OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial
11.1 São obrigações do Contratado:
11.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
11.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
11.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
11.1.4 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.1.5 Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato;
11.1.6 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.7 Manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme legislação vigente;
11.1.8 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.1.9 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver:
11.1.9.1 Alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração;
11.1.9.2 Retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração;
11.1.9.3 Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. São obrigações e responsabilidades das PARTES, afora outras previstas no presente Contrato, e as que por Xxx lhe couberem:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 13.1 As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
13.2 A CONTRATADA obriga-se especialmente a:
13.2.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva guia de entrega e/ou nota fiscal.
13.2.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).
13.2.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR
13.2.4 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
13.2.5 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
13.2.6 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública.
13.2.7 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente.
13.2.8 Observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP PRINCIPAL/ano/entidade executora, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
13.2.9 Repassar o pagamento integral aos seus cooperados/associados após desconto dos custos incidentes sobre o produto, qualquer que seja a natureza dos mesmos. O pagamento aos seus cooperados/associados participantes do programa será mensal e o valor a ser repassado será decidido no âmbito da própria cooperativa/associação, respeitadas as normas legais incidentes.
13.2.10 Utilizar meios de transporte adequados e em quantidade suficiente para atender às demandas contratadas, conforme os pontos de recebimento e distribuição.
13.3 O CONTRATANTE obriga-se a:
13.3.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
13.3.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
13.3.3 Verificar a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da propost...
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 10.1 As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste Contrato.
10.2 O Contratado obriga-se especialmente a:
10.2.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada quando cabível;
10.2.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990);
10.2.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.2.4 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.2.5 Indicar preposto para representá-lo durante a execução do Contrato;
10.2.6 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.7 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 12.1 A DISTRIBUIDORA obriga-se a:
i. cumprir todas as recomendações e normas adotadas para fornecimento de gás canalizado, incluindo elaboração de projetos, montagem e operação da rede externa e da Estação de Regulagem de Pressão e Medição (ERPM);
ii. assumir exclusiva responsabilidade pelo projeto e operação de suas instalações de gás até a Estação de Regulagem de Pressão e Medição (ERPM);
iii. operar e manter os materiais, equipamentos e instalações utilizados para o fornecimento de gás até a Estação de Regulagem de Pressão e Medição (ERPM);
iv. notificar o USUÁRIO sobre eventuais interrupções de fornecimento, com a maior antecedência possível;
v. assumir a responsabilidade por qualquer dano à propriedade do USUÁRIO, causado por ação ou omissão, culposa ou dolosa de prepostos e empregados seus ou de terceiros por ela contratados, desde que realizando serviços no terreno do USUÁRIO.
12.2 O USUÁRIO obriga-se a:
i. destinar gratuitamente à DISTRIBUIDORA faixa para passagem do gasoduto e uma área de terreno de sua propriedade, dentro de suas instalações industriais, com uma alimentação elétrica em 220Vca (disponibilizar um circuito monofásico ou bifásico + neutro com disjuntor de 25A) e encaminhamento em eletrodutos, aéreos ou envelopados em concreto, do painel elétrico, onde será localizado o disjuntor de 25A, até onde ficará instalada a Estação de Regulagem de Pressão e Medição (ERPM);
ii. consultar previamente a DISTRIBUIDORA sempre que decidir construir novas instalações e/ou novos arruamentos que se situem, total ou parcialmente, a uma distância inferior a 1,5 (um inteiro e cinco décimos) metro do gasoduto e/ou a 3 (três) metros da Estação de Regulagem de Pressão e Medição (ERPM);
iii. assumir exclusiva responsabilidade pelo projeto e operação de suas Instalações Internas;
iv. permitir à DISTRIBUIDORA a inspeção e eventuais serviços de manutenção e aferição de seu gasoduto e da Estação de Regulagem de Pressão e Medição (ERPM);
v. cumprir todas as recomendações e normas adotadas para uso do gás canalizado, tanto no que diz respeito à elaboração de projetos, quanto à execução da montagem da sua Instalação Interna, testes pré- operacionais e funcionamento de equipamentos a gás;
vi. assumir a responsabilidade por qualquer dano resultante de ação ou omissão, culposa ou dolosa de prepostos e empregados seus ou de terceiros à equipamentos e/ou instalações da DISTRIBUIDORA, construídas em terreno de sua propriedade;
vii. assumir a responsabilidade por quaisquer...
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 10.1 O(A) CONTRATADO(A) obriga-se especialmente a:
10.1.1 Executar o fornecimento de acordo com as condições estabelecidas no termo de referência, que integra este contrato para todos os fins.
10.1.2 Não transferir ou subcontratar o fornecimento, salvo em situação excepcional, mediante autorização prévia do CONTRATANTE.
10.1.2.1 A CONTRATADA também não poderá transferir os direitos e obrigações deste contrato em decorrência de fusão, cisão, incorporação ou outro instrumento sem prévia autorização do CONTRATANTE.
10.1.3 Utilizar pessoal devidamente habilitado, correndo por sua conta quaisquer despesas de contribuição previdenciária, encargos trabalhistas, seguros e outros, dos seus empregados.
10.1.4 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 99, XIV, da Lei Estadual nº 15.608/2007).
10.1.5 Observar as normas técnicas e de segurança do trabalho aplicáveis.
10.2 O CONTRATANTE obriga-se a:
10.2.1 Acompanhar permanentemente o fornecimento por intermédio de servidor especialmente designado, a quem caberá atestar as faturas apresentadas.
10.2.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(a) CONTRATADO(A).
10.2.3 Comunicar a(o) CONTRATADO(A) qualquer irregularidade constatada na execução do objeto deste contrato.
10.3 O(A) CONTRATADO(A) é responsável exclusivo pelos danos eventualmente causados à CONTRATADA ou a terceiros, decorrentes do fornecimento, por qualquer acidente de trabalho na execução do fornecimento e pelo uso indevido de patentes ou direitos autorais.
10.4 Fornecer garantia mínima de 01(um) ano ao produto, contados a partir do termo de recebimento definitivo.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 9.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
9.1.1. Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local de prestação do objeto.
9.1.2. Emitir, por meio do Setor de Compras do Município, a Ordem de Fornecimento.
9.1.3. Rejeitar todo e qualquer SERVIÇO de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Instrumento.
9.1.4. Atestar a execução do objeto deste Instrumento no documento fiscal correspondente.
9.1.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas.
9.1.6. Acompanhar e Fiscalizar a execução desse Instrumento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
9.1.7. NOTIFICAR a CONTRATADA, por escrito, através do Fiscal de Contrato, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas durante a prestação do serviço, reparando ou corrigindo totalmente às suas expensas.
9.1.8. Efetuar o pagamento do valor correspondente ao fornecimento do objeto no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento.
9.1.9. Aplica sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato.
9.1.10. Emitir decisão e/ou parecer sobre toda e qualquer solicitação e/ou reclamação formalmente realizadas relacionadas à execução do presente instrumento. Ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução e ajuste do objeto.
9.1.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATANTE com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. A CONTRATADA obriga-se a:
9.2.1. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Instrumento, bem como as suas cláusulas, preservando o Município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de sua responsabilidade.
9.2.2. Manter, durante toda a vigência deste Instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
9.2.3. Indicar ao Municípi...
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. Constituem obrigações e responsabilidades das partes, além das que naturalmente decorrem de sua condição de prestadora de serviços e das expressamente previstas em outras cláusulas contratuais e editalícias, as que seguem:
A. A CONTRATADA se obriga a executar integralmente os serviços objeto desta Ata de Registro de Preços, responsabilizando-se pela sua qualidade.
B. É facultado à CONTRATANTE através de prepostos credenciados, o acompanhamento da execução dos serviços contratados para verificar se obedecem à qualidade prevista.
C. Caso se observe alguma discrepância quanto ao contratado, a CONTRATANTE poderá comunicar a CONTRATADA que caberá recepcionar a solicitação de providências e demais medidas destinadas à manutenção do bom relacionamento entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
D. A CONTRATANTE é isenta de qualquer responsabilidade, quer mesmo que solidária ou subsidiária, quanto às obrigações trabalhistas, fiscais, sociais, acidentárias e previdenciárias decorrentes da CONTRATADA, a qual será a única responsável por todos esses encargos, não havendo qualquer vínculo empregatício entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
E. A CONTRATADA se obriga a responder, quer por atos e omissões, ou avarias causadas em bens da CONTRATANTE, podendo a CONTRATANTE, nesta hipótese, deduzir dos pagamentos da CONTRATADA o valor respectivo a título de ressarcimento por perdas e danos.
F. A CONTRATADA se obriga a cumprir as normas internas da CONTRATANTE.
G. Obriga-se a CONTRATADA, a requerer a exclusão da lide da CONTRATANTE, na hipótese de reclamação trabalhista proposta pela CONTRATADA utilizado na consecução do objeto desta Ata de Registro de Preços, assumindo única e integral responsabilidade pelo pagamento de eventuais créditos decorrentes do processo.