DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. 8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata. 8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações. 8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações. 8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado. 8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.
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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços, Registro De Preços, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA da Ata de Registro de Preços24.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, deverá comunicar no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao CIPLAMlicitante direito à indenização, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãoexcetuadas as hipóteses previstas em lei.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 24.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do fornecimento. A falsidade de todas as disposições desta Ataqualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, no cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
24.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
24.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prorrogável por igual prazo a pedido do licitante devidamente justificado, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.5. O não atendimento de exigências formais, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preçosessenciais, não surtindo ao beneficiário importará no afastamento do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificaçãolicitante, desde que razões seja possível a aferição de interesse público justifiquem sua qualificação e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registradoa exata compreensão da sua proposta.
8.7 Todo 24.6.A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata entidades emissores de Registro certidões poderá constituir meio legal de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originouprova, será utilizado para fins de execução dos termos avençadoshabilitação.
24.6.1. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 9.1. Somente haverá devolução do valor da taxa de inscrição: em caso de alteração de requisito essencial ao certame; exclusão de cargo/espaço ocupacional; cancelamento do certame ou alteração da data da prova objetiva após a convocação desta.
9.1.1. As despesas de deslocamento, estadia, preparação, obtenção de documentação, etc., efetuadas pelos candidatos em razão deste certame, independentemente das circunstâncias, são de única e exclusiva responsabilidade dos candidatos, não cabendo quaisquer alegações de prejuízo e/ou solicitações de ressarcimento. Comprovantes de comparecimento à prova deverão ser solicitados ao fiscal no dia da referida prova.
9.2. O Concurso Público terá validade por 02 anos a partir da data de homologação final, prorrogáveis por mais 02 anos, a critério do ente público.
9.3. O ente público e a Objetiva Concursos não se responsabilizam por erros de preenchimento de dados, por quaisquer solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, erro, extravio ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou envio de documentos por meio digital (quando for o caso), exceto aos que, comprovadamente, derem causa.
9.4. A DETENTORA Objetiva Concursos poderá, em caráter meramente complementar, enviar, para o e-mail indicado pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição, comunicação quanto a local, data e horário de prova ou outras informações referentes à execução do certame. A remessa da Ata comunicação via correio eletrônico não exime o candidato da responsabilidade de Registro acompanhar todos os atos referentes à execução deste certame nos meios estipulados nas Disposições Preliminares deste edital, bem como de Preçosobter as informações necessárias pelo site ou telefone da Objetiva Concursos, caso necessário. Em relação à execução do certame, NÃO haverá encaminhamento de comunicação via postal.
9.5. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, o ente público e a empresa Objetiva Concursos não dispõem de cursos preparatórios para concursos, não fornecem apostilas, manuais ou quaisquer outros materiais de consulta, tampouco fornecem cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do certame.
9.6. Durante a execução do certame, os candidatos poderão esclarecer suas dúvidas por meio do link xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx. Caso as respostas para as perguntas frequentes que constam no link supracitado não atendam à demanda do candidato, este poderá entrar em contato com a Objetiva Concursos, por meio do telefone (00) 0000-0000, exclusivamente em dias úteis, no horário das 9h às 11h45min e das 13h30min às 16h, ou por meio da opção “Entre em Contato”, que consta na mesma página do link.
9.6.1. A resolução das demandas relacionadas a eventos que envolvam prazo (realização da inscrição, pagamento de boleto, interposição de recursos, etc.) deverá comunicar ser providenciada pelo candidato junto à Objetiva Concursos dentro de tempo hábil, para que seja viabilizado o atendimento da demanda antes de esgotado o prazo do evento. O prazo para resposta das dúvidas enviadas de forma eletrônica é de até 01 dia útil, especificamente. Atentar-se a esse prazo é de responsabilidade do candidato.
9.6.2. Cumpre enfatizar que não serão fornecidas informações que já constem explícitas nos editais, tampouco será realizada sua interpretação ou a análise quanto ao CIPLAMpreenchimento, toda por parte do candidato, da escolaridade e/ou outros requisitos necessários para a contratação, uma vez que, além dessas informações já constarem explícitas no item 1.1.1 deste edital, em conformidade com a legislação de criação dos cargos, a análise de requisitos é procedimento relacionado aos atos admissionais, ou seja, posterior à homologação final do certame e realizado pelo ente público, nos termos da legislação.
9.7. É facultado a qualquer cidadão apresentar impugnação ao presente edital durante o período estabelecido no cronograma de execução. A impugnação deverá ser realizada por meio do link xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx e deverá ser devidamente fundamentada, com argumentação lógica e embasamento legal. As impugnações serão respondidas ao e-mail informado no prazo de até 05 dias úteis e, caso haja necessidade de retificação, esta será realizada, atendidos sempre os requisitos de publicidade legal.
9.7.1. Cumpre salientar que as impugnações que não atenderem aos requisitos acima estabelecidos NÃO SERÃO RESPONDIDAS.
9.8. Com a verificação de ausência de impugnação durante o período estabelecido no item 9.7 deste edital e consequente realização da inscrição, é manifesta a vontade do candidato de participar do certame, nos exatos termos estabelecidos por este edital e demais publicações oficiais referentes à execução do certame, descabendo alegações de desconhecimento e/ou impugnações posteriores à inscrição, uma vez que, nos termos da alínea a, das disposições preliminares deste edital, a leitura integral e acurada deste documento antes da realização da inscrição é obrigatória a todos os interessados em participar do certame.
9.9. Toda e qualquer alteração nos dados cadastraissituação que não estiver prevista por este edital será resolvida pela comissão da PROCEMPA em conjunto com a Objetiva Concursos, para atualizaçãocom a primazia dos princípios constitucionais que regem os certames públicos.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 9.10. Integram o presente edital, devendo ser devidamente considerados pelos candidatos os seguintes anexos: Anexo I – Requerimento - PcD; Anexo II – Requerimento - atendimento especial; Xxxxx XXX – Requerimento - desempate (condição de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento jurado); Anexo IV – Requerimento - isenção da taxa de sua proposta inscrição (EXCETO CADÚNICO); Anexo V – Descritivo das atribuições; Anexo VI – Conteúdos programáticos e/ou referências bibliográficas; Xxxxx XXX – Cronograma de perfeito cumprimento da Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme artexecução. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurandoRegistre-se ao beneficiário e publique-se. Nome completo do registro preferência em igualdade candidato: Cargo/espaço ocupacional para o qual concorre e deseja realizar esta solicitação: Data de condições.
8.5 Na hipótese nascimento: DD/MM/AAAA Documento de Identificação Oficial: CPF: Telefone fixo: [ ] Telefone Celular: [ ] E-mail: DESCREVER OS DADOS ABAIXO COM BASE NO LAUDO MÉDICO QUE EMBASA A SOLICITAÇÃO: Tipo de deficiência Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: Nome do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas Médico Responsável pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.laudo:
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Samples: Concurso Público, Concurso Público, Concurso Público
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 22.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
22.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A DETENTORA falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da Ata licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de Registro documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.3.1. Na hipótese de Preçosnecessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
22.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá comunicar ao CIPLAMfazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, toda sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e qualquer alteração a exata compreensão da sua proposta.
22.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos dados cadastraissítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para atualizaçãofins de habilitação, desde que comprove a regularidade do licitante na data de abertura das propostas, nos termos do § 4° do art. 26 do Decreto 17.317/2020 e respeitado o disposto no item 14.3.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 22.6.1. O Município de todas as disposições desta AtaBelo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Atasaneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
8.3 Fica a detentora desta Ata 22.7. A Contratada fica obrigada a manteraceitar, durante toda nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
22.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
22.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
22.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a execução finalidade e a segurança da Xxxcontratação.
22.10. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
22.11. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
22.12. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
22.13. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesnº 8.666/93.
8.4 A existência 22.14. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de preços registrados não obriga a Administração adquirir habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as mercadorias referentes devidas providências relativas ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõesseu cadastramento.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado22.14.1. Nessa hipótese, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação a exigência prevista no art. 81 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõesreferida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos 22.15. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
22.16. A Contratada não poderá:
22.16.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na presente Ata, hipótese de serviço secundário que não integre a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificaçãoessência do objeto, desde que razões expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
22.16.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível capital, salvo com o solicitado pela Administração, observadas as condições expressa autorização do Edital e o Preço RegistradoContratante.
8.7 Todo 22.17. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
22.18. A fiscalização e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata gestão do contrato será exercida pelos órgãos abaixo designados: Gestor: da Secretaria Municipal de Registro Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - SMASAC Fiscal: da Gerência de Vigilância Socioassistencial - GVISO Serviço de Apoio Técnico da Célula de Resultados: a ser designado pela PRODABEL
22.19. Fazem parte integrante deste edital: ANEXO I - Projeto Básico ANEXO II - Fluxo Operacional do Processo de Atendimento e da Prestação do Serviço ANEXO III - Indicadores de Qualidade dos Serviços Prestados ANEXO IV - Documentação ANEXO V - Termo de Confidencialidade ANEXO VI - Modelo de Planilha de Composição de Preços e que esteja presente no Edital ANEXO VII - Modelo de Proposta de Preços Inicial; ANEXO VIII -Modelo de Proposta de Preços Ajustada; ANEXO IX - Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx; ANEXO X - Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006; ANEXO XI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; ANEXO XII - Modelo de Declaração da Lei Orgânica; ANEXO XIII - Minuta do processo licitatório que a originoucontrato ANEXO XIV - Termo de Referência Belo Horizonte, será utilizado para fins de execução dos termos avençadosde 2022.
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Samples: Locação E Administração De Mão De Obra, Locação E Administração De Mão De Obra
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA 16.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de PreçosContratação, deverá comunicar ao CIPLAMobjeto do presente Xxxxxx, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãocorrerão por conta da dotação orçamentária sob o código 400-2797-339039781300-1.
8.2 16.2. As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução ampliação da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados disputa entre os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificaçãointeressados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3. É facultada ao Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.4. Consultas, e demais informações relativas ao presente Pregão serão prestadas no Departamento de Esgotos Pluviais, Equipe de Licitações e Contratos, Xxx Xxxx x Xxxxx, 000, Xxxxx Alegre, fone (00) 0000.0000 ou (00)0000.0000, de segunda a sexta- feira das 8:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00h.
16.4.1. Consultas e demais informações serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação. Não serão fornecidas informações verbalmente, devendo o interessado manifestar-se por escrito.
16.4.2. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação.
16.4.3. As impugnações apresentadas via fac-símile deverão ser ratificadas pelo licitante, mediante documento original no primeiro dia útil subseqüente.
16.4.4. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, antes da data prevista para a abertura da licitação.
16.4.5. Deferida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.5. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público justifiquem público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.5.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
16.5.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver, comprovadamente, suportado no cumprimento do contrato.
16.6. A Administração reserva-se o primeiro classificado não possua capacidade direito de fornecimento compatível transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
16.7. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com o solicitado pela Administração, observadas as todos os termos e condições do deste Edital e o Preço Registradodas cláusulas contratuais já estabelecidas.
8.7 Todo 16.8. Os julgamentos serão publicados no Diário Oficial de Porto Alegre - DOPA, o qual poderá ser obtido no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx , e no mural do órgão licitante, salvo se presentes todos os licitantes na sessão em que foi adotada a decisão, quando então serão intimados neste ato.
16.9. Cópias deste instrumento convocatório poderão ser solicitadas junto ao DEP, Equipe de Licitações e Contratos, Rua Lima e Silva, 972, no endereço indicado no item 16.4.
16.10. O licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer caso fase desta licitação.
16.11. A irregularidade que não tenha sido tratado nesta Ata afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de Registro desclassificação.
16.12. A fusão, cisão e incorporação que não afete a execução do contrato, não ensejará a rescisão.
16.13. Fica eleito o foro da cidade de Preços e que esteja presente no Edital Porto Alegre, Rio Grande do processo licitatório que a originouSul, será utilizado para fins de execução dos termos avençadosdirimir litígios resultantes deste instrumento convocatório.
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Samples: Pregão Físico, Pregão Físico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda 11.1. Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãoincluir-se-á o do vencimento.
8.2 As interessadas devem 11.2. Fica vinculado este contrato à proposta e ao processo que autorizou a sua celebração.
11.3. A empresa CONTRATADA deverá:
11.3.1. Responsabilizar-se pelo pagamento dos salários dos funcionários alocados bem como de todos os encargos sociais e trabalhistas, horas extras diurnas e noturnas, vale transporte, refeição, uniforme e EPI’s, enfim, cumprir toda a legislação trabalhista pertinente aos seus empregados que atuarem no presente contrato, tendo a URBAM o direito de fiscalização a qualquer tempo.
11.3.2. Observar os preceitos relativos às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, com total isenção e exclusão da URBAM em qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
11.3.3. Responsabilizar-se pelos danos materiais em bens móveis ou imóveis da URBAM ou de terceiros, bem como pelos danos pessoais causados pelos empregados da CONTRATADA, sejam eles dolosos ou culposos, obrigando-se a repará-los imediatamente, naquilo que couber, inclusive referente aos danos previstos na legislação ambiental.
11.4. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários e outros relativos aos empregados da Contratada, tais como, salários, indenizações, seguros, 13º salário, horas extras, FGTS, INSS, entre outros, serão de sua exclusiva responsabilidade, não havendo quaisquer ônus dessa natureza para a Contratante, mesmo na hipótese de eventual ajuizamento de ação de reclamação trabalhista em que figure no polo passivo como segunda reclamada.
11.5. Caso sejam propostas Ações Trabalhistas, também em face da Contratante, decorrentes de pleitos oriundos da Prestação de Serviços, a Contratada obriga-se a requerer no primeiro ato em que se pronunciar nos autos do processo judicial, a ilegitimidade Passiva ad causam da Contratante, assumindo todo ônus que esta vier a ter pleno conhecimento em decorrência da existência da demanda judicial.
11.6. Se a Contratante, porventura, não for excluída da lide por qualquer motivo, e, ao final, for condenada ao pagamento das verbas pleiteadas, a Contratada obriga-se a ressarci-la de todas as disposições desta Atadespesas que incorrer, no máximo em 15 (quinze) dias após efetuado o pagamento.
11.7. Caso a Contratada não cumpra o avençado na alínea acima, poderá a Contratante, a seu critério, descontar o valor da condenação diretamente do pagamento da Contratada, ou executar o valor pago, sem prejuízo das penalidades previstas no edital.
11.8. A Contratada assume, expressamente, toda responsabilidade civil e criminal decorrente dos serviços prestados, comprometendo-se a isentar a Contratante de quaisquer responsabilidades oriundas do pacto contratual.
11.9. Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão da URBAM no pólo passivo como responsável subsidiário, a CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
11.10. A retenção prevista no parágrafo anterior será realizada na data do conhecimento pela URBAM da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.
11.11. Somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.
11.12. Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas da retenção, a CONTRATANTE efetuará o ___________ pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Atacabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
8.3 Fica 11.13. Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a detentora desta Ata decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
11.14. Caso sejam propostas Ações Indenizatórias, também em face da Contratante, decorrentes de pleitos oriundos da Prestação de Serviços, por negligência, imperícia e imprudência, obriga-se a Contratada a requerer no primeiro ato em que se pronunciar nos autos do processo judicial, a ilegitimidade Passiva ad causam da Contratante, assumindo todo ônus que esta vier a ter em decorrência da existência da demanda judicial.
11.15. A Contratada deverá seguir pontualmente as legislações referentes a Segurança do Trabalho, sob pena de incorrer nas penalidades previstas nesta minuta.
11.16. A CONTRATADA fica obrigada a manter-se, durante toda a execução da Xxxdo contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, assumidas e manutenção de todas manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesno curso deste procedimento.
8.4 11.17. A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução CONTRATADA declara estar ciente dos termos avençadosdo Código de Conduta e Integridade da URBAM disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx.xxx, bem como se compromete a divulga-lo para seus colaboradores.
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Samples: Locação De Trator Esteira, Contract for Supply and Installation of Granite
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA da Ata 27.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. Aqueles que agirem de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãomá fé estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 27.2. É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de todas as diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo obedecidos os princípios da isonomia e às disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Atalegais.
8.3 Fica 27.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a detentora desta Ata obrigada substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a mantertodos, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, atribuindo-lhes validade e manutenção de todas as condições eficácia para fins de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesclassificação.
8.4 A existência 27.4. Os licitantes assumem todos os custos de preços registrados preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Óbidos/PA não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preçosserá, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meiosem nenhum caso, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadoresponsável por esses custos, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõescondução ou do resultado do processo licitatório.
8.6 Observados os critérios 27.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
27.6. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.7. O desatendimento de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificaçãoexigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que razões seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
27.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
27.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), com observância das devidas disposições legislativas.
27.10. Na contagem de interesse público justifiquem todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
27.11. Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente nesta PMO.
27.12. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes da hora normal, os prazos de que trata o subitem 27.11 serão prorrogados para o primeiro classificado não possua capacidade dia útil seguinte.
27.13. O horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Óbidos é de 08:00 h as 13:00 h de segunda à sexta.
27.14. É vedada a subcontratação para o fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital objeto desta licitação.
27.15. Em caso de discrepância entre os anexos e o Preço RegistradoEdital, prevalecerá o disposto no instrumento convocatório.
8.7 Todo 27.16. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e qualquer caso que seus Anexos deverá ser realizado formalmente ao Pregoeiro no mesmo endereço indicado no Item 3.2. deste edital.
27.17. Para maiores informações, dirigir - se a sala de Licitações, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Óbidos ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, de 08:00 h as 13:00 h de segunda à sexta-feira.
27.18. Todas as menções a horários feitas neste edital têm como referência o horário oficial de Brasília – DF.
27.19. A homologação do resultado desta licitação não tenha sido tratado nesta Ata implicará direito ao empenho ou à contratação.
27.20. As licitantes deverão possuir todos os documentos solicitados pelos órgãos fiscalizadores para o desempenho de Registro de Preços suas atividades e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originouquando solicitados, será utilizado para fins de execução dos termos avençadosdeverão apresentar à contratante.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA 18.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da Ata ampliação da disputa, respeitada a igualdade de Registro de Preçosoportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, deverá comunicar ao CIPLAM, toda a finalidade e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãoa segurança da contratação.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento de 18.2 – De todas as disposições desta Atasessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento onde serão registradas as impugnações fundamentadas porventura apresentadas pelos representantes legais presentes.
18.2.1 – As recusas ou as impossibilidades de sua proposta ou de perfeito cumprimento da assinaturas devem ser registradas expressamente na própria Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições 18.3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e suas alteraçõespelos licitantes presentes que desejarem.
8.4 A existência 18.4 – O Comunicado de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro Abertura de preçosLicitação, não surtindo ao beneficiário bem como resultado do preço indenização presente certame será divulgado através de qualquer espécie. Fica facultada a utilização publicação no Diário Oficial do Estado e no Átrio da Prefeitura Municipal de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõesSanto Anastácio.
8.5 Na hipótese 18.5 – Os demais atos pertinentes, como intimações, comunicados e outros relativos à licitação presente, quando necessários serão formalizados através de publicação no Diário Oficial do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem Estado de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõesSão Paulo.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata18.6 – O envelope de documentação do licitante que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a Administração poderá comprar partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de mais 30 (trinta) dias, sob pena de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições inutilização do Edital e o Preço Registradoenvelope.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial Para Registro De Preços
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 23.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
23.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A DETENTORA falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da Ata licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de Registro documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
23.3.1. Na hipótese de Preçosnecessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
23.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá comunicar ao CIPLAMfazê-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, toda prorrogável por igual prazo a pedido do licitante devidamente justificado, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e qualquer alteração a exata compreensão da sua proposta.
23.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos dados cadastraissítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para atualizaçãofins de habilitação, respeitado o disposto nos itens 14.3 e 14.9.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 23.6.1. O Município de todas as disposições desta AtaBelo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Atasaneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
8.3 Fica a detentora desta Ata 23.7. A Contratada fica obrigada a manteraceitar, durante toda a execução da Xxxnas mesmas condições contratuais, compatibilidade com as obrigações os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por ela assumidascento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme 2º, art. 55, Inciso XIII 65 da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 nº 8.666/93.
23.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
8.4 23.8. A existência tolerância do Município de preços registrados Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro importará de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência forma alguma em igualdade de condiçõesalteração ou novação.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, 23.9. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõesqualquer operação financeira.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.
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Samples: Contract for Services, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA da Ata de Registro de Preços13.1. Todos os horários estabelecidos neste Edital, deverá comunicar ao CIPLAM, toda no aviso e qualquer alteração nos dados cadastraisdurante a sessão pública observarão, para atualizaçãotodos os efeitos, o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8.2 As interessadas devem ter pleno 13.2. A participação do licitante pressupõe o conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção aceitação de todas as condições previstas neste Edital, não sendo consideradas quaisquer condições apresentadas em desconformidade com as suas exigências.
13.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior do BANCO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
13.5. Após a abertura da sessão pública do pregão, não caberá desistência de proposta, salvo se por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
13.6. A ata será disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
13.7. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada irregularidade no processo e/ou em seu julgamento, ou revogada por conveniência do BANCO, sem que caiba aos licitantes qualquer indenização.
13.8. Na hipótese de não haver expediente normal na data prevista para a abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia de funcionamento regular desta Instituição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
13.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesclassificação.
8.4 13.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente e dos Princípios Gerais de Direito.
13.11. As dúvidas e divergências que, eventualmente, possam surgir e que não possam ser dirimidas diretamente entre as partes, ficarão sujeitas ao Foro de Fortaleza, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.12. Quaisquer pedidos de esclarecimentos, porventura necessários para o perfeito entendimento deste Edital, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico via Internet (e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
13.13. A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização entrega de qualquer espéciedocumento relativo à presente licitação deverá ser feita na Comissão de Licitação, no horário das 8h às 17h, na Av. Fica facultada a utilização de outros meiosXxxxx Xxxxxxx, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando5.700 – Bloco-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõesE1 – Térreo – Passaré – CEP: 60.743-902 – Fortaleza-CE.
8.5 Na hipótese 13.14. É de responsabilidade do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que licitante o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital acompanhamento do processo licitatório no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data da realização da sessão pública, considerando que quaisquer esclarecimentos referentes a originoueste Edital, será utilizado para fins de execução dos termos avençadosserão disponibilizados no referido endereço, no link Acesso Livre – Pregões – Agendados.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA da Ata 17.1 As proponentes assumem todos os custos de Registro preparação e apresentação de Preçossuas propostas e o Município não será, deverá comunicar ao CIPLAMem nenhum caso, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações responsável por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadoesses custos, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõescondução ou do resultado do processo licitatório.
8.6 Observados 17.2 A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
17.3 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
17.4 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os critérios prazos em dias de expediente normal na Secretaria da Fazenda e condições estabelecidos na presente AtaGestão Administrativa.
17.6 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, a Administração poderá comprar sob pena de mais desclassificação/inabilitação.
17.7 O desatendimento de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificaçãoexigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que razões seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.8 As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de interesse público justifiquem e comunicação que comprove o recebimento.
17.10 A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
17.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro classificado dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não possua capacidade haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.12 Os interessados que tiverem dúvidas de fornecimento compatível com caráter técnico quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, até as 17h00min, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura Municipal de Xxxxxx, através do e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o solicitado pela Administração, observadas as condições número do Edital Processo Licitatório e o Preço Registradonúmero do Pregão Presencial.
8.7 Todo 17.12.1 Não serão reconhecidas as solicitações de esclarecimentos apresentadas fora do prazo estipulado no item 17.12.
17.13 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
17.14 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro, ou seja, o foro da Comarca de Xxxxxx/SC.
17.15 Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto para a entrega dos envelopes nº 01 e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata 02 e da documentação de Registro Credenciamento.
17.16 São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.Referência;
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Samples: Pregão Presencial, Contratação De Serviço
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA da Ata 4.1. De acordo com a dinâmica social e jurídica, o contrato pode sofrer aditamento, atualização e/ou retificação efetuado unilateralmente e a qualquer tempo pela LBA Diligências, devendo tal informação de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificaçãoalteração, desde que razões não prejudicial ao CORRESPONDENTE, ser divulgada no site por pelo menos 10 dias e ser enviado por correio eletrônico (indicado no cadastro dos clientes) para ter validade, onde estes deverão concordar ou não com a referida alteração, podendo cancelar eventual assinatura de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade serviços ou cadastro do site. A ausência de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registradoresposta será considerada como concordância tácita.
8.7 Todo 4.2. Parte das informações disponíveis no site são geradas e transmitidas por terceiros, sem o envolvimento ou responsabilidade da LBA Diligências. A LBA Diligências nunca irá alterar o conteúdo que for produzido por terceiros, salvo exclusão de termos que incitem violência, preconceito e discriminação ou ofensas a direitos de terceiros, ocorrendo a exclusão, neste último caso, somente após a devida notificação judicial da parte lesionada.
4.3. A prestação dos serviços previstos neste instrumento não implicará, em nenhuma hipótese, relação empregatícia entre as partes CORRESPONDENTES, CLIENTES e a LBA Diligências.
4.4. O correspondente exercerá as atividades de diligências jurídicas para o CONTRATANTE sem qualquer caso que subordinação jurídica, atuando como prestador de serviços autônomo, sem fiscalização das suas atividades, sem horário pré-determinado de trabalho, sem a sujeição ao poder de direção de um empregador.
4.5. A LBA Diligências pode reservar nas páginas de conteúdos veiculados espaços para anúncios publicitários, não tenha sido tratado nesta Ata interferindo seu contrato do espaço publicitário com este contrato.
4.6. A plataforma pode sofrer algumas instabilidades técnicas, em razão da contínua atualização e melhoria do sistema. De preferência tais ajustes serão realizados em horário noturno para diminuir o maior número possível de Registro afetados.
4.7. A qualquer momento, o CORRESPONDENTE pode solicitar, por escrito ou pelo formulário de Preços e que esteja presente no Edital contato do processo licitatório que site, a originouretirada de seus dados do cadastro interno da LBA Diligências, será utilizado para fins de execução dos termos avençadosdevendo esta última proceder com tal ato em até 5 dias úteis.
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Samples: Termos De Uso E Condições Gerais, Termos De Uso E Condições Gerais
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA 21.1. Após o registro da Ata proposta no sistema, não serão aceitas alegações de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãodesconhecimento.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 21.2. A FAPEG poderá revogar a licitação em face de todas as disposições desta Atarazões de interesse público, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento derivadas de sua proposta fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de perfeito cumprimento da Ataqualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art21.2.1. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesA anulação do procedimento licitatório induz à do ajuste.
8.4 A existência 21.2.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro boa-fé de preços, não surtindo ao beneficiário ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõescontrato.
8.5 Na hipótese 21.3. É facultado à Pregoeira ou à autoridade delegada pela Presidência da FAPEG, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do fornecedor primeiro classificado ter seu registro canceladoprocesso, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem vedada a inclusão posterior de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente documento ou informação que deveria constar no ato da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõessessão pública.
8.6 Observados os critérios 21.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e condições estabelecidos legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado.
21.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na presente Atadata marcada, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registradosessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, segundo a ordem de classificaçãono mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que razões não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
21.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na FAPEG.
21.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.8.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarretam irregularidades no procedimento, bem como, não importam em vantagens a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
21.9. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse público justifiquem da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administraçãoa segurança da contratação.
21.10. Havendo divergência entre a descrição do objeto constante do edital e seus anexos e a descrição do objeto constante nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, observadas as condições prevalecerá a descrição constante do Edital e o Preço Registradoseus anexos.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata 21.11. É de Registro de Preços e que esteja presente no Edital responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençadospelos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx .
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Samples: Contratação De Serviços, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA da Ata de Registro de Preços24.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, deverá comunicar ao CIPLAMa sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, toda e qualquer alteração nos dados cadastraisno mesmo horário anteriormente estabelecido, para atualizaçãodesde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata24.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de alterem a substância das propostas, dos documentos e sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.
8.3 Fica validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a detentora desta Ata obrigada a mantertodos, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, atribuindo-lhes validade e manutenção de todas as condições eficácia para fins de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesclassificação.
8.4 24.3. A existência homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.5. As licitantes assumem todos os custos de preços registrados não obriga preparação e apresentação de suas propostas e a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preçosnão será, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meiosem nenhum caso, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadoresponsável por esses custos, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõescondução ou do resultado do processo licitatório.
8.6 Observados 24.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, só se iniciam e vencem os critérios e condições estabelecidos prazos em dias de expediente na presente Ata, a Administração poderá comprar Administração.
24.7. O desatendimento de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificaçãoexigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que razões seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
24.8. Em caso de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o Preço Registradoprocesso prevalecerá as deste Edital.
8.7 Todo 24.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital site do processo licitatório que a originouCofen xxx.xxxxx.xxx.xx, será utilizado para fins de execução dos termos avençadoscom vista franqueada aos interessados.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 9.1. Somente haverá devolução do valor da taxa de inscrição: em caso de alteração de requisito essencial ao certame; exclusão de cargo;
9.1.1. As despesas de deslocamento, estadia, preparação, obtenção de documentação, etc., efetuadas pelos candidatos em razão deste certame, independentemente das circunstâncias, são de única e exclusiva responsabilidade dos candidatos, não cabendo quaisquer alegações de prejuízo e/ou solicitações de ressarcimento. Comprovantes de comparecimento à prova deverão ser solicitados ao fiscal no dia da referida prova.
9.2. O Concurso Público terá validade por 02 anos a partir da data de homologação final, prorrogáveis por mais 02 anos, a critério do ente público.
9.3. O ente público e a Objetiva Concursos não se responsabilizam por erros de preenchimento de dados, por quaisquer solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, erro, extravio ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou envio de documentos por meio digital (quando for o caso), exceto aos que, comprovadamente, derem causa. Antes de imprimir este documento, pense em sua responsabilidade e compromisso com o meio ambiente. Seja consciente, a natureza agradece. Pág. 19 de 51
9.4. A DETENTORA Objetiva Concursos poderá, em caráter meramente complementar, enviar, para o e-mail indicado pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição, comunicação quanto a local, data e horário de prova ou outras informações referentes à execução do certame. A remessa da Ata comunicação via correio eletrônico não exime o candidato da responsabilidade de Registro acompanhar todos os atos referentes à execução deste certame nos meios estipulados nas Disposições Preliminares deste edital, bem como de Preçosobter as informações necessárias pelo site ou telefone da Objetiva Concursos, caso necessário. Em relação à execução do certame, NÃO haverá encaminhamento de comunicação via postal.
9.5. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, o ente público e a empresa Objetiva Concursos não dispõem de cursos preparatórios para concursos, não fornecem apostilas, manuais ou quaisquer outros materiais de consulta, tampouco fornecem cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do certame.
9.6. Durante a execução do certame, os candidatos poderão esclarecer suas dúvidas por meio do link xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx. Caso as respostas para as perguntas frequentes que constam no link supracitado não atendam à demanda do candidato, este poderá entrar em contato com a Objetiva Concursos, por meio do telefone (00) 0000-0000, exclusivamente em dias úteis, no horário das 09h às 11h45min e das 13h30min às 16h, ou por meio da opção “Entre em Contato”, que consta na mesma página do link.
9.6.1. A resolução das demandas relacionadas a eventos que envolvam prazo (realização da inscrição, pagamento de boleto, interposição de recursos, etc.) deverá comunicar ser providenciada pelo candidato junto à Objetiva Concursos dentro de tempo hábil, para que seja viabilizado o atendimento da demanda antes de esgotado o prazo do evento. O prazo para resposta das dúvidas enviadas de forma eletrônica é de até 02 dias úteis, especificamente. Atentar-se a esse prazo é de responsabilidade do candidato.
9.6.2. Cumpre enfatizar que não serão fornecidas informações que já constem explícitas nos editais, tampouco será realizada sua interpretação ou a análise quanto ao CIPLAMpreenchimento, toda por parte do candidato, da escolaridade e/ou outros requisitos necessários para a posse, uma vez que, além dessas informações já constarem explícitas no item 1.1.1 deste edital, em conformidade com a legislação de criação dos cargos, a análise de requisitos é procedimento relacionado aos atos admissionais, ou seja, posterior à homologação final do certame e realizado pelo ente público, nos termos da legislação.
9.7. É facultado a qualquer cidadão apresentar impugnação ao presente edital durante o período estabelecido no cronograma de execução. A impugnação deverá ser realizada por meio do link xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx e deverá ser devidamente fundamentada, com argumentação lógica e embasamento legal. As impugnações serão respondidas ao e-mail informado no prazo de até 05 dias úteis e, caso haja necessidade de retificação, esta será realizada, atendidos sempre os requisitos de publicidade legal.
9.7.1. Cumpre salientar que as impugnações que não atenderem aos requisitos acima estabelecidos NÃO SERÃO RESPONDIDAS.
9.8. Com a verificação de ausência de impugnação durante o período estabelecido no item 9.7 deste edital e consequente realização da inscrição, é manifesta a vontade do candidato de participar do certame, nos exatos termos estabelecidos por este edital e demais publicações oficiais referentes à execução do certame, descabendo alegações de desconhecimento e/ou impugnações posteriores à inscrição, uma vez que, nos termos da alínea a, das disposições preliminares deste edital, a leitura integral e acurada deste documento antes da realização da inscrição é obrigatória a todos os interessados em participar do certame.
9.9. Toda e qualquer alteração nos dados cadastraissituação que não estiver prevista por este edital será resolvida pela comissão do ente público em conjunto com a
9.10. Integram o presente edital, devendo ser devidamente considerados pelos candidatos os seguintes anexos: Anexo I – Requerimento - PcD; Anexo II – Requerimento - atendimento especial; Xxxxx XXX – Requerimento - desempate (condição de jurado); Xxxxx XX – Descritivo das atribuições; Anexo V – Conteúdos programáticos; Anexo VI – Cronograma de execução. Registre-se e publique-se. Antes de imprimir este documento, pense em sua responsabilidade e compromisso com o meio ambiente. Seja consciente, a natureza agradece. Pág. 20 de 51 Nome completo do candidato: Cargo para atualização.
8.2 As interessadas devem ter pleno o qual concorre e deseja realizar esta solicitação: Data de nascimento: DD/MM/AAAA Documento de Identificação Oficial: CPF: Telefone fixo: [ ] Telefone Celular: [ ] E-mail: DESCREVER OS DADOS ABAIXO COM BASE NO LAUDO MÉDICO QUE EMBASA A SOLICITAÇÃO: Tipo de deficiência Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: Nome do Médico Responsável pelo laudo: DECLARAÇÃO Eu, acima qualificado(a), VENHO REQUERER inscrição para concorrer pela reserva de vagas para pessoa com deficiência. DECLARO que possuo conhecimento das atribuições do cargo para o qual me inscrevo, bem como tenho ciência de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade que minha deficiência deve ser compatível com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado referidas atribuições para fins de execução posse, o que será confirmado quando do ingresso no serviço público. DECLARO que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação, ou, ainda, que a não apresentação ou a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e/ou forma solicitados implicará o indeferimento da solicitação. DECLARO que estou ciente de que constatada, por autoridade competente, irregularidade ou falsidade nos dados informados e/ou nos documentos apresentados, poderei ser eliminado do certame, ou, ainda, exonerado, caso já tenha sido empossado, podendo, ainda, responder por crime contra a fé pública, nos termos avençadosda lei vigente. Diante do exposto: ( ) Apresento LAUDO MÉDICO emitido há menos de um ano, o qual atesta a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), com nome e assinatura do médico. ( ) Apresento LAUDO MÉDICO emitido na data de / / , o qual atesta a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), e que se trata de deficiência irreversível, com nome e assinatura do médico.
a) Providenciar o Laudo exigido (vide item 3.1.4 deste edital); b) imprimir este requerimento na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame, preencher correta e completamente as informações solicitadas em todos os campos e assinar o requerimento; c) digitalizar o requerimento e o laudo de forma legível e completa (frente e verso, caso houver); d) salvar os documentos digitalizados todos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), em extensão “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB; e) proceder conforme o item 3.1.4 deste edital e seu inciso. ATENÇÃO: ⮚ A solicitação ou o deferimento da solicitação da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para pessoa com deficiência não concede automaticamente o direito ao atendimento especial nas provas. O candidato que necessite de atendimento especial deverá proceder conforme disposto no Capítulo IV deste edital. ⮚ Xxxx o candidato não envie o laudo médico e o requerimento, não será considerado pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha selecionado tal opção na ficha de inscrição (via Internet).
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Samples: Public Notice, Public Notice
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA da Ata 19.1. O Pregoeiro responsável pela realização desta licitação será designado por intermédio de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãoportaria.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 19.2. Ao Ordenador de todas as disposições desta AtaDespesas/autoridade competente, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento compete anular este Pregão por ilegalidade, de sua proposta ofício ou por provocação de perfeito cumprimento da Ataqualquer pessoa, e revogar o certame em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, mediante ato escrito e fundamentado.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art19.3. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesA anulação do procedimento licitatório induz à anulação do Contrato.
8.4 19.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.5. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
19.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização falsidade de qualquer espécie. Fica facultada documento apresentado ou a utilização inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato/Ordem de outros meiosServiço, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõessem prejuízo das demais sanções cabíveis.
8.5 Na hipótese 19.7. É facultado ao Pregoeiro, ou a autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõesprocesso.
8.6 Observados 19.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificaçãoproponentes, desde que razões não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de interesse público justifiquem comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
19.10. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.
19.11. Não serão conhecidas as impugnações e que o primeiro classificado os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não possua capacidade habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. A falta de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
19.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o Preço Registradodia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Ibiraçu.
8.7 Todo 19.13. Os participantes do Certame deverão verificar diariamente as mensagens, alterações, informações e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata prazos, disponibilizadas pelo Pregoeiro via chat no sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx) ou através de Registro de Preços e que esteja presente no Edital e-mail até o encerramento final da Licitação com a adjudicação do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençadosObjeto.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA 26.1 Ao participar da Ata licitação, o licitante declara sob as penalidades da lei, a inexistência de Registro qualquer vínculo de Preçosnatureza técnica, deverá comunicar ao CIPLAMcomercial, toda econômica, financeira ou trabalhista, entre si e qualquer alteração nos dados cadastraisos responsáveis pela licitação, para atualizaçãodireta ou indiretamente.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 26.2 A apresentação de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ataa esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus Anexos.
8.3 Fica 26.3 A homologação do resultado da presente licitação não vincula uma subsequente efetiva prestação do serviço, podendo a detentora desta Ata obrigada a manterInstituição revogar o processo licitatório, durante toda a execução da Xxxno todo ou em parte, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular, por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, publicando todos os atos do processo no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, para conhecimento amplo dos participantes da licitação.
26.4 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/2005, mediante prévia comunicação formal e expressa por parte do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, e desde que verificada a existência de dotação orçamentária e financeira para os acréscimos que se fizerem necessários, respeitados os limites legais.
26.5 A fraude de qualquer documento apresentado, ou a inverdade das informações nele contidas, implicará a imediata desclassificação do proponente que o primeiro classificado tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do instrumento contratual ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.6 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.7 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
26.8 O licitante é responsável por acompanhar as publicações oficias inerentes ao certame nos seguintes meios: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia no portal eletrônico: www.tce.ba.gov.br e avisos no http://www.licitacoes-e.com.br, sendo mera faculdade da Comissão de Licitação do Tribunal de Contas do Estado da Bahia o encaminhamento de informações complementares por e-mail, telefone ou pelo correio.
26.8.1 O licitante arcará com todo e qualquer ônus decorrente do não possua capacidade acompanhamento das publicações referentes ao certame, sem prejuízo de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições aplicação das sanções cabíveis nos termos do Edital e da legislação que o Preço Registradorege.
8.7 Todo 26.9 O sistema eletrônico gera a Ata da Sessão Pública do pregão, com indicação do lance
26.10 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta os licitantes. A Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originouserá disponibilizada na internet para acesso livre, será utilizado para fins de execução dos termos avençadosimediatamente após o encerramento da sessão pública.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA da Ata 11.1. É de Registro de Preçosinteira responsabilidade dos licitantes acompanharem todos os atos, deverá comunicar ao CIPLAMeditais, toda datas e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãocomunicados referentes a este processo.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 11.2. É facultado à Comissão de todas Contratação promover diligências destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Atadecisões.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter11.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, durante toda a execução da Xxxexcluir-se-á o dia do início, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesincluir- se-á o do vencimento.
8.4 A existência 11.4. Quaisquer dúvidas, consultas ou informações acerca do presente Termo de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro Referência somente serão aceitas se efetuadas por meio eletrônico e físico à Comissão de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõesContratação.
8.5 Na hipótese 11.5. As consultas porventura encaminhadas à Comissão de contratação serão respondidas e levadas ao conhecimento público, sem identificação do fornecedor primeiro classificado ter seu registro canceladoconsulente, por meio de publicação no Diário Oficial ou página eletrônica do Município.
11.6. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõesobtidos junto.
8.6 Observados os critérios 11.7. Os casos omissos, regulamentações e condições estabelecidos na presente Ataeventuais dúvidas surgidas quanto a este Termo de Referência serão conduzidos à avaliação da Comissão de Contratação.
11.8. A administração pública municipal poderá, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registradoqualquer tempo, segundo a ordem de classificação, desde que revogar o presente processo por razões de interesse público justifiquem e público, decorrente de fato superveniente, ou anulá–la na hipótese de comprovada ilegalidade, sem que o primeiro classificado não possua capacidade caiba aos interessados qualquer indenização, reembolso ou compensação, por meio de fornecimento compatível com o solicitado pela ato administrativo devidamente fundamentado.
11.9. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou elaborarem proposta relativa a presente CONCORRÊNCIA.
11.10. No interesse da Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.a) adiada sua abertura;
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Samples: Leilão Eletrônico Concessão, Concessão De Direito Real De Uso
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 20.1. A DETENTORA da Ata CONTRATANTE, bem como a AGERBA, serão proprietárias de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda todo e qualquer alteração nos dados cadastraisproduto ou documentação que vierem a ser gerados pela CONTRATADA, para atualizaçãoem função da execução dos serviços, conforme ANEXO 10 – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS;
20.1.1. A CONTRATADA, na forma do art. 49 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, cede à CONTRATANTE e a AGERBA os direitos autorais patrimoniais relativos a produtos resultantes da prestação dos serviços técnicos objeto deste Termo de Referência.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.
8.3 Fica 20.1.2. A CONTRATANTE e a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência AGERBA poderão utilizar os direitos autorais patrimoniais em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadonovos projetos, independentemente da cominação prevista no art. 81 participação da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõesCONTRATADA, sem que haja necessidade de qualquer remuneração adicional.
8.6 Observados 20.2. Este termo de referência e seus anexos são documentos que se complementam e, portanto, não devem ser interpretados independentemente.
20.3. A CONTRATADA declara ter conhecimento dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto deste Termo de Referência. Título do Evento Resumo Isenção sobre os critérios e condições estabelecidos na presente Ataeixos suspensos Edição da medida provisória nº 833/2018, convertida em Lei 13711 de 2018. Através da carta CBN/PR 146/2018, a Administração poderá comprar CBN apresenta memória de mais cálculo da perda de receita advinda da isenção sobre os eixos suspensos ref. a julho e agosto/18; custos incorridos/arcados e memória de cálculo dos investimentos. A CBN apresenta relatórios por praça e por categoria, com as memórias de cálculo da perda de receita por eixo suspenso. Quanto aos investimentos, a CBN apresenta custos com a customização do sistema para possibilitar a digitação da quantidade de eixos suspensos e aquisição/instalação de 46 sensores ópticos adicionais. A AGERBA encaminhou ofício para que a CBN apresente estudos com as alternativas de recomposição conforme cláusula 20.5 do Contrato, sendo respondido através da carta CBN/PR 040/2019 Escopo sugerido: Estudo das variáveis envolvidas para aprovação do mérito; Verificação/ validação da demanda dos veículos com eixos suspensos apresentados pela CBN; Verificar o impacto da evasão da receita apurada e proceder com o reequilíbrio econômico-financeiro. Instrução Normativa RFB nº 17312 de 22 de agosto de 2017 Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 17312 de 22 de agosto de 2017, que estabelece, entre outros, a obrigatoriedade, a partir de 01/01/2018 para pessoas jurídicas que aufiram receitas decorrentes de prestação de serviço públicos de Concessionárias operadoras de Rodovias mediante a cobrança de pedágio, a emitir e armazenar eletronicamente documento fiscal relativo ao serviço prestado. Para adequação, a CBN adotou algumas medidas sendo: criação de portal Web que possibilite ao usuário a impressão de Documento Fiscal Equivalente- DFE e aquisição de terminal para impressão. Para atender na integralidade a Instrução Normativa é necessário diversos outros investimentos apontados na carta CBN/PR 59/2018; CBN/PR113/2018 e CBN/PR 152/2018. A CBN solicita recomposição do Equilíbrio econômico-financeiro advindo da implantação de medidas para atender a Instrução Normativa. Escopo sugerido: Julgamento do mérito/análise da matriz de risco do Contrato; Levantamento dos investimentos realizados para atendimento à Instrução Normativa; Verificação do impacto do evento e efetivação do reequilíbrio econômico-financeiro. Contratação extraordinária do Projeto do Anel Viário de Xxxxxx Xxxxx A AGERBA solicitou à CBN a apresentação de um fornecedor registradoestudo detalhado visando a implantação de uma xxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxx xx XX 000 (entre o km zero e o km 3,0) com interligação direta à rodovia BR 324. Após envio de orçamentos, segundo a ordem AGERBA autoriza o desenvolvimento do projeto executivo do anel viário de classificaçãoXxxxxx Xxxxx. Esta obra não foi realizada e a CBN solicita recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do valor autorizado referente à elaboração do Projeto Executivo. A CBN apresenta através do processo SEI, desde que razões um estudo e planilhas de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível cálculo. Escopo sugerido: Confirmação do mérito; Verificação dos custos apresentados - comparativo com o solicitado pela Administração, observadas as condições custo de projetos semelhantes; Verificação do Edital impacto do evento e o Preço Registradoefetivação do reequilíbrio econômico-financeiro.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA da Ata de Registro de Preços11.1. Para contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, deverá comunicar ao CIPLAMexcluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o dia do vencimento, toda e qualquer alteração nos dados cadastraisconsiderar-se-ão os dias consecutivos, para atualizaçãoexceto quando explicitamente disposto em contrário.
8.2 11.2. A contagem dos prazos somente se inicia e vence em dia de expediente neste Tribunal.
11.3. A simples participação nesta licitação implica em total aceitação das normas contidas neste Edital.
11.4. As interessadas devem ter pleno conhecimento despesas de todas elaboração das propostas para este certame licitatório serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não conferindo direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
11.5. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, implicará, na anulação do empenho ou na rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.6. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
11.7. As licitantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo, sob pena de desclassificação/inabilitação, no prazo determinado pelo Pregoeiro, ao qual se reserva o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
11.8. O Pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
11.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.10. O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista contidas no art. 81 65 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõesn. 8.666/93.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos 11.11. O resultado da licitação será divulgado mediante aviso, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Rondônia, no Jornal “A Gazeta de Rondônia”, no site xxx.xxxx.xxx.xx, bem como afixado no quadro próprio localizado na presente AtaSede deste Tribunal, na Xxx Xxxx Xxxxxxx x. 585, Térreo, Bairro Olaria, Porto Velho/RO.
11.12. Qualquer modificação neste Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo alteração não afetar a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registradoformulação das propostas.
8.7 Todo 11.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
11.14. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir quaisquer questões oriundas da presente licitação.
11.15. Este Edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como na sala do Departamento de Compras (DEC/TJRO), situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx x. 585, Sala 4, Xxxxxx, Bairro Olaria, nesta Capital, no horário das 7h às 13h e das 16h às 18h, onde poderá ser retirado em meio físico ou eletrônico, sem ônus para o Tribunal, com estes arcando o interessado, tais como fotocópia, ou trazendo o CD-R, ou Pen Drive próprio.
11.16. O Pregoeiro e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares no endereço citado no subitem anterior ou pelo fone (0xx69) 0000-0000, pelo fax (0xx69) 0000-0000, e ainda pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. O Pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer caso que motivo, não tenha sido tratado nesta Ata forem recebidos por ele em virtude de Registro problemas no servidor ou navegador, tanto deste Tribunal quanto do emissor.
11.17. São partes integrantes do presente Edital:
a) ANEXO I – Termo de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.Referência;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 25.1. A DETENTORA da Ata de Registro de Preçosparticipação na presente licitação implica na concordância, deverá comunicar ao CIPLAMpor parte do licitante, toda com todos os termos e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãocondições deste Edital.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 25.2. Não serão aceitos protocolos de todas as disposições desta Ataentrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
25.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando estiver explicitamente disposto em contrário.
25.3.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no Município.
25.4. O desatendimento de exigências formais não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo essenciais não importará no afastamento do cumprimento licitante, desde que seja possível a exata compreensão de sua proposta ou e a perfeita aferição de perfeito cumprimento da Atasua qualificação.
8.3 Fica 25.5. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato.
25.6. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração da proposta ou pela apresentação de documentação exigida no presente Edital.
25.7. Da sessão pública, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e todos os licitantes credenciados, ficando disponível no processo para os licitantes e para a detentora desta Ata obrigada a mantersociedade.
25.8. O licitante vencedor, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidasem decorrência de aumento ou diminuição quantitativa do objeto licitado, e manutenção obedecendo-se as condições inicialmente previstas no Contrato, ficará obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento do material até o limite de todas 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
25.9. Fica facultada, entretanto, a supressão além do limite acima estabelecido, mediante consenso entre os contratantes.
25.10. Em razão de eventuais alterações estruturais no Município, poderá haver modificações nos locais de entrega do objeto deste Edital, caso em que a empresa CONTRATADA será notificada a promover as mudanças necessárias.
25.11. A adjudicação ao licitante vencedor e a homologação desta licitação pela autoridade competente não implicam direito à contratação.
25.12. É vedado à empresa CONTRATADA caucionar ou utilizar o Contrato objeto da presente licitação para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
25.13. No caso de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, o Município deverá ser comunicado por escrito sobre estas mudanças, e só aceitará a nova empresa se destas transformações não resultarem prejuízos a ao fornecimento dos materiais, mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesa manutenção das condições estabelecidas no Contrato original.
8.4 A existência de preços registrados não obriga 25.14. Não será admitida a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preçossubcontratação, não surtindo ao beneficiário cessão ou transferência total ou parcial do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações objeto da presente licitação e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõesfuturo Contrato.
8.5 Na hipótese 25.15. Será assegurado ao Município, ou a quem esse indicar, a qualquer tempo, o direito à plena fiscalização da execução do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõesContrato.
8.6 Observados 25.16. A CONTRATADA prestará todos os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde esclarecimentos que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado lhe forem solicitados pela Administração, observadas as cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
25.17. A apresentação de proposta de preços na sessão pública, implica em pleno e total conhecimento das condições dos locais para onde serão fornecidos os materiais, bem como do Edital e o Preço Registradoseus anexos, necessários ao perfeito cumprimento da execução do Contrato.
8.7 Todo 25.18. Para obtenção de cópia do Edital e seus Anexos, os interessados deverão, munidos de “pen drive”, comparecer ao Setor, Licitações e Contratos do Município, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 13:00 horas. O Edital poderá também ser solicitado por meio de mensagem eletrônica para xxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx.
25.19. Caso seja necessária qualquer caso alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão na forma Presencial, este será novamente divulgado pelos mesmos meios que o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.20. O Município poderá adiar a presente licitação ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caibam aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos de indenização ou reembolso.
25.21. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com base na legislação que rege o presente certame, mencionada no preâmbulo deste Edital.
25.22. Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro Contrato, que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originoupuderem ser solucionadas administrativamente, será utilizado para fins competente o Foro da Justiça Estadual – Comarca de execução dos termos avençadosItambé/BA, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 24.1. A DETENTORA presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãolicitação.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 24.2. Os proponentes assumem todos os custos de todas as disposições desta Atapreparação e apresentação de suas propostas e a municipalidade não será, não podendo invocar em nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a mantercaso, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações responsável por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadoesses custos, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõescondução ou do resultado do processo licitatório.
8.6 Observados os critérios 24.3. O proponente é responsável pela fidelidade legitimidade das informações prestadas e condições estabelecidos na presente Atados documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a Administração poderá comprar rescisão do contrato ou do pedido de mais compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de um fornecedor registradofato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5. Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, segundo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal de Taquaritinga com exceção ao tópico 16.1 deste Edital, de forma que,
24.6. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a ordem esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7. O desatendimento de classificaçãoexigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que razões de seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela da Administração, observadas as condições do Edital a finalidade e o Preço Registradoa segurança da contratação.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do 24.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Estado de São Paulo.
24.10. A participação do proponente nesta licitação implica a originouaceitação de todos os termos deste edital.
24.11. Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será utilizado transferida para fins dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12. O foro designado para julgamento de execução dos termos avençadosquaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Campos do Jordão-SP. CONSTITUI PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL FUTURA E PARCELADA DE MATERIAL PARA CONSERVAÇÃO E ASSEIO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 13.1. A DETENTORA seleção das empresas participantes do presente Termo de Referência de Chamamento Público não implicará sua contratação pela Caixa Econômica Federal. A contratação dependerá da Ata de Registro de Preçosaprovação, deverá comunicar ao CIPLAMpela Caixa Econômica Federal, toda dos projetos e qualquer alteração nos dados cadastraisdocumentos pertinentes às propostas e sua adequação às diretrizes do Programa Minha Casa, para atualizaçãoMinha Vida.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata13.2. A seleção realizada na forma preconizada neste Chamamento Público terá eficácia se for celebrado Contrato no âmbito do Programa Minha, Casa Minha Vida, entre a empresa e a Caixa Econômica Federal, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo cabendo indenização por parte do cumprimento Município decorrente de sua proposta inviabilização da contratação junto ao agente financeiro.
13.3. A participação na presente seleção implica a concordância, por parte da empresa participante, com todos os termos e condições deste Chamamento Público.
13.4. As empresas arcarão com todos os custos decorrentes da participação, elaboração e apresentação dos documentos.
13.5. As diretrizes de projeto, especificações mínimas e a descrição dos serviços a serem realizados, a identificação do terreno, o número mínimo de unidades habitacionais, e o prazo máximo para construção e execução da obra, encontram-se descritos nas disposições deste Termo de Referência de Chamamento Público, em seus Anexos e nas Portarias 724, 725 e 727, de 2023, do Ministério das Cidades.
13.6. A empresa selecionada deverá apresentar à Caixa Econômica Federal, no prazo que esta determinar, as propostas contendo os Projetos Executivos Complementares, Especificações Técnicas, Planilhas Orçamentárias, Aprovação nos Órgãos Competentes, que completarão a Proposta Comercial, visando análise e contratação da operação no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, conforme especificado pela Caixa Econômica Federal.
13.7. Cabe à empresa selecionada e com Contrato celebrado:
a) alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto deste Chamamento, assumindo integral e exclusiva responsabilidade por todos e quaisquer ônus trabalhistas, fiscais e previdenciários;
b) responder por eventuais danos causados ao Município de Vila Velha e a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo seus ou de perfeito cumprimento da Ata.seus prepostos, na execução do objeto desta seleção, cumprindo-lhe, quando envolvidos terceiros, promover em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias;
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, c) manter durante toda a execução da Xxxseleção, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55no processo, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõescomprovando sua regularidade em relação aos encargos previdenciários.
8.4 A existência 13.8. Ao Município de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurandoVila Velha reserva-se ao beneficiário do registro preferência o direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro canceladoparte, poderão ser convocados os fornecedores remanescentesquando for o caso, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificaçãoou rejeitar todas as propostas, desde que razões justificadamente haja conveniência administrativa para o caso, em prol do interesse público, obrigando-se os fornecedores ao cumprimento integral de suas propostas, sem que lhes caiba qualquer direito à reclamação e/ou indenização a favor da proponente.
13.9. Será facultada a visitação técnica das áreas objeto do Chamamento, mediante prévio agendamento, devendo a empresa demonstrar interesse público justifiquem e via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 05 (cinco) dias úteis antes do prazo final para a apresentação da documentação.
13.10. Os casos omissos relativos ao presente Chamamento Público serão resolvidos pela Comissão Técnica, enquanto que o primeiro classificado não possua capacidade os casos omissos relativos à celebração dos Contratos serão resolvidos pelo Órgão Gestor do Contrato.
13.11. O Contrato de fornecimento compatível financiamento com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço RegistradoAgente Financeiro será regido por normas próprias.
8.7 Todo 13.12. Todos os projetos terão como premissa atender as normas técnicas da ABNT. As obras a serem executadas deverão atender às Normas Técnicas, Especificações e qualquer caso Métodos de Ensaio da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), ou outras normas similares indicadas pela Proponente e aceitas pela contratante que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente garantam, no Edital do processo licitatório que a originoumínimo, será utilizado para fins de execução dos termos avençadosqualidade análoga à exigida pelas normas da ABNT.
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Samples: Termo De Referência
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 12.1. A DETENTORA da Ata CONTRATADA obriga-se a execução integral do objeto deste contrato, pelo preço e nas condições oferecidas em sua proposta, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de Registro de Preçoscustos ou serviços não previstos na mesma, deverá comunicar ao CIPLAMquer seja por erro ou omissão, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãoindependentemente dos motivos que originaram os mesmos.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata12.2. O pessoal da CONTRATADA por ela designado para trabalhar na execução do contrato, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
12.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do cumprimento contrato.
12.4. Correrão por conta da CONTRATADA todos os tributos e/ou preços públicos que sejam porventura devidos, em decorrência da execução do contrato.
12.5. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração e/ou a terceiros, decorrentes de sua proposta culpa ou dolo na execução do contrato, quer seja por atos próprios, de perfeito cumprimento da Ataseus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
8.3 Fica 12.6. É vedada a detentora desta Ata obrigada subcontratação.
12.7. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pela perfeita entrega dos veículos contratados.
12.8. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução da Xxxdo contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõeslicitação.
8.4 12.9. Para os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na execução do presente contrato, prevalecerão às condições e exigências do Edital de Pregão Presencial n.º 01/2012, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
12.10. A existência CONTRATADA deverá substituir/trocar o objeto do presente instrumento que se encontrar com defeito, quebrado, danificado ou em desacordo com as características determinadas pela CONTRATANTE.
12.11. Para todas as questões suscitadas na execução do contrato, que não forem resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preçosPiracicaba, não surtindo ao beneficiário do preço indenização com renúncia expressa de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meiosoutro, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõespor mais privilegiado que seja.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 26.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, excetuadas as hipóteses previstas em lei.
26.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do fornecimento. A DETENTORA falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, no cancelamento da Ata ARP, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de Registro documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
26.3.1. Na hipótese de Preçosnecessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
26.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá comunicar ao CIPLAMfazê-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, toda prorrogável por igual prazo a pedido do licitante devidamente justificado, sob pena de desclassificação/inabilitação.
26.5. O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e qualquer alteração a exata compreensão da sua proposta.
26.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame do certame nos dados cadastraissítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para atualizaçãofins de habilitação.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 26.6.1. O Município de todas as disposições desta AtaBelo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Atasaneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
8.3 Fica 26.7. A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplência por parte do Fornecedor não importará de forma alguma em alteração ou novação.
26.8. O Fornecedor não poderá caucionar ou utilizar a detentora desta Ata obrigada ARP para qualquer operação financeira.
26.9. O Fornecedor não poderá:
26.9.1. Subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a manteressência do objeto, durante toda desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a execução integral responsabilidade da XxxContratada;
26.9.2. Associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
26.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
26.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade superior.
26.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
26.14. Os fornecimentos dos produtos, objetos do presente Edital, serão tratados como contratações autônomas e independentes, para todos os fins de direito.
26.15. O Fornecedor deverá manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesnº 8.666/93.
8.4 A existência de preços registrados não obriga 26.16. Se a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécieempresa vencedora já se encontrar cadastrada no SUCAF deverá manter a documentação atualizada.
26.17. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurandoAplicam-se ao beneficiário objeto licitado todas as normas e exigências do registro preferência em igualdade Código de condiçõesDefesa do Consumidor.
8.5 Na hipótese 26.18. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem certame.
26.19. Fazem parte integrante deste edital: ● Anexo I – Especificação e Quantidade do Objeto da Licitação; ● Anexo II – Modelo de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 Proposta de Preços Inicial; ● Anexo III – Modelo de Proposta de Preços Ajustada; ● Anexo IV – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx; ● Anexo V – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006; ● Anexo VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; ● Anexo VII – Modelo de Declaração da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Orgânica; ● Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços e – ARP; ● Anexo IX - Termo de Referência. Belo Horizonte, ..... de ............................... de ...... ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO LOTE SICAM DESCRIÇÃO UNID QNTDE VIDA ÚTIL PARTICIPAÇÃO 01 84458 BOBINA DE PAPEL TERMOSSENSÍVEL BRANCO 58MM X 15M COMPATÍVEL COM CARDIOVERSOR INSTRAMED DUALMAX UNID. 670 80% EXCLUSIVO PARA BENEFICIÁRIOS DA LEI 123/06 COTA RESERVADA 100% 02 84816 ELETRODOS /PÁS ADESIVAS DESCARTÁVEIS, MULTIFUNÇÕES, TAMANHO ADULTO, COMPATÍVEL COM CARDIOVERSOR/DESFIBRILADOR INSTRAMED DUALMAX UNID. 2.475 70% AMPLA PARTICIPAÇÃO COTA PRINCIPAL 75% 03 84816 ELETRODOS /PÁS ADESIVAS DESCARTÁVEIS, MULTIFUNÇÕES, TAMANHO ADULTO, COMPATÍVEL COM CARDIOVERSOR/DESFIBRILADOR INSTRAMED DUALMAX UNID. 825 70% EXCLUSIVO PARA BENEFICIÁRIOS DA LEI 123/06 COTA RESERVADA 25%
a) Não havendo vencedor para a cota reservada esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que esteja presente no Edital pratiquem o preço unitário do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençadosvencedor da cota principal.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 21.1. A DETENTORA da Ata presente licitação poderá ser anulada, no todo ou em parte, a qualquer tempo, de Registro ofício ou por provocação de Preçosterceiros, deverá comunicar ao CIPLAMse verificada ilegalidade no procedimento, toda e qualquer alteração nos dados cadastraisou revogada por motivos de interesse público, para atualizaçãodecorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, mediante decisão fundamentada.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 21.2. O Edital estará à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação - COMPEL, localizada na Câmara Municipal de Salvador, nos dias úteis, segunda à quinta-feira, no horário das 09h às 16h e sexta-feira das 09h às 14h (HORA LOCAL), assim como na internet para download, nos endereços eletrônicos: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente, salvo disposição em contrário, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
21.4. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
21.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
21.6. Se todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta propostas forem desclassificadas ou de perfeito cumprimento da Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Atalicitantes inabilitadas, a Administração poderá comprar fixar prazo, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93, para apresentação de mais nova proposta ou nova documentação, escoimada das causas da desclassificação ou inabilitação.
21.7. O(a) Pregoeiro(a) ou autoridade superior poderão promover diligências destinadas a elucidar ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, fixando prazos para atendimento.
21.8. Na hipótese de um fornecedor registradonecessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, segundo essa somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ordem ocorrência será registrada em ata.
21.9. O(a) Pregoeiro(a) ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
21.10. Salvo disposição em contrário, constante do Termo de classificaçãoReferência ou do contrato, desde são vedadas à licitante vencedora a subcontratação total ou parcial do objeto licitado e a cessão ou transferência total ou parcial do contrato.
21.11. O contratado é obrigado a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratado que razões apresentar vícios ou incorreções resultantes da execução ou de interesse público justifiquem e materiais empregados, ou do seu uso correto, que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com tornem impróprio ou inadequado para o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e consumo a que se destina ou lhe diminuam o Preço Registradovalor.
8.7 Todo 21.12. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
21.13. Devido à exigência do sistema SIGA – Sistema Integrado de Gestão e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata Auditoria, do Tribunal de Registro Contas do Município e do sistema SIGEF – Sistema Integrado de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.Gestão Financeira
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços De Telefonia
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 16.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A DETENTORA da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização falsidade de qualquer espécie. Fica facultada documento apresentado ou a utilização de outros meiosinverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preçosou, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Atacaso tenha sido o vencedor, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata rescisão da ATA de Registro de Preços ou a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.3. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.5. As normas que esteja presente no Edital do disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a legalidade, a impessoalidade, a finalidade e a segurança da contratação.
16.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no diário oficial do município de São Roque, e ainda, divulgação no sítio da Prefeitura de São Roque.
16.7. Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, em conformidade com as disposições constantes do presente Edital e legislação pertinente.
16.8. A presente licitação será homologada, anulada ou revogada pela autoridade competente.
16.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
16.10. Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
16.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e encerram os prazos em dias de expediente na Prefeitura da Estância Turística de São Roque.
16.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a originourealização do certame na data marcada, a sessão será utilizado para fins devidamente remarcada, sendo publicado regularmente um comunicado a tal respeito.
16.13. O Edital encontra-se disponível por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, também poderá ser retirado no Setor de execução dos termos avençados.Protocolo, situada a Rua São Paulo, nº 966 – Taboão – São Roque - SP CEP. 18.135-125, em dias úteis, no horário de 10h às 16h, e ainda, poderá ser obtido no pelo site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. São Roque, 29 de Junho de 2021. XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA 16.1. O presente edital e anexos estão disponibilizados na Diretoria de Compras, da Ata Prefeitura Municipal de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãoNova Trento.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 16.2. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento proposta e/ou apresentação de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Atadocumentação relativa ao presente certame.
8.3 Fica 16.3. A presente licitação somente poderá vir a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações ser revogada por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.4. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no Parágrafo 1º, Art. 65, Lei nº 8.666/93 e Parágrafo 2º, Inciso II, Art. 65, Lei nº 9648/98.
16.5. Considerando a dispensa da celebração de Termo de Contrato, a aquisição dos equipamentos será efetivada por meio de Nota de Empenho. A recusa em retirar Nota de Empenho no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito e aceita pela Diretoria de Xxxxxxx, restará caduco o seu direito de vencedor, sujeitando-se às penalidades aludidas no capítulo VII deste edital.
16.6. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.7. Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Chefe do Poder Executivo para o procedimento de homologação.
16.8. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registradoviciem.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata 16.9. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitadas, por escrito, a Diretoria de Registro Compras da Prefeitura de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.Nova Trento – (00) 0000-0000. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
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Samples: Termo De Retirada Do Edital
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA da Ata 17.1 As proponentes assumem todos os custos de Registro preparação e apresentação de Preçossuas propostas e o Município não será, deverá comunicar ao CIPLAMem nenhum caso, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações responsável por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadoesses custos, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõescondução ou do resultado do processo licitatório.
8.6 Observados 17.2 A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
17.3 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
17.4 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os critérios prazos em dias de expediente normal na Secretaria da Fazenda e condições estabelecidos na presente AtaGestão Administrativa.
17.6 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, a Administração poderá comprar sob pena de mais desclassificação/inabilitação.
17.7 O desatendimento de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificaçãoexigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que razões seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.8 As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de interesse público justifiquem e comunicação que comprove o recebimento.
17.10 A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
17.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro classificado dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não possua capacidade haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.12 Os interessados que tiverem dúvidas de fornecimento compatível com caráter técnico quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, até as 17h00min, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura Municipal de Xxxxxx, através do e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o solicitado pela Administração, observadas as condições número do Edital Processo Licitatório e o Preço Registradonúmero do Pregão Presencial.
8.7 Todo 17.12.1 Não serão reconhecidas as solicitações de esclarecimentos apresentadas fora do prazo estipulado no item 17.12.
17.13 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
17.14 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro, ou seja, o foro da Comarca de Xxxxxx/SC.
17.15 Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto para a entrega dos envelopes nº 01 e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata 02 e da documentação de Registro Credenciamento.
17.16 São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I –Termo de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.Referência;
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Samples: Contratação De Fretamento De Veículo
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 19.1. A DETENTORA da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãoPregoeira responsável pela realização desta licitação será designado por intermédio deportaria.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 19.2. Ao Ordenador de todas as disposições desta AtaDespesas/autoridade competente, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento compete anular este Pregão por ilegalidade, de sua proposta ofício ou por provocação de perfeito cumprimento da Ataqualquer pessoa, e revogar o certame em face derazões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, medianteato escrito e fundamentado.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art19.3. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesA anulação do procedimento licitatório induz à anulação do Contrato.
8.4 19.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimentolicitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiversuportado no cumprimento do contrato.
19.5. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
19.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação. A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização falsidade de qualquer espécie. Fica facultada documentoapresentado ou a utilização inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãodo proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento docontrato/Ordem de outros meiosServiço, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõessem prejuízo das demais sanções cabíveis.
8.5 Na hipótese 19.7. É facultado a Pregoeira, ou a autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõesprocesso.
8.6 Observados 19.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor daampliação da disputa entre os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificaçãoproponentes, desde que razões não comprometam o interesse daAdministração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aosproponentes por qualquer meio de interesse público justifiquem comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
19.10. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelA PREGOEIRA, com base nalegislação em vigor.
19.11. Não serão conhecidas as impugnações e que o primeiro classificado os recursos apresentados fora do prazo legale/ou subscritos por representante não possua capacidade habilitado legalmente ou não identificado no processo pararesponder pelo licitante. A falta de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do manifestação imediata e motivada importará a preclusão dodireito de recurso.
19.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o Preço Registradodia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente naPrefeitura Municipal de Ibiraçu.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA da Ata 1. O procedimento será divulgado no Diário Oficial do Município e no site
2. No caso de Registro de Preçostodos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastraisa Administração poderá:
2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
2.2. valer-se, para atualização.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento a contratação, de todas as disposições desta Ataproposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manterse houver, durante toda a execução da Xxxprivilegiando-se os menores preços, compatibilidade com as obrigações por ela assumidassempre que possível, e manutenção de todas as desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
2.3. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
2.4. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
3. participação nesta Aviso de Contratação Direta implica em plena aceitação dos termos e qualificação exigidas na licitação condições deste Termo de Referência e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
4. Não será admitida a transferência a terceiros das obrigações previstas nesta licitação.
5. Em caso de manifestação de desistência do fornecedor fica caracterizado descumprimento total da(s) obrigação(s) assumida(s), sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão, conforme art. 55, Inciso XIII estabelecido no art.90 § 5º da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações14.133/2021.
8.4 6. A existência Prefeitura Municipal de preços registrados MÃE D´ÁGUA-PB reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente Aviso de Contratação Direta, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, não obriga cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo segundo do citado artigo.
7. Os interessados em adquirir ou obter esclarecimentos sobre este Termo de Referência serão enviados exclusivamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
9. É facultado ao Agente de Contratação ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Termo de Referência de Contratação Direta, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação. Sendo dado prazo mínimo de 24(vinte e quatro) horas para atendimento.
10. Na hipótese de não haver expediente na data prevista para recebimento e julgamento de propostas, a reunião ficará transferida para o primeiro dia útil subsequentes de funcionamento normal desta Repartição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
11. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preçosnão será, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meiosem nenhum caso, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadoresponsável por esses custos, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõescondução ou do resultado do processo de contratação.
8.6 Observados 12. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
13. São partes integrantes deste Termo de Referência: Anexo I – Modelo da Proposta Anexo II – Minuta do Contrato MÃE D´ÁGUA - PB, 26 DE ABRIL DE 2024. Submeto o presente Termo de Referência à aprovação do Senhor Prefeito. XXXXX XXXXX XXXXXX DE FRANÇA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO XXXXX XXXXX XX XXXXX X XXXXX SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIA DE SAÚDE XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Edjaneide P.Silva EDJA CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI Responsável pela Elaboração Aprovo o Presente Termo. Aviso de Contratação Direta - Dispensa nº xxxxx/2024 Processo Administrativo n° xxxxx/2024 Social CNPJ (MF) nº Inscrição Estadual nº Endereço Fone E-MAIL CEP Cidade Estado BANCO AGÊNCIA C/CORRENTE NOME PARA CONTATO: TEL. DO CONTATO: CARGO DO CONTATO: E-MAIL: Em atendimento ao solicitado no Termo de Referência do Aviso de Contratação Direta – Dispensa nº xxxxxxxxxxxx, informamos a seguir os critérios nossos preços para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme a seguir: Valor Global da Proposta: Data para início da execução do objeto: em até 24(vinte e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a quatro) horas após recebimento da ordem de classificaçãoserviço. Declaro que:
a.1.) Ter pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições da contratação direta, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições constantes do Edital e o Preço Registrado.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.procedimento;
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Samples: Termo De Referência
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando22.1 Reserva-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade o Município dos Palmares o direito de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, revogar a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que licitação por razões de interesse público justifiquem decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e que o primeiro classificado não possua capacidade suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la no todo ou em parte por ilegalidade, de fornecimento compatível com o solicitado pela Administraçãoofício ou por provocação de terceiros, observadas as condições mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações;
22.2 Os casos omissos neste Edital e o Preço Registrado.nos respectivos anexos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, que se baseará nas disposições previstas na Lei de Licitações;
8.7 Todo e qualquer caso 22.3 Os interessados, que não tenha sido tratado nesta Ata tiverem eventuais dúvidas de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução caráter técnico ou legal na interpretação dos termos avençadosdeste instrumento, poderão solicitar os esclarecimentos ou informações necessárias, por escrito, até 03 (três) dias consecutivos anteriores à data designada para recebimento da documentação de habilitação e proposta de preços, a fim de permitir que haja tempo hábil para resposta. Não serão atendidas solicitações verbais;
22.4 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão, no endereço indicado no preâmbulo deste edital;
22.5 Nenhuma indenização será devida as licitantes pela elaboração e apresentação de documentos e outros elementos relativos ao presente edital;
22.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Os prazos referidos somente se iniciam e vencem em dia de expediente na Prefeitura Municipal dos Palmares;
22.7 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos causados ao Município e/ou a terceiros na prestação dos serviços objeto desta licitação, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições e multas isentando o Município de todas e quaisquer reclamações pertinentes.
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Samples: Licitação
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 16.1 A DETENTORA presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãolicitação.
8.2 16.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento proponentes assumem todos os custos de todas as disposições desta Atapreparação e apresentação de suaspropostas. O Município de Ponte Alta/SC, não podendo invocar será, em nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a mantercaso, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações responsável por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadoesses custos, independentemente da cominação prevista no artcondução ou do resultado do processo licitatório.
16.3 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
16.3.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do Contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.4 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do interesse e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo- lhes franqueada vista ao processo. 81 “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.” De acordo com o artigo 7° da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõesn° 10.520/2002.
8.6 Observados 16.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os critérios e condições estabelecidos prazos em dias de expediente normal na presente AtaPrefeitura do Município de Ponte Alta.
16.7 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, promover diligências com vistas a Administração poderá comprar esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de mais documento ou informação quedeveria constar no ato da sessão pública.
16.8 As proponentes intimadas para fornecer quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de um fornecedor registrado, segundo a ordem desclassificação/inabilitação.
16.9 O desatendimento de classificaçãoexigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que razões seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.11 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de interesse público justifiquem e comunicação que comprove o recebimento.
16.12 Ao Município de Ponte Alta/SC, reserva-se o direito de rejeitar uma, várias ou todas as propostas, desclassificar aquelas que não estejam em conformidade com as exigências do presente Edital, dispensar formalidades omitidas, ou relevar irregularidades sanáveis.
16.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro classificado dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não possua capacidade haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.14 Qualquer pedido de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e o Preço RegistradoAnexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx ou por escrito e protocolado junto ao Departamento de Compras/Licitações da Prefeitura do Município de Ponte Alta, sito aRua Geremias Alves da Rocha n° 130 – Centro – XXX 00000-000 – Ponte Alta – SC,em dias úteis, no horário de expediente, das 07h às 13h.
8.7 Todo 16.15 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
16.16 O Município de Ponte Alta/SC, poderá tolerar o não cumprimento de alguma exigência de caráter eminentemente burocrático, descrita no presente Edital, desde que tal tolerância venha em defesa dos interesses do Município de Ponte Alta/SC e qualquer caso não se constitua num desvio substancial da proposta.
16.17 O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que não tenha sido tratado nesta Ata está vinculado o Pregoeiro, ou seja, o Foro da Comarca de Registro Xxxxxxx Xxxxx/SC.
16.18 Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado com antecedência de Preços 15 (quinze) minutos do horário previsto para a entrega dos envelopes n.º 01 e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins 02 e demais documentos.
a) Anexo I – Planilha Modelo de execução dos termos avençados.Proposta e Termo de Referência
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 21.1. A DETENTORA presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o órgão promotor revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãolicitação.
8.2 21.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
21.3. É facultado ao Pregoeiro e a Prefeitura, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.4. Fica assegurado à Prefeitura o direito de a qualquer tempo, motivadamente, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.
21.5. As interessadas devem licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.6. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, se aceito pelo Pregoeiro.
21.7. É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência da CONTRATANTE.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o dia do vencimento.
21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.9.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento das demais.
21.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente, tomando como fundamento os princípios basilares que regem as licitações.
21.11. O Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá, até a assinatura do contrato ou outro documento equivalente, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter pleno conhecimento de todas fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, a qualificação técnica, econômico- financeira e a regularidade fiscal da Licitante, onde na ocasião, o pregoeiro convocará as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para fazê- lo em igual negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do envelope "Documentos de Habilitação", sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente de validade após o julgamento da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõeslicitação.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do 21.12. As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e o Preço Registrado.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente seus anexos, bem como quaisquer incorreções ou discrepâncias neles encontradas, deverão ser encaminhadas ao pregoeiro, até 02 (dois) dias antes da data marcada para abertura da sessão pública, no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.endereço:
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Samples: Licitação
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 16.1. A DETENTORA Fundação para o Desenvolvimento da Ata Educação - FDE se reserva ao direito de Registro de Preçosanular ou revogar a presente licitação, deverá comunicar ao CIPLAMem qualquer fase, toda e no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou por conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que disso caiba aos licitantes o direito a qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãoindenização ou reclamação.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 16.2. Será permitido a participação de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento empresas em recuperação judicial (desde que homologada em juízo) e a vedação àquelas que sofreram declaração de sua proposta inidoneidade (qualquer ente ou órgão da administração pública) ou suspensão de perfeito cumprimento contratar perante a Fundação para o Desenvolvimento da AtaEducação – FDE e exigência de prova de regularidade perante a Receita Federal.
8.3 Fica 16.3. A Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e o Leiloeiro Oficial poderão examinar e consultar, a detentora desta Ata obrigada qualquer tempo e em qualquer âmbito, os documentos apresentados pelos interessados em participar do Leilão.
16.4. A FDE, por intermédio do Leiloeiro Oficial, a mantercritério ou necessidade, durante toda poderá, a execução da Xxxqualquer tempo, compatibilidade com retirar os Bens colocados em Leilão;
16.5. Todas as obrigações ocorrências havidas no desenrolar do Leilão serão registradas em ATA a ser elaborada pelo Leiloeiro Oficial ou por ela assumidasequipe por ele designado no desenvolvimento dos trabalhos, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55que se responsabilizará, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesapós a conclusão dos trabalhos, pelo seu envio à FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE, visando sua anexação ao respectivo processo.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie16.6. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.Integram o presente Edital:
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art16.6.1. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução Anexo I (Lotes/Classificação/Descrição dos termos avençados.Materiais/Localização/Avaliação/Observações);
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Samples: Leilão Público
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 21.1. A DETENTORA da Ata Prefeitura Municipal de Registro de PreçosAltinho poderá revogar a presente licitação, deverá comunicar ao CIPLAMno todo ou em parte, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. A Prefeitura Municipal de Altinho poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
21.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o primeiro classificado tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
21.4. O desatendimento de exigências formais, não possua capacidade de fornecimento compatível com essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o solicitado pela interesse da Administração, observadas as condições do Edital a finalidade e o Preço Registradoa segurança da contratação.
8.7 Todo 21.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
21.7. A participação do(a) licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
21.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente, Para dirimir toda e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja dúvida e/ou divergência oriunda do presente no Edital do processo licitatório que a originouEdital, será utilizado competente o Foro da Comarca de Altinho/PE.
21.10. Integram este Edital, para todos os fins de execução dos termos avençados.e efeitos, os seguintes anexos:
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA 26.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento ampliação da Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meiosdisputa, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõesoportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados 26.2 Quando todos os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições licitantes forem inabilitados ou todas as propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ataforem desclassificadas, a Administração poderá comprar fixar aos licitantes o prazo de mais oito dias úteis para a apresentação de um fornecedor registradonova documentação ou de outras propostas, segundo de acordo com o § 3º do art. 48 da Lei 8.666/93. PROC. ADM. N. 382230/2016 CP N. 05.2016
26.3 No julgamento da habilitação e das propostas, o Presidente poderá sanar erros ou falhas que não alterem a ordem substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.4 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
26.5 Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas para este certame, desde que sendo responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
26.6 Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.7 Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão divulgados no Mural de Licitações e no sítio da Prefeitura.
26.8 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Superintendência de Licitação da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT após a celebração do contrato com as licitantes vencedoras.
26.9 Os casos omissos da presente concorrência serão solucionados pelo Presidente de acordo com as Leis vigentes.
26.10 A adjudicação do resultado desta licitação não implicará direito à homologação.
26.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.12 Como condição para celebração do contrato e pagamento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
26.13 Assegura-se ao Município de Várzea Grande o direito de:
26.13.1 Revogar a presente licitação por razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade (art.49, caput, da Lei 8.666/93), decorrente de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registradofato superveniente; devidamente comprovado;
26.13.2 Adiar a data da sessão pública.
8.7 Todo e 26.14 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a presente licitação.
26.15 É facultado ao (a) Presidente (a) ou autoridade superior, em qualquer caso fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. PROC. ADM. N. 382230/2016 CP N. 05.2016
26.16 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originouresolvidas na esfera administrativa, será utilizado para fins competente o foro da Comarca do Município de execução dos termos avençadosVárzea Grande/MT.
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Samples: Public Bidding
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 19.1. A DETENTORA da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãoPregoeira responsável pela realização desta licitação será designado por intermédio deportaria.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 19.2. Ao Ordenador de todas as disposições desta AtaDespesas/autoridade competente, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento compete anular este Pregão por ilegalidade, de sua proposta ofício ou por provocação de perfeito cumprimento da Ataqualquer pessoa, e revogar o certame em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, mediante ato escrito e fundamentado.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art19.3. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesA anulação do procedimento licitatório induz à anulação do Contrato.
8.4 19.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.5. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
19.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização falsidade de qualquer espécie. Fica facultada documento apresentado ou a utilização inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato/Ordem de outros meiosServiço, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõessem prejuízo das demais sanções cabíveis.
8.5 Na hipótese 19.7. É facultado a Pregoeira, ou a autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõesprocesso.
8.6 Observados 19.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificaçãoproponentes, desde que razões não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de interesse público justifiquem comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
19.10. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira, com base na legislação em vigor.
19.11. Não serão conhecidas as impugnações e que o primeiro classificado os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não possua capacidade habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. A falta de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
19.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o Preço Registradodia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Ibiraçu.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 22.1 A DETENTORA inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do Processo Seletivo Simplificado nos termos em que se acham aqui estabelecidas e na legislação aplicável a este certame.
22.2 O edital completo que regulamenta este concurso será obtido através do endereço eletrônico: xxx.xxxx.xx.xxx.xx e da Ata imprensa oficial do município.
22.3 O preenchimento da ficha de Registro inscrição é de Preçosresponsabilidade do candidato ou de seu procurador com outorga para tal fim.
22.4 O preenchimento inexato dos dados da ficha de Inscrição, deverá comunicar ao CIPLAMdeterminará o CANCELAMENTO da inscrição.
22.5 A Prefeitura Municipal de Iúna e a Comissão Realizadora do Processo Seletivo não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, toda por deixar de ler este Edital do Certame.
22.6 Por razões de ordem técnica e qualquer alteração nos dados cadastraisde segurança, a Comissão Realizadora do Processo Seletivo não fornecerá a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, exemplares de provas relativas a certames anteriores.
22.7 Será publicado apenas os nomes dos candidatos aprovados no relatório do resultado final.
22.8 Para fins de atendimento à chamada, para efetuação de escolha de vagas e formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o item 20 do presente edital.
22.9 As contratações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e aos requisitos da legislação pertinente.
22.10 A aprovação neste Processo Seletivo não cria direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação final constante da homologação do Certame.
22.11 As contratações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.
22.12 A Prefeitura Municipal de Iúna-ES, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao ser contratado, todas as instruções necessárias ao ato.
22.13 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.
22.14 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da contratação, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Processo Seletivo.
22.15 Independentemente de sua aprovação/classificação neste Processo Seletivo, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por falta disciplinar.
22.16 O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Iúna-ES, durante o prazo de validade deste Certame, seu endereço e número de telefone atualizado, visando à eventual futura contratação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata22.17 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ataem tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter22.18 Findado o motivo que ensejou um determinado contrato, durante toda a execução da Xxxeste será rescindido, compatibilidade com as obrigações por ela assumidasconforme cláusula 01 do termo do contrato, e manutenção o então contratado retornará para a lista classificatória e aguardará o procedimento de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55chamada, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na rigorosa ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista o suprimento das vagas que surgirem no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõesdecorrer do ano letivo.
8.6 Observados os critérios 22.19 O professor contratado temporariamente que estiver afastado por licença maternidade deverá cumprir o período de estabilidade por 30 dias. Após o fim da estabilidade o contrato será encerrado e condições estabelecidos na presente Ataprossegue-se a chamada seguindo rigorosamente a listagem de classificação dos candidatos.
22.20 A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas ou cometido qualquer tipo de fraude, o candidato será eliminado do Processo Seletivo. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.
22.21 Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo até a Administração poderá comprar publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente através do endereço eletrônico: xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
22.22 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de mais datas, locais e horários de um fornecedor registradorealização das provas. O candidato deverá observar e acompanhar rigorosamente as publicações a serem divulgados no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
22.23 O planejamento e execução do Processo Seletivo ficarão sob responsabilidade da Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado.
22.24 A Prefeitura Municipal de Iúna-ES e a Comissão de Realização do Certame não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, segundo textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo Seletivo.
22.25 A aprovação dos candidatos neste Processo Seletivo não implica obrigatoriedade de sua admissão, cabendo a Prefeitura Municipal de Iúna/ES a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas, respeitada a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem classificação e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições a vigência do Edital e o Preço RegistradoProcesso Seletivo.
8.7 Todo 22.26 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
22.27 As despesas relativas à participação do candidato no certame, à sua apresentação para posse e exercício e à sua participação em evento de ambientação correrão às expensas do próprio candidato.
22.28 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer caso que tempo, implicará sua eliminação do Processo Seletivo.
22.29 A Prefeitura Municipal de Iúna/ES não tenha sido tratado nesta Ata arcará, em hipótese alguma, com quaisquer despesas de Registro deslocamento de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que candidatos para a originourealização das provas.
22.30 Não serão fornecidos atestados, será utilizado para fins cópias de execução dos termos avençadosdocumentos, certificados ou certidões, relativamente às notas de candidatos eliminados.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA da Ata 16.1. As dúvidas de Registro ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de Preçosinterpretação do edital, deverá comunicar deverão ser dirigidas por escrito ao CIPLAMórgão que realiza as licitações no município, toda e qualquer alteração nos dados cadastraismediante requerimento, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para atualizaçãorecebimento dos envelopes.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas 16.1.1. Os questionamentos recebidos e as disposições desta Atarespectivas respostas com relação ao presente Pregão ficarão disponíveis para todos os interessados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Atano órgão que realiza as licitações no município.
8.3 Fica 16.2. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a detentora desta Ata obrigada esclarecer ou complementar a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesinstrução do processo.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie16.2.1. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados favor da ampliação da disputa entre os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificaçãoparticipantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3. Será permitida subcontratação apenas dos módulos complementares, conforme definições dadas pelo termo de referência.
16.4. O órgão que realiza as licitações no município poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público justifiquem decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e que suficiente para justificar o primeiro classificado não possua capacidade ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de fornecimento compatível com o solicitado pela Administraçãoofício ou por provocação de terceiros, observadas as condições do mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.5. O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o Preço Registradoque estabelece o art. 21, § 4, da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
8.7 Todo 16.6. Informações e qualquer caso esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo órgão que realiza as licitações no município, mediante protocolo dos questionamentos no endereço, local, horário de funcionamento e contatos (telefone e email).
16.7. Cópia deste Edital e de seus Anexos poderá ser obtida pelos interessados, através do site ou sistema onde ficam disponíveis os documentos da licitação.
16.8. A Secretaria de Saúde não tenha sido tratado nesta Ata se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de Registro de Preços e cópias deste Pregão, senão aquelas que esteja presente no Edital do estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
16.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que a originoucomprove o recebimento ou, será utilizado ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
16.10. Fica eleito o foro XXXXXXXXXXX, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para fins apreciação judicial de execução quaisquer questões resultantes deste Edital. PREGÃO PRESENCIAL Nº 495/SMA/SMA/DSLC/2018 1 01 Serv. Contratação de serviço para fornecimento de sistema de prontuário eletrônico e todo equipamento e serviços auxiliares necessários ao adequado funcionamento do mesmo, incluindo computadores (estações de trabalho), servidores, conectividade, impressão, instalação, treinamento e manutenção dos termos avençadosequipamentos e sistema, para todas as unidades da atenção primária do município.
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Samples: Pregão
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 8.1. É de inteira e única responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações referentes ao Concurso Público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total e irrenunciável das normas e condições deste Edital, bem como do contido em Editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados em conformidade com este Edital.
8.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, mediante Edital complementar, retificação, aviso, errata ou qualquer outro ato ou meio a ser oportunamente publicado nos termos deste, incorporando–se a este, para todos os efeitos, quaisquer documentos suplementares tais como atos, avisos e convocações.
8.3. As publicações deste Concurso Público e as convocações são de responsabilidade exclusiva do SAAEM, sendo ainda de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações para todos os fins.
8.4. Aos interessados, serão fornecidas cópias de suas provas, no prazo de recurso, as quais deverão ser solicitadas mediante requerimento fundamentado, devendo ser protocolado em horário de expediente junto ao protocolo do SAAEM.
8.5. O presente Concurso Público é regulamentado por este Edital, e os casos omissos serão resolvidos pela coordenação da empresa organizadora e pela Comissão Especial do Concurso Público, conjuntamente, sempre em aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
8.6. A DETENTORA validade do Concurso Público de que trata este Edital será de 02 (dois) anos, contados a partir da Ata data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, atendidos os critérios de Registro conveniência e oportunidade.
8.7. Com as ressalvas do Edital, os prazos deste correm continuamente, inclusive sábados, domingos e feriados, do cômputo do termo inicial até o termo final, sendo preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de Preçosrecursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.
8.8. O SAAEM e a empresa organizadora não são responsáveis e nem assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, despesas afins, quando da realização das etapas deste certame, nem se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
8.9. O SAAEM e a empresa organizadora não se responsabilizam e expressamente não autorizam quaisquer cursos, “cursinhos”, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais a matérias deste Concurso Público ou ainda por qualquer informação em seu nome, ou em face deste certame.
8.10. Para fins de comprovação de aprovação ou classificação do candidato, valerá a publicação oficial do respectivo Edital.
8.11. Visando cumprir os fins deste Edital ficam o SAAEM e a empresa organizadora expressamente autorizadas pelos candidatos a procederem à divulgação de seus nomes, números de documentos e sua situação, bem como outros dados que se façam necessários, junto ao certame pelos meios de publicidade previstos neste Edital ou outros que se façam indispensáveis ao deslinde de qualquer situação.
8.12. São impedidos de participar do certame aqueles que possuam qualquer vínculo de parentesco (art. 1591 a 1595, CC) ou amizade íntima com sócios da organizadora, sendo que, se constatado, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.13. É de única responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto ao SAAEM, assumindo a responsabilidade por eventual não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada, seja por insuficiência de dados, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.
8.14. Toda e qualquer comprovação de tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega, sendo desconsiderados requerimentos ou recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com este Edital.
8.15. Na hipótese de cancelamento terminativo ou não realização do Concurso Público de que trata este Edital, a restituição da Taxa de Inscrição deverá comunicar ser requerida pelo candidato ou por procurador regularmente constituído, com firma devidamente reconhecida, mediante o preenchimento e entrega de formulário próprio a ser oportunamente disponibilizado junto ao CIPLAMSAAEM.
8.16. Após a homologação dos resultados, que será feita individualizadamente por cargo, a empresa organizadora fica eximida e quitada de toda e qualquer alteração responsabilização ou vinculação ao candidato, sendo os demais atos de admissão, convocação e outros, todos a cargo exclusivo do SAAEM.
8.17. Os cadernos de provas, cedidos ao uso dos candidatos exclusivamente para realização das provas, são de inteira e exclusiva propriedade da empresa organizadora, não possuindo valor documental ou legal, uma vez que seus registros subsistirão em formato digital (PDF), disponibilizado a todos os candidatos para impressão ou ‘download’.
8.17.1. As questões dos cadernos de provas são de propriedade intelectual da empresa organizadora, tendo seus direitos autorais reservados exclusivamente à mesma, não devendo serem utilizados sem expressa autorização, salvo para conferência dos gabaritos e estudo pessoal.
8.17.2. Considerando que os cadernos de provas de propriedade da empresa organizadora não possuem valor documental, bem como subsistindo sua versão original em formato digital (PDF), os mesmos serão fragmentados para fins de reciclagem em 180 (cento e oitenta) dias da homologação dos resultados, salvo aqueles que eventualmente pendam alguma decisão jurídica.
8.18. Os gabaritos dos candidatos, devidamente rubricados nos dados cadastraistermos deste, ficarão em poder e guarda da assessoria jurídica da empresa organizadora, por prazo indeterminado, para atualizaçãoeventuais consultas e/ou fiscalizações, nos termos da Lei.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 8.19. O certame será regido pelos supraprincípios e princípios do Direito Administrativo pertinentes, visando sempre a celeridade, a economia procedimental e o aproveitamento dos atos e das formas já praticados, garantindo-se, no que couber, o respeito ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido.
8.20. A publicação deste edital, ou de quaisquer outros supervenientes, é suficiente e eficaz para suprir os requisitos de publicidade e transparência, mormente quanto a entidades, órgãos de classe, de representação coletiva ou similares, ficando tais absolutamente notificados e, desde já convocados a, querendo, acompanhar todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo fases do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Atacertame.
8.3 Fica 8.21. Para todos os efeitos, é dever de todo e qualquer cidadão, bem como especificamente dos candidatos ter conhecimento que a detentora desta Ata obrigada a manteraferição e certificação de todos os atos, durante toda a execução tais como o fechamento dos portões, se dará por equipamento eletrônico sincronizado com o horário de Brasília, mediante órgão de serviço oficial Federal da XxxDivisão de serviço da hora do Observatório Nacional, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõestanto pelo “link”: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/ quanto pelo simultâneo acompanhamento em tempo real pelo número (0–XX–21) 2580–6037.
8.4 A existência 8.21.1. Recomendamos aos candidatos que procedam a aferição de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro seus equipamentos de preçosverificação de horário conforme previsto nesse item, não surtindo ao beneficiário do preço indenização recomendando ainda que para conhecimento geral, o funcionamento dos sistemas oficiais de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro canceladoaferição horária, poderão ser convocados se dar mediante pesquisa nos sítios eletrônicos: xxxx://xxxxx00.xx.xx/ ou xxxx://xxx.xx/ ou ainda através do vídeo explicativo constante de: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?x=xxXxx0x0xXx
8.22. Tanto a Comissão de fiscalização, quanto a Comissão e banca examinadora do Concurso Público, ficam delegados e atribuídos os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo efeitos e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação a autoridade prevista no art. 81 327, § 1º do Decreto- Lei nº 2.848/40, quanto o poder de polícia administrativa de âmbito municipal, conforme prescrito no art. 78, da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõesFederal nº 5.172/66, garantindo-se ainda a guarda dos documentos ao representante jurídico da organizadora, nos termos do art. 7º, II, da Lei Federal nº 8.906/94.
8.6 Observados os critérios 8.23. O presente Edital, de natureza vinculada e condições estabelecidos na presente Ataadesiva, a Administração poderá comprar fazendo regra vinculada de mais de um fornecedor registradocaráter legal entre as partes, segundo a ordem de classificaçãodevendo ser estritamente obedecido em atendimento ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, desde que razões de interesse público justifiquem e que podendo ser publicado em jornal o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela AdministraçãoEdital resumido, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençadoschamamento ao conhecimento deste.
8.24. Fazem parte do presente Edital:
8.24.1. ANEXO I – Ementa.
8.24.2. XXXXX XX – Atribuições do cargo público.
8.24.3. XXXXX XXX – Formulário para apresentação de recursos.
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Samples: Concurso Público
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 12.1. A DETENTORA da Ata tolerância do PERMITENTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte do PERMISSIONÁRIO, não importará de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer forma alguma em alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãoou novação.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 12.2. O PERMISSIONÁRIO não poderá caucionar ou utilizar o presente Termo de Permissão para qualquer operação financeira.
12.1. Não caberá qualquer responsabilidade ou pleito indenizatório ao PERMITENTE no caso de qualquer ação ou restrição imposta pelo Poder Público (órgãos de controle ambiental, vigilância sanitária, fisco, etc), em decorrência das atividades do PERMISSIONÁRIO, devendo este responsabilizar-se e cumprir integralmente todas as disposições desta Ataexigências dos órgãos públicos e responder a todas as ações, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta infrações e/ou de perfeito cumprimento da Ataônus a que der causa.
8.3 Fica 12.2. O PERMITENTE se reserva o direito de, enquanto perdurar a detentora desta Ata obrigada permissão, efetuar inspeções técnicas rotineiras no imóvel e instalações, a manterfim de avaliar seu estado de conservação, durante toda a execução qualquer tempo e sem necessidade de prévio aviso, podendo aplicar as sanções legais, no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas e condições da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõespresente permissão.
8.4 A existência 12.3. As benfeitorias realizadas no imóvel, necessárias, úteis e/ou voluptuárias, ainda que efetuadas mediante autorização prévia e expressa do PERMITENTE serão incorporadas ao mesmo, sem direito de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preçosindenização, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõesretenção ou compensação que eventualmente venha ser exigida pelo PERMISSIONÁRIO.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado12.4. Desde que expressamente autorizada pelo PERMITENTE, as benfeitorias desmontáveis ou removíveis poderão ser convocados os fornecedores remanescentesretiradas a qualquer tempo pelo PERMISSIONÁRIO, na ordem sendo este obrigado a repor as partes alteradas das edificações ou instalações ao seu estado original, tudo em razão da instalação, desmontagem ou remoção de classificaçãotais benfeitorias, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente sendo devido o valor da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõesremuneração mensal até efetiva devolução do imóvel.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata12.5. É facultado ao PERMITENTE, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registradoao final da permissão, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e aceitar as benfeitorias fixas que o primeiro classificado não possua capacidade PERMISSIONÁRIO houver introduzido no imóvel, ou exigir a sua remoção ou demolição e a restituição das partes alteradas ao seu estado original, sendo devido o valor da remuneração mensal até efetiva devolução do imóvel, salvo acordo de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital natureza indenizatória.
12.6. O PERMITENTE e o Preço RegistradoPERMISSIONÁRIO se obrigam a elaborar conjuntamente o inventário de todos os equipamentos/instalações existentes na área objeto da permissão de uso, antes da emissão da Ordem de Permissão de Uso, devendo o mesmo compor o presente instrumento.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA 17.1 Vindo a Unidade de Missão a não ofertar o curso para o período em que o aluno beneficiado aderiu ao programa de bolsa de estudos ou no caso de não existir mais disponibilidade de vaga para o período em que o aluno beneficiado pretendeu aderir ao programa de bolsa de estudos, o contrato de bolsa de estudo será automaticamente resolvido de pleno direito, estando o Educa Mais Brasil e a Unidade de Missão isentas de qualquer responsabilidade para com o aluno beneficiado, senão a devolução pelo Educa Mais Brasil, em favor do aluno beneficiado e/ou responsável, da Ata taxa de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãoadesão por este efetivamente paga.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 17.2 Caso a Unidade de todas as disposições desta AtaMissão reduza o valor da mensalidade do curso, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento o percentual da Atabolsa será reduzido na mesma proporção da redução da mensalidade.
8.3 Fica 17.3 A Unidade de Missão é a detentora desta Ata obrigada a manterúnica responsável pelas informações que prestar ao Educa Mais Brasil acerca dos valores de mensalidades, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, percentuais e manutenção número de todas as condições vagas disponibilizadas para bolsas de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesestudos incluídas no Programa do Educa Mais Brasil.
8.4 A existência 17.4 É resguardado à Unidade de preços registrados não obriga Missão o direito de ajustar os valores das mensalidades na forma da Legislação em vigor, cabendo ao aluno beneficiado e/ou responsável a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro certificar-se anteriormente junto à Unidade de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização Missão o valor da mensalidade que está sendo praticado pela mesma.
17.5 O Educa Mais Brasil está isento de qualquer espécie. Fica facultada responsabilidade caso a utilização Unidade de outros meios, respeitada Missão preste informações inverídicas ou proceda a legislação pertinente às licitações e ao sistema cobrança indevida de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõesmensalidades que deveriam estar incluídas no programa Educa Mais Brasil.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem 17.6 Os casos omissos serão resolvidos individualmente por cada Unidade de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõesMissão.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.
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Samples: Regulamento Do Educa Mais Brasil
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA da Ata 14.1. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pela Comissão Permanente de Registro Licitações, servidores do Município de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãoBom Jesus do Oeste.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata14.2. A CPL, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo ou autoridade superior, poderá promover diligências destinadas a elucidar ou complementar a instrução do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento processo, em qualquer fase da Atalicitação, fixando prazos para atendimento.
8.3 Fica 14.3. A exclusivo critério da Comissão de Julgamento, poderá ser solicitada às licitantes a detentora desta Ata obrigada a manterapresentação do sistema, durante toda a execução da Xxxde maneira didática e detalhada, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção demonstrando de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesque forma são alcançados todos os requisitos técnicos estabelecidos neste Edital.
8.4 14.4. A existência solicitação de preços registrados informações não obriga motivará a prorrogação da data de entrega dos envelopes.
14.5. A Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro Municipal de preçosBom Jesus do Oeste reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, não surtindo ao beneficiário do preço no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
14.6. Fica facultada Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a utilização esta licitação, bem como pela revogação ou anulação da presente licitação.
14.7. O não comparecimento de outros meiosquaisquer dos representantes das licitantes às Sessões referentes a esta licitação não impedirá que elas se realizem.
14.8. Das sessões serão lavradas atas com a relação das empresas licitantes e todas as ocorrências que interessarem ao certame. Essas atas serão assinadas pelos membros da CPL e representantes das licitantes presentes e serão comunicadas no local da reunião.
14.9. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo das propostas apresentadas, respeitada ressalvada apenas a legislação pertinente às licitações e alteração destinada a sanar evidentes erros formais, depois de avaliadas pela CPL.
14.10. O resultado desta licitação será homologado após o transcurso do prazo recursal ou depois da decisão dos recursos eventualmente interpostos ou, ainda, após renúncia expressa de todas as licitantes ao sistema direito de registro apresentá-los.
14.11. Ocorrendo a hipótese de preçosnão cumprimento do disposto no item 12, assegurandoo Município de Bom Jesus do Oeste reserva-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade o direito de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores convocar as empresas licitantes remanescentes, na obedecida à ordem de classificação, para fazê- fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadopela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, devidamente atualizado, podendo, ainda, revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º nº 8.666/93.
14.12. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação que se valerá da Lei 8.666/93 posteriores e suas alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na 14.13. É competente o Foro da Comarca de Modelo/SC para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registradolicitação.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata 14.14. Fazem parte integrante deste Edital de Registro Tomada de Preços os anexos a seguir: Anexo I - Anexo II - Termo de Referência; Termo de Credenciamento; Anexo III - Modelo Declaração de inexistência de trabalhador menor; Anexo IV - Declaração e que esteja Inidoneidade e Fatos Impeditivos; Anexo V - Modelo Proposta de Preços; Anexo VI - Minuta do Contrato. Bom Jesus do Oeste, SC, 15 de Outubro de 2015. O presente no Edital Termo de Referência tem por objetivo descrever a funcionalidade técnica pretendida pelo Município de Bom Jesus do processo licitatório Oeste a ser empregada na realização dos Leilões Eletrônicos e Presenciais, bem como a estrutura profissional que a originouProponente destinará ao eficiente desenvolvimento dos mesmos, será utilizado para fins estando a exclusivo critério da CPL a solicitação e comprovação documental detalhada, demostrando de execução dos termos avençados.que forma são alcançados todos os requisitos técnicos estabelecidos neste Edital. A exclusivo critério da CPL poderá ser solicitadas as Proponentes a apresentação do sistema aplicável no leilão, de maneira didática e detalhada, demonstrando de que forma são alcançados todos os requisitos técnicos estabelecidos no presente Termo de Referência
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Samples: Tomada De Preços
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA 24.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãosessão pública pelo pregoeiro.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 24.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de todas habilitação, das
24.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
24.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições desta Atacontidas neste Edital, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento pois a simples apresentação da proposta o vincula de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Atamodo incondicional ao competitório.
8.3 Fica 24.2.1. Ao participar desta licitação, o licitante concorda com os requisitos e disposições do Decreto nº 52.215/2014, em especial com a detentora desta Ata obrigada retenção do pagamento em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
24.3. A falsidade de qualquer documento ou a manterinverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, durante toda sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a execução da Xxxsubstância das propostas, compatibilidade com as obrigações por ela assumidasdos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e manutenção de todas as condições acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesclassificação.
8.4 A existência de preços registrados não obriga 24.5. Quaisquer informações, com relação a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro canceladoeste Edital, poderão ser convocados os fornecedores remanescentesobtidas exclusivamente por meio eletrônico, na ordem de classificaçãovia internet, no e-mail informado no item 2.1.
24.6. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no site referido no item 2.1.
24.7. A Contratada deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para fazê- lo em igual prazo os servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõesdos órgãos de controle interno e externo.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado 24.8. A homologação do resultado desta licitação não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registradoimplicará direito à contratação.
8.7 Todo 24.9. O presente Xxxxxx, bem como a proposta vencedora, fará parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
24.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
24.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/1993.
24.12. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.13. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
24.14. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originouefeitos, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.os seguintes anexos:
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 25.1. O Pregoeiro responsável pela realização desta licitação será designado por intermédio de portaria.
25.2. Ao Ordenador de Despesas/autoridade competente, compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, mediante ato escrito e fundamentado.
25.3. A DETENTORA anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
25.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
25.5. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
25.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato/Ordem de Serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.7. Em caso de dúvida, o interessado deverá contatar o Pregoeiro da Secretaria de Saúde do Município de Aracruz ou seu substituto, no Setor de Pregão, Secretaria de Saúde, à Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, no horário das 12h00min as 18h00min, ou pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo endereço xxxxx.xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
25.8. É facultado ao Pregoeiro, ou a autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
25.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
25.11. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios de Estado do Espírito Santo.
25.12. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.
25.13. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
25.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Aracruz.
25.15. O resultado do presente certame será publicado nos meios cabíveis (nos termos do § 2º do art. 15 da Lei nº 8.666/93).
25.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.17. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.18. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.19. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII 78 da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
8.4 A existência 25.20. Os participantes do Certame deverão verificar diariamente as mensagens, alterações, informações e prazos, disponibilizadas pelo Pregoeiro via chat no sistema eletrônico (XXXXX://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx) ou através de preços registrados não obriga e-mail até o encerramento final da Licitação com a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário adjudicação do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõesObjeto.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.
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Samples: Comprovante De Retirada De Edital
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 23.1 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.2 A DETENTORA autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
23.2.1 A anulação do procedimento induz à da Ata e do Contrato.
23.2.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento das obrigações.
23.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definidos e novamente publicada na Imprensa Oficial.
23.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
23.6.1 Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no ÓRGÃO.
23.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta,
23.8 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
23.9 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao(a) Pregoeiro(a), no Setor de Licitações, Prefeitura Municipal, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx nº 911 – Centro, Araputanga/MT
23.9.1 As petições deverão estar instruídas com a razão social, endereço, assinatura, telefone para contato e ainda, número do processo e do Pregão ao qual se referem.
23.10 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.11 Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes das Leis Federais 10.520/2002, 8.666/93.
23.12 Os casos omissos serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a) em conformidade com as disposições constantes das normas retrocitadas.
23.13 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Araputanga - MT.
23.14 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as proponentes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança desta aquisição.
23.15 O resultado deste certame será divulgado por publicação em jornal.
23.16 Os envelopes contendo os documentos de habilitação da(s) proponente(s) não vencedora(s) do certame estará(o) à disposição para retirada no Setor de Licitações, Prefeitura Municipal, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 911 – Centro, Araputanga/MT, pelo prazo de 30 (trinta) dias após a homologação do certame, sendo destruídos após este prazo.
23.17 A participação nesta licitação implica na aceitação das condições ora discorridas, bem como em todas as disposições legais que, direta ou indiretamente, venham a incidir neste procedimento.
23.18 Todos os horários constantes deste Edital têm como referência o horário oficial de Mato Grosso.
23.19 Integram o presente Edital: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; XXXXX XX - Declaração do proponente de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; ANEXO III - Declaração formal da empresa de situação regular perante o Ministério do Trabalho; ANEXO IV - Declaração assegurando a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; ANEXO V - Declaração assegurando a inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação. ANEXO VI – Declaração de Parentesco; ANEXO VII - Modelo Referencial de Instrumento Particular de Procuração; ANEXO VIII – Minuta de Ata de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento ; ANEXO IX – Minuta do Contrato Administrativo; ANEXO X – Declaração de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento enquadramento de sua proposta micro empresa ou empresa de perfeito cumprimento da Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção pequeno porte; ANEXO XI – Modelo de todas as condições Proposta de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme artPreços. 55, Inciso XIII da Regido pela Lei Federal n.⁰ 8.666/93 nº 10.520/02, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meiosdos Decreto Federail nº 7.892/2013, respeitada a legislação pertinente às licitações dos Decretos Municipais nº 029/2010 e ao sistema de registro de preçosnº 140/2021, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro canceladoe subsidiariamente, poderão ser convocados os fornecedores remanescentesno que couber das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações vigentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios pelas cláusulas e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registradoseguem.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA da Ata 15.1. O presente CREDENCIAMENTO não importa necessariamente na execução de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãoserviço por parte do CREDENCIADO.
8.2 15.2. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará o imediato DESCREDENCIAMENTO do CREDENCIADO que o tiver apresentado com a rescisão do TERMO DE CREDENCIAMENTO, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.3. É facultado à Comissão de Contratação, durante a análise dos documentos habilitatórios, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, relativas aos documentos exigidos e elencados neste Edital.
15.4. Os proponentes instados a prestar esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Contratação, sob pena de DESCREDENCIAMENTO.
15.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do credenciado, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.6. As interessadas devem ter pleno conhecimento decisões referentes a este processo de todas CREDENCIAMENTO, inclusive o resultado final, poderão ser comunicadas aos credenciados por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial deste Poder Executivo.
15.7. São de responsabilidade exclusiva do credenciado as disposições desta Atainformações relativas a endereço, não podendo invocar nenhum desconhecimento telefone e fax, bem como impeditivo a respectiva modificação no curso do cumprimento CREDENCIAMENTO ou de sua proposta ou contratação, dando-se por intimada em caso de perfeito cumprimento da Ataeventual tentativa frustrada de comunicação.
8.3 Fica a detentora desta Ata 15.8. A participação neste CREDENCIAMENTO implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
15.9. A Prefeitura Municipal de Água Fria não está obrigada a mantercontratar o Credenciado, durante toda podendo fazê-lo à proporção do surgimento da demanda, contudo havendo a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção necessidade de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e contratação esta deverá obedecer ao sistema de registro rodízio dos credenciados;
15.10. Fica designado o foro da Cidade de preçosIrará/BA, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade para julgamento de condiçõesquaisquer questões judiciais resultante deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
8.5 Na hipótese 15.11. Fazem parte do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem presente Edital integrando-o de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar forma plena: I - Anexo 1 - Termo de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.referência;
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Samples: Credenciamento
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA 26.1 Ao participar da Ata licitação, o licitante declara sob as penalidades da Lei, a inexistência de Registro qualquer vínculo de Preçosnatureza técnica, deverá comunicar ao CIPLAMcomercial, toda econômica, financeira ou trabalhista, entre si e qualquer alteração nos dados cadastraisos responsáveis pela licitação, para atualizaçãodireta ou indiretamente.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 26.2 A apresentação de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ataa esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos.
8.3 Fica 26.3 A homologação do resultado da presente licitação não vincula uma subsequente contratação, podendo a detentora desta Ata obrigada a manterInstituição revogar o processo licitatório, durante toda a execução da Xxxno todo ou em parte, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular, por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, publicando todos os atos do processo no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento amplo dos participantes da licitação.
26.4 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05, mediante prévia comunicação formal e expressa por parte do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, e desde que verificada a existência de dotação orçamentária e financeira para os acréscimos que se fizerem necessários, respeitados os limites legais.
26.5 A fraude de qualquer documento apresentado, ou a inverdade das informações nele contidas, implicará a imediata desclassificação do proponente que o primeiro classificado tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.6 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.7 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
26.8 O licitante é responsável por acompanhar as publicações oficias inerentes ao certame nos seguintes meios: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia no portal eletrônico: xxx.xxx.xx.xxx.xx e avisos no xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sendo mera faculdade da Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Contas do Estado da Bahia o encaminhamento de informações complementares por e-mail, telefone ou pelo correio.
26.8.1 O licitante arcará com todo e qualquer ônus decorrente do não possua capacidade acompanhamento das publicações referentes ao certame, sem prejuízo de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições aplicação das sanções cabíveis nos termos do Edital e da legislação que o Preço Registradorege.
8.7 Todo 26.9 O sistema eletrônico gera a Ata da Sessão Pública do pregão, com indicação do lance vencedor e demais informações relativas à Sessão Pública.
26.10 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. A Ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
26.11 Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle.
26.12 Os casos omissos que porventura forem detectados neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, com base na legislação em vigor.
26.13 Durante a sessão pública qualquer caso consideração referente à licitação deverá ser realizada, exclusivamente, via sistema.
26.14 O pregão poderá ser suspenso, a critério do pregoeiro, com prévia comunicação no sistema.
26.15 Fica designado o foro da Cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençadosseja.
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Samples: Licensing Agreements
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA da Ata 10.1. Cada parte será responsável isoladamente pelos atos que der causa, respondendo perante quem de Registro de Preçosdireito, deverá comunicar ao CIPLAMinclusive pelos atos praticados por prepostos que agirem legalmente em seu nome e, toda particularmente, com relação às obrigações legais, fiscais e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãoeconômicas quer der causa.
8.2 As interessadas devem 10.2. Nas ações judiciais, inclusive reclamações trabalhistas, e eventuais procedimentos administrativos, o CONTRATANTE fica, desde já, eximido de quaisquer responsabilidades, aplicando- se ao caso concreto uma das formas de intervenção de terceiros, previstas no Código de Processo Civil, especialmente a denunciação à lide, com o que concorda desde já e expressamente a CONTRATADA, declarando a mesma que aceitará, incondicionalmente, tal denunciação.
10.3. A CONTRATADA declara expressamente ter pleno conhecimento do teor do Enunciado nº. 331, do Tribunal Superior do Trabalho, comprometendo-se, neste ato, a responder perante o ou ônus decorrentes do eventual reco nhecimento de todas as disposições desta Atavínculo empregatício pela Justiça do Trabalho em Reclamação Trabalhista ou qualquer outro procedimento que vier a ser, não podendo invocar nenhum desconhecimento eventualmente, promovido pelos funcionários caso os tenha, da CONTRATADA contra o CONTRATANTE.
10.4. A CONTRATADA reconhecerá como impeditivo do cumprimento de sua proposta responsabilidade, o valor líquido e certo eventualmente apurado em execução de sentença proveniente da Justiça do Trabalho em processo intentado contra o CONTRATANTE por qualquer funcionário, caso tenha, ou ainda valor que for ajustado amigavelmente entre as partes, nos autos de perfeito cumprimento da Ataprocesso judicial ou em que o CONTRATANTE figurar como reclamada, ou ainda em procedimento extrajudicial, comprometendo-se desde logo a CONTRATADA a acatar tais composições amigáveis feitas entre o CONTRATANTE e o reclamante.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter10.5. Eventuais despesas e custas processuais, durante toda a execução dependidos pelo CONTRATANTE também serão ressarcidos imediatamente pela CONTRATADA, que desde já os reconhece como sendo de sua responsabilidade, servindo os recibos, guias ou notas, como comprovantes de pagamento e documentos hábeis à instruir cobrança, ficando também de responsabilidade da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção CONTRATADA o pagamento de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõeshonorários advocatícios suportados pelo CONTRATANTE.
8.4 10.6. A existência responsabilidade técnica e profissional pela prestação de preços registrados não obriga serviços, bem como a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações civil e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo criminal junto aos órgãos e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originoupoderes competentes, será utilizado para fins exclusiva da CONTRATADA e de execução dos termos avençadosseus sócios.
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Samples: Cotação De Preços
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 19.1. A DETENTORA Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pelo controle do fornecimento dos equipamentos, ficando a empresa vencedora responsável pela averiguação e troca do equipamento, sempre que previamente solicitado pela secretaria municipal da saúde;
19.2. Poderá haver uma variação para maior ou para menor quantidade de utilização dos equipamentos, ficando a contratada comunicada de que o pagamento será efetivado somente pelos aparelhos/produtos locados;
19.3. Fica de responsabilidade do usuário o custo referente a roubo, extravio ou danos causados aos equipamentos.
19.4. Constatado pelo agente da Secretaria Municipal da Saúde, através de laudo, que os equipamentos e/ou forma de execução do serviço encontram-se em desacordo com o Edital, após contraditório da licitante vencedora, o pedido poderá ser cancelado, podendo culminar na rescisão da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãoindependentemente da aplicação das sanções cabíveis.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 19.5. O Município de Pirassununga se reserva ao direito de inspecionar os equipamentos quando da entrega, podendo recusá-los ou solicitar substituições, e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as disposições desta Atapropostas, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento desde que justificadamente haja inconveniência administrativa para seus serviços e por razões de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Atainteresse público.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade 19.6. Os equipamentos deverão estar de acordo com as obrigações por ela assumidas, e manutenção os termos das especificações do Termo de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesReferência.
8.4 19.7. A existência empresa vencedora responsabilizar-se-á civil e criminalmente, inclusive no que se refere a eventual dano, a quem quer que o sofra, por qualquer erro ou imperfeição na execução do objeto licitado.19.1. Constatado pela Unidade Requisitante, responsável pelo recebimento dos produtos, através de preços registrados não obriga laudo, que os mesmos encontram-se em desacordo com o Edital, após contraditório da licitante vencedora, o pedido poderá ser cancelado, a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preçoscritério da Administração, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécieindependentemente da aplicação das sanções cabíveis.
19.8. Fica facultada a utilização de outros meiosAs normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificaçãooportunidade entre as licitantes, desde que razões não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9. Os casos omissos serão solucionados pela Pregoeira em conformidade com as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de interesse público justifiquem 17 de julho de 2002,e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de Compras Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda e que Planejamento.
19.10. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o primeiro classificado não possua capacidade disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pela Pregoeira e pela equipe de fornecimento compatível apoio.
19.11. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
19.11.1. Para a Pregoeira, até a etapa de negociação com o solicitado autor da melhor oferta;
19.11.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
19.12. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para a Pregoeira ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
19.13. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
19.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Pirassununga.
19.16. O horário de atendimento ao público será das 08:30h às 11:00h e das 13:30h às 16:30 horas, no endereço Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00 – Centro, pelos telefones 00 0000- 0000/8068 e/ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.17. Fica assegurado ao Município de Pirassununga o direito de, no interesse da Administração, observadas as condições do Edital e Revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o Preço Registradopresente Pregão, dando ciência aos participantes na forma da legislação vigente.
8.7 Todo 19.18. É facultada à Pregoeira ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no ato da sessão pública.
19.19. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Pirassununga/SP, com exclusão de qualquer outro.
19.20. O presente Edital é publicado na Imprensa Oficial do Estado, na Imprensa Oficial do Município e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata seu resumo está a disposição no quadro de Registro avisos do Paço, permanecendo o seu inteiro teor à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Preços Pirassununga, Seção de Licitação, bem como no site da Prefeitura Municipal de Pirassununga e que esteja presente da Bolsa Eletrônica de Compras, através dos sites xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins link: “Empresa”,“Licitações” e xxx.xxx.xx.xxx.xx. Razão Social: CNPJ: Endereço: Tel. Fax: E-mail: CEP: Cidade: UF: Banco: Agência: c/c: Nome: Cargo: CPF: RG Data de execução dos termos avençados.Nascimento: / / Endereço residencial completo CEP E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s):
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA da Ata 18.1. O objeto contratado em decorrência do presente processo licitatório poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, mediante termo de Registro de Preçosaditamento, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo termos do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 5565, Inciso XIII § 1.º, da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesn.º 8.666/1993.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes 18.2. É facultado ao registro de preçosPregoeiro, não surtindo ao beneficiário em qualquer fase da licitação, realizar quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação e das declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõesrecebimento da convocação.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem 18.3. É vedada a inclusão posterior de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente documento ou informação que deveria constar no ato da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõessessão pública.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, 18.4. A autoridade competente para determinar a Administração contratação poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo revogar a ordem de classificação, desde que licitação por razões de interesse público justifiquem superveniente, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
18.5. Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não cabendo à Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado desta licitação.
18.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, destacando-se que os prazos só se iniciam e vencem nos dias de expediente na Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx.
18.8. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a exata compreensão da sua proposta e a aferição da sua qualificação durante a realização da sessão pública do Pregão.
18.9. As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.10. Não havendo expediente na data marcada para a realização deste certame licitatório em decorrência de feriado, decretação de ponto facultativo ou de outro fato superveniente que impeça sua realização, fica a reunião adiada para o primeiro classificado dia útil subsequente, conservando o mesmo horário e local estabelecidos neste Edital, desde que não possua capacidade haja comunicação expressa do Pregoeiro em sentido diverso.
18.11. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
18.12. É competente o Foro da Comarca de fornecimento compatível com Xxxxxxx Xxxxxxx, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação não resolvidos na esfera administrativa. Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, 09 de janeiro de 2018. Xxxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxxxx Presidente da Câmara Municipal RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL PELA INTERNET Senhor Xxxxxxxxx, Objetivando comunicação futura entre esta Câmara Municipal e essa empresa, solicitamos que Vossa Senhoria preencha o solicitado pela Administraçãorecibo de retirada do Edital, observadas as condições remetendo-o ao Setor de Suprimentos e Manutenção da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, pessoalmente, ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. A não remessa do recibo exime a Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx da comunicação, por meio e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomenda-se, ainda, consultas ao site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para acompanhamento de eventuais comunicações ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório. Denominação: C.N.P.J. n.º Endereço: Bairro: E-mail: CEP: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do Edital do Processo Licitatório n.º 001/2018 – Pregão Presencial n.º 001/2018. Local e o Preço Registrado.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata Data: , de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.2018. Nome: ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 17.1. A DETENTORA empresa vencedora obrigar-se-á, com integral obediência às normas avençadas em relação aos elementos fornecidos, a responder pelo cumprimento da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãoproposta apresentada.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 17.2. Em caso de todas recusa ou impossibilidade da licitante classificada em primeiro lugar em fornecer os materiais/serviços, poderá o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná convocar as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo contratar com a Administração, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadopela primeira colocada, sem prejuízo das sanções que a esta serão impostas, ou revogar a Licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações8.666/93.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata17.3. Na hipótese do item 2 deste Capítulo, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo licitante que aceitar a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem adjudicação em razão dos motivos ali expostos estará sujeita as mesmas obrigações e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registradopenalidades decorrentes deste Edital.
8.7 Todo 17.4. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive solicitar a apresentação de amostras, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.5. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
17.6. Não serão levadas em consideração às propostas que fizerem referência às de outras licitantes ou que apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.
17.7. No julgamento da habilitação e qualquer caso das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços alterem a substancia das propostas, dos documentos e que esteja presente no Edital do processo licitatório que sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a originoutodos, será utilizado atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de execução habilitação e classificação.
17.8. A contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto da contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do Contratante.
17.9. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação.
17.10. O Pregoeiro designado por Portaria do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná poderá, até a data da entrega do material/serviço objeto do presente edital, mediante despacho fundamentado, desclassificar a empresa vencedora da Licitação, se houver notícia de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da Licitação, que desabone a sua idoneidade e/ou sua capacidade técnica ou econômica, sem que caiba à empresa qualquer indenização ou ressarcimento, independentemente de outras sanções que o caso determinar.
17.11. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionara todos os licitantes, a classificação dos termos avençadoslances, bem como as ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação.
17.12. Quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários com respeito ao presente edital serão prestados aos interessados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pelo CRMV-PR, no endereço apontado no início deste instrumento, das 9h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, ou através do telefone (00) 0000-0000 e fax (00) 0000-0000, ou ainda, através do “e-mail” xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx e site xxx.xxxx-xx.xxx.xx
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA da Ata de Registro de Preços18.1. O exercício das atividades objeto deste Edital ficará sujeito à Fiscalização Federal, deverá comunicar ao CIPLAMEstadual e Municipal, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurandoaplicando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõesprocesso toda a legislação vigente à matéria.
8.5 Na hipótese 18.2. São autoridades para autuar as infrações ambientais, sanitárias e/ou urbanísticas, os Fiscais de Meio Ambiente, Fiscais de Vigilância Sanitária e os Fiscais de Posturas, respeitando-se as competências de cada cargo, devendo ser encaminhada cópia dos procedimentos fiscais as suas respectivas Coordenações.
18.3. O não cumprimento dos critérios estabelecidos nesta Convocação de Credenciamento e/ou o não cumprimento da legislação municipal que ampara a matéria acarretará sanção administrativa, com as penas previstas pela legislação cabível.
18.4. A perda da autorização poderá, à discrição da administração, acarretar na substituição do fornecedor primeiro classificado ter seu registro canceladoponto por outro ambulante que estiver na lista de espera, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro já classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõesque deverá ser regularizado para tal.
8.6 Observados 18.5. A Prefeitura Municipal de Aracruz se reserva o direito de anular ou revogar o presente EDITAL, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que por isso, caibam aos participantes direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
18.6. Todos os critérios requerentes convocados que ferirem a presente Convocação de Credenciamento e/ou as Posturas Municipal, além de terem imediatamente cassadas as suas Licenças estarão sujeitas as demais penalidades e condições estabelecidos multas.
18.7. Este Edital de Credenciamento será PUBLICADO NO SITE DESTA PREFEITURA. Não será realizado contato telefônico para dar ciência do resultado da seleção, os candidatos devem estar atentos às publicações.
18.8. O contemplado que não ocupar o espaço para o qual concorreu no período estabelecido para programação do evento, estará impedido de participar do chamamento subsequente a este edital.
18.9. Não serão permitidos equipamentos do tipo: automotivos, reboques, engates, traillers, towners e similares nos espaços destinados as barracas, bem como, em baixo das barracas.
18.10. Qualquer omissão ou na presente Atafalta de uma norma para situações aqui não previstas, a Administração poderá comprar decisão compete a Comissão Especial de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço RegistradoTrabalho.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.
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Samples: Chamamento Público
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 19.1. A DETENTORA da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãoPregoeira responsável pela realização desta licitação será designado por intermédio deportaria.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 19.2. Ao Ordenador de todas as disposições desta AtaDespesas/autoridade competente, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento compete anular este Pregão porilegalidade, de sua proposta ofício ou por provocação de perfeito cumprimento da Ataqualquer pessoa, e revogar o certame em face derazões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, medianteato escrito e fundamentado.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art19.3. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesA anulação do procedimento licitatório induz à anulação do Contrato.
8.4 19.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimentolicitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiversuportado no cumprimento do contrato.
19.5. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
19.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação. A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização falsidade de qualquer espécie. Fica facultada documentoapresentado ou a utilização inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãodo proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento docontrato/Ordem de outros meiosServiço, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõessem prejuízo das demais sanções cabíveis.
8.5 Na hipótese 19.7. É facultado a Pregoeira, ou a autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõesprocesso.
8.6 Observados 19.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor daampliação da disputa entre os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificaçãoproponentes, desde que razões não comprometam o interesse daAdministração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aosproponentes por qualquer meio de interesse público justifiquem comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
19.10. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela pregoeira, com base nalegislação em vigor.
19.11. Não serão conhecidas as impugnações e que o primeiro classificado os recursos apresentados fora do prazo legale/ou subscritos por representante não possua capacidade habilitado legalmente ou não identificado no processo pararesponder pelo licitante. A falta de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do manifestação imediata e motivada importará a preclusão dodireito de recurso.
19.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o Preço Registradodia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente naPrefeitura Municipal de Ibiraçu.
8.7 Todo 19.13. Os participantes do Certame deverão verificar diariamente as mensagens,alterações, informações e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata prazos, disponibilizadas pela pregoeira via chat no sistemaeletrônico (xxx.xxx.xxx.xx) ou através de Registro de Preços e que esteja presente no Edital e-mail até o encerramento final da Licitação com aadjudicação do processo licitatório que a originou, será utilizado Objeto.
19.14. O futuro contratado deverá cumprir todos os protocolos estabelecidos para fins de execução dos termos avençadosprevenção do COVID-19.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do pregão serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinatura devem ser registradas expressamente na própria ata.
3. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes foram abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4. O resultado do presente certame será divulgado no D.O.E.
5. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado.
6. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão devolvidos ao final da sessão.
7. Até 02 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
7.1. A DETENTORA petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 dia útil anterior a data fixada para recebimento das propostas.
7.1.1. A petição formulada por pessoa jurídica deverá estar acompanhada instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para impugnar o edital, em tratando-se de procurador.
7.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
7.3. Os Pedidos de esclarecimentos, impugnações, informações, encaminhados por e- mail, fax, ou por qualquer outro processo eletrônico, não serão acatados, devendo os mesmos serem protocolados diretamente junto ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Aguaí, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, nº 215 - Parque Interlagos, no horário das 13:30 horas às 17:00 horas, em dias de expediente.
8. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
9. Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Declaração de Pleno Atendimento; Anexo III – Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo IV – Declaração de Inexistência de Impedimento Legal; Anexo V – Minuta Ata de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda ; Anexo VI – Modelo de credenciamento específico: Anexo VII – modelo de declaração de ME ou EPP. Anexo VIII – Termo de Ciência e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãoNotificação.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas resolvidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originouesfera administrativa, será utilizado para fins competente o foro da Comarca de execução dos termos avençadosAguaí, Estado de São Paulo.
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 15.1. A DETENTORA da Ata participação na presente licitação implica aceitação plena e irrevogável das condições deste Edital e de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãoseus anexos.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 15.2. Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões do imóvel poderá ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de todas as disposições desta Atapagamento, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo na forma do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ataitem 14.4 acima.
8.3 Fica 15.3. Os imóveis localizados nas quadras SQN 205 e SQN 206, atualmente, fazem parte de um prédio cuja propriedade é de apenas um proprietário, a detentora desta Ata obrigada UnB, condição que será alterada com a manteralienação de uma ou mais unidades, durante toda motivo pelo qual, em futuro próximo haverá a execução da Xxxnecessidade de instituição de condomínio conforme previsto nos artigos 1.331 a 1.356 do Código Civil Brasileiro. Estando, compatibilidade desde já, o alienante cinte de que arcará com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas respectivas despesas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII proporção da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõessua fração ideal.
8.4 A existência 15.4. O imóvel será licitado nas condições e no estado de preços registrados não obriga conservação e ocupação em que se encontrarem, sendo de inteira responsabilidade do adquirente a Administração adquirir as mercadorias referentes ao tomada das medidas necessárias para sua regularização, desocupação, notadamente aquelas eventualmente necessárias para o registro do Contrato de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações Compra e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõesVenda.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado15.5. A iniciativa para a obtenção dos documentos e a responsabilidade pelo pagamento das despesas pertinentes a impostos de transmissão, poderão ser convocados os fornecedores remanescentesregistros cartorários, na ordem averbação de classificaçãoconstruções ou demolições, para fazê- lo em igual prazo que recaiam sobre o imóvel, serão de inteira responsabilidade dos licitantes vencedores adquirentes, bem como as despesas indicadas expressamente neste Edital e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõesseus anexos.
8.6 Observados os critérios 15.6. O alienante se obriga, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o registro da compra e condições estabelecidos na presente Atavenda, informar aos órgãos tributários, em especial a Secretaria de Economia do Distrito Federal, a Administração poderá comprar mudança de mais propriedade, por se tratar de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde medida fundamental para que razões de interesse público justifiquem e que seja atualizado o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado cadastro para fins de execução cobrança de IPTU e demais tributos, taxas ou tarifas inerentes ao imóvel, constituindo-se em obrigações propter rem.
15.7. Fica a cargo da UnB as taxas, cotas condominiais, impostos e demais despesas relacionadas ao imóvel cujos fatos geradores sejam anteriores à assinatura do contrato de compra e venda, salvo quando expressamente indicada neste Edital ou em seus anexos.
15.8. A Comissão Especial de Licitação prestará aos interessados os demais esclarecimentos que porventura se façam necessários, sendo dispensável a atuação de qualquer tipo de intermediário.
15.9. Conforme o art. 40, §2o, da Lei nº 8.666/93, faz parte integrante deste Edital, os seguintes anexos:
a) Aviso de Licitação – Anexo I;
b) Descrição dos termos avençadosimóveis – Anexo II;
c) Modelo do Contrato de Compra e Venda – Anexos III-A e III-B;
d) Modelo de Cláusula de Reversão, a ser obrigatoriamente incluída no Contrato de Compra e Venda com Cláusula de Alienação Fiduciária - Anexo IV;
e) Modelo de Extrato de Publicação de Contrato de Compra e Venda – Anexo V;
f) Termo de Desistência – Anexo VI; e
g) Termo de Quitação – Anexo VII.
15.10. Informações e esclarecimentos adicionais que eventualmente se façam necessários, deverão ser solicitados nos seguintes canais de comunicação:
I e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx; ou
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Samples: Public Bidding
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA da Ata 1. O procedimento será divulgado no Diário Oficial do Município e no site
2. No caso de Registro de Preçostodos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastraisa Administração poderá:
2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
2.2. valer-se, para atualização.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento a contratação, de todas as disposições desta Ataproposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manterse houver, durante toda a execução da Xxxprivilegiando-se os menores preços, compatibilidade com as obrigações por ela assumidassempre que possível, e manutenção de todas as desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
2.3. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
2.4. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
3. participação nesta Aviso de Contratação Direta implica em plena aceitação dos termos e qualificação exigidas na licitação condições deste Termo de Referência e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
4. Não será admitida a transferência a terceiros das obrigações previstas nesta licitação.
5. Em caso de manifestação de desistência do fornecedor fica caracterizado descumprimento total da(s) obrigação(s) assumida(s), sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão, conforme art. 55, Inciso XIII estabelecido no art.90 § 5º da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações14.133/2021.
8.4 6. A existência Prefeitura Municipal de preços registrados MÃE D´ÁGUA-PB reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente Aviso de Contratação Direta, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, não obriga cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo segundo do citado artigo.
7. Os interessados em adquirir ou obter esclarecimentos sobre este Termo de Referência serão enviados exclusivamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
9. É facultado ao Agente de Contratação ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Termo de Referência de Contratação Direta, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação. Sendo dado prazo mínimo de 24(vinte e quatro) horas para atendimento.
10. Na hipótese de não haver expediente na data prevista para recebimento e julgamento de propostas, a reunião ficará transferida para o primeiro dia útil subsequentes de funcionamento normal desta Repartição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
11. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preçosnão será, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meiosem nenhum caso, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadoresponsável por esses custos, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõescondução ou do resultado do processo de contratação.
8.6 Observados os critérios 12. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e condições estabelecidos na presente Atade seus anexos ou demais peças que compõem o processo, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas prevalecerá as condições do Edital e o Preço Registradodeste Aviso.
8.7 Todo 13. São partes integrantes deste Termo de Referência: Anexo I – Modelo da Proposta Anexo II – Minuta do Contrato MÃE D´ÁGUA - PB, 06 DE MARÇO DE 2024. Submeto o presente Termo de Referência à aprovação do Senhor Prefeito XXXXX XXXXX XX XXXXX X XXXXX Secretaria Municipal de Assistência Social Responsável pela Elaboração Edjaneide P.Silva EDJA CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI Responsável pela Elaboração Aprovo o Presente Termo. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX Prefeito Constitucional Social CNPJ (MF) nº Inscrição Estadual nº Endereço Fone E-MAIL CEP Cidade Estado BANCO AGÊNCIA C/ CORRENTE NOME PARA CONTATO: TEL. DO CONTATO: CARGO DO CONTATO: E-MAIL: Em atendimento ao solicitado no Termo de Referência do Aviso de Contratação Direta – Dispensa nº xxxxxxxxxxxx, informamos a seguir os nossos preços para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme a seguir: 3 Mortalha feminina em cetim branca tipo vestido. 10 Unida des 4 Mortalha masculina composta de calça e camisa em tecido branca, manga longa em cetim e meias branca. 20 Unida des 5 Vela litúrgica componente parafina e pavio pct. com 04 unidades de 250g cada. 30 Pacote s 6 Flores monsenhor pct. c/25 galhos. 30 Pacote s 7 Tecido de filó cor branco. 60 Metros 8 Translado de qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata lugar, conduzindo defunto por meio de Registro de Preços transporte terrestre obedecendo a legislação vigente. 2000 Quilô metros IMPORTA O LOTE O VALOR GLOBAL DE R$ (. ): Data para início da execução do objeto: em até 24(vinte e que esteja presente no Edital quatro) horas após recebimento da ordem Declaro que:
a.1.) Ter pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições da contratação direta, constantes do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.procedimento;
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Samples: Termo De Referência
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 24.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, excetuadas as hipóteses previstas em lei.
24.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do fornecimento. A DETENTORA falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, no cancelamento da Ata ARP, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de Registro documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
24.3.1. Na hipótese de Preçosnecessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
24.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá comunicar ao CIPLAMfazê-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, toda prorrogável por igual prazo a pedido do licitante devidamente justificado, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e qualquer alteração a exata compreensão da sua proposta.
24.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos dados cadastraissítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para atualizaçãofins de habilitação, respeitado o disposto nos itens 13.3 e 13.9.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 24.6.1. O Município de todas as disposições desta AtaBelo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Atasaneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
8.3 Fica 24.7. A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplência por parte do Fornecedor não importará de forma alguma em alteração ou novação.
24.8. O Fornecedor não poderá caucionar ou utilizar a detentora desta Ata obrigada ARP para qualquer operação financeira.
24.9. O Fornecedor não poderá:
24.9.1. Subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a manteressência do objeto, durante toda desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a execução integral responsabilidade da XxxContratada;
24.9.2. Associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
24.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
24.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
24.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
24.14. Os fornecimentos dos produtos, objetos do presente Edital, serão tratados como contratações autônomas e independentes, para todos os fins de direito.
24.15. O Fornecedor deverá manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesnº 8.666/93.
8.4 A existência de preços registrados não obriga 24.16. Se a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécieempresa vencedora já se encontrar cadastrada no SUCAF deverá manter a documentação atualizada.
24.17. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurandoAplicam-se ao beneficiário objeto licitado todas as normas e exigências do registro preferência em igualdade Código de condiçõesDefesa do Consumidor.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter 24.18. Para as Atas de Registro de Preços que contemplem cotas reservadas e cotas principais para um mesmo item, sendo os Fornecedores pessoas jurídicas distintas, a execução das Atas pelos órgãos participantes se dará, preferencialmente, de forma simultânea.
24.19. A Licitante/Contratada/Fornecedor/Conveniada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu registro canceladosócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem que serão publicados em portal de classificaçãotransparência com acesso livre, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 fins de cumprimento da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõesde Acesso à Informação.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata24.20. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições local da realização do Edital e o Preço Registradocertame.
8.7 Todo 24.21. Fazem parte integrante deste edital: • Anexo I – Especificação e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Quantidade do Objeto; • Anexo II – Modelo de Proposta de Preços Inicial; • Anexo III –Modelo de Proposta de Preços Ajustada; • Anexo IV – Modelo de Declaração de empregador pessoa jurídica; • Anexo V – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006; • Anexo VI – Modelo de Declaração de elaboração independente de proposta; • Anexo VII – Modelo de Declaração da Lei Orgânica; • Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços – ARP. • Anexo IX - Termo de Referência. Belo Horizonte, ..... de ............................... de ...... LOTE ITEM SICAM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE 1 1 83893 BLUSA EM MICROFIBRA, MODELO “SAD”, TAMANHO P (DIMENSÕES: BUSTO: 116CM, QUADRIL: 112CM, COMPRIMENTO: 70CM), UNISSEX, COR AZUL-MARINHO, CONTENDO: 01 BOLSO DO LADO ESQUERDO (DIMENSÕES BOLSO: 13 CM LARGURA X 15 CM ALTURA) NA ALTURA DO PEITO, COM SÍMBOLO BORDADO DO PROGRAMA MELHOR EM CASA (DIMENSÕES SÍMBOLO MELHOR EM CASA: 10 CM LARGURA X 8,6 CM ALTURA), SÍMBOLO BORDADO DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE E DO SUS BH (COM DESCRITIVO E DIMENSÃO CONJUNTA: 5,7 CM LARGURA X 7,6 CM ALTURA), NO LADO DIREITO, NA ALTURA DO PEITO, 02 BOLSOS NA PARTE INFERIOR (DIMENSÕES BOLSO: 15 CM LARGURA X 20 CM ALTURA). 394 UNIDADE 2 83894 BLUSA EM MICROFIBRA, MODELO “SAD”, TAMANHO M (DIMENSÕES: BUSTO: 122CM, QUADRIL: 116CM, COMPRIMENTO: 72CM), UNISSEX, COR AZUL-MARINHO, CONTENDO: 01 BOLSO DO LADO ESQUERDO (DIMENSÕES BOLSO: 13 CM LARGURA X 15 CM ALTURA) NA ALTURA DO PEITO, COM SÍMBOLO BORDADO DO PROGRAMA MELHOR EM CASA (DIMENSÕES SÍMBOLO MELHOR EM CASA: 10 CM LARGURA X 8,6 CM ALTURA), SÍMBOLO BORDADO DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE E DO SUS BH (COM DESCRITIVO E DIMENSÃO CONJUNTA: 5,7 CM LARGURA X 7,6 CM ALTURA), NO LADO DIREITO, NA ALTURA DO PEITO, 02 BOLSOS NA PARTE INFERIOR (DIMENSÕES BOLSO: 15 CM LARGURA X 20 CM ALTURA). 342 UNIDADE 3 83895 BLUSA EM MICROFIBRA, MODELO “SAD”, TAMANHO G (DIMENSÕES: BUSTO: 126 CM, QUADRIL: 120 CM, COMPRIMENTO: 74 CM), UNISSEX, COR AZUL-MARINHO, CONTENDO: 01 BOLSO DO LADO ESQUERDO (DIMENSÕES BOLSO: 13 CM LARGURA X 15 CM ALTURA) NA ALTURA DO PEITO, COM SÍMBOLO BORDADO DO PROGRAMA MELHOR EM CASA (DIMENSÕES SÍMBOLO MELHOR EM CASA: 10 CM LARGURA X 8,6 CM ALTURA), SÍMBOLO BORDADO DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE E DO SUS BH (COM DESCRITIVO E DIMENSÃO CONJUNTA: 5,7 CM LARGURA X 7,6 CM ALTURA), NO LADO DIREITO, NA ALTURA DO PEITO, 02 BOLSOS NA PARTE INFERIOR (DIMENSÕES BOLSO: 15 CM LARGURA X 20 CM ALTURA). 220 UNIDADE 4 83896 BLUSA EM MICROFIBRA, MODELO “SAD”, TAMANHO GG (DIMENSÕES: BUSTO: 132CM, QUADRIL: 126CM, COMPRIMENTO: 74CM), UNISSEX, COR AZUL-MARINHO, CONTENDO: 01 BOLSO DO LADO ESQUERDO (DIMENSÕES BOLSO: 13 CM LARGURA X 15 CM ALTURA) NA ALTURA DO PEITO, COM SÍMBOLO BORDADO DO PROGRAMA MELHOR EM CASA (DIMENSÕES 144 UNIDADE SÍMBOLO MELHOR EM CASA: 10 CM LARGURA X 8,6 CM ALTURA), SÍMBOLO BORDADO DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE E DO SUS BH (COM DESCRITIVO E DIMENSÃO CONJUNTA: 5,7 CM LARGURA X 7,6 CM ALTURA), NO LADO DIREITO, NA ALTURA DO PEITO, 02 BOLSOS NA PARTE INFERIOR (DIMENSÕES BOLSO: 15 CM LARGURA X 20 CM ALTURA). Razão social: CNPJ: Endereço: Telefone: Endereço eletrônico (e-mail) para contato: Objeto: Validade da proposta: 90 (noventa) dias. , de de Razão social: CNPJ: Endereço: Telefone: Endereço eletrônico (e-mail) para contato: Objeto: Validade da proposta: 90 (noventa) dias. VALOR GLOBAL DO LOTE: .................................................. reais e centavos.
a) Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF. , de de A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.) ........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº. e do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que esteja presente no Edital do processo licitatório não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. □ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) , de de Declaramos, sob as penas da lei, que a originoulicitante _ é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, será utilizado na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada. Atestamos para fins de execução dos termos avençados.os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA da Ata 20.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
20.2. Na contagem de Registro todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de Preçosinício e incluir-se-á o do vencimento, deverá comunicar ao CIPLAMe considerar-se-ão os dias consecutivos, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãoexceto quando for explicitamente disposto em contrário.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento de 20.3. Não será permitida a subcontratação dos materiais e/ou serviços, conforme o caso.
20.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das devidas disposições legislativas.
20.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública virtual deste Pregão xxxxxxxxx em ata divulgada no sistema eletrônico.
20.6. Para todas as disposições desta Atareferências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília (DF) e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
20.7. O horário de recebimento e protocolização de documentos nesta Companhia é de 09:00 as 15:00 horas.
20.8. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a qualquer órgão ou entidade destinada a esclarecer ou complementar a
20.9. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.10. Após apresentação da proposta, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Atafato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter20.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, durante toda a execução sem comprometimento da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõessegurança do futuro Contrato.
8.4 A existência 20.12. O licitante deverá observar a política de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro integridade disponível na sitio da COSANPA, no item INSTITUCIONAL (Código de preçosConduta de Integridade), não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista conforme recomendação constante no art. 81 32, inciso V, combinado com art. 9º, todos da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõesnº 13.303/2016.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata20.13. Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro da cidade de Belém/Pa, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.Justiça Estadual. ABRIL/2021 SUMÁRIO
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA 20.1. As normas disciplinadoras da Ata de Registro de Preçoslicitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, deverá comunicar ao CIPLAMdesde que não comprometam o interesse da Administração, toda o princípio da isonomia, a finalidade e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãoa segurança da contratação.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 20.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de todas as disposições desta Atadiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento vedada inclusão posterior de sua proposta documento ou de perfeito cumprimento informação que deveria constar no ato da Atasessão pública.
8.3 20.3. Fica assegurado ao MUNICÍPIO, mediante justificativa motivada, o direito de, a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidasqualquer tempo, e manutenção no interesse da Administração, revogar a presente licitação no todo ou em parte.
20.4. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.5. Após a finalização da fase de todas as condições lances não caberá desistência da proposta.
20.6. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência do MUNICÍPIO.
20.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis de expediente da Prefeitura Municipal de João Monlevade.
20.8. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão.
20.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesclassificação.
8.4 A existência 20.10. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo- se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
20.11. O desatendimento de preços registrados exigências formais não obriga essenciais não importará afastamento da licitante, desde que seja possível a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preçosaferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.12. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos processuais, bem como, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada importem em vantagem a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência um ou mais licitantes em igualdade de condiçõesdetrimento das demais.
8.5 Na hipótese 20.13. A Administração poderá, até a assinatura do fornecedor primeiro classificado contrato, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter seu registro canceladoconhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, poderão ser convocados os fornecedores as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da licitante. Neste caso, o pregoeiro convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para fazê- lo negociar diretamente com a proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
20.14. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em igual substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
20.15. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer de seus dispositivos e Anexos, o pregoeiro considerará a proponente inabilitada, em qualquer fase do processo.
20.16. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias.
20.17. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadodo respectivo processo licitatório e, independentemente da cominação prevista no a qualquer interessado, a obtenção de cópia, mediante o pagamento dos emolumentos devidos, conforme art. 81 63 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõesLei, 8.666/1993.
8.6 Observados 20.18. A despesa decorrente deste certame será empenhada na dotação orçamentária prevista e indicada no Demonstrativo de Despesa Autorizada para 2019, sob a classificação 00.000.0000.0000, 4.4.90.39, ficha 389, Fonte de Recurso 1.00, ou a equivalente no próximo exercício orçamentário, ao valor total estimado de R$ 258.099,97 (duzentos e cinqüenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos).
20.19. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro ou submetidos a parecer da Procuradoria Jurídica deste Órgão.
20.20. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
20.21. O resultado do presente certame será divulgado no quadro de avisos (Hall da Prefeitura Municipal).
20.22. Os envelopes contendo os critérios documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição, para retirada no Setor de Licitações, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx. 337 – Bairro: Alvorada, após a celebração do contrato no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os não retirado neste prazo serão descartados.
20.23. Integram o presente Edital: - Anexo I - Termo de Referência; - Anexo II - Modelo Carta de Credenciamento - Anexo III - Modelo Declaração de Atendimento aos Requisitos do Edital - Anexo IV - Modelo Declaração Lei Complementar 123/06; - Anexo V - Modelo Declaração inciso XXXIII, do artigo 7° Constituição Federal; - Anexo VI - Modelo Declaração Fato Impeditivo; - Anexo VII - Declaração que manterá o responsável técnico - Anexo VIII - Declaração formal de disponibilidade de equipamentos e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais pessoal; - Anexo IX - Declaração de um fornecedor registrado, segundo a ordem Conhecimento das Condições do Local - Anexo X - Declaração de classificação, desde que razões Compromisso de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade descarte dos materiais - Anexo XI - Minuta Contratual; - Anexo XII - Modelo proposta;
20.24. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente de fornecimento compatível Xxxx Xxxxxxxxx - MG, com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
8.7 Todo e exclusão de qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata outro. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretária Interina de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.Administração Interina
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA da Ata 17.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de Registro de Preços, deverá comunicar documentação relativa ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãopresente pregão.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 17.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
17.3. Não será permitida a subcontratação dos Equipamentos.
17.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das devidas disposições legislativas.
17.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública virtual deste Pregão xxxxxxxxx em ata divulgada no sistema eletrônico.
17.6. Para todas as disposições desta Atareferências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília (DF) e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
17.7. O horário de recebimento e protocolização de documentos na COSANPA é de 08:00 as 12hs e das 13 as 17:00horas. Maiores informações pelo telefone (91) 0000- 0000.
17.8. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a qualquer órgão ou entidade destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
17.9. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.10. Após apresentação da proposta, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Atafato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter17.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, durante toda a execução sem comprometimento da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõessegurança do futuro Contrato.
8.4 A existência 17.12. O licitante deverá observar a política de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro integridade disponível na sitio da COSANPA, no item INSTITUCIONAL (Código de preçosConduta de Integridade), não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista conforme recomendação constante no art. 81 32, inciso V, combinado com art. 9º, todos da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõesnº 13.303/2016.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata17.13. Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro da cidade de Belém/Pa, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço RegistradoJustiça Estadual.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 26.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
26.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do fornecimento. A DETENTORA falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da Ata licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de Registro documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
26.3.1. Na hipótese de Preçosnecessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
26.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá comunicar ao CIPLAMfazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, toda sob pena de desclassificação/inabilitação.
26.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e qualquer alteração a exata compreensão da sua proposta.
26.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos dados cadastraissítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para atualizaçãofins de habilitação, respeitado o disposto nos itens 14.3 e 14.10.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 26.6.1. O Município de todas as disposições desta AtaBelo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
26.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da (s) Nota (s) de Empenho (s), conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
26.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
26.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não podendo invocar nenhum desconhecimento importará de forma alguma em alteração ou novação.
26.9. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar a Nota de Empenho para qualquer operação financeira.
26.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do fornecimento.
26.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
26.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
26.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
26.14. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
26.14.1. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
26.15. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
26.16. A Contratada não poderá:
26.16.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
26.16.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
26.17. A Nota de Empenho poderá ser anulada nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como impeditivo nas hipóteses de a Contratada:
26.17.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do edital;
26.17.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
26.17.3. transferir ou ceder o objeto a terceiros, no todo ou em parte;
26.17.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução do objeto, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
26.17.5. deixar de comprovar o regular cumprimento de sua proposta suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
26.17.6. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de perfeito cumprimento licitar ou contratar com a Administração Municipal;
26.17.7. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da AtaContratada.
8.3 Fica 26.17.8. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
26.17.9. nos casos em que a detentora desta Ata obrigada CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
26.18. São obrigações da Contratada:
26.18.1. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
26.18.2. Entregar o(s) produto(s) de acordo com a(s) especificação(ções) constante(s) no
26.18.3. Atender, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a manterconvocação para retirada da(s) Nota(s) de Empenho;
26.18.4. Providenciar a imediata correção das irregularidades, durante toda se houver, apontadas pelo Contratante, quanto à execução do fornecimento.
26.18.5. Garantir a execução da Xxxboa qualidade do(s) produto(s) entregue(s).
26.18.6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, na pessoa do seu preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
26.18.7. Manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesnº 8.666/93.
8.4 A existência 26.19. São obrigações do Contratante:
26.19.1. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento contratado por meio da Diretoria de preços registrados não obriga Logística – DLOG;
26.19.2. Pagar no vencimento a Administração adquirir as mercadorias referentes fatura apresentada pela Contratada correspondente ao registro fornecimento.
26.19.3. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento.
26.19.4. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de preçoshabilitação e qualificação exigidas neste edital, não surtindo em cumprimento ao beneficiário disposto no Inciso XIII do preço indenização de qualquer espécieartigo 55 da Lei nº 8.666/93.
26.20. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurandoAplicam-se ao beneficiário objeto licitado todas as normas e exigências do registro preferência em igualdade Código de condiçõesDefesa do Consumidor.
8.5 Na hipótese 26.21. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
26.22. Fazem parte integrante deste edital: Anexo I – Especificação e Quantidade do fornecedor primeiro classificado ter seu registro canceladoObjeto; Anexo II – Modelo de Proposta de Preços Inicial; Anexo III – Modelo de Proposta de Preços Ajustada; Anexo IV – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx; Anexo V – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006; Anexo VI– Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; Anexo VII – Modelo de Declaração da Lei Orgânica; Anexo VIII – Minuta do Contrato de Garantia Técnica; Anexo IX – Condições de Garantia/Assistência Técnica do Produto; Anexo X – Prospectos e catálogos; Anexo XI – Termo de Referência; Anexo XII – Cláusulas BID: Política do Banco – práticas proibidas; Anexo XIII – Cláusulas BID: Países Elegíveis. Belo Horizonte, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes...... de .................................. de ...... SICAM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE 81768 APARELHO DERMATOSCÓPIO, na ordem CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO 14 UNIDADE DE LUZ POLARIZADA COM OS SEGUINTES REQUISITOS MÍNIMOS: DEVENDO POSSUIR SISTEMA DE ILUMINAÇÃO COMPOSTO POR NO MÍNIMO 20 LEDS DA COR BRANCA; POLARIZAÇÃO CRUZADA PERMANENTE, LENTE 25 MM COM AUMENTO MÍNIMO 10X, BATERIA RECARREGÁVEL DE LONGA DURAÇÃO, CAPACIDADE DE ADAPTAÇÃO PARA CÂMERAS DIGITAIS, ESCALA MENSURÁVEL DE 10MM, LUMINOSIDADE ULTRA BRILHANTE E COM CAPACIDADE DE EXECUTAR O EXAME SEM ÓLEO OU FLUIDO DE IMERSÃO. TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DO CARREGADOR DEVE SER DE 127 VOLTS; POSSUIR MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO BRASIL E GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. ACEITA-SE EQUIPAMENTO COM ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA EQUIVALENTE OU SUPERIOR. SICAM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE 48967 O RESPIRON* FACILITA A VENTILAÇÃO PULMONAR PREVENINDO A FORMAÇÃO DE ÁREAS ATELECTÁSICAS, IMPEDINDO A OBSTRUÇÃO DE BRONQUÍOLOS DISTENDENDO OS ALVÉOLOS PULMONARES. COMO UTILIZAÇÃO DO RESPIRON* CAUSA UM EFEITO VISÍVEL (A ELEVAÇÃO DE ESFERAS CONTIDA NO APARELHO) HÁ UM COMPONENTE LÚDICO NO EXERCÍCIO QUE REPRESENTA UM DESAFIO PARA O USUÁRIO: CONSEGUIR ELEVAR AS 3 ESFERAS, COM VÁRIOS NÍVEIS DE DIFICULDADE E MANTÊ-LAS ELEVADAS POR ALGUNS INSTANTES. HÁ, PORTANTO, UM INCENTIVO PARA O PACIENTE, O QUE JUSTIFICA A EXPRESSÃO "RESPIRADOR DE INCENTIVO". 13 UNIDADE SICAM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE 653 LÂMINA PARA LARINGOSCÓPIO, EM AÇO INOXIDÁVEL, COM LÂMPADA, PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL, ACABAMENTO ACETINADO PARA REDUÇÃO DO BRILHO E REFLEXÃO; AS ARESTAS ARREDONDADAS DA LÂMINA QUE REDUZEM O RISCO DE LESÃO; ESTERILIZÁVEL E AUTOCLAVÁVEL COM 17 MM DE COMPRIMENTO TOTAL, COM 100 MM DA PONTA ATÉ A BASE INTERNO, CURVA, NÚMERO 02 2 UNIDADE SICAM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE 647 LÂMINA PARA LARINGOSCÓPIO, EM AÇO INOXIDÁVEL, COM LÂMPADA, PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL, ACABAMENTO ACETINADO PARA REDUÇÃO DO BRILHO E REFLEXÃO; AS ARESTAS ARREDONDADAS DA LÂMINA QUE REDUZEM O RISCO DE LESÃO; ESTERILIZÁVEL E AUTOCLAVÁVEL COM 18 MM DE COMPRIMENTO TOTAL, COM 130 MM DA PONTA ATÉ A BASE INTERNO, CURVA, NUMERO 03. 4 UNIDADE SICAM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE 654 LÂMINA PARA LARINGOSCOPIO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM LÂMPADA, PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL, COM 16 CENTÍMETROS DE COMPRIMENTO CM, CURVA, NUMERO 04. 2 UNIDADE SICAM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE 641 LÂMINA PARA LARINGOSCÓPIO CURVA, EM AÇO INOXIDÁVEL, COM LÂMPADA, PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL, NÚMERO 05. ENCAIXE PADRÃO INTERNACIONAL. 2 UNIDADE SICAM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE 34754 LÂMINA PARA LARINGOSCÓPIO, EM AÇO INOXIDÁVEL, COM ACABAMENTO ANTIRREFLEX, COM LÂMPADA DE HALOGÊNIO, SUBSTITUÍVEL, ISENTAS DE PONTAS DE SOLDAS, AUTOCLÁVÁVEIS, PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL DE RÉCEM-NASCIDO (RN) COM MENOS DE 1 KG, MEDINDO APROXIMADAMENTE 6 CM (+/-1,0 CM) DE COMPRIMENTO, RETA, NÚMERO 00, COM REGISTRO NA ANVISA 2 UNIDADE SICAM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE 649 LÂMINA PARA LARINGOSCOPIO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM LÂMPADA, PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL, COM 9,0 CENTÍMETROS DE COMPRIMENTO CM, RETA, NUMERO 01. 2 UNIDADE SICAM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE 55405 CINTA RECEPTORA NÃO CODIFICADA (CINTA PEITORAL) + ELÁSTICO. PERMITE TROCA DE BATERIA, COMPOSTO COM BATERIA DE LÍTIO CR2032 (JÁ INCLUSAS). DIMENSÕES: APROXIMADAMENTE DE 54 A 67 CM (SEM ESTICAR O ELÁSTICO). UTILIZADO COMO TRANSMISSOR PARA MONITOR CARDÍACO (CARDIOFREQUENCÍMETRO). 43 UNIDADE SICAM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE 1288 UMIDIFICADOR PARA OXIGÊNIO, COM CONEXÃO UNIVERSAL/PADRÃO, TAMPA DE ROSCA, AJUSTE PERFEITO NO UMIDIFICADOR, CONFECCIONADO DE PLÁSTICO RESISTENTE, RECIPIENTE LÍQUIDO COM CAPACIDADE PARA 250 ML, ACEITÁVEL +/- 50 ML. O RECIPIENTE DEVERÁ TER O NÍVEL DE MÁXIMO/MÍNIMO. 1.242 UNIDADE MANOVACUÔMETRO ANALÓGICO QUE PERMITE A AVALIAÇÃO DAS FORÇA MUSCULAR RESPIRATÓRIA (PI E PE); - MOSTRADOR COM VARIAÇÃO MÍNIMA DE - 120 A + 120 CMH2O; - ACESSÓRIOS: 01 (UM) CONECTOR RESCAL PARA MANOBRA MANUAL; 01 (UM) BOLSA PARA ARMAZENAGEM E TRANSPORTE; 01 (UM) ADAPTADOR PARA APLICAÇÃO COM BOCAL; - CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO NBR ISO/ IEC, MOSTRADOR COM INTERVALOS DE ESCALA DE 4cmH2O E VARIAÇÃO DE +/- 120 cmH2O. DEVE PERMITIR A AVALIAÇÃO DA FORÇA MUSCULAR RESPIRATÓRIA MEDINDO A PI/PE. CONECTOR RSCAL PARA MANOBRA MANUAL, BOLSA PARA ARMAZENAGEM. SICAM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE 81796 SERRA ELETRICA PARA CORTAR GESSO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO. 10 UNIDADE SERRA ELÉTRICA PARA GESSO, SIMILARES E AUTÓPSIAS, CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO FUNDIDO, ACABAMENTO EM PINTURA EM PÓ EPÓXI ELETROSTÁTICO, 110 VOLTS COM CONSUMO APROXIMADO DE 240WATTS, 50/60 HZ E OSCILAÇÕES DE NO MÍNIMO 20.000 POR MINUTO, PESO APROXIMADO DE 1.5KG E CABO ELÉTRICO DE NO MÍNIMO 03 (TRÊS) METROS. ACOMPANHA: 01 DISCO DE SERRA DE 50 MM/2"POL.; 01 DISCO DE SERRA DE 64 MM/2"1/2 POL.; 01 CHAVE PARA TROCA DOS DISCOS. SICAM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE 81769 ESPÉCULO PARA OTOSCÓPIO, JOGO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO 20 UNIDADE ESPÉCULO AURICULAR DE PLÁSTICO, TIPO FUNIL, ADAPTÁVEL EM OTOSCÓPIO MARCA HEINE TIPO K180, DIÂMETRO DA ABERTURA: 2,5MM, 3,0MM, 4,0MM, 5,0MM Razão social: CNPJ: Endereço: Telefone: Endereço eletrônico (e-mail) para contato: Objeto: Validade da proposta: 90 (noventa) dias. , de classificação, de Razão social: CNPJ: Endereço: Telefone: Endereço eletrônico (e-mail) para fazê- lo em igual prazo contato: Objeto: Validade da proposta: 90 (noventa) dias. VALOR GLOBAL DO LOTE: .................................................. reais e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista centavos.
a) Em atendimento ao disposto no art. 81 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF. , de de A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.) ........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº. e do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. □ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) , de de Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante _ é beneficiária da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital valores da receita bruta e o Preço Registrado.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada. Atestamos para os devidos fins, que a originoulicitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 17.1. A DETENTORA da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.
8.3 Fica presente licitação somente poderá vir a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações ser revogada por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem decorrente de fato superveniente devidamentecomprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.2. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
17.3. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização, assim como as obrigações da Contratante e da Contratada estão previstos no Termo de Referência.
17.4. A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação.
17.5. É facultada a pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6. Caso não haja expediente, ou ocorra qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, desde que não haja comunicação em contrário da pregoeira.
17.7. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
17.8. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.9. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
17.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município.
17.10.1. Caso a publicação em jornais não ocorra em dias úteis, excluir-se-á o dia útil seguinte.
17.11. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registradoviciem.
8.7 Todo 17.12. Os critérios de recebimento e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata aceitação do objeto e de Registro fiscalização, assim como as obrigações da Contratante e da Contratada estão previstos no Termo de Preços e que esteja Referência.
17.13. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitadas ao Município de Belo Oriente, por escrito, por intermédio da pregoeira ou através do telefone (00)0000-0000, no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins horário de execução dos termos avençados13h00min às 17h00min.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 25.1. A DETENTORA PRODABEL reserva-se o direito de revogar a presente licitação, por interesse público, no todo ou em parte, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas.
25.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
25.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, o cancelamento da Ata e a rescisão do contrato ou da Autorização de Registro de PreçosFornecimento, deverá comunicar ao CIPLAMse for o caso, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãosem prejuízo das demais sanções cabíveis.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 25.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
25.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de todas as disposições desta Atatécnicos pertencentes ao quadro de pessoal da PRODABEL para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitir parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
25.6. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
25.7. O não atendimento de exigências formais, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preçosessenciais, não surtindo ao beneficiário importará no afastamento do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificaçãolicitante, desde que razões sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
25.8. Na contagem de prazo estabelecido neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
25.9. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
25.10. A tolerância da PRODABEL com qualquer atraso ou inadimplência por parte da FORNECEDORA, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
25.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público justifiquem da PRODABEL, a finalidade e a segurança da contratação.
25.12. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o primeiro classificado recebimento ou, ainda, mediante publicação no DOM – Diário Oficial do Município.
25.13. É de exclusiva responsabilidade do licitante declarado vencedor, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não possua capacidade se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/2003, dentro do prazo de fornecimento compatível com 05 (cinco) dias, podendo ser prorrogado a critério da autoridade competente desde que devidamente justificado.
25.14. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio ou pela autoridade a ele superior, garantida ampla defesa.
25.15. A participação do licitante neste certame implica em aceitação de todos os termos do Edital.
25.16. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o solicitado da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame. Belo Horizonte, de de 2018. Responsável pela elaboração do Edital Responsável pela Aprovação do Edital Diretor de Administração, observadas as condições do Edital Finanças e o Preço Registrado.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.Compliance 03 10 GBASE-SR Tipo SPF+ (Compatível com solução proposta) 08 UN 04 10 GBASE-ER Tipo SPF+ (Compatível com solução proposta) 12 UN 05 10 GBASE-LR Tipo SFP+ (Compatível com solução proposta) 12 UN 06 10 GBASE-SR Tipo XFP (Compatível com DATACOM DM 4008) 08 UN
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 24.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam a legalidade, o interesse público, a finalidade e a segurança da aquisição.
24.2. Todos os atos passíveis de divulgação serão publicados somente no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Diário Oficial da União e inseridos nos site da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para outro dia e tal fato será publicado no Diário Oficial do Estado e Diário Oficial da União.
24.4. A DETENTORA Prefeitura, na salvaguarda de seus interesses e conveniências, poderá solicitar e as licitantes obrigam-se a prestar, todos os esclarecimentos necessários, quer através de documentos ou de sindicâncias e verificações “in loco”, visando aferir a capacidade técnica e administrativa destas, podendo, ainda, promover diligências nos termos previstos no parágrafo terceiro do artigo 43, da Ata Lei nº. 8.666/1993.
24.5. A comissão julgadora poderá solicitar assessoria técnica de Registro quaisquer outros departamentos da Prefeitura ou de Preçosterceiros, deverá comunicar ao CIPLAMem qualquer fase deste procedimento licitatório, toda e qualquer alteração nos dados cadastraisbem como lhe fica assegurado o direito de, se assim julgar necessário ou conveniente, visitar as dependências das licitantes, para atualizaçãonelas verificar as condições de trabalho e de atendimento às exigências deste Edital.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada 24.6. A empresa se obriga a manter, durante toda a execução da Xxx, do contrato compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de assim como todas as condições de habilitação e qualificação qualificação, exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesnesta licitação.
8.4 A existência 24.7. Os envelopes com os documentos de preços registrados Habilitação das licitantes não obriga declaradas vencedoras permanecerão em poder da CPLC - Comissão, devidamente lacrados, até a Administração adquirir assinatura do Contrato, conforme o caso, pela (s) licitante(s) vencedora(s). Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da realização da Sessão Pública, os referidos Envelopes ficarão à disposição das empresas licitantes pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo que, findo esse prazo sem que sejam retirados, serão os mesmos destruídos.
24.8. Fica eleito o foro da Comarca da Praia Grande para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital que não sejam solucionadas de comum acordo entre as mercadorias referentes ao registro de preçospartes, não surtindo ao beneficiário do preço indenização com prévia renúncia de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõesoutro.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.
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Samples: Concorrência
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 22.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
22.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A DETENTORA falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da Ata licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de Registro documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.3.1. Na hipótese de Preçosnecessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
22.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá comunicar ao CIPLAMfazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, toda sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e qualquer alteração a exata compreensão da sua proposta.
22.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos dados cadastraissítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para atualizaçãofins de habilitação, respeitado o disposto nos itens 14.3 e 14.10.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 22.6.1. O Município de todas as disposições desta AtaBelo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Atasaneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
8.3 Fica a detentora desta Ata 22.7. A Contratada fica obrigada a manteraceitar, durante toda nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
22.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
22.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
22.9. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
22.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a execução finalidade e a segurança da Xxxcontratação.
22.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
22.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
22.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
22.14. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesnº 8.666/93.
8.4 A existência 22.15. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de preços registrados não obriga a Administração adquirir habilitação deverá ser enviada, pela empresa, ao órgão competente para as mercadorias referentes devidas providências relativas ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõesseu cadastramento (conforme informações constantes no link xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx).
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado22.15.1. Nessa hipótese, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação a exigência prevista no art. 81 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõesreferida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos 22.16. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
22.17. A Contratada não poderá:
22.17.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na presente Ata, hipótese de serviço secundário que não integre a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificaçãoessência do objeto, desde que razões expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
22.17.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível capital, salvo com o solicitado pela Administração, observadas as condições expressa autorização do Edital e o Preço RegistradoContratante.
8.7 Todo 22.18. Aplicam-se ao objeto licitado todas as normas e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata exigências do Código de Registro Defesa do Consumidor.
22.19. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
22.20. Fazem parte integrante deste edital: ● Anexo I – Especificação e Quantidade do Objeto; ● Anexo II - Modelo de Proposta de Preços e que esteja presente no Edital Inicial; ● Anexo III -Modelo de Proposta de Preços Ajustada; ● Anexo IV– Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx; ● Anexo V – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006; ● Anexo VI– Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; ● Anexo VII – Modelo de Declaração da Lei Orgânica; ● Anexo VIII - Minuta do processo licitatório que a originouContrato. Belo Horizonte, será utilizado para fins de execução dos termos avençadosde 2020.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 17.1 A DETENTORA da Ata presente licitação poderá ser revogada por razões de Registro interesse do Município, decorrente de Preçosfato superveniente devidamente comprovado, deverá comunicar ao CIPLAMou anulado, toda em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãodevidamente comprovado.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata17.2 O Pregoeiro, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento no interesse da Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manterPrefeitura Municipal, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificaçãoproposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.3 Se, por qualquer motivo, não houver expediente na Prefeitura Municipal nas datas previstas para entrega e/ou abertura dos envelopes das propostas, como também dos prazos de recursos, estas ficarão automaticamente prorrogadas para o dia útil seguinte de expediente normal.
17.4 Os casos omissos e não previstos neste Edital serão resolvidos pela COMISSÃO, a luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
17.5 A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público justifiquem público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
17.6 As normas que disciplinam este Procedimento Licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela interesse da Administração, observadas as condições do Edital a finalidade e o Preço Registradoa segurança da contratação.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do 17.7 As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas diretamente às proponentes participantes e oficialmente no DOM/SC, sem necessidade comprove a leitura ou recebimento.
17.8 Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por escrito e protocolados junto ao Setor de Licitações, no endereço situado no preâmbulo deste edital, em dias úteis, no horário de expediente.
17.9 No interesse da Prefeitura e sem que caiba às licitantes quaisquer reclamações ou indenizações, poderá ser:
a) Adiada a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.abertura da licitação;
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 10.1. A DETENTORA da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãoinscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 10.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de todas as disposições desta Ataclassificação por GRE, não podendo invocar nenhum polo e função.
10.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento como impeditivo do cumprimento das prerrogativas deste Termo de sua proposta Referência ou de perfeito cumprimento da Ataqualquer outra norma e/ou comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar a seleção pública simplificada.
8.3 Fica 10.4. O profissional contratado deverá ter disponibilidade para viajar, quando houver necessidade da Secretaria de Educação e Esportes.
10.5. Todos os horários previstos neste Termo de Referência correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
10.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação na presente seleção pública simplificada, valendo para este fim, a detentora desta Ata obrigada publicação no site da Organizadora da seleção pública simplificada.
10.7. A classificação do candidato na presente seleção pública simplificada assegurará apenas a manterexpectativa de direito à contratação, durante toda ficando a execução concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da XxxSecretaria de Educação e Esportes, compatibilidade com as obrigações por ela assumidasà existência de vaga, à formação de turmas, à rigorosa ordem crescente de classificação, ao prazo de validade do certame, e manutenção a à disponibilidade financeira e orçamentária.
10.8. As contratações oriundas deste processo deverão ainda, obrigatoriamente, ser objeto de todas as condições deliberação da Câmara de habilitação Política de Pessoal em consonância com o Decreto nº 42.067/2015 e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência 10.9. No caso de preços registrados não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco autorizada a promover o remanejamento de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente entre os polos de Gerências Regionais distintas, levando-se em consideração a proximidade geográfica.
10.10. O candidato aprovado se obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro manter atualizados seu endereço postal, correio eletrônico e telefones perante a Organizadora da seleção simplificada até a data de preçospublicação da homologação do resultado final desta seleção pública simplificada e, após essa data, junto à Gerência Regional de Educação, cujo polo para o qual se inscreveu está circunscrito, para efeito de futuras convocações, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não surtindo ao beneficiário do preço indenização atualização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõestais dados.
8.5 Na hipótese 10.11. É de inteira responsabilidade do fornecedor primeiro classificado ter candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados no endereço eletrônico da Organizadora.
10.12. O candidato convocado que não puder e/ou não tiver interesse em atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.
10.13. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de Pernambuco, mediante contrato por tempo determinado, somente poderá ser contratado em decorrência desse processo
10.14. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu registro canceladotempo final, poderão quando conveniente ao interesse público, constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função ou por infração disciplinar do contratado, conforme dispõe o art. 10-A, inciso II, §2º, da Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
10.15. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser convocados os fornecedores remanescentescomunicada por escrito à Gerência Geral de Educação Profissional e/ou à Gerência Regional de Educação à qual esteja vinculado, na ordem com antecedência de classificaçãono mínimo 30 (trinta) dias, para fazê- lo que o serviço educacional não tenha prejuízo à sua regular prestação.
10.16. As disposições contidas no presente Termo de Referência poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
10.17. Dispositivos legais e normativos com entrada em igual prazo vigor após a data da publicação deste Termo de Referência não serão objeto de avaliação para esta seleção.
10.18. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive decorrentes de deslocamento e hospedagem.
10.19. A documentação referente a todas as etapas da presente seleção pública simplificada deverá ser mantida pela Secretaria de Educação e Esportes em arquivo impresso ou eletrônico por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 junho de 2000.
10.20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora desta seleção pública simplificada, ouvida a Organizadora da presente seleção pública simplificada, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas estaduais aplicáveis, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõesnormas e princípios gerais dos contratos.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.
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Samples: Termo De Referência
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA da Ata 25.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência
25.2. É permitida à Contratada a subcontratação parcial de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, terceiros para atualizaçãoexecução do objeto deste pregão eletrônico.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 25.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do serviço. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, no cancelamento do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação ou que apresentarem valores irrisórios.
25.5. Caso todos os licitantes sejam inabilitados ou todas as disposições desta Atapropostas sejam desclassificadas, a BELOTUR poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a sua desclassificação.
25.6. O não atendimento de exigências formais, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo essenciais, não importará no afastamento do cumprimento licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da proposta ou de perfeito cumprimento da Ataapresentada.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter25.7. A contratada poderá aceitar, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadocontratuais, independentemente da cominação prevista no os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços, ou comprar, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, termos do art. 81 101, §1º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõesBELOTUR.
8.6 Observados 25.8. A tolerância da CONTRATANTE, com qualquer atraso ou inadimplência por parte da contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
25.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificaçãolicitantes, desde que razões de não comprometam o interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela da Administração, observadas a finalidade e a segurança da contratação.
25.10. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes, via sistema eletrônico do Banco do Brasil, ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicações no DOM e no Portal da PBH/BELOTUR, sendo de exclusiva responsabilidade de o licitante acompanhar as condições informações disponibilizadas por estes meios.
25.11. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio ou pela autoridade superior.
25.12. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital e o Preço Registradoseus anexos.
8.7 Todo 25.13. A execução dos serviços objeto deste Edital será tratada como contratação autônoma e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originouindependente, será utilizado para todos os fins de execução dos termos avençadosdireito.
25.14. Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte os seguintes documentos:
25.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame. Diretor de Políticas de Turismo e Inovação Presidente EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE – BELOTUR
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Samples: Contratação De Serviços
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 16.1. A DETENTORA participação do presente certame implica no reconhecimento da Ata inexistência de Registro qualquer fator impeditivo à participação inclusive punição de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda impedimento ou inidoneidade para licitar e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãocontratar com a Administração Pública.
8.2 16.2. As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução ampliação da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados disputa entre os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificaçãointeressados, desde que razões de não comprometam o interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela da Administração, observadas as condições do Edital a finalidade e o Preço Registradoa segurança da contratação.
8.7 Todo e 16.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer caso fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que não tenha sido tratado nesta deveria constar no ato da sessão pública.
16.4. A autoridade competente para determinar a assinatura da Ata de Registro de Preços e posteriores contratações, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.5. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
16.6. Em caso de pedido de revisão dos preços registrados, o fornecedor deverá informar quais as razões do pedido, comprovando documentalmente, sem prejuízo da aplicação do disposto no Artigo 11 do Decreto Municipal nº 65/2007.
16.7. A Administração reserva-se no direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
16.8. A participação no presente certame implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste edital e seus anexos.
16.9. Os licitantes estão cientes de que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originouas comunicações, será utilizado solicitações, notificações ou intenções de aplicação de penalidades envidadas pelo SAAE ao endereço de e-mail declarado em sua qualificação serão consideradas como efetivamente entregues, independente de aviso de recebimento, contando para todos os fins de execução dos termos avençadosdireito.
16.10. Todos os atos que demandem publicidade em imprensa oficial serão publicados no Diário Oficial do Município de São Carlos/SP, ressalvada a hipótese do art. 21, §4º, da Lei 8.666/93.
16.11. Fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos/SP, para dirimir litígios resultantes deste edital e seus anexos. São Carlos - SP, 23 de agosto de 2023. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Portaria nº 302/2023 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 10.1 - A DETENTORA da Ata inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não se poderá alegar qualquer espécie de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãodesconhecimento.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 10.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de todas documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.
10.3 - Não obstante as disposições desta Atapenalidades cabíveis, a CONSESP poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades.
10.4 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Atase responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade 10.5 - A folha de respostas do candidato será disponibilizada juntamente com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõeso resultado final no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
8.4 A existência de preços registrados não obriga 10.6 - Após a Administração adquirir as mercadorias homologação do resultado final do Processo Seletivo, todos os documentos originais referentes ao registro mesmo (folhas de preçosrespostas e outros) serão encaminhados devidamente lacrados ao órgão contratante por meio de aviso de recebimento e/ou termo de entrega e que somente deverão deslacrá-los na presença do Tribunal de Contas mediante fiscalização do referido processo e somente incinerá-los após a homologação do Processo pelo respectivo Tribunal de Contas. A referida documentação, não surtindo ao beneficiário do preço indenização será mantida em arquivo eletrônico pela CONSESP, com cópia de qualquer espécie. Fica facultada a utilização segurança, pelo prazo de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõescinco anos.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na 10.7 - A convocação para a contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando, o fato da aprovação, direito à nomeação. Apesar do número de vagas disponibilizadas no presente edital, os aprovados e classificados além desse número poderão ser convocados para fazê- lo em igual aquelas que vagarem e as que eventualmente forem criadas dentro do prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõesvalidade do presente Processo Seletivo.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na 10.8 - A validade do presente AtaProcesso Seletivo será de “1” (um) ano, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições contado da homologação final do Edital e o Preço Registradoresultado.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.
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Samples: Processo Seletivo
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA 20.1. Ficam as LICITANTES cientes de que a simples apresentação da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
8.2 As interessadas devem ter PROPOSTA indica que têm pleno conhecimento dos elementos constantes do EDITAL e CONTRATO, bem como de todas as disposições desta Atacondições gerais e peculiares de execução dos serviços, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Atado CONTRATO.
8.3 Fica 20.2. No interesse do Estado do Piauí, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a detentora desta Ata obrigada abertura da LICITAÇÃO ou alterado o EDITAL, com fixação de novo prazo para realizar-se a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesLICITAÇÃO.
8.4 20.3. A existência de preços registrados não obriga COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá proceder com inspeções, auditorias e realizar ou 39 determinar diligências a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preçosqualquer tempo, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurandobem como valer-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade assessoramento técnico de condiçõesterceiros contratados para este fim, para, se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas LICITANTES.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado20.4. As LICITANTES, poderão ser convocados os fornecedores remanescentessempre que solicitado, na ordem deverão disponibilizar para a COMISSÃO DE LICITAÇÃO seus livros e registros contábeis e fiscais, quando houver necessidade de classificaçãocomprovação de dados para a correta avaliação, para fazê- lo em igual prazo certificação e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadocomprovação da situação financeira das LICITANTES, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõessuficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes deste EDITAL.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata20.5. O Estado do Piauí, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE PARCERIAS E CONCESSÕES - SUPARC, reserva-se no direito de, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registradoqualquer tempo, segundo a ordem de classificação, desde que revogar por razões de interesse público justifiquem decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou mesmo anular por ilegalidade a presente LICITAÇÃO, sem que o primeiro classificado não possua capacidade isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registradoindenização.
8.7 Todo 20.6. O EDITAL e qualquer caso que seus anexos bem como a PROPOSTA da LICITANTE serão partes integrantes do CONTRATO a ser lavrado, independente da transcrição.
20.7. As LICITANTES responderão pela veracidade dos dados e declarações por elas fornecidas, sob as penas da lei.
20.8. Na contagem dos prazos previstos neste EDITAL, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento e serão considerados os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.9. Os casos omissos da presente Concorrência serão solucionados pela COMISSÃO.
20.10. A publicidade dos atos pertinentes a esta LICITAÇÃO será efetuada mediante Publicação site institucional do Estado: xxx.xxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial do Estado.
20.11. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da LICITAÇÃO, não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originouresolvidas na esfera administrativa, será utilizado para fins competente o foro da Comarca de execução dos termos avençadosTeresina.
20.12. Após encerrada a LICITAÇÃO, as GARANTIAS DE PROPOSTA serão devolvidas às LICITANTES desclassificadas, inabilitadas ou remanescentes, mediante solicitação formal junto à SUPARC. Não apresentado o pedido em até 60 (sessenta) dias do encerramento desta LICITAÇÃO, os documentos serão destruídos, sem qualquer direito de reivindicação pelas
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Samples: Concession Agreement
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA 19.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da Ata de Registro de Preçosampliação da disputa entre os interessados, deverá comunicar ao CIPLAMdesde que não comprometam o interesse da Administração, toda a finalidade e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãoa segurança da contratação.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 19.2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, qualquer fase da licitação, a promoção de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ataprocesso.
8.3 Fica 19.3. A autoridade competente para determinar a detentora desta Ata obrigada contratação poderá revogar a manterlicitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, durante toda a execução da Xxxpertinente e suficiente para justificar tal conduta, compatibilidade com as obrigações devendo anulá-la por ela assumidasilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesfundamentado.
8.4 19.3.1. A existência anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
19.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do licitante de preços registrados não obriga a boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver, comprovadamente, suportado no cumprimento do Contrato.
19.4. A Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurandoreserva-se ao beneficiário do registro preferência o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em igualdade de condiçõestais casos, direito à indenização pelos licitantes.
8.5 Na hipótese 19.5. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do fornecedor primeiro classificado ter seu registro canceladolicitante, poderão ser convocados com todos os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo termos e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõesdeste Edital e das cláusulas do Contrato estabelecidas.
8.6 Observados 19.6. Caso não houver ME e/ou EPP interessadas em participar da presente licitação, caracterizando-a como “Licitação Deserta”, ou no caso previsto no artigo 10 parágrafo II do Decreto 8.538/2015, caracterizando a aquisição como não vantajosa para a administração pública, os critérios e condições estabelecidos na presente Atavalores apresentados serem muito superiores ao valor estimado para a contratação, a Administração poderá comprar repetir o processo sem o caráter de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições exclusividade previsto no art. 6º do Edital e o Preço RegistradoDecreto 8.538/2015.
8.7 Todo 19.7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Vicente. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Florindo Chefe do Departamento de Compras e qualquer caso Licitações OBS: o presente documento deverá ser apresentado FORA DOS ENVELOPES, com firma reconhecida, no ato do CREDENCIAMENTO em se tratando de procurador. OBS: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante e apresentada FORA DOS ENVELOPES no ato do CREDENCIAMENTO. OBS: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante e apresentada FORA DOS ENVELOPES no ato do CREDENCIAMENTO.
1) Que os preços propostos são completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os objetos licitados, constantes da proposta;
2) Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;
3) Que tem ciência dos prazos de execução estabelecidos no Edital. .................................................................................. (data) ........................................................................................................... (representante legal) Referente: Pregão Presencial nº 75/21 (Licitante) , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) e CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não tenha sido tratado nesta Ata emprega menor de Registro dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençadosdezesseis anos.
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA 16.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento ampliação da Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meiosdisputa, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõesoportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art16.2. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, A autoridade competente poderá revogar a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que licitação por razões de interesse público justifiquem derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registradocaiba direito a qualquer indenização.
8.7 Todo 16.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
16.4. Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
16.5. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
16.6. O resultado do presente certame será divulgado na forma da lei.
16.7. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Xxx Xxxxxxxxxxxx, 00, durante 5 (cinco) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
16.8. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer caso pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
16.9. A petição será dirigida à autoridade subscritora deste Edital, que não tenha sido tratado nesta Ata decidirá no prazo de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
16.10. Acolhida a originoupetição contra o ato convocatório, será utilizado designada nova data para fins a realização do certame.
16.11. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.12. As despesas decorrentes desta licitação serão cobertas com os recursos provenientes da dotação 3.3.90.39.00 – 0102-010201-01-031-0102-2102 – Verba 28 - Outros Serviços de execução dos termos avençadosTerceiros – Pessoa Jurídica – Sub-elemento 08 – Manutenção de Software.
16.13. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Marília.
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 30.1. A DETENTORA Prodabel reserva-se o direito de revogar a presente licitação, por interesse público, no todo ou em parte, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas.
30.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
30.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, o cancelamento da Ata e a rescisão do contrato ou da Autorização de Registro Fornecimento, se for o caso, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
30.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
30.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de Preços, deverá comunicar técnicos pertencentes ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastraisquadro de pessoal da Prodabel, para atualizaçãoorientar sua decisão em qualquer fase do procedimento licitatório. Caso o Órgão não possua no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitir parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 30.6. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
30.7. O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
30.8. Na contagem de prazo estabelecido neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
30.9. Os prazos se iniciam e vencem exclusivamente em dias úteis de expediente, desconsiderando-se os feriados e recessos praticados pela Prodabel, no âmbito de sua sede, localizada em Belo Horizonte - MG.
30.10. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente o objeto deste Contrato, no que se refere a serviços de treinamento, instalação e configuração, mantendo-se todas as disposições desta Ataquestões obrigatórias do atendimento das exigências contidas na Descrição Detalhada do objeto, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Atamediante prévia e expressa aprovação pela PRODABEL.
8.3 Fica 30.10.1. Subsistirá a detentora desta Ata obrigada a manterresponsabilidade, durante toda a execução total e exclusiva, da XxxCONTRATADA, compatibilidade com por todas as obrigações por contratuais, como se fosse ela assumidasa executora direta dos serviços, inclusive no que concerne aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e manutenção comerciais referentes à subcontratação;
30.10.2. Qualquer substituição de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de subcontratado deverá ser previamente aprovada pela CONTRATANTE nas mesmas condições.
8.5 Na hipótese 30.11. É de exclusiva responsabilidade do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificaçãolicitante, para fazê- lo em igual efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/2003, dentro do prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadode 05 (cinco) dias, independentemente podendo ser prorrogado a critério da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõesautoridade competente desde que devidamente justificado.
8.6 Observados os critérios 30.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo Pregoeiro e condições estabelecidos na presente Atapela equipe de apoio com a ratificação da autoridade superior, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registradogarantida ampla defesa.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 22.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
22.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A DETENTORA falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da Ata licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de Registro documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.3.1. Na hipótese de Preçosnecessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
22.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá comunicar ao CIPLAMfazê-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, toda prorrogável por igual prazo a pedido do licitante devidamente justificado, sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e qualquer alteração a exata compreensão da sua proposta.
22.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos dados cadastraissítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para atualizaçãofins de habilitação, respeitado o disposto nos itens 14.3 e 14.10.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 22.6.1. O Município de todas as disposições desta AtaBelo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Atasaneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
8.3 Fica a detentora desta Ata 22.7. A Contratada fica obrigada a manteraceitar, durante toda nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
22.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
22.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou inovação.
22.9. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
22.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a execução finalidade e a segurança da Xxxcontratação.
22.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
22.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
22.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
22.14. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesnº 8.666/93.
8.4 A existência 22.15. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de preços registrados não obriga a Administração adquirir habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as mercadorias referentes devidas providências relativas ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõesseu cadastramento.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado22.15.1. Nessa hipótese, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação a exigência prevista no art. 81 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõesreferida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos 22.16. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
22.17. A Contratada não poderá:
22.17.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na presente Ata, hipótese de serviço secundário que não integre a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificaçãoessência do objeto, desde que razões expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
22.17.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível capital, salvo com o solicitado pela Administração, observadas as condições expressa autorização do Edital e o Preço RegistradoContratante.
8.7 Todo 22.18. Aplicam-se ao objeto licitado todas as normas e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata exigências do Código de Registro Defesa do Consumidor.
22.19. O valor global estimado para a contratação é de R$37.749,67 (trinta e sete mil, setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos).
22.20. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
22.21. Fazem parte integrante deste edital: Anexo I – Especificações e Quantidades do Objeto da Licitação; Anexo II – Detalhamento do Serviço; Anexo III - Modelo de Proposta de Preços e que esteja presente no Edital Inicial; Anexo IV -Modelo de Proposta de Preços Ajustada; Anexo V – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx; Anexo VI – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006; Anexo VII– Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; Anexo VIII – Modelo de Declaração da Lei Orgânica; Anexo IX - Minuta do processo licitatório que a originoucontrato. Belo Horizonte, será utilizado para fins ....... de execução dos termos avençados.de 2021. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT 1 VÍDEO 1: PRODUÇÃO DE VÍDEO INSTITUCIONAL SOBRE DESTINAÇÃO FISCAL COM EQUIPE PROFISSIONAL, VÍDEO-MAKER CAPACITADO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE FILMAGEM EM BH, COM CÂMERA DIGITAL FULL HD OU SUPERIOR, INCLUINDO EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E EDIÇÃO DE VÍDEOS COM LEGENDA, TRILHA SONORA AUTORIZADA, DIREITO DE IMAGEM E CESSÃO DE IMAGEM INCLUSO, COM ENTREGA DE ARQUIVO BRUTO EM DISCO RÍGIDO. DURAÇÃO: DE ATÉ 5 MINUTOS APÓS EDIÇÃO. UNIDADE 1 2 VÍDEO 2: PRODUÇÃO DE VÍDEO EXPLICATIVO COM O PASSO A PASSO PARA DESTINAÇÃO FISCAL DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA PARA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COM ANIMAÇÃO INTERATIVA, ELABORAÇÃO DE ROTEIRO, STORYBOARD, LOCUÇÃO, GRAVAÇÃO DE CENAS COM EQUIPE PROFISSIONAL, VÍDEO-MAKER CAPACITADO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE FILMAGEM EM BH, COM CÂMERA DIGITAL FULL HD OU SUPERIOR, INCLUINDO EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E EDIÇÃO DE VÍDEOS COM LEGENDA, TRILHA SONORA AUTORIZADA, DIREITO DE IMAGEM E CESSÃO DE IMAGEM INCLUSO. ENTREGA DE ARQUIVO BRUTO EM DISCO RÍGIDO. DURAÇÃO: DE ATÉ 5 MINUTOS APÓS EDIÇÃO. UNIDADE 1 3 VÍDEO 3: PRODUÇÃO DE VÍDEO INSTITUCIONAL E ANIMADO, NO QUAL DEVE CONSTAR O PASSO A PASSO PARA REGISTRO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) E INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS NO CMDCA/BH PARA ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. COM EQUIPE PROFISSIONAL, VÍDEO-MAKER CAPACITADO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE FILMAGEM EM BH, COM CÂMERA DIGITAL FULL HD OU SUPERIOR, INCLUINDO EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E EDIÇÃO DE VÍDEOS COM LEGENDA, TRILHA SONORA AUTORIZADA, DIREITO DE IMAGEM E CESSÃO DE IMAGEM INCLUSO, COM ENTREGA DE ARQUIVO BRUTO EM DISCO RÍGIDO. PARTE DO VÍDEO COMPREENDERÁ A CRIAÇÃO DE VÍDEO EXPLICATIVO ANIMADO E INTERATIVO COM CRIAÇÃO DE ROTEIRO E STORYBOARD, LOCUÇÃO E LEGENDA, COM O PASSO A PASSO PARA REGISTRO E INSCRIÇÃO. DURAÇÃO: DE ATÉ 5 MINUTOS APÓS EDIÇÃO, SENDO 2 MINUTOS E MEIO DE VÍDEO INSTITUCIONAL E 2 MINUTOS E MEIO DE VÍDEO EXPLICATIVO UNIDADE 1
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 7.1. A DETENTORA detentora da Ata de Registro de Preços, Preços deverá comunicar ao CIPLAM, à Prefeitura toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
8.2 7.2. As interessadas devem deverão ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.
8.3 7.3. Os preços serão registrados no Departamento de Licitações que poderá requisitar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante a solicitação formal pelo Secretário Municipal da unidade requisitante, de Termo de Prestação de Serviços junto à Secretaria de Administração, durante o período da sua vigência e nas condições deste edital, sendo que as contratações serão efetuadas após manifestação favorável da Secretaria Municipal da Fazenda.
7.4. Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da XxxAta, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei lei Federal n.⁰ nº 8.666/93 e suas alterações.
8.4 7.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias a contratar os serviços referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 7.6. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 7.7. Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar contratar os serviços de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
8.7 Todo e 7.8. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do BENEFICIÁRIO DO PREÇO REGISTRADO/CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
7.9. O Registro de Preços poderá ser cancelado ou suspenso pela Administração, por interesse público ou por fatos supervenientes que vierem acontecer à qualquer caso momento, desde que não tenha sido tratado nesta amplamente justificado, sem que caibam quaisquer direito ou indenização.
7.10. Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços Preços, qualquer órgão ou Secretaria da Administração que não tenha participado do certame licitatório poderá utilizar-se da mesma mediante prévia consulta e que esteja autorização do Órgão Gerenciador e da Secretaria a qual a Xxx encontra-se vinculada.
7.11. Fica eleito o Foro de Nova Prata para dirimir quaisquer questões oriundas da presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins Ata de execução dos termos avençadosRegistro de Preços.
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 12.1- A DETENTORA da Ata inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não se poderá alegar qualquer espécie de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãodesconhecimento.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 12.2- A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de todas documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.
12.3- Não obstante as disposições desta Atapenalidades cabíveis, a CONSESP poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades.
12.4- A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Atase responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade 12.5- A folha de respostas do candidato será disponibilizada juntamente com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõeso resultado final no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
8.4 A existência de preços registrados não obriga 12.6- Após a Administração adquirir as mercadorias homologação do resultado final do Concurso Público, todos os documentos originais referentes ao registro mesmo (folhas de preçosrespostas, não surtindo provas práticas e outros) serão encaminhados devidamente lacrados ao beneficiário órgão contratante por meio de aviso de recebimento e/ou termo de entrega e que somente deverão deslacrá-los na presença do preço indenização Tribunal de qualquer espécieContas mediante fiscalização do referido processo e somente incinerá-los após a homologação do Processo pelo respectivo Tribunal de Contas. Fica facultada a utilização A referida documentação será mantida em arquivo eletrônico pela CONSESP, com cópia de outros meiossegurança, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema pelo prazo de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõescinco anos.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na 12.7- A convocação para a contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando, o fato da aprovação, direito à nomeação. Apesar do número de vagas disponibilizadas no presente edital, os aprovados e classificados além desse número poderão ser convocados para fazê- lo em igual aquelas que vagarem e as que eventualmente forem criadas dentro do prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõesvalidade do presente Concurso Público.
8.6 Observados os critérios 12.8- A validade do presente Concurso Público será de “2” (dois) anos, contados da homologação final dos resultados prorrogável uma vez por igual período a critério da Administração.
12.9- O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
12.10- O Edital poderá ser impugnado, mediante justificativa legal e condições estabelecidos na presente Atadentro do prazo de 3 dias contados da publicação do Edital, que decorrido implicará em aceitação integral dos seus termos.
12.11- Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam, com qualquer dos sócios da CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda., a Administração poderá comprar relação de mais de um fornecedor registradoparentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, segundo a ordem de classificaçãoo candidato terá sua inscrição indeferida, desde e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
12.12- Todos os casos, problemas ou questões que razões de interesse público justifiquem surgirem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do tenham sido expressamente previstos no presente Edital e o Preço RegistradoLei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura por meio de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pela Portaria/Decreto nº 3.794, de 08 de novembro de 2021 e CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata 12.13- A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de Registro de Preços e que esteja cargos constantes do presente no Edital do processo licitatório que Edital, a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençadoscritério da Administração.
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Samples: Concurso Público
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 27.1 A DETENTORA presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãolicitação.
8.2 27.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento proponentes assumem todos os custos de todas preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.3 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
27.4 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
27.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Secretaria da Fazenda e Gestão Administrativa.
27.6 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
27.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
27.8 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
27.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
27.10 A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
27.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
27.12 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ataconstantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
8.3 Fica 27.13 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a detentora desta Ata obrigada substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, divulgado pelo sistema e acessível a mantertodos, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, atribuindo-lhes validade e manutenção de todas as condições eficácia para fins de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesclassificação.
8.4 A existência 27.14 O foro designado para julgamento de preços registrados não obriga quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o foro da Comarca de Xxxxxx/SC, considerado aquele a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõesque está vinculado o Pregoeiro.
8.5 Na hipótese 27.15 São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Proposta de Preços;
c) Anexo III - Minuta do fornecedor primeiro classificado ter seu registro canceladoContrato. O presente Xxxxxx e seus Anexos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentesbem como a proposta do licitante vencedor, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadofarão parte integrante do Contrato, independentemente da cominação prevista no artde transcrição. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar Edital elaborado de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível acordo com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço RegistradoTermo de Referência por: Xxxxx Xxxxxx (matrícula nº 11.052).
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 22.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
22.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A DETENTORA falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da Ata licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de Registro documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.3.1. Na hipótese de Preçosnecessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
22.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá comunicar ao CIPLAMfazê-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, toda prorrogável por igual prazo a pedido do licitante devidamente justificado, sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e qualquer alteração a exata compreensão da sua proposta.
22.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos dados cadastraissítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para atualizaçãofins de habilitação, respeitado o disposto nos itens 14.3 e 14.9.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 22.6.1. O Município de todas as disposições desta AtaBelo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Atasaneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
8.3 Fica a detentora desta Ata 22.7. A Contratada fica obrigada a manteraceitar, durante toda nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
22.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
22.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
22.9. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
22.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a execução finalidade e a segurança da Xxxcontratação.
22.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
22.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
22.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
22.14. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesnº 8.666/93.
8.4 A existência 22.15. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de preços registrados não obriga a Administração adquirir habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as mercadorias referentes devidas providências relativas ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõesseu cadastramento.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado22.15.1. Nessa hipótese, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação a exigência prevista no art. 81 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõesreferida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos 22.16. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
22.17. A Contratada não poderá:
22.17.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na presente Ata, hipótese de serviço secundário que não integre a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificaçãoessência do objeto, desde que razões expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
22.17.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível capital, salvo com o solicitado pela Administração, observadas as condições expressa autorização do Edital e o Preço RegistradoContratante.
8.7 Todo 22.18. Aplicam-se ao objeto licitado todas as normas e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata exigências do Código de Registro Defesa do Consumidor.
22.19. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
22.20. Fazem parte integrante deste edital: • Anexo I – Especificação e Quantidade do Objeto; • Anexo II – Modelo de Proposta de Preços e que esteja presente no Edital Inicial; • Anexo III – Modelo de Proposta de Preços Ajustada; • Anexo IV – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx; • Anexo V – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006; • Anexo VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; • Anexo VII – Modelo de Declaração da Lei Orgânica; • Anexo VIII – Minuta do processo licitatório que a originouContrato; • Anexo IX- Minuta do Contrato de Garantia; • Anexo X- Termo de Referência; • Anexo XI- Política do Banco – Práticas Proibidas; • Anexo XII- Países Elegíveis. Belo Horizonte, será utilizado para fins .... de execução dos termos avençados.............. de ..............
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA 16.1. O proponente vencedor será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução da Ata de Registro de Preçosobrigação, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãonão excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
8.2 16.2. As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução ampliação da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados disputa entre os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificaçãointeressados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.4. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
16.5. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
16.6. A autoridade competente, para determinar a contratação, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público justifiquem derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.7. Fica a Contratada obrigada a cumprir os direitos trabalhistas previstos na legislação em vigor, pertencentes aos trabalhadores que vierem a ser utilizados para a execução do objeto do contrato, sob pena de suspensão temporária do direito de contratar com o Município, bem como, a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, caso esta esteja em situação de mora salarial, conforme Termo de Ajustamento de Conduta, firmado com o Ministério Público do Trabalho, nos autos do Inquérito n° 000647.2013.15.003/7-51.
16.8. Fica eleito o FORO da COMARCA DE SÃO CARLOS SP, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar, para dirimirem-se eventuais litígios oriundos do presente Edital.
1) Que tem pleno conhecimento e concorda com os termos deste Edital e seus Anexos;
2) Que os preços propostos são completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os objetos licitados, constantes da proposta;
3) Que o xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx x xx 000 (xxxxx x xxxxx) dias, a contar da abertura deste Pregão;
4) Que tem ciência dos prazos estabelecidos no Edital.
5) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
6) Que não está impedida de licitar com o poder público por ter sido apenada com declaração de idoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontram pendentes ou sem que tenha sido reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade. ANEXO LC - 01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*) Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome: Cargo: CPF: RG: Data de Nascimento: / / Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura: Nome e cargo: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00 RG: 4.332.512-9 Data de Nascimento: 17/10/1949 Telefone(s): (00) 0000-0000 Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 2067 – V. Xxxxxxxxx – São Carlos E-mail institucional: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinatura: Nome: Cargo: CPF: RG: Data de Nascimento: / / Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico. Cargo RG nº CPF nº Endereço (*) Telefone E-mail Institucional E-mail pessoal (*) (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Nome Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Cargo Contadora Endereço Comercial do Órgão/Setor Rua Episcopal, 1.575 – 1º andar – Centro – São Carlos Telefone e Fax (00) 0000-0000 E-mail Institucional xxxxxx.xxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Prefeito Municipal CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS CNPJ Nº: 45.358.249/0001-01 CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM): DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA: OBJETO: VALOR (R$): Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o primeiro classificado não possua capacidade produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de fornecimento engenharia e arquitetura. e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Prefeito Municipal (EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o nº , e inscrição estadual nº , com sede à (ENDEREÇO), neste ato representada por (NOME), profissão, portador do RG nº , do CPF nº , vem em atenção ao edital do Pregão Eletrônico n.º 121/2018, declara expressamente, sob as penas da Lei (art. 299 CP), conheço integralmente a Lei Complementar 123/06 e encontro-me legalmente apto a exercer os benefícios de que trata o Capítulo V da Lei, tendo receita bruta compatível com o solicitado pela Administraçãoque preconizam os incisos I e II do art. 3º e não incidindo em nenhum dos impedimentos de que trata o §4º do mesmo artigo. Xxx Xxxx Xxx xx Xxxxxx, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou111, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.Vila Celina Telefone: (00) 00000000 - XXX 00.000-000 – São Carlos/SP
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 12.1- A DETENTORA da Ata inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não se poderá alegar qualquer espécie de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãodesconhecimento.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 12.2- A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de todas documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.
12.3- Não obstante as disposições desta Atapenalidades cabíveis, a CONSESP poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades.
12.4- A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Atase responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade 12.5- A folha de respostas do candidato será disponibilizada juntamente com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõeso resultado final no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
8.4 A existência de preços registrados não obriga 12.6- Após a Administração adquirir as mercadorias homologação do resultado final do Concurso Público, todos os documentos originais referentes ao registro mesmo (folhas de preçosrespostas, não surtindo provas práticas e outros) serão encaminhados devidamente lacrados ao beneficiário órgão contratante por meio de aviso de recebimento e/ou termo de entrega e que somente deverão deslacrá-los na presença do preço indenização Tribunal de qualquer espécieContas mediante fiscalização do referido concurso e somente incinerá-los após a homologação do Concurso pelo respectivo Tribunal de Contas. Fica facultada a utilização A referida documentação, será mantida em arquivo eletrônico pela CONSESP, com cópia de outros meiossegurança, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema pelo prazo de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõescinco anos.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na 12.7- A convocação para a admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando, o fato da aprovação, direito à nomeação. Apesar do número de vagas disponibilizadas no presente edital, os aprovados e classificados além desse número poderão ser convocados para fazê- lo em igual aquelas que vagarem e as que eventualmente forem criadas dentro do prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõesvalidade do presente concurso.
8.6 Observados 12.8- A validade do presente Concurso Público será de “2” (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, prorrogável uma vez por igual período nos termos do Art. 37 da Constituição Federal.
12.9- É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os critérios atos, editais e condições estabelecidos na presente Atacomunicados referentes a este Concurso, divulgadas no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx e do CIOP através de seu Diário Oficial Eletrônico disponível no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx no link “Diário Oficial Eletrônico”, sendo que a partir da homologação as publicações serão exclusivamente pelo Diário Oficial Eletrônico no site do CIOP.
12.10- O Edital poderá ser impugnado, mediante justificativa legal e dentro do prazo de 3 dias contados da publicação do Edital, que decorrido implicará em aceitação integral dos seus termos.
12.11- Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam, com qualquer dos sócios da CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda., a Administração relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
12.12- Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e legislação municipal serão resolvidos em comum pelo CIOP e CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda.
12.13- Os candidatos admitidos não terão direto à estabilidade.
12.14- A classificação do presente concurso poderá comprar ser utilizada para contratações por prazo determinado, para substituições eventuais em caso de mais férias regulamentares, licenças para tratamentos de um fornecedor registradosaúde, segundo a gestantes e outros, com respeito absoluto à ordem de classificação, desde sem prejuízo da convocação para provimento de eventuais vagas em cargos de provimento efetivo, que razões surgirem no período de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registradovalidade.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata 12.15- Para o cargo de Registro AGENTE DE MANUTENÇÃO NIVEL III será respeitada a lista de Preços e que esteja classificação remanescente do Concurso Público 001/2022, cujo prazo de validade expira em 15/07/2024. Para o cargo de MOTORISTA 12X36 será respeitada a lista de classificação remanescente do Concurso Público 002/2022, cujo prazo de validade expira em 04/07/2024. Para o cargo de AUX. DE ENFERMAGEM será respeitada a lista de classificação remanescente do Concurso Público 002/2022, cujo prazo de validade expira em 04/07/2024.
12.16- A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente no Edital do processo licitatório que Edital, a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençadoscritério da Administração.
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Samples: Concurso Público
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA 22.1. É facultada ao Pregoeiro, Equipe de Apoio ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da Ata licitação, a promoção de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãodiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
8.2 22.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, com fulcro no art. 49 da Lei de Licitações.
22.5. As interessadas devem ter pleno conhecimento proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, bem como de todas as disposições desta Atadeclarações e a Câmara não será, não podendo invocar em nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a mantercaso, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações responsável por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadoesses custos, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõescondução ou do resultado do processo licitatório.
8.6 Observados 22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os critérios e condições estabelecidos prazos em dias de expediente na presente Ata, a Administração poderá comprar Administração.
22.7. O desatendimento de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificaçãoexigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que razões de seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público justifiquem e público.
22.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela interesse da Administração, observadas as condições o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.9. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o Preço Registradoprocesso, prevalece a previsão do Edital.
8.7 Todo 22.10. O Edital e qualquer caso seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos na Câmara Municipal de Barueri, na Divisão de Contratos, Licitações e Suprimentos, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), no horário das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, telefax (00) 0000-0000.
22.10.1. O Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. ou estará disponível na Divisão de Contratos, Licitações e Suprimentos, mediante apresentação de dispositivo eletrônico para gravação.
22.11. As Informações complementares que não tenha sido tratado nesta Ata se fizerem necessárias deverão ser requeridas por escrito na Câmara Municipal de Registro de Preços Barueri, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, e que esteja presente no Edital os autos do processo licitatório administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Divisão de Contratos, Licitações e Suprimentos.
22.12. Toda comunicação oficial ocorrerá por e-mail ou por publicação, nos termos da legislação.
22.13. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 2006 e 147, de 2014, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
22.14. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, bem como as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelas licitantes presentes que assim o desejarem.
22.15. Após a originoucelebração do instrumento contratual com a respectiva publicação, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual todos serão inutilizados.
22.16. No caso da sessão do Pregão Presencial vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda fechados e com as rubricas aos participantes, na subsequente sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
22.17. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, com auxílio da
22.18. No caso de não haver tempo hábil para conclusão dos trabalhos, a sessão poderá ser suspensa e reiniciada no dia útil subsequente.
22.19. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será utilizado competente o foro da Comarca de Barueri, com exclusão de qualquer outro. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX 01 DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa apta à prestação de serviços de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS, compreendendo a instalação de módulos rastreadores e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web para fins gestão de execução dos termos avençadosfrota da Câmara Municipal de Barueri, incluindo o fornecimento de equipamentos, componentes, licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento, conforme condições, quantidades e especificações constantes nesse Termo de Referência.
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Samples: Contratação De Serviços De Rastreamento E Monitoramento De Veículos
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA 18.1. Compete à Comissão de Licitação o recebimento e exame da Ata documentação de Registro de Preçoscredenciamento. Das reuniões realizadas por esta Comissão, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãoserão lavradas atas.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 18.2. A empresa jornalística que tiver seu pedido de todas as disposições desta Atacredenciamento indeferido poderá formular novo pedido durante o prazo previsto neste Edital para o credenciamento, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Atacompetindo-lhe fornecer toda a documentação atualizada pertinente à habilitação e à qualificação.
8.3 Fica 18.3. Os documentos formulados ou preenchidos pela empresa jornalística interessada que não estiverem datados serão assim considerados com a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção data do dia do protocolo do requerimento de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõescredenciamento.
8.4 18.4. A existência Comissão de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preçosLicitação, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meiosno interesse público, respeitada a legislação pertinente às licitações poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificaçãopropostas, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do procedimento, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.5. A Câmara Municipal de Indaial se reserva no direito de revogar este procedimento e rejeitar todos os requerimentos de credenciamento a qualquer momento, por razões de interesse público justifiquem e decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que o primeiro classificado às empresas interessadas caiba qualquer direito à indenização ou ressarcimento.
18.6. A divulgação do resultado do julgamento não possua capacidade constitui fato gerador de fornecimento compatível qualquer direito para as empresas interessadas, ficando a critério da Câmara Municipal de Indaial decidir pela contratação.
18.7. Para quaisquer esclarecimentos, as empresas interessadas deverão contatar com o solicitado pela Administração, observadas as condições do os Membros da Comissão de Licitação no horário de expediente da Câmara Municipal de Indaial.
18.8. O presente Edital e o Preço RegistradoAnexos constarão na íntegra no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Indaial na Internet (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no link “Licitações e Contratos”, nos formatos “PDF” e “DOC”, ou no Portal da Transparência do Legislativo, sendo que também poderão ser fornecidos por e-mail, quando solicitados.
8.7 Todo e qualquer caso 18.9. As intimações das empresas interessadas que não tenha sido tratado nesta Ata puderem ser realizadas nas reuniões da Comissão de Registro Licitação, seja pela ausência das empresas, seja pela ausência de Preços e que esteja poderes para esse fim porque não conferidos aos representantes das empresas, serão realizadas através do Diário Oficial dos Municípios – DOM, no seguinte sítio eletrônico na Internet: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou através do e-mail e/ou do fax fornecidos pela empresa conforme declaração do Anexo IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM TODOS OS TERMOS DO CREDENCIAMENTO E DE ENDEREÇO DE E-MAIL PELO QUAL RECEBE INTIMAÇÕES – deste Edital. Ficará sob inteira responsabilidade da empresa interessada o acompanhamento das intimações no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
18.10. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençadosCredenciamento.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 25.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, excetuadas as hipóteses previstas em lei.
25.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do fornecimento. A DETENTORA falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, no cancelamento da Ata ARP, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de Registro documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
25.3.1. Na hipótese de Preçosnecessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
25.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá comunicar ao CIPLAMfazê-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, toda prorrogável por igual prazo a pedido do licitante devidamente justificado, sob pena de desclassificação/inabilitação.
25.5. O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição de sua qualificação e qualquer alteração a exata compreensão da sua proposta.
25.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos dados cadastraissítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para atualizaçãofins de habilitação, respeitado o disposto nos itens 13.3 e 13.9.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 25.6.1. O Município de todas as disposições desta AtaBelo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Atasaneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
8.3 Fica 25.7. A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplência por parte do Fornecedor não importará de forma alguma em alteração ou novação.
25.8. O Fornecedor não poderá caucionar ou utilizar a detentora desta Ata obrigada ARP para qualquer operação financeira.
25.9. O Fornecedor não poderá:
25.9.1. Subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a manteressência do objeto, durante toda desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a execução integral responsabilidade da XxxContratada;
25.9.2. Associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
25.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
25.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
25.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
25.14. Os fornecimentos dos produtos, objetos do presente Edital, serão tratados como contratações autônomas e independentes, para todos os fins de direito.
25.15. O Fornecedor deverá manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesnº 8.666/93.
8.4 A existência de preços registrados não obriga 25.16. Se a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécieempresa vencedora já se encontrar cadastrada no SUCAF deverá manter a documentação atualizada.
25.17. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurandoAplicam-se ao beneficiário objeto licitado todas as normas e exigências do registro preferência em igualdade Código de condiçõesDefesa do Consumidor.
8.5 Na hipótese 25.18. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem certame.
25.19. Fazem parte integrante deste edital: • Anexo I – Especificação e Quantidade do Objeto da Licitação • Anexo II – Modelo de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 Proposta de Preços Inicial; • Anexo III – Modelo de Proposta de Preços Ajustada; • Anexo IV – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx; • Anexo V – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006; • Anexo VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; • Anexo VII – Modelo de Declaração da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Orgânica; • Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços e – ARP; • Anexo IX - Termo de Referência. Belo Horizonte, ..... de ............................... de ...... LOTE CÓD. SICAM DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE QTDE VIDA ÚTIL PARTICIPAÇÃO 1 11360 ATRACÚRIO, BESILATO 10 MILIGRAMAS/MILILIT RO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA COM 2,5 MILILITROS. Unidade 11.250 90% AMPLA PARTICIPAÇÃO COTA PRINCIPAL 75% 2 11360 ATRACÚRIO, BESILATO 10 MILIGRAMAS/MILILIT RO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA COM 2,5 MILILITROS. Unidade 3.750 90% EXCLUSIVO PARA BENEFICIÁRIOS DA LEI 123/2006 COTA RESERVADA 25% 3 83158 ATRACÚRIO, BESILATO 10 MILIGRAMAS/MILILIT RO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA COM 5 MILILITROS. Unidade 6.375 90% AMPLA PARTICIPAÇÃO COTA PRINCIPAL 75% 4 83158 ATRACÚRIO, BESILATO 10 MILIGRAMAS/MILILIT RO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA COM 5 MILILITROS. Unidade 2.125 90% EXCLUSIVO PARA BENEFICIÁRIOS DA LEI 123/2006 COTA RESERVADA 25% 5 36098 AZITROMICINA 500 MILIGRAMAS, INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA. Unidade 6.750 70% AMPLA PARTICIPAÇÃO COTA PRINCIPAL 75% 6 36098 AZITROMICINA 500 MILIGRAMAS, INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA. Unidade 2.250 70% EXCLUSIVO PARA BENEFICIÁRIOS DA LEI 123/2006 COTA RESERVADA 25% 7 83318 CISATRACÚRIO, BESILATO 2 MILIGRAMAS/MILILIT RO, INJETÁVEL, AMPOLA COM 10 MILILITROS. Unidade 6.000 90% AMPLA PARTICIPAÇÃO COTA PRINCIPAL 75% 8 83318 CISATRACÚRIO, BESILATO 2 MILIGRAMAS/MILILIT RO, INJETÁVEL, AMPOLA COM 10 MILILITROS. Unidade 2.000 90% EXCLUSIVO PARA BENEFICIÁRIOS DA LEI 123/2006 COTA RESERVADA 25% LOTE CÓD. SICAM DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE QTDE VIDA ÚTIL PARTICIPAÇÃO DILUENTE 1 MILILITRO.
a). Não havendo vencedor para a cota reservada esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que esteja presente no Edital pratiquem o preço unitário do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençadosvencedor da cota principal.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA 30.1 - As normas disciplinares desta licitação serão interpretadas em favor da Ata ampliação da disputa respeitada a igualdade de Registro de Preçosoportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, deverá comunicar ao CIPLAM, toda a finalidade e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãoa segurança da contratação.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata30.2 - A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ataafetar a formulação das propostas.
8.3 Fica 30.3 - A Pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a detentora desta Ata obrigada convocação para a mantercontinuidade dos mesmos, durante toda bem como promover diligências destinadas a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga esclarecer ou a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário complementar a instrução do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificaçãoprocesso licitatório, desde que razões não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
30.4 - A Pregoeira, no interesse público justifiquem da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
30.5 - Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Nova Canaã-Ba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
30.6 - Da sessão, o sistema gerará Ata Circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e estará disponível para consulta no site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
30.7 - O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município.
30.8 - Os demais atos pertinentes a esta licitação passíveis de divulgação serão publicados no Diário Oficial do Município.
30.9 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
30.10 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil à data fixada para o recebimento das propostas.
30.11 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data
30.12 - Os Recursos ou Impugnações (impugnações até 03 dias anteriores a data prevista para bertura das propostas) deverão ser protocolados pelo Licitante em horário de expediente comercial (08:00h às 12:00h), junto ao setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Nova Canaã-Ba, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxx/Ba – CEP: 45.270-000, destinado à Comissão Permanente de Licitação ou através do endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível licitante, deve entrar em contato com o solicitado pela Administração, observadas as condições a Pregoeira através do Edital e o Preço Registradotelefone (00) 00000000 para confirmação do recebimento do e-mail.
8.7 Todo 30.13 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, as Leis Federais nº 8.666/93 e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 003, de Registro 11 de Preços Janeiro de 2022 e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençadosDecreto Federal nº 10.024/19 e demais normas e redações aplicáveis.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA da 21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãono sistema eletrônico.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 21.2. Ao Presidente do CRO/PR compete anular este Pregão por ilegalidade, de todas as disposições desta Ataofício ou por provocação de qualquer pessoa, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Atafato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
8.3 Fica 21.2.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
21.2.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
21.3. É facultado a detentora desta Ata obrigada Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a manteresclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, durante toda bem como, solicitar a execução Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
21.4. No julgamento das propostas e da Xxxhabilitação, compatibilidade com as obrigações por ela assumidasa Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e manutenção de todas as condições sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesclassificação.
8.4 21.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
21.6. A existência homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.8. Os licitantes assumem todos os custos de preços registrados não obriga preparação e apresentação de suas propostas e a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preçosnão será, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meiosem nenhum caso, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadoresponsável por esses custos, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõescondução ou do resultado do processo licitatório.
8.6 Observados 21.9. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os critérios e condições estabelecidos prazos em dias de expediente na presente Ata, a Administração poderá comprar Administração.
21.11. O desatendimento de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificaçãoexigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que razões seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.12. Em caso de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o Preço Registradoprocesso, prevalecerá as deste Edital.
8.7 Todo 21.13. Quaisquer informações ou esclarecimentos de dúvidas relativamente a este Edital ou parte técnica poderão ser prestadas através do emael xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, das 09hs30min até às 17hs00min, de segunda a sexta- feira, respeitados os horários e qualquer caso dias acima indicados.
21.14. Vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que não tenha deveriam ter sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado apresentados para fins de execução dos termos avençadosclassificação e habilitação.
21.15. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
21.16. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
21.17. É vedado à adjudicatária a sub-contratação parcial ou total do objeto da presente licitação, sem a prévia autorização do CRO/PR.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA 17.1. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da Ata de Registro de Preçosampliação da disputa entre as interessadas, deverá comunicar ao CIPLAMatendido o interesse público e o da Administração, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãosem comprometimento da segurança da contratação.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 17.2. O desatendimento de todas as disposições desta Ataexigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta ou de perfeito cumprimento durante a realização da Atasessão pública deste Pregão Presencial e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como, a finalidade e a segurança da futura contratação.
8.3 Fica 17.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a detentora promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
17.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta Ata obrigada licitação não implicarão direito à contratação.
17.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal deste órgão licitante, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
17.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a manterpresente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, durante toda a execução da Xxxpertinente e suficiente para justificar tal conduta, compatibilidade com as obrigações devendo anulá-la por ela assumidasilegalidade, e manutenção de todas as condições ofício ou mediante provocação de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme terceiros, nos termos do art. 5549, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ nº. 8.666/93 e suas alterações.
8.4 17.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.9. Não será permitida a subcontratação do objeto desta licitação.
17.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
17.11. A existência cópia do Edital completo e seus Anexos serão fornecidos, no horário normal de preços registrados não obriga expediente, na sede deste órgão licitante, ou ainda no site da Prefeitura Municipal de Serrana / SP, no endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
17.13. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Serrana, Estado de São Paulo, com a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização exclusão de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõesoutro por mais privilegiado que seja.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 21.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
21.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A DETENTORA falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da Ata licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de Registro documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.3.1. Na hipótese de Preçosnecessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
21.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá comunicar ao CIPLAMfazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, toda sob pena de desclassificação/inabilitação.
21.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e qualquer alteração a exata compreensão da sua proposta.
21.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos dados cadastraissítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para atualizaçãofins de habilitação, desde que comprove a regularidade do licitante na data de abertura das propostas, nos termos do § 4° do art. 26 do Decreto 17.317/2020 e respeitado o disposto no item 14.3.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 21.6.1. O Município de todas as disposições desta AtaBelo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Atasaneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
8.3 Fica a detentora desta Ata 21.7. A Contratada fica obrigada a manteraceitar, durante toda nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
21.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
21.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
21.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a execução finalidade e a segurança da Xxxcontratação.
21.10. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
21.11. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
21.12. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
21.13. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesnº 8.666/93.
8.4 A existência 21.14. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de preços registrados não obriga a Administração adquirir habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as mercadorias referentes devidas providências relativas ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõesseu cadastramento.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado21.14.1. Nessa hipótese, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação a exigência prevista no art. 81 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõesreferida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos 21.15. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
21.16. A Contratada não poderá:
21.16.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na presente Ata, hipótese de serviço secundário que não integre a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificaçãoessência do objeto, desde que razões expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
21.16.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível capital, salvo com o solicitado pela Administração, observadas as condições expressa autorização do Edital e o Preço RegistradoContratante.
8.7 Todo 21.17. Aplicam-se ao objeto licitado todas as normas e qualquer caso exigências do Código de Defesa do Consumidor.
21.18. A Licitante/Contratada/Conveniada fica ciente de que não tenha sido tratado nesta Ata ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de Registro seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originoutransparência com acesso livre, será utilizado para fins de execução dos termos avençadoscumprimento da Lei de Acesso à Informação.
21.19. O valor global estimado para a contratação é de R$ ..................................
21.20. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
21.21. Fazem parte integrante deste edital: • Anexo I – Termo de Referência; • Anexo II - Modelo de Proposta de Preços Inicial; • Anexo III -Modelo de Proposta de Preços Ajustada; • Anexo IV – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx; • Anexo V – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006; • Anexo VI– Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; • Anexo VII – Modelo de Declaração da Lei Orgânica; • Anexo VIII - Minuta do contrato. Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2022. CAU: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil CEMIG: Companhia Energética de Minas Gerais CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte CONTRATADA: Empresa ou instituição vencedora da licitação CREA: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia E-mail: Correio Eletrônico
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Samples: Contratação De Serviços
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 15.1 – A DETENTORA CONTRATADA , na vigência do contrato, será a única responsável civil, criminal e perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, uso de material, não respondendo a Prefeitura, em hipótese alguma, por ressarcimento e indenizações, seja a que título for. Serão também de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de danos materiais ou pessoais causados aos seus empregados ou a terceiros.
15.2 – Será vedado à CONTRATADA ceder, sub-rogar, subcontratar ou transferir o contrato, sem autorização prévia, expressa e por escrito desta Prefeitura.
15.3 – Em caso de subcontratação expressamente autorizada, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável com o subempreiteiro, tanto em relação a esta Prefeitura quanto perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições contratuais.
15.4 – O edital de licitação e a proposta da Ata CONTRATADA farão parte integrante do contrato a ser lavrado, independente de Registro transcrição.
15.5 – A direção geral e a responsabilidade técnica de execução da obra caberão ao profissional da CONTRATADA, devidamente habilitado, relacionado na ART.
15.6 – Caberá à CONTRATADA providenciar junto ao CREA a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa à obra, objeto do presente contrato, de acordo com a legislação vigente.
15.7 – A mudança do profissional responsável deverá ser comunicada com antecedência mínima de 10 (dez) dias e somente será efetivada com a aprovação da Prefeitura, salvo motivo de força maior.
a) efetivada a mudança, o novo responsável técnico pela execução da obra deverá apresentar A.R.T. ou R.R.T.
15.8 – A Prefeitura poderá exigir a substituição ou vetar qualquer empregado ou subcontratado da empresa vencedora, de acordo com seu interesse.
15.9 – Terminado o prazo contratual e liberada a última medição da obra realizada, o objeto contratual será recebido provisoriamente e depois definitivamente, lavrando-se o competente termo e autorizando a devolução da caução de garantia do contrato.
15.10 – A Prefeitura somente receberá a obra que estiver de acordo com o edital, contrato, especificações, projetos e seus anexos.
15.11 – A Prefeitura terá plena autorização para suspender a obra total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente, por motivos técnicos, de segurança, disciplinares ou outros justificáveis.
15.12 – Toda e qualquer comunicação entre a Prefeitura e a CONTRATADA será obrigatoriamente por escrito e só assim terá validade.
15.13 – A CONTRATADA deverá fornecer e instalar em locais a serem determinados pela Administração placa com indicação da obra, de acordo com os desenhos apresentados pela Prefeitura.
15.14 – Em caso de cessão ou sub-rogação de direitos e deveres, expressamente autorizada pela Prefeitura, a sub-rogada deverá atender a todos os quesitos solicitados para a habilitação preliminar relacionados no item 10 do Edital de Tomada de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãoexceto alínea “l”.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento de 15.15 – A CONTRATADA se obriga a cumprir rigorosamente todas as disposições desta Atanormas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ataconforme lei vigente sobre a matéria.
8.3 Fica 15.16 – A obra só poderá ser iniciada após a detentora desta Ata emissão da “Ordem de Início de Serviço” emitida pela SPO da Prefeitura Municipal.
15.17 – A CONTRATADA ficará obrigada a manterapresentar ao Departamento competente, durante toda ao qual este contrato estará subordinado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a data da emissão da 1ª ordem de serviço, emitida pela Contratante, a A.R.T. ou R.R.T. referente à execução e direção da obra, objeto deste contrato.
15.18 – Independente da rescisão contratual, a Prefeitura poderá assumir, direta ou indiretamente, a execução da Xxxobra, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, na hipótese de a CONTRATADA não conseguir deter movimento grevista que paralise a sua execução.
15.19 – As dúvidas e manutenção os casos omissos serão solucionados pela Comissão Permanente de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas Licitações conforme o disposto na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 nº 8666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.
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Samples: Contract for Public Works
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA da Ata 11.1. O processo de Registro escolha para cada Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãocinco pretendentes devidamente habilitados.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 11.2. Caso o número de todas as disposições desta Atapretendentes habilitados seja inferior a 15, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo o CMDCA poderá suspender o trâmite do cumprimento processo de sua proposta ou escolha e reabrir o prazo para inscrição de perfeito cumprimento novas candidaturas, sem prejuízo da Atagarantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.
8.3 Fica 11.3. Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a detentora desta Ata obrigada ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes.
11.4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a manterprovidência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e afixado mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades Básicas de Saúde (UBSs).
11.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha.
11.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo, no endereço à Xxx Xxxxx xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX.
11.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante toda todo o processo poderão, a execução qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da Xxx, compatibilidade com as obrigações veracidade do seu teor por ela assumidasparte da Comissão Organizadora, e manutenção no caso de todas constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesprovidências legais.
8.4 A existência 11.8. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Organizadora.
11.9. Todas as decisões da Comissão Organizadora ou do Plenário do CMDCA serão devidamente fundamentadas.
11.10. Os membros escolhidos como conselheiros tutelares titulares e os suplentes, no primeiro mês de preços registrados não obriga exercício funcional, submeter-se- ão a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada estudos sobre a legislação pertinente às licitações específica, as atribuições do cargo e ao sistema de registro de preçosaos treinamentos práticos necessários, assegurando-se ao beneficiário promovidos por uma comissão ou instituição pública ou privada, sob a responsabilidade do registro preferência em igualdade de condiçõesConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria à qual está vinculado.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.
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Samples: Contract Amendment
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA 1. As normas disciplinadoras dessa licitação serão interpretadas em favor da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento ampliação da Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meiosdisputa, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõesoportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança dessa aquisição.
8.5 Na hipótese 2. A publicidade dos atos pertinentes a essa licitação e passíveis de divulgação será efetuada mediante publicação nos jornais de circulação diária de Votuporanga/SP, sendo de exclusiva responsabilidade do fornecedor primeiro classificado ter licitante o seu registro canceladoacompanhamento.
3. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes não contratadas, poderão ser convocados os fornecedores remanescentesficarão à disposição para retirada no Setor de Licitação e Compras da FEV.- FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA, à Rua Pernambuco, n.º 4196, denominado de “Campus Centro”, na ordem cidade de classificaçãoVotuporanga/SP, em dias úteis, no horário de 8h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00 horas.
4. O Contrato, Xxxxx XX, parte integrante deste Edital, especificará o prazo, as condições e a forma de pagamento e todos os elementos apresentados pela empresa licitante vencedora que tenham servido de base para fazê- lo a adjudicação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
5. Em caso de não cumprimento da prestação dos serviços conforme o proposto, sem que a vencedora se justifique por escrito e desde que aceito pela Fundação Educacional de Votuporanga, será convocada a próxima colocada, prevalecendo, neste caso, as condições das propostas já apresentadas.
6. A Fundação Educacional de Votuporanga, durante o período de execução do contrato, poderá designar um representante para acompanhar e fiscalizar os produtos, conforme estabelecido no artigo 67 da Lei 8666/93.
7. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em igual prazo qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
8. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e nas mesmas condições apresentação de suas propostas pelo primeiro classificadoe a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições condução ou do Edital e o Preço Registrado.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital resultado do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençadoslicitatório.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 26.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, excetuadas as hipóteses previstas em lei.
26.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do fornecimento. A DETENTORA falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, no cancelamento da Ata ARP, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de Registro documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
26.3.1. Na hipótese de Preçosnecessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
26.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá comunicar ao CIPLAMfazê-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, toda prorrogável por igual prazo a pedido do licitante devidamente justificado, sob pena de desclassificação/inabilitação.
26.5. O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e qualquer alteração a exata compreensão da sua proposta.
26.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos dados cadastraissítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para atualizaçãofins de habilitação.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 26.6.1. O Município de todas as disposições desta AtaBelo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Atasaneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
8.3 Fica 26.7. A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplência por parte do Fornecedor não importará de forma alguma em alteração ou novação.
26.8. O Fornecedor não poderá caucionar ou utilizar a detentora desta Ata obrigada ARP para qualquer operação financeira.
26.9. O Fornecedor não poderá:
26.9.1. Subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a manteressência do objeto, durante toda desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a execução integral responsabilidade da XxxContratada;
26.9.2. Associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
26.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
26.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade superior.
26.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
26.14. Os fornecimentos dos produtos, objetos do presente Edital, serão tratados como contratações autônomas e independentes, para todos os fins de direito.
26.15. O Fornecedor deverá manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesnº 8.666/93.
8.4 A existência de preços registrados não obriga 26.16. Se a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécieempresa vencedora já se encontrar cadastrada no SUCAF deverá manter a documentação atualizada.
26.17. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurandoAplicam-se ao beneficiário objeto licitado todas as normas e exigências do registro preferência em igualdade Código de condiçõesDefesa do Consumidor.
8.5 Na hipótese 26.18. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem certame.
26.19. Fazem parte integrante deste edital: ● Anexo I – Especificação e Quantidade do Objeto da Licitação; ● Anexo II – Modelo de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 Proposta de Preços Inicial; ● Anexo III – Modelo de Proposta de Preços Ajustada; ● Anexo IV – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx; ● Anexo V – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006; ● Anexo VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; ● Anexo VII – Modelo de Declaração da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Orgânica; ● Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços – ARP; ● Anexo IX - Termo de Referência. Belo Horizonte, ..... de ............................... de ...... Secretária Adjunta Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde SICAM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 44155 GÁS PARA REFRIGERAÇÃO, ECOLÓGICO, TIPO R-134, CILINDRO COM 13,6 QUILOGRAMAS CILINDRO 06 SICAM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 45537 TUBO ISOLANTE, EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE EXPANDIDO, BITOLA DE 3/8 POLEGADA METRO 228 SICAM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 83573 PEÇA PARA BEBEDOURO DE PRESSÃO, ELEMENTO FILTRANTE EM POLIPROPILENO ATÓXICO, GRAU DE FILTRAÇÃO MÍNIMO 5 MICRA UNIDADE 408 SICAM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. SMSA QUANT. PARTICIPE SMSP QUANT. TOTAL 83574 PEÇA PARA BEBEDOURO INDUSTRIAL, ELEMENTO FILTRANTE EM POLIPROPILENO ATÓXICO, COM CARVÃO ATIVADO, VAZÃO MÍNIMA 120 LITROS/HORA UNIDADE 48 20 68 SICAM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 83748 PEÇA PARA REFRIGERADOR, FILTRO SECADOR, EM COBRE, COM RABICHO UNIDADE 228 SICAM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 83749 PEÇA PARA REFRIGERADOR, TUBO CAPILAR, EM COBRE, DIÂMETRO 0,36 MM METRO 240 SICAM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 71076 VÁLVULA DE ACESSO PARA REFRIGERAÇÃO (CARGAS DE GÁS), TIPO "SCHRADER", VÁLVULA EM LATÃO E CORPO EM COBRE, DIMENSÕES: 1/4 X 1/4 POLEGADA, COMPRIMENTO 10 CM UNIDADE 996 SICAM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 10952 REGULADOR DE PRESSÃO PARA CILINDRO DE ACETILENO, EM LATÃO, PRESSÃO DE ENTRADA MÁXIMA 40 KGF/CM², PRESSÃO DE SAÍDA MÁXIMA 03 KGF/CM², COM 02 MANÔMETROS UNIDADE 2 SICAM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 04702 TORNEIRA PARA BEBEDOURO ELEGE, TIPO COPO, EM METAL CROMADO, 5/8 POLEGADA UNIDADE 600 SICAM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 79028 PEÇA PARA COMPRESSOR DE REFRIGERAÇÃO EMBRACO E TECUMSEH DE 1/8 ATÉ 1/3 HP, RELÉ PTC E PROTETOR TÉRMICO, 127/220 V UNIDADE 216 SICAM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 44118 PEÇA PARA GELADEIRA, COMPRESSOR 1/8 HP R-134 UNIDADE 60 SICAM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 80425 MANGUEIRA EM POLIURETANO, FLEXÍVEL, PARA AR COMPRIMIDO, DIÂMETRO EXTERNO 6 MM, DIÂMETRO INTERNO 4 MM METRO 216 Razão social: CNPJ: Endereço: Telefone: Endereço eletrônico (e-mail) para contato: Objeto: Validade da proposta: 90 (noventa) dias. , de de Razão social: CNPJ: Endereço: Telefone: Endereço eletrônico (e-mail) para contato: Objeto: Validade da proposta: 90 (noventa) dias. LOTE Nº COTA PRINCIPAL LOTE SICAM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE MARCA / MODELO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL VALOR GLOBAL DO LOTE: .................................................. reais e centavos.
a) Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal nº 11.245/03, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF. , de de A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.) ........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº e do CPF nº ................................. DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que esteja presente no Edital do processo licitatório não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. □ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) , de de Declaramos, sob as penas da lei, que a originoulicitante é beneficiária da Lei Complementar 123/2006, será utilizado na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada. Atestamos para fins os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do § 4º do art. 3º da Lei 123/2006:
a) de execução dos termos avençados.cujo capital participe outra pessoa jurídica;
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA 17.1. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da Ata de Registro de Preçoslicitação, deverá comunicar ao CIPLAMrealizar quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, toda da documentação e qualquer alteração nos dados cadastraisdas declarações apresentadas, para atualizaçãodevendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 17.2. É vedada a inclusão posterior de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta documento ou de perfeito cumprimento informação que deveria constar no ato da Atasessão pública.
8.3 Fica 17.3. A autoridade competente para determinar a detentora desta Ata obrigada contratação poderá revogar a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações licitação por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem superveniente, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
17.4. Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não cabendo à Câmara Municipal de Araçatuba, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado desta licitação.
17.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou da ordem de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, destacando-se que os prazos só se iniciam e vencem nos dias de expediente na Câmara Municipal de Araçatuba.
17.7. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a exata compreensão da sua proposta e a aferição da sua qualificação durante a realização da sessão pública do Pregão.
17.8. As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.9. Não havendo expediente na data marcada para a realização deste certame licitatório em decorrência de feriado, decretação de ponto facultativo ou de outro fato superveniente que impeça sua realização, fica a reunião adiada para o primeiro classificado dia útil subsequente, conservando o mesmo horário e local estabelecidos neste Edital, desde que não possua capacidade haja comunicação expressa do Pregoeiro em sentido diverso.
17.10. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.11. É competente o Foro da Comarca de fornecimento compatível com Araçatuba, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação não resolvidos na esfera administrativa. Senhor Xxxxxxxxx, Objetivando comunicação futura entre esta Câmara Municipal e essa empresa, solicitamos que Vossa Senhoria preencha o solicitado pela Administraçãorecibo de retirada do Edital, observadas as condições remetendo-o à Diretoria Financeira e Orçamentária – Coordenação da Área de Compras, Almoxarifado e Contratos da Câmara Municipal de Araçatuba, pessoalmente, por meio do e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. A não remessa do recibo exime a Câmara Municipal de Araçatuba da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomenda-se, ainda, consultas ao site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para acompanhamento de eventuais comunicações ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório. Denominação: C.N.P.J. n.º Endereço: Bairro: E-mail: CEP: Cidade: Estado: Telefone: Cel: Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nesta data, cópia do Edital do Processo Licitatório n.º 021/2018 – Pregão Presencial n.º 011/2018. Local e o Preço RegistradoData: , de de 2018 Nome: OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática e aquisição de licenças de uso de software de antivírus, em conformidade com as especificações técnicas e condições constantes neste Anexo do Edital.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 15.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes documentos:
15.2. A DETENTORA da Ata participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de Registro de Preçostodos os termos, deverá comunicar ao CIPLAM, toda cláusulas e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãocondições deste Edital e seus Anexos.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 15.3. O DER/DF reserva-se o direito de todas as disposições desta Atarevogar ou anular a presente TOMADA DE PREÇOS nas hipóteses previstas em lei, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta sem que caiba aos licitantes, direito a indenização ou de perfeito cumprimento da Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização reclamação de qualquer espécie.
15.4. Fica facultada Será exercida ampla fiscalização sobre os serviços contratados, por intermédio de Técnicos devidamente credenciados do DER/DF, devendo a utilização de outros meioscontratada facilitar-lhes o acesso a qualquer dia e hora, respeitada a legislação pertinente às licitações fornecendo informações e ao sistema de registro de preços, assegurandoesclarecimentos e acatando recomendações e restrições.
15.5. Reserva-se ao beneficiário à Fiscalização do registro preferência DER/DF o direito de exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado que, a seu juízo, esteja embaraçando a execução dos trabalhos, bem como de qualquer equipamento que não esteja em igualdade condições de condiçõesuso.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, 15.5.1. Quaisquer Responsáveis Técnicos integrantes da relação apresentada somente poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificaçãosubstituídos, para fazê- lo em igual prazo elaboração dos projetos, por profissionais devidamente habilitados e detentores de acervos técnicos equivalentes.
15.6. A contratada assume integral responsabilidade pelo custeio dos trabalhos contratados, quer na parte de material, equipamento ou pessoal, quer nos encargos das Legislações Trabalhista, Previdenciária ou Fiscal, decorrentes da execução dos mesmos, bem como de indenização por danos que porventura venha causar ao DER/DF ou a terceiros.
15.7. Deverão ser atendidos os procedimentos contidos no Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte, aprovado pela Portaria nº 247/2019, referente ao Decreto nº 36.583/2015, que dispõe sobre procedimentos de execução orçamentário-financeira relativas à retenção e recolhimento do imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos pela administração pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
15.8. Eventuais omissões do presente Edital serão resolvidas pela Comissão Julgadora Permanente, com base nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 normas jurídicas específicas e sob a égide da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações8.666/93.
8.6 Observados 15.9. O resultado do julgamento da licitação será afixado no Quadro de Avisos da Gerência de Licitação da Diretoria de Materiais e Serviços, 1º andar do Edifício-Sede do DER/DF, sala 102, situado no SAM, Bloco "C", pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente de sua publicação em órgão da imprensa oficial.
15.10. Os interessados que tiverem dúvidas, de caráter legal ou técnico, na interpretação dos termos deste Edital e seu(s) Anexo(s), poderão obter os critérios esclarecimentos necessários através do telefone 0000-0000 ou pessoalmente no endereço mencionado no item 15.8, no horário de 08:00 às 12:00 e condições estabelecidos de 13:00 às 17:00, de 2ª a 6ª feira.
15.11. Havendo irregularidade neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
15.12. CNPJ do DER-DF: 00.070.532.0001-03, Inscrição Estadual: 07.329.525/001-78.
1. NOME: CREA Nº ASSINATURA: DATA REGISTRO ESPECIALIDADE:
2. NOME: CREA Nº ASSINATURA: DATA REGISTRO ESPECIALIDADE:
3. NOME: CREA Nº ASSINATURA: DATA REGISTRO ESPECIALIDADE:
4. NOME: CREA Nº ASSINATURA: DATA REGISTRO ESPECIALIDADE: TODOS OS PROFISSIONAIS ACIMA RELACIONADOS DEVERÃO COMPROVAR VÍNCULO COM A EMPRESA ATRAVÉS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CELEBRADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO CIVIL, OU POR MEIO DE CÓPIA AUTENTICADA DA CTPS – CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL ACOMPANHADA DE CÓPIA DO REGISTRO DE EMPREGADOS, NO CASO DE EMPREGADO DA LICITANTE, OU POR MEIO DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA OU CERTIDÃO DE PESSOA JURÍDICA DO CREA, PARA O SÓCIO OU PROPRIETÁRIO. XXXXXXX, NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL LOCAL E DATA Ao Departamento de Estradas de Rodagem do DF – DER-DF Objeto: (definir o objeto de acordo com o Edital) Ref.: Tomada de Preços nº Prezados senhores, Apresentamos e submetemos à apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na presente Ata, sua preparação. Declaramos concordar com os termos do Edital referente a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem esta licitação e que esta Empresa acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo DER-DF quanto à qualificação apenas dos licitantes que haja atendido as condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executarem as obras previstas. O nosso coeficiente multiplicador “K” é de ----------,-------- ( vírgula ) a ser aplicado sobre os preços unitários constantes dos orçamentos do Anexo V do Edital, para materiais aplicados e serviços. Para atender o primeiro classificado não possua capacidade disposto no artigo 1º do decreto 14.122 de fornecimento compatível 19 de agosto de 1992, o valor estimado do ISS compreendido no preço proposto é de R$..............................( ). Declaramos que em nosso preço obtido com o solicitado pela Administraçãocoeficiente multiplicador “K” estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução das obras, observadas inclusive as despesas com materiais, mão-de-obra especializada ou não, eventual elaboração de desenhos e projetos, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa das obras civis e das obras complementares, conforme projetos e especificações constantes do Edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao DER-DF. Comprometemo-nos a executar eventuais serviços, bem como fornecimento de materiais, não constantes do Edital, mas inerentes à natureza dos serviços contratados. Estes serviços/materiais terão seus custos unitários determinados pelo uso obrigatório da Planilha de Preços e Serviços do DER-DF. Para serviços não constantes da Planilha de Preços e Serviços do DER-DF, os custos unitários serão especificados e orçados pelo DER-DF e serão executados e pagos de acordo com o serviço/material efetivamente executado/fornecido, com aplicação do coeficiente K por nós proposto. Declaramos que nos sujeitamos às condições do Edital e que temos pleno conhecimento do local das obras. O prazo de execução total das obras é de ( ) dias corridos. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura da licitação. Acompanham a nossa proposta de preços os documentos previstos neste Edital, bem como todos os demais julgados oportunos para perfeita compreensão e avaliação da proposta. Utilizaremos os equipamentos necessários à perfeita execução da obra e a equipe técnica/administrativa que forem necessários para a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos, desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim o Preço Registrado.
8.7 Todo exija a fiscalização do DER-DF. Na execução dos serviços observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e qualquer caso instruções da fiscalização do DER-DF, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas mencionadas. Registramos ainda, que o coeficiente multiplicador “K” apresentado por esta empresa, nesta licitação, contempla o pagamento de impostos de quaisquer natureza, com suas respectivas alíquotas definidas na legislação vigente, e o desconto apresentado sobre o valor orçado pelo DER- DF neste processo licitatório, incidirá sobre os demais itens de obras, materiais ou serviços constantes das planilhas do Anexo V. , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.6666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tenha sido tratado nesta Ata emprega menor de Registro dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençadosdezesseis anos.
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Samples: Consulting Agreement
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA 14.1. As normas disciplinadoras deste Chamamento Público serão sempre interpretadas em favor da Ata de Registro de Preçosampliação da participação dos interessados, deverá comunicar ao CIPLAMdesde que não comprometam o interesse da Administração, toda a finalidade e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãoa segurança do presente processo.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 14.2. A participação neste processo de todas as disposições desta AtaCredenciamento implica em concordância tácita, por parte da PROPONENTE, com todos os termos e condições deste edital e das cláusulas já estabelecidas, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do cumprimento da formulação de sua proposta ou de do perfeito cumprimento da Atados termos do TERMO DE CREDENCIAMENTO.
8.3 Fica 14.3. O presente Chamamento Público não importa necessariamente na formalização do TERMO DE CREDENCIAMENTO, podendo a detentora desta Ata obrigada Prefeitura Municipal de Vila Velha revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
14.4. A CREDENCIADA, na vigência do TERMO DE CREDENCIAMENTO, será a manterúnica responsável, durante toda a execução da Xxxperante terceiros, compatibilidade com as obrigações por ela assumidaspelos atos praticados pelo seu pessoal, e manutenção quanto ao uso de todas as condições material, não respondendo o Município, em hipótese alguma por ressarcimento e indenizações, seja a que título for, sendo também de habilitação inteira responsabilidade da CREDENCIADA todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
8.4 14.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do preço indenização credenciamento. A falsidade de qualquer espécie. Fica facultada documento apresentado ou a utilização de outros meiosinverdade das informações nele contidas implicará a imediata inabilitação da PROPONENTE que o tiver apresentado, respeitada ou, caso tenha sido CREDENCIADA, a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preçosrescisão do TERMO DE CREDENCIAMENTO, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõessem prejuízo das demais sanções cabíveis.
8.5 Na hipótese 14.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificaçãoPROPONENTE, desde que razões de interesse público justifiquem seja possível a aferição da sua qualificação e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do a exata compreensão da sua proposta.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o Preço Registradodia do início e incluir-se-á o do vencimento.
8.7 Todo 14.8. Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília-DF.
14.9. Este Edital e seus Anexos, bem como a documentação da CREDENCIADA, farão parte integrante do TERMO DE CREDENCIAMENTO, como se nele estivessem transcritos.
14.10. Toda e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata comunicação entre a PMVV e PROPONENTES/CREDENCIADOS será obrigatoriamente por escrito e só assim terá validade.
14.11. As dúvidas e os casos omissos serão solucionados pela Comissão.
14.12. Para conhecimento de Registro de Preços e que esteja interessados, expede-se o presente Edital tendo o seu resumo publicado no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençadosnos meios cabíveis.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 24.1. A DETENTORA licitante/contratada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastraistransparência com acesso livre, para atualizaçãofins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 24.2. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, excetuadas as hipóteses previstas em lei.
24.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do fornecimento. A falsidade de todas as disposições desta Ataqualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
24.4.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
24.5. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.6. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.7. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação, respeitado o disposto nos itens 14.3 e 14.10.
24.7.1. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
24.8. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da (s) Nota (s) de Empenho (s), conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
24.8.1. Para aditamento deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
24.9. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não podendo invocar nenhum desconhecimento importará de forma alguma em alteração ou novação.
24.10. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar a Nota de Empenho para qualquer operação financeira.
24.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do fornecimento.
24.12. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
24.13. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
24.14. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
24.15. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
24.15.1. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
24.16. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
24.17. A Contratada não poderá:
24.17.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
24.17.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
24.18. A Nota de Empenho poderá ser anulada nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como impeditivo nas hipóteses de a Contratada:
24.18.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do edital;
24.18.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
24.18.3. transferir ou ceder o objeto a terceiros, no todo ou em parte;
24.18.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução do objeto, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
24.18.5. deixar de comprovar o regular cumprimento de sua proposta suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
24.18.6. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de perfeito cumprimento licitar ou contratar com a Administração Municipal;
24.18.7. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da AtaContratada.
8.3 Fica 24.18.8. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
24.18.9. nos casos em que a detentora desta Ata obrigada CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
24.19. São obrigações da Contratada:
24.19.1. Cumprir rigorosamente os prazos e condições de entrega pactuados.
24.19.2. Entregar o(s) produto(s) de acordo com a(s) especificação(ões) constante(s) no Anexo I e no local indicado neste edital.
24.19.3. Atender, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a manterconvocação para retirada da(s) Nota(s) de Empenho;
24.19.4. Providenciar a imediata correção das irregularidades, durante toda se houver, apontadas pelo Contratante, quanto à execução do fornecimento e prestação da garantia.
24.19.5. Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) entregue(s).
24.19.6. Prestar e manter a garantia em relação ao perfeito funcionamento dos equipamentos.
24.19.7. A vigência da garantia oferecida deverá ser mantida, a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos, pelo prazo de 12 (doze) meses, observando-se, ainda, as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
24.19.8. Trocar o equipamento por outro equivalente, imediatamente, caso os vícios constatados não sejam passíveis de correção.
24.19.9. Responder por todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre o equipamento a ser fornecido.
24.19.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução da Xxxdeste contrato, bem como sobre a mercadoria.
24.19.11. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, na pessoa do seu preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
24.19.12. Apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
24.19.13. Manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesnº 8.666/93, incluindo o SUCAF.
8.4 24.20. São obrigações do Contratante:
24.20.1. Acompanhar e fiscalizar o objeto contratado por meio da Diretoria de Unidades de Alimentação Popular – DUAP/XXXXX.
24.20.2. Pagar no vencimento a fatura apresentada pela Contratada correspondente ao fornecimento.
24.20.3. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento.
24.20.3.1. A existência notificação será encaminhada por e-mail ou outro meio de preços registrados não obriga comunicação eficaz sendo que este deverá ser assinado, datado, carimbado e reenviado em 24 horas.
24.20.4. Fiscalizar a Administração adquirir as mercadorias referentes manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário disposto no Inciso XIII do preço indenização de qualquer espécieartigo 55 da Lei nº 8.666/93.
24.21. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurandoAplicam-se ao beneficiário objeto licitado todas as normas e exigências do registro preferência em igualdade Código de condiçõesDefesa do Consumidor.
8.5 Na hipótese 24.22. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
24.23. Fazem parte integrante deste edital: ● Anexo I – Especificação e Quantidade do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem Objeto; ● Anexo II – Modelo de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 Proposta de Preços Inicial; ● Anexo III – Modelo de Proposta de Preços Ajustada; ● Anexo IV – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx; ● Anexo V – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006; ● Anexo VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; ● Anexo VII – Modelo de Declaração da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõesOrgânica; Belo Horizonte, ....... de de 2023.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 22.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
22.1.1. É facultada ao Pregoeiro em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta, salvo a situação prevista no item Para as microempresas e empresas de pequeno porte, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 04 (quatro) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir do momento que for declarada vencedora do certame deste Edital.
22.2. Qualquer modificação deste Edital será divulgada pelo mesmo meio de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não alterar a formulação das propostas.
22.3. Nenhuma indenização será devida a licitante pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
22.4. A DETENTORA da Ata indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de Registro de Preçosata divulgada no sistema eletrônico, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastraisque será disponibilizada na internet, para atualizaçãoacesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 22.5. A Administração poderá revogar a licitação em face de todas as disposições desta Atarazões de interesse público, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento derivadas de sua proposta fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer indivíduo, mediante ato escrito e fundamentado.
22.6. Havendo indícios de conluio entre os Licitantes ou de perfeito cumprimento da Ataqualquer outro ato de má-fé, a SEAGRO comunicará os fatos verificados ao Ministério Público Estadual, Procuradoria Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado, Controladoria Geral do Estado, bem como às demais autoridades competentes, para as providências devidas.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução 22.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõeslicitação.
8.4 A existência de preços registrados não obriga 22.8. É vedada a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preçossubcontratação, não surtindo ao beneficiário cessão ou transferência no todo ou em parte do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada objeto ora licitado, sem a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condiçõesexpressa anuência da SEAGRO.
8.5 22.9. Na hipótese contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os fornecedores remanescentes, prazos em dias de expediente na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõesSEAGRO.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar 22.10. O desatendimento de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificaçãoexigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que razões de interesse público justifiquem seja possível a aferição da sua qualificação e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registradoa exata compreensão da sua proposta.
8.7 Todo e 22.10.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
22.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
22.12. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
22.13. Qualquer dúvida porventura existente sobre o disposto neste Edital, deverá ser objeto de consulta, por escrito, ao pregoeiro através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura do Pregão, a qual será respondida também por meio eletrônico.
22.14. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençadosoutro.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.1 A DETENTORA 19.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na integra. Após o registro da Ata proposta no sistema, não serão aceitas alegações de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualizaçãodesconhecimento.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento 19.2. A AGEHAB poderá revogar a licitação em face de todas as disposições desta Atarazões de interesse público, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento derivadas de sua proposta fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de perfeito cumprimento da Ataqualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
8.3 Fica 19.2.1. Da decisão que anular ou revogar a detentora desta Ata obrigada licitação caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato ou lavratura da ata garantindo aos licitantes o contraditório e a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alteraçõesampla defesa.
8.4 19.2.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário anulação do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário procedimento licitatório induz à do registro preferência em igualdade de condiçõescontrato.
8.5 Na hipótese 19.2.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do fornecedor primeiro classificado ter seu registro canceladoprocedimento licitatório, poderão ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista ressarcido pelos encargos que tiver suportado no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alteraçõescumprimento do contrato.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata19.3. É facultado ao Pregoeiro ou ao Senhor Presidente da AGEHAB, ou autoridade por ele delegada, a Administração poderá comprar promoção de mais diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de um fornecedor registradodocumento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
19.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.5. É vedada a subcontratação, segundo cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto
19.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a ordem de classificaçãorealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o Preço Registradodia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na AGEHAB.
8.7 Todo 19.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e qualquer caso a exata compreensão da sua proposta.
19.8.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarretam irregularidades no procedimento, bem como não importam em vantagens a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais.
19.9. As normas que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
19.10. Havendo divergência entre a descrição do objeto constante no Edital e seus anexos e a descrição do objeto constante nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital e seus anexos.
19.11. É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo licitatório que pelos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx até a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençadosdata da realização da sessão pública.
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