Common use of DA HABILITAÇÃO Clause in Contracts

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - Os documentos para Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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Samples: Licitação, Licitação

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - 13.1. Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, DEVERÃO ser encaminhados até a abertura da sessão pública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para Habilitação Jurídicacada arquivo, Regularidade Fiscalconforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 13.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 30 (trinta) minutos, Qualificação Técnica será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso, ou conforme orientação do Pregoeiro, via chat. 13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 13.4. Caso haja necessidade, e Qualificação Econômico-Financeira havendo convocação por parte do Pregoeiro, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados no original ou Departamento de Licitações desta Prefeitura, localizada na Av. Minas Gerais, 301 – XXX 00.000-000 Cornélio Procópio-PR, das 08h00m às 12h00m e das 13h00m às 17h00mh, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis. 13.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por qualquer processo de cópiaservidor da administração, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não 13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas cópias durante a sessãoem papel. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo 13.5. A empresa participante e seu representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Editalsão responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - Os documentos 11.1. Para comprovar a habilitação, caso a pregoeira entenda necessário, solicitará ao licitante vencedor, sob pena de desclassificação, o envio no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, considerando somente dias úteis, contados à partir das 16:00 horas do dia do encerramento do último item da licitação, a proposta de preços, conforme Anexo I, discriminando os produtos ofertados, indicando marca, o preço unitário e total, bem como a documentação e as declarações exigidas para Habilitação Jurídicahabilitação, Regularidade Fiscalpara o endereço constante do item 7.9, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no original devendo os mesmos serem originais, via internet ou por qualquer processo de cópiacópias autenticadas em cartório, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, ficando os mesmos como parte integrante do processo licitatório nos termos do Art. 32 da Lei 8666/93. 11.1.1. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax ou e-mail dentro do seu período prazo estabelecido no parágrafo anterior, deverão ser reapresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do encerramento da sessão disputa. 11.1.2. Os documentos de habilitação deverão constar na plataforma da BLL, em espaço adequado, sob pena de desclassificação. Assim, o envio dos documentos de habilitação ficará condicionado a eventuais diligências ou problemas no carregamento do arquivo. 11.1.3. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza não contenham validade, não sendo aceitos “protocolos de entrega”, ou conferido com original através solicitação” de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, documento” em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os substituição aos documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada requeridos neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do(s)(a)(s) licitante(s) detentor(a)(s)(es) da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro: 8.1 - Os documentos para Habilitação Jurídica9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS; 9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da(s) empresa(s) licitante(s) e também de seu sócio majoritário, Regularidade Fiscalpor força do artigo 12 da Lei n° 8.429, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia1992, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficialque prevê, dentro do seu período dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de validade, ou conferido com original através ato de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicialimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual somente seja sócio majoritário. 9.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte da(s) empresa(s) apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.1.4. A tentativa de burla será admitidaverificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.1.5. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o(s)(a)(s) licitante(s) inabilitado(s)(a)(s), por falta de condição de participação. 9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.1.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o(s)(a)(s) licitante(s) será(ão convocado(s) a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 9.1.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.1.8.1. A verificação pelo(a) Pregoeiro(a) ou da entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 9.2. Não serão aceitos documentos de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartóriocom indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.2.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do(s)(a)(s) licitante(s) e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivos, observando-se que: 9.2.1.1. se o(s)(a)(s) licitante(s) for(em) a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da 9.2.1.2. se o(s)(a)(s) licitante(s) for(em) a filial, todos os documentos deverão estar em nome da 9.2.1.3. se o(s)(a)(s) licitante(s) for(em) matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial. 9.2.2. Serão aceitos registros de CNPJ de(a) licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela internetSecretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, onde por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o(s)(a)(s) licitante(s) tenha(m) o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meiocentralização. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - 9.2.3. Os documentos exigidos, quando para habilitação que não contiverem possuírem prazo de validade expressamente determinadovalidade, somente serão aceitas com data de emissão não poderão ter suas datas de expedição anteriores superior a 90 (noventa) dias, contados dias consecutivos de antecedência da data limite para o recebimento de abertura da sessão deste Pregão, com exceção dos envelopesdocumentos que não possuem prazo de validade. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter9.2.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, obrigatoriamentediscos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços. 9.2.5. O(A) Pregoeiro(a) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação do(s)(a)(s) licitante(s). 9.2.6. Os documentos necessários à participação neste Pregão poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a). 9.2.7. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao(a) Pregoeiro(a), no endereço declinado no preâmbulo deste Edital. 9.2.8. O(s)(A)(s) licitante(s) devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os seguintes documentosdocumentos apresentados. 9.3. O(s)(A)(s) LICITANTE(S) DEVERÁ(ÃO) PARA FINS DE HABILITAÇÃO, indispensáveis à habilitaçãoENVIAR EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, ATÉ A DATA E HORÁRIO MARCADOS PARA A ABERTURA DA SESSÃO, A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão 9.3.1. PARA COMPROVAR HABILITAÇÃO JURÍDICA: 9.3.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 9.3.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, endereçoem vigor, telefonedevidamente registrados na Junta Comercial, faxem se tratando de sociedades empresárias, nome e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; 9.3.1.3. Inscrição do representante legalato constitutivo, etcno caso de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 9.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando as atividades assim o exigir; 9.3.1.5. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 9.3.1.6. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 9.3.2. PARA COMPROVAR REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 9.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF; 9.3.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do(s)(a)(s) licitante(s) mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Município, ou outra equivalente, na forma da lei; 9.3.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do(s)(a)(s) licitante(s), mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Estado, ou outra equivalente, na forma da lei; 9.3.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei; 9.3.2.5. Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), (art. 29, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores); 9.3.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 01 de maio de 1943. (CNDT expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), de acordo com a Lei12440/11 de 7 de julho de 2011).

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 18.1. A habilitação do proponente será verificada mediante as formas abaixo: 8.1 - 8.1.1. consulta “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, observando a regularidade fiscal e trabalhista e a boa situação Financeira da Empresa, esta última demonstrada pela apresentação dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado superior a 1 (um); 8.1.1.1. caso não fique demonstrada a boa situação financeira da empresa por meio da consulta “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o licitante deverá comprovar os índices de liquidez superiores a 1 (um) através do balanço patrimonial, na forma do subitem 8.1.2.2; 8.1.2. apresentação dos documentos a seguir relacionados, a serem encaminhados via fax, para o número (00) 0000-0000, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data do encerramento do Pregão: 8.1.2.1. atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que a solução ofertada pelo licitante foi instalada de forma satisfatória em cenário semelhante ao deste Edital; 8.1.2.1.1. entende-se por cenário de uso semelhante ao deste Edital a implantação da solução ofertada em empresa com comunidade de usuários igual ou superior a 6.000 (seis mil) usuários, distribuídos em 10 (dez) ou mais sítios geograficamente distribuídos, conectados a uma matriz através de rede de longa distância (rede WAN); 8.1.2.2. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 8.1.2.2.1. a comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais; 8.1.2.2.2. quando o licitante for empresa constituída há menos de 12 (doze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura ou intermediário; 8.1.2.2.3. somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e por responsável pela empresa, e seja apresentado em uma das formas a seguir: i) original ou cópia autenticada de publicação em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial; ou ii) original ou cópia autenticada de exemplar registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil; ou iii) por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou a autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada, obrigatoriamente, de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do respectivo livro. 8.1.3. comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, caso o licitante não se encontre com o cadastramento atualizado no SICAF: 8.1.3.1. relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA: i. registro mercantil, no caso de empresa individual; ii. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, no qual deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; iii. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; iv. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.1.3.2. relativamente à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA: i. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; i.1) para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser apresentada Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Secretaria da Receita Federal; i.2) para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal deverão ser apresentadas certidões emitidas pelas Secretarias competentes do Estado e do Município, respectivamente; ii. Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; iii. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; iv. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; 8.1.3.3. relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: i. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma dos subitens 8.1.2.2.2 e 8.1.2.2.3. 8.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 8.2.1. em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 8.2.2. em nome da filial, se o licitante for a filial; 8.2.2.1. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.2.2. o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ao) ser apresentado(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. 8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. 8.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do Banco do Nordeste, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.3.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação. 8.4. Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF o direito de apresentar, via fax – nº (00) 0000.0000, documentação que se faça necessária, atualizada e regularizada, no prazo estabelecido no subitem 8.1.2. 8.4.1. O Banco do Nordeste não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora. 8.5. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos. 8.7. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 8.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor. 8.9. Os documentos para Habilitação Jurídicade habilitação, Regularidade Fiscalremetidos via fax, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no encaminhados pelo licitante vencedor, em original ou por qualquer processo cópia autenticada, no prazo de cópia2 (dois) dias úteis, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão contado da imprensa oficial, dentro solicitação do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitidaPregoeiro, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste o endereço indicado no subitem 14.13 deste Edital. 8.3 - Os 8.9.1. Desde que os documentos exigidosde habilitação sejam comprovadamente postados nos correios ou despachados por companhia aérea até o dia seguinte ao do encerramento do Pregão, quando não contiverem admitir-se-á prorrogação do prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopesdefinido no subitem 8.9. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 115.1. A licitante que for cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secre- taria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, ficará dispensada da apre- sentação dos documentos de habilitação que constem no SICAF ou CRC. 8.1 - 15.1.1. Os documentos exigidos para Habilitação Jurídicahabilitação que não estejam contemplados no SICAF, Regularidade Fiscalno CRC-SEPLAG serão verificados nos termos art. 29 do Decreto Municipal 2.344/2020. 15.1.2. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação cadastral, Qualificação Técnica e Qualificação Econômicocaso esteja com algum(ns) documento(s) vencido(s), a licitante deverá apresentá-Financeira deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, lo(s) dentro do seu período prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro. 15.1.3. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou conferido inscrição em en- tidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica. 15.1.4. É dever da licitante atualizar previamente os documentos constantes no SICAF ou CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 15.2. Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicialo objeto licitado, a qual somente será admitidalicitante obriga-se a declarar sob as penalidades legais, para fins a superveniência de fato impeditivo da habili- tação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993. 15.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitantelicitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meiosites oficiais. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante 15.3.1. Constatada a sessãoexistência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o pregoeiro reputará a licitante inabilitada. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis 15.4. A documentação relativa à habilitaçãohabilitação consistirá em: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - Os documentos 15.1. A proponente deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com a proposta de preços, até a data e o horário estabelecidos para Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão abertura da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidossessão pública, quando não contiverem prazo então encerrar-se-á automaticamente a fase de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas recebimento de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento propostas e dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamentedocumentos de habilitação, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 15.1.1. JURÍDICA: 15.1.1.1. No caso de empresário individual: Registro Comercial e cédula de identidade, ou; 15.1.1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - Identificação completa CCMEI, na forma da licitante (razão socialResolução CGSIM nº 16, endereçode 2009, telefonecuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, faxou; 15.1.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, nome estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, ou; 15.1.1.4. No caso de sociedade por ações, ato constitutivo e estatuto em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou; 15.1.1.5. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, ou; 15.1.1.6. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 15.1.1.7. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 15.1.1.8. Caso o representante legal da empresa, não seja sócio-gerente ou diretor, deverá anexar instrumento público ou particular de procuração, a fim de comprovar os poderes do representante legal, etc)outorgante.

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - 13.1. Os documentos para Habilitação Jurídicarelativos à habilitação, Regularidade Fiscalacompanhados da proposta escrita de preços, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 13.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 30 (Trinta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso. 13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 13.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, facultado aos vencedores, se quiserem enviar, deverão ser relacionados e apresentados no original ou na sede da Prefeitura, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, S/N Centro Tenente Ananias/RN – CEP 59.955-000, das 08 h às 12 h, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis. 13.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por qualquer processo de cópiaservidor da administração, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não 13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas cópias durante a sessãoem papel. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo 13.5. A empresa participante e seu representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Editalsão responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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Samples: Pregão Eletrônico SRP

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 18.1. Para habilitação a empresa vencedora deverá apresentar os documentos abaixo discriminados, no final da disputa de preços, onde o valor deverá ser igual ou menor ao lance vencedor/negociado; 8.1 - 8.1.1. PROPOSTA FINANCEIRA no mesmo padrão do modelo fornecido no Anexo II do presente edital, inclusive quanto à formatação “retrato”; 8.1.2. Apresentação dos documentos especificados no item 8.11. 8.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar em até 02 (duas) horas úteis, aos cuidados do Pregoeiro e Equipe de Apoio, a proposta financeira de acordo com o item 8.1.1, deste edital, através do E-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; 8.2.1. Os demais documentos, para comprovação de habilitação deverão ser apresentados originais ou cópias autenticadas no prazo de 02(dois) dias úteis, sendo este prazo prorrogável por igual período a critério da Administração, conforme Inciso XXIV do Artigo 22, do Decreto Municipal nº 2.280/2009 e suas alterações, enviando via correio ou entregando no endereço descrito no item 8.4., considerando que somente após este último procedimento, será efetivada a habilitação, caso não tenha sido, e a adjudicação do(s) item(s) ao proponente; 8.3. Os documentos para Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira habilitação deverão ser apresentados no original ou em original, por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado cópia autenticada por Cartório cartório competente ou por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo expedidos via internet onde poderá verificar sua autenticidade, legíveis e assinados pelo responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado quando necessário, dentro do seu período dos respectivos prazos de validade, obrigando-se a proponente a fornecer ao Pregoeiro os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados; 8.4. Os documentos na forma prevista no item 8.1.1. e 8.11. a 8.11.10 neste edital deverão ser enviados para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul, sito à Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 101, Bairro Cerutti, Caixa Postal nº 11, Centro Administrativo, aos cuidados do Pregoeiro e Equipe de Apoio; 8.5. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido, exceto nas disposições autorizadas pela Lei Complementar LC 123/2006; 8.6. Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo Pregoeiro ou conferido equipe de apoio, deverão procurar o Pregoeiro ou Equipe de Apoio para proceder à autenticação; 8.7. Os documentos deverão ser apresentados, em uma única via, preferencialmente, na ordem em que foram solicitados, em pasta própria, não devendo ser entregues soltos; 8.8. O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente; 8.9. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ; 8.10. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO e a PROPOSTA ATUALIZADA AO VALOR DO ÚLTIMO LANCE OFERTADO OU NEGOCIADO, deverão ser apresentados em envelope, obrigatoriamente fechado e identificados externamente; 8.11. Os proponentes deverão apresentar para fins de habilitação, a documentação abaixo relacionada, sendo toda referente ao CNPJ informado no cadastramento eletrônico; 8.11.1. Documentos relativos à habilitação jurídica: 8.11.1.1. Registro Comercial, em vigor, no caso de empresa individual; 8.11.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 8.11.2. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 8.11.2.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal juntamente com original através a Prova de servidor lotado no setor regularidade junto a Seguridade Social – CND INSS; 8.11.2.2. Prova de licitações até 30 minutos antes regularidade junto a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessãolicitante; 8.11.2.3. Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal, com exceção da relativo ao domicílio ou sede do licitante; 8.11.2.4. Certificado de Regularidade de Situação – CRS, perante o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 8.11.2.5. Certidão Negativa de Falência Débitos Trabalhistas – CNDT. 8.11.3. Documentos referente a qualificação econômico financeira; 8.11.3.1. Certidão negativa de falência ou Recuperação Judicialconcordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; 8.11.4. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a qual somente será admitidamenores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme Xxxxx XX, deste edital; 8.11.5. Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, com data de emissão não inferior a 01 de janeiro de 2016, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio.os licitantes que usufruírem dos benefícios previstos na LC 123/2006; 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, 8.11.6. Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, conforme modelo do Anexo V, especificando: 8.11.6.1. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; 8.11.6.2. Que não está suspenso de contratar com a Administração Pública; 8.11.6.3. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93. 8.11.7. Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do edital e seus anexos (Anexo VI); 8.12. Não tendo, a empresa proponente melhor classificada no certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta inabilitada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem relacionada neste Edital.de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora; 8.3 - Os documentos exigidos8.13. A documentação, quando não contiverem prazo na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de validade expressamente determinadoApoio, não poderão ter suas datas e, após examinada, será anexada ao processo desta licitação, sendo INABILITADOS aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades; 8.14. As microempresas ou empresas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, pequeno porte deverão apresentar os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação:mesmo que estes apresentem alguma restrição, nos termos da legislação pertinente; 8.4.1 - Identificação completa 8.15. Havendo alguma restrição na comprovação da licitante (razão socialregularidade fiscal da microempresa ou da empresa de pequeno porte, endereçoesta não será inabilitada, telefone, fax, nome do representante legal, etc)caso atenda as disposições da legislação pertinente.

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Samples: Licitação

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 110.1. O(s) licitante(s) arrematante(es) deverá(ão) apresentar a documentação abaixo relacionada da seguinte maneira: - digitalizada, no prazo de até 04 (quatro) horas da confirmação de arrematação, via correio eletrônico para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e - também os documentos físicos, por meio dos originais ou de fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, no Setor de Contratos e Licitações do SAAE, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1500, Jardim São Paulo, CEP: 13.570-390, São Carlos/SP, aos cuidados do pregoeiro. 8.1 - 10.1.1. Juntamente com os documentos de habilitação deverá ser apresentada a proposta escrita com o valor atualizado (valor arrematado/negociado), conforme item 6.1.4 deste edital. 10.1.2. Os documentos para Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira relativos à habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e poderão ser apresentados no original ou em original, por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado cópia autenticada por Cartório cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficialImprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver a identificação do número do pregão eletrônico, dentro o nome do seu período pregoeiro responsável, bem como os dados da empresa. 10.2. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de validadefato impeditivo posterior ou anterior, à expedição dos documentos apresentados para habilitação, observado o disposto no Artigo 43, parágrafo 1º da Lei complementar 123/06. 10.2.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação no certame. No entanto, deverão elas apresentar todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição. 10.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou conferido com original através trabalhista de servidor lotado no setor microempresas e empresas de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessãopequeno porte, com exceção da Certidão Negativa será assegurado o prazo de Falência ou Recuperação Judicial05 (cinco) dias úteis, a qual somente será admitidacontar da data da divulgação do resultado da habilitação, via chat, na página do pregão, para fins a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de habilitação eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, após o que, a licitante será declarada vencedora, e dar-se-á início à fase recursal. 10.2.3. A não regularização da licitantedocumentação, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartóriono prazo previsto acima, salvo implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se emitida pela interneta convocação dos demais licitantes para retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 10.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, onde o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meioaceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 18.1. A habilitação do proponente será verificada mediante as formas abaixo: 8.1 8.1.1. consulta “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, observando a regularidade fiscal e trabalhista e a boa situação Financeira da Empresa, esta última demonstrada pela apresentação dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado superior a 1 (um); 8.1.1.1. caso não fique demonstrada a boa situação financeira da empresa por meio da consulta “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o licitante deverá comprovar os índices de liquidez superiores a 1 (um) através do balanço patrimonial, na forma do subitem 8.1.2.3; 8.1.2. apresentação dos documentos a seguir relacionados, a serem encaminhados via fax, para o número (00) 0000-0000, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data do encerramento do Pregão: 8.1.2.1. Certidão de Regularidade, emitida pela Superintendência de Seguros Privados - Os SUSEP, dentro do prazo de validade, que comprove: 8.1.2.1.1. autorização para operar; 8.1.2.1.2. inexistência de pendências junto à XXXXX. 8.1.2.2. atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que o licitante já realizou cobertura de seguro do ramo aeronáutico de volume igual ou superior ao do objeto deste Edital; 8.1.2.3. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei (2011), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 8.1.2.3.1. a comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais; 8.1.2.3.2. quando o licitante for empresa constituída há menos de 12 (doze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura ou intermediário; 8.1.2.3.3. somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e por responsável pela empresa, e seja apresentado em uma das formas a seguir: i) original ou cópia autenticada de publicação em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial; ou ii) original ou cópia autenticada de exemplar registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil; ou iii) por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou a autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada, obrigatoriamente, de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do respectivo livro. 8.1.3. comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, caso o licitante não se encontre com o cadastramento atualizado no SICAF: 8.1.3.1. relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA: i. registro mercantil, no caso de empresa individual; ii. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, no qual deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; iii. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; iv. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para Habilitação Jurídicafuncionamento expedido pelo órgão competente, Regularidade Fiscalquando a atividade assim o exigir; 8.1.3.2. relativamente à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA: i. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Qualificação Técnica Estadual e Qualificação Econômico-Financeira Municipal do domicílio ou sede do licitante; i.1) para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser apresentada Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Secretaria da Receita Federal; i.2) para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal deverão ser apresentadas certidões emitidas pelas Secretarias competentes do Estado e do Município, respectivamente; ii. Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; iii. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; iv. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; 8.1.3.3. relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: i. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei (2011), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma dos subitens 8.1.2.3.2 e 8.1.2.3.3. 8.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 8.2.1. em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 8.2.2. em nome da filial, se o licitante for a filial; 8.2.2.1. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.2.2. o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ao) ser apresentado(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. 8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. 8.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do Banco do Nordeste, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.3.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação. 8.4. Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF o direito de apresentar, via fax – nº (00) 0000.0000, documentação que se faça necessária, atualizada e regularizada, no prazo estabelecido no subitem 8.1.2. 8.4.1. O Banco do Nordeste não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora. 8.5. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos. 8.7. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 8.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor. 8.9. A proposta de preço e a Declaração de Aceitação de Riscos, datadas e assinadas, e os documentos de habilitação, já remetidos por meio eletrônico e via fax, respectivamente, deverão ser encaminhados pelo licitante vencedor, em original ou por qualquer processo cópia autenticada, no prazo de cópia2 (dois) dias úteis, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão contado da imprensa oficial, dentro solicitação do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitidaPregoeiro, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste o endereço indicado no subitem 13.13 deste Edital. 8.3 - Os 8.9.1. Desde que a proposta, Declaração de Aceitação de Riscos e os documentos exigidosde habilitação sejam comprovadamente postados nos correios ou despachados por companhia aérea até o dia seguinte ao do encerramento do Pregão, quando não contiverem admitir-se-á prorrogação do prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopesdefinido no subitem 8.9. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 13.1 - Os documentos para Habilitação Jurídicarelativos à habilitação, Regularidade Fiscalacompanhados da proposta escrita de preços, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste edital, contados da convocação da Pregoeira, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”, “png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 13.2 - Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 30 (trinta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso. 13.3 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste edital, podendo a pregoeira convocar a apresentou a proposta ou o lance subsequente. empresa que 13.4 - Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados no original ou na Secretaria de Administração desta Prefeitura, localizada na Av. Jose Gabriel de Resende nº 340, XXX 00000-000, das 09 h às 12 h e das 13 h às 16 h (Horário de Brasília/DF), em até 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis. 13.4.1 - Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por qualquer processo de cópiaservidor da administração, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial. t 13.4.2 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 13.5 - A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 13.5.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 13.5.2 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 13.6 - A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação: 13.7.1 - Para Habilitação Jurídica: 13.7.1.1 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, (registro comercial e cédula de identidade); 13.7.1.2 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado comprobatório de seus administradores; de documento 13.7.1.3 - Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde operam, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; t 13.7.1.4 - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 13.7.1.5 - Em caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971; registro de que 13.7.1.6 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 13.7.1.7 - Identidade do (s) sócio (s) da empresa e do representante; funcionamento 13.7.1.8 - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 13.7.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira: 13.7.2.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo FORO de domicílio da proponente, dentro do seu período prazo de validadevalidade previsto na mesma, ou conferido com original através referente à data de servidor lotado abertura desta licitação, admitindo-se certidões digitais. 13.7.2.1.1. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório – Acórdão TCU 1201/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo) 13.7.2.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, assinado por profissional devidamente e regularmente habilitado (contador), registrado no setor Conselho Regional de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessãoContabilidade – CRC, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, que comprovem a qual somente será admitida, para fins de habilitação boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por t balancetes ou balanços provisórios, admitida, quando aquelas peças de escrituração contábil estiverem encerradas há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, a atualização pelo ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou por outro indicador que o venha a substituir. a) Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a.1.) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima – S/A): ✓ Registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ✓ Publicados em sua forma original Diário Oficial; e ✓ Publicados em jornal de grande circulação; ou ✓ Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. a.2.) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA): ✓ Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em cópia reprográfica autenticada outro Órgão equivalente; ou ✓ Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. ✓ Apresentada por oficial meio do sistema público em cartóriode escrituração digital - SPED, salvo se emitida pela internetsendo comprovada a autenticação dos livros pelo recibo de entrega emitido pelo SPED, onde de acordo com o disposto no art. 78-A do decreto nº 1.800/1996 com a sua autenticidade será certificada redação determinada pelo mesmo meiodecreto nº 8.683/2016. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessãoa.3. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas ) Sociedade criada no exercício em curso: ✓ Por fotocópia do Balanço de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) viaAbertura, rubricados devidamente registrado ou assinados, pelo representante legal autenticado na Junta comercial da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados sede ou domicílio da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).licitante. t

