DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação 19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação; 19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta; 19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; 19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada; 19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital; 19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
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Samples: Pregão Eletrônico, Public Procurement Notice
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - 15.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado comprovado, ou anulá-la por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. .
15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.3 – O Município de Novo Horizonte poderáPregoeiro, aindaem qualquer fase do procedimento, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas ou para sua aberturae da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação.
19.2 - 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a imediata desclassificaçãoanulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, ou à autoridade a ele superior, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;dias de expedientes neste Regional.
19.4 - 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;inabilitação no certame.
19.5 - 15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;.
19.6 - 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;Diário Oficial da União – Seção 3.
15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3.
15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas.
15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região.
15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.
15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 23.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.2 - De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, onde serão registradas as impugnações fundamentadas porventura apresentadas pelos representantes legais presentes.
23.3 - Na hipótese do adjudicatário não comparecer para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, aplicar- se-á as sanções cabíveis. O(a) Pregoeiro(a) examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao edital, podendo ainda, negociar o preço.
23.4 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
23.5 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
23.6 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
23.7 - Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
23.8 - O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei nº 8.666/93, quando poderá ser solicitada a apresentação de amostras e/ou documentos, se for o caso.
23.9 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
23.10 - O(a) Pregoeiro(a) poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência. 29.8 - Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por xxxxxxxx.
23.11 - As decisões do Pregoeiro(a) serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no site xxx.xxx.xxx.xx, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no §1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
23.12 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
23.13 - A presente licitação não importa necessariamente importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte CONVALES revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado comprovado, ou anulá-la por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação provocação, mediante ato escrito e fundamentado fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturalicitantes.
19.2 23.14 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade comunicado de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da abertura de licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução bem como o resultado do processo;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena presente certame será divulgado através de desclassificação/inabilitação;
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;Diário Oficial da União e no site xxx.xxx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - 16.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contrataçãoqualquer momento o Sesc-AR/RN poderá desclassificar licitantes, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-lasem que lhes caiba qualquer indenização, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas caso tenha conhecimento de fato superveniente comprovado que desabone a capacidade financeira, técnica ou anuláadministrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação e propostas.
16.2 – Caso entenda necessário, o Sesc-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderáAR/RN, ainda, prorrogar, poderá a qualquer tempomomento da vigência do Contrato, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturarealizar visitas técnicas ao estabelecimento do licitante vencedora.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e 16.3 – Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão de Licitação, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução quadros do processo;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificaçãoSesc-AR/inabilitação;
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesRN, desde que não comprometam o interesse da Administraçãovinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, a finalidade e a segurança da contratação;sendo quaisquer documentos ou pareceres emitidos por esses de sua inteira responsabilidade.
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador16.4 – O Sesc poderá, em especial com relação à forma qualquer momento da fase licitatória ou contratual, solicitar às licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e às condições as propostas apresentadas, podendo desclassificá-las(s) ou extinguir a ata, incabível de entrega dos bens qualquer indenização a(s) licitante(s) ou da prestação Contratada, caso tenha conhecimento de serviços fato que desabone a capacidade econômico-financeira, técnica, fiscal ou jurídica, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação e quanto à quitação financeira da negociação realizada;propostas.
19.8 - A participação 16.5 – Não serão levadas em consideração pela entidade, em qualquer das fases do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente procedimento, inclusive contratual, consultas, pleitos ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde reclamações que não haja comunicação do Pregoeiro em contráriotenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - A O preço máximo admitido anual (doze meses) para o presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito processo licitatório é de: Lote único – R$ 93.000,00 (noventa e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.três mil reais)
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãodesclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
19.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
19.4 19.5 - Os proponentes licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;.
19.5 19.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
19.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;.
19.6 19.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
19.9 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
19.9.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
19.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no siteDiário Oficial do Estado.
19.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
19.13 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
19.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
19.15 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
19.17 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório. Vitória-ES, 20 de Agosto de 2019. Programa de trabalho: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;09.122.0002.2070.0000 Elemento de despesa: 3.3.90.35 Despesa prevista: R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais) – valor global (12 meses) Amparo Legal: pregão eletrônico, menor preço global, art. 2º da Decreto 2458-R/2010
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - A presente licitação 25.1 O LICITANTE deverá examinar detidamente as disposições contidas no Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da proposta de preço a submete à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não importa necessariamente sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
25.1.1 No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
25.2 Os preços unitários e totais do(s) serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em contratação, podendo o Município reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões preços unitários e totais com mais de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogarduas casas decimais, a qualquer tempoCESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturamantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
19.2 - 25.3 O proponente LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãodesclassificação da LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
19.3 - 25.4 A CESAN reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de preço ou da documentação de habilitação, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer LICITANTE, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da LICITANTE, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
25.5 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou a complementar a instrução do processo;.
19.4 - 25.6 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que poderá convocar empregados da
25.7 Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus anexos, poderão ser obtidas no site da
25.8 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a LICITANTE, independente de comunicação formal da CESAN, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de desclassificação/inabilitação;ser declarada desistente do feito licitatório.
19.5 - O desatendimento 25.9 Os INSTRUMENTOS CONTRATUAIS regidos por este RLC poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de exigências formais licitar, conforme previsto nos artigos 136 a 145 do RLC.
25.10 A nulidade do processo licitatório induz a nulidade do INSTRUMENTO CONTRATUAL, e não essenciais não importará gera obrigações de indenizar.
25.11 A anulação ou revogação do processo licitatório depois de iniciada a fase de lances ou propostas será precedida de processo administrativo no afastamento qual sejam asseguradas as garantias do proponentecontraditório e da ampla defesa, desde que seja possível a aferição da sua qualificação salvo no caso de manifestação expressa e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação previa de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para LICITANTES renunciando o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contráriodireito de contestar o ato respectivo.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada 25.12 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o INSTRUMENTO CONTRATUAL vinculado a aceitaresta licitação, nas mesmas condições contratuaisfica eleito o Foro da cidade de Vitória/ES, os acréscimos ou supressões com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que se fizerem necessáriosseja. Xxxxxxx, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contratoXX, 00 de abril de 2020.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
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Samples: Pregão
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - 27.1. Todos os projetos e documentação técnica, relacionados com as especificações técnicas previstas no Contrato e seus Anexos, serão entregues ao Poder Concedente, respeitados os direitos de propriedade industrial. Todos os sistemas supervisores, de automação e controle operacional, deverão ser obrigatoriamente de código aberto.
27.2. A presente licitação documentação técnica apresentada à Concessionária é de propriedade do Poder Concedente, sendo vedada sua utilização pela Concessionária para outros fins que não importa necessariamente em contrataçãoos previstos no Contrato. A Concessionária deverá manter rigoroso sigilo a respeito da documentação assim recebida.
27.3. As Partes negociarão de boa-fé, a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis por disposições válidas, legais e exequíveis, cujo efeito econômico seja o mais próximo possível ao efeito econômico das disposições consideradas inválidas, ilegais ou inexequíveis.
27.4. A Administração poderá criar Comissão Técnica Consultiva, composta por membros da Administração e da Concessionária, com o objetivo de debater questões técnicas, oferecer sugestões e propor ações tendentes ao aperfeiçoamento da prestação dos serviços, podendo ainda a Comissão solicitar o Município auxílio de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulátécnicos especialistas para assessorá-la por ilegalidade em assuntos de ofício sua
27.5. A Concessionária será responsável pelos danos causados, direta ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município indiretamente, ao Poder Concedente ou a terceiros, decorrentes de Novo Horizonte poderásua culpa ou dolo na execução do Contrato, ainda, prorrogarnão excluindo ou reduzindo aquela responsabilidade, a qualquer tempofiscalização ou acompanhamento, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturapelo Poder Concedente, do desenvolvimento dos serviços objeto deste Contrato.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade 27.6. Nenhuma tolerância das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade partes, quanto à falta de cumprimento de qualquer documento apresentado das cláusulas deste Contrato, poderá ser entendida como aceitação, novação ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãoprecedente.
19.3 - É facultado 27.7. Vinculam-se ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde presente Contrato o edital que seja possível a aferição da sua qualificação lhe deu origem e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitadorseus anexos, em especial com relação à forma a Proposta, documentos e às condições declarações apresentados pela Concessionária.
27.8.1. No caso de entrega dos bens ou da prestação de serviços divergência entre o Contrato e quanto à quitação financeira da negociação realizadaseus Anexos, prevalecerá o disposto no Contrato.
27.8.2. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
27.8.2.1. As definições do Contrato serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital27.8.2.2. As referências ao Contrato ou a quaisquer outros documentos devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as Partes;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na 27.8.2.3. No caso de divergência entre os anexos, prevalecerão aqueles emitidos pelo PoderConcedente; e
27.8.2.4. No caso de divergência entre os anexos emitidos pelo Poder Concedente, prevalecerá aquele de data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contráriomais recente.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
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Samples: Concession Agreement
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 21.1 - A O preço máximo mensal admitido para o presente licitação não importa necessariamente em contrataçãoprocesso licitatório é de: Lote 1 – R$ 5.150,00 (Cinco mil, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito cento e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.cinquenta reais)
19.2 21.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãodesclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 21.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
21.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
19.4 21.5 - Os proponentes licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;.
19.5 21.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná- la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
21.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;.
19.6 21.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
21.9 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
21.9.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
21.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 21.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;Diário Oficial do Estado.
21.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
21.13 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
21.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
21.15 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa- fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
21.17 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório. Vitória-ES, 09 de janeiro de 2020.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - 12.1. A presente licitação Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: execução dos serviços e as informações necessárias.
12.2. A Contratada se obriga a não importa necessariamente subcontratar, total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
12.3. É vedada a participação de consorcio, uma vez que o objeto a ser adquirido não é considerado de alta complexidade ou vulto.
12.4. Os casos omissos ficarão a critério da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/PA para esclarecimentos e dirimir as dúvidas.
12.5. A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados relacionados com as características dos serviços executados;
12.6. A contratada deverá executar, fielmente, as entregas de acordo com as requisições expedidas, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da Contratante.
12.7. A Contratada se obriga a executar os serviços de acordo com os prazos e critérios estipulados, em contrataçãodias, podendo o Município local e quantidade determinados, de Novo Horizonte revogá-laacordo com suas necessidades.
12.8. A fiscalização e aceitação do objeto serão do órgão responsável pelos atos de controle e administração do contrato decorrente do processo de licitação, no todo caso, das Secretarias solicitantes, através de servidores da Unidade Administrativa em questão, mediante Portaria. Sendo que os produtos e/ou em parteserviços serão recebidos depois de conferidas as especificações e quantidades dos mesmos;
12.9. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos e/ou serviços que estiverem de acordo com as especificações e quantitativos exigidos, por razões estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. X XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXX XXX XXX (*) Recomenda-se que o nº do CNPJ seja indicado claramente, devendo ser o mesmo constante da documentação do Cadastro da Nota Fiscal, caso seja vencedora. Prazo de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes validade da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogarproposta, a qualquer tempocontar da data de abertura do certame licitatório: (não inferior a 90 dias), os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade na hipótese de não ser indicado prazo de validade, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias corridos. Declaro que nos valores ora propostos e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade naqueles que por xxxxxxx vierem a ser ofertados, através de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao Pregoeirolances, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de estão incluídos todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões custos que se fizerem necessáriosindispensáveis à perfeita execução do contrato objeto desta proposta. Razão Social: CNPJ: Endereço: Fone: E-mail: Banco: Agência: C/C: Local/Data: Nome do Representante Legal: Assinatura do Representante Legal da Empresa Aos dias do mês de do ano de 2022, até 25% o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI/SECRETARIA MUNICIPAL XXXXX, com sede à XXX, Nº 01, bairro XX, XXX 00.000-000, nesta cidade de Igarapé-Miri/PA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° XXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por seu prefeito, XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF/MF n° XXXXXX e portador da cédula de identidade nº XXXXXXXXXX SSP/PA/Secretário(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, após ter homologado a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP Nº xxx/xxxx, nos termos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suasalterações e Decreto Federal Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, os quais dispõe sobre a exigência de utilização do Pregão, preferencialmente na forma Eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, pela Administração Pública, assim como também o Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 (vinte Regulamenta o Sistema de Registro no âmbito da Administração Pública); Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da microempresa e cinco empresa de pequeno porte) e sua alteração, Decreto n.º 2.069, de 20 de fevereiro de 2006 e suas respectivas alterações; RESOLVE registrar os preços para REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS, AVISOS DE LICITAÇÕES, EXTRATOS DE CONTRATOS E OUTRAS MATÉRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI, SECRETARIAS e FUNDOS
1. Nome da empresa, com sede (cidade), endereço completo, inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx.xxxx/xx, representada neste ato por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio (nome completo), nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de comunicação identidade nº, órgão emissor, UF, e CPF nº. Observadas as condições dispostas nas Cláusulas que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;se seguem:
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Samples: Pregão Eletrônico SRP
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - 17.1 – A licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilegais visando a frustrar os objetivos da licitação; retirar sua proposta após conhecer os preços das demais participantes, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura Municipal, em virtude de quaisquer outros atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas no item 13 e outras que couber.
17.2 – Sem prejuízo das penalidades no item 13, a Comissão Permanente de Licitação, poderá inabilitar a licitante ou desclassificar a proposta sem que isto gere direito indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstâncias que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.
17.3 – A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer por menor.
17.4 – No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão às disposições do primeiro.
17.5 – À Prefeitura Municipal se reserva o direito de revogar a presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município por razões de Novo Horizonte revogáinteresse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse públicovícios ou ilegalidade, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas ou para sua aberturaabertura da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e 17.6 – A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar erros formais em quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãomesmos.
19.3 - 17.7 – É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superiorComissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA DE PREÇOS.
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro17.8 – Quaisquer informações, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições a este Edital, poderão ser obtidas, diretamente no Órgão de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequenteLicitação desta Prefeitura Municipal, no mesmo horário período das 07h30min às 11h30min horas e local anteriormente estabelecido13h30min às 17h30min horas, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrárioou pelo telefone (00) 0000-0000.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada 17.9 – É facultado à Prefeitura Municipal, quando a aceitarlicitante adjudicatária não assinar o Contrato respectivo ou não apresentar a garantia no prazo, convidar a segunda classificada e assim sucessivamente, para assinar o Contrato nas mesmas condições contratuaisda primeira colocada, os acréscimos inclusive quanto aos preços, ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contratorevogar a licitação.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
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Samples: Licensing Agreements
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 14.1 - A presente As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não importa necessariamente em contratação, podendo comprometam o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas a finalidade e a segurança da contratação.
14.2 - Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de fato superveniente comprovado Compras Eletrônicas, da Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento.
14.3 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
14.4 - O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
14.4.1 - Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor
14.4.2 - Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
14.5 - Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou anuládurante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Administração municipal, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
14.6 - A exclusão de que trata o item anterior dar-la se-á por ilegalidade meio de ofício desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da licitação. O Município Aceitabilidade de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento Preço".
14.7 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para sua aberturafins de habilitação e classificação.
19.2 14.7.1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãoabertura da sessão pública deste Pregão.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 14.7.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponentelicitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.8 - Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a aferição da sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens desconexão ou da prestação inobservância de serviços quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou pela Pregoeiro, via chat.
14.9 - O resultado deste Pregão e quanto os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à quitação financeira da negociação realizada;publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Município e nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
19.8 14.10 - A participação do proponente nesta licitação implica Os prazos indicados neste Edital em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadadias corridos, a sessão será automaticamente transferida quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 14.11 - A proponente contratada ficará obrigada Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Monte Alto. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2.023 PROC. SA/DL Nº 30/2.023 (*) Os licitantes ficam cientes de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito neste anexo. Havendo divergência entre a aceitardescrição do objeto existente neste anexo e a utilizada pelo Sistema BEC, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte deve prevalecer o estabelecido no Edital e cinco por cento) do valor do contratoneste Anexo I - Modelo de Proposta Comercial.
19.11 - As decisões referentes I – O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação contar da data da sessão pública do pregão.
II – Declaramos que comprove o recebimento ouVALOR DE CADA ÍTEM E O TOTAL DA PROPOSTA é irreajustável, aindae nele estão incluídos:
a) os tributos, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxfretes, alimentação, estadia, encargos sociais;
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Samples: Contratação De Serviços Em Redes De Computadores E Segurança Da Informação
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 14.1 - A adoção por qualquer licitante de ato, em qualquer fase do processo licitatório, que possa perturbar o seu regular andamento, seja através de ações ou manifestações que possam comprometer a lisura do procedimento licitatório, inclusive na forma tentada, e ainda que não venham a acarretar ou caracterizar fraude ou frustração do processo, sujeitará o licitante, como sanção pelo ato praticado, conforme a fase em que se encontre, à inabilitação e/ou desclassificação de sua proposta.
14.2 - Da sanção aplicada nos termos deste item, cabe recurso nos termos do Art. 109 da Lei de Licitações.
14.3 - A Punição de que trata este item, pela prática de ato atentatório à lisura do certame, não exime o licitante da responsabilização e aplicação de sanções administrativas, civis e criminais que, conforme a gravidade do ato praticado, podem vir a incidir, fato que dependerá de processo administrativo próprio, sem prejuízo da remessa dos autos ao Ministério Público para apuração de crime contra a licitação e contra a Administração Pública."
14.4 - Em caso de REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste Pregão Presencial serão observadas as disposições da Lei n.º 8.666/1993.
14.5 - Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis na Central de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua apresentação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados e descartados.
14.6 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente Pregão Presencial.
14.7 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município poderá vir a ser revogada por razões de Novo Horizonte revogá-la, interesse público decorrente de fato superveniente ou anulada no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito manifestação escrita e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturafundamentada.
19.2 14.8 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade .
14.9 - No interesse do Município de Timbó/SC, sem que caiba à participante qualquer documento apresentado recurso ou indenização, poderá ainda a inverdade das informações nele contidas implicará licitação ter: ✓ Adiada sua abertura; ✓ Alterado o Edital com fixação de novo prazo para a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase realização da licitação, promover diligências com vistas sendo dispensada a esclarecer nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
14.10 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através do veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/SC, qual seja o Diário Oficial dos Municípios - site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e-mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, sendo que os prazos computar-se-ão a complementar a instrução partir do processo;seu recebimento, situação que os licitantes têm plena ciência e aceitam para todos os fins.
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 14.11 - O desatendimento presente edital e seus anexos são complementares entre si de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponenteforma que qualquer condição, desde que seja possível a aferição da sua qualificação especificação, obrigação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas outros constantes em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade um e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, omitido em especial com relação à forma outro será considerado válido e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de existente para todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contráriofins.
19.10 14.12 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitarConstitui Autoridade Competente para em última instância administrativa analisar e julgar os recursos eventualmente interpostos, nas mesmas condições contratuaiso Secretário de Obras, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriosServiços Urbanos e Agrícola (§ 1º, até 25% (vinte e cinco por cento) artigo 3º do valor do contratoDecreto Municipal n.º 2.976/2012).
19.11 14.12.1 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio Nos processos administrativos instaurados na fase de comunicação que comprove execução dos contratos, constituem autoridade competente as seguintes:
a) Para notificar, aplicar penalidade e analisar defesa, o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxservidor designado para fiscalizar o contrato;
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - A presente autoridade competente poderá revogar a licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas público decorrentes de fato superveniente comprovado ou devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato parecer escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturadevidamente fundamentado.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada se a CLDF tiver conhecimento de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãofato desabonador no tocante à habilitação, conhecido depois do julgamento.
19.3 - É facultado ao PregoeiroSe ocorrer a desclassificação da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a CLDF poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;revogar esta concorrência.
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo PregoeiroA supervisão e a coordenação dos serviços objeto deste edital, sob pena de desclassificação/inabilitação;assim como o relacionamento com a contratada, são atribuições da CLDF.
19.5 - O desatendimento É vedada a utilização de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponentequalquer elemento, desde critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que seja possível a aferição possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;igualdade entre as licitantes.
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor A Comissão Especial de Licitação poderá, no interesse da ampliação da disputa entre os proponentesCLDF, relevar omissões puramente formais nos documentos e Propostas apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o interesse da Administraçãocaráter competitivo desta concorrência e possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela Comissão. 19.7 -Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a finalidade CLDF comunicará os fatos verificados ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para as providências devidas. 19.8 -É proibido a segurança qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitadorLei nº 8.666/93. 19.9 -Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadanão serão fornecidas, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequenteninguém, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidoquaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrárioavaliação ou comparação entre as Propostas.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
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Samples: Termo De Retirada De Edital
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de: A proposição de preço da Unidade de Planta de Rede – UPR para o objeto pretendido, deverá levar em consideração a Tabela de Unidade de Planta de Rede (UPR), constante no item 3.6 do Anexo I;
21.2.1 O valor da unidade UPR a ser preenchido na tabela abaixo, deverá ser especificada em unidades de centavos, permitindo a utilização de até 04 (quatro) casas decimais. Item Descrição Cod. Item SIGA Quant. UPR Valor Unit. UPR (máximo) Classificação Contábil 1 UPR (Unidade de Planta de Rede) 240110 99.581.882 R$ 1,68 Serviço
21.10.1 - A presente Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-laquanto ao respectivo lote e, no todo ou em partemomento oportuno, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado atualizar as informações no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoeletrônico. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - . As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;Diário Oficial do Estado. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital. Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o 16.1 – O Município de Novo Horizonte revogá-laCruzeiro poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, público derivadas de fato superveniente comprovado comprovado, ou anulá-la por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãofundamentado. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.;
19.2 - 16.2 – O proponente licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a na imediata desclassificaçãodesclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
19.3 - 16.3 – É facultado ao Pregoeiroà Pregoeira, ou à autoridade a ele superiorAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - . Os proponentes licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- fazê-lo no prazo noprazo determinado pelo Pregoeiropelo(a) pregoeiro(a), sob pena de desclassificaçãodesclassificação e/ou inabilitação;
19.5 - 16.4 – O desatendimento de exigências formais formais, não essenciais essenciais, não importará no afastamento do proponentelicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - 16.5 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponenteslicitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - 16.6 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;em Diário Oficial.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 15.1 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
15.2 - Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.
15.2.1 - Consideram-se sanáveis defeitos relacionados a documentos que declaram situações pré- existentes ou concernentes aos seus prazos de validade, podendo-se, inclusive, apresentar documentos novos, trazendo informações e fatos até então não apresentados. Neste caso,o Pregoeiro poderá realizar diligências para esclarecer o teor ou sanar defeitos constatados nas propostas e nos documentos de habilitação ou mesmo para permitir que se apresentem novos documentos, sempre em defesa da proposta mais vantajosa.
15.3 - A SCPAR Porto de Imbituba S.A. poderá revogar a presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas público decorrente de fato superveniente comprovado devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, devidamente fundamentado. mediante ato parecer escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.e
19.2 15.4 - O proponente licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoLicitação. A Na hipótese de se constatar a imprecisão ou falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará e/ou dos documentos apresentados pelo licitante, poderá a imediata desclassificaçãoSCPAR Porto de Imbituba S.A., a qualquer tempo, desclassificá-lo ou rescindir o Contrato subscrito, ficando sujeito às penalidades cabíveis.
19.3 15.5 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução seus Anexos observar-se-á o que segue:
I. excluir-se-á o dia do processoinício e incluir-se-á o do vencimento;
19.4 II. os prazos somente Imbituba S.A. serão iniciados e vencidos em dias de expediente na SCPAR Porto de
15.6 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena Na ocorrência de desclassificação/inabilitação;
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
I. se o fato impedir a realização do certame de sessão pública na data marcada, a referida sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequenteadiada;
II. os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada. 15.7-Os atos da licitação serão divulgados aos interessados xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;endereço eletrônico
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 20 - A presente licitação não importa necessariamente em contrataçãoOs candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito que irá avaliar a sua condição física e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturamental.
19.2 20.1 - O proponente é responsável pela fidelidade No dia da realização do exame de Aptidão Física e legitimidade Mental (exames médicos admissional e complementares de acordo com o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), o candidato deverá comparecer munido da fotocópia do cartão de vacina em dia.
20.1.1 - Caso o candidato não apresente o cartão de vacina em dia, o mesmo será encaminhado para o Posto de Saúde mais próximo para ser vacinado.
21 - Em obediência a legislação municipal, as contratações previstas neste deverão ser precedidas através de solicitações dos secretários municipais ao Chefe do Poder Executivo, que poderá autorizar ou não tais contratações, devendo constar obrigatoriamente das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãosolicitações:
19.3 I - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processojustificativa;
19.4 II - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitaçãoprazo;
19.5 III - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostacargo;
19.6 IV - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contrataçãovencimento;
19.7 V - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizadadotação orçamentária;
19.8 VI - demonstração da existência dos recursos;
VII - habilitação exigida para as funções a serem desempenhadas.
22 - A participação no Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais expedientes reguladores do proponente nesta licitação implica Processo Seletivo Simplificado, em aceitação relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
23 - As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 30 (trinta) dias de sua emissão.
24 - Não serão aceitos documentos que não atenderem as exigências deste
25 - Não serão aceitos pela Comissão Organizadora e Examinadora,
26 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou protocolos de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
27 - Não será aceito nenhum documento em substituição aos exigidos neste
28 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar todos os termos deste Edital;documentos
19.9 29 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadaCaso não sejam apresentados todos os documentos originais conforme item 29, a sessão o candidato será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrárioeliminado.
19.10 29.1 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitarCaso os originais sejam apresentados em desconformidade com as cópias entregues, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contratoo candidato também será eliminado.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
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Samples: Decreto
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - A CONTRATADA não poderá sub-contratar ou transferir a terceiros as obrigações previstas no objeto desta licitação, salvo expressa autorização da Administração Municipal. A presente licitação Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município a Secretaria de Novo Horizonte Administração e Finanças, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município As proponentes assumem todos os custos de Novo Horizonte poderápreparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria de Administração e Finanças não será, aindaem nenhum caso, prorrogarresponsável por esses custos, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas independentemente da condução ou para sua abertura.
19.2 - O do resultado do processo licitatório. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoLicitação. A falsidade Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, ou à autoridade a ele superiorexcluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - Os dias de expediente normal na Secretaria de Administração e Finanças. As proponentes intimados intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 - . O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - . As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira . As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com comunicação que comprove o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - recebimento. A participação do da proponente nesta licitação implica em a aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - . Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. Quaisquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e Anexo, deverá ser dirigido ao Pregoeiro através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por escrito e protocolados junto ao Setor de Licitações, no prédio da Prefeitura Municipal de Jaguaruna/SC, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx, 000 – Centro, 88715000, em dias úteis, no horário de expediente. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro, ou seja, o foro da Comarca de Jaguaruna/SC.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 20.1 - A presente As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não importa necessariamente em contratação, podendo comprometam o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito a finalidade e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes a segurança da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturacontratação.
19.2 20.2 - O proponente é No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. (Art. 26 § 3º Dec. nº 5.450/05)
20.3 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. PAGINA 18
20.4 - Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas para este certame, sendo responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
20.5 - Os licitantes não terão direito a nenhum tipo de indenização em decorrência de adiamento, prorrogação, suspensão, revogação ou anulação do procedimento licitatório.
20.6 - Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade .
20.7 - Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer documento apresentado ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/93.
20.8 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a inverdade Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das informações nele contidas implicará multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.9 - Os demais atos pertinentes a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da esta licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;passíveis de divulgação, serão divulgados no Mural de Licitações e no sítio da Prefeitura.
19.4 20.10 - Os proponentes intimados envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo retirada no setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte/MT após a celebração do contrato com as licitantes vencedoras.
20.11 - Declarado vencedor abre-se o prazo determinado pelo Pregoeirode até 02 (dois) dias úteis para o encaminhamento da proposta de preços ajustada (com preços finais) ao último lance ofertado, sob pena de desclassificação/inabilitação;.
19.5 20.12 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento Os casos omissos do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este presente Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;solucionados pelo Pregoeiro de acordo com as Leis vigentes.
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 20.13 - A participação adjudicação do proponente nesta resultado desta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrárioimplicará direito à homologação.
19.10 20.14 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) homologação do valor do contratoresultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 14.1 - A presente As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não importa necessariamente em contratação, podendo comprometam o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas a finalidade e a segurança da contratação.
14.2 - Os casos omissos serão solucionados pela Pregoeira e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de fato superveniente comprovado Compras Eletrônicas, da Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento.
14.3 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pela Pregoeira e pela equipe de apoio.
14.4 - O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
14.4.1 - Para a Pregoeira, até a etapa de negociação com o autor da melhor
14.4.2 - Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
14.5 - Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou anuládurante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Administração municipal, para a Pregoeira ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
14.6 - A exclusão de que trata o item anterior dar-la se-á por ilegalidade meio de ofício desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou por provocação mediante ato escrito pela não aceitabilidade do preço pela pregoeira na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
14.7 - No julgamento das propostas e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogarhabilitação, a qualquer tempoPregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, os prazos dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para recebimento das propostas ou para sua aberturafins de habilitação e classificação.
19.2 14.7.1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãoabertura da sessão pública deste Pregão.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 14.7.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponentelicitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.8 - Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a aferição da sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens desconexão ou da prestação inobservância de serviços quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou pela Pregoeira, via chat.
14.9 - O resultado deste Pregão e quanto os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à quitação financeira da negociação realizada;publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Município e nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
19.8 14.10 - A participação do proponente nesta licitação implica Os prazos indicados neste Edital em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadadias corridos, a sessão será automaticamente transferida quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 14.11 - A proponente contratada ficará obrigada Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Monte Alto. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2.023 PROC. SA/DL Nº 23/2.023 (*) Os licitantes ficam cientes de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito neste anexo. Havendo divergência entre a aceitardescrição do objeto existente neste anexo e a utilizada pelo Sistema BEC, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte deve prevalecer o estabelecido no Edital e cinco por cento) do valor do contratoneste Anexo I - Modelo de Proposta Comercial.
19.11 - As decisões referentes I – O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação contar da data da sessão pública do pregão.
II – Declaramos que comprove o recebimento ouVALOR DE CADA ÍTEM E O TOTAL DA PROPOSTA é irreajustável, aindae nele estão incluídos:
a) os tributos, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxfretes, alimentação, estadia, encargos sociais;
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Samples: Contratação De Serviços
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - 22.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2 O(a) Pregoeiro(a), ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.3 A presente autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas público derivado de fato superveniente comprovado ou anuládevidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderáfundamentado, ainda, prorrogar, sem que caiba direito a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturaindenização;
22.4 Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
19.2 - O proponente 22.5 Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superiorsendo-lhe exigível, ainda, em qualquer fase época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) porventura julgar necessários.
22.6 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
22.7 Havendo indício de conluio entre os licitantes, a Prefeitura Municipal de Bauru comunicará os fatos à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da licitaçãoJustiça, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;para as providências devidas.
19.4 - 22.8 Os proponentes licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiropelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.9 Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
22.10 A posição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
22.11 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru/SP;
19.5 - O desatendimento de exigências formais 22.12 Os casos omissos ou não essenciais não importará no afastamento do proponenteprevistos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), desde que seja possível a aferição nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
22.13 É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaAdministração Pública Municipal, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
19.6 - 22.14 A documentação apresentada para fins de habilitação da LICITANTE VENCEDORA, fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente. As normas que disciplinam este Pregão demais serão sempre interpretadas em favor devolvidas quando da ampliação conclusão e adjudicação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, LICITANTE VENCEDORA no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contráriocertame.
19.10 - 22.15 Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
22.16 As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.
22.17 A proponente contratada ficará LICITANTE VENCEDORA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
22.18 Correrão por conta e risco da LICITANTE VENCEDORA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, de acordo com art. 71 da Lei Federal n° 8.666/93.
22.19 Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato.
19.11 - As decisões referentes 22.20 Não poderá a LICITANTE VENCEDORA ceder ou transferir o objeto do contrato a ser firmado, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
22.21 No mesmo prazo fixado no item 17.1, a adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo VII), em cumprimento a Resolução nº 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado.
22.22 Decairá do direito de solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital o interessado que não se manifestar até o 2° (segundo) dia útil anterior à data da sessão do Pregão, o que caracterizará aceitação de todos os seus termos e condições. Qualquer manifestação posterior que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam não terá efeito de recurso perante a Administração.
22.23 Obriga-se a Adjudicatária a manter, durante todo o período de vigência do Contrato as condições de habilitação exigida no edital.
22.24 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio Pregão junto a Divisão de comunicação que comprove o recebimento ouCompras e Licitações da Secretaria Municipal de Saúde, aindalocalizada na Xxx Xxxx Xxxxxx, mediante publicação no site3-30, Centro, ou pelo telefone (000) 0000-0000, FAX: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;(000) 0000-0000. DO COMODATO
a) COMODATO DE CILINDROS DE ARMAZENAMENTO DE GASES MEDICINAIS PARA O PRONTO SOCORRO CENTRAL (Adulto e Infantil) – Central Reserva para Tanque Criogênico
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Samples: Licitação
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município 1 – Estabelece-se que a simples apresentação de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões proposta pelas empresas licitantes implicará na aceitação de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturatodas as disposições deste edital.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou 2 – Assegura-se a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãoeste Conselho o direito de:
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso (art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/93), fixando às empresas licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar, originalmente, da proposta;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo 2.1.1 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitaçãosistema eletrônico;
19.5 - 2.1.2 – O pregoeiro, ou a autoridade superior poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
2.2 – Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
2.3 – Adiar a data da sessão pública;
3 – As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
4 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais essenciais, não importará no afastamento do proponenteda empresa licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;, durante a realização da sessão pública do pregão.
19.6 - 5 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre pregão serão, sempre, interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesdisputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade Administração e a segurança da contratação;.
19.7 - Não cabe 6 – Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com presente licitação.
7 – Na contagem dos prazos, será observado o licitadordisposto no art. 110 da Lei n. 8.666/93.
8 – Os documentos originais, ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 9 abaixo.
9 – O edital estará à disposição dos interessados, em especial com relação à forma e meio digital, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no 1º andar, sala 105, na Sede do Conselho da Justiça Federal, situada no Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, telefones 0000-0000 / 7511, nos dias úteis, das 9h às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame 19h e, na data marcadainternet, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentedownload, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrárioendereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - A 1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturaedital.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou 2 – Assegura-se a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãoeste Conselho o direito de:
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso (art. 43, §3º, da Lei n. 8.666/93), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo 2.1.1 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitaçãoa seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico;
19.5 - 2.1.2 – O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
2.2 – Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
2.3 – Adiar a data da sessão pública;
3 – As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
4 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais essenciais, não importará no o afastamento do proponenteda licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;proposta durante a realização da sessão pública do pregão.
19.6 - 5 – As normas que disciplinam este Pregão pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesdisputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade Administração e a segurança da contratação;.
19.7 - Não cabe 6 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com presente licitação.
7 – Na contagem dos prazos será observado o licitadordisposto no art. 110 da Lei n. 8.666/93.
8 – Os documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 9, abaixo.
9 – O edital estará à disposição dos interessados, em especial com relação à forma meio digital, na Sessão de Licitações (SELITA), localizada no 3º andar, sala 303, na Sede do CJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX Xxxx 0 Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefones 0000-0000 e 7511, nos dias úteis, de 9h às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços 19h, e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida internet para o primeiro dia útil subsequentedownload, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrárioendereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado comprovado, ou anulá-la por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 - – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação.
19.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a imediata desclassificaçãoanulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 19.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
19.5.1 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, Só se iniciam e vencem os prazos em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;dias de expediente neste Regional.
19.4 - 19.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;inabilitação no certame.
19.5 - 19.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;.
19.6 - 19.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;.
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;Diário Oficial da União – Seção 3.
19.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
19.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3.
19.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situada no 3º andar do Edifício Anexo, Cais do Apolo 739, Bairro do Recife, no horário das 8 às 17 horas.
19.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
19.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região.
19.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.
19.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal na Cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
19.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
19.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 20.1 - A O preço máximo admitido para o presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.processo licitatório é de:
19.2 20.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãodesclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 20.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
20.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
19.4 20.5 - Os proponentes licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;.
19.5 20.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
20.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;.
19.6 20.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
20.9 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
20.9.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
20.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 20.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;Diário Oficial do Estado.
20.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
20.13 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
20.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
20.15 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
20.17 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
20.18 - É obrigação do licitante acompanhar no site do Comprasnet todas as fases do certame, bem como manifestar-se via chat, quando solicitado, não podendo posteriormente alegar desconhecimento, uma vez que todas as orientações, solicitações, etc, serão feitas via sistema Comprasnet.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - A O preço máximo admitido para o presente licitação não importa necessariamente em contrataçãoprocesso licitatório é de R$ 1.647.500,00 (um milhão seiscentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da referentes ao Lote Único desta licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 21.1 - Conforme Lei Federal nº 8.058, de 02 de julho de 1990, ficam isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI as saídas de veículos automotores de qualquer natureza, máquinas, equipamentos, bem como de suas partes e peças separadas, quando destinados à utilização nas atividades dos Corpos de Bombeiros, em todo o território nacional.
21.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãodesclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 21.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
21.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
19.4 21.5 - Os proponentes licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;.
19.5 21.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
21.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;.
19.6 21.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
21.9 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
21.9.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
21.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 21.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;Diário Oficial do Estado.
21.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
21.13 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
21.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
21.15 - a autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
21.17 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - 14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. O Pregoeiro, ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão presencial promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.3. A presente autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas público derivado de fato superveniente comprovado ou anuládevidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderáfundamentado, ainda, prorrogar, sem que caiba direito a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturaindenização.
19.2 - O proponente 14.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8666, de 23 de julho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
14.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superiorsendo-lhe exigível, ainda, em qualquer fase da licitaçãoépoca ou oportunidade, promover diligências com vistas a esclarecer apresentação de outros documentos ou informações complementares que o (a)
14.6. A participação nesta licitação implica a complementar aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a instrução do processo;observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
19.4 - 14.7. Havendo indício de conluio entre os licitantes, a Prefeitura Municipal de Ibitinga comunicará os fatos à autoridade superior, para as providências devidas.
14.8. Os proponentes licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato14.9. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital.
19.11 - 14.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxSemanário Oficial do Município de Ibitinga/SP;
14.11. É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação e Autarquia instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
14.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
14.13. Fica eleito o foro da Comarca de Ibitinga/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu contrato e demais atos deles decorrentes.
14.14. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
14.15. Os interessados poderão obter mais informações e esclarecimentos sobre este Pregão junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura de Ibitinga, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 333, Centro, ou pelo telefone (00) 0000 0000.
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - 24.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 - O proponente Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoLicitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da Proposta e/ou inabilitação da Licitante, sujeitando o particular à aplicação de sanções. Caso essa Licitante tenha sido vencedora e tenha assinado o contrato, impor-se- á a imediata desclassificaçãorescisão do instrumento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro24.2. As Licitantes podem ser sancionadas por seus atos, omissivos ou à autoridade comissivos, a ele superiorexemplo da prática de atos ilícitos para frustrar os objetivos da Licitação, fraude fiscal, comportamento inidôneo, não entrega de documentação, dentre outros.
24.3. A Pregoeira poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitaçãoLicitação e sempre que julgar necessário, promover diligências com vistas fixando prazos para atendimento, destinados a esclarecer elucidar ou a complementar a instrução do processo;, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação e/ou da Proposta Comercial.
19.4 - Os proponentes intimados 24.4. As Licitantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiropela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação;.
19.5 - O desatendimento de exigências formais 24.5. Os casos não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira e a exata compreensão da sua proposta;Autoridade Competente.
