SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas. 17.2 Será cabível pena de multa: 17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual; 17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual; 17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual; 17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções. 17.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR. 17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR. 17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo. 17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas. 17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI. 17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 8.1 - Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
8.2 - A inexecução total ou parcial contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do objeto contrato, sujeitará o contratado sujeitará à multa de mora, que será graduada de acordo com a CONTRATADAgravidade da infração, garantida a prévia defesa, às obedecidos os seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multalimites máximos:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o quinto dia de atraso, sobre o valor atualizado do objeto serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao quinto.
8.3 - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
8.4 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado e ensejandofaltoso.
8.5 - Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a critério do SESI/SENAI-PRcontratada responderá pela sua diferença, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitarque será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, pelo prazo máximo de 02 (dois) anosainda, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme for o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PRcobrada judicialmente.
17.6 8.6 - Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
8.7 - As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneoda responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Contract for Services, Contract, Contract
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 16.2 Será cabível pena de multa:
17.2.1 16.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 16.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;.
17.2.3 16.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 16.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 16.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 16.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 16.2.3 cumulado com o item 17.416.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 16.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 16.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 16.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 16.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total 23.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir, sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Lei n° 9.784/99:
23.1.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou parcial contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Município.
23.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do objeto contratado sujeitará a CONTRATADApregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadasampla defesa em processo administrativo.
17.2 Será cabível pena 23.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de multamora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de I - 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor atualizado da parcela fixa inicial;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
23.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
23.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do objeto contratado e ensejandofaltoso.
23.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a critério do SESI/SENAI-PRcontratada responderá pela sua diferença, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sançõesque será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
17.4 Caberá 23.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
23.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a penalidade contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
23.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar, pelo prazo máximo cadastrar e licitar e impedimento de 02 (dois) anos, contados contratar com a partir de sua aplicação, Administração os que incorrerem nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PRilícitos previstos nas disposições legais citada.
17.5 Aos proponentes 23.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que ensejarem o retardamento da execução do certameseja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PRos que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 19.1. A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADAao CONTRATADO, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e contratual e/ou suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP SENAI por prazo não superior a 2 05 (doiscinco) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 19.2. Será cabível pena de advertência nos casos de não atendimento às solicitações da fiscalização do SENAI e nos casos de infrações de menor gravidade.
19.3. Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento 19.3.1. Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa diária de 20,33% (dois zero vírgula trinta e três por cento) sobre a porção inadimplida e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, ensejando a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 19.3.2. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 510% (cinco dez por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 19.3.3. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 1020% (dez vinte por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 19.3.4. Ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o processo de seleção, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
19.4. A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 19.5. Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitarcontratar, pelo prazo máximo de 02 05 (doiscinco) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem 19.6. As multas e/ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se outros valores decorrentes de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos prejuízos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas CONTRATANTE poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 19.7. As penalidades poderão previstas no contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 19.8. No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar ser convocado outro fornecedor para execução do contratoobjeto, nos termos do Regulamento de Licitações para Contratação e Contratos Alienação (RCA) do SESI/SESI e SENAI.
17.9 Fica facultada 19.9. Para contratações que tenham acordos de níveis de serviços previamente estabelecidos, serão observadas as condições estabelecidas no acordo, porém mantendo as penalidades por inexecução total ou parcial.
19.10. Para a defesa prévia da empresaaplicação das penalidades aqui previstas, em qualquer caso o CONTRATADO será notificado para apresentação de aplicação de penalidadedefesa, no prazo de 05 2 (cincodois) dias úteis úteis, (consideradas horas úteis das 08hs 08h às 18hs18h, de segundas-feiras a sextas-feiras), ) contados da intimação do atodata de recebimento da notificação.
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Samples: Chamamento Público, Chamamento Público, Chamamento Público
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total ou parcial 16.1 Nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, o atraso injustificado na execução do objeto contrato sujeitará o contratado sujeitará à multa de mora, na forma prevista a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadasseguir.
17.2 Será cabível pena 16.1 Multa moratória de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 20,033% (dois zero vírgula zero trinta e três por cento) e juros de 0,03% ao por dia de atraso injustificado sobre o valor atualizado contratoda parcela inadimplida, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratualaté o limite de 20 (vinte) dias;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual 16.2 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do valor atualizado contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado e ensejandoobjeto;
16.3 Em caso de inexecução parcial, a critério multa compensatória, no mesmo percentual do SESI/SENAI-PRsubitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
16.4 A multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei nº 8.666 de 1993.
16.5 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
16.6 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cumulativamente com as demais sançõesainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de 16.7 Pela inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratualdo contrato a Administração poderá, garantida a critério do SESI/SENAI-PR.prévia e ampla defesa e o contraditório, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.I - advertência; II - multa;
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SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 16.2 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso 16.2.1 O não pagamento do não cumprimento do prazo de entregaaluguel em seus respectivos vencimentos, aplicação obrigará o(a) LOCATÁRIO(A) ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,03% ao dia de atraso dia, incidentes sobre o valor atualizado corrigido monetariamente na forma deste contrato, ensejando“pro rata” pelos dias de atraso, a critério sem prejuízo de quaisquer outros direitos do SESI/SENAI-PR(a) LOCADOR(A), a rescisão contratualobservado o disposto no inciso II do artigo 62 da Lei 8.245/91;
17.2.2 Na hipótese 16.2.2 Fica estipulada a penalidade equivalente ao valor de inexecução parcial03 (três) aluguéis vigentes à época da infração, devida pela parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, que não implique uma multa no percentual de 5% (cinco específica para a hipótese. Referida penalidade sempre será devida por cento)inteiro, sobre a porção inadimplida independentemente do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratualprazo decorrido da locação;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 16.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 16.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 16.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 16.2.2 cumulado com o item 17.416.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 16.6 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso 16.7 Todas as obrigações decorrentes deste instrumento serão exigíveis nos prazos e formas ora convencionados, independentemente de atraso da entrega qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, importando sua infração na rescisão de pleno direito do objetopresente contrato, sem prejuízo da aplicação sujeitando-se a parte infratora, além das penalidades previstas neste instrumentoem lei, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do àquelas previstas no presente contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 16.8 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 11.1 - A inexecução total ou parcial do objeto serviço contratado sujeitará a CONTRATADAo credenciado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.a
17.2 11.2 - Será cabível pena de multa:
17.2.1 11.2.1 - Em caso do não cumprimento do prazo de entregaentrega da prestação devida, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado do contrato, ensejando, a critério do SESISENAI/SENAI-PRPB, a rescisão contratual;
17.2.2 11.2.2 - Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESISENAI/SENAI-PRPB, a rescisão contratual;
17.2.3 11.2.3 - Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESISENAI/SENAI-PRPB, a rescisão contratual;
17.3 11.3 - A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 11.4 - Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitarlicitar e contratar, pelo prazo máximo de 02 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESISENAI/SENAI-PRPB.
17.5 11.5 - Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certamecredenciados que, não mantiverem a propostaas condições contratuais, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 11.2.3 cumulado com o item 17.411.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESISENAI/SENAI-PRPB.
17.6 11.6 - As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada CONTRATADA tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 11.7 - As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as às irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Credenciamento, Credenciamento
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total 21.1. Para a aplicação das penalidades previstas será levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
21.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou parcial contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
21.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do objeto contratado sujeitará a CONTRATADApregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadasampla defesa em processo administrativo.
17.2 Será cabível pena 21.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de multamora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor atualizado da parte do objeto fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
21.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
21.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado e ensejandofaltoso.
21.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a critério do SESI/SENAI-PRcontratada responderá pela sua diferença, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sançõesque será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
17.4 Caberá 21.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
21.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a penalidade contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
21.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar, pelo prazo máximo cadastrar e licitar e impedimento de 02 (dois) anos, contados contratar com a partir de sua aplicação, Administração os que incorrerem nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PRilícitos previstos nas disposições legais citadas.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem 21.1.5. Serão punidos com a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se pena de modo inidôneo, deixarem declaração de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor inidoneidade para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.licitar
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 16.2 Será cabível pena de multa:
17.2.1 16.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 16.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;porção
17.2.3 16.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 16.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 16.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 16.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 16.2.3 cumulado com o item 17.416.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 16.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 16.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 16.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 16.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 18.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP Sesi/Senai por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 18.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do Sesi/Senai e nos casos de infrações de menor gravidade
18.3 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento 18.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do SESISesi/SENAI-PRSenai, a rescisão contratual;
17.2.2 18.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESISesi/SENAI-PRSenai, a rescisão contratual;
17.2.3 18.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESISesi/SENAI-PRSenai, a rescisão contratual;
17.3 18.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
18.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 18.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESISesi/SENAI-PRSenai.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 18.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 18.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 18.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESISesi/SENAISenai.
17.9 18.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 16.2 Será cabível pena de multa:
17.2.1 16.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 16.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 16.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 16.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 16.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 16.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 16.2.3 cumulado com o item 17.416.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 16.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 16.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 16.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 16.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Pregão Presencial, Licitação
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total 24.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
24.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou parcial contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
24.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do objeto contratado sujeitará a CONTRATADApregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadasampla defesa em processo administrativo.
17.2 Será cabível pena 24.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de multamora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor atualizado da parte do objeto fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
24.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
24.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado e ensejandofaltoso.
24.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a critério do SESI/SENAI-PRcontratada responderá pela sua diferença, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sançõesque será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
17.4 Caberá 24.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
24.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a penalidade contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
24.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar, pelo prazo máximo cadastrar e licitar e impedimento de 02 (dois) anos, contados contratar com a partir de sua aplicação, Administração os que incorrerem nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PRilícitos previstos nas disposições legais citada.
17.5 Aos proponentes 24.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que ensejarem o retardamento da execução do certameseja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PRos que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Pregão Presencial
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.o
17.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do Sesi/Senai e nos casos de infrações de menor gravidade
17.3 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento 17.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do SESISesi/SENAI-PRSenai, a rescisão contratual;
17.2.2 17.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESISesi/SENAI-PRSenai, a rescisão contratual;
17.2.3 17.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESISesi/SENAI-PRSenai, a rescisão contratual;
17.3 17.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
17.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 17.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESISesi/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PRSenai.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESISesi/SENAISenai.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Pregão Eletrônico
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 16.2 Será cabível pena de multa:
17.2.1 16.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;juros
17.2.2 16.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 16.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 16.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 16.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 16.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 16.2.3 cumulado com o item 17.416.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 16.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 16.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 16.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 16.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Licitação
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 16.2 Será cabível pena de multa:
17.2.1 16.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado do contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 16.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 16.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 16.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 16.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 16.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.item
17.6 16.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 16.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 16.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI-PR.
