DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação no que se refere à 9.2. A forma de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão público, de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimento. 9.3. A Assistência não se responsabiliza por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços. 9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador. 9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior. 9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos: a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência; b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso; c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços. 9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições 9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Insurance Policy
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.117.1. Qualquer reclamação no que se refere àUma produtora só poderá representar até três artistas, bandas e ou grupos culturais.
9.217.2. A carta de exclusividade deverá no mínimo possuir 01 (um) ano, contado da data de registro em cartório e firmas reconhecidas conforme a lesgilação;
17.3. Nenhuma indenização será devida aos Credenciados pela apresentação de documentos relativos a este Credenciamento;
17.4. A Comissão de Credenciamento, para credenciamento dos participantes do ramo, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos Contratos de Credenciamento celebrados, procedendo ao Registro de eventuais ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento;
17.5. Conforme o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, os Contratos serão publicados no Diário Oficial do Município de Feira de Santana;
17.6. A Minuta de Contrato constante neste Edital será ajustada às peculiaridades de cada Credenciado de forma a evidenciar o tipo de atendimento indicada pela Assistência Sustentável cobertura dosserviços;
17.7. A Comissão Credenciamento poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto deste Edital;
17.8. A qualquer tempo poderá ser por empre- sa privada alterado, suspenso ou órgão público, de acordo com as peculiaridades cancelado o registro cadastral do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou credenciado que não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimento.atender às exigências estabelecidas neste Edital;
9.317.9. A Assistência não Prefeitura Municipal Feira de Santana poderá revogar ou anular, em decisão motivada, o presente Edital;
17.10. A Prefeitura Municipal de Feira de Santana poderá adiar ou suspender os procedimentos de Credenciamento, dando conhecimento aos interessados se responsabiliza por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços.assim exigirem as circunstâncias;
9.417.11. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuáriocandidatos ou interessado ao Credenciamento são responsáveis em qualquer época, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistênciapela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentosapresentados;
b) por ato 17.12. É vedada a cessão ou transferência do Poder PúblicoContrato de Prestação de Serviço, tal total ou parcial, bem como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviçossubcontratação parcial do objeto.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Credenciamento De Bandas E Artistas
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.118.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
18.2. O SEBRAE/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
18.3. É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o SEBRAE/SE, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
18.5. Qualquer reclamação pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra-recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no que se refere àendereço informado no preâmbulo, até dois dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
9.218.6. A forma As respostas aos pedidos de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão público, de acordo com as peculiaridades do local esclarecimento e natureza do eventoimpugnações serão divulgadas no site xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentodas interessadas o acesso às informações ali contidas.
9.3. A Assistência não se responsabiliza por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação 7.1 Os documentos listados no que se refere àitem 6 devem ser enviados, juntamente com a proposta, através do e-mail indicado item 1, III deste Termo de Referência Simplificado.
9.27.2 A qualificação exigida deverá ser mantida vigente durante toda vigência do contrato a ser firmado com a empresa ganhadora.
7.3 O prazo de vigência do contrato será de 07 de abril de 2021 a 30 de junho de 2021, a contar da data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser rescindido antecipadamente ou prorrogado mediante manutenção do período pandêmico e diretrizes da Secretária de Estado da Saúde.
7.4 O presente Termo de Referência Simplificado não importa necessariamente em contratação, podendo a AEBES revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos interessados. A forma de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão públicoASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES poderá, de acordo com as peculiaridades ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas e divulgação do local e natureza do eventoresultado, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentobem como corrigir possíveis erros materiais no documento publicado, mediante errata.
9.3. A Assistência não se responsabiliza por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central 7.5 O foro designado para julgamento de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçosquaisquer questões judiciais resultantes deste Termo de Referência Simplificado será a Comarca de Vitória - ES.
9.4. Os custos 7.6 Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no Termo de Referência, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de responsabilida- modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta validade de sua regu- lamentaçãoproposta, que afetem ou impeçam não assinar o contrato, ficará sujeito a execu- ção reparação dos serviçosdanos causados ao Hospital.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação Emergencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.125.1. Qualquer reclamação no Assegura-se à Câmara Municipal de Cruzeiro o direito de, a qualquer tempo, antes da contratação, anular a presente licitação, caso observe ilegalidade em seu processamento ou julgamento, ou revogá-las, a seu juízo exclusivo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93, e suas respectivas alterações.
25.2. É facultada ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, VEDADA a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos envelopes HABILITAÇÃO ou PROPOSTA.
25.3. Pela elaboração e apresentação das PROPOSTAS, o licitante não terá direito a auferir vantagem, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
25.4. Os proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.5. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
25.6. A aceitação da proposta vencedora obrigará seu proponente à execução integral do objeto, não cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos e/ou serviços por ele não cotados.
25.7. A Câmara Municipal de Cruzeiro poderá, conforme § 1.º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações, efetuar os acréscimos e supressões que se refere àfizerem necessárias com
9.225.8. Não será permitido à adjudicatária transferir, sem expressa autorização da Câmara, a obrigação assumida com a proposta.
25.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada, comunicando-se aos interessados tal situação.
25.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Cruzeiro SP.
25.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões de sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
25.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
25.13. A forma de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão público, de acordo com as peculiaridades homologação do local e natureza resultado desta licitação não implicará em direito à contratação do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentoobjeto licitado.
9.325.14. A Assistência não se responsabiliza por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem Integram o presente edital os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensosanexos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.125.15. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente Será o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de Cruzeiro competente para dirimir toda e qualquer outro, por mais privilegiado que seja.questão oriunda do procedimento Licitatório ora em questão. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx NIce Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente Pregoeiro PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1/2023 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023 - TERMO DE REFERÊNCIA
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.114.1. Qualquer reclamação no que se refere àO proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos enviados/apresentados em qualquer fase do processo.
9.214.1.1. A forma falsidade de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada qualquer documento apresentado ou órgão públicoa inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do ajuste ou pedido de acordo com as peculiaridades do local e natureza do eventocompra, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentosem prejuízo das demais sanções cabíveis.
9.314.2. A Assistência não Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se responsabiliza por instruçõesapresente, solicitações em qualquer momento, a formação de cartel ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuárioqualquer conluio, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçosa Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
9.414.3. Os custos É facultada a Secretaria Municipal de execução Saúde - SEMUS/PK, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como, solicitar cópias visíveis ou originais dos serviços manuais, catálogos e instruções que excederem os limites previstos nestas Condi- ções permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa e em consonância com todas as exigências deste Termo de Atendimento serão Referência (quando houver), vedada a criação de responsabilida- exigência não prevista neste Termo de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadorReferência.
9.514.4. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ouAs empresas declaradas vencedoras, se for o casoquando intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS/PK, ficarão sus- pensos, na hipótese sob pena de caso fortuito ou força maiordesclassificação.
9.614.5. Apenas a título exemplificativoEm caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego o reconhecimento de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviçosfirma.
9.6.114.6. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações Em caso de caso fortuito ou força maiordúvida quanto à autenticidade do atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa, des- poder- se-á diligenciar no intuito de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- siçõessaná-la, inclusive referentes à sua validadecom concessão de prazo para apresentar a nota fiscal que originou o atestado.
14.7. Todo procedimento será realizado com base na Lei 10.520/2002 e na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. ANEXO II - DESCRITIVO, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.QUANTITATIVO E VALORES MÉDIOS DOS OBJETOS/SERVIÇO Lote LOTE 01 Lote LOTE 02
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação 9.1 Os documentos listados no que se refere àitem 5 devem ser enviados, até a data de 20/04/2020, juntamente com a proposta, através do e-mail indicado item 1, III deste Termo de Referência Simplificado.
9.29.2 A qualificação exigida deverá ser mantida vigente durante toda vigência do contrato a ser firmado com a empresa ganhadora.
9.3 O serviço será prestado inicialmente por um período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública.
9.4 O presente Termo de Referência Simplificado não importa necessariamente em contratação, podendo a AEBES revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos interessados. A forma ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas e
9.5 O foro designado para julgamento de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão público, quaisquer questões judiciais resultantes deste Termo de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento, sendo Referência Simplificado será a Comarca de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de AtendimentoVitória - ES.
9.3. A Assistência 9.6 Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no Termo de Referência, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se responsabiliza por instruçõesde modo inidôneo, solicitações fizer declaração falsa ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta validade de sua regu- lamentaçãoproposta, que afetem ou impeçam não assinar o contrato, ficará sujeito a execu- ção reparação dos serviçosdanos causados ao Hospital.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação no a) O candidato que se refere àomitir informações ou as prestar de forma inverídica, sem prejuízo de outras sanções, será excluído, a qualquer tempo, do processo de seleção deste edital, podendo concorrer a outro processo de seleção do Programa Minha Casa Minha Vida somente após 2 (dois) anos do ocorrido;
9.2. A forma b) O período de atendimento indicada pela Assistência Sustentável inscrição poderá ser por empre- sa privada ou órgão público, prorrogado a critério da do município de acordo com as peculiaridades do local e natureza do eventoAracruz, sendo publicado um edital complementar;
c) A inscrição para qualquer empreendimento deste Edital não garante a futura participação para seleção de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentobeneficiários em outros empreendimentos.
9.3. A Assistência não d) As famílias que já tenham se responsabiliza por instruçõesinscrito anteriormente para outros sorteios do Programa Minha Casa Minha Vida, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central contempladas e que preencham os requisitos deste edital deverão se inscrever novamente, uma vez que não serão consideradas inscrições anteriores. O não cadastramento será considerado como manifestação de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçosdesinteresse.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuárioe) As famílias que, incluindoa qualquer tempo, mas não comparecerem quando convocadas ou não apresentarem parte ou toda documentação requerida, ou ainda, não se limitando aenquadrarem nos critérios deste edital e na legislação vigente, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadorserão desclassificadas.
9.5. Os serviços f) A não comprovação dos critérios de priorização nacional e/ou municipal será motivo de desclassificação da Assistência Sustentável serão cancelados oufamília, salvo se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese a nova pontuação não acarretar em alteração no grupo de caso fortuito ou força maiorenquadramento.
9.6. Apenas a título exemplificativog) Caso exista alguma dúvida do edital ou da inscrição, elen- camse a seguir algumas situações em o candidato poderá fazer contato pelo Whatsapp da Habitação que os serviços prestados serão suspensos:
aé o nº (00) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços00000-0000.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.119.1. Qualquer reclamação Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, tal nulidade ou omissão não afetará a validade das demais disposi- ções deste contrato. Nesse caso, as Partes envidarão esforços no sentido de estabelecer normas que mais se refere àaproximem, quanto ao resultado, da(s) disposição(ões) a ser(em) al- terada(s) ou eliminada(s).
9.219.2. A forma Proposta Comercial/Oferta e o presente instrumento constituem o acordo inte- gral entre as Partes com respeito à matéria aqui contida, e sua aceitação dá-se com a apresentação do Pedido de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá Compra /Carta de Nomeação pelo CLIENTE, substituindo e extinguindo todos os acordos e entendimentos que conflitem com o disposto nestes docu- mentos, ainda que anteriormente havidos.
19.3. No fornecimento de produtos previsto neste contrato, as Partes se comprometem a cumprir com todas as leis, regras e regulamentos vigentes no País.
19.4. Tudo quanto for devido em razão deste contrato e não sanado amigavelmente será cobrado em processo executivo ou ação adequada, correndo por conta da Parte vencida, todas as despesas e custas processuais, além da verba honorária a ser por empre- sa privada ou órgão público, fixada em juízo.
19.5. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as peculiaridades leis da Repú- blica Federativa do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de AtendimentoBrasil.
9.319.6. A Assistência não se responsabiliza por instruçõesAs Partes, solicitações seus sócios, colaboradores, associados, representantes e/ou despesas Partes que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuárioatuem em seu nome, tais como ante- cipação, extensão cumprirão com todas as leis e regulamentações aplicáveis sob ou realização dos serviços.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuárioem relação a este Contrato, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadorleis e regula- mentos relacionados a tributos, crimes, anticorrupção, antitruste, contra lavagem de di- nheiro, dentre outros.
9.519.7. Os serviços O CLIENTE declara estar ciente das disposições do Código de Conduta da Assistência Sustentável serão cancelados ouMAHLE, cujo exemplar lhe é entregue neste ato, comprometendo-se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito em cumpri-lo e fazê- lo cumprir por seus empregados ou força maiorprepostos no relacionamento comercial ora estabele- cido.
9.619.8. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério A responsabilidade da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outroMAHLE, por mais privilegiado que sejaforça deste Contrato e das P.O., em qualquer situação, é limitada ao valor da P.O. A MAHLE, respeitada tal limitação, somente respon- derá por perdas e danos diretos, excluídos expressamente os danos indiretos e os lucros cessantes.
Appears in 1 contract
Samples: Condições Gerais De Fornecimento De Produtos E Serviços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.124.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico
24.2. Qualquer reclamação Como condição de validade e eficácia, todos os atos devem ser realizados de forma eletrônica diretamente no que se refere à
9.2xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme art. A forma de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão público17, § 4º da Lei 14.133, de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimento2021.
9.324.3. A Assistência não se responsabiliza por instruçõesNão havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, solicitações ou despesas a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente haja comunicação em contrário, pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçosPregoeiro.
9.424.4. Os custos Todas as referências de execução tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília
24.5 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadorhabilitação e classificação.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior24.6 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
9.6. Apenas 24.7 Verificada qualquer irregularidade a título exemplificativoAutoridade Superior determinará o retorno dos autos para o devido saneamento.
24.8 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, elen- camse a seguir algumas situações em desde que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadasnão comprometam o interesse da Administração, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- loso princípio da isonomia, a critério finalidade e a segurança da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviçoscontratação.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.120.1. Qualquer As normas disciplinadoras desta LICITAÇÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as LICITANTES, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2. Toda a documentação fornecida pelo PODER CONCEDENTE e pela ARTESP às LICITANTES somente poderá ser utilizada por estas para apresentação de suas PROPOSTAS DE PREÇO, sendo vedada a sua reprodução, divulgação e utilização, total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos nesta LICITAÇÃO, sob pena de responder pelo uso indevido destes documentos.
20.3. O PODER CONCEDENTE e a ARTESP poderão a qualquer tempo, revogar, adiar ou mesmo anular esta LICITAÇÃO nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, sem que caiba direito à indenização ou ao reembolso de despesa a qualquer título.
20.4. No interesse do PODER CONCEDENTE, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação no ou indenização, poderá ser:
20.4.1. adiada a SESSÃO PÚBLICA de recebimento dos Envelopes A, B e C, assim como de abertura dos envelopes; e/ou
20.4.2. alterado o EDITAL, com fixação de novo prazo, nos termos da legislação específica, para a realização da LICITAÇÃO; e/ou
20.4.3. suspensa a SESSÃO PÚBLICA, caso a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO entenda pertinente para que se refere àpossa proceder a uma avaliação mais detida e minuciosa de todos os documentos recebidos, divulgando-se o resultado da análise no DOE/SP e no sítio eletrônico da ARTESP (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), e realizando-se, se pertinente, nova SESSÃO PÚBLICA para continuidade do certame.
9.220.5. A forma nulidade da LICITAÇÃO implica a nulidade do CONTRATO, não gerando obrigação de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser indenizar por empre- sa privada parte do PODER CONCEDENTE ou órgão públicoda ARTESP, salvo disposição em CONTRATO em sentido contrário.
20.6. A qualquer tempo, a CEL poderá, de acordo com as peculiaridades do local e natureza do eventoa fase da LICITAÇÃO, sendo desclassificar ou inabilitar a LICITANTE, sem que a esta caiba direito a indenização ou reembolso de responsabilidade do Segurado aceitar ou não despesa a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimento.
9.3. A Assistência não se responsabiliza por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensosqualquer título, na hipótese de caso fortuito vir a tomar conhecimento de fato ou força maiorcircunstância que desabone sua idoneidade, mediante a declaração de inidoneidade, ou quando restar demonstrada a perda superveniente de alguma das condições de participação na LICITAÇÃO ou de qualquer CONDIÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.620.7. Apenas As LICITANTES se obrigam a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- loscomunicar à ARTESP, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Públicoqualquer tempo, tal como interdi- ção qualquer fato ou circunstância superveniente que seja impeditivo das condições de rodovias habilitação ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipalclassificação, ou a falta que represente violação às condições de participação previstas no EDITAL, imediatamente após sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviçosocorrência.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.720.8. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda dirimir quaisquer questões decorrentes da Assistência e de suas dispo- siçõesLICITAÇÃO, inclusive referentes à sua validadenão resolvidas na esfera administrativa, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como será competente o Foro da Comarca de Barueri, da Capital do Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.122.1. Qualquer reclamação As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a
22.2. Caso a Licitante se recuse a executar o contrato, ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a Entidade de Licitação poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais licitantes na ordem de classificação.
22.3. Fica assegurado ao Pregoeiro Oficial e ao Município de Mucajaí nos limites de suas atribuições respectivamente o direito de:
22.3.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, através de publicações;
22.3.2. Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, desde que se refere àocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;
9.222.3.3. Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.
22.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
22.5. Será (ão) lavrada (s) ata (s) do (s) trabalho (s) desenvolvido (s) em ato público de abertura dos envelopes, a (s) qual (is) será (ão) assinada (s) pelo Pregoeiro e licitante.
22.6. A forma participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e do Termo de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão públicoReferência, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de acordo com as peculiaridades do local impugnação e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentorecurso.
9.322.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, somente iniciando e vencendo os prazos em dias de expediente.
22.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
22.10. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.11. A Assistência homologação do resultado desta licitação não se responsabiliza por instruçõesimplicará em direito à contratação
22.12. As propostas deverão contemplar a totalidade dos itens dos lotes licitados, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçossendo aceitas propostas com quantitativo inferior ao anexo I deste Edital.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.122.13. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações Edital deverá ser adquirido na CPL da Prefeitura Municipal de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que sejaMucajaí.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Recebimento Do Edital
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação no que se refere à
9.2. 22.1 – A forma autoridade competente do Município de atendimento indicada pela Assistência Sustentável Araçaí poderá ser anular e revogar a presente licitação por empre- sa privada razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou órgão públicoanular por ilegalidade, de acordo com as peculiaridades ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do local (a) pregoeiro(a), devidamente fundamentado.
22.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
22.3 – As reclamações referentes à documentação e natureza às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do eventoenvelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar vedadas observações ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentoreclamações impertinentes ao certame.
9.3. 22.4 – A Assistência não se responsabiliza apresentação da proposta implica, por instruçõesparte da licitante, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos serviçosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.
9.4. Os custos 22.5 – Havendo indício de execução dos serviços que excederem conluio entre os limites previstos nestas Condi- ções licitantes ou de Atendimento serão qualquer outro ato de responsabilida- má-fé, a Administração do Município de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadorAraçaí comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
9.5. Os serviços 22.6 – É facultado o(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- loslicitação, a critério promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviçossessão pública.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação no que se refere à
9.2. 19.1 A forma Secretaria Municipal de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser Saúde do Município de Primavera do Leste compete anular este Pregão por empre- sa privada ou órgão públicoilegalidade, de acordo com as peculiaridades do local ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e natureza do eventorevogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentomediante ato escrito e fundamentado.
9.3. 19.2 A Assistência anulação do Pregão induz à do contrato.
19.3 As licitantes não se responsabiliza por instruçõesterão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, solicitações ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.4 É facultado ao Pregoeiro ou despesas à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
19.5 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não tenham sido solicitadas à Central alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçosclassificação e habilitação.
9.4. Os custos 19.6 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadorjulgamento deste Pregão.
9.5. 19.7 Os serviços documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Assistência Sustentável Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão cancelados ourecebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese envio de caso fortuito ou força maiordocumentos originais e cópias autenticadas em papel.
9.6. Apenas a título exemplificativo19.8 Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se prevalecerão as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviçosúltimas.
9.6.119.9 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Município, sem prejuízo do disposto no art. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior4, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda inciso V, da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que sejaLei nº 10.520/2002.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.114.1. Qualquer reclamação no No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que se refere ànão alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
9.214.2. A forma presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a COHAB/ST revogá-la, no todo ou em parte, por razões de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão interesse público, derivadas de acordo com as peculiaridades do local fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentofundamentado.
9.314.3. A Assistência não se responsabiliza por instruçõeslicitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que os tiver apresentado, solicitações ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou despesas do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.5. As licitantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
14.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuáriocomprometam o interesse da Administração, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçosa finalidade e a segurança da contratação.
9.414.7. Os custos O resultado do presente certame será divulgado em órgão de execução dos serviços que excederem imprensa oficial do Município de Santos, bem como os limites previstos nestas Condi- ções demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadordivulgação.
