Common use of OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 9.1. Atuar sobre todos os equipamentos médico-hospitalares, exceto nos que detém manutenção exclusiva por rede autorizada. 9.2. Realizar treinamentos dos usuários/operadores de acordo com a relação aos procedimentos funcionais dos equipamentos, visando estabelecer rotinas para aumentar a vida útil dos mesmos. 9.3. Manter a Gerência do hospital informada, através de e-mails, sobre todos os chamados técnicos realizados pelas unidades. 9.4. Realizar calibração, com emissão de certificados, de todos os equipamentos de saúde que demandem verificação compulsória exigida pelo INMETRO. 9.5. Antes da renovação anual do contrato de manutenção vigente à empresa deverá apresentar e executar manutenção preventiva em todos os equipamentos com fornecimento de relatório, garantindo a integridade dos mesmos. 9.6. A Contratada e seus auxiliares obedecer rigorosamente à disciplina interna das Unidades, no que visar: Circulação de pessoas, entrada e saída de bens e equipamentos e outros. 9.7. Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades conforme especificações deste Projeto Básico e Termo de sua propostaReferência, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, uniformes, EPIs, equipamentos, ferramentas e utensílios, itens de apoio administrativo, e ainda todo o ferramental, equipamentos e/ou instrumentos elétricos, mecânicos e eletrônicos de testes, aferição e calibração necessários, na qualidade especificadas neste Termo de Referência. 5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 9.8. Responsabilizar-se pelos vícios danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros decorrente de culpa ou dolo durante a execução deste Contrato, bem como danos causados diretamente aos equipamentos enquanto estiverem sob a sua guarda. 9.9. Comunicar imediatamente a CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos ou de força maior, após a verificação do fato e danos decorrentes apresentar os documentos para a respectiva comprovação e análise pela CONTRATANTE. 9.10. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para a celebração deste, apresentando os comprovantes que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE. 9.11. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridoscontrato. 5.5 9.12. A execução das obrigações será acompanhada e fiscalizada por um servidor designado pela CONTRATANTE, com autoridade para exercer como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 9.13. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso, sem repassar quaisquer custos a estes. 5.6 Apresentar 9.14. Manter vínculo empregatício com os seus empregados pelo regine da Consolidação das Leis do Trabalho, com subordinação hierárquica (artigo 30 da CLT), sendo responsável pelo pagamento de salário e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais 9.14.1. Os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatícios, direto ou indireto com a seguinte documentação Administração, SMS – Secretaria Municipal de Saúde (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 30 DE ABRIL DE 2008 (Revogada pela IN nº 5, de 26 de maio de 2017) 9.15. Declarações expressas de possuir instalações adequadas, aparelhamento e pessoal técnica adequado e disponível para realização do objeto desta contratação, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pela prestação do serviço. Os equipamentos de aferição e/ou calibração mínimos a serem apresentados são: 9.15.1. A Licitante vencedora deverá apresentar no primeiro mês ato da assinatura do Contrato Alvará Sanitário e Licença Ambiental. 9.16. Cumprir fielmente o Contrato de prestação forma que os serviços contratados sejam realizados com esmero e perfeição, dentro do prazo; 9.17. Fornecer à Secretaria de Saúde com 03 (três) dias de antecedência os nomes dos empregados autorizados, que atuará nas dependências do Hospital Muncipal São Francisco Xavier; 9.18. Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de execução dos serviços: a) relação dos empregados. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos deverá ser rigorosamente planejado, contendo nome completo, data protegendo-se especialmente os materiais de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade acabamento existentes na edificação (RG) pisos e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPFparedes); b) indicação dos responsáveis técnicos 9.19. Restituir, ao término do prazo de vigência contratual, todo e qualquer equipamento pertencente à SMS que esteja sob sua guarda, em perfeito e regular funcionamento; 9.20. Deixar os equipamentos em condições de perfeito e regular funcionamento, através de pessoal treinado e especializado, não se admitindo a transferência de responsabilidade a terceiros ou a seu fabricante. 9.21. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; 9.22. Prestar o serviço no endereço constante do item do local da prestação de serviços no Termo de Referência; 9.23. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; 9.24. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; 9.25. Comunicar ao fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providencias cabíveis; 9.26. Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; 9.27. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; 9.28. Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do Contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, quando for o casoinclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre 9.29. Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas dirigido ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência fiscal do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar relatando todos os procedimentos pertinentes serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; 9.30. Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à seleçãoexecução do objeto do contrato; 9.31. Manter, treinamentodurante toda a duração deste contrato, admissão em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e demissão dos funcionáriosqualificação exigidas para participação na licitação; 9.32. De modo a possibilitar agilidade nos tramites Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava. 9.33. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadesuas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.

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Samples: Pregão Eletrônico, Contract for Services, Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os Operar com organização completa e fornecer serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaiselevada qualidade. 5.2 RepararCentralizar o comando da publicidade em Brasília-DF, corrigironde, remover ou substituirpara esse fim, às suas expensasmanterá um preposto à disposição da CONTRATANTE, no total ou em partepara interlocução permanente, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os com vistas a garantir o fiel cumprimento das exigências vinculadas à prestação dos serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)contratados. 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados 5.2.1 A designação do preposto pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão CONTRATADA deverá ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados feita antes do início da prestação dos serviços, com descrição expressa dos poderes e deveres a ele conferidos, em relação ao objeto do contrato. 5.2.2 Eventual substituição do preposto pela CONTRATADA deverá ser previamente comunicada à CONTRATANTE e poderá ocorrer desde que o nível de experiência e qualificação seja equivalente ou superior ao do preposto anterior. 5.2.3 O preposto indicado pela CONTRATADA poderá ser recusado justificadamente pela CONTRATANTE, quando não atender ao disposto no subitem 5.2 deste contrato, devendo a CONTRATADA, nesses casos, designar outro para o exercício da atividade. 5.3 Manter equipe capaz de atuar tempestivamente no atendimento de demandas da CONTRATANTE e na execução das campanhas em desenvolvimento. 5.3.1 A CONTRATADA poderá utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros Estados para execução dos serviços objeto do presente contrato ou outros serviços complementares e acessórios que venham a ser necessários, garantindo a celeridade e qualidade na prestação dos serviços. 5.3.2 Nos casos em que for imprescindível a presença de outros profissionais da admissão CONTRATADA em reuniões de briefing, ou em qualquer outra do empregado;interesse da CONTRATANTE, que estejam lotados na matriz ou filial localizadas fora de Brasília/DF, a participação poderá ser feita, a critério da CONTRATANTE, por meio de videoconferência. b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados5.4 Comprovar, no prazo máximo de 60 xxxxx xxxxxx xx 00 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessentaxxxxx) dias contado corridos, a contar da data da assinatura deste instrumento, que mantém em seu quadro próprio uma equipe mínima de profissionais qualificados para atendimento imediato e permanente das demandas da CONTRATANTE, representados conforme abaixo: a) 2 (dois) profissionais de atendimento, nível sênior, com experiência comprovada a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição 5 (cinco) anos na competitividade.área;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Publicidade, Contract for Advertising Services, Contract for Advertising Services

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 10.2.1 - A CONTRATADA deverá: a) Prever a construção de canteiro de obras para guarda de equipamentos, materiais e sanitários para os funcionários, conforme a localização da frente de serviço. O canteiro deverá conter as condições mínimas de trabalho para os funcionários e para as reuniões entre CONTRATADA e CONTRATANTE que ocorrerão durante a execução obra. b) A empresa contratada deverá possuir todos os equipamentos e ferramental necessários para execução dos serviços bem como todos os EPI’s de seus funcionários e prever o transporte local de funcionários, materiais e máquinas. c) Ter pleno conhecimento dos locais, condições em que serão executados os serviços, bem como dos processos e normas para sua execução, comprometendo-se a alocar os meios e equipamentos necessários. d) Responsabilizar-se em caso de acidentes do trabalho e seguros previstos em lei. Em caso de danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros em virtude da execução do contrato compete exclusivamente à CONTRATADA. e) Permitir à CONTRATANTE realizar auditoria para fiscalização completa das obrigações trabalhistas e sendo as despesas da auditoria ressarcidas pela CONTRATADA sempre que houver denúncia ou reclamação de empregado da CONTRATADA. f) Suprir seus profissionais com qualidade todos os equipamentos necessários ao fiel cumprimento dos serviços objeto do Memorial Descritivo. A CONTRATADA deverá também arcar com todas as despesas de transporte, alimentação, EPI, uniformes e crachás e demais encargos sociais. g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 ao 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos. h) Responsabilizar-se pela solidez das obras executadas nos termos dispostos no artigo 618 do Código Civil Brasileiro. Seja qual for a modalidade da garantia apresentada, não se isenta a CONTRATADA da responsabilidade estabelecida pelo artigo 618 do Código Civil Brasileiro. i) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico as normas e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisdeterminações em vigor. 5.2 j) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. k) Reparar, corrigir, remover remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal o objeto do contrato, os serviços efetuados contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos utilização de técnicas ou materiais empregados (quando for o caso)inadequados. 5.3 Manter l) Deverá instalar sistema de iluminação para trabalhos noturnos (caso necessário), e deverá manter todos os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúdeequipamentos de segurança no local. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios m) Deverá ainda adequar a rotina operacional das obras e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando serviços de forma que não comprometa ou atrapalhe a Contratante autorizada a descontar da garantia ou rotina dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissionalmunícipes ao redor, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Construction Contract, Contract for Construction Services

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA: 5.1.1 os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda. 5.1.2 assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto do presente contrato, com qualidade perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a prévio treinamento. 5.1.3 manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação, como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.1.4 oferecer pessoal munido de acessórios de segurança para o desempenho de suas tarefas. 5.1.5 ser responsável por qualquer dano material e/ou pessoal causado ao CONTRATANTE, ou a terceiros, provocado por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.1.6 prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária. 5.1.7 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5.1.8 entregar produtos de excelente qualidade, dentro do período de validade exigido e substituído imediatamente, quando isto não ocorrer. 5.1.9 transportar os itens em veículos apropriados para o transporte de mercadorias de origem animal, de acordo com o art. 904, Caput do Decreto Federal n° 30.691/52, com refrigeração, devidamente embalada e acondicionada com perfeita higiene, caso aja descumprimento deste item, o CONTRATADO poderá ser penalizado. 5.1.10 entregar os produtos com o rótulo em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaislegislação em vigor. 5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)5.1.11 entregar as mercadorias embaladas separadamente. 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio 5.1.12 entregar produtos de crachá, além origem animal de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasilexcelente qualidade, com o objetivo número de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasregistro no CISPOA/DPA, no prazo máximo Coordenadoria de 60 (sessenta) diasInspeção de Produtos de Origem Animal, contados do início da prestação dos serviços e / ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregadosSIF – Serviço de Inspeção Federal, no prazo máximo Certificado de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços Inspeção Sanitária expedido pelo CISPOA/SIF ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelSIM. 5.15 Possuir instalações5.1.13 fornecer os produtos de origem animal obedecendo a Lei nº 6.503 de 22/12/1972, aparelhamento Decreto nº 23.430 de 24/10/1974, Regulamento sobre a Promoção, Proteção e pessoal técnico adequado Recuperação da Saúde Pública - Secretaria Estadual da Saúde e disponível para Meio Ambiente e a realização do objeto Lei nº 10.691, de 09/01/1996, Decreto nº 39.688 de 30/08/1999, Regulamento da licitaçãoInspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal. 5.16 Entregar declaração 5.1.14 entregar os gêneros alimentícios de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio acordo com as Resoluções: RDC nº 12, de Janeiro dentro do prazo máximo 02/01/2001 - Padrões microbiológicos; RDC nº 175, de 60 (sessenta) dias contado 08/06/2003 e RDC nº 275, de 21/10/2002 – Boas Práticas de Fabricação; RDC nº 259, de 20/09/2002 – dispõe sobre o Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados; RDC nº 278, de 22/09/2005 e RDC nº 359, de 23/12/2003 - Rotulagem; RDC nº 360, de 23/12/2003 – dispõe sobre a partir da vigência do contratoRegulamento Técnico para Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados; RDC nº 216, dispondo de capacidade operacional 15/09/2004 – dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para receber Serviço de Alimentação; RDC nº 23, de 03/03/2000 – Registro; RDC nº 91, de 11/04/2001 e solucionar qualquer demanda da ContratanteRDC nº 105, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade19/05/1999 – Embalagens.

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Samples: Contrato De Aquisição, Contrato De Aquisição

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os Operar com organização completa e fornecer serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaiselevada qualidade. 5.2 RepararCentralizar o comando da publicidade em Brasília-DF, corrigironde, remover ou substituirpara esse fim, às suas expensasmanterá um preposto à disposição da CONTRATANTE, no total ou para interlocução permanente, com vistas a garantir o fiel cumprimento das exigências vinculadas à prestação dos serviços contratados. 5.2.1 A designação do preposto pela CONTRATADA deverá ser feita antes do início da prestação dos serviços, com descrição expressa dos poderes e deveres a ele conferidos, em parte, no prazo fixado pelo fiscal relação ao objeto do contrato. 5.2.2 Eventual substituição do preposto pela CONTRATADA deverá ser previamente comunicada à CONTRATANTE e poderá ocorrer desde que o nível de experiência e qualificação seja equivalente ou superior ao do preposto anterior. 5.2.3 O preposto indicado pela CONTRATADA poderá ser recusado justificadamente pela CONTRATANTE, os serviços efetuados em que se verificarem víciosquando não atender ao disposto no subitem 5.2 deste contrato, defeitos ou incorreções resultantes devendo a CONTRATADA, nesses casos, designar outro para o exercício da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)atividade. 5.3 Manter os empregados nos locais equipe capaz de atuar tempestivamente no atendimento de demandas da CONTRATANTE e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúdena execução das campanhas em desenvolvimento. 5.4 Responsabilizar5.3.1 A CONTRATADA poderá utilizar-se pelos vícios de sua matriz ou de seus representantes em outros Estados para execução dos serviços objeto do presente contrato ou outros serviços complementares e danos decorrentes da execução do objetoacessórios que venham a ser necessários, conforme Lei n° 8666/1993, ficando garantindo a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados celeridade e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de qualidade na prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana 5.3.2 Nos casos em que ocorre for imprescindível a prestação dos serviçospresença de outros profissionais da CONTRATADA em reuniões de briefing, ou em qualquer outra do interesse da CONTRATANTE, que estejam lotados na matriz ou filial localizadas fora de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãoBrasília/DF, a contratada deverá apresentar justificativaparticipação poderá ser feita, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede critério da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internetCONTRATANTE, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasvideoconferência. 5.4 Comprovar, no prazo máximo de 60 20 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessentavinte) dias contado corridos, a contar da data da assinatura deste instrumento, que mantém em seu quadro próprio uma equipe mínima de profissionais qualificados para atendimento imediato e permanente das demandas da CONTRATANTE, representados conforme abaixo: a) 2 (dois) profissionais de atendimento, nível sênior, com experiência comprovada a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição 5 (cinco) anos na competitividade.área;

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Samples: Contract for Advertising Services, Contratação De Serviços De Publicidade

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 4.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais previstas neste Contrato e na legislação pertinente: 4.1.1. Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, acordo com a alocação Proposta Comercial, Termo de Referência e Termo de Qualificação Técnica (Anexos I, II e III) e as orientações técnicas repassadas pelo CONTRATANTE; 4.1.2. Xxxxxxx às demandas técnicas relacionadas ao escopo dos empregados necessários ao perfeito cumprimento serviços ora contratados durante todo o período de vigência deste Contrato; 4.1.3. Comunicar por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das cláusulas contratuais.providências cabíveis; 5.2 4.1.4. Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas que culminaram em sua contratação; 4.1.5. Designar para execução dos serviços somente profissionais qualificados; 4.1.6. Reparar, corrigir, remover corrigir ou substituirrefazer, às suas expensas, no total ou em parteimediatamente, no prazo fixado pelo fiscal as partes do contrato, os serviços efetuados objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).incorreções; 5.3 Manter 4.1.7. Arcar com os empregados nos locais encargos previdenciários, sociais, trabalhistas e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.tributários que lhe couber, previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria; 5.4 4.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios prejuízos resultantes do não cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, sociais e danos infortunísticas de seus empregados, obrigando- se a reembolsar o CONTRATANTE os valores correspondentes aos referidos encargos na hipótese do CONTRATANTE vir a ser compelido a arcar com tais custos, inclusive e especialmente, honorários de advogado, custas e despesas processuais, lucros cessantes, juros moratórios e quaisquer outras despesas decorrentes de qualquer ação judicial por acusação da espécie; 4.1.9. Integrar o polo passivo de qualquer demanda proposta por terceiros contra o CONTRATANTE, decorrente da execução do objetoobjeto deste instrumento, conforme Lei n° 8666/1993, ficando bem como requerer a Contratante autorizada a descontar exclusão do CONTRATANTE da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados lide e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)oferecer as garantias necessárias para tal; b) indicação 4.1.10. Manter em seus arquivos todas as guias referentes ao recolhimento das obrigações previdenciárias, de tributos e demais encargos decorrentes direta ou indiretamente, da prestação de serviços ora ajustada, assim como aquelas relativas aos recolhimentos e pagamentos dos responsáveis técnicos pela execução dos encargos referentes à mão de obra utilizada nos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho 4.1.11. Permitir e previdência social (CTPS) facilitar a supervisão dos empregados admitidos devidamente assinada seus serviços pelo CONTRATANTE; 4.1.12. Responsabilizar-se integralmente pela contratada; equalidade dos serviços prestados; d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 4.1.13. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistastodos os danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, sociaisdecorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo não incluindo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere reduzindo essa responsabilidade à Contratantefiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os 13.1. Cumprir as exigências elencadas nos itens e subitens descritos como objeto desta contratação. 13.2. Os serviços com qualidade e deverão ser executados em conformidade com especificações/quantidades as determinações das Normas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 13.3. Compete à contratada, por sua conta, arcar com os custos dos seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste Projeto Básico Básico; 13.4. A contratada promoverá por sua conta a cobertura através de seguro, dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem, na execução do objeto deste Projeto Básico, devendo reparar e indenizar danos de qualquer natureza causados ao INSTITUTO VITAL BRAZIL ou a terceiros, provenientes da ação ou omissão sua propostaou de seus prepostos, com a alocação na execução das obras contratadas ou delas decorrentes; 13.5. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização INSTITUTO VITAL BRAZIL; 13.6. Apresentar o diário de obras à fiscalização para análise e acompanhamento dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 5.2 Repararserviços executados, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado que deverá ser assinado pelo engenheiro responsável da obra e pelo fiscal do contrato, . 13.7. A garantia mínima de 05 (cinco) anos para os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)de executados. 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração 13.8. Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) / RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de execução da Fundação Saúdeobra, em nome do Responsável técnico da CONTRATADA, assim como do engenheiro/arquiteto residente no canteiro de obras. 5.4 Responsabilizar-13.9. Disponibilizar técnico de Segurança do Trabalho para elaborar programa de higiene e segurança do trabalho (PCMAT – PCSMO) e acompanhar a sua implantação na obra. Este profissional se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando responsabilizará em conjunto com a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridosCONTRATADA pelo cumprimento das normas estabelecidas pela NR–18. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados 13.10. A mão de obra empregada nos serviços deverá ser tecnicamente qualificada e identificados por meio de cracháinteira responsabilidade da Contratada. Durante a execução da obra, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar deverá ser observada a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela boa técnica na execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira as definições e especificações do projeto e cumprimento das normas de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviçossegurança. Art. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão 13.11. A obra deverá ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativoacompanhada por um engenheiro civil ou arquiteto habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU. 5.8 13.12. Fornecer aos seus técnicos e funcionários equipamentos de proteção individual e coletiva, e/ou materiais indispensáveis para promover a segurança e o trânsito de usuários, funcionários e colaboradores do Instituto Vital Brazil. 13.13. Manter seus funcionários sempre uniformizados com a logomarca da empresa Contratada e identificados, devendo encaminhar previamente ao início dos trabalhos relação dos mesmos para autorização de entrada nas dependências do IVB. 13.14. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus funcionários ou subcontratados, uma vez que os mesmos não têm vínculo empregatício com a Contratante. 13.15. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso parte de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponíveldas normas disciplinares determinadas pelo Instituto Vital Brazil - IVB. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Contract, Contract for Construction Services

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 9.1. O CONTRATADO não poderá cobrar de paciente, o de seu responsável, os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e laudos, constantes no anexo B (Temo de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisReferência) do Edital de Credenciamento n.º 01/2023. 5.2 Reparar9.2. A credenciada deverá atender em local próprio, corrigirdevidamente adequado à realização da consulta e das sessões de fonoaudiologia conforme demanda da Secretaria De Saúde, remover de Segunda à Sexta-feira, das 07h30min as 11h30min e das 13h00min às 17h00min; 9.3. A credenciada deverá ter pelo menos uma equipe mínima em seu quadro de funcionários profissionais habilitados para a prestação do serviço. 9.4. A credenciada deverá ter sua sede localizada num raio máximo de 100 quilômetros, ou substituirimplantar em nosso município as acomodações necessárias para executar o serviço credenciado. Justifica-se isso pelo fato de que serão atendidos pacientes com problemas neurológicos, às suas expensase a distância não poderá ser longa, no total ou pois isso poderá atrapalhar o andamento do tratamento. Caso houver mais de uma empresa credenciada será utilizado o critério de disponibilidade de atendimentos em parte, clinica mais próxima do município. 9.5. A credenciada deverá após a consulta inicial fornecer no prazo fixado pelo fiscal de 48 horas o plano assistencial, evidenciando o nome do contratopaciente, o cronograma de atendimento e nome/ e número de registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia do profissional que irá executar o atendimento; 9.6. A credenciada deverá emitir relatório de acompanhamento e evolução do usuário, destinado a Secretaria Municipal de Saúde, comprometendo se a fornecer informações relativas ao tratamento à Equipe de Saúde da Família (ESF) e/ou Núcleo Ampliado de Saúde da Família (NASF), quando solicitado; 9.7. O prestador credenciado deverá realizar e manter atualizado o registro dos atendimentos em prontuário, que ficará em posse do paciente/responsável. O registro no prontuário deverá conter: data e hora do atendimento, evolução, nome do profissional, número do registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia; 9.8. Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de estrutura, recursos materiais e humanos próprios do prestador credenciado conforme o nível de complexidade para o atendimento da demanda encaminhada pela contratante, durante toda a vigência do credenciamento, não sendo permitida a inexecução do objeto do credenciamento por falta de quaisquer destes itens, sendo que a Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pela coordenação e agendamento das consultas, sendo de responsabilidade do credenciado dispor de todos os materiais, equipamentos e espaços necessários para a realização dos serviços profissionais ora contratados. 9.9. O prestador credenciado deverá permitir o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATANTE ou Comissão designada para tal. 9.10. O prestador credenciado deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar aos pacientes; 9.11. O prestador credenciado deverá executar, conforme a melhor técnica, os serviços efetuados em que se verificarem víciosatendimentos, defeitos ou incorreções resultantes da obedecendo rigorosamente às normas técnicas e regulamentações respectivas; 9.12. A execução ou dos materiais empregados (quando for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados atendimentos deverá ser realizada por meio de cracháprofissionais capacitados responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, além decorrentes de provê-los com os Equipamentos omissão, negligência, imperícia ou imprudência; 9.13. Os prestadores credenciados deverão estar disponíveis para a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Proteção Individual - EPISaúde de Piratuba a partir do momento de assinatura do contrato; 9.14. Quanto à finalização dos atendimentos, quando for esta ocorrerá nas seguintes condições: Óbito do usuário; Alta por indicação das ESF/NASF e/ou prescrição do tratamento; Desistência do tratamento pelo usuário e/ou responsáveis, desde que registrado formalmente; 9.15. Quando da finalização dos atendimentos, independente do motivo desta, o caso. 5.6 Apresentar prestador credenciado deverá entregar relatório dos atendimentos realizados à equipe de referência. O relatório deverá conter a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo identificação do usuário (nome completo, e data de nascimento), cargo o período em que os serviços foram realizados, quais foram os procedimentos executados e descrição da evolução do quadro clínico-funcional. É obrigatória a assinatura deste, pelo profissional que executou os serviços ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)por responsável técnico; b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços9.16. O prestador habilitado deverá cadastrar no SISREG, quando for com seu perfil Executante, o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada preparo para todos os procedimentos contratualidades, devendo manter atualizado esse cadastro, permitindo que prestarão os serviçosas informações relativas ao preparo saiam impressas junto com o agendamento do SISREG. 5.7 Os documentos acima mencionados 9.17. Todos os procedimentos executados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativoconfirmados no SISREG em até 48 horas por profissional capacitado a utilizar o sistema. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante9.18. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar É vedada a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física procedimento quando houver adulterações nas solicitações dos procedimentos e/ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização autorizações do arquivo. 5.11 Não permitir SISREG ou outro sistema que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados venha a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertandosubstiuí-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregadolo; b) viabilizar 9.19. Os nomes dos profissionais credenciados ficarão disponíveis em uma lista, sendo que os pacientes terão a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo liberdade de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de escolher o profissional que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.realizará o atendimento;

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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com Após a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal assinatura do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem víciosa empresa contratada receberá a Ordem de Início com respectivas Notas de Serviço e deverá apresentar a EGR, defeitos ou incorreções resultantes num prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, o projeto executivo de manutenção, acompanhado de ART, onde detalhará sua estratégia de intervenção para cumprir o cronograma de trabalho para deliberação e aprovação da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 ResponsabilizarEGR. Admite-se pelos vícios a emissão de versões parciais do Projeto Executivo, relativas à pontos críticos do pavimento, sem prejuízo ao prazo final para entrega da versão final. Concomitantemente a contratada deverá, a partir da ordem de início, colocar em campo a equipe capaz de atender o item AM-0 Conserva emergencial, emitindo o TRI diário. Respeitar e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993exigir que seus empregados respeitem todas as normas de comportamento e segurança estabelecidas pela Contratante, ficando assegurado a Contratante autorizada esta o direito de exigir a descontar retirada e/ou substituição no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, de qualquer funcionário que desrespeitar as normas de comportamento e segurança estabelecidas pela Contratante. Exigir que seus profissionais trabalhem devidamente munidos dos equipamentos de proteção individual necessários e de acordo com as Normas de Segurança do Trabalho. Deverá também manter atualizada a Ficha de controle e registro de entrega de EPIs. A contratada deve, obrigatoriamente, cumprir e fazer cumprir a legislação vigente em Segurança e Saúde no Trabalho, em TODAS as operações a serem desenvolvidas por seus funcionários, assim como fornecer evidências, que serão solicitadas pela contratante no decorrer da garantia vigência do contrato. Todos os profissionais da contratada que interagirem com eletricidade ou executarem serviços em espaços confinados, trabalho em altura deverão ser qualificados, capacitados e autorizados conforme prevê respectivamente a NR-18, NR-10, NR-33 e a NR-35, entre outras que rejam os referidos trabalhos. Os trabalhadores que não possuírem os treinamentos específicos exigidos para a execução de atividades NÃO terão autorização para o trabalho. Além disso, os procedimentos constantes nas normas citadas devem ser executados na íntegra, visando preservar a integridade física e a saúde dos pagamentos devidos à Contratadatrabalhadores. A Fiscalização das questões de SST será efetuada pelo responsável da obra/serviço e pelo SESMT da EGR que verificarão, em inspeções periódicas e sem prévio aviso, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar cumprimento das determinações relativas à Contratante os empregados devidamente uniformizados Engenharia de Segurança e identificados por meio de cracháMedicina do Trabalho. A contratada deverá manter na usina um laboratório equipado com capacidade para realização dos ensaios necessários a todo carregamento que chegar/partir à usina, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviçosquais sejam: a) relação dos empregadosensaio de viscosidade Brookfield, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)conforme método constante na tabela abaixo; b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviçosensaio de penetração a 25 ºC, quando for o casoconforme NBR 6576; c) carteira ensaio de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; eponto de amolecimento, conforme NBR 6560; d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada ensaio de recuperação elástica, segundo NBR 15086; e) ensaio determinação de formação de espuma, quando aquecido a 175 ºC. f) ensaio de ponto de fulgor Para todo carregamento de cimento asfáltico modificado por borracha de pneu que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule chegar à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizarobra deve-se por todas retirar uma amostra que será identificada e armazenada pelo contratado e rastreável quanto à origem e local de aplicação para eventuais ensaios posteriores. Para cada conjunto de cinco carregamentos ou ainda a cada lote de serviço quando o volume necessário não atingir este valor, será coletada uma amostra do cimento asfáltico utilizado, para execução de ensaios com referências apresentadas na tabela abaixo. NBR 6576 Penetração (100g, 5s, 25° C) 0,1mm 30 a 70 NBR 15529 Viscosidade Brookfield a 175°C, SP3, 20 rpm (NOTA1) cP 800 - 2000 NBR 15086 Recuperação Elástica Ductilômetro (25°C, 10cm), mín % 50 NBR 15235 Variação de massa do RTFOT, máx % 1,0 NBR 6560 Variação do ponto de amolecimento, máx °C 10 NBR 6576 Percentagem da penetração original, mín % 55 NBR 15086 Percentagem da recuperação elástica original (25°C, 10cm) % 100 Caso as obrigações trabalhistasrecomendações decorrentes das fiscalizações não sejam atendidas com providenciadas pela contratada e as irregularidades apontadas não forem sanadas nos prazos concedidos, sociaisos trabalhos poderão ser suspensos pela Fiscalização, previdenciárias, tributárias, não eximindo a contratada das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratantepenalidades constantes das cláusulas contratuais referentes aos prazos e multas contratuais. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Contract for Engineering Services, Contract for Engineering Services

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 10.2.1 - A CONTRATADA deverá: a) Prever a locação de canteiro de obras para guarda de equipamentos, materiais e sanitários para os funcionários, conforme a localização da frente de serviço. O canteiro deverá conter as condições mínimas de trabalho para os funcionários e para as reuniões entre CONTRATADA e CONTRATANTE que ocorrerão durante a execução obra. b) A empresa contratada deverá possuir todos os equipamentos e ferramental necessários para execução dos serviços bem como todos os EPI’s de seus funcionários e prever o transporte local de funcionários, materiais e máquinas. c) Ter pleno conhecimento dos locais, condições em que serão executados os serviços, bem como dos processos e normas para sua execução, comprometendo-se a alocar os meios e equipamentos necessários. d) Responsabilizar-se em caso de acidentes do trabalho e seguros previstos em lei. Em caso de danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros em virtude da execução do contrato compete exclusivamente à CONTRATADA. e) Permitir à CONTRATANTE realizar auditoria para fiscalização completa das obrigações trabalhistas e sendo as despesas da auditoria ressarcidas pela CONTRATADA sempre que houver denúncia ou reclamação de empregado da CONTRATADA. f) Suprir seus profissionais com qualidade todos os equipamentos necessários ao fiel cumprimento dos serviços objeto do Memorial Descritivo. A CONTRATADA deverá também arcar com todas as despesas de transporte, alimentação, EPI, uniformes e crachás e demais encargos sociais. g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 ao 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos. h) Responsabilizar-se pela solidez das obras executadas nos termos dispostos no artigo 618 do Código Civil Brasileiro. Seja qual for a modalidade da garantia apresentada, não se isenta a CONTRATADA da responsabilidade estabelecida pelo artigo 618 do Código Civil Brasileiro. i) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico as normas e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisdeterminações em vigor. 5.2 j) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. k) Reparar, corrigir, remover remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal o objeto do contrato, os serviços efetuados contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos utilização de técnicas ou materiais empregados (quando for o caso)inadequados. 5.3 Manter l) Deverá instalar sistema de iluminação para trabalhos noturnos (caso necessário), e deverá manter todos os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúdeequipamentos de segurança no local. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios m) Deverá ainda adequar a rotina operacional das obras e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando serviços de forma que não comprometa ou atrapalhe a Contratante autorizada a descontar da garantia ou rotina dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissionalmunícipes ao redor, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Construction Contract, Construction Contract

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 4.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais previstas neste Contrato e na legislação pertinente: 4.1.1. Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, acordo com a alocação Proposta Comercial (Anexo I) e as orientações repassadas pelo CONTRATANTE; 4.1.2. Participar das reuniões relacionadas ao desenvolvimento dos empregados necessários serviços objetos deste Contrato sempre que solicitado pelo CONTRATANTE; 4.1.3. Realizar reuniões preliminares de coleta de informações com as Equipes do CONTRATANTE, se for necessário; 4.1.4. Identificar todas as necessidades técnicas relativas à execução dos serviços; 4.1.5. Xxxxxxx às demandas técnicas relacionadas ao perfeito cumprimento escopo dos serviços ora contratados durante todo o período de vigência deste Contrato; 4.1.6. Cumprir rigorosamente as normas e as regras de utilização das cláusulas contratuais.dependências do Museu das Favelas; 5.2 Reparar4.1.7. Comunicar por escrito, corrigirimediatamente, remover ou substituira impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, às suas expensaspara adoção das providências cabíveis; 4.1.8. Manter, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal durante toda a vigência do contrato, os serviços efetuados todas as condições de habilitação e qualificação exigidas que culminaram em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).sua contratação; 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 4.1.9. Responsabilizar-se integralmente pelos vícios serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 4.1.10. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto (s) que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a sua execução; 4.1.11. Disponibilizar empregados qualificados em quantidade necessária, portando crachá com foto recente e danos decorrentes da execução do objetocom sua função profissional devidamente registrada nas carteiras de trabalho; 4.1.12. A CONTRATADA deverá fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida e de acordo com o disposto em Acordo, conforme Lei n° 8666/1993Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou como calça, camisa, sapato/bota, luvas; 4.1.13. Manter seu pessoal provido dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar 's e garantir seu uso adequado e em cumprimento com a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)legislação vigente; b) indicação dos responsáveis técnicos pela 4.1.14. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, quando for em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 72 (setenta e duas) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica, tendo em vista que o casoMuseu das Favelas possui rede elétrica de 220V; c) carteira 4.1.15. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de trabalho sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE; 4.1.16. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços do contratante e previdência social (CTPS) tomar as providências pertinentes; 4.1.17. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho; 4.1.18. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho; 4.1.19. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados; 4.1.20. Prestar os serviços dentro dos empregados admitidos devidamente assinada pela parâmetros técnicos estabelecido fornecendo todos os produtos, materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações de que os materiais tenham boa qualidade e obedeçam às normas e legislação vigentes; 4.1.21. Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas e técnicas ambientalmente recomendadas de forma a criar um ambiente sustentável e que não seja prejudicial ao homem e aos animais, nas áreas de escopo dos trabalhos; quer seja em qualidade, quantidade ou destinação; atividades essas da inteira responsabilidade da contratada; e, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores; d) exames médicos admissionais dos empregados 4.1.22. Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da contratada rotina de funcionamento do CONTRATANTE; 4.1.23. Assegurar que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo todo empregado que se vincule à prestação cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações do contrato administrativo.contratante; 5.8 Responsabilizar-se por todas 4.1.24. Atender de imediato as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre entendidos como inadequados para a prestação dos serviços; 4.1.25. Apresentar mensalmente os comprovantes de pagamentos dos salários, benefícios e encargos; 4.1.26. Os trabalhos deverão ser executados de modo forma a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãogarantir os melhores resultados, cabendo a contratada deverá apresentar justificativa, otimizar a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como gestão de seus currículosrecursos - quer humanos quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do contratante, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução; 4.1.27. Quando do envio de Nota Fiscal Fatura mensal, enviar cópia do recolhimento de FGTS e INSS dos funcionários locados no Museu das Favelas; 4.1.28. Todos os produtos de limpeza e para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito execução das atividades a serem desempenhadasutilizados nas dependências do Museu das Favelas deve ter a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico), alertando-cabendo ao líder manter uma pasta com o arquivo destas informações; 4.1.29. Todos os a não executar atividades não abrangidas pelo contratofuncionários devem conhecer as FISPQ dos produtos manuseados por eles, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência ficar registrado em ata de reunião que os funcionários foram devidamente capacitados neste sentido, sendo indispensável o recolhimento da assinatura na ata de todos os funcionários que participarem da reunião. A ata será arquivada pela CONTRATADA e o mesmo procedimento será adotado a fim cada novo funcionário alocado no Museu das Favelas; 4.1.30. Enviar cópia da CTPS e ASO dos funcionários locados no Museu das Favelas, devendo atender a essa obrigação a cada novo colaborador cedido para atender o objeto contratado; 4.1.31. Enviar cópia do comprovante de evitar desvio vacinação contra a COVID-19 dos funcionários alocados no Museu das Favelas, considerando o atual período de funçãopandemia, o elevado grau de contágio do coronavírus e as normas e medidas de Segurança e Medicina do Trabalho. A CONTRATADA deverá atender a essa obrigação a cada novo colaborador cedido para atender o objeto contratado. 5.14 Instruir seus empregados4.1.32. Enviar nome completo e RG dos funcionários locados nas áreas do Museu das Favelas, para controle de portaria. O funcionário que não constar na relação não terá o acesso liberado para ingresso no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações Museu. 4.1.33. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus interesses junto aos órgãos públicosempregados para redução de consumo de energia elétrica, relativas ao contrato consumo de trabalho água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes. 4.1.34. A CONTRATADA é responsável pelo uso racional da energia e da água, devendo adotar medidas para evitar desperdícios. 4.1.35. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a ele inerentessaldá-los na época própria. 4.1.36. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, adotandoquando, entre outrasem decorrência da espécie, as seguintes medidas:forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços. a) viabilizar o acesso de seus empregados4.1.37. Responsabilizar-se, via internetem caráter irretratável e irrevogável, por meio quaisquer ações cíveis, reclamações trabalhistas, inclusive decorrentes de senha própriaacidente de trabalho, aos sistemas originados da Previdência Social prestação dos serviços, arcando, inclusive com o ressarcimento de eventuais custos, encargos e da Receita Federal honorários advocatícios decorrentes de tais ações. 4.1.38. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes do Brasilcontrato a ser celebrado. A inadimplência do proponente não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasCONTRATANTE. 4.1.39. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 60 30 (sessentatrinta) diasdias corridos contados da data de assinatura do Contrato, contados apólice do seguro garantia na ordem de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, tendo como beneficiário o CONTRATANTE, garantindo toda e qualquer atividade que componha os serviços, incluindo-se cobertura para fins de ações judiciais trabalhistas e previdenciárias a partir do início da data de assinatura do Contrato até o prazo prescricional previsto em Lei, a fim de cobrir eventuais condenações judiciais, multas, honorários advocatícios e custas judiciais a serem suportados pelo CONTRATANTE. 4.1.40. Relatório Técnico Ilustrado, a ser entregue junto a cada medição mensal contendo os trabalhos desenvolvidos naquela etapa, processados em meio digital e entrega de CD e 1 (uma) cópia em papel devidamente encadernadas, constando cronograma físico financeiro em MS-Project, fotografias com legendas informativas e quadro/desenho de localização das fotos, descrição dos serviços realizados, efetivo no período, controle de tempo, cópia do diário das atividades e assuntos relevantes. 4.1.41. Os materiais empregados nos serviços deverão ser de primeira qualidade e obedecer às especificações de projeto e às normas da ABNT no que couber e, na falta destas ter suas características reconhecidas em certificados ou laudos emitidos por laboratórios idôneos. 4.1.42. Quando às circunstâncias ou condições peculiares do local o exigirem, será facultada a substituição de materiais especificados por outro equivalente mediante prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE, para cada caso em particular. 4.1.43. No caso em que a caracterização de determinado material por marca, denominação ou fabricação for acompanhada da expressão “similar”, será permitida a alternativa de material rigorosamente equivalente, a juízo da CONTRATANTE. Para que seja feita a análise, deverá ser apresentada amostra e testes, para avaliação e aprovações necessárias. 4.1.44. Despesas indiretas B + DI 3.4.1. Os custos referentes a composição do BDI – Bonificação e Despesa Indireta deverá ser apresentado em planilha à parte. 4.1.45. Emissão de ART/RRT - Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA/CAUSP da empresa e dos principais profissionais responsáveis pela prestação dos serviços ou da admissão e pelo projeto executivo. 4.1.46. Recolhimentos de contribuições ao INSS, PIS, COFINS, IRPJ, CSSLL e do empregado;pagamento do ISS. b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal 4.1.47. O seguro de Acidente de Trabalho para todos os seus empregados, diretos ou indiretos, que estejam sujeitos à Legislação Brasileira relativa a Acidentes de Trabalho, nos limites e condições previstos na legislação em vigor, com indicação do local de riscos (conforme Decreto 61784 de 28/11/87), com certificado devidamente expedido pelo INSS. 4.1.48. A CONTRATADA deverá apresentar, ainda, no prazo máximo de 60 30 (sessentatrinta) diasdias corridos contados da data de início do Contrato, contados do início da prestação Seguro de Vida, de Obra e de Acidentes Pessoais de todos os profissionais alocados na execução dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelora contratados. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Contract for Services, Contract for Services

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 São obrigações do CONTRATADA: 4.1. Executar perfeitamente os serviços com qualidade e serviços, em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico as especificações técnicas, funcionais e de sua propostaqualidade estabelecidas e apresentadas na proposta técnica no processo licitatório – Licitação Pública nº. 002/2022, com a alocação dos empregados necessários assim como na Planilha de Viabilidade Econômica anexa ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaispresente. 5.2 Reparar4.2 Dar ciência a CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços. 4.3 Resolver ou corrigir, remover ou substituir, às suas expensasexpensas e nos prazos estipulados, no total as imperfeições, omissões ou em partequaisquer questões pertinentes à execução dos serviços para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações/solicitações da CONTRATANTE, no prazo fixado pelo fiscal referente às especificações técnicas constantes do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes edital da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)Licitação Pública nº 002/2022. 5.3 Manter 4.4 Treinar, capacitar e manter pessoal técnico de apoio operacional e diligenciar para que seus empregados ou contratados tratem com urbanidade os empregados nos locais da CONTRATANTE e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúdeservidores do Município. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da 4.5 Substituir qualquer empregado ou contratado de conduta inconveniente ou desempenho profissional prejudicial à execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridosserviços. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados 4.6 Respeitar e identificados por meio fazer cumprir as normas de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o casosegurança e medicina do trabalho prevista na legislação pertinente. 5.6 Apresentar 4.7 Responder por quaisquer ônus, despesas, seja na esfera administrativa ou judicial relativo a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregadosobrigações trabalhistas, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto acidente de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributáriasfiscais, das obrigações contidas em convenção coletivacivis, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específicapenais, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissionalcomerciais, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de seus currículosqualquer natureza, decorrentes da relação de trabalho ou do emprego do pessoal próprio ou contratado que for designado para fins de atualização a execução dos serviços objeto do arquivoAdendo Contratual. 5.11 Não permitir que 4.8 Instalar, manter e atualizar o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus sistema de informática na gestão do ISSQN através da disponibilização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Declaração Mensal de Serviços Eletrônica, Declaração Eletrônica de Serviços Financeiros e todos os serviços no turno imediatamente subsequentetécnicos especializados necessários na área tributaria de ISSQN, modalidade ASP (Application Service Provider) com fornecimento de Data Center, com disponibilização de código fonte. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde 4.9 Prestar suporte e da Unidade de lotaçãoconsultoria na área tributária, especificamente relativa ao ISSQN. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas4.10 Disponibilizar Data Center com especificações de hardware e software para suportar o sistema do ISSQN em atendimento aos contribuintes e ao Município, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, com as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, características: conexão via internet, ambiente climatizado, sala cofre, detecção de invasão, proteção contra água (inundação) e fogo (incêndio), monitoramento 24 horas por meio dia através de senha própriaCFTV (câmaras day-night), aos sistemas da Previdência Social vigilância patrimonial 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano e da Receita Federal do Brasilfornecimento ininterrupto e energia elétrica garantidos por geradores e ou nobreaks, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasconforme proposta apresentada. 4.11 Elaborar e imprimir cartilhas informativas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;malas-diretas e quaisquer outros comunicados. b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer 4.12 Adotar todos os meios necessários aos seus empregados para de forma a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelimpedir a interrupção da prestação dos serviços. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e 12.1. Além das disposições contidas neste Termo de sua propostaReferência, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, empresa contratada estará sujeita às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviçosseguintes obrigações: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 12.1. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária ressarcimento de titularidade do trabalhadorquaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, em agência situada na localidade causados a terceiros ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidaspatrimônio público, no prazo máximo de 60 05 (sessentacinco) diasdias da comunicação efetuada pela fiscalização do GP/EPRO/SMO. 12.2. É expressamente proibida a transferência a terceiros, contados no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do início da prestação contrato. 12.3. Manter a GP/EPRO/SMO atualizado, através de protocolo na Central de Atendimento ao Cidadão – CAC (Rua Ipiranga, 120, Centro, Canoas), quanto à frota utilizada na execução dos serviços serviços, informando placas e prefixos de cada veículo. 12.4. Atender todas as solicitações feitas pelo GP/EPRO/SMO para o fornecimento de informações e dados sobre os serviços, indicadores de acidente de trabalho ou da admissão outros referentes à gestão de medicina e segurança do empregado;trabalho, dentro dos prazos estipulados. b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados12.5. Sanar, no prazo máximo de 60 24 (sessentavinte e quatro) diashoras, contados contadas da notificação ou comunicação, quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização do início GP/EPRO/SMO. 12.6. Executar o serviço de forma silenciosa, ordeira e com urbanidade para a população. 12.7. Substituir qualquer componente da prestação equipe que, a critério do GP/EPRO/SMO, apresente comportamento inadequado ao trabalho executado junto à população, ainda que não possa ser demitido. 12.8. Fornecer aos supervisores telefones celulares que deverão permanecer ligados enquanto houver serviços em execução. 12.9. Não permitir que seus funcionários solicitem a população gratificações ou contribuições materiais de qualquer espécie, mesmo quando da ocorrência de datas festivas. 12.10. Cumprir todas as disposições legais pertinentes à segurança do trabalho as quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela CLT, independente do seu quadro de trabalho enquadrar se nessa situação. 12.11. Manter durante a execução do serviço, seus funcionários sempre identificados e uniformizados. 12.12. Xxxxxx, nas frentes de serviço, pessoa autorizada a atender e fazer cumprir as determinações dos serviços ou da admissão fiscais do empregado; eGP/EPRO/SMO. c) oferecer 12.13. Fornecer água fresca e potável, armazenada em recipientes adequados, para todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociaistrabalhadores, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelconforme especificação da Norma Regulamentadora nº 24 da Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho. 5.15 Possuir instalações12.14. Relatar por escrito a fiscalização quando constatar que há necessidade de reparos nas redes, aparelhamento PVs e pessoal técnico adequado BLs, discriminando o serviço e disponível para a realização do objeto da licitaçãolocalização. 5.16 Entregar declaração 12.15. A Contratada, em caso de que detém ou instalará não possuir sede constituída na Região Metropolitana, deverá constituir sede, atendendo aos procedimentos municipais definidos por Lei, disponibilizando escritório na região metropolitana do Rio para atendimento, com telefone fixo, pessoal para atendimento e estacionamento para os veículos, ora contratados. 12.16. Após a notificação e autorização através da Ordem de Janeiro dentro do Início de Serviços, a Contratada terá o prazo máximo de 60 7 (sessentasete) dias contado a partir da vigência do contratoúteis, dispondo para providenciar o pessoal, ferramentas, equipamentos e instalações necessários à execução dos serviços, conforme definido neste Termo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadeReferência.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços 10.1. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com qualidade as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisqualificação exigidas na licitação. 5.2 Reparar, corrigir, remover 10.2. Prestar as informações solicitadas pelo DEPARTAMENTO dentro dos prazos estipulados. 10.3. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou substituir, às suas expensasdefeitos verificados pela fiscalização durante a execução do objeto do contrato. 10.4. Não transferir a outros, no total todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato, sem anuência prévia e escrita da Administração. 10.5. Manter durante a execução do contrato o pagamento do piso da categoria bem como adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno assim como outros pagamentos decorrentes da legislação e dissídios da categoria, quando o tipo de atividade assim o exigir. 10.6. Manter em dia todas suas obrigações com terceiros, inclusive as de cunho trabalhista, estendendo-se a responsabilidade para os feitos judiciais decorrentes desta licitação. 10.7. Manter o número de funcionários suficiente para a realização das atividades contratadas, observada a jornada legal. 10.8. Cumprir todas as obrigações legais e fiscais. 10.9. Permitir o acompanhamento de qualquer serviço por técnicos do Departamento , se este julgar necessário. 10.10. Executar os serviços rigorosamente dentro das especificações e prazos exigidos pelo Departamento. 10.11. Por força do artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/93, no prazo fixado pelo caso de o Departamento vir a suportar multa administrativa ou condenação judicial, em razão da não-observância das normas relativas à segurança e medicina do trabalho por parte da empresa contratada, esta deverá ressarcir, integralmente, o Departamento pelos valores a serem pagos, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item SANÇÕES E MULTAS deste edital. 10.12. Respeitar todas as normas internas do Departamento, além das normas de segurança e medicina do trabalho prevista na legislação trabalhista, principalmente às relativas a equipamentos de proteção individual. 10.13. Comprovar cada pagamento o recolhimento dos encargos sociais dos seus empregados como FGTS, INSS e demais obrigações legais e fiscais. 10.14. Os serviços de emergência deverão ser realizados fora do horário normal de expediente, bem como aos sábados, domingos e feriados. 10.15. A critério do fiscal do contrato, a contratada poderá ser convocada com antecedência mínima de 24 horas para prestar serviços de emergência, incluindo horários noturnos, sábados, domingos e feriados. 10.16. Executar os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for de hidrojateamento de acordo com o caso)cronograma elaborado pelo Gestor do Contrato do DEPARTAMENTO. 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde10.17. Permitir o acompanhamento de qualquer serviço por técnicos do DEPARTAMENTO, sempre que este julgar necessário. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução 10.18. Refazer os serviços que forem recusados, fundamentados em parecer técnico do objetoDEPARTAMENTO, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridossem que isto acarrete em aumento de contrato. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Pregão Físico, Pregão Físico