17.9 16.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Licitação
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP Sesi/Senai por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do Sistema Fiep e nos casos de infrações de menor gravidade
17.3 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento 17.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do SESI/SENAI-PRSistema Fiep, a rescisão contratual;
17.2.2 17.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PRSistema Fiep, a rescisão contratual;
17.2.3 17.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PRSistema Fiep, a rescisão contratual;
17.3 17.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
17.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 17.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PRSistema Fiep.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAISistema Fiep.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Pregão Eletrônico
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SISTEMA FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 16.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do SISTEMA FIEP e nos casos de infrações de menor gravidade;
16.3 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento 16.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do SESI/SENAI-PRSISTEMA FIEP, a rescisão contratual;
17.2.2 16.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PRSISTEMA FIEP, a rescisão contratual;
17.2.3 16.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PRSISTEMA FIEP, a rescisão contratual;
17.3 16.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
16.4 Para as ocorrências de não cumprimento das normas de segurança do trabalho, será imputada à CONTRATADA multa de R$ 2.000,00 (dois mil) reais por situação constatada pela Fiscalização do SISTEMA FIEP.
16.5 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 16.6 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PRSISTEMA FIEP.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 16.7 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 16.8 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 16.9 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.de
17.9 16.10 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Licitação
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.danos
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Pregão Presencial
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 16.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do SESI/SENAI-PR, não preenchimento dos documentos necessários e nos casos de infrações de menor gravidade;
16.3 Será cabível pena de multa:
17.2.1 16.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do dos entes FIEP/SESI/SENAI-/IEL- PR, a rescisão contratual;
17.2.2 16.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 16.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR, a rescisão contratual;
17.3 16.2.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
16.4 Para as ocorrências de não cumprimento das normas de segurança do trabalho, será imputada à CONTRATADA multa de R$ 2.000,00 (dois mil) reais por situação constatada pela Fiscalização do FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR.
16.5 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 16.6 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 16.7 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 16.8 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 16.9 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 16.10 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Licitação
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 18.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado constante do termo de registro de preço sujeitará a CONTRATADAFORNECEDORA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e do termo de registro de preço atual e/ou suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP SESI/SENAI por prazo não superior a 2 05 (doiscinco) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 18.2 Será cabível pena de advertência nos casos de não atendimento às solicitações da fiscalização do
18.3 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento 18.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa diária de 20,33% (dois zero vírgula trinta e três por cento) sobre a porção inadimplida e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, ensejando a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratualdo termo de registro de preço;
17.2.2 18.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 510% (cinco dez por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato registrado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratualSENAI o cancelamento do termo de registro de preço;
17.2.3 18.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 1020% (dez vinte por cento) do valor atualizado do objeto contratado valor registrado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratualo cancelamento do termo de registro de preço;
17.3 18.3.4 Ao participante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o termo de registro de preço, bem como se recusar em manter os preços registrados, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o processo de seleção, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução dos preços registrados, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
18.3.5 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 18.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitarcontratar, pelo prazo máximo de 02 05 (doiscinco) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial parcial, bem como recusa na manutenção dos preços registrados de que decorra rescisão contratualcancelamento do termo de registro de preço, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem 18.5 As multas e/ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se outros valores decorrentes de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos prejuízos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas SENAI poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada FORNECEDORA tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 18.6 As penalidades poderão previstas no termo de registro de preço são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 18.7 No caso de atraso da no fornecimento ou entrega do objeto, bem como recusa na manutenção dos preços registrados, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato registro de preço poderá ser imediatamente rescindidocancelado/extinto, a critério do CONTRATANTESESI/SENAI. Nesta situação, o CONTRATANTE SESI/SENAI poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações para Contratação e Contratos Alienação (RCA) do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada 18.8 Para os termos de registro de preço que tenham acordos de níveis de serviços previamente estabelecidos, serão observadas as condições estabelecidas no acordo, porém mantendo as penalidades por inexecução total ou parcial.
18.9 Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a FORNECEDORA será notificada para apresentação de defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidadeprévia, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs 08h às 18hs18h, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do atodata de recebimento da notificação.
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Samples: Registro De Preços
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 19.1. A inexecução total ou parcial do objeto contratado constante do Termo de Registro de Preço sujeitará a CONTRATADAo FORNECEDOR, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e do Termo de Registro de Preço atual e/ou suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP SENAI por prazo não superior a 2 05 (doiscinco) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 19.2. Será cabível pena de advertência nos casos de não atendimento às solicitações da fiscalização do SENAI e nos casos de infrações de menor gravidade.
19.3. Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento 19.3.1. Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa diária de 20,33% (dois zero vírgula trinta e três por cento) sobre a porção inadimplida e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, ensejando a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratualo cancelamento do Termo de Registro de Preço;
17.2.2 19.3.2. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 510% (cinco dez por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato registrado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratualSENAI o cancelamento do Termo de Registro de Preço;
17.2.3 19.3.3. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 1020% (dez vinte por cento) do valor atualizado do objeto contratado valor registrado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratualo cancelamento do Termo de Registro de Preço;
17.3 19.3.4. Ao participante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o Termo de Registro de Preço, bem como se recusar em manter os preços registrados, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o processo de seleção, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução dos preços registrados, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada;
19.3.5. A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 19.4. Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitarcontratar, pelo prazo máximo de 02 05 (doiscinco) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial parcial, bem como recusa na manutenção dos preços registrados de que decorra rescisão contratualcancelamento do Termo de Registro de Preço, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem 19.5. As multas e/ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se outros valores decorrentes de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos prejuízos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas SENAI poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada o FORNECEDOR tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 19.6. As penalidades poderão previstas no Termo de Registro de Preço são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 19.7. No caso de atraso da no fornecimento ou entrega do objeto, bem como recusa na manutenção dos preços registrados, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato registro de preço poderá ser imediatamente rescindidocancelado/extinto, a critério do CONTRATANTESENAI. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar ser convocado outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações para Contratação e Contratos Alienação (RCA) do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada 19.8. Para os Termos de Registro de Preço que tenham acordos de níveis de serviços previamente estabelecidos, serão observadas as condições estabelecidas no acordo, porém mantendo as penalidades por inexecução total ou parcial.
19.9. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, o fornecedor será notificado para apresentação de defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 2 (cincodois) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs 08h às 18hs18h, de segundas-feiras a sextas-sextas- feiras), contados da intimação do atodata de recebimento da notificação.
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Samples: Chamamento Público
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 11.1 - A inexecução total ou parcial do objeto serviço contratado sujeitará a CONTRATADAo credenciado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades, quais sejam: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP Indústria por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 11.2 - Será cabível pena de multa:
17.2.1 11.2.1 - Em caso do não cumprimento do prazo de entregaentrega da prestação devida, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado do contrato, ensejando, a critério do SESISENAI/SENAI-PRPB, a rescisão contratual;
17.2.2 11.2.2 - Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESISENAI/SENAI-PRPB, a rescisão contratual;
17.2.3 11.2.3 - Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESISENAI/SENAI-PRPB, a rescisão contratual;
17.3 11.3 - A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 11.4 - Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitarlicitar e contratar, pelo prazo máximo de 02 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESISENAI/SENAI-PRPB.
17.5 11.5 - Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certamecredenciados que, não mantiverem a propostaas condições contratuais, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 11.2.3 cumulado com o item 17.411.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESISENAI/SENAI-PRPB.
17.6 11.6 - As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada CONTRATADA tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 11.7 - As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as às irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Credenciamento
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 18.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP Sesi/Senai/Fiep/IEL por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 18.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do Sesi/Senai/Fiep/IEL e nos casos de infrações de menor gravidade
18.3 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento 18.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do SESISesi/SENAI-PRSenai/Fiep/IEL, a rescisão contratual;
17.2.2 18.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESISesi/SENAI-PRSenai/Fiep/IEL, a rescisão contratual;
17.2.3 18.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESISesi/SENAI-PRSenai/Fiep/IEL, a rescisão contratual;
17.3 18.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
18.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 18.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESISesi/SENAI-PRSenai/Fiep/IEL.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 18.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 18.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 18.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESISesi/SENAISenai.
17.9 18.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Pregão Eletrônico
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 8.1 - Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
8.2 - A inexecução total ou parcial contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do objeto contrato, sujeitará o contratado sujeitará à multa de mora, que será graduada de acordo com a CONTRATADAgravidade da infração, garantida a prévia defesa, às obedecidos os seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multalimites máximos:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de I - 10% (dez por cento) sobre o valor do valor atualizado contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do objeto contratado e ensejandoadjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a critério do SESI/SENAI-PRefetuar o reforço da caução, a rescisão contratualdentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
17.3 II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o quinto dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao quinto.
8.3 - A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sançõessanções previstas na lei.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão 8.4 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PRcontratado faltoso.
17.5 Aos proponentes 8.5 - Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o CONTRATADO responderá pela sua diferença, que ensejarem o retardamento da execução do certameserá descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, não mantiverem a propostaainda, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme for o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PRcobrada judicialmente.
17.6 8.6 - Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido ao CONTRATADO o valor de qualquer multa porventura imposta.
8.7 - As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, item não têm caráter compensatório e o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações seu pagamento não eximirá ao CONTRATADO da responsabilidade por perdas e Contratos do SESI/SENAIdanos decorrentes das infrações cometidas.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Contract
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP SESI/SENAI/FIEP/IEL por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do SESI/SENAI/FIEP/IEL e nos casos de infrações de menor gravidade
17.3 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento 17.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do SESI/SENAI-PR/FIEP/IEL, a rescisão contratual;
17.2.2 17.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR/FIEP/IEL, a rescisão contratual;
17.2.3 17.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR/FIEP/IEL, a rescisão contratual;
17.3 17.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
17.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 17.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PRFIEP/IEL.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Licitação
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 14.1 A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto contratado sujeitará a CONTRATADAdeste Contrato, garantida a prévia defesa, às assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados implicarão na aplicação das seguintes penalidades: multa:
I) Advertência formal;
II) Multa diária de 1% (um por cento) sobre o preço do produto/prestação de serviço em caso de atraso injustificado, rescisão até o máximo de 20 dias, hipótese em que o serviço será considerado irregularmente executado;
III) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato em caso de atraso injustificado na entrega da garantia contratual, até o máximo de 20 dias, quando restará caracterizado o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nesta Cláusula.
