OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso). 5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde. 5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços: a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços. 5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. 5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. 5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo. 5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. 5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação. 5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. 5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Contract for Services, Contract for Emergency Services, Contract for Emergency Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 10.1 - Os licitantes interessados deverão apresentar as condições habilitatórias previstas na Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, bem como as qualificações que dispuser o edital.
10.2 - A licitante vencedora do certame se obrigará a fornecer/executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificaçõesmateriais/quantidades deste Projeto Básico e de sua propostaserviços, objeto desta licitação, a ela adjudicada, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensasqualidade padrão requerida de mercado, no total ou local indicado pela Secretaria Municipal de Educação, e ainda, cumprir e fazer cumprir as exigências técnicas e fiscais previstas em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviçosinclusive as seguintes:
a) relação dos empregadosFornecer/Executar os materiais/serviços com a qualidade e na forma exigida em Lei e no edital, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) cumprindo as condições e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)os prazos estabelecidos;
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistasdespesas decorrentes da execução do contrato, sociaisinclusive tributos, contribuições previdenciárias, tributáriasencargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas em relação ao fornecimento;
c) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, das obrigações contidas em convenção coletivaa respeito da execução do contrato sempre que for necessário;
d) Responder pelos danos causados diretamente a Administração Municipal e/ou a terceiros, acordo coletivo decorrentes da culpa ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas dolo na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratanteexecução do objeto.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhadore) Reparar, em agência situada na localidade corrigir, remover, substituir, desfazer ou região metropolitana em que ocorre refazer, prioritária e exclusivamente a prestação dos serviçossua custa e risco, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no num prazo máximo de 60 10 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessentadez) dias contado a partir contados da vigência notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos materiais, decorrente de culpa ou dolo da empresa fornecedora e dentro das especificações do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadefabricante.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os Operar com organização completa e fornecer serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaiselevada qualidade.
5.2 RepararCentralizar o comando da publicidade em Brasília-DF, corrigironde, remover ou substituirpara esse fim, às suas expensasmanterá um preposto à disposição da CONTRATANTE, no total ou em partepara interlocução permanente, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os com vistas a garantir o fiel cumprimento das exigências vinculadas à prestação dos serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)contratados.
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados 5.2.1 A designação do preposto pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão CONTRATADA deverá ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados feita antes do início da prestação dos serviços, com descrição expressa dos poderes e deveres a ele conferidos, em relação ao objeto do contrato.
5.2.2 Eventual substituição do preposto pela CONTRATADA deverá ser previamente comunicada à CONTRATANTE e poderá ocorrer desde que o nível de experiência e qualificação seja equivalente ou superior ao do preposto anterior.
5.2.3 O preposto indicado pela CONTRATADA poderá ser recusado justificadamente pela CONTRATANTE, quando não atender ao disposto no subitem 5.2 deste contrato, devendo a CONTRATADA, nesses casos, designar outro para o exercício da atividade.
5.3 Manter equipe capaz de atuar tempestivamente no atendimento de demandas da CONTRATANTE e na execução das campanhas em desenvolvimento.
5.3.1 A CONTRATADA poderá utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros Estados para execução dos serviços objeto do presente contrato ou outros serviços complementares e acessórios que venham a ser necessários, garantindo a celeridade e qualidade na prestação dos serviços.
5.3.2 Nos casos em que for imprescindível a presença de outros profissionais da admissão CONTRATADA em reuniões de briefing, ou em qualquer outra do empregado;interesse da CONTRATANTE, que estejam lotados na matriz ou filial localizadas fora de Brasília/DF, a participação poderá ser feita, a critério da CONTRATANTE, por meio de videoconferência.
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados5.4 Comprovar, no prazo máximo de 60 xxxxx xxxxxx xx 00 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessentaxxxxx) dias contado corridos, a contar da data da assinatura deste instrumento, que mantém em seu quadro próprio uma equipe mínima de profissionais qualificados para atendimento imediato e permanente das demandas da CONTRATANTE, representados conforme abaixo:
a) 2 (dois) profissionais de atendimento, nível sênior, com experiência comprovada a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição 5 (cinco) anos na competitividade.área;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Publicidade, Contract for Advertising Services, Contract for Advertising Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 9.1. Atuar sobre todos os equipamentos médico-hospitalares, exceto nos que detém manutenção exclusiva por rede autorizada.
9.2. Realizar treinamentos dos usuários/operadores de acordo com a relação aos procedimentos funcionais dos equipamentos, visando estabelecer rotinas para aumentar a vida útil dos mesmos.
9.3. Manter a Gerência do hospital informada, através de e-mails, sobre todos os chamados técnicos realizados pelas unidades.
9.4. Realizar calibração, com emissão de certificados, de todos os equipamentos de saúde que demandem verificação compulsória exigida pelo INMETRO.
9.5. Antes da renovação anual do contrato de manutenção vigente à empresa deverá apresentar e executar manutenção preventiva em todos os equipamentos com fornecimento de relatório, garantindo a integridade dos mesmos.
9.6. A Contratada e seus auxiliares obedecer rigorosamente à disciplina interna das Unidades, no que visar: Circulação de pessoas, entrada e saída de bens e equipamentos e outros.
9.7. Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades conforme especificações deste Projeto Básico e Termo de sua propostaReferência, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, uniformes, EPIs, equipamentos, ferramentas e utensílios, itens de apoio administrativo, e ainda todo o ferramental, equipamentos e/ou instrumentos elétricos, mecânicos e eletrônicos de testes, aferição e calibração necessários, na qualidade especificadas neste Termo de Referência.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 9.8. Responsabilizar-se pelos vícios danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros decorrente de culpa ou dolo durante a execução deste Contrato, bem como danos causados diretamente aos equipamentos enquanto estiverem sob a sua guarda.
9.9. Comunicar imediatamente a CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos ou de força maior, após a verificação do fato e danos decorrentes apresentar os documentos para a respectiva comprovação e análise pela CONTRATANTE.
9.10. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para a celebração deste, apresentando os comprovantes que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE.
9.11. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridoscontrato.
5.5 9.12. A execução das obrigações será acompanhada e fiscalizada por um servidor designado pela CONTRATANTE, com autoridade para exercer como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
9.13. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - – EPI, quando for o caso, sem repassar quaisquer custos a estes.
5.6 Apresentar 9.14. Manter vínculo empregatício com os seus empregados pelo regine da Consolidação das Leis do Trabalho, com subordinação hierárquica (artigo 30 da CLT), sendo responsável pelo pagamento de salário e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais
9.14.1. Os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatícios, direto ou indireto com a seguinte documentação Administração, SMS – Secretaria Municipal de Saúde (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 30 DE ABRIL DE 2008 (Revogada pela IN nº 5, de 26 de maio de 2017)
9.15. Declarações expressas de possuir instalações adequadas, aparelhamento e pessoal técnica adequado e disponível para realização do objeto desta contratação, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pela prestação do serviço. Os equipamentos de aferição e/ou calibração mínimos a serem apresentados são:
9.15.1. A Licitante vencedora deverá apresentar no primeiro mês ato da assinatura do Contrato Alvará Sanitário e Licença Ambiental.
9.16. Cumprir fielmente o Contrato de prestação forma que os serviços contratados sejam realizados com esmero e perfeição, dentro do prazo;
9.17. Fornecer à Secretaria de Saúde com 03 (três) dias de antecedência os nomes dos empregados autorizados, que atuará nas dependências do Hospital Muncipal São Francisco Xavier;
9.18. Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de execução dos serviços:
a) relação dos empregados. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos deverá ser rigorosamente planejado, contendo nome completo, data protegendo-se especialmente os materiais de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade acabamento existentes na edificação (RG) pisos e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPFparedes);
b) indicação dos responsáveis técnicos 9.19. Restituir, ao término do prazo de vigência contratual, todo e qualquer equipamento pertencente à SMS que esteja sob sua guarda, em perfeito e regular funcionamento;
9.20. Deixar os equipamentos em condições de perfeito e regular funcionamento, através de pessoal treinado e especializado, não se admitindo a transferência de responsabilidade a terceiros ou a seu fabricante.
9.21. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
9.22. Prestar o serviço no endereço constante do item do local da prestação de serviços no Termo de Referência;
9.23. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
9.24. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
9.25. Comunicar ao fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providencias cabíveis;
9.26. Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
9.27. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
9.28. Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do Contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, quando for o casoinclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre 9.29. Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas dirigido ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência fiscal do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar relatando todos os procedimentos pertinentes serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
9.30. Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à seleçãoexecução do objeto do contrato;
9.31. Manter, treinamentodurante toda a duração deste contrato, admissão em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e demissão dos funcionáriosqualificação exigidas para participação na licitação;
9.32. De modo a possibilitar agilidade nos tramites Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava.
9.33. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadesuas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contract for Services, Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 10.2.1 - A CONTRATADA deverá:
a) Prever a locação de canteiro de obras para guarda de equipamentos, materiais e sanitários para os funcionários, conforme a localização da frente de serviço. O canteiro deverá conter as condições mínimas de trabalho para os funcionários e para as reuniões entre CONTRATADA e CONTRATANTE que ocorrerão durante a execução obra.
b) A empresa contratada deverá possuir todos os equipamentos e ferramental necessários para execução dos serviços bem como todos os EPI’s de seus funcionários e prever o transporte local de funcionários, materiais e máquinas.
c) Ter pleno conhecimento dos locais, condições em que serão executados os serviços, bem como dos processos e normas para sua execução, comprometendo-se a alocar os meios e equipamentos necessários.
d) Responsabilizar-se em caso de acidentes do trabalho e seguros previstos em lei. Em caso de danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros em virtude da execução do contrato compete exclusivamente à CONTRATADA.
e) Permitir à CONTRATANTE realizar auditoria para fiscalização completa das obrigações trabalhistas e sendo as despesas da auditoria ressarcidas pela CONTRATADA sempre que houver denúncia ou reclamação de empregado da CONTRATADA.
f) Suprir seus profissionais com qualidade todos os equipamentos necessários ao fiel cumprimento dos serviços objeto do Memorial Descritivo. A CONTRATADA deverá também arcar com todas as despesas de transporte, alimentação, EPI, uniformes e crachás e demais encargos sociais.
g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 ao 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
h) Responsabilizar-se pela solidez das obras executadas nos termos dispostos no artigo 618 do Código Civil Brasileiro. Seja qual for a modalidade da garantia apresentada, não se isenta a CONTRATADA da responsabilidade estabelecida pelo artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
i) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico as normas e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisdeterminações em vigor.
5.2 j) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
k) Reparar, corrigir, remover remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal o objeto do contrato, os serviços efetuados contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos utilização de técnicas ou materiais empregados (quando for o caso)inadequados.
5.3 Manter l) Deverá instalar sistema de iluminação para trabalhos noturnos (caso necessário), e deverá manter todos os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúdeequipamentos de segurança no local.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios m) Deverá ainda adequar a rotina operacional das obras e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando serviços de forma que não comprometa ou atrapalhe a Contratante autorizada a descontar da garantia ou rotina dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissionalmunícipes ao redor, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Construction Contract, Construction Contract
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 9.1. Atuar sobre todos os equipamentos médico-hospitalares, exceto nos que detém manutenção exclusiva por rede autorizada.
9.2. Realizar treinamentos dos usuários/operadores de acordo com a relação aos procedimentos funcionais dos equipamentos, visando estabelecer rotinas para aumentar a vida útil dos mesmos.
9.3. Manter a Gerência do hospital informada, através de e-mails, sobre todos os chamados técnicos realizados pelas unidades.
9.4. Realizar calibração, com emissão de certificados, de todos os equipamentos de saúde que demandem verificação compulsória exigida pelo INMETRO.
9.5. Antes da renovação anual do contrato de manutenção vigente à empresa deverá apresentar e executar manutenção preventiva em todos os equipamentos com fornecimento de relatório, garantindo a integridade dos mesmos.
9.6. A Contratada e seus auxiliares obedecer rigorosamente à disciplina interna das Unidades, no que visar: Circulação de pessoas, entrada e saída de bens e equipamentos e outros.
9.7. Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades conforme especificações deste Projeto Básico e Termo de sua propostaReferência, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, uniformes, EPIs, equipamentos, ferramentas e utensílios, itens de apoio administrativo, e ainda todo o ferramental, equipamentos e/ou instrumentos elétricos, mecânicos e eletrônicos de testes, aferição e calibração necessários, na qualidade especificadas neste Termo de Referência.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 9.8. Responsabilizar-se pelos vícios danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros decorrente de culpa ou dolo durante a execução deste Contrato, bem como danos causados diretamente aos equipamentos enquanto estiverem sob a sua guarda.
9.9. Comunicar imediatamente a CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos ou de força maior, após a verificação do fato e danos decorrentes apresentar os documentos para a respectiva comprovação e análise pela CONTRATANTE.
9.10. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para a celebração deste, apresentando os comprovantes que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE.
9.11. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridoscontrato.
5.5 9.12. A execução das obrigações será acompanhada e fiscalizada por um servidor designado pela CONTRATANTE, com autoridade para exercer como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
9.13. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - – EPI, quando for o caso, sem repassar quaisquer custos a estes.
5.6 Apresentar 9.14. Manter vínculo empregatício com os seus empregados pelo regine da Consolidação das Leis do Trabalho, com subordinação hierárquica (artigo 30 da CLT), sendo responsável pelo pagamento de salário e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros, indenizações, taxas e tributos pertinentes, de acordo com a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:Legislação Trabalhista e Acordo/Convenção Coletiva vigente.
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos 9.14.1. Os empregados da contratada que prestarão os serviçosCONTRATADA não terão vínculo empregatícios, direto ou indireto com a Administração, SMS – Secretaria Municipal de Saúde (Art. 6º§1º nº 2, de 30/04/2008).
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária 9.15. Declarações expressas de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalaçõespossuir instalações adequadas, aparelhamento e pessoal técnico técnica adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratantedesta contratação, bem como realizar todos a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pela prestação do serviço. Os equipamentos de aferição e/ou calibração mínimos a serem apresentados são:
9.15.1. Apresentar Certificação de Autorização para efetuar conserto e manutenção em esfigmomanômetro e balanças, emitidas pelo Instituto de Pesos e Medidas – IPEM, nos termos da Portaria nº 088, de 08/07/87.
9.15.2. A Licitante vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do Contrato Alvará Sanitário e Licença Ambiental.
9.16. Cumprir fielmente o Contrato de forma que os procedimentos pertinentes serviços contratados sejam realizados com esmero e perfeição, dentro do prazo;
9.17. Fornecer à seleçãoSecretaria de Saúde os nomes dos empregados autorizados a tratar com a Prefeitura;
9.18. Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de execução dos serviços. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos deverá ser rigorosamente planejado, treinamentoprotegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na edificação (pisos e paredes);
9.19. Restituir, admissão ao término do prazo de vigência contratual, todo e demissão dos funcionáriosqualquer equipamento pertencente à SMS que esteja sob sua guarda, em perfeito e regular funcionamento;
9.20. De modo Deixar os equipamentos em condições de perfeito e regular funcionamento, através de pessoal treinado e especializado, não se admitindo a possibilitar agilidade nos tramites transferência de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.responsabilidade a terceiros ou a seu fabricante
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA:
5.1.1 os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda.
5.1.2 assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto do presente contrato, com qualidade perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a prévio treinamento.
5.1.3 manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação, como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
5.1.4 oferecer pessoal munido de acessórios de segurança para o desempenho de suas tarefas.
5.1.5 ser responsável por qualquer dano material e/ou pessoal causado ao CONTRATANTE, ou a terceiros, provocado por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
5.1.6 prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária.
5.1.7 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.1.8 entregar produtos de excelente qualidade, dentro do período de validade exigido e substituído imediatamente, quando isto não ocorrer.
5.1.9 transportar os itens em veículos apropriados para o transporte de mercadorias de origem animal, de acordo com o art. 904, Caput do Decreto Federal n° 30.691/52, com refrigeração, devidamente embalada e acondicionada com perfeita higiene, caso aja descumprimento deste item, o CONTRATADO poderá ser penalizado.
5.1.10 entregar os produtos com o rótulo em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaislegislação em vigor.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)5.1.11 entregar as mercadorias embaladas separadamente.
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio 5.1.12 entregar produtos de crachá, além origem animal de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasilexcelente qualidade, com o objetivo número de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasregistro no CISPOA/DPA, no prazo máximo Coordenadoria de 60 (sessenta) diasInspeção de Produtos de Origem Animal, contados do início da prestação dos serviços e / ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregadosSIF – Serviço de Inspeção Federal, no prazo máximo Certificado de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços Inspeção Sanitária expedido pelo CISPOA/SIF ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelSIM.
5.15 Possuir instalações5.1.13 fornecer os produtos de origem animal obedecendo a Lei nº 6.503 de 22/12/1972, aparelhamento Decreto nº 23.430 de 24/10/1974, Regulamento sobre a Promoção, Proteção e pessoal técnico adequado Recuperação da Saúde Pública - Secretaria Estadual da Saúde e disponível para Meio Ambiente e a realização do objeto Lei nº 10.691, de 09/01/1996, Decreto nº 39.688 de 30/08/1999, Regulamento da licitaçãoInspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal.
5.16 Entregar declaração 5.1.14 entregar os gêneros alimentícios de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio acordo com as Resoluções: RDC nº 12, de Janeiro dentro do prazo máximo 02/01/2001 - Padrões microbiológicos; RDC nº 175, de 60 (sessenta) dias contado 08/06/2003 e RDC nº 275, de 21/10/2002 – Boas Práticas de Fabricação; RDC nº 259, de 20/09/2002 – dispõe sobre o Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados; RDC nº 278, de 22/09/2005 e RDC nº 359, de 23/12/2003 - Rotulagem; RDC nº 360, de 23/12/2003 – dispõe sobre a partir da vigência do contratoRegulamento Técnico para Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados; RDC nº 216, dispondo de capacidade operacional 15/09/2004 – dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para receber Serviço de Alimentação; RDC nº 23, de 03/03/2000 – Registro; RDC nº 91, de 11/04/2001 e solucionar qualquer demanda da ContratanteRDC nº 105, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade19/05/1999 – Embalagens.
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Samples: Contrato De Aquisição, Contrato De Aquisição
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços 10.1. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com qualidade as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisqualificação exigidas na licitação.
5.2 Reparar, corrigir, remover 10.2. Prestar as informações solicitadas pelo DEPARTAMENTO dentro dos prazos estipulados.
10.3. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou substituir, às suas expensasdefeitos verificados pela fiscalização durante a execução do objeto do contrato.
10.4. Não transferir a outros, no total todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato, sem anuência prévia e escrita da Administração.
10.5. Manter durante a execução do contrato o pagamento do piso da categoria bem como adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno assim como outros pagamentos decorrentes da legislação e dissídios da categoria, quando o tipo de atividade assim o exigir.
10.6. Manter em dia todas suas obrigações com terceiros, inclusive as de cunho trabalhista, estendendo-se a responsabilidade para os feitos judiciais decorrentes desta licitação.
10.7. Manter o número de funcionários suficiente para a realização das atividades contratadas, observada a jornada legal.
10.8. Cumprir todas as obrigações legais e fiscais.
10.9. Permitir o acompanhamento de qualquer serviço por técnicos do Departamento , se este julgar necessário.
10.10. Executar os serviços rigorosamente dentro das especificações e prazos exigidos pelo Departamento.
10.11. Por força do artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/93, no prazo fixado pelo caso de o Departamento vir a suportar multa administrativa ou condenação judicial, em razão da não-observância das normas relativas à segurança e medicina do trabalho por parte da empresa contratada, esta deverá ressarcir, integralmente, o Departamento pelos valores a serem pagos, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item SANÇÕES E MULTAS deste edital.
10.12. Respeitar todas as normas internas do Departamento, além das normas de segurança e medicina do trabalho prevista na legislação trabalhista, principalmente às relativas a equipamentos de proteção individual.
10.13. Comprovar cada pagamento o recolhimento dos encargos sociais dos seus empregados como FGTS, INSS e demais obrigações legais e fiscais.
10.14. Os serviços de emergência deverão ser realizados fora do horário normal de expediente, bem como aos sábados, domingos e feriados.
10.15. A critério do fiscal do contrato, a contratada poderá ser convocada com antecedência mínima de 24 horas para prestar serviços de emergência, incluindo horários noturnos, sábados, domingos e feriados.
10.16. Executar os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for de hidrojateamento de acordo com o caso)cronograma elaborado pelo Gestor do Contrato do DEPARTAMENTO.
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde10.17. Permitir o acompanhamento de qualquer serviço por técnicos do DEPARTAMENTO, sempre que este julgar necessário.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução 10.18. Refazer os serviços que forem recusados, fundamentados em parecer técnico do objetoDEPARTAMENTO, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridossem que isto acarrete em aumento de contrato.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Pregão Físico, Pregão Físico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 10.2.1 - A CONTRATADA deverá:
a) Prever a construção de canteiro de obras para guarda de equipamentos, materiais e sanitários para os funcionários, conforme a localização da frente de serviço. O canteiro deverá conter as condições mínimas de trabalho para os funcionários e para as reuniões entre CONTRATADA e CONTRATANTE que ocorrerão durante a execução obra.
b) A empresa contratada deverá possuir todos os equipamentos e ferramental necessários para execução dos serviços bem como todos os EPI’s de seus funcionários e prever o transporte local de funcionários, materiais e máquinas.
c) Ter pleno conhecimento dos locais, condições em que serão executados os serviços, bem como dos processos e normas para sua execução, comprometendo-se a alocar os meios e equipamentos necessários.
d) Responsabilizar-se em caso de acidentes do trabalho e seguros previstos em lei. Em caso de danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros em virtude da execução do contrato compete exclusivamente à CONTRATADA.
e) Permitir à CONTRATANTE realizar auditoria para fiscalização completa das obrigações trabalhistas e sendo as despesas da auditoria ressarcidas pela CONTRATADA sempre que houver denúncia ou reclamação de empregado da CONTRATADA.
f) Suprir seus profissionais com qualidade todos os equipamentos necessários ao fiel cumprimento dos serviços objeto do Memorial Descritivo. A CONTRATADA deverá também arcar com todas as despesas de transporte, alimentação, EPI, uniformes e crachás e demais encargos sociais.
g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 ao 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
h) Responsabilizar-se pela solidez das obras executadas nos termos dispostos no artigo 618 do Código Civil Brasileiro. Seja qual for a modalidade da garantia apresentada, não se isenta a CONTRATADA da responsabilidade estabelecida pelo artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
i) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico as normas e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisdeterminações em vigor.
5.2 j) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
k) Reparar, corrigir, remover remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal o objeto do contrato, os serviços efetuados contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos utilização de técnicas ou materiais empregados (quando for o caso)inadequados.
5.3 Manter l) Deverá instalar sistema de iluminação para trabalhos noturnos (caso necessário), e deverá manter todos os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúdeequipamentos de segurança no local.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios m) Deverá ainda adequar a rotina operacional das obras e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando serviços de forma que não comprometa ou atrapalhe a Contratante autorizada a descontar da garantia ou rotina dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissionalmunícipes ao redor, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Construction Contract, Contract for Construction Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e 12.1. Além das disposições contidas neste Termo de sua propostaReferência, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, empresa contratada estará sujeita às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviçosseguintes obrigações:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 12.1. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária ressarcimento de titularidade do trabalhadorquaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, em agência situada na localidade causados a terceiros ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidaspatrimônio público, no prazo máximo de 60 05 (sessentacinco) diasdias da comunicação efetuada pela fiscalização do GP/EPRO/SMO.
12.2. É expressamente proibida a transferência a terceiros, contados no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do início da prestação contrato.
12.3. Manter a GP/EPRO/SMO atualizado, através de protocolo na Central de Atendimento ao Cidadão – CAC (Rua Ipiranga, 120, Centro, Canoas), quanto à frota utilizada na execução dos serviços serviços, informando placas e prefixos de cada veículo.
12.4. Atender todas as solicitações feitas pelo GP/EPRO/SMO para o fornecimento de informações e dados sobre os serviços, indicadores de acidente de trabalho ou da admissão outros referentes à gestão de medicina e segurança do empregado;trabalho, dentro dos prazos estipulados.
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados12.5. Sanar, no prazo máximo de 60 24 (sessentavinte e quatro) diashoras, contados contadas da notificação ou comunicação, quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização do início GP/EPRO/SMO.
12.6. Executar o serviço de forma silenciosa, ordeira e com urbanidade para a população.
12.7. Substituir qualquer componente da prestação equipe que, a critério do GP/EPRO/SMO, apresente comportamento inadequado ao trabalho executado junto à população, ainda que não possa ser demitido.
12.8. Fornecer aos supervisores telefones celulares que deverão permanecer ligados enquanto houver serviços em execução.
12.9. Não permitir que seus funcionários solicitem a população gratificações ou contribuições materiais de qualquer espécie, mesmo quando da ocorrência de datas festivas.
12.10. Cumprir todas as disposições legais pertinentes à segurança do trabalho as quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela CLT, independente do seu quadro de trabalho enquadrar se nessa situação.
12.11. Manter durante a execução do serviço, seus funcionários sempre identificados e uniformizados.
12.12. Xxxxxx, nas frentes de serviço, pessoa autorizada a atender e fazer cumprir as determinações dos serviços ou da admissão fiscais do empregado; eGP/EPRO/SMO.
c) oferecer 12.13. Fornecer água fresca e potável, armazenada em recipientes adequados, para todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociaistrabalhadores, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelconforme especificação da Norma Regulamentadora nº 24 da Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho.
5.15 Possuir instalações12.14. Relatar por escrito a fiscalização quando constatar que há necessidade de reparos nas redes, aparelhamento PVs e pessoal técnico adequado BLs, discriminando o serviço e disponível para a realização do objeto da licitaçãolocalização.
5.16 Entregar declaração 12.15. A Contratada, em caso de que detém ou instalará não possuir sede constituída na Região Metropolitana, deverá constituir sede, atendendo aos procedimentos municipais definidos por Lei, disponibilizando escritório na região metropolitana do Rio para atendimento, com telefone fixo, pessoal para atendimento e estacionamento para os veículos, ora contratados.
12.16. Após a notificação e autorização através da Ordem de Janeiro dentro do Início de Serviços, a Contratada terá o prazo máximo de 60 7 (sessentasete) dias contado a partir da vigência do contratoúteis, dispondo para providenciar o pessoal, ferramentas, equipamentos e instalações necessários à execução dos serviços, conforme definido neste Termo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadeReferência.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 4.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais previstas neste Contrato e na legislação pertinente:
4.1.1. Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, acordo com a alocação Proposta Comercial, Termo de Referência e Termo de Qualificação Técnica (Anexos I, II e III) e as orientações técnicas repassadas pelo CONTRATANTE;
4.1.2. Xxxxxxx às demandas técnicas relacionadas ao escopo dos empregados necessários ao perfeito cumprimento serviços ora contratados durante todo o período de vigência deste Contrato;
4.1.3. Comunicar por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das cláusulas contratuais.providências cabíveis;
5.2 4.1.4. Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas que culminaram em sua contratação;
4.1.5. Designar para execução dos serviços somente profissionais qualificados;
4.1.6. Reparar, corrigir, remover corrigir ou substituirrefazer, às suas expensas, no total ou em parteimediatamente, no prazo fixado pelo fiscal as partes do contrato, os serviços efetuados objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).incorreções;
5.3 Manter 4.1.7. Arcar com os empregados nos locais encargos previdenciários, sociais, trabalhistas e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.tributários que lhe couber, previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
5.4 4.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios prejuízos resultantes do não cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, sociais e danos infortunísticas de seus empregados, obrigando- se a reembolsar o CONTRATANTE os valores correspondentes aos referidos encargos na hipótese do CONTRATANTE vir a ser compelido a arcar com tais custos, inclusive e especialmente, honorários de advogado, custas e despesas processuais, lucros cessantes, juros moratórios e quaisquer outras despesas decorrentes de qualquer ação judicial por acusação da espécie;
4.1.9. Integrar o polo passivo de qualquer demanda proposta por terceiros contra o CONTRATANTE, decorrente da execução do objetoobjeto deste instrumento, conforme Lei n° 8666/1993, ficando bem como requerer a Contratante autorizada a descontar exclusão do CONTRATANTE da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados lide e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)oferecer as garantias necessárias para tal;
b) indicação 4.1.10. Manter em seus arquivos todas as guias referentes ao recolhimento das obrigações previdenciárias, de tributos e demais encargos decorrentes direta ou indiretamente, da prestação de serviços ora ajustada, assim como aquelas relativas aos recolhimentos e pagamentos dos responsáveis técnicos pela execução dos encargos referentes à mão de obra utilizada nos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho 4.1.11. Permitir e previdência social (CTPS) facilitar a supervisão dos empregados admitidos devidamente assinada seus serviços pelo CONTRATANTE;
4.1.12. Responsabilizar-se integralmente pela contratada; equalidade dos serviços prestados;
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 4.1.13. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistastodos os danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, sociaisdecorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo não incluindo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere reduzindo essa responsabilidade à Contratantefiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 10.1. Efetuar o fornecimento e a prestação dos serviços de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
10.2. Realizar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e procedimentos de sua propostainstalação das licenças, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisemissão de relatório comprovando os procedimentos.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, 10.3. Cumprir rigorosamente os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)prazos pactuados.
5.3 Manter os empregados nos locais 10.4. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pela fiscalização do TRF6 quanto ao fornecimento e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúdeà prestação dos serviços.
5.4 10.5. Arcar com todos os custos, tributos e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas e outras despesas incidentes ou necessárias à perfeita execução do objeto desta contratação, inclusive despesas de deslocamento e estada dos profissionais da CONTRATADA.
10.6. Observar rigorosamente as legislações trabalhistas responsabilizando-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre prestação dos serviços.
10.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao TRF 6 ou a terceiros, diretamente por meio de seus funcionários, decorrentes do fornecimento e da prestação dos serviços.
10.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
10.9. Comunicar, formal e imediatamente ao servidor ou comissão de recebimento designados, todas as ocorrências anormais ou de comprometimento da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridosobjeto contratado.
5.5 Disponibilizar à Contratante 10.10. Apresentar os empregados devidamente uniformizados documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido na proposta apresentada e identificados por meio na nota de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o casoempenho a ser emitida.
5.6 Apresentar 10.11. Manter, durante toda a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
10.12. Toda informação referente ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região que a CONTRATADA ou seus prepostos vierem a tomar conhecimento por necessidade de execução dos serviços ora contratados não poderá, sob nenhuma hipótese, ser repassada a terceiros.
10.13. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos à execução dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Software License Agreement, Software License Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade 4.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras dispostas no presente Contrato:
4.1.1. Utilizar mão-de-obra especializada, devidamente registrada, qualificada e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e legalmente habilitada para o serviço a ser prestado, exercendo a necessária fiscalização dos seus empregados através de sua propostaum serviço periódico de supervisão, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisalém de cobrir, de imediato, eventuais faltas, sempre que as mesmas forem comunicadas pela CONTRATANTE.
5.2 Reparar4.1.2. Apresentar, corrigiraté a data de início da execução dos serviços ora contratados, remover e sempre que solicitado pela CONTRATANTE, comprovantes de que a CONTRATADA e/ou substituirseus empregados possuem as indispensáveis habilitações legais para prestação dos serviços objeto do presente Contrato.
4.1.3. Obter, às suas exclusivas expensas, no total as devidas licenças, alvarás, permissões e/ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em autorizações que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução façam necessárias para a fiel consecução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário objeto do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses presente Contrato junto aos órgãos públicos, mantendo-as à disposição da CONTRATANTE, sempre que lhe for solicitado.
4.1.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento das leis trabalhistas e de Previdência Social, com relação a seus empregados, agentes, consultores ou prestadores de serviços mobilizados em razão do presente Contrato;
4.1.5. Adotar e fazer com que seus empregados e/ou profissionais contratados adotem as responsabilidades contratuais assumidas;
4.1.6. Efetuar, por sua conta e risco, os descontos e respectivos recolhimentos, tributos, ou contribuições e demais obrigações que por lei sejam exigidas;
4.1.7. Indenizar a CONTRATANTE por eventuais acidentes, danos materiais, morais e pessoais decorrentes dos serviços objeto deste Contrato, causados por ato próprio ou por seus empregados, subcontratados ou colaboradores à esta ou a quaisquer terceiros, mesmo alheios à relação contratual, seja em razão de inadimplemento das obrigações ora previstas, ou ainda de inobservância das condições estabelecidas;
4.1.7.1. Na situação acima prevista, a CONTRATADA será também obrigada a refazer os serviços em até 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação feita pela CONTRATANTE;
4.1.8. Responsabilizar-se integralmente pelas obrigações que vier a contrair neste Contrato e/ou perante terceiros durante e em virtude da execução do Contrato, isentando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades decorrentes desse fato;
4.1.9. Requerer a exclusão da CONTRATANTE de demandas judiciais ou extrajudiciais relativas à empregados, agentes ou prestadores de serviço da CONTRATADA, se eventualmente for incluída como parte em processo, responsabilizando-se, enfim, pelos resultados de tais demandas, na medida de sua culpabilidade pelos prejuízos, perdas e danos ou despesas de qualquer natureza, incluindo honorários advocatícios;
4.1.9.1. A CONTRATANTE terá direito de regresso na hipótese de ser condenada a pagar, por qualquer meio ou razão, indenizações aos empregados, agentes, consultores ou prestadores de serviço da CONTRATADA;
4.1.10. Nomear um Preposto que será responsável (i) pelo gerenciamento da prestação de serviços, (ii) por prestar informações que forem solicitadas pela CONTRATANTE sobre o andamento dos trabalhos, (iii) por zelar pelo cumprimento das obrigações aqui avançadas, (iv) por receber notificações, solicitações, reclamações e comunicações da CONTRATANTE;
4.1.11. Apresentar à CONTRATANTE mensalmente todas as cópias autenticadas das guias de recolhimento de INSS, FGTS e ISS dos empregados e/ou prepostos mobilizados para a prestação de serviços ora contratada, ficando o pagamento previsto na cláusula 3.1 suspenso até a apresentação destes, desde que cabível sua exigibilidade;
4.1.12. Informar a CONTRATANTE todas as ocorrências relevantes, inerentes ao contrato presente Contrato, registradas durante a execução dos serviços, bem como dirimir quaisquer dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos para o perfeito cumprimento deste Contrato;
4.1.13. Arcar com todas as despesas inerentes a esta prestação de trabalho serviços, para o fiel cumprimento deste Contrato, especialmente seguros, multas, encargos decorrentes de leis trabalhistas, previdenciárias e obrigações tributárias em vigor, inclusive despesas com transporte e hospedagem de seus funcionários e/ou prepostos.
4.1.14. Qualquer eventual antecipação dos prazos contratuais deverá ser previamente comunicada à CONTRATANTE e por esta autorizada. A autorização de antecipação não implicará, necessariamente, na antecipação do correspondente pagamento, que poderá ser efetuado na data originalmente pactuada.
4.1.15. Providenciar a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso retirada ou substituir qualquer de seus empregados, via internetcuja conduta venha infringir as normas da CONTRATANTE, por meio de senha própriacuja presença esta venha a julgar inconveniente, aos sistemas da Previdência Social mediante solicitação;
4.1.16. Refazer, às suas expensas e da Receita Federal do Brasilsem qualquer ônus para a CONTRATANTE, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação qualquer parte dos serviços ora contratados que tenha sido executada de modo incorreto ou da admissão do empregadode forma insatisfatória;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão 4.1.17. Atender o cronograma de prazos apresentado pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.CONTRATANTE;
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Samples: Condições Gerais De Fornecimento, Condições Gerais De Fornecimento
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os Operar com organização completa e fornecer serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaiselevada qualidade.
5.2 RepararCentralizar o comando da publicidade em Brasília-DF, corrigironde, remover ou substituirpara esse fim, às suas expensasmanterá um preposto à disposição da CONTRATANTE, no total ou para interlocução permanente, com vistas a garantir o fiel cumprimento das exigências vinculadas à prestação dos serviços contratados.
5.2.1 A designação do preposto pela CONTRATADA deverá ser feita antes do início da prestação dos serviços, com descrição expressa dos poderes e deveres a ele conferidos, em parte, no prazo fixado pelo fiscal relação ao objeto do contrato.
5.2.2 Eventual substituição do preposto pela CONTRATADA deverá ser previamente comunicada à CONTRATANTE e poderá ocorrer desde que o nível de experiência e qualificação seja equivalente ou superior ao do preposto anterior.
5.2.3 O preposto indicado pela CONTRATADA poderá ser recusado justificadamente pela CONTRATANTE, os serviços efetuados em que se verificarem víciosquando não atender ao disposto no subitem 5.2 deste contrato, defeitos ou incorreções resultantes devendo a CONTRATADA, nesses casos, designar outro para o exercício da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)atividade.
5.3 Manter os empregados nos locais equipe capaz de atuar tempestivamente no atendimento de demandas da CONTRATANTE e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúdena execução das campanhas em desenvolvimento.
5.4 Responsabilizar5.3.1 A CONTRATADA poderá utilizar-se pelos vícios de sua matriz ou de seus representantes em outros Estados para execução dos serviços objeto do presente contrato ou outros serviços complementares e danos decorrentes da execução do objetoacessórios que venham a ser necessários, conforme Lei n° 8666/1993, ficando garantindo a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados celeridade e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de qualidade na prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana 5.3.2 Nos casos em que ocorre for imprescindível a prestação dos serviçospresença de outros profissionais da CONTRATADA em reuniões de briefing, ou em qualquer outra do interesse da CONTRATANTE, que estejam lotados na matriz ou filial localizadas fora de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãoBrasília/DF, a contratada deverá apresentar justificativaparticipação poderá ser feita, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede critério da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internetCONTRATANTE, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasvideoconferência.
5.4 Comprovar, no prazo máximo de 60 20 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessentavinte) dias contado corridos, a contar da data da assinatura deste instrumento, que mantém em seu quadro próprio uma equipe mínima de profissionais qualificados para atendimento imediato e permanente das demandas da CONTRATANTE, representados conforme abaixo:
a) 2 (dois) profissionais de atendimento, nível sênior, com experiência comprovada a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição 5 (cinco) anos na competitividade.área;
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Samples: Contract for Advertising Services, Contratação De Serviços De Publicidade
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com Após a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal assinatura do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem víciosa empresa contratada receberá a Ordem de Início com respectivas Notas de Serviço e deverá apresentar a EGR, defeitos ou incorreções resultantes num prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, o projeto executivo de manutenção, acompanhado de ART, onde detalhará sua estratégia de intervenção para cumprir o cronograma de trabalho para deliberação e aprovação da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 ResponsabilizarEGR. Admite-se pelos vícios a emissão de versões parciais do Projeto Executivo, relativas à pontos críticos do pavimento, sem prejuízo ao prazo final para entrega da versão final. Concomitantemente a contratada deverá, a partir da ordem de início, colocar em campo a equipe capaz de atender o item AM-0 Conserva emergencial, emitindo o TRI diário. Respeitar e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993exigir que seus empregados respeitem todas as normas de comportamento e segurança estabelecidas pela Contratante, ficando assegurado a Contratante autorizada esta o direito de exigir a descontar retirada e/ou substituição no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, de qualquer funcionário que desrespeitar as normas de comportamento e segurança estabelecidas pela Contratante. Exigir que seus profissionais trabalhem devidamente munidos dos equipamentos de proteção individual necessários e de acordo com as Normas de Segurança do Trabalho. Deverá também manter atualizada a Ficha de controle e registro de entrega de EPIs. A contratada deve, obrigatoriamente, cumprir e fazer cumprir a legislação vigente em Segurança e Saúde no Trabalho, em TODAS as operações a serem desenvolvidas por seus funcionários, assim como fornecer evidências, que serão solicitadas pela contratante no decorrer da garantia vigência do contrato. Todos os profissionais da contratada que interagirem com eletricidade ou executarem serviços em espaços confinados, trabalho em altura deverão ser qualificados, capacitados e autorizados conforme prevê respectivamente a NR-18, NR-10, NR-33 e a NR-35, entre outras que rejam os referidos trabalhos. Os trabalhadores que não possuírem os treinamentos específicos exigidos para a execução de atividades NÃO terão autorização para o trabalho. Além disso, os procedimentos constantes nas normas citadas devem ser executados na íntegra, visando preservar a integridade física e a saúde dos pagamentos devidos à Contratadatrabalhadores. A Fiscalização das questões de SST será efetuada pelo responsável da obra/serviço e pelo SESMT da EGR que verificarão, em inspeções periódicas e sem prévio aviso, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar cumprimento das determinações relativas à Contratante os empregados devidamente uniformizados Engenharia de Segurança e identificados por meio de cracháMedicina do Trabalho. A contratada deverá manter na usina um laboratório equipado com capacidade para realização dos ensaios necessários a todo carregamento que chegar/partir à usina, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviçosquais sejam:
a) relação dos empregadosensaio de viscosidade Brookfield, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)conforme método constante na tabela abaixo;
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviçosensaio de penetração a 25 ºC, quando for o casoconforme NBR 6576;
c) carteira ensaio de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; eponto de amolecimento, conforme NBR 6560;
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada ensaio de recuperação elástica, segundo NBR 15086;
e) ensaio determinação de formação de espuma, quando aquecido a 175 ºC.
f) ensaio de ponto de fulgor Para todo carregamento de cimento asfáltico modificado por borracha de pneu que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule chegar à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizarobra deve-se por todas retirar uma amostra que será identificada e armazenada pelo contratado e rastreável quanto à origem e local de aplicação para eventuais ensaios posteriores. Para cada conjunto de cinco carregamentos ou ainda a cada lote de serviço quando o volume necessário não atingir este valor, será coletada uma amostra do cimento asfáltico utilizado, para execução de ensaios com referências apresentadas na tabela abaixo. NBR 6576 Penetração (100g, 5s, 25° C) 0,1mm 30 a 70 NBR 15529 Viscosidade Brookfield a 175°C, SP3, 20 rpm (NOTA1) cP 800 - 2000 NBR 15086 Recuperação Elástica Ductilômetro (25°C, 10cm), mín % 50 NBR 15235 Variação de massa do RTFOT, máx % 1,0 NBR 6560 Variação do ponto de amolecimento, máx °C 10 NBR 6576 Percentagem da penetração original, mín % 55 NBR 15086 Percentagem da recuperação elástica original (25°C, 10cm) % 100 Caso as obrigações trabalhistasrecomendações decorrentes das fiscalizações não sejam atendidas com providenciadas pela contratada e as irregularidades apontadas não forem sanadas nos prazos concedidos, sociaisos trabalhos poderão ser suspensos pela Fiscalização, previdenciárias, tributárias, não eximindo a contratada das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratantepenalidades constantes das cláusulas contratuais referentes aos prazos e multas contratuais.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Contract for Engineering Services, Contract for Engineering Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 5.1. Executar os a prestação de serviço apenas por meio de integrantes de seu quadro societário ou por empregados contratados, devidamente qualificados tecnicamente, admitindo-se a subcontratação apenas mediante prévia concordância da CONTRATANTE.
5.2. Manter no local do serviço, em caso de sócio prestador de serviço, a comprovação da posição societária, e, na hipótese de empregado, a ficha cadastral do prestador de serviço, atendendo as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE quanto aos trabalhadores em regime de prestação de serviço.
5.3. Confeccionar e apresentar relatórios médicos quando solicitados.
5.4. Garantir a continuidade da prestação dos serviços ininterruptamente, mesmo em finais de semanas, feriados, férias escolares ou qualquer situação que culmine com a falta, insuficiência numérica ou ausência de alunos.
5.5. Garantir a continuidade da prestação, de forma a assegurar que eventual ausência, falta ou férias de seus profissionais não implique na paralisação dos serviços.
5.6. Garantir a qualidade e uniformidade dos serviços, em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico a Legislação Sanitária vigente e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisas técnicas usualmente aplicáveis.
5.2 Reparar5.7. Planejar, corrigirorganizar, remover ou substituirsupervisionar e controlar o serviço e o seu pessoal, às suas expensasdo ponto de vista técnico, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)operacional e administrativo.
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 5.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistasencargos fiscais, sociais, previdenciáriascomerciais e trabalhistas que lhe couberem, tributáriasem razão do presente e decorrente de sua atividade em relação aos profissionais contratados ou que por qualquer forma venha a lhe prestar serviços, das obrigações contidas cujos ônus e obrigações, em convenção coletivanenhuma hipótese, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à serão transferidos para a Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados 5.9. Atender aos indicadores quantitativos e qualitativos definidos no quadro abaixo: 1 Colaboração com a equipe multiprofissional do hospital na execução contratual mediante depósito da alta responsável 90% com alta responsável 2 Seguir os requisitos e normas da regulação médica de Urgência e Emergência, assim como as solicitações de autorização de internação. Seguir protocolos unificados de regulação médica 3 Atendimento será reavaliado pelo próprio paciente e/ou acompanhantes, sendo o resultado insatisfatório elevado (considerado acima de 20%), será considerada causa justificada para advertência da CONTRATADA. Resultado satisfatório 4 Alimentação dos Sistemas de Informação e documentação médica padronizados na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela ContratanteFundação Hospital Santa Lydia. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-Preencher os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.requisitos
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 9.1. O CONTRATADO não poderá cobrar de paciente, o de seu responsável, os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e laudos, constantes no anexo B (Temo de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisReferência) do Edital de Credenciamento n.º 01/2023.
5.2 Reparar9.2. A credenciada deverá atender em local próprio, corrigirdevidamente adequado à realização da consulta e das sessões de fonoaudiologia conforme demanda da Secretaria De Saúde, remover de Segunda à Sexta-feira, das 07h30min as 11h30min e das 13h00min às 17h00min;
9.3. A credenciada deverá ter pelo menos uma equipe mínima em seu quadro de funcionários profissionais habilitados para a prestação do serviço.
9.4. A credenciada deverá ter sua sede localizada num raio máximo de 100 quilômetros, ou substituirimplantar em nosso município as acomodações necessárias para executar o serviço credenciado. Justifica-se isso pelo fato de que serão atendidos pacientes com problemas neurológicos, às suas expensase a distância não poderá ser longa, no total ou pois isso poderá atrapalhar o andamento do tratamento. Caso houver mais de uma empresa credenciada será utilizado o critério de disponibilidade de atendimentos em parte, clinica mais próxima do município.
9.5. A credenciada deverá após a consulta inicial fornecer no prazo fixado pelo fiscal de 48 horas o plano assistencial, evidenciando o nome do contratopaciente, o cronograma de atendimento e nome/ e número de registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia do profissional que irá executar o atendimento;
9.6. A credenciada deverá emitir relatório de acompanhamento e evolução do usuário, destinado a Secretaria Municipal de Saúde, comprometendo se a fornecer informações relativas ao tratamento à Equipe de Saúde da Família (ESF) e/ou Núcleo Ampliado de Saúde da Família (NASF), quando solicitado;
9.7. O prestador credenciado deverá realizar e manter atualizado o registro dos atendimentos em prontuário, que ficará em posse do paciente/responsável. O registro no prontuário deverá conter: data e hora do atendimento, evolução, nome do profissional, número do registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia;
9.8. Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de estrutura, recursos materiais e humanos próprios do prestador credenciado conforme o nível de complexidade para o atendimento da demanda encaminhada pela contratante, durante toda a vigência do credenciamento, não sendo permitida a inexecução do objeto do credenciamento por falta de quaisquer destes itens, sendo que a Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pela coordenação e agendamento das consultas, sendo de responsabilidade do credenciado dispor de todos os materiais, equipamentos e espaços necessários para a realização dos serviços profissionais ora contratados.
9.9. O prestador credenciado deverá permitir o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATANTE ou Comissão designada para tal.
9.10. O prestador credenciado deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar aos pacientes;
9.11. O prestador credenciado deverá executar, conforme a melhor técnica, os serviços efetuados em que se verificarem víciosatendimentos, defeitos ou incorreções resultantes da obedecendo rigorosamente às normas técnicas e regulamentações respectivas;
9.12. A execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados atendimentos deverá ser realizada por meio de cracháprofissionais capacitados responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, além decorrentes de provê-los com os Equipamentos omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
9.13. Os prestadores credenciados deverão estar disponíveis para a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Proteção Individual - EPISaúde de Piratuba a partir do momento de assinatura do contrato;
9.14. Quanto à finalização dos atendimentos, quando for esta ocorrerá nas seguintes condições: Óbito do usuário; Alta por indicação das ESF/NASF e/ou prescrição do tratamento; Desistência do tratamento pelo usuário e/ou responsáveis, desde que registrado formalmente;
9.15. Quando da finalização dos atendimentos, independente do motivo desta, o caso.
5.6 Apresentar prestador credenciado deverá entregar relatório dos atendimentos realizados à equipe de referência. O relatório deverá conter a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo identificação do usuário (nome completo, e data de nascimento), cargo o período em que os serviços foram realizados, quais foram os procedimentos executados e descrição da evolução do quadro clínico-funcional. É obrigatória a assinatura deste, pelo profissional que executou os serviços ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)por responsável técnico;
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços9.16. O prestador habilitado deverá cadastrar no SISREG, quando for com seu perfil Executante, o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada preparo para todos os procedimentos contratualidades, devendo manter atualizado esse cadastro, permitindo que prestarão os serviçosas informações relativas ao preparo saiam impressas junto com o agendamento do SISREG.
5.7 Os documentos acima mencionados 9.17. Todos os procedimentos executados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativoconfirmados no SISREG em até 48 horas por profissional capacitado a utilizar o sistema.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante9.18. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar É vedada a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física procedimento quando houver adulterações nas solicitações dos procedimentos e/ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização autorizações do arquivo.
5.11 Não permitir SISREG ou outro sistema que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados venha a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertandosubstiuí-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregadolo;
b) viabilizar 9.19. Os nomes dos profissionais credenciados ficarão disponíveis em uma lista, sendo que os pacientes terão a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo liberdade de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de escolher o profissional que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.realizará o atendimento;
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Samples: Consulting Agreement, Consulting Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os 13.1. Cumprir as exigências elencadas nos itens e subitens descritos como objeto desta contratação.
13.2. Os serviços com qualidade e deverão ser executados em conformidade com especificações/quantidades as determinações das Normas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
13.3. Compete à contratada, por sua conta, arcar com os custos dos seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste Projeto Básico Básico;
13.4. A contratada promoverá por sua conta a cobertura através de seguro, dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem, na execução do objeto deste Projeto Básico, devendo reparar e indenizar danos de qualquer natureza causados ao INSTITUTO VITAL BRAZIL ou a terceiros, provenientes da ação ou omissão sua propostaou de seus prepostos, com a alocação na execução das obras contratadas ou delas decorrentes;
13.5. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização INSTITUTO VITAL BRAZIL;
13.6. Apresentar o diário de obras à fiscalização para análise e acompanhamento dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
5.2 Repararserviços executados, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado que deverá ser assinado pelo engenheiro responsável da obra e pelo fiscal do contrato, .
13.7. A garantia mínima de 05 (cinco) anos para os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)de executados.
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração 13.8. Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) / RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de execução da Fundação Saúdeobra, em nome do Responsável técnico da CONTRATADA, assim como do engenheiro/arquiteto residente no canteiro de obras.
5.4 Responsabilizar-13.9. Disponibilizar técnico de Segurança do Trabalho para elaborar programa de higiene e segurança do trabalho (PCMAT – PCSMO) e acompanhar a sua implantação na obra. Este profissional se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando responsabilizará em conjunto com a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridosCONTRATADA pelo cumprimento das normas estabelecidas pela NR–18.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados 13.10. A mão de obra empregada nos serviços deverá ser tecnicamente qualificada e identificados por meio de cracháinteira responsabilidade da Contratada. Durante a execução da obra, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar deverá ser observada a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela boa técnica na execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira as definições e especificações do projeto e cumprimento das normas de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviçossegurança. Art.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão 13.11. A obra deverá ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativoacompanhada por um engenheiro civil ou arquiteto habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
5.8 13.12. Fornecer aos seus técnicos e funcionários equipamentos de proteção individual e coletiva, e/ou materiais indispensáveis para promover a segurança e o trânsito de usuários, funcionários e colaboradores do Instituto Vital Brazil.
13.13. Manter seus funcionários sempre uniformizados com a logomarca da empresa Contratada e identificados, devendo encaminhar previamente ao início dos trabalhos relação dos mesmos para autorização de entrada nas dependências do IVB.
13.14. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus funcionários ou subcontratados, uma vez que os mesmos não têm vínculo empregatício com a Contratante.
13.15. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso parte de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponíveldas normas disciplinares determinadas pelo Instituto Vital Brazil - IVB.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Contract, Contract for Construction Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 5.1. Orientar os usuários sempre que necessário.
5.2. Informar imediatamente ao SAAE ocorrências de duplicação fraudulenta (“clones”), bloqueando possíveis chamadas e providenciando a solução para troca do número em questão.
5.3. Responder única e exclusivamente perante o SAAE, Poderes Públicos, Companhias Concessionárias e Terceiros, pelos serviços por ela executados e perante a Previdência Social pelas contribuições de seus funcionários.
5.4. Arcar com qualidade os ônus decorrentes da incidência de todos os tributos federais, estaduais e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e municipais que possam advir dos serviços contratados, responsabilizando-se pelo cumprimento de sua propostatodas as exigências das repartições competentes, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaistotal isenção do SAAE.
5.2 Reparar5.5. Comunicar ao SAAE, corrigirimediatamente, remover qualquer ocorrência ou substituiranormalidade que venha interferir na execução dos serviços objetivados no presente instrumento.
5.6. Qualquer transtorno técnico, às suas expensas, no total modificativo ou em parte, administrativo acidental ou decorrente de caso fortuito ou de força maior pela prestação do serviço deverá ser comunicado e justificado imediatamente ao SAAE no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados máximo de 05 (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993cinco) horas, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridoscontratada responsável pela regularização.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar 5.7. Atender quaisquer solicitações que partam da fiscalização quanto a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução modificações dos serviços, quando for o caso;
c) carteira detalhes, especificações, formas ou meios de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviçosexecução.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se 5.8. Responder por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo todos os danos e as demais previstas prejuízos decorrentes da paralisação na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponívelsalvo, na sede ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da Fundação Saúdecontratada, arquivo contendo cópia física ou digitalizada desde que devidamente apurados, na forma da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde legislação vigente e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas sejam comunicados ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasSAAE, no prazo máximo de 60 02 (sessentadois) diasdias úteis da ocorrência.
5.9. A contratada prestará todas as informações necessárias sobre os números de telefone, contados do contas, planos, quando solicitado pelo SAAE, através de funcionário e preposto credenciado, conforme normas da ANATEL.
5.10. O início da prestação de serviços quando solicitado suas modificações, ocorrerão no prazo previsto em norma da ANATEL. O contato para solicitações dos serviços deve ser por telefone ou da admissão e-mail, a critério do empregado;
b) viabilizar SAAE, que serão disponibilizados pela contratada durante a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato. A não observância ou cumprimento das solicitações pela contratada estará sujeito a penalidades de acordo com as normas vigentes da ANATEL.
5.11. A contratada não poderá alterar ou modificar os serviços e números sem antes comunicar ao SAAE, dispondo sob pena de capacidade operacional para receber responder por danos e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadereparações.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 4.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais previstas neste Contrato e na legislação pertinente:
4.1.1. Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, acordo com a alocação Proposta Comercial (Anexo I) e as orientações repassadas pelo CONTRATANTE;
4.1.2. Participar das reuniões relacionadas ao desenvolvimento dos empregados necessários serviços objetos deste Contrato sempre que solicitado pelo CONTRATANTE;
4.1.3. Realizar reuniões preliminares de coleta de informações com as Equipes do CONTRATANTE, se for necessário;
4.1.4. Identificar todas as necessidades técnicas relativas à execução dos serviços;
4.1.5. Xxxxxxx às demandas técnicas relacionadas ao perfeito cumprimento escopo dos serviços ora contratados durante todo o período de vigência deste Contrato;
4.1.6. Cumprir rigorosamente as normas e as regras de utilização das cláusulas contratuais.dependências do Museu das Favelas;
5.2 Reparar4.1.7. Comunicar por escrito, corrigirimediatamente, remover ou substituira impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, às suas expensaspara adoção das providências cabíveis;
4.1.8. Manter, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal durante toda a vigência do contrato, os serviços efetuados todas as condições de habilitação e qualificação exigidas que culminaram em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).sua contratação;
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 4.1.9. Responsabilizar-se integralmente pelos vícios serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
4.1.10. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto (s) que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a sua execução;
4.1.11. Disponibilizar empregados qualificados em quantidade necessária, portando crachá com foto recente e danos decorrentes da execução do objetocom sua função profissional devidamente registrada nas carteiras de trabalho;
4.1.12. A CONTRATADA deverá fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida e de acordo com o disposto em Acordo, conforme Lei n° 8666/1993Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou como calça, camisa, sapato/bota, luvas;
4.1.13. Manter seu pessoal provido dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar 's e garantir seu uso adequado e em cumprimento com a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)legislação vigente;
b) indicação dos responsáveis técnicos pela 4.1.14. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, quando for em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 72 (setenta e duas) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica, tendo em vista que o casoMuseu das Favelas possui rede elétrica de 220V;
c) carteira 4.1.15. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de trabalho sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
4.1.16. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços do contratante e previdência social (CTPS) tomar as providências pertinentes;
4.1.17. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
4.1.18. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
4.1.19. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
4.1.20. Prestar os serviços dentro dos empregados admitidos devidamente assinada pela parâmetros técnicos estabelecido fornecendo todos os produtos, materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações de que os materiais tenham boa qualidade e obedeçam às normas e legislação vigentes;
4.1.21. Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas e técnicas ambientalmente recomendadas de forma a criar um ambiente sustentável e que não seja prejudicial ao homem e aos animais, nas áreas de escopo dos trabalhos; quer seja em qualidade, quantidade ou destinação; atividades essas da inteira responsabilidade da contratada; e, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores;
d) exames médicos admissionais dos empregados 4.1.22. Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da contratada rotina de funcionamento do CONTRATANTE;
4.1.23. Assegurar que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo todo empregado que se vincule à prestação cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações do contrato administrativo.contratante;
5.8 Responsabilizar-se por todas 4.1.24. Atender de imediato as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
4.1.25. Apresentar mensalmente os comprovantes de pagamentos dos salários, benefícios e encargos;
4.1.26. Os trabalhos deverão ser executados de modo forma a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãogarantir os melhores resultados, cabendo a contratada deverá apresentar justificativa, otimizar a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como gestão de seus currículosrecursos - quer humanos quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do contratante, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução;
4.1.27. Quando do envio de Nota Fiscal Fatura mensal, enviar cópia do recolhimento de FGTS e INSS dos funcionários locados no Museu das Favelas;
4.1.28. Todos os produtos de limpeza e para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito execução das atividades a serem desempenhadasutilizados nas dependências do Museu das Favelas deve ter a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico), alertando-cabendo ao líder manter uma pasta com o arquivo destas informações;
4.1.29. Todos os a não executar atividades não abrangidas pelo contratofuncionários devem conhecer as FISPQ dos produtos manuseados por eles, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência ficar registrado em ata de reunião que os funcionários foram devidamente capacitados neste sentido, sendo indispensável o recolhimento da assinatura na ata de todos os funcionários que participarem da reunião. A ata será arquivada pela CONTRATADA e o mesmo procedimento será adotado a fim cada novo funcionário alocado no Museu das Favelas;
4.1.30. Enviar cópia da CTPS e ASO dos funcionários locados no Museu das Favelas, devendo atender a essa obrigação a cada novo colaborador cedido para atender o objeto contratado;
4.1.31. Enviar cópia do comprovante de evitar desvio vacinação contra a COVID-19 dos funcionários alocados no Museu das Favelas, considerando o atual período de funçãopandemia, o elevado grau de contágio do coronavírus e as normas e medidas de Segurança e Medicina do Trabalho. A CONTRATADA deverá atender a essa obrigação a cada novo colaborador cedido para atender o objeto contratado.
5.14 Instruir seus empregados4.1.32. Enviar nome completo e RG dos funcionários locados nas áreas do Museu das Favelas, para controle de portaria. O funcionário que não constar na relação não terá o acesso liberado para ingresso no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações Museu.
4.1.33. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus interesses junto aos órgãos públicosempregados para redução de consumo de energia elétrica, relativas ao contrato consumo de trabalho água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
4.1.34. A CONTRATADA é responsável pelo uso racional da energia e da água, devendo adotar medidas para evitar desperdícios.
4.1.35. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a ele inerentessaldá-los na época própria.
4.1.36. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, adotandoquando, entre outrasem decorrência da espécie, as seguintes medidas:forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços.
a) viabilizar o acesso de seus empregados4.1.37. Responsabilizar-se, via internetem caráter irretratável e irrevogável, por meio quaisquer ações cíveis, reclamações trabalhistas, inclusive decorrentes de senha própriaacidente de trabalho, aos sistemas originados da Previdência Social prestação dos serviços, arcando, inclusive com o ressarcimento de eventuais custos, encargos e da Receita Federal honorários advocatícios decorrentes de tais ações.
4.1.38. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes do Brasilcontrato a ser celebrado. A inadimplência do proponente não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasCONTRATANTE.
4.1.39. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 60 30 (sessentatrinta) diasdias corridos contados da data de assinatura do Contrato, contados apólice do seguro garantia na ordem de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, tendo como beneficiário o CONTRATANTE, garantindo toda e qualquer atividade que componha os serviços, incluindo-se cobertura para fins de ações judiciais trabalhistas e previdenciárias a partir do início da data de assinatura do Contrato até o prazo prescricional previsto em Lei, a fim de cobrir eventuais condenações judiciais, multas, honorários advocatícios e custas judiciais a serem suportados pelo CONTRATANTE.
4.1.40. Relatório Técnico Ilustrado, a ser entregue junto a cada medição mensal contendo os trabalhos desenvolvidos naquela etapa, processados em meio digital e entrega de CD e 1 (uma) cópia em papel devidamente encadernadas, constando cronograma físico financeiro em MS-Project, fotografias com legendas informativas e quadro/desenho de localização das fotos, descrição dos serviços realizados, efetivo no período, controle de tempo, cópia do diário das atividades e assuntos relevantes.
4.1.41. Os materiais empregados nos serviços deverão ser de primeira qualidade e obedecer às especificações de projeto e às normas da ABNT no que couber e, na falta destas ter suas características reconhecidas em certificados ou laudos emitidos por laboratórios idôneos.
4.1.42. Quando às circunstâncias ou condições peculiares do local o exigirem, será facultada a substituição de materiais especificados por outro equivalente mediante prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE, para cada caso em particular.
4.1.43. No caso em que a caracterização de determinado material por marca, denominação ou fabricação for acompanhada da expressão “similar”, será permitida a alternativa de material rigorosamente equivalente, a juízo da CONTRATANTE. Para que seja feita a análise, deverá ser apresentada amostra e testes, para avaliação e aprovações necessárias.
4.1.44. Despesas indiretas B + DI 3.4.1. Os custos referentes a composição do BDI – Bonificação e Despesa Indireta deverá ser apresentado em planilha à parte.
4.1.45. Emissão de ART/RRT - Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA/CAUSP da empresa e dos principais profissionais responsáveis pela prestação dos serviços ou da admissão e pelo projeto executivo.
4.1.46. Recolhimentos de contribuições ao INSS, PIS, COFINS, IRPJ, CSSLL e do empregado;pagamento do ISS.
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal 4.1.47. O seguro de Acidente de Trabalho para todos os seus empregados, diretos ou indiretos, que estejam sujeitos à Legislação Brasileira relativa a Acidentes de Trabalho, nos limites e condições previstos na legislação em vigor, com indicação do local de riscos (conforme Decreto 61784 de 28/11/87), com certificado devidamente expedido pelo INSS.
4.1.48. A CONTRATADA deverá apresentar, ainda, no prazo máximo de 60 30 (sessentatrinta) diasdias corridos contados da data de início do Contrato, contados do início da prestação Seguro de Vida, de Obra e de Acidentes Pessoais de todos os profissionais alocados na execução dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelora contratados.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Contract for Services, Contract for Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 São obrigações do CONTRATADA:
4.1. Executar perfeitamente os serviços com qualidade e serviços, em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico as especificações técnicas, funcionais e de sua propostaqualidade estabelecidas e apresentadas na proposta técnica no processo licitatório – Licitação Pública nº. 002/2022, com a alocação dos empregados necessários assim como na Planilha de Viabilidade Econômica anexa ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaispresente.
5.2 Reparar4.2 Dar ciência a CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
4.3 Resolver ou corrigir, remover ou substituir, às suas expensasexpensas e nos prazos estipulados, no total as imperfeições, omissões ou em partequaisquer questões pertinentes à execução dos serviços para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações/solicitações da CONTRATANTE, no prazo fixado pelo fiscal referente às especificações técnicas constantes do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes edital da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)Licitação Pública nº 002/2022.
5.3 Manter 4.4 Treinar, capacitar e manter pessoal técnico de apoio operacional e diligenciar para que seus empregados ou contratados tratem com urbanidade os empregados nos locais da CONTRATANTE e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúdeservidores do Município.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da 4.5 Substituir qualquer empregado ou contratado de conduta inconveniente ou desempenho profissional prejudicial à execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridosserviços.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados 4.6 Respeitar e identificados por meio fazer cumprir as normas de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o casosegurança e medicina do trabalho prevista na legislação pertinente.
5.6 Apresentar 4.7 Responder por quaisquer ônus, despesas, seja na esfera administrativa ou judicial relativo a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregadosobrigações trabalhistas, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto acidente de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributáriasfiscais, das obrigações contidas em convenção coletivacivis, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específicapenais, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissionalcomerciais, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de seus currículosqualquer natureza, decorrentes da relação de trabalho ou do emprego do pessoal próprio ou contratado que for designado para fins de atualização a execução dos serviços objeto do arquivoAdendo Contratual.
5.11 Não permitir que 4.8 Instalar, manter e atualizar o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus sistema de informática na gestão do ISSQN através da disponibilização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Declaração Mensal de Serviços Eletrônica, Declaração Eletrônica de Serviços Financeiros e todos os serviços no turno imediatamente subsequentetécnicos especializados necessários na área tributaria de ISSQN, modalidade ASP (Application Service Provider) com fornecimento de Data Center, com disponibilização de código fonte.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde 4.9 Prestar suporte e da Unidade de lotaçãoconsultoria na área tributária, especificamente relativa ao ISSQN.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas4.10 Disponibilizar Data Center com especificações de hardware e software para suportar o sistema do ISSQN em atendimento aos contribuintes e ao Município, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, com as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, características: conexão via internet, ambiente climatizado, sala cofre, detecção de invasão, proteção contra água (inundação) e fogo (incêndio), monitoramento 24 horas por meio dia através de senha própriaCFTV (câmaras day-night), aos sistemas da Previdência Social vigilância patrimonial 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano e da Receita Federal do Brasilfornecimento ininterrupto e energia elétrica garantidos por geradores e ou nobreaks, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasconforme proposta apresentada.
4.11 Elaborar e imprimir cartilhas informativas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;malas-diretas e quaisquer outros comunicados.
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer 4.12 Adotar todos os meios necessários aos seus empregados para de forma a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelimpedir a interrupção da prestação dos serviços.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços 6.1. Designar formalmente um representante da empresa junto à CONTRATANTE com qualidade nome, telefone e endereço eletrônico, para acompanhamento, monitoramento e solucionar quaisquer irregularidades sempre que necessário e/ou que a CONTRATANTE solicitar;
6.2. Informar à CONTRATANTE o nome, número de telefone celular do motorista que será responsável pelo veículo em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.cada ocasião;
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas6.3. O veículo contratado deverá estar à disposição, no total ou local indicado pela CONTRATANTE, 40 minutos antes do horário marcado para início da viagem;
6.4. Cumprir a legislação em partevigor sobre serviços dessa natureza, Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, normas de higiene, saúde e proteção ao trabalhador;
6.5. Atender à legislação vigente da ANTT, DNIT, DENATRAN, DETRAN/SP, ATR/SP, relacionadas ao transporte de passageiros;
6.6. Apresentar, sempre que for solicitado pela CONTRATADA, o LIT – Laudo de Inspeção Técnica, na forma prevista na Resolução ANTT nº 1.166/2005, que deverá ser emitido conforme a norma NBR 14040 ‘Inspeção de segurança veicular – veículos leves e pesados’, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que diz respeito a veículos tipo ônibus. Somente será atribuída validade ao LIT – Laudo de Inspeção Técnica se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviçosemitido por:
a) relação dos empregadosInstituto de Metrologia, contendo nome completo, data de nascimento, cargo Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)seus credenciados;
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o casoEmpresas credenciadas pelo DENATRAN;
c) carteira Entes públicos delegantes do serviço de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; etransporte rodoviário de passageiros, desde que conste duas atribuições à emissão de laudos de inspeção que atestem a segurança do veículo tipo ônibus;
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada Concessionárias ou oficinas, desde que prestarão os serviços.credenciadas pelo fabricante de veículos tipo ônibus;
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 6.7. Responsabilizar-se por danos materiais ou pessoais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados e prepostos;
6.8. Apresentar o objeto do presente Termo nos locais, datas e horários indicados pelas Fábricas de Cultura, em condições de executar o transporte solicitado, com o hodômetro de quilometragem funcionando e devidamente abastecido para o cumprimento do trajeto previamente indicado;
6.9. Utilizar-se de motoristas experientes e devidamente habilitados, conforme legislação em vigor, com o uniforme e crachá da empresa, responsabilizando-se como empregador por todas as obrigações trabalhistasprevidenciárias, de seguro e outros impostos, previstos na legislação trabalhista, além daqueles decorrentes de acidentes de trabalho;
6.10. Responsabilizar-se por qualquer acidente envolvendo o(s) veículo(s) locado(s) a serviço das Fábricas de Cultura, inclusive quanto a prejuízos e indenizações decorrentes;
6.11. Arcar com todas as despesas referentes à mão-de-obra, transportes, equipamentos auxiliares, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, previdenciáriastravessias de balsas, tributáriasestacionamentos em locais de eventos, das obrigações contidas em convenção coletivapedágios, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre contribuições para a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e demais despesas diretas ou indiretas inerentes aos serviços e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste Termo, assim como outros tributos e/ou impostos que venham a ser instituídos, sejam em âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal, ficando a POIESIS Instituto de Apoio à Cultura, à Língua e à Literatura excluída de qualquer solidariedade e responsabilidade civil, fiscal ou tributária;
6.12. A CONTRATANTE poderá solicitar documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas no contrato, destacando-se os referentes aos encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, e às obrigações tributárias, fiscais e comerciais;
6.13. Substituir, prontamente, o veículo e/ou motorista considerado(s) sem condições de atender o objeto deste Termo, quando requerido pelas Fábricas de Cultura;
6.14. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados/prepostos e passageiros, quando das viagens/transporte, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
6.15. Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta da Receita Federal CONTRATANTE;
6.16. É expressamente proibido o transporte de passageiros em pé e de passageiros “carona”;
6.17. Na ocorrência do Brasiltransporte colocado à disposição apresentar algum defeito que impeça a continuação do deslocamento, a CONTRATADA substituirá este por outro veículo com o objetivo as mesmas características, seja da sua frota ou de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasterceiros, sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 60 (sessenta) diasduas horas, contados do início caso não haja prejuízo para o objetivo da prestação dos serviços ou da admissão do empregadoviagem;
b) viabilizar 6.18. Os profissionais deverão manter a emissão disciplina e cordialidade na execução dos serviços, caso a CONTRATANTE constate que o profissional apresentou conduta incompatível, deverá comunicar à CONTRATADA imediatamente e, posteriormente por e-mail, a fim de promover a substituição do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.profissional;
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Samples: Service Agreement, Termo De Referência Para Contratação De Serviços De Locação De Veículos
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 21.6.1. Entregar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico materiais conforme estabelecido no contrato e de sua propostaacordo com as necessidades da Secretaria, fiscalizando-os juntamente com o servidor especialmente designado para essa tarefa;
21.6.2. Manter, durante toda a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisexecução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
5.2 Reparar21.6.3. Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho;
21.6.4. Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoal ou material, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir, substituir às suas expensas, no total todo ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal o objeto do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou dos de materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços21.6.5. Arcar com o pagamento de taxas, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações impostos, encargos trabalhistas, sociaisprevidenciários, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissionalfiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o Município;
21.6.6. Credenciar, junto a Secretaria Municipal de seus currículosSaúde, um representante para fins prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
21.6.7. Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os materiais a ser entregues, devidamente atestada por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de atualização acordo com os termos do arquivoedital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
5.11 Não permitir 21.6.8. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços se fizerem no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo até o limite de capacidade operacional 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.
21.6.9. Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos;
21.6.10. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
21.6.11. Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para receber atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e solucionar qualquer demanda da Contratantea Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão necessário se faz a assinatura digital dos funcionárioscontratos a serem celebrados com o Município. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade(Certificado Digital).
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 21.1 Fornecer à Contratante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do veículo a diagnosticar, orçamento detalhado para execução dos reparos (ou justificar por escrito a necessidade de tempo maior para isso, o que será analisado pelo fiscal de contrato), discriminando quantidade de horas por serviço com os respectivos valores de mão de obra seguindo os tempos discriminados na Tabela Tempária, fornecida pelo SINDIREPA (Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios), e detalhando as peças de reposição com os valores da Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, emitida pelo fabricante dos veículos, com seus devidos códigos. No orçamento também devem estar discriminados os seguintes itens:
21.1.1 Dados do veículo;
21.1.2 Relação de acessórios que o veículo possui, como: estepe, chave de roda, macaco, quantidade de combustível e outros;
21.1.3 Mão de obra de terceiros;
21.1.4 Total da mão de obra;
21.1.5 No caso de pinturas e latarias informar nos mínimos detalhes o material utilizado, bem como a marca de tintas, vernizes, massas plásticas e outros;
21.1.6 Detalhar o percentual de desconto, tanto para a peça como para a mão de obra.
21.2 Os orçamentos de serviços e peças deverão ser previamente aprovados e nenhum serviço poderá ser iniciado sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Piraquara, através de Ordem de Serviço emitida e assinada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura / Fiscal do Contrato.
21.3 Não havendo preço por parte Tabela da Concessionária do Fabricante, deve-se indicar “S.C.” (sem cadastro) ao lado da peça no referido orçamento. Da mesma forma, não havendo tempo de mão de obra para determinado reparo registrado na Xxxxxx Xxxxxxxx, deve-se indicar “T.N.P-T.R” (tempo não padronizado – tempo real gasto ) ao lado da descriminação no referido reparo do orçamento. Para os demais serviços de mão de obra cujos valores (R$) ultrapassem o que está definido na
21.4 A ausência do registro de preço por parte da Concessionária do fabricante deverá ser comprovada mediante orçamento da mesma em papel timbrado contendo as características referentes ao item/peça solicitada.
21.5 Na ausência do registro de preço por parte da Concessionária do fabricante será considerado o valor de mercado do item/peça, sendo esta de qualidade e especificações similares a original (1º linha) e comprovados pela prestadora com no mínimo 03 (três) orçamentos em papel timbrado proveniente de empresas de referência/tradicionais no mercado de autopeças. Devidamente assinados, sendo que os mesmos estarão passíveis de avaliação.
21.6 Garantir o fornecimento de peças, pneus, acessórios, componentes e outros materiais de uso automotivo, definidas pelas seguintes características e procedências:
21.6.1 Originais, genuínos, produzidos e ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constante de seu catálogo.
21.6.2 Originais, do mesmo fabricante fornecedor da montadora dos veículos, atendendo aos mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo.
21.6.3 De outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da Contratante, caso demonstrada a impossibilidade de atendimento com base nos dois subitens anteriores.
21.7 A Contratada deverá aplicar preferencialmente peças genuínas nos veículos. Em caso de aplicação de peças genuínas, os descontos para peças genuínas (DPG) e outras peças (DOP), serão originários do desconto ofertado para peças originais, através da seguinte regra: TIPO DE PEÇA APLICADA SIGLA PARA O DESCONTO FATOR *DPG = Desconto para peças genuínas; **DPO = Desconto para peças originais; ***DOP = Desconto para outras peças.
21.8 Para efeitos desta licitação, considera-se:
a) PEÇA GENUÍNA Aquela peça nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora do veículo, com garantia desta;
b) PEÇA ORIGINAL Aquela peça nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este;
c) OUTRAS PEÇAS Aquelas que não se enquadrem como genuínas ou originais;
21.9 As peças substituídas, mesmo que inaproveitáveis, deverão ser devolvidas à Secretaria Municipal de Infraestrutura de Piraquara, juntamente com a embalagem da peça aplicada.
21.10 Serviços não autorizados, ou autorizados por pessoas que não sejam o Secretário Municipal de Infraestrutura e/ou Fiscal do Contrato ou pessoas indicadas pelos mesmos, e que não tenham envolvimento direto com o objeto do contrato em questão, não serão pagos pela Contratante.
21.11 A empresa contratada deverá, após a manutenção, encaminhar à Secretaria Municipal de Infraestrutura / Fiscal do Contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, relatório de assistência técnica, com todas as falhas do veículo, numeradas tipograficamente, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos, e, ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos.
21.12 Os relatórios subsidiam o Fiscal do Contrato no acompanhamento do pagamento mensal das faturas, bem como no diagnóstico dos veículos da frota municipal, em futuras manutenções.
21.13 Responsabilizar-se pelos veículos entregues para manutenção, obrigando-se a manter os mesmos seguros contra acidentes, incêndios, desabamentos, vendaval, inundação, furto e roubo, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao órgão proprietário ou a terceiros quando seus empregados ou prepostos estiverem conduzindo os veículos.
21.14 Os serviços deverão ser executados na própria estrutura da Contratada, que deverá contar com área pavimentada coberta, limpa e fechada, livres da ação da chuva,
21.15 A título de "terceirização" de serviços, a Administração Pública admitirá que os serviços de manutenção mecânica eventual e exclusivamente não disponíveis nas instalações da Contratada sejam por ela subcontratados, por empresa que esteja em regular funcionamento, que não possuam restrição em prestar serviços ou efetuar fornecimentos para o Município. Para tanto, deverão possuir toda a documentação referente à habilitação. A Administração Pública poderá efetuar diligências a qualquer tempo, para verificar os convênios apresentados pela proponente vencedora do lote, sendo facultada a recusa daqueles que não apresentarem as condições de habilitação previstas no edital.
21.16 As empresas e os serviços que serão terceirizados deverão ser previamente informados, para aprovação da Contratante através da Secretaria Municipal de Infraestrutura / Fiscal de Contrato.
21.17 Sempre que houver necessidade de alteração das empresas terceirizadas este fato deverá ser informado expressamente à Secretaria Municipal de Infraestrutura / Fiscal do Contrato para anuência da mesma.
21.18 Eventualmente, alguns serviços deverão ser executados na oficina desta Prefeitura.
21.19 Entregar os veículos devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços tais como graxa, óleo, cola, tinta, poeira, etc.
21.20 Quando solicitadas peças avulsas, a empresa contratada deverá entregar as mesmas na Secretaria Municipal Infraestrutura / Fiscal do Contrato com qualidade um prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas.
21.21 Possuir, no mínimo, 01 (um) elevador hidráulico para veículos para 2.500 kg (veículo leve) para os Lotes 1 e 4.
21.22 Prestar socorro em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua propostacaráter emergencial, diretamente no local em que o veículo se encontra através da oficina volante, com prazo máximo de 02 (duas) horas, sendo esse socorro para o conserto de panes elétricas, hidráulicas e mecânicas, que não demandem muito tempo, limitados ao Município de Piraquara. O valor relativo ao deslocamento estará isento de cobrança para a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisAdministração Pública.
5.2 21.23 No caso de veículos com panes simples, onde o veículo possa ir rodando normalmente sem comprometer o funcionamento, a Prefeitura encaminha o veículo até a oficina.
21.24 A Contratada deverá fornecer serviço de GUINCHO gratuito no âmbito do Município de Piraquara, Curitiba e Região Metropolitana, quando os veículos da Contratante
21.24.1 O serviço de reboque será prestado em regime de plantão de 24 horas x 07 dias por semana, devendo ser disponibilizado à Contratante número de telefone para chamados diretos, fora do horário normal de expediente;
21.24.2 O prazo máximo para atendimento do chamado será de 02 (duas) horas;
21.24.3 Nos serviços de socorro mecânico e guincho, deve sempre ser preenchido “check-list” completo, logo que chegar ao local e antes de iniciar qualquer atendimento ao veículo, informando neste documento a descrição completa do automóvel, seus danos aparentes, acessórios e eventuais pertences deixados no seu interior. Este “check-list” para ter validade deverá ser assinado pelo usuário.
21.25 A empresa contratada terá prazo de até 15 (quinze) dias após a retirada do veículo para conserto de panes julgadas mais complexas e até 03 (três) dias para conserto de panes simples.
21.26 Refazer ou corrigir os serviços não aceitos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
21.27 Cumprir os prazos de execução dos serviços, conforme a quantidade de horas constantes de cada orçamento;
21.28 Entregar os veículos à Contratante, somente após a conferência de todos os itens de segurança e funcionamento vistoriados;
21.29 A Contratada deverá fornecer garantia de:
21.29.1 06 (seis) meses para as peças repostas e instaladas, contados a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal(is) e fatura(s).
21.29.2 Quando se tratar das peças repostas e instaladas, prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante nos casos em que prazo for superior a 06 (seis) meses;
21.29.3 90 (noventa) dias para os serviços executados, quando não houver utilização de peças, contados a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal(is) e fatura(s);
21.29.4 Os serviços de manutenção corretiva terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, exceto os serviços de lanternagem e pintura, que será de 01 (um) ano.
21.30 Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus para a Contratante, a Contratada às suas expensas, estará obrigada a:
21.30.1 Substituir as peças defeituosas, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de comunicação realizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura / Fiscal do Contrato;
21.30.2 Corrigir serviços que não estejam de acordo com a demanda da Contratante.
21.31 Todos os serviços executados, peças ou materiais fornecidos pela Contratada estarão sujeitos à aceitação da Contratante, que aferirá se atendem a exigências da Prefeitura Municipal de Piraquara, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura
21.32 O não atendimento às exigências de serviços, peças e acessórios pela Contratada, acarretará as sanções previstas neste edital.
21.33 A Contratada fornecerá garantia para todos os serviços executados e peças, materiais ou acessórios utilizados e contemplados nas ordens de serviço, não repassando qualquer tipo de ônus à Contratante.
21.34 Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregadas;
21.35 Devolver (quando solicitado) no ato da saída do veículo da oficina, todas as peças que forem substituídas.
21.36 Enviar relatório mensal completo dos serviços executados.
21.37 Xxxxxxxx, quando solicitado, laudo técnico sobre a causa dos defeitos/quebras dos veículos/caminhões/máquinas que compõem este edital.
21.38 Reparar, corrigir, remover ou substituirsubstituir os produtos/serviços que entregar, às suas expensas, no total todo ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes incorreções, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
21.39 Responder, civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros.
21.40 Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão de obra habilitada para a execução do objeto da execução presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que não mencionadas no edital, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada nos termos do art. 121, da Lei Estadual n.º 15.608/07.
21.41 Utilizar materiais da melhor qualidade, atendidas as especificações e normas técnicas de produção para cada caso, submetendo-os à aprovação expressa da Administração, antes da aplicação dos mesmos nos serviços a serem executados.
21.42 Garantir a qualidade dos materiais empregados (quando for o caso)e/ou serviços executados, nos termos regulamentados por normas legais, em especial ABNT e INMETRO.
5.3 Manter os empregados nos locais 21.43 Observar, rigorosamente, as especificações e nos horários predeterminados técnicas pertinentes a cada serviço a ser executado, assumindo inteira responsabilidade pela Administração execução e eficiência do serviço contratado, de acordo com as especificações técnicas do edital, bem como as normas vigentes da Fundação SaúdeABNT e INMETRO.
5.4 21.44 Responsabilizar-se pelos vícios pelo pagamento de todos os encargos e danos demais despesas decorrentes da execução do objetoobjeto da presente licitação, conforme Lei n° 8666/1993tais como impostos, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratadataxas, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachácontribuições fiscais, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPIprevidenciárias, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregadossociais, contendo nome completotrabalhistas, data de nascimentofundiárias; enfim, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistase responsabilidades, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na Ata de Registro de Preços e/ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à ContratanteContrato.
5.9 Efetuar o pagamento 21.45 Prestar à Administração, sempre que necessário ou por esta solicitado através do fiscal de contrato, esclarecimentos e informações acerca dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadasexecutados e materiais a serem empregados, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante fornecendo toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de funçãoorientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, 21.46 Repor no prazo máximo de 60 24 (sessentavinte e quatro) dias, contados do início horas qualquer objeto da prestação dos serviços Administração e/ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços terceiros que tenha sido danificado ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos extraviado por seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelou prepostos.
5.15 Possuir instalações21.47 Assumir integral e exclusiva responsabilidade pelos danos que causar à Administração Pública, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização por si, seus sucessores, representantes ou prepostos, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.
21.48 Se necessário ou solicitado pela Administração Pública, custear ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a presente licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado 21.49 Comunicar expressamente à Administração, a partir da vigência do contratoquem competirá deliberar a respeito, dispondo de capacidade operacional para receber toda e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos discrepância entre as reais condições existentes e os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadeelementos apresentados.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Para garantir o fiel cumprimento do contrato, a Contratada comprometer-se-á a cumprir rigorosamente todas as obrigações assumidas em sua proposta, no contrato, na legislação trabalhista e previdenciária e ainda:
4.1 Quanto aos serviços:
4.1.1 Designar formalmente um profissional para atuar como coordenador do projeto, que será responsável pela implantação e desenvolvimento dos serviços e manterá contato permanente com o responsável formalmente designado pela PPSA;
4.1.2 Submeter-se a mais ampla fiscalização da PPSA por meio de representante por esta designado. A fiscalização poderá ser efetuada a qualquer época durante a vigência do contrato, inclusive nas instalações da Contratada, visando o rigoroso cumprimento das obrigações assumidas.