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 10.1. Efetuar o fornecimento e a prestação dos serviços de acordo com as especificações deste Termo de Referência. 10.2. Realizar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e procedimentos de sua propostainstalação das licenças, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisemissão de relatório comprovando os procedimentos. 5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, 10.3. Cumprir rigorosamente os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)prazos pactuados. 5.3 Manter os empregados nos locais 10.4. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pela fiscalização do TRF6 quanto ao fornecimento e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúdeà prestação dos serviços. 5.4 10.5. Arcar com todos os custos, tributos e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas e outras despesas incidentes ou necessárias à perfeita execução do objeto desta contratação, inclusive despesas de deslocamento e estada dos profissionais da CONTRATADA. 10.6. Observar rigorosamente as legislações trabalhistas responsabilizando-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre prestação dos serviços. 10.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao TRF 6 ou a terceiros, diretamente por meio de seus funcionários, decorrentes do fornecimento e da prestação dos serviços. 10.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 10.9. Comunicar, formal e imediatamente ao servidor ou comissão de recebimento designados, todas as ocorrências anormais ou de comprometimento da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridosobjeto contratado. 5.5 Disponibilizar à Contratante 10.10. Apresentar os empregados devidamente uniformizados documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido na proposta apresentada e identificados por meio na nota de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o casoempenho a ser emitida. 5.6 Apresentar 10.11. Manter, durante toda a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação. 10.12. Toda informação referente ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região que a CONTRATADA ou seus prepostos vierem a tomar conhecimento por necessidade de execução dos serviços ora contratados não poderá, sob nenhuma hipótese, ser repassada a terceiros. 10.13. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos à execução dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Software License Agreement, Software License Agreement

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade 4.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras dispostas no presente Contrato: 4.1.1. Utilizar mão-de-obra especializada, devidamente registrada, qualificada e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e legalmente habilitada para o serviço a ser prestado, exercendo a necessária fiscalização dos seus empregados através de sua propostaum serviço periódico de supervisão, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisalém de cobrir, de imediato, eventuais faltas, sempre que as mesmas forem comunicadas pela CONTRATANTE. 5.2 Reparar4.1.2. Apresentar, corrigiraté a data de início da execução dos serviços ora contratados, remover e sempre que solicitado pela CONTRATANTE, comprovantes de que a CONTRATADA e/ou substituirseus empregados possuem as indispensáveis habilitações legais para prestação dos serviços objeto do presente Contrato. 4.1.3. Obter, às suas exclusivas expensas, no total as devidas licenças, alvarás, permissões e/ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em autorizações que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução façam necessárias para a fiel consecução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário objeto do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses presente Contrato junto aos órgãos públicos, mantendo-as à disposição da CONTRATANTE, sempre que lhe for solicitado. 4.1.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento das leis trabalhistas e de Previdência Social, com relação a seus empregados, agentes, consultores ou prestadores de serviços mobilizados em razão do presente Contrato; 4.1.5. Adotar e fazer com que seus empregados e/ou profissionais contratados adotem as responsabilidades contratuais assumidas; 4.1.6. Efetuar, por sua conta e risco, os descontos e respectivos recolhimentos, tributos, ou contribuições e demais obrigações que por lei sejam exigidas; 4.1.7. Indenizar a CONTRATANTE por eventuais acidentes, danos materiais, morais e pessoais decorrentes dos serviços objeto deste Contrato, causados por ato próprio ou por seus empregados, subcontratados ou colaboradores à esta ou a quaisquer terceiros, mesmo alheios à relação contratual, seja em razão de inadimplemento das obrigações ora previstas, ou ainda de inobservância das condições estabelecidas; 4.1.7.1. Na situação acima prevista, a CONTRATADA será também obrigada a refazer os serviços em até 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação feita pela CONTRATANTE; 4.1.8. Responsabilizar-se integralmente pelas obrigações que vier a contrair neste Contrato e/ou perante terceiros durante e em virtude da execução do Contrato, isentando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades decorrentes desse fato; 4.1.9. Requerer a exclusão da CONTRATANTE de demandas judiciais ou extrajudiciais relativas à empregados, agentes ou prestadores de serviço da CONTRATADA, se eventualmente for incluída como parte em processo, responsabilizando-se, enfim, pelos resultados de tais demandas, na medida de sua culpabilidade pelos prejuízos, perdas e danos ou despesas de qualquer natureza, incluindo honorários advocatícios; 4.1.9.1. A CONTRATANTE terá direito de regresso na hipótese de ser condenada a pagar, por qualquer meio ou razão, indenizações aos empregados, agentes, consultores ou prestadores de serviço da CONTRATADA; 4.1.10. Nomear um Preposto que será responsável (i) pelo gerenciamento da prestação de serviços, (ii) por prestar informações que forem solicitadas pela CONTRATANTE sobre o andamento dos trabalhos, (iii) por zelar pelo cumprimento das obrigações aqui avançadas, (iv) por receber notificações, solicitações, reclamações e comunicações da CONTRATANTE; 4.1.11. Apresentar à CONTRATANTE mensalmente todas as cópias autenticadas das guias de recolhimento de INSS, FGTS e ISS dos empregados e/ou prepostos mobilizados para a prestação de serviços ora contratada, ficando o pagamento previsto na cláusula 3.1 suspenso até a apresentação destes, desde que cabível sua exigibilidade; 4.1.12. Informar a CONTRATANTE todas as ocorrências relevantes, inerentes ao contrato presente Contrato, registradas durante a execução dos serviços, bem como dirimir quaisquer dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos para o perfeito cumprimento deste Contrato; 4.1.13. Arcar com todas as despesas inerentes a esta prestação de trabalho serviços, para o fiel cumprimento deste Contrato, especialmente seguros, multas, encargos decorrentes de leis trabalhistas, previdenciárias e obrigações tributárias em vigor, inclusive despesas com transporte e hospedagem de seus funcionários e/ou prepostos. 4.1.14. Qualquer eventual antecipação dos prazos contratuais deverá ser previamente comunicada à CONTRATANTE e por esta autorizada. A autorização de antecipação não implicará, necessariamente, na antecipação do correspondente pagamento, que poderá ser efetuado na data originalmente pactuada. 4.1.15. Providenciar a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso retirada ou substituir qualquer de seus empregados, via internetcuja conduta venha infringir as normas da CONTRATANTE, por meio de senha própriacuja presença esta venha a julgar inconveniente, aos sistemas da Previdência Social mediante solicitação; 4.1.16. Refazer, às suas expensas e da Receita Federal do Brasilsem qualquer ônus para a CONTRATANTE, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação qualquer parte dos serviços ora contratados que tenha sido executada de modo incorreto ou da admissão do empregadode forma insatisfatória; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão 4.1.17. Atender o cronograma de prazos apresentado pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.CONTRATANTE;

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Samples: Condições Gerais De Fornecimento, Condições Gerais De Fornecimento

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 21.6.1. Entregar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico materiais conforme estabelecido no contrato e de sua propostaacordo com as necessidades da Secretaria, fiscalizando-os juntamente com o servidor especialmente designado para essa tarefa; 21.6.2. Manter, durante toda a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisexecução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 5.2 Reparar21.6.3. Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho; 21.6.4. Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoal ou material, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir, substituir às suas expensas, no total todo ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal o objeto do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos de materiais empregados (quando for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços21.6.5. Arcar com o pagamento de taxas, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações impostos, encargos trabalhistas, sociaisprevidenciários, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissionalfiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o Município; 21.6.6. Credenciar, junto a Secretaria Municipal de seus currículosSaúde, um representante para fins prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato; 21.6.7. Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os materiais a ser entregues, devidamente atestada por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de atualização acordo com os termos do arquivoedital, desde que não haja nenhum fato impeditivo. 5.11 Não permitir 21.6.8. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços se fizerem no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo até o limite de capacidade operacional 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente. 21.6.9. Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos; 21.6.10. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante; 21.6.11. Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para receber atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e solucionar qualquer demanda da Contratantea Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão necessário se faz a assinatura digital dos funcionárioscontratos a serem celebrados com o Município. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade(Certificado Digital).

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 5.1. Executar os a prestação de serviço apenas por meio de integrantes de seu quadro societário ou por empregados contratados, devidamente qualificados tecnicamente, admitindo-se a subcontratação apenas mediante prévia concordância da CONTRATANTE. 5.2. Manter no local do serviço, em caso de sócio prestador de serviço, a comprovação da posição societária, e, na hipótese de empregado, a ficha cadastral do prestador de serviço, atendendo as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE quanto aos trabalhadores em regime de prestação de serviço. 5.3. Confeccionar e apresentar relatórios médicos quando solicitados. 5.4. Garantir a continuidade da prestação dos serviços ininterruptamente, mesmo em finais de semanas, feriados, férias escolares ou qualquer situação que culmine com a falta, insuficiência numérica ou ausência de alunos. 5.5. Garantir a continuidade da prestação, de forma a assegurar que eventual ausência, falta ou férias de seus profissionais não implique na paralisação dos serviços. 5.6. Garantir a qualidade e uniformidade dos serviços, em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico a Legislação Sanitária vigente e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisas técnicas usualmente aplicáveis. 5.2 Reparar5.7. Planejar, corrigirorganizar, remover ou substituirsupervisionar e controlar o serviço e o seu pessoal, às suas expensasdo ponto de vista técnico, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)operacional e administrativo. 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 5.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistasencargos fiscais, sociais, previdenciáriascomerciais e trabalhistas que lhe couberem, tributáriasem razão do presente e decorrente de sua atividade em relação aos profissionais contratados ou que por qualquer forma venha a lhe prestar serviços, das obrigações contidas cujos ônus e obrigações, em convenção coletivanenhuma hipótese, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à serão transferidos para a Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados 5.9. Atender aos indicadores quantitativos e qualitativos definidos no quadro abaixo: 1 Colaboração com a equipe multiprofissional do hospital na execução contratual mediante depósito da alta responsável 90% com alta responsável 2 Seguir os requisitos e normas da regulação médica de Urgência e Emergência, assim como as solicitações de autorização de internação. Seguir protocolos unificados de regulação médica 3 Atendimento será reavaliado pelo próprio paciente e/ou acompanhantes, sendo o resultado insatisfatório elevado (considerado acima de 20%), será considerada causa justificada para advertência da CONTRATADA. Resultado satisfatório 4 Alimentação dos Sistemas de Informação e documentação médica padronizados na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela ContratanteFundação Hospital Santa Lydia. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-Preencher os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.requisitos

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Samples: Service Agreement, Service Agreement

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços 6.1. Designar formalmente um representante da empresa junto à CONTRATANTE com qualidade nome, telefone e endereço eletrônico, para acompanhamento, monitoramento e solucionar quaisquer irregularidades sempre que necessário e/ou que a CONTRATANTE solicitar; 6.2. Informar à CONTRATANTE o nome, número de telefone celular do motorista que será responsável pelo veículo em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.cada ocasião; 5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas6.3. O veículo contratado deverá estar à disposição, no total ou local indicado pela CONTRATANTE, 40 minutos antes do horário marcado para início da viagem; 6.4. Cumprir a legislação em partevigor sobre serviços dessa natureza, Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, normas de higiene, saúde e proteção ao trabalhador; 6.5. Atender à legislação vigente da ANTT, DNIT, DENATRAN, DETRAN/SP, ATR/SP, relacionadas ao transporte de passageiros; 6.6. Apresentar, sempre que for solicitado pela CONTRATADA, o LIT – Laudo de Inspeção Técnica, na forma prevista na Resolução ANTT nº 1.166/2005, que deverá ser emitido conforme a norma NBR 14040 ‘Inspeção de segurança veicular – veículos leves e pesados’, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que diz respeito a veículos tipo ônibus. Somente será atribuída validade ao LIT – Laudo de Inspeção Técnica se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviçosemitido por: a) relação dos empregadosInstituto de Metrologia, contendo nome completo, data de nascimento, cargo Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)seus credenciados; b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o casoEmpresas credenciadas pelo DENATRAN; c) carteira Entes públicos delegantes do serviço de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; etransporte rodoviário de passageiros, desde que conste duas atribuições à emissão de laudos de inspeção que atestem a segurança do veículo tipo ônibus; d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada Concessionárias ou oficinas, desde que prestarão os serviços.credenciadas pelo fabricante de veículos tipo ônibus; 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 6.7. Responsabilizar-se por danos materiais ou pessoais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados e prepostos; 6.8. Apresentar o objeto do presente Termo nos locais, datas e horários indicados pelas Fábricas de Cultura, em condições de executar o transporte solicitado, com o hodômetro de quilometragem funcionando e devidamente abastecido para o cumprimento do trajeto previamente indicado; 6.9. Utilizar-se de motoristas experientes e devidamente habilitados, conforme legislação em vigor, com o uniforme e crachá da empresa, responsabilizando-se como empregador por todas as obrigações trabalhistasprevidenciárias, de seguro e outros impostos, previstos na legislação trabalhista, além daqueles decorrentes de acidentes de trabalho; 6.10. Responsabilizar-se por qualquer acidente envolvendo o(s) veículo(s) locado(s) a serviço das Fábricas de Cultura, inclusive quanto a prejuízos e indenizações decorrentes; 6.11. Arcar com todas as despesas referentes à mão-de-obra, transportes, equipamentos auxiliares, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, previdenciáriastravessias de balsas, tributáriasestacionamentos em locais de eventos, das obrigações contidas em convenção coletivapedágios, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre contribuições para a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e demais despesas diretas ou indiretas inerentes aos serviços e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste Termo, assim como outros tributos e/ou impostos que venham a ser instituídos, sejam em âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal, ficando a POIESIS Instituto de Apoio à Cultura, à Língua e à Literatura excluída de qualquer solidariedade e responsabilidade civil, fiscal ou tributária; 6.12. A CONTRATANTE poderá solicitar documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas no contrato, destacando-se os referentes aos encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, e às obrigações tributárias, fiscais e comerciais; 6.13. Substituir, prontamente, o veículo e/ou motorista considerado(s) sem condições de atender o objeto deste Termo, quando requerido pelas Fábricas de Cultura; 6.14. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados/prepostos e passageiros, quando das viagens/transporte, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor; 6.15. Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta da Receita Federal CONTRATANTE; 6.16. É expressamente proibido o transporte de passageiros em pé e de passageiros “carona”; 6.17. Na ocorrência do Brasiltransporte colocado à disposição apresentar algum defeito que impeça a continuação do deslocamento, a CONTRATADA substituirá este por outro veículo com o objetivo as mesmas características, seja da sua frota ou de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasterceiros, sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 60 (sessenta) diasduas horas, contados do início caso não haja prejuízo para o objetivo da prestação dos serviços ou da admissão do empregadoviagem; b) viabilizar 6.18. Os profissionais deverão manter a emissão disciplina e cordialidade na execução dos serviços, caso a CONTRATANTE constate que o profissional apresentou conduta incompatível, deverá comunicar à CONTRATADA imediatamente e, posteriormente por e-mail, a fim de promover a substituição do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.profissional;

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Samples: Service Agreement, Termo De Referência Para Contratação De Serviços De Locação De Veículos

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 4.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais previstas neste Contrato e na legislação pertinente: 4.1.1. Executar os serviços de acordo com o Termo de Referência e seus anexos e a Proposta Comercial (Anexos I e II) e cumprir as orientações do CONTRATANTE; 4.1.2. Cumprir rigorosamente o cronograma e os prazos de entrega estipulados pelo CONTRATANTE, quando aplicável; 4.1.3. Comparecer nos dias e horários previamente acordados com o CONTRATANTE; 4.1.4. Participar das reuniões relacionadas ao desenvolvimento dos serviços objetos deste Contrato, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE; 4.1.5. Comunicar por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis; 4.1.6. Manter, durante toda a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas que culminaram em sua contratação; 4.1.7. Arcar com os encargos previdenciários, sociais, trabalhistas e tributários que lhe couber, previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria; 4.1.8. Responsabilizar-se pelos prejuízos resultantes do não cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, sociais e infortunísticas de seus empregados, obrigando-se a reembolsar o CONTRATANTE os valores correspondentes aos referidos encargos na hipótese do CONTRATANTE vir a ser compelido a arcar com tais custos, inclusive e especialmente, honorários de advogado, custas e despesas processuais, lucros cessantes, juros moratórios e quaisquer outras despesas decorrentes de qualquer ação judicial por acusação da espécie, quando aplicável; 4.1.9. Integrar o polo passivo de qualquer demanda proposta por terceiros contra o CONTRATANTE, decorrente da execução do objeto deste instrumento, bem como requerer a exclusão do CONTRATANTE da lide e oferecer as garantias necessárias para tal, quando aplicável; 4.1.10. Manter em seus arquivos todas as guias referentes ao recolhimento das obrigações previdenciárias, de tributos e demais encargos decorrentes direta ou indiretamente, da prestação de serviços ora ajustada; 4.1.11. Permitir e facilitar a supervisão dos seus serviços pelo CONTRATANTE; 4.1.12. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e dos serviços prestados; 4.1.13. Responsabilizar-se por todos os danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua propostaculpa ou dolo na execução deste Contrato, não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento, quando aplicável; 4.1.14. Estar presente no(s) dia(s) e horário(s) previamente pactuado com as equipes do 4.1.15. Identificar todas as necessidades técnicas relativas à execução dos serviços; 4.1.16. Xxxxxxx às demandas técnicas relacionadas ao escopo dos serviços ora contratados durante todo o período de vigência deste Contrato; 4.1.17. Cumprir rigorosamente as normas e as regras de utilização das dependências do equipamento cultural; 4.1.18. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto (s) que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a alocação sua execução; 4.1.19. Disponibilizar somente profissionais qualificados para execução dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.serviços; 5.2 4.1.20. Reparar, corrigir, remover corrigir ou substituirrefazer, às suas expensas, no total ou em parteimediatamente, no prazo fixado pelo fiscal as partes do contrato, os serviços efetuados objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução incorreções; 4.1.21. Fornecer, obrigatoriamente, vale refeição aos seus empregados envolvidos na prestação de serviços, de acordo com o valor estabelecido em Acordo, Convenção ou dos materiais empregados (quando for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 ResponsabilizarDissídio Coletivo de Trabalho, bem como responsabilizar-se pelos vícios custos de transporte destes empregados; 4.1.22. Disponibilizar empregados portando crachá com foto recente e danos decorrentes com sua função profissional devidamente registrada nas carteiras de trabalho; 4.1.23. Assegurar o funcionário em caso de acidente de trabalho, assumindo todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito; 4.1.24. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho; 4.1.25. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados; 4.1.26. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos; 4.1.27. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações do objetoCONTRATANTE; 4.1.28. Atender de imediato as solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços; 4.1.29. Apresentar mensalmente os comprovantes de pagamentos dos salários, benefícios e encargos dos funcionários alocados na execução dos serviços; 4.1.30. Executar os serviços de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos – quer humanos quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do CONTRATANTE, praticando produtividade adequada aos vários tipos de serviços; 4.1.31. Enviar nome completo e número do documento de identidade dos funcionários alocados na prestação dos serviços, para controle; 4.1.32. Ser a única e exclusiva responsável pelos seus empregados, ficando expressamente afastada a relação de emprego com o CONTRATANTE; 4.1.33. Responsabilizar-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer ações cíveis e reclamações trabalhistas, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, oriundos da prestação dos serviços, arcando inclusive com o ressarcimento de eventuais custos, encargos e honorários advocatícios decorrentes de tais ações; 4.1.34. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes do contrato a ser celebrado. A inadimplência do proponente não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE; 4.1.35. Substituir, imediatamente, todo funcionário que faltar ao serviço, quer seja sem justificativa ou por afastamento médico, licença maternidade/paternidade, sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE, com o envio de funcionário reserva para substituir o funcionário faltante em suas atribuições. A tolerância para substituição de funcionários será de até 3 (três) horas, levando-se em conta o tempo de deslocamento do funcionário até o posto de trabalho; 4.1.36. Encaminhar, mensalmente, a escala de trabalho ao CONTRATANTE, garantindo o mínimo de rotatividade possível; 4.1.37. Apresentar ao CONTRATANTE os documentos listados abaixo, no que for aplicável à contratação em tela, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de assinatura deste Contrato: (i) PPRA – Programa de Prevenção a Riscos Ambientais; (ii) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; (iii) Ficha de entrega de Equipamentos de proteção individual; (iv) ASO – Atestados de Saúde Ocupacional e (v) Questionário de Integridade devidamente preenchido, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade aos profissionais alocados na execução dos serviços, caso sejam devidos; 4.1.38. Para a execução dos serviços ora contratados, a CONTRATADA deverá fornecer os seguintes postos fixos: Total 4.1.39. A execução dos serviços deverá atender plenamente ao horário de funcionamento do equipamento cultural, conforme Lei n° 8666/1993descrição a seguir: 4.1.40. Fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida e de acordo com o disposto em Acordo, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, tais como: calça, camisa, sapato/bota e luvas; 4.1.41. Manter seu pessoal provido dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar 's e garantir seu uso adequado e em cumprimento com a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)legislação vigente; b) indicação dos responsáveis técnicos pela 4.1.42. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, quando for em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 72 (setenta e duas) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica, tendo em vista que o casoPaço do Frevo possui rede elétrica de 220V; c) carteira 4.1.43. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de trabalho sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do contratante; 4.1.44. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação supervisão permanente dos serviços, de modo maneira estruturada, mantendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a possibilitar eventuais necessidades para manutenção das áreas limpas; 4.1.45. Fornecer postos sob demanda para a conferência execução dos serviços contratados nos eventos realizados no equipamento cultural, em quantidade a ser requisitada pelo CONTRATANTE, de acordo com a sua conveniência e necessidade; 4.1.45.1. Os postos sob demanda serão requisitados pelo CONTRATANTE de acordo com a sua conveniência e necessidade, mediante aviso prévio à CONTRATADA, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do pagamento pela Contratanteinício do Evento, podendo as demandas pelos postos ocorrerem para horários noturnos, diurnos ou em pernoites; 4.1.45.2. Em Os postos sob demanda serão requisitados pelos períodos de 6 horas, 8 horas ou 12 horas; 4.1.45.3. Não há qualquer obrigação, por parte do CONTRATANTE, em requisitar os postos sob demanda; 4.1.45.4. A CONTRATADA deverá fornecer todo o material, e estes não contenham substâncias químicas reativas e tóxicas aos humanos e aos animais; 4.1.45.5. A CONTRATADA deverá fornecer os EPIs necessários para os colaboradores, sendo compreendido como EPIs: luvas de proteção, calçados antiderrapantes e máscaras e óculos de proteção, nesse último caso quando houve manipulação de produtos com cheiro forte; 4.1.46. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto (s) que tenha(m) poder (es) para resolução de possíveis ocorrências durante a sua execução; 4.1.47. Comunicar por escrito, imediatamente, a impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim execução de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículosqualquer obrigação contratual, para fins adoção das providências cabíveis; 4.1.48. Comunicar ao CONTRATANTE toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de atualização do arquivo.qualquer profissional na equipe que esteja prestando serviços; 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 4.1.49. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas orientações do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de Segurança e Medicina do Trabalho; 4.1.50. Firmar Acordo Individual ou Coletivo de Trabalho para permitir o cumprimento da Fundação Saúde jornada de trabalho, caso seja necessário; 4.1.51. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e da Unidade rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadaslimpeza e de higiene, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contratomateriais e equipamentos em quantidade, devendo a Contratada relatar à Contratante toda qualidade e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasiltecnologia adequadas, com o objetivo a observância às recomendações de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasque os produtos tenham boa qualidade e obedeçam às normas e legislação vigentes; 4.1.52. Observar conduta adequada na utilização dos produtos de limpeza e de higiene, no prazo máximo de 60 (sessenta) diasmateriais e dos equipamentos, contados do início objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação dos serviços ou da admissão do empregadode serviços; b) viabilizar 4.1.53. Respeitar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos legislação vigente e observar as boas práticas e técnicas ambientalmente recomendadas de forma a criar um ambiente sustentável e que não seja prejudicial ao homem e aos animais, nas áreas de escopo dos trabalhos; quer seja em qualidade, quantidade ou destinação; atividades essas da inteira responsabilidade da contratada, que responderá em seu próprio nome perante os empregadosórgãos fiscalizadores; 4.1.54. Utilizar produtos de limpeza que contenham FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico), no prazo máximo cabendo ao líder manter uma pasta com o arquivo destas informações; 4.1.55. Elaborar e manter um programa interno de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; 4.1.56. Responsabilizar-se pelo uso racional da energia e da água, devendo adotar medidas para evitar desperdícios; 4.1.57. Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento do CONTRATANTE; 4.1.58. Ter conhecimento pleno de todos os trabalhos, existentes ou em execução, que tenham correlação com os objetivos definidos por este documento; 4.1.59. Assumir a obtenção responsabilidade pela segurança, solidez, durabilidade e qualidade dos Serviços pelo prazo de extratos 5 (cinco) anos a partir do Termo de recolhimentos Aceite de seus direitos sociaisObras, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelsem prejuízo a outros prazos legais que porventura sejam mais benéficos ao Contratante. 5.15 Possuir instalações4.1.60. Apresentar o organograma da Construtora, aparelhamento informando a equipe alocada na obra e pessoal técnico adequado de apoio administrativo na obra e disponível para a realização no escritório; 4.1.61. Disponibilizar além do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração Engenheiro/Xxxxxxxxx responsável pela obra, um Técnico de que detém ou instalará escritório Segurança do Trabalho dedicado à obra, acompanhando todos os serviços realizados na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato; 4.1.62. Revisar os requisitos do projeto junto ao Coordenador de Projeto, dispondo Arquitetos, Engenheiro e outros; 4.1.63. Informar ao Coordenador de capacidade operacional Projeto, sobre a disponibilidade dos materiais e equipamentos, no intuito de viabilizar o processo de desmobilização de material; 4.1.64. Elaborar o Projeto do Canteiro de Obras e Projeto para receber montagem do Andaime Apara-lixo; 4.1.65. Fornecer semanalmente o cronograma detalhado das obras civis, em Project. Também deverá fornecer atualizações periódicas sobre os caminhos críticos do projeto e solucionar qualquer demanda da Contratanteenviar uma vez por semana o mesmo, bem como realizar atualizado; 4.1.66. Responsabilizar-se por todos os procedimentos pertinentes riscos associados à seleçãodemolição e desmobilização de materiais, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo devendo respeitar a possibilitar agilidade nos tramites legislação vigente com relação ao descarte correto de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividaderesíduos; 4.1.67.

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Samples: Contrato De Empreitada Global

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 5.6.1 Prestar todos os esclarecimentos eventualmente solicitados pela contratante; 5.6.2 Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, inclusive transporte de pessoal, alimentação, hospedagem, necessários à adequada e regular prestação dos serviços contratados, em plena conformidade com os termos e especificações, inclusive prazos previstos neste Termo de Referência e anexos; 5.6.3 Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como eventual custo de frete e entrega, inclusive seguro; 5.6.4 Responsabilizar-se pelos danos causados à administração ou a terceiros, quando da prestação dos serviços contratados; 5.6.5 Assumir todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução contratual, bem como por eventuais demandas de caráter cível ou penal; 5.6.6 Apresentar operadores e motoristas devidamente habilitados, capacitados e com experiência comprovada, no qual permita executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico responsabilidade. Os mesmos deverão apresentar rigorosamente nos horários marcados, e nos locais de sua propostatrabalho, com conforme determinações da fiscalização. Substituir, imediatamente, caso não atenda à fiscalização do contrato 5.6.7 Não transferir a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensasoutrem, no total todo ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal as obrigações assumidas sem prévia e expressa anuência da contratante; 5.6.8 Manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação correspondente, devendo comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários. 5.6.9 Manter um preposto na PREFEITURA, durante o expediente administrativo, ou em dias e horários solicitados pela PREFEITURA, para atender eventuais solicitações de serviços e responder por quaisquer assuntos relacionados ao objeto do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso). 5.3 5.6.10 Manter os veículos, maquinas e equipamentos em bom estado de conservação, manutenção, higiene e segurança, inclusive atendendo a NR-12 do Ministério do Trabalho; 5.6.11 Fazer manutenção preventiva, para que permita um bom funcionamento dos veículos, maquinas e equipamentos (tais como substituição de peças desgastadas, engraxamento / lubrificação, troca de óleo do motor, troca de filtro de ar, reposição de óleo do motor, limpeza, higienização e carga de gás de ar condicionado, troca de pneus gastos, etc) 5.6.12 A logística para o abastecimento dos veículos, caminhões e equipamentos é de responsabilidade da CONTRATANTE 5.6.13 Em caso de quebra ou qualquer sinistro com seus veículos, maquinas e equipamentos, a CONTRATADA se obriga a substituir o veículo quebrado ou sinistrado imediatamente, de forma que não haja qualquer prejuízo para os serviços; 5.6.14 A PREFEITURA poderá glosar qualquer ressarcimento que considerar excessivo e/ou abusivo, após analisar e comprovar presença de irregularidades; 5.6.15 Não permitir o transporte de pessoas estranhas ao quadro de empregados da PREFEITURA ou não autorizadas pela administração, nos locais veículos e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.equipamentos objetos do contrato; 5.4 5.6.16 Responsabilizar-se pelos vícios pela guarda e danos decorrentes conservação de transceptores se colocados à sua disposição; 5.6.17 Os equipamentos, veículos, caminhões, operadores e motoristas, entrarão em operação de acordo com as solicitações feita pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, devendo os mesmos estar disponíveis todos os dias da execução semana, incluindo sábado, domingos e feriados. Não haverá regime de preço/hora diferenciado para as horas trabalhadas nos finais de semanas feriados. Sendo o preço por máquina estimado para 240 horas mensais, podendo ultrapassar ou não essa carga horária em até 60 horas. A cima dessa variação de horas trabalhadas, ficará a critério do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia fiscal do contrato fazer banco de horas ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridosnão. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados 5.6.18 Necessidade de utilização dos equipamentos serão reavaliados mensalmente pela Secretaria de Infraestrutura e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)Serviços Públicos; b) indicação 5.6.19 A mobilização e desmobilização dos responsáveis técnicos pela veículos e equipamentos, incluindo transporte até o local de execução dos serviços, quando for o casoserá de inteira responsabilidade da contratante, inclusive para as diversas localidades na zona rural do município; c) carteira 5.6.20 Toda a mobilização e desmobilização de trabalho operadores, motoristas e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistaseventuais equipes de apoio, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar incluindo transporte até o pagamento dos salários dos empregados alocados na local de execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, será de modo inteira responsabilidade da contratada, inclusive para as diversas localidades na zona rural do município; 5.6.21 A CONTRATADA deverá substituir os itens contratados ao completar a possibilitar idade limite. A critério da PREFEITURA, qualquer dos itens da Planilha poderá ser requerida sua imediata substituição, em até 72 (setenta e duas) horas, se caracterizada pela fiscalização a conferência do pagamento sua inadequação operacional; 5.6.22 A CONTRATADA é responsável pela Contratanteboa apresentação dos seus funcionários, devendo providenciar que estes se apresentem devidamente uniformizados, com os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) necessários para o tipo de serviço executado, bem como, com as identificações correspondentes; 5.6.23 A CONTRATADA não é obrigada a fornecer motorista ou operador para os veículos ou máquinários. Em Isso é obrigação da CONTRATANTE, caso em comum acordo a CONTRATADA querer ceder sem ônus algum a CONTRATANTE motorista ou operador, poderá ser realizado mediante termo de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãocessão sem ônus, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade ser assinado pelo fiscal do contrato e possa verificar a realização do pagamentorepresentante da CONTRATANTE. 5.10 Manter disponível, na sede 5.6.24 A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo fornecimento da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como alimentação de seus currículos, para fins de atualização do arquivocolaboradores. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas 5.6.25 A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da atendimento na prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregadosbem como o escopo apresentado nesse termo de referência, no prazo máximo na planilha orçamentária e nas composições de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelcusto. 5.15 Possuir instalações5.6.26 A CONTRATADA deverá apresentar a apólice de seguro, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência será parte integrante do contrato, dispondo na data da assinatura deste. 5.6.27 A CONTRATADA deverá apresentar no momento de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratanteassinatura do contrato, bem como realizar a documentação de todos os procedimentos pertinentes à seleçãoequipamentos, treinamentoveículos e implementos contratados, admissão sejam notas fiscais de compra, contratos de subcontratação, CRLV’s, e demissão dos funcionários. De modo quais querem outros que a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadefiscalização achar pertinente.

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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 13.1. Executar os as obras e/ou serviços com qualidade e em conformidade com especificaçõesdescritos no Termo de Referência/quantidades deste Projeto Básico e atender as demais condições do Edital e anexos, cujos documentos passarão a integrar o presente contrato, para todos os efeitos de sua propostadireito, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaiscomo se nele fossem transcritos. 5.2 Reparar13.2. Responder, corrigirobrigatoriamente, remover por todos os encargos decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato, cumprindo com todas as obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e securitárias, devendo demonstrar mensalmente ou substituirquando solicitado pela Administração, às suas expensasa documentação provando estar quites quanto ao pagamento de tais obrigações. 13.3. Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja permanência no local da execução dos serviços, tenha sido considerada inconveniente pela Administração, inclusive o preposto. 13.4. Responder em todas as esferas pelos danos, perdas e prejuízos, que por dolo, culpa ou responsabilidade, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal cumprimento do contrato, os venham direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou seus empregados, à Administração ou a terceiros. 13.5. Manter “Livro de Ocorrências”, sempre atualizados, à disposição da fiscalização, para anotações das exigências a serem cumpridas. 13.6. Assumir integral responsabilidade técnica e civil pelos serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução executados. 13.7. Arcar com todas as despesas de locomoção própria ou dos materiais empregados (quando for o caso)técnicos de sua equipe. 5.3 13.8. Manter os empregados nos locais "Equipe de Higiene e nos horários predeterminados pela Administração Segurança do Trabalho" de acordo com a legislação pertinente e aprovação da Fundação SaúdeAdministração. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios 13.9. Instalar, obrigatoriamente, todos os Equipamentos de Proteção Coletivos (EPC’s) de forma a eliminar ou limitar os riscos à equipe. 13.10.Fornecer, obrigatoriamente, todos os (Equipamentos de Proteção Individual) (EPI’s) necessários à segurança dos trabalhadores, assim como os dispositivos de sinalização, necessários à segurança na execução dos serviços e danos decorrentes da execução do objetodos pedestres (faixas, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante placas de sinalização) e apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá. 13.11.Paralisar por determinação da Administração, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo execução das obras e/ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira em desacordo com a boa técnica e/ou que ponha em risco a segurança pública e/ou bens de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados terceiros. 13.12.Manter canteiro de obras sempre à disposição da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se Administração. 13.13.Responder por todas as despesas com energia elétrica, abastecimento de água, consumo de combustíveis, escritório, expediente, mão-de-obra, maquinário necessário, encargos sociais trabalhistas, transportes, seguros, administração, benefícios, liquidação de responsabilidade por qualquer acidente no trabalho ou que causem danos os prejuízos ao Município ou a terceiros, por motivo de dolo, negligência, imprudência, imperícia da proponente vencedora, de seus propostos e qualquer outro encargo financeiro, bem como a sinalização viária do local. 13.14.A CONTRATADA assume, expressa e formalmente, a total e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributáriasinfortunísticas, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo fiscais e fundiárias da mão de obra e/ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados pessoal utilizado na execução contratual mediante depósito na conta bancária das obras (ou serviços) objeto deste contrato. Obriga-se a cumprir a legislação citada, inclusive quanto às normas de titularidade proteção do trabalhadormeio-ambiente e medicina e segurança do trabalho, não gerando qualquer vínculo dos seus trabalhadores para com a Contratante, respondendo a empregadora por todos os direitos dos mesmos, inclusive em agência situada na localidade Juízo, ficando a Contratante exonerada de qualquer responsabilidade, mesmo que de forma subsidiária nos termos do Enunciado/Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. 13.15.Remover do canteiro, durante execução das obras e serviços e ao seu término, todo material imprestável ou região metropolitana em que ocorre inaceitável referente a prestação dos serviçosentulhos, pedras e outros, dando-lhes destinação adequada, de modo a possibilitar conservar a conferência do pagamento pela Contratanteárea sempre limpa e em perfeitas condições de higiene. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãoObriga-se, ainda, a contratada deverá apresentar justificativarefazer as benfeitorias eventualmente danificadas no mesmo padrão anteriormente existentes. 13.16.A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) para construções iniciais e 50% (cinquenta por cento) para reformas do total do serviço contratado, conforme a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponívelLei Federal 8.666/1993, na sede da Fundação SaúdeArt. 65, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir Parágrafo Primeiro. 13.17.Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada CONTRATADA relatar à Contratante CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, . 13.18.Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no início decorrer da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas prestação dos serviços. 13.19.Comunicar ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal Fiscal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidascontrato, no prazo máximo de 60 24 (sessentavinte e quatro) diashoras, contados qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 13.20.Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 13.21.Promover a guarda, manutenção e vigilância do início da prestação local, dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato. 13.22.Providenciar a ligação definitiva de energia elétrica, dispondo de capacidade operacional para receber água fria e solucionar qualquer demanda da Contratanteesgoto, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadequando cabível.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Materiais E Serviços

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 4.1. Fornecer os produtos e prestar os serviços com qualidade requeridos nas condições e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico prazos estipulados neste Termo de Referência; 4.2. Observar os processos de trabalho, políticas e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.normas internas do TCE-GO; 5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso). 5.3 4.3. Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados profissionais devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provêquando em trabalho nas dependências do TCE-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)GO; b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços4.4. Assumir a responsabilidade, quando for o caso; c) carteira sem qualquer espécie de trabalho solidariedade por parte do TCE- GO, pelos encargos previdenciários e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais sociais previstas na legislação específicaem vigor, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados obrigando-se a saldá-los na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissionalépoca própria, bem como pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação e pelos decorrentes de seus currículoseventual demanda trabalhista, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto civil ou penal, relacionada à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo execução deste contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentidooriginariamente ou vinculada por prevenção, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços conexão ou da admissão do empregadocontinência; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados4.5. Manter-se, no prazo máximo durante o período de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo em compatibilidade com as condições de capacidade operacional habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4.6. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços de acordo com os níveis de serviço estabelecidos neste Termo de Referência; 4.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados nos quais se verificar vícios, defeitos ou incorreções; 4.8. Providenciar e manter a infraestrutura necessária para receber a sua equipe (espaço físico, computadores, ambiente de desenvolvimento, entre outros), os quais não serão objeto de repasse para o TCE-GO; 4.9. Substituir, sempre que solicitado pelo TCE-GO, profissional cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios às normas de disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas; 4.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, exceto quando autorizado formalmente pelo TCE-GO, respeitando-se os limites e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadepreceitos legais.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta18.1 Manter, com durante toda a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal execução do contrato, os em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação. 18.1.1 Assegurar a execução dos serviços efetuados objeto desta contratação com profissionais especialistas habilitados, com base em cursos e certificações oficiais, e com experiência em diagnóstico proativo de problemas em ambientes complexos, com capacidade técnica mínima para atender à complexidade especificada no procedimento. i. Os cursos e certificações que se verificarem víciosserão exigidos dos profissionais da contratada estão listados no subitem 12, defeitos ou incorreções resultantes e deverão ser comprovados pela CONTRATADA quando da execução da Ordem de Serviço que as exigirem, e conforme a complexidade da atividade, devendo ser anexada cópia da certificação na Ordem de Serviço correspondente, sempre que solicitado pelo demandante. ii. Os profissionais alocados na prestação dos serviços deverão ser vinculados à CONTRATADA, por meio de CLT, Contrato de Prestação de Serviços ou dos materiais empregados (Estatuto/Contrato Social. A comprovação deste item deverá ser apresentada após a assinatura do contrato e durante sua execução quando for o caso)solicitado. 5.3 Manter os empregados nos locais e iii. manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)Administração; b) indicação dos responsáveis técnicos iv. arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira ação ou omissão de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratualtrabalhadores, quanto à obtenção das informações prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao estado ou a terceiros; v. utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho conformidade com as normas e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:determinações em vigor; a) vi. viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas; vii. apresentar à Contratante, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados quando do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregadosdas atividades, no prazo máximo e sempre que houver alocação de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório novo empregado na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência execução do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber relação nominal constando nome, endereço residencial e solucionar qualquer demanda telefone dos empregados colocados à disposição da ContratanteAdministração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência; viii. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à seleçãoAdministração; ix. efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De de modo a possibilitar agilidade nos tramites a conferência do pagamento por parte da Administração; 18.1.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. 18.1.3 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços; 18.1.4 Capacitar a equipe técnica alocada aos serviços desta contratação sempre que se fizer necessário, considerando a evolução tecnológica ou mudança de admissão tecnologia realizada pelo CONTRATANTE em seu ambiente computacional; 18.1.5 Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seus profissionais alocados para execução dos serviços desta contratação, inclusive daqueles relacionados ao manuseio de arquivos, sistemas e coberturas. Certo equipamentos do CONTRATANTE; 18.1.6 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE. 18.1.7 Responsabilizar-se integralmente pelos atos de seus empregados e pelos danos causados direta e/ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados por ação ou omissão da CONTRATADA, em decorrência de falhas ou imperfeições na execução dos serviços. 18.1.8 Substituir imediatamente, após solicitação, qualquer empregado incumbido da execução dos serviços, que for julgado inconveniente, ou cujo comportamento sofrer qualquer restrição por parte da CONTRATANTE, na fiscalização dos serviços, desde que devidamente comprovado. 18.1.9 É condição imperiosa que a CONTRATADA mantenha a confidencialidade, segurança e integridade dos dados que venham a ser acessados no desempenho das atividades ora contratadas, sob pena de rescisão contratual. 18.1.10 Conhecer, respeitar e fazer com que seus empregados e/ou prestadores de serviços respeitem as Normas e Regulamentos da CONTRATANTE. 18.1.11 Efetuar a transferência de conhecimento para a equipe técnica da CONTRATANTE, de todos os novos serviços implantados ou modificados inclusive rotinas de backup, mediante documentação técnica mantida em repositório adotado pela CONTRATANTE para esse fim. 18.1.12 Corrigir todos os serviços que não forem considerados satisfatórios pelo DEMANDANTE ou FISCAL TÉCNICO, mediante justificativa, sem que caiba qualquer acréscimo no custo contratado, independentemente das penalidades previstas nas Ordens de Serviços e níveis de qualidade fixados. 18.1.13 Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidades civis, penais e administrativas, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tal medida não implicará tomar conhecimento em restrição na competitividaderazão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido. 18.1.14 Xxxxxx em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas ao ambiente de TIC da CONTRATANTE, tais como a política de segurança adotada, procedimentos de instalação, configuração e

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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade 21.1 São obrigações da CONTRATADA, adicionalmente àquelas previstas em Contrato: 21.1.1 Detalhar e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico repassar para o Banco Central, conforme sua orientação e de sua propostaseu interesse, com a alocação sem qualquer custo adicional, todo o conhecimento técnico utilizado na implementação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisserviços. 5.2 Reparar21.1.2 Corrigir, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contratosem custos adicionais, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes as imperfeições dos serviços executados, durante a vigência do contrato ou da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)garantia. 5.3 Manter os empregados nos locais 21.1.3 Seguir as instruções e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúdeobservações efetuadas pelo Fiscal do Contrato, bem como refazer, sem ônus, qualquer serviço não executado a contento. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando 21.1.4 Garantir a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for sem interrupção, substituindo, em caso de necessidade e sem ônus para o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada Banco Central, quaisquer recursos que prestarão os serviçosse façam necessários. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado 21.1.5 Cumprir e garantir que se vincule seus profissionais estejam aderentes à prestação Política de Segurança da Informação em TI do contrato administrativoBanco Central e demais normas de conduta e de uso das instalações e equipamentos estabelecidos. 5.8 21.1.6 Entregar ao Banco Central, e manter atualizada, a relação nominal dos profissionais que atuarão nas dependências do Banco Central, fornecendo o CPF, identidade e função. 21.1.7 Administrar, coordenar e avaliar, sob sua responsabilidade, os profissionais alocados aos serviços desta contratação, obrigando-se também por todos os tributos, impostos, encargos, incluindo todo e qualquer valor rescisório, além de todas as taxas que gravem seu ramo de atuação. 21.1.8 Responder por quaisquer prejuízos que profissionais alocados aos serviços desta contratação causarem ao Banco Central, ou a terceiros, decorrentes de ação ou Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017 PE 108559 Anexo 1 omissão, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus e responsabilidade decorrente. 21.1.9 Responsabilizar-se por todas todos os atos dos profissionais alocados aos serviços desta contratação relacionados ao manuseio de arquivos, sistemas computadorizados, software e equipamentos do Banco Central. 21.1.10 Comprovar imediatamente, quando exigido pelo Banco Central, a qualificação dos profissionais alocados às tarefas descritas no ANEXO 1B. 21.1.11 Adequar e manter o nível de prestação dos serviços em sintonia com as obrigações trabalhistasalterações na plataforma tecnológica ou processos de trabalho, sociaistão logo seja comunicada pelo Banco Central. 21.1.12 Reportar imediatamente qualquer anormalidade, previdenciáriaserro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Banco Central. 21.1.13 Elaborar e apresentar relatórios gerenciais dos serviços demandados, tributárias, das obrigações contidas contendo o detalhamento dos serviços executados e em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo andamento e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade informações necessárias ao acompanhamento e à Contratanteavaliação da execução das Ordens de Serviço. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador21.1.14 Nomear, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre para a prestação coordenação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissionalprofissional para ser o seu Representante Administrativo, bem como outro profissional para atuar como substituto eventual, o qual não representará custo de seus currículosqualquer espécie para o Banco Central. 21.1.15 Nomear, para fins a coordenação da execução técnica dos serviços, profissional para ser o seu Representante técnico, o qual não representará custo de atualização do arquivoqualquer espécie para o Banco Central. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas21.1.16 Substituir ou repor, no prazo máximo de 60 30 (sessentatrinta) diasdias corridos, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência data do contratoafastamento, dispondo profissional que, por quaisquer motivos não satisfizer as condições requeridas pela natureza dos serviços, conhecimentos técnicos, padrões de capacidade operacional para receber decoro e solucionar as normas de condutas vigentes no Banco Central. 21.1.17 Retirar do local de serviço, imediatamente, após o recebimento de notificação escrita do Banco Central do Brasil, através do Departamento de Tecnologia da Informação, qualquer demanda da Contratanteprofissional que tenha demonstrado conduta inadequada, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleçãocomportamento fora dos padrões, treinamento, admissão e demissão falta de decoro ou tenha desrespeitado as normas de condutas vigentes no Banco Central. 21.1.18 Responsabilizar-se por qualquer ação ou atitude indevida dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites seus funcionários na prestação de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadeserviços prevista neste ANEXO.

