DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo. 9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xx. 9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública. 9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente. 9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas. 9.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Licitação, Licensing Agreements, Licensing Agreements
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora9.1. Declarado o vencedor, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recursorecorrer, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como quando lhe será concedido o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 3 (três) dias corridosúteis para apresentação das razões do recurso, após o ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da do recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurada vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processodos autos.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 9.2. O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
9.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
9.5. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, nos dias úteis, no horário de expediente das 7h45min às 12h00min e das 13h30min às 16h00min.
9.6. Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação do certame.
9.7. Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos, bem como as impugnações fora do prazo.
9.8. As razões e contrarrazões recursais deverão ser entregues ao pregoeiro, no Departamento de Licitações junto à Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 10.1. Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarado a vencedoralicitante vencedora do certame, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recursorecorrer, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na com registro em ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadassuas razões, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, podendo juntar memoriais no prazo de 03 3 (três) dias corridosúteis, após o ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurada vista imediata do processo na Sede dos autos;
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da CRMlicitante em recorrer, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública ao final da sessão do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões importará na preclusão do direito de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xx.;
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 10.3. O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, na invalidação e/ou no sobrestamento do feito apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 35, Igarapava – SP – Departamento de Licitações;
10.5. A fase recursal começará a correr a partir da manifestação em ata e somente será reconhecido uma vez juntada tempestivamente as razões em memoriais. Caberá ao Sr. Prefeito Municipal a decisão quanto ao recurso, sendo que este poderá, previamente a sua decisão, solicitar esclarecimentos quantos julgar pertinentes. A decisão final quanto ao recurso deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias úteis podendo ser prorrogado, mediante justificativa plausível;
10.6. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão;
10.6.1. Também não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentados.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxdo Pregão Online Banrisul.
9.3 - A manifestação e a motivação motivação, na Sessão Pública Pública, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Licitação, CGL Condições Gerais De Licitação, Licitação
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 10.1. Uma vez declarada a vencedora, será proporcionada oportunidade o Pregoeiro oportunizará às licitantes para que manifestem a licitantes, via Sistema Comprasnet, manifestarem eventual intenção de interpor recurso, sendo no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. Para tanto, deverá ser considerado ainda:
a) A manifestação de interpor recurso será feita em campo próprio do sistema eletrônico, durante a sessão pública - online;
b) Cabe ao Pregoeiro decidir sobre a admissibilidade da intenção de recurso, concedendo à licitante o prazo de 03 (três) dias para apresentar as suas razões (via sistema Comprasnet), ou, se for o caso, motivando de forma objetiva e fundamentada a recusa dessa intenção.
c) Apenas será admitida a intenção de recurso que tenha demonstrado os pressupostos mínimos (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação).
d) Não será conhecida a intenção de recurso, razão de recurso ou a sua contrarrazão, encaminhadas por outro meio que não o Sistema Comprasnet.
10.2. Os recursos admitidos serão processados de acordo com o previsto no Decreto n.º 10.024/2019, combinado subsidiariamente, com o art. 109 da Lei n.º 8.666/1993.
10.3. A falta dessa manifestação, de manifestação imediata e motivada, importará motivada da intenção de interpor recurso - no momento da sessão pública do Pregão Eletrônico e dentro do prazo estabelecido - implicará na decadência desse direito, permanecendo o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto do direito certame à licitante vencedora.
10.4. Uma vez admitida pelo Pregoeiro a intenção de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a e síntese das razões de recurso apresentadassuas razões, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram estarão intimadas paraa, querendoentendendo necessário, apresentar apresentarem suas contrarrazões ao recurso(também via sistema Comprasnet), também no prazo de 03 (três) dias corridosdias, após o contados do término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado10.5. Caberá ao Pregoeiro receber, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima examinar e instruir o recurso interposto contra sua decisão e, sendo admitido o recursocaso não a reconsidere, deverá apresentar suas razões de recursofazê-lo subir à Autoridade Superior a quem caberá a decisão final, em campo próprio do sistema, tudo no prazo de 03 (trêsaté 15(quinze) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxdias.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 10.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Havendo a necessidade de reabertura da sessão, esta será comunicada com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por intermédio do Sistema Comprasnet.
10.7. As informações necessárias à formulação das razões e contrarrazões constarão do sistema Comprasnet e/ou do sítio do CREA-PR na internet, no endereço xxx.xxxx-xx.xxx.xx, opções: “sociedade”, “licitações em andamento” (campo “complementos” do respectivo edital). Na hipótese de serem julgadas necessárias informações complementares pela licitante interessada, os autos do processo licitatório poderão ser solicitados ao Setor de Licitações e Contratos, em dias úteis, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, no endereço indicado no preâmbulo, fax (00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx.
10.8. O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
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Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 14.1 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública na sessão pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido terá ela o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxcorridos para apresentação das razões de recurso.
9.3 14.2 - As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretária.
14.3 - A manifestação na sessão pública e a motivação na Sessão Pública motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 14.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as As razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadasdo recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, à Pregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
9.7 14.5 - O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
14.6 - A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 14.1., importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.
14.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8 - A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação no Átrio do Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí.
14.9 - Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
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Samples: Pregão Presencial, Licitação
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora17.1. Qualquer licitante poderá manifestar, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem de forma motivada, a intenção de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 até 20 minutos depois de declarada vencedora, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridospara apresentação das razões do recurso no sistema do Banco do Brasil. As demais licitantes ficam desde logo convidadas a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, pelo site xxx.xxx.xxx.xxque começará a contar a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
17.1.1. Caso a licitante entenda ser necessário o envio de documentos complementares para melhor entendimento das suas razões e/ou contrarrazões de recurso, disponibilizar um link no corpo da peça, de maneira que os referidos documentos sejam de acesso livre ao pregoeiro e demais interessados.
9.3 - A 17.1.2. Para abertura da manifestação da intenção de recurso, o pregoeiro comunicará a retomada da sessão pública com no mínimo vinte e a motivação na Sessão Pública são pressupostos quatro horas de admissibilidade dos recursosantecedência, no sítio eletrônico utilizado para realização do certame.
9.4 - 17.2. Não serão aceitasconhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pela proponente;
17.3. A falta de manifestação, em sede recursalconforme o subitem 17.1. deste edital, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente importará na sessão pública.decadência do direito de recurso;
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 17.4. O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
17.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento as licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2. deste edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora15.1. Declarado o vencedor ao final da sessão, será proporcionada oportunidade às licitantes para aberto prazo de 10 minutos durante o qual qualquer licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recurso.
15.1.1. Entende-se por intenção de recurso motivada aquela que manifestem identifica objetivamente os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
15.1.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
15.1.3. O Pregoeiro examinará a intenção de interpor recurso, sendo que aceitando-a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestadoou, motivadamente, a rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
15.1.4. O licitante que tiver sua intenção de recorrer durante a Sessão Pública recurso aceita deverá registrar as razões do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 3 (três) dias corridosdias, pelo site xxx.xxx.xxx.xxficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo da recorrente.
9.3 - 15.2. A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos intenção de admissibilidade dos recursosrecurso deve ser registrada exclusivamente no campo próprio do Comprasnet. Intenções de recurso manifestadas por meio do chat do sistema não serão aceitas.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente 15.3. A falta de manifestação motivada e imediata da intenção de recorrer importará na sessão públicadecadência do direito de recurso.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as 15.4. As razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadasdo recurso devem ser digitalizadas e enviadas exclusivamente por meio do campo próprio do Comprasnet.
9.7 - 15.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do processo deste Pregão franqueada aos interessados, na sede da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação – SEAGRO.
15.6. O recurso contra o julgamento do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
15.7. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
15.8. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.9. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através dos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem 20.1. Qualquer licitante poderá manifestar-se motivadamente a intenção de interpor recorrer, no prazo máximo até 04 (quatro) horas corridas (considerando o horário de expediente da Administração – 08h ás 16h) seguinte ao que o licitante for declarado Vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso. Fica os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, sendo que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
20.2. A falta dessa manifestaçãode manifestação motivada do licitante, imediata e motivadano prazo descrito no item anterior, importará na a decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processovencedor.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção 20.3. A Intenção motivada de recorrer durante a Sessão Pública do Pregãoé aquela que identifica, conforme subitem acima eobjetivamente, sendo admitido os fatos e o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxdireito que o licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.
9.3 - A manifestação 20.4. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursosjulgamento das propostas.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas 20.5. A decisão da Pregoeira sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitante recorrente na sessão públicalicitação.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 20.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.7. Os recursos deverão ser protocolados no SISTEMA LICITAÇÕES-E
20.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na COMPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura.
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Samples: Locação De Veículos, Errata
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 1. Ao final da sessão, depois de declarada a vencedoralicitante vencedora do certame, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recursorecorrer, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na com registro em ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadassuas razões, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, podendo juntar memoriais no prazo de três – 03 (três) – dias corridosúteis, após o ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- razões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurada vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processodos autos.
9.2 - Tendo a 2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante manifestadoem recorrer, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública ao final da sessão do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões importará na preclusão do direito de recurso, em campo próprio recurso e a adjudicação do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, objeto da licitação pelo site xxx.xxx.xxx.xxPregoeiro à licitante vencedora.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 3. O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Centro Administrativo Presidente Xxxxxxxx Xxxxx do Município de Itajubá, localizado na Avenida Xxxxxx Xxxx, nº. 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000.
5. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo Pregoeiro, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão. Também serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentadas.
6. Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não ser conhecidos:
a) ser dirigido ao Chefe do Poder Executivo do Município de Itajubá, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de três – 03 – dias úteis;
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Samples: Registro De Preço Para Contratação De Serviços De Filmagem E Fotos Aéreas, Contratação De Serviços
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora12.1. Caberá recurso nos casos previstos na lei nº 10.520/02, será proporcionada oportunidade às licitantes para devendo o licitante manifestar
12.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que manifestem identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
12.3. O licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação, imediata recurso e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como este ter sido aceito pelo pregoeiro terá assegurado o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término para apresentação das razões do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões por meio de recurso, em campo próprio formulário especifico do sistema, no prazo que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxdias.
9.3 - 12.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a motivação na Sessão Pública são pressupostos decadência do direito de admissibilidade dos recursosrecurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que 12.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão públicaterá efeito suspensivo.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 12.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
12.8. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 14.1 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública na sessão pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido terá ela o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxcorridos para apresentação das razões de recurso.
9.3 14.2 - As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretária.
14.3 - A manifestação na sessão pública e a motivação na Sessão Pública motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 14.4 - Não serão aceitasAs razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, em sede recursalpor escrito, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão públicaao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
9.5 14.5 - O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
14.6 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigentefalta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 14.1., importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 14.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8 - A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação no Átrio do Município.
14.9 - Não serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentadas.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 14.1 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública na sessão pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido terá ela o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxcorridos para apresentação das razões de recurso.
9.3 14.2 - As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretária.
14.3 - A manifestação na sessão pública e a motivação na Sessão Pública motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 14.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as As razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadasdo recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
9.7 14.5 - O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
14.6 - A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 14.1., importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.
14.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8 - A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação no Átrio do Município.
14.9 - Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 10.1. Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarado a vencedoralicitante vencedora do certame, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recursorecorrer, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na com registro em ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadassuas razões, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, podendo juntar memoriais no prazo de 03 3 (três) dias corridosúteis, após o ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurada vista imediata do processo na Sede dos autos;
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da CRMlicitante em recorrer, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública ao final da sessão do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões importará na preclusão do direito de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xx.;
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 10.3. O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, na invalidação e/ou no sobrestamento do feito apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx – XX – Departamento de Licitações;
10.5. A fase recursal começará a correr a partir da manifestação em ata e somente será reconhecido uma vez juntada tempestivamente as razões em memoriais. Caberá ao Sr. Prefeito Municipal a decisão quanto ao recurso, sendo que este poderá, previamente a sua decisão, solicitar esclarecimentos quantos julgar pertinentes. A decisão final quanto ao recurso deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias úteis podendo ser prorrogado, mediante justificativa plausível;
10.6. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão;
10.6.1. Também não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentados.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem 10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de interpor recursorecorrer na Sessão Pública do Pregão, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como terá ele o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas úteis para apresentação das razões de recurso.
10.2. Os demais licitantes, em campo próprio do sistemajá intimados na Sessão Pública supracitada, no terão o prazo de 03 (três) dias corridosúteis para apresentarem as contrarrazões, pelo site xxx.xxx.xxx.xxque começará a correr do término do prazo da recorrente.
9.3 - 10.3. A manifestação e a motivação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - 10.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.6. Não serão aceitas, em sede recursal, aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem com as às razões indicadas pela pelo licitante recorrente na sessão pública.;
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões 10.7. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - O o seu acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem 10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de interpor recursorecorrer na Sessão Pública do Pregão, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como terá ele o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas úteis para apresentação das razões de recurso.
10.2. Os demais licitantes, em campo próprio do sistemajá intimados na Sessão Pública supracitada, no terão o prazo de 03 (três) dias corridosúteis para apresentarem as contra-razões, pelo site xxx.xxx.xxx.xxque começará a correr do término do prazo da recorrente.
9.3 - 10.3. A manifestação e a motivação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - 10.4. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.6 Não serão aceitas, em sede recursal, aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem com as às razões indicadas pela pelo licitante recorrente na sessão pública.;
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões 10.7 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - O o seu acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem 21.1 Qualquer licitante poderá manifestar-se motivadamente a intenção de interpor recorrer, no prazo máximo até o dia útil seguinte ao que o licitante for declarado Vencedor através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. Fica os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, sendo que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
21.2 A falta dessa manifestaçãode manifestação motivada do licitante, imediata e motivadano prazo descrito no item anterior, importará na a decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processovencedor.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção 21.3 A Intenção motivada de recorrer durante a Sessão Pública do Pregãoé aquela que identifica, conforme subitem acima eobjetivamente, sendo admitido os fatos e o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo site xxx.xxx.xxx.xxPregoeiro.
9.3 - A manifestação 21.4 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursosjulgamento das propostas.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas 21.5 A decisão do Pregoeiro sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitante recorrente na sessão públicalicitação.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 21.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.7 Os recursos deverão ser protocolados através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
21.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na prefeitura, Comissão de Licitação da Prefeitura.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante12.1. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública na sessão pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido terá ela o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxcorridos para apresentação das razões de recurso.
9.3 - 12.2. As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretaria.
12.3. A manifestação na sessão pública e a motivação na Sessão Pública motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursosadmissibilidade.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as 12.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, à Pregoeira, no endereço Prefeitura de recursos intempestivamente apresentadasJaboticatubas - Setor de Licitações, Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 38, Centro, Jaboticatubas/MG CEP: 35.830-000 ou por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.7 - 12.5. O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
12.6. A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 12.1., importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.
12.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8. A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
12.9. Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
12.10. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias pela Administração.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 10.1. Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarada a vencedoralicitante vencedora do certame, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recursorecorrer, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na com registro em ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadassuas razões, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, podendo juntar memoriais no prazo de 03 3 (três) dias corridosúteis, após o ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurada vista imediata do processo na Sede dos autos;
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da CRMlicitante em recorrer, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública ao final da sessão do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões importará na preclusão do direito de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xx.;
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 10.3. O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, na invalidação e/ou no sobrestamento do feito apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx – XX – Departamento de Licitações;
10.5. A fase recursal começará a correr a partir da manifestação em ata e somente será reconhecida uma vez juntada tempestivamente as razões em memoriais. Caberá ao Sr. Prefeito Municipal a decisão quanto ao recurso, sendo que este poderá, previamente a sua decisão, solicitar esclarecimentos quantos julgar pertinentes. A decisão final quanto ao recurso deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias úteis podendo ser prorrogado, mediante justificativa plausível;
10.6. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão;
10.6.1. Também não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentados.
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 11.1. Ao final da sessão, depois de declarada a vencedoralicitante vencedora do certame, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recursorecorrer, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na com registro em ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadassuas razões, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias corridosúteis, após o ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurada vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processodos autos.
9.2 - Tendo a 11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante manifestadoem recorrer, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública ao final da sessão do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões importará na preclusão do direito de recurso, em campo próprio recurso e a adjudicação do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, objeto da licitação pelo site xxx.xxx.xxx.xxpregoeiro à licitante vencedora.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 11.3. O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, situada na Praça Irmã Albuquerque, n.º 36, Centro, em Bom Despacho-MG, CEP: 35600-000;
11.5. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo pregoeiro, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.
11.5.1. Também não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora15.1. Declaradoo vencedor ao final da sessão, será proporcionada oportunidade às licitantes para aberto prazo de 10 minutos durante o qual qualquer licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recurso.
15.1.1. Entende-se por intenção de recurso motivadaaquela que manifestem identifica objetivamente os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
15.1.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
15.1.3. O Pregoeiro examinará a intenção de interpor recurso, sendo que aceitando-a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestadoou, motivadamente, a rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
15.1.4. O licitante que tiver sua intenção de recorrer durante a Sessão Pública recurso aceita deverá registrar as razões do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 3 (três) dias corridosdias, pelo site xxx.xxx.xxx.xxficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo da recorrente.
9.3 - 15.2. A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos intenção de admissibilidade dos recursosrecurso deve ser registrada exclusivamente no campo próprio do Comprasnet. Intenções de recurso manifestadas por meio do chat do sistema não serão aceitas.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente 15.3. A falta de manifestação motivada e imediata da intenção de recorrer importará na sessão públicadecadência do direito de recurso.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as 15.4. As razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadasdo recurso devem ser digitalizadas e enviadas exclusivamente por meio do campo próprio do Comprasnet.
9.7 - 15.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do processo deste Pregão franqueada aos interessados, na sede da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação – SEAGRO.
15.6. O recurso contra o julgamento do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
15.7. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
15.8. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente implicarána invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.9. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através dos endereços xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora11.1. Ao final da sessão, será proporcionada oportunidade às depois de declarados os vencedores do certame, o Pregoeiro consultará formalmente os licitantes para que manifestem a sobre sua intenção de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestaçãodevendo manifestarem- se imediatamente, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na com registro em ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadassuas razões, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias corridos, após o ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da do recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurada vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processodos autos.
9.2 - Tendo a 11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante manifestadoem recorrer, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública ao final da sessão do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões importará na preclusão do direito de recurso, em campo próprio recurso e a adjudicação do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, objeto da licitação pelo site xxx.xxx.xxx.xxPregoeiro ao licitante vencedor.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 11.3. O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Cristal - RS. Na hipótese de existência de recursos, os mesmos serão julgados em primeira instância pelo pregoeiro, e posteriormente os autos serão encaminhados ao Assessor Jurídico para parecer e, em caso de improvimento, adjudicação do objeto ao licitante vencedor, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
11.5. Julgados os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente do Município fará a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
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Samples: Contratação De Serviços
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora9.1. No final da sessão pública, será proporcionada oportunidade às licitantes para o licitante que manifestem a intenção de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação, quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na motivadamente a sua intenção com registro em ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadassuas razões, bem como abrindo-se então o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridospara apresentação de memoriais, após o ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da do recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurada vista imediata do processo na Sede da CRM, com dos autos.
9.1.1. Os memoriais deverão ser encaminhados para o Pregoeiro que estiver atuando da Secretaria de Viação e Obras do Município de Várzea Grande instalada no processoendereço a Av. Castelo Branco, 2.500 – Bairro Água Limpa – Várzea Grande/MT, nos dias úteis das 08h00min às 12h00min ou de forma eletrônica, devidamente assinado, pelo e-mail xxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido 9.2. Interposto o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxo Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informando à autoridade competente.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos 9.3. Em caso de admissibilidade dos recursosalegação de preço inexequível por parte de uma licitante com relação à proposta de preços de outra licitante, deverá ser devidamente comprovada sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
9.4 - Não serão aceitas9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos procedimentos praticados, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão públicaa autoridade competente homologará à adjudicatária para determinar a contratação.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões 9.5. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - O o seu acolhimento do recurso importará apenas a invalidação, apenas, invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro.
9.7. Os autos do processo permanecerão com vistas e/ou cópia franqueada aos interessados na Comissão de Licitação da Secretaria de Viação e Obras do Município de Várzea Grande, em dias úteis, das 08h00min às 12h00min, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Água Limpa - Várzea Grande/MT conforme disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993 e art. 7º da Lei de Acesso à Informação (LAI), nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 14.1 - Proclamada Declarada a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
14.2 - O prazo para que manifestem manifestação sobre a intenção de interpor recursorecurso será aberto pelo Pregoeiro, sendo que durante a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constarásessão, na ata da Sessãofase de habilitação.
14.3 - Será concedido à licitante, a síntese das razões o prazo de recurso apresentadas03 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais, bem como o registro de que todas as os quais deverão ser enviados por meio eletrônico, havendo campo específico para esse fim no sistema Comprasnet. As demais licitantes ficaram intimadas paralicitantes, querendocaso haja interesse, poderão apresentar contrarrazões ao recursocontra-razões, também por meio eletrônico, no prazo de 03 (três) dias corridosúteis, após o a contar do término do prazo da do recorrente, proporcionando-se a todos sendo- lhes assegurada vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processodos autos.
9.2 14.4 - Tendo A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública decadência do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões direito de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
9.3 14.5 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursosO recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 14.6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7 - Caberá à autoridade competente decidir os recursos contra ato do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
14.8 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sede da Seção Judiciária do Estado do Acre, localizada na Avenida 2, s/n, BR 364, km 2 – Centro Administrativo de Rio Branco/AC.
14.9 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14.10 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que não o fizer no prazo legal, não revestindo natureza de recurso as alegações apresentadas por empresa que tendo aceitado sem objeção o instrumento convocatório, venha, após julgamento desfavorável, alegar falhas ou irregularidades que o viciariam.
14.11 - A impugnação feita tempestivamente será decidida pelo Pregoeiro no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 12.1. Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarada a vencedoralicitante vencedora do certame, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recursorecorrer, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na com registro em ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadassuas razões, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, podendo juntar memoriais no prazo de 03 3 (três) dias corridosúteis, após o ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurada vista imediata do processo na Sede dos autos;
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da CRMlicitante em recorrer, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública ao final da sessão do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões importará na preclusão do direito de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xx.;
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 12.3. O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, na invalidação e/ou no sobrestamento do feito apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 35, Igarapava – SP – Departamento de Licitações;
12.5. A fase recursal começará a correr a partir da manifestação em ata e somente será reconhecido uma vez juntada tempestivamente as razões em memoriais. Caberá ao Sr. Prefeito Municipal a decisão quanto ao recurso, sendo que este poderá, previamente a sua decisão, solicitar esclarecimentos quantos julgar pertinentes. A decisão final quanto ao recurso deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias úteis podendo ser prorrogado, mediante justificativa plausível;
12.6. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão;
12.6.1. Também não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentados.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante12.1. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como Tendo o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública na sessão pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido ser-lhe-á concedido o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxcorridos para apresentação das razões de recurso.
9.3 - 12.2. As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretaria.
12.3. A manifestação na sessão pública e a motivação na Sessão Pública motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as 12.4. As razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadasdo recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, à Pregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
9.7 - 12.5. O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
12.6. A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 12.1., importará na decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.
12.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8. A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação no Quadro de Avisos da Câmara.
12.9. Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentados.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 10.1. Ao final da sessão de rodada de lances, depois de declarada a vencedoralicitante vencedora do certame, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recursorecorrer, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na com registro em ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadassuas razões, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, podendo juntar memoriais no prazo de 03 3 (três) dias corridosúteis, após o ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurada vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processodos autos.
9.2 - Tendo a 10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante manifestadoem recorrer, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública ao final da sessão do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões importará na preclusão do direito de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 10.3. O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, na invalidação e/ou no sobrestamento do feito apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 35, Igarapava – SP – Setor de Licitações.
10.5. A fase recursal começará a correr a partir da manifestação em ata e somente será reconhecido uma vez juntada tempestivamente as razões em memoriais. Caberá ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal a decisão quanto ao recurso, sendo que este poderá, previamente a sua decisão, solicitar esclarecimentos quantos julgar pertinentes. A decisão final quanto ao recurso deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
10.6. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo Pregoeiro, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.
10.6.1. Também não serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentados.
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Samples: Contratação De Serviços De Telefonia
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor 11.1. Caso não haja recurso, sendo que o Sr. Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando o processo para homologação do Sr. Dire- tor Presidente, ocorrendo assim, a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte recurso.
11.2. Caso haja recurso, desde que motivadamente manifestado na própria sessão, obser- vando-se o rito previsto no inc. XVIII do artigo 4º da licitante. ConstaráLei nº 10.520/02, na ata da Sessão, a síntese das os interessados deve- rão apresentar as razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao do recurso, no prazo de 03 (três) dias corridosdias, após o contados do dia subsequen- te à realização do Pregão Presencial, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar às contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo da do recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurada vista imediata do processo na Sede da CRMdos autos, com o Pregoeiro que estiver atuando estarão disponíveis no processoDepartamento Administrativo, setor de Licitações.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 11.2.1. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.2.2. A autoridade superior decidirá os recursos e sendo o mesmo considerado improce- dente, devolverá o processo ao Pregoeiro, o qual adjudicará o objeto do Pregão Presencial ao licitante vencedor, devendo o Diretor Presidente, homologar a licitação.
