CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos: 6.1.1- Pessoa Jurídica: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx. 6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF. 6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002. 6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro. 6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora 6.1. Considera-se representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante documento credencial.
6.1.1. Entende-se por documento de qualquer envelope, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídicacredenciamento:
a) Tratando-se de representante legalRegistro Comercial/Contrato Social/Estatuto: quando a pessoa credenciada for proprietária, o estatuto socialsócia, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato dirigente ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasassemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;.
b) TratandoProcuração ou documento equivalente: aquele em que se concedem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em qualquer fase deste certame em nome da licitante.
6.1.2. O documento mencionado no item acima deverá dar plenos poderes ao credenciado para declarar a intenção de procuradorinterpor recurso, o instrumento renunciar ao direito de procuração público ou particularinterposição de recursos, no qual constem poderes específicos enfim, para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar em nome da licitante todos os demais atos pertinentes ao certameprocedimento, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, e desde que comprove os poderes do mandante para a outorgaseja com firma reconhecida.
c) A comprovação 6.1.3. Todos os documentos apresentados para efeito de credenciamento serão os originais ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelos membros da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada comissão, mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxapresentação dos originais.
6.2- 6.1.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
6.1.5. O representante legal que não se credenciar perante o presidente da Comissão ficará impedido de representar a empresa licitante durante a reunião de abertura dos envelopes 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF02 – PROPOSTA TÉCNICA.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração 6.2. Os licitantes deverão apresentar juntamente com a credencial, Declaração de Elaboração Independente de Proposta, em atenção à Portaria nº 51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e, se for o caso, Declaração de Enquadramento como Microempresa (Xxxxx XME) ou Empresa de que cumpre plenamente com os Pequeno Porte (EPP), conforme modelos anexos.
6.3. Deverão ainda apresentar nessa fase a Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002habilitação conforme modelo anexo.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador6.4. Uma vez entregue todas as credenciais, ressalvada ao Pregoeiro não será permitida a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer participação dos atos do pregoeirolicitantes retardatários.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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CREDENCIAMENTO. 6.1- 3.1. Poderão participar deste processo de seleção as empresas do ramo pertinente ao objeto que atenderem todas as exigências constantes neste Chamamento Público, e seus anexos, e que obtiverem credenciamento junto ao sistema eletrônico de disputa, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx, conforme item 3.2.
3.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues acesso ao Pregoeiro fora de qualquer envelopesistema eletrônico, os seguintes documentosinteressados em participar da reunião pública de disputa deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis). As solicitações de credenciamento no sistema eletrônico de disputa devem ser obtidas por meio do Sistema BNC - Cadastro de Participante - BNC (xxxxxxxxxx.xxx).
3.3. Os participantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados na plataforma BNC, conforme instruções fornecidas pela provedora do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização da reunião pública.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por representante.
3.5. O credenciamento do participante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica e jurídica para realização das transações inerentes à seleção com disputa na forma aberta.
3.6. Caso ocorra falha no provedor de internet dos proponentes, o SENAI não se responsabilizará.
3.7. O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente.
3.8. Não poderão participar direta ou indiretamente deste processo de seleção:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se 3.8.1. Empresas em estado de representante legalfalência, o estatuto socialem processo de concurso de credores, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato de dissolução ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduraliquidação;
b) Tratando-se 3.8.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de procurador, contratar ou participar de processos de seleção com disputa com o instrumento SENAI;
3.8.3. Empresas declaradas inidôneas pelo Tribunal de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) A comprovação Contas da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãoUnião, nos termos do art. 4º, VII, artigo 46 da Lei n.º 10.520nº. 8.443/1992, através de 17/07/2002consulta realizada pelo Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas no link: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
3.8.4. Empresas que possuem em seu quadro societário, dirigente, empregado, ex-dirigente ou ex-empregado do SENAI ou de quaisquer das entidades ao mesmo vinculadas, até 18 (dezoito) meses após a data de seu desligamento;
3.8.5. Empresas em recuperação judicial sem que tenham apresentado o Plano de Recuperação acolhido pelo Poder Judiciário.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 13.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentosque se segue:
6.1.1- Pessoa Jurídica13.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de representante legalRepresentante Legal (sócio, o proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo (estatuto ou contrato social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, ) da empresa registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civissociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;investidura - Ambos devem ser apresentados a via original, ou cópia autenticada, ou cópia com reconhecimento de firma ou autenticidade digital.
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público pública ou particular, no particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorgaoutorga e instrumento constitutivo (estatuto ou contrato social) da empresa registrado na Junta Comercial, apresentados via original ou com autenticação.
c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante (legal e o procurador deverão ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e o número apuração do CPFmenor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os 13.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
13.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
13.1.4. A ausência da declaração de que trata o item 13.1.2.ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizarão a participação da licitante neste PREGÃO, nos termos do art. 4ºimpossibilitando, VIIem consequência, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas13.1.5. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o atendimento desta exigência é condição para que a licitante não credenciar nenhum representante ou procuradorcontinue participando do PREGÃO, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciadodevendo proceder, em qualquer momento da sessãoseguida, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiroà entrega dos ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento deverão A licitante deverá fazer-se presente junto ao (a) Pregoeiro (a) mediante somente um representante legal, conforme instruções abaixo.
2.1.1. O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentosda seguinte forma:
6.1.1- Pessoa JurídicaI - caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social;
II - caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu credenciamento far- se-á mediante a apresentação de um dos documentos abaixo:
a) TratandoCarta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo II) assinada pelo representante legal da empresa, com reconhecimento, cuja comprovação far-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato se-á por meio da apresentação Ato Constitutivo ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, Estatuto ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;Contrato Social (conforme subitem 4.1.I).
b) TratandoInstrumento Público de Procuração, que conceda ao representante poderes legais.
c) Instrumento Particular de Procuração, com assinatura reconhecida, que conceda ao representante poderes legais, sendo que, se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada, ou se for assinada por outra representante, que não seja sócio-gerente ou diretor, este deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio dos documentos que comprovem tal condição.
2.1.2. O Credenciamento, juntamente com os documentos de procuradorsua comprovação, autenticados, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços (01) e da documentação (02).
2.1.3. Para exercer o instrumento direito de procuração público ofertar lances e/ou particularmanifestar intenção de recorrer é obrigatória a presença de representante legal da licitante em todas as sessões públicas referentes ao pregão.
2.1.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa e deverá estar munido de Cédula de Identidade.
2.1.5. Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar, no qual constem expressamente, os poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgainclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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CREDENCIAMENTO. 6.1- 5.1 As atividades técnicas de interesse para credenciamento, descritas no Anexo VII, deverão ser compatíveis com o objeto social da empresa, certidão de registro de pessoa jurídica do CREA ou no CAU, experiência e capacidade técnica e operacional do seu quadro técnico.
5.2 Para o credenciamento as interessadas deverão entregar a documentação exclusivamente no BANCO DO BRASIL S.A. – CSL - BELO HORIZONTE(MG)/LICITAÇÃO/LICIT5 - Rua da Bahia, 2.500 - 5o andar - Bairro de Lourdes - Belo Horizonte (MG) – XXX 00000-000, no horário de 08 às 13 horas.
5.3 O interessado no credenciamento poderá encaminhar a documentação por intermédio de SEDEX, serviço similar ou correspondência registrada, desde que seja recepcionada no Centro de Serviços de Logística – Belo Horizonte (MG), assumindo o PROPONENTE, todos os riscos por eventuais atrasos/extravio no transporte e entrega da documentação.
5.4 O requerimento de credenciamento poderá ser apresentados solicitado a qualquer tempo pelas empresas interessadas, sendo que a vigência máxima do contrato será de 12 (doze) meses, de tal forma que todos os contratos relativos a este edital de credenciamento tenham vencimento em uma mesma data.
5.5 Não será permitida a utilização do malote do BANCO para envio dos documentos, nem sua entrega nas Agências e entregues ao Pregoeiro fora Postos de qualquer envelopeAtendimento, ou outra unidade que não seja(m) a(s) indicada(s) no subitem 5.2.
5.6 A não apresentação dos documentos exigidos neste edital implicará no indeferimento do pedido de credenciamento do participante.
5.7 Após a apresentação de todos os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legaldocumentos relacionados neste Edital, o estatuto socialBanco procederá ao julgamento da solicitação de credenciamento, contrato social em vigor e caso observados o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento prazo de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
baté 30 (trinta) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgadias corridos.
c) A comprovação da condição 5.8 O Centro de microempresa ou empresa Serviços de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta ComercialLogística poderá, conforme a Instrução Normativa nº 103qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões, declarações e cópias de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponentetrabalhos realizados, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhossolicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos.
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Samples: Credenciamento, Credenciamento
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 13.1. Cada Licitante poderá credenciar até 2 (dois) Representantes Credenciados para fins de representação da Licitante perante o Poder Concedente e a Comissão de Licitação em todos os atos necessários à participação e realização da Licitação.
13.2. O credenciamento deverão ser apresentados de Representantes Credenciados não garantirá a estes a prerrogativa de participar, intervir ou praticar atos fora das atribuições expressamente previstas neste Edital e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelopena legislação.
13.3. Ao Representante Credenciado é permitido firmar todas as declarações e documentos referidos neste Edital, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certameautorizados ou solicitados pelo Edital, acompanhado do correspondente documentopelo Poder Concedente e pela Comissão de Licitação.
13.4. Toda comunicação entre o Poder Concedente, dentre os indicados a Comissão de Licitação e as Licitantes se dará via seus Representantes Credenciados.
13.5. Na abertura de qualquer Sessão Pública instaurada para a realização ou prosseguimento desta Licitação, poderão as Licitantes credenciar Representantes, observada a limitação quantitativa descrita no item 13.1 acima, bem como substituir ou revogar o credenciamento já realizado em outra sessão.
13.5.1. Tanto o credenciamento de novo Representante Credenciado, como a substituição ou revogação de representantes serão registrados na alínea “a”respectiva ata da sessão pública em que ocorridos.
13.6. Cada pessoa credenciada como Representante Credenciado somente poderá exercer a representação de uma única Licitante.
13.7. O credenciamento de Representante Xxxxxxxxxxx está condicionado à apresentação de documento de identidade e à comprovação de poderes para exercício da representação, nas seguintes formas, alternativamente:
(i) Contrato Social ou Estatuto Social em vigor, que comprove os poderes de representação da Licitante, acompanhados dos documentos necessários a tal prova, como a Ata de Eleição da atual Diretoria;
(ii) Procuração com poderes específicos para representação legal da Licitante nesta Licitação, outorgada por pessoa devidamente munida de poderes para tanto. Neste caso, a procuração deverá estar acompanhada de documentação comprobatória dos poderes do mandante para a outorgaoutorgante.
c) A comprovação 13.8. Todas as Licitantes, independente da condição forma como pretendam apresentar seus Representantes da Licitante, deverão apresentar Carta de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãoCredenciamento, nos termos moldes do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002modelo constante do Anexo III deste Edital.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Public Private Partnership Agreement, Public Private Partnership Agreement
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 4.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a Xxxxxxxxx por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3. O licitante que enviar sua documentação via postal, deverá providenciar a autenticação dos documentos necessários.
4.4. Por credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se I - documento oficial de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduraidentidade;
b) Tratando-se II - procuração que comprove a outorga de procuradorpoderes, o instrumento de procuração público ou particularna forma da lei, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos ofertas e desistir lances de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamecertame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (vide observações constantes do ANEXO II);
III - Comprovação de enquadramento no regime jurídico da LEI Complementar 123/06; (OBS: conforme ANEXO VIII ou nos termos do item "4.6", mediante certidão simplificada ou certificado de MEI)
4.5. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social, acompanhado da última alteração contratual, e cópia do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgadocumento de identidade de quem recebe poderes.
c) A comprovação da condição 4.6. Em se tratando de microempresa Microempresa – ME ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade – EPP, a comprovação desta condição será efetuada efetuada, preferencialmente, mediante certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme com data de emissão de até 90 (NOVENTA) DIAS antes da abertura da sessão e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
4.6.1. A(s) certidão(ões) apresentada(s) após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terá(ão) obrigatoriamente que ter(em) sido emitida(s) no exercício em curso.
4.6.2. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, deverá apresentar declaração de enquadramento arquivada ou a Instrução Normativa nº 103, Certidão de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional Breve Relato do Cartório de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxCivil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
6.2- O representante legal e 4.6.3. Na hipótese do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãomencionado no item acima, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, no credenciamento, declaração de 17/07/2002emitida pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância, bem como apresentação do balanço patrimonial do último exercício (modelo disponível no ANEXO VIII).
6.4- O proponente poderá 4.6.4. Em se tratando de MEI, deverá apresentar mais o Certificado da Condição de um Microempreendedor Individual (MEI), disponível no endereço: http: //xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.7. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante ou procuradorda licitante na sessão, ressalvada para fins de apresentação de lances.
4.7.1. Os documentos que não estiverem autenticados em cartório, quando for o caso, deverão estar acompanhados da via original, para efeitos de autenticação pelos servidores no ato da sessão de pregão, sob pena de indeferimento do credenciamento, em consonância ao Pregoeiro a faculdade que dispõe o item “11.7”.
4.8. Sob pena de limitar esse número a umnão se credenciar, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicastodos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, conforme item “7.7”, infra, e, obrigatoriamente, com objeto social/atividade empresarial condizente com objeto deste certame.
4.9. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiroser substituído por outro devidamente credenciado.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro4.10. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Registro De Preços, Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 6.1 - Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta de preços e a documentação de
6.1.1 - A comissão de licitação reserva-se o direito de consultar os sites, xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a fim de comprovar que os participantes não estão inseridos na relação de apenados.
6.2 - As licitantes deverão se apresentar perante o Pregoeiro no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, por meio de representante que deverá estar portando os documentos na forma descrita no item 6.3, em original ou cópia autenticada, que o credenciará para todos os atos do certame e serão retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
6.3 - O credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os far-se-á por um dos seguintes documentosmeios:
6.1.1- Pessoa Jurídica:6.3.1 - instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor;
a) Tratando-se 6.3.2 - instrumento particular de representante legalprocuração com firma reconhecida com poderes específicos para formular lances verbais, o estatuto socialinterpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social em vigor e ou estatuto, no caso o contrato não esteja consolidadode Sociedade Anônima, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento devidamente acompanhada de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou documentos de eleição de seus administradores;
6.3.3 - tratando-se de sociedades civissócio, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasproprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lancescaso de Sociedade Anônima, negociar preços, interpor recursos e desistir devidamente acompanhado de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgadocumentos de eleição dos administradores.
c) A comprovação da condição de microempresa 6.4 - O Representante Legal ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPFfoto.
6.3- O proponente 6.5 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de Procuração, poderá representar mais de uma empresa no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.6 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
6.6.1 - Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
6.7 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos exigidos no item 6.3, os documentos que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.7.1 - A declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá entregar uma declaração ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante (Xxxxx X) XX);
6.7.2 - A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o crime de que cumpre plenamente com os requisitos trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e de habilitaçãosanções administrativas previstas na legislação pertinente, nos termos do art. 4ºmediante o devido processo legal, VIIe implicará, também, a inabilitação da Lei n.º 10.520licitante, de 17/07/2002se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
6.4- O proponente poderá apresentar mais 6.7.3 - A falta da declaração de um representante enquadramento da licitante como microempresa ou procuradorempresa de pequeno porte, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponentesua imperfeição, bem como as que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º, §4º da Lei Complementar 123/06, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar 123/06, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na perda do direito sessão publica de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiroabertura da licitação, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhosretirando seus envelopes.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 4.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a Xxxxxxxxx através de representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.5. Por credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se I - documento oficial de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduraidentidade;
b) Tratando-se II - procuração que comprove a outorga de procuradorpoderes, o instrumento de procuração público ou particularna forma da lei, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos ofertas e desistir lances de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamecertame em nome da licitante, acompanhado ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do correspondente documentorepresentante ser sócio, dentre os indicados na alínea “a”proprietário, que comprove os dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (ANEXO II).
III - Comprovação de enquadramento no regime jurídico da LEI Complementar 123/06. (OBS: conforme ANEXO VIII ou nos termos do item "4.7", mediante certidão simplificada ou certificado de MEI)
4.6. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do mandante para a outorgaoutorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes.
c) A comprovação da condição 4.7. Em se tratando de microempresa Microempresa – ME ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade – EPP, a comprovação desta condição será efetuada efetuada, preferencialmente, mediante certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
4.7.1. A(s) certidão(ões) apresentada(s) após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terá(ão) obrigatoriamente que ter(em) sido emitida(s) no exercício em curso.
4.7.2. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, deverá aresentar declaração de enquadramento arquivada ou a Instrução Normativa nº 103, Certidão de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional Breve Relato do Cartório de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxCivil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
6.2- O representante legal e 4.7.2.1. Na hipótese do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãomencionado no item acima, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520Complementar Federal n° 123/06, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um deverá ser apresentada, no credenciamento, declaração emitida pelo representante ou procuradorda empresa, ressalvada ao Pregoeiro sob as penas da lei, mediante a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponentecomprovação dessa circunstância, bem como apresentação do balanço patrimonial do último exercício (modelo disponível no ANEXO VIII).
4.7.3. Em se tratando de MEI, deverá apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (MEI), disponível no endereço: http: //xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.8. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na perda sessão, para fins de apresentação de lances.
4.8.1. Os documentos que não estiverem autenticados em cartório, quando for o caso, deverão estar acompanhados da via original, para efeitos de autenticação pelos servidores no ato da sessão de pregão, sob pena de indeferimento do direito credenciamento, em consonância ao que dispõe o item “11.7”.
4.9. O licitante que enviar sua documentação via postal, deverá providenciar a autenticação dos documentos necessários.
4.10. Sob pena de interpor eventual recurso das decisões não se credenciar, todos os documentos apresentados deverão estar em nome do Pregoeirolicitante, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhosconforme item “7.7”, infra, e, obrigatoriamente, com objeto social/atividade empresarial condizente com objeto deste certame.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 6.1- 4.1. O (A) pregoeiro (a) declarará aberta a sessão do PREGÃO em data e hora, especificada neste Edital, dando início ao credenciamento e identificação dos representantes dos proponentes, toda a sessão será gravada em áudio e vídeo conforme Lei municipal 1209 de 14 de agosto de 2020.
4.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos:documentos (a documentação de credenciamento deverá ser apresentada separadamente e fora dos envelopes), ou ser realizada antes do certame conforme decreto municipal 224/2021 de 19 de novembro de 2021.
6.1.1- Pessoa Jurídica:4.2.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II;
a) 4.2.2. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, declaração de firma individual, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidadoou, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato quando existente, a última alteração contratual consolidada, ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicaspoderão ser autenticados pela comissão desde que estejam com as vias originais, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) 4.2.3. Tratando-se de procurador, o além do item 4.2.2., deverá ser apresentada procuração por instrumento de procuração público ou particular, no da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preçospreço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”certame acompanhados dos correspondentes documentos, que comprove os poderes do mandante para a outorgaoutorga e documento oficial de identificação que contenha foto, conforme anexo II.
c) A comprovação 4.2.4. Demonstração da condição de microempresa MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS, que poderá ser através:
4.2.4.1. Declaração assinada pelo responsável legal da empresa, atestando que até a presente data a empresa esta enquadrada no regime de Microempresa ou empresa Empresa de pequeno porte pelo empresário Pequeno Porte.
4.2.4.2. Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou sociedade será efetuada mediante a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme ou equivalente, da sede da pequena empresa;
4.2.4.3. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Instrução Normativa nº 103, Certidão de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional Breve Relato do Cartório de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxCivil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
6.2- 4.3. O representante legal e o procurador deverão (sócio responsável, proprietário, procurador, etc.) que comparecer na abertura do certame, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPFfoto.
6.3- O proponente deverá entregar 4.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002credenciada.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas4.5. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procuradorque apresentar declaração falsa responderá por seus atos, abdicará do direito de oferecer lances civil, penal e recorrer dos atos do pregoeiroadministrativamente.
6.5- 4.6. A ausência do Credenciadocredenciado, que se retirar por mera liberalidade e/ou por motivos particulares, em qualquer momento da sessão, não importará imediata exclusão do proponente por ele representadoem interrupção da solenidade e nem provocará a suspensão de nenhum ato, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O produzindo os efeitos ainda que não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamentoassistidos ou impugnados pela Parte, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido que consequentemente poderá ter deixado de se manifestar durante os trabalhosmanifestar, precluindo seu direito á impugnação, oferta de lance ou interposição de eventual recurso.
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Samples: Pregão Presencial SRP, Pregão Presencial SRP
CREDENCIAMENTO. 6.1- 5.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues acesso ao Pregoeiro fora de qualquer envelopesistema eletrônico, os seguintes documentosinteressados deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
5.1.1 – O credenciamento implica o recebimento de login e senha eletrônicos de acesso ao sistema enviada através de e-mail pelo gestor do credenciamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
5.1.2 – As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – Lig Minas – telefone: 155 (para todas as Cidades de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outros Estados).
5.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao coordenador do sistema ou ao órgão ou à entidade promotora da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2.1 – O credenciamento perante o coordenador do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 14 do presente edital.
5.3 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4 – O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 58/2007, contemplados nos itens 7.3 e 8.2 deste edital, xxxxxxx comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação:
6.1.1- Pessoa Jurídica:5.4.1 – se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa;
a) Tratando-5.4.2 – se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou equivalente da sede da pequena empresa. Examinado e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado acordo: Kenia Lúcia do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio Amaral Assessora Jurídica – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.OAB/MG 60.734
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Samples: Licensing Agreements, Licitação
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento deverão ser 6.1 - Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta de preços e a documentação de habilitação serão apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelopeno local, os seguintes documentosdia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, como segue:
6.1.1- Pessoa Jurídica6.1.1 - À comissão de licitação reserva-se o direito de consultar os sites, xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a fim de comprovar que os participantes não estão inseridos na relação de apenados.
6.2 - As licitantes deverão se apresentar perante o Pregoeiro no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, por meio de representante que deverá estar portando os documentos na forma descrita no item 6.3, em original ou cópia autenticada, que o credenciará para todos os atos do certame e será retida pelo Pregoeiro para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
6.3 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
a) Tratando-se 6.3.1 - instrumento público de representante legalprocuração com poderes específicos para formular lances verbais, o estatuto socialinterpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor;
6.3.2 - instrumento particular de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social em vigor e ou estatuto, no caso o contrato não esteja consolidadode Sociedade Anônima, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento devidamente acompanhado de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou documentos de eleição de seus administradores;
6.3.3 - tratando-se de sociedades civissócio, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasproprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lancescaso de Sociedade Anônima, negociar preços, interpor recursos e desistir devidamente acompanhado de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgadocumentos de eleição dos administradores.
c) A comprovação da condição de microempresa 6.4 - O Representante Legal ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPFfoto.
6.3- O proponente 6.5 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de Procuração, poderá representar mais de uma empresa no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.6 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
6.6.1 - Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
6.7 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos exigidos no item 6.3, os documentos que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.7.1 - A declaração de enquadramento da licitante como ME ou EPP deverá entregar uma declaração ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante (Xxxxx X) XX);
6.7.2 - A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o crime de que cumpre plenamente com os requisitos trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e de habilitaçãosanções administrativas previstas na legislação pertinente, nos termos do art. 4ºmediante o devido processo legal, VIIe implicará, também, a inabilitação da Lei n.º 10.520licitante, de 17/07/2002se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
6.4- O proponente poderá apresentar mais 6.7.3 - A falta da declaração de um representante enquadramento da licitante como microempresa ou procuradorempresa de pequeno porte, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponentesua imperfeição, bem como as que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º, §4º da Lei Complementar 123/06, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar 123/06, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na perda do direito sessão publica de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiroabertura da licitação, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhosretirando seus envelopes.
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Samples: Contratação De Serviço De Seguro De Vida, Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 5.1. Horário de credenciamento dar-se-á da conforme disposto no preâmbulo deste edital.
5.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto a Xxxxxxxxx, devidamente munidos de carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro credencie a participar do certame (procuração por instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no com firma reconhecida, através da qual constem seja-lhe atribuídos poderes específicos para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documentolicitante, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes conforme modelo do mandante para a outorgaAnexo IV).
c) A comprovação 5.2.1 Não poderá se credenciar como representante de empresas licitantes Servidores Públicos Municipais da condição Administração Direta e Indireta do Município de microempresa Lucas do Rio Verde – MT. Conforme disposição do inciso III do art. 9° da Lei 8666 de 21 de junho de 1993
5.3. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de pequeno porte pelo empresário identidade ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro documento legal equivalente e cópia do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxrespectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
6.2- 5.4. O representante legal e documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo V e, se não o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPFfizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) 5.5. Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumpre cumprem plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei n.º Federal nº 10.520, de 17/07/200217.07.2002, conforme modelo do Anexo VI.
6.4- O proponente poderá apresentar mais 5.6. Certidão simplificada ou de um representante ou procuradorinteiro teor expedida pela Junta Comercial. A validade da certidão é de 06 (seis) meses, ressalvada ao Pregoeiro contados a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicaspartir da data da sua expedição.
5.7. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em No caso de o requerimento para tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006 (para as microempresas e empresas de pequeno porte), a licitante não credenciar nenhum representante ou procuradordeverá comprovar sua situação mediante declaração de que atende plenamente as exigências da referida Lei, abdicará conforme modelo do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponenteAnexo VII, bem como na perda apresentação da Certidão referida no item 5.6 deste edital.
5.8. O credenciamento do direito licitante ou de interpor eventual recurso seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhostransações inerentes ao Pregão Presencial.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 6.1- 5.1. Para fins de credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (XXXXX XX), respondendo o mesmo pela representada.
5.2. O credenciamento deverão ser apresentados ocorrerá na mesma data mencionada no item 4.1 a partir das 07:40 horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada no prédio sede da Prefeitura Municipal.
5.2.1. O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e entregues sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal.
5.2.2. Para a efetivação do credenciamento o representante do proponente exibirá ao Pregoeiro fora cópia de qualquer envelopedocumento de identidade emitido por órgão público juntamente com um original e instrumento procuratório que o autorize a participar do Pregão e a responder pelo proponente, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se inclusive para a oferta de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento lances verbais de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e firmar declarações, desistir de sua interposição ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, acompanhado em nome do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgaproponente.
c) A comprovação 5.2.3. Deverá ser juntada cópia autenticada de documento (apresentação do Certificado da condição Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de microempresa eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou empresa no cartório de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercialpessoas jurídicas, conforme o caso), a Instrução Normativa nº 103, fim de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro comprovar se o outorgante do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxinstrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra.
6.2- O representante legal 5.2.4. No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPFcaso.
6.3- O proponente 5.2.5. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Pancas, hipótese em que a autenticação deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãoocorrer previamente ao credenciamento, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002ou por publicação Oficial.
6.4- O 5.3. Caso o proponente poderá apresentar mais não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro novas propostas e a faculdade interposição de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeirorecurso.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados 3.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e entregues ao Pregoeiro fora da documentação de qualquer envelope, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legalhabilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto a Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo documento de identificação com foto (original e cópia).
3.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
3.3. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto social, ou contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato da última alteração estatutária ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicascontratual, no qual estejam sejam expressos seus os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo em anexo II, para facilitar sua interpretação.
3.5. Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo no Anexo VI, deste edital OU;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) A comprovação da condição 3.5.1. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida que optar pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, fruição dos benefícios da Lei n.º 10.520Complementar Federal nº 123/06:
a) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
b) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- CredenciamentoII, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhosartigo 3º da LC 123/2006 ou comprovação emitida pela junta comercial.
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Samples: Contratação De Empresa Para Prestação De Serviço De Assessoria De Consultoria Na Gestão Condominial E Patrimonial, Licitação
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 13.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, o credenciamento deverão ser apresentados representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer enveloperepresentando-a, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratandodevendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de representante legalIdentidade ou outro documento equivalente, o estatuto socialcom fotografia; EM CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, entregará também a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
13.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, sempre acompanhado do contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente, com poderes específicos para, além de registro comercialrepresentar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, registrado na competente Junta Comercialapresentar a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) e a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, EM CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, formular verbalmente lances ou tratandoofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de sociedades civisinterpor recurso administrativo ao final da sessão, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasassinar a ata da sessão, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procuradorprestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, o instrumento de procuração público ou particularenfim, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado ficando facultada a adoção do correspondente modelo contido no ANEXO VII.
13.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Termo de Permissão de uso social da proponente ou de outro documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes onde esteja expressa a capacidade/competência do mandante outorgante para a outorgaconstituir mandatário.
c) A comprovação 13.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de microempresa sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de pequeno porte pelo empresário instrumento público de procuração ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercialinstrumento particular, conforme a Instrução Normativa nº 103deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto / Contrato Social ou documento equivalente,
13.4. Independente da apresentação da documentação exigida e anteriormente à definição do CREDENCIAMENTO, o PREGOEIRO consultará o sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para efeito de 30 verificação de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxeventuais sanções aplicadas às empresas participantes.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art13.5. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de É admitido somente um representante ou procuradorpor proponente, ressalvada ao Pregoeiro cuja ausência da sessão importará a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representadoda respectiva credenciada, salvo autorização expressa do PregoeiroPREGOEIRO.
6.6- O não cumprimento 13.6. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa / fase.
13.7. A ausência da referida declaração ou a apresentação de qualquer documentação em desconformidade com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamentoexigências previstas inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, do presente editalimpossibilitando, implicará na desclassificação imediata do proponenteem conseqüência, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhosrecebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B).
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 5.1. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro credencie a participar do certame (procuração por instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no com firma reconhecida, através da qual constem seja-lhe atribuídos poderes específicos para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documentolicitante, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes conforme modelo do mandante para a outorgaAnexo IV).
c) A comprovação 5.2. O sócio, proprietário ou dirigente da condição empresa licitante deverá apresentar carteira de microempresa identidade ou empresa de pequeno porte pelo empresário documento legal equivalente e cópia do respectivo Estatuto ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxContrato Social atualizado.
6.2- O 5.2.1 Não poderá se credenciar como representante legal de empresas licitantes Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial Indireta do Município de identificação que contenha foto e o número Lucas do CPFRio Verde – MT. Conforme disposição do inciso III do art. 9° da Lei 8666 de 21 de junho de 1993.
6.3- 5.3. O proponente documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo V e, se não o fizer, deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
5.4. Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumpre cumprem plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei n.º Federal nº 10.520, de 17/07/200217.07.2002, conforme modelo do Anexo VI.
6.4- 5.5. Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial. A validade da certidão é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da sua expedição.
5.6. No caso de requerimento para tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006 (para as microempresas e empresas de pequeno porte), a licitante deverá comprovar sua situação mediante declaração de que atendem plenamente as exigências da referida Lei, conforme modelo do Anexo VII, bem como apresentação da Certidão referida no item 5.6 deste edital.
5.7. O proponente poderá apresentar mais credenciamento do licitante ou de um seu representante ou procurador, ressalvada legal junto ao Pregoeiro implica a faculdade responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de limitar esse número sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
5.8. Apresentar a umficha cadastral conforme modelo constante no ANEXO XII, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicascaso a empresa não apresente a ficha cadastral ou apresente incompleta, será solicitado pela Pregoeira no momento do credenciamento para que o faça.
5.9. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso A ausência de credenciamento não excluirá o licitante não credenciar nenhum representante ou procuradordo certame, abdicará mas importará a preclusão do direito de oferecer formular lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da na sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do renúncia ao direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido interposição de se manifestar durante recursos e a prática de todos os trabalhosatos inerentes ao certame.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 6.1 - A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que os licitantes interessados providenciem o credenciamento deverão ser apresentados junto ao site LICITAR DIGITAL, para obtenção da chave de identificação e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicassenha, no qual estejam expressos seus poderes prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data determinada para exercer direitos realização do Pregão Eletrônico através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
6.1.1 - O licitante credenciado receberá a chave de identificação e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procuradora senha, o instrumento de procuração público ou particularque será pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, art. 9º, § 1º, do Decreto Federal nº 10.024/2019, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
6.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu Representante legal e desistir na presunção de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgaPregão Eletrônico.
c) A comprovação 6.3 - O uso da condição senha de microempresa acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou empresa por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema do Núcleo de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta ComercialLicitações e Compras, conforme a Instrução Normativa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 19, inciso III, do Decreto Federal nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx10.024/2019).
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-6.4 - Em se exibindo documento oficial tratando de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãoME ou EPP), nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões ”Microempresa” ou “Empresa de 17/07/2002Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Registro De Preços, Pregão Eletrônico
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 12.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, consoante previsão estabelecida no subitem 12.2 deste EDITAL, o credenciamento deverão ser apresentados representante da licitante entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelopelegitimidade, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratandodevendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
12.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de registro comercialprocuração ou instrumento particular, registrado na competente Junta Comercialcom poderes específicos para, além de representar a licitante em todas as etapas / fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou tratandoofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de sociedades civisinterpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
12.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da licitante ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário, bem como reconhecimento de firma.
12.3. Se o ato constitutivo registrado representante da licitante ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia, nos termos exigidos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasitem 6.3 deste edital, do respectivo Estatuto/ATA Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;.
b) Tratando12.4. É admitido somente um representante por proponente.
12.5. A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da licitante neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
12.6. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das licitantes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa / fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital.
12.7. Encerrada a fase de procuradorcredenciamento pelo pregoeiro, o instrumento não serão admitidos credenciamentos de procuração público ou particulareventuais licitantes retardatários.
12.8. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, no qual constem poderes específicos para formular lancesainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recursos e desistir ou de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes renunciar ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeirorecurso, ficando mantido, portanto, o licitante impedido preço apresentado na proposta escrita, que há de se manifestar durante os trabalhosser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital, Recibo De Retirada De Edital
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados 5.1 – No dia, hora e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidadolocal estipulados no preâmbulo deste edital, as alterações realizadas licitantes deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercialrepresentadas por agentes credenciados, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus com poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame, acompanhado inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
5.2 – O credenciamento far-se-á através da identificação do correspondente documentorepresentante, dentre os indicados na alínea “a”por cédula de identidade ou documento equivalente, e da apresentação de procuração, em instrumento público ou particular, em original ou cópia autenticada, que comprove confira ao procurador os poderes mínimos constantes do mandante referido Anexo.
5.2.1 – Sendo o representante sócio ou dirigente da empresa licitante, estará dispensado de apresentar a procuração, devendo, porém, entregar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo da empresa ou do documento no qual estejam expressos os seus poderes.
5.3 – Atestado de Visita Técnica, conforme modelo – Xxxxx XXX, assinado por preposto devidamente credenciado pela empresa e pelo responsável do Departamento de Cultura e Turismo da Prefeitura;
5.3.1 – Caso não seja verificado, no momento da visita, impedimento da execução do objeto, correrão por conta da licitante todas as despesas decorrentes das adaptações que se fizerem necessárias para a outorgacompleta execução das obras e serviços licitados.
c5.3.2 – As Visitas Técnicas deverão ser agendadas através do telefone (00) A comprovação da 0000-0000 com pelo menos um dia de antecedência, e deverão ser realizadas até o 3º dia anterior à data de realização do Certame.
5.4 – Os documentos de credenciamento deverão ser entregue em separado dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”.
5.5 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.6 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo.
5.7 – Para participar na condição de microempresa Micro Empresa ou empresa Empresa de pequeno porte pelo empresário Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar à equipe de pregão, juntamente com o Credenciamento, a declaração constante do Anexo II - Declaração de Condição de Microempresa ou sociedade será efetuada mediante certidão Empresa de Pequeno Porte, comprovada por um dos seguintes documentos:
5.7.1 – Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme caso exerçam atividade comercial;
5.7.2 – Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a Instrução Normativa nº 103, comercial;
5.7.3 – Comprovação de 30 inscrição no Regime Especial Unificado de abril Arrecadação de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio Tributos e Contribuições – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxSimples Nacional.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial 5.8 – Caso a licitante que declarar a sua condição de identificação que contenha foto e o número Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte não a comprovar, poderá ainda participar do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com certame, porém sem os requisitos de habilitaçãobenefícios concedidos pela LC 123/06, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados na forma descrita no item 6- Credenciamentosubitem 10.15.1, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhositem 10 deste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 6.1- 5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues acesso ao Pregoeiro fora de qualquer envelopesistema eletrônico, os seguintes documentosinteressados deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
5.1.1. O credenciamento implica o recebimento de login e senha eletrônicos de acesso ao sistema enviada através de e-mail pelo gestor do credenciamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
5.1.2. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – Lig Minas – telefone: 155 (para todas as Cidades de Minas Gerais) ou (00) 0000-0000 (para outros Estados).
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao coordenador do sistema ou ao órgão ou à entidade promotora da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2.1. O credenciamento perante o coordenador do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 14 do presente edital.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 58/2007, contemplados nos itens 7.3.7 e 8.2.7 deste edital, xxxxxxx comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação:
6.1.1- Pessoa Jurídica:5.4.1. se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa;
a) Tratando-5.4.2. se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou equivalente da sede da pequena empresa. Examinado e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado acordo: Kenia Lúcia do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio Amaral Assessora Jurídica – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.OAB/MG 60.734 _
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Samples: Licensing Agreements
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento 7.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentosestar devidamente representados por:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se 7.1.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de representante legalidentidade ou outro documento de identificação oficial, o estatuto socialacompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor e vigor, no caso o contrato não esteja consolidadode sociedades comerciais e, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento no caso de registro comercialsociedades por ações, registrado na competente Junta Comercialdos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, ou tratando-se no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o ato constitutivo registrado aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Cartório de Registro Civil de das Pessoas JurídicasJurídicas da respectiva sede, no qual estejam caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos seus poderes para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; Alvará de Funcionamento;
b) Tratando7.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; Alvara de Funcionamento;
7.2. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
7.3. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de procuradoridentidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome da licitante.
7.4. O licitante ou o instrumento seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular apresentar lances, negociar preços, interpor recursos e desistir formular intenção de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) A comprovação da condição de microempresa recurso ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103manifestar-se, de 30 de abril de 2007qualquer forma, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxdurante a sessão.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Public Bidding
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx XXXX) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 6.1- 4.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues acesso ao Pregoeiro fora de qualquer envelopesistema eletrônico, os seguintes documentos:
6.1.1- interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, provedor do sistema eletrônico, sediadas no país, caso ainda não estejam credenciados. Para a certificação e o credenciamento, primeiramente a licitante deve providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, quadro “Cadastro”, escolher a opção “Pessoa Jurídica:”, preencher todos os dados selecionados na tela Pré-Cadastro.
a) Tratando-se 4.2 - As pessoas jurídicas deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de representante legalprocuração por instrumento público ou particular, o estatuto socialcom firma reconhecida, contrato social em vigor atribuindo poderes para formular lances de preços e caso o contrato não esteja consolidadopraticar todos os demais atos e operações exigidas no PORTAL DE COMPRAS CAIXA–PREGÕES ELETRÔNICOS.
4.3 - O sócio, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato proprietário ou outro instrumento de registro comercialdirigente da empresa proponente, registrado na competente Junta Comercial, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas JurídicasContrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer B B U U O H L U J E D 0 1 Á Á direitos e assumir obrigações em decorrência de tal sua investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, assim como adotar os procedimentos para participação no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) 4.4 - A comprovação chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta ComercialCaixa Econômica Federal, conforme a Instrução Normativa nº 103provedor do sistema eletrônico, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxdevidamente justificado.
6.2- O representante legal e 4.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, sigilo da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponentesenha, bem como na seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Câmara Municipal de Ubá e à Caixa Econômica Federal, nenhuma responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5.1 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do direito sistema para imediato bloqueio de interpor eventual recurso acesso.
4.6 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhostransações inerentes ao pregão eletrônico.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento deverão ser apresentados e entregues junto ao Pregoeiro fora por um único representante que, devidamente munido de qualquer envelopedocumento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratandovenha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo cópia autenticada a Carteira de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato Identidade ou outro documento equivalente ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio. .
4.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de registro comercialpreços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, registrado na competente Junta Comercialem nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou tratando-se de sociedades civisdirigente da empresa proponente, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasdeverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de . * Quando apresentada procuração público particular deverá ser anexada cópia do estatuto ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgacontrato social.
c4.3. Durante o credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação (anexo V deste edital), os envelopes da proposta de preços (envelope A) e dos documentos de habilitação (envelope B), não sendo mais aceitas novas propostas.
4.4. A comprovação empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da condição Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.2.2.1 a 6.2.2.5, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, nesta, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx(Anexo VI).
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número 4.5. Iniciada a sessão pública do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãopregão, não cabe desistência da proposta, nos termos do art. 4ºda legislação citada e deste edital, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro bem como a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do proponente da licitante por ele representadorepresentada, salvo por autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Produção E Fornecimento De Alimentação
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para Referente: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. PRP 005-2023 Em atendimento ao exigido no processo de licitação supra, credenciamos o Sr. OBS: 1)Este anexo deverá vir acompanhado de cópia autenticada de cédula de identidade do seu beneficiário, caso não seja apresentado à Comissão o seu original. 2)Quando o representante for sócio da empresa licitante, poderá ser apresentada, em substituição ao credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelopesupracitado, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, cópia autenticada do contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento onde conste poder de registro comercial, registrado na competente Junta Comercialrepresentação, ou tratandoRegistro Comercial (no caso de empresa individual). Nome da empresa Nome CI Nº CPF Nº OBS.: Esta carta de credenciamento deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado. Ao: DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (MODELO) CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE Ref.: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. PRP 005-se 2023 Prezados Senhores, Nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei 10.520, de sociedades civis15 de julho de 2002, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”declaro sob as penas da lei, que comprove a licitante , inscrita no CNPJ/MF sob o Nº , situada à , cumpre plenamente os poderes requisitos de habilitação previstos para o Pregão Presencial em referência, e que está ciente das penalidades previstas no art. 7º do mandante para referido diploma legal. Nome da empresa Nome CI Nº CPF Nº OBS.: Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado. DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a outorga.
c) A comprovação empresa (denominação da condição de pessoa jurídica), CNPJ Nº é microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãoporte, nos termos do art. 4º, VII, da enquadramento previsto na Lei n.º 10.520Complementar Nº 123, de 17/07/200214 de dezembro de 2.006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito da preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial para Registro de Preço N° PRP 005-2023, realizado pelo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE. Nome da empresa Nome CI Nº CPF Nº OBS.
6.4- O : Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente poderá apresentar mais ou procurador devidamente habilitado. Ao: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA – CONSAÚDE Ref.: Pregão Presencial para Registro de um representante ou procuradorPreço Nº. PRP 005-2023 Prezados Senhores, ressalvada Em atenção ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a umPregão acima referenciado, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.declaramos que:
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CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3. O credenciamento deverão ser apresentados junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e entregues ao Pregoeiro fora a presunção de qualquer envelopesua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os seguintes documentosatos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber.
5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.1.1- Pessoa Jurídica5.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) Tratando-se 5.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de representante legal2006, o estatuto social, contrato social estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduraarts. 42 a 49;
b) Tratando-se 5.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de procuradormicroempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o instrumento prosseguimento no certame;
5.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresasde pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de procuração público ou particularo licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, no qual constem poderes específicos para formular lancesde 2006, negociar preçosmesmo que microempresa, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário porte.
5.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.4.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercialinsalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.4.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.4.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.4.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme a Instrução Normativa disposto no art. 93 da Lei nº 1038.213, de 30 24 de abril julho de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx1991.
6.2- O representante legal 5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto preço mensal e anual, até a data e o número do CPFhorário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.3- 6.2. O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que cumpre plenamente com os requisitos constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 4º43, VII, § 1º da Lei n.º 10.520LC nº 123, de 17/07/20022006.
6.4- O proponente poderá apresentar mais 6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de um representante negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeirosua desconexão.
6.5- A ausência 6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do Credenciadocertame, em qualquer momento ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiroproposta.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, 6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do presente edital, implicará na desclassificação imediata licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do proponente, bem como na perda pregoeiro e para acesso público após o encerramento do direito envio de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhoslances.
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Samples: Pregão Eletrônico
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 6.1. O credenciamento iniciar-se-á a no horário e data indicados no preâmbulo deste Edital e encerrará com a abertura do primeiro envelope de proposta ou MEIA HORA após início do credenciamento, prevalecendo o credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos:que ocorrer primeiro.
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legal, 6.2. A empresa interessada deverá apresentar o estatuto social, contrato social e a última alteração contratual em vigor e caso o contrato de alteração contratual não esteja consolidadoconsolidada, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercialcomercial em vigor, registrado na competente Junta Comercial, Comercial ou tratando-se Certificado da Condição de sociedades civis, o Microempreendedor Individual ou ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
6.2.1. O instrumento apresentado no subitem 6.2. está dispensado de ser reapresentado no envelope de Habilitação por já constar no credenciamento. Porém, no qual estejam expressos seus será analisado, na fase de Habilitação, com o valor de documento de regularidade Jurídica.
6.3. Os representantes das Empresas deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de carteira de identidade ou documento legal equivalente e carta de credenciamento (Anexo II) ou procuração pública lavrada em órgão competente, dando poderes para exercer apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame em nome do licitante.
6.3.1. Os sócios legais das empresas com poderes para exercerem direitos e assumir obrigações estão dispensados de apresentarem carta de credenciamento.
6.4. O sócio, proprietário ou dirigente da Empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente.
6.5. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
6.6. Deverá ser apresentada junto ao credenciamento, DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, conforme (Anexo VI) e FICHA CADASTRAL (conforme Anexo VIII) contendo os dados do email oficial da proponente, telefone, dados bancários da empresa (se houver) e a declaração de ciência por este dados.
6.7. As ME, EPP e MEI que desejarem usufruir dos direitos concedidos pela Lei Complementar 123/06 deverão apresentar declaração conforme modelo (Anexo V).
6.8. As empresas que não tiverem representante para participação da Sessão Pública do Pregão deverão apresentar os documentos relacionados no item 6.2, 6.6 e 6.7 em decorrência envelope separado identificado como envelope de tal investidura;credenciamento e terão seus preços finais registrados de acordo com os apresentados nas Propostas Comerciais e, automaticamente, não poderão questionar sobre possíveis recursos administrativos.
b) Tratando-6.9. Os documentos exigidos neste instrumento editalício NÃO PODERÃO SER APRESENTADOS EM CÓPIA SEM AUTENTICAÇÃO, exceto aqueles que permitam conferência pela internet. Desta forma, a empresa que desejar autenticar seus documentos no Município, deverá se possível apresentar com ANTECEDÊNCIA ao horário previsto para início do credenciamento, procurar pelo Setor de procuradorLicitações munido dos documentos originais para proceder a autenticação.
6.10. A fase de credenciamento tem por finalidade verificar se o representante da proponente detém poderes para apresentar proposta de preço, o instrumento de procuração público ou particulardocumentos habilitatórios, no qual constem poderes específicos para formular propor lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição recurso e praticar todos os demais atos pertinentes durante a Sessão. Portanto, na caberá nesta fase, a qualquer proponente, apresentar alegações quanto ao certamedocumento jurídico, acompanhado do correspondente documentoda concorrente, dentre os indicados apresentado em cumprimento ao subitem 6.2, bem como contestar a declaração de idoneidade apresentada. Já que, na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos fase de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002será aberta oportunidade para realizar eventuais questionamentos.
6.4- 6.11. O proponente poderá apresentar mais não credenciamento de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro da proponente para a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representadoqualquer razão legal, salvo autorização expressa do Pregoeironão impedirá a pessoa jurídica interessada de participar da licitação. Desde que entregue os envelopes de proposta e habilitação e todos os documentos/proposta estejam assinados por representante com poderes legais para ofertar a proposta/habilitação.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Licensing Agreements
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 5.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que devidamente munido de credencial, será o credenciamento deverão ser apresentados único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e entregues lances de preços a menor e praticar todos os demais atos pertinentes ao Pregoeiro fora certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de qualquer envelope, os seguintes documentos:Identidade ou documento equivalente.
6.1.1- Pessoa Jurídica5.1.1. Por credencial entende-se:
a) Tratando-se de representante legala habilitação do representante, o mediante procuração com firma reconhecida;
b) sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato da última alteração estatutária ou outro instrumento contratual(nos casos de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasalteração contratual consolidada basta apenas a última), no qual estejam sejam expressos seus os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrada na Junta Comercial competente. Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e a última alteração em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrados e arquivados na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto, e cópia da Certidão de Arquivamento na repartição competente. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2. Cada representante legal poderá representar apenas uma única licitante.
5.2.1. A comprovação licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão- somente como ouvinte.
5.3. A licitante deverá apresentar, no ato da abertura da licitação, declaração expressa “de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste certame licitatório”. Modelo abaixo:
5.4. As licitantes que se enquadrarem na condição de microempresa micro empresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercialporte, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos poderão fazer jus aos benefícios do art. 4º43, VII§ 1º, da Lei n.º 10.520Complementar nº 123/06, de 17/07/2002devendo, para tanto, apresentar declaração conforme modelo previsto no Anexo III, deste edital.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas5.5. O representante documento de credenciamento, a declaração mencionada no subitem 5,3 e a declaração do Anexo III deverão ser entregues separadamente dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e de “PROPOSTA”.
5.6. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa ser feito com a permissão do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Licensing Agreements
CREDENCIAMENTO. 6.1- 3.1. Poderão participar deste processo de seleção as empresas do ramo pertinente ao objeto que atenderem todas as exigências constantes neste Chamamento Público, e seus anexos, e que obtiverem credenciamento junto ao
3.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues acesso ao Pregoeiro fora de qualquer envelopesistema eletrônico, os seguintes documentosinteressados em participar da reunião pública de disputa deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis). As solicitações de credenciamento no sistema eletrônico de disputa devem ser obtidas por meio do Sistema BNC - Cadastro de Participante - BNC (xxxxxxxxxx.xxx).
3.3. Os participantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados na plataforma BNC, conforme instruções fornecidas pela provedora do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização da reunião pública.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por representante.
3.5. O credenciamento do participante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica e jurídica para realização das transações inerentes à seleção com disputa na forma aberta.
3.6. Caso ocorra falha no provedor de internet dos proponentes, o SESI não se responsabilizará.
3.7. O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente.
3.8. Não poderão participar direta ou indiretamente deste processo de seleção:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se 3.8.1. Empresas em estado de representante legalfalência, o estatuto socialem processo de concurso de credores, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato de dissolução ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduraliquidação;
b) Tratando-se 3.8.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de procurador, contratar ou participar de processos de seleção com disputa com o instrumento SESI;
3.8.3. Empresas declaradas inidôneas pelo Tribunal de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) A comprovação Contas da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãoUnião, nos termos do art. 4º, VII, artigo 46 da Lei n.º 10.520nº. 8.443/1992, através de 17/07/2002consulta realizada pelo Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas no link: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
3.8.4. Empresas que possuem em seu quadro societário, dirigente, empregado, ex-dirigente ou ex-empregado do SESI ou de quaisquer das entidades ao mesmo vinculadas, até 18 (dezoito) meses após a data de seu desligamento;
3.8.5. Empresas em recuperação judicial sem que tenham apresentado o Plano de Recuperação acolhido pelo Poder Judiciário.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Chamamento Público
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento deverão ser apresentados e entregues junto ao Pregoeiro fora por um representante que, devidamente munido de qualquer envelopedocumento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratandovenha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato Identidade ou outro instrumento documento equivalente.
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de registro comercialcredencial conforme modelo de Credenciamento do Anexo IV, registrado na competente Junta Comercialatribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ou tratandoem nome do proponente, devendo, ainda, identificar-se exibindo a carteira de sociedades civisidentidade ou outro documento oficial equivalente, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasbem como cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-, devendo, ainda, identificar- se exibindo a carteira de procurador, o instrumento de procuração público identidade ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgaoutro documento oficial equivalente.
c) A comprovação da condição 16.3. Concluída a fase de microempresa ou credenciamento, os licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação - Anexo VII, Declaração de Conhecimento e Aceitação do Teor do Edital - Anexo VIII, Declaração de Habilitação Preliminar – ME/EPP – Anexo IX, todas contidas neste edital, e os envelopes de proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
16.4. Para o tratamento diferenciado às empresas que se enquadram como microempresaou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela porte, às mesmas devem comprovar da forma que segue abaixo, devendo essa comprovação ser realizada na fase de credenciamento e com
16.4.1. Declaração firmada pelo(s) representante(s) legal(is) devidamente registrado na Junta Comercial, conforme de que a Instrução Normativa mesma se enquadra nos Termos da Lei Complementar nº 103, 123/06 na condição de 30 Micro Empresa ou de abril Empresa de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxPequeno Porte.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número 16.5. Iniciada a sessão pública do CPFpregão, não cabe desistência da proposta.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) 16.6. A não entrega de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãoquaisquer declarações exigidas no subitem 16.3 deste Edital implicará em não recebimento, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões parte do Pregoeiro, ficando o licitante impedido dos envelopes contendo Proposta de se manifestar durante os trabalhos.Preços e Habilitação e, portanto, a não aceitação da
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CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados 6.1 - No dia, hora e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelopelocal estipulados no preâmbulo deste Edital, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legallicitantes poderão estar representados por agentes credenciados, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus com poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame, acompanhado inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
6.2 - O credenciamento far-se-á através da identificação do correspondente documentorepresentante, dentre os indicados na alínea “a”por cédula de identidade ou documento equivalente, e da apresentação do Anexo V - Termo de Credenciamento e de procuração, em instrumento público ou particular, em original ou cópia autenticada, que comprove confira ao procurado a representatividade da licitante.
6.2.1 - Juntamente com a procuração, o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada do Contrato Social, Estatuto, Ato Constitutivo com a respectiva eleição de seus administradores ou qualquer outro documento idôneo em comprovar os poderes de quem assina a procuração;
6.2.2 - Sendo o representante sócio ou dirigente do mandante para licitante, bastará a outorgaapresentação do documento aludido no subitem anterior, o(s) qual(is) terá(ão) os mesmos efeitos da procuração e ficará retido nos autos do processo administrativo.
c) 6.3 - O documento de credenciamento deverá ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, em separado dos envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO.
6.4 - A comprovação da não apresentação do documento de credenciamento ou do documento aludido no item
6.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
6.6 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo, com exceção do documento aludido no subitem 6.3, que será devolvido ao licitante credenciado.
6.7 - Para participar na condição de microempresa Micro Empresa ou empresa Empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar à equipe de Pregão, juntamente com o Termo de Credenciamento, um dos seguintes documentos:
6.7.1 - Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, caso exerçam atividade comercial ou;
6.7.2 - Comprovação de 30 inscrição no Regime Especial Unificado de abril Arrecadação de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxTributos e Contribuições - Simples Nacional.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada 6.8 - É facultado ao Pregoeiro a faculdade na falta de limitar esse número a umapresentação desta comprovação de ME ou EPP, se considerar indispensável pelos documentos previstos no subitem 6.7, verificar junto ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente site da Receita Federal o enquadramento do licitante. Em , e caso de não seja possível tal comprovação, o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.ainda poderá
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CREDENCIAMENTO. 6.1- 5.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues acesso ao Pregoeiro fora de qualquer envelopesistema eletrônico, os seguintes documentosinteressados deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
5.1.1 – O credenciamento implica o recebimento de login e senha eletrônicos de acesso ao sistema enviada através de e-mail pelo gestor do credenciamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
5.1.2 – As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – Lig Minas – telefone: 155 (para todas as Cidades de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outros Estados).
5.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao coordenador do sistema ou ao órgão ou à entidade promotora da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2.1 – O credenciamento perante o coordenador do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 14 do presente edital.
5.3 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4 – O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 58/2007, contemplados nos itens 7.3.7 e 8.2.7 deste edital, xxxxxxx comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação:
6.1.1- Pessoa Jurídica:5.4.1 – se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa;
a) Tratando-5.4.2 – se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência do original ou de tal investidura;
b) Tratando-se cópia autenticada do ato de procurador, o instrumento enquadramento arquivado ou da Certidão de procuração público Breve Relato ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgaequivalente da sede da pequena empresa.
c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando4.1. Reputa-se credenciada junto à pregoeira a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
4.2. O credenciamento de representante legalsócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, o estatuto ou contrato social, contrato social em vigor e no caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de das sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamepor ações, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.documento de eleição e posse dos administradores (cópia autenticada)
c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas4.3. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o licitante não credenciar nenhum representante ou procuradorconteúdo constante do modelo no ANEXO IV, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciadodevendo ser exibida, em qualquer momento tipo de procuração, a prova da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeirolegitimidade de quem outorgou os poderes.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados 4.4. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
4.5. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original acompanhada de cópia simples para autenticação, cópia autenticada, ou cópia autenticada acompanhada de cópia simples para que possa ser autenticada pela pregoeira.
4.6. No credenciamento, os licitantes entregarão à pregoeira a Declaração de Pleno Conhecimento, conforme o modelo constante no item 6- Credenciamentoanexo VI, a qual deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preço e de Habilitação.
4.7. As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar também declaração de que atendem os requisitos do presente editalartigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, implicará para que possam fazer jus aos benefícios previstos na desclassificação imediata do proponentereferida lei, bem como que, inexistem fatos supervenientes que conduzam ao desenquadramento desta situação. A declaração deverá está assinada pelo representante legal da empresa e pelo seu contador. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº. 123 de 14 de setembro de 2006 poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeirolegislação pertinente, ficando mediante o licitante impedido de devido processo legal, e implicará, também a inabilitação da licitante, se manifestar o fato vier a ser constatado durante os trabalhoso trâmite da licitação.
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Samples: Licitação
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 13.1. Cada Licitante poderá credenciar até 2 (dois) Representantes para fins de representação perante o Poder Concedente e a CEL em todos os atos necessários à participação e realização da Licitação.
13.2. O credenciamento deverão ser apresentados de Representantes da Licitação não garantirá a estes a prerrogativa de participar, intervir ou praticar atos fora das atribuições expressamente previstas neste Edital e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelopena legislação.
13.3. Ao Representante da Licitante é permitido firmar todas as declarações e documentos referidos neste Edital, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certameautorizados ou solicitados pelo Edital, acompanhado do correspondente documentopelo Poder Concedente e pela CEL.
13.4. Toda a comunicação travada entre Poder Concedente, dentre CEL e os indicados Licitantes se dará via os Representantes da Licitante.
13.5. Na abertura de qualquer Sessão Pública instaurada para a realização ou prosseguimento desta Licitação, poderão os Licitantes credenciar novos Representantes da Licitante, observada a limitação quantitativa, bem como substituir ou revogar credenciamento já realizado anteriormente.
13.5.1. Tanto o credenciamento de novo Representante da Licitante, como a substituição ou revogação de representantes serão registrados na alínea “a”respectiva ata da sessão pública em que ocorridos.
13.6. Cada indivíduo credenciado como Representante da Licitante somente poderá exercer a representação de uma única Licitante.
13.7. O credenciamento de Representantes da Xxxxxxxxx está condicionado à apresentação de documento de identidade e à comprovação de poderes para exercício da representação, em alguma das seguintes possibilidades:
(i) Contrato Social ou Estatuto Social em vigor, que comprove os poderes de representação da Licitante, acompanhados dos documentos necessários a tal prova, como Ata de Eleição da atual Diretoria;
(ii) Procuração com poderes específicos para representação legal da Licitante nesta Licitação, outorgada por pessoa devidamente munida de poderes para tanto. Neste caso, a procuração deverá estar acompanhada de documentação comprobatória dos poderes do mandante outorgante; ou (iii)No caso de participação via Xxxxxxxxx, também poderá ser credenciado Representante da Licitante pela apresentação do Instrumento, público ou particular, de Promessa de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, devidamente assinado por todos os componentes do Consórcio, no qual estejam claramente estabelecidos os poderes de representação do consórcio para fins desta Licitação. Neste caso, o Instrumento, público ou particular, de Promessa de Constituição de Sociedade de Propósito Específico deverá estar acompanhado de documentação comprobatória dos poderes dos signatários. (iv)Caso opte a outorgaLicitante por representação por Corretora Credenciada junto à B3, deverá apresentar, além dos documentos exigidos nos itens acima, contrato firmado com a Corretora e comprovação do cadastro atualizado da Corretora perante a B3, devendo-se observar, ainda, as normas previstas no Manual de Procedimentos da B3.
c) A comprovação 13.8. Para Licitantes estrangeiros, além da condição documentação exigida no item 13.7 deste Edital, que deverá obedecer ao regramento do item 11.3 do Edital e demais dispositivos aplicáveis, será também exigida a apresentação de microempresa ou empresa prova de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida constituição de representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxLicitante.
6.2- O representante legal 13.9. Os documentos referidos nos itens 13.7 e o procurador 13.8 deste Edital deverão identificar-se exibindo documento oficial ser apresentados na forma do item 12 deste Edital, dentro do Envelope A.
13.10. Todos os Licitantes, independente da forma como pretendam apresentar seus Representantes da Licitante, deverão apresentar Carta de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãoCredenciamento, nos termos moldes do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002modelo constante do Anexo III deste Edital.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Public Bidding Agreement
CREDENCIAMENTO. 6.1- 5.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues acesso ao Pregoeiro fora de qualquer envelopesistema eletrônico, os seguintes documentosinteressados deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
5.1.1 – O credenciamento implica o recebimento de login e senha eletrônicos de acesso ao sistema enviada através de e-mail pelo gestor do credenciamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
5.1.2 – As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – Lig Minas – telefone: 155 (para todas as Cidades de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outros Estados).
5.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao coordenador do sistema ou ao órgão ou à entidade promotora da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2.1 – O credenciamento perante o coordenador do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 14 do presente edital.
5.3 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4 – O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 58/2007, contemplados nos itens 7.3 e 8.2 deste edital, xxxxxxx comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação:
6.1.1- Pessoa Jurídica:5.4.1 – se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa;
a) Tratando-5.4.2 – se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência do original ou de tal investidura;
b) Tratando-se cópia autenticada do ato de procurador, o instrumento enquadramento arquivado ou da Certidão de procuração público Breve Relato ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgaequivalente da sede da pequena empresa.
c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Licensing Agreements
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 6.1. Todo o procedimento para credenciamento deverão ser apresentados e entregues cadastramento consta do manual técnico operacional disponibilizado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Pregoeiro fora Sistema Integrado de qualquer envelope, os seguintes documentos:Administração de Serviços Gerais – SIASG.
6.1.1- Pessoa Jurídica:6.3. O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
a) Tratando-se de 6.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir além da presunção de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes capacidade técnica para realizar transações inerentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgaPregão Eletrônico.
c) 6.5. É de exclusiva responsabilidade do licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou ao Município de Nova Iguaçu, promotor da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. A comprovação perda da condição de microempresa senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso.
6.7. A licitante que se enquadre como microempresa, empresa de pequeno porte pelo empresário porte, microempreendedor individual ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida cooperativa e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Junta ComercialLei Complementar Federal n.º 123/06, conforme a Instrução Normativa nº 103deverá manifestar, de 30 de abril de 2007em campo próprio do sistema eletrônico, expedida pelo Departamento Nacional de Registro que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxartigo 299, do Código Penal.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial 6.8. A falta da declaração de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, enquadramento da licitante nos termos do art. 4ºitem 6.7 não conduzirá ao seu afastamento da licitação, VII, mas tão somente dos benefícios da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002Complementar Federal nº 123/06.
6.4- O proponente poderá apresentar mais 6.9. A declaração falsa de um representante enquadramento da licitante como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou procuradorsociedade cooperativa implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento sem prejuízo das sessões públicaspenalidades cabíveis.
6.10. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procuradorse responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, abdicará do direito de oferecer assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances e recorrer dos atos do pregoeirooferecidos durante a sessão pública.
6.5- A ausência 6.11. Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do PregoeiroPregão Eletrônico, ficando o licitante impedido responsável pelo ônus decorrente da perda de se manifestar durante os trabalhosnegócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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Samples: Pregão Eletrônico
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 6.1 O credenciamento será iniciado com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário definido para a sessão pública do Pregão.
6.2 As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o credenciamento deverão ser apresentados original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelopeseus termos aditivos, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Registro Comercial, ou tratando-se no caso de sociedades civisempresa individual, o ato constitutivo registrado no Cartório a fim de Registro Civil que seja comprovada a aptidão para a formulação de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos propostas e assumir obrigações em decorrência a prática de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame, acompanhado procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”documento de identidade do representante.
6.3 A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, que comprove os a outorga de poderes do mandante necessários para a outorgaformulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
c6.4 O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
6.5 Na fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar o TERMO DE CREDENCIAMENTO (ANEXO II) (MODELO).
6.6 A comprovação licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ANEXO III) (MODELO), quando do seu credenciamento, como também apresentar no mesmo momento a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo o delineamento do art. 8º da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxComércio.
6.2- O representante legal e 6.7 Caso a licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) seja optante pelo regime tributário Simples Nacional, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial comprovante de identificação que contenha foto e o número opção obtido no site do CPFMinistério da Fazenda (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx).
6.3- O proponente 6.8 Caso a licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) não seja optante pelo regime tributário Simples Nacional, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá entregar uma declaração apresentar:
6.8.1 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (Xxxxx XDRE) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos termos incisos I e II do art. 4º, VII, 3º da Lei n.º 10.520Complementar nº 123/2006;
6.8.2 Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
6.8.3 Comprovante de 17/07/2002inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, cópia do contrato social e suas alterações.
6.4- O proponente poderá 6.9 Na mesma fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar mais a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (ANEXO IV) (MODELO).
6.10 A apresentação no CREDENCIAMENTO de um representante cópia autenticada do Estatuto ou procuradorContrato Social e seus termos aditivos, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a umou do Registro Comercial, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em no caso de o empresa individual, isenta a licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeirojuntá-los no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para Referente: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. PRP 003-2024 Em atendimento ao exigido no processo de licitação supra, credenciamos o Sr. OBS: 1)Este anexo deverá vir acompanhado de cópia autenticada de cédula de identidade do seu beneficiário, caso não seja apresentado à Comissão o seu original. 2)Quando o representante for sócio da empresa licitante, poderá ser apresentada, em substituição ao credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelopesupracitado, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, cópia autenticada do contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento onde conste poder de registro comercial, registrado na competente Junta Comercialrepresentação, ou tratandoRegistro Comercial (no caso de empresa individual). Nome da empresa Nome CI Nº CPF Nº OBS.: Esta carta de credenciamento deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado. Ao: DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (MODELO) CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE Ref.: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. PRP 003-se 2024 Prezados Senhores, Nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei 10.520, de sociedades civis15 de julho de 2002, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”declaro sob as penas da lei, que comprove a licitante , inscrita no CNPJ/MF sob o Nº , situada à , cumpre plenamente os poderes requisitos de habilitação previstos para o Pregão Presencial em referência, e que está ciente das penalidades previstas no art. 7º do mandante para referido diploma legal. Nome da empresa Nome CI Nº CPF Nº OBS.: Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado. DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a outorga.
c) A comprovação empresa (denominação da condição de pessoa jurídica), CNPJ Nº é microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãoporte, nos termos do art. 4º, VII, da enquadramento previsto na Lei n.º 10.520Complementar Nº 123, de 17/07/200214 de dezembro de 2.006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito da preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial para Registro de Preço N° PRP 003-2024, realizado pelo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE. Nome da empresa Nome CI Nº CPF Nº OBS.
6.4- O : Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente poderá apresentar mais ou procurador devidamente habilitado. Ao: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA – CONSAÚDE Ref.: Pregão Presencial para Registro de um representante ou procuradorPreço Nº. PRP 003-2024 Prezados Senhores, ressalvada Em atenção ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a umPregão acima referenciado, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.declaramos que:
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CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues Pelo presente, credenciamos o(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade com RG n.º , para participar em procedimento licitatório, consistente no Pregão Presencial n.º 065/2022, podendo praticar todos os atos inerentes ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasreferido procedimento, no qual estejam expressos seus que diz respeito aos interesses da representada, inclusive os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição recursosem todas as fases licitatórias. , em de de 202 . Razão Social: Lote Item Qtd Un Descrição Valor Unitário 1 1 2000 h Serviço de trator 4x4, ano mínimo não inferior a 10 anos, abastecido e praticar todos os demais atos pertinentes com operador. Toda responsabilidade de manutenções e consertos será da empresa contratada. Equipado com Roçadeira articulada. CNPJ-MF: FONE/FAC-SÍMILE: (Razão Social da empresa) .................................................., por meio de seu Administrador ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que: - Em cumprimento ao certameinciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, acompanhado combinado ao inciso V do correspondente documentoartigo 27 da Lei n.º 8.666/93, dentre os indicados não possuí em seu quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) A comprovação da condição de microempresa aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos. - Não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme contratar com a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãoAdministração Pública, nos termos do art. 4º87, VIIIV, da Lei de Licitações. - Não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1.º, da Lei n.º 10.5208.666/93. Por ser expressão da verdade, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicasfirmamos o presente. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento de de 202 . Declaro/xxxx, sob as penas da sessãoLei, importará imediata exclusão do proponente que (Razão Social da licitante) , CNPJ n.º , cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Triunfo, Pregão Presencial n.º 065/2022 , em de de 202 . (Razão Social da licitante) , por ele representadomeio de seu Responsável Legal e Xxxxxxxx ou Técnico Contábil, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com declara, sob as solicitações mencionados no item 6- Credenciamentopenas da lei, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.que:
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 6.1. Dia/Horário de credenciamento: Dia 28/07/2021 às 09h:30min.
6.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento deverão ser apresentados no horário designado, e entregues entregar ao Pregoeiro fora de qualquer envelopePregoeiro, os cópia autenticada ou cópia simples devidamente acompanhada dos respectivos originais dos seguintes documentos, que ficarão retidos para compor o processo licitatório:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se 6.2.1. Carteira de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato identidade ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduradocumento legal equivalente;
b) Tratando-6.2.2. Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e de todas as suas alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrados, em se tratando de procuradorsociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documentos que comprovem seus administradores;
6.2.3. Documento que o credencie a participar deste certame – procuração por instrumento de procuração público ou particular, no com firma reconhecida, facultado o reconhecimento de firma nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei nº 13.726/2018, desde que apresentado o documento de identidade do signatário, para confrontação da assinatura, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente –, através da qual constem lhe sejam atribuídos poderes específicos para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documentolicitante.
6.2.3.1. O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do ANEXO III e, dentre se não o fizer, deverá conter todos os indicados na alínea “a”dados informativos necessários ao credenciamento.
6.2.3.2. Em caso de documentos firmados por assinatura digital, deverá ser providenciado pelo licitante a remessa eletrônica ou apresentação de mídia contendo o arquivo digital original para verificação/autenticação de conformidade da assinatura com a regulamentação da ICP-Brasil.
6.3. A exceção à regra estabelecida no item 6.2 é o sócio, o proprietário ou o dirigente da empresa licitante, que comprove ao possuir poderes para agir isoladamente em nome da empresa, poderá apresentar apenas os poderes do mandante documentos especificados nos itens 6.2.1 e 6.2.2 para a outorgaseu credenciamento.
c) A comprovação da condição de microempresa 6.4. Apresentar Declaração dos interessados ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) seus representantes de que cumpre cumprem plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos a teor do que dispõe o art. 4º4.º, inciso VII, da Lei n.º Federal nº 10.520, de 17/07/200217.07.2002, a qual deverá ser entregue no ato do credenciamento, podendo obedecer ao modelo do ANEXO V e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários.
6.4- 6.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014 deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como Microempresa ou de Empresa Porte ou Equiparada micro (Anexo VI) e/ou certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, com emissão não superior a 06(seis) meses.
6.5.1. O proponente poderá licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
6.5.2. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 6.5, será considerado que o licitante optou por renunciar aos benefícios previstos.
6.6. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
6.7. Não será permitida a participação do mesmo representante para mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeirouma empresa.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 6.1 – As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o credenciamento original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e assinar a Xxx.
6.1.1 - No caso de Procuração Particular, essa deverá estar acompanhada de documentação que comprove que o outorgante que a assina tem poderes para tal ato.
6.1.2 - O não cumprimento dos subitens 6.1 e 6.1.1 impedirá a manifestação do representante, em nome da empresa, durante a sessão pública.
6.2 – Os documentos mencionados nos subitens 6.1 e 6.1.1 deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.
6.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte que eventualmente participem deste certame, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
adeverão declarar esta condição através de documento (Anexo 07) Tratando-se de assinado por seu representante legal, o estatuto socialque deverá ser entregue à Comissão de Pregão juntamente com os documentos de credenciamento, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento fora de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgaqualquer envelope.
c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio 6.4 – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- 6.5 – Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos subitens 6.1 e 6.1.1. A ausência do Credenciadodesta documentação implicará, em qualquer momento de imediato, na impossibilidade da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponenteformulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante portador impedido de se manifestar durante os trabalhos.
6.6 – O licitante retardatário só poderá participar do certame como ouvinte.
6.7 – Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local da realização da sessão pública após a abertura do primeiro “envelope proposta de preços”.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues 10.1. O Credenciamento Aeroportuário será efetuado pela INFRAERO, mediante solicitação formal da CONTRATADA ao Pregoeiro fora de qualquer envelopesetor competente do Aeroporto, os seguintes documentosconforme abaixo:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se 10.1.1. Apresentar o Formulário de representante legalSolicitação/Devolução de Identificação, o estatuto socialdevidamente assinado pelo gerenciador de credencial ou substituto, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato sem erros rassuras e/ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgaressalvas.
c) A comprovação da condição 10.1.2. Apresentar original e cópia ou cópia autenticada de microempresa ou empresa Documento Legal de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta ComercialIdentidade, conforme a Instrução Normativa nº 103válido. Se estrangeiro, Carteira Nacional de 30 de abril de 2007Estrangeiro, expedida pelo Departamento Nacional da Policia Federal ou passaporte;
10.1.3. Apresentar original e cópia ou cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
10.1.4. Apresentar original ou cópia autenticada da carteira de Vacinação contra Xxxxx Xxxxxxx, válida, (Portaria 1986, de 25 de Dezembro 2003);
10.1.5. Apresentar original e cópia ou cópia autenticada da CTPS, com respectivo registro, ou documento legal comprovante de vínculo empregatício, tais como: Ficha de Registro do Comércio – DNRCEmpregado ou Livro de Registro do Empregado, todos os modelos aprovados pelo Ministério do Trabalho. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxPara o credenciamento de estagiário deverá ser observado, também, o que prescreve a Lei 6.494, de 7 de dezembro de 1977 e o Decreto 87.497, de 8 de agosto de 1982. O menor de idade atendido os dispositivos da Lei N.º 10.097, de dezembro de 2000;
10.1.6. Apresentar original e cópia ou cópia autenticada do Curso de Familiarização AVSEC, válido.
6.2- O representante legal 10.1.7. Certidões de Distribuição Civil e Criminal (Nada Consta – Estadual Criminal). Podendo ser adquirida no endereço eletrônico: xxx.xx.xx.xxx.xx, ou na Rua Paraíba S/N – Aleixo; OPNR-2 DJNR ADNR-4
10.1.8. Certidões de Antecedentes Criminais emitida pelo site da Polícia Federal (xxx.xxx.xxx.xx);
10.1.9. Certidões de Negativa da Justiça Federal emitida pelo site da Justiça Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). Podendo ser adquirida na Rua Paraíba S/N – Aleixo
10.2. A CONTRATADA deverá manter o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial controle do vencimento das Cédulas de identificação que contenha foto Credenciamento Aeroportuário e o número do CPFsolicitar à INFRAERO com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis a renovação das mesmas.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração 10.3. A CONTRATADA terá responsabilidade sobre a devolução das cédulas vencidas e de empregados desligados, sendo que a devolução deve ocorrer, no máximo, em até 02 (Xxxxx Xdois) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos dias úteis após o desligamento do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002empregado.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas10.4. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso valor unitário do credenciamento será de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiroR$ 10,00 (dez reais).
6.5- A ausência 10.5. Os custos do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeirocredenciamento dos trabalhadores serão ressarcidos pela CONTRATADA.
6.6- 10.6. A CONTRATADA deverá providenciar o credenciamento dos empregados alocados no contrato antes do início dos serviços.
10.7. Será vedado o acesso ao local de trabalho dos empregados alocados ao contrato e que se apresentarem para execução de suas atividades sem portar sua Cédula de Credenciamento Aeroportuária, mesmo estando devidamente uniformizados.
10.8. Nos casos de extravio ou perda da Cédula de Credenciamento Aeroportuária, a CONTRATADA deverá encaminhar à INFRAERO solicitação formal de emissão de nova cédula, juntando Boletim de Registro de Ocorrência Policial ou Declaração registrada em cartório, tratando do extravio ou perda. O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito prazo para regularização é de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos02 (dois) dias úteis.
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Samples: Termo De Referência
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 1- Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento deverão ser apresentados e entregues junto ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas JurídicasPregoeiro, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dia 08/04/2022, às 11:00 (onze horas), na sala de tal investidura;
b) Tratando-se reuniões da Câmara, devidamente munidos de: carteira de procuradoridentidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame – modelo do anexo III ou procuração por instrumento de procuração público ou particular, no COM FIRMA RECONHECIDA, através da qual constem lhe seja atribuído poderes específicos para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documento, dentre os indicados na alínea licitante. O referido documento deverá ser entregue ao pregoeiro fora dos envelopes de “aPropostas e Documentação”, juntamente com a Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparada, conforme modelo constante no anexo IV (no caso de empresa optante pelo Simples Nacional). Deverá apresentar ainda, para conferência e independente dos documentos de habilitação, CONTRATO SOCIAL ou DOCUMENTO EQUIVALENTE que comprove os ser sócio administrador e/ou a quem foi dado poderes do mandante para a outorgaao representante, sob pena de não credenciamento.
c) A comprovação 1.1- Os licitantes deverão declarar expressamente que cumprem o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da condição Constituição da República Federativa do Brasil; bem como a Inexistência de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta ComercialSuperveniência e Fato Impeditivo; do Cumprimento do Artigo 100 da L.O.M.; e que, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãohabilitação do processo licitatório em epígrafe, nos termos do em atenção ao art. 4º, inciso VII, da Lei n.º Federal nº 10.520, de 17/07/200217.07.2002, conforme Anexo V do Edital.
6.4- 2- Após o credenciamento, se dará a abertura oficial do pregão, às 11h10min, no dia 08/04/2022, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Montes Claros.
3- O proponente sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e o respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
4- O documento de credenciamento, se for o caso, poderá apresentar mais obedecer ao modelo do Anexo III e, se não o fizer, deverão ser apresentados com todos os dados informativos contidos no modelo.
5- O credenciamento do licitante ou de um seu representante ou procurador, ressalvada legal junto ao Pregoeiro implica a faculdade responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de limitar esse número a um, se considerar indispensável sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiroPregão Presencial.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados a. Na sessão pública para recebimento das propostas e entregues ao Pregoeiro fora da documentação de qualquer envelope, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legalhabilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto à Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, com foto.
b. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
c. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto social, ou contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato da última alteração estatutária ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicascontratual, no qual estejam sejam expressos seus os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) A comprovação d. O documento de credenciamento poderá obedecer o modelo constante no anexo II, para facilitar sua interpretação.
e. Deverá também apresentar Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo no Anexo IV, deste edital, e a Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte porte, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, juntamente com a Prova de deferimento do pedido de opção pelo empresário ou sociedade Simples Nacional;
f. Não será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme permitida a Instrução Normativa nº 103, participação de 30 um mesmo representante para mais de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxuma Licitante.
6.2- O representante legal e o procurador g. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Conceição do Pará, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias xerografadas) que vierem para autenticação por servidor público, deverão identificar-se exibindo documento oficial vir acompanhados de identificação que contenha foto e o número do CPFseus originais para averiguação de sua autenticidade, não sendo admitido cópia autenticada por tabelião, como original, para autenticação por servidor público.
6.3- h. O proponente licitante deverá entregar uma apresentar juntamente com o credenciamento a declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os pleno atendimento aos requisitos de habilitaçãohabilitação conforme modelo descrito abaixo:
i. E ainda deverá apresentar, nos termos do art. 4ºjuntamente com o credenciamento, VII, da Lei n.º 10.520, a declaração de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais inexistência de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.nepotismo:
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Samples: Licitação
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento deverão 8.1 As empresas participantes poderão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato original ou outro instrumento cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de registro comercial, registrado na competente Junta Comercialidentidade, ou tratando-se por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de sociedades civispreços na sessão, o ato constitutivo registrado no Cartório manifestar a intenção de Registro Civil recorrer e de Pessoas Jurídicasdesistir dos recursos, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
8.2 A documentação referida no item 8.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento (Anexo V), acompanhado a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, credenciado e documento que comprove os poderes a representação legal do mandante para a outorgaoutorgante.
c) A comprovação da condição 8.3 Os licitantes deverão apresentar Declaração de microempresa ou empresa Inexistência de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103Penalidade - Anexo IX, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxforma avulsa.
6.2- O representante legal e o procurador 8.4 Os licitantes deverão identificar-se exibindo documento oficial apresentar a Declaração de identificação que contenha foto e o número do CPFRequisitos de Habilitação - Anexo X, de forma avulsa.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) 8.5 Os documentos mencionados nos itens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002qualquer envelope.
6.4- O proponente poderá 8.6 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- 8.7 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
8.8 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4. A ausência do Credenciadodesta documentação implicará de imediato, em qualquer momento na impossibilidade da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponenteformulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 1- Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento deverão ser apresentados e entregues junto ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas JurídicasPregoeiro, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dia 12/11/2021, às 11:00 (onze horas), na sala de tal investidura;
b) Tratando-se reuniões da Câmara, devidamente munidos de: carteira de procuradoridentidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame – modelo do anexo III ou procuração por instrumento de procuração público ou particular, no através da qual constem lhe seja atribuído poderes específicos para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documento, dentre os indicados na alínea licitante. O referido documento deverá ser entregue ao pregoeiro fora dos envelopes de “aPropostas e Documentação”, juntamente com a Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparada, conforme modelo constante no anexo IV (no caso de empresa optante pelo Simples Nacional). Deverá apresentar ainda, para conferência e independente dos documentos de habilitação, CONTRATO SOCIAL ou DOCUMENTO EQUIVALENTE que comprove os ser sócio administrador e/ou a quem foi dado poderes do mandante para a outorgaao representante, sob pena de não credenciamento.
c) A comprovação 1.1- Os licitantes deverão declarar expressamente que cumprem o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da condição Constituição da República Federativa do Brasil; bem como a Inexistência de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta ComercialSuperveniência e Fato Impeditivo; do Cumprimento do Artigo 100 da L.O.M.; e que, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãohabilitação do processo licitatório em epígrafe, nos termos do em atenção ao art. 4º, inciso VII, da Lei n.º Federal nº 10.520, de 17/07/200217.07.2002, conforme Anexo V do Edital.
6.4- 2- Após o credenciamento, se dará a abertura oficial do pregão, às 011h10min, no dia 12/11/2021, no Plenário da Câmara Municipal de Montes Claros.
3- O proponente sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e o respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
4- O documento de credenciamento, se for o caso, poderá apresentar mais obedecer ao modelo do Anexo III e, se não o fizer, deverão ser apresentados com todos os dados informativos contidos no modelo.
5- O credenciamento do licitante ou de um seu representante ou procurador, ressalvada legal junto ao Pregoeiro implica a faculdade responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de limitar esse número a um, se considerar indispensável sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiroPregão Presencial.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados 4.1 Na sessão pública para recebimento das propostas e entregues ao Pregoeiro fora da documentação de qualquer envelope, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legalhabilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto à pregoeira, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente (xerox e original).
4.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
4.3 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto social, ou contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato da última alteração estatutária ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicascontratual, no qual estejam sejam expressos seus os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) A comprovação da condição 4.4 O documento de credenciamento poderá obedecer o modelo constante no anexo II, para facilitar sua interpretação.
4.5 Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo constante no Anexo IV, deste edital ou deverá apresentar:
4.5.1 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06:
a) quando optante pelo empresário SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES, obtido no site da Secretaria da Receita Federal;
b) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º da LC 123/2006 ou comprovação emitida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxjunta comercial.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-4.6 A participação nas condições previstas 4.5.1, implica no reconhecimento de não se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do CPFart. 3º, da LC 123/2006.
6.3- O proponente deverá entregar uma 4.7 Juntamente com o credenciamento, a licitante apresentará a declaração (Xxxxx X) de que cumpre atende plenamente com a todos os requisitos de habilitaçãohabilitação exigidos para o certame, conforme modelo a seguir, além dos certificados e/ou declarações eventualmente exigidos nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002anexos.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Licitação
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 4.1 - Horário de credenciamento: às 09:00 hs do dia 23/06/2021.
4.2 - Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto à Prefeitura Municipal de Terra Santa, devidamente munido de carteira de identidade ou documento oficial equivalente, cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado ou procuração por instrumento público ou particular e ANEXO III, modelo de CARTA CREDENCIAL preenchida, os quais deverão ser apresentados devidamente assinados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelopeautenticados em cartório, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legalcom firma reconhecida, o estatuto socialatravés da qual seja- lhe atribuídos poderes expressos para representar a licitante, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição bem como apresentar proposta e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documentolicitante, dentre os indicados alvará de funcionamento em original ou cópia, expedido na alínea “a”, que comprove os poderes sede do mandante para a outorgamunicípio da empresa e o comprovante de aquisição do Edital (DAM).
c) A 4.3 - O documento de credenciamento deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
4.4 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para o fornecimento dos produtos constantes da Tomada de Preços.
4.5 - Para que sejam beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 155 de 2016, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar no ato do credenciamento, comprovação da empresa se é optante pelo Simples Nacional (A concessão do benefício será comprovada através de consulta no ambiente eletrônico no portal do simples), Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado de seu domicilio onde fique demonstrada e comprovada sua atual condição de microempresa ou empresa de pequeno porte porte. A certidão deverá ser expedida em até 60 (sessenta) dias antes da data da abertura da licitação, juntamente com a Declaração de Porte de Empresa, nos termos do modelo que consta do (Anexo VI) deste edital, firmado pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante representante legal da empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, § 4º, da referida lei. A não entrega desta declaração, da certidão expedida pela Junta ComercialComercial do Estado de seu domicilio e de todos os documentos solicitados para credenciamento neste edital na sua integridade, conforme indicará que a Instrução Normativa licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na lei Complementar nº 103, 123/2006 e Lei Complementar nº 155 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx2016.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Tomada De Preços
CREDENCIAMENTO. 6.1- 4.1 Poderão participar deste processo de seleção as empresas do ramo pertinente ao objeto que atenderem todas as exigências constantes neste Chamamento Público, e seus anexos, e que obtiverem credenciamento junto ao sistema no Portal de Compras Eletrônicas do Sistema FIEP, conforme item 4.2;
4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues acesso ao Pregoeiro fora de qualquer envelopesistema eletrônico, os seguintes documentosinteressados em participar da reunião pública de disputa deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis). As solicitações de credenciamento no sistema eletrônico de disputa podem ser obtidas por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
4.3 Os participantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização da reunião pública.
4.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por representante.
4.5 O credenciamento do participante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica e jurídica para realização das transações inerentes à seleção com disputa na forma aberta.
4.6 Caso ocorra falha no provedor de internet dos proponentes, o SESI/XXXXX não se responsabilizará.
4.7 O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente.
4.8 Não poderão participar direta ou indiretamente deste processo de seleção:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se 4.8.1 Empresas em estado de representante legalfalência, o estatuto socialem processo de concurso de credores, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato de dissolução ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduraliquidação;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público 4.8.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará suspensão do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeirocontratar ou participar de processos de seleção com disputa com o SESI/SENAI.
6.5- 4.8.3 Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), e no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, e de Licitantes Inidôneos perante o Tribunal de Contas da União (TCU). A ausência consulta será realizada de forma consolidada no link do CredenciadoTribunal de Contas da União (TCU), xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
4.8.4 Empresas que possuem em qualquer momento da sessãoseu quadro societário, importará imediata exclusão dirigente, empregado, ex-dirigente ou ex-empregado do proponente por ele representadoSESI/SENAI ou de quaisquer das entidades ao mesmo vinculadas, salvo autorização expressa do Pregoeiroaté 18 (dezoito) meses após a data de seu desligamento.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento4.9 Empresas em recuperação judicial poderão participar, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito desde que apresentem o Plano de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhosRecuperação acolhido pelo Poder Judiciário.
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Samples: Registro De Preços
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 6.1 A empresa interessada em participar da presente licitação de atividades que abrangem a prestação de serviços funerários deverá obrigatoriamente se credenciar no certame, a partir da publicação até 09/03/20203, junto à Comissão do Chamamento Público, na Secretaria Municipal de Administração/Gerência de Serviços Gerais, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
6.2 A empresa que não se credenciar, ou seja, não entregar a documentação exigida no prazo determinado pelo edital, bem como não atender a todas as exigências editalícias, será considerada inabilitada e não poderá prestar os serviços públicos, objeto deste procedimento.
6.3 As empresas participantes poderão ser representadas no processo por seu sócio administrador, proprietário ou dirigente, designados no Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social atualizado da empresa ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
6.3.1 A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento com firma reconhecida em cartório, conforme modelo abaixo, comprovando a outorga de poderes necessários para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento, juntamente com o credenciamento deverão ser apresentados documento de identidade do credenciado ou procurador e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos:documento que comprove a representação legal do outorgante.
6.1.1- Pessoa Jurídica:
(a) Tratando-se do Documento de Identidade n.º , inscrito (a) no CPF sob o nº , como representante da empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , para participar do Edital acima referenciado, instaurado pela Prefeitura Municipal de Sabará, na qualidade de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratandooutorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, assinar documentos, requerer vista de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preçosdocumentos, interpor recursos e desistir de sua interposição recurso e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certameEdital, acompanhado do correspondente documentoa que tudo daremos por firme e valioso. , dentre os indicados na alínea “a”de de 2023. Assinatura: Nome legível: Qualificação: OBS.: Esta procuração deverá ser emitida em papel timbrado, de forma que comprove os poderes do mandante para identifique a outorgaproponente e deve ser apresentada com firma reconhecida em cartório.
c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial6.4 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro desde que os respectivos originais sejam apresentados à Comissão do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxChamamento Público para autenticação.
6.2- 6.5 O credenciamento da licitante ou de seu representante legal junto à Comissão do Chamamento Público implica na presunção de sua capacidade e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPFresponsabilidade legal pelos atos praticados.
6.3- O proponente deverá entregar uma 6.6 A licitante que apresentar declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãofalsa responderá por seus atos, nos termos do art. 4ºcível, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002administrativa e penalmente.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Credenciamento Para Permissão De Serviços Funerários
CREDENCIAMENTO. 6.1- 5.1. Horário para o credenciamento das 07:30 às 07:50;
5.2. Para o credenciamento credenciamento, deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-5.2.1. Em se tratando de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercialequivalente, registrado na competente Junta ComercialComercial ou, ou tratando-se de sociedades civissociedade(s) simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer exercerem direitos e assumir assumirem obrigações em decorrência de tal investidura;.
b) Tratando-5.2.2. Em se tratando de procurador, o instrumento de procuração público pública ou particular, no particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preçospreço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”no item anterior, que comprove comprovem os poderes do mandante para a outorga.
c) A comprovação da condição 5.2.3. Em se tratando de microempresa ou empresa representante credenciado, além de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercialdocumento oficial de identificação que contenha foto, a carta de credenciamento, conforme a Instrução Normativa nº 103o modelo constante do Anexo IV, de 30 de abril de 2007com firma reconhecida do signatário, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxjuntamente com documento que demonstre que o outorgante da procuração tem poderes para o ato.
6.2- 5.2.4. O representante legal e o legal, procurador deverão ou representante credenciado da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPFfoto.
6.3- O proponente 5.3. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar:
5.3.1. Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado OU nos casos de MEI – Microempreendedor Individual o comprovante de MEI;
5.3.2. Declaração afirmando que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme anexo III, juntamente com a consulta emitida no site da Receita Federal do Brasil (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xx=00) OU declaração afirmando que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 assinada pelo contador responsável.
5.3.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
5.4. Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
5.5. Depois de encerrada a etapa de credenciamento não será aceito novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso. LEMBRETE: A DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME E EPP - deverá entregar uma ser entregue ao Pregoeiro FORA dos envelopes de proposta e documentação, juntamente com o
5.6. Os proponentes deverão apresentar declaração (Xxxxx X) de que cumpre cumprem plenamente com os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II. É facultado ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.
5.7. As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 5.5, desde que, cumprido o disposto no item 5.2 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, nos termos exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do art. 4ºcontrato, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002caso seja declarada vencedora do certame.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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CREDENCIAMENTO. 6.1- Para Cidade, de de 2014. Ao Pregoeiro da PMPK Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial nº 000034/2014 O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o credenciamento deverão nº vem pela presente, informar a V.Sªs, que o(a) Srº.(ª) , Carteira(s) de identidade nº(s) (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame. Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) Obs.: Deverá ser apresentados apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga (item 5.2.3). Ao Pregoeiro da PMPK Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão Presencial nº 000034/2014 O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da L ei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02. Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) Ao Pregoeiro da PMPK Assunto: Declaração de Inexistência de fato Impeditivo para Licitar - Pregão Presencial nº 000034/2014 O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação na licitação em referência, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) C idade , de de 2014. Ao P regoeiro da P MP K Assunto: Declaração de C umprimento ao Disposto no Inciso X X X III do Art. 7ºda C onstituição F ederal - P regão P resencial nº000034/2014 A E mpresa ________________________________________, inscrita no C NP J sob o nº ______________________________ , por mediação de seu representante legal o(a) S rº.(ª) _____________________________________________, portador(a) da C arteira(s) de identidade nº_________________ e entregues ao Pregoeiro fora do C P F nº _________________ DE C L AR A, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666/93, acrescido pela L ei nº 9.854/99, que não emprega menor de qualquer envelopedezoito anos em trabalho noturno, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
aperigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) TratandoMINUTA DE CONTRATO Nº /2014 REF. Pregão Presencial Nº 000034/2014 PROCESSO Nº 007746/2014 Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX e a empresa , na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram. O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, 79 - centro - Presidente Xxxxxxx/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-se de 26, por seu representante legal, o estatuto sociala Prefeita Municipal, contrato social em vigor Srta. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, residente e caso o contrato não esteja consolidadodomiciliado à rua , as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento ES, portador da Carteira de registro comercialIdentidade nº SSP-ES e do CPF nº , registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103doravante denominado CONTRATANTE e, de 30 outro lado, a empresa pessoa jurídica de abril de 2007direito privado, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRCinscrita no CNPJ-MF sob o nº , com sede , por seu representante legal, Sr. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãopresente contrato, nos termos do art. 4ºprocedimento licitatório , VIIconforme Edital de Pregão Presencial nº 000034/2014, da Processo nº 007746/2014, tudo de acordo com a Lei n.º 10.52010.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, que se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances regerámediante as Cláusulas e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.condições que subseguem:
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Samples: Contract for Services
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados 5.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e entregues ao Pregoeiro fora da documentação de qualquer envelope, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legalhabilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto a Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada; devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto social, ou contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato da última alteração estatutária ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicascontratual, no qual estejam sejam expressos seus os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) A comprovação 5.4. Declaração de que se enquadra como Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da condição Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, em sendo o caso, e para usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006.
5.5. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão certidão/documento, expedida pela Junta Comercial, conforme a na forma da Instrução Normativa nº 103, nº. 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo do Departamento Nacional de Registro de Comércio-DNRC, ou outro órgão equivalente, e deverá ocorrer quando do Comércio – DNRCcredenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxEstando o documento/certidão da Junta Comercial vencido, poderá o Pregoeiro conferir a manutenção da condição em site oficial de órgão público, inclusive conferir no site da Receita Federal se a condição de ME/EPP continuam informadas.
6.2- O representante legal e 5.5.1. A certidão apresentada após o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial dia 31 de identificação janeiro do corrente ano terá obrigatoriamente que contenha foto e o número do CPFter sido emitida no exercício em curso.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) 5.6. Declaração de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação (art. 4º, inciso VII, Lei 10.520/02), podendo utilizar-se do modelo constante deste Edital, Anexo VI (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
5.7. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo (Anexo II), para facilitar sua interpretação.
5.8. Os licitantes que não credenciarem representantes ou que porventura enviarem seus envelopes via postal deverão, obrigatoriamente, incluir no envelope a que se refere à proposta de preços, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VIIinciso VII da Lei10.520/02.
5.9. Na fase de credenciamento, sendo constatado ou alegado pelo licitante que os documentos previstos na cláusula 5 foram incluídos em algum dos envelopes – proposta/habilitação – por equívoco do próprio licitante, será permitida a violação do envelope para a retirada do documento. Para tanto, o envelope será devolvido pelo responsável na condução da Lei n.º 10.520sessão pública ao licitante ainda lacrado, devendo o licitante retirar o documento e entregar o envelope lacrado ou grampeado, de 17/07/2002forma a impossibilitar visualização de seu conteúdo.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 6.1- 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (ANEXO 1), respondendo o mesmo pela representada.
3.2. O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionados no item 2.1. até às 13 horas.
3.2.1. O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal.
3.2.2. Para a efetivação do CREDENCIAMENTO o representante do proponente exibirá à CREDENCIAMENTO (ANEXO 02) que o autorize a participar ESPECIFICAMENTE DESTE firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente.
3.2.3. Para efetivação do CREDENCIAMENTO é OBRIGATÓRIA à apresentação da CÓPIA AUTENTICADA DO ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL E SEUS TERMOS ADITIVOS, DO DOCUMENTO DE ELEIÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES, DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL OU NO CARTÓRIO DE PESSOAS JURÍDICAS, CONFORME O CASO, a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra.
3.2.3.1. A APRESENTAÇÃO DA CÓPIA AUTENTICADA DO ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL NO ATO DO CREDENCIAMENTO DESOBRIGA A APRESENTAÇÃO NO ENVELOPE Nº 02 – “HABILITAÇÃO”.
3.2.4. Os licitantes deverão apresentar Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO 3).
3.2.4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02 a declaração deverá ser apresentados entregue separadamente dos envelopes nº 001 – PROPOSTA e entregues nº 002 – HABILITAÇÃO.
3.2.5. Para efeito de atendimento ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídicasubitem 3.2.3. COMPREENDE–SE COMO:
a) Tratando-Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro sociedade comercial, registrado na competente Junta Comercialno caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou tratando-Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Decreto de autorização, em se tratando de sociedades civisempresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
c) Inscrição do ato constitutivo, o ato constitutivo registrado no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
3.2.5.1. Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 os licitantes deverão comprovar, no credenciamento, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. A comprovação deverá ser efetuada através da Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, devendo ter sido emitida no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações ano em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgacurso.
c) A 3.2.6. Na hipótese do Licitante não estar presente à Sessão Pública este deverá enviar o Contrato Social, ou documento equivalente, devidamente autenticado, comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário descrito no item 3.2.5.1. e a declaração de que trata o item 4.1.1. em um terceiro envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres "PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX – PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013 – Envelope CREDENCIAMENTO".
3.2.7. No caso de proprietário, diretor, sócio ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta ComercialComercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxo caso.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial 3.2.8. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de identificação cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da CPL, Pregoeira ou da Equipe de Apoio da PMJN, hipótese em que contenha foto e o número do CPFa AUTENTICAÇÃO DEVERÁ OCORRER PREVIAMENTE AO CREDENCIAMENTO ATÉ ÀS 13 HORAS.
6.3- O 3.3. Caso o proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de que cumpre plenamente com os requisitos novas propostas e a interposição de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002recurso.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Contract for Services
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 11.1. Cada Licitante poderá credenciar até 2 (dois) Representantes da Licitante para fins de representação da Licitante perante o Poder Concedente e a CEL em todos os atos necessários à participação e realização da Licitação.
11.2. O credenciamento deverão ser apresentados de Representantes da Licitação não garantirá a estes a prerrogativa de participar, intervir ou praticar atos fora das atribuições expressamente previstas neste Edital e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelopena legislação.
11.3. Ao Representante da Licitante é permitido firmar todas as declarações e documentos referidos neste Edital, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certameautorizados ou solicitados pelo Edital, acompanhado pelo Poder Concedente e pela CEL.
11.4. Toda a comunicação travada entre Poder Concedente, CEL e os Licitantes se dará via seus Representantes da Licitante.
11.5. A falta de credenciamento de Representantes da Licitante não implicará em perda do correspondente documentodireito de participar da Licitação, dentre mas até que algum Representante da Licitante seja devidamente credenciado, esta Licitante não poderá praticar os indicados atos exclusivos dos Representantes da Licitante.
11.6. Na abertura de qualquer Sessão Pública instaurada para a realização ou prosseguimento desta Licitação, poderão os Licitantes credenciar Representantes da Licitante, observada a limitação quantitativa, bem como substituir ou revogar credenciamento já realizado em outra sessão.
11.6.1. Tanto o credenciamento de novo Representante da Licitante como a substituição ou revogação de representantes serão registrados na alínea “a”respectiva ata da sessão pública em que ocorridos. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
11.7. Cada indivíduo credenciado como Representante da Licitante somente poderá exercer a representação de uma única Licitante.
11.8. O credenciamento de Representantes da Xxxxxxxxx está condicionado à comprovação de poderes para exercício da representação, em alguma das seguintes possibilidades:
(i) Contrato Social ou Estatuto Social em vigor, que comprove os poderes de representação da Licitante, acompanhados dos documentos necessários a tal prova, como Ata de Eleição da atual Diretoria;
(ii) Procuração com poderes específicos para representação legal da Licitante nesta Licitação, outorgada por pessoa devidamente munida de poderes para tanto. Neste caso, a procuração deverá estar acompanhada de documentação comprobatória dos poderes do mandante outorgante; ou
(iii) No caso de participação via Xxxxxxxxx, também poderá ser credenciado Representante da Licitante pela apresentação do Instrumento, público ou particular, de Promessa de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, devidamente assinado por todos os componentes do Consórcio, no qual estejam claramente estabelecidos os poderes de representação do consórcio para a outorgafins desta Licitação. Neste caso, o Instrumento, público ou particular, de Promessa de Constituição de Sociedade de Propósito Específico deverá estar acompanhado de documentação comprobatória dos poderes dos signatários.
c) A comprovação 11.9. Para Licitantes estrangeiros, além da condição documentação exigida no item 11.8 deste Edital, que deverá obedecer ao regramento do item 9.3 do Edital e demais dispositivos aplicáveis, será também exigida a apresentação de microempresa ou empresa prova de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida constituição de representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxLicitante.
6.2- O representante legal 11.10. Os documentos referidos nos itens 11.8 e o procurador 11.9 deste Edital deverão identificar-se exibindo documento oficial ser apresentados na forma do item10 deste Edital, dentro do Envelope A.
11.11. Todos os Licitantes, independente da forma como pretendam apresentar seus Representantes da Licitante, deverão apresentar Carta de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãoCredenciamento, nos termos moldes do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002modelo constante do Anexo IV deste Edital.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Concessão Administrativa
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 8.1.1. Instaurada a sessão de abertura, as licitantes apresentarão à presidente da Comissão Permanente de Licitação suas credenciais. A credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, separada dos envelopes de proposta e documentação, com identificação do representante (nome, nº da identidade e CPF) e comprovação de poderes do outorgante para a prática dos atos necessários, inerentes ao procedimento licitatório.
8.1.2. O credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelopesócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto ou contrato social, contrato social em vigor e no caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de das sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamepor ações, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) A comprovação da condição documento de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal eleição e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração posse dos administradores (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicascópia autenticada). O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório que contenha, preferencialmente, o licitante não credenciar nenhum representante ou procuradorconteúdo constante no modelo do ANEXO IX, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciadodevendo ser exibida, em qualquer momento tipo de procuração, a prova da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeirolegitimidade de quem outorgou os poderes.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento8.1.3. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar também declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, do presente edital, implicará para que possam fazer jus aos benefícios previstos na desclassificação imediata do proponentereferida lei, bem como que, inexistem fatos supervenientes que conduzam ao desenquadramento desta situação. A declaração deverá estar assinada pelo representante legal da empresa e pelo seu contador. As cópias das declarações e recibos do imposto de renda entregues a Receita Federal comprovando o faturamento do exercício anterior deverão ser apresentadas juntamente com a declaração de ME/EPP.
8.1.4. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de setembro de 2006 e suas alterações, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeirolegislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
8.1.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhoseste adstrito a apenas uma representação.
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Samples: Licitação
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 5.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que devidamente munido de credencial, será o credenciamento deverão ser apresentados único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e entregues lances de preços a menor e praticar todos os demais atos pertinentes ao Pregoeiro fora certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de qualquer envelope, os seguintes documentos:Identidade ou documento equivalente.
6.1.1- Pessoa Jurídica5.1.1. Por credencial entende-se:
a) Tratando-se de representante legala habilitação do representante, o mediante procuração com firma reconhecida;
b) sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato da última alteração estatutária ou outro instrumento contratual (nos casos de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasalteração contratual consolidada basta apenas a última), no qual estejam sejam expressos seus os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;.
b) Tratando5.2. Cada representante legal poderá representar apenas uma única licitante.
5.2.1. A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de procurador, o instrumento de procuração público ou particularrealização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão- somente como ouvinte.
5.3. A licitante deverá apresentar, no qual constem poderes específicos para formular lancesato da abertura da licitação, negociar preçosdeclaração expressa “de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste certame licitatório”. Modelo abaixo: A empresa .................................................., interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado requisitos de habilitação exigidos para participar do correspondente documento, dentre os indicados Pregão Presencial 010/2015. Data e local Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
5.4. As licitantes que se enquadrarem na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) A comprovação da condição de microempresa micro empresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercialporte, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos poderão fazer jus aos benefícios do art. 4º43, VII§ 1º, da Lei n.º 10.520Complementar nº 123/06, de 17/07/2002devendo, para tanto, apresentar declaração conforme modelo previsto no Anexo III, deste edital.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas5.5. O representante documento de credenciamento, a declaração mencionada no subitem 5,3 e a declaração do Anexo III deverão ser entregues separadamente dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e de “PROPOSTA”.
5.6. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa ser feito com a permissão do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Pregão
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 5.1.1. Os licitantes deverão se apresentar para o credenciamento deverão ser apresentados junto a Pregoeira e entregues ao Pregoeiro fora equipe de qualquer envelopeapoio, devidamente munidos de documentos que os seguintes documentoscredenciem a participar deste procedimento licitatório, da seguinte forma:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) 5.1.1.1. Tratando-se de representante legalsócio, o proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;. No caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
b) 5.1.1.2. Tratando-se de procurador, o procuração por instrumento de público (original ou cópia autenticada) ou procuração público ou particular, no (com firma reconhecida) ou ainda Termo de Credenciamento (com firma reconhecida), conforme modelo constante do ANEXO III, da qual constem poderes específicos para representar a outorgante em licitações públicas, podendo para tanto formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamea certames públicos, acompanhado do de correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante para a da outorga.;
c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC5.1.2. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o e/ou procurador deverão deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPFfoto.
6.3- O proponente deverá entregar 5.1.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002credenciada.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas5.1.4. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do proponente da licitante por ele representadorepresentada, salvo autorização expressa do Pregoeiroda Xxxxxxxxx.
6.6- O 5.1.5. Além dos envelopes contendo a proposta e documentação para habilitação, os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos a Pregoeira da Prefeitura Municipal de Fundão, DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº. 10.520/2002, conforme o constante do ANEXO IV
5.1.6. Se a empresa licitante se enquadrar, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP), deverá a mesma, no momento do credenciamento, apresentar, a declaração constante do modelo em apenso (Anexo V), notadamente para efeito de aplicação do“direito de preferência” previsto na citada norma.
5.1.6.1. As empresas as quais não cumprimento com as solicitações mencionados no apresentarem a declaração deste item 6- Credenciamentonão serão impedidas de participar do certame, mas somente não serão concedidos os benefícios da Lei Complementar 123/2006.
5.1.7. As empresas que não se fizerem representar deverão enviar a declaração do presente editalitem 5.1.5, implicará na desclassificação imediata do proponenteem envelope separado, devidamente assinada pelo sócio ou procurador da empresa (s juntada a procuração), bem como na perda a cópia do direito contrato social da empresa. ndo que nesse caso deverá ser
5.1.8. Não será credenciada a empresa que apresentar:
a) Documento emitido por fac-símile;
b) Documentorasurado, ilegível;
c) Documento sem firma reconhecida, quando o próprio documento existir.
5.1.9. A não apresentação do documento de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeirocredenciamento ou a sua incorreção não impedirá a participação da licitante no certame, ficando porém impossibilitará o licitante impedido representante de se manifestar durante os e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.
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Samples: Comprovante De Retirada De Edital
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 13.1. Cada LICITANTE deverá credenciar um REPRESENTANTE para fins de representação da LICITANTE perante o credenciamento deverão PODER CONCEDENTE e a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES em todos os atos necessários à participação e realização da Licitação, inclusive para receber informações, ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos notificado e desistir de sua interposição recursos, firmar todas as declarações e praticar todos os demais atos pertinentes documentos referidos neste EDITAL.
13.1.1. O credenciamento será formalizado por meio da apresentação de CARTA DE CREDENCIAMENTO, nos moldes do Anexo II - Modelos de Cartas e Documentos da Licitação.
13.1.2. Na hipótese de participação em CONSÓRCIO, o REPRESENTANTE CREDENCIADO deverá ser indicado pela empresa líder do CONSÓRCIO, por meio da CARTA DE CREDENCIAMENTO.
13.2. Na abertura de qualquer SESSÃO PÚBLICA instaurada para a realização ou prosseguimento desta Licitação, poderão as Licitantes credenciar REPRESENTANTE, bem como substituir o credenciamento já realizado em outra sessão.
13.2.1. Tanto o credenciamento de novo REPRESENTANTE CREDENCIADO, como a substituição de representante será registrado na respectiva ata da SESSÃO PÚBLICA em que ocorrido.
13.3. A não apresentação ou a incorreção do(s) documento(s) para credenciamento não inabilitará ou desclassificará a LICITANTE, mas impedirá o credenciado ou representante legal de se manifestar ou responder pela LICITANTE, nas respectivas SESSÕES PÚBLICAS, cabendo tão somente ao certamenão credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, acompanhado do correspondente documentodesde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, dentre os indicados na alínea “a”conforme dispõe o artigo 4° da Lei Federal n° 8.666/93.
13.4. Cada pessoa credenciada como REPRESENTANTE CREDENCIADO somente poderá exercer a representação de uma única LICITANTE.
13.5. O credenciamento de REPRESENTANTE CREDENCIADO está condicionado à apresentação de documento de identidade e à comprovação de poderes para exercício da representação, nas seguintes formas, conforme o caso:
(i) Contrato social ou estatuto social em vigor, que comprove os poderes de representação da LICITANTE, acompanhados dos documentos necessários a tal prova, como a ata de eleição da atual diretoria;
(ii) Procuração com poderes específicos para representação legal da LICITANTE nesta LICITAÇÃO, outorgada por pessoa devidamente munida de poderes para tanto. Neste caso, a procuração deverá estar acompanhada de documentação comprobatória dos poderes do mandante para a outorga.outorgante; e
c(iii) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em No caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procuradorCONSÓRCIO, abdicará será necessária também a apresentação do direito Termo de oferecer lances e recorrer dos atos Compromisso de Constituição de SPE, com a indicação da empresa líder do pregoeiroCONSÓRCIO.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 6.1. Horário de credenciamento: De 13:30 as 14:00 do dia 06/05/2009.
6.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento deverão ser apresentados e entregues junto ao Pregoeiro fora no horário designado, devidamente munidos de: carteira de qualquer envelopeidentidade ou documento legal equivalente, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legal, documento que o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro credencie a participar deste certame – procuração por instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no com firma reconhecida, através da qual constem lhe sejam atribuídos poderes específicos para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgalicitante.
c) A comprovação 6.3. No caso de credenciamento por instrumento de procuração particular, o representante da condição empresa deverá apresentar o respectivo ato constitutivo e sua última alteração, se houver, ou outro documento equivalente, juntamente com a carteira de microempresa identidade ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxoutro documento legal que o credencie.
6.2- 6.4. O representante sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número cópia do CPFrespectivo ato constitutivo devidamente atualizado.
6.3- 6.5. O proponente documento de credenciamento deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) obedecer ao modelo do ANEXO III e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
6.6. Apresentar Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumpre cumprem plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos ; ao teor do que dispõe o art. 4º4.º, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/200217.07.2002, a qual deverá ser entregue no ato do credenciamento, podendo obedecer ao modelo do ANEXO V e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários.
6.4- 6.7. O proponente poderá licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art.3º da Lei complementar nº123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do §4 deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
6.7.1. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
6.8. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
6.9. Não será permitida a participação do mesmo representante para mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeirouma empresa.
6.5- A ausência 6.10. As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a declaração do Credenciadosubitem 6.7 estão obrigadas a se identificarem por sua sigla respectiva (ME ou EPP), a figurar em qualquer momento da sessãodestaque nos envelopes de conformidade, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do PregoeiroHABILITAÇÃO E PROPOSTA.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Licensing Agreements
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 7.1. O Credenciamento é o ato que reúne as formalidades necessárias que facultam ao interessado ou seu representante legal a pratica de atos concernentes ao pregão presencial e a etapa de lances. A ausência de credenciamento deverão ser apresentados e entregues não impede a licitante de participar do certame com a proposta escrita.
7.2. A licitante deverá se fazer presente junto ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de mediante somente um representante legal, devidamente credenciado. O representante, munido de documento de identidade com foto, deverá representar apenas uma licitante.
7.3. A falta de credenciamento impossibilita o estatuto socialinteressado ou seu representante legal de praticar atos concernentes à licitação e de participar da etapa de lances verbais, mas não o impossibilita de participar das sessões públicas de abertura dos envelopes.
7.4. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, atribuindo ao credenciado poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente, juntamente com cópia do contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidadoda empresa.
7.5. Em sendo sócio, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato proprietário, dirigente ou outro instrumento de registro comercialassemelhado da empresa Licitante, registrado na competente Junta Comercial, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas JurídicasContrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;.
b) Tratando-7.6. A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se de procuradorutilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, o instrumento de procuração público ou particularbem como as cooperativas que tenham auferido, no qual constem poderes específicos para formular lancesano calendário anterior, negociar preçosreceita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (conforme disposto no art. 34 da Lei 11.488/2007), interpor recursos e desistir deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) A comprovação da condição Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário porte, assinada por contador com emissão não superior a 90 (noventa) dias da data designada para abertura da licitação (Anexo VIII) E/OU Certidão Simplificada da Junta Comercial que comprove o enquadramento como microempresa ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercialempresa de pequeno porte, com emissão não superior a 1 (um) ano”.
7.7. O Credenciamento, juntamente com os documentos da sua comprovação, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão ao Pregoeiro, fora dos envelopes de proposta e de habilitação.
7.8. Será admitido o recebimento dos envelopes via postal ou similar. Porém, caso o interessado ou seu representante não se façam presentes na licitação ou não cumpram ou efetuem atos referentes ao credenciamento, os mesmos ficarão impedidos de participar da fase de lances verbais e de praticar os atos concernentes ao pregão, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxitem 6.3.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 6.1. Dia/Horário de credenciamento: Dia 27/10/2021 às 09h:30min.
6.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento deverão ser apresentados no horário designado, e entregues entregar ao Pregoeiro fora de qualquer envelopePregoeiro, os cópia autenticada ou cópia simples devidamente acompanhada dos respectivos originais dos seguintes documentos, que ficarão retidos para compor o processo licitatório:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se 6.2.1. Carteira de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato identidade ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduradocumento legal equivalente;
b) Tratando-6.2.2. Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e de todas as suas alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrados, em se tratando de procuradorsociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documentos que comprovem seus administradores;
6.2.3. Documento que o credencie a participar deste certame – procuração por instrumento de procuração público ou particular, no com firma reconhecida, facultado o reconhecimento de firma nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei nº 13.726/2018, desde que apresentado o documento de identidade do signatário, para confrontação da assinatura, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente –, através da qual constem lhe sejam atribuídos poderes específicos para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documentolicitante.
6.2.3.1. O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do ANEXO III e, dentre se não o fizer, deverá conter todos os indicados na alínea “a”dados informativos necessários ao credenciamento.
6.2.3.2. Em caso de documentos firmados por assinatura digital, deverá ser providenciado pelo licitante a remessa eletrônica ou apresentação de mídia contendo o arquivo digital original para verificação/autenticação de conformidade da assinatura com a regulamentação da ICP-Brasil.
6.3. A exceção à regra estabelecida no item 6.2 é o sócio, o proprietário ou o dirigente da empresa licitante, que comprove ao possuir poderes para agir isoladamente em nome da empresa, poderá apresentar apenas os poderes do mandante documentos especificados nos itens 6.2.1 e 6.2.2 para a outorgaseu credenciamento.
c) A comprovação da condição de microempresa 6.4. Apresentar Declaração dos interessados ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) seus representantes de que cumpre cumprem plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos a teor do que dispõe o art. 4º4.º, inciso VII, da Lei n.º Federal nº 10.520, de 17/07/200217.07.2002, a qual deverá ser entregue no ato do credenciamento, podendo obedecer ao modelo do ANEXO V e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários.
6.4- 6.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014 deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como Microempresa ou de Empresa Porte ou Equiparada a micro (Anexo VI) e/ou certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, com emissão não superior a 06 (seis) meses.
6.5.1. O proponente poderá licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
6.5.2. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 6.5, será considerado que o licitante optou por renunciar aos benefícios previstos.
6.6. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
6.7. Não será permitida a participação do mesmo representante para mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeirouma empresa.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Recebimento De Edital De Licitação
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 3.1. O Credenciamento e Recebimento dos Envelopes serão executados exclusivamente no átrio da Prefeitura de Borda da Mata, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 86, Centro.
3.2. Data e horário de Protocolo para Credenciamento concomitante com o Recebimento dos Envelopes de Proposta e Documentação: Até o dia 01/08/2019 às 09:00.
3.2.1. Após este horário nenhuma solicitação de credenciamento será protocolada e nenhum envelope será recebido. A exclusivo critério do Pregoeiro este prazo poderá ser prorrogado para evitar restrições na concorrência.
3.3. Data e horário para Abertura da Sessão: Dia 01/08/2019 a partir das 09:30.
3.4. Os representantes dos licitantes deverão ser apresentados e entregues se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro fora de qualquer envelopePregoeiro, os seguintes documentosdevidamente munidos de:
6.1.1- Pessoa Jurídica:3.4.1. Carteira de Identidade ou documento legal equivalente.
a) Tratando-se 3.4.2. Carta de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato Credenciamento com firma reconhecida ou outro Procuração por instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no com firma reconhecida, através da qual constem lhe seja atribuído poderes específicos para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “licitante devidamente assinado (a”, ) pelo seu representante legal.
3.4.3. Cópia autenticada do Contrato Social ou instrumento equivalente que comprove os que o signatário da Carta de Credenciamento ou o outorgante do instrumento de procuração possui poderes do mandante para a outorgade administração da empresa licitante.
c) A comprovação da condição 3.5. O documento de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercialcredenciamento poderá obedecer ao modelo do ANEXO II, conforme a Instrução Normativa nº 103com firma reconhecida, de 30 de abril de 2007e, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxse não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
6.2- O representante 3.6. Caso a empresa licitante seja representada por sócio, proprietário ou dirigente, o mesmo deverá apresentar Carteira de Identidade ou documento legal equivalente e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número cópia autenticada do CPFrespectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado, no qual deverá constar como dirigente da mesma.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) 3.6.1. Na hipótese acima, não será necessária a reapresentação dos referidos documentos no envelope de documentação de habilitação.
3.7. Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumpre cumprem plenamente com os requisitos de habilitaçãohabilitação a teor do art. 4º, inciso VII da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/02. (ANEXO VI).
3.8. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
3.9. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), nos termos do art. 4º, VII, 3º da Lei n.º 10.520Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, CASO TENHA INTERESSE EM USUFRUIR DO TRATAMENTO FAVORECIDO estabelecido nos artigos. 42 a 49 da lei citada deverá comprovar sua condição de 17/07/2002ME ou EPP, por meio de:
3.9.1. Declaração de Condição de MEI, ME ou EPP, conforme modelo do (ANEXO VII), e;
3.9.2. Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio ou Ato de Enquadramento devidamente registrado na Junta Comercial. (DEVERÁ COMPOR O CREDENCIAMENTO – FORA DO ENVELOPE)
3.10. Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet.
6.4- O proponente poderá 3.10.1. Quando as cópias não estiverem autenticadas, deverá apresentar mais o documento original durante a sessão para o Pregoeiro ou Equipe de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro Apoio realizar a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicasconferência e autenticar.
3.11. O representante só Cada credenciado poderá representar apenas um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro3.12. Não será necessária a reapresentação dos referidos documentos no envelope de documentação de habilitação.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Licitação
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 5.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que devidamente munido de credencial, será o credenciamento deverão ser apresentados único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e entregues lances de preços a menor e praticar todos os demais atos pertinentes ao Pregoeiro fora certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de qualquer envelope, os seguintes documentos:Identidade ou documento equivalente.
6.1.1- Pessoa Jurídica5.1.1. Por credencial entende-se:
a) Tratando-se de representante legala habilitação do representante, o mediante procuração com firma reconhecida;
b) sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato da última alteração estatutária ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicascontratual, no qual estejam sejam expressos seus os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;.
b) Tratando5.2. Cada representante legal poderá representar apenas uma única licitante.
5.2.1. A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de procurador, o instrumento de procuração público ou particularrealização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão- somente como ouvinte.
5.3. A licitante deverá apresentar, no qual constem poderes específicos para formular lancesato da abertura da licitação, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea declaração expressa “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãohabilitação exigidos neste certame licitatório”. Modelo abaixo: A empresa .................................................., nos termos CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002Pregão Presencial 007/2014.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Licensing Agreements
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 3.1. O Credenciamento e Recebimento do Envelope serão executados exclusivamente no átrio da Prefeitura de Borda da Mata, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 86, Centro.
3.2. Data e horário de Protocolo para Credenciamento concomitante com o Recebimento do Envelope do Plano de Trabalho. Até o dia 08/02/2019 às 09h00min.
3.2.1. Após este horário nenhuma solicitação de credenciamento será protocolada e nenhum envelope será recebido. A exclusivo critério da Comissão Especial de Seleção este prazo poderá ser prorrogado para evitar restrições na concorrência.
3.3. Data e horário para Abertura da Sessão: Dia 08/02/2019 às 09h30min.
3.2. Os representantes das Organizações Sociais - OS deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora se apresentar para credenciamento junto a Comissão Especial de qualquer envelopeSeleção, os seguintes documentosdevidamente munidos de:
6.1.1- Pessoa Jurídica:3.2.1. Carteira de Identidade ou documento legal equivalente.
a) Tratando-se 3.2.2. Carta de representante legalCredenciamento, o estatuto socialANEXO VI, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato com firma reconhecida ou outro Procuração por instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no com firma reconhecida, através da qual constem lhe seja atribuído poderes específicos para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documentolicitante devidamente assinado(a) pelo seu representante legal.
3.2.3. Cópia da Qualificação com Organização Social –OS emitida pela Secretária Municipal de Saúde, dentre através do PRC nº 294/2018.
3.2.4. Atestado de Visita Técnica constando que a Organização Social – OS visitou e tem pleno conhecimento do objeto deste Chamamento Público ou declaração de pleno conhecimento, conforme ANEXO II.
3.3. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do ANEXO VI, com firma reconhecida, e, se não o fizer, deverá conter todos os indicados na alínea “a”dados informativos necessários ao credenciamento.
3.4. Caso a empresa seja representada por sócio, que comprove os poderes proprietário ou dirigente, o mesmo deverá apresentar Carteira de Identidade ou documento legal equivalente e cópia autenticada do mandante respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado, no qual deverá constar como dirigente da mesma.
3.5. O credenciamento da Organização Social – OS ou de seu representante legal junto a Comissão Especial de Seleção implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes a esta Chamada Pública.
3.6. Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet.
3.6.1. Quando as cópias não estiverem autenticadas, deverá apresentar o documento original durante a sessão para a outorgaComissão Especial de Seleção realizar a conferência e autenticação.
c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC3.7. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só Cada credenciado poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiroapenas uma Organização Social.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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CREDENCIAMENTO. 6.1- 6.1.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legallegal (sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante), o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;. No caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
b) Tratando-se de procurador, o procuração por instrumento de público (original ou cópia autenticada) ou procuração público ou particularparticular (com firma reconhecida), no da qual constem poderes específicos para representar a outorgante em licitações públicas, podendo para tanto formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamea certames públicos, acompanhado do de correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante para a da outorga.
c) A comprovação da condição Prova de microempresa inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
d) Documento de Credenciamento – Xxxxx XXX (este documento credencia apenas para este pregão e deverá ser apresentado com firma reconhecida em cartório) ou empresa de pequeno porte pelo empresário procuração por instrumento público ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercialparticular, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxdescrito na letra “b” deste item.
6.2- 6.1.1.1. A não apresentação, incorreção do documento de credenciamento, conforme descrito no item 6.1.1 letra “d”, ou ausência de representante, não importará na desclassificação da sua proposta no presente certame. Contudo, ela não poderá apresentar lances verbais, e nem fazer qualquer manifestação em nome da mesma na sessão do pregão.
6.1.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPFfoto.
6.3- O proponente deverá entregar 6.1.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002empresa.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de 6.1.3.1. Não será aceito um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso determinada empresa que detenha cotas de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará outra empresa participando do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiromesmo certame.
6.5- 6.1.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do proponente da licitante por ele representadorepresentada, salvo por autorização expressa do Pregoeirodo(a) Pregoeiro(a).
6.6- O não cumprimento 6.1.5. Além dos envelopes contendo a proposta e documentação para habilitação, os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos ao(à) Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com as solicitações mencionados o inciso VII, Artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002, conforme o modelo descrito no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhosANEXO IV.
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CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope6.1 Aberta a sessão, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato interessados ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma representantes apresentarão declaração (Xxxxx X) dando ciência de que cumpre cumprem plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4ºpreferencialmente, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002conforme o modelo constante no ANEXO.
6.4- 6.2 Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
6.3 O proponente credenciamento de sócio, far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores, devendo este identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.4 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante apresentação de procuração por instrumento público ou particular, que comprove sua capacidade de representar, para em seu nome praticar todos os atos necessários em todas as etapas desta licitação, contendo, preferencialmente o conteúdo constante no modelo em ANEXO, devendo este identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. A procuração deverá ter firma reconhecida em cartório.
6.4.1 Em se tratando do item 6.4 acima referenciado, o procurador deverá apresentar cópia autenticada ou original do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores, servindo apenas para efeito de verificação da Comissão, sendo, para este ato, devolvida após conferência.
6.5 Em obediência ao que determina a Lei Complementar 123/06, as Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão preferência de contratação; para tanto, estas deverão apresentar junto à credencial, declaração, conforme modelo em ANEXO, atestando sob as penas da lei, o seu enquadramento como ME (Micro Empresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte). Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000 Poder Executivo Municipal CNPJ: 13.894.894/0001-52
6.5.1 A não entrega da Declaração do subitem anterior indicará que o licitante optou por não utilizar os benefícios da LC nº123/2006.
6.5.2 A falsidade das declarações prestadas poderá apresentar mais caracterizar o crime de um representante ou procuradorque trata o artigo 299 do Código Penal, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a umsem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas neste edital, mediante o devido processo legal, e implicará, também, na inabilitação do licitante, se considerar indispensável ao bom andamento o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
6.6 Somente poderão se manifestar no transcorrer das sessões públicas. O representante só reuniões, os representantes das licitantes, desde que devidamente credenciados.
6.7 Cada credenciado poderá representar um único proponente apenas 01 (um) licitante. Em caso .
6.8 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de o licitante retardatários, salvo se com isso, concordarem expressamente e em unanimidade, os presentes, devendo essa circunstância ficar consignada na ata da sessão.
6.9 O documento credencial deverá ser entregues em separado dos envelopes “A” e “B”.
6.10 Os licitantes que enviarem propostas sem a presença de seu representante legal, procurador e/ou credenciado, não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito poderão participar da fase de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeironem praticar nenhum outro ato.
6.5- A ausência do Credenciado6.11 Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por tabelião de notas, por publicação em qualquer momento órgão de imprensa oficial ou pelos membros da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do PregoeiroComissão de Licitação.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 7.1. Os interessados em participar de forma presencial de todos os atos deste certame, deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar, caso não sejam os próprios representantes legais das empresas, indicação e credenciamento deverão ser apresentados e entregues de um representante da empresa, com a respectiva qualificação, menção de que lhes são conferidos amplos poderes para a prática de todos os atos inerentes ao Pregoeiro fora de qualquer envelopecertame, os conforme Anexo VI – Credenciamento do Representante Legal.
7.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes documentosmeios:
6.1.1- Pessoa Jurídica:7.2.1. Instrumento público de procuração com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor;
a) 7.2.2. Instrumento particular de procuração com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado do seu contrato social ou estatuto e, no caso de Sociedades Anônimas, também os documentos de eleição de seus administradores, para efeito de conferência dos poderes do outorgante;
7.3. Tratando-se de representante legalsócio, o proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;, e no caso de Sociedade Anônima, também deverá estar acompanhado de documentos de eleição de seus
b) Tratando-7.4. A apresentação do contrato/estatuto social a que se referem os subitens 7.2.2 e 7.3, dispensa a sua inclusão no Envelope Documentação de procuradorHabilitação. 7.4.1.Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos, o instrumento de procuração público ou particularpela Comissão, para oportuna juntada no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgaprocesso administrativo pertinente à licitação.
c) A comprovação 7.5. Juntamente com os documentos de credenciamento deverá ser entregue a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Contratação - Anexo VII e Declaração da condição Elaboração Independente de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxProposta - Anexo XII.
6.2- 7.6. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial ato de identificação que contenha foto e o número do CPFcredenciamento ocorrerá no início da sessão pública prevista no item 1.2.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação7.7. No decorrer do processo licitatório será permitida a substituição do representante da empresa anteriormente credenciado, nos termos do art. 4ºmediante a apresentação, VIIem qualquer Sessão Pública, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002dos documentos e na forma solicitada acima.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas7.8. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciadodocumento hábil de representação não impedirá o representante de participar das sessões da licitação, em qualquer momento nem a empresa de participar da sessãolicitação, importará imediata exclusão do proponente por mas ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante ficará impedido de se manifestar praticar qualquer ato durante os trabalhoso procedimento licitatório.
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CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados 1. No dia, hora e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legallocal designados no edital, o estatuto socialinteressado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(à) Pregoeiro(a).
2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidadoproprietário ou dirigente, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato desde que apresente Estatuto ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, ou tratando-se no caso de sociedades civisempresa individual, o ato constitutivo registrado no Cartório acompanhado de Registro Civil documento de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência identidade.
2.1 A representação também poderá ser feita por procurador munido de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particularparticular ou por Carta de Credenciamento, no qual constem conforme modelo do Anexo xx, comprovando a outorga de poderes específicos necessários para formular lances, negociar preços, interpor recursos a formulação de propostas e desistir a prática de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certamePregão, acompanhado juntamente com documento de identidade do correspondente documentocredenciado ou procurador e, dentre os indicados na alínea “a”caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove os poderes a representação legal do mandante para a outorgaoutorgante.
c2.2 Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) A comprovação da condição Pregoeiro(a) ou Equipe de microempresa ou empresa Apoio.
3. O credenciamento do representante do licitante junto ao(à) Xxxxxxxxx(a) implica presunção de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercialsua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. No momento do credenciamento, o representante do licitante deverá apresentar, fora do envelope:
4.1 Declaração, conforme a Instrução Normativa nº 103modelo do Anexo xx, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com planamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal n.º 10.520/02;
4.2 Se o licitante estiver apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006, declaração, conforme o modelo do Anexo xx, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 4º3º da citada lei, VIIe de que não está sujeito aos impedimentos do § 4º deste artigo, ou para qualificação como cooperativa equiparada, nos termos do art. 34 da Lei n.º 10.52011.488/07.
5. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos civil, penal e administrativamente, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
6. Apenas uma pessoa poderá ser credenciada para representar cada licitante, não sendo admitido, de 17/07/2002igual forma, que mais de uma empresa indique um mesmo representante.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas7. O representante só poderá legal da licitante que não se credenciar perante o(a) Xxxxxxxxx(a) ficará impedido de ofertar lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso e de representar um único proponente licitante. Em caso a licitante durante a sessão de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito abertura de oferecer lances Proposta Comercial e recorrer dos atos do pregoeiroDocumentos de Habilitação relativos a este Pregão Presencial.
6.5- A ausência 7.1 Neste caso, será mantido o preço apresentado pela licitante em sua proposta comercial escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiromenor preço.
6.6- O 8. A entrega do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social ou documento equivalente da licitante visando comprovar poderes de representação não cumprimento com as solicitações mencionados dispensa a inclusão do mesmo documento no item 6- Credenciamentoenvelope de Documentos de Habilitação, do presente edital, implicará sob pena de inabilitação da licitante na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhosfase pertinente.
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CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 6.1. Horário de credenciamento: De 13:30 as 14:00 do dia 09/07/2009.
6.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento deverão ser apresentados e entregues junto ao Pregoeiro fora no horário designado, devidamente munidos de: carteira de qualquer envelopeidentidade ou documento legal equivalente, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legal, documento que o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro credencie a participar deste certame – procuração por instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no com firma reconhecida, através da qual constem lhe sejam atribuídos poderes específicos para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgalicitante.
c) A comprovação 6.3. No caso de credenciamento por instrumento de procuração particular, o representante da condição empresa deverá apresentar o respectivo ato constitutivo e sua última alteração, se houver, ou outro documento equivalente, juntamente com a carteira de microempresa identidade ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxoutro documento legal que o credencie.
6.2- 6.4. O representante sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número cópia do CPFrespectivo ato constitutivo devidamente atualizado.
6.3- 6.5. O proponente documento de credenciamento deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) obedecer ao modelo do ANEXO III e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
6.6. Apresentar Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumpre cumprem plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos ; ao teor do que dispõe o art. 4º4.º, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/200217.07.2002, a qual deverá ser entregue no ato do credenciamento, podendo obedecer ao modelo do ANEXO V e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários.
6.4- 6.7. O proponente poderá licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art.3º da Lei complementar nº123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do §4 deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
6.7.1. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
6.8. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
6.9. Não será permitida a participação do mesmo representante para mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeirouma empresa.
6.5- A ausência 6.10. As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a declaração do Credenciadosubitem 6.7 estão obrigadas a se identificarem por sua sigla respectiva (ME ou EPP), a figurar em qualquer momento da sessãodestaque nos envelopes de conformidade, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do PregoeiroHABILITAÇÃO E PROPOSTA.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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CREDENCIAMENTO. 6.1- Para O horário de credenciamento será das 14h00min às 14h20min do dia 01/07/2016. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devi- damente munidos de: carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro cre- dencie a participar deste certame – procuração por instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no com firma reco- nhecida, através da qual constem lhe seja atribuído poderes específicos para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances verbais e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documentolicitante. No caso de credenciamento por instrumento de procuração particular, dentre o representante da Empresa de- verá apresentar o contrato social e sua ultima alteração, ou documento equivalente, no ato do creden- ciamento juntamente com a carteira de identidade ou outro documento legal que o credencie. O sócio, proprietário ou dirigente da Empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou do- cumento legal equivalente e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo próprio e, se não o fizer, deverá conter todos os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) A comprovação da condição de microempresa dados informativos necessários ao credenciamento. Apresentar Declaração dos interessados ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) seus representantes de que cumpre cumprem plenamente com os requisitos re- quisitos de habilitação, nos termos ; a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei n.º Federal nº. 10.520, de 17/07/2002.
6.4- 17.07.2002, a qual de- verá ser entregue no ato do credenciamento, podendo obedecer ao modelo próprio e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários. O proponente poderá apresentar credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabili- dade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transa- ções inerentes ao Pregão Presencial. Não será permitida a participação do mesmo representante para mais de um representante ou procurador, ressalvada uma Empresa. Os documentos de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser entregues ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciadona abertura da sessão pública deste certame, em qualquer momento da sessãoenvelopes distintos, importará imediata exclusão do proponente colados e indevassáveis, sob pena de des- qualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações: A proposta comercial deverá ser apresentada, visando a facilitar o julgamento por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões parte do Pregoeiro, ficando nos moldes do modelo próprio – Proposta Comercial deste edital, em uma única via, preferencialmente digitada em computador, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo re- presentante legal do proponente ou procurador com poderes específicos para o licitante impedido ato, indicado em ins- trumento público ou particular, rubricadas em todas as suas folhas, contendo os seguintes ele mentos: Descrição do objeto, conforme especificações constantes no modelo próprio – Termo de Refe- rência – Especificação do Objeto, deste edital; A marca e o modelo do veículo ofertado deverão ser informados obrigatoriamente; Preço ofertado; Não se manifestar durante considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital. O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto na Prefeitura Municipal de Mirante, si- tuada à Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Lima, nº. 49-B, Bairro, Monte Alegre, Telefax (00) 0000-0000 ou 0000- 0000, Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, incluídos os trabalhos.valores de quaisquer gastos ou despesas com trans- porte, montagem dos equipamentos que necessitarem mão-de-obra, tributos, fretes, ônus previdenciá- rios e trabalhistas e outros encargos ou acessórios. Os preços devem ser expressos em moeda corrente do País, em numeral, com 2 (duas) casas deci- mais. A proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entre- ga de sua PROPOSTA COMERCIAL. No envelope “B” de documentos de habilitação deverá conter: HABILITAÇÃO JURÍDICA:
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CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 9.1 - Horário de credenciamento: de 10h00 às 10h:45min no dia 05/01/2024.
9.2 - O licitante poderá vir representado por seu administrador/gerente ou por mandatário.
9.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
9.4 - Não será permitida a participação do mesmo representante para mais de uma empresa.
9.5 - Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação por meio de instrumento público, observando o seguinte:
9.5.1 - Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para o credenciamento deverão ser apresentados junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devidamente munidos de: carteira de identidade ou documento legal equivalente e entregues ao Pregoeiro fora documento que o credencie
9.5.2 - No caso de qualquer envelopecredenciamento por instrumento de procuração particular, o representante da empresa deverá apresentar o contrato social e sua última alteração, ou alteração contratual consolidada, ou documento equivalente atualizado, no ato do credenciamento juntamente com a carteira de identidade ou outro documento legal que o credencie.
9.5.3 - O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e cópia do respectivo Contrato Social e última alteração, ou alteração contratual consolidada, ou documento equivalente atualizado. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente praticar atos de administração, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legaldemais sócios participantes da administração, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, conforme dispuser o instrumento de procuração público ou particularconstituição da empresa, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove deverão outorgar-lhe os poderes do mandante para a outorganecessários através de procuração.
c) A comprovação da condição 9.6 - O documento de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro credenciamento deverá obedecer ao modelo do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxAnexo VI.
6.2- 9.7 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente licitante deverá entregar uma apresentar declaração (Xxxxx X) dos interessados ou seus representantes de que cumpre cumprem plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos devendo obedecer ao modelo do art. 4º, Anexo VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002deste Edital.
6.4- 9.8 - O proponente poderá apresentar mais credenciamento do licitante ou de um seu representante ou procuradorlegal, ressalvada junto ao Pregoeiro Presidente da Comissão Permanente de Licitação, implica a faculdade responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento sua capacidade legal para realização das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso transações inerentes à Tomada de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiroPreço.
6.5- A ausência do Credenciado9.9 - Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser apresentados em original, em por qualquer momento processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Presidente da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do PregoeiroComissão Permanente de Licitação ou membro da equipe de apoio.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito 9.10 - Todos os documentos relativos ao credenciamento de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido representantes devem estar fora dos envelopes de se manifestar durante os trabalhosproposta ou de documentos de habilitação.
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Samples: Tomada De Preço
CREDENCIAMENTO. 6.1- 4.1. Poderão participar deste processo de seleção as empresas do ramo pertinente ao objeto que atenderem todas as exigências constantes neste Chamamento Público, e seus anexos, e que obtiverem credenciamento junto ao sistema eletrônico de disputa, conforme item 4.2.
4.2. Para o acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da reunião pública de disputa deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis). As solicitações de credenciamento no sistema eletrônico de disputa deverão ser apresentados obtidas por meio do Sistema BNC - Cadastro de Participante - BNC (xxxxxxxxxx.xxx).
4.3. Os participantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados na plataforma BNC, conforme instruções fornecidas pela provedora do sistema, no prazo de até 24 (vinte e entregues quatro) horas antes da data de realização da reunião pública.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por representante.
4.5. O credenciamento do participante e de seu representante legal junto ao Pregoeiro fora sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de qualquer envelopesua capacidade técnica e jurídica para realização das transações inerentes à seleção com disputa na forma aberta.
4.6. Caso ocorra falha no provedor de internet dos proponentes, os seguintes documentoso SENAI não se responsabilizará.
4.7. O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente.
4.8. Não poderão participar direta ou indiretamente deste processo de seleção:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se 4.8.1. Empresas em estado de representante legalfalência, o estatuto socialem processo de concurso de credores, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato de dissolução ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduraliquidação;
b) Tratando-se 4.8.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de procurador, contratar ou participar de processos de seleção com disputa com o instrumento SENAI;
4.8.3. Empresas declaradas inidôneas pelo Tribunal de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) A comprovação Contas da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãoUnião, nos termos do art. 4º, VII, artigo 46 da Lei n.º 10.520nº. 8.443/1992, através de 17/07/2002consulta realizada pelo Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas no link: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
4.8.4. Empresas que possuem em seu quadro societário, dirigente, empregado, ex-dirigente ou ex- empregado do SENAI ou de quaisquer das entidades ao mesmo vinculadas, até 18 (dezoito) meses após a data de seu desligamento;
4.8.5. Empresas em recuperação judicial sem que tenham apresentado o Plano de Recuperação acolhido pelo Poder Judiciário.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Chamamento Público
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento 1- Os envelopes deverão ser apresentados protocolados até 13:30h, quando iniciará o credenciamento.
2- As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelopeseus termos aditivos, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Registro Comercial, ou tratando-se no caso de sociedades civisempresa individual, o ato constitutivo registrado no Cartório afim de Registro Civil que seja comprovada a aptidão para a formulação de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos propostas e assumir obrigações em decorrência a prática de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certameprocedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante.
2.1 - Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.2 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”de documento comprobatório de seus administradores;
3- A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, que comprove os a outorga de poderes do mandante necessários para a outorgaformulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
c4- O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
5- Na fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar o
6- A licitante enquadrada como Microempresa (ME) A comprovação ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 5 (MODELO), quando do seu credenciamento, como também apresentar no mesmo momento a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo o delineamento do art. 8º da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxComércio.
6.2- O representante legal e 7- Caso a licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial comprovante de identificação que contenha foto e o número opção obtido no site do CPFMinistério da Fazenda (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx Nacional).
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração 8- Na mesma fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS – ANEXO 3 (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002MODELO).
6.4- O proponente poderá 9- A apresentação do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, devidamente autenticado no CREDENCIAMENTO, isenta a licitante de juntá-los no ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
10- A empresa licitante que apresentar mais de um representante ou procuradordeclaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, ressalvada penal e administrativa.
11- Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro a faculdade ou à Equipe de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiroApoio para autenticação.
6.5- 12- A ausência autenticação de documentos pela equipe de pregão deverá ser feita com no mínimo, 01 (uma) hora antes da fase do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do PregoeiroCREDENCIAMENTO.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados 5.1 – Na sessão pública para recebimento das propostas e entregues ao Pregoeiro fora da documentação de qualquer envelope, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legalhabilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 – No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato da última alteração estatutária ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicascontratual, no qual estejam sejam expressos seus os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 – O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo IV 6 – PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 – As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressos, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante ANEXO III, deste edital, e deverão constar:
6.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente;
b6.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) Tratandodias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3 - Prazo de entrega do material será de acordo com o Apêndice1 do Anexo II, contados a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente;
6.1.4 - Prazo de garantia contra defeito de fabricação não inferior ao estabelecido para equipamentos e serviços no Anexo II. Independente da garantia aqui citada a proponente deverá garantir que a manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema implantado será por um período de 01 ano, conforme previsto no Anexo II.
6.1.5 - Nome, CNPJ, inscrição estadual e endereço completo do responsável pela garantia, caso seja prestada por terceiros;
6.1.6 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar incluídos todos os demais atos pertinentes ao certameimpostos, acompanhado tributos, encargos sociais, frete até o destino, acessórios necessários à interligação dos equipamentos e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) A comprovação objeto da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.licitação;
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Samples: Pregão
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 7.1. O credenciamento deverão ser apresentados e entregues será feito ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasda proponente por meio da apresentação, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos ato da sessão, da Carta de Credenciamento (Anexo “II”), devidamente preenchida e assumir obrigações em decorrência assinada pelo representante legal da licitante.
7.2. A Carta de tal investidura;
bCredenciamento, a critério da Licitante, poderá ser substituída por Procuração Pública dentro do prazo de validade (quando for o caso) Tratando-se expresso no próprio documento ou, não havendo prazo expresso, expedida no máximo há 6 (seis) meses da data da sessão, onde conste, além dos dados qualificativos (nome, RG e CPF) do representante da licitante, outorga de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para representá- la em licitações, se manifestar em seu nome, formular lanceslances verbais em complemento à proposta escrita apresentada, negociar preçosrubricar documentos e assinar declarações, renunciar ao direito de interpor recursos recurso e desistir apresentar impugnação a recursos, assinar atas e recorrer de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamedecisões administrativas.
7.3. No caso do próprio proprietário ou sócio proprietário da licitante comparecer à sessão para representá-la, acompanhado bastará a apresentação do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”Contrato Social da empresa, que comprove os poderes do mandante para a outorgatambém deverá ser apresentado em quaisquer das hipóteses acima.
c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial7.4. Em quaisquer dos casos acima, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo deverá ser apresentado documento oficial de identificação com foto, que contenha foto e será devolvido após conferência;
7.5. A não apresentação ou incorreção dos documentos solicitados acima não inabilitará a empresa a participar do certame, mas impedirá o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido Representante de se manifestar durante ou responder pela licitante nas respectivas sessões, cabendo tão somente o acompanhamento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir os trabalhos.
7.6. A Carta de Credenciamento e/ou a Procuração Pública e o Contrato Social deverão ser entregue FORA dos envelopes.
7.7. Os documentos de credenciamento, com exceção do documento de identificação pessoal, serão retidos pela equipe de apoio e juntados ao processo administrativo licitatório.
7.8. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma única proponente, sendo vedada a representação de mais de uma proponente pelo mesmo credenciado.
7.9. Iniciada a abertura dos envelopes da licitação, não será admitido eventual credenciamento de representante de proponente retardatário.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 5.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que devidamente munido de credencial, será o credenciamento deverão ser apresentados único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendopor sua representada, com poderes para formular ofertas e entregues lances de preços a menor e praticar todos os demais atos pertinentes ao Pregoeiro fora certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de qualquer envelope, os seguintes documentos:Identidade ou documento equivalente.
6.1.1- Pessoa Jurídica5.1.1. Por credencial entende-se:
a) Tratando-se de representante legala habilitação do representante, o mediante procuração com firma reconhecida;
b) sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato da última alteração estatutária ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicascontratual, no qual estejam sejam expressos seus os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;.
b) Tratando5.2. Cada representante legal poderá representar apenas uma única licitante.
5.2.1. A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de procurador, o instrumento de procuração público ou particularrealização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão- somente como ouvinte.
5.3. A licitante deverá apresentar, no qual constem poderes específicos para formular lancesato da abertura da licitação, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea declaração expressa “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãohabilitação exigidos neste certame licitatório”. Modelo abaixo: A empresa .................................................., nos termos CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002Pregão Presencial 048/2014.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Pregão
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento deverão ser 8.1 – Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta de preços, a proposta técnica, e a documentação de habilitação serão apresentados à COJUL I no local, dia e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelopehora indicados no preâmbulo deste Edital, os seguintes documentoscomo segue:
6.1.1- Pessoa Jurídica8.2 – As licitantes deverão se apresentar perante a COJUL I, no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, por meio de representante que deverá estar portando os documentos, em original ou cópia autenticada, que o credenciará para todos os atos do certame e serão retidos pelo Presidente da COJUL I, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
8.3 – O credenciamento far–se–á por um dos seguintes meios:
a) Tratando-8.3.1 – instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor;
8.3.2 – instrumento particular de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documentos de eleição de seus administradores;
8.3.3 – tratando–se de representante legalsócio, o proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lancescaso de Sociedade Anônima, negociar preços, interpor recursos e desistir devidamente acompanhado de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgadocumentos de eleição dos administradores.
c) A comprovação da condição de microempresa 8.4 – O Representante Legal ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão Procurador deverá identificar-–se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPFfoto.
6.3- O proponente 8.5 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de Procuração, poderá representar mais de uma empresa no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
8.5.1 – Ao iniciar o credenciamento encerra–se a possibilidade de admissão de novos licitantes no certame.
8.6 – Tratando–se de microempresa ou empresa de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos exigidos no item 8.3, os documentos que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.6.1 – A declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante;
8.6.2 – A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o crime de que cumpre plenamente com os requisitos trata o artigo
8.6.3 – A falta da declaração de habilitaçãoenquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponentesua imperfeição, bem como as que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º, §4º da Lei Complementar 123/06, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar 123/06, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na perda do direito sessão pública de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiroabertura da licitação, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhosretirando seus envelopes.
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Samples: Public Bidding
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para Por meio do presente ato, CREDENCIAMOS o(a) sr.(a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº., inscrito no CPF sob o credenciamento deverão ser apresentados nº. , (residência e entregues ao Pregoeiro fora domicílio), a participar da licitação instaurada pela Câ- mara Municipal de qualquer envelopeFranco da Rocha, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se na modalidade Convite nº. 004/2020, na qualida- de de representante legallegal da , pessoa jurídica de direito privado, ins- crita no CNPJ/MF sob o estatuto socialnº. , contrato social em vigor sediada na representada por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , (re- sidência e caso o contrato não esteja consolidadodomicílio), as alterações realizadas deverão estar anexadas outorgando plenos poderes ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos credenciado para formular lancespro- posta, negociar preços, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos e desistir praticar todo e qualquer ato inerente ao certame licitatório em destaque. OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PRESIDENTE DA CPL FORA DO ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO. Câmara Municipal de sua interposição Franco da Rocha Estado de São Paulo Praça da Liberdade, nº 10 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , sediada na , repre- sentada por , (nacionalidade), (es- tado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , (residência e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamedomicílio), acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de DE- CLARA que cumpre plenamente com os requisitos exigidos para habilitação e sujeita-se aos termos e condições do Convite nº 004/2020, estando ciente das penalidades apli- cáveis em caso de habilitaçãodescumprimento ou declaração inverídica. OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PRESIDENTE DA CPL FORA DO ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO. Câmara Municipal de Franco da Rocha Estado de São Paulo Praça da Liberdade, nº 10 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na , representada por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº *Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos termo do art. 4º429 da Consolidação das Leis do Trabalho. (se houver) OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR DENTRO DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO. Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx Estado de São Paulo Praça da Liberdade, VIInº 10 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na , representada por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), por- tador(a) da Lei n.º 10.520Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR DENTRO DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO. Câmara Municipal de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais Franco da Rocha Estado de um representante ou procuradorSão Paulo Praça da Liberdade, ressalvada ao Pregoeiro nº 10 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx À Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx. Proposta que faz a faculdade de limitar esse número a umempresa , se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procuradorinscrita no CNPJ/CGC (MF) nº e inscrição estadual nº , abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.estabelecida no(a)
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CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o credenciamento 1- Os envelopes deverão ser apresentados protocolados até 13:30h, quando iniciará o credenciamento.
2- As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelopeseus termos aditivos, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Registro Comercial, ou tratando-se no caso de sociedades civisempresa individual, o ato constitutivo registrado no Cartório afim de Registro Civil que seja comprovada a aptidão para a formulação de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos propostas e assumir obrigações em decorrência a prática de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certameprocedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante.
2.1 - Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio Portal do Empreendedor — Empresas & Negócios (xxx.xxx.xx).
2.2 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”de documento comprobatório de seus administradores;
3- A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, que comprove os a outorga de poderes do mandante necessários para a outorgaformulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
c4- O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
5- Na fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar o
6- A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 5 (MODELO), quando do seu credenciamento, como também apresentar no mesmo momento a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL.
7- Caso a licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx).
8- Na mesma fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS – ANEXO 3 (MODELO).
9- A comprovação da condição de microempresa apresentação do Estatuto ou empresa de pequeno porte pelo empresário Contrato Social e seus termos aditivos, ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Registro Comercial, conforme devidamente autenticado no CREDENCIAMENTO, isenta a Instrução Normativa nº 103, licitante de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio juntá-los no ENVELOPE 2 – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.2- O representante legal 10- A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPFadministrativa.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) 11- Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002Apoio para autenticação.
6.4- O proponente poderá apresentar mais 12- A autenticação de um representante ou procuradordocumentos pela equipe de pregão deverá ser feita com no mínimo, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará 01 (uma) hora antes da fase do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiroCREDENCIAMENTO.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente 13- Não serão aceitas proposta por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeirocorreio e ou por correio eletrônico por desconfigurar a modalidade pregão presencial.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 6.1- 5.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues acesso ao Pregoeiro fora de qualquer envelopesistema eletrônico, os seguintes documentosinteressados deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
5.1.1 – O credenciamento implica o recebimento de login e senha eletrônicos de acesso ao sistema enviada através de e-mail pelo gestor do credenciamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
5.1.2 – As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – Lig Minas – telefone: 155 (para todas as Cidades de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outros Estados).
5.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao coordenador do sistema ou ao órgão ou à entidade promotora da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2.1 – O credenciamento perante o coordenador do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 14 do presente edital.
5.3 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4 – O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 58/2007, contemplados nos itens 7.3.7 e 8.2.7 deste edital, xxxxxxx comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação:
6.1.1- Pessoa Jurídica:5.4.1 – se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa;
a) Tratando-5.4.2 – se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou equivalente da sede da pequena empresa. Examinado e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado acordo: Kenia Lúcia do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio Amaral Assessora Jurídica – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.OAB/MG 60.734
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Samples: Licitação
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 1- Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento deverão ser apresentados e entregues junto ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas JurídicasPregoeiro, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dia 25/06/2021, às 09:00 (nove horas), na sala de tal investidura;
b) Tratando-se reuniões da Câmara, devidamente munidos de: carteira de procuradoridentidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame – modelo do anexo III ou procuração por instrumento de procuração público ou particular, no através da qual constem lhe seja atribuído poderes específicos para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documentolicitante, dentre os indicados na alínea bem como contrato social para conferência de poderes. Os referidos documentos deverão ser entregue para conferência ao pregoeiro fora dos envelopes de “aPropostas e Documentação”, que comprove os poderes do mandante para juntamente com a outorgaDeclaração de Condição de ME, EPP ou Equiparada, conforme modelo constante no anexo IV (no caso de empresa optante pelo Simples Nacional).
c) A comprovação 1.1- Os licitantes deverão declarar expressamente que cumprem o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da condição Constituição da República Federativa do Brasil; bem como a Inexistência de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta ComercialSuperveniência e Fato Impeditivo; do Cumprimento do Artigo 100 da L.O.M.; e que, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãohabilitação do processo licitatório em epígrafe, nos termos do em atenção ao art. 4º, inciso VII, da Lei n.º Federal nº 10.520, de 17/07/200217.07.2002, conforme Anexo V do Edital.
6.4- 2- Após o credenciamento, se dará a abertura oficial do pregão, às 09h10min, no dia 25/06/2021, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Montes Claros.
3- O proponente sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e o respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado para conferência.
4- O documento de credenciamento, se for o caso, poderá apresentar mais obedecer ao modelo do Anexo III e, se não o fizer, deverão ser apresentados com todos os dados informativos contidos no modelo.
5- O credenciamento do licitante ou de um seu representante ou procurador, ressalvada legal junto ao Pregoeiro implica a faculdade responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de limitar esse número a um, se considerar indispensável sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiroPregão Presencial.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 6.1- 8.1 No dia 11 de abril de 2012, às 14h00min., as Proponentes que pretendem participar da sessão deverão se apresentar na sala da CPL para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar de todos os atos deste procedimento
8.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto socialEstatuto Social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;.
b) Tratando-se de procurador, o a procuração, por instrumento de procuração público ou particular, no da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preçospreço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, ” que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial8.3 No ato do credenciamento a licitante deverá, conforme a Instrução Normativa nº 103ainda, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma apresentar declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos conforme modelo Anexo I-H.
8.4 Os documentos para o credenciamento e a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo do art. 4ºAnexo I-H, VIIdeverão ser entregues juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002fora dos envelopes n° 1 “PROPOSTA DE PREÇOS” e nº 2 “HABILITAÇÃO”.
6.4- O proponente 8.5 A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação da proposta ou inabilitação da Proponente. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela Proponente durante a etapa de lances verbais e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.6 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá apresentar representar mais de um representante ou procuradoruma empresa, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade sob pena de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento exclusão sumária das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeirorepresentadas.
6.5- 8.7 Os documentos de credenciamento poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada, e serão retidos pela equipe deste Pregão para oportuna juntada aos autos do respectivo processo.
8.8 A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do proponente da licitante por ele representadorepresentada, salvo se houver autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 6.1. Dia/Horário de credenciamento: Dia 21/06/2021 a partir das 09h:30min.
6.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento deverão ser apresentados no horário designado, e entregues entregar ao Pregoeiro fora de qualquer envelopePregoeiro, os cópia autenticada ou cópia simples devidamente acompanhada dos respectivos originais dos seguintes documentos, que ficarão retidos para compor o processo licitatório:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se 6.2.1. Carteira de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato identidade ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduradocumento legal equivalente;
b) Tratando-6.2.2. Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e de todas as suas alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrados, em se tratando de procuradorsociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documentos que comprovem seus administradores;
6.2.3. Documento que o credencie a participar deste certame – procuração por instrumento de procuração público ou particular, no com firma reconhecida, facultado o reconhecimento de firma nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei nº 13.726/2018, desde que apresentado o documento de identidade do signatário, para confrontação da assinatura, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente –, através da qual constem lhe sejam atribuídos poderes específicos para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documentolicitante.
6.2.3.1. O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do ANEXO III e, dentre se não o fizer, deverá conter todos os indicados na alínea “a”dados informativos necessários ao credenciamento.
6.2.3.2. Em caso de documentos firmados por assinatura digital, deverá ser providenciado pelo licitante a remessa eletrônica ou apresentação de mídia contendo o arquivo digital original para verificação/autenticação de conformidade da assinatura com a regulamentação da ICP-Brasil.
6.3. A exceção à regra estabelecida no item 6.2 é o sócio, o proprietário ou o dirigente da empresa licitante, que comprove ao possuir poderes para agir isoladamente em nome da empresa, poderá apresentar apenas os poderes do mandante documentos especificados nos itens 6.2.1 e 6.2.2 para a outorgaseu credenciamento.
c) A comprovação da condição de microempresa 6.4. Apresentar Declaração dos interessados ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) seus representantes de que cumpre cumprem plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos a teor do que dispõe o art. 4º4.º, inciso VII, da Lei n.º Federal nº 10.520, de 17/07/200217.07.2002, a qual deverá ser entregue no ato do credenciamento, podendo obedecer ao modelo do ANEXO V e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários.
6.4- 6.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014 deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como Microempresa ou de Empresa Porte ou Equiparada micro (Anexo VI) e/ou certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, com emissão não superior a 06(seis) meses.
6.5.1. O proponente poderá licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
6.5.2. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 6.5, será considerado que o licitante optou por renunciar aos benefícios previstos.
6.6. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
6.7. Não será permitida a participação do mesmo representante para mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeirouma empresa.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Recebimento De Edital De Licitação
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 8.1 – Horário de credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos:entrega dos envelopes: as 08h00mim do dia 13/08/2019.
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) 8.2 - Tratando-se de representante legal, legal ou sócio proprietário deverá apresentar o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato sua última alteração ou outro instrumento de registro comercialcomercial em vigor, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-. Em se tratando de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-8.3 - Os representantes das Empresas deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de procuradorcarteira de identidade ou documento legal equivalente e carta de credenciamento (Anexo II), o instrumento de procuração público ou particulardando poderes para apresentar proposta, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certamecertame em nome do licitante, acompanhado podendo tal documento ser substituído por procuração pública desde que a mesma seja especifica para a participação no Edital Processo Licitatório nº 25/2019, Pregão Presencial nº 17/2019 e contenha os poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes, não sendo aceita procuração genérica.
8.4 - O sócio, proprietário ou dirigente da Empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente.
8.5 - O credenciamento do correspondente documentolicitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
8.6 - As empresas que não tiverem representante para participação da Sessão Pública do Pregão deverão apresentar os documentos relacionados nos itens 8.2 e 8.7 fora dos envelopes de proposta e habilitação, dentre e automaticamente terão seus preços finais registrados de acordo com os indicados na alínea “a”apresentados nas Propostas Comerciais, não podendo dar lances ou questionar sobre possíveis recursos administrativos;
8.7 - Deverá ser apresentado junto ao credenciamento, declaração de habilitação e de inexistência de fato impeditivo, conforme Xxxxx XX.
8.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir dos direitos concedidos pela Lei Complementar 123/06 deverão demonstrar o enquadramento apresentando Certidão que comprove os poderes do mandante para tal condição, emitida pelo órgão competente, com data de emissão não superior a outorga60 (sessenta) dias, junto com Declaração de enquadramento como EPP/ME (Anexo VI).
c) A 8.8.1 - Nos termos Do art. 8º da Instrução Normativa 103/07-DNRC, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade registrados nas juntas comerciais será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial.
8.8.2 - As demais empresas, conforme a Instrução Normativa nº 103não registradas na Junta, deverão apresentar declaração sobre sua condição de 30 de abril de 2007, ME/EPP expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxrepresentante legal da empresa.
6.2- O representante legal 8.8.3 - A falta de apresentação da certidão simplificada emitida pela junta comercial (cópia autenticada) será impetrada como o não enquadramento da licitante como ME ou EPP e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial as implicações da lei complementar nº. 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de identificação que contenha foto e o número do CPFtratamento diferenciado.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração 8.9 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por funcionário da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção dos extraídos pela internet.
8.9.1 - Será admitida cópia da cópia autenticada pelo cartório competente, desde que apresentada a cópia autenticada.
8.9.2 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 60 (Xxxxx Xsessenta) dias até a data de abertura do Pregão, com exceção dos atestados.
8.9.3 - Os documentos que cumpre plenamente possuírem prazo de vigência indeterminado deverão estar acompanhados do pagamento da última taxa, se for o caso.
8.10 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com os requisitos de habilitaçãoo previsto neste Título inabilitará o licitante, nos termos salvo hipótese do art. 4º, VII, 43 da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002123/06.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador8.11 - Uma vez incluído no processo licitatório, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representadodocumento será devolvido, salvo autorização expressa do Pregoeirose original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Licitação
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para Referente: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. PRP 004-2023 Em atendimento ao exigido no processo de licitação supra, credenciamos o Sr. OBS: 1)Este anexo deverá vir acompanhado de cópia autenticada de cédula de identidade do seu beneficiário, caso não seja apresentado à Comissão o seu original. 2)Quando o representante for sócio da empresa licitante, poderá ser apresentada, em substituição ao credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelopesupracitado, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, cópia autenticada do contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento onde conste poder de registro comercial, registrado na competente Junta Comercialrepresentação, ou tratandoRegistro Comercial (no caso de empresa individual). Nome da empresa Nome CI Nº CPF Nº OBS.: Esta carta de credenciamento deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado. Ao: DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (MODELO) CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE Ref.: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. PRP 004-se 2023 Prezados Senhores, Nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei 10.520, de sociedades civis15 de julho de 2002, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”declaro sob as penas da lei, que comprove a licitante , inscrita no CNPJ/MF sob o Nº , situada à , cumpre plenamente os poderes requisitos de habilitação previstos para o Pregão Presencial em referência, e que está ciente das penalidades previstas no art. 7º do mandante para referido diploma legal. Nome da empresa Nome CI Nº CPF Nº OBS.: Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado. DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a outorga.
c) A comprovação empresa (denominação da condição de pessoa jurídica), CNPJ Nº é microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãoporte, nos termos do art. 4º, VII, da enquadramento previsto na Lei n.º 10.520Complementar Nº 123, de 17/07/200214 de dezembro de 2.006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito da preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial para Registro de Preço N° PRP 004-2023, realizado pelo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE. Nome da empresa Nome CI Nº CPF Nº OBS.
6.4- O : Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente poderá apresentar mais ou procurador devidamente habilitado. Ao: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA – CONSAÚDE Ref.: Pregão Presencial para Registro de um representante ou procuradorPreço Nº. PRP 004-2023 Prezados Senhores, ressalvada Em atenção ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a umPregão acima referenciado, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.declaramos que:
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CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 4.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a Xxxxxxxxx através de representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.5. Por credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se I - documento oficial de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduraidentidade;
b) Tratando-se II - procuração que comprove a outorga de procuradorpoderes, o instrumento de procuração público ou particularna forma da lei, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos ofertas e desistir lances de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamecertame em nome da licitante, acompanhado ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do correspondente documentorepresentante ser sócio, dentre os indicados na alínea “a”proprietário, que comprove os dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (ANEXO II).
III - Comprovação de enquadramento no regime jurídico da LEI Complementar 123/06. (OBS: conforme ANEXO VIII ou nos termos do item "4.7", mediante certidão simplificada ou certificado de MEI)
4.6. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do mandante para a outorgaoutorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes.
c) A comprovação da condição 4.7. Em se tratando de microempresa Microempresa – ME ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade – EPP, a comprovação desta condição será efetuada efetuada, preferencialmente, mediante certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
4.7.1. A(s) certidão(ões) apresentada(s) após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terá(ão) obrigatoriamente que ter(em) sido emitida(s) no exercício em curso.
4.7.2. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, deverá aresentar declaração de enquadramento arquivada ou a Instrução Normativa nº 103, Certidão de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional Breve Relato do Cartório de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxCivil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
6.2- O representante legal e 4.7.2.1. Na hipótese do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãomencionado no item acima, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520Complementar Federal n° 123/06, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um deverá ser apresentada, no credenciamento, declaração emitida pelo representante ou procuradorda empresa, ressalvada ao Pregoeiro sob as penas da lei, mediante a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponentecomprovação dessa circunstância, bem como apresentação do balanço patrimonial do último exercício (modelo disponível no ANEXO VIII).
4.7.3. Em se tratando de MEI, deverá apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (MEI), disponível no endereço: http:
4.8. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na perda sessão, para fins de apresentação de lances.
4.8.1. Os documentos que não estiverem autenticados em cartório, quando for o caso, deverão estar acompanhados da via original, para efeitos de autenticação pelos servidores no ato da sessão de pregão, sob pena de indeferimento do direito credenciamento, em consonância ao que dispõe o item “11.7”.
4.9. O licitante que enviar sua documentação via postal, deverá providenciar a autenticação dos documentos necessários.
4.10. Sob pena de interpor eventual recurso das decisões não se credenciar, todos os documentos apresentados deverão estar em nome do Pregoeirolicitante, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhosconforme item “7.7”, infra, e, obrigatoriamente, com objeto social/atividade empresarial condizente com objeto deste certame.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 8.1 - Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO o credenciamento deverão ser apresentados representante da proponente entregará o(a) PREGOEIRO(A) documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer enveloperepresentando-a, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratandodevendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
8.1.1. Em se tratando de Micro empresa ou empresa de pequeno porte a licitante deverá comprovar sua condição no ato de CREDENCIAMENTO, através da declaração constante do modelo Anexo V e Anexo VI, ACOMPANHADA da Certidão Simplificada da Junta Comercial, emitida com a antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data da abertura da licitação. No caso de sociedade civil, apresentar Certidão do Cartório de Títulos e Documentos emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura da licitação.
8.1.2. Declaração firmada pelo representante legallegal da licitante e por seu responsável técnico contábil com o respectivo número do registro no CRC, com o prazo de validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua emissão, de que não há alterações posteriores ao documento apresentado, referente ao item 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3 ou 7.1.4 , sendo descredenciado caso não tenha as duas assinaturas, o estatuto socialnúmero do CRC do responsável Técnico Contábil, conforme modelo do Anexo VI.
8.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, acompanhado do contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de registro comercialrepresentar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, registrado na competente Junta Comercialapresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), formular verbalmente lances ou tratandoofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de sociedades civisinterpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo(a) PREGOEIRO(A), enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ficando facultada a adoção do modelo contido no ANEXO IV.
8.2.1 - Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, impõe-se a comprovação da capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário através da apresentação do contrato / estatuto social da empresa.
8.3 - Se o ato constitutivo registrado no Cartório representante da proponente ostentar a condição de Registro Civil sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de Pessoas Jurídicasinstrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto/ contrato social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c8.4 - Será admitido apenas 01 (um) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercialrepresentante para cada licitante credenciada, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxsendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- 8.5 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, representante devidamente credenciado importará a imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiroda licitação durante a fase de lance verbal.
6.6- O 8.6 - As pessoas interessadas, não cumprimento com credenciadas, poderão acompanhar as solicitações mencionados no item 6- Credenciamentosessões de abertura dos envelopes, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito desde que não interfiram de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
8.7 - Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante do licitante.
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Samples: Registro De Preços
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 5.1.1. Os licitantes deverão se apresentar para o credenciamento deverão ser apresentados junto a Xxxxxxxxx e entregues ao Pregoeiro fora equipe de qualquer envelopeapoio, devidamente munidos de documentos que os seguintes documentoscredenciem a participar deste procedimento licitatório, da seguinte forma:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) 5.1.1.1. Tratando-se de representante legalsócio, o proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;. No caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
b) 5.1.1.2. Tratando-se de procurador, o procuração por instrumento de público (original ou cópia autenticada) ou procuração público ou particular, no (com firma reconhecida) ou ainda Termo de Credenciamento (com firma reconhecida), conforme modelo constante do ANEXO III, da qual constem poderes específicos para representar a outorgante em licitações públicas, podendo para tanto formular lancesla ces, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamea certames públicos, acompanhado do de correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante para a da outorga.;
c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC5.1.2. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o e/ou procurador deverão deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPFfoto.
6.3- O proponente deverá entregar 5.1.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002credenciada.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas5.1.4. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do proponente da licitante por ele representadorepresentada, salvo autorização expressa do Pregoeiroda Xxxxxxxxx.
6.6- O 5.1.5. Além dos envelopes contendo a proposta e documentação para habilitação, os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos a Pregoeira da Prefeitura Municipal de Fundão, DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº. 10.520/2002, conforme o constante do ANEXO IV
5.1.6. Se a empresa licitante se enquadrar, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO POR momento do credenciamento, apresentar, a declaração constante do m E(EPP), deverá a mesma, no delo em apenso (ANEXO V), notadamente para efeito de aplicação do“direito de preferência” previsto na citada norma.
5.1.6.1. As empresas as quais não cumprimento com as solicitações mencionados no apresentarem a declaração deste item 6- Credenciamentonão serão impedidas de participar do certame, mas somente não serão concedidos os benefícios da Lei Complementar 123/2006.
5.1.7. As empresas que não se fizerem representar deverão enviar a declaração do presente editalitem 5.1.5, implicará na desclassificação imediata do proponenteem envelope separado, devidamente assinada pelo sócio ou procurador da empresa (sendo que nesse caso deverá ser juntada a procuração), bem como na perda a cópia do direito contrato social da empresa.
5.1.8. Não será credenciada a empresa que apresentar:
a) Documento emitido por fac-símile;
b) Documento rasurado, ilegível;
c) Documento sem firma reconhecida, quando o próprio documento existir.
5.1.9. A não apresentação do documento de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeirocredenciamento ou a sua incorreção não impedirá a participação da licitante no certame, ficando porém impossibilitará o licitante impedido representante de se manifestar durante os e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.
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Samples: Contratação De Serviços
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 4.1 O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.2 O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
4.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Andarai/BA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado.
4.6 A perda ou a quebra de sigilo deverão ser apresentados e entregues comunicadas imediatamente ao Pregoeiro fora provedor do sistema para imediato bloqueio de qualquer envelope, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgaacesso.
c) A comprovação da condição de 4.7 O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
4.8 O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo empresário art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
4.9 A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercialequiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
4.10 Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, conforme e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a Instrução Normativa qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
4.11 Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão.
4.12 A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 103123/06.
4.13 A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de 30 modo a impedir a possibilidade de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxconluio ou fraude no procedimento.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Pregão Eletrônico
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 13.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO. O representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credenciamento deverão ser apresentados credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer enveloperepresentando-a, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratandodevendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de representante legalIdentidade ou outro documento equivalente, o estatuto socialcom fotografia.
13.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, sempre acompanhado do contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente, com poderes específicos para, além de registro comercialrepresentar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, registrado na competente Junta Comerciale apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) e DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, EM CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS(A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B), formular verbalmente lances ou tratandoofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de sociedades civisinterpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ficando facultada a adoção do modelo contido no ANEXO VII.
13.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Termo de Permissão de uso social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário. 00.0.Xx o ato constitutivo registrado no Cartório representante da proponente ostentar a condição de Registro Civil sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de Pessoas Jurídicasinstrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto / Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;.
b) Tratando-se de procurador13.4. Independente da apresentação da documentação exigida e anteriormente à definição do CREDENCIAMENTO, o instrumento PREGOEIRO consultará o sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para efeito de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir verificação de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgaeventuais sanções aplicadas às empresas participantes.
c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC13.5. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de É admitido somente um representante ou procuradorpor proponente, ressalvada ao Pregoeiro cuja ausência da sessão importará a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representadoda respectiva credenciada, salvo autorização expressa do PregoeiroPREGOEIRO.
6.6- O não cumprimento 13.6. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa / fase.
13.7. A ausência da referida declaração ou a apresentação de qualquer documentação em desconformidade com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamentoexigências previstas inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, do presente editalimpossibilitando, implicará na desclassificação imediata do proponenteem conseqüência, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhosrecebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B).
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Samples: Pregão
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 7.1 - O credenciamento deverão deverá ser apresentados entregue preferencialmente em envelope próprio, impreterivelmente até a hora e entregues ao data limite para entrega dos envelopes, ou no momento da abertura da sessão pública na Fase de Credenciamento, e será analisado pelo Pregoeiro fora de qualquer envelope, os antes da abertura dos envelopes.
7.2 - O credenciamento far-se-á por meio das seguintes documentosformas:
6.1.1- Pessoa JurídicaI. Caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 9.3.2);
II. Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor seu credenciamento far-se-á mediante:
a) TratandoCarta de Credenciamento (conforme Xxxxx XX) assinada pelo Representante Legal da Empresa cuja comprovação far-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato se-á por meio da apresentação do Ato Constitutivo ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduraContrato Social (conforme subitem 9.3.2) ou;
b) TratandoInstrumento Público de Procuração que conceda ao representante poderes legais ou;
c) Instrumento Particular de Procuração com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que:
1. Se for concedido por sócio-se gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada;
2. Se for assinada por outra pessoa que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio de procuradordocumentos que demonstrem tal condição.
III. Não havendo representante na sessão pública acarretará no credenciamento da empresa licitante, contudo resta impedida a licitante de participar da fase de lances e de exercer o instrumento direito de procuração público recurso, nos termos do item 7.9 deste edital.
7.3 - Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de prévia autenticação. Serão realizadas consulta de autenticidade pelo Pregoeiro em sessão junto ao site da Junta Comercial.
7.4 - Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo item, ou particularseja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação no qual constem referido item.
7.4.1 - O representante, munido de documento de identificação com foto, deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que irá participar do certame. Não será aceito um único credenciamento contemplando duas ou mais empresas.
7.5 - Deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento de identificação com foto do representante juntamente com demais documentos do credenciamento.
7.6 - Tanto na Credencial quanto no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar expressamente os poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição preços e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame, acompanhado do correspondente documentoinclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgasob pena de não aceitação.
c) 7.7 - A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente licitante deverá entregar uma apresentar declaração (Xxxxx X) dando ciência de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãohabilitação do presente edital (modelo do Anexo III), nos termos do art. 4ºassinada por representante legal da empresa, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002podendo ser feita também oralmente na sessão pública quando houver representante devidamente credenciado.
6.4- O proponente poderá 7.7.1 - Caso a licitante opte por não realizar credenciamento, deverá apresentar mais a declaração constante do Anexo III no envelope de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiroProposta.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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CREDENCIAMENTO. 6.1- Para O credenciamento do proponente no portal BBMNET, se dará de acordo com o credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentosdisposto a seguir:
6.1.1- Pessoa Jurídica:6.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
a6.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) Tratando-se através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BBMNET ou à ELEJOR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5. O credenciamento do proponente e de seu representante legallegal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico
6.6. Os proponentes enquadrados como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) devem indicar, no campo própio da plataforma BBMNET Licitações, serem enquadrados como tal, para fins de concessão do beneficios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
6.6.1 - Decairá do direito a este benefício, o estatuto socialproponente que não se identificar como ME ou EPP ou MEI no campo apropriado existente no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, contrato social em vigor e caso o contrato do BBMNET quando do cadastramento da proposta.
6.6.2 - Caso não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civishaja a opção MEI – Microempreendedor Individual no sítio eletrônico da disputa xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o ato constitutivo registrado no Cartório proponente na condição de Registro Civil de Pessoas JurídicasMEI deverá indicar ser ME ou EPP, no qual estejam expressos seus poderes apenas para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgafins da disputa.
c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC6.7. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) verificar junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a data e horário de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãoinício da disputa, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002o qual poderá ser alterado caso a ELEJOR julgue necessário.
6.4- O 6.8. Caberá ao proponente poderá apresentar mais acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade negócios diante da inobservância de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro, ficando o licitante impedido sistema ou de se manifestar durante os trabalhossua desconexão.
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Samples: Pregão Eletrônico
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 5.1. O local, horário e data para o credenciamento será conforme o estipulado no Preâmbulo deste edital.
5.2. Os representantes dos licitantes deverão ser apresentados e entregues se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro fora Pregoeiro, devidamente munidos de qualquer envelopecarteira de identidade ou documento legal equivalente, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legal, documento que o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro credencie a participar do certame (procuração por instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no com firma reconhecida, através da qual constem seja-lhe atribuídos poderes específicos para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documentolicitante, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes conforme modelo do mandante para a outorgaAnexo IV).
c) A comprovação 5.2.1 Não poderá se credenciar como representante de empresas licitantes Servidores Públicos Municipais da condição Administração Direta e Indireta do Município de microempresa Lucas do Rio Verde – MT. Conforme disposição do inciso III do art. 9° da Lei 8666 de 21 de junho de 1993
5.3. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de pequeno porte pelo empresário identidade ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro documento legal equivalente e cópia do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxrespectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
6.2- 5.4. O representante legal e documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo V e, se não o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPFfizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) 5.5. Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumpre cumprem plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei n.º Federal nº 10.520, de 17/07/200217.07.2002, conforme modelo do Anexo VI.
6.4- O proponente poderá apresentar mais 5.6. Certidão simplificada ou de um representante ou procuradorinteiro teor expedida pela Junta Comercial. A validade da certidão é de 06 (seis) meses, ressalvada ao Pregoeiro contados a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicaspartir da data da sua expedição.
5.7. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em No caso de o requerimento para tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006 (para as microempresas e empresas de pequeno porte), a licitante não credenciar nenhum representante ou procuradordeverá comprovar sua situação mediante declaração de que atendem plenamente as exigências da referida Lei, abdicará conforme modelo do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponenteAnexo VII, bem como na perda apresentação da Certidão referida no item 5.6 deste edital.
5.8. O credenciamento do direito licitante ou de interpor eventual recurso seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhostransações inerentes ao Pregão Presencial.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 6.1. Horário de credenciamento: De 09:00 as 09:30 do dia 30/03/2009.
6.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento deverão ser apresentados e entregues junto ao Pregoeiro fora no horário designado, devidamente munidos de: carteira de qualquer envelopeidentidade ou documento legal equivalente, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legal, documento que o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro credencie a participar deste certame – procuração por instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no com firma reconhecida, através da qual constem lhe sejam atribuídos poderes específicos para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgalicitante.
c) A comprovação 6.3. No caso de credenciamento por instrumento de procuração particular, o representante da condição empresa deverá apresentar o respectivo ato constitutivo e sua última alteração, se houver, ou outro documento equivalente, juntamente com a carteira de microempresa identidade ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxxoutro documento legal que o credencie.
6.2- 6.4. O representante sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número cópia do CPFrespectivo ato constitutivo devidamente atualizado.
6.3- 6.5. O proponente documento de credenciamento deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) obedecer ao modelo do ANEXO III e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
6.6. Apresentar Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumpre cumprem plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos ; ao teor do que dispõe o art. 4º4.º, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/200217.07.2002, a qual deverá ser entregue no ato do credenciamento, podendo obedecer ao modelo do ANEXO V e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários.
6.4- 6.7. O proponente poderá licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art.3º da Lei complementar nº123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do §4 deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
6.7.1. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
6.8. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
6.9. Não será permitida a participação do mesmo representante para mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeirouma empresa.
6.5- A ausência 6.10. As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a declaração do Credenciadosubitem 6.7 estão obrigadas a se identificarem por sua sigla respectiva (ME ou EPP), a figurar em qualquer momento da sessãodestaque nos envelopes de conformidade, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do PregoeiroHABILITAÇÃO E PROPOSTA.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Licensing Agreements
CREDENCIAMENTO. 6.1- 5.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues acesso ao Pregoeiro fora de qualquer envelopesistema eletrônico, os seguintes documentosinteressados deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
5.1.1 - O credenciamento implica o recebimento de login e senha eletrônicos de acesso ao sistema, enviados através de e-mail pelo gestor do credenciamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
5.1.2 - As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – Lig Minas – telefone: 155 (para todas as Cidades de Minas Gerais) ou (00) 0000-0000 (para outros Estados).
5.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao coordenador do sistema ou ao órgão ou à entidade promotora da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2.1 - O credenciamento perante o coordenador do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 14 do presente edital.
5.3 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4 - O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 58/2007, contemplados na cláusula 7.3 deste edital, deverão comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação:
6.1.1- Pessoa Jurídica:5.4.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa;
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado 5.4.2 - Se inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência do original ou de tal investidura;
b) Tratando-se cópia autenticada do ato de procurador, o instrumento enquadramento arquivado ou da Certidão de procuração público Breve Relato ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorgaequivalente da sede da pequena empresa.
c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Licitação
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para 5.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que devidamente munido de credencial, será o credenciamento deverão ser apresentados único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e entregues lances de preços a menor e praticar todos os demais atos pertinentes ao Pregoeiro fora certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de qualquer envelope, os seguintes documentos:Identidade ou documento equivalente.
6.1.1- Pessoa Jurídica5.1.1. Por credencial entende-se:
a) Tratando-se de representante legala habilitação do representante, o mediante procuração com firma reconhecida;
b) sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato da última alteração estatutária ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicascontratual, no qual estejam sejam expressos seus os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;.
b) Tratando5.2. Cada representante legal poderá representar apenas uma única licitante.
5.2.1. A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de procurador, o instrumento de procuração público ou particularrealização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão- somente como ouvinte.
5.3. A licitante deverá apresentar, no qual constem poderes específicos para formular lancesato da abertura da licitação, negociar preçosdeclaração expressa “de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste certame licitatório”. Modelo abaixo: A empresa .................................................., interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado requisitos de habilitação exigidos para participar do correspondente documento, dentre os indicados Pregão Presencial 118/2014. Data e local
5.4. As licitantes que se enquadrarem na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) A comprovação da condição de microempresa micro empresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercialporte, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos poderão fazer jus aos benefícios do art. 4º43, VII§ 1º, da Lei n.º 10.520Complementar nº 123/06, de 17/07/2002devendo, para tanto, apresentar declaração conforme modelo previsto no Anexo III, deste edital.
6.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas5.5. O representante documento de credenciamento, a declaração mencionada no subitem 5,3 e a declaração do Anexo III deverão ser entregues separadamente dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e de “PROPOSTA”.
5.6. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa ser feito com a permissão do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Licensing Agreements
CREDENCIAMENTO. 6.1- Para o 1- Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento deverão ser apresentados e entregues junto ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos:
6.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas JurídicasPregoeiro, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dia 12/11/2021, às 09:00 (nove horas), na sala de tal investidura;
b) Tratando-se reuniões da Câmara, devidamente munidos de: carteira de procuradoridentidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame – modelo do anexo III ou procuração por instrumento de procuração público ou particular, no COM FIRMA RECONHECIDA, através da qual constem lhe seja atribuído poderes específicos para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição lances e praticar todos os demais atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, acompanhado em nome do correspondente documento, dentre os indicados na alínea licitante. O referido documento deverá ser entregue ao pregoeiro fora dos envelopes de “aPropostas e Documentação”, juntamente com a Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparada, conforme modelo constante no anexo IV (no caso de empresa optante pelo Simples Nacional). Deverá apresentar ainda, para conferência e independente dos documentos de habilitação, CONTRATO SOCIAL ou DOCUMENTO EQUIVALENTE que comprove os ser sócio administrador e/ou a quem foi dado poderes do mandante para a outorgaao representante, sob pena de não credenciamento.
c) A comprovação 1.1- Os licitantes deverão declarar expressamente que cumprem o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da condição Constituição da República Federativa do Brasil; bem como a Inexistência de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta ComercialSuperveniência e Fato Impeditivo; do Cumprimento do Artigo 100 da L.O.M.; e que, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
6.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
6.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitaçãohabilitação do processo licitatório em epígrafe, nos termos do em atenção ao art. 4º, inciso VII, da Lei n.º Federal nº 10.520, de 17/07/200217.07.2002, conforme Anexo V do Edital.
6.4- 2- Após o credenciamento, se dará a abertura oficial do pregão, às 09h10min, no dia 12/11/2021, no Plenário da Câmara Municipal de Montes Claros.
3- O proponente sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e o respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
4- O documento de credenciamento, se for o caso, poderá apresentar mais obedecer ao modelo do Anexo III e, se não o fizer, deverão ser apresentados com todos os dados informativos contidos no modelo.
5- O credenciamento do licitante ou de um seu representante ou procurador, ressalvada legal junto ao Pregoeiro implica a faculdade responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de limitar esse número a um, se considerar indispensável sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiroPregão Presencial.
6.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Pregão Presencial