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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade 4.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes em sua proposta. 4.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisacompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade 4.3 Comunicar à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 24 (sessentavinte e quatro) diashoras que antecede a data da entrega, contados os motivos que impossibilitem o cumprimento do início prazo previsto, com a devida comprovação. 4.4 Enviar DANFE e arquivo XML das notas fiscais para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 4.5 Informar nos documentos fiscais os valores de Imposto de Renda e contribuições a serem retidos na operação. Em caso de documento de cobrança com código de barras, deverão ser informados o valor bruto contratado e o valor do Imposto de Renda a ser retido, efetuando-se o pagamento pelo valor líquido deduzido da prestação dos serviços ou respectiva retenção, conforme determina o artigo 11 da admissão do empregado;IN nº 1234, de 2012. b) viabilizar 4.6 Devemos certificar que a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregadosPrefeitura Municipal de Campos Altos se abstêm da responsabilidade referente Taxas de Emplacamento, no prazo máximo de 60 (sessenta) diasLicenciamento, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos IPVA e Seguro Obrigatório – DPVAT, assim como as despesas com frete, tributos, encargos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívele quaisquer outras que incidam ou venham a incidir no preço proposto. 5.15 Possuir instalações4.7 As responsabilidades acima citadas no 4.6, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitaçãoserão de total responsabilidade pela equipe premiada no torneio. 5.16 Entregar declaração 4.8 O veículo deverá ser entregue juntamente com: chave reserva, manual, Certificado de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio Garantia e Assistência Técnica. 4.9 O Certificado de Janeiro dentro do prazo máximo Garantia e Assistência Técnica deverá respeita o período de 60 no mínimo 1 (sessentaum) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo ano de capacidade operacional para receber garantia e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadeassistência pela empresa contratada.

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Samples: Dispensa Eletrônica

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 6.1. Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico os fornecimentos contratados através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo obedecendo ao cronograma e prazos estipulados entre as partes; 6.2. Desenvolver todas as atividades descritas nos itens 3 e 4 do presente Termo de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisReferência. 5.2 6.3. Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do Contrato a ser celebrado. 6.4. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das obrigações a que está descrita sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE. 6.5. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, sendo defeso à CONTRATADA invocar a existência do contrato para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE. 6.6. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta. 6.7. Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, sendo defeso à CONTRATADA invocar a existência do contrato para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE. 6.8. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação de serviço. 6.9. Reparar, corrigir, remover remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parteimediatamente, no prazo fixado pelo fiscal as partes do contrato, os serviços efetuados objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes quando da execução ou dos materiais empregados dos 6.10. Providenciar a emissão do documento de cobrança (quando for Nota Fiscal), de acordo com os valores contratados e apurados, até o casodia 25 do mês da efetiva prestação do serviço, no qual deverá vir instruído com as Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária), Estadual (Estado de Goiás), Municipal (ISSQN), FGTS e Trabalhista (TST e TRT), sob pena da retenção do pagamento até que se regularize a emissão da NF. 5.3 Manter os empregados nos locais 6.11. Atuar conforme as normas estabelecidas pelos órgãos de fiscalização profissional de sua especialidade e nos horários predeterminados pela Administração obedecer, quando aplicável, às normas legais vigentes na ANVISA e Ministério da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar6.12. Disponibilizar sua equipe para a realização dos serviços e fornecimentos contratados, conforme descrito no item 4 deste termo, com telefones de contato dos mesmos. 6.13. Não permitir, em nenhuma hipótese, que pessoa que não seja membro de seu corpo técnico entre na Unidade Hospitalar, mesmo que acompanhada por funcionário ou afim, no escopo de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade que tenha a ver com o presente objeto. 6.14. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal produto. 6.15. Submeter-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objetoà fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados regras estabelecidas nos protocolos internos e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário padronização do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) CONTRATANTE e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão do nosocômio onde será prestado os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados 6.16. Aceitar o desconto mensal, sem prejuízos de advertências, caso os serviços sejam realizados em desacordo com o contratado. 6.17. Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para cada novo empregado que se vincule à prestação adoção das providências cabíveis. 6.18. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, comerciais, civis ou penais resultantes do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja a ser celebrado. A inadimplência do proponente não transfere a responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade objeto do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo razão pela qual a Contratada relatar à Contratante toda e proponente renuncia expressamente a qualquer ocorrência neste sentidovínculo de solidariedade, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasilativa ou passiva, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelCONTRATANTE. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Contract for Services

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 4.1. Apresentar orçamento discriminativo (mão-de-obra e peças) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação da SMOV/SCVU/DCVU Seção de Oficinas para exame e autorização; este prazo não se aplica quando houver desmontagem. 4.2. Executar prioritariamente os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e solicitados pela Seção de sua propostaOficinas, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisapós aprovação do orçamento. 5.2 Reparar4.3. Permitir o acompanhamento de qualquer serviço por técnicos da Seção de Oficinas, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, sempre que necessário. 4.4. Dar garantia mínima de 180 (cento e oitenta dias) dias para os serviços efetuados em que se verificarem víciosexecutados, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)bem como para as peças substituídas. 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto4.5. Devolver todas as peças que foram substituídas, conforme Lei n° 8666/1993, ficando após a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;para conferência na Seção de Oficinas. c) carteira 4.6. Fornecer lista atualizada de trabalho e previdência social (CTPS) preços das peças reposição originais do fabricante. 4.6.1 O item 4.6 poderá ser substituído por orçamento prévio do fabricante ou representante legal , onde conste os preços das peças na data da execução dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados 4.7. Fornecer Tabela de Tempos Padrão do fabricante para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativoos serviços de manutenção. 5.8 Responsabilizar4.7.1 O item 4.7 poderá ser substituído por orçamento prévio do fabricante ou representante legal , onde conste os tempos de serviços e o valor da mão-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas de-obra na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratantedata da execução dos serviços. 5.9 Efetuar 4.8. Aplicar desconto sobre o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual valor das peças originais de fábrica de acordo com a proposta apresentada no processo licitatório. 4.9. Quando solicitado e mediante depósito na conta bancária critério técnico da Seção de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãoOficinas / SMOV, a contratada deverá apresentar justificativa, ofertar peças de outras fontes (peças que não apresentam as mesmas especificações e características de qualidade em relação a fim peça de que a Administração analise sua plausibilidade produção original e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasilreposição original), com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasreduzir os custos de manutenção, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início sem prejuízo da prestação segurança e funcionamento dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização veículos do objeto da desta licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado 4.10. Nas pequenas reparações e serviços rápidos, quando for vantajoso ao município, a partir contratada fornecerá as peças necessárias à manutenção dos veículos, neste caso ficando a instalação a cargo da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadecontratante.

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Samples: Contratação De Manutenção Mecânica

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 10.1. Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades conforme especificações deste Projeto Básico Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste documento e na proposta. 5.2 10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)empregados. 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à ContratadaCONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os 10.4. Utilizar empregados devidamente uniformizados habilitados e identificados por meio de crachácom conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, além de provê-los em conformidade com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o casoas normas e determinações em vigor. 5.6 Apresentar 10.5. Vedar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregadosutilização, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela na execução dos serviços, quando de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010. 10.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o casodia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 10.6.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social; c) carteira 10.6.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 10.6.3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 10.6.4. certidão de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratadaRegularidade do FGTS - CRF; e d) exames médicos admissionais dos empregados 10.6.5. certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da contratada que prestarão os serviçosIN SEGES/MP n. 5/2017. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 10.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo tributárias e as demais previstas na em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à ContratanteCONTRATANTE. 5.9 Efetuar 10.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 10.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o pagamento acesso, a qualquer tempo, ao local dos salários trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 10.10. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 10.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas e tudo o que for necessário à execução dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade serviços, durante a vigência do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre contrato. 10.12. Promover a prestação organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso conduzi-los eficaz e eficientemente, de impossibilidade acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasReferência, no prazo máximo de 60 (sessenta) diasdeterminado. 10.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, contados do início da prestação cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 10.14. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo. 10.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou da admissão insalubre. 10.16. Manter durante toda a vigência do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregadoscontrato, no prazo máximo em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados habilitação e qualificação exigidas para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelcontratação. 5.15 Possuir instalações10.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 10.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, aparelhamento inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e pessoal técnico adequado e disponível incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para a realização o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 5.16 Entregar declaração 10.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE. 10.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação. 10.21. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017: 10.21.1. o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que detém ou instalará escritório vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; 10.21.2. os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência execução do contrato, dispondo inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de capacidade operacional para receber multa, sem prejuízo das sanções civis e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadepenais cabíveis.

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Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 3.1. Proceder, sempre que necessário ou quando solicitado pelo CONTRATANTE, os reparos ou consertos que se fizerem necessários no sistema e equipamentos da instalação de ar-condicionado do CONTRATANTE. 3.2. Prestar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua propostadurante o expediente normal nos dias úteis, das 8:00 às 17:00 horas, salvo outros períodos acordados com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisadministração do CONTRATANTE. 5.2 Reparar3.3. Fornecer toda mão de obra necessária e indispensável à completa e perfeita execução dos serviços licitados. A CONTRATADA deverá possuir pessoal técnico especializado para apoio a todas as situações de manutenção. 3.4. Xxxxxx o pessoal responsável pela execução dos serviços contratados devidamente uniformizados e identificados em completas condições de higiene e segurança. 3.5. Responder por todos os ônus com salários e encargos sociais, corrigiruniformes de seu pessoal, remover ou substituirtaxas, às suas expensasimpostos, seguros, horas extras, transportes, alimentação, ASO, etc. 3.6. Não transferir a outrem, no total todo ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do o presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE. 3.7. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados. 3.8. Responder por quaisquer danos causados às dependências do CONTRATANTE, aos equipamentos objeto do contrato e bens de terceiros, quando evidenciada a culpa, por ação ou omissão de seus técnicos e empregados e ainda por deficiência ou negligência das inspeções. 3.9. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados, quando em cumprimento dos serviços do CONTRATANTE, relativos ao contrato ou em conexão com ele. 3.10. Atender prontamente a qualquer chamada que venha a receber do CONTRATANTE, executando os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)necessários com toda presteza. 5.3 Manter os empregados nos locais 3.11. Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e nos horários predeterminados pela Administração independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Fundação Saúderepartição ou ao interesse do serviço público. 5.4 Responsabilizar3.12. Fornecer equipamentos, ferramentas de trabalho, EPI’s, demais instrumentos, e qualquer material / equipamento de apoio, material de escritório (computadores, impressoras, papel, cartuchos, demais materiais e acessórios) e transportes necessários à execução dos serviços. 3.13. Zelar pela boa e fiel execução dos serviços contratados. 3.14. Preparar e enviar mensalmente relatório técnico das atividades desenvolvidas, assim como reportar qualquer ocorrência anormal do funcionamento dos equipamentos. 3.15. A CONTRATADA deverá efetuar a manutenção nos equipamentos de acordo com normas da ABNT, manuais do fabricante e as seguintes normas: 3.16. A CONTRATADA deverá garantir a manutenção/operação de novos equipamentos/sistemas, que eventualmente venham a substituir os atuais. 3.17. A CONTRATADA deverá preparar e manter atualizado o Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC, conforme a Lei Federal nº 13.589/2018 de 04/01/2018, a NR 09 da ANVISA e a norma NBR 13.971. A emissão inicial do PMOC deverá ser submetida à aprovação da Comissão de fiscalização do CONTRATANTE. 3.18. A CONTRATADA deverá emitir ART, Anotação de Responsabilidade Técnica, através do CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. 3.19. Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá fornecer subsídio técnico para melhoria ou atualização do sistema de ar condicionado existente. 3.20. Caso haja substituição dos equipamentos, a CONTRATADA deverá treinar sua equipe para as novas condições de modelos, marcas e fabricantes. 3.21. A CONTRATADA deverá possuir sistema de comunicação adequado para atendimento às ocorrências e emergências. 3.22. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de materiais normais de consumo, conforme item 6.4 deste Termo de Referência. Entende-se pelos vícios como materiais de consumo, os materiais normalmente empregados na manutenção de sistemas e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando aparelhos de ar-condicionado. Esses materiais estão incluídos no escopo dos serviços a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridosserem realizados. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio 3.23. Havendo a necessidade de cracháaquisição de peças não incluídas na lista de materiais de consumo de manutenção, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviçosCONTRATADA deverá apresentar: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números Relatório específico da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)necessidade; b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Service Agreement

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 6.1. Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades conforme especificações deste Projeto Básico instrumento e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.dos serviços contratados, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste instrumento e em sua proposta; 5.2 6.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).empregados; 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993bem como por todo e qualquer dano causado à Contratante, devendo ressarcir imediatamente em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação 6.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos responsáveis técnicos pela serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 6.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, quando for o casode empregado que seja familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto nº 7.203, de 2010; c6.6. A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) carteira prova de trabalho regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e previdência social (CTPSà Dívida Ativa da União; 3) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratadacertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; e4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 6.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo tributárias e as Sede -Av. Anhanguera, nº 5110, Xxxx 000. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx-Xx. XXX 00000-000 xxx.xxxxxxx.xxx.xx (00) 0000-0000 xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Unidade Administrativa - R. 1128. Nº 270 - Setor Xxxxxxx Xxxxxxx - GO. XXX 00000-000 xxx.xxxxxxx.xxx.xx (00) 0000-0000 xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx demais previstas na em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 6.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 5.9 Efetuar 6.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãoacesso, a contratada deverá apresentar justificativaqualquer tempo, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissionalao local dos trabalhos, bem como de seus currículos, para fins de atualização aos documentos relativos à execução do arquivoempreendimento. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Prestação De Serviços

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 5.6.1. A contratada só poderá iniciar os serviços após emissão de Ordem de Serviço. 5.6.2. Serão de responsabilidade da Contratada as despesas concernentes a ART, bem como as despesas de plotagem e de reprografia necessárias ao desempenho da execução das obras. 5.6.3. Apresentar a(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica/ART no prazo de 10 DIAS a contar da emissão da ordem de serviço. 5.6.4. O profissional indicado na ART como responsável pela execução dos trabalhos será o mesmo que terá atribuição de acompanhamento técnico do objeto contratado. 5.6.5. Cumprir o cronograma físico-financeiro em conformidade com as etapas estabelecidas. 5.6.6. Sempre que solicitado pela comissão de gestores do contrato, o profissional indicado na ART e/ou o representante da empresa constante no contrato, deverá comparecer em reuniões previamente agendadas. 5.6.7. A execução dos serviços deverá obedecer aos desenhos, detalhamentos, especificações de materiais e acabamentos e demais peças integrantes dos projetos anexos a este Termo de Referência. 5.6.8. Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços serão novos e de primeira qualidade, obedecendo às especificações, sob pena de rejeição pela comissão de gestão do contrato. 5.6.9. Executar os serviços de acordo com qualidade a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico os projetos, caderno de encargos e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisespecificações e normas legais pertinentes. 5.2 Reparar5.6.10. Exigir a utilização de equipamentos de proteção individual 5.6.11. A contratada deverá fornecer, corrigiralém dos materiais especificados e mão de obra especializada, remover todas as ferramentas necessárias à execução dos serviços, ficando responsável pela guarda e transporte. 5.6.12. Caberá à contratada a responsabilidade pelo transporte, entrega e armazenamento dos materiais. 5.6.13. Deverão ser corrigidos e/ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, reexecutados os serviços efetuados em que se verificarem víciose substituídos os materiais não aprovados pela fiscalização, defeitos caso não atendam às especificações técnicas ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for às normas pertinentes, ficando o caso)MPDFT isento de despesas. 5.3 5.6.14. Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúdeentregar o local do serviço limpo isento de poeiras e entulhos, sem a presença de restos ou quaisquer outros materiais, para perfeita condição de ocupação e uso. 5.4 Responsabilizar5.6.15. No caso de a contratada prejudicar áreas e/ou bens móveis e equipamentos incluídos ou não no setor do seu trabalho, como resultado das suas operações, deverá recuperá-se pelos vícios e los ou substituí-los, deixando-os em conformidade com o seu estado original. 5.6.16. Todos os danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993dos serviços deverão ser reparados, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou o recebimento definitivo condicionado à entrega dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridoslocais em perfeito estado e funcionamento. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los 5 . 6 . 1 7 . Substituir qualquer funcionário que não esteja correspondendo com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via interneteficiência às condições pactuadas, por meio de senha própria, aos sistemas solicitação escrita da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasfiscalização, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível72 horas. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 5.1. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais objeto da licitação, atendidos os serviços com qualidade requisitos e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico observadas às normas constantes do Edital; 5.2. Fornecer os materiais conforme detalhamento constante no Termo de Referência, e de sua propostaacordo com as práticas usuais de mercado e legislação vigente; 5.3. Indicar um preposto que possa ser encontrado mediante contato telefônico durante o horário comercial, com competência para tomar decisões em nome da empresa contratada no que disser respeito aos assuntos relacionados à execução do contrato; 5.4. Manter, durante toda a alocação execução do contrato, as condições de habilitação e de qualificação exigidas no edital, sob pena de suspensão dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.pagamentos até a devida regularização; 5.2 5.5. Reparar, corrigir, remover remover, reconstituir ou substituir, substituir às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados o objeto da Ata de Registro de Preços em que se verificarem víciosvícios redibitórios, defeitos ou incorreções incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência da Ata e da garantia. 5.6. Realizar o fornecimento do objeto ou a prestação do serviço dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais. 5.7. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).contratação; 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 5.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos causados diretamente a Câmara Municipal de Itaituba/Pa ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento ou prestação do serviço, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 5.9. Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto ou prestação do serviço; 5.10. Prestar informações ou esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto/prestação do serviço, conforme Lei n° 8666/1993principalmente quanto à qualidade, ficando providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE; 5.11. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante autorizada para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a descontar responsabilidade do Fornecedor Registrado pela execução de qualquer serviço ou entrega de produto; 5.12. Imediatamente após a assinatura do contrato, disponibilizar o atendimento, fornecendo ou executando os serviços licitados, de acordo com a necessidade mediante requisição, a ser emitida pelo(a) secretário(a) ordenador da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridosdespesa. 5.5 Disponibilizar 5.13. Arcar com todos os ônus necessários à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachácompleta execução do objeto do contrato, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar incluindo o pagamento dos de taxas e emolumentos, seguros, impostos, salários dos empregados alocados de pessoal empregado na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e, ainda, quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos; 5.14. Dispor de modo mão de obra, instalações, ferramentas, materiais e equipamentos necessários à preparação e à prestação dos serviços/fornecimento dos produtos/bens ora contratados na forma especificada neste Termo de Referência; 5.15. Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento do produto/prestação dos serviços de acordo com as condições constantes deste Termo de Referência; 5.16. Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos fornecimentos dos materiais; 5.17. Manter pessoal suficiente para atendimento dos serviços ou fornecimento dos produtos, sem interrupção por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados, os quais não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a possibilitar a conferência do pagamento Contratante; 5.18. Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidade ou subcontratações não autorizadas pela Contratante; 5.19. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Relatar à Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, irregularidade verificada no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início decorrer da prestação dos serviços ou da admissão do empregadofornecimento dos produtos; b) viabilizar 5.20. Não permitir a emissão utilização de qualquer trabalho do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para todos os empregadosmaiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, no prazo máximo de 60 (sessenta) diasperigoso ou insalubre; 5.21. Apresentar as Notas Fiscais/Faturas, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários correspondentes aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do serviços/produtos objeto da licitaçãocontratação ao setor responsável pelo recebimento do setor da unidade gestora. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Formalização De Demanda De Aquisição

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Para garantir o fiel cumprimento do contrato, a Contratada comprometer-se-á a cumprir rigorosamente todas as obrigações assumidas em sua proposta e ainda: 5.1. Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades conforme as especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 5.2 Reparar5.2. Designar, corrigirapós a assinatura do contrato, remover o representante que terá como atribuição acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos, diretamente ou substituiratravés de prepostos especialmente designados para tal. O representante da Contratada será responsável pela comunicação, pelo recebimento e atesto de correspondências entre as partes. 5.3. Refazer, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do em contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)incorreções. 5.3 Manter 5.4. Comunicar à EPE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente às suas observações e exigências e prestar os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúdeesclarecimentos solicitados. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios 5.5. Apresentar à EPE a relação nominal dos empregados que executarão o serviço. 5.6. Fornecer mão de obra, equipamentos e danos decorrentes da os insumos necessários para a execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridosserviço. 5.5 Disponibilizar à Contratante 5.7. Apresentar os seus empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar 5.8. Responsabilizar-se pela conduta de seus empregados durante a seguinte documentação execução do serviço, de forma que estes mantenham o devido respeito e cortesia no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto relacionamento com todos no ambiente de trabalho. 5.9. Efetuar o afastamento de qualquer empregado que não apresente comportamento conveniente, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando seja qual for o caso; c) carteira motivo de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviçosordem técnica, moral ou disciplinar. 5.7 Os 5.10. Instruir seus empregados a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado e seus conteúdos, que se vincule à prestação porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução do contrato administrativoserviço. 5.8 5.11. Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à EPE e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de quaisquer de seus empregados ou preposto. 5.12. Ressarcir a EPE de eventuais custos decorrentes da necessidade de esta recorrer a outras empresas, na eventualidade da Contratada não conseguir prestar o serviço. 5.13. Observar os procedimentos internos com relação às exigências para entrada e saída das dependências de onde está sendo prestado o serviço. 5.14. Cumprir com todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissionalsecuritárias, bem como qualquer outra exigida por dispositivos legais, ficando desde já acordado que a EPE é isenta de seus currículos, para fins qualquer responsabilidade por acidentes que possam vir a sofrer os empregados da Contratada no desempenho de atualização do arquivosuas atividades. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade 5.15. Definir, de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados comum acordo com a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasEPE, no prazo máximo de 60 até 3 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessentatrês) dias contado úteis após a partir da vigência assinatura do contrato, dispondo o planejamento detalhado e cronograma para a execução do serviço. 5.15.1. O plano será encaminhado ao Condomínio Marques dos Reis para análise e aprovação, devendo receber ajustes, se necessário. 5.16. Emitir e recolher ART junto ao CREA/RJ ou RRT junto ao CAU/RJ referente aos serviços a serem executados e à responsabilidade técnica do supervisor dos serviços de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda engenharia, apresentando o comprovante de pagamento em até 7 (sete) dias úteis a contar da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites data de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadeassinatura do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Termo de Referência: 6.1. Promover a supervisão e controle do seu pessoal, respondendo perante a PPSA, por todos os serviços com qualidade atos e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico fatos gerados ou provocados por esta; 6.2. Nomear um representante (preposto), que será o responsável pela comunicação entre as partes, pelo recebimento, pelo envio e atesto das correspondências emitidas pela PPSA, tendo, dentre outras, a obrigação de sua propostareportar-se, com quando houver necessidade, ao representante da PPSA, além de tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas; 6.3. Atender e manter, durante a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal execução do contrato, os níveis exigidos de qualificação técnico/operacional; 6.4. Alocar profissionais com capacitação adequada ao desenvolvimento dos serviços efetuados contratados; 6.5. Considerar que estão incluídos no preço cotado todos os custos decorrentes de comunicações (ligações telefônicas, correios, SEDEX etc.) e deslocamentos (passagens, estadia, locomoção urbana etc.) dos representantes da CONTRATADA, para atender às solicitações da PPSA; 6.6. Manter sigilo profissional das informações a que tenha acesso e se responsabilizar pelo mesmo sigilo no que diz respeito aos seus empregados; 6.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em que compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 6.8. Providenciar, perante a Receita Federal do Brasil - RFB, comprovando à PPSA, sua exclusão obrigatória do Simples Nacional, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006, se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPICONTRATADA, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviçosoptante: a) relação dos empregadosextrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir longo da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.ou

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Samples: Suplemento Ao Edital De Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 6.1. Compete à CONTRATADA: 6.1.1. Fornecer mão-de-obra, necessária para a perfeita execução dos serviços ora contratados e demais atividades correlatas; 6.1.2. Assumir integralmente os serviços com qualidade contratados, nos termos da legislação vigente; 6.1.3. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e suas carteiras de sua propostatrabalho; 6.1.4. Manter disciplina nos locais dos serviços, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, retirando no prazo fixado pelo fiscal do contratomáximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, os serviços efetuados em que se verificarem víciosqualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração; 6.1.5. Manter seu pessoal uniformizado e limpo, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou e provendo-o dos materiais empregados (quando for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional’S, bem como de seus currículosferramentas manuais adequadas para a realização dos serviços descritos na cláusula primeira deste contrato; 6.1.6. Cumprir integralmente, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso inclusive por parte de seus empregados, via internet, por meio as normas disciplinares determinadas pela Secretaria Municipal de senha própria, aos sistemas da Previdência Social Obras e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregadoServiços Urbanos; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados6.1.7. Cumprir, no prazo máximo além dos postulados legais vigentes de 60 (sessenta) diasâmbito federal, contados do início da prestação dos serviços estadual ou da admissão do empregado; emunicipal, as normas de segurança; c) oferecer todos os meios necessários aos 6.1.8. Fazer seguro de seus empregados para a obtenção contra riscos de extratos acidentes de recolhimentos de seus direitos sociaistrabalho, preferencialmente por meio eletrônicoresponsabilizando-se, quando disponível. 5.15 Possuir instalaçõestambém, aparelhamento pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto comerciais, resultantes da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência execução do contrato, dispondo conforme exigência legal; 6.1.9. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 6.1.10. Executar os serviços em horários definidos neste projeto; 6.1.11. Indenizar o Município de capacidade operacional Espumoso pelo justo valor dos eventuais danos, avarias e inutilização de quaisquer bens da Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos, quando comprovada a culpabilidade de seu pessoal, sob pena de retenção do respectivo valor, já da primeira fatura apresentada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, considerando que a CONTRATADA deverá possuir cobertura securitária para receber este fim; 6.1.12. Iniciar as atividades na data prevista na Ordem de Serviço que será emitida pela Secretaria Municipal de Obras e solucionar qualquer demanda Serviços Urbanos; 6.1.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; 6.1.14. Todas as despesas oriundas desta prestação de serviço como: encargos sociais, impostos, etc. serão de responsabilidade da Contratante, bem como realizar CONTRATADA. A CONTRATADA deverá responder por todos os procedimentos pertinentes à seleçãoônus decorrentes da legislação do trabalho, treinamentoprevidência social de acidentes do trabalho, admissão de acordo com a lei vigente, com referência a todo o pessoal empregado para serviço, não havendo nenhuma relação entre o pessoal e demissão dos funcionárioso Município de Espumoso e nem ônus deste para com eles. 6.1.15. De modo a possibilitar agilidade nos tramites Não permitir que seus funcionários solicitem gratificações ou contribuições materiais de admissão e coberturas. Certo qualquer espécie, da população beneficiada pelo serviço, mesmo quando da ocorrência do Dia de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.Finados;

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Samples: Service Agreement

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 5.1. A CONTRATADA deverá estar apta a prestar os serviços em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da Ordem de Serviço; 5.2. Realizar com seus próprios meios, o objeto deste edital, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha; 5.3. Atender com prontidão as reclamações da Secretaria de Educação e da Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha; 5.4. Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação; 5.5. Encaminhar relatório mensal dos veículos que executaram a prestação de serviços por processo de pagamento; 5.6. Manter o veículo em perfeitas condições de uso, sempre revisado, com manutençãoadequada e devidamente limpa, bem como executar toda manutenção, preventiva, corretiva, fornecimento e troca de peças, pneus e acessórios, partes da carenagem, lanternas, bateria, bombas, motor e acessório complementar que faça parte primaria do veículo, será da inteira responsabilidade da contratada; excetuando desta condiçãoos danos causados ao veículo da contratada, por condutor da contratante em que sejam observadas imperícias, impudência, negligencia ou má fé, e cujos prejuízos nãosejam cobertos pelo respectivo seguro do veículo. 5.7. Manter o veículo com todos os dispositivos de segurança exigidos pela legislação pertinente de acordo com o Art. 136 do Código de Transito Brasileiro, da Lei 9.503 de23 de setembro de 1997 e o manual DETRAN; 5.8. Os veículos deverão obedecer às normas dos artigos 136 e 138 do Código Nacional de Trânsito, “Art. 136. Os veículos especialmente destinados a condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: ✓ Registro como veículo de passageiros; ✓ Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; ✓ Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico Escolar, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na coramarela, as cores aqui indicadas devem ser investidas; ✓ Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; ✓ Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; ✓ Cintos de segurança em número igual a lotação; ✓ Kit acessibilidade exigido pelo DETRAN; ✓ Outros requisites e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN. 5.9. O veículo deverá possuir grade de separação dos alunos do motorista 5.10. O condutor de veículo destinado a condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisites: ✓ ter idade superior a vinte e um anos; ✓ ser habilitado na categoria D; ✓ não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações medias durante os doze últimos meses; ✓ ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN” ✓ Os veículos utilizados para a realização de transporte escolar são obrigados a instalar dispositivos para visão indireta dianteira e traseira. A medida faz parte de umaresolução do CONTRAN, que tem por objetivo eliminar os “pontos cegos”, na traseira e dianteira dos ônibus, micros, vans entre outros veículos que transportam crianças para colégios. ✓ Responder pela segurança total do transporte, sendo de sua responsabilidade qualquer dano ocorrido com os passageiros e condutores durante o percurso; ✓ Cumprir os horários e trajetos fixados pela gerente da pasta, sendo que este somente poderá ser alterado mediante autorização escrita da Secretaria Municipal deEducação. ✓ Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da contratante; ✓ Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos veículos destinados aos serviços contratados; ✓ O condutor deverá realizar os serviços com qualidade hombridade, profissionalismo e com trajes'' adequados; ✓ Comunicar a contratante quando houver troca de motorista; ✓ Utilizar exclusivamente pessoal habilitado a prestação de serviço; 5.11. Assumir inteira responsabilidade com despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas sem qualquer vínculo empregatício; 5.12. Assumir total responsabilidade por dano pessoal ou material que seus empregadosvenham causar ao patrimônio da contratante ou a terceiros, quando da execução dosserviços objeto deste pregão. A contratante notificara a empresa contratada para reparar o dano causado; 5.13. Seguir as normas do Código Brasileiro de Transito, quanto as instruções para condução de crianças como passageiras; 5.14. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias de até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor da proposta. 5.15. Nas situações que se façam necessários a paralisação do veículo por defeito, quebra, acidente ou motives outros, alheio a vontade da contratante, e devidamente comunicada a contratada devera providenciar outro veículo do mesmo padrão, em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e substituição pelo mesmo tempo da paralisação, sob pena de mora em clausula contratual. 5.16. Os veículos deverão obedecer também às normas da resolução n° 504 de 29 de outubro de 2014 do CONTRAN - Conselho Nacional de Transito, que dispõe sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, a ser instalado nos veículos destinados ao transportecoletivo de escolares. 5.17. O combustível será exclusivamente por conta da CONTRATADA. 5.18. Responder pelos danos causados diretamente à Administração doCONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua propostaculpa ou dolo, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objetoserviço, conforme Lei n° 8666/1993, ficando não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)acompanhamento pelo CONTRATANTE; b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços5.19. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, quando for o casoseja qual for, desde que praticada por seus empregados; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante5.20. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internetResponder, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasescrito, no prazo máximo de 60 24 (sessentavinte e quatro) diashoras, contados do início da prestação a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE; 5.21. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços ou da admissão do empregadocontratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos; b) viabilizar 5.22. Manter, durante toda a emissão execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação; 5.23. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregadoscumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE: 5.24. Os serviços deverão ser executados nos três turnos: manhã, no prazo máximo de 60 (sessenta) diastarde e noite, contados conforme demanda do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelroteiro. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento 5.25. O tráfego poderá ocorrer em estradas pavimentadas e pessoal técnico adequado e disponível para não pavimentadas; 5.26. Os veículos deverão obrigatoriamente realizar os serviços conforme a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda necessidade da Contratante, bem sem prejuízo aos horários de início e término das aulas, sendo que nenhum aluno e professor passe do horário de chegada à escola, nem fiquesem o seu retorno para casa garantido. 5.27. Em caso de substituição do veículo, a contratada obriga-se a informar e remeter ao departamento da Secretaria Municipal de Educação responsável pelo acompanhamento do transporte escolar, os documentos de regularidade, referentes ao novo veículo a ser utilizado. 5.28. Em caso de substituição de condutores, a contratada obriga-se a informar e remeter ao departamento da Secretaria Municipal de Educação responsável pelo acompanhamento do transporte escolar, documentos como cópia da Carteira Nacionalde Habilitação. 5.29. Os veículos destinados ao transporte de alunos e professores não poderão transportar pessoas estranhas às atividades escolares. 5.30. A Contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta profissional de seus motoristas de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações. 5.31. Em caso de veículo quebrado ou impedido de realizar todos os procedimentos pertinentes à seleçãoa condução, treinamentoseja por manutenção preventiva, admissão e demissão seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes a contratada obrigasse a realizar a imediata substituição do veículo, providenciando meios compatíveis para complementação do translado interrompido, afim de garantir a presença dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadeprofessores nas escolas.

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Samples: Contratação De Serviços De Transporte Escolar

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar Durante toda a vigência do Contrato: 1. Os veículos deverão apresentar-se nos locais e horários definidos pela URBAM. 2. Os ônibus deverão estar em perfeitas condições de uso e funcionamento. 3. A CONTRATADA fornecerá os serviços com qualidade condutores devidamente uniformizados, aptos e habilitados conforme a legislação vigente para os ônibus de cada linha, bem como portarem seus crachás de identificação. 4. Os veículos deverão ser mantidos devidamente abastecidos, limpos e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico boas condições de uso e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisfuncionamento. 5.2 Reparar5. A CONTRATADA deverá substituir o(s) veículo(s), corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado que no(s) percurso(s) apresentar(em) problemas mecânicos e outros que impeçam o bom desempenho da viagem. 6. Os itinerários poderão sofrer adequações solicitadas pelo fiscal URBAM do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem víciosdentro de uma variação de 5 km para mais ou para menos, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)sem qualquer acréscimo no valor contratado. 5.3 Manter os empregados 7. Os motoristas deverão solicitar a apresentação de identificação funcional aos funcionários da URBAM antes de embarcarem nos locais e veículos tanto nos horários predeterminados pela Administração trajetos de ida até a ETRS quando da Fundação Saúdevolta da ETRS. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios 8. É proibido a CONTRATADA aceitar “caronas” nos veículos das linhas da URBAM, ou seja, permitir a entrada e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia transporte de pessoas estranhas ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridosfuncionários que não estejam cadastrados para tais linhas e/ou itinerários. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio 9. Os serviços deverão iniciar no primeiro dia útil após o recebimento pela CONTRATADA da “Ordem de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o casoServiço”. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês 10. A CONTRATADA deverá executar as manutenções preventivas e corretivas dos veículos, incluindo as trocas, ajustes e aplicações de prestação óleo lubrificante, óleo hidráulico, graxa, lavagem e outros materiais necessários para o seu perfeito funcionamento, inclusive reparos de pneus e na parte elétrica, que deverão ser realizados de forma que não prejudiquem o andamento dos serviços. 11. Apresentar no 1o dia de vigência do contrato, para o fiscal de contratos da URBAM: a) relação Cópia da Apólice de Seguro, assim como os documentos originais de porte obrigatório dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissionalônibus, bem como dos veículos reservas, exigidos pela legislação de seus currículostrânsito vigente, para fins de atualização do arquivocomprovando a data da fabricação dos mesmos. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Fretamento De Ônibus

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 9.1. São obrigações da Contratada: 9.1.1. Executar os serviços com qualidade conforme especificações deste Termo de Referência e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico do Contrato, e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.; 5.2 9.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for empregados; 9.1.3. Manter o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e empregado nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.Administração; 5.4 9.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8666/1993nº 8.078/1990), ficando a o Contratante autorizada autorizado a descontar da garantia garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.; 5.5 Disponibilizar à Contratante 9.1.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.1.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços9.1.7. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao órgão para a execução do serviço; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 9.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante; 9.1.9. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão; 9.1.10. Atender às solicitações do Contratante quanto à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários substituição dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade alocados, no prazo fixado pelo fiscal do trabalhadorcontrato, em agência situada na localidade ou região metropolitana nos casos em que ocorre a prestação dos serviçosficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela ContratanteReferência; 9.1.11. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas normas internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.Administração; 5.13 9.1.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 9.1.13. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 9.1.14. Não permitir trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 9.1.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.1.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.1.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 5.14 Instruir seus empregados9.1.18. O tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA observará o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx) e será realizado para o atendimento de sua finalidade pública, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal na persecução do Brasilinteresse público, com o objetivo de verificar se executar as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados competências legais ou cumprir as atribuições legais do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratanteserviço público, bem como realizar todos a plena execução contratual. 9.1.19. Empregar como força de trabalho durante todas as fases de execução dos serviços, um percentual não inferior a 2% (dois por cento) em relação ao número total de trabalhadores alocados, de egressos do sistema carcerário e/ou cumpridores de medidas ou penas alternativas, em consonância com as Resoluções n° 70 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e n° 114/2010 do CNJ; 9.1.20. Os resíduos produzidos durante a execução dos trabalhos serão gerenciados de acordo com a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002. A Contratada responderá como GERADOR - caracterizado na referida Resolução – e, sempre que solicitado ou exigido pelo órgão ambiental local ou pela Fiscalização do Contrato, deverá prestar informações completas sobre a caracterização dos resíduos produzidos na realização dos trabalhos, o transporte e a disposição final; 9.1.21. Deverão ser seguida a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, conforme RESOLUÇÃO Nº 400, do CNJ, DE 16 DE JUNHO DE 2021; 9.1.22. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os procedimentos pertinentes à seleçãolimites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, treinamentode 26/12/2006, admissão e demissão dos funcionárioslegislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte. 9.1.23. De modo Na execução contratual, conforme o caso, a possibilitar agilidade emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR 10151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR 10152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos tramites termos da Resolução CONAMA n° 01, de admissão 08/03/90, e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadelegislação correlata.

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Samples: Licensing Agreements

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 5.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços a serem contratados, nos termos da legislação vigente. 5.2. Executar serviço com o sigilo necessário. 5.3. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal. 5.4. Designar por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto contratual. 5.5. Possuir registros que permitam a execução dos serviços descritos no objeto contratual e apresentar suas comprovações. 5.6. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos postos de vigilância, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente. 5.7. Dispor de pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, no regime desta contratação, sem interrupção da prestação dos serviços, seja para intervalo de refeição, por eventual ausência, motivo de férias, descanso semanal, licença médica, falta ao serviço, greve, demissão e outros motivos análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra). 5.8. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências do Contratante. 5.9. Atender de imediato as solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços. 5.10. Comunicar à unidade do Contratante que administra o contrato, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços. 5.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados eventualmente acidentados ou com qualidade mal súbito. 5.12. Apresentar, na ocasião de assinatura do contrato, e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico sempre que houver substituições, comprovação de formação técnica específica de todos os colaboradores alocados nas instalações do Contratante, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas. 5.12.1. Comprovar obediência à periodicidade legalmente estabelecida, quanto ao curso de sua propostareciclagem. 5.13. Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do Contratante. 5.14. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do Contratante, com a alocação dos empregados necessários inclusive quanto ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisnormas internas de Segurança e Medicina do Trabalho, assim como as orientações de prevenção de incêndio nos locais de prestação dos serviços. 5.2 Reparar5.15. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade do(s) seu(s) empregado(s) e apresentar relatório mensal de freqüência, corrigir, remover ou substituirabatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura. 5.16. Fornecer, às suas expensas, no total uniformes para os vigilantes, em conformidade com o art. 20 da Lei nº 7.102/1983; 5.16.1. Manter seus colaboradores uniformizados, portando crachás de identificação com fotos recentes, e devidamente registrados em suas carteiras de trabalho; repor ou em partesubstituir, no prazo fixado sempre que exigido pelo fiscal do contratoContratante, os serviços efetuados em uniformes que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)não atendam às condições mínimas de apresentação. 5.3 5.17. Manter seguro de vida em grupo para todos os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração seus vigilantes, em conformidade com o art. 19 da Fundação SaúdeLei nº 7.102/1983. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios 5.18. Apresentar mensalmente, junto à Nota Fiscal, os comprovantes de pagamentos dos benefícios, salários e danos decorrentes encargos trabalhistas, a saber: 5.18.1. Demonstrativo do cálculo do valor da Nota Fiscal, onde conste a quantidade de empregados alocados na execução do objetoobjeto contratual, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação nomes completos dos empregados, contendo nome completodenominações das respectivas funções, data dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, faltas, demais ocorrências e, quando aplicável, a dedução de nascimento, cargo faltas ou função, unidade de lotação, horário horas trabalhadas a menos do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)que a jornada estipulada; b) indicação 5.18.2. Cópia da folha de pagamento e comprovantes de pagamento de salários e benefícios previstos em Convenção Coletiva de Trabalho, todos correspondentes ao mês de referência da Nota Fiscal; 5.18.3. Cópias dos responsáveis técnicos pela execução dos serviçosexames admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso; c5.18.4. Comprovantes de recolhimento do FGTS por meio dos seguintes documentos: 5.18.4.1. Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP); 5.18.4.2. Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) carteira com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet; 5.18.4.3. Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE); 5.18.4.4. Cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET). 5.18.5. Comprovantes de recolhimento das Contribuições Previdenciárias por meio dos seguintes documentos: 5.18.5.1. Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP); 5.18.5.2. Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência; 5.18.5.3. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet; 5.18.6. Declaração de optante pelo Simples Nacional, quando aplicável. 5.19. Também apresentar mensalmente, junto à Nota Fiscal, “Planilha de Medição” ou relatório similar, contendo, no mínimo, as seguintes informações: 5.19.1. Período de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; ediurno ou noturno); d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada 5.19.2. Tipo de posto; 5.19.3. Quantidade de postos; 5.19.4. Valor diário do posto; 5.19.5. Quantidade de dias trabalhados no mês; 5.19.6. Produto do valor diário do posto versus quantidade de dias trabalhados mês; 5.19.7. Valor total. 5.20. Providenciar, sempre que prestarão os necessário, a manutenção corretiva de rádios-comunicadores ou celulares para a solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade de serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados 5.21. Manter cobertura de Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil para cada novo empregado que se vincule à prestação este Contrato; entregar comprovação ao gestor do contrato administrativocontrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura do contrato. 5.8 5.22. A mão-de-obra e todos os encargos decorrentes, bem como todo o ferramental necessário serão de responsabilidade da Contratada e deverão estar inclusos no preço. 5.23. Indicar um supervisor para realizar periodicamente, em conjunto com o Contratante, a inspeção dos postos e o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços. 5.24. Os veículos eventualmente envolvidos no apoio e supervisão dos serviços deverão ser, preferencialmente, movidos a álcool ou gás natural veicular (GNV). 5.25. Responsabilizar-se por pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização do Contratante em seu acompanhamento. 5.26. Manter durante toda a execução do contrato, todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo condições de habilitação e as demais previstas qualificação exigida na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração 5.27. Apresentar mensalmente relatório de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio ocorrências no decurso da prestação de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.serviço;

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Samples: Pregão Presencial

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 13.1 - Será de responsabilidade da contratada escolher e contratar pessoal, observando rigorosamente, todas as determinações relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora. 13.2 - A contratada será a única e exclusiva responsável pela perfeição, segurança e solidez dos serviços executados. 13.3 - A contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte, alimentação e assistência médica dos seus empregados. 13.4 - Os funcionários deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente, sendo os acessórios e equipamentos de segurança compatíveis para cada tipo de trabalho. 13.5 - A contratada deverá fornecer os equipamentos de proteção individual e coletiva aos seus funcionários com validade dentro de prazo de garantia, com CA (Certificado de Aprovação) emitidos pelo Ministério do Trabalho, em perfeito estado de conservação, higienização e funcionamento. 13.6 - A contratada é a única responsável por garantir que seus funcionários estão habilitados a executar os serviços solicitados no Termo de Referência. Os funcionários da contratada devem possuir treinamentos com qualidade certificação para trabalhos em espaço confinado NR 33 e em conformidade trabalho com especificações/quantidades deste Projeto Básico e eletricidade NR 10, conforme normas regulamentadoras vigentes. 13.7 - Equipar os funcionários com EPI's de sua proposta, acordo com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento situação e ou necessidade, atendendo a NR 18, devendo estes equipamentos e as ações estarem conforme as orientações das cláusulas contratuaisnormas de segurança do trabalho. 5.2 Reparar13.8 - A contratada será responsável perante o SAAE, corrigirpor todos os atos de seus subordinados durante a execução dos serviços, remover ou substituirdevendo afastar, imediatamente da comunicação do SAAE, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Autarquia, correndo por conta única e exclusiva da contratada, quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como, qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. 13.8.1 - Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica. 13.9 - Fornecer e manter, às suas expensas, no total ou todos os materiais de proteção e segurança, indispensáveis para a execução dos serviços que assim o exigirem, em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, quantidades compatíveis com o objeto. Deverá fornecer também os serviços efetuados equipamentos de proteção individual necessários e adequados ao risco da atividade e em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)perfeito estado de conservação e funcionamento. 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração 13.9.1 - A não utilização ou incorreta de equipamentos de proteção individual implicará na paralisação da Fundação Saúdeatividade do emprego pelos profissionais do SAAE, até que a situação seja regularizada, sendo esta condição anotada na caderneta de ocorrências. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual 13.10 - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da A contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por deverá adotar todas as obrigações trabalhistasmedidas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo precauções e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, cuidados especiais a fim de evitar desvio de funçãodanos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteiramente responsável. 5.14 Instruir seus empregados13.11 - A contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, no início da execução contratual, quanto alusiva à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasobra, no prazo máximo de 60 05 (sessentacinco) diasdias corridos, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência data de recebimento da Ordem de Serviço. 13.12 - A contratada deverá manter no local dos serviços, funcionários em número e especialização compatíveis com a natureza dos serviços e com o prazo para execução. 13.13 - A contratada será responsável perante o SAAE, por todos os atos de seus subordinados durante a execução dos serviços. 13.14 - Será obrigação da contratada, respeitar rigorosa e especificamente o que se refere à mão de obra relativa ao serviço contratado, a Legislação Trabalhista, a de Previdência Social e a de Acidentes de Trabalho, sendo de sua responsabilidade os encargos daí decorrentes, e os encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, dispondo . 13.15 - A contratada tomará todas as precauções e cuidados necessários no sentido de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratantegarantir internamente a segurança das pessoas no local dos serviços, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleçãoevitar danos ou prejuízos por acidentes às coisas próprias ou de terceiros, treinamentopelos quais será inteiramente responsável. 13.16 - À contratada caberá a responsabilidade de quaisquer acidentes nos trabalhos de execução dos serviços, admissão e demissão dos funcionários. De modo bem como pelas indenizações que possam ser devidas a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.terceiros, por fatores oriundos do serviço contratado

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Samples: Contract for Services