9.514.8. Os serviços da Assistência Sustentável Após a publicação do extrato de contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de 05 (cinco) dias, após este prazo os mesmos serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maiorinutilizados.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Demolition Services
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação Deverá ser exigida prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do licitante, que se refere à
9.2seja pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. A forma contratada não poderá alegar desconhecer dificuldades, características ou obstáculos como justificativa para acréscimos de atendimento indicada preço e prazo. Dúvidas na interpretação deste Termo de Referência poderão ser esclarecidas e suprimidas pela Assistência Sustentável poderá Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. À Pregoeira da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, A empresa inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal Sr. (a) , portador (a) do CPF nº e RG nº , (xerox autenticada dos documentos) vem pela presente, informar a Vossa Senhoria que o (a) Sr. (a) , portador do CPF nº e RG nº (xerox autenticada dos documentos) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame. Local e data Assinatura do representante legal Nome Identidade do representante legal Obs. 01: Deverá ter firma reconhecida em cartório Obs. 02: Deverá ser por empre- sa privada ou órgão público, de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimento.
9.3apresentado no Credenciamento. A Assistência não se responsabiliza empresa inscrita no CNPJ sob o nº , por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central intermédio de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços.
9.4seu representante legal Sr. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
(a) se , portador (a) do CPF nº e RG nº , DECLARA, sob as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadaspenas da lei, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, principalmente a critério disposta no art. 7° da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentaçãoLei n° 10.520/02, que afetem ou impeçam satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no inc. VII, do art. 4°, da Lei n° 10.520/02. Local e data Assinatura do representante legal Nome Identidade do representante legal Obs. 01: Deverá ser apresentado no Credenciamento. A empresa inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal Sr. (a) , portador (a) do CPF nº e RG nº , DECLARA para os devidos fins a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações inexistência de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes fato superveniente impeditivo à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que sejaparticipação no Processo Licitatório.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.114.1. O CETELEM poderá, a qualquer tempo, ceder ou transferir para terceiros os direitos e as obrigações decorrentes deste Contrato, total ou parcialmente, nos termos da lei.
14.2. Durante a vigência deste Contrato, o CETELEM poderá utilizar sistemas eletrônicos ou ligações para a prestação de serviços e atendimentos. Todos os serviços ou atendimentos prestados poderão ser registrados ou gravados e poderão ser utilizados como meio de prova e identificação pessoal.
14.3. Você declara que não empregou quaisquer créditos obtidos junto ao CETELEM para quaisquer finalidades que possam causar danos sociais ou que atentem contra o meio ambiente, bem como declara que não realizará atos que possam configurar corrupção, lavagem de dinheiro, atividades terroristas ou atos atentatórios contra a administração pública nacional ou estrangeira.
14.4. O CETELEM nomeou como sua procuradora a Cetelem Serviços Ltda. (CNPJ/MF nº 03.110.600/0001-09), a qual possui os poderes necessários para praticar todos os atos decorrentes deste Contrato, inclusive cobrar, receber e dar quitação a eventuais valores devidos por você.
14.5. Os CORRESPONDENTES BANCÁRIOS e seus agentes não estão autorizados a receber quaisquer taxas e/ou reembolsos de despesas em nome do CETELEM.
14.6. Qualquer reclamação no tolerância do CETELEM quanto ao eventual atraso ou descumprimento das suas obrigações será mera liberalidade, não implicando em renúncia, novação ou modificação deste Contrato, que se refere àpermanecerá válido integralmente.
9.214.7. A forma eventual declaração judicial ou extrajudicial da nulidade de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser qualquer das condições deste Contrato não prejudicará as demais obrigações assumidas por empre- sa privada ou órgão público, de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentovocê.
9.314.8. A Assistência não se responsabiliza por instruçõesDurante a vigência deste Contrato, solicitações você poderá, sempre que possível for, contratar um seguro prestamista visando liquidar o seu débito, total ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central parcialmente, em caso de Assistên- cia direta- mente pelo Usuáriosinistro, tais como ante- cipaçãonos termos do respectivo Certificado de Seguro, extensão ou realização dos serviçosApólice e Condições Gerais do seguro escolhido.
9.414.9. Os custos de execução dos serviços que excederem Este contrato obriga os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuáriomeus herdeiros legais, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadornos termos da lei.
9.514.10. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for Fica eleito o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que sejado domicílio do CLIENTE para dirimir quaisquer conflitos ou controvérsias decorrentes deste Contrato.
Appears in 1 contract
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.113.1. Qualquer reclamação A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou ainda anulada ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros mediante ato escrito e fundamentado.
13.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.3. É facultado ao(à) Pregoeiro(a), ou à autoridade a ele(a) superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento e/ou informação que deveria contar originalmente da proposta/habilitação.
13.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
1 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do interesse e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhes franqueada vista ao processo. 2 “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere ào inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.”
9.213.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
13.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Jornal Oficial do Município.
13.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
13.8. A participação do(a) licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
13.9. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do Município, inclusive membros da equipe de apoio, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos licitantes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.
A – DETALHAMENTO DO OBJETO
1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada em aplicativos de informática para Migração, Implantação, Treinamento e Licenciamento de Direito de Uso de Aplicativos de Gestão Pública,
2. Serviços de suporte técnico, quando solicitado;
3. Serviços de manutenção legal e corretiva dos aplicativos implantados.
4. Com intuito de um melhor dimensionamento do parque computacional do ente licitante, para assegurarmos que todos os computadores da rede interna compartilharão a demanda de processamento de dados gerada pela execução dos aplicativos licitados, desonerando-se o servidor e otimizando o resultado do processamento global, serão obrigatoriamente exigidos aplicativos cujo processamento seja executado na própria estação cliente, mediante a instalação do executável e demais arquivos correlatos diretamente nesta, os quais deverão ser automaticamente atualizados a partir do servidor de banco de dados. Em caráter excepcional, os aplicativos que por sua natureza ou finalidade sejam editaliciamente requisitados em ambiente web ficam desobrigados do atendimento da presente regra.
5. Os aplicativos deverão ser multitarefa, permitindo ao usuário o acesso a diversas rotinas simultaneamente em uma única janela do aplicativo a partir de um único login, com possibilidade de minimizar e maximizar quando desejar, realizando várias consultas ou operações simultaneamente.
6. Os aplicativos deverão possuir consulta rápida aos dados cadastrais, generalizada através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do aplicativo aos cadastros, dispensando-se a funcionalidade nos casos em que o sistema seja executado através de um browser, não desenvolvido pela CONTRATANTE.
7. Os aplicativos deverão permitir a sua total operabilidade com ou sem uso do mouse (habilitação das teclas “enter” e “tab”).
8. Os aplicativos desktop deverão permitir abrir mais de uma opção do menu principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao aplicativo. Por exemplo, manter aberto ao mesmo tempo cadastros e relatórios distintos na mesma janela da barra de ferramentas sem necessidade de novo login.
9. Os aplicativos deverão possuir help ‘online’, sensitivo ao contexto, sobre o modo de operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado assunto. A consulta deverá ser feita por capítulos ou por palavras-chaves que remetem a um determinado trecho da documentação.
10. Os aplicativos deverão permitir o cadastro e o processamento de relatórios em lotes de um ou mais relatórios que terão como saída à impressora ou um arquivo no formato PDF. Deverá ter a característica de agrupar os relatórios em um único arquivo e numerar as páginas dos relatórios de forma que fique contínua.
11. Os aplicativos deverão permitir a personalização do menu dos aplicativos desktop pelo usuário, possibilitando:
11.1. Alterar as descrições e teclas de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada acessibilidade (ALT+);
11.2. Adicionar/alterar a teclas de atalho (CTRL+, SHIFT+, ALT+ etc.);
11.3. Inserir ícones na barra de ferramentas do aplicativo;
11.4. Inserir menus de acesso rápido para relatórios do aplicativo ou órgão públicoespecíficos do usuário;
11.5. Copiar o menu de outros usuários.
12. Possuir o acesso rápido aos relatórios do aplicativo, de acordo com as peculiaridades o cadastro que está aberto, através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentoaplicativo.
9.313. A Assistência não se responsabiliza por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central Possuir auditoria automática nas tabelas de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem todos os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensosaplicativos:
a) se 13.1. Registrar todas as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadasoperações de inclusão, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistênciaexclusão e alteração efetuadas;
b) por ato do Poder Público13.2. Registrar a data, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acessohora e usuário responsável pela alteração;
c) se houver alterações na legislação federal13.3. Registrar as informações anteriores para possibilitar a consulta dos dados historicamente, estadual ou municipal, ou a falta antes da alteração efetuada;
13.4. Dispor de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das ferramentas de consulta onde seja possível criar consultas através da escolha de campos e consequente normalização das situações tabelas de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Pauloforma visual, com exclu- são a geração automática do script de qualquer outro, por mais privilegiado que sejaconsulta SQL;
13.5. Possibilitar a criação de consulta aos dados das tabelas de auditoria em linguagem SQL com o uso de todos os comandos compatíveis com ela e com o banco de dados.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.115.1. Qualquer reclamação no que se refere àOs casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto com a equipe de apoio da FJPO.
9.215.2. As Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.3. A forma FJPO reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou parcialmente, a presente licitação e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo o disposto nos Arts. 48 e 49 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
15.4. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada diligência destinada a esclarecer ou órgão públicoa complementar a instrução do processo.
15.5. As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de acordo sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
15.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
15.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas desde que sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
15.8. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as peculiaridades do local obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentoqualificação exigidas na licitação.
9.315.9. A Assistência não se responsabiliza Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços60 (sessenta) dias.
9.415.10. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições do Contrato em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
15.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na FJPO.
15.12. Possibilidade da apresentação dos documentos contendo assinaturas digitais, sua possibilidade e validade jurídica está estabelecida na Medida Provisória n° 2.200/2001 e desde que seja possível verificar a autenticidade da assinatura. Os custos documentos eletrônicos assinados digitalmente têm validade jurídica no Brasil como pode ser observado na Medida Provisória nº 2.200-2 de execução dos serviços 24/08/2001, que excederem os limites previstos nestas Condi- ções instituiu a Infraestrutura de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadorChaves Públicas Brasileira – ICPBrasil.
9.515.13. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for Fica eleito o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese foro de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, Campinas/SP com exclu- são exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela decorrente. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.120.1. Qualquer reclamação no É facultada à Pregoeira Oficial, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que se refere à
9.2. A forma de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão público, de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional deveria constar originalmente da Central de Atendimentoproposta.
9.320.2. A Assistência não se responsabiliza Nas ofertas deverão ser observadas, rigorosamente, as especificações preestabelecidas. Quando necessários, os ensaios, testes e demais provas requeridas por instruçõesnormas técnicas oficiais, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas para a verificação da boa execução do objeto da presente licitação, correm à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçosconta da licitante.
9.420.3. Será mantido sigilo quanto à identidade das licitantes para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e, para os demais, até a etapa de habilitação.
20.4. À adjudicatária caberá inteira responsabilidade por todos os encargos e despesas com salários de empregados, acidentes que possam vir a ser vítimas quando em serviço e por tudo assegurado nas leis sociais e trabalhistas, ficando responsável, outrossim, por quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao Patrimônio Estadual por seus empregados.
20.5. Os custos motivos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções força maior que, a juízo da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUI (ou entidade da Administração Indireta), possam justificar a suspensão da contagem de Atendimento prazo, com a prorrogação do Contrato, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão considerados quaisquer pedidos de responsabilida- suspensão da contagem de exclusiva do Usuário, incluindo, mas prazo baseados em ocorrências não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadoraceitas pela Fiscalização ou apresentados intempestivamente.
9.520.6. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados oucontratos firmados pelos órgãos contratantes e a(s) contratada(s) para fornecimento do objeto deste edital, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas poderão ser rescindidos a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- losqualquer tempo, a critério exclusivo da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.contratante,
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.120.1. Qualquer reclamação Os agentes públicos responderão, na forma da Lei, por prejuízos que, em decorrência de ação ou omissão dolosa ou culposa, causarem o MUNICÍPIO no exercício de atividades especificas do cumprimento deste contrato, inclusive nas análises ou autorizações excepcionais nestas “Disposições Gerais”.
20.2. As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que se refere àato de mera e excepcional concessão do MUNICÍPIO, cujo objetivo final é o atender tão somente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual.
9.220.3. Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução do presente contrato, fica desde já compelida a CONTRATADA a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seu endereço ou telefone.
20.4. Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
20.5. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do MUNICÍPIO.
20.6. Em caso de conflito entre os termos do presente contrato e seus anexos, prevalecerá sempre o disposto no contrato.
20.7. Caso o presente instrumento seja assinado de forma digital ou eletrônica em datas diversas, considerar-se-á a data da última assinatura para fins de vigência.
20.8. A forma CONTRATADA tem conhecimento do código de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão público, de acordo com as peculiaridades Integridade do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimento.
9.3. A Assistência não se responsabiliza por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato Agente Público do Poder PúblicoExecutivo do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federalLei Municipal n.º 2.304/2023, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.constante no link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação no que se refere à
9.25.1. A forma INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA deverá ser notificada de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá qualquer irregularidade na prestação dos serviços financeiros, e ser por empre- sa privada ou órgão público, de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou responsabilizada caso não sanar a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentoirregularidade.
9.35.2. A Assistência não se responsabiliza por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA poderá solicitar outros documentos e informações adicionais em caso de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçosdúvida sobre os documentos encaminhados pelas PARTES.
9.45.3. Os custos CONTRATOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS permanecerão vigentes por todo o prazo de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuárioduração da CONCESSÃO, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadorressalvada particularidade da CONTA APORTE.
9.55.4. Os serviços CONTRATOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS poderão ser rescindidos de comum acordo entre as partes, hipótese na qual um novo contrato deverá ser celebrado tendo o mesmo objeto, considerado o tempo de vigência remanescente do CONTRATO da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for CONCESSÃO.
5.5. É facultado à CONCESSIONÁRIA solicitar a extinção dos CONTRATOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS e superveniente celebração pelo PODER CONCEDENTE de novo contrato tendo o caso, ficarão sus- pensosmesmo objeto, na hipótese de caso fortuito atraso das INSTITUIÇÕES DEPOSITÁRIAS superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos, total ou força maiorparcial, das CONTRAPRESTAÇÕES TRIMESTRAIS EFETIVAS e das parcelas do APORTE que lhe forem devidas.
9.65.6. Apenas A guarda de contas aqui disciplinada pode ser concentrada em apenas uma INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, ou segregada em mais de uma instituição, conforme vontade das PARTES.
5.7. No caso da CONTA APORTE, a título exemplificativoINSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA poderá ser indicada pelos FINANCIADORES, elen- camse a seguir algumas situações em sendo facultado ao PODER CONCEDENTE adotá-la, desde que observados os preços e taxas de mercado já contratados pela Administração Pública Municipal.
5.8. O pagamento pelos serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadaspela INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, impróprias ou vedadas para tráfego bem como o ressarcimento de veícu- losquaisquer despesas, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviçoscaberá ao PODER CONCEDENTE.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Administração De Contas
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.136.1. Qualquer reclamação Além das informações dispostas neste edital, o licitante deverá observar, para prestação dos serviços inerentes ao objeto, todas as orientações contidas nos documentos anexos a este instrumento.
36.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
36.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que se refere àimpeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
9.236.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
36.5. A forma de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão público, de acordo com as peculiaridades homologação do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou resultado desta licitação não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentoimplicará direito à contratação.
9.336.6. A Assistência O desatendimento de exigências formais não se responsabiliza por instruçõesessenciais não importará no afastamento do licitante, solicitações ou despesas desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
36.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuáriocomprometam o interesse da Administração, tais como ante- cipaçãoo princípio da isonomia, extensão ou realização dos serviçosa finalidade e a segurança da contratação.
9.436.8. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública.
36.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
36.10. Os custos prazos somente se iniciam e vencem em dias de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções expediente no Departamento de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadorPolícia Federal.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.114.1. Qualquer reclamação no No julgamento das propostas e da documentação de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que se refere ànão alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.214.2. A forma de atendimento indicada pela Assistência Sustentável presente licitação poderá ser revogada, no todo ou em parte, por empre- sa privada ou órgão razões de interesse público, derivadas de acordo com as peculiaridades do local fato superveniente comprovado, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e natureza do eventofundamentado, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da Central de Atendimentolicitação.
9.314.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A Assistência não se responsabiliza por instruçõesfalsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, solicitações ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou despesas do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.4. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
14.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuáriocomprometam o interesse da PRODESAN, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçosa finalidade e a segurança da contratação.
9.414.7. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites casos não previstos nestas Condi- ções de Atendimento neste Edital serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados decididos pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5Pregoeiro. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.13/01/2023
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação no que se refere à
9.219.1. A forma simples participação na presente aquisição evidencia ter o Proponente, se candidatado ao certame, examinado cuidadosamente o objeto do instrumento convocatório e seus anexos, se inteirando de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão público, de acordo todos os seus detalhes e com as peculiaridades do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentoeles haver concordado.
9.319.2. A Assistência O Clube não se responsabiliza por instruçõesadmitirá declarações posteriores à abertura das propostas de desconhecimento de fatos, solicitações no todo ou despesas em parte, que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão dificultem ou realização dos serviçosimpossibilitem julgamento das propostas ou a adjudicação ao Proponente vencedor.
9.419.3. Os custos É facultado ao Pregoeiro, Comissão de execução dos serviços Aquisição ou à Autoridade Máxima do Clube Superior, em qualquer fase da aquisição, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadordeveria constar originalmente da proposta.
9.519.4. Os serviços Após a fase de abertura de “PROPOSTA DE PREÇOS”, não caberá desistência da Assistência Sustentável serão cancelados oumesma, se for salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente.
19.5. O Clube poderá conferir prazo de 08 (oito) dias úteis para os Proponentes, caso todas sejam desclassificadas ou inabilitadas (todas numa mesma fase), a fim de que as mesmas possam adequar propostas ou documentação, conforme o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.619.6. Apenas a título exemplificativoFica assegurado ao Clube o direito de adiar, elen- camse a seguir algumas situações cancelar no todo ou em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- losparte, a critério da Assistência;presente aquisição, antes de assinado o contrato, sem que em decorrência de qualquer dessas medidas, tenham os participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
b) 19.7. As decisões provenientes do curso deste certame serão comunicadas por ato notas informativas e/ou avisos divulgados na Internet, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ podendo ser ainda divulgadas através de correspondência aos Proponentes, fax, e-mail, publicação em jornal de grande circulação, Aviso de Comunicação de Resultado, a ser afixado na Sede do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipalClube, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são através de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.outro qualquer outro meio permitido. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação no que se refere à
9.227.1. A forma presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser Contenda revogá-la, no todo ou em parte, por empre- sa privada ou órgão razões de interesse público, derivadas de acordo com as peculiaridades do local fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e natureza do eventofundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Contenda poderá, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentopara sua abertura.
9.327.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A Assistência falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
27.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
27.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
27.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se responsabiliza por instruçõesiniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, solicitações ou despesas desde que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuáriocomprometam o interesse da Administração, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçosa finalidade e a segurança da contratação.
9.427.8. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no portal eletrônico do Município e/ou Diário Oficial do Município.
27.9. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites casos não previstos nestas Condi- ções de Atendimento neste Edital serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados decididos pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5Pregoeiro. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. E T N O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.C 1 - 1 - 1 A D N
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.114.1. O CETELEM poderá, a qualquer tempo, ceder ou transferir para terceiros os direitos e as obrigações decorrentes deste Contrato, total ou parcialmente, nos termos da lei.
14.2. Durante a vigência deste Contrato, o CETELEM poderá utilizar sistemas eletrônicos ou ligações para a prestação de serviços e atendimentos. Todos os serviços ou atendimentos prestados poderão ser registrados ou gravados e poderão ser utilizados como meio de prova e identificação pessoal.
14.3. Você declara que não empregou quaisquer créditos obtidos junto ao CETELEM para quaisquer finalidades que possam causar danos sociais ou que atentem contra o meio ambiente, bem como declara que não realizará atos que possam configurar corrupção, lavagem de dinheiro, atividades terroristas ou atos atentatórios contra a administração pública nacional ou estrangeira.
14.4. O CETELEM nomeou como sua procuradora a Cetelem Serviços Ltda. (CNPJ/MF nº 03.110.600/0001-09), a qual possui os poderes necessários para praticar todos os atos decorrentes deste Contrato, inclusive cobrar, receber e dar quitação a eventuais valores devidos por você.
14.5. Os CORRESPONDENTES BANCÁRIOS e seus agentes não estão autorizados a receber quaisquer taxas e/ou reembolsos de despesas em nome do CETELEM.