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 110.1. O(s) licitante(s) arrematante(es) deverá(ão) apresentar a documentação abaixo relacionada da seguinte maneira: digitalizada, no prazo de até 04 (quatro) horas da confirmação de arrematação, via correio eletrônico para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e também os originais ou fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, no Setor de Contratos e Licitações do SAAE, localizado à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1500 - Jardim São Paulo - CEP: 13570-390 - São Carlos - SP, aos cuidados do pregoeiro. 8.1 - 10.1.1. Juntamente com os documentos de habilitação deverá ser apresentada a proposta escrita com o valor atualizado (valor arrematado/ negociado). 10.1.2. Os documentos para Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira relativos à habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e poderão ser apresentados no original ou em original, por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado cópia autenticada por Cartório cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficialImprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver a identificação do número do pregão eletrônico, dentro o nome do seu período pregoeiro responsável, bem como os dados da empresa. 10.2. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de validadefato impeditivo posterior ou anterior, ou conferido com original através à expedição dos documentos apresentados para habilitação, observado o disposto no Artigo 43, parágrafo 1º da Lei complementar 123/06. 10.2.1. A comprovação de servidor lotado regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação no setor certame. No entanto, deverão elas apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que este apresente alguma restrição. 10.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes microempresas e início da sessãoempresas de pequeno porte, com exceção da Certidão Negativa será assegurado o prazo de Falência ou Recuperação Judicial05 (cinco) dias úteis, a qual somente será admitidacontar da data da divulgação do resultado da habilitação, via chat, na página do pregão, para fins a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de habilitação eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, após o que, a licitante será declarada vencedora, e dar-se-á início à fase recursal. 10.2.3. A não regularização da licitantedocumentação, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartóriono prazo previsto acima, salvo implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se emitida pela interneta convocação dos demais licitantes para retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 10.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, onde o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meioaceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 110.1. O(s) licitante(s) arrematante(es) deverá(ão) apresentar a documentação abaixo relacionada da seguinte maneira: digitalizada, no prazo de até 04 (quatro) horas da confirmação de arrematação, via correio eletrônico para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e também os originais ou fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, no Setor de Contratos e Licitações do SAAE, localizado à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1500 - Jardim São Paulo - CEP: 13570-390 - São Carlos - SP, aos cuidados do pregoeiro. 8.1 - 10.1.1. Juntamente com os documentos de habilitação deverá ser apresentada a proposta escrita com o valor atualizado (valor arrematado/ negociado). 10.1.2. Os documentos para Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira relativos à habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e poderão ser apresentados no original ou em original, por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado cópia autenticada por Cartório cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficialImprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver a identificação do número do pregão eletrônico, dentro o nome do seu período pregoeiro responsável, bem como os dados da empresa. 10.2. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de validadefato impeditivo posterior ou anterior, ou conferido com original através à expedição dos documentos apresentados para habilitação, observado o disposto no Artigo 43, parágrafo 1º da Lei complementar 123/06. 10.2.1. A comprovação de servidor lotado regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação no setor certame. No entanto, deverão elas apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição. 10.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes microempresas e início da sessãoempresas de pequeno porte, com exceção da Certidão Negativa será assegurado o prazo de Falência ou Recuperação Judicial05 (cinco) dias úteis, a qual somente será admitidacontar da data da divulgação do resultado da habilitação, via chat, na página do pregão, para fins a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de habilitação eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, após o que, a licitante será declarada vencedora, e dar-se-á início à fase recursal. 10.2.3. A não regularização da licitantedocumentação, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartóriono prazo previsto acima, salvo implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se emitida pela interneta convocação dos demais licitantes para retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 10.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, onde o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meioaceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 18.1. O licitante arrematante deverá apresentar a documentação de habilitação no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios, situada na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, no horário de expediente normal, ou seja, das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min. 8.1 - 8.1.1. Os documentos para Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira relativos à habilitação deverão ser apresentados no original ou numerados e rubricados pelo responsável legal da licitante, em ordem sequencial, entregues em envelope(s) fechado(s) e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado cópia autenticada por Cartório cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficialImprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver identificação do número do Pregão Eletrônico e dados da empresa. 8.2. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, dentro o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 8.3. Para fins de habilitação, deverão ser apresentados os seguintes documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). 8.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu período ramo de validadeatividade e compatível com o objeto do certame. 8.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou conferido outra equivalente na forma da lei, mediante apresentação das seguintes certidões: 8.3.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com original através Efeitos de servidor lotado Negativa, relativas a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 8.3.3.2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda; 8.3.3.3. Certidão de Regularidade de ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado. 8.3.4. Prova de regularidade perante o sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN – Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. 8.3.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS. 8.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da 8.3.7. As microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em participar do certame deverão declarar sua condição nos termos do artigo 11 da Lei Municipal nº 15.247/2010, conforme Anexo VI deste edital. 8.3.8. Se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventual Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa. 8.3.8.1. O prazo assegurado no setor subitem 8.3.8 terá como termo inicial o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração. 8.3.8.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.3.8. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no artigo 81, da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de licitações até 30 minutos antes classificação ou revogar a licitação. 8.4. O documento a ser apresentado relativo à habilitação jurídica será o seguinte: 8.4.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do horário fixado ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 8.5. Os documentos a serem apresentados para entrega habilitação relativos à qualificação técnica serão os seguintes: 8.5.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação. 8.5.2. Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 8.5.3. Termo de Ciência e Notificação, em atendimento às Instruções nº 2/08 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme modelo contido no Anexo VII deste Edital. 8.5.4. Declaração de Idoneidade, conforme modelo do Anexo I, que deverá ser preenchido com os dados da empresa nos locais indicados em itálico. 8.6. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedado a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, bem como cópia com as folhas do livro diário dos envelopes termos de abertura e início encerramento. 8.6.1.1. O Balanço Patrimonial de sociedades anônimas ou por ações deverá ter sido publicado na forma da sessãoLei. 8.6.1.2. Os balanços deverão conter as assinaturas dos sócios e do contador responsável, sob pena de inabilitação. 8.6.1.3. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, desobrigadas de manter escrituração contábil, deverão apresentar balanço simplificado, devidamente assinado por contador competente, sem a formalidade de publicação ou registro, para possibilitar auferir os índices abaixo. 8.7. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. 8.8. Caso a empresa arrematante não comprove sua habilitação será convocado o próximo licitante na ordem de classificação, sendo este notificado por e-mail ou fac-simile para que manifeste seu interesse em 24 (vinte e quatro) horas. Após a confirmação do interesse, será concedido o mesmo prazo do item 8.1 para entrega da Certidão Negativa proposta e documentação de Falência habilitação. Se o licitante não se manifestar dentro do prazo fixado, entender-se-á seu não interesse em fornecer. 8.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrido a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente. 8.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitanteinidoneidade, em sua forma original razão de fatos supervenientes ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meiosomente conhecidos após o julgamento. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas 8.11. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando validade. Caso não contiverem conste prazo de validade expressamente determinadono corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias da data de emissão. 8.12. Os documentos apresentados para habilitação são definitivos, não poderão ter suas datas sendo admissível substituição ou posterior inclusão de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome com exceção do representante legal, etc).disposto no subitem 8.3.8..

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. (ENVELOPE N.º. 1Nº 01) 8.1 - 8.1- Para habilitar-se à licitação, os proponentes deverão apresentar a seguinte documentação relativa a sua habilitação jurídica e regularidade fiscal: 8.1.1- Os documentos para Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser fornecidos, em 01 (uma) via de cada, em plena validade, em original, extraídos da Internet ou cópia simples, com todas as folhas rubricadas pelo representante legal do licitante, NÃO podendo ser substituídos por qualquer tipo de protocolo. 8.1.1.1- Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados no original mediante publicação em órgãos da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópiacópias simples, não sendo necessária a autenticação dos mesmos 8.1.2- Se junto à documentação for(em) inserida(s) cópia(s) o(s) original(is) desta(s) deverá(ão) ser preferencialmente exibido(s) a comissão, no ato da abertura do respectivo envelope, para que a(s) referida(s) cópia(s) seja(m) devidamente autenticado conferida(s). 8.1.3- Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho “fac-símile”. 8.1.4- Nenhuma alteração ou complementação da documentação de habilitação será aceita após seu recebimento, ressalvados eventuais esclarecimentos que venham a ser solicitados, a qualquer tempo, pelo Sescoop, salvo a previsão no item 8.1.6. 8.1.5- Uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido exceto os originais, se substituídos por Cartório competente ou por publicação em órgão cópias. 8.1.6- É prerrogativa da imprensa oficial, dentro do seu período comissão de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da licitação consultar os sites oficiais responsáveis pela emissão das CND’s (Certidão Negativa de Falência Debito) ou Recuperação Judicialqualquer documento que possa ser consultado, a qual somente será admitida, para fins de habilitação validado ou ainda extraído da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde verificando se a sua autenticidade será certificada pelo licitante está regular no dia da abertura da sessão/licitação, mesmo meioque a documentação/CND apresentada no envelope esteja vencida ou não tenha sido apresentada. Somente de sites oficiais do governo Federal, Estadual ou Municipal, Poder Judiciário e Junta Comercial. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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Samples: Licitação

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 110.1. O(s) licitante(s) arrematante(es) deverá(ão) apresentar a documentação abaixo relacionada da seguinte maneira: - digitalizada, no prazo de até 04 (quatro) horas da confirmação de arrematação, via correio eletrônico para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e - também os documentos físicos, por meio dos originais ou de fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, no Setor de Contratos e Licitações do SAAE, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1500, Jardim São Paulo, CEP 13570-390, São Carlos/SP, aos cuidados do pregoeiro. 8.1 - 10.1.1. Juntamente com os documentos de habilitação (digitalizados e originais) deverá ser apresentada a proposta escrita com o valor atualizado (valor arrematado/negociado), e outros documentos inerentes à proposta, conforme item 6.1.5 e subitens do edital. 10.1.2. Os documentos para Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira relativos à habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e poderão ser apresentados no original ou em original, por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado cópia autenticada por Cartório cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficialImprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver a identificação do número do pregão eletrônico, dentro o nome do seu período pregoeiro responsável, bem como os dados da empresa. 10.2. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de validadefato impeditivo posterior ou anterior, ou conferido com original através à expedição dos documentos apresentados para habilitação, observado o disposto no Artigo 43, parágrafo 1º da Lei complementar 123/06. 10.2.1. A comprovação de servidor lotado regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação no setor certame. No entanto, deverão elas apresentar todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição. 10.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes microempresas e início da sessãoempresas de pequeno porte, com exceção da Certidão Negativa será assegurado o prazo de Falência ou Recuperação Judicial05 (cinco) dias úteis, a qual somente será admitidacontar da data da divulgação do resultado da habilitação, via chat, na página do pregão, para fins a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de habilitação eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, após o que, a licitante será declarada vencedora, e dar-se-á início à fase recursal. 10.2.3. A não regularização da licitantedocumentação, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartóriono prazo previsto acima, salvo implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se emitida pela interneta convocação dos demais licitantes para retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 10.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, onde o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meioaceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - 13.1. Os documentos para Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica de habilitação exigidos neste edital e Qualificação Econômico-Financeira seus anexos deverão ser apresentados pelo licitante melhor classificado após o julgamento da PROPOSTA DE PREÇO, em uma única via, em envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso: 13.1.1. A licitante que optar em participar em mais de um lote, deverá apresentar no mesmo envelope de documentos de habilitação, os documentos relativos à habilitação da equipe técnica para cada lote, de forma que, seja possível identificar a que lote pertence cada equipe. 13.2. Todos os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação ainda, publicado em órgão da órgãos de imprensa oficial, dentro do seu período desde que perfeitamente legíveis. 13.3. Quando os documentos de validadehabilitação forem apresentados em fotocópias, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicialsem autenticação passada por cartório competente, a qual somente será admitidalicitante deverá apresentar os originais, no horário requerido pela Comissão que os autenticará, se for o caso; 13.4. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à sessão da abertura e julgamento se comprovadamente possuir poderes para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meioesse fim. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão13.5. As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão às exigências deste item mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via13.6. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar encadernadas, rubricados ou assinados, rubricadas pelo representante legal da empresa proponente Licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato; 13.7. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na ordem relacionada neste sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital. 8.3 - Os documentos exigidos. O ENVELOPE II, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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Samples: Contratação De Empresas De Engenharia

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - Os documentos para Habilitação Jurídica9.1 Para habilitação, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, deverá a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitanteempresa vencedora apresentar, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 1 (uma) via, rubricados os documentos abaixo discriminados, até 03 (três) horas após a confirmação do vencedor, o que poderá ser feito no final da disputa de preços, juntamente com a planilha do(s) item(s), contendo os valores (unitários e totais), descrição contento especificação detalhada, unidade de fornecimento, onde o valor deverá ser igual ou assinadosmenor ao lance vencedor. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em cópias autenticadas, pelo representante legal da empresa obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados. Os documentos na ordem relacionada forma prevista neste EditalEdital poderão ser enviados para o seguinte endereço: Av. das Embaúbas, 1.386, Setor Comercial, Sinop, Estado de Mato grosso, CEP:78550-206, dentro do prazo de até 04 (quatro) dias úteis, improrrogáveis. 8.3 - Os 9.1.1 Não serão aceitos protocolos, documentos exigidosem cópia não autenticada, quando não contiverem nem documentos com prazo de validade expressamente determinadovencido. 9.1.2 Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo Pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurar o Pregoeiro ou equipe de apoio, após a confirmação do vencedor para proceder à autenticação, obedecidos aos prazos estipulados. 9.1.3 Os documentos deverão ser apresentados numerados e rubricados. 9.1.3.1 O descumprimento do item 9.1.3 não poderão ter suas datas será motivo de expedição anteriores inabilitação do proponente. 9.1.4 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias, dias contados a partir da data limite para o recebimento dos envelopesde emissão. 8.4 9.1.5 Os documentos necessários à HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser apresentados em envelope, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres: ENVELOPE N.º 1 - No Envelope n.º. 01 deverá conterPROPOSTA DE PREÇO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2016 REGISTRO DE PREÇO Nº 093/2016 OBJETO: Aquisição de Equipamentos, obrigatoriamenteMateriais e Serviços de Informática, os seguintes documentosvisando atender às necessidades das Secretarias Municipais. ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÕNICO Nº 031/2016 REGISTRO DE PREÇO Nº 093/2016 OBJETO: Aquisição de Equipamentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão socialMateriais e Serviços de Informática, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc)visando atender às necessidades das Secretarias Municipais.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 14.1. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01: 8.1 - Os documentos para Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo 4.1.1) Certificado de cópia, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, Registro Cadastral – CRC atualizado fornecido pelo Município. 4.2. Se o Certificado de Registro Cadastral – CRC do licitante estiver dentro do seu período prazo de validade, ou conferido mas houver vencido alguma das certidões previstas no item 2.1.3, poderá apresentar, juntamente com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicialo CRC, a qual somente será admitidacorrespondente certidão atualizada. 4.3. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 4.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. 4.5. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 4.6. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 4.7. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 4.8. O prazo de que trata o item 4.6 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 4.9. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 10.3, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fins de habilitação da licitantea assinatura do contrato, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde revogar a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meiolicitação. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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Samples: Tomada De Preços

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - 13.1. Os documentos para Habilitação Jurídicarelativos à habilitação dos licitantes, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no original encaminhados até a abertura da sessão pública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou por qualquer processo “jpg”, observado o limite de cópia6 Mb para cada arquivo, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 13.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de trinta (30) minutos, será aberto o prazo para manifestação da imprensa oficial, dentro intenção de interposição de recurso. 13.3. O não cumprimento do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega envio dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 13.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados na Diretoria de Compras desta Prefeitura, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 237 – Centro – Iracemapolis-SP – CEP 13.495-000, das 09 h às 12 h e das 13 h às 16 h, em sua forma original ou até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis. 13.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia reprográfica autenticada simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meioservidor da Prefeitura. 8.1.1 - Não 13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200- 2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas cópias durante a sessãoem papel. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo 13.5. A empresa participante e seu representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Editalsão responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 115.1. Ultrapassadas as fases anteriores, o licitante melhor classificado enviará, através do sistema eletrônico do Portal de Compras de Minas Gerais, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, podendo ser prorrogado a critério do Agente de Licitação, os documentos exigidos neste item para fins de comprovação das condições de habilitação constantes neste Edital e seus Anexos. 8.1 - Os 15.1.1. Em caráter excepcional e caso seja detectado problemas no envio dos documentos de habilitação na forma acima prevista, em decorrência de erros gerados pelo sistema eletrônico, confirmado pela SEPLAG o Agente de licitação poderá autorizar o envio da documentação através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx . 15.2. A partir da convocação do Agente de Licitação para Habilitação Jurídicaenvio dos documentos, Regularidade Fiscalaparecerá um link no chat onde o fornecedor deverá acessar e incluir os arquivos solicitados. 15.2.1. Além dos documentos e declarações indicadas neste item, Qualificação Técnica o Portal de Compras irá solicitar o upload do CRC (CAGEF), no primeiro arquivo, e Qualificação Econômicoos comprovantes de consulta ao CEIS e CAFIMP, no segundo arquivo. 15.2.2. Para os demais documentos, podem ser encaminhados até 5 (cinco) arquivos de 20MB – “Demais arquivos do fornecedor”. 15.3. Constitui condição para habilitação nesta licitação o oferecimento pela proponente de garantia na importância de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme artigo 58, IV da Lei nº 13.303/2016, em cheque-Financeira deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópiacaução, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor cheque cruzado de licitações até 30 minutos sua própria emissão, nominal à Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – CODEMGE, ficando sob a guarda da Gerência Financeira da CODEMGE, em sua sede na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000. 15.3.1. O recebimento do cheque-caução pela Gerência Financeira da CODEMGE será efetuado 02 (dois) dias antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da data de abertura da sessão, com exceção no peródo de 09h às 12h e de 14h às 17h. 15.3.2. A CODEMGE, pela sua Gerência Financeira, fornecerá ao licitante participante o Comprovante de Recolhimento da Certidão Negativa Caução, no ato de Falência ou Recuperação Judicialsua entrega, indicando o nome do proponente, o valor caucionado, a identificação do cheque e o processo licitatório no qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meiopoderá participar. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante 15.3.3. O valor será mantido pela Codemge em conta bancária e será reajustado pela taxa de poupança. O valor reajustado pela taxa de poupança será devolvido aos proponentes que não obtiverem êxito no processo licitatório, e no caso do vencedor do certame será descontado do valor a sessãoser pago da proposta. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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Samples: Alienação De Bens

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - 13.1. Os documentos para Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira relativos à habilitação dos licitantes deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, contados da convocação da Pregoeira, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação QUA SERA LIBERTAS TAMEN estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Só encaminhar os documentos solicitados neste edital, não encaminhar documentos que já foram utilizados em outros pregões eletrônicos. 13.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 10 (dez) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso. 13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo a Pregoeira convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 13.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados no original ou Departamento de Licitações, Contratos e Compras desta Prefeitura, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 190, Centro, Inconfidentes-MG, 37.576-000, das 12 h às 18 h, em até 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis. 13.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por qualquer processo de cópiaservidor da administração, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meioimprensaoficial. 8.1.1 - Não 13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se- ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas cópias durante a sessãoem papel. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo 13.5. A empresa participante e seu representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Editalsão responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 18.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço pelo pregoeiro, será iniciado o julgamento da habilitação. 8.1 - Os 8.2. A partir de solicitação do pregoeiro, a participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar – preferencialmente pelo sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A. (através da opção “Anexar Documento”) e alternativamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx – proposta de preços ajustada ao menor lance, bem como os documentos para Habilitação Jurídicade habilitação relacionados no subitem 8.4.1 a 8.4.11, Regularidade Fiscaldigitalizados, Qualificação Técnica no prazo máximo de 01 (uma) hora a contar da solicitação no sistema eletrônico, prorrogável por iguais períodos, a critério do pregoeiro. 8.2.1. A proposta de preços e Qualificação Econômico-Financeira a documentação de habilitação enviados na forma do subitem 8.2 deverão ser apresentados no original ou entregues em original, por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado cópia autenticada por Cartório cartório competente ou cópia simples acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por publicação um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação ou com a indicação do site para validação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, no endereço abaixo, sob pena de inabilitação: À Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.251, Campus UNICAMP Cidade Universitária Zeferino Vaz, Distrito de Barão Geraldo, XXX 00000-000, Município de Campinas/SP Proposta de Preços e Documentação de Habilitação Pregão Eletrônico nº 018/2021 Nome da Proponente CNPJ/MF 00.000.000/0000-00 8.3. A proposta de preços deve ser redigida em órgão da imprensa oficiallíngua portuguesa, dentro do impressa com tinta indelével, sem emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas que obscureçam o seu período de validadeentendimento, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para contendo o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitaçãoseguinte: 8.4.1 - Identificação completa 8.3.1. nome da licitante (razão socialproponente, endereçonúmero de cadastro no Ministério da Fazenda e na Fazenda Municipal, assinatura do representante da proponente, referência a este procedimento de contratação, telefone, fax, endereço físico e eletrônico (e-mail) e dados bancários; 8.3.2. previsão de quem será o responsável pela assinatura do Contrato, com o número da carteira de identidade e do CPF/MF (no momento da assinatura, caso não seja representante legal da proponente, deverá ser apresentada procuração passada em instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para assinatura do contrato em nome da proponente); 8.3.3. descrição detalhada e completa do representante legalobjeto oferecido, etc)observadas as especificações do Anexo I; 8.3.4. preço unitário e total de cada lote oferecido, em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais; 8.3.5. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública de recebimento da documentação e da proposta de preços; 8.3.6. Para preservar a integridade da proposta, recomenda-se que contenha índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da participante. 8.4. A participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar os seguintes documentos de habilitação:

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 18.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço pelo pregoeiro, será iniciado o julgamento da habilitação. 8.1 - Os 8.2. A partir de solicitação do pregoeiro, a participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar – preferencialmente pelo sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A. (através da opção “Anexar Documento”) e alternativamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx – proposta de preços ajustada ao menor lance, bem como os documentos para Habilitação Jurídicade habilitação relacionados no subitem 8.4.1 a 8.4.13, Regularidade Fiscaldigitalizados, Qualificação Técnica no prazo máximo de 01 (uma) hora a contar da solicitação no sistema eletrônico, prorrogável por iguais períodos, a critério do pregoeiro. 8.2.1. A proposta de preços e Qualificação Econômico-Financeira a documentação de habilitação enviados na forma do subitem 8.2 deverão ser apresentados no original ou entregues em original, por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado autenticada por Cartório competente cartório competente, ou cópia simples acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por publicação um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação ou com a indicação do site para validação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, no endereço abaixo, sob pena de inabilitação: À Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.251, Parque II do Polo de Alta Tecnologia, Distrito de Barão Geraldo, CEP 13.083-851, Município de Campinas, Estado de São Paulo Proposta de Preços e Documentação de Habilitação Pregão Eletrônico nº 053/2024 Nome da Proponente CNPJ/MF 00.000.000/0000-00 8.2.2. As participantes que apresentaram os documentos com assinatura digital e autenticação digital ficam dispensadas do envio dos documentos físicos. 8.3. A proposta de preços deve ser elaborada de acordo com o modelo do Anexo II, redigida em órgão língua portuguesa, impressa com tinta indelével, sem emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas que obscureçam o seu entendimento, contendo o seguinte: 8.3.1. nome da imprensa oficialproponente, dentro número de cadastro no Ministério da Fazenda e na Fazenda Estadual, assinatura do seu período representante da proponente, referência a este procedimento de validadecontratação, ou conferido com original através telefone, endereço físico e eletrônico (e-mail) e dados bancários; 8.3.2. previsão de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes quem será o responsável pela assinatura do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessãoContrato, com exceção o número da Certidão Negativa carteira de Falência ou Recuperação Judicialidentidade e do CPF/MF (no momento da assinatura, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo caso não seja representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital.proponente, deverá ser apresentada procuração passada em instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para assinatura do contrato em nome da proponente); 8.3 - Os documentos exigidos8.3.3. descrição detalhada e completa do objeto oferecido, quando não contiverem observadas as especificações do Anexo I; 8.3.4. preço unitário de cada lote oferecido, em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, com até 04 (quatro) casas decimais; 8.3.5. preço total de cada lote oferecido, em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais; 8.3.6. prazo de validade expressamente determinado, da proposta não poderão ter suas datas de expedição anteriores inferior a 90 60 (noventasessenta) dias, dias contados da data limite para da sessão pública de recebimento da documentação e da proposta de preços; 8.3.7. Para preservar a integridade da proposta, recomenda-se que contenha índice e folhas numeradas e timbradas com o recebimento dos envelopesnome, logotipo ou logomarca da participante. 8.4 - No Envelope n.º. 01 8.4. A participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá conter, obrigatoriamente, encaminhar os seguintes documentos, indispensáveis à documentos de habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 110.1. O(s) licitante(s) arrematante(es) deverá(ão) apresentar a documentação abaixo relacionada da seguinte maneira: - digitalizada, no prazo de até 04 (quatro) horas da confirmação de arrematação, via correio eletrônico para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e - também os documentos físicos, por meio dos originais ou de fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, no Setor de Contratos e Licitações do SAAE, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1500, Jardim São Paulo, São Carlos, SP, CEP 13570- 390, aos cuidados do pregoeiro. 8.1 - 10.1.1. Juntamente com os documentos de habilitação deverá ser apresentada a proposta escrita com o valor atualizado (valor arrematado/negociado) e o(s) catálogo(s), conforme item 6.1.4 e seu subitem. 10.1.2. Os documentos para Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira relativos à habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e poderão ser apresentados no original ou em original, por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado cópia autenticada por Cartório cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficialImprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver a identificação do número do pregão eletrônico, dentro o nome do seu período pregoeiro responsável, bem como os dados da empresa. 10.2. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de validadefato impeditivo posterior ou anterior, à expedição dos documentos apresentados para habilitação, observado o disposto no Artigo 43, parágrafo 1º da Lei Complementar 123/06. 10.2.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação no certame. No entanto, deverão elas apresentar todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição. 10.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou conferido com original através trabalhista de servidor lotado no setor microempresas e empresas de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessãopequeno porte, com exceção da Certidão Negativa será assegurado o prazo de Falência ou Recuperação Judicial05 (cinco) dias úteis, a qual somente será admitidacontar da data da divulgação do resultado da habilitação, via chat, na página do pregão, para fins a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de habilitação eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, após o que, a licitante será declarada vencedora, e dar-se-á início à fase recursal. 10.2.3. A não regularização da licitantedocumentação, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartóriono prazo previsto acima, salvo implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se emitida pela interneta convocação dos demais licitantes para retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 10.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, onde o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meioaceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - 13.1. Os documentos para Habilitação Jurídicarelativos à habilitação dos licitantes, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, contados da convocação do(a) Pregoeiro(a), por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 13.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 10 (dez) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso. 13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o(a) Pregoeiro(a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 13.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 12.1, deverão ser relacionados e apresentados no original ou na Preeitura Municipal na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Nº 449, Bairro Centro, Redenção do Gurguéia/PI, das 07:30hs as 13:00hs, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis. 13.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por qualquer processo de cópiaservidor da administração, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial. 13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, dentro nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 13.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 13.6. A habilitação das licitantes será julgada com base nos documentos encaminhados, concomitantemente à proposta, exclusivamente por meio do seu período sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública. 13.7. A empresa detentora da proposta de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins maior desconto deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitaçãoe qualificação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 110.1. A habilitação será verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, nos documentos de habilitação por eles abrangidos. 8.1 - 10.1.1. A verificação no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF) ou a exigência dos documentos nele não contidos, somente será feita em relação ao licitante provisoriamente vencedor. 10.1.2. Os documentos exigidos para Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão fins de habilitação poderão ser apresentados no original em original, por cópia ou por qualquer processo outro meio expressamente admitido pela Administração; 10.1.3. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de cópia, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período órgãos e entidades emissores de validade, ou conferido com original através certidões constitui meio legal de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitidaprova, para fins de habilitação da licitantehabilitação. 10.1.4. O documento obtido através de sítios oficiais, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela que esteja condicionado à aceitação via internet, onde a terá sua autenticidade será certificada verificada pelo mesmo meiopregoeiro. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão10.1.5. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação previstas neste edital. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas 10.1.5.1. Constatada a existência de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartóriosanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos 10.1.5.2. A consulta aos cadastros será realizada em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal nome da empresa proponente na ordem relacionada neste Editallicitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 e, art. 160 da Lei nº 14.133/2021. 8.3 - 10.1.5.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome do responsável técnico detentor de atestados de responsabilidade técnica, observado o art. 160 e § 12 do art. 67 da Lei nº 14.133/2021, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, quando for o caso. 10.1.6. Os documentos exigidosde habilitação deverão ser apresentados ou pela matriz ou pela filial que estiver participando do certame, quando não contiverem com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para as filiais como é o caso dos atestados de capacidade técnica. 10.1.7. Os documentos têm que se encontrar dentro do prazo de validade validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente determinadoa validade, não poderão ter suas datas este deverá ser acompanhado de expedição anteriores a declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data limite para o recebimento dos envelopesde sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis 10.2. A documentação relativa à habilitaçãohabilitação jurídica consistirá em: 8.4.1 10.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 10.2.2. Microempreendedor Individual - Identificação completa MEI: Certificado da licitante (razão Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx; 10.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 10.2.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 10.2.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 10.2.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 10.2.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, endereçocom a ata da assembleia que o aprovou, telefonedevidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, faxalém do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971; 10.2.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 10.3. As habilitações fiscal, nome social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: 10.3.1. A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 10.3.2. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do representante legallicitante, etcpertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 10.3.3. A regularidade perante a fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 10.3.4. A regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 10.3.5. A regularidade perante a Justiça do Trabalho; 10.3.6. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 10.3.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 10.3.8. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez que o certificado de microempreendedor -CCMEI, supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio certificado. 10.3.9. Os documentos enumerados neste item 10.3, poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico. Quanto a comprovação de atendimento do disposto nos itens 10.3.3, 10.3.4 e 10.3.5 deverá ser feita na forma da legislação específica. 10.3.10. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões. 10.3.11. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006. 10.3.11.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarado o vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006. 10.3.11.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará a decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação. 10.3.12. Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante melhor classificado. 10.4. A habilitação econômica financeira, será restrita à apresentação da seguinte documentação: 10.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, exceto as sociedades cooperativas, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 5.764/1971. 10.4.1.1. Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso do licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação. 10.4.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; 10.4.2.1. No caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, a demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício conforme dispõe o art. 69, § 6º da Lei nº 14.133/2021. 10.4.2.2. Tratando-se de pessoas jurídicas submetidas à Escrituração Contábil Digital (ECD) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), admite-se a apresentação da ECD, em observância à data limite definida nas Normas da Secretaria da Receita Federal. 10.4.3. Índice de Liquidez Geral (LG) igual ou superior a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); 10.4.3.1. Caso o licitante apresente resultado inferior a 1 (um), será exigido para fins de habilitação PATRIMÔNIO LÍQUIDO mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação. 10.4.3.2. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo licitante. 10.4.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura conforme dispõe o art. 65, §1º da Lei nº 14.133/2021. 10.5. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133/2021 será restrita a: 10.5.1. Prova de inscrição ou registro da LICITANTE junto ao Conselho profissional competente, quando for o caso, da localidade da sede da PROPONENTE, em plena validade, no qual conste o(s) nome(s) de seu(s) responsável (eis) técnico(s). 10.5.2. Certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 18.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço pelo pregoeiro, será iniciado o julgamento da habilitação. 8.1 - Os 8.2. A partir de solicitação do pregoeiro, a participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar – preferencialmente pelo sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A. (através da opção “Anexar Documento”) e alternativamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx – proposta de preços ajustada ao menor lance, bem como os documentos para Habilitação Jurídicade habilitação relacionados no subitem 8.4.1 a 8.4.13, Regularidade Fiscaldigitalizados, Qualificação Técnica no prazo máximo de 01 (uma) hora a contar da solicitação no sistema eletrônico, prorrogável por iguais períodos, a critério do pregoeiro. 8.2.1. A proposta de preços e Qualificação Econômico-Financeira a documentação de habilitação enviados na forma do subitem 8.2 deverão ser apresentados no original ou entregues em original, por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado cópia autenticada por Cartório cartório competente ou cópia simples acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por publicação em órgão um dos membros da imprensa oficialEquipe de Apoio no ato de sua apresentação ou com a indicação do site para validação, dentro no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, no endereço abaixo, sob pena de inabilitação: À Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.251, Parque II do seu período Polo de validadeAlta Tecnologia, ou conferido com original através Distrito de servidor lotado no setor Barão Geraldo, XXX 00000-000, Município de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes Campinas/SP Proposta de Preços e início Documentação de Habilitação Pregão Eletrônico nº 053/2022 Nome da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio.Proponente CNPJ/MF 00.000.000/0000-00 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - 8.2.2. As licitantes apresentarão participantes que apresentaram os documentos com assinatura digital e autenticação digital ficam dispensadas do envio dos documentos físicos 8.3. A proposta de preços deve ser redigida em 01 (uma) vialíngua portuguesa, rubricados impressa com tinta indelével, sem emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou assinadosentrelinhas que obscureçam o seu entendimento, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para contendo o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitaçãoseguinte: 8.4.1 - Identificação completa 8.3.1. nome da licitante (razão socialproponente, endereçonúmero de cadastro no Ministério da Fazenda e na Fazenda Municipal, assinatura do representante da proponente, referência a este procedimento de contratação, telefone, fax, endereço físico e eletrônico (e-mail) e dados bancários; 8.3.2. previsão de quem será o responsável pela assinatura do Contrato, com o número da carteira de identidade e do CPF/MF (no momento da assinatura, caso não seja representante legal da proponente, deverá ser apresentada procuração passada em instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para assinatura do contrato em nome da proponente); 8.3.3. descrição detalhada e completa do representante legalobjeto oferecido, etc)observadas as especificações do Anexo I; 8.3.4. preço unitário e total de cada lote oferecido, em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais; 8.3.5. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública de recebimento da documentação e da proposta de preços; 8.3.6. Para preservar a integridade da proposta, recomenda-se que contenha índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da participante. 8.4. A participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar os seguintes documentos de habilitação:

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 110.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1 - 10.2. Os documentos previstos no Termo de Referência, são necessários e suficientes para Habilitação Jurídicademonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, Regularidade Fiscalserão exigidos para fins de habilitação, Qualificação Técnica nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021 10.2.1. SICAF; 10.2.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) 10.2.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e Qualificação Econômicotambém de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10.2.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 10.2.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 10.2.4. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 10.2.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-Financeira deverão ser apresentados se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 10.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF ou pelo Certificado de Registro Cadastral-CRC, expedido pela Secretaria Municipal de Gestão/SEMGE da Prefeitura Municipal do Salvador, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira, sendo necessário que os mesmos se encontrem listados no original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, CRC e dentro do seu período prazo de validade, ou conferido conforme disposto no Decreto Municipal nº 37.611/2023. 10.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 01 (um) dia útil, sob pena de inabilitação. 10.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 10.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com original através indicação de servidor lotado CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 10.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições 10.8. Ressalvado o disposto no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessãoitem 10.4, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicialos licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a qual somente será admitidadocumentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meiohabilitação. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas 10.8.1. Na hipótese de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem omissão do prazo de validade expressamente determinadodas certidões de regularidade fiscal ou da certidão negativa de concordata e falência, não poderão ter suas datas serão acatadas aquelas com prazo máximo de expedição anteriores a 90 30 (noventatrinta) dias, contados dias da data limite para o recebimento dos envelopessua expedição. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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Samples: Contratação De Empresa Para Execução De Obra

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 112.1. Os licitantes devem estar habilitados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que será confirmado mediante consulta online e, se apresentar um resultado igual ou menor que um em qualquer dos índices demonstrados, deverão comprovar o capital social mínimo ou patrimônio líquido não inferior a 10% do valor total de sua proposta escrita, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 8.1 - Os documentos para Habilitação Jurídica12.2. Procedida à consulta será impressa declaração demonstrativa da situação do licitante. 12.3. Nesta fase, Regularidade Fiscalo licitante deverá enviar, Qualificação Técnica e Qualificação Econômicoconforme solicitação do pregoeiro, pelo anexo do sistema compras governamentais ou e-Financeira deverão mail a ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópiainformado, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da os seguintes documentos: 12.3.1. Certidão Negativa de Falência ou e Recuperação Judicial, a qual somente será admitidaexpedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, para fins de habilitação expedida pelo distribuidor da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meiosede da pessoa jurídica. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante 12.3.2. Declaração de responsabilidade exclusiva da Licitante sobre a sessãoquitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato; 12.3.3. Declaração com a indicação de Preposto da Licitante para representá-la na execução do contrato; 12.3.4. 01 (um) ou mais atestado(s), expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante administra ou administrou serviços terceirizados: 12.3.4.1. Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) com no mínimo 20 (vinte) postos, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no Cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas 12.3.4.2. Na contratação de cópias reprográficas já autenticadas serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por oficial público em cartóriocento) do número de postos de trabalho a serem contratados. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 12.3.4.3. Os atestados deverão comprovar que a licitante possui experiência mínima de 3 (umatrês) viaanos. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, rubricados será aceito o somatório de atestados. Os períodos concomitantes serão computados uma única vez; 12.3.4.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou assinadosse decorrido, pelo representante legal menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. Deverão ser apresentadas informações necessárias à comprovação da empresa proponente na ordem relacionada neste Editallegitimidade dos atestados (cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante, local em que foram prestados os serviços e outros). 8.3 - Os documentos exigidos12.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, quando não contiverem prazo mediante a apresentação de validade expressamente determinadocertidão negativa, não poderão ter suas datas nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do trabalho, aprovada pelo decreto n° 5.452, de expedição anteriores a 90 (noventa) dias1° de maio de 1943, contados nos termos da data limite para o recebimento dos envelopesLei n° 12.440/2011 e artigos 27, IV e 29, V da Lei 8.666/1993. 8.4 - No Envelope n.º. 01 12.5. Para os serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, com relação à documentação da qualificação econômico-financeira, o licitante vencedor deverá conter, obrigatoriamente, os apresentar um dos seguintes documentos, indispensáveis à habilitaçãoitens: 8.4.1 I - Identificação completa da licitante (razão balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, endereçojá exigíveis e apresentados na forma da lei, telefoneque comprovem a boa situação financeira da empresa, faxcomprovando índices de Liquidez Geral – LG, nome do representante legalLiquidez Corrente – LC e Solvência Geral – SG superiores a 1 (um), etc).que podem ser obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 110.1. O(s) licitante(s) arrematante(es) deverá(ão) apresentar a documentação abaixo relacionada da seguinte maneira: - digitalizada, no prazo de até 04 (quatro) horas da confirmação de arrematação, via correio eletrônico para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e - também os documentos físicos, por meio dos originais ou de fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, no Setor de Contratos e Licitações do SAAE, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1500 - Jardim São Paulo - CEP: 13570-390 - São Carlos - SP, aos cuidados do pregoeiro. 8.1 - 10.1.1. Juntamente com os documentos de habilitação deverá ser apresentada a proposta escrita com o valor atualizado (valor arrematado/negociado), conforme item 6.1.4 e subitem deste edital. 10.1.2. Os documentos para Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira relativos à habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e poderão ser apresentados no original ou em original, por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado cópia autenticada por Cartório cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficialImprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver a identificação do número do pregão eletrônico, dentro o nome do seu período pregoeiro responsável, bem como os dados da empresa. 10.2. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de validadefato impeditivo posterior ou anterior, à expedição dos documentos apresentados para habilitação, observado o disposto no Artigo 43, parágrafo 1º da Lei complementar 123/06. 10.2.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação no certame. No entanto, deverão elas apresentar todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição. 10.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou conferido com original através trabalhista de servidor lotado no setor microempresas e empresas de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessãopequeno porte, com exceção da Certidão Negativa será assegurado o prazo de Falência ou Recuperação Judicial05 (cinco) dias úteis, a qual somente será admitidacontar da data da divulgação do resultado da habilitação, via chat, na página do pregão, para fins a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de habilitação eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, após o que, a licitante será declarada vencedora, e dar-se-á início à fase recursal. 10.2.3. A não regularização da licitantedocumentação, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartóriono prazo previsto acima, salvo implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se emitida pela interneta convocação dos demais licitantes para retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 10.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, onde o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meioaceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 18.1- A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances. 8.1 - 8.2- A licitante detentora da melhor oferta, deverá atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, sob pena de inabilitação: 8.2.1. A licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar de imediato (máximo de 2 (duas) horas ao final da fase de lances) para análise, via e-mail xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nova proposta com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance. 8.2.2. Os documentos para Habilitação Jurídicaoriginais ou cópias autenticadas da documentação e proposta, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados encaminhados ao Pregoeiro em no original ou por qualquer processo máximo de cópia05 (cinco) dias úteis após a da data do encerramento do Pregão, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado como condição indispensável para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, contratação 8.2.3. Apresentar para fins de habilitação qualificação técnica, no mínimo 01 (um) Atestado/Declaração expedido por órgão ou entidade da licitanteAdministração Pública, em sua forma original federal, estadual ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartóriomunicipal, salvo se emitida pela internetou ainda empresa privada, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meiocomprovando que já forneceu produtos com características equivalente ao objeto da presente licitação. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão8.2.4. Apresentar DECLARAÇÃO (Anexo V) de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Estadual Nº 7.466/2011. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas 8.2.5. Apresentar DECLARAÇÃO (Anexo VI) de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) viaque a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste e ainda que tem ciência de todas as cláusulas deste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos8.2.6. Apresentar DECLARAÇÃO (Anexo VII), quando junto com as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7o da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso XIII do Artigo 12 do Decreto Estadual nº 7.468/2011, atestando que não contiverem possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 8.2.7. Apresentar DECLARAÇÃO (ANEXO VIII) de que não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos no art. 12 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus. 8.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). 8.2.8.1. Nota: Caso o CRC traga informação a respeito da regularidade para com a justiça do trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da certidão exigida nesta alínea. 8.3- As certidões sem prazo de validade expressamente determinadodeverão ter sido expedidas com prazo não superior a 60 dias de antecedência da data de abertura da licitação. 8.4- Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente. 8.5- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 8.6- Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, não poderão ter suas datas o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada, estando a licitante sujeita às penalidades cabíveis. 8.7- Para as microempresas e empresas de expedição anteriores pequeno porte, em cumprimento ao Artigo 48 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a 90 (noventa) diasregularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da data limite para o recebimento dos envelopesadministração. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter8.7.1. O tratamento favorecido previsto no item 8.7 somente será concedido as microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, obrigatoriamentemesmo que esta contenha alguma restrição. 8.7.2. O motivo da irregularidade fiscal pendente será registrado pelo Pregoeiro em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização. 8.7.3. A não-regularização da documentação no prazo estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, devendo a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para análise de sua habilitação e prosseguimento do certame. 8.8- A critério do Pregoeiro, os seguintes documentosprazos constantes dos itens 8.2.1 e 8.2.2 poderão ser prorrogados. 8.9- Os documentos originais da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão socialxx 000, endereçoXXX 00.000-000, telefone, fax, nome do representante legal, etc)Xxxx Xxxxxx – Xxxxxxx-XX.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 18.1. A habilitação do proponente será verificada mediante as formas abaixo: 8.1 - Os 8.1.1. consulta “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, observando a regularidade fiscal e a boa situação Financeira da Empresa, esta última demonstrada pela apresentação dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado superior a 1 (um); 8.1.1.1. caso não fique demonstrada a boa situação financeira da empresa por meio da consulta “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o licitante deverá comprovar os índices de liquidez superiores a 1 (um) através do balanço patrimonial, na forma do subitem 8.1.2.2; 8.1.2. apresentação dos documentos a seguir relacionados, a serem encaminhados via fax, para Habilitação Jurídicao número (00) 0000-0000, Regularidade Fiscalno prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, Qualificação Técnica com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 2(dois) dias úteis, contado da data do encerramento do Pregão: 8.1.2.1. atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto deste Edital; 8.1.2.1.1. considera-se compatível com o objeto deste Edital, a realização dos serviços de Transporte de Pessoal. 8.1.2.2. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1(um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Qualificação Econômico-Financeira Solvência Geral, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 8.1.2.2.1. a comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais; 8.1.2.2.2. quando o licitante for empresa constituída há menos de 12(doze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura ou intermediário; 8.1.2.2.3. somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e por responsável pela empresa, e seja apresentado em uma das formas a seguir: i) original ou cópia autenticada de publicação em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial; ou ii) original ou cópia autenticada de exemplar registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil; ou iii) por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou a autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada, obrigatoriamente, de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do respectivo livro. 8.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 8.2.1. em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 8.2.2. em nome da filial, se o licitante for a filial; 8.2.2.1. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.2.2. o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ao) ser apresentado(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. 8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, lhes será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento, em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco do Nordeste, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.3.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.4. Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF o direito de apresentar, via fax – nº (00) 0000.0000, documentação que se faça necessária, atualizada e regularizada, no prazo estabelecido no subitem 8.1.2. 8.4.1. O Banco do Nordeste não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora. 8.5. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos. 8.7. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 8.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor. 8.9. A proposta de preço, datada e assinada, e os documentos de habilitação, já remetidos por meio eletrônico e via fax, respectivamente, deverão ser apresentados no encaminhados pelo licitante vencedor, em original ou por qualquer processo cópia autenticada, no prazo de cópia2 (dois) dias úteis, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão contado da imprensa oficial, dentro solicitação do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitidaPregoeiro, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste o endereço indicado no subitem 14.13 deste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 18.1. A habilitação do proponente será verificada mediante as formas abaixo: 8.1 - 8.1.1. consulta “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, observando a regularidade fiscal e a boa situação Financeira da Empresa, esta última demonstrada pela apresentação dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado superior a 1 (um); 8.1.1.1. caso não fique demonstrada a boa situação financeira da empresa por meio da consulta “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o licitante deverá comprovar os índices de liquidez superiores a 1 (um) através do balanço patrimonial, na forma do subitem 8.1.2.2; 8.1.2. apresentação dos documentos a seguir relacionados, a serem encaminhados via fax, para o número (00) 0000-0000, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data do encerramento do Pregão: 8.1.2.1. atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto deste Edital; 8.1.2.1.1. consideram-se compatíveis com o objeto deste Edital: o fornecimento de licenças de uso do(s) produto(s) cotado(s), incluindo a prestação dos serviços de atualização e suporte técnico do(s) referido(s) produto(s); 8.1.2.2. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei (2010), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 8.1.2.2.1. a comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais; 8.1.2.2.2. quando o licitante for empresa constituída há menos de 12 (doze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura ou intermediário; 8.1.2.2.3. somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e por responsável pela empresa, e seja apresentado em uma das formas a seguir: i) original ou cópia autenticada de publicação em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial; ou ii) original ou cópia autenticada de exemplar registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil; ou iii) por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou a autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada, obrigatoriamente, de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do respectivo livro. 8.1.3. comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico- financeira, caso o licitante não se encontre com o cadastramento atualizado no SICAF: 8.1.3.1. relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA: i. registro mercantil, no caso de empresa individual; ii. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, no qual deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; iii. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; iv. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.1.3.2. relativamente à REGULARIDADE FISCAL: i. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; i.1) para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser apresentada Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Secretaria da Receita Federal; i.2) para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal deverão ser apresentadas certidões emitidas pelas Secretarias competentes do Estado e do Município, respectivamente; ii. Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; iii. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; 8.1.3.3. relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: i. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei (2010), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma dos subitens 8.1.2.2.2 e 8.1.2.2.3. 8.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 8.2.1. em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 8.2.2. em nome da filial, se o licitante for a filial; 8.2.2.1. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.2.2. o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ao) ser apresentado(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. 8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do Banco do Nordeste, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.3.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação. 8.4. Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF o direito de apresentar, via fax – nº (00) 0000.0000, documentação que se faça necessária, atualizada e regularizada, no prazo estabelecido no subitem 8.1.2. 8.4.1. O Banco do Nordeste não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora. 8.5. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos. 8.7. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 8.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor. 8.9. Os documentos para Habilitação Jurídicade habilitação, Regularidade Fiscalremetidos via fax, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no encaminhados pelo licitante vencedor, em original ou por qualquer processo cópia autenticada, no prazo de cópia2 (dois) dias úteis, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão contado da imprensa oficial, dentro solicitação do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitidaPregoeiro, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste o endereço indicado no subitem 14.13 deste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - 13.1. Os documentos para Habilitação Jurídicarelativos à habilitação dos licitantes, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no original encaminhados até a abertura da sessão pública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou por qualquer processo “jpg”, observado o limite de cópia6 Mb para cada arquivo, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 13.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de trinta (30) minutos, será aberto o prazo para manifestação da imprensa oficial, dentro intenção de interposição de recurso. 13.3. O não cumprimento do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega envio dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como assanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 13.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados na Diretoria de Compras desta Prefeitura, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 237 – Centro – Iracemapolis-SP – CEP 13.495-000, das 09 h às 12 h e das13 h às 16 h, em sua forma original ou até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis. 13.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia reprográfica autenticada simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meioservidor da Prefeitura. 8.1.1 - Não 13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200- 2, de 24 de agosto de 2001, serão autenticadas recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relaçãoaos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias durante a sessãoautenticadasem papel. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo 13.5. A empresa participante e seu representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Editalsão responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - 13.1. Os documentos para Habilitação Jurídicarelativos à habilitação, Regularidade Fiscalacompanhados da proposta escrita de preços dos licitantes, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 13.2. Será franqueada aos interessados vista dos documentos pelo prazo de 10 (dez) minutos e, decorrido tal prazo, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso. 13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 13.4. Os originais, ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados no original ou Departamento de Compras/Licitações desta Prefeitura, localizada na Av. XV de novembro, 1.400- Xx. Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx/XX, das 09 h às 12 h e das 13 h às 16 h, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis. 13.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por qualquer processo de cópiaservidor da administração, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial. 13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, dentro nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001 e Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, serão A recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 13.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 13.6. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação: 13.6.1. Para Habilitação Jurídica: 13.6.1.1. Para o empresário individual ou Sociedade Limitada Individual (SLU): Registro empresarial, juntamente com as cópias autenticadas do seu período RG e CPF do empresário. 13.6.1.2. Para as sociedades empresariais, ato constitutivo (estatuto com as devidas qualificações dos subscritores, contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente e, no caso de validadesociedade por ações, o ato constitutivo deverá ser acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores. 13.6.1.3. Para empresa ou conferido com original através sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de servidor lotado no setor autorização e ato de licitações até 30 minutos antes registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 13.6.1.4. Declaração assinada por representante legal do horário fixado para entrega dos envelopes licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre à menores de 18 (dezoito) anos, e início da sessãoqualquer trabalho à menores de 16 (dezesseis) anos, com exceção da Certidão Negativa salvo na condição de Falência ou Recuperação Judicialaprendiz, a qual somente será admitida, para fins partir de 14 (catorze) anos (ANEXO II). 13.6.1.5. Declaração assinada por representante legal do licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no certame (ANEXOII). 13.6.1.6. Caso a empresa licitante seja Micro ou Pequena Empresa e queira utilizar, na fase de lances, das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/2006 (com alterações feitas pelas LC nº 147/2014 e nº 155/2016), deverá apresentar, junto com o credenciamento, declaração assinada por representante legal de que conhece os termos da Lei e está apta a exercer esse direito (ANEXO II). 13.6.1.7. Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário e/ou técnico servidor da Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxxx/SP (ANEXO II). 13.6.1.8. Declaração de que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos de habilitação no presente processo licitatório, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93. A 13.6.2. Para Qualificação Econômico-Financeira: 13.6.2.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas com data de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando emissão não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores superior a 90 (noventa) diasdias anteriores à data prevista para a sessão. Caso a empresa licitante tenha sua sede em outro estado da Federação, contados apresentar, também, a certidão do Juízo de Falências, Concordatas e Recuperações Judiciais do Estado de São Paulo, com o mesmo prazo de emissão. 13.6.2.2. Para as empresas em recuperação judicial, cópia da sentença/despacho de homologação do plano de recuperação e certidão do Juízo competente de efetivo cumprimento do plano. 13.6.2.3. Para as empresas em recuperação extrajudicial, cópia do plano de recuperação extrajudicial devidamente homologado, com a declaração, com firma reconhecida do administrador, de que o plano vem sendo cumprido. 13.6.2.4. A Administração Pública poderá efetuar diligências junto ao Poder Judiciário a fim de obter informações atualizadas quanto ao bom andamento do Plano de Recuperação Judicial ou Extrajudicial apresentado pela licitante. 13.6.2.5. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente assinado por contador responsável (art. 31, inciso I, da Lei nº 8.666/93), que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data limite para o recebimento dos envelopesda apresentação da proposta. Para escriturações entregues via ECD/SPED, apresentar a documentação exigida, referente ao ano-calendário de 2020, conforme legislação pertinente. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter13.6.2.5.1. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 (com alterações feitas pelas Leis Complementares nº 147/2014 e nº 155/2016), obrigatoriamenteMicroempresas e das Empresas de Pequeno Porte, não estão dispensadas da apresentação do Balanço Patrimonial ou documento análogo hábil para a comprovação da regularidade financeira da empresa. 13.6.3. Para Regularidade Fiscal: 13.6.3.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda. 13.6.3.2. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital. A 13.6.3.3. Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 13.6.3.4. Prova de regularidade para com a FAZENDA FEDERAL em conjunto com os encargos sociais (INSS) dentro do prazo de validade. 13.6.3.5. Prova de regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL (débitos inscritos e débitos NÃO inscritos na dívida ativa estadual), dentro do prazo de validade. 13.6.3.6. Prova de validade para com a FAZENDA MUNICIPAL (tributos mobiliários) do Município sede da empresa, dentro do prazo de validade. 13.6.4. Para Regularidade Fiscal Trabalhista: 13.6.4.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com alterações feitas pela Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017). 13.7. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original; por qualquer processo de cópia autenticada ou assinada digitalmente; publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada por servidor habilitado, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis. 13.7.1. Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente. Não havendo prazo nos documentos, os seguintes documentosmesmos serão considerados válidos se emitidos em até 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão, indispensáveis à salvo se a Lei, o edital ou o próprio documento dispuserem prazo diverso. 13.8. O Pregoeiro reserva-se ao direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento. 13.9. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital, ou a oferta de documentos estranhos ao certame, implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação:, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social13.10. Não será aceita a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão ou demais requerimentos, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).constituindo motivo para inabilitação. A

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Samples: Licensing Agreements

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 10.1. Para efeito de habilitação no presente Pregão Eletrônico, a regularidade documental do licitante relativa à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, e declaração de que atende plenamente ao que dispões o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, será comprovada por meio do Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor - Os documentos para Habilitação JurídicaCRCF, Regularidade Fiscalemitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado– CADFOR, Qualificação Técnica devidamente atualizado e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no original compatível com o objeto solicitado, ou por qualquer processo certificado de cópia, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meioregistro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas 10.2. A qualificação técnica do licitante será comprovada por meio dos documentos arrolados no item 10.3.1, devendo ser encaminhados ao Pregoeiro e sua Equipe de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) viaApoio, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste forma do item 9.3 deste Edital. 8.3 10.3. A regularidade cadastral do licitante que apresentou a melhor oferta será verificada pelo pregoeiro junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR para a averiguação de sua conformidade com edital e, em caso de irregularidade, será assegurado ao licitante o direito de apresentar a documentação atualizada, encaminhando-a para o FAX: (00) 0000-0000, devendo a documentação original ou cópia autenticada ser encaminhada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados do encerramento do pregão à Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios da Controladoria–Geral do Estado – CGE, na Rua 82, nº 400, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 3º andar – Ala Oeste – Xxxxx Xxx – XXX 00.000.000, Xxxxxxx - Os XX, Fone: (00) 0000-0000. 10.3.1. Para efeito da regularização documental permitida no item anterior, serão exigidos os documentos exigidosarrolados abaixo, quando sendo que aquelas certidões que não contiverem constarem em seu bojo o prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 considerar-se-á como válidas até 60 (noventasessenta) dias, contados dias da data limite para o recebimento dos envelopesde sua emissão. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 19.1. Da solicitação dos documentos: 8.1 - 9.1.1. Definido o resultado do julgamento, após a verificação de conformidade da proposta de que trata o item 8 deste Edital, o Pregoeiro solicitará a documentação de habilitação disposta neste Edital ao licitante vencedor do item. 9.1.2. Será concedido o prazo máximo de 02 (duas) horas a contar da convocação do Pregoeiro, a qual será realizada via sistema, através do chat do pregão, para que o licitante vencedor do item apresente os documentos de habilitação relacionados no item 9.3. deste Edital. 9.2. Dos procedimentos e condições gerais relativas à apresentação dos documentos: 9.2.1. Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente através do sistema eletrônico, obedecendo o prazo estipulado no item 9.1.2, sob pena de inabilitação. 9.2.1.1. Deverão ser insertos os documentos nos campos correspondentes do sistema, sendo permitido o envio de um ou mais arquivos, com tamanho máximo de 10 megabytes para cada um, os quais devem ser nomeados sem a utilização de qualquer acentuação e caracteres especiais, como exemplo "ç" (cedilha), sob o risco de ficarem ilegíveis e corrompidos. 9.2.2. A habilitação do licitante vencedor será verificada por meio do sistema, podendo os licitantes se utilizarem do SICAF ou do CRC do Município de Cajamar, nos documentos por ele abrangidos, conforme disposto no item 9.4. 9.2.2.1. Caso o licitante opte por utilizar SICAF ou o CRC do Município de Cajamar, a certidão deverá ser enviada por meio do sistema, quando solicitado pelo Pregoeiro, na forma estabelecida neste edital, devendo estar acompanhada inclusive dos documentos exigidos neste Edital que não estejam contemplados no SICAF ou CRC do Município de Cajamar, quando o caso. 9.2.3. Os documentos apresentados digitalmente no sistema são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais inconsistências ou fraudes. 9.2.4. Os documentos digitalizados deverão corresponder ao original. 9.2.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.2.6. Caso a empresa interessada esteja dispensada por lei de qualquer dos documentos exigidos por este Edital, deverá apresentar declaração fundamentada neste sentido. 9.2.7. Serão aceitas certidões nos limites de sua validade. Quando não especificada qualquer validade na certidão, estas deverão ter sido expedidas num prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias. 9.2.8. A data considerada para validade das certidões será a prevista para abertura das propostas. 9.2.9. Em se tratando de filial, os documentos de regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 9.2.10. As declarações, propostas ou outro documento que necessite assinatura, quando exigidos, deverão ser assinados por representante legal da licitante, devendo constar a identificação do signatário no documento e este ser acompanhado de documento que comprove o vínculo do referido representante junto a licitante. 9.2.11. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). Subscritor Ordenador de despesa Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 9.3. Dos documentos exigidos para habilitação: 9.3.1. Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscalconforme o caso: 9.3.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, Qualificação Técnica por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 9.3.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx; 9.3.1.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.3.1.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no original arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicialestabelecimento, a qual somente será admitidaconsiderada como sua sede, para fins conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio18 de março de 2020. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante 9.3.1.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede; 9.3.1.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a sessão.matriz; 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - 9.3.1.7. Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo apresentados deverão estar acompanhados de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados todas as alterações ou da data limite para o recebimento dos envelopesconsolidação respectiva. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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Samples: Contract for Technical Services

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 18.1. A habilitação do proponente será verificada mediante as formas abaixo: 8.1 - Os 8.1.1. consulta “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, observando a regularidade fiscal e trabalhista e a boa situação Financeira da Empresa, esta última demonstrada pela apresentação dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado superior a 1 (um); 8.1.1.1. caso não fique demonstrada a boa situação financeira da empresa por meio da consulta “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o licitante deverá comprovar os índices de liquidez superiores a 1 (um) através do balanço patrimonial, na forma do subitem 8.1.2.2; 8.1.2. apresentação dos documentos para Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judiciala seguir relacionados, a qual somente será admitidaserem encaminhados via fax, para fins o número (00) 0000-0000, no prazo máximo de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 1 (uma) viahora contado da solicitação do Pregoeiro, rubricados com posterior encaminhamento dos originais ou assinadoscópias autenticadas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data do encerramento do Pregão: 8.1.2.1. atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, instalada(s) no Brasil, com efetivo profissional de pelo menos 3.000 (três mil) empregados, declarando que contratou com o licitante a execução de serviços similares, compatíveis com o objeto deste Edital, e que estes foram, ou estão sendo, realizados de forma satisfatória; 8.1.2.1.1. não serão aceitos atestados emitidos pelo próprio licitante ou por revenda ou distribuidores do licitante; 8.1.2.1.2. cada atestado deverá conter: 8.1.2.1.2.1. nome, endereço e telefone do(s) contato(s), ou outra forma que permita ao BANCO estabelecer contato com a empresa atestadora, se necessário; 8.1.2.1.2.2. a quantidade de empregados da empresa atestadora; 8.1.2.1.2.3. discriminação da solução implantada, em nível de detalhes que permita a sua perfeita identificação, que deverá ser, necessariamente, do mesmo fabricante da solução que está sendo cotada na presente licitação; 8.1.2.1.3. por serviços similares entende-se o fornecimento e a implantação de solução de software para gestão empresarial, com o suporte técnico correspondente, que contemple, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidosmenos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento implantação dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitaçãoprocessos: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).8.1.2.1.3.1. Contabilidade; 8.1.2.1.3.2. Contas a Pagar; 8.1.2.1.3.3. Gestão de Contratos;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 18.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço pelo pregoeiro, será iniciado o julgamento da habilitação. 8.1 - Os 8.2. A partir de solicitação do pregoeiro, a participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar – preferencialmente pelo sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A. (através da opção “Anexar Documento”) e alternativamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx – proposta de preços ajustada ao menor lance, bem como os documentos para Habilitação Jurídicade habilitação relacionados no subitem 8.4.1 a 8.4.14, Regularidade Fiscaldigitalizados, Qualificação Técnica no prazo máximo de 01 (uma) hora a contar da solicitação no sistema eletrônico, prorrogável por iguais períodos, a critério do pregoeiro. 8.2.1. A proposta de preços e Qualificação Econômico-Financeira a documentação de habilitação enviados na forma do subitem 8.2 deverão ser apresentados no original ou entregues em original, por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado cópia autenticada por Cartório cartório competente ou cópia simples acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por publicação um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação ou com a indicação do site para validação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, no endereço abaixo, sob pena de inabilitação: À Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.251, Campus UNICAMP Cidade Universitária Zeferino Vaz, Distrito de Barão Geraldo, CEP 13083-851, Município de Campinas/SP Proposta de Preços e Documentação de Habilitação Pregão Eletrônico nº 014/2020 Nome da Proponente CNPJ/MF 00.000.000/0000-00 8.3. A proposta de preços deve ser redigida em órgão da imprensa oficiallíngua portuguesa, dentro do impressa com tinta indelével, sem emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas que obscureçam o seu período de validadeentendimento, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para contendo o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitaçãoseguinte: 8.4.1 - Identificação completa 8.3.1. nome da licitante (razão socialproponente, endereçonúmero de cadastro no Ministério da Fazenda e na Fazenda Municipal, assinatura do representante da proponente, referência a este procedimento de contratação, telefone, fax, endereço físico e eletrônico (e-mail) e dados bancários; 8.3.2. previsão de quem será o responsável pela assinatura do Contrato, com o número da carteira de identidade e do CPF/MF (no momento da assinatura, caso não seja representante legal da proponente, deverá ser apresentada procuração passada em instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para assinatura do contrato em nome da proponente); 8.3.3. descrição detalhada e completa do representante legalobjeto oferecido, etc)observadas as especificações do Anexo I; 8.3.4. preço unitário e total de cada lote oferecido, em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais; 8.3.5. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública de recebimento da documentação e da proposta de preços; 8.3.6. Para preservar a integridade da proposta, recomenda-se que contenha índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da participante. 8.4. A participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar os seguintes documentos de habilitação:

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 134. A habilitação das licitantes será julgada com base nos documentos encaminhados, concomitantemente à proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública. 8.1 35. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do referido sistema. 36. O Pregoeiro verificará eventual descumprimento das vedações elencadas na Condição 4 da Seção III - Os documentos para Habilitação JurídicaDa Participação na Licitação, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicialmediante consulta ao: 36.1. Sicaf, a qual somente fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93; 36.2. Portal eletrônico do TCU, na ferramenta de pesquisa consolidada de pessoa jurídica, disponível no endereço xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/. 37. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário. 38. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será admitidarealizada mediante a apresentação do seguinte documento, para fins de habilitação regularidade trabalhista: 38.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. 39. Para fins de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados: 39.1. Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, conforme modelo constante no Anexo VII a este Edital; 39.1.1. Caso o valor total constante na declaração apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a licitante deverá acrescentar as devidas justificativas. 39.1.2. Se as justificativas não forem entregues concomitantemente à documentação, o pregoeiro poderá fixar prazo para a sua apresentação. 39.2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei; 39.3. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante; 39.4. Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei e regulamentos na data de realização deste Pregão, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão. 40. Os documentos exigidos na Condição anterior deverão comprovar: 40.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1; 40.2. Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor da proposta, deduzidos os insumos dos serviços; 40.3. Patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor da proposta; e 40.4. Patrimônio Líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão. 41. Para fins de qualificação técnico-operacional, deverão ser apresentados: 41.1. Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m): 41.1.1. Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em sua forma original características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contratos em cópia reprográfica autenticada atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, que correspondam a 50% (cinquenta por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (umacento) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada do quantitativo previsto neste Edital. 8.3 41.1.1.1. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil - RFB. 41.1.1.2. Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica. 41.1.1.3. Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou decorrido no mínimo 1 (um) ano do início de sua execução, 41.1.1.4. A licitante deverá disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, por meio de cópia do instrumento que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, dentre outros documentos. 41.1.2. Experiência mínima de 3 (três) anos na prestação de serviços terceirizados, ininterruptos ou não, até a data da sessão pública de abertura deste Pregão. 41.1.2.1. Os períodos concomitantes serão computados uma única vez. 41.1.2.2. Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos cópias de contratos, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos, mediante diligência do Pregoeiro. 41.2. Cópia(s) de contrato(s) comprovando que a licitante executa ou executou serviços, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no seu contrato social, registrado na junta comercial competente, com no mínimo 20 (vinte) postos; 41.3. Autorização ou revisão de autorização para funcionamento concedida pelo Departamento de Polícia Federal, conforme estabelecem a Lei 7.102, de 20.06.83, Decreto nº 89.056, de 24.11.83 e Portaria nº 3.233/2012 - DPF/MJ de 10.12.2012. 42. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes. 43. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance. 43.1. Os documentos exigidosremetidos por meio da opção "Enviar Anexo" do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. 43.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Editais e Pregões - SEP do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Xxxxxx 00, Xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 000, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX. 43.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. 43.3. As exigências a serem comprovadas por documentação emitida em língua estrangeira serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. 43.4. Para fins de assinatura do contrato, os documentos emitidos em língua estrangeira serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 43.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 43.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 43.6.1. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação. 43.6.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando não contiverem prazo requerida pela licitante, mediante apresentação de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopesjustificativa. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter43.7. A não regularização da documentação, obrigatoriamenteno prazo previsto na subcondição anterior, os seguintes documentosimplicará decadência do direito à contratação, indispensáveis à habilitação:sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 8.4.1 - Identificação completa da 44. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc)será declarada vencedora.

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Samples: Contratação De Serviço Continuado De Vigilância Armada

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 18.1. A licitante, detentora da proposta classificada em primeiro lugar, para ser declarada vencedora, deverá proceder da seguinte maneira: 8.1 - 8.1.1. Apresentar os documentos elencados neste subitem, digitalizados no sitio comprasgovernamentais ou enviados para o e-mail: xxxxxx@xxxx.xx, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a fase de aceitação, sob pena de decair do direito à habilitação. OBS: Os documentos para Habilitação Jurídicadigitalizados no sitio comprasgovernamentais ou remetidos via e-mail, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no em original ou por qualquer processo cópia autenticada no prazo de cópiaaté 03 (três) dias úteis, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão a contar da imprensa oficial, dentro data da homologação do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da pregão. A) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação JudicialDébitos Trabalhistas – CNDT, a qual somente será admitidaemitido pela Justiça do Trabalho. A validação da certidão, para fins de habilitação da apresentada pela licitante, em sua forma original será verificada on line, pelo pregoeiro, na fase de habilitação; B) A licitante deverá apresentar Atestado(s) de Capacitação Técnica fornecido por entidade pública ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartórioprivada do profissional responsável técnico indicado para o objeto licitado, salvo se emitida pela internetcomprovando a aptidão para a execução de serviços descritos no objeto da presente licitação. Nos atestados deverá constar o nome da pessoa para contato com seu respectivo telefone, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meioendereço e e-mail. 8.1.1 - Não 8.1.2. Os documentos elencados a seguir serão autenticadas cópias durante a sessãoverificados pelo pregoeiro, mediante consulta on line: A) A Licitante deverá estar com documentos validados no SICAF, nos níveis I, II, III, IV e VI. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas B) Declaração de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartórioInexistência de fato superveniente. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (umaC) viaDeclaração de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII, rubricados ou assinados, pelo representante legal do art. 7° da empresa proponente na ordem relacionada neste EditalConstituição Federal. 8.3 - Os documentos exigidos, quando D) Declaração de Elaboração Independente de Proposta E) Declaração de não contiverem prazo utilização de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopestrabalho degradante ou forçado. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - Os documentos para Habilitação Jurídica7.1 Para habilitação, Regularidade Fiscaldeverá o melhor colocado encaminhar ao pregoeiro a documentação exigida no edital, Qualificação Técnica e Qualificação Econômicoinclusive através do e-Financeira deverão ser apresentados mail informado no original edital ou por qualquer processo anexando-a à plataforma eletrônica utilizada – no prazo de cópia, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial3 (três) horas, a qual somente será admitidacontar do encerramento da etapa de lance, para fins responsabilizando-se ainda a protocolar no Setor de habilitação da licitanteLicitações ou postar na Agência dos Correios, via SEDEX, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 1 (uma) via, rubricados os documentos abaixo discriminados, no prazo de três dias úteis após a confirmação do vencedor. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em sua via original ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Editalcópia autenticada. 8.3 - 7.1.1 Os documentos exigidosna forma prevista neste Edital deverão ser protocolados ou postados para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Tubarão Secretaria Municipal de Gestão – Setor de Licitações Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 108, quando bairro Centro, Tubarão-SC, CEP 88701-180. 7.1.2 Não serão aceitos documentos em cópia não contiverem autenticada, nem documentos com prazo de validade expressamente determinadovencido. 7.1.3 Nas hipóteses de envio via SEDEX, a empresa melhor colocada deverá enviar o código de rastreio para o endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. 7.1.4 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não poderão ter suas datas declare a validade do documento, esta será de expedição anteriores 120 (cento e vinte) dias contados a 90 (noventa) dias, contados partir da data limite para o recebimento dos envelopesde emissão. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter7.1.5 Os documentos necessários à HABILITAÇÃO serão, obrigatoriamentepreferencialmente, apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os seguintes documentos, indispensáveis à habilitaçãodizeres: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social7.2 Os proponentes deverão apresentar: 7.2.1 Documentos relativos à habilitação jurídica: a) registro comercial, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).no caso de empresa individual;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 19.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e a negociação, o licitante detentor da melhor proposta ou lance encaminhará ao CRF-RJ a documentação referente à habilitação, assinada e digitalizada, no prazo máximo de 02 (duas) horas, por convocação do Pregoeiro pelo Sistema Eletrônico (“Convocação de Anexo”). 8.1 - Os documentos 9.1.1. A documentação assinada e digitalizada referente à habilitação somente poderá ser remetida por meio de mensagem para Habilitação Jurídicao endereço: xxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx, Regularidade Fiscalnos seguintes casos: a) por solicitação do Pregoeiro, Qualificação Técnica para fins de agilizar o envio da documentação à área técnica do CRF-RJ, sem prejuízo da disponibilização pelo Sistema Eletrônico; ou b) se comprovada, e Qualificação Econômiconão somente por alegação da participante, a inviabilidade de envio pelo Sistema Eletrônico, sendo que, nesta hipótese, será providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “Convocar Anexo”, de forma que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição dos demais licitantes. i. a conexão ao sistema é de responsabilidade da participante, não sendo admitida a alegação de qualquer problema com aquela como justificativa para impossibilidade de envio da documentação, em conformidade com o item 5.3. deste edital. 9.1.1.1. Na hipótese de envio por e-Financeira mail, os originais deverão ser apresentados apresentados, no original xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas a partir do registro da adjudicação do objeto, ao Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro – CRF-RJ – Serviço de Administração, sito a Xxx Xxxxxx Xxxx, 115 – Tijuca – XXX 00000-000 – RIO DE JANEIRO/RJ, em dias úteis, no horário das 09h30 às 17h00. 9.1.2. Dentro do prazo de 02 (duas) horas poderão ser remetidos, por iniciativa do licitante, tantos quantos forem os documentos complementares ou por retificadores afetos à sua documentação de habilitação. Caso a proposta já conste no Sistema Eletrônico, faz-se necessário que o licitante formalize ao Pregoeiro, via mensagem, chat, e-mail ou fac- símile o desejo de envio de nova documentação. Nesse caso, o Pregoeiro fará novo uso da funcionalidade “Convocar Anexo”. 9.1.3. Em atenção ao princípio da isonomia entre os licitantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer processo alegação, o envio de cópia, devidamente autenticado por Cartório competente documentos de habilitação ou por publicação em órgão da imprensa oficial, de qualquer outro documento complementar ou retificador ou que deveria ou poderia ter sido enviado dentro do seu período prazo acima estipulado, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da inabilitação e a convocação do próximo licitante. 9.1.4. Na hipótese prevista no subitem 9.1.1, a documentação remetida via mensagem (e- mail) ou fac-símile deverá corresponder exatamente àquela inserida no Sistema Eletrônico. O envio de validadedocumento não inserto no Sistema Eletrônico resultará na sua desconsideração, para fins de análise por parte da área técnica, salvo na hipótese de pedido expresso do licitante, formalizado dentro do prazo de 02 (duas) horas, para a inclusão de tal documentação, situação na qual será aplicado o mesmo procedimento previsto no subitem 9.1.2, qual seja, o novo uso, pelo Pregoeiro, da funcionalidade “Convocar Anexo”. 9.2. A habilitação dos licitantes vencedores será verificada “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, após a análise, julgamento e aceitação da proposta. 9.2.1. Caso algum ou conferido todos os documentos presentes no SICAF estejam vencidos, o licitante deverá apresentá-los em conjunto com original através os demais aqui previstos, em situação regular e com prazo de servidor lotado validade em vigor na data da abertura das propostas. 9.2.2. Para efeito do disposto no setor item 9.2.1, são documentos necessários: 9.2.2.1. Certificado de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.2.2.2. Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 9.2.2.3. Certidão de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da sessão“Certidão Quanto a Dívida Ativa da União”, expedida pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional; 9.2.2.4. Certidão de regularidade com exceção a Fazenda Estadual da licitante, expedida pelo órgão competente, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado; 9.2.2.5. Certidão de regularidade com a qual somente será admitida, para fins de habilitação Fazenda Municipal da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada expedida pelo mesmo meioórgão competente. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessãoi) Caso o licitante seja isento de tributos estaduais ou municipais, deverá fazer prova de sua condição, mediante declaração do órgão competente. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas 9.3. Durante a análise dos documentos de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) viahabilitação, rubricados o pregoeiro realizará consulta para a verificação de eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou assinadosa futura contratação, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores mediante a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os consulta aos seguintes documentos, indispensáveis à habilitaçãocadastros: 8.4.1 - Identificação completa a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da licitante Corregedoria Geral da União (razão socialCGU), endereçoatravés do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/., telefoneaplicando, faxse o caso, nome o disposto no artigo 1º e seguintes da Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010. A tela de consulta será impressa e arquivada nos autos do representante legal, etc).processo administrativo;

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Serviços De Organização De Eventos

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 19.1. O licitante arrematante deverá apresentar a documentação de habilitação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios, situada na rua Episcopal, n.º 1575, 3º andar, Centro, São Carlos, SP, CEP 13.560-570, no horário de expediente normal, ou seja, das 08h00min às 17h00min.. 8.1 - 9.1.1. Os documentos para Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira relativos à habilitação deverão ser apresentados no original ou rubricados pelo responsável legal da licitante, grampeados em ordem sequencial, entregues em envelope(s) fechado(s) e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópiacópia autenticada por cartório competente, devidamente autenticado por Cartório competente ou por servidor desta Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficialImprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver identificação do número do Pregão Eletrônico e dados da empresa. 9.1.2. Caso o(s) licitante(s) opte(m) por autenticar o(s) documento(s) nesta Administração, dentro deverá(ão) dirigir-se à Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 9h às 17h, em horário anterior à apresentação da documentação. A autenticação somente será realizada mediante cotejo da cópia apresentada com o documento original, desde que este esteja perfeitamente legível. 9.2. Se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 9.3. Para fins de habilitação, deverão ser apresentados os seguintes documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). 9.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu período ramo de validadeatividade e compatível com o objeto do certame. 9.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou conferido outra equivalente na forma da lei, mediante apresentação das seguintes certidões: 9.3.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com original através Efeitos de servidor lotado no setor Negativa, relativas a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 9.3.3.1.1. A prova de licitações até 30 minutos antes regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do horário fixado para entrega dos envelopes Brasil (RFB) e início pela Procuradoria-Geral da sessãoFazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados. 9.3.3.1.2. A certidão a que se refere o caput abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU, conforme portaria conjunta RFB / PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014. 9.3.3.2. Certidão Negativa ou Positiva com exceção da Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda; 9.3.3.3. Certidão Negativa de Falência Débitos Estaduais inscritos em dívida ativa, do domicílio da licitante participante, obtida em SP no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx, ou Recuperação Judicialequivalente, de acordo com a legislação fiscal de cada Estado. 9.3.4. Prova de regularidade perante o sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN – Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. (Dispensável no caso de apresentação de certidão conjunta prevista no item 8.3.3.1. 9.3.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS. 9.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.8.3.7. 9.3.7. As microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em participar do certame deverão declarar sua condição nos termos do artigo 11 da lei municipal nº 15.247/2010, conforme anexo III deste edital. 9.3.7.1. Como condição de enquadramento deverá ser observado o faturamento bruto, apurado através de Balanço Patrimonial, conforme legislação vigente. 9.3.8. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.3.8.1. Se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem restrição na comprovação de regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventual Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa. 9.3.8.2. O prazo assegurado no subitem 9.3.8.1 terá como termo inicial o momento em que o proponente for notificado no certame, podendo ser prorrogado por igual período, a qual somente critério da Administração. 9.3.8.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.3.8.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no artigo 81, da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação. 9.4. O documento a ser apresentado relativo à habilitação jurídica será admitidao seguinte: 9.4.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, 9.4.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.5. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à qualificação técnica serão os seguintes: 9.5.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação; 9.5.1.1. No Atestado deverão constar, no mínimo, as seguintes especificações: dados completos da empresa pública ou privada que forneceu o atestado (Razão Social, CNPJ, endereço e telefone, data, nome legível e cargo de quem assinou o atestado), e ainda a descrição dos materiais ou serviços desenvolvidos pela empresa proponente. 9.5.2. Declaração de Idoneidade, conforme modelo do Anexo I, que deverá ser preenchido com os dados da empresa nos locais indicados em itálico. 9.5.3. Os eventuais documentos que forem solicitados pela Unidade nos termos e prazos do Termo de Referências e seus anexos; 9.6. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será composta pelos seguintes documentos: 9.6.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, vedados sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas das páginas do Diário Geral onde os mesmos foram transcritos, devidamente assinadas pelo contador responsável e por seus sócios, bem como os Termos de Abertura e Encerramento do Diário Geral registrados na Junta Comercial do Estado ou no Cartório competente. O mesmo se aplica as empresas que mantém escrituração digital, devendo apresentar, além dos itens mencionados, o recibo de entrega no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), com a respectiva chave de autenticação. 9.6.1.1. As microempresas individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL, desobrigadas de manter escrituração contábil, bem como aquelas constituídas há menos de 12 meses deverão apresentar balanço simplificado ou balanço de abertura do último exercício social ou do período de sua constituição, devidamente assinado pelo proprietário e por contador competente, sem a formalidade de publicação ou registro, na forma da Resolução nº 1.418/2012 do Conselho Federal de Contabilidade – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 9.6.1.2. O Balanço patrimonial relativo aos itens anteriores deve conter, no mínimo, Termo de abertura e encerramento, as contas do ativo e do passivo do último exercício fiscal e do anterior, indicação do Patrimônio Líquido, o resultado do exercício (DRE) e eventuais notas explicativas. 9.6.1.3. A única exceção permitida ao item 9.6.1.1 diz respeito ao previsto no artigo 3º do decreto nº 8.538 de 06/10/2015, para fins o fornecimento de habilitação da licitantebens para pronta entrega ou para a locação de materiais. Nesta condição, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada não será exigida a apresentação de balanço patrimonial por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meioestas empresas. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante 9.6.2. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 60 (umasessenta) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados dias da data limite para o recebimento dos envelopesdas propostas, se outro prazo não constar do documento. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter9.6.2.1. Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, DEVERÃO ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial ou ainda o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital. 9.7. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias da data de emissão. 9.8. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. 9.9. Caso a empresa arrematante não comprove sua habilitação será convocado o próximo licitante na ordem de classificação, sendo este notificado por e-mail e/ou via chat para que manifeste seu interesse 9.9.1. É de INTEIRA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE o cadastro de seus dados no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, inclusive o e-mail que será exclusivamente utilizado para encaminharmos notificações de convocação para os seguintes documentoslotes do pregão em questão. 9.9.2. Caso não seja possível contato via e-mail para encaminharmos notificações, indispensáveis à habilitaçãosendo o mesmo cadastrado erroneamente ou ainda não ter sido cadastrado, é de responsabilidade da empresa o acompanhamento da licitação pelo site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 9.10. Constituem motivos para inabilitação do licitante: 8.4.1 - Identificação completa 9.10.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação ou a apresentação de documentos com prazo de validade vencido. 9.10.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão 9.11. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrido a fase de análise da documentação, o licitante (será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente. 9.12. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão socialde fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento. 9.13. OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA HABILITAÇÃO SÃO DEFINITIVOS, endereçoNÃO SENDO ADMISSÍVEL SUBSTITUIÇÃO OU POSTERIOR INCLUSÃO DE DOCUMENTOS, telefone, fax, nome do representante legal, etc)COM EXCEÇÃO DO DISPOSTO NO SUBITEM 9.3.8.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - 6.1. Os documentos de habilitação serão apresentados apenas pelas licitantes classificadas no julgamento final das propostas, nos termos dos art. 6º, inciso I, e art. 11, § 4º, inciso XI, da Lei n. 12.232/2010. 6.2. Será dispensada a apresentação dos documentos para a qualificação econômico- financeira e para a regularidade fiscal e trabalhista da licitante que possuir tais documentos no SICAF, desde que a documentação esteja com prazo de validade regular na data do julgamento da habilitação. 6.3. O SICAF será utilizado para aferição da habilitação jurídica, da regularidade fiscal e trabalhista, bem como da qualificação econômico-financeira por meio de consulta on- line. 6.4. Na hipótese de não apresentação da certidão negativa de falência ou concordata ou de recuperação judicial ou extrajudicial, bem como no caso de o aludido documento não estar cadastrado no SICAF, a comissão de licitação poderá gerá-lo pela internet, imprimindo-o e juntando-o à documentação trazida pela licitante. 6.5. Quando houver mais de uma reprodução na mesma face da folha, a cada uma corresponderá uma autenticação 6.6. Os documentos originais poderão estar dentro ou fora do envelope. 6.7. Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, sua aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade pela internet ou perante o órgão emissor. 6.7.1. No caso de impossibilidade de acesso à internet para verificação da autenticidade das certidões, a sessão poderá ser suspensa ou encerrada após o credenciamento e a abertura dos envelopes com os documentos para habilitação, e, no caso de suspensão, as licitantes serão intimadas acerca da data e horário de seu prosseguimento. 6.8. Os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante responsável pelo contrato com o número de inscrição no CNPJ e endereço respectivo. 6.8.1. Se a licitante responsável pelo contrato for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome dela. 6.8.2. Se a licitante responsável pelo contrato for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta, salvo a certidão negativa de efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor de sua sede. 6.8.3. Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pela comissão independentemente da inscrição do CNPJ da licitante para efeito de julgamento. 6.9. É imprescindível que na data de abertura do Envelope n. 5 – Documentos de Habilitação Jurídicaos documentos estejam dentro do prazo de validade. 6.10. Os documentos que omitirem a validade serão considerados como válidos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, Regularidade Fiscala contar da data de sua emissão, Qualificação Técnica em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia, ressalvados os documentos com prazos indeterminados previstos na Lei n. 14.133/2021 e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo legislação pertinente. 6.11. A habilitação jurídica deverá ser: 6.11.1. empresário: requerimento de cópiaregistro de empresário em vigor e última alteração, se houver, devidamente autenticado registrado (s) na junta comercial do Estado, apresentado (s) na forma do Código Civil; 6.11.2. sociedades limitadas e empresários individuais de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor e última alteração, se houver, devidamente registrado (s) na junta comercial do Estado, apresentado (s) na forma da do Código Civil; 6.11.3. sociedades simples: comprovação da inscrição do ato constitutivo da sociedade no registro civil das pessoas jurídicas, por Cartório competente meio de certidão de personalidade jurídica, na forma do Código Civil; 6.11.4. sociedades anônimas: ato constitutivo em vigor, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, na forma do Código Civil e da Lei n. 6.404/1976; e 6.11.5. decreto de autorização, em se tratando de licitante ou por publicação sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.11.6. Na apresentação do registro empresarial, estatuto, contrato social ou inscrição do ato constitutivo em vigor e da imprensa oficialúltima alteração, dentro do seu período de validadese houver, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início deverá constar, além da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicialdenominação social, a qual somente será admitidaidentificação do ramo de atividade da licitante, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 6.11.7. Caso o ato constitutivo possua alterações, o endereço analisado, para fins de cumprimento da Lei Estadual n. 17.983/2020, será aquele que constar da última alteração. 6.11.8. No que couber, os documentos de habilitação jurídica do empresário e da sociedade empresária limitada poderão ser substituídos por certidão simplificada emitida pela junta comercial do Estado da sede da licitante, em sua devidamente atualizada, apresentada na forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meiodo Código Civil. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante 6.11.9. Caso os documentos solicitados sejam apresentados no ato do credenciamento do representante da licitante, fica dispensada a sessãoapresentação destes no envelope n. 1 – HABILITAÇÃO. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão 6.11.10. A documentação solicitada poderá ser substituída pelo SICAF desde que os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem estejam dentro do prazo de validade expressamente determinadoe o objeto social da licitante seja compatível com o objeto licitado. 6.12. Para a qualificação econômico-financeira, requer-se: 6.12.1. certidão negativa de efeitos de falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante; 6.12.2. balanço patrimonial com as demonstrações contábeis do último exercício social devidamente registrado na junta comercial do Estado da sede da licitante, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devendo comprovar: 6.12.2.1. patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação; 6.12.2.2. índice de liquidez corrente (ILC) superior a 1,00, calculado pela fórmula: ILC = AC / 6.12.2.3. índice de liquidez geral (ILG) superior a 1,00, calculado pela fórmula: ILG = AC + ARLP / PC + * As legendas das fórmulas indicam: AC – Ativo Circulante; PC – Passivo Circulante; ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo; e PELP – Passivo Exigível a Longo Prazo. 6.12.1. Será considerado como na forma da lei o balanço patrimonial assim apresentado de acordo com as seguintes condições: 6.12.1.1. para sociedades anônimas, publicado na imprensa oficial ou em jornal de grande circulação na sede da licitante; e 6.12.1.2. para as demais empresas, que seja cópia do livro diário (com o balanço inserido) devidamente registrado na junta comercial do Estado da sede (matriz ou filial). 6.12.2. Para empresas optantes ou obrigadas à escrituração contábil digital (ECD) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a apresentação do balanço deverá ocorrer em meio eletrônico, com o código de verificação (HASH), na forma prevista na Instrução Normativa RFB n. 1.420/2013 e suas alterações. 6.12.3. Para a forma de escrituração em papel, o balanço patrimonial deverá estar carimbado e assinado pelo(s) responsável(is) legal(is) da empresa e pelo(s) contabilista(s), identificado(s) com o número do Cadastro de Fornecedores. 6.12.4. Será inabilitada a licitante que apresentar o índice de liquidez corrente e/ou o geral menor ou igual a 1,00 a partir da aplicação das fórmulas descritas anteriormente. 6.12.5. Não serão admitidos arredondamentos para obtenção dos índices. 6.13. Juntamente com os demais documentos de habilitação, a licitante deverá apresentar as seguintes declarações, podendo para tanto utilizar os modelos do Anexo II deste edital: 6.13.1. para o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, requer-se declaração de que a licitante não utiliza mão de obra de pessoas menores de 18 (dezoito) anos de idade durante o período noturno ou em condições de periculosidade e insalubridade, ou de qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, neste caso a partir de 14 (quatorze) anos, conforme prescreve o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; 6.13.2. declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei n. 13.709/2018. 6.13.3. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, devendo utilizar o modelo anexo a este edital; 6.13.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas, devendo utilizar o modelo anexo a este edital. 6.14. Para a regularidade fiscal e trabalhista, requer-se: 6.14.1. prova de regularidade perante a Fazenda Federal; 6.14.2. prova de regularidade perante a Fazenda Estadual; 6.14.3. prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante; 6.14.4. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n. 8.036/1990; e 6.14.5. prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei n. 12.440/2011. 6.15. Para a qualificação técnica, requer-se: 6.15.1. Atestado expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que ateste a qualidade dos serviços de publicidade executados pela licitante, comprovando o investimento mínimo de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), no objeto do contrato no período de doze meses.; 6.15.1.1. para a comprovação do investimento exigido será admitido o somatório de atestados; 6.15.1.2. para a comprovação do investimento mínimo será admitida a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante no período de 12 (doze) meses, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 havendo obrigatoriedade dos 12 (noventadoze) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).meses serem inenterruptos;

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Samples: Contract for Advertising Services

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - 7.1 Para habilitação, deverá a(s) licitante(s) encaminhar ao pregoeiro a documentação exigida no edital, via sistema concomitantemente com as propostas anexando-a à plataforma eletrônica utilizada – responsabilizando-se ainda a protocolar no Setor de Licitações ou postar na Agência dos Correios, via SEDEX, em 1 (uma) via, os documentos abaixo discriminados, no prazo de três dias úteis após a confirmação do vencedor. Os documentos apresentados para Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira habilitação deverão estar em sua via original ou cópia autenticada. 7.1.1 Os documentos na forma prevista neste Edital deverão ser apresentados no original protocolados ou por qualquer processo postados para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de cópiaTubarão Secretaria Municipal de Gestão – Setor de Licitações Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 108, devidamente autenticado por Cartório competente bairro Centro, Tubarão-SC, CEP 88701-180. 7.1.2 Não serão aceitos documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido. 7.1.3 Nas hipóteses de envio via SEDEX, a empresa melhor colocada deverá enviar o código de rastreio para o endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. 7.1.4 Nas certidões e/ou por publicação documentos em órgão da imprensa oficial, dentro do que não conste expressamente seu período prazo de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes serão consideradas como válidas por 120 (cento e início vinte) dias da sessãoemissão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicialexceto àquelas previstas em lei, os atestados referente à qualificação técnica, a qual somente será admitida, para fins prova de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida inscrição no cadastro de contribuintes municipal e os documentos emitidos pela internet, onde a sua autenticidade será certificada cuja regularidade poderá ser verificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público 7.1.5 Os documentos necessários à HABILITAÇÃO serão, preferencialmente, apresentados encadernados ou fixos em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) viapasta própria e numerados, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa contendo identificação do proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, face externa e ainda os seguintes documentos, indispensáveis à habilitaçãodizeres: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social7.2 Os proponentes deverão apresentar: 7.2.1 Documentos relativos à habilitação jurídica: a) registro comercial, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).no caso de empresa individual;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - Os 10.1. A empresa declarada vencedora deverá encaminhar os documentos para Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados relacionados no original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 10.1) através de servidor lotado upload em campo próprio do sistema eletrônico no setor qual o certame foi realizado, após o aceite definitivo da proposta final, no prazo mínimo de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, hora definido pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Editalagente de dispensa. 8.3 - Os 10.2. Sob pena de inabilitação, os documentos exigidosencaminhados deverão estar em nome da participante, quando com indicação do número de inscrição no CNPJ/CPF. 10.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 10.4. Tratando-se de filial, os documentos de habilitação deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 10.5. As certidões exigidas que não contiverem tenham prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas expresso em seu corpo ter-se-ão como válidas pelo período de expedição anteriores a 90 180 (noventacento e oitenta) dias, contados a contar da data limite para o recebimento dos envelopessua emissão. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter10.6. Caso seja apresentado o Certificado de Fornecedor do Estado, obrigatoriamenteacompanhado do anexo, emitido pela Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CELIC, este substituirá apenas os seguintes documentosdocumentos que contemple, indispensáveis desde que estejam vigentes. 10.7. Todos os documentos em que se exija assinatura devem ser firmados e digitalizados antes de sua remessa via sistema. 10.8. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-F e 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da licitante Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (razão socialCódigo Penal), endereçoe no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, telefone, fax, nome do representante legal, etc)sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.

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Samples: Dispensa De Licitação

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 18.1. A habilitação do proponente será verificada mediante as formas abaixo: 8.1 - 8.1.1. consulta “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, observando a regularidade fiscal e a boa situação Financeira da Empresa, esta última demonstrada pela apresentação dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado superior a 1 (um); 8.1.1.1. caso não fique demonstrada a boa situação financeira da empresa por meio da consulta “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o licitante deverá comprovar os índices de liquidez superiores a 1 (um) através do balanço patrimonial, na forma do subitem 8.1.2.2; 8.1.2. apresentação dos documentos a seguir relacionados, a serem encaminhados via fax, para o número (00) 0000-0000, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 2(dois) dias úteis, contado da data do encerramento do Pregão: 8.1.2.1. atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, declarando ter o licitante fornecido equipamentos compatíveis em características e quantidades com o objeto deste Edital; 8.1.2.1.1. considera-se serviço compatível em características e quantidades, o fornecimento e instalação de, no mínimo, 5 (cinco) PGDMs; 8.1.2.1.1.1. para se obter o quantitativo, poderão ser somados 02 (dois) ou mais atestados; 8.1.2.2. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1(um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 8.1.2.2.1. a comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais; 8.1.2.2.2. quando o licitante for empresa constituída há menos de 12 (doze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura ou intermediário; 8.1.2.2.3. somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e por responsável pela empresa, e seja apresentado em uma das formas a seguir: i) original ou cópia autenticada de publicação em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial; ou ii) original ou cópia autenticada de exemplar registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil; ou iii) por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou a autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada, obrigatoriamente, de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do respectivo livro; 8.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 8.2.1. em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 8.2.2. em nome da filial, se o licitante for a filial; 8.2.2.1. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.2.1. os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. 8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, lhes será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco do Nordeste, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.3.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.4. Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF o direito de apresentar, via fax – nº (00) 0000.0000, documentação que se faça necessária, atualizada e regularizada, no prazo estabelecido no subitem 8.1.2. 8.4.1. O Banco do Nordeste não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora. 8.5. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos. 8.7. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 8.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor. 8.9. Os documentos para Habilitação Jurídicade habilitação, Regularidade Fiscalremetidos via fax, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no encaminhados pelo licitante vencedor, em original ou por qualquer processo cópia autenticada, no prazo de cópia2 (dois) dias úteis, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão contado da imprensa oficial, dentro solicitação do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitidaPregoeiro, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste o endereço indicado no subitem 17.14 deste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 114.1. A licitante cadastrada no Sistema COMPRASNET, SICAF, obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993. 8.1 - Os 14.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta em sites oficiais. 14.2.1. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o(a) Pregoeiro(a) declarará a licitante inabilitada. 14.3. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA 14.3.1. Obrigatoriamente, da mesma sede e igualdade de CNPJ, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para Habilitação Jurídicamatriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 14.3.2. O documento obtido através de sítios oficiais, Regularidade Fiscalque esteja condicionado à aceitação via 14.3.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no original ou o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em Português, firmada por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, tradutor juramentado. 14.3.4. O documento apresentado deverá estar dentro do seu período prazo de validade. Na hipótese de no documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou conferido com original através regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessãotal declaração ou regulamentação, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente o documento será admitida, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada considerado válido pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a até 90 (noventa) dias, contados a partir da data limite para o recebimento dos envelopesde sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa 14.3.5. É dever da licitante (razão socialatualizar previamente os documentos constantes no SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, endereçoou encaminhar, telefoneem conjunto com a apresentação da proposta, fax, nome do representante legal, etc)a respectiva documentação atualizada.

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Samples: Concessão De Uso

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 18.1. A licitante, detentora da proposta classificada em primeiro lugar, para ser declarada vencedora, deverá proceder da seguinte maneira: 8.1 - 8.1.1. Apresentar os documentos elencados neste subitem, digitalizados no sitio comprasgovernamentais ou enviados para o e-mail: xxxxxx@xxxx.xx, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a fase de aceitação, sob pena de decair do direito à habilitação. OBS: Os documentos para Habilitação Jurídicadigitalizados no sitio comprasgovernamentais ou remetidos via e-mail, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no em original ou por qualquer processo cópia autenticada no prazo de cópiaaté 03 (três) dias úteis, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão a contar da imprensa oficial, dentro data da homologação do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da pregão. I. Certidão Negativa de Falência Débitos Trabalhistas – CNDT, emitido pela Justiça do Trabalho. A validação da certidão, apresentada pela licitante, será verificada on line, pelo pregoeiro, na fase de habilitação. II. Qualificação técnica, mediante a apresentação, em uma única via, de cópias autenticadas, ou Recuperação Judicialcópias acompanhadas dos originais, de atestado(s) expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação. Nos atestados deverá constar o nome da pessoa para contato com seu respectivo telefone/fax, endereço e e-mail. 8.1.1.1 Os documentos elencados a seguir serão verificados pelo pregoeiro, mediante consulta on line: A) A Licitante deverá estar com documentos válidos no SICAF, nos níveis I, II e III. B) Declaração de Inexistência de fato superveniente. C) Declaração de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal. D) Declaração de Elaboração Independente de Proposta. E) Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado. F) Declaração de Acessibilidade. 8.1.1.2 Os documentos referentes às alíneas “B”, “C”, “D”, “E” e “F” serão incluídos pela licitante em campo próprio do sistema eletrônico, no momento do envio. 8.2. No caso de participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na presente licitação, estas serão HABILITADAS mesmo que apresentarem alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, sendo que a regularidade da sua situação deverá ser efetuada nos moldes do subitem 8.2.1 deste edital, como condição de adjudicação. 8.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a qual somente será admitidacritério da Administração Pública, para fins a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de habilitação da licitante, em sua forma original eventuais certidões negativas ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meiopositivas com efeito de certidão negativa. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 7.1 - Os documentos para Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para Para fins de habilitação da licitanteneste Pregão, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante empresa deverá incluir no sistema eletrônico Banrisul até a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite prevista para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamenteabertura do certame, os seguintes documentos, indispensáveis por meio digital, podendo ser exigida a apresentação dos originais, ou cópias autenticadas, quando houver dúvida em relação à habilitação:integridade do documento digital: Da Habilitação Jurídica 8.4.1 7.1.1 - Identificação completa Ato Constitutivo, Estatuto, Requerimento de Empresário ou Contrato Social, em vigor, acompanhado de todas as alterações posteriores, quando houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado no subitem 6.1.1, devendo este vir acompanhado de todas as alterações posteriores. I – Em se tratando de transformação societária deverão ser apresentados, obrigatoriamente, o ato de transformação e todas as alterações posteriores. 7.1.2 - Declaração de que está cumprindo com o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme Xxxxx XXX. 7.1.3 - Certidão (razão socialespecífica e/ou simplificada) expedida pela Junta Comercial, endereçodevendo conter data de expedição a partir do exercício de 2023 e/ou declaração firmada pelo representante legal (sócio administrador, telefonediretor e/ou procurador), faxsob as penas da Lei, nome de que é beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações conforme Anexo II. a) A licitante que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada à regulamentação da documentação, pagamento ou parcelamento do representante legaldébito, etc)e apresentação ao(a) Pregoeiro(a) junto ao sistema, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da Sessão Pública que a declarar vencedora.

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 18.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço pelo pregoeiro, será iniciado o julgamento da habilitação. 8.1 - Os 8.2. A partir de solicitação do pregoeiro, a participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar – preferencialmente pelo sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A. (através da opção “Anexar Documento”) e alternativamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx – proposta de preços ajustada ao menor lance, bem como os documentos para Habilitação Jurídicade habilitação relacionados no subitem 8.4.1 a 8.4.12, Regularidade Fiscaldigitalizados, Qualificação Técnica no prazo máximo de 01 (uma) hora a contar da solicitação no sistema eletrônico, prorrogável por iguais períodos, a critério do pregoeiro. 8.2.1. A proposta de preços e Qualificação Econômico-Financeira a documentação de habilitação enviados na forma do subitem 8.2 deverão ser apresentados no original ou entregues em original, por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado cópia autenticada por Cartório cartório competente ou cópia simples acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por publicação um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação ou com a indicação do site para validação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, no endereço abaixo, sob pena de inabilitação: À Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.251, Campus UNICAMP Cidade Universitária Zeferino Vaz, Distrito de Barão Geraldo, XXX 00000-000, Município de Campinas/SP Proposta de Preços e Documentação de Habilitação Pregão Eletrônico nº 013/2020 Nome da Proponente CNPJ/MF 00.000.000/0000-00 8.3. A proposta de preços deve ser redigida em órgão da imprensa oficiallíngua portuguesa, dentro do impressa com tinta indelével, sem emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas que obscureçam o seu período de validadeentendimento, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para contendo o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitaçãoseguinte: 8.4.1 - Identificação completa 8.3.1. nome da licitante (razão socialproponente, endereçonúmero de cadastro no Ministério da Fazenda e na Fazenda Municipal, assinatura do representante da proponente, referência a este procedimento de contratação, telefone, fax, endereço físico e eletrônico (e-mail) e dados bancários; 8.3.2. previsão de quem será o responsável pela assinatura do Contrato, com o número da carteira de identidade e do CPF/MF (no momento da assinatura, caso não seja representante legal da proponente, deverá ser apresentada procuração passada em instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para assinatura do contrato em nome da proponente); 8.3.3. descrição detalhada e completa do representante legalobjeto oferecido, etc)observadas as especificações do Anexo I; 8.3.4. preço unitário e total de cada lote oferecido, em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais; 8.3.5. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública de recebimento da documentação e da proposta de preços; 8.3.6. Para preservar a integridade da proposta, recomenda-se que contenha índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da participante. 8.4. A participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar os seguintes documentos de habilitação:

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - Os documentos para Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão 9.1. Após aceitação da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicialproposta, a qual somente habilitação dos licitantes será admitidarealizada mediante consulta ao SICAF contendo os níveis cadastrados I, II e III válidos e verificação da documentação inserida anteriormente no sistema, devendo nela constar: 9.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução: 9.1.1.1. Para o Grupo 1 (G1): de serviço de interpretação de Língua Brasileira de Sinais; 9.1.1.2. Para o Grupo 2 (G2): de serviço de audiodescrição; 9.1.1.3. Para o item 7: de serviço de guia-intérprete; 9.1.1.4. Para o item 8: de serviço de audiodescrição, interpretação em Libras e legendagem para surdos em vídeos pré-gravados (audiovisual); 9.1.1.5. Para o item 9: de serviço de legendagem para surdos. 9.2. Os licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, por meio de cópia do instrumento que deu suporte à contratação, notas fiscais, endereço atual do contratante e local em que foram prestados os serviços, dentre outros documentos. 9.3. Havendo pendência nos níveis do SICAF, o pregoeiro poderá solicitar para fins de habilitação cédula de identidade dos dirigentes/sócios, Certidões Negativas perante a Fazenda Federal, o FGTS, o INSS e de Débitos Trabalhistas, os atos constitutivos da licitanteempresa, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartóriotais como Registro Comercial da Firma, salvo se emitida pela internetCertificado da Condição de Microempreendedor Individual, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meioEstatuto arquivado na Junta Comercial e última ata de Eleição dos Administradores, registrada na Junta Comercial, Contrato Social e suas alterações, dentre outros. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão9.4. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas 9.5. Em se tratando de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em cartórionome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 8.2 - As licitantes apresentarão os 9.5.1. Serão aceitos documentos emitidos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal nome da empresa proponente na ordem relacionada neste Editalmatriz para comprovação de qualificação técnica da filial. 8.3 - Os 9.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para ou apresentá-los em desacordo com o recebimento dos envelopesestabelecido neste edital. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter9.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação:o licitante será declarado vencedor. 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome 9.8. Da sessão pública do representante legal, etc)pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico.

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 18.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço pelo pregoeiro, será iniciado o julgamento da habilitação. 8.1 - Os 8.2. A partir de solicitação do pregoeiro, a participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar – preferencialmente pelo sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A. (através da opção “Anexar Documento”) e alternativamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx – proposta de preços ajustada ao menor lance, bem como os documentos para Habilitação Jurídicade habilitação relacionados no subitem 8.4.1 a 8.4.14, Regularidade Fiscaldigitalizados, Qualificação Técnica no prazo máximo de 01 (uma) hora a contar da solicitação no sistema eletrônico, prorrogável por iguais períodos, a critério do pregoeiro. 8.2.1. A proposta de preços e Qualificação Econômico-Financeira a documentação de habilitação enviados na forma do subitem 8.2 deverão ser apresentados no original ou entregues em original, por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado cópia autenticada por Cartório cartório competente ou cópia simples acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por publicação em órgão um dos membros da imprensa oficialEquipe de Apoio no ato de sua apresentação ou com a indicação do site para validação, dentro no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, no endereço abaixo, sob pena de inabilitação: À Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.251, Parque II do seu período Polo de validadeAlta Tecnologia, ou conferido com original através Distrito de servidor lotado no setor Barão Geraldo, XXX 00000-000, Município de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes Campinas/SP Proposta de Preços e início Documentação de Habilitação Pregão Eletrônico nº 028/2022 Nome da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio.Proponente CNPJ/MF 00.000.000/0000-00 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - 8.2.2. As licitantes apresentarão participantes que apresentaram os documentos com assinatura digital e autenticação digital ficam dispensadas do envio dos documentos físicos 8.3. A proposta de preços deve ser redigida em 01 (uma) vialíngua portuguesa, rubricados impressa com tinta indelével, sem emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou assinadosentrelinhas que obscureçam o seu entendimento, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para contendo o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitaçãoseguinte: 8.4.1 - Identificação completa 8.3.1. nome da licitante (razão socialproponente, endereçonúmero de cadastro no Ministério da Fazenda e na Fazenda Municipal, assinatura do representante da proponente, referência a este procedimento de contratação, telefone, fax, endereço físico e eletrônico (e-mail) e dados bancários; 8.3.2. previsão de quem será o responsável pela assinatura do Contrato, com o número da carteira de identidade e do CPF/MF (no momento da assinatura, caso não seja representante legal da proponente, deverá ser apresentada procuração passada em instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para assinatura do contrato em nome da proponente); 8.3.3. descrição detalhada e completa do representante legalobjeto oferecido, etc)observadas as especificações do Anexo I; 8.3.4. preço unitário e total de cada lote oferecido, em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais; 8.3.5. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública de recebimento da documentação e da proposta de preços; 8.3.6. Para preservar a integridade da proposta, recomenda-se que contenha índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da participante. 8.4. A participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar os seguintes documentos de habilitação:

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - Os documentos para Habilitação Jurídica12.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira as empresas nacionais deverão ser apresentados estar cadastradas no original ou por qualquer processo Sistema de cópia, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período Cadastramento Unificado de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessãoFornecedores – SICAF, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicialos documentos em plena validade, a qual somente será admitidaverificada “on-line”, para fins atendendo, ainda, às seguintes condições: 12.1.1. Apresentar DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE SUA HABILITAÇÃO, atestando a inexistência de habilitação circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste Edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitanteLicitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartóriocom o número da identidade do declarante. 12.1.2. DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE PESSOAL EMPREGADO(S) MENOR (ES) DE 18 (DEZOITO) ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E DE 16 (DEZESSEIS) ANOS EM QUALQUER TRABALHO, salvo se emitida pela internetna condição de aprendiz, onde a sua autenticidade será certificada partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital; 12.1.3. Apresentar comprovação da boa situação financeira da Licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) igual ou maiores que (01) um, analisada automaticamente pelo mesmo meio.SICAF; 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante 12.1.3.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (umaum) viaem qualquer dos índices referidos no subitem anterior deverão comprovar o capital mínimo ou valor do patrimônio liquido de 10% do valor estimado da contratação, rubricados ou assinadosdevendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta de preços, pelo representante legal na forma da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidoslei, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).Lei nº. 8.666/93;

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 112.1. O(A) Pregoeiro(a) verificará, previamente à fase de habilitação, a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos cadastros impeditivos de licitar ou contratar, em nome da empresa e de seus sócios. 8.1 - 12.2. Somente será julgada habilitada a empresa que apresentar toda a documentação em conformidade com as exigências estabelecidas no Anexo II deste Edital. 12.2.1. Os documentos para Habilitação Jurídicade habilitação relacionados no Anexo II e as declarações constantes dos Anexos a este instrumento denominados “MODELO DE DECLARAÇÕES GERAIS” e “MODELO DE DECLARAÇÃO ME/EPP”, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados remetidos, via endereço eletrônico ou fac- símile, nos mesmos termos especificados no original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicialsubitem 10.1., a qual somente será admitida, para fins de partir da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema licitacoes-e. 12.3. Os documentos necessários à habilitação deverão estar válidos na data da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a abertura da sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas 12.4. O(A) Pregoeiro(a) procederá à conferência de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartóriotodos os documentos que ensejem sua verificação na Internet e, quando não enviados, imprimirá os que se encontrarem disponíveis. 8.2 - As licitantes apresentarão 12.5. A microempresa ou a empresa de pequeno porte que desejar fazer jus ao direito de preferência outorgado pela Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a conformidade com os documentos incisos I ou II do art. 3º da referida Lei, por meio do envio, no prazo estabelecido no subitem 10.1., do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível ou do Imposto de Renda onde conste a Receita Bruta do mesmo exercício. Outrossim, deverá apresentar declaração, devidamente assinada por seu representante legal, de que faz jus aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06 (MODELO DE DECLARAÇÃO ME/EPP) anexa a este instrumento. 12.5.1. Não comprovada a conformidade com o subitem 12.5, a empresa ficará sujeita à aplicação das sanções descritas no item “DAS SANÇÕES” deste Edital. 12.5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou à empresa de pequeno porte, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em 01 (uma) viaque o proponente for declarado vencedor do certame, rubricados prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou assinadosparcelamento do débito, pelo representante legal e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 12.5.2.1. A não regularização da empresa proponente na ordem relacionada documentação no prazo previsto no subitem 12.5.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 8.3 - Os 12.5.3. A arrematante deverá encaminhar os documentos exigidosde habilitação bem como a proposta na forma original/autenticado e todos anexos, quando não contiverem de forma presencial ou por remessa, no prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 3 (noventatrês) diasdias úteis, contados da a partir do 1º dia útil subsequente à data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conterde solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema de licitacoes-e, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitaçãoconforme endereço abaixo: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 114.1. Ultrapassadas as fases anteriores, o licitante melhor classificado enviará, através do sistema eletrônico do Portal de Compras de Minas Gerais, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, podendo ser prorrogado a critério do Agente de Licitação, os documentos exigidos neste item para fins de comprovação das condições de habilitação constantes neste Edital e seus Anexos 8.1 - Os 14.1.1. Em caráter excepcional e caso seja detectado problemas no envio dos documentos de habilitação na forma acima prevista, em decorrência de erros gerados pelo sistema eletrônico, confirmado pela SEPLAG o Agente de licitação poderá autorizar o envio da documentação através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx 14.2. A partir da convocação do Agente de Licitação para Habilitação Jurídicaenvio dos documentos, Regularidade Fiscalaparecerá um link no chat onde o fornecedor deverá acessar e incluir os arquivos solicitados. 14.2.1. Além dos documentos e declarações indicadas neste item, Qualificação Técnica o Portal de Compras irá solicitar o upload do CRC (CAGEF), no primeiro arquivo, e Qualificação Econômicoos comprovantes de consulta ao CEIS e CAFIMP, no segundo arquivo 14.2.2. Para os demais documentos, podem ser encaminhados até 5 (cinco) arquivos de 20MB – “Demais arquivos do fornecedor” 14.3. Constitui condição para habilitação nesta licitação o oferecimento pela proponente de garantia na importância de R$ 241.050,00 (Duzentos e quarenta e um mil, e cinquenta reais), conforme artigo 58, IV da Lei nº 13.303/2016, em cheque-Financeira deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópiacaução, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor cheque cruzado de licitações até 30 minutos sua própria emissão, nominal a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – CODEMGE, ficando sob a guarda da Gerência Financeira da CODEMGE, em sua sede na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000. 14.4. O recebimento do cheque-caução pela Gerência Financeira da CODEMGE será efetuado 02 (dois) dias antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da data de abertura da sessão, com exceção no peródo de 09:00 as 12:00 e de 14:00 as 17:00 horas. 14.5. A CODEMGE, pela sua Gerência Financeira, fornecerá ao licitante participante o comprovante de recolhimento da Certidão Negativa caução, no ato de Falência ou Recuperação Judicialsua entrega, indicando o nome do proponente, o valor caucionado, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde identificação do cheque e o imóvel que garante a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio.participação 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, 14.6. Devem ser apresentados ainda os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 : I - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).Cópia de identidade/Contrato Social;

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Samples: Public Auction Notice

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 18.1. A habilitação do proponente será verificada mediante as formas abaixo: 8.1 - Os 8.1.1. consulta “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, observando a regularidade fiscal e trabalhista e a boa situação Financeira da Empresa, esta última demonstrada pela apresentação dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado superior a 1 (um); 8.1.1.1. caso não fique demonstrada a boa situação financeira da empresa por meio da consulta “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o licitante deverá comprovar os índices de liquidez superiores a 1 (um) através do balanço patrimonial, na forma do subitem 8.1.2.3; 8.1.2. apresentação dos documentos a seguir relacionados, a serem encaminhados via fax, para Habilitação Jurídicao número (00) 0000-0000, Regularidade Fiscalno prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, Qualificação Técnica com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data do encerramento do Pregão: 8.1.2.1. comprovação de que o licitante é credenciado pelo INPI, conforme Lei 9.279, de 14/5/1996; 8.1.2.2. atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto deste Edital; 8.1.2.2.1. entende-se por compatível com o objeto deste Edital a prestação dos serviços de proteção legal de marcas; 8.1.2.3. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Qualificação EconômicoSolvência Geral, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 8.1.2.3.1. a comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais; 8.1.2.3.2. quando o licitante for empresa constituída há menos de 12 (doze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura ou intermediário; 8.1.2.3.3. somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e por responsável pela empresa, e seja apresentado em uma das formas a seguir: i) original ou cópia autenticada de publicação em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial; ou ii) original ou cópia autenticada de exemplar registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil; ou iii) por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou a autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada, obrigatoriamente, de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do respectivo livro. 8.1.3. comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-Financeira financeira, caso o licitante não se encontre com o cadastramento atualizado no SICAF: 8.1.3.1. relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA: i. registro mercantil, no caso de empresa individual; ii. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, no qual deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; iii. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; iv. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.1.3.2. relativamente à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA: i. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; i.1) para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser apresentada Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Secretaria da Receita Federal; i.2) para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal deverão ser apresentadas certidões emitidas pelas Secretarias competentes do Estado e do Município, respectivamente; ii. Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; iii. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; iv. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; 8.1.3.3. relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: i. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma dos subitens 8.1.2.3.2 e 8.1.2.3.3. 8.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 8.2.1. em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 8.2.2. em nome da filial, se o licitante for a filial; 8.2.2.1. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.2.2. o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ao) ser apresentado(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. 8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do Banco do Nordeste, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.3.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação. 8.4. Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF o direito de apresentar, via fax – nº (00) 0000.0000, documentação que se faça necessária, atualizada e regularizada, no prazo estabelecido no subitem 8.1.2. 8.4.1. O Banco do Nordeste não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora. 8.5. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos. 8.7. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 8.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor. 8.9. A proposta de preço, datada e assinada, e os documentos de habilitação, já remetidos por meio eletrônico e via fax, respectivamente, deverão ser encaminhados pelo licitante vencedor, em original ou por qualquer processo cópia autenticada, no prazo de cópia2 (dois) dias úteis, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão contado da imprensa oficial, dentro solicitação do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitidaPregoeiro, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste o endereço indicado no subitem 13.13 deste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 110.1 - As licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, conforme preceitua o Art. 26 do Decreto 10.024/2019. 8.1 10.1.1 - Os documentos relativos à habilitação, serão enviados exclusivamente por meio da “Plataforma de Credenciamento” da BBMnet, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”,observado o limite de 6 Mb para Habilitação Jurídicacada arquivo, Regularidade Fiscalconforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 10.1.2 - Ocorrendo dúvidas ou dificuldades para envio dos documentos de habilitação ou proposta, Qualificação Técnica nos moldes dos itens 7 e Qualificação Econômico10 deste edital, deverá ser acionado o suporte da Plataforma BBMnet, para auxiliá-Financeira los no procedimento. 10.2 - Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 30 (trinta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso. 10.3 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 10.4 - Os documentos de habilitação que obrigatoriamente forem anexados no sistema no prazo estabelecido no item 10.1, mas não puderem ser verificados a autenticidade pelos sites oficiais, após convocação do pregoeiro, deverão ser 10.4.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original com a devida autenticação de tabelião ou em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por qualquer processo de cópiaservidor da Administração, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 10.4.2 - Os documentos exigidoseletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, quando não contiverem prazo nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de validade expressamente determinado24 de agosto de 2001, não poderão ter suas datas serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopesdocumentos originais e cópias autenticadas em papel. 8.4 10.5 - No Envelope n.º. 01 A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 10.6 - A empresa detentora da proposta de menor preço deverá conter, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos, indispensáveis à habilitaçãodocumentos comprobatórios de habilitação e qualificação: 8.4.1 10.6.1 - Identificação completa Documentos relativos à Regularidade Jurídica: a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).Junta Comercial da respectiva sede;

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 18.1. A habilitação do proponente será verificada mediante as formas abaixo: 8.1 8.1.1. consulta “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, observando a regularidade fiscal e a boa situação Financeira da Empresa, esta última demonstrada pela apresentação dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado superior a 1 (um); 8.1.1.1. caso não fique demonstrada a boa situação financeira da empresa por meio da consulta “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o licitante deverá comprovar os índices de liquidez superiores a 1 (um) através do balanço patrimonial, na forma do subitem 8.1.2.3; 8.1.2. apresentação dos documentos a seguir relacionados, a serem encaminhados via fax, para o número (00) 0000-0000, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data do encerramento do Pregão: 8.1.2.1. atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto deste Edital, de forma satisfatória. 8.1.2.1.1. entende-se por compatível com o objeto deste Edital a prestação dos serviços de acesso à rede SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication), na forma de birô de serviços (Service Bureau - SB), incluindo os serviços de acesso às principais listas internacionais de entidades incluídas em programas de sanção (listas negras públicas ou privas), bem como a lista internacional de pessoas politicamente expostas, além de suporte técnico especializado, atualização de versões e manutenções de natureza corretiva, adaptativa e evolutiva. 8.1.2.2. declaração do licitante, conforme modelo constante do Anexo VII, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais e, ainda, que recebeu todos os documentos necessários para o cumprimento das obrigações objeto deste Edital; 8.1.2.3. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 8.1.2.3.1. a comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais; 8.1.2.3.2. quando o licitante for empresa constituída há menos de 12 (doze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura ou intermediário; 8.1.2.3.3. somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e por responsável pela empresa, e seja apresentado em uma das formas a seguir: i) original ou cópia autenticada de publicação em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial; ou ii) original ou cópia autenticada de exemplar registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil; ou iii) por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou a autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada, obrigatoriamente, de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do respectivo livro. 8.1.3. comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico- financeira, caso o licitante não se encontre com o cadastramento atualizado no SICAF: 8.1.3.1. relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA: i. registro mercantil, no caso de empresa individual; ii. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, no qual deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; iii. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; iv. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.1.3.2. relativamente à REGULARIDADE FISCAL: i. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; i.1) para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser apresentada Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Secretaria da Receita Federal; i.2) para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal deverão ser apresentadas certidões emitidas pelas Secretarias competentes do Estado e do Município, respectivamente; ii. Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; iii. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; 8.1.3.3. relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: i. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma dos subitens 8.1.2.3.2 e 8.1.2.3.3. 8.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 8.2.1. em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 8.2.2. em nome da filial, se o licitante for a filial; 8.2.2.1. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.2.2. o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ao) ser apresentado(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. 8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do Banco do Nordeste, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.3.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação. 8.4. Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF o direito de apresentar, via fax – nº (00) 0000.0000, documentação que se faça necessária, atualizada e regularizada, no prazo estabelecido no subitem 8.1.2. 8.4.1. O Banco do Nordeste não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora. 8.5. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos. 8.7. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 8.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor. 8.9. Os documentos para Habilitação Jurídicade habilitação, Regularidade Fiscalremetidos via fax, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no encaminhados pelo licitante vencedor, em original ou por qualquer processo cópia autenticada, no prazo de cópia2 (dois) dias úteis, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão contado da imprensa oficial, dentro solicitação do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitidaPregoeiro, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste o endereço indicado no subitem 14.13 deste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - 13.1. Os documentos para Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira relativos à habilitação deverão ser apresentados inseridos, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no original ou por qualquer processo momento do cadastro da proposta escrita de cópiapreços dos licitantes, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação até a abertura da sessão pública, em órgão campos específicos disponibilizados no portal, sendo que somente serão abertos, pelo pregoeiro, após a finalização da imprensa oficialrodada de lances e comunicação da empresa vencedora. 13.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 10 (dez) minutos, dentro será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso. 13.3. O não cumprimento do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega envio dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 13.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados no Departamento de Licitação desta Prefeitura, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx,000 – Abernéssia – CEP 12460-000, das 09h00 às 15h30, em sua forma original até 3 (três)dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis, ou enviados via SEDEX para o nosso endereço de correspondência na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 893 – Abernéssia – CEP 12460-000, Campos do Jordão SP, destacando no envelope os seguintes dizeres: PREGÃO ELETRONICO XXX/20XX DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA – A/C DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES. . 13.4.1. No caso de optar por entregar os documentos in loco, os mesmos poderão ser apresentados em cópia reprográfica autenticada simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meioservidor da administração. 8.1.1 - Não 13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas cópias durante a sessãoem papel. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo 13.5. A empresa participante e seu representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Editalsão responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 18.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço pelo pregoeiro, será iniciado o julgamento da habilitação. 8.1 - Os 8.2. A partir de solicitação do pregoeiro, a participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar – preferencialmente pelo sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A. (através da opção “Anexar Documento”) e alternativamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx – proposta de preços ajustada ao menor lance, bem como os documentos para Habilitação Jurídicade habilitação relacionados no subitem 8.4.1 a 8.4.13, Regularidade Fiscaldigitalizados, Qualificação Técnica no prazo máximo de 01 (uma) hora a contar da solicitação no sistema eletrônico, prorrogável por iguais períodos, a critério do pregoeiro. 8.2.1. A proposta de preços e Qualificação Econômico-Financeira a documentação de habilitação enviados na forma do subitem 8.2 deverão ser apresentados no original ou entregues em original, por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado cópia autenticada por Cartório cartório competente ou cópia simples acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por publicação um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação ou com a indicação do site para validação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, no endereço abaixo, sob pena de inabilitação: À Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.251, Campus UNICAMP Cidade Universitária Zeferino Vaz, Distrito de Barão Geraldo, XXX 00000-000, Município de Campinas/SP Proposta de Preços e Documentação de Habilitação Pregão Eletrônico nº 054/2021 Nome da Proponente CNPJ/MF 00.000.000/0000-00 8.3. A proposta de preços deve ser redigida em órgão da imprensa oficiallíngua portuguesa, dentro do impressa com tinta indelével, sem emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas que obscureçam o seu período de validadeentendimento, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para contendo o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitaçãoseguinte: 8.4.1 - Identificação completa 8.3.1. nome da licitante (razão socialproponente, endereçonúmero de cadastro no Ministério da Fazenda e na Fazenda Municipal, assinatura do representante da proponente, referência a este procedimento de contratação, telefone, fax, endereço físico e eletrônico (e-mail) e dados bancários; 8.3.2. previsão de quem será o responsável pela assinatura do Contrato, com o número da carteira de identidade e do CPF/MF (no momento da assinatura, caso não seja representante legal da proponente, deverá ser apresentada procuração passada em instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para assinatura do contrato em nome da proponente); 8.3.3. descrição detalhada e completa do representante legalobjeto oferecido, etc)observadas as especificações do Anexo I; 8.3.4. preço total de cada lote oferecido, em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais; 8.3.5. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública de recebimento da documentação e da proposta de preços; 8.3.6. Para preservar a integridade da proposta, recomenda-se que contenha índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da participante. 8.4. A participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar os seguintes documentos de habilitação:

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - 13.1. Os documentos para Habilitação Jurídicarelativos à habilitação dos licitantes, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 13.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 10 (dez) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso. 13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 13.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados no original ou na Secretaria de Administração desta Prefeitura, localizada na Xx. Xxx Xxxxxxxxx, x-x, xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, das 08 h às 13 h, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis. 13.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por qualquer processo de cópiaservidor da administração, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não 13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se- ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas cópias durante a sessãoem papel. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo 13.5. A empresa participante e seu representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Editalsão responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 18.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço pelo pregoeiro, será iniciado o julgamento da habilitação. 8.1 - Os 8.2. A partir de solicitação do pregoeiro, a participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar – preferencialmente pelo sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A. (através da opção “Anexar Documento”) e alternativamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx – proposta de preços ajustada ao menor lance, bem como os documentos para Habilitação Jurídicade habilitação relacionados no subitem 8.4.1 a 8.4.13, Regularidade Fiscaldigitalizados, Qualificação Técnica no prazo máximo de 01 (uma) hora a contar da solicitação no sistema eletrônico, prorrogável por iguais períodos, a critério do pregoeiro. 8.2.1. A proposta de preços e Qualificação Econômico-Financeira a documentação de habilitação enviados na forma do subitem 8.2 deverão ser apresentados no original ou entregues em original, por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado cópia autenticada por Cartório cartório competente ou cópia simples acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por publicação em órgão um dos membros da imprensa oficialEquipe de Apoio no ato de sua apresentação ou com a indicação do site para validação, dentro no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, no endereço abaixo, sob pena de inabilitação: À Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.251, Parque II do seu período Polo de validadeAlta Tecnologia, ou conferido Distrito de Barão Geraldo, XXX 00000-000, Município de Campinas/SP Proposta de Preços e Documentação de Habilitação Pregão Eletrônico nº 042/2022 Nome da Proponente CNPJ/MF 00.000.000/0000-00 8.2.2. As participantes que apresentaram os documentos com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes assinatura digital e autenticação digital ficam dispensadas do horário fixado para entrega envio dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meiodocumentos físicos. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas 8.3. A proposta de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público preços deve ser redigida em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) vialíngua portuguesa, rubricados impressa com tinta indelével, sem emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou assinadosentrelinhas que obscureçam o seu entendimento, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para contendo o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitaçãoseguinte: 8.4.1 - Identificação completa 8.3.1. nome da licitante (razão socialproponente, endereçonúmero de cadastro no Ministério da Fazenda e na Fazenda Municipal, assinatura do representante da proponente, referência a este procedimento de contratação, telefone, fax, endereço físico e eletrônico (e-mail) e dados bancários; 8.3.2. previsão de quem será o responsável pela assinatura do Contrato, com o número da carteira de identidade e do CPF/MF (no momento da assinatura, caso não seja representante legal da proponente, deverá ser apresentada procuração passada em instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para assinatura do contrato em nome da proponente); 8.3.3. descrição detalhada e completa do representante legalobjeto oferecido, etc)observadas as especificações do Anexo I; 8.3.4. preço unitário e total de cada lote oferecido, em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais; 8.3.5. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública de recebimento da documentação e da proposta de preços; 8.3.6. Para preservar a integridade da proposta, recomenda-se que contenha índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da participante. 8.4. A participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar os seguintes documentos de habilitação:

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - 7.1 Para habilitação, deverá a(s) licitante(s) encaminhar ao pregoeiro a documentação exigida no edital, via sistema concomitantemente com as propostas anexando-a à plataforma eletrônica utilizada – responsabilizando-se ainda a protocolar no Setor de Licitações ou postar na Agência dos Correios, via SEDEX, e/ou por remessa expressa via transportadora, em 1 (uma) via, os documentos abaixo discriminados, no prazo de três dias úteis após a confirmação do vencedor. Os documentos apresentados para Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira habilitação deverão estar em sua via original ou cópia autenticada. 7.1.1 Os documentos na forma prevista neste Edital deverão ser apresentados no original protocolados ou por qualquer processo postados para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de cópiaTubarão Secretaria Municipal de Gestão – Setor de Licitações Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 108, devidamente autenticado por Cartório competente bairro Centro, Tubarão-SC, CEP 88701-180. 7.1.2 Não serão aceitos documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido. 7.1.3 Nas hipóteses de envio via SEDEX, a empresa melhor colocada deverá enviar o código de rastreio para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. 7.1.4 Nas certidões e/ou por publicação documentos em órgão da imprensa oficial, dentro do que não conste expressamente seu período prazo de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes serão consideradas como válidas por 120 (cento e início vinte) dias da sessãoemissão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicialexceto àquelas previstas em lei, os atestados referente à qualificação técnica, a qual somente será admitida, para fins prova de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida inscrição no cadastro de contribuintes municipal e os documentos emitidos pela internet, onde a sua autenticidade será certificada cuja regularidade poderá ser verificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público 7.1.5 Os documentos necessários à HABILITAÇÃO serão, preferencialmente, apresentados encadernados ou fixos em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) viapasta própria e numerados, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa contendo identificação do proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, face externa e ainda os seguintes documentos, indispensáveis à habilitaçãodizeres: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social7.2 Os proponentes deverão apresentar: 7.2.1 Documentos relativos à habilitação jurídica: a) registro comercial, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).no caso de empresa individual;

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 17.1. A fase de habilitação consiste na comprovação das seguintes condições: 8.1 - Os documentos para Habilitação JurídicaI. Contrato Social em vigor (inicial e última alteração), Regularidade Fiscalou última consolidação, Qualificação Técnica devidamente registrado na Junta Comercial ou publicado na forma da Lei ou, ainda, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante. a) No caso de sociedade por ações e Qualificação Econômico-Financeira deverão demais sociedades que elejam seus administradores em atos apartados, xxxxxxx ser apresentados tais documentos, Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000 PROCESSO N.º: 7016/2022 DATA DO INÍCIO: 01/06/2022 FOLHA: devidamente registrados no original órgão competente. II. Certidão negativa de pedido de falência ou por qualquer processo concordata e/ou recuperação judicial, expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da comarca da sede da pessoa jurídica; III. Prova de cópiaregularidade para com a fazenda federal, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação e seguridade social, mediante apresentação de Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1751/2014 e § 3º do art. 195 da Constituição Federal, em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período plena validade; 7.2. A pessoa jurídica participante deverá estar ciente de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, que o CNPJ a qual somente será admitida, ser utilizado para fins de apresentação da documentação de habilitação é o mesmo informado quando da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde inscrição na presente licitação (exceto os documentos de habilitação expedidos para o CNPJ da matriz e extensivos a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meiosuas filiais). 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante 7.3. A Comissão Especial reserva-se ao direito de realizar diligência, pela qual poderá solicitar o envio de documentos faltantes ou complementares ou a sessãocorreção de documentos enviados, analisar aspectos técnicos, ambientais, legais e econômico-financeiros, bem como a conformidade com normas, leis, regulamentos, políticas e diretrizes estabelecidas, relativos às pessoas jurídicas que se apresentem interessadas nesta licitação, obrigando as mesmas a disponibilizarem acesso às suas instalações e a fornecerem outras informações eventualmente necessárias. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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Samples: Contratação De Solução Inovadora Para O Desenvolvimento E Operacionalização Do Sistema De Compras E Vendas Eletrônico (Marketplace)

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - Os documentos 11.1. Para comprovar a habilitaça˜o, caso seja necessa´rio documentaça˜o complementar, solicitara´ ao licitante vencedor, sob pena de desclassificaça˜o, o envio no prazo ma´ximo de 24 (vinte e quatro) horas, considerando somente dias u´ teis, contados a` partir das 16:00 horas do dia do encerramento do u´ ltimo item da licitaça˜o, a proposta de preços, conforme Anexo I, discriminando os produtos ofertados, indicando marca, o preço unita´rio e total, bem como a documentaça˜o e as declaraço˜es exigidas para Habilitação Jurídicahabilitaça˜o, Regularidade Fiscalpara o endereço constante do item 7.9, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no original devendo os mesmos serem originais, via internet ou por qualquer processo de cópiaco´pias autenticadas em carto´rio, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação publicaça˜o em órgão o´rga˜o da imprensa oficial, ficando os mesmos como parte integrante do processo licitato´rio nos termos do Art. 32 da Lei 8666/93. 11.1.1. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax ou e-mail dentro do seu período prazo estabelecido no para´grafo anterior, devera˜o ser reapresentados em original ou por co´pia autenticada, no prazo ma´ximo de 03 (tre^ s) dias u´ teis a contar do encerramento da sessa˜o disputa. 11.1.2. Os documentos de habilitaça˜o devera˜o constar na plataforma do Portal Compras Pu´ blicas, em espaço adequado, sob pena de desclassificaça˜o. Assim, o envio dos documentos de habilitaça˜o ficara´ condicionado a eventuais dilige^ ncias ou problemas no carregamento do arquivo. 11.1.3. Os documentos necessa´rios a` habilitaça˜o devera˜o estar com prazo vigente, a` exceça˜o daqueles que, por sua natureza na˜o contenham validade, na˜o sendo aceitos “protocolos de entrega”, ou conferido com original através solicitaça˜o” de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, documento” em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os substituiça˜o aos documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada requeridos neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - 12.1. Os documentos para Habilitação Jurídicarelativos à habilitação dos licitantes, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste edital, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) 12.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 30 (trinta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso. 12.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 12.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 12.1, deverão ser relacionados e apresentados no original ou na Sala das Licitações desta Prefeitura, localizada na Av. Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX – XXX 64.460-000, das 08 h às 13 h, em até 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis. 12.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por qualquer processo de cópiaservidor da administração, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não 12.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas cópias durante a sessãoem papel. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo 12.5. A empresa participante e seu representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Editalsão responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 18.1. A habilitação do proponente será verificada mediante as formas abaixo: 8.1 - 8.1.1. consulta “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, observando a regularidade fiscal e a boa situação Financeira da Empresa, esta última demonstrada pela apresentação dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado superior a 1 (um); 8.1.1.1. caso não fique demonstrada a boa situação financeira da empresa por meio da consulta “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o licitante deverá comprovar os índices de liquidez superiores a 1 (um) através do balanço patrimonial, na forma do subitem 8.1.2.2; 8.1.2. apresentação dos documentos a seguir relacionados, a serem encaminhados via fax, para o número (00) 0000-0000, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data do encerramento do Pregão: 8.1.2.1. atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, usuária(s) da solução cotada, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto deste Edital; 8.1.2.1.1. entende-se por compatível com o objeto deste Edital o licenciamento de solução de ferramenta para gestão de testes, incluindo a prestação dos serviços de atualização de versões e suporte técnico; 8.1.2.2. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei (2010), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 8.1.2.2.1. a comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais; 8.1.2.2.2. quando o licitante for empresa constituída há menos de 12 (doze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura ou intermediário; 8.1.2.2.3. somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e por responsável pela empresa, e seja apresentado em uma das formas a seguir: i) original ou cópia autenticada de publicação em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial; ou ii) original ou cópia autenticada de exemplar registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil; ou iii) por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou a autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada, obrigatoriamente, de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do respectivo livro. 8.1.3. comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico- financeira, caso o licitante não se encontre com o cadastramento atualizado no SICAF: 8.1.3.1. relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA: i. registro mercantil, no caso de empresa individual; ii. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, no qual deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; iii. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; iv. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.1.3.2. relativamente à REGULARIDADE FISCAL: i. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; i.1) para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser apresentada Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Secretaria da Receita Federal; i.2) para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal deverão ser apresentadas certidões emitidas pelas Secretarias competentes do Estado e do Município, respectivamente; ii. Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; iii. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; 8.1.3.3. relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: i. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei (2010), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma dos subitens 8.1.2.2.2 e 8.1.2.2.3. 8.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 8.2.1. em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 8.2.2. em nome da filial, se o licitante for a filial; 8.2.2.1. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.2.2. o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ao) ser apresentado(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. 8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do Banco do Nordeste, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.3.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação. 8.4. Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF o direito de apresentar, via fax – nº (00) 0000.0000, documentação que se faça necessária, atualizada e regularizada, no prazo estabelecido no subitem 8.1.2. 8.4.1. O Banco do Nordeste não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora. 8.5. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos. 8.7. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 8.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor. 8.9. Os documentos para Habilitação Jurídicade habilitação, Regularidade Fiscalremetidos via fax, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no encaminhados pelo licitante vencedor, em original ou por qualquer processo cópia autenticada, no prazo de cópia2 (dois) dias úteis, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão contado da imprensa oficial, dentro solicitação do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitidaPregoeiro, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste o endereço indicado no subitem 14.13 deste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - 13.1. Os documentos para Habilitação Jurídicarelativos à habilitação, Regularidade Fiscalacompanhados da proposta escrita de preços, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 13.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 30 (trinta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso. 13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 13.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados no original ou na sede da Prefeitura Municipal de Campo Largo do Piauí situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, s/n, Centro, Cep: 64.148-000, Campo Largo do Piauí - PI, das 08 h às 13 h, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis. 13.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por qualquer processo de cópiaservidor da administração, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não 13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas cópias durante a sessãoem papel. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo 13.5. A empresa participante e seu representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Editalsão responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 5.1 Na sessão inicial serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo a documentação dos licitantes (Envelope n.º 1 8.1 - Os documentos para Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial), a qual somente será admitida, examinada para fins de habilitação julgamento da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meiohabilitação. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas 5.2 O licitante que deixar de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão apresentar os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo conforme o caso, nos subitens 4.1, 4.2 ou 4.4 deste Edital, ou que os apresentar em desacordo com o presente ato convocatório, será inabilitado pela Comissão Permanente de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopesLicitação. 8.4 5.3 Previamente à decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa à habilitação dos licitantes deverá ser consultado o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - No CAFIMP, conforme determina o art. 52, inciso III, do Decreto estadual nº 45.902, de 27/01/12. 5.3.1 A consulta ao CAFIMP será feita junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no módulo “Cidadão”, opção “Consulta a Fornecedores Impedidos”. 5.3.2 O licitante inscrito no CAFIMP deverá ser inabilitado pela CPL (art. 30, II, do Decreto estadual nº 45.902/12). 5.4 Ao licitante inabilitado ou impedido de licitar serão devolvidos, de imediato, o envelope contendo a proposta de preço (Envelope n.º. 01 deverá conternº 2), obrigatoriamenteinviolado, os seguintes documentosmediante recibo, indispensáveis à habilitaçãodesde que não tenha apresentado recurso ou então após sua denegação. 5.5 Na mesma sessão inicial, a seu critério exclusivo, a Comissão Permanente de Licitação poderá: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão sociala) apreciar a documentação de habilitação dos licitantes, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).oferecer seu julgamento à fase de habilitação e proclamar o resultado;

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - Os documentos para Habilitação Jurídica9.1 Para habilitação, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, deverá a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitanteempresa vencedora apresentar, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 1 (uma) via, rubricados os documentos abaixo discriminados, até 03 (três) horas após a confirmação do vencedor, o que poderá ser feito no final da disputa de preços, juntamente com a planilha do(s) item(s), contendo os valores (unitários e totais), descrição contento especificação detalhada, unidade de fornecimento, onde o valor deverá ser igual ou assinadosmenor ao lance vencedor. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em cópias autenticadas, pelo representante legal da empresa obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados. Os documentos na ordem relacionada forma prevista neste EditalEdital poderão ser enviados para o seguinte endereço: Av. das Embaúbas, 1.386, Setor Comercial, Sinop, Estado de Mato grosso, CEP:78550-206, dentro do prazo de até 04 (quatro) dias úteis, improrrogáveis. 8.3 - Os 9.1.1 Não serão aceitos protocolos, documentos exigidosem cópia não autenticada, quando não contiverem nem documentos com prazo de validade expressamente determinadovencido. 9.1.2 Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo Pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurar o Pregoeiro ou equipe de apoio, após a confirmação do vencedor para proceder à autenticação, obedecidos aos prazos estipulados. 9.1.3 Os documentos deverão ser apresentados numerados e rubricados. 9.1.3.1 O descumprimento do item 9.1.3 não poderão ter suas datas será motivo de expedição anteriores inabilitação do proponente. 9.1.4 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias, dias contados a partir da data limite para o recebimento dos envelopesde emissão. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter9.1.5 Os documentos necessários à HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser apresentados em envelope, obrigatoriamentelacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa dizeres: necessidades da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc)Secretaria Municipal de Educação.

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 110.1. O(s) licitante(s) arrematante(es) deverá(ão) apresentar a documentação abaixo relacionada da seguinte maneira: digitalizada, no prazo de até 04 (quatro) horas da confirmação de arrematação, via correio eletrônico para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e também os documentos físicos, por meio dos originais ou de fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, no Setor de Contratos e Licitações do SAAE, localizado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1500 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxx Xxxxxx - XX, aos cuidados do pregoeiro. 8.1 - 10.1.1. Juntamente com os documentos de habilitação deverá ser apresentada a proposta escrita com o valor atualizado (valor arrematado/negociado), nos moldes estabelecidos no Anexo III, bem como a Planilha de Custos e Formação de Preços – Anexo XI conforme item 6.1.5 do edital. 10.1.2. Os documentos para Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira relativos à habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e poderão ser apresentados no original ou em original, por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado cópia autenticada por Cartório cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficialImprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver a identificação do número do pregão eletrônico, dentro o nome do seu período pregoeiro responsável, bem como os dados da empresa. 10.2. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de validadefato impeditivo posterior ou anterior, à expedição dos documentos apresentados para habilitação, observado o disposto no Artigo 43, parágrafo 1º da Lei complementar 123/06. 10.2.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação no certame. No entanto, deverão elas apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que este apresente alguma restrição. 10.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou conferido com original através trabalhista de servidor lotado no setor microempresas e empresas de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessãopequeno porte, com exceção da Certidão Negativa será assegurado o prazo de Falência ou Recuperação Judicial05 (cinco) dias úteis, a qual somente será admitidacontar da data da divulgação do resultado da habilitação, via chat, na página do pregão, para fins a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de habilitação eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, após o que, a licitante será declarada vencedora, e dar-se-á início à fase recursal. 10.2.3. A não regularização da licitantedocumentação, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartóriono prazo previsto acima, salvo implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se emitida pela interneta convocação dos demais licitantes para retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 10.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, onde o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meioaceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - 13.1. Os documentos para Habilitação Jurídicarelativos à habilitação, Regularidade Fiscalacompanhados da proposta escrita de preços, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 13.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 10 (dez) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso. 13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 13.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados no original ou Departamento de Compras/Licitações desta Prefeitura, localizada na Xxx 00 xx xxxxx, xx 629 – Centro – Artur Nogueira/SP – XXX 00000-000, das 09 h às 12 h e das 13 h às 16 h, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis. 13.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por qualquer processo de cópiaservidor da administração, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não 13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001 e Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas cópias durante a sessãoem papel. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo 13.5. A empresa participante e seu representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Editalsão responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - Os documentos para Habilitação Jurídica12.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados a empresa interessada deverá estar cadastrada no original ou por qualquer processo Sistema de cópia, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período Cadastramento Unificado de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessãoFornecedores – SICAF, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicialos documentos em plena validade, a qual somente será admitidaverificada “on-line”, para fins atendendo, ainda, às seguintes condições: 12.1.1. Apresentar DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE SUA HABILITAÇÃO, atestando a inexistência de habilitação circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste Edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitanteLicitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartóriocom o número da identidade do declarante. 12.1.2. DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE PESSOAL EMPREGADO(S) MENOR (ES) DE 18 (DEZOITO) ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E DE 16 (DEZESSEIS) ANOS EM QUALQUER TRABALHO, salvo se emitida pela internetna condição de aprendiz, onde a sua autenticidade será certificada partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital; 12.1.3. Apresentar comprovação da boa situação financeira da Licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) igual ou maiores que (01) um, analisada automaticamente pelo mesmo meio.SICAF; 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante 12.1.3.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (umaum) viaem qualquer dos índices referidos no subitem anterior deverão comprovar o capital mínimo ou valor do patrimônio liquido de 10% do valor estimado da contratação, rubricados ou assinadosdevendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta de preços, pelo representante legal na forma da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidoslei, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).Lei nº. 8.666/93;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 18.1. A licitante, detentora da proposta classificada em primeiro lugar, para ser declarada vencedora, deverá proceder da seguinte maneira: 8.1 - 8.1.1. Apresentar os documentos elencados neste subitem, digitalizados no sitio comprasgovernamentais ou enviados para o e-mail: xxxxxx@xxxx.xx, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a fase de aceitação, sob pena de decair do direito à habilitação. OBS: Os documentos para Habilitação Jurídicadigitalizados no sitio comprasgovernamentais ou remetidos via e-mail, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no em original ou por qualquer processo cópia autenticada no prazo de cópiaaté 03 (três) dias úteis, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão a contar da imprensa oficial, dentro data da homologação do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da pregão. I - Certidão Negativa de Falência ou Recuperação JudicialDébitos Trabalhistas – CNDT, a qual somente será admitidaemitido pela Justiça do Trabalho. A validação da certidão, para fins de habilitação da apresentada pela licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartórioserá verificada on line, salvo se emitida pela internetpelo pregoeiro, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meiona fase de habilitação. 8.1.1 II - Não serão autenticadas cópias durante Qualificação técnica, mediante a sessãoapresentação, em uma única via, de cópia(s) autenticada(s), ou cópia(s) acompanhada(s) do(s) original(is), de atestado(s) expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) que a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes no mínimo de 30%, em pelo menos um dos atestados, do objeto licitado (desjejum, almoço e jantar), e compatíveis com o objeto da licitação. Nos atestados deverá constar o nome da pessoa para contato com seu respectivo telefone/fax, endereço e e-mail. 8.1.2 III - Não serão autenticadas cópias reprográficas Cópia de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 Documento comprobatório do Registro do Responsável Técnico (umaRT) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo no Conselho Regional de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 Nutricionistas (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etcCRN).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 16.4.1. Superada a fase de classificação o pregoeiro passará a abertura do envelope de documentos da primeira colocada, para exame. 8.1 - Os 6.4.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme previsto no item 4.2 deste edital. 6.4.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal. 6.4.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para Habilitação Jurídicaa assinatura do contrato, Regularidade Fiscalou revogar a licitação. 6.4.5. Se o primeiro colocado não for considerado habilitado, Qualificação Técnica serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação. 6.4.6. O pregoeiro divulgará a classificação final, com a proclamação do vencedor do certame. 6.4.7. Posteriormente, todos os licitantes serão consultados quanto a intenção de interposição de recursos, quando, então, dependendo do resultado da consulta, serão utilizadas uma das formas constantes do item 7. 6.4.8. Da reunião lavrar-se-á a ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no original as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e pelos licitantes. 6.4.9. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou por qualquer processo encerrada a sessão antes de cópiacumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente autenticado por Cartório competente rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibido aos licitantes na reabertura da sessão ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado na nova sessão previamente marcada para entrega prosseguimento dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meiotrabalhos. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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Samples: Licitação

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - 13.1. Os documentos para Habilitação Jurídicarelativos à habilitação, Regularidade Fiscalacompanhados da proposta escrita de preços, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 13.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 30 (trinta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso. 13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 13.4. Os originais ou cópias autenticadas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados no original ou na Secretaria de Administração desta Prefeitura, localizada na Rua Capitão Xxxxxx xx Xxxxx, 243 CEP 12 280050, das 09 h às 12 h e das 13 h às 16 h, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis. 13.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por qualquer processo de cópiaservidor da administração, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não 13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas cópias durante a sessãoem papel. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo 13.5. A empresa participante e seu representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Editalsão responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - Os documentos A licitante, detentora da proposta classificada em primeiro lugar, para Habilitação Jurídicaser declarada vencedora, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica deverá estar cadastrada e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados habilitada no original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessãoSICAF, com exceção a documentação válida, na forma da Certidão Negativa lei, mediante consulta “on-line”, e deverá, encerrada a etapa de Falência lances, apresentar imediatamente os documentos via fax através do nº.: (0xx53) 3227-7055 a que se referem os Subitens 8.1.1 à 8.1.5 e originais ou Recuperação Judicialcópias autenticadas no prazo de até 02(dois) dias úteis, a qual somente será admitidacontar do encerramento da sessão de lances, para fins o endereço com os seguintes dizeres: FUNDAÇÃO XXXXX XXXXXXX Xxx Xxxxxxx Xxxxx, nº. 1.529 Centro — Pelotas — RS CEP 96.020-080 Pregão Eletrônico (SRP) nº. 002/2008 Nome da Empresa. 8.1.1 Declaração de habilitação inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, de responsabilidade da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessãopodendo ser usado o modelo do Anexo 02 deste Edital. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas Declaração de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) viacumprimento do disposto no inciso XXXIII, rubricados ou assinadosdo art. 7º da Constituição Federal, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste conforme modelo constante no Anexo 03 deste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos8.1.3 Atestado de capacidade técnica comprovando que o proponente já tenha fornecido o objeto desta licitação nas mesmas características ou superior no mercado brasileiro, quando não contiverem prazo através da apresentação de validade expressamente determinadono mínimo 01 (um) atestado, não poderão ter suas datas fornecido por pessoa jurídica de expedição anteriores direito público ou privado, comprovando a 90 (noventa) diascapacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, contados da data limite para o recebimento dos envelopescom indicação do fornecimento, qualidade, cumprimento de prazos e demais condições de fornecimento. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter8.1.4 Termo de Registro de Preços, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação:conforme modelo constante no Anexo 04 deste Edital. 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc)8.1.5 Catálogo com as especificações técnicas dos equipamentos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 110.1. O(s) licitante(s) arrematante(es) deverá(ão) apresentar a documentação abaixo relacionada da seguinte maneira: - também os documentos físicos, por meio dos originais ou de fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, no Setor de Contratos e Licitações do SAAE, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1500, Jardim São Paulo, São Carlos, SP, CEP 13570-390, aos cuidados do pregoeiro. 8.1 - 10.1.1. Juntamente com os documentos de habilitação deverá ser apresentada a proposta escrita com o valor atualizado (valor arrematado/negociado) e documentos técnicos, conforme itens 6.1.4 e 6.1.4.1 deste edital. 10.1.2. Os documentos para Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira relativos à habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e poderão ser apresentados no original ou em original, por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado cópia autenticada por Cartório cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficialImprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver a identificação do número do pregão eletrônico, dentro o nome do seu período pregoeiro responsável, bem como os dados da empresa. 10.2. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de validadefato impeditivo posterior ou anterior, à expedição dos documentos apresentados para habilitação, observado o disposto no Artigo 43, parágrafo 1º da Lei complementar 123/06. 10.2.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação no certame. No entanto, deverão elas apresentar todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição. 10.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou conferido com original através trabalhista de servidor lotado no setor microempresas e empresas de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessãopequeno porte, com exceção da Certidão Negativa será assegurado o prazo de Falência ou Recuperação Judicial05 (cinco) dias úteis, a qual somente será admitidacontar da data da divulgação do resultado da habilitação, via chat, na página do pregão, para fins a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de habilitação eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, após o que, a licitante será declarada vencedora, e dar-se-á início à fase recursal. 10.2.3. A não regularização da licitantedocumentação, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartóriono prazo previsto acima, salvo implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se emitida pela interneta convocação dos demais licitantes para retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 10.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, onde o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meioaceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - 13.1. Os documentos para Habilitação Jurídicarelativos à habilitação, Regularidade Fiscalacompanhados da proposta escrita de preços dos licitantes, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 13.2. Será franqueada aos interessados vista dos documentos pelo prazo de 10 (dez) minutos e, decorrido tal prazo, será aberto prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso. 13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da 13.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados no original ou Departamento de Compras/Licitações desta Prefeitura, localizada na Av. XV de novembro, 1.400 – Jd. Planalto – Artur Nogueira/SP – XXX 00000-000, das 09 h às 12 h e das 13 h às 16 h, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis. 13.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por qualquer processo de cópiaservidor da administração, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não 13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001 e Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas cópias durante a sessãoem papel. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo 13.5. A empresa participante e seu representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Editalsão responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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Samples: Licensing Agreements

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1[7] Comentário: índice OK [8] Comentário: Indice a verificar OK 8.1 - Os documentos para Habilitação Jurídica17.1. Efetuados os procedimentos previstos no Tópico 11 deste Edital, Regularidade Fiscala licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor (arrematante), Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados deverá encaminhar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, a documentação de habilitação, em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internetprevista abaixo, onde juntamente com a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas proposta de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 preços (umanos termos do item 16.2 e subitem 16.2.1) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste para o endereço citado no preâmbulo deste Edital. 8.3 - Os 17.2. Não serão aceitos documentos exigidosrasurados ou ilegíveis. 17.3. Para fins de habilitação, quando serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da Administração fiscal e tributária emitidas pela internet (em original), nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 17.4. A Pregoeira e/ou Equipe de Apoio não contiverem autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital, em razão do procedimento ocorrer na forma eletrônica e não haver sessão presencial para confrontação com documentos originais. 17.5. As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos incisos I e II do art. 3°, da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Art. 43, Lei Complementar n° 123/2006). 17.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de validade expressamente determinado2 (dois) dias úteis, não poderão ter suas datas cujo termo inicial, corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de expedição anteriores a 90 (noventa) diaseventuais certidões negativas ou positivas, contados da data limite para o recebimento dos envelopescom efeito de certidão negativa. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter17.7. A não regularização da documentação, obrigatoriamenteno prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação. 17.8. A habilitação da licitante vencedora será verificada após análise e julgamento da proposta de preços. 17.9. A fim de verificar se existe restrição da proponente ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a administração publica e de acordo com o disposto no artigo 10 do Decreto estadual nº 14.580, de 12 de setembro de 2011, na data de recebimento da documentação serão efetuadas as seguintes documentos, indispensáveis à habilitaçãoconsultas sem prejuízo de verificação desta restrição por outros meios: 8.4.1 - Identificação completa 17.9.1. Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico do portal da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome transparência do representante legal, etc).Governo;

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - 13.1. Os documentos para Habilitação Jurídicarelativos à habilitação, Regularidade Fiscalacompanhados da proposta final escrita de preços, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira dos licitantes, deverão ser encaminhados após a finalização dos lances, sendo aberto no portal eletrônico o prazo mínimo de 2 (duas) horas para o envio por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 30 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. 13.1.1. Durante o prazo concedido e que estiver aberto o portal eletrônico de licitação, a licitante poderá inserir quantas vezes for necessário a sua documentação de habilitação. Logo após o prazo concedido o sistema irá automaticamente fechar para o envido da documentação não sendo possivel nenhum upload após o prazo. 13.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 10 (dez) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso de 10 (dez) minutos. 13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 13.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados na Secretaria de Compras e Licitações desta Prefeitura, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 10 Bairro Centro – CEP 38.210-000, das 07:30 h às 11:30 h e das 13:00 h às 17:00 h, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis. 13.4.1. Não Será necessário o envio e apresentação física dos documentos de habilitação (item 13.4) que forem assinados com certificado digital ICP-Brasil, sendo utilizados para comprovação da habilitação os documentos inseridos no original ou portal. 13.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por qualquer processo de cópiaservidor da administração, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não 13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas cópias durante a sessãoem papel. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo 13.5. A empresa participante e seu representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Editalsão responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 110.1. O(s) licitante(s) arrematante(es) deverá(ão) apresentar a documentação abaixo relacionada da seguinte maneira: - digitalizada, no prazo de até 04 (quatro) horas da confirmação de arrematação, via correio eletrônico para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e - também os documentos físicos, por meio dos originais ou de fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, no Setor de Contratos e Licitações do SAAE, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1500, Jardim São Paulo, CEP: 13.570-390, São Carlos/SP, aos cuidados do pregoeiro. 8.1 - 10.1.1. Juntamente com os documentos de habilitação (digitalizados e originais) deverá ser apresentada a proposta escrita com o valor atualizado (valor arrematado/negociado) e documentos técnicos, conforme item 6.1.4 e seu subitem deste edital. 10.1.2. Os documentos para Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira relativos à habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e poderão ser apresentados no original ou em original, por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado cópia autenticada por Cartório cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficialImprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver a identificação do número do pregão eletrônico, dentro o nome do seu período pregoeiro responsável, bem como os dados da empresa. 10.2. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de validadefato impeditivo posterior ou anterior, à expedição dos documentos apresentados para habilitação, observado o disposto no Artigo 43, parágrafo 1º da Lei complementar 123/06. 10.2.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação no certame. No entanto, deverão elas apresentar todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição. 10.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou conferido com original através trabalhista de servidor lotado no setor microempresas e empresas de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessãopequeno porte, com exceção da Certidão Negativa será assegurado o prazo de Falência ou Recuperação Judicial05 (cinco) dias úteis, a qual somente será admitidacontar da data da divulgação do resultado da habilitação, via chat, na página do pregão, para fins a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de habilitação eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, após o que, a licitante será declarada vencedora, e dar-se-á início à fase recursal. 10.2.3. A não regularização da licitantedocumentação, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartóriono prazo previsto acima, salvo implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se emitida pela interneta convocação dos demais licitantes para retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 10.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, onde o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meioaceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - Os 2.1. Para habilitação, deverá a sociedade empresária apresentar, no envelope “01” – Documentos de Habilitação, os documentos para Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitanteabaixo discriminados, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 1 (uma) viavia e em cópias autenticadas, rubricados obrigando-se a proponente a fornecer à comissão licitante os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados. 2.1.1. Os proponentes interessados na autenticação das cópias por funcionário da unidade que realiza a licitação deverão comparecer e solicitar a autenticação com, preferencialmente, no mínimo uma hora antes do início da sessão de abertura da licitação. 2.1.2. Não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido. 2.1.3. Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, encadernados ou assinadosfixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos. 2.1.4. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado(s) de Capacidade Técnica. 2.2. Documentos relativos à habilitação jurídica: 2.2.1. Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 2.2.2. Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de empresário individual; 2.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 2.2.4. Declaração subscrita pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Editalde inexistência de fato impeditivo da habilitação, conforme Xxxxx XXX. 8.3 2.2.5. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme Anexo VI. 2.2.6. Declaração expressa de que o proponente preenche plenamente os requisitos de habilitação, bem como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, conforme Anexo IV. 2.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 2.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 2.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 2.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 2.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 2.3.4.1. Nos Municípios em que não há emissão de Certidão Municipal Conjunta, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão negativa de tributos mobiliários quanto a de tributos imobiliários. 2.3.4.2. Para os fins do art. 41 do Código Tributário Municipal, a habilitação dos proponentes não sediados no Município de Juiz de Fora/MG, ficará condicionada à verificação da regularidade fiscal perante este Município. 2.3.4.2.1. Nos termos da subcláusula anterior, o proponente, se desejar, poderá apresentar junto de sua documentação de habilitação, a Certidão Negativa de Débito Ampla expedida pela Prefeitura de Juiz de Fora/MG. 2.3.5. Prova de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 2.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - Os documentos exigidosDa consolidação das leis do trabalho, quando aprovada pelo Decreto 2.3.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementara nº 123/06, conforme Anexo XI. 2.3.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração subscrita pelo seu representante legal de que a empresa não contiverem incorre em nenhuma das hipóteses previstas no § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, conforme Anexo XI. 2.3.9. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 2.3.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 5 (noventacinco) dias, contados cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 2.3.9.2. A não–regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 2.4. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 2.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de três meses da data limite para de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o recebimento dos envelopesvenha substituir. 8.4 - No Envelope n.º. 01 2.4.1.1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá conterser apresentado, obrigatoriamentejuntamente com os documentos em apreço, os seguintes documentoso memorial de cálculo correspondente, indispensáveis à habilitaçãoassinado pelo Contador. 2.4.1.2. As sociedades empresárias com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. 2.4.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura e demonstrações contábeis assim apresentados: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).a) publicados em Diário Oficial; ou

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Samples: Licitação

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 110.1. O(s) licitante(s) arrematante(es) deverá(ão) apresentar a documentação abaixo relacionada da seguinte maneira: digitalizada, no prazo de até 04 (quatro) horas da confirmação de arrematação, via correio eletrônico para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e também os documentos físicos, por meio dos originais ou de fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, no Setor de Contratos e Licitações do SAAE, localizado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1500 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxx Xxxxxx - XX, aos cuidados do pregoeiro. 8.1 - 10.1.1. Juntamente com os documentos de habilitação (digitalizados e originais) deverá ser apresentada a proposta escrita com o valor atualizado (valor arrematado/negociado), conforme item 6.1.4 deste edital. 10.1.2. Os documentos para Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira relativos à habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e poderão ser apresentados no original ou em original, por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado cópia autenticada por Cartório cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficialImprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver a identificação do número do pregão eletrônico, dentro o nome do seu período pregoeiro responsável, bem como os dados da empresa. 10.2. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de validadefato impeditivo posterior ou anterior, à expedição dos documentos apresentados para habilitação, observado o disposto no Artigo 43, parágrafo 1º da Lei complementar 123/06. 10.2.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação no certame. No entanto, deverão elas apresentar todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição. 10.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou conferido com original através trabalhista de servidor lotado no setor microempresas e empresas de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessãopequeno porte, com exceção da Certidão Negativa será assegurado o prazo de Falência ou Recuperação Judicial05 (cinco) dias úteis, a qual somente será admitidacontar da data da divulgação do resultado da habilitação, via chat, na página do pregão, para fins a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de habilitação eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, após o que, a licitante será declarada vencedora, e dar-se-á início à fase recursal. 10.2.3. A não regularização da licitantedocumentação, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartóriono prazo previsto acima, salvo implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se emitida pela interneta convocação dos demais licitantes para retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 10.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, onde o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meioaceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - 8.1. Os documentos para Habilitação Jurídicarelativos à habilitação, Regularidade Fiscalacompanhados da proposta escrita de preços dos licitantes, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste Edital, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 8.2. Após a Fase de Lances e da indicação do vencedor pelo Pregoeiro, será aberta a Fase de Habilitação, indicada no site como “Habilitação/Em Andamento”. Nesta fase os nomes das empresas participantes ficam visíveis para todos e também é franqueada vista aos participantes e interessados de todos documentos do licitante vencedor que foram encaminhados à plataforma conforme item 8.1. 8.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 8.4. Os originais ou cópias autenticadas, dos documentos enviados na forma constante do item 8.1, deverão ser relacionados e apresentados no original ou Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Caçapava/SP, localizada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, x° 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, aos cuidados do Pregoeiro, das 09h às 11h e das 13h às 17h, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis. 8.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por qualquer processo de cópiaservidor da Administração, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficialImprensa Oficial. 8.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, dentro do nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 8.5. A empresa participante e seu período representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 8.6. A empresa detentora da proposta de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitaçãoe qualificação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante 8.6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (razão socialou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária); b) Ato constitutivo, endereçoestatuto ou contrato social em vigor, telefonedevidamente registrado na Junta Comercial, fax, nome do representante legal, etc).tratando-se de sociedade empresária;

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DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - 13.1. Os documentos para Habilitação Jurídicarelativos à habilitação dos licitantes, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 13.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 10 (dez) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso. 13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 13.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados no original ou na Secretaria de Administração desta Prefeitura, localizada na Xxxxx Xxxxxxx, 000, centro, Conceição do Canindé, Estado do Piauí, das 08 h às 13 h, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis. 13.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por qualquer processo de cópiaservidor da administração, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não 13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de setembro de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas cópias durante a sessãoem papel. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo 13.5. A empresa participante e seu representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Editalsão responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - Os documentos – Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta ao Certificado de Registro Cadastral para Habilitação Jurídicacomprovar a regularidade da situação do autor da proposta, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão avaliada na forma da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartórioLei Federal nº 8.666/93. 8.2 - As licitantes apresentarão os – Se o autor da proposta não possuir cadastro atualizado, ou nas situações em que o edital tenha previsto requisitos de habilitação não compreendidos pela regularidade perante o Cadastro Único de Fornecedores do Município de Araranguá/SC, o licitante declarado vencedor deverá apresentar a documentação original ou fotocópia autenticada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, no Departamento de Licitações da Prefeitura, situado a Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. Serão desconsideradas as entregas de documentos em 01 (uma) viaoutros locais, rubricados ou assinados, pelo representante legal podendo o pregoeiro ampliar o prazo de entrega em uma vez o seu tempo desde que devidamente justificada. O prazo de três dias úteis começa a contar da empresa proponente na ordem relacionada neste Editaldata que o fornecedor for declarado vencedor no site de licitações. 8.3 - Os documentos exigidos– Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, quando não contiverem prazo o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopesuma proposta que atenda ao edital. 8.4 - No Envelope n.º. 01 – Para comprovar a habilitação, o licitante ARREMATANTE deverá conter, obrigatoriamenteencaminhar para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo máximo de 02 (duas) horas após a disputa, os seguintes documentosdocumentos aqui exigidos em forma digital para que o Pregoeiro os avalie previamente, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa juntamente com sua proposta financeira, e apresentar assim que declarado vencedor no prazo de 03 (três) dias úteis os documentos relacionados abaixo, em originais, via Internet ou cópias autenticadas em cartório ou por pregoeiros ou membros da licitante (razão socialequipe de apoio da Prefeitura Municipal Araranguá, endereço, telefone, fax, nome ficando os mesmos como parte integrante do representante legal, etc)processo Licitatório nos termos do Art.32 da Lei Federal 8666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 18.1. A habilitação do proponente será verificada mediante as formas abaixo: 8.1 - 8.1.1. consulta “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, observando a regularidade fiscal e trabalhista e a boa situação Financeira da Empresa, esta última demonstrada pela apresentação dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado superior a 1 (um); 8.1.1.1. caso não fique demonstrada a boa situação financeira da empresa por meio da consulta “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o licitante deverá comprovar os índices de liquidez superiores a 1 (um) através do balanço patrimonial, na forma do subitem 8.1.2.2; 8.1.2. apresentação dos documentos a seguir relacionados, a serem encaminhados via fax, para o número (00) 0000-0000, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data do encerramento do Pregão: 8.1.2.1. atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, declarando que contratou com o licitante a execução de serviços similares, compatíveis com o objeto deste Edital, e que estes foram, ou estão sendo, realizados de forma satisfatória; 8.1.2.1.1. não serão aceitos atestados emitidos pelo próprio licitante, ou por revenda ou distribuidores do licitante; 8.1.2.1.2. cada atestado deverá conter: i) nome, endereço e telefone do(s) contato(s), ou outra forma que permita ao BANCO estabelecer contato com a empresa atestadora, se necessário; ii) a quantidade aproximada de convênios controlados por meio da solução de software; iii) discriminação da solução implantada, em nível de detalhes que permita a sua perfeita identificação; 8.1.2.1.3. por serviços compatíveis entende-se o fornecimento e a implantação de uma solução de software para gestão de convênios e termos de parceria, com o suporte técnico correspondente. 8.1.2.2. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei (2010), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 8.1.2.2.1. a comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais; 8.1.2.2.2. quando o licitante for empresa constituída há menos de 12 (doze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura ou intermediário; 8.1.2.2.3. somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e por responsável pela empresa, e seja apresentado em uma das formas a seguir: i) original ou cópia autenticada de publicação em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial; ou ii) original ou cópia autenticada de exemplar registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil; ou iii) por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou a autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada, obrigatoriamente, de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do respectivo livro. 8.1.3. comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, caso o licitante não se encontre com o cadastramento atualizado no SICAF: 8.1.3.1. relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA: i. registro mercantil, no caso de empresa individual; ii. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, no qual deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; iii. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; iv. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.1.3.2. relativamente à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: i. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; i.1) para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser apresentada Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Secretaria da Receita Federal; i.2) para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal deverão ser apresentadas certidões emitidas pelas Secretarias competentes do Estado e do Município, respectivamente; ii. Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; iii. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; iv. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; 8.1.3.3. relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: i. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei (2010), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma dos subitens 8.1.2.2.2 e 8.1.2.2.3. 8.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 8.2.1. em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 8.2.2. em nome da filial, se o licitante for a filial; 8.2.2.1. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.2.2. o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ao) ser apresentado(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. 8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do Banco do Nordeste, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.3.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação. 8.4. Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF o direito de apresentar, via fax – nº (00) 0000.0000, documentação que se faça necessária, atualizada e regularizada, no prazo estabelecido no subitem 8.1.2. 8.4.1. O Banco do Nordeste não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora. 8.5. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos. 8.7. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 8.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor. 8.9. Os documentos para Habilitação Jurídicade habilitação, Regularidade Fiscalremetidos via fax, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no encaminhados pelo licitante vencedor, em original ou por qualquer processo cópia autenticada, no prazo de cópia2 (dois) dias úteis, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão contado da imprensa oficial, dentro solicitação do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitidaPregoeiro, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste o endereço indicado no subitem 14.13 deste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 116.1. Após o aceite definitivo da proposta vencedora, no prazo mínimo de 01 (uma) hora definido pelo pregoeiro, o licitante será convocado a encaminhar eletronicamente, por meio do sistema em que foi realizada a disputa, os documentos de habilitação abaixo discriminados. 8.1 16.1.1. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: 16.1.1.1. registro público de empresas mercantis, no caso de empresário individual; 16.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 16.1.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 16.1.1.4. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo V ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso. 16.1.1.5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 16.1.2. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 16.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 16.1.2.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 16.1.2.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei; 16.1.2.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 16.1.2.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 16.1.2.6. caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei. 16.1.3. Documentos Relativos à Qualificação Técnica: 16.1.3.1. Certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU do Estado de origem, domicílio ou sede do licitante. O visto do CREA/RS e/ou do CAU/RS, para empresas não domiciliadas no Estado, será exigido por ocasião da assinatura do contrato; 16.1.3.2. Declaração formal do licitante de que disporá, por ocasião da contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, conforme discriminado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.1.3.2), dentro do prazo previsto no Cronograma Físico-Financeiro; e indicação do Responsável Técnico pela licitação e execução da obra, consoante modelo constante no Anexo XI; 16.1.3.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, através de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada e correspondente Certidão de Acervo Técnico – CAT registrados no CREA/CAU, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.1.3.3); 16.1.3.4. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica elencados no item 16.1.3.3 deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se, como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação. 16.1.3.4.1. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração. 16.1.3.5. Comprovação de capacidade técnico-operacional do licitante, através de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada e correspondente Certidão de Acervo Técnico – CAT registrados no CREA/CAU, em nome do licitante, relativo à execução de obra de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, desde que previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.1.3.5). 16.1.3.6. declaração da licitante de conhecimento e vistoria técnica, conforme modelo constante no Anexo IX - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E VISTORIA TÉCNICA; 16.1.4. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 16.1.4.1. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta; 16.1.4.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601, de 10 de abril de 1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira Relativa de Licitante, de acordo com o modelo constante no Anexo VII deste Edital; 16.1.4.2.1. os documentos do item 16.1.4.2 poderão ser substituídos pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx. 16.1.4.3. Relação dos Contratos a Executar pelo Licitante e Demonstração da Capacidade Absoluta, conforme Anexo III do Decreto nº 36.601/1996 mediante preenchimento do modelo constante no Anexo VIII deste Edital. 16.1.5. Documentos Complementares para Habilitação: 16.1.5.1. Os documentos para Habilitação Jurídicahabilitação serão complementados, Regularidade Fiscalconforme o caso, de acordo com o disposto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.1.3.5 e CGL 16.1.5.1). 16.2. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE, emitido na família informada no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.2), e o respectivo Anexo substituem os documentos de habilitação que nele expressamente constarem, exceto quanto aos documentos do item 16.1.3. Documentos Relativos à Qualificação Técnica Técnica. 16.3. Caso haja falha formal no preenchimento da data-base, período-base ou memória de cálculo relativos ao Anexo III do Decreto estadual 36.601/96, a Comissão de Licitação poderá efetuar diligência para esclarecer o fato e Qualificação Econômico-Financeira deverão deliberar pela habilitação ou inabilitação do licitante. 16.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos requeridos no presente Edital e seus anexos. 16.5. Os documentos necessários para habilitação poderão ser apresentados no em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado autenticada por Cartório cartório competente ou por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, dentro ou em forma eletrônica passível de verificação da autenticidade. 16.5.1. A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra, consoante art. 39-A da Lei federal 8.934, de 18 de novembro de 1994. 16.6. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 16.7. A validade de documento extraído via Internet e sua autenticação estará condicionada à conferência de seu conteúdo no respectivo endereço. 16.8. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do seu período de validadeBrasil, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, documentos em língua estrangeira a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo que se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meiorefere. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas 16.9. Na falta de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem consignação do prazo de validade expressamente determinadodos documentos arrolados no subitem 16.1.2, não poderão ter suas datas exceto subitens 16.1.2.1 e 16.1.2.2, serão considerados válidos pelo prazo de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, dias contados da data limite para o recebimento dos envelopesde sua emissão. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente16.10. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. 16.11. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 16.12. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro. 16.13. A documentação física original ou autenticada, quando solicitada deverá ser encaminhada ao endereço indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.13), em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes documentos, indispensáveis à habilitaçãoindicações no seu anverso: 8.4.1 - Identificação completa 16.14. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública. 16.15. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (razão socialduas) horas, endereçodocumento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, telefonesob pena de inabilitação, faxressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nome conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 16.15.1. Convocado o licitante na forma do representante legalitem 13.13, etc)fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação. 16.16. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue: 16.16.1. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;

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Samples: Pregão Eletrônico – Serviços Comuns De Engenharia

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 5.1 - Os Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope nº 02 - Documentos de Habilitação, os documentos para Habilitação Jurídicadiscriminados no item 5.2, Regularidade Fiscalem original, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado cópia autenticada por Cartório competente Xxxxxxxx ou por publicação servidor desta administração. No caso de apresentação de cópia autenticada, a proponente obriga-se a fornecer ao pregoeiro os originais correspondentes em órgão da imprensa oficialqualquer momento que lhe for solicitado. 5.1.1 - Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, dentro do seu período estarão sujeitos à verificação de validade, ou conferido com original sua autenticidade através de consulta realizada pelo Município. 5.1.2 - Os proponentes interessados na autenticação das cópias por servidor lotado no do município deverão se dirigir ao setor de licitações até no máximo 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessãosessão de abertura da licitação para proceder a autenticação. 5.1.3 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ. 5.1.4 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do envelope nº 02 na face externa, para o que se sugere a seguinte inscrição: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020 MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO/RS ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: 5.2 - Os proponentes deverão apresentar os documentos a seguir, em (01) uma via: 5.2.1 - Cédula de identidade para pessoa física e registro comercial, no caso de empresa individual; 5.2.2 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 5.2.3 - Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme (anexo IV); 5.2.4 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 5.2.5 - Prova de regularidade para com exceção a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente; 5.2.6 - A prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, constituída de Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a divida ativa da União; 5.2.7 - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins Débito do INSS) e ao Fundo de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada Garantia por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas Tempo de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 Serviço (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo Certidão de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas Regularidade de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome Situação do representante legal, etcFGTS).;

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Samples: Pregão Presencial

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 18.1. A habilitação do proponente será verificada mediante as formas abaixo: 8.1 - 8.1.1. consulta “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, observando a regularidade fiscal e a boa situação Financeira da Empresa, esta última demonstrada pela apresentação dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado superior a 1 (um); 8.1.1.1. caso não fique demonstrada a boa situação financeira da empresa por meio da consulta “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o licitante deverá comprovar os índices de liquidez superiores a 1 (um) através do balanço patrimonial, na forma do subitem 8.1.2.2; 8.1.2. apresentação dos documentos a seguir relacionados, a serem encaminhados via fax, para o número (00) 0000-0000, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 2(dois) dias úteis, contado da data do encerramento do Pregão: 8.1.2.1. atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, declarando ter o licitante fornecido produtos compatíveis com o objeto deste Edital; 8.1.2.1.1. poderão ser somados os quantitativos de 02 (dois) ou mais atestado(s) para se obter, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento), ou seja, 45 (quarenta e cinco) cofres blindados. 8.1.2.2. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1(um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 8.1.2.2.1. a comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais; 8.1.2.2.2. quando o licitante for empresa constituída há menos de 12(doze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura ou intermediário; 8.1.2.2.3. somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e por responsável pela empresa, e seja apresentado em uma das formas a seguir: i) original ou cópia autenticada de publicação em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial; ou ii) original ou cópia autenticada de exemplar registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil; ou iii) por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou a autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada, obrigatoriamente, de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do respectivo livro. 8.1.3. comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico- financeira, caso o licitante não se encontre com o cadastramento atualizado no SICAF: 8.1.3.1. relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA: i. registro mercantil, no caso de empresa individual; ii. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, no qual deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; iii. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; iv. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.1.3.2. relativamente à REGULARIDADE FISCAL: i. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; i.1) para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser apresentada Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Secretaria da Receita Federal; i.2) para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal deverão ser apresentadas certidões emitidas pelas Secretarias competentes do Estado e do Município, respectivamente; ii. Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; iii. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; 8.1.3.3. relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: i. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma dos subitens 8.1.2.2.2 e 8.1.2.2.3. 8.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 8.2.1. em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 8.2.2. em nome da filial, se o licitante for a filial; 8.2.2.1. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.2.2. o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ao) ser apresentado(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. 8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do Banco do Nordeste, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.3.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação. 8.4. Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF o direito de apresentar, via fax – nº (00) 0000.0000, documentação que se faça necessária, atualizada e regularizada, no prazo estabelecido no subitem 8.1.2. 8.4.1. O Banco do Nordeste não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora. 8.5. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos. 8.7. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 8.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor. 8.9. Os documentos para Habilitação Jurídicade habilitação, Regularidade Fiscalremetidos via fax, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no encaminhados pelo licitante vencedor, em original ou por qualquer processo cópia autenticada, no prazo de cópia2 (dois) dias úteis, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão contado da imprensa oficial, dentro solicitação do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitidaPregoeiro, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste o endereço indicado no subitem 14.13 deste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 18.1. A habilitação do proponente será verificada mediante as formas abaixo: 8.1 - Os 8.1.1. consulta “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, observando a regularidade fiscal e a boa situação Financeira da Empresa, esta última demonstrada pela apresentação dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado superior a 1 (um); 8.1.1.1. caso não fique demonstrada a boa situação financeira da empresa por meio da consulta “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o licitante deverá comprovar os índices de liquidez superiores a 1 (um) através do balanço patrimonial, na forma do subitem 8.1.2.2; 8.1.2. apresentação dos documentos a seguir relacionados, a serem encaminhados via fax, para Habilitação Jurídicao número (00) 0000-0000, Regularidade Fiscalno prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, Qualificação Técnica com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data do encerramento do Pregão: 8.1.2.1. atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, declarando ter o licitante fornecido produtos compatíveis com o objeto deste Edital; 8.1.2.2. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Qualificação EconômicoSolvência Geral, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 8.1.2.2.1. a comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais; 8.1.2.2.2. quando o licitante for empresa constituída há menos de 12 (doze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura ou intermediário; 8.1.2.2.3. somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e por responsável pela empresa, e seja apresentado em uma das formas a seguir: i) original ou cópia autenticada de publicação em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial; ou ii) original ou cópia autenticada de exemplar registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil; ou iii) por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou a autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada, obrigatoriamente, de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do respectivo livro. 8.1.3. comprovação da regularidade jurídica, fiscal e econômico-Financeira financeira, caso o licitante não se encontre com o cadastramento atualizado no SICAF: 8.1.3.1. relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA: i. registro mercantil, no caso de empresa individual; ii. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, no qual deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; iii. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; iv. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.1.3.2. relativamente à REGULARIDADE FISCAL: i. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; i.1) para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser apresentada Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Secretaria da Receita Federal; i.2) para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal deverão ser apresentadas certidões emitidas pelas Secretarias competentes do Estado e do Município, respectivamente; ii. Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; iii. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; 8.1.3.3. relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: i. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma dos subitens 8.1.2.2.2 e 8.1.2.2.3. 8.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 8.2.1. em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 8.2.2. em nome da filial, se o licitante for a filial; 8.2.2.1. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.2.2. o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ao) ser apresentado(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. 8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do Banco do Nordeste, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.3.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.4. Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF o direito de apresentar, via fax – nº (00) 0000.0000, documentação que se faça necessária, atualizada e regularizada, no prazo estabelecido no subitem 8.1.2. 8.4.1. O Banco do Nordeste não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora. 8.5. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos. 8.7. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 8.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor. 8.9. A proposta de preço e os demais documentos, datados e assinados, bem como os documentos de habilitação, já remetidos por meio eletrônico e via fax, respectivamente, deverão ser encaminhados pelo licitante vencedor, em original ou por qualquer processo cópia autenticada, no prazo de cópia2 (dois) dias úteis, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão contado da imprensa oficial, dentro solicitação do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitidaPregoeiro, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste o endereço indicado no subitem 14.13 deste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 18.1. A habilitação do proponente será verificada mediante as formas abaixo: 8.1 8.1.1. consulta “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, observando a regularidade fiscal e trabalhista e a boa situação Financeira da Empresa, esta última demonstrada pela apresentação dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado superior a 1 (um); 8.1.1.1. caso não fique demonstrada a boa situação financeira da empresa por meio da consulta “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o licitante deverá comprovar os índices de liquidez superiores a 1 (um) através do balanço patrimonial, na forma do subitem 8.1.2.4; 8.1.2. apresentação dos documentos a seguir relacionados, a serem encaminhados via fax, para o número (00) 0000-0000, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 2(dois) dias úteis, contado da data do encerramento do Pregão: 8.1.2.1. certidão de regularidade expedida pela Superintendência de Seguros Privados - Os SUSEP, comprovando que a empresa seguradora não se encontra sob regime de direção fiscal, intervenção, liquidação extrajudicial, fiscalização extraordinária, nem cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP, bem como de se encontrar com as provisões técnicas dentro do mínimo exigido pela legislação; 8.1.2.2. atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, com nome e telefone para contato, para a(s) qual(ais) o licitante esteja prestando ou tenha prestado serviços que comprovem ser eles compatíveis com o objeto desta licitação, especialmente em termos de coberturas praticadas e número de vidas seguradas; 8.1.2.2.1. poderão ser somados os quantitativos de 02 (dois) ou mais atestado(s) para se obter, pelo menos, o valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) de capital segurado e 4.000 (quatro mil) vidas seguradas. 8.1.2.3. declaração do licitante de que possui filial, sucursal ou representante em Fortaleza-CE, com autonomia para regulação de sinistros, contendo, inclusive, telefone e fax; 8.1.2.3.1. caso o licitante não atenda, presentemente, esta exigência deverá apresentar declaração comprometendo-se a instalar filial, sucursal ou nomear representante na cidade de Fortaleza-CE, inclusive com telefone e fax, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do início do contrato, com autonomia para regulação de sinistros. 8.1.2.4. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei (2011), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 8.1.2.4.1. a comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais; 8.1.2.4.2. quando o licitante for empresa constituída há menos de 12(doze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura ou intermediário; 8.1.2.4.3. somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e por responsável pela empresa, e seja apresentado em uma das formas a seguir: i) original ou cópia autenticada de publicação em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial; ou ii) original ou cópia autenticada de exemplar registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil; ou iii) por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou a autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada, obrigatoriamente, de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do respectivo livro. 8.1.3. comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, caso o licitante não se encontre com o cadastramento atualizado no SICAF: 8.1.3.1. relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA: i. registro mercantil, no caso de empresa individual; ii. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, no qual deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; iii. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; iv. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para Habilitação Jurídicafuncionamento expedido pelo órgão competente, Regularidade Fiscalquando a atividade assim o exigir; 8.1.3.2. relativamente à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA: i. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Qualificação Técnica Estadual e Qualificação Econômico-Financeira Municipal do domicílio ou sede do licitante; i.1) para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser apresentada Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Secretaria da Receita Federal; i.2) para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal deverão ser apresentadas certidões emitidas pelas Secretarias competentes do Estado e do Município, respectivamente; ii. Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; iii. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; iv. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; 8.1.3.3. relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: i. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei (2011), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma dos subitens 8.1.2.4.2 e 8.1.2.4.3. 8.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 8.2.1. em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 8.2.2. em nome da filial, se o licitante for a filial; 8.2.2.1. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.2.2. o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ao) ser apresentado(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. 8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. 8.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do Banco do Nordeste, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.3.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação. 8.4. Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF o direito de apresentar, via fax – nº (00) 0000.0000, documentação que se faça necessária, atualizada e regularizada, no prazo estabelecido no subitem 8.1.2. 8.4.1. O Banco do Nordeste não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora. 8.5. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos. 8.7. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 8.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor. 8.9. A proposta de preço, datada e assinada, e os documentos de habilitação, já remetidos por meio eletrônico e via fax, respectivamente, deverão ser encaminhados pelo licitante vencedor, em original ou por qualquer processo cópia autenticada, no prazo de cópia2 (dois) dias úteis, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão contado da imprensa oficial, dentro solicitação do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitidaPregoeiro, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste o endereço indicado no subitem 13.13 deste Edital. 8.3 - Os 8.9.1. Desde que a proposta e os documentos exigidosde habilitação sejam comprovadamente postados nos correios ou despachados por companhia aérea até o dia seguinte ao do encerramento do Pregão, quando não contiverem admitir-se-á prorrogação do prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopesdefinido no subitem 8.9. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - 6.1. Os documentos para Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Anexo III e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado após a fase de lances. 6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do envio da licitantedocumentação na plataforma LICITANET, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1. É dever do fornecedor cadastrar os documentos de habilitação / documentação complementar no sistema assim que solicitado durante a sessão pública dentro do prazo de até 02 (duas) horas. 6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor. 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes no sistema, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada formato digital, por oficial público em cartóriomeio do sistema, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas no prazo de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em até 01 (uma) viahora, rubricados ou assinadossob pena de inabilitação. (art. 19, pelo representante legal § 3º, da empresa proponente na ordem relacionada neste EditalIN Seges/ME nº 67, de 2021). 8.3 - Os 6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE TOMAR DO GERU 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinadoa sessão poderá ser suspensa, não poderão ter suas datas de expedição anteriores sendo informada a 90 (noventa) dias, contados da nova data limite e horário para o recebimento dos envelopesa sua continuidade. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, obrigatoriamenteseja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, os seguintes documentosou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, indispensáveis à o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação:. 8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc)o fornecedor será habilitado.

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Samples: Dispensa Eletrônica

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - 8.1. Os documentos para Habilitação Jurídicarelativos à habilitação, Regularidade Fiscalacompanhados da proposta escrita de preços dos licitantes, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste Edital, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 8.2. Após a Fase de Lances e da indicação do vencedor pelo Pregoeiro, será aberta a Fase de Habilitação, indicada no site como “Habilitação/Em Andamento”. Nesta fase os nomes das empresas participantes ficam visíveis para todos e também é franqueada vista aos participantes e interessados de todos documentos do licitante vencedor que foram encaminhados à plataforma conforme item 8.1. 8.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 8.4. Os originais ou cópias autenticadas, dos documentos enviados na forma constante do item 8.1, deverão ser relacionados e apresentados no original ou Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Caçapava, localizada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, x° 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, aos cuidados do Pregoeiro, das 09h às 11h e das 13h às 17h, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis. 8.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por qualquer processo de cópiaservidor da Administração, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficialImprensa Oficial. 8.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, dentro do nos termos da legislação vigente, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 8.5. A empresa participante e seu período representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 8.6. A empresa detentora da proposta de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital. 8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes. 8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitaçãoe qualificação: 8.4.1 - Identificação completa da licitante 8.6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etcou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).;

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Samples: Contratação De Serviços

DA HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º. 1 8.1 - 13.1. Os documentos para Habilitação Jurídicarelativos à habilitação, Regularidade Fiscalacompanhados da proposta escrita de preços dos licitantes, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste edital, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 13.2. Será franqueada aos interessados vista dos documentos pelo prazo de 30 (trinta) minutos e, decorrido tal prazo, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso. 13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará na desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 13.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados no original ou Departamento de Compras/Licitações desta Prefeitura, localizada na Avenida XV de Novembro, nº 1.400 – Bº Palmeiras – Artur Nogueira/SP – XXX 00000-000, das 09 h às 12 h e das 13 h às 16 h, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis. 13.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, Av. E-m desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por qualquer processo de cópiaservidor da administração, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial. 13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, dentro nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001 e Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 13.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 13.6. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação: 13.6.1. Para Habilitação Jurídica: 13.6.1.1. Para o empresário individual ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), registro empresarial, juntamente com as cópias autenticadas do seu período RG e do CPF do empresário; 13.6.1.2. Para as sociedades empresariais, ato constitutivo (estatuto, com as devidas qualificações de validadeseus subscritores, ou conferido com original através contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente e, no caso de servidor lotado sociedade por ações, o ato constitutivo deverá ser acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores; 13.6.1.3. Para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no setor País, decreto de licitações até 30 minutos antes autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 13.6.1.4. Declaração assinada por representante legal do horário fixado para entrega dos envelopes licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre à menores de 18 (dezoito) anos, e início da sessãoqualquer trabalho à menores de 16 (dezesseis) anos, com exceção da Certidão Negativa salvo na condição de Falência ou Recuperação Judicialaprendiz, a qual somente será admitida, para fins partir de 14 (catorze) anos (ANEXO II). 13.6.1.5. Declaração assinada por representante legal do licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no certame (ANEXOII). Av. E-m 13.6.1.6. Caso a empresa licitante seja Micro ou Pequena Empresa e queira utilizar, na fase de lances, das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/2006 (com alterações feitas pelas LC nº 147/2014 e nº 155/2016), deverá apresentar, junto com o credenciamento, declaração assinada por representante legal de que conhece os termos da Lei e está apta a exercer esse direito (ANEXO II). 13.6.1.7. Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário e/ou técnico servidor da Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxxx/SP (ANEXO II). 13.6.1.8. Declaração de que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos de habilitação no presente processo licitatórios, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93 (ANEXO II). 13.6.1.9. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meioconformidade com o modelo constante do Anexo III deste edital. 8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão. 8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas 13.6.1.10. Declaração subscrita por oficial público em cartório. 8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Editallicitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III-A deste edital. 8.3 - Os documentos exigidos13.6.2. Para Qualificação Econômico-Financeira: 13.6.2.1. Certidão negativa de falência, quando recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, com data de emissão não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores superior a 90 (noventa) diasdias anteriores à data prevista para a sessão do certame. Caso a empresa licitante tenha sua sede em outro estado da Federação, contados deverá apresentar, também, a certidão do Juízo de Falências, Concordatas e Recuperações Judiciais do Estado de São Paulo, com o mesmo prazo de emissão. 13.6.2.2. Para as empresas em recuperação judicial, cópia da sentença/despacho de homologação do plano de recuperação e certidão do Juízo competente de efetivo cumprimento do plano. 13.6.2.3. Para as empresas em recuperação extrajudicial, cópia do plano de recuperação extrajudicial devidamente homologado, com a declaração, com firma reconhecida do administrador, ou assinada digitalmente, de que o plano vem sendo cumprido. 13.6.2.4. A Administração Pública poderá efetuar diligências junto ao Poder Judiciário a fim de obter informações atualizadas quanto ao bom andamento do Plano de Recuperação Judicial ou Extrajudicial apresentado Av. E-m pela licitante. 13.6.2.5. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente assinado por contador responsável (art. 31, inciso I, da Lei nº 8.666/93), que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data limite para o recebimento dos envelopesda apresentação da proposta. Para escriturações entregues via ECD/SPED, apresentar a documentação exigida, referente ao ano-calendário de 2021, conforme legislação pertinente. 8.4 - 13.6.2.5.1. No Envelope n.º. caso de empresa constituída há menos de 01 deverá conter(um) ano, obrigatoriamenteadmite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 13.6.2.5.2. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 (com alterações feitas pelas Leis Complementares nº 147/2014 e nº 155/2016), os seguintes documentosMicroempresas e das Empresas de Pequeno Porte, indispensáveis à habilitação: 8.4.1 - Identificação completa não estão dispensadas da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome apresentação do representante legal, etc)Balanço Patrimonial ou documento análogo hábil para a comprovação da regularidade financeira da empresa.

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Samples: Licensing Agreements