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 6.1. Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades conforme especificações deste Projeto Básico instrumento e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.dos serviços contratados, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste instrumento e em sua proposta; 5.2 6.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).empregados; 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993bem como por todo e qualquer dano causado à Contratante, devendo ressarcir imediatamente em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação 6.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos responsáveis técnicos pela serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 6.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, quando for o casode empregado que seja fan1iliar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto nº 7.203, de 2010; c6.6. A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) carteira prova de trabalho regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e previdência social (CTPSà Dívida Ativa da União; 3) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratadacertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; e4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 6.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo tributárias e as demais previstas na em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 6.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. Sede -AV. Anhonguero, nº 510, Solo 202, Xxxxxxxx XxxxxxXxxxx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xx, XXX 00000--000 xxx.xxxxxxx.xxx.xx (00) 0000-0000 xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Unidade Administrotlva- X. X000. xx 000, Xx. Xxxxxxxx Bunlsess Tower Sola 11O1, SI. Novo Suíça Goiânia - Go. XXX 00000--00 O xxx.xxxxxxx.xxx.xx (00) 0000-0000 xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx cegecon Centro de Gestão em Educoçõo Continuado 6.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 5.9 Efetuar 6.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 6.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o pagamento que for necessário à execução dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade serviços, durante a vigência do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre contrato. 6.12. Promover a prestação organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso conduzi-los eficaz e eficientemente, de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de acordo com os documentos e especificações que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasintegram este instrumento, no prazo máximo de 60 (sessenta) diasdeterminado. 6.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, contados do início da prestação cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 6.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo. 6.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou da admissão do empregadoinsalubre; b) viabilizar 6.16. Manter durante toda a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de capacidade operacional habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 6.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para receber e solucionar qualquer demanda o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 6.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 6.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, bem como realizar fornecendo todos os procedimentos pertinentes à seleçãomateriais, treinamentoequipamentos e utensílios em quantidade, admissão qualidade e demissão dos funcionários. De modo tecnologia adequadas, com a possibilitar agilidade nos tramites de admissão observância às recomendações aceitas pela boa técnica, no1111as e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.legislação;

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Samples: Prestação De Serviços

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 12.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto ao IPEM-PR, que deverá responder pela fiel execução do contrato, conforme art. 18, inciso II, xxxxxx 'a' da IN SLTI/MP nº 04/2014; 12.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual, conforme art. 18, inciso II, alínea 'b' da IN SLTI/MP 04/2014; 12.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados ao IPEM-PR ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou profissionais, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pelo IPEM-PR, conforme art. 18, inciso II, xxxxxx 'c' da IN SLTI/MP 04/2014; 12.4. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pelo IPEM-PR, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, conforme art. 18, inciso II, alínea 'a' da IN SLTI/MP nº 04/2014; 12.5. Manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação; 12.6. Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação durante a execução do contrato, conforme art. 18, inciso II, alínea 'g' da IN SLTI/MP nº 04/2014; 12.7. Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades conforme especificações deste Projeto Básico Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados profissionais necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais., além de fornecer as ferramentas e utensílios necessários para prestação dos serviços; 5.2 12.8. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for profissionais; 12.9. Manter o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e empregado nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.Administração; 5.4 12.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando o IPEM- 12.11. Utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 12.12. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no IPEM-PR, nos termos do artigo 7° do Decreto 8666/19937.203, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.de 2010; 5.5 12.13. Disponibilizar à Contratante ao IPEM-PR os empregados profissionais devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá; 12.14. A empresa CONTRATADA deverá respeitar a legislação trabalhista e previdenciária, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar devendo apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação 12.14.1. Relação dos empregadosprofissionais alocados para prestação dos serviços, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira 12.14.2. Cópia da Carteira de trabalho Trabalho e previdência social Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; eprofissionais vinculados ao contrato; d) exames 12.14.3. Exames médicos admissionais dos empregados profissionais da contratada CONTRATADA que prestarão os serviços., ou último exame periódico, caso o profissional já integre o quadro da empresa; 5.7 12.14.4. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado profissional que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de profissionais no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência 12.15. Quando não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária for possível a verificação da regularidade no Sistema de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, Cadastro de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãoFornecedores – SICAF, a contratada empresa CONTRATADA cujos profissionais vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização entregar ao setor responsável pela fiscalização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as juntamente com o documento fiscal os seguintes medidasdocumentos: a) viabilizar o acesso Prova de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregadoregularidade relativa à Seguridade Social; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Pregão Presencial

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 4.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelos vícios serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e danos decorrentes por todo e qualquer dano físico, material ou pessoal causado direta ou indiretamente ao CONTRATANTE, seus servidores ou outros, por ocasião da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993realização dos serviços; 4.1.2. Pagar pontualmente os postos credenciados pelo valor efetivamente consumido, ficando a Contratante autorizada a descontar claro que o CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.CONTRATADA; 5.5 Disponibilizar à Contratante 4.1.3. Observar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de critérios para prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) serviços e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)as demais obrigações dispostos neste instrumento; b) indicação dos responsáveis técnicos pela 4.1.4. Responsabilizar-se por todos os materiais e ferramentas necessários à execução dos serviços, quando for o casobem como pelo seu pessoal; c) carteira 4.1.5. Contar com equipe de trabalho profissionais especializados e previdência social (CTPS) habilitados para a prestação dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; eserviços contratados; d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada 4.1.6. Indicar o nome do seu preposto que prestarão será o contato usual para equacionar os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule eventuais problemas relativos à prestação dos serviços; 4.1.7. Fornecer e manter atualizado o endereço postal e eletrônico, bem como o número de telefone/fax, para que o CONTRATANTE mantenha os contatos necessários; 4.1.8. Atender às solicitações e determinações do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como fornecer todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços; 4.1.9. Providenciar a regularização de pendências e/ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas impropriedades ocorridas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, apontadas pelos servidores designados para fiscalizar a execução do Contrato, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita do CONTRATANTE; 4.1.10. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de modo a possibilitar a conferência habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4.1.11. Implantação do pagamento sistema de administração, gerenciamento do abastecimento de veículos do CONTRATANTE, com o fornecimento de sistema informatizado e cartões eletrônicos ou magnéticos para cada veículo, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, que habilitará os motoristas, para aquisição de produtos junto aos postos credenciados pela ContratanteCONTRATADA. 4.1.11.1. Em caso A CONTRATADA deverá cadastrar senha individual para cada motorista/servidor relacionado pelo CONTRATANTE. 4.1.12. Os trabalhos de impossibilidade implantação pela CONTRATADA, referidos no subitem anterior, devem ser concluídos em até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Contrato, os quais compreenderão: 4.1.12.1. Planejamento e levantamento de cumprimento desta disposiçãodados da frota de veículos; 4.1.12.2. Cadastramento dos veículos; 4.1.12.3. Estudo da logística da rede de atendimento; 4.1.12.4. Estrutura de gestão; 4.1.12.5. Créditos aos veículos; 4.1.12.6. Implantação dos sistemas tecnológicos; 4.1.12.7. Distribuição dos cartões; 4.1.12.8. Treinamento, a contratada deverá apresentar justificativaser efetuado na cidade de Rio Branco, para os servidores do CONTRATANTE, compreendendo carga horária mínima de 8h para os servidores usuários; 4.1.12.9. Treinamento dos responsáveis pelos postos da rede credenciada, sobre o uso do cartão e operação do sistema, no que lhes couber; 4.1.12.10 Fornecimento de material de treinamento para os funcionários do CONTRATANTE, no que concerne à utilização gerencial do sistema e acesso à rede credenciada; e 4.1.12.1. Fornecimento de manual de instruções para o CONTRATANTE, com definição do uso dos cartões, a sua rede de postos credenciados. 4.1.13. Tanto na fase de implantação quanto na fase de operação, prestar treinamento ao gestor e motoristas, portadores dos cartões destinados aos veículos, bem como orientá-los à correta utilização dos mesmos, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamentofinalidade não seja desvirtuada. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, 4.1.14. Fornecer para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-CONTRATANTE os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidascartões dos veículos, no prazo máximo de 60 7 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessentasete) dias contado úteis, a partir contar da vigência data do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda cadastramento no sistema informatizado da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadeCONTRATADA.

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Samples: Contratação De Serviços Continuados De Administração, Gerenciamento E Controle De Aquisições De Combustíveis

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 2.1 – Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação, de qualificação e da proposta, exigidas quando da contratação e a regularidade perante a Justiça do Trabalho, periodicamente comprovada pela Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – ou Positiva com Efeitos de Negativa. 2.1.1 – Respeitar e cumprir as Normas Administrativas Internas em vigor na PETROBRAS. 2.1.2 – Garantir que nenhum empregado de seu quadro, por ação ou omissão, oculte, participe da ocultação ou tolere que seja ocultado acidente de trabalho ocorrido em decorrência da execução deste Contrato. 2.1.3 – Apresentar, antes da emissão do Relatório de Medição (RM) referente à última medição, os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias dos empregados dispensados e uma declaração formal da continuidade dos contratos de trabalhos remanescentes. 2.1.4 – Garantir que os integrantes de seu corpo técnico executem pessoalmente e diretamente as obrigações a eles imputadas, quando a respectiva relação for apresentada em procedimento licitatório. 2.2 – Quanto à execução dos serviços e responsabilidade técnica: 2.2.1 – Executar os serviços ora contratados, de acordo com qualidade o Anexo nº 1 deste Contrato, nos prazos e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaiscondições aqui estabelecidos. 5.2 2.2.2 – Facilitar a ação da Fiscalização, prevista na CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas. 2.2.3 – Manter representante específico e devidamente credenciado para responder pela direção dos serviços perante a PETROBRAS. 2.2.3.1 – O representante credenciado como profissional técnico responsável deverá ser aquele indicado para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, ficando sua substituição sujeita, formalmente, à aprovação da PETROBRAS. 2.2.4 – Reparar, corrigir, remover reconstruir ou substituir, às suas expensas, substituir no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal às suas expensas e nos prazos estipulados pela Fiscalização, o objeto do contrato, os serviços efetuados contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos de materiais empregados (quando for o caso)empregados, mesmo aquele já registrado em Relatório de Medição. 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar2.2.4.1 – Caso, para o atendimento do item 2.2.4 acima, seja necessária a remoção de bens ou materiais associados ao serviço contratado, a CONTRATADA deverá fazê-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objetolo no local em que o bem ou material tiver sido disponibilizado à PETROBRAS, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridosestabelecido no Contrato. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Contract for Cloud Computing Services

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 5.1. Realizar os serviços com descritos neste Termo de Referência, dentro dos padrões de qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaiseficiência. 5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, 5.2. Prestar os serviços efetuados em que se verificarem víciosora contratados através de seus colaboradores, defeitos associados, ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)parceiros, devidamente habilitados. 5.3 Manter 5.3. A responsabilidade técnica sobre os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração serviços prestados na vigência deste contrato é da Fundação SaúdeCONTRATADA, ainda que os serviços sejam executados por terceiros a seu cargo. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos 5.4. Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviçostais como deslocamento, hospedagem, alimentação, diárias etc. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão 5.5. Implantar um Núcleo Operacional em espaço a ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação designado pelo CONTRATANTE na sede do contrato administrativoISAC e em suas unidades, bem como, elencar na cidade de Brasília (DF) um responsável pelo contrato. 5.8 Responsabilizar-se 5.6. Responder por todas as obrigações trabalhistasqualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, sociaisdecorrente de 5.7. Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, previdenciáriasadimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, tributáriasprincipalmente no que tange a ISS, das obrigações contidas em convenção coletivaPIS, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo COFINS, FGTS e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à ContratanteINSS. 5.9 Efetuar 5.8. Sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pela 5.9. Encaminhar a Nota Fiscal de Serviço de acordo com os valores contratados, até o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade dia 05 (cinco) do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a mês subsequente da efetiva prestação dos serviços, para os e-mail dos financeiros de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso cada unidade, no qual obrigatoriamente deverá constar o número deste contrato e o mês de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamentoreferência. 5.10 Manter disponível5.9.1. Caso a Nota Fiscal Eletrônica não seja emitida no prazo estabelecido acima, na sede da Fundação Saúdeou emitida sem aprovação, arquivo contendo cópia física não será paga no prazo, aguardando correção e/ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivoenvio. 5.11 5.10. Responder ao órgão público conveniente, quando diretamente procurado por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação. 5.11. Xxxxxxx fiel e diligentemente os interesses do CONTRATANTE, agendando reuniões com o mesmo sempre que houver necessidade e participando das reuniões por ele agendadas; 5.12. Comunicar prontamente, por escrito, ao CONTRATANTE sobre a existência de problemas que possam interferir no andamento dos serviços contratados. 5.13. Permitir e facilitar a inspeção dos serviços, prestando todas as informações e apresentando todos os documentos que lhe forem solicitados. 5.14. Enviar todas as obrigações sociais dentro dos prazos conforme preconiza a legislação vigente. 5.15. Não permitir que o empregado designado a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para trabalhar os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequentetrabalho noturno, perigoso ou insalubre. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados 5.16. Manter durante toda a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de capacidade operacional para receber habilitação e solucionar qualquer demanda da Contratantequalificação 5.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 5.18. Pela infração ou inexato cumprimento das cláusulas deste Contrato. 5.19. Pela solidez, bem como realizar segurança e perfeição dos serviços, obrigando-se a corrigir, na execução dos mesmos, todos os procedimentos pertinentes defeitos que forem apontados pela Fiscalização e desfazer aqueles que esta condenar como impróprios ou mal executados. 5.20. Pelos danos causados diretamente ao ISAC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à seleçãoFiscalização ou interessado. 5.21. A Contratada declarará ser única e exclusivamente responsável por quaisquer obrigações de natureza, treinamentotrabalhista, admissão previdenciária e demissão dos funcionários. De modo social, que sejam ou venham a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de ser relacionadas, direta ou indiretamente, aos profissionais a serviço do presente contrato, desde que tal medida não implicará em restrição na competitividadecontratados pela Contratada.

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Samples: Cotação Pública De Preço

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 9.1 – Constituem obrigações da CONTRATADA, além dos demais encargos previstos neste contrato, as decorrentes de lei e de normas regulamentares: 9.1.1 – Cumprir fielmente todos os serviços termos do presente contrato, sob pena de em não o fazendo, incidir nas penalidades aplicáveis à matéria. 9.1.2 – Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas, prejuízos que por xxxx ou culpa sua, no exercício de suas atividades, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar por seus prepostos ou empregados a CONTRATANTE ou a terceiros. 9.1.3 – Utilizar, na execução dos serviços, somente pessoal devidamente qualificado, capacitado e treinado para desempenho das respectivas funções, utilizando somente materiais, produtos, equipamentos e ferramentas adequadas, fornecendo, ainda, ao seu pessoal os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo (EPC), assumindo integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente do fornecimento e administração dos recursos humanos necessários à execução do contrato. 9.1.3.1 – Os profissionais da CONTRATADA que executarão os serviços, em hipótese alguma estabelecerão vínculo ou relação de qualquer natureza com a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA responder por todos os eventos relacionados com o seu pessoal, tais como remunerações, débitos e direitos trabalhistas, seguro de vida, transporte, estadia, diárias, saúde, alimentação, pagamentos de salários, recolhimentos previdenciários ou fundiários, etc, apresentando, se solicitada, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor. 9.1.3.2 – Manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-os cumprir, na execução dos serviços, as normas legais concernentes à segurança, medicina, higiene e saúde do trabalho, bem como orientar os trabalhadores para a prevenção de acidentes de trabalho. 9.1.3.3 – Os profissionais deverão estar devidamente identificados, de preferência portando crachá de identificação individual com foto e nome do portador, constando o nome da CONTRATADA. 9.1.3.4 – Atender, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de funcionário e/ou preposto não qualificado ou entendido como inadequado para a prestação dos serviços. 9.1.4 – Indenizar a CONTRATANTE por qualquer dano causado em seus equipamentos ou instalações, em decorrência da ação ou omissão dos técnicos e funcionários da CONTRATADA, ficando aquela, desde já, autorizada a descontar, dos pagamentos devidos à CONTRATADA o valor correspondente ao(s) prejuízo(s). 9.1.4.1 – Proceder a recuperação de tetos, telhado, forro, paredes, pisos, assoalhos, alvenarias ou quaisquer outras instalações e/ou edificações, retornando à sua forma original, inclusive quanto a pintura, quando afetados em decorrência da execução dos serviços, fornecendo toda mão-de-obra e material necessário, sem ônus para a CONTRATANTE. 9.1.5 – Responsabilizar-se pela qualidade e excelência dos serviços executados, pelo tempo fixado na legislação pertinente. 9.1.6 – Responder por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em conformidade ocorrências da espécie, forem vítimas os seus funcionários, técnicos ou prepostos alocados à execução do objeto deste instrumento, no desempenho dos serviços ou em conexão com especificações/quantidades deste Projeto Básico eles, ainda que verificadas em dependências da CONTRATANTE. 9.1.7 – Adotar todas as providências necessárias à realização dos serviços, de forma a não atrapalhar ou comprometer o andamento normal das atividades e funcionamento da CONTRATANTE e a segurança das instalações existentes, respeitando os costumes e normas internas. 9.1.8 – A CONTRATADA compromete-se a não divulgar, sob qualquer forma, conteúdo, informações, documentos, imagens, arquivos, características de serviços, tipos de instalações, equipamentos, etc, que tenha ou venha a ter conhecimento em decorrência da execução do presente contrato, sendo vedada qualquer publicidade ou divulgação destas informações para qualquer finalidade, cabendo, no caso do descumprimento, a aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 9.1.9 – É de inteira responsabilidade e conta da CONTRATADA, o pagamento de impostos e taxas – Federais, Estaduais e Municipais – que incidirem sobre a atividade que exerce. 9.1.10 – Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração ocorrida no seu endereço, telefone, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência e afins. 9.1.11 – Pagar multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como ônus decorrente de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisrepercussão sobre o objeto deste contrato. 5.2 Reparar9.1.12 – A CONTRATADA deve dar aos serviços da CONTRATANTE absoluta prioridade para a realização, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado bem como ensejar que sejam acompanhados pelo fiscal do contrato. 9.1.13 – Prestar toda orientação, esclarecimentos e assistência técnica que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações irá prontamente atender. 9.1.13.1 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução do objeto deste ajuste. 9.1.14 – A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, os serviços efetuados em que se verificarem recusados pela CONTRATANTE, bem assim os executados com vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)defeitos, incorreções, erros falhas e imperfeições, decorrentes de sua culpa. 5.3 9.1.15 – Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúdeestrutura adequada para atender aos serviços contratados. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios 9.1.16 – Cientificar o fiscal do contrato, imediatamente e danos decorrentes da execução do objetopor escrito, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia respeito de qualquer anormalidade ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela irregularidade verificada na execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira mantendo controle de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre ocorrências durante toda a prestação dos serviços. 9.1.17 – A CONTRATADA compromete-se a comparecer para assinatura de eventuais termos aditivos a este contrato, sempre que para esse fim for convocada e no prazo estipulado, sob pena da aplicação das sanções legais. 9.1.18 – É vedado à CONTRATADA, caucionar ou utilizar o respectivo contrato para qualquer operação financeira. 9.1.19 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 9.1.20 – Manter a CONTRATANTE a margem de modo ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãoCONTRATADA, a contratada deverá apresentar justificativaem todas as circunstâncias, a fim de considerada como única e exclusiva responsável por todos os ônus com que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar CONTRATANTE venha a realização arcar, em qualquer época, decorrentes de tais ações oriundas do pagamentoobjeto do presente contrato. 5.10 Manter disponível9.1.21 – Cumprir, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados durante a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar contratados, todas as normas Federais, Estaduais e Municipais, vigentes e pertinentes ao seu ramo de atividade, sendo a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo única responsável por encargos decorrentes de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para infrações a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelque houver dado causa. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Service Agreement

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 A CONTRATADA obriga-se, além do cumprimento das obrigações constantes da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 30/04/2008 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 03, de 16/10/2009, a disponibilizar mão de obra, uniformes e equipamentos em quantidades suficientes e necessários para a perfeita execução dos serviços e assegurar conformidade dos itens a seguir: Executar integralmente os serviços contratados, de acordo com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste o discriminado no Projeto Básico e / Termo de sua propostaReferência, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 5.2 Repararnos termos da legislação vigente. Xxxxx xxxxxxx, corrigirpor parte de seus colaboradores, remover ou substituiras normas disciplinares determinadas pela UFF. Xxxxxx preposto aceito pela CONTRATANTE na UFF, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizarpara representá-se pelos vícios e danos decorrentes da la na execução do objetoContrato, conforme Lei n° 8666/1993que será acompanhado e fiscalizado por responsável designado pela UFF. Selecionar e preparar rigorosamente os profissionais que irão prestar os serviços, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, números obedecidas às disposições da carteira de identidade (RG) legislação trabalhista vigente. Cuidar para que seus profissionais, por ela recrutados e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, designados para a execução dos serviços, quando for nos locais internos da UFF, atendam, dentre outros, requisitos mínimos de pontualidade, assidualidade ao trabalho, aparência pessoal adequada, e cordialidade. Apresentar o caso; c) carteira programa de trabalho treinamento dos profissionais, contendo a periodicidade e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratadao conteúdo programático; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãobem como, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a devida comprovação da realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir decurso da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadeContrato.

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Samples: Contract for Technical Services

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 17.1. Fornecer todos os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua propostamateriais necessários ao desenvolvimento das atividades; 17.1.1. Implantar 01 (hum) técnico, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaiscomprovação de órgão oficial e reconhecido pelo MEC, residente na CONTRATANTE com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas Semanais, por todo o período contratado. 5.2 Reparar17.2. Assumir total responsabilidade pelo controle de frequência, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado disciplina e pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio cumprimento de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciárias, tributáriasinclusive as decorrentes de acidentes, das obrigações contidas em convenção coletivaindenizações, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NR’s), inclusive a capacitação de todos conforme NR-32, assim como pelo cumprimento de todas as demais previstas na legislação específicaobrigações atinentes ao Contrato; 17.3. Fornecer por escrito relatório mensal sobre os serviços prestados e acatar sugestões motivadas, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.visando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades da CONTRATANTE; 5.9 Efetuar 17.4. Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária fiel desempenho das atividades específicas; 17.5. Cumprir fielmente as obrigações contratuais, de titularidade do trabalhadorforma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição; 17.6. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas; 17.7. Prestar os serviços, objeto deste Escopo, utilizando-se de modo empregados de bom nível educacional, moral e técnico, comprovados por meio dos documentos mencionados neste edital; 17.8. Assegurar a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratantedesignação de funcionários com mobilidade facilitada no acesso aos meios de transporte público, no trajeto de casa ao trabalho, evitando 17.9. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim Xxxxx com que seus empregados cumpram rigorosamente todas as suas obrigações e boa técnica nos serviços; 17.18.Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir serem vítimas os seus empregados quanto à necessidade de acatar em serviço, cumprindo todas as Normas Internas da Fundação Saúde obrigações que as leis trabalhistas e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências para o exercício das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregadoatividades; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Locação De Sistema De CFTV

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com Além das obrigações dispostas no Memorial Descritivo - Anexo I do edital, a CONTRATADA obrigar-se-á: 6.1- Fornecer mão de obra, maquinário, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e em conformidade quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido. 6.2- Arcar com especificações/quantidades deste Projeto Básico todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, instalação, ensaios, consertos, testes, análises de materiais e equipamentos, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisexecução. 5.2 Reparar6.3- Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, corrigirretirando qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pelo CONTRATANTE. 6.4- Prover seu pessoal dos equipamentos de proteção individual – EPI’s. 6.5- Retirar todo material remanescente proveniente dos serviços executados, remover bem como, após o término dos trabalhos, efetuar a limpeza geral e completa em todas as áreas contempladas. 6.6- Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que respondera em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores. 6.7- Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias por meio de seus empregados ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou substituircom mal súbito. 6.8- E de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a guarda do local dos serviços, às suas expensasmateriais e equipamentos utilizados ate o recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE. 6.9- Cumprir e observar que, constatada a existência de materiais inadequados no total ou em partecanteiro de serviços, a Secretaria de Obras oficiara a CONTRATADA para que no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados de 24 (quando for o caso)vinte e quatro) horas efetue a remoção desses materiais. 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 6.10- Responsabilizar-se pelos vícios encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e danos decorrentes outros resultantes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)deste contrato; b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços6.10.1- A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, quando for nem poderá onerar o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 objeto deste contrato. 6.11- Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistasquaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, sociaisdecorrentes de culpa ou xxxx, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamentodeste contrato. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Tomada De Preços

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 5.1. É obrigação e responsabilidade da CONTRATADA conferir o projeto e caso detectado discrepâncias, apontá-las à CONTRATANTE ainda que na fase de contratação, sob pena de dever executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e na sua totalidade dentro das boas técnicas de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisexecução. 5.2 Reparar5.2. Garantir a segurança das propriedades vizinhas, corrigirdo edifício e das áreas do entorno, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizarbem como responsabilizar-se pelos vícios e por danos decorrentes causados à CONTRATANTE ou à terceiros, em função da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviçosimprudência ou omissão por ela praticadas. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação 5.3. Promover minucioso estudo do contrato administrativoprojeto fornecido e do local de sua execução, com especial atenção às possíveis interferências existentes. 5.8 Responsabilizar-se 5.4. Possuir pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida, para a execução dos serviços em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias, sanitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora. 5.5. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, a contratação de mão de obra, isentando a CONTRATANTE de todos os encargos da legislação trabalhista, seguros de acidentes de trabalho, bem como todas as obrigações trabalhistaspara com a previdência social, sociaistributos federais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo estaduais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratantemunicipais decorrentes do cumprimento do contrato. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos 5.6. A CONTRATADA se responsabiliza, de forma única, por acidentes de trabalho de seus empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre eventualmente ocorridos durante a prestação dos serviços, bem como por prejuízos causados a terceiros. 5.7. Executar os serviços mantendo as áreas de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãotrabalho limpas e desimpedidas, observando o disposto na legislação e nas normas relativas à proteção ambiental, fazendo, inclusive, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamentoremoção dos entulhos. 5.10 Manter disponível, 5.8. Responsabilizar-se pela remoção de todo o entulho gerado na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internetdos serviços, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasilarmazenamento em caçambas, com o objetivo troca conforme a capacidade, sendo que eventuais resíduos de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasconstrução civil, no prazo máximo deverão ser destinados na forma estabelecida pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 307, de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado5 de julho de 2002 e alterações; b) viabilizar a emissão 5.9. Manter os empregados uniformizados e/ou identificados e com os devidos equipamentos de higiene e segurança do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregadostrabalho, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelconforme NR-18. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante5.10. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleçãoao responsável pelo serviço, treinamentoqualquer anormalidade verificada, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites inclusive de admissão e coberturas. Certo ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de que tal medida não implicará em restrição na competitividaderegularização necessárias.

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Samples: Contract for Landscaping Services

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 4.1. Sem prejuízo de outras obrigações decorrentes deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a: 4.1.1. Executar os serviços contratados, por meio de vínculo empregatício ou contratual com qualidade as pessoas naturais envolvidas, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Adesão e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e nos respectivos Anexos Operacionais, durante o mesmo horário de execução de sua propostaatividade principal, com para atendimento ao público, salvo expressa autorização em contrário por parte do CONTRATANTE, utilizando-se exclusivamente de padrões, normas operacionais e tabelas definidas pelo CONTRATANTE, inclusive na proposição ou aplicação de tarifas, taxas de juros, taxas de câmbio, cálculo de Custo Efetivo Total (CET) ou do VET e quaisquer quantias auferidas ou devidas pelo cliente, inerentes aos produtos e serviços de fornecimento do CONTRATANTE; 4.1.2. Dar ciência de imediato ao CONTRATANTE a alocação respeito de qualquer anormalidade verificada na execução dos empregados necessários serviços objeto deste Contrato; 4.1.3. Prestar todos os esclarecimentos sobre fatos relacionados aos serviços objeto deste Contrato que forem solicitados pelo CONTRATANTE; 4.1.4. Fornecer todos os esclarecimentos solicitados pelos clientes sobre os produtos e serviços do CONTRATANTE, ofertados nas dependências da CONTRATADA; 4.1.5. Responsabilizar-se, em seu ambiente operacional, pela segurança e integridade dos documentos e das mensagens eletrônicas enviadas ao perfeito cumprimento CONTRATANTE, e das cláusulas contratuais.mensagens recebidas, a partir da confirmação de recebimento pelo CONTRATANTE; 5.2 Reparar4.1.6. Responsabilizar-se pelos Equipamentos recebidos para execução dos serviços, corrigirpor quaisquer danos oriundos de mau uso, remover vandalismo, fraude, roubo, furto, ou substituirqualquer outra razão que não seja o desgaste natural do Equipamento, respondendo ao CONTRATANTE por eventuais perdas e danos pela inobservância do aqui disposto; 4.1.7. Conservar sempre em perfeitas condições os Equipamentos cedidos em comodato pelo CONTRATANTE, mantendo-os às suas expensas, no independentemente de prévia notificação ou interpelação. Não obstante, na hipótese de perda ou de dano total ou em parteparcial dos Equipamentos, a CONTRATADA será responsável pela devida reparação ao CONTRATANTE, no prazo fixado pelo fiscal de até 30 (trinta) dias úteis contados da data do contratoevento, no montante correspondente ao valor dos Equipamentos, observando seu valor de mercado à época do pagamento; 4.1.8. Não efetuar qualquer tipo de alteração ou manutenção nas configurações dos Equipamentos sem o conhecimento e permissão prévia e por escrito do CONTRATANTE; 4.1.9. Entregar nas Agências do CONTRATANTE às quais as dependências da CONTRATADA estejam vinculadas (Agências de Relacionamento), conforme indicado no Termo de Adesão e na forma descrita no subitem 4.1.9.1., os serviços efetuados em documentos e os numerários recebidos que compõem o movimento (operações/transações) no mesmo dia, ou até o próximo dia útil subsequente, para compor o movimento das Agências e facilitar a pesquisa que se verificarem víciosfizer necessária; 4.1.9.1. A entrega dos numerários indicados no item 4.1.9. deverá se dar mediante efetiva comprovação, defeitos tais como porém não se limitando, documento de entrega de numerário autenticado pelo próprio CONTRATANTE ou incorreções resultantes por empresas de transporte de valores ou por meio de quitação de boleto de emissão da execução ou CONTRATADA autenticado pela rede bancária. Em situações de caráter excepcional, desde que autorizado expressamente pelo CONTRATANTE, os numerários poderão ser entregues pela CONTRATADA, sob protocolo, no prazo máximo definido nos normativos vigentes; 4.1.9.2. Fica estabelecido que após a entrega dos materiais empregados (quando for numerários na forma indicada no subitem 4.1.9.1, o caso)CONTRATANTE procederá com a verificação a fim de constatar se os referidos valores correspondem aos numerários efetivamente recebidos pela CONTRATADA no desempenho dos serviços, sendo que, na hipótese de constatada divergências, as diferenças poderão ser levadas a débito na conta-corrente da CONTRATADA descrita no Termo de Adesão, nos termos do subitem 4.9.1 e item 6.2; 4.1.9.3. Fica estabelecido que a não entrega pela CONTRATADA dos numerários no prazo indicado no subitem 4.1.9.1, acima, possibilitará ao CONTRATANTE a partir do dia seguinte ao término do prazo efetuar o débito dos valores dos referidos numerários na conta corrente da CONTRATADA indicada no item 6.2. 5.3 Manter os empregados nos locais , inclusive do eventual limite de crédito ali disponível, e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratadana hipótese de não existir saldo suficiente, o valor correspondente total ou remanescente será deduzido dos pagamentos futuros feitos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA relativos aos danos sofridosserviços prestados até que o valor seja totalmente satisfeito, situações que a CONTRATADA desde já autoriza o CONTRATANTE realizar. 5.5 Disponibilizar 4.1.10. Permitir o treinamento operacional para todos os seus empregados envolvidos na prestação dos serviços contratados, mantendo-os constantemente atualizados; 4.1.11. Prestar à Contratante equipe do CONTRATANTE, responsável pelo acompanhamento da implantação dos serviços, todos os empregados devidamente uniformizados esclarecimentos necessários; 4.1.12. Informar ao CONTRATANTE, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, qualquer mudança de endereço de suas dependências, para que o CONTRATANTE adote as providências cabíveis na hipótese; 4.1.13. Havendo a deliberação de encerramento de qualquer dependência, a CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE com 60 (sessenta) dias de antecedência da data estipulada para o encerramento, sob pena de o Contrato ser rescindido automaticamente, sem prévia comunicação, pelo 4.1.14. Sem prejuízo do disposto no capítulo treze deste instrumento, a CONTRATADA assume todas as despesas relativas a pessoal e identificados por meio de cracháqualquer outra oriunda, além de provê-los derivada ou conexa com os Equipamentos contratos de Proteção Individual - EPItrabalho de seus empregados, responsáveis pela execução dos serviços objeto deste Contrato, ou em conexão com eles, obrigando-se a declarar de ofício, em qualquer instância, administrativa ou judicial, sua exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários e respectivos encargos trabalhistas, fiscais, sociais, infortunísticos e previdenciários, que vierem a ser reivindicados, inclusive através do Poder Judiciário; 4.1.15. Informar imediatamente ao CONTRATANTE o recebimento de ofício ou ordem expedida por autoridade competente, para cumprimento de determinações judiciais ou administrativas, ou qualquer outro documento que traga menção de procedimento irregular de operações realizadas em nome do CONTRATANTE, para que este possa adotar as providências necessárias, em tempo hábil; 4.1.16. Prestar os serviços objeto deste Contrato, com rigorosa observância das normas técnicas e de segurança relacionadas com o trabalho a ser executado, respondendo perante o CONTRATANTE, de modo amplo e integral, por quaisquer perdas e danos, morais e/ou patrimoniais, que vierem a ser imputados ao CONTRATANTE ou terceiros, que decorram da culpa da CONTRATADA, de seus empregados e/ou prepostos; 4.1.17. Responder pelo pagamento dos custos ou despesas com locomoção, alimentação, pernoite e transporte de seus funcionários, quando for da execução dos serviços ou na hipótese de indicação dos mesmos para participar de treinamento técnico e operacional ministrados pelo CONTRATANTE; 4.1.18. Permitir o caso.acompanhamento, por agentes de inspeção indicados pelo CONTRATANTE, de todos os serviços prestados em razão deste Contrato, tendo por base a legislação vigente, os normativos editados pelo CMN ou práticas utilizadas pelo CONTRATANTE; 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês 4.1.19. Adotar todas as providências e cumprir com as obrigações estabelecidas na legislação específica de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto acidentes de trabalho, números quando em ocorrências da carteira de identidade (RG) e da inscrição espécie forem vítimas seus empregados no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)desempenho dos serviços objeto deste Contrato, ou em conexão com eles, ainda que ocorridas nas dependências do CONTRATANTE; b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços4.1.20. Observar com rigor os prazos estipulados neste Contrato, quando for o casoem seus Anexos Operacionais e eventuais Aditivos; c) carteira 4.1.21. Comercializar em suas dependências incluídas no Termo de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; Adesão, desde que avençado entre as Partes, todos os produtos ou serviços que forem disponibilizados pelo CONTRATANTE e/ou pelas demais empresas integrantes da Organização Bradesco, enquadrados no escopo normativo do CMN; d) exames médicos admissionais dos empregados 4.1.22. Facultar ao CONTRATANTE, desde que previamente por este comunicado, a colocação, nas dependências da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviçosCONTRATADA, de modo pessoas de sua indicação, que divulgarão os detalhes dos produtos ou serviços disponibilizados, facilitando e estimulando a possibilitar venda dos mesmos; 4.1.23. Estender aos usuários dos serviços de correspondente no País, no âmbito das suas dependências, as mesmas medidas de segurança quanto à proteção física e patrimonial que são proporcionadas aos seus clientes; 4.1.24. Estar em ordem com toda a conferência documentação exigida pela legislação aplicável e pelos órgãos públicos para o regular funcionamento das dependências que estejam no âmbito deste Contrato, assim como todos os encargos tributários e fiscais correspondentes, devendo arcar com qualquer prejuízo que o CONTRATANTE venha a sofrer em razão do pagamento descumprimento desta obrigação pela ContratanteCONTRATADA; 4.1.25. Em caso Salvaguardar uma cópia deste Contrato, dos Anexos Operacionais, do Termo de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãoAdesão, a contratada deverá apresentar justificativados eventuais Aditivos e mantê-las em cada dependência que esteja no âmbito deste Contrato, a fim de que possa ser apresentado à autoridade competente, quando solicitado; e 4.1.26. Permitir o acesso do BACEN a Administração analise sua plausibilidade este Contrato, aos Anexos Operacionais, ao Termo de Adesão, aos eventuais Aditivos, à documentação e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissionalinformações referentes aos produtos e serviços fornecidos, bem como de às dependências da CONTRATADA e respectiva documentação relativa aos seus currículosatos constitutivos, para fins de atualização do arquivoregistros, cadastros e licenças requeridos pela legislação. 5.11 Não 4.2. A CONTRATADA obriga-se a observar e a cumprir, na execução dos serviços objeto deste Contrato, as normas editadas pelo CMN e/ou pelo BACEN, inclusive a legislação que disciplina a Prevenção e Combate aos Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direito e Valores (Lavagem de Dinheiro). 4.2.1 O CONTRATANTE poderá disponibilizar à CONTRATADA, em qualquer formato (ex.: presencial, plataforma, biblioteca virtual) material informativo ou orientativo a respeito de temas comuns voltados à prática de relacionamentos saudáveis e à prevenção de condutas não admitidas, como ética, diversidade, compliance e prevenção à lavagem de dinheiro, sem exclusão de nenhum outro, com conteúdo alinhado às melhores práticas. 4.2.2. A CONTRATADA deverá, por sua vez, compartilhar o conhecimento com os seus empregados alocados na execução deste CONTRATO e/ou permitir que tenham acesso a todo o empregado designado para trabalhar material disponibilizado pelo CONTRATANTE, mantendo os registros de participação em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequentearquivos e apresentando-os ao CONTRATANTE sempre que solicitado por este. 5.12 Instruir seus empregados quanto 4.2.3. O CONTRATANTE poderá disponibilizar à necessidade CONTRATADA o material de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotaçãotreinamento específico sobre o objeto deste CONTRATO, quando entender, em conjunto com a CONTRATADA, que seja necessário ou imprescindível à sua execução. 5.13 Instruir 4.2.4. A CONTRATADA se obriga, ainda, a divulgar, instruir e capacitar seus empregados funcionários/colaboradores atuais, bem como, os que vierem a respeito ser contratados durante o período de vigência deste CONTRATO, quanto aos temas dispostos no item 4.2 acima, inclusive sobre o conteúdo do Material/Cartilha - Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo – PLDFT e Material/Cartilha - Clientes Potencialmente Vulneráveis e Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, disponibilizados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. 4.3. Durante a vigência deste Contrato, a CONTRATADA compromete-se, na hipótese de transferência, por qualquer motivo (venda, fusão, incorporação, cisão etc.) das atividades suas dependências, a comunicar o CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da efetivação do negócio, e a fazer constar do documento de transferência a existência deste Contrato e a garantia de seu sucessor em respeitá-lo na íntegra, até que o CONTRATANTE venha a se manifestar sobre a continuidade deste Contrato, em face da substituição ocorrida. 4.4. Para esclarecimento e divulgação ao público, a CONTRATADA deverá afixar, nos locais onde seja prestado atendimento aos clientes e usuários, painéis visíveis ao público, a serem desempenhadasfornecidos pelo CONTRATANTE, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidascontendo: a(I) viabilizar o acesso a informação de seus empregadosque a CONTRATADA é uma prestadora de serviços do CONTRATANTE com a identificação de sua marca (Bradesco/ Bradesco Expresso), via internetbem como a descrição dos produtos e serviços oferecidos e os canais de contato do CONTRATANTE, inclusive de sua ouvidoria, em local visível, em destaque e em formato legível, por meio de senha própria(a) sítio eletrônico do correspondente na internet, acessível na página inicial; (b) aplicativo e outras plataformas de comunicação em rede do correspondente; ou (c) painel mantido nos locais onde seja prestado atendimento aos sistemas da Previdência Social clientes e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasusuários, no prazo máximo caso de 60 o correspondente possuir dependências físicas; e (sessentaII) diasa tabela de tarifas praticada pelo CONTRATANTE. 4.5. A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE os documentos e o numerário que compõem o movimento (operações/transações) do dia, contados do início decorrentes da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; bserviços, nos termos dos subitens 4.1.9. e 4.1.9.1., sob pena: (I) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregadosdos Equipamentos serem imediata e automaticamente bloqueados e o Contrato rescindido, no prazo máximo independentemente de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregadoprévia notificação pelo CONTRATANTE; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.ou

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Correspondente No País

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 9.1. Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades o contrato conforme especificações deste Projeto Básico Termo de Referência e de sua proposta, ,com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência, seus anexos e em sua proposta. 5.2 9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)empregados. 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme de acordocom os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8666/1993nº 8.078, ficando de 1990),ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os 9.4. Utilizar empregados devidamente uniformizados habilitados e identificados por meio de crachácom conhecimentos básicos do objeto a ser executado, além de provê-los em conformidade com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o casoas normas e determinações em vigor. 5.6 Apresentar 9.5. Vedar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregadosutilização, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela na execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada empregado que prestarão os serviçosseja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado 9.6. A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2) certidões que se vincule à prestação comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do contrato administrativodomicílio ou sede do contratado; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 5.8 9.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo tributárias e as demais previstas na em legislação específica, cuja inadimplência não transfere transferea responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento 9.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária serviços. 9.9. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de titularidade do trabalhadortrabalho, inclusive equipamentos e instalações, em agência situada na localidade condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança ebem-estar no trabalho, quando for o caso. 9.10. Prestar todo esclarecimento ou região metropolitana informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem comoaos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.11. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendoexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em que ocorre risco a prestação segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a possibilitar conduzi-loseficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram esteTermo de Referência, no prazo determinado. 9.13. Não permitir a conferência utilização de qualquer trabalho do pagamento pela Contratantemenor de dezesseis anos, exceto nacondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 9.14. Em caso Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de impossibilidade habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.15. Cumprir, durante todo o período de cumprimento desta disposiçãoexecução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bemcomo as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada deverá apresentar justificativahouver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 9.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 9.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatoresfuturos e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante. 9.19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todosos materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas,com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação. 9.20. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a fim capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços. 9.21. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados queadentrarão no órgão para a execução do serviço, quando for o caso. 9.22. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência. 9.23. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos. 9.24. Cumprir o Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à categoria profissional abrangida no contrato bem como da legislação em vigor e não havendo na região Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria profissional abrangida no contrato, garantir os direitos trabalhistas fixados em regulamento de trabalho ou profissão de natureza similar da região mais próxima; 9.25. Aceitar que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponívelPública não se vincula às disposições contidas em Acordos, na sede Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dostrabalhadores nos lucros ou resultados da Fundação Saúdeempresa contratada, arquivo contendo cópia física de matéria não trabalhista,ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissionalque estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatóriosde encargos sociais ou previdenciários, bem como de seus currículos, preços para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas os insumos relacionadosao exercício da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregadoatividade; b) viabilizar 9.26. Aceitar a emissão rescisão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal contrato por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicaçãodas penalidades cabíveis para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados casos do início da prestação não pagamento dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento salários e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratantedemais verbas trabalhistas, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleçãopelo não recolhimento das contribuições sociais, treinamentoprevidenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), admissão em relação aos empregadosda contratada que efetivamente participarem da execução do contrato; 9.27. Reconhecer sua responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e demissão sociais decorrentes do contrato; 9.28. Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela contratante, do cumprimento dasobrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato; 9.29. Aceitar, em caso de descumprimento da obrigação acima, a retenção do pagamentoda fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada e, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo dequinze dias, aceitar que a contratante efetue o pagamento das obrigações diretamente aosempregados da contratada que tenham participado da execução dos funcionáriosserviços objeto do contrato; 9.30. De modo a possibilitar agilidade nos tramites Providenciar de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadeimediata substituição dos serviços/produtos prestados/entregues foradas especificações solicitadas pelo Contratante.