IV) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, inclusive as acessórias e suspensão aquelas previstas no Termo de Referência, excetuados os casos especificados nos incisos acima;
V) Suspensão temporária do direito de licitar ou e contratar com o Sistema FIEP a ABDI, por prazo não superior a de até 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena VI) Indenização por perdas e danos, devidamente comprovados, que a inexecução parcial ou total acarretar à ABDI.
14.2 Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do defesa prévia, no prazo de entrega, aplicação de multa de 2% 5 (dois por centocinco) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anosdias úteis, contados a partir de sua aplicaçãoda notificação; não havendo manifestação tempestiva ou não sendo acatadas pela ABDI as justificativas apresentadas, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento será direito da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação CONTRATANTE aplicar qualquer das penalidades previstas neste instrumento.
14.3 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e/ou indevidamente fundamentados, sendo que a aceitação da justificativa ficará a critério da ABDI.
14.4 As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela ABDI, oportunidade na qual a CONTRATADA deverá emitir o documento de cobrança já com o desconto do valor da penalidade, ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, assegurada a prévia defesa, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta Cláusula.
14.5 As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório, mas meramente moratório e, consequentemente, o contrato poderá pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato venha a acarretar.
14.6 Sempre que não houver prejuízo para a ABDI, as penalidades impostas poderão ser imediatamente rescindidorelevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAIseu critério.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa14.7 As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, em qualquer caso podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do atooutras medidas cabíveis.
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Samples: Licitação
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total 24.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
24.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou parcial contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
24.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do objeto contratado sujeitará a CONTRATADApregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadasampla defesa em processo administrativo.
17.2 Será cabível pena 24.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de multamora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor atualizado da parte do objeto fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
24.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
24.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado e ensejandofaltoso.
24.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a critério do SESI/SENAI-PRcontratada responderá pela sua diferença, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sançõesque será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
17.4 Caberá 24.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
24.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a penalidade contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
24.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar, pelo prazo máximo cadastrar e licitar e impedimento de 02 (dois) anos, contados contratar com a partir de sua aplicação, Administração os que incorrerem nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PRilícitos previstos nas disposições legais citada.
17.5 Aos proponentes 24.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que ensejarem o retardamento da execução do certameseja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PRos que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Licitação E Contratos
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total 23.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir, sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Lei n° 9.784/99:
23.1.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou parcial contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Município.
23.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do objeto contratado sujeitará a CONTRATADApregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadasampla defesa em processo administrativo.
17.2 Será cabível pena 23.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de multamora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de I - 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor atualizado da parcela fixa inicial;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, por cada dia subsequente ao trigésimo.
23.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
23.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do objeto contratado e ensejandofaltoso.
23.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a critério do SESI/SENAI-PRcontratada responderá pela sua diferença, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sançõesque será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
17.4 Caberá 23.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
23.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a penalidade contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
23.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar, pelo prazo máximo cadastrar e licitar e impedimento de 02 (dois) anos, contados contratar com a partir de sua aplicação, Administração os que incorrerem nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PRilícitos previstos nas disposições legais citada.
17.5 Aos proponentes 23.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que ensejarem o retardamento da execução do certameseja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PRos que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Pregão Presencial
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A 11.1 Se a CONTRATADA incorrer na inexecução parcial ou total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADAde qualquer das condições previstas neste Termo de Referência e seus Anexos, garantida a prévia defesadefesa à CONTRATADA, às aplicar-lhe as seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo 11.1.1 Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
11.1.2 multa moratória diária de entrega, aplicação de multa de 21% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco um por cento), sobre a porção inadimplida o valor da garantia do valor atualizado do contrato e ensejandocontrato, a critério do SESI/SENAI-PRno caso de atraso na sua entrega, a rescisão contratualaté o limite da mesma;
17.2.3 Em 11.1.3 multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução totalatraso na execução dos serviços, até o limite máximo de 10% (dez por cento);
11.1.4 multa compensatória de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, quando o descumprimento resultar na rescisão do Contrato por inadimplência das obrigações assumidas, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas no percentual Contrato;
11.1.5 multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor atualizado total do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicaçãocontrato, nos casos de inexecução total descumprimentos de quaisquer obrigações não previstas acima; e
11.1.6 declaração de inidoneidade para licitar ou parcial contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Contratante, depois de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PRressarcidos os prejuízos causados e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada na alínea anterior.
17.5 Aos proponentes que ensejarem 11.2 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata ou o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do certamede seu objeto, não mantiverem mantiver a proposta, falharem falhar ou fraudarem fraudar na execução do objeto deste processoprestação dos serviços, comportaremcomportar-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem fizer declaração falsa ou cometerem cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
11.3 Os valores das multas poderão ser aplicadasdescontados do pagamento devido à CONTRATADA, conforme ou da garantia prestada ou ser recolhido(s) em conta única do Tesouro Nacional através de GRU, indicada pela Coordenação Geral de Recursos Logísticos do Contratante, no prazo de até 15 dias úteis, a partir de sua intimação por ofício, incidindo, após esse prazo, atualização monetária, com base no mesmo índice aplicável aos créditos da União, ou ainda, se for o caso, as cobradas judicialmente.
11.4 As sanções administrativas previstas no item 17.2.3 cumulado com neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis, garantida a prévia defesa.
11.5 As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que repetir-se o item 17.4motivo, não podendo ultrapassar a 15% do valor do Contrato, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PRcobrança de eventuais perdas e danos.
17.6 11.6 A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo Contratante à empresa CONTRATADA, após o regular processo administrativo.
11.7 As multas penalidades aplicadas só poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmenterelevadas nos casos de força maior, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindidodevidamente comprovado, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAIContratante.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso 11.8 O prazo para apresentação de aplicação de penalidade, no prazo recurso das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras)úteis, contados da intimação do atodata de recebimento da notificação.
11.9 As sanções aplicadas serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF.
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Samples: Termo De Referência
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total 22.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
22.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou parcial contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
22.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do objeto contratado sujeitará a CONTRATADApregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadasampla defesa em processo administrativo.
17.2 Será cabível pena 22.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de multamora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor atualizado da parte do objeto fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
22.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
22.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado e ensejandofaltoso.
22.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a critério do SESI/SENAI-PRcontratada responderá pela sua diferença, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sançõesque será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
17.4 Caberá 22.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
22.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a penalidade contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
22.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar, pelo prazo máximo cadastrar e licitar e impedimento de 02 (dois) anos, contados contratar com a partir de sua aplicação, Administração os que incorrerem nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PRilícitos previstos nas disposições legais citada.
17.5 Aos proponentes 22.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que ensejarem o retardamento da execução do certameseja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PRos que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Pregão Presencial
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 21.1. Para a aplicação das penalidades previstas será levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
21.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Consórcio.
21.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim
21.1.3. A inexecução total ou parcial contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do objeto contrato, sujeitará o contratado sujeitará à multa de mora, que será graduada de acordo com a CONTRATADAgravidade da infração, garantida a prévia defesa, às obedecidos os seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multalimites máximos:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor atualizado da parte do objeto fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
21.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
21.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado e ensejandofaltoso.
21.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a critério do SESI/SENAI-PRcontratada responderá pela sua diferença, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sançõesque será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
17.4 Caberá 21.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
21.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a penalidade contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
21.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar, pelo prazo máximo cadastrar e licitar e impedimento de 02 (dois) anos, contados contratar com a partir de sua aplicação, Administração os que incorrerem nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PRilícitos previstos nas disposições legais citada.
17.5 Aos proponentes 21.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que ensejarem o retardamento da execução do certameseja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PRos que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Pregão Presencial
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Pregão Presencial
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 18.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP Sesi por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 18.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do Sesi e nos casos de infrações de menor gravidade
18.3 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento 18.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do SESI/SENAI-PRSesi, a rescisão contratual;
17.2.2 18.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PRSesi, a rescisão contratual;
17.2.3 18.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PRSesi, a rescisão contratual;
17.3 18.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
18.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 18.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PRSesi.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 18.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 18.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 18.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESISesi/SENAISenai.
17.9 18.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Pregão Eletrônico
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total 18.1.Para a aplicação das penalidades previstas será levado em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
18.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou parcial contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves a Câmara Municipal;
18.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do objeto contratado sujeitará a CONTRATADApregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia defesae ampla defesa em processo administrativo;
18.1.3. A inexecução contratual, às inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multalimites máximos:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor atualizado da parte do objeto fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
18.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
18.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado e ensejandofaltoso;
18.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a critério do SESI/SENAI-PRcontratada responderá pela sua diferença, a rescisão contratualque será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
17.3 A 18.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente porventura imposta;
18.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 18.1.4.Serão punidos com as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade pena de suspensão temporária do direito de licitarcadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citadas. 18.1.5.Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de 02 (dois) anosenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de os que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PRincorram em outros ilícitos previstos em lei.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Pregão Presencial
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 20.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
20.1.1 Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, por força do art. 87 da Lei Federal nº 8666/93, conforme discriminado a seguir:
20.1.2 Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do Licitante e/ou Contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Município.
20.1.3 A inexecução total ou parcial do objeto contratado contrato, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o Contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a CONTRATADAgravidade da infração, garantida a prévia defesa, às obedecidos os seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multalimites máximos:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por centoa) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do valor atualizado do objeto contratado e ensejandoadjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a critério do SESI/SENAI-PRefetuar o reforço da caução, a rescisão contratualse prevista, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
17.3 A b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela fixa inicial;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, por cada dia de atraso subseqüente ao trigésimo. 20.1.3.1A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4na lei. 20.1.3.2A multa, sem prejuízo aplicada após regular processo administrativo, será descontada da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PRgarantia do Contratado faltoso, se houver.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Pregão Presencial
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 8.1 - Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
8.2 - A inexecução total ou parcial contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do objeto contrato, sujeitará o contratado sujeitará à multa de mora, que será graduada de acordo com a CONTRATADAgravidade da infração, garantida a prévia defesa, às obedecidos os seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multalimites máximos:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de I. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor atualizado da parte do objeto fornecimento ou serviço não realizado;
III. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
8.3 - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
8.4 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado e ensejandofaltoso.
