DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Contratação De Serviços, Contratação Direta Simplificada, Contract for Services
DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII 15.1 A recusa injustificada do artigo 155 adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido no item 14.1 caracterizará o descumprimento total da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, obrigação assumida e o mesmo sujeitar-se-á sujeitará à multa de mora de 0,520% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta vinte por cento) sobre o valor total do contrato;, sem prejuízo das outras sanções previstas em lei e no instrumento convocatório.
c) impedimento 15.2 As licitantes subsequentes, na hipótese de licitar aceitarem a convocação e, posteriormente, recusarem-se a assinar o contrato, ficarão também sujeitas às sanções referidas no item 15.1.
15.3 Caso a licitante e/ou contratada, por ação ou omissão, venha a praticar alguma das condutas infracionais previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, observado o devido processo administrativo sancionatório e contratar com o Município pelo período as disposições do Ato da Diretoria-Geral nº 15, de até 9 de junho de 2022, ficará sujeita às sanções previstas no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo art. 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. nº 14.133/2021.
14.415.4 Sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV, do art. Fica garantido 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei.
15.5 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas assegurar-se-á o direito ao contraditório e à ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do atodefesa.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Serviços, Contratação De Serviços
DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII 15.1 A recusa injustificada do artigo 155 adjudicatário em assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido no item 14.1 caracterizará o descumprimento total da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, obrigação assumida e o mesmo sujeitar-se-á sujeitará à multa de mora de 0,520% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta vinte por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços, sem prejuízo das outras sanções previstas em lei e no instrumento convocatório.
15.2 As licitantes subsequentes, na hipótese de aceitarem a convocação e, posteriormente, recusarem-se a assinar a ata de registro de preços, ficarão também sujeitas às sanções referidas no item 15.1.
15.3 Caso a licitante e/ou contratada, por ação ou omissão, venha a praticar alguma das condutas infracionais previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, observado o devido processo administrativo sancionatório e as disposições do contrato;
c) impedimento Ato da Diretoria-Geral nº 15, de licitar e contratar com o Município pelo período 9 de até junho de 2022, ficará sujeita às sanções previstas no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo art. 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. nº 14.133/2021.
14.415.4 Sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV, do art. Fica garantido 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei.
15.5 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas assegurar-se-á o direito ao contraditório e à ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do atodefesa.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Pregão Eletrônico, Registro De Preço, Registro De Preço
DAS PENALIDADES. 14.118.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.218.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.318.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.418.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.518.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.618.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas da cláusula 18.3 deste instrumento contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Termo De Referência
DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações 14.1- Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além das práticas previstas nos incisos I à XII arts. 217, 218 e 219 do artigo 155 Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, as vedações contidas no art. 7º da Lei Federal n. 14.133/2021nº 10.520, de 17 de julho de 2002 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
14.2. No caso 14.2- A CONTRATADA que incorra nas faltas referidas neste item aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
14.3- Nas hipóteses previstas no item 14.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
14.4- Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
14.5- A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado por parte no cumprimento do contratado na execução do contratoajuste, sem prejuízo das demais sanções previstas neste item, sujeitará a partir do primeiro diaCONTRATADA à multa, o mesmo sujeitar-se-á à conforme infrações cometidas:
14.5.1 – Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa de mora de 0,5correspondente a até 5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o do valor inadimplente, que não excederá máximo estabelecido para a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmentelicitação em questão.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DAS PENALIDADES. 14.113.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações licitante vencedor estará sujeito as penalidades previstas nos incisos I à XII do artigo 155 Artigos 86 e 87 da Lei Federal n. 14.133/20218.666/93 de 21/06/93, seus parágrafos e incisos.
14.213.2. No caso Multa de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,520% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato;, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.
c13.3. Multa de 10% (dez) impedimento por cento, sobre o valor de cada item da proposta atualizada, por dia que exceder o prazo contratual para fornecimento do objeto.
13.4. Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
13.5. As multas mencionadas nos itens 13.2, 13.3 e 13.4 poderão ser descontados dos pagamentos a que a contratada tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso.
13.6. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas, civis ou penais, previstas na legislação brasileira.