11.2.3. O resultado final do Pregão Presencial, quando houver recurso, será divulgado na Im- prensa Oficial do Município e/ou no Diário Oficial do Estado.
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 12.1 - Proclamada Ao final da sessão, após declarada a vencedoralicitante vencedora do certame, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recursorecorrer, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na com registro em ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadassuas razões, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, podendo juntar memoriais no prazo de 03 3 (três) dias corridosúteis, após o ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurada vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processodos autos.
9.2 12.2 - Tendo a A falta de manifestação imediata e motivada da licitante manifestadoem recorrer, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública ao final do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões importará na preclusão do direito de recurso, em campo próprio recurso e a adjudicação do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, objeto da licitação pelo site xxx.xxx.xxx.xxPregoeiro à licitante vencedora.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 12.3 - O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, no Município de CAPIVARI DE BAIXO - SC.
12.5 - Improvidos os recursos, o Secretário de Saúde Municipal de CAPIVARI DE BAIXO fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
12.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contra-razões intempestivamente apresentadas.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem 7.1. Tendo o licitante manifestado a intenção de interpor recursorecorrer na Sessão Pública do Pregão, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como terá ela o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas consecutivos para apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistemaas quais deverão ser protocoladas junto ao Município, no não sendo aceita qualquer outra forma de envio da razões de recurso. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias corridosconsecutivos para apresentarem as contrarrazões, pelo site xxx.xxx.xxx.xxque começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo que também deverão ser protocoladas junto ao Município de Quilombo.
9.3 - 7.2. A manifestação e a motivação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas7.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante recorrente na sessão públicavencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões 7.4. O recurso não terá efeito suspensivo e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - O o seu acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.5. O(s) recurso(s) será(ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informados, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso.
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Samples: Licitação
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes 16.1. Não serão conhecidos os Recursos Administrativos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado (a) legalmente ou não identificado (a) no processo para que manifestem a intenção responder pelo (a) licitante.
16.2. A falta de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação, manifestação imediata e motivada, no final de cada Sessão, importará na decadência preclusão do direito de recurso por parte da licitanterecurso.
16.3. ConstaráApós a manifestação imediata, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no licitante terá prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se úteis para a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas apresentação das razões de recurso, ficando desde logo intimados os demais licitantes para apresentar contrarrazões em campo próprio igual número de dias, que começarão a correr do sistematérmino de prazo do recorrente, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxsendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - 16.4. A manifestação e do recurso deverá ser obrigatoriamente, registrada em ata, bem como conter a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursossíntese das razões do recorrente.
9.4 - 16.5. Não serão aceitasserá concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo(a) licitante.
16.6. Os recursos contra decisões da pregoeira não terão efeito suspensivo, podendo ser dado prosseguimento ao processo até à homologação, ficando vedada a aquisição/contratação sem que haja a decisão do recurso.
16.7. Caso não seja dado provimento ao recurso impetrado contra decisão da pregoeira, o processo terá sua continuidade a partir do último ato executado.
16.8. Caso seja dado provimento ao recurso impetrado contra decisão da pregoeira, os atos afetados pela decisão deverão ser retificados, em sede recursalespecial aqueles que alterem o resultado do certame e, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão públicapor consequência, os atos de adjudicação e homologação.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 16.9. O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.10. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos do órgão competente pela contratação e no portal dos Jurisdicionados do TCM/PA, e comunicado via correio eletrônico, a todos os licitantes que tenham participado da sessão pública de credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes 01-Propostas de Preços e 02- Documentos de Habilitação.
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 12.1 Desde que registrado em ata de registro de ocorrência, a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem a motivação da intenção de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessãopelo representante, a síntese das razões de recurso apresentadasproponente licitante, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, deverá apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridosúteis a contar do primeiro dia útil contados da data da data do julgamento do certame, após o término para apresentação das razões do recurso, prazo este que encerrar-se-á as 23h:59m do último dia do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata para interposição do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar suas contra razões em igual número de recursodias, em campo próprio do sistema, no prazo de qual seja 03 (três) dias corridosúteis, pelo site xxx.xxx.xxx.xxque começarão a correr no primeiro dia útil do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - 12.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, devidamente registrada em ata importará a motivação na Sessão Pública são pressupostos decadência do direito de admissibilidade dos recursosrecurso, conforme prescreve o inciso XX do art. 4° da Lei 10.520/02.
9.4 - Não serão aceitas12.3 As razões recusais e as contrarrazões, deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal de Montalvânia/MG, em sede recursalatenção do Pregoeiro Oficial do Município, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão públicao qual reavaliará sua decisão à luz do direito, perquirindo o princípio da legalidade, decidindo motivadamente a respeito, dentro do prazo legal.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente12.4 Os instrumentos recursais, r diretamente no Departamento de Licitações – Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX. Onde optando pelo envio do instrumento via e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx o instrumento deverá conter a assinatura com certificação digital do signatário, sob pena de não e reconhecimento e recebimento do mesmo.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 12.5 O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 Decididos os recursos, Pregoeiro Oficial do Município remeterá os autos à Consultoria e Assessoria Jurídica em Licitações e Contratos do Município, para o devido parecer jurídico inerente a questão, e após o feito os autos serão encaminhados à Autoridade Máxima Municipal para fins exarar o Despacho que julgar conveniente, conforme prescreve o inciso XXI do art. 4° da Lei 10.520/02.
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Samples: Contract for Technical Services
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora13.1. Declarado o vencedor do certame, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recorrer e será registrada em Ata a síntese das razões do recurso. Será concedido ao(s) recorrente(s) o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do(s) recurso(s). As demais licitantes disporão do prazo de até 3 (três) dias, sendo contados do término do prazo da(s) recorrente(s), para, querendo, apresentar contra-razões.
13.2. As razões recursais escritas e as contra-razões aos recursos deverão ser entregues na Sala da Comissão Permanente de Licitações da PMBP, localizada na Travessa Assumpção, n° 69, centro, Barra do Piraí, no horário das 10h às 17h, onde os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
13.3. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo.
13.4. No caso de interposição de recurso caberá a Pregoeira receber, examinar e instruir os recursos e deverá:
13.4.1. rever sua decisão fundamentadamente; ou,
13.4.2. prestar suas informações e submeter o assunto à decisão do Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
13.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. A falta dessa manifestação, de manifestação imediata e motivadamotivada das licitantes durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de recurso por parte interpor recurso, podendo a Pregoeira adjudicar o objeto à vencedora.
13.7. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito procederá à homologação da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadaslicitação, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo a adjudicação da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões matéria objeto de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora14.1. Declarado o vencedor, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção concedido prazo de interpor recurso01 (uma) hora, sendo que a falta dessa manifestaçãodurante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema bblicitacoes-e, manifestar sua intenção de recurso, com registro da síntese de suas razões.
14.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na a decadência do direito de recurso por parte e adjudicação do objeto da licitantelicitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
14.1.2. Constará, na ata da Sessão, O Pregoeiro examinará a síntese das razões intenção de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionandoaceitando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestadoou, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões de recursorejeitando-a, em campo próprio do sistema, .
14.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico www.licitacoes-e.com.br no prazo de 03 3 (três) dias corridoscontados da data que postou sua intenção recursal, pelo site xxx.xxx.xxx.xxficando as demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
9.3 - A manifestação 14.2. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, a motivação na Sessão Pública são pressupostos licitante interessada poderá solicitar vistas dos autos a partir do encerramento da fase de admissibilidade dos recursoslances.
9.4 - Não serão aceitas14.2.1. O pedido de solicitação de vistas aos autos deverá ser formalizado junto a Comissão Permanente de Licitação.
14.2.2. Ao ter conhecimento do pedido de vistas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela o pregoeiro deverá possibilitar o acesso imediato do licitante recorrente na sessão públicaaos autos do Processo Licitatório, com o devido acompanhamento e assinatura do Termo de vistas pelo representante da empresa.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões 14.3. As intenções de recursos intempestivamente apresentadas.não admitidos e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente, que decidirá no âmbito administrativo, acerca dos questionamentos apontados pelo licitante recorrente. Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151, ramal: 214 E-mail: licitacao@cairu.ba.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021 Estado da Bahia CNPJ Nº 14.235.907/0001-44
9.7 - 14.4. O acolhimento do recurso importará implicará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. O recurso contra o resultado da licitação terá efeito suspensivo no tocante ao item do objeto ao qual o recurso se referir, inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente.
14.6. Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora13.1. Após declarado o(s) vencedor(es), será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem a qualquer licitante poderá, sob pena de preclusão, manifestar imediata, formal e motivadamente sua intenção de interpor recursorecorrer, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como quando será aberto o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 3 (três) dias corridospara apresentação das razões do recurso, após o ficando desde logo, os demais licitantes intimados para prestar as contrarrazões em igual prazo, que começara a correr do término do prazo da do recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurada vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processodos autos.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a 13.1.1. A intenção de recorrer durante recurso meramente protelatória, sem plausibilidade, poderá ser rechaçada pelo Pregoeiro, motivando as razões na própria Ata.
13.1.2. Os recursos interpostos contra decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
13.2. As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser dirigidas ao Diretor Geral da Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú.
13.3. O recurso deverá ser interposto por meio do Protocolo Eletrônico, disponível no site da EMASA, no qual a Sessão Pública do Pregãorecorrente deverá:
13.3.1. No campo destinado ao assunto:
a) Selecionar a opção “PROTOCOLO DE RECURSOS OU IMPUGNAÇÕES A EDITAIS”.
13.4. Os recursos também poderão ser protocolados na sede administrativa da EMASA, conforme subitem acima esituada na Quarta Avenida, sendo admitido nº. 250, em Balneário Camboriú, nos dias úteis em horário compreendido entre as 12:00 e 18:00 horas.
13.5. Recebido o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxo Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informado para a autoridade superior para deliberação.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 01. Dos atos praticados com respeito a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recursoeste Contrato cabe, no prazo de 03 05 (trêscinco) dias corridosúteis, após o término RECURSO, a contar da publicação do prazo ato no Diário Oficial do Município de Ouriçangas ou da recorrentecomunicação do fato pelo Gerente de Contrato da PREFEITURA, proporcionando-se a todos vista imediata nos casos de:
01.1. Rescisão do processo na Sede contrato e/ou aplicação das penas de advertência ou de multa, contado da CRMcomunicação pelo Gerente de Contrato da PREFEITURA;
01.2. Suspensão temporária, com o Pregoeiro que estiver atuando contada da publicação do ato no processoDiário Oficial do Município de Ouriçangas.
9.2 - Tendo a licitante manifestado02. O recurso previsto no caso do item 1.1 terá efeito devolutivo, motivadamentepodendo o Prefeito Municipal de OURIÇANGAS, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas motivadamente e presentes razões de recursointeresse público, em campo próprio atribuir ao recurso interposto efeito suspensivo.
03. O recurso será interposto pela CONTRATADA se assim o desejar, dirigido ao Ilustríssimo Senhor Prefeito Municipal de OURIÇANGAS, por intermédio do sistemaGerente de Contrato da PREFEITURA, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 05 (trêscinco) dias corridosúteis, pelo site xxx.xxx.xxx.xxou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, ao Prefeito Municipal de OURIÇANGAS, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos 04. Nenhum prazo de admissibilidade dos recursosrecurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada à CONTRATADA.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Edital De Licitação
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora12.1. Declarado o vencedor, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção qualquer licitante poderá manifestar de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação, forma imediata e motivada, importará na decadência do direito sua intenção de recurso por parte recorrer.
12.1.1. Dos atos praticados pelo Pregoeiro no presente processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da licitante. Constaráintenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, na com registro em ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadassuas razões, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, devendo os interessados juntar os memoriais no prazo de 03 3 (três) dias corridos.
12.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da(s) licitante(s) importará a preclusão do direito de recurso, após a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à(s) licitante(s) vencedora(s) e o encaminhamento do Processo à autoridade competente para a homologação.
12.3. Havendo manifestação e motivação de interposição de recursos, ficam as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr, automaticamente, do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos Autos. (art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520, de 17.07.2002).
12.4. Os memoriais dos recursos e contrarrazões dos recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados na sala de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Saúde - BA, situada na Praça Rux Xxxxxxx, 29 – Centro – Saúde/Ba.
12.5. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos devidamente interpostos, que poderá reconsiderar a sua decisão, ou caso mantenha sua decisão, encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Superior Competente para decidir sobre a aceitabilidade, mediante requisição da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo 12.5.1. Decididos os recursos e constatada a licitante manifestado, motivadamenteregularidade dos atos praticados, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido Autoridade Competente adjudicará o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxobjeto e homologará o procedimento licitatório.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedoraAo final da sessão, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem após declarado o licitante vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recursorecorrer, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na com registro em ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadassuas razões, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) 5 dias corridosúteis, após o ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurado vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processodos autos.
9.2 - Tendo a A falta de manifestação imediata e motivada do licitante manifestadoem recorrer, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública ao final da sessão do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões importará na preclusão do direito de recurso, em campo próprio recurso e a adjudicação do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, objeto da licitação pelo site xxx.xxx.xxx.xxPregoeiro ao licitante vencedor.
9.3 - A manifestação e a motivação O acolhimento de recurso importará na Sessão Pública são pressupostos invalidação apenas dos atos insuscetíveis de admissibilidade dos recursosaproveitamento.
9.4 - Não serão aceitasOs autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxx Xxxx, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública000 - Xxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá Improvidos os recursos, o Prefeito Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC fará a adjudicação do objeto da licitação ao disposto na legislação vigentelicitante declarado vencedor, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas às petições de contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 8.1 - Proclamada a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor Caso não haja recurso, sendo que o Sr. Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando o processo para homologação do Sr. Prefeito Municipal, ocorrendo assim, a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte recurso.
8.2 - Caso haja recurso, desde que motivadamente manifestado na própria sessão, observando-se o rito previsto no inc. XVIII do artigo 4º da licitante. ConstaráLei nº 10.520/02, na ata da Sessão, a síntese das os interessados deverão apresentar as razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao do recurso, no prazo de 03 (três) dias corridosúteis, após o contados do dia subseqüente à realização do Pregão Presencial, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subseqüente ao término do prazo da recorrentedo Recorrente, proporcionandosendo-se a todos vista lhes assegurados vistas imediata do processo dos autos, que estarão disponíveis na Sede da CRMSecretaria Municipal de Administração, com o Pregoeiro que estiver atuando no processoDepartamento de Licitações.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 8.2.1 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.2.2 - A autoridade superior decidirá os recursos e sendo o mesmo considerado improcedente, devolverá o processo ao Pregoeiro, o qual adjudicará o objeto do Pregão Presencial ao licitante vencedor, devendo o Sr. Prefeito Municipal, homologar a licitação.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 11.1 Ao final da sessão, depois de declarada a vencedoralicitante vencedora do certame, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recursorecorrer, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na com registro em ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadassuas razões, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, podendo juntar memoriais no prazo de 03 3 (três) dias corridosúteis, após o ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurada vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processodos autos.
9.2 - Tendo a 11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante manifestadoem recorrer, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública ao final da sessão do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões importará na preclusão do direito de recurso, em campo próprio recurso e a adjudicação do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxobjeto da licitação pela pregoeira à licitante vencedora.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 11.3 O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede do Município de Santa Lúcia.
11.5 Julgados os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
11.6 A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão. Também não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 14.1 Tendo a vencedoralicitante manifestada, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem motivadamente, a intenção de interpor recursorecorrer na sessão pública do Pregão, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como terá ela o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas corridos para apresentação das razões de recurso.
14.2 As demais licitantes, em campo próprio do sistemajá intimadas na sessão pública supracitada, no terão o prazo de 03 (três) dias corridoscorridos para apresentarem as contrarrazões, pelo site xxx.xxx.xxx.xxque começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretária.
9.3 - 14.3 A manifestação na sessão pública e a motivação na Sessão Pública motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as 14.4 As razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadasdo recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, a Pregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
9.7 - 14.5 O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
14.6 A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 14.1, importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.
14.7 O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8 A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação no Átrio do Município.
14.9 Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora14.1. Após declarado o vencedor, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem no prazo de até 4h úteis e em campo próprio do sistema, qualquer licitante poderá manifestar de forma motivada a intenção de interpor recurso, sendo quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar o recurso com suas razões, ficando os demais licitantes, desde logo, convidados a apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.1.1. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
14.1.2. As razões e contra-razões de recurso deverão ser enviadas para: Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante no subitem 1.4., nos prazos acima definidos.
14.1.3. O licitante com sede fora do município de Fortaleza/Ceará deverá encaminhar as razões ou contra-razões, dentro do prazo fixado no item 14.1, via SEDEX ou outro meio de eficiência e rapidez similares, sob pena de decair o direito ao recurso.
14.2. A falta dessa manifestação, de manifestação imediata e motivada, motivada do licitante importará na a decadência do direito de recurso por parte e a adjudicação do objeto da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões licitação ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processovencedor.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 14.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Os recursos serão dirigidos ao Presidente da CPL. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o Pregoeiro o recurso à autoridade superior, que ratificará ou não, de forma fundamentada.
14.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 3.6. deste edital.
14.6. Os casos omissos ao presente Pregão Eletrônico serão solucionados pela CPL e as questões relativas ao sistema, diretamente com o Banco do Brasil.
14.7. É facultado ao IDT, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora9.1. No final da sessão pública, será proporcionada oportunidade às licitantes para o licitante que manifestem a intenção de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação, quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na motivadamente a sua intenção com registro em ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadassuas razões, bem como abrindo-se então o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridosúteis para apresentação de memoriais, após o ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da do recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurada vista imediata do processo na Sede da CRM, com dos autos.
9.1.1. Os memoriais deverão ser encaminhados para o Pregoeiro que estiver atuando da Secretaria de Viação e Obras e Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana do Município de Várzea Grande instalada no processoendereço a Av. Castelo Branco, 2.500 – Bairro Água Limpa – Várzea Grande/MT, nos dias úteis das 08h00min às 12h00min ou por forma eletrônica, devidamente assinado, pelo e-mail xxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido 9.2. Interposto o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxo Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informando à autoridade competente.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos 9.3. Em caso de admissibilidade dos recursosalegação de preço inexequível por parte de uma licitante com relação à proposta de preços de outra licitante, deverá ser devidamente comprovada sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
9.4 - Não serão aceitas9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos procedimentos praticados, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão públicaa autoridade competente homologará à adjudicatária para determinar a contratação.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões 9.5. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - O o seu acolhimento do recurso importará apenas a invalidação, apenas, invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro.
9.7. Os autos do processo permanecerão com vistas e/ou cópia franqueada aos interessados na Comissão de Licitação da Secretaria de Viação e Obras e Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana do Município de Várzea Grande, em dias úteis, das 08h00min às 12h00min, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Água Limpa - Várzea Grande/MT conforme disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993 e art. 7º da Lei de Acesso à Informação (LAI), nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 10.1 - Proclamada Por ocasião do final da sessão, declarado o vencedor, a vencedoraproponente que participou do Pregão ou que tenha sido impedida de fazê-lo, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem se presente à sessão, deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recursorecorrer.
10.2 - Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer fase do procedimento, sendo que a falta dessa manifestação, recorrente deverá manifestar-se imediata e motivadamotivadamente a respeito, importará na decadência do direito quando será registrado as razões em ata, facultado a juntada de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, memoriais no prazo de 03 (três) dias corridosa contar de ocorrência.
10.3 - As demais proponentes ficam, após o desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da do recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 10.4 - Tendo Após a licitante manifestadoapresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o pregoeiro examinará o recurso, deverá apresentar suas razões de recursopodendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, em campo próprio devidamente informados, a autoridade competente para decisão.
10.5 - Os autos do sistemapregão permanecerão com vista franqueada aos interessados, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxendereço e horários previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório.
9.3 10.6 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade O início da contagem dos recursosprazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 10.7 - O acolhimento do recurso importará apenas a invalidação, apenas, invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 14.1 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública na sessão pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido terá ela o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxcorridos para apresentação das razões de recurso.
9.3 14.2 - As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretária.
14.3 - A manifestação na sessão pública e a motivação na Sessão Pública motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 14.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as As razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadasdo recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, à Pregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
9.7 14.5 - O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
14.6 - A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 14.1, importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.
14.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8 - A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação na Recepção do Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí.
14.9 - Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada Declarada a vencedoravencedora do presente pregão, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recursorecorrer, sendo desde que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, devidamente registrada a síntese das de suas razões de recurso apresentadasem ata, bem como quando lhe será concedido o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridospara apresentação das razões do recurso por escrito, após o podendo juntar memoriais, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurada vista imediata do processo dos autos, no Setor de Licitações, na Sede da CRMPrefeitura Municipal de Itiruçu.
9.1 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em interpor recurso, com o Pregoeiro que estiver atuando no processoao final da sessão do certame, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Agente de Contratação à vencedora.
9.2 - Tendo Qualquer recurso contra a licitante manifestado, motivadamente, a intenção decisão da Agente de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxContratação não terá efeito suspensivo.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4 Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
9.5 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de publicação no órgão de imprensa oficial do município.
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Samples: Licitação
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 1. Ao final da sessão, depois de declarada a vencedoralicitante vencedora do certame, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recursorecorrer, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na com registro em ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadassuas razões, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, podendo juntar memoriais no prazo de três – 03 (três) – dias corridosúteis, após o ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurada vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processodos autos.
9.2 - Tendo a 2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante manifestadoem recorrer, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública ao final da sessão do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões importará na preclusão do direito de recurso, em campo próprio recurso e a adjudicação do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, objeto da licitação pelo site xxx.xxx.xxx.xxPregoeiro à licitante vencedora.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 3. O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Centro Administrativo Presidente Xxxxxxxx Xxxxx do Município de Itajubá, localizado na Avenida Xxxxxx Xxxx, nº. 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000.
5. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo Pregoeiro, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão. Também serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentadas.
6. Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não ser conhecidos:
a) ser dirigido ao Chefe do Poder Executivo do Município de Itajubá, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de três – 03 – dias úteis;
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Samples: Registro De Preços
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 16.1. Nas 02 (duas) horas posteriores a vencedoradeclaração do vencedor pelo pregoeiro, será proporcionada oportunidade às licitantes para qualquer licitante, até aquelas que manifestem foram desclassificadas antes da fase de lances, poderão manifestar de forma motivada a intenção de interpor recursorecurso no site do BNC.
16.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência exclusivamente via sistema no site do direito de recurso por parte da licitanteBNC.
16.3. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as Os demais licitantes ficaram intimadas intimados para, querendose desejarem, apresentar contrarrazões ao recursosuas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias corridosúteis, após o término contado da data final do prazo da do recorrente, proporcionando-se a todos assegurada vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processodos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.2 - Tendo a 16.4. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante manifestado, motivadamente, a quanto à intenção de recorrer durante recorrer, nos termos do disposto no item 16.1, importará na decadência desse direito, e a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido autoridade competente estará autorizado a adjudicar o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxobjeto ao licitante declarado vencedor.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 16.5. O acolhimento do recurso importará implica tão somente a invalidação, apenas, dos invalidação daqueles atos insuscetíveis que não sejam passíveis de aproveitamento.
16.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Guanambi, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 90, Centro, Guanambi-BA, nos dias úteis, no horário do expediente administrativo.
16.7. As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito, tempestivamente, conforme disposto acima, e dirigidas ao pregoeiro, que decidirá sobre eles, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão e for solicitado pelo licitante.
16.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora14.1. Declarado o vencedor, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem a qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação, recorrer de forma imediata e motivada, importará na decadência em campo próprio do sistema eletrônico.
14.2. Essa manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, no âmbito do sistema eletrônico após declarado o vencedor, ultrapassado esta fase, fica caracterizado falta de manifestação, decaindo o direito de recurso.
14.3. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica objetivamente os fatos e o direito que a licitante pretenda que sejam revistos pelo pregoeiro, devendo a licitante protocolizar em meio físico as razões do recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, junto a síntese das razões Comissão Permanente de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recursoLicitações, no prazo de 03 (três) dias corridosdias, após o ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da do recorrente, proporcionandosendo-lhesassegurada vista imediata dos autos.
14.4. As razões dos recursos deverão relacionar-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRMcom as razões indicadas pela licitante, com sob pena de não ser conhecido o Pregoeiro que estiver atuando no processorecurso.
9.2 - Tendo a licitante manifestado14.5. Só será acatado o recurso em memorial descritivo, motivadamente, a as mensagens postadas no site só servirão para efeito de manifestação de intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido recorrer.
14.6. Interposto o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxo Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá- lo devidamente informado à autoridade superior.
9.3 - A manifestação 14.7. Decididos os recursos e constatada a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade regularidade dos recursosatos praticados a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela 14.8. A falta desta manifestação por parte da licitante recorrente na sessão públicaimportará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões 14.9. O recurso terá efeito suspensivo e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - O o seu acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.10. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax.
14.11. Decairá do direito de impugnar perante a Administração os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a teriam viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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Samples: Licitação
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante15.1. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública na sessão pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido terá ela o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxcorridos para apresentação das razões de recurso.