14.6. Qualquer reclamação no tolerância do CETELEM quanto ao eventual atraso ou descumprimento das suas obrigações será mera liberalidade, não implicando em renúncia, novação ou modificação deste Contrato, que se refere àpermanecerá válido integralmente.
9.214.7. A forma eventual declaração judicial ou extrajudicial da nulidade de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser qualquer das condições deste Contrato não prejudicará as demais obrigações assumidas por empre- sa privada ou órgão público, de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentovocê.
9.314.8. A Assistência não se responsabiliza por instruçõesDurante a vigência deste Contrato, solicitações ou despesas você poderá, sempre que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuáriopossível for, tais como ante- cipaçãocontratar um
14.9. Este contrato obriga os meus herdeiros legais, extensão ou realização dos serviçosnos termos da lei.
9.414.10. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for Fica eleito o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que sejado domicílio do CLIENTE para dirimir quaisquer conflitos ou controvérsias decorrentes deste Contrato.
Appears in 1 contract
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.116.1. Qualquer reclamação no O presente TERMO não poderá ser cedido ou transferido, salvo de comum acordo entre as PARTES, ressalvando-se, contudo, o direito da LIGHT de cedê-los ou transferi-los para outra sociedade da qual faça parte do mesmo grupo econômico.
16.2. O CLIENTE se obriga, sempre que se refere àsolicitado pela LIGHT, ANEEL ou pelo Tribunal de Contas ou outros órgãos de fiscalização, a prestar todas as informações relativas ao presente TERMO.
9.216.3. Respeitado o previsto na Cláusula Quarta (Sigilo e Confidencialidade) convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva e canais da internet através de releases, do apoio recebido, o CLIENTE deverá indicar o PROJETO como integrante do Programa de Eficiência Energética executado pela LIGHT, regulamentado pela ANEEL.
16.4. O não exercício pelas PARTES de direitos garantidos pela lei ou pelo TERMO, não significará renúncia ou novação, podendo as PARTES exercê-los a qualquer momento.
16.5. A forma nulidade ou anulação de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada qualquer cláusula ou órgão público, de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar condição prevista no TERMO não implicará na nulidade ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentoanulação das demais condições.
9.316.6. A Assistência não As PARTES se responsabiliza por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central obrigam a envidar seus maiores esforços no sentido de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçosevitar e dirimir amigavelmente toda e qualquer divergência oriunda do TERMO.
9.416.7. Os custos Ao seu exclusivo critério, a LIGHT se reserva o direito de divulgar, a qualquer tempo, o PROJETO objeto do presente TERMO, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação de autorização do CLIENTE.
16.8. O CLIENTE declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos da lei anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e, por si e por seus administradores, funcionários e agentes, bem como seus sócios e/ou terceiros que venham a agir em seu nome, se obriga a abster-se de qualquer atividade que constitua violação das disposições dos termos da lei mencionada. Na execução deste TERMO, nem qualquer um dos serviços seus funcionários, agentes, sócios e/ou terceiros agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente público ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou que excederem os limites previstos nestas Condi- ções violem as regras anticorrupção.
16.9. Sem prejuízo do previsto no item 16.8 acima, as PARTES se comprometem, reconhecem e garantem que:
16.9.1. Tanto as PARTES, como qualquer de Atendimento serão seus empregados e agentes relacionados de responsabilida- alguma maneira com o objeto deste TERMO, se aplicável, cumprirão a todo momento durante o presente TERMO e em relação ao mesmo, com todas as leis, estatutos, regulamentos e códigos aplicáveis em matéria de exclusiva do Usuáriocombate à corrupção, incluindo, mas não se limitando aem qualquer caso e sem limitação, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.a legislação brasileira (coletivamente, “Normativa de Combate à Corrupção”);
9.516.9.2. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados As PARTES manterão registros financeiros precisos e razoavelmente detalhados com relação a este TERMO;
16.9.3. As PARTES disporão ou, se for o caso, ficarão sus- pensosaplicarão os procedimentos adequados para garantir o cumprimento da Normativa de Combate à Corrupção e para garantir de forma razoável que violações de tal Normativa de Combate à Corrupção sejam prevenidas, detectadas e dissuadidas;
16.9.4. As PARTES comunicarão de imediato, a contar do seu conhecimento, uma à outra, eventual violação de qualquer das obrigações descritas nos itens 16.9.1, 16.9.2 e 16.9.3 supra. Caso ocorra tal descumprimento, a PARTE prejudicada se reserva o direito de exigir da PARTE infringente a adoção imediata de medidas corretivas apropriadas;
16.9.5. As manifestações, garantias e compromissos das PARTES constantes nesta Cláusula serão aplicáveis na hipótese sua totalidade a qualquer terceiro que atue em nome das PARTES, conforme indicado, com relação ao objeto deste TERMO, de caso fortuito forma que as PARTES manifestam que adotaram todas as medidas razoáveis buscando assegurar o cumprimento das obrigações, garantias e compromissos por parte desses terceiros. Sendo certo que nenhum direito ou força maiorobrigação, assim como nenhum serviço a ser prestado pelas PARTES com relação ao objeto deste TERMO, será cedido, transferido ou subcontratado a qualquer terceiro sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE;
16.9.6. As PARTES certificarão periodicamente que cumprem com esta Cláusula, de acordo com seu melhor conhecimento, sempre que solicitado pela outra PARTE.
9.616.10. Apenas a título exemplificativoEventual descumprimento do disposto no item 16.9 acima, elen- camse a seguir algumas situações em sujeita as PARTES, ao que os serviços prestados serão suspensossegue:
a) O descumprimento da Normativa de Combate à Corrupção será considerado um descumprimento contratual grave. Na hipótese de ocorrer tal descumprimento, exceto se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadaso mesmo for corrigido conforme disposto do item 16.9.4 acima, impróprias este TERMO poderá ser imediatamente suspenso ou vedadas para tráfego de veícu- losrescindido pela PARTE prejudicada, a critério da Assistênciasem que esta tenha que pagar qualquer valor devido à outra PARTE;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Cooperação Técnica
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.119.1. Qualquer reclamação no que se refere à
9.2Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do art. A forma de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão público43, de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento§ 3º, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de AtendimentoLei n. 8.666/93.
9.319.2. A Assistência não se responsabiliza por instruçõesAs normas que disciplinam o certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçossem comprometimento da segurança do futuro contrato.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadasSalvo ressalva expressa, impróprias ou vedadas para tráfego todos os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de veícu- los, a critério da Assistência;Brasília (DF).
b) por ato do Poder PúblicoSalvo ressalva expressa, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;todos os prazos em dias estabelecidos neste Edital serão consecutivos.
c) Só se houver iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
d) Os prazos em horas úteis obedecem ao horário de funcionamento do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires (7h30 a 12h e das 13:00 as 17:30 – horário de Mato Grosso).
19.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte do Consórcio, nos termos do Art. 72 da Lei n. 8.666/93.
19.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações na legislação federalque se fizerem necessárias, estadual ou municipalnos termos do art. 65 da Lei n. 8.666/93.
19.5. A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a falta de sua regu- lamentação, que afetem reclamação ou impeçam a execu- ção dos serviçosindenização por esses fatos.
9.6.119.6. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das presente processo licitatório é regido pelas Leis Federais nº 11.107 de 06 maio de 2005, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 (com alterações da Lei 8883/94 e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maiorda Lei nº 9.648/98), des- de que ainda atenda aos requisitos e, subsidiariamente, pelo Decreto Federal nº 7.892/2013 e condiçõesDecreto Federal nº 5.450/2005.
9.719.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente Fica eleito o Foro foro da Comarca de BarueriSorriso, Estado de São PauloMato Grosso, com exclu- são para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação. Sorriso/MT, 01 de qualquer outrojulho de 2019. ITEM DESCRIÇÃO UNI. QUANT. 1 ADAPTADOR SUPORTE SAFETY RETRÁTIL PARA COLETA MÚLTIPLA. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: UTILIZADO EM COLETAS MÚLTIPLAS DE SANGUE, por mais privilegiado que sejaDISPOSITIVO DE SEGURANÇA DE RETRAÇÃO DA AGULHA, USO ÚNICO. ATENDE À NORMA REGULAMENTADORA NR-32, APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 100 UNIDADES. UN 10210 2 ALBUMINA BOVINA 22% - REAGENTE POTENCIALIZADOR UN 18 3 ALCOOL ACIDO 1 COM 500 ML UN 30 4 ALCOOL ACIDO 3 COM 500 ML UN 30 5 ANTI A – MONOCLONAL COM 10ML UN 100 6 ANTI B – MONOCLONAL COM 10 ML UN 100 7 ANTI D RH MONOCLONAL COM 10ML UN 108 8 ANTI HUMANO ANTI IGG - C3D - POLIESPECÍFICO - PARA TESTE ANTIGLOBULINA DIRETA E INDIRETA UN 150 9 ANTI IGG MONOESPECIFICO COM 10 ML UN 58 10 ASO - LATEX COM 10ML UN 142 11 BIO PEG: ADITIVO DE PÓLI ETILENO GLICOL + LISS UN 20 12 CALICE DE PLASTICO PARA FEZES 09 CM DIÂMETRO 7 CM DE ALTURA (200ML) UN 250 13 CENTRIFUGA MIN.28 TUBOS, DIGITAL, MICROPROCESSADA, COM TECNOLOGIA PWM, CONSTRUÍDA EM CHAPA DE AÇO E PINTURA EM POLIURETANO, COM SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO DO MOTOR, FREIO AUTOMÁTICO OU COM ACIONAMENTO ATRAVÉS DO TECLADO, COM CAPACIDADE PARA CONFORME SUA UTILIZAÇÃO, COM VELOCIDADE DE ROTAÇÃO DE VELOCIDADE COMPREENDIDA ENTRE 500 A 3200 RPM, ROTOR QUE PERMITA A UTILIZAÇÃO DE ADAPTADORES PARA OUTRAS CAÇAPAS, COM CONTROLES AUTOMÁTICOS DE TEMPORIZADOR COMPREENDIDA ENTRE 01 A 60 MINUTOS COM PASSOS DE 01 MINUTO, COM ALARME S TRAVA DE SEGURANÇA NA TAMPA, MOSTRADORES PAINEL DIGITAL DE LCD COM ILUMINAÇÃO E TECLADO, ACOMPANHA: CARREGADORES MÚLTIPLOS, CAÇAPAS E ADAPTADORES PARA TUBOS, COM CAPACIDADE DE 28 X 15ML E 28 X 10ML, DIMENSÕES: , PESO: , ALIMENTAÇÃO: ALIMENTAÇÃO DE 220V - 60 HZ, POTÊNCIA: , INCLUI: INCLUIR: MANUAL DE INSTRUÇÃO E TREINAMENTO, GARANTIA DE SERVIÇO PARA UM ANO, LAUDO DE CALIBRAÇÃO E RASTREABILIDADE DE LABORATÓRIO CREDENCIADO PELA RBC, ASSISTÊNCIA AUTORIZADA NO ESTADO DE MATO GROSSO, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. UN 7 14 COLETOR UNIVERSAL 80 ML NÃO ESTERIL. ESPECIFICAÇÃO TECNICA: DESCARTÁVEL, UTILIZADO PARA COLETA DE MATERIAL PARA EXAMES, EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE, OU MATERIAL COMPATÍVEL A SUA FINALIDADE, DOTADO DE TAMPA TIPO ROSCA, UN 143200 COM VEDAÇÃO PERFEITA SEM VAZAMENTOS.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.114.1. Qualquer reclamação no que se refere àO presente Xxxxxx reger-se-á em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Estadual nº 17.928/2012.
9.214.2. A forma PRODAGO em liquidação, por conveniência administrativa e oportunidade, poderá adiar esta licitação, bem como reservar-se no direito de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser não realizar o leilão, podendo incluir, excluir ou reunir quaisquer lotes, independente de aviso prévio, sem que caiba dessa decisão recursos dos licitantes, até o dia da realização do leilão.
14.3. A PRODAGO em liquidação poderá, a qualquer tempo, anular esta licitação por empre- sa privada ilegalidade ou órgão ainda revogá-la, por quaisquer fatos impeditivos ou de interesse público, não sendo devida, em decorrência deste ato, nenhuma e qualquer indenização, exceto as despesas expressas e previamente autorizadas e até então realizadas e comprovadas pelo leiloeiro, em prol desta licitação, admitidas no respectivo contrato de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento, sendo prestação de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimento.
9.3. A Assistência não se responsabiliza por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços.
9.414.4. Os custos casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de execução dos serviços Licitação e pelo Diretor-Executivo e Liquidante da empresa estatal em liquidação, que excederem poderá aplicar subsidiariamente os limites previstos nestas Condi- ções critérios estabelecidos em outros dispositivos legais sobre o assunto pertinente, sendo a decisão publicada no Diário Oficial do Estado de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadorGoiás.
9.514.5. A participação no presente Xxxxxx implica no inteiro conhecimento e aceitação de todas as condições e normas aqui expressas ou referenciadas.
14.6. Eventual erro de digitação na quantidade, marcas e especificações dos itens deste Edital, será sanado e prevalecerá os dados da certidão do imóvel e dos Laudos de Avaliação contidos no Processo Administrativo de Alienação nº 202200005011869, podendo a correção ser feita pelo leiloeiro oficial no ato do leilão, se passível de retificação.
14.7. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ouinteressados deverão cientificar-se, se for o casopreviamente, ficarão sus- pensossobre as condições atuais e características dos bens, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações e em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na especial sobre eventuais restrições impostas pela legislação federalmunicipal, estadual ou municipalfederal, aplicáveis ao Bem Imóvel no tocante à restrição do uso do solo, plano diretor, código de obras, legislação ambiental, entre outros, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei.
14.8. A Comissão Permanente de Licitação e o leiloeiro prestarão os esclarecimentos necessários e fornecerão aos interessados, cópia do Edital e Anexos, bem como de outras informações necessárias sobre o leilão.
14.9. O presente Edital, além de publicado na imprensa diária e oficial, estará disponível no placar da Diretoria-Executiva de Liquidação de Estatais para conhecimento dos interessados acompanhado dos Anexos, bem como nos sites xxx.xxx.xxx.xx, do leiloeiro oficial, e da SEAD, xxx.xxxx.xx.xxx.xx., Outras informações adicionais poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação, na sede da Diretoria- Executiva de Liquidação de Estatais localizada na Xxx 00, x° 000, 0x xxxxx, Xx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Goiânia-GO, ou a falta de sua regu- lamentaçãoatravés dos telefones (00) 0000-0000, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços0000-0000 e 0000-0000, e com o leiloeiro oficial pelos telefones 0000 000 0000 / (00) 00000-0000 / (00) 00000-0000.
9.6.114.10. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maiorXxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- siçõesXxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx, inclusive referentes à sua validadeserá o único competente para dirimir as questões controvertidas, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que sejaoriundas desta Licitação.
Appears in 1 contract
Samples: Public Auction Notice
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação no que se refere à
9.222.1. A forma presente Seleção não importa necessariamente em contratação, podendo a FSADU revogá-la, no todo ou em parte, por razões de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão interesse público, derivadas de acordo com as peculiaridades fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, tudo sempre disponibilizado no sistema para conhecimento dos Fornecedores participantes.
22.2. A FSADU poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua análise.
22.3. A critério da FSADU, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.
22.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do local e natureza do eventoprocesso, sendo que a falsidade de responsabilidade qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do Segurado aceitar proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do Contrato ou não a orientação passada pelo profissional da Central Ordem de AtendimentoCompra/Serviço, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.322.5. É facultado ao Comprador, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do processo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.6. Os Fornecedores intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Comprador, sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.8. As normas que disciplinam esta Seleção Pública serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da FSADU, a finalidade e a segurança da contratação.
22.9. As decisões referentes a este processo seletivo poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, constituindo meio lícito de prova.
22.10. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Comprador, com devido suporte de Assessoria Jurídica, Comissão de Seleção e autoridade superior.
22.11. A Assistência não se responsabiliza por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central participação do Fornecedor nesta Seleção implica em aceitação de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçostodos os termos deste Edital.
9.422.12. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações Caberá ao Fornecedor interessado em que os serviços prestados serão suspensosparticipar desta Seleção Pública:
a) 22.12.1. Responsabilizar-se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem formalmente pelas transações efetuadas em condições inadequadasseu nome, impróprias assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou vedadas para tráfego por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da Seleção responsabilidade por eventuais danos decorrentes de veícu- losuso indevido da senha, a critério da Assistênciaainda que por terceiros;
b) por ato do Poder Público22.12.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo de Seleção, tal como interdi- ção responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de rodovias negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviçosdesconexão.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Seleção Pública De Fornecedores
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.118.1. Qualquer reclamação Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes do presente Termo de Securitização. Dessa forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou remédio que se refere à
9.2. A forma caiba ao Agente Fiduciário e/ou aos Titulares dos CRI em razão de atendimento indicada qualquer inadimplemento das obrigações da Emissora, prejudicará tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada Emissora e/ou órgão público, de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar pelo Agente Fiduciário ou não precedente no tocante a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentoqualquer outro inadimplemento ou atraso.
9.318.2. A Assistência não se responsabiliza O presente Termo de Securitização é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçossi e seus sucessores.
9.418.3. Os custos O presente Xxxxx e suas disposições apenas serão modificados, aditados ou complementados com o consentimento expresso e por escrito de execução todas as Partes, mediante aprovação dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções Titulares dos CRI (exceto pelo disposto de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuáriooutra forma acima), incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadoratuando por seus representantes legais ou procuradores devidamente autorizados.
9.518.4. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ouAs Partes reconhecem, se for desde já, que o casopresente Termo constitui título executivo extrajudicial nos termos dos artigos 784, ficarão sus- pensos, na hipótese 815 e seguintes do Código de caso fortuito ou força maiorProcesso Civil.
9.618.5. Apenas a título exemplificativoSe uma ou mais disposições aqui contidas for considerada inválida, elen- camse a seguir algumas situações ilegal ou inexequível em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- losqualquer aspecto das leis aplicáveis, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Públicovalidade, tal como interdi- ção de rodovias legalidade e exequibilidade das demais disposições aqui contidas não serão afetadas ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou prejudicadas a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviçosqualquer título.
9.6.118.6. O Usuário poderá optar Agente Xxxxxxxxxx responde perante os Titulares dos CRI pelos prejuízos que lhes causar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito culpa ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e dolo no exercício de suas dispo- siçõesfunções, inclusive referentes à sua validadeconforme decisão transitada em julgado, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por qual não caiba mais privilegiado que sejarecursos.
Appears in 1 contract
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.124.1. Qualquer reclamação no que se refere àAo participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, a inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
9.224.2. O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte da proponente, das exigências e condições estabelecidas neste edital e seus Anexos.
24.3. O valor total estimado para a aquisição é de R$ 764.411,65 (Setecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e onze reais e sessenta e cinco centavos), resultante de pesquisa de mercado efetuada pela Administração e considerado preço máximo admissível pela Administração.
24.4. A forma falsidade de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
24.5. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.6. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
24.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por empre- sa privada ou órgão públicoqualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, de acordo com as peculiaridades ainda, mediante publicação no Diário Oficial do local e natureza do evento, sendo Município.
24.10. São de responsabilidade do Segurado aceitar ou não exclusiva da licitante as informações relativas a orientação passada pelo profissional endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da Central licitação, dando-se por intimada em caso de Atendimentoeventual tentativa frustrada de comunicação.
9.324.11. A Assistência não se responsabiliza por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçosPregoeiro com base na legislação vigente.
9.424.12. Os custos Fica designado o foro da Cidade de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções Ipiaú, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuárioquaisquer questões judiciais resultante deste edital, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, renunciando as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de a qualquer outro, outro por mais privilegiado que seja.. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.125.1. Qualquer reclamação no que se refere àÀ Prefeitura Municipal de Primavera do Leste compete anular este Pregão por ilega- lidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por conside- rá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado;
9.225.1.1. A forma anulação do Pregão induz à do contrato;
25.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de atendimento indicada boa-fé de ser ressarci- do pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
25.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação;
25.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a to- dos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação;
25.3.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
25.4. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão públicoICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de acordo com as peculiaridades do local 24 de a- gosto de 2001, serão recebidos e natureza do eventopresumidos verdadeiros em relação aos signatários, sendo dispensando-se o envio de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimento.
9.3. A Assistência não se responsabiliza por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações documentos originais e cópias autenticadas em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistênciapapel;
b) por ato do Poder Público25.5. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acessoprevale- cerão as últimas;
c) se houver alterações na legislação federal25.6. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conve- niência do Município, estadual ou municipalsem prejuízo do disposto no art. 4, ou a falta de sua regu- lamentaçãoinciso V, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviçosda Lei nº 10.520/2002.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.118.1. Qualquer reclamação no Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, junto com a Comissão do 12º Campeonato do Munícipio de Lajedinho, Bahia, com base nas normas jurídicas e administrativas e nos princípios gerais do direito.