4.1.3 Reunir-se sempre que convocado, com os responsáveis pela fiscalização do contrato, para tratar de assuntos pertinentes a esta contratação; 4.1.3.1.Quinzenalmente, a Contratada deverá realizar reunião com a PPSA para mostrar a evolução do projeto.
4.1.4 Atender prontamente às determinações, orientações, solicitações e reclamações por parte da PPSA, prestando todos os esclarecimentos solicitados, ou na impossibilidade, enviar justificativa por escrito;
4.1.5 Atender e manter, durante a execução do contrato, os níveis mínimos de qualificação técnico/operacional para prestar os serviços contratados com qualidade, utilizando-se de técnicos qualificados, atendendo aos prazos e condições convencionados;
4.1.6 Adotar os padrões e normas internacionalmente aceitas;
4.1.7 Executar fielmente os serviços, de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas no Contrato e em rigorosa observância às normas e procedimentos técnicos e tudo o mais que necessário for à perfeita execução dos serviços, ainda que não expressamente mencionado;
4.1.8 Prestar os serviços através de profissionais especializados em cada área;
4.1.9 Fornecer todo o pessoal necessário e adequado à execução dos serviços, conforme indicado no item 13.3.3 – Habilitação Técnica do Edital do Pregão Eletrônico PE.PPSA.001/2016. A substituição de qualquer um desses profissionais poderá ser admitida desde que sejam utilizados profissionais de experiência equivalente ou superior, previamente aprovados pela PPSA, nos termos das condições de qualificação exigidas no Edital da referida Licitação.
4.1.10 Fornecer todos os materiais e serviços próprios à execução dos trabalhos;
4.1.11 Comunicar ao PPSA qualquer anormalidade que venha a impactar na prestação dos serviços contratados;
4.1.12 Executar os serviços com qualidade conforme especificações e em conformidade com especificações/quantidades prazos deste Projeto Básico termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários e tecnicamente habilitados ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
4.1.13 Assumir inteira responsabilidade legal, administrativa e técnica pela execução e qualidade dos trabalhos;
4.1.14 Providenciar, dentro do prazo acertado, a correção das imperfeições detectadas e notificadas por escrito pela PPSA;
4.1.15 Assumir todos os custos dos serviços que tiverem que ser refeitos em virtude de imperfeições, omissões ou atrasos de sua responsabilidade;
4.1.16 Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à PPSA e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;
4.1.17 Responder por multas ou penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares ou ambientais.
5.2 Reparar4.1.18 Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros, corrigircom base na legislação em vigor, remover ou substituir, às suas expensasrelacionada com os serviços objeto do contrato;
4.1.19 Manter sigilo profissional das informações a que tenha acesso e se responsabilizar pelo mesmo sigilo no que diz respeito aos seus empregados;
4.1.20 Não transferir a outrem, no total todo ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contratoos compromissos avençados, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes sem prévia aprovação da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)PPSA.
5.3 Manter 4.1.21 Possuir a licença para os empregados nos locais softwares que venham a ser utilizados no desenvolvimento dos trabalhos e nos horários predeterminados pela Administração dos entregáveis;
4.1.22 Providenciar notebooks e telefone celular para todos os integrantes da Fundação Saúdesua equipe. Apresentar junto com o faturamento, as certidões e demais documentações exigidas e necessárias à efetiva liquidação do débito.
5.4 Responsabilizar4.1.23 À Contratada cabe ainda assumir: • A responsabilidade por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e securitários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provêsaldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com os Equipamentos a PPSA; • Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto acidentes de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhadorquando, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviçosocorrência da espécie, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir forem vítimas os seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados durante a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo execução deste contrato, devendo a Contratada relatar ainda que acontecido nas dependências da PPSA; • Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do deste contrato, dispondo de capacidade operacional para receber originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão • Encargos fiscais e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadecomerciais resultantes desta contratação.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços 13.1. Responsabilizar-se integralmente pela execução dos contratados de acordo com qualidade as especificações e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisnormas pertinentes.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, 13.2. Apresentar no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a partir da assinatura do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio carta de crachá, além de provê-los apresentação juntamente com os Equipamentos documentos comprobatórios (certificados oficiais) contendo os respectivos dados pessoais e informações quanto à habilitação, certificação e qualificação profissional de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês todos os seus profissionais que serão alocados na execução de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela 13.3. Quando houver necessidade de qualquer alteração na equipe de profissionais alocados para a execução dos serviços, quando for o casoa CONTRATADA deverá apresentar os documentos comprobatórios de qualificação deste(s) profissional (ais) antes do início de suas atividades;
c) carteira 13.4. Quando da apresentação dos documentos comprobatórios de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãoqualificação, a contratada CONTRATADA deverá observar atenciosamente à qualificação profissional exigida. Caso a documentação não atenda às exigências, a CONTRATADA deverá apresentar justificativadocumentação de um novo profissional que atenda as exigências, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo estabelecido, antes do início das atividades;
13.5. Designar um profissional de 60 (sessenta) dias contado seu quadro para atuar exclusivamente como Preposto, com a partir da vigência responsabilidade pela gestão dos aspectos administrativos, legais e técnicos do contrato, dispondo relacionando-se diretamente com o Gestor do Contrato e com os Gerentes de capacidade operacional Projetos da ATI. O mesmo terá disponibilidade de efetuar as negociações com as áreas ou fiscais demandantes, podendo, quando entender necessário, ser acompanhado por especialistas técnicos de sua equipe e/ou pelo Responsável Técnico da CONTRATADA. Não será permitida a delegação das atividades do preposto aos membros da equipe técnica;
13.6. Designar um profissional do seu quadro para receber atuar como RESPONSÁVEL TÉCNICO, para o gerenciamento das atividades de operação, produção e solucionar qualquer demanda gestão dos serviços;
13.7. Selecionar, designar e manter em suas equipes profissionais cuja qualificação esteja em conformidade com os requisitos definidos, sendo vedada a subcontratação;
13.8. A CONTRATADA deve, fornecer automóvel novo e em perfeito estado de conservação a disposição da Contratanteequipe técnica para atendimento de chamados, bem como realizar o veículo deve estar caracterizado, isto é adesivada com o nome da ATI e Governo do Estado.
13.9. A CONTRATADA é a encarregada de todos as taxas e impostos de regularização do veículo, além da manutenção e combustível para o mesmo.
13.10. Apresentar, para cada profissional alocado aos serviços desta contratação, os currículos e comprovantes de formação, de capacitação e de certificação técnica, conforme previsto;
13.11. Capacitar a equipe técnica alocada aos serviços desta contratação sempre que se fizer necessário, considerando a evolução tecnológica ou mudança de tecnologia realizada pela ATI em seu ambiente computacional;
13.12. Cumprir integralmente as especificações e prazos definidos nas solicitações, garantindo a qualidade dos produtos e serviços entregues;
13.13. A CONTRATADA deve, promover transição contratual e repassar para o contratante e/ou para outra empresa por ele indicado todos os procedimentos pertinentes à seleçãodados, treinamentodocumentação e conhecimento sobre a utilização, admissão operação, sustentação e demissão dos funcionáriosmanutenção. De modo A transição contratual e repasse de conhecimento deve ser precedida de apresentação, pela CONTRATADA, de planejamento das atividades de transição e plano instrucional do repasse de conhecimento a possibilitar agilidade nos tramites ser aprovado pelo Gestor do Contrato, para este fim.
13.14. Solicitar autorização prévia da ATI antes de admissão utilizar recursos de software que necessitem de aquisição de licença de uso ou antes de utilizar ferramentas cuja versão seja diferente daquelas previstas e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição uso na competitividade.ATI;
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Samples: Consulting Services Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 9.1. Prestar os serviços que compõem o objeto deste contrato, nas condições estabelecidas no presente instrumento e na conformidade da proposta apresentada.
9.2. Respeitar e fazer respeitar as normas e regulamentos da CODEMGE, inclusive aqueles relativos à política de informática, acesso, permanência e trânsito de pessoas no estabelecimento desta.
9.3. Cumprir os prazos contratuais, realizando os serviços com presteza, pontualidade, qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisgarantia conforme as disposições estipuladas neste contrato.
5.2 Reparar9.4. Mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços.
9.5. Disponibilizar mão-de-obra especializada na prestação dos serviços, corrigirnos termos da proposta apresentada, remover respondendo tecnicamente por todos os serviços executados por seus empregados e/ou substituirprepostos.
9.6. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços. Responsabilizar- se por todas as despesas envolvidas na prestação dos serviços.
9.7. Iniciar os serviços no prazo fixado pela CODEMGE.
9.8. Fornecer todas as informações e apresentar todas as documentações que forem solicitadas pela CODEMGE e que se relacionem com o objeto deste contrato, no prazo determinado.
9.9. Manter os dados cadastrais atualizados junto à CODEMGE. Disponibilizar à CODEMGE os contatos (telefone, endereço, e-mail, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços.
9.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
9.11. Arcar com eventuais prejuízos causados à CODEMGE e/ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato.
9.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da CODEMGE. Caso este seja chamado à juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
9.13. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato.
9.14. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, no total as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em partedecorrência do evento danoso.
9.15. Tomar todas as medidas necessárias, no prazo fixado pelo fiscal do contratode acordo com as boas práticas comerciais, os serviços efetuados observando plenamente todas as leis anticorrupção aplicáveis, tanto aquelas das jurisdições em que são registradas, quanto aquelas da jurisdição em que o contrato em questão será cumprido (se verificarem víciosdiversa daquela), defeitos para impedir qualquer atividade fraudulenta por si (inclusive por seus sócios, advogados, estagiários e empregados) e/ou incorreções resultantes por quaisquer fornecedores, agentes, contratadas, subcontratadas da execução CONTRATADA e/ou dos materiais os empregados (quando for o caso)dessas com relação ao recebimento de quaisquer recursos da CODEMGE.
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração 9.16. Exigir que seus profissionais, durante o período em que permanecerem nas dependências da Fundação SaúdeCONTRATANTE, portem crachá de identificação.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto9.17. Acompanhar o técnico designado pela CONTRATANTE, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou na recepção técnica dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridosPRODUTOS entregues.
5.5 Disponibilizar à Contratante 9.18. Efetuar visita técnica prévia ao local de instalação dos equipamentos da SOLUÇÃO para planejar e agendar juntamente com a CONTRATANTE, a logística e os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio procedimentos de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o casoinstalação.
5.6 Apresentar 9.19. Efetuar a seguinte documentação no primeiro mês instalação dos equipamentos, com acompanhamento de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números um técnico da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviçosCONTRATANTE.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados 9.20. Substituir todos os itens rejeitados na recepção técnica, sem nenhum ônus adicional para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativoa CONTRATANTE.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária 9.21. Apresentar relação de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-todos os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência componentes ofertados neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasilprocesso licitatório, com o objetivo detalhamento de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo características técnicas e capacidade de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelexpansão.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Contract for Provision of Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e 9.1. Atender fielmente a Ordem de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, Serviço no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os estipulado. Se for identificada a necessidade de executar serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução necessários às consecuções do objeto, conforme Lei n° 8666/1993não previstos inicialmente, ficando a Contratante autorizada a descontar deverá obrigatoriamente ser apresentado à fiscalização para análise, e se necessário, elaborar o replanilhamento por parte da garantia ou dos pagamentos devidos à ContratadaFiscalização, obedecendo todos os critérios técnicos estabelecidos na elaboração do Orçamento Inicial, assim como o valor correspondente aos danos sofridosglobal que não poderá ser alterado. A execução de serviços não previstos na Ordem de Serviços desobriga o Órgão do respectivo pagamento.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados 9.2. Apresentar no início do contrato e identificados por meio de crachásempre que houver alteração, além de provê-los a relação nominal com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo dados pessoais (nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) RG e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada profissionais que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação serviços de manutenção nas instalações do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasCONTRATANTE, no prazo máximo de 60 05 (sessentacinco) diasdias úteis contados da data da assinatura do contrato.
9.3. A equipe de trabalho da CONTRATADA, contados estando em serviço nas instalações do início CONTRATANTE, deverá portar crachá funcional e uniforme com timbre da prestação empresa e apresentar-se sempre limpa e asseada, tanto no aspecto de vestuário e calçado, como no de higiene pessoal, portando também crachá de identificação, exceto quando for perigoso no desenvolvimento da atividade.
9.4. Apresentar livro de ordem que deverá atender as especificações das Resoluções do CREA, independentemente do diário de obras que também deve acompanhar o livro de ordem.
9.5. Comunicar imediatamente ao gestor/fiscal do contrato toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços ou da admissão do empregado;contratados.
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer 9.6. Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios necessários aos seus empregados para e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços.
9.7. Acatar as determinações do gestor/fiscal do contrato que poderá cessar, total ou parcialmente, a obtenção realização de extratos serviços mal executados ou sempre que julgar necessário.
9.8. Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de recolhimentos circulação e de execução dos serviços. O serviço deverá ser rigorosamente planejado, protegendo especialmente os materiais de acabamento existentes nas edificações (pisos, paredes, forros, etc.).
9.9. Realizar a execução dos serviços respeitando rigorosamente os prazos previstos na ordem de serviço.
9.10. Assumir todas as responsabilidades legais, danos materiais ou pessoais que forem causados à CONTRATANTE ou a terceiros, seja por atos próprios da CONTRATADA, seja por atos de seus direitos sociaisoperários ou prepostos, preferencialmente sem que isso venha a reduzir o direito da mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados, por meio eletrônico, quando disponíveldo responsável designado para este fim.
5.15 Possuir instalações9.11. Manter, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para durante toda a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência execução do contrato, dispondo todas as condições que culminaram em sua habilitação.
9.12. Deixar, na Unidade em que foram executados os serviços, os materiais substituídos que, a critério da CONTRATANTE, forem reaproveitáveis.
9.13. Quando solicitado pela fiscalização, colocar placa para identificação do serviço na Unidade em que for executado o serviço em lugar visível, conforme padrão a ser definido pela Secretaria de capacidade operacional Infraestrutura e Meio Ambiente.
9.14. Manter, durante toda a execução contratual, seguro dos trabalhadores envolvidos na execução dos serviços contra acidentes de trabalho, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
9.15. Devem ser seguidas e respeitadas todas as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR) e as Normas Regulamentadoras (NR) relacionadas aos trabalhos a serem executados, conforme estão discriminadas na Tabela de Preços da FDE – data base 01/2020 e no Boletim Referencial de Custos – versão 178.
9.16. A(s) Detentora(s) da(s) ATA(s) de Registro de Preços deverá(ão) comunicar ao Centro de Engenharia, da Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – Gerenciador da Ata de Registro de Preços, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadeatualização.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os 11.1. A empresa vencedora deverá atender as especificações técnicas dos serviços de acordo com qualidade este termo de referência, e também assumir inteira responsabilidade pela qualidade, e conformidade dos mesmos, nas condições exigidas em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico edital, no instrumento contratual e de sua proposta, com na legislação que regulamenta a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaismatéria.
5.2 11.2. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Contratante, a usuários ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
11.3. Reparar, corrigir, remover remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parteas partes do objeto, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)de serviços.
5.3 11.4. Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da durante toda a execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993em compatibilidade com as obrigações assumidas, ficando todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Edital e em seus Anexos.
11.5. Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada.
11.6. Cumprir fielmente o contrato, de modo que os serviços avençados se realizem com profissionalismo e perfeição, dentro dos parâmetros das normas competentes.
11.7. Fornecer aos seus empregados EPI’s, uniformes e crachá de identificação, de uso obrigatório durante a Contratante autorizada a descontar execução dos Serviços.
11.8. Manter, durante o serviço nas dependências do Contratante, seus empregados asseados e com aparência adequada, devidamente uniformizados, portando, à altura do peito, identificação com seu nome, função e o nome da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridosnão sendo admitidos uniformes incompletos, sujos ou com mau aspecto.
5.5 Disponibilizar à Contratante 11.9. Manter um supervisor durante a execução do serviço para supervisionar o andamento das atividades e solucionar problemas se necessário.
11.10. Recrutar, em seu nome sob sua inteira responsabilidade, os empregados devidamente uniformizados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhes todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e identificados por meio fiscais previstos na legislação vigente e de cracháquaisquer outros em decorrência de sua condição de empregadora, além sem qualquer solidariedade do Município de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o casoIgarapava.
5.6 11.11. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social.
11.12. Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução dos serviços sem interrupção.
11.13. Apresentar juntamente com a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviçosNota Fiscal os documentos relacionados, sem os quais não serão encaminhadas para pagamento:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data Comprovantes de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário recolhimento do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários FGTS referentes aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto em atividade nas dependências da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.CONTRATANTE;
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com Durante a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993a Contratada deverá:
11.1. Os serviços de operação, ficando manutenção e gerenciamento da rede serão de responsabilidades da contratada, que deverá possuir sistema de gerenciamento remoto reativo, a Contratante autorizada partir da abertura de chamado através da Coordenação de Informática;
11.2. Apresentar a descontar sua política de segurança com vistas a garantir a integridade, privacidade, legitimidade e disponibilidade quando da garantia utilização da rede;
11.3. A Contratada poderá permitir o acesso da Coordenação de Informática da Prefeitura Municipal de Altos/PI à configuração e monitoração local do tráfego, velocidade e taxa de erro;
11.4. Responder pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal de Altos/PI ou dos pagamentos devidos à Contratadaa terceiros, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio decorrentes de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPIsua culpa ou dolo, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o casonão excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização dos serviços ou seu acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Altos/PI;
c) carteira 11.5. Sob nenhuma hipótese, contratar servidor pertencente ao quadro de trabalho pessoal da Prefeitura Municipal de Altos/PI durante a execução dos serviços licitados;
113.6. Adequar os serviços prestados aos avanços tecnológicos;
11.7. O preço deverá abranger todos os impostos, taxas, fretes e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviçosdemais encargos, assim como quaisquer atividades ou insumos necessários à execução do objeto, mesmo quando não expressamente indicado, não cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimos previsíveis.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule 11.8. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente;
11.9. Adquirir e disponibilizar à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas PREFEITURA DE ALTOS, as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo ferramentas e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade utensílios necessários à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como transportá-los ao local de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregadoexecução;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal 11.10. Manter atualizado, uma Central de Suporte para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.PREFEITURA DE ALTOS;
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 7.2.1. Arcar com todas as taxas, impostos, seguros, registros, licenciamentos, de responsabilidade da empresa quanto à execução da obra.
7.2.2. Arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários, fiscais e comerciais da empresa.
7.2.3. Organizar, coordenar e controlar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua propostaserviços, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito garantindo o cumprimento das cláusulas contratuais.
5.2 Repararespecificações técnicas/memorial descritivo e do cronograma de datas apresentados, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPIsalvo, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãohouver algum impedimento, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar justificativa por escrito.
7.2.4. Fornecer todos os materiais para a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissionalobra, bem como executar todo o processo de seus currículosaplicação especificados no Memorial Descritivo, para fins dentro das recomendações da ABNT – Associação Brasileira de atualização do arquivoNormas Técnicas.
5.11 Não permitir 7.2.5. Responsabilizar-se pelo transporte de funcionários, materiais e/ou cargas diversas decorrentes da execução da obra, independente da distância ou volume a ser utilizado;
7.2.6. Responsabilizar-se pelo fornecimento de água e energia elétrica decorrentes da
7.2.7. Limitar-se exclusivamente à execução dos serviços previstos no objeto.
7.2.8. Zelar pela qualificação dos funcionários, bem como o controle de horário, documentação funcional, idade mínima permitida por lei para sua contratação, assumindo inteira responsabilidade pelos atos dos mesmos.
7.2.9. Determinar aos funcionários o uso de equipamentos de proteção, tanto individual e coletivo, bem como o uso de trajes adequados, obedecendo às condições mínimas de boa aparência e higiene pessoal que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequentetrabalho exige.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade 7.2.10. Proceder a substituição do empregado que demonstrar atuação insatisfatória no desempenho de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde suas funções ou que, em razão de comportamento indevido, tenha a sua permanência em serviço considerada prejudicial ou inconveniente pelo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
7.2.11. Apresentar atestado de viabilidade técnica dos prestadores de serviços, e da Unidade a relação nominal contendo nome completo, carteira de lotaçãoidentidade, endereço residencial e telefone para contato.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim 7.2.12. Manter instalações mínimas no canteiro de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratualobras, quanto à obtenção das informações higiene, conforto e segurança dos funcionários da contratada, impostas pelo Ministério do Trabalho.
7.2.13. Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de seus interesses junto aos órgãos públicosforma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição, relativas ao contrato sob a sua inteira responsabilidade.
7.2.14. Responsabilizar-se por acidentes, indenizações a terceiros, seguros de trabalho vida, assistência médica e obrigações a ele inerentesquaisquer outros, adotandoem decorrência da negligência, entre outrasimprudência, descuido, irresponsabilidade, etc. dos funcionários, na sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte da Prefeitura Municipal de Belterra.
7.2.15. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internetreclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por meio culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Prefeitura Municipal de senha própriaBelterra-PA.
7.2.16. Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal assegurando à Prefeitura Municipal de Belterra, através do BrasilMembro e/ou Comissão Nomeada, o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou mandar refazer qualquer serviço em desacordo com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;cláusulas contratuais.
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para 7.2.17. Fornecer todos os empregadosequipamentos, no prazo máximo de 60 (sessenta) diasmáquinas e ferramentas necessárias para o desempenho dos trabalhos, contados objeto do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratantepresente Projeto Básico, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleçãoo que se fizer necessário para proteção, treinamentoAdministração e segurança dos prestadores de serviços.
7.2.18. Responsabilizar-se pela guarda e segurança dos equipamentos, admissão máquinas, ferramentas e demissão dos funcionáriosmateriais, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Belterra.
7.2.19. De modo Entregar as instalações e a possibilitar agilidade nos tramites área da realização do serviço completamente limpas, sendo que todo entulho proveniente da obra deverá ser removido do terreno pela empresa.
7.2.20. A empresa deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de admissão habilitação (INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e coberturasoutras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade55, XIII, da Lei 8.666/93.
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Samples: Construction Contract
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 5.1. Responsabilizar-se pela execução dos serviços objeto da licitação, atendidos os requisitos e observadas às normas constantes do Edital;
5.2. Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico conforme detalhamento constante no Termo de Referência, e de sua propostaacordo com as práticas usuais de mercado e legislação vigente;
5.3. Indicar um preposto que possa ser encontrado mediante contato telefônico durante o horário comercial, com competência para tomar decisões em nome da empresa contratada no que disser respeito aos assuntos relacionados à execução do contrato;
5.4. Manter, durante toda a alocação execução do contrato, as condições de habilitação e de qualificação exigidas no edital, sob pena de suspensão dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.pagamentos até a devida regularização;
5.2 5.5. Reparar, corrigir, remover remover, reconstituir ou substituir, substituir às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados o objeto da Ata de Registro de Preços em que se verificarem víciosvícios redibitórios, defeitos ou incorreções incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência da Ata e da garantia.
5.6. Executar os serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais.
5.7. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).contratação;
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 5.8. Responsabilizar-se pelos vícios danos causados diretamente a Prefeitura de Bonito ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da prestação do serviço, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
5.9. Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas na execução dos serviços;
5.10. Prestar informações ou esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes a prestação do serviço, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;
5.11. Sujeitar-se à ampla e danos decorrentes irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do objetocontrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do Fornecedor Contratado pela execução de qualquer serviço;
5.12. Imediatamente após a assinatura do contrato, conforme Lei n° 8666/1993disponibilizar o atendimento, ficando executando os serviços licitados, de acordo com a Contratante autorizada necessidade mediante requisição, a descontar ser emitida pelo(a) secretário(a) ordenador da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridosdespesa.
5.5 Disponibilizar 5.13. Arcar com todos os ônus necessários à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachácompleta execução do objeto do contrato, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar incluindo o pagamento dos de taxas e emolumentos, seguros, impostos, salários dos empregados alocados de pessoal empregado na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e, ainda, quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos;
5.14. Dispor de modo mão de obra, instalações, ferramentas, materiais e equipamentos necessários à preparação e à prestação dos serviços ora contratados na forma especificada neste Termo de Referência;
5.15. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços de acordo com as condições constantes deste Termo de Referência;
5.16. Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos serviços prestados;
5.17. Manter pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados, os quais não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a possibilitar a conferência do pagamento Contratante;
5.18. Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidade ou subcontratações não autorizadas pela Contratante;
5.19. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Relatar à Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, irregularidade verificada no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início decorrer da prestação dos serviços ou da admissão do empregadoserviços;
b) viabilizar 5.20. Não permitir a emissão utilização de qualquer trabalho do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para todos os empregadosmaiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, no prazo máximo de 60 (sessenta) diasperigoso ou insalubre;
5.21. Apresentar as Notas Fiscais/Faturas, contados do início da prestação dos correspondentes aos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitaçãocontratação ao setor responsável pelo recebimento da Secretaria Municipal de Administração.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 17.1. Fornecer todos os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua propostamateriais necessários ao desenvolvimento das atividades;
17.1.1. Implantar 01 (hum) técnico, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaiscomprovação de órgão oficial e reconhecido pelo MEC, residente na CONTRATANTE com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas Semanais, por todo o período contratado.
5.2 Reparar17.2. Assumir total responsabilidade pelo controle de frequência, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado disciplina e pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio cumprimento de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciárias, tributáriasinclusive as decorrentes de acidentes, das obrigações contidas em convenção coletivaindenizações, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NR’s), inclusive a capacitação de todos conforme NR-32, assim como pelo cumprimento de todas as demais previstas na legislação específicaobrigações atinentes ao Contrato;
17.3. Fornecer por escrito relatório mensal sobre os serviços prestados e acatar sugestões motivadas, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.visando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades da CONTRATANTE;
5.9 Efetuar 17.4. Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária fiel desempenho das atividades específicas;
17.5. Cumprir fielmente as obrigações contratuais, de titularidade do trabalhadorforma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição;
17.6. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
17.7. Prestar os serviços, objeto deste Escopo, utilizando-se de modo empregados de bom nível educacional, moral e técnico, comprovados por meio dos documentos mencionados neste edital;
17.8. Assegurar a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratantedesignação de funcionários com mobilidade facilitada no acesso aos meios de transporte público, no trajeto de casa ao trabalho, evitando
17.9. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim Xxxxx com que seus empregados cumpram rigorosamente todas as suas obrigações e boa técnica nos serviços; 17.18.Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir serem vítimas os seus empregados quanto à necessidade de acatar em serviço, cumprindo todas as Normas Internas da Fundação Saúde obrigações que as leis trabalhistas e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências para o exercício das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregadoatividades;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Locação De Sistema De CFTV
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os 9.1. Dar início à prestação dos serviços no prazo máximo de até 03 (três) dias corridos, contado do recebimento da Ordem de Início de Serviços emitida pelo departamento requisitante.
9.2. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do Contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua propostaa proposta da Contratada, com a alocação os documentos e especificações estabelecidas no Edital de Licitação e seus anexos;
9.3. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços nas melhores condições de segurança e disciplina;
5.2 Reparar9.4. Comunicar à Fiscalização da Contratante, corrigirde imediato, remover qualquer ocorrência anormal ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em acidente que se verificarem víciosverifique no local dos serviços;
9.5. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre os serviços;
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 9.6. Responsabilizar-se pelos vícios encargos previdenciários, fiscais e danos decorrentes comerciais resultantes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.contrato;
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados 9.7. Fornecer uniforme completo e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - (EPI), quando for de acordo com sua função, de forma a atender a legislação de segurança do trabalho em vigência;
9.8. Respeitar e exigir que o caso.seu pessoal respeite as Normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
5.6 Apresentar 9.9. Atender a seguinte documentação no primeiro mês de todas as legislações e normas vigentes pertinentes à prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números serviços objeto da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissionalpresente contratação, bem como à execução das respectivas atividades de seus currículos, para fins de atualização do arquivomanutenção e conservação.
5.11 Não permitir que o empregado designado 9.10. Treinar os profissionais para trabalhar em a execução dos respectivos serviços;
9.11. Fornecer, na forma das legislações vigentes, transporte e alimentação;
9.12. Indicar um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasilpreposto, com poderes para representar a empresa Contratada, em tudo o objetivo de verificar que se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregadorelacionar com o fornecimento;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, 9.13. Atender às demais condições previstas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelProjeto Básico – Anexo I e Cadernos Técnicos – Anexo VIII.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Pregão Presencial
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços 6.1. Designar um profissional da CONTRATADA (gerente de projeto, ou de conta, ou de relacionamento) que seja responsável pelo relacionamento estratégico com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua propostaa Prefeitura, com autonomia para tomar decisões que impactem no bom andamento dos serviços;
6.2. Xxxxxx, durante a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação que deu origem ao contrato;
6.3. Cumprir todas as exigências descritas neste instrumento e realizar, com seus próprios recursos, todos os serviços efetuados em que se verificarem víciosrelacionados com o objeto deste instrumento, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los acordo com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)as especificações ora estipuladas;
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 6.4. Responsabilizar-se por todas as obrigações despesas com materiais, mão de obra, transportes, equipamentos, máquinas, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributáriassalários, das obrigações contidas em convenção coletivacustos diretos e indiretos, acordo coletivo encargos sociais e contribuições de qualquer natureza ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específicaespécie, cuja inadimplência não transfere responsabilidade necessários à Contratante.perfeita execução do objeto;
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na 6.5. Responsabilizar-se pelos custos de alimentação, hospedagem, deslocamentos, durante a execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo seus funcionários ou prestadores de serviços da CONTRATADA;
6.6. Atender às determinações da fiscalização da Prefeitura;
6.7. Cumprir a possibilitar legislação trabalhista e previdenciárias com relação a conferência do pagamento pela Contratanteseus funcionários, e quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados;
6.8. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãoreclamações trabalhistas, eventualmente propostas por seus empregados, prepostos ou ex-funcionários envolvendo a Prefeitura, a contratada deverá apresentar justificativaCONTRATADA responsabilizar-se-á pela defesa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade inclusive por custos, despesas e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissionalhonorários advocatícios, bem como pelo cumprimento das decisões judiciais, isentando ainda a Prefeitura de seus currículosquaisquer responsabilidades e/ou ônus decorrentes direta ou indiretamente dos referidos processos judiciais;
6.9. A assinatura do contrato não implicará à Prefeitura, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a CONTRATADA a manter a Prefeitura a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal alocado para fins o cumprimento do presente objeto;
6.10. Substituir de atualização do arquivo.imediato, sempre que exigido pela Prefeitura, e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado ou contratado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse da Prefeitura;
5.11 Não permitir 6.11. Responsabilizar-se pelos danos causados à Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;
6.12. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir possam ser vítimas seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas e prepostos, quando nas dependências da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadasprefeitura, alertando-ou em qualquer outro local onde estejam prestando os a não executar atividades não abrangidas pelo contratoserviços, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentidoadotar as providências que, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregadosrespeito, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações exigir a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregadolegislação em vigor;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Contratação De Serviços
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar xxx.xxx.xx.xxx.xx
a) Prover os serviços ora contratados, de acordo com qualidade o estabelecido na “Especificação de Serviços e Preços”, com pessoal adequado e capacitado em conformidade todos os níveis de trabalho.
b) Xxxxxx a CONTRATANTE permanentemente informada sobre o andamento dos serviços, indicando o estado e progresso desses serviços e eventuais irregularidades que possam prejudicar sua execução.
c) Desenvolver seus serviços em regime de integração e colaboração com especificações/quantidades deste Projeto Básico a
d) Xxxxxx sigilo sobre as informações processadas.
e) Responder por quaisquer despesas que decorram da prestação dos serviços, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, sociais, custos com transportes de pessoal, equipamentos e materiais, sendo ainda responsável por quaisquer outros custos decorrentes da execução do contrato.
f) Propor à CONTRATANTE novos sistemas e tecnologias com vistas ao atendimento das demandas atuais e futuras em função dos objetivos e metas destas.
g) Manter em perfeito estado de funcionamento, os equipamentos de sua propostapropriedade, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaispara entrada, saída e transmissão de dados.
5.2 h) Manter a segurança física dos dados relativos ao processamento dos Sistemas, quando estes forem executados no seu ambiente operacional.
i) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato.
j) Reparar, corrigir, remover remover, reconstruir ou substituir, substituir às suas expensas, no total ou em partepartes, no prazo fixado pelo fiscal o objeto do contrato, os serviços efetuados contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).de material empregado. CEETEPSDCI2022186473
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da k) Xxxxxx, durante toda a execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de capacidade operacional para receber habilitação e solucionar qualquer demanda da Contratantequalificação oferecidas na proposta, bem como realizar inclusive pessoal adequado e capacitado em todos os procedimentos pertinentes níveis do trabalho. Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
l) Afastar todo empregado que, a pedido da CONTRATANTE e em comum acordo com a CONTRATADA, proceder de maneira desrespeitosa com servidores ou público em geral.
m) Executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços e forma definidos na “Especificação de Serviços e Preços”, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos e demais despesas de qualquer natureza.
n) Assegurar à seleçãoCONTRATANTE o direito de uso dos programas (softwares) por ela implantados e instalados.
o) Garantir a execução dos serviços e produtos em relação aos trabalhos objeto deste contrato, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites para adequado funcionamento durante o prazo de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadevalidade.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com Além das obrigações dispostas no Memorial Descritivo – Anexo I, a CONTRATADA obrigar-se-á:
6.1 – Fornecer mão de obra, maquinário, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e em conformidade quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido.
6.2 – Arcar com especificações/quantidades deste Projeto Básico todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, instalação, ensaios, consertos, testes, análises de materiais e equipamentos, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, entre outros decorrentes de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisexecução.
5.2 Reparar6.3 – Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, corrigirretirando qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pelo CONTRATANTE.
6.4 – Prover seu pessoal dos equipamentos de proteção individual – EPI’s.
6.5 – Retirar todo material remanescente proveniente dos serviços executados, remover bem como, após o término dos trabalhos, efetuar a limpeza geral e completa em todas as áreas contempladas.
6.6 – Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
6.7 – Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias por meio de seus empregados ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou substituircom mal súbito.
6.8 – É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a guarda do local dos serviços, às suas expensasmateriais e equipamentos utilizados até o recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE.
6.9 – Cumprir e observar que, constatada a existência de materiais inadequados no total ou em partecanteiro de serviços, a Secretaria de Obras oficiará a CONTRATADA para que no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados de 24 (quando for o caso)vinte e quatro) horas efetue a remoção desses materiais.
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 6.10 – Responsabilizar-se pelos vícios encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e danos decorrentes outros resultantes da execução do objetodeste contrato;
6.10.1 – A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, nem poderá onerar o valor correspondente aos danos sofridosobjeto deste contrato.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 6.11 – Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx, na execução deste contrato.
6.12 – Xxxxxx preposto que representará e acompanhará a execução deste contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária;
6.12.1 – O preposto DEVERÁ comparecer no local da execução dos serviços em todos os dias de atividade, permanecendo neste, durante o tempo que for necessário.
6.13 – Fornecer a supervisão e administração necessária a execução dos serviços.
6.14 – Xxxxxx, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.15 – Apresentar à Secretaria de Obras ou à Tesouraria, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamentoserviços deste contrato.
5.10 Manter disponível6.16 – Cumprir, na sede da Fundação Saúdealém dos postulados legais vigentes de âmbito federal, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde estadual e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outrasmunicipal, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso normas de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal segurança do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelCONTRATANTE.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Contract
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade 22.2.1. Fornecer o objeto da contratação, atendendo às normas e condições deste Termo de Referência, não sendo admitida qualquer modificação em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico sua execução sem prévia autorização da CONTRATANTE;
22.2.2. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
22.2.3. Atender prontamente quaisquer orientações e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo exigências do fiscal do contrato, os serviços efetuados inerentes à execução do objeto contratual;
22.2.4. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em que se verificarem víciosdecorrência da relação contratual, defeitos não excluindo ou incorreções resultantes reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
22.2.5. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou dos materiais empregados (quando for o caso).parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da 22.2.6. Manter, durante toda a execução do objetocontrato, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar as mesmas condições da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)habilitação;
b) indicação dos responsáveis técnicos pela 22.2.7. Manter, durante a execução dos serviçosdo Contrato, quando for o casoequipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
c) carteira 22.2.8. Manter a produtividade ou a capacidade mínima de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; efornecimento da Solução de Tecnologia da Informação durante a execução do contrato;
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada 22.2.9. Fornecer, sempre que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados solicitado, amostra para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária realização de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, Prova de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, Conceito para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade comprovação de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito atendimento das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregadoespecificações técnicas;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos 22.2.10. Ceder os empregados, no prazo máximo direitos de 60 (sessenta) dias, contados do início propriedade intelectual e direitos autorais da prestação dos serviços ou Solução de Tecnologia da admissão do empregado; e
c) oferecer todos Informação sobre os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento diversos artefatos e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência produtos produzidos ao longo do contrato, dispondo incluindo a documentação, os modelos de capacidade operacional para receber dados e solucionar qualquer demanda da Contratanteas bases de dados, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadeAdministração.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 18.1. Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades conforme especificações deste Projeto Básico Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisalém de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, se for o caso, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
5.2 18.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contratopela Equipe de Fiscalização, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)empregados.
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados 18.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela Administração da Fundação SaúdeCONTRATANTE.
5.4 18.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8666/1993nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante 18.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
18.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 18.7. Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviçosà CONTRATANTE, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) , a relação nominal dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviçosadentrarão o órgão para a execução do serviço.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 18.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à ContratanteCONTRATANTE.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante18.9. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas normas internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotaçãoAdministração.
5.13 18.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada CONTRATADA relatar à Contratante CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, 18.11. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início decorrer da prestação dos serviços serviços.
18.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
18.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
18.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da admissão licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do empregado§ 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.15. Indicar formalmente PREPOSTO apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do CONTRATO.
18.16. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização, inerentes à execução do objeto contratual;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da 18.17. Informar prontamente ao CONTRATANTE sobre fatos e/ou situações relacionadas à prestação dos serviços contratados que representem risco ao êxito da contratação ou da admissão do empregado; eo cumprimento de prazos exigidos, além de responsabilizar-se pelo conteúdo e veracidade das informações prestadas - sob pena de incorrer em situações de dolo ou omissão.
c) oferecer 18.18. Propiciar todos os meios necessários aos seus empregados e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pelo CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a obtenção medida necessária.
18.19. Manter, durante toda a execução do CONTRATO, as mesmas condições da habilitação – zelando pelo cumprimento de extratos suas obrigações legais, fiscais e trabalhistas.
18.20. Auxiliar o CONTRATANTE na elaboração de recolhimentos políticas e procedimentos relacionados à gestão e uso dos serviços contratados, inclusive no que tange à implantação de medidas de racionalização e economia.
18.21. Ser responsável exclusivo por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou dano dos documentos por culpa ou dolo de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelagentes.
5.15 Possuir instalações18.22. O Contratante não aceitará, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para a realização do objeto da licitaçãooutras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados etc.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade 4.1 - Escolher e contratar pessoal a ser fornecido em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico seu nome e de sob sua propostaresponsabilidade, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisobservando as leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora.
5.2 Reparar4.1.1 - Manter funcionários técnicos zelosos e respeitosos, corrigirde bons antecedentes, remover substituindo os que apresentarem comportamento incompatível, por outros de categoria profissional idêntica, arcando com quaisquer ônus que essa substituição possa acarretar.
4.2 - Cumprir as exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, sindicais e securitárias relativamente aos empregados envolvidos na execução dos serviços inclusive as determinações emanadas da fiscalização do SAAE, fazendo prova dos recolhimentos devidos.
4.3 - Responder pela correção e qualidade dos serviços, observando as normas éticas e técnicas aplicáveis.
4.4 - Executar outros serviços não previstos e compatíveis com o objeto da licitação cujos preços unitários sejam previamente submetidos e autorizados pelo SAAE;
4.5 - Responsabilizar-se por qualquer infração do direito de uso de idéias, métodos ou substituirprocessos legalmente protegidos, respondendo por eventuais indenizações.
4.6 - Responder pelos eventuais danos causados ao SAAE e a terceiros decorrentes de culpa ou dolo seus ou de seus prepostos na execução dos serviços contratados, cumprindo-lhe, quando envolvidos terceiros, promover em seu próprio nome e às suas expensas, no total as medidas judiciais ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)extrajudiciais necessárias.
5.3 Manter 4.7 - Arcar com os empregados nos locais ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúdemunicipais que possam advir dos serviços contratados, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção do SAAE.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios 4.8 - A CONTRATADA será responsável pelo transporte e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou alimentação dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridosseus empregados.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados 4.9 - Os serviços deverão ser executados com toda perfeição técnica, não se aceitando qualquer justificativa para serviços mal executados ou alegação de inexistência de material e identificados por meio mão de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o casoobra especializada.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule 4.10 - A CONTRATADA terá à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por sua disposição todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo informações técnicas disponíveis no SAAE e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária Prefeitura Municipal de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível Sorocaba para a realização do objeto da licitaçãodos serviços a serem contratados.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Contract for Engineering Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os 7.1 - A contratada será responsável pela execução total dos serviços com qualidade pelo preço proposto e aceito pela contratante.
7.2 - A contratada assumirá total responsabilidade por danos causados ao município ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o município de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços.
7.3 - A contratada obrigar-se-á a desenvolver a presente obra sempre em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e regime de sua proposta, entendimento com a alocação dos empregados necessários ao perfeito fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento das cláusulas contratuaisdo contrato.
5.2 Reparar7.4 - A contratada obriga-se a manter no local da realização da obra o seu responsável técnico, ou fazer-se no local por engenheiro habilitado junto ao CREA, para dar execução ao contrato.
7.5 - A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituirremover, reconstruir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal o objeto do contrato, os serviços efetuados contrato em que se verificarem verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos de materiais empregados (quando for o caso)empregados.
5.3 Manter 7.6 - A contratada é obrigada a dotar seus empregados, todos os empregados nos locais componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por algum motivo estejam envolvidos com os serviços objeto do contrato de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessário, conforme preceituado pelas Normas de Segurança e nos horários predeterminados pela Administração Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho da Fundação SaúdeConstrução Civil - ES.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios 7.7 - A contratada é obrigada a dotar seus empregados das garantias de proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação a higiene, segurança e danos decorrentes da execução medicina do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridostrabalho.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual 7.8 - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar Deverá a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 ResponsabilizarContratada responsabilizar-se por todas todos os custos incidentes sobre o presente contrato seja de que natureza for, exemplificando as obrigações comerciais, civis, de responsabilidade civil, sociais e trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratanteetc.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículostodos aqueles referentes às licenças e regularização da obra perante os órgãos competentes, para fins de atualização do arquivocaracterizando-se a PMDM/ES apenas como contratante.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo 7.9 - Deverá a Contratada relatar à Contratante toda entregar semanalmente relatório de evolução da obra e qualquer ocorrência neste sentido, serviços realizados assinado pelo responsável técnico e encaminhar as fotos comprovando a fim de evitar desvio de funçãoevolução dos serviços.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Licitação
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 23.1. Executar os a prestação dos serviços com qualidade e em conformidade com especificaçõesconforme detalhado neste Termo de Referência;
23.2. Quando da assinatura do Termo de Contrato a contratada deverá apresentar registro da empresa junto ao CREA/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisAC.
5.2 Reparar23.3. Apresentar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) , a relação dos empregadosempregados terceirizados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotaçãovalor do salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade número do registro geral (RG) e da inscrição no do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) , com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira couber, e a Carteira de trabalho Trabalho e previdência social (Previdência Social – CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados , em atendimento ao disposto no art. 7° da contratada que prestarão os serviçosInstrução Normativa n° 01/2013, da Procuradoria Geral do Estado-PGE.
5.7 23.4. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado prestador de serviço que se vincule à Contratada. De igual modo, o desligamento do profissional no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
5.8 23.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo tributárias e as demais previstas na em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
5.9 23.6. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela por parte do Contratante.
23.7. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 23.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotaçãoAdministração.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas23.9. Fornecer, alertando-os a não executar atividades não abrangidas sempre que solicitados pelo contratoContratante, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim uma cópia da folha de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas pagamento dos trabalhadores vinculados ao contrato e o comprovante do depósito bancário na conta do trabalhador, de trabalho modo a comprovar o pagamento de salários, 13º salário, concessão de férias e obrigações a ele inerentescorrespondente pagamento do adicional de férias e, adotandoquando cabível, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social vale-transporte e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasauxílio-alimentação, no prazo máximo previsto em lei, bem como o comprovante de 60 pagamento de contribuições previdenciárias e do FGTS, todos referentes ao mês anterior.
23.10. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.11. Ultrapassado o prazo de 15 (sessentaquinze) dias, contados do início na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da prestação falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços ou da admissão objeto do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregadoscontrato, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelsem prejuízo das demais sanções cabíveis.
5.15 Possuir instalações23.12. Manter durante toda a vigência do contrato, aparelhamento em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e pessoal técnico adequado qualificação exigidas na licitação.
23.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
23.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e disponível incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para a realização o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.16 Entregar declaração 23.15. Cumprir, além do disposto nas normas legais vigentes, as normas de segurança estabelecidas pelo Contratante.
23.16. Comunicar ao Fiscal do Contrato, formalmente e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer acontecimento atípico ou acidente ocorridos no local dos serviços;
23.17. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos arquivos e documentos relativos à execução do serviço.
23.18. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que detém não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou instalará escritório que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros, bem como a execução da Administração.
23.19. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente.
23.20. Substituir, a pedido do CONTRATANTE, o empregado ausente em seus afastamentos legais, sendo que, no caso de afastamento por motivo de férias, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para avaliar a necessidade de substituição.
23.21. No caso de falta do profissional em qualquer posto de trabalho não suprido por outro profissional será descontado, do faturamento mensal, o valor correspondente.
23.22. Substituir definitivamente, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer profissional no posto de trabalho cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público. Fica vedado o retorno dos profissionais substituídos às dependências do CONTRATANTE, para cobertura de licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros profissionais.
23.23. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato.
23.24. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE.
23.25. Conduzir os trabalhos com estrita observância a legislação vigente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
23.26. Ceder o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações.
23.27. Ceder os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência execução do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do Contratante, bem sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
23.28. O descumprimento total ou parcial das obrigações e encargos sociais e trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
23.29. Constitui-se falta grave, devendo constar como realizar todos os procedimentos pertinentes falha na execução, o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, quando cabíveis, no dia fixado, podendo dar ensejo à seleçãorescisão do contrato, treinamentosem prejuízo da aplicação de sanção de multa e suspensão, admissão nos termos do Decreto nº 5.965, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o procedimento administrativo e demissão dos funcionáriosa aplicação de sanções por ilícitos administrativos cometidos por fornecedores nas licitações, suas dispensas e inexigibilidades e nos contratos da Administração Pública, no âmbito do Estado do Acre.
23.30. De modo Excetuam-se do disposto no subitem anterior meros erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a possibilitar agilidade nos tramites um determinado empregado, desde que rapidamente observados e corrigidos.
23.31. A Administração poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de admissão e coberturas. Certo habilitação, sob pena de que tal medida rescisão contratual, quando não implicará em restrição na competitividadeidentificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade 5.1. A (s) empresa (s) deverá (ão) manter o contrato em estreita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, encargos trabalhistas, tributários e em conformidade com especificaçõessecuritários incidentes sobre a execução do contrato pertinentes ao OBJETO da presente licitação;
5.2. Deverá (ão) dispor de toda a infraestrutura necessária e adequada à realização/quantidades deste Projeto Básico fornecimento do OBJETO do presente processo licitatório;
5.3. Deverá (ão) fornece e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, manter às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal todos os materiais de proteção e segurança indispensáveis para a execução do contrato;
5.4. Entregar os gêneros alimentícios nos endereços constantes no ITEM 10, os serviços efetuados em conforme cronograma de entrega o qual será encaminhado pelo Setor de Alimentação e Nutrição/SEMED, entre 7:00h e 16:00h e até 19:00h nas unidades que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).possuem ensino noturno;
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 5.5. Responsabilizar-se pelos vícios total, direta e danos indiretamente, quanto a todas as despesas decorrentes da execução do objetoaquisição e fornecimento nas escolas constantes no ITEM 10, conforme Lei n° 8666/1993bem como também despesas com combustíveis, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratadacarga, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante descarga, armazenagem, frete, todos os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio impostos, mão de cracháobra, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPItaxas, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregadoscontribuições, contendo nome completoencargos sociais, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)laudos laboratoriais;
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 5.6. Responsabilizar-se pelo transporte dos gêneros alimentícios até as Unidades de Ensino Municipais, por todas as obrigações trabalhistassua conta e risco, sociaisutilizando -se de veículos, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo equipamentos e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviçosutensílios adequados, de modo forma a possibilitar não comprometer a conferência qualidade dos respectivos gêneros;
5.7. Assumir total e integral responsabilidade, direta e indireta, pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na inexecução total ou parcial injustificada do pagamento pela Contratantecontrato e concorda a submeter-se às punições nele descritas, sendo estas inerentes a cada gênero, individualmente;
5.8. Proceder/ promover a substituição dentro de quarenta e oito (48) horas, a contar da notificação, dos gêneros considerados inadequados para o consumo;
5.9. Comunicar ao Setor de Alimentação e Nutrição/SEMED de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique nos locais de distribuição;
5.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais;
5.11. Em caso de impossibilidade necessidade de cumprimento desta disposiçãoalteração no cronograma de entrega, em situação extraordinária, a (s) empresa (s) deverá (ão) oficializar ao CONTRATANTE por escrito e com a devida justificativa, em caráter de urgência, o que será submetido à análise para possível aprovação do CONTRATANTE;
5.12. O entregador designado pela empresa contratada deverá apresentar justificativaestar devidamente uniformizado com a identificação da empresa, utilizando Equipamento de Proteção Individual (EPI) tais como touca, calça e calçado fechado, limpos e em boas condições de uso. O entregador deverá aguardar a fim de que a Administração analise sua plausibilidade conferência da quantidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponívelqualidade dos gêneros alimentícios, na sede verificando o atendimento às especificações e demais normas técnicas, por um (01) servidor e uma (01) merendeira da Fundação SaúdeEscola. Registrar em campo próprio, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissionalconforme ITEM 11, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde assinaturas e carimbo da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados Ensino. Na ausência deste é também válida a respeito das atividades matrícula do servidor responsável pelo recebimento. Caso o documento do ITEM 11 não seja assinado e carimbado pelos designados, o entregador se encontrará no direito de recusar a serem desempenhadas, alertando-os fazer a não executar atividades não abrangidas pelo contratoentrega dos gêneros. Qualquer impropriedade nos produtos enseja recusa em seu recebimento, devendo a Contratada relatar à Contratante toda SEMED/Setor de Alimentação e qualquer ocorrência neste sentido, a fim Nutrição ser comunicada imediatamente pela Unidade de evitar desvio de função.Ensino;
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar 5.13. A CONTRATADA deverá permitir o acesso dos técnicos da SEMED, ao local de seus empregados, via internetarmazenamento dos produtos a serem entregues para verificar as condições de atendimento à proposta;
5.14. As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasilcorreio eletrônico ou fax, com o objetivo a devida confirmação de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelrecebimento.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 10.1. Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades conforme especificações deste Projeto Básico Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
5.2 10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)execução.
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os 10.4. Utilizar empregados devidamente uniformizados habilitados e identificados por meio de crachácom conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, além de provê-los em conformidade com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o casoas normas e determinações em vigor.
5.6 10.5. Apresentar garantia de execução contratual no prazo de até 20 (vinte) dias, contado da assinatura do contrato, podendo a seguinte documentação Contratada escolher uma das modalidades previstas no primeiro mês de art. 56 da Lei nº 8.666/1993;
10.6. Designar formalmente seu(s) preposto(s), antes do início da prestação dos serviços:, em cujo instrumento deverá constar expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto.
a10.7. Obter aprovação prévia da Contratante, por escrito, antes de iniciar serviço ou assumir despesas relacionadas à execução dos serviços.
10.8. Manter, durante toda a vigência do contrato, a equipe de profissionais exigida no momento da assinatura do contrato, podendo completá-la ou substitui-la, quando necessário, por profissionais igualmente qualificados, devendo comunicar formalmente o fato à Contratante.
10.9. Caso os profissionais envolvidos na prestação de serviço demonstrem incapacidade técnica ou manifestem conduta eticamente reprovável, a Contratada deverá assumir o ônus e realizar substituição de pesquisadores, coordenadores de pesquisa, moderadores, entrevistadores, ou quaisquer profissionais envolvidos na execução dos serviços contratados, por outros de igual perfil, comprovadamente com experiência e formação acadêmica compatíveis, conforme requisitos e critérios estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos.
10.10. Garantir, complementarmente à realização das pesquisas contratadas, sempre que demandada e sem ônus para a Contratante, a realização de análises de dados, informações, cruzamentos de diferentes variáveis, análises qualitativas e quantitativas dos principais achados, análises estratégicas e de inteligência tanto de uma pesquisa específica quanto do conjunto de pesquisas realizadas; disponibilizando informações e percepções estratégicas que vão além da demonstração estática dos dados e informações coletados nas pesquisas.
10.10.1. Disponibilizar à Contratante, para os serviços de pesquisas quantitativas, por meio da internet, ferramenta online hábil (dashboard) relação a facultar consultas e cruzamentos de dados e informações, a fim de garantir autonomia à Contratante para realizar as respectivas consultas e cruzamentos de seu interesse, gerando conhecimento útil à tomada de decisão acerca das políticas públicas objetos das pesquisas de opinião.
10.11. Garantir que o trabalho de coleta de dados seja exclusivo para cada pesquisa demandada pela Contratante, não sendo admitida a coleta de dados concomitante para outros clientes da Contratada; prática conhecida no mercado como “carona” e não aceita pela Contratante.
10.12. Garantir permanentemente a capacidade mínima de execução célere dos empregadosquantitativos das demandas de pesquisa, contendo nome completo, data conforme requisitos e especificações estabelecidos neste Termo de nascimento, cargo ou função, unidade Referência e seus anexos.
10.13. Executar os serviços observando e respeitando o Código de lotação, horário do posto Conduta da ICC (Câmara de trabalho, números da carteira Comércio Internacional) /ESOMAR (Sociedade Europeia para Pesquisa de identidade (RGOpinião e Mercado) e a legislação brasileira quanto à execução de pesquisas de opinião pública.
10.14. Garantir irrestrito e total sigilo de dados que lhe sejam fornecidos e das informações oriundas das pesquisas, sobretudo quanto à estratégia de atuação da inscrição Contratante e resultados das pesquisas, deixando exclusivamente à cargo da Contratante a divulgação dos resultados.
10.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no Cadastro dimensionamento dos quantitativos de Pessoas Físicas sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
10.17. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
10.18. Assinar Termo de confidencialidade, conforme disposto no Apêndice III deste Termo de Referência, comprometendo-se, por si e por seus prepostos, a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoas sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual; bem como a não utilizar qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, respondendo administrativa e judicialmente, caso cause danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
10.19. Assinar Declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (CPFLei nº 13.709/2018);, conforme disposto no Apêndice IV deste Termo de Referência, comprometendo-se, por si e por seus prepostos, a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo Contratante; bem como a comunica-lo, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
b) indicação 10.20. Garantir a segurança dos responsáveis técnicos sistemas e a inviolabilidade das bases de dados, em especial para prevenir que terceiros não tenham acesso às funcionalidades dos sistemas, aos bancos de dados, aos questionários e aos roteiros que não lhes cabe responder ou acessar.
10.21. Responsabilizar-se por softwares, equipamentos, materiais, instalações, mão de obra, capacitações e demais atividades técnicas relacionadas diretamente à prestação qualificada do serviço, inclusive pela manutenção e funcionamento de todos os elementos necessários à continuidade da prestação dos serviços.
10.22. Efetuar permanentemente o controle de qualidade na execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira com base nos parâmetros de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviçosqualidade estabelecidos neste Termo de Referência.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado 10.23. Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que se vincule à prestação do contrato administrativohouver dado causa.
5.8 10.24. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo tributárias e as demais previstas na em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar 10.25. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o pagamento dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos salários serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da Contratada; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.26. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal relativa à execução dos empregados alocados na serviços objeto deste contrato.
10.27. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução contratual mediante depósito na conta bancária do empreendimento.
10.28. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de titularidade do trabalhador, acordo com a boa técnica ou que ponha em agência situada na localidade risco a segurança de pessoas ou região metropolitana em que ocorre bens de terceiros.
10.29. Promover a prestação organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a possibilitar conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, cumprindo os prazos determinados.
10.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.31. Oferecer atendimento e suporte (telefônico e por meio eletrônico), em língua portuguesa, em qualquer dia da semana e de maneira ininterrupta no intervalo entre 08h e 22h; durante a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso realização dos trabalhos de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativacampo; e enquanto durar o contrato, a fim de prestar esclarecimentos e sanar dúvidas com os coordenadores responsáveis pelas pesquisas, providenciar correções na execução das pesquisas em andamento e qualquer outra ação que se faça necessária para garantir a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização qualidade do pagamentoserviço executado.
5.10 10.32. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.33. Manter disponíveldurante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na sede licitação.
10.34. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissionalPrevidência Social, bem como as regras de seus currículosacessibilidade previstas na legislação, para fins quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de atualização do arquivo2015.
5.11 Não permitir que 10.35. Arcar com o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços ônus decorrente de eventual equívoco no turno imediatamente subsequentedimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas10.36. Manter sob seu poder, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) diasmeses após todo o período de contratação (incluindo as prorrogações contratuais), contados cópia dos materiais primários (ficha de recrutamento, arquivos de áudio e vídeo, DVDs, diário de campo, transcrições, roteiros, questionários, banco de dados, etc.) e dos materiais técnicos (Produtos Parciais e Produtos Finais), assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação considerada de acesso restrito, nos termos do início da prestação dos serviços Termo de Confidencialidade, a que teve acesso em decorrência do vínculo contratual com a Contratante.
10.37. A Contratada deverá, sempre que necessário, participar de reuniões virtuais e/ou da admissão do empregado;
b) viabilizar presenciais com a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregadosContratante. No caso específico de reuniões presenciais, no prazo máximo de 60 (sessenta) diasse houver necessidade, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados estima-se uma reunião por trimestre em Brasília DF, sem custo para a obtenção Contratante, a fim de extratos realizar apresentação de recolhimentos pesquisas e/ou debater assuntos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelinteresse da Contratante relacionados aos serviços contratados.
5.15 Possuir instalações10.38. Vedar a utilização, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do objeto da licitaçãoartigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
5.16 Entregar declaração 10.39. Tomar providências, imediatamente, em casos de que detém alterações, rejeições, cancelamentos ou instalará escritório na região metropolitana interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da área técnica da SECOM, do Rio de Janeiro dentro gestor ou do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência fiscal do contrato, dispondo respeitadas as obrigações contratuais pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria Contratada ou por seus prepostos.
10.40. Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a Contratada, independentemente de capacidade operacional solicitação.
10.41. Não caucionar ou utilizar o contrato como garantia para receber qualquer operação financeira.
10.42. Deverá adotar, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e solucionar qualquer demanda de redução da poluição, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012
10.43. Assegurar à Contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26/05/2017:
10.43.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações.
10.43.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleçãosob pena de multa, treinamento, admissão sem prejuízo das sanções civis e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadepenais cabíveis.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade 5.1. São de inteira responsabilidade da contratada o fornecimento das vacinas, o transporte, o acondicionamento e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisaplicação.
5.2 Reparar5.2. Quanto às vacinas:
5.2.1. Transportar e armazenar as doses da vacina antigripal de acordo com as normas de conservação do Ministério da Saúde, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviçosincluindo:
a) relação dos empregadosmanter equipamento para controle da temperatura, contendo nome completoconforme padrões estabelecidos pela Fundação Nacional de Saúde/FUNASA, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário e as especificações do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)fabricante;
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviçosresponsabilizar-se pelo transporte, quando for o casoacondicionamento e aplicação das vacinas;
c) carteira de trabalho manter as vacinas em temperatura adequada a sua total conservação, durante o transporte e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados armazenamento que anteceder o ato da contratada que prestarão os serviçosaplicação, protegidas com gelo e transportadas à temperatura entre 2º e 8º C, observando as especificações do fabricante.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule 5.2.2. Fornecer as vacinas devidamente acondicionadas de forma a preservar sua qualidade e validade, dentro dos padrões estabelecidos pelas normas de biossegurança da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
5.3. Quanto à prestação do contrato administrativoaplicação:
5.3.1. Praticar padrões de assepsia indicados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária na aplicação de vacinas;
5.3.2. Proceder à aplicação das vacinas com profissionais habilitados, conforme as normas técnicas da Fundação Nacional de Saúde/FUNASA;
5.3.3. Orientar os beneficiários da vacinação sobre as condições, uso, procedimentos e aplicabilidade da vacina.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, 5.4. Quanto à documentação:
5.4.1. Considerando que a aplicação das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade vacinas serão fora do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãoendereço constante da licença sanitária, a contratada deverá apresentar justificativaautorização da vigilância sanitária local, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade atestando e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotandoaprovando, entre outrasoutros aspectos, as seguintes medidas:condições de transporte e conservação das vacinas;
a) viabilizar o acesso de seus empregados5.4.2. Apresentar, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados em até 24 horas antes do início da prestação dos vacinação, relação nominal da equipe de profissionais treinados e encarregados de executar os serviços ou da admissão do empregadode imunização com os respectivos comprovantes de registros nos Conselhos Profissionais;
b) viabilizar a emissão 5.4.3. Apresentar licença sanitária emitida pelo órgão competente de vigilância sanitária, que comprove liberação especifica para atuar no ramo de fornecimento e aplicação de vacinas, nos termos do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregadosart. 3º da Portaria Conjunta ANVISA/FUNASA n.º 01, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção 02 de extratos agosto de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível2000.
5.15 Possuir instalações5.5. Quanto ao descarte:
5.5.1. Realizar o serviço de coleta, aparelhamento transporte, tratamento e pessoal técnico adequado destinação final dos resíduos oriundos da vacinação, dentro das normas exigidas pela ANVISA e disponível para a realização do objeto CONAMA, retirando todo o lixo e sobra de material das dependências da licitaçãoSCPAR Porto de Imbituba S.A no mesmo dia da vacinação.
5.16 Entregar declaração 5.6. Submeter-se às normas de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio acesso e circulação exigidas para o Porto de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadeImbituba.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar A CONTRATADA deve manter em poder de seu operador e durante os dias que se seguirão a prestação dos serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e todos os documentos que comprovem a regularidade de sua propostasituação frente às condições do veículo, trabalhistas e relacionadas às demais questões consideradas pertinentes para atendimento de possíveis fiscalizações no local; A CONTRATADA deve disponibilizar celular para cada veículo, que ficará sob responsabilidade do motorista, assim como os demais equipamentos necessários para a utilização do veículo de comunicação (bateria, bateria reserva, carregador, etc); QUANTIDADE ESTIMADA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Cinta abraçadeira de nylon autotravante 530 mm x 7,0 mm x 2,0 mm Capa de chuva plástica transparente confeccionadas em PEBD – Polietileno de Baixa Densidade – espessura 50 microns; Descartáveis; Fechadas e sem botões; Tamanho único: cerca de 1,25; Com manga longa e com capuz; Embaladas individualmente; Entregues em pacotes ou caixas contendo no máximo 150 capas em cada. Protetor auditivo tipo plug em silicone, formato cônico com três flanges maciças e cônicas com cordão. Moldável a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, diferentes canais auditivos. Embalados individualmente. Nível de atenuação de ruído: NRRsf 15 dB. Registrado no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal banco de dados do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio “Certificado de crachá, além Aprovação de provê-los com os Equipamentos Equipamento de Proteção Individual – CAEPI” do Ministério do Trabalho e Emprego (Secretaria de Inspeção do Trabalho - EPISIT). Na proposta de orçamento deve-se informar o número CA (Certificado de Aprovação) do protetor ofertado. O material deverá ser entregue até o dia 10/05 na Secretaria Municipal de Cultura – no setor de Programação, quando for o caso.
5.6 Apresentar na Rua Líbero Badaró, 340/346 – Centro, CEP: 01008-905, São Paulo ou em outro local na Cidade de São Paulo a seguinte documentação no primeiro mês ser informado pela Secretaria Municipal de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, Cultura em até um dia antes da data de nascimentocada entrega. A PROPONENTE deverá confirmar o local de entrega junto Secretaria Municipal de Cultura, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números antes da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviçosremessa.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Contract for Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade 10.1 O fornecimento do objeto, deverá ser procedido por conta da Contratada assim como todas as despesas relativas a transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, ou quaisquer outras que incidam ou venham incidir decorrentes do fornecimento do objeto do presente Termo;
10.2 O fornecimento deverá ser conforme solicitação da contratante, devendo a empresa vencedora efetuar a entrega no local e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisprazo indicados.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 10.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objetoproduto, conforme Lei n° 8666/1993de acordo com os Artigos 12, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada13, o valor correspondente aos danos sofridos18 e 26 do Código Defesa do Consumidor.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação 10.4 O dever previsto no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas subitem anterior implica na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãoobrigação de, a contratada deverá apresentar justificativacritério da Administração, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponívelsubstituir, na sede da Fundação Saúdereparar, arquivo contendo cópia física corrigir, remover ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissionalreconstruir, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as às suas contribuições previdenciárias foram recolhidasexpensas, no prazo máximo de 60 30 (sessentatrinta) dias, contados do início o produto com avarias ou defeitos, desde que a Contratada se manifeste neste sentido em até 05 (cinco) dias úteis após ser notificada pela Administração.
10.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da prestação dos serviços ou Administração, inerentes ao objeto da admissão do empregado;presente licitação.
b) viabilizar 10.6 Comunicar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregadosAdministração, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias72 horas que antecede a data da entrega, contados os motivos que impossibilitem o cumprimento do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para prazo previsto, com a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponíveldevida comprovação.
5.15 Possuir instalações10.7 Manter, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para durante toda a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência execução do contrato, dispondo em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de capacidade operacional para receber habilitação e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição qualificação exigidas na competitividadeLicitação.
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Samples: Contract for Acquisition of Vehicle
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações6.1.1 - Fornecer uma via quitada do documento de “Anotação de Responsabilidade Técnica” - ART, formalizado pelo CREA/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisCAU.
5.2 Reparar6.1.2 - Disponibilizar profissionais para a execução do(s) serviço(s), corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no assumindo total ou em parte, no prazo fixado e exclusiva responsabilidade pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o casocumprimento integral do(s) serviço(s) contratado(s).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde6.1.3 - Garantir a execução do(s) serviço(s), sem interrupção, substituindo, sem ônus para o CONTRATANTE, a ausência de qualquer prestador de serviço, independentemente do motivo.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios 6.1.4 - Gerenciar o(s) serviço(s) contratado(s) e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridosresponsabilidade administrativa por todos os profissionais alocados para esse(s) serviço(s).
5.5 6.1.5 - Disponibilizar e exigir, de seus funcionários, a utilização de equipamento(s) de proteção Individual – EPI, de acordo com as normas vigentes de segurança no trabalho, quando o trabalho a ser executado impuser tal condição.
6.1.6 - Disponibilizar à Contratante CONTRATANTE lista com nome completo, nome da mãe completo, número de identidade de todos os funcionários que irão realizar os serviços, bem como disponibilizar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além .
6.1.7 - Executar os serviços estritamente de provêacordo com as especificações constantes na Ordem de Serviço e o disposto nos Anexos I-A do Termo de Referência.
6.1.8 - Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos e mantê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o casoem pleno funcionamento dentro do período da garantia.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados6.1.9 - Fornecer, no início da execução contratuallocal de sua aplicação ou utilização, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicostoda a mão-de-obra, relativas ao contrato de trabalho materiais e obrigações a ele inerentesequipamentos, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, compatíveis com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo requisitados pela fiscalização.
6.1.10 - Manter, na direção da execução do(s) serviço(s), profissional(ais) legalmente habilitado(s) pelo CREA/CAU, que será(ão) seu(s) preposto(s).
6.1.11 - Manter, durante toda a validade da Ata de capacidade operacional para receber Registro de Preços em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição qualificação exigidas na competitividadeLicitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com Além das obrigações dispostas no Memorial Descritivo - Anexo I do edital, a CONTRATADA obrigar-se-á:
6.1- Fornecer mão de obra, maquinário, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e em conformidade quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido.
6.2- Arcar com especificações/quantidades deste Projeto Básico todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, instalação, ensaios, consertos, testes, análises de materiais e equipamentos, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisexecução.
5.2 Reparar6.3- Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, corrigirretirando qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pelo CONTRATANTE.
6.4- Prover seu pessoal dos equipamentos de proteção individual – EPI’s.
6.5- Retirar todo material remanescente proveniente dos serviços executados, remover bem como, após o término dos trabalhos, efetuar a limpeza geral e completa em todas as áreas contempladas.
6.6- Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que respondera em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
6.7- Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias por meio de seus empregados ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou substituircom mal súbito.
6.8- E de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a guarda do local dos serviços, às suas expensasmateriais e equipamentos utilizados ate o recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE.
6.9- Cumprir e observar que, constatada a existência de materiais inadequados no total ou em partecanteiro de serviços, a Secretaria de Obras oficiara a CONTRATADA para que no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados de 24 (quando for o caso)vinte e quatro) horas efetue a remoção desses materiais.
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 6.10- Responsabilizar-se pelos vícios encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e danos decorrentes outros resultantes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)deste contrato;
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços6.10.1- A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, quando for nem poderá onerar o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 objeto deste contrato. 6.11- Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistasquaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, sociaisdecorrentes de culpa ou xxxx, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamentodeste contrato.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Tomada De Preços
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 5.1. É obrigação e responsabilidade da CONTRATADA conferir o projeto e caso detectado discrepâncias, apontá-las à CONTRATANTE ainda que na fase de contratação, sob pena de dever executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e na sua totalidade dentro das boas técnicas de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisexecução.
5.2 Reparar5.2. Garantir a segurança das propriedades vizinhas, corrigirdo edifício e das áreas do entorno, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizarbem como responsabilizar-se pelos vícios e por danos decorrentes causados à CONTRATANTE ou à terceiros, em função da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela má execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviçosimprudência ou omissão por ela praticadas.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação 5.3. Promover minucioso estudo do contrato administrativoprojeto fornecido e do local de sua execução, com especial atenção às possíveis interferências existentes.
5.8 Responsabilizar-se 5.4. Possuir pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida, para a execução dos serviços em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias, sanitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
5.5. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, a contratação de mão de obra, isentando a CONTRATANTE de todos os encargos da legislação trabalhista, seguros de acidentes de trabalho, bem como todas as obrigações trabalhistaspara com a previdência social, sociaistributos federais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo estaduais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratantemunicipais decorrentes do cumprimento do contrato.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos 5.6. A CONTRATADA se responsabiliza, de forma única, por acidentes de trabalho de seus empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre eventualmente ocorridos durante a prestação dos serviços, bem como por prejuízos causados a terceiros.
5.7. Executar os serviços mantendo as áreas de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãotrabalho limpas e desimpedidas, observando o disposto na legislação e nas normas relativas à proteção ambiental, fazendo, inclusive, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamentoremoção dos entulhos.
5.10 Manter disponível, 5.8. Responsabilizar-se pela remoção de todo o entulho gerado na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internetdos serviços, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasilarmazenamento em caçambas, com o objetivo troca conforme a capacidade, sendo que eventuais resíduos de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasconstrução civil, no prazo máximo deverão ser destinados na forma estabelecida pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 307, de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado5 de julho de 2002 e alterações;
b) viabilizar a emissão 5.9. Manter os empregados uniformizados e/ou identificados e com os devidos equipamentos de higiene e segurança do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregadostrabalho, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelconforme NR-18.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante5.10. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleçãoao responsável pelo serviço, treinamentoqualquer anormalidade verificada, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites inclusive de admissão e coberturas. Certo ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de que tal medida não implicará em restrição na competitividaderegularização necessárias.
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Samples: Contract for Landscaping Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 6.1. Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades conforme especificações deste Projeto Básico instrumento e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.dos serviços contratados, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste instrumento e em sua proposta;
5.2 6.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).empregados;
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993bem como por todo e qualquer dano causado à Contratante, devendo ressarcir imediatamente em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação 6.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos responsáveis técnicos pela serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, quando for o casode empregado que seja familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto nº 7.203, de 2010;
c6.6. A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) carteira prova de trabalho regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e previdência social (CTPSà Dívida Ativa da União; 3) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratadacertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; e4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 6.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo tributárias e as Sede -Av. Anhanguera, nº 5110, Xxxx 000. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx-Xx. XXX 00000-000 xxx.xxxxxxx.xxx.xx (00) 0000-0000 xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Unidade Administrativa - R. 1128. Nº 270 - Setor Xxxxxxx Xxxxxxx - GO. XXX 00000-000 xxx.xxxxxxx.xxx.xx (00) 0000-0000 xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx demais previstas na em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
6.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
5.9 Efetuar 6.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãoacesso, a contratada deverá apresentar justificativaqualquer tempo, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissionalao local dos trabalhos, bem como de seus currículos, para fins de atualização aos documentos relativos à execução do arquivoempreendimento.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Prestação De Serviços
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 5.6.1. A contratada só poderá iniciar os serviços após emissão de Ordem de Serviço.
5.6.2. Serão de responsabilidade da Contratada as despesas concernentes a ART, bem como as despesas de plotagem e de reprografia necessárias ao desempenho da execução das obras.
5.6.3. Apresentar a(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica/ART no prazo de 10 DIAS a contar da emissão da ordem de serviço.
5.6.4. O profissional indicado na ART como responsável pela execução dos trabalhos será o mesmo que terá atribuição de acompanhamento técnico do objeto contratado.
5.6.5. Cumprir o cronograma físico-financeiro em conformidade com as etapas estabelecidas.
5.6.6. Sempre que solicitado pela comissão de gestores do contrato, o profissional indicado na ART e/ou o representante da empresa constante no contrato, deverá comparecer em reuniões previamente agendadas.
5.6.7. A execução dos serviços deverá obedecer aos desenhos, detalhamentos, especificações de materiais e acabamentos e demais peças integrantes dos projetos anexos a este Termo de Referência.
5.6.8. Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços serão novos e de primeira qualidade, obedecendo às especificações, sob pena de rejeição pela comissão de gestão do contrato.
5.6.9. Executar os serviços de acordo com qualidade a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico os projetos, caderno de encargos e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisespecificações e normas legais pertinentes.
5.2 Reparar5.6.10. Exigir a utilização de equipamentos de proteção individual
5.6.11. A contratada deverá fornecer, corrigiralém dos materiais especificados e mão de obra especializada, remover todas as ferramentas necessárias à execução dos serviços, ficando responsável pela guarda e transporte.
5.6.12. Caberá à contratada a responsabilidade pelo transporte, entrega e armazenamento dos materiais.
5.6.13. Deverão ser corrigidos e/ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, reexecutados os serviços efetuados em que se verificarem víciose substituídos os materiais não aprovados pela fiscalização, defeitos caso não atendam às especificações técnicas ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for às normas pertinentes, ficando o caso)MPDFT isento de despesas.
5.3 5.6.14. Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúdeentregar o local do serviço limpo isento de poeiras e entulhos, sem a presença de restos ou quaisquer outros materiais, para perfeita condição de ocupação e uso.
5.4 Responsabilizar5.6.15. No caso de a contratada prejudicar áreas e/ou bens móveis e equipamentos incluídos ou não no setor do seu trabalho, como resultado das suas operações, deverá recuperá-se pelos vícios e los ou substituí-los, deixando-os em conformidade com o seu estado original.
5.6.16. Todos os danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993dos serviços deverão ser reparados, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou o recebimento definitivo condicionado à entrega dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridoslocais em perfeito estado e funcionamento.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los 5 . 6 . 1 7 . Substituir qualquer funcionário que não esteja correspondendo com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via interneteficiência às condições pactuadas, por meio de senha própria, aos sistemas solicitação escrita da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasfiscalização, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível72 horas.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços 10.1. As obrigações da Contratada são estabelecidas no Termo de Referência, e ainda:
10.2. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com qualidade as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisqualificação exigidas na licitação.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 10.2.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objetopelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, conforme Lei n° 8666/1993Convenção, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia Dissídio Coletivo de Trabalho ou dos pagamentos devidos à Contratadaequivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações tributárias e as demais
10.2.1.1. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em convenção coletivaAcordos, acordo coletivo Dissídios ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade trabalhadores nos lucros ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviçosresultados da empresa contratada, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso matéria não trabalhista, de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponívelPública, na sede da Fundação Saúdeou que estabeleçam direitos não previstos em lei, arquivo contendo cópia física tais como valores ou digitalizada da documentação apresentada índices obrigatórios de cada profissionalencargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
10.2.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, conforme dispõe o art. 71, Parágrafos 1° e 2°, da Lei n.º 8.666/93.
10.2.3. Apresentar declaração de que garante aos seus currículostrabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
10.2.4. Apresentar declaração de que cumpre a observância dos preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
10.2.5. Apresentar declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
10.2.6. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para fins representá-la na execução do contrato;
10.2.7. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de atualização Garantia do arquivoTempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
10.2.7.1. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
5.11 Não permitir que 10.2.7.2. Ultrapassado o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade prazo de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 15 (sessentaquinze) dias, contados do início na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da prestação falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.2.7.3. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
10.2.7.4. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de capacidade operacional responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da contratada.
10.2.8. Deverá observar as cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas disposto na Instrução Normativa nº 6, de 6 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e no Decreto 840/2017 do Estado de Mato Grosso.
10.2.9. Declaração de atendimento à Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020, informando que apresentará e implantará o Programa de Integridade da empresa no ato da assinatura do Contrato ou o apresentará e implantará em até 180 (cento e oitenta) dias após tal feito. (conforme modelo anexo) (Art. 1º da Lei 11.123 de 08/05/2020: Art. 1º Fica estabelecida a exigência do Programa de Integridade às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a Administração Pública direta, indireta e fundacional do Estado de Mato Grosso, cujos limites em valor sejam iguais ou superiores ao da modalidade de licitação por tomada de preços, estimados entre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para receber compras, obras e solucionar qualquer demanda da Contratanteserviços, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleçãomesmo que na forma de pregão eletrônico, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo o prazo do contrato seja igual ou superior a possibilitar agilidade nos tramites de admissão 180 (cento e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadeoitenta) dias).
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Samples: Contract
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 4.1. São obrigações da CONTRATADA:
4.1.1. Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades conforme especificações deste Projeto Básico Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaispelo período e quantidade mínimas especificadas neste instrumento e em sua proposta.
5.2 4.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de funcionamento da plataforma digital.
4.1.3. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CLDF.
4.1.4. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
4.1.5. Comunicar à FISCALIZAÇÃO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou instabilidade na plataforma da lista de autoridades governamentais.
4.1.6. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
4.1.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.1.8. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
4.1.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
4.1.10. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
4.1.11. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
4.1.12. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou dos materiais empregados (quando for parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
4.1.13. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.1.14. Comunicar à Contratante, assim que possível, os motivos que impossibilitem o caso).cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.3 Manter os empregados nos locais 4.1.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.qualificação exigidas na inexigibilidade de licitação;
5.4 4.1.16. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
4.1.17. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993bem como por todo e qualquer dano causado à CLDF, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela 4.1.18. Vedar a utilização, na execução dos serviços, quando for o casode empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos da legislação corrente;
c4.1.19. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado horas, qualquer ocorrência anormal que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas verifique na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão 4.1.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência cumprimento do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.;
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 4.1. Manter durante toda a execução do contrato 1 (um) responsável técnico pelos serviços, devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, com registro profissional junto ao respectivo conselho, nos termos do artigo 8° da Resolução RDC n° 52/2009 da ANVISA. Devem ser utilizados somente produtos registrados na ANVISA, conforme artigo 7º da mencionada Resolução, e de técnicas de aplicação que preservem a integridade física das pessoas que transitam no local.
4.2. Funcionar somente depois de devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente, conforme artigo 5° da Resolução RDC n° 52/2009 da ANVISA.
4.3. Apresentar os profissionais que executarão os serviços uniformizados e identificados com qualidade crachás durante a permanência nas dependências do CONTRATANTE. Cumpre aos profissionais esclarecer os questionamentos apresentados pelos usuários das instalações do CONTRATANTE sobre os serviços, os produtos e em conformidade métodos de aplicação.
4.4. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com especificações/quantidades deste Projeto Básico urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de sua propostasuas unidades, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisonde prestar serviço.
5.2 Reparar4.5. Manter a disciplina no local dos serviços, corrigiradotando medidas que previnam ou reprimam, remover ou substituirde forma eficaz, às suas expensascondutas prejudiciais à adequada execução contratual, no total ou em partesob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
4.6. Deixar uma via impressa da Ordem de Serviço na unidade após os seus técnicos colherem a assinatura de representante do CONTRATANTE.
4.7. Aplicar tantos reforços quanto forem necessários caso haja o ressurgimento de pragas nas unidades, no prazo fixado pelo fiscal sem ônus para o CONTRATANTE.
4.8. Manter as condições de habilitação durante toda a execução do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 4.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações encargos trabalhistas, sociais, previdenciáriasprevidenciários, tributáriasfiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados.
4.10. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, das obrigações contidas em convenção coletivapor seus empregados, acordo coletivo na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou sentença normativa em dissídio coletivo destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e as demais previstas quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder imediatamente aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente.
4.11. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, atentando para que eles atendam aos requisitos fixados na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratantepertinente.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre 4.12. Manter a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em serviços em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãoalteração dos endereços do CONTRATANTE, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização dentro dos limites do pagamentomunicípio originalmente contratado.
5.10 Manter disponível, 4.13. Corrigir as eventuais falhas na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivoprestação dos serviços identificados pelo CONTRATANTE.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante 4.14. Prestar toda e qualquer ocorrência neste sentidoinformação no tocante ao produto utilizado, a fim no caso de evitar desvio de funçãointoxicação.
5.14 Instruir seus empregados4.15. Responsabilizar-se inteiramente pela utilização exclusiva de produtos registrados na ANVISA, conforme artigo 7º da Resolução RDC nº 52/2009, e de técnicas de aplicação que preservem a integridade física das pessoas que transitam no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívellocal.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 A CONTRATADA obriga-se à: 7.1.1. Executar os serviços contratados através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo obedecendo ao cronograma e prazos estipulados entre as partes;7.1.2. Respeitar e fazer com qualidade que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico aquelas relativas ao objeto do presente Contrato.7.1.3. Informar, por escrito, à CONTRATANTE qualquer subcontratação do objeto, apresentado todas as certidões e alvarás da empresa subcontratadas exigidos no item 9.5.7.1.4. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.7.1.5. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta, especificamente as licenças e alvarás exigidos na proposta.7.1.5.1. As licenças e alvarás exigidos na proposta, conforme item 9.5 deste Termo de Referência, serão solicitas a qualquer tempo, a juízo do fiscal do contrato ou da Direção do HEELJ ou dos órgãos de fiscalização.7.1.6. Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários.7.1.7. Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
5.2 ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização.7.1.8. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação do serviço.7.1.9. Reparar, corrigir, remover remover, refazer ou substituir, às suas expensas,imediatamente, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal as partes do contrato, os serviços efetuados objeto da contratação em que se verificarem víciosxxxxxx, defeitos ou incorreções resultantes quando da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o casoaplicável;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Coleta, Transporte E Tratamento De Resíduos De Serviços De Saúde
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade 18.1. Cumprir fielmente todas as cláusulas e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico condições estabelecidas neste Contrato, bem como no edital e seus anexos,independentemente de sua propostatranscrição, com sendo certo que o não cumprimento sujeitará a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisCONTRATADA às penalidades previstas no Contrato.
5.2 Reparar18.2. Manter, corrigirdurante a execução deste Contrato, remover ou substituirem compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, às suas expensastodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.3. Não ceder, transferir a terceiros, no total todo ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contratobem como não sub-rogar os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato.
18.4. Responder pelos encargos trabalhistas, os serviços efetuados em que se verificarem víciossociais, defeitos ou incorreções previdenciários, tributários, comerciais e demais resultantes da execução ou prestação dos materiais empregados (quando for o caso)serviços objeto deste contrato.
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 18.5. Responsabilizar-se pelos vícios pelo comportamento dos profissionais componentes da sua equipe técnica, e danos decorrentes substituir quaisquer deles cuja permanência na equipe venha a ser considerada indesejável, a critério da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridosELETROBRAS.
5.5 Disponibilizar 18.6. Responder pelas indenizações, danos e prejuízos causados a empregados da ELETROBRAS, bem como a terceiros, por culpa ou por consequência de imperícia, negligência ou imprudência de pessoas por ela designadas para o cumprimento do objeto deste Contrato, resguardado o direito da CONTRATADA ao contraditório e à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o casoampla defesa.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos 18.7. Pagar pontualmente aos empregados, contendo nome completoque sejam disponibilizados para os serviços objeto desta contratação, data sem qualquer ônus adicional para a ELETROBRAS, e atender prontamente aos demais encargos decorrentes das leis trabalhistas, da previdência social, de nascimentoseguros e acidentes de trabalho e quaisquer adicionais e direitos de seus empregados, cargo sendo todos os recolhimentos feitos em seu nome.