9.3 - 15.2. A manifestação na sessão pública e a motivação na Sessão Pública motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas15.3. As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão públicasecretária.
9.5 - 15.4. A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigentefalta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso.
9.6 - Não serão conhecidas as 15.5. As razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadasdo recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, à Pregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
9.7 - 15.6. O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
15.7. A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 15.1, importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.
15.8. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.9. A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação nos órgãos de divulgação oficial do Município, que são os quadros de avisos afixados na Prefeitura Municipal de Jaboticatubas, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal de 10/08/1990.
15.10. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
15.11. Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentados.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 10.1. Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarada a vencedoralicitante vencedora do certame, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recursorecorrer, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na com registro em ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadassuas razões, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, podendo juntar memoriais no prazo de 03 3 (três) dias corridosúteis, após o ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurada vista imediata do processo na Sede dos autos;
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da CRMlicitante em recorrer, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública ao final da sessão do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões importará na preclusão do direito de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xx.;
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 10.3. O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, na invalidação e/ou no sobrestamento do feito apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 413, Igarapava – SP – Departamento de Licitações;
10.5. A fase recursal começará a correr a partir da manifestação em ata e somente será reconhecida uma vez juntada tempestivamente as razões em memoriais. Caberá ao Sr. Prefeito Municipal a decisão quanto ao recurso, sendo que este poderá, previamente a sua decisão, solicitar esclarecimentos quantos julgar pertinentes. A decisão final quanto ao recurso deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias úteis podendo ser prorrogado, mediante justificativa plausível;
10.6. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão;
10.6.1. Também não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentados.
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Samples: Permissão De Uso De Espaço Público
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 Rua ne/fax Xxx
13.1 - Proclamada a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº. 8666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos;
13.2 - O recurso por parte da licitante. Constarálimitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato do credenciamento, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso;
13.3 - O recurso deverá ser protocolado junto ao SETOR DE LICITAÇÕES, na ata sede da SessãoPrefeitura Municipal, a síntese das razões Rua Barão do Rio Branco, 3507 - centro, na cidade de recurso apresentadasRealeza, bem como o registro Estado do Paraná - PR - CEP 85.770.000, à Comissão de que todas as demais licitantes ficaram intimadas paraLicitação, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no ficando estabelecido prazo de 03 até 05 (trêscinco) dias corridosúteis para reconsiderá-lo ou encaminhá-lo para análise do Gestor, após que terá igual prazo para análise e decisão;
13.4 - Somente o término responsável legal do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.interessado poderá interpor recursos;
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 13.5 - Não serão aceitasaceitos recursos por via postal, em sede recursalfax ou correio eletrônico, as alegações que nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital;
13.6 - Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.protelatórios;
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 13.7 - Não serão conhecidas admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação;
13.8 - Decidido em todas as razões e contrarrazões instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de recursos intempestivamente apresentadascredenciamento será divulgado por meio de Termo de Homologação pelo Município.
9.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Chamamento Público
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº. 10.520/02, devendo a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem a licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, sendo explicitando sucintamente suas razões, durante a Sessão.
11.1.1. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
11.1.2. A licitante que manifestar a intenção de recurso por parte da licitante. Constaráe a mesma ter sido aceita pelo Pregoeiro, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no disporá do prazo de 03 (três) dias corridosdias, após para apresentação das razões do recurso, por escrito, entregue no setor de protocolo, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, ou enviado para o e-mail: xxxxxxxxx@Xxxxxx.xx.xxx.xx, A/C do Sr. Pregoeiro, dirigido a Autoridade Competente, por intermédio daquele que praticou o ato recorrido. Ficam os demais desde logo intimados, para conhecimento das razões e apresentar as suas contrarrazões, em igual número de dias. O prazo começa a correr do término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com .
11.1.3. Interposto o recurso o Pregoeiro que estiver atuando no processopoderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente infirmado à autoridade superior.
9.2 - Tendo 11.1.4. Decididos os recursos e constatada a licitante manifestado, motivadamenteregularidade dos atos praticados, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido autoridade competente adjudicará o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxobjeto à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.3 - 11.1.5. A falta desta manifestação por parte da licitante importará a decadência do direito de recurso e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursosadjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões 11.1.6. O recurso terá efeito suspensivo e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - O o seu acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 10.1. Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarada a vencedoralicitante vencedora do certame, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recursorecorrer, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na com registro em ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadassuas razões, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, podendo juntar memoriais no prazo de 03 3 (três) dias corridosúteis, após o ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurada vista imediata do processo na Sede dos autos;
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da CRMlicitante em recorrer, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública ao final da sessão do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões importará na preclusão do direito de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xx.;
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 10.3. O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, na invalidação e/ou no sobrestamento do feito apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 35, Igarapava – SP – Departamento de Licitações;
10.5. A fase recursal começará a correr a partir da manifestação em ata e somente será reconhecido uma vez juntada tempestivamente as razões em memoriais. Caberá ao Sr. Prefeito Municipal a decisão quanto ao recurso, sendo que este poderá, previamente a sua decisão, solicitar esclarecimentos quantos julgar pertinentes. A decisão final quanto ao recurso deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias úteis podendo ser prorrogado, mediante justificativa plausível;
10.6. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão;
10.6.1. Também não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentados.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 12.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, sendo vedada a vencedorainterposição mediante e-mail.
a) A impugnação será dirigida a autoridade subscritora do ato convocatório do pregão que decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
b) Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será proporcionada oportunidade às licitantes designada nova data para realização do certame.
12.2 Declarado o vencedor no final da sessão, as proponentes que manifestem participaram do PREGÃO ou que tenham sido impedidas de fazê-lo, se presentes à sessão, poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, sendo ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começaram a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3 O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
12.4 A falta dessa manifestação, de manifestação imediata e motivada, motivada do desejo de recorrer importará na decadência do direito de recurso.
12.5 As razões e contrarrazões do inconformismo deverão ser protocoladas junto ao Departamento de Licitações do Município de Mafra, sito à Avenida Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxx, n.º 1386 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Centro II Alto de Mafra, CEP 89.300-000.
12.6 O recurso por parte contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.7 Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da licitante. Constaráseguinte forma:
a) A autoridade subscritora do ato convocatório aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões;
b) Encerrados os prazos acima, na ata da Sessãoserá analisado o recurso, suas razões e contrarrazões, podendo ser reconsiderada a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recursodecisão do pregoeiro, no prazo de 03 5 (trêscinco) dias corridosúteis, após o término ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo da recorrentede 5 (cinco) dias úteis, proporcionando-se a todos vista imediata contado do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processorecebimento do recurso.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 12.8 O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.9 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações desta prefeitura municipal.
12.10 O recurso, bem como sua impugnação, serão julgados pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão, utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, podendo, com fulcro no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase da licitação, realizar diligências que visem à instrução do processo.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 11.1. Ao final da sessão, depois de declarada a vencedoralicitante vencedora do certame, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recursorecorrer, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na com registro em ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadassuas razões, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias corridosdias, após o ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurada vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processodos autos.
9.2 - Tendo a 11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante manifestadoem recorrer, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública ao final da sessão do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões importará na preclusão do direito de recurso, em campo próprio recurso e a adjudicação do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, objeto da licitação pelo site xxx.xxx.xxx.xxPregoeiro à licitante vencedora.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 11.3. O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Serrana.
11.5. Julgados os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
11.6. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo Pregoeiro, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão. Também não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito 11.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.
11.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
11.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados para a Comissão Permanente de Licitações - CPL instalada no prédio sede da Prefeitura, sito à Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX).
11.5. O recurso será dirigido à XXXXXX DO CARMO BEZERRA, Prefeito do Município, por parte intermédio do Presidente da licitante. Constará, na ata da SessãoComissão de Licitação, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recursoqual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 5 (trêscinco) dias corridosúteis, após o término ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo da recorrentede 5 (cinco) dias úteis, proporcionando-se a todos vista imediata contado do processo na Sede da CRMrecebimento do recurso, com o Pregoeiro que estiver atuando no processosob pena de responsabilidade.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública 11.6. Os recursos interpostos fora do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxnão serão conhecidos.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Tomada De Preços
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 14.1. Declarado o vencedor, a vencedoraPregoeira concederá o prazo de 30 (trinta) minutos, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer.
14.2. O licitante interessado em interpor recursorecurso deverá manifestar-se, sendo que a falta dessa manifestação, de forma imediata e motivadamotivada em campo próprio do Sistema Eletrônico. Após a manifestação no sistema, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como será concedido o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridosúteis para apresentação das razões do recurso, após o ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos sendo- lhes assegurada vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processodos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.2 - Tendo 14.2.1. A petição Recursal deverá ser encaminhada, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social, nº do processo, nº do pregão e telefone para contato, e- mail). Para o endereço eletrônico.
14.2.2. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a licitante manifestadodecadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) pregoeiro (a) ao vencedor.
14.4. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões de recursorejeitando-a, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
9.3 - A manifestação 14.5. As intenções de recurso não admitidas e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursosos recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 14.6. O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
14.8. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade PROC. ADM. Nº. 575132/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2019
14.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 13.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 20 (vinte) minutos durante a vencedorasessão pública, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção qualquer licitante possa, de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação, forma imediata e motivada, importará na decadência em campo próprio do direito sistema, manifestar sua intenção de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, 13.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recorrer durante recurso, verificando a Sessão Pública do Pregãotempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, conforme subitem acima e, sendo admitido para decidir se admite ou não o recurso.
13.2.1. Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a conseqüente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
13.4. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá apresentar suas registrar as razões de do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 3 (três) dias corridosdias, pelo site xxx.xxx.xxx.xxficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 13.5. O acolhimento do recurso importará implicará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração do Excelentíssimo senhor Xxxx Federal Diretor do Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Piauí, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
13.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Edifício-sede da Justiça Federal - PI, localizado na Av. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, nos dias úteis, no horário das 9h às 16h, horário de Brasília-DF.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 13.1. Declarado o vencedor e decorrida a vencedorafase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será proporcionada oportunidade às licitantes concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que manifestem qualquer licitante manifeste a intenção de interpor recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, sendo que fundamentadamente.
13.1.1.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.1.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a falta dessa manifestaçãodecadência desse direito, imediata e motivadacabendo o pregoeiro adjudicar o objeto da licitação à empresa licitante declarada vencedora.
13.2. Uma vez admitido o recurso, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessãoo recorrente terá, a síntese das razões partir de recurso apresentadasentão, bem como o registro prazo de que todas 3 (três) dias corridos para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes ficaram intimadas licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar apresentarem contrarrazões ao recursotambém pelo sistema eletrônico, no prazo de 03 em outros 3 (três) dias corridos, após o que começarão a contar do término do prazo da do recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.2.1. Quando o prazo de interposição de Recursos Administrativos ou de Contrarrazões terminar em dia não útil, o prazo final será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
13.3.1. Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
11.3.2. O não oferecimento de razões no prazo deste Edital fará deserto o recurso. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 4.025/2020-CPL/MP/PGJ-SRP
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sede da CRMCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, com o Pregoeiro que estiver atuando Av. Coronel Xxxxxxxx n.º 7.995, Nova Esperança, Cep.: 69037-473, nos dias úteis, no processohorário das 8h. Às 14h. (horário local).
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública 13.5. O recurso contra decisão do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxPregoeiro terá efeito suspensivo.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 13.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. Não serão providos recursos de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação da licitante, podendo ainda ser aplicado, supletiva e subsidiariamente, no que couberem, as regras previstas na Lei n.º 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
13.8. A alegação de preço inexequível por parte de uma das licitantes com relação à proposta de preços de outra licitante deverá ser devidamente comprovada.
13.9. A sessão pública do pregão eletrônico somente será concluída após declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos licitantes permanecerem conectados ao sistema até o final desta etapa
13.10. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 15.1. Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarado a vencedoralicitante vencedora do certame, será proporcionada oportunidade às licitantes concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que manifestem qualquer licitante manifeste a intenção de interpor recursorecorrer, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e de forma motivada, importará na decadência do direito de recurso isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões de recursoquais motivos, em campo próprio do sistema.
15.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
15.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias corridospara apresentar as razões, pelo site xxx.xxx.xxx.xxsistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 15.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 14.1 - Proclamada a vencedoraTodos os recursos serão interpostos no final da sessão, será proporcionada oportunidade às licitantes para com registro em ata, da síntese das suas
14.2 - O Pregoeiro concederá àqueles que manifestem manifestarem imediata e motivadamente a intenção de interpor recursorecorrer, sendo que a falta dessa manifestaçãoprazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as ficando os demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recursoem igual número de dias, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o que começarão a correr do término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos sendo- lhes assegurada vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processodos autos.
9.2 14.3 - Tendo a A falta de manifestação imediata e motivada da licitante manifestadoem recorrer, motivadamentequando do anúncio da proposta vencedora, a intenção importará na preclusão do direito de recorrer durante a Sessão Pública recurso e na adjudicação do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxobjeto da licitação à licitante vencedora.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 14.4 - O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
14.6 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, nos dias úteis, no horário de expediente das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
14.7 - Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação dos resultados.
14.8 - As intenções de recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos, bem como as impugnações fora do prazo.
14.9 - O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx-XX, o Pregoeiro responsável ou encaminhado via e-mail: xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.9.1 - Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o Pregoeiro para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
14.9.2 - O Pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 11.1. Ao final da sessão, depois de declarada a vencedoralicitante vencedora do certame, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recursorecorrer, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na com registro em ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadassuas razões, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias corridosúteis, após o ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurada vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processodos autos.
9.2 - Tendo a 11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante manifestadoem recorrer, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública ao final da sessão do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões importará na preclusão do direito de recurso, em campo próprio recurso e a adjudicação do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, objeto da licitação pelo site xxx.xxx.xxx.xxpregoeiro à licitante vencedora.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 11.3. O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Paço Municipal, à Xxxxxxx 00 xx xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
11.5. Julgados os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Chefe do Poder Executivo homologará a licitação e decidirá quanto à contratação, com a devida publicidade através do Diário Oficial Eletrônico do Município de Saltinho xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
11.6. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo pregoeiro, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.
11.6.1. Também não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
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Samples: Pregão Presencial 30/2022
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 12.1 - Proclamada a vencedoraTodos os recursos serão interpostos no final da sessão, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recursocom registro em ata, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das suas razões de recurso apresentadase contra-razões, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, podendo os interessados juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias corridosúteis.
12.2 - Em casos especiais, após quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer, prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos sendo- lhes assegurada vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processodos autos.
9.2 12.3 - Tendo a A falta de manifestação imediata e motivada da licitante manifestadoem recorrer, motivadamentequando do anúncio da proposta vencedora, a intenção importará na preclusão do direito de recorrer durante a Sessão Pública recurso e na adjudicação do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxobjeto da licitação à licitante vencedora.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 12.4 - O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
12.6 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxx - XX, nos dias úteis, no horário de expediente das 8h00min às
12.7 - Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária.
12.8 - Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos, bem como as impugnações fora do prazo.
12.9 - O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Santa Inês na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxx - XX, à Pregoeiro responsável.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 10.1 - Proclamada Tendo a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem licitante manifestado motivadamente a intenção de interpor recursorecorrer na Sessão Pública do Pregão, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como terá ele o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas para apresentação das razões de recurso.
10.2 - As demais licitantes, em campo próprio do sistemajá intimadas na Sessão Pública supracitada, no terão o prazo de 03 (três) dias corridospara apresentarem as contrarrazões, pelo site xxx.xxx.xxx.xxque começará a correr do término do prazo da recorrente.
9.3 10.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 10.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as As razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadasdo recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
9.7 10.5 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.6 - Caso as licitantes interponham recursos administrativos por meio de e-mail, estes deverão ser transmitidos ao Pregoeiro dentro do prazo recursal e seus originais serem entregues junto à recepção do Setor de Licitações ou encaminhados pelos Correios, em até 2 (dois) dias úteis da data do término do prazo referido, sob pena de ser considerado deserto ou prejudicado.
10.7 - O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial SRP
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora10.1. Declarado o vencedor, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem qualquer licitante poderá, na Sessão Pública, manifestar imediata e motivadamente, a intenção de interpor recursorecorrer, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará cuja síntese será lavrada na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata Ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como sendo concedido ao licitante Recorrente o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridospara a apresentação das razões do Recurso, após o ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões, em igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo da recorrente, proporcionandodo Recorrente sendo-se a todos lhes assegurada vista imediata do processo dos autos na Sede da CRMCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, com o Pregoeiro que estiver atuando no processoendereço indicado neste Edital.
9.2 - Tendo 10.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor Recurso, no momento da Sessão Pública, implica decadência desse direito, ficando o PREGOEIRO autorizado a adjudicar o objeto licitado ao licitante manifestadoproclamado vencedor.
10.2. O encaminhamento do eventual Recurso e eventuais contra-razões será dirigido aa prefeita MUNICIPAL por intermédio do PREGOEIRO, motivadamentedevendo ser entregue por escrito e protocolizado na PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO, no endereço registrado no preâmbulo do Edital.
10.3. Havendo Recurso o PREGOEIRO, reconsiderando ou não sua decisão o encaminhará devidamente informado, à consideração da prefeita MUNICIPAL que proferirá decisão definitiva. Julgado o Recurso, a intenção de recorrer durante prefeita MUNICIPAL emitira a Sessão Pública HOMOLOGAÇÃO do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido objeto da licitação ao licitante vencedor após ter sido o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, mesmo ADJUDICADO pelo site xxx.xxx.xxx.xxPregoeiro.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.10.4. O recurso contra decisão do PREGOEIRO terá efeito suspensivo;
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 10.5. O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.6. A ausência da presença física do licitante na Sessão Pública deste PREGÃO, no momento da divulgação do licitante vencedor impossibilitará o ingresso de Recurso implicando a decadência do direito.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridosúteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridosúteis, pelo site xxx.xxx.xxx.xxdo Pregão Online Banrisul.
9.3 - A manifestação e a motivação motivação, na Sessão Pública Pública, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 12.1 - Proclamada a vencedoraTodos os recursos serão interpostos no final da sessão, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recursocom registro em ata, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das suas razões de recurso apresentadase contra-razões, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, podendo os interessados juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias corridosúteis.
12.2 - Em casos especiais, após quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer, prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos sendo- lhes assegurada vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processodos autos.
9.2 12.3 - Tendo a A falta de manifestação imediata e motivada da licitante manifestadoem recorrer, motivadamentequando do anúncio da proposta vencedora, a intenção importará na preclusão do direito de recorrer durante a Sessão Pública recurso e na adjudicação do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxobjeto da licitação à licitante vencedora.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 12.4 - O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
12.6 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxx - XX, nos dias úteis, no horário de expediente das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
12.7 - Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária.
12.8 - Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos, bem como as impugnações fora do prazo.
12.9 - O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Santa Inês na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxx - XX, x Xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem 19.1. Qualquer licitante poderá manifestar-se motivadamente a intenção de interpor recorrer, no prazo máximo até 04 (quatro) horas corridas(considerando o horário de expediente da Administração – 08h ás 16h) seguinte ao que o licitante for declarado Vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso. Fica os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, sendo que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
19.2. A falta dessa manifestaçãode manifestação motivada do licitante, imediata e motivadano prazo descrito no item anterior, importará na a decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processovencedor.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção 19.3. A Intenção motivada de recorrer durante a Sessão Pública do Pregãoé aquela que identifica, conforme subitem acima eobjetivamente, sendo admitido os fatos e o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxdireito que o licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.
9.3 - A manifestação 19.4. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursosjulgamento das propostas.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas 19.5. A decisão da Pregoeira sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitante recorrente na sessão públicalicitação.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 19.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.7. Os recursos deverão ser protocolados através do Sistema Licitações-e
19.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na COMPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 13.1. Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos através do Setor de Expediente da Coordenadoria Administrativa e Financeira da FUMEC, mediante petição fundamentada, constando a vencedoraidentificação do sócio (acompanhada de ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração), será proporcionada oportunidade às licitantes dirigida a Xxx. Presidente da FUMEC, observando-se, para que manifestem a intenção esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no capítulo V, da Lei Federal n.º 8.666, de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito 21 de junho de 1993.
13.2. Cabe recurso por parte contra os atos da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recursoComissão, no prazo de 03 2 (trêsdois) dias corridosúteis, após o término a contar da intimação do prazo ato ou da recorrentelavratura da ata, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processonos casos de:
13.2.1. habilitação ou inabilitação de Licitante;
13.2.2. julgamento das propostas.
9.2 - Tendo 13.3. Interposto o recurso contra Ato da Comissão de Licitação, as demais licitantes serão comunicadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, ou, de forma facultativa, diretamente aos interessados, que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
13.4. A intimação dos atos referidos no subitem 13.2 poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata, desde que presentes os prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a licitante manifestado, motivadamente, a intenção decisão ou mediante publicação no Diário Oficial do Município de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme Campinas.
13.5. Os recursos previstos no subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões 13.2 terão efeito suspensivo.
13.6. Cabe recurso de recurso, em campo próprio do sistemarepresentação, no prazo de 03 2 (trêsdois) dias corridosúteis, pelo site xxx.xxx.xxx.xxda intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, quando não couber recurso hierárquico.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos 13.7. Nenhum prazo de admissibilidade dos recursosrecurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada à interessada.
9.4 - Não 13.8. Para efeito de contagem de prazos legais, serão aceitas, considerados dias úteis aqueles em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente houver expediente normal na sessão pública.
9.5 - A FUMEC. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos obedecerá ao disposto em dia de expediente na legislação vigenteFUMEC.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Convite De Licitação
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora10.1 Declarado o vencedor, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recursorecorrer, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como quando lhe será concedido o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 3 (três) dias corridospara apresentação das razões do recurso, após o ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da do recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurada vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processodos autos.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 10.2 O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor.
10.4 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.5 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 290, Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, nos dias úteis, no horário de expediente das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.
10.6 Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação do certame.
10.7 Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos, bem como as impugnações fora do prazo.
10.8 As razões e contrarrazões recursais deverão ser protocoladas junto à Prefeitura Municipal de Bom Sucesso do Sul.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem 10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de interpor recursorecorrer na Sessão Pública do Pregão, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como terá ele o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas úteis para apresentação das razões de recurso.
10.2. Os demais licitantes, em campo próprio do sistemajá intimados na Sessão Pública supracitada, no terão o prazo de 03 (três) dias corridosúteis para apresentarem as contrarrazões, pelo site xxx.xxx.xxx.xxque começará a correr do término do prazo da recorrente.
9.3 - 10.3. A manifestação e a motivação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - 10.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito e meio fisico, ao Pregoeiro, no endereço e prazo mencionado no preâmbulo deste Edital.
10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na Sessão Pública do Pregão importará a decadência do direito de recurso.
10.6. Não serão aceitas, em sede recursal, aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem com as às razões indicadas pela pelo licitante recorrente na sessão pública.;
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões 10.7. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - O o seu acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedoraDeclarada(s) a(s) vencedor(as), será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recursorecorrer, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como quando lhe será concedido o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridospara apresentação das razões do recurso, após o ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurada vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processodos autos.
9.2 - Tendo A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, importará a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública decadência do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões direito de recurso, em campo próprio e adjudicação do sistemaobjeto da licitação pelo Pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxà vencedora.
9.3 - A manifestação e O recurso contra a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursosdecisão do Pregoeiro, bem como a impugnação, não terá efeitos suspensivos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 - A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em Ata. Nessa hipótese, igual procedimento será facultado às demais licitantes, para contra-razões.
9.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Compras e Licitações, situado na Av. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXXXX/XX, nos dias úteis, no horário de 13:00 às 17:00 horas.
9.7 - Não serão aceitos os memoriais de recursos enviados por fax, e-mail e/ou intempestivos.
9.8 - Para interposição de recursos, o licitante deverá apresentar suas razões devidamente assinada, instruída com documento de identificação do subscritor. Caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração pública ou particular com firma reconhecida, sob pena de não conhecimento do referido Recurso.
9.8.1 - As razões de Recurso que trata o item anterior, deverão conter nome e assinatura do representante legal.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 14.1. Declarado o vencedor e decorrida a vencedorafase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será proporcionada oportunidade às licitantes concedido o prazo de 15 (quinze) minutos, EXCLUSIVAMENTE via sistema, para que manifestem qualquer licitante manifeste a intenção de interpor recursorecorrer, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e de forma motivada, importará na decadência do direito de recurso isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões de recursoquais motivos, em campo próprio do sistema. (Art. 44 do Decreto nº. 10.024/2019).
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. (Art. 44,
14.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias corridospara PROC. ADM. Nº. 003477/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2022
14.5. A petição Recursal deverá ser anexada em campo próprio do Sistema Eletrônico, pelo site xxx.xxx.xxx.xxdevidamente instruídas contendo também: assinatura, endereço, razão social, nº do processo, nº do pregão e telefone para contato, e-mail.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos14.6. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
9.4 - Não 14.7. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão aceitasapreciados pela autoridade competente. (Art. 17, em sede recursalVII, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão públicado Decreto nº. 10.024/2019).
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 14.8. O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. (Art. 44, §4º, do Decreto nº. 10.024/2019).