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Samples: Contract for Audio and Video Equipment Installation

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 6.1. Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico os fornecimentos contratados através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo obedecendo ao cronograma e prazos estipulados entre as partes; 6.2. Desenvolver todas as atividades descritas nos itens 3 e 4 do presente Termo de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisReferência. 5.2 6.3. Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do Contrato a ser celebrado. 6.4. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das obrigações a que está descrita sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE. 6.5. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, sendo defeso à CONTRATADA invocar a existência do contrato para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE. 6.6. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta. 6.7. Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, sendo defeso à CONTRATADA invocar a existência do contrato para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE. 6.8. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação de serviço. 6.9. Reparar, corrigir, remover remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parteimediatamente, no prazo fixado pelo fiscal as partes do contrato, os serviços efetuados objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes quando da execução ou dos materiais empregados serviços; 6.10. Providenciar a emissão do documento de cobrança (quando for Nota Fiscal), de acordo com os valores contratados e apurados, até o casodia 25 do mês da efetiva prestação do serviço, no qual deverá vir instruído com as Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária), Estadual (Estado de Goiás), Municipal (ISSQN), FGTS e Trabalhista (TST e TRT), sob pena da retenção do pagamento até que se regularize a emissão da NF. 5.3 Manter os empregados nos locais 6.11. Atuar conforme as normas estabelecidas pelos órgãos de fiscalização profissional de sua especialidade e nos horários predeterminados pela Administração obedecer, quando aplicável, às normas legais vigentes na ANVISA e Ministério da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar6.12. Disponibilizar sua equipe para a realização dos serviços e fornecimentos contratados, conforme descrito no item 4 deste termo, com telefones de contato dos mesmos. 6.13. Não permitir, em nenhuma hipótese, que pessoa que não seja membro de seu corpo técnico entre na Unidade Hospitalar, mesmo que acompanhada por funcionário ou afim, no escopo de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade que tenha a ver com o presente objeto. 6.14. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal produto. 6.15. Submeter-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objetoà fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados regras estabelecidas nos protocolos internos e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário padronização do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) CONTRATANTE e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão do nosocômio onde será prestado os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados 6.16. Aceitar o desconto mensal, sem prejuízos de advertências, caso os serviços sejam realizados em desacordo com o contratado. 6.17. Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para cada novo empregado que se vincule à prestação adoção das providências cabíveis. 6.18. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, comerciais, civis ou penais resultantes do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja a ser celebrado. A inadimplência do proponente não transfere a responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade objeto do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo razão pela qual a Contratada relatar à Contratante toda e proponente renuncia expressamente a qualquer ocorrência neste sentidovínculo de solidariedade, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasilativa ou passiva, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelCONTRATANTE. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 6.1. Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades conforme especificações deste Projeto Básico e de sua propostacontrato, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.; 5.2 6.2. Manter com todas as obrigações trabalhistas de seus empregados em dia, independentemente de realização do pagamento pela CONTRATANTE; 6.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).execução; 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 6.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8666/1993nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia garantia, ou dos pagamentos devidos à ContratadaCONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação 6.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos responsáveis técnicos pela serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 6.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, quando for o casode empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos da Lei Orgânica do Município; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 6.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.CONTRATANTE; 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante6.8. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede Atender às solicitações da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados CONTRATANTE quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação substituição dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de 60 (sessenta) dias, contados do início Referência; 6.9. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços ou da admissão serviços; 6.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência cumprimento do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Contract for the Provision of Services

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços São obrigações da CONTRATADA: 1) Xxxxxx durante a vigência contratual,em compatibilidade com qualidade as obrigações por ele as- sumidas, todas as Condições de habilitação e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e qualificação exigidas no ato da contratação, devendo comunicar o CONTRATANTE a superveniência de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisfatos impeditivos da manutenção dessas condições. 5.2 Reparar, corrigir, remover 2) Prestar todo e qualquer esclarecimento ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal informação solicitada pela fiscalização do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)CONTRATANTE. 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes 3) Respeitar o prazo da execução do objetoserviço, conforme Lei n° 8666/1993bem como, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridoscumprir todas as demais exi- gências impostas neste Termo. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados 4) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a Terceiros, de- correntes de sua culpa ou xxxx durante a execução do serviço, respondendo por si e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o casoseus sucessores. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a5) relação dos empregadosCorrigir, contendo nome completoprontamente, data de nascimentoquaisquer erros ou imperfeições, cargo atendendo, assim, as reclama- ções, exigências ou função, unidade de lotação, horário observações feitas pela fiscalização do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviçosCONTRATANTE. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar 6) Comunicar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internetCONTRATANTE, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasescrito, no prazo máximo de 60 24 (sessentavinte e quatro) diashoras que anteceder o prazo de vencimento da entrega, contados os motivos que impossibilitem o seu cum- primento. 7) Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, objeto da contratação definida neste Termo, sem prévia anuência do início da prestação CONTRA- TANTE. 8) Xxxxxx, para atendimento dos serviços (revisão, sinistro, defeitos em trânsito, ou da admissão qualquer emergência) diariamente (sobre aviso de 24 h, inclusive sábados, domingos e feriados), 01 (um) preposto, estabelecido no Município de Angra dos Reis, durante todo o período de vi - gência do empregado;contrato, sem ônus para esse Instituto. b9) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os empregadoscustos/encargos para prestação do serviço, não cabendo a contratada reclamações ou alegações de que algum componente foi omitido, ou algum empecilho não considerado. 10) Não serão aceitos veículos inferiores aos cotados na proposta de preços da vencedo- ra para prestação do serviço. 11) Todos os veículos deverão possuir sistema de rastreamento via satélite em tempo real, com cobertura em todo território brasileiro. 12) A Contratada deverá efetuar a reposição do veículo em caso de revisões, acidentes, avarias, pane mecânica, elétrica ou eletrônica ou outros impedimentos, ainda que por motivo alheio à sua vontade, no prazo máximo de 60 24 (sessentavinte e quatro) diashoras, após a solicitação do Departamento de Operações. Vencido esse período, e em caso de não reposição do veículo, será descontado da fatura os dias que o veículo ficar parado, o descumprimento acarretará sanções previstas em Lei. 13) Caso a CONTRATADA não proceda dessa forma, a SSP.SEOPM poderá locar veículo em igual condição ou similar ao contrato, caso em que a CONTRATADA arcará com as des- pesas totais desta locação, sem nenhum ônus para a SSP.SEOPM. 14) Os veículos serão locados sem motorista. 15) Dispor de veículos reservas para em caso de qualquer necessidade, substituir os veí- culos utilizados sem ônus adicional para o Instituto, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas após solicitação do Departamento de Administração, Logística e Ges- tão de Pessoal. 16) Possuir seguro total contra roubo, incêndio, colisão, danos materiais e pessoais inclu- sive contra terceiros e quaisquer casos fortuitos ou de força maior durante todo prazo de vi - gência contratual, cuja companhia seguradora será de escolha da CONTRATADA, indepen- dente do seguro obrigatório. O limite mínimo de cobertura em relação a danos a terceiros é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para danos materiais, R$100.000,00 (cem mil reais) para danos corporais, e R$ 5.000,00 (cinco mil) para danos morais. Deverá ser apresentada cópia da apólice de seguro mediante a entrega dos veículos. 17) Efetuar por sua conta a manutenção preventiva e corretiva e outros reparos, troca de pneus, câmaras e peças, mecânica, elétrica, óleos lubrificantes, inclusive sujeiras e desgas - tes, mobiliários e desmobilização, sem ônus para o Instituto. Caso haja necessidade do veí- culo se deslocar para outro município a fim de realizar manutenção e/ou revisão, será res - ponsabilidade da empresa a remoção do veículo e devolução do mesmo. 18) Os veículos deverão ser entregues no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados do início recebimento da prestação Ordem de Serviço emitido pelo Departamento de Operações. 19) Os veículos deverão ser entregues de acordo com a Ordem de Serviço emitida pelo Departamento de Operações. 20) Todos os veículos locados deverão estar licenciados de acordo com a utilidade con - tratada, em conformidade com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro. 21) Xxxxxx, permanentemente, no veículo locado sua documentação devidamente legali- zada. 22) No caso de imobilizações de veículos por acidente, legalização, manutenção ou por qualquer outra necessidade do CONTRATANTE, a CONTRATADA, deverá fornecer veículo reserva de mesmas características do principal. 23) A devolução do veículo reserva somente ocorrerá após a disponibilização do veículo principal. 24) Atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados executados, providenciando a sua imediata correção, sem ônus para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelo CONTRATANTE. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta25) dias contado a partir da vigência Comunicar ao fiscal do contrato, dispondo por escrito e tão logo constatado problema ou a im- possibilidade de capacidade operacional execução de qualquer obrigação contratual, para receber a adoção das providên- cias cabíveis. 26) Manter atualizados seu endereço, telefones e solucionar dados bancários para a efetivação de pagamentos. 27) Ficarão por conta da CONTRATADA todos os impostos, taxas, seguros, transportes, materiais de higienização e demais custos necessários a completa disponibilização do obje- to. 28) Entregar os veículos em perfeitas condições de segurança higiene e limpeza e confor - me as especificações técnicas deste Termo de Referência. 29) Prestar a locação de veículos no regime de quilometragem livre. 30) Responsabilizar-se por todos os encargos relativos aos veículos, como IPVA, seguro obrigatório e outros. 31) Credenciar, junto a SSP.SEOPM, funcionário que atenderá às Ordem de Serviços, ob- jeto do presente Edital de Pregão. 32) Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, ta- xas, emplacamento, licenciamento, seguros e multas consequentes do não cumprimento dessas e qualquer demanda da Contratanteônus fiscal de origem federal, estadual e municipal, qualquer responsabili - dade judicial ou extrajudicial que lhes seja imputável, inclusive em relação a terceiros e to- das as operações auxiliares ou complementares necessárias ao seu uso. 33) responsabilizar–se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerci- ais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como realizar por todos os procedimentos pertinentes gastos e encargos com material e mão–de–obra necessária à seleção, treinamento, admissão e demissão completa re- alização dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.serviços até o seu término:

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Samples: Contract

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8666/1993nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os Utilizar empregados devidamente uniformizados habilitados e identificados por meio de crachácom conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, além de provê-los em conformidade com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o casoas normas e determinações em vigor. 5.6 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 5.7 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 5.8 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 5.9 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Contratação Emergencial De Serviços

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os 5.1. Iniciar a prestação dos serviços dentro do prazo estabelecido; 5.2. Fornecer ao TJPE, para o início dos serviços e a toda alteração do quadro de pessoal envolvido para o desempenho das atividades contratadas, relação com qualidade todas as informações necessárias para a identificação dos profissionais que compõem a equipe, juntamente com sua documentação legal e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico curriculum-vitae acompanhado de documentação comprobatória (diplomas, certificados, certificação etc), a fim de ser verificada a sua adequação às exigências trabalhistas e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários capacitação técnica solicitadas no presente Termo de Referência; 5.3. Apresentar ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parteGestor do Contrato, no prazo fixado pelo fiscal do contratomáximo de 10 (dez) dias úteis, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes após início da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, e sempre que solicitado no decorrer da execução contratual: a) relação Cópia das CTPS em que constem os devidos registros dos empregados, contendo nome completo, data empregados com o salário normativo em conformidade com o apresentado na Proposta de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)Preços; b) indicação Atestado de Antecedentes Criminais de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. 5.4. Enviar, mensalmente, ao Gestor do Contrato, até o 5º dia útil, cópia dos responsáveis seguintes documentos, que devem acompanhar a nota fiscal do mês de referência: a) Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e/ ou GRFC com relação à folha de pagamento do mês de anterior; b) GPS, inclusive do 13º salário, relativo ao mês anterior; c) Resumo da Folha de Pagamento dos empregados relativa ao mês anterior; d) Contracheques, inclusive o(s) contracheque(s) do 13º salário do mês de refe- rência; e) Comprovante de entrega/pagamento dos Vales-transportes do mês referên- cia; f) Comprovante de entrega de fardamento; g) Comprovante de entrega/pagamento dos Vales-refeições do mês referência; h) TRCT com homologação; i) Aviso Prévio/Pedido de dispensa; j) Cópia dos cartões ou livro-ponto; k) Outros que venham a ser solicitados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. 5.4.1.Os documentos listados acima deverão comprovar a quitação das obrigações legais do mês ao qual se refere. 5.5. Manter seus empregados uniformizados e identificados com crachá de forma padronizada em toda prestação do serviço no Estado de Pernambuco; 5.6. Fornecer ao TJPE, para o início dos serviços, o modelo de farda e de crachá de identificação para a efetiva comunicação e autorização de acesso às dependências das diversas unidades do Poder Judiciário; 5.7. Disponibilizar aos seus colaboradores os insumos necessários para a execução dos serviços a que se refere este termo de referência; 5.8. Efetuar as cópias e disponibilizar aos seus técnicos os softwares e utilitários utilizados pelo TJPE, necessários à execução dos serviços contratados, devendo todas as cópias serem originais; 5.9. Promover treinamento e atualização dos colaboradores que prestam serviços para o Tribunal de Justiça de Pernambuco, de acordo com as necessidades dos serviços e sempre que o gestor do contrato entender conveniente, inclusive no caso de atualização tecnológica do ambiente de TI do Tribunal. Os recursos e local de treinamento deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. Os treinamentos deverão ocorrer fora do horário normal de expediente, devendo ser comprovados por meio de certificados. Os referidos treinamentos não deverão acarretar ônus para o TJPE; 5.10. Utilizar na execução dos serviços exclusivamente empregados do quadro de pessoal permanente da CONTRATADA, os quais exercerão suas atividades profissionais sem qualquer vínculo de qualquer natureza com o TJPE, cumprindo a Legislação Trabalhista e os Acordos Coletivos de Trabalho vigentes, devendo manter sob regime CLT os empregados destacados para a prestação dos serviços junto ao TJPE; 5.11. Comprovar vínculo jurídico com seus empregados, mediante apresentação dos seguintes documentos: cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT, cópia da Guia de Recolhimento do FGTS, e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; 5.12. Assumir exclusiva e total responsabilidade pelo vínculo empregatício do pessoal a ser utilizado na execução dos serviços, quando for o casobem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais, na forma da legislação respectiva; c5.13. Refazer os serviços considerados inadequados pela Fiscalização, no prazo por ela estabelecido e sem ônus adicional para o TJPE; 5.14. Dar ciência, imediatamente e por escrito, à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJPE sobre qualquer anormalidade, erros ou irregularidades que forem verificados por seus técnicos, quando da execução dos serviços; 5.15. Guardar sigilo e não fazer uso quanto aos dados e informações que lhe forem fornecidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o Tribunal de Justiça de Pernambuco; 5.16. Executar e gerenciar as atividades de sua responsabilidade incluídas as atividades de gerenciamento dos recursos humanos, administrando todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados. Quando houver procedimento definido pelo TJPE, a CONTRATADA deverá segui-lo; 5.17. Arcar com as despesas referentes aos serviços de apoio administrativo próprios da CONTRATADA, necessários ao bom funcionamento do contrato, tais como papel para impressão, tonners, cartuchos, headsets, transporte de ativos, entre outras; 5.18. Adequar-se às Políticas de Segurança da Informação adotadas no âmbito do Poder Judiciário de Pernambuco; 5.19. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo Tribunal, substituindo, no prazo acordado com o gestor do contrato, a partir da notificação da CONTRATANTE, profissional que apresentar comportamento inadequado; 5.20. Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais penalidades aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais, em consequência de fatos a si imputáveis, relacionados aos serviços contratados; 5.21. Constituir-se em fiel depositária de qualquer material e/ou equipamento que eventualmente foi solicitado ao CONTRATANTE, obrigando-se a reparar ou substituir, conforme a hipótese, estes bens, caso os mesmos sejam danificados ou extraviados durante a execução dos serviços. Caso essas providências não sejam adotadas, o CONTRATANTE reserva-se ao direito de providenciar a reparação ou substituição que se fizer necessária, ressarcindo-se das despesas decorrentes, mediante descontos nos pagamentos devidos à CONTRATADA; 5.22. Responsabilizar-se por danos eventuais causados ao patrimônio do CONTRATANTE, dos seus servidores, bem como a terceiros, quando praticados, ainda que involuntariamente, por seus empregados, cabendo-lhe a imediata reparação dos danos causados; 5.23. Responsabilizar-se por quaisquer roubos, subtrações ou atos prejudiciais, comprovadamente praticados por seus empregados, que venham ocorrer durante a execução dos serviços; 5.24. Apresentar relatórios e demais informações a serem enviados em meio eletrônico em formato DOC, XLS ou PPT; 5.25. Apresentar, em até 2 (duas) carteira semanas anteriores ao início dos serviços, o Projeto de trabalho Implementação que deverá ser aprovado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e previdência social Comunicação do TJPE – SETIC, contemplando os projetos conforme detalhado no Item 6 - ETAPAS PARA IMPLANTAÇÃO DA CENTRAL DE SERVIÇOS e ATENDIMENTO DE CAMPO do Anexo I-A; 5.26. Utilizar para a realização dos serviços apenas softwares originais e devidamente licenciados; 5.27. Disponibilizar, para a realização dos serviços, pessoal qualificado, especializado e idôneo, com formação e experiência profissionais comprovadas e que atendam aos requisitos constantes do Item 7 do Anexo I-B e Item 4 do Anexo I - C; 5.28. Disponibilizar à CONTRATANTE, sempre que solicitado e ao final do contrato, conforme especificado na seção 5.2 (CTPSTransição Final) do Anexo I-A, todas as informações pertinentes aos serviços contratados bem como a base de dados de informações dos empregados admitidos devidamente assinada serviços (inventário, base de conhecimento, etc.); 5.29. Realizar a transferência de conhecimento para a CONTRATANTE, no uso das soluções desenvolvidas pela contratada; CONTRATADA, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, em eventos específicos de transferência de conhecimento, utilizando documentos técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pela CONTRATANTE; d) exames médicos admissionais 5.30. Ceder, sem ônus à CONTRATANTE, e de forma permanente, todas as soluções que venham a ser desenvolvidas pela CONTRATADA para otimização da execução dos empregados serviços objeto deste contrato; 5.31. Disponibilizar aos seus funcionários as ferramentas e demais equipamentos necessários à execução dos serviços de Atendimento de Campo, tais como: Smartphones, tablets ou notebooks, HD externo, Testador de Cabo de Rede, Kit de Ferramentas, Multímetro, entre outros necessários; 5.31.1. Caso a contratada opte pelo uso de smartphones/tablets, os dispositivos deverão ser compatíveis com sistema operacional Android 4.0.4 ou superior e possuir conectividade 3G/4G. 5.32. Realizar os serviços nas condições e prazos de atendimento, conforme especificado nos Anexos deste Termo de Referência; 5.33. Realizar o transporte de ativos pertencentes ao patrimônio do TJPE para a Gerência de Ativos da contratada SETIC, no caso de atendimentos onde se identifique a necessidade deste transporte. Todo transporte de ativos deverá ser munido de um termo de responsabilidade assinado por servidor ou magistrado do quadro do TJPE; 5.34. Assinar termo de confidencialidade, conforme disposto no Anexo I–H. 5.35. Solicitar à CONTRATANTE o descredenciamento de todos os privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos, quando do desligamento de profissional de sua responsabilidade que prestarão os serviçosatua na CONTRATANTE. 5.7 Os documentos acima mencionados 5.36. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades; 5.37. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual, para o gerenciamento dos serviços técnicos e gestão administrativa do contrato, com poderes de representante legal para tratar dos assuntos relacionados ao contrato junto à CONTRATANTE. As atividades do preposto deverão ser apresentados realizadas sem ônus adicional para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativoa CONTRATANTE. 5.8 5.38. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na despesas de sua equipe destacada para execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços contratados, comprometendo-se a pagar diárias (ou horas técnicas) aos profissionais: • Que prestarão serviços fora da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio local onde o empregado for lotado; • Nas prestações de Janeiro dentro serviço que ocorram em feriados ou finais de semana; 5.39. A estimativa de demanda para os serviços do prazo máximo subitem acima está descrita no Item 2 do Anexo I – C deste Termo de 60 (sessenta) dias contado Referência; 5.40. Alocar profissional treinado e qualificado para substituir profissional ausente, por motivação previsível ou imprevisível, sempre que a partir ausência implicar risco de não atingimento das metas de nível de serviço estabelecidas contratualmente; 5.41. As condições de contratação devem ser mantidas ao longo da vigência validade do contrato, dispondo . 5.42. Fornecer certificado digital para os analistas de capacidade operacional para receber atendimento e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites técnicos de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará atendimento em restrição na competitividadecampo.

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Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 26.1 Sem prejuízo das obrigações e demais especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência constituem obrigações da CONTRATADA: I - Executar os serviços com qualidade serviços/fornecimento contratados observando todas as orientações, condições e em conformidade com especificaçõesdeterminações previstas no ANEXO I – Termo de Referência, de forma a garantir a execução/quantidades deste Projeto Básico fornecimento dos serviços/produtos de forma plena e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaissatisfatória. 5.2 II - Prestar os serviços/fornecimentos nas datas, horários e locais indicados na Ordem de Fornecimento/Serviço. III - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados/materiais fornecidos, nos termos da legislação vigente. IV - Disponibilizar profissionais em quantidades necessárias, devidamente uniformizados para garantir a operação. V - Fornecer aos seus funcionários EPI’s necessários e compatíveis a prestação e realização dos serviços contratados, bem como exigir dos mesmos sua utilização de forma a prevenir acidentes e atender as normas técnicas de segurança do Ministério do Trabalho e Emprego. VI - Observar as normas de saúde, segurança e medicina do trabalho. VII - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. VIII - Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público. IX - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada no decorrer da prestação dos serviços/fornecimentos. X - Assumir integral responsabilidade pelos danos causados a Prefeitura Municipal de Gaspar ou a terceiros, na execução do contrato, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a Prefeitura Municipal de Gaspar de todas e quaisquer reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir, conforme o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei nº 8.666/93. XI - Reparar, corrigir, remover ou corrigir e substituir, refazer às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal o objeto do contrato, os serviços efetuados contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)execução. 5.3 Manter os empregados nos locais XII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúdequalificação exigidas na licitação. 5.4 XIII - Permitir a fiscalização e o acompanhamento de pessoa indicada pelo Município, na execução dos serviços/fornecimentos. XIV - Atender prontamente as orientações e exigências do fiscal de contrato, devidamente designado, inerentes à execução do objeto contratado. XV - Emitir as Notas Fiscais no valor pactuado em contrato, apresentando-a a CONTRATANTE para ateste e pagamento. XVI - Apresentar os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente. XVII - Responsabilizar-se pelos vícios encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e danos decorrentes comerciais resultantes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridoscontrato. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual XVIII - EPINão transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando for houver inadimplência da CONTRATADA, nem mesmo poderá onerar o casoobjeto do contrato. 5.6 Apresentar XIX - Não transferir a seguinte documentação outrem, no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo todo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãoparte, a contratada deverá apresentar justificativaexecução do Contrato, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade sem prévia e possa verificar a realização do pagamentoexpressa anuência da CONTRATANTE. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Licitação

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 10.1. Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua propostaconforme especificado, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios indispensáveis, na qualidade e quantidade especificadas, conforme este Instrumento, o Termo de Referência e sua proposta. 5.2 10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal Fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)empregados. 5.3 10.3. Manter os empregados nos locais e o empregado nos horários predeterminados pela Administração da Fundação SaúdeAdministração. 5.4 10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme de acordo com os art. 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8666/1993nº 8.078/1990), ficando a 10.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratadaserem executados, o valor correspondente aos danos sofridosem conformidade com as normas e determinações em vigor. 5.5 10.6. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além fazendo uso dos EPIs e EPCs adequados, de provê-los acordo com os Equipamentos a NBR 12810 e demais normas de Proteção Individual - EPIsegurança do trabalho, quando for sem qualquer repasse do custo para o casoempregado ou para a Contratante. 5.6 Apresentar 10.6.1. Manter junto ao kit de emergência, um uniforme extra por empregado responsável pela coleta, para os casos emergências que impossibilitem o empregado a seguinte documentação no primeiro mês continuar o uso do uniforme danificado. 10.6.2. Todos os EPI’s entregues aos funcionários deverão apresentar boa qualidade de prestação dos serviços:uso e possuir o Certificado de Aprovação (C.A.) junto ao Ministério do Trabalho. a) 10.7. Disponibilizar à Contratante, sempre que esta solicite, a relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) nominal dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviçosadentrarão o órgão para a execução do serviço. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 10.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários 10.9. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade alocados, no prazo fixado pelo Fiscal do trabalhadorcontrato, em agência situada na localidade ou região metropolitana nos casos em que ocorre a prestação dos serviçosficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamentoReferência. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 10.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas normas internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotaçãoContratante. 5.13 10.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, 10.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início decorrer da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelserviços. 5.15 Possuir 10.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 10.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 10.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 10.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 10.17. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203/2010. 10.18. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado adequados e disponível disponíveis para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração 10.19. Executar o contrato de acordo com as especificações dos serviços constantes no item 6 do Termo de Referência, conforme os dias e os horários estabelecidos entre Contratante e Contratada. 10.20. Comunicar à Contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas de cumprimento dos serviços ou a iminência de fatos que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 possam prejudicar a sua execução, assim como, eventuais atrasos e paralisação dos serviços. 10.21. Comunicar a Contratante, por escrito, em até 5 (sessentacinco) dias contado úteis, qualquer alteração de procedimento que tenha caráter permanente, como troca de veículo, funcionário, formas de coleta, transporte, tratamento e disposição final. 10.22. Atender com presteza os prazos estipulados pela Contratante no que diz respeito a partir todas as solicitações que se relacionem ao contrato, inclusive quanto aos relatórios, entrega das embalagens, certificados ou laudos de tratamento e disposição final de resíduos, ou esclarecimentos solicitados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em prazo que não prejudique o serviço a ser prestado. 10.23. Responsabilizar-se pelo treinamento de qualificação dos empregados necessário à perfeita execução dos serviços, inclusive daqueles que venham a fazer substituições, sem quaisquer ônus para a Contratante, e observando as condições abaixo: 10.23.1. O treinamento deverá ser feito de forma continuada e deverá contemplar os aspectos necessários em relação às exigências legais vigentes. 10.23.2. Deverá ser mantida a comprovação de capacitação e treinamento dos funcionários, registrada em documento oficial da Contratada, juntamente com a comprovação do conteúdo abordado. 10.24. Manter em dia o controle de vacinação dos empregados que exercem as atividades do objeto deste Instrumento e do Termo de Referência, bem como os demais documentos pertinentes necessários legalmente para a execução dos serviços. 10.25. Identificar todos os veículos, equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade de acordo com a legislação vigente. 10.26. Manter todos os veículos, equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços limpos e em perfeitas condições de uso, de acordo com o preconizado pela legislação vigente, devendo os danificados serem substituídos em prazo que não prejudique os serviços. 10.27. Responsabilizar-se por toda e qualquer providência que diga respeito à segurança do trabalho de seus empregados, inclusive quanto à exigência do uso e ao fornecimento dos equipamentos de proteção individuais e coletivos, de acordo com o Ministério do Trabalho e o Sindicato de Classe. 10.28. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados à execução dos serviços objeto desta licitação, no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da Contratante. 10.29. Manter durante toda a vigência do contrato, dispondo em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de capacidade operacional habilitação e qualificação exigidas na licitação, principalmente, as licenças ambientais necessárias, inclusive quando da subcontratação para receber execução do serviço. 10.30. Apresentar no ato da assinatura do contrato: 10.30.1. Uma tabela informando, de forma detalhada, como e solucionar qualquer demanda da Contratantepor qual empresa os serviços de coleta, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleçãotransporte, treinamentotratamento e disposição final serão executados para cada tipo de resíduo, admissão e demissão dos funcionáriosalém de outras observações. 10.30.2. De modo Os documentos que atestam a possibilitar agilidade nos tramites qualificação técnica: a) Documentos que comprovem que a licitante possui em seu quadro permanente ou 1 (um) Engenheiro Sanitarista, ou 1 (um) Engenheiro Químico, ou 1 (um) Químico, ou 1 (um) Biólogo, ou outro profissional devidamente habilitado, com registro ativo junto ao seu Conselho de admissão e coberturas. Certo Classe, com apresentação de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber, para exercer a função de Responsável Técnico, com comprovação de vínculo com a Licitante conforme o item 5.1.3;

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Samples: Service Agreement

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 1. Os serviços de gestão operacional, logística, realização e distribuição dos exames e procedimentos deverão ser realizados pela Contratada. 2. A Contratada executará os serviços exames e procedimentos contratados, desde que acompanhados de requisição médica devidamente assinada e carimbada pelo profissional credenciado pelas unidades de saúde. 3. A Contratada deverá disponibilizar ás suas expensas todos os materiais, mobiliários e equipamentos necessários para o atendimento do objeto, na unidade onde realizarão os exames. 4. A Contratada disponibilizará os recursos humanos (a própria contratada), devidamente habilitada e capacitada para a realização das atividades em número suficiente para atender todas as necessidades, uniformizados e equipados com qualidade todos os EPI’s (equipamentos de proteção individual). 5. Proporcionar mobiliário e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, equipamentos condizentes com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisoperação, em quantidades suficientes para uma gestão eficiente, nos termos da legislação pertinente, observando as normas de boas práticas da atividade. 5.2 Reparar6. A Contratada será responsável por todos os custos de instalações, corrigirmanutenção de bens e equipamentos que venham a colocar no local, remover ou substituirassim como pela segurança das instalações, às suas expensasprodutos, equipes que trabalharão no local durante toda a vigência do contrato. 7. Toda a emissão de resultados e laudos será de total ou em parteresponsabilidade da Contratada, no incluindo papéis, envelopes, cartuchos e toners para impressoras, bem como a manutenção de todos os equipamentos de informática de responsabilidade da Contratada. 8. Os resultados e laudos dos exames e procedimentos não deverão ultrapassar o prazo fixado pelo fiscal de 07 (sete) dias úteis, a contar da realização dos mesmos, salvo autorização expressa da Secretaria Municipal de Saúde para a concessão de prazos diferentes. 9. A Contratada, para fiel atendimento do objeto do contrato, manterá em perfeito estado de funcionamento, manutenção e desempenho, os equipamentos utilizados na execução dos serviços, obedecendo todas as normas aplicáveis. 10. A Contratada se obriga a manter seus profissionais inscritos nos respectivos órgão reguladores, preservando sua habilitação para prestação dos serviços objeto do contrato e comprovar, quando solicitado pela Contratante, o vínculo de seus empregados junto a estes órgãos. 11. Reparar ou refazer, sem qualquer ônus para a Contratante, os serviços efetuados em que, a critério desta, não tenham sido bem executados ou que se verificarem verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)execução. 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde12. Responder diariamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto13. A médica responsável pela emissão dos laudos dos exames devem possuir, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratadaobrigatoriamente, o valor correspondente aos danos sofridostítulo de especialistas na respectiva área de atuação. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante14. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãoavarias nos equipamentos e/ou acessórios que impeçam a realização dos serviços contratados, a contratada Contratada deverá comunicar o fato imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde e, consertados e/ou substituídos em até 7 (sete) dias úteis. 15. A Contratada deverá apresentar justificativaà Unidade de Saúde em que estiver prestando o serviço, a escala com seu nome e horários de trabalho e, em caso de falta, esta deverá repor o período de atendimento em até 7 dias corridos. 16. A empresa Contratada deverá disponibilizar Relatório por meio eletrônico e impresso contendo todos os exames e laudos emitidos para o período competente a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização liberação do processo de pagamento. 5.10 Manter disponível17. Os exames realizados pela Contratada sem a indicação dos profissionais médicos da rede Municipal de Saúde e que não justifiquem a realização, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivoserão glosados. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar 18. A inobservância da qualidade técnica incidirá em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a nova realização do objeto exame e os custos serão de total responsabilidade da licitaçãoContratada. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Healthcare Agreement

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os 6.7.1. Fornecer mão de obra especializada, mantendo quadro de pessoal técnico qualificado para realização dos serviços, devidamente uniformizados com a identificação da empresa; 6.7.2. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais execução dos serviços, bem como àqueles provocados em virtude dos serviços com qualidade executados e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico da inadequação de materiais e equipamentos empregados; 6.7.3. Será de sua propostaresponsabilidade da CONTRATADA todas as despesas necessárias para a prestação do serviço; 6.7.4. A CONTRATADA deverá arcar, sem ônus para o CONTRATANTE, com o custo do fornecimento de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, necessários à execução dos serviços; 6.7.5. Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual– EPI e coletiva EPC, caso necessário a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.seus funcionários; 5.2 Reparar6.7.6. Transportar, corrigir, remover ou substituirsempre que necessário, às suas expensas, no total ou em parteseus funcionários, no prazo fixado pelo fiscal do contratopeças, ferramentas e equipamentos até os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes locais de instalação da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de cracháCONTRATANTE, além de provê-los manter limpos e inalterados os locais onde atuar. 6.7.7. Caso a CONTRATANTE constate qualquer negligência ou irregularidade na execução dos serviços por parte da CONTRATADA, cuja solução demande materiais e/ou mão de obra, estas serão fornecidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE; 6.7.8. A CONTRATADA será responsabilizada por quaisquer imperfeições quanto a execução do serviço, devendo refazer, sem custos adicionais para a CONTRATANTE, todos os itens que estiverem em desacordo com o presente termo em até 05 (cinco) dias corridos após a solicitação; 6.7.9. A empresa CONTRATADA deverá cumprir obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual - EPIpadrões exigidos pelas NBRs, Instruções Normativas e legislações vigentes exigidas pelos órgãos fiscalizadores; 6.7.10. A CONTRATADA, quando for solicitada, deverá fornecer o casodetalhamento complementar, com o intuito de elucidar a sua solução técnica para as mais diversas montagens propostas. Caberá à equipe técnica designada pela SECULT avaliar o aceite ou sugerir a alteração. 5.6 Apresentar 6.7.11. Os modos de fixação propostos para a seguinte documentação instalação da pista de gelo, está sujeita a aprovação do fiscal de contrato. Caberá à CONTRATADA avaliar a viabilidade técnica dos modos de fixação propostos no primeiro mês presente termo, levando em conta sua responsabilidade pela estabilidade dos itens. 6.7.12. A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da CONTRATANTE foto e características técnicas (dimensões e materiais) dos itens a serem adquiridos entre outros, quando da apresentação do Plano de prestação Execução previsto no item 5 - Cronograma de Execução dos serviços:Serviços. a) relação dos empregados6.7.13. A CONTRATADA deverá ser responsável pela execução, contendo nome completosupervisão, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) acompanhamento técnico e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)manutenção durante todo o evento; b) indicação dos responsáveis técnicos 6.7.14. Deverão ser fornecidos e contemplados pela execução CONTRATADA, todos os materiais, acabamentos, acessórios, mão-de-obra, transportes, translado, locações, mobiliários, equipamentos e documentações. 6.7.15. Todos os materiais que vierem a ser utilizados devem estar preparados para suportarem todo o período do Evento, minimizando danos e consequentemente manutenções, que também estarão a cargo da CONTRATADA. 6.7.16. Todo e qualquer dano sofrido em qualquer montagem feita pela CONTRATADA deverá estar previsto o conserto em até 24 horas. Deverá ser contabilizado uma equipe de manutenção, com profissionais qualificados para realizar os devidos reparos. 6.7.17. Após a montagem e desmontagem das estruturas o local deverá ser entregue totalmente limpo, livre de entulhos, em condições iguais às encontradas quando do início dos serviços, quando for com o caso; c) carteira de trabalho piso devidamente recuperado e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviçosem condições iguais às recebidas. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por 6.7.18. Em todas as obrigações trabalhistasinstalações devem ser adotadas medidas de proteção contra contato direto ou acidental com as partes instaladas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante eliminando toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim possibilidade de evitar desvio de funçãochoque elétrico. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações 6.7.19. Prestar os primeiros socorros em caso de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato eventual acidente na Pista de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do BrasilPatinação, com o objetivo de verificar encaminhamento adequado do usuário/cliente a uma unidade hospitalar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregadonecessário; b) viabilizar 6.7.20. A pista deverá contar com seguro para cobertura em caso de acidentes; 6.7.21. Fornecer regulamento de utilização da pista, que deverá ficar visível a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelusuários. 5.15 Possuir instalações6.7.22. Observar as normas e legislação vigente quanto a acessibilidade, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para de forma a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração garantir que o equipamento seja utilizado pela maior quantidade de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio pessoas independentemente de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.sua limitação;

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 18.1. Executar os serviços com qualidade e objeto deste Projeto Básico, em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico o respectivo planejamento, normas e de sua propostaespecificações técnicas e, ainda com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisas instruções emitidas pelo CONTRATANTE. 5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas18.2. Equipe Técnica: a CONTRATADA deverá manter como profissional responsável pela execução dos serviços, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados mínimo um engenheiro civil além de um mestre de obras (quando for conforme o casoitem 15.3.2.). 5.3 Manter 18.2.1. É de responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das prescrições referentes às Leis Trabalhistas, Previdência Social e Seguro de Acidentes do Trabalho bem como assumir todos os empregados nos locais ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúdeprevidenciários concernentes à execução de seus serviços. 5.4 Responsabilizar18.2.2. As despesas com alimentação, vigilância e transporte de pessoal serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. 18.2.3. Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, à CONTRATANTE, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal. 18.2.4. A CONTRATADA será representada na obra pelo “Engenheiro Responsável Técnico” indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos serviços contratados. 18.2.5. Submeter, em tempo hábil, em caso de justificada necessidade de substituição o profissional indicado para execução dos serviços, o nome e os documentos demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu substituto à aprovação do gestor do contrato e ratificação pelo seu superior. A documentação do profissional será analisada de acordo com os critérios definidos no Edital de Licitação. O profissional substituto deverá ter, obrigatoriamente, qualificação técnica, no mínimo, igual a do substituído; 18.2.6. Substituir, por exigência da FISCALIZAÇÃO, qualquer profissional participante da obra desde que seja constatada a sua desqualificação para a execução de suas tarefas ou que apresente hábitos nocivos e prejudiciais aos usuários da área destinada à construção. 18.2.7. Cumprir rigorosamente as NORMAS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, emanadas da legislação pertinente, fornecendo aos empregados prestadores dos serviços contratados os EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). 18.2.7.1. Caso a CONTRATADA seja obrigada, pela legislação pertinente, a apresentar um cronograma com descrição da implantação das medidas preventivas (definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO) e seus respectivos responsáveis, deve fazê-se pelos vícios lo antes da 1ª medição, sob pena de retardar o processo de pagamento. 18.3. Procedimentos Legais: a CONTRATADA deverá: 18.3.1. Encaminhar a fatura e danos decorrentes a nota fiscal com a cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referentes ao mês anterior à realização dos serviços/ etapa da obra: • Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objetoobjeto deste instrumento; • Recolhimento do FGTS, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente relativo aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados referidos na alínea anterior; • Comprovante de recolhimento do PIS e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPIISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos; • Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela FISCALIZAÇÃO do Contrato; • Folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados; • Atestação de conformidade do serviço executado; • Apresentação da Certidão Negativa de Débito da Previdência Social -CND; • Apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; • Apresentação de Certidão Negativa de Débitos junto aos Governos Estadual e Municipal; • Apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 5.6 Apresentar 18.3.2. Fornecer a relação de pessoal e a respectiva guia de recolhimento das obrigações com o INSS (GFIP e demais, quando necessários). Ao final da execução do contrato para o recebimento definitivo, deverá ainda, fornecer a seguinte documentação no primeiro mês relativa à obra: • Certidão Negativa de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data Débitos com o INSS; • Certidão de nascimento, cargo ou função, unidade Regularidade de lotação, horário Situação perante o FGTS; • Certidão de Quitação do posto de trabalho, números INSS referente ao contrato; • Baixa da carteira de identidade (RG) e ART da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Edital De Concorrência Pública

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 4.2.1. A Contratada obrigar-se-á a desenvolver os serviços objeto do Termo de Referência sempre em regime de entendimento com qualidade a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato; 4.2.2. A Contratada obrigar-se-á a dispor dos equipamentos necessários a execução do contrato de forma satisfatória à Administração Pública; 4.2.3. A Contratada obrigar-se-á a substituir os empregados, quando solicitado pela Contratante, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à Contratada; 4.2.4. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato; 4.2.5. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso do serviço; 4.2.6. Cabe à Contratada permitir e facilitar a fiscalização, em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados; 4.2.7. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua propostaculpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização; 4.2.8. Obriga-se a Contratada a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4.2.9. Apresentar, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento Nota Fiscal e/ou Fatura de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das cláusulas contratuais. 5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociaisprevidenciários, previdenciáriasFGTS e fiscais; 4.2.10. A eventual aceitação da obra pelo Contratante não eximirá a Contratada de responsabilidade de quaisquer erros, tributáriasimperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana circunstância em que ocorre a prestação dos serviços, as despesas de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregadocontratada; b) viabilizar 4.2.11. Providenciar a emissão imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo Contratante; 4.2.12. Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelgarantia. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Contract

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os 6.1. Caberá ao CONTRATADO para a prestação de serviços: 6.1.1. Cumprir o prazo de entrega e quaisquer das condicionantes previstas neste contrato, sob pena das sanções administrativas previstas neste instrumento; 6.1.2. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços que efetuar, de acordo com qualidade e o especificado em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.; 5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas6.1.3. Tomar todas as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação de acidente de trabalho quando forem vítimas os seus empregados, no total desempenho dos serviços ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).conexão com eles; 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 6.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e danos decorrentes sinistro, transporte, armazenamento e outros resultantes desta execução; 6.1.5. Executar o serviço dentro do melhor padrão de qualidade, confiabilidade e em estrita conformidade com as especificações deste instrumento; 6.1.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do objetoCONTRATANTE; 6.1.7. Zelar e garantir a boa qualidade do serviço e material a ser utilizado, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los em consonância com os Equipamentos parâmetros de Proteção Individual - EPIqualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes; 6.1.8. Arcar com todos os custos com alimentação, quando for o caso. 5.6 Apresentar transporte, carga e descarga, estadia, impostos, mão-de-obra, e de mais custos inerentes a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 6.1.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistaspelos danos, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo multas e outros custos que o veículo da empresa (ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere sobre responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhadorda mesma) venha a sofrer bem como danos a terceiro, em agência situada na localidade decorrência de culpa ou região metropolitana em dolo com veículo sob a responsabilidade do condutor, bem como responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias causadas por seus empregados ou preposto ao CONTRATANTE e ou terceiros, durante a prestação de serviço, desde que ocorre fique comprovada a responsabilidade, não excluindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado. Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx/XX. Fone: (000) 0000 0000 6.1.10. Atender de imediato às solicitações quanto às substituições da mão-de-obra não qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamentosem ônus para o CONTRATANTE. 5.10 Manter disponível6.1.11. Os serviços de montagem e/ou entrega deverão ser executados com antecedência mínima conforme necessidade do solicitante, referente ao dia e horários definidos para o início da exibição. 6.1.12. Apresentar no ato da assinatura do contrato, comprovante do registro ou da publicação, emitido pelo Ministério da Justiça, da classificação indicativa da obra; 6.1.13. Ceder os direitos autorais pela exibição do filme, ficando responsável por quaisquer reivindicações de terceiros, quanto ao direito cedido, notadamente quanto aos herdeiros e sucessores. 6.1.14. Responsabilizar-se pela segurança e integridade física de seus colaboradores, assim como de todos os equipamentos utilizados durante a prestação de serviços. 6.1.15. Na possibilidade do não cumprimento de quaisquer das condicionantes acima descritas por parte da CONTRATADA, esta se sujeitará às sanções administrativas contratuais. 6.1.16. Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na sede da Fundação Saúdeinexigibilidade, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissionaldevendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de seus currículosvalidade expirado, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados mantendo assim, durante toda a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de capacidade operacional para receber habilitação e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadequalificação exigidas.

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Samples: Service Agreement

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 8.1. A contratada para execução dos serviços estará obrigada a satisfazer a todos os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas: 8.1.1. Os serviços serão prestados sob inteira responsabilidade da Contratada, a quem caberá a administração dos equipamentos e dos recursos humanos necessários para a realização dos exames; 8.1.2. A Contratada prestará os serviços com qualidade ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)seus equipamentos; b) indicação 8.1.3. A Contratada deverá manter diariamente, de segunda à sexta-feira, de 08:00 às 12:00 horas no SEPAC/HGF, um funcionário que ficará responsável pela aliquotagem, acondicionamento, remessa e registro das amostras enviadas para exames, bem como pela recepção dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o casoresultados e sua entrega a Secretaria do SEPAC; c) carteira 8.1.4. A Contratada utilizará, exclusivamente, funcionários seus, assumindo total responsabilidade pelos encargos administrativos, tais como: controle de trabalho freqüência, férias, punições, demissões, transferência, alimentação e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se substituição em caso de falta, como também por todas as obrigações trabalhistas, sociaisfiscais e previdenciárias; 8.1.5. Os Serviços objeto desta licitação serão executados de forma que não gerem vínculo empregatício entre a Secretaria da Saúde e o pessoal na realização dos exames; 8.1.6. Será de responsabilidade da Contratada o transporte do material coletado até o laboratório, previdenciáriase entrega do resultado dos exames; 8.1.7. Responsabilizar-se pela entrega dos resultados dos exames, tributáriasdigitados no menor tempo possível, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo respeitando a urgência e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada necessidade técnica de cada profissionalum; 8.1.8. Apanhar no Laboratório do hospital Geral de Fortaleza de segunda-feira a sexta-feira às 10h00min, bem como todas as amostras destinadas aos exames terceirizados; 8.1.9. Arcar com todas as despesas de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde acondicionamento e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades remessa dos materiais biológicos a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, examinados no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal laboratório do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregadolicitante vencedor; b) viabilizar 8.1.10. Comprometer-se a emissão liberar os resultados dos exames das amostras dos pacientes do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal Hospital Geral de Fortaleza através da internet para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação agilizar a entrega dos serviços ou da admissão do empregado; elaudos; c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados 8.1.11. A Contratada fornecerá todo material necessário para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelcoleta dos exames especiais. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço, de acordo com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a contratante à ocorrência de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisqualquer alteração nas referidas condições. 5.2 RepararCertificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. 5.3 Manter a Licença Sanitária do estabelecimento, vigente, de acordo com as exigências dos órgãos sanitários regulamentadores. 5.4 Todos os produtos fornecidos deverão seguir as normas vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. 5.5 A empresa Contratada deverá fornecer manual de utilização e manutenção originais do equipamento e manuais traduzidos para a língua portuguesa que deverão ser fornecidos também em dois tipos de formato digital (word ou rtf e pdf); a empresa contratada deverá também fornecer a cópia dos procedimentos operacionais padrão (POPs) de cada exame realizado pelo aparelho, controle, calibração, manutenção (diária, semanal e mensal), programações do equipamento, trocas de reagentes e acessórios, descarte de dejetos especiais (quando cabível), os quais redigidos em língua portuguesa (brasileira) e fornecidos também em dois tipos de formato digital (word ou rtf e pdf). 5.6 Comunicar imediatamente a Contratante, com prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, no caso de ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto contratado e, a qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. 5.7 Garantir a qualidade dos materiais fornecidos, devendo reparar, corrigir, remover remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total os produtos que forem rejeitados, parcial ou em partetotalmente, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasincorreções, no prazo máximo de 60 até 05 (sessentacinco) diasdias (Art. 69º, contados Lei 8.666/93). 5.8 Atender com prontidão as reclamações por parte do início da prestação dos serviços ou da admissão recebedor do empregado;produto, objeto desta licitação. b) viabilizar a emissão 5.9 Observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras, de segurança, de higiene, ambientais e medicina do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregadostrabalho. Além disso, no prazo máximo deverão obedecer às normas técnicas de 60 (sessenta) diasproteção ao meio ambiente, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente conforme exigido por meio eletrônicodo art. 12, quando disponívelinc. VII, da Lei 8.666/1993, adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, conforme legislação vigente. 5.10 Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 5.11 As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato. 5.12 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada. 5.13 Todos os casos atípicos não mencionados neste Contrato deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação. 5.14 Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do código de proteção e defesa do consumidor, conforme Lei Federal n.º 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público. 5.15 Possuir instalaçõesO equipamento deverá suprir as necessidades de quantitativo de exames do Laboratório Municipal, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização bem como ser substituído em caso de aumento de demanda de exames por outro com maior capacidade, suprindo as eventuais necessidades do objeto da licitaçãosetor; vir acompanhado de “no-break” compatível com o analisador, com autonomia mínima de 30 minutos na falta de energia. 5.16 Entregar declaração O equipamento deverá dispor de todos os acessórios e materiais de consumo necessários para seu perfeito funcionamento como consumíveis, calibradores, controles, soluções para lavagem e conservação do equipamento, sem custo adicional. 5.17 O equipamento deve fazer exames com reagentes que detém sejam livres da interferência de biotina nas análises. 5.18 A empresa deve fornecer treinamento dos funcionários para a utilização adequada do equipamento, sem ônus para a Administração Pública, com fornecimento de todos os materiais necessários para o referido treinamento, não podendo utilizar-se de outros; transporte, aferição, calibração, montagem e instalação do equipamento cedido, em local indicado pelo Laboratório Municipal de Análises Clínicas. 5.19 Fornecer impressora integrada ou instalará escritório na região metropolitana compatível com o analisador, incluindo seus consumíveis para impressão de resultados, se necessário. 5.20 É de responsabilidade da empresa contratada a manutenção preventiva e/ou corretiva e assistência técnica e científica do Rio equipamento cedido, com aplicação de Janeiro dentro peças, reparos e qualquer outro tipo de material consumível ou não, todos ORIGINAIS OU DA MESMA MARCA DO FABRICANTE DO ANALISADOR CEDIDO. 5.21 Deverá substituir o equipamento por modelos mais atualizados existentes, conforme solicitação do prazo máximo Laboratório Municipal de 60 (sessenta) dias contado Análises Clínicas, se for o caso 5.22 A empresa contratada deverá fornecer em um único equipamento, metodologias que possibilitem a partir realização de todos os exames especificados no processo licitatório de aquisição de reagentes para processamento de imunoensaios. 5.23 O seguro do equipamento cedido em locação é de responsabilidade da vigência contratada. 5.24 A empresa contratada deverá adquirir e implementar o software para interfaceamento do contrato, dispondo equipamento compatível com o software de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratantegerenciamento laboratorial, bem como realizar assessoria técnica para sua implantação, e todos os procedimentos pertinentes à seleçãoinsumos necessários, treinamentosem custo adicional para a contratante. 5.25 O Laboratório Municipal de Análises Clínicas reserva-se ao direito de implementar e/ou realizar a quantidade de exames que julgar necessária, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.acordo com sua demanda interna