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - 24.6. A participação do proponente da Licitante nesta licitação Licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;.
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada24.7. A empresa, uma vez contratada, obrigar-se-á com integral obediência aos elementos técnicos fornecidos, a sessão será automaticamente transferida responder pelo cumprimento da Proposta em todos os seus termos.
24.8. No julgamento das Propostas e da Habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das Propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário fins de Habilitação e local anteriormente estabelecidoclassificação.
24.9. As normas disciplinadoras da Licitação serão sempre interpretadas em favor da disputa entre os interessados, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contráriocomprometam o interesse da Entidade, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.10 - 24.10. A proponente contratada ficará obrigada qualquer momento, mesmo após a aceitarHabilitação, nas mesmas condições contratuaisa Licitante poderá ser declarada inabilitada em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, os acréscimos ou supressões impedindo que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do ele assine o contrato.
19.11 - 24.11. As decisões referentes dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Pregoeira, com aplicação das disposições previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, que determinará sempre o prosseguimento do certame quando as questões que tiverem sido objeto de esclarecimento não configurarem prejuízo para o SENAI e às licitantes.
24.12. Poderá a este processo licitatório poderão Pregoeira no interesse da Administração, durante a realização da sessão de abertura, relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação e que possam ser comunicadas aos proponentes sanadas, no prazo determinado pela Pregoeira, e ainda que não infrinjam o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
24.13. A contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o fornecimento, nem ceder o contrato ou documento equivalente.
24.14. A licitante adjudicada como vencedora do certame será convocada dentro do prazo de validade da sua proposta de preço, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de convocação, assinar o contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado, desde que solicitado por qualquer meio de comunicação que comprove escrito pela adjudicatária durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pelo SENAI.
24.15. A recusa injustificada em assinar o recebimento ouContrato ou retirar o instrumento equivalente, aindadentro do prazo fixado, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxcaracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:
a) Perda do direito à contratação;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - 10.1. A presente licitação licitante vencedora deverá emitir declaração que conhece e cumprirá as exigências da Resolução SAAE Nº 001/2018, referente à Saúde e Segurança Ocupacional e Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxx-xx- transparencia/licitacoes/503-resolucao-saae-n-001-de-23-de-abril-de-2018
10.2. A Contratada se compromete expressamente a executar os serviços com a estrita observância ao Edital e seus Anexos e demais exigências técnicas pertinentes ao objeto;
10.3. Ressalvados os materiais expressamente registrados como de fornecimento pelo SAAE, correrão por exclusiva conta da CONTRATADA os danos causados e todos os demais custos, despesas, encargos, equipamentos e insumos necessários à perfeita execução do contrato celebrado, sem prejuízo da eventual retenção de pagamento pela CONTRATANTE para quitação de obrigações inadimplidas.
10.4. Os serviços serão fiscalizados por funcionários da Contratante, o que não importa necessariamente eximirá a responsabilidade da contratada e de seu engenheiro responsável pelo cumprimento total de suas obrigações, que poderão, mediante instruções por escrito, exigir, sustar, determinar e fazer cumprir o que determinam as exigências técnicas, do Edital e do contrato, inclusive exigir sua reparação ou sua demolição e substituição de imediato por conta exclusiva da Contratada;
10.5. Sempre que for convocada pela Contratante, a Contratada deverá comparecer sob pena de assumir o ônus pelo não comparecimento;
10.6. A capacidade Técnico Operacional deverá ser comprovada através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em contrataçãonome da empresa, podendo para o Município desempenho de Novo Horizonte revogá-laatividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, em quantidades razoáveis, assim consideradas no todo ou mínimo 50%a 60% do pretendido.
10.7. A capacidade Técnico Profissional deverá ser comprovada através de Certidão de Acervo Técnico (CAT) e seus anexos, expedida (s) pelo CREA, em partenome do profissional pertencente ao quadro da empresa, por razões que comprove o desempenho de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito atividades pertinentes e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes compatíveis com o objeto da licitação. O Município Serão consideradas parcelas de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturamaior relevância: Reparo de Vazamentos em Redes e Ramais de Abastecimento Público.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - 23.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado comprovado, ou anulá-la por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. .
23.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.3 – O Município de Novo Horizonte poderáPregoeiro, aindaem qualquer fase do procedimento, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas ou para sua aberturae da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação.
19.2 - 23.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a imediata desclassificaçãoanulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 23.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
23.5.1 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, Só se iniciam e vencem os prazos em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;dias de expediente neste Regional.
19.4 - 23.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;inabilitação no certame.
19.5 - 23.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;.
19.6 - 23.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - 23.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;Diário Oficial da União – Seção 3.
23.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
23.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3.
23.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situada no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas.
23.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
23.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região.
23.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.
23.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal na Cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
23.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
23.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - A 1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturaedital.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou 2 – Assegura-se a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãoeste Conselho o direito de:
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso (art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/93), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo 2.1.1 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitaçãoa seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico;
19.5 - 2.1.2 – O Pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
2.2 – Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
2.3 – Adiar a data da sessão pública;
2.4 – aumentar ou diminuir a quantidade inicialmente contratada, dentro do limite estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do art. 65 da Lei n. 8.666/93, mantidos os preços oferecidos na proposta final da licitante; e,
2.5 – Rescindir unilateralmente o ajuste, nos termos do inciso I do art. 79 da Lei n. 8.666/93, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3 – As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
4 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais essenciais, não importará no o afastamento do proponenteda licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;proposta durante a realização da sessão pública do pregão.
19.6 - 5 – As normas que disciplinam este Pregão pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesdisputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade Administração e a segurança da contratação;.
19.7 - Não cabe 6 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com presente licitação.
7 – Na contagem dos prazos será observado o licitadordisposto no art. 110 da Lei n. 8.666/93.
8 – Os documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 9 seguinte.
9 – O edital estará à disposição dos interessados, em especial com relação à forma meio digital, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no 1º andar, sala 105, na Sede do CJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefones 0000-0000, 7511 ou 7513, nos dias úteis, de 9h às 19h, e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida internet para o primeiro dia útil subsequentedownload, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrárioendereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - A presente licitação 23.1. O licitante, sempre que solicitado, deverá disponibilizar para a Comissão Permanente de Licitação – CPL seus livros, registros contábeis e fiscais, quando houver necessidade de comprovação de dados para a correta avaliação, certificação e comprovação da situação financeira do LICITANTE, suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes deste EDITAL.
23.2. O acolhimento para exame da Proposta de Preços e sua classificação não importa necessariamente gera direito ao licitante autor na adjudicação do objeto licitado.
23.3. O licitante deverá arcar com todos os custos associados à sua participação no certame, inclusive quanto à preparação de sua Habilitação e de Proposta de Preços.
23.4. O licitante poderá recusar-se a prorrogar a validade de sua proposta, entretanto isto o impedirá de prosseguir no processo licitatório e acarretará a de todos seus documentos que estiverem em contrataçãoposse da Comissão Permanente de Licitação – CPL.
23.5. Em qualquer ocasião, podendo o Município desde que antecedendo à data de Novo Horizonte revogá-laentrega dos documentos de Habilitação e das Propostas de Preços, no todo a SECEL/MT, a seu critério, por sua própria iniciativa ou em parteconsequência de respostas fornecidas aos licitantes que solicitaram esclarecimentos do Edital, poderá modificar os documentos que compõe o Edital e seus anexos, mediante expedição de uma errata que será publicada na imprensa oficial, a qual poderá alterar a data de abertura da licitação a partir da necessidade de adequações para apresentação de documentação e propostas, recontando-se o prazo, conforme o caso.
23.5.1. Quando a hipótese do subitem 23.5 vier a ocorrer, e o seu respectivo teor influenciar na elaboração da Proposta de Preços a ser apresentada neste certame, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL prorrogará a data de abertura ou entrega daqueles documentos, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
23.5.2. Qualquer modificação nos documentos que compõe o Edital e seus anexos que, inquestionavelmente, não venham afetar a formulação das propostas, será divulgada pela mesma forma que se deu o Edital, mantendo-se o prazo inicialmente estabelecido para abertura do certame.
23.6. Fica assegurado à CONTRATANTE, diretamente ou através de terceiros, o direito de acompanhar e fiscalizar, a qualquer momento, o desenvolvimento dos serviços prestados pelo licitante vencedor, com livre acesso aos locais de trabalho, para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos trabalhos, conforme prevê o parágrafo único do art. 112 da Lei n.º 8.666, de 1993.
23.7. Os estudos e levantamentos prévios realizados pela Administração ficarão à disposição dos licitantes e demais interessados junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL.
23.8. Os projetos, as especificações e toda a documentação relativa a esta licitação e ao seu respectivo objeto são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento será considerado especificado e válido, ainda que não seja expressamente mencionado em outro documento.
23.9. A SECEL/MT se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da CONTRATADA, e de suas eventuais subcontratadas, se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
23.10. A SECEL/MT se reserva ao direito de paralisar ou suspender, em qualquer tempo, a execução do objeto desta licitação, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços e etapas já realizados.
23.11. O CONTRATANTE se reserva o direito de revogar o presente procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antecedendo a assinatura do Contrato, por razões de interesse públicopúblico decorrente de fato superveniente, derivadas devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que às Licitantes caiba qualquer direito a indenização ou ressarcimento.
23.12. Este Edital e seus elementos constitutivos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado entre as partes, independentemente de transcrição.
23.13. O Foro da Comarca de Cuiabá – Mato Grosso será competente para dirimir questões oriundas da presente licitação, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
23.14. Poderá a comissão de licitação desconsiderar irregularidades meramente formais para fins de habilitação e classificação, desde que essa irregularidade não prejudique a compreensão da proposta, a competitividade do certame, não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração.
23.15. O Presidente da CPL, a Equipe Técnica ou a Autoridade Superior poderá realizar diligências a fim de confirmar ou obter informações complementares a respeito dos documentos já apresentados, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar inicialmente nos documentos já enviados.
23.16. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderádevidamente comprovado, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.pertinente e
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação23.16.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou anulação do procedimento induz a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processocontrato;
19.4 - 23.16.2. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor cumprimento do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;23.17. A Homologação do resultado desta Licitação não implicará em direito à contratação.
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Samples: Public Bidding Notice
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município 22.1 Estabelece-se que a simples apresentação de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões proposta pelas licitantes implicará a aceitação de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturatodas as disposições deste edital.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou 22.2 Assegura-se a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãoeste Conselho o direito de:
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior22.2.1 Promover, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso (art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/1993), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta.
22.2.2 Caso entenda necessário, examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo 22.2.2.1 A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no prazo determinado pelo Pregoeirosistema com, sob pena no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de desclassificação/inabilitação;antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
19.5 - 22.2.3 Revogar esta licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/1993), decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado.
22.2.4 Adiar a data da sessão pública.
22.3 O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
22.4 As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
22.5 O desatendimento de às exigências formais e não essenciais essenciais, não importará no o afastamento do proponenteda licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;proposta durante a realização da sessão pública do pregão.
19.6 - 22.6 As normas que disciplinam este Pregão pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesdisputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade Administração e a segurança da contratação;.
19.7 - Não cabe 22.7 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
22.8 Os documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 23.9.
22.9 O edital estará à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitadordisposição dos interessados, em especial com relação à forma meio digital, na Seção de Licitações, localizada no 3º andar, sala 303, na sede do CJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.200-003, telefones 0000-0000 e 7511, nos dias úteis, de 13h às condições 18h, e na internet para download, nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xxx.xxx.xx. Xxxxxxxx - XX,00 de entrega dos bens ou da prestação junho de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário2022.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - 14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. O Pregoeiro, ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão presencial promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.3. A presente autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas público derivado de fato superveniente comprovado ou anuládevidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização;
14.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no sistema para conhecimento que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8666, de
14.5. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos participantes da licitaçãopreceitos legais e regulamentares que a regem.
14.6. O Município Havendo indício de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogarconluio entre os licitantes, a qualquer tempoPrefeitura Municipal de Ibitinga comunicará os fatos à autoridade superior, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturaas providências devidas.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação14.7. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - Os proponentes licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;.
19.5 - O desatendimento 14.8. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso de exigências formais não alteração em pontos essenciais não importará no afastamento deste Edital e seus Anexos, dentro do proponenteprazo estabelecido para o início da abertura das propostas, desde que seja possível este será prorrogado e as modificações terão a aferição da sua qualificação mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e a exata compreensão da sua proposta;realizada novamente em outra oportunidade.
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes14.9. A posição adotada pelo (a) Xxxxxxxxx (a), desde que não comprometam o interesse da Administraçãoface à dúvida suscitada, a finalidade será encaminhada aos licitantes e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitadorvale para todos, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos como se parte integrante fosse deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contráriosujeitando-os indistintamente.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - 14.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxSemanário Oficial do Município de Ibitinga/SP;
14.11. É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação e Autarquia instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
14.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da (s) licitante (s) vencedora (s) fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
14.13. Fica eleito o foro da Comarca de Ibitinga/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu contrato e demais atos deles decorrentes.
14.14. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
14.15. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura de Ibitinga, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 333, Centro, ou pelo telefone (00) 0000 0000.
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado comprovado, ou anulá-la por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 - – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação.
19.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. .
19.4.1 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãodesclassificação do proponente que o tiver apresentado,
19.3 19.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
19.5.1 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, Só se iniciam e vencem os prazos em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;dias de expediente neste Regional.
19.4 - 19.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;inabilitação no certame.
19.5 - 19.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;.
19.6 - 19.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;.
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;Diário Oficial da União – Seção 3.
19.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
19.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3.
19.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situada no 3º andar do Edxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas.
19.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
19.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região.
19.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.
19.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal na Cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
19.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
19.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - 15.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado comprovado, ou anulá-la por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. .
15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.3 – O Município de Novo Horizonte poderáPregoeiro, aindaem qualquer fase do procedimento, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas ou para sua aberturae da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação.
19.2 - 15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a imediata desclassificaçãoanulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
15.5.1 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, Só se iniciam e vencem os prazos em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;dias de expediente neste Regional.
19.4 - 15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;inabilitação no certame.
19.5 - 15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;.
19.6 - 15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - 15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;Diário Oficial da União – Seção 3.
15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3.
15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situada no 3º andar do Edifício Anexo, Cais do Apolo 739, Bairro do Recife, no horário das 8 às 17 horas.
15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região.
15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.
15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal na Cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - A – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturaedital.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou – Assegura-se a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãoeste Conselho o direito de:
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior19.2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso (art. 43, §3º, da Lei n. 8.666/93), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta;
19.2.2 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico;
19.2.2.1 – A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
19.3 – O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro– Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art. 49, sob pena caput, da Lei n. 8.666/93), decorrente de desclassificação/inabilitaçãofato superveniente devidamente comprovado;
19.5 - – Adiar a data da sessão pública;
19.6 – As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
19.7 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais essenciais, não importará no o afastamento do proponenteda licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;proposta durante a realização da sessão pública do pregão.
19.6 - 19.8 – As normas que disciplinam este Pregão pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesdisputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade Administração e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;.
19.9 - Não havendo expediente – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrárioapresentação de documentos relativos à presente licitação.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar– Os documentos originais ou cópias autenticadas, nas mesmas condições contratuaiscaso sejam solicitados, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriosdeverão ser encaminhados ao endereço constante no item 19.11, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contratoabaixo.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer – O edital estará à disposição dos interessados, em meio digital, na Comissão Permanente de comunicação que comprove o recebimento ouLicitação, aindalocalizada no 3º andar, mediante publicação sala 305, na Sede do CJF, situada no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefones 0000-0000 e 7511, nos dias úteis, de 13h às 18h, e na internet para download, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx.
MÓDULO I DO EDITAL
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 14.1 - A presente As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não importa necessariamente em contratação, podendo comprometam o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas a finalidade e a segurança da contratação.
14.2 - Os casos omissos serão solucionados pela Pregoeira e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de fato superveniente comprovado Compras Eletrônicas, da Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento.
14.3 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pela Pregoeira e pela equipe de apoio.
14.4 - O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
14.4.1 - Para a Pregoeira, até a etapa de negociação com o autor da melhor
14.4.2 - Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
14.5 - Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou anuládurante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Administração municipal, para a Pregoeira ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
14.6 - A exclusão de que trata o item anterior dar-la se-á por ilegalidade meio de ofício desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou por provocação mediante ato escrito pela não aceitabilidade do preço pela pregoeira na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
14.7 - No julgamento das propostas e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogarhabilitação, a qualquer tempoPregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, os prazos dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para recebimento das propostas ou para sua aberturafins de habilitação e classificação.
19.2 14.7.1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãoabertura da sessão pública deste Pregão.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 14.7.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponentelicitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.8 - Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a aferição da sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens desconexão ou da prestação inobservância de serviços quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou pela Pregoeira, via chat.
14.9 - O resultado deste Pregão e quanto os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à quitação financeira da negociação realizada;publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Município e nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
19.8 14.10 - A participação do proponente nesta licitação implica Os prazos indicados neste Edital em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadadias corridos, a sessão será automaticamente transferida quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 14.11 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitarPara dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, nas mesmas condições contratuaisnão resolvidas na esfera administrativa, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio será competente o foro da Comarca de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;Monte Alto. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2.023 PROC. SA/DL Nº 93/2.023
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - 17.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contrataçãoqualquer momento o Sesc e o Senac poderá desclassificar licitantes, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-lasem que lhes caiba qualquer indenização, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas caso tenha conhecimento de fato superveniente comprovado que desabone a capacidade financeira, técnica ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderápropostas.
17.2 – Caso entenda necessário, aindao Sesc e o Senac, prorrogar, poderá a qualquer tempomomento da vigência da Ata de Registro de Preços, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturarealizar visitas técnicas ao estabelecimento do licitante vencedora.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade 17.3 – Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão de Licitação, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros do Sesc e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesSenac, desde que não comprometam vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, sendo quaisquer documentos ou pareceres emitidos por esses de sua inteira responsabilidade.
17.4 – O Sesc e o interesse Senac poderá, em qualquer momento da Administraçãofase licitatória ou contratual, solicitar às licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a finalidade documentação e as propostas apresentadas, podendo desclassificá-las(s) ou extinguir a ata, incabível de qualquer indenização a(s) licitante(s) ou Empresa Registrada, caso tenha conhecimento de fato que desabone a capacidade econômico-financeira, técnica, fiscal ou jurídica, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação e propostas.
17.5 – Não serão levadas em consideração pela entidade, em qualquer das fases do procedimento, inclusive contratual, consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
17.6 - A cópia e/ou acesso a qualquer documento do processo licitatório, deverá ser solicitado formal ao Setor de Licitação, de forma presencial ou por e-mail. Caso seja encaminhada solicitação por e- mail, deverá estar em papel timbrado, encaminhada em anexo e a comissão se reserva ao direito de disponibilizar tais documentos de forma presencial ou virtual, não sendo aceitas solicitações realizadas por telefone ou qualquer outro meio.
17.7 - Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília – DF.
17.8 - O não cumprimento de exigências formais, que não inviabilizem o andamento do certame, deverão ser tratados com razoabilidade e pautado no princípio da instrumentalidade das formas.
17.9 – Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela comissão e submetidos, caso necessário, à Assessoria Jurídica. 1 Firewall UTM Serviço Gerenciado de Firewall UTM - TIPO 1 1 1 2 Firewall UTM Serviço Gerenciado de Firewall UTM - TIPO 2 8 12 3 Antivírus Serviço Gerenciado de Antivírus 700 12 4 Serviço Gerenciado de conscientização em segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira informação Serviço Gerenciado de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitadorConscientização em Segurança da Informação, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no sitesendo: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;1400 12 Sesc/RN: 800 Usuários Senac/RN: 600 Usuários
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Samples: Procurement Agreement
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 14.1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãodo processo de Credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãodesclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido CREDENCIADO, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 14.2 - É facultado ao PregoeiroAgente de Contratação e respectiva equipe de apoio, ou à autoridade a ele ela superior, em qualquer fase da licitaçãodo processo de credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;.