14.9. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
14.10. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
14.11. Os autos do processo permanecerão com vistas e/ou cópia franqueada aos interessados na Superintendência de Licitações, nos dias úteis, das 08h às 12h e das 14 às 18h, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx xx Xxxxx/XX conforme disposto no § 5º do artigo
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 13.1. Declarado o vencedor e decorrida a vencedorafase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será proporcionada oportunidade às licitantes concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que manifestem qualquer licitante manifeste a intenção de interpor recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, sendo que fundamentadamente.
13.1.1.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.1.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a falta dessa manifestaçãodecadência desse direito, imediata e motivadacabendo o pregoeiro adjudicar o objeto da licitação à empresa licitante declarada vencedora.
13.2. Uma vez admitido o recurso, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessãoo recorrente terá, a síntese das razões partir de recurso apresentadasentão, bem como o registro prazo de que todas 3 (três) dias corridos para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes ficaram intimadas licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar apresentarem contrarrazões ao recursotambém pelo sistema eletrônico, no prazo de 03 em outros 3 (três) dias corridos, após o que começarão a contar do término do prazo da do recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.2.1. Quando o prazo de interposição de Recursos Administrativos ou de Contrarrazões terminar em dia não útil, o prazo final será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
13.3.1. Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
13.3.2. O não oferecimento de razões no prazo deste Edital fará deserto o recurso.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sede da CRMCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, com o Pregoeiro que estiver atuando Av. Coronel Xxxxxxxx n.º 7.995, Nova Esperança, Cep.: 69037-473, nos dias úteis, no processohorário das 8h. Às 14h. (horário local).
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública 13.5. O recurso contra decisão do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxPregoeiro terá efeito suspensivo.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 13.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. Não serão providos recursos de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação da licitante, podendo ainda ser aplicado, supletiva e subsidiariamente, no que couberem, as regras previstas na Lei n.º 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
13.8. A alegação de preço inexequível por parte de uma das licitantes com relação à proposta de preços de outra licitante deverá ser devidamente comprovada.
13.9. A sessão pública do pregão eletrônico somente será concluída após declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos licitantes permanecerem conectados ao sistema até o final desta etapa
13.10. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 10.1. Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarado a vencedoralicitante vencedora do certame, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recursorecorrer, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na com registro em ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadassuas razões, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, podendo juntar memoriais no prazo de 03 3 (três) dias corridosúteis, após o ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurada vista imediata do processo na Sede dos autos;
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da CRMlicitante em recorrer, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública ao final da sessão do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões importará na preclusão do direito de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xx.;
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 10.3. O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, na invalidação e/ou no sobrestamento do feito apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 35, Igarapava – SP – Departamento de Licitações;
10.5. A fase recursal começará a correr a partir da manifestação em ata e somente será reconhecido uma vez juntada tempestivamente as razões em memoriais. Caberá ao Sr. Prefeito Municipal a decisão quanto ao recurso, sendo que este poderá,
10.6. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão;
10.6.1. Também não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentados.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 1. Ao final da sessão, depois de declarada a vencedoralicitante vencedora do certame, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recursorecorrer, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na com registro em ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadassuas razões, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, podendo juntar memoriais no prazo de três – 03 (três) – dias corridosúteis, após o ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- razões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurada vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processodos autos.
9.2 - Tendo a 2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante manifestadoem recorrer, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública ao final da sessão do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões importará na preclusão do direito de recurso, em campo próprio recurso e a adjudicação do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxobjeto da licitação pela Pregoeira à licitante vencedora.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 3. O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da Prefeitura de Piranguinho, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000 xxxxxx Xxxxxx, Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000.
5. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão. Também serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentadas.
6. Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não ser conhecidos:
a) ser dirigido ao Chefe do Poder Executivo do Município de Piranguinho, aos cuidados da Pregoeira, no prazo de três
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 10.1. Caberá às entidades participantes, após a vencedoradecisão final da Comissão Especial de Seleção (item 9.6), será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito interposição de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, administrativo para a síntese das razões Comissão Especial de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recursoSeleção, no prazo de 03 05 (trêscinco) dias corridosúteis, após contados da publicação da decisão no Boletim Oficial do Municipio e em jornal de grande circulação local e publicação eletrônica no site da Prefeitura de São José dos Campos (xxx.xxx.xx.xxx.xx) e, facultativamente, por meio de publicação em jornal de grande circulação no âmbito estadual ou nacional, podendo também a Comissão Especial de Seleção o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processofazer por outros meios de comunicação.
9.2 - Tendo a licitante manifestado10.2. A interposição de recurso por uma entidade será comunicada aos demais participantes por e-mail, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá que poderão apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, contrarrazões no prazo de 03 05 (trêscinco) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxúteis contados da intimação do ato.
9.3 - A manifestação 10.3. Os recursos deverão conter fundamentação adequada e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursossubscrição pelo representante legal ou procurador com poderes suficientes da entidade recorrente.
9.4 - Não serão aceitas10.4. Os recursos devem ser apresentados por escrito e protocolados na Divisão de Compras e Licitações da Secretaria de Saúde do Município, em sede recursalna Rux Xxxxxx, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão públicax° 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx/XX, CEP: 12.235-651, São José dos Campos/SP, aos cuidados da Comissão Especial de Seleção deste chamamento mediante protocolo, entre 8h15 e 16h45.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto 10.5. Não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados nos ENVELOPES 1, 2 e 3 e cuja omissão não tenha sido suprida na legislação vigenteforma estabelecida neste edital.
9.6 - Não 10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadasconhecidos.
9.7 - 10.7. A Comissão Especial de Seleção poderá reconsiderar sua decisão ou submetê-la ao Secretário titular da Secretaria de Saúde do Município, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento.
10.8. O acolhimento do recurso dos recursos interpostos importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Public Call for Proposals
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 10.1. Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarada a vencedoralicitante vencedora do certame, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recursorecorrer, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na com registro em ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadassuas razões, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, podendo juntar memoriais no prazo de 03 3 (três) dias corridosúteis, após o ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurada vista imediata do processo na Sede dos autos;
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da CRMlicitante em recorrer, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública ao final da sessão do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões importará na preclusão do direito de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xx.;
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 10.3. O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, na invalidação e/ou no sobrestamento do feito apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 413, Igarapava – SP – Departamento de Licitações;
10.5. A fase recursal começará a correr a partir da manifestação em ata e somente será reconhecido uma vez juntada tempestivamente as razões em memoriais. Caberá ao Sr. Prefeito Municipal a decisão quanto ao recurso, sendo que este poderá, previamente a sua decisão, solicitar esclarecimentos quantos julgar pertinentes. A decisão final quanto ao recurso deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias úteis podendo ser prorrogado, mediante justificativa plausível;
10.6. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão;
10.6.1. Também não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentados.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 13.1. Declarado o vencedor e decorrida a vencedorafase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será proporcionada oportunidade às licitantes concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que manifestem qualquer licitante manifeste a intenção de interpor recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, sendo que fundamentadamente.
13.1.1.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.1.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a falta dessa manifestaçãodecadência desse direito, imediata e motivadacabendo o pregoeiro adjudicar o objeto da licitação à empresa licitante declarada vencedora.
13.2. Uma vez admitido o recurso, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessãoo recorrente terá, a síntese das razões partir de recurso apresentadasentão, bem como o registro prazo de que todas 3 (três) dias corridos para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes ficaram intimadas licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar apresentarem contrarrazões ao recursotambém pelo sistema eletrônico, no prazo de 03 em outros 3 (três) dias corridos, após o que começarão a contar do término do prazo da do recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.2.1. Quando o prazo de interposição de Recursos Administrativos ou de Contrarrazões terminar em dia não útil, o prazo final será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
13.3.1. Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão
13.3.2. O não oferecimento de razões no prazo deste Edital fará deserto o recurso.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sede da CRMCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, com o Pregoeiro que estiver atuando Av. Coronel Xxxxxxxx n.º 7.995, Nova Esperança, Cep.: 69037-473, nos dias úteis, no processohorário das 8h. Às 14h. (horário local).
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública 13.5. O recurso contra decisão do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxPregoeiro terá efeito suspensivo.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 13.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. Não serão providos recursos de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação da licitante, podendo ainda ser aplicado, supletiva e subsidiariamente, no que couberem, as regras previstas na Lei n.º 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
13.8. A alegação de preço inexequível por parte de uma das licitantes com relação à proposta de preços de outra licitante deverá ser devidamente comprovada.
13.9. A sessão pública do pregão somente será concluída após declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos licitantes permanecerem conectados ao sistema até o final desta etapa.
13.10. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 11.1 - Proclamada a vencedoraAo final da sessão, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem após declarado o licitante vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recursorecorrer, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na com registro em ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadassuas razões, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, podendo juntar memoriais no prazo de 03 05 (trêscinco) dias corridosúteis, após o ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurado vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processodos autos.
9.2 11.2 - Tendo a A falta de manifestação imediata e motivada do licitante manifestadoem recorrer, motivadamente, a intenção ao final de recorrer durante a Sessão Pública cada lote/item do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões importará na preclusão do direito de recurso, em campo próprio recurso e a adjudicação do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, objeto da licitação pelo site xxx.xxx.xxx.xxPregoeiro ao licitante vencedor.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 11.3 - O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxx Xxxx 000 - Xxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX.
11.5 - Improvidos os recursos, o Prefeito Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante declarado vencedor, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
11.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas às petições de contrarrazões intempestivamente apresentadas.
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 12.1. Declarado o vencedor e decorrida a vencedorafase de regularização fiscal e trabalhista da licitante
12.2. Havendo quem se manifeste, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de interpor recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, sendo que a falta dessa manifestaçãofundamentadamente.
12.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.4. A ausência de manifestação imediata e motivadamotivada do licitante quanto à intenção de
12.5. Uma vez admitido o recurso, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessãoo recorrente terá, a síntese das razões partir de recurso apresentadasentão, bem como o registro prazo de que todas três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes ficaram intimadas licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar apresentem contrarrazões ao recursotambém pelo sistema eletrônico, no prazo de 03 (três) dias corridosem outros três dias, após o que começarão a contar do término do prazo da do recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. (Art. 44, §1º e §2, do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processoDecreto nº. 10.024/2019).
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, 12.6. A petição Recursal deverá apresentar suas razões de recurso, ser anexada em campo próprio do sistemaSistema Eletrônico, no prazo de 03 (três) dias corridosdevidamente instruídas contendo também: assinatura, pelo site xxx.xxx.xxx.xxendereço, razão social, nº do processo, nº do pregão e telefone para contato, e-mail.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos12.7. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
9.4 - Não 12.8. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão aceitasapreciados pela autoridade competente. (Art. 17, em sede recursalVII, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão públicado Decreto nº. 10.024/2019).
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 12.9. O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. (Art. 44, §4º, do Decreto nº. 10.024/2019). PROC. ADM. Nº. 723426/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 52/2021
12.10. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
12.11. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
12.12. Os autos do processo permanecerão com vistas e/ou cópia franqueada aos interessados na Superintendência de Licitações, nos dias úteis, das 08h às 18h, sito à Avenida Castelo Branco, 2500 – Água Limpa - Várzea Grande/MT conforme disposto no
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 13.1. Proferida a vencedoradecisão que declarar o vencedor, será proporcionada oportunidade às licitantes para o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que manifestem a intenção de poderão interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivadamotivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxx.xxx.xx sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxx.xxx.xx opção RECURSO. Os interessados ficaram, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.3. A falta de interposição de recurso importará na a decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constaráe o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na ata da Sessãoprópria sessão, propondo à autoridade competente a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término homologação do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processoprocedimento licitatório.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção 13.4. Na hipótese de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões interposição de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxo Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
9.3 - A manifestação 13.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e a motivação o seu acolhimento resultará na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
13.7. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes.
13.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem 7.1. Tendo o licitante manifestado a intenção de interpor recursorecorrer na Sessão Publica do Pregão, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como terá ela o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas consecutivos para apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistemaas quais deverão ser protocoladas junto ao município de Quilombo, no não sendo aceita qualquer outra forma de envio das razões de recurso.
7.1.1. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias corridosconsecutivos para apresentarem as contrarrazões, pelo site xxx.xxx.xxx.xxque começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo que a mesma também deverá ser protocolada junto ao Município.
9.3 - 7.2. A manifestação e a motivação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas7.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante recorrente na sessão públicavencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões 7.4. O recurso não terá efeito suspensivo e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - O o seu acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.5. O(s) recurso(s) será (ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 1. Ao final da sessão, depois de declarada a vencedoralicitante vencedora do certame, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recursorecorrer, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na com registro em ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadassuas razões, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, podendo juntar memoriais no prazo de três – 03 (três) – dias corridosúteis, após o ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- razões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurada vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processodos autos.
9.2 - Tendo a 2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante manifestadoem recorrer, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública ao final da sessão do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões importará na preclusão do direito de recurso, em campo próprio recurso e a adjudicação do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, objeto da licitação pelo site xxx.xxx.xxx.xxPregoeiro à licitante vencedora.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 3. O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Centro Administrativo Presidente Xxxxxxxx Xxxxx do Município de Itajubá, localizado na Avenida Xxxxxx Xxxx, nº. 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000.
5. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo Pregoeiro, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão. Também serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentadas.
6. Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não ser conhecidos:
a) ser dirigido ao Chefe do Poder Executivo do Município de Itajubá, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de três – 03 – dias úteis;
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Samples: Registro De Preço Para Locação De Computadores E Notebooks
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora14.1. Após declarado o vencedor, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem no prazo de até 4(quatro)horas úteis e em campo próprio do sistema, qualquer licitante poderá manifestar de forma motivada a intenção de interpor recurso, sendo quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar o recurso com suas razões, ficando os demais licitantes, desde logo, convidados a apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.1.1. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
14.1.2. As razões e contra-razões de recurso deverão ser enviadas para: Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante no subitem 1.4., nos prazos acima definidos.
14.1.3. O licitante com sede fora do município de Fortaleza/Ceará deverá encaminhar as razões ou contra-razões, dentro do prazo fixado no item 14.1, via SEDEX ou outro meio de eficiência e rapidez similares, sob pena de decair o direito ao recurso.
14.2. A falta dessa manifestação, de manifestação imediata e motivada, motivada do licitante importará na a decadência do direito de recurso por parte e a adjudicação do objeto da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões licitação ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processovencedor.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 14.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Os recursos serão dirigidos ao Presidente da CPL. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o Pregoeiro o recurso à autoridade superior, que ratificará ou não, de forma fundamentada.
14.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 3.6. deste edital.
14.6. Os casos omissos ao presente Pregão Eletrônico serão solucionados pela CPL e as questões relativas ao sistema, diretamente com o Banco do Brasil.
14.7. É facultado ao IDT, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclare- cer ou complementar a instrução do processo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora15.1. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal;
15.2. No final da sessão, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem depois de declarado o vencedor do PREGÃO, qualquer licitante credenciado poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recursorecorrer, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das devendo desde logo expor suas razões de recurso apresentadas, bem como em ata; quando lhe será concedido o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridosúteis para juntar memorial e razões do recurso por escrito, após o ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contra razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da do recorrente, proporcionando-se a todos sendo lhes asseguradas vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.dos autos;
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 15.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
15.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata;
15.5. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, no prazo de 03 dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, devendo ser protocolado nos dias de efetivo expediente na Prefeitura Municipal de Marituba na Coordenação de Licitações e Contratos, no horário das 8h ás 14h de segunda a sexta-feira;
15.5.1. Deverá juntamente com o recurso, entregar em mídia assinado digitalmente no CDrom.
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 1. Ao final da sessão, depois de declarada a vencedoralicitante vencedora do certame, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recursorecorrer, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na com registro em ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadassuas razões, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, podendo juntar memoriais no prazo de três – 03 (três) – dias corridosúteis, após o ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- razões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurada vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processodos autos.
9.2 - Tendo a 2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante manifestadoem recorrer, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública ao final da sessão do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões importará na preclusão do direito de recurso, em campo próprio recurso e a adjudicação do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, objeto da licitação pelo site xxx.xxx.xxx.xxPregoeiro à licitante vencedora.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 3. O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Centro Administrativo Presidente Xxxxxxxx Xxxxx do Município de Itajubá, localizado na Avenida Xxxxxx Xxxx, nº. 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, CEX 00.000-000.
5. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo Pregoeiro, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão. Também serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentadas.
6. Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não ser conhecidos:
a) ser dirigido ao Chefe do Poder Executivo do Município de Itajubá, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de três – 03 – dias úteis;
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Samples: Registro De Preços
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedoraDeclarada(s) a(s) vencedor(as), será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recursorecorrer, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como quando lhe será concedido o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridospara apresentação das razões do recurso, após o ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurada vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processodos autos.
9.2 - Tendo A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, importará a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública decadência do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões direito de recurso, em campo próprio e adjudicação do sistemaobjeto da licitação pelo Pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxà vencedora.
9.3 - A manifestação e O recurso contra a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursosdecisão do Pregoeiro, bem como a impugnação, não terão efeitos suspensivos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 - A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em Ata. Nessa hipótese, igual procedimento será facultado às demais licitantes, para contra-razões.
9.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Compras e Licitações, situado na Av. Acesita, nº 3.230, Bairro São José, Timóteo/MG, nos dias úteis, no horário de 12:00 às 18:00 horas.
9.7 - Não serão aceitos os memoriais de recursos enviados por fax, e-mail e/ou intempestivos.
9.8 - Para interposição de recursos, o licitante deverá apresentar suas razões devidamente assinada, instruída com documento de identificação do subscritor. Caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração pública ou particular com firma reconhecida, também sob pena de não conhecimento da referida Impugnação.
9.8.1 - As razões de Recurso que trata o item anterior, deverão conter nome e assinatura do representante legal.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora10.1. Os recursos, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recursoocorrerão nos moldes da Lei 10.520/2002 (art.4º inciso XVII), sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência demais normas pertinentes
10.2. O recurso contra decisão do direito de recurso por parte da licitantepregoeiro não terá efeito suspensivo;
10.3. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, e após análise da Secretaria de Trânsito, a autoridade competente adjudicará e homologará o processo, remetendo os autos para determinar a contratação.
10.5. O resultado de julgamento de recursos e demais informações, serão publicadas exclusivamente no Diário Oficial do Município-DOM/SC a todos os interessados, e diretamente via correio eletrônico as participantes.
10.6. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo as licitantes e seus representantes credenciados, das propostas apresentadas, da análise da documentação exigida para a habilitação e da manifestação em interpor recurso, quando houver.
10.6.1. A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e pelas licitantes presentes.
10.7. Se todas as licitantes na fase de habilitação forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar novo prazo para reapresentação das mesmas de acordo com § 3º, art. 48 da Lei Federal 8.666/93.
10.8. É facultada ao pregoeiro ou à Autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 15.1. Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarado a vencedoralicitante vencedora do certame, será proporcionada oportunidade às licitantes concedido o prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, para que manifestem qualquer licitante manifeste a intenção de
15.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de interpor motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, sendo que fundamentadamente.
15.3. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.4. A falta dessa manifestaçãode manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
15.5. Uma vez admitido o recurso, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessãoo recorrente terá, a síntese das razões partir de recurso apresentadasentão, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridospara apresentar as razões, após o pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, no mesmo prazo, que começarão a contar do término do prazo da do recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurada vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processodos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 15.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem 10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de interpor recursorecorrer na Sessão Pública do Pregão, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como terá ele o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas úteis para apresentação das razões de recurso.
10.2. Os demais licitantes, em campo próprio do sistemajá intimados na Sessão Pública supracitada, no terão o prazo de 03 (três) dias corridosúteis para apresentarem as contrarrazões, pelo site xxx.xxx.xxx.xxque começará a correr do término do prazo da recorrente.
9.3 - 10.3. A manifestação e a motivação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - 10.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.6. Não serão aceitas, em sede recursal, aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem com as às razões indicadas pela pelo licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões 10.7. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - O o seu acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada 16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a vencedorasessão pública, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação, forma imediata e motivada, importará na decadência em campo próprio do direito sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
16.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a em campo próprio do sistema eletrônico.
16.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso por parte da licitante. Constaráaceita deverá, na ata da Sessãono prazo de 3 (três) dias úteis apresentar as razões do recurso, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas ficando as demais licitantes ficaram desde logo intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recursoem igual prazo, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o que começará a correr a partir do término do prazo da do recorrente, proporcionando-se a todos sendo- lhes assegurada vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processodos autos.
9.2 - Tendo 16.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a licitante manifestado, motivadamente, decadência do direito de recurso e
16.5. A decisão da Pregoeira sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da AutoridadeSuperior a intenção de recorrer durante quem compete decidir sob a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxpetição.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - 16.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório
16.8. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16.9. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o referenciado prazo, bem como os que foremenviados por fax ou e-mail.
16.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Área de Compras e Licitações, situado no SIA Trecho 03, Lote 225, Edifício Fibra, Subsolo, Brasília/DF, CEP: 71.200-030.
16.11. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja desclassificada, depois de julgados os recursos interpostos e até a homologação/adjudicação do processo licitatório, será procedida a chamada das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que a segunda classificada, que preencha as condições de habilitação, seja declarada vencedora, nas condições de sua Proposta de Preços.
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem Tendo o licitante manifestado a intenção de interpor recursorecorrer na Sessão Publica do Pregão Presencial, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como terá ele o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridosconsecutivos para apresentação das razões de recurso o qual obrigatoriamente deverá ser subscrito por representante, após procurador ou preposto com poderes para tal junto ao setor de licitação, em horário de atendimento. Não serão conhecidos recursos encaminhados exclusivamente por e-mail, sendo que no caso de envio via postal, se considerará o término dia e horário de protocolo junto ao setor de licitação do prazo da recorrenteMunicípio. As demais licitantes, proporcionando-se a todos vista imediata do processo quando for o caso, já intimadas na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregãoacima referida, conforme subitem acima e, sendo admitido terão o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridosconsecutivos para apresentarem as contrarrazões, pelo site xxx.xxx.xxx.xxque começará a correr do término do prazo da recorrente. OBS: Estas regras estendem-se subsidiariamente a todas as espécies de recursos e impugnações que tenham como objeto este edital.
9.3 - 9.2 A manifestação e a motivação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.3 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.4 - Não serão aceitasDecididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante recorrente na sessão públicavencedora e homologará o procedimento.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões O recurso não terá efeito suspensivo e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - O o seu acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Licitação e dirigido no Setor de Recursos Humanos na pessoa de Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, junto ao Centro Administrativo Municipal, no endereço constante no preâmbulo deste edital, para apreciação e decisão.
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedoraDeclarada(s) a(s) vencedor(as), será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recursorecorrer, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como quando lhe será concedido o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridospara apresentação das razões do recurso, após o ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurada vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processodos autos.
9.2 - Tendo A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, importará a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública decadência do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões direito de recurso, em campo próprio e adjudicação do sistemaobjeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a), no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xxà vencedora.
9.3 - A manifestação e O recurso contra a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursosdecisão do(a) Pregoeiro(a), bem como a impugnação, não terão efeitos suspensivos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 - A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em Ata. Nessa hipótese, igual procedimento será facultado às demais licitantes, para contrarrazões.
9.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Gerência de Compras e Licitações, situada na Av. Acesita, nº 3.230, Bairro São José, Timóteo/MG, nos dias úteis, no horário de 12:00 às 18:00 horas.
9.7 - Não serão aceitos os memoriais de recursos enviados por fax, e-mail e/ou intempestivos.
9.8 - Para interposição de recursos, o licitante deverá apresentar suas razões devidamente assinada, instruída com documento de identificação do subscritor. Caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração pública ou particular, sob pena de não conhecimento do referido Recurso.
9.8.1 - As razões de Recurso que trata o item anterior, deverão conter nome e assinatura do representante legal.
9.9 - O recurso poderá ser interposto, presencial, via correio, fac-símile e e- mail. No caso de recurso interposto por e-mail ou fac-símile, os originais deverão ser encaminhados, devidamente assinados à Gerência de Compras e Licitações desta Prefeitura, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de não ser conhecido o referido recurso.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Proclamada a vencedoraAo final da sessão, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem após declarado o licitante vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, a intenção de interpor recursorecorrer, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na com registro em ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadassuas razões, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias corridosdias, após o ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, proporcionandosendo-se a todos lhes assegurado vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processodos autos.
9.2 - Tendo a A falta de manifestação imediata e motivada do licitante manifestadoem recorrer, motivadamente, a intenção de recorrer durante a ao final da Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões importará na preclusão do direito de recurso, em campo próprio recurso e a adjudicação do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, objeto da licitação pelo site xxx.xxx.xxx.xxPregoeiro ao licitante vencedor.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - O acolhimento do de recurso importará a invalidação, apenas, na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxx Xxxx – X° 000 - Xxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX.
9.5 - Improvidos os recursos, o Prefeito Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante declarado vencedor, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
9.6 - Não será reconhecido a juntada de memoriais e documentos para recurso em desarmonia ou diferentes da síntese das suas razões motivadas na ata da sessão pública.
9.7 - Não serão reconhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas juntada de documentos e às petições de contrarrazões intempestivamente apresentadas.
9.8 - Os atos decorrentes desta licitação serão informados mediante publicação na página eletrônica do Município de São Miguel da Boa Vista - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link da licitação.
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