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 São obrigações do CONTRATADA: 4.1. Executar perfeitamente os serviços com qualidade e serviços, em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico as especificações técnicas, funcionais e de sua propostaqualidade estabelecidas e apresentadas na proposta técnica no processo licitatório – Licitação Pública nº. 002/2022, com a alocação dos empregados necessários assim como na Planilha de Viabilidade Econômica anexa ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaispresente. 5.2 Reparar4.2 Dar ciência a CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços. 4.3 Resolver ou corrigir, remover ou substituir, às suas expensasexpensas e nos prazos estipulados, no total as imperfeições, omissões ou em partequaisquer questões pertinentes à execução dos serviços para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações/solicitações da CONTRATANTE, no prazo fixado pelo fiscal referente às especificações técnicas constantes do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes edital da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)Licitação Pública nº 002/2022. 5.3 Manter 4.4 Treinar, capacitar e manter pessoal técnico de apoio operacional e diligenciar para que seus empregados ou contratados tratem com urbanidade os empregados nos locais da CONTRATANTE e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúdeservidores do Município. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da 4.5 Substituir qualquer empregado ou contratado de conduta inconveniente ou desempenho profissional prejudicial à execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridosserviços. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados 4.6 Respeitar e identificados por meio fazer cumprir as normas de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o casosegurança e medicina do trabalho prevista na legislação pertinente. 5.6 Apresentar 4.7 Responder por quaisquer ônus, despesas, seja na esfera administrativa ou judicial relativo a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregadosobrigações trabalhistas, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto acidente de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributáriasfiscais, das obrigações contidas em convenção coletivacivis, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específicapenais, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissionalcomerciais, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de seus currículosqualquer natureza, decorrentes da relação de trabalho ou do emprego do pessoal próprio ou contratado que for designado para fins de atualização a execução dos serviços objeto do arquivoAdendo Contratual. 5.11 Não permitir que 4.8 Instalar, manter e atualizar o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus sistema de informática na gestão do ISSQN através da disponibilização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Declaração Mensal de Serviços Eletrônica, Declaração Eletrônica de Serviços Financeiros e todos os serviços no turno imediatamente subsequentetécnicos especializados necessários na área tributária de ISSQN, modalidade ASP (Application Service Provider) com fornecimento de Data Center, com disponibilização de código fonte. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde 4.9 Prestar suporte e da Unidade de lotaçãoconsultoria na área tributária, especificamente relativa ao ISSQN. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas4.10 Disponibilizar Data Center com especificações de hardware e software para suportar o sistema do ISSQN em atendimento aos contribuintes e ao Município, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, com as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, características: conexão via internet, ambiente climatizado, sala cofre, detecção de invasão, proteção contra água (inundação) e fogo (incêndio), monitoramento 24 horas por meio dia através de senha própriaCFTV (câmaras day-night), aos sistemas da Previdência Social vigilância patrimonial 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano e da Receita Federal do Brasilfornecimento ininterrupto e energia elétrica garantidos por geradores e ou nobreaks, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasconforme proposta apresentada. 4.11 Elaborar cartilhas informativas, no prazo máximo de 60 (sessenta) diasmanuais, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;malas-diretas e quaisquer outros comunicados. b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer 4.12 Adotar todos os meios necessários aos seus empregados para de forma a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelimpedir a interrupção da prestação dos serviços. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Service Agreement

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 I. Realizar o gerenciamento do processo de consultas, reservas e averbações dos descontos facultativos em folha de pagamento do Governo do Estado; II. Realizar treinamento do sistema para os usuários da Consignante; III. Realizar treinamento do sistema para os usuários das Consignatárias; IV. Sempre que houver novos convênios firmados entre o governo e consignatárias, as mesmas deverão receber todo o treinamento suporte para utilização do sistema; V. Realizar recadastramento das senhas de acesso ao sistema dos consignados, e usuários da Consignante e das Consignatárias; VI. Executar os serviços com qualidade de manutenção do sistema, bem como suporte técnico 24 (vinte e em conformidade com especificações/quantidades quatro) horas; VII. Disponibilizar no mínimo duas formas para atendimento e suporte descritos nos termos do item 16 deste Projeto Básico Termo de Referência deste termo, tanto para contratante como para consignatárias; VIII. Garantir a evolução do sistema por intermédio de novas versões, visando atualizações tecnológicas, adequações à legislação e alterações solicitadas; IX. Disponibilizar sistema de segurança do software utilizado para a gestão das consignações de forma a detectar eventuais tentativas de fraudes; X. Realizar auditorias periódicas no sistema, a fim de constatar a regularidade de sua propostautilização pelas consignatárias; XI. Fornecer assessoria para investigar possível utilização do sistema para prática de qualquer tipo de fraude, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.visando identificar os responsáveis, ou auxiliando na sua identificação através de seus técnicos; 5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for XII. Executar integralmente o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993especificações constantes do termo de referência e da legislação em vigor; XIII. Fornecer toda e qualquer informação solicitada pelo Governo do Estado; XIV. Obedecer, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratadacriteriosamente, o valor correspondente cronograma estabelecido pela Contratante, com o intuito de não gerar atrasos no processamento da folha de pagamento; XV. Garantir a fidelidade das informações geradas para a folha de pagamento, advindas de seu sistema, sob pena de responsabilidade e de serem aplicadas sanções civis, penais e administrativas; XVI. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; XVII. Indicar oficialmente, representante para relacionar-se com o responsável pela execução do objeto deste Termo de Referência; XVIII. Disponibilizar pessoal qualificado para atender as sugestões e solicitações efetuadas para adequações necessárias ao sistema visando atender as exigências de segurança, confiabilidade e agilidade do consignante; XIX. Acatar as orientações do Governo do Estado do Rio de Janeiro, prestando os esclarecimentos e atendendo as reclamações formuladas; XX. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados causarem ao Governo do Estado do Rio de Janeiro ou a terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão, independentemente de culpa ou dolo, incluindo os danos decorrentes de sinistros havidos nas redes de comunicação instalada e central telefônica, procedendo imediatamente aos danos sofridos.reparos ou indenizações cabíveis, e assumindo inteiramente o ônus decorrente; 5.5 Disponibilizar à Contratante XXI. Cumprir os prazos definidos pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro em cronograma específico; XXII. Contratar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela subcontratados necessários à execução dos serviços, quando for o casoadequadamente capacitados, com experiência compatível com a atividade a ser exercida, cabendo a Contratada responder por todos os custos de verbas trabalhistas e encargos sociais e fiscais previstos na legislação vigente, sem qualquer solidariedade do Governo do Estado do Rio de Janeiro; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados XXIII. Apresentar no ato da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação assinatura do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim comprovação de que a Administração analise contratada é proprietária do sistema informatizado disposto no objeto, sendo vedada sua plausibilidade subcontratação; XXIV. O Sistema informatizado deverá ter disponibilidade mínima mensal de 97,5% do tempo; XXV. A empresa contratada deverá realizar o serviço de mapeamento e possa verificar migração da base de dados do sistema de Consignação atual, através da utilização de ferramentas de ETL (Extração, Transformação e Limpeza) de dados; XXVI. A empresa contratada deverá atualizar a realização base de dados do pagamentoseu sistema bem como alguma funcionalidade, caso seja identificado em tempo de levantamento /migração a necessidade de implementação de informação que não exista no sistema; XXVII. A empresa contratada deverá realizar o desenvolvimento de interface com outros sistemas (Ex.: Folha de Pagamento), com utilização de Web Service para comunicação entre sistemas; XXVIII. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 5.10 Manter disponívelXXIX. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, na sede inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da Fundação Saúdeexecução do contrato, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivotais encargos. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto XXX. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à necessidade de acatar as Normas Internas Dívida Ativa da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadasUnião, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contratoou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e expedida pela Secretaria da Receita Federal do BrasilBrasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o objetivo Certificado de verificar se as suas contribuições Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. XXXI. A ausência da apresentação dos documentos ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias foram recolhidase para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado. XXXII. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido, expedindo notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo máximo de 60 5 (sessentacinco) diasdias úteis, contados para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano. XXXIII. Observar a regulamentação em vigor, no que diz respeito à política de consignações do início da prestação Estado do Rio de Janeiro; XXXIV. A CONTRATADA deverá ceder ao final do contrato ou no caso de rescisão antecipada, todos os dados relativos às consignações dos servidores abrangidos pelo presente Contrato, em layout preestabelecido e dentro do prazo estipulado pela SEPLAG; XXXV. Fornecer à CONTRATANTE plano de contingência para a continuidade dos serviços ou da admissão do empregadocríticos; b) viabilizar XXXVI. Disponibilizar na data de início dos trabalhos, profissionais técnicos contratados pela empresa, com experiência nos serviços de infraestrutura de atendimento, controle e reserva de margem consignável em folha de pagamento; XXXVII. Colocar à disposição da CONTRATANTE, sempre que necessário, profissionais, com reconhecida especialização na solução contratada e adequadamente preparada, para assegurar a emissão precisa orientação sobre a operação dos sistemas e respectivos módulos e aplicativos aos colaboradores mobilizados para sua implantação; XXXVIII. Na eventual utilização de espaço físico dentro das dependências do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal Poder Executivo Estadual para todos os empregadosfins de atendimento presencial, no prazo máximo previsto nos termos do item 5 deste Termo de 60 (sessenta) diasReferência, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana CONTRATADA deverá indenizar mensalmente o Estado do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo as despesas condominiais (água, energia, espaço físico e serviço de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contratolimpeza, dispondo de capacidade operacional para receber conservação e solucionar qualquer demanda da Contratantesegurança), bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadeproporcionalmente ao espaço ocupado.

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Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 10.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo exclusivamente como seus os serviços com qualidade riscos e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objetoobjeto e, ainda: 10.1.1. Efetuar entrega do objeto em perfeitas condições, semanalmente, conforme Lei n° 8666/1993especificações, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.prazo e local constantes neste Termo de Referência; 5.5 Disponibilizar à Contratante 10.1.2. Apresentar os empregados Empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 10.1. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado. 10.2. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento. 10.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante. SESPRC202402672V01 10.4. Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo de contratação direta por Dispensa de Licitação, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. 10.5. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. Rua Xxx. Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 58.840-000 Telefone: (00) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx | PBdoc: SES-HRPSRC a S d o d a P a r a í b a G o v e r n o d o E S s t 10.6. Executar todas as obrigações trabalhistasassumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, sociaisenquadrando-se, previdenciáriasrigorosamente, tributáriasdentro dos preceitos legais, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo normas e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratanteespecificações técnicas correspondentes. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador10.7. Observar, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede compatibilidade com o objeto da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outrascontração, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas disposições dos Arts. 115 a 123 da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelLei 14.133/21. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade 9.1. Cumprir todas as condições estabelecidas neste contrato e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e no Anexo I - Termo de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisReferência. 5.2 Reparar9.2. Manter, corrigirdurante toda a execução deste contrato, remover em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.3. Não emitir e/ou substituirfazer circular duplicatas ou saque de letras de câmbio contra a CONTRATANTE, às suas expensasrelativamente a todo e qualquer crédito decorrente deste contrato, no total exceto em se tratando a contratada de microempresa ou em parteempresa de pequeno porte. 9.4. Responsabilizar-se pela entrega dos EQUIPAMENTOS objeto deste contrato, no prazo fixado pelo fiscal bem como todas as despesas de transportes, fretes e seguros correspondentes. 9.5. Arcar com todas as despesas de reparos e/ou substituição dos equipamentos, contra defeitos de fabricação apresentados, durante o período de garantia. 9.6. Providenciar, concomitantemente à assinatura do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícioscaso não esteja cadastrada, defeitos seu cadastro na Unidade Cadastradora do Estado de São Paulo - CAUFESP, ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for sua renovação caso esteja com o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissionalcadastro vencido, bem como de mantê-lo válido durante toda a vigência contratual. CEETEPSDCI2022236028 9.7. Obriga-se, por seus currículosadministradores, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste sócios e gerentes, por seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde funcionários ou terceiros contratados e/ou subcontratados, credenciados e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentidorepresentantes, a fim manter e guardar o mais expresso, estrito e absoluto sigilo sobre dados, informações, conteúdo, especificações técnicas, características de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregadosambientes, no início da execução contratual, quanto à obtenção das relações ou informações de seus interesses junto aos órgãos públicoscaráter comercial com clientes da CONTRATANTE, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentesque tenham acesso ou conhecimento, adotandosob qualquer forma, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início em decorrência da prestação dos serviços e/ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregadosaquisição de bem, objeto deste contrato, no decorrer da sua execução ou cumprimento, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu descumprimento, ficando responsável pela reparação por prejuízos materiais, morais, perdas e danos e lucros cessantes decorrentes. Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000 9.7.1. A obrigação de sigilo prevista no item 9.7., aplica-se não só pelo prazo máximo de 60 vigência ou de execução dos serviços/aquisição previstos neste contrato como se estende também após seu encerramento pelo prazo de 20 (sessentavinte) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelanos. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para 9.8. Observada a realização natureza do objeto contratado, responsabilizar-se exclusivamente, pela retirada e descarte do material até o destino final, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, obrigando-se a apresentar a documentação comprobatória de sua qualificação para tanto, de conformidade com a legislação pertinente, sob pena de rescisão do ajuste, bem como da licitaçãoimposição das penalidades nele previstas. 5.16 Entregar declaração 9.9. Como condição para assinatura do presente contrato, caso a CONTRATADA, esteja em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que detém ou instalará escritório está cumprindo o plano de recuperação judicial e, caso a CONTRATADA esteja na região metropolitana situação de recuperação extrajudicial, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo o plano de recuperação extrajudicial. 9.10. Assinar o “Termo de Ciência e de Notificação”, XXXXX XX deste contrato, dando ciência da remessa da documentação do Rio procedimento licitatório ao Tribunal de Janeiro dentro Contas do prazo máximo Estado de 60 (sessenta) dias contado São Paulo. 9.10.1. Ficará a partir critério da CONTRATADA o acompanhamento do processo junto àquela corte, cabendo-lhe as diligências para juntada da procuração nomeando seus representantes legais/procuradores e demais atos que se fizerem necessários. 9.11. Assinar, ao término da vigência do presente contrato, dispondo o Termo de capacidade operacional para receber Encerramento e solucionar qualquer demanda da ContratanteOutras Avenças, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.conforme modelo ANEXO III deste instrumento CEETEPSDCI2022236028

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Samples: Contrato De Aquisição De Equipamentos

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações4.1. Observar rigorosamente as especificações contidas neste instrumento; 4.2. Entregar o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da assinatura do contrato, na Coordenadoria de Infraestrutura Predial, localizada na Avenida Marquês de São Vicente nº 121, Xxxxx X, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/quantidades deste Projeto Básico e XX – CEP:01139-001. 4.2.1. A entrega do laudo deverá ser composta de sua proposta2 vias encadernadas assinadas, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaistodas as páginas rubricadas e uma via digital. 5.2 Reparar4.3. Proceder às correções solicitadas pela fiscalização no prazo de 10 (dez) dias, corrigirconta- dos da data do envio da notificação pela CONTRATANTE, remover ou substituirsob pena de aplicação de multa por dia de atraso, às suas expensas, no total ou em partesalvo motivo de força maior devidamente justificado e aceito pelo CON- TRATANTE. 4.4. Esclarecer todas as dúvidas suscitadas pelo CONTRATANTE. 4.5. Realizar, no prazo fixado pelo fiscal de até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, reunião inici- al na Coordenadoria de Infraestrutura Predial do CONTRATANTE, mediante agendamento pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. 4.6. Apresentar na reunião inicial as metodologias, materiais, equipamentos a serem utilizados para realização da perícia. 4.7. Recolher e apresentar na reunião inicial as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) dos profissionais responsáveis – engenheiro civil ou arquiteto e, se houver ne- cessidade, do engenheiro de segurança do trabalho – referentes à execução e acompanha- mento dos serviços. 4.8. Iniciar os serviços efetuados no local no prazo máximo de 7 (sete) dias após a assinatura do contrato; 4.9. Realizar os serviços conforme as condições estabelecidas neste termo, bem como seguir todas as orientações apresentadas e definidas em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)reunião inicial com a Coordenado- ria de Infraestrutura Predial. 5.3 4.10. Realizar serviços no local somente após autorização da fiscalização do CONTRA- TANTE. 4.11. Não prejudicar ou interferir, durante a execução dos serviços contratados, o funcio- namento do prédio. Em caso de necessidade de acesso às áreas de trabalho e atendimento, desligamento de equipamentos, serviços que gerem poeira, odor ou ruídos excessivos, e qualquer outro serviço que possa afetar o funcionamento do prédio, deverão ser realizados fora do horário de expediente, das 20h às 7h e aos finais de semana, mediante prévio agen- damento com a fiscalização do CONTRATANTE. 4.12. Manter os empregados nos locais limpos e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúdedesimpedidos, em condições de uso para o funcionamen- to normal do prédio. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios 4.13. Solicitar autorização do CONTRATANTE quanto à utilização de espaços, equipa- mentos do prédio e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio horários de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão com a devida antecedência para os serviçosprocedimentos internos necessários. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão 4.14. Realizar, em caso de necessidade de acesso ao prédio, prévio agendamento junto à Seção de Infraestrutura, Avaliação Técnica e Registros Legais, pelo e-mail: enginfraavatec@- xxxxx.xxx.xx, informando a data e o horário, dados de todos os funcionários que realizarão a vistoria (nome completo e número do RG). O envio do e-mail de agendamento deverá ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativorea- lizado em dias úteis, com no mínimo 24 horas de antecedência, a fim de viabilizar o encami- nhamento da autorização de acesso ao local em tempo hábil. 5.8 4.15. Responsabilizar-se por pelo fornecimento de todos os equipamentos de proteção indivi- dual (EPI) e coletivos (EPC) necessários, de acordo com as normas técnicas aplicáveis. 4.16. Providenciar todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo ferramentas e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre equipamentos necessários e adequados para a prestação realização dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamentoacordo com as normas técnicas. 5.10 Manter disponível4.17. Garantir a segurança, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivosalubridade e perfeição técnica durante a execução dos ser- viços. 5.11 Não permitir 4.18. Suspender qualquer serviço que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequenteevidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas (usuários, funcionários ou transeuntes), equipamentos, patrimônio do CONTRA- TANTE e vizinhanças. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar 4.19. Tomar as Normas Internas da Fundação Saúde devidas precauções para que não haja danos às estruturas, instalações, materiais e da Unidade de lotaçãoequipamentos do local. 5.13 Instruir seus empregados 4.20. Executar, sem ônus para o CONTRATANTE, todos os reparos, substituições ou lim- peza em elementos que sejam danificados ou afetados durante a respeito das atividades a serem desempenhadasexecução dos serviços. 4.21. Assumir, alertando-objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execu- ção dos serviços, correndo por sua conta os a não executar atividades não abrangidas pelo contratoônus inerentes às atividades, devendo a Contratada relatar à Contratante toda tais como: encar- gos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, taxas, seguros contra acidentes e indeni- zações decorrentes de todo e qualquer ocorrência neste sentidodano pessoal ou material causados, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir voluntária ou in- voluntariamente, por seus empregados, no início durante ou em decorrência da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelservi- ços. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade 9.2.1 CONTRATAR e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico MANTER a equipe mínima prevista e apresentada no processo de sua propostaseleção, própria e especializada, sob o regime celetista, que executará as atividades constantes no presente Termo de Referência, conforme estabelecido no cronograma do Plano de Trabalho. Os contatos entre a contratada e o Inea serão por meio de pontos focais; 9.2.2 COMPARECER, representada pelo seu Coordenador Executivo às reuniões com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.coordenação do projeto no Inea conforme cronograma e manter contato com a equipe NURPPN/DIBAPE/Inea para troca de informações e orientações técnicas, definição de tarefas, prazos e critérios para aprovação, adequação de estudos à execução e agendamento de visita técnica; 5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, 9.2.3 MANTER a equipe técnica uniformizada e com todos os serviços efetuados em EPIs que se verificarem víciosfaçam necessários; 9.2.4 DISPONIBILIZAR para o processo de criação de novas UCs e elaboração dos Planos de Manejo das RPPNs já existentes, defeitos consultorias especializadas ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados consultores que atendam aos seguintes itens: (quando for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais i) Capacitação e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução credenciamento para a utilização do objetodrone; (ii) Certificação de imóveis rurais, conforme Lei Federal 8666/1993, ficando 10.267/2001; (iii) Levantamento primário de flora e fauna para a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridoselaboração de Planos de Manejo de RPPNs. 5.5 Disponibilizar à Contratante 9.2.6 DISPONIBILIZAR profissional que atue como moderador para reuniões, oficinas, Seminário e/ou Encontro Científico; 9.2.7 PROVIDENCIAR uma sala próxima ao edifício sede do Inea para facilitar a comunicação entre os empregados devidamente uniformizados Coordenadores da empresa e identificados por meio do Inea. Deverá se responsabilizar pelo pagamento das contas referentes ao espaço, como aluguel, IPTU, água, luz, telefone e internet, oferecendo desta maneira uma estrutura necessária para a realização dos trabalhos. Também deverá se responsabilizar pela limpeza e manutenção do espaço, instalação de crachárede e internet, além ar condicionado, telefone e demais equipamentos necessários para o funcionamento do espaço. O espaço deverá ser mobiliado de provê-los com os Equipamentos forma a comportar toda a equipe, equipamentos e materiais; 9.2.8 OBEDECER rigorosamente às recomendações do Termo de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês Referência e do contrato jurídico de prestação dos de serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços9.2.9 ESTAR isenta, quando for nos últimos cinco anos, de qualquer infração administrativa ambiental prevista no Decreto Nº 6.686, de 10 de dezembro de 2008[...] que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o casoprocesso administrativo federal para apuração destas infrações, estando regular ambientalmente perante qualquer órgão ambiental, seja federal, estadual ou municipal; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela 9.2.10 GARANTIR a dedicação plena da equipe a ser contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativano escopo deste projeto, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade sejam alcançados os resultados esperados; 9.2.11 ENTREGAR os produtos objeto deste Termo de Referência dentro da boa técnica e possa verificar a realização em conformidade legal e fornecer sempre que solicitado informações e documentos necessários ao desenvolvimento do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregadoserviço; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Consultancy Agreement

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 4.1. Sem prejuízo de outras obrigações decorrentes deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a: 4.1.1. Executar os serviços contratados, por meio de vínculo empregatício ou contratual com qualidade as pessoas naturais envolvidas, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Adesão e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e nos respectivos Anexos Operacionais, durante o mesmo horário de execução de sua propostaatividade principal, com para atendimento ao público, salvo expressa autorização em contrário por parte do CONTRATANTE, utilizando-se exclusivamente de padrões, normas operacionais e tabelas definidas pelo CONTRATANTE, inclusive na proposição ou aplicação de tarifas, taxas de juros, taxas de câmbio, cálculo de Custo Efetivo Total (CET) ou do VET e quaisquer quantias auferidas ou devidas pelo cliente, inerentes aos produtos e serviços de fornecimento do CONTRATANTE; 4.1.2. Dar ciência de imediato ao CONTRATANTE a alocação respeito de qualquer anormalidade verificada na execução dos empregados necessários serviços objeto deste Contrato; 4.1.3. Prestar todos os esclarecimentos sobre fatos relacionados aos serviços objeto deste Contrato que forem solicitados pelo CONTRATANTE; 4.1.4. Fornecer todos os esclarecimentos solicitados pelos clientes sobre os produtos e serviços do CONTRATANTE, ofertados nas dependências da CONTRATADA; 4.1.5. Responsabilizar-se, em seu ambiente operacional, pela segurança e integridade dos documentos e das mensagens eletrônicas enviadas ao perfeito cumprimento CONTRATANTE, e das cláusulas contratuais.mensagens recebidas, a partir da confirmação de recebimento pelo CONTRATANTE; 5.2 Reparar4.1.6. Responsabilizar-se pelos Equipamentos recebidos para execução dos serviços, corrigirpor quaisquer danos oriundos de mau uso, remover vandalismo, fraude, roubo, furto, ou substituirqualquer outra razão que não seja o desgaste natural do Equipamento, respondendo ao CONTRATANTE por eventuais perdas e danos pela inobservância do aqui disposto; 4.1.7. Conservar sempre em perfeitas condições os Equipamentos cedidos em comodato pelo CONTRATANTE, mantendo-os às suas expensas, no independentemente de prévia notificação ou interpelação. Não obstante, na hipótese de perda ou de dano total ou em parteparcial dos Equipamentos, a CONTRATADA será responsável pela devida reparação ao CONTRATANTE, no prazo fixado pelo fiscal de até 30 (trinta) dias úteis contados da data do contratoevento, no montante correspondente ao valor dos Equipamentos, observando seu valor de mercado à época do pagamento; 4.1.8. Não efetuar qualquer tipo de alteração ou manutenção nas configurações dos Equipamentos sem o conhecimento e permissão prévia e por escrito do CONTRATANTE; 4.1.9. Entregar nas Agências do CONTRATANTE às quais as dependências da CONTRATADA estejam vinculadas (Agências de Relacionamento), conforme indicado no Termo de Adesão e na forma descrita no subitem 4.1.9.1., os serviços efetuados em documentos e os numerários recebidos que compõem o movimento (operações/transações) no mesmo dia, ou até o próximo dia útil subsequente, para compor o movimento das Agências e facilitar a pesquisa que se verificarem víciosfizer necessária; 4.1.9.1. A entrega dos numerários indicados no item 4.1.9. deverá se dar mediante efetiva comprovação, defeitos tais como porém não se limitando, documento de entrega de numerário autenticado pelo próprio CONTRATANTE ou incorreções resultantes da execução por empresas de transporte de valores ou dos materiais empregados (quando for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de cracháquitação de boleto de emissão da CONTRATADA autenticado pela rede bancária. Em situações de caráter excepcional, além desde que autorizado expressamente pelo CONTRATANTE, os numerários poderão ser entregues pela CONTRATADA, sob protocolo, no prazo máximo definido nos normativos vigentes; 4.1.9.2. Fica estabelecido que após a entrega dos numerários na forma indicada no subitem 4.1.9.1, o CONTRATANTE procederá com a verificação a fim de provêconstatar se os referidos valores correspondem aos numerários efetivamente recebidos pela CONTRATADA no desempenho dos serviços, sendo que, na hipótese de constatada divergências, as diferenças poderão ser levadas a débito na conta-los corrente da CONTRATADA descrita no Termo de Adesão, nos termos do subitem 4.9.1 e item 6.2; 4.1.10. Permitir o treinamento operacional para todos os seus empregados envolvidos na prestação dos serviços contratados, mantendo-os constantemente atualizados; 4.1.11. Prestar à equipe do CONTRATANTE, responsável pelo acompanhamento da implantação dos serviços, todos os esclarecimentos necessários; 4.1.12. Informar ao CONTRATANTE, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, qualquer mudança de endereço de suas dependências, para que o CONTRATANTE adote as providências cabíveis na hipótese; 4.1.13. Havendo a deliberação de encerramento de qualquer dependência, a CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE com 60 (sessenta) dias de antecedência da data estipulada para o encerramento, sob pena de o Contrato ser rescindido automaticamente, sem prévia comunicação, pelo CONTRATANTE; 4.1.14. Sem prejuízo do disposto no capítulo treze deste instrumento, a CONTRATADA assume todas as despesas relativas a pessoal e qualquer outra oriunda, derivada ou conexa com os Equipamentos contratos de Proteção Individual - EPItrabalho de seus empregados, responsáveis pela execução dos serviços objeto deste Contrato, ou em conexão com eles, obrigando-se a declarar de ofício, em qualquer instância, administrativa ou judicial, sua exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários e respectivos encargos trabalhistas, fiscais, sociais, infortunísticos e previdenciários, que vierem a ser reivindicados, inclusive através do Poder Judiciário; 4.1.15. Informar imediatamente ao CONTRATANTE o recebimento de ofício ou ordem expedida por autoridade competente, para cumprimento de determinações judiciais ou administrativas, ou qualquer outro documento que traga menção de procedimento irregular de operações realizadas em nome do CONTRATANTE, para que este possa adotar as providências necessárias, em tempo hábil; 4.1.16. Prestar os serviços objeto deste Contrato, com rigorosa observância das normas técnicas e de segurança relacionadas com o trabalho a ser executado, respondendo perante o CONTRATANTE, de modo amplo e integral, por quaisquer perdas e danos, morais e/ou patrimoniais, que vierem a ser imputados ao CONTRATANTE ou terceiros, que decorram da culpa da CONTRATADA, de seus empregados e/ou prepostos; 4.1.17. Responder pelo pagamento dos custos ou despesas com locomoção, alimentação, pernoite e transporte de seus funcionários, quando for da execução dos serviços ou na hipótese de indicação dos mesmos para participar de treinamento técnico e operacional ministrados pelo CONTRATANTE; 4.1.18. Permitir o caso.acompanhamento, por agentes de inspeção indicados pelo CONTRATANTE, de todos os serviços prestados em razão deste Contrato, tendo por base a legislação vigente, os normativos editados pelo CMN ou práticas utilizadas pelo CONTRATANTE; 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês 4.1.19. Adotar todas as providências e cumprir com as obrigações estabelecidas na legislação específica de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto acidentes de trabalho, números quando em ocorrências da carteira de identidade (RG) e da inscrição espécie forem vítimas seus empregados no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)desempenho dos serviços objeto deste Contrato, ou em conexão com eles, ainda que ocorridas nas dependências do CONTRATANTE; b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços4.1.20. Observar com rigor os prazos estipulados neste Contrato, quando for o casoem seus Anexos Operacionais e eventuais Aditivos; c) carteira 4.1.21. Comercializar em suas dependências incluídas no Termo de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; Adesão, desde que avençado entre as Partes, todos os produtos ou serviços que forem disponibilizados pelo CONTRATANTE e/ou pelas demais empresas integrantes da Organização Bradesco, enquadrados no escopo normativo do CMN; d) exames médicos admissionais dos empregados 4.1.22. Facultar ao CONTRATANTE, desde que previamente por este comunicado, a colocação, nas dependências da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviçosCONTRATADA, de modo pessoas de sua indicação, que divulgarão os detalhes dos produtos ou serviços disponibilizados, facilitando e estimulando a possibilitar venda dos mesmos; 4.1.23. Estender aos usuários dos serviços de correspondente no País, no âmbito das suas dependências, as mesmas medidas de segurança quanto à proteção física e patrimonial que são proporcionadas aos seus clientes; 4.1.24. Estar em ordem com toda a conferência documentação exigida pela legislação aplicável e pelos órgãos públicos para o regular funcionamento das dependências que estejam no âmbito deste Contrato, assim como todos os encargos tributários e fiscais correspondentes, devendo arcar com qualquer prejuízo que o CONTRATANTE venha a sofrer em razão do pagamento descumprimento desta obrigação pela ContratanteCONTRATADA; 4.1.25. Em caso Salvaguardar uma cópia deste Contrato, dos Anexos Operacionais, do Termo de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãoAdesão, a contratada deverá apresentar justificativados eventuais Aditivos e mantê-las em cada dependência que esteja no âmbito deste Contrato, a fim de que possa ser apresentado à autoridade competente, quando solicitado; e 4.1.26. Permitir o acesso do BACEN a Administração analise sua plausibilidade este Contrato, aos Anexos Operacionais, ao Termo de Adesão, aos eventuais Aditivos, à documentação e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissionalinformações referentes aos produtos e serviços fornecidos, bem como de às dependências da CONTRATADA e respectiva documentação relativa aos seus currículosatos constitutivos, para fins de atualização do arquivoregistros, cadastros e licenças requeridos pela legislação. 5.11 Não 4.2. A CONTRATADA obriga-se a observar e a cumprir, na execução dos serviços objeto deste Contrato, as normas editadas pelo CMN e/ou pelo BACEN, inclusive a legislação que disciplina a Prevenção e Combate aos Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direito e Valores (Lavagem de Dinheiro). 4.2.1 O CONTRATANTE poderá disponibilizar à CONTRATADA, em qualquer formato (ex.: presencial, plataforma, biblioteca virtual) material informativo ou orientativo a respeito de temas comuns voltados à prática de relacionamentos saudáveis e à prevenção de condutas não admitidas, como ética, diversidade, compliance e prevenção à lavagem de dinheiro, sem exclusão de nenhum outro, com conteúdo alinhado às melhores práticas. 4.2.2. A CONTRATADA deverá, por sua vez, compartilhar o conhecimento com os seus empregados alocados na execução deste CONTRATO e/ou permitir que tenham acesso a todo o empregado designado para trabalhar material disponibilizado pelo CONTRATANTE, mantendo os registros de participação em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequentearquivos e apresentando-os ao CONTRATANTE sempre que solicitado por este. 5.12 Instruir seus empregados quanto 4.2.3. O CONTRATANTE poderá disponibilizar à necessidade CONTRATADA o material de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotaçãotreinamento específico sobre o objeto deste CONTRATO, quando entender, em conjunto com a CONTRATADA, que seja necessário ou imprescindível à sua execução. 5.13 Instruir 4.2.4. A CONTRATADA se obriga, ainda, a divulgar, instruir e capacitar seus empregados funcionários/colaboradores atuais, bem como, os que vierem a respeito ser contratados durante o período de vigência deste CONTRATO, quanto aos temas dispostos no item 4.2 acima, inclusive sobre o conteúdo do Material/Cartilha - Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo – PLDFT e Material/Cartilha - Clientes Potencialmente Vulneráveis e Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, disponibilizados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. 4.3. Durante a vigência deste Contrato, a CONTRATADA compromete-se, na hipótese de transferência, por qualquer motivo (venda, fusão, incorporação, cisão etc.) das atividades suas dependências, a comunicar o CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da efetivação do negócio, e a fazer constar do documento de transferência a existência deste Contrato e a garantia de seu sucessor em respeitá-lo na íntegra, até que o CONTRATANTE venha a se manifestar sobre a continuidade deste Contrato, em face da substituição ocorrida. 4.4. Para esclarecimento e divulgação ao público, a CONTRATADA deverá afixar, nos locais onde seja prestado atendimento aos clientes e usuários, painéis visíveis ao público, a serem desempenhadasfornecidos pelo CONTRATANTE, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidascontendo: a(I) viabilizar o acesso a informação de seus empregadosque a CONTRATADA é uma prestadora de serviços do CONTRATANTE com a identificação de sua marca (Bradesco/ Bradesco Expresso), via internetbem como a descrição dos produtos e serviços oferecidos e os canais de contato do CONTRATANTE, inclusive de sua ouvidoria, em local visível, em destaque e em formato legível, por meio de senha própria(a) sítio eletrônico do correspondente na internet, acessível na página inicial; (b) aplicativo e outras plataformas de comunicação em rede do correspondente; ou (c) painel mantido nos locais onde seja prestado atendimento aos sistemas da Previdência Social clientes e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasusuários, no prazo máximo caso de 60 o correspondente possuir dependências físicas; e (sessentaII) diasa tabela de tarifas praticada pelo CONTRATANTE. 4.5. A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE os documentos e o numerário que compõem o movimento (operações/transações) do dia, contados do início decorrentes da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; bserviços, nos termos dos subitens 4.1.9. e 4.1.9.1., sob pena: (I) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregadosdos Equipamentos serem imediata e automaticamente bloqueados e o Contrato rescindido, no prazo máximo independentemente de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregadoprévia notificação pelo CONTRATANTE; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.ou

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Correspondente No País

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 4.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais previstas neste Contrato e na legislação pertinente: 4.1.1. Executar os serviços de acordo com qualidade o Termo de Referência e seus anexos e a Proposta Comercial (Anexos I e II) e cumprir as orientações do CONTRATANTE; 4.1.2. Executar os serviços contratados de forma contínua e diligente, empregando métodos e materiais sustentáveis, primando pela durabilidade e facilidade de manutenção daquilo que vier a executar, conforme as especificações contidas no presente Contrato, no Termo de Referência e seus Anexos, e, ainda, de acordo com as orientações do CONTRATANTE; 4.1.3. Apresentar Plano de Execução das Obras em conformidade até 10 dias úteis após a assinatura do contrato e site de acompanhamento das obras apresentando um resumo do projeto e avanço físico e financeiro. 4.1.4. Manter posturas de total respeito às normas ambientais, bem como promover ações que visem evitar riscos ambientais. Em caso de acidentes ambientais, a sua custa, deverá atuar imediatamente para sanar o fato ocorrido, informar o ocorrido à autoridade ambiental competente, bem como reparar as áreas atingidas no menor espaço de tempo. Todos os empregados da CONTRATADA deverão trabalhar com especificações/quantidades deste Projeto Básico Uniforme e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, capas, óculos e demais equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido. O CONTRATANTE poderá paralisar os serviços que estejam em condições inseguras aos empregados. Os ônus das paralisações correrão por conta da CONTRATADA mantendo-se inalterado o prazo de execução da obra. 4.1.5. Apresentar cadastro da(s) empresa(s) no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadores de Outros Municípios), para as empresas sediadas em município distinto do Rio de Janeiro, no caso de serem executoras dos serviços elencados no Anexo I do Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 28.248/2007 (site: xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxx/xxxxx/xxxxxxx.xxx). 4.1.6. Obter, a sua propostacusta, junto às concessionárias de serviços, as aprovações dos projetos, pagamento de taxas e as respectivas licenças e autorizações para execução dos serviços. 4.1.7. Fornecer todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários à execução da obra. 4.1.8. Estar presente nas reuniões sistemáticas com a alocação CONTRATANTE para o acompanhamento dos empregados trabalhos; 4.1.9. Ter conhecimento pleno de todos os trabalhos, existentes ou em execução, que tenham correlação com os objetivos definidos pelo Termo de Referência e seus anexos; 4.1.10. Executar o objeto contratual conforme descrito no Termo de Referência e seus anexos, se responsabilizando por (i) administrar o local da obra; (ii) fornecer todos os insumos e materiais necessários para a execução da obra; (iii) realizar a mobilização e desmobilização; (iv) fornecer e instalar as placas de obra; (v) fornecer projeto de AS – Built. 4.1.11. Cumprir todas as especificações e detalhamentos técnicos contidos no Termo de Referência e seus anexos; 4.1.12. Obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e concessionária local. Os materiais deverão ser fabricados e fornecidos de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 4.1.13. Considerar e prever os tributos incidentes sobre serviços contratados previstos nos preços propostos; 4.1.14. Se responsabilizar por todas as obrigações concernentes às legislações tributária, trabalhista e previdenciária, as quais correrão por sua exclusiva conta. 4.1.15. Providenciar, antes do início da obra, o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART conforme determina a Lei Federal nº 6.496 de 07/12/77, relativo à execução da obra, definindo o responsável técnico da mesma; 4.1.16. Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART antes da após a execução dos serviços junto ao CREA. As ARTs deverão estar devidamente assinadas e quitadas em até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato; 4.1.17. Efetuar todos os levantamentos, estudos e identificação de riscos que sejam necessários, e que sirvam de base, para o pleno planejamento para execução dos serviços, e que estejam direta ou indiretamente, ligados ao objeto deste Contrato; 4.1.18. Prover, à sua custa, cópias de qualquer documentação, bem como os insumos necessários ao perfeito cumprimento pleno atendimento às solicitações; 4.1.19. Não executar, sem autorização formal do CONTRATANTE, qualquer serviço, ou mesmo empregar materiais, que estejam em desacordo com os projetos aprovados e/ou itens da planilha orçamentária; 4.1.20. Encaminhar nota técnica demonstrando: (i) motivos pela solicitação de alteração; (ii) estudos técnicos que validem a solicitação; (iii) estudos de economicidade, quando for necessário solicitar à CONTRATANTE alteração (inclusão ou redução) nos projetos aprovados e/ou itens da planilha orçamentária; 4.1.21. Manter atualizado diário de obra (RDO) referente a todas as frentes de trabalho; 4.1.22. Afastar e substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, todo o empregado que, a critério do CONTRATANTE, tiver conduta inconveniente; 4.1.23. Retirar, ao término das cláusulas contratuais.obras, todo o pessoal de trabalho; 5.2 Reparar4.1.24. Xxxxxx a guarda da obra até o seu recebimento definitivo, corrigirpela CONTRATANTE; 4.1.25. Enviar ao CONTRATANTE, remover ou substituirem 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer atos de infração contra a Respeitar as legislações vigentes, as características do terreno e a minimização dos impactos ambientais; 4.1.26. Executar todas as atividades necessárias à completa realização dos serviços contratados, em consonância com as prescrições contidas no Contrato, nas Especificações Técnicas, nas Planilhas de Orçamento e no Cronograma de execução das obras; 4.1.27. Atender a todas as exigências da CONTRATANTE que estejam ligadas ao objeto do Contrato; 4.1.28. Promover ações que visem evitar riscos ambientais e, em caso de acidentes ambientais, atuar imediatamente para sanar o fato ocorrido, informando à autoridade ambiental competente, bem como reparando as áreas atingidas no menor período possível; 4.1.29. Fornecer aos profissionais alocados na prestação dos serviços os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI's, às suas expensas, no total se for necessário, bem como garantir seu uso adequado e em cumprimento com a legislação vigente; 4.1.30. Ter sempre aplicadas as restrições de ordem técnica, legal e político administrativa existentes, tais como os limites municipais, as áreas especialmente protegidas, a jurisdição de cada órgão e a competência das demais entidades que tenham relação com o escopo do contrato; 4.1.31. Fornecer todos os materiais, equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços, devendo tais materiais e equipamentos serem novos e de boa qualidade, podendo o contratante exigir substituições, se for o caso; 4.1.32. Apresentar, sempre que possível, soluções sustentáveis na execução deste Contrato, com a redução de impacto ambiental na utilização de materiais; 4.1.33. Encaminhar medições da obra acompanhadas de: croqui, memória de cálculo, relatório fotográfico, manifesto de resíduo e quaisquer informações adicionais solicitadas pelo CONTRATANTE para a devida comprovação da execução dos serviços; 4.1.34. Enviar imediatamente à CONTRATANTE qualquer notificação, citação, intimação que porventura tenhar ecebido em razão da execução dos Serviços, seja em sua sede/escritórios ou nos Locais das Intervenções, mediante cópia digitalizada através do e-mail endereçado ao responsável pelas comunicações deste Contrato; 4.1.35. Elaborar os desenhos que registram com precisão as características da obra, como por exemplo, as dimensões e locações das obras, como efetivamente foram executadas, as etapas das construções, as eventuais substituições de materiais, equipamentos e quaisquer modificações significativas; 4.1.36. A CONTRATADA deverá fornecer ao término da execução dos serviços o cadastro As – Built em partemeio digital e duas cópias físicas; 4.1.37. Fornecer ao CONTRATANTE, ao longo de execução do Contrato, toda a documentação técnica aplicável à prestação dos serviços, sendo certo que o termo “documentação técnica” incluí todos os desenhos, projetos, certificados, licenças, catálogos, folhas de dados, autorizações, especificações, relatórios, termos, estudos, informações escritas e dados relativos ao serviço ou obra, equipamentos e materiais fornecidos incluindo ART/RRT, laudos, termos de quitação, relatórios de certificação, relatórios fotográficos, manuais de operação e manutenção e data book; 4.1.38. Designar por escrito, no prazo fixado ato do recebimento da Autorização Início de Serviços, preposto (s) que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do Contrato, bem como pelo fiscal acompanhamento da execução dos serviços e do contratocumprimento das obrigações ora assumidas; 4.1.39. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE; 4.1.40. Comunicar por escrito, os imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis; 4.1.41. Manter, durante toda a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas que culminaram em sua contratação, podendo o CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo, o envio das certidões comprobatórias; 4.1.42. Designar para execução dos serviços efetuados somente profissionais qualificados; 4.1.43. Reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).incorreções; 5.3 Manter 4.1.44. Arcar com os empregados nos locais encargos previdenciários, sociais, trabalhistas e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.tributários que lhe couber, previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria; 5.4 4.1.45. Responsabilizar-se pelos vícios prejuízos resultantes do não cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, sociais e danos infortunísticas de seus empregados, obrigando-se a reembolsar o CONTRATANTE os valores correspondentes aos referidos encargos na hipótese do CONTRATANTE vir a ser compelido a arcar com tais custos, inclusive e especialmente, honorários de advogado, custas e despesas processuais, lucros cessantes, juros moratórios e quaisquer outras despesas decorrentes de qualquer ação judicial por acusação da espécie; 4.1.46. Integrar o polo passivo de qualquer demanda proposta por terceiros contra o CONTRATANTE, decorrente da execução do objetoobjeto deste instrumento, conforme Lei n° 8666/1993, ficando bem como requerer a Contratante autorizada a descontar exclusão do CONTRATANTE da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados lide e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)oferecer as garantias necessárias para tal; b) indicação 4.1.47. Manter em seus arquivos todas as guias referentes ao recolhimento das obrigações previdenciárias, de tributos e demais encargos decorrentes direta ou indiretamente, da empreitada ora ajustada, assim como aquelas relativas aos recolhimentos e pagamentos dos responsáveis técnicos pela execução dos encargos referentes à mão de obra utilizada nos serviços, quando for o caso; c4.1.48. Apresentar os arquivos e guias mencionados no item acima ao CONTRATANTE, sempre que este solicitar, no prazo máximo de 05 (cinco) carteira dias úteis da respectiva solicitação, sob pena de trabalho dar ensejo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, à imediata rescisão deste instrumento e/ou suspensão, sem qualquer penalidade para o CONTRATANTE, de quaisquer pagamentos por este devidos em razão do presente, até o integral cumprimento de suas obrigações decorrentes desta cláusula, sem prejuízo de compensação com eventuais perdas e previdência social (CTPS) danos causados; 4.1.49. Permitir e facilitar a supervisão dos empregados admitidos devidamente assinada seus serviços pelo CONTRATANTE, podendo o CONTRATANTE realizar vistorias nas áreas onde os serviços forem executados, a qualquer momento e sem a necessidade da CONTRATADA ser previamente avisada a respeito da vistoria; 4.1.50. Responsabilizar-se integralmente pela contratada; equalidade dos serviços prestados; d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 4.1.51. Responsabilizar-se por todos os danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento. 4.1.52. Responsabilizar-se pelos trâmites de segurança do trabalho aplicáveis; 4.1.53. Fornecer, a sua custa, uniformes padrão, viaturas, equipamentos e etc., aos que estejam empregados nas obras; 4.1.54. Assumir todas as obrigações trabalhistasresponsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito; 4.1.55. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo estadual ou sentença normativa em dissídio coletivo municipal e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência normas internas de segurança e medicina do trabalho; 4.1.56. Atender de imediato as solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade qualificados ou região metropolitana em que ocorre entendidos como inadequados para a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratanteou, ainda, que por qualquer motivo não possam executar os serviços; 4.1.57. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãoResponsabilizar-se, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade em caráter irretratável e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internetirrevogável, por meio quaisquer ações cíveis e reclamações trabalhistas, inclusive decorrentes de senha própriaacidente de trabalho, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início oriundos da prestação dos serviços ou da admissão do empregadoserviços, arcando inclusive com o ressarcimento de eventuais custos, encargos e honorários advocatícios decorrentes de tais ações; b) viabilizar 4.1.58. Assumir a emissão do cartão cidadão responsabilidade pela Caixa Econômica Federal para todos os empregadossegurança, no prazo máximo de 60 (sessenta) diassolidez, contados do início da prestação durabilidade e qualidade dos serviços ou da admissão do empregado; e cobjetos deste Contrato e dos materiais utilizados, pelo prazo de 5 (cinco) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado anos contados a partir da vigência data de emissão do contratoTermo de Aceite de Obra, dispondo sem prejuízo de capacidade operacional outros prazos legais que porventura sejam mais benéficos ao CONTRATANTE. A fim de garantir o correto desempenho e o fiel cumprimento das obrigações regidas sob este Contrato, incluindo-se quaisquer obrigações de pagamento, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE as garantias condicionantes para receber cada item do serviço, quando for o caso e solucionar qualquer demanda se assim for exigido, conforme os respectivos valores envolvidos e outras particularidades. 4.1.59. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo presente contratação sem a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.prévia anuência do CONTRATANTE;

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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 17.1 Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades conforme especificações deste Projeto Básico Termo de Referência, seus anexos e de sua proposta, com a alocação dos empregados os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 5.2 Reparar17.2 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes nos termos da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)legislação vigente. 5.3 17.3 A Contratada deverá utilizar, para a realização dos serviços, mão-de-obra com experiência comprovada e devidamente capacitada. 17.4 Selecionar, instruir e preparar rigorosamente os funcionários que irão prestar os serviços, observando fielmente a legislação aplicável quando de sua contratação. 17.5 Não permitir que nenhum funcionário se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica. 17.6 Manter os empregados nos locais funcionários devidamente identificados por meio do uso de crachás e uniformizados de forma condizente com o serviço a executar. 17.7 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus funcionários, conforme disposto no Termo de Referência. 17.8 Não repassar quaisquer custos de uniformes e equipamentos a seus funcionários. 17.9 Manter o funcionário nos horários predeterminados pela CDRJ. 17.10 Registrar e controlar diariamente a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bom como as ocorrências havidas, cabendo a contratada efetuar a reposição da mão-de- obra, em caráter imediato, nos casos de afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença, demissão e outros da espécie, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente. 17.11 Instruir seus funcionários quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração da Fundação SaúdeCDRJ, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas. 5.4 17.12 Promover treinamento e reciclagem dos funcionários que prestam serviços para a CDRJ, de acordo com as necessidades do serviço e sempre que o fiscal do contrato julgar conveniente à adequada execução dos serviços contratados. 17.12.1 Não repassar aos seus funcionários os custos dos cursos de treinamento e reciclagem. 17.13 Orientar regularmente seus funcionários, inclusive por meio de treinamento formal, se for o caso, acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e à racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos, que deverão ser desligados ao término do serviço. 17.14 Não permitir que seus funcionários realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em dias de feriados, exceto quando devidamente determinado pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista. 17.15 Substituir qualquer funcionário cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconveniente ou insatisfatórios à disciplina da CDRJ ou ao interesse do serviço público. 17.16 Assumir todas as responsabilidades e tomar todas as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários, acidentados ou acometidos de mal súbito, quando em serviço, por intermédio do preposto, assegurando-lhes o cumprimento a todas as determinações trabalhistas e previdenciárias cabíveis e assumindo, ainda, as responsabilidades civil, penal, criminal e demais sanções legais decorrentes do eventual descumprimento dessas medidas. 17.17 Realizar, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus funcionários, os exames médicos periódicos exigidos. 17.18 Gerenciar e manter, com recursos e meios próprios, durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão do mesmo, escritório sede, de representação ou filial, com características mínimas para atendimento do contrato, onde deverá manter o preposto e/ou as pessoas prestadoras de serviços, para resolução de problemas relacionados ao contrato na região do Rio de Janeiro. 17.19 Fornecer os materiais de segurança, equipamentos de proteção individual e coletiva aos seus funcionários para os serviços de acordo com a necessidade que o serviço requerer, sendo que esses equipamentos deverão ser mantidos em perfeitas condições de uso. 17.20 Efetuar o pagamento do salário e benefícios de seus funcionários de acordo com o especificado em Convenção/Dissídio/Acordo Coletivo de Trabalho do mês subsequente ao da prestação dos serviços, bem como recolher todos os encargos e tributos trabalhistas vigentes na data devida. 17.21 Apresentar a CDRJ, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo funcionário na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos funcionários colocados à disposição da Companhia, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência. 17.22 Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos funcionários colocados à disposição da CDRJ. 17.23 Apresentar no prazo de até 48 horas, cópia de toda a documentação necessária para a comprovação do cumprimento de exigências constantes do edital, quando solicitado. 17.24 O controle dos serviços prestados e a fiscalização do contrato deverão ser realizados pela CONTRATADA, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela CDRJ, cabendo-lhe integralmente o ônus dele decorrente. 17.25 Responsabilizar-se pelos vícios integral e danos decorrentes da execução do objetoexclusivamente, conforme Lei n° 8666/1993pelas multas (e pronto atendimento na regularização) de qualquer natureza, ficando por pagamentos, vestimenta, treinamento, segurança e assistência médico-hospitalar dos trabalhadores envolvidos nas atividades contratadas, dispêndios judiciais ou extrajudiciais, incidentes sobre a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) serviços e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à ContratanteAdministração da CDRJ. 5.9 Efetuar 17.26 Zelar pela discrição e integridade durante a execução dos serviços. 17.27 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sob todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido. 17.28 Cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho, vigentes no Brasil, tais como as contidas na CLT, nas Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/48 do Ministério do Trabalho, nas Normas Técnicas da ABNT, nos Códigos Municipais, e ainda nas legislações Federal, Estadual e Municipal, pertinentes ao objeto do contrato e fiscalizar o pagamento dos cumprimento por parte de seus funcionários. 17.29 Obrigar-se a pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, os salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária da equipe de titularidade trabalho vinculados aos serviços objetos dessa licitação, sob pena de não o fazendo, dar ensejo à cobrança de multa de mora no valor equivalente a 1% (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o total do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana mês em que ocorre ocorrer a mora, a ser debitada na fatura correspondente ao mês posterior. 17.30 A contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência emissão do pagamento Cartão Cidadão expedido pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a Caixa Econômica Federal para todos os empregados. 17.31 A contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregadosviabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da execução contratualprestação dos serviços, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;. b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) 17.32 A contratada deverá oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos extrato de recolhimentos recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização; 17.33 A contratada deverá: 17.33.1 Realizar o pagamento dos salários dos empregados através de seus direitos sociaisdepósito bancário, preferencialmente por meio eletrônicona conta dos empregados, quando disponívelem agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços. 5.15 Possuir instalações17.33.2 No momento da assinatura do contrato autorizar a CDRJ a reter, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto qualquer tempo, a garantia na forma prevista no Edital da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir 17.33.3 No momento da vigência assinatura do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber autorizar a CDRJ a fazer o desconto nas faturas e solucionar qualquer demanda da Contratanterealizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente ais trabalhadores, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleçãodas contribuições previdenciárias e do FGTS, treinamentoquando estes não forem adimplidos. 17.34 A cada contratação, admissão e dispensa, ou pedido de demissão dos funcionários. De modo empregados alocados à execução do serviço contratado, apresentar as carteiras com os devidos registros e, no caso do fim da relação de emprego, apresentar o comprovante do pagamento da rescisão devidamente homologada conforme legislação vigente. 17.35 Manter durante toda a possibilitar agilidade vigência do contrato e até 03 (três) meses após o término da sua vigência, a garantia integralizada, reforçando-a ou reconstituindo-a quando se fizer necessário. 17.36 Responder, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: Salários; Seguros de Acidentes; Taxas, impostos e contribuições; Indenizações; Vale-refeição; Vales transporte; e Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. 17.37 Manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares da CDRJ, porém sem qualquer vínculo empregatício com a Companhia. 17.38 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CDRJ. 17.39 Inteirar-se, junto a CDRJ, dos detalhes de entrada e saída, na área de prestação de serviços, de seu pessoal, veículos, equipamentos, materiais e demais pertences de sua propriedade, adotando as medidas de segurança exigidas. 17.40 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CDRJ, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a prestação dos serviços alvo desta licitação. 17.41 Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto da CDRJ. 17.42 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas. 17.43 Aceitas a aferição dos serviços, para fins de pagamento, através do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), anexo ao contrato, conforme previsto na IN nº 05/2017, estando ciente dos descontos nele previstos, independente da aplicação de penalidades. 17.44 Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 17.45 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de funcionário que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão, ou função de confiança no órgão contratante, nos tramites termos do artigo 7º do Decreto nº 7.203 de admissão e coberturas. Certo de 2010, que tal medida não implicará em restrição na competitividadedispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.

