Common use of DISPOSIÇÕES GERAIS Clause in Contracts

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Licensing Agreements, Licitação, Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 5.1. Os objetos simples permanecerão depositados na Caixa Postal enquanto durar a homologação validade da licitaçãoassinatura da Caixa Postal; 5.2. Os objetos registrados ficarão à disposição da CONTRATANTE, pelo prazo definido em normas vigentes, e serão entregues mediante a devolução dos avisos depositados na Caixa Postal; 5.3. Não cabe à CONTRATADA qualquer responsabilidade pelo mau uso, que por ventura ocorra, das chaves fornecidas; 5.4. Os objetos encaminhados para outros endereços do assinante não poderão ser reendereçados para Caixa Postal; 5.5. A prática de infrações atentatórias ao Serviço Postal ou o licitante vencedor será convocadodescumprimento das condições explicitadas no subitem 2.2. deste ANEXO, pela forma mais acessívelacarretará o cancelamento da prestação do serviço de Caixa Postal, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar sem que caiba à CONTRATANTE direito a Nota de Xxxxxxx qualquer ressarcimento ou firmar contrato através de instrumento próprioreclamação. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da 5.6. A assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos Caixa Postal terá sua validade definida pelo Termo de preparação e Assinatura de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custosCaixa Postal, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriovigência deste ANEXO. 20.4 Após apresentação 5.7. Vencido o prazo estipulado no Termo de Assinatura de Caixa Postal, a Caixa Postal será considerada desativada e os objetos a ela destinados, que derem entrada na unidade, após o prazo em questão e que contiverem exclusivamente o número da propostaCaixa Postal, não cabe desistência da mesmaserão devolvidos aos respectivos remetentes, salvo por motivo justo decorrente 15 (quinze) dias após a data de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitaçãovencimento do prazo; 5.8. A CONTRATANTE poderá renovar a assinatura, se houver interesse, mediante o previsto no subitem 3.1. deste ANEXO. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização 5.9. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do certame na data marcadaContrato do qual este ANEXO faz parte, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrárioefeito de cumprimento das bases acordadas entre as partes. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos5.10. Quanto aos aspectos operacionais, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademaiseste ANEXO poderá ser revisto total ou parcialmente a qualquer época, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiamediante prévio entendimento entre as partes. 20.7 5.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento presente ANEXO é parte integrante do proponente, desde que seja possível Contrato celebrado entre a aferição da sua qualificação CONTRATANTE e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de conviteCONTRATADA. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Contract, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- recusar-se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 22.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local aqui anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário, pelo Pregoeiro. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 22.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e seus anexos, excluir-se-á durante a sessão pública observarão o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias horário de expediente na Prefeitura Municipal de TeofilândiaBrasília – DF. 20.7 O desatendimento de exigências formais 22.3 A homologação do resultado desta licitação não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de conviteimplicará direito à contratação. 20.8 22.4 As normas que disciplinam este convite disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 22.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 22.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada 22.8 O licitante é o responsável pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação fidelidade e legitimidade das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, informações prestadas e dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.8.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a promoção rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 22.9 Em caso de diligência destinada divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 22.10 O Município poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a esclarecer convalidação do ato ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocedimento viciado, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, observados os princípios da propostaampla defesa e contraditório. 22.10.1 A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.

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Samples: Licitação, Licitação, Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste 21.1 O presente Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia bem como a proposta do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademaislicitante vencedor farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias independentemente de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiatranscrição. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 21.2 É facultada ao Pregoeiro (a) ou à Comissãoautoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constarconstar no ato da sessão pública. 21.3 Fica assegurado ao Município de Querência o direito de no interesse da Administração, originariamenteanular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 21.4 Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe a legislação vigente. 21.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a). 21.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos excluir-se-á dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Querência. 21.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importa no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão Presencial. 21.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 22.1. Serão utilizados para a homologação realização deste certame recursos de tecnologia da licitaçãoinformação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o licitante vencedor será convocadopregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, pela forma mais acessívelatravés da Rede Mundial de Computadores – INTERNET. 22.2. A realização do procedimento estará a cargo da Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM e da Administradora do Pregão Eletrônico, entidade contratada para, no prazo através da rede mundial de até 5 (cinco) dias corridoscomputadores, retirar a Nota prover o sistema de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriocompras eletrônicas. 20.2 Quando 22.3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o proponente vencedor que não apresentar situação regular, pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos 22.4. O fornecedor, ao utilizar sua senha de preparação acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou compra e venda do resultado do processo licitatórioproduto negociado. 20.4 Após apresentação 22.5. Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da propostaperda de negócios, não cabe desistência diante da mesma, salvo por motivo justo decorrente inobservância de fato superveniente e aceito pela comissão quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de Licitaçãosua desconexão. 20.5 Não havendo expediente 22.6. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO. 22.7. É facultado ao Pregoeiro a realização de diligências no curso do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândiaprocedimento licitatório, bem como, por escrito aos licitantes convidadossanear falhas, fazer complementação de insuficiências ou ainda, correções de caráter formal. 22.7.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com restituiçãovistas ao saneamento das propostas e documentos de habilitação, a todossessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, dos prazos exigidos no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em Leiata. 2.12 É facultada à Comissão22.7.2. Xxxxxx-se a proponente a fornecer ao Pregoeiro os documentos originais correspondentes em qualquer época que lhe forem solicitados. 22.7.3. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, em se tratando de amostra, na forma e prazo indicados pelo Pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta. 22.8. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 22.9. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. 22.10. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.11. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.licitação ter: a) adiada sua abertura;

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Samples: Licitação, Pregão Eletrônico, Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 23.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitaçãoampliação da disputa, 23.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o licitante vencedor será convocadodia do início e incluir-se-á o do vencimento, pela forma mais acessívele considerar-se-ão os dias consecutivos, para, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx órgão ou firmar contrato através de instrumento própriona entidade. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 23.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão Pregoeira em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 23.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 23.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do proponenteda licitante, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada 23.6. A(s) licitante(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação das propostasde sua(s) proposta(s), poderá a Comissão, sendo que o órgão licitante não se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoresponsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 23.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da licitante, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 23.8. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 23.09. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 23.10. Após a publicação do extrato do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados. 23.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pela PREGOEIRA, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito. 23.12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente a promoção Comarca de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioPaulo de Faria, desde que não implique em inclusão Estado de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaSão Paulo.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da 20.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 20.2. Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, o licitante vencedor será convocadoa Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé providenciará a publicação no seu quadro de avisos, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- contando-se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou partir do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário.subsequente o prazo para a solicitação de reconsideração; 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento20.3. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da a finalidade e da a segurança do contrato a ser firmado.; 20.9 Ainda 20.4. A pregoeira e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões meramente formais, desde que recebido não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório; 20.5. Serão lavradas atas dos trabalhos desenvolvidos em caráter definitivoato público de abertura dos envelopes, subsistiráas quais serão assinadas pela pregoeira, sua Equipe de Apoio e representantes credenciados presentes; 20.6. Os quantitativos poderão ainda ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei Federal n. º 8.666/1993; 20.7. É facultado ao licitante formular protestos, consignando-os nas atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal; 20.8. A Pregoeira e/ou a Prefeito Municipal, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a ComissãoLei Federal n. º 8.666/1993, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação reserva ao direito de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em promover qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório; 20.9. A licitação não implica proposta de contrato por parte da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé; 20.10. A qualquer momento, desde poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que não implique em inclusão de documento desabone sua idoneidade ou informação que deveria constarcapacidade financeira, originariamente, da proposta.técnica ou administrativa;

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DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 23.1.A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 28 da Lei 12.462 /11, no seu todo ou em parte. 23.2.A apresentação de proposta a homologação esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital. 23.3.Decairá do direito de impugnar perante a Administração as condições deste Edital, o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha apontar depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 23.4.Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer- se das disposições legais pertinentes. 00.0.Xx participar da licitação, o licitante vencedor será convocadodeclara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial ou econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela forma mais acessívelrealização da licitação, paraquer direta ou indiretamente. 00.0.Xx decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, sendo de responsabilidade do licitante a informação de seus dados para envio, ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado – DOERJ. 00.0.Xx impugnações, recursos e correspondências referentes a esta licitação deverão ser entregues na SETRANS, para serem encaminhados à Comissão de Licitação, na SETRANS. 23.8.Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este Edital poderão ser feitos à Comissão de Licitação, o prazo de até 5 (cinco) dias corridosúteis antes da sessão no horário de atendimento. As consultas, retirar a Nota resultados da licitação e demais informações sobre o Edital serão prestadas pela Comissão de Xxxxxxx ou firmar contrato através Licitação. 23.9.Fica designado o foro da Cidade do Rio de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regularJaneiro, no ato da assinatura Capital do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem Estado do Rio de classificaçãoJaneiro - Brasil, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: RDC Presencial, RDC Presencial, RDC Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 34.01. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar o contratosem comprometimento do interesse público, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldos contratos delas decorrentes. 20.3 Os proponentes assumem todos 34.02. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os custos dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução expediente no órgão ou do resultado do processo licitatóriona entidade. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 34.03. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRO em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 34.04. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 34.05. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis à exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas 34.06. A(O)(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que disciplinam este convite serão sempre interpretadas o órgão licitante não se responsabilizará, em favor qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento condução ou do interesse público, da finalidade e da segurança resultado do contrato a ser firmadoPREGÃO. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo34.07. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, subsistirápor parte da(o) proponente, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidodas condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 20.10 A contratada 34.08. A(O) proponente é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contratopela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 20.11 34.09. A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese adjudicação do item deste PREGÃO não implicará em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leidireito à contratação. 2.12 É facultada à Comissão34.10. Ao pregoeiro ou autoridade superior é facultada, em qualquer fase da licitação, a suspensão da sessão, e a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar, originariamente, constar originariamente da proposta. 34.11. A diligência a que se refere o item anterior pode até mesmo implicar a apresentação de amostra do objeto cotado, ou, a critério do Pregoeiro, a verificação do objeto no local indicado pela licitante. 34.12. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(o)(s) proponente(s) adjudicatária(o)(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 34.13. Caso o licitante tenha colocado os documentos de credenciamento no envelope de habilitação ou proposta, a licitante disporá da possibilidade de retirar do envelope os documentos referentes ao credenciamento e devolver os envelopes devidamente lacrados. Não poderá o pregoeiro ou equipe de apoio violar o envelope para coletar os documentos de credenciamento; o envelope deverá ser devolvido ao representante da empresa licitante para que ele mesmo retire a documentação de credenciamento do envelope, lacre-o novamente e o entregue ao Pregoeiro ou equipe de apoio devidamente lacrado. O Pregoeiro poderá, caso seja danificado o envelope, e o seu não aproveitamento, fornecer outro envelope ao licitante. 34.14. Não importa o motivo de o representante credenciado ausentar-se da sessão. A ausência de representante tem o mesmo efeito do não credenciamento. Ou seja, a empresa licitante não será excluída do certame, mas, a partir do momento da saída do representante da sessão, não será mais possível sua manifestação dali para frente. Por exemplo, se o representante se retira da sessão no momento dos lances, fica registrado o último lance por ele ofertado – ou apenas o valor escrito da proposta, caso não tenha sido iniciada a fase de lances orais; caso retire-se no momento da manifestação de recursos, não manifestando sua intenção motivada em recorrer, não poderá interpor recurso posteriormente. 34.15. O credenciamento, assim como cada uma das fases do pregão, tem momento próprio para ocorrer. Assim, defendemos que até o credenciamento do último licitante, o pregoeiro poderá credenciar licitantes que chegarem atrasados. Entretanto, efetuado o credenciamento do último licitante presente na sala da sessão, findo este e aberta a sessão, não haverá mais possibilidade para credenciar licitantes que chegarem após este ato. 34.16. Há possibilidade de aproveitamento das propostas com erros materiais sanáveis e irrelevantes em suas respectivas planilhas de custo e de formação de preços, que não prejudiquem o teor das ofertas, em homenagem ao princípio da razoabilidade e quando isso não se mostra danoso aos demais princípios exigíveis na atuação da Administração Pública. 34.17. A licitante fica obrigada a DECLARAR, sob as penas da Lei, a qualquer momento que tenha conhecimento, ou caso ocorram fatos supervenientes, qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração. 34.18. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito. 34.19. São poderes do pregoeiro, sem prejuízo de outros estabelecidos na legislação e jurisprudência: advertir os licitantes; definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos; tempo para os lances individuais; utilização de celulares; suspender e recomeçar o pregão; convidar a retirar-se do local qualquer pessoa que atrapalhe ou perturbe a sessão, assim como, qualquer um que desobedeça ou desacate o pregoeiro, sem prejuízo das penas legais aplicáveis em cada caso.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo 20.1. Todas as referências de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos tempo citadas neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á no Aviso da Licitação e durante a(s) Sessão(ões) Pública(s) observarão, obrigatoriamente, o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias horário de expediente na Prefeitura Municipal de TeofilândiaBrasília/DF. 20.7 O desatendimento 20.2. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da Proposta submete a Licitante à aceitação incondicional de exigências formais seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública sendo aceita alegação de convitedesconhecimento de qualquer pormenor. 20.8 As normas que disciplinam 20.3. No caso de eventual divergência entre este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosEdital e seus Anexos, desde que não haja comprometimento prevalecerão as disposições do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmadoprimeiro. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 20.4. A contratada Licitante é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação pela fidelidade e legitimidade das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, informações prestadas e dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a promoção rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis. 20.5. A contratada fica ciente de diligência destinada que ocorrerá a esclarecer publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação. 20.6. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado a complementar a instrução do processo licitatórioesta licitação, desde que não implique em inclusão fica eleito o foro da Comarca de documento ou informação que deveria constarBelo Horizonte, originariamentecom exclusão de qualquer outro. Belo Horizonte, da propostade de 20 .

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Samples: Licitação, Licitação, Contratação De Serviços Técnicos Profissionais Especializados

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- recusar-se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação.fato 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 18.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentesubseqüente, no mesmo horário e local aqui anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do pregoeiro em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste 18.2 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexosAnexos deverá ser encaminhado, excluir-se-á por escrito, ao pregoeiro, protocolando o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na ato no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de TeofilândiaViçosa à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, n° 803, Centro, CEP: 36.570-101, Viçosa-MG. 20.7 18.3 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponentelicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo Pregão. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente 18.5 É facultado ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa pregoeiro ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoautoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constarconstar do mesmo desde a realização da sessão pública. 18.6 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.7 Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas Propostas de Preços. 18.8 Caso o licitante vencedor se recuse a entregar o objeto no prazo da Ordem de Fornecimento, originariamenteserá convocado outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital. 18.9 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito do licitante a execução do serviço à Administração. 18.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Viçosa. 18.11 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 18.12 Para fins de aplicação da sanção administrativa constante do item 12.1 do presente Edital, o lance é considerado proposta. 18.13 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. 18.14 Os casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei 10.520/2002 Decreto municipal nº 3.893/2004, Decreto municipal nº 3.906/2005, e Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.

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Samples: Consulting Services Agreement, Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 18.1. As Partes declaram sua ciência e concordância aos termos do presente Contrato e dos demais Anexos que fazem parte integral deste Contrato, declarando não haver dúvidas quanto ao seu conteúdo, ao qual se submetem obrigando-se individual e em conjunto a homologação respeitá-lo e cumpri-lo integralmente. 18.2. As Contratadas prezam pela privacidade e proteção de Dados Pessoais de seus clientes, parceiros, prestadores de serviços, colaboradores e visitantes de seu website, adotando, portanto, altos padrões de segurança da licitaçãoinformação. Neste ato, o(a) Contratante declara estar ciente dos termos da Política de Privacidade das Contratadas, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 18.3. O(A) Contratante declara que, no momento da contratação, tomou conhecimento de todos os planos que as Contratadas oferecem, bem como de todos os valores, coberturas, carências, coparticipações, limites e forma de utilização, sendo que optou, por livre escolha sua, pelo Plano escolhido quando da contratação, bem como que teve prévio conhecimento de todas as cláusulas e condições que norteiam o presente instrumento, sendo certo que foram prestadas todas as informações necessárias para a compreensão de seu objeto e das responsabilidades ora estabelecidas. 18.4. As Partes têm ciência e concordam que a relação dos serviços e profissionais credenciados foi demonstrada quando das tratativas, declarando, ainda, que pode ocorrer, a critério das Contratadas, o licitante vencedor será convocadoingresso e/ou exclusão de profissionais e serviços credenciados na Rede de Atendimento, pela forma mais acessívelsendo garantida a prestação dos serviços nos moldes do presente instrumento. 18.5. O Diretor Técnico das Contratadas é o Médico-Veterinário Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, pararegistrado no CRMV-GO sob o número 6800. 18.6. Todas as notificações e comunicações relacionadas ao presente Contrato deverão ser feitas por escrito e serão consideradas como tendo sido recebidas (i) no dia em que tiverem sido enviadas, no prazo de até 5 se transmitidas por e-mail ou telegrama, (cincoii) 10 (dez) dias corridosapós a data da postagem, retirar se enviadas por carta via serviço postal ou courier; ou (iii) no dia em que a Nota de Xxxxxxx Parte notificada acusar o recebimento (protocolo), se entregue pessoalmente. As Notificações deverão ser remetidas às Contratadas aos endereços indicados no preâmbulo ou, para o(s) Contratante, nos endereços informados por esta quando da contratação do Plano, ou firmar contrato para qualquer outro endereço que uma Parte venha a especificar à outra através de instrumento próprionotificação. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- 18.7. Quaisquer alterações a este Contrato somente serão válidas se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalfeitas por termo escrito. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos 18.8. Concordam as Partes que a cessão de preparação e direitos e/ou obrigações contemplados neste Contrato dependerá de apresentação concordância expressa, por escrito, da outra Parte. Sem prejuízo do retro citado, poderão as Contratadas ceder o Contrato dentro de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoseu grupo econômico, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contráriocom prévio aviso ao(à) Contratante. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos18.9. O presente Contrato não constitui qualquer espécie de acordo operacional, excluirjoint-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademaisventure ou associação entre as Partes, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa sendo certo que: (i) as Partes são totalmente independentes entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.si;

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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços De Assistência Médico Veterinária, Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços De Assistência Médico Veterinária

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da 19.1. A participação do licitante nesta licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo implica aceitação de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 todos os termos deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem 19.2. O licitante vencedor deverá entregar, para a assinatura do Contrato, as composições de todos os custos preços unitários, na forma impressa e digital (CD). 19.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de preparação e qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 19.4. É facultado à Comissão Permanente de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de TeofilândiaLicitação ou à autoridade competente, em nenhum casoqualquer fase da licitação, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do resultado do processo licitatórioprocesso. 20.4 Após apresentação da proposta19.4.1. No caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluirpoder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias reconhecimento de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiafirma. 20.7 19.5. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de desclassificação. 19.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 19.7. Na apreciação da documentação de habilitação e das propostas a Comissão Permanente de Licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 19.8. As normas que disciplinam este convite certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosproponentes, desde que não haja comprometimento comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 19.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado. 19.10. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, da finalidade por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e da segurança do contrato a ser firmadosuficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Edital De Concorrência, Edital De Concorrência

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 29.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar o contratosem comprometimento do interesse público, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldos contratos delas decorrentes. 20.3 Os proponentes assumem todos 29.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os custos dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução expediente no órgão ou do resultado do processo licitatóriona entidade. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 29.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRO em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 29.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 29.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada 29.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação das propostasde sua(s) proposta(s), poderá a Comissão, sendo que o órgão licitante não se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoresponsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 29.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 29.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 29.9. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste CONTRATO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado. 29.10. A adjudicação do(s) item(ns) ou lote(s) deste PREGÃO não implicará em direito à contratação. 29.11. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 29.12. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da licitaçãolegislação federal e princípios gerais de direito. 29.13. Será competente o Foro da Comarca de Novo Horizonte, com renuncia expressa a promoção qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaquestões oriundas deste PREGÃO.

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Samples: Public Procurement Notice, Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 5.1. Os objetos simples permanecerão depositados na Caixa Postal enquanto durar a homologação validade da licitaçãoassinatura da Caixa Postal; 5.2. Os objetos registrados ficarão à disposição da CONTRATANTE, pelo prazo definido em normas vigentes, e serão entregues mediante a devolução dos avisos depositados na Caixa Postal; 5.3. Não cabe à CONTRATADA qualquer responsabilidade pelo mau uso, que por ventura ocorra, das chaves fornecidas; 5.4. Os objetos encaminhados para outros endereços do assinante não poderão ser reendereçados para Caixa Postal; 5.5. A prática de infrações atentatórias ao Serviço Postal ou o licitante vencedor será convocadodescumprimento das condições explicitadas no subitem 2.2. deste ANEXO, pela forma mais acessívelacarretará o cancelamento da prestação do serviço de Caixa Postal, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar sem que caiba à CONTRATANTE direito a Nota de Xxxxxxx qualquer ressarcimento ou firmar contrato através de instrumento próprioreclamação. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da 5.6. A assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos Caixa Postal terá sua validade definida pelo Termo de preparação e Assinatura de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custosCaixa Postal, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriovigência deste ANEXO. 20.4 Após apresentação 5.7. Vencido o prazo estipulado no Termo de Assinatura de Caixa Postal, a Caixa Postal será considerada desativada e os objetos a ela destinados, que derem entrada na unidade, após o prazo em questão e que contiverem exclusivamente o número da propostaCaixa Postal, não cabe desistência da mesmaserão devolvidos aos respectivos remetentes, salvo por motivo justo decorrente 15 (quinze) dias após a data de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitaçãovencimento do prazo; 5.8. A CONTRATANTE poderá renovar a assinatura, se houver interesse, mediante o previsto no subitem 3.1. deste ANEXO. 20.5 Não havendo expediente 5.9. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte, para efeito de cumprimento das bases acordadas entre as partes. 5.10. Quanto aos aspectos operacionais, este ANEXO poderá ser revisto total ou ocorrendo parcialmente a qualquer fato superveniente que impeça época, mediante prévio entendimento entre as partes. 5.11. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a realização CONTRATANTE e a CONTRATADA. 5.12. Nos casos de reforma de Agência sem alteração do certame na data marcadaquantitativo de caixas postais, será facultado ao usuário o redirecionamento provisório para outra unidade de atendimento enquanto durar a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que reforma. Caso não haja comunicação expressa interesse do usuário no redirecionamento da Comissão em contráriocaixa postal, o mesmo poderá optar pela rescisão contratual, conforme subitem 8.3.1 do presente Termo. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 5.13. Fica limitado a 99 (noventa e seus anexosnove) por dia, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam número de objetos (simples e/ou vencem em dias registrados) de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiacorrespondência recebidos numa Caixa Postal. 20.7 O desatendimento 5.13.1. A partir de exigências formais não essenciais não importará 100 (cem) ou mais objetos (simples e/ou registrados) recebidos na caixa postal, o cliente será comunicado e orientado a contratar outro serviço dos Correios, podendo decidir por manter a sua assinatura de acordo com as normas deste Termo ou ainda solicitar a rescisão prevista no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de conviteitem 8.5. 20.8 As normas 5.13.2. A comunicação de que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada trata o item 10.8 será feita mediante encaminhamento para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar Caixa Postal do Usuário de formulário informando sobre o Edital, hipótese recebimento de objetos em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, desacordo com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leias normas deste Termo. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação4.1. Somente é permitida uma assinatura por WineBox por CLIENTE. No entanto, o licitante vencedor será convocadoCLIENTE poderá assinar quantas WineBox desejar. 4.2. A venda é permitida apenas para maiores de 18 (dezoito) anos. 4.3. Os preços das WineBox poderão sofrer reajustes, pela forma mais acessívelbem como a política de taxa de entrega, para, no sendo o CLIENTE informado previamente. 4.4. O prazo de até 5 (cinco) entrega é contabilizado em dias corridosúteis. As entregas são realizadas de segunda a sexta-feira das 08h às 18h. Excepcionalmente, retirar algumas entregas podem ocorrer aos sábados, domingos e feriados. 4.5. A partir da contratação, o CLIENTE declara estar ciente de que suas informações de cadastro irão constar no banco de dados da WINE. 4.6. A WINE assegura a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato inviolabilidade e o sigilo dos dados, garante que dados pessoais e cadastrais do CLIENTE não são disponibilizados a terceiros. 4.7. O CLIENTE autoriza A WINE a contatá-lo através de instrumento própriotodas as formas possíveis (e- mail, telefone, SMS, WhatsApp e Push), podendo, inclusive enviar e-mails de promoções e propagandas. 20.2 Quando 4.7.1. O CLIENTE se declara ciente e aceita que pode receber comunicações ou promoções segmentadas de acordo com o proponente vencedor que não apresentar situação regularseu perfil transacional ou comportamental. Ou seja, no ato da assinatura do contratocada CLIENTE pode receber, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar deixar de receber, comunicações da marca, já que são enviadas de forma distinta e adequada para o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalseu perfil mapeado. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas4.8. Se qualquer previsão do presente contrato for considerada inválida, não cabendo ao Município de Teofilândiainexequível ou nula, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioas demais disposições permanecerão válidas. 20.4 Após apresentação da proposta4.9. A WINE se reserva no direito de, não cabe desistência da mesmaa qualquer momento, salvo por motivo justo decorrente suspender ou cancelar a conta do CLIENTE que descumprir quaisquer dispositivos contidos no presente instrumento ou que praticar atos fraudulentos. Em caso de fato superveniente suspeita de fraude, os pedidos serão bloqueados e aceito pela comissão de Licitaçãoos valores pagos serão estornados ao CLIENTE. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada4.10. A WINE se reserva no direito de, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentequalquer momento, suspender ou cancelar a conta do CLIENTE que descumprir quaisquer dispositivos contidos no horário e local aqui estabelecido, desde presente instrumento ou que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimentopraticar atos fraudulentos. AdemaisEm caso de suspeita de fraude, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiapedidos serão bloqueados e os valores pagos serão estornados ao CLIENTE. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Affiliate Agreement, Promoção

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação22.1. Na hipótese de falecimento do TITULAR, caberá ao herdeiro informar o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriofato ao BANCO SENFF. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular22.2. O presente contrato obriga as partes, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se seus herdeiros e sucessores a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalqualquer título. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas22.3. Fica convencionado que o não exercício pelas partes dos direitos que lhe assegura o presente contrato ou mesmo a tolerância com relação ao atraso no cumprimento das obrigações, não cabendo ao Município de Teofilândia, implicará em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução alterações ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademaisrenúncia desses direitos, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias quais poderão ser plenamente exercidos a qualquer momento e não alterará de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará modo algum as condições já pactuadas no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução presente contrato. 20.11 22.4. A qualquer tempotolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade, antes renunciando as partes invocá-la em seu benefício, não constituindo renúncia ou modificação do pactuado, que permanecerá válido integralmente, para todos os fins de Direito, não podendo serem invocadas como precedentes. 22.5. O TITULAR declara-se estar ciente e reconhece que, nos termos do artigo 784, incido III da data fixada Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, o valor das despesas incorridas constitui dívida líquida, certa e exigível e que o presente contrato, constituem título executivo extrajudicial. 22.6. Estas clausulas subsistirão e prevalecerá, ainda que os CARTÕES sejam bloqueados ou cancelados e, consequentemente, prevalecerão ao término deste contrato, até que a totalidade do saldo devido seja devidamente quitado. 22.7. O TITULAR autoriza desde já ao BANCO SENFF ceder e/ou transferir a terceiros os direitos, obrigações e garantias decorrentes do presente contrato, total ou parcialmente, a seu exclusivo critério, sendo o TITULAR considerado já notificado para os fins e efeitos previstos no art. 290, Código Civil Brasileiro. 22.8. O BANCO SENFF orientou o TITULAR a apresentação das propostasler atentamente este contrato e a respectiva proposta, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândiaas condições desta operação, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leicomo se colocou à disposição para esclarecer eventuais dúvidas. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, 22.9. O TITULAR está ciente de que ao assinar a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde proposta declara que o leu previamente e que não implique em inclusão possui nenhuma dúvida com relação a quaisquer de documento suas cláusulas ou informação que deveria constar, originariamente, da propostadeste contrato.

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Samples: Cartão Benefício Consignado, Termo De Adesão Ao Contrato Do Cartão Benefício Consignado

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 19.1. Para fins do disposto neste Regulamento, considera-se o correio eletrônico como uma forma de correspondência válida nas comunicações entre a homologação da licitaçãoAdministradora, a Gestora, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprioCustodiante e os Cotistas. 20.2 Quando o proponente vencedor 19.2. Para fins de cálculo do valor das Cotas, “Dia Útil” sempre se referirá a qualquer dia da semana que não apresentar situação regularseja sábado, domingo, feriados nacionais ou dias em que, por qualquer motivo, os bancos não estiverem abertos para negócios ou o mercado financeiro não opere no ato Brasil. Para fins de quaisquer pagamentos feitos nos termos do presente, “Dia Útil” sempre se referirá a qualquer dia da assinatura semana que não seja sábado, domingo, feriados nacionais ou dias em que, por qualquer motivo, os mercados da B3 não estejam abertos para negociação. Para os propósitos de quaisquer outras disposições aqui, "Dia Útil" significa qualquer dia da semana que não seja sábado, domingo, feriados nacionais ou dias em que, por qualquer motivo, os bancos não estejam abertos para negócios ou o mercado financeiro não opere onde a sede da(s) parte(s) que cumpre uma obrigação nos termos do contratoRegulamento esteja localizada. 19.3. Os desentendimentos ou conflitos oriundos da interpretação e/ou da implementação do disposto neste Regulamento serão solucionados por recurso a arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, a qual se regerá pelo regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado instituída pela B3. Sem prejuízo, é expressamente admitida a propositura de medidas cautelares para a obtenção de liminares para evitar prejuízo ou recusar- se risco de prejuízo aos direitos objetos do litígio. Assim, a assiná-lo propositura de medidas cautelares para a solicitação de liminares ou outros mandados judiciais aos tribunais, antes ou após o início dos procedimentos de arbitragem estabelecidos neste Regulamento, não será considerada incompatível com as disposições deste artigo, nem uma renúncia a retirar tais disposições. Para este fim, fica eleito o documento equivalenteforo central do município de São Paulo, será convocado outro licitante, observada a ordem estado de classificaçãoSão Paulo, para celebrar dirimir e resolver todas as questões e dúvidas oriundas do presente Regulamento e que envolvam o contratoFundo, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo com expressa renúncia a qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem comooutro, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leimais privilegiado que seja. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Investment Fund Regulation, Investment Fund Regulation

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para1 - Incumbe às escolas, no prazo âmbito das competências legalmente cometidas aos órgãos de até 5 (cinco) dias corridosgestão e administração respetivos, retirar proceder à organização e distribuição do serviço docente em sede das componentes letiva e não letiva, em quaisquer das suas modalidades, nos termos do artigo 78.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, assim como ajustar pontualmente os horários dos docentes às necessidades escolares que ocorram ao longo do ano letivo por forma a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriose manter a totalidade da carga horá- ria das componentes letiva e não letiva. 20.2 Quando o proponente vencedor que 2 - No horário de trabalho do pessoal docente é obrigato- riamente registada a totalidade das horas correspondentes à duração da respetiva prestação semanal de trabalho, com exceção da componente não apresentar situação regular, no ato letiva destinada a trabalho indi- vidual e da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem participação em reuniões de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto natureza pedagógi- ca convocadas nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaltermos legais. 20.3 3 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custosdocentes podem, independentemente da condução do grupo pelo qual foram recrutados, lecionar outra disciplina ou uni- dade de formação do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente mesmo ou de fato superveniente e aceito pela comissão diferente ciclo ou nível de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoensino, desde que não haja comunicação expressa sejam titulares da Comissão em contrárioadequada formação científica e as necessidades da organização escola assim o justifiquem. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos4 - A distribuição do serviço docente concretiza-se com a entrega de um horário semanal a cada docente no início do ano letivo ou no início da sua atividade, excluir-se-á sempre que esta não seja coincidente com o início do ano letivo. 5 - O serviço docente não deve ser distribuído por mais de dois turnos por dia, à exceção da participação em reuniões de natureza pedagógica convocadas nos termos legais, quan- do as condições da escola assim o exigirem. 6 - O órgão de gestão da escola deve garantir, desde o pri- meiro dia do inicio ano letivo, o controlo da pontualidade e incluir-se-á da assi- duidade de todo o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiaserviço docente registado no horário. 20.7 O desatendimento 7 - Na organização da componente letiva do horário semanal do docente do ensino regular e do docente da edu- cação especial, dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensi- no secundário é aplicável a tabela constante do n.º 1 do Despacho n.º 29/2001, de exigências formais 17 de agosto, não essenciais não importará no afastamento sendo contabili- zado para efeitos do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública crédito global de convitehoras. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor 8 - O tempo letivo resultante da ampliação da disputa entre os interessadosaplicação do número anterior é utilizado preferencialmente para o desenvolvi- mento de atividades e medidas de apoio aos alunos e ativi- dades de programação conjunta no caso de alunos ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 33/2009/M, desde que de 31 de dezembro, não haja comprometimento sendo contabilizado para efeitos do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmadocrédito global de horas. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo9 - As faltas dadas a tempos registados no horário indivi- dual do docente são referenciadas a: a) Períodos de uma hora, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade tratando-se de educadores de infân- cia e de professores do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução 1.º ciclo do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.ensino básico;

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 29.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar o contratosem comprometimento do interesse público, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldos contratos delas decorrentes. 20.3 Os proponentes assumem todos 29.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os custos dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução expediente no órgão ou do resultado do processo licitatóriona entidade. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 29.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRO em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 29.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 29.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada 29.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação das propostasde sua(s) proposta(s), poderá a Comissão, sendo que o órgão licitante não se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoresponsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 29.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 29.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 29.9. A adjudicação do(s) item(ns)deste PREGÃO não implicará em direito à contratação. 29.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 29.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da licitaçãolegislação federal e princípios gerais de direito. 29.12. Será competente o Foro da Comarca de Novo Horizonte, com renuncia expressa a promoção qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaquestões oriundas deste PREGÃO.

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Samples: Public Procurement Notice, Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 10.1. Este Compromisso é celebrado em caráter irretratável e irrevogável, obrigando-se as partes por si e seus sucessores, vedado o arrependimento e admitida a homologação da licitaçãosua resolução apenas nos casos previstos em lei e neste Compromisso. 10.2. Observado o disposto no subitem 4.3 e seguintes, o licitante vencedor será convocadoVENDEDOR autoriza o COMPRADOR a registrar o Compromisso na matrícula dos Imóveis, pela forma mais acessívelpara todos os fins e efeitos de direito, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriocorrendo por conta deste último as despesas e providências correspondentes. 20.2 Quando 10.3. O COMPRADOR não poderá ceder ou prometer ceder seus direitos decorrentes deste Compromisso a terceiros sem a prévia e expressa anuência do VENDEDOR. 10.3.1. Ocorrendo a cessão de direitos sem prévia autorização por escrito do VENDEDOR, o proponente vencedor VENDEDOR não outorgará, em hipótese alguma, a Escritura para terceira pessoa indicada pelo COMPRADOR. 10.4. O COMPRADOR obriga-se a avisar ao VENDEDOR, por escrito, sobre alterações de seus dados pessoais, sob pena de, não o fazendo, serem consideradas recebidas eventuais correspondências e notificações enviadas pelo VENDEDOR ao endereço constante deste Compromisso. 10.5. Caso qualquer disposição deste Compromisso seja declarada judicialmente nula, ilegal ou inexequível, em qualquer aspecto, tal nulidade, ilegalidade ou inexequibilidade não afetará qualquer outra disposição contida neste instrumento. 10.5.1. Nesse caso, as partes conduzirão negociações de boa-fé com o intuito de substituir a disposição questionada por outra com efeito jurídico e econômico similar, na medida permitida pela lei aplicável. 10.6. O VENDEDOR e o COMPRADOR declaram que não apresentar situação regular, (a) realizaram a transação disciplinada neste Compromisso por meio de leilão de imóveis e (b) a comissão do leiloeiro foi paga pelo COMPRADOR no ato da assinatura do contratoarrematação, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem conforme Ata e Recibo de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste EditalArrematação anexa. 20.3 Os proponentes assumem 10.7. Este Compromisso substitui todos e quaisquer termos, acordos, contratos, prepostos ou avenças previamente estabelecidos ou mantidos entre as partes, verbais ou escritos, relacionados à compra e venda dos Imóveis. 10.8. A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão nem alteração do que foi aqui contratado. 10.9. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo – Estado de São Paulo para dirimir questões advindas deste Compromisso. 1. O COMPRADOR, desde já, declara ter conhecimento: [completar com disposições relativas ao caso concreto] 1.1. O COMPRADOR assume todos os custos necessários às regularizações descritas no item 1, isentando o VENDEDOR de preparação qualquer responsabilidade e não tendo qualquer direito de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioregresso contra o VENDEDOR. Testemunhas: Nome CPF End. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Escritura Pública De Venda E Compra Com Alienação Fiduciária Em Garantia, Compromisso De Venda E Compra De Imóveis

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 15.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a homologação PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de VÁRZEA PAULISTA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 15.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.3. É facultado ao(à) Pregoeiro(a), ou a autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, o licitante vencedor será convocadoa promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, pela forma mais acessível, para, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; 15.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio.desclassificação/inabilitação; 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento15.5. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 15.6. As normas que disciplinam este convite Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosproponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; 15.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado/União; 15.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a) nos termos da legislação pertinente; 15.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os 15.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de VÁRZEA PAULISTA considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro; 15.11. Informações sobre o andamento da licitação, poderão ser obtidas nos dias úteis das 08:00 às 17:00 horas, no endereço constante do preâmbulo do edital, ou através do tel: (00) 0000-0000. 15.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente. 15.13. Será cobrado o valor de R$ 20,00 (vinte reais) caso o licitante queira retirar cópia do edital e seus anexos diretamente na Unidade Gestora de Gestão Pública, valor referente ao custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, conforme art.32, § 5º da Lei 8666/93. 15.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comprometimento comunicação do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmadoPregoeiro em contrário. 20.9 Ainda 15.15. O processo licitatório contendo os anexos e documentos que recebido em caráter definitivoo integram, subsistirá, encontra-se disponível para consulta aos interessados na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidoUnidade Gestora de Gestão Pública. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia15.16. No que for omisso este edital, decorrentes de culpa ou dolo na execução contratoaplicar-se-ão subsidiariamente as disposições das Leis 8.666/93 e suas alterações e a Lei Federal n.º 10.520/02. 20.11 A qualquer tempo15.17. Será observado o reconhecimento dos direitos da Administração, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação caso de novo Aviso no mural da Prefeitura Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Municipal de TeofilândiaGestão Pública 1.1. Contratação de empresa especializada para realização de exames, bem comopara os pacientes atendidos pela Unidade Gestora Municipal de Saúde, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.conforme descrição abaixo:

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 34.01. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar o contratosem comprometimento do interesse público, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldos contratos delas decorrentes. 20.3 Os proponentes assumem todos 34.02. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os custos dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução expediente no órgão ou do resultado do processo licitatóriona entidade. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 34.03. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRO em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 34.04. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 34.05. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis à exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas 34.06. A(O)(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que disciplinam este convite serão sempre interpretadas o órgão licitante não se responsabilizará, em favor qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento condução ou do interesse público, da finalidade e da segurança resultado do contrato a ser firmadoPREGÃO. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo34.07. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, subsistirápor parte da(o) proponente, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidodas condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 20.10 A contratada 34.08. A(O) proponente é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contratopela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 20.11 34.09. A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese adjudicação do item deste PREGÃO não implicará em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leidireito à contratação. 2.12 É facultada à Comissão34.10. Ao pregoeiro ou autoridade superior é facultada, em qualquer fase da licitação, a suspensão da sessão, e a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar, originariamente, constar originariamente da proposta. 34.11. A diligência a que se refere o item anterior pode até mesmo implicar a apresentação de amostra do objeto cotado, ou, a critério do Pregoeiro, a verificação do objeto no local indicado pela licitante. 34.12. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(o)(s) proponente(s) adjudicatária(o)(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 34.13. Caso o licitante tenha colocado os documentos de credenciamento no envelope de habilitação ou proposta, a licitante disporá da possibilidade de retirar do envelope os documentos referentes ao credenciamento e devolver os envelopes devidamente lacrados. Não poderá o pregoeiro ou equipe de apoio violar o envelope para coletar os documentos de credenciamento; o envelope deverá ser devolvido ao representante da empresa licitante para que ele mesmo retire a documentação de credenciamento do envelope, lacre-o novamente e o entregue ao Pregoeiro ou equipe de apoio devidamente lacrado. O Pregoeiro poderá, caso seja danificado o envelope, e o seu não aproveitamento, fornecer outro envelope ao licitante. 34.14. Não importa o motivo de o representante credenciado ausentar-se da sessão. A ausência de representante tem o mesmo efeito do não credenciamento. Ou seja, a empresa licitante não será excluída do certame, mas, a partir do momento da saída do representante da sessão, não será mais possível sua manifestação dali para frente. Por exemplo, se o representante se retira da sessão no momento dos lances, fica registrado o último lance por ele ofertado – ou apenas o valor escrito da proposta, caso não tenha sido iniciada a fase de lances orais; caso retire-se no momento da manifestação de recursos, não manifestando sua intenção motivada em recorrer, não poderá interpor recurso posteriormente. 34.15. O credenciamento, assim como cada uma das fases do pregão, tem momento próprio para ocorrer. Assim, até o credenciamento do último licitante, o pregoeiro poderá credenciar licitantes que chegarem atrasados. Entretanto, efetuado o credenciamento do último licitante presente na sala da sessão, findo este e sendo aberto o envelope de proposta de algum licitante, não haverá mais possibilidade para credenciar licitantes que chegarem após este ato. 34.16. Há possibilidade de aproveitamento das propostas com erros materiais sanáveis e irrelevantes em suas respectivas planilhas de custo e de formação de preços, que não prejudiquem o teor das ofertas, em homenagem ao princípio da razoabilidade e quando isso não se mostra danoso aos demais princípios exigíveis na atuação da Administração Pública. 34.17. A licitante fica obrigada a DECLARAR, sob as penas da Lei, a qualquer momento que tenha conhecimento, ou caso ocorram fatos supervenientes, qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração. 34.18. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito. 34.193 São poderes do pregoeiro, sem prejuízo de outros estabelecidos na legislação e jurisprudência: advertir os licitantes, definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos; tempo para os lances individuais; utilização de celulares; suspender e recomeçar o pregão; convidar a retirar-se do local qualquer pessoa que atrapalhe ou perturbe a sessão, assim como, qualquer um que desobedeça ou desacate o pregoeiro, sem prejuízo das penas legais aplicáveis em cada caso.

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Samples: Pregão

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 17.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após apresentação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, documentação e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente serão aceitas alegações de fato superveniente e aceito pela comissão desconhecimento ou discordância de Licitaçãoseus termos. 20.5 Não havendo expediente 17.2 Até 03 (três) dias úteis antes da data sessão do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização impugnar o ato convocatório do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentePregão. 17.2.1 Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados por escrito ao Pregoeiro, no horário e local aqui estabelecidomáximo, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em até 03 (três) dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, úteis antes da data fixada para a apresentação realização da sessão pública, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda encaminhada por fax, para o número (00) 00000000, no mesmo prazo. 17.2.2 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail). 17.2.3 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da sua protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do Edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso; 17.2.4 Será designada nova data para realização do certame quando: 17.2.4.1for acolhida a impugnação contra o ato convocatório; 17.2.4.2o pregoeiro não responder dentro do prazo estabelecido no item 17.2.3; 17.2.4.3houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como. 17.2.5 Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas às potenciais licitantes, por escrito aos licitantes convidadoscorreio, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leifax ou e-mail. 2.12 17.3 Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, e também as propostas, serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem. 17.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos documentos de Habilitação apresentados na sessão. 17.5 É facultada facultado ao Pregoeiro ou à ComissãoAutoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 17.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. 17.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93. 17.8 O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados. 17.9 É facultado ao licitante remeter documentos por meio de fax, desde que ele se declare responsável, sob as penas da lei, pela prova de sua autenticidade, a qual será incluída em ata, exigindo-se a assinatura do licitante no documento, conforme previsto no art. 7º, § 1º, II do Decreto n.º 44.786/08. 17.10 É facultado à contratada subcontratar parcialmente o fornecimento e a prestação de serviço objeto deste pregão. 17.10.1 Todos os atestados, laudos e certificados exigidos na licitação, e também para a contratação, deverão ser apresentados pela licitante. 17.10.2 Não serão aceitos atestados, laudos e certificados emitidos em nome de empresa subcontratada. 17.10.3 A subcontratação não exime o licitante, tampouco o contratado, das obrigações e responsabilidades decorrentes da licitação e da contratação. 17.11 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 17.12 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso. 17.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, desde que não implique em inclusão no horário de documento 09:00 às 11:30 ou informação que deveria constarde 14:30 às 17:00, originariamentede segunda a sexta-feira, pelo fax 00000000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 17.14 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido na Comissão de Licitação, Rua Xxxxx Xxxxxxx 686, 4º andar sala 402, mediante pagamento de R$ xx ( ), para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento da propostaguia de recolhimento e tributos estaduais, devidamente autenticada por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento. 17.15 Este Edital possui 81 páginas numeradas, sendo: Índice do Edital: página 2;

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Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 21.1. As Partes declaram sua ciência e concordância aos termos do presente Contrato e dos demais anexos que fazem parte integral deste Contrato, declarando não haver dúvidas quanto ao seu conteúdo, ao qual se submetem obrigando-se individual e em conjunto a homologação respeitá-lo e cumpri-lo integralmente. 21.2 As Contratadas prezam pela privacidade e proteção de Xxxxx Xxxxxxxx de seus clientes, parceiros, prestadores de serviços, colaboradores e visitantes de seu website, adotando, portanto, altos padrões de segurança da licitaçãoinformação. Neste ato, o(a) Contratante declara estar ciente dos termos da Política de Privacidade das Contratadas, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 21.3 O(A) Contratante declara que, no momento da contratação, tomou conhecimento de todos os planos que as Contratadas oferecem, bem como de todos os valores, coberturas, carências, coparticipações, limites e forma de utilização, sendo que optou, por livre escolha sua, pelo Plano escolhido quando da contratação, bem como que teve prévio conhecimento de todas as cláusulas e condições que norteiam o presente instrumento, sendo certo que foram prestadas todas as informações necessárias para a compreensão de seu objeto e das responsabilidades ora estabelecidas. 21.4 As Partes têm ciência e concordam que a relação dos serviços e profissionais credenciados foi demonstrada quando das tratativas, declarando, ainda, que pode ocorrer, a critério das Contratadas, o licitante vencedor será convocadoingresso e/ou exclusão de profissionais e serviços credenciados na Rede de Atendimento, pela forma mais acessívelsendo garantida a prestação dos serviços nos moldes do presente instrumento. 21.5 O Diretor Técnico das Contratadas é o Médico-Veterinário Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, pararegistrado no CRMV-GO sob o número 6800. 21.6 Todas as notificações e comunicações relacionadas ao presente Contrato deverão ser feitas por escrito e serão consideradas como tendo sido recebidas (i) no dia em que tiverem sido enviadas, no prazo de até 5 se transmitidas por e-mail ou telegrama, (cincoii) 10 (dez) dias corridosapós a data da postagem, retirar se enviadas por carta via serviço postal ou courier; ou (iii) no dia em que a Nota de Xxxxxxx Parte notificada acusar o recebimento (protocolo), se entregue pessoalmente. As Notificações deverão ser remetidas às Contratadas aos endereços indicados no preâmbulo ou, para o(s) Contratante, nos endereços informados por esta quando da contratação do Plano, ou firmar contrato para qualquer outro endereço que uma Parte venha a especificar à outra através de instrumento próprionotificação. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- 21.7 Quaisquer alterações a este Contrato somente serão válidas se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalfeitas por termo escrito. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos 21.8 Concordam as Partes que a cessão de preparação e direitos e/ou obrigações contemplados neste Contrato dependerá de apresentação concordância expressa, por escrito, da outra Parte. Sem prejuízo do retro citado, poderão as Contratadas ceder o Contrato dentro de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoseu grupo econômico, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contráriocom prévio aviso ao(à) Contratante. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 21.9 O presente Contrato não constitui qualquer espécie de acordo operacional, joint-venture ou associação entre as Partes, sendo certo que: (i) as Partes são totalmente independentes entre si; (ii) nenhuma disposição deste Contrato deverá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo societário, trabalhista ou tributário entre as Partes e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio representantes; e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam (iii) inexiste e inexistirá solidariedade ativa ou vencem em dias passiva de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiaqualquer natureza entre as Partes. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível 21.10 Este instrumento vincula as Partes e seus herdeiros e sucessores a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convitequalquer título. 20.8 As normas 21.11 A tolerância ao descumprimento, ainda que disciplinam este convite serão sempre interpretadas reiterado, por qualquer Parte, das disposições contidas neste Contrato, não deverá ser interpretado pela outra Parte como renúncia ou novação, e sim, mera liberalidade. 21.12 Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida, inexequível, nula ou sem efeito por qualquer órgão administrativo ou judicial competente, ou se, por força da legislação aplicável, qualquer disposição se tornar inválida, inexequível, nula ou sem efeito, as demais disposições permanecerão válidas, em favor pleno vigor e efeito, e as Partes deverão substituir a disposição inválida, inexequível ou nula por outra válida e exequível que corresponda, tanto quanto possível, ao espírito e objetivo da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato disposição substituída. 21.13 O cumprimento de quaisquer das obrigações aqui previstas também poderá vir a ser firmadoobjeto de execução específica pela parte credora da obrigação, respondendo a parte infratora pelas perdas e danos a que der causa, incluindo, mas sem limitação, as custas processuais e honorários advocatícios (se aplicável). 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma 21.14 Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade República Federativa do produto a ser fornecidoBrasil. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município 21.15 Em caso de Teofilândiaqualquer disputa ou controvérsia oriunda deste Contrato, decorrentes as Partes, de culpa ou dolo na execução contratocomum acordo, elegem o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 20.11 A qualquer tempo21.16 Por estarem assim justos e contratados, antes firmam o presente contrato no formato digital, disponível para impressão “on line” no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, obrigando-se a cumprir o que nele está avençado. ANEXO I ROL DE SERVIÇOS COBERTOS E PRAZOS DE CARÊNCIA 30dias após a confirmação do pagamento da data fixada para 1ª Mensalidade Vacinas : antigripe, leishmaniose e giárdia 30 dias após a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural confirmação do pagamento da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.1ª Mensalidad

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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços De Assistência Médico Veterinária

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 18.1 O CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a homologação incidentes que se fundamentem em caso fortuito, força maior ou qualquer outro motivo que atrase o cumprimento da licitaçãoobrigação, o licitante vencedor será convocadopodendo, pela forma mais acessívela seu critério, paraatribuir à responsabilidade de apurar os atos e fatos, no prazo de até 5 (cinco) dias corridoscomissivos ou omissos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriouma comissão. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, 18.2 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à ComissãoAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso. 18.3 O CONTRATADO fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. 18.4 É admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não implique prejudique a execução da contratação, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão da contratação. 18.5 A participação na presente licitação implica a concordância tácita, por parte do interessado, com todos os termos e condições do presente Edital. 18.6 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em inclusão favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação. 18.7 Na contagem dos prazos previstos neste Edital, exclui-se o dia de documento ou informação que deveria constarinício e inclui-se o dia do vencimento. Os prazos se iniciam e vencem em dias úteis. 18.8 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 10.024/2019. 18.9 Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento deste edital poderão ser obtidos na Secretaria de Licitações e Contratos, originariamenteexclusivamente pelo e-mail: xxxxxx@xxx00.xxx.xx. 18.10 Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx00.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, da propostaonde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame. Goiânia, 12 de novembro de 2019.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento17.1. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissãopregoeira, se necessário, modificar o este Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândiaproceder à divulgação, bem comoreabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, por escrito aos licitantes convidadosexceto quando, com restituiçãoinquestionavelmente, a todos, dos prazos exigidos em Leialteração não afetar a formulação das propostas. 2.12 É facultada à Comissão, 17.2. A pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a promoção de diligência destinada convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, constar originariamente da proposta. 17.3. A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 17.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será em nenhum caso, responsável por estes custos independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 17.5. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 17.6. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Pregoeira ao Departamento de Licitações e Contratos, ou por meio do Fax (000) 0000-0000, até dois dias úteis antes da data de abertura do Certame, no horário das 7h às 13h. 17.7. A homologação do resultado desta licitação não gerará direito à contratação do vencedor. 17.8. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.9. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 17.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário. 17.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Feira de Santana. 17.12. O desatendimento de exigências formais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do referido certame. 17.13. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 17.14. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pela pregoeira, no local e horário indicados no item XIII do preâmbulo e no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 17.15. Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação em vigor. 17.16. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 17.17. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos: I. Especificações do Objeto; II. Modelo de Proposta de Preços; III. Orçamento Básico da Administração; IV. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame; V. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor; VI. Minuta do Contrato; VII. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação.

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Samples: Contratação De Empresa

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento25.1. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada ao Pregoeiro ou à ComissãoAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência diligência, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento. 25.2. A inobservância do prazo fixado pelo Pregoeiro para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta. 25.3. O Pregoeiro poderá convocar técnicos para auxiliá-lo na avaliação das propostas comerciais, caso o objeto licitado demande tais conhecimentos. 25.4. Em caso de divergência entre as especificações dos produtos inserido no Sistema do Banco do Brasil e as deste Edital e seus Anexos, prevalecerão as constantes no Edital e seus Anexos. 25.5. A licitante responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato ou outro instrumento hábil, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 25.6. O SENAC MINAS poderá, a qualquer momento, revogar total ou parcialmente esta licitação, por motivo de interesse público, bem como anulá-la, por invalidade, dando ciência de sua decisão aos participantes, sem que a estes caibam qualquer direito de reclamação ou indenização. 25.7. O Pregoeiro e a Comissão Permanente de Licitação poderão, no interesse do SENAC MINAS em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos 25.8. Os custos e despesas com a elaboração e apresentação da Proposta Comercial e da documentação de habilitação são de inteira responsabilidade da licitante não cabendo nenhuma indenização. 25.9. O presente Xxxxxx, seus Anexos e demais documentos do processo são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outros, será considerado como especificado e válido. 25.12. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Resolução SENAC nº. 958/2012. 25.13. A documentação de habilitação, qualificação e proposta comercial somente será aceita em língua portuguesa, ressalvadas as expressões técnicas de uso corrente. 25.14. Os documentos solicitados neste Edital não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo nem apresentados por meio de fax ou e-mail. 25.15. Uma vez incluído no processo licitatório, desde nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada. 25.16. O SENAC MINAS poderá desclassificar as licitantes vencedoras por despacho fundamentado sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a referida empresa. 25.17. A licitante deverá atender às disposições contidas na Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, motivo pelo qual durante todo o período de vigência do Instrumento Contratual, conduzirá suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, não implique em inclusão podendo dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de documento qualquer valor, a quem quer que seja, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou informação decisão, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios, e que deveria constar, originariamente, violem o estabelecido na Lei Anticorrupção. 25.18. É responsabilidade da propostalicitante acompanhar o andamento do processo no portal do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e/ou do SENAC MINAS (xxx.xx.xxxxx.xx). 25.19. Casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro ou por autoridade superior. 25.20. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes desta licitação.

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Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 14.1 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, sua proposta e a Administração não cabendo ao Município de Teofilândiaserá, em nenhum caso, responsabilidade responsável por esses custos, estes custos independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 14.2 Não serão admitidas propostas ou documentação de habilitação enviadas por via postal, e-mail ou protocolada em qualquer departamento desta prefeitura. Só serão aceitas as propostas e documentação entregues na data, horário e local previstos no item 5 deste Edital. 14.3 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 14.4 Será facultada a Comissão de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato de sessão pública. 14.5 Ficará assegurado a Administração o direito de no interesse da mesma, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Certame, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 14.6 Após a homologação do Certame e de seu resultado, o licitante vencedor, será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual na forma da minuta apresentada no ANEXO V, adaptado à proposta vencedora. 14.7 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 14.8 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesmacaberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de LicitaçãoComissão. 20.5 14.9 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário.útil 20.6 14.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do inicio início e incluir-se-á se incluirá o do vencimento. Ademais, Só se iniciam e vencem os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de TeofilândiaFeira de Santana. 20.7 14.11 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará implicará no afastamento do proponentelicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo referido certame. 20.8 14.12 As normas que disciplinam este convite certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução futuro contrato. 20.11 A qualquer tempo14.13 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Comissão Permanente de Licitações, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou protocolado no Departamento de Licitação e Contratos, até dois dias úteis antes da data fixada de abertura do Certame, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 ás 17h00. Para outras solicitações, o licitante deverá entrar em contato através do telefone: (75) 0000- 0000. 14.14 Deverá o licitante atualizar-se constantemente no site da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para ficar ciente de algum ajuste porventura existente no referido edital. 14.15 A homologação do resultado desta licitação não gerará direito à contratação do vencedor. 14.16 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 14.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais inerentes à licitação e os seus princípios. 14.18 Será advertido verbalmente, pela presidente da comissão, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. 14.19 Integram o presente edital para todos os efeitos de direito apenas os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II - Declaração Anexo III - Modelo da Carta-Proposta e Modelo da Proposta-Financeira Anexo IV - Planilha Orçamentária Anexo V - Minuta do Contrato Anexo VI - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor Anexo VII - Declaração de Superveniência Anexo VIII - Declaração de Inexistência de Servidor Público ou Empregado Público Anexo IX - Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo X - Procuração para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação prática de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.atos concernentes ao certame

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Samples: Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os 21.1. As proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, sua proposta e a Administração não cabendo ao Município de Teofilândia, será em nenhum caso, responsabilidade responsável por esses custos, estes custos independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 21.2. Não serão admitidas propostas ou documentação enviadas por via postal, fax, e-mail. Só serão aceitas as propostas e documentação entregues na data, horário e local previstos no item 5 deste Edital. 21.3. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 21.4. Será facultada a Comissão de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato de sessão pública. 21.5. Xxxxxx assegurado a Administração o direito de no interesse da mesma, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Certame, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 21.6. Após a homologação do Certame e de seu resultado, o licitante vencedor, será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual na forma da minuta apresentada no Anexo V adaptado à proposta vencedora. 21.7. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.8. Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesmacaberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de LicitaçãoComissão. 20.5 21.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário.do 20.6 21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do inicio início e incluir-se-á se incluirá o do vencimento. Ademais, Só se iniciam e vencem os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de TeofilândiaFeira de Santana. 20.7 21.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará implicará no afastamento do proponenteda licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite.seja 20.8 21.12. As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas disciplinam 21.13. Qualquer pedido de esclarecimento em favor da ampliação da disputa entre os interessadosrelação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, desde que não haja comprometimento por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, ou por meio do interesse públicoFax (000 0000-0000/0000-0000), da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, até dois dias úteis antes da data fixada de abertura do Certame, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. 21.14. Deverá o licitante atualizar-se constantemente no site da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para ficar ciente de algum ajuste porventura existente no referido edital. 21.15. A homologação do resultado desta licitação não gerará direito à contratação do vencedor. 21.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais inerentes a apresentação das propostaslicitação e os seus princípios. 21.17. Integram o presente edital para todos os efeitos de direito, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da os seguintes anexos: Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em LeiFeira de Santana PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 225/2014 MODALIDADE: CONVITE TIPO: MENOR PREÇO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA COMISSÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE: CONVITE Nº 035/2014 OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 21.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosconstantes do presente edital, excluirobservar-se-á o disposto no artigo 163 da Lei Estadual n° 15.608/2007, excluindo-se o dia do inicio de início e incluirincluindo-se-á se o do dia de vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 21.2. O desatendimento Pregoeiro não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública cópias deste Edital obtidas por meio de conviteterceiros. 20.8 As normas que disciplinam este convite 21.3. Das sessões públicas serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadoslavradas atas circunstanciadas, desde que não haja comprometimento do interesse públicodevidamente assinadas pelo Pregoeiro, da finalidade pela equipe de apoio e da segurança do contrato a ser firmadopelos licitantes presentes. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente 21.4. É facultado ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa Pregoeiro ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoautoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar, originariamente, constar originariamente da proposta. 21.5. O Pregoeiro reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvidas ou julgar necessário. 21.6. A autoridade competente poderá revogar, anular ou transferir a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 91 da Lei Estadual nº 15.608/2007. 21.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente. 21.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá, com base na legislação vigente. 21.9. No julgamento das propostas e da habilitação o Pregoeiro poderá relevar omissões puramente formais, sanar erros ou falhas, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 21.10. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos licitantes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram. 21.11. Em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Estadual n° 15.608/07, para todas as referências de tempo contidas no presente edital será observado o horário local da sede da DPPR em Curitiba-PR. 21.12. Ao Pregoeiro são reconhecidas as atribuições e poderes constantes do artigo 48 da Lei Estadual n° 15.608/07. 21.13. Na hipótese de ocorrência de impedimentos ao Pregoeiro, sejam eles de ordem jurídica e/ou prática, qualquer dos pregoeiros indicados nas Resoluções DPG nos 084/2013 e 109/2017 poderão substituí-lo. 21.14. Acompanham o presente Edital e dele constituem parte integrante os seguintes anexos: TRATAMENTO FAVORECIDO PREVISTO NA LC 123/2006 -XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA PÚBLICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL -ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO 21.15. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Curitiba, 7 de outubro de 2020.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 9.1 O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação. 9.2 O presente Aviso poderá ser revogado, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 9.3 O presente Aviso poderá ser anulado, no todo ou em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização. 9.4 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo fase de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente superveniente, e desde que aceito pela comissão Câmara Municipal. 9.5 Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou indiretamente. 20.5 Não havendo expediente 9.6 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência. 9.7 A falsidade de qualquer documento apresentado ou ocorrendo qualquer fato superveniente a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que impeça a realização do certame na data marcadao tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequenterescisão do contrato ou do pedido de compra, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contráriosem prejuízo de demais sanções cabíveis. 20.6 9.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAviso, excluir-se-á o com fulcro no Art 183 da Lei Federal 14.133/2021, serão contados com exclusão do dia do inicio começo e incluir-se-á o inclusão do dia do vencimento. Ademais, os observando-se as seguintes disposições: 9.8.1 Os prazos somente se iniciam ou vencem expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo; 9.8.2 Os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data; 9.8.3 Nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo na Prefeitura Municipal de TeofilândiaCâmara Municipal. 20.7 O desatendimento 9.9 Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet. Visconde do Rio Branco, 16 de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição julho de 2024. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxx Presidente da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública Câmara Municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Agente de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.Contratação

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Samples: Dispensa De Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 22.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 c/c art. 103, inciso II e III do decreto Municipal nº 0244/2020, no seu todo ou em parte. 22.2 É facultado à Comissão Permanente de Licitação, adiar a homologação data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada. 22.3 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos. 22.4 Decairá do direito de impugnar perante a Administração as condições deste edital, o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha apontar depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 22.5 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação que deverá valer-se das disposições legais pertinentes. 22.6 Ao participar da licitação, o licitante vencedor será convocadodeclara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial ou econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela forma mais acessívelrealização da licitação, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprionos termos do Decreto Municipal nº 0244/2020. 20.2 Quando 22.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o proponente vencedor que não apresentar situação regularrecebimento, sendo de responsabilidade do licitante a informação de seus dados para envio, ou, ainda, mediante publicação no ato Diário Oficial do Município – DOM. 22.8 As impugnações, recursos e correspondências referentes a esta licitação deverão ser encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação, na sede da assinatura do contratoPrefeitura Municipal. 22.9 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à Comissão Permanente de Licitação, pessoalmente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão no horário de atendimento, ou recusar- se a assináatravés do e-lo ou a retirar mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. As consultas, resultados da licitação e demais informações sobre o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito edital serão prestadas pela comissão Comissão Permanente de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada22.10 Fica designado o foro da Cidade de Macarani, a reunião será automaticamente transferida Estado da Bahia - Brasil, para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contráriojulgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: RDC Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a 5.1. A empresa licitante vencedora, assim declarada no ato de adjudicação e homologação deverá comparecer quando convocado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da licitaçãoconvocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 5.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses. 5.3. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalenteda ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveiscabíveis na Lei 8.666/93, observado10.520/02 e demais disposições vigentes. 5.4. No caso de descumprimento (não assinatura), a Assembleia Legislativa se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 5.5. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital. 5.6. A Ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no link "Transparência" - "Licitações", no mesmo link onde é retirado o edital. 5.7. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada conforme o art. 65 da Lei n. 8.666/1993. 5.7.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos. 5.7.2. Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço registrado, a requerimento da empresa registrada e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta 5.7.3. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços registrados, de que tratam os itens 5.7.1 e 5.7.2, passarão por análise contábil e jurídica da Superintendência de Contratos e Convênios da AL/MT., cabendo a MESA DIRETORA a decisão sobre o pedido. 5.7.4. Deferido o pedido pela MESA DIRETORA o reequilíbrio econômico- financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços, e o reajuste mediante apostilamento feito na Superintendência de Contratos e Convênios da AL/MT. 5.8. Os preços registrados que sofrerem revisão, não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 5.9. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a AL/MT, solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 5.10. Se a contratação for fracassada com o primeiro colocado, a AL/MT, poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas na ordem de classificação definida na sessão, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições do primeiro classificado. 5.11. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. 5.12. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: 5.12.1. Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços; 5.12.2. Quando nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93; o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços. 5.12.3. Na inexecução total ou parcial do objeto oriundo da Nota de Empenho decorrente deste Registro; 5.12.4. Os preços registrados nesta Ata se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 5.12.5. Quando devidamente demonstrado e justificado o interesse público. 5.13. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o disposto nos subitens 18.4.1Fornecedor será informado por correspondência, 18.4.2ou publicado em D.O.E a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços. 5.14. No caso de ser ignorado, 18.4.3 e 18.4.4 deste incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 5.15. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos 5.16. Se ocorrer o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de preparação e de apresentação de suas propostasitens, não cabendo permanecendo mantido o compromisso da garantia dos materiais entregues, anteriormente ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriocancelamento. 20.4 Após apresentação 5.17. Se a Assembleia Legislativa não se utilizar da propostaprerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, não cabe desistência da mesmaa seu exclusivo critério, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitaçãopoderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente 5.18. Serão Lavradas em termo aditivo a ata de registro de preços, todas e quaisquer alterações que impeça a realização se fizerem necessárias, exceto quanto ao apostilamento do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrárioreajuste. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia 5.19. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias registro de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiapreços para qualquer operação financeira. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Pregão Presencial Registro De Preços