18.2. O contrato poderá ser rescindido nos termos da cláusula nona, atendida a conveniência administrativa na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei. Nº 8.666/93.
18.3. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que dela não se refere àfaça menção expressa, bem como na Legislação que rege as normas Administrativas.
9.218.4. A forma critério da Secretaria Municipal de atendimento indicada pela Assistência Sustentável Educação, Cultura, Esporte e Lazer, o presente credenciamento público poderá ser ser:
18.4.1. Adiado, por empre- sa privada conveniência exclusiva da Administração;
18.4.2. Revogado, a juízo da Administração, se forem considerada inoportuna ou órgão inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
18.4.3. Anulado, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
18.4.4. A Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, poderá, em qualquer fase, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente procedimento;
18.4.5. O CREDENCIADO é responsável pela fidedignidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados;
18.5. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação da entidade contratante em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade, devendo convocar os representes das empresas credenciados de acordo com as peculiaridades do local necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de AtendimentoLazer.
9.3. A Assistência não se responsabiliza por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Credenciamento
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação no que se refere à
9.214.1. A forma presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser Santa Cruz do Rio Pardo revogá-la, no todo ou em parte, por empre- sa privada ou órgão razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
14.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
14.5. Desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
14.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e/ou no Semanário Eletrônico do Município de Santa Cruz do Rio Pardo.
14.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo pregoeiro, e de acordo com as peculiaridades do local o disposto nas Leis Federal nº 10.520/02, Decreto nº 3.555/2000, e natureza do eventosubsidiariamente, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não pelas Leis nº 8666/93, nº 9.784/99 e suas alterações. O presente edital é Lei interna da licitação, vincula inteiramente a orientação passada pelo profissional da Central de AtendimentoAdministração e os proponentes.
9.314.9. A Assistência não se responsabiliza por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçostodos os termos deste Edital.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.114.10. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente está vinculado o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que sejaPregoeiro.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação no No dia da realização das provas, o Instituto UniFil poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e sanitários, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.20.9 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou equívoco na distribuição, o Instituto UniFil tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que se refere à
9.2. A forma será registrado em ata de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá sala ou coordenação.20.10 O prazo de validade do Concurso é de 2 (dois) anos contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por empre- sa privada ou órgão público, de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimento.
9.3. A Assistência não se responsabiliza por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- losigual período, a critério da Assistência;
b) administração.20.11 Os colaboradores autorizados do Instituto UniFil e do Município de Jardim Alegre, conforme exercentes de suas respectivas obrigações para o cumprimento da finalidade do certame, poderão ter acesso aos dados e informações, quando for necessário para o desenvolvimento ou execução dos trabalhos ou atividades aos quais estão obrigados, e serão responsabilizados pessoalmente pelas eventuais transgressões a este edital.20.12 Os dados pessoais coletados por ato ocasião da realização das inscrições não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da parte interessada ou da determinação expressa de autoridade pública, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.20.13 Instituto UniFil e o Município de Jardim Alegre comprometem-se a que seu pessoal autorizado cumpra as obrigações derivadas deste edital, com o objetivo de assegurar a confidencialidade, segurança e proteção dos dados e informações a que se refere os seus respectivos dispositivos, assumindo o compromisso e compreendendo as responsabilidades decorrentes da necessidade de garantirem a proteção dos dados das informações dos participantes do Poder Públicocertame, tal como interdi- ção conforme sejam recepcionados, organizados, estruturados, catalogados e introduzidos nos respectivos sistemas de rodovias informações, nos termos e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).20.14 Instituto UniFil e o Município de Jardim Alegre acordam que, se alguma delas for legalmente obrigada a revelar e/ou vias transmitir os dados ou as informações recepcionadas por ocasião da realização do presente certame derivado do presente edital, ainda que tais informações por requerimento de acesso;
c) se houver alterações alguma autoridade competente, uma avisará por escrito a outra parte, com vistas a permitir ciência na legislação federaldefesa de seus interesses e direitos.20.15 Referente às condições de Biossegurança, estadual ou municipal, ou a falta serão aplicadas as normas/decretos do Estado vigente à época da aplicação da prova.20.16 Este Edital entra em vigor na data de sua regu- lamentaçãopublicação. Jardim Alegre, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.108 de setembro de 2023. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Appears in 1 contract
Samples: Ata De Registro De Preço
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação no que se refere à
9.2. 17.1 – A forma autoridade competente do Município de atendimento indicada pela Assistência Sustentável Nova Era, poderá ser anular e revogar a presente licitação por empre- sa privada razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou órgão públicoanular por ilegalidade, de acordo com as peculiaridades ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do local pregoeiro, devidamente fundamentado.
17.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
17.3 – As reclamações referentes à documentação e natureza às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do eventoenvelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar vedada, a qualquer licitante, observações ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentoreclamações impertinentes ao certame.
9.3. 17.4 – A Assistência não se responsabiliza apresentação da proposta implica, por instruçõesparte da licitante, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos serviçosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.
9.4. Os custos 17.5 – Havendo indício de execução dos serviços que excederem conluio entre os limites previstos nestas Condi- ções licitantes ou de Atendimento serão qualquer outro ato de responsabilida- má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de exclusiva do UsuárioNova Era, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadorcomunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
9.5. Os serviços 17.6 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- loslicitação, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção promoção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipaldiligência destinada a esclarecer, ou complementar a falta instrução do processo, vedada a inclusão posterior de sua regu- lamentação, documento ou informação que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviçosdeva constar no ato da sessão pública.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.114.1. Qualquer reclamação no O CLIENTE declara conhecer as possibilidades técnicas quanto à prova do envio e receção de mensagens assinadas digitalmente.
14.2. A DigitalSign poderá ceder ou transmitir a terceiros alguns dos direitos e obrigações decorrentes do presente contrato.
14.3. Se a referida cedência contender com o processamento de dados pessoais do CLIENTE, a DigitalSign obriga-se a cumprir o disposto em 9.12..
14.4. O CLIENTE não poderá ceder a terceiros quaisquer direitos ou obrigações, salvo com o consentimento da DigitalSign.
14.5. Independentemente de qualquer disposição das presentes Condições Gerais vir a ser considerada ilegal ou inexequível, nula, anulada ou declarada ineficaz, as restantes disposições permanecerão válidas e produzirão os seus efeitos e as partes obrigam-se a acordar em nova cláusula que, não padecendo daqueles vícios, produza os mesmos efeitos pretendidos pelas partes com a cláusula viciada.
14.6. Quando ocorra facto considerado como caso de força maior, que impeça o pontual cumprimento, por qualquer das partes, das suas obrigações, nos prazos estabelecidos, será o prazo para aquele cumprimento protelado pelo período correspondente ao atraso daí resultante, sem prejuízo de serem desenvolvidos, pelas partes, todos os esforços possíveis para minimizar as respetivas consequências.
14.7. A parte que deseje invocar o caso de força maior, logo que dele tenha conhecimento, deverá avisar, por escrito, a outra parte, fazendo, desde logo, prova do evento invocado e indicando os seus efeitos na execução do Contrato.
14.8. Quando o caso de força maior impossibilite definitivamente o cumprimento do Contrato, por qualquer das partes, poderá o mesmo ser resolvido por qualquer uma delas, não havendo lugar a indemnização por incumprimento, sem prejuízo dos débitos que à data existirem.
14.9. Quaisquer notificações ou comunicações a efetuar a qualquer das partes, nos termos do presente contrato, deverão ser efetuadas por escrito e poderão ser entregues à contraparte, ou enviadas por correio postal, ou por transmissão por correio eletrónico (e-mail, ou por telefax, para a morada adiante indicada (ou para qualquer outra morada ou número que para o efeito possa ter sido oportunamente notificado pela respetiva parte). 00.00.Xx notificações ou comunicações a que se refere à
9.2o número anterior deverão ser endereçadas nos seguintes termos: Para a DigitalSign: E-Mail: xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx Morada: Xx. A forma de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão públicoXxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 26, 4835-489 Nespereira, Guimarães Para o CLIENTE: de acordo com o inscrito no pedido de emissão de CDA. 00.00.Xx comunicações ou notificações serão consideradas como tendo sido regularmente efetuadas se o destinatário das mesmas não comunicou anteriormente à outra parte, nos termos referidos, a alteração dos seus endereços. 14.12.Exceto em caso de prova em contrário, as peculiaridades referidas notificações e comunicações serão consideradas como tendo sido recebidas ou efetuadas e entregues, no caso de carta, cinco dias úteis após a sua expedição por via postal, no caso de entrega com protocolo, quando tiverem sido entregues na respetiva morada, e no caso de correio eletrónico (e-mail) ou de telefax, após confirmação do local e natureza do eventodestinatário ou no dia útil seguinte após a receção. 00.00.Xx epígrafes das secções das presentes condições contratuais são apenas indicativas, sendo não podendo ser interpretadas como alteração ou modificação, de responsabilidade do Segurado aceitar qualquer modo que seja, às disposições aqui contidas. 14.14.Caso alguma das estipulações das presentes Condições Gerais seja considerada ilegal, por uma disposição de ordem legal ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimento.
9.3. A Assistência não se responsabiliza regulamentar, presente ou futura, ou por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese uma decisão judicial com força de caso fortuito julgado, emanada de um Tribunal ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Públicooutro organismo competente, tal disposição deve ser considerada como interdi- ção não escrita, conservando força obrigatória todas as outras disposições do presente contrato. 14.15.Salvo disposição em contrário, o não exercício por qualquer uma das partes de rodovias quaisquer direitos ou vias de acesso;
c) faculdades que lhes sejam conferidas pelas presentes Condições Gerais, em nenhum caso poderá significar renúncia a tal direito ou faculdade ou acarretar a sua caducidade, pelo que o mesmo se houver alterações na legislação federalmanterá válido e eficaz, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviçosnão obstante o seu não exercício.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Emissão De Certificado Digital Avançado
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação 24.1 – A simples participação da empresa nesta TOMADA DE PREÇOS caracteriza que a mesma se sujeita integralmente às exigências deste Edital e às disposições legais que regem as normas sobre licitações e contratos no que se refere à
9.2. A forma de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão público, de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimento.
9.3. A Assistência não se responsabiliza por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato âmbito do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado 24.2 – A Câmara Municipal de São PauloCarlos poderá a qualquer momento, efetuar diligência em qualquer fase da licitação, para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas pelas licitantes, assim como esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
24.3 – A presente contratação poderá ser prorrogada ou alterada nos exatos termos dos artigos 57 e 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
24.4 – A Câmara Municipal de São Carlos se reserva o direito de a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou parcialmente a presente licitação, e desclassificar qualquer proposta ou todas, obedecendo ao dispositivo nos artigos 48 e 49 da Lei n.º 8.666/93, com exclu- são suas alterações.
24.5 – As licitantes poderão requerer esclarecimentos sobre este Edital e seus Anexos junto à Comissão de qualquer outroLicitações da Câmara Municipal de São Carlos, por mais privilegiado que sejapelo telefone (00) 0000-0000, até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura desta Licitação, de 2ª a 6ª feira, entre 14 e 18 horas. São Carlos, 08 de maio de 2014. Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) analógico e digital, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
Appears in 1 contract
Samples: Tomada De Preços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.130.1. Qualquer reclamação no que se refere àAo participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, a inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e o responsável pela licitação quer direta ou indiretamente.
9.230.2. A forma apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento indicada e aceitação, por parte da proponente, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
30.3. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura do Município de Paranaguá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivada de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizando no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
30.4. No caso de haver desconexão da Pregoeira com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recebimento dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
30.5. Persistindo a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes.
30.6. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
30.7. É facultado a Pregoeira ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
30.8. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Assistência Sustentável poderá Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.
30.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
30.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
30.11. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por empre- sa privada ou órgão públicoqualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, pelo aplicativo de acordo com as peculiaridades informática “Licitacoes-e” do local e natureza Banco do eventoBrasil ou, sendo ainda mediante publicação no Diário Oficial do Município.
30.12. São de responsabilidade do Segurado aceitar ou não exclusiva da licitante as informações relativas a orientação passada pelo profissional endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da Central licitação, dando-se por intimada em caso de Atendimentoeventual tentativa frustrada de comunicação.
9.330.13. A Assistência não Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos somente se responsabiliza por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central iniciam e vencem em dia de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçosexpediente normal.
9.430.14. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento casos omissos no presente Edital serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadorresolvidos pela Pregoeira com base na legislação vigente.
9.530.15. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente Fica designado o Foro da Comarca Cidade de BarueriParanaguá, Estado Paraná, para julgamento de São Pauloquaisquer questões judiciais resultantes deste edital, com exclu- são de renunciando as partes a qualquer outro, outro por mais privilegiado que seja.
30.16. Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação no que se refere à
9.218.1. A forma licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.2. A Comissão Permanente de atendimento indicada pela Assistência Sustentável Licitações não aceitará proposta enviada via postal.
18.2.1. No caso de entrega do envelope através de empresa especializada, somente será aceito, quando o envelope Proposta, nos termos do item 04, for acondicionado em outro envelope, e entregue diretamente na CPL.
18.3. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da Proposta.
18.4. No interesse da Prefeitura Municipal, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser por empre- sa privada adiada a abertura desta licitação, ou órgão públicoalterada a Carta-Convite, com fixação de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não novo prazo para realizar-se a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentolicitação.
9.318.5. A Assistência não se responsabiliza por instruçõesQuaisquer informações e esclarecimentos adicionais sobre o presente edital poderão ser obtidos na CPL, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuáriono endereço mencionado no preâmbulo da presente Carta-Convite, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçosem dias úteis das 08h30min às 12 horas e das 14h00min às 16h30min.
9.418.6. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não Aplica-se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadora esta licitação e aos casos omissos o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
9.518.7. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for Fica eleito o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro foro da Comarca de BarueriItupiranga - PA, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que sejapara dirimir as questões oriundas do contrato decorrente da presente licitação.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação no que se refere à
9.214.1. A forma presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser Barra do Rocha revogá-la, no todo ou em parte, por empre- sa privada ou órgão razões de interesse público, derivada de acordo com as peculiaridades do local fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e natureza do eventofundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Administração Pública poderá, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentopara sua abertura.
9.314.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A Assistência falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
14.5. O desatendimento de exigências formais não se responsabiliza por instruçõesessenciais não importará no afastamento do proponente, solicitações ou despesas desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
14.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuáriocomprometam o interesse da Administração, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçosa finalidade e a segurança da contratação.
9.414.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
14.8. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites casos não previstos nestas Condi- ções de Atendimento neste Edital serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados decididos pelo Usuário diretamente do prestadorPregoeiro.
9.514.9. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de caso fortuito ou força maiortodos os termos deste Edital.
9.614.10. Apenas a título exemplificativoNão cabe à plataforma eletrônica Compras BR qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, elen- camse a seguir algumas situações em que os especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério e quanto à quitação financeira da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviçosnegociação realizada.
9.6.114.11. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São PauloBarra do Rocha/BA, com exclu- são exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.12. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Barra do Rocha/BA, para melhores esclarecimentos.
14.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
14.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 14.15.Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação no que se refere à
9.2Este Termo de Referência integra o edital de licitação e serve de base para a elaboração das propostas e execução do contrato. A empresa vencedora deverá seguir todas as normas e condições estabelecidas neste documento e no edital de licitação. AIRTON ANTONIO Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:56950470991 REINEHR:56950 Dados: 2024.08.07 470991 10:12:33 -03'00' (RAZÃO SOCIAL) , inscrita no CNPJ nº (Nº DO CNPJ) , telefone (Nº DO TELEFONE) , com sede na cidade de (NOME DA CIDADE) , na (NOME DA RUA OU AVENIDA) , CEP: (Nº DO CEP) neste ato representada pelo Sr. (NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA) _ abaixo assinado propõe ao Município de Bom Jesus do Oeste(SC), o fornecimento dos produtos em conformidade com o edital e demais anexos, do Pregão Eletrônico n° 014/2024 e conforme quadro abaixo: 1 300 und Contratação de empresa especializada em serviços de Limpeza de Fossas Sépticas com Caminhão Tanque adequado para este fim através de sucção com bomba de alta pressão, inclusa a destinação correta dos resíduos, sendo a coleta realizada nos imóveis do perímetro urbano municipal, conforme agendamentos e demandas. 350,00 105.000,00 Valor unitário: R$ ( ). Valor total: R$ ( ). Dados da empresa: (Razão Social, CNPJ, endereço, fone contato e e-mail). Prazo de Validade da Proposta: Mínimo 60 (sessenta dias). Cidade e data: (Razão Social) , inscrita no CNPJ/MF nº , sediada no endereço , na cidade de , por seu representante legal, CPF e portador do RG , que ao final subscreve, DECLARA EXPRESSAMENTE a quem interessar possa e para fins de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão públicodo edital e processo em referência, de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimento.
9.3. A Assistência não se responsabiliza por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensosQUE:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Services
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao detentor do registro, preferência em igualdade de condições Xx, (nome completo), representante legal da empresa Local e data. Qualquer reclamação Assinatura do representante legal da empresa (Em papel timbrado da empresa licitante) Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório, Pregão Presencial n.º 011/2018, da Prefeitura Municipal de Aguaí, declaro, sob as penas da lei, que nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica), encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à
9.2a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. A forma Local e data. Declaramos a inexistência de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser impedimento legal desta empresa para licitar ou contratar com a Administração Pública ou qualquer de seus entes descentralizados, sobretudo referente ao Pregão Presencial n.º 011/2018, da Prefeitura Municipal de Aguaí. Declaro ainda, que caso lhe seja adjudicado algum item, segue abaixo a identificação da pessoa que irá assinar o contrato. Nome: Nacionalidade: Estado Civil: RG: C.P.F.: End Res: Bairro: Cidade: UF: Qualificação: Local e data. Aos ( ) dias do mês de do ano 2.017, autorizado pelo ato das folhas () do Processo Administrativo N° SEC ADM/ LICIT. 029/2018, Pregão Presencial de Registro de Preços nº 011/2017, da PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ, CNPJ Nº 46.425.229/0001-79, situada na xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, n. 215, Parque Interlagos, neste ato representada por empre- sa privada ou órgão públicoseu prefeito XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, infra-assinado, brasileiro, casado, portador da RG n. 21.586.420-7 SSP/SP, CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município, a Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 377, Vila Braga, Aguaí/SP a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º. da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Municipal 2004/2004 e no Decreto Municipal nº. 2006/2004 que, conjuntamente com as peculiaridades condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora:
1. Consideram-se registrados os seguintes preços do local e natureza do eventoDetentor da Ata:............................................................, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada CNPJ nº......................................., representado pelo profissional da Central de Atendimentoseu ..................., Sr (qualificação), à saber:
1.1. ITEM QUANT/ UNID. DISCRIMINAÇÃO PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL - - - - - - - - - - - - - - - - - VALOR TOTAL DOS ÍTENS = R$ .
9.32. A Assistência não se responsabiliza Administração efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da ordem de fornecimento por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçosonde correrá a despesa.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.13. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações prazo para entrega dos produtos será de caso fortuito ou força maior2 (DOIS) dias úteis contados do recebimento, des- pelo detentor da Ata de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e REGISTRO DE PREÇOS, de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca cada pedido de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que sejafornecimento representado pela correspondente ORDEM DE FORNECIMENTO.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.116.1. Qualquer reclamação no É facultada à Comissão Especial de Licitação, à equipe técnica ou autoridade superior, em qualquer fase desta Pré-Qualificação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que se refere àdeveria constar originariamente da proposta (art. 43, § 3º da Lei 8.666/1993), podendo, para tal, suspender esta Pré-Qualificação em qualquer fase.
9.216.2. A forma contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento.
16.3. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que esta Autarquia funcionar normalmente.
16.4. A homologação do resultado desta Pré-Qualificação não implicará direito à contratação.
16.5. Toda a documentação de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá que trata este instrumento deverá ser apresentada inteiramente em PORTUGUÊS, mesmo por empre- sa privada empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil, ressalvado o disposto no item 7 do Anexo 2 deste Edital. Serão aceitos documentos em outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para o idioma português, firmada por tradutor juramentado, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais.
16.6. Os participantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas documentações e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou órgão do resultado do procedimento.
16.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do participante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.8. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos (art. 93 da Lei nº 8.666/1993).
16.9. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da documentação.
16.10. No caso de qualquer discrepância entre as versões em português e inglês, prevalecerá sempre o edital redigido no idioma português.
16.11. As normas definidas neste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público, de acordo com as peculiaridades do local o da Administração, e natureza do eventoo princípio da isonomia, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional sem comprometimento da Central de Atendimentofinalidade e da segurança da contratação.
