OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 2.1. São obrigações da CONTRATADA: CO-11.12/2020
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
c) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
d) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
e) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
f) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
g) Afastar em 24 (vinte e quatro horas), após a confirmação do recebimento da comunicação formal pelo CONTRATANTE, o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente ou que venha a transgredir as normas disciplinares do CONTRATANTE;
h) Reconhecer os Fiscais do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas à contratação, tais como esclarecimento de dúvidas, abertura de chamados, solicitação de relatórios de prestação de serviço, dentre outras;
i) Prestar todos os esclarecimentos técnicos solicitados pela CONTRATANTE, relacionados à execução contratual, na forma e nos prazos estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço;
2.2. São obrigações da CONTRATAN...
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 6.1. Caberá à CONTRATADA, além das responsabilidades previstas no edital, na Lei N.º9.472/97, no contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados:
6.1.1. Prover condições que possibilitem o início da prestação dos serviços em até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato;
6.1.2. Fornecer, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
6.1.3. Indicar preposto, com a anuência da CONTRATANTE, para representá-la, sempre que for necessário, durante o período de vigência do Contrato;
6.1.4. Possibilitar a disponibilização de novas facilidades tecnológicas, quanto ao serviço utilizado;
6.1.5. Possibilitar aos usuários de telefones celulares da CONTRATANTE, na condição de assinante/viajante, receber a prestação do serviço móvel celular em redes de outras prestadoras de serviço, sujeitando-se, nessa hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema móvel celular em “roaming”, que serão incluídas na conta de serviços que emitir;
6.1.6. Apresentar nota fiscal/fatura mensal consolidada, e demonstrativo individual de utilização dos serviços por terminal, com no mínimo as seguintes informações:
6.1.6.1. Dia e horário em que foi utilizado o serviço;
6.1.6.2. Duração da utilização do serviço;
6.1.6.3. Número chamado, origem e destino, quando em roaming;
6.1.6.4. Valor dos serviços, inclusive impostos.
6.1.7. Descontar na nota fiscal/fatura vindoura os serviços cobrados indevidamente no mês, bastando, para tanto, simples comunicação da CONTRATANTE;
6.1.8. Observar que as linhas (acessos) deverão ser habilitadas mediante solicitação da Contratante, sendo que para as linhas (acessos) restantes, que não forem utilizadas imediatamente pela CONTRATANTE, não serão cobradas taxas de habilitação nem de assinatura mensal, até a devida habilitação;
6.1.9. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 65, § 1º, da Lei Nº. 8.666/93;
6.1.10. Realizar a portabilidade de todos os números existentes no contrato;
6.1.11. Executar a prestação dos serviços obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinent...
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. Art. 3º, I da Lei 10.520/02.
7.1. Incumbe à Contratante:
I - acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato;
II - Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde;
III - Designar Servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
IV - Atestar as Notas Fiscais/Faturas após a efetiva entrega do objeto desta licitação;
V - Efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada; VI - Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
7.2. Incumbe à(s) Contratada(s):
I - fornecer o objeto, conforme especificações e demais disposições deste Termo de Referência, do edital e nas condições contidas em sua proposta;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 6.1. Obrigações da contratada
a) entregar o objeto no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos neste anexo, contados a partir da solicitação do Departamento de Compras, da administração;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 21.1 - São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste instrumento e minuta contatual anexa:
a) O[a] contratado[a] deverá comprovar ser do ramo da contratação.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. I – A contratada deverá obrigatoriamente, efetuar o serviço de HIDROJATEAMENTO e SUCÇÂO para limpeza de bueiros/boca de lobo e desobstrução da rede de águas pluviais em todas as vias e logradouros públicos do Município, de acordo com a solicitação e previamente estipulado pela Secretaria de Obras.
II – O serviço em questão será executado de forma fracionada pela contratada de segunda-feira a sexta, no período diurno, conforme a necessidade e com a autorização de fornecimento enviado pela Secretaria de Obras, a contratada disponibilizará o equipamento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
III – Os serviços serão confirmados conforme a medição de hora do inicio e do termino no final do dia observando o controle diário assinado pelas partes. A produtividade de Sucção não poderá ser inferior a 3 m3 por hora, deverá ter capacidade de sucção de pedras e materiais provenientes das redes pluvias Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 927A-E1F0-EE84-A86A
IV – A contratada deverá disponibilizar para a execução deste serviço de um equipamento conforme as especificações e características mínimas abaixo descritas: O equipamento combinado com HIDROJATEAMENTO e SUCÇÂO de alto vácuo adaptado sobre chassi de caminhão para desobstrução e limpeza de redes de esgotos, poços de visitas, águas pluviais e água potável, através de HIDROJATEAMENTO a alta pressão, combinado com sistema de sucção a alto vácuo, equipado com bomba de alta pressão, com pressão de 220 Bar, Vazão com capacidade mínimo de 130 l/min, rotação não inferior de 1.000RPM e potência não inferior de 70HP, com reservatório de 21.000 (vinte um mil) litros, sendo mínimo: 18.000 (dezoito mil) litros para dejetos; 3.000 (três mil) litros para hidro, mangote com comprimento mínimo de 50 metro e diametro de 1’’ e/ou SUCÇÂO com bomba de alto vácuo compressor, com pressão de vácuo de mínimo 400MMHG, deslocamento de ar mínimo de 25,m³/min, rotação não inferior de 1.000RPM e pressão de 2 BAR , com reservatório de 21.000 (vinte um mil) litros, sendo mínimo: 18.000 (dezoito mil) litros para dejetos; 3.000 (três mil) litros para hidro, mangote com comprimento mínimo de 30 metro e diametro de 4’’, para sucção de sólidos e pedras.
V – A contratada será responsável pela destinação final dos resíduos/rejeitos, que deverá ser comprovada sua destinação em aterro sanitário licenciado pelo órgão ambiental do Estado de...
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 2.1. São obrigações da CONTRATADA:
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. I - A Contratada obriga-se a:
a) Entregar o objeto, com exatidão e zelo, atendendo as normas do Edital e Anexos e os termos da legislação vigente, responsabilizando integralmente pelos itens contratados;
b) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante;
c) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, consoante o art. 125 da Lei 14.133/2024. Facultada a supressão além deste percentual, mediante acordo entre as partes contratantes.
II - A Contratante obriga-se:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução da entrega dos itens em conformidade com o art.117 da Lei 14.133/2021, através de servidor designado para este fim;
b) Efetuar os pagamentos à contratada, mediante apresentação de notas fiscais devidamente atestadas.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 17.1. As obrigações da contratada e contratante estão previstas no Termo de Referência e na Minuta do Contrato.