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- recusar-se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.ao 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo 13.1 Todas as referências de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota tempo deste edital correspondem ao horário de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprioBrasília-DF. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, 13.2 Ocorrendo decretação de feriado ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame da sessão pública de abertura das propostas na data marcadadesignada no edital, a reunião ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidomesmo horário, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrárioindependentemente de nova comunicação. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 13.3 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, facultado ao(a) pregoeiro(a) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo processo. 13.4 O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) pregoeiro(a) ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão. 13.5 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará desclassificação ou 13.6 Os documentos que não mencionar em o prazo de validade serão considerados válidos por 90(noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Leia respeito. 13.7 Os licitantes encaminharão os documentos exigidos nesta licitação exclusivamente por meio do sistema de que trata o item 13.8 O (a) pregoeiro (a) poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, desde que inclusive solicitar pareceres. 13.9 A realização da licitação não implique em inclusão implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por fatos supervenientes, de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 71 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 13.10 Fica eleito o foro de Ibiporã, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa. Assinado eletronicamente no final do documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostacom base no Decreto nº 403/2021.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 17.1. Informações e esclarecimentos acerca do edital ou andamento da licitação poderão ser formuladas em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário fixados para o recebimento das propostas, podendo ser solicitados por qualquer pessoa, através de petição protocolizada no departamento de licitações ou pelo número (00) 0000-0000, ramal 3321, em dias úteis, das 07h00 às 10h30min e das 13h00min às 16h30min. 17.2. Eventuais impugnações serão processadas de acordo com o disposto no artigo 41 e parágrafos da Lei n. 8.666/93, devendo a homologação petição fundamentada e instruída com os documentos necessários ser protocolizada junto ao departamento de licitações, no endereço constante do preâmbulo. 17.3. A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 17.4. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo sendo facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior a promoção de até 5 (cinco) dias corridos, retirar diligência destinada a Nota de Xxxxxxx esclarecer ou firmar contrato através de instrumento própriocomplementar a instrução do processo. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular17.5. A UniRV – Universidade de Rio Verde poderá revogar a licitação por razões de interesse público, no ato da assinatura do contratodevendo anulá-la por vício ou ilegalidade, de ofício ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalentemediante provocação de terceiros, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, mediante processo escrito e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostasdevidamente fundamentado, não cabendo ao Município de Teofilândia, em aos licitantes nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriodireito a indenização. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 17.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadano dia e horário fixados, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local aqui estabelecidolocal, desde que não haja salvo comunicação expressa da Comissão do Pregoeiro em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste 17.7. Os casos omissos no presente Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistiráresolvidos pelo Pregoeiro, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidolei. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município 17.8. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, na forma da lei. E aquelas que não puderem ser resolvidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Comum Estadual, no Foro da Cidade de TeofilândiaRio Verde/GO, decorrentes Seção Judiciária de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A Goiás, com exclusão de qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem comooutro, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leimais privilegiado que seja. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 24.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança da Ata de Registro de Preços delas decorrentes. 24.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o contratodia do início e incluir-se-á o do vencimento, e assim sucessivamenteconsiderar-se-ão os dias consecutivos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o exceto quando for explicitamente disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 em contrário. Só se iniciam e 18.4.4 deste Editalvencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 24.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRO em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 24.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 24.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada 24.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação das propostasde sua(s) proposta(s), poderá a Comissão, sendo que o órgão licitante não se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoresponsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 24.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS, inclusive quanto a não obrigatoriedade da promoção das contratações derivadas do sistema de Registro de Preços. 24.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 24.9. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado da licitaçãoAta de Registro de Preços, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado. 24.10. A adjudicação dos itens/lotes objeto deste PREGÃO não implicará em direito à contratação. 24.11. Este Edital e seus Anexos, bem como a promoção proposta da proponente adjudicatária, farão parte integrante da Ata de diligência destinada Registro de Preços, independentemente de transcrição. 24.12. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito. 24.13. Será competente o foro da Comarca de Xxxxx xx Xxxxx, com renúncia expressa a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioqualquer outro, desde por mais privilegiado que não implique em inclusão seja para solução de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaquestões oriundas deste PREGÃO.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 33.01. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar o contratosem comprometimento do interesse público, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldos contratos delas decorrentes. 20.3 Os proponentes assumem todos 33.02. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se á o do vencimento, e considerar-se-ão os custos dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução expediente no órgão ou do resultado do processo licitatóriona entidade. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 33.03. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentesubseqüente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRO em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 33.04. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 33.05. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas 33.06. A(O)(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que disciplinam este convite serão sempre interpretadas o órgão licitante não se responsabilizará, em favor qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento condução ou do interesse público, da finalidade e da segurança resultado do contrato a ser firmadoPREGÃO. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo33.07. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, subsistirápor parte da(o) proponente, na forma das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS, inclusive quanto a não obrigatoriedade da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade promoção das contratações derivadas do produto a ser fornecidoSistema de Registro de Preços(SRP). 20.10 A contratada 33.08. A(O) proponente é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contratopela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 20.11 33.09. A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese adjudicação do(s) item(ns) ou lote(s) deste PREGÃO não implicará em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leidireito à contratação. 2.12 É facultada à Comissão33.10. Ao pregoeiro ou autoridade superior é facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar, originariamente, constar originariamente da proposta. 33.11. A diligência a que se refere o item anterior pode até mesmo implicar a apresentação de amostra do objeto cotado, ou, a critério do Pregoeiro, a verificação do objeto no local indicado pela licitante, quando for o caso. 33.12. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(o)(s) proponente(s) adjudicatária(o)(s), farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. 33.13. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 25.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissãoo pregoeiro, se necessário, modificar o este Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândiaproceder à divulgação, bem comoreabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, por escrito aos licitantes convidadosexceto quando, com restituiçãoinquestionavelmente, a todos, dos prazos exigidos em Leialteração não afetar a formulação das propostas. 2.12 É facultada à Comissão, 25.2 O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a promoção de diligência destinada convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, constar originariamente da proposta. 25.3 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 25.4 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pelo pregoeiro, no local e horário indicados no item IX do preâmbulo. 25.5 Esclarecimento, impugnação ou Recurso deverá ser encaminhado ao setor de Licitação ou no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx com endereço horário indicado no Item IX do preambulo. 25.6 Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor. 25.7 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Andaraí, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 25.8 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, xxxxx parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 25.9 São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos: I. Termo de Referência; II. Modelo de Proposta de Preços; III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 29.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar o contratosem comprometimento do interesse público, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldos contratos delas decorrentes. 20.3 Os proponentes assumem todos 29.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os custos dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução expediente no órgão ou do resultado do processo licitatóriona entidade. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 29.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRO em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 29.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 29.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada 29.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação das propostasde sua(s) proposta(s), poderá a Comissão, sendo que o órgão licitante não se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoresponsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 29.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 29.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 29.9. A adjudicação do(s) item(ns)deste PREGÃO não implicará em direito à contratação. 29.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 29.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da licitaçãolegislação federal e princípios gerais de direito. 29.12. Será competente o Foro da Comarca de Novo Horizonte, com renuncia expressa a promoção qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioquestões oriundas deste PREGÃO. Novo Horizonte SP, desde que não implique em inclusão 23 de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostajulho de 2021.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 29.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar o contratosem comprometimento do interesse público, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldos contratos delas decorrentes. 20.3 Os proponentes assumem todos 29.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os custos dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução expediente no órgão ou do resultado do processo licitatóriona entidade. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 29.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRO em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 29.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 29.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada 29.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação das propostasde sua(s) proposta(s), poderá a Comissão, sendo que o órgão licitante não se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoresponsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 29.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 29.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 29.9. A adjudicação do(s) item(ns) ou lote(s) deste PREGÃO não implicará em direito à contratação. 29.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 29.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da licitaçãolegislação federal e princípios gerais de direito. 29.12. Será competente o Foro da Comarca de Novo Horizonte, com renuncia expressa a promoção qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaquestões oriundas deste PREGÃO.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 18.1. A CONTRATADA deverá, a homologação qualquer momento da relação contratual, assim como antes da assinatura de qualquer aditivo de prorrogação, ou mesmo após o encerramento do CONTRATO, mediante requisição expressa da CONTRATANTE, apresentar planilha de custos que compõe ou compuserem o valor dos serviços prestados, a fim de a CONTRATANTE possa eficazmente fiscalizar adequação da equação econômico financeira do CONTRATO ao longo do ajuste. 18.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 18.3. Fica assegurado à PRODAM-SP o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, paradireito de, no prazo de até 5 (cinco) dias corridosinteresse da Administração, retirar anular ou revogar, a Nota de Xxxxxxx qualquer tempo, no todo ou firmar contrato através de instrumento próprioem parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, conforme artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 18.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, propostas e a PRODAM-SP não cabendo ao Município de Teofilândiaserá, em nenhum caso, responsabilidade responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 18.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.6. Após apresentação da proposta, proposta não cabe desistência da mesmacaberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitaçãopelo Pregoeiro. 20.5 18.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local aqui anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do Pregoeiro em contrário. 20.6 18.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do inicio início e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, Só se iniciam e vencem os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de TeofilândiaPRODAM-SP. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 18.9. As normas que disciplinam este convite Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução futuro contrato. 20.11 A qualquer tempo18.10. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pregoeiro, antes da até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a apresentação das propostasabertura da sessão pública, poderá a Comissãoexclusivamente por meio eletrônico via Internet, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândiaseguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. As respostas serão postadas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 18.11. A homologação do resultado desta licitação, bem comocomo a assinatura da Ata de Registro de Preços, por escrito aos licitantes convidadosnão implicará em direito à aquisição do objeto licitado. O compromisso contratual só estará concretizado pela assinatura dos respectivos instrumentos dela decorrentes. 18.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, Leis Complementares 123/2006 e 147/2014, Lei Municipal nº 13.278/2002 e Decretos Municipais nºs 44.279/2003, 56.144/2015 e 56.475/2015 e demais legislações atinentes à matéria. 18.13. O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de São Paulo-SP, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em exclusão de qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.outro. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FÁBRICA DE SOFTWARE – LINGUAGEM DOT NET

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Samples: Service Agreement

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 20.1. Para o cumprimento do objeto desta licitação será firmado contrato entre a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação pessoa jurídica vencedora e a exata compreensão da sua propostaFeas, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse públicoobservadas as condições estipuladas neste Edital, da finalidade e proposta da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirálicitante vencedora, na forma da Leiminuta do contrato que faz parte integrante deste Edital e, no que couberem, as disposições estabelecidas nos Artigos 54 a 88, da Lei nº 8.666/1993. 20.2. Reserva-se à Autoridade competente, o direito de, antes da assinatura do contrato correspondente, revogar a licitação ou ainda, recusar a adjudicação à empresa ou pessoa física que, em contratação anterior, tenha revelado incapacidade técnica, administrativa ou financeira, a responsabilidade critério exclusivo da contratada pela qualidade Feas, sem que disso decorra, para os participantes, direito a reclamação ou indenização de qualquer espécie, conforme dispõe o artigo 3º do produto Decreto Municipal nº 2.028/2011, sem prejuízo do dever de anulá-la por ilegalidade, assegurados o contraditório e a ser fornecidoampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei n. º 8.666/93. 20.10 20.3. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente contratante reserva-se ao Município de Teofilândiadireito de, decorrentes de culpa a qualquer tempo, paralisar ou dolo na suspender a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já prestados e devidamente atestados pelo gestor do contrato. 20.11 20.4. A detecção, pela Contratante, a qualquer tempo durante a execução dos serviços, de vícios de qualidade, importará na aplicação dos dispositivos da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). 20.5. Em nenhuma hipótese será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte da licitante ou de funcionário para justificar equívocos cometidos, seja durante as fases da licitação ou durante a execução do contrato. 20.6. A proponente que vier a causar impedimentos ao normal e legal andamento da presente licitação, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados a entidade licitante, derivado da não conclusão do presente processo licitatório, bem como do objeto pretendido. 20.7. A empresa vencedora assumirá integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e os demais encargos que xxxxxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto deste Pregão. 20.8. O Pregoeiro poderá inabilitar, ou desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, antes no caso de conhecimento de fato ou circunstância superveniente desabonadora da data fixada para a apresentação empresa ou de seus sócios nos termos do artigo 43, parágrafo 5º da Lei n. º 8.666/93. 20.9. Ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio é facultado solicitar das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândiaproponentes esclarecimentos com relação aos documentos ou produtos apresentados, bem comocomo promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo, mediante solicitação do setor requisitante. 20.10. Quando solicitado pelo Pregoeiro, os documentos poderão ser apresentados em original, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leiqualquer processo de cópia autenticada ou cópia simples. 2.12 É facultada à Comissão20.11. Os documentos solicitados que forem emitidos pela Internet, não precisam de autenticação em cartório, o Pregoeiro ou a Equipe de Apoio conferirá a autenticidade via Internet. 20.12. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoLicitação. 20.13. Os prazos estabelecidos neste Edital, contar-se-ão em dias corri- dos, salvo se expressamente fizer-se referência a promoção dias úteis. Para contagem de diligência destinada am- bos os casos exclui-se o primeiro dia e conta-se o último dia. 20.14. Os termos do edital prevalecem sobre os termos da Plataforma Pu- blinexo em caso de contradição documental. 20.15. Atendida a esclarecer conveniência administrativa, fica a licitante vencedora obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões de que trata o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93. 20.16. Em caso de não aceitação do serviço prestado por estarem em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à licitante. 20.17. Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, através de pedido de esclarecimento. 20.18. Aplicam-se a complementar este Edital as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e respectivas alterações que regulamentam as licitações promovidas pela Administração Pública. 20.19. Demais detalhes que eventualmente não foram previstos no pre- sente Edital, mas que a instrução do processo licitatórioboa técnica leve a presumir sua necessidade, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, deverão ser omitidos na apresentação da propostaproposta pelo licitante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 19.1. A Comissão de licitação não permitirá, sob nenhum pretexto, a homologação modificação ou substituição da proposta, no todo ou em parte, ou de qualquer documento, após a entrega das mesmas; 19.2. A licitante vencedora deverá registrar o contrato no CREA- BA/CAU e no INSS; 19.3. A licitante deverá manter na execução dos serviços, por todo prazo contratual, uma equipe técnica que assumirá perante o Município de Eunápolis a responsabilidade pela condução dos mesmos; 19.4. A licitante deverá colocar placa da obra, dentro do padrão usual e adequado ao tipo da obra; 19.5. Deverá a construtora manter na obra “diário da obra” para as anotações de todo e qualquer fato considerado relevante. 19.6. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte. 19.7. É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada. 19.8. A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital. 19.9. Decairá do direito de impugnar perante a Administração as condições deste edital, o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha apontar depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 19.10. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais pertinentes. 19.11. Ao participar da licitação, o licitante vencedor será convocadodeclara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial ou econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela forma mais acessívelrealização da licitação, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx quer direta ou firmar contrato através de instrumento próprioindiretamente. 20.2 Quando 19.12. As decisões e convocações referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o proponente vencedor que não apresentar situação regularrecebimento ou, ainda, mediante publicação no ato da assinatura Diário Oficial do contratoMunicípio. 19.13. As impugnações, recursos e correspondências, referente a esta Licitação deverão ser encaminhados ao Núcleo de Licitações e Contratos, situado à Rua Arquimedes Martins, Centauro, Eunápolis/BA no horário de atendimento de 08:00 às 12:00h. 19.13.1.Os recursos e impugnação poderão ser realizadosde forma eletrônica, pelo e-mail xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou recusar- se a assinápor petição dirigida ou protocolada no endereço da Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 19.14. Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à Comissão de Licitação, pessoalmente ou por e-lo ou a retirar mail (xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), até 24 horas antes da sessão no horário de atendimento supracitado. As consultas, resultados da licitação e demais informações sobre o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito edital serão prestadas pela comissão Comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada19.15. Fica designado o foro da Cidade de Eunápolis, a reunião será automaticamente transferida Estado da Bahia, Brasil, para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contráriojulgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx 43.1. É facultado à Pregoeira ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à ComissãoAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constarconstar no ato da sessão pública. 43.2. Fica assegurado aos participantes, originariamentemediante justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da propostaAdministração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte. 43.3. Os proponentes/licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 43.4. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência dos participantes. 43.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura. 43.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 43.7. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências do edital ou contrariar qualquer dispositivo do mesmo e seus Anexos, a Pregoeira considerará a Proponente inabilitada, em qualquer fase do processo. 43.8. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. Para as certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas as com data de emissão de até 60 (sessenta) dias. 43.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Pregoeira, 43.10. Os casos omissos serão submetidos ao parecer da Assessoria Jurídica do Município de Paraíso do Tocantins. 43.11. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Paraíso do Tocantins - TO, com exclusão de qualquer outro. RECIBO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 030/2018 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS- TO OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos, implantação e operacionalização de sistema de informática na gestão do ISSQN, com licença de uso de Software, através da disponibilização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Declaração Mensal de Serviços Eletrônica, Declaração Eletrônica de Serviços Financeiros com fornecimento de Data Center.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 14.1. As decisões relativas a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprioesta licitação serão comunicadas por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ . 20.2 Quando o proponente vencedor 14.2. As despesas serão suportadas pelas respectivas dotações orçamentárias nº.: 14.3. Não serão levados em consideração os documentos e propostas que não apresentar situação regularestiverem de acordo com as condições deste edital e seus anexos, no ato da assinatura do contratoquer por omissão, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalquer por discordância. 20.3 14.4. Os proponentes assumem assumirão todos os custos de preparação e de apresentação de suas documentos e propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação 14.5. O pregoeiro poderá, no interesse da propostaPMM em manter o caráter competitivo desta licitação, não cabe desistência da mesmarelevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá também realizar pesquisa na Internet, salvo por motivo justo decorrente quando possível, para verificar a regularidade/validade de fato superveniente e aceito pela comissão documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de Licitaçãotal procedimento será determinante para fins de habilitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização 14.6. Orçamento sigiloso, nos termos do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrárioDecreto Federal 10.024/19. 20.6 14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosno presente edital, excluir-se-á o dia do inicio início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Ademais, Só se iniciam e vencem os prazos somente se iniciam ou vencem aqui referidos em dias dia de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiafuncionamento da PMM. 20.7 14.8. A Licitante vencedora e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem da PMM e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação. 14.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado por escrito a Divisão de Compras, pelo correio eletrônico: xxx@xxxx.xx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis antes da data e horário de recebimento de propostas comerciais previstos no subitem 9.2. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e preciso para permitir a apresentação de proposta e documentos, não cabendo ao licitante o direito a qualquer reclamação posterior. 14.10. Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial e de documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta comercial e documentos apresentados e, ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, bem como de que deverá declará-lo quando ocorrido. 14.11. O desatendimento pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a proposta comercial e as documentações apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a critério do pregoeiro, implicar na desclassificação do licitante. 14.12. Da decisão de exigências formais desclassificar as propostas de preços (subitem 9.3) somente caberá pedido de reconsideração ao próprio pregoeiro, a ser apresentado por meio do correio eletrônico: xxx@xxxx.xx.xxx.xx, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico. 14.12.1. O pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao mesmo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. Da decisão do pregoeiro relativo ao pedido de reconsideração não essenciais não importará no afastamento do proponentecaberá recurso. 14.13. Da decisão que declarar o licitante vencedor, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostacaberá recurso fundamentado dirigido ao (a) Sr.(a) Secretário (a) de Saúde. Qualquer licitante poderá, durante a realização da reunião pública sessão pública, de conviteforma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados, para, querendo, apresentarem contrarazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados14.13.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, desde que não haja comprometimento nos termos do interesse públicocaput, da finalidade e da segurança do contrato importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a ser firmadoadjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, 14.13.2 O acolhimento de recurso importará na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidoinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes 14.13.3 No julgamento da data fixada para a apresentação habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a Comissãosubstância das propostas, se necessáriodos documentos e sua validade jurídica, modificar o Editalmediante despacho fundamentado, hipótese registrado em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, ata acessível a todos, dos prazos exigidos em Leiatribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 2.12 14.14. Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília-DF. 14.15. Com exceção da proposta eletrônica, não serão aceitos documentos e propostas em meio magnético. 14.16. A PMM se reserva o direito de revogar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for. 14.17. É facultada à Comissãoao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaconstar originalmente na documentação habilitatória.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 25.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as licitantes, para celebrar o contratosem comprometimento do interesse público, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldos contratos delas decorrentes. 20.3 Os proponentes assumem todos 25.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os custos dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução expediente no órgão ou do resultado do processo licitatóriona entidade. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 25.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do Pregoeiro em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 25.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 25.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do proponenteda licitante, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião pública de convite.sessão pública 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 25.6. A contratada licitante é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação pela fidelidade e legitimidade das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, informações e dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 25.7. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 25.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 25.9. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito. 25.10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente do Foro da Comarca de Tabapuã, Estado de São Paulo. A ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: 1. O objeto da presente licitação é a promoção aquisição de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório01 (um) veículo furgão transformado em ambulância de suporte básico (Tipo B), desde que não implique com garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses e documentação (emplacamento/licenciamento), conforme especificações definidas neste termo de referência e quadro abaixo: Lote Item Descrição Unid. Quant. Valor Ref. 01 01 Veículo furgão transformado em inclusão ambulância de documento ou informação que deveria constarsuporte básico (tipo B), originariamentecom garantia de, da propostano mínimo, 12 (doze) meses e documentação (emplacamento/licenciamento), conforme especificações descritas no termo de referência. Unidade 01 R$ 360.710,42 2. O valor estimado é de R$ 360.710,42 (trezentos e sessenta mil e setecentos e dez reais e quarenta e dois centavos).

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 20.1. - É vedado ao licitante desistir da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo proposta após abertura do primeiro envelope de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota preços de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprioqualquer dos outros licitantes. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular20.2. - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade reconhecida de ofício ou por provocação de terceiros, mediante despacho escrito e aceito pela comissão fundamentado, sem direito a qualquer tipo de Licitaçãoindenização ou ressarcimento. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada20.3. - O(a) pregoeiro(a), a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentezelando pela amplitude da disputa, no horário e local aqui estabelecidopoderá relevar omissões puramente formais, desde que não haja comunicação expressa contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da Comissão em contráriolicitação. 20.6 Na contagem 20.4. - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, o(a) pregoeiro(a) devolverá os envelopes “documentação” inviolados dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândialicitantes desclassificados. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará 20.5. - Nenhuma indenização ou ressarcimento será devida aos licitantes pela elaboração/apresentação das propostas e participação no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convitecertame. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato 0.6. - Até 02 (dois) dias úteis antes a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá a Comissão, se necessário, modificar impugnar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leiato convocatório do pregão. 2.12 É facultada à Comissão20.7. - O Município de Areado/MG poderá, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde podendo desclassificar o licitante do qual venha a ter conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que comprometa sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa, sem que esta tenha direito a qualquer indenização ou ressarcimento. 20.8. - O(a) licitante vencedor(a) fica obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões, no objeto licitado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), sem prejuízo dos preços ofertados e corrigidos. 20.9. - O preço pelo fornecimento do Edital é de R$ 5,00 (cinco reais), além da taxa de expediente. 20.9.1. - A não implique retirada de Edital não obstará a participação no certame, todavia, o interessado não poderá alegar ignorância de seus termos. 20.10. - A Administração se reserva ao direito de documentar a sessão com som e imagens. 20.11. - Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas ao(à) pregoeiro(a), por escrito, de forma que esteja em inclusão seu poder, em até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão do pregão, por meio do fac-símile (00) 0000-0000, via postal para o endereço Praça Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 25 – Centro – Areado/MG (CEP: 37.140-000), ou entrega pessoal ao(à) pregoeiro(a) no mesmo endereço acima, no horário de documento 12:00 às 18:00 horas de segunda à sexta- feira. Outras informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 230, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou informação que deveria constarpelo site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, originariamente, da propostasempre aos cuidados do(a) pregoeiro(a).

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Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 25.1 – A Prefeitura do Município de IBEMA revogará ou anulará esta licitação nos termos do art. 49 (quarenta e nove) da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, paraLei 8.666/93, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx seu todo ou firmar contrato através de instrumento próprioem parte. 20.2 Quando o proponente vencedor 25.2 – Não serão admitidas a esta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata. 25.3 – As propostas que não apresentar situação regularatenderem as condições desta Licitação, no ato da assinatura do contratoque oferecem vantagens nela não previstas ou contiverem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalserão desclassificadas. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 25.4 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosedital, excluir-se-á o dia do inicio de início e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias dia de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiavencimento a estes prazos. 20.7 O desatendimento 25.5 – Até a assinatura do CONTRATO, a proponente vencedora poderá ser desclassificada, se o CONTRATANTE tiver conhecimento de exigências formais não essenciais não importará fato desabonador, superveniente ao julgamento das propostas, só conhecido após o julgamento. 25.6 – Ocorrendo à desclassificação da proponente vencedora por fatos referidos no afastamento item anterior deste edital, a CONTRATANTE poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação, ou revogar a licitação. 25.7 – É vedado à proponente vencedora caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do proponenteCONTRATANTE. 25.8 – Todas as condições deste edital, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da assim como os compromissos assumidos pela Licitante através de sua proposta, durante a realização da reunião pública farão parte do contrato independentemente de convitetranscrição. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor 25.9 – A entrega dos envelopes de habilitação e das propostas de preço implica na aceitação da ampliação da disputa entre Licitante aos termos do edital e seus anexos, ressalvados os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade direitos de recurso e da segurança do contrato a ser firmadode impugnação. 20.9 Ainda 25.10 – A resolução de problemas/atendimento de demandas referentes às funcionalidades dos sistemas deverá ser atendida em até 36 (trinta e seis) horas após a solicitação/ agendamento, com exceção daquelas que recebido em caráter definitivodemandem alterações na estrutura interna dos sistemas (programação), subsistirádevendo ser realizadas o mais breve possível. 25.11 – A proponente vencedora assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à Prefeitura e a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na forma execução do objeto da Leipresente licitação, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidoisentando o Município de IBEMA de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo 25.12 – Os casos omissos neste edital serão resolvidos com base na execução contratoLei N.º 8.666/93. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Tomada De Preços

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 18.1. A CONTRATADA deverá, a homologação qualquer momento da relação contratual, assim como antes da as- sinatura de qualquer aditivo de prorrogação, ou mesmo após o encerramento do CONTRATO, mediante requisição expressa da CONTRATANTE, apresentar planilha de custos que compõe ou compuserem o valor dos serviços prestados, a fim de que a CONTRATANTE possa eficazmente fiscalizar a adequação da equação econômico financeira do CONTRATO ao longo do ajuste. 18.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 18.3. Fica assegurado à PRODAM-SP o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, paradireito de, no prazo de até 5 (cinco) dias corridosinteresse da Administração, retirar anular ou revogar, a Nota de Xxxxxxx qualquer tempo, no todo ou firmar contrato através de instrumento próprioem parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, con- forme artigo 49 da Lei nº 8.666/1993 e suas atualizações. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 18.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, propostas e a PRODAM-SP não cabendo ao Município de Teofilândiaserá, em nenhum caso, responsabilidade responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 18.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documen- tos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.6. Após apresentação da proposta, proposta não cabe desistência da mesmacaberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitaçãopelo Pregoeiro. 20.5 18.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentesub- sequente, no mesmo horário e local aqui anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do Pregoeiro em contrário. 20.6 18.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do inicio início e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, Só se iniciam e vencem os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de TeofilândiaPRO- DAM-SP. 20.7 18.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponentelicitan- te, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, proposta durante a realização da reunião pública de convitesessão do Pregão Eletrônico. 20.8 18.10. As normas que disciplinam este convite Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação am- pliação da disputa entre os interessados, desde que não haja sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução futuro contrato. 20.11 A qualquer tempo18.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/1993, antes da data fixada suas atualizações e demais legislações atinentes à matéria. 18.12. O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação Comarca de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidadosSão Paulo-SP, com restituiçãoexclusão de qualquer outro. São Paulo, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase de de 2018. PE 2018 Atualização da licitação, a promoção Plataforma de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão EMails v3 11.05.2018 Página 24 de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.69

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 20.1.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a homologação da licitaçãoapresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o licitante vencedor será convocadoviciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.2.Nos valores apresentados pelos licitantes, pela forma mais acessíveljá deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, paramão-de-obra utilizada, no prazo de até 5 (cinco) dias corridosimpostos, retirar encargos, fretes e outros que venham a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de incidir sobre os respectivos preços. 20.3.Este instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, convocatório e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostasseus elementos constitutivos, não cabendo ao Município de Teofilândiaestão disponibilizados em meio magnético, em nenhum casopodendo ser obtidos junto a Comissão, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimentoobservados os procedimentos definidos pelo ORC. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostaspropostas e os casos omissos neste instrumento, poderá ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação da Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar sendo facultada a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, mesma ou a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoautoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso. 20.5.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Tabira - Pe. 20.6.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.7.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.8.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.9.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado, e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.10.Ocorrendo a supressão de serviços, se o Contratado já houver adquirido os materiais e postos no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pelo ORC, pelo preço de aquisição regularmente comprovado, desde que sejam de boa qualidade e aceitos pela fiscalização. 20.11.Os preços unitários para a realização de novos serviços surgidos durante a execução do contrato, serão propostos pelo Contratado e submetidos à apreciação do ORC. A execução dos serviços não implique em inclusão previstos será regulada pelas condições e cláusulas do contrato original. 20.12.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de documento ou informação que deveria constarparalisar a qualquer tempo a execução dos serviços, originariamente, da propostacientificando devidamente o Contratado.