9.316.12. A Assistência participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se responsabiliza por instruçõesadmitindo, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central posteriormente, qualquer alegação de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçosseu desconhecimento.
9.416.13. Os interessados poderão obter vista dos autos do processo, mediante solicitação à Comissão Especial de Licitação, por meio de envio de correio eletrônico ao e-mail constante na capa do edital. O acesso aos autos se dará por um dos seguintes meios:
16.13.1. transferência de cópia do processo por meio eletrônico;
16.13.2. impressão de cópia do processo eletrônico, em papel, com o respectivo ressarcimento dos custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados da impressão pelo Usuário diretamente do prestadorsolicitante.
9.516.14. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for Integram o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que presente Edital os serviços prestados serão suspensosseguintes Anexos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência1. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso1.1. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DAS MOEDAS DE REAL/BASIC SPECIFICATIONS OF REAL COINS;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.11.2. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.VOLUME DE MOEDAS;
Appears in 1 contract
Samples: Pré Qualificação De Interessados
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação no que se refere à
9.218.1. A forma licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste edital e seus anexos, pois a simples participação no certame implica aceitação incondicional de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser seus termos, bem como representa o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
18.2. No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro;
18.3. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o BRDE revogá-la, no todo ou em parte, por empre- sa privada ou órgão razões de interesse público, derivadas de acordo com as peculiaridades do local fato superveniente que constitua óbice manifesto e natureza do eventoincontornável comprovado ou anulá-la por ilegalidade, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ofício ou não por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos interessados;
18.4. O BRDE poderá, ainda, prorrogar, a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentoqualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
9.318.5. A Assistência É facultado a Comissão de Licitações, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
18.6. O desatendimento de exigências formais não se responsabiliza por instruçõesessenciais não importará no afastamento da licitante, solicitações ou despesas desde que não tenham sido solicitadas à Central sejam possíveis a aferição de Assistên- cia direta- mente pelo Usuáriosua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, tais como ante- cipação, extensão ou durante a realização dos serviços.da sessão pública. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados;
9.418.7. Os custos autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva Licitações do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensosBRDE, na hipótese Xxx Xxxxxxx, x.x 000, 0x xxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, durante o horário normal de caso fortuito expediente;
18.8. Para dirimir quaisquer dúvidas ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- losquestões relacionadas com este edital, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) empresa licitante deve se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro subordinar ao foro da Comarca de Barueri, Estado de São PauloPorto Alegre, com exclu- são exclusão de qualquer outrooutro foro, por mais privilegiado que seja.
1. O BRDE E SEUS CONTEXTOS
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.120.1. Qualquer reclamação no As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que se refere ànão comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
9.220.2. A forma presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a FCCDA, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão interesse público, derivada de acordo com as peculiaridades do local fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e natureza do eventofundamentado, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentopara sua abertura.
9.320.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FCCDA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A Assistência não se responsabiliza por instruçõesfalsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, solicitações ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central do pedido de Assistên- cia direta- mente pelo Usuáriocompra, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçossem prejuízo das demais sanções cabíveis.
9.420.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na FCCDA.
20.6. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da sessão pública.
20.7. Os custos licitantes intimados para prestar qualquer esclarecimento adicional deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) pregoeiro(a), sob pena de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadordesclassificação.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação no que se refere à
9.263. A forma de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá Pregoeira Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx está designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituída por empre- sa privada ou órgão públicooutro(a), entre os Pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2015/00006.
64. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade, de acordo com as peculiaridades do local ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e natureza do eventorevogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentomediante ato escrito e fundamentado.
9.364.1. A Assistência anulação do Pregão induz à do contrato.
64.2. Os licitantes não se responsabiliza por instruçõesterão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, solicitações ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
65. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
66. É facultado ao Pregoeiro ou despesas à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
67. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não tenham sido solicitadas à Central alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Assistên- cia direta- mente pelo Usuárioclassificação e habilitação. JFESEOF201600114V02 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d
67.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, tais eles serão considerados como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçosaceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
9.467.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
68. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
69. Os custos arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico “Licitações-e” serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva contas, conforme estabelece o artigo 30, §1º do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadorDecreto 5.450/2005.
9.570. Os serviços documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico ““Licitações-e””, contudo produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Assistência Sustentável Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão cancelados ourecebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se for o casoenvio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
71. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, ficarão sus- pensosprevalecerão as últimas.
72. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na hipótese Seção de caso fortuito ou força maiorLicitações desta Seção Judiciária, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, sala 142, CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horário de 12:00 as 17:00 horas. Telefones: 00- 0000-0000/5094. E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
9.673. Apenas Este Pregão poderá ter a título exemplificativodata de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadassem prejuízo do disposto no art. 4, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- losinciso V, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviçosLei nº 10.520/2002.
9.6.174. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente Fica eleito o Foro da Comarca Justiça Federal de BarueriPrimeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que sejapara dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.118.1 É facultado ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.2 Fica assegurado à Câmara Municipal o direito de, no interesse da administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.4 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
18.6 Na contagem dos prazos estabelecidos no edital e em seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Qualquer reclamação Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal.
18.7 Aplica-se, nos casos omissos, o disposto na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 Lei Municipal nº 10.513/05, Decreto nº 5.450/05, Decreto Municipal nº 305/05 e Lei Complementar nº 123/06.
18.8 Para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no que se refere à
9.2. A forma de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão públicoDecreto nº 235, de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento, sendo 15 de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central agosto de Atendimento2017 (DOM de 17 de agosto de 2017).
9.3. A Assistência não se responsabiliza por instruções18.9 O licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário11 de abril de 2019, tais como ante- cipaçãopublicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 [“(...) obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, extensão ou realização dos serviçosalém de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”].
9.4. Os custos 18.10 A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de execução dos serviços que excederem todos os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva termos do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadoredital e seus anexos.
9.518.11 Fica designado o foro da comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas do edital. Os serviços 18.12 Eventual(ais) divergência(s) entre as cláusulas do anexo I – termo de referência, elaborado pela Secretaria da Assistência Sustentável serão cancelados ouInfraestrutura, se for o casoe as cláusulas do edital, ficarão sus- pensosprevalecem as cláusulas do edital, na hipótese e as cláusulas dos anexos III a VII do edital. 19 DO(S) ANEXO(S)
19.1 Constitui(em) parte integrante do edital o(s) seguinte(s) anexo(s):
19.1.1 Anexo I –Termo de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistênciareferência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso19.1.2 Anexo II – Proposta comercial;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual 19.1.3 Anexo III – Minuta contratual;
19.1.4 Anexo IV – Declaração de microempresa ou municipal, ou a falta empresa de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.pequeno porte;
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações 19.1.5 Anexo V – Termo de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência ciência e de suas dispo- sições, inclusive referentes notificação;
19.1.6 Anexo VI – Anexo LC-02 - Declaração de documentos à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que sejadisposição do TCE-SP;
19.1.7 Anexo VII – Anexo PC-02 - Cadastro do responsável.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação no que se refere à
9.219.1. A forma presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser Xxxx Xxxxxxx – BA revogá-la, no todo ou em parte, por empre- sa privada ou órgão razões de interesse público, derivada de acordo com as peculiaridades do local fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e natureza do eventofundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Administração Pública poderá, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentopara sua abertura.
9.319.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A Assistência falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3. É facultado ao Agente de Contratação (Pregoeiro), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Agente de Contratação (Pregoeiro), sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.5. O desatendimento de exigências formais não se responsabiliza por instruçõesessenciais não importará no afastamento do proponente, solicitações ou despesas desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuáriocomprometam o interesse da Administração, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçosa finalidade e a segurança da contratação.
9.419.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
19.8. Os custos casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Agente de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadorContratação (Pregoeiro).
9.519.9. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de caso fortuito ou força maiortodos os termos deste Edital.
9.619.10. Apenas a título exemplificativoNão cabe à Bolsa Nacional de Compras qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, elen- camse a seguir algumas situações em que os especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério e quanto à quitação financeira da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviçosnegociação realizada.
9.6.119.11. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São PauloTaperoá-Ba, com exclu- são exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.12. Esclarecimentos poderão ser encaminhados ao Agente de Contratação (Pregoeiro) e sua Equipe de Apoio, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no horário de 08h00minàs 14h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, ou através da plataforma do Banco Nacional de Compras (BNC). Os e-mails encaminhados após às 14h00min serão considerados recebidos no dia posterior.
19.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
19.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Contratação (Pregoeiro) em contrário.
19.15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Agente de Contratação (Pregoeiro), nos termos da legislação pertinente.
19.16. As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos da Lei 14.133/2021, há substituição do instrumento do contrato.
19.17. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com Lei nº 14.133/2021.
19.18. Fazem parte dos anexos deste edital os seguintes: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I-A – DESCRIÇÃO E QUANTITATIVOS ANEXO II - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO XXXXX XXX - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL PARA LICITANTE VENCEDOR ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA ANEXO V - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO. Xxxx Xxxxxxx - BA, 25 de Abril de 2024.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão E Registro De Preços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação no que se refere à
9.224.1. A forma COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES poderá proceder com inspeções, auditorias e realizar ou determinar diligências a qualquer tempo, bem como valer-se do assessoramento técnico de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão públicoterceiros contratados para este fim, de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimento.
9.3. A Assistência não se responsabiliza por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, para se for o caso, ficarão sus- pensosesclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas LICITANTES.
24.2. As LICITANTES, sempre que solicitado, deverão disponibilizar para a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES seus livros e registros contábeis e fiscais, quando houver necessidade de comprovação de dados para a correta avaliação, certificação e comprovação da situação financeira das LICITANTES, suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes deste EDITAL.
24.3. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES dará ciência das decisões pertinentes a esta LICITAÇÃO por meio de publicações na Imprensa Oficial do Município e no site xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fazendo inclusive constar destas publicações eventuais desistências do direito de recorrer, resultantes do exercício, pelas LICITANTES, do previsto no do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
24.4. Os estudos e levantamentos prévios disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE são meramente indicativos, sendo lícito às LICITANTES a realização de estudos próprios para a elaboração de suas PROPOSTAS DE VALORES.
24.5. O PODER CONCEDENTE poderá revogar ou anular esta licitação nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
24.6. Qualquer modificação neste EDITAL exigirá divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maiora retificação não alterar a formulação das propostas.
9.624.7. Apenas A apresentação da proposta de valor implica a título exemplificativoaceitação plena e total das condições deste EDITAL.
24.8. A qualquer momento, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, poderá o PODER CONCEDENTE ou a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, por despacho motivado, excluir do processo licitatório qualquer LICITANTE, caso tenha ciência de fato ou circunstância que revele inidoneidade ou falta de sua regu- lamentação, que afetem capacidade técnica ou impeçam a execu- ção dos serviçosfinanceira para participar desta LICITAÇÃO.
9.6.124.9. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente Fica eleito o Foro foro da Comarca de Barueri, Estado Fortaleza para dirimir quaisquer disputas relativas à LICITAÇÃO. Fortaleza de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja2020.
Appears in 1 contract
Samples: Public Private Partnership Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação O presente contrato é regido, no que se refere àcouber, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, em especial pelo artigo 5º, § 3º, da Lei Municipal nº 3.570, de 2 de junho de 1.993, regulamentada pelo Decreto nº 8.897, de 3 de janeiro de 2.001, sendo plenamente aceito pelas partes.
9.2. A forma CONTRATADA, nos termos do § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666 de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada 21 de junho de 1.993, fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições da sua proposta, os acréscimos ou órgão públicosupressões, de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentomediante aditamento contratual.
9.3. A Assistência CONTRATADA não se responsabiliza por instruçõespoderá ceder ou transferir este contrato, solicitações no todo ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuárioem parte, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçossem expressa anuência do CONTRATANTE.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se Para as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, questões suscitadas entre as partes elegem como competente contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca comarca de BarueriBauru, Estado de São Paulo, com exclu- são para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, após lido e achado conforme em todos os seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, perante as 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas. Bauru, 07 de outubro de 2.019. TESTEMUNHAS: NOME: NOME: RG: RG: Justificamos que a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de manutenção, limpeza e administração de cemitérios e necrópoles para o município de Bauru decorre da previsão contida no art. 5º, inciso XXIV, letra “x” xx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, que estabelece a competência privativamente do município em “dispor sobre cemitérios".
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviço
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.18.1 A participação da Organização Social no processo de seleção implica na aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste instrumento, que passarão a integrar o Contrato de Gestão como se transcritos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis. Qualquer reclamação Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução do Contrato de Gestão.
8.2 A Organização Social vencedora do processo de seleção assinará o Contrato de Gestão com a Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, no prazo estipulado no item 2 deste descritivo.
8.3 A Organização Social vencedora que se refere à
9.2deixar de comparecer para assinatura do Contrato de Gestão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar de sua convocação, perderá o direito à contratação em conformidade com a Lei, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo de seleção. A forma de atendimento indicada pela Assistência Sustentável Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por empre- sa privada ou órgão públicoigual período, de acordo com as peculiaridades do local quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional desde que apresente motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal da Central de AtendimentoSaúde.
9.3. A Assistência não se responsabiliza por instruções8.4 Na ocorrência do estabelecido no item anterior, solicitações poderá a Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista convocar as Organizações Sociais remanescentes, participantes do processo de seleção, na ordem de classificação ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central revogar o processo de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçosseleção.
9.4. Os custos 8.5 Quando da homologação do resultado deste Processo Seletivo e início do processo de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções assinatura do Contrato de Atendimento serão Gestão estarão disponíveis para consulta pública, a minuta do Contrato e seus respectivos anexos, na Prefeitura Municipal de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadorLaranjal Paulista.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou8.6 Integram o presente descritivo, como se for o casonele estivessem transcritos, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensosseguintes documentos: Anexos Técnicos:
a) se I – Informações Sobre as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego Áreas de veícu- los, a critério da AssistênciaAtuação referentes ao Objeto deste Edital;
b) por ato II – Diretrizes para Elaboração da Proposta de Programa de Trabalho; III – Minuta do Poder Público, tal como interdi- ção contrato de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviçosgestão.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Gestão
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.122.1. Qualquer reclamação no que se refere à
9.2O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A forma falsidade de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou a OC – Ordem de Compras, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por empre- sa privada qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação pelos meios oficiais legais.
22.6. O Município se reserva o direito de aumentar ou órgão públicodiminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com as peculiaridades o parágrafo 1º do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional artigo 65 da Central de AtendimentoLei n.º 8.666/93.
9.322.7. A Assistência não se responsabiliza por instruçõesCópias do processo poderão ser requeridas/entregues na fase externa através de solicitação via protocolo geral, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central exceto no período de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçosanálise de documentação habilitatória.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.722.8. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca de Baruerida Serra, Estado de São Paulo, com exclu- são de excluindo qualquer outro, outro por mais privilegiado especial que seja.. Serra/ES, 06 de março de 2020. CNPJ ENDEREÇO TELEFONE/FAX
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação no que se refere à
9.216.1. A forma licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste edital e seus anexos, pois a simples participação no certame implica aceitação incondicional de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser seus termos, bem como representa o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
16.2. No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
16.3. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o BRDE revogá-la, no todo ou em parte, por empre- sa privada ou órgão razões de interesse público, derivadas de acordo fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos interessados.
16.4. O BRDE poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.5. É facultado à COPEL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a COPEL poderá solicitar o saneamento ou sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, e que não prejudiquem a licitação, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública. As normas que disciplinam esta licitação serão interpretadas, preferencialmente, em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
16.8. Os autos do processo permanecerão com as peculiaridades vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações do local e natureza do eventoBRDE, sendo na Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, durante o horário normal de responsabilidade do Segurado aceitar expediente.
16.9. Os envelopes que, por qualquer motivo, não sejam abertos ou não sejam devolvidos às licitantes durante as sessões, ficarão sob a orientação passada guarda do Setor de Licitações do BRDE pelo profissional prazo de 30 (trinta) dias contados da Central homologação do certame, devendo a licitante retirá-los após a homologação, sob pena de Atendimentoinutilização.
9.316.10. A Assistência não se responsabiliza por instruções, solicitações Para dirimir quaisquer dúvidas ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- losquestões relacionadas com este edital, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) empresa licitante deve se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro subordinar ao foro da Comarca de Barueri, Estado de São PauloPorto Alegre, com exclu- são exclusão de qualquer outrooutro foro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Consulting Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.119.1. Qualquer reclamação O DETRO/RJ não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante atransacionar o produto adquirido no presente leilão;
19.2. O acompanhamento dos resultados das fases desta licitação, bem como dos pedidos de esclarecimentos e impugnações, poderá ser feito através do site do DETRO/RJ, no endereço xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
19.3. É facultado ao Leiloeiro e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoçãode diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstosneste edital, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que se refere àdeveria constar originariamente do lance;
9.219.4. A forma Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada interessepúblico decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, ou órgão públicoanular o certame se constatado vício no seu processamento;
19.5. Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no Diário Oficialdo Estado do Rio de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimento.Janeiro;
9.319.6. A Assistência nulidade do procedimento de licitação não se responsabiliza por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central gera obrigação de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistênciaindenizar pela Administração;
b) por 19.7. A declaração de nulidade de algum ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias procedimento somente resulta na nulidade dos atos que diretamente dependam ou vias de acessosejam consequências;
c) se houver alterações na legislação federal19.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das excluir-se-á o dia do início e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente incluir-se-á o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.do vencimento;
Appears in 1 contract
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.123.1. Os tributos que incidirem ou vierem a incidir sobre os prêmios serão pagos por quem a legislação vigente determinar.
23.2. Qualquer reclamação alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com a concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso, observando que qualquer modificação da apólice que implique em ônus ou dever para os segurados ou a redução de seus direitos dependerá da anuência expressa de segurados que representem, no que se refere àmínimo, três quartos do grupo segurado.
9.223.3. Neste seguro não haverá direito a pagamento de qualquer devolução ou resgate dos prêmios aos segurados.
23.4. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
23.5. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
23.6. Este seguro será por prazo determinado, tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
23.7. Nos casos de cobertura internacional, os eventuais encargos de tradução necessários à liquidação de sinistros de despesas efetuadas no exterior, ficarão totalmente a cargo da seguradora.
23.8. A forma de atendimento indicada propaganda e a promoção do seguro por parte do estipulante e/ou corretor somente poderão ser feitas com a autorização expressa e supervisão da seguradora, respeitadas as condições contratuais da apólice e as normas do seguro, ficando a seguradora responsável pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão público, de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentofidedignidade das informações contidas nas divulgações feitas.
9.3. A Assistência não se responsabiliza por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços.
9.423.9. Os custos casos não previstos na Tabela para Cálculo de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções Indenização em Caso de Atendimento Invalidez Permanente por Acidente, transcrita no final destas condições gerais serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadorpagos com base em literatura mundial.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro De Pessoas Coletivo – Viagem
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.116.1. Qualquer reclamação no Esta chamada pública poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que se refere àisso implique direito a indenização de qualquer natureza.
9.216.2. A forma qualquer tempo, antes de atendimento indicada pela Assistência Sustentável terminado o prazo de inscrições, poderá ser por empre- sa privada ou órgão públicoo órgão/entidade promotor da seleção pública, de acordo com as peculiaridades do local e natureza do eventose necessário, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou modificar este edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentoformulação dos projetos.
9.316.3. A Assistência É facultado à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase do procedimento de seleção pública, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.4. Caso não se responsabiliza por instruçõeshaja entidade interessada e/ou selecionada para algum dos lotes, solicitações ou despesas a SEDINOR/IDENE poderá convidar entidade proponente de outro lote, desde que não tenham tenha sido solicitadas selecionada, obedecendo à Central ordem de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçosclassificação do lote.
9.416.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
16.6. Esclarecimentos adicionais acerca deste Edital poderão ser obtidos por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
16.7. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento casos omissos serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadorresolvidos pela Comissão Especial Julgadora.
9.516.8. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ouIntegram este edital, se for o casopara todos os fins e efeitos, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensosseguintes anexos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego Ofício de veícu- los, a critério da Assistênciaformalização de interesse;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Public Call Notice
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.115.1. Qualquer reclamação no que se refere àOs casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto com a equipe de apoio da FJPO.
9.215.2. As Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.3. A forma FJPO reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou parcialmente, a presente licitação e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo o disposto nos Arts. 48 e 49 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
15.4. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada diligência destinada a esclarecer ou órgão públicoa complementar a instrução do processo.
15.5. As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de acordo sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
15.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
15.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas desde que sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
15.8. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as peculiaridades do local obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentoqualificação exigidas na licitação.