8.5 - Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a critério do SESI/SENAI-PRcontratada responderá pela sua diferença, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitarque será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, pelo prazo máximo de 02 (dois) anosainda, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme for o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PRcobrada judicialmente.
17.6 8.6 - Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
8.7 - As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação responsabilidade por perdas e danos decorrentes das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTEinfrações cometidas. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundasPREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.BA GOVERNO MUNICIPAL
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Samples: Tomada De Preços
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP Sesi por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do SESI e nos casos de infrações de menor gravidade
17.3 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento 17.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 17.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 17.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 17.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
17.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 17.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Pregão Eletrônico
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP SESI por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 16.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do SESI e nos casos de infrações de menor gravidade;
16.3 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso 16.3.1 O não pagamento do não cumprimento do prazo de entregaaluguel em seus respectivos vencimentos, aplicação obrigará o(a) LOCATÁRIO(A) ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,03% ao dia de atraso dia, incidentes sobre o valor atualizado corrigido monetariamente na forma deste contrato, ensejando“pro rata” pelos dias de atraso, a critério sem prejuízo de quaisquer outros direitos do SESI/SENAI-PR(a) LOCADOR(A), a rescisão contratualobservado o disposto no inciso II do artigo 62 da Lei 8.245/91;
17.2.2 Na hipótese 16.3.2 Fica estipulada a penalidade equivalente ao valor de inexecução parcial03 (três) aluguéis vigentes à época da infração, devida pela parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, que não implique uma multa no percentual de 5% (cinco específica para a hipótese. Referida penalidade sempre será devida por cento)inteiro, sobre a porção inadimplida independentemente do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratualprazo decorrido da locação;
17.2.3 16.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 16.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
16.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 16.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 16.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 16.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 16.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SESI/SENAI.
17.9 16.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Licitação
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SISTEMA FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 16.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do SISTEMA FIEP e nos casos de infrações de menor gravidade;
16.3 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento 16.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do SESI/SENAI-PRSISTEMA FIEP, a rescisão contratual;
17.2.2 16.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PRSISTEMA FIEP, a rescisão contratual;
17.2.3 16.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PRSISTEMA FIEP, a rescisão contratual;
17.3 16.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
16.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 16.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.SISTEMA FIEP
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 16.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 16.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 16.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 16.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Licitação
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 16.2 Será cabível pena de multa:
17.2.1 16.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 16.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 16.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 16.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 16.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 16.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 16.2.3 cumulado com o item 17.416.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 16.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 16.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 16.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.Nesta
17.9 16.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Licitação
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total 26.1. Para a aplicação das penalidades previstas será levada em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir, sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Lei n° 9.784/99:
26.1.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou parcial contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Município.
26.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do objeto contratado sujeitará a CONTRATADApregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadasampla defesa em processo administrativo.
17.2 Será cabível pena 26.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de multamora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de I - 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor atualizado da parcela fixa inicial;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, por cada dia subsequente ao trigésimo.
26.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
26.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do objeto contratado e ensejandofaltoso.
26.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a critério do SESI/SENAI-PRcontratada responderá pela sua diferença, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sançõesque será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
17.4 Caberá 26.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
26.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a penalidade contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
26.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar, pelo prazo máximo cadastrar e licitar e impedimento de 02 (dois) anos, contados contratar com a partir de sua aplicação, Administração os que incorrerem nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PRilícitos previstos nas disposições legais citada.
17.5 Aos proponentes 26.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que ensejarem o retardamento da execução do certameseja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PRos que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Pregão Presencial
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP Sesi/SENAI por prazo não superior a 2 02 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 16.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do SENAI e nos casos de infrações de menor gravidade;
16.3 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento 16.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 16.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 16.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 16.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
16.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 16.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 16.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 16.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 16.8 No caso de atraso da entrega execução do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 16.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs 08h às 18hs18h, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Licitação
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total 22.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir, sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Lei n° 9.784/99:
22.1.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou parcial contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Município.
22.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do objeto contratado sujeitará a CONTRATADApregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadasampla defesa em processo administrativo.
17.2 Será cabível pena 22.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de multamora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de I - 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor atualizado da parcela fixa inicial;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, por cada dia subsequente ao trigésimo.
22.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
22.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do objeto contratado e ensejandofaltoso.
22.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a critério do SESI/SENAI-PRcontratada responderá pela sua diferença, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sançõesque será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
17.4 Caberá 22.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
22.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a penalidade contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
22.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar, pelo prazo máximo cadastrar e licitar e impedimento de 02 (dois) anos, contados contratar com a partir de sua aplicação, Administração os que incorrerem nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PRilícitos previstos nas disposições legais citadas.
17.5 Aos proponentes 22.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que ensejarem o retardamento da execução do certameseja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PRque incorram em outros ilícitos previstos em lei.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Pregão Presencial
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em : 17.2.1Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na ; 17.2.2Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em ; 17.2.3Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Licitação
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em : 17.2.1Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-SENAI- PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na ; 17.2.2Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em ; 17.2.3Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Licitação
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 11.1. A inexecução total ou parcial do objeto contratado constante do Termo de Registro de Preço sujeitará a CONTRATADAo FORNECEDOR, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e do Termo de Registro de Preço atual e/ou suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP SENAI por prazo não superior a 2 05 (doiscinco) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 11.2. Será cabível pena de advertência nos casos de não atendimento às solicitações da fiscalização do SENAI e nos casos de infrações de menor gravidade.
11.3. Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento 11.3.1. Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa diária de 20,33% (dois zero vírgula trinta e três por cento) sobre a porção inadimplida e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, ensejando a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratualdo Termo de Registro de Preço;
17.2.2 11.3.2. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 510% (cinco dez por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato registrado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratualSENAI o cancelamento do Termo de Registro de Preço;
17.2.3 11.3.3. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 1020% (dez vinte por cento) do valor atualizado do objeto contratado valor registrado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratualo cancelamento do Termo de Registro de Preço;
17.3 11.3.4. Ao participante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o Termo de Registro de Preço, bem como se recusar em manter os preços registrados, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o processo de seleção, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução dos preços registrados, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
11.3.5. A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 11.4. Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitarcontratar, pelo prazo máximo de 02 05 (doiscinco) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial parcial, bem como recusa na manutenção dos preços registrados de que decorra rescisão contratualcancelamento do Termo de Registro de Preço, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem 11.5. As multas e/ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se outros valores decorrentes de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos prejuízos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas SENAI poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada o FORNECEDOR tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 11.6. As penalidades poderão previstas no Termo de Registro de Preço são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 11.7. No caso de atraso da no fornecimento ou entrega do objeto, bem como recusa na manutenção dos preços registrados, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato registro de preço poderá ser imediatamente rescindidocancelado/extinto, a critério do CONTRATANTESENAI. Nesta situação, o CONTRATANTE SENAI poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações para Contratação e Contratos Alienação (RCA) do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada 11.8. Para os termos de registro de preço que tenham acordos de níveis de serviços previamente estabelecidos, serão observadas as condições estabelecidas no acordo, porém mantendo as penalidades por inexecução total ou parcial.
11.9. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, o FORNECEDOR será notificada para apresentação de defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidadeprévia, no prazo de 05 2 (cincodois) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs 08h às 18hs18h, de segundas-feiras a sextas-feiras), ) contados da intimação do atodata de recebimento da notificação.
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Samples: Chamamento Público
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total 21.1. Para a aplicação das penalidades previstas será levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
21.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou parcial contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
21.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do objeto contratado sujeitará a CONTRATADApregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadasampla defesa em processo administrativo.
17.2 Será cabível pena 21.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de multamora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor atualizado da parte do objeto fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
21.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
21.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado e ensejandofaltoso.
21.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a critério do SESI/SENAI-PRcontratada responderá pela sua diferença, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sançõesque será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
17.4 Caberá 21.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
21.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a penalidade contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
21.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar, pelo prazo máximo cadastrar e licitar e impedimento de 02 (dois) anos, contados contratar com a partir de sua aplicação, Administração os que incorrerem nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PRilícitos previstos nas disposições legais citadas.
17.5 Aos proponentes 21.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que ensejarem o retardamento da execução do certameseja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PRos que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Pregão Presencial
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 16.2 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso 16.2.1 O não pagamento do não cumprimento do prazo de entregaaluguel em seus respectivos vencimentos, aplicação obrigará o(a) LOCATÁRIO(A) ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,03% ao dia de atraso dia, incidentes sobre o valor atualizado corrigido monetariamente na forma deste contrato, ensejando“pro rata” pelos dias de atraso, sem prejuízo de quaisquer outros
16.2.2 Fica estipulada a critério penalidade equivalente ao valor de 03 (três) aluguéis vigentes à época da infração, devida pela parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, que não implique uma multa específica para a hipótese. Referida penalidade sempre será devida por inteiro, independentemente do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratualprazo decorrido da locação;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 16.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 16.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 16.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 16.2.2 cumulado com o item 17.416.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 16.6 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso 16.7 Todas as obrigações decorrentes deste instrumento serão exigíveis nos prazos e formas ora convencionados, independentemente de atraso da entrega qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, importando sua infração na rescisão de pleno direito do objetopresente contrato, sem prejuízo da aplicação sujeitando-se a parte infratora, além das penalidades previstas neste instrumentoem lei, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do àquelas previstas no presente contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 16.8 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Licitação
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP Sesi por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do Sesi e nos casos de infrações de menor gravidade.
17.3 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento 17.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do SESI/SENAI-PRSesi, a rescisão contratual;
17.2.2 17.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PRSesi, a rescisão contratual;
17.2.3 17.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PRSesi, a rescisão contratual;
17.3 A multa 17.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 2 (dois) anos, contados a partir anos e/ou multa até o percentual de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério 20% (vinte por cento) do SESI/SENAI-PRvalor da proposta apresentada.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem A multa poderá ser aplicada isolada ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, cumulativamente com as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PRdemais sanções.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAISesi.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Pregão Eletrônico
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 16.2 Será cabível pena de multa:
17.2.1 16.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 16.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 16.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 16.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 16.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 16.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 16.2.3 cumulado com o item 17.416.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 16.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 16.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 16.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 16.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Licitação
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1. apresentar documentação falsa;
15.1.2. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.3. ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.4. não mantiver a proposta;
15.1.5. cometer fraude fiscal;
15.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
15.2. A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADACONTRATADA ao cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, garantida a prévia defesasem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multasanções:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual 15.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratuallicitante;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente 15.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitarUnião e descredenciamento no SICAF, pelo prazo máximo de 02 (dois) até cinco anos;
15.3. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratualdevidamente justificado e aceito pela Administração, a critério do SESI/SENAIlicitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas;
15.4. A sanção de impedimento de licitar e contratar com a União poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com multa, descontando-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certamea dos pagamentos a serem efetuados, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão podendo ainda ser aplicadas, conforme o caso, aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, que não se encaixarem nas descritas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo art. 7º da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PRLei nº 10.520/02 ou no art. 28 do Decreto nº 5.450/05.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 15.5. No caso de atraso descumprimento de qualquer exigência editalícia ou contratual poderá a Administração aplicar multa, graduável entre 1% a 20% do valor total da entrega Nota de Empenho ou da proposta conforme a gravidade do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades fato apurada em processo administrativo no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa para aqueles descumprimentos que não possam ser enquadrados nas demais hipóteses previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do no contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer 15.6. No caso de aplicação de qualquer penalidade, o CONTRATANTE comunicará por escrito à CONTRATADA e providenciará a publicação no prazo Diário Oficial da União, constando o fundamento legal da punição, bem como o registro no SICAF.
15.7. A penalidade de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.8. A aplicação de qualquer das 08hs às 18hspenalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de segundas-feiras 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a sextas-feiras)gravidade da conduta do infrator, contados o caráter educativo da intimação pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.10. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do atoadjudicatário, na forma da Lei.
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Samples: Consulting Services Agreement
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 13.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu
13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará da licitação, a CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às as seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multasanções:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo a) Advertência por escrito;
b) Multa de entregaaté 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance final ofertado devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de multa outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450, de 22005, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em retirar a Nota de Xxxxxxx e/ou celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
c) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado mensal do contrato, ensejandopor dia de atraso, a critério do SESI/SENAI-PRno caso de descumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, a rescisão contratualreferentes ao pagamento de salários, encargos ou benefícios e demais obrigações trabalhistas;
17.2.2 Na hipótese c.1) Em caso de inexecução parcialreincidência, multa no percentual de 5% (cinco por cento), aplicada cumulativamente, sobre a porção inadimplida do o valor atualizado do contrato e ensejandoda Nota Fiscal/Fatura, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão referente ao mês em que for constatado o novo descumprimento contratual;
17.2.3 Em caso d) Multa de inexecução totalaté 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, multa dobrável na reincidência, referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no percentual termo contratual;
e) Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total da contratação devidamente atualizado, por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450, de 2005, na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, e/ou recompor o valor da garantia, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após regularmente notificada;
f) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, dobrável na reincidência, referente ao mês em que for constatada a ausência de disponibilização das informações e/ou documentos exigidos no item 11.2.78 deste Termo de Referência;
g) Multa de 10% (dez por cento) do sobre o valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicaçãototal da contratação, nos casos de inexecução total ou parcial rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
13.3. A sanção prevista na alínea “a” do subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de que decorra rescisão contratual5 (cinco) dias úteis.
13.4. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou
13.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE.
13.5.1. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a critério do SESI/SENAI-PRCONTRATANTE continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente.
17.5 Aos proponentes que ensejarem 13.6. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o retardamento da execução atraso na prestação do certameserviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
13.7. Caracteriza-se como falta grave, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem compreendida como falha na execução do objeto deste processocontrato, comportaremo não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-se de modo inidôneotransporte e do auxílio alimentação, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega poderá dar ensejo à rescisão do objetocontrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contratoadministração, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia art. 7º da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hsLei 10.520, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato17 de julho de 2002.
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Samples: Dispensa De Licitação
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 16.2 Será cabível pena de multa:
17.2.1 16.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 16.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;.
17.2.3 16.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 16.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 16.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 16.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 16.2.3 cumulado com o item 17.416.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 16.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 16.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 16.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI-PR.
17.9 16.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Licitação
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do SESI/SENAI-PR, não preenchimento dos documentos necessários e nos casos de infrações de menor gravidade;
17.3 Será cabível pena de multa:
17.2.1 17.3.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do FIEP, SESI/-PR, SENAI-PR e IEL-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 17.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do FIEP, SESI/-PR, SENAI-PR e IEL- PR, a rescisão contratual;
17.2.3 17.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do FIEP, SESI/-PR, SENAI-PR e IEL-PR, a rescisão contratual;
17.3 17.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
17.4 Para as ocorrências de não cumprimento das normas de segurança do trabalho, será imputada à CONTRATADA multa de R$ 2.000,00 (dois mil) reais por situação constatada pela Fiscalização do FIEP, SESI- PR, SENAI-PR e IEL-PR.
17.5 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 17.6 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do FIEP, SESI/-PR, SENAI-PR e IEL-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 17.7 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 17.8 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 17.9 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 17.10 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Licitação
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 18.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP Sesi/Senai/Fiep por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 18.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do Sesi/Senai/Fiep e nos casos de infrações de menor gravidade
18.3 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento 18.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do SESISesi/SENAI-PRSenai/Fiep, a rescisão contratual;
17.2.2 18.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESISesi/SENAI-PRSenai/Fiep, a rescisão contratual;
17.2.3 18.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESISesi/SENAI-PRSenai/Fiep, a rescisão contratual;
17.3 18.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
18.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 18.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESISesi/SENAI-PRSenai/Fiep.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 18.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 18.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 18.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESISesi/SENAISenai.
17.9 18.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Licitação
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total 22.1. Para a aplicação das penalidades previstas será levada em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO-BA GOVERNO MUNICIPAL
22.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADAcontratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
22.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadasampla defesa em processo administrativo.
17.2 Será cabível pena 22.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de multamora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor atualizado da parte do objeto fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
22.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
22.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado e ensejandofaltoso.
22.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a critério do SESI/SENAI-PRcontratada responderá pela sua diferença, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sançõesque será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
17.4 Caberá 22.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
22.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a penalidade contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
22.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar, pelo prazo máximo cadastrar e licitar e impedimento de 02 (dois) anos, contados contratar com a partir de sua aplicação, Administração os que incorrerem nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PRilícitos previstos nas disposições legais citadas.
17.5 Aos proponentes 22.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que ensejarem o retardamento da execução do certameseja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PRos que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Tomada De Preços
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-SESI- PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Licitação
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 26.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
26.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
26.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão,
26.1.3. A inexecução total ou parcial contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do objeto contrato, sujeitará o contratado sujeitará à multa de mora, que será graduada de acordo com a CONTRATADAgravidade da infração, garantida a prévia defesa, às obedecidos os seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multalimites máximos:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor atualizado da parte do objeto fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
26.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
26.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado e ensejandofaltoso.
26.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a critério do SESI/SENAI-PRcontratada responderá pela sua diferença, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sançõesque será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
17.4 Caberá 26.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
26.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a penalidade contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
26.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar, pelo prazo máximo cadastrar e licitar e impedimento de 02 (dois) anos, contados contratar com a partir de sua aplicação, Administração os que incorrerem nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PRilícitos previstos nas disposições legais citadas.
17.5 Aos proponentes 26.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que ensejarem o retardamento da execução do certameseja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PRos que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Pregão Presencial
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A (Art. 18, § 3º, III, a, 11, Resolução 182/2013-CNJ)
3.2.12.1 Nos termos do art. 7º da Lei n° 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será comunicado a SAD/MT e nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que:
3.2.12.2 Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
3.2.12.3 Não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de vigência da Ata;
3.2.12.4 Apresentar documentação falsa;
3.2.12.5 Deixar de apresentar documentos exigidos para o certame;
3.2.12.6 Xxxxxxxx, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
3.2.12.7 Não mantiver a proposta;
3.2.12.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
3.2.12.9 3.2.12.10 Com fulcro no artigo 7º da Lei n° 10.520 e nos artigos 86, 87 e 88 da Lei n° 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado - assim considerado pela Administração - de inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADAda obrigação, garantida sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multa3.2.12.11 Advertência; 3.2.12.12 Multa de:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 23.2.12.13 b.1) 0,5% (dois meio por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contratoadjudicado, ensejandono caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou assinatura e devolução da Ata. Caso o atraso para assinatura e devolução da Ata seja superior a 10 (dez) dias, e a critério do SESI/SENAI-PRda Administração, a poderá configurar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão contratualunilateral da avença;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 53.2.12.14 b.2) 0.5% (cinco meio por cento)) sobre o valor constante da nota de empenho, sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em no caso de inexecução totalatraso injustificado para entrega do objeto, multa no percentual até o limite de 10% (dez por cento). Após 20 (vinte) do valor atualizado do objeto contratado dias, e ensejando, a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do SESI/SENAI-PRobjeto, de forma a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida; 3.2.12.15 b.3) 3% (três por cento) ao dia sobre o valor do direito de licitarbem, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega injustificado para substituição do objetoobjeto que apresentar defeitos de fabricação durante o período de garantia, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumentolimitada a incidência de 10(dez) dias. Após esse prazo, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, e a critério do CONTRATANTE. Nesta situaçãoda Administração, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia configurar inexecução parcial da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.obrigação assumida;
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Samples: Pregão Eletrônico
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 16.2 Será cabível pena de multa:
17.2.1 a) Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 b) Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 c) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 16.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 16.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 16.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 16.2 – letra C, cumulado com o item 17.416.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 16.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 16.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 16.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 16.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Licitação
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 11.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado constante do termo de registro de preço sujeitará a CONTRATADAFORNECEDORA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e do termo de registro de preço atual e/ou suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP SESI/SENAI por prazo não superior a 2 05 (doiscinco) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 11.2 Será cabível pena de advertência nos casos de não atendimento às solicitações da fiscalização do SESI/SENAI e nos casos de infrações de menor gravidade.