13.7. Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, a Administração Pública nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021de:
a) apresentação de documentação falsa;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS PENALIDADES. 14.1§17.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII Nos termos do artigo 155 7º da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso 10.520 de atraso injustificado por parte 17/07/2002, o licitante vencedor, convocado dentro do contratado prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a partir do primeiro diaUnião, o mesmo sujeitar-se-á à multa Estados, Distrito Federal ou Municipais, pelo prazo de mora de 0,5% até 5 (zero vírgula cinco por centocinco) ao diaanos, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmentesem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.3§17.2.1. Pela Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, fica sujeito o Contrato às penalidades previstas no caput do objeto do contratoart. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, estará o contratado sujeito às seguintes sançõesna seguinte conformidade:
a) advertência, quando §17.2.1.1. No caso de não se justificar cumprimento do prazo de conclusão dos sérvios será aplicável a imposição CONTRATADA multa moratória de penalidade mais grave;
b) multa de até 30valor equivalente a 02% (trinta dois por cento) sobre o valor do contratoestimado da obrigação;
c) §17.2.1.2. Pela inexecução parcial do Contrato, a Administração, garantida a prévia defesa, procederá a rescisão unilateral do contrato e, poderá aplicar ao Contratado a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de Munhoz por até no máximo 3 02 (trêsdois) anos, nos casos previstos no § 4º anos e multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado da obrigação limitada a 10% (dez por cento) do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021valor contratual.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Contract for Environmental Consulting Services, Licensing Agreements, Contract for Technical Services
DAS PENALIDADES. 14.111.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações Sem prejuízo das sanções previstas nos incisos I à XII do artigo 155 arts. 86 e 87 da Lei Federal n. 14.133/2021.8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
14.211.2. No caso de Pelo atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa Contrato:
11.2.1. Multa de mora de 0,50,33% (zero vírgula cinco trinta e três centésimos por cento) ao dia), sobre o valor inadimplenteda obrigação não cumprida, que não excederá a 30por dia de atraso, limitada ao total de 20% (trinta vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.);
14.311.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do contratoart. 87 da Lei 8.666/93, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertênciae, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 3020% (trinta vinte por cento) sobre o valor total da(s) obra(s) não entregue(s).
11.4. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
11.5. A penalidade de multa, prevista no item 11.2.1 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei nº 8.666/93, conforme o art. 87, § 2º do contrato;mesmo diploma legal.
c) impedimento 11.6. A Administração poderá deixar de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anosaplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos casos previstos no § 4º termos do que dispõe o artigo 156 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021nº 8.666/93.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Contract for Public Services, Contract, Contract for Insurance Services
DAS PENALIDADES. 14.116.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.216.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.316.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.416.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.516.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.616.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas da cláusula 18.3 deste instrumento contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Termo De Referência
DAS PENALIDADES. 14.116.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.216.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.316.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.416.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.516.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.616.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas da cláusula 16.3 deste instrumento contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Service Agreement, Termo De Referência, Service Agreement
DAS PENALIDADES. 14.117.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações Pelo descumprimento das condições previstas nos incisos I à XII neste instrumento, cumprimento do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso objeto de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratoforma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, a partir do primeiro diaCONTRATADA fica sujeita à aplicação das seguintes penalidades, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital:
17.1.1. Advertência;
17.1.2. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco meio por cento) ao dia, calculado sobre o valor inadimplenteestimado da contratação, que não excederá a 30até o limite de 20% (trinta vinte por cento) do montantepelo retardamento na execução dos serviços ou o atraso injustificado da entrega ou disponibilização das apólices de seguro;
17.1.2.1. Compreende-se como retardamento na execução dos serviços a demora injustificada em promover as indenizações decorrentes de sinistros, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Municípiobem como a adoção das providências relativas ao aviso de sinistro e demais ações ao encargo da licitante vencedora, ou no prazo e condições previstas no ANEXO I - Termo de Referência.
17.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, e, ainda, quando for o casodescredenciamento no SICAF e no sistema de cadastramento de fornecedores do Tribunal, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
apelo prazo máximo de 5 (cinco) advertênciaanos, quando praticadas as seguintes condutas previstas no incisos II a VII do Art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Contract for Services, Contract for Services, Contract for Services
DAS PENALIDADES. 14.110.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII A recusa do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, adjudicatário em assinar o mesmo sujeitarinstrumento contratual assinalado no subitem sujeita-selo-á à multa de mora de 0,520% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta vinte por cento) sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
10.2. O inadimplemento total ou parcial do contrato;objeto sujeitará a contratada à multa de 20% (vinte por cento) aplicável sobre a parcela inadimplida.
c10.3. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a contratada à multa de 5% (cinco por cento) impedimento do valor total da obrigação.
