DA HABILITAÇÃO. 17.1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados no Sistema do Banco do Brasil. 17.1.1 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. 17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 17.3 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame. 17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório. 17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor. 17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação. 17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015. 17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
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DA HABILITAÇÃO. 17.1 A 13.1. Os documentos de habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados no Sistema do Banco do Brasil.
17.1.1 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares exigidos neste edital e seus anexos deverão ser apresentados pelo licitante melhor classificado após o julgamento da propostaPROPOSTA DE PREÇO em uma única via, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
13.2. Todos os documentos deverão de habilitação poderão ser apresentados em formato digitaloriginal ou por qualquer processo de cópia, via sistemaou ainda, publicado em órgãos de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis.
13.3. Quando os documentos de habilitação forem apresentados em fotocópias, sem autenticação passada por cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais, no prazo horário requerido pela Comissão que os autenticará, se for o caso;
13.4. A falta de 24 (vinte data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante e quatro) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicona proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à sessão da abertura e julgamento se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos 13.5. As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão às exigências deste item mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e entidades emissores de certidões constitui meio traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal de prova, no Brasil com poderes expressos para fins de habilitaçãoreceber citação e responder administrativamente e judicialmente.
17.3 Na hipótese 13.6. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da Licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a proposta vencedora não for aceitável refletir o seu número exato;
13.7. A eventual falta e/ou o licitante não atender às exigências para habilitaçãoduplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamentepor membro da COMISSÃO, na ordem sessão de classificaçãoabertura do respectivo invólucro, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no artpresente Edital. 4º do Decreto nº 8.538O ENVELOPE II, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:
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DA HABILITAÇÃO. 17.1 A habilitação dos licitantes 15.1. Encerrado o julgamento das propostas, será verificada por meio dos exigido do licitante com a melhor proposta os documentos previamente cadastrados de habilitação, o qual terá o tempo máximo de 02 (duas) horas para anexar no Sistema do Banco do Brasilsistema (art. 63, II).
17.1.1 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do 15.2. O pregoeiro no sistema eletrônico.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos poderá consultar sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal para verificar as condições de provahabilitação dos licitantes.
15.3. Havendo a necessidade de envio de documentos para a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, para fins ou, ainda, de envio de documentos não juntados mas que comprovem que na data da apresentação da proposta o licitante atendia às condições de aceitabilidade da proposta e de habilitação, o licitante será convocado a encaminhá-los, via sistema eletrônico, no prazo fixado pelo pregoeiro, sob pena inabilitação, prazo durante o qual a sessão não será suspensa.
17.3 Na hipótese 15.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
15.6. Em se tratando de licitante indicado no tópico 7, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a proposta vencedora critério da Administração Pública Municipal.
15.7. A não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitaçãoregularização da documentação no prazo previsto anteriormente implicará decadência do direito à contratação, ou se recusar a assinar o contratosem prejuízo das sanções previstas neste edital, o e facultará ao pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamenteconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
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DA HABILITAÇÃO. 17.1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio dos 12.1 Os documentos previamente cadastrados relativos a HABILITAÇÃO estão relacionados no Sistema do Banco do BrasilANEXO II deste Edital.
17.1.1 Na hipótese 12.2 Os documentos relativos a habilitação, acompanhados da proposta escrita de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da propostapreços, os documentos do licitante declarado Vencedor, deverão ser apresentados em formato digitalencaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas, via sistemacontados do encerramento da sessão pública virtual, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no prazo de 24 03 (vinte e quatrotrês) horasdias úteis em originais ou cópias autenticadas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicopara o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 000, Centro, Cabreúva, SP, CEP 13315-000.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais 12.3 Após a conferência dos documentos e proposta enviados, se estiverem de órgãos e entidades emissores acordo com o solicitado, será aberto o prazo para manifestação de certidões constitui meio legal intenção de prova, para fins interposição de habilitaçãorecursos.
17.3 Na hipótese 12.4 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará na desclassificação e/ou inabilitação do licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitaçãolance subsequente.
13.1 As empresas vencedoras, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará xxxxxxx enviar a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição escrita de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistemaem 01 (uma) via, no prazo rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante Legal da Empresa citado nos documentos de 24 (vinte habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinha contendo os seguintes elementos:
A) Preços unitários e quatro) horastotais dos itens, expressos em moeda corrente nacional, apurados a data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com os respectivos valores readequados ao lance vencedoro integral fornecimento do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
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DA HABILITAÇÃO. 17.1 A relação de documentos requisitados para comprovação da habilitação do licitante no presente certame encontra-se no Anexo IV deste edital. A habilitação dos licitantes do licitante será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados no comprovada mediante consulta on line ao Sistema do Banco do Brasil.
17.1.1 de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital. A consulta on line deverá comprovar que o licitante se encontrava regular na data marcada para abertura das propostas. Na hipótese de necessidade algum dos documentos abrangidos pelo SICAF encontrar-se desatualizado ou com a validade expirada, fica assegurado ao licitante cadastrado e parcialmente habilitado o direito de envio apresentar a documentação atualizada na própria sessão pública. Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidão constitui meio legal de prova. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral em validade, emitido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, será válida opcionalmente, como comprovação da habilitação requerida. O licitante não cadastrado ou cadastrado parcialmente deverá encaminhar toda a documentação exigida. Serão consultados, ainda, para fins de habilitação: As declarações prestadas em campo próprio do sistema, relacionadas no item 7.5 deste edital; Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011; Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União – CGU, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Sob pena de inabilitação, todos os documentos complementares após deverão ser apresentados da seguinte forma: Se o julgamento licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da propostamatriz; Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz; Se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em formato digitalnome de ambas, via sistemamatriz e filial. Depois de solicitado pelo pregoeiro, a empresa melhor classificada terá o prazo de 02 (duas) horas para enviar a documentação complementar para habilitação – ou documentos desatualizados no SICAF – através de campo próprio do sistema (eventualmente, poderá ser autorizado o envio pelo e-mail institucional xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx). No prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do encerramento da sessão pública, o licitante vencedor deverá enviar os documentos originais ou cópias autenticadas, preferencialmente em envelope timbrado, endereçado da seguinte forma: Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente INABILITADO. Os documentos deverão ter validade expressa ou estabelecida em Lei, admitidos como válidos, e no caso de omissão, os emitidos há menos de noventa dias. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos. Os documentos apresentados com validade expirada, se não for falta sanável, acarretarão a INABILITAÇÃO do proponente. Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o Pregoeiro poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua regularidade. Será assegurado às empresas que tenham declarado sob as penas da lei a condição de ME/EPP e que não incorram nas hipóteses de desenquadramento, a possibilidade de regularização da documentação para habilitação pertinente à regularidade fiscal, na forma prevista pelo art. 43 da Lei Complementar nº 123/06. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação, no prazo previsto nos itens acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666 de 24 (vinte e quatro) horas21/06/93, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
17.3 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamentesendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, até para a apuração retirada da Nota de uma proposta que atenda ao edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas Empenho, assinatura do contrato ou revogar a licitação. A Administração se reserva no item anteriordireito de diligenciar, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preçoa qualquer momento, tendo sempre como parâmetro no sentido de verificar a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame validade e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescentea autenticidade de qualquer certidão apresentada. Havendo divergências, será facultado à considerada válida pela Administração revogar o procedimento licitatórioa certidão obtida com data mais recente. Também em sede de diligência, mediante despacho fundamentadohavendo dúvidas sobre a veracidade dos documentos apresentados para habilitação ou sua compatibilidade com as exigências editalícias, assegurada poderá ser solicitada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese exibição de contratação documentos complementares como: termo de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preçoscontrato, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema atas de registro de preços, quando notas de empenho, notas fiscais ou outros considerados pertinentes. Nos casos em que o objeto social cadastrado se mostrar confuso, dúbio ou pouco objetivo, o pregoeiro poderá abrir diligência com o único fim de apurar se a proposta do licitante vencedor não atender atua em ramo pertinente ao quantitativo total estimado para a contratação, objeto da presente licitação. A licitante poderá ser convocada a quantidade desclassificada e até penalizada se ficar caracterizado que sua atividade econômica não tem nenhuma relação com o objeto do certame. A Administração se reserva o direito de licitantes necessária verificar in loco as informações trazidas por qualquer documento apresentado, relativo à participação da empresa no certame, caso entenda necessário para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitaçãoproferir qualquer julgamento.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
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DA HABILITAÇÃO. 17.1 A relação de documentos requisitados para comprovação da habilitação do licitante no presente certame encontra-se no Anexo IV deste edital. A habilitação dos licitantes do licitante será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados no comprovada mediante consulta on line ao Sistema do Banco do Brasil.
17.1.1 de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital. Na hipótese de necessidade algum dos documentos abrangidos pelo SICAF encontrar-se desatualizado ou com a validade expirada, fica assegurado ao licitante cadastrado e parcialmente habilitado o direito de envio apresentar a documentação atualizada na própria sessão pública. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral em validade, emitido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, será válida opcionalmente, como comprovação da habilitação requerida. Serão consultados, ainda, para fins de habilitação: As declarações prestadas em campo próprio do sistema, relacionadas no item 7.5 deste edital; Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011; Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União – CGU, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada. Sob pena de inabilitação, todos os documentos complementares após deverão ser apresentados da seguinte forma: Se o julgamento licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da propostamatriz; Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz; Se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em formato digitalnome de ambas, via sistemamatriz e filial. Depois de solicitado pelo pregoeiro, no a empresa melhor classificada terá o prazo de 24 02 (vinte e quatroduas) horas, após solicitação horas para enviar a documentação complementar para habilitação – ou documentos desatualizados no SICAF – através de campo próprio do pregoeiro no sistema eletrônico.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
17.3 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contrataçãoeventualmente, poderá ser convocada autorizado o envio pelo e-mail institucional xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx). No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço partir do encerramento da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no editalsessão pública, o licitante será declarado vencedorvencedor deverá enviar os documentos originais ou cópias autenticadas, preferencialmente em envelope timbrado, endereçado da seguinte forma: Os documentos deverão ter validade expressa ou estabelecida em Lei, admitidos como válidos, e no caso de omissão, os emitidos há menos de noventa dias. Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o Pregoeiro poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua regularidade.
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DA HABILITAÇÃO. 17.1 - A habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados no Sistema do Banco do Brasil.
17.1.1 - Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
17.2 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
17.3 - Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
17.3.1 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 - Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 - Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 - No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 - A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 - Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
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DA HABILITAÇÃO. 17.1 9.1. As licitantes deverão incluir no Envelope – HABILITAÇÃO, a documentação relacionada no item 10.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número da licitação, além da expressão Habilitação, conforme abaixo:
9.2. Os documentos exigidos no presente certame, encontram-se previstos no Termo de Referência e são necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
9.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.4. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.5. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
9.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer outro meio idôneo, expressamente admitido pela Administração, nos termos do artigo 70, inciso I, da Lei n.º 14.133.
9.7. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
9.8. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
9.9. Será verificado se o licitante apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9.10. Será verificado se o licitante apresentou, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9.11. A habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados no Sistema do Banco do Brasilapresentados, ou registro cadastral válido e competente.
17.1.1 Na hipótese de 9.12. Somente haverá a necessidade de envio comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos complementares após originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicoexigir.
17.2 9.13. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf, e/ou outra plataforma cadastral e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
9.14. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
9.15. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
17.3 9.16. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf e/ou em outra plataforma cadastral deverão ser apresentados no momento da entrega do envelope lacrado de Habilitação;
9.17. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do artigo 63, III da Lei Federal 14.133/2021.
9.18. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
9.19. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos do artigo 64 da Lei Federal 14.133/2021, para:
9.19.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.19.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.20. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.21. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedoraprazo disposto neste edital, precedida de posterior habilitaçãopara encaminhamento dos respectivos documentos.
17.6 9.22. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.23. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538para efeito de contratação, de 6 de outubro de 2015e não como condição para participação na licitação, conforme artigo 42 da Lei Complementar 123/06.
17.7 9.24. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.25. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.26. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.27. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.28. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.29. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.30. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.31. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.32. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes e registrando em ata a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.33. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.34. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.35. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas de habilitação fixadas no editalEdital, o licitante será declarado vencedor.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements
DA HABILITAÇÃO. 17.1 A habilitação dos licitantes será verificada 18.1 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive e mediante verificação efetuada por meio dos documentos previamente cadastrados no Sistema do Banco do Brasileletrônico hábil de informações.
17.1.1 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, 18.2 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos deverão ser apresentados em formato digitalpassíveis de obtenção por meio eletrônico, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicosalvo impossibilidade devidamente justificada.
17.2 18.3 A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos oficiais de órgãos no momento da verificação. Ocorrendo esta indisponibilidade e entidades emissores de certidões constitui meio legal de provanão sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, para fins de habilitaçãoa licitante será inabilitada.
17.3 Na hipótese de 18.4 Caso a proposta vencedora não for aceitável ou proponente classificada com o licitante não atender às menor preço desatender as exigências para a habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta melhor oferta subsequente e negociará com seu autor, decidindo sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificando as condições de habilitação e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que a oferta aceitável cujo autor atenda ao edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterioraos requisitos de habilitação, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns caso em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
18.5 A licitante devidamente enquadrada como microempresa e/ou empresa de pequeno porte em conformidade com a Lei Federal nº 123/06, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
18.6 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 123/06, será concedido o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante foi declarado vencedor, para apresentação da devida comprovação da regularidade fiscal.
18.6.1 O prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovação da regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte mencionado no item anterior poderá, a critério do Sr. Pregoeiro, mediante requerimento do licitante, ser prorrogado por igual período.
18.7 A não regularização da documentação pelo prazo concedido no item 18.6. e eventualmente ao prazo do item 18.6.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 8666/93.
18.8 Encerrada a sessão pública do pregão, observada a comprovação da regularidade fiscal para as microempresas e empresas de pequeno porte, previstas nos itens do edital, a licitante declarada vencedora, independentemente de sua condição de microempresa e empresa de pequeno porte, deverá entregar no prazo de até 02 (dois) dias após a reunião do pregão, nova proposta de preço, devidamente formalizada e readequada ao lance verbal vencedor, sob pena de decair seu direito à contratação.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 17.1 A 9.1. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio dos da Licitações-e, nos documentos previamente cadastrados no Sistema do Banco do Brasilpor ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica.
17.1.1 Na hipótese 9.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares após de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o julgamento da propostalicitante será convocado a encaminhá-los, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 24 02 (vinte e quatroduas) horasHORAS, após sob pena de inabilitação, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicopregoeiro.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora 9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do certame nos sítios eletrônicos oficiais preenchimento de órgãos requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e entidades emissores se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 Serão aceitos registros de certidões constitui meio legal CNPJ de provalicitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.7.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de habilitaçãoassinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
17.3 9.8. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
9.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos, mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
9.10. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta vencedora com o preço ou o percentual de desconto.
9.11. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
9.12. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
9.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não for aceitável será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):
9.13.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.13.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
9.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item 9.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 9.17. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida nos termos do disposto no para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 20158.538/2015).
17.7 Constatado 9.18. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedorjulgamento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Registro De Preços
DA HABILITAÇÃO. 17.1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio dos 48. O pregoeiro conferirá e examinará os documentos previamente cadastrados de habilitação, emitindo o Certificado de Registro das empresas cadastradas e verificando a regularidade da documentação exigida no Sistema do Banco do Brasilinstrumento convocatório.
17.1.1 Na hipótese de necessidade de envio de 48.1 Serão inabilitadas as licitantes cujos documentos complementares após exigidos para habilitação não tenham sido apresentados na forma do edital, ou que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, ressalvado o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, disposto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicoitem 48.2.
17.2 A 48.2 Desde que possível tecnicamente, a verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
17.3 Na hipótese 48.3 Caso seja necessário, o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares à habilitação, a fim de esclarecer ou confirmar situação fática ou jurídica pré-existente, os quais deverão ser apresentados em formato digital, via sistema eletrônico, no prazo de 03 (três) horas a contar da solicitação, vedada a inclusão posterior de elemento que devesse constar originariamente dos documentos de habilitação.
49. Não sendo aceitável a proposta vencedora não for aceitável vencedora, ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 50. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no artnos arts. 4º do Decreto 42 e 43, ambos da Lei Complementar Federal nº 8.538123, de 6 14 de outubro dezembro de 20152006.
17.7 51. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o a licitante será declarado vencedordeclarada vencedora.
51.1 Havendo necessidade de suspensão da sessão pública para a declaração do vencedor por prazo superior a 03 (três) horas a contar do encerramento da etapa de lances, a nova sessão somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema eletrônico, observada a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, e a ocorrência será registrada em ata.
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Samples: Contratação Simplificada De Bens Comuns, Contratação Simplificada De Serviços Comuns, Contratação Simplificada De Bens Comuns
DA HABILITAÇÃO. 17.1 A habilitação dos licitantes 15.1. Encerrado o julgamento das propostas, será verificada por meio dos exigido do licitante com a melhor proposta os documentos previamente cadastrados de habilitação, o qual terá o tempo máximo de 15 (quinze) minutos para anexar no Sistema do Banco do Brasilsistema (art. 63, II).
17.1.1 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do 15.2. O pregoeiro no sistema eletrônico.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos poderá consultar sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal para verificar as condições de provahabilitação dos licitantes.
15.3. As declarações exigidas neste edital NÃO poderão ser supridas mediante manifestação expressa do licitante no chat do sistema
15.4. Xxxxxxx a necessidade de envio de documentos para a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, para fins ou, ainda, de envio de documentos não juntados, mas que comprovem que na data da apresentação da proposta o licitante atendia às condições de aceitabilidade da proposta e de habilitação, o licitante será convocado a encaminhá-los, via sistema eletrônico, no prazo fixado pelo pregoeiro, sob pena inabilitação, prazo durante o qual a sessão não será suspensa.
17.3 Na hipótese 15.5. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
15.7. Em se tratando de licitante indicado no tópico 7, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a proposta vencedora critério da Administração Pública Municipal.
15.8. A não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitaçãoregularização da documentação no prazo previsto anteriormente implicará decadência do direito à contratação, ou se recusar a assinar o contratosem prejuízo das sanções previstas neste edital, o e facultará ao pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamenteconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico – Registro De Preços, Pregão Eletrônico – Registro De Preços
DA HABILITAÇÃO. 17.1 A 10.1. O(s) licitante(s) arrematante(es) deverá(ão) apresentar a documentação abaixo relacionada da seguinte maneira:
10.1.1. Juntamente com os documentos de habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados no Sistema do Banco do Brasildeverá ser apresentada a proposta escrita com o valor atualizado (valor arrematado/negociado), conforme item 6.1.4 deste edital.
17.1.1 Na hipótese de necessidade de envio de 10.1.2. Os documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos relativos à habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e poderão ser apresentados em formato digitaloriginal, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver a identificação do número do pregão eletrônico, o nome do pregoeiro responsável, bem como os dados da empresa.
10.2. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de fato impeditivo posterior ou anterior, à expedição dos documentos apresentados para habilitação, observado o disposto no Artigo 43, parágrafo 1º da Lei complementar 123/06.
10.2.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação no certame. No entanto, deverão elas apresentar todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição.
10.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da habilitação, via sistemachat, na página do pregão, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, após o que, a licitante será declarada vencedora, e dar-se-á início à fase recursal.
10.2.3. A não regularização da documentação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horasprevisto acima, após solicitação implicará na decadência do pregoeiro no sistema eletrônicodireito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos demais licitantes para retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
17.3 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou 10.3. Se o licitante não atender às desatender as exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contratohabilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
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DA HABILITAÇÃO. 17.1 A 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
11.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.3. Atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada nos documentos por meio dos documentos previamente cadastrados no Sistema do Banco do Brasilele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e outras comprovações.
17.1.1 Na hipótese 11.3.1. Sob pena de desclassificação ou inabilitação, os documentos referentes ao credenciamento no Portal de Compras do CONCEN deverão se referir ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços e nos documentos exigidos neste Edital.
11.4. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares após de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o julgamento da propostalicitante será convocado a encaminhá-los, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 24 2 (vinte e quatroduas) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicosob pena de inabilitação.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora 11.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do certame preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de provatermos deste Edital, a documentação relacionada no item 7, para fins de habilitaçãoHABILITAÇÃO.
17.3 Na hipótese 11.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte ou assemelhadas seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.10. Caso a proposta vencedora mais vantajosa seja ofertada por licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte ou assemelhadas, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, haverá convocação para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprove a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.11. A não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitaçãoregularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, ou se recusar sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a assinar o contratoconvocação dos licitantes remanescentes, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamentena ordem de classificação.
11.11.1. Se, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação seguir-se outra microempresa ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015concedido o mesmo prazo para regularização.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital11.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.13. Será inabilitado o licitante será declarado vencedorque não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.14. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
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DA HABILITAÇÃO. 17.1 A 15.1. Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os documentos de habilitação, o qual terá o tempo máximo de 02 (duas) horas para anexar no sistema (art. 63, II). Obs. 1: O licitante, caso opte, poderá anexar toda a documentação de habilitação antes da sessão pública, diretamente na plataforma do pregão eletrônico, e neste caso, o pregoeiro, verificando a juntada dos licitantes será verificada documentos, poderá dispensar o prazo previsto no item 15.1, ficando neste caso vedada a inclusão posterior de documento, caso opte por meio dos documentos previamente cadastrados no Sistema do Banco do Brasilanexá-los antes da sessão pública, em atenção ao art. 64 da Lei Federal n° 14.133/2021.
17.1.1 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do 15.2. O pregoeiro no sistema eletrônico.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos poderá consultar sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal para verificar as condições de provahabilitação dos licitantes.
15.3. Havendo a necessidade de envio de documentos para a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, para fins ou, ainda, de envio de documentos não juntados mas que comprovem que na data da apresentação da proposta o licitante atendia às condições de aceitabilidade da proposta e de habilitação, o licitante será convocado a encaminhá-los, via sistema eletrônico, no prazo fixado pelo pregoeiro, sob pena inabilitação, prazo durante o qual a sessão não será suspensa.
17.3 Na hipótese 15.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
15.6. Em se tratando de licitante indicado no tópico 7, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a proposta vencedora critério da Administração Pública Municipal.
15.7. A não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitaçãoregularização da documentação no prazo previsto anteriormente implicará decadência do direito à contratação, ou se recusar a assinar o contratosem prejuízo das sanções previstas neste edital, o e facultará ao pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamenteconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 17.1 44. A Comissão de licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação das licitantes classificadas com as três melhores propostas, bem como a autenticidade dos licitantes será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados mesmos, emitindo, de logo, caso disponível a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS, o extrato do Certificado de Registro, verificando a regularidade da documentação exigida no Sistema do Banco do Brasilinstrumento convocatório.
17.1.1 Na hipótese 45. A licitante que deixar de necessidade apresentar a documentação de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicohabilitação válida será inabilitada.
17.2 46. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais existência de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
17.3 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, restrição na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço comprovação da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e e/ou trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos porte, beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar no 123/06, não implica a inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.53842 daquele diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de 6 de outubro de 2015existência da restrição e diferindo-se a comprovação da regularidade.
17.7 Constatado 47. A Comissão deliberará sobre a habilitação das três primeiras classificadas, franqueando a palavra uma vez mais aos participantes para que registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, os quais poderão ser apreciados de imediato.
48. Procedido ao julgamento da habilitação, e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia por todas as licitantes, a Comissão dará seqüência ao procedimento.
49. Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todas as licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES de Habilitação das demais proponentes, guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação das licitantes ausentes e aguardará o atendimento decurso do prazo recursal.
50. Concluída a fase de julgamento, com a decisão acerca dos recursos eventualmente interpostos, e havendo proposta inabilitada, a Comissão procederá à convocação de tantas licitantes classificadas quantas forem as inabilitadas no julgamento, a fim de completar o número de 3 (três) propostas válidas.
51. Nos termos do §3o do art. 97 da Lei estadual no 9.433/05, se todas as licitantes classificadas forem inabilitadas, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis às exigências estabelecidas no editallicitantes inabilitadas para apresentação de nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a inabilitação.
51.1 No caso de convite, o licitante será declarado vencedorprazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis.
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Samples: Prestação De Serviços De Tecnologia De Informação E Comunicação, Contratação De Serviços De Locação De Veículos
DA HABILITAÇÃO. 17.1 A habilitação dos licitantes será verificada Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive e mediante verificação efetuada por meio dos documentos previamente cadastrados no Sistema do Banco do Brasil.
17.1.1 Na hipótese eletrônico hábil de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicoinformações.
17.2 A verificação será certificada pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de órgãos e entidades emissores de certidões constitui obtenção por meio legal de provaeletrônico, para fins de habilitaçãosalvo impossibilidade devidamente justificada.
17.3 Na hipótese de A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo esta indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a proposta vencedora não for aceitável ou licitante será inabilitada.
17.4 Caso a proponente classificada com o licitante não atender às menor preço desatender as exigências para a habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta melhor oferta subsequente e negociará com seu autor, decidindo sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificando as condições de habilitação e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta a oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que atenda ao editalserá declarado vencedor.
17.3.1 Nas hipóteses previstas 17.5 A licitante devidamente enquadrada como microempresa e/ou empresa de pequeno porte em conformidade com a Lei Federal nº 123/06, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
17.6 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 123/06, será concedido o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante foi declarado vencedor, para apresentação da devida comprovação da regularidade fiscal.
17.6.1 O prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovação da regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte mencionado no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preçoa critério do Sr. Pregoeiro, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certamemediante requerimento do licitante, ser prorrogado por igual período.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço 17.7 A não regularização da menor oferta obtida documentação pelo prazo concedido no certame item 17.6. e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescenteeventualmente ao prazo do item 17.6.1, será facultado implicará decadência do direito à Administração revogar o procedimento licitatóriocontratação, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditóriosem prejuízo de aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 8666/93.
17.4 Na hipótese 17.8 Encerrada a sessão pública do pregão, observada a comprovação da regularidade fiscal para as microempresas e empresas de contratação pequeno porte, previstas nos itens do edital, a licitante declarada vencedora, independentemente de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação sua condição de planilha microempresa e empresa de composição de preçospequeno porte, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, entregar no prazo de 24 até 02 (vinte dois) dias após a reunião do pregão, nova proposta de preço, devidamente formalizada e quatro) horas, com os respectivos valores readequados readequada ao lance verbal vencedor, sob pena de decair seu direito à contratação.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 17.1 44. A Comissão de licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação das licitantes classificadas com as três melhores propostas, bem como a autenticidade dos licitantes será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados mesmos, emitindo, de logo, caso disponível a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS, o extrato do Certificado de Registro, verificando a regularidade da documentação exigida no Sistema do Banco do Brasilinstrumento convocatório.
17.1.1 Na hipótese 45. A licitante que deixar de necessidade apresentar a documentação de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicohabilitação válida será inabilitada.
17.2 46. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais existência de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
17.3 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, restrição na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço comprovação da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e e/ou trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos porte, beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar no 123/06, não implica a inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.53842 daquele diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de 6 de outubro de 2015existência da restrição e diferindo-se a comprovação da regularidade.
17.7 Constatado 47. A Comissão deliberará sobre a habilitação das três primeiras classificadas, franqueando a palavra uma vez mais aos participantes para que registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, os quais poderão ser apreciados de imediato.
48. Procedido ao julgamento da habilitação, e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia por todas as licitantes, a Comissão dará seqüência ao procedimento.
49. Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todas as licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES de Habilitação das demais proponentes, guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação das licitantes ausentes e aguardará o atendimento decurso do prazo recursal.
50. Julgados os recursos eventualmente interpostos, a Comissão procederá à convocação de tantas licitantes classificadas quantas forem as inabilitadas no julgamento, a fim de completar o número de 3 (três) propostas válidas, franqueando-lhes a apresentação de amostra ou demonstração de compatibilidade, se for o caso.
51. Nos termos do §3o do art. 97 da Lei estadual no 9.433/05, se todas as licitantes classificadas forem inabilitadas, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis às exigências estabelecidas no editallicitantes inabilitadas para apresentação de nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a inabilitação.
51.1 No caso de convite, o licitante será declarado vencedorprazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços Técnicos De Informática, Contratação De Serviços De Locação De Veículos
DA HABILITAÇÃO. 17.1 A relação de documentos requisitados para comprovação da habilitação do licitante no presente certame encontra-se no Anexo IV deste edital. A habilitação dos licitantes do licitante será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados no comprovada mediante consulta on line ao Sistema do Banco do Brasil.
17.1.1 de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital. A consulta on line deverá comprovar que o licitante se encontrava regular na data marcada para abertura das propostas. Na hipótese de necessidade algum dos documentos abrangidos pelo SICAF encontrar-se desatualizado ou com a validade expirada, fica assegurado ao licitante cadastrado e parcialmente habilitado o direito de envio apresentar a documentação atualizada na própria sessão pública. Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidão constitui meio legal de prova. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral em validade, emitido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, será válida opcionalmente, como comprovação da habilitação requerida. O licitante não cadastrado ou cadastrado parcialmente deverá encaminhar toda a documentação exigida. Serão consultados, ainda, para fins de habilitação: As declarações prestadas em campo próprio do sistema, relacionadas no item 7.5 deste edital; Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011; Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União – CGU, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Sob pena de inabilitação, todos os documentos complementares após deverão ser apresentados da seguinte forma: Se o julgamento licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da propostamatriz; Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz; Se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em formato digitalnome de ambas, via sistemamatriz e filial. Depois de solicitado pelo pregoeiro, a empresa melhor classificada terá o prazo de 02 (duas) horas para enviar a documentação complementar para habilitação – ou documentos desatualizados no SICAF – através de campo próprio do sistema (eventualmente, poderá ser autorizado o envio pelo e-mail institucional xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx). No prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do encerramento da sessão pública, o licitante vencedor deverá enviar os documentos originais ou cópias autenticadas, preferencialmente em envelope timbrado, endereçado da seguinte forma: Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente INABILITADO. Os documentos deverão ter validade expressa ou estabelecida em Lei, admitidos como válidos, e no caso de omissão, os emitidos há menos de noventa dias. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos. Os documentos apresentados com validade expirada, se não for falta sanável, acarretarão a INABILITAÇÃO do proponente. Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o Pregoeiro poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua regularidade. Será assegurado às empresas que tenham declarado sob as penas da lei a condição de ME/EPP e que não incorram nas hipóteses de desenquadramento, a possibilidade de regularização da documentação para habilitação pertinente à regularidade fiscal, na forma prevista pelo art. 43 da Lei Complementar nº 123/06. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação, no prazo previsto nos itens acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666 de 24 (vinte e quatro) horas21/06/93, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
17.3 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamentesendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, até para a apuração retirada da Nota de uma proposta que atenda ao edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas Empenho, assinatura do contrato ou revogar a licitação. A Administração se reserva no item anteriordireito de diligenciar, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preçoa qualquer momento, tendo sempre como parâmetro no sentido de verificar a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame validade e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescentea autenticidade de qualquer certidão apresentada. Havendo divergências, será facultado à considerada válida pela Administração revogar o procedimento licitatórioa certidão obtida com data mais recente. Também em sede de diligência, mediante despacho fundamentadohavendo dúvidas sobre a veracidade dos documentos apresentados para habilitação ou sua compatibilidade com as exigências editalícias, assegurada poderá ser solicitada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese exibição de contratação documentos complementares como: termo de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preçoscontrato, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema atas de registro de preços, quando notas de empenho, notas fiscais ou outros considerados pertinentes. Nos casos em que o objeto social cadastrado se mostrar confuso, dúbio ou pouco objetivo, o pregoeiro poderá abrir diligência com o único fim de apurar se a proposta do licitante vencedor não atender atua em ramo pertinente ao quantitativo total estimado para a contratação, objeto da presente licitação. A licitante poderá ser convocada a quantidade desclassificada e até penalizada se ficar caracterizado que sua atividade econômica não tem nenhuma relação com o objeto do certame. A Administração se reserva o direito de licitantes necessária verificar in loco as informações traduzidas por qualquer documento apresentado, relativo à participação da empresa no certame, caso entenda necessário para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitaçãoproferir qualquer julgamento.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 17.1 A 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
11.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.3. Atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será poderá ser verificada por meio dos do BLL COMPRAS, nos documentos previamente cadastrados no Sistema do Banco do Brasilpor ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e outras comprovações.
17.1.1 Na 11.3.1. Sob pena de desclassificação ou inabilitação, os documentos referentes à habilitação parcial do BLL COMPRAS deverão se referir ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços e nos documentos exigidos neste Edital.
11.3.2. O interessado, para efeitos de habilitação mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no BLL COMPRAS até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
11.3.3. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do BLL COMPRAS para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.3.4. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
11.3.5. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
11.4. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares após de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o julgamento da propostalicitante será convocado a encaminhá-los, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 24 2 (vinte e quatroduas) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicosob pena de inabilitação.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora 11.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do certame preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de provatermos deste Edital, a documentação relacionada no item 7, para fins de habilitaçãoHABILITAÇÃO.
17.3 Na hipótese 11.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.10. Caso a proposta vencedora mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, haverá convocação para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprove a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.11. A não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitaçãoregularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, ou se recusar sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a assinar o contratoconvocação dos licitantes remanescentes, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamentena ordem de classificação.
11.11.1. Se, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação seguir-se outra microempresa ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015concedido o mesmo prazo para regularização.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital11.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.13. Será inabilitado o licitante será declarado vencedorque não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.14. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 17.1 A 8.1. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados no Sistema do Banco licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do Brasilenvio de lances.
17.1.1 Na hipótese 8.2. A licitante detentora da melhor oferta, deverá atender, obrigatoriamente, às exigências enumeradas no item 5.10 deste Edital, sob pena de necessidade inabilitação.
8.3. Se a documentação de envio habilitação não atender às exigências deste Edital, a pregoeira considerará a licitante inabilitada, estando a licitante sujeita às penalidades cabíveis.
8.4. Às Microempresas e empresas de documentos complementares após pequeno porte, em cumprimento a Lei Complementar nº 155/2016, que possuam alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o julgamento prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da propostaadministração, os documentos deverão ser apresentados para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.4.1. O tratamento favorecido previsto no item 8.4 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte tiverem enviado toda a documentação fiscal e trabalhista exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
8.4.2. O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente será registrado pela pregoeira em formato digitalata, via sistema, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
8.4.3. A não-regularização da documentação no prazo estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 24 (vinte e quatro) horas21 de junho de 1993, após solicitação sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do pregoeiro no sistema eletrônicocontrato, ou instrumento equivalente, ou revogar a licitação.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
17.3 8.5. Na hipótese de a proposta vencedora classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para a habilitação, a pregoeira deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, nos termos do art. 20-A, da Lei Estadual nº 17.928/2012 e do art. 44, § 4º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
8.6. Caso ocorrer desclassificação ou se recusar inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao mesma poderá sofrer as sanções previstas neste edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art8.7. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às das exigências estabelecidas fixadas no edital, o a licitante será declarado vencedordeclarada vencedora.
8.8. Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Contratação De Serviço Telefônico, Licitação
DA HABILITAÇÃO. 17.1 30.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio dos Proposta de Preços da empresa arrematante e os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico indicado no item 16.6 do Preâmbulo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do encerramento da sessão de disputa, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo os documentos previamente cadastrados originais ou cópias autenticadas serem postados, no Sistema do Banco do Brasilprazo de até 03 (três) dias úteis à Gerência de Compras no endereço constante no Preâmbulo.
17.1.1 Na hipótese 30.1.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados, de necessidade de envio de documentos complementares imediato, via e-mail institucional xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, após o julgamento encerramento da proposta, etapa de lances da sessão pública; Devendo os documentos originais ou cópias autenticadas ser entregues, no prazo de até 03 (três) dias úteis à Gerência de Compras no endereço constante no item 9.2 deste edital.
30.1.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em formato digitalenvelope fechado, via sistemanumerados e rubricados pelo responsável legal da licitante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horasem originais ou cópias autenticadas em cartório ou, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicopor servidor da Administração Municipal, mediante a apresentação dos originais.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
17.3 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou 30.2. Se o licitante não atender às desatender as exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contratohabilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta subsequente subsequente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao editalEdital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no 30.3. Os documentos a serem apresentados relativos à Habilitação Jurídica deverão atender o que estabelece o item anterior19, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certamedeste Edital.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame 30.4. Para fins de habilitação fiscal, deverão ser apresentados os documentos relativos à Regularidade Fiscal e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescenteSocial, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditórioconstantes do item 20. deste Edital.
17.4 Na hipótese 30.5. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à Qualificação Técnica deverão atender o que estabelece o item 22, deste Edital.
30.6. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos a Qualificação Econômico - Financeira deverão atender o que estabelece o item 21, deste Edital.
30.7. Os documentos a serem apresentados para habilitação através das Declarações para Credenciamento exigidas deverão atender o que estabelece o item 24, deste Edital.
30.8. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da Matriz, todos da Matriz, se de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preçosalguma filial, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horastodos da mesma filial, com os respectivos valores readequados ao lance vencedorexceção dos documentos que são válidos para Matriz e todas as filiais.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art30.9. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às das exigências estabelecidas previstas no editalEdital e transcorrido a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
30.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 17.1 A habilitação 10.1. - Os documentos previstos no Anexo 04 desse Edital são necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação e serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos licitantes será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados no Sistema do Banco do Brasilartigos 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.1.1 10.2. - Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
10.2.1 - Na hipótese de necessidade o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de envio assinatura do contrato ou da ata de documentos complementares após o julgamento da propostaregistro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
10.3. - Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados em formato digitaldigital (digitalização), via sistemanão sendo aceitos documentos ilegíveis ou corrompidos, no sendo de responsabilidade da licitante em verificar se os mesmos carregados na plataforma estão funcionando corretamente. O pregoeiro terá acesso a documentação de habilitação após a fase de disputa, bem como terá acesso a proposta final atualizada e assinada pelo(os) licitante(s) vencedor(es).
10.4. - A não observância da documentação necessária constantes nesse edital acarretará em sua inabilitação.
10.5. - Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente na data de abertura do certame;
10.6. - As certidões que não tiverem seu prazo de 24 validade devidamente expresso, somente serão consideradas as emitidos até (vinte e quatro30) horasdias anterior a data de abertura do certame, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicoexceto os casos previstos neste edital.
17.2 10.7. - O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
10.8. - O licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
10.9. - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
10.10. - É responsabilidade do licitante de conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
10.11. - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
10.12. - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
17.3 10.13. - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
10.13.1. - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e;
10.13.2. - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
10.14. - Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.15. - Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item 10.16. - Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das 10.17. - As microempresas e das empresas de pequeno porte será deverão apresentar toda a documentação exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538para efeito de comprovação de regularidade fiscal, de 6 de outubro de 2015mesmo que esta apresente alguma restrição.
17.7 Constatado 10.18. - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que o atendimento às exigências estabelecidas no proponente for declarado vencedor do certame.
10.19. - O(s) licitante(s) deverão apresentar documentações digitalizadas, não sendo aceitos documentos ilegíveis.
10.20. - A relação de documento para habilitação será conforme Anexo 04 deste edital.
10.21. - A Habilitação deve ser anexada ao portal através da funcionalidade presentes na plataforma, o nos formatos permitidos: (doc, docx, xls, xlsx, zip, rar, jpg, png ou pdf).
10.22. - A Habilitação anexada serve para todos os itens do certame em que a licitante será declarado vencedorestiver participando.
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DA HABILITAÇÃO. 17.1 23.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio dos Proposta de Preços da empresa arrematante e os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico indicado no item 15.5, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do encerramento da sessão de disputa, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo os documentos previamente cadastrados originais ou cópias autenticadas serem postados ou entregues, no Sistema do Banco do Brasilprazo de até 03 (três) dias úteis ao Setor de Licitações da EMURC no endereço constante no Preâmbulo
23.1.1. NO CASO DE DOCUMENTAÇÃO POSTADA, DEVERÁ ENCAMINHAR AO ENDEREÇO ELETRÔNICO INDICADO NO ITEM 15.6 DO EDITAL, NO PRAZO DE ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, O COMPROVANTE COM O CÓDIGO DE RASTREIO.
17.1.1 Na hipótese de necessidade de envio de 23.1.2. Os documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em formato digitalenvelope fechado, via sistemanumerados e rubricados pelo responsável legal da licitante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horasem originais ou cópias autenticadas em cartório ou, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicopor servidor da Administração Municipal, mediante a apresentação dos originais.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
17.3 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou 23.2. Se o licitante não atender às desatender as exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contratohabilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta subsequente subsequente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao editalEdital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no 23.3. Os documentos a serem apresentados relativos à Habilitação Jurídica deverão atender o que estabelece o item anterior17, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certamedeste Edital.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame 23.4. Para fins de habilitação fiscal e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescentetrabalhista, será facultado deverão ser apresentados os documentos relativos à Administração revogar o procedimento licitatórioRegularidade Fiscal e Social, mediante despacho fundamentadoconstantes do item 17.2, assegurada a ampla defesa e o contraditóriodeste Edital.
17.4 Na hipótese 23.5. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos a Qualificação Econômico - Financeira deverão atender o que estabelece
23.6. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à Qualificação Técnica deverão atender o que estabelece o item 17.4, deste Edital.
23.7. Os documentos a serem apresentados para habilitação através das Declarações para Complementares para Habilitação deverão atender o que estabelece o item 17.6, deste Edital.
23.8. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da Matriz, todos da Matriz, se de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preçosalguma filial, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horastodos da mesma filial, com os respectivos valores readequados ao lance vencedorexceção dos documentos que são válidos para Matriz e todas asfiliais.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art23.9. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às das exigências estabelecidas previstas no editalEdital e transcorrido a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridadecompetente.
23.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com acapacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
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DA HABILITAÇÃO. 17.1 A relação de documentos requisitados para comprovação da habilitação do licitante no presente certame encontra-se no Anexo IV deste edital. A habilitação dos licitantes do licitante será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados no comprovada mediante consulta on line ao Sistema do Banco do Brasil.
17.1.1 de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital. A consulta on line deverá comprovar que o licitante encontrava-se regular na data marcada para abertura das propostas. Na hipótese de necessidade algum dos documentos abrangidos pelo SICAF encontrar-se desatualizado ou com a validade expirada, fica assegurado ao licitante cadastrado e parcialmente habilitado o direito de envio apresentar a documentação atualizada na própria sessão pública. Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidão constitui meio legal de prova. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral em validade, emitido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, será válida opcionalmente, como comprovação da habilitação requerida. O licitante não cadastrado ou cadastrado parcialmente deverá encaminhar toda a documentação exigida. Serão consultados, ainda, para fins de habilitação: As declarações prestadas em campo próprio do sistema, relacionadas no item 7.5 deste edital; Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011; Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União – CGU, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada; A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Sob pena de inabilitação, todos os documentos complementares após deverão ser apresentados da seguinte forma: Se o julgamento licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da propostamatriz; Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz; Se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em formato digitalnome de ambas, via sistemamatriz e filial. Depois de solicitado pelo pregoeiro, a empresa melhor classificada terá o prazo de 02 (duas) horas para enviar a documentação complementar para habilitação – ou documentos desatualizados no SICAF – através de campo próprio do sistema (eventualmente, poderá ser autorizado o envio pelo e-mail institucional xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx). No prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do encerramento da sessão pública, o licitante vencedor deverá enviar os documentos originais ou cópias autenticadas, preferencialmente em envelope timbrado, endereçado da seguinte forma: Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente INABILITADO. Os documentos deverão ter validade expressa ou estabelecida em Lei, admitidos como válidos, e no caso de omissão, os emitidos há menos de noventa dias. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos. Os documentos apresentados com validade expirada, se não for falta sanável, acarretarão a INABILITAÇÃO do proponente. Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o Pregoeiro poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua regularidade. Será assegurado às empresas que tenham declarado sob as penas da lei a condição de ME/EPP e que não incorram nas hipóteses de desenquadramento, a possibilidade de regularização da documentação para habilitação pertinente à regularidade fiscal, na forma prevista pelo art. 43 da Lei Complementar nº 123/06. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, tratando-se de ME ou EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação, no prazo previsto nos itens acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666 de 24 (vinte e quatro) horas21/06/93, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
17.3 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamentesendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, até para a apuração retirada da Nota de uma proposta que atenda ao edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas Empenho, assinatura do contrato ou revogar a licitação. A Administração se reserva no item anteriordireito de diligenciar, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preçoa qualquer momento, tendo sempre como parâmetro no sentido de verificar a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame validade e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescentea autenticidade de qualquer certidão apresentada. Havendo divergências, será facultado à considerada válida pela Administração revogar o procedimento licitatórioa certidão obtida com data mais recente. Também em sede de diligência, mediante despacho fundamentadohavendo dúvidas sobre a veracidade dos documentos apresentados para habilitação ou sua compatibilidade com as exigências editalícias, assegurada poderá ser solicitada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese exibição de contratação documentos complementares como: termo de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preçoscontrato, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema atas de registro de preços, quando notas de empenho, notas fiscais ou outros considerados pertinentes. Nos casos em que o objeto social cadastrado se mostrar confuso, dúbio ou pouco objetivo, o pregoeiro poderá abrir diligência com o único fim de apurar se a proposta do licitante vencedor não atender atua em ramo pertinente ao quantitativo total estimado para a contratação, objeto da presente licitação. A licitante poderá ser convocada a quantidade desclassificada e até penalizada se ficar caracterizado que sua atividade econômica não tem nenhuma relação com o objeto do certame. A Administração se reserva o direito de licitantes necessária verificar in loco as informações traduzidas por qualquer documento apresentado, relativo à participação da empresa no certame, caso entenda necessário para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitaçãoproferir qualquer julgamento.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 17.1 A habilitação dos licitantes será verificada 18.1 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive e mediante verificação efetuada por meio dos documentos previamente cadastrados no Sistema do Banco do Brasileletrônico hábil de informações.
17.1.1 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, 18.2 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos deverão ser apresentados em formato digitalpassíveis de obtenção por meio eletrônico, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicosalvo impossibilidade devidamente justificada.
17.2 18.3 A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos oficiais de órgãos no momento da verificação. Ocorrendo esta indisponibilidade e entidades emissores de certidões constitui meio legal de provanão sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, para fins de habilitaçãoa licitante será inabilitada.
17.3 Na hipótese de 18.4 Caso a proposta vencedora não for aceitável ou proponente classificada com o licitante não atender às menor preço desatender as exigências para a habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta melhor oferta subsequente e negociará com seu autor, decidindo sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificando as condições de habilitação e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta a oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que atenda ao editalserá declarado vencedor.
17.3.1 Nas hipóteses previstas 18.5 A licitante devidamente enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte em conformidade com a Lei Federal nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
18.6 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, será concedido o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora, para apresentação da devida comprovação da regularidade fiscal.
a) O prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovação da regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte mencionado no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preçoa critério do Sr. Pregoeiro, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certamemediante requerimento do licitante, ser prorrogado por igual período.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço 18.7 A não regularização da menor oferta obtida documentação pelo prazo concedido no certame item 18.6. e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescenteeventualmente ao prazo do item “a”, será facultado implicará decadência do direito à Administração revogar o procedimento licitatóriocontratação, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditóriosem prejuízo de aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 8666/93.
17.4 Na hipótese 18.8 Encerrada a sessão pública do pregão, observada a comprovação da regularidade fiscal para as microempresas e empresas de contratação pequeno porte, previstas nos itens do edital, a licitante declarada vencedora, independentemente de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação sua condição de planilha microempresa e empresa de composição de preçospequeno porte, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, entregar no prazo de 24 até 02 (vinte dois) dias úteis após a reunião do pregão, nova proposta de preço, devidamente formalizada e quatro) horas, com os respectivos valores readequados readequada ao lance verbal vencedor, sob pena de decair seu direito à contratação.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 17.1 23.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio dos Proposta de Preços da empresa arrematante e os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico indicado no item 14.5, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do encerramento da sessão de disputa, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo os documentos previamente cadastrados originais ou cópias autenticadas serem postados ou entregues, no Sistema do Banco do Brasilprazo de até 03 (três) dias úteis ao Setor de Licitações da EMURC no endereço constante no Preâmbulo
23.1.1. NO CASO DE DOCUMENTAÇÃO POSTADA, DEVERÁ ENCAMINHAR AO ENDEREÇO ELETRÔNICO INDICADO NO ITEM 14.5 DO EDITAL, NO PRAZO DE ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, O COMPROVANTE COM O CÓDIGO DE RASTREIO.
17.1.1 Na hipótese de necessidade de envio de 23.1.2. Os documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em formato digitalenvelope fechado, via sistemanumerados e rubricados pelo responsável legal da licitante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horasem originais ou cópias autenticadas em cartório ou, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicopor servidor da Administração Municipal, mediante a apresentação dos originais.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
17.3 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou 23.2. Se o licitante não atender às desatender as exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contratohabilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta subsequente subsequente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao editalEdital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no 23.3. Os documentos a serem apresentados relativos à Habilitação Jurídica deverão atender o que estabelece o item anterior17, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente deste Edital, bem como as exigências do Regulamento Geral de Licitações da EMURC para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certamecada objeto licitado.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço 23.4. Para fins de habilitação fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os documentos relativos à Regularidade Fiscal e Social, constantes do item 17.2, deste Edital, bem como as exigências do Regulamento Geral de Licitações da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditórioEMURC para cada objeto licitado.
17.4 Na hipótese 23.5. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos a Qualificação Econômico - Financeira deverão atender o que estabelece o item 17.3, deste Edital, bem como as exigências do Regulamento Geral de contratação Licitações da EMURC para cada objeto licitado.
23.6. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à Qualificação Técnica deverão atender o que estabelece o item 17.4, deste Edital, bem como as exigências do Regulamento Geral de serviços comuns em Licitações da EMURC para cada objeto licitado.
23.7. Os documentos a serem apresentados para habilitação através das Declarações para Complementares para Habilitação deverão atender o que a legislação estabelece o item 17.6, deste Edital, bem como as exigências do Regulamento Geral de Licitações da EMURC para cada objeto licitado.
23.8. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou o edital exija apresentação seja, se da Matriz, todos da Matriz, se de planilha de composição de preçosalguma filial, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horastodos da mesma filial, com os respectivos valores readequados ao lance vencedorexceção dos documentos que são válidos para Matriz e todas asfiliais.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art23.9. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às das exigências estabelecidas previstas no editalEdital e transcorrido a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
23.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 17.1 14.1 - A habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados Proposta de Preços da empresa arrematante e os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados via sistema eletrônico indicado no Sistema do Banco do BrasilPreâmbulo.
17.1.1 Na hipótese de necessidade de envio de 14.2 - Os documentos complementares após o julgamento da proposta, os necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente.
14.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte numerados e quatro) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicorubricados pelo responsável legal da licitante.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
17.3 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou 14.4 - Se o licitante não atender às desatender as exigências para habilitaçãohabilitatórias, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro Pregoeira examinará a proposta subsequente subsequente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao editalEdital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no 14.5 - Os documentos a serem apresentados relativos à Habilitação Jurídica deverão atender o que estabelece o item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame6.1 deste Edital.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame 14.6 - Para fins de habilitação fiscal, deverão ser apresentados os documentos relativos à Regularidade Fiscal e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescenteSocial, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditórioconstantes do item 6.2 deste Edital.
17.4 Na hipótese 14.7 - Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à Qualificação Técnica deverão atender o que estabelece o item 6.4 deste Edital.
14.8 - Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à Qualificação Econômico- Financeira deverão atender o que estabelece o item 6.3 deste Edital.
14.9 - Os documentos a serem apresentados para habilitação através das Declarações para Credenciamento exigidas deverão atender o que estabelece o item 8.0 deste Edital.
14.10 - Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da Matriz, todos da Matriz, se de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preçosalguma filial, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horastodos da mesma filial, com os respectivos valores readequados ao lance vencedorexceção dos documentos que são válidos para Xxxxxx e todas as filiais.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 14.11 - Constatado o atendimento às das exigências estabelecidas previstas no editalEdital e transcorrido a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
14.12 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 17.1 A habilitação dos das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar: comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos documentos previamente cadastrados índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1; prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no Sistema art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011; documentação exigida nos CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO, constante no Anexo 1 – Termo de Referência; declaração de vistoria, conforme modelo constante do Banco do Brasil.
17.1.1 Na hipótese Anexo 17 – Modelos de necessidade Documentos. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de envio qualificação econômico-financeira: Certidão negativa de documentos complementares após o julgamento feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sede da licitante. O Pregoeiro poderá consultar sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de provacertidões, para fins verificar as condições de habilitação.
17.3 Na hipótese de habilitação das licitantes. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta vencedora de preços indicada na Condição 28, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada condição. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Xxxxxx 00, Xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 00, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se a proposta não for aceitável ou o aceitável, se a licitante não atender às exigências para de habilitação, ou ou, ainda, se recusar a assinar o contratoamostra for rejeitada, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma seleção da proposta que melhor atenda ao edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no arteste Edital. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no editalfixadas neste Edital e anexos, o a licitante será declarado vencedordeclarada vencedora.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 17.1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados no Sistema do Banco do Brasil.
17.1.1 Na hipótese 6.1. Após encerramento da etapa de necessidade lances, o licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de envio de documentos complementares após o julgamento da propostaregularidade, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, e encaminhar a proposta final ajustada ao lance no prazo de 24 até 01 (vinte e quatrouma) horas, para o e-mail xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, responsabilizando-se pela entrega dos documentos de habilitação e proposta originais ou cópias autenticadas no prazo de até 03 (três) dias úteis após solicitação do pregoeiro o encerramento da sessão pública, no sistema eletrônicoSetor de Licitações na Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 1070, Centro, Gramado dos Loureiros/RS.
17.2 6.2. A verificação pelo órgão ou entidade promotora microempresa, empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitaçãoencerramento da sessão do pregão.
17.3 Na hipótese 6.2.1. Este benefício não eximirá a microempresa ou empresa de pequeno porte, da apresentação de TODOS os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
6.3. O prazo que trata o item anterior poderá ser prorrogado, a proposta vencedora critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não for aceitável ou interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o licitante transcurso do prazo.
6.3.1. A não atender às exigências para habilitaçãoregularização da documentação no prazo fixado no item 6.2, ou se recusar a assinar o contratoimplicará na decadência do direito à contratação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamentesem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.4. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
6.5. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 17.1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados no Sistema do Banco do Brasil9.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e preço, decidindo motivadamente a respeito.
17.1.1 Na hipótese 9.2. Sendo aceitável a proposta de necessidade menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de envio de documentos complementares após o julgamento habilitação da propostalicitante que a tiver formulado, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicopara confirmação das suas condições habilitatórias.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora 9.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o lote do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitaçãocertame.
17.3 Na hipótese de 9.4. Se a proposta vencedora oferta não for aceitável ou o se a licitante não atender às desatender as exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contratohabilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes verificando a proposta subsequente sua aceitabilidade e assim sucessivamenteprocedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao editalEdital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o lote.
17.3.1 9.5. Nas hipóteses situações previstas no item anteriornos subitens 9.3 e 9.4, o pregoeiro Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preçopreço melhor.
9.6. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
9.7. Declarado o vencedor, tendo sempre como parâmetro qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a menor oferta apresentada no intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.7.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
9.8. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.9. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o lote à licitante vencedora do certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre 9.10. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, lacrados e devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos, na qual será obrigatória a presença de todas as licitantes, sob pena de desclassificação da proposta e decadência dos direitos das mesmas, inclusive quanto a recursos.
9.11. A microempresa, empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4 deste Edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “h”, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
9.12. O prazo que trata o preço item anterior poderá ser prorrogado, a critério da menor oferta obtida Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no certame procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e aquele decorrente durante o transcurso do respectivo prazo.
9.12.1. A não regularização da negociação com o licitante remanescentedocumentação no prazo fixado no item 9.11, será implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sendo facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com convocar os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregãolicitantes remanescentes, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedorapara a assinatura do contrato, precedida de posterior habilitaçãoou revogar a licitação.
17.6 A comprovação 9.13. O benefício de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas que trata o item 9.11 não eximirá a microempresa, empresa de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538ou a cooperativa, da apresentação de 6 de outubro de 2015todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital9.13.1. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante será declarado vencedor.
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 17.1 A 10.1 Para habilitação dos licitantes neste Pregão Eletrônico a licitante deverá possuir registro cadastral atualizado no SICAF, com situação devidamente regular, a qual será verificada confirmada por meio dos de consulta “on-line” sendo que os seguintes documentos previamente cadastrados serão solicitados e assim apresentados:
10.2 A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) prova de registro comercial, no Sistema caso de empresa individual; ou
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; ou
c) inscrição do Banco do Brasilato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades civis, de prova da diretoria em exercício; ou
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ou
e) das empresas cadastradas no SICAF será exigida somente a cópia da última alteração de seu estatuto ou contrato social, conforme o caso, onde se identifique claramente os objetivos sociais e os responsáveis pela empresa, caso essas informações não sejam identificadas nesses documentos o(a) Pregoeiro(a) solicitará o envio dela completa.
17.1.1 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico10.3 A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante consulta on- line ao SICAF.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora 10.3.1. Serão consultados no banco de dados da Secretaria da Receita Federal a validade do certame nos sítios eletrônicos oficiais CNPJ/MF e da Certidão Conjunta Negativa de órgãos Débitos relativos a Tributos Federais e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitaçãoa Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
17.3 Na hipótese 10.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3.3. Será consultada no banco de dados do Tribunal Superior do Trabalho a proposta vencedora prova de inexistência de débitos inadimplidos junto a Justiça do Trabalho, mediante a emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943. Enquanto essa informação não for aceitável estiver disponível no SICAF, faremos a consulta diretamente no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
10.3.4. Será consultada no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público – CADIN do SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira a prova de inexistência de débitos inadimplidos junto ao Setor Público Federal.
10.4 A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA será comprovada mediante a seguinte documentação no SICAF:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, vedada a substituição por balancetes ou o balanços provisórios, em que sejam nomeados os valores do ativo circulante (AC) e do passivo circulante (PC), de modo a extraírem-se os Índices de Liquidez Corrente (ILC), Índices de Liquidez Geral (ILG) e Índices de Solvência Geral (ISG), quando maiores que 1(um) não será necessário apresentá-lo e quando os índices apresentados forem menores ou iguais a 01(um), a licitante não atender às exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contratodeverá comprovar por meio de balanço patrimonial do último exercício social, o pregoeiro examinará valor do patrimônio líquido mínimo correspondente a proposta subsequente 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta;
b) serão considerados aceitos o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim sucessivamente, apresentados: - publicados em Diário Oficial ou; - publicados em jornal de grande circulação ou; - registrados na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço Junta Comercial da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente sede ou domicílio da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou; - por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregãodomicílio da licitante, na forma eletrônicada IN nº. 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC de 01 de agosto de 1995, realizado art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pelo Pregoeiro, fica dispensada a inclusão na documentação dos seus Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão;
c) as empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso;
d) de acordo com o Art. 3 do Decreto 6.204/2007: “na habilitação em licitações para o sistema fornecimento de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado bens para pronta entrega ou para a contrataçãolocação de materiais, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço não será exigido da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas microempresa ou empresa de pequeno porte será exigida nos termos a apresentação de balanço patrimonial do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015último exercício social”.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 17.1 A 10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
10.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio dos do SICAF, nos documentos previamente cadastrados no Sistema do Banco do Brasilpor ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
17.1.1 Na hipótese 10.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.3 Havendo a necessidade de envio de documentos complementares após de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o julgamento da propostalicitante será convocado a encaminhá-los, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 24 2 (vinte e quatroduas) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicosob pena de inabilitação.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora 10.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do certame preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.7 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.8 Os licitantes deverão encaminhar, nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de provatermos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
17.3 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 17.1 Como nos ensina Hely Lopes Meirelles17: habilitação ou qualificação é o ato pelo qual o órgão competente (geralmente o julgador da licitação, mas pode ser também a Comissão de Julgamento do registro cadastral, quando existente na repartição interessada), examinada a documentação, manifesta-se sobre os requisitos pessoais dos licitantes, habilitando-os ou inabilitando-os. Habilitado ou qualificado é o proponente que demonstrou possuir os requisitos mínimos de capacidade jurídica, capacidade técnica, idoneidade econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista, pedidos no edital; inabilitado ou desqualificado é o que, ao contrário, não logrou fazê-lo. A fase de habilitação é distinta e estanque 17 XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Direito Administrativo Brasileiro, 30 ed., São Paulo: Malheiros, 2005, p. 291. da do julgamento. Naquela visa-se, exclusivamente, à pessoa do proponente, nesta, ao aspecto formal e ao conteúdo da proposta. Na fase da habilitação se apura se os interessados reúnem as condições mínimas exigidas no edital para participarem do certame. Em caso afirmativo, suas propostas serão objeto de análise na fase subsequente da licitação, o julgamento. Em caso negativo, as propostas sequer chegam ao conhecimento da Administração, que tem o dever de devolver os envelopes lacrados na qual elas estão encerradas, nos termos do art. 43, I a III, da Lei 8.666/9318. Para evitar o direcionamento da licitação e permitir a mais ampla concorrência possível – que é o que assegura a celebração do contrato mais vantajoso possível para a Administração – é imperioso que na habilitação não se exija nem mais nem – e especialmente – menos do que aquilo que é necessário das licitantes que pretendam vir a adjudicar o objeto da licitação. A esse respeito cumpre trazer à colação a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello19: Vale a pena, contudo, mencionar alguns vícios insidiosos pelos quais sorrateiramente pode ser burlada a necessária isonomia no procedimento licitatório, por ocasião da licitação. (...) b) Exigência de índices de capacidade econômica (quando admitida) ou técnica descompassados com o vulto ou complexidade do objeto licitado, é 18 Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes será verificada por meio concorrentes, e sua apreciação;
II - devolução dos documentos previamente cadastrados no Sistema do Banco do Brasil.envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
17.1.1 Na hipótese III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de necessidade de envio de documentos complementares recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; 19 XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de. Curso de Direito Administrativo. 30 ed., São Paulo: Malheiros, p. 607-8. dizer: não proporcionais a ele. Este vício ocorre quando tais índices são demasiadamente baixos ou, de qualquer modo, inaptos, pelo teor da propostaexigência, a atingir os documentos deverão ser apresentados objetivos que os justificariam. A estatuição de índices muito elevados é que, na prática, se apresenta temível. Seria um procedimento astucioso a circunscrever a disputa a um número reduzido de privilegiados de concorrerem em formato digitaldesfavor de outros que poderiam, via sistemaigualmente, enfrentar o certame e o futuro contrato sem riscos para a Administração. Esta compatibilidade, isto é, esta necessária relação de proporcionalidade entre a habilitação e o objeto licitado, certamente, vale tanto para o aspecto da idoneidade técnica, no prazo que atina a valores, prazos e quantidade, quanto para o aspecto da idoneidade financeira. (sem grifo no original) Tendo por norte a imperiosa adequação entre o que se exige na fase de 24 (vinte habilitação e quatro) horas, após solicitação o necessário para a consecução do pregoeiro no sistema eletrônico.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins contrato se passará a abordar cada um dos requisitos exigidos na fase de habilitação.
17.3 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao 2.1.1 Da capacidade técnico-operacional (item 6.4 do edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.)
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DA HABILITAÇÃO. 17.1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados no Sistema do Banco do Brasil9.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e preço, decidindo motivadamente a respeito.
17.1.1 Na hipótese 9.2. Sendo aceitável a proposta de necessidade menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de envio de documentos complementares após o julgamento habilitação da propostalicitante que a tiver formulado, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicopara confirmação das suas condições habilitatórias.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora 9.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o(s) item(ns) do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitaçãocertame.
17.3 Na hipótese de 9.4. Se a proposta vencedora oferta não for aceitável ou o se a licitante não atender às desatender as exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contratohabilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes verificando a proposta subsequente sua aceitabilidade e assim sucessivamenteprocedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao editalEdital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o(s) lote(s).
17.3.1 9.5. Nas hipóteses situações previstas no item anteriornos subitens 9.3 e 9.4, o pregoeiro Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preçopreço melhor.
9.6. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
9.7. Declarado o vencedor, tendo sempre como parâmetro qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a menor oferta apresentada no intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.7.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
9.8. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.9. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o(s) lote(s) à licitante vencedora do certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre 9.10. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, lacrados e devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos, na qual será obrigatória a presença de todas as licitantes, sob pena de desclassificação da proposta e decadência dos direitos das mesmas, inclusive quanto a recursos.
9.11. A microempresa ou empresa de pequeno porte que atender ao item 4 deste Edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “i”, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
9.12. O prazo que trata o preço item anterior poderá ser prorrogado, a critério da menor oferta obtida Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no certame procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e aquele decorrente durante o transcurso do respectivo prazo.
9.12.1. A não regularização da negociação com o licitante remanescentedocumentação no prazo fixado no item 9.11, será implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sendo facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com convocar os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregãolicitantes remanescentes, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado ou revogar a licitação.
9.13. O benefício de que trata o preço item 9.11 não eximirá a microempresa, empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
9.13.1. Após análise da proposta e documentação, a Pregoeira anunciará a licitante vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
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DA HABILITAÇÃO. 17.1 9.1. A habilitação dos licitantes da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
9.2. A licitante detentora da melhor oferta, deverá atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, sob pena de inabilitação:
9.3. Encaminhar pelo sistema comprasnet, , em formato PDF, limitado o tamanho em 10mb por arquivo, a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório. Os documentos cuja regularidade deverá ser comprovada por meio dos documentos previamente cadastrados de cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral emitido pelo CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral) estão elencados no Sistema Anexo II deste Edital e dizem respeito à habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Cadastro Unificado do Banco do Brasil.
17.1.1 Na hipótese Estado – CADFOR da Superintendência de necessidade Suprimentos e Logística da SEAD, poderá ser impresso pelo Pregoeiro para averiguação da conformidade exigida. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado a licitante o direito de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digitalapresentar, via sistema, no a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
9.4. Apresentar DECLARAÇÃO (Anexo V) de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, e ainda que tem ciência de todas as cláusulas deste Edital;
9.5. Apresentar DECLARAÇÃO (Anexo VI), junto as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7o da Constituição Federal, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
9.6. Apenas para as certidões cujo órgão emitente não houver consignado expressamente o prazo de 24 validade, considerar-se-á vencidas quando emitidas em prazo superior a 60 (vinte sessenta) dias;
9.7. Certidão de Negativa de Suspensão e/ou Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração Pública, emitida pelo Sistema COMPRASNET.GO, nos termos do art. 5º, §4º, Decreto nº 7.425, de 16 de agosto de 2011;
9.8. Apresentar documentos de identificação do representante legal da empresa; bem como os documentos enviados via Comprasnet.GO, estarem devidamente rubricados e quatro) horasnumerados em todas as folhas. Em caso de dúvidas quanto aos documentos originais apresentados pelo licitante, após solicitação será exigido cópias autenticadas, nos termos do pregoeiro no sistema eletrônicoart. 50, I e II, da Lei Estadual nº 13.800/2001, como forma de resguardar e dar segurança aos licitantes e pregoeiro.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais 9.10. Comprovação de órgãos e entidades emissores qualificação técnica através de certidões constitui meio legal atestado de provacapacidade técnica (art. 30 da Lei nº 8.666/1993), contendo as informações de contato para fins de habilitaçãosua verificação, se for o caso.
17.3 Na hipótese 9.11. Comprovação de regularidade perante o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN Estadual, nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei nº 19.754, de 17 de julho de 2017.
9.12. Certidão de Negativa de Suspensão e/ou Impedimento de Licitar ou Contratar com a proposta vencedora não for aceitável Administração Pública, emitida pelo Sistema COMPRASNET.GO, nos termos do art. 5º, §4º, Decreto nº 7.425, de 16 de agosto de 2011.
9.13. Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
9.14. Não serão aceitos protocolos de entrega ou o licitante solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.15. Se a documentação de habilitação não atender às exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contratodeste Edital, o pregoeiro examinará Pregoeiro considerará a proposta subsequente licitante inabilitada, estando a licitante sujeita às penalidades cabíveis.
9.16. No julgamento da habilitação e assim sucessivamentedas propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.17. A existência de registro no CADIN estadual constituirá impedimento à contratação do licitante, nos termos o art. 6º, I e § 1º da Lei Estadual nº 19.754/2017.
9.18. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Artigo 5º da Lei Estadual nº 17.928/2012, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração.
9.19. O tratamento favorecido previsto no item 9.6 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
9.20. O motivo da irregularidade fiscal pendente será registrado pelo Pregoeiro em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
9.21. A não-regularização da documentação no prazo estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contrataçãoassinatura do contrato, poderá ser convocada ou revogar a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitaçãolicitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
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DA HABILITAÇÃO. 17.1 A 8.1. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados no Sistema do Banco licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Brasilpregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
17.1.1 Na hipótese 8.2. A licitante detentora da melhor oferta, deverá atender, obrigatoriamente, às exigências enumeradas no item 5.10 deste Edital, sob pena de necessidade inabilitação.
8.3. Se a documentação de envio habilitação não atender às exigências deste Edital, o pregoeiro considerará a licitante inabilitada, estando a licitante sujeita às penalidades cabíveis.
8.4. Às Microempresas e empresas de documentos complementares após pequeno porte, em cumprimento a Lei Complementar nº155/2016, que possuam alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o julgamento prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da propostaadministração, os documentos deverão ser apresentados para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.4.1. O tratamento favorecido previsto no item 8.4 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte tiverem enviado toda a documentação fiscal e trabalhista exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
8.4.2. O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente será registrado pelo pregoeiro em formato digitalata, via sistema, coma indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
8.4.3. A não-regularização da documentação no prazo estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 24 (vinte e quatro) horas21 de junho de 1993, após solicitação sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do pregoeiro no sistema eletrônicocontrato, ou instrumento equivalente, ou revogar a licitação.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
17.3 8.5. Na hipótese de a proposta vencedora classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para a habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará deverá restabelecer a proposta subsequente etapa competitiva de lances entre os licitantes, nos termos do art. 20-A, da Lei Estadual nº 17.928/2012 e assim sucessivamentedo art. 44, na ordem de classificação§ 4º, até do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
8.6. Caso ocorrer desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a apuração de uma proposta que atenda ao mesma poderá sofrer as sanções previstas neste edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art8.7. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às das exigências estabelecidas fixadas no edital, o a licitante será declarado vencedordeclarada vencedora.
8.8. Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta nos xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 17.1 A habilitação dos licitantes 05.01 - Para se habilitarem nesta licitação, os interessados deverão apresentar envelope colado, tendo no frontispício os seguintes dizeres: PREGÃO PRESENCIAL N° ......./........
05.02 - No caso de licitação com objeto dividido em mais de um lote, o licitante deverá apresentar um único envelope “B” lacrado, cuja documentação será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados no Sistema do Banco do Brasilpertinente ao item ou a todos os itens cotados pelo licitante.
17.1.1 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, 05.03 - O envelope “B” deverá conter os documentos deverão ser apresentados a seguir relacionados, em formato digitaloriginal, via sistemaou em cópia já autenticada por cartório competente, no prazo devendo a cada face de 24 (vinte e quatro) horasdocumento reproduzida corresponder uma autenticação, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicoainda que diversas reproduções sejam feitas na mesma folha, todos perfeitamente legíveis.
17.2 A 05.03.01 - Caso na autenticação conste expressamente que a mesma se refere ao verso e ao anverso do documento, a exigência referente à autenticação de todas as faces do documento fica sem validade.
05.03.02 - Caso o documento apresentado seja expedido por instituição que regulamente a disponibilização do documento pela Internet, o Pregoeiro poderá verificar a autenticidade do mesmo através de consulta via Internet.
05.03.03 - Para a habilitação jurídica, o licitante deverá, nos documentos exigidos neste instrumento convocatório, demonstrar a compatibilidade dos seus objetivos sociais com o objeto da licitação.
05.03.04 - O Certificado de Registro Cadastral poderá ser apresentado por licitante inscrito no Cadastro de Fornecedores da Comissão Permanente de Licitação - CPL, que substituirá os documentos referentes à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal que sejam exigidos neste edital, desde que, quando da verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos Pregoeiro, seja constatado que a documentação exigida está atualizada e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitaçãoregularizada no Cadastro.
17.3 Na hipótese 05.03.05 - Caso o documento apresentado seja expedido por instituição pública que esteja com seu funcionamento paralisado no dia de recebimento dos envelopes, a proposta vencedora não for aceitável ou licitante deverá, sob pena de ser inabilitada, apresentar o licitante não atender às exigências para habilitação, ou se recusar a assinar referido documento constando o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem termo final de classificação, até a apuração seu período de uma proposta que atenda ao edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente validade coincidindo com o proponente período da paralisação e deverá, quando do término da paralisação, sob pena de ser inabilitada supervenientemente, levar o documento à Comissão nas condições de autenticação do item 05.03, para que seja obtido melhor preçoapensado ao processo de licitação. Caso o processo já tenha sido enviado ao órgão de origem da licitação, tendo sempre como parâmetro deverá a menor oferta apresentada no certamelicitante levá-lo a esta instituição para que o mesmo se proceda.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 17.1 A 12.1 Sendo aceitável a proposta de menor preço, será analisada em seguida a documentação de habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados no Sistema do Banco do Brasillicitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
17.1.1 Na hipótese 12.2 Após a solicitação encaminhada pelo(a) Pregoeiro(a), o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar deverá apresentar pelo xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, no prazo máximo de 04 (quatro) horas e nos termos deste Edital, a documentação relacionada neste capítulo, para fins de habilitação
12.3 Havendo a necessidade de envio de documentos complementares após de habilitação complementares, o julgamento da propostalicitante será convocado a encaminhá-los, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 24 2 (vinte e quatroduas) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicosob pena de inabilitação.
17.2 A verificação pelo órgão 12.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.7 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.8 No julgamento da habilitação, poderá ser sanado erros ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais falhas considerados formais e ou materiais, com o objetivo de órgãos obtenção da proposta mais vantajosa para administração mediante despacho fundamentado e entidades emissores de certidões constitui meio legal de provaacessível a todos, atribuindo-lhe eficácia para fins de habilitação.
17.3 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte 12.9 Para habilitação nesta licitação será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.a seguinte documentação:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 17.1 A 10.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, verificada a aceitabilidade da melhor oferta, será aberto pela a Pregoeira o envelope “DOCUMENTAÇÃO” da respectiva licitante vencedora do certame para verificação quanto ao atendimento das condições de habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados exigidas no Sistema do Banco do Brasiledital.
17.1.1 Na hipótese 10.1.1 No caso de necessidade ME e EPP que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração;
10.2. Constatando, a Pregoeira, o atendimento pleno pela licitante de envio de documentos complementares após o julgamento da propostatodas as exigências editalícias, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicoa declarará vencedora deste Pregão.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora 10.2.1. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, fica facultada ao MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER-MT a aplicação de multa no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do certame nos sítios eletrônicos oficiais valor da proposta da proponente em questão, sendo-lhe assegurado o contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação que regula a matéria, prosseguindo a pregoeira com a abertura do envelope de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
17.3 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente documentação da proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
10.2.2. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto do Pregão.
10.2.3. A licitante vencedora terá o prazo de 02 (dois) dia útil a contar da convocação para apresentar nova planilha com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances em valores unitários e totais ( planilha realinhada).
10.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital, a Pregoeira considerará a licitante inabilitada.
10.3.1. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, a Pregoeira examinara a habilitação das licitantes com as ofertas subseqüentes e a qualificação destas, na ordem de da classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao editalaos requisitos do Edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 17.1 12.1- Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) A habilitação dos licitantes consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
b) Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
c) A tentativa de burla será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados no Sistema do Banco do Brasilvínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
17.1.1 Na hipótese d) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
e) Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
f) No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.2- Havendo a necessidade de envio de documentos complementares após de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o julgamento da propostalicitante será convocado a encaminhá-los, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistemaemail, no prazo de 24 (vinte e quatro) 02 horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicosob pena de inabilitação.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais 12.3- Não serão aceitos documentos de órgãos e entidades emissores habilitação com indicação de certidões constitui meio legal de provaCNPJ/CPF diferentes, para fins de habilitaçãosalvo aqueles legalmente permitidos.
17.3 Na hipótese a) Serão aceitos registros de a proposta vencedora não for aceitável ou o CNPJ de licitante não atender às exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente matriz e assim sucessivamente, na ordem filial com diferenças de classificação, até a apuração números de uma proposta que atenda documentos pertinentes ao edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame CND e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preçosCRF/FGTS, quando for comprovada a proposta centralização do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitaçãorecolhimento dessas contribuições.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 17.1 14.1. A habilitação dos licitantes será verificada licitante melhor classificada deverá encaminhar a documentação referente à habilitação, juntamente com a proposta de preços (Anexos II e III), assinada, digitalizada e atualizada em conformidade com o último lance ofertado, por meio dos documentos previamente cadastrados no Sistema do Banco do Brasil.
17.1.1 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares da opção “Enviar Xxxxx”, xx xxxxx xx 0 (xxxxx) horas após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação a convocação do pregoeiro no sistema eletrônico.
17.2 14.1.1. O prazo estabelecido para envio da proposta de preços e dos documentos de habilitação poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
14.1.2. A verificação pelo órgão documentação assinada e digitalizada referente à aceitação e habilitação também poderá ser remetida por meio de mensagem para o e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, preferencialmente, ou entidade promotora por meio do certame fac-símile (21) 3554- 8475, nos sítios eletrônicos oficiais casos de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de provasolicitação do Pregoeiro, para fins de habilitaçãoagilizar o envio da documentação à área técnica da CVM, sem prejuízo da disponibilização pelo Sistema Eletrônico, ou de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema Eletrônico, sendo que, nesta última hipótese, será providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “Convocar anexo”, de forma que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais licitantes.
17.3 14.1.3. Dentro do prazo estabelecido neste item poderão ser remetidos, por iniciativa da licitante, tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos à sua proposta ou habilitação. Na hipótese da proposta já ter sido incluída no Sistema Eletrônico, faz-se necessário que a licitante formalize ao Pregoeiro, via mensagem (e-mail), preferencialmente, ou fac-símile, o desejo de envio de nova documentação. Nesse caso, Pregoeiro fará novo uso da funcionalidade “Convocar anexo”.
14.1.4. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, depois de transcorrido o prazo estabelecido neste item, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da documentação de habilitação ou de qualquer outro documento complementar ou retificador ou que deveria/poderia ter sido remetido, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação ou inabilitação, e a proposta vencedora convocação da próxima licitante, salvo quando se tratar de:
14.1.4.1. ajustes na Proposta em função da negociação de preços;
14.1.4.2. ajustes na Proposta em função de impropriedades ou omissões sanáveis, não for aceitável conflitantes com os termos do Edital e com a lisura da competição; ou
14.1.4.3. documento enviado em virtude de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.2. A comprovação das habilitações jurídica, fiscal e econômico-financeira será realizada pelo Pregoeiro por meio de consulta on line ao SICAF (artigo 25, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005 c/c artigo 3.º, caput e artigo 4.º, caput, IN SLTI/MP n.º 02/2010).
14.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante estiver com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
14.3. Quando solicitado pelo pregoeiro, deverão ser enviados via sistema e posteriormente constar do envelope para entrega dos originais, a seguinte documentação complementar ao SICAF:
14.3.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT – negativa ou positiva com efeitos de negativa), consoante artigo 29, inciso V, da lei 8.666/1993, de modo a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
14.3.2. Proposta de Preços, conforme Anexos II e III do presente Edital.
14.3.3. documento extraído da Base de Dados do Sistema CNPJ da Receita Federal do Brasil discriminando o(s) Código(s) CNAE ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, para fins de verificação da pertinência da(s) atividade(s) da licitante com o objeto deste Edital;
14.3.4. certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
14.3.5. Comprovação de CAPACIDADE TÉCNICA, nas seguintes condições: 14.3.5.1.apresentação de no mínimo um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante teve homologados pelo contratante, atendendo níveis mínimos de serviço formalmente estabelecidos, serviços de desenvolvimento e/ou manutenção de soluções de BI, em volume igual ou superior a 375 pontos de função, em período ininterrupto de 12 (doze) meses.
14.3.5.1.1. Para fins de comprovação do quantitativo mínimo previsto neste subitem, serão aceitos atestados quantificados em horas, os quais serão convertidos para PF considerando a produtividade de 10 (dez) horas por PF.
14.3.5.1.2. Para comprovação do quantitativo mínimo de 375 pontos de função (ou o equivalente em horas) produzidos em período ininterrupto de 12 (doze) meses será aceito o somatório de atestados. 14.3.5.2.apresentação de no mínimo um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante não atender às exigências para habilitaçãoteve homologados pelo contratante, atendendo a níveis mínimos de serviço formalmente estabelecidos, serviços de desenvolvimento e/ou manutenção de soluções de BI utilizando a plataforma Cognos. 14.3.5.3.Não serão aceitos atestados de empresa coligada, consorciada ou parceira. 14.3.5.4.Os atestados de capacidade técnica deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente (art. 19, XXV, b da IN SLTI/MPOG n.º 2/2008). 14.3.5.5.Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se recusar a assinar o contratodecorrido, o pregoeiro examinará a proposta subsequente pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. 14.3.5.6.A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, se solicitado pelo Pregoeiro, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns local em que foram prestados os serviços. 14.3.5.7.A CVM poderá realizar diligência na empresa vencedora e na empresa ou órgão que fornecer o atestado de capacidade técnica para averiguar a legislação ou o edital exija apresentação veracidade das informações prestadas, podendo o(s) envolvido(s) responder(em) administrativa, civil e penalmente pelas informações prestadas. Na diligência poderão ser solicitados documentos tais como contratos, ordens de planilha de composição de preçosserviços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, notas fiscais e outros que comprovem os serviços prestados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedoratestado fornecido.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
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Samples: Contract for It Services
DA HABILITAÇÃO. 17.1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados no Sistema do Banco do Brasil9.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e preço, decidindo motivadamente a respeito.
17.1.1 Na hipótese 9.2. Sendo aceitável a proposta de necessidade menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de envio de documentos complementares após o julgamento habilitação da propostalicitante que a tiver formulado, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicopara confirmação das suas condições habilitatórias.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora 9.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o(s) item(s) do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitaçãocertame.
17.3 Na hipótese de 9.4. Se a proposta vencedora oferta não for aceitável ou o se a licitante não atender às desatender as exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contratohabilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes verificando a proposta subsequente sua aceitabilidade e assim sucessivamenteprocedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao editalEdital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o(s) item(s).
17.3.1 9.5. Nas hipóteses situações previstas no item anteriornos subitens 9.3 e 9.4, o pregoeiro Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preçopreço melhor.
9.6. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
9.7. Declarado o vencedor, tendo sempre como parâmetro qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a menor oferta apresentada no intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.7.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
9.8. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.9. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o(s) item(s) à licitante vencedora do certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre 9.10. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, lacrados e devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos, na qual será obrigatória a presença de todas as licitantes, sob pena de desclassificação da proposta e decadência dos direitos das mesmas, inclusive quanto a recursos.
9.11. A microempresa, empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4 deste Edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “h”, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
9.12. O prazo que trata o preço item anterior poderá ser prorrogado, a critério da menor oferta obtida Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no certame procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e aquele decorrente durante o transcurso do respectivo prazo.
9.12.1. A não regularização da negociação com o licitante remanescentedocumentação no prazo fixado no item 9.11, será implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sendo facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com convocar os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregãolicitantes remanescentes, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedorapara a assinatura do contrato, precedida de posterior habilitaçãoou revogar a licitação.
17.6 A comprovação 9.13. O benefício de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas que trata o item 9.11 não eximirá a microempresa, empresa de pequeno porte será exigida nos termos ou a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
9.13.1. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
9.14. Havendo conveniência da Administração, poderão ser solicitados, a qualquer tempo, testes e análises dos produtos entregues junto a Administração, cujas despesas correrão por conta do licitante.
9.14.1. O licitante que não atender ao disposto no art. 4º item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito a desclassificação do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015item proposto.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
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Samples: Licensing Agreements
DA HABILITAÇÃO. 17.1 A habilitação 11.1. Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, a Proposta Comercial e seus anexos e dos licitantes será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados no Sistema do Banco do BrasilDocumentos de Habilitação.
17.1.1 Na hipótese 11.2. A Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos Habilitação deverão ser apresentados em formato digitalna plataforma do sistema.
11.2.1. Quando a Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação forem remetidos por meio eletrônico (e-mail), via sistemaDEVIDO A SOLICITAÇÃO do Pregoeiro, o mesmo poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação considerando somente dias úteis, contados à partir das 17:00 horas do pregoeiro dia posterior à convocação feita no sistema eletrônicoeletrônico e por e-mail.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui 11.2.1.1. O encaminhamento dos documentos em meio legal de provafísico, quando já apresentados por meio eletrônico, não precisa ser necessariamente solicitado. Ou seja, pode o Pregoeiro seguir para fins de habilitação.
17.3 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou as fases seguintes, declarando vencedor o licitante não atender às classificado em primeiro lugar, caso ele tenha atendido a todas as exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao do edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior11.2.1.2. Quando enviados por correio, deverá ser utilizado o pregoeiro poderá negociar diretamente SEDEX, com REGISTRO e, se solicitado, deverá o proponente licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certameexclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese 11.3. No caso de contratação de serviços comuns em que se exija a legislação ou o edital exija apresentação de planilha planilhas de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistemao Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar que sejam encaminhadas também por e-mail, em arquivo em formato editável, no mesmo prazo de 24 (vinte e quatro) horasfixado para a Proposta Comercial, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão11.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, na forma eletrônicao pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, realizado para o sistema especialmente quanto à existência de registro de preços, quando sanção que impeça a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para participação no certame ou a futura contratação, poderá ser convocada mediante a quantidade consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de licitantes necessária para alcançar o total estimadoEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, respeitada a ordem de classificação, observado o preço mantido pela Controladoria- Geral da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 17.1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados no Sistema 10.1- Após a fase final de lances e negociação e declarado vencedor do Banco do Brasil.
17.1.1 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após item, o julgamento da proposta, licitante deverá enviar os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, relativos à Habilitação no prazo de 24 02 (vinte e quatroduas) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
17.2 10.2- Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, a pregoeira comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 14.133/2021. A verificação pelo pregoeira verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação.
10.3- No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos neste edital a contar da convocação pela pregoeira através do chat de mensagens.
10.4- A inobservância aos prazos elencados neste edital, ou ainda o envio dos documentos de habilitação com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante.
10.5- A documentação exigida para a habilitação poderá ser apresentada em original, por cópia ou publicação em órgão da imprensa oficial. Em caso de dúvidas quanto a veracidade/autenticidade do documento poderá, ser verificada pela Equipe de Apoio, através de consulta via Internet aos “sites” dos órgãos emitentes dos documentos, conforme Acórdão 2036/2022 – Plenário do TCU.
10.6- Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 30 (trinta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
10.7- O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos acarretará a desclassificação e/ou entidade promotora inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo a pregoeira convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
10.8- A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
10.9- Os documentos previstos no Termo de Referência, são necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do certame nos sítios eletrônicos oficiais licitante de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de provarealizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.3 10.10- Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
10.11- Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
10.12- O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
10.13- Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º): 10.13-1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 10.13-2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
10.14- Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.15- Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item 10.16- Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 10.17- A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida nos termos do disposto no para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 20158.538/2015).
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.10.18- A empresa detentora da proposta de menor preço por lote deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
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DA HABILITAÇÃO. 17.1 8.1 A habilitação dos licitantes da licitante detentora da melhor oferta será verificada por meio ao final da etapa de lances.
8.2 A licitante detentora da melhor oferta, inclusive se esta for microempresa e empresa de pequeno porte, deverá atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, sob pena de inabilitação:
a) Possuir Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRRC, emitido pela Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC/SEFAZ-GO. O CRRC deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. O CRRC será apresentado em substituição dos documentos previamente cadastrados relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação econômica-financeira, demonstrando conformidade com as exigências contidas no Sistema Anexo II deste Edital. Caso o CRRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão. O CRRC poderá ser impresso pela Pregoeira para averiguação da conformidade exigida. Caso a licitante não tenha apresentado o balanço para a consecução do Banco do BrasilCRRC, deverá também apresentá-lo para análise.
17.1.1 Na hipótese b) Apresentar para fins de necessidade qualificação técnica, no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de envio direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, CIMENTO. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo.
c) Apresentar DECLARAÇÃO, juntamente com as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7o da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso V do Artigo 118 da Lei Estadual no 16.920/2010, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
8.3 Os documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos exigidos para habilitação não contemplados pelo CRRC deverão ser apresentados em formato digitalencaminhados pela licitante detentora da melhor oferta por fax à Pregoeira para o nº (0XX-00) 0000-0000, via sistemade imediato (máximo de 2 horas ao final da fase de lances), com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada dos documentos, bem como da Proposta Comercial atualizada após a fase de lances, no prazo máximo de 24 05 (vinte e quatrocinco) horas, dias úteis após solicitação a da data do pregoeiro no sistema eletrônicoencerramento do Pregão.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais 8.4 Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitaçãoApoio perante o site correspondente.
17.3 Na hipótese 8.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.6 Se a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, a Pregoeira considerará a licitante inabilitada, podendo a licitante receber as penalidades cabíveis.
8.7 Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Artigo 119 da Lei Estadual nº 16.920/2010, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para habilitaçãoa regularização da documentação, pagamento ou se recusar a assinar o contratoparcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.7.1 A não-regularização da documentação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamenteno prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, até verificado o atendimento das condições de sua habilitação, para a apuração de uma proposta que atenda ao editalassinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou revogar a licitação.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior8.7.2 Para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá apresentar o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese Certificado de contratação Regularização de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horasRegistro Cadastral – CRRC, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema a ressalva de registro ausência de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015fiscal.
17.7 Constatado o atendimento às 8.8 A Proposta Comercial a ser enviada via fax deverá estar assinada e atualizada com os valores finais ofertados neste Pregão, informando todas as características do objeto e demais exigências estabelecidas do edital e seus anexos.
8.9 A critério da Pregoeira, os prazos constantes do item 8.3 poderão ser prorrogados.
8.10 Os documentos originais da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no editalseguinte endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, o nº 2.233, Complexo Fazendário Xxxx Xxxxx, Pavimento Superior, Bloco “B”, Setor Nova Vila, CEP 74.653-900, Goiânia – GO. “PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES COORDENAÇÃO DE PREGÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2010 (Razão Social da licitante será declarado vencedor.e CNPJ)
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DA HABILITAÇÃO. 17.1 A Os documentos de habilitação devem ser enviados via sistema eletrônico, com a proposta, ressalvados os documentos relativos à regularidade fiscal, que podem ser apresentados, no prazo de até 24 horas, contados da mensagem encaminhada pelo agente de contratação. Serão aceitos comprovantes obtidos pela internet, desde que tenham sua validade confirmada pelo agente de contratação. Devem ser apresentadas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. Para fins de aplicação dos licitantes será procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123, o proponente deve comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio de declaração em campo próprio do sistema, no momento do cadastro da proposta. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do proponente pode ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. A habilitação social, trabalhista e econômico-financeira é comprovada por meio da apresentação dos seguintes documentos: Atos constitutivos, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, ou o registro público de empresário individual e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, com a comprovação de publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das alterações, caso existam, e, no caso de sociedades simples, acompanhados de prova de diretoria em exercício; Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; Certidão negativa de débitos trabalhistas, conforme Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011; Certidão negativa de efeitos de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante; Empresa em recuperação judicial pode participar se apresentar certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que está apta econômica e financeiramente a participar da licitação. Balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício dos 2 (dois) últimos exercícios sociais ou, no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, do último exercício. Relatório de consulta negativa junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxx=0&xxxxxxxXxx=xxxxXxxxxxxxxx&xxxxxxx=xxx) e certidão negativa de licitante inidôneos (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=XXXXXXXXXXX:XXXXXXXX), em nome da licitante e de seus sócios, emitida no endereço eletrônico; A não apresentação da consulta negativa junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas e da certidões negativa de licitantes inidôneos não acarretará a inabilitação da proponente, podendo ser realizada a consulta para fins de habilitação, a qualquer tempo pelo agente de contratação/pregoeiro ou requeridas à licitante. Relatório de consulta negativa junto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxx=0&xxxxxxxXxx=xxxxXxxxxxxxxx&xxxxxxx=xxx); Relatório de consulta do cadastro nacional de condenações cíveis por atos de improbidade administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx); Declaração de idoneidade, conforme o modelo do anexo VI; Declaração de atendimento à legislação trabalhista de proteção à criança e ao adolescente, conforme o modelo do anexo V; Declaração de inexistência de vínculo social e funcional, conforme o modelo do anexo VII; Declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme o modelo do anexo IX; São requisitos a habilitação fiscal a apresentação dos seguintes documentos: certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais, à dívida ativa da União e às contribuições sociais; certidão negativa de débitos estaduais; certidão negativa de débitos municipais, relativa ao Município da sede do licitante; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; São requisitos a habilitação técnica a apresentação dos seguintes documentos: Comprovar experiência profissional em jogos da Rede Municipal, Torneios ou Campeonatos para crianças e adolescentes (municipais, estaduais e federais), devendo ser apresentado o Certificado de Arbitragem da respectiva Federação e/ou Ligas Municipais. Pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes disposições, sem prejuízo das demais previstas no edital: comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; Após a entrega dos documentos previamente cadastrados no Sistema para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: complementação dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do Banco do Brasil.
17.1.1 certame; atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. Na hipótese análise dos documentos de habilitação, o agente de contratações pode sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado e acessível, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares após de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o julgamento da propostalicitante será convocado a encaminhá-los, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) duas horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais sob pena de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
17.3 Na hipótese de inabilitação. De acordo com a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contrataçãodocumentação complementar exigida, poderá ser convocada ampliado o prazo para apresentação dos documentos. As licitantes poderão substituir os documentos de habilitação que possam ser comprovados por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF do Poder Executivo Federal. A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador. As microempresas e empresas de pequeno porte devem apresentar, assim como os demais, toda a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço documentação exigida. Havendo restrição na comprovação da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte porte, será exigida nos termos assegurado o prazo de 5 dias úteis, contados da comunicação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do disposto no artdébito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4º Aplica-se o prazo de retificação do Decreto nº 8.538item anterior, se não apresentada a certidão de 6 regularidade fiscal e trabalhista, em virtude da não disponibilização da informação pelo órgão expedidor. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação e será facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de outubro classificação. Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de 2015validade estabelecido pelo órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Caso a licitante se enquadre em alguma hipótese de inidoneidade e de suspensão, será analisado o seu alcance, garantido-se os prazos recursais previstos em lei, em caso de inabilitação.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
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DA HABILITAÇÃO. 17.1 14.1. A habilitação dos licitantes será verificada licitante melhor classificada deverá encaminhar a documentação referente à habilitação, juntamente com a proposta de preços (Anexos II e III), assinada, digitalizada e atualizada em conformidade com o último lance ofertado, por meio dos documentos previamente cadastrados no Sistema do Banco do Brasil.
17.1.1 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistemaopção “Enviar Anexo”, no prazo de 24 4 (vinte e quatro) horas, horas após solicitação a convocação do pregoeiro no sistema eletrônico.
17.2 14.1.1. O prazo estabelecido para envio da proposta de preços e dos documentos de habilitação poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
14.1.2. A verificação pelo órgão documentação assinada e digitalizada referente à aceitação e habilitação também poderá ser remetida por meio de mensagem para o e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, preferencialmente, ou entidade promotora por meio do certame fac-símile (21) 3554- 8475, nos sítios eletrônicos oficiais casos de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de provasolicitação do Pregoeiro, para fins de habilitaçãoagilizar o envio da documentação à área técnica da CVM, sem prejuízo da disponibilização pelo Sistema Eletrônico, ou de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema Eletrônico, sendo que, nesta última hipótese, será providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “Convocar anexo”, de forma que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais licitantes.
17.3 14.1.3. Dentro do prazo estabelecido neste item poderão ser remetidos, por iniciativa da licitante, tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos à sua proposta ou habilitação. Na hipótese da proposta já ter sido incluída no Sistema Eletrônico, faz-se necessário que a licitante formalize ao Pregoeiro, via mensagem (e-mail), preferencialmente ou fac-símile, o desejo de envio de nova documentação. Nesse caso, Pregoeiro fará novo uso da funcionalidade “Convocar anexo”.
14.1.4. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, depois de transcorrido o prazo estabelecido neste item, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da documentação de habilitação ou de qualquer outro documento complementar ou retificador ou que deveria/poderia ter sido remetido, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação ou inabilitação, e a convocação da próxima licitante, salvo quando se tratar de:
14.1.4.1. ajustes na Proposta em função da negociação de preços;
14.1.4.2. ajustes na Proposta em função de impropriedades ou omissões sanáveis, não conflitantes com os termos do Edital e com a lisura da competição; ou
14.1.4.3. documento enviado em virtude de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.2. Adicionalmente, deverá apresentar os documentos de habilitação e proposta vencedora não for aceitável de preços originais ou cópias autenticadas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da sessão pública, à Comissão de Valores Mobiliários - Gerência de Licitações e Contratos, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 20.050-901, em envelope fechado e rubricado (artigo 25, §§ 2.º e 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
14.3. A comprovação das habilitações jurídica, fiscal e econômico-financeira poderá ser realizada por meio de consulta on line ao SICAF (artigo 25, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005 c/c artigo 3.º, caput e artigo 4.º, caput, IN SLTI/MP n.º 02/2010).
14.4. Deverá constar do envelope a seguinte documentação complementar ao SICAF:
14.4.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT – negativa ou positiva com efeitos de negativa), consoante artigo 29, inciso V, da lei 8.666/1993, de modo a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
14.4.2. Proposta de Preços, conforme Anexos II e III do presente Edital.
14.4.3. Comprovação/certificação de que atende às condições legais para a comprovação de qualquer um dos requisitos estabelecidos no item 12 deste Edital (artigos 6.º e 7.º do Decreto n.º 7.174/2010), caso tenha apresentado a declaração, por meio de: consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou SUFRAMA ou documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação da licitante.
14.5. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, mediante apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, demonstrando que o licitante tenha prestado, para empresas ou organizações públicas ou privadas, de modo satisfatório, serviços de desenvolvimento, manutenção corretiva e evolutiva em sistemas de informação em quantidades compatíveis às estimadas para esta contratação, conforme quadro a seguir: Java 5.000 OpenCMS ou outra tecnologia de desenvolvimento de sites com Gestão de Conteúdo 500 Delphi 5.0 1.500
14.5.1. Para a linguagem OpenCMS não atender serão aceitos atestados parciais, mesmo que a soma total destes atinja o total exigido. Deverá, neste caso, ser apresentado ao menos um atestado de capacidade técnica comprovando que a empresa já executou, em uma mesma empresa ou órgão, de forma satisfatória, o desenvolvimento do total de 500 pontos de função nesta tecnologia ou outra similar de desenvolvimento de Web site com gestão de conteúdo, como, por exemplo, Wordpress e Joomla.
14.5.2. Para as linguagens Java e Delphi, os atestados poderão ser parciais, contanto que atendam às exigências seguintes exigências:
14.5.2.1. o somatório dos pontos de função desenvolvidos para habilitaçãocada linguagem seja igual ou superior ao total exigido, em período não superior a 30 meses;
14.5.2.2. em atestado único, deve haver comprovação de que a licitante executou, de forma satisfatória, o desenvolvimento de no mínimo 2.000 (dois mil) pontos de função para a linguagem Java; e
14.5.2.3. em atestado único, deve haver comprovação de que a licitante executou, de forma satisfatória o desenvolvimento de no mínimo 600 (seiscentos) pontos de função para a linguagem Delphi.
14.5.3. Os atestados deverão comprovar que os serviços prestados foram medidos em pontos de função, sob o regime de fábrica de software, contemplando todas as fases do ciclo de desenvolvimento, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.
14.5.4. Não serão aceitos atestados de empresa coligada, consorciada ou parceira;
14.5.5. Os atestados de capacidade técnica deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente (art. 19, XXV, b da IN SLTI/MPOG n.º 2/2008);
14.5.6. O(s) atestado(s) conterão, preferencialmente, nome (razão social), CNPJ e endereço completo da Contratante e Contratada, as características dos serviços realizados, a data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado.
14.5.7. O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços (art. 19, §10, da IN SLTI/MPOG n.º 02/2008).
14.5.8. A CVM poderá realizar diligência na empresa vencedora e na empresa ou órgão que fornecer o atestado de capacidade técnica para averiguar a veracidade das informações prestadas, podendo o(s) envolvido(s) responderem administrativa, civil e penalmente pelas informações prestadas.
14.5.9. Os requisitos de qualificação técnica foram estipulados pela CVM para as parcelas de maior relevância e de maior valor significativo do objeto a ser contratado (Súmula 263/2011-TCU), sendo que os quantitativos mínimos estipulados correspondem a 50% da demanda para manutenções evolutivas, corretivas e novos sistemas, com base em dados históricos e medições, os quais representam o mínimo necessário à execução adequada ao porte dos serviços solicitados.
14.5.10. A comprovação da execução em uma mesma empresa ou órgão de 500 pontos de função para a linguagem OpenCMS, 600 (seiscentos) pontos de função para Delphi e 2.000 (dois mil) pontos de função para Java visa a garantir a qualificação técnica da contratada, devido à complexidade e tamanho dos sistemas legados e dos novos desenvolvimentos previstos nestas tecnologias.
14.6. As licitantes que não estiverem cadastradas além do nível de credenciamento ou que não se encontrem com o cadastramento atualizado no SICAF deverão encaminhar, juntamente com a documentação complementar, os documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal e qualificação econômico-financeira, detalhados nos itens abaixo.
14.7. Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante:
14.7.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
14.7.2. em se tratando de sociedades empresariais ou empresas individuais de responsabilidade limitada, contrato social, estatuto em vigor ou ato constitutivo, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
14.7.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
14.7.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples e outras pessoas jurídicas de direito privado, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
14.7.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.
14.8. Relativamente à REGULARIDADE FISCAL da licitante:
14.8.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
14.8.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme artigo 1.º, inciso I, do Decreto n.º 6.106/2007);
14.8.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
14.8.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
14.8.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
14.8.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
14.8.6.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei (artigo 16 da IN SLTI/MP n.º 2/2010);
14.8.7. a licitante detentora do menor preço, sendo microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
14.9. Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA da licitante:
14.9.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
14.9.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
14.9.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite- se recusar a assinar apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
14.9.3. comprovação da boa situação financeira da empresa, a ser constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
14.10. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar que possuem patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrado ou pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no artigo 31, inciso I, da Lei n.º 8.666/1993, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
14.11. As empresas cadastradas ou não no SICAF deverão, ainda, apresentar o contratoseguinte:
14.11.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, o pregoeiro examinará recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
14.12. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão n.º 1.793/2011 - Plenário, também serão realizadas consultas: ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Portal da Transparência; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; e à composição societária das empresas no sistema SICAF, a fim de certificar se há entre os sócios servidores da CVM.
14.13. Se a menor proposta subsequente ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte, e assim sucessivamenteuma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, esta será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
14.13.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, até a apuração seguir-se outra microempresa ou empresa de uma proposta que atenda ao editalpequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior14.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro poderá negociar diretamente Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
14.15. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certameestabelecido neste Edital.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre 14.16. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.17. Quanto aos documentos mencionados nesta seção, não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, nem cópias ilegíveis, mesmo que autenticadas.
14.18. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação pertinente (artigo 21, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
14.19. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame (artigo 25, § 9.º do Decreto n.º 5.450/2005).
14.20. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e de habilitação deverá ser o mesmo da menor oferta obtida no certame assinatura do contrato e aquele decorrente a receber a Nota de Empenho e a emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondentes aos serviços, bem como alvo da negociação com o liquidação da despesa.
14.21. A licitante remanescente, será facultado ficará obrigada a manter válidos todos os documentos relativos à Administração revogar regularidade de cadastramento no SICAF durante todo o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentadobem como durante o período da execução dos compromissos assumidos (artigo 55, assegurada a ampla defesa e o contraditórioinciso XIII da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que 14.22. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, Ata no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedorsistema eletrônico.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
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Samples: Contratação De Serviços Em Tecnologia Da Informação
DA HABILITAÇÃO. 17.1 A 6.1 O requerimento de habilitação dos licitantes será verificada deverá ser feito, mediante advogado constituído, por meio dos documentos previamente cadastrados eletrônico, no Sistema do Banco do Brasil.
17.1.1 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistemaendereço https:/ /xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx, no prazo de 24 (vinte estabelecido neste Edital, devendo ser informados dados atualizados, especialmente os bancários, acompanhados, ainda, dos documentos exigidos nos itens 3 e quatro) horas, após solicitação 5 do pregoeiro no sistema eletrônicopresente Edital.
17.2 6.2 Encerrado o prazo de inscrição, será publicada a lista contendo a relação total dos precatórios inscritos.
6.3 Os interessados poderão apresentar, no bojo do respectivo precatório, impugnação fundamentada em até 5 dias da publicação da lista de inscritos.
6.4 A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais relação final dos inscritos será publicada até 19/12/2022.
6.5 A forma de órgãos habilitação, processamento e entidades emissores de certidões constitui meio legal de provapagamento, para fins de habilitaçãoorganização e celeridade, será realizada em lotes de vinte processos cada, de forma sucessiva e com obediência rigorosa à ordem cronológica dos precatórios do ente devedor.
17.3 Na hipótese 6.6 A habilitação será processada e decidida a cada formação de lote e publicada individualmente no respectivo precatório.
6.7 O credor excluído por inabilitação poderá apresentar impugnação em até 5 dias da intimação da respectiva decisão.
6.8 Decididas as impugnações das habilitações, será realizada a atualização de cálculos, intimando-se as partes para manifestação em 10 dias.
6.8.1 Havendo impugnação quanto ao valor do precatório, será oportunizado o contraditório em 10 dias, com posterior decisão deste Núcleo, mantendo-se o precatório na lista de inscritos, exceto se o credor desistir de participar do acordo.
6.9 Após o pagamento de cada lote, vinte novos requerimentos serão analisados para formação de um novo grupo de habilitados, até o exaurimento completo dos recursos dotados para tanto.
6.10 Não se admitirá a habilitação de credor de precatório que esteja pendente de decisão judicial de qualquer natureza, bem como precatório que o Setor de Cálculos requisite diligência para análise dos valores requisitados, sem que haja esclarecimento até a data da publicação do edital de pagamento do respectivo lote.
6.11 Havendo qualquer tipo de medida judicial proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para em face do processamento do precatório, a adesão ao acordo deverá ser precedida da desistência da medida, devidamente homologada.
6.12 O requerimento de habilitação, ou por si só, não garante à parte credora o direito de participar e de ser habilitada, não gerando qualquer direito ao pagamento, constituindo-se recusar a assinar o contratoem mera expectativa, o pregoeiro examinará a proposta subsequente condicionada especialmente às regras e assim sucessivamenteaos prazos deste procedimento e, na ordem de classificaçãoespecialmente, até a apuração de uma proposta que atenda ao editalà disponibilidade dos recursos destinados para este fim.
17.3.1 Nas hipóteses previstas 6.13 Tratando-se de precatório com múltiplos credores, conforme mencionado no item anterior3.6, os proponentes que componham o pregoeiro poderá negociar diretamente com mesmo título serão ordenados segundo o proponente para artigo 12, §§5º e 6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, e os credores que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada aderirem manterão a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitaçãooriginária.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
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Samples: Judicial Notice
DA HABILITAÇÃO. 17.1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados no Sistema do Banco do Brasil9.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e preço, decidindo motivadamente a respeito.
17.1.1 Na hipótese 9.2. Sendo aceitável a proposta de necessidade menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de envio de documentos complementares após o julgamento habilitação da propostalicitante que a tiver formulado, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicopara confirmação das suas condições habilitatórias.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora 9.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o item do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitaçãocertame.
17.3 Na hipótese de 9.4. Se a proposta vencedora oferta não for aceitável ou o se a licitante não atender às desatender as exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contratohabilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes verificando a proposta subsequente sua aceitabilidade e assim sucessivamenteprocedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao editalEdital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o item.
17.3.1 9.5. Nas hipóteses situações previstas no item anteriornos subitens 9.3 e 9.4, o pregoeiro Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preçopreço melhor.
9.6. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
9.7. Declarado o vencedor, tendo sempre como parâmetro qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a menor oferta apresentada no intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.7.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
9.8. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.9. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o item à licitante vencedora do certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre 9.10. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, lacrados e devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos, na qual será obrigatória a presença de todas as licitantes, sob pena de desclassificação da proposta e decadência dos direitos das mesmas, inclusive quanto a recursos.
9.11. A microempresa, empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4 deste Edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1 xxxxxxx “a”, “b”, “c”, “d”, “h” e “i”, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
9.12. O prazo que trata o preço item anterior poderá ser prorrogado, a critério da menor oferta obtida Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no certame procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e aquele decorrente durante o transcurso do respectivo prazo.
9.12.1. A não regularização da negociação com o licitante remanescentedocumentação no prazo fixado no item 9.11, será implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sendo facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com convocar os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregãolicitantes remanescentes, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedorapara a assinatura do contrato, precedida de posterior habilitaçãoou revogar a licitação.
17.6 A comprovação 9.13. O benefício de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas que trata o item 9.11 não eximirá a microempresa, empresa de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538ou a cooperativa, da apresentação de 6 de outubro de 2015todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital9.13.1. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante será declarado vencedor.
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Samples: Licensing Agreements
DA HABILITAÇÃO. 17.1 A habilitação dos licitantes 8.1 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e a negociação, a licitante detentora da melhor proposta ou lance encaminhará à ADASA a proposta comercial adequada ao valor ofertado e a documentação referente à habilitação, num prazo máximo de 02 (duas) horas, contados a partir do encerramento da sessão pública pelo Sistema Eletrônico Comprasnet, através do link próprio que será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados no Sistema do Banco do Brasildisponibilizado ao licitante vencedor da fase de lances.
17.1.1 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento 8.2 A proposta comercial deve indicar os valores unitários e totais para cada um dos itens, bem como, valor global.
8.3 O prazo assinalado no item 8.1 pode ser prorrogado, justificadamente. Havendo erro material no preenchimento da proposta, ou ausente algum documento de habilitação, pode o pregoeiro indicar ao licitante para que, dentro do prazo, retifique o erro ou apresente o documento faltante.
8.4 Em um prazo de até 03 (três) dias, o licitante deverá apresentar os documentos deverão ser apresentados em formato digitaloriginais, via sistemajuntamente com a Proposta de Preço atualizada, à ADASA, no prazo Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de 24 (vinte Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja Ala Norte – CEP. 70631-900 Brasília – DF, em envelope fechado e quatro) horas, após solicitação do pregoeiro rubricado no sistema eletrônico.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
17.3 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horasfecho, com os respectivos valores readequados ao lance vencedorseguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
8.5 Excepcionalmente, o prazo previamente fixado no Edital para encaminhamento da proposta e documentação poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, desde que verificados motivos razoáveis para tanto.
17.5 No pregão8.6 Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, autenticada por servidor da Xxxxx, devidamente qualificado, ou por Cartório competente;
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
8.7 A comprovação da habilitação poderá ser realizada por meio de consulta online ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF.
8.8 Deverá constar do envelope a seguinte documentação complementar ao SICAF:
I – Declaração, sob as penas da lei, da superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigida somente se houver fato impeditivo).
II – Declaração de que não utiliza mão-de-obra, direta ou indireta, de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de- obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na forma eletrônicacondição de aprendiz, realizado para a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666/93)
III – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Municipal ou do Distrito Federal da sede do licitante, caso tal informação não conste no SICAF;
IV – Certidão Negativa de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme inciso V do art. 29 da Lei nº 8.666/93.
8.9 O licitante cuja habilitação parcial no SICAF acusar no demonstrativo “Consulta Situação do Fornecedor” algum documento com validade vencida, deverá encaminhar o sistema respectivo documento a fim de comprovar a sua regularidade.
8.10 Os Licitantes deverão encaminhar, além da documentação complementar prevista anteriormente, o seguinte:
8.10.1 Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante:
a) Prova de registro comercial, no caso de preçosempresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, sem se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedito pelo órgão competente, quando a proposta atividade assim o exigir;
8.10.2 Relativamente a REGULARIDADE FISCAL da licitante:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), dentro do licitante vencedor não atender prazo nela atestada;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade seu ramo de licitantes necessária para alcançar atividade e compatível com o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.objeto contratual;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS; A habilitação dos licitantes consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. A tentativa de burla será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados no Sistema vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do Banco do Brasil.
17.1.1 Na hipótese empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares após de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o julgamento da propostalicitante será convocado a encaminhá-los, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 24 02 (vinte e quatroduas) horas, após solicitação sob pena de inabilitação. Somente haverá a necessidade de comprovação do pregoeiro no sistema eletrônico.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do certame nos sítios eletrônicos oficiais documento digital. Não serão aceitos documentos de órgãos e entidades emissores habilitação com indicação de certidões constitui meio legal de provaCNPJ/CPF diferentes, para fins de habilitação.
17.3 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou salvo aqueles legalmente permitidos. Se o licitante não atender às exigências para habilitaçãofor a matriz, ou todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescentefor a filial, será facultado todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Administração revogar o procedimento licitatórioCertidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, mediante despacho fundamentadoemitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, assegurada a ampla defesa por constar no próprio documento que é válido para matriz e o contraditório.
17.4 Na hipótese filiais, bem assim quanto ao Certificado de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preçosRegularidade do FGTS, quando a proposta do o licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a contrataçãocentralização. 13.13.1.HABILITAÇÃO JURÍDICA: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, poderá ser convocada a quantidade cargo da Junta Comercial da respectiva sede; No caso de licitantes necessária para alcançar o total estimadosociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, respeitada a ordem estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de classificaçãodocumento comprobatório de seus administradores; No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, observado o preço acompanhada de prova da proposta vencedora, precedida indicação dos seus administradores; No caso de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas microempresa ou empresa de pequeno porte será exigida porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, e equiparadas nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 6 30/04/2007, do Departamento Nacional de outubro de 2015Registro do Comércio – DNRC.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 17.1 A 1- Encerrada a etapa competitiva, e como condição prévia ao exame da documentação de habilitação dos licitantes do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o (a) Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta no cadastro da Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
2- Caso conste na consulta de situação do fornecedor a existência de ocorrências impeditivas o licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. Constatada a existência de sanção, o (a) Pregoeiro (a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
3- No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
4- Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados no Sistema do Banco do Brasil.
17.1.1 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, com os documentos deverão ser apresentados em formato digitalrelação à habilitação jurídica, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
17.3 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas trabalhista, à qualificação econômico-financeira, à documentação complementar e, se for o caso, à habilitação técnica.
4.1- Os documentos descritos acima NÃO serão substituídos pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, uma vez que, esta Casa Legislativa não aderiu ao SICAF e das empresas não integra ao Sistema de pequeno porte será exigida nos termos do Serviços Gerais - SISG, conforme disposto no art. 4º 43 do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 201510.024/2019.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, 4.2- Para habilitação o licitante será declarado vencedor.DEVERÁ apresentar, para todos os itens/lotes:
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Samples: Contratação De Serviços
DA HABILITAÇÃO. 17.1 13.1. A habilitação dos licitantes será verificada licitante melhor classificada deverá encaminhar a documentação referente à habilitação, juntamente com a proposta de preços (Anexo IV), assinada, digitalizada e atualizada em conformidade com o último lance ofertado, por meio dos documentos previamente cadastrados no Sistema do Banco do Brasil.
17.1.1 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistemaopção “Enviar Anexo”, no prazo de 24 2 (vinte e quatroduas) horas, horas após solicitação a convocação do pregoeiro no sistema eletrônico.
17.2 13.1.1. O prazo para envio da proposta de preços poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
13.1.2. A verificação pelo órgão documentação assinada e digitalizada referente à aceitação e habilitação também poderá ser remetida por meio de mensagem para o e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, preferencialmente, ou entidade promotora por meio do certame fac-símile (21) 3554- 8475, nos sítios eletrônicos oficiais casos de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de provasolicitação do Pregoeiro, para fins de habilitaçãoagilizar o envio da documentação à área técnica da CVM, sem prejuízo da disponibilização pelo Sistema Eletrônico, ou de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema Eletrônico, sendo que, nesta última hipótese, será providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “Convocar anexo”, de forma que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais licitantes.
17.3 13.1.3. Dentro do prazo estabelecido neste item poderão ser remetidos, por iniciativa da licitante, tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos à sua proposta ou habilitação. Na hipótese de da proposta já ter sido incluída no Sistema Eletrônico, faz-se necessário que a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitaçãoformalize ao Pregoeiro, via mensagem (e-mail), preferencialmente, ou se recusar a assinar o contratofac-símile, o pregoeiro examinará desejo de envio de nova documentação. Nesse caso, o Pregoeiro fará novo uso da funcionalidade “Convocar anexo”.
13.1.4. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, depois de transcorrido o prazo estabelecido neste item, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da documentação de habilitação ou de qualquer outro documento complementar ou retificador ou que deveria/poderia ter sido remetido, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação ou inabilitação, e a convocação da próxima licitante, salvo quando se tratar de:
13.1.4.1. ajustes na Proposta em função da negociação de preços;
13.1.4.2. ajustes na Proposta em função de impropriedades ou omissões sanáveis, não conflitantes com os termos do Edital e com a lisura da competição; ou
13.1.4.3. documento enviado em virtude de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.2. Adicionalmente, deverá apresentar os documentos de habilitação e proposta subsequente de preços originais ou cópias autenticadas, no prazo de até 48 (quarenta e assim sucessivamenteoito) horas após o encerramento da sessão pública, à Comissão de Valores Mobiliários - Gerência de Licitações e Contratos, localizada na Rux Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 20.050-901, em envelope fechado e rubricado (artigo 25, §§ 2.º e 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
14.2. A comprovação das habilitações jurídica, fiscal e econômico-financeira poderá ser realizada por meio de consulta on line ao SICAF (artigo 25, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005 c/c artigo 3.º, caput e artigo 4.º, caput, IN SLTI/MP n.º 02/2010).
14.3. Deverá constar do envelope a seguinte documentação complementar ao SICAF:
14.3.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT – negativa ou positiva com efeitos de negativa), consoante artigo 29, inciso V, da lei 8.666/1993, de modo a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
14.3.2. Proposta de Preços, conforme Anexo IV do presente Edital.
14.4. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, mediante apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, comprovando que a licitante esteja prestando ou tenha prestado para empresas ou organizações públicas ou privadas serviços pertinentes ao objeto de que trata este edital.
14.5. A licitante poderá comprovar a experiência prevista na cláusula 14.4 com o somatório de atestados comprovando a prestação de serviço do software IBM/Cognos.
14.6. A licitante poderá apresentar atestados distintos abrangendo subconjuntos da lista de serviços exigidos.
14.7. O atestado de que trata a cláusula 14.4 somente será aceito se expedido após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
14.8. A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
14.9. A CVM poderá realizar diligência na empresa vencedora e na empresa ou órgão que fornecer o atestado de capacidade técnica para averiguar a veracidade das informações prestadas, podendo o(s) envolvido(s) responder(em) administrativa, civil e penalmente pelas informações prestadas. Na diligência poderão ser solicitados documentos tais como contratos, ordens de serviços, notas fiscais e outros que comprovem os serviços prestados no atestado fornecido.
14.10. O(s) atestado(s) conterá(ão), preferencialmente, nome (razão social), CNPJ e endereço completo da Contratante e Contratada, as características dos serviços realizados, a data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado.
14.11. As licitantes que não estiverem cadastradas além do nível de credenciamento ou que não se encontrem com o cadastramento atualizado no SICAF deverão encaminhar, juntamente Processo nº RJ-2014-4136 Folha: Rubrica: com a documentação complementar, os documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal e qualificação econômico-financeira, detalhados nos itens abaixo.
14.12. Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante:
14.12.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
14.12.2. em se tratando de sociedades empresariais ou empresas individuais de responsabilidade limitada, contrato social, estatuto em vigor ou ato constitutivo, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
14.12.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
14.12.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples e outras pessoas jurídicas de direito privado, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
14.12.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
14.13. Relativamente à REGULARIDADE FISCAL da licitante:
14.13.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
14.13.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme artigo 1.º, inciso I, do Decreto n.º 6.106/2007);
14.13.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
14.13.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
14.13.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
14.13.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
14.13.6.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei (artigo 16 da IN SLTI/MP n.º 2/2010);
14.13.7. a licitante detentora do menor preço, sendo microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
14.14. Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA da licitante:
14.14.1. certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (art. 19, XXIV, letra e, da IN 02/2008).
14.15. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão n.º 1.793/2011 - Plenário, também serão realizadas consultas: ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Portal da Transparência; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; e à composição societária das empresas no sistema SICAF, a fim de certificar se há entre os sócios servidores da CVM.
14.16. Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
14.16.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, até a apuração seguir-se outra microempresa ou empresa de uma proposta que atenda ao editalpequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior14.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro poderá negociar diretamente Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
14.18. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certameestabelecido neste Edital.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre 14.19. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.20. Quanto aos documentos mencionados nesta seção, não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, nem cópias ilegíveis, mesmo que autenticadas.
14.21. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação pertinente (artigo 21, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
14.22. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame (artigo 25, § 9.º do Decreto n.º 5.450/2005).
14.23. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e de habilitação deverá ser o mesmo da menor oferta obtida no certame assinatura do contrato e aquele decorrente a receber a Nota de Empenho e a emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondentes aos serviços, bem como alvo da negociação com o liquidação da despesa. Processo nº RJ-2014-4136 Folha: Rubrica:
14.24. A licitante remanescente, será facultado ficará obrigada a manter válidos todos os documentos relativos à Administração revogar regularidade de cadastramento no SICAF durante todo o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentadobem como durante o período da execução dos compromissos assumidos (artigo 55, assegurada a ampla defesa e o contraditórioinciso XIII da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que 14.25. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, Ata no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedorsistema eletrônico.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
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Samples: Contratação De Serviço De Atualização E De Suporte Do Software Ibm Cognos
DA HABILITAÇÃO. 17.1 A 10.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, verificada a aceitabilidade da melhor oferta, será aberto pelo Pregoeiro o envelope “DOCUMENTAÇÃO” da respectiva licitante vencedora do certame para verificação quanto ao atendimento das condições de habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados exigidas no Sistema do Banco do Brasiledital.
17.1.1 Na hipótese 10.1.1 No caso de necessidade ME e EPP que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração;
10.2. Constatando, o Pregoeiro, o atendimento pleno pela licitante de envio de documentos complementares após o julgamento da propostatodas as exigências editalícias, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicoa declarará vencedora deste Pregão.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora 10.2.1. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, fica facultada ao MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER a aplicação de multa no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos valor da proposta da proponente em questão, sendo- lhe assegurado o contraditório e entidades emissores de certidões constitui meio legal de provaampla defesa, para fins de habilitação.
17.3 Na hipótese de sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação que regula a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitaçãomatéria, ou se recusar a assinar o contrato, prosseguindo o pregoeiro examinará com a proposta subsequente abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
10.2.2. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto do Pregão.
10.2.3. A licitante vencedora terá o prazo de 01(um) dia útil a contar da convocação para apresentar nova planilha com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances em valores unitários e totais.
10.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada.
10.3.1. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o(a) Pregoeiro(a) examinara a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de da classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao editalaos requisitos do Edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO. 17.1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados no Sistema do Banco do Brasil9.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e preço, decidindo motivadamente a respeito.
17.1.1 Na hipótese 9.2. Sendo aceitável a proposta de necessidade menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de envio de documentos complementares após o julgamento habilitação da propostalicitante que a tiver formulado, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicopara confirmação das suas condições habilitatórias.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora 9.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o(s) item(s) do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitaçãocertame.
17.3 Na hipótese de 9.4. Se a proposta vencedora oferta não for aceitável ou o se a licitante não atender às desatender as exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contratohabilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes verificando a proposta subsequente sua aceitabilidade e assim sucessivamenteprocedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao editalEdital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o(s) item(s).
17.3.1 9.5. Nas hipóteses situações previstas no item anteriornos subitens 9.3 e 9.4, o pregoeiro Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preçopreço melhor.
9.6. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
9.7. Declarado o vencedor, tendo sempre qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.7.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
9.8. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.9. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
9.10. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, lacrados e devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos, na qual será obrigatória a presença de todas as licitantes, sob pena de desclassificação da proposta e decadência dos direitos das mesmas, inclusive quanto a recursos.
9.11. A microempresa, empresa de pequeno porte, bem como parâmetro a menor oferta apresentada cooperativa que atender ao item 4.4 deste Edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “h”, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre 9.12. O prazo que trata o preço item anterior poderá ser prorrogado, a critério da menor oferta obtida Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no certame procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e aquele decorrente durante o transcurso do respectivo prazo.
9.12.1. A não regularização da negociação com o licitante remanescentedocumentação no prazo fixado no item 9.11, será implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sendo facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com convocar os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregãolicitantes remanescentes, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado para a assumir o preço da proposta vencedoraobjeto, precedida de posterior habilitaçãoou revogar a licitação.
17.6 A comprovação 9.13. O benefício de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas que trata o item 9.11 não eximirá a microempresa, empresa de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538ou a cooperativa, da apresentação de 6 de outubro de 2015todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital9.13.1. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante será declarado vencedor.
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Samples: Licitação
DA HABILITAÇÃO. 17.1 12.1. Para fins de habilitação ao certame, os licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico- financeira, regularidade fiscal e trabalhista e outras exigências complementares contidas neste Edital, logo após a aceitação da proposta.
12.2. A habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados verificada, on line, no Sistema do Banco do BrasilSICAF, após a análise, julgamento e aceitabilidade da proposta.
17.1.1 Na hipótese 12.3. Caso o licitante esteja com algum documento ou informação vencido ou não atualizado no SICAF, ser-lhe-á assegurado o direito de necessidade encaminhar, na própria sessão, a documentação atualizada, salvo a situação prevista a seguir:
12.3.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado, em se tratando de envio sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos complementares após de eleição de seus administradores.
12.3.2. Apresentar, no mínimo, 02 (dois) atestados de capacidade técnica em nome da empresa expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove o julgamento da propostaseu desempenho em fornecimento pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objetivo desta licitação, os Fls: Rúbrica: L X X X X X X X X X X - - X . N A C I O E T N R A A atestados devem vir com endereço, CNPJ e contato telefônico para possível diligencia;
12.3.2.1. Os atestados fornecidos devem vir acompanhados de cópia das notas fiscais que os lastreiem.
12.4. Apresentar, quando for o caso, prova de atendimento de requisitos na forma do art. 30, Inciso IV, da Lei de Licitações, qual seja a apresentação de documentos deverão ser apresentados técnicos que permitam aferir objetivamente que o produto apresentado atende às normas técnicas Nacionais, que são editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
12.5. Comprovação de patrimônio líquido, não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices: Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for inferior a 1 (um), através de Balanço Patrimonial e Livro diário, devidamente registrados na junta comercial.
12.6. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011 - Plenário, serão verificadas na fase de habilitação da empresa (s) declarada (s) vencedora (s):
12.6.1. a existência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
12.6.2. a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União - CGU, disponível no Portal da Transparência xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.6.2.1. Serão observadas por esta Fundação as suspensões/impedimentos no âmbito do órgão de origem e inidoneidade no âmbito da União.
12.6.3. a composição societária das empresas no SICAF, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores da FUNARTE.
12.6.4. a existência de registros impeditivos de contratação por ato de improbidade administrativa disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-x-x-x/xxxxxxxxxx- modernizacao-e-transparencia/enccla/cadastro-de-improbidade- administrativa.
12.7. Caso o licitante esteja com algum documento ou informação vencido ou não atualizado no SICAF, ser-lhe-á assegurado o direito de encaminhar, na própria sessão, a documentação atualizada, salvo a situação prevista a seguir:
12.7.1. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em formato digitalque o Fornecedor for declarado vencedor do certame, via sistemaprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da Fls: Rúbrica: L N U D F E A R T E S - - F . N A C I O E T N R A A documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sem xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx § 0x, xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 6.204/07.
12.7.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 24 (vinte e quatro) horasclassificação, após solicitação para exercício do pregoeiro no sistema eletrônicomesmo direito.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos 12.8. O Pregoeiro poderá consultar sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de provacertidões, para fins verificar as condições de habilitaçãohabilitação dos licitantes.
17.3 Na hipótese de 12.9. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet, em conformidade e no prazo estabelecido no Item 11 – subitem 11.2.
12.9.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet poderão ser encaminhada exclusivamente via sistemasolicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
12.9.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Fundação Nacional de Artes - FUNARTE/Comissão Permanente de Licitação, Rua da Imprensa, 16 - 14º andar - Sala 1405 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000.
12.10. O não envio dos documentos solicitados pelo Pregoeiro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horaspor ele estabelecido, com os respectivos valores readequados ao será considerado como desistência do lance vencedor.
17.5 No pregãoofertado, na forma eletrônica, realizado para sujeitando- se o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto desistente às penalidades constantes no art. 4º 28 do Decreto Federal nº 8.538, 5.450 de 6 de outubro de 201531/05/2005.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas 12.11. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no edital, o licitante será declarado vencedorCNPJ.
12.12. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao Item 12 deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO. 17.1 A 14.1. Sendo aceitável a proposta, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados do licitante que a tiver formulado procedendo-se ao respectivo exame;
14.2. Poderão ser verificadas e confirmadas as condições habilitatórias, a exclusivo critério do Pregoeiro, com base no Sistema do Banco do BrasilCadastro de Fornecedores.
17.1.1 Na hipótese 14.3. É assegurado ao licitante já cadastrado o direito de necessidade apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão;
14.4. Caso a empresa licitante deixe de envio apresentar alguma certidão expedida por órgão da administração fiscal e tributária solicitada neste edital, antes de documentos complementares após realizar o julgamento da propostadocumentação poderá o Pregoeiro, os documentos deverão ser apresentados em formato digitalcom a finalidade de suprir a omissão, via sistemaproceder a consulta através da Internet para verificação de sua regularidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicoobservado o disposto na legislação pertinente.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos 14.5. É facultada ao Pregoeiro a confirmação de informações e a aceitação de documentos que constem de sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo.
14.6. A possibilidade da consulta prevista no parágrafo anterior não constitui meio legal direito do licitante, e a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da habilitação, hipóteses em que, em face do não saneamento das falhas verificadas, o licitante será declarado inabilitado.
14.7. Caso o licitante desatenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de provaclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital.
14.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, ou diretamente 10 (dez) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para fins a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de habilitaçãoeventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
17.3 Na hipótese 14.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto na condição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
14.10. Se a proposta vencedora não for aceitável ou aceitável, se o licitante não atender às exigências para de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma seleção da proposta que melhor atenda ao editala este Edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior14.11. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro Pregoeiro poderá negociar diretamente com conceder o proponente prazo de até 8 (oito) dias úteis para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certameapresentação de novos documentos.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art14.12. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no editalfixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
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DA HABILITAÇÃO. 17.1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados no Sistema do Banco do Brasil9.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e preço, decidindo motivadamente a respeito.
17.1.1 Na hipótese 9.2. Sendo aceitável a proposta de necessidade menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de envio de documentos complementares após o julgamento habilitação da propostalicitante que a tiver formulado, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônicopara confirmação das suas condições habilitatórias.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora 9.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o(s) item(s) do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitaçãocertame.
17.3 Na hipótese de 9.4. Se a proposta vencedora oferta não for aceitável ou o se a licitante não atender às desatender as exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contratohabilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes verificando a proposta subsequente sua aceitabilidade e assim sucessivamenteprocedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao editalEdital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o(s) item(s).
17.3.1 9.5. Nas hipóteses situações previstas no item anteriornos subitens 9.3 e 9.4, o pregoeiro Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preçopreço melhor.
9.6. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
9.7. Declarado o vencedor, tendo sempre qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.7.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
9.8. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.9. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
9.10. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, lacrados e devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos, na qual será obrigatória a presença de todas as licitantes, sob pena de desclassificação da proposta e decadência dos direitos das mesmas, inclusive quanto a recursos.
9.11. A microempresa, empresa de pequeno porte, bem como parâmetro a menor oferta apresentada cooperativa que atender ao item 4 deste Edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “i”, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre 9.12. O prazo que trata o preço item anterior poderá ser prorrogado, a critério da menor oferta obtida Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no certame procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e aquele decorrente durante o transcurso do respectivo prazo.
9.12.1. A não regularização da negociação com o licitante remanescentedocumentação no prazo fixado no item 9.11, será implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sendo facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com convocar os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregãolicitantes remanescentes, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedorapara a assinatura do contrato, precedida de posterior habilitaçãoou revogar a licitação.
17.6 A comprovação 9.13. O benefício de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas que trata o item 9.11 não eximirá a microempresa, empresa de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538ou a cooperativa, da apresentação de 6 de outubro de 2015todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital9.13.1. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante será declarado vencedor.
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Samples: Pregão Presencial