11.3 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento 11.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa diária de 20,33% (dois zero vírgula trinta e três por cento) sobre a porção inadimplida e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, ensejando a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratualdo termo de registro de preço;
17.2.2 11.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 510% (cinco dez por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato registrado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual/FIEP/IEL o cancelamento do termo de registro de preço;
17.2.3 11.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 1020% (dez vinte por cento) do valor atualizado do objeto contratado valor registrado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratualo cancelamento do termo de registro de preço;
17.3 11.3.4 Ao participante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o termo de registro de preço, bem como se recusar em manter os preços registrados, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o processo de seleção, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução dos preços registrados, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
11.3.5 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 11.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitarcontratar, pelo prazo máximo de 02 05 (doiscinco) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial parcial, bem como recusa na manutenção dos preços registrados de que decorra rescisão contratualcancelamento do termo de registro de preço, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem 11.5 As multas e/ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se outros valores decorrentes de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos prejuízos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas SENAI poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada FORNECEDORA tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 11.6 As penalidades poderão previstas no termo de registro de preço são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 11.7 No caso de atraso da no fornecimento ou entrega do objeto, bem como recusa na manutenção dos preços registrados, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato registro de preço poderá ser imediatamente rescindidocancelado/extinto, a critério do CONTRATANTESESI/SENAI/FIEP/IEL. Nesta situação, o CONTRATANTE SESI/SENAI poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações para Contratação e Contratos Alienação (RCA) do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada 11.8 Para os termos de registro de preço que tenham acordos de níveis de serviços previamente estabelecidos, serão observadas as condições estabelecidas no acordo, porém mantendo as penalidades por inexecução total ou parcial.
11.9 Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a FORNECEDORA será notificada para apresentação de defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidadeprévia, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis úteis, - (consideradas horas úteis das 08hs 08h às 18hs18h, de segundas-feiras a sextas-feiras), ) - contados da intimação do atodata de recebimento da notificação.
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Samples: Registro De Preços
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 16.2 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento 16.2.1 Nos casos de descumprimento do prazo de entregaexecução, mensal, de acordo com o cronograma físico, a ser entregue atualizado na assinatura do contrato, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 16.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 16.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 16.3 Para as ocorrências de não cumprimento das normas de segurança do trabalho, será imputada à
16.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 16.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 16.6 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 16.2.3 cumulado com o item 17.416.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 16.7 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 16.8 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 16.9 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI-PR.
17.9 16.10 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Licitação
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total ou parcial Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 89 e 90 da Lei Federal 8.666/93, sujeitando-se o infrator às cominações legais, especialmente as definidas no art. 87 do objeto contratado sujeitará a CONTRATADAmesmo diploma, garantida a prévia defesae ampla defesa em processo administrativo. A inexecução contratual, às inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multalimites máximos:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor atualizado da parte do objeto fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado e ensejandofaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a critério do SESI/SENAI-PRcontratada responderá pela sua diferença, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitarque será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, pelo prazo máximo de 02 (dois) anosainda, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme for o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada tiver direito ou cobradas judicialmenteda responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da persista na conduta faltosa. Para a aplicação das penalidades previstas neste instrumentoserão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, os prejuízos dela advindos para a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações Administração Pública e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação reincidência na prática do ato.
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Samples: Contrato De Aquisição
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP SENAI por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do SENAI e nos casos de infrações de menor gravidade.
17.3 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento 17.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 17.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 17.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 17.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
17.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 17.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Pregão Eletrônico
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total 14.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
14.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou parcial contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
14.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do objeto contratado sujeitará a CONTRATADApregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadasampla defesa em processo administrativo.
17.2 Será cabível pena 14.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de multamora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor atualizado da parte do objeto fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
14.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
14.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado e ensejandofaltoso.
14.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a critério do SESI/SENAI-PRcontratada responderá pela sua diferença, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sançõesque será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
17.4 Caberá 14.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
14.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a penalidade contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar, pelo prazo máximo cadastrar e licitar e impedimento de 02 (dois) anos, contados contratar com a partir de sua aplicação, Administração os que incorrerem nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PRilícitos previstos nas disposições legais citada.
17.5 Aos proponentes 14.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que ensejarem o retardamento da execução do certameseja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PRos que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Produção E Fornecimento De Alimentação
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total 8.1.Para a aplicação das penalidades previstas será levado em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
18.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou parcial contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves a Câmara Municipal;
18.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do objeto contratado sujeitará a CONTRATADApregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia defesae ampla defesa em processo administrativo;
18.1.3. A inexecução contratual, às inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multalimites máximos:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor atualizado da parte do objeto fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
18.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
18.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado e ensejandofaltoso;
18.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a critério do SESI/SENAI-PRcontratada responderá pela sua diferença, a rescisão contratualque será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
17.3 A 18.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente porventura imposta;
18.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 18.1.4.Serão punidos com as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade pena de suspensão temporária do direito de licitarcadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citadas. 18.1.5.Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de 02 (dois) anosenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de os que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PRincorram em outros ilícitos previstos em lei.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Pregão Presencial
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A 22.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará contrato, a CONTRATADAAdministração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de aplicar à Contratada multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida.
22.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
22.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do valor atualizado do objeto contratado e ensejandoprazo de validade de sua proposta, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente não cumprir com as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade obrigações deste termo, deixar de suspensão do direito de licitarentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem ensejar o retardamento da execução do certamede seu objeto, não mantiverem mantiver a proposta, falharem falhar ou fraudarem fraudar na execução do objeto deste processoinstrumento contratual, comportaremcomportar-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa idôneo ou cometerem cometer fraude fiscal, poderão garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser aplicadasincluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP, Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar, os seus efeitos recaem apenas na esfera administrativa do órgão que a aplicou.
22.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
22.5. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
22.6. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
22.7. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do DECRETO nº 10.024 de 20 de setembro de 2019;
22.8. Inexecução total ou parcial do contrato;
22.9. Apresentação de documentação falsa;
22.10. Comportamento inidôneo;
22.11. Fraude fiscal;
22.12. Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
22.13. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
22.14. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.:
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito a) Inexecução total ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução parcial do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.;
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Samples: Pregão Eletrônico
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A As sanções aplicáveis a presente contratação, são aquelas previstas no Capítulo III, seção V, arts. 77 a 80 e, Capítulo IV, seções I e II, arts.81 a 88, suas atualizações. No caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitar-se-á a CONTRATADA as seguintes sanções, assegurado o contraditório e
a) Advertência;
b) Multa por inexecução parcial ao contrato, no percentual de no máximo 30% (trita por cento), incidente sobre o valor da nota de xxxxxxx, v ou parcela inadimplida;
c) Multa por inexecução total ao contato, no percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor do objeto contratado sujeitará contrato.
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. A sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração será aplicável à CONTRATADA, garantida e seguintes situações:
i) Fizer declaração falsa;
ii) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
iii) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
iv) Não manter a prévia defesaproposta;
v) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
vi) Xxxxxx injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;
vii) Não refazer, às seguintes penalidades: multano prazo estipulado, rescisão o objeto do contrato recusado pelo CONTRATANTE;
viii) Descumprir os prazos e suspensão do direito condições previstas neste instrumento e seus anexos. Suspensão temporária de licitar ou participação em licitação e impedimento de contratar com o Sistema FIEP a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; A punição definida neste item, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena perdurará enquanto houver os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre decorrido o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 praz (dois) anosanos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, contados de 21 de junho de 1993.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a partir Administração Pública. A sanção de sua aplicação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração será aplicável nos casos em que o CONTRATANTE, ap constatar que a CONTRATADA praticou falta grave. Declaração de inexecução total inidoneidade para licitar ou parcial contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do Tribunal de Justiça do E prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada; O comportamento de modo inidôneo estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94 8.666/93 bem como, tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; praticar atos ilícitos objetivos da licitação; demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o TJAC, reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício pró quaisquer informações de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4da Contrato, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PRconsentimento prévio do TJAC.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Serviço
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 18.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP SESI/SENAI por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 18.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do SESI/SENAI e nos casos de infrações de menor gravidade
18.3 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento 18.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 18.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 18.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 18.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
18.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 18.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 18.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 18.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 18.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 18.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Licitação
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em : 17.2.1Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na ; 17.2.2Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em ; 17.2.3Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.,
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Pregão Presencial
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.FIEP
17.2 16.2 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso 16.2.1 O não pagamento do não cumprimento do prazo de entregaaluguel em seus respectivos vencimentos, aplicação obrigará o(a) LOCATÁRIO(A) ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,03% ao dia de atraso dia, incidentes sobre o valor atualizado corrigido monetariamente na forma deste contrato, ensejando“pro rata” pelos dias de atraso, a critério sem prejuízo de quaisquer outros direitos do SESI/SENAI-PR(a) LOCADOR(A), a rescisão contratualobservado o disposto no inciso II do artigo 62 da Lei 8.245/91;
17.2.2 Na hipótese 16.2.2 Fica estipulada a penalidade equivalente ao valor de inexecução parcial03 (três) aluguéis vigentes à época da infração, devida pela parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, que não implique uma multa no percentual de 5% (cinco específica para a hipótese. Referida penalidade sempre será devida por cento)inteiro, sobre a porção inadimplida independentemente do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratualprazo decorrido da locação;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 16.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 16.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 16.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 16.2.2 cumulado com o item 17.416.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 16.6 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso 16.7 Todas as obrigações decorrentes deste instrumento serão exigíveis nos prazos e formas ora convencionados, independentemente de atraso da entrega qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, importando sua infração na rescisão de pleno direito do objetopresente contrato, sem prejuízo da aplicação sujeitando-se a parte infratora, além das penalidades previstas neste instrumentoem lei, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do àquelas previstas no presente contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 16.8 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Licitação
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em : 17.2.1Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na ; 17.2.2Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em ; 17.2.3Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Licitação
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 16.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do SESI/SENAI-PR, não preenchimento dos documentos necessários e nos casos de infrações de menor gravidade;
16.3 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento 16.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de entregaexecução, mensal, de acordo com o cronograma físico, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 16.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 16.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 16.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
16.4 Para as ocorrências de não cumprimento das normas de segurança do trabalho, será imputada à
16.5 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 16.6 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 16.7 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 16.8 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 16.9 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI-PR.
17.9 16.10 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Licitação
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total 24.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
24.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou parcial contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
24.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do objeto contratado sujeitará a CONTRATADApregão, sujeitando−se os infratores às cominações legais, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadasampla defesa em processo administrativo.