19.4 14.3 - Os proponentes interessados intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- fazê-lo no prazo determinado pelo PregoeiroAgente de Contratação, sob pena de desclassificação/inabilitação;não habilitação.
19.5 14.4 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 14.5 - As decisões referentes a este processo licitatório de Credenciamento poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no siteDiário Oficial do Estado.
14.6 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Agente de Contratação e pela Comissão de Avaliação e Recebimento da Documentação/SRSCI.
14.7 - A participação neste processo de credenciamento implica aceitação de todos os termos deste Edital.
14.8 - A autoridade competente para aprovação do credenciamento somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.9 - Os CREDENCIADOS não terão direito à indenização em decorrência da anulação do credenciamento, ressalvado o direito do CREDENCIADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado em virtude do contrato estabelecido com a SESA/Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
14.10 - A nulidade do credenciamento induz a do contrato, ressalvando o disposto no art. 148, da Lei nº 14.133/2021.
14.11 - No caso de desfazimento do credenciamento, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
14.12 - Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.13 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.14 - A homologação do resultado deste Credenciamento não implicará direito à contratação.
14.15 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.16 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.17 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.18 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.19 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.20 - O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e e endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no menu “Profissionais da Saúde e Gestores”, na opção “Credenciamento”.
14.21 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Exigências para Habilitação Anexo III ao Anexo VI - Modelos do Edital Anexo VII – Minuta de Contrato Anexo VIII- Plano de Trabalho Cachoeiro de Itapemirim, 31 de julho de 2024. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Agente de Contratação da Comissão de Licitação da SRSCI
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Samples: Credenciamento
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 20.1 - A presente As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não importa necessariamente em contratação, podendo comprometam o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito a finalidade e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes a segurança da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturacontratação.
19.2 20.2 - O proponente é No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. (Art. 26 § 3º Dec. nº 5.450/05)
20.3 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
20.4 - Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas para este certame, sendo responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
20.5 - Os licitantes não terão direito a nenhum tipo de indenização em decorrência de adiamento, prorrogação, suspensão, revogação ou anulação do procedimento licitatório.
20.6 - Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade .
20.7 - Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer documento apresentado ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/93.
20.8 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a inverdade Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das informações nele contidas implicará multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.9 - Os demais atos pertinentes a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da esta licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;passíveis de divulgação, serão divulgados no Mural de Licitações e no sítio da Prefeitura.
19.4 20.10 - Os proponentes intimados envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo retirada no setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré /MT após a celebração do contrato com as licitantes vencedoras.
20.11 - Declarado vencedor abre-se o prazo determinado pelo Pregoeirode até 02 (dois) dias úteis para o encaminhamento da proposta de preços ajustada (com preços finais) ao último lance ofertado, sob pena de desclassificação/inabilitação;.
19.5 20.12 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento Os casos omissos do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este presente Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que solucionados pelo Pregoeiro de acordo com as Leis vigentes.
20.13 - A adjudicação do resultado desta licitação não comprometam o interesse da Administraçãoimplicará direito à homologação e, a finalidade e a segurança da homologação do resultado não implicará direito à contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 20.14 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitarComo condição para celebração do contrato e pagamento, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contratoo licitante vencedor.
19.11 20.15 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;Nova Nazaré/MT.
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - 12.1 As proponentes, antes da elaboração das respectivas propostas deverão verificar todos os elementos técnicos fornecidos, comunicando por escrito a Comissão, até o 2o (segundo) dia útil antes da sessão inaugural, as dúvidas e/ou omissões porventura observadas.
12.2 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos antes da data fixada para recebimento apresentação das propostas ou para sua aberturapropostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo- se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 12.3 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superiorComissão poderá, em qualquer fase da licitaçãoseleção, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências com vistas destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena processo de desclassificação/inabilitação;
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponenteseleção, desde que seja possível não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
12.4 Até a aferição assinatura do Contrato, poderá a FLEM desclassificar empresas, sem que tal fato gere, para as mesmas, direito à indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da seleção que revele sua qualificação inidoneidade ou falta de capacidade financeira ou técnica.
12.5 A Comissão, no interesse da FLEM, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse a lisura do procedimento ou contrariem a Norma de Seleção e Contratação de Fornecedores da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrárioFLEM.
19.10 - 12.6 A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contratoFLEM não reembolsará as despesas incorridas pelas proponentes na elaboração das propostas.
19.11 - As decisões referentes 12.7 Quaisquer esclarecimentos a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes respeito desta Seleção serão prestados pela Comissão, nos dias úteis e no horário normal de expediente, na sede da FLEM, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx, ou através dos telefones (00) 0000-0000
12.8 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por qualquer meio mais privilegiado que seja Marilda Auxiliadora S. dos Santos Comissão Permanente de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;Seleção e Contratação
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Samples: Coleta De Preços
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 12.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-laFica vedado às Partes ceder ou transferir quaisquer dos direitos e obrigações ou benefícios e interesses decorrentes deste Acordo, no todo ou em parte, sem que haja a anuência prévia e por razões escrito da outra parte. É dispensada a anuência quanto aos acordos de interesse públicoSWAP já firmados com outras empresas, derivadas bem como, nos casos de fato superveniente comprovado cisão, fusão, ou anuláincorporação de quaisquer das Partes ou de cessão pelas Partes para uma Afiliada sua.
12.2 - Para fins deste Acordo, o termo Afiliada significa toda e qualquer corporação, empresa, sociedade, joint venture ou entidade que, direta ou indiretamente, no presente ou no futuro, detenha o controle, seja controlada ou que esteja sob controle comum de qualquer das Partes, bem como qualquer entidade com quem uma das Partes, ainda que indiretamente, tenha participação societária, ou vice-la por ilegalidade versa.
12.3 - Se qualquer cláusula ou condição deste Acordo vier a ser considerada ilegal, inválida ou inexequível nos termos da legislação brasileira, as demais cláusulas e condições continuarão em pleno vigor e eficácia.
12.4 - A ação ou omissão de ofício ou por provocação mediante ato escrito qualquer das Partes não importará em renúncia de seus direitos e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderáobrigações contratuais, ainda, prorrogar, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas salvo se a renúncia for colocada expressamente e por escrito. Neste caso, a renúncia terá aplicação específica e restrita ao expressamente previsto, não significando novação ou para sua aberturarenúncia de outros direitos.
19.2 12.5 - O proponente é responsável pela fidelidade Cada Parte e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado seus empregados, representantes ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao Pregoeirosubcontratados, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial independentes com relação à forma outra Parte, e às condições não serão considerados como empregados ou representantes da outra Parte.
12.6 - As Partes se comprometem a submeter este Acordo aos registros e aprovações aplicáveis de entrega dos bens acordo com a regulamentação.
12.7 - Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou da prestação indireta do presente Acordo, ou de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;sua execução, constituem ônus de responsabilidade do contribuinte, conforme definido na lei tributária.
19.8 12.8 - A participação do proponente nesta licitação implica alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste termo de Acordo somente se reputará válida se tomadas expressamente em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente Instrumento Aditivo, que impeça ao presente se aderirá, passando a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contráriodele fazer parte.
19.10 12.9 - A proponente contratada ficará obrigada O presente Acordo foi elaborado de acordo com o Processo CIASC 1750/2019 – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 004/2019 - sujeitando–se as normas pertinentes, inclusive subsidiariamente a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões Lei nº. 13.303/16 que se fizerem necessários, até 25% (vinte trata das Licitações e cinco por cento) Contratos da Administração Pública e do valor Regimento de Licitações e Contrato do contratoCIASC.
19.11 12.10 - As decisões referentes Partes se obrigam a este processo licitatório poderão ser comunicadas atender aos proponentes por qualquer parâmetros de qualidade, segurança e proteção ao meio de comunicação que comprove o recebimento ouambiente, aindaestabelecidos pelos órgãos competentes, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;assim como cumprir com as obrigações associadas a concessões, permissões ou autorizações.
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Samples: Permuta E Cessão
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de: Lote 01 – R$ 173.727,84 (cento e setenta e três mil setecentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos); Lote 02 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito R$ 59.241,36 (cinquenta e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãonove mil duzentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos). O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
19.3 - desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - , vedada a criação de exigência não prevista neste edital. Os proponentes licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 - . Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão . Os erros materiais irrelevantes serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira objeto de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, aindasaneamento, mediante publicação ato motivado do pregoeiro. Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - A 1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturaedital.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou 2 – Assegura-se a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãoeste Conselho o direito de:
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso (art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/93), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo 2.2 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitaçãosistema eletrônico;
19.5 - 2.2.1 – A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
2.3 – O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
2.4 – Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
2.5 – Adiar a data da sessão pública;
3 – As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
4 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais essenciais, não importará no o afastamento do proponenteda licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;proposta durante a realização da sessão pública do pregão.
19.6 - 5 – As normas que disciplinam este Pregão pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesdisputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade Administração e a segurança da contratação;.
19.7 - Não cabe 6 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitadorpresente licitação.
7 – Os documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 8, abaixo.
8 – O edital estará à disposição dos interessados, em especial com relação à forma meio digital, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no 1º andar, sala 105, na Sede do CJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefones 0000-0000 e 7511, nos dias úteis, de 13h às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços 18h, e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadainternet para download, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrárioxxx.xxx.xxx.xx.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 14.1 - A presente As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não importa necessariamente em contratação, podendo comprometam o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas a finalidade e a segurança da contratação.
14.2 - Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de fato superveniente comprovado Compras Eletrônicas, da Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento.
14.3 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
14.4 - O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
14.4.1 - Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor
14.4.2 - Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
14.5 - Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou anuládurante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Administração municipal, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
14.6 - A exclusão de que trata o item anterior dar-la se-á por ilegalidade meio de ofício desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da licitação. O Município Aceitabilidade de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento Preço".
14.7 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para sua aberturafins de habilitação e classificação.
19.2 14.7.1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãoabertura da sessão pública deste Pregão.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 14.7.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponentelicitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.8 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a aferição da sua qualificação esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Município e a exata compreensão da sua proposta;nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
19.6 14.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas Os prazos indicados neste Edital em favor da ampliação da disputa entre os proponentesdias corridos, desde que quando vencidos em dia não comprometam o interesse da Administraçãoútil, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida prorrogam-se para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 14.10 - A proponente contratada ficará obrigada Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Monte Alto. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2.021 PROC. SA/DL Nº 71/2.021 Valor Total Ofertado (Valor mensal x 6) (*) Os licitantes ficam cientes de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito neste anexo. Havendo divergência entre a aceitardescrição do objeto existente neste anexo e a utilizada pelo Sistema BEC, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte deve prevalecer o estabelecido no Edital e cinco por cento) do valor do contratoneste Anexo I - Modelo de Proposta Comercial.
19.11 - As decisões referentes I – O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;contar da data da sessão pública do pregão.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Locação E Instalação De Estrutura Móvel Em Octanorm
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 20.1 O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 - O proponente CREDENCIADO/CONTRATADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãodo processo de Credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãodesclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido CREDENCIADO/CONTRATADO, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 20.1.1 - É facultado ao Pregoeiroà Comissão, ou à autoridade a ele ela superior, em qualquer fase da licitaçãodo processo de credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;.
19.4 20.1.2 - Os proponentes participantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- fazê-lo no prazo determinado pelo PregoeiroPresidente da Comissão, sob pena de desclassificação/inabilitação;.
19.5 20.1.3 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 20.1.4 - As decisões referentes a este processo licitatório de Credenciamento poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;Diário Oficial do Estado.
20.1.5 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Presidente da Comissão.
20.1.6 - A participação neste processo de credenciamento implica aceitação de todos os termos deste Edital.
20.1.7 - A autoridade competente para aprovação do credenciamento somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.1.8 - Os CREDENCIADOS/CONTRATADOS não terão direito à indenização em decorrência da anulação do credenciamento, ressalvado o direito do CREDENCIADO/CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado em virtude do contrato estabelecido com a SESA/Superintendência Regional de Saúde de São Mateus.
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Samples: Credenciamento
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 14.1 - A presente As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não importa necessariamente em contratação, podendo comprometam o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas a finalidade e a segurança da contratação.
14.2 - Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de fato superveniente comprovado Compras Eletrônicas, da Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento.
14.3 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
14.4 - O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
14.4.1 - Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor
14.4.2 - Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
14.5 - Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou anuládurante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Administração municipal, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
14.6 - A exclusão de que trata o item anterior dar-la se-á por ilegalidade meio de ofício desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da licitação. O Município Aceitabilidade de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento Preço".
14.7 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para sua aberturafins de habilitação e classificação.
19.2 14.7.1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãoabertura da sessão pública deste Pregão.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 14.7.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponentelicitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.8 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a aferição da sua qualificação esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Município e a exata compreensão da sua proposta;nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
19.6 14.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas Os prazos indicados neste Edital em favor da ampliação da disputa entre os proponentesdias corridos, desde que quando vencidos em dia não comprometam o interesse da Administraçãoútil, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida prorrogam-se para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 14.10 - A proponente contratada ficará obrigada Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Monte Alto. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 104/2.023 PROC. SA/DL Nº 148/2.023 (*) Os licitantes ficam cientes de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito neste anexo. Havendo divergência entre a aceitardescrição do objeto existente neste anexo e a utilizada pelo Sistema BEC, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte deve prevalecer o estabelecido no Edital e cinco por cento) do valor do contratoneste Anexo I - Modelo de Proposta Comercial.
19.11 - As decisões referentes I – O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação contar da data da sessão pública do pregão.
II – Declaramos que comprove o recebimento ouVALOR DE CADA ÍTEM E O TOTAL DA PROPOSTA é irreajustável, aindae nele estão incluídos:
a) os tributos, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxfretes, alimentação, estadia, encargos sociais;
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Samples: Contratação De Serviço De Fornecimento De Oxigênio Medicinal E Ar Comprimido
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - A presente licitação 20.1 No julgamento da habilitação e das propostas, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não importa necessariamente alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em contrataçãoata e acessível a todos, podendo o Município atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito habilitação e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturaclassificação.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - 20.2 As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre os proponentes, as licitantes e desde que não comprometam o interesse da Administraçãopúblico, a finalidade e a segurança da contratação;.
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira 20.3 As licitantes assumem todos os custos de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitadorpreparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Ituverava – SP não será, em especial nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
20.4.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
20.5 A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com relação à forma e às as obrigações assumidas, todas as condições de entrega habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.6 O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 14.133/21, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos bens contratos e especialmente os casos omissos.
20.7 A revogação ou anulação da prestação licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21
20.8 O Agente de serviços Contratação/Pregoeiro poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se tratem de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
20.9 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Agente de Contratação/Pregoeiro ouvidas, se for o caso, as Unidades competentes.
20.10 Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Contratada, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.
20.11 Nenhuma tolerância das partes quanto à quitação financeira falta de cumprimento de qualquer das cláusulas do contrato poderá ser entendida aceitação, novação ou precedente.
20.12 A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
20.13 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da negociação realizada;superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
19.8 - A participação 20.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se- á o dia do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;início e incluir-se-á o do vencimento, observado o art. 183 da Lei Federal 14.133/21
19.9 - 20.15 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro em contrárioAgente de Contratação/Pregoeiro.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte 20.16 Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e cinco por cento) do valor do contratoregistrados em processo administrativo pertinente ao certame.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - 1 – O presente edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
2 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
3 – A presente licitação não importa necessariamente poderá ser revogada em contratação, podendo o Município face de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sendo anulada por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturafundamentado.
19.2 - O proponente é 4 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
5 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade .
6 – Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de qualquer documento apresentado ou fato superveniente devidamente comprovado e que venha a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãoser aceito pelo pregoeiro.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - 7 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidoestabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada 8 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aceitaraferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contratodurante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
19.11 - 9 – As decisões referentes normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a este processo licitatório poderão igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
10 – Das sessões públicas de processamento do pregão serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
11 – As recusas ou as impossibilidades de assinatura devem ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio registradas expressamente na própria ata.
12 – Todos os documentos de comunicação habilitação cujos envelopes foram abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que comprove o recebimento oudesejarem.
13 – O resultado do presente certame será divulgado no D.O.E. e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
14 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, aindapassíveis de divulgação, mediante publicação serão publicados no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;Diário Oficial do Estado. 15 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão devolvidos ao final da sessão.
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - A 1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturaedital.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou 2 – Assegura-se a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãoeste Conselho o direito de:
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso (art. 43, §3º, da Lei n. 8.666/93), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo 2.1.1 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitaçãoa seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico;
19.5 - 2.1.2 – O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
2.2 – Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
2.3 – Adiar a data da sessão pública;
2.4 – Aumentar ou diminuir a quantidade inicialmente contratada, dentro do limite estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do art. 65 da Lei n. 8.666/93, mantidos os preços oferecidos na proposta final da licitante; e,
2.5 – Rescindir unilateralmente o ajuste, nos termos do inciso I do art. 79 da Lei n. 8.666/93, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3 – As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
4 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais essenciais, não importará no o afastamento do proponenteda licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;proposta durante a realização da sessão pública do pregão.
19.6 - 5 – As normas que disciplinam este Pregão pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesdisputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade Administração e a segurança da contratação;.
19.7 - Não cabe 6 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com presente licitação.
7 – Na contagem dos prazos será observado o licitadordisposto no art. 110 da Lei n. 8.666/93.
8 – Os documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 9, abaixo.
9 – O edital estará à disposição dos interessados, em especial com relação à forma meio digital, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no 1º andar, sala 105, na Sede do CJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX Xxxx 0 Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefones 0000-0000, 7511 ou 7513, nos dias úteis, de 9h às 19h, e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida internet para o primeiro dia útil subsequentedownload, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrárioendereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte a Administração deste TRT revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado comprovado; ou anulá-la por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação provocação; tudo mediante ato escrito e fundamentado fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 - – O proponente licitante assume todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta; este TRT não será, em nenhum caso, responsável por tais custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.3 – Em qualquer fase do procedimento, o Pregoeiro poderá promover as diligências que julgar necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação.
19.4 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. .
19.4.1 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao Pregoeirodesclassificação do licitante, ou à autoridade a ele superioranulação da Nota de Xxxxxxx, caso tenha sido o vencedor, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em qualquer fase da licitaçãoseus anexos, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução excluir-se-á o dia do processo;início e incluir-se-á o do vencimento.
19.4 19.5.1 - Os proponentes intimados prazos só se iniciam e vencem em dias de expedientes neste TRT.
19.6 – O licitante intimado para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- deverá fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;inabilitação no certame.
19.5 - 19.7 – O desatendimento não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no o afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;.
19.6 - 19.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponenteslicitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;.
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o cujo recebimento ou, ainda, possa ser comprovado ou mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;Diário Oficial da União (Seção 3).
19.10 – A participação nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
19.11 – O TRT, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação no Diário Oficial da União (Seção 3).
19.12 – Este edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e neste TRT(endereço mencionado no item 17.5), no horário das 8 às 17 horas.
19.13 – Em caso de divergência entre os anexos e este Edital, prevalecerá a redação deste instrumento convocatório.
19.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura transferida, por conveniência exclusiva da Administração deste TRT.
19.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação pertinente.
