Common use of CREDENCIAMENTO Clause in Contracts

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora 6.1. Considera-se representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante documento credencial. 6.1.1. Entende-se por documento de qualquer envelope, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídicacredenciamento: a) Tratando-se de representante legalRegistro Comercial/Contrato Social/Estatuto: quando a pessoa credenciada for proprietária, o estatuto socialsócia, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato dirigente ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasassemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;. b) TratandoProcuração ou documento equivalente: aquele em que se concedem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em qualquer fase deste certame em nome da licitante. 6.1.2. O documento mencionado no item acima deverá dar plenos poderes ao credenciado para declarar a intenção de procuradorinterpor recurso, o instrumento renunciar ao direito de procuração público ou particularinterposição de recursos, no qual constem poderes específicos enfim, para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar em nome da licitante todos os demais atos pertinentes ao certameprocedimento, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, e desde que comprove os poderes do mandante para a outorgaseja com firma reconhecida. c) A comprovação 6.1.3. Todos os documentos apresentados para efeito de credenciamento serão os originais ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelos membros da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada comissão, mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxapresentação dos originais. 6.2- 6.1.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante. 6.1.5. O representante legal que não se credenciar perante o presidente da Comissão ficará impedido de representar a empresa licitante durante a reunião de abertura dos envelopes 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF02 – PROPOSTA TÉCNICA. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração 6.2. Os licitantes deverão apresentar juntamente com a credencial, Declaração de Elaboração Independente de Proposta, em atenção à Portaria nº 51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e, se for o caso, Declaração de Enquadramento como Microempresa (Xxxxx XME) ou Empresa de que cumpre plenamente com os Pequeno Porte (EPP), conforme modelos anexos. 6.3. Deverão ainda apresentar nessa fase a Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002habilitação conforme modelo anexo. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador6.4. Uma vez entregue todas as credenciais, ressalvada ao Pregoeiro não será permitida a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer participação dos atos do pregoeirolicitantes retardatários. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: RDC Presencial, RDC Presencial, RDC Presencial

CREDENCIAMENTO. 6.1- 3.1. Poderão participar deste processo de seleção as empresas do ramo pertinente ao objeto que atenderem todas as exigências constantes neste Chamamento Público, e seus anexos, e que obtiverem credenciamento junto ao sistema eletrônico de disputa, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx, conforme item 3.2. 3.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues acesso ao Pregoeiro fora de qualquer envelopesistema eletrônico, os seguintes documentosinteressados em participar da reunião pública de disputa deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis). As solicitações de credenciamento no sistema eletrônico de disputa devem ser obtidas por meio do Sistema BNC - Cadastro de Participante - BNC (xxxxxxxxxx.xxx). 3.3. Os participantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados na plataforma BNC, conforme instruções fornecidas pela provedora do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização da reunião pública. 3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por representante. 3.5. O credenciamento do participante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica e jurídica para realização das transações inerentes à seleção com disputa na forma aberta. 3.6. Caso ocorra falha no provedor de internet dos proponentes, o SENAI não se responsabilizará. 3.7. O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente. 3.8. Não poderão participar direta ou indiretamente deste processo de seleção: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se 3.8.1. Empresas em estado de representante legalfalência, o estatuto socialem processo de concurso de credores, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato de dissolução ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduraliquidação; b) Tratando-se 3.8.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de procurador, contratar ou participar de processos de seleção com disputa com o instrumento SENAI; 3.8.3. Empresas declaradas inidôneas pelo Tribunal de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) A comprovação Contas da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãoUnião, nos termos do art. 4º, VII, artigo 46 da Lei n.º 10.520nº. 8.443/1992, através de 17/07/2002consulta realizada pelo Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas no link: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/; 3.8.4. Empresas que possuem em seu quadro societário, dirigente, empregado, ex-dirigente ou ex-empregado do SENAI ou de quaisquer das entidades ao mesmo vinculadas, até 18 (dezoito) meses após a data de seu desligamento; 3.8.5. Empresas em recuperação judicial sem que tenham apresentado o Plano de Recuperação acolhido pelo Poder Judiciário. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Chamamento Público, Chamamento Público, Chamamento Público

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento deverão A licitante deverá fazer-se presente junto ao (a) Pregoeiro (a) mediante somente um representante legal, conforme instruções abaixo. 2.1.1. O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentosda seguinte forma: 6.1.1- Pessoa JurídicaI - caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social; II - caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu credenciamento far- se-á mediante a apresentação de um dos documentos abaixo: a) TratandoCarta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo II) assinada pelo representante legal da empresa, com reconhecimento, cuja comprovação far-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato se-á por meio da apresentação Ato Constitutivo ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, Estatuto ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;Contrato Social (conforme subitem 4.1.I). b) TratandoInstrumento Público de Procuração, que conceda ao representante poderes legais. c) Instrumento Particular de Procuração, com assinatura reconhecida, que conceda ao representante poderes legais, sendo que, se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada, ou se for assinada por outra representante, que não seja sócio-gerente ou diretor, este deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio dos documentos que comprovem tal condição. 2.1.2. O Credenciamento, juntamente com os documentos de procuradorsua comprovação, autenticados, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços (01) e da documentação (02). 2.1.3. Para exercer o instrumento direito de procuração público ofertar lances e/ou particularmanifestar intenção de recorrer é obrigatória a presença de representante legal da licitante em todas as sessões públicas referentes ao pregão. 2.1.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa e deverá estar munido de Cédula de Identidade. 2.1.5. Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar, no qual constem expressamente, os poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgainclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 13.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentosque se segue: 6.1.1- Pessoa Jurídica13.1.1. Quanto aos representantes: a) Tratando-se de representante legalRepresentante Legal (sócio, o proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo (estatuto ou contrato social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, ) da empresa registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civissociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;investidura - Ambos devem ser apresentados a via original, ou cópia autenticada, ou cópia com reconhecimento de firma ou autenticidade digital. b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público pública ou particular, no particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorgaoutorga e instrumento constitutivo (estatuto ou contrato social) da empresa registrado na Junta Comercial, apresentados via original ou com autenticação. c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante (legal e o procurador deverão ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto foto; d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e o número apuração do CPFmenor preço; e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os 13.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: 13.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: 13.1.4. A ausência da declaração de que trata o item 13.1.2.ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizarão a participação da licitante neste PREGÃO, nos termos do art. 4ºimpossibilitando, VIIem consequência, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas13.1.5. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o atendimento desta exigência é condição para que a licitante não credenciar nenhum representante ou procuradorcontinue participando do PREGÃO, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciadodevendo proceder, em qualquer momento da sessãoseguida, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiroà entrega dos ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 13.1. Cada Licitante poderá credenciar até 2 (dois) Representantes Credenciados para fins de representação da Licitante perante o Poder Concedente e a Comissão de Licitação em todos os atos necessários à participação e realização da Licitação. 13.2. O credenciamento deverão ser apresentados de Representantes Credenciados não garantirá a estes a prerrogativa de participar, intervir ou praticar atos fora das atribuições expressamente previstas neste Edital e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelopena legislação. 13.3. Ao Representante Credenciado é permitido firmar todas as declarações e documentos referidos neste Edital, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certameautorizados ou solicitados pelo Edital, acompanhado do correspondente documentopelo Poder Concedente e pela Comissão de Licitação. 13.4. Toda comunicação entre o Poder Concedente, dentre os indicados a Comissão de Licitação e as Licitantes se dará via seus Representantes Credenciados. 13.5. Na abertura de qualquer Sessão Pública instaurada para a realização ou prosseguimento desta Licitação, poderão as Licitantes credenciar Representantes, observada a limitação quantitativa descrita no item 13.1 acima, bem como substituir ou revogar o credenciamento já realizado em outra sessão. 13.5.1. Tanto o credenciamento de novo Representante Credenciado, como a substituição ou revogação de representantes serão registrados na alínea “a”respectiva ata da sessão pública em que ocorridos. 13.6. Cada pessoa credenciada como Representante Credenciado somente poderá exercer a representação de uma única Licitante. 13.7. O credenciamento de Representante Xxxxxxxxxxx está condicionado à apresentação de documento de identidade e à comprovação de poderes para exercício da representação, nas seguintes formas, alternativamente: (i) Contrato Social ou Estatuto Social em vigor, que comprove os poderes de representação da Licitante, acompanhados dos documentos necessários a tal prova, como a Ata de Eleição da atual Diretoria; (ii) Procuração com poderes específicos para representação legal da Licitante nesta Licitação, outorgada por pessoa devidamente munida de poderes para tanto. Neste caso, a procuração deverá estar acompanhada de documentação comprobatória dos poderes do mandante para a outorgaoutorgante. c) A comprovação 13.8. Todas as Licitantes, independente da condição forma como pretendam apresentar seus Representantes da Licitante, deverão apresentar Carta de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãoCredenciamento, nos termos moldes do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002modelo constante do Anexo III deste Edital. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Public Private Partnership Agreement, Public Private Partnership Agreement

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 5.1. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro credencie a participar do certame (procuração por instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no com firma reconhecida, através da qual constem seja-lhe atribuídos poderes específicos para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documentolicitante, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes conforme modelo do mandante para a outorgaAnexo IV). c) A comprovação 5.2. O sócio, proprietário ou dirigente da condição empresa licitante deverá apresentar carteira de microempresa identidade ou empresa de pequeno porte pelo empresário documento legal equivalente e cópia do respectivo Estatuto ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxContrato Social atualizado. 6.2- O 5.2.1 Não poderá se credenciar como representante legal de empresas licitantes Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial Indireta do Município de identificação que contenha foto e o número Lucas do CPFRio Verde – MT. Conforme disposição do inciso III do art. 9° da Lei 8666 de 21 de junho de 1993. 6.3- 5.3. O proponente documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo V e, se não o fizer, deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento. 5.4. Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumpre cumprem plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei n.º Federal nº 10.520, de 17/07/200217.07.2002, conforme modelo do Anexo VI. 6.4- 5.5. Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial. A validade da certidão é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da sua expedição. 5.6. No caso de requerimento para tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006 (para as microempresas e empresas de pequeno porte), a licitante deverá comprovar sua situação mediante declaração de que atendem plenamente as exigências da referida Lei, conforme modelo do Anexo VII, bem como apresentação da Certidão referida no item 5.6 deste edital. 5.7. O proponente poderá apresentar mais credenciamento do licitante ou de um seu representante ou procurador, ressalvada legal junto ao Pregoeiro implica a faculdade responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de limitar esse número sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. 5.8. Apresentar a umficha cadastral conforme modelo constante no ANEXO XII, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicascaso a empresa não apresente a ficha cadastral ou apresente incompleta, será solicitado pela Pregoeira no momento do credenciamento para que o faça. 5.9. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso A ausência de credenciamento não excluirá o licitante não credenciar nenhum representante ou procuradordo certame, abdicará mas importará a preclusão do direito de oferecer formular lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da na sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do renúncia ao direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido interposição de se manifestar durante recursos e a prática de todos os trabalhosatos inerentes ao certame.

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Samples: Licensing Agreements, Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 4.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a Xxxxxxxxx através de representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 4.3. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 4.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 4.5. Por credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se I - documento oficial de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduraidentidade; b) Tratando-se II - procuração que comprove a outorga de procuradorpoderes, o instrumento de procuração público ou particularna forma da lei, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos ofertas e desistir lances de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamecertame em nome da licitante, acompanhado ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do correspondente documentorepresentante ser sócio, dentre os indicados na alínea “a”proprietário, que comprove os dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (ANEXO II). III - Comprovação de enquadramento no regime jurídico da LEI Complementar 123/06. (OBS: conforme ANEXO VIII ou nos termos do item "4.7", mediante certidão simplificada ou certificado de MEI) 4.6. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do mandante para a outorgaoutorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes. c) A comprovação da condição 4.7. Em se tratando de microempresa Microempresa – ME ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade – EPP, a comprovação desta condição será efetuada efetuada, preferencialmente, mediante certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. 4.7.1. A(s) certidão(ões) apresentada(s) após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terá(ão) obrigatoriamente que ter(em) sido emitida(s) no exercício em curso. 4.7.2. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, deverá aresentar declaração de enquadramento arquivada ou a Instrução Normativa nº 103, Certidão de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional Breve Relato do Cartório de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxCivil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 6.2- O representante legal e 4.7.2.1. Na hipótese do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãomencionado no item acima, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520Complementar Federal n° 123/06, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um deverá ser apresentada, no credenciamento, declaração emitida pelo representante ou procuradorda empresa, ressalvada ao Pregoeiro sob as penas da lei, mediante a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponentecomprovação dessa circunstância, bem como apresentação do balanço patrimonial do último exercício (modelo disponível no ANEXO VIII). 4.7.3. Em se tratando de MEI, deverá apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (MEI), disponível no endereço: http: //xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 4.8. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na perda sessão, para fins de apresentação de lances. 4.8.1. Os documentos que não estiverem autenticados em cartório, quando for o caso, deverão estar acompanhados da via original, para efeitos de autenticação pelos servidores no ato da sessão de pregão, sob pena de indeferimento do direito credenciamento, em consonância ao que dispõe o item “11.7”. 4.9. O licitante que enviar sua documentação via postal, deverá providenciar a autenticação dos documentos necessários. 4.10. Sob pena de interpor eventual recurso das decisões não se credenciar, todos os documentos apresentados deverão estar em nome do Pregoeirolicitante, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhosconforme item “7.7”, infra, e, obrigatoriamente, com objeto social/atividade empresarial condizente com objeto deste certame.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 6.1- 4.1. O (A) pregoeiro (a) declarará aberta a sessão do PREGÃO em data e hora, especificada neste Edital, dando início ao credenciamento e identificação dos representantes dos proponentes, toda a sessão será gravada em áudio e vídeo conforme Lei municipal 1209 de 14 de agosto de 2020. 4.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos:documentos (a documentação de credenciamento deverá ser apresentada separadamente e fora dos envelopes), ou ser realizada antes do certame conforme decreto municipal 224/2021 de 19 de novembro de 2021. 6.1.1- Pessoa Jurídica:4.2.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II; a) 4.2.2. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, declaração de firma individual, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidadoou, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato quando existente, a última alteração contratual consolidada, ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicaspoderão ser autenticados pela comissão desde que estejam com as vias originais, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) 4.2.3. Tratando-se de procurador, o além do item 4.2.2., deverá ser apresentada procuração por instrumento de procuração público ou particular, no da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preçospreço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”certame acompanhados dos correspondentes documentos, que comprove os poderes do mandante para a outorgaoutorga e documento oficial de identificação que contenha foto, conforme anexo II. c) A comprovação 4.2.4. Demonstração da condição de microempresa MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS, que poderá ser através: 4.2.4.1. Declaração assinada pelo responsável legal da empresa, atestando que até a presente data a empresa esta enquadrada no regime de Microempresa ou empresa Empresa de pequeno porte pelo empresário Pequeno Porte. 4.2.4.2. Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou sociedade será efetuada mediante a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme ou equivalente, da sede da pequena empresa; 4.2.4.3. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Instrução Normativa nº 103, Certidão de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional Breve Relato do Cartório de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxCivil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa. 6.2- 4.3. O representante legal e o procurador deverão (sócio responsável, proprietário, procurador, etc.) que comparecer na abertura do certame, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPFfoto. 6.3- O proponente deverá entregar 4.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002credenciada. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas4.5. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procuradorque apresentar declaração falsa responderá por seus atos, abdicará do direito de oferecer lances civil, penal e recorrer dos atos do pregoeiroadministrativamente. 6.5- 4.6. A ausência do Credenciadocredenciado, que se retirar por mera liberalidade e/ou por motivos particulares, em qualquer momento da sessão, não importará imediata exclusão do proponente por ele representadoem interrupção da solenidade e nem provocará a suspensão de nenhum ato, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O produzindo os efeitos ainda que não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamentoassistidos ou impugnados pela Parte, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido que consequentemente poderá ter deixado de se manifestar durante os trabalhosmanifestar, precluindo seu direito á impugnação, oferta de lance ou interposição de eventual recurso.

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Samples: Pregão Presencial SRP, Pregão Presencial SRP

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 13.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, o credenciamento deverão ser apresentados representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer enveloperepresentando-a, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratandodevendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de representante legalIdentidade ou outro documento equivalente, o estatuto socialcom fotografia; EM CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, entregará também a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06. 13.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, sempre acompanhado do contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente, com poderes específicos para, além de registro comercialrepresentar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, registrado na competente Junta Comercialapresentar a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) e a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, EM CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, formular verbalmente lances ou tratandoofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de sociedades civisinterpor recurso administrativo ao final da sessão, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasassinar a ata da sessão, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procuradorprestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, o instrumento de procuração público ou particularenfim, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado ficando facultada a adoção do correspondente modelo contido no ANEXO VII. 13.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Termo de Permissão de uso social da proponente ou de outro documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes onde esteja expressa a capacidade/competência do mandante outorgante para a outorgaconstituir mandatário. c) A comprovação 13.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de microempresa sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de pequeno porte pelo empresário instrumento público de procuração ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercialinstrumento particular, conforme a Instrução Normativa nº 103deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto / Contrato Social ou documento equivalente, 13.4. Independente da apresentação da documentação exigida e anteriormente à definição do CREDENCIAMENTO, o PREGOEIRO consultará o sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para efeito de 30 verificação de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxeventuais sanções aplicadas às empresas participantes. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art13.5. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de É admitido somente um representante ou procuradorpor proponente, ressalvada ao Pregoeiro cuja ausência da sessão importará a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representadoda respectiva credenciada, salvo autorização expressa do PregoeiroPREGOEIRO. 6.6- O não cumprimento 13.6. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa / fase. 13.7. A ausência da referida declaração ou a apresentação de qualquer documentação em desconformidade com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamentoexigências previstas inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, do presente editalimpossibilitando, implicará na desclassificação imediata do proponenteem conseqüência, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhosrecebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B).

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados 3.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e entregues ao Pregoeiro fora da documentação de qualquer envelope, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representante legalhabilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto a Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo documento de identificação com foto (original e cópia). 3.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. 3.3. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto social, ou contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato da última alteração estatutária ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicascontratual, no qual estejam sejam expressos seus os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.4. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo em anexo II, para facilitar sua interpretação. 3.5. Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo no Anexo VI, deste edital OU; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) A comprovação da condição 3.5.1. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida que optar pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, fruição dos benefícios da Lei n.º 10.520Complementar Federal nº 123/06: a) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal; b) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- CredenciamentoII, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhosartigo 3º da LC 123/2006 ou comprovação emitida pela junta comercial.

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Samples: Contratação De Empresa Para Prestação De Serviço De Assessoria De Consultoria Na Gestão Condominial E Patrimonial, Licitação

CREDENCIAMENTO. 6.1- 5.1. Para fins de credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (XXXXX XX), respondendo o mesmo pela representada. 5.2. O credenciamento deverão ser apresentados ocorrerá na mesma data mencionada no item 4.1 a partir das 07:40 horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada no prédio sede da Prefeitura Municipal. 5.2.1. O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e entregues sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal. 5.2.2. Para a efetivação do credenciamento o representante do proponente exibirá ao Pregoeiro fora cópia de qualquer envelopedocumento de identidade emitido por órgão público juntamente com um original e instrumento procuratório que o autorize a participar do Pregão e a responder pelo proponente, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se inclusive para a oferta de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento lances verbais de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e firmar declarações, desistir de sua interposição ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, acompanhado em nome do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgaproponente. c) A comprovação 5.2.3. Deverá ser juntada cópia autenticada de documento (apresentação do Certificado da condição Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de microempresa eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou empresa no cartório de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercialpessoas jurídicas, conforme o caso), a Instrução Normativa nº 103, fim de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro comprovar se o outorgante do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxinstrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra. 6.2- O representante legal 5.2.4. No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPFcaso. 6.3- O proponente 5.2.5. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Pancas, hipótese em que a autenticação deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãoocorrer previamente ao credenciamento, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002ou por publicação Oficial. 6.4- O 5.3. Caso o proponente poderá apresentar mais não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro novas propostas e a faculdade interposição de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeirorecurso. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 12.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, consoante previsão estabelecida no subitem 12.2 deste EDITAL, o credenciamento deverão ser apresentados representante da licitante entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelopelegitimidade, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratandodevendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. 12.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de registro comercialprocuração ou instrumento particular, registrado na competente Junta Comercialcom poderes específicos para, além de representar a licitante em todas as etapas / fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou tratandoofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de sociedades civisinterpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 12.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da licitante ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário, bem como reconhecimento de firma. 12.3. Se o ato constitutivo registrado representante da licitante ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia, nos termos exigidos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasitem 6.3 deste edital, do respectivo Estatuto/ATA Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;. b) Tratando12.4. É admitido somente um representante por proponente. 12.5. A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da licitante neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso. 12.6. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das licitantes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa / fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital. 12.7. Encerrada a fase de procuradorcredenciamento pelo pregoeiro, o instrumento não serão admitidos credenciamentos de procuração público ou particulareventuais licitantes retardatários. 12.8. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, no qual constem poderes específicos para formular lancesainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recursos e desistir ou de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes renunciar ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeirorecurso, ficando mantido, portanto, o licitante impedido preço apresentado na proposta escrita, que há de se manifestar durante os trabalhosser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

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Samples: Recibo De Retirada De Edital, Recibo De Retirada De Edital

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 5.1. Horário de credenciamento dar-se-á da conforme disposto no preâmbulo deste edital. 5.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto a Xxxxxxxxx, devidamente munidos de carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro credencie a participar do certame (procuração por instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no com firma reconhecida, através da qual constem seja-lhe atribuídos poderes específicos para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documentolicitante, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes conforme modelo do mandante para a outorgaAnexo IV). c) A comprovação 5.2.1 Não poderá se credenciar como representante de empresas licitantes Servidores Públicos Municipais da condição Administração Direta e Indireta do Município de microempresa Lucas do Rio Verde – MT. Conforme disposição do inciso III do art. 9° da Lei 8666 de 21 de junho de 1993 5.3. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de pequeno porte pelo empresário identidade ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro documento legal equivalente e cópia do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxrespectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado. 6.2- 5.4. O representante legal e documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo V e, se não o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPFfizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) 5.5. Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumpre cumprem plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei n.º Federal nº 10.520, de 17/07/200217.07.2002, conforme modelo do Anexo VI. 6.4- O proponente poderá apresentar mais 5.6. Certidão simplificada ou de um representante ou procuradorinteiro teor expedida pela Junta Comercial. A validade da certidão é de 06 (seis) meses, ressalvada ao Pregoeiro contados a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicaspartir da data da sua expedição. 5.7. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em No caso de o requerimento para tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006 (para as microempresas e empresas de pequeno porte), a licitante não credenciar nenhum representante ou procuradordeverá comprovar sua situação mediante declaração de que atende plenamente as exigências da referida Lei, abdicará conforme modelo do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponenteAnexo VII, bem como na perda apresentação da Certidão referida no item 5.6 deste edital. 5.8. O credenciamento do direito licitante ou de interpor eventual recurso seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhostransações inerentes ao Pregão Presencial.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 4.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a Xxxxxxxxx por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 4.3. O licitante que enviar sua documentação via postal, deverá providenciar a autenticação dos documentos necessários. 4.4. Por credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se I - documento oficial de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduraidentidade; b) Tratando-se II - procuração que comprove a outorga de procuradorpoderes, o instrumento de procuração público ou particularna forma da lei, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos ofertas e desistir lances de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamecertame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (vide observações constantes do ANEXO II); III - Comprovação de enquadramento no regime jurídico da LEI Complementar 123/06; (OBS: conforme ANEXO VIII ou nos termos do item "4.6", mediante certidão simplificada ou certificado de MEI) 4.5. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social, acompanhado da última alteração contratual, e cópia do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgadocumento de identidade de quem recebe poderes. c) A comprovação da condição 4.6. Em se tratando de microempresa Microempresa – ME ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade – EPP, a comprovação desta condição será efetuada efetuada, preferencialmente, mediante certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme com data de emissão de até 90 (NOVENTA) DIAS antes da abertura da sessão e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. 4.6.1. A(s) certidão(ões) apresentada(s) após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terá(ão) obrigatoriamente que ter(em) sido emitida(s) no exercício em curso. 4.6.2. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, deverá apresentar declaração de enquadramento arquivada ou a Instrução Normativa nº 103, Certidão de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional Breve Relato do Cartório de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxCivil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 6.2- O representante legal e 4.6.3. Na hipótese do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãomencionado no item acima, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, no credenciamento, declaração de 17/07/2002emitida pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância, bem como apresentação do balanço patrimonial do último exercício (modelo disponível no ANEXO VIII). 6.4- O proponente poderá 4.6.4. Em se tratando de MEI, deverá apresentar mais o Certificado da Condição de um Microempreendedor Individual (MEI), disponível no endereço: http: //xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 4.7. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante ou procuradorda licitante na sessão, ressalvada para fins de apresentação de lances. 4.7.1. Os documentos que não estiverem autenticados em cartório, quando for o caso, deverão estar acompanhados da via original, para efeitos de autenticação pelos servidores no ato da sessão de pregão, sob pena de indeferimento do credenciamento, em consonância ao Pregoeiro a faculdade que dispõe o item “11.7”. 4.8. Sob pena de limitar esse número a umnão se credenciar, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicastodos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, conforme item “7.7”, infra, e, obrigatoriamente, com objeto social/atividade empresarial condizente com objeto deste certame. 4.9. O representante poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiroser substituído por outro devidamente credenciado. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro4.10. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Registro De Preços, Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 6.1- 5.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues acesso ao Pregoeiro fora de qualquer envelopesistema eletrônico, os seguintes documentosinteressados deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico. 5.1.1 – O credenciamento implica o recebimento de login e senha eletrônicos de acesso ao sistema enviada através de e-mail pelo gestor do credenciamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. 5.1.2 – As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – Lig Minas – telefone: 155 (para todas as Cidades de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outros Estados). 5.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao coordenador do sistema ou ao órgão ou à entidade promotora da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.2.1 – O credenciamento perante o coordenador do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 14 do presente edital. 5.3 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.4 – O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 58/2007, contemplados nos itens 7.3 e 8.2 deste edital, xxxxxxx comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação: 6.1.1- Pessoa Jurídica:5.4.1 – se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa; a) Tratando-5.4.2 – se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou equivalente da sede da pequena empresa. Examinado e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado acordo: Kenia Lúcia do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio Amaral Assessora Jurídica DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.OAB/MG 60.734

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Samples: Licensing Agreements, Licitação

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 2.1 O licitante ou o credenciamento deverão ser apresentados seu representante deverá, no local, data e entregues horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro fora para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade ou de outro documento equivalente e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome do licitante. 2.1.1 O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer envelopeforma, os seguintes documentos:durante a sessão. 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando2.2 Considera-se de como representante legaldo licitante qualquer pessoa habilitada, o nos termos do estatuto social, ou contrato social e do instrumento público de procuração ou particular com firma reconhecida. 2.2.1 O representante do licitante, em vigor e caso todos os casos, deverá apresentar cópia do estatuto, do contrato social ou do registro do empresário individual, a fim de comprovar a sua competência para representar o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato licitante perante terceiros ou outro instrumento para comprovar a legitimidade do outorgante. 2.2.2 Quando a representação decorrer de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, procuração pública ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procuradorparticular com firma reconhecida, o instrumento deverá conter poderes para formulação de procuração público propostas e para a prática dos demais atos inerentes ao certame. 2.2.3 Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, ou particularcópia não autenticada desde que exibido o documento original NO ATO DO CREDENCIAMENTO, para autenticação pelo pregoeiro. 2.3 Será permitido apenas 01 (um) representante legal de cada licitante nas sessões públicas deste Pregão. 2.4 O licitante cujo representante credenciado se ausentar no decorrer da sessão pública não terá direito à manifestação quanto aos atos praticados na sua ausência, não será intimado dos atos praticados e perderá o direito ao recurso se a oportunidade para fazê-lo ocorrer durante a ausência. 2.5 No credenciamento, o licitante deverá declarar o pleno conhecimento e o atendimento às exigências de habilitação, de idoneidade e de inexistência de fato superveniente. A falta da entrega dessa declaração será suprida na sessão de abertura das propostas por uma declaração preenchida de próprio punho pelo representante ou ainda por declaração oral que deverá estar consignada na ata da reunião. 2.6 Para empresas enquadradas como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no qual constem poderes específicos para formular lancescredenciamento, negociar preçoso licitante deverá declarar, interpor recursos e desistir de também, a sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercialpara usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006, conforme modelo de Declaração (Declaração 2 do Anexo V), juntamente com a Instrução Normativa nº 103Certidão Simplificada de enquadramento, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxemitida por órgão ou entidade competente. 6.2- O representante legal e o procurador 2.6.1 Caso os documentos solicitados no item 2.6 não forem apresentados no credenciamento, obrigatoriamente deverão identificar-se exibindo documento oficial estar no envelope de identificação que contenha foto e o número “PROPOSTA”, para assim poderem usufruir do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, benefício da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002Complementar 126/2006. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 6.1- 5.1 As atividades técnicas de interesse para credenciamento, descritas no Anexo VII, deverão ser compatíveis com o objeto social da empresa, certidão de registro de pessoa jurídica do CREA ou no CAU, experiência e capacidade técnica e operacional do seu quadro técnico. 5.2 Para o credenciamento as interessadas deverão entregar a documentação exclusivamente no BANCO DO BRASIL S.A. – CSL - BELO HORIZONTE(MG)/LICITAÇÃO/LICIT5 - Rua da Bahia, 2.500 - 5o andar - Bairro de Lourdes - Belo Horizonte (MG) – XXX 00000-000, no horário de 08 às 13 horas. 5.3 O interessado no credenciamento poderá encaminhar a documentação por intermédio de SEDEX, serviço similar ou correspondência registrada, desde que seja recepcionada no Centro de Serviços de Logística – Belo Horizonte (MG), assumindo o PROPONENTE, todos os riscos por eventuais atrasos/extravio no transporte e entrega da documentação. 5.4 O requerimento de credenciamento poderá ser apresentados solicitado a qualquer tempo pelas empresas interessadas, sendo que a vigência máxima do contrato será de 12 (doze) meses, de tal forma que todos os contratos relativos a este edital de credenciamento tenham vencimento em uma mesma data. 5.5 Não será permitida a utilização do malote do BANCO para envio dos documentos, nem sua entrega nas Agências e entregues ao Pregoeiro fora Postos de qualquer envelopeAtendimento, ou outra unidade que não seja(m) a(s) indicada(s) no subitem 5.2. 5.6 A não apresentação dos documentos exigidos neste edital implicará no indeferimento do pedido de credenciamento do participante. 5.7 Após a apresentação de todos os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representante legaldocumentos relacionados neste Edital, o estatuto socialBanco procederá ao julgamento da solicitação de credenciamento, contrato social em vigor e caso observados o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento prazo de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; baté 30 (trinta) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgadias corridos. c) A comprovação da condição 5.8 O Centro de microempresa ou empresa Serviços de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta ComercialLogística poderá, conforme a Instrução Normativa nº 103qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões, declarações e cópias de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponentetrabalhos realizados, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhossolicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos.

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Samples: Credenciamento, Credenciamento

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 6.1 - A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que os licitantes interessados providenciem o credenciamento deverão ser apresentados junto ao site LICITAR DIGITAL, para obtenção da chave de identificação e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicassenha, no qual estejam expressos seus poderes prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data determinada para exercer direitos realização do Pregão Eletrônico através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 6.1.1 - O licitante credenciado receberá a chave de identificação e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procuradora senha, o instrumento de procuração público ou particularque será pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, art. 9º, § 1º, do Decreto Federal nº 10.024/2019, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 6.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu Representante legal e desistir na presunção de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgaPregão Eletrônico. c) A comprovação 6.3 - O uso da condição senha de microempresa acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou empresa por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema do Núcleo de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta ComercialLicitações e Compras, conforme a Instrução Normativa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 19, inciso III, do Decreto Federal 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx10.024/2019). 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-6.4 - Em se exibindo documento oficial tratando de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãoME ou EPP), nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões ”Microempresa” ou “Empresa de 17/07/2002Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Registro De Preços, Pregão Eletrônico

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados 1. No dia, hora e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representante legallocal designados no edital, o estatuto socialinteressado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(à) Pregoeiro(a). 2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidadoproprietário ou dirigente, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato desde que apresente Estatuto ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, ou tratando-se no caso de sociedades civisempresa individual, o ato constitutivo registrado no Cartório acompanhado de Registro Civil documento de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência identidade. 2.1 A representação também poderá ser feita por procurador munido de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particularparticular ou por Carta de Credenciamento, no qual constem conforme modelo do Anexo xx, comprovando a outorga de poderes específicos necessários para formular lances, negociar preços, interpor recursos a formulação de propostas e desistir a prática de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certamePregão, acompanhado juntamente com documento de identidade do correspondente documentocredenciado ou procurador e, dentre os indicados na alínea “a”caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove os poderes a representação legal do mandante para a outorgaoutorgante. c2.2 Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) A comprovação da condição Pregoeiro(a) ou Equipe de microempresa ou empresa Apoio. 3. O credenciamento do representante do licitante junto ao(à) Xxxxxxxxx(a) implica presunção de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercialsua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados. 4. No momento do credenciamento, o representante do licitante deverá apresentar, fora do envelope: 4.1 Declaração, conforme a Instrução Normativa nº 103modelo do Anexo xx, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com planamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal n.º 10.520/02; 4.2 Se o licitante estiver apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006, declaração, conforme o modelo do Anexo xx, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º da citada lei, VIIe de que não está sujeito aos impedimentos do § 4º deste artigo, ou para qualificação como cooperativa equiparada, nos termos do art. 34 da Lei n.º 10.52011.488/07. 5. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos civil, penal e administrativamente, sob pena de responsabilização nos termos da lei. 6. Apenas uma pessoa poderá ser credenciada para representar cada licitante, não sendo admitido, de 17/07/2002igual forma, que mais de uma empresa indique um mesmo representante. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas7. O representante só poderá legal da licitante que não se credenciar perante o(a) Xxxxxxxxx(a) ficará impedido de ofertar lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso e de representar um único proponente licitante. Em caso a licitante durante a sessão de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito abertura de oferecer lances Proposta Comercial e recorrer dos atos do pregoeiroDocumentos de Habilitação relativos a este Pregão Presencial. 6.5- A ausência 7.1 Neste caso, será mantido o preço apresentado pela licitante em sua proposta comercial escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiromenor preço. 6.6- O 8. A entrega do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social ou documento equivalente da licitante visando comprovar poderes de representação não cumprimento com as solicitações mencionados dispensa a inclusão do mesmo documento no item 6- Credenciamentoenvelope de Documentos de Habilitação, do presente edital, implicará sob pena de inabilitação da licitante na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhosfase pertinente.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 6.1. Horário de credenciamento: De 13:30 as 14:00 do dia 09/07/2009. 6.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento deverão ser apresentados e entregues junto ao Pregoeiro fora no horário designado, devidamente munidos de: carteira de qualquer envelopeidentidade ou documento legal equivalente, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representante legal, documento que o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro credencie a participar deste certame – procuração por instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no com firma reconhecida, através da qual constem lhe sejam atribuídos poderes específicos para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgalicitante. c) A comprovação 6.3. No caso de credenciamento por instrumento de procuração particular, o representante da condição empresa deverá apresentar o respectivo ato constitutivo e sua última alteração, se houver, ou outro documento equivalente, juntamente com a carteira de microempresa identidade ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxoutro documento legal que o credencie. 6.2- 6.4. O representante sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número cópia do CPFrespectivo ato constitutivo devidamente atualizado. 6.3- 6.5. O proponente documento de credenciamento deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) obedecer ao modelo do ANEXO III e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento. 6.6. Apresentar Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumpre cumprem plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos ; ao teor do que dispõe o art. 4.º, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/200217.07.2002, a qual deverá ser entregue no ato do credenciamento, podendo obedecer ao modelo do ANEXO V e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários. 6.4- 6.7. O proponente poderá licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art.3º da Lei complementar nº123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do §4 deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 6.7.1. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente. 6.8. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. 6.9. Não será permitida a participação do mesmo representante para mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeirouma empresa. 6.5- A ausência 6.10. As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a declaração do Credenciadosubitem 6.7 estão obrigadas a se identificarem por sua sigla respectiva (ME ou EPP), a figurar em qualquer momento da sessãodestaque nos envelopes de conformidade, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do PregoeiroHABILITAÇÃO E PROPOSTA. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Licensing Agreements

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 6.1. Dia/Horário de credenciamento: Dia 19/07/2021 a partir das 09h:30min. 6.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento deverão ser apresentados no horário designado, e entregues entregar ao Pregoeiro fora de qualquer envelopePregoeiro, os cópia autenticada ou cópia simples devidamente acompanhada dos respectivos originais dos seguintes documentos, que ficarão retidos para compor o processo licitatório: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se 6.2.1. Carteira de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato identidade ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduradocumento legal equivalente; b) Tratando-6.2.2. Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e de todas as suas alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrados, em se tratando de procuradorsociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documentos que comprovem seus administradores; 6.2.3. Documento que o credencie a participar deste certame – procuração por instrumento de procuração público ou particular, no com firma reconhecida, facultado o reconhecimento de firma nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei nº 13.726/2018, desde que apresentado o documento de identidade do signatário, para confrontação da assinatura, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente –, através da qual constem lhe sejam atribuídos poderes específicos para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documentolicitante. 6.2.3.1. O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do ANEXO III e, dentre se não o fizer, deverá conter todos os indicados na alínea “a”dados informativos necessários ao credenciamento. 6.2.3.2. Em caso de documentos firmados por assinatura digital, deverá ser providenciado pelo licitante a remessa eletrônica ou apresentação de mídia contendo o arquivo digital original para verificação/autenticação de conformidade da assinatura com a regulamentação da ICP-Brasil. 6.3. A exceção à regra estabelecida no item 6.2 é o sócio, o proprietário ou o dirigente da empresa licitante, que comprove ao possuir poderes para agir isoladamente em nome da empresa, poderá apresentar apenas os poderes do mandante documentos especificados nos itens 6.2.1 e 6.2.2 para a outorgaseu credenciamento. c) A comprovação da condição de microempresa 6.4. Apresentar Declaração dos interessados ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) seus representantes de que cumpre cumprem plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos a teor do que dispõe o art. 4.º, inciso VII, da Lei n.º Federal nº 10.520, de 17/07/200217.07.2002, a qual deverá ser entregue no ato do credenciamento, podendo obedecer ao modelo do ANEXO V e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários. 6.4- 6.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014 deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como Microempresa ou de Empresa Porte ou Equiparada micro (Anexo VI) e/ou certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, com emissão não superior a 06(seis) meses. 6.5.1. O proponente poderá licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente. 6.5.2. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 6.5, será considerado que o licitante optou por renunciar aos benefícios previstos. 6.6. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. 6.7. Não será permitida a participação do mesmo representante para mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeirouma empresa. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Recebimento De Retirada De Edital

CREDENCIAMENTO. 6.1- 5.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues acesso ao Pregoeiro fora de qualquer envelopesistema eletrônico, os seguintes documentosinteressados deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico. 5.1.1 – O credenciamento implica o recebimento de login e senha eletrônicos de acesso ao sistema enviada através de e-mail pelo gestor do credenciamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. 5.1.2 – As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – Lig Minas – telefone: 155 (para todas as Cidades de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outros Estados). 5.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao coordenador do sistema ou ao órgão ou à entidade promotora da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.‌ 5.2.1 – O credenciamento perante o coordenador do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 14 do presente edital. 5.3 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.4 – O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 58/2007, contemplados nos itens 7.3 e 8.2 deste edital, xxxxxxx comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação: 6.1.1- Pessoa Jurídica:5.4.1 – se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa; a) Tratando-5.4.2 – se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência do original ou de tal investidura; b) Tratando-se cópia autenticada do ato de procurador, o instrumento enquadramento arquivado ou da Certidão de procuração público Breve Relato ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgaequivalente da sede da pequena empresa. c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Licensing Agreements

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues A licitante deverá fazer-se presente junto ao Pregoeiro fora de qualquer envelopemediante somente um representante legal, os seguintes documentosCOM OS SEGUINTES DOCUMENTOS EM MÃOS, conforme instruções abaixo: 6.1.1- Pessoa Jurídica2.1.1. O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá ser da seguinte forma: I - caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa, deverá apresentar CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 4.1.I); II - caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu credenciamento far-se-á mediante: a) TratandoCarta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo I), assinada pelo representante legal da empresa cuja comprovação far-se de representante legalse-á por meio da apresentação do CRC ou Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 4.1.I), o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;ou b) TratandoInstrumento Público de Procuração, que conceda ao representante poderes legais, ou c) Instrumento Particular de Procuração, com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que: 2.1.1.1. Se for concedido por sócio-se gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada conforme descrito no subitem 2.1.1.I; 2.1.1.2. Se for assinada por outra pessoa, que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio dos documentos que comprovem tal condição. 2.1.2. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO (Anexo VI), dando ciência de procuradorque cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 2.1.3. O Credenciamento, juntamente com os documentos da sua pública de Pregão, fora dos envelopes de preços e da documentação. 2.1.3.1. Se a licitante não proceder ao prévio credenciamento do representante, não será admitida ao pregão e seus envelopes não serão recebidos. 2.1.4. O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar o Cadastro da licitante, junto ao Setor de Licitações, para comprovar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração. 2.1.5. Para exercer o direito de participar do Pregão, é obrigatória a presença de representante legal da licitante na sessão pública, sob pena do não-recebimento dos envelopes. 2.1.6. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, o instrumento qual deverá estar munido de procuração público Cédula de Identidade. 2.1.7. Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou particularParticular) deverão constar, no qual constem expressamente, os poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgainclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. c) 2.1.8. A comprovação licitante que desejar usufruir dos benefícios de que trata a LC 123/2006 deverá apresentar, na forma da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comerciallei, conforme a Instrução Normativa nº 103declaração, assinada por xxxxxxxx/técnico contábil e representante legal, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro que se enquadra como beneficiada da referida LC 123/06 e que não se encontra em nenhuma das situações do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos § 4º do art. 3º da LC 123/2006, VIInos moldes do anexo V, deste edital, ACOMPANHADA de certidão simplificada da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002junta comercial com emissão não superior a 30 (trinta) dias. 6.4- O proponente poderá apresentar mais 2.1.8.1. A declaração citada no subitem anterior deverá conter o número de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará assinatura do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiromesmo. 6.5- 2.1.8.2. A ausência licitante que escolher pelo credenciamento por meio do CredenciadoCertificado de Registro Cadastral – CRC, conforme o subitem 2.1.1 I, ficará dispensada da apresentação do documento referido no subitem 2.1.8, desde que tenha o campo Declaração de Enquadramento como ME/EPP preenchido, e em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeirovigor. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Contratação De Serviços

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 13.1. Cada Licitante poderá credenciar até 2 (dois) Representantes para fins de representação perante o Poder Concedente e a CEL em todos os atos necessários à participação e realização da Licitação. 13.2. O credenciamento deverão ser apresentados de Representantes da Licitação não garantirá a estes a prerrogativa de participar, intervir ou praticar atos fora das atribuições expressamente previstas neste Edital e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelopena legislação. 13.3. Ao Representante da Licitante é permitido firmar todas as declarações e documentos referidos neste Edital, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certameautorizados ou solicitados pelo Edital, acompanhado do correspondente documentopelo Poder Concedente e pela CEL. 13.4. Toda a comunicação travada entre Poder Concedente, dentre CEL e os indicados Licitantes se dará via os Representantes da Licitante. 13.5. Na abertura de qualquer Sessão Pública instaurada para a realização ou prosseguimento desta Licitação, poderão os Licitantes credenciar novos Representantes da Licitante, observada a limitação quantitativa, bem como substituir ou revogar credenciamento já realizado anteriormente. 13.5.1. Tanto o credenciamento de novo Representante da Licitante, como a substituição ou revogação de representantes serão registrados na alínea “a”respectiva ata da sessão pública em que ocorridos. 13.6. Cada indivíduo credenciado como Representante da Licitante somente poderá exercer a representação de uma única Licitante. 13.7. O credenciamento de Representantes da Xxxxxxxxx está condicionado à apresentação de documento de identidade e à comprovação de poderes para exercício da representação, em alguma das seguintes possibilidades: (i) Contrato Social ou Estatuto Social em vigor, que comprove os poderes de representação da Licitante, acompanhados dos documentos necessários a tal prova, como Ata de Eleição da atual Diretoria; (ii) Procuração com poderes específicos para representação legal da Licitante nesta Licitação, outorgada por pessoa devidamente munida de poderes para tanto. Neste caso, a procuração deverá estar acompanhada de documentação comprobatória dos poderes do mandante outorgante; ou (iii)No caso de participação via Xxxxxxxxx, também poderá ser credenciado Representante da Licitante pela apresentação do Instrumento, público ou particular, de Promessa de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, devidamente assinado por todos os componentes do Consórcio, no qual estejam claramente estabelecidos os poderes de representação do consórcio para fins desta Licitação. Neste caso, o Instrumento, público ou particular, de Promessa de Constituição de Sociedade de Propósito Específico deverá estar acompanhado de documentação comprobatória dos poderes dos signatários. (iv)Caso opte a outorgaLicitante por representação por Corretora Credenciada junto à B3, deverá apresentar, além dos documentos exigidos nos itens acima, contrato firmado com a Corretora e comprovação do cadastro atualizado da Corretora perante a B3, devendo-se observar, ainda, as normas previstas no Manual de Procedimentos da B3. c) A comprovação 13.8. Para Licitantes estrangeiros, além da condição documentação exigida no item 13.7 deste Edital, que deverá obedecer ao regramento do item 11.3 do Edital e demais dispositivos aplicáveis, será também exigida a apresentação de microempresa ou empresa prova de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida constituição de representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxLicitante. 6.2- O representante legal 13.9. Os documentos referidos nos itens 13.7 e o procurador 13.8 deste Edital deverão identificar-se exibindo documento oficial ser apresentados na forma do item 12 deste Edital, dentro do Envelope A. 13.10. Todos os Licitantes, independente da forma como pretendam apresentar seus Representantes da Licitante, deverão apresentar Carta de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãoCredenciamento, nos termos moldes do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002modelo constante do Anexo III deste Edital. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Public Bidding Agreement

CREDENCIAMENTO. 6.1- 5.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues acesso ao Pregoeiro fora de qualquer envelopesistema eletrônico, os seguintes documentosinteressados deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico. 5.1.1 – O credenciamento implica o recebimento de login e senha eletrônicos de acesso ao sistema enviada através de e-mail pelo gestor do credenciamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 5.1.2 – As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – Lig Minas – telefone: 155 (para todas as Cidades de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outros Estados). 5.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao coordenador do sistema ou ao órgão ou à entidade promotora da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.2.1 – O credenciamento perante o coordenador do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 14 do presente edital. 5.3 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.4 – O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 58/2007, contemplados nos itens 7.3 e 8.2 deste edital, xxxxxxx comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação: 6.1.1- Pessoa Jurídica:5.4.1 – se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa; a) Tratando-5.4.2 – se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência do original ou de tal investidura; b) Tratando-se cópia autenticada do ato de procurador, o instrumento enquadramento arquivado ou da Certidão de procuração público Breve Relato ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgaequivalente da sede da pequena empresa. c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Licensing Agreements

CREDENCIAMENTO. 6.1- 5.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues acesso ao Pregoeiro fora de qualquer envelopesistema eletrônico, os seguintes documentosinteressados deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 5.1.1 - O credenciamento implica o recebimento de login e senha eletrônicos de acesso ao sistema enviada através de e-mail pelo gestor do credenciamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. 5.1.2 - As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – Lig Minas – telefone: 155 (para todas as Cidades de Minas Gerais) ou (00) 0000-0000 (para outros Estados). 5.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao coordenador do sistema ou ao órgão ou à entidade promotora da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.2.1 - O credenciamento perante o coordenador do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 14 do presente edital. 5.3 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.4 - O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 58/2007, contemplados nos itens 7.3.7 e 8.2.7 deste edital, xxxxxxx comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação: 6.1.1- Pessoa Jurídica:5.4.1 - se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa; a) Tratando-5.4.2 - se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou equivalente da sede da pequena empresa. Examinado e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado acordo: Kenia Lúcia do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio Amaral Assessora Jurídica DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.OAB/MG 60.734

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Samples: Licitação

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados 6.1 - No dia, hora e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelopelocal estipulados no preâmbulo deste Edital, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representante legallicitantes poderão estar representados por agentes credenciados, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus com poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame, acompanhado inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. 6.2 - O credenciamento far-se-á através da identificação do correspondente documentorepresentante, dentre os indicados na alínea “a”por cédula de identidade ou documento equivalente, e da apresentação do Anexo V - Termo de Credenciamento e de procuração, em instrumento público ou particular, em original ou cópia autenticada, que comprove confira ao procurado a representatividade da licitante. 6.2.1 - Juntamente com a procuração, o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada do Contrato Social, Estatuto, Ato Constitutivo com a respectiva eleição de seus administradores ou qualquer outro documento idôneo em comprovar os poderes de quem assina a procuração; 6.2.2 - Sendo o representante sócio ou dirigente do mandante para licitante, bastará a outorgaapresentação do documento aludido no subitem anterior, o(s) qual(is) terá(ão) os mesmos efeitos da procuração e ficará retido nos autos do processo administrativo. c) 6.3 - O documento de credenciamento deverá ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, em separado dos envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO. 6.4 - A comprovação da não apresentação do documento de credenciamento ou do documento aludido no item 6.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa. 6.6 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo, com exceção do documento aludido no subitem 6.3, que será devolvido ao licitante credenciado. 6.7 - Para participar na condição de microempresa Micro Empresa ou empresa Empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar à equipe de Pregão, juntamente com o Termo de Credenciamento, um dos seguintes documentos: 6.7.1 - Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, caso exerçam atividade comercial ou; 6.7.2 - Comprovação de 30 inscrição no Regime Especial Unificado de abril Arrecadação de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxTributos e Contribuições - Simples Nacional. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada 6.8 - É facultado ao Pregoeiro a faculdade na falta de limitar esse número a umapresentação desta comprovação de ME ou EPP, se considerar indispensável pelos documentos previstos no subitem 6.7, verificar junto ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente site da Receita Federal o enquadramento do licitante. Em , e caso de não seja possível tal comprovação, o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.ainda poderá

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Samples: Contratação De Serviços De Lavanderia Hospitalar

CREDENCIAMENTO. 6.1- 5.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues acesso ao Pregoeiro fora de qualquer envelopesistema eletrônico, os seguintes documentosinteressados deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico. 5.1.1 – O credenciamento implica o recebimento de login e senha eletrônicos de acesso ao sistema enviada através de e-mail pelo gestor do credenciamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 5.1.2 – As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – Lig Minas – telefone: 155 (para todas as Cidades de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outros Estados). 5.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao coordenador do sistema ou ao órgão ou à entidade promotora da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.2.1 – O credenciamento perante o coordenador do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 14 do presente edital. 5.3 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.4 – O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 58/2007, contemplados nos itens 7.3.7 e 8.2.7 deste edital, xxxxxxx comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação: 6.1.1- Pessoa Jurídica:5.4.1 – se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa; a) Tratando-5.4.2 – se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência do original ou de tal investidura; b) Tratando-se cópia autenticada do ato de procurador, o instrumento enquadramento arquivado ou da Certidão de procuração público Breve Relato ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgaequivalente da sede da pequena empresa. c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Licensing Agreements

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para Referente: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. PRP 005-2023 Em atendimento ao exigido no processo de licitação supra, credenciamos o Sr. OBS: 1)Este anexo deverá vir acompanhado de cópia autenticada de cédula de identidade do seu beneficiário, caso não seja apresentado à Comissão o seu original. 2)Quando o representante for sócio da empresa licitante, poderá ser apresentada, em substituição ao credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelopesupracitado, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, cópia autenticada do contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento onde conste poder de registro comercial, registrado na competente Junta Comercialrepresentação, ou tratandoRegistro Comercial (no caso de empresa individual). Nome da empresa Nome CI Nº CPF Nº OBS.: Esta carta de credenciamento deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado. Ao: DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (MODELO) CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE Ref.: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. PRP 005-se 2023 Prezados Senhores, Nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei 10.520, de sociedades civis15 de julho de 2002, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”declaro sob as penas da lei, que comprove a licitante , inscrita no CNPJ/MF sob o Nº , situada à , cumpre plenamente os poderes requisitos de habilitação previstos para o Pregão Presencial em referência, e que está ciente das penalidades previstas no art. 7º do mandante para referido diploma legal. Nome da empresa Nome CI Nº CPF Nº OBS.: Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado. DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a outorga. c) A comprovação empresa (denominação da condição de pessoa jurídica), CNPJ Nº é microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãoporte, nos termos do art. 4º, VII, da enquadramento previsto na Lei n.º 10.520Complementar Nº 123, de 17/07/200214 de dezembro de 2.006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito da preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial para Registro de Preço N° PRP 005-2023, realizado pelo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE. Nome da empresa Nome CI Nº CPF Nº OBS. 6.4- O : Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente poderá apresentar mais ou procurador devidamente habilitado. Ao: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA – CONSAÚDE Ref.: Pregão Presencial para Registro de um representante ou procuradorPreço Nº. PRP 005-2023 Prezados Senhores, ressalvada Em atenção ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a umPregão acima referenciado, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.declaramos que:

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preço

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 6.1. O credenciamento iniciar-se-á a no horário e data indicados no preâmbulo deste Edital e encerrará com a abertura do primeiro envelope de proposta ou MEIA HORA após início do credenciamento, prevalecendo o credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos:que ocorrer primeiro. 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representante legal, 6.2. A empresa interessada deverá apresentar o estatuto social, contrato social e a última alteração contratual em vigor e caso o contrato de alteração contratual não esteja consolidadoconsolidada, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercialcomercial em vigor, registrado na competente Junta Comercial, Comercial ou tratando-se Certificado da Condição de sociedades civis, o Microempreendedor Individual ou ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 6.2.1. O instrumento apresentado no subitem 6.2. está dispensado de ser reapresentado no envelope de Habilitação por já constar no credenciamento. Porém, no qual estejam expressos seus será analisado, na fase de Habilitação, com o valor de documento de regularidade Jurídica. 6.3. Os representantes das Empresas deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de carteira de identidade ou documento legal equivalente e carta de credenciamento (Anexo II) ou procuração pública lavrada em órgão competente, dando poderes para exercer apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame em nome do licitante. 6.3.1. Os sócios legais das empresas com poderes para exercerem direitos e assumir obrigações estão dispensados de apresentarem carta de credenciamento. 6.4. O sócio, proprietário ou dirigente da Empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente. 6.5. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. 6.6. Deverá ser apresentada junto ao credenciamento, DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, conforme (Anexo VI) e FICHA CADASTRAL (conforme Anexo VIII) contendo os dados do email oficial da proponente, telefone, dados bancários da empresa (se houver) e a declaração de ciência por este dados. 6.7. As ME, EPP e MEI que desejarem usufruir dos direitos concedidos pela Lei Complementar 123/06 deverão apresentar declaração conforme modelo (Anexo V). 6.8. As empresas que não tiverem representante para participação da Sessão Pública do Pregão deverão apresentar os documentos relacionados no item 6.2, 6.6 e 6.7 em decorrência envelope separado identificado como envelope de tal investidura;credenciamento e terão seus preços finais registrados de acordo com os apresentados nas Propostas Comerciais e, automaticamente, não poderão questionar sobre possíveis recursos administrativos. b) Tratando-6.9. Os documentos exigidos neste instrumento editalício NÃO PODERÃO SER APRESENTADOS EM CÓPIA SEM AUTENTICAÇÃO, exceto aqueles que permitam conferência pela internet. Desta forma, a empresa que desejar autenticar seus documentos no Município, deverá se possível apresentar com ANTECEDÊNCIA ao horário previsto para início do credenciamento, procurar pelo Setor de procuradorLicitações munido dos documentos originais para proceder a autenticação. 6.10. A fase de credenciamento tem por finalidade verificar se o representante da proponente detém poderes para apresentar proposta de preço, o instrumento de procuração público ou particulardocumentos habilitatórios, no qual constem poderes específicos para formular propor lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição recurso e praticar todos os demais atos pertinentes durante a Sessão. Portanto, na caberá nesta fase, a qualquer proponente, apresentar alegações quanto ao certamedocumento jurídico, acompanhado do correspondente documentoda concorrente, dentre os indicados apresentado em cumprimento ao subitem 6.2, bem como contestar a declaração de idoneidade apresentada. Já que, na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos fase de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002será aberta oportunidade para realizar eventuais questionamentos. 6.4- 6.11. O proponente poderá apresentar mais não credenciamento de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro da proponente para a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representadoqualquer razão legal, salvo autorização expressa do Pregoeironão impedirá a pessoa jurídica interessada de participar da licitação. Desde que entregue os envelopes de proposta e habilitação e todos os documentos/proposta estejam assinados por representante com poderes legais para ofertar a proposta/habilitação. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Licensing Agreements

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 5.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que devidamente munido de credencial, será o credenciamento deverão ser apresentados único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e entregues lances de preços a menor e praticar todos os demais atos pertinentes ao Pregoeiro fora certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de qualquer envelope, os seguintes documentos:Identidade ou documento equivalente. 6.1.1- Pessoa Jurídica5.1.1. Por credencial entende-se: a) Tratando-se de representante legala habilitação do representante, o mediante procuração com firma reconhecida; b) sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato da última alteração estatutária ou outro instrumento contratual(nos casos de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasalteração contratual consolidada basta apenas a última), no qual estejam sejam expressos seus os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrada na Junta Comercial competente. Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e a última alteração em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrados e arquivados na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto, e cópia da Certidão de Arquivamento na repartição competente. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2. Cada representante legal poderá representar apenas uma única licitante. 5.2.1. A comprovação licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão- somente como ouvinte. 5.3. A licitante deverá apresentar, no ato da abertura da licitação, declaração expressa “de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste certame licitatório”. Modelo abaixo: 5.4. As licitantes que se enquadrarem na condição de microempresa micro empresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercialporte, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos poderão fazer jus aos benefícios do art. 43, VII§ 1º, da Lei n.º 10.520Complementar nº 123/06, de 17/07/2002devendo, para tanto, apresentar declaração conforme modelo previsto no Anexo III, deste edital. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas5.5. O representante documento de credenciamento, a declaração mencionada no subitem 5,3 e a declaração do Anexo III deverão ser entregues separadamente dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e de “PROPOSTA”. 5.6. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa ser feito com a permissão do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Licensing Agreements

CREDENCIAMENTO. 6.1- 3.1. Poderão participar deste processo de seleção as empresas do ramo pertinente ao objeto que atenderem todas as exigências constantes neste Chamamento Público, e seus anexos, e que obtiverem credenciamento junto ao 3.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues acesso ao Pregoeiro fora de qualquer envelopesistema eletrônico, os seguintes documentosinteressados em participar da reunião pública de disputa deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis). As solicitações de credenciamento no sistema eletrônico de disputa devem ser obtidas por meio do Sistema BNC - Cadastro de Participante - BNC (xxxxxxxxxx.xxx). 3.3. Os participantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados na plataforma BNC, conforme instruções fornecidas pela provedora do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização da reunião pública. 3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por representante. 3.5. O credenciamento do participante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica e jurídica para realização das transações inerentes à seleção com disputa na forma aberta. 3.6. Caso ocorra falha no provedor de internet dos proponentes, o SESI não se responsabilizará. 3.7. O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente. 3.8. Não poderão participar direta ou indiretamente deste processo de seleção: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se 3.8.1. Empresas em estado de representante legalfalência, o estatuto socialem processo de concurso de credores, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato de dissolução ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduraliquidação; b) Tratando-se 3.8.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de procurador, contratar ou participar de processos de seleção com disputa com o instrumento SESI; 3.8.3. Empresas declaradas inidôneas pelo Tribunal de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) A comprovação Contas da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãoUnião, nos termos do art. 4º, VII, artigo 46 da Lei n.º 10.520nº. 8.443/1992, através de 17/07/2002consulta realizada pelo Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas no link: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/; 3.8.4. Empresas que possuem em seu quadro societário, dirigente, empregado, ex-dirigente ou ex-empregado do SESI ou de quaisquer das entidades ao mesmo vinculadas, até 18 (dezoito) meses após a data de seu desligamento; 3.8.5. Empresas em recuperação judicial sem que tenham apresentado o Plano de Recuperação acolhido pelo Poder Judiciário. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Chamamento Público

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 6.1. Dia/Horário de credenciamento: Dia 04/06/2019 a partir das 09h:30mim 6.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento deverão ser apresentados no horário designado, e entregues entregar ao Pregoeiro fora de qualquer envelopePregoeiro, os cópia autenticada ou cópia simples devidamente acompanhada dos respectivos originais dos seguintes documentos, que ficarão retidos para compor o processo licitatório: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se 6.2.1. Carteira de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato identidade ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduradocumento legal equivalente; b) Tratando-6.2.2. Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e de todas as suas alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrados, em se tratando de procuradorsociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documentos que comprovem seus administradores; 6.2.3. Documento que o credencie a participar deste certame – procuração por instrumento de procuração público ou particular, no com firma reconhecida –, através da qual constem lhe sejam atribuídos poderes específicos para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documentolicitante. 6.3. A exceção à regra estabelecida no item 6.2 é o sócio, dentre os indicados na alínea “a”o proprietário ou o dirigente da empresa licitante, que comprove ao possuir poderes para agir isoladamente em nome da empresa, poderá apresentar apenas os poderes do mandante documentos especificados nos itens 6.2.1 e 6.2.2 para a outorgaseu credenciamento. c) A comprovação da condição 6.4. O documento de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercialcredenciamento deverá obedecer ao modelo do ANEXO III e, conforme a Instrução Normativa nº 103se não o fizer, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxdeverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial 6.5. Apresentar Declaração dos interessados ou de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) seus representantes de que cumpre cumprem plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos ; ao teor do que dispõe o art. 4.º, inciso VII, da Lei n.º Federal nº 10.520, de 17/07/200217.07.2002, a qual deverá ser entregue no ato do credenciamento, podendo obedecer ao modelo do ANEXO V e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários. 6.4- 6.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014 deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada a micro (ANEXO VI) e/ou certidão simplificada emitida pela Junta Comercial de Minas Gerais, com emissão não superior a 06(seis) meses. 6.6.1. O proponente poderá licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente. 6.6.2. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 6.6, será considerado que o licitante optou por renunciar aos benefícios previstos. 6.7. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. 6.8. Não será permitida a participação do mesmo representante para mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeirouma empresa. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Recebimento De Retirada De Edital

CREDENCIAMENTO. 6.1- 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (ANEXO 1), respondendo o mesmo pela representada. 3.2. O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionados no item 2.1. até às 13 horas. 3.2.1. O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal. 3.2.2. Para a efetivação do CREDENCIAMENTO o representante do proponente exibirá à CREDENCIAMENTO (ANEXO 02) que o autorize a participar ESPECIFICAMENTE DESTE firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente. 3.2.3. Para efetivação do CREDENCIAMENTO é OBRIGATÓRIA à apresentação da CÓPIA AUTENTICADA DO ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL E SEUS TERMOS ADITIVOS, DO DOCUMENTO DE ELEIÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES, DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL OU NO CARTÓRIO DE PESSOAS JURÍDICAS, CONFORME O CASO, a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra. 3.2.3.1. A APRESENTAÇÃO DA CÓPIA AUTENTICADA DO ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL NO ATO DO CREDENCIAMENTO DESOBRIGA A APRESENTAÇÃO NO ENVELOPE Nº 02 – “HABILITAÇÃO”. 3.2.4. Os licitantes deverão apresentar Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO 3). 3.2.4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02 a declaração deverá ser apresentados entregue separadamente dos envelopes nº 001 – PROPOSTA e entregues nº 002 – HABILITAÇÃO. 3.2.5. Para efeito de atendimento ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídicasubitem 3.2.3. COMPREENDE–SE COMO: a) Tratando-Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro sociedade comercial, registrado na competente Junta Comercialno caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou tratando-Registro Comercial no caso de empresa individual. b) Decreto de autorização, em se tratando de sociedades civisempresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. c) Inscrição do ato constitutivo, o ato constitutivo registrado no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 3.2.5.1. Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 os licitantes deverão comprovar, no credenciamento, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. A comprovação deverá ser efetuada através da Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, devendo ter sido emitida no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações ano em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgacurso. c) A 3.2.6. Na hipótese do Licitante não estar presente à Sessão Pública este deverá enviar o Contrato Social, ou documento equivalente, devidamente autenticado, comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário descrito no item 3.2.5.1. e a declaração de que trata o item 4.1.1. em um terceiro envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres "PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX – PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013 – Envelope CREDENCIAMENTO". 3.2.7. No caso de proprietário, diretor, sócio ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta ComercialComercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxo caso. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial 3.2.8. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de identificação cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da CPL, Pregoeira ou da Equipe de Apoio da PMJN, hipótese em que contenha foto e o número do CPFa AUTENTICAÇÃO DEVERÁ OCORRER PREVIAMENTE AO CREDENCIAMENTO ATÉ ÀS 13 HORAS. 6.3- O 3.3. Caso o proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de que cumpre plenamente com os requisitos novas propostas e a interposição de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002recurso. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Contract for Services

CREDENCIAMENTO. 6.1- 5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os apresentadas as seguintes documentosdocumentações: 6.1.1- Pessoa Jurídica5.1.1. TRATANDO-SE DE REPRESENTANTE LEGAL: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto 5.1.1.1. Estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidurainvestidura (ORIGINAL, CÓPIA AUTENTICADA VIA CARTÓRIO OU DIGITAL) 5.1.1.2. Cópia simples ou documento oficial de identificação com foto do representante (empresário); b) Tratando5.1.2. TRATANDO-se de procuradorSE DE PROCURADOR (A): 5.1.2.1. Estatuto social, o contrato social ou outro instrumento de procuração registro comercial, registrado na Junta Comercial, que comprove os poderes do mandante para a outorga (ORIGINAL, CÓPIA AUTENTICADA VIA CARTÓRIO OU DIGITAL) 5.1.2.2. Procuração por instrumento público ou particular, no da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preçospreço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) A comprovação 5.1.2.2.1. Não será aceito procuração nomeada por procurador, somente pela representante legal da condição de microempresa empresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxsócio. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo 5.1.2.3. Cópia simples ou documento oficial de identificação que contenha com foto e o número do CPFprocurador. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) 5.1.2.4. Cópia simples do documento oficial de que cumpre plenamente identificação com os requisitos de habilitação, foto do empresário. 5.1.3. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE visando ao exercício dos benefícios previstos nos termos do art. 4º, VII, artigos 42 a 49 da Lei n.º 10.520Complementar nº 123/06, de 17/07/2002acordo com o modelo estabelecido no (ANEXO VII) deste edital, se for o caso. 6.4- O proponente 5.1.3.1.A declaração do subitem acima, poderá ser assinada de forma digital desde que seja através de certificação digital. 5.2. Somente 01 (um) representante de cada empresa será credenciado, assim sendo, somente o mesmo poderá emitir lances e demais manifestações. 5.3. A empresa que não apresentar a documentação correta na fase do credenciamento TERÁ SUA PROPOSTA CADASTRADA NO SISTEMA, porém, não poderá apresentar lances verbais. 5.4. Iniciado o Credenciamento, não serão mais recebidos documentos e envelopes de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicasinteressados. 5.5. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará Não serão tolerados abusos no exercício do direito de oferecer lances assistir a sessão pública, qual seja, entra e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciadosai da sala, em qualquer momento celulares ligados, conversas paralelas, entre outros. Constatado tais importunações, o cidadão será convidado a se retirar da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para a) Reputa-se credenciada junto ao pregoeiro a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório. b) O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores. c) O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o credenciamento deverão conteúdo constante do modelo do ANEXO III com firma reconhecida (opcional), devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. d) Cada licitante poderá credenciar apenas um representante; e) O credenciado não poderá representar empresas diferentes em itens que concorram entre si; f) Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro. OPCIONAL: As microempresas e entregues ao Pregoeiro fora empresas de qualquer envelopepequeno porte terão tratamento diferenciado como prevê a lei 123/2006, desde que comprovem a sua condição apresentando os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se 1. Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação: • Declaração firmada pelo representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”legal da licitante, que comprove os poderes não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do mandante para a outorgaArt. 3º da Lei 123/2006. c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte 2. Empresas não optantes pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço EletrônicoSimples: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal • Balanço patrimonial e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos II do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520123/2006; • Copia da DIPJ – Declaração de Informação Econômico Fiscal de Pessoa Jurídica e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o balanço e DRE; • Comprovante de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais CNPJ – Cadastro Nacional de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a umPessoa Jurídica; • Copia do contrato social e suas alterações, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicashouver; • Declaração firmada pelo representante legal da licitante, que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Art. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro3º da Lei 123/2006. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 6.1- 6.1 O interessado deverá requerer o credenciamento utilizando os modelos do Anexo II (“A”, “B” e “C”) - Requerimento de Credenciamento, indicando as opções/atividades técnicas de interesse para credenciamento e as regiões de interesse de atuação para todas as atividades selecionadas. 6.2 As opções/atividades técnicas de interesse para credenciamento, informadas nos modelos de Requerimento de Credenciamento (Anexo II - “A”, “B” e “C”) deverão ser compatíveis com o objeto social da empresa, certidão de registro de pessoa jurídica do CREA/CAU, experiência e capacidade técnica e operacional do seu quadro técnico. 6.3 Para o credenciamento, o interessado deverá entregar toda a documentação solicitada neste edital exclusivamente no Cenop Logística São Paulo (SP), localizado na Xx. Xxx Xxxx, 00 – 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx (XX), CEP: 01036-900, pessoalmente, por qualquer portador ou, ainda, por via postal com aviso de recebimento, sendo inadmissível para esta finalidade o uso de e-mail ou de fac-símile, sob pena de indeferimento, por ocasião da análise e julgamento de que trata a parte final do item 5. O BANCO não se responsabiliza por documentos que não sejam entregues pessoalmente no endereço do Cenop Logística. 6.4 O requerimento de credenciamento deverão poderá ser apresentados solicitado a qualquer tempo pelas empresas interessadas, sendo que a vigência máxima do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 6.5 Não será permitida a utilização do malote do BANCO para envio dos documentos, nem sua entrega nas Agências e entregues Postos de Atendimento, ou outra unidade que não seja a indicada no subitem 6.3. 6.6 A não apresentação dos documentos exigidos neste edital implicará no indeferimento do pedido de credenciamento do participante. 6.7 O Cenop Logística São Paulo (SP) poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos. 6.8 Após a apresentação de todos os documentos relacionados neste Edital, o BANCO procederá ao Pregoeiro fora julgamento da solicitação de qualquer envelopecredenciamento, os seguintes documentos:observado o prazo de até 60 (dias) dias corridos. 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando6.9 Ressalva-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento Comissão promover diligências para obtenção de informações e esclarecimentos complementares de quaisquer das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiroempresas participantes. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Credenciamento

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento deverão ser apresentados e entregues junto ao Pregoeiro fora por um representante que, devidamente munido de qualquer envelopedocumento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratandovenha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato Identidade ou outro instrumento documento equivalente. 16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de registro comercialcredencial conforme modelo de Credenciamento do Anexo IV, registrado na competente Junta Comercialatribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ou tratandoem nome do proponente, devendo, ainda, identificar-se exibindo a carteira de sociedades civisidentidade ou outro documento oficial equivalente, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasbem como cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-, devendo, ainda, identificar- se exibindo a carteira de procurador, o instrumento de procuração público identidade ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgaoutro documento oficial equivalente. c) A comprovação da condição 16.3. Concluída a fase de microempresa ou credenciamento, os licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação - Anexo VII, Declaração de Conhecimento e Aceitação do Teor do Edital - Anexo VIII, Declaração de Habilitação Preliminar – ME/EPP – Anexo IX, todas contidas neste edital, e os envelopes de proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 16.4. Para o tratamento diferenciado às empresas que se enquadram como microempresaou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela porte, às mesmas devem comprovar da forma que segue abaixo, devendo essa comprovação ser realizada na fase de credenciamento e com 16.4.1. Declaração firmada pelo(s) representante(s) legal(is) devidamente registrado na Junta Comercial, conforme de que a Instrução Normativa mesma se enquadra nos Termos da Lei Complementar 103, 123/06 na condição de 30 Micro Empresa ou de abril Empresa de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxPequeno Porte. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número 16.5. Iniciada a sessão pública do CPFpregão, não cabe desistência da proposta. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) 16.6. A não entrega de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãoquaisquer declarações exigidas no subitem 16.3 deste Edital implicará em não recebimento, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões parte do Pregoeiro, ficando o licitante impedido dos envelopes contendo Proposta de se manifestar durante os trabalhos.Preços e Habilitação e, portanto, a não aceitação da

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Samples: Licensing Agreements

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 6.1. Dia/Horário de credenciamento: Dia 09/07/2020 às 09h:30min. 6.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento deverão ser apresentados no horário designado, e entregues entregar ao Pregoeiro fora de qualquer envelopePregoeiro, os cópia autenticada ou cópia simples devidamente acompanhada dos respectivos originais dos seguintes documentos, que ficarão retidos para compor o processo licitatório: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se 6.2.1. Carteira de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato identidade ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduradocumento legal equivalente; b) Tratando-6.2.2. Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e de todas as suas alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrados, em se tratando de procuradorsociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documentos que comprovem seus administradores; 6.2.3. Documento que o credencie a participar deste certame – procuração por instrumento de procuração público ou particular, no com firma reconhecida –, através da qual constem lhe sejam atribuídos poderes específicos para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documentolicitante. 6.2.3.1. O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do ANEXO III e, dentre se não o fizer, deverá conter todos os indicados na alínea “a”dados informativos necessários ao credenciamento. 6.3. A exceção à regra estabelecida no item 6.2 é o sócio, o proprietário ou o dirigente da empresa licitante, que comprove ao possuir poderes para agir isoladamente em nome da empresa, poderá apresentar apenas os poderes do mandante documentos especificados nos itens 6.2.1 e 6.2.2 para a outorgaseu credenciamento. c) A comprovação da condição de microempresa 6.4. Apresentar Declaração dos interessados ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) seus representantes de que cumpre cumprem plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos a teor do que dispõe o art. 4.º, inciso VII, da Lei n.º Federal nº 10.520, de 17/07/200217.07.2002, a qual deverá ser entregue no ato do credenciamento, podendo obedecer ao modelo do ANEXO V e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários. 6.4- 6.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014 deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como Microempresa ou de Empresa Porte ou Equiparada micro (Anexo VI) e/ou certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, com emissão não superior a 06(seis) meses. 6.5.1. O proponente poderá licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente. 6.5.2. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 6.5, será considerado que o licitante optou por renunciar aos benefícios previstos. 6.6. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. 6.7. Não será permitida a participação do mesmo representante para mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeirouma empresa. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Recibo De Retirada De Edital

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 8.1 Instaurada a sessão de abertura, as licitantes apresentarão à presidente da Comissão Permanente de Licitação suas credenciais. A credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, separada dos envelopes de proposta e documentação, com 8.1.1 O credenciamento deverão ser apresentados de sócio administrador ou administrador não-sócio, responsável em falar em nome da empresa far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social (cópia autenticada). No caso das sociedades por ações, deverá estar acompanhado do documento de eleição e entregues ao Pregoeiro fora posse dos administradores (cópia autenticada), que comprovem tal finalidade. 8.1.2 O credenciamento de qualquer envelope, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular. Tratando-se de instrumento particular, deverá ter firma reconhecida em cartório, e que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante no modelo do ANEXO X, devendo ser exibida a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes (cópia autenticada). 8.2 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar também declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei. A declaração a qual se refere o item acima deverá estar assinada pelo representante legal da empresa. 8.2.1 A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de setembro de 2006 e suas alterações, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também a inabilitação da licitante, se o estatuto social, contrato social em vigor e caso fato vier a ser constatado durante o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgatrâmite da licitação. c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial8.3 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, conforme ficando este adstrito a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxapenas uma representação. 6.2- 8.4 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo deverá apresentar documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciadofoto, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeirooriginal ou cópia autenticada. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Licitação Pública

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados 3.1. No dia, hora e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelopelocal estipulado no preâmbulo, os seguintes documentos:participantes deverão estar representados por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do processo licitatório. 6.1.1- Pessoa Jurídica:3.2. O credenciamento far-se-á por documento, devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do Xxxxx XXX (Termo de Credenciamento), devidamente assinada pelo outorgante deliberando livres poderes para seu representante na sessão. a) Tratando3.3. O licitante deverá apresentar cópia autenticada do ato constitutivo da empresa que representa ou tratando-se de representante legalRepresentante Legal (sócio, o estatuto socialproprietário, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidadodirigente ou assemelhado), as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, constitutivo da empresa registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civissociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;. b3.4. O documento de credenciamento deverá ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, cópia do contrato social e suas alterações e as Declarações constantes no Anexo IV (Declaração de Concordância Com Os Termos Do Edital), Anexo V (Declaração de Microempresa Ou Empresa de Pequeno Porte), Anexo VI (Declaração de Elaboração Independente de Proposta e Atuação Conforme ao Marco Legal Anticorrupção) Tratando-se e do Anexo VIII (Declaração de procuradorInexistência de Grau de Parentesco nos Termos do Artigo 109 da Lei Orgânica Municipal). Em separado, o serão entregues os Envelopes nº 01 “Proposta”, nº 02 “Documentos de Habilitação”. 3.5. Na hipótese de a representação não ser feita pelos seus sócios, a não apresentação do documento de credenciamento (Termo de Credenciamento ou instrumento de procuração público ou particular, no pelo qual constem a empresa licitante tenha outorgado poderes específicos ao credenciado para formular lancesrepresentá-la em todos os atos do certame) não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, negociar preçoso representante ficará apenas impedido de se manifestar, interpor recursos e desistir de sua interposição responder e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte certame pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos. 3.6. A Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV (Declaração de Concordância com os Termos do Edital) e apresentada fora dos Envelopes nº 01 “Proposta” e nº 02 “Documentos de Habilitação”. 3.7. A Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006 e Lei Complementar n° 147/2014, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V (Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) e apresentada fora dos Envelopes nº 01 “Proposta” e nº 02 “Documentos de Habilitação”. 3.8. A Declaração de Elaboração Independente de Proposta e Atuação Conforme ao Marco Legal Anticorrupção, deverá ser feita de acordo com modelo no estabelecido Anexo VI (Declaração de Elaboração Independente de Proposta e Atuação Conforme ao Marco Legal Anticorrupção) e apresentada fora dos Envelopes nº 01 “Proposta” e nº 02 “Documentos de Habilitação”. 3.9. A Declaração de Inexistência de Grau de Parentesco nos Termos do Artigo 109 da Lei Orgânica Municipal, deverá ser feita de acordo com modelo no estabelecido Anexo VIII (Declaração de Inexistência de Grau de Parentesco nos Termos do Artigo 109 da Lei Orgânica Municipal) e apresentada fora dos Envelopes nº 01 “Proposta” e nº 02 “Documentos de Habilitação”. 3.10. Cada representante credenciado poderá representar apenas 01 (uma) empresa. 3.11. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados aos autos do processo administrativo.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 4.3. O credenciamento deverão ser apresentados junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e entregues ao Pregoeiro fora a presunção de qualquer envelopesua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os seguintes documentosatos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber. 5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 6.1.1- Pessoa Jurídica5.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 5.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 5.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 5.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 5.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: a) Tratando-se 5.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de representante legal2006, o estatuto social, contrato social estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduraarts. 42 a 49; b) Tratando-se 5.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de procuradormicroempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o instrumento prosseguimento no certame; 5.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresasde pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de procuração público ou particularo licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, no qual constem poderes específicos para formular lancesde 2006, negociar preçosmesmo que microempresa, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário porte. 5.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 5.4.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.4.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercialinsalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.4.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 5.4.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.4.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme a Instrução Normativa disposto no art. 93 da Lei 1038.213, de 30 24 de abril julho de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx1991. 6.2- O representante legal 5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto preço mensal e anual, até a data e o número do CPFhorário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.3- 6.2. O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que cumpre plenamente com os requisitos constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, VII, § 1º da Lei n.º 10.520LC nº 123, de 17/07/20022006. 6.4- O proponente poderá apresentar mais 6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de um representante negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeirosua desconexão. 6.5- A ausência 6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do Credenciadocertame, em qualquer momento ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiroproposta. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, 6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do presente edital, implicará na desclassificação imediata licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do proponente, bem como na perda pregoeiro e para acesso público após o encerramento do direito envio de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhoslances.

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Samples: Pregão Eletrônico

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento deverão A licitante deverá fazer-se presente junto ao (a) Pregoeiro (a) mediante somente um representante legal, conforme instruções abaixo. 2.1.1. O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentosda seguinte forma: 6.1.1- Pessoa JurídicaI - caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social; II - caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu credenciamento far- se-á mediante a apresentação de um dos documentos abaixo: a) TratandoCarta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo II) assinada pelo representante legal da empresa, com reconhecimento em cartório, cuja comprovação far-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato se-á por meio da apresentação Ato Constitutivo ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, Estatuto ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;Contrato Social (conforme subitem 4.1.I). b) TratandoInstrumento Público de Procuração, que conceda ao representante poderes legais. c) Instrumento Particular de Procuração, com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que, se for concedido por sócio- gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada, ou se for assinada por outra representante, que não seja sócio-se gerente ou diretor, este deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio dos documentos que comprovem tal condição. 2.1.2. O Credenciamento, juntamente com os documentos de procuradorsua comprovação, autenticados, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços (01) e da documentação (02). 2.1.3. Para exercer o instrumento direito de procuração público ofertar lances e/ou particularmanifestar intenção de recorrer é obrigatória a presença de representante legal da licitante em todas as sessões públicas referentes ao pregão. 2.1.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa e deverá estar munido de Cédula de Identidade. 2.1.5. Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar, no qual constem expressamente, os poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgainclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Contract for Services

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 5.1 – A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que os licitantes interessados providenciem o credenciamento deverão ser apresentados junto ao site LICITAR DIGITAL, para obtenção da chave de identificação e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicassenha, no qual estejam expressos seus poderes prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data determinada para exercer direitos realização do Pregão Eletrônico através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 5.2 – Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão Eletrônico, a Licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantendo–se inalterado o horário de Brasília–DF. 5.3 – Os licitantes credenciados receberão a chave de identificação e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procuradora senha, o instrumento de procuração público ou particularque será pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, (art. 3°, § 1º, do Decreto 5450/2005), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 5.4 – O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O seu representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial na presunção de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãosua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, nos termos do artconforme disposto no Art. , VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento§ 6°, do presente editalDecreto 5.450/2005. SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, implicará na desclassificação imediata ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Xxxxxx Xxxxxx, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (00) 0000-0000 Processo Licitatório: 5372/2022 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Número da Licitação: 034/2022 Registro de Preços: 026/2022 Aquisição de: PRODUTO 5.5 – O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do proponentesistema e ao SAAE - Serviço Autônomo de Água, bem como na perda Esgoto e Saneamento Urbano, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do direito de interpor eventual recurso das decisões uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 3º, § 5º, do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhosDecreto 5.450/2005).

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Samples: Licitação

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 7.1 - O credenciamento deverão deverá ser apresentados entregue preferencialmente em envelope próprio, impreterivelmente até a hora e entregues ao data limite para entrega dos envelopes, ou no momento da abertura da sessão pública na Fase de Credenciamento, e será analisado pelo Pregoeiro fora de qualquer envelope, os antes da abertura dos envelopes. 7.2 - O credenciamento far-se-á por meio das seguintes documentosformas: 6.1.1- Pessoa JurídicaI. Caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 9.3.2); II. Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor seu credenciamento far-se-á mediante: a) TratandoCarta de Credenciamento (conforme Xxxxx XX) assinada pelo Representante Legal da Empresa cuja comprovação far-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato se-á por meio da apresentação do Ato Constitutivo ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduraContrato Social (conforme subitem 9.3.2) ou; b) TratandoInstrumento Público de Procuração que conceda ao representante poderes legais ou; c) Instrumento Particular de Procuração com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que: 1. Se for concedido por sócio-se gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada; 2. Se for assinada por outra pessoa que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio de procuradordocumentos que demonstrem tal condição. III. Não havendo representante na sessão pública acarretará no credenciamento da empresa licitante, contudo resta impedida a licitante de participar da fase de lances e de exercer o instrumento direito de procuração público recurso, nos termos do item 7.9 deste edital. 7.3 - Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de prévia autenticação. Serão realizadas consulta de autenticidade pelo Pregoeiro em sessão junto ao site da Junta Comercial. 7.4 - Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo item, ou particularseja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação no qual constem referido item. 7.4.1 - O representante, munido de documento de identificação com foto, deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que irá participar do certame. Não será aceito um único credenciamento contemplando duas ou mais empresas. 7.5 - Deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento de identificação com foto do representante juntamente com demais documentos do credenciamento. 7.6 - Tanto na Credencial quanto no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar expressamente os poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame, acompanhado do correspondente documentoinclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgasob pena de não aceitação. c) 7.7 - A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente licitante deverá entregar uma apresentar declaração (Xxxxx X) dando ciência de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãohabilitação do presente edital (modelo do Anexo III), nos termos do art. 4ºassinada por representante legal da empresa, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002podendo ser feita também oralmente na sessão pública quando houver representante devidamente credenciado. 6.4- O proponente poderá 7.7.1 - Caso a licitante opte por não realizar credenciamento, deverá apresentar mais a declaração constante do Anexo III no envelope de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiroProposta. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Autorização Para Abertura De Licitação

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 11.1. Cada Licitante poderá credenciar até 2 (dois) Representantes da Licitante para fins de representação da Licitante perante o Poder Concedente e a CEL em todos os atos necessários à participação e realização da Licitação. 11.2. O credenciamento deverão ser apresentados de Representantes da Licitação não garantirá a estes a prerrogativa de participar, intervir ou praticar atos fora das atribuições expressamente previstas neste Edital e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelopena legislação. 11.3. Ao Representante da Licitante é permitido firmar todas as declarações e documentos referidos neste Edital, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certameautorizados ou solicitados pelo Edital, acompanhado pelo Poder Concedente e pela CEL. 11.4. Toda a comunicação travada entre Poder Concedente, CEL e os Licitantes se dará via seus Representantes da Licitante. 11.5. A falta de credenciamento de Representantes da Licitante não implicará em perda do correspondente documentodireito de participar da Licitação, dentre mas até que algum Representante da Licitante seja devidamente credenciado, esta Licitante não poderá praticar os indicados atos exclusivos dos Representantes da Licitante. 11.6. Na abertura de qualquer Sessão Pública instaurada para a realização ou prosseguimento desta Licitação, poderão os Licitantes credenciar Representantes da Licitante, observada a limitação quantitativa, bem como substituir ou revogar credenciamento já realizado em outra sessão. 11.6.1. Tanto o credenciamento de novo Representante da Licitante como a substituição ou revogação de representantes serão registrados na alínea “a”respectiva ata da sessão pública em que ocorridos. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo 11.7. Cada indivíduo credenciado como Representante da Licitante somente poderá exercer a representação de uma única Licitante. 11.8. O credenciamento de Representantes da Xxxxxxxxx está condicionado à comprovação de poderes para exercício da representação, em alguma das seguintes possibilidades: (i) Contrato Social ou Estatuto Social em vigor, que comprove os poderes de representação da Licitante, acompanhados dos documentos necessários a tal prova, como Ata de Eleição da atual Diretoria; (ii) Procuração com poderes específicos para representação legal da Licitante nesta Licitação, outorgada por pessoa devidamente munida de poderes para tanto. Neste caso, a procuração deverá estar acompanhada de documentação comprobatória dos poderes do mandante outorgante; ou (iii) No caso de participação via Xxxxxxxxx, também poderá ser credenciado Representante da Licitante pela apresentação do Instrumento, público ou particular, de Promessa de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, devidamente assinado por todos os componentes do Consórcio, no qual estejam claramente estabelecidos os poderes de representação do consórcio para a outorgafins desta Licitação. Neste caso, o Instrumento, público ou particular, de Promessa de Constituição de Sociedade de Propósito Específico deverá estar acompanhado de documentação comprobatória dos poderes dos signatários. c) A comprovação 11.9. Para Licitantes estrangeiros, além da condição documentação exigida no item 11.8 deste Edital, que deverá obedecer ao regramento do item 9.3 do Edital e demais dispositivos aplicáveis, será também exigida a apresentação de microempresa ou empresa prova de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida constituição de representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxLicitante. 6.2- O representante legal 11.10. Os documentos referidos nos itens 11.8 e o procurador 11.9 deste Edital deverão identificar-se exibindo documento oficial ser apresentados na forma do item10 deste Edital, dentro do Envelope A. 11.11. Todos os Licitantes, independente da forma como pretendam apresentar seus Representantes da Licitante, deverão apresentar Carta de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãoCredenciamento, nos termos moldes do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002modelo constante do Anexo IV deste Edital. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Concessão Administrativa

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 4.1 - Horário de credenciamento: às 09:00 hs do dia 23/06/2021. 4.2 - Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto à Prefeitura Municipal de Terra Santa, devidamente munido de carteira de identidade ou documento oficial equivalente, cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado ou procuração por instrumento público ou particular e ANEXO III, modelo de CARTA CREDENCIAL preenchida, os quais deverão ser apresentados devidamente assinados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelopeautenticados em cartório, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representante legalcom firma reconhecida, o estatuto socialatravés da qual seja- lhe atribuídos poderes expressos para representar a licitante, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição bem como apresentar proposta e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documentolicitante, dentre os indicados alvará de funcionamento em original ou cópia, expedido na alínea “a”, que comprove os poderes sede do mandante para a outorgamunicípio da empresa e o comprovante de aquisição do Edital (DAM). c) A 4.3 - O documento de credenciamento deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento. 4.4 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para o fornecimento dos produtos constantes da Tomada de Preços. 4.5 - Para que sejam beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 155 de 2016, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar no ato do credenciamento, comprovação da empresa se é optante pelo Simples Nacional (A concessão do benefício será comprovada através de consulta no ambiente eletrônico no portal do simples), Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado de seu domicilio onde fique demonstrada e comprovada sua atual condição de microempresa ou empresa de pequeno porte porte. A certidão deverá ser expedida em até 60 (sessenta) dias antes da data da abertura da licitação, juntamente com a Declaração de Porte de Empresa, nos termos do modelo que consta do (Anexo VI) deste edital, firmado pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante representante legal da empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, § 4º, da referida lei. A não entrega desta declaração, da certidão expedida pela Junta ComercialComercial do Estado de seu domicilio e de todos os documentos solicitados para credenciamento neste edital na sua integridade, conforme indicará que a Instrução Normativa licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na lei Complementar 103, 123/2006 e Lei Complementar nº 155 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx2016. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Tomada De Preços

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 1- Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento deverão ser apresentados e entregues junto ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas JurídicasPregoeiro, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dia 08/04/2022, às 11:00 (onze horas), na sala de tal investidura; b) Tratando-se reuniões da Câmara, devidamente munidos de: carteira de procuradoridentidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame – modelo do anexo III ou procuração por instrumento de procuração público ou particular, no COM FIRMA RECONHECIDA, através da qual constem lhe seja atribuído poderes específicos para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documento, dentre os indicados na alínea licitante. O referido documento deverá ser entregue ao pregoeiro fora dos envelopes de aPropostas e Documentação”, juntamente com a Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparada, conforme modelo constante no anexo IV (no caso de empresa optante pelo Simples Nacional). Deverá apresentar ainda, para conferência e independente dos documentos de habilitação, CONTRATO SOCIAL ou DOCUMENTO EQUIVALENTE que comprove os ser sócio administrador e/ou a quem foi dado poderes do mandante para a outorgaao representante, sob pena de não credenciamento. c) A comprovação 1.1- Os licitantes deverão declarar expressamente que cumprem o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da condição Constituição da República Federativa do Brasil; bem como a Inexistência de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta ComercialSuperveniência e Fato Impeditivo; do Cumprimento do Artigo 100 da L.O.M.; e que, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãohabilitação do processo licitatório em epígrafe, nos termos do em atenção ao art. 4º, inciso VII, da Lei n.º Federal nº 10.520, de 17/07/200217.07.2002, conforme Anexo V do Edital. 6.4- 2- Após o credenciamento, se dará a abertura oficial do pregão, às 11h10min, no dia 08/04/2022, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Montes Claros. 3- O proponente sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e o respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado. 4- O documento de credenciamento, se for o caso, poderá apresentar mais obedecer ao modelo do Anexo III e, se não o fizer, deverão ser apresentados com todos os dados informativos contidos no modelo. 5- O credenciamento do licitante ou de um seu representante ou procurador, ressalvada legal junto ao Pregoeiro implica a faculdade responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de limitar esse número a um, se considerar indispensável sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiroPregão Presencial. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados a. Na sessão pública para recebimento das propostas e entregues ao Pregoeiro fora da documentação de qualquer envelope, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representante legalhabilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto à Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, com foto. b. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. c. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto social, ou contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato da última alteração estatutária ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicascontratual, no qual estejam sejam expressos seus os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) A comprovação d. O documento de credenciamento poderá obedecer o modelo constante no anexo II, para facilitar sua interpretação. e. Deverá também apresentar Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo no Anexo IV, deste edital, e a Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte porte, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, juntamente com a Prova de deferimento do pedido de opção pelo empresário ou sociedade Simples Nacional; f. Não será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme permitida a Instrução Normativa nº 103, participação de 30 um mesmo representante para mais de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxuma Licitante. 6.2- O representante legal e o procurador g. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Conceição do Pará, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias xerografadas) que vierem para autenticação por servidor público, deverão identificar-se exibindo documento oficial vir acompanhados de identificação que contenha foto e o número do CPFseus originais para averiguação de sua autenticidade, não sendo admitido cópia autenticada por tabelião, como original, para autenticação por servidor público. 6.3- h. O proponente licitante deverá entregar uma apresentar juntamente com o credenciamento a declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os pleno atendimento aos requisitos de habilitaçãohabilitação conforme modelo descrito abaixo: i. E ainda deverá apresentar, nos termos do art. 4ºjuntamente com o credenciamento, VII, da Lei n.º 10.520, a declaração de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais inexistência de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.nepotismo:

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Samples: Licitação

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento deverão 8.1 As empresas participantes poderão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato original ou outro instrumento cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de registro comercial, registrado na competente Junta Comercialidentidade, ou tratando-se por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de sociedades civispreços na sessão, o ato constitutivo registrado no Cartório manifestar a intenção de Registro Civil recorrer e de Pessoas Jurídicasdesistir dos recursos, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 8.2 A documentação referida no item 8.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento (Anexo V), acompanhado a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, credenciado e documento que comprove os poderes a representação legal do mandante para a outorgaoutorgante. c) A comprovação da condição 8.3 Os licitantes deverão apresentar Declaração de microempresa ou empresa Inexistência de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103Penalidade - Anexo IX, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxforma avulsa. 6.2- O representante legal e o procurador 8.4 Os licitantes deverão identificar-se exibindo documento oficial apresentar a Declaração de identificação que contenha foto e o número do CPFRequisitos de Habilitação - Anexo X, de forma avulsa. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) 8.5 Os documentos mencionados nos itens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002qualquer envelope. 6.4- O proponente poderá 8.6 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- 8.7 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos. 8.8 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4. A ausência do Credenciadodesta documentação implicará de imediato, em qualquer momento na impossibilidade da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponenteformulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 1- Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento deverão ser apresentados e entregues junto ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas JurídicasPregoeiro, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dia 12/11/2021, às 11:00 (onze horas), na sala de tal investidura; b) Tratando-se reuniões da Câmara, devidamente munidos de: carteira de procuradoridentidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame – modelo do anexo III ou procuração por instrumento de procuração público ou particular, no através da qual constem lhe seja atribuído poderes específicos para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documento, dentre os indicados na alínea licitante. O referido documento deverá ser entregue ao pregoeiro fora dos envelopes de aPropostas e Documentação”, juntamente com a Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparada, conforme modelo constante no anexo IV (no caso de empresa optante pelo Simples Nacional). Deverá apresentar ainda, para conferência e independente dos documentos de habilitação, CONTRATO SOCIAL ou DOCUMENTO EQUIVALENTE que comprove os ser sócio administrador e/ou a quem foi dado poderes do mandante para a outorgaao representante, sob pena de não credenciamento. c) A comprovação 1.1- Os licitantes deverão declarar expressamente que cumprem o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da condição Constituição da República Federativa do Brasil; bem como a Inexistência de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta ComercialSuperveniência e Fato Impeditivo; do Cumprimento do Artigo 100 da L.O.M.; e que, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãohabilitação do processo licitatório em epígrafe, nos termos do em atenção ao art. 4º, inciso VII, da Lei n.º Federal nº 10.520, de 17/07/200217.07.2002, conforme Anexo V do Edital. 6.4- 2- Após o credenciamento, se dará a abertura oficial do pregão, às 011h10min, no dia 12/11/2021, no Plenário da Câmara Municipal de Montes Claros. 3- O proponente sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e o respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado. 4- O documento de credenciamento, se for o caso, poderá apresentar mais obedecer ao modelo do Anexo III e, se não o fizer, deverão ser apresentados com todos os dados informativos contidos no modelo. 5- O credenciamento do licitante ou de um seu representante ou procurador, ressalvada legal junto ao Pregoeiro implica a faculdade responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de limitar esse número a um, se considerar indispensável sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiroPregão Presencial. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 4.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento deverão ser apresentados e entregues junto ao Pregoeiro fora Pregoeiro, 4.2 - O Credenciamento far-se-á mediante a apresentação de qualquer envelope, os seguintes documentosdocumento de identidade: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se 4.2.1 - Se sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social e cópia de representante legaldocumento de itentidade com foto, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicastodos os documento tem que esta autenticada, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;. b) Tratando-se de procurador, o 4.2.2 - Procuração por instrumento de procuração público ou particularparticular com firma reconhecida, no qual constem se representante, atribuindo-lhe poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos ofertas e desistir lances de sua interposição preços e praticar de todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documentoproponente, dentre com cópia do contrato social e documento de indentificação com foto do autorgante e do autorgado, todos os indicados na alínea “a”, documento tem que comprove os poderes do mandante para a outorgaesta autenticada. c) A comprovação 4.3 - Comprovante de retirada do Edital com carimbo de CNPJ acompanhado de recibo; 4.4 - Comprovação de estrutura administrativa mínima através da condição declaração e/ou certidão negativa do imóvel expedido pela prefeitura em nome da licitante ou sócio caso seja proprietário, e contrato de microempresa locação do imóvel reconhecido firma caso seja locatária a empresa licitante acompanhado da declaração e/ou empresa certidão negativa do imóvel expedido pela prefeitura. 4.5 - O documento de pequeno credenciamento deverá obedecer preferencialmente o modelo do Anexo II. 4.6 - Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Atendimento às Exigências de Habilitação e Tratamento Direfenciado previstas neste edital, Anexo V, a entidade de menor porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme que quiser usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos. 42 a Instrução Normativa 49 da Lei Complementar 103123, de 30 de abril de 20072006, expedida deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° dessa mesma Lei, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, a declaração deverá está assinada pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal da empresa e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial pelo seu contador acompanhado da Certidão de identificação que contenha foto Regularidade e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) os envelopes das propostas de que cumpre plenamente com os requisitos preços e dos documentos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002não sendo mais aceitas novas propostas. 6.4- 4.7 - O proponente poderá apresentar mais documento de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro credenciamento e a faculdade declaração mencionada nos subitens anteriores serão entregues separadamente dos envelopes de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso “PROPOSTA” e de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro“DOCUMENTAÇÃO”. 6.5- A ausência 4.7.1 - No caso da não apresentação desses documentos, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiromenor preço. 6.6- O 4.8 - As cópias dos documentos apresentados para credenciamento deverão ser autenticadas por tabelião ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação. Para que documentos solicitados a título de credenciamento sejam autenticados por servidor da Comissão Permanente de Licitação, necessário será o comparecimento do interessado ao Setor de Licitação, munido de originais e cópias, até o último dia útil anterior à realização da sessão de abertura, no horário de expediente do setor, não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamentose admitindo, sob hipótese alguma, a autenticação de documentos de habilitação durante o processamento do presente editalcertame. 4.9 - Iniciada a sessão pública do pregão, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso não cabe desistência das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhospropostas.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 6.1. Todo o procedimento para credenciamento deverão ser apresentados e entregues cadastramento consta do manual técnico operacional disponibilizado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx. 6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Pregoeiro fora Sistema Integrado de qualquer envelope, os seguintes documentos:Administração de Serviços Gerais – SIASG. 6.1.1- Pessoa Jurídica:6.3. O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. a) Tratando-se de 6.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir além da presunção de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes capacidade técnica para realizar transações inerentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgaPregão Eletrônico. c) 6.5. É de exclusiva responsabilidade do licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou ao Município de Nova Iguaçu, promotor da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6. A comprovação perda da condição de microempresa senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 6.7. A licitante que se enquadre como microempresa, empresa de pequeno porte pelo empresário porte, microempreendedor individual ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida cooperativa e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Junta ComercialLei Complementar Federal n.º 123/06, conforme a Instrução Normativa nº 103deverá manifestar, de 30 de abril de 2007em campo próprio do sistema eletrônico, expedida pelo Departamento Nacional de Registro que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxartigo 299, do Código Penal. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial 6.8. A falta da declaração de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, enquadramento da licitante nos termos do art. 4ºitem 6.7 não conduzirá ao seu afastamento da licitação, VII, mas tão somente dos benefícios da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002Complementar Federal nº 123/06. 6.4- O proponente poderá apresentar mais 6.9. A declaração falsa de um representante enquadramento da licitante como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou procuradorsociedade cooperativa implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento sem prejuízo das sessões públicaspenalidades cabíveis. 6.10. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procuradorse responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, abdicará do direito de oferecer assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances e recorrer dos atos do pregoeirooferecidos durante a sessão pública. 6.5- A ausência 6.11. Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do PregoeiroPregão Eletrônico, ficando o licitante impedido responsável pelo ônus decorrente da perda de se manifestar durante os trabalhosnegócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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Samples: Pregão Eletrônico

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 5.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que devidamente munido de credencial, será o credenciamento deverão ser apresentados único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e entregues lances de preços a menor e praticar todos os demais atos pertinentes ao Pregoeiro fora certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de qualquer envelope, os seguintes documentos:Identidade ou documento equivalente. 6.1.1- Pessoa Jurídica5.1.1. Por credencial entende-se: a) Tratando-se de representante legala habilitação do representante, o mediante procuração com firma reconhecida; b) sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato da última alteração estatutária ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicascontratual, no qual estejam sejam expressos seus os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;. b) Tratando5.2. Cada representante legal poderá representar apenas uma única licitante. 5.2.1. A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de procurador, o instrumento de procuração público ou particularrealização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão- somente como ouvinte. 5.3. A licitante deverá apresentar, no qual constem poderes específicos para formular lancesato da abertura da licitação, negociar preçosdeclaração expressa “de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste certame licitatório”. Modelo abaixo: A empresa .................................................., interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado requisitos de habilitação exigidos para participar do correspondente documento, dentre os indicados Pregão Presencial 008/2014. Data e local 5.4. As licitantes que se enquadrarem na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) A comprovação da condição de microempresa micro empresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercialporte, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos poderão fazer jus aos benefícios do art. 43, VII§ 1º, da Lei n.º 10.520Complementar nº 123/06, de 17/07/2002devendo, para tanto, apresentar declaração conforme modelo previsto no Anexo III, deste edital. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas5.5. O representante documento de credenciamento, a declaração mencionada no subitem 5,3 e a declaração do Anexo III deverão ser entregues separadamente dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e de “PROPOSTA”. 5.6. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa ser feito com a permissão do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Licensing Agreements

CREDENCIAMENTO. 6.1- 6.1.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representante legallegal (sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante), o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;. No caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores. b) Tratando-se de procurador, o procuração por instrumento de público (original ou cópia autenticada) ou procuração público ou particularparticular (com firma reconhecida), no da qual constem poderes específicos para representar a outorgante em licitações públicas, podendo para tanto formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamea certames públicos, acompanhado do de correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante para a da outorga. c) A comprovação da condição Prova de microempresa inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). d) Documento de Credenciamento – Xxxxx XXX (este documento credencia apenas para este pregão e deverá ser apresentado com firma reconhecida em cartório) ou empresa de pequeno porte pelo empresário procuração por instrumento público ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercialparticular, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxdescrito na letra “b” deste item. 6.2- 6.1.1.1. A não apresentação, incorreção do documento de credenciamento, conforme descrito no item 6.1.1 letra “d”, ou ausência de representante, não importará na desclassificação da sua proposta no presente certame. Contudo, ela não poderá apresentar lances verbais, e nem fazer qualquer manifestação em nome da mesma na sessão do pregão. 6.1.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPFfoto. 6.3- O proponente deverá entregar 6.1.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002empresa. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de 6.1.3.1. Não será aceito um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso determinada empresa que detenha cotas de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará outra empresa participando do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiromesmo certame. 6.5- 6.1.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do proponente da licitante por ele representadorepresentada, salvo por autorização expressa do Pregoeirodo(a) Pregoeiro(a). 6.6- O não cumprimento 6.1.5. Além dos envelopes contendo a proposta e documentação para habilitação, os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos ao(à) Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com as solicitações mencionados o inciso VII, Artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002, conforme o modelo descrito no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhosANEXO IV.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope6.1 Aberta a sessão, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato interessados ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma representantes apresentarão declaração (Xxxxx X) dando ciência de que cumpre cumprem plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4ºpreferencialmente, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002conforme o modelo constante no ANEXO. 6.4- 6.2 Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório. 6.3 O proponente credenciamento de sócio, far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores, devendo este identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 6.4 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante apresentação de procuração por instrumento público ou particular, que comprove sua capacidade de representar, para em seu nome praticar todos os atos necessários em todas as etapas desta licitação, contendo, preferencialmente o conteúdo constante no modelo em ANEXO, devendo este identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. A procuração deverá ter firma reconhecida em cartório. 6.4.1 Em se tratando do item 6.4 acima referenciado, o procurador deverá apresentar cópia autenticada ou original do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores, servindo apenas para efeito de verificação da Comissão, sendo, para este ato, devolvida após conferência. 6.5 Em obediência ao que determina a Lei Complementar 123/06, as Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão preferência de contratação; para tanto, estas deverão apresentar junto à credencial, declaração, conforme modelo em ANEXO, atestando sob as penas da lei, o seu enquadramento como ME (Micro Empresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte). Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000 Poder Executivo Municipal CNPJ: 13.894.894/0001-52 6.5.1 A não entrega da Declaração do subitem anterior indicará que o licitante optou por não utilizar os benefícios da LC nº123/2006. 6.5.2 A falsidade das declarações prestadas poderá apresentar mais caracterizar o crime de um representante ou procuradorque trata o artigo 299 do Código Penal, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a umsem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas neste edital, mediante o devido processo legal, e implicará, também, na inabilitação do licitante, se considerar indispensável ao bom andamento o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 6.6 Somente poderão se manifestar no transcorrer das sessões públicas. O representante só reuniões, os representantes das licitantes, desde que devidamente credenciados. 6.7 Cada credenciado poderá representar um único proponente apenas 01 (um) licitante. Em caso . 6.8 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de o licitante retardatários, salvo se com isso, concordarem expressamente e em unanimidade, os presentes, devendo essa circunstância ficar consignada na ata da sessão. 6.9 O documento credencial deverá ser entregues em separado dos envelopes “A” e “B”. 6.10 Os licitantes que enviarem propostas sem a presença de seu representante legal, procurador e/ou credenciado, não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito poderão participar da fase de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeironem praticar nenhum outro ato. 6.5- A ausência do Credenciado6.11 Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por tabelião de notas, por publicação em qualquer momento órgão de imprensa oficial ou pelos membros da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do PregoeiroComissão de Licitação. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 7.1. Os interessados em participar de forma presencial de todos os atos deste certame, deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar, caso não sejam os próprios representantes legais das empresas, indicação e credenciamento deverão ser apresentados e entregues de um representante da empresa, com a respectiva qualificação, menção de que lhes são conferidos amplos poderes para a prática de todos os atos inerentes ao Pregoeiro fora de qualquer envelopecertame, os conforme Anexo VI – Credenciamento do Representante Legal. 7.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes documentosmeios: 6.1.1- Pessoa Jurídica:7.2.1. Instrumento público de procuração com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor; a) 7.2.2. Instrumento particular de procuração com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado do seu contrato social ou estatuto e, no caso de Sociedades Anônimas, também os documentos de eleição de seus administradores, para efeito de conferência dos poderes do outorgante; 7.3. Tratando-se de representante legalsócio, o proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;, e no caso de Sociedade Anônima, também deverá estar acompanhado de documentos de eleição de seus b) Tratando-7.4. A apresentação do contrato/estatuto social a que se referem os subitens 7.2.2 e 7.3, dispensa a sua inclusão no Envelope Documentação de procuradorHabilitação. 7.4.1.Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos, o instrumento de procuração público ou particularpela Comissão, para oportuna juntada no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgaprocesso administrativo pertinente à licitação. c) A comprovação 7.5. Juntamente com os documentos de credenciamento deverá ser entregue a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Contratação - Anexo VII e Declaração da condição Elaboração Independente de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxProposta - Anexo XII. 6.2- 7.6. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial ato de identificação que contenha foto e o número do CPFcredenciamento ocorrerá no início da sessão pública prevista no item 1.2. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação7.7. No decorrer do processo licitatório será permitida a substituição do representante da empresa anteriormente credenciado, nos termos do art. 4ºmediante a apresentação, VIIem qualquer Sessão Pública, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002dos documentos e na forma solicitada acima. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas7.8. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciadodocumento hábil de representação não impedirá o representante de participar das sessões da licitação, em qualquer momento nem a empresa de participar da sessãolicitação, importará imediata exclusão do proponente por mas ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante ficará impedido de se manifestar praticar qualquer ato durante os trabalhoso procedimento licitatório.

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Samples: Contratação De Serviços De Comunicação Digital

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 3.1. O Credenciamento e Recebimento do Envelope serão executados exclusivamente no átrio da Prefeitura de Borda da Mata, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 86, Centro. 3.2. Data e horário de Protocolo para Credenciamento concomitante com o Recebimento do Envelope do Plano de Trabalho. Até o dia 08/02/2019 às 09h00min. 3.2.1. Após este horário nenhuma solicitação de credenciamento será protocolada e nenhum envelope será recebido. A exclusivo critério da Comissão Especial de Seleção este prazo poderá ser prorrogado para evitar restrições na concorrência. 3.3. Data e horário para Abertura da Sessão: Dia 08/02/2019 às 09h30min. 3.2. Os representantes das Organizações Sociais - OS deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora se apresentar para credenciamento junto a Comissão Especial de qualquer envelopeSeleção, os seguintes documentosdevidamente munidos de: 6.1.1- Pessoa Jurídica:3.2.1. Carteira de Identidade ou documento legal equivalente. a) Tratando-se 3.2.2. Carta de representante legalCredenciamento, o estatuto socialANEXO VI, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato com firma reconhecida ou outro Procuração por instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no com firma reconhecida, através da qual constem lhe seja atribuído poderes específicos para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documentolicitante devidamente assinado(a) pelo seu representante legal. 3.2.3. Cópia da Qualificação com Organização Social –OS emitida pela Secretária Municipal de Saúde, dentre através do PRC nº 294/2018. 3.2.4. Atestado de Visita Técnica constando que a Organização Social – OS visitou e tem pleno conhecimento do objeto deste Chamamento Público ou declaração de pleno conhecimento, conforme ANEXO II. 3.3. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do ANEXO VI, com firma reconhecida, e, se não o fizer, deverá conter todos os indicados na alínea “a”dados informativos necessários ao credenciamento. 3.4. Caso a empresa seja representada por sócio, que comprove os poderes proprietário ou dirigente, o mesmo deverá apresentar Carteira de Identidade ou documento legal equivalente e cópia autenticada do mandante respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado, no qual deverá constar como dirigente da mesma. 3.5. O credenciamento da Organização Social – OS ou de seu representante legal junto a Comissão Especial de Seleção implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes a esta Chamada Pública. 3.6. Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet. 3.6.1. Quando as cópias não estiverem autenticadas, deverá apresentar o documento original durante a sessão para a outorgaComissão Especial de Seleção realizar a conferência e autenticação. c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC3.7. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só Cada credenciado poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiroapenas uma Organização Social. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Chamada Pública Para Seleção De Organização Social

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 8.1.1. Instaurada a sessão de abertura, as licitantes apresentarão à presidente da Comissão Permanente de Licitação suas credenciais. A credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, separada dos envelopes de proposta e documentação, com identificação do representante (nome, nº da identidade e CPF) e comprovação de poderes do outorgante para a prática dos atos necessários, inerentes ao procedimento licitatório. 8.1.2. O credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelopesócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto ou contrato social, contrato social em vigor e no caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de das sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamepor ações, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) A comprovação da condição documento de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal eleição e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração posse dos administradores (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicascópia autenticada). O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório que contenha, preferencialmente, o licitante não credenciar nenhum representante ou procuradorconteúdo constante no modelo do ANEXO IX, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciadodevendo ser exibida, em qualquer momento tipo de procuração, a prova da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeirolegitimidade de quem outorgou os poderes. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento8.1.3. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar também declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, do presente edital, implicará para que possam fazer jus aos benefícios previstos na desclassificação imediata do proponentereferida lei, bem como que, inexistem fatos supervenientes que conduzam ao desenquadramento desta situação. A declaração deverá estar assinada pelo representante legal da empresa e pelo seu contador. As cópias das declarações e recibos do imposto de renda entregues a Receita Federal comprovando o faturamento do exercício anterior deverão ser apresentadas juntamente com a declaração de ME/EPP. 8.1.4. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de setembro de 2006 e suas alterações, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeirolegislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 8.1.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhoseste adstrito a apenas uma representação.

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Samples: Licitação

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 5.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que devidamente munido de credencial, será o credenciamento deverão ser apresentados único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e entregues lances de preços a menor e praticar todos os demais atos pertinentes ao Pregoeiro fora certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de qualquer envelope, os seguintes documentos:Identidade ou documento equivalente. 6.1.1- Pessoa Jurídica5.1.1. Por credencial entende-se: a) Tratando-se de representante legala habilitação do representante, o mediante procuração com firma reconhecida; b) sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato da última alteração estatutária ou outro instrumento contratual (nos casos de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasalteração contratual consolidada basta apenas a última), no qual estejam sejam expressos seus os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;. b) Tratando5.2. Cada representante legal poderá representar apenas uma única licitante. 5.2.1. A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de procurador, o instrumento de procuração público ou particularrealização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão- somente como ouvinte. 5.3. A licitante deverá apresentar, no qual constem poderes específicos para formular lancesato da abertura da licitação, negociar preçosdeclaração expressa “de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste certame licitatório”. Modelo abaixo: A empresa .................................................., interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado requisitos de habilitação exigidos para participar do correspondente documento, dentre os indicados Pregão Presencial 010/2015. Data e local Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal 5.4. As licitantes que se enquadrarem na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) A comprovação da condição de microempresa micro empresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercialporte, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos poderão fazer jus aos benefícios do art. 43, VII§ 1º, da Lei n.º 10.520Complementar nº 123/06, de 17/07/2002devendo, para tanto, apresentar declaração conforme modelo previsto no Anexo III, deste edital. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas5.5. O representante documento de credenciamento, a declaração mencionada no subitem 5,3 e a declaração do Anexo III deverão ser entregues separadamente dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e de “PROPOSTA”. 5.6. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa ser feito com a permissão do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Pregão

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 5.1. Horário de credenciamento dar-se-á das 13:30 às 14:00 hs (horário do Mato Grosso) do dia 15 de maio de 2013. 5.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro credencie a participar do certame (procuração por instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no com firma reconhecida, através da qual constem seja-lhe atribuídos poderes específicos para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documentolicitante, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes conforme modelo do mandante para a outorgaAnexo IV). c) A comprovação 5.3. O sócio, proprietário ou dirigente da condição empresa licitante deverá apresentar carteira de microempresa identidade ou empresa de pequeno porte pelo empresário documento legal equivalente e cópia do respectivo Estatuto ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxContrato Social atualizado. 6.2- 5.4. O representante legal e documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo V e, se não o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPFfizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) 5.5. Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumpre cumprem plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei n.º Federal nº 10.520, de 17/07/200217.07.2002, conforme modelo do Anexo VI. 6.4- O proponente poderá apresentar mais 5.6. Certidão simplificada ou de um representante ou procuradorinteiro teor expedida pela Junta Comercial. A validade da certidão é de 06 (seis) meses, ressalvada ao Pregoeiro contados a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicaspartir da data da sua expedição. 5.7. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em No caso de o requerimento para tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006 (para as microempresas e empresas de pequeno porte), a licitante não credenciar nenhum representante ou procuradordeverá comprovar sua situação mediante declaração de que atendem plenamente as exigências da referida Lei, abdicará conforme modelo do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponenteAnexo VII, bem como na perda apresentação da Certidão referida no item 5.6 deste edital. 5.8. Apresentar a ficha cadastral conforme modelo constante no ANEXO XII, caso a empresa não apresente a ficha cadastral ou apresente incompleta, será solicitado pela Pregoeira no momento do direito credenciamento para que o faça. 5.9. O credenciamento do licitante ou de interpor eventual recurso seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhostransações inerentes ao Pregão Presencial.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 9.1 - Horário de credenciamento: de 10h00 às 10h:45min no dia 05/01/2024. 9.2 - O licitante poderá vir representado por seu administrador/gerente ou por mandatário. 9.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 9.4 - Não será permitida a participação do mesmo representante para mais de uma empresa. 9.5 - Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação por meio de instrumento público, observando o seguinte: 9.5.1 - Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para o credenciamento deverão ser apresentados junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devidamente munidos de: carteira de identidade ou documento legal equivalente e entregues ao Pregoeiro fora documento que o credencie 9.5.2 - No caso de qualquer envelopecredenciamento por instrumento de procuração particular, o representante da empresa deverá apresentar o contrato social e sua última alteração, ou alteração contratual consolidada, ou documento equivalente atualizado, no ato do credenciamento juntamente com a carteira de identidade ou outro documento legal que o credencie. 9.5.3 - O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e cópia do respectivo Contrato Social e última alteração, ou alteração contratual consolidada, ou documento equivalente atualizado. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente praticar atos de administração, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representante legaldemais sócios participantes da administração, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, conforme dispuser o instrumento de procuração público ou particularconstituição da empresa, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove deverão outorgar-lhe os poderes do mandante para a outorganecessários através de procuração. c) A comprovação da condição 9.6 - O documento de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro credenciamento deverá obedecer ao modelo do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxAnexo VI. 6.2- 9.7 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente licitante deverá entregar uma apresentar declaração (Xxxxx X) dos interessados ou seus representantes de que cumpre cumprem plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos devendo obedecer ao modelo do art. 4º, Anexo VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002deste Edital. 6.4- 9.8 - O proponente poderá apresentar mais credenciamento do licitante ou de um seu representante ou procuradorlegal, ressalvada junto ao Pregoeiro Presidente da Comissão Permanente de Licitação, implica a faculdade responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento sua capacidade legal para realização das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso transações inerentes à Tomada de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiroPreço. 6.5- A ausência do Credenciado9.9 - Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser apresentados em original, em por qualquer momento processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Presidente da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do PregoeiroComissão Permanente de Licitação ou membro da equipe de apoio. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito 9.10 - Todos os documentos relativos ao credenciamento de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido representantes devem estar fora dos envelopes de se manifestar durante os trabalhosproposta ou de documentos de habilitação.

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Samples: Tomada De Preço

CREDENCIAMENTO. 6.1- 4.1. Poderão participar deste processo de seleção as empresas do ramo pertinente ao objeto que atenderem todas as exigências constantes neste Chamamento Público, e seus anexos, e que obtiverem credenciamento junto ao sistema eletrônico de disputa, conforme item 4.2. 4.2. Para o acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da reunião pública de disputa deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis). As solicitações de credenciamento no sistema eletrônico de disputa deverão ser apresentados obtidas por meio do Sistema BNC - Cadastro de Participante - BNC (xxxxxxxxxx.xxx). 4.3. Os participantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados na plataforma BNC, conforme instruções fornecidas pela provedora do sistema, no prazo de até 24 (vinte e entregues quatro) horas antes da data de realização da reunião pública. 4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por representante. 4.5. O credenciamento do participante e de seu representante legal junto ao Pregoeiro fora sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de qualquer envelopesua capacidade técnica e jurídica para realização das transações inerentes à seleção com disputa na forma aberta. 4.6. Caso ocorra falha no provedor de internet dos proponentes, os seguintes documentoso SENAI não se responsabilizará. 4.7. O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente. 4.8. Não poderão participar direta ou indiretamente deste processo de seleção: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se 4.8.1. Empresas em estado de representante legalfalência, o estatuto socialem processo de concurso de credores, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato de dissolução ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduraliquidação; b) Tratando-se 4.8.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de procurador, contratar ou participar de processos de seleção com disputa com o instrumento SENAI; 4.8.3. Empresas declaradas inidôneas pelo Tribunal de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) A comprovação Contas da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãoUnião, nos termos do art. 4º, VII, artigo 46 da Lei n.º 10.520nº. 8.443/1992, através de 17/07/2002consulta realizada pelo Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas no link: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/; 4.8.4. Empresas que possuem em seu quadro societário, dirigente, empregado, ex-dirigente ou ex- empregado do SENAI ou de quaisquer das entidades ao mesmo vinculadas, até 18 (dezoito) meses após a data de seu desligamento; 4.8.5. Empresas em recuperação judicial sem que tenham apresentado o Plano de Recuperação acolhido pelo Poder Judiciário. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Chamamento Público

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento 1- Os envelopes deverão ser apresentados protocolados até 13:30h, quando iniciará o credenciamento. 2- As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelopeseus termos aditivos, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Registro Comercial, ou tratando-se no caso de sociedades civisempresa individual, o ato constitutivo registrado no Cartório afim de Registro Civil que seja comprovada a aptidão para a formulação de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos propostas e assumir obrigações em decorrência a prática de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certameprocedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante. 2.1 - Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 2.2 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”de documento comprobatório de seus administradores; 3- A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, que comprove os a outorga de poderes do mandante necessários para a outorgaformulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual. c4- O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante. 5- Na fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar o 6- A licitante enquadrada como Microempresa (ME) A comprovação ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 5 (MODELO), quando do seu credenciamento, como também apresentar no mesmo momento a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo o delineamento do art. 8º da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxComércio. 6.2- O representante legal e 7- Caso a licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial comprovante de identificação que contenha foto e o número opção obtido no site do CPFMinistério da Fazenda (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx Nacional). 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração 8- Na mesma fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS – ANEXO 3 (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002MODELO). 6.4- O proponente poderá 9- A apresentação do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, devidamente autenticado no CREDENCIAMENTO, isenta a licitante de juntá-los no ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10- A empresa licitante que apresentar mais de um representante ou procuradordeclaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, ressalvada penal e administrativa. 11- Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro a faculdade ou à Equipe de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiroApoio para autenticação. 6.5- 12- A ausência autenticação de documentos pela equipe de pregão deverá ser feita com no mínimo, 01 (uma) hora antes da fase do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do PregoeiroCREDENCIAMENTO. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados 5.1 – Na sessão pública para recebimento das propostas e entregues ao Pregoeiro fora da documentação de qualquer envelope, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representante legalhabilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 5.2 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. 5.3 – No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato da última alteração estatutária ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicascontratual, no qual estejam sejam expressos seus os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.4 – O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo IV 6 – PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1 – As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressos, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante ANEXO III, deste edital, e deverão constar: 6.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente; b6.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) Tratandodias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; 6.1.3 - Prazo de entrega do material será de acordo com o Apêndice1 do Anexo II, contados a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente; 6.1.4 - Prazo de garantia contra defeito de fabricação não inferior ao estabelecido para equipamentos e serviços no Anexo II. Independente da garantia aqui citada a proponente deverá garantir que a manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema implantado será por um período de 01 ano, conforme previsto no Anexo II. 6.1.5 - Nome, CNPJ, inscrição estadual e endereço completo do responsável pela garantia, caso seja prestada por terceiros; 6.1.6 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar incluídos todos os demais atos pertinentes ao certameimpostos, acompanhado tributos, encargos sociais, frete até o destino, acessórios necessários à interligação dos equipamentos e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) A comprovação objeto da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.licitação;

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Samples: Pregão

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues Pelo presente, credenciamos o(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade com RG n.º , para participar em procedimento licitatório, consistente no Pregão Presencial n.º 065/2022, podendo praticar todos os atos inerentes ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasreferido procedimento, no qual estejam expressos seus que diz respeito aos interesses da representada, inclusive os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição recursosem todas as fases licitatórias. , em de de 202 . Razão Social: Lote Item Qtd Un Descrição Valor Unitário 1 1 2000 h Serviço de trator 4x4, ano mínimo não inferior a 10 anos, abastecido e praticar todos os demais atos pertinentes com operador. Toda responsabilidade de manutenções e consertos será da empresa contratada. Equipado com Roçadeira articulada. CNPJ-MF: FONE/FAC-SÍMILE: (Razão Social da empresa) .................................................., por meio de seu Administrador ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que: - Em cumprimento ao certameinciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, acompanhado combinado ao inciso V do correspondente documentoartigo 27 da Lei n.º 8.666/93, dentre os indicados não possuí em seu quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) A comprovação da condição de microempresa aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos. - Não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme contratar com a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãoAdministração Pública, nos termos do art. 87, VIIIV, da Lei de Licitações. - Não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1.º, da Lei n.º 10.5208.666/93. Por ser expressão da verdade, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicasfirmamos o presente. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento de de 202 . Declaro/xxxx, sob as penas da sessãoLei, importará imediata exclusão do proponente que (Razão Social da licitante) , CNPJ n.º , cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Triunfo, Pregão Presencial n.º 065/2022 , em de de 202 . (Razão Social da licitante) , por ele representadomeio de seu Responsável Legal e Xxxxxxxx ou Técnico Contábil, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com declara, sob as solicitações mencionados no item 6- Credenciamentopenas da lei, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.que:

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 6.1. Dia/Horário de credenciamento: Dia 28/07/2021 às 09h:30min. 6.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento deverão ser apresentados no horário designado, e entregues entregar ao Pregoeiro fora de qualquer envelopePregoeiro, os cópia autenticada ou cópia simples devidamente acompanhada dos respectivos originais dos seguintes documentos, que ficarão retidos para compor o processo licitatório: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se 6.2.1. Carteira de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato identidade ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduradocumento legal equivalente; b) Tratando-6.2.2. Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e de todas as suas alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrados, em se tratando de procuradorsociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documentos que comprovem seus administradores; 6.2.3. Documento que o credencie a participar deste certame – procuração por instrumento de procuração público ou particular, no com firma reconhecida, facultado o reconhecimento de firma nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei nº 13.726/2018, desde que apresentado o documento de identidade do signatário, para confrontação da assinatura, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente –, através da qual constem lhe sejam atribuídos poderes específicos para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documentolicitante. 6.2.3.1. O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do ANEXO III e, dentre se não o fizer, deverá conter todos os indicados na alínea “a”dados informativos necessários ao credenciamento. 6.2.3.2. Em caso de documentos firmados por assinatura digital, deverá ser providenciado pelo licitante a remessa eletrônica ou apresentação de mídia contendo o arquivo digital original para verificação/autenticação de conformidade da assinatura com a regulamentação da ICP-Brasil. 6.3. A exceção à regra estabelecida no item 6.2 é o sócio, o proprietário ou o dirigente da empresa licitante, que comprove ao possuir poderes para agir isoladamente em nome da empresa, poderá apresentar apenas os poderes do mandante documentos especificados nos itens 6.2.1 e 6.2.2 para a outorgaseu credenciamento. c) A comprovação da condição de microempresa 6.4. Apresentar Declaração dos interessados ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) seus representantes de que cumpre cumprem plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos a teor do que dispõe o art. 4.º, inciso VII, da Lei n.º Federal nº 10.520, de 17/07/200217.07.2002, a qual deverá ser entregue no ato do credenciamento, podendo obedecer ao modelo do ANEXO V e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários. 6.4- 6.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014 deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como Microempresa ou de Empresa Porte ou Equiparada micro (Anexo VI) e/ou certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, com emissão não superior a 06(seis) meses. 6.5.1. O proponente poderá licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente. 6.5.2. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 6.5, será considerado que o licitante optou por renunciar aos benefícios previstos. 6.6. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. 6.7. Não será permitida a participação do mesmo representante para mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeirouma empresa. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Recibo De Retirada De Edital

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 6.1 – As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o credenciamento original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e assinar a Xxx. 6.1.1 - No caso de Procuração Particular, essa deverá estar acompanhada de documentação que comprove que o outorgante que a assina tem poderes para tal ato. 6.1.2 - O não cumprimento dos subitens 6.1 e 6.1.1 impedirá a manifestação do representante, em nome da empresa, durante a sessão pública. 6.2 – Os documentos mencionados nos subitens 6.1 e 6.1.1 deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope. 6.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte que eventualmente participem deste certame, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: adeverão declarar esta condição através de documento (Anexo 07) Tratando-se de assinado por seu representante legal, o estatuto socialque deverá ser entregue à Comissão de Pregão juntamente com os documentos de credenciamento, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento fora de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgaqualquer envelope. c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio 6.4 DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- 6.5 – Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos subitens 6.1 e 6.1.1. A ausência do Credenciadodesta documentação implicará, em qualquer momento de imediato, na impossibilidade da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponenteformulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante portador impedido de se manifestar durante os trabalhos. 6.6 – O licitante retardatário só poderá participar do certame como ouvinte. 6.7 – Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local da realização da sessão pública após a abertura do primeiro “envelope proposta de preços”.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento 7.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentosestar devidamente representados por: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se 7.1.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de representante legalidentidade ou outro documento de identificação oficial, o estatuto socialacompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor e vigor, no caso o contrato não esteja consolidadode sociedades comerciais e, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento no caso de registro comercialsociedades por ações, registrado na competente Junta Comercialdos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, ou tratando-se no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o ato constitutivo registrado aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Cartório de Registro Civil de das Pessoas JurídicasJurídicas da respectiva sede, no qual estejam caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos seus poderes para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; Alvará de Funcionamento; b) Tratando7.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; Alvara de Funcionamento; 7.2. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante. 7.3. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de procuradoridentidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome da licitante. 7.4. O licitante ou o instrumento seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular apresentar lances, negociar preços, interpor recursos e desistir formular intenção de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) A comprovação da condição de microempresa recurso ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103manifestar-se, de 30 de abril de 2007qualquer forma, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxdurante a sessão. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Public Bidding

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 1- Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento deverão ser apresentados e entregues junto ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas JurídicasPregoeiro, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dia 25/06/2021, às 09:00 (nove horas), na sala de tal investidura; b) Tratando-se reuniões da Câmara, devidamente munidos de: carteira de procuradoridentidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame – modelo do anexo III ou procuração por instrumento de procuração público ou particular, no através da qual constem lhe seja atribuído poderes específicos para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documentolicitante, dentre os indicados na alínea bem como contrato social para conferência de poderes. Os referidos documentos deverão ser entregue para conferência ao pregoeiro fora dos envelopes de aPropostas e Documentação”, que comprove os poderes do mandante para juntamente com a outorgaDeclaração de Condição de ME, EPP ou Equiparada, conforme modelo constante no anexo IV (no caso de empresa optante pelo Simples Nacional). c) A comprovação 1.1- Os licitantes deverão declarar expressamente que cumprem o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da condição Constituição da República Federativa do Brasil; bem como a Inexistência de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta ComercialSuperveniência e Fato Impeditivo; do Cumprimento do Artigo 100 da L.O.M.; e que, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãohabilitação do processo licitatório em epígrafe, nos termos do em atenção ao art. 4º, inciso VII, da Lei n.º Federal nº 10.520, de 17/07/200217.07.2002, conforme Anexo V do Edital. 6.4- 2- Após o credenciamento, se dará a abertura oficial do pregão, às 09h10min, no dia 25/06/2021, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Montes Claros. 3- O proponente sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e o respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado para conferência. 4- O documento de credenciamento, se for o caso, poderá apresentar mais obedecer ao modelo do Anexo III e, se não o fizer, deverão ser apresentados com todos os dados informativos contidos no modelo. 5- O credenciamento do licitante ou de um seu representante ou procurador, ressalvada legal junto ao Pregoeiro implica a faculdade responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de limitar esse número a um, se considerar indispensável sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiroPregão Presencial. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 6.1- 8.1 No dia 11 de abril de 2012, às 14h00min., as Proponentes que pretendem participar da sessão deverão se apresentar na sala da CPL para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar de todos os atos deste procedimento 8.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto socialEstatuto Social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;. b) Tratando-se de procurador, o a procuração, por instrumento de procuração público ou particular, no da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preçospreço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial8.3 No ato do credenciamento a licitante deverá, conforme a Instrução Normativa nº 103ainda, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma apresentar declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos conforme modelo Anexo I-H. 8.4 Os documentos para o credenciamento e a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo do art. 4ºAnexo I-H, VIIdeverão ser entregues juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002fora dos envelopes n° 1 “PROPOSTA DE PREÇOS” e nº 2 “HABILITAÇÃO”. 6.4- O proponente 8.5 A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação da proposta ou inabilitação da Proponente. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela Proponente durante a etapa de lances verbais e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 8.6 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá apresentar representar mais de um representante ou procuradoruma empresa, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade sob pena de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento exclusão sumária das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeirorepresentadas. 6.5- 8.7 Os documentos de credenciamento poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada, e serão retidos pela equipe deste Pregão para oportuna juntada aos autos do respectivo processo. 8.8 A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do proponente da licitante por ele representadorepresentada, salvo se houver autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 6.1. Dia/Horário de credenciamento: Dia 21/06/2021 a partir das 09h:30min. 6.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento deverão ser apresentados no horário designado, e entregues entregar ao Pregoeiro fora de qualquer envelopePregoeiro, os cópia autenticada ou cópia simples devidamente acompanhada dos respectivos originais dos seguintes documentos, que ficarão retidos para compor o processo licitatório: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se 6.2.1. Carteira de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato identidade ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduradocumento legal equivalente; b) Tratando-6.2.2. Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e de todas as suas alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrados, em se tratando de procuradorsociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documentos que comprovem seus administradores; 6.2.3. Documento que o credencie a participar deste certame – procuração por instrumento de procuração público ou particular, no com firma reconhecida, facultado o reconhecimento de firma nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei nº 13.726/2018, desde que apresentado o documento de identidade do signatário, para confrontação da assinatura, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente –, através da qual constem lhe sejam atribuídos poderes específicos para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documentolicitante. 6.2.3.1. O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do ANEXO III e, dentre se não o fizer, deverá conter todos os indicados na alínea “a”dados informativos necessários ao credenciamento. 6.2.3.2. Em caso de documentos firmados por assinatura digital, deverá ser providenciado pelo licitante a remessa eletrônica ou apresentação de mídia contendo o arquivo digital original para verificação/autenticação de conformidade da assinatura com a regulamentação da ICP-Brasil. 6.3. A exceção à regra estabelecida no item 6.2 é o sócio, o proprietário ou o dirigente da empresa licitante, que comprove ao possuir poderes para agir isoladamente em nome da empresa, poderá apresentar apenas os poderes do mandante documentos especificados nos itens 6.2.1 e 6.2.2 para a outorgaseu credenciamento. c) A comprovação da condição de microempresa 6.4. Apresentar Declaração dos interessados ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) seus representantes de que cumpre cumprem plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos a teor do que dispõe o art. 4.º, inciso VII, da Lei n.º Federal nº 10.520, de 17/07/200217.07.2002, a qual deverá ser entregue no ato do credenciamento, podendo obedecer ao modelo do ANEXO V e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários. 6.4- 6.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014 deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como Microempresa ou de Empresa Porte ou Equiparada micro (Anexo VI) e/ou certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, com emissão não superior a 06(seis) meses. 6.5.1. O proponente poderá licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente. 6.5.2. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 6.5, será considerado que o licitante optou por renunciar aos benefícios previstos. 6.6. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. 6.7. Não será permitida a participação do mesmo representante para mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeirouma empresa. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Recebimento De Edital De Licitação

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 8.1 – Horário de credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos:entrega dos envelopes: as 08h00mim do dia 13/08/2019. 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) 8.2 - Tratando-se de representante legal, legal ou sócio proprietário deverá apresentar o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato sua última alteração ou outro instrumento de registro comercialcomercial em vigor, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-. Em se tratando de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-8.3 - Os representantes das Empresas deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de procuradorcarteira de identidade ou documento legal equivalente e carta de credenciamento (Anexo II), o instrumento de procuração público ou particulardando poderes para apresentar proposta, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certamecertame em nome do licitante, acompanhado podendo tal documento ser substituído por procuração pública desde que a mesma seja especifica para a participação no Edital Processo Licitatório nº 25/2019, Pregão Presencial nº 17/2019 e contenha os poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes, não sendo aceita procuração genérica. 8.4 - O sócio, proprietário ou dirigente da Empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente. 8.5 - O credenciamento do correspondente documentolicitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. 8.6 - As empresas que não tiverem representante para participação da Sessão Pública do Pregão deverão apresentar os documentos relacionados nos itens 8.2 e 8.7 fora dos envelopes de proposta e habilitação, dentre e automaticamente terão seus preços finais registrados de acordo com os indicados na alínea “a”apresentados nas Propostas Comerciais, não podendo dar lances ou questionar sobre possíveis recursos administrativos; 8.7 - Deverá ser apresentado junto ao credenciamento, declaração de habilitação e de inexistência de fato impeditivo, conforme Xxxxx XX. 8.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir dos direitos concedidos pela Lei Complementar 123/06 deverão demonstrar o enquadramento apresentando Certidão que comprove os poderes do mandante para tal condição, emitida pelo órgão competente, com data de emissão não superior a outorga60 (sessenta) dias, junto com Declaração de enquadramento como EPP/ME (Anexo VI). c) A 8.8.1 - Nos termos Do art. 8º da Instrução Normativa 103/07-DNRC, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade registrados nas juntas comerciais será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial. 8.8.2 - As demais empresas, conforme a Instrução Normativa nº 103não registradas na Junta, deverão apresentar declaração sobre sua condição de 30 de abril de 2007, ME/EPP expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxrepresentante legal da empresa. 6.2- O representante legal 8.8.3 - A falta de apresentação da certidão simplificada emitida pela junta comercial (cópia autenticada) será impetrada como o não enquadramento da licitante como ME ou EPP e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial as implicações da lei complementar nº. 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de identificação que contenha foto e o número do CPFtratamento diferenciado. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração 8.9 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por funcionário da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção dos extraídos pela internet. 8.9.1 - Será admitida cópia da cópia autenticada pelo cartório competente, desde que apresentada a cópia autenticada. 8.9.2 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 60 (Xxxxx Xsessenta) dias até a data de abertura do Pregão, com exceção dos atestados. 8.9.3 - Os documentos que cumpre plenamente possuírem prazo de vigência indeterminado deverão estar acompanhados do pagamento da última taxa, se for o caso. 8.10 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com os requisitos de habilitaçãoo previsto neste Título inabilitará o licitante, nos termos salvo hipótese do art. 4º, VII, 43 da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002123/06. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador8.11 - Uma vez incluído no processo licitatório, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representadodocumento será devolvido, salvo autorização expressa do Pregoeirose original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Licitação

CREDENCIAMENTO. 6.1- 6.1. Para o credenciamento credenciamento, deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representante legal6.1.1. Se proprietário, o sócio ou assemelhado da empresa: estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta ComercialComercial ou, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Se empresa individual: o registro comercial, devidamente registrado. Os documentos deverão ser apresentados no original com cópia simples ou com cópia autenticada; b) 6.1.2. Tratando-se de procurador, o a procuração por instrumento de procuração público ou particular, no da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preçospreço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”no item 6.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga., todos com firma reconhecida, ou; c6.1.3. Documento equivalente (Termo de Credenciamento – Modelo/Xxxxx XXX) A comprovação da condição licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar- se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, notadamente para formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 6.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga, todos com firma reconhecida; 6.1.4. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de declaração de que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, (Anexo IV – Declaração de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar 123/2006) acompanhada da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme a Comercial (Conforme Instrução Normativa n.º 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRCComércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007); 6.1.4.1. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxA apresentação da certidão referida no item anterior deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar n.º 123/2006. 6.2- 6.1.4.2. A certidão deverá ter sido emitida nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentação”, sob pena de não aceitabilidade. 6.1.4.3. A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão da Junta Comercial. 6.1.5. No momento do seu credenciamento, a Licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos da habilitação, conforme modelo deste Edital (Anexo V – Declaração de Habilitação). 6.1.6. Apresentar declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. (Anexo VI – Declaração de não parentesco). 6.1.7. Cópia do RG e CPF do(s) proprietário(s), sócio(s) ou assemelhado E do representante da empresa na sessão. Os documentos deverão ser apresentados no original com cópia simples ou com cópia autenticada. 6.1.8. Atestado de visita técnica (Anexo XIV – Atestado de Visita Técnica). 6.1.8.1. A visita técnica é opcional (Anexo XV – Dispensa de Visita Técnica). 6.1.8.2. As proponentes deverão efetuar vistoria junto às dependências da Licitante onde será executado o serviço. Esta visita deverá ser realizada até 24 horas antes da data de realização da licitação, devendo ser agendado pela licitante com a equipe de apoio do pregoeiro com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, através do telefone (00) 0000-0000. Fica estabelecido um período flexível de datas e horários distintos a fim de dar ampla participação de qualquer interessado, não restringindo-a à dia e horário fixos, tanto no intuito de inibir que os potenciais licitantes tomem conhecimento prévio do universo de concorrentes, quanto a fim de que os 6.1.8.3. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes 6.1.8.4. A apresentação do Atestado de Visita Técnica declara que a licitante visitou todos os locais onde deverão ser prestados os serviços e que está apta para prestar os serviços objeto desta Licitação, tendo plena ciência do real esforço que deverá ser empregado na execução do contrato, com a sua previsão adequada dos custos. 6.1.8.5. Após realização da visita será expedido e entregue ao REPRESENTANTE da licitante um ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (Anexo XIV). 6.1.8.6. Todas as despesas relacionadas à vistoria serão por conta da empresa licitante. 6.1.9. Caso a licitante não queira visitar o local, deverá apresentar declaração formal assinada pelo seu Representante Legal ou Responsável Técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total Responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município. 6.2. Das Situações Especiais no Ato do Credenciamento: 6.2.1. Se o reconhecimento de firma estiver em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante. 6.2.2. Se o reconhecimento de firma estiver em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário. 6.2.3. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPFfoto. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art6.2.4. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, representante em qualquer momento da sessão, sessão importará a imediata exclusão do proponente por ele representadoda respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiroda Xxxxxxxxx. 6.6- O 6.2.5. A licitante que não cumprimento apresentar os documentos de credenciamento ou apresentá-los com vícios que não sejam passíveis de convalidação, não será excluída do certame caso a sua proposta escrita esteja em conformidade com as solicitações mencionados condições estabelecidas no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido mas ficará impedida de se manifestar durante na apresentação de lances verbais e demais fases do processo licitatório. 6.2.6. A Pregoeira ou a Equipe de Apoio poderá conferir os trabalhosdocumentos referentes ao credenciamento antes da abertura da sessão e lançar o 6.2.7. Não precisam de termo de credenciamento e/ou de procuração: o sócio- gerente, o administrador eleito, o proprietário ou assemelhado, devendo estes apresentar os documentos previstos no item 6.1.1. 6.2.8. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02. 6.2.9. Serão admitidos envelopes enviados por remessa postal, desde que devidamente identificados dentro das normas estipuladas no presente Edital, lembrando que a ausência de representante implica a decadência dos direitos às etapas de lances, negociação e recursos. 6.2.9.1. As empresas que enviarem os envelopes por remessa postal são obrigadas a inserir dentro do envelope das “Proposta de Preços” cópia simples do documento pessoal de ao menos um dos sócios/proprietários/assemelhados. 6.2.10. Não poderá se credenciar como representante de empresas licitantes os servidores públicos da administração direta e indireta do Município de Nova Maringá – MT. 6.2.11. Os documentos de Credenciamento serão retidos pela pregoeira e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para Por meio do presente ato, CREDENCIAMOS o(a) sr.(a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade no , inscrito no CPF sob o credenciamento deverão ser apresentados nº , (residência e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelopedomicílio), os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se a participar da licitação instaurada pelo CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL - CAU/BR, na modalidade Carta Convite no 1/2014, na qualidade de representante legallegal da , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o estatuto social, contrato social em vigor sediada na , representada por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade no , inscrito no CPF sob o no , (residência e caso o contrato não esteja consolidadodomicílio), as alterações realizadas deverão estar anexadas outorgando plenos poderes ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos credenciado para formular lancesproposta, negociar preços, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos e desistir praticar todo e qualquer ato inerente ao certame licitatório em destaque. Casa Civil da Presidência da República Coordenação de sua interposição Licitações, Contratos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certameConvênios – CLCC , acompanhado do correspondente documentosediada na , dentre os indicados na alínea “a”representada por , que comprove os poderes do mandante para a outorga. c(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) A comprovação da condição Cédula de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta ComercialIdentidade no , conforme a Instrução Normativa nº 103inscrito no CPF sob o no , de 30 de abril de 2007(residência e domicílio), expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de DECLARA que cumpre plenamente com os requisitos exigidos para habilitação e sujeita-se aos termos e condições da Carta Convite no 1/2014, estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica. Casa Civil da Presidência da República Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios – CLCC Atestado de vistoria da Licitante às instalações da CONTRATANTE a ser apresentado na habilitação do certame licitatório. Atestamos, para fins de comprovação junto à Comissão Permanente de Licitação, relativamente à Carta - Convite Nº 01/2017, que o Sr(a). ,CPF , representante da empresa , Inscrita no CNPJ visitou e vistoriou na data abaixo, as instalações físicas do ITI, em Brasília-DF, visando obter subsídios para elaboração de sua proposta onde tomou conhecimento de todas as informações necessárias para a execução do objeto licitado. A licitante declara ainda estar ciente que a presente vistoria técnica é indispensável a todas os licitantes, o que torna obrigatória a apresentação na fase de habilitação esta Declaração. Brasília – DF, de de 2017. Representante da CGSI/ITI Representante da Empresa Interessada Casa Civil da Presidência da República Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios – CLCC , sediada na , representada por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade no , inscrito no CPF sob o no , (residência e domicílio), DECLARA, para fins do disposto no art. 7o, inciso XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, inciso V, da Lei no 8.666/1993, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis), estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica. *Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termo do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho. (se houver) OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. Casa Civil da Presidência da República Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios – CLCC , sediada na , representada por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade no , inscrito no CPF sob o no , (residência e domicílio), DECLARA, para fins de participação na Carta Convite no 1/2014, ser idônea a participar de processo licitatório e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, assim como inexistem fatos supervenientes impeditivos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento estando ciente das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em penalidades aplicáveis em caso de o licitante não credenciar nenhum representante descumprimento ou procuradordeclaração inverídica. OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. Casa Civil da Presidência da República Coordenação de Licitações, abdicará do direito de oferecer lances Contratos e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.Convênios – CLCC CARTA CONVITE Nº 02/2017 XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE: - ENDEREÇO COMERCIAL - CNPJ - REPRESENTANTE LEGAL QUALIFICADO - TELEFONE/FAX/E-MAIL LOTE ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UN. VALOR QUANT. UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 ADESIVAÇÃO COM INSTALAÇÃO NO FORMATO DE UN 12 9,40m X 1,20m ( TESTEIRA ) ADESIVAÇÃO COM 2 INSTALAÇÃO DE PLACAS INTERNAS 1,20m X 0,90cm ( PARAPEITO ) UN 06 3 ADESIVAÇÃO COM INSTALAÇÃO FAIXA PORTA UN 01 4,00m X 0,05cm ( RECEPÇÃO ) ADESIVAÇÃO COM 4 INSTALAÇÃO DA FAIXA DE ENTRADA 11,00m X 1,00m ( MARQUISE EXTERNA ) ADESIVAÇÃO COM 6 ADESIVAÇÃO COM INSTALAÇÃO TOTEN ENTRADA UN 01 5 INSTALAÇÃO FAIXADA UN 01 UN 02 0,90cm X 2,20m ADESIVAÇÃO COM LATERAL 4,00m X 1,00m FRENTE E VERSO ÚNICO 8 ADESIVAÇÃO COM INSTALAÇÃO TOTEN ENTRADA DA GARAGEM 0,50cm X 1,50m UN 01 9 ADESIVAÇÃO COM INSTALAÇÃO PLACA DA GARAGEM 3,00m X 0,80cm UN 02 ADESIVAÇÃO COM 10 INSTALAÇÃO RECEPÇÃO AZUL 2,30m X 2,20m UN 01

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Samples: Carta Convite

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 5.1.1. Os licitantes deverão se apresentar para o credenciamento deverão ser apresentados junto a Pregoeira e entregues ao Pregoeiro fora equipe de qualquer envelopeapoio, devidamente munidos de documentos que os seguintes documentoscredenciem a participar deste procedimento licitatório, da seguinte forma: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) 5.1.1.1. Tratando-se de representante legalsócio, o proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;. No caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores. b) 5.1.1.2. Tratando-se de procurador, o procuração por instrumento de público (original ou cópia autenticada) ou procuração público ou particular, no (com firma reconhecida) ou ainda Termo de Credenciamento (com firma reconhecida), conforme modelo constante do ANEXO III, da qual constem poderes específicos para representar a outorgante em licitações públicas, podendo para tanto formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamea certames públicos, acompanhado do de correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante para a da outorga.; c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC5.1.2. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o e/ou procurador deverão deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPFfoto. 6.3- O proponente deverá entregar 5.1.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002credenciada. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas5.1.4. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do proponente da licitante por ele representadorepresentada, salvo autorização expressa do Pregoeiroda Xxxxxxxxx. 6.6- O 5.1.5. Além dos envelopes contendo a proposta e documentação para habilitação, os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos a Pregoeira da Prefeitura Municipal de Fundão, DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº. 10.520/2002, conforme o constante do ANEXO IV 5.1.6. Se a empresa licitante se enquadrar, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP), deverá a mesma, no momento do credenciamento, apresentar, a declaração constante do modelo em apenso (Anexo V), notadamente para efeito de aplicação do“direito de preferência” previsto na citada norma. 5.1.6.1. As empresas as quais não cumprimento com as solicitações mencionados no apresentarem a declaração deste item 6- Credenciamentonão serão impedidas de participar do certame, mas somente não serão concedidos os benefícios da Lei Complementar 123/2006. 5.1.7. As empresas que não se fizerem representar deverão enviar a declaração do presente editalitem 5.1.5, implicará na desclassificação imediata do proponenteem envelope separado, devidamente assinada pelo sócio ou procurador da empresa (s juntada a procuração), bem como na perda a cópia do direito contrato social da empresa. ndo que nesse caso deverá ser 5.1.8. Não será credenciada a empresa que apresentar: a) Documento emitido por fac-símile; b) Documentorasurado, ilegível; c) Documento sem firma reconhecida, quando o próprio documento existir. 5.1.9. A não apresentação do documento de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeirocredenciamento ou a sua incorreção não impedirá a participação da licitante no certame, ficando porém impossibilitará o licitante impedido representante de se manifestar durante os e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.

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Samples: Comprovante De Retirada De Edital

CREDENCIAMENTO. 6.1- 3.1 – Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (XXXXX X), respondendo o mesmo pela representada. 3.2 – O credenciamento deverão ser apresentados ocorrerá na mesma data e entregues local mencionados às 14:00 h. 3.2.1 – O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal. 3.2.2 – Para a efetivação do credenciamento o representante do proponente exibirá ao Pregoeiro fora qualquer documento de qualquer envelopeidentidade emitido por órgão público juntamente com um original de instrumento procuratório (XXXXX XX) que o autorize a participar especificamente deste Pregão e a responder pelo proponente, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se inclusive para a oferta de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento lances verbais de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e firmar declarações, desistir de sua interposição ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, acompanhado em nome do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgaproponente. c) A comprovação da condição 3.2.3 – Deverá ser juntada cópia autenticada de microempresa documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou empresa contrato social e seus termos aditivos, do documento de pequeno porte pelo empresário eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercialno cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a Instrução Normativa fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada ou em cópia simples desacompanhada do original, e nem documentos com prazo de validade vencido, salvo nas hipóteses previstas na Lei Complementar 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx123/2006. 6.2- O representante legal 3.2.4 – No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPFcaso. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) 3.2.5 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de que cumpre plenamente com os requisitos cópia autenticada por tabelião de habilitaçãonota ou por membro da CPL, nos termos do art. 4º, VII, Pregoeiro ou da Lei n.º 10.520, Equipe de 17/07/2002Apoio da Prefeitura Municipal de Tapiratiba. 6.4- O 3.3 – Caso o proponente poderá apresentar mais não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro novas propostas e a faculdade interposição de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeirorecurso. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Contratação De Serviços

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 1- Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento deverão ser apresentados e entregues junto ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas JurídicasPregoeiro, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dia 12/11/2021, às 09:00 (nove horas), na sala de tal investidura; b) Tratando-se reuniões da Câmara, devidamente munidos de: carteira de procuradoridentidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame – modelo do anexo III ou procuração por instrumento de procuração público ou particular, no COM FIRMA RECONHECIDA, através da qual constem lhe seja atribuído poderes específicos para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documento, dentre os indicados na alínea licitante. O referido documento deverá ser entregue ao pregoeiro fora dos envelopes de aPropostas e Documentação”, juntamente com a Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparada, conforme modelo constante no anexo IV (no caso de empresa optante pelo Simples Nacional). Deverá apresentar ainda, para conferência e independente dos documentos de habilitação, CONTRATO SOCIAL ou DOCUMENTO EQUIVALENTE que comprove os ser sócio administrador e/ou a quem foi dado poderes do mandante para a outorgaao representante, sob pena de não credenciamento. c) A comprovação 1.1- Os licitantes deverão declarar expressamente que cumprem o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da condição Constituição da República Federativa do Brasil; bem como a Inexistência de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta ComercialSuperveniência e Fato Impeditivo; do Cumprimento do Artigo 100 da L.O.M.; e que, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãohabilitação do processo licitatório em epígrafe, nos termos do em atenção ao art. 4º, inciso VII, da Lei n.º Federal nº 10.520, de 17/07/200217.07.2002, conforme Anexo V do Edital. 6.4- 2- Após o credenciamento, se dará a abertura oficial do pregão, às 09h10min, no dia 12/11/2021, no Plenário da Câmara Municipal de Montes Claros. 3- O proponente sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e o respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado. 4- O documento de credenciamento, se for o caso, poderá apresentar mais obedecer ao modelo do Anexo III e, se não o fizer, deverão ser apresentados com todos os dados informativos contidos no modelo. 5- O credenciamento do licitante ou de um seu representante ou procurador, ressalvada legal junto ao Pregoeiro implica a faculdade responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de limitar esse número a um, se considerar indispensável sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiroPregão Presencial. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para Cidade (estado), de de 2023. À Prefeitura Municipal de Extrema ASSUNTO: Credencial de representação para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora Processo Licitatório n.º 325/2023, na modalidade Pregão Presencial. O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de qualquer enveloperesponsável(eis) legal(is) pela empresa , com sede na inscrita no CNPJ/ MF sob o nº , representada neste ato por seu (qualificação) oSr. , portadordo documento de identidade nº , CPF nº , vem pela presente informar a V. Sas. que o o Sr(a). inscritono CPF sob o nº , residente a , (qualificação), é pessoa designada para acompanhar o processo licitatório em epígrafe, podendo para tanto impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: aatos que forem precisos para o fiel cumprimento do presente credenciamento. (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada(endereço completo) Tratando-se declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos de habilitação para a participação do Processo Licitatório nº 325/2023. _, de de 2023. (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada(endereço completo) declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de funcionários servidor público exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão na forma do art. 9º inciso III da Lei 8666/93. _, de de 2023. (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o estatuto socialSr. , contrato social em vigor portador da C.I. nº e caso inscrito no CPF sob o contrato não esteja consolidado, declara, sob as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratandopenas da lei que a nossa empresa encontra-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; benquadrada como (Microempresa (ME) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta ComercialPequeno Porte (EPP), conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos para fins das prerrogativas do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer impedimentos estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a art. 49 da citada lei. _, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador2023. CNPJ: ENDEREÇO: LOCAL: DATA: 1 LOCAÇÃO DO SOFTWARE DE GESTÃO DO CADASTRO TERRITORIAL mês 12 R$ 0,00 R$ 0,00 2 PLANEJAMENTO DOS TRABALHOS E ESTUDOS INICIAIS serviço 1 R$ 0,00 R$ 0,00 3 IMPLANTAÇÃO, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade MODELAGEM, PARAMETRIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CARGA DE DADOS E INTEGRAÇÃO DO SOFTWARE serviço 1 R$ 0,00 R$ 0,00 4 LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO DIGITAL serviço 1 R$ 0,00 R$ 0,00 5 ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS DO MAPA DIGITAL URBANO (MDU) serviço 12 R$ 0,00 R$ 0,00 6 ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES - PGV serviço 12 R$ 0,00 R$ 0,00 7 TREINAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS serviço 12 R$ 0,00 R$ 0,00 Obs: Caso os softwares sejam agregados deve-se efetuar o desdobramento do valor para fins de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicaspreenchimento da proposta comercial. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento Valor Total da sessão, importará imediata exclusão do proponente Proposta por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.extenso:

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Samples: Contratação De Serviços

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 5.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que devidamente munido de credencial, será o credenciamento deverão ser apresentados único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e entregues lances de preços a menor e praticar todos os demais atos pertinentes ao Pregoeiro fora certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de qualquer envelope, os seguintes documentos:Identidade ou documento equivalente. 6.1.1- Pessoa Jurídica5.1.1. Por credencial entende-se: a) Tratando-se de representante legala habilitação do representante, o mediante procuração com firma reconhecida; b) sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato da última alteração estatutária ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicascontratual, no qual estejam sejam expressos seus os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;. b) Tratando5.2. Cada representante legal poderá representar apenas uma única licitante. 5.2.1. A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de procurador, o instrumento de procuração público ou particularrealização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão- somente como ouvinte. 5.3. A licitante deverá apresentar, no qual constem poderes específicos para formular lancesato da abertura da licitação, negociar preçosdeclaração expressa “de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste certame licitatório”. Modelo abaixo: A empresa .................................................., interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado requisitos de habilitação exigidos para participar do correspondente documento, dentre os indicados Pregão Presencial 099/2014. Data e local 5.4. As licitantes que se enquadrarem na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) A comprovação da condição de microempresa micro empresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercialporte, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos poderão fazer jus aos benefícios do art. 43, VII§ 1º, da Lei n.º 10.520Complementar nº 123/06, de 17/07/2002devendo, para tanto, apresentar declaração conforme modelo previsto no Anexo III, deste edital. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas5.5. O representante documento de credenciamento, a declaração mencionada no subitem 5,3 e a declaração do Anexo III deverão ser entregues separadamente dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e de “PROPOSTA”. 5.6. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa ser feito com a permissão do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Licensing Agreements

CREDENCIAMENTO. 6.1- 7.1. Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a intervenção de 01 (um) representante legal por licitante, que será o único admitido a intervir em seu nome, o qual deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 7.2. Para que o representante legal seja legalmente constituído e devidamente credenciado, o mesmo DEVE OBRIGATORIAMENTE APRESENTAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS RELACIONADOS NOS ITENS 7.2.1, 7.2.2 e 7.2.3. 7.2.1. O instrumento de procuração (Anexo XI) que deverá estar acompanhado da cópia do contrato ou estatuto social e da cédula de identidade daquele que for representar a licitante, salvo quando se tratar de procuração por instrumento público. 7.2.2. Quando a empresa enviar representante, este deverá apresentar procuração, da qual constem poderes específicos para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, acompanhado da cópia da cédula de identidade do mesmo. 7.2.3. Quando a empresa se fizer representar por sócio, a capacidade de representação será verificada em face do próprio contrato ou estatuto social, acompanhado da cópia da cédula de identidade do mesmo. 7.3. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que Atende Plenamente os requisitos de habilitação. Conforme o modelo do ANEXO III – REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 7.4. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais. 7.5. Os documentos necessários para o credenciamento do proponente serão verificados no início dos trabalhos e deverão ser apresentados em via original; por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por funcionário desta Administração Pública, por publicação em Órgão de Imprensa Oficial ou, ainda, por cópia acompanhada do respectivo original, que será autenticada pela Comissão. 7.6. As microempresas e empresas de pequeno porte que queiram gozar das prerrogativas e benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar no momento do credenciamento, além dos documentos anteriormente mencionados, para os fins legais: a) Declaração comprobatória de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o modelo do ANEXO IV; 7.7. Os documentos necessários para o credenciamento deverão ser apresentados fora dos Envelopes, estes que serão retidos e entregues ao Pregoeiro fora deverão integrar o processo de qualquer envelope, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgalicitação. c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 5.1 - O credenciamento deverão deverá ser apresentados entregue preferencialmente em envelope próprio, impreterivelmente até a hora e entregues ao data limite para entrega dos envelopes, e será analisado pelo Pregoeiro fora de qualquer envelope, os antes da abertura dos envelopes. 5.2 - O credenciamento far-se-á por meio das seguintes documentosformas: 6.1.1- Pessoa JurídicaI. Caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 7.3.2.a); II. Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor seu credenciamento far-se-á mediante: a) TratandoCarta de Credenciamento (conforme Xxxxx XX) assinada pelo Representante Legal da Empresa cuja comprovação far-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato se-á por meio da apresentação do Ato Constitutivo ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;Contrato Social (conforme subitem 7.3.2.a); ou b) TratandoInstrumento Público de Procuração que conceda ao representante poderes legais; ou c) Instrumento Particular de Procuração com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que: 1. Se for concedido por sócio-se gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada; 2. Se for assinada por outra pessoa que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio de procuradordocumentos que demonstrem tal condição. III. Não havendo representante na sessão pública acarretará no credenciamento da empresa licitante, contudo resta impedida a licitante de participar da fase de lances e de exercer o instrumento direito de procuração público recurso, nos termos do item 5.9 deste edital. 5.3 - Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de prévia autenticação. Serão realizadas consulta de autenticidade pelo Pregoeiro em sessão junto ao site da Junta Comercial. 5.4 - Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo lote, ou particularseja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação no qual constem referido lote. 5.4.1 - O representante, munido de documento de identificação com foto, deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que irá participar do certame. Não será aceito um único credenciamento contemplando duas ou mais empresas. 5.5 - Deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento de identificação com foto do representante juntamente com demais documentos do credenciamento. 5.6 - Tanto na Credencial quanto no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar expressamente os poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame, acompanhado do correspondente documentoinclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgasob pena de não aceitação. c) 5.7 - A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente licitante deverá entregar uma apresentar declaração (Xxxxx X) dando ciência de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãohabilitação do presente edital (modelo do Anexo III), nos termos do art. 4ºassinada por representante legal da empresa, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002podendo ser feita também oralmente quando houver representante devidamente credenciado. 6.4- O proponente poderá 5.7.1 - Caso a licitante opte por não realizar credenciamento, deverá apresentar mais a declaração constante do Anexo III no envelope de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiroProposta. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Licensing Agreements

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 8.1 – Horário de credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos:entrega dos envelopes: às 08h00mim do dia 25/05/2021. 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) 8.2 - Tratando-se de representante legal, legal ou sócio proprietário deverá apresentar o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato sua última alteração ou outro instrumento de registro comercialcomercial em vigor, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-. Em se tratando de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-8.3 - Os representantes das Empresas deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de procuradorcarteira de identidade ou documento legal equivalente e carta de credenciamento (Anexo II), o instrumento de procuração público ou particulardando poderes para apresentar proposta, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certamecertame em nome do licitante, acompanhado podendo tal documento ser substituído por procuração pública desde que a mesma seja especifica para a participação no Edital Processo Licitatório nº 30/2021, Pregão Presencial nº 20/2021 e contenha os poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes, não sendo aceita procuração genérica. 8.4 - O sócio, proprietário ou dirigente da Empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente. 8.5 - O credenciamento do correspondente documentolicitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. 8.6 - As empresas que não tiverem representante para participação da Sessão Pública do Pregão deverão apresentar os documentos relacionados nos itens 8.2 e 8.7 fora dos envelopes de proposta e habilitação, dentre e automaticamente terão seus preços finais registrados de acordo com os indicados na alínea “a”apresentados nas Propostas Comerciais, não podendo dar lances ou questionar sobre possíveis recursos administrativos; 8.7 - Deverá ser apresentado junto ao credenciamento, declaração de habilitação e de inexistência de fato impeditivo, conforme Xxxxx XX. 8.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir dos direitos concedidos pela Lei Complementar 123/06 deverão demonstrar o enquadramento apresentando Certidão que comprove os poderes do mandante para tal condição, emitida pelo órgão competente, com data de emissão não superior a outorga60 (sessenta) dias, junto com Declaração de enquadramento como EPP/ME (Anexo VI). c) A 8.8.1 - Nos termos Do art. 8º da Instrução Normativa 103/07-DNRC, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade registrados nas juntas comerciais será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial. 8.8.2 - As demais empresas, conforme a Instrução Normativa nº 103não registradas na Junta, deverão apresentar declaração sobre sua condição de 30 de abril de 2007, ME/EPP expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxrepresentante legal da empresa. 6.2- O representante legal 8.8.3 - A falta de apresentação da certidão simplificada emitida pela junta comercial (cópia autenticada) será impetrada como o não enquadramento da licitante como ME ou EPP e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial as implicações da lei complementar nº. 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de identificação que contenha foto e o número do CPFtratamento diferenciado. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração 8.9 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por funcionário da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção dos extraídos pela internet. 8.9.1 - Será admitida cópia da cópia autenticada pelo cartório competente, desde que apresentada a cópia autenticada. 8.9.2 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 60 (Xxxxx Xsessenta) dias até a data de abertura do Pregão, com exceção dos atestados. 8.9.3 - Os documentos que cumpre plenamente possuírem prazo de vigência indeterminado deverão estar acompanhados do pagamento da última taxa, se for o caso. 8.10 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com os requisitos de habilitaçãoo previsto neste Título inabilitará o licitante, nos termos salvo hipótese do art. 4º, VII, 43 da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002123/06. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador8.11 - Uma vez incluído no processo licitatório, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representadodocumento será devolvido, salvo autorização expressa do Pregoeirose original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 12.1 - O credenciamento deverão ser apresentados do LICITANTE será realizado pela Prefeitura Municipal, através do Banco do Brasil, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e entregues ao Pregoeiro fora da entrega da documentação necessária; 12.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de qualquer envelopechave de identificação e senha pessoal intransferíveis, com validade de 01 (um) ano para acesso às Licitações-e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e funcionará como assinatura eletrônica, implicando em responsabilidade legal e na presunção de sua capacidade para a realização das transações inerentes a este pregão eletrônico, validando todos os seguintes documentos:atos praticados; 6.1.1- Pessoa Jurídica:12.3 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal intransferíveis, com validade de 01 (um) ano para acesso às Licitações-e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e funcionará como assinatura eletrônica, implicando em responsabilidade legal e na presunção de sua capacidade para a realização das transações inerentes a este pregão eletrônico, validando todos os atos praticados; a12.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) Tratando-se da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social ou Consolidação, acompanhado de RG e CPF do representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se 12.5 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de procurador, o instrumento negócios diante da inobservância de procuração público quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgadesconexão; 12.6 - Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone 0000 000 0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx. c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Pregão Eletrônico

CREDENCIAMENTO. 6.1- 4.1. O (A) pregoeiro (a) declarará aberta a sessão do PREGÃO em data e hora, especificada neste Edital, dando início ao credenciamento e identificação dos representantes dos proponentes, toda a sessão será gravada em áudio e vídeo conforme Lei municipal 1209 de 14 de agosto de 2020. 4.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos:documentos (a documentação de credenciamento deverá ser apresentada separadamente e fora dos envelopes): 6.1.1- Pessoa Jurídica:4.2.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II; a) 4.2.2. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, declaração de firma individual, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidadoou, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato quando existente, a última alteração contratual consolidada, ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicaspoderão ser autenticados pela comissão desde que estejam com as vias originais, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) 4.2.3. Tratando-se de procurador, o além do item 4.2.2., deverá ser apresentada procuração por instrumento de procuração público ou particular, no da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preçospreço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”certame acompanhados dos correspondentes documentos, que comprove os poderes do mandante para a outorgaoutorga e documento oficial de identificação que contenha foto, conforme anexo II. c) A comprovação 4.2.4. Demonstração da condição de microempresa MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS, que poderá ser através: 4.2.4.1. Declaração assinada pelo responsável legal da empresa, atestando que até a presente data a empresa esta enquadrada no regime de Microempresa ou empresa Empresa de pequeno porte pelo empresário Pequeno Porte. 4.2.4.2. Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou sociedade será efetuada mediante a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme ou equivalente, da sede da pequena empresa; 4.2.4.3. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Instrução Normativa nº 103, Certidão de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional Breve Relato do Cartório de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxCivil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa. 6.2- 4.3. O representante legal e o procurador deverão (sócio responsável, proprietário, procurador, etc.) que comparecer na abertura do certame, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPFfoto. 6.3- O proponente deverá entregar 4.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002credenciada. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas4.5. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procuradorque apresentar declaração falsa responderá por seus atos, abdicará do direito de oferecer lances civil, penal e recorrer dos atos do pregoeiroadministrativamente. 6.5- 4.6. A ausência do Credenciadocredenciado, que se retirar por mera liberalidade e/ou por motivos particulares, em qualquer momento da sessão, não importará imediata exclusão do proponente por ele representadoem interrupção da solenidade e nem provocará a suspensão de nenhum ato, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O produzindo os efeitos ainda que não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamentoassistidos ou impugnados pela Parte, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido que consequentemente poderá ter deixado de se manifestar durante os trabalhosmanifestar, precluindo seu direito á impugnação, oferta de lance ou interposição de eventual recurso.

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Samples: Pregão Presencial SRP

CREDENCIAMENTO. 6.1- 6.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico SIAG, disponível no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, que será acessado mediante a inclusão do login e senha pessoal, disponibilizado à empresa inscrita no Cadastro de Fornecedores do Estado. 6.2. Ao acessar o sistema, o licitante deverá: 6.2.1. Localizar o Pregão de interesse, acessando a opção “PREGÕES” – “LANÇAR PROPOSTA”, no menu lateral esquerdo do portal. 6.2.2. Após localizar o Pregão pelo número do Edital ou número do Processo Administrativo, clicar em visualizar. 6.2.3. Em seguida, deverá optar pela declaração de enquadramento ou não de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual. 6.2.3.1. A não identificação no sistema acarretará preclusão consumativa do tratamento diferenciado e favorecido, concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 - em especial quanto ao seu artigo 3º. 6.2.3.2. Para os itens exclusivos do processo licitatório, a não identificação no sistema impedirá a participação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual no referido item. 6.2.3.3. O licitante que se declarar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, deverá ainda selecionar o credenciamento deverão ser apresentados campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal. 6.2.3.4. É de responsabilidade do licitante observar o disposto na Lei nº 14.133/2021, para solicitar a concessão dos benefícios descritos no art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.3. Realizadas as devidas marcações, o licitante procederá à confirmação no botão “CREDENCIAMENTO”, e entregues ao Pregoeiro fora então poderá aceitar ou recusar os conteúdos do Termo de qualquer envelopeCredenciamento e Declaração de Habilitação. 6.3.1. A recusa dos termos impedirá o licitante de participar do certame licitatório. 6.3.2. Ao aceitar os termos, o licitante declara automaticamente que cumpre todos os requisitos exigidos neste Edital. 6.3.2.1. O licitante que apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, estará sujeita a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração. 6.4. Até a data e horário previstos no subitem 1.3, os seguintes documentos:interessados poderão se cadastrar, credenciar, preencher sua proposta de preços e/ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico, encartar e/ou substituir documentos de habilitação exigidos no item 10. Após esse prazo os referidos documentos NÃO poderão ser alterados ou retirados pelos participantes. 6.1.1- Pessoa Jurídica:6.5. A solicitação de credenciamento do responsável para representar os interesses do licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. a) Tratando-se 6.6. É vedado a qualquer credenciado representar mais de representante legaluma empresa proponente, o estatuto socialsalvo nos casos de representação para itens distintos. 6.7. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento de fornecedores e das suas respectivas propostas poderão ser esclarecidas por meio de vídeos -aula, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento acessível pelo Portal de registro comercial, registrado na competente Junta ComercialAquisições, ou tratandoainda pela equipe de suporte ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, através do telefone (00) 0000-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga0000. c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Pregão Eletrônico

CREDENCIAMENTO. 6.1- 3.1 – Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (XXXXX XX), respondendo o mesmo pela representada. 3.2 – O credenciamento deverão ser apresentados ocorrerá na mesma data e entregues local mencionados no item 2.1 a partir das 08:20 h. 3.2.1 – O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal. 3.2.2 – Para a efetivação do Credenciamento o representante do proponente exibirá ao Pregoeiro fora qualquer DOCUMENTO DE IDENTIDADE EMITIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO JUNTAMENTE COM ORIGINAL DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO (ANEXO II - COM FIRMA RECONHECIDA) que o autorize a participar do certame ou INSTRUMENTO PROCURATÓRIO PÚBLICO, que o autorize a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de qualquer envelope, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se lances verbais de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e firmar declarações, desistir de sua interposição ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, acompanhado em nome do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgaproponente. c) A comprovação 3.2.3 – Para efetivação do Credenciamento é OBRIGATÓRIA à apresentação da condição CÓPIA AUTENTICADA DO ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL E SEUS TERMOS ADITIVOS, DO DOCUMENTO DE ELEIÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES, DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL OU NO CARTÓRIO DE PESSOAS JURÍDICAS, CONFORME O CASO, a fim de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro comprovar se o outorgante do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxinstrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-3.2.4 – Para efeito de atendimento ao subitem 3.2.3 COMPREENDE –SE COMO: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se exibindo documento oficial tratando de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãosociedade comercial, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em no caso de o licitante não credenciar nenhum representante sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou procurador, abdicará do direito Registro Comercial no caso de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiroempresa individual. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados 6.1 - No dia, hora e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelopelocal estipulados no preâmbulo deste edital, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representante legallicitantes poderão estar representados por agentes credenciados, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus com poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame, acompanhado inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. 6.2 - O credenciamento far-se-á através da identificação do correspondente documentorepresentante, dentre os indicados na alínea “a”por cédula de identidade ou documento equivalente, e da apresentação do Anexo V - Termo de Credenciamento e/ou de procuração, em instrumento público ou particular, em original ou cópia autenticada, que comprove confira ao procurado a representatividade da licitante. 6.2.1 - Juntamente com a procuração, o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada do Contrato Social, Estatuto, Ato Constitutivo com a respectiva eleição de seus administradores ou qualquer outro documento idôneo em comprovar os poderes de quem assina a procuração. 6.2.2 - Sendo o representante sócio ou dirigente do mandante licitante, bastará a apresentação do documento aludido no subitem anterior, o(s) qual(is) terá(ão) os mesmos efeitos da procuração e ficará retido nos autos do processo administrativo. 6.3 - O documento de credenciamento deverá ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, em separado dos envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO. 6.4 - A não apresentação do documento de credenciamento ou do documento aludido no item 6.2 não será motivo para a outorgadesclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará impedido de praticar os atos previstos no item 6.1. c) A comprovação da 6.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa. 6.6 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo, com exceção do documento aludido no subitem 6.3, que será devolvido ao licitante credenciado. 6.7 - Para participar na condição de microempresa Micro Empresa ou empresa Empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar à equipe de Pregão, juntamente com o Termo de Credenciamento, um dos seguintes documentos: 6.7.1 - Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, caso exerçam atividade comercial 6.7.2 - Comprovação de 30 inscrição no Regime Especial Unificado de abril Arrecadação de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxTributos e Contribuições - Simples Nacional. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada 6.8 - É facultado ao Pregoeiro a faculdade na falta de limitar esse número a umapresentação desta comprovação de ME ou EPP, se considerar indispensável pelos documentos previstos no subitem 6.7, verificar junto ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente site da Receita Federal o enquadramento do licitante. Em , e caso de não seja possível tal comprovação, o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará ainda poderá participar do direito de oferecer lances certame sem os benefícios concedidos pela LC 123/06 e recorrer dos atos do pregoeiroDecreto Municipal nº. 16.187/08. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Contratação De Serviços

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 6.1 O credenciamento será iniciado com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário definido para a sessão pública do Pregão. 6.2 As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o credenciamento deverão ser apresentados original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelopeseus termos aditivos, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Registro Comercial, ou tratando-se no caso de sociedades civisempresa individual, o ato constitutivo registrado no Cartório afim de Registro Civil que seja comprovada a aptidão para a formulação de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos propostas e assumir obrigações em decorrência a prática de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame, acompanhado procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”documento de identidade do representante. 6.3 A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, que comprove os a outorga de poderes do mandante necessários para a outorgaformulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual. c6.4 O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante. 6.5 Na fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar o TERMO DE CREDENCIAMENTO (ANEXO II) (MODELO). 6.6 A comprovação licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ANEXO III) (MODELO), quando do seu credenciamento, como também apresentar no mesmo momento a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo o delineamento do art. 8º da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxComércio. 6.2- O representante legal e 6.7 Caso a licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) seja optante pelo regime tributário Simples Nacional, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial comprovante de identificação que contenha foto e o número opção obtido no site do CPFMinistério da Fazenda (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx). 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração 6.8 Na mesma fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (Xxxxx XANEXO IV) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002(MODELO). 6.4- O proponente poderá apresentar mais 6.9 A apresentação no CREDENCIAMENTO de um representante cópia autenticada do Estatuto ou procuradorContrato Social e seus termos aditivos, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a umou do Registro Comercial, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em no caso de o empresa individual, isenta a licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeirojuntá- los no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 5.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que devidamente munido de credencial, será o credenciamento deverão ser apresentados único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e entregues lances de preços a menor e praticar todos os demais atos pertinentes ao Pregoeiro fora certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de qualquer envelope, os seguintes documentos:Identidade ou documento equivalente. 6.1.1- Pessoa Jurídica5.1.1. Por credencial entende-se: a) Tratando-se de representante legala habilitação do representante, o mediante procuração com firma reconhecida; b) sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato da última alteração estatutária ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicascontratual, no qual estejam sejam expressos seus os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;. b) Tratando5.2. Cada representante legal poderá representar apenas uma única licitante. 5.2.1. A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de procurador, o instrumento de procuração público ou particularrealização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão- somente como ouvinte. 5.3. A licitante deverá apresentar, no qual constem poderes específicos para formular lancesato da abertura da licitação, negociar preçosdeclaração expressa “de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste certame licitatório”. Modelo abaixo: A empresa .................................................., interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado requisitos de habilitação exigidos para participar do correspondente documento, dentre os indicados Pregão Presencial 033/2014. Data e local 5.4. As licitantes que se enquadrarem na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) A comprovação da condição de microempresa micro empresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercialporte, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos poderão fazer jus aos benefícios do art. 43, VII§ 1º, da Lei n.º 10.520Complementar nº 123/06, de 17/07/2002devendo, para tanto, apresentar declaração conforme modelo previsto no Anexo III, deste edital. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas5.5. O representante documento de credenciamento, a declaração mencionada no subitem 5,3 e a declaração do Anexo III deverão ser entregues separadamente dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e de “PROPOSTA”. 5.6. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa ser feito com a permissão do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Pregão

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 6.1. Horário de credenciamento: De 13:30 as 14:00 do dia 06/05/2009. 6.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento deverão ser apresentados e entregues junto ao Pregoeiro fora no horário designado, devidamente munidos de: carteira de qualquer envelopeidentidade ou documento legal equivalente, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representante legal, documento que o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro credencie a participar deste certame – procuração por instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no com firma reconhecida, através da qual constem lhe sejam atribuídos poderes específicos para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgalicitante. c) A comprovação 6.3. No caso de credenciamento por instrumento de procuração particular, o representante da condição empresa deverá apresentar o respectivo ato constitutivo e sua última alteração, se houver, ou outro documento equivalente, juntamente com a carteira de microempresa identidade ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxoutro documento legal que o credencie. 6.2- 6.4. O representante sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número cópia do CPFrespectivo ato constitutivo devidamente atualizado. 6.3- 6.5. O proponente documento de credenciamento deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) obedecer ao modelo do ANEXO III e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento. 6.6. Apresentar Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumpre cumprem plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos ; ao teor do que dispõe o art. 4.º, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/200217.07.2002, a qual deverá ser entregue no ato do credenciamento, podendo obedecer ao modelo do ANEXO V e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários. 6.4- 6.7. O proponente poderá licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art.3º da Lei complementar nº123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do §4 deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 6.7.1. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente. 6.8. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. 6.9. Não será permitida a participação do mesmo representante para mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeirouma empresa. 6.5- A ausência 6.10. As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a declaração do Credenciadosubitem 6.7 estão obrigadas a se identificarem por sua sigla respectiva (ME ou EPP), a figurar em qualquer momento da sessãodestaque nos envelopes de conformidade, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do PregoeiroHABILITAÇÃO E PROPOSTA. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Licensing Agreements

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 7.1. O Credenciamento é o ato que reúne as formalidades necessárias que facultam ao interessado ou seu representante legal a pratica de atos concernentes ao pregão presencial e a etapa de lances. A ausência de credenciamento deverão ser apresentados e entregues não impede a licitante de participar do certame com a proposta escrita. 7.2. A licitante deverá se fazer presente junto ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de mediante somente um representante legal, devidamente credenciado. O representante, munido de documento de identidade com foto, deverá representar apenas uma licitante. 7.3. A falta de credenciamento impossibilita o estatuto socialinteressado ou seu representante legal de praticar atos concernentes à licitação e de participar da etapa de lances verbais, mas não o impossibilita de participar das sessões públicas de abertura dos envelopes. 7.4. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, atribuindo ao credenciado poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente, juntamente com cópia do contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidadoda empresa. 7.5. Em sendo sócio, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato proprietário, dirigente ou outro instrumento de registro comercialassemelhado da empresa Licitante, registrado na competente Junta Comercial, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas JurídicasContrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;. b) Tratando-7.6. A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se de procuradorutilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, o instrumento de procuração público ou particularbem como as cooperativas que tenham auferido, no qual constem poderes específicos para formular lancesano calendário anterior, negociar preçosreceita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (conforme disposto no art. 34 da Lei 11.488/2007), interpor recursos e desistir deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) A comprovação da condição Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário porte, assinada por contador com emissão não superior a 90 (noventa) dias da data designada para abertura da licitação (Anexo VIII) E/OU Certidão Simplificada da Junta Comercial que comprove o enquadramento como microempresa ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercialempresa de pequeno porte, com emissão não superior a 1 (um) ano”. 7.7. O Credenciamento, juntamente com os documentos da sua comprovação, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão ao Pregoeiro, fora dos envelopes de proposta e de habilitação. 7.8. Será admitido o recebimento dos envelopes via postal ou similar. Porém, caso o interessado ou seu representante não se façam presentes na licitação ou não cumpram ou efetuem atos referentes ao credenciamento, os mesmos ficarão impedidos de participar da fase de lances verbais e de praticar os atos concernentes ao pregão, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxitem 6.3. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Contratação De Serviços De Transporte Escolar

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 6.1. Dia/Horário de credenciamento: Dia 27/10/2021 às 09h:30min. 6.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento deverão ser apresentados no horário designado, e entregues entregar ao Pregoeiro fora de qualquer envelopePregoeiro, os cópia autenticada ou cópia simples devidamente acompanhada dos respectivos originais dos seguintes documentos, que ficarão retidos para compor o processo licitatório: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se 6.2.1. Carteira de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato identidade ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduradocumento legal equivalente; b) Tratando-6.2.2. Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e de todas as suas alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrados, em se tratando de procuradorsociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documentos que comprovem seus administradores; 6.2.3. Documento que o credencie a participar deste certame – procuração por instrumento de procuração público ou particular, no com firma reconhecida, facultado o reconhecimento de firma nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei nº 13.726/2018, desde que apresentado o documento de identidade do signatário, para confrontação da assinatura, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente –, através da qual constem lhe sejam atribuídos poderes específicos para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documentolicitante. 6.2.3.1. O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do ANEXO III e, dentre se não o fizer, deverá conter todos os indicados na alínea “a”dados informativos necessários ao credenciamento. 6.2.3.2. Em caso de documentos firmados por assinatura digital, deverá ser providenciado pelo licitante a remessa eletrônica ou apresentação de mídia contendo o arquivo digital original para verificação/autenticação de conformidade da assinatura com a regulamentação da ICP-Brasil. 6.3. A exceção à regra estabelecida no item 6.2 é o sócio, o proprietário ou o dirigente da empresa licitante, que comprove ao possuir poderes para agir isoladamente em nome da empresa, poderá apresentar apenas os poderes do mandante documentos especificados nos itens 6.2.1 e 6.2.2 para a outorgaseu credenciamento. c) A comprovação da condição de microempresa 6.4. Apresentar Declaração dos interessados ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) seus representantes de que cumpre cumprem plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos a teor do que dispõe o art. 4.º, inciso VII, da Lei n.º Federal nº 10.520, de 17/07/200217.07.2002, a qual deverá ser entregue no ato do credenciamento, podendo obedecer ao modelo do ANEXO V e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários. 6.4- 6.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014 deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como Microempresa ou de Empresa Porte ou Equiparada a micro (Anexo VI) e/ou certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, com emissão não superior a 06 (seis) meses. 6.5.1. O proponente poderá licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente. 6.5.2. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 6.5, será considerado que o licitante optou por renunciar aos benefícios previstos. 6.6. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. 6.7. Não será permitida a participação do mesmo representante para mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeirouma empresa. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Recebimento De Edital De Licitação

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 3.1. O Credenciamento e Recebimento dos Envelopes serão executados exclusivamente no átrio da Prefeitura de Borda da Mata, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 86, Centro. 3.2. Data e horário de Protocolo para Credenciamento concomitante com o Recebimento dos Envelopes de Proposta e Documentação: Até o dia 01/08/2019 às 09:00. 3.2.1. Após este horário nenhuma solicitação de credenciamento será protocolada e nenhum envelope será recebido. A exclusivo critério do Pregoeiro este prazo poderá ser prorrogado para evitar restrições na concorrência. 3.3. Data e horário para Abertura da Sessão: Dia 01/08/2019 a partir das 09:30. 3.4. Os representantes dos licitantes deverão ser apresentados e entregues se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro fora de qualquer envelopePregoeiro, os seguintes documentosdevidamente munidos de: 6.1.1- Pessoa Jurídica:3.4.1. Carteira de Identidade ou documento legal equivalente. a) Tratando-se 3.4.2. Carta de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato Credenciamento com firma reconhecida ou outro Procuração por instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no com firma reconhecida, através da qual constem lhe seja atribuído poderes específicos para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “licitante devidamente assinado (a”, ) pelo seu representante legal. 3.4.3. Cópia autenticada do Contrato Social ou instrumento equivalente que comprove os que o signatário da Carta de Credenciamento ou o outorgante do instrumento de procuração possui poderes do mandante para a outorgade administração da empresa licitante. c) A comprovação da condição 3.5. O documento de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercialcredenciamento poderá obedecer ao modelo do ANEXO II, conforme a Instrução Normativa nº 103com firma reconhecida, de 30 de abril de 2007e, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxse não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento. 6.2- O representante 3.6. Caso a empresa licitante seja representada por sócio, proprietário ou dirigente, o mesmo deverá apresentar Carteira de Identidade ou documento legal equivalente e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número cópia autenticada do CPFrespectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado, no qual deverá constar como dirigente da mesma. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) 3.6.1. Na hipótese acima, não será necessária a reapresentação dos referidos documentos no envelope de documentação de habilitação. 3.7. Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumpre cumprem plenamente com os requisitos de habilitaçãohabilitação a teor do art. 4º, inciso VII da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/02. (ANEXO VI). 3.8. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. 3.9. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, CASO TENHA INTERESSE EM USUFRUIR DO TRATAMENTO FAVORECIDO estabelecido nos artigos. 42 a 49 da lei citada deverá comprovar sua condição de 17/07/2002ME ou EPP, por meio de: 3.9.1. Declaração de Condição de MEI, ME ou EPP, conforme modelo do (ANEXO VII), e; 3.9.2. Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio ou Ato de Enquadramento devidamente registrado na Junta Comercial. (DEVERÁ COMPOR O CREDENCIAMENTO – FORA DO ENVELOPE) 3.10. Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet. 6.4- O proponente poderá 3.10.1. Quando as cópias não estiverem autenticadas, deverá apresentar mais o documento original durante a sessão para o Pregoeiro ou Equipe de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro Apoio realizar a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicasconferência e autenticar. 3.11. O representante só Cada credenciado poderá representar apenas um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro3.12. Não será necessária a reapresentação dos referidos documentos no envelope de documentação de habilitação. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Licitação

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 5.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que devidamente munido de credencial, será o credenciamento deverão ser apresentados único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e entregues lances de preços a menor e praticar todos os demais atos pertinentes ao Pregoeiro fora certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de qualquer envelope, os seguintes documentos:Identidade ou documento equivalente. 6.1.1- Pessoa Jurídica5.1.1. Por credencial entende-se: a) Tratando-se de representante legala habilitação do representante, o mediante procuração com firma reconhecida; b) sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato da última alteração estatutária ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicascontratual, no qual estejam sejam expressos seus os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;. b) Tratando5.2. Cada representante legal poderá representar apenas uma única licitante. 5.2.1. A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de procurador, o instrumento de procuração público ou particularrealização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão- somente como ouvinte. 5.3. A licitante deverá apresentar, no qual constem poderes específicos para formular lancesato da abertura da licitação, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea declaração expressa a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãohabilitação exigidos neste certame licitatório”. Modelo abaixo: A empresa .................................................., nos termos CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002Pregão Presencial 007/2014. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Licensing Agreements

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para Cidade, de de 2015. Ao Pregoeiro da PMPK Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial nº 000006/2015 O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o credenciamento deverão nº vem pela presente, informar a V.Sªs, que o(a) Srº.(ª) , Carteira(s) de identidade nº(s) (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame. Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) Obs.: Deverá ser apresentados apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga (item 5.2.3). Cidade , de de 2015. Ao Pregoeiro da PMPK Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão Presencial nº 000006/2015 O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da L ei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02. Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) Cidade , de de 2015. Ao Pregoeiro da PMPK Assunto: Declaração de Inexistência de fato Impeditivo para Licitar - Pregão Presencial nº 000006/2015 O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação na licitação em referência, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) C idade , de de 2015. Ao P regoeiro da P MP K Assunto: Declaração de C umprimento ao Disposto no Inciso X X X III do Art. 7ºda C onstituição F ederal - P regão P resencial nº000006/2015 A E mpresa ________________________________________, inscrita no C NP J sob o nº ______________________________ , por mediação de seu representante legal o(a) S rº.(ª) _____________________________________________, portador(a) da C arteira(s) de identidade nº_________________ e entregues ao Pregoeiro fora do C P F nº _________________ DE C L AR A, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666/93, acrescido pela L ei nº 9.854/99, que não emprega menor de qualquer envelopedezoito anos em trabalho noturno, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: aperigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) TratandoMINUTA DE CONTRATO Nº /2015 REF. Pregão Presencial Nº 000006/2015 PROCESSO Nº 006305/2015 Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX e a empresa O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, 79 - centro - Presidente Xxxxxxx/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-se 26, por meio de delegação conforme preceitua a Lei nº 1.159, de 06 de janeiro de 2015, por seu representante legal, o estatuto sociala Secretaria Municipal de , contrato social em vigor Sr(a). , brasileiro (a), residente e caso o contrato não esteja consolidadodomiciliado à rua , as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento ES, portador da Carteira de registro comercialIdentidade nº e do CPF nº , registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103doravante denominado CONTRATANTE e, de 30 outro lado, a empresa pessoa jurídica de abril de 2007direito privado, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRCinscrita no CNPJ-MF sob o nº , com sede , por seu representante legal, Sr. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãopresente contrato, nos termos do art. 4ºprocedimento licitatório , VIIconforme Edital de Pregão Presencial nº 000006/2015, da Processo nº 006305/2015, tudo de acordo com a Lei n.º 10.52010.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, que se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances regerámediante as Xxxxxxxxx e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.condições que subseguem:

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Samples: Contratação De Serviços

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para O credenciamento do proponente no portal BBMNET, se dará de acordo com o credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentosdisposto a seguir: 6.1.1- Pessoa Jurídica:6.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”. a6.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 6.3. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canis de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) Tratando-se através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 6.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BBMNET ou à ELEJOR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.5. O credenciamento do proponente e de seu representante legallegal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 6.6. Os proponentes enquadrados como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) devem indicar, no campo própio da plataforma BBMNET Licitações, serem enquadrados como tal, para fins de concessão do beneficios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 6.4.1 - Decairá do direito a este benefício, o estatuto socialproponente que não se identificar como ME ou EPP ou MEI no campo apropriado existente no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, contrato social em vigor e caso o contrato do BBMNET quando do cadastramento da proposta. 6.4.2 - Caso não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civishaja a opção MEI – Microempreendedor Individual no sítio eletrônico da disputa xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o ato constitutivo registrado no Cartório proponente na condição de Registro Civil de Pessoas JurídicasMEI deverá indicar ser ME ou EPP, no qual estejam expressos seus poderes apenas para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgafins da disputa. c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC6.7. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) verificar junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a data e horário de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãoinício da disputa, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002o qual poderá ser alterado caso a ELEJOR julgue necessário. 6.4- O 6.8. Caberá ao proponente poderá apresentar mais acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade negócios diante da inobservância de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro, ficando o licitante impedido sistema ou de se manifestar durante os trabalhossua desconexão.

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Samples: Pregão Eletrônico

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 3.1. O Credenciamento e Recebimento dos Envelopes serão executados exclusivamente no átrio da Prefeitura de Borda da Mata, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 86, Centro. 3.2. Data e horário de Protocolo para Credenciamento concomitante com o Recebimento dos Envelopes de Proposta e Documentação: Até o dia 27/09/2019 às 09:00. 3.2.1. Após este horário nenhuma solicitação de credenciamento será protocolada e nenhum envelope será recebido. A exclusivo critério do Pregoeiro este prazo poderá ser prorrogado para evitar restrições na concorrência. 3.3. Data e horário para Abertura da Sessão: Dia 27/09/2019 a partir das 09:30. 3.4. Os representantes dos licitantes deverão ser apresentados e entregues se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro fora de qualquer envelopePregoeiro, os seguintes documentosdevidamente munidos de: 6.1.1- Pessoa Jurídica:3.4.1. Carteira de Identidade ou documento legal equivalente. a) Tratando-se 3.4.2. Carta de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato Credenciamento com firma reconhecida ou outro Procuração por instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no com firma reconhecida, através da qual constem lhe seja atribuído poderes específicos para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “licitante devidamente assinado (a”, ) pelo seu representante legal. 3.4.3. Cópia autenticada do Contrato Social ou instrumento equivalente que comprove os que o signatário da Carta de Credenciamento ou o outorgante do instrumento de procuração possui poderes do mandante para a outorgade administração da empresa licitante. c) A comprovação da condição 3.5. O documento de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercialcredenciamento poderá obedecer ao modelo do ANEXO II, conforme a Instrução Normativa nº 103com firma reconhecida, de 30 de abril de 2007e, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxse não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento. 6.2- O representante 3.6. Caso a empresa licitante seja representada por sócio, proprietário ou dirigente, o mesmo deverá apresentar Carteira de Identidade ou documento legal equivalente e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número cópia autenticada do CPFrespectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado, no qual deverá constar como dirigente da mesma. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) 3.6.1. Na hipótese acima, não será necessária a reapresentação dos referidos documentos no envelope de documentação de habilitação. 3.7. Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumpre cumprem plenamente com os requisitos de habilitaçãohabilitação a teor do art. 4º, inciso VII da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/02. (ANEXO VI). 3.8. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. 3.9. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, CASO TENHA INTERESSE EM USUFRUIR DO TRATAMENTO FAVORECIDO estabelecido nos artigos. 42 a 49 da lei citada deverá comprovar sua condição de 17/07/2002ME ou EPP, por meio de: 3.9.1. Declaração de Condição de MEI, ME ou EPP, conforme modelo do (ANEXO VII), e; 3.9.2. Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio ou Ato de Enquadramento devidamente registrado na Junta Comercial. (DEVERÁ COMPOR O CREDENCIAMENTO – FORA DO ENVELOPE) 3.10. Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet. 6.4- O proponente poderá 3.10.1. Quando as cópias não estiverem autenticadas, deverá apresentar mais o documento original durante a sessão para o Pregoeiro ou Equipe de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro Apoio realizar a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicasconferência e autenticar. 3.11. O representante só Cada credenciado poderá representar apenas um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro3.12. Não será necessária a reapresentação dos referidos documentos no envelope de documentação de habilitação. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Licitação

CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 6.1.1. As licitantes deverão se apresentar para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues junto ao Pregoeiro fora e equipe de qualquer envelopeapoio, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, da seguinte forma: 6.1.2. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social (original ou copia autenticada), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documentos de eleição dos administradores (original ou copia autenticada). 6.1.3. Tratando-se de procurador, procuração por instrumento público (original ou cópia autenticada) ou procuração particular (com firma reconhecida), da qual constem poderes para representar a outorgante em licitações públicas, podendo para tanto formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a certames públicos, acompanhado de correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante da outorga; 6.1.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 6.1.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 6.1.6. Além dos envelopes contendo a proposta e documentação para habilitação, os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Aracruz, DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº. 10.520/2002, conforme o modelo a seguir, no ato do Credenciamento. 6.1.7. As empresas que não se fizerem, representar deverão enviar a referida declaração, em envelope separado, devidamente assinado pelo sócio ou procurador da empresa, com os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídicadocumentos anexo: a) Tratandotratando-se de representante legal, o estatuto socialEstatuto Social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta ComercialComercial ou, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer exercerem direitos e assumir assumirem obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Pregão Presencial