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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com 17.1. Ofertar produtos de primeira qualidade e em conformidade de acordo com especificações/quantidades deste Projeto Básico e as exigências estabelecidas neste edital. 17.2. Efetuar a entrega do(s) produtos(s) de sua proposta, acordo com a alocação necessidade dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasórgãos, no prazo máximo de 15 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento. 17.3. Os produtos deverão ser apresentados em suas embalagens habituais de venda, com bula e destacando externamente de forma visível: ―PRODUTO DESTINADO A ÓRGÃO PÚBLICO. VENDA PROIBIDA‖. Não será permitida sob qualquer hipótese a utilização de etiquetas, adesivos ou similares. 17.4. Os medicamentos devera (ao) ter no mínimo 12 (meses) do prazo de validade definido pelo(s) fabricante(s). 17.5. A empresa vencedora deve fornecer somente produtos registrados junto ao órgão de vigilância Sanitária - ANVISA. Caso o medicamento seja dispensado de Registro pela ANVISA, a empresa deverá apresentar cópia do ato que conferiu isenção do Registro ao produto. 17.6. A empresa vencedora deve possuir AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA, emitida pela ANVISA. E AUTORIZAÇÃO ESPECIAL, também emitida pela ANVISA, no caso dos medicamentos constarem na relação da Portaria nº 344/99, de 12/05/1999, da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. 17.7. TERMO DE RESPONSABILIDADE emitido pela Fabricante ou Distribuidora, garantindo a entrega dos mesmos no prazo e quantidades estabelecidas – sujeito a desclassificação. 17.8. A empresa vencedora além das demais responsabilidades previstas neste instrumento convocatório e seus anexos obrigar-se-á a organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência o exposto nesta licitação. 17.9. Obrigações constantes neste edital. 17.10. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da notificação que lhe for entregue oficialmente. 17.11. A mercadoria deverá ser transportada em veículo apropriado em cumprimento das leis vigentes. 17.12. A empresa vencedora deverá especificar em suas notas fiscais os lotes e validades dos produtos. As notas fiscais devem acompanhar os produtos no ato da entrega dos mesmos ao órgão requisitante. 17.13. A licitante vencedora responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado ao Estado ou a terceiros, decorrentes de qualquer impropriedade do medicamento, desde a sua produção até sua efetiva entrega ao Órgão requisitante, não restando qualquer responsabilidade ao Estado, sequer subsidiária. 17.14. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produto(s) que não atenda(m) as especificações contidas neste edital. 17.15. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços data da abertura da Sessão Pública, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponíveljudicial. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os 6.1 Efetuar a entrega dos produtos e a prestação dos serviços de acordo com qualidade as especificações deste Termo de Referência, respeitando todas as cláusulas e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico condições estabelecidas no Edital e anexos e no contrato; 6.2 Cumprir e respeitar as normas, horários e procedimentos administrativos adotados pelo Município de sua propostaNova Lima; 6.3 Detalhar tecnicamente as soluções ofertadas para atender ao item solicitado. O detalhamento deverá conter informações suficientes para que o Município de Nova Lima possa avaliar a solução técnica apresentada pelo proponente. Este detalhamento técnico deve conter obrigatoriamente uma topologia da solução, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisassim como as principais tecnologias aplicadas. 5.2 Reparar6.4 Fornecer em qualquer época, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal as informações e os esclarecimentos técnicos solicitados pela CONTRATANTE sobre a execução dos serviços; 6.5 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Gestor e do Fiscal do contrato, os serviços efetuados inerentes à execução do objeto contratual; 6.6 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito e em tempo hábil, qualquer dificuldade ou anormalidade que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da esteja impedindo a execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar prestando os esclarecimentos necessários; 6.7 Nomear 01 (um) preposto para acompanhamento da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)que deverá seguir as orientações demandadas pela CONTRATANTE; b) indicação dos responsáveis técnicos 6.8 Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação; 6.9 Zelar pela perfeita execução dos serviços, quando for o casonos termos definidos pelo Edital e Termo de Referência; c) carteira 6.10 Prover, realizar, manter e priorizar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contidas neste Termo de trabalho Referência e previdência social (CTPS) dos anexos; 6.11 Cumprir e obedecer às normas internas de segurança, de acesso e permanência nas dependências físicas da CONTRATANTE; 6.12 Arcar com eventuais prejuízos causados ao Município de Nova Lima ou a terceiros, provocados por negligência ou irregularidade cometida por seus empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação ou preposto envolvidos na execução do objeto. A fiscalização ou o acompanhamento do contrato administrativo.pela CONTRATANTE não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA; 5.8 6.13 Responsabilizar-se por todas as obrigações despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, horas extras, adicionais, demais encargos sociais, fiscais, trabalhistas, sociaisprevidenciários e de ordem de classe, previdenciáriastransportes, tributáriasdiárias de viagem e hospedagem, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo indenizações e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em quaisquer outras que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários forem devidas aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do no desempenho dos serviços objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo ficando a CONTRATANTE isenta de capacidade operacional para receber qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 6.14 Entregar os serviços nos prazos, quantidades, características e solucionar qualquer demanda da Contratantecondições especificadas; 6.15 Providenciar a imediata correção das não conformidades, bem como realizar todos falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE. Assim que verificada a irregularidade, a Contratada deve, prontamente, iniciar os procedimentos pertinentes à seleçãopara correção da falha, treinamentodispondo dos prazos definidos no edital para providenciar a regularização do serviço. 6.16 A CONTRADADA deve estar ciente e de acordo com os termos descritos no Anexo IX – PROPRIEDADE, admissão CONFIDENCIALIDADE E SIGILO e demissão no Anexo X – PRIVACIDADE DE DADOS. (Termos que deverão ser apresentados na assinatura do contrato) 6.17 A CONTRATADA deve assegurar que seus empregados e preposto estejam cientes TERMO DE CONSENTIMENTO do tratamento de dados pessoais, anexo XI. (Termo que deverá ser apresentados na assinatura do contrato) 6.18 A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 48 horas, quando da indisponibilidade dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites serviços de admissão internet por motivos de manutenção preventiva. 6.19 A CONTRATADA deverá cumprir e coberturas. Certo fazer cumprir todas as normas e políticas de que tal medida não implicará em restrição na competitividadesegurança da informação e de dados do Município de Nova Lima.

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Samples: Licensing Agreements

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade 8.1 Recrutar, selecionar e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parteencaminhar à CONTRATANTE, no prazo fixado pelo fiscal máximo de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação, os profissionais necessários à realização dos serviços, aptos ao início imediato das atividades no posto para o qual está sendo designado, de acordo com o quantitativo solicitado e com a qualificação mínima definida neste Termo de Referência. 8.2 Apresentar ao Fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de da prestação dos serviços:, e sempre que solicitado, atestados admissionais periódicos, demissionais, dentre outros que se fizerem necessários, comprovantes de quitação e pagamento do FGTS, INSS, impostos, CND trabalhista e folha de pagamento, bem como quaisquer outros documentos que digam respeito a seus empregados ou que, de alguma forma, tenham relação com o objeto do contrato e/ou com a prestação dos serviços contratados. Ademais apresentar, no momento da contratação, os acordos ou convenções coletivas que regem as categorias profissionais vinculadas a execução do serviço, e manter atualizado a medida que houver nova negociação. a) 8.3 Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada otimização dos serviços, dando ênfase ao uso responsável dos recursos, visando à economia no emprego de materiais e à racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos. 8.4 Manter seus empregados sempre atualizados, por meio da promoção de treinamentos e reciclagens, cursos de relações interpessoais e segurança no trabalho e participação em eventos de caráter técnico, de acordo com a necessidade dos serviços e sempre que a CONTRATANTE entender conveniente. 8.5 Fornecer, no primeiro mês da prestação dos serviços, e manter atualizada, sempre que houver alteração, junto ao Fiscal do contrato, relação nominal dos empregados, contendo indicando nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, local e horário do posto de trabalho, números da número de carteira de identidade (RG) e de CPF, endereço e telefones. 8.6 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da inscrição no Cadastro legislação vigente, sobretudo verificar a possível existência de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira convenção coletiva de trabalho e previdência social (CTPS) cumpri-la integralmente. 8.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, bem como de todas as legislações vigor, sobretudo as que abrangem a saúde e segurança do trabalhador. 8.8 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão irão prestar os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária 8.9 Manter a disciplina nos locais de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, retirando no prazo máximo de modo 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE. 8.10 Substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo mínimo estabelecido, sem qualquer custo adicional para a possibilitar a conferência CONTRATANTE ou para os empregados. 8.11 Registrar, controlar e apresentar/comunicar diariamente ao Fiscal do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãocontrato, a contratada deverá apresentar justificativa, assiduidade e a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso pontualidade de seus empregados, via internetbem como as ocorrências havidas, sempre que solicitado. 8.12 Manter, para controle de assiduidade e pontualidade de seus empregados, sistema de controle de jornada. 8.13 O Fiscal do contrato poderá ter acesso ao controle de frequência diária dos empregados da CONTRATADA vinculados ao contrato sempre que julgar necessário. 8.14 Assumir todas as responsabilidades no que tange a saúde e segurança no trabalho, conforme determinam as regras do E-social, bem como tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio do seu Encarregado. 8.15 Instruir e exigir o cumprimento dos seus empregados, quanto às normas de senha própriasegurança e de prevenção a acidentes. 8.16 Observar conduta adequada na utilização dos materiais, aos sistemas objetivando a correta execução dos serviços. 8.17 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Previdência Social CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos e da Receita Federal do Brasilinformações solicitados, com o objetivo de verificar se respondendo prontamente às reclamações formuladas e também as suas contribuições previdenciárias foram recolhidassolicitações diversas, no prazo máximo de 60 24 (sessentavinte e quatro) diashoras, contados a contar da comunicação do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelFiscal. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Pregão Presencial

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 12.1. Possuir instalações com infra-estrutura mínima e pessoal qualificado para a distribuição e abastecimento da frota de veículos pertencentes ao Conselho Federal de Medicina; 12.2. Realizar o abastecimento dos veículos deste CFM de acordo com as Normas Técnicas e obrigações constantes deste termo. O CFM poderá solicitar resultado de análise de amostras dos combustíveis, ou ainda, solicitar amostras para efetuar análise de qualidade dos combustíveis para certificação de que os serviços mesmos se encontram de acordo com qualidade as Normas da ABNT e ANP; 12.3. A licitante vencedora deverá fornecer bloco de requisição em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico duas vias, conforme especificações abaixo: a) data do abastecimento; b) a quantidade de litros fornecida; c) o tipo de combustível; d) o valor do litro de combustível; e) o valor total da litragem abastecida; f) a marca e de sua proposta, com o tipo do veículo; g) a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisplaca do veículo; h) a quilometragem do veículo; i) o nome do condutor do veículo; j) a assinatura do funcionário da licitante vencedora. 5.2 Reparar12.4. Responsabilizar-se pelo preenchimento da requisição fornecida no momento do abastecimento. 12.5. Abastecer, corrigirsomente e exclusivamente, remover ou substituiros veículos do Conselho Federal de Medicina que integrarem a frota do CFM; 12.6. Realizar o abastecimento dos veículos do CFM por meio de funcionários treinados e qualificados para tal; 12.7. Verificar sempre se o veículo a ser abastecido consta da relação fornecida pelo CFM; 12.8. Garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos, que deverão obedecer às especificações determinadas pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, bem como efetuar, às suas expensas, no total a substituição imediata de qualquer produto, comprovadamente, adulterado e/ou em partecontaminado; 12.9. Fornecer, quando solicitado, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes decorrer da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução vigência contratual, quanto à obtenção das informações cópia autenticada do Teste de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato Estanquedade (Certificado de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: aEstanquedade do Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, validade no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelpresente exercício. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Contract for Supply of Fuels

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os 5.1. Operar com organização completa e fornecer serviços com qualidade de elevada qualidade. 5.2. Centralizar o comando da publicidade da CONTRATANTE em Brasília-DF, onde, para esse fim, manterá sede, filial, sucursal ou escritório e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua propostaum preposto à disposição da CONTRATANTE, para interlocução permanente, com vistas a alocação dos empregados necessários ao perfeito garantir o fiel cumprimento das cláusulas contratuaisexigências vinculadas à prestação dos serviços contratados. 5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal 5.2.1. A designação do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes preposto pela CONTRATADA deverá ser feita antes do início da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo com descrição expressa dos poderes e deveres a possibilitar a conferência ele conferidos, em relação ao objeto do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamentocontrato. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física 5.2.2. Eventual substituição do preposto pela CONTRATADA deverá ser previamente comunicada à CONTRATANTE e poderá ocorrer desde que o nível de experiência e qualificação seja equivalente ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização superior ao do arquivopreposto anterior. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços 5.2.3. O preposto indicado pela CONTRATADA poderá ser recusado justificadamente pela CONTRATANTE, quando não atender ao disposto no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo subitem 5.2 deste contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda CONTRATADA, nesses casos, designar outro para o exercício da atividade. 5.3. Manter equipe capaz de atuar tempestivamente no atendimento de demandas da CONTRATANTE e na execução das campanhas em desenvolvimento. 5.3.1. A CONTRATADA poderá utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros Estados para execução dos serviços objeto do presente contrato ou outros serviços complementares e acessórios que venham a ser necessários, garantindo a celeridade e qualidade na prestação dos serviços. 5.3.2. Nos casos em que for imprescindível a presença de outros profissionais da CONTRATADA em reuniões de briefing, ou em qualquer ocorrência neste sentidooutra do interesse da CONTRATANTE, que estejam lotados na matriz ou filial localizadas fora de Brasília/DF, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregadosparticipação poderá ser feita, no início a critério da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internetCONTRATANTE, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasvideoconferência. 5.4. Comprovar, no prazo máximo de 60 30 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessentatrinta) dias contado corridos, a contar da data da assinatura deste instrumento, que mantém em seu quadro próprio uma equipe mínima de profissionais qualificados para atendimento imediato e permanente das demandas da CONTRATANTE, representados conforme abaixo: a) 2 (dois) profissionais de atendimento, com graduação superior, com experiência comprovada a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição 4 (quatro) anos na competitividade.área;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 12.1. Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Termo de Referência e em sua proposta. 5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 12.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993bem como por todo e qualquer dano causado à AGEHAB, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à ContratadaCONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar 12.3. Caberá à Contratante empresa contratada o fiel cumprimento das seguintes obrigações, além das demais previstas neste documento e no contrato: 12.4. A CONTRATADA deve apresentar os empregados termos deste edital para todos os colaboradores alocados no contrato. 12.5. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe da CONTRATANTE. 12.6. Alocar os profissionais necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima prevista nas especificações técnicas. 12.7. Manter os profissionais devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o casoem trabalho nas dependências da CONTRATANTE. 5.6 Apresentar 12.8. Formalizar a seguinte documentação indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto pode acumular o cargo de gerente de projetos nas atividades do contrato. 12.9. Contratar profissionais, em quantidade compatível com o tamanho da equipe alocada pela CONTRATADA e em comum acordo com a CONTRATANTE, supervisor(es) técnico(s) com atuação exclusiva no primeiro mês contrato para gestão operacional do contrato. Este profissional deverá trabalhar presencialmente no ambiente da CONTRATANTE e será responsável pelo acompanhamento diário da execução do contrato junto aos fiscais técnicos e os colaboradores da CONTRATADA. Neste acompanhamento ele verificará os itens de prestação catálogo lançados pelo colaborador e sua respectiva evidência gerada como entregável, alinhar com Gestor do Contrato ou gerente de projeto e colaborador as demandas para não ocorrer ociosidade do colaborador, visando uma maior produtividade do mesmo e, sempre, avaliando sua performance. 12.10. A CONTRATADA tem o prazo de 30 (trinta) dias para a disponibilização do perfil profissional solicitado pela CONTRATANTE para o atendimento de uma Ordem de Serviço. Esse é o mesmo prazo máximo que a CONTRATADA tem para repor um profissional que for desalocado do contrato. O descumprimento desse prazo caracterizará inexecução contratual parcial, a penalidade aplicável consta no item 13.3.19. 12.11. A rejeição pela CONTRATADA de uma determinada Ordem de Serviço proposta pela CONTRATANTE por não conseguir disponibilizar o perfil profissional necessário, caracterizará inexecução contratual parcial. A penalidade aplicável consta no item 12.12. Encaminhar a CONTRATANTE indicação de nome e CPF acompanhados dos serviços:comprovantes de qualificação técnica para os perfis profissionais constantes do ANEXO III - PERFIS TÉCNICO-PROFISSIONAIS, conforme necessidade e nos prazos e condições especificados. a) relação 12.13. Indicar os técnicos da CONTRATADA que terão acesso ao sistema de gestão de chamados e sistemas de monitoração das aplicações para concessão de privilégios de acesso. 12.14. Indicar endereço eletrônico para o recebimento de notificações e comunicações a respeito da execução do contrato. 12.15. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objetos do contrato dentro dos empregadosacordos de Níveis de Serviços estabelecidos. 12.16. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela gestão / fiscalização do Contrato, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela adotando as providências requeridas à execução dos serviçosserviços pelos profissionais alocados. 12.17. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus profissionais e assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, quando for o caso;obrigando-se a saldar lhes na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE. c) carteira 12.18. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações legais necessárias ao atendimento de seus profissionais no caso de acidente de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados ou acometimento de mal súbito, ainda que acontecido em dependência da contratada que prestarão os serviçosCONTRATANTE. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule 12.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à prestação do contrato administrativoexecução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 5.8 12.20. Assegurar a seus profissionais a concessão dos benefícios obrigatórios previstos nos acordos e convenções de trabalho vigentes para as respectivas categorias profissionais. 12.21. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo tributárias e as demais previstas na em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à ContratanteCONTRATANTE. 5.9 Efetuar 12.22. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 12.23. Manter, durante todo o pagamento período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como o cumprimento das obrigações trabalhistas. 12.24. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 12.25. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados nos quais se verificar vício, defeito ou incorreção. 12.26. Reportar à CONTRATANTE imediatamente quaisquer anormalidades, erros ou irregularidades que possam comprometer a execução dos salários serviços ou o bom andamento das atividades na CONTRATANTE. 12.27. Elaborar e apresentar à CONTRATANTE relatório de fechamento mensal dos empregados serviços executados, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparativamente com os acordados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 12.28. Encaminhar à unidade competente as Notas Fiscais dos serviços prestados, emitidas em conformidade com o relatório de fechamento mensal elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. 12.29. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados, observando os princípios do art. 6º da Lei nº13.709/2018 (LGPD), bem como da relação contratual mantida com a CONTRATANTE. 12.30. Solicitar dos profissionais alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária dos serviços a assinatura de titularidade do trabalhadortermo de ciência da declaração de manutenção de sigilo ANEXO V - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO e das normas de segurança vigentes, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre de acordo com modelo fornecido pela CONTRATANTE. 12.31. Gerenciar a prestação execução dos serviços, com acompanhamento da qualidade e dos níveis de modo serviço alcançados, com vistas a possibilitar efetuar eventuais ajustes e correções de rumo. Qualquer problema que venha a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãocomprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis acordados deve ser imediatamente comunicado à CONTRATANTE, que colaborará com a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamentoCONTRATADA na busca da melhor solução. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo 12.32. Apresentar mensalmente à CONTRATANTE cópia física ou digitalizada da documentação apresentada que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias, conforme previsto no contrato. 12.33. Emitir relatórios de cada profissionalacompanhamento da prestação de serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE. 12.34. Permitir acesso aos artefatos em construção e ao ambiente de desenvolvimento, bem como de seus currículos, para fins de atualização prestar esclarecimentos a qualquer tempo ao Gestor do arquivoContrato. 5.11 12.35. Conceder acesso de administrador aos recursos de Tecnologia da Informação, alocados pela CONTRATADA, sempre que solicitado pela CONTRATANTE. 12.36. Manter atualizados os sistemas de informações utilizados pela CONTRATANTE para acompanhamento e fiscalização da prestação do serviço. 12.37. Não permitir que o empregado designado a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para trabalhar os maiores de quatorze anos nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequentetrabalho noturno, perigoso ou insalubre. 5.12 Instruir seus empregados 12.38. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto à necessidade aos custos variáveis decorrentes de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde fatores futuros e da Unidade incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contratovale transporte, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentidocomplementá-los, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar caso o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do 140 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB – RILCC da AGEHAB. 5.16 Entregar declaração 12.39. Comunicar ao Gestor do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que detém se verifique no local dos serviços. 12.40. Prestar todo esclarecimento ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a partir da vigência do contratoqualquer tempo, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratanteao local dos trabalhos, bem como realizar todos aos documentos relativos à execução do serviço. 12.41. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 12.42. Conduzir os procedimentos pertinentes à seleçãotrabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, treinamentocumprindo as determinações dos Poderes Públicos, admissão mantendo sempre limpo o local dos serviços e demissão dos funcionáriosnas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 12.43. De modo A CONTRATADA deverá cumprir o Nível de Serviço – NS. 12.44. A CONTRATADA deverá fornecer e-mail (endereço eletrônico institucional) e telefone para que a possibilitar agilidade nos tramites CONTRATANTE faça o registro das solicitações que advierem do objeto do Termo de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadeReferência.

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Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 8.1. Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades conforme especificações deste Projeto Básico Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade especificada neste Termo de Referência e em sua proposta. 5.2 8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)empregados. 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridosnº 8.078/1990). 5.5 Disponibilizar à Contratante 8.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. 8.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - (EPI), quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 8.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante8.7. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar Relatar formalmente à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, irregularidade verificada no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início decorrer da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar serviços, com a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelmaior brevidade possível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para 8.8. Manter durante toda a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de capacidade operacional habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.9. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato. 8.10. Os veículos destinados ao traslado de corpos deverão ter identificação nas portas, através de processo de pintura ou aplicação deadesivos, contendo o nome da empresa funerária, cidade e telefone. 8.11. Somente será permitido o translado de corpos municipais e intermunicipais em veículos especiais e adequados para receber a finalidade proposta, observadasas normas pertinentes. 8.12. É proibido o translado de corpos em ambulâncias ou veículos impróprios, ficando a cargo dos órgãos de fiscalização de tráfego asmedidas convenientes e solucionar qualquer demanda da Contratanteem consonância com as disposições legais pertinentes. 8.13. Zelar pela perfeita execução dos serviços, bem como realizar todos devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas no prazo determinado nas obrigações constantes do contrato a ser assinado entre as partes. 8.14. Prestar os procedimentos pertinentes à seleçãoserviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, treinamentoem observância às Normas legais e regulamentares aplicáveis e, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadeinclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.

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Samples: Termo De Recebimento Do Edital

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 1. Conduzir os serviços de acordo com qualidade as normas do serviço e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico estrita observância do Termo de Referência e de sua propostada legislação vigente; 2. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; 3. Manter, durante toda a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisduração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação vigente. 5.2 Reparar4. Prestar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contratosem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, os serviços efetuados em necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que se verificarem víciosa ela imputáveis; 5. Responder pelos serviços que executar, defeitos ou incorreções resultantes na forma do Termo de Referência e da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)legislação aplicável; 6. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados. 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução 7. Apresentar prova digital do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio miolo de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhadorcapa, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre 48 horas, a prestação dos serviçospartir do recebimento do arquivo, de modo cada título a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em ser impresso; caso de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãoo material apresente qualquer problema, a contratada deverá apresentar justificativaterá 48 horas, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamentoapós notificação, para reapresentar o material corrigido. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que 8. Entregar todo o empregado designado para trabalhar material impresso em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 até 20 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessentavinte) dias contado úteis contados a partir da vigência aprovação por escrito da prova digital pela Fundação, conforme estipulado no presente Termo de Referência; 9. Disponibilizar portador para entrega e recebimento das provas digitais, bonecas e todo o material relacionado à produção dos livros, tantas vezes quantas forem necessárias ou solicitadas sem qualquer custo para a Fundação CECIERJ. 10. Acondicionar o material em caixas/pacotes com 30 a 40 exemplares cada, identificando cada um com etiqueta, na qual deverão constar título do contratolivro, dispondo volume e quantidade de capacidade operacional exemplares. Sugestão de formato da caixa: 27 x 39 x 20 cm. 11. Fornecer relatório ao final de cada demanda atendida. 12. Na entrega, a contratada, disponibilizará, sem ônus para receber a contratante, pelo menos dois ajudantes para descarregar os livros dos veículos de entrega com plataforma e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadepalleteira.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar Uma vez notificada de que o município efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 05 (cinco) dias úteis seguintes a notificação, para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital. Recebida a Ordem de Serviço, a licitante vencedora se obriga a iniciar a execução dos serviços de acordo com os prazos definidos neste contrato. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, alimentação, hospedagem, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. Responsabilizar-se, durante a instalação e testes, pelo fornecimento e segurança das ferramentas e instrumento de testes. O prazo para entrega total do objeto contratado, será de no máximo 10 (dez) meses corridos após a assinatura do contrato. Assegurar a correta integração e funcionalidade dos serviços, em função do projeto, Ordem de Serviço e as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência. Apresentar, ao final do serviço, o relatório de conclusão do projeto, contendo os seguintes documentos: ⮚ Memorial descritivo de todo o serviço e produtos utilizados ⮚ Certificação dos pontos da rede lógica; ⮚ Projeto completo “As Built” da rede, bem como da localização das câmeras, pontos de dados, e pontos Wi-Fi do sistema, que deverá ser entregue em AutoCAD. ⮚ Relação de garantias dos serviços. Manter toda estrutura de pessoal e ferramental necessários para execução dos serviços. Responsabilizar-se por toda a logística (transporte e comunicação) necessária à execução dos serviços propostos por toda a cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo. Responsabilizar-se por todos os serviços como cortes, furos e arremates em passeios, postes, ruas, entrada de prédios, etc, necessários em função da execução das instalações. Arcar com qualidade todas as despesas provenientes da limpeza dos locais de instalações e adequações necessárias. Responder por quaisquer danos que venha a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em conformidade função do objeto do Contrato firmado, bem como por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE. Arcar com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua propostatodas as despesas, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das cláusulas contratuais. 5.2 obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE. Arcar integralmente com todas as despesas inerentes à execução dos serviços, tais como, combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, tributos e salários. Manter, durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Contrato, bem como observar e respeitar as legislações Federal, Estadual e Municipal relativas ao objeto do Contrato. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução dos serviços. Reparar, corrigir, remover remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados objeto deste Contrato em que se verificarem verifiquem vícios, defeitos ou incorreções incorreções, resultantes da de execução irregular, do emprego de materiais ou dos materiais empregados (quando equipamentos inadequados, se for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais , ou não correspondentes ao serviço. Acatar as normas e nos horários predeterminados pela Administração condições deste Termo de Referência e seus anexos, independente de transcrição. Permitir e facilitar a atuação de auditores e inspetores de qualquer natureza, sempre que necessário. Afastar ou substituir dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer funcionário que, por solicitação justificada da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes Fiscalização, não tenha condição de continuar a participar da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Telecomunicações

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 11.1. Reportar ao representante das Contratantes, imediatamente, quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por ações dos técnicos das Contratantes, de funcionários ou de terceiros. 11.2. Elaborar e apresentar ao representante das Contratantes, mensalmente ou sempre que requerido por estas, relatório das atividades executadas, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados versus acordados. 11.3. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório, necessárias para que todos os níveis de serviços acordados sejam cumpridos com qualidade utilização eficiente dos recursos disponíveis. 11.4. Submeter-se, dentro do escopo e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 5.2 Repararpactuadas no contrato, corrigir, remover ou substituiràs determinações das Contratantes, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)normas e procedimentos. 5.3 11.5. Manter os empregados nos locais seus profissionais atualizados tecnologicamente, promovendo os treinamentos e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio participações em eventos de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada caráter técnico que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre permitam a prestação dos serviços, descritos neste memorial e seus anexos, em regime de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamentoexcelência. 5.10 11.6. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus técnicos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências das Contratantes. 11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências legais no que respeita às jornadas das equipes de trabalho, em seus diversos horários. 11.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria. 11.9. Manter disponívelos seus profissionais informados quanto às normas disciplinares das Contratantes, na sede da Fundação Saúdeexigindo sua fiel observância, arquivo contendo cópia física especialmente quanto à utilização e segurança das instalações. 11.10. Guardar sigilo dos dados a que tiver acesso ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissionalque vierem a ser compartilhados, bem como sobre os produtos de propriedade das Contratantes, além daqueles processados e gerados no ambiente físico da Contratada, reconhecendo serem estes, de propriedade exclusiva das Contratantes, os quais não podem ser cedidos, copiados, reproduzidos, publicados, divulgados de nenhuma forma, nem colocados à disposição direta ou indiretamente, locados ou vendidos a terceiros, mesmo após o encerramento do contrato. 11.11. Manter suas equipes permanentemente atualizadas sobre as mudanças e incrementos no ambiente computacional das Contratantes, relativamente ao parque de hardware e de software, de sorte a se apresentarem sempre capacitadas para manter a qualidade dos serviços prestados. 11.12. Na hipótese de quaisquer impedimentos ou afastamentos de seus currículosfuncionários, para fins promover a substituição imediata deles, por outros de atualização do arquivoexperiência e habilitação comprovadamente compatíveis com aqueles substituídos. 5.11 Não permitir 11.13. Substituir, quando solicitado pelas Contratantes, o técnico que o empregado designado para trabalhar apresentar conduta ética ou profissional incompatível com as funções exercidas, dentro de prazos que não impliquem em um turno preste seus prejuízos ao desenvolvimento normal dos serviços no turno imediatamente subsequenteprestados. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade 11.14. Da mesma maneira, o acesso remoto da Contratada aos diversos recursos dos ambientes operacionais das Contratantes, deverão se realizar rigorosamente sob regras de acatar segurança estabelecidas entre as Normas Internas da Fundação Saúde partes de forma a garantir a plena confidencialidade e da Unidade de lotaçãointegridade dos dados acessados. 5.13 Instruir seus 11.15. Apresentar quando solicitado a licença de uso ou certificação de posse de todos os equipamentos e softwares de sua propriedade que serão empregados a respeito das atividades a serem desempenhadasna prestação dos serviços, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda cabendo às Contratantes quaisquer ônus decorrentes do uso indevido de equipamentos e qualquer ocorrência neste sentido, a fim softwares pelas equipes de evitar desvio de funçãoatendimentos. 5.14 Instruir 11.16. A partir dos dados observados, determinar os problemas de maior relevo e sugerir melhorias para apreciação das Contratantes, de sorte a minimizar tais ocorrências a atingir o aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados, através de ações de caráter preventivo e informativo. 11.17. Responsabilizar-se pelos danos financeiros ou de imagem causados diretamente às Contratantes ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela Contratante. 11.18. Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de segurança das dependências do SESI-SP e SENAI-SP por parte dos profissionais alocados na execução dos serviços, quanto ao porte de identificação e à utilização dos acessos indicados pelo SESI-SP e SENAI-SP. 11.19. Devolver recursos disponibilizados pelo SESI-SP e SENAI-SP, revogar perfis de acesso de seus profissionais, eliminar suas caixas postais e adotar demais providências aplicáveis ao término da vigência do Contrato ou ao desligamento do profissional. 11.20. Responder, em relação aos seus empregados, no início por todas as despesas decorrentes da execução contratualdos serviços, quanto à obtenção das tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público. 11.21. A Contratada obriga-se, ao final da vigência do Contrato, a descartar de forma definitiva, ou seja, de forma a impedir a sua recuperação total ou parcial posteriormente, toda informação do SESI-SP e SENAI-SP gerada, mantida, recebida, manipulada ou produzida durante a execução do Contrato que a Contratada esteja custodiando. 11.22. O acesso às informações de seus interesses junto do SESI-SP e SENAI-SP às quais a Contratada venha a ter contato deve ser permitido somente aos órgãos públicosprofissionais expressamente designados para a execução dos serviços contratados, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentesnão sendo permitido, adotandoportanto, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregadospessoas externas à empresa contratada ou mesmo de profissionais da Contratada não designados para a prestação do serviço contratado ou que ainda não tenham assinado o devido Termo de Confidencialidade. 11.23. Toda informação produzida, via internetacessada ou manipulada no âmbito da prestação do serviço contratado é de propriedade do SESI-SP e SENAI-SP, e deve ser considerada e tratada como sigilosa a menos que haja manifestação contrária e expressa do SESI-SP e SENAI-SP. 11.24. Durante a prestação de serviços nas dependências do SESI-SP e SENAI-SP, os acessos à Internet eventualmente necessários pelos profissionais da Contratada, desde que devidamente justificados e autorizados pelo SESI-SP e SENAI-SP, serão realizados exclusivamente por meio da infraestrutura de senha própriaTI do SESI-SP e SENAI-SP, aos sistemas da Previdência Social estando sujeitos às políticas de acesso implementadas no SESI-SP e da Receita Federal do Brasil, com SENAI-SP e limitados ao estritamente necessário para o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, desempenho das atividades previstas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelContrato. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 18.1. Garantir que o produto final revisão e da atualização tecnológica e normativa dos remanescentes dos projetos do contrato 39/2016 estejam de acordo com o conceito de Engenharia Simultânea, em plataforma BIM (Building Information Modeling), tenham nível de detalhamento executivo e contenham todos os serviços com qualidade projetos e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico outros elementos técnicos (Especificações Técnicas, Memórias de Cálculo e Planilha de sua propostaQuantificação e Preços) que se constatarem omissos entre os projetos existentes, de forma a ser possível a execução total do empreendimento como um todo, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaismitigação de problemas como imprecisão de quantitativos na planilha orçamentária, sobreposição de elementos construtivos e indefinições executivas de projeto. 5.2 Reparar, corrigir, remover 18.2. Avaliar o conjunto dos projetos para definição itens que devem sofrer necessariamente atualização tecnológica e/ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)normativa. 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde18.3. Avaliar o conjunto dos projetos para definição itens que devem sofrer necessariamente correção ou complementação. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante18.4. Em No caso de impossibilidade constatação de cumprimento desta disposiçãoomissões, incompletudes ou outras inconformidades nos projetos ou demais documentos técnicos (planilhas, especificações e outros), a contratada deverá apresentar justificativacompletar, a fim corrigir e executar as ações necessária para tornar os projetos exequíveis e em nível de que a Administração analise sua plausibilidade projeto executivo e, de igual modo, tornar as planilhas e possa verificar a realização do pagamentoespecificações técnicas completas e corretas. 5.10 Manter disponível18.5. Integrar levantamento espacial topográfico do terreno e das nuvens de pontos das estruturas de concreto e as modelagens iniciais em BIM, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada ao desenvolvimento de cada profissionaltodos os projetos objeto deste Termo de Referência. Realizar a compatibilização espacial topográfico das estruturas de concreto existentes e do terreno, bem como a elaboração de seus currículosprojetos omissos ou de adaptação à atual realidade física da obra; 18.6. Reapresentar todos os projetos revisados e atualizado, para fins em relação aos projetos originais já aprovados e aos remanescentes do contrato 39/2016, em todos os órgãos de atualização governo em que se faça necessária a avaliação e/ou aprovação prévia à execução dos projetos, tais como Corpo de Bombeiros Militar do arquivoDistrito Federal – CBMDF, Concessionárias de água, luz, esgoto e águas pluviais, Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Administração Regional de Brasília; 18.7. Providenciar todos os documentos requeridos por esses órgãos, tais como Relatório de Impacto de Trânsito e Projeto de Entrada de Energia Elétrica aprovado pela Companhia Energética de Brasília - CEB. 5.11 Não permitir 18.8. Comprovar, em até 15 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato, que todos os responsáveis técnicos indicados na licitação possuem vínculo de trabalho ou contrato de prestação de serviço com a empresa licitante, por meio da apresentação dos seguintes documentos, conforme o empregado designado para trabalhar caso: 18.8.1. Sócio ou Diretor: cópia do Contrato Social, em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade se tratando de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde firma individual ou limitada ou cópia do estatuto social e da Unidade ata de lotação.eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início 18.8.2. Empregado da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao empresa: cópia do contrato de trabalho ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria; 18.8.3. Profissional contratado: cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado entre o profissional e obrigações o licitante de acordo com a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:legislação civil comum. a) viabilizar o acesso 18.8.4. A comprovação do tempo de seus empregados, via internet, experiência do profissional Coordenador Técnico deverá ser feita por meio de senha própriacontratos de trabalho e/ou Carteira de trabalho: I o tempo de experiência considerado será o somatório dos períodos registrados nos contratos de trabalho e/ou Carteira de trabalho, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo vedada a sobreposição de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelperíodos. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado 18.9. Iniciar os serviços contratados imediatamente a partir da vigência data de recebimento da Ordem de Execução dos Serviços. 18.10. Apresentar, em até 15 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato, dispondo cronograma físico-financeiro analítico coerente com o cronograma físico-financeiro sintético apresentado com a proposta de capacidade operacional preços da contratada, para receber aprovação da comissão de fiscalização do contrato. 18.11. Apresentar, em até 15 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato, as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, do CREA ou CAU, relativas a todo documentação técnica que resultará da execução do objeto do contrato, incluídas as da planilha orçamentária e solucionar qualquer demanda da Contratantedas especificações técnicas e dos relatórios técnicos, bem como realizar responsabilizando-se por todos os procedimentos pertinentes à seleçãoônus decorrentes. 18.12. Manter, treinamentodurante toda a execução do contrato, admissão as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação; 18.13. Designar, expressamente, para a Equipe Técnica, um Coordenador-Geral de Projeto, que será o responsável pelo gerenciamento e demissão a integração de todos os projetos, podendo acumular a função de preposto da contratada. O Coordenador deverá possuir, necessariamente, estas qualificações e assumir estas obrigações: 18.13.1. Habilitação em Engenharia Civil ou Arquiteto (com inscrição no CREA/CAU) com curso de formação BIM, ou equivalente, com experiência profissional de 10 anos ou mais como profissionais de Engenharia ou Arquitetura; 18.13.2. Ser o responsável técnico pela coordenação e compatibilização dos funcionáriosprojetos e ter vínculo profissional comprovado com a empresa; 18.13.3. De modo Ser o profissional responsável pelo acompanhamento e orientação de todo o processo que envolverá a possibilitar agilidade nos tramites transposição dos projetos de admissão arquitetura e coberturasengenharia para a plataforma com tecnologia BIM (Building Information Modeling); 18.13.4. Certo Ter experiência comprovada na elaboração de projetos no conceito BIM, em ao menos uma edificação que tal medida tenha sido projetada em BIM. 18.14. À exceção do profissional indicado como responsável pelos serviços de coordenação e compatibilização (Coordenador de Projeto), que não implicará em restrição na competitividadepoderá ser responsável pelos demais projetos e serviços, os outros profissionais poderão ser designados como responsáveis por mais de um projeto, desde que habilitados.

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Samples: Contract for Technical and Professional Services

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 11.1. Além das obrigações descritas na Minuta do Contrato e das demais, anteriormente descritas neste Memorial, são obrigações da CONTRATADA: 10.1.1. Manter registro em meio magnético, indicando com precisão os serviços com qualidade e pedidos de intervenção no Parque de Iluminação Pública, permitindo a entrega à Fiscalização de relatório de registro das panes, informando: 10.1.2. Buscar, ao longo do Contrato, colocar as instalações recebidas em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e as Normas Técnicas vigentes. Para isso a CONTRATADA deverá propor ao MUNICÍPIO um programa de sua propostaação para adequação das instalações as Normas vigentes. Quando tais ações exigirem melhoramentos ou expansão do Sistema, com investimentos adicionais ao serviço de manutenção, estes deverão ser orçados e negociados com a alocação dos empregados necessários ao perfeito Fiscalização do MUNICÍPIO para sua implantação. 10.1.3. Promover meios para assegurar o cumprimento das cláusulas contratuaismetas de otimização do Parquede Iluminação Pública do MUNICÍPIO, conforme estabelecido neste Memorial e no Contrato. 5.2 Reparar10.1.4. Manter em elevado nível de cortesia e eficiência, corrigiro relacionamento permanente com os usuários do Sistema. 10.1.5. Garantir a qualidade no relacionamento entre os seus funcionários e os usuários; 10.1.6. Assegurar ao MUNICÍPIO o direito de fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços contratados, remover ou substituirespecialmente no que diz respeito ao cumprimento das metas de qualidade no Operação do Parque de Iluminação Pública, às suas expensasconforme previsto neste Memorial. 10.1.7. Atender consultas sobre modificações que o MUNICÍPIO pretenda executar nas instalações de Iluminação Pública, informando se a realização dessas modificações é compatível com os compromissos assumidos pela CONTRATADA, no total Contrato, quais as eventuais incidências financeiras, devidamente justificadas, que resultarão para o MUNICÍPIO, bem com eventuais consequências relativas à aplicação dos dispositivoscontratuais. 10.1.8. Obter junto às autoridades competentes, (IPHAN, IBAMA, CETESB), autorização para execução de obras que possam ser objeto de questionamentos sob o ponto de vista do tombamento da cidade ou em partede motivação ambiental, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes antes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelcontratados. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Tomada De Preços

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 16.1 Sem prejuízo das obrigações e demais diretrizes e especificações técnicas constantes no Anexo I – Termo de Referência constituem obrigações da CONTRATADA: I - Prestar os serviços com qualidade contratados observando todas as orientações, condições e em conformidade com especificaçõesdeterminações previstas no ANEXO I – Termo de Referência, de forma a garantir a prestação/quantidades deste Projeto Básico execução dos serviços de forma plena e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaissatisfatória. 5.2 II - Prestar os serviços nas datas, horários e locais indicados na Ordem de Serviço. III - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente. IV - Disponibilizar profissionais em quantidades necessárias, devidamente uniformizados para garantir a operação. V - Fornecer aos seus funcionários EPI’s necessários e compatíveis a prestação e realização dos serviços contratados, bem como exigir dos mesmos sua utilização de forma a prevenir acidentes e atender as normas técnicas de segurança do Ministério do Trabalho e Emprego. VI - Observar as normas de saúde, segurança e medicina do trabalho. VII - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. VIII - Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público. IX - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada no decorrer da prestação do serviço. X - Assumir integral responsabilidade pelos danos causados a Prefeitura Municipal de Gaspar ou a terceiros, na execução do contrato, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a Prefeitura Municipal de Gaspar de todas e quaisquer reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir, conforme o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei nº 8.666/93. XI - Reparar, corrigir, remover ou corrigir e substituir, refazer às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal o objeto do contrato, os serviços efetuados contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)execução. 5.3 Manter os empregados nos locais XII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúdequalificação exigidas na licitação. 5.4 XIII - Permitir a fiscalização e o acompanhamento de pessoa indicada pelo Município, na execução dos serviços. XIV - Atender prontamente as orientações e exigências do fiscal de contrato, devidamente designado, inerentes à execução do objeto contratado. XV - Emitir as Notas Fiscais no valor pactuado em contrato, apresentando-a a CONTRATANTE para ateste e pagamento. XVI - Apresentar os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente. XVII - Responsabilizar-se pelos vícios encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e danos decorrentes comerciais resultantes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridoscontrato. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual XVIII - EPINão transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando for houver inadimplência da CONTRATADA, nem mesmo poderá onerar o casoobjeto do contrato. 5.6 Apresentar XIX - Não transferir a seguinte documentação outrem, no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo todo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãoparte, a contratada deverá apresentar justificativaexecução do Contrato, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade sem prévia e possa verificar a realização do pagamentoexpressa anuência da CONTRATANTE. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Licitação

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 10.1.1 - A CONTRATADA deverá: a) Prever a construção de canteiro de obras para guarda de equipamentos, materiais e sanitários para os funcionários, conforme a localização da frente de serviço. O canteiro deverá conter as condições mínimas de trabalho para os funcionários e para as reuniões entre CONTRATADA e CONTRATANTE que ocorrerão durante a execução obra. b) Apresentar à contratante a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, devidamente preenchida e paga referente ao objeto contratado. No caso de ser registrada em outros estados da federação, para assinatura do contrato deverá apresentar visto do CREA/SP – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou CAU/SP – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo em seus registros. c) Nomear um preposto responsável pelo contrato para atendimento e entendimentos junto a CONTRATANTE. d) A empresa contratada deverá possuir todos os equipamentos e ferramental necessários para execução dos serviços bem como todos os EPI’s de seus funcionários e prever o transporte local de funcionários, materiais e máquinas. e) Fornecimento e instalação de placa da obra de acordo com qualidade o padrão DAE. f) Ter pleno conhecimento dos locais, condições em que serão executados os serviços, bem como dos processos e normas para sua execução, comprometendo-se a alocar os meios e equipamentos necessários. g) Responsabilizar-se em caso de acidentes do trabalho e seguros previstos em lei. Em caso de danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros em virtude da execução do contrato compete exclusivamente à CONTRATADA. h) Permitir à CONTRATANTE realizar auditoria para fiscalização completa das obrigações trabalhistas e sendo as despesas da auditoria ressarcidas pela CONTRATADA sempre que houver denúncia ou reclamação de empregado da CONTRATADA. i) Suprir seus profissionais com todos os equipamentos necessários ao fiel cumprimento dos serviços objeto do Memorial Descritivo. A CONTRATADA deverá também arcar com todas as despesas de transporte, alimentação, EPI, uniformes e crachás e demais encargos sociais. j) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 ao 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos. k) Responsabilizar-se pela solidez das obras executadas nos termos dispostos no artigo 618 do Código Civil Brasileiro. Seja qual for a modalidade da garantia apresentada, não se isenta a CONTRATADA da responsabilidade estabelecida pelo artigo 618 do Código Civil Brasileiro. l) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico as normas e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisdeterminações em vigor. 5.2 m) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. n) Reparar, corrigir, remover remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal o objeto do contrato, os serviços efetuados contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos utilização de técnicas ou materiais empregados (quando for o caso)inadequados. 5.3 Manter os empregados nos locais o) Deverá instalar sistema de iluminação para trabalhos noturnos (caso necessário), e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para manter todos os empregados, equipamentos de segurança no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívellocal. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Para garantir o fiel cumprimento do contrato, a Contratada comprometer-se-á a cumprir rigorosamente todas as obrigações assumidas em sua proposta, no contrato, na legislação trabalhista e previdenciária e ainda: 4.1 Quanto aos serviços: 4.1.1 Designar formalmente um profissional para atuar como coordenador do projeto, que será responsável pela implantação e desenvolvimento dos serviços e manterá contato permanente com o responsável formalmente designado pela PPSA; 4.1.2 Submeter-se a mais ampla fiscalização da PPSA por meio de representante por esta designado. A fiscalização poderá ser efetuada a qualquer época durante a vigência do contrato, inclusive nas instalações da Contratada, visando o rigoroso cumprimento das obrigações assumidas. 4.1.3 Reunir-se sempre que convocado, com os responsáveis pela fiscalização do contrato, para tratar de assuntos pertinentes a esta contratação; 4.1.3.1.Quinzenalmente, a Contratada deverá realizar reunião com a PPSA para mostrar a evolução do projeto. 4.1.4 Atender prontamente às determinações, orientações, solicitações e reclamações por parte da PPSA, prestando todos os esclarecimentos solicitados, ou na impossibilidade, enviar justificativa por escrito; 4.1.5 Atender e manter, durante a execução do contrato, os níveis mínimos de qualificação técnico/operacional para prestar os serviços contratados com qualidade, utilizando-se de técnicos qualificados, atendendo aos prazos e condições convencionados; 4.1.6 Adotar os padrões e normas internacionalmente aceitas; 4.1.7 Executar fielmente os serviços, de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas no Contrato e em rigorosa observância às normas e procedimentos técnicos e tudo o mais que necessário for à perfeita execução dos serviços, ainda que não expressamente mencionado; 4.1.8 Prestar os serviços através de profissionais especializados em cada área; 4.1.9 Fornecer todo o pessoal necessário e adequado à execução dos serviços, conforme indicado no item 13.3.3 – Habilitação Técnica do Edital do Pregão Eletrônico PE.PPSA.001/2016. A substituição de qualquer um desses profissionais poderá ser admitida desde que sejam utilizados profissionais de experiência equivalente ou superior, previamente aprovados pela PPSA, nos termos das condições de qualificação exigidas no Edital da referida Licitação. 4.1.10 Fornecer todos os materiais e serviços próprios à execução dos trabalhos; 4.1.11 Comunicar ao PPSA qualquer anormalidade que venha a impactar na prestação dos serviços contratados; 4.1.12 Executar os serviços com qualidade conforme especificações e em conformidade com especificações/quantidades prazos deste Projeto Básico termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários e tecnicamente habilitados ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 4.1.13 Assumir inteira responsabilidade legal, administrativa e técnica pela execução e qualidade dos trabalhos; 4.1.14 Providenciar, dentro do prazo acertado, a correção das imperfeições detectadas e notificadas por escrito pela PPSA; 4.1.15 Assumir todos os custos dos serviços que tiverem que ser refeitos em virtude de imperfeições, omissões ou atrasos de sua responsabilidade; 4.1.16 Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à PPSA e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos; 4.1.17 Responder por multas ou penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares ou ambientais. 5.2 Reparar4.1.18 Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros, corrigircom base na legislação em vigor, remover ou substituir, às suas expensasrelacionada com os serviços objeto do contrato; 4.1.19 Manter sigilo profissional das informações a que tenha acesso e se responsabilizar pelo mesmo sigilo no que diz respeito aos seus empregados; 4.1.20 Não transferir a outrem, no total todo ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contratoos compromissos avençados, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes sem prévia aprovação da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)PPSA. 5.3 Manter 4.1.21 Possuir a licença para os empregados nos locais softwares que venham a ser utilizados no desenvolvimento dos trabalhos e nos horários predeterminados pela Administração dos entregáveis; 4.1.22 Providenciar notebooks e telefone celular para todos os integrantes da Fundação Saúdesua equipe. Apresentar junto com o faturamento, as certidões e demais documentações exigidas e necessárias à efetiva liquidação do débito. 5.4 Responsabilizar4.1.23 À Contratada cabe ainda assumir: • A responsabilidade por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e securitários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provêsaldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com os Equipamentos a PPSA; • Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto acidentes de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhadorquando, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviçosocorrência da espécie, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir forem vítimas os seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados durante a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo execução deste contrato, devendo a Contratada relatar ainda que acontecido nas dependências da PPSA; • Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do deste contrato, dispondo de capacidade operacional para receber originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão • Encargos fiscais e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadecomerciais resultantes desta contratação.

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Samples: Consultancy Agreement

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 10.1 Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades conforme especificações deste Projeto Básico Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e uťlizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quanťdade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta. 5.2 10.2 Reparar, corrigir, remover ou substituirsubsťtuir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contratocontrato ou pelo gestor, caso não haja fiscal designado, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)empregados. 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 10.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à enťdade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia garanťa, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à ContratadaCONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar 10.4 Uťlizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. 10.5 Vedar a uťlização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do arťgo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010. 10.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relaťva à Contratante Seguridade Social; 2) cerťdão conjunta relaťva aos tributos federais e à Dívida Aťva da União; 3) cerťdões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Cerťdão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Cerťdão Negaťva de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017. 10.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coleťvo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE. 10.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 10.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garanťndo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relaťvos à execução do empreendimento. 10.10 Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer aťvidade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 10.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato, quando for o caso. 10.12 Promover a organização técnica e administraťva dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 10.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação perťnente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 10.14 Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos execuťvos que fujam às especificações acordadas. 10.15 Não permiťr a uťlização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permiťr a uťlização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 10.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compaťbilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 10.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 10.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obťdas em decorrência do cumprimento do contrato. 10.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quanťtaťvos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como variação cambial, valores providos com o quanťtaťvo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja saťsfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE, bem como assegurar os direitos e cumprir todas as obrigações estabelecidas em regulamentações do órgão regulador. 10.21 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e roťnas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quanťdade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação. 10.22 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normaťva SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017: 11.22.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permiťndo à CONTRATANTE distribuir, alterar e uťlizar os mesmos sem limitações. 10.22.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua uťlização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 10.23 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados idenťficados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 10.24 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviçosà CONTRATANTE, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) , a relação nominal dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviçospoderão acessar as aeronaves para a aťvação e manutenção do serviço objeto do contrato. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 10.25 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas normas internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.Administração; 5.13 10.26 Instruir seus empregados a respeito das atividades aťvidades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades aťvidades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada CONTRATADA relatar à Contratante CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentidosenťdo, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, 10.27 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início decorrer da prestação dos serviços serviços. 10.28 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 10.29 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE, em decorrência da admissão execução do empregado;serviço, incluindo-se danos causados a terceiros, a que ťtulo for. b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo 10.30 Abster-se de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca dos serviços ou objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelCONTRATANTE. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para 10.31 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noťciados que a realização do objeto da licitaçãoenvolvam independentemente de solicitação. 5.16 Entregar declaração 10.32 Disponibilizar consultor técnico, informando o telefone móvel para contato. 10.33 Disponibilizar relatórios de que detém ou instalará escritório na região metropolitana consumo periódicos, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE. 10.34 Informar a CONTRATANTE sobre eventuais “áreas de sombra” devidas às condições de indisponibilidade do Rio sistema. 10.35 Emiťr fatura mensal contendo o consumo e valores de Janeiro dentro assinatura a qual deverá ser entregue diretamente ao Gestor do prazo máximo Contrato, com antecedência mínima de 60 30 (sessentatrinta) dias contado do seu vencimento. 10.36 Prestar serviço técnico de qualidade, proporcionando ao usuário a partir da vigência do percepção de saťsfação quanto ao compromisso firmado pelas partes. 10.37 Cumprir os prazos esťpulados no contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos na sua proposta comercial. 10.38 Garanťr o atendimento adequado dos serviços dentro da sua área de concessão ou autorização conforme a legislação em vigor. 10.39 Disponibilizar uma ferramenta integrada de monitoramento do serviço em tempo real com os procedimentos pertinentes seguintes módulos: 10.39.1 Módulo de rastreamento das aeronaves; 10.39.2 Módulo de conecťvidade que permite a gestão dos consumos realizados por voo e/ ou por data. 10.39.3 Os módulos supracitados não deverão gerar custos adicionais à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadeCONTRATANTE.

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Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços 13.1. Responsabilizar-se integralmente pela execução dos contratados de acordo com qualidade as especificações e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisnormas pertinentes. 5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, 13.2. Apresentar no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a partir da assinatura do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio carta de crachá, além de provê-los apresentação juntamente com os Equipamentos documentos comprobatórios (certificados oficiais) contendo os respectivos dados pessoais e informações quanto à habilitação, certificação e qualificação profissional de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês todos os seus profissionais que serão alocados na execução de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela 13.3. Quando houver necessidade de qualquer alteração na equipe de profissionais alocados para a execução dos serviços, quando for o casoa CONTRATADA deverá apresentar os documentos comprobatórios de qualificação deste(s) profissional (ais) antes do início de suas atividades; c) carteira 13.4. Quando da apresentação dos documentos comprobatórios de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãoqualificação, a contratada CONTRATADA deverá observar atenciosamente à qualificação profissional exigida. Caso a documentação não atenda às exigências, a CONTRATADA deverá apresentar justificativadocumentação de um novo profissional que atenda as exigências, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo estabelecido, antes do início das atividades; 13.5. Designar um profissional de 60 (sessenta) dias contado seu quadro para atuar exclusivamente como Preposto, com a partir da vigência responsabilidade pela gestão dos aspectos administrativos, legais e técnicos do contrato, dispondo relacionando-se diretamente com o Gestor do Contrato e com os Gerentes de capacidade operacional Projetos da ATI. O mesmo terá disponibilidade de efetuar as negociações com as áreas ou fiscais demandantes, podendo, quando entender necessário, ser acompanhado por especialistas técnicos de sua equipe e/ou pelo Responsável Técnico da CONTRATADA. Não será permitida a delegação das atividades do preposto aos membros da equipe técnica; 13.6. Designar um profissional do seu quadro para receber atuar como RESPONSÁVEL TÉCNICO, para o gerenciamento das atividades de operação, produção e solucionar qualquer demanda gestão dos serviços; 13.7. Selecionar, designar e manter em suas equipes profissionais cuja qualificação esteja em conformidade com os requisitos definidos, sendo vedada a subcontratação; 13.8. A CONTRATADA deve, fornecer automóvel novo e em perfeito estado de conservação a disposição da Contratanteequipe técnica para atendimento de chamados, bem como realizar o veículo deve estar caracterizado, isto é adesivada com o nome da ATI e Governo do Estado. 13.9. A CONTRATADA é a encarregada de todos as taxas e impostos de regularização do veículo, além da manutenção e combustível para o mesmo. 13.10. Apresentar, para cada profissional alocado aos serviços desta contratação, os currículos e comprovantes de formação, de capacitação e de certificação técnica, conforme previsto; 13.11. Capacitar a equipe técnica alocada aos serviços desta contratação sempre que se fizer necessário, considerando a evolução tecnológica ou mudança de tecnologia realizada pela ATI em seu ambiente computacional; 13.12. Cumprir integralmente as especificações e prazos definidos nas solicitações, garantindo a qualidade dos produtos e serviços entregues; 13.13. A CONTRATADA deve, promover transição contratual e repassar para o contratante e/ou para outra empresa por ele indicado todos os procedimentos pertinentes à seleçãodados, treinamentodocumentação e conhecimento sobre a utilização, admissão operação, sustentação e demissão dos funcionáriosmanutenção. De modo A transição contratual e repasse de conhecimento deve ser precedida de apresentação, pela CONTRATADA, de planejamento das atividades de transição e plano instrucional do repasse de conhecimento a possibilitar agilidade nos tramites ser aprovado pelo Gestor do Contrato, para este fim. 13.14. Solicitar autorização prévia da ATI antes de admissão utilizar recursos de software que necessitem de aquisição de licença de uso ou antes de utilizar ferramentas cuja versão seja diferente daquelas previstas e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição uso na competitividade.ATI;

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Samples: Consulting Services Agreement

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 5.1. Contratar seus funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 5.2. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 5.3. Respeitar as normas e procedimentos da SME, inclusive aquelas de acesso às dependências do CONTRATANTE; 5.4. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 5.5. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação; 5.6. Apresentar, sempre que solicitada pelo Fiscal ou Gestor do Contrato, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados; recolhimento dos encargos sociais; e regularidade junto ao Ministério do Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, nos termos da Lei n.o 4.923/65); 5.7. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado; 5.8. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados; 5.9. Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com equipe da CONTRATANTE, que fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião; 5.10. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato; 5.11. Cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas à execução dos serviços pelos profissionais; e comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados; 5.12. Providenciar a imediata substituição de qualquer profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados; 5.13. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus profissionais; 5.14. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e objetos do contrato dentro dos níveis de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.serviços estabelecidos; 5.2 5.15. Reparar, corrigir, remover remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos e/ou incorreções; 5.16. Elaborar e apresentar, mensalmente, relatório gerencial dos serviços executados, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados versus acordados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços; 5.17. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a CONTRATANTE; 5.18. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança da CONTRATANTE; 5.19. Xxxxxx, imediatamente, profissional treinado e qualificado para substituir profissional ausente, quando for o caso; 5.20. Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis de serviço estabelecidos deverão ser imediatamente comunicados; 5.21. Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação; 5.22. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE; 5.23. Manter preposto no local de execução, durante horário comercial, no mínimo por meio período, durante toda a vigência do Contrato; 5.24. Atender às solicitações do CONTRATANTE quanto a substituição de empregado alocado, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do objetoserviço, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio descrito neste termo de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)referência; b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira 5.25. A CONTRATADA deverá manter salários de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão mercado para os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados profissionais alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência longo do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços 5.1. Deverá arcar com qualidade as despesas referentes à contratação e treinamento contínuo de pessoal, em número suficiente para cumprir o objeto do Contrato, entendendo se como pessoal, todos aqueles profissionais técnicos que atuarão diretamente na prestação dos serviços, tais como, médicos ( as ), enfermeiros (as ), auxiliares de enfermagem, técnicos em radiologia, residentes, excetuando neste item, todo o pessoal administrativo . 5.2. A CONTRATADA, além do pessoal necessário, e em conformidade com especificações/quantidades numero suficiente para prestação dos serviços ora tratados, se obriga a contratar nos termos do item 5.1, deste Projeto Básico e de sua propostatermo, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às as suas expensas, no total ou em partetrês técnicos de Raio x para o setor de Hemodinamica do Hospital Estadual Mario Covas de Santo André, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)CONTRATANTE. 5.3 Manter os empregados nos locais 5.3. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar relatório de exames médicos periódicos de seus colaboradores, bem como relatório e/ou laudo de exposição radiológica anualmente ao Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação SaúdeMedicina do Trabalho do HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios 5.4. Será responsável pelo fornecimento e danos decorrentes da execução fiscalização do objetodevido uso dos equipamentos de proteção individual (EPI), conforme Lei n° 8666/1993de seus colaboradores, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridosde acordo com as normas estabelecidas por lei. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar 5.5. Para a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o casoos colaboradores da CONTRATADA deverão se apresentar asseados, uniformizados, e, portando crachá de identificação, colocado em local visível. 5.6. A CONTRATADA será responsável pela preceptoria dos residentes e estagiários da disciplina de Radiologia da FUABC – FACULDADE DE MEDICINA. 5.7. A CONTRATADA fica obrigada ao preenchimento da Ficha de Xxxxxxxx de Profissionais e a comunicação imediata de novas contratações e/ou desligamentos, implicando na sua falta a aplicação de penalidade Contratuais, previstas no instrumento Contatual. 5.8. A CONTRATADA deverá respeitar as comissões instituídas no CONTRATANTE ,dentre elas: 5.8.1. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; c) carteira 5.8.2. Comissão de trabalho Padronização de Material Médico HOSPITALAR/ Medicamentos; 5.8.3. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; 5.8.4. Comissão de Prontuários; 5.8.5. Comissão de Óbito; 5.8.6. Comissão Intra- Hospitalar de Transplante e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; eÉtica Médica; d) exames médicos admissionais dos empregados 5.8.7. Comissão de Gerenciamento de Riscos; 5.8.8. Núcleo da contratada que prestarão os serviçosQualidade Hospitalar. 5.7 Os documentos acima mencionados 5.9. Caberá ainda à CONTRATADA , quanto à Qualidade dos serviços prestados : 5.9.1. Estabelecer os protocolos para atendimento de urgências e emergências; 5.9.2. Cumprir com as diretrizes dos protocolos de segurança do Paciente; 5.9.3. Dispor de critérios e procedimentos para análise, transcrição, retificação, liberação e comunicação dos resultados; 5.9.4. Dispor de mecanismos de controle para entrega de resultados ao paciente ou seu representante autorizado; 5.9.5. Cumprir o protocolo multidisciplinar para segurança da cadeia medicamentosa; 5.9.6. Cumprir os critérios para a prática segura de transporte intre extra –hospitalar dos pacientes; 5.9.7. Cumprir os protocolos de prevenção e controle de infecção e/ou biossegurança; 5.9.8. Cumprir as diretrizes de notificação de incidentes e eventos adversos; 5.9.9. Cumprir com o plano de radioproteção; 5.9.10. Cumprir com as diretrizes de notificação de farmacovigilância e tecnovigilância; 5.9.11. Utilizar as informações e as manifestações dos pacientes, dos acompanhantes e da equipe multiprofissional para a melhoria do processo; 5.10. Respeitar integralmente os regulamentos, normas, protocolos e procedimentos do HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX ( CONTRATANTE). 5.11. Para serviços contínuos, e que utilizarem água, energia elétrica e telefone, disponibilizados pelo Contratante, tais despesas, havendo medidores individualizados, deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativoarcadas pela Contratada. 5.8 Responsabilizar-5.12. A CONTRATADA se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo responsabilizará pela destinação final dos resíduos utilizados e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade resultantes do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação desenvolvimento dos serviços, bem como os custos deste descarte, e eventuais multas pelo descumprimento da mesma. 5.13. Caberá a CONTRATADA zelar pelos bens móveis e equipamentos disponibilizados pelo HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE), fazendo uso dos mesmos somente dentro das especificações técnicas recomendadas pelos fabricantes . 5.14. A relação dos equipamentos operacionais patrimoniados pelo Governo do Estado de modo São Paulo, ora em posse da Contratante, e que ficarão a possibilitar disposição da Empresa Contratada, segue abaixo, com especificação de modelo e ano : 5.14.1. Um aparelho Tomógrafo computadorizado modelo (GE HISPEED CT/E - ano 2001). 5.14.2. Um aparelho Tomografia computadorizado (MARCA PHILIPS- MODELO MX 16 SLICE - ano 2015) 5.14.3. Um aparelho Mamógrafo (MODELO GE SENOGRAPHE 7- ano 2001 ) 5.14.4. Dois aparelhos Radiodiagnostico 500 MA mesa flutuante bucky mural - (MODELO SIEMENS MULTI X B - ano 2001) 5.14.5. Um aparelho Ultra-som dopler colorido (MODELO GE LOGIC 400 PRO - ano 2001) 5.14.6. Um aparelho ultra – som simples uso geral ( MODELO GE LOGIC 200 - ano 2001) 5.14.7. Um aparelho de densitometria óssea (MODELO GE LUNAR PRODIGY- ano 2008 ) 5.14.8. Um aparelho de ressonância magnética 1,5 tesla ( MODELO GE SIGNA INFINITY - ano 2002 ) 5.14.9. Um aparelho radiodiagnostico 640 MA intensificador de imagem (MODELO SHIMADZU XUD – 15-L -30- ano 2001) 5.15. Todos os custos operacionais, e materiais de consumo para a conferência execução dos serviços a serem prestados, tais como: aquisição de filmes, medicamentos, gel, dosímetro, contrastes radiográficos, revelações e demais materiais de insumos, tais como agulhas, seringas, equipos, necessários à prestação de serviços, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não sendo considerado neste item, peças de manutenção, peças de equipamentos ou peças de reposição. 5.16. Responsabilizar se pela manutenção preventiva e corretiva do pagamento pela ContratanteTomógrafo, constante do item 5.14.2, que deverá ser realizado com o fabricante ou autorizada, incluindo mão de obra, peças de reposição e tubo de Raios - x. 5.17. Em caso de impossibilidade quebra, defeito, desgaste ou qualquer outro problema apresentado pelo equipamento, que reduzam ou impossibilitem o seu uso normal, deverá a CONTRATADA comunicar ao HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE) por escrito, imediatamente após a constatação do fato,encaminhando relatório técnico ao setor de cumprimento desta disposiçãoengenharia clínica, gestão ambulatorial , N.I.R , e coordenadoria ambulatorial. 5.18. Fica proibida a contratada deverá apresentar justificativatroca de peças e componentes fora da especificação técnica do equipamento, a fim bem como dar qualquer parte de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do equipamento como forma de pagamento. 5.10 Manter disponível5.19. Será responsável pela limpeza dos equipamentos, utilizados na sede execução dos serviços em questão, no local onde executará suas atividades, em conformidade com parecer técnico da Fundação SaúdeComissão de Controle de Infecção Hospitalar. 5.20. Fica a CONTRATADA obrigada a utilizar o SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE GESTÃO HOSPITALAR utilizado pela CONTRATANTE. 5.21. A CONTRATADA deverá manter atualizados os registros de atendimentos dos pacientes. 5.22. Responsabilizar-se pela aquisição/locação de computadores,impressoras, arquivo contendo e por sua manutenção. 5.23. A CONTRATADA se responsabilizará pelo atendimento técnico assistencial, realização de exames/procedimentos, durante todos os dias da semana, nas 24 (vinte e quatro) horas, elaborando e emitindo os documentos necessários para faturamento dos procedimentos, e seus respectivos laudos diretamente junto ao prontuário eletrônico, garantindo sua rastreabilidade,e, no prazo previsto. 5.24. Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços. 5.25. A CONTRATADA deverá descrever o processo e fluxo a ser implantado, iniciando-se após o agendamento, que será obrigação da Contratante, até a elaboração, e liberação dos resultados, anexando as normas e rotinas dos serviços, em conformidade com o praticado pelo HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX. 5.26. A CONTRATADA deverá respeitar os protocolos e procedimentos estabelecidos pelo HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE), contribuindo para a certificação de qualidade. 5.27. Esclarecer ao paciente ou a seu representante, justificando por escrito as razões técnicas alegadas, quando da decisão de não realizar qualquer ato profissional a que está obrigada, devendo ser encaminhado cópia física à Diretoria Técnica do HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE). 5.28. É obrigatório o preenchimento do Termo de Ciência e Consentimento para a realização de procedimentos invasivos, devendo ser assinado pelo paciente ou digitalizada pelo seu representante legal. 5.29. Fica obrigatório, prestar atendimento exclusivo aos pacientes do Sistema Único de Saúde nas dependências deste HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE). 5.30. Caso a CONTRATADA seja vinculada a alguma instituição de ensino,e tenha interesse em realizar pesquisa científica na instituição, fica esta obrigada à autorização prévia da documentação apresentada Comissão de cada profissionalÉtica e Pesquisa da FACULDADE DE MEDICINA DO ABC , e ao credenciamento da junto ao Centro de Estudos Professor Doutor Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, bem como ao Termo de seus currículos, Consentimento do Paciente para fins de atualização do arquivoprotocolos de pesquisa. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar 5.31. A CONTRATADA deverá encaminhar os resultados dos exames de urgência à unidade solicitante, acompanhados de laudo médico provisório em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequenteaté 2 (duas )hs. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar 5.32. A entrega dos laudos definitivos se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, dará no prazo máximo de 60 24 (sessentavinte e quatro) diashoras corridas, contados após a realização dos exames de urgencia. 5.33. Os resultados de exames de rotina terão o xxxxx xxxxxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas corridas, acompanhados de laudos definitivos. 5.34. Os resultados de exames do início da prestação ambulatório terão o prazo máximo de 7 ( sete ) dias corridos, para entrega de laudos definitivos. 5.35. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer ao paciente, laudo médico e a imagem ,em filme, ou por meio digital,dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregadosexames realizados, no prazo máximo estabelecido no item anterior. 5.36. É vedada a cobrança pela CONTRATADA, por quaisquer serviços médicos, hospitalares ou complementares da assistência prestada ao paciente, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Contrato, sob pena de 60 responsabilidade criminal daqueles. 5.37. O HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (sessentaCONTRATANTE) diaspoderá solicitar substituição do colaborador, contados nos casos em que for comprovada omissão, negligência, imperícia e ou imprudência, no atendimento ao paciente e ao CONTRATANTE ou ainda prejuízos ao patrimônio da instituição. 5.38. A Diretoria Técnica do início HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX indicará um gestor medico para acompanhamento da execução do objeto deste Contrato. 5.39. A CONTRATADA deverá afixar em local visível ao público, aviso(s) esclarecendo sua condição de CONTRATADA, integrante do sistema do HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE), assim como a gratuidade dos serviços prestados. 5.40. A CONTRATADA será responsável pela emissão de Certificação Digital dos seus colaboradores para utilização do Sistema de SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE GESTÃO HOSPITALAR adotado pelo HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE). 5.41. Caberá a CONTRATADA apresentar os indicadores qualitativos e quantitativos da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção serviço de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelacordo com o solicitado pelo CONTRATANTE. 5.15 Possuir instalações5.42. A Contratada deverá trabalhar no sistemam de gestão ( HIS/RIS) e sistema de comunicação e arquivamento de imagem ( PACS) da empresa MV SISTEMAS, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda qual se acha instalada nas dependências da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleçãocujo modelo segue abaixo : PLATAFORMA/DISTRIBUIDOR: VIVACE c/ Reconhecimento de Voz | MV Sistemas. MODALIDADES: RX, treinamentoUS, admissão DO, TC, RM MG e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadeENDO/COLO.

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Samples: Contratação De Serviços

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 4.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais previstas neste Contrato e na legislação pertinente: 4.1.1. Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, acordo com a alocação Proposta Comercial (Anexo I) e as orientações técnicas repassadas pelo CONTRATANTE; 4.1.2. Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos empregados necessários serviços, os respectivos postos relacionados neste Termo de Referência e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela CONTRATANTE; 4.1.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução; 4.1.4. Participar das reuniões relacionadas ao perfeito cumprimento desenvolvimento dos serviços objetos deste Contrato sempre que solicitado pelo CONTRATANTE; 4.1.5. Realizar reuniões preliminares de coleta de informações com as Equipes do CONTRATANTE, se for necessário; 4.1.6. Identificar todas as necessidades técnicas relativas à execução dos serviços; 4.1.7. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, prepostos que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a sua execução; 4.1.8. Xxxxxxx às demandas técnicas relacionadas ao escopo dos serviços ora contratados durante todo o período de vigência deste Contrato; 4.1.9. Cumprir rigorosamente as normas e as regras de utilização das cláusulas contratuais.dependências do Museu das Favelas; 5.2 4.1.10. Comunicar por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis; 4.1.11. Comunicar à CONTRATANTE toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer profissional na equipe que esteja prestando serviços; 4.1.12. Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas que culminaram em sua contratação; 4.1.13. Designar para execução dos serviços somente profissionais qualificados; 4.1.14. Reparar, corrigir, remover corrigir ou substituirrefazer, às suas expensas, no total ou em parteimediatamente, no prazo fixado pelo fiscal as partes do contrato, os serviços efetuados objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).incorreções; 5.3 Manter 4.1.15. Arcar com os empregados nos locais encargos previdenciários, sociais, trabalhistas e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.tributários que lhe couber, previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria; 5.4 4.1.16. Responsabilizar-se pelos vícios prejuízos resultantes do não cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, sociais e danos infortunísticas de seus empregados, obrigando- se a reembolsar o CONTRATANTE os valores correspondentes aos referidos encargos na hipótese do CONTRATANTE vir a ser compelido a arcar com tais custos, inclusive e especialmente, honorários de advogado, custas e despesas processuais, lucros cessantes, juros moratórios e quaisquer outras despesas decorrentes de qualquer ação judicial por acusação da espécie; 4.1.17. Integrar o polo passivo de qualquer demanda proposta por terceiros contra o CONTRATANTE, decorrente da execução do objetoobjeto deste instrumento, conforme Lei n° 8666/1993, ficando bem como requerer a Contratante autorizada a descontar exclusão do CONTRATANTE da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados lide e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)oferecer as garantias necessárias para tal; b) indicação 4.1.18. Manter em seus arquivos todas as guias referentes ao recolhimento das obrigações previdenciárias, de tributos e demais encargos decorrentes direta ou indiretamente, da prestação de serviços ora ajustada, assim como aquelas relativas aos recolhimentos e pagamentos dos responsáveis técnicos pela execução dos encargos referentes à mão de obra utilizada nos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho 4.1.19. Permitir e previdência social (CTPS) facilitar a supervisão dos empregados admitidos devidamente assinada seus serviços pelo CONTRATANTE; 4.1.20. Responsabilizar-se integralmente pela contratadaqualidade dos serviços prestados; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 4.1.21. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistastodos os danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, sociaisdecorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo não incluindo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere reduzindo essa responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento; 4.1.22. Responsabilizar-se pelos trâmites de titularidade segurança do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana trabalho requisitados pelos locais em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus os serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregadoserão executados; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Service Agreement

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os 13.1 - A CONTRATADA além da disponibilização de mão-de-obra, dos materiais de limpeza e consumo (vide relação em anexo), dos utensílios e dos equipamentos em quantidades suficientes e necessários, para a perfeita execução dos serviços de limpeza das áreas envolvidas, deverá atender e assegurar a conformidade dos itens a seguir, com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e base na Instrução Normativa nº 05/2017 de sua proposta25/05/2017. 13.2 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 13.3 - Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus funcionários, das normas disciplinares determinadas pelo Instituto Vital Brazil; 13.4 - Manter Supervisor aceito pela Contratante, durante todo o horário de expediente, no Instituto Vital Brazil, com a alocação missão de garantir, notavelmente, o bom andamento dos trabalhos, ministrando orientações necessárias aos executantes dos serviços, que será acompanhado e fiscalizado por responsável designado pela Administração do Instituto Vital Brazil, e, especialmente, comunicando-a acerca dos casos de em que os seus empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaissofrerem acidentes de trabalho, acidentes de trajeto e doenças do trabalho com a COVID-19. 5.2 Reparar13.5 - Selecionar e capacitar os empregados que irão prestar os serviços, corrigir, remover ou substituir, às suas expensascom nível de escolaridade comprovado para ensino fundamental, no total ou em partecaso de servente, e nível médio no prazo fixado pelo fiscal do contrato, caso de Supervisor; 13.6 - Alocar os funcionários que irão desenvolver os serviços efetuados em contratados somente após efetivo treinamento pertinente às técnicas de limpeza e gerenciamento de resíduos (a ser ministrado pela CONTRATADA), com noções e fundamentos de higiene, microbiologia, uso correto de EPI’s (fornecidos pela CONTRATADA), manuseio de equipamentos, comportamento, postura, normas e deveres e rotina de trabalho a ser executada. O treinamento deverá ser realizado periodicamente a cada 06 (\seis) meses ou quando houver mudanças que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).necessitem diretamente de conhecimentos específicos para manipulação de produtos; 5.3 Manter 13.7 - Todos os empregados nos locais deverão ter conhecimento pleno em todas as áreas: administrativa e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.áreas externas; 5.4 Responsabilizar13.8 - Fornecer uniformes e todo equipamento de higiene e segurança do trabalho (EPI’s), todos com Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e Emprego para seus empregados no exercício de suas funções, mantendo-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados portando crachás com fotografia recente; 13.9 - O uniforme será composto por meio calça comprida com bolsos frontais e blusa com decote em “V”, sem botões com manga curta, de crachátecido em algodão, além resistente e de provêcor clara, específico para cada categoria (Supervisor, Serventes e Área de Resíduo de Saúde), de forma a identificá-los lo de acordo com os Equipamentos de Proteção Individual - EPIsua função, quando for bem como disponibilizar a qualquer tempo, outra muda do uniforme completo, caso venha a ocorrer uma situação inesperada. Nos demais casos, o casouniforme deverá ser trocado a cada 06(seis) meses. 5.6 Apresentar 13.10 - Fornecer luvas em PVC, impermeáveis, resistentes, antiderrapantes, de cor clara e de cano longo. Para os serviços de coleta interna de resíduos, pode ser admitido o uso de luvas de borracha, mais flexíveis, com as mesmas características; 13.11 - Fornecer botas em PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, de preferência branca, com cano ¾ e solado antiderrapante, a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade cada 06 (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPFseis meses); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira 13.12 - Fornecer gorro de trabalho tela e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária boné de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviçoscor clara, de modo preferência branca e de forma a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãoproteger os cabelos, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a06 (seis) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregadomeses; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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Samples: Contract

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 1. Compete à CONTRATADA conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente. 2. Compete à CONTRATADA prestar os serviços com qualidade pessoal adequado e capacitado em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e todos os níveis de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaistrabalho. 5.2 Reparar3. Compete à CONTRATADA iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados. 4. Compete à CONTRATADA comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis. 5. Compete à CONTRATADA responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável. 6. Compete à CONTRATADA reparar, corrigir, remover remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, no total bens ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal prestações objeto do contrato, os serviços efetuados contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da de execução irregular ou dos do emprego ou fornecimento de materiais empregados (quando for o caso)inadequados ou desconformes com as especificações. 5.3 Manter os empregados nos locais 7. Compete à CONTRATADA manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúdequalificação exigidas para participação na licitação. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios 8. Compete à CONTRATADA cumprir todas as obrigações e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridosencargos sociais trabalhistas. 5.5 Disponibilizar 9. A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução completa realização dos serviços, quando for até o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviçosseu término. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.

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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 4.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais previstas neste Contrato e na legislação pertinente: 4.1.1. Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, acordo com a alocação Proposta Comercial (Anexo I) e as orientações repassadas pelo CONTRATANTE; 4.1.2. Participar das reuniões relacionadas ao desenvolvimento dos empregados necessários serviços objetos deste Contrato sempre que solicitado pelo CONTRATANTE; 4.1.3. Realizar reuniões preliminares de coleta de informações com as Equipes do CONTRATANTE, se for necessário; 4.1.4. Identificar todas as necessidades técnicas relativas à execução dos serviços; 4.1.5. Xxxxxxx às demandas técnicas relacionadas ao perfeito cumprimento escopo dos serviços ora contratados durante todo o período de vigência deste Contrato; 4.1.6. Cumprir rigorosamente as normas e as regras de utilização das cláusulas contratuais.dependências do Museu do Amanhã; 5.2 4.1.7. Comunicar por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis; 4.1.8. Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas que culminaram em sua contratação; 4.1.9. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto (s) que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a sua execução; 4.1.10. Disponibilizar somente profissionais qualificados para execução dos serviços; 4.1.11. Reparar, corrigir, remover corrigir ou substituirrefazer, às suas expensas, no total ou em parteimediatamente, no prazo fixado pelo fiscal as partes do contrato, os serviços efetuados objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).incorreções; 5.3 Manter 4.1.12. Arcar com os empregados nos locais encargos previdenciários, sociais, trabalhistas e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.tributários que lhe couber, previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria; 5.4 4.1.13. Responsabilizar-se pelos vícios prejuízos resultantes do não cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, sociais e danos infortunísticas de seus empregados, obrigando-se a reembolsar o CONTRATANTE os valores correspondentes aos referidos encargos na hipótese do CONTRATANTE vir a ser compelido a arcar com tais custos, inclusive e especialmente, honorários de advogado, custas e despesas processuais, lucros cessantes, juros moratórios e quaisquer outras despesas decorrentes de qualquer ação judicial por acusação da espécie; 4.1.14. Integrar o polo passivo de qualquer demanda proposta por terceiros contra o CONTRATANTE, decorrente de falha, devidamente comprovada, na execução do objeto deste Contrato, decorrente da execução do objetoobjeto deste instrumento, bem como requerer a exclusão do CONTRATANTE da lide e oferecer as garantias necessárias para tal; 4.1.15. Manter em seus arquivos todas as guias referentes ao recolhimento das obrigações previdenciárias, de tributos e demais encargos decorrentes direta ou indiretamente, da prestação de serviços ora ajustada, assim como aquelas relativas aos recolhimentos e pagamentos dos encargos referentes à mão de obra utilizada nos serviços; 4.1.16. Permitir e facilitar a supervisão dos seus serviços pelo CONTRATANTE; 4.1.17. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos serviços prestados; e 4.1.18. Responsabilizar-se por todos os danos causados direta ou indiretamente, devidamente comprovados, ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento; 4.1.19. Fornecer obrigatoriamente vale refeição aos seus empregados envolvidos na prestação de serviços, de acordo com o valor estabelecido em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, bem como responsabilizar-se pelos custos de transporte destes empregados; 4.1.20. Disponibilizar empregados portando crachá com foto recente e com sua função profissional devidamente registrada nas carteiras de trabalho; 4.1.21. Assegurar o funcionário em caso de acidente de trabalho, assumindo todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito; 4.1.22. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho; 4.1.23. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados; 4.1.24. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos; 4.1.25. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações do CONTRATANTE; 4.1.26. Atender de imediato as solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços; 4.1.27. Apresentar mensalmente os comprovantes de pagamentos dos salários, benefícios e encargos dos funcionários alocados na execução dos serviços; 4.1.28. Executar os serviços de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos quer humanos quer materiais com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do CONTRATANTE, praticando produtividade adequada aos vários tipos de serviços; 4.1.29. Enviar nome completo e número do documento de identidade dos funcionários alocados na prestação dos serviços, para controle; 4.1.30. Ser a única e exclusiva responsável pelos seus empregados, ficando expressamente afastada a relação de emprego com o CONTRATANTE 4.1.31. Responsabilizar-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer ações cíveis e reclamações trabalhistas, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, oriundos da prestação dos serviços, arcando inclusive com o ressarcimento de eventuais custos, encargos e honorários advocatícios decorrentes de tais ações; 4.1.32. Manter em seus arquivos todas as guias referentes ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes direta ou indiretamente, da prestação de serviços ora ajustada; 4.1.33. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes do contrato a ser celebrado. A inadimplência do proponente não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE; 4.1.34. Substituir, imediatamente, todo funcionário que faltar ao serviço, quer seja sem justificativa ou por afastamento médico, licença maternidade/paternidade, sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE, com o envio de funcionário reserva para substituir o funcionário faltante em suas atribuições. A tolerância para substituição de funcionários será de até 3 (três) horas, levando-se em conta o tempo de deslocamento do funcionário até o posto de trabalho; 4.1.35. Encaminhar, mensalmente, a escala de trabalho ao CONTRATANTE, garantindo o mínimo de rotatividade possível; 4.1.36. Apresentar ao CONTRATANTE os documentos listados abaixo, no que for aplicável à contratação em tela, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de assinatura deste Contrato: (i) PPRA Programa de Prevenção a Riscos Ambientais; (ii) PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; (iii) Ficha de entrega de Equipamentos de proteção individual; (iv) ASO Atestados de Saúde Ocupacional; e (v) Questionário de Integridade devidamente preenchido, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade aos profissionais alocados na execução dos serviços, caso sejam devidos. 4.1.37. Para a execução dos serviços ora contratados, a CONTRATADA deverá fornecer os seguintes postos fixos: [TABELA CONFORME TQT] TIPO DE POSTO FUNÇÃO QUANTIDADE 7 dias por semana Auxiliar de Serviços Gerais 14 Segunda a Sexta Copeira 1 Total 24 4.1.38. A execução dos serviços deverá atender plenamente ao horário de funcionamento do Museu do Amanhã, conforme Lei n° 8666/1993descrição a seguir: [TABELA CONFORME TQT] Quinta a Domingo (Museu Aberto) Cenário Pandêmico Atendimento ao Público 07h às 21h 4.1.39. Fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida e de acordo com o disposto em Acordo, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, como calça, camisa, sapato/bota, luvas; 4.1.40. Manter seu pessoal provido dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar 's e garantir seu uso adequado e em cumprimento com a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)legislação vigente; b) indicação dos responsáveis técnicos pela 4.1.41. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, quando for em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 72 (setenta e duas) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica, tendo em vista que o casoMuseu do Amanhã possui rede elétrica de 220V; c) carteira 4.1.42. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de trabalho sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do contratante; 4.1.43. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação supervisão permanente dos serviços, de modo maneira estruturada, mantendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a possibilitar eventuais necessidades para manutenção das áreas limpas 4.1.44. Fornecer postos sob demanda para a conferência execução dos serviços contratados nos Eventos realizados no Museu do pagamento pela ContratanteAmanhã, em quantidade a ser requisitada pelo CONTRATANTE, de acordo com a sua conveniência e necessidade. 4.1.44.1. Em Os postos sob demanda serão requisitados pelo CONTRATANTE de acordo com a sua conveniência e necessidade, mediante aviso prévio à CONTRATADA, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do início do Evento, podendo as demandas pelos postos ocorrerem para horários noturnos, diurnos ou em pernoites. 4.1.44.2. Os postos sob demanda serão requisitados pelos períodos de 6 horas, 8 horas ou 12 horas. 4.1.44.3. Não há qualquer obrigação, por parte do CONTRATANTE, em requisitar os postos sob demanda. 4.1.44.4. A CONTRATADA deverá fornecer todo o material, e estes não contenham substâncias químicas reativas e tóxicas aos humanos e aos animais. 4.1.44.5. A CONTRATADA deverá fornecer os EPIs necessários para os colaboradores, sendo compreendido como EPIs: luvas de proteção, calçados antiderrapantes e máscaras e óculos de proteção, nesse último caso quando houve manipulação de produtos com cheiro forte. 4.1.45. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto (s) que tenha(m) poder (es) para resolução de possíveis ocorrências durante a sua execução; 4.1.46. Disponibilizar empregados qualificados, em quantidade necessária, portando crachá com foto recente e com sua função profissional devidamente registrada nas carteiras de trabalho; 4.1.47. Comunicar por escrito, imediatamente, a impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim execução de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículosqualquer obrigação contratual, para fins adoção das providências cabíveis; 4.1.48. Comunicar ao CONTRATANTE toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de atualização do arquivo.qualquer profissional na equipe que esteja prestando serviços; 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 4.1.49. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas orientações do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de Segurança e Medicina do Trabalho; 4.1.50. Firmar Acordo Individual ou Coletivo de Trabalho para permitir o cumprimento da Fundação Saúde jornada de trabalho, caso seja necessário; 4.1.51. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e da Unidade rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadaslimpeza e de higiene, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contratomateriais e equipamentos em quantidade, devendo a Contratada relatar à Contratante toda qualidade e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasiltecnologia adequadas, com o objetivo a observância às recomendações de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasque os produtos tenham boa qualidade e obedeçam às normas e legislação vigentes; 4.1.52. Observar conduta adequada na utilização dos produtos de limpeza e de higiene, no prazo máximo de 60 (sessenta) diasmateriais e dos equipamentos, contados do início objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação dos serviços ou da admissão do empregadode serviços; b) viabilizar 4.1.53. Respeitar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos legislação vigente e observar as boas práticas e técnicas ambientalmente recomendadas de forma a criar um ambiente sustentável e que não seja prejudicial ao homem e aos animais, nas áreas de escopo dos trabalhos; quer seja em qualidade, quantidade ou destinação; atividades essas da inteira responsabilidade da contratada, que responderá em seu próprio nome perante os empregadosórgãos fiscalizadores; 4.1.54. Utilizar produtos de limpeza que contenham FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico), no prazo máximo cabendo ao líder manter uma pasta com o arquivo destas informações; 4.1.55. Elaborar e manter um programa interno de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos treinamento de seus empregados para a obtenção redução de extratos consumo de recolhimentos energia elétrica, consumo de seus direitos sociaiságua e redução de produção de resíduos sólidos, preferencialmente por meio eletrônicoobservadas as normas ambientais vigentes; 4.1.56. Responsabilizar-se pelo uso racional da energia e da água, quando disponível.devendo adotar medidas para evitar desperdícios; 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização 4.1.57. Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.CONTRATANTE

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