17.2 Será cabível pena 24.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de multamora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de I − 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar−se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II − 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor atualizado da parte do objeto fornecimento ou serviço não realizado;
III − 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
24.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
24.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado e ensejandofaltoso.
24.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a critério do SESI/SENAI-PRcontratada responderá pela sua diferença, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sançõesque será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
17.4 Caberá 24.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
24.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a penalidade contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
24.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar, pelo prazo máximo cadastrar e licitar e impedimento de 02 (dois) anos, contados contratar com a partir de sua aplicação, Administração os que incorrerem nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PRilícitos previstos nas disposições legais citada.
17.5 Aos proponentes 24.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que ensejarem o retardamento da execução do certameseja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PRos que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Pregão Presencial
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 22.1. A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às contratada estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar após regular apuração, pelo descumprimento parcial ou contratar com o Sistema FIEP total dos compromissos assumidos:
22.1.1. Advertência, sempre por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadasescrito.
17.2 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual 22.1.2. Multa compensatória de 5% (cinco por cento)) a ser calculada sobre o valor total da proposta, sobre no caso de ocorrer a porção inadimplida recusa à contratação a que se refere o subitem 22.1.4, ou pela rescisão do contrato, por sua culpa, sem prejuízo das demais sanções.
22.1.3. Havendo a incidência de multa, após apuração efetuada, e não ocorrendo o pagamento perante a contratante, o valor atualizado da multa aplicada será cobrado judicialmente, podendo acarretar a rescisão do contrato e ensejandocontrato, a critério do SESI/SENAI-PRda diretoria.
22.1.3.1. Existindo multas vencidas não pagas, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso contratada ficará sujeita ao pagamento de inexecução total, multa no percentual pena emergencial de 105% (dez cinco por cento) do valor atualizado total do contrato, bem como custas processuais e honorários advocatícios à razão de 5% (cinco por cento) do valor da causa, se a parte prejudicada tiver que ingressar em juízo para fazer valer seus direitos.
22.1.4. Caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a CPTrans, a seu exclusivo juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse na contratação, em igual prazo e atendidas todas as condições deste edital para o fornecimento do objeto contratado ou então cancelar o item, as seguintes hipóteses:
22.1.4.1. Depois de decorridos 10 (dez) dias da convocação da CPTrans sem que a licitante vencedora tenha retirado e ensejandoassinado o instrumento contratual.
22.1.4.2. Depois de decorridos 10 (dez) dias da assinatura do contrato, a critério sem que tenha iniciado o fornecimento do SESI/SENAI-PRobjeto desta licitação, a rescisão contratual;sem justificativa de atraso ou com justificativa de atraso não aceita.
17.3 A multa poderá 22.1.5. As sanções previstas nos subitens 22.1.1 e 22.1.3 poderão ser aplicada isolada ou cumulativamente aplicadas em conjunto com as demais sançõesdo subitem 22.1.6.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão 22.1.6. A licitante que, convocada dentro do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicaçãoproposta, nos casos não celebrar o contrato, deixar de inexecução total entregar documentos exigidos ou parcial de que decorra rescisão contratualapresentar documentação falsa exigida para o certame, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem ensejar o retardamento da execução do certamede seu objeto, não mantiverem mantiver a proposta, falharem falhar ou fraudarem fraudar na execução do objeto deste processocontrato, comportaremcomportar-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa inidôneo ou cometerem cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadaspoderá ficar impedida de licitar e contratar com a união, conforme o casoestados, as sanções previstas distrito federal ou municípios
22.1.7. Da sanção aplicada caberá recurso, no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidaderespectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hsúteis, a contar da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
22.1.7.1. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de segundas-feiras a sextas-feiras)interesse público, contados da intimação do atoatribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
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Samples: Pregão Presencial
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e contratual e/ou suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP SENAI por prazo não superior a 2 05 (doiscinco) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de advertência nos casos de não atendimento às solicitações da fiscalização do SENAI e nos casos de infrações de menor gravidade.
17.3 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento 17.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa diária de 20,33% (dois zero vírgula trinta e três por cento) sobre a porção inadimplida e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, ensejando a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 17.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 510% (cinco dez por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 17.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 1020% (dez vinte por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 17.3.4 Ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o processo de seleção, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
17.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 17.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitarcontratar, pelo prazo máximo de 02 05 (doiscinco) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas e/ou outros valores decorrentes de prejuízos causados ao CONTRATANTE poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.descontadas
17.7 As penalidades poderão previstas no contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações para Contratação e Contratos Alienação (RCA) do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada Para contratações que tenham acordos de níveis de serviços previamente estabelecidos, serão observadas as condições estabelecidas no acordo, porém mantendo as penalidades por inexecução total ou parcial.
17.10 Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidadeprévia, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis úteis, - (consideradas horas úteis das 08hs 08h às 18hs18h, de segundas-feiras a sextas-sextas- feiras), ) - contados da intimação do atodata de recebimento da notificação.
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Samples: Chamamento Público
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 JDFM
16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 16.2 Será cabível pena de multa:
17.2.1 16.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 16.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 16.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 16.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 16.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 16.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 16.2.3 cumulado com o item 17.416.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 16.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 16.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 16.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 16.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Pregão Presencial
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 8.1 - Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
8.2 - A inexecução total ou parcial contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do objeto contrato, sujeitará o contratado sujeitará à multa de mora, que será graduada de acordo com a CONTRATADAgravidade da infração, garantida a prévia defesa, às obedecidos os seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multalimites máximos:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor atualizado da parte do objeto fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
8.3 - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
8.4 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado e ensejandofaltoso.
8.5 - Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a critério do SESI/SENAI-PRcontratada responderá pela sua diferença, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitarque será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, pelo prazo máximo de 02 (dois) anosainda, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme for o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PRcobrada judicialmente.
17.6 8.6 - Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
8.7 - As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneoda responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Pregão Presencial
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 19.1. A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADAao CONTRATADO, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e contratual e/ou suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP SESI/SENAI/FIEP/IEL por prazo não superior a 2 05 (doiscinco) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 19.2. Será cabível pena de advertência nos casos de não atendimento às solicitações da fiscalização do
19.3. Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento 19.3.1. Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa diária de 20,33% (dois zero vírgula trinta e três por cento) sobre a porção inadimplida e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, ensejando a critério do SESI/SENAI-PR/FIEP/IEL, a rescisão contratual;
17.2.2 19.3.2. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 510% (cinco dez por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR/FIEP/IEL, a rescisão contratual;
17.2.3 19.3.3. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 1020% (dez vinte por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR/FIEP/IEL, a rescisão contratual;
17.3 19.3.4. Ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o processo de seleção, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
19.4. A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 19.5. Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitarcontratar, pelo prazo máximo de 02 05 (doiscinco) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR/FIEP/IEL.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem 19.6. As multas e/ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se outros valores decorrentes de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos prejuízos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas CONTRATANTE poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 19.7. As penalidades poderão previstas no contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 19.8. No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar ser convocado outro fornecedor para execução do contratoobjeto, nos termos do Regulamento de Licitações para Contratação e Contratos Alienação (RCA) do SESI/SESI e SENAI.
17.9 Fica facultada 19.9. Para contratações que tenham acordos de níveis de serviços previamente estabelecidos, serão observadas as condições estabelecidas no acordo, porém mantendo as penalidades por inexecução total ou parcial.
19.10. Para a defesa prévia da empresaaplicação das penalidades aqui previstas, em qualquer caso o CONTRATADO será notificado para apresentação de aplicação de penalidadedefesa, no prazo de 05 2 (cincodois) dias úteis úteis, (consideradas horas úteis das 08hs 08h às 18hs18h, de segundas-feiras a sextas-feiras), ) contados da intimação do atodata de recebimento da notificação.
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Samples: Processo De Seleção
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução (Art. 18, § 3º, III, a, 11, Resolução 182/2013-CNJ)
3.7.8.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a contratada que:
3.7.8.2 Inexecutar total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratualparcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem 3.7.8.3 Ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem objeto;
3.7.8.4 Fraudar na execução do objeto deste processo, comportaremcontrato;
3.7.8.5 Comportar-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem ;
3.7.8.6 Cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas ;
3.7.8.7 Não mantiver a proposta.
3.7.8.8 A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.6 As 3.7.8.9 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a contratante;
3.7.8.10 Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
3.7.8.11 multas poderão ser descontadas dos recebimentos compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
3.7.8.12 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
3.7.8.13 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
3.7.8.14 Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
3.7.8.15 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmenteressarcir a contratante pelos prejuízos causados;
3.7.8.16 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, caso III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a contratada que:
3.7.8.17 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
3.7.8.18 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
3.7.8.19 Demonstre não haja pagamento espontâneopossuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso 3.7.8.20 A aplicação de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação qualquer das penalidades previstas neste instrumentorealizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
3.7.8.21 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o contrato poderá ser imediatamente rescindidocaráter educativo da pena, a critério do CONTRATANTE. Nesta situaçãobem como o dano causado à Administração, observado o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAIprincípio da proporcionalidade.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, 3.7.8.22 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do atoSICAF.