18.8. A CONTRATADA não poderá divulgar dados, informações ou funçãoprogramas relacionados ao objeto a que se refere o presente Contrato, unidade devendo ser mantido sigilo absoluto em relação a todas as bases de lotaçãodados, horário acessadas ou que venham a ser geradas na prestação do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);serviço.
b) indicação dos responsáveis técnicos 18.9. Manter sigilo sobre todas as informações fornecidas pela ELETROBRAS postas à sua disposição para a execução dos serviços, quando for e não reproduzir ou copiar, total ou parcialmente, qualquer documento que lhe seja entregue por meio físico ou eletrônico, exceto nas necessidades decorrentes dos serviços objeto do Contrato.
18.10. Todos os tributos, despesas e quaisquer ônus de natureza federal, estadual ou municipal, relativos aopresente Contrato e decorrentes da legislação brasileira em vigor nesta data ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA, que também se responsabilizará por seus recolhimentos e pelo cumprimento de todas as obrigações e formalidades legais perante as autoridades competentes.
18.11. A CONTRATADA é responsável por conhecer o caso“Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras” e o “Guia de Conduta para Fornecedores da Eletrobras”, disponíveis no site da Eletrobras (xxxx://xxxxxxxxxx.xxx/xx/Xxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx.xxxx), além dos princípios e padrões do Programa de Integridade (Compliance) das Empresas Eletrobras, cuidando para que suas disposições sejam observadas, no que couber, por todos os seus diretores, empregados, prepostos ou qualquer pessoa agindo em seu nome alocados para os serviços ou fornecimento de bens, objeto deste Contrato, ao longo de toda a sua execução.
18.12. A ELETROBRAS poderá solicitar documentos específicos relativos ao Contrato, realizar diligências na CONTRATADA, bem como conversar com o responsável pela auditoria interna da CONTRATADA (ou responsável por atividades correlatas) - desde que com a prévia anuência da CONTRATADA e diante da existência de indícios de fraude, que serão submetidos à CONTRATADA para conhecimento e manifestação - para monitorar e verificar sua conformidade com as disposições contidas no “Guia de Conduta para Fornecedores da Eletrobras”, no “Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras”, no “Formulário de Due Diligence”, disponibilizado no endereço a seguir: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxx/XxxxXxxxx/Xxxxxxxxxx.xxxx?xxxxx=0, que deverá ser preenchido e assinado pela CONTRATADA, além das leis anticorrupção aplicáveis e do Programa de Integridade (Compliance) das Empresas Eletrobras, sendo a CONTRATADA responsável por manter em sua guarda todos os arquivos e registros evidenciando tal conformidade, assim como disponibilizá-los à ELETROBRAS dentro de 05 (cinco) dias a contar de sua solicitação.
18.13. Designar preposto para representá-la durante a execução do Contrato, o qual deverá apresentar-se à ELETROBRAS comprovando formalmente a condição de representante da CONTRATADA para tal encargo.
18.14. O não cumprimento de qualquer das condições estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no contrato.
18.15. Cumprir e obedecer a política corporativa de segurança da informação estabelecida pela ELETROBRAS.
18.16. Notificar à ELETROBRAS, por escrito, quaisquer fatos que possam por em risco a execução do presente objeto;
c) carteira 18.17. Notificar prontamente à ELETROBRAS qualquer divulgação ou uso não autorizado de trabalho informações que porventura tomar conhecimento, adotando todas as medidas recomendadas pela ELETROBRAS para remediar qualquer divulgação ou uso.
18.18. Providenciar junto aos órgãos competentes e previdência social (CTPS) manter atualizadas todas as licenças e alvarás necessários à execução dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado 18.19. Comunicar a imposição de penalidade que se vincule à prestação do contrato administrativoacarrete o impedimento de contratar com a ELETROBRAS.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas18.20. Refazer, sociaisexclusivamente às suas custas e dentro do prazo fixado pela ELETROBRAS, previdenciáriasos serviços executados com vícios ou defeitos, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo sem que tal fato possa ser invocado para justificar modificações no preço e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratantenos prazos inicialmente pactuados.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, 18.21. Reparar todos os danos e prejuízos causados à ELETROBRAS em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a razão da prestação dos serviços, decorrentes de modo suas culpa ou dolo, não restando excluída esta responsabilidade pela presença da fiscalização.
18.22. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela ELETROBRAS para a possibilitar execução deste CONTRATO.
18.23. Apresentar à ELETROBRAS equipe composta por profissionais devidamente qualificados, experientes e com expertise necessária para a conferência do pagamento pela Contratanterealização dos serviços, conforme exigido pelo Termo de Referência e indicado em sua Proposta.
18.23.1. Em No caso de impossibilidade necessidade de cumprimento desta disposiçãosubstituição de profissional, deverá submetê-la à ELETROBRAS em tempo hábil, de forma a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade não comprometer o andamento e possa verificar a realização do pagamentoo resultado dos trabalhos.
5.10 Manter disponível18.24. Comunicar à ELETROBRAS, na sede em cada caso, sujeito à confirmação de recebimento, qualquer fato que exija sua manifestação ou providência, sem prejuízo da Fundação Saúdeeventual adoção de medidas urgentes com vistas ao cumprimento do objeto do contrato.
18.25. Transferir para o domínio da ELETROBRAS todas as informações e a documentação produzidos por ocasião do término da vigência deste Contrato.
18.25.1. Nos termos do art. 80, arquivo contendo cópia física da Lei nº 13.303/2016, os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou digitalizada serviços técnicos especializados desenvolvidos pela passam a ser propriedade da documentação apresentada ELETROBRAS, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
18.26. A CONTRATADA não poderá atuar em conflito de cada profissionalinteresses com a ELETROBRAS.
18.27. Apresentar por escrito, esclarecimentos sobre seus relatórios, quando solicitados pela ELETROBRAS.
18.28. A CONTRATADA, bem como de seus currículossua equipe técnica, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde sócios, diretores, profissionais e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da outras pessoas envolvidas na execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão que constituem o objeto do empregado;
b) viabilizar presente Contrato deverão assinar Termo de Confidencialidade, contido no Anexo I deste Contrato, comprometendo-se a emissão do cartão cidadão manter em sigilo todas as informações não públicas fornecidas pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelELETROBRAS.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Licitação
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar – Conduzir os serviços com qualidade trabalhos de modo a evitar distúrbios ou prejuízos às propriedades lindeiras à área de execução dos serviços. Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e indenizações, oriundas de danos causados pela empresa contratada, serão de sua propostaúnica e inteira responsabilidade;
5.2 – Comunicar à Fiscalização da Contratante, com por escrito, os horários de trabalho a alocação serem cumpridos no decorrer das obras de implantação e suas eventuais alterações por necessidades de cumprimento do respectivo cronograma ou decorrentes de casos fortuitos;
5.3 – Comunicar à Contratante, por escrito, os horários de trabalho a serem cumpridos no decorrer das obras de implantação e suas eventuais alterações, quando houver necessidade de programação de agentes de Trânsito no apoio dos empregados necessários serviços e desvio de tráfego;
5.4 – Manter durante todo o prazo contratual, engenheiro preposto, capacitado e habilitado, para representar a empresa contratada junto à Fiscalização da Contratante. O engenheiro preposto só poderá ser substituído mediante prévia autorização da Contratante;
5.5 – Retirar das equipes de trabalho e substituir, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas do pedido, por escrito, da Fiscalização da Contratante, qualquer pessoa que se revelar negligente, não habilitada ou que demonstre mau comportamento, a juízo da Fiscalização da Contratante;
5.6 – Permitir e facilitar a inspeção ao perfeito cumprimento local das cláusulas contratuaisobras, pela equipe da Fiscalização da Contratante em qualquer dia e hora e prestar toda a colaboração, informação e esclarecimentos solicitados pela Contratante.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for 5.7 – Cabe a Contratada o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando detalhamento necessário para a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela efetiva execução dos serviços, quando for ou seja, deverá elaborar o caso;
c) carteira levantamento de dados, identificar os locais de execução, detalhar os serviços e o projeto executivo, sem ônus para a Contratante. O projeto pode ser elaborado por etapas, cada etapa abrangendo um ou mais bairros ou vias, conforme plano de trabalho definido pela Contratante. O projeto deve Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658. atender o Edital, o Manual de Sinalização do CONTRAN e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados do Código de Trânsito Brasileiro, além de Normas Técnicas Brasileiras específicas e será submetido à análise da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativoFiscalização da Contratante.
5.8 Responsabilizar-se – A equipe mínima deve ser formada por todas as obrigações trabalhistas01(um) supervisor (Engenheiro Civil ou Xxxxxxxxx) e por 01(um) técnico em estradas ou vias, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo que pode ser substituído por um encarregado ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do BrasilSupervisor, com o objetivo conhecimento em liderança de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelequipes.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 1. Disponibilizar as aeronaves contratadas nas condições e configuração estipulada pelo SCPar Porto de Imbituba S.A., nas bases de operação definidas neste Termo de Referência.
2. Estar homologada perante a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para a atividade S.A.E - Serviço Aéreo Especializado, bem como ter a indispensável autorização para os serviços com qualidade e de suas aeronaves.
3. Designar tripulação (Comandante), devidamente habilitado pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
4. Empregar aeronaves em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico perfeitas condições de aero-navegabilidade e de sua propostaacordo com os requisitos previstos neste Termo de Referência.
5. Exigir que os profissionais designados pela Contratada para prestação do serviço respeitem as regras e procedimentos de emprego de meios aéreos do Contratante.
6. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes dos deslocamentos, diárias e estadias das tripulações, bem como da equipe de apoio à missão (manutenção, abastecimento do helicóptero, equipes de terra, etc).
7. Efetuar movimentação e/ou acionamento das aeronaves somente com a alocação autorização do Contratante.
8. Prover os materiais, combustíveis, equipamentos e pessoal técnico necessários às operações/missões, relacionados ao tipo de aeronave contratada.
9. Comunicar imediatamente à SCPar Porto de Imbituba S.A. qualquer discrepância ocorrida nas aeronaves e que venha a afetar a segurança de vôo.
10. Indenizar o Contratante e/ou terceiros por quaisquer danos ou prejuízos resultantes de ações/omissões, seja por dolo ou culpa dos empregados necessários seus empregados, relacionadas com o objeto deste Termo de Referência.
11. Manter controles técnicos dos helicópteros atualizados e apresentá-los sempre que solicitados pela SCPar Porto de Imbituba S.A.
12. Apresentar no início da operação, durante a respectiva vigência do contrato ou sempre que for necessária a substituição da aeronave, o seu prefixo, a cópia do seu Certificado de Aero- navegabilidade, o Certificado de Matrícula, o Seguro Obrigatório, o Mapa informativo dos componentes da Célula e do Motor, o Mapa Informativo de Controle de Diretrizes de Aero- navegabilidade e a Ficha Anual de Manutenção - FIAM (se aplicável), além dos demais documentos de porte obrigatório a bordo da aeronave.
13. Responsabilizar-se pelas despesas de hangaragem, de tarifas aeroportuárias e de uso das comunicações, bem como pelo auxílio à navegação aérea em rota.
14. Em caso de incidente ou acidente aeronáutico, a Contratada deverá custear todas as despesas decorrentes de: atendimento médico, pré-hospitalar, hospitalar, ambulatorial, fisioterápico, psicológico, de transporte e traslado, de funerais e demais despesas relacionados diretamente ou indiretamente às vítimas e a terceiros.
15. Informar ao perfeito Contratante, de imediato, caso ocorra a substituição de horímetro de vôo da aeronave, bem como reportar no seu Diário de Bordo o Serial e o Part Number do equipamento novo e do danificado.
16. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das cláusulas contratuaisobrigações pactuadas entre as partes.
5.2 Reparar17. As despesas de mão de obra, corrigirtransporte, remover ou substituirpeças e equipamentos decorrentes de manutenção, e abastecimento da aeronave no local da operação/missão, bem como nos locais desprovidos de postos de abastecimento de querosene de aviação (QAV-1), correrão por conta da Contratada quando o ponto de abastecimento mais próximo estiver em distância maior a 65 (sessenta e cinco) milhas náuticas e, no caso de distância menor que as milhas acima, será permitido deslocamento da aeronave até o local para abastecer.
18. Manter, às suas expensas, no total ou os seguros necessários ao cumprimento da legislação em partevigor, no prazo fixado pelo fiscal do contratodestinados à cobertura dos tripulantes e passageiros.
19. A Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, os serviços efetuados em que se verificarem víciosprevidenciários, defeitos ou incorreções fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
20. Manter relatório atualizado, com nome dos tripulantes e passageiros, denominação da área de operação, horários de acionamento e desacionamento, sendo que os mesmos deverão ser assinados diariamente pelo piloto e pelo coordenador da operação, bem como, disponibilizar em meio digital o arquivo com os percursos e coordenadas geográficas que serão extraídos do equipamento GPS de bordo. O arquivo digital deverá ser compatível com o software “Track Maker”.
21. Ocorrendo a indisponibilidade da aeronave, por quaisquer razões, a contagem das horas/vôo será reiniciada após o recebimento formal da mesma, ou dos materiais empregados de outra com as mesmas especificações contidas neste Termo de Referência, no local onde foi interrompida a operação/missão ou em local definido pelo Contratante.
22. Ficar responsável pela elaboração e aprovação do PPAA (quando for Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) disposto na ICA 3-2 e NSCA 3-3 (Gestão de Segurança Operacional), sobre o casoprograma perante as autoridades competentes de acordo com a NSMA -3 (Norma de Segurança do Ministério da Aeronáutica).
5.3 Manter os empregados nos locais 23. Realizar treinamentos teóricos e nos horários predeterminados pela Administração práticos, com periodicidade prevista no cronograma de treinamentos da Fundação Saúdeempresa, realizando a reciclagem teórica dos Comandantes e Pilotos segundo em comando, nas técnicas aplicáveis ao tipo de missão do SCPar Porto de Imbituba S.A..
24. Cumprir e fazer cumprir por parte de sua tripulação, as regras contidas no Código Brasileiro de Aeronáutica e regulamentos da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
5.4 25. Não conduzir na aeronave, quando em missão/operação realizada no âmbito deste Termo de Referência, pessoas estranhas às atividades da SCPar Porto de Imbituba S.A., sem prévia autorização.
26. Além da tripulação, a Contratada deverá conduzir na aeronave apenas passageiros indicados pela Contratante.
27. Não efetuar vôos para treinamento e/ou adaptação, bem como empregar manobras desnecessárias ao objetivo da missão/operação havida no âmbito deste Termo de Referência, sem a prévia autorização do Contratante.
28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes pelo correto preenchimento do Diário de Bordo por parte da execução tripulação, atentando para as instruções contidas na legislação vigente da ANAC, tomando conhecimento das possíveis sanções previstas na ICA-3135, quanto a irregularidades no preenchimento do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridosDiário de Bordo.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados 29. Cuidar para que missões/operações da aeronave em áreas não controladas/homologadas ocorra dentro de limites de segurança aceitáveis e identificados por meio de crachárazoáveis, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação principalmente para terceiros no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) solo e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratualpassageiros embarcados, quanto à obtenção das informações às normas de seus interesses junto aos órgãos públicossegurança em situações de emergência, relativas ao contrato de trabalho embarque e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponíveldesembarque.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Carta Convite
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 8.1 Sem prejuízo das obrigações e demais diretrizes e especificações técnicas constantes no Anexo I – Termo de Referência constituem obrigações da CONTRATADA:
I - Prestar os serviços com qualidade contratados observando todas as orientações, condições e em conformidade com especificaçõesdeterminações previstas no ANEXO I – Termo de Referência, de forma a garantir a prestação/quantidades deste Projeto Básico execução dos serviços de forma plena e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaissatisfatória.
5.2 II - Prestar os serviços nas datas, horários e locais indicados na Ordem de Serviço.
III - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente.
IV - Disponibilizar profissionais em quantidades necessárias, devidamente uniformizados para garantir a operação.
V - Fornecer aos seus funcionários EPI’s necessários e compatíveis a prestação e realização dos serviços contratados, bem como exigir dos mesmos sua utilização de forma a prevenir acidentes e atender as normas técnicas de segurança do Ministério do Trabalho e Emprego.
VI - Observar as normas de saúde, segurança e medicina do trabalho.
VII - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
VIII - Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público.
IX - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada no decorrer da prestação do serviço.
X - Assumir integral responsabilidade pelos danos causados a Prefeitura Municipal de Gaspar ou a terceiros, na execução do contrato, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a Prefeitura Municipal de Gaspar de todas e quaisquer reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir, conforme o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei nº 8.666/93.
XI - Reparar, corrigir, remover ou corrigir e substituir, refazer às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal o objeto do contrato, os serviços efetuados contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)execução.
5.3 Manter os empregados nos locais XII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúdequalificação exigidas na licitação.
5.4 XIII - Permitir a fiscalização e o acompanhamento de pessoa indicada pelo Município, na execução dos serviços.
XIV - Atender prontamente as orientações e exigências do fiscal de contrato, devidamente designado, inerentes à execução do objeto contratado.
XV - Emitir as Notas Fiscais no valor pactuado em contrato, apresentando-a a CONTRATANTE para ateste e pagamento.
XVI - Apresentar os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente.
XVII - Responsabilizar-se pelos vícios encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e danos decorrentes comerciais resultantes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridoscontrato.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual XVIII - EPINão transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando for houver inadimplência da CONTRATADA, nem mesmo poderá onerar o casoobjeto do contrato.
5.6 Apresentar XIX - Não transferir a seguinte documentação outrem, no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo todo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãoparte, a contratada deverá apresentar justificativaexecução do Contrato, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade sem prévia e possa verificar a realização do pagamentoexpressa anuência da CONTRATANTE.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Licitação
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade 7.1. Cumprir todas as condições estabelecidas neste contrato e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e no Anexo I - Termo de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisReferência.
5.2 Reparar7.2. Manter, corrigirdurante toda a execução deste contrato, remover em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. Não emitir e/ou substituirfazer circular duplicatas ou saque de letras de câmbio contra a CONTRATANTE, às suas expensasrelativamente a todo e qualquer crédito decorrente deste contrato, no total exceto em se tratando a contratada de microempresa ou em parteempresa de pequeno porte.
7.4. Responsabilizar-se pela entrega dos SERVIÇOS objeto deste contrato, no prazo fixado pelo fiscal bem como todas as despesas de transportes, fretes e seguros correspondentes.
7.5. Arcar com todas as despesas de reparos e/ou substituição dos SERVIÇOS, contra defeitos de fabricação apresentados, durante o período de garantia.
7.6. Providenciar, concomitantemente à assinatura do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícioscaso não esteja cadastrada, defeitos seu cadastro na Unidade Cadastradora do Estado de São Paulo - CAUFESP, ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for sua renovação caso esteja com o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissionalcadastro vencido, bem como de mantê-lo válido durante toda a vigência contratual. CEETEPSDCI2022223206
7.7. Obriga-se, por seus currículosadministradores, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste sócios e gerentes, por seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde funcionários ou terceiros contratados e/ou subcontratados, credenciados e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentidorepresentantes, a fim manter e guardar o mais expresso, estrito e absoluto sigilo sobre dados, informações, conteúdo, especificações técnicas, características de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregadosambientes, no início da execução contratual, quanto à obtenção das relações ou informações de seus interesses junto aos órgãos públicoscaráter comercial com clientes da CONTRATANTE, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentesque tenham acesso ou conhecimento, adotandosob qualquer forma, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início em decorrência da prestação dos serviços e/ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregadosaquisição de bem, objeto deste contrato, no prazo máximo decorrer da sua execução ou cumprimento, sob pena de 60 (sessenta) diasresponder civil e criminalmente pelo seu descumprimento, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociaisficando responsável pela reparação por prejuízos materiais, preferencialmente por meio eletrônicomorais, quando disponívelperdas e danos e lucros cessantes decorrentes.
5.15 Possuir instalações7.7.1. A obrigação de sigilo prevista no item 7.7., aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitaçãoaplica-se não só pelo prazo de vigência ou de execução dos serviços/aquisição previstos neste contrato como se estende também após seu encerramento pelo prazo de 20 (vinte) anos. Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 : (sessenta00) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.0000.0000
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 3.1. Proceder, sempre que necessário ou quando solicitado pelo CONTRATANTE, os reparos ou consertos que se fizerem necessários no sistema e equipamentos da instalação de ar-condicionado do CONTRATANTE.
3.2. Prestar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua propostadurante o expediente normal nos dias úteis, das 8:00 às 17:00 horas, salvo outros períodos acordados com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisadministração do CONTRATANTE.
5.2 Reparar3.3. Fornecer toda mão de obra necessária e indispensável à completa e perfeita execução dos serviços licitados. A CONTRATADA deverá possuir pessoal técnico especializado para apoio a todas as situações de manutenção.
3.4. Xxxxxx o pessoal responsável pela execução dos serviços contratados devidamente uniformizados e identificados em completas condições de higiene e segurança.
3.5. Responder por todos os ônus com salários e encargos sociais, corrigiruniformes de seu pessoal, remover ou substituirtaxas, às suas expensasimpostos, seguros, horas extras, transportes, alimentação, ASO, etc.
3.6. Não transferir a outrem, no total todo ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do o presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
3.7. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
3.8. Responder por quaisquer danos causados às dependências do CONTRATANTE, aos equipamentos objeto do contrato e bens de terceiros, quando evidenciada a culpa, por ação ou omissão de seus técnicos e empregados e ainda por deficiência ou negligência das inspeções.
3.9. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados, quando em cumprimento dos serviços do CONTRATANTE, relativos ao contrato ou em conexão com ele.
3.10. Atender prontamente a qualquer chamada que venha a receber do CONTRATANTE, executando os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)necessários com toda presteza.
5.3 Manter os empregados nos locais 3.11. Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e nos horários predeterminados pela Administração independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Fundação Saúderepartição ou ao interesse do serviço público.
5.4 Responsabilizar3.12. Fornecer equipamentos, ferramentas de trabalho, EPI’s, demais instrumentos, e qualquer material / equipamento de apoio, material de escritório (computadores, impressoras, papel, cartuchos, demais materiais e acessórios) e transportes necessários à execução dos serviços.
3.13. Zelar pela boa e fiel execução dos serviços contratados.
3.14. Preparar e enviar mensalmente relatório técnico das atividades desenvolvidas, assim como reportar qualquer ocorrência anormal do funcionamento dos equipamentos.
3.15. A CONTRATADA deverá efetuar a manutenção nos equipamentos de acordo com normas da ABNT, manuais do fabricante e as seguintes normas:
3.16. A CONTRATADA deverá garantir a manutenção/operação de novos equipamentos/sistemas, que eventualmente venham a substituir os atuais.
3.17. A CONTRATADA deverá preparar e manter atualizado o Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC, conforme a Lei Federal nº 13.589/2018 de 04/01/2018, a NR 09 da ANVISA e a norma NBR 13.971. A emissão inicial do PMOC deverá ser submetida à aprovação da Comissão de fiscalização do CONTRATANTE.
3.18. A CONTRATADA deverá emitir ART, Anotação de Responsabilidade Técnica, através do CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
3.19. Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá fornecer subsídio técnico para melhoria ou atualização do sistema de ar condicionado existente.
3.20. Caso haja substituição dos equipamentos, a CONTRATADA deverá treinar sua equipe para as novas condições de modelos, marcas e fabricantes.
3.21. A CONTRATADA deverá possuir sistema de comunicação adequado para atendimento às ocorrências e emergências.
3.22. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de materiais normais de consumo, conforme item 6.4 deste Termo de Referência. Entende-se pelos vícios como materiais de consumo, os materiais normalmente empregados na manutenção de sistemas e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando aparelhos de ar-condicionado. Esses materiais estão incluídos no escopo dos serviços a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridosserem realizados.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio 3.23. Havendo a necessidade de cracháaquisição de peças não incluídas na lista de materiais de consumo de manutenção, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviçosCONTRATADA deverá apresentar:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números Relatório específico da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)necessidade;
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Service Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades 6.1. A CONTRATADA deverá indicar preposto para a fiel execução do contrato;
6.2. A CONTRATADA deverá cumprir, além das exigências elencadas neste instrumento, todas aquelas constantes do Anexo I do edital que é parte integrante deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaiscontrato.
5.2 Reparar6.3. A CONTRATADA se obriga a cumprir o prazo previsto para prestação dos serviços;
6.4. A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Encerramento do contrato ao final da vigência deste instrumento.
6.5. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada nos serviços, corrigirpelos encargos trabalhistas, remover ou substituirfiscais e previdenciários respectivos, às suas expensasatender plenamente a legislação do e-social, no total ou em partee por tudo mais que, no prazo fixado pelo fiscal como empregadora deva satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho, tributos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços ora contratados, encaminhando mensalmente, Guia de Recolhimento do contrato, os FGTS- GRE e Guia da Previdência Social – GPS/INSS. Relação do(s) funcionários que encontram-se prestando serviços efetuados em junto à FJPO e TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – sempre que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso), Folha de Pagamento, apresentando-as por ocasião da entrega das Notas Fiscais.
5.3 Manter os empregados 6.6. Quando da assinatura do contrato e, se for o caso anualmente, deverá a contratada apresentar seu Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, conforme disciplina a NR 7 da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, bem como seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, nos locais e nos horários predeterminados pela Administração termos da Fundação SaúdeNR 9 da mesma Secretaria.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes 6.7. Deverá a contratada ainda, apresentar Laudo Técnico de Controle Ambiental do Trabalho – LTCAT, nos termos do art. 58 da execução do objetoLei 8213/91, conforme com redação dada pela Lei 9528/97.
6.8. A Contratada deverá observar a Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar 13.146/2015 (Estatuto da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los Pessoa com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
aDeficiência) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela na execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviçosserviços para FJPO.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Contract
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade 5.1. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório;
5.2. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros, de que tomar conhecimento em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua propostarazão da execução do objeto desse contrato, com a alocação dos devendo orientar seus empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisnesse sentido.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 5.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações encargos trabalhistas, sociais, previdenciáriasprevidenciários, tributáriasfiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados ou do fornecimento do objeto;
5.4. Obedecer às normas técnicas de saúde, das obrigações contidas em convenção coletivade segurança do trabalho e de proteção ao meio ambiente, acordo coletivo conforme exigido no art. 12, inc. VI e VII, da Lei nº 8.666/93 e do art. 1º da Lei nº 4.150/62;
5.5. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou sentença normativa em dissídio coletivo a terceiros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder imediatamente aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
5.6. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e respeito todas as demais previstas na legislação específicapessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.onde entregar o material/prestar serviço;
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre 5.7. Manter a prestação disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãoforma eficaz, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto condutas prejudiciais à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da adequada execução contratual, quanto sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
5.8. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada à obtenção das informações entrega a ser efetuada/ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas segurança do CONTRATANTE;
5.9. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso atendimento de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, acidentados ou com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregadomal súbito;
b) viabilizar a emissão 5.10. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção ditadas pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregadostrabalho, no prazo máximo mediante o emprego de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a obtenção executar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleçãoequipamentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadeocorrer durante a execução do serviço/entrega do material.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade 6.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisassumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.2 Comunicar o CONTRATANTE acerca de quaisquer irregularidades e/ou infrações disciplinares cometidas.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo 6.3 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da inerentes à execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)do serviço contratual.
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da 6.4 Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)Contrato;
b) indicação dos responsáveis técnicos 6.5 Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
6.6 Comunicar à contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
6.7 Responsabilizar-se, pelo envio/transporte do equipamento, até o local onde será executado cada serviço, sob orientação do Setor responsável.
6.8 Responsabilizar-se, pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando for o casosolicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação
6.9 Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE;
c6.10 Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho;
6.11 Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias;
6.12 Providenciar afastamento imediato, do(s) carteira local(is) de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada execução do serviço objeto deste Contrato, de qualquer empregado cuja permanência seja considerada inconveniente pela contratada; eCONTRATANTE.;
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 6.13 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistasqualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados e terceiros, sociaisno desempenho dos serviços objeto do presente Contrato;
6.14 Manter, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação direção dos serviços, de modo representante ou preposto capacitado e idôneo que a possibilitar represente, integralmente, em todos os seus atos;
6.15 Recolher o ISSQN devido;
6.16 A CONTRATADA deverá apresentar a conferência CND Federal, o CRF do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãoFGTS e a CNDT da Justiça do Trabalho, juntamente com a Nota Fiscal;
6.17 A contratada deverá apresentar justificativa, a fim fornecer anotação de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamentoresponsabilidade técnica emitida por profissional devidamente registrado no CREA ou CAU pelos serviços executados.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Licitação
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e 5.6.1 Designar, por escrito, representante legal para resolução de sua propostaeventuais ocorrências, com outorgando- lhe poderes para a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisresolução de quaisquer ocorrências durante o período de vigência contratual, devendo manter a CONTRATADA informada acerca de eventual substituição.
5.2 Reparar5.6.2 Responder, corrigirjuntamente com o Procurador outorgado, remover ou substituirintegralmente pelos atos praticados no processo de importação, às suas expensasconfigurando a CONTRATADA como solidária sem reservas na responsabilização administrativa, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)civil e criminal.
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 5.6.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objetose, conforme Lei n° 8666/1993juntamente com seu representante legal no Brasil, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistasoperações e informações referentes ao desembaraço aduaneiro, sociaisinclusive quanto à adequada classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratantecom o respectivo destaque.
5.9 Efetuar 5.6.4 Responsabilizar-se, juntamente com seu representante legal no Brasil, por todo o pagamento trâmite a ser executado junto ao Exército Brasileiro quanto à importação, liberação, despacho e entrega dos salários dos empregados alocados equipamentos.
5.6.5 Atender, prontamente, o chamado da CONTRATANTE para a prestação da garantia e/ou assistência técnica.
5.6.6 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.6.7 Zelar pela fiel execução do Contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários.
5.6.8 Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhadorContrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamentoseu acompanhamento.
5.10 Manter disponível5.6.9 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como transportes, frete, carga e descarga do veículo transportador, licença de importação, seguro de transporte internacional, frete internacional e desembaraço aduaneiro na sede da Fundação Saúdemodalidade de importação INCOTERM 2020, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada entregue no Local - DAP (Delivered at Place), seguro de cada profissionaltransporte, bem como de seus currículosassumindo todos os riscos e custos, para fins de atualização do arquivoinclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação.
5.11 Não permitir que 5.6.10 Entregar o empregado designado para trabalhar objeto em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequenteperfeitas condições de funcionamento, acompanhado, inclusive, com manual de operações em português.
5.12 Instruir seus empregados quanto 5.6.11 Observar o que dispõe os art. 3º, §1° e 4°,§1°, da Lei Estadual 8.186/18, que instituiu a política estadual de controle de armas de fogo, suas peças, e de munições
5.6.12 Manter programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à necessidade denúncia de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde irregularidades e da Unidade na aplicação efetiva de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadascódigos de ética e de conduta, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda políticas e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, diretrizes com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasdetectar e sanar desvios, no prazo máximo de 60 (sessenta) diasfraudes, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar irregularidades e atos ilícitos praticados contra a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelAdministração Pública.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e 5.1.1. Os produtos deverão ser entregues no Depósito Central de sua propostaMerenda Escolar do Município, com a alocação que serão responsáveis pela conferência dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisgêneros no ato do recebimento, que informarão à SEMEC eventuais inconsistências.
5.2 Reparar5.1.2. As despesas com transporte, corrigirfretes, remover ou substituirbem como, às suas expensasqualquer outra relacionada à entrega do produto, no e' de total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes responsabilidade da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)proponente.
5.3 Manter 5.1.3. Todos os empregados nos locais gêneros alimentícios deverão ser transportados em caminhão tipo baú especifico para esse fim, devendo ser previamente higienizados e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúdenão conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos alimentos.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia 5.1.4. Os gêneros de características congelados ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados refrigerados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas transportados em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviçoscaminhão tipo baú refrigerados, de modo a possibilitar conservar a conferência do pagamento pela Contratantetemperatura e a qualidade dos alimentos no ato da entrega.
5.1.5. Em caso Os gêneros deverão estar sobrepostos em paletes e/ou em caixa de impossibilidade polietileno higienizadas quando necessário, não sendo permitido o transporte de cumprimento desta disposiçãohortifrútis em caixas de madeira ou papelão, com exceção dos ovos que poderão ser acondicionados em embalagem de papelão e/ou isopor, e/ou polietileno atóxico.
5.1.6. Os entregadores deverão estar devidamente identificados com o nome da empresa, uniformizados (camisa, sapato, calça, crachá, boné) com hábitos de higiene satisfatórios (uniforme _ limpos, higiene pessoal adequada, barba e bigode aparado, cabelo protegido sem adornos e unhas aparadas), conforme boas práticas de fabricação/produção de alimentos possuindo boa conduta e relacionamento no local de entrega.
5.1.7. Caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá apresentar justificativa, efetuar a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, troca satisfatoriamente no prazo máximo de 60 481 (sessentaquarenta e oito) diashoras, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar após a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregadosnotificação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelsem prejuízo das sanções previstas.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento 5.1.8. Demais obrigações em conformidade com a Lei 8.666/93 e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitaçãodemais legislações pertinentes.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 4.1. A CONTRATADA compromete-se a:
4.1.1. Agir de forma diligente e oportuna para atender a CONTRATANTE, obser- vando cuidadosamente as boas práticas de execução dos serviços, a Legislação vigente, as Normas Técnicas aplicáveis.
4.1.2. Observar todo o disposto neste Contrato, atendendo ao estabelecido nos documentos constantes da Cláusula Terceira.
4.1.3. Fornecer e manter os serviços com qualidade equipamentos alocados sempre em perfeito estado de conservação e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico funcionamento, de modo a garantir bom desempenho e segu- rança de seus operadores e de terceiros.
4.1.4. Atender, no prazo acordado entre as Partes, as requisições da CONTRA- TANTE para a reposição e/ou substituição de qualquer equipamento ou seu acessório e/ou ferramenta que não esteja comprovadamente em condições de atender ao desempenho e segurança dos operadores.
4.1.5. Acatar todas as disposições, normas e regulamentos da CONTRATANTE em suas instalações relacionadas neste instrumento. Caso tais documentos sejam modificados, ou sejam criados novos documentos, desde já as Partes concordam em analisar e repactuar as novas condições de execução.
4.1.6. Organizar e manter a disciplina no Canteiro de Obras, no que se refere ao pessoal próprio, terceiros a seu serviço ou visitantes da CONTRATADA.
4.1.7. Manter seu pessoal uniformizado e identificado.
4.1.8. Manter um funcionário apto a representá-la junto à CONTRATANTE por tempo integral no local de execução dos serviços.
4.1.9. Organizar e manter serviços de segurança, medicina, higiene e vigilância no Canteiro de Obras, bem como prestar os primeiros socorros a seus empregados.
4.1.10. Observar o cumprimento da Legislação e os padrões da CONTRATANTE com relação aos aspectos ambientais, vigentes na data das Propostas da CONTRATADA.
4.1.11. Emitir o Relatório Diário de Obra, contendo informações relevantes quanto ao andamento dos serviços, que deverá ter o visto do engenheiro ou dos técnicos representantes da CONTRATANTE diariamente, sob pena de não serem aceitos.
4.1.12. A CONTRATADA deverá emitir, até o 10º dia do mês subsequente, o Rela- tório Mensal de Progresso, contendo o registro da evolução dos trabalhos e os fatos importantes que afetaram o desempenho do empreendimento.
4.1.13. Entregar à CONTRATANTE, quando solicitado, cópia de todo documen- to usual de acompanhamento dos serviços e que venha ser solicitado pela Fis- calização, quer de natureza técnica, quer de natureza contábil e especialmente os comprovantes de recolhimento do INSS, FGTS, Folha de Pagamento e ISS, por ocasião dos pagamentos dos serviços a serem efetuados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, referentes ao mês anterior ao da prestação dos serviços.
4.1.14. Empregar métodos de trabalho que conduzam à boa qualidade final dos serviços e prestar os esclarecimentos solicitados em qualquer fase ou etapa de sua propostaexecução.
4.1.15. Assumir, durante a execução dos serviços, exclusiva responsabilidade por danos pessoais sofridos por empregados seus e de suas subcontratadas, exo- nerando expressamente a CONTRATANTE e a Fiscalização de qualquer respon- sabilidade, excetuando a hipótese dos danos decorrerem de atos praticados por prepostos dessas.
4.2. Colaborar com a alocação CONTRATANTE, permitindo o acesso desta e de outras empre- sas contratadas por ela para desenvolver serviços no Canteiro de Obras, nas áreas em que estarão sendo desenvolvidos os serviços, desde que sem prejuízo do prazo dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaiscustos orçados, da produtividade e da segurança da CONTRATADA.
5.2 Reparar4.3. A CONTRATADA é responsável pela solidez e segurança dos serviços, corrigirnos ter- mos do artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
4.4. Garantir o acesso da Fiscalização a todos os locais onde estejam se realizando os serviços-objeto deste Contrato.
4.5. Adotar medidas de proteção e salvaguarda das propriedades e instalações da CON- TRATANTE ou de terceiros no Canteiro de Obras, remover adotando todas as medidas necessá- rias à preservação de tais bens, nos limites e moldes estabelecidos neste instrumento.
4.6. Todos os seguros de responsabilidade da CONTRATADA permanecerão em vigor até a conclusão definitiva dos serviços, respondendo a CONTRATADA integralmente por quaisquer prejuízos advindos do não atendimento desta obrigação.
4.7. A CONTRATADA assume plena e total responsabilidade pelos serviços, desde o seu início até o seu recebimento definitivo pela CONTRATANTE, conduzindo-os de acordo com o Cronograma Físico Contratual de execução da obra.
4.8. Refazer, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços que tenha sido executada comprovadamente de modo incorreto ou substituirde forma insatis- fatória, dentro do prazo que para tal for estabelecido entre as Partes.
4.9. A CONTRATADA deverá efetuar no prazo máximo de 30 (trinta) dias (adequar), contados da data de assinatura do presente contrato e da autorização para início dos serviços, sob sua responsabilidade e custos, a Anotação de Responsabilidade Técni- ca do presente Contrato no CREA conforme previsto na Lei 6.496/77, apresentando a devida comprovação à CONTRATANTE.
4.10. A CONTRATADA deverá obter e manter em vigor, às suas expensas, no total quaisquer licenças ou em parteautorizações que sejam obrigatórias para o seu funcionamento, no prazo fixado pelo fiscal exceto aquelas necessárias à implantação do contratoempreendimento e as que dependam direta ou indiretamente de obrigações da CONTRATANTE ou de terceiros sob sua responsabi- lidade, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes por serem estas últimas de responsabilidade da execução ou dos materiais empregados CONTRATANTE (quando for o casoadequar).
5.3 Manter os empregados nos locais 4.11. A CONTRATADA declara estar ciente das condições normais e nos horários predeterminados pela Administração peculiares da Fundação Saúderegião onde se localizam as obras-objeto deste Contrato, entre as quais, mas sem limitação: transporte, acesso, manuseio e armazenagem de materiais e/ou equipamentos, dis- ponibilidade e qualidade da mão de obra, água e força elétrica, disponibilidade e esta- do de estradas e vias de acesso, condições climáticas, hidrológicas e outras.
5.4 Responsabilizar4.12. A CONTRATADA compromete-se pelos vícios a executar a totalidade dos trabalhos pelo Pre- ço Global constante da Cláusula Sétima, desde que sejam mantidos os projetos rela- cionados no Anexo II e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridossua respectivas revisões.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Construction Contracts
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços 3.1. Deverá arcar com qualidade as despesas referentes à contratação e treinamento contínuo de pessoal em número suficiente para cumprir o objeto do Contrato, entendendo se como pessoal, todos aqueles profissionais técnicos que atuarão diretamente na prestação dos serviços, tais como, médicos ( as ), enfermeiros (as ), auxiliares de enfermagem, técnicos em radiologia, residentes, excetuando se neste item, todo o pessoal administrativo .
3.2. A CONTRATADA, além do pessoal necessário, e em conformidade com especificações/quantidades numero suficiente para prestação dos serviços ora tratados, se obriga a contratar nos termos do item 3.1, deste Projeto Básico e de sua propostatermo, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às as suas expensas, no total três técnicos de raio x para o setor de Hemodinamica do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx de Santo André, CONTRATANTE.
3.3. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar relatório de exames médicos periódicos de seus colaboradores, bem como relatório e/ou em partelaudo de exposição radiológica anualmente ao Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho do HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX.
3.4. Será responsável pelo fornecimento e uso dos equipamentos de proteção individual (EPI), no prazo fixado pelo fiscal de acordo as normas estabelecidas por lei.
3.5. A Contratada responderá por todas as despesas e tributos incidentes na execução do contrato, os serviços efetuados em inclusive, sempre que se verificarem vícioscabível: encargos sociais, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)comerciais, civis, administrativos, fiscais, previdenciários, acidentários e trabalhistas, abrangendo pagamento de férias, indenização de quaisquer natureza e contribuições devidas ao INSS.
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando 3.6. Para a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o casoos colaboradores da CONTRATADA deverão se apresentar asseados, uniformizados, e, portando crachá de identificação, colocado em local visível.
3.7. A CONTRATADA será responsável pela preceptoria dos residentes e estagiários da disciplina de Radiologia da FUABC.
3.8. A CONTRATADA fica obrigada ao preenchimento da Ficha de Cadastro de Profissionais e a comunicação + aplicação de penalidade Contratuais, previstas neste instrumento.
3.9. A CONTRATADA deverá respeitar as comissões instituídas no CONTRATANTE entre elas:
3.9.1. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
c) carteira 3.9.2. Comissão de trabalho Padronização de Material Médico HOSPITALAR/ Medicamentos;
3.9.3. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
3.9.4. Comissão de Prontuários;
3.9.5. Comissão de Óbito;
3.9.6. Comissão Intra- Hospitalar de Transplante e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; eÉtica Médica;
d) exames médicos admissionais dos empregados 3.9.7. Comissão de Gerenciamento de Riscos;
3.9.8. Núcleo da contratada que prestarão os serviçosQualidade Hospitalar.
5.7 Os documentos acima mencionados 3.10. Respeitar integralmente os regulamentos, normas, protocolos e procedimentos do HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX ( CONTRATANTE).
3.11. Para serviços contínuos e que utilizarem água, energia elétrica e telefone, disponibilizados pelo Contratante, tais despesas, havendo medidores individualizados, deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativoarcadas pela Contratada.
5.8 Responsabilizar-3.12. A CONTRATADA se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo responsabilizará pela destinação final dos resíduos utilizados e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade resultantes do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação desenvolvimento dos serviços, bem como os custos deste descarte, e eventuais multas pelo descumprimento da mesma.
3.13. Caberá a CONTRATADA zelar pelos bens móveis e equipamentos disponibilizados pelo HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE), fazendo uso dos mesmos somente dentro das especificações técnicas recomendadas pelos fabricantes.