19.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
19.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração deste TRT decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
19.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame. Recife, 11 de dezembro de 2015 XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX PROCESSO 221/2015 ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO 078/2015
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãodo procedimento (Credenciamento e contrato). A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele neles contidas implicará a imediata desclassificação
19.3 - desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado, a rescisão do pacto e do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. É facultado ao Pregoeiroà Comissão de Bens Móveis Inservíveis, ou à autoridade a ele ela superior, em qualquer fase da licitaçãofase, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - . Os proponentes interessados intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiropela Comissão de Bens Móveis Inservíveis, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 - . O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - seus documentos. As decisões referentes a este processo licitatório procedimento poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;Diário Oficial do Estado. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Bens Móveis Inservíveis. A participação do interessado neste credenciamento implica aceitação de todos os termos deste Edital e seus anexos. A autoridade competente para aprovação do credenciamento somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. Os credenciados não terão direito à indenização em decorrência da anulação do credenciamento, ressalvado o direito do credenciado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado em virtude da celebração de eventual contrato emitido pela Administração. A nulidade do credenciamento induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art.59, da Lei n.º 8.666/93. No caso de desfazimento do credenciamento, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
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Samples: Credenciamento
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município 17.1 Os documentos exigidos para fins de Novo Horizonte revogá-la, no todo habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponenteentidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
17.2 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
17.3 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.4 Caso a proposta mais vantajosa seja possível ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a aferição existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério do pregoeiro, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
17.5 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
17.6 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
17.7 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua qualificação habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a exata compreensão disciplina antes estabelecida para aceitação da sua proposta;proposta subsequente.
19.6 - 17.8 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
17.9 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
17.10 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será julgado habilitado e, por consequência, declarado vencedor.
17.11 As normas que disciplinam este disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponenteslicitantes, desde que não comprometam o interesse da Administraçãodo Município de Witmarsum, a finalidade segurança e a segurança o objetivo da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar17.12 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contratosob pena de desclassificação.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, observados os Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação Fundação de Apoio à Escola Técnica princípios que informam a atuação da Administração Pública. Os candidatos não eliminados, serão mantidos em listagem e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação de candidatos neste Processo Seletivo Simplificado. Este edital de chamada para contratação terá a mesma validade da contratação contados da data de publicação da homologação do resultado final do processo seletivo simplificado. Caso o candidato, por impedimento de qualquer natureza, após sua convocação não compareça, será considerado desistente e, portanto, eliminado do processo seletivo simplificado. A presente licitação classificação do candidato no processo seletivo simplificado não importa necessariamente em implica direito à contratação, podendo o Município cabendo à FAETEC, exclusivamente, a decisão quanto à conveniência e oportunidade das convocações para provimento das demandas verificadas. A inexatidão de Novo Horizonte revogá-lainformações e/ou irregularidades de documentos, no todo ou ainda que verificadas posteriormente a contratação do candidato, importarão na insubsistência da inscrição e poderão levar à sua nulidade e consequente rescisão unilateral por parte da FAETEC, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis. Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus endereços junto à FAETEC se responsabilizando pelos prejuízos que por ventura vierem a ter em partedecorrência da não atualização, por razões inclusive os que levarem à compreensão de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãosua desistência tácita. O Município candidato poderá manter atualizado seu endereço junto à FAETEC através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxx.xx.xxx.xx. Os contratados temporariamente estão sujeitos, assim como os servidores efetivos do Quadro Permanente de Novo Horizonte poderáPessoal da FAETEC, aindaao estabelecido na Portaria PR/FAETEC nº 595/2019, prorrogarespecialmente quanto à compatibilidade de formação acadêmica em outras áreas e níveis escolares quando da ocorrência de excedentes de carga horária. Integram o presente edital, a qualquer tempopara todos os fins legais, os prazos para recebimento seguintes anexos: Anexo I: Critérios de Julgamento de Titulação e Experiência Anexo II: Declaração de ciência das propostas ou para sua aberturavedações estabelecidas pelo art. 37, incisos XVI, XVII e § 10, da Constituição Federal, e do art. 9º, inciso Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação Fundação de Apoio à Escola Técnica III, da Lei estadual nº 6.901, de 02 de outubro de 2014 Anexo III: Quantitativo das vagas a serem preenchidas conforme Decreto autorizativo Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da FAETE Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2022. Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação Fundação de Apoio à Escola Técnica A classificação dos candidatos à contratação temporária, inscritos na conformidade dos itens 2 e 3, se dará por meio da pontuação gerada após a apuração dos títulos acadêmicos e do tempo de experiência de atuação em atividades da área profissional compatíveis com as atribuições relativas ao cargo pretendido. A apuração dos títulos acadêmicos é de caráter classificatório, sendo considerados os seguintes critérios de pontuação:
1. Para o cargo de Professor FAETEC I – com atuação nas disciplinas da Educação Profissional e Tecnológica
2. Para o cargo de Professor Supervisor Educacional.
19.2 3. Para o cargo de Instrutor para Disciplinas Profissionalizantes I - O proponente é responsável pela fidelidade com atuação nas áreas da Educação Profissional DA APURAÇÃO DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA
I Art. 37, incisos XVI, XVII e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase § 10º, da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao PregoeiroConstituição Federal, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;seguem transcritos:
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - 1. Fica expressamente vedada a cobrança por serviços médicos, ou outros complementares da assistência devida ao paciente.
2. Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATADA reconhece prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS – Sistema Único de Saúde, decorrente da Lei n. 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e alterações posteriores, ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida a CONTRATADA.
3. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte CONTRATADA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempotempo e mediante justificativa apresentada a CONTRATANTE, os prazos para recebimento propor a devolução de bens ao Poder Público Municipal, cujo uso tenha sido à ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das propostas ou para sua aberturametas acordadas.
19.2 - O proponente 4. De acordo com a legislação de regência a contratada é responsável pela fidelidade por fixar a relação nominal e legitimidade carga horária dos funcionários nas Unidades de Saúde, bem como sua fiscalização.
5. Visando o acompanhamento e avaliação do contrato de gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para a CONTRATADA em seus anexos, a mesma deverá encaminhar mensalmente, conforme cronograma estabelecido pelo CONTRATANTE, a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pelas Unidades de Atendimento;
6. As informações prestadas acima mencionadas serão encaminhadas de acordo com normas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoprazos estabelecidos pelo CONTRATANTE.
7. As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos, serão encaminhadas à Comissão de Acompanhamento do Contrato/Departamento de Saúde e Setor Financeiro do Município de acordo com normas, critérios e prazos por ela estabelecidos.
8. A falsidade Comissão de Acompanhamento do Contrato e o Departamento de Saúde procederão à análise dos dados enviados pela CONTRATADA para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos, conforme pré estabelecido setor de Contabilidade e Financeiro.
9. A cada período de 04 (QUATRO) meses, a Comissão de Acompanhamento do Contrato e o Departamento de Saúde, procederão à consolidação e análise conclusiva dos dados do quadrimestre findo, para avaliação e pontuação dos indicadores de qualidade que condicionam o valor do pagamento de valor variável.
10. Para formalização de contrato com terceiros de qualquer natureza, deverão ser apresentados todos os documentos pertinentes ao Regulamento de Compras instituído pela Organização Social, com check-list, de modo a demonstrar que todas as etapas pré-definidas foram cumpridas.
11. Todos os contratos com terceiros de qualquer natureza deverão ser disponibilizados para a Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão tão logo sejam formalizados.
12. Os contratos formalizados deverão obrigatoriamente informar na cláusula OBJETO que se trata de contrato para “atender o Contrato de Gestão”.
13. Para aquisição de equipamentos e bens duráveis, a Organização Social deverá fazer a solicitação formal para a Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão apresentando: O equipamento ou bem que se pretende adquirir; Justificativa para aquisição do bem ou equipamento, bem como unidade de alocação que será beneficiada; Três orçamentos;
14. Após, a Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão encaminhará ao Departamento Municipal para autorização.
15. Na prestação de contas mensal, a Organização Social deverá apresentar além da Nota Fiscal e do Termo de Doação do bem adquirido, todos os documentos pertinentes ao Regulamento de Compras instituído pela Organização Social, bem como check-list que demonstre que todas as etapas pré-definidas foram cumpridas.
16. Em documento apresentado ou à parte, a inverdade Organização Social deverá encaminhar o Termo de Doação, Cópia da Nota Fiscal e Cópia do Contrato de Gestão em vigência para a comissão de acompanhamento e Desau, para ciência e posterior encaminhamento ao Setor de Patrimônio do Município, para fins de patrimoniação dos bens.
17. A CONTRATADA deverá manter e conservar os equipamentos e mobiliários já existentes, substituindo-os quando necessário, de acordo com indicação da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão. A CONTRATADA poderá também adquirir novos equipamentos e mobiliários que considerarem indispensáveis para o funcionamento das informações nele contidas implicará unidades já existentes, mediante comunicação da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão e aprovação do Departamento de Saúde e Município de Piraju.
18. As aquisições de materiais permanentes efetuadas com recursos oriundos deste Contrato de Gestão deverão ser incorporados e patrimoniados, pela Prefeitura Municipal, logo após a aquisição. A CONTRATADA deve comunicar inclusive nas prestações de contas a imediata desclassificação
19.3 - É facultado aquisição de todo material permanente, classificado como ativo fixo, adquirido com recursos provenientes do ajuste, bem como fazer a doação ao Pregoeiropoder público, ou à autoridade a ele superior, dando baixa em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrárioseus registros contábeis.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
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Samples: Contrato De Gestão
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 24.1 - Os proponentes intimados interessados deverão analisar cuidadosamente toda a documentação do ato convocatório para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação se inteirarem de todos os termos detalhes e circunstâncias que possam afetar, de algum modo, o objeto da licitação.
24.2 - Se ocorrer dúvidas na interpretação dos Termos deste Edital;, os interessados poderão obter os esclarecimentos necessários, no horário de expediente, das 8 às 12 horas, de 2ª a 6ª feira, junto à Comissão Permanente de Licitações, na sede da PREFEITURA, até o 5º dia anterior à data para recebimento e abertura dos envelopes.
19.9 24.3 - Os esclarecimentos pedidos pelos interessados deverão ser formulados por escrito e devidamente protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Pilão Arcado – Setor de protocolo, sendo a resposta correspondente encaminhada através de circulares a todos aqueles que estiverem participando do certame, via fax.
24.4 - Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos apenas por escrito, se possível pelas mesmas vias, ressalvado que será dado conhecimento das consultas e respostas a todas as empresas que tenham retirado o Edital.
24.5 - Não havendo expediente serão levadas em consideração, tanto na fase de habilitação quanto na de classificação, como na fase posterior à adjudicação, quaisquer consultas, pleitos ou ocorrendo qualquer fato superveniente reclamações, que impeça a realização do certame na data marcadanão tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas ou transcritas em ata. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
24.6 - Os recursos administrativos deverão ser dirigidos à autoridade imediatamente superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a sessão será automaticamente transferida qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, mantendo-a, fazê-los subir devidamente informados para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contráriojulgamento pela autoridade competente.
19.10 24.7 - A proponente contratada ficará obrigada O não comparecimento da licitante a aceitarqualquer ato de abertura dos envelopes, nas mesmas condições contratuaisou a falta de sua assinatura na respectiva ata, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contratoimplicará na aceitação das decisões da Comissão Permanente de Licitação.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
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Samples: Licitação
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 14.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contrataçãosomente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, ou anulada no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato parecer escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturadevidamente fundamentado.
19.2 14.2 - O proponente é responsável pela fidelidade objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no §1º, art. 65, Lei nº 8.666/93 e legitimidade das informações prestadas §2º, inciso II, art. 65, da Lei nº 9648/98.
14.3 - Se a licitante vencedora deixar de aceitar ou não assinar o TERMO DE CONTRATO em 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade sem justificativa por escrito e aceita pelo Secretário Municipal de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãoAdministração E Fazenda, ocorrerá caducidade do seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no capítulo VII deste Pregão.
19.3 14.4 - É facultado ao Ao Pregoeiro, ou à autoridade no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a ele superiorlegislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;.
19.4 14.5 - Os proponentes intimados Ocorrendo à hipótese prevista no item 14.3, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e de acordo com as propostas apresentadas.
14.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
14.7 - Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Prefeito Municipal para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no o procedimento de homologação.
14.8 - Conforme Art. 7º da Lei 10.520/2002 quem, convocado dentro do prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão validade da sua proposta;, não celebrar O TERMO DE CONTRATO, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do TERMO DE CONTRATO, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sendo descredenciado do sistema de cadastramento de fornecedores do município a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no Termo de Contrato e das demais cominações legais.
19.6 14.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da AdministraçãoIndependente de declaração expressa, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A simples participação do proponente nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de todos impugnar os seus termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrárioviciem.
19.10 14.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contratoO licitante poderá retirar o edital na sede da prefeitura.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
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Samples: Licitação Pública
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 20.1 - A presente As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não importa necessariamente em contratação, podendo comprometam o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito a finalidade e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes a segurança da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturacontratação.
19.2 20.2 - O proponente é No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. (Art. 26 § 3º Dec. nº 5.450/05) PAGINA 17
20.3 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
20.4 - Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas para este certame, sendo responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
20.5 - Os licitantes não terão direito a nenhum tipo de indenização em decorrência de adiamento, prorrogação, suspensão, revogação ou anulação do procedimento licitatório.
20.6 - Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade .
20.7 - Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer documento apresentado ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/93.
20.8 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a inverdade Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das informações nele contidas implicará multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.9 - Os demais atos pertinentes a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da esta licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;passíveis de divulgação, serão divulgados no Mural de Licitações e no sítio da Prefeitura.
19.4 20.10 - Os proponentes intimados envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo retirada no setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte/MT após a celebração do contrato com as licitantes vencedoras.
20.11 - Declarado vencedor abre-se o prazo determinado pelo Pregoeirode até 02 (dois) dias úteis para o encaminhamento da proposta de preços ajustada (com preços finais) ao último lance ofertado, sob pena de desclassificação/inabilitação;.
19.5 20.12 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento Os casos omissos do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este presente Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;solucionados pelo Pregoeiro de acordo com as Leis vigentes.
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 20.13 - A participação adjudicação do proponente nesta resultado desta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrárioimplicará direito à homologação.
19.10 20.14 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) homologação do valor do contratoresultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - 22.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte a Administração do TRT da 6ª Região revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado e comprovado; ou anulá-la por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação provocação; mediante ato (escrito e fundamentado fundamentado) disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. .
22.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.3 – O Município de Novo Horizonte poderáPregoeiro, aindaem qualquer fase do procedimento, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas ou para sua aberturae da documentação; os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação.
19.2 - 22.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. .
22.4.1 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer desclassificação do proponente que o tiver apresentado ou a complementar a instrução anulação da Nota de Xxxxxxx, caso tenha sido o vencedor, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos, excluir-se- á o dia do processo;início e incluir-se-á o do vencimento.
19.4 22.5.1 - Os prazos só se iniciam e vencem em dias de expediente neste Regional.
22.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;inabilitação no certame.
19.5 - 22.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;.
19.6 - 22.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - 22.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;Diário Oficial da União – Seção 3.
22.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
22.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3.
22.12 – Este edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, na Coordenadoria de Licitações e Contratos, situada no 3º andar do Edifício Anexo, Cais do Apolo, nº 739, Bairro do Recife, no horário das 8 às 17 horas.
22.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do edital.
22.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região.
22.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.
22.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
22.17 – No curso do contrato, será admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração deste TRT decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
22.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame. Recife, 10 de dezembro de 2015 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - 23.1 Fica assegurados à municipalidade, através de seus representantes, o direito de fiscalização sobre o cumprimento dos deveres da concessionária durante o prazo do contrato.
23.2 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente Edital.
23.3 Em nenhuma hipótese serão concedidos prazo para apresentação da documentação e propostas ou quaisquer outros documentos.
23.4 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
23.5 A presente licitação não importa necessariamente em contrataçãosomente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-ladevidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por razões de interesse públicoilegalidade, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato parecer escrito e devidamente fundamentado disponibilizado da autoridade competente.
23.6 A anulação deste procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, por parte da Administração Municipal ressalvada o disposto no sistema para conhecimento parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 8.880/94.
23.7 As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital.
23.8 Uma vez iniciadas a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à Licitação, os participantes retardatários.
23.9 Para agilização dos trabalhos solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
23.9.1 As intimações dos atos da licitação poderão ser efetuadas via e-mail.
23.10 Fica facultada à Comissão de licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempopromoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, os prazos para recebimento das propostas vedada à inclusão posterior de documento ou para sua aberturainformação que deveria constar originariamente da proposta.
19.2 - O proponente é responsável 23.11 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade
23.12 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãofato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - 23.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro da Comissão em sentido contrário.
19.10 - A proponente contratada 23.14 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, a CONTRATADA ficará obrigada liberada dos compromissos assumidos neste certame, exceto se houver prorrogação deste prazo.
23.15 Em caso de término ou rescisão do contrato obriga-se a aceitar, concessionária a desocupar imediatamente o imóvel objeto desta licitação entregando o local nas mesmas condições contratuaisque o recebeu.
23.16 A Concedente poderá considerar rescindido o contrato a qualquer tempo, no caso de descumprimento pela concessionária de qualquer cláusula.
23.17 Fica proibida à Concessionária, sem prévia e expressa autorização do Município transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel objeto da concessão.
23.18 As edificações e os acréscimos patrimoniais que ocorrerem no imóvel e na área concedida, autorizadas pelo Município, desde que atendidas às disposições legais, finda a concessão, incorporar-se-ão ao patrimônio do Município, sem direito a concessionária qualquer indenização.
23.19 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pela Comissão Permanente de Licitações e representantes credenciados dos proponentes.
23.20 A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
23.21 Quaisquer supressões ou supressões acréscimos de serviços serão calculados pelos custos unitários da proposta inicial.
23.22 Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pela Comissão Permanente de Licitações obedecido a legislação vigente.
23.23 O Município exime-se da responsabilidade civil por danos pessoais ou materiais por ventura causados em decorrência da execução dos serviços, objeto da presente licitação, ficando esta como obrigação única da Licitante Vencedora.
23.24 Todos os encargos decorrentes da execução do objeto contratado, tais como, obrigações civis, obtenção de alvará dos órgãos públicos de instalação e funcionamento, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da Licitante Vencedora, que ainda fica obrigada a:
a) Cumprir os termos previstos no contrato e a responder todas às consultas feitas pelo Município no que se fizerem necessários, até 25% (vinte refere ao atendimento do objeto.
b) Providenciar e cinco por cento) disponibilizar todos os meios necessários ao completo atendimento do valor objeto do contrato.
19.11 - As decisões referentes c) Responsabilizar-se pelo total atendimento das exigências formuladas no Edital e seus Anexos.
d) Cumprir demais exigências da legislação pertinente do objeto contratado.
23.25 Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8h às 11h00min, no, Setor de Licitações, sito na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, em Bom Jesus da Lapa-BA ou pelo telefone n° (00) 0000-0000.
23.26 Ficamos eleitos e convencionados para fins legais e para questões derivadas dessa licitação, o Foro da Comarca de Bom Jesus da Lapa-BA, com renúncia expressa a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio outro.
23.27 São anexos deste Edital: XXXXX X – Termo de comunicação Referência do Matadouro Municipal ANEXO II – Carta de Credenciamento; ANEXO III – Procuração; ANEXO IV – Declaração que comprove o recebimento ounão emprega menor de idade; ANEXO V –Declaração de Idoneidade; Bom Jesus da Lapa- BA, ainda08 de março de 2018. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO CONCESSÃO DE USO DO ESPAÇO FÍSICO DO IMÓVEL MATADOURO MUNICIPAL, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;VISANDO ÀEXPLORAÇÃO PARA ABATE DE ANIMAIS BOVINOS, SUÍNOS, OVINOS E CAPRINOS.
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Samples: Protocolo De Recebimento De Edital
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado comprovado, ou anulá-la por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.3 – É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que devessem constar originariamente da proposta/documentação.
19.3.1 - Os licitantes deverão atender às solicitações no prazo estipulado pelo Pregoeiro, contado do recebimento da notificação.
19.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a imediata desclassificaçãoanulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 19.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
19.5.1 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, Só se iniciam e vencem os prazos em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;dias de expediente neste Regional.
19.4 - 19.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;inabilitação no certame.
19.5 - 19.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;.
19.6 - 19.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;.
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;Diário Oficial da União – Seção 3.
19.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
19.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3.
19.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situada no 3º andar do Edifício Anexo, Cais do Apolo 739, Bairro do Recife, no horário das 8 às 17 horas.
