Características dos Créditos Imobiliários. Os Créditos Imobiliários, representados pelas CCI, contam com as características descritas no Anexo II deste Termo de Securitização.
Características dos Créditos Imobiliários. As características individuais dos Créditos Imobiliários vinculados ao Termo, tais como identificação dos Devedores, tipo de contrato, valor nominal, Imóveis a que estão vinculados, indicação e condições pertinentes aos respectivos cartórios de registro de imóveis, estão descritas e individualizadas no Anexo I, que para todos os fins e efeitos de direito é parte integrante deste Termo.
4.2.1. Características da Carteira de Créditos Imobiliários lastro da Emissão
4.2.1.1. A Carteira de Créditos Imobiliários possui as seguintes características as quais foram verificadas pela Emissora com base no parecer elaborado pelas Empresas de Auditoria (“Critérios de Elegibilidade”):
(i) os Créditos Imobiliários são oriundos de contratos de compra e venda de imóveis de natureza residencial (desenvolvidos na modalidade de incorporação, nos termos da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, ou na modalidade de loteamento, nos termos da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979), ou comercial (galpões, salas comerciais, etc), e/ou; contratos de empréstimos, com garantia real imobiliária de imóveis residenciais ou comercial, não havendo qualquer restrição ou impedimento nesse sentido;
(ii) os Créditos Imobiliários são originados de operações True Sale e/ou de operações de cessão de créditos;
(iii) o Loan to Value (“LTV”) observou os critérios abaixo, conforme espécie da operação originária, bem como da natureza do crédito: Residencial Financiamento à Aquisição Operação True Sale – 80% Comercial Financiamento à Aquisição Operação True Sale – 70% Loteamento Financiamento à Aquisição Operação True Sale – 60% Crédito com Garantia Imobiliária Operação True Sale – 60%
(iv) o prazo máximo remanescente dos Créditos Imobiliários tem 360 (Trezentos e sessenta 120 (cento e vinte) meses;
(v) Contratação dos seguros MIP e DFI, conforme o caso;
(vi) Contratos com prestação acrescido de juros, calculada pelo sistema de amortização Tabela Price, Sistema de Amortização Constante (SAC) ou outros métodos de amortização, reajustadas mensalmente pelo IGP-M, IPCA ou demais índices econômicos.
Características dos Créditos Imobiliários. Os Créditos Imobiliários, representados pelas CCI, contam com as características descritas no Anexo II.
Características dos Créditos Imobiliários. Vinculação dos Créditos Imobiliários
4.1. Os Créditos Imobiliários vinculados ao presente Termo de Securitização, bem como as suas características específicas, estão descritos no Anexo I, em adição às características gerais descritas nesta cláusula 4.
4.2. Pelo presente Termo de Securitização, a Emissora vincula, em caráter irrevogável e irretratável os Créditos Imobiliários representados pela CCI, e todos e quaisquer direitos, privilégios, preferências, prerrogativas, acessórios e ações inerentes aos Créditos Imobiliários representados pela CCI aos CRI objeto da Emissão, cujas características principais estão listadas no Anexo I a este Termo, de forma que todos e quaisquer recursos relativos aos pagamentos dos Créditos Imobiliários representados pela CCI estão expressamente vinculados aos CRI por força do Regime Fiduciário constituído pela Emissora, em conformidade com o presente Termo de Securitização, não estando sujeitos a qualquer tipo de retenção, desconto ou compensação com ou em decorrência de outras obrigações da Emissora. Nesse sentido, os Créditos Imobiliários representados pela CCI:
(i) constituem o Patrimônio Separado, não se confundindo com o patrimônio comum da Emissora em nenhuma hipótese;
(ii) permanecerão segregados do patrimônio comum da Emissora até o pagamento integral da totalidade dos CRI;
(iii) destinam-se exclusivamente ao pagamento dos CRI e dos custos da administração na forma deste Termo de Securitização;
(iv) estão isentos e imunes de qualquer ação ou execução promovida por credores da Emissora;
(v) não podem ser utilizados na prestação de garantias e não podem ser excutidos por quaisquer credores da Emissora, por mais privilegiados que sejam; e
(vi) somente respondem pelas obrigações decorrentes dos CRI a que estão vinculados.
Características dos Créditos Imobiliários. As características individuais dos Créditos Imobiliários vinculados ao Termo, tais como identificação dos Devedores, tipo de contrato, valor nominal, Imóveis a que estão vinculados, indicação e condições pertinentes aos respectivos cartórios de registro de imóveis, estão descritas e individualizadas no Anexo I, que para todos os fins e efeitos de direito é parte integrante deste Termo.
4.2.1. Características da Carteira de Créditos Imobiliários lastro da Emissão
4.2.1.1. A Carteira de Créditos Imobiliários possui as seguintes características as quais foram verificadas pela Emissora com base no parecer elaborado pelas Empresas de Auditoria (“Critérios de Elegibilidade”):
(i) os Créditos Imobiliários são oriundos de contratos de compra e venda de imóveis de natureza residencial (desenvolvidos na modalidade de incorporação, nos termos da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, ou na modalidade de loteamento, nos termos da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979), ou comercial (galpões, salas comerciais, etc), e/ou; contratos de empréstimos, com garantia real imobiliária de imóveis residenciais ou comercial, não havendo qualquer restrição ou impedimento nesse sentido;
(ii) os Créditos Imobiliários são originados de operações True Sale e/ou de operações de cessão de créditos;
(iii) o Loan to Value (“LTV”) observou os critérios abaixo, conforme espécie da operação originária, bem como da natureza do crédito: Residencial Financiamento à Aquisição Operação True Sale – 80% Comercial Financiamento à Aquisição Operação True Sale – 70% Loteamento Financiamento à Aquisição Operação True Sale – 60% Crédito com Garantia Imobiliária Operação True Sale – 60%
(iv) o prazo máximo remanescente dos Créditos Imobiliários tem 120 (cento e vinte) meses.
4.2.1.2. O somatório do saldo devedor dos Contratos Imobiliários que tem na Data da Emissão parcelas em atraso (“Contratos em Atraso”), deve observar, o limite máximo dos percentuais do saldo devedor dos Créditos Imobiliários abaixo indicados: Número de Dias da parcela de maior atraso Limite Máximo do % do saldo devedor, em relação ao saldo devedor total do lastro. até 30 dias 14,83% Acima de 60 dias 0,00% Acima de 90 dias 0,00% Acima de 120 dias 0,00%
Características dos Créditos Imobiliários. 3.4.1. As características dos Créditos Imobiliários, representados pela CCI, vinculados a este Termo de Securitização, estão perfeitamente descritas e individualizadas no Anexo I deste Termo de Securitização.
Características dos Créditos Imobiliários. Os Créditos Imobiliários, representados pela CCI, contam com as seguintes características:
a) Emitente da CCI: Os Cedentes;
Características dos Créditos Imobiliários. 4.1. Os Créditos Imobiliários vinculados ao presente Termo de Securitização, bem como as suas características específicas, estão descritos no Anexo I ao presente Termo de Securitização, nos termos do 2º, inciso V, do Suplemento A à Resolução CVM 60, no que lhe for aplicável, em adição às características gerais descritas nesta Cláusula IV. Os Créditos Imobiliários, representados integralmente pelas CCI, serão segregados do restante do patrimônio da Emissora, mediante a instituição do Regime Fiduciário, na forma prevista neste Termo de Securitização, nos termos da Lei nº 14.430.
4.2. O valor total dos Créditos Imobiliários, na Data de Emissão, equivale a R$10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais) observada a possibilidade retrocessão de parte dos Créditos Imobiliários em decorrência do cancelamento dos CRI não colocados no âmbito da Oferta Restrita na hipótese de Distribuição Parcial.
4.3. Os Créditos Imobiliários, representados pelas CCI, foram (i) originados em operações de compra e venda das Unidades do Lastro e das Unidades do Estoque, realizadas entre a Cedente e os Adquirentes, nos termos dos CCV das Unidades Lastro e dos CCV das Unidades do Estoque; e (ii) cedidos pela Cedente à Emissora nos termos do Contrato de Cessão, para fins de vinculação à Emissão dos CRI, observado o cumprimento das condições previstas na Cláusula 4.5 abaixo.
4.4. Os Créditos Imobiliários não contam com nenhuma garantia dos Adquirentes, para assegurar o seu fiel, integral e pontual pagamento, na data e forma previstas nos CCV das Unidades Lastro e dos CCV das Unidades do Estoque. Para o assegurar o fiel, integral e pontual pagamento das Obrigações Garantidas, especialmente a Recompra Compulsória Parcial, a Recompra Compulsória Total, foram constituídas as Garantias.
4.5. O desembolso do preço de cessão, a ser pago pela aquisição dos Créditos Imobiliários, pela Emissora está condicionada ao cumprimento das Condições Precedentes para Liberação, previstas na Cláusula 2.5. do Contrato de Cessão, quais sejam:
(i) formalização dos Documentos da Operação;
(ii) registro do Contrato de Cessão e do Contrato de Cessão Fiduciária de Créditos nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos das cidades das sedes ou domicílios das partes signatárias;
(iii) prenotação do Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel no competente Cartório de Registro de Imóveis, cujo registro deverá ser obtido dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da prenotação, prorrogável por igual ...
Características dos Créditos Imobiliários. As características dos Créditos Imobiliários vinculados a este Termo de Securitização estão perfeitamente descritas e individualizadas no Anexo I deste Termo de Securitização.
Características dos Créditos Imobiliários. As características dos Créditos Imobiliários a serem pagos pelos Devedores estão listadas no ANEXO III deste Termo de Securitização, que incluem: (a) a identificação de cada Devedor, exceto no caso de devedores pessoas naturais em operações nas quais o valor médio dos Créditos Imobiliários seja reduzido; (b) o valor nominal dos Créditos Imobiliários; e (c) a data de vencimento dos Créditos Imobiliários ou o seu vencimento final, conforme caso; (d) número de identificação; (e) Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código EA61-DBE0-5E5A-669A. TERMO DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS DA 5ª (QUINTA) EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA nome da Custodiante; (f) número de série da CCI; (g) a identificação completa da unidade imobiliária do Empreendimento, observado que as demais características dos Créditos Imobiliários estão descritas na Escritura de Emissão das CCI; em atendimento ao disposto na Medida Provisória n.º 1.103, de 15 de março de 2022 e Artigo 23 da Lei n.º 10.931/2004, sendo dispensada a enunciação das informações já constantes das CCI no presente Termo de Securitização, na forma do artigo 23 da Lei n.º 10.931/04.