3.14. A relação dos equipamentos operacionais patrimoniados pelo Governo do Estado de modo São Paulo, ora em posse da Contratante, e que ficarão a possibilitar disposição da Empresa Contratada, segue abaixo, com especificação de modelo e ano :
3.14.1. Um aparelho Tomógrafo computadorizado modelo (GE HISPEED CT/E - ano 2001)
3.14.2. Um aparelho Tomografia computadorizado (MARCA PHILIPS- MODELO MX 16 SLICE - ano 2015)
3.14.3. Um aparelho Mamógrafo (MODELO GE SENOGRAPHE 7- ano 2001 )
3.14.4. Dois aparelhos Radiodiagnostico 500 MA mesa flutuante bucky mural - (MODELO SIEMENS MULTI X B - ano 2001)
3.14.5. Um aparelho Ultra-som dopler colorido (MODELO GE LOGIC 400 PRO - ano 2001)
3.14.6. Um aparelho ultra – som simples uso geral ( MODELO GE LOGIC 200 - ano 2001)
3.14.7. Um aparelho de densitometria óssea (MODELO GE LUNAR PRODIGY- ano 2008 )
3.14.8. Um aparelho de ressonância magnética 1,5 tesla ( MODELO GE SIGNA INFINITY - ano 2002 )
3.14.9. Um aparelho radiodiagnostico 640 MA intensificador de imagem (MODELO SHIMADZU XUD – 15-L -30- ano 2001)
3.15. Todos os custos operacionais, e materiais de consumo para a conferência execução dos serviços a serem prestados, tais como: aquisição de filmes, medicamentos, gel, dosímetro, contrastes radiográficos, revelações e demais materiais de insumos, tais como agulhas, seringas, equipos, necessários à prestação de serviços, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não sendo considerado neste item, peças de manutenção, peças de equipamentos ou peças de reposição .,
3.16. Responsabilizar se pela manutenção preventiva e corretiva do pagamento pela ContratanteTomógrafo, constante do item 5.14.2, que deverá ser realizado com o fabricante ou autorizada, incluindo mão de obra, peças de reposição e tubo de Raios – x.
3.17. Em caso de impossibilidade quebra, defeito, desgaste ou qualquer outro problema apresentado pelo equipamento, que reduzam ou impossibilitem o seu uso normal, deverá a CONTRATADA comunicar ao HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE) por escrito, imediatamente após a constatação do fato,encaminhando relatório técnico ao setor de cumprimento desta disposiçãoengenharia clínica, gestão ambulatorial , N.I.R , e coordenadoria ambulatorial.
3.18. Fica proibida a contratada deverá apresentar justificativatroca de peças e componentes fora da especificação técnica do equipamento, a fim bem como dar qualquer parte de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do equipamento como forma de pagamento.
5.10 Manter disponível3.19. Será responsável pela limpeza dos equipamentos, no local onde executará suas atividades, em conformidade com parecer técnico da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.
3.20. Fica a CONTRATADA obrigada a utilizar o SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE GESTÃO HOSPITALAR utilizado pela CONTRATANTE.
3.21. A CONTRATADA deverá manter atualizados os registros de atendimentos dos pacientes.
3.22. Responsabilizar-se pela aquisição/locação de computadores, impressoras, e por sua manutenção.
3.23. A CONTRATADA se responsabilizará pelo atendimento técnico assistencial, realização de exames/procedimentos, durante todos os dias da semana, nas 24 (vinte e quatro) horas, elaborando e emitindo os documentos necessários para faturamento dos procedimentos, e seus respectivos laudos, diretamente junto ao prontuário eletrônico garantindo sua rastreabilidade, e, no prazo previsto.
3.24. A Contratada deverá se responsabilizar civil e criminalmente por danos e/ou prejuízos decorrentes de ação, omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, que seus diretores, prepostos ou profissionais não vinculados a seu quadro, porém por ela indicados, nessa qualidade, causarem ao paciente, bens públicos, móveis e imóveis, objetos do serviço contratado.
3.25. À CONTRATADA é vedado divulgar ou prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos serviços prestados, objeto deste Contrato, seja por imprensa escrita, falada, ou por qualquer outro meio de comunicação.
3.26. Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na sede prestação dos serviços.
3.27. A CONTRATADA deverá descrever o processo e o fluxo a ser implantado, iniciando- se após o agendamento, este, que será obrigação da Fundação SaúdeContratante, arquivo contendo até a elaboração, e liberação dos resultados, anexando as normas e rotinas dos serviços, em conformidade com o praticado pelo HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX.
3.28. A CONTRATADA deverá respeitar os protocolos e procedimentos estabelecidos pelo HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE), contribuindo para a certificação de qualidade.
3.29. Esclarecer ao paciente ou a seu representante, justificando por escrito as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realizar qualquer ato profissional a que está obrigada, devendo ser encaminhado cópia física à Diretoria Técnica do HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE).
3.30. É obrigatório o preenchimento do Termo de Ciência e Consentimento para a realização de procedimentos invasivos, devendo ser assinado pelo paciente ou digitalizada pelo seu representante legal.
3.31. Fica obrigatório, prestar atendimento exclusivo aos pacientes do Sistema Único de Saúde nas dependências deste HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE).
3.32. Caso a CONTRATADA seja vinculada a alguma instituição de ensino,e tenha interesse em realizar pesquisa cientifica na instituição, fica esta obrigada a autorização prévia da documentação apresentada Comissão de cada profissionalÉtica e Pesquisa da FACULDADE DE MEDICINA DO ABC, e ao credenciamento junto ao Centro de Estudos Professor Doutor Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, bem como ao Termo de seus currículos, Consentimento do paciente para fins de atualização do arquivoprotocolos de pesquisa.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar 3.33. A CONTRATADA deverá encaminhar os resultados dos exames de urgência à unidade solicitante, acompanhados de laudo médico provisório em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequenteaté 2 (duas )hs.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar 3.33.1. A entrega dos laudos definitivos se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, dará no prazo máximo de 60 24 (sessentavinte e quatro) horas corridas.
3.33.2. Os resultados de exames de rotina, de paciemtes internados, terão o xxxxx xxxxxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas corridas, acompanhados de laudos definitivos.
3.33.3. Os resultados de exames do ambulatório terão o prazo máximo de 7 ( sete ) dias corridos, para entrega de laudos definitivos.
3.34. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer ao paciente, laudo médico e a imagem, em filme, ou por meio digital, dos exames realizados, no prazo estabelecido no item anterior.
3.35. É vedada a cobrança pela CONTRATADA, por quaisquer serviços médicos, hospitalares ou complementares da assistência prestada ao paciente, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Contrato, sob pena de responsabilidade criminal daqueles. .
3.36. O HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE) poderá solicitar substituição do colaborador, nos casos em que for comprovada omissão, negligência, imperícia e ou imprudência, no atendimento ao paciente e ao CONTRATANTE ou ainda prejuízos ao patrimônio da instituição.
3.37. A Diretoria Técnica do HOSTADUAL ESTADUAL XXXXX XXXXX, indicará um gestor medico, para acompanhamento da execução do objeto deste Contrato.
3.38. A CONTRATADA deverá afixar em local visível ao público, aviso(s) esclarecendo sua condição de CONTRATADA, integrante do sistema do HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE), assim como a gratuidade dos serviços prestados.
3.39. A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE quanto à eventual alteração de sua razão social, de seu controle acionário, mudança de sua Diretoria, ou contrato social, devendo encaminhar ao CONTRATANTE, cópia autenticada no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência data de registro da alteração.
3.40. A CONTRATADA será responsável pela emissão de Certificação Digital dos seus colaboradores para utilização do contratoSistema de SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE GESTÃO HOSPITALAR, dispondo adotado pelo HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE).
3.41. Caberá a CONTRATADA apresentar os indicadores qualitativos e quantitativos da prestação do serviço, de capacidade operacional para receber acordo com o solicitado pelo CONTRATANTE.
3.42. A Contratada deverá trabalhar no sistemam de gestão ( HIS/RIS) e solucionar qualquer demanda sistema de comunicação e arquivamento de imagem ( PACS) da empresa MV SISTEMAS, a qual se acha instalada nas dependências da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleçãocujo modelo segue abaixo : PLATAFORMA/DISTRIBUIDOR: VIVACE c/ Reconhecimento de Voz | MV Sistemas. MODALIDADES: RX, treinamentoUS, admissão DO, TC, RM MG e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadeENDO/COLO.
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Samples: Contratação De Serviços
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 4.1 – Assinar a Ata de Registro de Preços e manter, durante toda a vigência da mesma, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
4.2 – Promover por sua conta, a cobertura, através de seguro, dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na entrega de objeto deste Termo;
4.3 – Atender a pacientes compreendidos na faixa etária de 0 (zero) a 110 (cento e dez) anos, conforme tabela de serviços;
4.4 – Realizar, os atendimentos conforme os itens 3.2.7 a 3.2.12.
4.5 – Possuir Responsável Técnico – RT – legalmente habilitado, com registro ativo e que assuma perante ao Órgão de Classe ao qual esteja submetido total responsabilidade pelos procedimentos e laudos por ele realizado e emitidos.
4.6 – Possuir profissional legalmente habilitado com formação superior inscrito no conselho de classe, com suas competências atribuídas por lei, conforme RDC/ANVISA nº 302/2005.
4.7 – Gerar arquivo de BPA, bem como, encaminhá-lo à contratante, para que esta possa lançar sua produção no site do Ministério da Saúde.
4.8 – Prestar integralmente os serviços no prazo, forma e local determinados no instrumento convocatório e seus anexos.
4.9 – Manter todas as condições de habilitação enquanto perdurar os efeitos da contratação.
4.10 – Responder pelos danos causados por vícios ocultos ou defeitos dos serviços prestados, na forma da legislação vigente.
4.11 – Refazer, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, os serviços rejeitados em 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados da notificação de refazimento, enquanto vigente a garantia legal e contratual.
4.12 – Arcar com qualidade todas as despesas diretas e indiretas decorrentes dos serviços, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, transporte, depósito e insumos.
4.13 – Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer alteração no endereço, conta bancária ou outros dados necessários para recebimento de correspondência, enquanto perdurar os efeitos da contratação.
4.14 – Emitir notas fiscais fiéis e correspondentes aos serviços entregues, acompanhadas das Certidões Negativas determinadas nas condições de pagamento.
4.15 – Permitir e facilitar o exercício da fiscalização do CONTRANTE, e atender às exigências que sejam realizadas, em conformidade especial sobre a apresentação de documentação de estar cumprindo a legislação em vigor e sobre o refazimento dos serviços rejeitados.
4.16 – Receber as comunicações do CONTRATANTE e responder ou atender nos prazos específicos constantes da comunicação.
4.17 – Assumir toda a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com especificações/quantidades deste Projeto Básico mal súbito, inclusive atendimento em casos de emergência.
4.18 – Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
4.19 – Manter número de empregados compatível e de sua propostatécnicos com inscrição nos respectivo conselho, com a alocação quantidade de serviços a serem prestados.
4.20 – A empresa contratada poderá subcontratar a análise dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das materiais por ela coletados, desde que haja a estrita concordância e manifestação do CONTRATANTE.
4.21 – A CONTRATADA deverá obrigatoriamente cumprir todas as cláusulas contratuais, as disposições do edital e do termo de referência.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas4.22 – A CONTRATADA deverá realizar a coleta do material necessariamente no âmbito do Município de Bom Jardim/RJ, no total ou horário compreendido de 10h as 16h, em parteestabelecimento com condições de higiene e segurança adequado, no prazo fixado pelo fiscal conforme determinado pelas normas do contratoMinistério da Saúde, os serviços efetuados em que se verificarem víciosVigilância Sanitária, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)Organização Mundial de Saúde e demais órgãos competentes.
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde4.23 – A Contratada fica obrigada a guardar o material coletado de acordo com as exigências dos órgãos competentes até que seja realizada a sua análise.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução 4.24 – Caso haja necessidade de transporte do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados material coletado para análise deverão ser apresentados observadas as regras para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo transporte e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contratorefrigeração, devendo o veículo possuir caixa térmica com a Contratada relatar à Contratante toda indicação do material transportado e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de funçãoestar devidamente licenciado pelos órgãos competentes.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e 5.1. Atender 100% do contrato do serviço contratado de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisforma ininterrupta.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante5.2. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasIniciar, no prazo máximo de 60 até 10 (sessentadez) diasdias úteis após o recebimento da Ordem de Início dos Serviços.
5.3. Responsabilizar-se integralmente pelo serviço contratado, contados nos termos da legislação vigente.
5.4. Disponibilizar uma via de recebimento das ordens de serviço.
5.5. Cumprir com os dispostos neste termo.
5.6. Encaminhar uma cópia do início resultado via e-mail, para a contratante, em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização do exame.
5.7. A empresa deverá apresentar mensalmente um relatório nominal com os exames realizados contendo: data, nome do paciente, descritivo do exame realizado e dados gerais da prestação dos serviços ou empresa.
5.8. Qualquer impedimento no momento da admissão realização do empregado;
b) viabilizar exame, a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, ocorrência deverá ser comunicada ao contratante no prazo máximo de 60 48hrs (sessenta) diasquarenta e oito horas).
5.9. Caso a CONTRATANTE necessite reenvio dos resultados dos exames efetuados, contados do início a empresa deverá apresentar sem custo adicional.
5.10. A empresa contratada deverá atender o Termo de Referência da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer CONTRATANTE inclusive com o fornecimento de todos os meios insumos necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelrealização dos serviços.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para 5.11. Manter durante toda a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de capacidade operacional para receber habilitação e solucionar qualificação exigidas, sob pena de sanções.
5.12. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer demanda outra informação acerca das atividades contratadas, sem prévia autorização da Contratante.
5.13. Indicar preposto para acompanhar a execução do contrato, aferir os serviços, bem como tomar decisões compatíveis com o objeto contratado, o qual deverá responder junto à fiscalização do Contratante.
5.13.1. Não será exigida a permanência do preposto nas dependências da contratante.
5.14. Responsabilizar-se pelas de substituição de serviços que não estiverem a contento.
5.14.1. Os serviços que por ventura necessitem serem refeitos não poderão ser cobrados novamente.
5.14.2. O prazo para entrega será o mesmo indicado no subitem 3.7.
5.15. Fornecer informações e comprovação acerca da procedência dos instrumentos, sempre que requisitadas.
5.16. Permitir, a qualquer momento, o Gestor do contrato de realizar todos os procedimentos pertinentes à seleçãoinspeção dos instrumentos, treinamentocom a finalidade de verificar as condições de funcionamento, admissão conservação, manutenção e demissão segurança.
5.17. Disponibilizar contatos de fácil acesso (telefone, e-mail, central/serviço de atendimento ao cliente ou outros) para acionamento em caso de necessidade.
5.18. Sempre que ocorrer da amostra ser inadequada para possibilitar o resultado, a contratada deverá solicitar nova amostra sem custo adicional.
5.19. Permitir o acesso de funcionários da Contratante nos locais de execução dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadeserviços.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 6.1. Alocar aos serviços toda a mão de obra, inclusive qualificada, e direção administrativa, bem como equipamentos, ferramentas, instrumentos pessoais e equipamentos de segurança individual (EPIs), necessários à execução do objeto contratual, em perfeitas condições de uso, reservando-se à PREFEITURA DE FRANCISCO MORATO o direito de solicitar a substituição daqueles que julgar inadequados.
6.2. Aplicar, nas obras e serviços, materiais de boa qualidade, reservando-se à PREFEITURA DE FRANCISCO MORATO o direito de mandar efetuar os ensaios que se julgar necessários, rejeitando aqueles que julgar de má qualidade ou inadequados, debitando à CONTRATADA todas as despesas consequentes.
6.3. Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços de acordo com as normas e padrões adotados pela PREFEITURA DE FRANCISCO MORATO e demais órgãos/entidades competentes, nas especificações técnicas e/ou pela ABNT.
6.4. Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisno prazo contratual.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 6.4.1. Para o cumprimento do prazo fixado pelo fiscal do contratoestabelecido, os serviços efetuados em que se verificarem víciosdeverão ser executados durante o horário normal do expediente, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)dimensionando para tanto a equipe necessária.
5.3 Manter os empregados nos locais 6.5. Obedecer, rigorosamente, na execução do objeto contratual, às normas disciplinares e nos horários predeterminados pela Administração de segurança, podendo ser exigido o afastamento daqueles funcionários da Fundação SaúdeCONTRATADA, cuja a conduta, a critério da PREFEITURA DE FRANCISCO MORATO, seja considerada inconveniente.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da 6.6. Cumprir, na execução do objetopresente Contrato, conforme todas as exigências impostas pela Lei n° 8666/1993nº
6.7. Acatar todas as normas das legislações Federal, ficando Estadual e Municipal que sejam relacionadas com a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridosexecução do objeto do Contrato.
5.5 Disponibilizar à Contratante os 6.8. Não divulgar nem permitir que seu preposto e/ou empregados devidamente uniformizados divulguem dados ou informações a que venham a ter acesso, referente às obras e identificados por meio de cracháserviços realizados, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o casosalvo se expressamente autorizado pela PREFEITURA DE FRANCISCO MORATO.
5.6 Apresentar 6.9. As obras e/ou serviços porventura com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou de omissão voluntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, serão demolidos e refeitos sob exclusiva e integral responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviçosPREFEITURA DE FRANCISCO MORATO.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo 6.10. Assegurar livre acesso e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária trânsito no canteiro de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissionalobras, bem como permitir visitas e fornecer informações a todos os consultores técnicos ou projetistas da PREFEITURA DE
6.11. Durante e após a vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá manter a PREFEITURA DE FRANCISCO MORATO a margem de seus currículosquaisquer ações judiciais, para fins reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA em quaisquer circunstâncias, nesse particular considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus que a PREFEITURA DE FRANCISCO MORATO venha a arcar em qualquer época, decorrente de atualização do arquivotais ações, reivindicações ou reclamações.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus 6.12. A CONTRATADA deve providenciar a aprovação dos projetos junto às autoridades competentes e concessionárias de serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social licenciamento e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados outros requisitos para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento instalação do canteiro e pessoal técnico adequado execução das obras e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratanteserviços, bem como realizar todos ligações elétricas, hidráulicas, de acordo com o previsto no Edital, e pagamento das taxas, emolumentos e outras despesas necessárias, sem ônus à PREFEITURA DE FRANCISCO MORATO.
6.13. A CONTRATADA manterá sempre cobertos por apólices regulares os procedimentos pertinentes à seleçãoriscos de acidentes e outros seguros exigidos por lei, treinamentobem como proverá o seguro de danos físicos, admissão e demissão dos funcionários. De modo sendo o beneficiário a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadePREFEITURA DE FRANCISCO MORATO e/ou quem por ela indicado.
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Samples: Contract for Engineering Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 9.1 Sem prejuízo das obrigações e demais diretrizes e especificações técnicas constantes no Anexo I – Termo de Referência constituem obrigações da CONTRATADA:
I - Prestar os serviços com qualidade contratados observando todas as orientações, condições e em conformidade com especificaçõesdeterminações previstas no ANEXO I – Termo de Referência, de forma a garantir a prestação/quantidades deste Projeto Básico execução dos serviços de forma plena e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaissatisfatória.
5.2 II - Prestar os serviços nas datas, horários e locais indicados na Ordem de Serviço.
III - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente.
IV - Disponibilizar profissionais em quantidades necessárias, devidamente uniformizados para garantir a operação.
V - Fornecer aos seus funcionários EPI’s necessários e compatíveis a prestação e realização dos serviços contratados, bem como exigir dos mesmos sua utilização de forma a prevenir acidentes e atender as normas técnicas de segurança do Ministério do Trabalho e Emprego.
VI - Observar as normas de saúde, segurança e medicina do trabalho.
VII - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
VIII - Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público.
IX - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada no decorrer da prestação do serviço.
X - Assumir integral responsabilidade pelos danos causados a Prefeitura Municipal de Gaspar ou a terceiros, na execução do contrato, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a Prefeitura Municipal de Gaspar de todas e quaisquer reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir, conforme o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei nº 8.666/93.
XI - Reparar, corrigir, remover ou corrigir e substituir, refazer às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal o objeto do contrato, os serviços efetuados contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)execução.
5.3 Manter os empregados nos locais XII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúdequalificação exigidas na licitação.
5.4 XIII - Permitir a fiscalização e o acompanhamento de pessoa indicada pelo Município, na execução dos serviços.
XIV - Atender prontamente as orientações e exigências do fiscal de contrato, devidamente designado, inerentes à execução do objeto contratado.
XV - Emitir as Notas Fiscais no valor pactuado em contrato, apresentando-a a CONTRATANTE para ateste e pagamento.
XVI - Apresentar os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente.
XVII - Responsabilizar-se pelos vícios encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e danos decorrentes comerciais resultantes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridoscontrato.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual XVIII - EPINão transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando for houver inadimplência da CONTRATADA, nem mesmo poderá onerar o casoobjeto do contrato.
5.6 Apresentar XIX - Não transferir a seguinte documentação outrem, no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo todo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãoparte, a contratada deverá apresentar justificativaexecução do Contrato, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade sem prévia e possa verificar a realização do pagamentoexpressa anuência da CONTRATANTE.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Licitação
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços Cumprir fielmente com qualidade as condições e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico especificações contidas no contrato e no Edital da licitação, de sua proposta, acordo com a alocação legislação em vigor. Quando da contratação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
5.2 Repararserviços, corrigira contratada, remover ou substituirdeverá dispor de infra-estrutura para o pronto atendimento nos prazos estipulados no edital, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais contrato e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 termo de referência. Responsabilizar-se pelos vícios danos causados a contratante ou a terceiros durante a prestação dos serviços e danos decorrentes da toda a execução do objetocontrato. Manter durante toda a execução do contrato, conforme Lei n° 8666/1993em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, ficando todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a Contratante autorizada exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas. Xxxxxxx imediatamente a descontar solicitação da garantia ou dos pagamentos devidos contratante referente à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio substituição de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados não cumpram com as condições estabelecidas nesta contratação. Propiciar as condições necessárias para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistaso perfeito desenvolvimento dos serviços fornecendo aos seus empregados, sociaisuniformes, previdenciáriasequipamento de proteção individual, tributáriasequipamentos de intercomunicação, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo demais equipamentos e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre materiais inerentes a prestação dos serviçosserviços contratados. Número Modalidade de Licitação Prestação de Serviços de coleta, transporte, cremação e destinação final de modo a possibilitar a conferência ossadas humanas do pagamento pela ContratanteCemitério Municipal Recanto da Saudade. Em caso ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT TOTAL ESTIMADA P. UNIT P. TOTAL 01 Coleta, transporte, cremação e destinação final de impossibilidade ossadas humanas do cemitério municipal de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim Candeias.. Kg 51.730 • O prazo de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede validade da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo proposta é de 60 (sessenta) dias; • Prazo de execução do objeto: 10 (dez) meses, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência emissão da ordem de serviços pela Secretaria Competente. Número Modalidade de Licitação Prestação de Serviços de coleta, transporte, cremação e destinação final de ossadas humanas do contratoCemitério Municipal Recanto da Saudade. ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT TOTAL ESTIMADA P. UNIT P. TOTAL 01 Coleta, dispondo transporte, cremação e destinação final de capacidade operacional ossadas humanas do cemitério municipal de Candeias.. Kg 51.730 6,03 312.104,33 Número Modalidade de Licitação Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o (a) Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº. .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua ..................................................., nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar dar quitação e praticar todos os procedimentos demais atos pertinentes à seleçãoao certame etc. Cidade de , treinamentode de 2016. Número Modalidade de Licitação Declaramos, admissão e demissão dos funcionáriossob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. De modo a possibilitar agilidade nos tramites 7º da Constituição Federal que não empregamos menor de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará 18 anos em restrição na competitividadetrabalho noturno, perigoso ou insalubre.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar São obrigações da Contratada:
a. Fornecer para a Contratante toda a infraestrutura tecnológica, incluindo servidores, sistema operacional e software gerenciador de bancos de dados, para os ambientes de treinamento e produção, para implantação dos softwares;
b. Cumprir todos os termos da sua proposta em atendimento às especificações técnicas da Solução ofertada, sob pena de cancelamento do contrato firmado.
c. Prestar os serviços dentro dos prazos previstos no Termo de Referência.
d. Manter as condições estabelecidas na prestação dos serviços de Manutenção e Suporte Técnico durante a vigência contratual.
e. Organizar a execução do projeto quanto à definição operacional, acompanhamento das atividades e alocação da equipe.
f. Garantir que a Solução seja isenta de bloqueios e possa ser reinstalada pelo pessoal técnico da Contratante em quaisquer equipamentos da Contratante similares ou com qualidade capacidade de processamento superior aos da instalação inicial.
g. Garantir que novas versões, atualizações ou correções da Solução estarão disponíveis para atender a novas versões do sistema operacional e do gerenciador de bancos de dados em que a Solução estiver instalada, reservado o tempo necessário para os ajustes da aplicação às novas versões dos sistemas paralelos.
h. Manter atualizados toda a documentação fornecida em referência às condições do item anterior.
i. Apresentar, formalmente, problemas e obstáculos identificados durante a execução.
j. Manter sigilo sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato devendo orientar seus empregados nesse sentido.
k. Disponibilizar a documentação em formato digital, em endereço web.
l. Comunicar a Contratante por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do serviço ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela licitante.
m. Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público. Nestes casos, a Contratante irá aguardar a disponibilização de um novo recurso da Contratada para dar continuação na execução dos serviços.
n. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaiso estabelecido no Contrato.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 o. Responsabilizar-se pelos vícios por todo e danos decorrentes qualquer dano causado ao patrimônio da Contratante ou de terceiros decorrente da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridosserviços contratados.
5.5 p. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para esta contratação.
q. Após a realização de qualquer serviço, a Contratada deverá emitir relatório à área gestora com os dados/ descrição de todo o serviço realizado.
r. A Contratada deverá informar e manter em funcionamento, 8 horas nos 5 dias da semana, no mínimo 1 (um) telefone móvel.
s. Disponibilizar à Contratante em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados devidamente uniformizados necessários à perfeita execução dos serviços contratados, respondendo pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e identificados quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos seus empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)os quais não têm qualquer vínculo empregatício com a licitante;
b) indicação dos responsáveis técnicos t. A Equipe a ser alocada pela Contratada deverá ser composta por profissionais que atendam a todos os perfis e critérios de experiência. A Contratada poderá, ao longo do projeto, identificar a necessidade de alocar profissionais para exercerem perfis adicionais aos indicados, para atuarem, por exemplo, como Especialistas, com elevado conhecimento técnico e prático em áreas específicas que sejam necessárias à implantação da Solução;
u. Após firmado o contrato, a empresa deverá apresentar à área gestora lista contendo os nomes de seus empregados designados para execução dos serviços, quando for o casocontendo seus respectivos números de identidade, a qual deverá ser atualizada sempre que houver alteração;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 v. Responsabilizar-se pelo transporte de pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços;
w. Apresentar seus empregados devidamente identificados com crachás para o cumprimento de suas atividades;
x. Responder integralmente por todas as obrigações trabalhistasperdas e danos que vier a causar diretamente à licitante e ou a terceiros em razão de ação ou omissão, sociaisdolosa ou culposa, previdenciáriasCOMPROVADAMENTE DANOS MATERIAS, tributáriassua ou dos seus prepostos, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo independentemente de outras cominações contratuais ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratantelegais a que estiver sujeita.
5.9 Efetuar y. Qualquer serviço executado pela Contratada que não atenda os padrões definidos na especificação técnica do Termo de Referência, não terá o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhadoraceite da licitante e consequente faturamento, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamentoenquanto não atender as especificações descritas.
5.10 Manter disponívelz. Arcar com as eventuais despesas de hospedagem, na sede da Fundação Saúdepassagens aéreas, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como locomoção e alimentação de seus currículoscolaboradores, para fins durante todo o período de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Service Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 9.2.1 - Executar os serviços com qualidade no prazo estabelecido pela Administração Pública Municipal e em conformidade com especificações/quantidades refazer todo o serviço que estiver fora das especificações acordadas, quando diagnosticado pelo Município de Conceição do Castelo, ES;
9.2.2 - Responsabilizar-se pelo planejamento, coordenação, veracidade e desenvolvimento dos serviços objeto deste Projeto Básico Contrato;
9.2.3 - Indicar as equipes de coordenação, técnica e de apoio, responsáveis pelo desenvolvimento dos serviços ora contratados;
9.2.4 - Responder perante o CONTRATANTE pela qualidade técnica e orientação dos serviços desenvolvidos e observar o cumprimento dos prazos previstos para a realização dos serviços objeto do presente Contrato.
9.2.5 - Operar com uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade, trabalhando com mão de Obra especializada para atendimento da execução dos serviços objeto deste contrato;
9.2.6 - Assumir todas as despesas de deslocamento até o local onde serão executados os serviços, como: combustível, despesas com alimentação, hospedagem, funcionários, encargos previdenciários e outros que vierem a incidir;
9.2.7 - Manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações pela contratada assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste.
9.2.8 - Executar os serviços contratados, conforme programação definida pela Contratante;
9.2.9 - A contratada é responsável pelos danos que vierem a ser causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua propostaculpa ou dolo na execução do Contrato;
9.2.10 - Executar o serviço objetos desta licitação, de acordo com o previsto na especificação do Edital e da Proposta;
9.2.11 - Apresentar os documentos de cobrança, inclusive Nota Fiscal, com a alocação descrição completa dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisobjetos;
9.2.12 - Executar os serviços pelo preço contratado e de acordo com as normas e especificações contidas no Edital, na Proposta e na Ata da Sessão Pública, e, após o recebimento de ordem de serviço expedida pelo Chefe do Departamento de Compras do município de Conceição do Castelo, ES.
5.2 Reparar9.2.13 - Assumir inteira responsabilidade civil, corrigiradministrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, remover seus empregados, ou substituirprepostos, à Contratante, ou a terceiros, responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato;
9.2.14 - Observar as prescrições relativas às suas expensasleis trabalhistas, no total previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou em parteindireta do Contrato, no prazo fixado pelo fiscal isentando a contratante de qualquer responsabilidade;
9.2.15 - Manter durante a vigência do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação.
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde9.2.16 - Não se isentar das responsabilidades futuras quanto à qualidade do serviço prestado.
5.4 9.2.17 - Responsabilizar-se pelos vícios ônus resultantes de ação trabalhista, previdenciários, fiscais envolvendo os serviços prestados, preservando a CONTRATANTE e danos decorrentes da execução do objetoa mantendo a salvo de reivindicações, conforme Lei n° 8666/1993demandas, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia queixas ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)representações;
b) indicação dos responsáveis técnicos pela 9.2.18 - Submeter a subcontratação de terceiros para a execução dos serviçosserviços objeto deste contrato à prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, quando for o casonesses casos, a CONTRATADA permanece com todas as suas responsabilidades contratuais perante a CONTRATANTE;
c) carteira de trabalho 9.2.19 - Cumprir todas as leis e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizarposturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistastodos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado a causa;
9.2.20 - Manter, sociaisentre si e seus prepostos e subcontratados, previdenciáriasirrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE. A infração a este dispositivo implicará na rescisão imediata deste contrato e as demais previstas sujeitará a CONTRATADA a responsabilização e à indenização por perdas e danos prevista na legislação específicaordinária;
9.2.21 - Responder, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária perante a CONTRATANTE e terceiros, por eventuais prejuízos e danos, decorrentes de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade sua demora ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponívelomissão, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade, ou da admissão do empregadopor erro seu em quaisquer serviços objeto deste contrato;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos 9.2.22 - Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionada com os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelobjeto deste contrato.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Contract
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os Atender o requisito básico constante do Anexo I (Termo de Referência). - A Contratada é obrigada a receber faturas de água, esgoto e outros serviços com qualidade emitidas e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e apresentadas para pagamento, até o valor de sua propostaR$ 2.000,000 (dois mil reais) por fatura individualizada. Sendo vedado fornecer a terceiros, dados de conta bancária do SAMAE para depósito de valor com a alocação dos empregados necessários finalidade de pagamento de faturas de água, esgoto e outros serviços. - A Contratada é obrigada a receber faturas de água, esgoto e outros serviços emitidas e apresentadas para pagamento, de qualquer valor por fatura individualizada. Sendo vedado fornecer a terceiros, dados de conta bancária do SAMAE para depósito de valor com a finalidade de pagamento de faturas de água, esgoto e outros serviços. - A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. - Em cumprimento ao perfeito Artigo 4º. da Resolução BACEN 3.110, de 31/07/2003, as Instituições Financeiras, deverão assumir a total responsabilidade pelos serviços prestados por seus Correspondentes, impondo o rigoroso cumprimento das cláusulas contratuais.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual . - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, A Fatura é documento expedido pelo SAMAE para fins de atualização cobrança de fornecimento dos serviços de água e esgoto e coleta. - A nota/fatura é composta de duas partes: A nota/fatura propriamente dita (a maior), comprovante do arquivo.
5.11 Não permitir cliente. O canhoto documento de caixa (o menor), comprovante do SAMAE. - Poderão ser recebidas às notas/faturas apresentadas à Instituição Financeira Credenciada em qualquer época, independente do vencimento. - A Instituição Financeira Credenciada deverá autenticar todos os documentos de arrecadação de forma que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas fique evidenciada a identificação da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentidoCredenciada, a fim máquina utilizada, o número da operação, a data e o valor recebido. - Para os recebimentos realizados por home/Office banking, internet ou autoatendimento, o pagamento será comprovado por intermédio do lançamento do débito no extrato de evitar desvio conta corrente, devidamente identificado, ou recibo próprio. - O credenciado receberá qualquer conta ou fatura de função.
5.14 Instruir seus empregados, serviços autorizados exclusivamente nos valores indicados nos respectivos documentos emitidos pelo SAMAE no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações espaço intitulado “valor total”. - A Instituição Financeira Credenciada não está autorizada a ele inerentes, adotando, entre outras, as receber documentos nas seguintes medidascondições:
a) viabilizar o acesso de seus empregadosa. Apresentem emendas, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços rasuras ou da admissão do empregadoborrões;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Credenciamento
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar I. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
II. Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
III. Manter a Licença Sanitária do estabelecimento, vigente, de acordo com as exigências dos órgãos sanitários regulamentadores.
IV. Todos os serviços com qualidade produtos fornecidos deverão seguir as normas vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
V. A empresa Contratada deverá fornecer manual de utilização e manutenção originais do equipamento e manuais traduzidos para a língua portuguesa que deverão ser fornecidos também em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico dois tipos de formato digital (word ou rtf e pdf); a empresa contratada deverá também fornecer a cópia dos procedimentos operacionais padrão (POPs) de sua propostacada exame realizado pelo aparelho, controle, calibração, manutenção (diária, semanal e mensal), programações do equipamento, trocas de reagentes e acessórios, descarte de dejetos especiais (quando cabível), os quais redigidos em língua portuguesa (brasileira) e fornecidos também em dois tipos de formato digital (word ou rtf e pdf).
VI. Comunicar imediatamente a Contratante, com prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, no caso de ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto contratado e, a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisqualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
5.2 RepararVII. Garantir a qualidade dos materiais fornecidos, devendo reparar, corrigir, remover remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total os produtos que forem rejeitados, parcial ou em partetotalmente, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados incorreções, no prazo máximo de até 05 (quando for o casocinco) dias (Art. 69º, Lei 8.666/93).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação SaúdeVIII. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do produto, objeto desta licitação.
5.4 ResponsabilizarIX. Observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras, de segurança, de higiene, ambientais e medicina do trabalho. Além disso, deverão obedecer às normas técnicas de proteção ao meio ambiente, conforme exigido por meio do art. 12, inc. VII, da Lei 8.666/1993, adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, conforme legislação vigente.
X. Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
XI. As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato.
XII. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada.
XIII. Todos os casos atípicos não mencionados neste Contrato deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
XIV. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do código de proteção e defesa do
XV. O equipamento deverá suprir as necessidades de quantitativo de exames do Laboratório Municipal, bem como ser substituído em caso de aumento de demanda de exames por outro com maior capacidade, suprindo as eventuais necessidades do setor; vir acompanhado de “no-break” compatível com o analisador, com autonomia mínima de 30 minutos na falta de energia.
XVI. O equipamento deverá dispor de todos os acessórios e materiais de consumo necessários para seu perfeito funcionamento como consumíveis, calibradores, controles, soluções para lavagem e conservação do equipamento, sem custo adicional.
XVII. O equipamento deve fazer exames com reagentes que sejam livres da interferência de biotina nas análises.
XVIII. A empresa deve fornecer treinamento dos funcionários para a utilização adequada do equipamento, sem ônus para a Administração Pública, com fornecimento de todos os materiais necessários para o referido treinamento, não podendo utilizar-se pelos vícios de outros; transporte, aferição, calibração, montagem e danos decorrentes instalação do equipamento cedido, em local indicado pelo Laboratório Municipal de Análises Clínicas.
XIX. Fornecer impressora integrada ou compatível com o analisador, incluindo seus consumíveis para impressão de resultados, se necessário.
XX. É de responsabilidade da execução empresa contratada a manutenção preventiva e/ou corretiva e assistência técnica e científica do objetoequipamento cedido, com aplicação de peças, reparos e qualquer outro tipo de material consumível ou não, todos ORIGINAIS OU DA MESMA MARCA DO FABRICANTE DO ANALISADOR CEDIDO.
XXI. Deverá substituir o equipamento por modelos mais atualizados existentes, conforme Lei n° 8666/1993solicitação do Laboratório Municipal de Análises Clínicas, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando se for o caso.
5.6 Apresentar XXII. A empresa contratada deverá fornecer em um único equipamento, metodologias que possibilitem a seguinte documentação realização de todos os exames especificados no primeiro mês processo licitatório de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data aquisição de nascimento, cargo ou função, unidade reagentes para processamento de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviçosimunoensaios.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação XXIII. O seguro do contrato administrativoequipamento cedido em locação é de responsabilidade da contratada.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela ContratanteXXIV. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a A empresa contratada deverá apresentar justificativa, a fim adquirir e implementar o software para interfaceamento do equipamento compatível com o software de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissionalgerenciamento laboratorial, bem como de seus currículosassessoria técnica para sua implantação, e todos os insumos necessários, sem custo adicional para fins de atualização do arquivoa contratante.
5.11 Não permitir XXV. O Laboratório Municipal de Análises Clínicas reserva-se ao direito de implementar e/ou realizar a quantidade de exames que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade julgar necessária, de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, acordo com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer sua demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.interna
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar a) Prover os serviços ora contratados, de acordo com qualidade o estabelecido na “Especificação de Serviços e Preços”, com pessoal adequado e capacitado em conformidade todos os níveis de trabalho.
b) Xxxxxx a CONTRATANTE permanentemente informada sobre o andamento dos serviços, indicando o estado e progresso desses serviços e eventuais irregularidades que possam prejudicar sua execução.
c) Desenvolver seus serviços em regime de integração e colaboração com especificações/quantidades deste Projeto Básico a
d) Xxxxxx sigilo sobre as informações processadas.
e) Responder por quaisquer despesas que decorram da prestação dos serviços, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, sociais, custos com transportes de pessoal, equipamentos e materiais, sendo ainda responsável por quaisquer outros custos decorrentes da execução do contrato.
f) Propor à CONTRATANTE novos sistemas e tecnologias com vistas ao atendimento das demandas atuais e futuras em função dos objetivos e metas destas.
g) Manter em perfeito estado de funcionamento, os equipamentos de sua propostapropriedade, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaispara entrada, saída e transmissão de dados.
5.2 h) Manter a segurança física dos dados relativos ao processamento dos Sistemas, quando estes forem executados no seu ambiente operacional.
i) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato.
j) Reparar, corrigir, remover remover, reconstruir ou substituir, substituir às suas expensas, no total ou em partepartes, no prazo fixado pelo fiscal o objeto do contrato, os serviços efetuados contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)de material empregado.
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da k) Xxxxxx, durante toda a execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de capacidade operacional para receber habilitação e solucionar qualquer demanda da Contratantequalificação oferecidas na proposta, bem como realizar inclusive pessoal adequado e capacitado em todos os procedimentos pertinentes níveis do trabalho.
l) Afastar todo empregado que, a pedido da CONTRATANTE e em comum acordo com a CONTRATADA, proceder de maneira desrespeitosa com servidores ou público em geral.
m) Executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços e forma definidos na “Especificação de Serviços e Preços”, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos e demais despesas de qualquer natureza.
n) Assegurar à seleçãoCONTRATANTE o direito de uso dos programas (softwares) por ela implantados e instalados.
o) Garantir a execução dos serviços e produtos em relação aos trabalhos objeto deste contrato, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites para adequado funcionamento durante o prazo de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadevalidade.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 12.1. Possuir instalações com infra-estrutura mínima e pessoal qualificado para a distribuição e abastecimento da frota de veículos pertencentes ao Conselho Federal de Medicina;
12.2. Realizar o abastecimento dos veículos deste CFM de acordo com as Normas Técnicas e obrigações constantes deste termo. O CFM poderá solicitar resultado de análise de amostras dos combustíveis, ou ainda, solicitar amostras para efetuar análise de qualidade dos combustíveis para certificação de que os serviços mesmos se encontram de acordo com qualidade as Normas da ABNT e ANP;
12.3. A licitante vencedora deverá fornecer bloco de requisição em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico duas vias, conforme especificações abaixo:
a) data do abastecimento;
b) a quantidade de litros fornecida;
c) o tipo de combustível;
d) o valor do litro de combustível;
e) o valor total da litragem abastecida;
f) a marca e de sua proposta, com o tipo do veículo;
g) a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisplaca do veículo;
h) a quilometragem do veículo;
i) o nome do condutor do veículo;
j) a assinatura do funcionário da licitante vencedora.
5.2 Reparar12.4. Responsabilizar-se pelo preenchimento da requisição fornecida no momento do abastecimento.
12.5. Abastecer, corrigirsomente e exclusivamente, remover ou substituiros veículos do Conselho Federal de Medicina que integrarem a frota do CFM;
12.6. Realizar o abastecimento dos veículos do CFM por meio de funcionários treinados e qualificados para tal;
12.7. Verificar sempre se o veículo a ser abastecido consta da relação fornecida pelo CFM;
12.8. Garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos, que deverão obedecer às especificações determinadas pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, bem como efetuar, às suas expensas, no total a substituição imediata de qualquer produto, comprovadamente, adulterado e/ou em partecontaminado;
12.9. Fornecer, quando solicitado, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes decorrer da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução vigência contratual, quanto à obtenção das informações cópia autenticada do Teste de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato Estanquedade (Certificado de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
aEstanquedade do Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, validade no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelpresente exercício.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Contract for Supply of Fuels
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 5.1. Contratar seus funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
5.2. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
5.3. Respeitar as normas e procedimentos da SME, inclusive aquelas de acesso às dependências do CONTRATANTE;
5.4. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
5.5. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
5.6. Apresentar, sempre que solicitada pelo Fiscal ou Gestor do Contrato, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados; recolhimento dos encargos sociais; e regularidade junto ao Ministério do Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, nos termos da Lei n.o 4.923/65);
5.7. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
5.8. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados;
5.9. Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com equipe da CONTRATANTE, que fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião;
5.10. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato;
5.11. Cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas à execução dos serviços pelos profissionais; e comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados;
5.12. Providenciar a imediata substituição de qualquer profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados;
5.13. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus profissionais;
5.14. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e objetos do contrato dentro dos níveis de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.serviços estabelecidos;
5.2 5.15. Reparar, corrigir, remover remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos e/ou incorreções;
5.16. Elaborar e apresentar, mensalmente, relatório gerencial dos serviços executados, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados versus acordados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços;
5.17. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a CONTRATANTE;
5.18. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança da CONTRATANTE;
5.19. Xxxxxx, imediatamente, profissional treinado e qualificado para substituir profissional ausente, quando for o caso;
5.20. Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis de serviço estabelecidos deverão ser imediatamente comunicados;
5.21. Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
5.22. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE;
5.23. Manter preposto no local de execução, durante horário comercial, no mínimo por meio período, durante toda a vigência do Contrato;
5.24. Atender às solicitações do CONTRATANTE quanto a substituição de empregado alocado, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do objetoserviço, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio descrito neste termo de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)referência;
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira 5.25. A CONTRATADA deverá manter salários de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão mercado para os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados profissionais alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência longo do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços 5.1. Deverá arcar com qualidade as despesas referentes à contratação e treinamento contínuo de pessoal, em número suficiente para cumprir o objeto do Contrato, entendendo se como pessoal, todos aqueles profissionais técnicos que atuarão diretamente na prestação dos serviços, tais como, médicos ( as ), enfermeiros (as ), auxiliares de enfermagem, técnicos em radiologia, residentes, excetuando neste item, todo o pessoal administrativo .
5.2. A CONTRATADA, além do pessoal necessário, e em conformidade com especificações/quantidades numero suficiente para prestação dos serviços ora tratados, se obriga a contratar nos termos do item 5.1, deste Projeto Básico e de sua propostatermo, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às as suas expensas, no total ou em partetrês técnicos de Raio x para o setor de Hemodinamica do Hospital Estadual Mario Covas de Santo André, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)CONTRATANTE.
5.3 Manter os empregados nos locais 5.3. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar relatório de exames médicos periódicos de seus colaboradores, bem como relatório e/ou laudo de exposição radiológica anualmente ao Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação SaúdeMedicina do Trabalho do HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios 5.4. Será responsável pelo fornecimento e danos decorrentes da execução fiscalização do objetodevido uso dos equipamentos de proteção individual (EPI), conforme Lei n° 8666/1993de seus colaboradores, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridosde acordo com as normas estabelecidas por lei.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar 5.5. Para a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o casoos colaboradores da CONTRATADA deverão se apresentar asseados, uniformizados, e, portando crachá de identificação, colocado em local visível.
5.6. A CONTRATADA será responsável pela preceptoria dos residentes e estagiários da disciplina de Radiologia da FUABC – FACULDADE DE MEDICINA.
5.7. A CONTRATADA fica obrigada ao preenchimento da Ficha de Xxxxxxxx de Profissionais e a comunicação imediata de novas contratações e/ou desligamentos, implicando na sua falta a aplicação de penalidade Contratuais, previstas no instrumento Contatual.
5.8. A CONTRATADA deverá respeitar as comissões instituídas no CONTRATANTE ,dentre elas:
5.8.1. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
c) carteira 5.8.2. Comissão de trabalho Padronização de Material Médico HOSPITALAR/ Medicamentos;
5.8.3. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
5.8.4. Comissão de Prontuários;
5.8.5. Comissão de Óbito;
5.8.6. Comissão Intra- Hospitalar de Transplante e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; eÉtica Médica;
d) exames médicos admissionais dos empregados 5.8.7. Comissão de Gerenciamento de Riscos;
5.8.8. Núcleo da contratada que prestarão os serviçosQualidade Hospitalar.
5.7 Os documentos acima mencionados 5.9. Caberá ainda à CONTRATADA , quanto à Qualidade dos serviços prestados :
5.9.1. Estabelecer os protocolos para atendimento de urgências e emergências;
5.9.2. Cumprir com as diretrizes dos protocolos de segurança do Paciente;
5.9.3. Dispor de critérios e procedimentos para análise, transcrição, retificação, liberação e comunicação dos resultados;
5.9.4. Dispor de mecanismos de controle para entrega de resultados ao paciente ou seu representante autorizado;
5.9.5. Cumprir o protocolo multidisciplinar para segurança da cadeia medicamentosa;
5.9.6. Cumprir os critérios para a prática segura de transporte intre extra –hospitalar dos pacientes;
5.9.7. Cumprir os protocolos de prevenção e controle de infecção e/ou biossegurança;
5.9.8. Cumprir as diretrizes de notificação de incidentes e eventos adversos;
5.9.9. Cumprir com o plano de radioproteção;
5.9.10. Cumprir com as diretrizes de notificação de farmacovigilância e tecnovigilância;
5.9.11. Utilizar as informações e as manifestações dos pacientes, dos acompanhantes e da equipe multiprofissional para a melhoria do processo;
5.10. Respeitar integralmente os regulamentos, normas, protocolos e procedimentos do HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX ( CONTRATANTE).
5.11. Para serviços contínuos, e que utilizarem água, energia elétrica e telefone, disponibilizados pelo Contratante, tais despesas, havendo medidores individualizados, deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativoarcadas pela Contratada.
5.8 Responsabilizar-5.12. A CONTRATADA se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo responsabilizará pela destinação final dos resíduos utilizados e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade resultantes do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação desenvolvimento dos serviços, bem como os custos deste descarte, e eventuais multas pelo descumprimento da mesma.
5.13. Caberá a CONTRATADA zelar pelos bens móveis e equipamentos disponibilizados pelo HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE), fazendo uso dos mesmos somente dentro das especificações técnicas recomendadas pelos fabricantes .
5.14. A relação dos equipamentos operacionais patrimoniados pelo Governo do Estado de modo São Paulo, ora em posse da Contratante, e que ficarão a possibilitar disposição da Empresa Contratada, segue abaixo, com especificação de modelo e ano :
5.14.1. Um aparelho Tomógrafo computadorizado modelo (GE HISPEED CT/E - ano 2001).
5.14.2. Um aparelho Tomografia computadorizado (MARCA PHILIPS- MODELO MX 16 SLICE - ano 2015)
5.14.3. Um aparelho Mamógrafo (MODELO GE SENOGRAPHE 7- ano 2001 )
5.14.4. Dois aparelhos Radiodiagnostico 500 MA mesa flutuante bucky mural - (MODELO SIEMENS MULTI X B - ano 2001)
5.14.5. Um aparelho Ultra-som dopler colorido (MODELO GE LOGIC 400 PRO - ano 2001)
5.14.6. Um aparelho ultra – som simples uso geral ( MODELO GE LOGIC 200 - ano 2001)
5.14.7. Um aparelho de densitometria óssea (MODELO GE LUNAR PRODIGY- ano 2008 )
5.14.8. Um aparelho de ressonância magnética 1,5 tesla ( MODELO GE SIGNA INFINITY - ano 2002 )
5.14.9. Um aparelho radiodiagnostico 640 MA intensificador de imagem (MODELO SHIMADZU XUD – 15-L -30- ano 2001)
5.15. Todos os custos operacionais, e materiais de consumo para a conferência execução dos serviços a serem prestados, tais como: aquisição de filmes, medicamentos, gel, dosímetro, contrastes radiográficos, revelações e demais materiais de insumos, tais como agulhas, seringas, equipos, necessários à prestação de serviços, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não sendo considerado neste item, peças de manutenção, peças de equipamentos ou peças de reposição.
5.16. Responsabilizar se pela manutenção preventiva e corretiva do pagamento pela ContratanteTomógrafo, constante do item 5.14.2, que deverá ser realizado com o fabricante ou autorizada, incluindo mão de obra, peças de reposição e tubo de Raios - x.
5.17. Em caso de impossibilidade quebra, defeito, desgaste ou qualquer outro problema apresentado pelo equipamento, que reduzam ou impossibilitem o seu uso normal, deverá a CONTRATADA comunicar ao HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE) por escrito, imediatamente após a constatação do fato,encaminhando relatório técnico ao setor de cumprimento desta disposiçãoengenharia clínica, gestão ambulatorial , N.I.R , e coordenadoria ambulatorial.
5.18. Fica proibida a contratada deverá apresentar justificativatroca de peças e componentes fora da especificação técnica do equipamento, a fim bem como dar qualquer parte de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do equipamento como forma de pagamento.
5.10 Manter disponível5.19. Será responsável pela limpeza dos equipamentos, utilizados na sede execução dos serviços em questão, no local onde executará suas atividades, em conformidade com parecer técnico da Fundação SaúdeComissão de Controle de Infecção Hospitalar.
5.20. Fica a CONTRATADA obrigada a utilizar o SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE GESTÃO HOSPITALAR utilizado pela CONTRATANTE.
5.21. A CONTRATADA deverá manter atualizados os registros de atendimentos dos pacientes.
5.22. Responsabilizar-se pela aquisição/locação de computadores,impressoras, arquivo contendo e por sua manutenção.
5.23. A CONTRATADA se responsabilizará pelo atendimento técnico assistencial, realização de exames/procedimentos, durante todos os dias da semana, nas 24 (vinte e quatro) horas, elaborando e emitindo os documentos necessários para faturamento dos procedimentos, e seus respectivos laudos diretamente junto ao prontuário eletrônico, garantindo sua rastreabilidade,e, no prazo previsto.
5.24. Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços.
5.25. A CONTRATADA deverá descrever o processo e fluxo a ser implantado, iniciando-se após o agendamento, que será obrigação da Contratante, até a elaboração, e liberação dos resultados, anexando as normas e rotinas dos serviços, em conformidade com o praticado pelo HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX.
5.26. A CONTRATADA deverá respeitar os protocolos e procedimentos estabelecidos pelo HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE), contribuindo para a certificação de qualidade.
5.27. Esclarecer ao paciente ou a seu representante, justificando por escrito as razões técnicas alegadas, quando da decisão de não realizar qualquer ato profissional a que está obrigada, devendo ser encaminhado cópia física à Diretoria Técnica do HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE).
5.28. É obrigatório o preenchimento do Termo de Ciência e Consentimento para a realização de procedimentos invasivos, devendo ser assinado pelo paciente ou digitalizada pelo seu representante legal.
5.29. Fica obrigatório, prestar atendimento exclusivo aos pacientes do Sistema Único de Saúde nas dependências deste HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE).
5.30. Caso a CONTRATADA seja vinculada a alguma instituição de ensino,e tenha interesse em realizar pesquisa científica na instituição, fica esta obrigada à autorização prévia da documentação apresentada Comissão de cada profissionalÉtica e Pesquisa da FACULDADE DE MEDICINA DO ABC , e ao credenciamento da junto ao Centro de Estudos Professor Doutor Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, bem como ao Termo de seus currículos, Consentimento do Paciente para fins de atualização do arquivoprotocolos de pesquisa.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar 5.31. A CONTRATADA deverá encaminhar os resultados dos exames de urgência à unidade solicitante, acompanhados de laudo médico provisório em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequenteaté 2 (duas )hs.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar 5.32. A entrega dos laudos definitivos se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, dará no prazo máximo de 60 24 (sessentavinte e quatro) diashoras corridas, contados após a realização dos exames de urgencia.
5.33. Os resultados de exames de rotina terão o xxxxx xxxxxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas corridas, acompanhados de laudos definitivos.
5.34. Os resultados de exames do início da prestação ambulatório terão o prazo máximo de 7 ( sete ) dias corridos, para entrega de laudos definitivos.
5.35. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer ao paciente, laudo médico e a imagem ,em filme, ou por meio digital,dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregadosexames realizados, no prazo máximo estabelecido no item anterior.
5.36. É vedada a cobrança pela CONTRATADA, por quaisquer serviços médicos, hospitalares ou complementares da assistência prestada ao paciente, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Contrato, sob pena de 60 responsabilidade criminal daqueles.
5.37. O HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (sessentaCONTRATANTE) diaspoderá solicitar substituição do colaborador, contados nos casos em que for comprovada omissão, negligência, imperícia e ou imprudência, no atendimento ao paciente e ao CONTRATANTE ou ainda prejuízos ao patrimônio da instituição.
5.38. A Diretoria Técnica do início HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX indicará um gestor medico para acompanhamento da execução do objeto deste Contrato.
5.39. A CONTRATADA deverá afixar em local visível ao público, aviso(s) esclarecendo sua condição de CONTRATADA, integrante do sistema do HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE), assim como a gratuidade dos serviços prestados.
5.40. A CONTRATADA será responsável pela emissão de Certificação Digital dos seus colaboradores para utilização do Sistema de SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE GESTÃO HOSPITALAR adotado pelo HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX (CONTRATANTE).
5.41. Caberá a CONTRATADA apresentar os indicadores qualitativos e quantitativos da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção serviço de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelacordo com o solicitado pelo CONTRATANTE.
5.15 Possuir instalações5.42. A Contratada deverá trabalhar no sistemam de gestão ( HIS/RIS) e sistema de comunicação e arquivamento de imagem ( PACS) da empresa MV SISTEMAS, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda qual se acha instalada nas dependências da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleçãocujo modelo segue abaixo : PLATAFORMA/DISTRIBUIDOR: VIVACE c/ Reconhecimento de Voz | MV Sistemas. MODALIDADES: RX, treinamentoUS, admissão DO, TC, RM MG e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadeENDO/COLO.
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Samples: Contratação De Serviços
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade 5.1. Manter ativo seu cadastro no Ministério do Turismo, no programa denominado “CADASTUR – Sistema de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico Profissionais do Turismo”, conforme determina o Decreto Estadual nº 6.744/2008 e nos termos da Lei Federal nº 11.771, de sua proposta17 de setembro de 2008, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaise do Decreto Federal nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010.
5.2 Reparar5.2. Responder, corrigirem relação aos seus funcionários, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos por todas as despesas decorrentes da execução do objetoserviço e por outras correlatas, conforme Lei n° 8666/1993tais como salários, ficando seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales refeição, vales-transportes e outras que porventura venham a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratadaser criadas e exigidas pelo Governo.
5.3. Manter, durante o período de contratação, o valor correspondente aos danos sofridosatendimento das condições de habilitação exigidas na licitação.
5.5 Disponibilizar à Contratante 5.4. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado.
5.5. Encaminhar os empregados devidamente uniformizados bilhetes de passagens ou vouchers, por e-mail, de acordo com a necessidade e identificados por meio o interesse do CONTRATANTE, no prazo de cracháaté 48 (quarenta e oito) horas, além a contar do recebimento da Ordem de provêServiço.
5.6. Efetuar a entrega, excepcionalmente, dos bilhetes de passagens ou vouchers em local a ser indicado pelo CONTRATANTE, quando fora do expediente ou, se fizer necessário, colocá-los com os Equipamentos a disposição dos passageiros nas lojas das companhias aéreas ou agências de Proteção Individual - EPI, quando for o casoviagens mais próximas do usuário.
5.6 Apresentar 5.7. Prestar o devido auxílio em relação à análise e a seguinte documentação definição de melhores opções de voos, especificamente quanto aos horários, roteiros, duração de voos, trechos e preços promocionais, bem assim no primeiro mês que se refere a efetivação de prestação dos serviços:
a) relação dos empregadosreservas de hotéis quanto à localização, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) acomodações e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviçospreços promocionais.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados 5.8. Repassar ao CONTRATANTE as tarifas/diárias promocionais sempre que oferecidas pelas companhias aéreas ou pelo hotel, observados os regulamentos vigentes à época.
5.9. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE atendendo prontamente a todas as reclamações.
5.10. Adotar medidas para cada novo empregado que se vincule à a prestação do contrato administrativoserviço solicitado, observando todas as condições e especificações previamente aprovadas.
5.8 Responsabilizar5.11. Promover a execução do serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
5.12. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE referente a prestação do serviço.
5.13. Responder e responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistasquaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros, sociaisdecorrentes de sua culpa ou dolo, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratantequando estes tenham sido ocasionados por seus empregadores/profissionais por ocasião da prestação dos serviços contratados.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador5.14. Disponibilizar, em agência situada na localidade periodicamente, ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãoquando solicitado pelo CONTRATANTE, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim relação de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, hotéis os quais tenham parceria para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar possibilitar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasilmelhores escolhas, com o objetivo de verificar se maiores descontos.
5.15. Encaminhar no mínimo 03 (três) cotações de voos ou de hotéis de acordo com a necessidade do CONTRATANTE.
5.16. Submeter ao gestor do contrato documento, subscrito pelo responsável/preposto, informando as políticas tarifárias do emitente do bilhete ou do voucher referente a imposição de tarifas e/ou multas em virtude de eventuais serviços de alterações e cancelamentos.
5.17. Solicitar, imediatamente após a notificação remetida pelo CONTRATANTE, nos casos de eventuais cancelamentos, o devido reembolso do valor do bilhete ou voucher junto à companhia aérea ou o hotel.
5.18. Comunicar o gestor do contrato, atempadamente, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos julgados necessários, os quais possam prejudicar o empreendimento da viagem.
5.19. Indicar responsável para atender eventuais demandas fora do horário comercial, em caso de urgência, disponibilizando o respectivo telefone de contato.
5.20. Arcar às suas contribuições previdenciárias foram recolhidasexpensas com a emissão de um novo bilhete de passagem ou voucher, quando da inobservância do estabelecido no subitem 5.18 do presente Termo de Referência.
5.21. Encaminhar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura, no prazo máximo de 60 até 15 (sessentaquinze) diasdias úteis, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a efetiva emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregadosbilhete de passagem e, no prazo máximo caso do serviço de 60 (sessenta) diashospedagem, contados do início após o término da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponíveldiária no hotel.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e 5.1. Fornecer mão de sua propostaobra tecnicamente qualificada para a realização dos serviços, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisobjeto da presente contratação.
5.2 Reparar5.2. Instalar os novos equipamentos nos pontos determinados pela Contratante, corrigir, remover ou substituirnas datas por ela indicadas.
5.3. Realizar, às suas expensasexpensas quando solicitada, a instalação dos equipamentos ou o remanejamento daqueles já instalados para novos endereços, de acordo com as necessidades da Contratante.
5.4. Realizar manutenções preventivas trimestralmente nos aparelhos instalados;
5.5. Disponibilizar telefone e e-mail para a abertura de chamados, devendo atendê-los no total ou xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o registro. Os casos considerados emergenciais pela Contratante deverão ser atendidos em parteno máximo 24 (vinte e quatro) horas do registro da ocorrência.
5.6. Formalizar por e-mail, no prazo fixado pelo fiscal quando do contratoregistro da ocorrência pela Contratante, o número da ordem de serviço, a data e horário do atendimento e os dados do técnico que irá ao local do serviço.
5.7. Manter, ao término de cada atividade, os locais limpos e desimpedidos.
5.8. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado com seu logotipo, munidos de crachá de identificação, equipamentos de proteção individual, coletivo e ferramentas necessários e em condições de uso.
5.9. Informar à fiscalização do contratante, via e-mail, com antecedência mínima de um dia útil, o nome e n.º de documento (CPF ou RG) do colaborador que acessará qualquer das unidades do contratante para serviços efetuados relacionados à contratação, viabilizando assim a devida autorização de acesso junto à segurança das unidades.
5.10. Disponibilizar todos os materiais e ferramentas necessários para a perfeita instalação, operação e manutenção dos equipamentos dentro dos critérios definidos pelo fabricante, incluindo, mas sem se limitar, aos elementos filtrantes.
5.11. Sempre que não for possível o reparo do equipamento no local a Contratada deverá substituí-lo imediatamente.
5.12. Providenciar suportes apropriados para a fixação dos equipamentos, quando instalados em paredes ou colunas.
5.13. Providenciar a fixação dos equipamentos nos casos em que estes serão instalados em elementos verticais (paredes ou pilares), certificando-se verificarem víciosda constituição do elemento vertical para utilizar método de fixação apropriado, defeitos bem como evitando danos a tubulações, prumadas, armaduras ou incorreções resultantes outros elementos que possam estar embutidos no local da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)instalação.
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 5.14. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações encargos trabalhistas, sociais, previdenciáriasprevidenciários, tributáriasfiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
5.15. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, das obrigações contidas por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder imediatamente aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
5.16. Executar os serviços em convenção coletivahorários que não interrompam ou prejudiquem o andamento dos trabalhos realizados nas dependências do Tribunal, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e observando as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à datas previamente agendadas a Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária 5.17. Expedir as respectivas faturas mensais, cujo valor deverá ser correspondente ao exato número de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratanteaparelhos purificadores efetivamente instalados. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãoCom isso, a contratada deverá fica ciente de que, em determinados meses, principalmente durante o período de transição contratual, suas faturas poderão apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamentovalores reduzidos.
5.10 Manter disponível5.18. Apresentar, na sede da Fundação Saúdeobrigatoriamente, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada com a nota fiscal, relatórios mensais informando o resultado de cada profissionaltoda inspeção e serviços de manutenção realizados, bem como sob pena de seus currículos, para fins de atualização retenção do arquivopagamento até o encaminhamento dos relatórios.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar 5.19. Informar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentidomovimentação ou substituição dos purificadores alocados em suas dependências, com a apresentação de relatório, que deverá conter, no mínimo: data, local de instalação, modelo e número de identificação de cada equipamento e, necessariamente, a fim de evitar desvio de funçãoassinatura do representante local deste contratante.
5.14 Instruir seus empregados5.20. Desinstalar, no início da execução contratualao final do contrato, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações mediante cronograma a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasser apresentado pelo Contratante, no prazo máximo de 60 90 (sessentanoventa) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregadosaparelhos em uso, no prazo máximo mantendo as instalações elétricas e hidráulicas devidamente isoladas, em condições seguras e em bom estado, colaborando efetivamente com o processo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponíveltransição contratual.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar a. Realizar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico trabalhos contratados conforme especificado neste Termo de Referência e de sua propostaacordo com Xxxxxxxxx estipuladas em Contrato;
b. Fornecer informações à Gerência de Projetos do Contratante, com a alocação dos empregados necessários sempre que solicitado, sobre os trabalhos que estão sendo executados;
c. Providenciar junto ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituirCREA/CAU, às suas expensas, as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT’s) relativas às atividades previstas no escopo do projeto;
d. Os serviços deverão ser executados em estrita e total observância às Normas Brasileiras e às indicações constantes dos projetos fornecidos pelo Projeto Executivo;
e. Executar a obra em estrita observância às normas de preservação do meio ambiente conforme preconizado na Legislação brasileira e do estado de Alagoas;
f. Assumir a inteira responsabilidade pelo transporte interno e externo do pessoal e dos insumos até o local das obras/serviços e fornecimentos;
g. Exercer a vigilância e proteção de todos os materiais no local das obras/serviços e fornecimentos;
h. Colocar tantas frentes de serviços quantas forem necessárias (mediante anuência prévia da Fiscalização), para possibilitar a perfeita execução das obras/serviços e fornecimentos dentro do prazo contratual;
i. Responsabilizar-se pelo fornecimento de toda a mão-de-obra, sem qualquer vinculação empregatícia com o Contratante;
j. A Contratada deverá utilizar pessoal experiente, bem como equipamentos, ferramentas e instrumentos adequados para a boa execução das obras/serviços e fornecimentos; Contrato de Gestão nº 028/2020 - Ato Convocatório nº 009/2023_retificado 42
k. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária, previdenciária, e quaisquer encargos que incidam sobre os materiais e equipamentos, os quais, exclusivamente, correrão por sua conta, inclusive o registro do serviço contratado junto ao CREA ou em parteCAU do local de execução das obras e serviços;
l. Responsabilizar-se, no prazo fixado pelo fiscal desde o início das obras/serviços até o encerramento do contrato, pelo pagamento integral das despesas do canteiro de obras referentes a água, energia, telefone, taxas, impostos e quaisquer outros tributos que venham a ser cobrados;
m. Permitir o acesso de forma irrestrita ao Contratante e à equipe de Fiscalização indicada pelo mesmo;
n. Comunicar sempre que for iniciar ou concluir uma atividade em execução, mantendo estreita comunicação com a Fiscalização;
o. Todos os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados elementos de projeto deverão ser minuciosamente estudados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados antes e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar durante a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando devendo informar imediatamente à Fiscalização sobre qualquer eventual incoerência, falha ou omissão que for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviçosconstatada.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Contrato De Gestão
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços 6.1 – Realizar o Serviço de Terapia Ocupacional de acordo com qualidade as especificações e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e demais condições elencadas no edital.
6.2 – Informar a Secretaria de sua propostaSaúde, o Departamento de Coordenação Técnica, até o 5° (quinto) dia útil do mês vigente, a agenda, com dia e horário, que os pacientes realizarão as sessões de terapia ocupacional.
6.3 – Comunicar a alocação dos empregados necessários ao perfeito Secretaria de Saúde, Departamento de Coordenação Técnica, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das cláusulas contratuaisobrigações constantes neste Termo de Referência.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte6.4 – Efetuar os atendimentos nos locais determinados pelos representantes da Administração do Contratante, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)máximo determinado.
5.3 Manter 6.5 – Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à prestação do serviço, registrados e pagos os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúdeemolumentos prescritos em lei.
5.4 Responsabilizar6.6 – Responder integralmente por perdas e danos a que vier causar ao Contratante ou a Terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou
6.7 – Organizar-se pelos vícios técnica e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando administrativamente de modo a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridoscumprir com eficiência as obrigações assumidas.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados 6.8 – Assumir, expressa e identificados por meio formalmente a responsabilidade total e exclusiva pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitária, infortunísticas, fiscais e fundiárias da mão de cracháobra, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira objeto deste contrato. Obriga- se cumprir a legislação citada, inclusive quanto às normas de trabalho proteção do meio ambiente e previdência social (CTPS) medicina e segurança do trabalho, não gerando qualquer vínculo dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais seus trabalhadores para com a contratante, respondendo a empregadora por todos os direitos dos empregados da contratada mesmos, inclusive em Juízo, ficando a CONTRATANTE exonerada de qualquer responsabilidade, mesmo que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistasde forma subsidiária, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quer quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso remuneração de seus empregados, via internetquer quanto aos demais encargos de qualquer natureza, especialmente e também, o seguro contra acidentes de trabalho.
6.9 – Executar diretamente os serviços ora contratados, estando vedada qualquer espécie de subcontratação.
6.10 – Assinar a cada sessão a ficha de frequência, que ficará em posse dos responsáveis legal pelo paciente em sua residência, cujo modelo integra esse Termo de Referência.
6.11 – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25%(vinte e cinco por meio cento) do valor inicial atualizado de senha própriacada contrato ou outro instrumento hábil derivado do Contrato, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasilsalvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado, de acordo com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados § 1º do início artigo 65 da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Lei Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível8.666/93.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Pregão Presencial
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 4.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais previstas neste Contrato e na legislação pertinente:
4.1.1. Executar os serviços de acordo com o Termo de Referência e seus anexos e a Proposta Comercial (Anexos I e II) e cumprir as orientações do CONTRATANTE;
4.1.2. Cumprir rigorosamente o cronograma e os prazos de entrega estipulados pelo CONTRATANTE, quando aplicável;
4.1.3. Comparecer nos dias e horários previamente acordados com o CONTRATANTE;
4.1.4. Participar das reuniões relacionadas ao desenvolvimento dos serviços objetos deste Contrato, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE;
4.1.5. Comunicar por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
4.1.6. Manter, durante toda a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas que culminaram em sua contratação;
4.1.7. Arcar com os encargos previdenciários, sociais, trabalhistas e tributários que lhe couber, previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
4.1.8. Responsabilizar-se pelos prejuízos resultantes do não cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, sociais e infortunísticas de seus empregados, obrigando-se a reembolsar o CONTRATANTE os valores correspondentes aos referidos encargos na hipótese do CONTRATANTE vir a ser compelido a arcar com tais custos, inclusive e especialmente, honorários de advogado, custas e despesas processuais, lucros cessantes, juros moratórios e quaisquer outras despesas decorrentes de qualquer ação judicial por acusação da espécie, quando aplicável;
4.1.9. Integrar o polo passivo de qualquer demanda proposta por terceiros contra o CONTRATANTE, decorrente da execução do objeto deste instrumento, bem como requerer a exclusão do CONTRATANTE da lide e oferecer as garantias necessárias para tal, quando aplicável;
4.1.10. Manter em seus arquivos todas as guias referentes ao recolhimento das obrigações previdenciárias, de tributos e demais encargos decorrentes direta ou indiretamente, da prestação de serviços ora ajustada;
4.1.11. Permitir e facilitar a supervisão dos seus serviços pelo CONTRATANTE;
4.1.12. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e dos serviços prestados;
4.1.13. Responsabilizar-se por todos os danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua propostaculpa ou dolo na execução deste Contrato, não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento, quando aplicável;
4.1.14. Estar presente no(s) dia(s) e horário(s) previamente pactuado com as equipes do
4.1.15. Identificar todas as necessidades técnicas relativas à execução dos serviços;
4.1.16. Xxxxxxx às demandas técnicas relacionadas ao escopo dos serviços ora contratados durante todo o período de vigência deste Contrato;
4.1.17. Cumprir rigorosamente as normas e as regras de utilização das dependências do equipamento cultural;
4.1.18. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto (s) que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a alocação sua execução;
4.1.19. Disponibilizar somente profissionais qualificados para execução dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.serviços;
5.2 4.1.20. Reparar, corrigir, remover corrigir ou substituirrefazer, às suas expensas, no total ou em parteimediatamente, no prazo fixado pelo fiscal as partes do contrato, os serviços efetuados objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução incorreções;
4.1.21. Fornecer, obrigatoriamente, vale refeição aos seus empregados envolvidos na prestação de serviços, de acordo com o valor estabelecido em Acordo, Convenção ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 ResponsabilizarDissídio Coletivo de Trabalho, bem como responsabilizar-se pelos vícios custos de transporte destes empregados;
4.1.22. Disponibilizar empregados portando crachá com foto recente e danos decorrentes com sua função profissional devidamente registrada nas carteiras de trabalho;
4.1.23. Assegurar o funcionário em caso de acidente de trabalho, assumindo todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
4.1.24. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
4.1.25. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
4.1.26. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;
4.1.27. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações do objetoCONTRATANTE;
4.1.28. Atender de imediato as solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
4.1.29. Apresentar mensalmente os comprovantes de pagamentos dos salários, benefícios e encargos dos funcionários alocados na execução dos serviços;
4.1.30. Executar os serviços de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos – quer humanos quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do CONTRATANTE, praticando produtividade adequada aos vários tipos de serviços;
4.1.31. Enviar nome completo e número do documento de identidade dos funcionários alocados na prestação dos serviços, para controle;
4.1.32. Ser a única e exclusiva responsável pelos seus empregados, ficando expressamente afastada a relação de emprego com o CONTRATANTE;
4.1.33. Responsabilizar-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer ações cíveis e reclamações trabalhistas, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, oriundos da prestação dos serviços, arcando inclusive com o ressarcimento de eventuais custos, encargos e honorários advocatícios decorrentes de tais ações;
4.1.34. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes do contrato a ser celebrado. A inadimplência do proponente não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE;
4.1.35. Substituir, imediatamente, todo funcionário que faltar ao serviço, quer seja sem justificativa ou por afastamento médico, licença maternidade/paternidade, sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE, com o envio de funcionário reserva para substituir o funcionário faltante em suas atribuições. A tolerância para substituição de funcionários será de até 3 (três) horas, levando-se em conta o tempo de deslocamento do funcionário até o posto de trabalho;
4.1.36. Encaminhar, mensalmente, a escala de trabalho ao CONTRATANTE, garantindo o mínimo de rotatividade possível;
4.1.37. Apresentar ao CONTRATANTE os documentos listados abaixo, no que for aplicável à contratação em tela, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de assinatura deste Contrato: (i) PPRA – Programa de Prevenção a Riscos Ambientais; (ii) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; (iii) Ficha de entrega de Equipamentos de proteção individual; (iv) ASO – Atestados de Saúde Ocupacional e (v) Questionário de Integridade devidamente preenchido, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade aos profissionais alocados na execução dos serviços, caso sejam devidos;
4.1.38. Para a execução dos serviços ora contratados, a CONTRATADA deverá fornecer os seguintes postos fixos: Total
4.1.39. A execução dos serviços deverá atender plenamente ao horário de funcionamento do equipamento cultural, conforme Lei n° 8666/1993descrição a seguir:
4.1.40. Fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida e de acordo com o disposto em Acordo, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, tais como: calça, camisa, sapato/bota e luvas;
4.1.41. Manter seu pessoal provido dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar 's e garantir seu uso adequado e em cumprimento com a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)legislação vigente;
b) indicação dos responsáveis técnicos pela 4.1.42. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, quando for em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 72 (setenta e duas) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica, tendo em vista que o casoPaço do Frevo possui rede elétrica de 220V;
c) carteira 4.1.43. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de trabalho sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do contratante;
4.1.44. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação supervisão permanente dos serviços, de modo maneira estruturada, mantendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a possibilitar eventuais necessidades para manutenção das áreas limpas;
4.1.45. Fornecer postos sob demanda para a conferência execução dos serviços contratados nos eventos realizados no equipamento cultural, em quantidade a ser requisitada pelo CONTRATANTE, de acordo com a sua conveniência e necessidade;
4.1.45.1. Os postos sob demanda serão requisitados pelo CONTRATANTE de acordo com a sua conveniência e necessidade, mediante aviso prévio à CONTRATADA, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do pagamento pela Contratanteinício do Evento, podendo as demandas pelos postos ocorrerem para horários noturnos, diurnos ou em pernoites;
4.1.45.2. Em Os postos sob demanda serão requisitados pelos períodos de 6 horas, 8 horas ou 12 horas;
4.1.45.3. Não há qualquer obrigação, por parte do CONTRATANTE, em requisitar os postos sob demanda;
4.1.45.4. A CONTRATADA deverá fornecer todo o material, e estes não contenham substâncias químicas reativas e tóxicas aos humanos e aos animais;
4.1.45.5. A CONTRATADA deverá fornecer os EPIs necessários para os colaboradores, sendo compreendido como EPIs: luvas de proteção, calçados antiderrapantes e máscaras e óculos de proteção, nesse último caso quando houve manipulação de produtos com cheiro forte;
4.1.46. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto (s) que tenha(m) poder (es) para resolução de possíveis ocorrências durante a sua execução;
4.1.47. Comunicar por escrito, imediatamente, a impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim execução de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículosqualquer obrigação contratual, para fins adoção das providências cabíveis;
4.1.48. Comunicar ao CONTRATANTE toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de atualização do arquivo.qualquer profissional na equipe que esteja prestando serviços;
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 4.1.49. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas orientações do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
4.1.50. Firmar Acordo Individual ou Coletivo de Trabalho para permitir o cumprimento da Fundação Saúde jornada de trabalho, caso seja necessário;
4.1.51. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e da Unidade rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadaslimpeza e de higiene, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contratomateriais e equipamentos em quantidade, devendo a Contratada relatar à Contratante toda qualidade e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasiltecnologia adequadas, com o objetivo a observância às recomendações de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasque os produtos tenham boa qualidade e obedeçam às normas e legislação vigentes;
4.1.52. Observar conduta adequada na utilização dos produtos de limpeza e de higiene, no prazo máximo de 60 (sessenta) diasmateriais e dos equipamentos, contados do início objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação dos serviços ou da admissão do empregadode serviços;
b) viabilizar 4.1.53. Respeitar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos legislação vigente e observar as boas práticas e técnicas ambientalmente recomendadas de forma a criar um ambiente sustentável e que não seja prejudicial ao homem e aos animais, nas áreas de escopo dos trabalhos; quer seja em qualidade, quantidade ou destinação; atividades essas da inteira responsabilidade da contratada, que responderá em seu próprio nome perante os empregadosórgãos fiscalizadores;
4.1.54. Utilizar produtos de limpeza que contenham FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico), no prazo máximo cabendo ao líder manter uma pasta com o arquivo destas informações;
4.1.55. Elaborar e manter um programa interno de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
4.1.56. Responsabilizar-se pelo uso racional da energia e da água, devendo adotar medidas para evitar desperdícios;
4.1.57. Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento do CONTRATANTE;
4.1.58. Ter conhecimento pleno de todos os trabalhos, existentes ou em execução, que tenham correlação com os objetivos definidos por este documento;
4.1.59. Assumir a obtenção responsabilidade pela segurança, solidez, durabilidade e qualidade dos Serviços pelo prazo de extratos 5 (cinco) anos a partir do Termo de recolhimentos Aceite de seus direitos sociaisObras, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelsem prejuízo a outros prazos legais que porventura sejam mais benéficos ao Contratante.
5.15 Possuir instalações4.1.60. Apresentar o organograma da Construtora, aparelhamento informando a equipe alocada na obra e pessoal técnico adequado de apoio administrativo na obra e disponível para a realização no escritório;
4.1.61. Disponibilizar além do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração Engenheiro/Xxxxxxxxx responsável pela obra, um Técnico de que detém ou instalará escritório Segurança do Trabalho dedicado à obra, acompanhando todos os serviços realizados na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato;
4.1.62. Revisar os requisitos do projeto junto ao Coordenador de Projeto, dispondo Arquitetos, Engenheiro e outros;
4.1.63. Informar ao Coordenador de capacidade operacional Projeto, sobre a disponibilidade dos materiais e equipamentos, no intuito de viabilizar o processo de desmobilização de material;
4.1.64. Elaborar o Projeto do Canteiro de Obras e Projeto para receber montagem do Andaime Apara-lixo;
4.1.65. Fornecer semanalmente o cronograma detalhado das obras civis, em Project. Também deverá fornecer atualizações periódicas sobre os caminhos críticos do projeto e solucionar qualquer demanda da Contratanteenviar uma vez por semana o mesmo, bem como realizar atualizado;
4.1.66. Responsabilizar-se por todos os procedimentos pertinentes riscos associados à seleçãodemolição e desmobilização de materiais, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo devendo respeitar a possibilitar agilidade nos tramites legislação vigente com relação ao descarte correto de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividaderesíduos; 4.1.67.
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Samples: Contrato De Empreitada Global
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 5.6.1 Prestar todos os esclarecimentos eventualmente solicitados pela contratante;
5.6.2 Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, inclusive transporte de pessoal, alimentação, hospedagem, necessários à adequada e regular prestação dos serviços contratados, em plena conformidade com os termos e especificações, inclusive prazos previstos neste Termo de Referência e anexos;
5.6.3 Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como eventual custo de frete e entrega, inclusive seguro;
5.6.4 Responsabilizar-se pelos danos causados à administração ou a terceiros, quando da prestação dos serviços contratados;
5.6.5 Assumir todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução contratual, bem como por eventuais demandas de caráter cível ou penal;
5.6.6 Apresentar operadores e motoristas devidamente habilitados, capacitados e com experiência comprovada, no qual permita executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico responsabilidade. Os mesmos deverão apresentar rigorosamente nos horários marcados, e nos locais de sua propostatrabalho, com conforme determinações da fiscalização. Substituir, imediatamente, caso não atenda à fiscalização do contrato
5.6.7 Não transferir a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensasoutrem, no total todo ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal as obrigações assumidas sem prévia e expressa anuência da contratante;
5.6.8 Manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação correspondente, devendo comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários.
5.6.9 Manter um preposto na PREFEITURA, durante o expediente administrativo, ou em dias e horários solicitados pela PREFEITURA, para atender eventuais solicitações de serviços e responder por quaisquer assuntos relacionados ao objeto do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 5.6.10 Manter os veículos, maquinas e equipamentos em bom estado de conservação, manutenção, higiene e segurança, inclusive atendendo a NR-12 do Ministério do Trabalho;
5.6.11 Fazer manutenção preventiva, para que permita um bom funcionamento dos veículos, maquinas e equipamentos (tais como substituição de peças desgastadas, engraxamento / lubrificação, troca de óleo do motor, troca de filtro de ar, reposição de óleo do motor, limpeza, higienização e carga de gás de ar condicionado, troca de pneus gastos, etc)
5.6.12 A logística para o abastecimento dos veículos, caminhões e equipamentos é de responsabilidade da CONTRATANTE
5.6.13 Em caso de quebra ou qualquer sinistro com seus veículos, maquinas e equipamentos, a CONTRATADA se obriga a substituir o veículo quebrado ou sinistrado imediatamente, de forma que não haja qualquer prejuízo para os serviços;
5.6.14 A PREFEITURA poderá glosar qualquer ressarcimento que considerar excessivo e/ou abusivo, após analisar e comprovar presença de irregularidades;
5.6.15 Não permitir o transporte de pessoas estranhas ao quadro de empregados da PREFEITURA ou não autorizadas pela administração, nos locais veículos e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.equipamentos objetos do contrato;
5.4 5.6.16 Responsabilizar-se pelos vícios pela guarda e danos decorrentes conservação de transceptores se colocados à sua disposição;
5.6.17 Os equipamentos, veículos, caminhões, operadores e motoristas, entrarão em operação de acordo com as solicitações feita pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, devendo os mesmos estar disponíveis todos os dias da execução semana, incluindo sábado, domingos e feriados. Não haverá regime de preço/hora diferenciado para as horas trabalhadas nos finais de semanas feriados. Sendo o preço por máquina estimado para 240 horas mensais, podendo ultrapassar ou não essa carga horária em até 60 horas. A cima dessa variação de horas trabalhadas, ficará a critério do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia fiscal do contrato fazer banco de horas ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridosnão.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados 5.6.18 Necessidade de utilização dos equipamentos serão reavaliados mensalmente pela Secretaria de Infraestrutura e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)Serviços Públicos;
b) indicação 5.6.19 A mobilização e desmobilização dos responsáveis técnicos pela veículos e equipamentos, incluindo transporte até o local de execução dos serviços, quando for o casoserá de inteira responsabilidade da contratante, inclusive para as diversas localidades na zona rural do município;
c) carteira 5.6.20 Toda a mobilização e desmobilização de trabalho operadores, motoristas e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistaseventuais equipes de apoio, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar incluindo transporte até o pagamento dos salários dos empregados alocados na local de execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, será de modo inteira responsabilidade da contratada, inclusive para as diversas localidades na zona rural do município;
5.6.21 A CONTRATADA deverá substituir os itens contratados ao completar a possibilitar idade limite. A critério da PREFEITURA, qualquer dos itens da Planilha poderá ser requerida sua imediata substituição, em até 72 (setenta e duas) horas, se caracterizada pela fiscalização a conferência do pagamento sua inadequação operacional;
5.6.22 A CONTRATADA é responsável pela Contratanteboa apresentação dos seus funcionários, devendo providenciar que estes se apresentem devidamente uniformizados, com os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) necessários para o tipo de serviço executado, bem como, com as identificações correspondentes;
5.6.23 A CONTRATADA não é obrigada a fornecer motorista ou operador para os veículos ou máquinários. Em Isso é obrigação da CONTRATANTE, caso em comum acordo a CONTRATADA querer ceder sem ônus algum a CONTRATANTE motorista ou operador, poderá ser realizado mediante termo de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãocessão sem ônus, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade ser assinado pelo fiscal do contrato e possa verificar a realização do pagamentorepresentante da CONTRATANTE.
5.10 Manter disponível, na sede 5.6.24 A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo fornecimento da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como alimentação de seus currículos, para fins de atualização do arquivocolaboradores.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas 5.6.25 A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da atendimento na prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregadosbem como o escopo apresentado nesse termo de referência, no prazo máximo na planilha orçamentária e nas composições de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelcusto.
5.15 Possuir instalações5.6.26 A CONTRATADA deverá apresentar a apólice de seguro, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência será parte integrante do contrato, dispondo na data da assinatura deste.
5.6.27 A CONTRATADA deverá apresentar no momento de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratanteassinatura do contrato, bem como realizar a documentação de todos os procedimentos pertinentes à seleçãoequipamentos, treinamentoveículos e implementos contratados, admissão sejam notas fiscais de compra, contratos de subcontratação, CRLV’s, e demissão dos funcionários. De modo quais querem outros que a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadefiscalização achar pertinente.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar - Orientar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisusuários sempre que necessário.
5.2 Reparar- Informar imediatamente ao SAAE ocorrências de duplicação fraudulenta (“clones”), corrigir, remover bloqueando possíveis chamadas e providenciando a solução para troca do número e/ou substituir, às suas expensas, no total ou do equipamento em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)questão.
5.3 Manter os empregados nos locais - Responder única e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúdeexclusivamente perante o SAAE, Poderes Públicos, Companhias Concessionárias e Terceiros, pelos serviços por ela executados e perante a Previdência Social pelas contribuições de seus funcionários.
5.4 Responsabilizar- Arcar com os ônus decorrentes da incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam advir dos serviços contratados, responsabilizando-se pelos vícios pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção do SAAE.
5.5 - Comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços objetivados no presente instrumento.
5.6 - Qualquer transtorno técnico, modificativo ou administrativo acidental ou decorrente de caso fortuito ou de força maior pela prestação do serviço deverá ser comunicado e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993justificado imediatamente ao SAAE no prazo máximo de 05 (cinco) horas, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridoscontratada responsável pela regularização.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual 5.7 - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar Atender quaisquer solicitações que partam da fiscalização quanto a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução modificações dos serviços, quando for o caso;
c) carteira detalhes, especificações, formas ou meios de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativoexecução.
5.8 Responsabilizar-se - Responder por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo todos os danos e as demais previstas prejuízos decorrentes da paralisação na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponívelsalvo, na sede ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da Fundação Saúdecontratada, arquivo contendo cópia física ou digitalizada desde que devidamente apurados, na forma da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde legislação vigente e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas sejam comunicados ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasSAAE, no prazo máximo de 60 02 (sessentadois) diasdias úteis da ocorrência.
5.9 - A contratada prestará todas as informações necessárias sobre os aparelhos, contados do números de telefone, contas, planos, quando solicitado pelo SAAE, através de funcionário e preposto credenciado, conforme normas da ANATEL.
5.10 - O início da prestação de serviços quando solicitado suas modificações, ocorrerão no prazo previsto em norma da ANATEL. O contato para solicitações dos serviços deve ser por telefone ou da admissão e-mail, a critério do empregado;
b) viabilizar SAAE, que serão disponibilizados pela contratada durante a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato. A não observância ou cumprimento das solicitações pela contratada estará sujeito a penalidades de acordo com as normas vigentes da ANATEL.
5.11 - A contratada não poderá alterar ou modificar os serviços, dispondo aparelhos e números sem antes comunicar ao SAAE, sob pena de capacidade operacional responder por danos e reparações.
5.12 - A contratada deverá informar a relação de empresas credenciadas para receber suporte e solucionar qualquer demanda reparos técnicos dos aparelhos, com nome, endereço e telefone.
5.13 - Os aparelhos fornecidos em comodato deverão estar licenciados para uso de Serviço Móvel Pessoal pela ANATEL e deverão possuir garantia de um ano contra defeito de fabricação.
5.14 - A garantia do aparelho não será de responsabilidade da Contratantecontratada, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleçãose quem der causa ao dano for o usuário do SAAE Sorocaba e, treinamentofor comprovado que foi uso indevido, admissão imprudência, imperícia ou negligência e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites casos de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadeperda, roubo ou furto.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Sem prejuízo de outros encargos decorrentes da Lei, constitui obrigações da CONTRATADA, na execução dos serviços objeto deste contrato:
03.1. Executar os serviços contratados de acordo com qualidade as recomendações ditadas pela contratante, competindo-lhe fornecer toda a mão-de-obra qualificada ou não, para a realização dos trabalhos.
03.2. Comunicar por escrito, a Secretaria de Planejamento, Administração e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua propostaFazenda do Município, o horário para eventual trabalho extraordinário, com antecedência mínima de 12 (doze) horas. A Fiscalização se reserva o direito de vetar a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisrealização do mesmo, ou ainda de alterar o horário previsto, de comum acordo com a CONTRATADA, sempre que tal trabalho exija em seu entender, a presença da Fiscalização.
5.2 Reparar03.3. Atender a todas as despesas decorrentes de transporte, corrigirassistência médica do seu pessoal, remover seguro contra acidentes no trabalho e demais exigências das Leis Trabalhistas e da Previdência Social, bem como, impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de ordem federal, estadual ou substituirmunicipal, às suas expensasvigentes.
03.4. Acatar e facilitar a ação da fiscalização por parte da Administração do Município, cumprindo as exigências da mesma.
03.5. Dirigir e supervisionar os trabalhos, ficando responsável, perante o CONTRATANTE, pela exatidão dos serviços, pela correta observância do horário a ser cumprido e demais normas aplicáveis.
03.6. Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal artigo 77 da Lei 8.666/93.
03.7. Manter durante toda a execução do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícioscompatibilidade com as obrigações assumidas, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde03.8. Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios 03.9. Cobrir as despesas com alimentação e danos decorrentes hospedagem para os componentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridosbanda e sua equipe de produção.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 1. Prestar os serviços objeto deste Termo de Referência, de acordo com os quantitativos estimados e descritos;
2. Disponibilizar os resultados e documentação dos exames conforme descrito no capítulo IV deste TR: para os exames eletivos o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; para os exames realizados em caráter de urgência o prazo máximo de 24 horas, sempre que requisitado pela equipe médica da CONTRATANTE;
3. Prestar os serviços com qualidade profissionais médicos regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) e em conformidade dia com especificações/quantidades suas obrigações junto a este Conselho, que possuam título de especialista outorgado por instituição de ensino superior, autorizada pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC;
4. Assumir diretamente a obrigação de cumprir o objeto deste Projeto Básico instrumento, não realizando a subcontratação da prestação de serviços, bem como não o executar através de terceiros.
5. Prestar assistência médica na especialidade aos pacientes, conforme fluxos e protocolos estabelecidos, definindo medidas e executando as condutas necessárias, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS.
6. Selecionar e preparar rigorosamente os profissionais que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas com funções legalmente registradas no Conselho Regional de Medicina e outros competentes para as funções a serem exercidas.
7. Instruir os profissionais quanto às necessidades de acatar as orientações da Fundação Saúde, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de sua propostasegurança e medicina do trabalho.
8. Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas pelo mercado, bem como respeitar e proceder de acordo com os protocolos médico pertinentes.
9. Emitir em papel timbrado com identificação da Fundação Saúde quaisquer impressos e materiais a serem utilizados em laudos médicos e comunicações externas ou internas
10. Fornecer informações necessárias às equipes médicas que também forem responsáveis pela assistência aos pacientes
11. Participar de reuniões para avaliação qualitativa e discussão de casos com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisperiodicidade que a CONTRATANTE determinar, contribuindo efetivamente nas soluções para os problemas de ordem médica-administrativa, visando analisar e discutir os processos e riscos inerentes às atividades envolvidas.
5.2 Reparar12. Manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, corrigirmateriais, remover pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou substituircomerciais, às suas expensasinovações que venha a ter conhecimento ou acesso, no total ou que venham a ser confiados em parterazão da presente prestação de serviços, no prazo fixado pelo fiscal do contratosendo eles de interesse da unidade ou da Fundação Saúde, os serviços efetuados em que se verificarem víciosnão podendo, defeitos sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for deles dar consentimento a terceiros sem o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração consentimento da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto13. Participar de eventuais mutirões realizados pela unidade, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridosos quais deverão ser planejados previamente entre as partes.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados 14. Atender a familiares e identificados por meio de cracháacompanhantes dos pacientes, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o casoprestando informações necessárias e pertinentes ao fluxo do atendimento.
5.6 Apresentar 15. Permitir que a seguinte documentação no primeiro mês direção da unidade acompanhe os serviços executados.
16. Justificar por escrito ao paciente ou a seu representante, as razões técnicas alegadas que fundamentaram a decisão de prestação dos serviços:não realizar qualquer ato profissional a que está obrigado, esclarecendo aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos e encaminhar cópia desta justificativa para a Fundação Saúde.
a) relação dos empregados17. Atender à legislação e resoluções pertinentes, contendo nome completobem como sempre respeitar o Código de Ética Médica e normas de boa prática médica.
18. Atender às normas da RDC nº 63, data de nascimento25 de novembro de 2011, cargo ou funçãoda ANVISA que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde.
19. Cumprir todas as normas, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) regras e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela leis aplicáveis à execução dos serviços, quando for o caso;sobretudo às determinações e normas dos conselhos de classe das categorias profissionais envolvidas na prestação do serviço e os acordos coletivos firmados com os respectivos sindicatos.
c) carteira 20. Observar estritamente as normas, regulamento e rotinas internas das unidades de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada saúde em que prestarão serão prestados os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados 21. Disponibilizar às Unidades a escala dos profissionais para o cadastro xxxxx xx XXXX, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data de início da prestação dos serviços; tais registros deverão ser apresentados para cada novo empregado colocados à disposição da direção das unidades e da Fundação Saúde quando do início das atividades e deverá ser atualizado sempre que se vincule à prestação do contrato administrativohouver alteração.
5.8 22. Implantar imediatamente, após o recebimento da autorização do início dos serviços, as respectivas escalas de trabalho nos horários fixados neste Termo de Referência, informando, em tempo hábil, quaisquer motivos que a impeçam de assumir a escala conforme o estabelecido.
23. Elaborar mensalmente e disponibilizar à(s) Unidade(s) de Saúde até o 20º (vigésimo) dia do mês antecedente ao da competência a escala dos profissionais designados para a prestação dos serviços em formato aberto, digital e editável.
24. Disponibilizar, em caráter irrevogável, profissional médico para realizar os procedimentos objeto da presente contratação, devendo preencher eventuais lacunas nas escalas dos médicos sob sua gestão de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população.
25. Controlar a assiduidade e a pontualidade da mão de obra utilizada na execução dos serviços, apresentando à Fundação Saúde relatórios mensais de frequência, devendo as faltas e os atrasos serem descontados no valor da fatura correspondente. O controle da pontualidade também deve ser exercido com o intuito de evitar horas extraordinárias à jornada de trabalho dos profissionais a serem disponibilizados.
26. Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros casos análogos, obedecidas as disposições da legislação.
27. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à Fundação Saúde, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
28. Atender à solicitação da Fundação Saúde para eventual substituição de profissional médico, mediante situação justificativa técnica ou disciplinar, quando este não estiver correspondendo às expectativas do serviço contratado.
29. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente todas as obrigações trabalhistas, sociaisprevidenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, previdenciáriasinclusive as decorrentes de convenções, tributáriasacordos ou dissídios coletivos, das obrigações contidas em convenção coletivamantendo à disposição da Fundação Saúde toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e as demais previstas na legislação específicaprevidenciários, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratanteexames admissionais e periódicos).
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em 30. Aceitar e reconhecer que ocorre não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a Fundação Saúde e os trabalhadores que forem encaminhados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços.
31. Indenizar de imediato a Fundação Saúde por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão.
32. Zelar pelos equipamentos utilizados, fazendo uso dos mesmos somente dentro das especificações técnicas recomendadas pelos fabricantes
33. Informar imediatamente à Fundação Saúde quaisquer avarias ou defeitos de modo funcionamento de equipamentos ou materiais que impeçam a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratanterealização dos serviços ou possam acarretar riscos à segurança dos pacientes.
34. Em Responsabilizar-se por reparos ou substituições de equipamentos ou aparelhos da Fundação Saúde ou alocado na unidade em caso de impossibilidade problemas em decorrência de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamentomau uso pelo profissional da CONTRATADA.
5.10 Manter disponível35. Permitir a realização, na sede da pela Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física a qualquer momento e sem prévio aviso, de auditoria sobre os atendimentos prestados aos pacientes, tanto do ponto de vista administrativo como técnico.
36. Responsabilizar-se civil e/ou digitalizada criminalmente por danos decorrentes de ação, omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus profissionais e/ou sócios, nessa qualidade, causarem a qualquer pessoa, bens públicos, privados, móveis, imóveis, e equipamentos deste nos termos da documentação apresentada legislação vigente.
37. Suportar integralmente todos os custos, despesas, pagamentos de cada profissionalverbas, indenizações, direitos e quaisquer outros valores estipulados em acordo, sentença e demais decisões, relativos a reclamações trabalhistas, bem como em decorrência de seus currículosprocessos judiciais cíveis e/ou trabalhistas de qualquer natureza, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar sejam eventualmente instaurados ou ajuizados em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas desfavor da Fundação Saúde e por sócios, ex-sócios, funcionários ou ex-funcionários da Unidade de lotaçãoCONTRATADA, sendo que em tais casos a CONTRATADA requererá em juízo a exclusão da Fundação Saúde do feito.
5.13 Instruir seus empregados 38. Disponibilizar informações necessárias e trabalhar de forma integrada com a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda Ouvidoria e qualquer ocorrência neste sentido, a fim com o SAU (Serviço de evitar desvio de funçãoApoio ao Usuário).
5.14 Instruir seus empregados39. Emitir e apresentar mensalmente os Relatórios de Produção (ANEXO VI) e as Notas Fiscais referentes aos serviços prestados;
40. Eximir-se de exigir cobrança de qualquer paciente ou terceiro, no início por quaisquer serviços médicos, hospitalares ou complementares da assistência devida ao paciente, por profissional preposto ou sócio da empresa em razão da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregadosprestados, no prazo máximo sob pena de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelresponsabilidade civil e criminal.
5.15 Possuir instalações41. Atender as comissões instituídas, aparelhamento quais sejam: SESMT, CIPA, Padronização de Material Médico Hospitalar e pessoal técnico adequado Medicamentos, SCIH, Prontuário Médico, Óbito Intra-Hospitalar, Captação de Órgãos, Investigação Epidemiológica, Investigação de Doenças e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração Controle de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio Zoonoses e Vetores, Ética Médica, além de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contratooutras Comissões, dispondo de capacidade operacional para receber Normas e solucionar qualquer demanda da ContratanteRegulamentos, bem como realizar todos respeitar os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão protocolos da comissão de padronização de materiais e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites medicamentos e contribuir com os processos de admissão certificação e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.acreditação iniciados pela CONTRATANTE
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Samples: Contratação De Serviços Médicos
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 A responsabilidade da CONTRATADA será em conformidade com critérios a seguir: Atendimento de todas as Ordens de Serviços emitidas pela Secretaria de Serviços Urbanos - SSU, em conformidade com todas as cláusulas do contrato. A CONTRATADA será responsável pelo bom estado de conservação dos serviços e seus componentes até a entrega e aceite dos serviços em definitivo pela Secretaria de Serviços Urbanos - SSU, conforme disposição determinadas em Edital. Prover de meios para assegurar o cumprimento dos serviços. Executar os serviços contratados, cumprindo as obrigações estabelecidas, assumindo os compromissos pelos resultados programados, em consonância com os custos contratados definidos e respeitando as normas legais que regulam sua atuação. Assumir todo o ônus decorrente de falhas, omissões, defeitos de instalação e prejuízos derivados de má execução do Contrato. Aceitar as indicações de prioridade por parte da Secretaria de Serviços Urbanos - SSU, na execução dos serviços. Assegurar à Secretaria de Serviços Urbanos - SSU, ou aqueles por ela indicados o direito de fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços contratados, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das metas de qualidade e de produtividade. Manter a equipe treinada, qualificada, definitivamente uniformizada e identificada. Os veículos utilizados na prestação de serviços deverão ter seus respectivos Certificados de Registros de Veículos – CRV expedidos, conforme legislação. No caso de ocorrência de apreensão de algum veículo/equipamento, as despesas de retirada, guincho e outras correção ficarão por conta da contratada. Os veículos deverão conter nas portas, adesivo ou pintura com o nome da contratada e um número de telefone para eventuais reclamações. Os caminhões deverão conter, em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico ambos os lados da carroceria, placas nas dimensões de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de sua propostalargura por 0,60 m (sessenta centímetros) de altura, com o BRASÃO DA PREFEITURA DE MAUÁ no canto esquerdo, bem assim com os seguintes dizeres: “A SERVIÇO DA PREFEITURA DE MAUÁ .” Todos os caminhões/equipamentos a alocação serem utilizados para execução dos empregados necessários serviços objetos do contrato deverão, preliminarmente à Homologação e adjudicação do presente certame, ser submetidos a vistoria técnica em local, data e horário a ser definido pelo contratante, logo após a fase de habilitação da(s) Licitante(s). Os locais onde serão realizados os serviços deverão estar devidamente sinalizados, em acordo com as normas vigentes, devendo ser tomadas todas as medidas para garantir a segurança dos trabalhadores e transeuntes. Os locais públicos deverão ser restituídos ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
5.2 Repararestado anterior a eventuais danos causados aos mesmo em virtudes da execução dos serviços escopo do objeto deste Termo de Referência (T.R), responsabilizando-se a Detentora pela remoção e destinação de quaisquer resíduos por ela gerado. A CONTRATADA deverá apresentar na data da assinatura do contrato, um responsável técnico com formação superior, devidamente registrado no órgão de classe (Sistema CREA/CONFEA) com formação superior em Engenharia Civil ou Tecnologia em Construção Civil, o qual será responsável pelos contatos técnicos com a Secretaria de Serviços Urbanos - SSU. Deverá ainda, apresentar cópia reprográfica autenticada da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, recolhida ao CREA-SP, bem como a comprovação do vínculo empregatício com a Detentora. A CONTRATADA deverá designar um preposto na data de assinatura do contrato, para efetuar o acompanhamento dos serviços objetos deste T.R., bem como a comprovação do vínculo empregatício junto a Detentora, o qual poderá ser convocado a comparecer na Contratante, no horário estipulado pela Secretaria de Serviços Urbanos - SSU, para recebimento de instruções quanto a problemas operacionais que surgirem. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do ajuste, todas condições que levaram a sua habilitação e classificação no certame licitatório. A CONTRATADA fica obrigada a cumprir integralmente as Ordens de Serviços emitidas pela Secretaria de Serviços Urbanos - SSU. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, remover remover, refazer ou substituir, às as suas expensas, no total todo ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou das matérias empregadas. Os serviços, não poderão sofrer paralisação, por mais de 24 (vinte e quatro horas) horas, em sua execução, sem justificativa escrita devidamente aceita pelo Gestor do Contrato. A Detentora obriga-se a respeitar as normas técnicas, e especificações da Secretaria de Serviços Urbanos - SSU, pertinentes ao objeto licitado. A CONTRATADA será a única responsável pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso dos materiais empregados (quando for equipamentos de proteção individual. Eventuais autorizações necessárias para a execução dos serviços objeto desse contrato, que dependam de outros órgãos, ou da própria Secretaria de Serviços Urbanos - SSU, serão de responsabilidade exclusiva da Detentora. Todo o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais controle operacional e nos horários predeterminados pela Administração logístico do objeto desde T.R. será de responsabilidade da Fundação Saúde.
5.4 Detentora. Responsabilizar-se pelos vícios e danos causados diretamente à Prefeitura do Município de Mauá ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da execução do objetocontrato, conforme Lei n° 8666/1993não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade, ficando a Contratante autorizada a descontar fiscalização da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio Secretaria de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual Serviços Urbanos - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhadorSSU, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratanteseu acompanhamento. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissionalPrestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente a Secretaria de seus currículosServiços Urbanos - SSU, para fins quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços. Comparecer, sempre que convocada pela fiscalização, ao local designado pela Secretaria de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internetServiços Urbanos - SSU, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidaspessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 60 24 (sessentavinte e quatro horas) diashoras, contados do início da prestação para exame e esclarecimento de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados. Sempre que for constatado o aparecimento de interferências que impeça o desenvolvimento normal dos serviços e principalmente nos casos em que a sua continuidade gera situações inseguras a veículos e/ou pedestres, a fiscalização da admissão Secretaria de Serviços Urbanos - SSU, deverá ser acionada de imediato para providências. A destinação de detritos e resíduos provenientes de execução do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregadosobjeto, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados deverá atender as normas ambientais sem custo adicional para a obtenção Secretaria de extratos Serviços Urbanos - SSU, comprovando através de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratantedocumentos hábeis. A Detentora deverá elaborar relatório fotográfico georreferrenciado em mídia digital, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleçãoimpresso em papel, treinamentono formato A4, admissão indicando as situações antes/depois da execução dos serviços. O relatório fotográfico deverá conter informações que possibilitem a rastreabilidade e demissão a identificação do local dos funcionários. De modo serviços executados (endereço completo), e as fotos georreferrenciadas, a possibilitar agilidade nos tramites fim de admissão e coberturas. Certo evidenciar com precisão a execução dos serviços, juntamente com a medição, para posterior liberação de que tal medida não implicará em restrição na competitividadepagamento das faturas devidamente aprovadas.
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Samples: Service Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 19.1. Adotar as providências necessárias ao pagamento da indenização devida em até 10 (dez) dias úteis, após a entrega por parte da contratante de todos os serviços com qualidade e documentos comprobatórios da ocorrência do sinistro, independentemente de outro prazo estipulado em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de norma administrativa.
19.2. Dar integral cumprimento a sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisqual passa a integrar este instrumento, independente de transcrição.
5.2 Reparar19.3. Permanecer como única e total responsável perante os contratantes, corrigirinclusive do ponto de vista técnico, remover respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de sinistro porventura ocorrido.
19.4. Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente em concessionária autorizada ou substituirempresa credenciada indicada pela Seguradora, às suas expensasdesde que tenha a aprovação e autorização da Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais novas.
19.5. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela contratante, quanto à execução dos serviços contratados.
19.6. Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura do contrato.
19.7. Enviar de imediato (prazo máximo de 24h) o corretor responsável, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária à prestação dos serviços, incluindo assistência a terceiros.
19.8. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados.
19.9. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no total desempenho dos serviços contratados.
19.10. Apresentar antes da contratação os seguintes documentos: Contrato ou estatuto social da empresa, certidões negativas de débitos relativos ao FGTS, certidão negativa de tributos federais, certidão trabalhista, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, CPF e RG do responsável pela assinatura do contrato e procuração ou outro instrumento que comprove poderes para o representante subscrever o contrato.
19.11. Entregar o objeto acompanhado das orientações para o aviso em partecaso de sinistro, sendo: mail, telefone, fax ou outro serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
19.12. Comunicar ao Contratante, no prazo fixado máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
19.13. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos contrato ou incorreções resultantes da execução autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou dos materiais empregados (quando for o caso)informação por eles solicitados.
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 19.14. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, ficando não reduzindo essa responsabilidade a Contratante autorizada fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratadaou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar 19.15. Apresentar junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: certidões CNPJ, Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Contratante os empregados devidamente uniformizados Dívida Ativa da União, certidão de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (TCU) e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o casocertidões estaduais.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 19.16. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo tributárias e as demais previstas na em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à ao Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre 19.17. Manter durante toda a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação, na contratação direta.
19.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
19.19. Arcar com o ônus decorrente de capacidade operacional eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para receber e solucionar qualquer demanda o atendimento do objeto da Contratantecontratação, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleçãoexceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, treinamentoII, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites d, da Lei nº 14.133, de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade2021.
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Samples: Contract
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela 10.1. A completa execução dos serviços, quando for obedecendo rigorosamente o casoplanejamento ou programações propostas, bem como as Ordens Específicas de Serviço exaradas, as instruções apresentadas pela fiscalização e demais recomendadas das normas e legislação aplicáveis ao objeto desta licitação;
c) carteira 10.2. Recrutar e fornece toda mão-de-obra, direta ou indireta, veículos, equipamentos e materiais necessários à perfeita execução dos serviços.
10.3. Utilizar mão-de-obra capacitada e suficiente, bem como instrumentos necessários para a execução dos serviços, assegurando sua finalização nos prazos convencionados;
10.4. Providenciar, antes do início dos trabalhos, para que todos os seus empregados sejam identificados e registrados e tenham seus assentamentos devidamente anotados em suas carteiras de trabalho, bem como atender demais exigências da Previdência Social, da Legislação Trabalhista em vigor, inclusive cumprir as convenções coletivas de trabalho e previdência social (CTPS) decisões em dissídios coletivos que forem aplicáveis.
10.5. Xxxxx, como única empregadora, todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre o custo de mão-de-obra, bem como os referentes ao respectivo seguro de acidente de trabalho.
10.6. Regularizar junto aos órgãos e repartições competentes todos os registros e assentamentos relacionados à execução dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; eserviços, respondendo, a qualquer tempo, as consequências que a falta ou omissões do mesmo acarretar.
d) exames médicos admissionais 10.7. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório;
10.8. Todo pessoal em serviço deverá usar, obrigatoriamente, uniforme completo e equipamento de proteção individual EPI e coletiva EPC adequados, possuir capacidade física e mental para desenvolver adequadamente os serviços e ser treinado, em todos os níveis de trabalho. Para a execução dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados 10.9. Executar os serviços obedecendo as leis de trânsito e normas necessárias para cada novo empregado que uso e transporte de maquinas pesadas;
10.10. A Contratada deverá dispor de instalações dotadas de equipamentos necessários ao apoio das atividades e se vincule à prestação obriga a reforçar o seu quadro de pessoal e parque de equipamentos quando necessária para recuperação do contrato administrativoatraso existente, ou quando constatada sua inadequação, não importando tais procedimentos em ônus para a Contratante.
5.8 Responsabilizar10.11. A contratada assumirá integral responsabilidade por danos eventualmente causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto da presente licitação, isentando, assim, a Contratante de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente ao contrato, obrigando-se outro sim a reparar os danos causados, ou ressarcir as despesas deles resultantes.
10.12. Quando houver necessidade de aprovação e licenciamento dos projetos em órgãos externos, como as prefeituras municipais obriga-se a empresa contratada a responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistaseventuais correções, sociaisajustes ou complementações solicitadas, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre encaminhando novas versões quantas vezes forem necessárias até a prestação dos serviçosaprovação definitiva, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratanteacordo com as normas técnicas vigentes e o estabelecido entre as partes em contrato;
10.13. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade Havendo aumento da demanda dos serviços e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede mediante avaliação da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo PREFEITURA DE IELMO MARINHO a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, será autorizada a fim de evitar desvio de funçãoatender aos novos quantitativos.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Contract for Heavy Machinery Transportation Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade 3.1 A Contratada utilizará mão-de-obra própria, material de consumo, viatura, meio flutuante, equipamentos e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e ferramentas, de sua propostapropriedade ou de terceiros, sob sua responsabilidade, necessários ao atendimento dos serviços objeto desta especificação.
3.2 A Contratada deverá apresentar cópia autenticada do registro na Diretoria de Portos e Costas (DPC) como empresa de mergulho, acompanhado da respectiva certificação do sistema de mergulho, dentro da validade. Para os casos de subcontratação específica destes serviços, deverá ser apresentada cópia do contrato de disponibilidade pelo prazo contratual, além do documento de registro autenticado, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisas mesmas características acima citadas.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os 3.3 A Contratada somente poderá subcontratar serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível especializados para a realização do objeto desta especificação mediante formalização junto a Fiscalização
3.4 A Contratada deverá assumir, durante a vigência deste Contrato, para a execução dos serviços, todas as despesas necessárias para o bom desempenho da licitaçãomão-de- obra, respeitando todos os requisitos legais de segurança e higiene do trabalho, isentando a CDRJ de qualquer tipo de responsabilidade decorrente do acima explicitado.
5.16 Entregar declaração 3.5 A Contratada deverá obedecer às prescrições legais que couberem e atender às normas que a Marinha do Brasil aplica às áreas dos Portos de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Itaguaí, Rio de Janeiro dentro Janeiro, Angra dos Reis e Niterói, com relação ao balizamento náutico, ou seja: Normas da Autoridade Marítima para Sinalização Náutica NORMAM 17 do prazo máximo CAMR- Centro de 60 (sessenta) dias contado Sinalização Xxxxxxxxx Xxxxxx Rego.
3.6 Os serviços serão executados com fiel observância das Cláusulas previstas no Contrato, segundo a Lei 8.666/93, respondendo cada parte pelas conseqüências da sua inexecução total ou parcial.
3.7 Os serviços deverão ser iniciados a partir da vigência data de emissão da Ordem de Serviço pela CDRJ.
3.8 Os prazos estipulados para execução dos serviços estão fixados na metodologia de trabalho estabelecida para o desenvolvimento das atividades, podendo, mediante entendimentos prévios com a Fiscalização e autorização da autoridade competente, serem alterados.
3.9 A Contratada obriga-se a manter no local dos serviços um preposto devidamente credenciado como seu representante, habilitado e responsável direto pela execução dos mesmos, cujo “Curriculo” será submetido à aceitação da CDRJ, antes do contratoinicio dos serviços, dispondo sem embargo da responsabilidade, única e exclusiva da Contratada, por quaisquer falhas ou defeitos que se verificarem na sua execução.
3.10 Ficará a cargo da Contratada a obtenção de capacidade operacional licenças e outras providências decorrentes, junto às Entidades Municipais, Ambientais, Estaduais e ou Federais.
3.11 A Contratada se responsabilizará pelo transporte e alimentação da equipe que executará os serviços.
3.12 Todos os empregados da Firma Empreiteira deverão se apresentar convenientemente uniformizados, para receber que sejam facilmente identificados, ostentando obrigatoriamente nos seus uniformes, o logotipo da Firma, nome e solucionar qualquer demanda da Contratantefunção, bem como realizar todos sem o qual não poderão exercer os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadeseus trabalhos.
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Samples: Contract for Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços 6.1 – Realizar o Serviço de Musicoterapia de acordo com qualidade as especificações e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e demais condições elencadas no edital.
6.2 – Informar a Secretaria de sua propostaSaúde, o Departamento de Coordenação Técnica, até o 5° (quinto) dia útil do mês vigente, a agenda, com dia e horário, que os pacientes realizarão as sessões de Musicoterapia.
6.3 – Comunicar a alocação dos empregados necessários ao perfeito Secretaria de Saúde, Departamento de Coordenação Técnica, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das cláusulas contratuaisobrigações constantes neste Termo de Referência.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte6.4 – Efetuar os atendimentos nos locais determinados pelos representantes da Administração do Contratante, no prazo fixado pelo fiscal máximo determinado.
6.5 – Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à prestação do contratoserviço, registrados e pagos os serviços efetuados emolumentos prescritos em lei.
6.6 – Responder integralmente por perdas e danos a que se verificarem víciosvier causar ao Contratante ou a Terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, defeitos ou incorreções resultantes da execução suas ou dos materiais empregados (quando for o caso)seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
5.3 Manter os empregados nos locais 6.7 – Organizar-se técnica e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúdeadministrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios 6.8 – Assumir, expressa e danos decorrentes formalmente a responsabilidade total e exclusiva pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitária, infortunísticas, fiscais e fundiárias da execução do objetomão de obra, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira objeto deste contrato. Obriga- se cumprir a legislação citada, inclusive quanto às normas de trabalho proteção do meio ambiente e previdência social (CTPS) medicina e segurança do trabalho, não gerando qualquer vínculo dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais seus trabalhadores para com a contratante, respondendo a empregadora por todos os direitos dos empregados da contratada mesmos, inclusive em Juízo, ficando a CONTRATANTE exonerada de qualquer responsabilidade, mesmo que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistasde forma subsidiária, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quer quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso remuneração de seus empregados, via internetquer quanto aos demais encargos de qualquer natureza, especialmente e também, o seguro contra acidentes de trabalho.
6.9 – Executar diretamente os serviços ora contratados, estando vedada qualquer espécie de subcontratação.
6.10 – Assinar a cada sessão a ficha de frequência, que ficará em posse dos responsáveis legal pelo paciente em sua residência, cujo modelo integra esse Termo de Referência.
6.11 – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25%(vinte e cinco por meio cento) do valor inicial atualizado de senha própriacada contrato ou outro instrumento hábil derivado do Contrato, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasilsalvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado, de acordo com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados § 1º do início artigo 65 da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Lei Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível8.666/93.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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Samples: Pregão Presencial
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 5.1. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários, não cabendo ao SESI-SP e SENAI-SP quaisquer ônus decorrentes da realização dos serviços, bem como da entrega dos aparelhos.
5.2. Prestar os serviços com qualidade de comunicação, objeto do presente edital, 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete dias por semana, contemplando obrigatoriamente a cobertura de sinal em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico todas as regiões do estado de São Paulo, atendendo os requerimentos legais pertinentes e cumprindo todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de sua propostaTelecomunicações, ANATEL, com a alocação fornecimento dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisrespectivos aparelhos em regime de comodato.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal 5.3. Promover a cada 24 (vinte e quatro) meses a atualização do equipamento (hardware) durante a vigência do contrato, os serviços efetuados em sempre que se verificarem víciosocorrerem evoluções tecnológicas do sistema, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for sem redução das características mínimas elencadas neste edital, desde que não existam implicações que possam onerar financeiramente o caso)contrato.
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar5.4. Entregar as quantidades requisitadas em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato, para a primeira solicitação emitida pelo SESI-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia SP e/ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provêSENAI-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissionalSP, bem como respeitar o mesmo prazo de seus currículosfornecimento para as demais requisições, para fins de atualização do arquivoacordo com as quantidades previstas em cada autorização de fornecimento emitida.
5.11 Não permitir 5.5. Atender todos os pedidos de aparelhos que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internetlhe forem dirigidos, por meio de senha própriasolicitações formais do SESI-SP e SENAI-SP, durante a vigência do instrumento contratual, nos prazos, volumes e demais condições pactuadas.
5.6. Assegurar que os serviços de suporte técnico aos sistemas aparelhos fornecidos durante a vigência contratual serão providos pelo fabricante dos equipamentos, através de sua rede autorizada de assistência técnica, conforme especificado neste memorial descritivo.
5.7. Não divulgar em serviços de informações, tampouco em catálogos telefônicos, os números móveis objetos da Previdência Social contratação.
5.8. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e da Receita Federal do Brasilcomerciais, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início resultantes da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelcontratados.
5.15 Possuir instalações5.9. Indicar interlocutor para resolução de questões técnicas e comerciais, aparelhamento atuando como contato entre a Contratada e pessoal técnico adequado o SESI-SP e disponível para a realização do objeto da licitaçãoSENAI-SP.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 4.1. Conduzir os serviços trabalhos relacionados, objeto do presente instrumento, de acordo com qualidade as normas técnicas aplicáveis, com estrita observância da legislação em vigor.
4.2. Guardar absoluto sigilo sobre todos e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico quaisquer dados e informações recebidas da CONTRATANTE e de sua propostaseu PÚBLICO, com CLIENTES e CONSUMIDORES contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando ter conhecimento durante a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira os quais não poderão ser utilizadas, sob qualquer pretexto, sob pena de trabalho lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela CONTRATANTE, para finalidades outras que não as relacionadas ao estrito e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviçosabsoluto cumprimento do contrato em questão.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação 4.3. Executar o objeto do contrato administrativocertame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
5.8 4.4. Indicar o representante de sua agência local, responsável por gerenciar o contrato com a AUTARQUIA, sendo este o intermediário das relações de serviço
4.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamento, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações contidas em convenção coletivadecorrentes da execução dos serviços, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratanteisentando integralmente a CONTRATANTE.
5.9 Efetuar 4.6. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação e contratação;
4.7. Oferecer total autonomia na escolha do meio de pagamento de cada transação – entre os citados anteriormente;
4.8. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
4.9. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato, cujos representantes e fiscais terão poderes para sustar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhadorfornecimento, total ou parcial, em agência situada na localidade qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
4.10. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou região metropolitana a TERCEIROS por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
4.11. Deverá, quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação);
4.12. Deverá, quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
4.13. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
4.14. Responsabilizar-se pela indenização de danos causados à AUTARQUIA ou a TERCEIROS decorrentes de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia e/ou imprudência por ela praticada. A responsabilidade de que ocorre a trata este item estende-se às situações de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamentonos estritos termos da legislação vigente.
5.10 Manter disponível4.15. Creditar em favor do contratante, na sede da Fundação Saúdeos valores totais recebidos, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada deduzida a Taxa de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasAdministração aplicável, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregadoacordado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal 4.16. Designar uma pessoa responsável para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início atendimento imediato na área comercial e uma outra pessoa responsável ao suporte técnico da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelintegração e operação contínua.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e 1. Manter, durante o período de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal vigência do contrato, o atendimento de todas as condições de habilitação exigidas para a licitação.
2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente todos os chamados e reclamações.
3. Prestar os serviços efetuados em que se verificarem víciosconforme parâmetros e rotinas estabelecidas neste termo de Referência, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)observando as normas legais e regulamentos aplicáveis e as recomendações aceitas pela boa técnica.
5.3 Manter os empregados 4. Disponibilizar 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento do veículo e condutores, nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia casos de defeitos e/ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviçosacidentes, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratanteproporcionar atendimento imediato em qualquer localidade onde o veículo se encontre.
5. Em Consertar ou substituir o veículo caso apresente defeitos, alterações e/ou características discrepantes às descritas neste Termo de impossibilidade Referência.
6. Realizar 01 (uma) limpeza simples semanalmente, envolvendo, no mínimo, aspiração da parte interna e lavagem da pintura externa; realizar mensalmente uma lavagem completa (externa com aplicação de cumprimento desta disposiçãocera e limpeza interna completa) e, a contratada deverá apresentar justificativacada 60 (sessenta), a fim de que a Administração analise sua plausibilidade dias realizar lavagem do motor, limpeza dos bancos e possa verificar a realização outros revestimentos do pagamentointerior do veículo.
5.10 Manter disponível7. Realizar as manutenções preventivas e corretivas do veículo, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada mantendo-o em perfeito estado de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo.
5.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidasrodagem, no prazo máximo de 60 4 (sessentaquatro) diashoras a partir da notificação, contados por qualquer meio, feita pelo gestor do início contrato.
7.1. As manutenções preventivas são aquelas constantes do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e manutenções corretivas aquelas destinadas ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória.
8. Realizar o rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, e aferir o balanceamento de rodas/pneus e o alinhamento da prestação direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators), apresentando, obrigatoriamente, documento evidenciando os serviços ou realizados.
9. Caso a realização dos procedimentos descritos nos itens 5, 6, 7 e 8, requeiram mais de 4 (quatro) horas para serem executados, a Contratada obriga-se a disponibilizar um veículo reserva com as mesmas características técnicas contidas neste Termo de Referência, emplacado, preferencialmente, no Estado de Goiás, de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 04 (quatro) horas em Goiânia-GO e 24 (vinte e quatro) horas no interior do Estado de Goiás, em outros Estados e Distrito Federal (DF), contadas a partir da admissão comunicação escrita feita pelo gestor do empregado;contrato.
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados10. Encaminhar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 60 05 (sessentacinco) diasdias úteis, contados as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos, responsabilizando-se integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de infrações, caso a notificação ocorra de forma extemporânea, ou seja, fora do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponívelprazo estabelecido.
5.15 Possuir instalações11. Efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução do veículo locado e solicitar o reembolso dos valores à CONTRATANTE, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitaçãono caso exclusivo de não quitação pelo condutor, observando o prazo de conclusão dos processos referentes aos eventuais recursos interpostos previstos na legislação.
5.16 Entregar declaração 12. Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que detém incidam direta ou instalará escritório na região metropolitana do Rio indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de Janeiro dentro do prazo máximo qualquer responsabilidade jurídica ou financeira.
13. Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar o veículo com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia e, havendo franquia, essa ficará a cargo da CONTRATADA:
13.1. condições gerais para contratação de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.seguro - veículos leves
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Samples: Contratação De Serviços
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Executar 11.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
11.1.1. Orientar magistrados, servidores, prestadores de serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico estagiários sobre as eventuais indicações, riscos e cautelas a serem tomadas durante e após a realização de sua propostareferido serviço, afixar cartazes informando a realização da desinfestação, com a alocação data da aplicação, o nome do produto, grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e números das licenças sanitária e ambiental.
11.1.2. Pulverizar todos os focos primários (tubulações, caixas de esgotos e gordura, depósitos, casas de máquinas, poço de elevador, ralos sanitários, copas e demais dependências) com produtos comprovadamente eficazes e adequados para atuação nesses locais, considerando as legislações vigentes.
11.1.3. Realizar os serviços de dedetização a cada seis meses, com a execução de reforço na aplicação dos produtos dedetizantes, caso se constate a presença de insetos ou roedores no prédio, no período abrangido pela garantia.
11.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II).
11.1.5. Alocar os empregados necessários necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisdeste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
5.2 11.1.6. Reparar, corrigir, remover remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso)empregados.
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde.
5.4 11.1.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei n° 8666/1993bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, ficando não reduzindo essa responsabilidade a Contratante autorizada fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratadaou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados 11.1.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por meio afinidade, até o terceiro grau, de crachádirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, além nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso2021.
5.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.8 11.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo tributárias e as demais previstas na em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à ao Contratante.
5.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária 11.1.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de titularidade do trabalhador24 (vinte e quatro) horas, em agência situada na localidade qualquer ocorrência anormal ou região metropolitana em acidente que ocorre a prestação se verifique no local dos serviços.
11.1.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposiçãogarantindo-lhes o acesso, a contratada deverá apresentar justificativaqualquer tempo, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissionalao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.1.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de seus currículosacordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.1.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
11.1.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.1.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para fins de atualização análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do arquivomemorial descritivo ou instrumento congênere.
5.11 11.1.16. Não permitir que o empregado designado a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para trabalhar os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequentetrabalho noturno, perigoso ou insalubre.
5.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.13 Instruir seus empregados 11.1.17. Manter durante toda a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
5.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta.
11.1.18. Cumprir, durante todo o período de capacidade operacional execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para receber e solucionar qualquer demanda pessoa com deficiência, para reabilitado da ContratantePrevidência Social ou para aprendiz, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes as reservas de cargos previstas na legislação.
11.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
11.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.1.21. Estar licenciada junto à seleção, treinamento, admissão autoridade sanitária e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividadeambiental competente.
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Samples: Contract for Services