OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 10.1 As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 9.1. São obrigações e responsabilidades das PARTES, afora outras previstas no presente Contrato, e as que por Xxx lhe couberem:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 12.1 A DISTRIBUIDORA obriga-se a:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 9.1 As parte obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. Constituem obrigações e responsabilidades das partes, além das que naturalmente decorrem de sua condição de prestadora de serviços e das expressamente previstas em outras cláusulas contratuais e editalícias, as que seguem:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 10.1 O(A) CONTRATADO(A) obriga-se especialmente a:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.1. São obrigações da CONTRATADA, CONTRATANTE quaisquer obrigações decorrentes de riscos da espécie;
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022. Protocolo n° Pregão Eletrônico n° – EDITAL (página 58 de 76) No caso de o Estudo Técnico Preliminar apontar a necessidade de aquisição de bens ambiental e socialmente sustentáveis (nos termos do previsto no art. 361 do Decreto n.º 10.086, de 2022) deverá ser incluído item que trate da adoção de práticas de sustentabilidade:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.1-A CONTRATANTE obriga-se a:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. Constituem obrigações das partes: