DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários. 10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições. 10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. 10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos. 10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA. 10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso. 10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço. 10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração. 10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato. 10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato. 10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução. 10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados. 10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato. 10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados. 10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante. 10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto. 10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios. 10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. 10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. 10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.15.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:
5.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município de Lucas do Rio Verde, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
5.1.2. Executar prestação dos serviços especializados do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os serviços conforme especificações contidas previstos no Anexo II – Termo de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.Anexo I;
10.25.1.3. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no Não realizar subcontratação total ou em parteparcial dos serviços, no prazo fixado sem anuência do Município de Lucas do Rio Verde. No caso de subcontratação autorizada pelo fiscal do contratoCONTRATANTE, os a CONTRATADA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas
10.55.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração CONTRATANTE ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxxdolo, durante a relativos à execução deste contratodo contrato ou em conexão com ele, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.CONTRATANTE;
10.5.15.1.5. O valor Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.ocorridos em dependências da CONTRATANTE;
10.65.1.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de cracháAceitar nas mesmas condições contratuais, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o casoacréscimos ou supressões, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a critério da Administração, referentes à execução do serviço., nos termos da Lei vigente;
10.85.1.7. Orientar seus empregados quanto à necessidade Será de acatar as normas internas inteira responsabilidade da Administração.
10.9. Orientar seus empregados empresa CONTRATADA quaisquer danos que venham a respeito das atividades a serem desempenhadasocorrer ao Município de Lucas do Rio Verde, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a própria execução dos serviços contratados.;
10.155.1.8. Administrar todo A empresa CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE qualificação durante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação execução dos serviços.
10.195.1.9. Arcar A empresa credenciada fica obrigada a cumprir as regras estabelecidas no Edital de credenciamento 005/2021, sob pena de descredenciamento e aplicação de demais sanções cabíveis.
5.1.10. Providenciar, quando solicitado, a entrega de resultado dos exames de rotina diária ao final do expediente do mesmo dia da coleta;
5.1.11. Realizar os serviços considerados de emergência com prioridade.
5.1.12. Dispor de capacidade técnica para realização de todos os serviços para os quais os prestadores de serviço tiverem interesse de executar.
5.1.13. Manter controle de qualidade sobre suas atividades de realização de exames laboratoriais, através de entidade de referência, periodicamente, sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde de Lucas Do Rio Verde.
5.1.14. Manter em seu quadro de funcionários, profissional que esteja habilitado a executar análises clínicas, responsável técnico, com inscrição no Respectivo Conselho Regional de Exercício Profissional;
5.1.15. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
5.1.16. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos, vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
5.1.17. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional;
5.1.18. Justificar ao órgão ou entidade CONTRATANTE, eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato;
5.1.19. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
5.1.20. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade CONTRATANTE;
5.1.21. Cumprir ou elaborar em conjunto com o ônus decorrente órgão ou entidade CONTRATANTE o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de eventual equívoco no dimensionamento execução das tarefas;
5.1.22. Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade CONTRATANTE, relação completa dos quantitativos de sua propostaprofissionais, devendo complementá-losindicando os cargos, caso funções e respectivos nomes completos, bem como, o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos demonstrativo do § 1º do arttempo alocado e cronograma respectivo;
5.1.23. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas Manter as informações obtidas e dados do órgão ou entidade CONTRATANTE em decorrência caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a CONTRATANTE de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do cumprimento relatório final ou do contratotrabalho contratado. 5.1.24.O contratado será responsável pelos insumos necessários para a coleta de materiais biológicos, tais como coletor para amostras e tubos para coleta de sangue, específicos para cada tipo de exames.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Credenciamento De Serviços Médicos, Contract for Medical Services, Contract for Medical Services
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e na de sua proposta, visando com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar no prazo estipulado no Anexo II – Termo de Referência, a contar da publicação da Súmula do Contrato, relação detalhada do material a ser utilizado na execução dos serviços, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, quando for o caso.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTEcontratante, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE contratante autorizada a descontar da garantia garantia, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração.
10.7. Disponibilizar à contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.710.8. Apresentar Atender às solicitações da contratante quanto à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela Administração, nos casos em que adentrarão o órgão para a ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
10.810.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.910.10. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.1010.11. Designar prepostoOrientar seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes.
10.12. Dispor de instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto contratado.
10.13. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la lo na execução do contrato.
10.1110.14. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.15. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.1210.16. Comunicar à CONTRATANTE a contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.1310.17. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.1410.18. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
10.19. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
10.20. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.1510.21. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.1610.22. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.1710.23. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.1810.24. Relatar Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo à CONTRATANTE toda contratante o acesso ao controle de frequência.
10.25. Cuidar da disciplina e qualquer irregularidade verificada no decorrer da apresentação pessoal dos seus empregados.
10.26. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até o local da prestação dos serviços, por meio próprio ou mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos.
10.1910.27. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua propostaResponsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, devendo complementá-lossociais, caso o previsto inicialmente em sua proposta previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93transfere responsabilidade à contratante.
10.2010.28. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.2110.29. Apresentar durante a execução do contrato, os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, previstos na Cláusula Sexta, item 6.6.
10.30. Apresentar, quando intimado, a folha do pessoal vinculado ao contrato e autorizar a Administração a efetuar o pagamento devido aos empregados, com desconto do valor da Nota Fiscal ou Fatura, caso constatado o inadimplemento das verbas trabalhistas, das contribuições previdenciárias e das relativas ao FGTS.
10.31. Informar endereço eletrônico para recebimento de correspondência oficial.
10.32. Os empregados da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício e/ou administrativo com a CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA integral responsabilidade pelos contratos de trabalho que celebrar, assim como pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias a eles pertinentes;
10.33. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.15.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:
5.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município de Lucas do Rio Verde, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
5.1.2. Executar prestação dos serviços especializados do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os serviços conforme especificações contidas previstos no Anexo II – Termo de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.Anexo I;
10.25.1.3. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no Não realizar subcontratação total ou em parteparcial dos serviços, no prazo fixado sem anuência do Município de Lucas do Rio Verde. No caso de subcontratação autorizada pelo fiscal do contratoCONTRATANTE, os a CONTRATADA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
10.55.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração CONTRATANTE ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxxdolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE;
5.1.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da CONTRATANTE;
5.1.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;
5.1.7. Será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município de Lucas do Rio Verde, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
5.1.8. A empresa CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e qualificação durante a toda execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridosdos serviços.
10.5.15.1.9. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADAA empresa credenciada fica obrigada a cumprir as regras estabelecidas no Edital de credenciamento, Termo de Referência e Memorial Descritivo, sob pena de descredenciamento e aplicação de demais sanções cabíveis.
10.65.1.10. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio Manter o mínimo estabelecido em legislação e/ou Convenções Coletiva de cracháTrabalho, além referente aos direitos dos empregados. Além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – Individual-EPI;
5.1.11. Manter nos locais dos serviços instalações, funcionários e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do contrato e ainda fornecer todos os equipamentos de segurança necessários à execução dos serviços aos seus funcionários, visando a total obediência às normas de segurança do trabalho;
5.1.12. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
5.1.13. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos, vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
5.1.14. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional;
5.1.15. Justificar ao órgão ou entidade CONTRATANTE, eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato;
5.1.16. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe proibida a subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Município de Lucas do Rio Verde;
5.1.17. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade CONTRATANTE;
5.1.18. Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade CONTRATANTE o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
5.1.19. Apresentar, quando for solicitado pelo órgão ou entidade CONTRATANTE, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do Contrato, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, serviços executados e o casocronograma respectivo;
5.1.20. Manter as informações e dados do órgão ou entidade CONTRATANTE em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho CONTRATADO.
10.75.1.21. Apresentar à CONTRATANTEO CONTRATADO será responsável pelos insumos necessários (máquinas, equipamentos e veículo de transporte) para a realização dos serviços, conforme descrição no Termo de Referência.
5.1.22. O CONTRATADO deverá dispor de todos os equipamentos individuais de segurança aos seus empregados.
5.1.23. Disponibilizar os funcionários, para realização do serviço, segundo o contrato;
5.1.24. Quando houver necessidade de alteração dos funcionários do efetivo a serviço da SAMA, promover esta alteração no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data da solicitação do referido órgão;
5.1.25. Manter seus funcionários sempre identificados com coletes ou uniformizados durante a execução dos serviços;
5.1.26. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou a SAMA, mesmo quando for o casoutilizando equipamentos do mesmo; Obs: Danos materiais (quebra de murro, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para danos em veículos estacionados nas proximidades e demais bens e qualquer outro dano causado durante a execução do serviço.);
10.85.1.27. Orientar Capacitar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados funcionários ao uso dos equipamentos e ferramentas postos a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados sua disposição para a prestação execução das tarefas;
5.1.28. Executar o serviço de forma silenciosa, ordeira e com urbanidade para com a população;
5.1.29. Não permitir que componentes das equipes de trabalho, enquanto estiverem a serviço do serviçoSAMA, executem serviço para terceiros;
5.1.30. Manter as equipes de trabalho com todas as ferramentas, equipamentos para a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da boa execução do serviço objeto deste contratoe em perfeitas condições de uso;
5.1.31. Não permitir que seus funcionários solicitem à população, gratificações ou contribuições materiais de qualquer espécie;
5.1.32. Manter nas frentes de serviço pessoa autorizada a atender e fazer cumprir as determinações da Fiscalização do CONTRATANTE;
5.1.33. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Fiscalização do CONTRATANTE na execução dos serviços;
5.1.34. Fornecer, ao supervisor, telefone celular, que deverá permanecer ligado enquanto houver serviços em execução;
5.1.35. Cumprir todas as disposições legais pertinentes à saúde e segurança do trabalho as quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela CLT, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação;
5.1.36. Acatar, em todos os seus termos, as determinações de segurança que venham a ser implantadas através de Ordens de Serviço expedidas pelo CONTRATANTE;
5.1.37. Atender a todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE para o fornecimento de informações e dados sobre os serviços, indicadores de acidentes de trabalho ou outros referentes à gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos estipulados;
5.1.38. Promover a vacinação de todos funcionários principalmente contra tétano, devido à exposição, durante o processo de trabalho, as intempéries e agentes biológicos potencialmente infectantes;
5.1.39. Prover treinamento básico em primeiros socorros, bem como materiais de primeiros socorros que fiquem próximos e de fácil acesso aos funcionários, quando no exercício das tarefas de trabalho – Caixa de Primeiros Socorros;
5.1.40. Fornecer água fresca e potável, armazenada em recipientes adequados, para todos os trabalhadores, conforme especificação da Norma Regulamentadora n.° 24 da portaria n.° 3.214 do Ministério do Trabalho.
10.145.1.41. Coordenar Obter, se necessário, alvarás e supervisionar licenciamentos para suas atividades e instalações físicas, tanto próprias, como locadas, ou cedidas por meio de termo de cessão de uso.
5.1.42. A CONTRATADA deverá dispor de um Preposto, com poderes para receber e assinar documentos, em nome da empresa.
5.1.43. O profissional registrado sob a função de Gerente Operacional deverá estar munido de telefone celular 24 horas por dia, cujos números deverão ser informados à fiscalização do contrato quando da assinatura do mesmo.
5.1.44. Vedar a utilização, na execução dos serviços contratados.serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança da CONTRATANTE;
10.155.1.45. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir Responsabilizar-se por todas as responsabilidades obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE. Bem como responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos e obrigações fiscais incidentes ou acometidos de mal súbitoque vierem a incidir sobre o objeto do contrato, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à até o recebimento definitivo pelo CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.195.1.46. Arcar Responsabilizar-se pela limpeza e retirada de todo o lixo decorrente da execução dos serviços, dando a destinação adequada;
5.1.46.1 A destinação dos resíduos deverá atender a legislação ambiental pertinente ao CONTRATANTE com vistas à sustentabilidade ambiental;
5.1.47. Será de responsabilidade da Credenciada o ônus decorrente fornecimento de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos todo material necessário à operação das roçadeiras e motosserras, tais como: combustíveis, óleos, graxas e acessórios de corte, sendo também de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93responsabilidade a manutenção das mesmas.
10.205.1.48. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do cumprimento objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo Código de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
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Samples: Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviços, Credenciamento De Empresa Para Serviço De Limpeza
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.15.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:
5.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município de Lucas do Rio Verde, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
5.1.2. Executar prestação dos serviços especializados do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os serviços conforme especificações contidas previstos no Anexo II – Termo de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.Anexo I;
10.25.1.3. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no Não realizar subcontratação total ou em parteparcial dos serviços, no prazo fixado sem anuência do Município de Lucas do Rio Verde. No caso de subcontratação autorizada pelo fiscal do contratoCONTRATANTE, os a CONTRATADA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
10.55.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração CONTRATANTE ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxxdolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE;
5.1.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da CONTRATANTE;
5.1.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;
5.1.7. Será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município de Lucas do Rio Verde, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
5.1.8. A empresa CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e qualificação durante a toda execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridosdos serviços.
10.5.15.1.9. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADAA empresa credenciada fica obrigada a cumprir as regras estabelecidas no Edital de credenciamento, Termo de Referência e Memorial Descritivo, sob pena de descredenciamento e aplicação de demais sanções cabíveis.
10.65.1.10. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio Manter o mínimo estabelecido em legislação e/ou Convenções Coletiva de cracháTrabalho, além referente aos direitos dos empregados. Além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – Individual-EPI;
5.1.11. Manter nos locais dos serviços instalações, funcionários e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do contrato e ainda fornecer todos os equipamentos de segurança necessários à execução dos serviços aos seus funcionários, visando a total obediência às normas de segurança do trabalho;
5.1.12. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
5.1.13. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos, vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
5.1.14. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional;
5.1.15. Justificar ao órgão ou entidade CONTRATANTE, eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato;
5.1.16. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe proibida a subcontratação da prestação do serviço;
5.1.17. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade CONTRATANTE;
5.1.18. Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade CONTRATANTE o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
5.1.19. Apresentar, quando for solicitado pelo órgão ou entidade CONTRATANTE, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do Contrato, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, serviços executados e o casocronograma respectivo;
5.1.20. Manter as informações e dados do órgão ou entidade CONTRATANTE em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a CONTRATANTE de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado.
10.75.1.21. Apresentar à CONTRATANTEO contratado será responsável pelos insumos necessários (máquinas, quando for equipamentos e veículo de transporte) para a realização dos serviços, conforme descrição no Termo de Referência.
5.1.22. O contratado deverá dispor de todos os equipamentos individuais de segurança aos seus empregados.
5.1.23. Disponibilizar os funcionários, para realização do serviço, segundo o casocontrato;
5.1.24. Quando houver necessidade de alteração dos funcionários do efetivo a serviço do Município, a relação nominal Credenciada deverá promover esta alteração no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data da solicitação do referido órgão;
5.1.25. Manter seus funcionários sempre identificados com coletes ou uniformizados durante a execução dos empregados que adentrarão o órgão serviços;
5.1.26. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao Município, mesmo quando utilizando equipamentos do mesmo, compreendendo, como por exemplo, os Danos materiais: cerca elétrica, fiação de energia, telefonia, muros, calçadas, jardins, veículos estacionados nas proximidades e demais bens, entre outros;
5.1.27. Capacitar seus funcionários ao uso dos equipamentos e ferramentas postos a sua disposição para a execução das tarefas;
5.1.28. Executar o serviço de forma silenciosa, ordeira e com urbanidade para com a população;
5.1.29. Não permitir que componentes das equipes de trabalho, enquanto estiverem a serviço do serviçoMunicípio, executem serviço para terceiros;
5.1.30. Manter as equipes de trabalho com todas as ferramentas, equipamentos para a boa execução do serviço e em perfeitas condições de uso;
5.1.31. Não permitir que seus funcionários solicitem à população, gratificações ou contribuições materiais de qualquer espécie;
5.1.32. Manter nas frentes de serviço pessoa autorizada a atender e fazer cumprir as determinações da Fiscalização do Município;
5.1.33. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Fiscalização do Município na execução dos serviços;
5.1.34. Fornecer, ao supervisor, telefone celular, que deverá permanecer ligado enquanto houver serviços em execução;
5.1.35. Cumprir todas as disposições legais pertinentes à saúde e segurança do trabalho as quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela CLT, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação;
5.1.36. Acatar, em todos os seus termos, as determinações de segurança que venham a ser implantadas através de Ordens de Serviço expedidas pelo Município;
5.1.37. Atender a todas as solicitações feitas pelo Município para o fornecimento de informações e dados sobre os serviços, indicadores de acidentes de trabalho ou outros referentes à gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos estipulados;
5.1.38. Promover a vacinação de todos funcionários principalmente contra tétano, devido à exposição, durante o processo de trabalho, as intempéries e agentes biológicos potencialmente infectantes;
5.1.39. Prover treinamento básico em primeiros socorros, bem como materiais de primeiros socorros que fiquem próximos e de fácil acesso aos funcionários, quando no exercício das tarefas de trabalho – Caixa de Primeiros Socorros;
5.1.40. Fornecer água fresca e potável, armazenada em recipientes adequados, para todos os trabalhadores, conforme especificação da Norma Regulamentadora N° 24 da portaria N° 3.214 do Ministério do Trabalho.
10.85.1.41. Orientar seus empregados quanto à necessidade Obter, se necessário, alvarás e licenciamentos para suas atividades e instalações físicas, tanto próprias, como locadas, ou cedidas por meio de acatar as normas internas da Administraçãotermo de cessão de uso.
10.95.1.42. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadasA CONTRATADA deverá dispor de um Preposto, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contratocom poderes para receber e assinar documentos, em nome da empresa.
10.105.1.43. Designar prepostoO profissional registrado sob a função de Gerente Operacional deverá estar munido de telefone celular 24 horas por dia, aceito pela Administraçãocujos números deverão ser informados à fiscalização do contrato quando da assinatura do mesmo.
5.1.44. Vedar a utilização, para representá-la na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança da CONTRATANTE;
5.1.45. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE. Bem como responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos e obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo pelo CONTRATANTE dos serviços e/ou obras.
5.1.46. Responsabilizar-se pela limpeza e retirada de todo o lixo decorrente da poda das árvores, dando a destinação adequada;
5.1.46.1 A destinação dos resíduos deverá atender a legislação ambiental pertinente ao município com vistas à sustentabilidade ambiental;
5.1.47. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Credenciamento De Empresas Para Serviços De Poda E Manejo De Árvores, Credenciamento De Empresas Para Serviços De Poda E Manejo De Árvores, Credenciamento De Empresas Para Serviços De Poda E Manejo De Árvores
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.111.1. Efetuar uma aplicação geral e uma aplicação sustentativa a cada três meses, com a averiguação de todo o ambiente e aplicação de reforço, quando necessário.
11.2. Efetuar aplicação de reforço nas áreas de alimentação ou, em havendo necessidade, em intervalos inferiores a 03 (três) meses, não implicando em ônus adicionais para a CONTRATANTE.
11.3. Fornecer todos os equipamentos, materiais, ferramentas, mão-de-obra e transportes necessários à execução dos serviços, inclusive aqueles de proteção individual – EPI.
11.4. Fornecer, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a indicação de seus empregados que executarão os serviços, contendo nome e número da carteira de identidade.
11.5. Levar imediatamente ao conhecimento da Fiscalização da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços para adoção das medidas cabíveis, bem como comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que, eventualmente, venha a ocorrer.
11.6. Providenciar a imediata correção dos problemas apontados pela CONTRATANTE, relacionados com a execução dos serviços contratados.
11.7. Diligenciar no sentido de manter seus empregados, quando em serviço, devidamente uniformizados e identificados.
11.8. Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos ou danos pessoais e/ou materiais causados à CONTRATANTE ou a empregado desta, motivados pela execução dos serviços.
11.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho e nos horário da prestação dos serviços.
11.10. Manter atualizados os registros e a licença de funcionamento junto à Secretaria de Saúde do Ceará.
11.11. Não transferir, por qualquer forma, os direitos e obrigações que o presente contrato lhe atribui.
11.12. Enviar com 3 (três) dias de antecedência cartazes/panfletos a serem afixados nas dependências da Contratante especificando: produto, princípio ativo, dose, EPIs, data e hora de aplicação, com assinatura do responsável técnico, e nome dos técnicos responsáveis pela aplicação.
11.13. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo deste Contrato e de Referência e na sua proposta, visando com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
11.14. Reparar, além corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de fornecer 24 (vinte e quatro) horas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
11.15. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta.
10.211.16. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros.
11.17. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
11.18. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
11.19. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá.
11.20. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
11.21. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
11.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.23. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.311.24. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda Não transferir a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxxpor qualquer forma, durante nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridosque está obrigada.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.1911.25. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratadoda licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/938.666, de 1993.
10.2011.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência Cumprir o disposto na Resolução – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009, Anexo I do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumentoReferência.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.18.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo Fornecer a configuração e DNS apta para possibilitar o registro de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosdomínio da CONTRATANTE perante o órgão competente.
10.28.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação Fornecer suporte técnico e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar capacitação à CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a superveniência outros serviços, sem incluir suporte e uso de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesprogramas específicos, focando excluídos, dentre outros, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail, por exemplo.
10.38.3. UtilizarO suporte será prestado em horário comercial das 8:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas via “e-mail”, quando necessárionos telefones e “e-mail” constantes no “site” da CONTRATADA xxx.xxxxxx.xxx.xx, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços que serão remetidos à CONTRATANTE após a serem executadoscontratação, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando onde a CONTRATANTE autorizada deverá respeitar a descontar ordem de cronograma de trabalho da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.68.4. Apresentar empregados devidamente uniformizados Em casos de urgência relativos ao “site ou e-mails” instalados e identificados já em atividade, cujo funcionamento seja interrompido (saiam do ar), serão prestados suporte por meio de cracháchamada via “celular” fora do horário comercial. Não serão respondidas mensagens via “celular” relativa à instalação de novos programas e perda de senha.
8.5. Informar a CONTRATANTE com antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes ou manutenção.
8.6. A interrupção necessária para manutenção será realizada num período em que fizer necessário para as devidas correções e ajustes técnicos, além e avisado com antecedência.
8.7. Informar à CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.
8.8. Manter o “site” hospedado no ar durante o maior tempo possível.
8.9. Caso ocorra a interrupção do site por mais de provê-los 72 horas a empresa CONTRATADA dará os descontos a CONTRATANTE que receberá a fatura de pagamento seguinte com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o casodevidos e proporcionais descontos.
10.78.10. Apresentar à CONTRATANTE, quando for A CONTRATADA não concederá o caso, abono de cobrança em caso de:
a) Falha na conexão (“LINK”) fornecida pela EMBRATEL ou por empresa que a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la substitua na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim sem culpa da CONTRATADA;
b) Falhas de verificar as condições operação do “site” de execuçãoresponsabilidade da CONTRATANTE.
10.128.11. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitadosExcluem-se da garantia às interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção nos termos da cláusula 8.3.
10.138.12. Arcar Fazem parte ainda das obrigações da CONTRATADA:
8.12.1. Enviar mensalmente um relatório de acessos do web site, juntamente com as despesas decorrentes os boletos, notas fiscais e ou recibos de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contratocobrança.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.18.1. Executar Prestar à SMPED, sempre que necessário, os esclarecimentos sobre os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência prestados, fornecendo toda e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosqualquer orientação necessária para a perfeita utilização dos mesmos.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.58.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade objeto do presente ajuste, tais como impostos, taxas, contribuições previdenciárias, trabalhistas, de acatar FGTS; enfim, por todas as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadasobrigações e responsabilidades, alertando-os a por mais especiais que sejam e mesmo que não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar prepostoexpressas neste ajuste, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com inclusive as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por alimentação, transporte, assistência médica e de pronto-socorro que forem devidas a seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contratofuncionários.
10.148.2.1. Coordenar O descumprimento das normas trabalhistas, de FGTS e supervisionar a execução previdenciárias pertinentes aos contratos de trabalho envolvidos na prestação dos serviços contratadosa que se relaciona o presente ajuste, poderá dar ensejo à retenção dos valores devidos à contratada.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.168.3. Assumir todas as responsabilidades e adotar tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados trabalhadores acidentados ou acometidos de com mal súbito, comunicando os acidentes do trabalho ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de comunicação de acidentes do prepostotrabalho – CAT, imediatamente após a sua ocorrência.
10.178.4. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndiosA contratada deve substituir, sempre que exigido pelo contratante, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, ou que se apresente para o serviço fora dos padrões exigidos, ou que seja considerado tecnicamente inapto.
10.188.4.1. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer A contratada terá o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação feita pelo responsável do evento para apresentar o substituto, que deverá possuir as qualificações técnicas exigidas para a prestação dos serviços.
10.198.5. Arcar com o ônus decorrente Repor qualquer funcionário em caso de eventual equívoco falta ou abandono de turno no dimensionamento dos quantitativos prazo máximo de sua proposta02 (duas) horas, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos a partir da comunicação do § 1º do art. 57 fato pelo contratante ou percepção da Lei Federal nº 8.666/93falta ou abandono de posto pelo responsável da contratada.
10.208.6. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas A contratada deverá fornecer a relação nominal dos profissionais qualificados que prestarão os serviços, anexando, para cada um deles:
a. Comprovação de formação em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.ensino médio completo;
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.111.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo São obrigações da CONTRATADA:
11.1.1. Fornecer o objeto de Referência acordo com as especificações, quantidade e na prazos do termo de referência e deste contrato, bem como nos termos da sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.211.1.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
11.1.3. Manter durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a superveniência execução do contrato, bem como da certidão negativa de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesdébitos trabalhistas (CNDT).
10.311.1.4. UtilizarCumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
11.1.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços.
11.1.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigorda execução do objeto contratado.
10.411.1.7. Reparar, Reparar e/ou corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados as entregas em que se verificarem víciosfor verificado vício, defeitos defeito ou incorreções incorreção resultantes da execução ou dos materiais empregadosdo objeto em desacordo com o pactuado.
10.511.1.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar Executar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida obrigações assumidas no presente contrato por seus empregados quando da execução próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do serviço objeto deste contratoCONTRATANTE.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II 10.1 – Termo de Referência e na sua propostaXxxxxx, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições estabelecidas no EDITAL e em seus ANEXOS, e assim como em relação às demais exigências contratuais.
10.2 – Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do contrato, arcar com os eventuais prejuízos causados à SDH ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos no fornecimento dos produtos, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos produtos, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela SDH.
10.3 – A empresa contratada deverá fornecer todas as novas atualizações de versões dos softwares adquiridos, disponibilizadas pelo fabricante durante todo o período de vigência do contrato, em compatibilidade contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela SDH.
10.4 – A contratada entregará os produtos livres de defeitos sob uso normal, obrigando-se a substituir, de imediato, se algum defeito for constatado.
10.5 – Identificação e correção de problemas nos softwares especificados neste EDITAL, com fornecimento e aplicação das correções necessárias, com vistas à normalização do funcionamento.
10.6 – Xxxxxxxx as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei e cumprir todas as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes fiscais decorrentes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizardo Contrato, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens por quaisquer infrações fiscais daí advindas, desde que a infração fiscal tenha resultado de obrigação da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados 10.7 – Prestar as informações e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento relativos ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93desta contratação que xxxxxx a ser solicitados pelos agentes designados pela SDH.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. 8.1 Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – de acordo com esse Termo de Referência e na de sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisfornecendo os equipamentos (transponder), além na quantidade e qualidade especificados neste Termo de fornecer os materiais referência e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosem sua proposta.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. 8.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, bem como os TIV em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
10.58.3 Responder por danos e avarias que venham a ser causados pelo mau funcionamento do TIV, a terceiros ou a própria Contratante, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei nº 8.666/93:
8.3.1 Não sendo possível a substituição do bem danificado, a Contratante poderá autorizar o ressarcimento em espécie, promovendo previamente, nesta hipótese, a apuração do valor de mercado, atualizado, do bem, para efeito de recolhimento da importância respectiva aos cofres públicos.
8.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos causados diretamente à Administração ou aos bens decorrentes da CONTRATANTEexecução do objeto, ou ainda de acordo com os artigos 14 e 17 a terceiros27, decorrentes do Código de sua culpa ou xxxxDefesa do Consumidor (Lei nº 8.078, durante a execução deste contratode 1990), ficando a CONTRATANTE Contratante autorizada a descontar da garantia garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA8.5 Fornecer TIV em perfeitas condições de uso a partir da assinatura do contrato e quando solicitada a inclusão ou substituição, no prazo máximo de 10 dias.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados 8.6 Fornecer atendimento personalizado, 24 (vinte e identificados quatro) horas por dia, inclusive finais de semana, para dúvidas e soluções de problemas, por meio de crachácontato telefônico direto, além do serviço de provê-los Central de Atendimento.
8.7 Fornecer Manual de Instrução, juntamente com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o casoTIV.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. 8.8 Relatar à CONTRATANTE Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. 8.9 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.10 Apresentar a Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados acompanhada do extrato mensal com a discriminação das transações devidas.
8.11 Solicitar previa anuência da Contratante, no caso de eventuais modificações da forma da prestação do serviço.
8.12 Designar supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante legal ou preposto para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato junto à Contratante, sem ônus adicional para a Contratante.
8.13 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menorde dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.14 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratadoda licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § §1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/938.666, de 1993.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.19.1. Executar os Garantir a execução dos serviços ora contratados, na forma da lei, e conforme especificações contidas definido no Anexo II – Termo de Referência Edital e na sua propostaProposta da CONTRATADA, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisaprovada pelo CONTRATANTE, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosque faz parte do presente instrumento como se nele estivesse transcrita.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.49.2. Reparar, corrigir, remover remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal o objeto do contrato, os serviços efetuados Contrato em que se verificarem comprovarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadosexecução.
10.59.3. Responsabilizar-se A CONTRATADA é responsável pelos danos causados por seus agentes diretamente à Administração CONTRATANTE ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxxda execução do Contrato.
9.4. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
9.5. Manter, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para toda a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar Contrato, em compatibilidade com as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadasobrigações por ela assumidas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar todas as condições de execuçãoqualificação exigidas para a presente contratação.
10.129.6. Execução dos serviços observando rigorosamente as especificações e determinações técnicas contidas no Edital.
9.7. Comunicar por escrito à CONTRATANTE a existência de irregularidades de qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitadosnatureza.
10.139.8. Arcar Facilitar a fiscalização dos agentes formalmente indicados pela CONTRATANTE.
9.9. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante todo o período de execução do Contrato, as condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal exigidas pela Lei Federal n° 8666/93, artigos 28 e 29, respectivamente, bem como as condições de habilitação técnica e econômico financeira requeridas e verificadas pela CONTRATANTE no processo licitatório que originou o presente Contrato.
9.10. A CONTRATADA é responsável pela manutenção, inclusive de borracharia, pagamento da apólice de seguros e licenciamento anual com o pagamento do IPVA de todos veículos.
9.11. A CONTRATADA obriga-se a realizar o serviço de assistência técnica nos veículos mediante manutenção preventiva e/ou corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, durante o prazo que os veículos estiverem a serviço da CONTRATANTE, com a finalidade de manter os veículos em perfeitas condições de uso.
9.12. Realizar os serviços de assistência técnica aos veículos, compreendendo reparos e substituição de peças, obrigando-se a colocar o veículo em perfeito estado de funcionamento, em até 72 horas, contado a partir da solicitação da CONTRATANTE. Caso os serviços ultrapassem o tempo previsto para manutenção, o veículo deverá ser substituído por outro com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução mesmas características ao final do serviço objeto deste contratoprazo estabelecido.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Vehicle Lease Agreement, Contrato De Locação De Veículos
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.19.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência A contratada obriga-se a atender ao objeto licitado em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do presente contrato.
9.2. A Contratada obriga-se a apresentar na respectiva Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) a descrição do item, naquilo que couber, com as informações mínimas: quantidades, valores correspondentes àqueles apresentados na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais proposta e equipamentos, ferramentas e utensílios necessárioscomprovantes dos abastecimentos realizados no período do faturamento.
10.29.3. Manter A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, bem como aqueles causados por seus prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela Administração.
9.3.1. A total e integral responsabilidade, direta e indireta, pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Administração;
9.4. A Contratada deverá manter durante toda a vigência execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas no Edital;
9.5. A Contratada deverá Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.39.6. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados A Contratada deverá assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções comerciais resultantes da execução ou dos materiais empregadosserviços, objeto deste Contrato.
10.59.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração por todos os ônus referentes aos serviços objeto deste Contrato.
9.8. Esclarecer, em tempo hábil, eventuais dúvidas e indagações das Secretarias onde o serviço será prestado.
9.9. Comunicar aos Gestores do Contrato, designados formalmente pelas Secretarias, qualquer fato extraordinário ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, anormal que ocorra durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução vigência do contrato.
10.119.10. Fiscalizar regularmente Realizar a manutenção dos equipamentos de forma a garantir o atendimento às exigências deste Contrato.
9.11. Fornecer os seus empregados designados equipamentos de acordo com as configurações técnicas determinadas neste Termo de Referência.
9.12. Fornecer os suprimentos, exceto papel, de acordo com as características determinadas neste Termo de Referência.
9.13. Entregar os equipamentos novos, sem utilização anterior, embalados adequadamente, de forma que os proteja contra avarias e garanta a completa segurança durante o transporte.
9.14. Entregar e ativar os equipamentos contratados nos locais indicados pelas Secretarias, no prazo estabelecido.
9.15. Remover, após a instalação dos equipamentos, qualquer resíduo oriundo dessa atividade, dar destinação correta que não acarrete em danos ambientais.
9.16. Refazer os serviços que foram executados de maneira incorreta ou insatisfatória, sem ônus para a prestação do serviçoPrefeitura.
9.17. Apresentar as informações detalhadas dos serviços disponibilizados e as restrições porventura existentes.
9.18. Manter os equipamentos sempre providos de consumíveis, a fim de verificar as peças e acessórios e em condições de execuçãofuncionamento pleno e de qualidade, de forma a atender às demandas estimadas constantes neste termo de referência.
10.129.19. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada Responsabilizar-se por todos os procedimentos de aquisição, recebimento, estocagem, transporte, distribuição e prestar os esclarecimentos solicitadossubstituição dos suprimentos, exceto papel, estabelecendo um estoque suficiente para garantir a disponibilidade dos serviços, em cada setor com impressora instalada.
10.139.20. Arcar Apresentar os relatórios sobre os serviços executados, mensalmente junto com as despesas decorrentes a fatura/nota fiscal, sob pena de qualquer infração cometida por seus empregados quando aplicação da execução do serviço objeto deste contrato.sanção de multa de mora ou outra sanção administrativa cabível;
10.149.21.1. Coordenar e supervisionar O relatório mensal deverá constar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregadosprodutividade detalhada, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos descrevendo o número de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.páginas produzidas;
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Samples: Contract for Services, Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.112.1. Executar Cumprir o objeto deste contrato, disponibilizando os sistemas e prestando todos os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigorespecificações constantes do Pregão Presencial n° 001/2017, que lhe deu origem no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
10.412.2. RepararA CONTRATADA, corrigirneste ato, remover assume perante a CONTRATANTE a responsabilidade civil relativamente a qualquer dano que os produtos por ela fornecidos venham a causar ao patrimônio público, ao pessoal da CONTRATANTE e/ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadosa terceiros.
10.512.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia A contratada deverá ser descontado integralmente responsável pela idoneidade técnica e moral dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados seus funcionários e identificados pelos eventuais danos por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados eles ocasionados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.1912.4. Arcar A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e securitários resultantes da execução deste Contrato.
12.5. A CONTRATADA deverá cumprir integralmente as especificações e regras pertinentes ao objeto deste Contrato, inclusive dos documentos declarados como partes integrantes dele.
12.6. A CONTRATADA não poderá, a título algum, ceder o objeto deste Contrato.
12.7. A CONTRATADA se obriga ainda a:
12.8. Implantar o sistema objeto deste Contrato, de acordo com as técnicas atuais/usuais e com pessoal capacitado.
12.9. Manter servidor descrito no item 11.3 da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-se todas as informações necessárias.
12.10. Corrigir eventuais problemas de funcionamento dos sistemas.
12.11. Prestar manutenção aos sistemas.
12.12. O fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições expressadas no Edital, anexos e termo de Contrato.
12.13. Manter sigilo absoluto das informações processadas.
12.14. Prestar toda assistência na operação dos sistemas;
12.15. Orientação e treinamento aos usuários do sistema de acordo com o previsto no edital;
12.16. Auxílio na recuperação dos sistemas em possíveis problemas originados por queda de energia, falha de operação, desde que a CONTRATANTE mantenha “back-ups” adequados para satisfazer as necessidades de segurança;
12.17. Substituição dos sistemas por versões mais atualizadas em função do aprimoramento técnico e/ou operacional.
12.18. Manter os sistemas contratados, em perfeito estado de funcionamento;
12.19. Ao término do Contrato e/ou Termo Aditivo, deverão ser fornecidos todos os dados em formato de banco de dados caso seja necessária a migração dos dados para outros sistemas contratados pela CONTRATANTE, bem como deverá ser fornecida senha de acesso liberado para consulta de dados do exercício financeiro encerrado.
12.20. Reparar e/ou refazer, sem qualquer ônus decorrente para a Contratante, os serviços que, não tenham sido bem executados.
12.21. A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato a outrem, ou a este se associar, sem prévia aprovação da Contratante, sob pena de eventual equívoco considerar-se o contrato reincidido e aplicável, no dimensionamento dos quantitativos de sua propostacaso, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da as sanções determinadas pela Lei Federal nº 8.666/93.
10.2012.22. Guardar sigilo sobre Acatar e obedecer às normas de utilização e segurança das instalações, estabelecidas pela Contratante.
12.23. Submeter-se, dentro do escopo e das cláusulas pactuadas no contrato, às determinações da Contratante.
11.24. Arcar com todas as informações obtidas em decorrência despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação de seus técnicos que se fizerem necessárias à plena execução do cumprimento do contratoContrato.
10.2112.25. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo Fazer / Disponibilizar desde a implantação dos serviços, os relatórios mensais cujo prazo são definidos por lei para envio aos órgãos competente nas esferas Federal, Estadual e Municipal, conforme exigência legal.
12.26. A Contratada deverá manter a Câmara Municipal de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumentoCANDEIAS DO JAMARI - RO informada das alterações legais efetuadas nos sistemas, nos termos da legislação correlata.
12.27. Atender as solicitações de serviço de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativos, cronogramas físicos que venham ser estabelecidos pela Contratada.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.113.1. Na execução dos serviços, objeto deste, a contratada obriga-se a respeitar todas as Normas de Execução e de Sinalização de Obras e Serviços em Vias e Logradouros Públicos deste Município, devendo ser utilizados cavaletes com placas nas dimensões de 80 x 60 cm, para cada local onde serão prestados os serviços e placas ou adesivos nos equipamentos. Os dizeres, cores e dimensões exatas obedecerão ao modelo a ser fornecido pela Fiscalização. Tanto nas placas dos cavaletes como nas placas ou adesivos a serem utilizados, nos equipamentos deverá constar o nome da Contratada.
13.2. Fazer a matrícula no Cadastro Nacional de Obras (CNO) quando no início da obra, bem como promover seu encerramento ao final da obra, apresentando comprovantes de ambos.
13.2.1 Apresentar a Fiscalização a matrícula no Cadastro Nacional de Obras (CNO) no prazo estabelecido pelo art. 49 § 1º, da Lei nº 8.212/1991, atualizada pela Lei nº 11.941/2009, bem como apresentar a Certidão Negativa de Débitos após a entrega da obra.
13.3. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência fielmente o objeto do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidasdentro do melhor padrão de qualidade, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos forma que os serviços a serem executadosexecutados mantenham todas as especificações técnicas e qualidade exigidas, em conformidade com cumprindo todas as normas e determinações em vigorespecificações impostas.
10.413.4. RepararSubmeter à fiscalização por parte do contratante, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do acatando as determinações e Especificações contidas neste contrato, .
13.5. Entregar os serviços efetuados em que se verificarem víciosobjeto deste contrato nos prazos previamente estabelecidos, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadossob pena do pagamento de multa.
10.513.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão Xxxxxxx prontamente as instruções expedidas pela contratante para a execução do serviçodos serviços, especialmente no que diz respeito à metodologia a ser adotada e às demais questões administrativas que forem suscitadas.
10.813.7. Orientar seus empregados quanto à necessidade Seguir as orientações apresentadas no memorial descritivo no que diz respeito aos Serviços preliminares, materiais básicos, etapas de acatar as normas internas da Administraçãoconstrução e responsabilidades.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.19.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Cumprir fielmente o que estabelece o Termo de Referência e na as condições de sua proposta, visando com a alocação dos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisda execução do objeto, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, bem como empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.49.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contratopela Fipase, os serviços efetuados produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.59.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos causados diretamente decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Contratante, devendo ressarcir imediatamente a Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de em sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contratointegralidade, ficando a CONTRATANTE Contratante autorizada a descontar da garantia descontar, dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.19.4. O valor Comunicar a Fipase, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADAimpossibilite o cumprimento das obrigações assumidas.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.209.5. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, garantindo sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações
9.6. Aceitar toda e qualquer fiscalização da Fipase, no tocante ao objeto do presente Termo de Referência, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste.
10.219.7. As demais obrigações previstas Comunicar por escrito, quaisquer alterações ocorridas, ou possíveis mudanças para melhoria do serviço.
9.8. Comunicar a Fipase sobre qualquer alteração ocorrida no Anexo II – Termo endereço, conta bancária e outros dados necessários para o recebimento de Referência passam correspondências e pagamentos.
9.9. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a fazer parte integrante deste instrumento.que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Fipase
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Samples: Contratação De Software Para Automação De Marketing Digital, Contratação De Software Para Automação De Marketing Digital
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.16.1. Executar os serviços conforme Obedecer rigorosamente às especificações contidas no Anexo II – do objeto constantes deste Termo de Referência Referência, da proposta apresentada e na sua propostado ato convocatório, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer cumprindo os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosprazos estabelecidos.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.56.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens pelo transporte dos equipamentos até as dependências da CONTRATANTE, como também pelas despesas a eles inerentes.
6.3. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos materiais fornecidos, que deverão ser novos.
6.4. Atender prontamente todas as recomendações da CONTRATANTE, que visem a regular execução do Contrato.
6.5. Exigir dos seus empregados, quando em serviço eventual nas dependências da Defensoria Pública, o uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação.
6.6. Fornecer equipamentos novos (sem uso, reforma ou ainda a terceirosrecondicionamento) e que não estejam fora de linha de fabricação, decorrentes de sua culpa ou xxxxpelo menos, durante a execução deste contratodo certame, ficando de maneira a CONTRATANTE autorizada não prejudicar a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridosexecução dos objetos ora contratados.
10.5.16.7. O valor Prestar todos os esclarecimentos técnicos que exceder à garantia deverá ser descontado lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com as características e funcionamento dos pagamentos devidos à CONTRATADAequipamentos e também na compatibilidade com equipamentos de terceiros.
10.66.8. Apresentar empregados devidamente uniformizados Prestar suporte e identificados por meio manutenção dos equipamentos no local onde estiver instalado, na forma e nos prazos estabelecidos neste Termo de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o casoReferência.
10.76.9. Apresentar Garantir a reposição de peças durante a vigência do Contrato, na forma estabelecida neste Termo de Referência.
6.10. Comunicar à CONTRATANTE, quando for o casopor escrito, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada de caráter urgente em relação ao fornecimento dos equipamentos que forem objetos do Contrato e prestar os esclarecimentos solicitadosjulgados necessários.
10.136.11. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do Contrato, inerentes à execução do serviço objeto deste contratocontratual.
10.146.12. Coordenar Propiciar todos os meios e supervisionar facilidades necessárias à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o a execução dos serviços contratadosdo contrato, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária e recusar os materiais e equipamentos empregados que julgar inadequado.
10.156.13. Administrar todo Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da qualificados para prestação dos serviços.
10.196.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco Emitir fatura no dimensionamento dos quantitativos de sua propostavalor pactuado e condições do Contrato, devendo complementáapresentando-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório a a CONTRATANTE para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93ateste e pagamento.
10.206.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento Na data da assinatura do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – , a CONTRATADA deverá indicar, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais, o telefone, e-mail ou site Web, que prestarão o serviço de suporte e manutenção nos termos deste Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumentoReferência.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II 10.1 – Termo de Referência e na sua propostaManter, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidasContrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoestabelecidas no EDITAL e em seus ANEXOS, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõese assim como em relação às demais exigências contratuais.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado 10.2 – Responsabilizar-se pelo fiscal perfeito cumprimento do objeto do contrato, arcar com os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos eventuais prejuízos causados à SDH ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos no fornecimento dos produtos, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou xxxxdolo na entrega dos produtos, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela SDH.
10.3 – A empresa contratada deverá fornecer todas as novas atualizações de versões dos softwares adquiridos, disponibilizadas pelo fabricante durante a execução deste todo o período de vigência do contrato, ficando contados a CONTRATANTE autorizada a descontar partir da garantia o valor correspondente aos danos sofridosdata de emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela SDH.
10.5.1. O valor 10.4 – A contratada entregará os produtos livres de defeitos sob uso normal, obrigando-se a substituir, de imediato, se algum defeito for constatado.
10.5 – Identificação e correção de problemas nos softwares especificados neste EDITAL, com fornecimento e aplicação das correções necessárias, com vistas à normalização do funcionamento.
10.6 – Xxxxxxxx as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do Contrato, responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais daí advindas, desde que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à a infração fiscal tenha resultado de obrigação da CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados a) Prestar as informações e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento relativos ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93desta contratação que xxxxxx a ser solicitados pelos agentes designados pela SDH.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.111.1. Fornecer, sob sua integral responsabilidade os materiais e/ou serviços pertinentes discriminados no Termo de Referência, devendo receber prévia aprovação do CONTRATANTE, que se reserva o direito de rejeitá-los.
11.2. Garantir que todos os serviços sejam executados por técnicos especializados e treinados nas respectivas especialidades.
11.3. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
11.4. Auxiliar e interagir com o pessoal da CONTRATANTE para realizar os serviços bem como o planejamento para o pleno atendimento deste edital.
11.5. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11.6. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, acompanhados, conforme o caso, dos drivers e “softwares” originais e quaisquer complementos necessários ao perfeito funcionamento.
11.7. Disponibilizar no momento da entrega do objeto licitado toda a documentação técnica relativa ao mesmo.
11.8. Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por sua guarda e transporte.
11.9. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo nos horários permitidos pelo fiscal do Crea-MS. No caso de Referência e na sua propostahaver necessidade de se trabalhar nos fins de semana ou após o horário de funcionamento normal do Conselho, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisa CONTRATADA poderá entrar em entendimentos com a Fiscalização que, além de fornecer os materiais e equipamentosatendendo às exigências do Crea-MS, ferramentas e utensílios necessáriospoderá autorizar a realização dos serviços.
10.211.10. Manter durante toda a vigência do contratoSubstituir, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, reparar ou corrigir, remover ou substituir, às as suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contratoneste Termo de Referência, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos o objeto com avarias ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadosdefeitos.
10.511.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTEdecorrentes do objeto, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los acordo com os Equipamentos artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Proteção Individual – EPI, quando for o casoDefesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990).
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Contract for Installation Services, Contract for Optical Network Installation Services
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas 6.1.A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Anexo II – Termo de Referência Referência, anexos e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.2 Executar a prestação de serviço 07 (sete) dias por semana ininterruptamente, inclusive aos finais de semana e feriados, mantendo à disposição das cláusulas contratuaisunidades gerenciadas pela PB SAÚDE os serviços deste Termo de Referência, além de fornecer os materiais segunda à domingo, das 7h00 às 7h00 (24 horas), número suficiente de profissionais para atender à demanda de procedimentos eletivos, emergenciais, consultas e equipamentosvisitas pré e pós procedimentos, ferramentas de acordo com critérios e utensílios necessáriosdiretrizes estabelecidos pela CONTRATANTE, em consonância com as diretrizes legais estabelecidas pelo Ministério da Saúde, Normas e Resoluções do Conselho Federal de Medicinal.
10.2. 6.3 Designar um coordenador médico responsável, que deverá ser o Responsável Técnico (RT) da empresa prestadora de serviços, devendo reportar-se ao gestor de práticas médicas, à gerência de atenção à saúde da respectiva unidade da PB SAÚDE, na qual houver prestação de serviços, bem como à gerência hospitalar administrativa e financeira, os quais serão os gestores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
6.4 Participar ativamente da deliberação e implantação dos protocolos assistenciais e operacionais a serem desenvolvidos e revisados conjuntamente.
6.5 Manter durante toda à disposição da CONTRATANTE número suficiente de profissionais, com a vigência do contratodevida qualificação nos órgãos competentes, para atender à demanda de procedimentos diagnósticos e terapêuticos eletivos e/ou emergenciais, conforme estabelecido neste Termo de Referência, em compatibilidade consonância com as obrigações assumidas, todas as condições Normas e Resoluções do Conselho Federal de habilitação Medicina e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência da Sociedade Brasileira de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesanestesiologia (SBA).
10.3. Utilizar6.6 Atender exclusivamente os pacientes regulados pelo Centro Estadual de Regulação Hospitalar do Estado da Paraíba (CERH-PB), quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigorpor meio do Núcleo Interno de Regulação (NIR) das unidades da PB SAÚDE.
10.4. Reparar6.7 Dispor de profissionais com experiência comprovada, corrigirdirecionados à realização de procedimentos de média e alta complexidade, remover ou substituirconforme Resolução do CFM, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes e experiência mínima comprovada de 02 (dois) anos na área objeto da execução ou dos materiais empregadosprestação de serviço.
10.5. 6.8 Capacitar os profissionais que atuam na Instituição.
6.9 Disponibilizar lista com os nomes e meios de contato de todos os profissionais responsáveis pela prestação de serviço, bem como sua escala de produção.
6.10 Deverá providenciar a substituição destes profissionais de forma que o serviço não seja descontinuado, caso haja incapacidade de alguns de seus profissionais comparecerem ao local de serviço a CONTRATADA.
6.11 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
6.12 Implantar de forma adequada e, em conjunto com o Gestor do Contrato, a planificação e execução dos serviços, garantindo suporte para o atendimento ininterrupto.
6.13 Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados diretamente ou indiretamente à Administração CONTRATANTE ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a dolo na execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridosdos serviços.
10.5.1. O valor 6.14 Substituir os profissionais que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução participam do serviço objeto deste contratoinstrumento, por profissionais de experiência equivalente ou superior, sempre que houver necessidade.
10.14. Coordenar 6.15 Assumir a defesa contra reclamações judiciais ou extrajudiciais e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua propostaprejuízos das ações judiciais que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados que venha a ser movidos por terceiros, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93contra a Fundação.
10.20. Guardar sigilo sobre 6.16 Responsabilizar-se por todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contratoobrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam 6.17 Supervisionar a fazer parte integrante deste instrumentoatuação dos seus funcionários, visando à eficiência dos serviços.
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Samples: Seleção De Fornecedores, Selection of Supplier Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – I - Termo de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoDispensa de Licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Defensoria ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxxdolo, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – - EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II I – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Termo De Dispensa De Licitação, Termo De Dispensa De Licitação
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1São obrigações da CONTRATADA:
6.1. Executar Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação em vigor.
6.2. Prestar os serviços conforme especificações contidas observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no Anexo II – Termo mercado.
6.3. Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis à execução do objeto do Contrato.
6.4. Observar estritamente as normas internas dos locais da prestação dos serviços.
6.5. Respeitar integralmente todos os protocolos, procedimentos, regulamentos, normas, e indicadores estabelecidos pela CONTRATANTE, contribuindo para a acreditação ou manutenção da qualidade nas certificações nacionais e internacionais que o hospital esteja inserido.
6.6. A CONTRATADA deve arcar com os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, sociais, previdenciários, acidentários, administrativos e civis, bem como pelos impostos e demais encargos resultantes da execução da prestação de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisserviços, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessárioscasos de acidentes de trabalho que tenham relação com a consecução do objeto deste instrumento.
10.26.7. Manter Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis.
6.8. Ter condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato e manter essa condição durante toda a vigência do contrato, atendendo a demanda contratada, incluindo-se eventuais acréscimos ou supressões que não deverão ultrapassar os 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Regulamento de Compras da Fundação do ABC.
6.9. Indenizar, imediatamente, a CONTRATANTE por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, à CONTRATANTE ou a terceiros.
6.10. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer ações administrativas e/ou judiciais, movidas por seus prestadores, empregados ou ex-empregados, nas quais figure a CONTRATANTE como responsável subsidiária ou solidária, em decorrência do presente contrato, comprometendo-se a requerer a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo de eventual demanda judicial, sem prejuízo do direito de regresso contra a CONTRATADA, caso o pedido de exclusão seja negado.
6.11. Adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável, fornecendo os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) necessários a execução dos serviços.
6.12. Garantir a realização dos serviços através de pessoas habilitadas e treinadas para sua execução.
6.13. Manter, durante todo o período do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesno certame.
10.36.14. UtilizarAssumir a responsabilidade Civil e Criminal pela legitimidade de suas assinaturas e ou de seu representante e pela autenticidade dos documentos apresentados, assim como as informações prestadas.
6.15. Fica vedada à CONTRATADA a subcontratação dos serviços, ora objeto de contrato, bem como a execução destes através de terceiros sem expressa anuência da CONTRATANTE.
6.16. Manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse do CONTRATANTE, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar consentimento a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
6.17. Responsabilizar-se civil e/ou criminalmente por danos decorrentes de ação, omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus funcionários e/ou sócios, nessa qualidade, causarem a qualquer pessoa, bens públicos, privados, móveis, imóveis e equipamentos deste, nos termos da Legislação vigente.
6.18. Substituir imediatamente qualquer profissional solicitado pela CONTRATANTE.
6.19. A CONTRATADA obriga-se, durante toda a vigência do contrato, a prestar assistência técnica, oferecer treinamentos e ministrar cursos e / ou palestras explicativas aos colaboradores da CONTRATANTE, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigorsolicitado.
10.46.20. RepararA CONTRATADA dará total garantia quanto à qualidade dos materiais, corrigirbem como efetuará a substituição imediata, remover ou substituir, e totalmente às suas expensas, no total de qualquer material entregue comprovadamente adulterado, contaminado, violado ou em partecom defeito, no prazo fixado ou que não atendam as especificações técnicas e padrões de qualidade determinados pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadosórgão regulador competente.
10.56.21. Responsabilizar-A CONTRATADA é responsável pelo cumprimento das resoluções e normas sanitárias emitidas pelos órgãos administrativos de fiscalização sanitária, bem como pelo cumprimento das instruções de uso quanto ao armazenamento e a segurança sanitária dos produtos e sua rastreabilidade, por força deste termo.
6.22. A CONTRATADA se pelos danos causados diretamente à Administração compromete a reportar para CONTRATANTE imediatamente qualquer caso de evento adverso ou aos bens da CONTRATANTEqueixa técnica, ocorrido com terceiros e que tenha ou ainda venha a terceiros, ter conhecimento envolvendo os materiais dados em consignação. A omissão desta comunicação sujeitará á CONTRATADA a indenizar a CONTRATANTE e eventuais terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridoseventual prejuízo.
10.5.16.23. O valor que exceder à garantia A CONTRATADA deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade , alteração de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadashorário de atendimento, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar prepostosupressão de agenda, aceito pela Administração, para representá-la remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
10.116.24. Fiscalizar regularmente A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste instrumento, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do Contrato, salvo fortuito ou força maior.
6.25. A CONTRATADA deverá apresentar em seu nome todas as autorizações, licenças, aprovações, certificados, permissões e autorizações emitidas pelas Autoridades Federais, Estaduais e Municipais necessárias a perfeita execução deste instrumento, devendo apresentar tais documentos sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sob pena de, não o fazendo ter, o presente contrato rescindido.
6.26. A CONTRATADA é obrigada a manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições existentes quando da contratação.
6.27. Compete a CONTRATADA assegurar a CONTRATANTE a qualidade dos itens requisitados, no que tange à quantidade, apresentação, prazo de validade, adequação às indicações de uso, conforme as normas sanitárias em vigor no país, comprometendo-se a apresentar todas às licenças inerentes a sua atividade.
6.28. A CONTRATADA se obriga a fornecer à CONTRATANTE os seus empregados designados para materiais, de acordo com as suas necessidades (semanais, quinzenais ou mensais) a prestação serem estipuladas pela CONTRATANTE, observado o prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas do serviçoenvio do pedido pela CONTRATANTE.
6.29. A CONTRATADA, obriga-se remeter os materiais à CONTRATANTE, juntamente com a nota fiscal respectiva aos materiais.
6.29.1. Caso haja algum problema de força maior em à CONTRATADA cumprir a cláusula anterior, a fim mesma irá informar de verificar as condições de execuçãoimediato e por escrito a CONTRATANTE no ato do pedido.
10.126.30. Comunicar A CONTRATADA deverá comunicar previamente a CONTRATANTE nos casos de modificação ou indisponibilidade da marca dos materiais utilizados, dando as justificativas da alteração e apresentado as outras marcas do material para análise e aprovação da CONTRATANTE, se obrigando a manter os preços estabelecidos no em Contrato, caso esses sejam de maior valor.
6.30.1. A solicitação de alteração de marca deverá ser realizada dentro de um prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis antecedentes a próxima entrega, informando junto a solicitação a data em que o fornecimento será regularizado.
6.30.2. Caso a marca proposta não seja aprovada, a CONTRATADA deverá apresentar outra opção que seja compatível com os padrões já utilizados.
6.30.3. Se, após as análises, nenhuma marca apresentada for aprovada, a CONTRATANTE se faculta o direito de buscar empresas que forneçam o item em questão no mercado, cabendo a CONTRATADA arcar com as custas no tocante a diferença do valor contratado com o valor adquirido, até a regularização do fornecimento da marca inicial.
6.31. Fica a cargo da CONTRATADA, a realização quinzenal de inventários, dos produtos deixados em consignação com a CONTRATANTE, ressalvando o dever em agendar previamente, com no mínimo, 48h de antecedência.
6.32. A CONTRATADA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar em todos os esclarecimentos solicitadosassuntos pertinentes à execução do Contrato.
10.136.33. Arcar A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com as despesas decorrentes crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contratotrabalho, normas e técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
10.146.33.1. Coordenar e supervisionar a execução A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços contratadossubstituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
10.156.34. Administrar todo A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e qualquer assunto relativo aos seus empregadosimpressos, quando estes estiverem prestando serviços em local sem o consentimento prévio e por escrito da contratanteCONTRATANTE.
10.166.35. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbitoA CONTRATADA instruirá sua mão-de-obra, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e acidente no trabalho de incêndiosacordo com as normas instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como fiscalizando o seu uso.
10.186.36. Relatar à A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e a documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestão contratual.
6.37. Ao final da vigência do Contrato, toda a documentação, histórico, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela CONTRATADA e CONTRATANTE.
6.38. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE.
6.39. A CONTRATADA terá seu empenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, através de formulários próprios.
6.40. A fiscalização ou acompanhamento da execução do Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
6.41. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição da CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da documentos pertinentes (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhista e previdenciárias, exames admissionais e periódicos).
6.42. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
10.196.43. Arcar com A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o ônus decorrente terceiro grau, inclusive, de eventual equívoco no dimensionamento funcionários, ocupantes dos quantitativos cargos de sua propostadireção, devendo complementá-loschefia, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratadoassessoramento da CONTRATANTE, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93sob pena de rescisão contratual.
10.206.44. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência A CONTRATADA não utilizará na execução do cumprimento objeto do contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Locação De Torres De Videocirurgia, Contratação De Empresa Especializada Em Locação De Torres De Videocirurgia
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.112.1. Executar Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
12.2. Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
12.3. Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
12.4. Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
12.5. Recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os serviços conforme especificações contidas no Anexo II empregados necessários à perfeita execução dos objetos, cabendo-lhe arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade com a CONTRATANTE, ficando vinculada, se motivadamente for necessário, por força de exigência dos Controles externo e/ou interno, apresentar ao Fiscal do Contrato comprovação do recolhimento do FGTS, INSS, referente à força de trabalho alocado nas atividades, objeto do Contrato, sob pena de não serem liberados os pagamentos das faturas apresentadas pela CONTRATADA.
12.6. Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
12.7. Xxxxxx, para atendimento dos pedidos, prepostos durante todo o período de vigência do Contrato, sem ônus para a CONTRATANTE.
12.8. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Termo de Referência e na sua propostaReferência, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer devendo orientar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosempregados nesse sentido.
10.212.9. Manter Manter, durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.312.10. UtilizarNão vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento da fatura, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigorpela CONTRATANTE.
10.412.11. RepararAssumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
12.12. Assumir todos os serviços efetuados encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse processo licitatório e respectiva apólice de seguro, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
12.13. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho de suas funções ou em conexão com eles, ainda que se verificarem víciosacontecido em dependência da CONTRATANTE.
12.14. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados a CONTRATANTE ou a terceiros, defeitos advindo de imperícia, negligência, imprudência ou incorreções resultantes desrespeito às normas de segurança, quando da execução de suas funções;
12.15. É vedada à veiculação de publicidade acerca deste contrato, assim como a reprodução, divulgação ou utilização de quaisquer informações de que os profissionais alocados tenham tomado ciência em razão da execução dos materiais empregadosserviços prestados, sem o consentimento, por escrito, do Gestor do Contrato e/ou da CONTRATANTE;
12.16. Realizar os fornecimentos em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
10.512.17. Acompanhar o controle dos contratos, se responsabilizando pelas entregas em quantidades maiores do que as estabelecidas no instrumento contratual sem a devida formulação legal, fora do estabelecido no contrato etc., em todos os casos, a prestação em excesso não cria ônus para a administração, não cabendo a CONTRATADA realizar qualquer cobrança.
12.18. Comunicar imediatamente a CONTRATANTE, por escrito, qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize o fornecimento do objeto.
12.19. Comprovar a regularidade junto ao Ministério do Trabalho – Delegacia Regional do Trabalho, por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, relativo mês da prestação do serviço constante da fatura (Lei nº 4.923/65);
12.20. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
12.21. A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do inciso XIII, art. 55 da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
12.22. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a dolo na execução deste do contrato, ficando não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia fiscalização ou o valor correspondente aos danos sofridosacompanhamento pelo órgão interessado.
10.5.112.23. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas comerciais resultantes da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.1112.24. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação A inadimplência do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e na de sua proposta, visando com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar no prazo estipulado no Anexo II – Termo de Referência, a contar da publicação da Súmula do Contrato, relação detalhada do material a ser utilizado na execução dos serviços, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, quando for o caso.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTEcontratante, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE contratante autorizada a descontar da garantia garantia, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração.
10.7. Disponibilizar à contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.710.8. Apresentar Atender às solicitações da contratante quanto à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela Administração, nos casos em que adentrarão o órgão para a ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
10.810.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.910.10. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.1010.11. Designar prepostoOrientar seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes.
10.12. Dispor de instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto contratado.
10.13. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la lo na execução do contrato.
10.1110.14. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.15. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.1210.16. Comunicar à CONTRATANTE a contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.1310.17. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.1410.18. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
10.19. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
10.20. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.1510.21. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.1610.22. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.1710.23. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.1810.24. Relatar Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo à CONTRATANTE toda contratante o acesso ao controle de frequência.
10.25. Cuidar da disciplina e qualquer irregularidade verificada no decorrer da apresentação pessoal dos seus empregados.
10.26. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até o local da prestação dos serviços, por meio próprio ou mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos.
10.1910.27. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua propostaResponsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, devendo complementá-lossociais, caso o previsto inicialmente em sua proposta previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93transfere responsabilidade à contratante.
10.2010.28. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.2110.29. Apresentar durante a execução do contrato, os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, previstos na Cláusula Sexta, item 6.6.
10.30. Apresentar, quando intimado, a folha do pessoal vinculado ao contrato e autorizar a Administração a efetuar o pagamento devido aos empregados, com desconto do valor da Nota Fiscal ou Fatura, caso constatado o inadimplemento das verbas trabalhistas, das contribuições previdenciárias e das relativas ao FGTS.
10.31. Informar endereço eletrônico para recebimento de correspondência oficial.
10.32. Os empregados da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício e/ou administrativo com a CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA integral responsabilidade pelos contratos de trabalho que celebrar, assim como pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias a eles pertinentes;
10.33. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
10.34. Apresentar, se for o caso, Programa de Integridade nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. Executar 9.1 A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e- mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2 A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3 Fornecer os serviços conforme especificações contidas constantes deste Contrato.
9.4 Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5 Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6 Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no Anexo II – Termo cronograma.
9.7 Cumprir a garantia de Referência funcionamento e na sua propostaprestar os serviços de suporte técnico, visando de acordo com as exigências deste Contrato.
9.8 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9 Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisobjeto licitado.
9.10 Responsabilizar-se, além perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de fornecer glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios esclarecimentos julgados necessários.
10.2. Manter 9.12 Manter-se, durante toda a vigência execução do contratoContrato, em compatibilidade conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar9.13 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, quando necessárioobrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados habilitados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14 Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e com conhecimentos obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços a serem executadosou em conexão com eles, em conformidade com as normas e determinações em vigorainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
10.4. Reparar9.15 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, corrigircível ou penal, remover relacionadas a serviços, originariamente ou substituirvinculadas por prevenção, às suas expensasconexão ou contingência.
9.16 Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no total todo ou em parte.
9.17 Aceitar o acréscimo ou supressão, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens interesse da CONTRATANTE, ou ainda a terceirosaté o limite de 25% (vinte e cinco por cento), decorrentes de sua culpa ou xxxxnas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a execução deste contratovigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridossalvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
10.5.1. O valor 9.18 Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADAas informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados 9.19 A CONTRATADA deverá observar e identificados por meio de crachá, além de provê-los com cumprir os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório Indicadores para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum Acordo dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas Níveis de Serviços de Suporte previstos no Anexo II – item 04 deste Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumentoe no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP-Odoo conforme regrados no item 05 do Termo de Referência.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.111.1 Tomar todas as providências necessárias para o licenciamento das obras e dos serviços a ela pertinentes, quando tais licenciamentos forem obrigatórios.
11.2 Assegurar a execução da obra, a proteção e conservação dos serviços executados.
11.3 Responder pela supervisão, direção técnico-administrativa e mão de obra necessária à execução dos serviços, sendo, para todos os efeitos deste Contrato, a única e exclusiva empregadora, utilizando-se das melhores técnicas conhecidas e obedecendo às normas e especificações da obra.
11.4 Executar, imediatamente, os reparos que porventura se tornem necessários nos serviços de sua responsabilidade para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
11.5 Manter atualizado o registro de seus empregados, em livro próprio ou em fichas, na forma da lei trabalhista, exibindo-os sempre que solicitado pela fiscalização, bem como atualizar as anotações na carteira de trabalho de cada empregado. Executar Essa determinação deverá ser atendida, de igual forma, pelos subempreiteiros da CONTRATADA.
11.6 Apresentar a guia de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), bem como do seu responsável técnico, atendendo a Lei nº 6.496/77 nos seus artigos 1º e 2º, ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), atendendo a Lei nº 12.378/10 do CAU no seu art. 2º.
11.6.1 A contratada deverá apresentar, ainda, no prazo máximo de 03(três) úteis, após assinatura do contrato, as A.R.T’s ou RRT’s da planilha orçamentária e do cronograma físico-financeiro.
11.7 A contratada está obrigada a inscrever-se na matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como providenciar a A.R.T. ou R.R.T da obra no CREA/CAU e todas as licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes, pertinentes a execução da obra.
11.8 A contratada deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, o Plano geral de trabalho, compreendendo a proposta de organização do canteiro da obra, a quantificação e função do pessoal técnico de nível superior a ser empregado, entre eles 01 (um) engenheiro elétrico, que será o responsável técnico; o planejamento, a metodologia executiva a ser empregada; o detalhamento da sequência das atividades, informando claramente como pretende executar a totalidade dos serviços propostos, no prazo contratualmente fixado.
11.9 A Contratada se obriga a apresentar de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Responsável Técnico que efetuará a instalação/manutenção dos equipamentos.
11.10 Responsabilizar-se pelo recolhimento de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, decorrentes da execução do serviço objeto dessa licitação, isentando o CONTRATANTE, inclusive judicialmente, de qualquer responsabilidade quanto a estes, bem como fiscalizar o cumprimento desses requisitos pela empresa subcontratada.
11.11 Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e alimentação dos empregados utilizados na execução do serviço objeto dessa licitação.
11.12 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes ou incidentes que venham a ocorrer durante a execução do objeto dessa licitação, assim como por danos causados por pessoal sob sua responsabilidade, ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, isentando o CONTRATANTE de quaisquer reclamações ou indenizações que possam surgir em consequência destes.
11.13 Empregar na execução do objeto dessa licitação mão de obra especializada, com treinamento e experiência profissional comprovada, substituindo prontamente qualquer profissional cuja permanência na execução dos serviços seja considerada, pela fiscalização, incompatível com o bom andamento da obra, sem quaisquer ônus trabalhistas para o CONTRATANTE.
11.14 Fornecer uniformes, EPIs, calçados e crachás de identificação para sua equipe, inclusive subempreiteiros, compatíveis com o ambiente onde serão executados os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência objeto desse contrato, assim como fornecer e na sua proposta, visando ao manter em perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer funcionamento os materiais e equipamentosmateriais, ferramentas e utensílios necessáriosequipamentos necessários à execução destes.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com 11.15 Respeitar as normas e determinações em vigorprocedimentos administrativos adotados pelo CONTRATANTE, assim como as medidas de segurança, higiene e medicina do trabalho, na forma da legislação vigente e sua regulamentação, responsabilizando-se por quaisquer transgressões, de sua parte, por parte de seus empregados ou de seus subempreiteiros.
10.4. Reparar11.16 Responsabilizar-se por quaisquer processos ou ações, corrigirjudiciais ou administrativas, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou surgidas em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes decorrência da execução objeto desse Contrato, que sejam causados por ação, omissão, imprudência, imperícia ou dos materiais empregadosnegligência de seus empregados ou prepostos.
10.5. 11.17 Franquear e facilitar ao CONTRATANTE ou preposto devidamente credenciado a fiscalização do serviço objeto desse Contrato, fornecendo, quando solicitados, todos os dados relativos a este, que sejam julgados necessários ao bom entendimento e acompanhamento do serviço, sem que tal fiscalização implique em transferência de responsabilidade para o CONTRATANTE ou seu preposto.
11.18 Responsabilizar-se pelos atos culposos de seus empregados e prepostos, praticados no horário do serviço ou não, ressarcindo quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, comprovados e comunicados por escrito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência. A apuração e comprovação dessa responsabilidade serão feitas por sindicância executada por ambas as partes, com prazo de conclusão de 72 (setenta e duas) horas, prorrogável por igual período.
11.19 Preservar e manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação, bem como de subempreiteiros, ou de quaisquer pessoas vinculadas à CONTRATADA.
11.20 Participar à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condições que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra, em parte ou no todo.
11.21 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ao CONTRATANTE ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la dolo na execução do contratoContrato.
10.1111.22 Manter na obra, a partir do primeiro dia de trabalho, um Diário de Obras, no qual o seu preposto anotará resumidamente os serviços executados e todas as ocorrências dignas de nota. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados As folhas serão preenchidas em três vias, sendo a primeira para a prestação do serviçofiscalização, a fim de verificar segunda para ser encaminhada à administração da CONTRATADA, e a terceira, presa ao bloco. O representante da CONTRATADA, e da mesma forma a fiscalização, só poderão destacar as condições de execuçãovias após haverem visado as três vias em conjunto.
10.1211.23 Apresentar à fiscalização o demonstrativo dos serviços executados em cada etapa, com percentuais e valores parciais e totais, de acordo com modelo a ser fornecido pelo CONTRATANTE. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada Somente após o exame e prestar os esclarecimentos solicitadosvisto da fiscalização poderá ser emitida a nota fiscal correspondente.
10.13. Arcar 11.24 A CONTRATADA manterá a frente dos serviços um profissional qualificado, engenheiro eletricista, com as despesas decorrentes de autoridade bastante para atuar em seu nome, representá-lo junto à fiscalização e resolver qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contratoproblema nos serviços executados.
10.1411.25 A CONTRATADA obriga-se a colocar, em bom estado, equipamento(s) para uso e/ou funcionamento na obra.
11.26 A fiscalização poderá determinar à CONTRATADA um reforço do equipamento, ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento previsto, sob pena de incorrer em mora dolosa.
11.27 A CONTRATADA deverá firmar, em conjunto com a fiscalização, o relatório de andamento da obra, com periodicidade mensal, apresentado pela última. Coordenar Em caso de divergência, a CONTRATADA deverá elaborar uma justificativa expondo seus motivos e supervisionar que será anexada ao relatório.
11.28 Durante a desmobilização da obra, todos os saldos, perdas, retalhos de materiais utilizados na execução dos serviços contratadossão considerados, diante da lei, bens inalienáveis da entidade, portanto, deverão permanecer no canteiro de obras.
10.15. Administrar todo 11.29 Durante os serviços e qualquer assunto relativo aos seus empregadosaté seu recebimento definitivo pelo CONTRATANTE correrão, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbitoexclusivamente, por meio do preposto.conta e risco da CONTRATADA, as consequências de:
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua propostaa) Sua negligência, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.imperícia ou imprudência;
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Execução De Serviços De Sistema De Geração De Energia Elétrica, Contratação De Empresa Especializada Na Execução De Serviços De Sistema De Geração De Energia Elétrica
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.135.1. Executar Obedecer às normas operacionais fornecidas pela CONTRATANTE;
35.2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas e condições estabelecidas no edital de licitação, bem como neste termo de referencia.
35.3. Recrutar e manter, em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo empregados na quantidade e habilitações necessárias à perfeita execução dos serviços, bem como mantê-los constantemente treinados e atualizados para o bom desempenho de Referência suas atividades;
35.4. Disponibilizar e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer manter atualizados os materiais recurso físicos e tecnológicos (equipamentos, ferramentas software, mobiliário, links de comunicação, etc) adequados e utensílios necessáriosnecessários à execução dos serviços de suporte técnico e manutenção.
10.235.5. Manter durante toda a vigência A CONTRATADA| deve apresentar mensalmente nota fiscal, entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições para fins de habilitação liquidação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensaspagamento, no total mês subsequente ao da prestação dos serviços, acompanhada das seguintes comprovações:
35.5.1. Certidões ou certificados de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicilio ou sede;
35.5.2. Manter sistema conforme especificação técnica deste termo de referência para registro de suporte técnico devidamente em partefuncionalidade e “online” para abertura e acompanhamento dos chamados técnicos;
35.5.3. Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar ao Município de Candeias do Jamari ou a terceiros, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da durante a execução ou dos materiais empregados.serviços;
10.535.5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ao CONTRATANTE ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxxdolo na execução dos serviços;
35.5.5. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade, prestando ao CONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários.
35.5.6. Manter, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar contrato todas as condições de execuçãoqualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis.
10.1235.5.7. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada Assumir a responsabilidade por todas as providências e prestar obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho, quando forem vitimas os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução técnicos no desempenho dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregadosou em conexão com eles, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio ainda que acontecido nas dependências do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.CONTRATANTE;
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.17.1. Executar os É de responsabilidade das empresas prestadoras de serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo a apresentação de Referência e na sua propostalicença ambiental para as operações de coleta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além transporte ou destinação final dos resíduos de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosserviços de saúde.
10.27.2. Manter Para estabelecimentos com sistema próprio de tratamento de RSS, as informações relativas ao monitoramento destes resíduos, de acordo com periodicidade definida no licenciamento ambiental, devem ser registrados em documento próprio e mantidos em local seguro durante toda cinco anos.
7.3. A coleta e o transporte externos consistem na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou destinação final, utilizando-se técnicas que garantem a preservação da integridade física do pessoal, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana.
7.4. A Contratada se comprometerá a fornecer as bombonas necessárias para o transporte em regime de Comodato e deverá também substituir as bombonas recebidas com os resíduos, por bombonas vazias e higienizadas;
7.5. No ato do recebimento dos resíduos de serviços de saúde, a CONTRATADA deverá registrar em uma planilha o peso dos resíduos de cada ponto designado pela Prefeitura.
7.6. A contratada deverá fornecer certificados de incineração dos resíduos comprovando a destinação correta e a fim de conferir publicidade à gestão de resíduos. O referido certificado conterá o nome da empresa prestadora do serviço, o nome do Município, o destino final dos resíduos recolhidos, data e assinatura do representante legal da contratada, dentre outros dados relevantes.
7.7. A empresa Contratada deverá apresentar o licenciamento ambiental emitida por órgão ambiental competente e deverá cumprir todas as determinantes destes durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.37.8. UtilizarA contratada deverá orientar a equipe de Vigilância em Saúde na elaboração do PGRSS de cada unidade de saúde.
7.9. Fornecer equipamentos de proteção individual e coletivo para a equipe envolvida nos trabalhos.
7.10. Apresentar, quando necessáriojunto com cada fatura mensal, empregados habilitados e com conhecimentos relatórios dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, prestados (medição) detalhando os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los executados com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos respectivos quantitativos de sua propostacada pesagem, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos nomes do § 1º responsável pela entrega do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93material recolhido e do fiscal e os valores correspondentes.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Pregão Presencial, Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.19.1 São obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. Executar Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus Anexos;
9.1.2. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas no Processo Administrativo que o originou, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados;
9.1.3. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões culposas ou dolosas, que praticar;
9.1.4. Pagar e recolher todos os serviços impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato conforme especificações contidas exigência legal, sendo a única responsável no Anexo II – Termo de Referência e na sua propostatocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.inclusive reclamações trabalhistas;
10.29.1.5. Manter durante toda a vigência execução do contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.contratação;
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.49.1.6. Reparar, corrigir, remover remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal o objeto do contrato, os serviços efetuados contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.serviços em conformidade com o cronograma estipulado pela CONTRATANTE;
10.139.1.7. Arcar A CONTRATADA deverá arcar com as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais e mão de qualquer infração cometida por seus empregados quando da obra necessária à execução do serviço objeto deste contratocontratado.
10.149.1.8. Coordenar e supervisionar Obedecer fielmente a execução dos serviços contratadosproposta apresentada.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Carga De Bateria E De Reboque, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.19.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Caberá à empresa CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além das demais previstas neste Termo de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além no contrato:
9.1.1. A CONTRATADA deverá utilizar Portal para Abertura e Controle de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosChamados disponibilizado pela SME.
10.29.1.2. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe da SME.
9.1.3. Alocar os profissionais necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima prevista nas especificações técnicas.
9.1.4. Formalizar a indicação de preposto da empresa e suto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato.
9.1.5. Encaminhar à SME indicação de nome e CPF acompanhados dos comprovantes de qualificação técnica para os perfis profissionais constantes dos itens 9.3 e subitens, nos prazos e condições especificados.
9.1.6. Indicar os técnicos da CONTRATADA que terão acesso ao sistema de gestão de chamados e sistemas de monitoração das aplicações para concessão de privilégios de acesso.
9.1.7. Indicar endereço eletrônico para o recebimento de notificações e comunicações a respeito da execução do contrato.
9.1.8. Manter em suas dependências e às suas custas, ambiente de desenvolvimento compatível com o ambiente utilizado no SME, conforme especificado neste termo de referência.
9.1.9. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objetos do contrato dentro dos acordos de níveis de serviços estabelecidos.
9.1.10. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas à execução dos serviços pelos profissionais alocados.
9.1.11. Manter os profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências da SME.
9.1.12. Informar imediatamente á SME a ocorrência de transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade, para providências de revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos da SME.
9.1.13. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus profissionais e assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com a SME.
9.1.14. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações legais necessárias ao atendimento de seus profissionais no caso de acidente de trabalho ou acometimento de mal súbito, ainda que acontecido em dependência da SME.
9.1.15. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
9.1.16. Assegurar a seus profissionais a concessão dos benefícios obrigatórios previstos nos acordos e convenções de trabalho vigentes para as respectivas categorias profissionais.
9.1.17. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do Tribunal ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante toda a execução dos serviços.
9.1.18. Manter, durante todo o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesassim como o cumprimento das obrigações trabalhistas.
10.39.1.19. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigorcomerciais resultantes da contratação.
10.49.1.20. Reparar, corrigir, remover remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados nos quais se verificar vício, defeito ou incorreção.
9.1.21. Reportar à SME imediatamente quaisquer anormalidades, erros ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços ou o bom andamento das atividades no SME.
9.1.22. Elaborar e apresentar à SME relatório de fechamento mensal dos serviços executados, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparativamente com os acordados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços.
9.1.23. Encaminhar à unidade fiscalizadora as faturas dos serviços prestados, emitidas em conformidade com o relatório de fechamento mensal elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela SME.
9.1.24. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a SME.
9.1.25. Solicitar dos profissionais alocados na execução dos serviços a assinatura de termo de ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes, de acordo com modelo fornecido pela Secretaria.
9.1.26. Gerenciar a execução dos serviços, com acompanhamento da qualidade e dos níveis de serviço alcançados, com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções de rumo. Qualquer problema que venha a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis acordados deve ser imediatamente comunicado à SME, que colaborará com a CONTRATADA na busca da melhor solução.
9.2.27. Executar os serviços objeto da presente contratação, observando as melhores práticas preconizadas pelo ITIL (Information Technology Infrastructure Library).
9.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
9.2.1. Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste contrato e de seus anexos.
9.2.2. Realizar, com seus próprios recursos, todas as obrigações relacionadas com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações determinadas no processo virtual nº 82862/19, assumindo a responsabilidade pelos equipamentos/acessórios disponibilizados.
9.2.3. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrente de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar.
9.2.4. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas.
9.2.5. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2.6. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal o objeto do contrato, os serviços efetuados contrato em que se verificarem verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadosincorreções.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.114.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – ANEXO I- Termo de Referência e na de sua proposta, visando com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosnecessários previstos.
10.214.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE ao BADESUL a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.314.3. Utilizar, quando necessário, Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.414.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.514.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos causados diretamente à Administração ou aos bens decorrentes da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contratodo objeto, ficando a CONTRATANTE autorizada o BADESUL autorizado a descontar da garantia garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.614.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – - EPI, quando for o caso.
10.714.7. Apresentar à CONTRATANTEao BADESUL, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.814.8. Atender às solicitações do BADESUL quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
14.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.914.10. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.1014.11. Designar prepostoManter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la lo na execução do contrato, quando couber;
14.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale- refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.1114.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.1214.14. Comunicar à CONTRATANTE ao BADESUL qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.1314.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.1414.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
14.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
14.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.1514.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.1614.20. Assumir todas as responsabilidades e adotar tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.1714.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.1814.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao BADESUL.
14.23. Relatar à CONTRATANTE ao BADESUL toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.1914.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
14.25. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratadoda licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do no art. 57 81 da Lei Federal nº 8.666/9313.303/16.
10.2014.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.2114.27. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumentoIntegridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
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Samples: Contrato De Serviços, Contrato De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
4.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e na sua propostaserviços, visando valendo-se dos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosdo Contrato.
10.24.2. Manter durante toda Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
4.3. A CONTRATADA deverá indicar à CONTRATANTE, por escrito, até a vigência data da assinatura do contrato, em compatibilidade com os nomes, telefones de contato e correio eletrônico (e-mail) dos responsáveis por atender as obrigações assumidasrequisições de serviço objeto do presente Contrato, todas as condições de habilitação prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas, atender reclamações e qualificação exigidas na licitaçãoresolver eventuais problemas que por ventura surgirem durante a execução do Contrato, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesatualizando sempre que necessário.
10.34.4. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços A CONTRATADA se obriga a serem executadosfazer-se presente na sede da CONTRATANTE, em conformidade com as normas e determinações em vigorcaso de necessidade de ação presencial para eliminação de dúvidas, recebimento de reclamações e/ou solução de eventuais problemas advindos da execução do Contrato.
10.44.5. Reparar, corrigir, remover remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da CONTRATANTE.
10.54.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTEPrestar todos os serviços contratados com excelência, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridospresteza e eficiência.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.184.7. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.194.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratadoda licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.204.9. Guardar sigilo sobre A CONTRATADA deverá arcar com todas as informações obtidas em decorrência despesas de viagens, hospedagens, deslocamentos, logística, alimentação, segurança e medicina do cumprimento do contratotrabalho para a sua equipe de trabalho, eventualmente necessárias durante a execução dos serviços contratados.
10.214.10. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam Responder, em relação a fazer parte integrante deste instrumento.eventuais funcionários ou prepostos, por todas as despesas eventualmente decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a) Salários;
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1Constituem obrigações da CONTRATADA:
3.1. Executar os serviços conforme especificações contidas (Inserir as obrigações inerentes ao escopo do serviço, previstas no Anexo II – Termo de Referência e na sua propostaProposta Comercial apresentada pela CONTRATADA);
3.2. Garantir a emissão de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT para a execução do projeto cenográfico;
3.3. Efetuar o descarte dos materiais utilizados de forma sustentável;
3.4. Cumprir rigorosamente o prazo de entrega previsto na cláusula 2.1.1.;
3.5. Executar os serviços de acordo com a Proposta Comercial (Anexo I) e as orientações técnicas repassadas pelas Equipes do Museu do Amanhã;
3.6. Comunicar por escrito, visando ao perfeito cumprimento imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para adoção das cláusulas contratuaisprovidências cabíveis;
3.7. Manter, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.que culminaram em sua contratação;
10.33.8. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos Designar para execução dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.somente profissionais habilitados;
10.43.9. Reparar, corrigir, remover corrigir ou substituirrefazer, às suas expensas, no total ou em parteimediatamente, no prazo fixado pelo fiscal as partes do contrato, os serviços efetuados objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes quando da execução dos serviços;
3.10. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
3.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação sem prévia anuência do CONTRATANTE;
3.12. Permitir e facilitar a supervisão dos materiais empregados.seus serviços pela fiscalização a ser feita pelo
10.53.13. Refazer, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pela
3.14. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade do serviço prestado;
3.15. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração direta ou aos bens da CONTRATANTE, indiretamente ao CONTRATANTE ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la dolo na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fim de verificar as condições de execuçãofiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. Executar os serviços conforme especificações Além das disposições contidas no Anexo II – Termo de Referência e na sua propostaedital, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além a CONTRATADA obriga-se a:
14.1. Atender com presteza a solicitação do Gestor/Fiscal do Contrato.
14.2. Estar em condições de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosserviços a partir da data de recebimento da Ordem de serviço.
10.214.3. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições Realizar os serviços de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesforma adequada.
10.314.4. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, Fornecer todo o serviço em estrita conformidade com as normas especificações e determinações em vigorcondições exigidas, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os custos do produto, impostos, taxas, fretes, deslocamentos, alimentação, estadia, instalações de periféricos, fornecimento de materiais e demais encargos pertinentes à formação do preço.
10.414.5. RepararResponder por quaisquer danos pessoais e/ou ao patrimônio, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da indiretamente ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxxdolo, durante do material fornecido, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade, mesmo que não haja a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia fiscalização ou o valor correspondente aos danos sofridosacompanhamento por este Órgão.
10.5.114.6. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADAEntregar o serviço especificado neste Termo de Referência independentemente de qualquer contratempo.
10.614.7. Apresentar empregados devidamente uniformizados Emitir fatura, conforme serviço fornecido e identificados por meio os documentos necessários para a exatidão da prestação do fornecimento.
14.8. Respeitar as normas de crachásegurança do trabalho, além disciplina e demais regulamentos internos da CONTRATANTE inclusive adotando processo de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPIidentificação indicado pela empresa, quando for o caso.
10.714.9. Apresentar Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.1114.10. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execuçãoNão transferir ou subcontratar.
10.1214.11. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada Assumir todos os encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida quaisquer outras que forem previstos em legislação específica e vigente, referentes aos serviços executados por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos obrigando-os a saldá-los na época própria, além de mal súbitoresponder, também, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação possíveis demandas trabalhistas, civil ou penal, relacionadas com a execução dos serviços.
10.1914.12. Arcar com o ônus decorrente Realizar treinamento técnico operacional individual caso necessário.
14.13. Absorção de eventual equívoco no dimensionamento custos administrativos de alimentação e transporte dos quantitativos funcionários.
14.14. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propostapropriedade, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta de forma a não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 serem confundidos com similares de propriedade da Lei Federal nº 8.666/93CONTRATANTE.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Consultancy Agreement, Consultancy Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.17.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
7.2. Executar a entrega dos produtos de acordo com a necessidade das Secretarias Municipais, mediante apresentação de requisição ou ordem de entrega.
7.3. Fornecer os serviços produtos de acordo com o prazo e condições avençados na Ata de Registro de Preços e neste contrato.
7.4. Responsabilizar-se pela entrega dos produtos, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, sem ônus para o Município, substituindo imediatamente, e à sua expensa, em caso que se verificar defeito, adulterações ou incorreções;
7.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 03 (três) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste contrato e da Ata de Registro de Preços, conforme especificações contidas anexos e com a respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
7.6. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na Legislação em vigor.
7.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no Anexo II – Termo trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
7.8. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de Referência todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e na sua propostamunicipais, visando ao que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato.
7.9. Não realizar subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem anuência da Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelas prestação de seviço e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
7.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante.
7.11. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura.
7.12. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da entrega.
7.13. Aceitar nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
7.14. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
7.15. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das cláusulas contratuaisautoridades competentes e às disposições legais vigentes;
7.16. Manter, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência execução do contratocontrato e da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.37.17. UtilizarA Prefeitura convocará formalmente o licitante vencedor para assinar o contrato referente a aquisição, quando necessárioque terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços contados a serem executadospartir da data do recebimento, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensaspara o envio por meio eletrônico (e-mail), no total ou em parteendereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadose 48 (quarenta e oito) horas para envio por correspondência.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. -Sem prejuízo das obrigações constantes na Lei 14.133/21 caberá, ainda, à Contratada:
10.1. Executar Analisar os serviços dados cadastrais de todos os servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados, pensionistas e seus dependentes, por meio de transmissão de arquivo com os dados individuais, conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência layout disponibilizado pela Contratada efetuando as críticas e na sua propostaas devidas correções dos campos inconsistentes dos dados coletados pelo RPPS, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriossempre que necessário.
10.2. Manter durante toda Elaborar anualmente a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executadosavaliação atuarial, em conformidade com as normas disposições da legislação municipal e determinações federal, em vigorespecial a Portaria MTP nº 1.467/22 e Instruções Normativas referentes ao tema.
10.3. Efetuar a modelagem atuarial, englobando a elaboração, simulação e apresentação de cenários que possibilitem o equilíbrio atuarial.
10.4. RepararElaborar a projeção atuarial do fluxo financeiro futuro de receitas, corrigirdespesas e patrimônio, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes conformidade com as exigências e diretrizes da execução ou dos materiais empregadosSecretaria da Previdência Social – SPREV.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente Elaborar o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA, bem como o consequente envio regular à Administração ou aos bens Secretaria da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADAPrevidência – SPREV em todos os casos exigidos pela legislação federal.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados Realizar planos de custeio e identificados por meio de crachábenefícios, além com apresentação de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o casoparecer técnico e/ou nova avaliação atuarial completa quanto aos estudos e proposições solicitados pelo RPPS.
10.7. Apresentar à CONTRATANTEparecer técnico e relatório de avaliação atuarial considerando os efeitos atuariais decorrentes de publicação de alterações na legislação aplicável, quando for o ainda que reflexamente, ao Regime Próprio de Previdência Social, cabendo, inclusive, apresentar os impactos das medidas sobre os resultados atuariais e cenários de preservação do equilíbrio atuarial, neste caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviçosem limite máximo de cenários.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade Prestar assessoria ao RPPS para elaboração de acatar as normas internas da Administraçãorespostas a quesitos e diligências, para prestar defesas, esclarecimentos, contraditórios e interposição de recursos junto a órgãos administrativos e judiciais, quando relativos ao objeto deste Termo de Referência.
10.9. Orientar seus empregados Utilizar profissional condizente com o serviço de consultoria a respeito das atividades ser prestado, o qual deverá realizar todos os esforços para a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contratosua consecução.
10.10. Designar prepostoGuardar e fazer com que seus prepostos e funcionários guardem absoluto sigilo sobre dados, aceito pela Administraçãoinformações e documentos fornecidos pelo Contratante, para representá-la na execução do contratosendo vedada toda e qualquer reprodução destes.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados Realizar visitas de acordo com a conveniência da CONTRATANTE para a prestação do serviço, a fim solução de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço questões relativas ao objeto deste contratoContrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Dispensa De Licitação, Dispensa De Licitação
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
3.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e na sua propostao presente Contrato, visando valendo-se dos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosdo Contrato.
10.23.2. Manter durante toda Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
3.3. A CONTRATADA deverá indicar à CONTRATANTE, por escrito, até a vigência data da assinatura do contrato, em compatibilidade com os nomes, telefones de contato e correio eletrônico (e-mail) dos responsáveis por atender as obrigações assumidasrequisições de serviço objeto do presente Contrato, todas as condições de habilitação prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas, atender reclamações e qualificação exigidas na licitaçãoresolver eventuais problemas que por ventura surgirem durante a execução do Contrato, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesatualizando sempre que necessário.
10.33.4. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços A CONTRATADA se obriga a serem executadosfazer-se presente na sede da CONTRATANTE, em conformidade com as normas e determinações em vigorcaso de necessidade de ação presencial para eliminação de dúvidas, recebimento de reclamações e/ou solução de eventuais problemas advindos da execução do Contrato.
10.43.5. Reparar, corrigir, remover remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da CONTRATANTE.
10.53.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTEPrestar todos os serviços contratados com excelência, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridospresteza e eficiência.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.183.7. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.193.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratadoda licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.203.9. Guardar sigilo sobre A CONTRATADA deverá arcar com todas as informações obtidas em decorrência despesas de viagens, hospedagens, deslocamentos, logística, alimentação, segurança e medicina do cumprimento do contratotrabalho para a sua equipe de trabalho, eventualmente necessárias durante a execução dos serviços contratados.
10.213.10. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam Responder, em relação a fazer parte integrante deste instrumento.eventuais funcionários ou prepostos, por todas as despesas eventualmente decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a) Salários;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço, Contrato De Prestação De Serviço
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.18.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo Respeitar as normas e procedimentos de Referência e na sua propostacontrole interno, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além inclusive de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosacesso às dependências do CONTRATANTE.
10.28.2. Manter Manter, durante toda a vigência do contratoinstrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3. Informar imediatamente ao CONTRATANTE, devendo comunicar à por escrito, quaisquer alterações que se fizerem nos seus dados cadastrais, para atualização.
8.4. Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto.
8.5. Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a superveniência terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução do objeto contratado, ou causados por seus empregados ou prepostos.
8.6. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, conforme especificações deste instrumento.
8.7. Devolver os termos aditivos e documentos relacionados ao contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento.
8.8. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal eventualmente designado para a execução do contrato, que não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte deste.
8.9. Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca do contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
8.10. Comunicar ao fiscal do contrato a ocorrência de qualquer fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesà fiel execução do objeto contratado.
10.38.11. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigorPrestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE.
10.48.12. Reparar, corrigir, remover remover, reconstruir ou substituir, substituir às suas expensas, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal o objeto do contrato, os serviços efetuados contrato em que se verificarem vícios, defeitos vícios ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadosincorreções.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.110.1.1. Os serviços relativos aosaparelhos de ar-condicionado tipo splitespecificados no item "3" deste Termo de Referência, quando solicitado pela CONTRATANTE, poderão ser instalados, desinstalados e substituídos em locais diversos da sua origem, nos órgãos do MPPI, dentro dos municípios de Teresina, e nas cidades do interior do Estado, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas com os serviços e materiais necessários, inclusive a reposição do gás do aparelho removido.
10.1.2. Implementar as rotinas de manutenção preventiva.
10.1.3. Especificar lista de peças sensíveis, que com frequência necessitem ser trocadas, com os respectivos preços de mercado visando evitar solução de continuidade. A lista não deve incluir ferramentas, equipamentos e materiais inerentes aos serviços a serem prestado.
10.1.4. Cumprir fielmente o cronograma aprovado pela CONTRATANTE, estando sujeita a penalidades no caso de descumprimento e atrasos dos mesmos.
10.1.5. Disponibilizar prestadores de serviço especializados para o desenvolvimento dos trabalhos. Os prestadores de serviço disponibilizados executarão os serviços solicitados, cumprindo seus trabalhos em local apropriado a eles, destinados pela CONTRATANTE.
10.1.6. Manter os objetos em bom estado de funcionamento, eficiência e limpeza, mediante manutenções preventiva e corretiva.
10.1.7. Organizar, mediante processo informatizado, arquivo de leituras de instrumentos mantendo histórico dos equipamentos e os dados obtidos nas rotinas de manutenção, visando verificar a ocorrência de valores em desacordo com os padrões recomendados pelo fabricante do equipamento. Todos os padrões a serem seguidos deverão ser informados no relatório de avaliação técnica inicial.
10.1.8. No caso de ocorrência de valores de leituras em desacordo com as recomendações do fabricante, a CONTRATADA informará o problema ao fiscal do contrato e providenciará, imediatamente, plano de procedimentos a serem adotados com o fim de regularizar o funcionamento dos equipamentos.
10.1.9. Executar ensaios, testes, medições e demais rotinas exigidas por normas técnicas oficiais, arcando com todas as responsabilidades técnicas e financeiras para realização dos testes necessários à aferição dos serviços, conforme dispõe o artigo 75 da Lei nº 8.666/93.
10.1.10. Efetuar as correções normais de eficiência do funcionamento dos equipamentos dos sistemas, sempre que as inspeções ou testes indicarem modificações de parâmetros técnicos de qualquer um deles.
10.1.11. Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para a adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
10.1.12. Solicitar autorização do fiscal do contrato, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, caso os serviços a serem executados impliquem a paralisação de equipamentos.
10.1.13. Prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva nas dependências onde se encontram os aparelhos que, só poderão sair, mediante autorização prévia, demonstrada a impossibilidade de realizar o conserto no próprio local.
10.1.14. Os reparos em equipamentos que por motivos técnicos não puderem ser executados nos locais de uso, serão realizados pela CONTRATADA em local apropriado, mediante prévia aprovação do Fiscal do Contrato.
10.1.15. A CONTRATADA fica inteiramente responsável pela integridade física dos componentes dos objetos durante a retirada, transporte, conserto e reinstalação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
10.1.16. Ocorrendo o previsto no item anterior, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata instalação de outros componentes com as mesmas características dos componentes retirados, sem ônus para a CONTRATANTE, os quais somente poderão ser retirados quando da reinstalação dos componentes originais devidamente corrigidos.
10.1.17. Atender a quaisquer chamados de emergência, a critério da CONTRATANTE, mesmo que resulte em acréscimo de pessoal ou material, ainda que fora do horário normal de atendimento, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
10.1.18. Em casos excepcionais e a critério do MPPI, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos no contrato, desde que a necessidade seja comunicada previamente à CONTRATADA.
10.1.19. Solicitar autorização da CONTRATANTE para trabalhar em dias não úteis ou fora do horário de expediente, sempre justificando o fato.
10.1.20. Executar os serviços com o maior padrão de qualidade possível, sendo direito da CONTRATANTE exigir que serviços avaliados por ela como fora dos padrões de qualidade sejam refeitos às expensas da contratada.
10.1.21. A contratada deverá refazer ou corrigir os serviços não aceitos ou com defeitos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação.
10.1.22. Após os serviços, manter as instalações da CONTRATANTE em perfeitas condições de operacionalidade, limpeza e respeitando todas as características originais dos ambientes que tenham sido alteradas durante as atividades de manutenção.
10.1.23. Responsabilizar-se por danos e vazamentos nos equipamentos e componentes dos objetos integrantes deste contrato, decorrentes de falha, negligência, imprudência, imperícia ou dolo dos empregados da CONTRATADA na manutenção ou operação, arcando com todas as despesas necessárias, inclusive a substituição de peças, que se verificarem necessárias ao restabelecimento das condições originais dos equipamentos. Nesta situação, todas as peças deverão ser originais e substituídas sem ônus para a CONTRATANTE.
10.1.24. A CONTRATADA também será responsabilizada por quaisquer danos causados aos equipamentos e bens de propriedade da CONTRATANTE, quando ocorridos durante a prestação dos serviços ou quando sejam ocasionados por funcionários da empresa ou preposto.
10.1.25. Solicitar previamente ao Fiscal do Contrato autorização para movimentar equipamentos ou modificar elementos existentes no prédio, a fim de facilitar a execução de seus serviços.
10.1.26. Fazer o transporte vertical e horizontal de materiais, ferramentas e equipamentos relacionados com os serviços, sem ônus para a CONTRATANTE.
10.1.27. Encaminhar à unidade responsável todas as faturas dos serviços prestados.
10.1.28. Gerenciar, planejar e controlar a lista de materiais, ferramentas e equipamentos da CONTRATADA de forma que os serviços de manutenção não sofram solução de continuidade.
10.1.29. Todas as despesas decorrentes da realização dos serviços aqui descritos, correrão por conta da CONTRATADA.
10.1.30. Executar os serviços objeto do contrato com zelo, efetividade e de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE, utilizando-se materiais originais, com qualidade igual ou superior aos existentes nas instalações, reservando-se à CONTRATANTE o direito de recusar qualquer material ou produto que apresentarem indícios de serem reciclados, recondicionados ou reaproveitados.
10.1.31. Não modificar as especificações dos serviços sem autorização por escrito ao Fiscal do Contrato. Os casos não abordados serão definidos pela CONTRATANTE, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão.
10.1.32. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços e dos objetos, realizando as modificações necessárias sempre que solicitado pelo fiscal do contrato, sendo que a garantia dos mesmos deverá ser de, 6 (seis) meses, contados a partir da liquidação da Nota Fiscal.
10.1.33. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual.
10.1.34. Comunicar, imediatamente, a ocorrência ou indício de furto ou vandalismo em componentes dos sistemas relacionados com o contrato.
10.1.35. Zelar para que seus funcionários ao prestarem os serviços se utilizem dos equipamentos de segurança necessários e respeitem as normas relativas à segurança do trabalho.
10.1.36. Responsabilizar-se pelo transporte (de ida e volta) do seu pessoal até as dependências do MPPI, por meios transportes próprios ou mediante transporte público.
10.1.37. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los à época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Ministério Público do Estado do Piauí.
10.1.38. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE.
10.1.39. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
10.1.40. Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos ou quaisquer prejuízos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do MPPI.
10.1.41. Observar o horário de trabalho estabelecido pelo MPPI, em conformidade com as leis trabalhistas.
10.1.42. Observar todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.
10.1.43. Manter preposto, aceito pela Administração, no local dos serviços, para representa-la na execução do contrato.
10.1.44. A empresa será solicitada sempre que for necessário para fazer a reposição do gás, conforme especificações contidas no Anexo II relação de equipamentos fornecida pela contratante, não implicando em qualquer ônus da CONTRATANTE perante a CONTRATADA.
10.1.45. A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser realizado em conformidade com as determinações das normas da Resolução nº 09, de 16/01/2003, da ANVISA – Termo Agência Nacional de Referência Vigilância Sanitária, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda do MPPI, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e na sua propostao seu perfeito funcionamento.
10.1.46. Os técnicos deverão se apresentar sempre uniformizados e ostentar de forma bem visível o crachá da empresa.
10.1.47. A contratada deverá manter organizado, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaislimpos e em bom estado de higiene o local onde estiver executando os serviços, além especialmente as vias de fornecer circulação e passagens, coletando e removendo as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
10.1.48. A Contratada deverá disponibilizar os materiais e materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosnecessários para execução dos serviços sem acarretar ônus para a Contratante.
10.210.1.49. Não será admitida a subcontratação do objeto do Termo de Referência.
10.1.50. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o MPPI para a execução do serviço.
10.1.51. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Contratante.
10.1.52. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.1.53. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e na sua propostaA CONTRATADA obriga-se, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, a prestar assistência técnica, oferecer treinamentos e ministrar cursos e / ou palestras explicativas aos colaboradores da CON- TRATANTE, quando solicitado.
10.2. A CONTRATADA dará total garantia quanto à qualidade dos materiais, bem como efetuará a subs- tituição imediata, e totalmente às suas expensas, de qualquer material entregue comprovadamente adulterado, contaminado, violado ou com defeito, ou que não atendam as especificações técnicas e padrões de qualidade determinados pelo órgão regulador competente.
10.3. A CONTRATADA é responsável pelo cumprimento das resoluções e normas sanitárias emitidas pelos órgãos administrativos de fiscalização sanitária, bem como pelo cumprimento das instruções de uso quanto ao armazenamento e a segurança sanitária dos produtos e sua rastreabilidade, por força deste termo.
10.4. A CONTRATADA se compromete a reportar para CONTRATANTE imediatamente qualquer caso de evento adverso ou queixa técnica, ocorrido com terceiros e que tenha ou venha a ter conheci- mento envolvendo os materiais locados. A omissão desta comunicação sujeitará á CONTRATADA a indenizar a CONTRATANTE e eventuais terceiros decorrentes de eventual prejuízo.
10.5. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar to- dos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
10.6. A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste instrumento, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do Contrato, salvo fortuito ou força maior.
10.7. A CONTRATADA é exclusivamente responsável, civil, penal e administrativamente, por seus atos que venham causar algum prejuízo, ocasionados por seus prepostos e/ ou funcionários, que afe- tem a CONTRATANTE, seus empregados, clientes, pacientes ou terceiros.
10.8. A CONTRATADA deverá apresentar em seu nome todas as autorizações, licenças, aprovações, certificados, permissões e autorizações emitidas pelas Autoridades Federais, Estaduais e Munici- pais necessárias a perfeita execução deste instrumento, devendo apresentar tais documentos sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sob pena de, não o fazendo ter, o presente contrato rescindido.
10.9. A CONTRATADA é obrigada a manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições existentes quando da contratação.
10.10. Compete a CONTRATADA assegurar a CONTRATANTE a qualidade dos itens requisitados, no que tange à quantidade, apresentação, prazo de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãovalidade, devendo comunicar adequação às indicações de uso, con- forme as normas sanitárias em vigor no país, comprometendo-se a apresentar todas às licenças inerentes a sua atividade.
10.11. A CONTRATADA se obriga a fornecer à CONTRATANTE os materiais, de acordo com as suas necessidades (semanais, quinzenais ou mensais) a superveniência serem estipuladas pela CONTRATANTE, ob- servado o prazo máximo de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesaté 24 (vinte e quatro) horas contadas do envio do pedido pela CON- TRATANTE.
10.310.12. UtilizarA CONTRATADA, obriga-se remeter os materiais á CONTRATANTE, juntamente com a nota fis- cal respectiva aos materiais.
10.12.1. Caso haja algum problema de força maior em à CONTRATADA cumprir a cláusula anterior, a mesma irá informar de imediato e por escrito a CONTRATANTE no ato do pedido.
10.13. A CONTRATADA deverá comunicar previamente a CONTRATANTE nos casos de modificação ou indisponibilidade da marca dos materiais utilizados, dando as justificativas da alteração e apre- sentado as outras marcas do material para análise e aprovação da CONTRATANTE, se obrigando a manter os preços estabelecidos no em Contrato, caso esses sejam de maior valor.
10.13.1. A solicitação de alteração de marca deverá ser realizada dentro de um prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis antecedentes a próxima entrega, informando junto a solicitação a data em que o fornecimento será regularizado.
10.13.2. Caso a marca proposta não seja aprovada, a CONTRATADA deverá apresentar outra op- ção que seja compatível com os padrões já utilizados.
10.13.3. Se, após as análises, nenhuma marca apresentada for aprovada, a CONTRATANTE se faculta o direito de buscar empresas que forneçam o item em questão no mercado, cabendo a CONTRATADA arcar com as custas no tocante a diferença do valor contratado com o valor adquirido, até a regularização do fornecimento da marca inicial.
10.14. Fica a cargo da CONTRATADA, a realização quinzenal de inventários, dos produtos locados em posse da CONTRATANTE, ressalvando o dever em agendar previamente, com no mínimo, 48h de antecedência.
10.15. A CONTRATADA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
10.16. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando necessáriono ambiente da CONTRATANTE, empregados habilitados apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas e com conhecimentos técnicas e protocolos reco- mendados para os procedimentos realizados.
10.16.1. A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
10.17. A CONTRATADA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormeno- res, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a serem executadoster conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão do Contrato, sendo eles de inte- resse do CONTRATANTE, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utili- zar ou deles dar conhecimento a terceiros a esta contratação, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, sob pena da lei.
10.18. A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em conformidade cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
10.19. A CONTRATADA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas e determinações em vigorinstituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRA- TANTE, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como fiscalizando o seu uso.
10.410.20. RepararA CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, corrigirdos procedimentos e a documentação referente aos serviços prestados, remover ou substituiraos gestores indicados pela CONTRATANTE, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes para o acompa- nhamento da execução ou dos materiais empregadosgestão contratual.
10.510.21. ResponsabilizarA CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à Administração CONTRATANTE ou aos bens a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a CONTRATANTE em decorrência de de- feitos nos serviços/materiais da CONTRATADA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
10.22. Ao final da vigência do Contrato, toda a documentação, histórico, processos estabelecidos e ar- quivos gerados, deverão ser entregues pela CONTRATADA e CONTRATANTE.
10.23. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CON- TRATANTE.
10.24. A CONTRATADA terá seu empenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes através de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridosformulários próprios.
10.5.110.25. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado A fiscalização ou acompanhamento da execução do Contrato, por parte dos pagamentos devidos à órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
10.610.26. Apresentar empregados devidamente uniformizados A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e identificados por meio de crachátributos, além de provê-los com emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os Equipamentos de Proteção Individual – EPIserviços contratados, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTEbem como cumprir rigorosamente, quando for o casotodas as obrigações trabalhistas, a relação nominal dos empregados previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que adentrarão o órgão empregar para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar dos serviços, inclusive as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da documentos pertinentes (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhista e previdenciárias, exames admissionais e periódicos).
10.27. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, ad- ministrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
10.1910.28. Arcar com A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o ônus decorrente terceiro grau, inclu- sive, de eventual equívoco no dimensionamento funcionários, ocupantes dos quantitativos cargos de sua propostadireção, devendo complementá-loschefia, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratadoassessoramento da CONTRA- TANTE, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93sob pena de rescisão contratual.
10.2010.29. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência A CONTRATADA não utilizará na execução do cumprimento objeto do contrato, quaisquer funcionários, admi- nistradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Locação De Torres De Videocirurgia, Contratação De Empresa Especializada Em Locação De Torres De Videocirurgia
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.11. Quanto aos serviços:
1.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e na sua proposta, visando ao todas as atividades necessárias para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidasmáximo zelo, qualidade e eficiência, respeitando todas as condições disposições editalícias, a legislação pertinente e os padrões de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesqualidade exigidos pela Contratante.
10.31.2. UtilizarImplantar a mão de obra nos respectivos postos no prazo de 10 (dez) dias do início da vigência contratual, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executadosinformando, em conformidade com as normas e determinações em vigortempo hábil, eventual motivo impeditivo de assunção do posto conforme o estabelecido.
10.41.2.1. RepararRealizar a cobertura, corrigirno xxxxx xxxxxx xx 0 (xxx) xxxx, remover xx xxxxx em caso de greve, falta, ausência, entrada tardia e saída antecipada, qualquer que seja a razão ou substituiro motivo.
1.3. Fornecer aos seus empregados os uniformes, equipamentos, acessórios e materiais necessários e suficientes para a execução do serviço, conforme especificações e prazos contratuais.
1.4. Corrigir, às suas expensas, no total todo ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os a execução dos serviços efetuados em que se verificarem forem constatados vícios, imperfeições, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTEincorreções, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas no prazo estipulado pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução fiscal técnico do contrato.
10.111.5. Fiscalizar regularmente Comunicar-se formalmente com a Contratante, por intermédio dos fiscais técnicos do contrato, quanto às questões relativas à prestação do serviço ou ao cumprimento das obrigações contratuais.
1.6. Prestar, sempre que solicitado pela Contratante mediante comunicação formal prévia, serviços extraordinários.
1.7. Adotar boas práticas de sustentabilidade, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, tais como: otimização do uso de recursos e materiais necessários e disponíveis à execução do serviço; racionalização do consumo de energia elétrica e de água; destinação adequada de resíduos sólidos; fornecimento, aos empregados, de uniformes e equipamentos adequados à prestação do serviço, inclusive EPI's; descarte adequado de pilhas e baterias usadas ou inservíveis etc.
1.8. Zelar pelo bom uso, economicidade e conservação dos bens, equipamentos e instalações da Contratante.
1.9. Apresentar à Contratante, pelo menos 5 (cinco) dias antes do início da prestação dos serviços, relação de armas, munições e outros equipamentos ou acessórios controlados, acompanhados da respectiva documentação, que serão utilizados na prestação do serviço objeto do contrato.
1.10. Supervisionar e inspecionar os seus postos, obrigatoriamente, pelo menos uma vez por semana, em dias e períodos alternados, mantendo registro em livro de ocorrência.
1.11. Apresentar o relatório das rondas realizadas quando solicitado e conforme instruções da Contratante.
1.12. Realizar a manutenção e a substituição de armas e munições conforme disposições legais e normas dos respectivos fabricantes.
2. Quanto aos empregados:
2.1. Recrutar, selecionar e alocar nos postos da Contratante os empregados designados necessários e suficientes para a prestação do serviço, respeitando os requisitos legais e a fim de verificar as condições de execuçãoqualificação mínima exigida.
10.122.2. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada Substituir empregados inassíduos ou impontuais ou que não se apresentarem devidamente identificados, uniformizados e prestar os esclarecimentos solicitadosequipados.
10.132.3. Arcar com as despesas decorrentes Substituir, em até 1 (um) dia útil, qualquer empregado cuja prestação de serviço ou conduta seja julgada insatisfatória e/ou inconveniente pela Contratante, vedado seu retorno a qualquer infração cometida por seus dos postos da Contratante, mesmo que apenas para realização de cobertura. PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
2.4. Responsabilizar-se, às suas expensas e sem ônus para os empregados, pelo transporte de ida e volta dos empregados quando de suas residências aos postos de trabalho da execução Contratante na hipótese de paralisação do serviço objeto deste contratotransporte coletivo.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.162.5. Assumir toda a responsabilidade e adotar todas as responsabilidades medidas cabíveis e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratadode seus empregados vítimas de acidente de trabalho ou de mal súbito em serviço.
2.6. Limitar em 5 (cinco) minutos, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do conforme o art. 57 58, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93CLT, o tempo de tolerância entre a chegada do empregado às dependências da Contratante e o início da sua jornada de trabalho, bem como entre o término da sua jornada de trabalho e sua saída das dependências da Contratante.
10.202.7. Guardar sigilo sobre Contratar, para os empregados alocados nos postos da Contratante, auxílio- funeral e seguro de vida em grupo, bem como qualquer outro auxílio ou benefício que se torne obrigatório, ainda que supervenientemente, por força de lei ou de instrumento convencional.
3. Quanto às obrigações fiscais e trabalhistas:
3.1. Efetuar o pagamento de salário, mediante depósito bancário e de todas as informações obtidas em decorrência verbas legais ou convencionais devidas aos empregados no prazo e na forma previstos na lei ou no instrumento coletivo vigente.
3.1.1. Caso a Contratada não honre com os encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do contrato, fica a Contratante autorizada a deduzir da fatura mensal os valores correspondentes aos salários, auxílios, benefícios e outros direitos trabalhistas, para eventual pagamento direto à mão de obra alocada.
3.2. Recolher, nos prazos legais, todos os encargos decorrentes da contratação dos empregados necessários à implantação de mão de obra nos postos da Contratante.
3.3. Fornecer aos empregados os uniformes e os equipamentos previstos no contrato e necessários à prestação do serviço, mediante recibo e sem qualquer ônus para aqueles.
3.4. Cumprir todas as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, diligenciando para que seus empregados utilizem os EPI's necessários, sob pena de paralisação do serviço por determinação do fiscal técnico do contrato até correção do vício, correndo os ônus da paralisação por conta exclusiva da Contratada.
3.5. Apresentar à Contratante, conforme estabelecido no contrato ou na solicitação formal do fiscal técnico ou do gestor do contrato, toda a documentação comprobatória do cumprimento do contratodas obrigações fiscais e trabalhistas pela Contratada.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. Executar 7.1 – A CONTRATADA obriga-se a executar fielmente os serviços especificados conforme especificações as exigências contidas no Anexo II – Termo do Edital que precedeu esse contrato e que faz parte integrante do mesmo, através de Referência funcionários devidamente treinados e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessárioshabilitados.
10.2. Manter 7.2 – A CONTRATADA manterá seus empregados regularmente registrados segundo as normas da Consolidação das Leis do Trabalho, assumindo inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhista e previdenciária decorrentes dessas relações de emprego.
7.3 – Deverá a CONTRATADA atender prontamente todas as recomendações da CONTRATANTE, que visem a regular execução do presente contrato.
7.4 – Manter-se, durante toda a vigência execução do contratoserviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesLicitação.
10.3. Utilizar7.5 – A inadimplência da CONTRATADA, quando necessáriocom referência aos encargos trabalhistas, empregados habilitados fiscais e com conhecimentos dos serviços comerciais não transferem à Administração Pública a serem executadosresponsabilidade por seu pagamento, em conformidade com as normas e determinações em vigornem poderá onerar o objeto do presente Edital.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que 7.6 – A CONTRATADA deverá se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou responsabilizar pela integridade e sigilo dos materiais empregadosdocumentos e objetos a ela confiados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração 7.7 – Não há responsabilidade solidária e/ ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando subsidiária entre a CONTRATANTE autorizada e a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados 7.8 – Inexiste vínculo trabalhista, previdenciário e/ou social entre os funcionários da Contratada e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o casoMunicípio Contratante.
10.7. Apresentar 7.9 – A CONTRATADA é a única responsável pelas contratações e despesas, pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos, rescisões trabalhistas e quaisquer ônus, obrigações e/ou encargos, que incidam ou venham incidir sobre seu quadro de pessoal necessário à CONTRATANTEexecução de suas atividades, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º termos do art. 57 da 71, Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.15.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:
5.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município de Lucas do Rio Verde, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
5.1.2. Executar prestação dos serviços especializados do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os serviços conforme especificações contidas previstos no Anexo II – Termo de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.Anexo I;
10.25.1.3. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no Não realizar subcontratação total ou em parteparcial dos serviços, no prazo fixado sem anuência do Município de Lucas do Rio Verde. No caso de subcontratação autorizada pelo fiscal do contratoCONTRATANTE, os a CONTRATADA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
10.55.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração CONTRATANTE ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxxdolo, durante a relativos à execução deste contratodo contrato ou em conexão com ele, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.CONTRATANTE;
10.5.15.1.5. O valor Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.ocorridos em dependências da CONTRATANTE;
10.65.1.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de cracháAceitar nas mesmas condições contratuais, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o casoacréscimos ou supressões, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a critério da Administração, referentes à execução do serviço., nos termos da Lei vigente;
10.85.1.7. Orientar seus empregados quanto à necessidade Será de acatar as normas internas inteira responsabilidade da Administração.
10.9. Orientar seus empregados empresa CONTRATADA quaisquer danos que venham a respeito das atividades a serem desempenhadasocorrer ao Município de Lucas do Rio Verde, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a própria execução dos serviços contratados.;
10.155.1.8. Administrar todo A empresa CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE qualificação durante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação execução dos serviços.
10.195.1.9. Arcar A empresa credenciada fica obrigada a cumprir as regras estabelecidas no Edital de credenciamento Nº 001/2019, sob pena de descredenciamento e aplicação de demais sanções cabíveis.
5.1.10. Providenciar, quando solicitado, a entrega de resultado dos exames de rotina diária ao final do expediente do mesmo dia da coleta;
5.1.11. Realizar os serviços considerados de emergência com prioridade.
5.1.12. Dispor de capacidade técnica para realização de todos os serviços para os quais os prestadores de serviço tiverem interesse de executar.
5.1.13. Manter controle de qualidade sobre suas atividades de realização de exames laboratoriais, através de entidade de referência, periodicamente, sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde de Lucas Do Rio Verde.
5.1.14. Manter em seu quadro de funcionários, profissional que esteja habilitado a executar análises clínicas, responsável técnico, com inscrição no Respectivo Conselho Regional de Exercício Profissional;
5.1.15. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
5.1.16. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos, vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
5.1.17. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional;
5.1.18. Justificar ao órgão ou entidade CONTRATANTE, eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato;
5.1.19. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibido a subcontratação da prestação do serviço;
5.1.20. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade CONTRATANTE;
5.1.21. Cumprir ou elaborar em conjunto com o ônus decorrente órgão ou entidade CONTRATANTE o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de eventual equívoco no dimensionamento execução das tarefas;
5.1.22. Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade CONTRATANTE, relação completa dos quantitativos de sua propostaprofissionais, devendo complementá-losindicando os cargos, caso funções e respectivos nomes completos, bem como, o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos demonstrativo do § 1º do arttempo alocado e cronograma respectivo;
5.1.23. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas Manter as informações obtidas e dados do órgão ou entidade CONTRATANTE em decorrência caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a CONTRATANTE de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do cumprimento relatório final ou do contratotrabalho contratado. 5.1.24.O contratado será responsável pelos insumos necessários para a coleta de materiais biológicos, tais como coletor para amostras e tubos para coleta de sangue, específicos para cada tipo de exames.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.116.1. Executar os serviços conforme especificações, condições e prazos previstos no Termo de Referência.
16.2. Substituir ou corrigir no prazo de 10 dias, arcando com as despesas decorrentes de produção e envio dos materiais que apresentem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades que comprometam a qualidade dos serviços, ou que estejam em desacordo com as especificações contidas no Anexo II – do Termo de Referência e seus anexos, detectado na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosexecução ou entrega dos serviços.
10.216.3. Em caso de roubo, perda ou extravio do cartão, a CONTRATADA poderá cobrar taxa de reenvio do cartão.
16.4. Em caso de substituição por vencimento ou desgaste natural, pelo uso, a CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente a segunda via do cartão.
16.5. Assumir todas as despesas de qualquer natureza, da entrega objeto contratado no prazo e local estabelecido neste Edital, inclusive as despesas relativas a fornecimentos de materiais, correções e ajustes.
16.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao SEST SENAT ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou xxxx durante o período de execução dos serviços, não implicando corresponsabilidade do SEST SENAT ou de seus colaboradores.
16.7. Obter e manter em vigor, as suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações que sejam necessárias para a execução dos serviços.
16.8. Manter durante toda empregados necessários para a vigência do execução dos serviços, nos horários definidos no contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.316.9. Utilizar, quando necessário, Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.516.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTEpor todas as obrigações trabalhistas, ou ainda a terceirossociais, decorrentes de sua culpa ou xxxxprevidenciárias, durante a execução deste contratotributárias e as demais previstas na legislação específica, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a em relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratantecuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2016.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contratoinstrumento contratual.
10.2116.12. As demais obrigações previstas Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, obrigando-se a responder no Anexo II – Termo prazo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento1 dia útil após solicitação de esclarecimentos, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.111.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência Referência, em especial no que se refere à implantação, operação e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além níveis de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosserviço.
10.211.2. Manter Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou no Distrito Federal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
11.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
11.4. Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante toda a todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
11.5. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, disponibilizando à CONTRATANTE, e/ou a quem estiver designar, um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, excluindo a disponibilização de central de atendimento estilo Call Center.
11.6. Credenciar por escrito, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
11.6.1. O preposto deverá ser credenciado no prazo máximo de 24 horas úteis após a assinatura do contrato.
11.6.2. No momento do afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a CONTRATADA deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito o nome e a forma de comunicação de seu substituto até o fim do próximo dia útil.
11.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE em compatibilidade com até 2 (dois) dias úteis, por intermédio do consultor designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação.
11.8. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
11.9. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
11.10. Acatar as obrigações assumidasorientações da CONTRATANTE, todas sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar reclamações formuladas.
11.11. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram a superveniência CONTRATADA, independente de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõessolicitação.
10.311.12. UtilizarComunicar à CONTRATANTE, quando necessáriopor escrito, empregados habilitados qualquer anormalidade ou atualidade nos serviços e prestar os esclarecimentos e orientações julgados necessários.
11.12.1. Caso a CONTRATADA venha a disponibilizar nova tecnologia de funcionamento para o Serviço Móvel Pessoal (SMP), a CONTRATANTE poderá solicitar a migração, sem ônus, para essa tecnologia, desde que os aparelhos fornecidos tenham suporte para a mesma. Caso contrário, essa nova tecnologia deverá ser fornecida para os incrementos de novos acessos e nas trocas de aparelhos previstas no presente Termo de Referência.
11.13. Apresentar mensalmente e de forma gratuita, juntamente com conhecimentos a Nota Fiscal, detalhamento dos serviços a serem executadosprestados de voz, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico compatível com Microsoft Office Excel ou OpenOffice Calc ou, sob demanda, em conformidade com as normas arquivo de texto no formato TXT, no padrão FEBRABAN (versão 2 ou superior, conforme xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), incluindo detalhes das chamadas (número chamado e determinações em vigorchamador, duração, data e hora da chamada, outros) e valor do serviço, que deverá conter todos os tributos e encargos, conforme preços contratados no processo licitatório.
10.411.13.1. RepararA versão em papel das faturas deve apresentar o detalhamento das chamadas por ramal ou linha, corrigircom quebra de página, remover ou substituirseja, o início do detalhamento de um novo ramal ou linha deve ser feito sempre em uma nova página.
11.13.2. O detalhamento da utilização do serviço de dados também poderá ser solicitado à CONTRATADA esporadicamente, que enviará arquivo em até 3 (três) dias úteis, contados da solicitação por e-mail, em formato eletrônico compatível com o descrito neste Termo de Referência.
11.14. Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas a esta contratação, tais como manutenção, configuração, entre outros.
11.15. Levar, imediatamente, ao conhecimento do Gestor do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
11.16. Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação oriunda deste Termo de Referência.
11.17. Assumir inteira responsabilidade, técnica e operacional, do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferí-la a outras empresas por problemas de funcionamento do serviço.
11.17.1. Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a CONTRATADA repassará as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato para a CONTRATANTE, sem qualquer ônus para esta.
11.18. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão.
11.19. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
11.19.1. A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
11.20. Assinar o Termo de Compromisso (constante do Anexo III) com declaração de manutenção de sigilo e respeito às suas expensasnormas de segurança vigentes no órgão ou entidade em razão do trabalho vinculado ao contrato assinado. Pela mesma razão, deverá providenciar o termo de ciência da declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas vigentes no total órgão ou entidade, a ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação.
11.21. Sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65 da Lei n° 8.666/93, ou seja, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
11.22. Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em parteserviço, bem como zelar pela integridade da comunicação.
11.23. Possibilitar à CONTRATANTE, na condição de assinante viajante, receber a prestação do serviço SMP e caixa postal (correio de voz), em redes de outras operadoras de serviço sem custo adicional.
11.24. Providenciar o serviço referente a bloqueio quando solicitado pela CONTRATANTE.
11.25. A CONTRATADA não poderá cobrar por ligações e/ou serviços a partir da referida solicitação de bloqueio, e tal cobrança apenas poderá ocorrer quando da solicitação de desbloqueio pela CONTRATANTE e o restabelecimento completo da prestação do serviço pela CONTRATADA.
11.26. O bloqueio dos dispositivos móveis somente poderá ser executado por solicitação de representante credenciado da CONTRATANTE. Providenciar, no prazo fixado pelo fiscal do contratomáximo de 48 horas, os serviços efetuados em que se verificarem vícioso serviço de troca de número e/ou troca de chip, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadossem qualquer ônus extra para a CONTRATANTE.
10.511.27. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente Manter em funcionamento contínuo todos os acessos SMP e caixa postal (correio de voz).
11.28. No caso de identificação de clonagem, providenciar em até 1 (um) dia útil a reparação, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número do chip substituído.
11.29. Proceder à Administração orientação necessária para configuração e operação dos recursos tecnológicos dos aparelhos, no momento da entrega dos mesmos.
11.30. Atender às solicitações de serviços de habilitação, troca de número, entrega de aparelhos ou aos bens qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado, somente por preposto designado.
11.31. Na hipótese de extravio, perda ou roubo do aparelho, a CONTRATADA deverá repor o aparelho no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a pedido do Gestor do Contrato, e inserir o valor do mesmo na próxima fatura da respectiva linha telefônica, com vistas ao ressarcimento por parte da CONTRATANTE, ou ainda a terceirosconforme o caso. Alternativamente à inclusão do valor em fatura para ressarcimento, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando o Gestor do Contrato poderá optar para que a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia restitua o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos bem, de mesma marca e modelo, à CONTRATADA.
10.611.32. Apresentar empregados devidamente uniformizados Nos casos mencionados neste item, o valor do aparelho deverá ser estabelecido com base no preço de mercado sem planos contratados, de características conforme documento denominado “Características Mínimas dos Aparelhos e identificados Acessórios” anexo II do Termo de Referência, confrontado com pelo menos mais 2 (dois) orçamentos, sendo aceita pesquisa em sítios especializados, e previamente aprovado pela CONTRATANTE.
11.33. A CONTRATADA deverá fornecer 1 (um) aparelho adicional para cada 50 (cinquenta) aparelhos do mesmo tipo contratado, como unidade de reposição para os casos de ocorrência de defeito. Caso a contratação daquele tipo de aparelho seja maior que 10 (dez) unidades e não alcance 50 (cinquenta) unidades a CONTRATADA deverá fornecer 1 (um) aparelho adicional de reserva e caso a quantidade de unidades contratadas seja inferior a 10 (dez) unidades não haverá obrigatoriedade de fornecimento de aparelho reserva.
11.34. Se comprovado que o defeito não foi ocasionado por mau uso, o reparo ou substituição dos aparelhos deverá ser feito em 10 (dez) dias úteis, contados a partir da notificação à CONTRATADA, e não pode representar nenhum ônus para a CONTRATANTE.
11.35. Bloquear previamente o uso dos serviços de dados em deslocamento internacional, chamadas para códigos de acesso 0300, 0500, 0900 e similares, auxílio à lista (102), Hora Certa (130) e similares, serviços recebidos a cobrar (chamadas, SMS e etc.), salas de jogos e de bate-papos, sorteios e eventos via SMS e MMS, bem como utilização avulsa de serviços de dados por meio dos terminais que não tenham assinatura de crachádados contratada e quaisquer serviços tarifados não cobertos pelo contrato. Realizar a entrega dos aparelhos e as habilitações de linhas conforme demanda da CONTRATANTE, além mediante Ordem de provêServiço (OS) ou documento eletrônico.
11.35.1. A entrega e habilitação incluindo a verificação de que os aparelhos constam da lista previamente aprovada, deverá ser realizada no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da notificação.
11.35.2. Os aparelhos móveis serão fornecidos pela CONTRATADA, em regime de comodato, observando-los se que não será objeto de pagamento, a título de habilitação, qualquer taxa de serviço para a ativação dos aparelhos.
11.35.3. Os aparelhos móveis deverão ser entregues à CONTRATANTE de acordo com os Equipamentos prazos de Proteção Individual – EPIhabilitação definidos deste Termo de Referência, quando for o caso.
10.7. Apresentar incluindo todos os acessórios necessários à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução plena utilização dos serviços contratados, tais como carregador de bateria, cabos de dados, manual do usuário, etc.
10.1511.35.4. Administrar todo Constatada divergência com a especificação técnica exigida ou qualquer defeito de operação, os respectivos aparelhos serão recusados, ficando a CONTRATADA obrigada a apresentar novos aparelhos, de mesma marca e qualquer assunto relativo aos seus empregadosmodelo, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratanteobservado o prazo previsto para a entrega dos aparelhos constante deste termo.
10.1611.36. Assumir todas as responsabilidades Prover cobertura, de modo que se possa realizar chamadas e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos transmissão de mal súbitodados com boa qualidade de serviço em todos os andares do Edifício-Sede da CONTRATANTE, por meio do prepostoem Brasília, inclusive no subsolo.
10.1711.36.1. Instruir seus empregados quanto à prevenção Caso seja necessário, deverão ser instalados instalar reforçadores de acidentes e sinais (ERB’s), ficando por conta da CONTRATADA todos os custos com equipamentos e/ou serviços necessários para cancelar o ponto de incêndiossombra então detectado.
10.1811.36.2. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada A CONTRATADA terá um prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do Contrato, para implementação do sistema solicitado no decorrer da prestação dos serviçositem anterior.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.116.1.1. Executar Desenvolver o projeto de liberação para uso compartilhado de Infraestrutura dos postes utilizados para interconexão óptica junto à concessionária de energia elétrica, desta forma deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Morrinhos o projeto de compartilhamento da infraestrutura de postes de acordo com as respectivas normas da concessionária de energia elétrica ENEL Distribuição s, com o trajeto sugerido para a interligação. É de responsabilidade da CONTRATADA definir qual o melhor trajeto para interligação dos pontos mapeados pela Prefeitura;
16.1.2. Após aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal de Morrinhos a CONTRATADA deverá tomar as devidas providências junto a ENEL Distribuição para a aprovação do referido projeto de compartilhamento da infraestrutura de postes, estando ainda responsável pelo acompanhamento, eventuais esclarecimentos e correções que porventura sejam necessárias para a aprovação da ENEL Distribuição;
16.1.3. Aprovação de quaisquer licenças, alvarás e demais liberações que porventura sejam necessárias para a execução dos serviços junto aos Órgãos Fiscalizadores e arcando com seus respectivos custos;
16.1.4. Prestar e cumprir integralmente todos os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – relacionados neste Termo de Referência;
16.1.5. Prover todos os recursos de infraestrutura necessários à boa execução dos serviços objeto deste Termo de Referência e na do Projeto Técnico;
16.1.6. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
16.1.7. Possuir técnicos devidamente qualificados/treinados pelos fabricantes dos Sistemas propostos, para realização de instalação e testes de operação;
16.1.8. Efetuar a entrega de todos os equipamentos e materiais alocados no projeto de acordo com as especificações e demais condições previstas neste Termo de Referência;
16.1.9. Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do objeto deste Termo de Referência e do Projeto Técnico;
16.1.10. Executar todos os serviços de instalação dos sistemas, seguindo todos os padrões técnicos atendendo as Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), bem como deverá obedecer rigorosamente a todas as Normas de Segurança no Trabalho, principalmente aos equipamentos de proteção individual de seus funcionários e isolamento correto dos locais onde os serviços serão executados;
16.1.11. Planejar, conduzir e executar por sua propostainteira e total responsabilidade, visando ao perfeito cumprimento todos os serviços objeto deste Termo de Referência, dentro das cláusulas contratuaisNormas de Segurança do Trabalho, além Saúde e Meio Ambiente, vigentes e exigíveis por Decretos, Leis e Portarias;
16.1.12. Utilizar materiais de instalação como os cabeamentos da rede que atendem as especificações técnicas definidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), bem como atender as normas correspondentes de seus fabricantes, garantindo maior desempenho possível dos equipamentos;
16.1.13. Apresentar descrição completa de todos os serviços que serão realizados para implantação e instalação do Sistema;
16.1.14. Apresentar cronograma detalhado indicando todas as etapas de entrega dos serviços de implantação e instalação do Sistema;
16.1.15. Apresentar no ato da contratação, relação com os nomes(s) e número(s) de inscrição no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) do(s) Engenheiro(s) responsável(is) Técnico(os) pela implantação e instalação de todos os serviços do Sistema;
16.1.16. Deverá ser responsável por fornecer e instalar todos os equipamentos, materiais e equipamentosacessórios necessários à realização deste serviço. O dimensionamento dos materiais, ferramentas equipamentos e utensílios necessários.acessórios a serem instalados será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA que através da realização da Visita Técnica poderá obter informações que lhe auxiliem na composição de seus custos;
10.216.1.17. Manter durante toda Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a vigência causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições independentemente de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE outras cominações contratuais e/ou legais a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesque estiver sujeita.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.416.1.18. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.;
10.516.1.19. Responsabilizar-se pelos vícios e danos causados diretamente à Administração ou aos bens decorrentes da CONTRATANTEexecução do objeto, ou ainda de acordo com os artigos 14 e 17 a terceiros27, decorrentes do Código de sua culpa ou xxxxDefesa do Consumidor (Lei nº 8.078, durante a execução deste contratode 1990), ficando a CONTRATANTE Contratante autorizada a descontar da garantia garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.;
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.616.1.20. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – - EPI, quando for o caso.;
10.716.1.21. Apresentar à CONTRATANTEContratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.;
10.816.1.22. Orientar Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
16.1.23. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
16.1.24. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.;
10.916.1.25. Orientar Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para devendo a prestação do serviçoContratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de verificar as condições evitar desvio de execução.função;
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.1816.1.26. Relatar à CONTRATANTE Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.;
10.1916.1.27. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
16.1.28. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.1.29. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
16.1.30. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratadoda licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/938.666, de 1993.
10.2016.1.31. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16.1.32. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do cumprimento prazo previsto, com a devida comprovação, SE FOR O CASO.
16.1.33. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10.2116.1.34. As demais obrigações previstas no Anexo II – Para a adequada execução de todos os serviços a serem realizados, a CONTRATADA deverá elaborar um Plano de Trabalho dos sistemas, antes de iniciar a execução dos serviços, a ser aprovado pelo CONTRATANTE, obedecendo sempre às normas técnicas, detalhando o posicionamento de todos os componentes dos sistemas, cabeamento estruturado, e fibras ópticas, além das características lógicas e elétricas, do memorial descritivo de cada instalação, incluindo as áreas externas com locação dos equipamentos e diagramas esquemáticos, com todo o detalhamento necessário.
16.1.35. A Contratada obrigar-se-á a prestar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.Referência, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas;
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.19.1 A execução dos serviços segue uma rotina específica estabelecida e supervisionada pelo órgão, representadas pelo fiscal do contrato.
9.2 Os veículos para o transporte de alunos, deverão ter no máximo 15 (quinze) anos de uso” a partir do primeiro ano de licenciamento. E, deverão possuir:
9.2.1 Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade (tacógrafo).
9.2.2 Cinto de segurança em número igual à lotação.
9.2.3 Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira.
9.2.4 E todos os demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previsto no Código de Trânsito Brasileiro e normatizações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.
9.2.5 Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
9.2.6 Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas.
9.2.7 Substituir o veículo de forma imediata e de forma automática quando atingir a idade máxima (em anos) estabelecida, bem como a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de abalroamento, reparos mecânico, má conservação, falta de condições de segurança, higiene ou limpeza.
9.2.8 Providenciar o relatório diário de viagem mensalmente, a ser aprovado pela área técnica responsável. Devendo este conter no mínimo: a quantidade de KM rodado no dia, identificação e assinatura do motorista e data.
9.2.9 Respeitar o trajeto e calendário letivo definidos pela administração. Poderá ocorrer alteração de trajeto, horários ou destino, desde que previamente negociados e consentidos pelas partes, sendo que as alterações de valor do quilômetro contratado, somente será considerado após a efetivação do termo aditivo de reajuste/reequilibio.
9.2.10 Respeitar sempre as características dos veículos a serem utilizados de acordo com as especificações do TR.
9.2.11 Manter o instrumento de medição (tacógrafo) do veículo utilizado em perfeitas condições para apuração e controle da quilometragem utilizada, que será fiscalizada por servidor designado pela administração, por meio de um formulário específico.
9.2.12 Deverá disponibilizar 01 (um) veículo para cada item/rota do tipo que atenda cada uma, conforme relação das mesmas, com lotação mínima proporcional para cada veículo conforme indicado neste, devendo conter também cortinas, película de filtro solar (insufilm) nos vidros laterais, câmera interna.
9.2.13 Submeter previamente, por escrito, à contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações contidas no Anexo II – do Termo de Referência Referência;
9.2.14 Apresentar, sempre que solicitado, documentos que direta ou indiretamente sejam pertinentes à realização do serviço, tais como os documentos dos veículos e na da habilitação dos motoristas, ou relativos à sua proposta, visando ao cobrança/faturamento;
9.2.15 Observar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisdos serviços contratados, além de fornecer os materiais e equipamentoscabendo-lhe integralmente, ferramentas e utensílios necessários.o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pela contratante;
10.2. Manter durante toda a vigência 9.2.16 Comunicar ao Fiscal do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidasdentro de um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as condições qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
9.2.17 Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços, no transporte, ou ainda quanto ao comportamento dos passageiros;
9.2.18 Manter lista de habilitação passageiros contendo nome completo, número do RG ou outro oficial, e qualificação exigidas na licitaçãoo local de embarque e destino;
9.2.19 Proibir o transporte de outros passageiros junto aos escolares, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo salvo autorização prévia da manutenção dessas condições.Administração;
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, 9.2.20 Reparar ou corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.;
10.5. 9.2.21 Responsabilizar-se pelos vícios e danos causados diretamente à decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Município ou ao órgão municipal, devendo ressarcir imediatamente a Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de em sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contratointegralidade, ficando a CONTRATANTE contratante autorizada a descontar da garantia garantia, caso exigida no TR, ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.;
10.5.19.2.22 Proceder, às suas expensas o reboque de veículos que, por mau funcionamento ou defeito, não possam prosseguir a viagem;
9.2.23 Assumir a responsabilidade inerente à sua atividade como empresa de transporte de passageiros, inclusive arcando com as despesas decorrentes de eventuais acidentes, danos pessoais, multas e outras que venham ocorrer relacionadas à execução do objeto do contrato;
9.2.24 Adotar todas as providências necessárias ao socorro de vítimas, em caso de acidentes ou de ocorrências graves, e se necessário, acionar a polícia militar, civil ou federal e corpo de bombeiros, bem como comunicar a Administração o destino ou origem dos estudantes;
9.2.25 Responsabilizar-se pelas despesas médicas com seus empregados, bem como com alunos, servidores e terceiros, no caso de acidentes ou outros sinistros relacionados que venham a ocorrer durante a prestação do serviço;
9.2.26 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção Dissídio coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à contratante;
9.2.27 Arcar com todas as taxas, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, despesas por acidente de trabalho e quaisquer outras indenizações referentes ao profissional disponibilizando para prestação de serviços, inclusive uniformes, instrumentos e equipamentos necessários à execução do objeto, bem como, alimentação e hospedagem no período de cada viagem, se necessário. O valor Não cabe, sob qualquer hipótese, solidariedade ou o direito de regresso contra a contratante;
9.2.28 Apresentar à contratante a relação nominal dos empregados que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.executarão o serviço;
10.6. 9.2.29 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá;
9.2.30 Comunicar ao contratante, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o casoantecedência, a relação nominal dos empregados substituição de motoristas e apresentar cópia de sua carteira de habilitação, comprovando assim, que adentrarão o órgão para mesmo encontre-se habilitado a execução do executar o serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto 9.2.31 Submeter previamente, por escrito, à necessidade contratante para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de acatar as normas internas da Administração.Referência;
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas9.2.32 Apresentar, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar prepostosempre que solicitado, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação documentos que direta ou indiretamente sejam pertinentes à realização do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar tais como os documentos dos veículos e da habilitação dos motoristas, ou relativos à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.cobrança/faturamento;
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Samples: Dispensa De Licitação Por Emergência
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.15.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:
5.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município de Lucas do Rio Verde, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
5.1.2. Executar prestação dos serviços especializados do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os serviços conforme especificações contidas previstos no Anexo II – Termo de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.Anexo I;
10.25.1.3. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no Não realizar subcontratação total ou em parteparcial dos serviços, no prazo fixado sem anuência do Município de Lucas do Rio Verde. No caso de subcontratação autorizada pelo fiscal do contratoCONTRATANTE, os a CONTRATADA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
10.55.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração CONTRATANTE ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxxdolo, durante a relativos à execução deste contratodo contrato ou em conexão com ele, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.CONTRATANTE;
10.5.15.1.5. O valor Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.ocorridos em dependências da CONTRATANTE;
10.65.1.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de cracháAceitar nas mesmas condições contratuais, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o casoacréscimos ou supressões, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a critério da Administração, referentes à execução do serviço., nos termos da Lei vigente;
10.85.1.7. Orientar seus empregados quanto à necessidade Será de acatar as normas internas inteira responsabilidade da Administração.
10.9. Orientar seus empregados empresa CONTRATADA quaisquer danos que venham a respeito das atividades a serem desempenhadasocorrer ao Município de Lucas do Rio Verde, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a própria execução dos serviços contratados.;
10.155.1.8. Administrar todo A empresa CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE qualificação durante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação execução dos serviços.
10.195.1.9. Arcar A empresa credenciada fica obrigada a cumprir as regras estabelecidas no Edital de credenciamento Nº 001/2019, sob pena de descredenciamento e aplicação de demais sanções cabíveis.
5.1.10. Providenciar, quando solicitado, a entrega de resultado dos exames de rotina diária ao final do expediente do mesmo dia da coleta;
5.1.11. Realizar os serviços considerados de emergência com prioridade.
5.1.12. Dispor de capacidade técnica para realização de todos os serviços para os quais os prestadores de serviço tiverem interesse de executar.
5.1.13. Manter controle de qualidade sobre suas atividades de realização de exames laboratoriais, através de entidade de referência, periodicamente, sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde de Lucas do Rio Verde.
5.1.14. Manter em seu quadro de funcionários, profissional que esteja habilitado a executar análises clínicas, responsável técnico, com inscrição no Respectivo Conselho Regional de Exercício Profissional;
5.1.15. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
5.1.16. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos, vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
5.1.17. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional;
5.1.18. Justificar ao órgão ou entidade CONTRATANTE, eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato;
5.1.19. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibido a subcontratação da prestação do serviço;
5.1.20. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade CONTRATANTE;
5.1.21. Cumprir ou elaborar em conjunto com o ônus decorrente órgão ou entidade CONTRATANTE o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de eventual equívoco no dimensionamento execução das tarefas;
5.1.22. Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade CONTRATANTE, relação completa dos quantitativos de sua propostaprofissionais, devendo complementá-losindicando os cargos, caso funções e respectivos nomes completos, bem como, o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos demonstrativo do § 1º do arttempo alocado e cronograma respectivo;
5.1.23. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas Manter as informações obtidas e dados do órgão ou entidade CONTRATANTE em decorrência caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a CONTRATANTE de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do cumprimento relatório final ou do contratotrabalho contratado. 5.1.24.O contratado será responsável pelos insumos necessários para a coleta de materiais biológicos, tais como coletor para amostras e tubos para coleta de sangue, específicos para cada tipo de exames.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Credenciamento Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.122.1. Executar os serviços conforme especificações contidas A CONTRADA deverá fornecer a licença de software no Anexo II – prazo máximo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
22.2. É vedada a subcontratação, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, do LOTE, bem como subcontratações referentes ao Treinamento, migração e customização nos Softwares ERP, assim como Projeto de Implementação, previstos neste Termo de Referência Referência.
22.3. É vedada a participação de consórcios para atender o certame. No estabelecimento desta premissa foram consideradas as características da pretendida contratação frente à gama de soluções disponíveis no mercado, devidamente amparada na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, em especial frente aos Acórdãos 1.631/207-Plenário, 1.453/2009-Plenário e na 2.813/2004-1ª Câmara, daquela Corte.
22.4. A CONTRATANTE desqualifica as possibilidades de formação de consórcio, de fracionamento e de subcontratação total ou parcial do objeto, por se caracterizar como solução única e integrada, a qual requer da empresa a ser contratada, em sua essência, a expertise única de parametrização, implantação, treinamento e customização do software ofertado, serviço este fundamentado em esforço mental e desenvolvimento interdependente, sem a possibilidade do estabelecimento claro de fronteiras de responsabilidades em caso de consórcio entre fornecedores ou de fracionamento do objeto. Ademais, o consórcio, o fracionamento e a subcontratação do objeto potencializam a necessidade de gerir possíveis conflitos entre fornecedores de itens de serviços que integram a solução, bem como conduzem a riscos de inviabilização do projeto nos prazos desejados para sua execução. Cumprir o objeto do presente contrato, em estrita conformidade com o disposto em seus itens, bem como o teor de sua proposta, visando ao perfeito utilizando-se da melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza.
22.5. O suporte técnico poderá ser executado pelo fabricante ou pela CONTRADA, não caracterizando assim uma subcontratação.
22.6. O descumprimento dos prazos previstos sujeitará a CONTRATADA, a critério do AGEHAB, às penalidades previstas neste edital e, inclusive, a imediata rescisão contratual.
22.7. Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços contratados, como também por quaisquer danos ou prejuízos que vier a causar a AGEHAB ou a terceiros, em decorrência do não cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosobrigações assumidas.
10.222.8. Manter Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou da garantia contratual, o valor correspondente aos danos sofridos
22.9. Refazer, às suas expensas, todo e qualquer trabalho realizado em desconformidade com as determinações da AGEHAB ou, ainda, os que apresentarem defeitos, vícios ou incorreções.
22.10. Responder inteiramente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro de acidentes, impostos e quaisquer outros que forem devidos e referentes aos serviços oriundos da contratação
22.11. Proibir que seu pessoal fique vagando por áreas dos edifícios que não relacionados ao trabalho;
22.12. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidasContrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãotécnica apresentadas no processo licitatório, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõescompatíveis com as obrigações assumidas neste Contrato.
10.322.13. Utilizar, quando necessário, Tratar com urbanidade e respeito a qualquer servidor ou pessoa dentro das dependências da AGEHAB.
22.14. Apresentar a relação nominal dos empregados que adentrarão a AGEHAB para a execução dos serviços.
22.15. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos compatíveis com os necessários para executar os serviços a serem executadosque lhes forem atribuídos, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.422.16. RepararAtender as solicitações da AGEHAB quanto à substituição dos empregados alocados, corrigirnos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, remover ou substituirconforme preconizado neste Termo de Referência.
22.17. Manter atualizados, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal durante a vigência do contrato, para fins de pagamento, a Certidão Negativa de Débito – CND junto ao INSS, a Certidão Negativa de Débito Trabalhista-CNDT, o Certificado de Regularidade - CRF do FGTS e certidão de regularidade junto à Fazenda Federal;
22.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os serviços efetuados maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em que se verificarem víciostrabalho noturno, defeitos perigoso ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadosinsalubre.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2022.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contratoContrato, observando o preconizado neste Termo de Referência.
10.2122.20. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo São expressamente vedadas à CONTRATADA:
22.20.1. A ceder, sob qualquer forma, os créditos oriundos deste contrato a terceiros;
22.21. Por ocasião da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar nominalmente a equipe do projeto, relacionando a função de Referência passam cada pessoa, bem como sua qualificação técnica e experiência profissional, sendo que a fazer parte integrante deste instrumentocomposição desta equipe deverá estar em conformidade com as funções.
22.22. O vínculo profissional dos componentes da equipe com a CONTRATADA será comprovado por meio de cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou ficha cadastral devidamente registrada na Delegacia Regional do Trabalho.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.113.1. Possuir cadastro junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - CBMMG, e cumprir com todos os critérios descritos conforme os termos da Instrução Técnica nº 34, 3ª ed.;
13.2. Ter em seu quadro de pessoal, os profissionais para a execução dos serviços.
13.3. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à execução deste contrato.
13.4. Permitir e facilitar à SLU a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar os informes e esclarecimentos necessários.
13.5. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – contratados, utilizando a melhor técnica, em conformidade com a legislação vigente determinações dos conselhos regionais.
13.6. Comunicar à SLU a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão das atividades, indicando as medidas para corrigir a situação.
13.7. Substituir, sempre que necessário, o profissional cujo perfil técnico não atenda ao objeto deste Termo de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosReferência.
10.213.8. Manter durante toda Fazer constar, no corpo de todos os laudos e relatórios, o nome do profissional responsável pela realização com registro no conselho de classe ou similar (quando houver);
13.9. Realizar completa execução dos serviços, obedecendo às instruções apresentadas na Ordem de Serviço, emitidas pela CONTRATANTE, às exigências contratuais e à legislação aplicável.
13.10. Cumprir todas as exigências Legais bem como demais exigências necessárias constantes neste Termo de Referência.
13.11. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
13.12. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE relacionados com a vigência execução do contrato, obrigando-se a corrigir todas as irregularidades apontadas quanto ao objeto contratado.
13.13. Comunicar ao Contratante, de imediato e por escrito qualquer irregularidade verificada durante a execução do contrato, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização.
13.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Contrato, sem prévia autorização do Contratante.
13.15. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoneste Termo de Referência e no Edital, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo em cumprimento ao disposto nos Incisos XI e XIII do artigo 55 da manutenção dessas condiçõesLei nº 8.666/93.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.513.16. Responsabilizar-se pelos pelas despesas relacionadas direta ou indiretamente com a execução do Contrato, tais como: salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal.
13.17. Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigíveis.
13.18. Comprovar, sempre que solicitado, a Regularidade Fiscal para com o FGTS, INSS e a Fazenda Municipal.
13.19. Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados diretamente à Administração Contratante ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxxdolo no cumprimento do objeto desta contratação, durante isentando, assim, a Contratante de quaisquer reclamações que possam surgir, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, independentemente de provocação por parte da Xxxxxxxxx, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridosdo objeto desta contratação.
10.5.113.20. O valor Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que exceder vierem causar à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADAContratante ou terceiros, tendo como agente a Contratada, na pessoa de seus prepostos ou estranhos.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.713.21. Apresentar à CONTRATANTE mensalmente o SUCAF ativo em nome da CONTRATADA e/ou certidões negativas exigidas pela CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade sob pena de acatar as normas internas suspensão da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.1113.22. Fiscalizar regularmente Empregar nos serviços funcionários especializados, devidamente identificados, bem como manter permanente vigilância sobre os seus empregados designados para serviços executados e sobre os materiais e equipamentos que empregar, cabendo-lhe toda a prestação do serviço, responsabilidade por qualquer dano ou perda que os mesmos venham a fim de verificar as condições de execuçãosofrer.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.16.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
6.2. Prestar os Serviços de forma PARCELADA e de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais, mediante apresentação de requisição ou ordem de serviços.
6.3. Executar os serviços conforme especificações contidas de acordo com o prazo e condições avençados na Ata de Registro de Preços.
6.4. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no Anexo II – Termo trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.5. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de Referência todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e na sua propostamunicipais, visando ao que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato.
6.6. Não realizar subcontratação total ou parcial do serviços, sem anuência da Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelas entregas e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
6.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço e ou contrato ou em conexão com eles, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante.
6.8. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da Ata de Registro de Preço/Contrato ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura.
6.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da entrega;
6.10. Aceitar nas mesmas condições deste Contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
6.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
6.12. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das cláusulas contratuaisautoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.13. Manter, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência do contratoexecução da presente Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.36.14. UtilizarA Prefeitura convocará formalmente o licitante vencedor para assinar o contrato referente a aquisição, quando necessárioque terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços contados a serem executadospartir da data do recebimento, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensaspara o envio por meio eletrônico (e-mail), no total ou em parteendereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadose 48 (quarenta e oito) horas para envio por correspondência.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.17.1. Executar os Responsabilizar-se integralmente pelos serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e na sua propostacontratados, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosnos termos da legislação vigente.
10.27.2. Manter Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto (s) que tenha (m) poder (es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
7.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
7.4. Manter, durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.37.5. UtilizarDar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
7.6. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
7.7. Executar sob sua responsabilidade direta o serviço descrito no objeto deste contrato, com rigorosa observância à Legislação de Telecomunicações em vigor e recomendações da ANATEL.
7.8. A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção, mantendo um representante de fácil localização, mediante acionamento por intermédio de telefone, celular, email etc.
7.9. A manutenção técnica para soluções de falhas, recuperação do sistema, problemas de congestionamento de tráfego e bloqueios na central de processamento das ligações bem como falhas nos links externos dos entroncamentos E1 deverá ter providências imediatas e prazo para restabelecimento de no máximo 06 (seis) horas, contados a partir da solicitação.
7.10. Reexecutar e regularizar a prestação dos serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, estiverem em conformidade desacordo com as normas técnicas e determinações em vigorprocedimentos aplicáveis aos mesmos, sem ônus a CONTRATANTE.
10.47.11. RepararComunicar imediatamente qualquer alteração ou irregularidade ocorrida com o material, corrigirequipamentos ou pessoas relacionadas à CONTRATANTE.
7.12. Prestar assistência técnica preventiva ou corretiva, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal sem ônus para a CONTRATANTE durante a vigência do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem víciosincluindo visita técnica, defeitos ou incorreções resultantes substituição de peças, transporte e outras providências pertinentes à continuidade da execução ou dos materiais empregadosprestação.
10.57.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTEGarantir o funcionamento dos equipamentos contra possíveis defeitos de projeto, ou ainda a terceirosfabricação, decorrentes de sua culpa ou xxxxinstalação, materiais, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução vigência do contrato.
10.117.14. Fiscalizar regularmente Relatar, mensalmente, de forma clara e detalhada, os seus empregados designados serviços utilizados no período de 30 dias, discriminando-os em chamadas corporativas de voz, chamadas locais para terminais fixos e terminais móveis e chamadas de longa distância nacional, para terminais fixos e terminais móveis, chamadas "a prestação cobrar” e outros serviços, por meio de notas fiscais/faturas com detalhamento dos serviços impressos e em formato eletrônico, devendo ser estabelecido em comum acordo, os detalhes do serviçoconteúdo e da transmissão das faturas em formato eletrônico.
7.15. Providenciar a imediata correção das deficiências, a fim falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE ou referente à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas no contrato.
7.16. Apresentar, durante todo o prazo de verificar vigência do contrato, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo (s) documento (s) que comprove (m) as condições de execuçãohabilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
10.127.17. Comunicar à Ressarcir os eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no contrato;
10.137.18. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar Exercer a execução fiscalização dos serviços contratadospor técnicos especialmente designados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.19.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e o objeto pactuado na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosforma estabelecida neste Projeto Básico.
10.29.2. Manter durante toda a vigência CONTRATANTE informada de eventuais ocorrências no andamento dos serviços, bem como das diretrizes e soluções propostas.
9.3. Informar à CONTRATANTE, por escrito, sobre decisões técnicas e administrativas adotadas no atendimento de suas solicitações.
9.4. Fornecer insumos à CONTRATANTE para divulgação dos resultados alcançados.
9.5. Disponibilizar pessoal administrativo e técnico adequado, bem como infraestrutura necessária à execução do contratoobjeto deste Projeto Básico.
9.6. Manter em arquivo, em compatibilidade com as obrigações assumidasboa ordem, todas as condições à disposição dos órgãos de habilitação controle interno e qualificação exigidas na licitaçãoexterno, devendo comunicar pelo prazo de cinco anos, a documentação, os registros contábeis e aqueles referentes à movimentação financeira.
9.7. Facultar a técnicos formalmente indicados, acesso à documentação pertinente a execução de serviços e proporcionar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo condições para o adequado acompanhamento e fiscalização dos serviços, conforme previsto no art. 67, da manutenção dessas condiçõesLei n. º 8.666/93.
10.39.8. UtilizarResponsabilizar-se por despesas diretas e indiretas decorrentes da execução dos serviços, quando necessáriotais como, empregados habilitados encargos fiscais, indenizações civis e com conhecimentos quaisquer outras que forem devidas em decorrência da execução dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigorconstantes do Projeto Básico.
10.49.9. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadostrabalhadores.
10.59.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos causados diretamente decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de em sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contratointegralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à CAIXA, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.19.11. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado Utilizar trabalhadores habilitados e com conhecimentos básicos dos pagamentos devidos à CONTRATADAserviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.69.12. Apresentar empregados devidamente uniformizados Vedar a utilização, na execução dos serviços, de trabalhador que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
9.13. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CAIXA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e identificados à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.14. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
9.15. Promover ajustes necessários ao aprimoramento, à segurança e à racionalização operacional da operacionalização do pagamento, na forma do objeto deste Projeto Básico;
9.16. Prestar à CONTRATANTE informações necessárias ao gerenciamento do Programa, previstas neste Projeto Básico;
9.17. Disponibilizar à CONTRATANTE a movimentação da Conta Suprimento do Benefício objeto deste contrato para que seja garantido o acompanhamento do saldo disponível da conta, de forma a possibilitar à CONTRATANTE, em tempo hábil, o cumprimento do disposto no Decreto nº 8.535 de 01 de outubro de 2015;
9.18. Atender por meio de crachácanais digitais e presencialmente, além em locais de provê-los com fácil acesso, observadas as regras de acessibilidade, os Equipamentos beneficiários do BEm;
9.19. Não estipular qualquer tipo de Proteção Individual – EPIreciprocidade bancária quando da execução dos serviços objeto deste Projeto Básico;
9.20. Comunicar ao Fiscal do contrato, quando for o casono prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.79.21. Apresentar Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.22. Encaminhar à CONTRATANTE, quando for o casonos moldes definidos e em consonância com as normas vigentes, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviçorelatórios indispensáveis ao acompanhamento e controle das ações previstas neste Projeto Básico, inclusive, quanto ao pagamento de tarifas, conforme apropriação de dados no sistema emissor da CONTRATANTE.
10.89.23. Orientar seus empregados quanto à necessidade Emitir mensalmente, as faturas conforme regra de acatar as normas internas transição ou tabela de preços correlata aos serviços realizados, para conferência no sistema emissor da AdministraçãoCONTRATANTE.
10.99.24. Orientar seus empregados Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a respeito das atividades boa técnica ou que ponha em risco a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contratosegurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.109.25. Designar prepostoVedar a utilização, aceito pela Administração, para representá-la na execução dos serviços, de trabalhador que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
9.26. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.119.27. Fiscalizar regularmente Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os seus empregados designados documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
9.28. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.29. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
9.30. Não permitir a prestação utilização de qualquer trabalho do serviçomenor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a fim utilização do trabalho do menor de verificar dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.31. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de execuçãohabilitação e qualificação exigidas neste Projeto Básico;
9.32. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CAIXA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.209.33. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.219.34. As É de responsabilidade da CAIXA a guarda, a proteção, o sigilo e a inviolabilidade das bases de dados utilizadas para a operacionalização do pagamento do Benefício objeto deste contrato, ficando vedado o seu uso para outros fins que não forem objeto do presente Contrato, incluindo o repasse ou o compartilhamento com terceiros, sem autorização por escrito da CONTRATANTE, respeitando a legislação vigente.
9.35. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.
9.36. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
9.37. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
9.37.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos na execução do Contrato, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
9.37.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais obrigações previstas no Anexo II – Termo produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumentomulta, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.18.1. Executar A CONTRATADA, além da prestação do serviço, obriga-se a:
8.1.1. Realizar o objeto que lhe foi adjudicado, de acordo com a especificação técnica e a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, observando sempre os serviços critérios deste Edital para cumprimento de seu objeto;
8.1.2. Fornecer os equipamentos e/ou peças conforme especificações contidas no Anexo II – técnicas constantes neste Termo de Referência Contrato e na proposta comercial, jamais podendo ser inferiores.
8.1.3. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar assistência técnica dos equipamentos, na forma e nos prazos estabelecidos no edital e seus anexos.
8.1.4. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos fiscais e gestor do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
8.1.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados a CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
8.1.6. Pagar a CONTRATANTE o valor correspondente, mediante ao pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser emitida pelo gestor do contrato no valor correspondente ao dano acrescido das demais penalidades, quando apurado o dano e caracterizada a sua propostaautoria por qualquer empregado da CONTRATADA.
8.1.7. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaiscujo representante terá poderes para sustar o serviço, além de fornecer total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária e recusar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosequipamentos empregados que julgar inadequado.
10.28.1.8. Manter durante toda a vigência execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
8.1.9. Manter, durante a execução deste Contrato, equipe técnica composta por: profissionais devidamente habilitados; treinados e qualificados para prestação dos serviços de manutenção e suporte técnico.
8.1.10. Emitir fatura (Nota Fiscal) no valor pactuado e condições deste Contrato, apresentando-a a CONTRATANTE para ateste e pagamento.
8.1.11. A CONTRATADA deverá possuir uma estrutura de atendimento a problemas relacionados com o fornecimento do serviço contratado, através de telefone franqueado (tipo 0800) ou ao custo de ligação local com atendimento em língua portuguesa, disponível 24 horas, todos os dias da semana independente de feriados, dias santos ou finais de semana;
8.1.12. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
8.1.13. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelas agências reguladoras correspondentes, inclusive quanto aos preços praticados no contrato;
8.1.14. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica, bem como supervisionar os serviços para obter uma operação correta e eficaz;
8.1.15. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.1.16. Assumir, outrossim, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE;
8.1.17. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência, inclusive pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do contrato;
8.1.18. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.;
10.38.1.19. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxxAceitar, durante a execução vigência deste contratoContrato, ficando nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, durante a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do vigência (§ 1º do art. 57 65 da Lei Federal nº 8.666/93.);
10.208.1.20. Guardar Manter sigilo sobre todas as quaisquer informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21da JFCE às quais tenha acesso. As demais obrigações previstas Nesse sentido, a CONTRATADA deverá entregar a JFCE Termo de Confidencialidade, conforme modelo estabelecido no Anexo II – do Termo de Referência passam (Modelo de Termo de Confidencialidade e Não-divulgação);
8.1.21. Garantir a fazer parte integrante ininterrupção de todos os serviços durante a vigência deste instrumento.contrato;
8.1.22. Colocar à disposição da CONTRATANTE, quando necessário e sem ônus, técnicos treinados e capacitados, devendo os mesmos se apresentarem ao trabalho identificados através de documentos de identidade e crachá contendo os dados CONTRTADA e com fotos recentes;
8.1.23. Comunicar imediatamente ao Núcleo de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da solicitação feita pela CONTRATANTE;
8.1.24. Indicar um preposto a quem o fiscal do contrato indicado pela CONTRATANTE há de se reportar constantemente, para efeito de atendimento das questões que envolvem a execução do contrato, bem como nos casos de possíveis dúvidas e esclarecimentos que se fizerem necessários;
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Samples: Contrato De Serviço De Manutenção
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. Executar 10.1 A CONTRATADA obriga-se à entrega do objeto deste ajuste, de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, CARTA CONVITE Nº 04/2017, a qual, como todos os serviços conforme documentos da licitação e especificações contidas no Anexo II – Termo da CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante do presente termo de Referência e na sua propostacontrato, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além independente de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriostranscrição.
10.2. Manter 10.2 A CONTRATADA tem a obrigação de manter, durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar10.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, quando necessárionas mesmas condições inicialmente contratadas, empregados habilitados acréscimos ou supressões no objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal cinco por cento) do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução inicial do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente 10.4 A CONTRATADA obriga-se a substituir os produtos que em seu uso normal não atenderem satisfatoriamente às finalidades a que se destinam.
10.5 A CONTRATADA é a única e exclusivamente responsável pelo recolhimento de todos os tributos incidentes sobre os serviços a serem prestados, notadamente os relativos à contribuição previdenciária, fiscal e fundiária de seus empregados designados para e prepostos, exonerando a prestação do serviçoCONTRATANTE de qualquer responsabilidade, a fim seja de verificar as condições de execuçãocaráter solidário, alternativo ou subsidiário.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada 10.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar somente pessoal técnico especializado e prestar os esclarecimentos solicitadostreinando, devidamente identificados com crachá, para execução dos serviços objeto do presente certame, assumindo integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente do fornecimento e administração dos recursos humanos necessários, que não terão nenhum vínculo trabalhista com a CONTRATANTE.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes 10.7 A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou a de qualquer infração cometida por seus empregados terceiros, quando da execução do serviço no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato.
10.14. Coordenar 10.8 A CONTRATADA deverá cumprir todos os protocolos de segurança para execução do serviços, fornecendo EPI´S e supervisionar a execução EPC´S adequados para seus funcionários e prepostos, devendo sinalizar às áreas de atuação, bem como zelar pela segurança dos serviços contratadosusuários da CONTRATANTE.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local 10.9 A CONTRATADA deverá observar as normas de segurança vigentes nas dependências da contratanteCONTRATANTE.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo 6.1 Sem prejuízo de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução outras disposições deste contrato, ficando constituem obrigações da CONTRATADA:
6.1.1 Orientar o CONTRATANTE quanto às configurações adequadas em seu microcomputador para o funcionamento do serviço;
6.1.2 Prover a estrutura de servidores para o acesso do CONTRATANTE autorizada aos Serviços de Valor Adicionado fornecidos pela
6.1.3 Interagir com o fornecedor do meio físico sempre que necessário para a descontar da garantia solução de problemas, que possam estar prejudicando o valor correspondente aos danos sofridosuso dos serviços de Valor Adicionado contratados;
6.1.4 Prestar suporte telefônico ao CONTRATANTE, visando dirimir dúvidas na utilização do serviço. O suporte telefônico estará disponível em horário comercial de segunda a sexta-feira, através do telefone 0000 000 0000.
10.5.1. O 6.1.5 A CONTRATADA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de valor que exceder à garantia deverá ser descontado adicionado e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CONTRATANTE, empregando todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar este direito dos pagamentos devidos à CONTRATADAusuários.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados 6.1.6 Conduzir os trabalhos com obediência à Legislação, Decretos, Regulamentos, Ordens de Serviço, Portarias ou outros, sejam eles Federais, Estaduais ou Municipais;
6.1.7 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, completos esclarecimentos sobre os serviços;
6.1.8 Cumprir o objeto do contrato conforme a Cláusula Primeira;
6.1.9 Cumprir com os parâmetros de qualidade do Serviço;
6.1.10 Sanar eventuais falhas e identificados problemas relacionados aos serviços;
6.1.11 Entregar o Documento de Cobrança por meio de crachácorrespondência, além correio eletrônico ou qualquer outro meio acordado entre as partes, com antecedência mínima de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso5 (cinco) dias do vencimento.
10.7. Apresentar à 6.1.12 Informar ao CONTRATANTE, quando for o casocom 3 (três) dias de antecedência, a relação nominal dos empregados sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que adentrarão o órgão para a execução demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do serviçoservidor hospedado, salvo em caso de urgência.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Telecommunications
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.111.1. Cumprir o cronograma de instalação, implantação e treinamento da Gestão dos Softwares, conforme as etapas relacionadas no objeto especificado, no prazo estabelecido, de acordo como cronograma apresentado no processo licitatório.
11.2. Acompanhar os testes de pleno funcionamento com os técnicos da contratante.
11.3. Executar os serviços conforme a migração das informações e o aproveitamento, pelos módulos aplicativos ora contratados, de dados históricos e cadastrais informatizados da Contratante, até a implantação da Gestão dos Softwares, disponibilizados pela contratante, na forma acordada com esta, em meio eletrônico.
11.4. Solicitar junto à CONTRATANTE, por escrito, a prorrogação do prazo determinado para cada etapa prevista, caso ocorram atrasos causados por motivos atribuíveis à contratante.
11.5. Garantir que o sistema e suas respectivas atualizações entregues e instaladas, desempenhem todas as funções e especificações contidas previstas no Anexo II – Termo de Referência Referência.
11.6. Manter a regularidade e a integridade do sistema informatizado, seu sistema gerenciadorde banco de dados, informações e “softwares” aplicativos básicos.
11.7. Promover o treinamento e a capacitação dos funcionários e/ou servidores da CONTRATANTE, em local a ser definidos pela mesma.
11.8. Atender às solicitações de esclarecimento de dúvidas e solução de problemas da CONTRATANTE.
11.9. A CONTRATADA prestará todo e qualquer suporte à CONTRATANTE, no sentido de solucionar pendências relativas à contratação do software de Gestão, junto aos órgãos públicos municipais, estaduais, federais ou privados, caso isto seja necessário.
11.10. Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços contratados, colocando à disposição da Administração, sempre que for solicitado, o encarregado geral, facultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que esta fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do CONTRATANTE.
11.11. Manifestar, por escrito, seu compromisso de manutenção de sigilo, quanto a informações ou características técnicas de aplicações do material da administração da CONTRATANTE, a qual vier a obter acesso, em razão de sua atuação.
11.12. Manter sob absoluto sigilo, todas as informações que lhe forem transmitidas, pela CONTRATANTE, em razão da execução do objeto do presente contrato, protegendo-as contraa divulgação a terceiros, ou a seus prestadores de serviços, que no desenvolvimento de suas atividades tenham necessidade de conhecê-las, instruindo devidamente as pessoas responsáveis pelo tratamento de tais informações a protegê-las e manter a confidencialidade das mesmas. ID contratação TCE/ES: 2023.074L0200001.09.
11.13. A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaise em especial: -Cumprir os prazos estipulados e demais obrigações constantes do Contrato; -Substituir, além no prazo de fornecer 48 (quarenta e oito) horas, o software de Gestão não aceito pelo Contratante, por apresentar defeitos ou não atender às especificações exigidas; -Atender prontamente a quaisquer reclamações; -Esclarecer dúvidas de caráter geral ou específico quanto à utilização do software de Gestão,feitas em dias úteis e no horário comercial; -Executar os materiais serviços, verificações técnicas e equipamentosreparos por meio de técnicos comprovadamenteespecializados, ferramentas e utensílios necessáriosresponsabilizando-se pela atuação.
10.211.14. Manter durante toda a vigência do contratoA CONTRATADA não poderá caucionar nem utilizar o contrato para qualquer operação financeira, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições sob pena de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesrescisão contratual.
10.311.15. UtilizarA CONTRATADA responsabilizar-se-á, quando necessárioindependentemente de fiscalização ou acompanhamento pelo contratante, empregados habilitados e com conhecimentos pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do contratante ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do objeto do Contrato, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, não o cumprindo, legitimará o desconto do valor respectivo dos serviços créditos a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigorque porventura faça jus.
10.411.16. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensasA CONTRATADA não poderá transferir a outrem, no total todo ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contratoa execução docontrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
11.17. A CONTRATADA arcará com todos os serviços efetuados em encargos diretos e indiretos que se verificarem víciosincidirem sobre esta contratação, defeitos ou incorreções inclusive os trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.1111.18. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbitoA CONTRATADA deverá comunicar imediatamente, por meio intermédio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato.
10.2111.19. As demais obrigações previstas Fornecer aos funcionários e prepostos, previamente designados pela CONTRATANTE, treinamento adequado e necessário ao bom funcionamento e operação dos sistemas, com cargahorária mínima de 8 (oito) horas de duração.
11.20. Se durante o treinamento, for verificado o aproveitamento insatisfatório de qualquer dos funcionários ou prepostos da CONTRATANTE para o manuseio e operação dos sistemas, tal fato será comunicado a CONTRATANTE que deverá providenciar a substituição do funcionário/preposto, no Anexo II – Termo prazo máximo de Referência passam 48h (quarenta e oito horas) da respectiva comunicação, sendo um novo treinamento executado por parte da contratada ID contratação TCE/ES: 2023.074L0200001.09. para esse novo funcionário sem ônus a fazer parte integrante deste instrumentocontratante.
11.21. Constatando-se que o aproveitamento insatisfatório dos funcionários ou prepostos da CONTRATANTE decorre de inaptidão do treinador designado pela CONTRATADA, esta deverá promover a sua substituição no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), reiniciando-se o treinamento com observância da carga horária mínima, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
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Samples: Contratação De Sistemas Informatizados De Gestão Pública Integrada
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.14.1. Executar Informar na assinatura do contrato os números de telefones ou de qualquer outro meio de comunicação que permita a agilidade no contato com a Secretaria Municipal de Saúde, em especial os Departamentos de Gestão e Desenvolvimento Organizacional, o Departamento Administrativo e o Departamento de Auditoria e Regulação do SUS.
4.2. Indicar, no ato da assinatura do contrato, um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la em tudo o que se relacionar com os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosprestados.
10.24.3. Manter Caso ocorra alteração na indicação do preposto, a CONTRATANTE deverá ser informada por escrito em um prazo máximo de 48 horas.
4.4. Estar devidamente instalada e regularizada no Município de Campinas e apta a iniciar a prestação de serviços imediatamente após a emissão da “Ordem de Início dos Serviços” pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.5. Os insumos e equipamentos necessários ao bom desempenho dos serviços devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, obrigando-se a CONTRATADA a substituir aqueles que não atenderem estas exigências.
4.6. Manter, durante toda a vigência execução do contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoconforme as especificações técnicas do Ministério da Saúde e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis aos serviços.
4.7. Seguir as recomendações técnicas do Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, em especial aquelas constantes nos documentos SEI 2365587 e 2371065.
4.8. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente.
4.9. Atender aos pacientes do SUS com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, garantindo o mesmo padrão de acesso/recepção dos serviços disponibilizados, não discriminando os pacientes do SUS em relação aos pacientes particulares ou de planos de saúde.
4.10. Arcar com os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o objeto deste Projeto Básico, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesefetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei.
10.34.11. UtilizarPrestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde de Campinas, quando necessárioou por seus prepostos, empregados habilitados garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
4.12. Apresentar a produção SUS realizada, para a Coordenadoria Setorial de Avaliação de Produção Técnico Assistencial - CSAPTA, conforme os fluxos estabelecidos, informando a produção SUS no Sistema de Informação Hospitalar (SIH) do SUS, de acordo com os regramentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e conforme as orientações da Coordenadoria Setorial de Avaliação de Produção Técnico Assistencial do Departamento de Auditoria e Regulação do SUS, da Secretaria Municipal de Saúde.
4.13. Disponibilizar o prontuário médico para a equipe de auditoria do SUS com conhecimentos acesso a todos os procedimentos realizados, mantendo o arquivo físico ou digital desses prontuários médicos, e ainda, de laudos e imagens dos serviços exames realizados, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos.
4.14. Respeitar os fluxos estabelecidos pelo CONTRATANTE, para os casos de internação conforme as rotinas estabelecidas pela Coordenadoria Setorial de Regulação de Acesso do Departamento de Auditoria e Regulação do SUS/SMS, descritas no documento Anexo 2377578 do Projeto Básico.
4.15. Providenciar acesso on line ao Sistema CROSS, ou outro que for indicado pela Coordenadoria de Regulação de Acesso da Secretaria Municipal de Saúde, aos profissionais médicos da unidade de internação.
4.16. Informar, na assinatura do contrato, profissional que será a serem executadosreferência de comunicação, bem como os números de telefones dessa pessoa indicada, que permita a agilidade no contato, pelo período de 24 horas, com a Coordenadoria Setorial de Regulação de Acesso da Secretaria Municipal de Saúde.
4.17. Ofertar e disponibilizar à Coordenadoria Setorial de Regulação de Acesso da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data da assinatura da Ordem de Início dos Serviços, 100% (cem por cento) do atendimento de internação dos leitos de UTI, nos quantitativos especificados na proposta apresentada pela CONTRATADA.
4.18. Informar diariamente à Coordenadoria Setorial de Regulação de Acesso da Secretaria Municipal de Saúde, o censo diário de pacientes internados através do “Sistema CROSS de Regulação”, ou outro que porventura venha substituí-lo.
4.19. O censo diário de pacientes internados deverá conter os dados e informações solicitadas pelo Sistema CROSS, ainda, aquelas porventura designadas pelo CONTRATANTE à Coordenadoria Setorial de Regulação de Acesso e pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas e atendidas as regras estabelecidas pelo Sistema Nacional de Regulação.
4.20. Alimentar e atualizar, sistemática e rotineiramente, os componentes de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a utilização do “Sistema CROSS de Regulação”, ou outro que venha substituí- lo, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, assim como, todos os sistemas de informações do Ministério da Saúde, incluindo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, o Sistema de Informações Hospitalares – SIH, e outros sistemas de informações que venham a ser implementados no âmbito do SUS, em conformidade com as normas e determinações substituição ou em vigorcomplementação a estes.
10.44.21. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parteComunicar a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, no prazo fixado pelo fiscal do contratode 24 (vinte e quatro) horas, os serviços efetuados em qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em verifique no local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.119.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e na sua propostaIndicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosque deverá responder pela fiel execução do contrato.
10.219.2. Manter Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
19.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante.
19.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
19.5. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência por lei e nesse Termo de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesReferência.
10.319.6. UtilizarQuando especificado, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços manter a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigorprodutividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato.
10.419.7. RepararCeder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contratoincluindo a documentação, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadosmodelos de dados e as bases de dados à Administração.
10.519.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.1119.9. Fiscalizar regularmente Realizar todos os seus empregados designados trabalhos sem que haja a necessidade de parada do ambiente em produção, exceto as predeterminadas com a equipe da contratante.
19.10. Observar as rotinas internas da contratante, adequando-se a elas, caso necessário, para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.1519.11. Administrar todo Manter atualizadas as informações fornecidas à contratante, especialmente as referentes ao seu Preposto e qualquer assunto relativo aos seus empregadosmeios de aberturas de chamados.
19.12. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, quando estes estiverem prestando serviços em local inclusive de acesso às dependências da contratante.
10.1619.13. Assumir todas Fornecer os bens solicitados dentro dos prazos estipulados e de acordo com as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do prepostoespecificações definidas.
10.1719.14. Instruir seus empregados quanto à prevenção Honrar os termos da garantia fornecida pelos fabricantes. JFESEOF202100155V01 JFESEOF202100155V02
19.15. Prover suporte para a resolução de acidentes e quaisquer problemas ou dúvidas referentes ao fornecimento, através de incêndiostelefone ou e-mail.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.15.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:
5.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município de Lucas do Rio Verde, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
5.1.2. Executar prestação dos serviços especializados do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os serviços conforme especificações contidas previstos no Anexo II – Termo de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.Anexo I;
10.25.1.3. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no Não realizar subcontratação total ou em parteparcial dos serviços, no prazo fixado sem anuência do Município de Lucas do Rio Verde. No caso de subcontratação autorizada pelo fiscal do contratoContratante, os a CONTRATADA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
10.55.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração CONTRATANTE ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxxdolo, durante a relativos à execução deste contratodo contrato ou em conexão com ele, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.CONTRATANTE;
10.5.15.1.5. O valor Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.ocorridos em dependências da CONTRATANTE;
10.65.1.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de cracháAceitar nas mesmas condições contratuais, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o casoacréscimos ou supressões, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a critério da Administração, referentes à execução do serviço., nos termos da Lei vigente;
10.85.1.7. Orientar seus empregados quanto à necessidade Será de acatar as normas internas inteira responsabilidade da Administração.
10.9. Orientar seus empregados empresa CONTRATADA quaisquer danos que venham a respeito das atividades a serem desempenhadasocorrer ao Município de Lucas do Rio Verde, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a própria execução dos serviços contratados.;
10.155.1.8. Administrar todo A empresa CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE qualificação durante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação execução dos serviços.
10.195.1.9. Arcar A empresa credenciada fica obrigada a cumprir as regras estabelecidas no Edital de credenciamento 002/2017, sob pena de descredenciamento e aplicação de demais sanções cabíveis.
5.1.10. Realizar os serviços considerados de emergência com prioridade.
5.1.11. Dispor de capacidade técnica para realização de todos os serviços para os quais os prestadores de serviço tiverem interesse de executar.
5.1.12. Manter em seu quadro de funcionários, profissional que esteja habilitado a executar análises clínicas, responsável técnico, com inscrição no Respectivo Conselho Regional de Exercício Profissional;
5.1.13. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
5.1.14. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos, vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
5.1.15. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional;
5.1.16. Justificar ao órgão ou entidade contratante, eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato;
5.1.17. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
5.1.18. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade CONTRATANTE;
5.1.19. Cumprir ou elaborar em conjunto com o ônus decorrente órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de eventual equívoco no dimensionamento execução das tarefas;
5.1.20. Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos quantitativos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;
5.1.21. Manter as informações e dados do órgão ou entidade contratante em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua propostadivulgação para terceiros, devendo complementápor qualquer meio, obrigando-losse, caso o previsto inicialmente ainda, a efetuar a entrega para a CONTRATANTE de todos os documentos envolvidos, em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.205.1.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência Conforme estabelecido na ATA N. 013 - ATA DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 002/2017 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 007/2017 a empresa contratada somente poderá prestar os serviços nos estabelecimentos do cumprimento Município, devido a não apresentação do contratoCNES da empresa.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Healthcare Agreements
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.118.1. Executar Constituem obrigações da CONTRATADA, independentemente de outras decorrentes do Instrumento Contratual, da proposta apresentada e das normas e disposições constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do Senai, que o regem:
18.1.1. Proceder à entrega dos equipamentos e ferramentas, em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Pedido de Compra.
18.1.2. Substituir, sempre que notificado e sem custos adicionais para o CONTRATANTE, os serviços conforme especificações contidas equipamentos e ferramentas entregues que porventura apresentem irregularidades e/ou defeitos, no Anexo II – Termo prazo de Referência 10 (dez) dias úteis.
18.1.3. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com o frete, transportes, seguro e demais custos advindos da entrega dos equipamentos e ferramentas requisitadas.
18.1.4. A CONTRATADA especificará na sua propostanota fiscal a descrição detalhada dos equipamentos e ferramentas requisitadas.
18.1.5. Cumprir, visando ao perfeito cumprimento das sem qualquer falha, o objeto deste Edital e seus Anexos, obedecendo rigorosamente às cláusulas e condições contratuais.
18.1.6. Acatar todas as exigências do Senai/DF, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização de modo a prestar todos os esclarecimentos solicitados, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosatender as reclamações formuladas.
10.218.1.7. Arcar com todas as despesas relativas ao objeto contratual, tais como taxas, tributos, impostos, encargos sociais, seguros, despesas com transporte e demais gastos, custos e despesas inerentes ao cumprimento do objeto contratual.
18.1.8. Manter durante toda a vigência do contratoatualizadas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições e documentos de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãono instrumento convocatório, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesapresentando os comprovantes sempre que lhe forem solicitados pelo Senai/DF.
10.318.1.9. UtilizarCaso a CONTRATADA tenha que alterar e/ou repor um item que não tenha sido entregue a contento, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigorcorrespondentes despesas pelo novo fornecimento correrão por conta deste.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.18.1. Executar É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega e execução dos produtos de prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
8.2. Fornecer e executar os produtos/serviços conforme nas especificações contidas no Anexo II – e com a qualidade exigida;
8.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens e serviços fornecidos;
8.4. Manter, durante a validade do contrato, as mesmas condições de habilitação;
8.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência e na sua propostado edital de licitação.
8.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, visando ao perfeito em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
8.7. Em caso do não cumprimento das cláusulas contratuaisespecificações exigidas no edital, além à empresa se responsabilizará pela realização de fornecer os materiais e equipamentosnova entrega de produto, ferramentas e utensílios necessáriossem ônus algum à CONTRATANTE.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.58.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração a CONTRATANTE ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou xxxxreduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
8.9. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento ou execução do objeto licitado.
8.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, durante bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE.
8.11. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE para acompanhamento da execução deste do contrato de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega e execução dos produtos/serviços.
8.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega e execução dos produtos/serviços objeto da contratação, para conferência e ateste de recebimento.
8.13. Fornecer/executar o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
8.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
8.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega/execução dos produtos/serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
8.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, ficando a CONTRATANTE autorizada a poderá descontar da garantia o valor correspondente do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
8.17. A CONTRATADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato;
8.18. Planejar a entrega/execução dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
8.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da
8.20. Não havendo possibilidade de entrega/execução dos itens/serviços, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo os motivos da impossibilidade;
8.21. A CONTRATADA deve entregar/executar os produtos/serviços solicitados em conformidade aos danos sofridosrequisitos previstos em edital.
10.5.18.22. O valor Pagar todos os tributos, despesas e custos que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADAincidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos/serviços fornecidos.
10.68.23. Apresentar empregados devidamente uniformizados Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento/Execução quanto as datas, horários, locais e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o casoquantidades.
10.78.24. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, A CONTRATADA obriga-se a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviçotransportar/deslocar/executar por sua conta e risco os itens solicitados.
10.88.25. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados A CONTRATADA obriga-se a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-substituir prontamente os a não executar atividades não abrangidas itens/serviços que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução fiscal do contrato.
10.118.26. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para Realizar o fornecimento/execução dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a prestação qualidade do serviçoobjeto fornecido, a fim de verificar as condições de execuçãosegundo exigências legais.
10.128.27. Comunicar à Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitadosquaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento/execução do objeto contratado.
10.138.28. Colocar à disposição da CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos/serviços, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
8.29. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitante.
8.30. Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os fornecimentos sejam executados inteiramente;
8.31. Arcar com as pagamentos de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da referentes ao fornecimento do objeto do presente contrato;
8.32. Assumir quaisquer acidentes na execução do serviço objeto deste do presente contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.;
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Samples: Adesão À Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.19.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência Garantir a prestação do serviço nos moldes do ato convocatório e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover sendo vedada qualquer conduta comissiva ou substituir, às suas expensas, no total omissiva que possa acarretar descontinuidade ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la falha na execução do contrato.
10.119.2. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação Observância da legislação específica e das melhores práticas no tocante à preservação do serviçomeio ambiente, a fim especialmente quanto ao descarte de verificar as condições de execuçãoinservíveis.
10.129.3. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada Cumprir, rigorosamente, todas as normas e prestar os esclarecimentos solicitadosobrigações previstas neste termo, no Contrato e demais Anexos.
10.139.4. Arcar com as despesas A contratada ficara responsável por quaisquer danos que venha causar a terceiros e/ou ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando culpa ou dolo na execução da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar contratação, depois da devida apuração, reparando às suas custas os danos identificados, durante a execução dos serviços contratados.
10.159.5. Administrar todo Na hipótese acima mencionada o valor necessário à reparação dos danos poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Secretaria de Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social, deduzidos da garantia contratual, porventura existente, ou cobrado judicialmente.
9.6. Elaborar Relatórios, ressaltando os serviços realizados na medida em que forem executados, (manutenção, recarga, teste hidrostático, entre outros) em cada extintor de incêndio, a fim de que sejam atestados pela fiscalização do contrato, informando também nestes, possíveis irregularidades, tais como: falta de sinalização, localização fora das normas de segurança, quantitativo insuficiente de unidades extintoras, dentre outras encontradas.
9.7. Executar os serviços com observância das normas técnicas e regulamentação aplicável ao caso, com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela fiscalização, se necessário.
9.8. Utilizar nas substituições ou reparos, peças originais, acessórios e ferramentas utilizados pelo fabricante do cilindro.
8.8.1 Correrá por conta da CONTRATADA a substituição de todas as partes e peças necessárias ao perfeito funcionamento dos extintores de incêndio, diagnosticadas falhas e/ou defeitos, durante a prestação do serviço.
9.9. A CONTRATADA não poderá retirar cilindros, sem autorização por escrito da CONTRATANTE.
9.10. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, através da emissão de relatórios de inspeção, a existência de qualquer assunto relativo irregularidade que condene o uso de determinado cilindro.
9.11. Recolher as taxas, impostos, fretes e outras despesas oriundas da prestação de serviços.
9.12. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.169.13. Assumir Responsabilizar-se por todas as responsabilidades despesas inerentes à contratação, provenientes da realização dos serviços de troca de dispositivos, recarga, teste hidrostático, transporte dos extintores e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbitooutras, por meio do prepostosem custo adicional para o Contratante.
10.179.14. Instruir seus empregados quanto Fornecer toda a mão-de-obra especializada e devidamente qualificada de acordo com a legislação em vigor, necessária e indispensável à prevenção de acidentes completa e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação perfeita execução dos serviços.
10.199.15. Arcar com Providenciar junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, o Atestado de Regularidade, sem ônus decorrente adicional para a CONTRATANTE, de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos todas as edificações atendidas pelo objeto deste Termo de sua propostaReferência, ficando dispensada a edificação que por motivo alheio à prestação de serviço contratado (recarga) apresentar exigência por parte do CBMMG, devendo complementá-losneste caso a empresa contratada, caso apresentar documentação do órgão acima citado, comprovando esta exigência.
9.16. Substituir, reparar ou corrigir, em até 10 (dez) dias úteis, às suas expensas, no todo ou em parte, o previsto inicialmente objeto deste Termo de Referência em que se verificarem defeitos de fabricação, de materiais empregados ou na execução, ainda que só detectados quando da sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratadoutilização.
9.17. Fornecer termo de validade do pó químico utilizado nos extintores de PQS e Termo Geral de Conformidade de todos.
9.18. Executar a manutenção dos extintores conforme solicitação do fiscal do futuro Contrato, que controlará a validade, acionando a empresa antes do vencimento.
9.19. Entregar, após a manutenção, os extintores nas suas respectivas localizações, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento outra determinação for informada pelo fiscal do contrato.
10.219.20. As demais obrigações previstas Indicar, no Anexo II – Termo prazo de Referência passam 02 (dois) dias úteis após assinatura do contrato, o representante para a fazer parte integrante deste instrumentoexecução do objeto da presente contratação.
9.21. Indicar outro representante no mesmo prazo de 02 (dois) dias úteis no caso de a Contratante utilizar-se do direito de determinar, a qualquer tempo, a substituição do representante.
9.22. Comparecer, sempre que convocada, à sede da Contratante, para atender solicitações, reclamações ou outras observações que por ventura possam ocorrer.
9.23. Cumprir sistematicamente as datas e horários estipulados pela Contratante.
9.24. Não caucionar ou utilizar o Contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento da Contratante.
9.25. Não transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da Contratante.
9.26. Manter, durante o prazo de contratação, todas as condições de qualificação e regularidade exigidas na habilitação.
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Samples: Contract for Services
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.18.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e na sua proposta, visando com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.28.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.38.3. Utilizar, quando necessário, Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.48.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.58.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.18.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.78.6. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.88.7. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.98.8. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.118.9. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.128.10. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.138.11. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.148.12. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.158.13. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.168.14. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.178.15. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.188.16. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
8.17. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.198.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal federal nº 8.666/93.
10.208.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Termo De Dispensa De Licitação
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.19.1. Executar os serviços Fornecer de acordo com as especificações, prazos e condições avençados no presente edital, observando todas as condições de garantia previstas no contrato a ser estabelecido entre as partes, conforme especificações contidas no Anexo II – Termo sua proposta de Referência e na sua propostapreços, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer ANEXO I.
9.2. Entregar os materiais parceladamente de acordo com necessidade da Prefeitura, na quantidade/marca em local e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosdata informada pelo ente público através de Ordens formalizadas da Prefeitura.
10.29.3. Manter Entregar os materiais relacionados na “Ordem de Compra“, emitida e assinada pelo responsável pela Secretaria Municipal de Administração, em no MÁXIMO 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, a partir da data de formalização da solicitação.
9.3.1 Fornecer os produtos com prazo de validade equivalente à 75% contados da data de fabricação. Ex.: Se um produto com validade de 24 meses a partir da data de fabricação, este deverá possuir na data da entrega, no mínimo 18 meses.
9.4. A entrega deverá ser acompanhada por um servidor designado pela Secretaria gestora da
9.5. A Contratada no ato da entrega, deverá solicitar do responsável pelo recebimento, assinatura no documento de “Recibo de entrega de Material “, onde deverá constar nome e endereço do recebedor, descrição e quantidade do material. Tal documento deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal ap gestor do contrato.
9.6. Para atendimento a este contrato, a contratada não poderá transportar na mesma carga da
9.7. Responsabilizar-se pela mão de obra utilizada para carga e descarga dos materiais, em qualquer endereço fornecido pela P.M.S.G.R.A.
9.8. Obedecer rigorosamente à data de entrega fornecidos pela P.M.S.G.R.A., que não poderá ser alterado salvo prévia e expressa autorização da fiscalização.
9.9. Arcar com todas as despesas necessárias à entrega dos materiais
9.10. Reparar, corrigir, remover ou substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratual em que se verificar defeitos, quebra, vícios, adulterações ou incorreções.
9.11. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Contratante por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Contratada.
9.12. Custear todas as despesas decorrentes da entrega dos materiais, arcando com imprevistos, mão-de- obra e correspondentes obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, impostos, fretes, seguros, contribuições fiscais, parafiscais, tributos, taxas e licenças municipais, estaduais e federais, e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o objeto deste contrato ou dele decorrentes.
9.13. Xxxxxx, durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.39.14. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução Fornecer o objeto deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia em sintonia com o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor representante indicado pela Secretaria gestora, acatando sugestões, normas e orientações que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo possibilitem maior qualidade ao contrato.
10.109.15. Designar prepostoAceitar os métodos e processos de acompanhamento, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contratoverificação e controle adotados pelo gerenciamento.
10.119.16. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para Os materiais, mesmos entregues e aceitos, ficarão sujeitos a prestação substituição desde que comprovada a pré- existência de defeitos, má-fé do serviçofornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a fim de verificar as condições de execuçãointegridade do material.
10.129.16.1- Garantia de no mínimo 75% contados da data de fabricação. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitadosEx.: Se um produto com validade de 24 meses a partir da data de fabricação, este deverá possuir na data da entrega, no mínimo 18 meses.
10.139.17. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando Acatar e facilitar a ação da execução do serviço objeto deste contratofiscalização da PMSGRA, cumprindo às exigências da mesma.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Contract for Supply of Materials
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.18.1. Executar os serviços conforme especificações contidas A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Anexo II – Termo de Referência Edital, seus anexos e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, além ainda:
8.1.1 Efetuar a entrega e instalação do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e locais constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosgarantia.
10.28.1.2 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.2. Entregar e instalar os equipamentos nos prazos estipulados na Cláusula Terceira item 3.1, a contar do recebimento da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento/Serviço.
8.3. Executar toda a montagem dos equipamentos necessários para o adequado funcionamento do Biodigestor, bem como realizar os testes e instruções específicas.
8.4. Atender as Normas Ambientais vigentes.
8.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
8.6. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos e instalações em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução, no prazo fixado neste Termo de Referência.
8.7. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega e instalação, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.8. Manter durante toda a vigência execução do contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.38.9. UtilizarResponsabilizarem-se por quaisquer ônus, quando necessáriodespesas, empregados habilitados obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição dos equipamentos e com conhecimentos dos serviços todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora.
8.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos equipamentos e instalações, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
8.11. Não se valer desta contratação para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem executadosauferidos em função dos fornecimentos realizados, em conformidade com as normas e determinações em vigorquaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante.
10.48.12. RepararExecutar o fornecimento e instalação do equipamento e acessórios, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar inclusive acompanhados da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando (se for o caso), sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.
10.78.13. Apresentar à CONTRATANTE, quando Se após o recebimento definitivo do equipamento e acessórios for o casoencontrado algum defeito, a relação nominal dos empregados que adentrarão Contratada substituirá o órgão item no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a execução do serviçoSecretaria Municipal de Educação.
10.88.14. Orientar seus empregados quanto à necessidade Informar nome, número de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertandotelefone e e-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução mail do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviçoresponsável, a fim de verificar atender as condições solicitações da Secretaria Municipal de execuçãoEducação.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.138.15. Arcar com as despesas todos os encargos decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contratopresente aquisição e instalação, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas.
10.148.16. Coordenar e supervisionar Dispor de meios necessários ao transporte, para a execução dos serviços contratadosdevida entrega de mercadoria no local de destino.
10.158.17. Administrar todo Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas outras necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos para recebimento de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes correspondência e de incêndiospagamento.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.18.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo No ato de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência formalização do contrato, a Empresa deverá fornecer lista com os produtos e saneantes que serão utilizados em compatibilidade com as obrigações assumidastodo processo de reprocessamentos, todas as condições bem como seus respectivos registro na ANVISA (Produto para saúde ou Correlatos, Saneantes ou Comprovação de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência Isenção de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesRegistro).
10.38.2. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal No ato de formalização do contrato, os serviços efetuados em a Empresa deverá fornecer Certificado de Negativa do Registro Válido e Vigente no Conselho Competente do Responsável Técnico (profissional de nível superior legalmente habilitado, que assume perante a vigilância sanitária a responsabilidade técnica pela empresa processadora, conforme legislação vigente), com a devida comprovação do vínculo do profissional com a empresa. O vínculo do profissional poderá ser comprovado por intermédio do contrato social (se verificarem víciossócio), defeitos ou incorreções resultantes da execução carteira de trabalho, ou dos materiais empregadosdo contrato de prestação de serviço, ou ficha de registro de empregado, ou outro documento correspondente.
10.58.3. ResponsabilizarA Contratada disponibilizará mão-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTEde-obra, ou ainda a terceirosinstrumentos, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados partes e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão peças necessárias para a perfeita execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.198.4. Arcar com o ônus decorrente A CONTRATADA deverá manter os procedimentos de eventual equívoco esterilização dos materiais termossensíveis ou não a níveis de qualidade que atendem as exigências da vigilância sanitária, aumentando a segurança biológica no dimensionamento uso destes materiais, contribuindo positivamente no atendimento dos quantitativos pacientes presentes nesta unidade.
8.5. O material a ser esterilizado deverá ser recolhido pela CONTRATADA diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados sem exceção, no HOSPITAL DA ILHA, no horário de sua propostafuncionamento da unidade, devendo complementáser acondicionados em “contêiner”, fornecido pela CONTRATADA e usados exclusivamente para esta finalidade, por funcionário designado pelo CONTRATANTE, em concordância com as normas de bio-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos segurança supervisionadas pelo C.C.I.H. do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93HOSPITA DA ILHA.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.13.1. Executar os serviços conforme especificações Cumprir todas as cláusulas e condições constantes da sua Proposta e deste Contrato, bem como às demais exigências contidas no Anexo II – Termo de Referência nas legislações federais, estaduais e na sua proposta, visando municipais relativas ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosobjeto em referência.
10.23.2. Manter durante toda Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a vigência do contratocausar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato.
3.3. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas, incluindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesneste Contrato.
10.33.4. UtilizarNão subcontratar os serviços objeto deste Contrato, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços sem a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigorprévia concordância do CONTRATANTE.
10.43.5. RepararComunicar por escrito qualquer anormalidade que, corrigireventualmente, remover ou substituirocorra na execução dos serviços, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções possam comprometer a sua qualidade.
3.6. Assumir inteira e expressa responsabilidade pelos encargos previdenciários e fiscais resultantes da execução ou dos materiais empregadosserviços decorrentes deste Contrato.
10.53.7. ResponsabilizarDisponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto deste Contrato.
3.8. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislações pertinentes.
3.9. Ser a única responsável pelos atos praticados, excluído o CONTRATANTE de quaisquer reclamações e indenizações, responsabilizando-se pelos por eventuais danos causados diretamente à Administração que vier a causar ao CONTRATANTE ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la dolo na execução do contratoContrato.
10.113.10. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim Obedecer todas as normas de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a boa execução dos serviços contratadosdo Município e indicações neste Contrato.
10.153.11. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregadosCumprimento do disposto no inciso XXXIII, quando estes estiverem prestando serviços em local do artigo 7º da contratanteConstituição Federal.
10.163.12. Assumir Responsabilizar-se por todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho, despesas com veículos e todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento demais despesas decorrentes da execução dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio serviços objeto do prepostopresente Contrato.
10.173.14. Instruir seus empregados quanto à prevenção Realizar os serviços de acidentes acordo com as normas do Conselho Regional de Medicina Veterinária e determinações da Secretaria Municipal de incêndiosMeio Ambiente e Desenvolvimento Agropecuário, que fará o recebimento e encaminhamento dos animais ao médico veterinário da CONTRATADA.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.14.1. Executar Prestar os serviços constantes no objeto deste contrato, conforme especificações contidas no Anexo II – Termo Pedido de Referência Contrato de Serviços (ANEXO I) e na sua propostaProposta Comercial (ANEXO II).
4.2. Conduzir a execução dos Serviços contratados, visando de acordo com as melhores técnicas profissionais, com estrita observância das leis vigentes e ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisestabelecido no presente Contrato, além sujeitando-se à coordenação da CONTRATANTE, que poderá estabelecer prioridades, sugerir modificações, substituições de fornecer os materiais métodos e equipamentos, ferramentas e utensílios de procedimentos que julgar necessários.
10.24.3. Respeitar e zelar pela observância, por meio de seus empregados, prepostos e representantes, das normas internas da CONTRATANTE, bem como das normas de medicina e higiene do trabalho, definidas pela Portaria MTb n.º 3.214/78 e alterações posteriores, principalmente das que tratam da eliminação de riscos de acidente do trabalho e prevenção de incêndios, bem como do uso obrigatório de equipamentos de proteção individual adequado. Para tanto, a CONTRATADA obriga-se ainda a discutir previamente com a CONTRATANTE os procedimentos que deverão ser adotados, bem como as medidas que deverão ser tomadas com o intuito de controlar/eliminar os riscos a que os trabalhadores estarão expostos durante a prestação dos serviços objeto do presente instrumento.
4.4. Definir junto com a CONTRATANTE o esquema operacional necessário para a melhor execução dos serviços contratados.
4.5. Manter a CONTRATANTE informada do andamento dos Serviços, esclarecendo quaisquer dúvidas eventualmente surgidas, comparecendo, inclusive em reuniões em que cuja presença venham a ser designadas pela CONTRATANTE.
4.6. Não subcontratar, ceder ou transferir em todo ou em parte, qualquer obrigação do Contrato sem a prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE. Autorizada a subcontratação, a CONTRATADA permanece com a integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as condições contratuais, ficando a CONTRATANTE isenta de quaisquer responsabilidades por obrigações que a CONTRATADA tenha contraído ou venha contrair, a qualquer título, com a subcontratada.
4.7. Arcar com as despesas de transporte e alimentação de seus funcionários, eximindo a CONTRATANTE de qualquer obrigação perante os mesmos.
4.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidasContrato, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação.
4.9. Garantir a qualidade e qualificação exigidas na licitaçãoadequação dos serviços aos fins a que se destinam, devendo comunicar obrigando-se, no caso de erro, imperfeição ou inadequação, à repetição ou a correção dos serviços e/ou fornecimentos, de forma a cumprir com exatidão, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais prejuízos ocasionados à CONTRATANTE ou a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a quaisquer terceiros, decorrentes desses problemas e que sejam de sua culpa responsabilidade.
4.10. Fornecer aos funcionários que executarão os serviços ora contratados os uniformes e EPI’s, legalmente previstos no Dissídio Coletivo da Categoria, para a realização dos serviços, assumindo toda e qualquer responsabilidade jurídica trabalhista/cível/penal decorrente de tal procedimento, obrigando- se, ainda, a fornecer cópia dos Termos de entrega de EPI’s à CONTRATANTE, sempre que solicitado.
4.11. Recolher todos os tributos Federais, Estaduais e Municipais e encargos que incidam ou xxxx, durante venham a incidir sobre este contrato e a execução dos serviços nele referidos e que sejam, por força de lei, de exclusiva sua responsabilidade.
4.12. Possuir todas as permissões, licenças, alvarás e demais autorizações necessárias para o desenvolvimento dos serviços.
4.13. Arcar com todas as responsabilidades trabalhistas, securitárias, acidentárias e previdenciárias, relativas a seus agentes, prepostos, funcionários e demais pessoas por ela credenciadas para execução dos serviços contratados, devendo indenizar a CONTRATANTE, incontinenti, por quaisquer despesas que esta venha a suportar, em decorrência de eventual reclamação trabalhista, visto não haver solidariedade entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, conforme artigo 265 do Código Civil Brasileiro.
4.14. Responder por todas as ações judiciais e extrajudiciais que forem propostas por seus representantes, funcionários ou prepostos, quer sejam ações trabalhistas, cíveis, penais ou quaisquer outras aqui não nomeadas, desde que essas tenham origem na realização do objeto deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor pelo que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de cracháfica ainda, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar assegurado à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada o Direito de Regresso, caso seja compelida a arcar com o ônus do pagamento de alguma multa ou condenação, oriundas de procedimentos administrativos, judiciais e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida extrajudiciais, por seus empregados quando força da execução realização do serviço objeto deste contrato.
10.144.15. Coordenar e supervisionar Se responsabilizar por qualquer dano, doloso ou culposo, que a CONTRATADA ou seus representantes venham a provocar a terceiros ou à CONTRATANTE, em decorrência da execução do objeto do presente Contrato. Caso a CONTRATANTE, por qualquer motivo necessite cobrar judicialmente os danos provocados pela execução dos serviços contratadosajustada através deste Contrato, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos prejuízos decorrentes da ação judicial, inclusive honorários de advogados, custas e despesas processuais, perdas e danos, lucros cessantes, juros moratórios ou quaisquer outras despesas não expressamente relacionadas, devendo a CONTRATADA ser nomeado à autoria para comparecer ao processo pela melhor forma permitida em direito.
10.154.16. Administrar todo Utilizar, na execução do objeto deste contrato, somente funcionários que possuam o devido registro na Carteira de Trabalho e qualquer assunto relativo aos seus empregadosPrevidência Social, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratanterespeitando todos os direitos estabelecidos na legislação trabalhista.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.19.1. Executar Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
9.2. Disponibilizar os equipamentos na data fixada na autorização dos serviços, nos locais e horários fixados pelo CONTRATANTE, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo o estabelecido.
9.3. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento de Referência tôner, troca de cilindros e na reveladores, fotocondutores, fusores, kits de manutenção e demais suprimentos, incluindo papel, quando aplicável, necessário ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato.
9.4. Garantir a reposição dos suprimentos necessários à impressão mensal (tôner, revelador, cilindro ou belt, fotocondutor, fusor e demais suprimentos), tendo como base a sua propostadurabilidade e a quantidade de cópias dos modelos dos equipamentos.
9.5. Fornecer ao CONTRATANTE manual de instruções de uso de todos os equipamentos destinados ao serviço contratado.
9.6. Será de responsabilidade da CONTRATADA o transporte de eventuais remoções e instalações de equipamentos quando houver necessidade de alteração de local de utilização, correndo às suas expensas todos os custos e despesas decorrentes.
9.7. Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários, sociais, seguros obrigatórios, seguro contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros.
9.8. Executar manutenção dos equipamentos, incluindo os serviços de troca de peças, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas.
9.9. Manter a regulagem dos equipamentos, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de falhas, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaiscontribuir com o atendimento dos programas de redução de desperdício de papel. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata do equipamento, além sob pena de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriossanções ou rescisão contratual.
10.29.10. Implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de desperdício de papel.
9.11. Observar as normas relativas à segurança da operação.
9.12. Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria.
9.13. Comunicar ao CONTRATANTE, conforme o caso requeira, sobre fatos como obras e/ou impedimentos temporários, que impliquem a alteração de itinerários e horários.
9.14. Substituir o equipamento, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de reparos mecânicos, má conservação, condições de segurança, higiene ou limpeza.
9.15. Entregar e retirar os equipamentos de sua responsabilidade, pertencentes ao atual contrato, substituídos sem cobrança de taxa.
9.16. Manter em serviços somente profissionais capacitados, portando crachás de identificação individuais, do qual deverá constar o nome da CONTRATADA, nº de registro, função e fotografia do empregado portador.
9.17. Providenciar treinamentos e reciclagens necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados.
9.18. Xxxxxxx, de imediato, as solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
9.19. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato.
9.20. Manter, durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase da licitação.
9.21. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
9.22. Manter política de habilitação boas práticas ambientais na gestão de suprimentos especialmente quanto à aquisição e qualificação exigidas na licitaçãodescarte de tôner, devendo comunicar à bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos.
9.23. Fornecer ao CONTRATANTE a superveniência descrição das atividades a serem desempenhadas pela CONTRATADA no descarte de fato impeditivo da tôner e resíduos dos processos de manutenção dessas condiçõese limpeza dos equipamentos.
10.39.24. UtilizarPreparar e fornecer ao TJMA uma base de conhecimento de suporte técnico, quando necessário, empregados habilitados contendo todas as informações pertinentes ao atendimento à solução e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigoraos equipamentos fornecidos.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.59.25. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTEpelo suporte a todo o ambiente de impressão, ou ainda a terceirosque inclui todos os equipamentos, decorrentes (drivers e configuração, filas de sua culpa ou xxxximpressão), durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados suprimentos e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão SLA´s específicos para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer cada atividade da prestação dos de serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.18.1. Executar Entregar os serviços conforme especificações contidas produtos na forma e dentro dos prazos estabelecidos, garantindo a boa qualidade dos materiais utilizados e o perfeito funcionamento dos mesmos, obedecidos os requisitos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, em conformidade com as normas técnicas relacionadas.
8.2. Prestar a garantia exigida no Anexo II – Termo de Referência e neste Contrato.
8.3. Prestar suporte técnico nos moldes e dentro dos prazos estabelecidos no Termo de Referência, responsabilizando-se pelos equipamentos, pessoal e materiais utilizados.
8.4. Não empregar acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato, em hipóteses alguma, ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título.
8.5. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos padrões estabelecidos no Termo de Referência e seus Anexos, na Proposta e neste Contrato.
8.6. Aceitar, por parte da CONTRATANTE, em todos os aspectos, a fiscalização do contrato e permitir o amplo acompanhamento da execução do contrato pelo Gestor do Contrato.
8.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos com vícios, defeitos ou incorreções, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização realizada pela CONTRATANTE.
8.8. Designar um Preposto, que ficará responsável pelas tratativas com a CONTRATANTE, a fim de que sejam tomadas todas as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento do contrato e para a solução de eventuais falhas detectadas.
8.9. Emitir a correspondente Nota Fiscal no último dia útil do período de referência e apresentar a documentação para possibilitar o devido pagamento.
8.10. Manter sempre atualizados, os seus dados cadastrais, principalmente o seu endereço e e-mail e informar à CONTRATANTE qualquer alteração, inclusive na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosconstituição social.
10.28.10.1. A CONTRATADA responsabiliza-se, única e exclusivamente, pelo efetivo recebimento de todas as tratativas e demais documentos encaminhados para o endereço indicado.
8.10.2. O recibo de confirmação de recebimento do e-mail enviado pela CONTRATANTE para o e-mail indicado pela CONTRATADA, por si só, basta para caracterizar a efetiva ciência e comunicação.
8.10.3. É dispensada, portanto, a assinatura de Ordens de Fornecimento ou de Início, bastando o recibo eletrônico de confirmação de recebimento.
8.10.4. A CONTRATADA se obriga a atualizar o e-mail oficial de comunicação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, sendo consideradas válidas, e efetivamente entregues, todas as comunicações e documentos enviados para o correio eletrônico indicado.
8.10.5. As mesmas regras serão utilizadas para cartas e documentos físicos enviados ao endereço da sede indicado.
8.10.6. O colaborador que receber o e-mail indicado ou a correspondência física enviada, presume-se autorizado pela CONTRATADA, não podendo esta alegar ausência de alçada, por exemplo.
8.11. Manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso no desempenho das atividades objeto da presente contratação, mesmo após o término do contrato, sob pena de imediata rescisão contratual e sujeição à responsabilização civil, administrativa e criminal, observados os efeitos prospectivos dos prejuízos a que der causa.
8.12. Realizar o tratamento seguro e adequado dos dados pessoais a que tiver acesso, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados e demais disposições aplicáveis, utilizando-os exclusivamente para as finalidades legítimas relacionadas a esta contratação e ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
8.12.1. No caso de qualquer acesso não autorizado, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, a CONTRATADA se obriga a notificar prontamente a CONTRATANTE e a cooperar com os pedidos razoáveis para investigar e remediar esses incidentes e fornecer resposta e soluções adequadas, arcando com todos os custos decorrentes de sua negligência.
8.12.2. A CONTRATADA indenizará a CONTRATANTE e demais envolvidos, incluindo mas não se limitando a, seus diretores, acionistas, colaboradores e prestadores de serviço, de quaisquer reivindicações, exigências, despesas, danos, perdas, custos, taxas ou penalidades decorrentes do descumprimento da obrigação de proteção de dados, observados os efeitos prospectivos dos prejuízos a que dera causa.
8.13. Manter conduta condigna com o Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE, disponível em sua página de Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/0000- 07/C%C3%B3digo%20de%20Conduta%20e%20Integridade%20-%203ed-jul2020-48RD- 130RCA.pdf).
8.13.1. A ciência por parte da CONTRATANTE de envolvimento da CONTRATADA em atos de suborno ou corrupção, ou em qualquer outro tipo de ato que afronte a integridade, levará ao encaminhamento da questão ao Comitê de Ética e Conduta da São Paulo Parcerias para apuração e adoção das medidas necessárias.
8.14. Não ceder ou transferir o objeto deste Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sob pena de imediata rescisão contratual.
8.15. Não subcontratar o objeto a terceiros sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de imediata rescisão contratual. Em qualquer caso, é vedada a subcontratação total do objeto.
8.15.1. Caso haja a subcontratação parcial do objeto, devidamente autorizada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA permanecerá responsável pela perfeita execução deste Contrato, cabendo-lhe coordenar e supervisionar a execução realizada pela SUBCONTRATADA, respondendo perante à CONTRATANTE.
8.16. Cumprir, durante toda a vigência do contratoexecução deste Contrato, as leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que entrarem em vigor, convencionando-se desde já, que a CONTRATANTE poderá descontar de qualquer crédito seu e/ou da garantia prestada, a importância correspondente a eventuais pagamentos que vier a arcar por imposição legal e que sejam de sua responsabilidade.
8.17. Observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade relacionada ao objeto deste Contrato.
8.18. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE para a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõescontratação.
10.38.19. UtilizarResponder por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus agentes, quando necessárioempregados, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executadosprepostos ou encarregados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover direta ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente indiretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, aos seus colaboradores, ao seu patrimônio ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços produzidos em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer decorrência da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá/fornecimento do objeto ou da omissão em executá-los, caso seja dolosa ou culposamente, procedendo de imediato aos reparos e/ou indenizações cabíveis, resguardando-se, à CONTRATANTE, o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93direito de regresso na hipótese de ser compelida a responder por tais danos.
10.208.20. Guardar sigilo sobre todas Cumprir com as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas constantes no Anexo II – Termo de Referência passam e seus Anexos, na Proposta e neste Contrato, bem como as obrigações legais e normativas decorrentes da sua atividade.
8.21. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui ou reduz a fazer parte integrante deste instrumentoresponsabilidade da CONTRATADA.
8.22. Nenhuma irregularidade praticada pela CONTRATADA implicará em corresponsabilidade da CONTRATANTE.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.17.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo Adotar medidas que disciplinem o trabalho, de Referência forma a não ocasionar transtornos a pedestres, veículos e na sua propostausuários do local com sinalização, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além segundo as normas de fornecer os materiais trânsito e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosde segurança.
10.27.2. Cumprir os prazos estabelecidos nas ordens de fornecimento para a prestação de serviços.
7.3. Substituir os trabalhos que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
7.4. Permitir e facilitar a inspeção da prestação de serviços pela fiscalização da administração, sem se eximir de sua responsabilidade.
7.5. Participar à administração qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão a prestação de serviços, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação.
7.6. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas da lei, as posturas e legislação municipais relativa à execução de serviços em locais públicos.
7.7. Manter à frente dos trabalhos um profissional devidamente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR) com capacidade e poderes de representação perante a fiscalização do Município para solucionar problemas referentes à execução do contrato.
7.8. Não ceder o contrato ou subcontratar a prestação de serviços, total ou parcialmente, sem prévia autorização da administração, manifestada após o reconhecimento da ocorrência de motivo justificado e formalizado por termo aditivo, através do qual se mantenha a integral responsabilidade da CONTRATADA pela execução satisfatória dos serviços correspondentes.
7.9. A responsabilidade exclusiva por danos causados à administração ou a terceiros, inclusive por qualquer de seus empregados ou prepostos.
7.10. O pagamento regular de todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituam seu objeto e o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e previdenciária pertinentes ao pessoal contratado para a execução da prestação de serviços.
7.11. Manter-se durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, considerando todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ;
7.12. Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares relativas à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõessegurança e medicina do trabalho.
10.37.13. UtilizarÉ de responsabilidade da CONTRATADA arcar com todas as despesas de transporte, quando necessárioalimentação e hospedagem, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executadosou outras despesas decorrentes da prestação de serviços, em conformidade com as normas e determinações em vigornão lhe assistindo o direito de pleitear qualquer pagamento nesse sentido.
10.47.14. RepararA CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, corrigirprevidenciários, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções fiscais e comerciais resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.117.15. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 7.14 não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento.
7.16. A CONTRATADA deverá realizar a prestação de serviços observando-se as normas e resoluções expedidas pelo CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU-BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do serviçoBrasil) e da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a fim de verificar especialmente as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada NBRS 13.133/1994, 14.166/1998, 14.645-1/2001, 14.645-2/2005, 14.645-3/2005, 10.068/1987 e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a 15.777/2009 na execução dos serviços contratadosobjeto deste termo de referência.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.19.1. Executar Entregar e instalar as licenças e prestar os serviços conforme especificações contidas objeto deste Contrato nos moldes e prazos estabelecidos no Anexo II – Termo de Referência e seus Anexos (parte integrante deste instrumento).
9.2. Conceder, no período de 2 (dois) meses, a partir do início da vigência do contrato, a isenção do pagamento do valor mensal do contrato, a fim de que, nesse período, sejam realizados os testes necessários para o pleno funcionamento do objeto contratado.
9.3. Executar todos os serviços de acordo com a boa técnica, a fim de garantir uma execução satisfatória, desenvolvida com segurança e qualidade, dentro das especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos, na Proposta, neste Contrato e nas demais normas de segurança.
9.4. Prestar as garantias exigidas.
9.5. Não empregar acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato, em hipóteses alguma, ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título.
9.6. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos padrões estabelecidos no Termo de Referência e seus Anexos, na Proposta e neste Contrato.
9.7. Aceitar, por parte da CONTRATANTE, em todos os aspectos, a fiscalização do contrato e permitir o amplo acompanhamento da prestação dos serviços pelo Gestor do Contrato.
9.8. Corrigir, às suas expensas, eventuais vícios que se verificarem ao longo da execução do contrato, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização realizada pela CONTRATANTE.
9.9. Designar um Preposto, que ficará responsável pelas tratativas com a CONTRATANTE, a fim de que sejam tomadas todas as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento do contrato e para a solução de eventuais falhas detectadas.
9.10. Emitir a correspondente Nota Fiscal e apresentar a documentação descrita no item 5. do Termo de Referência, para possibilitar o devido pagamento.
9.11. Manter sempre atualizados, os seus dados cadastrais, principalmente o seu endereço e informar à CONTRATANTE qualquer alteração na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosconstituição social.
10.29.12. Manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso no desempenho das atividades objeto da presente contratação, mesmo após o término do contrato, sob pena de imediata rescisão contratual e sujeição à responsabilização civil, administrativa e criminal, observados os efeitos prospectivos dos prejuízos a que der causa (Termo – Anexo IV do Termo de Referência).
9.13. Manter conduta condigna com o Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE, disponível em sua página de Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/0000- 07/C%C3%B3digo%20de%20Conduta%20e%20Integridade%20-%203ed-jul2020-48RD- 130RCA.pdf).
9.13.1. A ciência por parte da CONTRATANTE de envolvimento da CONTRATADA em atos de suborno ou corrupção, ou em qualquer outro tipo de ato que afronte a integridade, levará à rescisão unilateral do contrato, independentemente de prévio aviso ou direito à indenização pela CONTRATADA.
9.14. Não ceder ou transferir o objeto deste Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sob pena de imediata rescisão contratual.
9.15. Não subcontratar o objeto a terceiros sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de imediata rescisão contratual. Em qualquer caso, é vedada a subcontratação total do objeto.
9.15.1. Caso haja a subcontratação parcial do objeto, devidamente autorizada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA permanecerá responsável pela perfeita execução deste Contrato, cabendo-lhe coordenar e supervisionar a execução realizada pela SUBCONTRATADA, respondendo perante à CONTRATANTE.
9.16. Cumprir, durante toda a vigência do contratoexecução deste Contrato, as leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que entrarem em vigor, convencionando-se desde já, que a CONTRATANTE poderá descontar de qualquer crédito seu e/ou da garantia prestada, a importância correspondente a eventuais pagamentos que vier a arcar por imposição legal e que sejam de sua responsabilidade.
9.17. Observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade relacionada ao objeto deste Contrato.
9.18. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE para a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõescontratação.
10.39.19. UtilizarResponder por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus agentes, quando necessárioempregados, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executadosprepostos ou encarregados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover direta ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente indiretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, aos seus colaboradores, ao seu patrimônio ou ainda a terceiros, decorrentes produzidos em decorrência da prestação dos serviços ou da omissão em executá-los, seja dolosa ou culposamente, procedendo de sua culpa imediato aos reparos e/ou xxxxindenizações cabíveis, durante resguardando-se, à CONTRATANTE, o direito de regresso na hipótese de ser compelida a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridosresponder por tais danos.
10.5.19.20. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado Cumprir com as demais obrigações constantes no Termo de Referência e seus Anexos, na Proposta e neste Contrato, bem como as obrigações legais e normativas decorrentes da prestação dos pagamentos devidos à seus serviços.
9.21. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
10.69.22. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o casoNenhuma irregularidade praticada pela CONTRATADA implicará em corresponsabilidade da CONTRATANTE.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.19.1. A CONTRATADA obriga-se:
9.1.1. Em tudo, agir segundo as diretrizes da CONTRATANTE e legislação pertinente, assumindo inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, inclusive proceder ao atendimento extraordinário, em caso de necessidade (respeitando a legislação trabalhista).
9.1.2. Executar os serviços conforme especificações contidas o objeto contratado, no Anexo II – Termo de Referência preço, prazo, qualidade e forma estipulados na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais proposta e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosdentro dos padrões exigidos no Processo Interno nº 05838/2022.
10.29.1.3. Manter Manter, durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo no momento da manutenção dessas condiçõescontratação.
10.39.1.4. UtilizarFornecer à CONTRATANTE, a relação dos empregados, acompanhada dos documentos que comprovem a capacidade profissional, identidade, idoneidade e atestado de antecedentes civil e criminal dos empregados que vierem a utilizar para execução dos serviços, na data da assinatura do contrato.
9.1.5. Prestar o serviço contratado com pessoas de reconhecida idoneidade, fisicamente aptas, rigorosamente selecionadas e devidamente uniformizadas, equipadas e treinadas, portando crachá de identificação da CONTRATADA, que desenvolverão sua tarefa seguindo as normas de execução e segurança previamente acordadas com a CONTRATANTE, bem como obedecendo aos padrões usuais de segurança dos bens patrimoniais desta.
9.1.6. Disponibilizar pessoal em número suficiente e necessário para vigiar as dependências da CONTRATANTE, elaborando as escalas de trabalho em absoluta obediência às disposições legais que se referem à jornada de trabalho da categoria profissional.
9.1.7. Manter seu pessoal assíduo, pontual e disciplinado no serviço, fornecendo uniformes e seus complementos, a toda mão de obra envolvida, de acordo com o clima e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, não podendo repassar os custos destes aos seus empregados.
9.1.8. Manter os profissionais nos postos, não devendo os mesmos se afastarem de seus afazeres, principalmente para atenderem chamados ou cumprirem tarefas solicitadas por terceiros não autorizados pela CONTRATANTE.
9.1.9. Respeitar e exigir que o seu pessoal observe e respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, empregados habilitados os EPI´s de segurança.
9.1.10. Registrar e controlar, juntamente com conhecimentos a CONTRATANTE, diariamente, a frequência e a pontualidade de seus funcionários, bem como as ocorrências do posto em que estiverem prestando seus serviços.
9.1.11. Fornecer equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços a serem executadosem perfeitas condições de limpeza, em conformidade com as normas uso e determinações em vigormanutenção, substituindo aqueles que não atenderem estas exigências.
10.49.1.12. RepararManter em perfeitas condições os equipamentos que vierem a fazer uso, corrigirpertencentes à CONTRATANTE, remover devendo para isso promover a reparação, correção ou substituirsubstituição, às as suas expensas, no total ou em parte, se necessário.
9.1.13. Substituir imediatamente, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer funcionário cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE.
9.1.14. Impedir que o funcionário que cometer falta disciplinar qualificada, como de natureza grave, seja mantido ou retorne a atividade dentro do prédio da CONTRATANTE.
9.1.15. Comunicar a CONTRATANTE, no prazo fixado máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer fato incluso no livro de registro de ocorrências, que será rubricada pelo fiscal funcionário da empresa e pelo gestor do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.59.1.16. Responsabilizar-se Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração CONTRATANTE ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la dolo na execução do contrato.
10.119.1.17. Fiscalizar regularmente os Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus empregados designados para a prestação do serviçofuncionários ou de terceiros, a fim de verificar as condições de execuçãoainda que ocorridos na via pública junto à execução dos serviços.
10.129.1.18. Comunicar à Ressarcir ou repor, na proporção exata e no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em decorrência de furtos, roubos ou subtrações de qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitadostipo de material e/ou equipamento que façam parte do patrimônio público, ocorrido durante o horário em que a CONTRATADA estiver executando seus serviços, quando evidenciada a negligência, imperícia ou dolo por parte dos funcionários ou prepostos.
10.139.1.19. Arcar Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deve satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade e observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros,
9.1.20. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o serviço prestado.
9.1.21. Manter cadastro do grupo de reservas com as despesas decorrentes número suficiente de qualquer infração cometida por efetivo dentro dos padrões já referidos, para reposição imediata nos casos de faltas, impedimentos, ou mesmo acréscimo de quantitativos necessários a execução dos serviços.
9.1.22. Encaminhar com antecedência a escala de férias dos funcionários à CONTRATANTE.
9.1.23. Manter em dia o registro em Carteira de Trabalho (CTPS) dos seus empregados quando da execução do serviço funcionários que executarão os serviços objeto deste contrato.
10.149.1.24. Coordenar e supervisionar Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a Carteira de Trabalho (CTPS) dos seus funcionários responsáveis pela execução do objeto contratado, devidamente registrada.
9.1.25. Não subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução dos serviços contratadosdo objeto, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa da CONTRATANTE.
10.159.1.26. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregadosNomear representante legal da CONTRATADA, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratantepara perante a CONTRATANTE, receber as intermediações relacionadas com as operações referidas neste contrato.
10.169.1.27. Assumir todas Manter atualizado, sem ônus para a CONTRATANTE, as responsabilidades informações referente ao responsável pelo contrato junto à CONTRATANTE, bem como o nome e adotar as medidas necessárias ao atendimento a qualificação dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com que executarão o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93informando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer substituição que eventualmente venha a ocorrer.
10.209.1.28. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do cumprimento do objeto deste contrato, até o limite legal.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas 9.1 Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos, em especial no Anexo II – Termo de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosno Contrato.
10.2. Manter durante toda 9.2 Contatar a vigência equipe técnica do contratoCONTRATANTE, após a assinatura deste instrumento para, em compatibilidade com as obrigações assumidasconjunto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE definirem a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesexecução dos serviços.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados 9.3 Prestar as informações e com conhecimentos dos serviços os esclarecimentos que venham a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigorser solicitados pelo CONTRATANTE.
10.4. Reparar9.4 Cumprir os prazos estabelecidos, corrigirsob pena de multa, remover ou substituir, às suas expensassem prejuízo de outras cominações cabíveis.
9.5 Não transferir a outrem, no total todo ou em parte, a execução dos serviços e dos fornecimentos sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
9.6 Manter equipe de profissionais especializados a capacitados para a realização de entrega técnica e treinamento, capaz de prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentaresaplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.7 Corrigir, alterar e/ou refazer no prazo fixado definido pelo fiscal do contratoCONTRATANTE os serviços, os serviços efetuados em mesmo que se verificarem víciosentregues e aceitos, defeitos desde que comprovada à existência de vícios de qualidade ou incorreções resultantes quantidade, alterações da execução ou dos materiais empregadosestabilidade que comprometam a sua integridade.
10.5. 9.8 Assumir inteira responsabilidade civil, penal e administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
9.9 A CONTRATADA estará vinculada ao prazo de entrega previsto no Termo de Referência.
9.10 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, nos termos do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.11 A inadimplência da CONTRATADA não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, ou ainda nem pode onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a terceirosCONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, decorrentes de sua culpa ou xxxxativaou passiva, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia com o valor correspondente aos danos sofridosCONTRATANTE.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA9.12 Disponibilizar o endereço comercial, telefone e uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, mantendo-os atualizados.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados 9.13 A CONTRATADA não pode alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o casoqualquer ônus decorrente desses fatos.
10.7. Apresentar à 9.14 Comunicar ao CONTRATANTE, quando for o casopor escrito, sempre que verificar condições inadequadas de execução doserviço ou a relação nominal dos empregados iminência de fatos que adentrarão o órgão para possam prejudicar a execução do serviçosua perfeita prestação.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. 9.15 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contratocontratado.
10.14. Coordenar e supervisionar 9.16 Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução dos serviços contratadosdo Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo alegislação em vigor, em especial quanto aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
10.15. Administrar todo 9.17 Atender prontamente quaisquer orientações e qualquer assunto relativo aos seus empregadosexigências do Gestor do Contrato inerentes à execução do Objeto contratual, quando estes estiverem prestando serviços desde que estejam em local da contratanteconformidade com as previsões editalícias, contratuais e legais.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta 9.18 O não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contratodisposto dos itens anteriores facultará ao CONTRATANTE a adoção de medidas objetivandopossível rescisão contratual, incorrendo a CONTRATADA, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das demais penalidades legais.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.119.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e na sua propostaIndicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosque deverá responder pela fiel execução do contrato.
10.219.2. Manter Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
19.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante.
19.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
19.5. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência por lei e nesse Termo de fato impeditivo da manutenção dessas condições.Referência. JFESEOF202100157V01
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.519.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.1119.7. Fiscalizar regularmente Realizar todos os seus empregados designados para trabalhos sem que haja a prestação necessidade de parada do serviçoambiente em produção, exceto as predeterminadas com a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local equipe da contratante.
10.1619.8. Assumir todas Observar as responsabilidades rotinas internas da contratante, adequando-se a elas, caso necessário, para a prestação dos serviços contratados. JFESEOF202100157V02
19.9. Manter atualizadas as informações fornecidas à contratante, especialmente as referentes ao seu Preposto e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos aos meios de mal súbito, por meio do prepostoaberturas de chamados.
10.1719.10. Instruir seus empregados quanto à prevenção Respeitar as normas e procedimentos de acidentes controle interno, inclusive de acesso às dependências da contratante.
19.11. Fornecer os bens solicitados dentro dos prazos estipulados e de incêndiosacordo com as especificações definidas.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.112.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e na sua propostaCaberá à Contratada, visando ao perfeito a partir da assinatura do Contrato, o cumprimento das cláusulas contratuaisobrigações constantes no Edital de licitação e seus Anexos e, além de fornecer os materiais e equipamentostambém, ferramentas e utensílios necessários.das seguintes:
10.212.1.1. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com Respeitar as normas e determinações em vigor.procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Coren-SP;
10.412.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTEdo Coren-SP, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxxdolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelo Coren-SP.
12.1.3. Ressarcir a Contratante quando a Contratada, através de seus empregados, durante a execução deste contratodos serviços, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos provocar danos sofridosao patrimônio do Contratante por imperícia, imprudência e/ou má fé.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.1212.1.4. Comunicar à CONTRATANTE ao Coren-SP qualquer anormalidade constatada que constatar e prestar os esclarecimentos que forem solicitados.
10.1312.1.5. Arcar com Manter, durante o período de contratação, as despesas decorrentes condições de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contratohabilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.1412.1.6. Coordenar Designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto contratual;
12.1.7. Informar ao Contratante, sempre que houver alteração, o nome, o endereço e supervisionar telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações;
12.1.8. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal.
12.1.9. Possuir todos os registros que permitam a execução dos serviços contratadosdescritos no objeto contratual e apresentar suas comprovações e atualizações.
10.1512.2. Administrar todo A Contratada deverá, ainda, assumir a responsabilidade por:
12.2.1. Todos os encargos fiscais, comerciais e qualquer assunto relativo aos por todas as despesas decorrentes desta contratação.
12.2.2. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregadosempregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren-SP.
12.2.3. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando estes estiverem prestando forem vítimas os seus empregados durante a execução do Contrato, ainda que acontecido nas dependências do Coren-SP.
12.2.4. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
12.3. Sem prejuízo das responsabilidades ora elencadas, a Contratada obriga-se a:
12.3.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços ora contratados, nos termos da legislação vigente.
12.3.2. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta contratação.
12.3.3. Prestar os serviços em local da contratanteconformidade com as especificações constantes no Edital e em seus Anexos.
10.1612.3.4. Executar os trabalhos de forma a proporcionar os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de recursos – quer humanos, quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e a satisfação do Contratante, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos.
12.3.5. Dispor de pessoal necessário para garantir a execução do objeto no regime desta contratação sem interrupção da prestação dos serviços, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença médica, falta ao serviço, greve, demissão e outros motivos análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
12.3.6. Assegurar que todo trabalhador da Contratada que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências do Coren-SP.
12.3.7. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto às substituições de trabalhador não qualificado ou entendido como inadequado para a prestação dos serviços.
12.3.8. Assumir todas as responsabilidades e adotar tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu empregado que, eventualmente, se acidentar ou sofrer com mal súbito durante a execução dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do prepostoserviços.
10.1712.3.9. Instruir seus empregados quanto à às necessidades de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas de Segurança e Medicina do Trabalho, assim como as orientações de prevenção de acidentes e de incêndiosincêndio nas dependências do Coren-SP.
10.1812.3.10. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada Executar os serviços contratados com o sigilo necessário, atendendo ao exigido no decorrer da prestação dos serviçosAnexo do Contrato – Acordo de Confidencialidade.
10.1912.4. Arcar com o ônus São expressamente vedadas à Contratada:
12.4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Coren-SP para a execução do contrato decorrente deste Pregão.
12.4.2. A veiculação de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos publicidade acerca da aquisição, salvo se houver prévia autorização do Coren-SP.
12.4.3. A subcontratação de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório outra empresa para o atendimento ao a execução do objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93em partes ou integralmente.
10.2012.5. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contratoA inadimplência da Contratada com referência aos encargos sociais, comerciais, fiscais e trabalhista não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Coren-SP, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Coren-SP.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.114.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e na sua propostacondições apresentadas neste Projeto Básico, visando com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
14.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quanto à execução dos serviços contratados;
14.3. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, além para a solução de fornecer quaisquer dificuldades ou problemas técnicos ou administrativos, relativos ao objeto da contratação.
14.4. Garantir a excelência dos serviços contratados, buscando solucionar a partir de reportagem dos usuários, possíveis problemas de comunicação telefônica, nos termos estabelecidos pela ANATEL.
14.5. A CONTRATADA fica obrigada a possuir todos os materiais e materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosnecessários à perfeita execução do objeto deste Projeto Básico.
10.214.6. Arcar com todos os custos necessários para a execução dos serviços, incluindo despesas dos tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir.
14.7. Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, conveniadas ou prepostas, na execução dos serviços contratados;
14.8. Os serviços especificados no objeto não excluem outros que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pelo CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações.
14.9. Substituir todo e qualquer material defeituoso em razão de ação ou de omissão involuntária, negligência, imprudência, imperícia ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior sem ônus para a CONTRATANTE e sem implicar alterações nos prazos estipulados no presente Projeto Básico.
14.10. Manter permanentemente entendimentos com a CONTRATANTE, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços.
14.11. Garantir, em caso de alteração do endereço da sede da DF-PREVICOM, a continuidade dos serviços,
14.12. Responsabilizar-se civil e criminalmente, por todo e qualquer dano que cause à CONTRATANTE, a seu preposto ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução dos serviços, objeto deste termo, não cabendo à CONTRATANTE, em hipótese alguma, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes.
14.13. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, tais como taxas, impostos, e multas, resultantes da execução dos serviços, bem como assumir todos os ônus decorrentes do possível chamamento da CONTRATANTE em juízo como litisconsorte em ações trabalhistas ou de reparação civil, em decorrência da execução dos serviços.
14.14. Responsabilizar-se perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou ao seu preposto, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa pela CONTRATADA.
14.15. Garantir o envio das Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados mensalmente e de forma separada por telefone registrado.
14.16. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicialmente CONTRATADO, nos termos do art. 65, §1° da Lei n° 8.666/1993.
14.17. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
14.18. Apresentar a DF-PREVICOM, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão a entidade para a execução dos serviços, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá.
14.19. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da DF-PREVICOM, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
14.20. Relatar à Fundação toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
14.21. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.1914.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratadoda licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.23. A CONTRATADA fica obrigada a respeitar os termos estipulados no Decreto nº 38.365, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 8.666/93143, de 27 de julho de 2017, que regulamenta a Lei nº 5.448, de 12 de janeiro de 2015, que proíbe conteúdo discriminatório contra a mulher.
10.2014.24. Guardar sigilo sobre todas A CONTRATADA fica obrigada a respeitar os termos estipulados na Lei Distrital nº 5.375/2014, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contratonormas de proteção e dá outras providências.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.113.1. Executar Entregar os serviços conforme equipamentos de acordo com as especificações exigidas no AMEXO I - e em consonância com a proposta respectiva, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste Contrato.
13.2. Entregar os equipamentos com as respectivas mídias e licenças de uso nos prazos estipulados na Cláusula Sétima do Termo de Referência, a contar do recebimento da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento.
13.3. Entregar os equipamentos nos locais indicados pela CONTRATANTE.
13.4. Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento.
13.5. Substituir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e sem ônus para a CONTRATANTE, os produtos devolvidos em razão de divergências entre o material entregue e as especificações contidas no Anexo II – neste Termo de Referência Referência, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis.
13.6. Fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além técnica e seu respectivo termo de fornecer garantia.
13.7. Instalar os materiais e softwares disponibilizados através de imagem a ser cedida pela CONTRATADA nos equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosantes dos mesmos serem disponibilizados para inspeções de recebimento.
10.213.8. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino.
13.9. Manter durante toda a vigência execução do contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE bem como apresentar a superveniência cada fatura, comprovação de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesregularidade perante a Seguridade Social (FGTS e INSS).
10.313.10. UtilizarApresentar, quando necessáriodurante todo o prazo de vigência do Contrato, empregados habilitados a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem as condições de habilitação e com conhecimentos dos serviços qualificação exigidas para a serem executadoscontratação, em conformidade bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as normas e determinações em vigorobrigações assumidas.
10.413.11. Reparar, corrigir, remover remover, refazer ou substituir, substituir às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados fornecimentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadossua execução.
10.513.12. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE, referentes à forma de fornecimento dos equipamentos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata.
13.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia, ainda que a referida assistência técnica e manutenção sejam prestadas por outra empresa, conforme declarado na proposta da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.613.14. Apresentar empregados devidamente uniformizados Efetuar manutenção corretiva, que tem por objetivo corrigir falhas detectadas em qualquer equipamento fornecido, de forma a garantir o perfeito funcionamento e identificados por meio operacionalidade dos mesmos, realizando ajustes, reparos e correções necessárias, com a substituição de crachá, além peças defeituosas ou de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPItodo um equipamento. O Fornecedor deverá, quando for o casonecessário, proceder à configuração dos equipamentos reparados de modo que possibilite sua conexão à rede de dados dos órgãos participantes.
10.713.15. Apresentar à Prestar garantia e assistência técnica gratuita durante todo o prazo de garantia apresentado na proposta, conforme condições estipuladas neste Termo de Referência.
13.16. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, quando for o casocujas reclamações se devem a atender prontamente, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados que verificar quando da execução do serviço objeto deste contratofornecimento e da garantia.
10.1413.17. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratadosProver todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerando os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
10.1513.18. Administrar todo Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratanteoutras necessárias para recebimento de correspondência.
10.1613.19. Assumir todas as responsabilidades Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e adotar as medidas necessárias ao atendimento cinco por cento) nos quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
13.20. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Matriz de Camaragibe, ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no contrato firmado.
13.21. Guardar em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer motivo venham a tomar conhecimento em razão dos seus empregados acidentados serviços, o mais completo e absoluto sigilo, sob pena de responsabilidade civil e criminal por sua indevida divulgação, descuidada ou acometidos de mal súbito, por meio do prepostoincorreta utilização.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.15.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:
5.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município de Lucas do Rio Verde, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
5.1.2. Executar prestação dos serviços especializados do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os serviços conforme especificações contidas previstos no Anexo II – Termo de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.Anexo I;
10.25.1.3. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no Não realizar subcontratação total ou em parteparcial dos serviços, no prazo fixado sem anuência do Município de Lucas do Rio Verde. No caso de subcontratação autorizada pelo fiscal do contratoContratante, os a CONTRATADA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
10.55.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração CONTRATANTE ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxxdolo, durante a relativos à execução deste contratodo contrato ou em conexão com ele, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.CONTRATANTE;
10.5.15.1.5. O valor Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.ocorridos em dependências da CONTRATANTE;
10.65.1.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de cracháAceitar nas mesmas condições contratuais, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o casoacréscimos ou supressões, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a critério da Administração, referentes à execução do serviço., nos termos da Lei vigente;
10.85.1.7. Orientar seus empregados quanto à necessidade Será de acatar as normas internas inteira responsabilidade da Administração.
10.9. Orientar seus empregados empresa CONTRATADA quaisquer danos que venham a respeito das atividades a serem desempenhadasocorrer ao Município de Lucas do Rio Verde, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a própria execução dos serviços contratados.;
10.155.1.8. Administrar todo A empresa CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE qualificação durante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação execução dos serviços.
10.195.1.9. Arcar A empresa credenciada fica obrigada a cumprir as regras estabelecidas no Edital de credenciamento 002/2017, sob pena de descredenciamento e aplicação de demais sanções cabíveis.
5.1.10. Realizar os serviços considerados de emergência com prioridade.
5.1.11. Dispor de capacidade técnica para realização de todos os serviços para os quais os prestadores de serviço tiverem interesse de executar.
5.1.12. Manter em seu quadro de funcionários, profissional que esteja habilitado a executar análises clínicas, responsável técnico, com inscrição no Respectivo Conselho Regional de Exercício Profissional;
5.1.13. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
5.1.14. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos, vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
5.1.15. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional;
5.1.16. Justificar ao órgão ou entidade contratante, eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato;
5.1.17. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
5.1.18. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade CONTRATANTE;
5.1.19. Cumprir ou elaborar em conjunto com o ônus decorrente órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de eventual equívoco no dimensionamento execução das tarefas;
5.1.20. Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos quantitativos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;
5.1.21. Manter as informações e dados do órgão ou entidade contratante em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua propostadivulgação para terceiros, devendo complementápor qualquer meio, obrigando-losse, caso o previsto inicialmente ainda, a efetuar a entrega para a CONTRATANTE de todos os documentos envolvidos, em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.205.1.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência Conforme estabelecido na ATA N. 006 - ATA DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 002/2017 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 007/2017 a empresa contratada somente poderá prestar os serviços nos estabelecimentos do cumprimento Município, devido a não apresentação do contratoCNES da empresa.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Contract for Health Services
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.19.1. Atender a todas as condições deste termo de referência;
9.2. Arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes à transporte aéreo, traslados, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias, dentre outros afins, no atendimento a execução dos serviços descritos neste termo, durante toda a vigência contratual.
9.3. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo deste projeto básico e de Referência e na sua proposta, visando com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os dispor dos materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e na quantidade necessários.
10.29.4. Efetuar a atualização legal (federal e estadual) e manutenção corretiva do sistema, corrigindo eventuais falhas, independentemente de serem observadas ou não pelos usuários
9.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os arts. 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990).
9.7. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
9.8. Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
9.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência no Edital de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesChamada Pública.
10.39.10. UtilizarTratar como confidenciais informações e dados contidos nos sistemas da Contratante, guardando total sigilo perante terceiros, nos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
9.11. A CONTRATADA deverá disponibilizar as atualizações de seu software, quando necessárionecessárias, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços sem ônus ao MUNICÌPIO, durante toda a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigorvigência contratual.
10.49.12. RepararLevar, corrigirao conhecimento das partes, remover ato ou substituirocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes dos serviços, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadospara adoção de medidas cabíveis.
10.59.13. Comunicar imediatamente, por escrito, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis.
9.14. Cuidar para que todos os privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos da CONTRATANTE sejam revistos, modificados ou revogados quando da transferência, remanejamento ou demissão de profissionais de sua responsabilidade.
9.15. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração pelo perfeito fornecimento do objeto contratado, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou aos bens da CONTRATANTEculpa sua, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.terceiros;
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.213.1. Manter durante toda todo a vigência prestação do contratoserviço, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãono ato da contratação, devendo comunicar à a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo fatos impeditivos da manutenção dessas condições.
10.313.2. UtilizarExecutar os serviços de forma condizente ao objeto solicitado promovendo por sua conta despesas e tributos de qualquer natureza, quando necessárioem vista das responsabilidades que lhe cabem na entrega do serviço, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços resguardando a serem executadosmáxima qualidade, sempre em conformidade com as normas e determinações em vigorespecificações deste Termo.
10.413.3. Reparar, corrigir, remover Prestar todo e qualquer esclarecimento ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes informação solicitada pela fiscalização da execução ou dos materiais empregadosCONTRATANTE.
10.513.4. Responsabilizar-se Efetuar a prestação de serviços em perfeitas condições, bem como, cumprir todas as demais exigências impostas neste Termo de Referência.
13.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração a CONTRATANTE ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceirosTerceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, dolo durante a execução deste contratoprestação dos serviços, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridosrespondendo por si e por seus sucessores.
10.5.113.6. O valor que exceder Ficar à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio disposição da CONTRATANTE durante o período de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, conforme o detalhamento de atividades constante do Plano de Trabalho da respectiva Ordem de Serviço.
10.813.7. Orientar seus empregados quanto Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, seguros, transporte, materiais e demais custos necessários à necessidade de acatar as normas internas da Administraçãocompleta disponibilização do objeto.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.1213.8. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada a CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes quatro) horas que anteceder o prazo de qualquer infração cometida por seus empregados quando vencimento da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução entrega dos serviços contratadosconforme cronograma, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.17.1. Executar os serviços Fornecer em caráter intransferível e não exclusivo, cópias dos Softwares em versão atualizada.
7.2. Disponibilizar para a CONTRATANTE, treinamento para o software contratado, conforme especificações contidas no Anexo II – Termo definido nas demais cláusulas do edital.
7.3. Tornar disponível para a CONTRATANTE, versões evoluídas mediante aperfeiçoamentos das funções existentes, implementações de Referência novas funções e na sua propostaadequações às novas tecnologias buscando o aperfeiçoamento constante do produto, visando preservar o investimento da CONTRATANTE e a competitividade do produto no mercado;
7.4. Tornar disponível à CONTRATANTE, releases atualizadas da versão do produto sempre que ocorrer necessidade de correções de defeito ou de adaptações legais que não impliquem em mudanças estruturais, arquivos ou banco de dados, desenvolvimento de novas funções ou novos relatórios;
7.5. A partir do momento que a CONTRATADA liberar nova Versão ou release do produto, a garantia da versão antiga vigorará por um prazo de 60 dias. Após esse período, a versão anterior será descontinuada, tornando sem efeito as obrigações desta cláusula.
7.6. Pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos relativos ao perfeito cumprimento das presente contrato, incluindo despesas de transporte e seguro, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, desde o início até seu termino, bem como os encargos inerentes a completa execução de seu objeto.
7.7. Obrigação de aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, se do interesse da CONTRATANTE, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.8. Obrigação de cumprir fielmente e de forma regular as cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais especificações e equipamentosprazos, ferramentas e utensílios necessáriosbem como atender às determinações regulares dos responsáveis pela fiscalização dos serviços.
10.27.9. Manter Arcar com todos os encargos decorrentes, sejam fiscais, trabalhistas, previdenciários, de acidentes de trabalho ou indenizações de qualquer natureza devidas aos seus empregados;
7.10. Obrigação de manter-se, durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesexigidas.
10.37.11. UtilizarSolucionar todos os eventuais problemas de execução do objeto da Licitação;
7.12. Apresentar os técnicos devidamente, quando necessáriomunidos de crachá de identificação, empregados habilitados com as ferramentas e com conhecimentos dos serviços equipamentos necessários;
7.13. Acompanhar os locais de trabalho de seus empregados, comprometendo- se a serem executadossubstituir imediatamente aqueles que demonstram atuação insatisfatória no desempenho de suas funções, sendo que tal medida não trará qualquer ônus para a CONTRATANTE, e ainda, providenciar substituição, também, em conformidade com as normas e determinações em vigor.caso de férias e/ou licença;
10.47.14. Reparar, corrigir, remover Responder por quaisquer danos ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em prejuízos que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos por ventura sejam causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer ou a terceiros;
7.15. Prestar sempre que consultada, todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às reclamações que lhe forem apresentadas;
7.16. Para liberação dos respectivos pagamentos a contratada deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, à CONTRATANTE; acompanhada de relação dos empregados em serviço junto a CONTRATANTE, bem como cópias autenticadas de comprovantes de recolhimento dos encargos sociais exigidos por Xxx (INSS, FGTS, PIS, etc.) do mês anterior ao da prestação dos serviços;
7.17. Para prestação do suporte técnico, será exigido durante todo o período contratual, além do atendimento “help desk” (via telefone), que a licitante possua um sistema disponível através da rede mundial de computadores (internet) para abertura de chamados técnicos, de qualquer natureza, que possibilite o acompanhamento do status do referido chamado através do número de protocolo. Este serviço deverá ficar disponível no horário comercial, de segunda a sexta-feira.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1São obrigações da CONTRATADA, as seguintes:
1. Executar os serviços conforme especificações contidas A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Anexo II – Termo de Referência Edital, seus anexos e na sua proposta, visando ao perfeito assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 1.1.Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 1.2.O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 1.3.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 1.4.Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 1.5.Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento das cláusulas contratuaisdo prazo previsto, além de fornecer os materiais e equipamentoscom a devida comprovação; 1.6.Manter, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, ; 1.7.Indicar preposto para representá-la na durante a execução do contrato; 1.8.Fornecer e instalar os materiais necessários ao sistema de geração de energia elétrica através do principio fotovoltaico; 1.9.Elaborar os projetos elétricos, básico e executivo, necessários ao corretor funcionamento do sistema; 1.10.Conduzir os processos Administrativo e Técnico junto à ENERGISA – concessionaria local de energia; 1.11.Treinamento e capacitação técnica do encarregado em manutenção; 1.12.Suporte técnico ao empreendimento; monitoramento energético.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. 13.1 São obrigações da CONTRATADA:
13.1.1 Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência Referência- TR e na de sua proposta, visando com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosnecessários previstos.
10.2. 13.1.2 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, 13.1.3 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. 13.1.4 Reparar, corrigir, remover remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados., respondendo por danos causados diretamente a terceiros ou à PORTOS RS, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato. Documento Assinado Digitalmente
10.5. 13.1.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos causados diretamente à Administração ou aos bens decorrentes da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contratodo objeto, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. 13.1.6 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – - EPI, quando for o caso.
10.7. 13.1.7 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão às dependências da PORTOS RS para a execução do serviço.
10.8. 13.1.8 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela PORTOS RS, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
13.1.9 Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da AdministraçãoPORTOS RS.
10.9. 13.1.10 Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a para que não executar executem atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto13.1.11 Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela AdministraçãoPORTOS RS, para representá-la lo na execução do contrato, quando couber.
10.11. 13.1.12 Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
13.1.13 Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. 13.1.14 Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. 13.1.15 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. 13.1.16 Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
13.1.17 Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
13.1.18 Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. 13.1.19 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.. Documento Assinado Digitalmente
10.16. 13.1.20 Assumir todas as responsabilidades e adotar tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. 13.1.21 Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. 13.1.22 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
13.1.23 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. 13.1.24 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
13.1.25 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. 13.1.26 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais 13.1.27 Demais obrigações previstas julgadas necessárias pelo gestor e constantes no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento– TR.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.112.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e na sua propostaManter, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoneste Edital de Credenciamento, devendo comunicar à CONTRATANTE Legislativo/Comissão de Licitação e Assessoria de Comunicação Social, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a superveniência de fato impeditivo manutenção da manutenção dessas condiçõescontratação.
10.312.2. UtilizarFornecer toda a mão de obra e equipamentos necessários à fiel e perfeita execução dos serviços.
12.3. Responder pela correção e qualidade dos serviços, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com observando as normas éticas e determinações em vigor.
10.4. Reparartécnicas aplicáveis, corrigirreparando, remover corrigindo, removendo, reconstruindo ou substituir, substituindo às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contratoesses serviços, os serviços efetuados em que quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou dos do emprego de materiais empregadosinadequados.
10.512.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens Assistir a Assessoria de Comunicação Social em todas as áreas afetas ao objeto da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contratação.
12.5. Garantir o cumprimento do contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia executando o valor correspondente aos danos sofridosseu objeto conforme Estabelecido.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.1312.6. Arcar com todas as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar relativas aos encargos tributários, fiscais, previdenciários, securitários e supervisionar trabalhistas, que incidam ou venham incidir sobre a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.1912.7. Arcar com o Responsabilizar-se por todos os ônus decorrente e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua propostaconvenções, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93acordos ou dissídios coletivos.
10.2012.8. Guardar sigilo sobre todas as Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes da execução do objeto da contratação, respondendo por si ou por seus sucessores, ficando ainda sob sua responsabilidade, a fidelidade das informações obtidas em decorrência do cumprimento do contratoa serem prestadas.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.12.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Informar à Instituição de Ensino a emissão do relatório de atividades, desde que devidamente preenchido pela CONTRATANTE e realizar acompanhamento da situação escolar semestralmente.
2.2. Emitir o “Termo de Referência Compromisso” para celebração entre o estudante, a Instituição de Xxxxxx e na sua propostaa CONTRATANTE, visando que será vinculado ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisinstrumento jurídico, além constituindo, assim, um dos componentes exigíveis, pela autoridade competente, da inexistência de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosvínculo empregatício.
10.22.2.1. Manter Dentre outras disposições, no “Termo de Compromisso” deverá constar:
2.3. A CONTRATADA deverá verificar a regularidade da situação escolar do estudante, pois a conclusão, o abandono do curso ou trancamento de matrícula, são eventos que impedem a continuidade das atividades do estágio, pois caracterizam a condição legal do estagiário, podendo gerar vínculo empregatício.
2.4. Deverá anotar na CTPS do estudante, na parte de “Anotações Gerais”, os seguintes dados:
2.5. Promover o encaminhamento dos estudantes para a realização de atividades aprovadas pela Instituição de Ensino, em conformidade com a compatibilidade da etapa e modalidade do curso de formação do estudante;
2.6. Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios de atividades preenchidos pelo Supervisor de estágio da CONTRATANTE;
2.7. Informar à Instituição de Ensino a emissão do relatório de atividades devidamente preenchido pela CONTRATANTE;
2.8. Controlar e acompanhar a elaboração do relatório final de estágio, de responsabilidade da CONTRATANTE;
2.9. Contratar e manter o Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário, diretamente, ou por meios de atuação conjunta com agentes de integração, públicos ou privados.
2.10. Manter, durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesexigidas.
10.32.11. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados Assumir a responsabilidade pelo processo administrativo de pagamento das bolsas- auxílio e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizarauxílio-se pelos danos causados diretamente à Administração ou transporte aos bens estagiários da CONTRATANTE, ou ainda contratados ao abrigo deste Contrato, mediante a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridostransferência prévia dos recursos mencionados no item 3.8.
10.5.12.12. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio Encaminhar o Relatório de crachá, além estagiários ativos até o dia 20 de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão cada mês para a execução do serviçodevida validação da CONTRATANTE.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência 10.1 Zelar pelas boas práticas sanitárias e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosdemais normas instituídas por órgãos regulatórios.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato10.2 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá obrigatoriamente ser recolhido no Município de Vila Velha/ES, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo local da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos prestação dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar 10.3 Fornecer Certidão de Responsabilidade Técnica do titular e supervisionar a execução dos serviços contratadossubstituto, devendo ser entregues e mantidas atualizadas.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos 10.4 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços das normas disciplinares da Unidade Hospitalar, conduzindo os trabalhos em local da contratante.
10.16. Assumir todas harmonia com as responsabilidades e adotar as medidas necessárias atividades do CONTRATANTE, de modo a não causar transtornos ao atendimento dos andamento normal de seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. 10.5 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
10.6 Comprovar ao CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações descritas no termo de referência, através de cópias das guias de recolhimento que serão entregues junto com a nota fiscal/fatura.
10.7 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do presente termo de referência.
10.8 Caso a CONTRATADA julgue necessário fazer alterações ou complementações nas rotinas de execução de serviços, deverá submeter o assunto ao CONTRATANTE.
10.9 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
10.10 Atender a qualquer solicitação de fiscalização interna e/ou externa, tais como: Fiscais do Trabalho, Fisco Municipal, Estadual e Federal; TCE, TCU e demais órgãos de fiscalização e apresentar, sempre que solicitado, a documentação relativa à regularidade fiscal da Empresa, correspondente as Certidões de Regularidade Fiscal Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista, FGTS e demais documentos de habilitação e qualificação exigidas na Lei e no curso do procedimento de contratação.
10.11 Executar os serviços através de funcionários devidamente habilitados, com formação profissional qualificada.
10.12 Prestar os serviços constantes do objeto contratadodo presente termo de referência, sempre em observância das disposições da legislação vigente.
10.13 A CONTRATADA será obrigada a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Termo de Referência, sem prejuízo das demais obrigações previstas.
10.14 Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços.
10.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos na condição de aprendiz para maiores de catorze anos; nem permitir a utilização do § 1º trabalho do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubridade.
10.2010.16 A CONTRATADA deverá manter preposto aprovado pela CONTRANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, número do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
10.17 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às notas fiscais, bem como dos serviços prestados.
10.18 Prestar os serviços com pessoal próprio, devidamente treinado e qualificado para ao desempenho das funções, uniformizados e portando crachá de identificação com fotografia recente, em quantidade necessária a atender o Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (HIMABA), de acordo com a norma vigente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
10.19 A CONTRATADA é obrigada a respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Governo do Estado do Espírito Santo e da Secretaria de Estado de Saúde relativos ao Sistema Único de Saúde – SUS.
10.20 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do termo de referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou ao INSTITUTO ACQUA, desde que devidamente comprovada sua culpa ou dolo na execução do contrato. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do Rever.
10.21 A CONTRATADA é obrigada a respeitar a legislação tributária federal (LC nº 116/2003) bem como os Códigos Tributários Municipais de cada localidade que prestar serviço para o Instituto, recolhendo os impostos devidos.
10.22 Em caso de necessidade de subcontratação de serviço especializado para cumprimento do contratoobjeto deste Contrato, essa será realizada mediante prévia autorização e sem custo adicional ao CONTRATANTE.
10.21. As 10.23 É de inteira responsabilidade da empresa contratada a efetivação do contrato de trabalho, recolhimento de impostos e demais obrigações previstas responsabilidades trabalhistas.
10.24 A CONTRATADA que porventura não estiver estabelecida no Anexo II – Termo de Referência passam Estado do Espírito Santo é obrigada a fazer parte integrante deste instrumentoabrir filial em até 90 (noventa) dias da assinatura do Contrato.
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Samples: Contract for Services
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.118.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo Garantir que não possam ser abastecidos veículos que não estejam cadastrados na frota do CONTRATANTE e ainda:
18.1.1. O uso do cartão magnético para qualquer operação somente será possível após a digitação de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosuma senha válida do usuário.
10.218.1.2. O bloqueio do uso do cartão de veículo deverá ser on-line a partir de cada base operacional.
18.1.3. O cancelamento do cartão somente poderá ser feito pela unidade responsável pelo gerenciamento dos serviços do CONTRATANTE.
18.2. Garantir que os veículos cadastrados só sejam abastecidos com o combustível para o qual está autorizado.
18.3. Efetuar o credenciamento de Posto de Combustível na rede de postos credenciados, sempre que houver descredenciamento de algum Posto no Município do Rio de Janeiro, na Região Metropolitana, no interior do Rio de Janeiro ou em Brasília em até 5 dias úteis, a contar da comunicação formal via e-mail pela CONTRATANTE a CONTRATADA.
18.4. O sistema de gerenciamento eletrônico deverá ser fornecido com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais desta Instituição, para permitir a importação de dados.
18.5. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos ou em qualquer estabelecimento da rede credenciada, em idênticas hipóteses.
18.6. Manter durante toda a vigência execução do contratoContrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condiçõesno processo licitatório.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2018.7. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.2118.8. As demais obrigações previstas Custear todos os treinamentos dos responsáveis pela base de gerenciamento no Anexo II – que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento do sistema.
18.9. A CONTRATADA poderá subcontratar empresas especializadas, indicadas em sua proposta de preços, para execução dos serviços de instalação dos softwares, não se eximindo, contudo, de suas responsabilidades.
18.10. Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços em até 48h e prestar todos os esclarecimentos cujas solicitações se obriga a atender prontamente.
18.11. Facultar à Coordenação de Transporte pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados, com os respectivos custos.
18.12. Fornecer suporte técnico para o sistema.
18.13. Fornecer manual de utilização do sistema de gerenciamento e de consolidação de dados em língua portuguesa.
18.14. Treinar e capacitar os servidores indicados pela CONTRATANTE para a utilização de todos os recursos do sistema, sob a forma presencial em até 30 dias corridos contados da data da publicação do extrato contratual no Diário Oficial da DPRJ.
18.15. Disponibilizar a CONTRATANTE, ao término do Contrato, todos os dados compilados, em meio eletrônico, relativo ao período contratado, por até 90 (noventa) dias após o término do contrato;
18.16. Executar fielmente o objeto contratado e cumprir todas as orientações da DPRJ para o fiel desempenho do fornecimento nas datas requeridas, observando, sempre, os critérios de qualidade e quantidade dos produtos a serem entregues.
18.17. Designar preposto durante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que seja necessário.
18.18. Fornecer somente combustíveis que se enquadrem nas especificações da ANP- Agência Nacional de Petróleo ou do Órgão Federal responsável. Caso os produtos não ofereçam as qualidades dos Órgãos Fiscalizadores, serão rejeitados, arcando a empresa com o ônus do fato.
18.19. Executar o fornecimento por intermédio de empregados especializados, estando ciente das normas técnicas de segurança que regem o manejo dos equipamentos no fornecimento de combustíveis.
18.20. Arcar com qualquer prejuízo causado aos veículos da DPRJ ou a terceiros por seus empregados ou preposto, decorrentes do fornecimento dos combustíveis de má qualidade por culpa ou dolo, indenizando os danos motivados.
18.21. Garantir por meio de fiscalização dos postos credenciados a qualidade do combustível e arcar com qualquer prejuízo decorrente de sua utilização, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.22. Realizar análise dos combustíveis objetos deste Termo de Referência passam sempre que solicitada pela CONTRATANTE. Para isso, a fazer parte integrante deste instrumentoCONTRATADA deverá manter disponíveis os materiais necessários à realização das análises (Resolução ANP n.º 9, de 07 de março de 2007, artigo 8º).
18.23. Os procedimentos detalhados para a realização dos testes de qualidade dos combustíveis seguirão a legislação específica editada pela ANP; podendo ser consultado, acaso existente e atualizado, o Anexo da Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis publicada por tal agência.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.19.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo As despesas de Referência seguro, frete, tributos e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosoutras que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente contratação ou seu transporte correrão por conta da Contratada.
10.29.2. Manter Responsabilizar-se: integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, observando as prescrições contidas nos Decretos Estaduais n.º 19.835 de 29/10/1982, 24.675 de 30/01/1986, 29.912 de 12/05/1989, 31.105 de 27/12/1989, 32.550 de 07/11/1990, 45.983/2001 de 08/08/2001 e Lei Federal n.º 9.503/1997 e suas regulamentações, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los; pelos danos causados à Universidade e/ou terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, na execução do contrato, devendo o ressarcimento ser imediato, observados a ampla defesa e o contraditório; pela disciplina de seus empregados durante toda a vigência jornada de trabalho e comprometer-se que estes manterão o devido respeito e cortesia no relacionamento com o pessoal da Contratante, observando o controle do regimento de trabalho e descanso dos motoristas, acompanhando e comprovando sua saúde física e mental.
9.3. A contratada obriga-se a entregar na Divisão de Contratos/DGA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do contrato, a documentação emitida pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas – EMDEC OU Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - MTU, referente ao serviço regular de fretado, conforme legislação pertinente, observadas as linhas de tráfego.
9.4. Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.39.5. UtilizarGuardar completo sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento das atividades, quando necessárioobjeto da contratação, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços sendo vedada, sem autorização por escrito, a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigordivulgação de quaisquer dados relativos ao objeto do presente Contrato.
10.49.6. RepararDispor de número suficiente de veículos para atendimento dos serviços, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda mais a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor reserva técnica correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviçoeventuais substituições, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregadosgarantir, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao adequadamente, o atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos serviços;
9.7. Atender rigidamente aos horários, ponto final, itinerário e ponto inicial constante da Ordem de mal súbitoServiço, por meio inclusive o tempo de terminal, nos termos do preposto.Anexo I;
10.17. Instruir seus empregados quanto 9.7.1 Fornecer ao final de cada viagem, à prevenção Prefeitura/UNITRANSP o controle da viagem contendo:
a) número de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.passageiros;
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.15.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pelo serviço objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo nos termos da manutenção dessas condiçõeslegislação vigente.
10.35.2. UtilizarExecutar o serviço objeto do contrato, quando utilizando as instalações, equipamentos, móveis, entre outros, do CONTRATANTE.
5.3. Complementar, se necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços às suas expensas, os equipamentos para a serem executadosexecução do serviço, em conformidade com as normas e determinações em vigormediante prévia autorização do CONTRATANTE, podendo retirá-los ao término do contrato.
10.45.4. Reparar, corrigir, remover ou substituirEfetuar, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em as adaptações que se verificarem víciosfaçam necessárias nas dependências da 12º Grupamento de Bombeiros, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadosmediante prévia e expressa autorização.
10.55.5. Manter em perfeitas condições de uso as dependências e equipamentos vinculados à execução do serviço, responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras.
5.6. Responsabilizar-se pela manutenção predial, bem como das instalações hidráulicas e elétricas vinculadas ao serviço.
5.7. Responsabilizar-se pelos danos entupimentos causados diretamente na rede de esgotos, vinculados à Administração ou aos bens da prestação do serviço, realizando reparos imediatos, às suas expensas.
5.8. Executar a manutenção corretiva dos equipamentos, substituindo-os de imediato quando necessário, a fim de garantir a continuidade do serviço.
5.9. Os equipamentos, utensílios e móveis, pertencentes ao CONTRATANTE, e disponibilizados à CONTRATADA, deverão, ao término do contrato, ser devolvidos em condições de uso. Ref. Cont. nº 7.865/15
5.10. Providenciar a contagem e verificação do estado de conservação dos equipamentos, bem como o da cozinha, na presença de preposto designado pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do contrato, para possíveis reparos, substituições ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxxreposições, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridoscitado período.
10.5.15.11. O valor Garantir que exceder as dependências vinculadas à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADAexecução do serviço sejam de uso exclusivo para atender o objeto do contrato.
10.65.12. Apresentar empregados devidamente uniformizados Arcar com as despesas de gás, telefone e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a fax utilizados na execução do serviço.
10.85.13. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da AdministraçãoManter contingente técnico e operacional, qualificado e suficiente para a adequada execução das obrigações assumidas.
10.95.14. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadasXxxxxx profissional responsável técnico pelo serviço, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução objeto do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os , com respectivo CRN, substituindo- o em seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbitoimpedimentos, por meio outro de mesmo nível, ou superior, mediante prévia aprovação do prepostoCONTRATANTE.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.110.1.1. Os serviços relativos aos aparelhos de ar-condicionado tipo split especificados no item "3" deste Termo de Referência, quando solicitado pela CONTRATANTE, poderão ser instalados, desinstalados e substituídos em locais diversos da sua origem, nos órgãos do MPPI, dentro dos municípios de Teresina, e nas cidades do interior do Estado, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas com os serviços e materiais necessários, inclusive a reposição do gás do aparelho removido.
10.1.2. Implementar as rotinas de manutenção preventiva.
10.1.3. Especificar lista de peças sensíveis, que com frequência necessitem ser trocadas, com os respectivos preços de mercado visando evitar solução de continuidade. A lista não deve incluir ferramentas, equipamentos e materiais inerentes aos serviços a serem prestado.
10.1.4. Cumprir fielmente o cronograma aprovado pela CONTRATANTE, estando sujeita a penalidades no caso de descumprimento e atrasos dos mesmos.
10.1.5. Disponibilizar prestadores de serviço especializados para o desenvolvimento dos trabalhos. Os prestadores de serviço disponibilizados executarão os serviços solicitados, cumprindo seus trabalhos em local apropriado a eles, destinados pela CONTRATANTE.
10.1.6. Manter os objetos em bom estado de funcionamento, eficiência e limpeza, mediante manutenções preventiva e corretiva.
10.1.7. Organizar, mediante processo informatizado, arquivo de leituras de instrumentos mantendo histórico dos equipamentos e os dados obtidos nas rotinas de manutenção, visando verificar a ocorrência de valores em desacordo com os padrões recomendados pelo fabricante do equipamento. Todos os padrões a serem seguidos deverão ser informados no relatório de avaliação técnica inicial.
10.1.8. No caso de ocorrência de valores de leituras em desacordo com as recomendações do fabricante, a CONTRATADA informará o problema ao fiscal do contrato e providenciará, imediatamente, plano de procedimentos a serem adotados com o fim de regularizar o funcionamento dos equipamentos.
10.1.9. Executar ensaios, testes, medições e demais rotinas exigidas por normas técnicas oficiais, arcando com todas as responsabilidades técnicas e financeiras para realização dos testes necessários à aferição dos serviços, conforme dispõe o artigo 75 da Lei nº 8.666/93.
10.1.10. Efetuar as correções normais de eficiência do funcionamento dos equipamentos dos sistemas, sempre que as inspeções ou testes indicarem modificações de parâmetros técnicos de qualquer um deles.
10.1.11. Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para a adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
10.1.12. Solicitar autorização do fiscal do contrato, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, caso os serviços a serem executados impliquem a paralisação de equipamentos.
10.1.13. Prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva nas dependências onde se encontram os aparelhos que, só poderão sair, mediante autorização prévia, demonstrada a impossibilidade de realizar o conserto no próprio local.
10.1.14. Os reparos em equipamentos que por motivos técnicos não puderem ser executados nos locais de uso, serão realizados pela CONTRATADA em local apropriado, mediante prévia aprovação do Fiscal do Contrato.
10.1.15. A CONTRATADA fica inteiramente responsável pela integridade física dos componentes dos objetos durante a retirada, transporte, conserto e reinstalação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
10.1.16. Ocorrendo o previsto no item anterior, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata instalação de outros componentes com as mesmas características dos componentes retirados, sem ônus para a CONTRATANTE, os quais somente poderão ser retirados quando da reinstalação dos componentes originais devidamente corrigidos.
10.1.17. Atender a quaisquer chamados de emergência, a critério da CONTRATANTE, mesmo que resulte em acréscimo de pessoal ou material, ainda que fora do horário normal de atendimento, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
10.1.18. Em casos excepcionais e a critério do MPPI, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos no contrato, desde que a necessidade seja comunicada previamente à CONTRATADA.
10.1.19. Solicitar autorização da CONTRATANTE para trabalhar em dias não úteis ou fora do horário de expediente, sempre justificando o fato.
10.1.20. Executar os serviços com o maior padrão de qualidade possível, sendo direito da CONTRATANTE exigir que serviços avaliados por ela como fora dos padrões de qualidade sejam refeitos às expensas da contratada.
10.1.21. A contratada deverá refazer ou corrigir os serviços não aceitos ou com defeitos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação.
10.1.22. Após os serviços, manter as instalações da CONTRATANTE em perfeitas condições de operacionalidade, limpeza e respeitando todas as características originais dos ambientes que tenham sido alteradas durante as atividades de manutenção.
10.1.23. Responsabilizar-se por danos e vazamentos nos equipamentos e componentes dos objetos integrantes deste contrato, decorrentes de falha, negligência, imprudência, imperícia ou dolo dos empregados da CONTRATADA na manutenção ou operação, arcando com todas as despesas necessárias, inclusive a substituição de peças, que se verificarem necessárias ao restabelecimento das condições originais dos equipamentos. Nesta situação, todas as peças deverão ser originais e substituídas sem ônus para a CONTRATANTE.
10.1.24. A CONTRATADA também será responsabilizada por quaisquer danos causados aos equipamentos e bens de propriedade da CONTRATANTE, quando ocorridos durante a prestação dos serviços ou quando sejam ocasionados por funcionários da empresa ou preposto.
10.1.25. Solicitar previamente ao Fiscal do Contrato autorização para movimentar equipamentos ou modificar elementos existentes no prédio, a fim de facilitar a execução de seus serviços.
10.1.26. Fazer o transporte vertical e horizontal de materiais, ferramentas e equipamentos relacionados com os serviços, sem ônus para a CONTRATANTE.
10.1.27. Encaminhar à unidade responsável todas as faturas dos serviços prestados.
10.1.28. Gerenciar, planejar e controlar a lista de materiais, ferramentas e equipamentos da CONTRATADA de forma que os serviços de manutenção não sofram solução de continuidade.
10.1.29. Todas as despesas decorrentes da realização dos serviços aqui descritos, correrão por conta da CONTRATADA.
10.1.30. Executar os serviços objeto do contrato com zelo, efetividade e de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE, utilizando-se materiais originais, com qualidade igual ou superior aos existentes nas instalações, reservando-se à CONTRATANTE o direito de recusar qualquer material ou produto que apresentarem indícios de serem reciclados, recondicionados ou reaproveitados.
10.1.31. Não modificar as especificações dos serviços sem autorização por escrito ao Fiscal do Contrato. Os casos não abordados serão definidos pela CONTRATANTE, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão.
10.1.32. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços e dos objetos, realizando as modificações necessárias sempre que solicitado pelo fiscal do contrato, sendo que a garantia dos mesmos deverá ser de, 6 (seis) meses, contados a partir da liquidação da Nota Fiscal.
10.1.33. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual.
10.1.34. Comunicar, imediatamente, a ocorrência ou indício de furto ou vandalismo em componentes dos sistemas relacionados com o contrato.
10.1.35. Zelar para que seus funcionários ao prestarem os serviços se utilizem dos equipamentos de segurança necessários e respeitem as normas relativas à segurança do trabalho.
10.1.36. Responsabilizar-se pelo transporte (de ida e volta) do seu pessoal até as dependências do MPPI, por meios transportes próprios ou mediante transporte público.
10.1.37. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los à época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Ministério Público do Estado do Piauí.
10.1.38. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE.
10.1.39. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
10.1.40. Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos ou quaisquer prejuízos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do MPPI.
10.1.41. Observar o horário de trabalho estabelecido pelo MPPI, em conformidade com as leis trabalhistas.
10.1.42. Observar todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.
10.1.43. Manter preposto, aceito pela Administração, no local dos serviços, para representa-la na execução do contrato.
10.1.44. A empresa será solicitada sempre que for necessário para fazer a reposição do gás, conforme especificações contidas no Anexo II relação de equipamentos fornecida pela contratante, não implicando em qualquer ônus da CONTRATANTE perante a CONTRATADA.
10.1.45. A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser realizado em conformidade com as determinações das normas da Resolução nº 09, de 16/01/2003, da ANVISA – Termo Agência Nacional de Referência Vigilância Sanitária, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda do MPPI, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e na sua propostao seu perfeito funcionamento.
10.1.46. Os técnicos deverão se apresentar sempre uniformizados e ostentar de forma bem visível o crachá da empresa.
10.1.47. A contratada deverá manter organizado, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaislimpos e em bom estado de higiene o local onde estiver executando os serviços, além especialmente as vias de fornecer circulação e passagens, coletando e removendo as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
10.1.48. A Contratada deverá disponibilizar os materiais e materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosnecessários para execução dos serviços sem acarretar ônus para a Contratante.
10.210.1.49. Não será admitida a subcontratação do objeto do Termo de Referência.
10.1.50. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o MPPI para a execução do serviço.
10.1.51. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Contratante.
10.1.52. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.1.53. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo 6.1 A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE a superveniência toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de fato impeditivo qualquer elemento da manutenção dessas condiçõesequipe que esteja prestando serviços.
10.3. Utilizar6.2 A CONTRATADA deverá assegurar que todo profissional que cometer falta disciplinar grave, quando necessárioseja substituído no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços tão logo a serem executadosformalização do ocorrido, em conformidade com as normas e determinações em vigornão será mantido no posto ou quaisquer outras instalações da CONTRATANTE.
10.4. Reparar6.3 Nos casos de desligamento ou recolhimento de colaborador, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, a CONTRATADA se compromete no prazo fixado pelo fiscal do contratode 15 (quinze) dias a repor o quadro com efetivo, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes porém sua cobertura neste período será realizada pela reserva técnica da execução ou dos materiais empregadosCONTRATADA.
10.5. Responsabilizar6.4 Caberá à CONTRATADA manter quadro de pessoal suficiente e qualificado para atendimento dos serviços, conforme previsto no Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licenças, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão qualquer relação com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as despesas com alimentação e locomoção do pessoal.
6.5 Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se pelos a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTEmateriais e pessoais a seus funcionários, ou ainda seus prepostos e a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridospelos quais será integralmente responsável.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA6.6 Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio 6.7 O Imposto sobre Serviços de cracháQualquer Natureza (ISSQN) deverá obrigatoriamente ser recolhido no Município de Vila Velha/ES, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal local da prestação dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço serviços objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos 6.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços das normas disciplinares da Unidade Hospitalar, conduzindo os trabalhos em local da contratante.
10.16. Assumir todas harmonia com as responsabilidades e adotar as medidas necessárias atividades do CONTRATANTE, de modo a não causar transtornos ao atendimento dos andamento normal de seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. 6.9 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
6.10 Comprovar ao CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações descritas no termo de referência, através de cópias das guias de recolhimento que serão entregues junto com a nota fiscal.
6.11 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do presente termo de referência.
6.12 Caso a CONTRATADA julgue necessário fazer alterações ou complementações nas rotinas de execução de serviços, deverá submeter o assunto à CONTRATANTE.
6.13 Comunicar imediatamente à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
6.14 Atender a qualquer solicitação de fiscalização interna e/ou externa, tais como: Fiscais do Trabalho, Fisco Municipal, Estadual e Federal; TCE, TCU e demais órgãos de fiscalização e apresentar, sempre que solicitado, a documentação relativa à regularidade fiscal da Empresa, correspondente as Certidões de Regularidade Fiscal Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista,
6.15 Executar os serviços através de funcionários devidamente qualificados.
6.16 Prestar os serviços constantes do objeto do presente termo de referência, sempre em observância das disposições da legislação vigente.
6.17 A CONTRATADA será obrigada a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Termo de Referência, sem prejuízo das demais obrigações previstas.
6.18 Propiciar ao objeto contratadoCONTRATANTE todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços.
6.19 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos na condição de aprendiz para maiores de catorze anos; nem permitir a utilização do § 1º trabalho do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.206.20 A CONTRATADA deverá manter preposto aprovado pela CONTRANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
6.20.1. Guardar sigilo sobre todas O preposto deverá estar apto a esclarecer as informações obtidas questões relacionadas às notas fiscais, bem como dos serviços prestados.
6.21 Prestar os serviços com pessoal próprio, devidamente treinado e qualificado para ao desempenho das funções, uniformizados e portando crachá de identificação com fotografia recente, em decorrência quantidade necessária a atender o Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (HIMABA), de acordo com a norma vigente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, se necessário.
6.22 A CONTRADA é obrigada a respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Governo do cumprimento Espírito Santo e da Secretaria de Estado de Saúde relativos ao Sistema Único de Saúde – SUS. comprovação de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.19.1. Executar Sem que isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
9.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
9.1.2. Receber o Atesto do recebimento do serviço contratado após verificação das especificações;
9.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do serviço licitado, até para que possa a empresa proceder correções;
9.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
9.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
9.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas na proposta apresentada, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para prestar os serviços conforme especificações contidas contratados no Anexo II – Termo de Referência prazo, no local e na sua propostano horário indicados;
9.2.2. Arcar com todas as despesas, visando ao perfeito diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das cláusulas contratuaisobrigações assumidas, além responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de fornecer os materiais sua culpa ou dolo, por ocasião da prestação do serviço, sem qualquer ônus ao contratante, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento da CONTRATANTE;
9.2.3. Obedecer às diretrizes estabelecidas pelo CONTRATANTE durante a execução e equipamentosdesenvolvimento do serviço;
9.2.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, ferramentas previdenciários, fiscais e utensílios necessárioscomerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência com referência aos encargos estabelecidos neste item não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público de Contas do Estado do Pará.
10.29.2.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público de Contas do Estado do Pará, durante todo o prazo de vigência do instrumento;
9.2.6. Nomear e manter preposto para representá-la perante o Ministério Público de Contas do Estado do Pará e assisti-lo em todas as questões relativas à execução do Contrato;
9.2.7. Manter assessoria permanente por telefone e/ou e-mail, para orientação nos acessos ao sistema BANCO DE PREÇOS, em todos os seus itens;
9.2.8. Manter durante todo o prazo de vigência da relação obrigacional com a CONTRATANTE, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
9.2.9. A Contratada deverá manter durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.no 2020/334751;
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.139.2.10. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida administrativa praticada por seus empregados quando profissionais;
9.2.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, não sendo aceita, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da execução do serviço objeto deste contrato.CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
10.149.2.12. Coordenar Responsabilizar-se, única e supervisionar a exclusivamente, pelo pagamento de remuneração dos profissionais utilizados na execução dos serviços, transporte e alimentação, assim como por todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e recolhimento de tributos incidentes;
9.2.13. Manter durante a vigência do Contrato, endereço e telefone para contato permanente atualizados;
9.2.14. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pela fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, em qualquer tempo até o final do Contrato;
9.2.15. Informar ao Ministério Público de Contas do Estado do Pará qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
9.2.16. Manter arquivo completo de toda documentação referente aos serviços ora contratados.
10.15. Administrar todo , fazendo-o com zelo, segurança e qualquer assunto relativo aos seus empregadossigilo, bem como fornecer relatórios, quando estes estiverem prestando serviços em local solicitados;
9.2.17. Cumprir rigorosamente as cláusulas e condições ora estabelecidas e outras informações/exigências que achar necessárias;
9.2.18. A CONTRATANTE não aceita, sob pena de nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbitoCONTRATADA para outras entidades, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos quaisquer que sejam, independentemente de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93natureza.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.18.2.1. Executar É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
8.2.2. Fornecer os produtos/serviços conforme nas especificações contidas no Anexo II – e com a qualidade exigida;
8.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que inci- dam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
8.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
8.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência e na sua propostaRefe- rência do edital de licitação.
8.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, visando ao perfeito em caso de rescisão administrativa nas situações previstas no art. 77 da lei n. 8.666/93.
8.2.7. Em caso do não cumprimento das cláusulas contratuaisespecificações exigidas no edital, além à empre- sa se responsabilizará pela realização de fornecer os materiais e equipamentosnova entrega de produto, ferramentas e utensílios necessáriossem ônus algum à CONTRATANTE.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.58.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração a CONTRATANTE ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não ex- cluindo ou xxxxreduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
8.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE quaisquer irregula- ridades ocorridas no fornecimento do objeto.
8.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, durante bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE.
8.2.11. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE para acompanhamento da execução deste do Contrato. A existência da fiscalização de modo al- gum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
8.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos ob- jeto da contratação, para conferência e ateste de recebimento.
8.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e le- gais;
8.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
8.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
8.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia poderá des- contar o valor correspondente do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
8.2.17. A CONTRATADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a(o) presente ata de registro de preços/contrato;
8.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços com o Fiscal de Contrato da Secre- taria solicitante;
8.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da
8.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor CONTRATADO;
8.2.21. Não havendo possibilidade de entrega dos itens, emitir Relatório de Não Con- formidade descrevendo o (s) motivo (s) da impossibilidade;
8.2.22. A CONTRATADA deve entregar os produtos solicitados em conformidade aos danos sofridosrequisitos previstos em edital.
10.5.18.2.23. O valor Pagar todos os tributos, despesas e custos que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADAincidam ou venham incidir, di- reta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.
10.68.2.24. Apresentar empregados devidamente uniformizados Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento quanto à entrega, com as datas, horários, locais e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o casoquantidades.
10.78.2.25. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, A CONTRATADA obriga-se a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviçotransportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados.
10.88.2.26. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados A CONTRATADA obriga-se a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-substituir prontamente os a não executar atividades não abrangidas itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução fiscal do contrato.
10.118.2.27. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para Realizar o fornecimento dos produtos/serviços dentro dos padrões e quanti- dades requisitados, garantindo a prestação qualidade do serviçoobjeto fornecido, a fim de verificar as condições de execuçãosegundo exigências legais.
10.128.2.28. Comunicar à Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitadosquaisquer irregu- laridades ocorridas no fornecimento do objeto.
10.138.2.29. Arcar Colocar à disposição da CONTRATANTE todos os meios necessários à com- provação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contratoespecificações.
10.148.2.30. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir Atender integralmente todas as responsabilidades exigências e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada especificações inseridas no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumentoformulado pela Secretaria solicitante.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.412.1. Reparar, corrigir, remover remover, reconstituir ou substituir, substituir às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal o objeto do contrato, os serviços efetuados Contrato em que se verificarem forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos de materiais empregadosempregados pela empresa contratada.
10.512.2. Manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação.
12.3. A obrigação do contratado de manter as mesmas condições de habilitação exigidas na apresentação de sua proposta.
12.4. Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidades exigidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e Cadastro Nacional de Auditores Independentes - CNAI cumprindo todas as especificações estabelecidas e prazos determinados na proposta de preços e documentos apresentados ao CILSJ.
12.5. Refazer, sem custo para o CILSJ, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da empresa contratada.
12.6. Submeter-se à fiscalização por parte do CILSJ, acatando as determinações e especificações contidas neste Termo de Referência.
12.7. Não se comprometer perante terceiros, dando o instrumento contratual como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do CILSJ.
12.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, por todas e quaisquer despesas decorrentes de sua culpa impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou xxxx, durante a indiretamente na execução dos serviços objeto deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridosTermo de Referência.
10.5.112.9. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados Utilizar de forma privativa e identificados por meio de cracháconfidencial, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão documentos fornecidos pelo CILSJ para a execução do serviçoContrato.
10.812.10. Orientar seus empregados quanto à necessidade Recolher e entregar na sede do CILSJ todo documento necessário para a execução dos serviços e atividades previstos neste Termo de acatar as normas internas da AdministraçãoReferência, sem qualquer ônus para o CILSJ.
10.912.11. Orientar seus empregados a respeito O representante da empresa contratada deverá participar das atividades reuniões do na sede do CILSJ, em São Pedro da Aldeia/RJ para apresentação dos Relatórios e Pareceres em datas a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contratodefinida.
10.1012.12. Designar prepostoEntregar o objeto em estrita conformidade com as disposições do Termo de Referência e com os termos da proposta de preços, aceito pela Administraçãona sede do CILSJ, Rodovia Amaral Peixoto, KM 106 – Horto Escola – Balneário – São Pedro da Aldeia.
12.13. Entregar todos os relatórios, objeto do presente contrato, separados por Comitê, em 3 vias, em impressão colorida, devidamente rubricadas e assinadas, assim como o arquivo digital.
12.14. Comunicar ao gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para representá-la na execução a adoção das providências cabíveis.
12.15. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
12.16. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
10.1112.17. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar Apresentar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada os relatórios da auditoria de acordo com orientações e prestar os esclarecimentos solicitadosAnexo V da Resolução INEA nº 203/2020.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.511.1. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens serviços contratados, nos termos da CONTRATANTElegislação vigente.
11.2. Implantar a mão de obra nos respectivos Postos de Trabalho e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela Fiscalização da UEZO, estabelecendo adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da autorização de início dos serviços, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridosdata acordada no instrumento contratual.
10.5.111.3. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados Designar, por meio de crachácomunicação impressa ou eletrônica no ato do recebimento da autorização de execução dos serviços, além preposto(s) habilitado a responder pela CONTRATADA a qualquer indagação sobre a parte operacional e de provê-los segurança dos serviços executados, bem como solucionar qualquer problema relacionado com os Equipamentos a sua execução, indicando: nome, qualificação, endereço jurídico e eletrônico, e número de Proteção Individual – EPI, quando for o casotelefone.
10.711.4. Apresentar à CONTRATANTEFiscalização da UEZO, quando for o casono início dos serviços e sempre que houver alteração ou solicitação, a relação nominal dos empregados vigilantes, bem como a comprovação do vínculo empregatício e as respectivas cargas horárias em conformidade com as leis trabalhistas.
11.5. Comprovar: a formação técnica e específica da mão de obra utilizada na execução dos serviços contratados, o que adentrarão poderá ser feito mediante apresentação dos respectivos Certificados de Conclusão de Curso, que deverão conter os dados de identificação do vigilante, o órgão período de duração e a carga horária, bem como devidamente registrados pelas Delegacias de Controle de Segurança Privada – DELESP ou Comissões de Vistoria – CV; a reciclagem de curso e o seguro de vida dentro do prazo de validade; e que os vigilantes portam a Carteira Nacional de Vigilante – CNV dentro da validade.
11.6. Permitir irrestrito acesso ao controle diário de frequência e às carteiras profissionais dos vigilantes alocados à execução dos serviços contratados.
11.7. Xxxxxxxx, organizar, supervisionar, orientar e coordenar todo e qualquer serviço por meio do “supervisor de vigilância”, sendo aquele o responsável pela qualidade, eficácia e segurança dos serviços prestados.
11.8. Inspecionar, por meio de supervisor externo qualificado da CONTRATADA, os Postos de Trabalho, fiscalizando as condições em que o serviço está sendo prestado e providenciando as correções porventura julgadas necessárias, bem como encaminhar relatório semanal para a execução do serviçoFiscalização da UEZO:
a) mínimo de 3 (três) dias, úteis ou feriados, por semana no período diurno (7h/19h);
b) mínimo de 4 (quatro) dias, úteis ou feriados, por semana, no período noturno (19h/7h); e
c) mínimo de duas vezes em cada final de semana, sendo uma diurna e outra noturna, em dias alternados.
10.811.9. Orientar seus Acatar as exigências da Fiscalização da UEZO quanto à execução dos serviços, horários de turnos, rondas, postos de trabalho e, ainda, a imediata correção de deficiências alinhadas quanto à execução dos serviços contratados.
11.10. Apresentar, diariamente, para execução dos serviços, conforme grade especificada, os vigilantes nas quantidades especificadas e autorizadas.
11.11. Procurar manter fixo sempre os mesmos vigilantes que concorrem aos Postos de Trabalho, a fim de evitar constantes substituições e minimizando, assim, prejuízos na prestação dos serviços. Quando ocorrer substituição de vigilante, prover treinamento adequado ao substituto, mormente quanto à rotina dos serviços.
11.12. Apresentar e manter os vigilantes, para cada Posto de Trabalho impecavelmente uniformizados num só padrão e identificados de forma condizente com o serviço a executar, repondo imediatamente as peças desbotadas ou em mau estado de conservação, a critério da FISCALIZAÇÃO da UEZO, independente dos prazos estabelecidos em convenção coletiva da categoria, sem repasse dos custos.
11.13. Fornecer todo o material de consumo e equipamentos necessários para o bom andamento dos serviços, bem como os uniformes, nas quantidades para cada vigilante/supervisor, conforme tabela a seguir: Calça 2 Tonfa 4 Camisa de manga curta 2 Porta tonfa 4 Cinto de nylon 2 Lanterna 2 Botas coturno (par) 2 Rádio comunicador 4 Meias (par) 4 Livro de Ocorrências 3 Capa de Chuva 1 - - Crachá 1 - - Apito de metal 1 - - Cordão Apito 1 - - Quepe com emblema da empresa 1 - - Jaqueta de frio 1 - -
11.14. Fornecer aos vigilantes, sem repasse dos custos, os equipamentos e os uniformes completo e dentro dos padrões de eficiência e higiene recomendáveis e, também, em conformidade ao disposto em respectivo acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
11.15. Substituir os uniformes em periodicidade semestral ou, em período inferior, quando não atenderem às condições mínimas de apresentação.
11.16. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previstos neste Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, demissão de empregados etc, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com a UEZO, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.
11.17. Providenciar, na falta do vigilante ao serviço e nas ausências por motivo de férias ou de saúde, de imediato, sem qualquer ônus adicional, a sua substituição ou reposição no prazo máximo de 2 (duas) horas, não sendo permitida, em razão da ocorrência, a prorrogação ou dobra da jornada de trabalho. Na impossibilidade de substituição do vigilante faltoso, de licença médica ou em gozo de período de férias, a tempo de cumprimento do horário estabelecido, a UEZO efetuará o desconto das ausências no faturamento do mês de ocorrência ou no mês subsequente, independente das penalidades cabíveis.
11.18. Responsabilizar-se pelo transporte dos vigilantes até as dependências da UEZO, e vice-versa, por meios próprios em casos de paralisação dos transportes coletivos.
11.19. Instruir os vigilantes quanto à necessidade de acatar as normas internas orientações da AdministraçãoUEZO e manter a disciplina nos locais de serviço, inclusive a respeito do cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, prevenção contra incêndios, disciplina de pessoal, entrada e saída de materiais e pessoas, limpeza e higiene nas áreas da UEZO, bem como dos postulados legais no âmbito Federal, Estadual ou Municipal concernentes ao tipo de serviço.
10.911.20. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadasos vigilantes que as seguintes posturas são vedadas nas instalações da UEZO:
a) trabalhar sem uniforme ou com o mesmo sujo, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.rasgado ou desbotado;
10.10. Designar prepostob) falar em voz alta, aceito pela Administraçãoouvir música, para representá-la na execução do contrato.cantar ou assobiar em qualquer dependência;
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim c) permanecer nos locais onde prestam serviços após o horário de verificar as condições de execução.trabalho;
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes d) organizar jogos de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.espécie, bem como a venda de objetos e gêneros alimentícios;
10.14. Coordenar e) fazer uso de bebidas alcoólicas e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos fumar no horário de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.trabalho;
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1São encargos exclusivos da CONTRATADA:
1. Executar Prestar de maneira satisfatória, os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e elencados na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosCláusula Primeira deste Contrato.
10.22. Manter Não ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte os serviços contratados.
3. Manter, durante toda a vigência execução do contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.no Processo Licitatório;
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.54. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la dolo na execução do contratoContrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
5. Iniciar os serviços em até 01(uma) hora após a solicitação formal encaminhada pelo CONTRATANTE;
6. O caminhão deverá obedecer as normas estabelecidas pela RGE;
7. Prestar os serviços através de caminhão e motorista habilitado.
10.118. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados Diante da necessidade de interdição de ruas/avenidas para execução de determinado serviço, caberá á Contratante buscar a prestação do serviçodevida autorização,
9. Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada garantir a salubridade e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a segurança durante a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.1910. Arcar com o ônus decorrente Executar todos os serviços obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT e das concessionárias de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos serviços públicos, conforme referido nas Condições Específicas de sua propostaLicitação do Edital, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 assim como as determinações da Lei Federal nº 8.666/93CONTRATANTE.
10.2011. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contratoManter permanentemente no local dos serviços, responsável técnico/profissional habilitado até entrega definitiva dos serviços.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.113.1. O fornecedor obriga-se a proceder às entregas do serviço, conforme a demanda e especificações, responsabilizando-se por qualquer desembaraço posterior.
13.2. A inobservância ao disposto no subitem 6.1, deste item, implicará no não pagamento do valor devido ao Fornecedor, até que ocorra a necessária regularização.
13.3. O fornecedor deverá responder as solicitações da contratante em, no máximo, 24 horas, sob pena de quebra do contrato de prestação de serviço, podendo acarretar a rescisão, de forma unilateral, pelo contratante, a qualquer tempo e sem ônus a este.
13.4. As respostas, as solicitações, devem conter todos os dados necessários para o deslocamento dos participantes/viajantes/hospedes e controle da contratante, ou seja: valores, horários, itinerantes, rotas, previsões, locais e traslados entre outros necessários ou, até mesmo, posteriormente solicitados.
13.5. A contratante é responsável por solucionar todo e qualquer desembaraço que por ventura possa ocorrer durante a prestação do serviço contratado.
13.6. Executar os serviços conforme as especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência do contrato, do qual fazem parte o edital e na sua propostaanexos, visando bem como a proposta comercial da CONTRATADA, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além ;
13.7. As tentativas de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessárioscontato telefônico com a CENTRAL DE ATENDIMENTO deverão resultar em comunicação com o atendente em prazo de espera não superior a 05 (cinco) minutos.
10.213.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar As interrupções programadas dos serviços telefônicos da CENTRAL DE ATENDIMENTO deverão ser comunicadas à CONTRATANTE a superveniência com antecedência mínima de fato impeditivo da manutenção dessas condições3 (três) dias.
10.313.9. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.Prestar informações requeridas pelos usuários;
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.113.10. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADAprazo máximo para atendimento das demandas será de 72 horas.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1Substituir no prazo de 10 (dez) dias úteis, o bem não aceito pelo responsável pelo recebimento, por defeito ou por não atender às especificações do contrato. Executar os Atender aos chamados abertos pelos canais de suporte indicados pela contratada solicitando suporte, assistência técnica ou esclarecimento de dúvidas observando o prazo máximo de 2 (duas) horas para resposta aos chamados, onde deverão receber SLA de até 8 horas para chamados passíveis de resolução remota, SLA de 72 horas para chamados que necessitam resolução local, sendo SLA de 48 horas para chamados em nível de “emergência”. Todas as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e hora técnica para viagens à Prefeitura, pontos externos de atendimento no perímetro urbano e no interior do município, serão por conta da Contratada. A contratada realizará treinamento sobre o uso dos equipamentos por ela fornecidos aos usuários e treinamento sobre software de telefonia aos colaboradores lotados na Prefeitura Municipal de Rancho Alegre/PR. Os aparelhos necessários para a interligação entre ramais dos setores citados no item 7 deste Anexo serão disponibilizados em forma de comodato, sendo: -01 (Um) PABX IP, -01 (Um) telefone IP com 6 (seis) contas SIP (ramais), -01 (Um) módulos de mesa operadora para telefonistas, -45 ( quarenta e cinco) telefones IP com 2 (duas) contas SIP (ramais), -10 (dez) ATAs FXS duas portas e 2 contas SIP. Minutagem: Ligações para telefone fixo: 5.000 (cinco mil) minutos para todo Brasil Ligações para telefone móvel de todo o Brasil: 1.000 (Um mil) minutos. Todas as despesas referentes aos serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência manutenção dos equipamentos fornecidos para atender ao item 12.5, incluindo troca de aparelhos e na sua propostaas despesas decorrentes do item 12.4, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além durante o prazo de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato ficarão a cargo da contratada. A contratada deverá instalar ponto de acesso de no mínimo 10MB Full, com IP fixo visando comportar o fluxo de ligações e quantidade de linhas, bem como fornecer acesso ao PABX, geração de backups e monitoramento. A contratada deverá instalar um firewall. A contratada deverá instalar router com gerenciamento remoto em todos os locais citados no item 12.19. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Prefeitura Municipal de Rancho Alegre/PR, inclusive quanto aos preços praticados no contrato. Prestar, por escrito, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, em 3 (três) dias úteis, durante todo o período de vigência do contrato decorrente desta proposição. Levar, imediatamente, ao conhecimento da Gestão Contratual, fatos extraordinários ou anormais que ocorrer na execução do objeto contratado. Manter-se, durante todo o período de vigência e execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assumidas e com todas as condições de que culminaram em sua habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3no processo licitatório. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. ResponsabilizarAssegurar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a boa prestação do serviço, a fim verificando periodicamente o seu bom desempenho. A Contratada deverá prestar o serviço de verificar as condições assessoria nas contas telefônicas do Município de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução Rancho Alegre - PR, orientando quanto ao uso racional do serviço objeto deste de telefonia, ajuste de planos e cancelamento/instalação de linhas telefônicas quando necessário. Fornecer canal de atendimento através de Telefone, Chat, e-mail e chamados on-line. A contratada deverá disponibilizar técnicos exclusivos para suporte a redes de telefonia e atendimento in loco no município de Rancho Alegre - PR visando, assim, agilizar o suporte técnico, bem como, manter a estrutura em ordem e garantir o bom funcionamento da telefonia. A contratada deverá disponibilizar um aplicativo, possibilitando chamadas entre ramais, números externos, conferências, transferência de ligações e chamadas de vídeo, para instalação nos telefones celulares daquelas pessoas indicadas pelo gestor do contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar , melhorando a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregadosmobilidade, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio permitindo a utilização do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos serviço mesmo fora de sua propostasala, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório gerando dessa forma economia quanto ao uso da telefonia móvel e ficando a cargo da contratante a disponibilização de acesso a dados móveis para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos perfeito funcionamento do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93software.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
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Samples: Contrato Administrativo