DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços de consultoria jurídica serão prestados em função das necessidades do PODER EXECUTIVO, manifestadas mediante solicitação escrita à CONTRATADA, em que deve ser formalizada a consulta correspondente, contendo, indispensavelmente, a matéria a ser examinada e os fatos relevantes a ela relacionados.
DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - A CONTRATADA prestará os serviços – objeto deste Contrato – durante o prazo de vigência do mesmo, por profissional devidamente qualificado para o fim a que se destina.
DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – A contratada deverá realizar o serviço à Prefeitura na forma, quantidades e prazos previstos neste contrato e em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência- Anexo I do Pregão nº 035/2019
DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 24.1. Conforme Cláusula 5ª da Minuta do Contrato (Anexo IV) e item 3 do Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. As disposições previstas no presente Contrato regulam os Planos de Serviço(s) da TIM, de acordo com cada tecnologia disponibilizada, preservadas as condições aqui estabelecidas.
DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Das condições anteriores à prestação de serviços:
DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. A prestação de serviços será CONFORME O ITEM 1 DO EDITAL:
DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Além de outras estipuladas no Termo de Referência, são obrigações da Pessoa Jurídica Credenciada:
DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. É vedado:
DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. A Contratada deverá fornecer os equipamentos, com as linhas devidamente habilitadas, e a portabilidade dos números existentes, a critério da Contratante, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos contados a partir da emissão da Ordem de Serviço por parte do Contratante, respeitando o quantitativo solicitado.