9.315.9. A Assistência não se responsabiliza Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços15 (quinze) dias.
9.415.10. Os custos Fica ressalvada a possibilidade de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções alteração das condições do Contrato em face da superveniência de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadornormas federais e municipais disciplinando a matéria.
9.515.11. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ouNa contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se for o caso, ficarão sus- pensos, iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na hipótese de caso fortuito ou força maiorFJPO.
9.615.12. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego Fica eleito o foro de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, Campinas/SP com exclu- são exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela decorrente. Campinas, 28 de maio de 2014. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretor do Departamento Administrativo Financeiro ANEXO I
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação 4.1 – O candidato, após a entrega do gabarito e término do Exame, poderá ficar com o caderno de prova.
4.2 – É permitido o uso da calculadora no Exame, nas questões que se refere àcontém cálculo, desde que, cada candidato utilize seu próprio instrumento e não haja empréstimo da mesma durante o Exame.
9.2. 4.3 – Poderá ser formada Banca Especial para aplicação do Exame, em situações especiais, desde que, protocolada tal situação e autorizada pelo CEHELENA/SME, a fim de atender o candidato cuja enfermidade não permita locomoção até o local de realização do Exame.
4.4 – O preenchimento do gabarito é de inteira responsabilidade do candidato.
4.5 – Os interessados terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do Gabarito do Exame, para protocolarem eventuais questionamentos acerca da execução do Exame, na Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, endereçando o protocolo à Secretaria Municipal de Educação/PG.
4.6 – A forma de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada divulgação dos aprovados no Exame será efetuada pelo Diário Oficial do Município.
4.7 – Após a divulgação oficial do resultado do Exame, o candidato aprovado terá direito ao HISTÓRICO ESCOLAR referente a Fase I do Ensino Fundamental (1.º ao 5.º), emitido pelo CEHELENA e retirado pelo próprio candidato ou órgão públicovia procuração, de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentolegalidade.
9.3. 4.8 – A Assistência não se responsabiliza inscrição do Exame de que trata o presente EDITAL implicará no conhecimento e aceitação, por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central parte do candidato de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçostodas as condições nele contidas.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento 4.9 – Outras informações serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados fornecidas pelo Usuário diretamente do prestadorCEHELENA/SME.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Decreto
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.116.1. Qualquer reclamação O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste edital e seus anexos, pois a simples participação no que se refere àcertame implica aceitação incondicional de seus termos, bem como representa o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
9.216.2. No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro;
16.3. A forma presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o BRDE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão interesse público, derivadas de acordo com as peculiaridades do local fato superveniente que constitua óbice manifesto e natureza do eventoincontornável comprovado ou anulá-la por ilegalidade, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ofício ou não por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos interessados;
16.4. O BRDE poderá, ainda, prorrogar, a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentoqualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
9.316.5. A Assistência O desatendimento de exigências formais não se responsabiliza por instruçõesessenciais não importará no afastamento do licitante, solicitações ou despesas desde que não tenham sido solicitadas à Central sejam possíveis a aferição de Assistên- cia direta- mente pelo Usuáriosua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, tais como ante- cipação, extensão ou durante a realização dos serviços.da sessão pública. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados;
9.416.6. Os custos autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva Licitações do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensosBRDE, na hipótese Xxx Xxxxxxx, x.x 000, 0x xxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, durante o horário normal de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistênciaexpediente;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.716.7. Para resolver qualquer disputa dirimir quaisquer dúvidas ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- siçõesquestões relacionadas com este edital, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro licitante deve se subordinar ao foro da Comarca de Barueri, Estado de São PauloPorto Alegre, com exclu- são exclusão de qualquer outrooutro foro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.119.1. Qualquer reclamação no que se refere à
9.2Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do art. A forma de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão público43, de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento§ 3º, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de AtendimentoLei Nº 8.666/93.
9.319.2. A Assistência não se responsabiliza por instruçõesAs normas que disciplinam o certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçossem comprometimento da segurança do futuro contrato.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadassalvo ressalva expressa, impróprias ou vedadas para tráfego todos os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de veícu- los, a critério da Assistência;Brasília (DF).
b) por ato do Poder Públicosalvo ressalva expressa, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;todos os prazos em dias estabelecidos neste Edital serão consecutivos.
c) Só se houver iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
d) os prazos em horas úteis obedecem ao horário de funcionamento do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires (7h30 as 11:30h e das 13:30 as 17:30 – horário de Mato Grosso).
19.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte do Consórcio, nos termos do Art. 72 da Lei Nº 8.666/93.
19.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações na legislação federalque se fizerem necessárias, estadual ou municipalnos termos do art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
19.5. A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a falta de sua regu- lamentação, que afetem reclamação ou impeçam a execu- ção dos serviçosindenização por esses fatos.
9.6.119.6. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das presente processo licitatório é regido pelas Leis Federais nº 11.107 de 06 abril de 2005, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 (com alterações da Lei 8.883/94 e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maiorda Lei nº 9.648/98), des- de que ainda atenda aos requisitos e, subsidiariamente, pelo Decreto Federal nº 7.892/2013 e condiçõesDecreto Federal nº 10.024/2019.
9.719.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente Fica eleito o Foro foro da Comarca de BarueriSorriso, Estado de São PauloMato Grosso, com exclu- são para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação. Sorriso-MT, 07 de qualquer outro, por mais privilegiado que sejaagosto de 2023.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação no que se refere à
9.227.1. A forma Contratada deverá permitir, a qualquer tempo, que o técnico do Departamento de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão públicoGestão Urbana inspecione a obra e
27.2. A Contratada deverá manter no local da obra um perfeito sistema de sinalização e segurança, de acordo com as peculiaridades normas de segurança do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentotrabalho.
9.327.3. Reserva-se o Licitador/Contratante, o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente, esta licitação, visando a legalidade do processo licitatório ou interesse da administração pública respectivamente, através de parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às licitantes o direto a indenização.
27.4. Reserva-se o Licitador/Contratante, o direito de promover diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório, em qualquer fase de seu andamento.
27.5. É facultado ao Licitador/Contratante, solicitar a atualização de qualquer documento relativo a presente licitação.
27.6. A Assistência não se responsabiliza Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao Licitador/Contratante e a terceiros, por instruçõessi ou seus sucessores e representantes, solicitações ou despesas na execução do objeto da presente licitação, isentando o Licitador/Contratante de qualquer reclamação que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização possa surgir em decorrência dos serviçosmesmos.
9.427.7. Os custos Ao participar da presente licitação, a proponente assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de execução dos serviços que excederem todos os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuáriodocumentos e informações prestadas, incluindorespondendo na forma da Lei, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadorpor qualquer irregularidade constatada.
9.527.8. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ouO presente edital reger-se-á também pelo Código de Defesa do Consumidor, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese Lei N° 8.078 (D.O.U de caso fortuito ou força maior12/09/1990).
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.727.9. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e dirimir quaisquer dúvidas, o proponente poderá entrar em contato com a Comissão de suas dispo- siçõesLicitação, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.através do Fones
Appears in 1 contract
Samples: Tomada De Preços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação no que se refere à
9.216.1. A forma presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura revogá-la, no todo ou em parte, por razões de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão interesse público, derivadas de acordo com as peculiaridades do local fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e natureza do eventofundamentado, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar disponibilizado no sistema para conhecimento dos PROPONENTES da licitação. O município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou não para a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentosua abertura.
9.316.2. O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A Assistência falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.3. É facultado ao PREGOEIRO, ou a autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.4. Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo PREGOEIRO, sob pena de desclassificação/inabilitação. PROCESSO N°: 18.128/2012 FOLHA N° VISTO SUMLIC
16.5. O desatendimento de exigências formais não se responsabiliza por instruçõesessenciais não importará no afastamento do PROPONENTE, solicitações ou despesas desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os PROPONENTES, desde que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuáriocomprometam o interesse da Administração, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçosa finalidade e a segurança da contratação.
9.416.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos PROPONENTES por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
16.8. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites casos não previstos nestas Condi- ções de Atendimento neste Edital serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados decididos pelo Usuário diretamente do prestadorPREGOEIRO.
9.516.9. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese A participação do PROPONENTE nesta licitação implica em aceitação de caso fortuito ou força maiortodos os termos deste Edital.
9.616.10. Apenas a título exemplificativoEstima-se o valor global desta licitação em R$ 800,00 (Oitocentos reais).
16.11. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta seguinte Dotação Orçamentária: Programática 02.55.04.122.0104.2.328, elen- camse a seguir algumas situações em que Natureza de Despesa 4.4.90.52, Fonte de Recursos 00.
16.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
16.13. Integram o presente Edital os serviços prestados serão suspensosseguintes anexos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego ANEXO I - Termo de veícu- los, a critério da AssistênciaReferência / especificação detalhada do objeto;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acessoANEXO II – Exigências Para Habilitação;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta ANEXO III - Minuta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviçosCarta – Proposta;
d) ANEXO IV – Modelo de Declaração de MICRO EMPRESA (ME) E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP);
e) ANEXO V – Modelo de Declaração Relativa à Trabalho de Menores.
9.6.1f) ANEXO VI – Modelo de Declaração Da Inexistência de Fatos Impeditivos. O Usuário poderá optar por solicitar OBSERVAÇÃO: PROCESSO N°: 18.128/2012 FOLHA N° VISTO SUMLIC - As marcas eventualmente citadas neste anexo, deverão ser consideradas apenas como parâmetro, devendo os serviços após licitantes apresentar as marcas dos itens que se propõem a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações entregar, observadas as exigências mínimas constantes do presente anexo. - Deverá ser apresentada, sob pena de caso fortuito ou força maiordesclassificação, des- de que ainda atenda aos requisitos e condiçõesa marca do objeto proposto.
9.71. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- siçõesa habilitação junto à Xxxxxxxxxx, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.PROPONENTE deverá apresentar os seguintes documentos:
Appears in 1 contract
Samples: Public Procurement Notice
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.16.1. Qualquer reclamação no Serão rejeitadas as inscrições que se refere à
9.2. A forma de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão público, não estejam de acordo com as peculiaridades do local os termos deste Ato Convocatório;
6.2. Os proponentes concordam no ato da inscrição para este Ato Convocatório, em ceder à AJFAC o direito de uso de imagem, em caráter definitivo e natureza do eventogratuito, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar em relação às fotos ou não a orientação passada pelo profissional filmagens realizadas durante os eventos da Central de Atendimento.AJFAC, para utilização em divulgação institucional;
9.36.3. A Assistência AJFAC não se responsabiliza por instruçõesresponsabilizará em hipótese alguma pelos atos, solicitações contratos ou despesas compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizado pelo proponente selecionado com terceiros;
6.4. Fica assegurado a AJFAC o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, esta Seleção, dando ciência aos participantes, na forma da legislação;
6.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação dos documentos à AJFAC que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuárioserá, tais como ante- cipaçãoem nenhum caso, extensão responsável por esses custos, independentemente da condução ou realização dos serviços.do resultado da seleção;
9.46.6. Os custos proponentes selecionados deverão responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fundiários e outros pertinentes a espécie, eximindo a AJFAC, de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuárioquaisquer obrigações, incluindoem relação aos empregados, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistênciaprepostos e outros;
b) por ato do Poder Público6.7. As inscrições apresentadas, tal como interdi- ção de rodovias selecionadas ou vias de acessonão, não serão devolvidas aos proponentes, cabendo a AJFAC decidir sua destinação após a utilização no referido processo;
c) se houver alterações na legislação federal6.8. Fica eleito o foro da cidade de São José dos Campos (SP), estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro para dirimir eventuais dúvidas a respeito da Comarca de Barueri, Estado de São Paulointerpretação e aplicação do presente Ato Convocatório, com exclu- são exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação no que se refere à
9.217.1. A forma presente licitação não importa necessariamente em contratação/aquisição, podendo o Município de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser Novais revogá-la, no todo ou em parte, por empre- sa privada ou órgão razões de interesse público, derivada de acordo com as peculiaridades do local fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e natureza do eventofundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município poderá, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentosua abertura.
9.317.2. A Assistência proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentados ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das sanções cabíveis.
17.3. É facultada à Pregoeira, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.4. As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.
17.5. O desatendimento de exigências formais não se responsabiliza por instruçõesessenciais não importará no afastamento da proponente, solicitações ou despesas desde que seja possível à aferição da qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuáriocomprometam o interesse da Administração, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçosa finalidade e a segurança da contratação/aquisição.
9.417.7. Os custos As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de execução dos serviços comunicação que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuáriocomprove o recebimento ou, incluindoainda, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados mediante publicação nos meios oficiais adotados pelo Usuário diretamente do prestadorMunicípio.
9.517.8. Os serviços A participação da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, proponente nesta licitação implica na hipótese aceitação de caso fortuito ou força maiortodos os termos deste edital.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.117.9. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações foro designado para julgamento de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o Foro da Comarca de BarueriTabapuã, Estado de São Paulo, com exclu- são exclusão de qualquer outro, outro por mais privilegiado que seja.
17.10. Não havendo expediente ou correndo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
17.11. As condições estabelecidas no Edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei nº 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do Artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
17.12. Atendida a conveniência Administrativa, ficam as licitantes vencedoras obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei n° 8.666/93 com as alterações da Lei n° 8.883/94.
16.1. Manter atualizados os dados da empresa, especialmente e-mail que será utilizado como meio oficial e válido para todos os efeitos legais, inclusive notificações, citações e intimações referente à gestão do contrato, sua execução e eventual processo de responsabilização e aplicação de penalidade.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação no Estes Termos de Uso são integral e expressamente aceitos pelo Usuário, que compromete- se refere àa respeitar todas as suas disposições, por si e seus sucessores, a qualquer título, de modo irretratável e irrevogável.
9.2. A forma invalidade parcial de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão públicodisposições contidas no presente Termos de Uso não afetará a parte considerada válida, de acordo com desde que as peculiaridades do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentoobrigações sejam desmembráveis entre si.
9.3. A Assistência não se responsabiliza por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central Caso os Termos de Assistên- cia direta- mente Uso sejam desrespeitados pelo Usuário, tais a Nord Research poderá interromper, a seu exclusivo critério, o acesso do Assinante à Plataforma, impossibilitando-o de realizar compras e acessar os conteúdos, bem como ante- cipaçãopoderá cancelar compras já realizadas e tomar todas as providências, extensão judiciais e/ou realização dos serviçosextrajudiciais que julgar necessárias.
9.4. Os custos Sem prejuízo do disposto na Cláusula 9.3 supra, na hipótese de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções descumprimento de Atendimento serão quaisquer obrigações previstas nestes Termos de responsabilida- Uso pelo Assinante, poderá a Nord Research considerar rescindido o Plano de exclusiva Assinatura contratado, a seu exclusivo critério, sem direito a reembolso por parte do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadorAssinante.
9.5. Os serviços presentes Termos de Uso se aplicam a todos os conteúdos disponibilizados pela Nord Research por meio da Assistência Sustentável serão cancelados ouPlataforma, incluindo todo e qualquer conteúdo dos Planos de Assinatura comercializados pela Nord Research. Por se for tratar de um contrato eletrônico, estes Termos de Uso são celebrados entre a Nord Research e o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maiorUsuário nos termos da Lei nº 12.965/14.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em Os termos e condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério estabelecidos neste documento são regidos e interpretados pelas leis da Assistência;
b) por ato República Federativa do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes Brasil elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, da Capital do Estado de São Paulo, com exclu- são exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Acordo.
Appears in 1 contract
Samples: Termos De Uso
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.119.1. Qualquer reclamação no que se refere àAo participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo
9.219.2. O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte da proponente, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
19.3. A forma presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a SalvadorPAR revogá-la, no todo ou em parte, por razões de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por empre- sa privada ilegalidade de ofício ou órgão públicopor provocação mediante ato escrito e fundamentado, de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da Central de Atendimentolicitação.
9.319.4. A Assistência falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
19.5. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.5.1. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.6. É facultado ao Pregoeiro analisar as propostas apresentadas em conjunto com prepostos de outros órgãos do Município com capacidade técnica para tal, devendo estes emitir parecer próprio sobre o objeto ofertado pelas licitantes.
19.7. O desatendimento de exigências formais não se responsabiliza por instruçõesessenciais não importará no afastamento do proponente, solicitações ou despesas desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
19.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços comprometam o interesse da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- losAdministração, a critério finalidade e a segurança da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviçoscontratação.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.122.1. Qualquer reclamação no que se refere à
9.2O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A forma falsidade de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou a OC – Ordem de Compras, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.2. A licitante vencedora fica obrigada a apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da adjudicação, uma nova Proposta contendo demonstrativo com o valor do ultimo lance ofertado.
22.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contactar a Pregoeira do Município da Serra ou seu substituto, na sala de licitação, situado no endereço já mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário das 8:00 às 12 e das 14 às 18 horas ou pelo telefone (27) 0000- 0000 ou 3291.2046, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
22.4. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por empre- sa privada qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
22.8. O Município se reserva o direito de aumentar ou órgão públicodiminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com as peculiaridades o parágrafo 1º do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional artigo 65 da Central de AtendimentoLei n.º 8.666/93.
9.322.9. A Assistência Os casos não se responsabiliza por instruçõesprevistos neste Edital serão decididos pela Pregoeira, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçoscom base na legislação em vigor.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.722.10. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Vara do Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca de Baruerida Serra, Estado de São Paulo, com exclu- são de excluindo qualquer outro, outro por mais privilegiado especial que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação no que se refere àNão será aceita, sob nenhum pretexto, a transferência, pela Contratada, da responsabilidade pela execução do objeto do Contrato.
9.2. A forma Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de atendimento indicada pela Assistência Sustentável cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser por empre- sa privada entendida como aceitação, novação ou órgão público, de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentoprecedente.
9.3. A Assistência não se responsabiliza Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por instruçõesescrito, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuárioconcernentes ao cumprimento do presente contrato, tais como ante- cipaçãoserão dirigidos aos seguintes endereços: CONTRATANTE: Xxx Xxxxxx Xxxxxx 000, extensão ou realização dos serviços.00x xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000; CONTRATADA: Xx. Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx XX, telefone (11) 00000- 0000
9.4. Os custos Fica ressalvada a possibilidade de execução dos serviços alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadoras autorizem.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ouFica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, se for o casobem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, ficarão sus- pensosnão podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, na hipótese como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de caso fortuito ou força maiorseu objeto.
9.6. Apenas a título exemplificativoA Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, elen- camse a seguir algumas situações em que os nos mesmos locais, serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações distintos dos abrangidos na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviçospresente contratação.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.8. Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o Termo de Referência (SEI 050523230) e a proposta da contratada (SEI 054195089) todos do processo administrativo SEI nº 6017.2021/0023133-9.
9.9. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Municipal n° 13.278/2002, Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
9.10. Para resolver a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer disputa pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou contro- vérsia oriunda não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da Assistência mesma forma.
10.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Pauloqualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com exclu- são expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que sejaseja ou venha a ser.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.114.1. Qualquer reclamação Obriga-se a detentora da Ata de Registro de Preços a manter, durante todo a presente avença, as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório.
14.2. Para as questões que se refere à
9.2. A forma de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão públicosuscitarem entre as partes contratantes, de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimento.
9.3. A Assistência não se responsabiliza por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuáriosejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for fica eleito o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro foro da Comarca de BarueriPirassununga para a solução judicial, Estado de São Paulo, com exclu- são desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.3. E por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos da presente avença, firmam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e validade, perante as testemunhas abaixo nomeadas. Contratante Contratada Testemunhas: Cargo RG nº CPF nº Endereço(*) Telefone e-mail (*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Cargo Endereço Comercial do Órgão/Setor Telefone e Fax e-mail CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO N° (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO(S): (*) Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados. Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx: Nome e cargo: E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura: CONTRATANTE: CNPJ Nº: CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM): DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA: OBJETO: VALOR (R$): Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. LOCAL e DATA:
Art. 1° As contratações de serviços e a aquisição de materiais, gêneros e equipamentos, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Municipal, obedecerão ao disposto neste Decreto.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação no que se refere à
9.230. A forma inscrição do(a) Xxxxx(a) implica a aceitação de atendimento indicada todas as regras e exigências deste Edital e em outros comunicados sobre o assunto que venham ser publicados pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão público, de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de AtendimentoEEHE.
9.331. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Avaliadora de Bolsas de Estudos da EEHE.
32. Dúvidas e/ou pedidos de esclarecimentos devem ser encaminhados para o endereço da instituição, constante do preâmbulo deste edital.
33. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham as despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio, desde que comprovada mediante documentação. A Assistência documentação a ser apresentada é referente ao(a) Candidato(a) e a TODAS as pessoas que residem no mesmo domicílio. Apresentar a Documentação de identificação e da Comprovação de Renda organizada por cada membro da família. A ausência da documentação exigida implicará na eliminação do(a) candidato(a). As cópias entregues pelo(a) Candidato(a) não se responsabiliza por instruçõesserão devolvidas. Poderão ser solicitados outros documentos, solicitações ou despesas além dos que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuárioestão nesta relação, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços para melhor esclarecimento da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações situação nos casos em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, na análise não for possível atestar a critério da Assistência;
b) por ato veracidade e legitimidade do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1núcleo familiar. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.PROCESSO DE SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO 2024.1 CANDIDATO: XXXXXXX
Appears in 1 contract
Samples: Concessão De Bolsas De Estudo
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação A entidade habilitada que prestar os respectivos serviços deverá manter os registros documentais, fotográficos e trabalhistas referentes ao objeto do convênio em arquivo pelo período de 15 (quinze) anos a contar do encerramento do mesmo, para fins de prestação de contas;
I) Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
II) Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no que se refere àoriginal, ou por cópia autenticada por tabelião.
9.2. A forma de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão públicoIII) Quando a lei não dispuser em contrário, de acordo com as peculiaridades na contagem dos prazos citados neste Edital excluir-se- á o dia do local início e natureza incluir-se-á o do eventovencimento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimento.
9.3. A Assistência não se responsabiliza por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensosque, na hipótese de caso fortuito ou força maiordo prazo findar em dia não útil, o vencimento deslocar-se-á, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente.
9.6IV) Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente do Município de São Bernardo do Campo.
V) É facultada ao Município a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
VI) As dúvidas quanto a interpretação dos termos deste edital, bem como, quaisquer outras informações, deverão ser solicitadas à Comissão de Seleção, por escrito, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, antes da data prevista para a entrega dos documentos.
VII) Passam a fazer parte deste edital todos os seus anexos.
VIII) Havendo divergência entre disposições do termo de colaboração do presente instrumento convocatório, prevalecerão as disposições deste, devendo as correções ser efetuadas no momento oportuno.
IX) Outras informações e edital completo à disposição dos interessados na Secretaria de Esportes e Lazer – Avenida do Kennedy, nº 1155, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX. Apenas a título exemplificativo00000-000, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego na cidade de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato São Bernardo do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipalCampo, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviçosno site da Prefeitura (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Colaboração
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação no que se refere à
9.216.1. A forma de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão públicoempresa vencedora deverá apresentar em 24 horas os veículos da frota, especificamente de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento, sendo o solicitado pelo Coordenador de responsabilidade do Segurado aceitar ou não Transportes Municipal através da ordem de serviço após o pregão eletrônico a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimento.
9.3. A Assistência não se responsabiliza por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços.
9.4. Os custos de serem utilizados na execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções objeto do certame, podendo ser este na totalidade ou não do termo de Atendimento serão referência. E será submetido à vistoria, na Garagem da Prefeitura Municipal de responsabilida- de exclusiva Boa Nova- BA, para posterior homologação e assinatura do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadorcontrato.
9.516.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Boa Nova revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Administração Pública poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.4. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ouproponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese sob pena de caso fortuito ou força maiordesclassificação/inabilitação.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.116.6. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a regularização das situações elenca- das aferição da sua qualificação e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda a exata compreensão da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que sejaproposta.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.120.1. Qualquer reclamação O presente CONTRATO não poderá ser cedido ou transferido, salvo de comum acordo entre as PARTES, ressalvando-se, contudo, o direito da LIGHT de cedê-los ou transferi-los para outra sociedade da qual faça parte do mesmo grupo econômico.
20.2. A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pela LIGHT, ANEEL ou pelo Tribunal de Contas ou outros órgãos de fiscalização, a prestar todas as informações relativas ao presente CONTRATO.
20.3. Respeitado o previsto na Cláusula Décima-Sexta supra convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva e canais da internet através de releases, do apoio recebido, a CONTRATADA deverá indicar o PROJETO como integrante do Programa de Eficiência Energética executado pela LIGHT, regulamentado pela ANEEL.
20.4. O não exercício pelas PARTES de direitos garantidos pela lei ou pelo CONTRATO, não significará renúncia ou novação, podendo as PARTES exercê-los a qualquer momento.
20.5. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula ou condição prevista no CONTRATO não implicará na nulidade ou anulação das demais condições.
20.6. As PARTES se obrigam a envidar seus maiores esforços no sentido de evitar e dirimir amigavelmente toda e qualquer divergência oriunda do CONTRATO.
20.7. As PARTES declaram que a presente contratação é realizada em caráter não exclusivo, podendo qualquer das PARTES celebrar contratos da mesma natureza com terceiros, sem que se refere àconfigure, em hipótese alguma, infração a este CONTRATO.
9.220.8. Ao seu exclusivo critério, a LIGHT se reserva o direito de divulgar, a qualquer tempo, o PROJETO objeto do presente CONTRATO, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação de autorização da CONTRATADA.
20.9. A forma CONTRATADA declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos da lei anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios e/ou terceiros que venham a agir em seu nome, se obriga a abster-se de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada qualquer atividade que constitua violação das disposições dos termos da lei mencionada. Na execução deste CONTRATO, nem qualquer um dos seus diretores, empregados, agentes, sócios e/ou órgão públicoterceiros agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de acordo valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente público ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou que violem as peculiaridades do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentoregras anticorrupção.
9.320.10. A Assistência não Sem prejuízo do previsto no item 20.9 acima, as PARTES se responsabiliza por instruçõescomprometem, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas reconhecem e garantem que:
20.10.1. Tanto as PARTES, como qualquer de seus empregados e agentes relacionados de alguma maneira com o objeto deste CONTRATO, se aplicável, cumprirão a todo momento durante o presente CONTRATO e em relação ao mesmo, com todas as leis, estatutos, regulamentos e códigos aplicáveis em matéria de combate à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuáriocorrupção, incluindo, mas não se limitando aem qualquer caso e sem limitação, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.a legislação brasileira (coletivamente, “Normativa de Combate à Corrupção”);
9.520.10.2. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados As PARTES manterão registros financeiros precisos e razoavelmente detalhados com relação a este CONTRATO;
20.10.3. As PARTES disporão ou, se for o caso, ficarão sus- pensosaplicarão os procedimentos adequados para garantir o cumprimento da Normativa de Combate à Corrupção e para garantir de forma razoável que violações de tal Normativa de Combate à Corrupção sejam prevenidas, detectadas e dissuadidas;
20.10.4. As PARTES comunicarão de imediato, a contar do seu conhecimento, uma à outra, eventual violação de qualquer das obrigações descritas nos itens 20.10.1, 20.10.2 e 20.10.3 supra. Caso ocorra tal descumprimento, a PARTE prejudicada se reserva o direito de exigir da PARTE infringente a adoção imediata de medidas corretivas apropriadas;
20.10.5. As manifestações, garantias e compromissos das PARTES constantes nesta cláusula serão aplicáveis na hipótese sua totalidade a qualquer terceiro que atue em nome das PARTES, conforme indicado, com relação ao objeto deste CONTRATO, de caso fortuito forma que as PARTES manifestam que adotaram todas as medidas razoáveis buscando assegurar o cumprimento das obrigações, garantias e compromissos por parte desses terceiros. Sendo certo que nenhum direito ou força maiorobrigação, assim como nenhum serviço a ser prestado pelas PARTES com relação ao objeto deste CONTRATO, será cedido, transferido ou subcontratado a qualquer terceiro sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE;
20.10.6. As PARTES certificarão periodicamente que cumprem com esta cláusula, de acordo com seu melhor conhecimento, sempre que solicitado pela outra PARTE.
9.620.11. Apenas a título exemplificativoEventual descumprimento do disposto no item 20.10 acima, elen- camse a seguir algumas situações em sujeita as PARTES, ao que os serviços prestados serão suspensossegue:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Cooperação Técnica
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.174. Qualquer reclamação no que se refere àAo Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
9.274.1. A forma anulação do Pregão induz à da(s) Ata(s) de atendimento indicada Registro de Preços e à(s) do(s) contrato(s);
74.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do(s) contratado(s) de boa-fé de ser(em) ressarcido(s) pelos encargos que xxxxx(em) suportado no cumprimento do(s) contrato(s).
75. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a
76. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
76.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
77. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão públicoICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de acordo com as peculiaridades do local 24 de agosto de 2001, serão recebidos e natureza do eventopresumidos verdadeiros em relação aos signatários, sendo dispensando-se o envio de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentodocumentos originais e cópias autenticadas em papel.
9.378. A Assistência não Aplicam-se responsabiliza por instruçõesàs cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei n.º 11.488, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário15 de junho de 2007, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçostodas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
9.479. Os custos Em caso de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuáriodivergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadorprevalecerão as últimas.
9.580. Os serviços Este Pregão poderá ter a data de abertura da Assistência Sustentável serão cancelados ousessão pública transferida por conveniência do TCU, se for o casosem prejuízo do disposto no art. 4, ficarão sus- pensosinciso V, na hipótese de caso fortuito ou força maiorda Lei n.º 10.520/2002.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação no que se refere à
9.217.1. A forma Adjudicatária é responsável por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, por qualquer dano causado a terceiros, bem como por indenização a estes em decorrência de atendimento indicada pela Assistência Sustentável atos de seus empregados, prepostos ou subordinados.
17.2. Não caberá a RioFilme quaisquer obrigações de riscos de responsabilidade civil e/ou de riscos diversos.
17.3. A licitante vencedora fica ciente de que deverá respeitar toda a legislação vigente acerca da matéria, bem como cumprir as exigências das leis e normas ambientais, de segurança e higiene no trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem na área concedida.
17.4. Deverá a licitante vencedora manter durante toda a execução da Concessão, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.5. A presente licitação poderá ser anulada ou transferida, ou ainda, revogada por empre- sa privada ou órgão públicorazões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, bem como anulada por ilegalidade, de acordo com as peculiaridades ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba qualquer pagamento ou indenização às licitantes, ressalvado o disposto no parágrafo único do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional art. 59 da Central de AtendimentoLei nº 8.666/93.
9.317.6. São partes integrantes do presente Edital: Presidente da Comissão Especial de Licitação CONCESSÃO DE USO PARA A Assistência não se responsabiliza por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçosIMPLANTAÇÃO E GESTÃO DO ESPAÇO DENOMINADO CENTRO DE REFERÊNCIA DO AUDIOVISUAL CARIOCA – CASAS CASADAS.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Concessão De Uso
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.114.1. Qualquer reclamação No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.2 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Santos revogá-la, no que se refere àtodo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
9.214.3 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A forma falsidade de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada qualquer documento apresentado ou órgão públicoa inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.4 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
14.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.7 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. Santos, de acordo 2014. ITEM QTD. ❑ LOTE 01 01 ALICATE CRIMPAR RJ45 - RJ11-12 CAT.6 - PROFISSIONAL Alicate de Crimpar Conector RJ45 RJ12 e RJ11 Categoria 6 Blindado Modelo de Uso Profissional Ferramenta Profissional com as peculiaridades do local 8.5" ( 215mm ), Catraca, para crimpar conector modular plug RJ45 ( 8x8 ) Cat.5e e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimento.
9.3**Cat.6 BLINDADO** e RJ11 + RJ12 ( 6x2 / 6x4 / 6x6 ). A Assistência não se responsabiliza por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços.
9.4Corta e Decapa o Cabo Lan. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5Garantia mínima: 3 meses. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.02
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.129.1. Qualquer reclamação no que se refere à
9.2O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A forma falsidade de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada qualquer documento apresentado ou órgão públicoa inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de acordo com as peculiaridades do local e natureza do eventocompra, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentosem prejuízo das demais sanções cabíveis.
9.329.2. A Assistência É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
29.3. O desatendimento de exigências formais não se responsabiliza por instruçõesessenciais não importará no afastamento do proponente, solicitações ou despesas desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
29.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuáriocomprometam o interesse da Administração, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçosa finalidade e a segurança da contratação.
9.429.5. Os custos As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de execução dos serviços comunicação que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadorEstado.
9.529.6. Os serviços Poderão obter maiores informações e esclarecimentos sobre este edital no horário de 08h00 as 18h00, no Setor de Licitações da Assistência Sustentável serão cancelados ouPMSM, se for o casosituado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maiornº 404 – Carapina
29.7. O licitante fica obrigado a atender a todas as exigências do gestor do contrato referentes ao cumprimento da legislação brasileira vigente.
9.629.8. Apenas O licitante adjudicado terá o prazo de até 05 (cinco) dias para assinatura da Ata de Registro de Preços a título exemplificativoser firmada, elen- camse a seguir algumas situações sob pena de aplicação de sanções previstas em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviçoslei.
9.6.129.9. O Usuário poderá optar por solicitar Fazem parte deste edital os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.seguintes anexos:
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação 9.1 Os documentos listados no que se refere àitem 5 devem ser enviados, até a data de 11/05/2020, juntamente com a proposta, através do e-mail indicado item 1, III deste Termo de Referência Simplificado.
9.29.2 A qualificação exigida deverá ser mantida vigente durante toda vigência do contrato a ser firmado com a empresa ganhadora.
9.3 O serviço será prestado inicialmente por um período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública.
9.4 O presente Termo de Referência Simplificado não importa necessariamente em contratação, podendo a AEBES revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos interessados. A forma de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão públicoASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES poderá, de acordo com as peculiaridades ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas e divulgação do local e natureza do eventoresultado, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentobem como corrigir possíveis erros materiais no documento publicado, mediante errata.
9.3. A Assistência não se responsabiliza por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central 9.5 O foro designado para julgamento de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçosquaisquer questões judiciais resultantes deste Termo de Referência Simplificado será a Comarca de Vitória - ES.
9.4. Os custos 9.6 Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no Termo de Referência, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de responsabilida- modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta validade de sua regu- lamentaçãoproposta, que afetem ou impeçam não assinar o contrato, ficará sujeito a execu- ção reparação dos serviçosdanos causados ao Hospital.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.121.1. Qualquer reclamação O Município de Foz do Iguaçu poderá revogar a presente licitação, no que se refere àtodo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos propostas ou para sua abertura. para recebimento das
9.221.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A forma falsidade de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada qualquer documento apresentado ou órgão públicoa inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de acordo com as peculiaridades do local e natureza do eventocompra, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentosem prejuízo das demais sanções cabíveis.
9.321.3. É facultado ao Pregoeiro(a), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
21.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
21.7. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão;
21.8. A Assistência não se responsabiliza por instruçõesparticipação do(a) licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
21.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, solicitações ou despesas a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçoshaja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
9.421.10. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados preferencialmente pelo e-mail xxxxx.xxxx@xxxxx.xxx ou através de correspondência dirigida ao preâmbulo do Edital. endereço constante no
21.11. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento casos omissos serão de responsabilida- de exclusiva resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) e, dependendo do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensospela autoridade competente, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério nos termos da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7pertinente. Para resolver dirimir toda e qualquer disputa dúvida e/ou contro- vérsia divergência oriunda da Assistência e de suas dispo- siçõesdo presente Edital, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como será competente o Foro da Comarca de BarueriFoz do Iguaçu, Estado do Paraná. Foz do Iguaçu, 19 de São Paulo, com exclu- são abril de qualquer outro, por mais privilegiado que seja2021.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.114.1. Qualquer reclamação no É vedado à EMPRESA ceder, transferir ou substabelecer os direitos e obrigações oriundas do presente Contrato, ou ainda contratar terceiros para prestar em seu nome, total ou parcialmente, os Serviços, sem o prévio e expresso consentimento do BANCO.
14.2. A EMPRESA obriga-se a observar as disposições estabelecidas na legislação em vigor, relativamente à segurança e ao sigilo bancários, bem como a prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei n. 9.613, de 03/03/98.
14.3. A EMPRESA declara que tem pleno conhecimento de que a realização, por sua própria conta, das operações consideradas privativas das instituições financeiras ou de outras operações vedadas pela legislação vigente sujeita o infrator às penalidades previstas nas Leis nas Leis nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nº 7.492, de 16 de junho de 1986.
14.4. Caberá a cada Parte responder pelas conseqüências do uso indevido que fizer do material publicitário que se refere à
9.2relaciona, direta ou indiretamente, com a prestação dos Serviços contratados. A forma de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser EMPRESA obriga-se a não utilizar a(s) marca(s) do BANCO, em conjunto ou isoladamente, sem a anuência prévia e por empre- sa privada ou órgão público, de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentoescrito.
9.314.5. A Assistência não se responsabiliza EMPRESA autoriza o BANCO, por instruçõessi ou por terceiros, solicitações utilizar a sua marca ou nome em campanhas e divulgações relativas aos Serviços de Correspondente.
14.6. A EMPRESA declara expressamente que eventuais custos e despesas incorridas com prestação dos Serviços, bem como quaisquer investimentos que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuáriovier a fazer, correrão por sua exclusiva conta e risco, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindocomo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadoraquisição, cessão de uso ou locação de bens, veículos, máquinas e equipamentos, sendo que a EMPRESA isenta o BANCO de qualquer reivindicação para o ressarcimento de tais investimentos, custos ou despesas.
9.514.7. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ouEste Contrato obriga as Partes, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maiorseus sucessores e cessionários a qualquer título.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.114.8. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após foro para dirimir quaisquer controvérsias a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações respeito deste instrumento será aquele definido pelas Partes no Contrato de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que sejaCorrespondente.
Appears in 1 contract
Samples: Correspondent Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação no que se refere à
9.217.1. A forma presente licitação não importa necessariamente em contratação/aquisição, podendo o Município de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser Novais revogá-la, no todo ou em parte, por empre- sa privada ou órgão razões de interesse público, derivada de acordo com as peculiaridades do local fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e natureza do eventofundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município poderá, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentosua abertura.
9.317.2. A Assistência proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentados ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das sanções cabíveis.
17.3. É facultada à Pregoeira, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.4. As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.
17.5. O desatendimento de exigências formais não se responsabiliza por instruçõesessenciais não importará no afastamento da proponente, solicitações ou despesas desde que seja possível à aferição da qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuáriocomprometam o interesse da Administração, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçosa finalidade e a segurança da contratação/aquisição.
9.417.7. Os custos As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de execução dos serviços comunicação que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuáriocomprove o recebimento ou, incluindoainda, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados mediante publicação nos meios oficiais adotados pelo Usuário diretamente do prestadorMunicípio.
9.517.8. Os serviços A participação da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, proponente nesta licitação implica na hipótese aceitação de caso fortuito ou força maiortodos os termos deste edital.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.117.9. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações foro designado para julgamento de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o Foro da Comarca de BarueriTabapuã, Estado de São Paulo, com exclu- são exclusão de qualquer outro, outro por mais privilegiado que seja.
17.10. Não havendo expediente ou correndo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
17.11. As condições estabelecidas no Edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei nº 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do Artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
17.12. Atendida a conveniência Administrativa, ficam as licitantes vencedoras obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei n° 8.666/93 com as alterações da Lei n° 8.883/94.
17.13. Manter atualizados os dados da empresa, especialmente e-mail que será utilizado como meio oficial e válido para todos os efeitos legais, inclusive notificações, citações e intimações referente à gestão do contrato, sua execução e eventual processo de responsabilização e aplicação de penalidade.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação no que se refere à
9.2. A forma 31.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão interesse público, decorrentes de acordo fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
31.2 É facultada ao Agente de Contratação, ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
31.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
31.4 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Agente de Contratação no processo de julgamento;
31.5 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
31.6 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
31.7 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
31.8 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto o conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
31.9 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada por escrito, devendo a mesma ser encaminhada ao Agente de Contratação; 31.10As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos. 31.11A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as peculiaridades do local obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentoqualificação exigidas na licitação.
9.3. A Assistência não se responsabiliza por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Public Procurement Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação no que se refere à
9.215.1. A forma de atendimento indicada pela Assistência Sustentável Administração Pública poderá alterar, revogar ou anular o presente Edital, sem que caiba aos participantes direito a reembolso, indenização ou compensação.
15.2. A homologação do resultado final da seleção não gera direito à celebração da parceria, mas obriga a administração pública a respeitar o resultado definitivo caso celebre a parceria.
15.3. A documentação das organizações não selecionadas poderá ser por empre- sa privada ou órgão público, retirada no prazo de acordo com as peculiaridades 30 (trinta) dias após a publicação do local e natureza do eventoresultado final da seleção, sendo de responsabilidade permitido o descarte do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentomaterial após esse prazo.
9.315.4. A Assistência não se responsabiliza por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente Dúvidas e situações problemáticas em relação às quais este Edital seja omisso serão solucionadas pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados administrador público ou, se for o casoocorridas na fase de seleção, ficarão sus- pensos, na hipótese pela Comissão de caso fortuito ou força maiorSeleção.
9.615.5. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações Nos casos em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem não for possível solução administrativa em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- negociação de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda participe o órgão de assessoramento jurídico da Assistência e de suas dispo- siçõesadministração pública, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente fica eleito o Foro da Comarca de BarueriXxxxxx Xxxxxxx/ES, Estado para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes da parceria.
15.6. Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação a este Edital, no prazo de São Paulo5 (cinco) dias úteis, após a publicação no sítio eletrônico oficial, que será decidida pela Comissão de Seleção, com exclu- são possibilidade de qualquer outrorecurso ao administrador público;
15.7. As reuniões da Comissão serão realizadas em ato público e em horário normal de expediente;
15.8. Será facultado à Comissão de Seleção promover, por mais privilegiado que sejadentro do prazo previsto no presente Chamamento Público, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios de habilitação de cada organização da sociedade civil, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão.
Appears in 1 contract
Samples: Acordo De Cooperação
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação no que se refere à
9.2. 22.1 – A forma autoridade competente do Município de atendimento indicada pela Assistência Sustentável Passa Tempo/MG poderá ser anular e revogar a presente licitação por empre- sa privada razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou órgão públicoanular por ilegalidade, de acordo com as peculiaridades ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do local pregoeiro, devidamente fundamentado.
22.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
22.3 – As reclamações referentes à documentação e natureza às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do eventoenvelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar vedadas observações ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentoreclamações impertinentes ao certame.
9.3. 22.4 – A Assistência não se responsabiliza apresentação da proposta implica, por instruçõesparte da licitante, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos serviçosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.
9.4. Os custos 22.5 – Havendo indício de execução dos serviços que excederem conluio entre os limites previstos nestas Condi- ções licitantes ou de Atendimento serão qualquer outro ato de responsabilida- má-fé, a Administração do Município de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadorPassa Tempo/MG comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
9.5. Os serviços 22.6 – É facultado o pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- loslicitação, a critério promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviçossessão pública.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.116.1. Qualquer reclamação Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
16.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
16.3. É facultado ao(a) pregoeiro(a) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.4. O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) pregoeiro(a) ou pelo sistema, ainda que se refere àocorra a sua desconexão.
9.216.5. A forma não apresentação de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará desclassificação ou inabilitação do licitante.
16.6. Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por empre- sa privada ou órgão 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
16.7. Os licitantes encaminharão os documentos exigidos nesta licitação exclusivamente por meio do sistema de que trata o item 2. O(a) pregoeiro(a), se julgar necessário, verificará a autenticidade e a veracidade do documento.
16.8. O(a) pregoeiro(a) poderá, no interesse público, de acordo com as peculiaridades relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do local e natureza do eventoprocedimento licitatório, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentoinclusive solicitar pareceres.
9.316.9. A Assistência realização da licitação não se responsabiliza implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por instruçõesfatos supervenientes, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipalinteresse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a falta ampla defesa, conforme dispõe o art. 71 da Lei Federal n.º 14.133, de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços2021.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Technical Services
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.126.1. Qualquer reclamação O Município de Foz do Iguaçu poderá revogar a presente licitação, no que se refere àtodo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
9.226.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A forma falsidade de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada qualquer documento apresentado ou órgão públicoa inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de acordo com as peculiaridades do local e natureza do eventocompra, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentosem prejuízo das demais sanções cabíveis.
9.326.3. É facultado ao (a) Pregoeiro (a), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
26.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
26.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a).
26.7. O (A) pregoeiro (a) poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
26.8. A Assistência não se responsabiliza por instruçõesparticipação do (a) licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
26.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, solicitações ou despesas a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais anteriormente estabelecidos, desde que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçoshaja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
9.426.10. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados preferencialmente pelo e-mail xxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xxxx através de correspondência dirigida ao endereço constante no preâmbulo do Edital.
26.11. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento casos omissos serão de responsabilida- de exclusiva resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a) e, dependendo do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensospela autoridade competente, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério nos termos da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7pertinente. Para resolver dirimir toda e qualquer disputa dúvida e/ou contro- vérsia divergência oriunda da Assistência e de suas dispo- siçõesdo presente Edital, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como será competente o Foro da Comarca de BarueriFoz do Iguaçu, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que sejado Paraná.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação no que se refere à
9.215.1. A forma presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser Barra do Rocha revogá-la, no todo ou em parte, por empre- sa privada ou órgão razões de interesse público, derivada de acordo com as peculiaridades do local fatosuperveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e natureza do eventofundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Administração Pública poderá, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentopara sua abertura.
9.315.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A Assistência falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.5. O desatendimento de exigências formais não se responsabiliza por instruçõesessenciais não importará no afastamento do proponente, solicitações ou despesas desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuáriocomprometam o interesse da Administração, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçosa finalidade e a segurança da contratação.
9.415.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
15.8. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites casos não previstos nestas Condi- ções de Atendimento neste Edital serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados decididos pelo Usuário diretamente do prestadorPregoeiro.
9.515.9. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de caso fortuito ou força maiortodos os termos deste Edital.
9.615.10. Apenas a título exemplificativoNão cabe à plataforma eletrônica Compras BR qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, elen- camse a seguir algumas situações em que os especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério e quanto à quitação financeira da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviçosnegociação realizada.
9.6.115.11. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São PauloBarra do Rocha/BA, com exclu- são exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.12. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Barra do Rocha/Ba, para melhores esclarecimentos.
15.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
15.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente,no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
15.16. As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
15.17. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nasmesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94. Barra do Rocha - BA, 05 de Setembro de 2022. A Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal, após autuar sob o n° 125/2022, o Processo Administrativo, referente ao Pregão Eletronônico n° 016/2022, autorizado pela Prefeita Municipal, a Exmo. Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, solicitando a contratação/aquisição descrita na Planilha abaixo (Planilha Descritiva e Estimada), vem através deste Termo de Referência, criar condições favoráveis para executar tal contratação.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.16.1. Qualquer reclamação no que tolerância, concessão ou omissão de uma das Partes na observância dos termos do Termo de Uso é mera liberalidade, não se refere àconstituindo, sob qualquer hipótese, novação ou precedente aplicável a este Termo de Uso.
9.26.2. O presente Termo de Uso não estabelece entre as partes qualquer forma de sociedade, relação de emprego, responsabilidade solidária, subsidiária e/ou conjunta, nem poderá ser entendido como mandato ou agenciamento.
6.3. A forma invalidade, ineficácia ou inexequibilidade de atendimento indicada pela Assistência Sustentável quaisquer das disposições contidas neste Termo de Uso não invalidará nem tornará ineficaz ou inexequível quaisquer das demais disposições nele previstas, as quais continuarão em pleno vigor, comprometendo-se as partes a negociar e envidar seus melhores esforços para acordarem as medidas necessárias para sanar tais disposições de eventuais vícios.
6.4. O Cliente não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações previstas neste Termo de Uso para terceiros sem a prévia anuência da Xxxxxx.
6.5. Este Termo de Uso poderá ser alterado pela Warren sempre que tal alteração decorra exclusivamente da necessidade de atender exigências legais ou regulamentares, surtindo as alterações efeitos imediatos e independentes de concordância do Cliente.
6.6. A realização de operações por empre- sa privada ou órgão públicoparte do Cliente, após a ciência das modificações realizadas neste instrumento, implicará em sua plena aceitação em relação às modificações introduzidas no Termo de Uso.
6.7. Estes Termos de Uso são regidos de acordo com as peculiaridades a legislação brasileira e qualquer conflito decorrente deste termo será resolvido no foro da comarca de Porto Alegre, estado do local e natureza Rio Grande do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de AtendimentoSul.
9.3. A Assistência não se responsabiliza por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação no que se refere à
9.216.1. A forma presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser Ibirataia revogá-la, no todo ou em parte, por empre- sa privada ou órgão razões de interesse público, derivada de acordo com as peculiaridades do local fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e natureza do eventofundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Administração Pública poderá, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentopara sua abertura.
9.316.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A Assistência falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.5. O desatendimento de exigências formais não se responsabiliza por instruçõesessenciais não importará no afastamento do proponente, solicitações ou despesas desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuáriocomprometam o interesse da Administração, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçosa finalidade e a segurança da contratação.
9.416.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
16.8. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites casos não previstos nestas Condi- ções de Atendimento neste Edital serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados decididos pelo Usuário diretamente do prestadorPregoeiro.
9.516.9. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de caso fortuito ou força maiortodos os termos deste Edital.
9.616.10. Apenas a título exemplificativoNão cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, elen- camse a seguir algumas situações em que os especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério e quanto à quitação financeira da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviçosnegociação realizada.
9.6.116.11. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São PauloIbirataia/BA, com exclu- são exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.12. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Ibirataia/BA, para melhores esclarecimentos.
16.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
16.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x° 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, CEP – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 11x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro Setor de Licitações e Contratos
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação no que se refere à
9.227.1. A forma presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser Contenda revogá-la, no todo ou em parte, por empre- sa privada ou órgão razões de interesse público, derivadas de acordo com as peculiaridades do local fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e natureza do eventofundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Contenda poderá, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentopara sua abertura.
9.327.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A Assistência falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
27.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
27.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
27.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se responsabiliza por instruçõesiniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
27.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, solicitações ou despesas desde que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuáriocomprometam o interesse da Administração, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçosa finalidade e a segurança da contratação.
9.427.8. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no portal eletrônico do Município e/ou Diário Oficial do Município.
27.9. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites casos não previstos nestas Condi- ções de Atendimento neste Edital serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados decididos pelo Usuário diretamente do prestadorPregoeiro.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.112.1. Qualquer reclamação no que O candidato, ao inscrever-se refere àneste processo seletivo, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vigente.
9.212.2. A forma inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão públicodocumentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de acordo com as peculiaridades do local ordem administrativas, civil e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentocriminal.
9.312.3. A Assistência O candidato deve manter, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, não se responsabiliza lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçosfalta da citada atualização.
9.412.4. Os custos Este Processo Seletivo Simplificado vigorará pelo período de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário06 (seis) meses, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- lospodendo, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder PúblicoAdministração Municipal, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviçosser prorrogado pelo mesmo período.
9.6.112.5. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a regularização das situações elenca- das publicação do resultado final.
12.6. Cessando as causas fundamentadoras deste processo seletivo, através do regular processo seletivo de títulos e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulodocumentos, com exclu- são preenchimento integral das vagas existentes e necessárias no município, a contratação poderá ser extinta a qualquer momento, ressalvadas as obrigações legais.
12.7. No caso de qualquer outrorescisão contratual, por mais privilegiado que sejaserá pago ao contratado, o saldo respectivo do salário proporcional aos dias trabalhados e as verbas legais de caráter indenizatório da rescisão.
12.8. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Appears in 1 contract
Samples: Processo Seletivo Simplificado
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.114.1. Qualquer reclamação no No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que se refere ànão alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
9.214.2. A forma presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a COHAB/ST revogá-la, no todo ou em parte, por razões de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão interesse público, derivadas de acordo com as peculiaridades do local fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentofundamentado.
9.314.3. A Assistência não se responsabiliza por instruçõeslicitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que os tiver apresentado, solicitações ou, caso tenha sido a vencedora, a
14.4. É facultado ao Pregoeiro ou despesas à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.5. As licitantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
14.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuáriocomprometam o interesse da Administração, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçosa finalidade e a segurança da contratação.
9.414.7. O resultado do presente certame será divulgado em órgão de imprensa oficial do Município de Santos, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação.
14.8. Após a publicação do extrato de contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de 05 (cinco) dias, após este prazo os mesmos serão inutilizados.
14.9. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento casos omissos do presente Pregão serão de responsabilida- de exclusiva do Usuáriosolucionados pelo Pregoeiro, incluindoobservando-se as disposições contidas nas Leis Federais nº´s 8666/93 e 10520/02 e na Lei Complementar nº 123/06, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadorbem como suas respectivas alterações.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.714.10. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- siçõesdirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, inclusive referentes à sua validadenão resolvidas na esfera administrativa, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como será competente o Foro foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que sejaSantos.
Appears in 1 contract
Samples: Locação De Containeres
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.121.1 – O presente Edital poderá ser obtido através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx link licitações ou no endereço constante no preâmbulo deste edital. Qualquer reclamação no que se refere àMaiores informações deverão ser solicitadas na CPL/SEAD através do telefone (00) 0000-0000.
9.221.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A forma falsidade de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou a OC – Ordem de Compras, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3. É facultado a CPL, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.5. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por empre- sa privada qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
21.6. O Município se reserva o direito de aumentar ou órgão públicodiminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com as peculiaridades o parágrafo 1º do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional artigo 65 da Central de AtendimentoLei n.º 8.666/93.
9.321.7. A Assistência Cópias do processo só poderão ser requeridas/entregues após a adjudicação do processo.
21.8. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não se responsabiliza por instruçõeso fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
21.9. Após o julgamento das propostas, solicitações transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, ou despesas na hipótese de renúncia à apresentação de recursos, será o resultado da licitação submetido ao I l m o . S e c r e t á r i o d e S e r v i ç o s , para o procedimento de homologação.
21.10. Não serão considerados pela Comissão, tanto na fase de classificação, como na fase posterior à adjudicação quaisquer consultas, pleitos ou reclamações, que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçosformulados por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
9.421.11. Os custos de execução Expirado o horário fixado para entrega dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuárioenvelopes, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadornenhum outro documento será aceito pela Comissão.
9.521.12. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maiorO resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial do Espírito Santo.
9.621.13. Apenas a título exemplificativoA licitante vencedora, elen- camse a seguir algumas situações em ou na ordem, o que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadaslhe suceder, impróprias ou vedadas para tráfego estará sujeito às penalidades prevista nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, correspondente à pena de veícu- losmulta, a critério da Assistênciaser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou do proposto apresentado;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.721.14. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca de BarueriSerra, Estado de São Paulo, com exclu- são de excluindo qualquer outro, outro por mais privilegiado especial que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Consulting Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.14.1. Qualquer reclamação no que Este Primeiro Aditamento é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes por si e seus sucessores.
4.2. Caso qualquer uma das disposições deste Primeiro Aditamento venha a ser julgada ilegal, inválida ou ineficaz, prevalecerão todas as demais disposições não afetadas por tal julgamento, comprometendo-se refere àas Partes, em boa-fé, a substituir a disposição afetada por outra que, na medida do possível, produza o mesmo efeito.
9.24.3. A forma de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão públicoPara os fins do artigo 10, parágrafo 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de acordo 24 de agosto de 2001, as Partes acordam e aceitam que este Primeiro Aditamento pode ser assinado eletronicamente por meio de Docusign, com as peculiaridades do local certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, e natureza do eventotais assinaturas eletrônicas serão legítimas e suficientes para comprovar (i) a identidade de cada representante legal, sendo (ii) a vontade de responsabilidade do Segurado aceitar ou não cada Parte em firmar este Primeiro Aditamento, e (iii) a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentointegridade deste instrumento e qualquer alteração.
9.34.4. A Assistência não se responsabiliza por instruçõesEste Primeiro Aditamento produz efeitos para todas as Partes a partir da data nele indicada, solicitações ainda que uma ou despesas mais Partes realizem a assinatura eletrônica em data posterior. Ademais, ainda que não tenham sido solicitadas à Central alguma das partes venha a assinar eletronicamente este instrumento em local diverso, o local de Assistên- cia direta- mente pelo Usuáriocelebração deste instrumento é, tais como ante- cipaçãopara todos os fins, extensão ou realização dos serviçosa Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme indicado abaixo.
9.44.5. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva Este Primeiro Aditamento é regido, material e processualmente, pelas leis da República Federativa do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadorBrasil.
9.54.6. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for As Partes elegem o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro foro da Comarca de BarueriSão Paulo, Estado de São Paulo, com exclu- são exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, a qualquer tempo, para dirimir quaisquer questões e/ou conflitos porventura oriundos deste Primeiro Aditamento. [restante da página intencionalmente deixado em branco] Nome: Cargo: Nome: Cargo: Nome: Cargo: Nome: Cargo: ome: No CPF: Nome: CPF: Pelo presente instrumento particular, de um lado, CRESOL BASER, com sede na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n. 000, Xxxxxx 0000 Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 01.401.771/0001-53, neste ato representada na forma de seu estatuto social (“Emitente”); e, de outro lado, sociedade por ações, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x°0000, 0x xxxxx, xxxxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 10.753.164/0001-43, com seu estatuto social registrado perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE 00.000.000.000 e inscrita na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) sob o nº 310, neste ato representada na forma de seu estatuto social (“Titular das Notas Comerciais Escriturais”); sendo a Emitente e a Titular das Notas Comerciais Escriturais doravante denominados, em conjunto, como “Partes” e, individual e indistintamente, como “Parte”; vêm, por meio desta e na melhor forma de direito, firmar o presente “Termo Constitutivo da 1ª (Primeira) Emissão de Notas Comerciais Escriturais, em Série Única, para Colocação Privada, da Cooperativa Central De Crédito Com Interação Solidaria - Central Cresol Baser” (“Termo”), a ser regido pelas seguintes cláusulas, termos e condições: Os termos aqui iniciados em letra maiúscula, estejam no singular ou no plural, terão o significado a eles atribuído neste Termo, ainda que posteriormente ao seu uso.
Appears in 1 contract
Samples: 1º Aditamento Ao Termo Constitutivo Da 1ª Emissão De Notas Comerciais Escriturais
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.119.1. Qualquer reclamação no que se refere àO Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
9.219.1.1. A forma anulação do Pregão induz a do contrato.
19.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de atendimento indicada boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
19.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
19.3.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. Gestão 2017 . 2020
19.4. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão públicoICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de acordo com as peculiaridades do local 24 de agosto de 2001, serão recebidos e natureza do eventopresumidos verdadeiros em relação aos signatários, sendo dispensando-se o envio de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentodocumentos originais e cópias autenticadas em papel.
9.319.5. A Assistência não se responsabiliza por instruçõesEm caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviçosprevalecerão as últimas.
9.419.6. Os custos Este Pregão poderá ter a data de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções abertura da sessão pública transferida por conveniência do Município de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva Jaborandi - BA, sem prejuízo do Usuáriodisposto no art. 4, incluindoinciso V, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestadorda Lei n.º 10.520/2002.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. Qualquer reclamação no que se refere à
9.227.1. A forma presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser Contenda revogá-la, no todo ou em parte, por empre- sa privada ou órgão razões de interesse público, derivadas de acordo com as peculiaridades do local fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e natureza do eventofundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Contenda poderá, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentopara sua abertura.
9.327.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A Assistência falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
27.3. A empresa ficará responsável pelas despesas decorrentes da contratação de pessoal, tais como: salários, acidentes em que sejam vítimas seus empregados quando em serviço e por tudo quanto as Leis trabalhistas lhe assegurem inclusive férias, aviso prévio, indenizações, etc. Na E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
27.4. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
27.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
27.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se responsabiliza iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.8. As decisões referentes a este processo licitatório a aos contratos firmados, serão comunicadas por instruçõese-mail e/ou via aplicativo WhatsApp aos participantes e proponentes junto aos dados informados junto ao ANEXO 06.
27.8.1. A ausência de adesão ao sistema de intimação eletrônica não gera inabilitação ou desclassificação da participante.
27.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, solicitações ou despesas desde que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços comprometam o interesse da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- losAdministração, a critério finalidade e a segurança da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviçoscontratação.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.122.1. Qualquer reclamação Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/93.
22.2. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital considerar-se-ão:
I) Salvo ressalva expressa, todos os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF).
II) Salvo ressalva expressa, todos os prazos em dias estabelecidos neste Edital serão consecutivos.
III) Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis (de expediente no TRT).
IV) Prazos em horas úteis terão seu início e término computados durante o expediente deste Tribunal (das 07:30 às 14:30 horas, Cuiabá-MT).
22.4. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por este Regional, nos termos do art. 72 da Lei n. 8.666/93.
22.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações que se refere àfizerem necessárias, nos termos do art. 65 da Lei n. 8.666/93.
9.222.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.7. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão, nessa ordem, as deste Edital, Termo de Referência (e anexos), Ata de Registro de Preços e Contrato.
22.8. A forma de atendimento indicada pela Assistência Sustentável presente licitação poderá ser revogada, por empre- sa privada motivo de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou órgão públicoanulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de acordo com as peculiaridades do local e natureza do eventoofício ou provocação de terceiros, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimentoindenização por esses fatos.
9.322.9. A Assistência não se responsabiliza por instruçõesAs questões decorrentes do presente instrumento, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro de Assistên- cia direta- mente pelo UsuárioCuiabá, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços.
9.4. Os custos Seção Judiciária de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São PauloMato Grosso, com exclu- são exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência