DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter: 10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar: 10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax; 10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital; 10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso; 11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro; 10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da 10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos. 10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo. 10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma: 10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; 10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - 7.1. O envelope “A1”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
10.1.1 - 7.1.1. A(s) Proposta(s) de Preços da(s) Licitante(s), redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchidaexpressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, datada e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação socialassinada pelo representante legal da empresa licitante ou por seu preposto, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de faxlegalmente estabelecido;
10.1.1.2 - descrição clara 7.1.2. Os preços serão apresentados em algarismos para os valores unitários e detalhada totais dos itens cotadositens, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá para o valor global da proposta, cotados em moeda nacional e englobarão todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro, instalação, mão-de-obra, etc., e quaisquer outros necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado;
7.1.3. Razão Social e CNPJ, endereço completo, telefone/fax para contato, nº da conta corrente, agência e respectivo Banco e, se possível, correio eletrônico (e-mail), podendo-se adotar o modelo conforme disposto no Anexo V;
7.1.4. Descrição detalhada do objeto da licitação, observando-se as especificações contidas no Anexo I, Termo de Referência;
7.1.5. O prazo para apresentação dos veículos objeto desta licitação será de, no máximo, dez dias úteis, contadas a partir da data da assinatura do Contrato e consequente expedição da ordem de início de serviços;
7.1.6. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos;
10.4.2 - caso a licitante 7.1.7. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o período contratado, e deverão trazer inclusos os impostos, taxas, fretes e quaisquer outras despesas, inerentes ao objeto licitado.
7.2. A simples participação neste certame implica:
a) A aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, contado da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. Caso o referido prazo não aceite as correções realizadasesteja expressamente indicado na proposta, sua PROPOSTA DE PREÇOS o mesmo será desclassificadaconsiderado como aceito para efeito de Julgamento.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 10.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido neste edital, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
10.2. Os licitantes apresentarão suas propostas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
10.2.1. Carta de apresentação da proposta, podendo adotar modelo constante no edital, já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;
10.2.2. Planilha orçamentária, seguindo a mesma estrutura do orçamento de referência da Administração, sem acréscimo ou supressão de itens ou modificação de quantitativos, apresentando preços unitários e global dos materiais e serviços, bem como o total da proposta, expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado;
10.2.3. Cronograma Físico-Financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, elaborado pelo licitante de acordo com os parâmetros informados pela Administração de acordo com elementos do projeto básico;
10.2.4. Demonstrativo de Benefícios e Despesas Indiretas - O envelope “A”BDI com as informações arroladas na planilha constante no edital;
10.2.4.1. No demonstrativo de BDI, não poderão ser consideradas como despesas indiretas os custos com administração local, Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, equipamentos, ferramentas, taxas e emolumentos, instalação de canteiros e acampamento, mobilização e desmobilização.
10.2.5. Demonstrativo de Encargos Sociais com as informações constante em planilha fornecida juntamente com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotadosedital, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do editalo objeto licitado e o enquadramento tributário;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário10.2.5.1. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, por itemSenai, em moeda nacionalSebrae etc.), em algarismo econforme dispõe o art. 13, preferencialmente§ 3º, por extenso;da Lei Complementar federal n° 123/2006.
11.1.1.4 - indicação do 10.2.6. Comprovação de recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, nos termos previstos neste edital e no art. 58 da Lei nº 14.133/2021, através das modalidades previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021.
10.3. As propostas deverão ter prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua entrega ao pregoeiroda abertura da licitação;
10.1.1.5 - indicação do 10.3.1. Se não constar o prazo de entrega do produtovalidade, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do entende-se o prazo de garantia dos produtosprevisto no item anterior.
10.2 10.4. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços superiores ao limite fixado neste edital, conforme orçamento constante no projeto básico.
10.5. O valor da instalação e mobilização é parte integrante da proposta, devendo nela estar discriminado e não podendo ser superior ao valor informado.
10.6. Os erros aritméticos poderão ser corrigidos automaticamente pela equipe de apoio e Agente de Contratação, desde que limitados a erros formais, sem alteração substancial da proposta, bem como as eventuais divergências entre o preço unitário e o total ofertados para os itens que compõem o objeto licitado, prevalecendo sempre o primeiro.
10.7. No orçamento de referência da Administração foram considerados os parâmetros informados no projeto básico e seus elementos.
10.8. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - SeIRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL não podem ser repassados à Administração e, por motivo de força maioressa razão, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da devem ser incluídos na proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazoapresentada.
10.3 - Os prazos poderão 10.9. Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
10.10. A licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
10.11. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser prorrogadossuperiores aos limites estabelecidos na legislação tributária.
10.12. Será utilizada a taxa de BDI do orçamento-base da licitação nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, mantidas as demais condições desta contratação sempre que a taxa de BDI adotada pelo Contratado for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômicopercentual de desconto ofertado pelo Contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
10.13. A proposta deverá ser apresentada com as informações e/ou documentos complementares constantes nos elementos do projeto básico (planilhas, cronogramas, composição, encargos e etc).
10.14. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
10.14.1. Que tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Edital;
10.14.2. Que assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-financeirolos quando requeridos pela Administração Pública;
10.14.3. Que os documentos anexados eletronicamente são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, desde que ocorra algum dos motivos elencados incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal;
10.14.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no parágrafo primeiro inciso VI do art. 57 68 da Lei Federal n.º 8.666/9314.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);
10.14.5. Que tem conhecimento das condutas passíveis de penalidades, devidamente autuado elencadas neste Edital, e previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021;
10.14.6. Que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, conforme previsto neste Edital, salvo disposição extraordinária prevista em processolei específica;
10.14.7. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
10.14.8. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
10.4 - 10.15. As declarações mencionadas nos subitens anteriores são condicionantes para a participação na concorrência eletrônica.
10.16. Nos casos de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes previstos nos arts. 299, 337-F e 337-I do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
10.17. Até a data e hora marcadas como fim do recebimento de propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.18. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo agente de contratação, sujeitando-se o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
10.19. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades.
10.20. O preço proposto será de preços que atenderem aos requisitos exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.21. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos abertura da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadasessão pública.
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Samples: Concorrência, Concorrência
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - 9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O envelope “A”formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo 02), somente será utilizado pelo licitante vencedor com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, deverá conter:prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) 9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, conter opções, emendassomente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, ressalvasum modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto a ser contratado, borrõesbem como os respectivos custos diretos e indiretos, rasuras tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou entrelinhasreajustamento de preços será considerada.
9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, e nela deverão constar:de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo 4 do Edital.
10.1.1.1 - identificação social9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotadosquando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, com alteração introduzida pela Resolução SER nº 121/2004, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5 Serão desclassificadas as especificações do Termo propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 A proposta de Referência - Anexo II do edital;preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de 9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produtoabertura da sessão, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosconforme disposto no item 03.
10.2 - 9.7.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIOFundação Saúde, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
10.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes deverão consignar na forma expressa no sistema eletrônico, o VALOR UNITÁRIO OFERTADO PARA O envelope ITEM, podendo retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.1.1.1 Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica diretamente no COMPRASNET, qualquer elemento que possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
10.1.1.2 A proposta enviada ao sistema em ARQUIVO ANEXO, junto com a documentação deverá ser identificada.
10.1.2 O formulário de Proposta de Preços, ANEXO III, inclusive, se for o caso, detalhando a Planilha de Custos, e a Declaração Independente de Proposta, ANEXO II, somente serão utilizados pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
10.1.2.1 Os documentos solicitados no item 10.1.2, assim como, qualquer documento complementar à proposta solicitado pela Pregoeira, devem ser encaminhados no link “Aanexar”, com no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados do encerramento da etapa de lances.
10.1.3 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.1.4 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o título “PROPOSTA DE PREÇOS”valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula.
10.2 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10.3 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitanteapresentar proposta isenta de ICMS, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotadosquando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
10.4 Serão desclassificadas as especificações propostas que não atendam às exigências do Termo ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de Referência - Anexo II do edital;preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de 10.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produtoabertura da sessão, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosconforme disposto no item 4.
10.2 - Se, 10.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIOdo ÓRGÃO SOLICITANTE, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - 9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O envelope “A”formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo II), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(s) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
9.3 Caso o título “PROPOSTA DE PREÇOS”licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VII do Edital.
9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitanteapresentar proposta isenta de ICMS, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotadosquando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação
9.5 Serão desclassificadas as especificações do Termo propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 A proposta de Referência - Anexo II do edital;preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de 9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produtoabertura da sessão, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosconforme disposto no item 3.
10.2 - 9.7.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIODPRJ, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Contratação De Serviços E Aquisição De Licenças, Contratação De Serviços
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - 10.1. O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, da proposta deverá conter:
10.1.1 - , em sua parte externa, a PROPOSTA seguinte identificação: ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS da licitanteÀ CNPJ/CPF: e-mail: Endereço e telefone: CONCORRE PARA (informar o item ou itens, no impresso padronizado fornecido pela Administração lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
10.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (ANEXO Iuma) ou via,em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchidapapel timbrado do Licitante, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número contendo as especificações do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência objeto a que se refere esta licitação, número devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.3. A proposta de telefonepreços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, endereço, dados bancários seus números de telefone e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara , bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações fazer referência como indicado para o endereçamento do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosenvelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e a Comissão.
10.2 - Se10.4. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, por motivo sob pena de força maiordesclassificação da proposta.
10.5. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e caso persista o interesse da COMPANHIA totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade CARTA PROPOSTA COMERCIAL.
10.6. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta por igual prazoou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados10.7. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, mantidas as demais sem alternativas de preços ou quaisquer condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde ou vantagens que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processoinduzam o julgamento.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância 10.8. Ocorrendo discordância entre valores grafados em algarismos o valor numérico e por extensoextenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso;, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário.
10.4.2 - caso 10.9. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a licitante contar da data de sua apresentação. Caso não aceite as correções realizadasconste o prazo na proposta, sua PROPOSTA DE PREÇOS esta será desclassificadaconsiderada válida pelo referido período.
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “ADESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, com incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o título “PROPOSTA DE PREÇOS”horário limite de início da sessão pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.
4.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
4.3. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pela Pregoeira.
4.4. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
4.5. O licitante deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número seus anexos. Em caso de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitárioANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosprevalecerão às últimas.
10.2 - Se4.6. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, por motivo de força maiorcomo despesas com mão-de-obra, a adjudicação não puder ocorrer dentro materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazoobjeto desta licitação.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados4.7. O envio da proposta, mantidas as demais condições desta contratação acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e assegurada senha.
4.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeirodocumentação de habilitação, desde ainda que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 57 43, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93LC nº 123, devidamente autuado em processode 2006.
10.4 - As 4.9. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de preços negociação e julgamento da proposta.
4.11. Os documentos que atenderem aos requisitos deste edital compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão verificadas disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.12. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos ônus decorrente da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadadesconexão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:(Envelope N.º 02)
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art11.1. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto Preços deverão ser apresentadas no idioma português, em 02 (duas) vias, em papel com timbre, identificação ou carimbo da Proponente, todas as folhas devem estar rubricadas e a erros aritméticosúltima assinada por representante legal, quee numeradas seqüencialmente, caso seja necessárioinclusive folha de rosto, serão corrigidos da seguinte formaíndice de separação, de modo a não conterem folhas soltas e inseridas no Envelope nº. 02. Para tanto, deverá ter a documentação para classificação, contendo externamente os seguintes dizeres:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados 11.2. Carta dirigida à Comissão Especial de Licitação do Órgão Licitante, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, contendo:
11.2.1. Valor da proposta expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá especificando o valor por extensoglobal dos serviços, obrigatoriamente em moeda corrente brasileira, estando nele incluídas todas as despesas, tais como: impostos, taxas, seguros e outros custos.
11.2.2. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da apresentação dos documentos de habilitação, suspendendo-se este prazo nas hipóteses de interposição de recurso, com efeito suspensivo, a teor do art. 109, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93, ou de determinação judicial de paralisação do certame licitatório;
10.4.2 11.2.3. Declaração expressa de que se propõe a executar os serviços no prazo de 08 (oito) meses, conforme Projetos e Caderno de Encargos – Anexo I, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços.
11.2.4. Planilha de Orçamento, de acordo com o Anexo VI deste Edital, preenchendo os campos destinados aos preços unitários propostos para todos os itens de serviços e calculando os respectivos preços parciais e totais, assinada pelo responsável com a indicação do seu título e do número do seu registro no CREA, nos termos do art. 14 da Lei Federal nº. 5.194/66;
11.2.5. Planilha de Composição de Preços Unitários, conforme o Anexo VI, para todos os itens da Planilha de Orçamento e tomando como referência a data de apresentação dos documentos de habilitação e propostas;
11.2.6. Planilha de composição e discriminação detalhada dos encargos sociais e BDI;
11.2.7. Cronograma físico-financeiro - caso Anexo VII, compatível com o prazo dos serviços e com o Cronograma de Execução previsto nos Projetos;
11.3. A proposta de preços deverá ser apresentada, observando-se as seguintes condições:
11.3.1. Os preços unitários propostos para cada item constante da Planilha de Orçamento deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como: materiais, equipamentos, mão-de-obra, encargos sociais, impostos/taxas, despesas administrativas, transportes, seguros e lucro.
11.3.2. A PROPONENTE que pretender contrair despesas em outras moedas, fora do Brasil, deverá indicar, na Planilha de Orçamento, o valor total do item em moeda corrente do Brasil e o seu desdobramento correspondente aos pagamentos a licitante não aceite serem efetuados em moeda nacional e em moeda estrangeira.
11.3.3. Todos os preços deverão ser apresentados com duas casas decimais (centavos). Nas operações matemáticas, serão consideradas apenas duas casas decimais, eliminando-se a terceira casa, independentemente de aproximação;
11.3.4. Para preços unitários propostos inferiores a R$ 0,10 (dez centavos de real), poderão ser utilizadas três casas decimais. Nas operações matemáticas, serão consideradas as correções realizadastrês casas decimais, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadaeliminando-se a quarta casa, independentemente de aproximação;
11.3.5. Para efeito de julgamento das propostas, os preços em moeda estrangeira serão convertidos em moeda nacional, utilizando-se a taxa de câmbio fixada pelo Banco Central do Brasil para a venda de moeda estrangeira, vigente na data de apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
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Samples: Contrato De Empréstimo
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 6.1 - A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser elaborada e oferecida no sistema eletrônico considerando as especificações detalhadas no Termo de Referência do Edital - ANEXO I.
6.1.1 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.1.2 - A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação, observadas as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital e enviada exclusivamente por meio eletrônico, contendo o valor expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. 6.1.2.1- No campo VALOR TOTAL DO LOTE, disponível dentro na opção OFERECER PROPOSTAS, constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx deverá ser preenchido com o valor TOTAL (referente a 30 meses) dos serviços constante do lote.
6.2 - O envelope “A”prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de abertura da mesma.
6.3 - A Proposta de Preço, em sua forma impressa, conforme Anexo VI deverá ser apresentada somente pela licitante vencedora da fase de lances/negociação, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conteras seguintes exigências:
10.1.1 6.3.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração A Proposta de Preços deverá ser apresentada preferencialmente em 02 (ANEXO Iduas) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchidavias, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação socialassinada na última folha por diretor, número do CNPJ, assinatura do sócio ou representante legal da proponente, referência a esta licitaçãopodendo as demais ser apenas rubricadas, número de contendo:
6.3.1.1 - Nome ou razão social, endereço completo, telefone, endereçofax e endereço eletrônico (e- mail), dados bancários este último se houver, para contato, e número do Cadastro Nacional de faxPessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
10.1.1.2 6.3.1.2 - descrição clara Nome e detalhada número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto, como pagamento a ser realizado por ordem bancária em conta corrente, não ficando impedido o pagamento por meio de fatura com código de barras;
6.3.1.3 - A proposta deverá conter as especificações detalhadas dos itens cotadosserviços/ produtos, a marca e modelo dos equipamentos e demais elementos pertinentes, contendo o valor expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acordo acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais. A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.ANEXO I.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
10.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes deverão consignar na forma expressa no sistema eletrônico, o VALOR UNITÁRIO OFERTADO PARA O envelope ITEM, podendo retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.1.1.1 Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica diretamente no COMPRASNET, qualquer elemento que possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
10.1.1.2 A proposta enviada ao sistema em ARQUIVO ANEXO, junto com a documentação deverá ser identificada.
10.1.2 O formulário de Proposta de Preços, ANEXO III, inclusive, se for o caso, detalhando a Planilha de
10.1.2.1 Os documentos solicitados no item 10.1.2, assim como, qualquer documento complementar à proposta solicitado pela Pregoeira, devem ser encaminhados no link “Aanexar”, com no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados do encerramento da etapa de lances.
10.1.3 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.1.4 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o título “PROPOSTA DE PREÇOS”valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula.
10.2 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10.3 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitanteapresentar proposta isenta de ICMS, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotadosquando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
10.4 Serão desclassificadas as especificações propostas que não atendam às exigências do Termo ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de Referência - Anexo II do edital;preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de 10.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produtoabertura da sessão, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosconforme disposto no item 4.
10.2 - Se, 10.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIOdo ÓRGÃO SOLICITANTE, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - 7.1 O envelope licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento dos campos disponíveis no sistema eletrônico, bem como anexar no campo “A”proposta em papel timbrado” proposta com os seguintes elementos:
7.1.1. Ser apresentada em uma via, em língua portuguesa, em papel timbrado da licitante ou identificado com o carimbo padronizado do CNPJ, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”valor expresso em algarismos e /ou por extenso, deverá conter:devendo suas folhas ser rubricadas e a última assinada por quem de direito;
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS 7.1.2. Razão social, endereço completo e CNPJ da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados7.1.3. Número da Licitação;
7.1.4. Descrição do Objeto da Licitação, de acordo com obedecidas as especificações do Termo de Referência - Anexo II do constantes no edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item7.1.5. Valor total, em moeda corrente nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso 7.1.6. Local, data, assinatura e identificação do signatário;
7.8 A proposta deverá estar acompanhada pela planilha orçamentária completa, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo, conforme anexos do edital;
7.9 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante Contratada.
7.10 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução da obra.
7.11 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não aceite as correções realizadassendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título. P á g i n a 7 | 39 Câmara Municipal de Castro Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 501 – Vila Rio Branco – Castro/PRCEP 84172-020 CNPJ 77.774.685/0001-58 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
7.12 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/X0XX0-X0XX0-XXXX0-X00XX.
7.13 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadaapresentação.
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Samples: Contract for Public Works
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via impressa, com obrigatoriamente na ordem que se encontram os itens, poderá ser utilizado o título “PROPOSTA DE PREÇOS”Formulário Padrão de Proposta (ANEXO II), deverá conterser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo representante legal da licitante.
6.2. Na Proposta de Preços deverão constar:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS 6.2.1. Razão social da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração do CNPJ / MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (ANEXO Ie-mail), número da conta corrente, agência e respectivo Banco;
6.2.2. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) ou dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
6.2.3. Uma única cotação, com preço unitário e total por LOTE, em documento idêntico elaborado pela licitantemoeda corrente nacional, devidamente preenchidaexpressos em algarismos, sem alternativasprevisão inflacionária e a marca do produto cotado. Em caso de divergência entre o valor unitário e total, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:será considerado o primeiro; bem como a marca do produto ofertado.
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação 6.2.4. No caso do preço unitário, serão aceitas até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, e na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, o Pregoeiro e Equipe de Apoio desprezará todos os valores a partir da 3ª (terceira) casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de julgamento.
6.2.5. Prazo de entrega será de no máximo 15(quinze) dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento do objeto.
6.3. 7.3. A proposta de preços, para agilizar o procedimento de julgamento do certame, será também preenchida através do software Programa Gerador de Proposta Eletrônica, Juntamente com o Envelope 01, deverá ser apresentado o “arquivo eletrônico” de proposta através de Pen Drive, devidamente identificado com o nome da empresa, constando os itens, marcas e valores propostos. O arquivo de geração de propostas será disponibilizado junto com este Edital. O programa para leitura/digitação/gravação da proposta está disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx juntamente com o Edital de Pregão Presencial. A ausência de apresentação de referido arquivo eletrônico não desclassificará a licitante.
6.3.1. Dúvidas sobre a utilização do Programa Gerador de Proposta Eletrônica poderão ser sanadas no Setor de Tecnologia da Informação do Município, pelo Telefone (00) 0000-0000.
6.4. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, transporte, bem como a entrega, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
6.5. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por itemcaracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, em moeda nacionalserão considerados como inclusos nos preços, em algarismo enão sendo considerados pleitos de acréscimos, preferencialmentea esse ou qualquer título, devendo o(s) produto(s) ser(em) fornecido(s) sem ônus adicionais;
6.6. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por extensoparte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
11.1.1.4 - indicação 6.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do prazo presente Edital e de validade da PROPOSTA DE PREÇOSseus Anexos e que apresentem omissões, contado da data irregularidades ou defeitos capazes de sua entrega ao pregoeirodificultar o julgamento;
10.1.1.5 - indicação 6.8. O Pregoeiro considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosprocedimento.
10.2 - Se6.9. Em havendo divergência entre a proposta impressa e o “arquivo eletrônico” de propostas, por motivo de força maior, será considerada a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extensoprimeira;
10.4.2 - caso a licitante 6.10. Serão desclassificadas as propostas que não aceite atenderem as correções realizadasespecificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadairregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 (Envelope n.º. 01)
6.1. Nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitanteCNPJ, no impresso padronizado fornecido pela Administração Ministério da Fazenda;
6.2. Nome e número do Banco, Agência, localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto.
6.3. A proposta deverá conter o preço do objeto nos termos constantes deste edital conforme TERMO DE REFERENCIA – ANEXO I, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico (unitário e total) do item e, se possível, por extenso, contendo a especificação detalhada dos objetos/serviços, marca/modelo e demais elementos pertinentes, já inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços, serem prestados sem ônus adicionais.
6.3.1. Não serão aceitas, propostas com valores unitários e totais acima do estimado no Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
6.4. Declaração de que o Sistema ofertado atende a todos os requisitos técnicos e funcionais descritos no Termo de Referência (ANEXO I).
6.5. Caso o prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar de sua apresentação não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.6. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou em documento idêntico elaborado inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.7. A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
6.8. Cada licitante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer licitante, devidamente preenchidapor intermédio de interposta pessoa, sem alternativasfísica ou jurídica, opçõesapresentou mais de uma proposta, emendastodas serão excluídas, ressalvassujeitando-se, borrõesos licitantes eliminados, rasuras ou entrelinhasàs sanções cabíveis.
6.9. Cabe aos licitantes descrever na íntegra em sua proposta o objeto ofertado, obedecendo às especificações e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações condições mínimas constantes do Termo de Referência - Anexo II I, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do editalconteúdo da proposta.
6.10. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
6.11. Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade 6.12. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIOespecificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, este poderá solicitar ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a prorrogação da validade da proposta por igual prazosanar evidentes erros formais.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Licensing Agreements
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, 4.1 A Proposta de Preços contida no Envelope nº 01 deverá conterser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitantea) emitida por computador ou datilografada, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchidaredigida com clareza, sem alternativas, opções, emendas, ressalvasrasuras, borrões, rasuras acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e nela deverão constar:assinada pelo responsável da empresa representada e preferencialmente em 01 (uma) via.
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante b) conter Razão Social completa e CNPJ da proponente, referência licitante. Havendo matriz ou filial sediadas no Estado de Santa Catarina a esta licitação, número Prefeitura dará preferência pela emissão de telefone, endereço, dados bancários nota fiscal por aquela aqui sediada.
c) descrição completa e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotadosminuciosa quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações mínimas estabelecidas no objeto do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitáriopresente Edital, por itemconstando o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;algarismo.
11.1.1.4 - indicação do d) conter prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOSproposta de, contado no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de sua data- limite para a entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosenvelopes.
10.2 - Se, por motivo de força maior, e) conter a adjudicação não puder ocorrer dentro identificação do período de validade representante da proposta empresa e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazorespectiva assinatura.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados4.2 A proposta de preços original deverá conter obrigatoriamente o MENOR PREÇO POR LOTE. Quando for o caso, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada conter referências adicionais que a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiroproponente achar necessárias, desde que ocorra algum dos motivos elencados elas não subtraiam nenhuma das especificações mínimas exigidas no parágrafo primeiro objeto deste Edital, permitindo a perfeita identificação do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93objeto ofertado, devidamente autuado em processopelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
10.4 - As propostas 4.2.1 A cotação do preço unitário de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá cada item não poderá ultrapassar o valor máximo na folha “Relação de Itens”, anexo do Edital, sob pena de desclassificação da proponente.
4.2.2 Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como, o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por extenso;conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação.
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas4.2.2.1 No preço cotado do item, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadajá estarão incluídos todos os descontos oferecidos pela proponente.
4.3 A apresentação de proposta de preço implica na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.4 A inobservância das determinações acima, implicará na desclassificação da proponente.
4.5 Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às licitantes que apresentem suas propostas na folha modelo "Proposta de Preços".
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Samples: Contratação Por Registro De Preço
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 6.1 - A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser oferecida no sistema eletrônico considerando as especificações detalhadas do objeto no Termo de Referência do Edital - ANEXO I.
6.1.1 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.1.2 - A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, contendo o valor expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. 6.1.2.1- No campo VALOR TOTAL DO LOTE, disponível dentro na opção OFERECER PROPOSTAS, constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx deverá ser preenchido com o valor TOTAL DO SERVIÇO correspondente ao item constante do lote,
6.2 - O envelope “A”prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de abertura da mesma.
6.3 - A Proposta de Preço, em sua forma impressa, conforme ANEXO V, deverá ser apresentada somente pela licitante vencedora da fase de lances/negociação, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conteras seguintes exigências:
10.1.1 6.3.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração A Proposta de Preços deverá ser apresentada preferencialmente em 02 (ANEXO Iduas) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, vias sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação socialassinada na última folha por diretor, número do CNPJ, assinatura do sócio ou representante legal da proponente, referência a esta licitaçãopodendo as demais ser apenas rubricadas, número de telefonecontendo:
6.3.1.1 - Nome ou razão social, endereçoendereço completo, dados bancários telefone e endereço eletrônico (e- mail), para contato, e número do Cadastro Nacional de faxPessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
10.1.1.2 6.3.1.2 - descrição clara Nome e detalhada número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
6.3.1.3 - A proposta deverá conter as especificações detalhadas dos itens cotadosserviços e demais elementos pertinentes, contendo o valor expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acordo acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser prestado sem ônus adicionais. A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do editalANEXO I;
10.1.1.3 6.3.1.4 - indicação do preço unitárioA proposta deverá conter as informações e declarações conforme XXXXX X, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extensodeste Edital;
11.1.1.4 6.3.1.5 - indicação DECLARAÇÃO do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOSproposta não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, contado a contar da data de sua entrega ao pregoeiro;abertura da mesma.
10.1.1.5 6.3.1.5.1 - indicação do Caso o prazo de entrega do produtoque trata o item 6.3.1.5, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de garantia dos produtosjulgamento.
10.2 6.3.1.5.2 - SeEm circunstâncias excepcionais, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este órgão licitante poderá solicitar a prorrogação da do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
6.3.1.6 - Não será aceito serviço divergente do estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital, sob pena de desclassificação da proposta por igual prazoe, ainda, das sanções cabíveis no item 13 do Edital.
10.3 6.4 - Os prazos poderão ser prorrogadosA omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada não podendo o licitante pleitear acréscimo após a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processoabertura das propostas.
10.4 6.5 - As propostas A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos conhecimento e aceitação de todas as condições da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadapresente licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 6.1 - A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser oferecida no sistema eletrônico considerando as especificações detalhadas do objeto no Termo de Referência do Edital - ANEXO I.
6.1.1 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.1.2 - A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, contendo o valor expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais.
6.1.2.1 - No campo VALOR TOTAL DO LOTE, disponível dentro na opção OFERECER PROPOSTAS, constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx deverá ser preenchido com o VALOR UNITÁRIO DA UNIDADE DE MEDIDA correspondente ao item constante do lote.
6.2 - O envelope “A”prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de abertura da mesma.
6.3 - A Proposta de Preço, em sua forma impressa, conforme Xxxxx X, deverá ser apresentada somente pela licitante vencedora da fase de lances/negociação, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”as seguintes exigências:
6.3.1 - A Proposta de Preços, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração ser apresentada preferencialmente em 02 (ANEXO Iduas) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchidavias, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação socialassinada na última folha por diretor, número do CNPJ, assinatura do sócio ou representante legal da proponente, referência a esta licitaçãopodendo as demais serem apenas rubricadas, número de telefonecontendo:
6.3.1.1 - Nome ou razão social, endereçoendereço completo, dados bancários telefone e endereço eletrônico (e-mail), para contato, e número do Cadastro Nacional de faxPessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
10.1.1.2 6.3.1.2 - Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
6.3.1.3 - A proposta deverá conter as especificações detalhadas dos produtos a marca das peças e demais elementos pertinentes, contendo a Planilha de Composição de Custos conforme descrição clara do lote constante no ANEXO I, com valor expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e detalhada dos itens cotadosdescarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acordo acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I.
6.3.1.4 - A proposta deverá conter as informações e declarações conforme XXXXX X, deste Edital;
6.3.1.5 - DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de abertura da mesma.
6.3.1.5.1 - Caso o prazo de que trata o item 6.3.1.5, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.3.1.5.2 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
6.3.1.6 - Não será aceito material divergente do estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital, sob pena de desclassificação da proposta e, ainda, das sanções cabíveis no item 13 do Edital.
6.4 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a apresentação das propostas.
6.5 - A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
6.6 - A proposta escrita deverá obedecer às especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência - Anexo II I, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo conteúdo da proposta. Nos casos de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data omissões de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosespecificações na proposta será interpretado que o objeto ofertado atende as especificações solicitadas no Edital.
10.2 6.7 - SeApós a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta fato superveniente e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazoaceito pelo(a) Pregoeiro (a).
10.3 6.8 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.apresentação de
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 7.1 - O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, A Proposta de Preços contida no Envelope n°. 01 deverá conterser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
10.1.1 7.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS Emitida, de preferência por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa, em todas as páginas e anexos.
7.1.2 - Conter razão social completa e CNPJ da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitantesendo este último, devidamente preenchidaobrigatoriamente o mesmo da Nota de Xxxxxxx e da Nota Fiscal, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:caso seja vencedora do certame.
10.1.1.1 7.1.3 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência Descrição geral quanto aos serviços a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotadosserem prestados, de acordo com as especificações da lista de itens e objeto do Termo presente edital. Na cotação dos preços para a presente licitação, os participantes deverão observar o uso de Referência até duas casas após a vírgula para os preços propostos, caso contrário o item será automaticamente desclassificado.
7.1.4 - Anexo II O preço proposto pela licitante será de sua exclusiva e total responsabilidade, não lhe cabendo o direito de pleitear sua alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.1.5 - Nos preços propostos já deverão estar inclusos todos os custos necessários para a prestação dos serviços do edital;objeto da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, inclusive deslocamento para os locais de competição.
10.1.1.3 7.1.6 - indicação do preço unitárioConter xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx, por item00 (xxxxxxxx) dias, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado contados a partir da data de sua limite para a entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do dos envelopes. Se o prazo de entrega do produtofor omitido, contado do recebimento a proposta será considerada por 60 (sessenta) dias, contados da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosdata da apresentação.
10.2 7.2 - Se, por motivo Independentemente de força maiordeclaração expressa, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazoestrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
10.3 7.3 - Os prazos poderão ser prorrogadosO Pregoeiro considerará como formal, mantidas as demais condições desta contratação erros de somatórios e assegurada outros aspectos que beneficiem a manutenção Administração Pública e não implique nulidade do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processoprocedimento.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Termo De Retirada Do Edital
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 6.1 - A Proposta de Xxxxx deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, indicando:
6.1.1 - O envelope “A”VALOR UNITÁRIO do objeto, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”informando além de todas as características do objeto constantes do Anexo I – Termo de Referência, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários marca/ modelo e número de faxsérie (se houver);
10.1.1.2 6.1.2 - descrição clara O preço deverá ser expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e detalhada dos itens cotadosdescarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver.
6.1.3 - Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acordo com as especificações acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços ser executados sem ônus adicionais.
6.2 - Os valores de referência para aquisição do objeto constam no Termo de Referência - Anexo I.
6.3 - Ocorrendo divergência entre os valores unitários e o valor total prevalecerá o primeiro; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
6.4 - As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.5 - Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará em desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
6.6 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço reformulada conforme Anexo II do edital– Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de 2 (duas) horas contado da convocação efetuada pelo(a) Pregoeiro(a), por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema ComprasNet.
6.6.1 - O prazo estabelecido no item acima poderá ser prorrogado pelo(a) pregoeiro(a) no caso da ocorrência de fato excepcional superveniente para o qual não tenha concorrido a licitante;
10.1.1.3 6.6.2 - indicação A Proposta deverá ser datada e assinada, conter a discriminação do objeto, o valor unitário e total ofertado neste Pregão, marca/modelo e número de
6.6.3 - Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a sua desclassificação, esta poderá ser adequada pelo licitante, desde que não haja majoração do preço unitáriofinal.
6.7 - A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item 6.6, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
6.8 - O(a) Pregoeiro(a) deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o Decreto Federal n.º 10024/2019, irá perdurar por itemmais de um dia.
6.8.1 - Após a suspensão da sessão pública, em moeda nacionalo(a) Pregoeiro(a) enviará, em algarismo evia chat, preferencialmentemensagens às licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
6.9 - As propostas terão validade de no mínimo 60 (sessenta) dias consecutivos, por extenso;a contar de sua apresentação.
11.1.1.4 6.10 - indicação do Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
6.11 - A proposta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
6.12 - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
6.13 - A apresentação da PROPOSTA DE PREÇOSproposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
6.14 - Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, contado da data de sua entrega ao pregoeiroindependente do resultado do procedimento licitatório;
10.1.1.5 6.15 - indicação O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do prazo de entrega preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosobjeto.
10.2 6.16 - SeNão se considerará qualquer proposta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
6.17 - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
6.18 - Não serão aceitas propostas com valor unitário e total superiores ao estimado ou com preços manifestamente inexeqüíveis;
6.18.1 - Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por motivo meio de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este objeto deste Pregão.
6.19 - O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Goiânia ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a prorrogação da validade da proposta por igual prazoele, para orientar sua decisão.
10.3 6.20 - Os prazos poderão ser prorrogadosA desclassificação das propostas será sempre fundamentada e regis- trada no sistema, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processocom possibilidade de acompanhamento “on line” pelos lici- tantes.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Licitação
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, anexo - O envelope “A”1, somente será utilizado pelo licitante vencedor com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, deverá conter:prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) 9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, conter opções, emendassomente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, ressalvasum modelo e um preço para cada material (is) constante(s) do objeto desta licitação. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
9.2 A proposta de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do coIdnFtruanct.o, borrõesbem cRoubmricoa os respectivos custos diretos e indiretos, rasuras tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou entrelinhasreajustamento de preços será considerada.
9.3 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotadosquando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SER nº 047/2003, com alteração introduzida pela Resolução SER nº 121/2004, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.4 Serão desclassificadas as especificações do Termo propostas que não atendam às exigências deste Edital.
9.5 A proposta de Referência - Anexo II do edital;preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de 9.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produtoabertura da sessão, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosconforme disposto no item 3.
10.2 - Se, 9.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIOSubsecretaria de Defesa Civil, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 6.1 - A Proposta de Xxxxx deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, indicando:
6.1.1 - O envelope VALOR UNITÁRIO do objeto, informando além de todas as características do objeto constantes do Anexo I – Termo de Referência, a marca/modelo e número de série (se houver);
6.1.2 - O preço deverá ser expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver.
6.1.3 - Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços ser executados sem ônus adicionais.
6.2 - Os valores de referência para aquisição do objeto constam no Termo de Referância - Anexo I.
6.3 - Ocorrendo divergência entre os valores unitários e o valor total prevalecerá o primeiro; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
6.4 - As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.5 - Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará em desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
6.6 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço reformulada conforme Anexo III – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de 2 (duas) horas contado da convocação efetuada pelo(a) Pregoeiro(a), por meio da opção “A”Enviar Anexo” no sistema ComprasNet.
6.6.1 - O prazo estabelecido no item acima poderá ser prorrogado pelo(a) pregoeiro(a) no caso da ocorrência de fato excepcional superveniente para o qual não tenha concorrido a licitante;
6.6.2 - A Proposta deverá ser datada e assinada, conter a discriminação do objeto, o valor unitário e total ofertado neste Pregão, marca/modelo e número de série (se houver) de todos os componentes e equipamentos que fazem parte do escopo de fornecimento.
6.6.3 - Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a sua desclassificação, esta poderá ser adequada pelo licitante, desde que não haja majoração do preço final.
6.7 - A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item 6.6, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
6.8 - O(a) Pregoeiro(a) deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas irá perdurar por mais de um dia.
6.8.1 - Após a suspensão da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
6.9 - As propostas terão validade de no mínimo 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
6.10 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
6.11 - A proposta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
6.12 - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
6.13 - A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
6.14 - Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório;
6.15 - O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
6.16 - Não se considerará qualquer proposta de vantagem não prevista neste Edital, deverá conter:inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.1.1 6.17 - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a PROPOSTA DE PREÇOS materiais e instalações de propriedade da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) para os quais ela renuncie à parcela ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras à totalidade de remuneração.
6.18 - Não serão aceitas propostas com valor unitário e total superiores ao estimado ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de faxcom preços manifestamente inexeqüíveis;
10.1.1.2 6.18.1 - descrição clara e detalhada dos itens cotadosConsiderar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
6.19 - O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Goiânia ou, ainda, de acordo pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
6.20 - A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com as especificações do Termo possibilidade de Referência acompanhamento “on line” pelos licitantes.
6.21 - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitárioA licitante deverá indicar a sua equipe de suporte para atendimento em Goiânia, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da já estabelecida na data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtospublicação deste Edital.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 5.1 A proposta de preço deverá ser apresentada em envelope lacrado e rubricado, trazendo em sua parte externa dizeres como os seguintes: ENVELOPE Nº 02 - O envelope “A”PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:.............................................. MUNICÍPIO DE LUMINÁRIAS/MG PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 084/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2020
5.2 As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, e entregues da seguinte forma:
5.2.1 Impressa em uma via, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”suas páginas numeradas e rubricadas, deverá e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
5.3 Para a validade das propostas, as mesmas deverão obrigatoriamente, além dos requisitos exigidos no item 5.2, conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social5.3.1 Nome, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número meios de faxcomunicação à distância do licitante;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período 5.3.2 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes sob pena de desclassificação;
5.3.3 Conter a descrição detalhada dos itens e caso persista respectivos preços em valor unitário e total para o interesse objeto da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIOlicitação, este poderá solicitar a prorrogação da validade conforme modelo constante do Anexo VIII, em moeda corrente nacional;
5.3.4 Prazo de entrega do objeto, conforme estabelecido no Anexo I (Objeto) e Anexo II (Minuta do Contrato);
5.3.5 Condições de Pagamento, conforme estipulado no edital;
5.3.6 Para elaboração da proposta por igual prazode preço, deverá ser observado o teto máximo para preços unitários e totais, definidos no Termo de Referência anexo a este edital.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados5.3.7 Declaração de que nos preços propostos encontra-se incluídos todos os tributos, mantidas as demais condições desta contratação encargos sociais, carregadores, frete até o destino e assegurada a manutenção quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento/execução do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 objeto da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processopresente licitação.
10.4 - As 5.4 Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços, alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas. Não serão consideradas as propostas que contenham entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões que não estejam ressalvados.
5.5 Os critérios de julgamento e aceitabilidade da proposta são:
5.5.1 Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste edital, apresente o MENOR PREÇO POR ITEM;
5.5.2 A Pregoeira não aceitará proposta com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aquela que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação comprobatória de que os custos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
5.5.3 Os preços unitários, subtotais e totais deverão ser expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais, sob pena de serem arredondados para baixo.
5.5.4 Os preços apresentados devem refletir os de mercado e compreender todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, tarifas, fretes, seguros e etc.
5.5.5 Não serão aceitos preços que atenderem aos requisitos ofereçam vantagens baseadas nas ofertas dos demais concorrentes, os excessivos ou os inexequíveis.
5.5.6 O preço máximo para o objeto deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto certame e que a erros aritméticosAdministração Pública pretende pagar é o constante no preço de referência anexo do presente edital.
5.5.7 O ônus da prova da exequibilidade do preço incumbe ao autor da proposta, que, caso seja necessário, serão corrigidos no prazo de 05 (cinco) dias contados da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadaintimação.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”6.1 – A proposta deverá ser impressas em 01 (uma) via, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS em papel timbrado da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração em língua portuguesa, suas folhas devem ser rubricadas, sendo a última datada e assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da empresa (ANEXO I) proprietário, dirigente, sócio-gerente ou em documento idêntico elaborado pela licitantemandatário), devidamente preenchidaredigida com clareza, sem alternativas, opções, emendas, ressalvasrasuras, borrões, rasuras ressalvas ou entrelinhas, e nela deverão constarsem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza a classificação a ter mais de um resultado, podendo ser utilizada o Modelo sugerido no Anexo IX, contendo ainda:
10.1.1.1 - identificação social, número 6.1.1 – Valor Unitário e Valor Global em moeda corrente nacional.
6.1.2 – Declaração que nos preços apresentados deverão estar incluídos todos os custos necessários para a execução do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta objeto desta licitação, número de telefonebem como todos os impostos, endereçoencargos trabalhistas, dados bancários e número de fax;previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, que incidam ou venham a incidir sobre os produtos.
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do 6.1.3 – O prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOSproposta, contado que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produtoda abertura da licitação, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosno silêncio assim será considerado.
10.2 - Se6.1.4 – Prazo de prestação dos serviços conforme Termo de Referência. 6.1.5 – Prazo de Pagamento, por motivo em até 10 (dez) dias da prestação dos serviços.
6.2 – Não será admitida proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de força maiorvalor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a adjudicação não puder ocorrer dentro do período materiais e instalações de validade propriedade da própria licitante, para os quais renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
6.3 – O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
6.4 – A apresentação da proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazoseus anexos.
10.3 - Os prazos 6.5 – As propostas que atender os requisitos do Edital e seus ANEXOS serão verificadas quanto a erros, os quais poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas corrigidos pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância 6.5.1 – Discrepância entre valores grafados valor grafado em algarismos e por extenso, extenso prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso 6.5.2 – Erros de transcrição das quantidades previstas mantém-se o preço unitário e corrige-se a licitante quantidade e o preço total;
6.5.3 – Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente mantém- se o preço unitário e a quantidade, retificando o preço total; e,
6.5.4 – Erro de adição mantêm-se as parcelas corretas e retifica-se a soma.
6.5.5 – O valor total da proposta poderá ser ajustado/retificado pelo pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta.
6.5.6 – Poderão ser inseridas correções/anotações para esclarecimentos da proposta, desde que não aceite as correções realizadasconfigure alteração de condições de pagamento, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadaprazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais quanto ao mérito.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a ―DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO‖, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O envelope “A”SISTEMA), com até o título “PROPOSTA DE PREÇOS”horário limite de início da sessão pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.
4.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
4.3. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pela Pregoeira.
4.4. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
4.5. O licitante deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número seus anexos. Em caso de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitárioANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosprevalecerão às últimas.
10.2 - Se4.6. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas,
4.7. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por motivo meio de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período chave de validade da proposta acesso e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazosenha.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados4.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, mantidas as demais condições desta contratação ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeirotrabalhista, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro nos termos do art. 57 43, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93LC nº 123, devidamente autuado em processode 2006.
10.4 - As 4.9. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de preços negociação e julgamento da proposta.
4.11. Os documentos que atenderem aos requisitos deste edital compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão verificadas disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.12. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos ônus decorrente da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadadesconexão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”, 8.1. A licitante deverá encaminhar sua PROPOSTA DE PREÇOS com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”valor GLOBAL, deverá conterna Moeda Real, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, acompanhada das seguintes informações, a serem inseridas no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS do Sistema:
10.1.1 - 8.1.1. prazo de validade da proposta não inferior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos;
8.1.1.1. caso o prazo de validade não esteja expressamente indicado na proposta, considerar-se-á o prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos para efeito de julgamento da mesma;
8.1.2. além das informações previstas no subitem precedente, a licitante deverá anexar, na opção DOCUMENTOS, em arquivo no formato zipfile (.zip), cujo nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo (ex.: Anexo1.zip) e o tamanho não poderá exceder a 500KB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários, desde que cada arquivo não ultrapasse este tamanho, os seguintes elementos:
a) Planilha de Serviços e Preços, cujos itens, discriminações, unidades de medição e quantidades não poderão ser alterados pela licitante, exceto quando devidamente estabelecido em ERRATA e/ou ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS (Anexo VI);
a.1) no caso de eventual divergência entre o valor proposto pela licitante no sistema eletrônico e o constante dos Anexos da Proposta, prevalecerá o primeiro;
b) composição analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e das Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços discriminados na Planilha de Serviços e Preços, conforme Modelo Anexos VII e VIII deste Edital;
b.1) deverá integrar a proposta comercial das licitantes o detalhamento da composição do BDI e dos respectivos percentuais praticados, conforme modelo tratado no Anexo VII.
8.2. Tendo em vista as definições e obrigações contidas neste Edital e seus Anexos, especialmente nas Especificações Técnicas (Anexo V) a licitante deverá considerar no seu preço proposto que a fiscalização do Contrato estará sediada na Cidade do Santarém/PA;
8.3. A licitante deverá considerar incluídas nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, impostos e encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços;
8.4. É de inteira responsabilidade da licitante obter, dos órgãos competentes, informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas;
8.5. Até a abertura da sessão a licitante poderá retirar ou substituir a PROPOSTA DE PREÇOS anteriormente apresentada;
8.6. O orçamento global estimado para o objeto da licitantelicitação é de R$ 86.820,52 (oitenta e seis mil, oitocentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos) referidos a data-base de março de 2012;
8.6.1. o valor máximo que a INFRAERO admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação, é o global estimado no impresso padronizado fornecido pela Administração subitem 8.6;
8.6.2. no valor orçado foram consideradas as seguintes taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (ANEXO IB.D.I.) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constarde Encargos Sociais:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários a) BDI – 27,61% (vinte e número de faxsete vírgula sessenta e um por cento);
10.1.1.2 - descrição clara b) Encargos Sociais – 109,16% (cento e detalhada nove vírgula dezesseis por cento).
NOTA 1: Todos os percentuais apresentados correspondem ao máximo admitido pela INFRAERO. Além disso, o FGTS máximo admitido é de 8% (oito por cento) e não será admitido no BDI, a inclusão do IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
NOTA 2: Os percentuais dos itens cotadosgrupos “A” e ”B” que compõe analiticamente o BDI do orçamento da INFRAERO são os limites referenciais máximos admitidos pela Administração, consoante o art. 40, inciso X da Lei nº 8.666/93.
8.7. A licitante deverá, na elaboração de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da sua PROPOSTA DE PREÇOS, contado ter como parâmetro o orçamento da data de sua entrega ao pregoeiroINFRAERO para o objeto licitado, conforme Anexo X deste Edital;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 5 A proposta – Envelope 1 - O envelope será apresentada, preferencialmente, em papel timbrado do licitante, datilografada e/ou digitada em 01 via, redigida em português, em linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas, emendas ou borrões devidamente assinada na última página e rubricadas nas demais por quem de direito, considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.1 Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
5.2 Cada proponente deverá apresentar somente uma carta-proposta de preços.
5.3 Na proposta oferecida, deverão estar incluídas despesas com administração, pessoal, obrigações patrimoniais, leis trabalhistas, equipamentos, todos os
5.4 Não serão consideradas propostas apresentadas por telex, “Afac-símile”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”e- mail e telegrama em nenhuma situação, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitantevalendo, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou entanto, propostas enviadas pelo correio em documento idêntico elaborado pela licitanteinvólucros fechados, devidamente preenchidaendereçados ao protocolo da Prefeitura de Medianeira, sem alternativascontendo as especificações do certame.
5.5 O proponente será responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, opçõesregistro e patentes ao objeto.
5.6 Os preços deverão ser cotados em porcentagem, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:não se admitindo cotação em moeda estrangeira.
10.1.1.1 - identificação social, número 5.7 Deverá atender a Deliberação nº 10/2005 do CNPJ, assinatura Conselho Estadual de Educação do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de faxestado do Paraná;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados5.8 Disponibilização aos estagiários contratados, de acordo com as especificações do Termo critérios estabelecidos pelo proponente, de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo reembolso das despesas médicas decorrentes de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiroacidentes pessoais até dois salários mínimos, desde que ocorra algum dos motivos elencados as mesmas sejam devidamente comprovadas e as notas originais apresentadas em, no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93máximo 30 dias;
5.9 Encaminhar negociação de seguro de vida por invalidez e acidentes pessoais, devidamente autuado em processopara cada estagiário, com indenização mínima, no caso sinistro, de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
10.4 - As 5.10 Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extensofora do prazo aqui estabelecido;
10.4.2 - caso a licitante não aceite 5.11 Qualquer proposta em desacordo com as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS exigências deste Pregão será desclassificada.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - 15.1. O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
10.1.1 - a a) A PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado NO IMPRESSO PADRONIZADO fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação b) Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, endereço e dados bancários e número de faxbancários;
10.1.1.2 - descrição c) Descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do editalEdital;
10.1.1.3 - indicação d) Indicação do preço unitário, por itemitem e global, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação e) Indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiroPregoeiro (a);
10.1.1.5 - indicação f) Indicação do prazo de entrega fornecimento do produto, contado do recebimento da solicitação dada PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM;
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - 15.2. Se, por motivo de força maior, a adjudicação solicitação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERVIÇO DE CABO FRIOGUAPIMIRIM, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - 15.3. Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - 15.4. As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital Edital serão verificadas pelo pregoeiro Pregoeiro (a) quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se a) Se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso b) Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS proposta de preços será desclassificada.
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Samples: Licensing Agreements
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 07.1 - O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, A Proposta de Preços contida no Envelope nº. 01 deverá conterser apresentada na forma e requisitos indicados nos sub-itens a seguir:
10.1.1 07.1.1 - Proposta impressa emitida, de preferência por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável legalpela empresa, em todas as páginas e anexos.
07.1.1 a- Com o intuito de agilizar os trabalhos será fornecido por esta Administração uma cópia do objeto deste certame em arquivo magnético, planilha eletrônica, o qual deverá estar dentro do envelope da proposta a PROPOSTA DE PREÇOS serapresentado até o dia e horário da abertura deste certame, caso a proponente não apresente o arquivo magnético mencionado, a mesmo será desclassificado, sem prerrogativa de recorço.
07.1.2 - Conter razão social completa e CNPJ da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitantesendo este último, devidamente preenchidaobrigatoriamente o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:caso seja vencedora do certame.
10.1.1.1 07.1.3 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência Descrição geral quanto ao objeto a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotadosser fornecido, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitárioI,as propostasdeverão ser unitárias , por itemexpressos, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso. Na cotação dos valores para a presente licitação, prevalecerá os participantes deverão observar o uso de somente duas casas após a vírgula,caso contrário o item será automaticamente desclassificado.
07.1.4 - O valor proposto pela licitante será de sua exclusiva e total responsabilidade, não lhe cabendo o direito de pleitear sua alteração,sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
07.1.5 - Nos preços propostos já deverão estar inclusos todos os custos necessários para o fornecimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobreo objeto licitado.
07.1.6 - Apresentar declaração de que o(s) objeto(s) ofertados atendem todas as especificações descritas nesteEdital.
07.1.7 - Conter xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx, 00 (xxxxxxxx) dias, contados a partir da data limite para a entrega dos envelopes. Se o prazo for omitido, a proposta será considerada por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas60 (sessenta) dias, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadacontados da data da apresentação.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 5.1. A Proposta Comercial deverá ser apresentada em envelope único, lacrado e contendo em sua parte externa a seguinte descrição: PROPOSTA COMERCIAL PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE – PRIMA QUALITÁ SELEÇÃO DE FORNECEDORES Nº 083/2021 PROCESSO Nº 183/2021 PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
5.2. A proposta comercial deverá ser elaborada observando as disposições do Anexo I – Termo de Referência, e nos moldes do Anexo III - O envelope “A”Modelo de Proposta, deste Instrumento Convocatório, em papel timbrado da empresa, ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnica de uso corrente, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchidasuas páginas numeradas seqüencialmente, sem alternativas, opçõesrasuras, emendas, ressalvasborrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da empresa, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constarcontendo:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone5.3. Nome, endereço, dados bancários nº do CNPJ e número de faxInscrição Estadual da empresa proponente;
10.1.1.2 - descrição clara 5.4. Número do Processo Seletivo e detalhada dos itens cotadosdo Processo interno, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do editalprevistos no item 5.1;
10.1.1.3 - indicação 5.5. Descrição detalhada do preço unitárioobjeto deste Processo Seletivo, por item, em moeda nacional, o Valor Unitário em algarismo e, preferencialmente, e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais, prevalecendo este último em casos de divergência, já incluídos os impostos, taxas, embalagens e outros encargos provenientes da execução do objeto;
11.1.1.4 - indicação 5.6. Número do telefone e e-mail ou outro tipo de comunicação rápida, bem como o nome do responsável que poderá ser contatado com objeto de agilizar os procedimentos entre a Prima Qualitá Saúde e a proponente, conforme disponibilidades;
5.7. Indicação da agência, do número da conta e do nome da instituição bancária, conforme disponibilidade;
5.8. Indicação do nome e da qualificação do representante legal investido de poderes para firmar o termo de contrato decorrente da presente Seleção;
5.9. Não serão admitidas propostas que não cumpram todos os requisitos ora exigidos e/ou não contemplem a totalidade dos quantitativos constantes do ANEXO I do presente Processo Seletivo.
5.10. O prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOSdas propostas será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contado da data marcada para realização deste Processo Seletivo, independente da data consignada em cada proposta apresentada.
5.11. Ao apresentar proposta para este Processo Xxxxxxxx será considerado que o proponente está de sua entrega ao pregoeiropleno acordo com todas as disposições nela contidas
6.1. Poderão participar da presente Seleção de Fornecedores todos os interessados do ramo de atividade pertinente, que atenderem as condições constantes deste instrumento e seus anexos.
6.2. A participação no credenciamento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Instrumento Convocatório, seus anexos, regulamentos e instruções;
10.1.1.5 - indicação do prazo 6.3. Estarão impedidos de entrega do produtoparticipar de qualquer fase deste processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam sob falência, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo dissolução ou liquidação. Caso estejam sob processo de garantia dos produtos.
10.2 - Serecuperação judicial ou extrajudicial, por motivo deverão apresentar o plano de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93recuperação, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.aprovado pela autoridade competente; e
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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, 12.1. A Proposta de Preços deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS ser impressa em papel personalizado da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração em uma via, redigida em língua portuguesa (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchidasalvo quanto a expressões técnicas de uso corrente), sem cotações alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrõesrasuras, rasuras emendas ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as páginas e nela deverão constarassinada na última pelo representante legal ou procurador da empresa licitante, além de conter o seguinte:
10.1.1.1 - identificação 12.1.1. Identificação social, nº. do CNPJ, endereço completo, CEP, e-mail, fax e telefone da licitante, bem como, conta corrente, nome e número da agência bancária pela qual ocorrerá o crédito dos pagamentos a serem efetuados pela Prefeitura, na hipótese de sagra-se vencedora desta licitação;
12.1.1.1. O nome, estado civil, profissão, número do CNPJCPF e da Cédula de Identidade, domicílio e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada da assinatura do representante da proponente, referência a esta contrato decorrente desta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;.
10.1.1.2 - descrição 12.1.2. Descrição clara e detalhada dos itens cotadosdo objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações indicação da marca e a fonte do produto ofertado, em conformidade com o constante do Anexo I – Termo de Referência - Anexo II do editalReferência, deste Edital. O proponente não deve se limitar a simplesmente copiar termo de referência, quando da descrição das características dos materiais;
10.1.1.3 - indicação 12.1.3. Indicação do preço unitário, por itemmensal e anual estimados do item cotado, em moeda corrente nacional, expresso em algarismo e, preferencialmente, e por extenso. Havendo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último;
11.1.1.4 - indicação do prazo 12.1.4. Prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOSproposta, contado que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do dia subseqüente ao da data de sua entrega ao pregoeirodas propostas.
12.2. Nos preços propostos e nos lances que vier a oferecer já deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir no fiel cumprimento do fornecimento do objeto. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art12.3. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços comerciais que atenderem aos requisitos deste edital Edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - 12.3.1. se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - 12.3.2. se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
12.3.3. se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão será considerado o resultado corrigido;
12.3.4. caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS proposta comercial será desclassificada.
12.4. Não serão consideradas vantagens não previstas no Edital ou ainda baseadas em ofertas das demais licitantes;
12.5. As despesas decorrentes de transporte dos materiais ofertados serão por conta da licitante vencedora;
9.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, às condições de pagamento, aos prazos ou a outra condição que importe modificação dos termos originais, a não ser nos casos previstos no item 12.3;
12.7. Não caberá desistência da proposta após a fase de habilitação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
12.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital;
12.9. A Proposta de Preço será considerada completa, abrangendo todos os custos necessários ao fornecimento dos materiais, objeto da presente licitação;
12.10. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 6.1 - A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser oferecida no sistema eletrônico considerando as especificações detalhadas dos objetos no Termo de Referência do Edital - ANEXO I.
6.1.1 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.1.2 - A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, contendo o valor expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais.
6.1.2.1 - No campo VALOR TOTAL DO LOTE, disponível dentro na opção OFERECER PROPOSTAS, constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx deverá ser preenchido com o VALOR UNITÁRIO da unidade de medida correspondente ao item constante do lote.
6.2 - O envelope “A”prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de abertura da mesma.
6.3 - A Proposta de Preço, em sua forma impressa, conforme Xxxxx X, deverá ser apresentada somente pela licitante vencedora da fase de lances/negociação, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”as seguintes exigências:
6.3.1 - A Proposta de Preços, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração ser apresentada preferencialmente em 02 (ANEXO Iduas) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchidavias, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação socialassinada na última folha por diretor, número do CNPJ, assinatura do sócio ou representante legal da proponente, referência a esta licitaçãopodendo as demais serem apenas rubricadas, número de telefonecontendo:
6.3.1.1 - Nome ou razão social, endereçoendereço completo, dados bancários telefone e endereço eletrônico (e- mail) para contato, e número do Cadastro Nacional de faxPessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
10.1.1.2 6.3.1.2 - descrição clara Nome e detalhada número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
6.3.1.3 - A proposta deverá conter as especificações detalhadas dos itens cotadosmateriais, a marca e modelo, e demais elementos pertinentes, contendo o valor expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acordo acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I.
6.3.1.4 - A proposta deverá conter as informações e declarações conforme XXXXX X, deste Edital;
6.3.1.5 - DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de abertura da mesma.
6.3.1.5.1 - Caso o prazo de que trata o item 6.3.1.5, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito
6.3.1.5.2 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
6.3.1.6 - DECLARAÇÃO DE GARANTIA da empresa licitante pelo período de 12 (doze) meses, assegurando, de maneira não onerosa à Administração, a prestação de serviços de assistência técnica, substituição ou quaisquer outras medidas necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos, conforme estabelecido Anexo I - Termo de Referência.
6.3.1.7 - Não será aceito produto divergente do estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital, sob pena de desclassificação da proposta e, ainda, das sanções cabíveis no item 13 do Edital.
6.4 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a apresentação das propostas.
6.5 - A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
6.6 - A proposta escrita deverá obedecer às especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência - Anexo II I, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo conteúdo da proposta. Nos casos de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data omissões de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosespecificações na proposta será interpretado que o objeto ofertado atende as especificações solicitadas no Edital.
10.2 6.7 - SeApós a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta fato superveniente e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazoaceito pelo(a) Pregoeiro (a).
10.3 6.8 - Os prazos poderão ser prorrogadoslicitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção independente do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro resultado do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extensoprocedimento licitatório;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa, preferencialmente no Formulário Padrão de Proposta (anexo III), redigida com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”clareza em língua portuguesa, deverá conter:
10.1.1 - salvo quanto a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchidaexpressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, opções, sem emendas, ressalvas, borrões, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e nela deverão constar:assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante. (Modelo Anexo).
10.1.1.1 - identificação social6.2. Deverá constar a razão social da licitante, número nº. do CNPJ/MF, assinatura do representante endereço completo, telefone,
6.2.1. Prazo de eficácia da proponenteproposta, referência o qual não poderá ser inferior a esta licitação60 (sessenta) dias corridos, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado a contar da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do apresentação. Caso não conste, será considerado o prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos60 dias.
10.2 - Se6.2.2. Os valores descritos nas propostas são preços máximos, sendo que o valor a registrar será definido por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade ocasião da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As abertura das propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto e dos lances ofertados, sendo vencedora a erros aritméticos, licitante que, caso seja necessárioapós os lances, serão corrigidos da seguinte forma:ofertar o objeto pelo menor preço.
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos 6.2.3. O objeto licitado será fornecido mediante Autorização de Fornecimento expedida pela S O P M A C O I L U J E D
6.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e por extensodespesas, prevalecerá o valor por extensotais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, transporte, frete, entrega, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
10.4.2 - caso 6.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou
6.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
6.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.7. A Pregoeira considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a licitante Administração Pública e não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadaimplique nulidade do procedimento.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - 14.1. O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
10.1.1 - a a. A PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado NO IMPRESSO PADRONIZADO fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação b. Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, endereço e dados bancários e número de faxbancários;
10.1.1.2 - descrição c. Descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do editalEdital;
10.1.1.3 - indicação d. Indicação do preço unitário, por itemitem e global, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação e. Indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiroPregoeiro (a);
10.1.1.5 - indicação f. Indicação do prazo de entrega fornecimento do produto, contado do recebimento da solicitação dada PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM;
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - 14.2. Se, por motivo de força maior, a adjudicação solicitação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERVIÇO DE CABO FRIOGUAPIMIRIM, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - 14.3. Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art,
14.4. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital Edital serão verificadas pelo pregoeiro Pregoeiro (a) quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se a) Se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso b) Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS proposta de preços será desclassificada.
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Samples: Licensing Agreements
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 5.1 A proposta de preço deverá ser apresentada em envelope lacrado e rubricado, trazendo em sua parte externa dizeres como os seguintes: ENVELOPE Nº 02 - O envelope “A”PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:.............................................. MUNICÍPIO DE CÓRREGO FUNDO/MG PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 0104/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2019
5.2 As propostas comerciais deverão conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes neste edital e anexos atendendo a todos os requisitos do Termo de Referência, e entregues da seguinte forma, sob pena de desclassificação:
5.2.1 Impressa em uma via, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”suas páginas numeradas e rubricadas, deverá e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo;
5.3 Para a validade e classificação das propostas, as mesmas deverão obrigatoriamente, além dos requisitos exigidos no item 5.2, conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social5.3.1 Nome, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número meios de faxcomunicação à distância do licitante;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período 5.3.2 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
5.3.3 Conter a descrição detalhada do objeto e caso persista respectivos preços em valores unitários e total para o interesse objeto da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIOlicitação, este poderá solicitar a prorrogação da validade conforme modelo constante do Anexo IV, em moeda corrente nacional;
5.3.4 Prazo de execução do objeto, conforme estabelecido no Anexo V (Termo de Referência) e Anexo XII (Relação Itens);
5.3.5 Condições de Pagamento, conforme estipulado no edital;
5.3.6 Para elaboração da proposta por igual prazode preço, deverá ser observado o teto máximo para preços unitários e totais, definidos no Termo de Referência anexo a este edital.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados5.3.7 Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, mantidas as demais condições desta contratação encargos sociais, deslocamento, hospedagem, alimentação e assegurada quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a manutenção execução do seu equilíbrio econômicoobjeto da presente licitação, incluindo conversão de dados, implantação, migração de dados pré-financeiroexistentes, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93treinamento, devidamente autuado em processomanutenção, suporte técnico e acompanhamento.
10.4 - As 5.3.8 O preço da proposta deve contemplar os eventuais custos com deslocamento, hospedagem, pedágio e quaisquer outras despesas referentes à execução do objeto, inclusive cópias impressas e digitais e eventuais retificações/alterações que se fizerem necessárias.
5.4 Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços, alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas. Não serão consideradas as propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticoscontenham entrelinhas, queemendas, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante rasuras ou borrões que não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadaestejam ressalvados.
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Samples: Licitação
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - 10.1. O interessado que pretender participar de mais de um item dos objetos licitados, deverá apresentar proposta para cada item.
10.2. O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, da proposta deverá conter:
10.1.1 - , em sua parte externa, a PROPOSTA seguinte identificação: ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: E-MAIL: TELEFONE: CONCORRE PARA (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:informar o item que a pessoa empresa está concorrendo)
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número 10.3. A proposta de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, deverá ser grafada em moeda corrente nacional, em algarismo R$ (reais), numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados identificadores do
10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), preferencialmentepara fins de eventuais contatos, por extenso;e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão.
11.1.1.4 10.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
10.6. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitos da proposta, necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL - indicação do PLANILHA DE PREÇOS (MODELO).
10.7. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.9. O prazo mínimo de validade da PROPOSTA DE PREÇOSdas propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, contado a contar da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do apresentação. Caso não conste o prazo de entrega do produtona proposta, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosesta será considerada válida pelo referido período.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Contratação De Serviços
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - 21.1. O envelope “A”licitante vencedor deverá apresentar proposta por escrito, conforme modelo Xxxxx XX junto com o Anexo X do Edital, com a documentação de habilitação de que trata o título “PROPOSTA DE PREÇOS”item 17.
21.1.1. A proposta deverá ser apresentada em uma via original, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS em papel timbrado da empresa licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração devendo conter os dados da proponente (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação razão social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários CNPJ/MF, banco, agência e número conta corrente, correio eletrônico etc.), impressa sem emendas ou rasuras e redigida com clareza em língua portuguesa, datada e devidamente assinada por seu representante legal, em envelope lacrado. (Modelo de fax;Proposta sugerido no Anexo VI) e acostar a Planilha de Custos conforme Anexo X.
10.1.1.2 - descrição clara 21.1.1.1. A Pregoeira recomenda aos licitantes que façam constar de suas propostas nome e detalhada dos itens cotadosqualificação da pessoa com poderes para firmar a Ata de Registro de Preços com a EMURC.
21.1.1.2. É de inteira responsabilidade do Licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, o que será registrado em Ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta.
21.1.1.3. Quando a proposta e anexos constantes do Edital forem assinados por procurador legalmente constituído, os documentos deverão estar acompanhados de acordo RG e CPF do outorgado, bem como do outorgante.
21.1.2. A Proposta de Preços da empresa arrematante e os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico indicado no item 14.5, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do encerramento da sessão de disputa, com as especificações do Termo preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem postados ou entregues, no prazo de Referência - Anexo II do edital;até 03 (três) dias úteis ao Setor de Licitações da EMURC no endereço constante no Preâmbulo.
10.1.1.3 - indicação do 21.1.3. NO CASO DE DOCUMENTAÇÃO POSTADA, DEVERÁ ENCAMINHAR AO ENDEREÇO ELETRÔNICO INDICADO NO ITEM 14.5 DO EDITAL, NO PRAZO DE ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, O COMPROVANTE COM O CÓDIGO DE RASTREIO.
21.1.4. A proposta de preço unitáriodeverá conter oferta firme e precisa, por itemsem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, bem como conter os preços unitário e total, expressos em moeda nacional, com até duas casas decimais após a vírgula, em algarismo e, preferencialmente, algarismos e por extenso;.
11.1.1.4 - indicação do 21.1.5. O prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOSproposta não será inferior a 60 (sessenta dias), contado a contar da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosapresentação.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista 21.1.6. Caso haja o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação vencimento da validade da proposta por igual prazosem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada.
10.3 - Os prazos poderão 21.1.7. Em nenhuma hipótese poderá ser prorrogadosalterado o conteúdo da proposta apresentada, mantidas as demais condições desta contratação seja com relação a prazo e assegurada especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeirosanar evidentes erros formais, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processoou nos casos previstos neste edital.
10.4 - 21.1.8. É vedado à empresa licitante retirar a sua proposta após a abertura da sessão do presente Xxxxxx.
21.1.8.1. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo de oferta de propostas ou lances equivocados e de valor inexequível.
21.1.9. Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
21.1.10. As propostas apresentadas em desacordo com as condições e especificações constantes desta Licitação e ainda as que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de preços mercado, conforme a discricionariedade do Pregoeiro será desclassificada.
21.1.11. Propostas com valores aparentemente muito abaixo do mercado só serão aceitas mediante apresentação de composição de custos, no prazo improrrogável de 24h ou, se for o caso, declaração da empresa assumindo e reafirmando o preço proposto, comprometendo-se a executar o serviço, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de má prestação.
21.1.12. Serão rejeitadas as propostas que:
21.1.12.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto permita(m) a erros aritméticosperfeita identificação do material licitado;
21.1.12.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, queou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
21.1.13. Em caso seja necessáriode divergência entre os valores unitários e totais, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância considerados os primeiros, e, entre valores grafados os expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá será considerado este último.
21.1.14. Deverão estar incluídos nos preços propostos todas e quaisquer despesas necessárias para o valor por extenso;objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para-fiscais, fretes, seguros de transporte e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objetolicitado.
10.4.2 - 21.1.15. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar esclarecimentos adicionais sobre a licitante não aceite as correções realizadascomposição dos preços propostos, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadaconforme previsão no Regulamento Geral de Licitações da EMURC.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”9.1. A proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”na forma do Anexo I ou em modelo próprio, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS desde que contenha todas as informações ali previstas; devendo vir em papel timbrado da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) datilografada, impressa ou preenchida em documento idêntico elaborado pela licitanteforma legível, devidamente preenchidaem língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, opçõesrasuras, emendas, ressalvas, borrões, rasuras borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e nela deverão constarassinada pelo representante legal da licitante.
9.2. A proposta de preços deverá conter ainda:
10.1.1.1 - identificação social9.2.1. Identificação Social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários endereço e número de faxe-mail;
10.1.1.2 - descrição 9.2.2. Descrição clara e detalhada dos itens cotadosdo item cotado, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do editalII;
10.1.1.3 - indicação do 9.2.3. Indicação da unidade, quantidade, preço unitário, por unitário e total de cada item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do 9.2.4. Valor global da proposta;
9.2.5. O prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOSproposta será de 60 (sessenta) dias, contado contados da data de sua entrega ao pregoeiroPregoeiro;
10.1.1.5 - indicação 9.2.6. Inclusão no preço proposto de todos os custos diretos e indiretos, relativos ao cumprimento integral do prazo Pregão, envolvendo, entre outras despesas, obrigações trabalhistas previdenciárias, fiscais de entrega do produtoqualquer natureza, contado do recebimento taxas, fretes, combustível, manutenção, mão de obra, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
9.3. Na hipótese de apresentação de preços com mais de duas casas decimais, o Pregoeiro desprezará todos os valores a partir da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo terceira casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de garantia dos produtosjulgamento.
10.2 - 9.4. No caso de haver divergência entre os preços unitários e os totais, assim como os preços expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o menor desde que exequível.
9.5. Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada.
9.6. Conter oferta firme e precisa para que não haja nenhuma outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
9.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, caso seja omissa ou apresente irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9.8. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e e, caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIOFundação de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngra, este esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
10.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes deverão consignar na forma expressa no sistema eletrônico, o VALOR UNITÁRIO OFERTADO PARA O envelope ITEM, podendo retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.1.1.1 Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica diretamente no COMPRASNET, qualquer elemento que possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
10.1.1.2 A proposta enviada ao sistema em ARQUIVO ANEXO, junto com a documentação deverá ser identificada.
10.1.2 O formulário de Proposta de Preços, ANEXO III, inclusive, se for o caso, detalhando a Planilha de Custos, e a Declaração Independente de Proposta, ANEXO II, somente serão utilizados pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
10.1.2.1 Os documentos solicitados no item 10.1.2, assim como, qualquer documento complementar à proposta solicitado pelo Pregoeiro, devem ser encaminhados no link “Aanexar”, com no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados do encerramento da etapa de lances.
10.1.3 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.1.4 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o título “PROPOSTA DE PREÇOS”valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
10.2 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10.3 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitanteapresentar proposta isenta de ICMS, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotadosquando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
10.4 Serão desclassificadas as especificações propostas que não atendam às exigências do Termo ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de Referência - Anexo II do edital;preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de 10.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produtoabertura da sessão, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosconforme disposto no item 4.
10.2 - Se, 10.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIOdo ÓRGÃO SOLICITANTE, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 5.1. A Proposta Comercial deverá ser apresentada em envelope único, lacrado e contendo em sua parte externa a seguinte descrição: PROPOSTA COMERCIAL PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE – PRIMA QUALITÁ SELEÇÃO DE FORNECEDORES Nº 060/2021 PROCESSO Nº 153/2021 PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
5.2. A proposta comercial deverá ser elaborada observando as disposições do Anexo I – Termo de Referência, e nos moldes do Anexo III - O envelope “A”Modelo de Proposta, deste Instrumento Convocatório, em papel timbrado da empresa, ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnica de uso corrente, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchidasuas páginas numeradas seqüencialmente, sem alternativas, opçõesrasuras, emendas, ressalvasborrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da empresa, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constarcontendo:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone5.3. Nome, endereço, dados bancários nº do CNPJ e número de faxInscrição Estadual da empresa proponente;
10.1.1.2 - descrição clara 5.4. Número do Processo Seletivo e detalhada dos itens cotadosdo Processo interno, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do editalprevistos no item 5.1;
10.1.1.3 - indicação 5.5. Descrição detalhada do preço unitárioobjeto deste Processo Seletivo, por item, em moeda nacional, o Valor Unitário em algarismo e, preferencialmente, e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais, prevalecendo este último em casos de divergência, já incluídos os impostos, taxas, embalagens e outros encargos provenientes da execução do objeto;
11.1.1.4 - indicação 5.6. Número do telefone e e-mail ou outro tipo de comunicação rápida, bem como o nome do responsável que poderá ser contatado com objeto de agilizar os procedimentos entre a Prima Qualitá Saúde e a proponente, conforme disponibilidades;
5.7. Indicação da agência, do número da conta e do nome da instituição bancária, conforme disponibilidade;
5.8. Indicação do nome e da qualificação do representante legal investido de poderes para firmar o termo de contrato decorrente da presente Seleção;
5.9. Não serão admitidas propostas que não cumpram todos os requisitos ora exigidos e/ou não contemplem a totalidade dos quantitativos constantes do ANEXO I do presente Processo Seletivo.
5.10. O prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOSdas propostas será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contado da data marcada para realização deste Processo Seletivo, independente da data consignada em cada proposta apresentada.
5.11. Ao apresentar proposta para este Processo Xxxxxxxx será considerado que o proponente está de sua entrega ao pregoeiropleno acordo com todas as disposições nela contidas
6.1. Poderão participar da presente Seleção de Fornecedores todos os interessados do ramo de atividade pertinente, que atenderem as condições constantes deste instrumento e seus anexos.
6.2. A participação no credenciamento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Instrumento Convocatório, seus anexos, regulamentos e instruções;
10.1.1.5 - indicação do prazo 6.3. Estarão impedidos de entrega do produtoparticipar de qualquer fase deste processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam sob falência, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo dissolução ou liquidação. Caso estejam sob processo de garantia dos produtos.
10.2 - Serecuperação judicial ou extrajudicial, por motivo deverão apresentar o plano de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93recuperação, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.aprovado pela autoridade competente; e
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Samples: Selection of Suppliers Agreement
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 6.1 - A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser oferecida no sistema eletrônico considerando as especificações detalhadas do objeto no Termo de Referência do Edital - ANEXO I.
6.1.1 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.1.2 - A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, contendo o valor expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais.
6.1.2.1 - No campo VALOR TOTAL DO LOTE, disponível dentro na opção OFERECER PROPOSTAS, constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx deverá ser preenchido com o valor GLOBAL dos serviços constante do lote.
6.2 - O envelope “A”prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de abertura da mesma.
6.3 - A Proposta de Preço, em sua forma impressa, conforme Xxxxx X, deverá ser apresentada somente pela licitante vencedora da fase de lances/negociação, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conteras seguintes exigências:
10.1.1 6.3.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração A “Proposta de Preços” deverá ser apresentada preferencialmente em 02 (ANEXO Iduas) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchidavias, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação socialassinada na última folha por diretor, número do CNPJ, assinatura do sócio ou representante legal da proponente, referência a esta licitaçãopodendo as demais ser apenas rubricadas, número de contendo:
6.3.1.1 - Nome ou razão social, endereço completo, telefone, endereçofax e endereço eletrônico (e- mail), dados bancários este último se houver, para contato, e número do Cadastro Nacional de faxPessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
10.1.1.2 6.3.1.2 - descrição clara Nome e detalhada número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
6.3.1.3 - A proposta deverá conter as especificações detalhadas dos itens cotadosserviços, devendo conter a Planilha de acordo Composição de Custos e demais elementos pertinentes, contendo o VALOR GLOBAL dos serviços, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, inclusos no preço os valores dos impostos, Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 Z:\DEE\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 056-2014.doc 5 SEMAD FLS. taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, BDI e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais. A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I.
6.3.1.4 - A proposta deverá conter as informações e declarações conforme XXXXX X, deste Edital;
6.3.1.5 - DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de abertura da mesma.
6.3.1.5.1 - Caso o prazo de que trata o item 6.3.1.5, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.3.1.5.2 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
6.3.1.6 - DECLARAÇÃO DE GARANTIA, da empresa licitante, pelo período de no mínimo 12 (doze) meses, assegurando, de maneira não onerosa à Administração, o objeto da licitação, com a substituição ou qualquer outras medidas necessárias para o perfeito funcionamento/ utilização do objeto licitado, conforme estabelecido Anexo I - Termo de Referência;
6.3.1.7 - Não será aceito serviço divergente do estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital, sob pena de desclassificação da proposta e, ainda, das sanções cabíveis no item 13 do Edital.
6.4 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a apresentação das propostas.
6.5 - A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
6.6 - A proposta escrita deverá obedecer às especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência - Anexo II I, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo conteúdo da proposta. Nos casos de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data omissões de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosespecificações na proposta será interpretado que o objeto ofertado atende as especificações solicitadas no Edital.
10.2 6.7 - SeApós a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta fato superveniente e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazoaceito pelo(a) Pregoeiro(a).
10.3 6.8 - Os prazos poderão ser prorrogadoslicitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção independente do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro resultado do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extensoprocedimento licitatório;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope (ENVELOPE Nº01)
6.1. A “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOSProposta de Preços”, deverá conter:
10.1.1 - ser apresentada, impressa ou digitada, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, expressões técnicas de uso corrente sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, devidamente datada e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação socialassinada na última folha por diretor, número do CNPJ, assinatura do sócio ou representante legal da proponente, referência a esta licitaçãopodendo as demais serem apenas rubricadas, número de contendo:
6.1.1. Nome ou razão social, endereço completo, telefone, endereçofax e endereço eletrônico (e-mail), dados bancários este último se houver, para contato, e número do Cadastro Nacional de faxPessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
10.1.1.2 - descrição clara 6.1.2. Nome e detalhada dos itens cotadosnúmero do Banco, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
6.1.3. A proposta deverá conter o preço do objeto nos termos constantes deste
6.1.4. CARTA PROPOSTA DA XXXXXXXXX, assinado por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO V deste edital;
6.1.5. DECLARAÇÃO do prazo de acordo validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
6.1.5.1. Caso o prazo de que trata o item 6.1.5, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.1.6. DECLARAÇÃO, assinada por diretor, sócio ou representante legal da empresa licitante com poderes para tal investidura devidamente comprovada, informando que os produtos descritos em sua proposta atendem na totalidade às especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência – Anexo I, conforme modelo constante no Anexo V.
6.2. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.3. A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
6.4. Cada licitante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer licitante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma proposta, todas serão excluídas, sujeitando-se, os licitantes eliminados, às sanções cabíveis.
6.5. Cabe aos licitantes descrever na íntegra em sua proposta o objeto ofertado obedecendo às especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência - Anexo II ANEXO I, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do editalconteúdo da proposta.
6.6. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.7. Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório;
10.1.1.3 - 6.8. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro, admitida revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico- financeiro inicial da ata, nos termos da legislação que rege a matéria.
6.9. Ao preço do primeiro colocado, poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, observando-se o seguinte:
6.9.1. O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
6.9.2. Quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata.
6.9.3. Os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosfornecedor e respectivos preços a serem praticados.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade 6.10. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada,
6.11. O não atendimento do item 6.1 e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar seus subitens acarretarão a prorrogação da validade desclassificação da proposta por igual prazoofertada pela licitante. Tal dispositivo aplica-se, inclusive, quanto à exigência de declarações.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados6.12. A omissão da marca, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada quando solicitados no ANEXO I deste Edital, ocasionará a manutenção desclassificação do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde item proposto que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processonão observou esta exigência.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela 21.1. As propostas deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo ser apresentadas com as especificações do Termo quantidades, contemplando o valor unitário de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por itemcada item e o valor global, em moeda nacional, já consideradas as despesas com tributos, impostos, taxas, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais e demais custos que incidam direta ou indiretamente, implícita ou explicitamente, sobre os equipamentos, softwares e serviços que constituem a solução;
21.2. A fim de dar uniformidade às apresentações das propostas comerciais, elas deverão ser apresentadas no formato da tabela constante no ANEXO A - Planilha Orçamentária;
21.3. Para as parcelas compostas por bens, as propostas comerciais deverão especificar detalhadamente os produtos ofertados, constando, no que couber, fabricante, nome comercial, versão e quantidade;
21.4. Deverá ser apresentada documentação técnica do fabricante que comprove o atendimento das especificações técnicas dos produtos a serem fornecidos. Considera-se documentação oficial do fabricante:
21.4.1. Catálogo, folder, certificado ou manual elaborado pelo fabricante;
21.4.2. Documento extraído de consulta realizada pela Internet na página oficial do fabricante, devendo, nesse caso, ser indicado o endereço eletrônico do fabricante com menção à página de que consta a informação apresentada;
21.4.3. Caso a CONTRATADA não disponha de catálogos, folders, impressos ou publicações do fabricante quanto às especificações técnicas dos produtos, deverá apresentar declaração do fabricante em algarismo eque constem as especificações, preferencialmentepreferencialmente em língua portuguesa. Se for apresentada declaração em outro idioma, esta deverá vir acompanhada de tradução para a língua portuguesa.
21.5. A critério da Secretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicação, o licitante detentor da melhor proposta poderá ser convocado para apresentar amostras para a verificação da compatibilidade do(s) item(s) com as especificações constantes neste Termo de Referência;
21.5.1. O ônus de entregar as amostras é exclusivo da licitante. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não entrega ou para a entrega além do prazo estipulado, alegações que transfiram a responsabilidade a terceiros, salvo situação excepcional, devidamente comprovada pela licitante;
21.5.2. Não serão consideradas excepcionais para os fins do item anterior, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOSconfigurarem risco inerente à atividade, contado da data de sua atrasos habituais na entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtospelos Correios ou por empresa transportadora eventualmente acionada pela licitante para efetuar a entrega.
10.2 - Se, por motivo 21.6. Não serão aceitas ofertas de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período produtos com especificações inferiores em relação às mínimas indicadas neste Termo de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazoReferência.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Contrato De Fornecimento
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, 6.1. A Proposta de Preços deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da ser apresentada em uma via datilografada ou impressa em papel timbrado do licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração conforme o Formulário Padrão de Proposta/Termo de Referência (ANEXO I) ou ), redigida com clareza em documento idêntico elaborado pela licitantelíngua portuguesa, devidamente preenchidasalvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e nela assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante.
6.2. Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação:
10.1.1.1 - identificação social6.2.1. Razão social da licitante, número nº do CNPJ/MF, assinatura do representante da proponenteendereço completo, referência a esta licitação, número de telefone, endereçofax para contato e, dados bancários se possível, endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e número de faxrespectivo Banco;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados6.2.2. Prazo de eficácia da proposta, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitárioo qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado a contar da data de sua entrega ao pregoeiroapresentação;
10.1.1.5 - indicação do 6.2.3. O prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer estimado para fornecimento será dentro do período de validade da proposta 151 (cento e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIOcinquenta e um) dias, este poderá solicitar sendo a prorrogação da validade da proposta entrega dos produtos imediata a solicitação do setor competente;
6.2.4. Uma única cotação, com preços unitários e totais por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogadositem e valor total do lote, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada com apenas duas casas decimais após a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeirovírgula, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93em moeda corrente nacional, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último;
10.4.2 - caso 6.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, frete, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
6.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a licitante desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não aceite sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
6.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições
6.6. Serão desclassificadas as correções realizadaspropostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadairregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - 8.1. O envelope “A”licitante vencedor deverá apresentar proposta por escrito, conforme modelo Xxxxx XXXX do Edital, com a documentação de habilitação de que trata o título “PROPOSTA DE PREÇOS”item 4. (Parte B – Disposições Gerais).
8.1.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitantedevendo constar preço unitário e global, no impresso padronizado fornecido fixados pela Administração Planilha de Memória de Cálculo do Anexo III (ANEXO ITermo de Referência) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número sob pena de telefone, endereço, dados bancários e número de faxdesclassificação;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados8.1.2. Excepcionalmente, de acordo nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do editalduas casas decimais;
10.1.1.3 - indicação 8.1.3. A vigência dos contratos decorrentes do preço unitárioSistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista observado o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados disposto no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93;
8.1.4. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, devidamente autuado em processoobservado o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93;
8.1.5. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços;
8.1.6. Quando a proposta e anexos constantes do Edital forem assinados por procurador legalmente constituído, os documentos deverão estar acompanhados de RG e CPF do outorgado, bem como do outorgante.
10.4 - 8.2. O prazo de validade da proposta é de no mínimo 120 (cento e vinte) dias a contar da data da assinatura do Termo de Compromisso e da Ata de Registro de Preços.
8.3. As prestações dos serviços licitados deverão ter início em até 48 horas, a partir da solicitação da SMED E SECTEL, por intermédio da Sra. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, por meio do telefone (77) 0000- 0000, e do Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx 00 0000-0000 responsável técnico/fiscal do contrato, das 08h00 às 12h00 e de 14h00 às 18h00 após recebimento da Ordem de Compra, no Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
8.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou, consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
8.5. É de preços inteira responsabilidade do Licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, o que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticosserá registrado em Ata, quedevendo o item ser desconsiderado da proposta.
8.6. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para-fiscais, fretes, seguros de transporte e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
8.7. No caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância de discordância entre valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, prevalecerá o valor por extensoprevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
8.8. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
8.9. Serão rejeitadas as propostas que:
8.9.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente (s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
10.4.2 - 8.9.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
8.10. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no Artigo 155, § 2º, VII b, da Constituição Federal de 1988. Valer-se-á da aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor.
8.11. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666/93, conforme dispõe o Artigo 17º do Decreto Municipal nº. 15.499/2013.
8.12. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
8.12.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
8.12.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido e serão convocados os demais fornecedores visando à igual oportunidade de negociação, obedecendo a ordem original de classificação.
8.13. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecimento do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, quando:
8.13.1. Confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
8.13.2. A comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
8.13.3. Garantido o cumprimento dos contratos ou pedidos de fornecimento já emitidos.
8.14. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
8.15. A Comissão recomenda aos licitantes que façam constar de suas propostas nome e qualificação da pessoa com poderes para firmar a Ata de Registro de Preços com o Município.
8.16. A proposta e os lances formulados deverão apresentar PREÇO POR XXXX, expresso em real, com duas casas decimais;
8.17. O preço será fixo e irreajustável, salvo o caso do valor expresso em real ser superior ao valor praticado pelo mercado;
8.18. O resumo das características dos serviços ofertados deverá ser informado, obrigatoriamente, em um campo de “informações adicionais” do Formulário Proposta (no site);
8.19. A proposta de preços vencedora, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a licitante partir do encerramento da etapa de lances, com preços atualizados, em conformidade com o último lance eventualmente ofertado, através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas ser entregues, no prazo de até 03 (três) dias úteis a partir da data de encerramento da sessão de disputa à Comissão de Avaliação de Compras no endereço constante na Parte C – Disposições Gerais (item 4);
8.20. A Comissão de Avaliação de Compras será composta pelo Pregoeiro responsável pela respectiva licitação, pela equipe de apoio e por servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação/SMED, facultado o ingresso de quaisquer interessados acompanharem o desenvolvimento do certame, desde que não aceite perturbando ou impedindo a realização dos trabalhos, conforme determina Art. 4º da Lei de Licitações;
8.21. Quando todas as correções realizadaspropostas forem desclassificadas e ou houver número insuficiente de propostas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadao pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para o recebimento de novas propostas;
8.22. A Proposta de Preços deverá ser apresentada impressa em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, como também redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, constando informações sobre o representante legal da empresa ou proponente, que poderá assinar o contrato originado a partir desta licitação;
8.23. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo de oferta de propostas ou lances equivocados e de valor inexequível.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - 9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O envelope “A”formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo II), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.3 Caso o título “PROPOSTA DE PREÇOS”licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VII do Edital.
9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitanteapresentar proposta isenta de ICMS, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotadosquando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5 Serão desclassificadas as especificações do Termo propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 A proposta de Referência - Anexo II do edital;preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de 9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento abertura da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtossessão.
10.2 - 9.7.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este DPRJ esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, 9.1. A Proposta de Preços deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS ser datilografada ou impressa em papel personalizado da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração indicando sua razão social, n° do CNPJ, endereço completo, em uma via, redigida em língua portuguesa (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchidasalvo quanto a expressões técnicas de uso corrente), sem cotações alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrõesrasuras, rasuras emendas ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as páginas e nela deverão constar:assinada na última pelo representante legal ou procurador da empresa licitante.
10.1.1.1 - identificação social9.2. Além da forma de apresentação citada no item 9.1.o licitante deverá apresentar a proposta cadastrada em igual teor no sistema LICITARI, disponibilizado através do endereço eletrônico: xxxx://xxx.0xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx, em CD-ROM ou PEN DRIVE.
9.2.1. No caso de algum licitante não apresentar o arquivo com a proposta cadastrada no sistema Licitari, o Sr. Pregoeira disponibilizara um computador para que o representante da empresa faça o cadastramento durante a sessão;
9.3. Deverá também indicar seu e-mail, fax e telefone da licitante, bem como, conta corrente, nome e número da agência bancária pela qual ocorrerá o crédito dos pagamentos a serem efetuados, na hipótese de sagra-se vencedora desta licitação;
9.4. Indicar o nome, estado civil, profissão, número do CNPJCPF e da Cédula de Identidade, domicílio e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada da assinatura do representante da proponente, referência a esta contrato decorrente desta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;.
10.1.1.2 - descrição 9.5. Descrição clara e detalhada dos itens cotadosdo objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações indicação da MARCA e ou FABRICANTE quando houver do produto ofertado, em conformidade com o constante do Anexo I – Termo de Referência - Anexo II do editalReferência, deste Edital. O proponente não deve se limitar a simplesmente copiar termo de referência, quando da descrição das características dos produtos;
10.1.1.3 - indicação 9.6. Indicação do preço unitário, por itemGlobal e Unitário, em moeda corrente nacional, expresso em algarismo e, preferencialmente, e por extenso. Havendo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último;
11.1.1.4 - indicação do prazo 9.7. Prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOSproposta, contado que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data marcada para abertura dos envelopes.
9.8. Nos preços propostos e nos lances que vier a oferecer já deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de sua entrega ao pregoeirotransporte, seguros, tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir no fiel cumprimento do fornecimento. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art9.9. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços comerciais que atenderem aos requisitos deste edital Edital serão verificadas pelo pregoeiro pela pregoeira quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - 9.9.1. se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - 9.9.2. se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
9.9.3. se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão será considerado o resultado corrigido;
9.9.4. caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS proposta comercial será desclassificada.
9.10. Não serão consideradas vantagens não previstas no Edital ou ainda baseadas em ofertas das demais licitantes;
9.11. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, às condições de pagamento, aos prazos ou a outra condição que importe modificação dos termos originais, a não ser nos casos previstos no item 9.9;
9.12. Não caberá desistência da proposta após a fase de habilitação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;
9.13. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital;
9.14. A Proposta de Preço será considerada completa, abrangendo todos os custos necessários ao Fornecimento dos Veículos, conforme Anexo I deste edital;
9.15. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 7.1 - O envelope “A”A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS preferencialmente em papel timbrado da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitanteproponente, devidamente preenchidaassinada pelo seu representante legal, redigida em idioma nacional de forma clara, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante com indicação da razão social da proponente, referência a esta licitaçãoendereço completo, número de telefone/fax e endereço eletrônico (e-mail), endereçopara contato, dados bancários bem como nome/cargo da pessoa responsável e número de fax;conter:
10.1.1.2 7.1.1 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, Descrição completa do item de acordo com as especificações contidas no Item 2.1 - Descrição do Termo Objeto, incluindo a marca/modelo do objeto cotado, sob pena de Referência desclassificação da proposta se considerada incompleta ou que suscite dúvida.
7.1.2 - Anexo II Quantidade estimada, preço unitário e preço total estimado, considerando até dois algarismos após a vírgula, devendo o mesmo incluir todas as despesas necessárias tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais e serviços, encargos sociais, fretes e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do edital;objeto deste edital e seus anexos.
10.1.1.3 7.1.3 - indicação Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx, xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias, que será contado a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
7.1.3.1 - Caso as propostas que não contiverem o prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega das propostas, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º.
7.2 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.4 - A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço unitárioou qualquer outra condição não prevista no Edital.
7.5 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por itemparte do licitante, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosdas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - 9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O envelope “A”formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, (ANEXO 2), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.2.1 Quando a execução do objeto contratual envolver a prestação de serviços com mão de obra residente, a proposta de preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços.
9.3 Caso o título “PROPOSTA DE PREÇOS”licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do ANEXO 4 do Edital.
9.4 O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitanteapresentar proposta isenta de ICMS, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotadosquando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/03 (ANEXO 6) e a Resolução SEFAZ 971/2016 (ANEXO 5), sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5 Serão desclassificadas as especificações do Termo propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 A proposta de Referência - Anexo II do edital;preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de 9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produtoabertura da sessão, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosconforme disposto no item 3.
10.2 - Se, 9.7.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, do INEA este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Pregão Eletrônico De Serviço
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 6.1. A Proposta Comercial deverá ser apresentada em envelope único, lacrado e contendo em sua parte externa a seguinte descrição: PROPOSTA COMERCIAL PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE – PRIMA QUALITÁ SELEÇÃO DE FORNECEDORES Nº 007/2024 PROCESSO Nº 004/2024 PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
6.2. A proposta comercial deverá ser elaborada observando as disposições do Anexo I – Termo de Referência, e nos moldes do Anexo III - O envelope “A”Modelo de Proposta, deste Instrumento Convocatório, em papel timbrado da empresa, ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnica de uso corrente, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchidasuas páginas numeradas sequencialmente, sem alternativas, opçõesrasuras, emendas, ressalvasborrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da empresa, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constarcontendo:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone6.3. Nome, endereço, dados bancários nº do CNPJ e número de faxInscrição Estadual da empresa proponente;
10.1.1.2 - descrição clara 6.4. Número do Processo Seletivo e detalhada dos itens cotadosdo Processo interno, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do editalprevistos no item 5.1;
10.1.1.3 - indicação 6.5. Descrição detalhada do preço unitárioobjeto deste Processo Seletivo, por item, em moeda nacional, o Valor Global em algarismo e, preferencialmente, e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais, prevalecendo este último em casos de divergência, já incluídos os impostos, taxas, embalagens e outros encargos provenientes da execução do objeto;
11.1.1.4 - indicação 6.6. Número do telefone e e-mail ou outro tipo de comunicação rápida, bem como o nome do responsável que poderá ser contatado com objeto de agilizar os procedimentos entre a Prima Qualitá Saúde e a proponente, conforme disponibilidades;
6.7. Indicação da agência, do número da conta e do nome da instituição bancária, conforme disponibilidade;
6.8. Indicação do nome e da qualificação do representante legal investido de poderes para firmar o termo de contrato decorrente da presente Seleção;
6.9. Não serão admitidas propostas que não cumpram todos os requisitos ora exigidos e/ou não contemplem a totalidade dos quantitativos constantes do ANEXO I do presente Processo Seletivo.
6.10. O prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOSdas propostas será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contado da data marcada para realização deste Processo Seletivo, independente da data consignada em cada proposta apresentada.
6.11. Ao apresentar proposta para este Processo Xxxxxxxx será considerado que o proponente está de sua entrega ao pregoeiropleno acordo com todas as disposições nela contidas.
7.1. Poderão participar da presente Seleção de Fornecedores todos os interessados do ramo de atividade pertinente, que atenderem as condições constantes deste instrumento e seus anexos.
7.2. A participação no credenciamento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Instrumento Convocatório, seus anexos, regulamentos e instruções;
10.1.1.5 - indicação 7.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase deste processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação. Caso estejam sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão apresentar o plano de recuperação, devidamente aprovado pela autoridade competente; e
b) Cooperativas, a partir do prazo indicativo definido pela homologação do Meritíssimo Juízo do Trabalho da 20ª Vara do Trabalho de entrega Brasília, no Termo de Compromisso firmado entre a União e o Ministério Público do produtoTrabalho nos autos do Processo nº 01082.2002.020.10.00-0, contado do recebimento alínea “c” da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosClausula Primeira.
10.2 - Se, por motivo 8.1. Os Documentos de força maior, a adjudicação não puder ocorrer Habilitação deverão ser apresentados dentro do período Envelope de validade da proposta Proposta Comercial previsto no item 5.1, e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazodeverá conter todos os requisitos de Habilitação ora solicitados.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Seleção De Fornecedores
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - 9.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2. O envelope “A”formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo II), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
9.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada serviço(s) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
9.3. Caso o título “PROPOSTA DE PREÇOS”licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VI do Edital.
9.4. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitanteapresentar proposta isenta de ICMS, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotadosquando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5. Serão desclassificadas as especificações do Termo propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6. A proposta de Referência - Anexo II do edital;preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de 9.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produtoabertura da sessão, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosconforme disposto no item 3.
10.2 - 9.7.1. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIODPRJ, este esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - 10.1. O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, da proposta deverá conter:
10.1.1 - , em sua parte externa, a PROPOSTA seguinte identificação: ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS da licitanteÀ SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES DO ACRE - SELIC CNPJ/CPF: e-mail: Endereço e telefone: CONCORRE PARA (informar o item ou itens, no impresso padronizado fornecido pela Administração lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
10.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, apresentado com 2 (ANEXO Iduas) casas decimais após a virgula, numericamente em seus itens individuais e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida1 (uma) via,em papel timbrado do Licitante, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número contendo as especificações do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência objeto a que se refere esta licitação, número de telefonedevendo ainda ser numerada, endereçodatada e assinada na última folha e rubricada nas demais, dados bancários e número de fax;por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do 10.3. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo II I, conforme modelo de proposta constante do Anexo III.
10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº...... e a Comissão.
10.5. A apresentação da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII deverá ser no ato do credenciamento. Podendo ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
10.6. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital;, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.
10.1.1.3 - indicação 10.7. As empresas participantes do preço unitário, por processo licitatório deverão apresentar descritas na proposta de preços: item, em moeda nacionalespecificações técnicas, em algarismo eunidade, preferencialmentequantidade, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOSMARCA, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produtoMODELO e o ANO, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosvalor unitário e valor total.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade 10.8. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIOou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, este poderá solicitar não sendo admitidos pleitos de acréscimos a prorrogação da validade da proposta por igual prazoesse ou a qualquer título.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais 10.9. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde ou vantagens que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processoinduzam o julgamento.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância 10.10. Ocorrendo discordância entre valores grafados em algarismos o valor numérico e por extensoextenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso;, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário.
10.4.2 - caso 10.11. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a licitante contar da data de sua apresentação. Caso não aceite as correções realizadasconste o prazo na proposta, sua PROPOSTA DE PREÇOS esta será desclassificadaconsiderada válida pelo referido período.
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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 (Envelope nº 01):
7.1.1. A licitante deverá mencionar em sua proposta a MARCA e/ou FABRICANTE e/ou LABORATÓRIO para os itens ofertados se for o caso, e ainda descriminar melhor os itens se houver necessidade.
7.1. O ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA - O envelope “A”deverá conter a Proposta Comercial apresentada em 01 (uma) via impressa, redigida mecanicamente e em Língua Portuguesa, elaborada em estreita conformidade com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”edital, deverá conter:
10.1.1 - sem emendas, entrelinhas ou rasuras que comprometam a PROPOSTA DE PREÇOS sua essência, sendo datada, assinada e se possível carimbada pelo representante legal da licitante, (Poderá ser usado o modelo constante no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:VIII);
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, 7.1.2. Poderá Indicar dados bancários e número de fax(se for o caso), onde será depositado o pagamento das obrigações pactuadas;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados7.1.3. Correrão por conta da licitante vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de acordo pagamento adicional quando devida a erro ou má interpretação por parte da licitante.
7.1.4. Os preços serão propostos em Reais (R$), com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário02(duas) casas decimais, por item, em moeda nacional, (ex.: cem reais = 100,00) sendo que deverão obrigatoriamente ser escritos em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta arábico e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão total geral deverá ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e escrito também por extenso, incluindo os centavos se houver, devendo os mesmos serem fixos e irreajustáveis, válidos para serem praticados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributárias, material, embalagens, fretes, seguros, tarifas, depósitos, descarga (mão-de-obra, alimentos ou qualquer despesa), transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre a execução do objeto desta licitação.
7.1.5. No caso de divergências entre o valor unitário e global, ou entre o valor total por extenso e em numeral, prevalecerá o valor por extensomenor valor;
10.4.2 - 7.1.6. No caso de propostas que apresentarem mais de uma marca para um único item, ou, se for o caso, fabricante, ao Município reserva-se o direito de escolher a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadaque melhor lhe convier.
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Samples: Licensing Agreements
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”8.1. A licitante deverá encaminhar sua PROPOSTA DE PREÇOS com o valor global, para doze meses na Moeda Real, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, acompanhada das seguintes informações, a serem inseridas no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS do Sistema:
8.1.1. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos;
8.1.1.1. caso o prazo de validade não esteja expressamente indicado na proposta, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos para efeito de julgamento da mesma;
8.1.2. além das informações previstas nos subitens precedentes, a licitante deverá anexar, na opção DOCUMENTOS, em arquivo no formato zipfile (.zip), cujo nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo (ex.: Anexo1.zip) e o tamanho não poderá exceder a 500KB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários, desde que cada arquivo não ultrapasse este tamanho, os seguintes elementos:
a) Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo VI);
a.1) no caso de eventual divergência entre o valor global proposto pela licitante no Sistema e o constante dos Anexos de Proposta, prevalecerá o primeiro.
a.2) a licitante deverá lançar no sistema o valor global da proposta;
a.3) a licitante, para compor os Encargos Sociais, deverá indicar o percentual do Seguro de Acidente de Trabalho – SAT de acordo com a atividade preponderante da empresa, conforme Código CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas – preponderante;
a.4) poderá haver redução no percentual relativo ao aviso prévio final de contrato, com a consequente diminuição do valor da respectiva parcela prevista na Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos.
8.2. Empresa optante pelo Simples Nacional, cujas atividades estejam inclusas, por ocasião da contratação, nas vedações ao ingresso no Simples Nacional, não poderá gozar de nenhum benefício tributário na condição de optante, nestes casos, em prestígio ao princípio da igualdade, devendo preencher sua Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo VI) conforme o título “PROPOSTA DE PREÇOS”Regime Tributário que irá optar, caso seja contratada (Lucro Presumido ou Lucro Real);
8.2.1 A empresa optante pelo Simples Nacional que venha a ser contratada estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II e o art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
8.2.2 a empresa optante pelo Simples Nacional deverá conter:apresentar cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços, mediante disponibilização da mão de obra com dedicação exclusiva (situação que gera vedação a opção pelo regime tributário do Simples) à Receita Federal do Brasil - RFB, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a vedação, conforme dispõe o art. 30, §1º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 2006;
10.1.1 8.2.3 no caso de não apresentação da cópia do ofício, no prazo estabelecido acima, o órgão licitante irá representar à Receita Federal do Brasil - RFB do domicílio tributário da empresa contratada, juntando a documentação pertinente, para fins de sua exclusão de ofício e aplicação das sanções previstas em Lei, se entender cabível;
8.2.4 não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, aquelas empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
8.3. A proposta deverá ser elaborada rigorosamente de acordo com as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos e no último Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria;
8.4. A licitante deverá considerar incluídas no(s) valor(es) proposto(s) todas as despesas que possam influir direta ou indiretamente no custo para execução do objeto a ser contratado, conforme especificações constantes deste Edital e seus Anexos;
8.5. Até a abertura da sessão a licitante poderá retirar ou substituir a PROPOSTA DE PREÇOS anteriormente apresentada;
8.6. O valor mensal máximo que a INFRAERO admite pagar para esta licitação é de R$ 470.174,64 (quatrocentos e setenta mil cento e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) e o global para o período de 12 (doze) meses é de R$ 5.642.095,68 (cinco milhões seiscentos e quarenta e dois mil noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos), já incluído o percentual de 23,33% (vinte e três vírgula trinta e três por cento) referente ao aviso prévio final do contrato. No valor orçado foram consideradas as seguintes taxas: 43,28% (quarenta e três virgula trinta e oito por cento) de Encargos Sociais, 14,62% (catorze vírgula sessenta e dois por cento) de Margem de Contribuição e 14,25% (catorze vírgula vinte e cinco por cento) de Encargos Tributários.
8.6.1. o total de encargos sociais não contempla o componente de custo relativo ao “aviso prévio final de contrato”, correspondente aos 7 (sete) dias não trabalhados pelo empregado terceirizado, uma vez que a INFRAERO somente indenizará a CONTRATADA no último pagamento relativo ao contrato, no valor corresponde à comprovação da despesa custeada pela contratada com os empregados desligados no último mês de vigência do instrumento contratual, limitado ao valor previsto na proposta de preços. Sobre o valor apurado incidirá o percentual da Margem de Contribuição e Tributos incidentes sobre o Faturamento;
8.5.1.1 O valor referente ao Adicional I (Xxxxx Xxxxxx Final de Contrato), previsto na Planilha de Custo e Formação de Preços de Serviços Contínuos, será repassado à contratada após apresentação da Nota Fiscal da contratada e com cópia dos comprovantes estabelecidos no Termo de Contrato (GPS, GFIP/SEFIP, Rescisão Contratual, etc.) referente ao último mês de execução do serviço, quando não houver mais possibilidade de prorrogação;
8.5.1.2 O valor previsto no Adicional II (ADII), constante na Planilha de Custo e Formação de Preços de Serviços Contínuos bem como da proposta comercial da CONTRATADA, será repassado à CONTRATADA quando solicitado, autorizado e aprovado pela INFRAERO e após apresentação da Nota Fiscal da CONTRATADA com cópia dos comprovantes de execução.
8.6.2. O faturamento mensal será efetuado com base no sistema de mensuração por resultados auferidos e homologados conforme item 20 do Termo de Referência – Anexo IV do Edital.
8.6.3. o percentual teto do Encargos Sociais a ser usado na licitação poderá ser acrescido em até 3% no Grupo A com seus efeitos no Grupo D em até 0,58%, em razão do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, desde que comprovado, conforme o disposto no § 5 do artigo 202-A do Regulamento da Previdência Social.
8.7. Toda mão-de-obra a ser empregada na execução dos serviços, obrigatoriamente, deverá pertencer ao quadro da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de faxregime celetista;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados8.8. A licitante deverá, na elaboração de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da sua PROPOSTA DE PREÇOS, contado ter como parâmetro o orçamento da data de sua entrega ao pregoeiroINFRAERO para o objeto licitado, conforme Anexo V deste Edital;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Se, por motivo de força maior, 8.8.1. fica facultado a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade INFRAERO requerer ao autor da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIOa prova de exeqüibilidade dos preços, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá quando o valor cotado para a parcela de material for inferior a 60% (sessenta por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadacento) do valor orçado pela INFRAERO.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”A proposta de preço, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”base nas especificações contidas nos Anexos deste Edital, deverá conterser apresentada com as seguintes exigências:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da 15.1. Ser datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 01 (uma) via, em papel timbrado do licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou redigida em documento idêntico elaborado pela licitantelíngua portuguesa, devidamente preenchidacom clareza, sem alternativasemenda, opçõesressalva, emendasrasura, ressalvas, borrões, rasuras acréscimo ou entrelinhas, devidamente numerada, datada, assinada na última folha e nela deverão constar:rubricada nas demais, pelo representante legal do licitante.
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição 15.2. Conter especificações clara e detalhada completa dos itens cotadosoferecidos, de acordo com indicando inclusive a marca, observadas as especificações exigências especificadas no item 03 do Termo de Referência - Anexo II I deste Edital, sem conter alternativas de preço, marca, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
15.3. Para a aceitabilidade da proposta comercial serão considerados os valores de referência constantes no item 03 do edital;Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
10.1.1.3 - indicação do preço unitário15.4. Preço unitário e total de todos os itens oferecidos pelo licitante, (sob pena de desclassificação da proposta por itemhaver algum item sem cotação), expressos em moeda nacional, tanto em algarismo e, preferencialmente, como por extenso;, prevalecendo este último em caso de divergência. Portanto, não será admitida proposta que não contenha o preço do item oferecido.
11.1.1.4 - indicação do prazo 15.5. Em caso de divergência entre valor em algarismos e valor por extenso, prevalecerá este último. Havendo erro de cálculo, a Pregoeira efetuará as correções, e considerará, para efeito de julgamento, o valor com as retificações efetuadas.
15.6. Declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como, quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes até a efetiva entrega dos materiais que integram o lote.
15.7. Prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOSde 60 (sessenta) dias, contado a contar da data de sua apresentação.
15.8. Prazo de entrega ao pregoeiro;de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) pela CONTRATADA.
10.1.1.5 - indicação 15.9. A razão social, o CNPJ, o número do Edital do Pregão, dia e hora de abertura, o endereço completo, os meios de comunicações disponíveis para contato, como por exemplo, telefone, fax e e-mail.
15.10. A qualificação do preposto autorizado a assinar a Ata de Registro de Preços, ou seja: Nome Completo, Endereço, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão, informando ainda, qual o instrumento que lhe outorga poderes para assinar a mesma (Contrato Social ou Procuração).
15.11. A Declaração do licitante se comprometendo entregar à CEPE, no prazo de entrega do produto02 (dois) dias úteis, contado do recebimento contados a partir da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo data de garantia dos produtosadjudicação, outra proposta e planilha de custos e formação de preços, adequados ao novo preço, devidamente preenchidas e assinadas.
10.2 - Se15.12. O licitante somente poderá retirar sua proposta, por motivo de força maiormediante requerimento escrito a Pregoeira, a adjudicação não puder ocorrer dentro antes da abertura do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeirorespectivo envelope, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processocaracterizado o motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
10.4 - As propostas 15.13. Os preços propostos serão de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração destes, sob a erros aritméticosalegação de erro, queomissão ou qualquer outro pretexto.
15.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito fornecimento dos materiais será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá não podendo o valor por extenso;
10.4.2 - caso licitante pleitear acréscimo após a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadaabertura das propostas.
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Samples: Contratação De Pessoa Jurídica Para Aquisição De Scanners Profissionais
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 9.1 - O envelope “A”A proposta de preços (ENVELOPE Nº 2) deverá ser datilografada ou digitada, em uma via, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”suas páginas numeradas e rubricadas, deverá conter:
10.1.1 - e a PROPOSTA DE PREÇOS última assinada pelo representante legal da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchidaempresa, sem alternativasemendas, opçõesacréscimos, emendasborrões, rasuras, ressalvas, borrõesentrelinhas ou omissões, rasuras salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou entrelinhasnão impeçam a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste CONVITE, e nela deverão deverá constar:
10.1.1.1 9.1.1 - identificação socialNome, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários telefone e número de faxFAX da empresa proponente;
10.1.1.2 9.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
9.1.3 - O prazo para entrega dos serviços será de, no máximo 60 (sessenta) dias corridos, contados após o recebimento da Nota de Empenho por parte da CONTRATADA;
9.1.4 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e caso persista quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o interesse serviço do objeto da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.presente licitação;
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 9.2 - As propostas de preços não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto ofertem apenas um serviço, um preço para o lote objeto desta licitação.
9.3 - O preço deverá ser apresentado numericamente e por extenso. Ocorrendo divergências entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o unitário, com a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância respectiva correção do valor total. Caso a divergência ocorra entre valores grafados em os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso;.
10.4.2 9.4 - caso a licitante não aceite as correções realizadasApós o encerramento do prazo para recebimento dos envelopes, sua PROPOSTA DE PREÇOS nenhum outro documento será desclassificadarecebido nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos às propostas, salvo expressa solicitação da CLU – 19º BPM.
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Samples: Licensing Agreements
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, 10.1. A Proposta de Preços deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da ser apresentada em uma via datilografada ou impressa em papel timbrado do licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração conforme o Formulário Padrão de Proposta (ANEXO I) ou II), redigida com clareza em documento idêntico elaborado pela licitantelíngua portuguesa, devidamente preenchidasalvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e nela assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante;
10.2. Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação:
10.1.1.1 - identificação social10.2.1. Razão social da licitante, número nº. do CNPJ/MF, assinatura do representante da proponenteendereço completo, referência a esta licitação, número de telefone, endereçofax para contato e, dados bancários se possível, endereço eletrônico (e-mail), nº. da conta corrente, agência e número de faxrespectivo Banco;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados10.2.2. A não identificação na Proposta do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do editaljulgamento;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário10.2.3. Prazo de eficácia da proposta, por itemo qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado a contar da data de sua entrega ao pregoeiroapresentação;
10.1.1.5 - indicação do 10.2.4. A proposta que omitir o prazo de entrega do produtovalidade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
10.2.5. Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, contado do recebimento conforme for o caso, ao Agente de Contratação é facultada a realização de diligências, e, não sendo alterados esses prazos, desclassificará a proposta da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtoslicitante.
10.2 - Se10.3. A proposta de preço deve conter uma única cotação, com preços unitários e totais por motivo de força maioritem e valor total da proposta, com apenas duas casas decimais após a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIOvírgula, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogadosem moeda corrente nacional, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último;
10.4.2 - 10.4. Os valores apresentados na proposta devem englobar todos os custos operacionais da atividade, incluindo
10.5. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser fornecidos sem ônus adicionais;
10.6. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
10.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.8. Os valores ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado sob pena de desclassificação da proposta;
10.9. Não será admitida proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;
10.10. O Agente de Contratação poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a licitante composição dos preços propostos;
10.11. Após apresentação da proposta, não aceite caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Agente de Contratação;
10.12. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto ao seu mérito, a proposta apresentada, tanto no que se refere às condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais, ressalvadas àquelas quanto ao preço declarado por lance verbal ou às destinadas a sanar evidentes erros materiais devidamente avaliadas e justificadas à Agente de Contratação.
10.13. Serão DESCLASSIFICADAS as correções realizadaspropostas:
10.13.1. que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos ou da Legislação aplicável;
10.13.2. omissas ou vagas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.13.3. que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
10.14. A simples participação neste certame implica em:
10.14.1. plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos;
10.14.2. comprometimento da empresa vencedora em fornecer os serviços objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos;
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - 9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O envelope formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, anexo 1, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “A”informações adicionais” (folders, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”prospectos, deverá conter:declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) 9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, conter opções, emendassomente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, ressalvasum modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, borrõesbem como os respectivos custos diretos e indiretos, rasuras tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou entrelinhasreajustamento de preços será considerada.
9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, e nela deverão constar:de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo 6 do Edital.
10.1.1.1 - identificação social9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotadosquando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SER nº 047/2003, com alteração introduzida pela Resolução SER nº 121/2004, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5 Serão desclassificadas as especificações do Termo propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 A proposta de Referência - Anexo II do edital;preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de 9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produtoabertura da sessão, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosconforme disposto no item 3.
10.2 - Se, 9.7.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIOAdministração, este esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 10.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação dada SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE LAJE DO MURIAÉ;
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO ADMINISTRAÇÃO DE CABO FRIOLAJE DO MURIAÉ, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”volume da Proposta de preços deverá ser iniciado com carta de apresentação, com devidamente assinada, conforme modelo constante do Anexo VII – Modelo de Carta de Apresentação da Proposta de preços.
10.2 - O volume da Proposta de preços deverá indicar o título “PROPOSTA DE PREÇOS”Valor de Contraprestação Mensal que o Proponente espera receber, deverá conterna hipótese de atendimento das Metas Quantitativas e dos Sistemas de Mensuração de Desempenho.
10.3 - Em suas Propostas Comerciais, os Proponentes deverão considerar:
10.1.1 (I) Todos os investimentos, tributos, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando, às financeiras) necessários para a execução dos Encargos da Concessão;
(II) Os riscos a serem assumidos pela Concessionária em virtude da operação da Concessão;
(III) O prazo da Concessão, que será de 24 (vinte e quatro) anos;
(IV) O limite máximo de Valor de Contraprestação Mensal somadas que a concessionária poderá receber, ao longo da concessão será de R$ 684.980.000,00 (seiscentos e oitenta e quatro milhões, novecentos e oitenta mil reais).
(V) O Valor de Contraprestação Mensal deverá estar referenciado à data da apresentação da proposta da licitação.
10.4 - A Proposta de preços deverá ser válida por 60 (sessenta) dias, contados do último dia do Período para Recebimento dos Envelopes, mantidas todas as suas condições durante esse período.
10.5 - Juntamente com a PROPOSTA DE PREÇOS da licitantedeve ser apresentada carta de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, no impresso padronizado fornecido nacional ou estrangeira, que assessora a PROPONENTE na montagem financeira do empreendimento, declarando que analisou o plano de negócios a ela apresentado pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, PROPONENTE e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência atesta sua viabilidade e exequibilidade apresentando ainda um termo de confidencialidade entre a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários Proponente e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosa Instituição Financeira.
10.2 10.6 - Se, por motivo Na carta de força maior, viabilidade e exequibilidade emitida pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA referida no subitem 10.5 deverão constar a adjudicação não puder ocorrer dentro do período TIR (Taxa Interna de validade da proposta Retorno) e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazodesconto ofertado pelo licitante.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Concessão Administrativa
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”8.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada ou impressa em papel timbrado da empresa, conforme Formulário Padrão de Proposta (Anexo II), redigida com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou clareza em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchidalíngua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhasentrelinhas devidamente datadas e assinadas com identificação do representante legal da licitante, e nela deverão constarcontendo:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência 8.1.1. Preço unitário e total com até 02 (duas) casas decimais após a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de faxvírgula;
10.1.1.2 - descrição clara 8.1.2. Nos preços propostos deverão estar expressos em língua e detalhada dos itens cotadosmoeda corrente no País, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do editaljá incluídos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo 8.1.3. Prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOSproposta, contado o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da licitação. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosqualquer outra manifestação.
10.2 - Se8.2. As propostas que atenderem os requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos os quais poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos pela pregoeira da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada a) discrepância entre valores grafados valor grafado em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso b) erros de transcrição das quantidades previstas, mantém-se o preço unitário e corrige-se a licitante quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, mantém-se o preço unitário e a quantidade, retificando o preço total;
d) erro de adição, mantêm-se as parcelas corretas e retifica-se a soma.
8.3. O valor total da proposta poderá ser ajustado/retificado pela Pregoeira em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta.
8.4. Poderão ser inseridas correções/anotações para esclarecimentos da proposta, desde que não aceite as correções realizadasconfigure alteração da mesma.
8.5. Verificando-se no curso da análise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos, sua PROPOSTA DE PREÇOS e desde que não se possa utilizar o disposto no item 8.2, a proposta será desclassificada.
8.6. A licitante que desejar desistir da proposta apresentada deverá fazê-lo antes da etapa de lances, com pedido justificado e decisão motivada da Pregoeira.
8.7. Serão desclassificadas as propostas que, não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, seja omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, propostas que apresentem valores simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis.
8.8. As licitantes após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão fazer os serviços sem ônus adicionais.
8.9. Nos casos em que as empresas se negarem a executar os serviços, estas estarão sujeitas às sanções administrativas constantes na Seção 27 deste edital.
8.10. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O 7.1. As proponentes deverão apresentar obrigatoriamente em envelope “A”lacrado, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá contertendo na parte frontal os seguintes dizeres:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) 7.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em original datilografada ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchidaimpressa por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhasentrelinhas e em real, e nela deverão com no máximo de duas casas decimais após a vírgula, vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar:
10.1.1.1 - identificação a) razão social, número nome fantasia, endereço, indicação do CNPJ, assinatura do representante da proponenteinscrição estadual/municipal, referência a esta licitação, número de telefone, endereçoCEP, e-mail e dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de fax;emissão de Nota de Empenho e posterior pagamento, se for o caso.
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com b) descrever detalhadamente as especificações do objeto de forma clara e nas características técnicas de todos os serviços ofertados.
b.1.) Conter especificações detalhadas dos serviços propostos, fazendo constar as características técnicas que permitam aferir as especificações do edital.
c) A licitante deverá indicar o preço unitário por item de modo detalhado e global, fixo e irreajustável.
d) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência - – Anexo II do edital;I.
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo ) Prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOSproposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado a contar da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtossessão.
10.2 - Se, e.1) Se por motivo de força maior, maior a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIOdesta Administração, este poderá solicitar a ser solicitada prorrogação geral da validade da proposta acima referida por igual prazo, no mínimo.
10.3 - Os prazos poderão 7.3. O preço cotado deverá ser prorrogadosobrigatoriamente expresso em real (R$) e deverá abranger todas as despesas necessárias ao cumprimento do objeto licitado, mantidas neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra, equipamentos, materiais, peças, frete, seguro, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº 8.666/1993.
7.4. O Pregoeiro verificará, de imediato ou oportunamente, se as demais condições desta contratação referidas Propostas de Preços encontram-se substancialmente adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo, nos termos dos artigos 44 e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 48 da Lei Federal n.º nº 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada 7.5. Havendo discrepância entre valores grafados o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente, se houver discrepância entre o valor por extensounitário e o total, prevalece aquele.
7.6. Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas, porventura detectados, desde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito de regularização sem alteração do valor total da Proposta.
7.7. A licitante que não concordar ou não atender o prazo avençado pelo Pregoeiro para a correção, ou apresentação de nova proposta readequada, terá sua proposta desclassificada.
7.8. Serão desclassificadas as Propostas que:
7.8.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
10.4.2 - caso 7.8.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadaprática de mercado;
7.8.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - 9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O envelope “A”formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, (Anexo 2), somente será utilizado pelo licitante vencedor com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, deverá conter:prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) 9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, conter opções, emendassomente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, ressalvasum modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, borrõesbem como os respectivos custos diretos e indiretos, rasuras ou entrelinhastributos, remunerações, despesas fiscais e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta objeto desta licitação, número salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de telefonepagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.2.1 Quando a execução do objeto contratual envolver prestação de serviços com mão de obra residente, endereçoa proposta de preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços.
9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, dados bancários e número de fax;14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo 6 do Edital.
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SER nº 047/2003, com alteração introduzida pela Resolução SER nº 121/2004, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5 Serão desclassificadas as especificações do Termo propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 A proposta de Referência - Anexo II do edital;preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de 9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produtoabertura da sessão, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosconforme disposto no item 3.
10.2 - 9.7.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIOFundação CECIERJ, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O 6.1. A proposta deverá ser entregue em envelope “A”fechado, contendo a seguinte indicação: MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC PROCESSO DE COMPRA Nº 114/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 81/2018 (CNPJ E RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
6.2. A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:
a. Ser apresentada no formulário XXXXX XX ou segundo seu modelo, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”prazo de validade de 60 (sessenta) dias, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem contendo especificação detalhada do objeto segundo as exigências mínimas apresentadas neste Edital. Não serão permitidas alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:.
10.1.1.1 - identificação social, número b. Conter o nome do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários o nº. do CNPJ e número de faxda Inscrição Estadual e/ou Municipal;
10.1.1.2 - descrição clara c. Informar o e-mail para onde deverão ser encaminhadas as Autorizações de Fornecimento;
d. Todas as folhas devem rubricadas e detalhada a proposta deve estar assinada ao final pelo seu representante legal;
e. Conter declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros e despesas de entrega;
f. Conter discriminados em moeda corrente nacional os preços dos itens cotados, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;
g. O valor de acordo com as especificações do cada lote não poderá ultrapassar o máximo especificado no Termo de Referência - Anexo II do editalReferência;
10.1.1.3 - h. Conter a indicação da marca do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosproduto cotado.
10.2 - Se, por motivo 6.3. Na omissão de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período prazo de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas prazo de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extensoentrega, prevalecerá o valor por extensoconstante no edital;
10.4.2 - caso 6.4. Serão motivos para desclassificação das propostas, as que:
a. Não estiverem assinadas pelo proprietário e o representante legal não contiver poderes para assina-la no momento;
b. Contiverem preços ilegíveis, ou seja, quando o preço unitário e o preço total não forem passíveis de leitura e entendimento (desclassificação do Lote);
c. As propostas que estiverem acima do valor máximo estabelecido no edital;
d. As propostas que não indicarem a marca do produto cotado.
6.5. Poderão ser também desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com o modelo constante no Anexo II, se tal circunstância impedir o seu julgamento com observância do princípio da isonomia, por alterar qualquer das condições constantes do edital.
6.6. Havendo proposta com valores considerados inexequíveis, o Pregoeiro poderá solicitar justificativa de tais valores para avaliação da capacidade de realização do fornecimento, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com o mercado.
6.7. Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão consideradas apenas duas, desprezando-se as demais.
6.8. As empresas que não se fizerem representadas deverão apresentar juntamente com a proposta documento que comprove que a pessoa que assinou a proposta de preços possua poderes para representar a empresa licitante, sob pena de desclassificação.
6.9. A desclassificação da proposta do licitante não aceite as correções realizadasimporta preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
6.10. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadae havendo divergências entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e na divergência entre o valor unitário por extenso e o valor numérico, prevalecerá o menor.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”16.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão serem entregues nos dias, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”hora e local, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitantedentro do mesmo envelope, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitanteopacos, lacrados, identificados, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, fechados e nela rubricados no fecho.
16.2. Na proposta de preços deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social16.2.1. Razão social do licitante, número nº do CNPJ/MF, assinatura do representante da proponenteendereço completo, referência a esta licitação, número de telefone, endereçofax para contato e, dados bancários se possível, endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e número de faxrespectivo Banco;
10.1.1.2 - descrição clara 16.2.2. Nome, nº do CPF, nº da Carteira de Identidade, domicílio e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações cargo na empresa do Termo de Referência - Anexo II signatário do editalcontrato a ser assinado;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário16.2.3. Prazo de eficácia da proposta, por itemo qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado a contar da data de sua entrega ao pregoeiroapresentação;
10.1.1.5 - indicação 16.2.4. Especificação minuciosa e clara do prazo de entrega do produtoobjeto licitado, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtose demais informações pertinentes.
10.2 - Se16.2.5. Uma única cotação, com preços unitários e totais por motivo item em moeda corrente nacional, expressos em algarismos (máximo de força maiorduas casas decimais com relação aos centavos), a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIOsem previsão inflacionária, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta sendo os preços totais escritos por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerá o valor por extensoserão considerados os primeiros, entre os valores expressos em algarismo, será considerando este último;
10.4.2 - caso 16.2.6. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
16.2.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham sido objeto de desclassificação no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a licitante não aceite as correções realizadasesse ou qualquer título, devendo o fornecimento ser executado sem ônus adicionais;
16.2.8. Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
16.2.9. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadasubstituição;
16.2.10. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
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Samples: Public Bidding Notice
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”, 6.1. A licitante deverá formular sua proposta de preços de acordo com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhasos Anexos I e II do Edital, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número conforme as especificações detalhadas do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotadosobjeto, de acordo com as o Termo de Referência deste Edital”
7. No decorrer do Pregão, verificou-se que a Licitante APPROACH TECNOLOGIA LTDA, NÃO havia anexado a documentação obrigatória de evidência relativa à indicação “precisa da comprovação de cada característica constante nas especificações técnicas do Termo de Referência - Anexo II Referência”, conforme exigência do item 3.10 do Termo de Referência, em inobservância à forma e momento contida no dispositivo do Decreto Federal nº 10.024/2019, deixando, portanto, de atender às regras editalícias, em total desobediência ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, basilar do procedimento administrativo.
8. No momento de sua convocação, conforme classificação de propostas e portanto, após o término de lances, houve então o chamamento desta para que anexasse proposta comercial READEQUADA, nos termos do Decreto Federal aqui já aludido.
9. Então, neste momento, a licitante APPROACH TECNOLOGIA enviou, junto com sua proposta readequada, arquivo intitulado “Ponto a ponto – TJPI.xlsx” e, ainda, “Datasheets”, além de arquivo nomeado “habilitação Approach – Versão Final.pdf”.
10. Levando em consideração que o processo licitatório trata-se de um procedimento administrativo vinculado, que tem por obrigação ser pautado sobre a legalidade dos atos e, tendo em vista que os documentos “Ponto a ponto – TJPI.xlsx” e “Datasheets” NÃO haviam sido anexados no momento da previsibilidade legal, ou seja, na ocasião do cadastro da proposta de acordo com o item 5.1 do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por itemnão há fundamentação legal para que a mesma seguisse no certame, tendo em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosvista a inobservância aos preceitos jurídicos.
10.2 - Se11. Para que não tenhamos dubiedade sobre a ilegitimidade da prática aqui suscitada, por motivo de força maiorvejamos então o que a informação contida no Decreto Federal 10.024/2019, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do ainda no seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/9326, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços § 9º, nos traz sobre o que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto abrange a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma“documentação complementar”:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Recursos Administrativos
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - 22.1. O envelope “A”licitante vencedor deverá apresentar proposta por escrito, conforme modelo Xxxxx XX do Edital, com a documentação de habilitação de que trata o título “PROPOSTA DE PREÇOS”item 17.
22.1.1. A proposta deverá ser apresentada em uma via original, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS em papel timbrado da empresa licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração devendo conter os dados da proponente (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação razão social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários CNPJ/MF, banco, agência e número conta corrente, correio eletrônico etc.), impressa sem emendas ou rasuras e redigida com clareza em língua portuguesa, datada e devidamente assinada por seu representante legal, em envelope lacrado. (Modelo de fax;Proposta sugerido no Anexo VI).
10.1.1.2 - descrição clara 22.1.1.1. A Comissão recomenda aos licitantes que façam constar de suas propostas nome e detalhada dos itens cotadosqualificação da pessoa com poderes para firmar a Ata de Registro de Preços com o Município.
22.1.1.2. É de inteira responsabilidade do Licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, o que será registrado em Ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta.
22.1.1.3. Quando a proposta e anexos constantes do Edital forem assinados por procurador legalmente constituído, os documentos deverão estar acompanhados de acordo com RG e CPF do outorgado, bem como do outorgante.
22.1.2. A proposta de preços vencedora, contendo as especificações detalhadas do Termo objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do encerramento da etapa de Referência - Anexo II do edital;lances, com preços atualizados, em conformidade com o último lance eventualmente ofertado, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas ser entregues ou encaminhados, no prazo de até 02 (dois) dias úteis à Comissão de Avaliação de Compras no endereço constante no item
10.1.1.3 - indicação do 22.1.3. A proposta de preço unitáriodeverá conter oferta firme e precisa, por itemsem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, bem como conter os preços unitário e total, expressos em moeda nacional, com até duas casas decimais após a vírgula, em algarismo e, preferencialmente, algarismos e por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da 22.1.4. A proposta e caso persista deverá ter xxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx 000 (xxxxx x xxxxx) dias.
22.1.5. Caso haja o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação vencimento da validade da proposta por igual prazosem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada.
10.3 - Os prazos poderão 22.1.6. Em nenhuma hipótese poderá ser prorrogadosalterado o conteúdo da proposta apresentada, mantidas as demais condições desta contratação seja com relação a prazo e assegurada especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeirosanar evidentes erros formais, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processoou nos casos previstos neste edital.
10.4 - 22.1.7. É vedado à empresa licitante retirar a sua proposta após a abertura da sessão do presente Xxxxxx.
22.1.7.1. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo de oferta de propostas ou lances equivocados e de valor inexequível.
22.1.8. Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
22.1.9. As propostas apresentadas em desacordo com as condições e especificações constantes desta Licitação e ainda as que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de preços mercado, conforme a discricionariedade do Pregoeiro será desclassificada.
22.1.10. Propostas com valores aparentemente muito abaixo do mercado só serão aceitas mediante apresentação de composição de custos, no prazo improrrogável de 24h ou, se for o caso, declaração da empresa assumindo e reafirmando o preço proposto, comprometendo-se ao fornecimento, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de má prestação.
22.1.11. Serão rejeitadas as propostas que:
22.1.11.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente (s) que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto permita(m) a erros aritméticosperfeita identificação do material licitado;
22.1.11.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, queou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
22.1.12. Em caso seja necessáriode divergência entre os valores unitários e totais, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância considerados os primeiros, e, entre valores grafados os expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá será considerado este último.
22.1.13. Deverão estar incluídos nos preços propostos todas e quaisquer despesas necessárias para o valor por extenso;objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições
10.4.2 - 22.1.14. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar esclarecimentos adicionais sobre a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadacomposição dos preços propostos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - 9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os LICITANTESpoderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O envelope “A”formulário de proposta de preços, em sua forma impressa – XXXXX XX, somente será utilizado pelo LICITANTE vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do LICITANTE.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
9.3 Caso o título “PROPOSTA DE PREÇOS”LICITANTE se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do ANEXO IV.
9.4 O LICITANTE cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitanteapresentar proposta isenta de ICMS, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotadosquando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ n.º 26/03 e a Resolução SEFAZ 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5 Serão desclassificadas as especificações do Termo propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 A proposta de Referência - Anexo II do edital;preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de 9.7 Os LICITANTES ficam obrigados a manter a validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produtoabertura da sessão, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosconforme disposto no item 3.
10.2 - 9.7.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIOdo RIOPREVIDÊNCIA, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com valor total de cada LOTE, a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, 08/04/2013 às 08:00h, até o horário limite de acolhimento de proposta, ou seja, até às 08:00h do dia 18/04/2013, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
6.1.1. Fica vedado à licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pela Pregoeira.
6.2. A proposta de preços atualizada com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”último lance deverá ser enviada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, via fac-símile, para o número (00) 0000-0000, a contar do encerramento da fase de lances, devendo conter as especificações técnicas dos equipamentos ofertados juntamente com os documentos solicitados no item 6.8. deste Edital.
6.3. A proposta de preços original, devidamente atualizada com o último lance ofertado, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitanteser enviada para esse Tribunal, localizado na Praça Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº. 332 (Bloco C, 2º Andar, Comissão de Licitação do PROMOEX), Centro, Goiânia-GO, CEP: 74.003-010, no impresso padronizado fornecido pela Administração prazo máximo de 03 (ANEXO Itrês) ou em documento idêntico elaborado pela licitantedias úteis da indicação da(s) Licitante(s) vencedora(s). Caso a vencedora seja uma empresa estrangeira, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do este prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtospoderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
10.2 - Se6.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados e lances inseridos em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadasessão pública.
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Samples: Acquisition Agreement
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”7.1. A Proposta de Preços deverá obedecer às especificações deste Edital, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”e apresentada em invólucro fechado (colado ou lacrado), deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou redigida em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchidalíngua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, datilografada (ou digitada), em papel timbrado, sendo suas folhas numeradas sequencialmente, rubricadas e nela a última assinada.
7.2. Da proposta deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social7.2.1. Obrigatoriamente:
7.2.1.1. Planilha Orçamentária, número com a descrição dos materiais, serviços e preços da Licitante, correspondente a Planilha Orçamentária, constante do CNPJANEXO II, assinatura do representante da proponentedeste Edital, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de faxcom os preços propostos;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital7.2.1.2. Cronograma Físico-Financeiro da obra da Xxxxxxxxx;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo 7.2.1.3. Prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOSproposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado a contar da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do marcada para recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Sedocumentação e propostas (se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta das propostas, e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIOAdministração, este essa poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta);
7.2.1.4. A empresa deverá apresentar a composição do BDI conforme proposta por igual prazoda planilha orçamentária apresentada.
10.3 - Os prazos poderão 7.3. Em hipótese alguma poderá ser prorrogadosalterado o conteúdo da proposta apresentada, mantidas as demais condições desta contratação seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão Permanente de Licitação.
7.4. Todos os valores, preços e assegurada custos da proposta terão como expressão monetária a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiromoeda corrente nacional, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do consoante art. 57 5.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas 7.5. Não será considerada qualquer oferta de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticosvantagem não prevista neste Edital, quenem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
7.6. Todos os tributos, caso seja necessário, serão corrigidos taxas e demais despesas e encargos trabalhistas e previdenciários deverão estar incluídos no preço da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadaproposta.
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Samples: Tomada De Preços
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O 5. 1 No envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conterdestinado à proposta de preços deverá:
10.1.1 5.1.1 - a PROPOSTA CONSTAR 01 (UMA) VIA, IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO OU COM IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE, EM LÍNGUA PORTUGUESA, SALVO QUANTO ÀS EXPRESSÕES TÉCNICAS DE PREÇOS USO CORRENTE, REDIGIDA COM CLAREZA, SEM EMENDAS, RASURAS, ACRÉSCIMOS OU ENTRELINHAS, DEVIDAMENTE DATADAS, ASSINADAS E RUBRICADAS TODAS AS FOLHAS PELO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE PROPONENTE.
5.1.2 - Indicar nome ou razão social da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitanteendereço completo, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereçofax e endereço eletrônico e-
5.1.3 - Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado a contar da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosapresentação.
10.2 5.1.4 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas Ser representada com cotação de preços que atenderem aos requisitos definida no objeto deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticosEdital e seus anexos, queem moeda corrente nacional (R$), caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados expressa em algarismos e por extenso, prevalecerá básicos para a data de apresentação da proposta.
5.1.5 - Constar preços unitário e total por item cotado, bem como valor total para o valor lote, com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extensoextenso será considerado este último.
5.1.6 - Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
10.4.2 5.1.7 - caso Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços/marcas, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.mais de um resultado;
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Samples: Contratação De Serviços De Tecnologia Da Informação
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 4.1 - O No envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conterdestinado à proposta de preços deverá:
10.1.1 4.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitantelíngua portuguesa, devidamente preenchidasalvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem alternativas, opções, emendas, ressalvasrasuras, borrões, rasuras acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e nela deverão constar:rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente.
10.1.1.1 4.1.2 - identificação social, número Indicar nome ou razão social do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitaçãoendereço completo, número de telefone, endereçofax e endereço eletrônico e-mail, dados bancários este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e número cargo na empresa de fax;seu representante legal.
10.1.1.2 4.1.3 - descrição clara e detalhada dos itens cotadosTer validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado a contar da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosapresentação.
10.2 4.1.4 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas Ser representada com cotação de preços que atenderem aos requisitos definida no objeto deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticosEdital e seus anexos, queem moeda corrente nacional (R$ 1,00), caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extensobásicos para a data de apresentação da proposta;
10.4.2 4.1.5 - Constar preços unitário e total. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
4.1.6 - Ser declarada expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
4.1.7 - Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a licitante ter mais de um resultado;
4.1.8 - Constar o prazo de garantia dos objetos.
4.2 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não aceite sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais ser fornecidos ao Município sem ônus adicionais.
4.3 - Serão desclassificadas as correções realizadaspropostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus
4.4 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadapor parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
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Samples: Pregão
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”6.1. A Proposta de Preços deverá ser digitada, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”impressa ou preenchida a mão de forma legível, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitanteem língua portuguesa, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchidasalvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, opçõesrasuras, emendas, ressalvas, borrões, rasuras entrelinhas ou entrelinhascotações alternativas, devendo estar datada e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número assinada pelo representante legal do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotadoslicitante ou pelo procurador, de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital.
6.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distorções na apresentação da proposta como justificativa para quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
6.3. Deverão estar consignados na proposta:
6.3.1. denominação, endereço, CEP, telefone/Cel. e n.º de inscrição no C.N.P.J. do licitante;
6.3.2. valores referentes aos serviços ora licitados, a serem informados em conformidade com o Anexo III, observando-se que:
I – o preço deve ser apresentado em algarismos e/ou por extenso, o qual prevalecerá em caso de divergência, com precisão de duas casas decimais, a ser expresso em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as especificações despesas resultantes de tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do Termo objeto licitado;
II – o preço ofertado é fixo e irreajustável, sendo que, para os licitantes que fizerem lances verbais, será considerado o último valor ofertado;
6.3.3. valores, por minuto, referentes às ligações de Referência - Anexo telefone fixo para telefone móvel, na seguinte conformidade: fixo-móvel local (VC1 – para telefones móveis das empresas Vivo, Claro, Tim, Oi e Nextel), fixo-móvel Longa Distância Intra-Regional (VC2), fixo- móvel Longa Distância Inter-Regional (VC3) e fixo-móvel Longa Distância Internacional, obedecendo-se às disposições dos incisos I e II do editalsubitem 6.3.2;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do 6.3.4. prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOSproposta, contado que será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua entrega ao pregoeiroapresentação;
10.1.1.5 - indicação do 6.3.5. prazo de entrega instalação dos equipamentos, que não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do produto, contado contrato;
6.3.6. declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
6.3.7. declaração impressa na proposta de que o serviço ofertado atende a todas as especificações constantes do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosAnexo II deste Edital.
10.2 - Se6.4. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por motivo de força maiorparte do licitante, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
6.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta e caso persista o interesse escrita, salvo as alterações dos preços decorrentes da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar etapa de lances verbais ou a prorrogação da validade da proposta por igual prazocorreção de erros meramente formais.
10.3 - Os prazos poderão 6.6. Poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processocorrigidos pelo Pregoeiro erros meramente matemáticos.
10.4 - As propostas 6.7. A falta de preços rubrica, data e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante do licitante, com poderes para tal fim, que atenderem aos requisitos deste edital esteja presente na reunião de abertura dos envelopes.
6.8. Se na proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste Edital, elas não serão verificadas pelo pregoeiro quanto consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o licitante na execução contratual.
6.9. Caso a erros aritméticosproposta não identifique a validade, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso será considerada a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadaestipulada neste Edital.
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Samples: Licensing Agreements
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
10.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes deverão consignar na forma expressa no sistema eletrônico, o VALOR UNITÁRIO OFERTADO PARA O envelope ITEM, podendo retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.1.1.1 Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica diretamente no COMPRASNET, qualquer elemento que possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
10.1.1.2 A proposta enviada ao sistema em ARQUIVO ANEXO, junto com a documentação deverá ser identificada.
10.1.2 O formulário de Proposta de Preços, ANEXO III, inclusive, se for o caso, detalhando a Planilha de Custos, e a Declaração Independente de Proposta, ANEXO II, somente serão utilizados pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
10.1.2.1 Os documentos solicitados no item 10.1.2, assim como, qualquer documento complementar à proposta solicitado pela Pregoeira, devem ser encaminhados no link “Aanexar”, com no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados do encerramento da etapa de lances.
10.1.3 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.1.4 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o título “PROPOSTA DE PREÇOS”valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 03 (três) casas após a vírgula.
10.2 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10.3 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitanteapresentar proposta isenta de ICMS, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotadosquando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
10.4 Serão desclassificadas as especificações propostas que não atendam às exigências do Termo ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de Referência - Anexo II do edital;preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de 10.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produtoabertura da sessão, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosconforme disposto no item 4.
10.2 - Se, 10.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIOdo ÓRGÃO SOLICITANTE, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”05.1 A Proposta de Preços será apresentada em uma via, em papel com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”identificação da empresa, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou redigida em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchidalinguagem clara, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, identificada e nela deverão constarassinada pelo licitante ou seu representante legal, a ser entregue em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa, com as seguintes indicações: ENVELOPE N° 01 "PROPOSTA" EMPRESA: Terra da Produtividade AO MUNICÍPIO DE CHIAPETTA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 200/2017 PREGÃO PRESENCIAL N°: 093/2017
05.2 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser datada e assinada pelo representante legal da empresa, redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante a) razão social da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de faxempresa;
10.1.1.2 - b) descrição clara completa do produto ofertado, marca, modelo, referências e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do editaldemais dados técnicos;
10.1.1.3 - indicação do c) preço unitáriounitário líquido, por item, indicado em moeda nacional, em algarismo eonde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, preferencialmenteabatimentos, por extenso;impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais,
11.1.1.4 - indicação 05.3 Dentro do prazo envelope, o proponente deverá apresentar 01 (um) CD ou PEN DRIVE contendo a proposta de validade da PROPOSTA DE PREÇOSpreços digitada no sistema Compras- AUTOCOTAÇÃO, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produtoque deverá ser baixado no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx. Obs. Observar a versão, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosbuscar a mais atualizada.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista 05.3.1 O arquivo contendo os itens está disponibilizado junto com o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazoEdital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados05.3.2 As instruções para instalação e utilização do programa AUTOCOTAÇÃO, mantidas estão no ANEXO VIII deste Edital. Obs. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeirodemais, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93se houver, devidamente autuado também em processoeventual contratação.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O 27.1. Deverá ser impressa em papel timbrado da proponente, em uma via, datilografada ou digitada, escrita em português brasileiro, sem emendas, entre linhas ou rasuras, devidamente numeradas, datadas, rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa fazendo referência o número e modalidade da licitação;
27.2. Não serão consideradas as propostas enviadas via e-mail, telegramas ou fac- símile;
27.3. Na proposta deverá constar:
a) Nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, no Ministério da Fazenda– CNPJ do Ministério da Fazenda.
b) Nome, RG, CPF, endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato;
c) Número da Conta Corrente, da Agência e do Banco em que será efetuado o pagamento.
27.4. Deverão constar no envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá da proposta os seguintes documentos:
a) Cronograma físico financeiro (Xxxxx XX);
b) Declaração de Conhecimento das Condições do Local (Anexo III);
c) Planilha Orçamentária (Anexo IV);
27.5. Deverá ainda conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO Ia) ou O preço unitário e total dos itens grafados em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhasalgarismo, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante preço global da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, proposta em algarismo e, preferencialmente, e por extenso;
11.1.1.4 - indicação do b) O valor da referida CARTA CONVITE deverá ser cotado em moeda nacional e com 02 (duas) casas decimais, ficando estabelecido que em caso de divergência, prevalece o último;
c) Declarar a forma de pagamento;
d) Declarar que o prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiroinício dos serviços é imediato;
10.1.1.5 - indicação do e) Declarar o prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazoproposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data da abertura do presente processo;
f) Deverão ser incluídos nas propostas todas as despesas que incidirão no preço oferecido, tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e obrigações sociais, sendo de inteira responsabilidade da licitante os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução ao do contrato, bem como qualquer custo que não tenha sido incluindo em sua planilha de quantitativo.
10.3 - Os prazos poderão 27.6. As propostas deverão ser prorrogadosentregues no local, mantidas as demais condições desta contratação dia e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processohora indicados nesta CARTA CONVITE.
10.4 - As propostas 27.7. Não será considerada a proposta que contiver qualquer vantagem não prevista nesta CARTA CONVITE, bem como aquela caracterizada por preços ou
27.8. No caso de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância divergências entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, prevalecerá o valor prevalecerão sempre os valores por extenso;extenso e no caso de divergências entre valores unitários e globais prevalecerão os primeiros.
10.4.2 - caso a licitante 27.9. Serão desclassificadas as propostas em desacordo com os termos deste instrumento.
27.10. Uma vez abertas as propostas não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadaserão admitidos pedidos de retificação de preços ou quaisquer outras condições oferecidas.
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Samples: Licitação
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”7.1. Outra sobrecarta, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”denominada "Envelope Proposta", que deverá conter:
10.1.1 - conter a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou proposta em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchidaduas vias, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, datadas e nela deverão constarassinadas pelo representante legal da empresa e deverá conter os seguintes elementos:
10.1.1.1 - identificação I. Modalidade e o número da Licitação;
II. Indicação da empresa: razão social, número do CNPJendereço completo, assinatura do representante telefone e fax atualizado da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de faxpara facilitar possíveis contatos;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotadosIII. Especificações do objeto de forma clara, de acordo com observadas as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo II do editalMemorial Descritivo e demais documentos técnicos anexos;
10.1.1.3 - indicação IV. Apresentação do preço unitáriovalor global da proposta e apresentação da planilha orçamentária constando os preços unitários e totais e seus quantitativos, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;conforme Planilha Orçamentária anexa e prazo de execução conforme Cronograma Físico Financeiro (cópia anexa).
11.1.1.4 - indicação V. Indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOSproposta, contado a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua entrega ao pregoeirofixada para a abertura da licitação;
10.1.1.5 VI. Condições de pagamento: através de medições dos serviços executados e a apresentação da Nota Fiscal e/ou Xxxxxx, devidamente atestada;
VII. Prazo de execução;
VIII. Documento formal da empresa demonstrando os itens que compõem o BDI, conforme o disposto no Acórdão TCU 325/2007 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação daPlenário;
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosIX. Outras informações que o proponente julgue necessário informar.
10.2 - Se7.2. Dos envelopes deverão constar ainda o nome (ou razão social) e o endereço do licitante, além da individualização dos envelopes, bem assim a identificação da Tomada de Preços.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
7.4. Não será permitido à Tomada de Preços o interessado que não cumprir as exigências acima.
7.5. Os envelopes serão recebidos no protocolo geral da Prefeitura Municipal, até o dia e horário estabelecido neste Edital.
7.6. Quando não for o titular ou sócio-proprietário da empresa quem compareça perante a Comissão de Licitações, será enviado um representante com plenos poderes para acompanhar e decidir qualquer questão deste procedimento licitatório. As credenciais dos representantes serão exigidas e deverão ser entregues na abertura do envelope "Documentação".
7.7. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, por motivo de força maiorexemplo, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período colocação da Proposta de validade Preços no Envelope nº 01 - “DOCUMENTAÇÃO”, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazolicitante no certame.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados7.8. Será admitido de cada licitante o recebimento de somente um envelope para cada uma das formas de apresentação definidas no item 3.4. desse edital. Não serão aceitas propostas alternativas.
7.9. A indicação na parte externa dos envelopes, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeirocaso esteja incompleta, com algum erro de transcrição, ausência ou incorreções dos dizeres citados acima, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do artnão cause dúvida
7.10. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93Ao apresentar os envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” a concorrente estará se submetendo automaticamente às condições estabelecidas para esta licitação, devidamente autuado em processobem como aos dispositivos e normas legais aplicáveis mencionados neste edital.
10.4 - As propostas 7.11. A entrega dos envelopes não conferirá às licitantes qualquer direito contra o órgão promotor da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
7.12. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
7.13. É vedada, após o recebimento dos envelopes, a inclusão de informações ou documentos que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto deveriam constar originalmente nos mesmos.
7.14. A licitante deverá possuir a erros aritméticosquantidade de equipamentos necessários à execução do objeto, quede modo que sejam suficientes ao cumprimento do Contrato.
7.15. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, caso seja necessárioindependente do resultado do procedimento licitatório.
7.16. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto será interpretada como já incluída no preço, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso não podendo a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadapleitear acréscimos após a abertura das propostas.
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Samples: Tomada De Preços
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - 10.1. O envelope “A”da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação: ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS À CNPJ/CPF: e-mail: Endereço e telefone: CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo).
10.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”02 (duas) casas decimais após a vírgula, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitantenumericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, no impresso padronizado fornecido pela Administração datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (ANEXO Iuma) ou via, em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchidapapel timbrado do Licitante, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número contendo as especificações do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência objeto a que se refere esta licitação, número de telefonedevendo ainda ser numerada, endereçodatada e assinada na última folha e rubricada nas demais, dados bancários e número de fax;por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos 10.3. Os licitantes deverão cotar todos os itens cotadoscontidos no lote, de acordo com as especificações do descritos no Termo de Referência - Anexo II I, conforme modelo de proposta constante do edital;Anexo III.
10.1.1.3 - indicação 10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial SRP nº. e a Comissão.
10.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
10.6. As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar na proposta de preços, obrigatoriamente, a marca dos produtos cotados, sob pena de desclassificação.
10.7. Os preços deverão ser cotados de forma unitária e total dos produtos, já incluídos os tributos, encargos, fretes, seguros e demais ônus, sendo que o vencedor será aquele licitante que ofertar o menor preço unitário, por itemcom somente duas casas decimais após a vírgula, em moeda nacionalconforme características solicitadas do objeto.
10.8. Apresentar o Certificado (s) de Registro, em algarismo edo (s) material (is) ofertado (s), preferencialmenteno Ministério da Saúde, por extensoou cópia da publicação no D.O.U., preferencialmente indicando o número do item a que se refere ou cópia da isenção do registro do material. Estando o Registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia de sua revalidação, acompanhada de cópia do Registro vencido.
10.9. As empresas participantes do processo licitatório poderão apresentar juntamente com a proposta, catálogo ou impressos da internet para subsidiar a análise das especificações apresentadas na proposta, devendo identificar os itens a que se refere cada impresso, a não apresentação não implicará na desclassificação da empresa;
11.1.1.4 - indicação 10.10. O (a) Pregoeiro(a) deverá suspender a sessão pública do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da Pregão para análise detalhadas das proposta por igual prazoequipe designada pela SESACRE.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - 9.1. A proposta de preços deverá ser registrada POR MEIO DO SISTEMA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada.
9.1.2. No ato do registro da PROPOSTA INICIAL INSERIDA NO SISTEMA LICITACOES-E (contendo os preços para a fase de disputa de lances) não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponente, sob pena de desclassificação da proposta.
9.1.3. A proposta de preços, EM SUA FORMA IMPRESSA, conforme Anexo II, deverá ser anexado ao sistema pelo licitante juntamente com todas as demais documentações e anexos estabelecidos no edital, observando o item 9.1.1. (até o limite do encerramento de acolhimento das propostas, conforme item 3.1. do edital).
9.1.4. O envelope “A”descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação da proposta do licitante.
9.1.5. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, que serão gerados pelo sistema do licitações-e.
9.1.6. Os licitantes deverão registrar os preços no sistema eletrônico, com base no VALOR TOTAL DO SERVIÇO.
9.1.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:encerramento do envio de lances.
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) 9.2. As propostas não poderão impor condições ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, conter opções, emendassomente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, ressalvasum modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.3. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, borrõesbem como os respectivos custos diretos e indiretos, rasuras tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou entrelinhasreajustamento de preços será considerada.
9.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, aquelas com preço excessivo e nela deverão constar:as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta 9.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, número sendo desconsideradas quaisquer alternativas de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de 9.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produtoabertura da sessão, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosconforme disposto no item 3.
10.2 - Se, 9.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIOSecretaria requisitante, este esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada, com exclusivamente, por meio do xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e por se tratar de registro de preço o título “PROPOSTA DE PREÇOS”VALOR DEVERÁ SER UNITÁRIO, deverá conter:em campo específico, a ser integralmente preenchido.
10.1.1 - Até a PROPOSTA DE PREÇOS abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, anexo 1, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
10.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) .
10.1.4 As propostas não poderão impor condições ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, conter opções, emendassomente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, ressalvasum modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.2 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, borrõesbem como os respectivos custos diretos e indiretos, rasuras ou entrelinhastributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número quaisquer outras necessárias ao cumprimento do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta objeto desta licitação, número salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de telefonepagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10.3 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotadosquando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SER nº 047/2003, com alteração introduzida pela Resolução SER nº 121/2004, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
10.4 Serão desclassificadas as especificações do Termo propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de Referência - Anexo II do edital;preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de 10.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produtoabertura da sessão, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosconforme disposto no item 4.
10.2 - Se, 10.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIOdo ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”15.1. A Proposta de Preços a ser elaborada deverá estar em estrita conformidade com a relação do objeto constante no Termo de Referência e deverá ser acompanhada de folder/prospecto/catálogo do produto ofertado para comprovação das especificações técnicas do objeto.
15.2. Estar datada, assinada e identificada (nome e cargo) em sua parte final, pelo representante legal da LICITANTE, e numeradas em ordem crescente, bem como, rubricada em todas as folhas, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso carimbo padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de faxexcetuando-se as folhas timbradas que já contenham impressas tais informações;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art15.3. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de Conter os preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados unitários em algarismos arábicos, com no máximo duas casas decimais. Preço total expresso em algarismos arábicos e por extenso, prevalecerá o valor por extensoem moeda corrente Nacional;
10.4.2 - 15.4. A empresa deverá indicar em sua Proposta de Preços os Dados Bancários (Banco, Agência e Conta Corrente), onde serão creditados os respectivos pagamentos, caso seja vencedora do certame.
15.5. Prazo de validade, não inferior a licitante não aceite de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da entrega das propostas, conforme disposto no Art. 64, § 3º da Lei 8.666/93;
15.6. Nos preços propostos deverão estar computadas todas as correções realizadasdespesas necessárias, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadainclusive custo de materiais, de transportes, seguros de acidentes, de instalações, depreciações, mão-de-obra, impostos, encargos sociais e trabalhistas, remunerações, etc., que constituirão a única, exclusiva e completa remuneração dos serviços;
15.7. Serão desconsideradas as propostas que deixarem de atender no todo, ou em parte, as disposições dos subitens acima;
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Samples: Adendo Modificador
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 (Envelope nº 01)
8.1 - O As propostas deverão ser apresentadas em envelope “A”devidamente lacrado, com contendo na parte externa os seguintes dizeres: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: (citar o título “nome da empresa) ENVELOPE N.º 01: "PROPOSTA DE PREÇOS"
8.2 - O Município de Patos de Minas fornecerá a cada licitante, modelo de Proposta de Preços (Anexo I), que a licitante apresentará preenchido, em todos os campos, em português, por meio mecânico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas e assinada pelo representante legal.
8.3 - Não serão consideradas as propostas apresentadas por e-mail, telex, fac-símile, e telegrama, em nenhuma situação.
8.4 - Nos preços apresentados deverão estar consignados salários, fretes, tributos, contribuições, transporte, mão-de-obra, materiais e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito atendimento do objeto deste processo.
8.5 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
8.6 - Quando for o caso se, a especificação técnica de determinado item utilizar a terminologia “aproximadamente” ou “aproximado(a)”, a medida dos produtos ofertados pela licitante obrigatoriamente deverá estar compreendida no intervalo entre 5 % (cinco por cento) acima e 5 % (cinco por cento) abaixo da medida descrita na especificação do item, inclusos os limites do intervalo.
8.7 - Ocorrendo a desclassificação de todas as propostas ou inabilitação de todas as licitantes, a Administração procederá na forma do parágrafo 3º do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
8.8 - A Proposta de Preços, deverá conter:
10.1.1 8.8.1 - Nome ou razão social, endereço, telefone, fax, e-mail, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; nome e número do Banco, Agência, localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto.
8.8.1.1 - O número do CNPJ deve ser o do estabelecimento da licitante que emitirá a PROPOSTA DE PREÇOS nota fiscal eletrônica referente ao objeto licitado, indicação essa, indispensável para emissão do termo contratual, empenho da licitantedespesa e realização do pagamento nos termos do Item 17, deste edital.
8.8.2 - Deverão estar inclusos no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. A omissão de qualquer despesa necessária ao fornecimento do objeto será interpretada como não existente ou em documento idêntico elaborado pela licitanteinclusa nos preços, devidamente preenchidanão podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
8.8.3 - A descrição completa, detalhada e individualizada de todos os itens cotados seguindo necessariamente o modelo constante do Anexo I deste edital, datada, impressa e assinada, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação socialassinada pelo diretor, número do CNPJ, assinatura do sócio ou representante da proponenteempresa licitante com poderes para tal investidura, referência a esta licitaçãocontendo informações e declarações conforme modelo constante do Anexo I, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do deste edital;
10.1.1.3 8.8.3.1 - indicação do A marca, o preço unitário, por item, unitário e o preço total em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extensodo(s) item(ns) cotado(s);
11.1.1.4 8.8.4 - indicação do prazo de validade Validade da PROPOSTA DE PREÇOSproposta, contado não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de sua entrega ao pregoeiro;abertura da mesma.
10.1.1.5 8.8.5 - indicação do Caso este prazo não esteja expressamente indicado na Proposta de entrega do produtoPreços, contado o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
8.8.5.1 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia das propostas, sem convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos produtoscompromissos assumidos.
10.2 8.8.5.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da proposta e validade das mesmas a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a do Município de Patos de Minas.
8.8.5.3 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento das licitantes quanto à respectiva proposta.
8.9 - A apresentação da Proposta de Preços na licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente o edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve do MUNICÍPIO informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, e considera que o edital desta licitação lhe permitiu preparar a proposta de preços de maneira completa e totalmente satisfatória.
8.10 - Cada licitante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer licitante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma proposta, todas serão excluídas, sujeitando-se, as licitantes eliminadas, às sanções cabíveis.
8.11 - Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
8.12 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta por igual prazoapresentada, seja com relação a prazo e especificações dos produtos ofertados ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, nem serão admitidas alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
10.3 8.13 - Os prazos poderão ser prorrogadosNa hipótese de discordância entre os preços apresentados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processocotação indicada por extenso prevalecerá sobre a numérica.
10.4 8.14 - As propostas A cotação apresentada e levada em conta, para efeito de preços julgamento, será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.15 - Serão desclassificadas as empresas que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticosnão tenham atendido às condições estabelecidas nos subitens 8.8.3, que, caso seja necessário, serão corrigidos 8.8.3.1 e 8.9.
8.16 - A Proposta de Preços poderá ser apresentada em papel timbrado da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadaempresa.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa, preferencialmente, redigida com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante.
6.2. Na Proposta de Preços deverá conterpreferencialmente ser no Formulário Padrão adotado pelo anexo II, constando:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS 6.2.1. Razão social da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ/MF, assinatura do representante da proponenteendereço completo, referência a esta licitação, número de telefone, endereçofax para contato e, dados bancários se possível, endereço eletrônico (e-mail), no da conta corrente, agência e número de faxrespectivo Banco e, se possível o endereço eletrônico (e-mail);
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados6.2.2. Prazo de eficácia da proposta, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitárioo qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado a contar da data de sua entrega ao pregoeiroapresentação;
10.1.1.5 - indicação 6.2.3. Preço unitário e o preço total do prazo de entrega do produtoitem moeda corrente nacional, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Seexpressos em algarismos, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade sendo que apenas o preço total da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados será indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extensosem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;
10.4.2 - caso 6.2.3.1. Quando da abertura e apresentação das propostas de preços serão aceitos até 03 (três) casas decimais. Durante a licitante etapa de lances.
6.2.4. Cotação por item, sob pena de desclassificação;
6.2.5. Nome do fabricante e marca do produto;
6.2.6. Nome e assinatura do representante legal;
6.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
6.3.1. Os preços apresentados deverão ser aplicados o CAP (Comunicado nº 6, de 5 de setembro de 2013), haja visto que todos os itens desta licitação são para atender mandatos judicias.
6.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não aceite tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais; Aplicar a isenção do ICMS nas aquisições de medicamentos, conforme convenio ICMS 87/2002, com base no acórdão n° 140/2015 do Tribunal de Contas da União
6.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e, no pleno reconhecimento de que não se enquadra em nenhuma das situações impeditivas a seguir enumeradas:
6.5.1. Inadimplência com o fornecimento de materiais e serviços junto ao Município de São Luís de Montes Belos, não configurando como tal as correções realizadaslicitantes que solicitaram formalmente prorrogações de prazo e este foi devidamente acatado;
6.5.2. Existência de fato superveniente impeditivo de habilitação, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadana forma do Art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, salvo se declarado;
6.5.3. Existência em seu quadro de pessoal, de empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do Inciso III, do artigo 7º da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/93;
6.5.4. Existência em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou chefia;
6.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.7. Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero), inexequíveis ou excessivos, sendo entendidos como excessivos aqueles superiores ao praticado no mercado;
6.8. O Pregoeiro considerará como formal, erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 5.1. A Proposta Comercial deverá ser apresentada em envelope único, lacrado e contendo em sua parte externa a seguinte descrição: PROPOSTA COMERCIAL PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE – PRIMA QUALITÁ SELEÇÃO DE FORNECEDORES Nº 059/2021 PROCESSO N. 135/2021 PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
5.2. A proposta comercial deverá ser elaborada observando as disposições do Anexo I – Termo de Referência, e nos moldes do Anexo III - O envelope “A”Modelo de Proposta, deste Instrumento Convocatório, em papel timbrado da empresa, ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnica de uso corrente, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchidasuas páginas numeradas seqüencialmente, sem alternativas, opçõesrasuras, emendas, ressalvasborrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da empresa, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constarcontendo:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone5.3. Nome, endereço, dados bancários nº do CNPJ e número de faxInscrição Estadual da empresa proponente;
10.1.1.2 - descrição clara 5.4. Número do Processo Seletivo e detalhada dos itens cotadosdo Processo interno, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do editalprevistos no item 5.1;
10.1.1.3 - indicação 5.5. Descrição detalhada do preço unitárioobjeto deste Processo Seletivo, por item, em moeda nacional, o Valor Global em algarismo e, preferencialmente, e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais, prevalecendo este último em casos de divergência, já incluídos os impostos, taxas, embalagens e outros encargos provenientes da execução do objeto;
11.1.1.4 - indicação 5.6. Número do telefone e e-mail ou outro tipo de comunicação rápida, bem como o nome do responsável que poderá ser contatado com objeto de agilizar os procedimentos entre a Prima Qualitá Saúde e a proponente, conforme disponibilidades;
5.7. Indicação da agência, do número da conta e do nome da instituição bancária, conforme disponibilidade;
5.8. Indicação do nome e da qualificação do representante legal investido de poderes para firmar o termo de contrato decorrente da presente Seleção;
5.9. Não serão admitidas propostas que não cumpram todos os requisitos ora exigidos e/ou não contemplem a totalidade dos quantitativos constantes do ANEXO I do presente Processo Seletivo.
5.10. O prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOSdas propostas será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contado da data marcada para realização deste Processo Seletivo, independente da data consignada em cada proposta apresentada.
5.11. Ao apresentar proposta para este Processo Xxxxxxxx será considerado que o proponente está de sua entrega ao pregoeiropleno acordo com todas as disposições nela contidas
6.1. Poderão participar da presente Seleção de Fornecedores todos os interessados do ramo de atividade pertinente, que atenderem as condições constantes deste instrumento e seus anexos.
6.2. A participação no credenciamento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Instrumento Convocatório, seus anexos, regulamentos e instruções;
10.1.1.5 - indicação do prazo 6.3. Estarão impedidos de entrega do produtoparticipar de qualquer fase deste processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam sob falência, contado do recebimento da solicitação dadissolução ou liquidação. Caso estejam sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão apresentar o plano de recuperação, devidamente aprovado pela autoridade competente; e
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Se, por motivo de força maiorb) Cooperativas, a adjudicação não puder ocorrer dentro partir do período indicativo definido pela homologação do Meritíssimo Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 00x Xxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, no Termo de validade Compromisso firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho nos autos do Processo nº 01082.2002.020.10.00-0, alínea “c” da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazoClausula Primeira.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Selection of Suppliers
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - 11.1. O envelope “A”, com o título “ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS”PREÇOS deverá conter a respectiva proposta de Preços do Licitante para execução do objeto desta licitação, nos termos deste Edital.
11.2. Sob pena de desclassificação, a Licitante deverá conter:
10.1.1 - elaborar a PROPOSTA DE PREÇOS considerando o teor dos ANEXOS DO EDITAL (TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO – ORÇAMENTO ESTIMADO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS DE ARQUITETURA/ENGENHARIA), contendo o prazo de início e entrega da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, obra e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do o prazo de validade da proposta, bem como fazendo constar na mesma Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo XXI).
11.3. O prazo de entrega da obra não poderá ser superior ao previsto neste edital bem como que o prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, sob pena de desclassificação, sendo certo que tais prazos serão considerados aplicáveis à Proposta de Preços, na hipótese de omissão dessa informação.
11.4. A PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data modelo anexo (ANEXO XVI), deverá conter todo e qualquer custo que se fizer necessário para a execução dos serviços (Locações de sua entrega ao pregoeiro;equipamentos, encargos trabalhistas, horas-extras, recomposição das áreas danificadas na execução dos serviços, limpeza durante a execução dos serviços, limpeza final, remoção do material excedente; encargos sociais; BDI; etc.), e ainda deve estar acompanhada:
10.1.1.5 - indicação do prazo a) Planilha Orçamentária de entrega do produtoPreços, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo modelo anexo, preenchida e assinada, impressa e em CD ROM ou DVD, cujos itens, discriminações, unidades de garantia dos produtos.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação medição e quantidades não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogadosalterados pela licitante, mantidas as demais condições desta contratação exceto quando devidamente estabelecido em ERRATA e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processoou ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Public Bidding Notice
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;bancários.
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação dada COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO;
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Licensing Agreements
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 6.1 - A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser oferecida no sistema eletrônico considerando as especificações detalhadas do objeto no Termo de Referência do Edital - ANEXO I.
6.1.1 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.1.2 - A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, contendo o valor expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais.
6.1.2.1 - No campo VALOR TOTAL DO LOTE, disponível dentro na opção OFERECER PROPOSTAS, constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx deverá ser preenchido com a soma do VALOR TOTAL de cada item constante do lote.
6.2 - O envelope “A”prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de abertura da mesma.
6.3 - A Proposta de Preço, em sua forma impressa, conforme Xxxxx XX, deverá ser apresentada somente pela licitante vencedora da fase de lances/negociação, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”as seguintes exigências:
6.3.1 - A Proposta de Preços, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração ser apresentada preferencialmente em 02 (ANEXO Iduas) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchidavias, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação socialassinada na última folha por diretor, número do CNPJ, assinatura do sócio ou representante legal da proponente, referência a esta licitaçãopodendo as demais serem apenas rubricadas, número de contendo:
6.3.1.1 - Nome ou razão social, endereço completo, telefone, endereçofax e endereço eletrônico (e-mail), dados bancários este último se houver, para contato, e número do Cadastro Nacional de faxPessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
10.1.1.2 6.3.1.2 - descrição clara Nome e detalhada número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
6.3.1.3 - A proposta deverá conter as especificações detalhadas dos itens cotadosprodutos, a marca e modelo dos equipamentos referentes aos Lotes 1, 2, 3 e 4 e demais elementos pertinentes, contendo o valor expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acordo acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do Termo ANEXO I. Palácio das Campinas - Venerando de Referência Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - Anexo II do editalGO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 5 Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc SEMAD FLS.
6.3.1.4 - A proposta deverá conter as informações e declarações conforme XXXXX XX, deste Edital;
10.1.1.3 6.3.1.5 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação DECLARAÇÃO do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOSproposta não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, contado a contar da data de sua entrega ao pregoeiro;abertura da mesma.
10.1.1.5 6.3.1.5.1 - indicação do Caso o prazo de entrega do produtoque trata o item 6.3.1.5, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de garantia dos produtosjulgamento.
10.2 6.3.1.5.2 - SeEm circunstâncias excepcionais, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este órgão licitante poderá solicitar a prorrogação da do prazo de validade da proposta por igual prazodas propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”7.1. A Proposta de Preços deverá obedecer às especificações deste Edital, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”e apresentada em invólucro fechado (colado ou lacrado), deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou redigida em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchidalíngua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, datilografada (ou digitada), em papel timbrado, sendo suas folhas numeradas sequencialmente, rubricadas e nela a última assinada.
7.2. Da proposta deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social7.2.1. Obrigatoriamente:
7.2.1.1. Planilha Orçamentária, número com a descrição dos materiais, serviços e preços da Licitante, correspondente a Planilha Orçamentária, constante conforme informações do CNPJANEXO II, assinatura do representante da proponentedeste Edital, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de faxcom os preços propostos;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital7.2.1.2. Cronograma Físico-Financeiro da obra da Xxxxxxxxx;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo 7.2.1.3. Prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOSproposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado a contar da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do marcada para recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Sedocumentação e propostas (se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta das propostas, e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIOAdministração, este essa poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta);
7.2.1.4. A empresa deverá apresentar a composição do BDI conforme proposta por igual prazoda planilha orçamentária apresentada.
10.3 - Os prazos poderão 7.3. Em hipótese alguma poderá ser prorrogadosalterado o conteúdo da proposta apresentada, mantidas as demais condições desta contratação seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão Permanente de Licitação.
7.4. Todos os valores, preços e assegurada custos da proposta terão como expressão monetária a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiromoeda corrente nacional, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do consoante art. 57 5.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas 7.5. Não será considerada qualquer oferta de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticosvantagem não prevista neste Edital, quenem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
7.6. Todos os tributos, caso seja necessário, serão corrigidos taxas e demais despesas e encargos trabalhistas e previdenciários deverão estar incluídos no preço da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadaproposta.
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Samples: Tomada De Preços
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
10.1.1 - a 9.1 A entrega da documentação relativa à PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser em envelope opaco, fechado e rubricado nos fechos, contendo em sua parte externa destacadamente os seguintes dizeres: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PINDORAMA DO TOCANTINS - TO PREGÃO PRESENCIAL N. 003/2021 - Repetição. RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DO LICITANTE ENDEREÇO DO LICITANTE: CNPJ:
9.2 O licitante deverá apresentar proposta comercial datilografada ou emitida através de editor de texto eletrônico, em papel timbrado ou com carimbo da empresa, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, alternativas e entrelinhas, datada e assinada pelo seu representante legal e deverá conter ainda:
9.3 A Proposta de Preços deverá ser emitida em 01 (uma) via impressa, em papel timbrado da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração assinada por seu representante legal, contendo o valor global ofertado e a discriminação do valor unitário do serviço solicitado, conforme Anexo VIII.
9.4 Só serão aceitos preços em moeda nacional (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por itemR$), em moeda nacionalalgarismos arábicos e por extenso, prevalecendo este último, em algarismo ecaso de divergência, preferencialmentedesprezando-se qualquer valor além dos centavos.
9.5 Os valores ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado, por extenso;sob pena de desclassificação da proposta.
11.1.1.4 - indicação do 9.6 O prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOSproposta de preços deve ser de 60 (sessenta) dias, contado contados a partir da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo apresentação. Na hipótese de entrega do produtoomissão, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual será considerado esse prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma9.7 A licitante deverá apresentar também:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos 9.7.1 Declaração de que as incidências fiscais e demais encargos ficarão por extensoconta da contratada, prevalecerá inclusive seguros, tributos de qualquer natureza ou espécie, necessários ao perfeito fornecimento do objeto desta licitação, valendo o valor por extensosilêncio ou a omissão como aceitação integral desta condição;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”9.1 A Proposta de Preços deverá ser elabora em linguagem nacional (portuguesa), com cota em moeda nacional, descrevendo o título “PROPOSTA DE PREÇOS”preço mensal por conta da contratação, inclusas todas as despesas, conforme descrito no quadro do anexo I – Termo de Referência, e deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS constar ainda o valor global da licitanteproposta, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou escrito em documento idêntico elaborado pela licitantealgarismo e por extenso, devidamente preenchidavalor este conhecido multiplicando o valor mensal pelo prazo de 12 meses, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, devendo ainda a proposta ser datada e nela deverão constardevidamente assinada pelo signatário da proponente/licitante na ultima folha e rubricando as demais, sob a pena de desclassificação da proposta onde:
10.1.1.1 - identificação social9.1.1 A proposta de preços, preferencialmente deverá ser elaborada com o timbre da proponente licitante e deverá conter obrigatoriamente o número do CNPJ, assinatura do representante da proponenteendereço, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários fax e número de faxe-mail da empresa proponente;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados9.2 Deverá constar ainda no dorso da proposta de preços a expressão de que a mesma tem validade pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado a contar da data de da sua entrega emissão, conforme prescreve o art. 6° da lei 10.520/02 e em observância ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados prescrito no parágrafo primeiro § 3° do art. 57 64 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processobem como a expressão de que caso seja declarada vencedora, se compromete a assinar o contrato administrativo, no prazo de 03 (três) dias a contar da notificação da Administração Municipal, onde a omissão destas informações presume-se concordância por parte da proponente licitante.
10.4 - As propostas 9.3 A proponente licitante deverá elaborar a proposta de preços, ciente que na mesma está incluso todas as despesas diretas e indiretas, tais como custo com mão de obra, acrescida dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, bem como custo com despesas com transporte, hospedagem e alimentação, considerando a obrigação de realizar uma visita mensal com carga horaria de 16 (dezesseis) horas prestadas in loco (sede do Município de Montalvânia), isentando o Município de quaisquer despesas adicionais.
9.4 Fica vedada à proponente licitante qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto reflitam a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadavariação dos custos.
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Samples: Contract for Technical Services
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”6.12.1 No dia, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”hora e local previstos na capa deste edital, a Proposta de Preços (Envelope nº. 2) deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração ser apresentada em 01 (ANEXO IUma) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, via sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente em outra língua, devidamente datada e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação socialassinada na última folha por diretor, número do CNPJ, assinatura do sócio ou representante legal da proponente, referência a esta podendo as demais serem apenas rubricadas, contendo:
6.12.2 Nome ou razão social, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail, se houver) para contato e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
6.12.3 Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
6.12.4 A proposta deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação, número observadas as condições estabelecidas neste Edital, contendo o VALOR GLOBAL expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, BDI utilizado e outras despesas, se houver.
6.12.5 Se houver custos omitidos, serão considerados como inclusos na proposta. Não serão aceitos pleitos de telefoneacréscimos, endereçoa qualquer outro título, dados bancários devendo os serviços ser executados sem ônus adicionais.
6.12.6 Somente serão aceitas propostas com valores globais e número de faxunitários até o limite máximo do orçamento estimado;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação 6.12.7 DECLARACAO do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos a contar de sua entrega ao pregoeiro;apresentação.
10.1.1.5 - indicação do 6.12.8 Caso o prazo de entrega do produtoque trata o item 7.12.7 não esteja expressamente indicado na proposta, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo o mesmo será considerado como aceito para efeito de garantia dos produtosjulgamento.
10.2 - Se6.12.9 Em circunstâncias excepcionais, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
6.12.10 Os custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços ser executados sem ônus adicionais.
6.12.11 A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I.
6.12.12 A empresa vencedora deverá ainda apresentar, obrigatoriamente, uma via em arquivo eletrônico (CD ou DVD) da validade Proposta de Preços devidamente truncados, na forma de planilha eletrônica, protegida, que permita somente a cópia dos dados inseridos, com a finalidade de facilitar a análise da referida proposta por igual prazoparte da Comissão.
10.3 6.12.13 Apresentar planilha(s) Orçamentaria(s) completa referente aos serviços cotados onde constem os quantitativos e seus respectivos preços unitários, os preços parciais e preço total, BDI, e o preço total dos serviços, nos termos deste edital;
6.12.14 Deverá ser apresentado o demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o item "BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI”, inclusive com relação às parcelas que o compõe.
6.12.15 O licitante deverá demonstrar na proposta de preços a forma de garantia que utilizará na obra inclusive especificando tal garantia no BDI.
6.12.16 Os prazos poderão tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser prorrogadosrepassado à contratante.
6.12.17 Apresentar Cronograma Físico-Financeiro detalhado dos serviços propostos, mantidas as demais condições desta contratação nos termos deste edital;
6.12.18 O prazo para execução da obra apresentado no cronograma deverá estar conforme o indicado no Cronograma Físico-Financeiro, constante no Edital, podendo ser prorrogado, apenas nas hipóteses previstas no art. 57, § 1° da Lei n°. 8.666/93 e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeirono contrato.
6.12.19 A garantia dos serviços bem como dos materiais empregados será de 05 (Cinco) anos após o recebimento dos mesmos, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro nos termos do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93618, devidamente autuado em processodo Código Civil Brasileiro.
10.4 - As propostas 6.12.20 A omissão de preços qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.12.21 A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação, e de que atenderem aos requisitos deste lhe foram fornecidos juntamente com o edital todos os elementos e informações necessários para que pudesse elaborar sua proposta de preço com total e completo conhecimento do objeto da licitação.
6.12.22 Cada licitante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer licitante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma proposta, todas serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticosexcluídas, quesujeitando-se os licitantes eliminados às sanções cabíveis.
6.12.23 Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extensoindependente do resultado do procedimento licitatório;
10.4.2 - caso 6.12.24 Não será admitida proposta parcial, isto é, a licitante não aceite as correções realizadasoferta deverá atender rigorosamente ao edital, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadano que se refere à unidade, quantidade e especificações.
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Samples: Termo De Retirada Do Edital
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”9.1. A proposta deverá ser emitida em 01 (uma) via, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS impressa em papel timbrado da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração em língua portuguesa, admitindo-se o emprego de idioma estrangeiro para expressões técnicas de uso corrente, desde que acompanhadas de sua tradução entre parênteses, suas folhas devem ser numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da empresa (ANEXO I) proprietário, dirigente, sócio-gerente ou em documento idêntico elaborado pela licitantemandatário), devidamente preenchidaredigida com clareza, sem alternativas, opções, emendas, ressalvasrasuras, borrões, rasuras ressalvas ou entrelinhas, e nela deverão constarsem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza a classificação a ter mais de um resultado e, ainda, contendo:
10.1.1.1 - identificação social9.1.1. Uma única cotação, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários contendo preços unitários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por itemtotais, em moeda corrente nacional, expressos em algarismo e, preferencialmente, algarismos fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula) e por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo . Em caso de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta divergência entre os valores unitários e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessáriototais, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância considerados os primeiros, e entre os valores grafados expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extensoserá considerado este último;
10.4.2 - 9.1.1.1. Descrição do MATERIAL conforme especificação contida no Termo de Referência;
9.1.1.2. Prazo de entrega do MATERIAL de acordo com o estabelecido no Termo de Referência deste Edital a contar da emissão da Autorização de Fornecimento.
9.1.1.2.1. A não indicação dos prazos de entrega exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital.
9.1.2. Folha de identificação da licitante, contendo:
9.1.2.1. Razão ou denominação social;
9.1.2.2. Endereço completo;
9.1.2.3. Telefone/fax e e-mail;
9.1.2.4. Número do CNPJ/MF;
9.1.2.5. Se possível, número da conta corrente, agência, e respectivo banco, praça de pagamento.
9.1.3. O prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de sua apresentação;
9.1.3.1. A proposta que omitir o prazo de validade será considera como válida pelo período de (60) sessenta dias a contar da data de sua apresentação.
9.1.4. Declaração de que na sua proposta, os valores apresentados englobam todos os custos operacionais da atividade, incluído frete, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sem que caiba ao proponente direito de reivindicar custos adicionais.
9.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto deste pregão ser fornecido, executado, sem ônus adicionais;
9.3. A não identificação na proposta do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo está informação deverá ser fornecida na fase de julgamento;
9.4. Os valores ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado sob pena de desclassificação da proposta;
9.5. Não será admitida proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites
9.6. O(A) Pregoeiro(a) poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a licitante composição dos preços propostos;
9.7. Após apresentação da proposta, não aceite caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a);
9.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto ao seu mérito, a proposta apresentada, tanto no que se refere às condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais, ressalvadas àquelas quanto ao preço declarado por lance verbal ou às destinadas a sanar evidentes erros materiais devidamente avaliadas e justificadas ao(a) Pregoeiro(a).
9.9. Serão DESCLASSIFICADAS as correções realizadaspropostas:
9.9.1. Que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos ou da Legislação aplicável;
9.9.2. Omissas ou vagas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadabem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.9.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
9.10. A simples participação neste certame implica em:
9.10.1. Plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos;
9.10.2. Que a empresa vencedora deverá apresentar proposta atualizada em até 48 (quarenta e oito) horas, exceto no caso de justificativa aceita pela Prefeitura Municipal, que estabelecerá novo prazo;
9.10.3. Comprometimento da empresa vencedora em fornecer os serviços objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos;
9.11. Para oferecer maior agilidade ao processo na abertura e julgamento do certame, este município de Guarantã do Norte representado pela Prefeitura Municipal, utiliza em suas licitações o Sistema Gextec Proposta.
9.11.1. O Sistema Gextec Proposta está disponível para DOWNLOAD no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxx=xxxxxxxxx&xx=xxxxxxxxx
9.11.2. O arquivo para preparação da proposta de preços através do Sistema Gextec Proposta poderá ser SOLICITADO junto ao Departamento de Compras e Licitações através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
9.11.3. É OBRIGATÓRIO trazer no dia da abertura do certame, a proposta impressa e também gravada em CD-ROM ou PEN-DRIVE, o arquivo do Gextec Proposta contendo a proposta;
9.11.4. O CD-ROM ou PEN-DRIVE, deverá ser entregue junto com a proposta de preços, dentro do Envelope n° 01 – Proposta de Preços.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 (Envelope nº01)
6.1 - O envelope A “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOSProposta de Preços”, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração ser apresentada preferencialmente em 02 (ANEXO Iduas) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, vias sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação socialassinada na última folha por diretor, número do CNPJ, assinatura do sócio ou representante legal da proponente, referência a esta licitaçãopodendo as demais serem apenas rubricadas, número de contendo:
6.1.1 - Nome ou razão social, endereço completo, telefone, endereçofax e endereço eletrônico (e- mail), dados bancários este último se houver, para contato, e número do Cadastro Nacional de faxPessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
10.1.1.2 6.1.2 - descrição clara Nome e detalhada número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
6.1.3 - A proposta deverá conter o preço da mão-de-obra cobrada por hora trabalhada, o desconto especificado em percentuais, com uma casa decimal, sobre a tabela de preços de venda à vista de peças e acessórios genuínos /originais emitida pelo fabricante dos itens cotadosveículos em vigor à data da proposta e o VALOR GLOBAL (VALOR REFERENCIAL), de acordo com as especificações calculado através da fórmula constante do item 8.1.1, nos termos constantes deste edital conforme Termo de Referência - Anexo II I. O fabricante dos coletores compactador são as empresas PLANALTO INDÚSTRIA MECÂNICA E CIMASP. O preço da mão-de-obra trabalhada deverá ser expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado para o(s) objeto(s) em algarismo arábico (unitário) conforme planilha constante do Termo de Referência Anexo I e, se possível por extenso valor estimado do processo, contendo a especificação detalhada dos objetos, e demais elementos pertinentes, já inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I. VALOR DA MÃO-DE-OBRA POR HORA TRABALHADA (M) PERCENTUAL DE (%) DESCONTO SOBRE PEÇAS GENUÍNAS/ ORIGINAIS (DPG) VALOR REFERENCIAL (40xM)+[60x(100-DPG)]
6.1.3.1 - O critério utilizado sobre o desconto em percentuais das peças deverá ser a partir da oferta de desconto para peças genuínas/ originais, em função do preço da TABELA OFICIAL DO FABRICANTE, e o preço para mão-de-obra, terá como base o padrão/hora trabalhada, estabelecido pelo Sindicato da Categoria. O fabricante dos coletores compactador são as empresas PLANALTO INDÚSTRIA MECÂNICA E CIMASP.
6.1.4 - CARTA PROPOSTA DA LICITANTE, assinada por diretor, sócio ou representante legal da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações conforme modelo constante do ANEXO VI, deste edital;
10.1.1.3 6.1.5 - indicação do preço unitárioDECLARAÇÃO se comprometendo, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade caso venha a ser vencedora da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Se, por motivo de força maiorpresente licitação, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas apresentar as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas tabelas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticosatualizadas das peças pelas montadoras/concessionárias do modelo dos veículos objeto desse edital, querelacionado no Anexo I – Termo de Referência, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 quando solicitados pela Companhia de Urbanização de Goiânia - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadaCOMURG.
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Samples: Licensing Agreements
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - 8.1. O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, da proposta deverá conter:
10.1.1 - , em sua parte externa, a PROPOSTA seguinte identificação: ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS da NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: TELEFONE: CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
8.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, em R$ (reais), numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados identificadores do licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração em 1 (ANEXO Iuma) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchidavia, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número contendo as especificações do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência objeto a que se refere esta licitação, número devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 7, deste Edital.
8.3. A proposta de telefonepreços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, endereço, dados bancários seus números de telefone e número de fax;, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão.
10.1.1.2 8.4. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
8.5. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitos da proposta, necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL - descrição clara PLANILHA DE PREÇOS (MODELO).
8.6. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
8.7. A proposta deverá conter oferta firme e detalhada dos itens cotados, precisa sem alternativas de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do 8.8. O prazo mínimo de validade da PROPOSTA DE PREÇOSdas propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, contado a contar da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do apresentação. Caso não conste o prazo de entrega do produtona proposta, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosesta será considerada válida pelo referido período.
10.2 - Se8.9. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, por motivo de força maior, especialmente da mão-de-obra sobre a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar qual incidirá a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.contribuição
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Samples: Pregão
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”13.1. A proposta de preços deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico no Portal BNC, observados data , horários e condições previstos neste Edital;
13.1.1. A proposta deverão indicar preço total, por lote, expresso em Real (R$), com no máximo duas casas decimais;
13.2. O valor global da proposta de preços está limitado ao valor estimado da contratação constante no item 3 do Anexo I deste Edital (Termo de Referência);
13.2.1. A parcela da proposta referente aos Custos Fixos ou aos Custos Variáveis pode superar em até 20% (vinte por cento) a respectiva parcela orçada neste processo, desde que o título “PROPOSTA DE PREÇOS”limite global seja respeitado;
13.3. A proposta escrita, a ser encaminhada pela arrematante após o encerramento da fase de lances, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS ser apresentada na forma do Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta de Preços), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da disputa de lances de todos os lotes, redigida em papel timbrado da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) escaneada VIA SISTEMA ou em documento idêntico elaborado pela licitantecom assinatura digital com certificado válido, devidamente preenchidade forma clara e inequívoca, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela deverão constarconstando, obrigatoriamente:
10.1.1.1 - identificação social13.3.1. Razão Social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários CEP, telefone/fax e número pessoa de faxcontato.
13.3.2. Preço unitário e total, atualizado conforme lances ofertados;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados13.3.3. Prazo de validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão de acordo com as especificações sua abertura no sistema;
13.4. O licitante arrematante do lote deste pregão deverá apresentar a sua própria composição de custos (conforme Modelo Disponibilizado no Anexo D do Termo de Referência - Anexo II do editalReferência), que deverá conter a seguinte especificação mínima de preço/custo (por tipo de veículo);
10.1.1.3 - indicação do preço unitário13.4.1. Custos fixos: mão de obra operacional, depreciação, remuneração de capital tributos/taxas/licenciamento/seguros, componentes adicionais (exemplo: serviço de rastreamento/videomonitoramento, adesivagem, entre outros);
13.4.2. Custos variáveis (custo quilométrico para vias pavimentadas e não pavimentadas): pneus, combustível, manutenção, limpeza, etc;
13.4.3. BDI: despesas administrativas, margem de lucro, tributos e quaisquer outros custos considerados pela empresa para a execução dos serviços (como os custos com o local para guarda dos veículos e com os deslocamentos dos mesmos até o ponto de início das rotas, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extensoexemplo);
11.1.1.4 - indicação 13.5. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis durante o período de um ano, exceto em caso das hipóteses de reequilíbrio financeiro previstas na legislação;
13.5.1. Para fins de reequilíbrio financeiro, levar-se-á em consideração o impacto global gerado pela alteração significativa nos preços de itens singulares observado em relação ao orçamento estimado no item 3 do prazo Anexo I deste Edital (Termo de validade Referência), independentemente dos preços propostos pelo licitante;
13.6. Além do disposto no item anterior, a licitante deverá juntar, obrigatoriamente, à nova proposta de preços readequada aos lances ofertados:
13.6.1. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
13.6.2. Declaração de Cumprimento dos Requisitos Legais (Anexo III do Edital).
13.6.3. Declaração expressa de que tomou conhecimento e que atende a todas as exigências constantes do Edital e seus Anexos (Anexo IV do Edital);
13.6.4. Declaração de concordância e conhecimento das rotas do transporte escolar (Anexo V do Edital);
13.6.5. Declaração de ser MEI/ME/EPP para fins da PROPOSTA DE PREÇOSLei Complementar no 123/2006 e alterações (Anexo VI do Edital), contado se for o caso.
13.6.6. Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo VII do Edital).
13.7. Logo após o encerramento da sessão de disputa de lances, será feita a aferição da regularidade dos documentos de habilitação, bem como da regularidade da composição da planilha com a proposta de preços da licitante arrematante;
13.8. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente;
13.9. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produtoabertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto licitado, contado do recebimento na forma da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosLei.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”10.1. Deverá ser apresentada proposta, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchidauma via, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, com a razão social, CNPJ, telefone, e-mail e nela deverão constarendereço da licitante, devidamente carimbada e assinada pelo seu representante legal, identificado e qualificado, dela constando, obrigatoriamente:
10.1.1.1 - identificação social10.1.1. Modalidade e número da licitação;
10.1.2. Razão Social da licitante;
10.1.3. CNPJ da licitante;
10.1.4. Xxxxxxxx, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de faxe-mail do proponente;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, 10.1.5. Indicação de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOSproposta, contado mínimo 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua entrega ao pregoeirorecebimento dos envelopes;
10.1.1.5 - indicação 10.1.6. Prazo de execução dos serviços conforme edital;
10.1.7. Declaração de que manterá o responsável técnico, a frente dos serviços, durante toda vigência do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtoscontrato.
10.2 - Se, por motivo 10.1.8. Carta de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade apresentação da proposta comercial, contendo o valor global do lote proposto;
10.1.9. Planilha de preços, com os respectivos preços unitários e caso persista totais, expressos em moeda corrente e com base no mês de apresentação da proposta, conforme anexo VII;
10.1.10. Todas as operações matemáticas realizadas durante a elaboração da planilha de preços deverão ser formatadas para somente 02 (duas) casas decimais;
10.1.11. Cronograma físico-financeiro da obra, conforme anexo VIII;
10.2. A Planilha de Composição de Custos Unitária, de acordo e fidedigna com as referências da planilha orçamentária do Município (SETOP, SINAPI, etc.), impressas e assinada em todas as suas páginas com papel que identifique o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIOcontratado, este poderá solicitar a prorrogação da validade será exigida do licitante, devendo o mesmo apresentá-la em até 02 (dois) dias úteis após ser declarado vencedor do certame.
10.3. A apresentação da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as demais cláusulas e condições desta contratação licitação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extensototal sujeição à legislação pertinente;
10.4.2 - caso a licitante 10.4. A ausência da declaração prevista no item 10.1.7 não aceite as correções realizadasdesclassifica o proponente, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadaporém não o isenta do cumprimento da obrigação prevista neste item que deverá ser fiscalizado pelo setor competente da Administração Municipal.
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Samples: Licitação
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - 14.1 – O envelope “A1”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
10.1.1 14.1.1 - A proposta de preços deverá ser impressa em papel timbrado da empresa elaborada pela licitante e que contenha as informações pertinentes para a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitantecorreta identificação do objeto, devidamente preenchida, redigida em língua portuguesa, digitada em impressão informatizada, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 14.1.1.1 - identificação Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de faxdata;
10.1.1.2 14.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotadosDescrição do objeto, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do edital;
10.1.1.3 14.1.1.3 - indicação do preço unitário, por itemIndicação dos preços unitário e total, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 14.1.1.4 - indicação Indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOSproposta de preços, contado que será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 14.1.1.4.1 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Se, Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIOAdministração, este esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. A proposta de preços deverá ser apresentada em 01(uma) via, impressa em papel, preferencialmente modelo A4, timbrado da licitante, ou digitado em papel com carimbo padronizado do CNPJ, datada e assinada pelo representante legal da licitante, e redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 14.2 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:;
10.4.1 14.2.1 - se Se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 14.2.2 - caso Se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
14.2.3 - Se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão, será considerado o resultado corrigido;
14.2.4 - Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS proposta comercial será desclassificada.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS À SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2013 –CPL06 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF : e-mail: Endereço e telefone: CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
10.1. O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante10.2. A proposta de preço deverá em moeda corrente nacional, no impresso padronizado fornecido pela Administração numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (ANEXO Iuma) ou via,em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchidapapel timbrado do Licitante, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número contendo as especificações do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência objeto a que se refere esta licitação, número de telefonedevendo ainda ser numerada, endereçodatada e assinada na última folha e rubricada nas demais, dados bancários e número de fax;por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do 10.3. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo II I, conforme modelo de proposta constante do edital;Anexo III.
10.1.1.3 - indicação 10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do preço unitárioLicitante, por itemseus números de telefone e de fax, em moeda nacionalbem como seu endereço eletrônico (e-mail), em algarismo epara fins de eventuais contatos, preferencialmentee fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e a Comissão.
10.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, por extenso;sob pena de desclassificação da proposta.
11.1.1.4 - indicação 10.6. O Licitante deverá apresentar a especificação da procedência do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data produto que constar de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo proposta sob pena de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo desclassificação e sua respectiva garantia quando requerida no Termo de garantia dos produtosReferência sob pena de desclassificação.
10.2 - Se10.7. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, por motivo de força maiorincluindo todos os custos e despesas, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e caso persista o interesse da COMPANHIA totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade CARTA PROPOSTA COMERCIAL.
10.8. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta por igual prazoou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados10.9. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, mantidas as demais sem alternativas de preços ou quaisquer condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde ou vantagens que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processoinduzam o julgamento.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância 10.10. Ocorrendo discordância entre valores grafados em algarismos o valor numérico e por extensoextenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso;, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário.
10.4.2 - caso 10.11. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a licitante contar da data de sua apresentação. Caso não aceite as correções realizadasconste o prazo na proposta, sua PROPOSTA DE PREÇOS esta será desclassificadaconsiderada válida pelo referido período.
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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 4.1 - O envelope “A”encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de classificação e habilitação previstas no edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, com assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.1.1 – Os valores apresentados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao serviço, durante todo o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, seu período de execução até a vigência final fixada neste edital.
4.2 - Na proposta deverá conter:
10.1.1 4.2.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitanteEspecificação clara e completa do objeto ofertado, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchidanos moldes do Anexo I - Proposta de Preços, sem alternativasconter quaisquer alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais que um resultado.
4.2.2 - Preços unitários e totais, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, expressos em moeda corrente nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade bem como valor total da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso.
4.2.3 - Prazo para início de execução das obras, prevalecerá contados do recebimento da Ordem de Serviço para tal, que será de até 05(cinco) dias corridos e o valor prazo para término dos mesmos, contados do início dos serviços, será de 120 (cento e vinte) dias ininterruptos, devendo ser observado o item 10 deste edital.
4.2.4 - A proposta será considerada válida por extenso;90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data limite para apresentação da proposta.
10.4.2 4.2.5 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês*. Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte*. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração.
4..2.5.1 Salientamos ainda, caso a licitante uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não aceite as correções realizadashaja expediente bancário, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificadaficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. o mesmo ainda não tenha sido apresentado anteriormente.
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Samples: Contratação De Serviços
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”9.1. A proposta deverá ser redigida em língua vernácula, com digitada e impressa em papel timbrado da empresa, em única via,
a) o título seguinte título: “PROPOSTA DE PREÇOSPREÇOS PARA O PREGÃO PRESENCIAL N° /2021 DA PREFEITURA DE CAMPO DO BRITO/SE”, deverá conter:.
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS b) o nome da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação socialproponente, número do CNPJ, endereço, telefone, fac-símile e dados bancários;
c) especificação clara e sucinta do objeto a ser oferecido de acordo com o Anexo I – Termo de Referência;
d) cotação de preços em moeda corrente nacional em algarismos, relativo aos itens cotados, sendo admitidas apenas duas casas após a vírgula, declarando que já estão inclusos todos os tributos, fretes, seguros, e quaisquer outras despesas inerentes ao serviço. Em caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, ocorrendo discordância entre os valores numéricos;
e) os preços unitários e totais dos itens, e o preço global da proposta que deverá ser expresso em algarismo, conforme Modelo de Proposta – Anexo II, deste Edital.
f) o prazo de execução dos serviços: Iniciar a execução dos serviços no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do recebimento da ordem de serviços, devendo ser entregue na data indicada pela Contratante.
g) o prazo de validade da proposta mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para entrega dos envelopes.
9.2. Não serão aceitas propostas: alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados.
9.3. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e conseqüente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da prestação dos serviços objeto da presente licitação.
9.4. Não serão corrigidos pelo pregoeiro erros matemáticos que altere o valor unitário do item, no entanto poderá ocorrer a correção de erros matemáticos que altere o valor global do item, desde que mantido o valor unitário expresso na proposta.
9.5. Nas propostas que omitirem o prazo de validade da mesma, fica estabelecido que este prazo será o estipulado no edital, no item 9.1, alínea “g”.
9.6. A falta de rubrica, data e/ou assinatura do na proposta somente poderá ser suprida por representante da proponente, referência a esta licitaçãocom poderes para tal fim, número que esteja presente na reunião de telefoneabertura dos envelopes.
9.7. Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, endereçoelas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, dados bancários e número de fax;mas vincularão o proponente na execução contratual.
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário9.8. A apresentação das propostas implicará plena aceitação, por itemparte da licitante, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosdas condições estabelecidas neste Edital.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Pregão Presencial SRP
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 9.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 - O envelope “A”formulário de Proposta de Preços, em sua forma impressa Anexo II, somente será utilizado pelo licitante vencedor com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 - Os documentos anexados durante a inserção da Proposta de Preços (folders, deverá conter:prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
10.1.1 9.1.4 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) As propostas não poderão impor condições ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, conter opções, emendassomente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, ressalvasum modelo e um preço para cada material (is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.1.5 - O licitante deverá lançar no sistema eletrônico o VALOR GLOBAL de cada lote, borrõesrelativo ao somatório do valor de cada item.
9.2 - A Proposta de Preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do Contrato, rasuras ou entrelinhasbem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta objeto desta licitação, número salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de telefonepagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.3 - O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotadosquando cabível, de acordo com as especificações do Termo o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SER nº 047/2003, com alteração introduzida pela Resolução SER nº 121/2004, sendo este valor considerado para efeito de Referência competição na licitação, demonstrada a dedução no corpo da Proposta de Preços - Anexo II do edital;II.
10.1.1.3 9.4 - indicação do Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço unitárioexcessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.5 - A Proposta de Preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
11.1.1.4 9.6 - indicação do prazo de Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da PROPOSTA DE PREÇOSproposta por 60 (sessenta) dias, contado contados da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produtoabertura da sessão, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtosconforme disposto no item 3.
10.2 9.6.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIOdo ÓRGÃO LICITANTE, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
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Samples: Pregão Eletrônico