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Samples: Pregão Eletrônico
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;inadimplida
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Pregão Presencial
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP SENAI por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 16.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do SENAI e nos casos de infrações de menor gravidade;
16.3 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento 16.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 16.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 16.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 16.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
16.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 16.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 16.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 16.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 16.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 16.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Licitação
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em : 17.2.1Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na ; 17.2.2Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em ; 17.2.3Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.,
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Pregão Presencial
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP SENAI por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do SENAI e nos casos de infrações de menor gravidade
17.3 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento 17.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 17.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 17.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 17.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
17.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 17.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Pregão Eletrônico
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 16.2 Será cabível pena de multa:
17.2.1 16.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 16.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 16.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 16.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 16.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 16.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 16.2.3 cumulado com o item 17.416.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 16.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 16.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 16.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 16.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Licitação
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A licitante ficará impedida de licitar e de contratar com a administração municipal pelo prazo de 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa e contraditório, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando: • Não celebrar o contrato; • Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; • Ensejar o retardamento da execução do objeto; • Não mantiver a proposta; • Falhar ou fraudar na execução do contrato; • Comportar-se de modo inidôneo; • Cometer fraude fiscal. Além desta penalidade a Administração poderá aplicar multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da sua proposta dada como lance, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato dentro dos 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação. O contratado sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993. • Por falta na realização da prestação de serviços fica o contratado sujeito a multa diária de 0,5%, sobre o total dos da prestação serviço. A multa será aplicada a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para execução do objeto. Com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais, a Licitante que: • Negar-se a receber ou não retirar a Nota de Empenho. • Não assinar o Contrato, quando convocado no prazo de validade de sua proposta. • Deixar de entregar a documentação exigida no edital. • Apresentar documentação falsa. • Ensejar o retardamento da prestação de serviços do objeto deste termo de referência. • Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato. • Não mantiver a proposta. • Comportar-se de modo inidôneo. • Fizer declaração falsa. • Cometer fraude fiscal. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar ao fornecedor as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidadescontrato: multa, rescisão e suspensão do direito • Advertência. • Multa de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 0,5 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois zero vírgula cinco por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso dia, aplicada sobre o valor atualizado contratodos itens faltantes, ensejandono caso de atraso na entrega. • Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da ordem de serviços, no caso de recusa injustificada em retirar a critério do SESI/SENAI-PRNota de Empenho. • Multa de 10% (dez por cento), a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese aplicada sobre o valor da ordem de serviços, no caso de inexecução parcial, multa no percentual total ou rescisão por culpa do licitante. • Multa de 5% 0,5 (zero vírgula cinco por cento), ao dia, aplicada sobre a porção inadimplida do o valor atualizado do contrato e ensejandoda ordem de serviços, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso por descumprimento de inexecução total, outras obrigações previstas neste Termo de Referência. • A multa no percentual será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) do sobre o valor atualizado do objeto contratado das ordens de serviços, e ensejandopoderá descontada dos pagamentos devidos pela Administração, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia cobrada diretamente da empresa, em qualquer caso amigável ou judicialmente. • As sanções previstas neste edital somente serão aplicadas através de aplicação de penalidaderegular processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados observadas as garantias constitucionais do contraditório e da intimação do atoampla defesa.
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SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SISTEMA FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do SISTEMA FIEP e nos casos de infrações de menor gravidade
17.3 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento 17.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do SESI/SENAI-PRSISTEMA FIEP, a rescisão contratual;
17.2.2 17.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PRSISTEMA FIEP, a rescisão contratual;
17.2.3 17.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PRSISTEMA FIEP, a rescisão contratual;
17.3 17.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
17.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 17.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PRSISTEMA FIEP.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESISesi/SENAISenai.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Licitação
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 11.1 - A inexecução total ou parcial do objeto serviço contratado sujeitará a CONTRATADAo credenciado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.a
17.2 11.2 - Será cabível pena de multa:
17.2.1 11.2.1 - Em caso do não cumprimento do prazo de entregaentrega da prestação devida, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado do contrato, ensejando, a critério do SESISENAI/SENAI-PRPB, a rescisão contratual;
17.2.2 11.2.2 - Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESISENAI/SENAI-PRPB, a rescisão contratual;
17.2.3 11.2.3 - Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESISENAI/SENAI-PRPB, a rescisão contratual;
17.3 11.3 - A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 11.4 - Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitarlicitar e contratar, pelo prazo máximo de 02 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESISENAI/SENAI-PRPB.
17.5 11.5 - Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certamecredenciados que, não mantiverem a propostaas condições contratuais, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 11.2.3 cumulado com o item 17.411.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESISENAI/SENAI-PRPB.
17.6 11.6 - As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada CONTRATADA tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 11.7 - As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as às irregularidades constatadas.
17.8 11.8 - No caso de atraso da entrega na prestação do objetoserviço, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, sendo a critério empresa ou o profissional descredenciado do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAIprocesso.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Credenciamento
SANÇÕES E PENALIDADES. VAG
17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.ou
17.2 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-SENAI- PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Licitação
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 8.1 - Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
8.2 - A inexecução total ou parcial contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do objeto contrato, sujeitará o contratado sujeitará à multa de mora, que será graduada de acordo com a CONTRATADAgravidade da infração, garantida a prévia defesa, às obedecidos os seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multalimites máximos:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor atualizado da parte da aquisição;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte da aquisição, por cada dia subsequente ao trigésimo.
8.3 - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
8.4 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do objeto contratado e ensejandofaltoso.
8.5 - Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a critério do SESI/SENAI-PRcontratada responderá pela sua diferença, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitarque será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, pelo prazo máximo de 02 (dois) anosainda, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme for o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PRcobrada judicialmente.
17.6 8.6 - Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
8.7 - As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneoda responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total 24.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir, sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Lei n° 9.784/99:
24.1.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou parcial contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Município.
24.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do objeto contratado sujeitará a CONTRATADApregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadasampla defesa em processo administrativo.
17.2 Será cabível pena 24.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de multamora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de I - 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor atualizado da parcela fixa inicial;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, por cada dia subsequente ao trigésimo.
24.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
24.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do objeto contratado e ensejandofaltoso.
24.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a critério do SESI/SENAI-PRcontratada responderá pela sua diferença, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sançõesque será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
17.4 Caberá 24.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
24.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a penalidade contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
24.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar, pelo prazo máximo cadastrar e licitar e impedimento de 02 (dois) anos, contados contratar com a partir de sua aplicação, Administração os que incorrerem nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PRilícitos previstos nas disposições legais citada.
17.5 Aos proponentes 24.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que ensejarem o retardamento da execução do certameseja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PRos que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Pregão Presencial
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total 22.1. Para a aplicação das penalidades previstas será levada em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
22.1.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou parcial contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
22.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do objeto contratado sujeitará a CONTRATADApregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadasampla defesa em processo administrativo.
17.2 Será cabível pena 22.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou más condições dos meios de multatransporte, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor atualizado da parte do objeto fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
22.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
22.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado e ensejandofaltoso.
22.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a critério do SESI/SENAI-PRcontratada responderá pela sua diferença, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sançõesque será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
17.4 Caberá 22.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
22.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a penalidade contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
22.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar, pelo prazo máximo cadastrar e licitar e impedimento de 02 (dois) anos, contados contratar com a partir de sua aplicação, Administração os que incorrerem nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PRilícitos previstos nas disposições legais citada.
17.5 Aos proponentes 22.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que ensejarem o retardamento da execução do certameseja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PRos que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Licensing Agreements
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SISTEMA FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do SISTEMA FIEP e nos casos de infrações de menor gravidade;
17.3 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento 17.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do SESI/SENAI-PRSISTEMA FIEP, a rescisão contratual;
17.2.2 17.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PRSISTEMA FIEP, a rescisão contratual;
17.2.3 17.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PRSISTEMA FIEP, a rescisão contratual;
17.3 17.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
17.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 17.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PRSISTEMA FIEP.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAISISTEMA FIEP.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Licitação
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total 23.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
23.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou parcial contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
23.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do objeto contratado sujeitará a CONTRATADApregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadasampla defesa em processo administrativo.
17.2 Será cabível pena 23.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de multamora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor atualizado da parte do objeto fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
23.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
23.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado e ensejandofaltoso.
23.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a critério do SESI/SENAI-PRcontratada responderá pela sua diferença, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sançõesque será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
17.4 Caberá 23.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
23.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a penalidade contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
23.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar, pelo prazo máximo cadastrar e licitar e impedimento de 02 (dois) anos, contados contratar com a partir de sua aplicação, Administração os que incorrerem nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PRilícitos previstos nas disposições legais citada.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem 23.1.5. Serão punidos com a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se pena de modo inidôneo, deixarem declaração de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.inidoneidade para
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Samples: Pregão Presencial
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SISTEMA FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 16.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do SISTEMA FIEP e nos casos de infrações de menor gravidade;
16.3 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento 16.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do SESI/SENAI-PRSISTEMA FIEP, a rescisão contratual;
17.2.2 16.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PRSISTEMA FIEP, a rescisão contratual;
17.2.3 16.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PRSISTEMA FIEP, a rescisão contratual;
17.3 16.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
16.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 16.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PRSISTEMA FIEP.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 16.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 16.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 16.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAISISTEMA FIEP.
17.9 16.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Licitação
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA13.1 Serão aplicadas à Concessionária, garantida a prévia defesapelas infrações administrativas cometidas, às inclusive aquelas descritas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as seguintes penalidades: multa, rescisão sanções previstas naquela lei e suspensão do direito na Lei Estadual n.º 9.056 de 20 de maio de 2020:
I. Advertência escrita;
II. Multa;
III. Declaração de caducidade;
IV. Intervenção;
V. Rescisão contratual;
VI. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar ou e contratar com o Sistema FIEP a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
VII. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nas formas adiante especificadasque será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17.2 Será cabível pena de multa:13.2 O processamento e julgamento das infrações nas atividades relacionadas à delegação dos serviços do SIT/RMB será tratado em ato normativo específico do Poder Concedente, ficando as demais infrações contratuais disciplinadas nesta cláusula.
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega13.3 A multa será aplicada à Concessionária responsável, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 50,5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato contrato, por quaisquer das infrações cometidas e ensejando, não disciplinadas no ato normativo específico do Poder Concedente.
13.4 A aplicação de qualquer penalidade prevista neste Contrato não desobriga o infrator de sanar a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;falta que lhe deu origem.
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 13.5 A multa prevista neste Contrato poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão , dependendo da gravidade do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objetoato, sem prejuízo da aplicação das penas cominadas para o mesmo fato pela legislação aplicável, inclusive atos normativos do Poder Concedente.
13.6 O não recolhimento de qualquer multa aplicada, por sanção prevista neste Contrato ou na lesgislação pertinente, quando impossível sua compensação, implicará a incidência de correção monetária e juros de mora nos termos e percentuais previsto em ato normativo do Poder Concedente, além de possibilidade de execução da Garantia de Execução.
13.7 Na aplicação das sanções serão considerados:
I. A natureza e a gravidade da infração cometida;
II. As peculiaridades do caso concreto;
III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.8 As penalidades previstas neste instrumentoaplicáveis no âmbito deste contrato serão efetivadas mediante processo administrativo sancionador, que obedecerá o contrato poderá ser imediatamente rescindidorito estabelecido na Lei e atos normativos do Poder Concedente, garantida a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, ampla defesa e o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contratocontraditório, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAIprazos legais.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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Samples: Contrato De Concessão
SANÇÕES E PENALIDADES. 17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 02 (cincodois) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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