19.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
19.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região.
19.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.
19.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal na Cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
19.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
19.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 12.1 - O presente contrato constitui acordo integral entre as partes relativamente ao objeto, e não poderá ser alterado verbalmente, mas somente por instrumento escrito, assinado pelas partes.
12.2 - São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta e a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. Página9
12.3 - Fica expressamente acordado que as partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações ulteriores, bem como as relações decorrentes do presente contrato se aplicarão soluções preconizadas na Legislação Brasileira que as regem e pelas cláusulas e condições deste contrato.
12.4 - O contrato extinguir-se-á de pleno direito com a conclusão dos serviços contratados, após a liquidação de todas as obrigações das partes contratantes, quando darão mútua, plena, geral e irrevogável quitação dos direitos e obrigações contratuais, salvo o que, por disposição de Lei ou deste instrumento vigorarem além da data de seu encerramento, inclusive no que concerne a garantia dos serviços executados.
12.5 - As obrigações da CONTRATADA constantes no presente instrumento são intransferíveis e irrevogáveis, obrigando seus sucessores, a qualquer título.
12.6 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em partetolerância, por razões qualquer das partes, à violação de qualquer cláusula do presente contrato não poderá ser arguida pela parte faltosa como novação ou precedente, aptos a justificar qualquer subsequente violação de cláusula contratual.
12.7 - O não exercício pelas partes de quaisquer dos direitos outorgados por este contrato, não implicará renúncia dos mesmos e nem constituirá novação.
12.8 - Caso qualquer dos termos, cláusulas ou compromissos previstos neste contrato venham a se tornar ineficazes ou inexequíveis, tal fato não afetará a validade ou exequibilidade das demais, devendo ser cumpridas com fidelidade.
12.9 - O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
a) modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, respeitados os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução direitos do processocontratado;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - A – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturaedital.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou – Assegura-se a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãoeste Conselho o direito de:
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior19.2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso (art. 43, §3º, da Lei n. 8.666/93), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que
19.2.2 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico;
19.2.2.1 – A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
19.2.3 – Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
19.2.4 – Adiar a data da sessão pública;
19.3 – O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro– As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sob pena de desclassificação/inabilitação;em qualquer época ou fase do processo licitatório.
19.5 - – O desatendimento de exigências formais e não essenciais essenciais, não importará no o afastamento do proponenteda licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;proposta durante a realização da sessão pública do pregão.
19.6 - – As normas que disciplinam este Pregão pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesdisputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade Administração e a segurança da contratação;.
19.7 - Não cabe – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitadorpresente licitação.
19.8 – Os documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 19.9, abaixo.
19.9 – O edital estará à disposição dos interessados, em especial com relação à forma meio digital, na Seção de Licitações, localizada no 3º andar, sala 303, na Sede do CJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefones 0000-0000 e 7511, nos dias úteis, de 13h às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços 18h, e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadainternet para download, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrárioxxx.xxx.xxx.xx.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;MÓDULO I TERMO DE REFERÊNCIA
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 14.1 - A presente As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não importa necessariamente em contratação, podendo comprometam o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas a finalidade e a segurança da contratação.
14.2 - Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de fato superveniente comprovado Compras Eletrônicas, da Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento.
14.3 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
14.4 - O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
14.4.1 - Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor
14.4.2 - Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
14.5 - Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou anuládurante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Administração municipal, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
14.6 - A exclusão de que trata o item anterior dar-la se-á por ilegalidade meio de ofício desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da licitação. O Município Aceitabilidade de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento Preço".
14.7 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para sua aberturafins de habilitação e classificação.
19.2 14.7.1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãoabertura da sessão pública deste Pregão.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 14.7.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponentelicitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.8 - Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a aferição da sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens desconexão ou da prestação inobservância de serviços quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou pelo Pregoeiro, via chat.
14.9 - O resultado deste Pregão e quanto os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à quitação financeira da negociação realizada;publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Município e nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
19.8 14.10 - A participação do proponente nesta licitação implica Os prazos indicados neste Edital em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadadias corridos, a sessão será automaticamente transferida quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 14.11 - A proponente contratada ficará obrigada Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Monte Alto. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2.023 PROC. SA/DL Nº 123/2.023 (*) Os licitantes ficam cientes de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito neste anexo. Havendo divergência entre a aceitardescrição do objeto existente neste anexo e a utilizada pelo Sistema BEC, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte deve prevalecer o estabelecido no Edital e cinco por cento) do valor do contratoneste Anexo I - Modelo de Proposta Comercial.
19.11 I - As decisões referentes O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação contar da data da sessão pública do pregão.
II - Declaramos que comprove o recebimento ouVALOR DE CADA ÍTEM E O TOTAL DA PROPOSTA é irreajustável, aindae nele estão incluídos:
a) os tributos, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxfretes, alimentação, estadia, encargos sociais;
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Samples: Contratação De Serviços
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - 14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. O Pregoeiro, ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão presencial promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.3. A presente autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas público derivado de fato superveniente comprovado ou anuládevidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderáfundamentado, ainda, prorrogar, sem que caiba direito a qualquer tempoindenização;
14.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a), os prazos para recebimento nos termos das propostas ou para sua aberturanormas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8666, de 23 de julho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
19.2 - O proponente 14.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superiorsendo-lhe exigível, ainda, em qualquer fase da licitaçãoépoca ou oportunidade, promover diligências com vistas a esclarecer apresentação de outros documentos ou informações complementares que o (a) Pregoeiro (a) porventura julgar necessários.
14.6. A participação nesta licitação implica a complementar aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a instrução do processo;observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
19.4 - 14.7. Havendo indício de conluio entre os licitantes, a Prefeitura Municipal de Ibitinga comunicará os fatos à autoridade superior, para as providências devidas.
14.8. Os proponentes licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;.
19.5 - O desatendimento 14.9. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso de exigências formais não alteração em pontos essenciais não importará no afastamento deste Edital e seus Anexos, dentro do proponenteprazo estabelecido para o início da abertura das propostas, desde que seja possível este será prorrogado e as modificações terão a aferição da sua qualificação mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e a exata compreensão da sua proposta;realizada novamente em outra oportunidade.
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes14.10. A posição adotada pelo (a) Xxxxxxxxx (a), desde que não comprometam o interesse da Administraçãoface à dúvida suscitada, a finalidade será encaminhada aos licitantes e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitadorvale para todos, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos como se parte integrante fosse deste Edital;, sujeitando-os
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - 14.11. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxSemanário Oficial do Município de Ibitinga/SP;
14.12. É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação e Autarquia instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
14.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
14.14. Fica eleito o foro da Comarca de Ibitinga/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu contrato e demais atos deles decorrentes.
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - 18.1 Fica determinado que a contratada possui total responsabilidade técnica em todos os itens contratados constantes neste termo de referência, inclusive em eventuais lacunas por ventura existen- tes, sendo de sua inteira responsabilidade a obtenção de toda e qualquer licença necessária à realização de eventos dessa natureza;
18.2 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 - O proponente contratada é totalmente responsável pela fidelidade e legitimidade montagem, transporte, instalação, desmontagem, responsável técnico das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao Pregoeiroestruturas, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Editalitens relacionados e contratados constantes neste ter- mo de referência, devendo ser entregues e montados sem defeitos ou falhas estruturais, ferrugens, rasgados e afins, em perfeito estado de limpeza e conservação, a ser avaliado pela comissão organi- zadora do evento, que poderá requerer imediata substituição do item;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo 18.3 O Layout do evento (Mapa Anexo), deverá ser observado e cumprido para a montagem das estruturas e organização do evento, podendo ser alterado mediante prévia avaliação e autorização da comissão organizadora, podendo ser suprimidos itens desde que compensados em outrosaspectos da festa e que não causem prejuízo;
18.4 Os equipamentos e estruturas devem permitir a montagem em qualquer fato superveniente que impeça tipo de solo;
18.5 As Luminárias a realização serem instaladas fora dos palcos, devem ser preferencialmente na cor branca e com Lumens adequados ao ambiente, conforme especificações técnicas previstas em lei e de acor- do certame na data marcadacom as exigências dos órgãos fiscalizadores. Casos específicos poderão ter alterações sugeridas pela Comissão de Eventos, respeitando as especificações técnicas e de segurança;
18.6 Fica autorizado a sessão será automaticamente transferida Contratada explorar os espaços disponíveis no evento, podendo comerciali- zar stands conforme sua demanda, respeitando as metragens e modelagem dos demais stands, deven- do ser observado o espaço de circulação de pessoas, não podendo de forma alguma, utilizar materiais inferiores aos já descritos neste termo de referência, ficando sujeito à aprovação quanto a localização e qualidade de material, com pedido a ser previamente avaliado pela Comissão Organizadora do Evento, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da montagem.
18.7 As exigências das atrações contratadas para o primeiro dia útil subsequenteevento, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidocomo aquisição, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contráriomontagem, custos, etc, serão de inteira responsabilidade da Contratada.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada 18.8 É de inteira responsabilidade da Contratada a aceitarcontratação e disponibilização de mão de obra em quantidade suficiente para montagem, nas mesmas condições contratuaisoperação, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte manutenção e cinco por cento) do valor do contratodesmontagem de todas as estrutu- ras e equipamentos disponibilizados na festa.
19.11 - As decisões referentes 18.9 É de inteira responsabilidade da empresa Contratada todos os encargos trabalhistas e fiscais decorrentes da exploração da atividade.
18.10 É de inteira responsabilidade da empresa contratada a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio obtenção das licenças, autorizações e
18.11 É de comunicação que comprove o recebimento ouinteira responsabilidade da empresa contratada a manutenção e limpeza da fossa sépti- ca, aindaatravés de Veículo Próprio, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;tipo “limpa Fossa” ou similar.
18.12 Todos os equipamentos e estruturas descritas neste termo de referência devem estar disponí- veis para utilização do público durante todos os dias de festa.
18.13 Para efeito de cobranças de ingressos, considerar-se-á a idade mínima de 10 (dez) anos de idade.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 14.1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãodo processo de Credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãodesclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido CREDENCIADO, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 14.2 - É facultado ao PregoeiroAgente de Contratação e respectiva equipe de apoio, ou à autoridade a ele ela superior, em qualquer fase da licitaçãodo processo de credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;.
19.4 14.3 - Os proponentes interessados intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- fazê-lo no prazo determinado pelo PregoeiroAgente de Contratação, sob pena de desclassificação/inabilitação;.
19.5 14.4 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 14.5 - As decisões referentes a este processo licitatório de Credenciamento poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no siteDiário Oficial do Estado.
14.6 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Agende Contratação e Equipe de Apoio, juntamente com a Comissão de Recebimento e Avaliação de documentação desta SRSCI.
14.7 - A participação neste processo de credenciamento implica aceitação de todos os termos deste Edital.
14.8 - A autoridade competente para aprovação do credenciamento somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.9 - Os CREDENCIADOS não terão direito à indenização em decorrência da anulação do credenciamento, ressalvado o direito do CREDENCIADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado em virtude do contrato estabelecido com a SESA/Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
14.10 - A nulidade do credenciamento induz a do contrato, ressalvando o disposto no art. 148, da Lei nº 14.133/2021.
14.11 - No caso de desfazimento do credenciamento, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
14.12 - Será divulgada Ata de Credenciamento no sistema eletrônico.
14.13 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.14 - A homologação do resultado deste Credenciamento não implicará direito à contratação.
14.15 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.16 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.17 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.18 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.19 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.20 - O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx, no menu “Profissionais da Saúde e Gestores”, na opção “Credenciamento”.
14.21 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Exigências para Habilitação Anexo III ao Anexo VI - Modelos do Edital Anexo VII – Minuta de Contrato Anexo VIII- Plano de Trabalho Cachoeiro de Itapemirim, 02 de Agosto de 2024.
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Samples: Credenciamento
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 14.1 - A presente As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não importa necessariamente em contratação, podendo comprometam o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas a finalidade e a segurança da contratação.
14.2 - Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Portal de fato superveniente comprovado Compras do Governo Federal.
14.3 - Das sessões públicas de processamento do pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro.
14.4 - O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
14.4.1 - Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
14.4.2 - Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
14.5 - Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou anuládurante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Administração municipal, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer
14.6 - A exclusão de que trata o item anterior dar-la se-á por ilegalidade meio de ofício desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes pela não aceitabilidade do preço pelo Pregoeiro na etapa "Análise da licitação. O Município Aceitabilidade de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento Preço".
14.7 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para sua aberturafins de habilitação e classificação.
19.2 14.7.1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãoabertura da sessão pública deste pregão eletrônico.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 14.7.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponentelicitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.8 - Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a aferição da sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens desconexão ou da prestação inobservância de serviços quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou pelo Pregoeiro, via chat.
14.9 - O resultado deste pregão e quanto os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à quitação financeira publicação, serão divulgados no Portal Nacional da negociação realizada;Contratações Públicas – PNCP, no Diário Oficial do Município e nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
19.8 14.10 - A participação do proponente nesta licitação implica Os prazos indicados neste Edital em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadadias corridos, a sessão será automaticamente transferida quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 14.11 - A proponente contratada ficará obrigada Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Monte Alto. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2.024 PROC. SA/DL Nº 49/2.024 * Obs.: Para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item Xxxxxxx.Xxx mais semelhante ao descrito nos Anexos I e II. Havendo divergência entre a aceitardescrição do objeto existente no Edital e a utilizada pelo Sistema Xxxxxxx.Xxx, deve prevalecer o estabelecido no Edital e seus anexos
I - O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão pública do pregão eletrônico.
II - Declaramos que o VALOR TOTAL DA PROPOSTA é irreajustável, e nele estão incluídos: os tributos, fretes, alimentação, estadia, encargos sociais; as despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza; e todos os componentes de custo dos bens necessários à perfeita satisfação do objeto desta licitação.
III - Declaramos que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas mesmas condições contratuaisleis trabalhistas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriosnas normas infralegais, até 25% (vinte nas convenções coletivas de trabalho e cinco por cento) do valor do contratonos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
19.11 IV - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ouDeclaramos, ainda, mediante publicação no siteconhecer integralmente os termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 32/2.024 e seus anexos, aos quais nos sujeitamos. , de de 2.024. (CIDADE) ASSINATURA DO RESPONSÁVEL Nota: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;O proponente deverá rubricar a 1a via desta planilha/proposta.
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Samples: Contratação De Serviço Médico Especializado Em Psiquiatria
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - A 15.1. As INSTITUIÇÕES poderão dirimir quaisquer dúvidas e/ou solicitar demais esclarecimentos a respeito deste EDITAL e seus anexos junto à Comissão Permanente de Licitações, através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.
15.2. As especificações da prestação dos serviços e demais condições estão previstas no Anexo I –Termo de Referência, que é parte integrante deste Edital.
15.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com base na legislação vigente.
15.4. As interessadas são responsáveis pela fidelidade, autenticidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Credenciamento.
15.5. O presente licitação Credenciamento não importa necessariamente em contratação, podendo o Município Instituto de Novo Horizonte revogáSeguridade do Servidor Municipal revoga-lalo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la lo por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento publicado em Diário Oficial, paraconhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturado credenciamento.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação15.6. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superiorComissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitaçãodo processo de Credenciamento, promover diligências com vistas a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;, podendo inclusive solicitar a apresentação de original ou cópia autenticada sempre que entender necessária a constatação da autenticidade de documentos apresentados em cópia simples.
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro15.7. As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, sob pena de desclassificação/inabilitação;não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo ao perfeito cumprimento do ajuste.
19.5 - 15.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais essenciais, não importará no afastamento do proponenteda interessada, desde que seja possível possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;qualificação.
19.6 - 15.9. As normas que disciplinam este Pregão Credenciamento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesparticipação das interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e comprometa a segurança da contratação;futura execução.
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira 15.10. A CREDENCIADA deverá manter, durante toda a execução do Termo de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas Credenciamento, emcompatibilidade com as obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitadorassumidas, em especial com relação à forma e às todas as condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços habilitação e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrárioqualificação exigidas neste Credenciamento.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada 15.11. Fica ressalvada a aceitar, nas mesmas possibilidade de alteração das condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte do Termo de Credenciamento emface da superveniência de normas federais e cinco por cento) do valor do contratomunicipais disciplinando a matéria.
19.11 15.12. São parte integrante deste edital os seguintes anexos: Anexo I -Termo de Referência; Anexo II - As decisões referentes Modelo de Requerimento de Qualificação e Credenciamento; Anexo III - Modelo de Declaração de Habilitação; Anexo IV - Minuta do Termo de Acordo de Prestação de Serviço.
15.13. O presente EDITAL é regido pela Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à matéria.
15.14. Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes qualquer outro por qualquer meio de comunicação mais privilegiado que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;seja.
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Samples: Credenciamento De Instituições Bancárias E/Ou Financeiras
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - A presente licitação 25.1 O LICITANTE deverá examinar detidamente as disposições contidas no Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da proposta de preço a submete à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não importa necessariamente sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
25.1.1 No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
25.2 Os preços unitários e totais do(s) serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em contratação, podendo o Município reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões preços unitários e totais com mais de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogarduas casas decimais, a qualquer tempoCESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturamantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
19.2 - 25.3 O proponente LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãodesclassificação da LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
19.3 - 25.4 A CESAN reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de preço ou da documentação de habilitação, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer LICITANTE, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da LICITANTE, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
25.5 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou a complementar a instrução do processo;.
19.4 - 25.6 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que poderá convocar empregados da
25.7 Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus anexos, poderão ser obtidas no site da CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx.
25.8 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a LICITANTE, independente de comunicação formal da CESAN, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de desclassificação/inabilitação;ser declarada desistente do feito licitatório.
19.5 - O desatendimento 25.9 Os INSTRUMENTOS CONTRATUAIS regidos por este RLC poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de exigências formais licitar, conforme previsto nos artigos 136 a 145 do RLC.
25.10 A nulidade do processo licitatório induz a nulidade do INSTRUMENTO CONTRATUAL, e não essenciais não importará gera obrigações de indenizar.
25.11 A anulação ou revogação do processo licitatório depois de iniciada a fase de lances ou propostas será precedida de processo administrativo no afastamento qual sejam asseguradas as garantias do proponentecontraditório e da ampla defesa, desde que seja possível a aferição da sua qualificação salvo no caso de manifestação expressa e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação previa de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para LICITANTES renunciando o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contráriodireito de contestar o ato respectivo.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada 25.12 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o INSTRUMENTO CONTRATUAL vinculado a aceitaresta licitação, nas mesmas condições contratuaisfica eleito o Foro da cidade de Vitória/ES, os acréscimos ou supressões com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que se fizerem necessáriosseja. Xxxxxxx, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contratoXX, 00 de novembro de 2020.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
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Samples: Outsourcing Agreement
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - 23.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado comprovado, ou anulá-la por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. .
23.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.3 – O Município de Novo Horizonte poderáPregoeiro, aindaem qualquer fase do procedimento, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas ou para sua aberturae da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação.
19.2 - 23.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. .
23.4.1 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a imediata desclassificaçãoanulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 23.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
23.5.1 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, Só se iniciam e vencem os prazos em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;dias de expediente neste Regional.
19.4 - 23.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;inabilitação no certame.
19.5 - 23.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;.
19.6 - 23.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - 23.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;Diário Oficial da União – Seção 3.
23.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
23.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3.
23.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situada no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas.
23.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
23.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região.
23.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.
23.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal na Cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
23.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
23.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - 13.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Seletivo durante todo o período de validade deste.
13.2 O candidato devidamente inscrito neste Processo Seletivo, poderá tirar dúvidas, referente unicamente a este Edital, através do e-mail <xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx>.
13.3 O não comparecimento nos dias e locais especificados no documento de convocação caracterizará o não aceite da vaga, ficando o (a) candidato (a) desclassificado do Processo Seletivo.