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Samples: Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 22.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar o contratosem comprometimento do interesse público, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldos contratos delas decorrentes. 20.3 Os proponentes assumem todos 22.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Pregão, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os custos dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução expediente no órgão ou do resultado do processo licitatóriona entidade. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 22.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste Edital, desde que não haja comunicação expressa da Comissão Pregoeira em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 22.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo Pregão. 20.8 As normas 22.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que disciplinam este convite serão sempre interpretadas o órgão licitante não se responsabilizará, em favor qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento condução ou do interesse público, da finalidade e da segurança resultado do contrato a ser firmadoPregão. 20.9 Ainda 22.7. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade tiver suportado no cumprimento do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 22.8. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste Edital e seus Anexos. 22.9. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer tempofase do Pregão. 22.10. É de inteira responsabilidade da Contratada manter seus dados atualizados, antes da data fixada inclusive e-mail, que servirá para intimações, notificações, remessa de empenhos, solicitações e demais comunicações necessárias entre o Poder Público e a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândiaempresa. 22.11. Este Edital e seus Anexos, bem comocomo a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), por escrito aos licitantes convidadosfarão parte integrante do contrato, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leiindependentemente de transcrição. 2.12 22.12. É facultada facultado a Pregoeira ou à Comissãoautoridade superior, em qualquer fase da licitaçãodeste Pregão, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar completar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 22.13. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não implique alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em inclusão ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de documento ou informação que deveria constarclassificação e habilitação. 22.14. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, originariamenteeles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 22.15. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 22.16. Os casos omissos neste edital de Pregão serão solucionados pela Pregoeira, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da propostalegislação federal e princípios gerais de direito.

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Samples: Registro De Preço Para Fornecimento De Combustíveis

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 16.1. No prazo de 02 (dois) dias úteis, anterior à data fixada para recebimento de propostas, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório cabendo à Comissão Coordenadora decidir sobre a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, impugnação no prazo de até 5 24 (vinte e quatro) horas. Portanto, este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da 16.1.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido à Comissão Coordenador, a ser protocolizado junto ao protocolo da Cidade Administrativa, Av prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, n°4001, Serra Verde, Prédio Gerais, 2º andar, Belo Horizonte/MG, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo previsto no edital deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias. 16.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados. 16.1.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 16.2. Serão dadas vistas aos proponentes interessados tanto nas Propostas Comercias como nos Documentos de Habilitação abertos na Sessão. 16.3. É facultado à Comissão Coordenadora ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 16.4. É vedado ao participante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão Chamamento Público, exceto quando a retirada ser der nos termos deste Edital. 16.5. É vedada à contratada a cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto. 16.6. No caso de fusão, cisão ou incorporação, o cumprimento das obrigações constantes do Termo não poderá ser afetado. 16.7. O presente Chamamento Público poderá ser revogado por razões de interesse público ou conveniência administrativa devidamente justificado, sem que caiba ao interessado direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei 16.8. A Comissão Coordenadora, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do Chamamento Público, 16.9. Os esclarecimentos sobre esse Edital deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx à Comissão Coordenadora, recebidas no máximo, em 05 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, úteis antes da data fixada para a apresentação das propostasrealização da sessão pública; 16.9.1. A Comissão Coordenadora responderá as consultas que lhe forem formuladas, poderá mediante e-mail encaminhado a Comissãotodos os interessados e publicado no Portal de Compras (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a divulgação de novo Aviso no mural realização da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leisessão pública. 2.12 É facultada à Comissão16.10. O presente instrumento poderá ser obtido na página da internet site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx devendo o proponente enviar e-mail para xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em o comprovante de recibo conforme discriminado: A Empresa retirou o Edital de Chamamento Público N° 001/2014 e deseja ser informada de qualquer fase da licitaçãoalteração pelo e-mail Ou pelo fax: . , a promoção aos / / Belo Horizonte, 13 de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão janeiro de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta2014.

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Samples: Public Call Notice

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 19.1. A Comissão de licitação não permitirá, sob nenhum pretexto, a homologação modificação ou substituição da proposta, no todo ou em parte, ou de qualquer documento, após a entrega das mesmas; 19.2. A licitante vencedora deverá registrar o contrato no CREA - BA/CAU e no INSS; 19.3. A licitante deverá manter na execução dos serviços, por todo prazo contratual, uma equipe técnica que assumirá perante o Município de Eunápolis a responsabilidade pela condução dos mesmos; 19.4. A licitante deverá colocar placa da obra, dentro do padrão usual e adequado ao tipo da obra; 19.5. Deverá a construtora manter na obra “diário da obra” para as anotações de todo e qualquer fato considerado relevante. 19.6. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte. 19.7. É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada. 19.8. A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital. 19.9. Decairá do direito de impugnar perante a Administração as condições deste edital, o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha apontar depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 19.10. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais pertinentes. 19.11. Ao participar da licitação, o licitante vencedor será convocadodeclara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial ou econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela forma mais acessívelrealização da licitação, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx quer direta ou firmar contrato através de instrumento próprioindiretamente. 20.2 Quando 19.12. As decisões e convocações referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o proponente vencedor que não apresentar situação regularrecebimento ou, ainda, mediante publicação no ato da assinatura Diário Oficial do contratoMunicípio. 19.13. As impugnações, recursos e correspondências, referente a esta Licitação deverão ser encaminhados ao Núcleo de Licitações e Contratos, situado à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525, Centauro, Eunápolis/BA, CEP nº 45.820-000 no horário de atendimento de 08:00 às 12:00h. 19.13.1. Os recursos e impugnação poderão ser realizadosde forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou recusar- por petição dirigida ou protocolada no endereço da Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525, Centauro, Eunápolis/BA. Em todas as hipóteses, inclusive por via eletrônica, os interessados deverão se a assiná-lo identificar nas petições e documentos encaminhados, sob pena de não conhecimento das impugnações ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalesclarecimentos. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos 19.14. Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à Comissão de preparação Licitação, pessoalmente ou por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), até 24 horas antes da sessão no horário de atendimento supracitado. As consultas, resultados da licitação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito demais informações sobre o edital serão prestadas pela comissão Comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada19.15. Fica designado o foro da Cidade de Eunápolis, a reunião será automaticamente transferida Estado da Bahia, Brasil, para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contráriojulgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Tomada De Preço

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 19.1. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, o licitante vencedor será convocadodiligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, pela forma mais acessívelvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 19.2. A(s) proponente(s) intimada(s) a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, para, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriodesclassificação/inabilitação. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento19.3. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais essenciais, não importará no afastamento do da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da de sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 19.4. As normas que disciplinam este convite Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosproponentes, desde que não haja comprometimento do comprometam o interesse públicoda Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 19.5. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se a licitante às sanções previstas neste edital e ainda, nos artigos 86 a 88, da finalidade Lei Federal nº. 8.666/93 e da segurança do contrato a ser firmadoalterações posteriores. 20.9 Ainda 19.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), que recebido decidirá com base na legislação em caráter definitivovigor. 19.7. A Contratante aceitará a subcontratação desde que solicitada previamente e aprovada pela contratante, subsistirá, na forma da Lei, não eximindo a responsabilidade dos serviços da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidoContratada. 20.10 19.8. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente Administração se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie, mediante despacho devidamente motivado exarado pela autoridade competente. 19.9. A comunicação dos atos subsequentes à sessão pública aos proponentes ocorrerá mediante publicação no Jornal que veicula os atos oficiais da Prefeitura do Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contratoSão Caetano do Sul. 20.11 A qualquer tempo19.10. Ficam designados, antes Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, indicados pela Portaria nº 36.777/2021. 19.11.O foro da data fixada Comarca de São Caetano do Sul é o competente para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o dirimir quaisquer questões judiciais advindas do presente Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão. 19.12.Este edital contém as CONDIÇÕES GERAIS do procedimento licitatório que, em qualquer fase da licitaçãoconjunto com os elementos específicos contidos nos Anexos a seguir indicados, que o integram, regerão a promoção presente licitação e posterior contratação: Anexo I – Termo de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução Referência; Anexo lA - Locais de Prestação dos Serviços; Anexo II – Proposta Comercial; Anexo III- A Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo III- B Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação para as ME e EPP; Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo V – Modelo de Declaração de Regularidade no Ministério do processo licitatório, desde que não implique em inclusão Trabalho; Anexo Vl – Minuta do Contrato Anexo VII – Termo de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.Ciência e Notificação;

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 18.1 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo a 18.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo interesse público decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de Licitaçãoofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93. 20.5 Não havendo expediente 18.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou ocorrendo qualquer fato superveniente supressões, conforme previsto no art. 65 § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93. 18.4 o Pregoeiro dirimirá as dúvidas que impeça suscite a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidopresente licitação, desde que não haja comunicação expressa arguidas antes e por escrito, até 01 (um) dia útil, contado da Comissão em contráriodata fixada para abertura dos envelopes. 20.6 18.5 Não será considerado atraso aquele que exceder a, no máximo, dez minutos (10 min) dos horários estabelecidos no preâmbulo deste ato convocatório. 18.6 Não será igualmente considerado atraso aquele que correr por conta exclusiva da Pregoeira, por caso fortuito ou força maior, mediante informações. 18.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, no edital excluir-se-á o dia do inicio início e incluir-se-á o do vencimento. Ademais. 18.8 Acompanham este edital os seguintes anexos: 18.9 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da Pregoeira e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na Prefeitura Municipal de Teofilândiasessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 20.7 O desatendimento de exigências formais 18.10 A homologação do resultado desta licitação não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de conviteimplicará direito à contratação. 20.8 As normas que disciplinam este convite 18.11 Os casos omissos serão sempre interpretadas em favor resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da ampliação equipe de apoio, à luz da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmadolegislação vigente. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo18.12 O foro da Comarca de Barra do Garças – MT é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, subsistirácontratação e execução dela decorrentes. Torixoréu/MT, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município aos 05 de Teofilândia, decorrentes novembro de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.2021. ANEXO I

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor 10.1. O procedimento será convocado, pela forma mais acessível, paradivulgado no site BBMNET, no prazo site oficial do órgão licitante e no Portal Nacional de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprioContratações Públicas - PNCP. 20.2 Quando 10.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 10.2.1. republicar o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assinápresente aviso com uma nova data; 10.2.2. valer-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificaçãose, para celebrar o contratoa contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldesde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos 10.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de preparação e de apresentação de suas propostashabilitação, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum conforme o caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, 10.3. As providências dos subitens 10.2.1 e 10.2.2 acima poderão ser utilizadas se não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente houver o comparecimento de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitaçãoquaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 20.5 10.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser 10.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 10.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local aqui anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na 10.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de propostas observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem dos prazos estabelecidos neste Edital de tempo e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio registro no Sistema e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiadocumentação relativa ao procedimento. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente10.8. No julgamento das propostas e da habilitação, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde Administração poderá sanar erros ou falhas que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato alterem a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação substância das propostas, poderá a Comissãodos documentos e sua validade jurídica, se necessáriomediante despacho fundamentado, modificar o Edital, hipótese registrado em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, ata e acessível a todos, dos prazos exigidos em Leiatribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, nos termos do art. 12, III e art. 64, da Lei 14.133/21. 2.12 É facultada à Comissão10.9. Integram este Aviso de Contratação Direta, em qualquer fase da licitaçãopara todos os fins e efeitos, a promoção os seguintes anexos: 10.9.1. ANEXO I -Termo de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão referência dos Serviços. 10.9.2. ANEXO II – Termo contratual. 10.9.3. ANEXO III – Termo de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaCiência e Notificação 10.9.4. XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA 10.9.5 ANEXO V - NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO E ALIQUOTAS APLICADAS NA RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA.

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Samples: Dispensa De Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 50.1. Caso, durante a homologação da licitaçãovigência do presente CONTRATO, sobrevenha a denúncia, rescisão, ou extinção a qualquer título dos instrumentos contidos no Apêndice A ou B do ANEXO H – DOCUMENTAÇÃO OPERACIONAL, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, paraPODER CONCEDENTE deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias do evento, tomaras medidas cabíveis para restabelecer as condições pactuadas, sobretudo no que tange o fornecimento de energia elétrica para a REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e a arrecadação da COSIP para os fins do previsto no ANEXO 05 – CONTRATO de NOMEAÇÃO DE AGENTE DE PAGAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CONTA. 50.1.1. Não sendo concluídas as medidas cabíveis no prazo assinalado na sub cláusula 50.1. será facultado à CONCESSIONÁRIA pleitear a rescisão do CONTRATO, na forma da sub cláusula 48, fazendo jus à indenização calculada na referida cláusula. 50.1.2. Em nenhuma hipótese poderá a CONCESSIONÁRIA ser penalizada por qualquer descumprimento do CONTRATO decorrente dos eventos descritos na sub cláusula 50.1. 50.1.3. Aplica-se o disposto nas sub cláusulas 50.1, 50.1.1 e 50.1.2 à hipótese de extinção a qualquer título de contrato de concessão de distribuição de energia firmado entre o poder concedente, a LIGHT, qualquer de suas subsidiárias e/ou distribuidora de energia que venha a substituí-las. 50.2. O não exercício, ou o exercício tardio ou parcial, de qualquer direito que assista a qualquer das PARTES pelo CONTRATO, não importa em renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedente, ressalvado o direito à revisão conforme disposto neste CONTRATO. 50.3. Se qualquer disposição do CONTRATO for considerada ou declarada nula, inválida, ilegal ou inexequível em qualquer aspecto, a validade, a legalidade e a exequibilidade das demais disposições contidas no CONTRATO não serão, de qualquer forma, afetadas ou restringidas por tal fato. 50.3.1. As PARTES negociarão, de boa-fé, a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis por disposições válidas, legais e exequíveis, cujo efeito econômico seja o mais próximo possível ao efeito econômico das disposições consideradas inválidas, ilegais ou inexequíveis. 50.4. As comunicações e as notificações entre as PARTES serão efetuadas por escrito e remetidas: (i) em mãos, desde que comprovadas por protocolo; (ii) por fax, e-mail ou outro meio remoto, desde que comprovada a recepção; ou (iii) por correio registrado, com aviso de recebimento. 50.5. Todos os documentos relacionados ao CONTRATO e à CONCESSÃO deverão ser redigidos em, ou oficialmente traduzidos para, a língua portuguesa. Em caso de qualquer conflito ou inconsistência, a versão em língua portuguesa deverá prevalecer. 50.6. Os prazos estabelecidos em dias, no CONTRATO, contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência adias úteis. 50.7. Fica desde já eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca de Xxxxxx Xxxxxxx - XX para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, que não possam ser resolvidas por procedimento de arbitragem, nos termos do CONTRATO. E, por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam o CONTRATO em 5 (cinco) dias corridosvias de igual teor e forma, retirar a Nota considerada cada uma delas um original. Miguel Pereira, de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento2018. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na À Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento Xxxxxx Xxxxxxx – RJ Comissão Especial de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponenteLicitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº Prezados Senhores, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como[NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA], por escrito aos licitantes convidadosseu(s) representante(s) legal(is), com restituiçãorequer a obtenção de cópia do EDITAL da CONCORRÊNCIA PÚBLICA em referência. Atenciosamente, a todosMiguel Pereira, dos prazos exigidos em Lei______ de de 2018. [PROPONENTE] Responsável para contato: . Telefone: . Endereço eletrônico: . 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Concessão Administrativa

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 17.1. O compromisso de aquisição de bens só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços; 17.2. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE se obriga a homologação utilizar exclusivamente o registro de preço, podendo cancelá-lo a qualquer momento, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão caiba recurso de sua detentora ou qualquer indenização por parte do Município; 17.3. Os pedidos à detentora da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato Ata deverão ser efetuados através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regularORDEM DE FORNECIMENTO e NOTA DE EMPENHO, no ato da protocolizados ou enviados através de “fac-símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do contratoresponsável da unidade requisitante, ou recusar- e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando- se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição; 17.4. A detentora fica obrigada a assiná-lo ou atender todos os pedidos efetuados durante a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem vigência da Ata de classificação, para celebrar o contratoRegistro de Preços, e assim sucessivamentedemais acréscimos necessários conforme disposição legal; 17.5. Caso o fornecimento do objeto não corresponda às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, previstas no edital e nesta Ata; 17.6. O preço a ser pago pela contratante será o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, vigente na data em nenhum caso, responsabilidade por esses custosque o pedido for entregue à detentora da Ata do Sistema Registro Preços, independentemente da condução data de entrega do produto na Gerência de Tecnologia da Informação (GTI), ou do resultado do processo licitatóriode autorização de readequação através da FMS, nesse intervalo de tempo; 17.7. Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais; 17.8. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS/PMT, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. 20.4 Após apresentação 17.9. As alterações contratuais obedecerão à Lei nº. 8666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº. 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir; 17.10. Ao detentor da propostaAta cabe assegurar o fornecimento do material conforme definido na sua proposta e aceito pelo Pregoeiro, sem prejuízo de todas as disposições previstas no Código do Consumidor; 17.11. Os órgãos e entidades que não cabe desistência participarem do registro de preço, quando desejarem fazer uso da mesmaata de registro de preços, salvo por motivo justo deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; 17.12. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoadesão, desde que não haja comunicação expressa prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Comissão ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 17.13. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 17.14. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentes do número de órgão não participantes que aderirem; 17.15. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em contrário.até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia 17.16. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a exata compreensão da sua propostaaplicação, durante observada a realização da reunião pública ampla defesa e o contraditório, de convite.eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador; 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados17.17. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem comocompetente, por escrito aos licitantes convidadosforça de lei, com restituiçãoo Foro da Capital de Teresina, a todos, dos prazos exigidos em Leiobservadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº. 8666/93. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 25.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital o interessado que não se manifestar até o 3° (terceiro) dia útil anterior à data da licitaçãosessão do Pregão, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo que caracterizará aceitação de até 5 (cinco) dias corridos, retirar todos os seus termos e condições. Qualquer manifestação posterior que venha a Nota apontar falhas ou irregularidades que o viciariam não terá efeito de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriorecurso perante a Administração. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular25.2. Os autos do processo de licitação somente terão vista franqueadas aos interessados a partir da intimação das decisões recorríveis. 25.3. O Adjudicatário fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões propostas pela Administração, nos termos do disposto no ato Artigo 125 da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo Lei nº 14.133/23. 25.4. É facultada ao Agente de Contratação ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à ComissãoAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente dos envelopes. 25.5. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não implique comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 25.6. A Licitante/CONTRATADA deverá atender e fazer cumprir, sob pena de inadimplemento contratual, todas as normas regulamentares e legais aplicáveis a atividade/fornecimento, independentemente de sua transcrição ou menção expressa no Instrumento Convocatório e seus anexos, como, por exemplo, aquelas expedidas pela ANVISA, VISA, INMETRO, ABNT, CETESB, MAPA, MS, etc. 25.7. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em inclusão parte por ilegalidade, de documento ofício ou informação que deveria constarpor provocação de terceiro. 25.8. Nos termos da Lei Federal 14.133/2021, originariamenteo Agente de Contratação designado para a presente licitação é a Senhora Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (substituindo, da proposta.caso necessite a Senhora Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx) auxiliado pela equipe de apoio nomeada pela Portaria nº 17/2024 de 10 de janeiro de 2024. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 21.1. Os atos dos procedimentos da licitação são públicos e acessíveis ao público, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriorespectiva abertura. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após 21.2. A apresentação da propostaproposta vincula, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadaautomaticamente, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste licitante aos termos do presente Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de TeofilândiaAnexos. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 21.3. É facultada à ComissãoCEASA-RJ, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocedimento, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar, originariamente, constar originariamente da proposta. 21.4. Os LICITANTES assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CEASA-RJ não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.5. Qualquer modificação neste edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 21.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do procedimento licitatório na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário. 21.7. Após a publicação da homologação da licitação, os envelopes não abertos contendo a documentação das demais licitantes ficarão em posse da Comissão Julgadora, até que se seja assinado o contrato do objeto da presente licitação pelo licitante vencedor. Vez assinado, estes envelopes ficarão à disposição dos interessados pelo período de 05 (cinco) dias úteis após o que serão descartados. 21.8. O desentendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do Licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 21.9. O Licitante que for declarado vencedor da Licitação, no caso de vir a desistir da Permissão Remunerada de Xxx, perderá o direito ao valor dado em forma de adiantamento, que não lhe será devolvido. 21.10. Fica eleito o foro da comarca da capital do Rio de Janeiro como competente para dirimir as dúvidas oriundas da interpretação das cláusulas e condições deste Edital, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 000/2021 – CEASA-RJ – MÓDULO LOCALIZADO PAVILHÃO U – BOXES: 04 EM TERRENO SITUADO NA UNIDADE II – CEASA- COLUBANDÊ

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Samples: Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 17.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento. 17.2. Todos os documentos relativos a homologação da essa licitação, o enviados por meio físico, nas hipóteses previstas na lei e neste edital, deverão ser entregues em envelopes lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 e do processo licitatório (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprionº. do pregão e lote). 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, 17.3. É facultado ao Pregoeiro ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à ComissãoAutoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 17.4. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I A e Anexo I B deste Edital, correndo por conta da licitaçãoCONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação. 17.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. 17.6. O objeto da relação jurídica decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 17.7. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso. 17.8. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, desde ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 17.9. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que não implique seja ou venha a ser. 17.10. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxx, Analista da Polícia Civil, em inclusão 16/10/2019, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento ou informação que deveria constarpode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, originariamente, da proposta.informando o código verificador 8321149 e o código CRC 1154FD9C.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a 18.1. A classificação e homologação da licitaçãoproposta vencedora obrigam seu proponente à execução integral do objeto desta Licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas nas condições propostas, não lhe cabendo ao Município de Teofilândiadireito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes, custos ou serviços não previstos em sua proposta, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução virtude de seus próprios erros ou do resultado do processo licitatórioomissões. 20.4 Após apresentação da proposta18.2. A lei aplicável ao Contrato de Concessão será a brasileira, não cabe desistência da mesmasendo admitida qualquer menção a direito estrangeiro ou internacional, salvo por motivo justo decorrente nem mesmo como meio de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitaçãointerpretação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame 18.3. A legislação brasileira aplicável será aquela em vigor na data marcadade assinatura do Contrato de Concessão. 18.4. A Concessionária se obriga a fornecer a CONCEDENTE e à AGÊNCIA REGULADORA todas as informações, dados e elementos técnicos que, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentequalquer tempo, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contráriolhe sejam solicitados. 20.6 18.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste a que alude este Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio de início e incluir-se-á se incluirá o do vencimentodia de vencimento exceto quando explicitamente disposto em contrário. 18.6. Ademais, Só se iniciam e vencem os prazos somente se iniciam ou vencem em nos dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de TeofilândiaAdministração Pública Municipal. 20.7 O desatendimento 18.7. As comunicações dos atos mencionadas neste Edital, no que se refere, especialmente, ao procedimento da Licitação, serão feitas pela Comissão de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponenteLicitações, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostamediante publicação na imprensa oficial e, durante a realização da reunião pública de convitequando for o caso, comunicado às Licitantes por escrito, por carta ou e-mail. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a 18.8. A comunicação das Licitantes à Comissão de Licitações deverá ser firmadofeita por escrito por carta ou e-mail. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo18.9. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, subsistirábem como os casos omissos, na forma da Leiserão resolvidas pela Comissão de Licitações, respeitada a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidolegislação pertinente. 20.10 18.10. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município Comissão de TeofilândiaLicitações poderá proceder a inspeções, decorrentes de culpa auditorias e realizar ou dolo na execução contrato. 20.11 A determinar diligências a qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostasbem como valer-se de assessoramento técnico, poderá a Comissãopara, se necessáriofor o caso, modificar o esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas Licitantes. 18.11. Os termos dispostos neste Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândiaas cláusulas e condições do contrato e as constantes dos demais anexos complementam-se entre si, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãosendo que, em qualquer fase da licitaçãocaso de dúvidas ou omissões, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução as normas do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostacontrato prevalecem sobre o Edital e demais anexos.

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Samples: Concession Agreement

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 27.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do Contrato dela decorrente. 27.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o contratodia do início e incluir-se-á o do vencimento, e assim sucessivamenteconsiderar-se-ão os dias consecutivos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o exceto quando for explicitamente disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 em contrário. Só se iniciam e 18.4.4 deste Editalvencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no Órgão ou na Entidade. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 27.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentesubseqüente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde deste que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRO em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 27.4. A Autoridade Competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 27.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada 27.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação das propostasde sua(s) proposta(s), poderá a Comissão, sendo que o Órgão Licitante não se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoresponsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 27.7. A apresentação da “Proposta de Preços” implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 27.8. A Proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 27.9. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte cinco por cento) do valor da licitaçãoNota de Xxxxxxx, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado. 27.10. A adjudicação do item objeto deste PREGÃO não implicará em direito à contratação. 27.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na Legislação Estadual e, subsidiariamente, nos termos da Legislação Federal e princípios gerais de direito. 27.12. Será competente o foro da Comarca de São Vicente, com renuncia expressa a promoção qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioquestões oriundas deste PREGÃO. São Vicente, desde que não implique em inclusão 22 de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.novembro de 2021

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 19.1. É facultado ao(á) Pregoeiro(a) oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, o licitante vencedor será convocadodiligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, pela forma mais acessívelvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 19.2. A(s) proponente(s) intimada(s) a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, para, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriodesclassificação/inabilitação. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento19.3. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais essenciais, não importará no afastamento do da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da de sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 19.4. As normas que disciplinam este convite Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosproponentes, desde que não haja comprometimento do comprometam o interesse públicoda Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 19.5. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se a licitante às sanções previstas neste edital e ainda, nos artigos 86 a 88, da finalidade Lei Federal nº. 8.666/93 e da segurança do contrato a ser firmadoalterações posteriores. 20.9 Ainda 19.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), que recebido decidirá com base na legislação em caráter definitivovigor. 19.7. A Contratante não aceitará, subsistirá, na forma da Leisob nenhum pretexto, a transferência, cessão ou subcontratação de responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidoContratada para outras empresas, salvo se prevista expressamente no Termo de Referência – Anexo I / Contrato. 20.10 19.8. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente Administração se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie, mediante despacho devidamente motivado exarado pela autoridade competente. 19.9. A comunicação dos atos subsequentes à sessão pública aos proponentes ocorrerá mediante publicação no Jornal que veicula os atos oficiais da Prefeitura do Município de TeofilândiaSão Caetano do Sul. 19.10.Ficam designados, decorrentes Pregoeiro(a) e Equipe de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempoApoio, antes indicados pela Portaria nº 34.871/2019. 19.11.O foro da data fixada Comarca de São Caetano do Sul é o competente para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o dirimir quaisquer questões judiciais advindas do presente Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão. 19.12.Este edital contém as CONDIÇÕES GERAIS do procedimento licitatório que, em qualquer fase conjunto com os elementos específicos contidos nos Anexos a seguir indicados, que o integram, regerão a presente licitação e posterior contratação: Anexo I – Termo de Referência; Anexo I A – Relação de Próprios Anexo I B – Relação de Avaliação da licitação, a promoção Qualidade dos Serviços Anexo I C – Relação de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução Avaliação da Prestação dos Serviços Anexo I D – Detalhamento de BDI padrão Anexo II – Proposta Comercial; Anexo III- A Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo III- B Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação para as ME e EPP; Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo V – Modelo de Declaração de Regularidade no Ministério do processo licitatório, desde que Trabalho; Anexo VI – Modelo de Declaração de não implique em inclusão Cadastramento no Município de documento ou informação que deveria constar, originariamente, São Caetano do Sul; Anexo VII – Termo de Ciência e Notificação; Anexo VIII – Minuta de Contrato Anexo VIII A – Relação de Próprios Anexo VIII B – Relação de Avaliação da proposta.Qualidade dos Serviços Anexo VIII C – Relação de Avaliação da Prestação dos Serviços

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 22.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar o contratosem comprometimento do interesse público, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldos CONTRATO delas decorrentes. 20.3 Os proponentes assumem todos 22.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Pregão, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os custos dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução expediente no órgão ou do resultado do processo licitatóriona entidade. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 22.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste Edital, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRA em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 22.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo Pregão. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada 22.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação das propostasde sua(s) proposta(s), poderá a Comissão, sendo que o órgão licitante não se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoresponsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do Pregão. 22.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 22.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do Pregão. 22.9. A adjudicação do(s) item(ns) ou lote(s) deste Pregão implicará em direito à contratação. 22.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante DO CONTRATO, independentemente de transcrição. 22.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRA, com base na legislação federal e, subsidiariamente, nos termos da licitaçãolegislação estadual e princípios gerais de direito. 22.12. Será competente o Foro da Comarca de São João, com renuncia expressa a promoção qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de diligência destinada questões oriundas deste Pregão. EDICEIA SCHAEFER XXXX XXXXX XXXX Pregoeira Prefeito Municipal 1. O presente documento apresenta a esclarecer ou especificação, quantidade, e valor máximo estimado para os itens objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2018. 2. O Objeto desta licitação é a complementar a instrução do processo licitatórioREGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRANCHAS, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constarVIGAS, originariamenteTÁBUAS DESTINADAS A USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, da propostaVIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS”. Valor total: R$ 93.700,00 (Noventa e três mil e setecentos reais.). Conforme descrição abaixo: 01 50 M3 MADEIRA DE PINHEIRO SERRADA EM TABUA 1.250,00 62.500,00 02 40 M3 MADEIRA DE EUCALIPTO EM PRANCHA E VIGAS 780,00 31.200,00

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 4.1. A CARNEGIE BRASIL e a homologação da licitaçãoCARNEGIE SPEECH COMPANY, o licitante vencedor será convocadoassim como seus respectivos administradores, pela forma mais acessívelacionistas, parafuncionários, no prazo de até 5 (cinco) dias corridosagentes, retirar a Nota de Xxxxxxx diretores, subsidiárias, afiliadas, sucessores, cessionários, fornecedores ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostaslicenciadores, não cabendo ao Município de Teofilândiaserão, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistiráhipótese, na forma da Leilei, responsáveis por quaisquer danos indiretos, especiais, acidentais, punitivos, exemplares ou consequentes (incluindo perda de uso, dados, negócios ou lucro) decorrentes do uso ou impossibilidade de utilização da plataforma Native Accent sem prévia notificação quanto à possibilidade de tais danos, mesmo que o recurso falhe em seu propósito essencial. 4.2. No caso de qualquer disposição destes TERMOS DE USO ser considerada inválida ou inaplicável por qualquer motivo ou a qualquer medida, tal invalidade ou inexigibilidade não afetará ou tornará inválidas ou inaplicáveis as demais disposições do presente instrumento. 4.3. Caso a CARNEGIE BRASIL não exerça ou utilize qualquer recurso legal ou disposto neste instrumento, tal fato não será considerado como uma renúncia formal a esses direitos, os quais ainda estarão disponíveis para a CARNEGIE BRASIL exercê-los, na forma da lei brasileira. 4.4. Todos os convênios, acordos, declarações e garantias feitas nestes TERMOS DE USO devem sobreviver ao seu término. 4.5. A CARNEGIE BRASIL poderá, a responsabilidade seu critério e liberalidade, sem qualquer responsabilização, fazer alterações na plataforma Native Accent, inclusive quanto à descontinuidade de parte ou de todos os recursos desta seletivamente. Alterações substanciais serão objeto de notificação por meio da contratada pela qualidade plataforma. A permanência do produto USUÁRIO na utilização da plataforma após tais alterações indicará a ser fornecidosua aceitação tácita. Caso o USUÁRIO opte por encerrar a sua conta Native Accent deverá entrar em contato com o seu Gerente de Treinamento para formalização da rescisão contratual. 20.10 4.6. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município CARNEGIE BRASIL despenderá todos os esforços para manter a operacionalidade de Teofilândiaseu sítio da Internet xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e da plataforma. No entanto, decorrentes certas dificuldades técnicas ou de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 manutenção podem, de tempos em tempos, resultar em interrupções temporárias. A CARNEGIE BRASIL se reserva o direito de, periodicamente e a qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessáriomomento, modificar o Editalou descontinuar, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural temporariamente ou permanentemente, funções e recursos da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidadosplataforma Native Accent, com restituiçãoou sem aviso prévio, a todos, dos prazos exigidos em Leisem qualquer responsabilização. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Termos E Condições De Uso E Política De Privacidade

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 22.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as licitantes, para celebrar o contratosem comprometimento do interesse público, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldos contratos delas decorrentes. 20.3 Os proponentes assumem todos 22.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os custos dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução expediente no órgão ou do resultado do processo licitatóriona entidade. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 22.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do Pregoeiro em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 22.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do proponenteda licitante, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada 22.6. A(s) licitante(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação das propostasde sua(s) proposta(s), poderá a Comissão, sendo que o órgão licitante não se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoresponsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 22.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da licitante, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 22.8. O preço inicialmente cotado é fixo e irreajustável, podendo, para manter o equilíbrio contratual, ser objeto de revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo para a prestação do serviço, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada. 22.9. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 22.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 22.11. Após a publicação do extrato do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados. 22.12. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito. 22.13. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, a promoção não resolvidas na esfera administrativa, será competente da Vara Distrital de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioTabapuã, desde que não implique em inclusão Estado de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaSão Paulo.

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Samples: Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 19.1. O CUSD é reconhecido pelo CONSUMIDOR como título executivo, na forma do artigo 784, III, do Novo Código de Processo Civil, para efeito de cobrança de todos e quaisquer valores decorrentes das obrigações aqui contempladas, valores estes apurados mediante simples cálculo aritmético. 19.2. O CUSD substitui e revoga todos os entendimentos verbais ou escritos havidos anteriormente entre a homologação DISTRIBUIDORA e o CONSUMIDOR. 19.3. O término do CUSD, na data de sua expiração, não afetará quaisquer direitos ou obrigações anteriores a tal evento e não afetará obrigações ou direitos de quaisquer das PARTES, ainda que seu exercício ou cumprimento se dê após a sua ocorrência. 19.4. O CONSUMIDOR, desde já, concorda que a qualquer tempo, representantes da licitaçãoDISTRIBUIDORA, devidamente credenciados, tenham acesso às instalações elétricas de sua propriedade, fornecendo-lhes as informações que necessitarem, relativas ao funcionamento dos equipamentos e instalações que estejam ligados ao sistema elétrico da DISTRIBUIDORA. 19.5. O CONSUMIDOR se compromete a celebrar, em tempo hábil, os instrumentos contratuais competentes, emitidos pela DISTRIBUIDORA, para formalização de adequações necessárias, inclusive alterações na legislação setorial aplicável. 19.6. A declaração de nulidade de quaisquer das disposições do CUSD não o licitante vencedor invalida em sua integralidade, permanecendo em vigor as demais disposições não atingidas pela declaração de nulidade. 19.7. Os direitos e obrigações decorrentes do CUSD se transmitem aos sucessores e cessionários das PARTES contratantes, devendo o CONSUMIDOR notificar por escrito à DISTRIBUIDORA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, para que proceda com as adequações necessárias. 19.8. A partir da data de assinatura do CUSD ficam extintos, para todos os fins e efeitos de direito, outros contratos anteriormente celebrados entre as PARTES para estes mesmos fins, e/ou, cuja vigência venha se prorrogando tacitamente até a presente data, ressalvado o cumprimento de obrigações inadimplidas ou que sejam supervenientes à extinção. 19.9. A eventual abstenção pelas PARTES do exercício de quaisquer direitos decorrentes do CUSD não será convocadoconsiderada novação ou renúncia. 19.10. A DISTRIBUIDORA poderá exigir a apresentação de documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel da UNIDADE CONSUMIDORA, pela forma mais acessívelpara fins de alteração de titularidade da UNIDADE CONSUMIDORA. 19.11. O CONSUMIDOR deverá comunicar à DISTRIBUIDORA, para, no prazo de até 5 com 60 (cincosessenta) dias corridos, retirar de antecedência caso seja locatário do imóvel de sua UNIDADE CONSUMIDORA e ocorra a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriosua desocupação antes do término da vigência do CUSD. 20.2 Quando 19.12. O CUSD poderá ser firmado por assinatura digital, em conformidade com a legislação vigente. 19.13. Na hipótese da UNIDADE CONSUMIDORA ter o proponente vencedor benefício da sazonalidade, previsto no art. 10, da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, deverá encaminhar à DISTRIBUIDORA, a cada 12 (doze) ciclos consecutivos de faturamento, a partir do mês em que não apresentar situação regulara sazonalidade for reconhecida, no ato da assinatura a documentação que comprove permanecer nas condições previstas nos incisos I e II do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificaçãoreferido artigo, para celebrar o contratoanálise e verificação pela DISTRIBUIDORA, e assim sucessivamentese permanecem as condições requeridas, sem prejuízo sob pena da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste EditalDISTRIBUIDORA não mais considerar a UNIDADE CONSUMIDORA como sazonal. 20.3 Os proponentes assumem 19.14. As PARTES declaram, para todos os custos fins de preparação direito, que adotam as medidas necessárias em suas respectivas organizações para: i. Promover as boas práticas no apoio e respeito a proteção dos direitos humanos. ii. Evitar incorrer em qualquer forma de abusos dos direitos. iii. Eliminar todas as formas de trabalho forçado e obrigatório, entendido este como todo o trabalho ou serviço exigido a uma pessoa sob ameaça de qualquer penalidade e que se obtém de forma livre e voluntária do indivíduo. iv. Respeitar a liberdade de associação sindical e de apresentação de suas propostasnegociação coletiva dos direitos dos trabalhadores, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriocom as restrições que a lei exija. 20.4 Após apresentação v. Evitar qualquer forma de trabalho infantil na organização, respeitando a idade mínima de contratação em conformidade com a legislação vigente aplicável e dispor de mecanismos adequados e confiáveis para a verificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente idade de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitaçãoseus empregados. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo vi. Remover qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário prática de discriminação em matéria de emprego e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrárioocupação. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital vii. Ter uma postura de preventiva para as questões ambientais por forma a alcançar o desenvolvimento sustentável, limitando as atividades cujo impacto sobre o meio ambiente seja duvidoso. viii. Combater a corrupção em todas as suas formas, incluindoextorsão e seus anexos, excluirsuborno. Entender-se-á como corrupção o dia abuso do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiapoder confiado para lucros privados/próprios. 20.7 O desatendimento 19.15. Após a assinatura do CUSD, quaisquer divergências entre as PARTES deverão ser entre elas discutidas e, caso persistam, poderão ser submetidas à Agência Nacional de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de conviteEnergia Elétrica - ANEEL. 20.8 As normas 19.16. Fica eleito o foro da Comarca CAXIAS DO SUL, Estado de RS, para solução de quaisquer questões decorrentes do CUSD, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que disciplinam este convite serão sempre interpretadas seja. E, por estarem de acordo com as condições ora estabelecidas, as PARTES assinam o CUSD em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade 2 (duas) vias de igual teor e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistiráforma, na forma da Leipresença das testemunhas abaixo, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidotudo presentes. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 19.1. É facultado ao(á) Pregoeiro(a) oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, o licitante vencedor será convocadodiligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, pela forma mais acessívelvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 19.2. A(s) proponente(s) intimada(s) a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, para, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriodesclassificação/inabilitação. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento19.3. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais essenciais, não importará no afastamento do da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da de sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 19.4. As normas que disciplinam este convite Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosproponentes, desde que não haja comprometimento do comprometam o interesse públicoda Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 19.5. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se a licitante às sanções previstas neste edital e ainda, nos artigos 86 a 88, da finalidade Lei Federal nº. 8.666/93 e da segurança do contrato a ser firmadoalterações posteriores. 20.9 Ainda 19.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), que recebido decidirá com base na legislação em caráter definitivovigor. 19.7. A Contratante não aceitará, subsistirá, na forma da Leisob nenhum pretexto, a transferência, cessão ou subcontratação de responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidoContratada para outras empresas, salvo se prevista expressamente no Termo de Referência – Anexo I / Contrato. 20.10 19.8. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente Administração se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie, mediante despacho devidamente motivado exarado pela autoridade competente. 19.9. A comunicação dos atos subsequentes à sessão pública aos proponentes ocorrerá mediante publicação no Jornal que veicula os atos oficiais da Prefeitura do Município de Teofilândia, decorrentes São Caetano do Sul. 19.10.Ficam designados Pregoeiro(a) e Equipe de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes Apoio indicados pela Portaria nº 36.777/2021. 19.11.O foro da data fixada Comarca de São Caetano do Sul é o competente para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o dirimir quaisquer questões judiciais advindas do presente Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão. 19.12.Este edital contém as CONDIÇÕES GERAIS do procedimento licitatório que, em qualquer fase da licitaçãoconjunto com os elementos específicos contidos nos Anexos a seguir indicados, que o integram, regerão a promoção presente licitação e posterior contratação: Anexo I – Termo de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução Referência; Anexo II – Proposta Comercial; Anexo III A – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo III B - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação para as ME e EPP; Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo V – Modelo de Declaração de Regularidade no Ministério do processo licitatórioTrabalho; Anexo VI – Termo de Ciência e Notificação; São Caetano do Sul, desde que não implique em inclusão 26 de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaoutubro de 2021.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 12.1 O SENAR-RS, através da Fiscalização da Obra, acompanhará a homologação da execução dos serviços, devendo a licitante contratada tomar as imediatas providências para sanar quaisquer vícios de procedimento vinculados ao objeto desta licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo a fim de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrárioprejuízo aos fins que se propõe este processo. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 12.2 É responsabilidade da Licitante examinar todas as instruções, formulários e termos deste Edital, seus anexosmodelos, excluir-se-á o dia anexos e demais documentos do inicio processo, bem como suas Erratas, Alterações e incluir-se-á o do vencimento. AdemaisEmendas, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiahouver. 20.7 O desatendimento 12.3 Todos os documentos, termos e condições são complementares entre si, de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponentemodo que, desde ainda que seja possível a aferição da sua qualificação se mencione em um local, e a exata compreensão da sua propostase omita em outro, durante a realização da reunião pública de conviteserá considerado como necessário e válido. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor 12.4 Se o prazo de execução dos serviços objeto deste certame tiver eventual atraso, e se de responsabilidade exclusiva do SENAR-RS, não será caracterizado o inadimplemento por parte da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmadoContratada. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 12.5 É facultada à ComissãoCPL ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar obrigatoriamente da proposta. 12.6 Fica assegurado ao SENAR-RS o direito de cancelar a licitação, antes de assinado o Contrato, desde que justifique sua decisão. 12.7 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta. 12.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, salvo comunicação contrária. 12.9 Os pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Instrumento Convocatório e seus Anexos deverão ser encaminhados, por escrito à CPL, pelo e-mail xxx@xxxxx-xx.xxx.xx, no prazo máximo das 17 horas do 2º dia útil que antecede a Sessão de abertura das propostas. 12.10 A contagem dos prazos relativos a este processo licitatório, sempre será feita excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento, se encerrando às 17h (dezessete horas) do último dia. 12.11 Se todas as licitantes forem desclassificadas, ou se todas as classificadas forem inabilitadas ao processo, o SENAR-RS poderá definir nova data de apresentação de propostas ou documentos de habilitação, com as devidas correções ou saneamento dos vícios detectados. 12.12 A participação com proposta e documentos neste processo licitatório significa que houve um exame minucioso do Instrumento Convocatório, suas especificações e outros elementos técnico/administrativos, restando suficientemente claro e conclusivo para eficaz participação. 12.13 Em atenção a Princípio do Formalismo Moderado, a omissão ou falha da licitante no atendimento de algum quesito, seja de credenciamento, de classificação ou de habilitação, a critério da CPL, poderá ser suprida em diligência no ato da sessão, pela via da internet, nos sítios eletrônicos dos órgãos da Administração Pública, ou com o próprio representante credenciado, desde que não implique comprometam a lisura do processo, nem seu caráter competitivo, observando os preceitos do RLC do SENAR e demais dispositivos que regem a matéria. 12.14 A decisão da Comissão somente será considerada definitiva após Homologação pela Autoridade Competente do SENAR-RS, e formalizada com a Adjudicação à Vencedora através da assinatura do Contrato. 12.15 A homologação do resultado desta licitação não constituirá em inclusão obrigatoriedade de contratação do objeto deste certame. 12.16 Após a Homologação será emitido o Contrato para a Execução da Obra, conforme MINUTA DE CONTRATO - ANEXO VII, e por conta disso, a licitante vencedora deverá assiná-lo no prazo de até 02 (dois) DIAS ÚTEIS, a contar da comunicação do SENAR-RS ou remessa do documento mediante aviso de recebimento, sob pena de, não comparecendo ou informação não assinando, ser configurado inadimplemento de obrigação, sujeito à aplicação de penalidades. 12.17 A licitante que deveria constarvier a ser contratada ficará condicionada a aceitar, originariamentenas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), sobre o Valor Total da propostaObra. 12.18 Integram este Instrumento Convocatório os ANEXOS I a VII, conforme segue: XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA, PROJETOS E OUTROS ANEXO II CARTA DE CREDENCIAMENTO XXXXX XXX FICHA DE VISITA TÉCNICA ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO ANEXO IV-A PLANILHA DE CUSTOS ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO CONSTITUCIONAL ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DA OBRA Porto Alegre (RS), 11 de novembro de 2020.

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Samples: Concorrência

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 19.1. A Comissão de licitação não permitirá, sob nenhum pretexto, a homologação modificação ou substituição da proposta, no todo ou em parte, ou de qualquer documento, após a entrega das mesmas; 19.2. A licitante vencedora deverá registrar o contrato no CREA- BA/CAU e no INSS; 19.3. A licitante deverá manter na execução dos serviços, por todo prazo contratual, uma equipe técnica que assumirá perante o Município de Eunápolis a responsabilidade pela condução dos mesmos; 19.4. A licitante deverá colocar placa da obra, dentro do padrão usual e adequado ao tipo da obra; 19.5. Deverá a construtora manter na obra “diário da obra” para as anotações de todo e qualquer fato considerado relevante. 19.6. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte. 19.7. É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada. 19.8. A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital. 19.9. Decairá do direito de impugnar perante a Administração as condições deste edital, o licitante que, tendo- os aceito sem objeção, venha apontar depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 19.10. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais pertinentes. 19.11. Ao participar da licitação, o licitante vencedor será convocadodeclara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial ou econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela forma mais acessívelrealização da licitação, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx quer direta ou firmar contrato através de instrumento próprioindiretamente. 20.2 Quando 19.12. As decisões e convocações referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o proponente vencedor que não apresentar situação regularrecebimento ou, ainda, mediante publicação no ato da assinatura Diário Oficial do contratoMunicípio. 19.13. As impugnações, recursos e correspondências, referente a esta Licitação deverão ser encaminhados ao Núcleo de Licitações e Contratos, situado à Rua Arquimedes Martins, Centauro, Eunápolis/BA no horário de atendimento de 08:00 às 12:00h. 19.13.1.Os recursos e impugnação poderão ser realizadosde forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou recusar- por petição dirigida ou protocolada no endereço da Rux Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Centauro, Eunápolis/BA. Em todas as hipóteses, inclusive por via eletrônica, os interessados deverão se a assiná-lo identificar nas petições e documentos encaminhados, sob pena de não conhecimento das impugnações ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalesclarecimentos. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos 19.14. Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à Comissão de preparação Licitação, pessoalmente ou por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx), até 24 horas antes da sessão no horário de atendimento supracitado. As consultas, resultados da licitação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito demais informações sobre o edital serão prestadas pela comissão Comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada19.15. Fica designado o foro da Cidade de Eunápolis, a reunião será automaticamente transferida Estado da Bahia, Brasil, para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contráriojulgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 1. Serão aceitos documentos eletrônicos produzidos com a homologação utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da licitaçãoMedida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo envio de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriodocumentos originais e cópias autenticadas em papel. 20.2 Quando o proponente vencedor 2. Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que não apresentar situação regularqualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado 3. A Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx poderá solicitar a apresentação de documento original, no ato com vistas à confirmação da assinatura do contratoautenticidade de cópia, ou recusar- se quando julgar necessário, em prazo a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, ser definido para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo cumprimento da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldiligência. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação 4. A participação nesse processo implica no conhecimento integral dos termos e de apresentação de suas propostascondições inseridas neste edital, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriobem como normas legais eventualmente aplicáveis. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosEdital, excluirexclui-se-á se o dia do inicio início e incluirinclui-se-á se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dias úteis no município de Belo Horizonte-MG. 6. AdemaisA Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx poderá prorrogar, por sua conveniência exclusiva, sem qualquer justificativa e a qualquer tempo, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiapara recebimento das propostas bem como qualquer outro previsto nesse Edital. 20.7 O desatendimento 7. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de exigências formais não essenciais não importará interesse ou pela apresentação de documentos no afastamento do proponentepresente procedimento. 8. É dada à Fundação a prerrogativa de suspender este Edital de credenciamento por razões e interesse públicos decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, desde pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 9. Os casos omissos serão avaliados em conformidade com Lei 14.133/21. 10. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desse edital, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja possível ou venha a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de conviteser. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços Comuns De Engenharia

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 4.1. O presente acordo abrange o exercício do direito de voto das ações ordinárias de que as Signatárias são titulares, ou aquelas ações delas decorrentes a homologação da licitaçãoqualquer título e a qualquer tempo, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no na vigência deste acordo. 4.2. O presente acordo vigora pelo prazo de até 5 6 (cincoseis) dias corridosanos, retirar a Nota contar da data de Xxxxxxx ou firmar contrato através sua assinatura, renovável automaticamente por períodos de instrumento próprio2 (dois) anos, salvo manifestação expressa em sentido contrário feita por qualquer das Signatárias, com a antecedência mínima de 4 (quatro) meses da data do término da vigência do presente Acordo. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- 4.3. Obrigam-se as Signatárias a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contratocumprir, e assim sucessivamentea fazer cumprir, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveisintegralmente tudo o que é pactuado entre elas no presente instrumento, observadopelo que reconhecem e afirmam ser nula e ineficaz, entre elas e perante a Perdigão, qualquer atitude e/ou medida que tomarem em discordância com o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalora pactuado e/ou que represente violação às obrigações que elas assumiram. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação 4.4. O presente acordo obriga as partes e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioseus sucessores a qualquer título. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente 4.5. Todas as obrigações ora assumidas pelos signatários o são em caráter irrevogável e aceito pela comissão de Licitaçãoirretratável. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente 4.6. As Signatárias reconhecem que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida o simples pagamento de perdas e danos não constituirá compensação adequada para o primeiro dia útil subsequenteinadimplemento das obrigações assumidas no presente acordo, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistiráadmitirá execução específica, na forma da Leilei. 4.7. Cada uma das Signatárias terá o direito de requerer ao Presidente da Assembléia Geral da Perdigão que declare a invalidade do voto proferido contra disposição expressa deste acordo e de requerer à Diretoria da sociedade o cancelamento imediato de registro de transferência de ações ordinárias que tenha sido efetuado sem respeito ao direito de preferência assegurado neste instrumento, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extra judicial. 4.8. Sem prejuízo do acima disposto, fica assegurado a qualquer Signatária o direito de exigir judicialmente: a) a anulação da assembléia geral que aceite como válido voto proferido contra disposição expressa deste acordo; b) o cancelamento de registro de transferência de ações ordinárias efetuado sem respeito às normas do presente acordo; c) o suprimento judicial da vontade do acionista em caso de recusa em exercer o direito de voto nas condições ora pactuadas, ou de cumprir qualquer outra obrigação prevista neste acordo. 4.9. Obrigam-se as Signatárias a providenciar o registro do presente acordo junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos, arquivando uma cópia do mesmo nas sociedades intervenientes, que se obrigam a observá-lo, rigorosamente, em todos os termos e condições, razão pela qual também o assinam na qualidade de intervenientes. 4.10. A eventual abstenção pelas partes do exercício de quaisquer direitos que lhe assistam pelo Acordo de Xxxxxxxxxx ora firmado, não afetará de modo algum estes direitos, que poderão ser exercidos a qualquer momento. 4.11. Salvo expressa disposição em contrário, todos os prazos e demais obrigações contratuais vencem-se independentemente de aviso ou notificação e os dias citados compreendem-se como dias corridos. 4.12. No caso de alteração, para menos, da quantidade de Ações Perdigão detida por qualquer das Signatárias (conforme indicado no anexo I), a responsabilidade Signatária que tiver reduzido sua participação no capital votante da contratada pela qualidade do produto Perdigão passará a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândiavotar, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação nas deliberações das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidadosSignatárias, com restituiçãoa nova quantidade de ações por ela detida. Da mesma forma, caso alguma das Signatárias adquira das demais qualquer das Ações Perdigão, passará a todosvotar, dos prazos exigidos em Leinas deliberações das Signatárias, com a nova quantidade de Ações Perdigão por ela detida. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Shareholder Agreement

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 19.1. Homologada a homologação da licitação, licitação o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo adjudicatário receberá Autorização de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx Fornecimento ou firmar contrato através de instrumento próprioequivalente. 20.2 Quando 19.2. Caso o proponente vencedor que adjudicatário não apresentar situação regular, no ato da assinatura forneça o objeto do contrato, certame de acordo com a sua proposta ou recusar- recuse-se a assináentregá-lo ou a retirar o documento equivalentelo, será convocado outro licitanteserão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar fornecimento. 19.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega dos materiais, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 19.4. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o contratodescumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 19.5. Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação. 19.6. Constituem motivos para rescisão da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei nº 8.666/93, nos artigos 77 e 78. 19.7. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalapós decorrido prazo para impugnação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 20.3 Os 19.8. Será dada vista aos proponentes assumem todos os custos interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo habilitação apresentados na sessão. 19.9. É facultado ao Município de Teofilândia, pregoeiro ou à autoridade superior em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou do resultado complementar a instrução do processo licitatórioe a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 20.4 Após apresentação da proposta19.10. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. 19.11. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e aceito pela comissão de Licitaçãodevidamente comprovado. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente19.12. O pregoeiro, no horário interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e local aqui estabelecidoproposta, desde que não haja comunicação expressa contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja licitação sendo possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso. 19.13. A(s) dotação(ões) orçamentária(s) específica(s) para acobertar a(s) despesa(s) deste Pregão é(são) a(s) de nº(s) : 02.07.02.08.244.0811.2100.3.3.90.30.00; 02.06.03.10.301.0027.2084.3.3.90.30.00; 02.05.08.12.365.1812.2050.3.3.90.30.00; 02.05.03.12.365.1811.2050. 3.3.90.30.00; 02.05.02.12.361.0094.2050.3.3.90.30.00; 02.02.01.04.122.0402.2021.3.3.90.30.00; 02.09.01.04.122.0402.2115.3.3.90.30.00, desde não xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Centro - Fortuna de Minas, 35760-000 (00) 0000-0000 estando a(s) mesma(s) vinculada(s) a(s) despesa(s), antes da assinatura da Ata ou ordem de fornecimento, por se tratar de registro de preços. 19.14. O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município, conforme disposto na Lei Municipal nº 815/2017. 19.15. Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, nos horários de 08:00 às 11:00 e de 12:00 às 16:30 horas, no endereço Av. Xxxxxx Xxxxxxx nº 210 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.16. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro na Prefeitura Municipal, no endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxxx nº 210 – Centro Fortuna de Minas ou por e-mail, até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000 0000. Fortuna de Mias/MG, 03 de dezembro de 2021. xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Centro - Fortuna de Minas, 35760-000 (00) 0000-0000 Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: ITEM UNID QUANT DISCRIMINAÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 02 OBS.: a) A licitante deverá obrigatoriamente informar em sua proposta de preço a marca do produto. b) no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não implique em inclusão sendo admitidos pleitos de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaacréscimos a qualquer título.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 1 - Este contrato só poderá ser modificado, após aprovação do BID. 2 - A CONTRATADA não poderá transferir este contrato a terceiros. 3 - Após a homologação da licitaçãoassinatura deste Contrato, toda comunicação entre o licitante vencedor CONTRATANTE e a CONTRATADA será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato feita através de instrumento própriocorrespondência devidamente registrada. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular4 - O CONTRATANTE sempre poderá optar entre acionar a CONTRATADA ou a SEGURADORA, no ato ou ambas, a depender da assinatura do sua conveniência. 5 - São partes integrantes deste contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalenteConcorrência Pública - Edital nº ......, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, incluindo as condições estabelecidas no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á as correções e esclarecimentos feitos durante o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que bem como as Propostas de Preços da CONTRATADA, além dos Anexos I, II e III. 6 - A aquisição de bens, objeto deste Contrato será feita com observância das normas e especificações técnicas exigidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, e em conformidade com os contratos firmados entre este Banco e o Governo do CONTRATANTE , com anuência do Governo Federal. 7 - A CONTRATADA deverá facultar visitas às suas instalações e do seu fabricante, de representante do CONTRATANTE e do BID devidamente credenciados. 8 - Os bens, objeto deste Contrato serão fornecidos em embalagem adequada, e entregues no seguinte endereço: ................................................................................................................... ................................................................................................................................................. 8.1 - O prazo para fornecimento dos materiais, equipamentos e softwares, será contado a partir do 5° (quinto) dia corrido, posterior à data da expedição da Órdem de Fornecimento ou Guia de Importação. 8.2 - A entrega dos bens será realizada entre os dias ....................... e. , não implique sendo permitida antes do dia inicial previsto, e, em inclusão caso de documento ou informação que deveria constaratraso, originariamenteserá aplicada a multa prevista na Cláusula Sétima deste Contrato. 8.3 - A entrega dos Bens antes do dia inicial previsto, só será permitida com a aprovação do CONTRATANTE. 9 - Feita a instalação definitiva dos equipamentos, o CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA “TERMO DE INSTALAÇÃO”, informando a data e local da propostainstalação dos equipamentos.

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Samples: Contract of Purchase

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, 20.1. A divulgação deste edital e seus anexos pela forma mais acessível, para, no prazo AFEAM não caracteriza nenhum direito ou expectativa de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostasfaturamento por parte dos credenciados, não cabendo ao Município à AFEAM o ressarcimento de Teofilândiaeventuais prejuízos pelo não credenciamento de interessados, em nenhum caso, responsabilidade ou pelo fato de o faturamento do contratado não atingir os níveis por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioesse pretendidos. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido20.2. A AFEAM poderá, desde que não haja comunicação expressa tenha conseguido suprir suas necessidades, a qualquer tempo e na forma da Comissão em contráriolei, realizar novos credenciamentos, por meio da divulgação de um novo edital, mesmo que existam credenciados, posicionando, neste caso, os novos credenciados na ordem sequencial, imediatamente, após os credenciados pelo presente edital. 20.6 20.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, edital excluir-se-á o dia do inicio início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário. 20.4. Ademais, Só se iniciam e vencem os prazos somente se iniciam ou vencem referidos neste edital em dias dia de expediente na Prefeitura Municipal de TeofilândiaAFEAM. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição 20.5. É facultado à Comissão ou autoridade superior da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à ComissãoAFEAM, em qualquer fase da licitaçãodo credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocedimento de credenciamento, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constarconstar originalmente da documentação de habilitação preliminar. 20.5.1. Mediante despacho fundamentado e acessível a todos, originariamentea Comissão, no interesse da propostaAFEAM, poderá relevar omissões puramente formais observadas nos documentos apresentados, bem como sanar erros ou falhas que não alterem sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e credenciamento, desde que não se contrarie a legislação vigente e não se comprometa a lisura do processo. 20.6. Quaisquer dúvidas acerca deste credenciamento deverão ser encaminhadas à Comissão por meio do endereço de correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. 20.7. Os esclarecimentos serão encaminhados por meio de mensagem eletrônica aos respectivos questionadores, e ficará disponível aos demais interessados no sítio eletrônico da AFEAM na internet (xxx.xxxxx.xxx.xx). 20.8. Eventuais impugnações ou recursos deverão ser remetidas via mensagem eletrônica no endereço de correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. 20.9. A divulgação deste edital dar-se-á mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Estado do Amazonas e no sítio eletrônico da AFEAM na internet (xxx.xxxxx.xxx.xx). 20.10. A AFEAM poderá utilizar-se – suplementarmente e a qualquer tempo, com vistas a ampliar o universo dos credenciados – de convites a interessados do ramo que gozem de boa reputação profissional.

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Samples: Credenciamento De Leiloeiros Públicos Oficiais

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento28.1. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a ComissãoPregoeira, se necessário, modificar o este Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândiaproceder à divulgação, bem comoreabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, por escrito aos licitantes convidadosexceto quando, com restituiçãoinquestionavelmente, a todos, dos prazos exigidos em Leialteração não afetar a formulação das propostas. 2.12 28.2. É facultada à Comissão, aa Pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Pregoeira. 28.3. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 28.4. A Pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 28.5. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não implique comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 28.6. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Canaã, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 28.7. Substituirá o instrumento contratual, na forma da lei n. 4.320/64, a Nota de Empenho, que vinculará o Contratado a todas às disposições contidas neste edital e, em inclusão caso de documento inadimplemento, sujeitará as sanções previstas no item 24. 28.8. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio através dos telefones: 00 0000 0000 ou informação que deveria constarpelo site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx 28.9. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, originariamentecom observância da legislação em vigor, da propostaconsiderando as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02, 8.666/93, além do Decreto Municipal nº 031/2017. 28.10. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos: Anexo I - Minuta do Contrato PREGOEIRA

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 30.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar o contratosem comprometimento do interesse público, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldos contratos delas decorrentes. 20.3 Os proponentes assumem todos 30.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os custos dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução expediente no órgão ou do resultado do processo licitatóriona entidade. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 30.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRO em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 30.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 30.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada 30.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação das propostasde sua(s) proposta(s), poderá a Comissão, sendo que o órgão licitante não se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoresponsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 30.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 30.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 30.9. A adjudicação do(s) item(ns) ou lote(s) deste PREGÃO não implicará em direito à contratação. 30.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 30.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da licitaçãolegislação federal e princípios gerais de direito. 30.12. Será competente o Foro da Comarca de Novo Horizonte, com renuncia expressa a promoção qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaquestões oriundas deste PREGÃO.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 20.1.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a homologação da licitaçãoqualquer tempo a execução dos serviços, cientificando devidamente o licitante vencedor será convocadoContratado. 20.2.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, pela forma mais acessívelaquele que, paratendo-o aceitado sem objeção, no prazo venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de até 5 (cinco) dias corridosrecurso. 20.3.Nos valores apresentados pelos licitantes, retirar já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão-de-obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de incidir sobre os respectivos preços. 20.4.Este instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, convocatório e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostasseus elementos constitutivos, não cabendo estão disponibilizados em meio magnético, podendo ser obtidos junto ao Município de TeofilândiaPregoeiro, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimentoobservados os procedimentos definidos pelo ORC. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostaspropostas e os casos omissos neste instrumento, poderá ficarão única e exclusivamente sujeitos a Comissãointerpretação do Pregoeiro, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar sendo facultada ao mesmo ou a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoautoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso. 20.6.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Soledade. 20.7.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.8.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.9.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.10.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado, e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.11.Ocorrendo a supressão de serviços, se o Contratado já houver adquirido os materiais e postos no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pelo ORC, pelo preço de aquisição regularmente comprovado, desde que sejam de boa qualidade e aceitos pela fiscalização. 20.12.Os preços unitários para a realização de novos serviços surgidos durante a execução do contrato, serão propostos pelo Contratado e submetidos à apreciação do ORC. A execução dos serviços não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaprevistos será regulada pelas condições e cláusulas do contrato original.

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Samples: Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da 21.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 21.2. Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, o licitante vencedor será convocadoa Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé providenciará a publicação no seu quadro de avisos, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- contando-se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou partir do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário.subsequente o prazo para a solicitação de reconsideração; 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento21.3. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da a finalidade e da a segurança do contrato a ser firmado.; 20.9 Ainda 21.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões meramente formais, desde que recebido não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório; 21.5. Serão lavradas atas dos trabalhos desenvolvidos em caráter definitivoato público de abertura dos envelopes, subsistiráas quais serão assinadas pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e representantes credenciados presentes; 21.6. Os quantitativos poderão ainda ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993; 21.7. É facultado ao licitante formular protestos, consignando-os nas atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal; 21.8. O Pregoeiro e/ou o Prefeito Municipal, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a ComissãoLei Federal n. º 8.666/1993, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação reserva ao direito de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em promover qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório; 21.9. A licitação não implica proposta de contrato por parte da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé; 21.10. A qualquer momento, desde poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que não implique em inclusão de documento desabone sua idoneidade ou informação que deveria constarcapacidade financeira, originariamente, da proposta.técnica ou administrativa;

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 21.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosconstantes do presente edital, excluirobservar-se-á o disposto no artigo 163 da Lei Estadual n° 15.608/2007, excluindo-se o dia do inicio de início e incluirincluindo-se-á se o do dia de vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 21.2. O desatendimento Pregoeiro não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública cópias deste Edital obtidas por meio de conviteterceiros. 20.8 As normas que disciplinam este convite 21.3. Das sessões públicas serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadoslavradas atas circunstanciadas, desde que não haja comprometimento do interesse públicodevidamente assinadas pelo Pregoeiro, da finalidade pela equipe de apoio e da segurança do contrato a ser firmadopelos licitantes presentes. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente 21.4. É facultado ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa Pregoeiro ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoautoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar, originariamente, constar originariamente da proposta. 21.5. O Pregoeiro reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvidas ou julgar necessário. 21.6. A autoridade competente poderá revogar, anular ou transferir a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 91 da Lei Estadual nº 15.608/2007. 21.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente. 21.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá, com base na legislação vigente. 21.9. No julgamento das propostas e da habilitação o Pregoeiro poderá relevar omissões puramente formais, sanar erros ou falhas, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 21.10. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos licitantes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram. 21.11. Em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Estadual n° 15.608/07, para todas as referências de tempo contidas no presente edital será observado o horário local da sede da DPPR em Curitiba-PR. 21.12. Ao Pregoeiro são reconhecidas as atribuições e poderes constantes do artigo 48 da Lei Estadual n° 15.608/07. 21.13. Na hipótese de ocorrência de impedimentos ao Pregoeiro, sejam eles de ordem jurídica e/ou prática, qualquer dos pregoeiros indicados nas Resoluções DPG nos 084/2013 e 109/2017 poderão substituí-lo. 21.14. Acompanham o presente Edital e dele constituem parte integrante os seguintes anexos: 1 xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxxx/Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxx/ Deliberacoes_2015/11_2015.pdf 21.15. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Curitiba, 27 de abril de 2020.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 19.1. A Comissão de licitação não permitirá, sob nenhum pretexto, a homologação modificação ou substituição da proposta, no todo ou em parte, ou de qualquer documento, após a entrega das mesmas; 19.2. A licitante vencedora deverá registrar o contrato no CREA- BA/CAU e no INSS; 19.3. A licitante deverá manter na execução dos serviços, por todo prazo contratual, uma equipe técnica que assumirá perante o Município de Eunápolis a responsabilidade pela condução dos mesmos; 19.4. A licitante deverá colocar placa da obra, dentro do padrão usual e adequado ao tipo da obra; 19.5. Deverá a construtora manter na obra “diário da obra” para as anotações de todo e qualquer fato considerado relevante. 19.6. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte. 19.7. É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada. 19.8. A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital. 19.9. Decairá do direito de impugnar perante a Administração as condições deste edital, o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha apontar depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 19.10. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais pertinentes. 19.11. Ao participar da licitação, o licitante vencedor será convocadodeclara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial ou econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela forma mais acessívelrealização da licitação, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx quer direta ou firmar contrato através de instrumento próprioindiretamente. 20.2 Quando 19.12. As decisões e convocações referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o proponente vencedor que não apresentar situação regularrecebimento ou, ainda, mediante publicação no ato da assinatura Diário Oficial do contratoMunicípio. 19.13. As impugnações, recursos e correspondências, referente a esta Licitação deverão ser encaminhados ao Núcleo de Licitações e Contratos, situado à Rua dos Fundadores, nº 204, 1º Andar – Centro, CEP nº 45.820.120 no horário de atendimento de 08:00 às 12:00h. 19.13.1.Os recursos e impugnação poderão ser realizadosde forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou recusar- por petição dirigida ou protocolada no endereço da Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, n° 525 – Centauro – Eunápolis – BA CEP: 45821-900. Em todas as hipóteses, inclusive por via eletrônica, os interessados deverão se a assiná-lo identificar nas petições e documentos encaminhados, sob pena de não conhecimento das impugnações ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalesclarecimentos. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos 19.14. Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à Comissão de preparação Licitação, pessoalmente ou por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), até 24 horas antes da sessão no horário de atendimento supracitado. As consultas, resultados da licitação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito demais informações sobre o edital serão prestadas pela comissão Comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada19.15. Fica designado o foro da Cidade de Eunápolis, a reunião será automaticamente transferida Estado da Bahia, Brasil, para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contráriojulgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

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Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 23.1 Quaisquer informações, esclarecimentos ou dúvidas decorrentes do presente Edital, deverão ser solicitadas no Departamento de Compras e Licitações, sito na Rua da licitaçãoRepublica nº 96, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, Centro Augusto Pestana/RS no prazo horário compreendido entre às 7h45min e 11h45min e 13:30h e 17:30h. 23.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação à presente licitação encontrar-se-ão à disposição de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações deste Município de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprioXxxxxxx/RS. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular23.3 Qualquer cancelamento, anulação, suspensão, revogação, republicação ou retificação do Edital, serão devidamente publicados no ato site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo desnecessário e impertinente ligar para confirmar a realização da assinatura sessão, bastando a consulta ao endereço referido. 23.4 A participação na presente licitação implica em concordância, por parte do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, com todos os termos e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação condições deste Edital e das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalcláusulas contratuais já estabelecidas. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de 23.5 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de suas documentos e propostas não apresentados na sessão de recebimento. 23.6 Não serão admitidas modificações ou substituições de documentos ou propostas. 23.7 Iniciado a sessão pública de abertura no horário previamente designado, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioserão admitidos eventuais retardatários. 20.4 Após apresentação 23.8 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25%, limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da propostaLei Federal nº 8.666, não cabe desistência da mesmade 21 de junho de 1993, salvo sobre o valor inicial contratado. 23.9 A autoridade competente poderá revogar a licitação por motivo justo razões de interesse público decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem obrigação de Licitaçãoindenizar, conforme artigo 49 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 20.5 Não havendo expediente 23.10 É vedada a subcontratação do objeto desta licitação, exceto a subcontratação do centro de triagem e/ou ocorrendo aterro sanitário, única possibilidade de subcontratação permitida no presente edital, qualquer fato superveniente empresa de coleta poderá participar do certame, mediante a apresentação da documentação comprobatória de contratação entre a empresa licitante e o aterro (contrato), bem como todos os documentos de habilitação exigidos do proponente. Sendo assim, o envelope n° 01 deverá conter: os documentos de habilitação do proponente e da subcontratada, além do Contrato devidamente firmado entre as partes, devidamente autenticado, que impeça comprove o vínculo entre as empresas. 23.11 Somente terão direito de rubricar a realização do certame na data marcadadocumentação e as propostas, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequenteapresentar reclamações, no horário impugnações ou recursos e local aqui estabelecidoassinar atas, desde que não haja comunicação expressa além dos membros da Comissão em contráriode Licitações, os representantes legais e/ou procuradores ou credenciados das licitantes, com poderes para tal. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 23.12 É facultada à ComissãoAdministração Pública Municipal, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso. 23.13 O Foro da cidade de Xxxxxxx Xxxxxxx/RS, desde que não implique em inclusão de documento é o competente para dirimir eventuais dúvidas ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.conflitos originados pelo presente Edital. ANEXOS: I. MODELO PROPOSTA; II. PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS;

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Samples: Contratação De Serviços De Coleta De Resíduos Sólidos

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos, não se responsabilizando a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprioAdministração por erros que não deu causa. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste EditalPreços como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo - É facultado ao Município de Teofilândia, Pregoeiro ou à Autoridade Superior em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou do resultado complementar a instrução do processo licitatórioe a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 20.4 Após apresentação - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela e tampouco modificá-la após aberta a sessão do pregão. 20.5 - O objeto da propostapresente licitação poderá sofrer acréscimos e supressões, não cabe desistência conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da mesmaLei 8.666/93. 20.6 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e aceito pela comissão de Licitaçãodevidamente comprovado. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente20.8 - A Pregoeira, no horário interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e local aqui estabelecidoproposta, desde que não haja comunicação expressa contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja licitação sendo possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso. 20.9 - O proponente se obriga a qualquer tempo, desde a demonstrar o cumprimento das Leis, regulamentos específicos e Normas expedidas aplicáveis aos serviços objeto deste PREGÃO; 20.10 - Informações complementares que não implique em inclusão visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Pregoeira, no horário de documento 12:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 21.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital o interessado que não se manifestar até o 3° (terceiro) dia útil anterior à data da licitaçãosessão da Dispensa Eletrônica, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo que caracterizará aceitação de até 5 (cinco) dias corridos, retirar todos os seus termos e condições. Qualquer manifestação posterior que venha a Nota apontar falhas ou irregularidades que o viciariam não terá efeito de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriorecurso perante a Administração. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular21.2. Os autos do processo de licitação somente terão vista franqueadas aos interessados a partir da intimação das decisões recorríveis. 21.3. O Adjudicatário fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões propostas pela Administração, nos termos do disposto no ato Artigo 125 da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo Lei nº 14.133/23. 21.4. É facultada ao Agente de Contratação ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à ComissãoAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente dos envelopes. 21.5. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não implique comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 21.6. A Licitante/CONTRATADA deverá atender e fazer cumprir, sob pena de inadimplemento contratual, todas as normas regulamentares e legais aplicáveis a atividade/fornecimento, independentemente de sua transcrição ou menção expressa no Instrumento Convocatório e seus anexos, como, por exemplo, aquelas expedidas pela ANVISA, VISA, INMETRO, ABNT, CETESB, MAPA, MS, etc. 21.7. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em inclusão parte por ilegalidade, de documento ofício ou informação que deveria constarpor provocação de terceiro. 21.8. Nos termos da Lei Federal 14.133/2021, originariamenteo Agente de Contratação designado para a presente licitação é o(a) Senhor(a) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (substituindo, da proposta.caso necessite o(a) Senhor(a) Xxxxxx Xxxxx) auxiliado pela equipe de apoio nomeada pela Portaria nº 0017/2024. ITAPEVI, 20/02/2024. ABRAHÃO DE GODOY EDUCA ITAPEVI S/A ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

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Samples: Dispensa Eletrônica

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor 20.1.Não será convocado, devida aos proponentes pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx elaboração e/ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostasdocumentação relativa ao certame, não cabendo ao Município qualquer tipo de Teofilândiaindenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, em nenhum casoainda que credenciada por procuração legal, responsabilidade poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização do certame na data marcadados eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, a reunião será ficam transferidos automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário mesmo local e local aqui estabelecidohora anteriormente previstos. 20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, desde se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado. 20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo– o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital terá efeito de recurso. 20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimentooutros que venham a incidir sobre os respectivos preços. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostaspropostas e os casos omissos neste instrumento, poderá ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação da Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar sendo facultada a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, mesma ou a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoautoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Princesa Xxxxxx. 1.1.Constitui objeto desta licitação: Contratação de um caminhão, com três eixos no mínimo, acoplado a um sistema Roll On Roll off com contêiner transportador de resíduos sólidos, com capacidade mínima para 39m³, destinado a realização de serviços de transporte de resíduos sólidos domiciliares, da unidade de transbordo de São José de Princesa – PB, para a C.T.R – Central e Tratamento de Resíduos Sólidos situada na Zona Rural do Município de Piancó – PB, durantes os dias de segundas a sábados. 2.1.Considerando as necessidades do ORC, tem o presente termo a finalidade de definir, técnica e adequadamente, os procedimentos necessários para viabilizar a contratação em tela. 0.0.Xx características e especificações do objeto ora licitado são: ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL 1 Contratação de um caminhão, com três eixos no mínimo, acoplado a um sistema Roll On Roll off com contêiner transportador de resíduos sólidos, com capacidade mínima para 39m³, destinado a realização de serviços de transporte de resíduos sólidos domiciliares, da unidade de transbordo de São José de Princesa - PB, para a C.T.R - Central e Tratamento de Resíduos Sólidos situada na Zona Rural do Município de Piancó - PB, durantes osdias de segundas a sábados Mês 12 14.570,75 174.849,00 TOTAL 174.849,00 Observações: 3.1. Responsabilizar-se pelas despesas com peças, manutenção do veículo e motorista. 3.2. Responsabilizar-se pelo transporte eficiente de resíduos sólidos da unidade de transbordo de São José de Princesa - PB, para a C.T.R - Central e Tratamento de Resíduos Sólidos situada na Zona Rural do Município de Piancó – PB. 3.3. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado. 3.4.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento. 3.5.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante. 3.6.Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, desde apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que não implique em inclusão solicitado. 3.7.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de documento habilitação. 3.8.Executar todas as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. 4.1.Havendo proposta com valor para o respectivo item relacionado acima, na coluna código: 4.1.1.Superior ao estimado pelo ORC, o item será desconsiderado; ou informação 0.0.0.Xxx indícios que deveria constarconduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, originariamentepelo critério definido no Art. 48, II, da propostaLei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 03 (três) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do item.

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Samples: Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 22.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital o interessado que não se manifestar até o 2° (segundo) dia útil anterior à data da licitaçãosessão do Pregão, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo que caracterizará aceitação de até 5 (cinco) dias corridos, retirar todos os seus termos e condições. Qualquer manifestação posterior que venha a Nota apontar falhas ou irregularidades que o viciariam não terá efeito de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriorecurso perante a Administração. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular22.2. Os autos do processo de licitação somente terão vista franqueadas aos interessados a partir da intimação das decisões recorríveis. 22.3. O Adjudicatário fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões propostas pela Administração, nos termos do disposto no ato artigo 65, §1° da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo Lei 8.666/1993. 22.4. É facultada ao Pregoeiro ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à ComissãoAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente dos envelopes. 22.5. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não implique comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 22.6. A Licitante/CONTRATADA deverá atender e fazer cumprir, sob pena de inadimplemento contratual, todas as normas regulamentares e legais aplicáveis a atividade/fornecimento, independentemente de sua transcrição ou menção expressa no Instrumento Convocatório e seus anexos, como, por exemplo, aquelas expedidos pela ANVISA, VISA, INMETRO, ABNT, CETESB, MAPA, MS, etc. 22.7. Todos os documentos de habilitação, cujos envelopes forem abertos na sessão, bem como as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelas licitantes presentes que assim o desejarem. 22.8. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em inclusão parte por ilegalidade, de documento ofício ou informação por provocação de terceiro, sem que deveria constarcaiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização, originariamentecom fulcro no artigo 49 da Lei de Licitações. 22.9. Nos termos da Lei Federal 10.520/2002, da proposta.o Pregoeiro designado para a presente licitação é o Senhor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, que, em caso de necessidade, será substituído pelo Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, auxiliado pela equipe de apoio nomeada pela Portaria nº 1280 de 25/03/21. XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação19.1- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o licitante vencedor será convocadodia de início de contagem e inclui-se o dia do vencimento, pela forma mais acessívelobservando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Instituto Agropolos do Ceará, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprioexceto quando for expressamente estabelecido em contrário. 20.2 Quando 19.2- Qualquer modificação neste edital será divulgada pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o proponente vencedor que prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, a alteração não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se afetar a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação formulação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalpropostas. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos 19.3- Na hipótese de preparação não haver expediente na data marcada para o recebimento dos envelopes contendo a documentação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência a data da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente abertura ficará transferida para o primeiro dia útil subsequentesubseqüente, no mesmo local e horário e local aqui anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos19.4- Quaisquer dúvidas porventura existentes ou solicitações de esclarecimentos sobre o disposto no presente edital deverão ser objeto de consulta, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademaispor escrito, os prazos somente se iniciam ou vencem em à Comissão Julgadora, até 03 (três) dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponentecorridos, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da anteriores à data fixada para a apresentação das propostasrealização da Aquisição Simplificada, poderá a Comissãoque serão respondidas, se necessárioigualmente por escrito e disponibilizados no site do Instituto Agropolos do Ceará. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone número, modificar o 000-0000-0000. 19.5- Cópias do ato de convocação e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta na página do Instituto Agropolos do Ceará na rede mundial de computadores. Outras informações poderão ser obtidas, também, através do seguinte telefone: 000-0000-0000. 19.6- As interessadas, ao participarem desta Aquisição Simplificada, expressam, automaticamente, sua total concordância aos termos deste Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação não podendo alegar, posteriormente, desinformações suas ou de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leiseus(suas) representantes. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase 19.7- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora nos termos da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostalegislação pertinente.

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Samples: Aquisição Simplificada

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 24.1. A(s) EMPRESA(S) detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços deverá(ão) comunicar ao Setor de Cadastro de Fornecedores da Administração, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. 24.1.1. Em caso de não cumprimento do subitem 24.1 ficará suspenso o pagamento do objeto da Ata de registro de Preço até a homologação sua respectiva regularização. 24.2. Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital. 24.3. As interessadas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do edital, bem como, de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo, da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do Termo de Ata. 24.4. Os ajustes, suas alterações e rescisão obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 24.5. Será lavrada ata circunstanciada da sessão do Pregão, assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e pela(s) licitante(s) presente(s). 24.6. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam a legalidade, o interesse público, a finalidade e a segurança da aquisição. 24.7. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, o licitante vencedor será convocadoa promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, pela forma mais acessível, para, no prazo veda da à inclusão posterior de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx documento ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor informação que não apresentar situação regular, deveria constar no ato da assinatura sessão pública. 24.8. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 24.9. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, sua proposta e ao ÓRGÃO não cabendo ao Município de Teofilândiaserá, em nenhum caso, responsabilidade responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação 24.10. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente licitação. 24.11. Se alguma data marcada ou de fim de contagem de prazos coincidirem com decretação de feriado ou outro fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente caráter público que impeça a realização do certame na data marcadade qualquer procedimento, a reunião este será automaticamente transferida para prorrogado até o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 24.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do inicio início e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, Só se iniciam e vencem os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândianormal no ÓRGÃO. 20.7 24.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponentelicitante, desde que seja possível a aferição sejam possíveis as aferições da sua qualificação s suas qualificações e a exata compreensão as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da reunião sessão pública de convitePREGÃO. 20.8 24.14. As normas que disciplinam este convite pregão serão sempre interpretadas interpretada em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução futuro contrato. 20.11 A qualquer tempo24.15. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Departamento de Licitação/Pregoeiro do Município de Xxx Xxxxxx no Prédio da Prefeitura Municipal, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada de abertura do PREGÃO, devendo informar o número de telefone para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação contato e nome do responsável pelos pedidos de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leiesclarecimentos. 2.12 É facultada 24.16. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à Comissãocontratação. 24.17. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da s Leis 10.520/02, em qualquer fase e da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaLei 8.666/93.

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Samples: Pregão

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da 20.1. Os envelopes do licitante declarado não participante desta licitação, bem como o licitante vencedor envelope assinalado como contendo proposta comercial dos licitantes não classificados, somente serão devolvidos após vencido o prazo de recurso ou denegado, hipótese em que os envelopes lhes serão devolvidos de imediato, mediante recibo. 20.2. Toda comunicação aos licitantes será convocadorealizada por meio de afixação em quadro de aviso localizado na entrada da sede da Câmara Municipal e publicação no Diário Oficial do Município, pela forma mais acessível, parasite xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx e ainda, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriosite xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 20.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local aqui anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário, pelo Pregoeiro. 20.6 Na contagem 20.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos prazos estabelecidos neste Edital documentos e seus anexossua validade jurídica, excluirmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-se-á o dia do inicio lhes validade e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias eficácia para fins de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiahabilitação e classificação. 20.7 O desatendimento de exigências formais 20.5. A homologação do resultado desta licitação não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de conviteimplicará direito à contratação. 20.8 20.6. As normas que disciplinam este convite disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 20.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 20.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, 20.10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão Pará de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaMinas.

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Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 12.1 - Fica a homologação da licitaçãocontratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, o licitante vencedor será convocadobem como de todas as suas condições gerais e peculiares, pela forma mais acessívelnão podendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriocomo elemento impeditivo do seu perfeito cumprimento. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem 12.2 - A Câmara Municipal de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de TeofilândiaItatiba poderá, em nenhum casoqualquer ocasião, responsabilidade por esses custosmodificar as quantidades, independentemente reduzindo ou aumentando o volume da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da propostacompra, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça ficando a realização do certame na data marcada, contratada obrigada a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidomanter os mesmos preços unitários, desde que as modificações feitas não haja comunicação expressa da Comissão em contrárioexcedam mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 20.6 Na 12.3 - Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, inclusive com relação aos casos omissos do Edital Pregão Nº 09/2019 e do Contrato. 12.4 - A contratada reconhece os direitos da Administração (cláusulas exorbitantes) e a possibilidade de rescisão administrativa do ajuste, nos casos legais. Fica eleito o foro do Município de Itatiba, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor, pelas partes e na presença de duas testemunhas abaixo indicadas. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA CONTRATADO: FUNDAÇÃO INTEGRAÇÃO INTERIORANA DE RÁDIO E TELEVISÃO CONTRATO Nº 01/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESPAÇO EM TELEVISÃO PARA TRANSMISSÃO DAS SESSÕES REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA ADVOGADO: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX – OAB/SP Nº 275.803. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosprocessuais, excluirconforme regras do Código de Processo Civil; d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo. 2. Damo-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia.nos por NOTIFICADOS para: 20.7 a) O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, acompanhamento dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução atos do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.até seu julgamento final e consequente publicação;

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Samples: Contract

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 23.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as licitantes, para celebrar o contratosem comprometimento do interesse público, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldos contratos delas decorrentes. 20.3 Os proponentes assumem todos 23.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os custos dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução expediente no órgão ou do resultado do processo licitatóriona entidade. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 23.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão Pregoeira em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 23.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 23.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do proponenteda licitante, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada 23.6. A(s) licitante(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação das propostasde sua(s) proposta(s), poderá a Comissão, sendo que o órgão licitante não se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoresponsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 23.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da licitante, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 23.8. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 23.09. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 23.10. Após a publicação do extrato do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados. 23.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pela PREGOEIRA, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito. 23.12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente a promoção Comarca de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioPaulo de Faria, desde que não implique em inclusão Estado de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaSão Paulo.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento18.1. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na A Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento Nanuque reserva-se no direito de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponentepresentes razões de ordem administrativa, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostacomercial, durante a realização da reunião pública operacional ou de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa revogar total ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoparcial esta licitação, em qualquer fase da licitaçãofase, com a devolução de todos os pagamentos realizados, a promoção título de diligência destinada sinal, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos Arrematantes o direito à indenização, ressarcimento ou declaração de qualquer espécie. 18.2. O arrematante declara estar ciente que o Comitente Xxxxxxxx não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante e que o Leiloeiro é mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos ocultos que possam existir no bem alienado, nos termos do artigo 1102 do Código Civil Brasileiro, como também por indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras, em qualquer hipótese ou natureza. 18.3. As fotos dos bens disponibilizados no site da leiloeira, são recursos meramente ilustrativos, com o objetivo de oferecerem conforto aos interessados. Assim sendo, a esclarecer manifestação de interesse na compra de qualquer lote de bem só deve se dar após visitação física para aferição real dos imóveis. 18.4. Os arrematantes não poderão alegar para fins de direito o desconhecimento destas condições que, inclusive, serão inteiramente lidas no início do leilão. 18.5. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei federal 8.666/93, Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. 18.6. O oferecimento de lance para aquisição dos bens de que trata este edital importará na total e irrestrita aceitação das condições gerais nele fixadas e a expressa renúncia dos Arrematantes a ações administrativas, judiciais ou a complementar a instrução extrajudiciais de contestação de suas cláusulas. 18.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Nanuque, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do processo licitatóriopresente evento, desde que não implique em inclusão com exclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaqualquer outro.

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Samples: Leilão Público

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 20.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosconstantes do presente edital, excluirobservar-se-á o disposto no artigo 163 da Lei Estadual n° 15.608/2007, excluindo-se o dia do inicio de início e incluirincluindo-se-á se o do dia de vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 20.2. O desatendimento Pregoeiro não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública cópias deste Edital obtidas por meio de conviteterceiros. 20.8 As normas que disciplinam este convite 20.3. Das sessões públicas serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadoslavradas atas circunstanciadas, desde que não haja comprometimento do interesse públicodevidamente assinadas pelo Pregoeiro, da finalidade pela equipe de apoio e da segurança do contrato a ser firmadopelos licitantes presentes. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente 20.4. É facultado ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa Pregoeiro ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoautoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em 1 xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxxx/Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxx/ Deliberacoes_2015/11_2015.pdf vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar, originariamente, constar originariamente da proposta. 20.5. O Pregoeiro reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvidas ou julgar necessário. 20.6. A autoridade competente poderá revogar, anular ou transferir a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 91 da Lei Estadual nº 15.608/2007. 20.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente. 20.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá, com base na legislação vigente. 20.9. No julgamento das propostas e da habilitação o Pregoeiro poderá relevar omissões puramente formais, sanar erros ou falhas, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.10. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos licitantes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram. 20.11. Em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Estadual n° 15.608/07, para todas as referências de tempo contidas no presente edital será observado o horário local da sede da DPPR em Curitiba-PR. 20.12. Ao Pregoeiro são reconhecidas as atribuições e poderes constantes do artigo 48 da Lei Estadual n° 15.608/07. 20.13. Na hipótese de ocorrência de impedimentos ao Pregoeiro, sejam eles de ordem jurídica e/ou prática, qualquer dos pregoeiros indicados nas Resoluções DPG nos 084/2013 e 109/2017 poderão substituí-lo. 20.14. Acompanham o presente Edital e dele constituem parte integrante os seguintes anexos: -XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA PÚBLICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL 20.15. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Curitiba, 14/09/2020.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 1. Serão aceitos documentos eletrônicos produzidos com a homologação utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da licitaçãoMedida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo envio de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriodocumentos originais e cópias autenticadas em papel. 20.2 Quando o proponente vencedor 2. Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- qualquer detalhe que se a assiná-lo ou a retirar o mencione em um documento equivalente, e se omita em outro será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, considerado especificado e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalválido. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de 3. A Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx poderá solicitar a apresentação de suas propostasdocumento original, não cabendo ao Município com vistas à confirmação da autenticidade de Teofilândiacópia, quando julgar necessário, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente prazo a ser definido para cumprimento da condução ou do resultado do processo licitatóriodiligência. 20.4 Após apresentação da proposta4. A participação nesse processo implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitaçãobem como normas legais eventualmente aplicáveis. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosEdital, excluirexclui-se-á se o dia do inicio início e incluirinclui-se-á se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dias úteis no município de Belo Horizonte-MG. 6. AdemaisA Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx poderá prorrogar, por sua conveniência exclusiva, sem qualquer justificativa e a qualquer tempo, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiapara recebimento das propostas bem como qualquer outro previsto nesse Edital. 20.7 O desatendimento 7. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de exigências formais não essenciais não importará interesse ou pela apresentação de documentos no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convitepresente procedimento. 20.8 As normas que disciplinam 8. É dada à Fundação a prerrogativa de suspender este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosEdital por razões e interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, desde que não haja comprometimento do interesse públicopertinente e suficiente para justificar tal conduta, da finalidade devendo revogá-lo por oportunidade e da segurança do contrato a ser firmadoconveniência, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.9 Ainda 9. Os casos omissos serão avaliados em conformidade com os princípios que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidoregem o direito privado. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município 10. Fica eleito o foro da Comarca de TeofilândiaBelo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempodesse edital, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.valendo esta cláusula como renúncia expressa a

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Samples: Contratação De Serviços

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 18.1 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo a promoção de 18.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo interesse público decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de Licitaçãoofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93. 20.5 Não havendo expediente 18.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou ocorrendo qualquer fato superveniente supressões, conforme previsto no art. 65 § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93. 18.4 A Pregoeira dirimirá as dúvidas que impeça suscite a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidopresente licitação, desde que não haja comunicação expressa arguidas antes e por escrito, até 01 (um) dia útil, contado da Comissão em contráriodata fixada para abertura dos envelopes. 20.6 18.5 Não será considerado atraso aquele que exceder a, no máximo, dez minutos (10 min) dos horários estabelecidos no preâmbulo deste ato convocatório. 18.6 Não será igualmente considerado atraso aquele que correr por conta exclusiva da Pregoeira, por caso fortuito ou força maior, mediante informações. 18.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, no edital excluir-se-á o dia do inicio início e incluir-se-á o do vencimento. Ademais. 18.8 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições – Art.15 do Decreto Municipal 024/2015. 18.9 Acompanham este edital os seguintes anexos: 18.10 No caso de a sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da Pregoeira e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na Prefeitura Municipal de Teofilândiasessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 20.7 O desatendimento de exigências formais 18.11 A homologação do resultado desta licitação não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de conviteimplicará direito à contratação. 20.8 As normas que disciplinam este convite 18.12 Os casos omissos serão sempre interpretadas em favor resolvidos pela Pregoeira, com auxílio da ampliação equipe de apoio, à luz da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmadolegislação vigente. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo18.13 O foro da Comarca de Barra do Garças – MT é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na contratação e execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.dela decorrentes. TERMO DE REFERÊNCIA

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Samples: Pregão Presencial