13.4 Não haverá chamada posterior para envio de documentos, uma vez que esses deverão ser enviados no ato da inscrição.
13.5 Os candidatos que não forem classificados dentro do número de vagas ofertadas, ficarão sob cadastro de reserva e, somente, caso haja necessidade, serão convocados posteriormente.
13.6 Os órgãos de controle poderão ser consultados para validação das informações e documentos enviados pelos candidatos.
13.7 As ocorrências não previstas no Edital do Processo Seletivo Simplificado serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão Permanente de Concursos e Seletivos da EMSERH.
13.8 A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
13.9 A inscrição do candidato implica no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como estabelecidas.
13.10 Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Seletivo são de uso exclusivo da Comissão de Processos Seletivos do IASD, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
13.11 Acarretará a eliminação do candidato no Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a fraude ou a tentativa de fraude a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Seletivo.
13.12 O presente licitação não importa necessariamente em contrataçãoedital poderá ser alterado, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-larevogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por razões decisão unilateral do IASD, por motivo de interesse públicopúblico ou exigência legal, derivadas em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente comprovado superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade reclamação de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao Pregoeironatureza, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrárioconforme legislação vigente.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
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Samples: Processo Seletivo Público
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - 18.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte a Administração do TRT da 6ª Região revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou comprovado, anulá-la por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação provocação, mediante ato escrito e fundamentado fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. .
18.2 – O Município licitante assume todos os custos de Novo Horizonte poderápreparação e apresentação de sua proposta e o TRT da 6ª Região não será, aindaem nenhum caso, prorrogarresponsável por esses custos, a independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.3 – O Pregoeiro, em qualquer tempofase do procedimento, os prazos para recebimento poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas ou para sua aberturae da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação.
19.2 - 18.4 – O proponente licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. .
18.4.1 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, caso tenha sido o vencedor, a imediata desclassificaçãoanulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro18.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução excluir-se- á o dia do processo;início e incluir-se-á o do vencimento.
19.4 18.5.1 - Os proponentes intimados prazos só se iniciam e vencem em dias de expediente neste Regional.
18.6 – O licitante intimado para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- deverá fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;inabilitação no certame.
19.5 - 18.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no o afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;.
19.6 - 18.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - 18.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, ou mediante publicação no siteDiário Oficial da União – Seção 3.
18.10 – A participação do licitante neste certame implica a aceitação de todos os termos deste edital.
18.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3.
18.12 – O edital encontra-se disponível nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas.
18.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
18.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região.
18.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citadas neste edital.
18.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
18.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
18.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame. Recife, 23 de novembro de 2015. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãodesclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
19.11 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente;
19.12 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Novo Horizonte – SP, considerado aquele a que está vinculado ao Pregoeiro;
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Samples: Public Procurement Notice
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 14.1 - A presente As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não importa necessariamente em contratação, podendo comprometam o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas a finalidade e a segurança da contratação.
14.2 - Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de fato superveniente comprovado Contratação e as questões relativas ao sistema, pelo Portal de Compras do Governo Federal.
14.3 - Das sessões públicas de processamento da Concorrência Eletrônica serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pela Comissão de Contratação.
14.4 - O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
14.4.1 - Para a Comissão de Contratação, até a etapa de negociação com o autor da
14.4.2 - Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
14.5 - Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou anuládurante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Administração municipal, para a Comissão de Contratação ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
14.6 - A exclusão de que trata o item anterior dar-la se-á por ilegalidade meio de ofício desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou por provocação mediante ato escrito pela não aceitabilidade do preço pela Comissão de Contratação na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
14.7 - No julgamento das propostas e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogarhabilitação, a qualquer tempoComissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, os prazos dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para recebimento das propostas ou para sua aberturafins de habilitação e classificação.
19.2 14.7.1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãoabertura da sessão pública desta concorrência eletrônica.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 14.7.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponentelicitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.8 - Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a aferição da sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens desconexão ou da prestação inobservância de serviços quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou pela Comissão de Contratação, via chat.
14.9 - O resultado desta concorrência e quanto os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à quitação financeira publicação, serão divulgados no Portal Nacional da negociação realizada;Contratações Públicas – PNCP, no Diário Oficial do Município e nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
19.8 14.10 - A participação do proponente nesta licitação implica Os prazos indicados neste Edital em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadadias corridos, a sessão será automaticamente transferida quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 14.11 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitarPara dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, nas mesmas condições contratuaisnão resolvidas na esfera administrativa, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio será competente o foro da Comarca de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;Monte Alto. XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX PREFEITA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2/2.024 PROC. SA/DL Nº 41/2.024
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município 1 – Estabelece-se que a simples apresentação de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões proposta pelas empresas licitantes implicará na aceitação de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturatodas as disposições deste edital.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou 2 – Assegura-se a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãoeste Conselho o direito de:
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso (art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/93), fixando às empresas licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar, originalmente, da proposta;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo 2.1.1 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitaçãosistema eletrônico;
19.5 - 2.1.2 – O pregoeiro, ou a autoridade superior poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
2.2 – Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
2.3 – Adiar a data da sessão pública;
2.4 – Aumentar ou diminuir a quantidade inicialmente contratada, dentro do limite estabelecido nos parágrafos 1º e 2º, do art. 65 da Lei n. 8.666/93, mantidos os preços oferecidos na proposta final da empresa licitante; e,
2.5 – Rescindir, unilateralmente, o ajuste, nos termos do inciso I, do art. 79 da Lei n. 8.666/93, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3 – As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
4 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais essenciais, não importará no afastamento do proponenteda empresa licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;, durante a realização da sessão pública do pregão.
19.6 - 5 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre pregão serão, sempre, interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesdisputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade Administração e a segurança da contratação;.
19.7 - Não cabe 6 – Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com presente licitação.
7 – Na contagem dos prazos, será observado o licitadordisposto no art. 110 da Lei n. 8.666/93.
8 – Os documentos originais, ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 9 abaixo:
9 – O edital estará à disposição dos interessados, em especial com relação à forma e meio digital, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no 1º andar, sala 105, na Sede do Conselho da Justiça Federal, situada no Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, telefones 0000-0000 / 7511 / 7513, nos dias úteis, das 9h às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame 19h e, na data marcadainternet, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentedownload, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrárioendereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 14.1 – Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
14.3 – Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4 – A presente homologação do resultado desta licitação não importa necessariamente implicará direito à contratação.
14.5 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em contrataçãofavor da ampliação da disputa entre os proponentes, podendo desde que não comprometam o Município de Novo Horizonte revogá-lainteresse da Fundação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes o princípio da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogarisonomia, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturafinalidade e a segurança da contratação.
19.2 - 14.6 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Fundação não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7 – Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
14.8 – O proponente licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.9 – Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Fundação adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
14.10 – O licitante intimado para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
19.3 - 14.11 – A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
14.12 – É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
19.4 - Os proponentes intimados 14.13 – Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena o reconhecimento de desclassificação/inabilitação;firma.
19.5 - 14.14 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no o afastamento do proponentelicitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, bem como seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.6 - As normas 14.15 – Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
14.16 – Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que disciplinam o sistema eletrônico adotado pela Fundação não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
14.17 – Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
14.18 – A autoridade competente somente poderá revogar o procedimento licitatório em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.19 – No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
14.20 – Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, inclusive no sistema, prevalecerá as deste Edital.
14.21 – Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
14.22 – O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no menu “Compras”, na opção “Editais” e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no página Portal de Compras Públicas.
14.23 – Integram este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesEdital, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de para todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário fins e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuaisefeitos, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;seguintes anexos:
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 21.1 - A O preço máximo admitido para o presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.processo licitatório é de:
19.2 21.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãodesclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 21.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
21.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
19.4 21.5 - Os proponentes licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;.
19.5 21.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
21.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;.
19.6 21.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
21.9 - A adjudicação e a homologação da licitação poderá ser feita por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, e desde que atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
21.9.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
21.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - 14.1 A presente licitação não importa necessariamente em contrataçãodocumentação necessária para pagamento, podendo o Município pedido de Novo Horizonte revogáprorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverá ser encaminhada diretamente ao gestor pelo e-la, mail: @xxx.xxx.xx .
14.1.1 Alterações no todo ou em partee-mail apresentado no item anterior serão comunicadas, por razões escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de interesse públicoalteração da ata de registro de preços.
14.2 Nos termos do §1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013, derivadas é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata.
14.3 Os órgão e entidades que não participaram do registro de fato superveniente comprovado preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o CJF – órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
14.3.1 As aquisições ou anulá-la contratações adicionais decorrentes da adesão à ata de registro de preços não poderão exceder, por ilegalidade de ofício órgão ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogarentidade, a qualquer tempo, os prazos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços para recebimento das propostas ou para sua aberturao órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.2 - 14.3.2 O proponente é responsável quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
14.3.3 Será vedada a possibilidade de adesão separada de itens para os quais a licitante vencedora não apresentou o menor preço.
14.3.4 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observando o prazo de vigência da ata.
14.3.4.1 O CJF poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação deste prazo, respeitando o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
14.3.5 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade aceitação ou não do fornecimento decorrente de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesadesão, desde que não comprometam o interesse prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Administraçãoata, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma órgão gerenciador e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrárioórgão participantes.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar14.4 As condições gerais do fornecimento, nas mesmas tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições contratuaisdo ajuste, os acréscimos ou supressões que encontram-se fizerem necessários, até 25% definidos no Termo de Referência (vinte e cinco por cento) Módulo I do valor do contratoEdital).
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - 14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. O Pregoeiro, ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão presencial promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.3. A presente autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas público derivado de fato superveniente comprovado ou anuládevidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização;
14.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no sistema para conhecimento que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8666, de 23 de julho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
14.5. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos participantes da licitaçãopreceitos legais e regulamentares que a regem.
14.6. O Município Havendo indício de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogarconluio entre os licitantes, a qualquer tempoPrefeitura Municipal de Ibitinga comunicará os fatos à autoridade superior, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturaas providências devidas.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação14.7. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - Os proponentes licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;.
19.5 - O desatendimento 14.8. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso de exigências formais não alteração em pontos essenciais não importará no afastamento deste Edital e seus Anexos, dentro do proponenteprazo estabelecido para o início da abertura das propostas, desde que seja possível este será prorrogado e as modificações terão a aferição da sua qualificação mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e a exata compreensão da sua proposta;realizada novamente em outra
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes14.9. A posição adotada pelo (a) Xxxxxxxxx (a), desde que não comprometam o interesse da Administraçãoface à dúvida suscitada, a finalidade será encaminhada aos licitantes e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitadorvale para todos, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos como se parte integrante fosse deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contráriosujeitando-os indistintamente.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - 14.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxSemanário Oficial do Município de Ibitinga/SP;
14.11. É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação e Autarquia instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
14.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da (s) licitante (s) vencedora (s) fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
14.13. Fica eleito o foro da Comarca de Ibitinga/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu contrato e demais atos deles decorrentes.
14.14. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
14.15. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura de Ibitinga, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 333, Centro, ou pelo telefone (00) 0000 0000.
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - A 1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturaedital.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou 2 – Assegura-se a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãoeste Conselho o direito de:
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso (art. 43, §3º, da Lei n. 8.666/93), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo 2.1.1 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitaçãosistema eletrônico;
19.5 - 2.1.2 – O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
2.2 – Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
2.3 – Adiar a data da sessão pública;
2.4 – Aumentar ou diminuir a quantidade inicialmente contratada, dentro do limite estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do art. 65 da Lei n. 8.666/93, mantidos os preços oferecidos na proposta final da licitante; e,
3 – As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
4 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais essenciais, não importará no o afastamento do proponenteda licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;proposta durante a realização da sessão pública do pregão.
19.6 - 5 – As normas que disciplinam este Pregão pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesdisputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade Administração e a segurança da contratação;.
19.7 - Não cabe 6 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com presente licitação.
7 – Na contagem dos prazos será observado o licitadordisposto no art. 110 da Lei n. 8.666/93.
8 – Os documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 9, abaixo.
9 – O edital estará à disposição dos interessados, em especial com relação à forma meio digital, na Seção de Licitações, localizada no 1º andar, sala 105, na Sede do CJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX Xxxx 0 Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefones 0000-0000 e/ou 7511, nos dias úteis, de 9h às 19h, e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida internet para o primeiro dia útil subsequentedownload, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. TERMO DE REFERÊNCIA
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - A O preço máximo admitido para o presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito processo licitatório é de: Lote 1 – R$ 63.600,00 (sessenta e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.três mil e seiscentos reais)
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãodesclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
19.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
19.4 19.5 - Os proponentes licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;.
19.5 19.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
19.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;.
19.8 - A participação Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;pregoeiro.
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que impeça o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a realização inexistência de recurso pendente de apreciação.
19.9.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequenteresultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidomomento oportuno, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrárioatualizar as informações no sistema eletrônico.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - 17.1 – A licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilegais visando a frustrar os objetivos da licitação; retirar sua proposta após conhecer os preços das demais participantes, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura Municipal, em virtude de quaisquer outros atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas no item 13 e outras que couber.
17.2 – Sem prejuízo das penalidades no item 13, a Comissão Permanente de Licitação, poderá inabilitar a licitante ou desclassificar a proposta sem que isto gere direito indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstâncias que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.
17.3 – A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer por menor.
17.4 – No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão às disposições do primeiro.
17.5 – À Prefeitura Municipal se reserva o direito de revogar a presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município por razões de Novo Horizonte revogáinteresse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse públicovícios ou ilegalidade, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas ou para sua aberturaabertura da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e 17.6 – A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar erros formais em quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãomesmos.
19.3 - 17.7 – É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superiorComissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA DE PREÇOS.
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro17.8 – Quaisquer informações, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições a este Edital, poderão ser obtidas, diretamente no Órgão de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequenteLicitação desta Prefeitura Municipal, no mesmo horário período das 07h30min às 11h30min horas e local anteriormente estabelecido13h30min às 17h30min horas, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrárioou pelo telefone (00) 0000-0000.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada 17.9 – É facultado à Prefeitura Municipal, quando a aceitarlicitante adjudicatária não assinar o Contrato respectivo ou não apresentar a garantia no prazo, convidar a segunda classificada e assim sucessivamente, para assinar o Contrato nas mesmas condições contratuaisda primeira colocada, os acréscimos inclusive quanto aos preços, ou supressões que se fizerem necessáriosrevogar a licitação. Água Boa - MT, até 25% (vinte em 17 de agosto de 2015. Xxxx Xxxxx Xxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação ANEXO I PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 015/2013. CONCORRENCIA N°. 006/2015. TERMO DE REFERÊNCIA Aquisição de elementos estruturais de apoio de xxxxx e cinco por cento) contenção de arrimos intertravados, fabricado em concreto celular nas dimensões comp. 1,09m X alt. 0,60m X larg. 0,75m arrematados com dispositivo de contenção de impactos e frenagem, destinados a uso nas áreas urbanas e vias rurais do valor do contratoMunicípio de Água Boa-MT.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
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Samples: Licensing Agreements
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - 14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. O Pregoeiro, ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão presencial promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.3. A presente autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas público derivado de fato superveniente comprovado ou anuládevidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderáfundamentado, ainda, prorrogar, sem que caiba direito a qualquer tempoindenização;
14.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a), os prazos para recebimento nos termos das propostas ou para sua aberturanormas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8666, de 23 de julho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
19.2 - O proponente 14.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superiorsendo-lhe exigível, ainda, em qualquer fase da licitaçãoépoca ou oportunidade, promover diligências com vistas a esclarecer apresentação de outros documentos ou informações complementares que o (a) Pregoeiro (a) porventura julgar necessários.
14.6. A participação nesta licitação implica a complementar aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a instrução do processo;observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
19.4 - 14.7. Havendo indício de conluio entre os licitantes, a Prefeitura Municipal de Ibitinga comunicará os fatos à autoridade superior, para as providências devidas.
14.8. Os proponentes licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;.
19.5 - O desatendimento 14.9. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso de exigências formais não alteração em pontos essenciais não importará no afastamento deste Edital e seus Anexos, dentro do proponenteprazo estabelecido para o início da abertura das propostas, desde que seja possível este será prorrogado e as modificações terão a aferição da sua qualificação mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e a exata compreensão da sua proposta;realizada novamente em outra oportunidade.
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes14.10. A posição adotada pelo (a) Xxxxxxxxx (a), desde que não comprometam o interesse da Administraçãoface à dúvida suscitada, a finalidade será encaminhada aos licitantes e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitadorvale para todos, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos como se parte integrante fosse deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contráriosujeitando-os indistintamente.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - 14.11. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxSemanário Oficial do Município de Ibitinga/SP;
14.12. É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação e Autarquia instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
14.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
14.14. Fica eleito o foro da Comarca de Ibitinga/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu contrato e demais atos deles decorrentes.
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - A 1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturaedital.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou 2 – Assegura-se a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãoeste Conselho o direito de:
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso (art. 43, §3º, da Lei n. 8.666/93), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo 2.1.1 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitaçãosistema eletrônico;
19.5 - 2.1.2 – O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
2.2 – Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
2.3 – Adiar a data da sessão pública;
2.4 – Aumentar ou diminuir a quantidade inicialmente contratada, dentro do limite estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do art. 65 da Lei n. 8.666/93, mantidos os preços oferecidos na proposta final da licitante; e,
2.5 – Rescindir unilateralmente o ajuste, nos termos do inciso I do art. 79 da Lei n. 8.666/93, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3 – As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
4 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais essenciais, não importará no o afastamento do proponenteda licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;proposta durante a realização da sessão pública do pregão.
19.6 - 5 – As normas que disciplinam este Pregão pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesdisputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade Administração e a segurança da contratação;.
19.7 - Não cabe 6 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com presente licitação.
7 – Na contagem dos prazos será observado o licitadordisposto no art. 110 da Lei n. 8.666/93.
8 – Os documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 9, abaixo.
9 – O edital estará à disposição dos interessados, em especial com relação à forma meio digital, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no 1º andar, sala 105, na Sede do CJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX Xxxx 0 Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefones 0000-0000, 7511 ou 7513, nos dias úteis, de 9h às 19h, e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida internet para o primeiro dia útil subsequentedownload, no mesmo horário endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. CJFADM201700320V04 892 J F e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte d d e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes r o a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove h l l e s n o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;C l a r e d e F J u a s ç t i i t ç s a u Conselho da Justiça Federal
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado comprovado, ou anulá-la por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 - – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação.
19.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a imediata desclassificaçãoanulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro19.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, ou à autoridade a ele superior, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
19.5.1 – Só se iniciam e vencem os prazos em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;dias de expediente neste Regional.
19.4 - 19.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;inabilitação no certame.
19.5 - 19.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;.
19.6 - 19.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;.
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;Diário Oficial da União – Seção 3.
19.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
19.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3.
19.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situada no 3º andar do Edifício Anexo, Cais do Apolo 739, Bairro do Recife, no horário das 8 às 17 horas.
19.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
19.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região.
19.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.
19.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal na Cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
19.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
19.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - A presente licitação 25.1 O LICITANTE deverá examinar detidamente as disposições contidas no Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da proposta de preço a submete à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não importa necessariamente sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
25.1.1 No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
25.2 Os preços unitários e totais do(s) serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em contratação, podendo o Município reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões preços unitários e totais com mais de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogarduas casas decimais, a qualquer tempoCESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturamantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
19.2 - 25.3 O proponente LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãodesclassificação da LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
19.3 - 25.4 A CESAN reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de preço ou da documentação de habilitação, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer LICITANTE, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da LICITANTE, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
25.5 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou a complementar a instrução do processo;.
19.4 - 25.6 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que poderá convocar empregados da
25.7 Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus anexos, poderão ser obtidas no site da
25.8 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a LICITANTE, independente de comunicação formal da CESAN, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de desclassificação/inabilitação;ser declarada desistente do feito licitatório.
19.5 - O desatendimento 25.9 Os INSTRUMENTOS CONTRATUAIS regidos por este RLC poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de exigências formais licitar, conforme previsto nos artigos 136 a 145 do RLC.
25.10 A nulidade do processo licitatório induz a nulidade do INSTRUMENTO CONTRATUAL, e não essenciais não importará gera obrigações de indenizar.
25.11 A anulação ou revogação do processo licitatório depois de iniciada a fase de lances ou propostas será precedida de processo administrativo no afastamento qual sejam asseguradas as garantias do proponentecontraditório e da ampla defesa, desde que seja possível a aferição da sua qualificação salvo no caso de manifestação expressa e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação previa de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para LICITANTES renunciando o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contráriodireito de contestar o ato respectivo.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada 25.12 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o INSTRUMENTO CONTRATUAL vinculado a aceitaresta licitação, nas mesmas condições contratuaisfica eleito o Foro da cidade de Vitória/ES, os acréscimos ou supressões com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que se fizerem necessáriosseja. Xxxxxxx, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contratoXX, 00 de março de 2021.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
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Samples: Pregão
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - 14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. O Pregoeiro, ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão presencial promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.3. A presente autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas público derivado de fato superveniente comprovado ou anuládevidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado fundamentado, sem que caiba direito a
14.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no sistema para conhecimento dos participantes que couberem, as disposições da licitação. O Município Lei Federal nº 8666, de Novo Horizonte poderá23 de julho de 1993, aindacom alterações posteriores, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturae demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
19.2 - O proponente 14.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superiorsendo-lhe exigível, ainda, em qualquer fase da licitaçãoépoca ou oportunidade, promover diligências com vistas a esclarecer apresentação de outros documentos ou informações complementares que o (a) Pregoeiro (a) porventura julgar necessários.
14.6. A participação nesta licitação implica a complementar aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a instrução do processo;observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
19.4 - 14.7. Havendo indício de conluio entre os licitantes, a Prefeitura Municipal de Ibitinga comunicará os fatos à autoridade superior, para as providências devidas.
14.8. Os proponentes licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato14.9. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital.
19.11 - 14.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxSemanário Oficial do Município de Ibitinga/SP;
14.11. É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação e Autarquia instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
14.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
14.13. Fica eleito o foro da Comarca de Ibitinga/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu contrato e demais atos deles decorrentes.
14.14. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
14.15. Os interessados poderão obter mais informações e esclarecimentos sobre este Pregão junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura de Ibitinga, localizada na Xxx Xxxxxx
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - 14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. O Pregoeiro, ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão presencial promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.3. A presente autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas público derivado de fato superveniente comprovado ou anuládevidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderáfundamentado, ainda, prorrogar, sem que caiba direito a qualquer tempoindenização;
14.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a), os prazos para recebimento nos termos das propostas ou para sua aberturanormas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8666, de 23 de julho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
19.2 - O proponente 14.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superiorsendo-lhe exigível, ainda, em qualquer fase da licitaçãoépoca ou oportunidade, promover diligências com vistas a esclarecer apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) Pregoeiro(a) porventura julgar necessários.
14.6. A participação nesta licitação implica a complementar aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a instrução do processo;observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
19.4 - 14.7. Havendo indício de conluio entre os licitantes, a Prefeitura Municipal de Araraquara comunicará os fatos à autoridade superior, para as providências devidas.
14.8. Os proponentes licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;.
19.5 - O desatendimento 14.9. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso de exigências formais não alteração em pontos essenciais não importará no afastamento deste Edital e seus Anexos, dentro do proponenteprazo estabelecido para o início da abertura das propostas, desde que seja possível este será prorrogado e as modificações terão a aferição da sua qualificação mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e a exata compreensão da sua proposta;realizada novamente em outra oportunidade.
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes14.10. A posição adotada pelo(a) Xxxxxxxxx(a), desde que não comprometam o interesse da Administraçãoface à dúvida suscitada, a finalidade será encaminhada aos licitantes e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitadorvale para todos, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos como se parte integrante fosse deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contráriosujeitando-os indistintamente.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - 14.11. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxsite do Município de Araraquara/SP;
14.12. É vedada aos empregados/servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
14.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
14.14. Fica eleito o foro da Comarca de Araraquara/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu contrato e demais atos deles decorrentes.
14.15. As notificações exigidas por lei serão publicadas nos jornais competentes e no site do Município de Araraquara/SP.
14.16. Não poderá a licitante vencedora ceder ou transferir o contrato a ser firmado, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do Município.
14.17. No mesmo prazo fixado no item 13.1, a adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo VIII), em cumprimento a Resolução nº 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado.
14.18. Todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, são de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora, conforme disposto no art. 71 da Lei Federal nº 8666/93.
14.19. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
14.20. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO, situada no Paço Municipal na Xxx Xxx Xxxxx, x° 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxxx - XX, nesta cidade.
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Samples: Public Procurement Agreement
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - A presente licitação não importa necessariamente 18.1 – É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogarqualquer fase deste Pregão, a qualquer tempopromoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, os prazos para recebimento das propostas vedada a inclusão posterior de informação ou para sua aberturade documentos que devessem constar originariamente da proposta/documentação.
19.2 - 18.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.3 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a imediata desclassificaçãoanulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro18.4 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, ou à autoridade a ele superior, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;dias de expedientes neste Regional.
19.4 - 18.5 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;.
19.5 - 18.6 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;.
19.6 - 18.7 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;.
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira 18.8 – Em caso de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com divergência entre os anexos e o licitadorEdital, em especial com relação à forma prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
18.9 – O edital encontra-se disponível nos portais eletrônicos xxx.xxx0.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, bem como poderá ser retirado na Coordenadoria de Licitações e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação Contratos, situada no Cais do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização Apolo, 739, 3º andar, Bairro do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequenteRecife, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do das 8 às 17 horas.
18.10 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em contrárioconformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar18.11 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio Secção Judiciária de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;Pernambuco para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. PROCESSO N° 028/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2013
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - A 21.1 O preço máximo admitido para o presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município processo licitatório para locação de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.veículos sem motorista é de:
19.2 - 21.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãodesclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato oupedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 - 21.3 Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamenteindependente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquerconluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
21.4 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;, vedadaa criação de exigência não prevista neste edital.
19.4 - 21.5 Os proponentes licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;.
19.5 - 21.6 Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazopara o reconhecimento de firma.
21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponentedoproponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;suaproposta.
19.6 - 21.8 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
21.9 Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendentede apreciação.
21.10 Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
21.11 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - 21.12 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediantepublicação no Diário Oficial do Estado.
21.13 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
21.14 A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
21.15 Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade oufalta de capacidade técnica ou financeira.
21.16 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante publicação ato escrito e fundamentado.
21.17 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimentolicitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiversuportado no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;cumprimento do ajuste.
21.18 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório. CARIACICA-ES, 08 de Junho de 2022 Pregoeiro CEASA-ES
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado comprovado, ou anulá-la por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 - – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação.
19.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a imediata desclassificaçãoanulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 19.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
19.5.1 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, Só se iniciam e vencem os prazos em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;dias de expediente neste Regional.
19.4 - 19.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;inabilitação no certame.
19.5 - 19.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;.
19.6 - 19.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;.
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;Diário Oficial da União – Seção 3.
19.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
19.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3.
19.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situada no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas.
19.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
19.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região.
19.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.
19.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal na Cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
19.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
19.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 21.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contrataçãoqualquer momento o Sesc-AR/RN poderá desclassificar licitantes, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-lasem que lhes caiba qualquer indenização, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas caso tenha conhecimento de fato superveniente comprovado que desabone a capacidade financeira, técnica ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderápropostas.
21.2 - Caso entenda necessário, aindao Sesc/AR/RN, prorrogar, poderá a qualquer tempomomento da vigência do contrato, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturarealizar visitas técnicas ao estabelecimento do licitante vencedora.
19.2 21.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão de Licitação, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução quadros do processo;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificaçãoSesc-AR/inabilitação;
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesRN, desde que não comprometam vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, sendo quaisquer documentos ou pareceres emitidos por esses de sua inteira responsabilidade.
21.4 - O Sesc poderá, em qualquer momento da fase licitatória ou contratual, solicitar às licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas, podendo desclassificá-las(s) ou extinguir o interesse da Administraçãocontrato, incabível de qualquer indenização a(s) licitante(s) ou Empresa Contratada, caso tenha conhecimento de fato que desabone a finalidade capacidade econômico-financeira, técnica, fiscal ou jurídica, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação e a segurança da contratação;propostas.
19.7 21.5 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitadorserão levadas em consideração pela entidade, em especial com relação à forma qualquer das fases do procedimento, inclusive contratual, consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
19.8 21.6 - A participação cópia e/ou acesso a qualquer documento do proponente nesta licitação implica em aceitação processo licitatório, deverá ser solicitado formal e presencialmente ao Setor de todos os termos deste Edital;Licitação, não sendo aceitas solicitações realizadas através de qualquer outro meio, seja fax, telefone, e-mail.
19.9 21.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadaO não cumprimento de exigências formais, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação inviabilizem o andamento do Pregoeiro em contráriocertame, deverão ser tratados com razoabilidade e pautado no princípio da instrumentalidade das formas.
19.10 21.8 - A proponente contratada ficará obrigada Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela comissão e submetidos, caso necessário, à Assessoria Jurídica. SESC SEDE 1 Serviços de desenvolvimento, parametrização, atualização, migração, consultoria, implantação e manutenção do modelo de processo de negócios, e suporte a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% sistemas de gestão integrados – ERP TOTVS RM (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;600 HORAS ANUAIS). 600 HORAS
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Samples: Contratação De Serviços
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 20.1 - A O preço máximo admitido para o presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-laprocesso licitatório é de: Lote único: R$ 37.094,80 (trinta e sete mil noventa e quatro reais e oitenta centavos) Observação: Esclarecendo, no todo ou que couber e em partecada caso, por razões que equipamentos/produtos de interesse públicourgência e emergência, derivadas quando faturados diretamente pelas montadoras, são isentos de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade pagamento de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes IPI, nos termos da licitação. O Município Lei Federal nº 8.058, de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura2 de julho de 1990.
19.2 20.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãodesclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 20.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
20.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
19.4 20.5 - Os proponentes licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;.
19.5 20.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
20.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;.
19.6 20.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
20.9 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
20.9.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
20.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 20.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;Diário Oficial do Estado.
20.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
20.13 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
20.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
20.15 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
20.17 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - 14.1. Não serão admitidos consórcios de pessoas jurídicas, devendo o objeto ser executado por uma única pessoa jurídica;
14.2. As licitantes deverão examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e em seus anexos, pois a simples apresentação das propostas subentende a aceitação de seus termos, independentemente de transcrição, não sendo aceitas quaisquer alegações de desconhecimento de qualquer pormenor;
14.3. A presente licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
14.4. O(a) pregoeiro(a) poderá excluir do certame, mediante ato fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a licitante que incorrer em conduta inadequada;
14.5. Nenhuma indenização será devida a licitante pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a esta licitação;
14.6. Os envelopes das licitantes não classificadas ficarão à disposição das mesmas pelo período de 10 (dez) dias, contados do encerramento da licitação não importa necessariamente (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, depois de denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
14.7. Esta licitação poderá ser revogada pela autoridade competente em contratação, podendo o Município face de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e deverá ser anulada por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado fundamentado, não gerando, neste caso, para os licitantes, qualquer direito a indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãocumprimento do contrato;
14.8. O Município Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de Novo Horizonte poderápublicação em que se deu o texto original, aindareabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, prorrogarexceto quando, inquestionavelmente, a qualquer tempoalteração não afetar a formulação das propostas. Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás - CAU/GO, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturainscrito no CNPJ sob o nº 14.896.563/0001-14, com sede à Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxx nº 25, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx Xxxx - Xxxxxxx – GO.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
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Samples: Pregão Presencial Nº 10/2017
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte Consórcio revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município Os fornecimentos realizados em decorrência desta Ata de Novo Horizonte poderáRegistro de Preços serão efetuados independentemente de contrato formal, aindanos termos do § 4º do art. 62 da Lei n.º 8666/93, prorrogarreconhecendo desde já o licitante que as requisições de entrega/empenhos representam compromisso entre as partes. Os preços registrados nesta ATA, justificadamente, poderão sofrer variação. Independentemente de solicitação, o Consórcio poderá convocar o fornecedor para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude de redução dos preços de mercado. A critério do Consórcio, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado. A quantidade dos BENS, relacionadas no Anexo I do Edital e desta ATA, servem apenas como orientação para composição de preço, não constituindo, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo ou supressão da quantidade dos materiais, o preço permanecerá inalterado. A detecção, pelo Consórcio, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e tempo durante a utilização dos documentos apresentados em qualquer fase materiais adquiridos através da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da presente licitação, promover diligências de vícios de qualidade nos mesmos, importará na aplicação dos dispositivos da Lei Federal nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Em caso de devolução do(s) material(ais) por estar(em) em desacordo com vistas as especificações, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor. Caso o produto vier a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administraçãoser descontinuado, a finalidade e empresa vencedora deverá substituir o produto por outro com a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitadormesma especificação, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação devendo previamente obter a homologação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida Consórcio para o primeiro dia útil subsequenteproduto proposto para substituição, sem custo para o Consórcio. Os BENS deverão ser entregues nas marcas e embalagens cotadas na proposta, estando à empresa sujeita às penalidades previstas em Edital no mesmo horário caso de não cumprimento deste item. Por fim, Integram esta Ata:
a) ANEXO I (Objeto, especificação, demanda e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxlote arrematado pela Empresa);
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - 20.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município Secretaria Municipal de Novo Horizonte revogáAdministração – SEMAD reserva-la, se no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogardireito de, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua aberturarevogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, sem que os
20.2 É assegurado a Comissão Permanente de Licitação/SEMAD o direito de adiar a data da presente licitação, dando conhecimento aos interessados, através de publicação na imprensa oficial e por comunicado aos participantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada.
19.2 - O proponente é responsável 20.3 A Comissão Permanente de Licitação/SEMAD poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente edital e seus anexos, que serão encaminhados através de comunicado circular ou via e-mail, a todos os convidados, e na hipótese de influírem substancialmente na elaboração das propostas, será dada a divulgação pela fidelidade mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
20.4 Os LICITANTES serão responsáveis pela veracidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado época ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiroconsiderando-se como válidos por 90 (noventa) dias, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição contados da sua qualificação expedição, os documentos dos quais não constem prazos de vencimento.
20.5 A Comissão Permanente de Licitação/SEMAD, por despacho fundamentado do seu Presidente, DESCLASSIFICARÁ a LICITANTE, sem que a esta reste direito de reclamar qualquer indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se lhe chegar ao conhecimento, qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento, que desabone a sua idoneidade e sua capacidade técnica, assegurando o contraditório e a exata compreensão da sua proposta;ampla defesa.
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração20.6 Em qualquer fase do procedimento licitatório, a finalidade Comissão Permanente de Licitação se reserva o direito de solicitar as LICITANTES esclarecimentos eventualmente necessários a um perfeito entendimento e a segurança juízo dos documentos apresentados.
20.7 Quaisquer que sejam as decisões da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitadorComissão Permanente De Licitação, em especial com relação à forma e às condições nenhuma hipótese caberá as LICITANTES direito a qualquer reclamação ou indenização, salvo os recursos previstos em lei.
20.8 Decairá do direito de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos impugnar os termos deste Edital;do edital a LICITANTE que, tendo-o aceito sem objeção, venha apontar, depois da abertura dos envelopes, falhas ou irregularidade que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recuso.
19.9 20.9 Todos os prazos estabelecidos neste edital, salvo os expressos em contrário, serão contados em dias corridos, excluído o dia do inicio e incluído o dia do vencimento.
20.10 As cópias desta Concorrência Pública poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça SEMAD, sito à na Xxx, Xxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxx 000 Xxxxxx Xxxx – Xxxxx/XX, XXX: 00.000-520, de segunda a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentesexta feira, no mesmo horário de 8h às 16h horas, mediante apresentação de pen drive e local anteriormente estabelecidodo carimbo da Empresa, desde que não haja comunicação ou através do Pregoeiro em contráriosite: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/.
20.11 As ambiguidades e casos omissos neste edital serão resolvidos pela comissão permanente de licitação, observando-se rigorosamente o contido na lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada 20.12 O foro da comarca de Natal será competente para dirimir as questões decorrentes desta licitação, renunciando as partes a aceitarqualquer outro, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões por mais privilegiado que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;seja. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 - A 14.1 O MUNICÍPIO reserva-se no direito de suspender o fornecimento prestado, se esses não estiverem de acordo com as especificações contidas neste Projeto Básico.
14.2 Os casos omissos serão resolvidos com base nos dispositivos constantes na Lei 14.133/2021 e no Decreto Municipal 459/2023
14.3 Fica eleito o foro da Comarca de Piripá – BA como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em partecontrato, por razões de interesse públicomais privilegiado que outro possa ser. Integram este Projeto Básico, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito para todos os fins e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempoefeitos, os prazos para recebimento das propostas seguintes Anexos: • Anexo I – Planilhas Orçamentárias, Cronograma físico-financeiro e BDI; • Anexo II – Plantas e Projetos A empresa XXXXXXXXXXXXX,, declara que examina, conhece e se submete a todas as condições contidas no edital da licitação deflagrado pela Prefeitura Municipal de XXXXX., modalidade Concorrência nº XX/202X, Processo Licitatório nº XX/202X, tipo menor preço, forma de execução indireta. Verificamos todas as especificações contidas no edital e demais peças que compõem o processo, não havendo discrepância entre quaisquer informações ou para sua abertura.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoque dele façam parte. A falsidade Estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
19.3 - É facultado ao Pregoeiroforma, ou à autoridade a ele superiorinfluir nos custos assim como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer assumindo total responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor informações, bem como pelos erros ou omissões, contidas tanto no formulário proposta, como em seus anexos. Logo, declaramos que estão corretas a composição de custos com o licitadormão de obra e insumos expressas na proposta de preços apresentada. Esta proposta é composta das informações contidas nesta folha, em especial com relação à forma planilha de custos apresentada nos moldes daquela consignada no projeto básico, planilha de demonstração do BDI, e às condições planilha demonstrativa de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contráriocustos unitários.
19.10 - A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
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Samples: Licitacao
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 14.1 - A presente As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não importa necessariamente em contratação, podendo comprometam o Município de Novo Horizonte revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas a finalidade e a segurança da contratação.
14.2 - Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de fato superveniente comprovado Compras Eletrônicas, da Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento.
14.3 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
14.4 - O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
14.4.1 - Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor
14.4.2 - Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
14.5 - Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou anuládurante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Administração municipal, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
14.6 - A exclusão de que trata o item anterior dar-la se-á por ilegalidade meio de ofício desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da licitação. O Município Aceitabilidade de Novo Horizonte poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento Preço".
14.7 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para sua aberturafins de habilitação e classificação.
19.2 14.7.1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãoabertura da sessão pública deste Pregão.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 14.7.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponentelicitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.8 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a aferição da sua qualificação esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Município e a exata compreensão da sua proposta;nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
19.6 14.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas Os prazos indicados neste Edital em favor da ampliação da disputa entre os proponentesdias corridos, desde que quando vencidos em dia não comprometam o interesse da Administraçãoútil, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
19.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida prorrogam-se para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 14.10 - A proponente contratada ficará obrigada Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Monte Alto. ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL/ MEMORIAL DESCRITIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2.021 PROCESSO SA/DL Nº 196/2.021 (*) Os licitantes ficam cientes de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito neste anexo. Havendo divergência entre a aceitardescrição do objeto existente neste anexo e a utilizada pelo Sistema BEC, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte deve prevalecer o estabelecido no Edital e cinco por cento) do valor do contratoneste Anexo I - Modelo de Proposta Comercial.
19.11 - As decisões referentes I – O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;contar da data da sessão pública do pregão.
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Samples: Contratação De Empresa Para Locação, Montagem E Desmontagem De Palcos