10.4. Na forma disposta no artigo 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, além das penalidades pecuniárias previstas neste Edital, a contratada estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I do artigo supramencionado.
10.5. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Município pelo período Município, e ser descredenciado do sistema de até no máximo 3 (três) anosRegistro Cadastral, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;de:
da) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade entrega de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.documentação exigida para habilitação;
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS PENALIDADES. 14.16.1 A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita às penalidades previstas no art. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 7º da Lei Federal n. 14.133/202110.520/2002, bem como aos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93.
14.26.2 De conformidade com o art. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato86 da lei n. 8.666/93, a partir do primeiro dialicitante, o mesmo sujeitar-se-á garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de mora de 0,51% (zero vírgula cinco um por cento) ao dia, sobre o valor inadimplentedos produtos, que por dia de atraso em que, sem justa causa, não excederá a 30% cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 05 (trinta por centocinco) do montantedias, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmentesem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n. 8.666/93.
14.3. 6.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contratodeste Edital, estará o contratado sujeito a licitante, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave6.3.1 – Advertência;
b) multa 6.3.2 – Multa de até 3010 % (trinta dez por cento) sobre o do valor do contrato;
c) 6.3.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município a Administração Pública Municipal, pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteisanos;
6.4 Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, contados da intimação será automaticamente descontada do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de caso fortuito e força maiorjuros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxxquando for o caso, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitaçãocobrado judicialmente.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso 7.1 - Excetuados os casos fortuitos ou de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratoforça maior, a partir do primeiro diadevidamente comunicados e comprovados pela empresa vencedora e aceitos pelo município, o mesmo sujeitarnão cumprimento do prazo do fornecimento, sujeita-se-á à a a multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, calculada sobre o valor inadimplentetotal do serviço/fornecimento em atraso, que não excederá de acordo com a seguinte fórmula: M = 0,03 x N x F, onde: M = valor da multa N = atraso em dias consecutivos, obtendo-se como base a ordem de serviço/compra F = valor total do ornecimento em atraso, vigente na data de aplicação da multa Obs.: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmentevalor total do fornecimento em atraso.
14.37.2 - O valor da multa, aplicado conforme os critérios acima, será atualizado até a data de sua quitação, de acordo com a variação do IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
7.3 - A Contratada terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Contratante. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada, e não dará direito à Contratada a qualquer contestação.
7.4 - O Contratante, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o respectivo valor contra créditos da Contratada, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
7.5 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do contratoCONTRATO o Município poderá, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertênciagarantida a prévia defesa, aplicar as sanções previstas no artigo 87, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até ocorrer quaisquer dos motivos enumerados no máximo 3 (três) anosartigo 78, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021nº 8.666/93 e suas alterações.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS PENALIDADES. 14.18.1 - É dispensável a assinatura do Instrumento Contratual de acordo com o que dispõe no art. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 62, § 4º da Lei Federal n. 14.133/20218.666/93, sendo que, a(s) licitante(s) vencedora(s) fica(m) sujeita(s) às penalidades abaixo elencadas.
14.2. No caso de 8.2 - Pelo atraso injustificado por parte na entrega do contratado na execução do contratoobjeto deste edital, sujeita-se a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à CONTRATADA a penalidade de:
8.2.1 - multa de mora de 0,50,33% (zero vírgula cinco trinta e três centésimos por cento) ao dia, sobre o valor inadimplentetotal da obrigação não cumprida, que não excederá a 30por dia de atraso, limitada ao total de 20% (trinta vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente).
14.3. Pela 8.3 - Pelo atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega ou pela inexecução total ou parcial do objeto do contratodeste Edital, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertênciaa CONTRATANTE poderá, quando não se justificar garantida a imposição de penalidade mais grave;
b) prévia defesa, aplicar à CONTRATADA a sanção prevista no art. 7 da Lei 10.520/02, e, multa de até 3020% (trinta vinte por cento) sobre o valor do contrato;total do(s) material(is) não entregue(s).
c) impedimento 8.4 - As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
8.5 - A Administração poderá deixar de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anosaplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos casos previstos no § 4º termos do que dispõe o artigo 156 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021nº 8.666/93.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No Em caso de atraso injustificado por parte do contratado cometimento de infrações na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo CONTRATADA sujeitar-se-á à às seguintes sanções administrativas:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Multa;
14.1.3. Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
14.2. As penalidades previstas nas alíneas 14.1.1 e 14.1.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
14.3. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA, que:
14.3.1. Convocada dentro do prazo de validade da proposta, não comparecer para assinar o instrumento contratual;
14.3.2. Não apresentar a garantia de execução contratual, se exigível, no prazo assinalado;
14.3.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;
14.3.4. Falhar na execução do contrato, deixando de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas;
14.3.5. Fraudar na execução do objeto;
14.3.6. Comportar-se de modo inidôneo, incluídos atos como os descritos no Capítulo II-B do Código Penal, inserido pelo Art. 178 da Lei 14.133/2021;
14.3.7. Cometer fraude fiscal
14.4. A penalidade de advertência será aplicada em decorrência de faltas leves, que prejudiquem o andamento do procedimento de licitação e da contratação, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
14.5. A penalidade de multa será aplicada de mora acordo com as seguintes regras:
14.5.1. Multa de 0,51% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre do valor estimado para o item/lote do qual participou ou é contratado, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem cometer as infrações previstas no item 14.3.1, bem como àquele que sofreu a penalidade de advertência e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s);
14.5.2. Multa de 0,05% (zero vírgula cinco por cento) ao diado valor do contrato por dia de atraso até o máximo de 2% (dois por cento), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 14.3.2;
14.5.3. Multa moratória diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor inadimplentecontratual, que até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual a quem cometer a infração prevista no item 14.3.3 deste Edital;
14.5.3.1. Se o atraso na entrega for parcial, a multa prevista no item 14.5.4 será aplicada sobre o valor referente ao quantitativo não excederá entregue no prazo;
14.5.3.2. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a 30multa compensatória prevista nos itens 14.5.4 e 14.5.3.3, conforme o caso.
14.5.3.3. Multa compensatória de 10% (trinta dez por cento) do montante, que até 20% (vinte por cento) a quem cometer a infração prevista no item
14.5.3.4. A multa referida no item 14.5.4 será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for aplicada sobre o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução valor total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:em caso de inexecução total do objeto contratual, sendo aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, em caso de inexecução parcial do objeto.
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa 14.5.4. Multa de até 3020% (trinta vinte por cento) sobre o valor total do contrato;contrato nos casos das infrações previstas nos itens 14.3.5, 14.3.6 e 14.3.7.
c) 14.6. Além da multa, aplicável conforme os itens precedentes, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período Estado de até Pernambuco e descredenciamento no máximo 3 (três) anosCADFOR-PE, nos seguintes casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;e condições:
d) declaração de inidoneidade, 14.6.1. No cometimento das infrações previstas nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.itens
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
DAS PENALIDADES. 14.113.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso descumprimento de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas no contrato acarretará a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à aplicação de multa no percentual de mora de 0,52% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta dois por cento) do montantevalor total do ajuste firmado entre as partes.
13.2. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes do contrato, incorrerá no pagamento, à parte inocente, da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
13.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela Contratada, dará ao SESI-SP e ao SENAI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Municípioconstituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou aindade outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
13.4. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Service Agreement, Pregão Eletrônico
DAS PENALIDADES. 14.115.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.215.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.315.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.415.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.515.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.615.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Service Agreement, Contratação De Serviços
DAS PENALIDADES. 14.1. 13.1 O contratado será responsabilizado administrativamente pelas descumprimento pela LICENCIADA de cláusulas e/ou condições do presente Contrato ensejará a aplicação das seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.penalidades:
14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à I- advertência;
II- multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta ( por cento) sobre o valor devido, calculada proporcionalmente aos dias de atraso, considerando o período de 30 (trinta) dias - pro rata die - pelo atraso no pagamento dos valores previstos nos incisos II a IV, do contratoitem 3.2, da Cláusula Terceira, e incisos I e II, do caput, da Cláusula Quinta;
cIII- multa de % ( por cento) impedimento sobre o valor previsto no inciso I, do caput, da Cláusula Quinta pelo descumprimento da obrigação de licitar e contratar com o Município pelo período sigilo;
IV- multa de até % ( por cento) sobre o valor previsto no máximo 3 (três) anosinciso II, da Cláusula Quinta, por descumprimento contratual não enquadrado nas hipóteses previstas nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021incisos II e III desta Cláusula;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º 13.2 A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula poderá ocorrer sem prejuízo do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021disposto na Cláusula Doze.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e 13.3 Previamente à aplicação das penalidades, a Contratada será notificada por escrito, garantindo-lhe ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do atodefesa.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão 13.4 Os valores previstos nos itens II, III e IV supracitados, deverão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maiorcorrigidos pelo IPC-FIPE, ou outro índice legal que porventura venha a ausência substituí-lo, da data de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas assinatura deste instrumento poderão até a data do efetivo pagamento, se porventura a multa vier a ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusulaexigida.
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Samples: Licensing Agreement, Licensing Agreement
DAS PENALIDADES. 14.113.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações licitante vencedor estará sujeito as penalidades previstas nos incisos I à XII do artigo 155 Artigos 86 e 87 da Lei Federal n. 14.133/20218.666/93 de 21/06/93, seus parágrafos e incisos.
14.213.2. No caso Multa de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,520% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato;, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.
c13.3. Multa de 10% (dez) impedimento por cento, sobre o valor de cada item da proposta atualizada, por dia que exceder o prazo contratual para fornecimento do objeto.
13.4. Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
13.5. As multas mencionadas nos itens 13.2, 13.3 e 13.4 poderão ser descontados dos pagamentos a que a contratada tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso.
13.6. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas, civis ou penais, previstas na legislação brasileira, inclusive a constante no art. 77 da Lei 8666/93.
13.7. Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, a Administração Pública nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021de:
a) apresentação de documentação falsa;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS PENALIDADES. 14.19.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 155 7º da Lei Federal n. 14.133/2021nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, observadas as normas contidas no Decreto Municipal nº. 1.487/07, no que couber, respeitado o contraditório e ampla defesa.
14.29.2. No caso Nos termos da Lei 10.520/02 e, subsidiariamente, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações, poderão ser aplicadas multas, as quais são autônomas e a aplicação de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratouma não exclui a de outra, a partir do primeiro dia, respeitado o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmentecontraditório e ampla defesa.
14.39.3. Pela Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, bem como para aplicação das demais penalidades cabíveis, serão conduzidos no âmbito do órgão contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, respeitado o contraditório e ampla defesa.
9.4. A inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anosContrato poderá ensejar sua rescisão unilateral, nos casos previstos no § 4º termos do artigo 156 previsto nos artigos 77 à 79 da Lei Federal n. 14.133/2021;nº. 8.666/93 e alterações, sem prejuízo da aplicação de multa de 40% do valor total estimado, ou dele restante.
d) declaração de inidoneidade, 9.5. Rescindida a contratação nos casos moldes previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla “caput” desta Cláusula, a Administração poderá, garantida a defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, prévia no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, úteis contados da intimação do atointimação/notificação, aplicar as sanções legais.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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DAS PENALIDADES. 14.110.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 Se o convocado praticar quaisquer atos previstos no art. 7º, da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso n.º 10.520/02, ficará impedido de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratolicitar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos, sujeitará a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à aplicação de multa de mora de 0,5correspondente a 10% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta dez por cento) do montantevalor do Empenho ou termo equivalente, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Municípiocom as conseqüências previstas em lei, ou aindareconhecidos os direitos da administração previstos no art. 77 da Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores;
10.2. Em caso de tolerância, quando for após os primeiros 20 (vinte) dias de atraso, e não sendo cancelado o casoEmpenho, cobrados judicialmente.se repetir o atraso, a Faculdade de Direito de Franca poderá optar pela convocação das demais proponentes da licitação, obedecida sucessivamente à ordem de classificação na forma do § 2º do art. 64 do diploma licitatório;
14.310.3. Pela inexecução Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto do contratolicitado, estará o contratado sujeito às a Faculdade de Direito de Franca, poderá, garantida a prévia defesa da licitante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste Edital juntamente com as seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais graveAdvertência;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações Pela inadimplência das obrigações contratuais, a CONTRATADA, caso não seja aceita a sua justificativa, estará sujeita às penalidades previstas nos incisos I à XII do artigo 155 arts. 86 a 88 da Lei Federal n. 14.133/2021nº 8.666, de 21.06.1993 e art. 7.º da Lei Federal 10.520, de 17.07.2002 e do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
14.2. No caso processo de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratoaplicação de sanções, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo prévia será de 5 (cinco) dias úteis, conforme Art. 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, contados da intimação do atorespectiva intimação.
14.514.3. As sanções previstas neste Instrumento poderão O valor das multas aplicadas deverá ser relevadas na hipótese recolhido no prazo máximo de 35 (trinta e cinco) dias corridos, a contar da data da emissão da notificação de lançamento do débito emitida pela Secretaria Municipal. Se o valor da multa não for pago, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fazer jus. Em caso fortuito e força maiorde inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitaçãojudicialmente.
14.614.4. As sanções previstas nas alíneas APelo inadimplemento das obrigações, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com conforme a prevista na alínea B da referida cláusulainfração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame, que deveria apresentar por força do ato convocatório.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS PENALIDADES. 14.1. 18.1 - O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações licitante vencedor que descumprir as condições do presente Pregão ficará sujeito às penalidades previstas nos incisos I à XII na legislação, aplicáveis na forma constante na minuta do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021contrato integrante deste edital (Anexo VIII).
14.2. No caso 18.2 - A multa por inexecução total do contrato será de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,510% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta dez por cento) sobre o valor total contratado.
18.3 - Em se tratando de inexecução parcial do contrato, observar-se á:
18.3.1 - Quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, a multa aplicada será de 10% (dez por cento), de forma proporcional à parte inexecutada;
c18.3.2 - Quando se tratar de atraso na execução do contrato; na entrega de documentos solicitados pelo CONTRATANTE ou qualquer outro descumprimento de cláusula contratual; a multa aplicada será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) impedimento ao dia sobre o valor total do contrato até o cumprimento da obrigação principal, a entrega da documentação exigida ou o restabelecimento das condições contratuais; respeitado o limite de licitar 5% (cinco por cento) desse valor e contratar com aplicando-se também o Município pelo período de até disposto no máximo 3 (três) anossubitem 18.3.1, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório 18.4 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e ampla defesa à Licitante, em caso apresentado comprovante a Seção Financeira da Secretaria de aplicação de qualquer penalidadeOrçamento e Finanças deste Tribunal, no prazo de 5 15 (cincoquinze) dias úteis, contados da intimação notificação; ou pode ser abatido do atopagamento a que a empresa contratada fizer jus ou será cobrada judicialmente, nos termos do § 1o. do art. 87 da Lei 8.666/93.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS PENALIDADES. 14.111.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a partir do primeiro diaaplicação das sanções prevista na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmenteContratos e Convênios da EPAMIG.
14.311.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertênciaas normas de direito penal contidas nos Arts. 89 a 99, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021nº 8.666/93.
14.411.4. Fica garantido O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG o direito ao qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do atodefesa.
14.511.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de caso fortuito Fornecedores Impedidos de Licitar e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente Contratar com a prevista na alínea B Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da referida cláusulaLei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
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Samples: Contract for Acquisition of Goods, Contrato Para Aquisição De Bens
DAS PENALIDADES. 14.110.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações Sem prejuízo das sanções previstas nos incisos I à XII do artigo 155 arts. 86 e 87 da Lei Federal n. 14.133/2021.8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
14.210.2. No caso de Pelo atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa Contrato:
10.2.1. Multa de mora de 0,50,33% (zero vírgula cinco trinta e três centésimos por cento) ao dia), sobre o valor inadimplenteda obrigação não cumprida, que não excederá a 30por dia de atraso, limitada ao total de 20% (trinta vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.);
14.310.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do contratoart. 87 da Lei 8.666/93, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertênciae, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 3020% (trinta vinte por cento) sobre o valor total da(s) obra(s) não entregue(s).
10.4. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
10.5. A penalidade de multa, prevista no item 11.2.1 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei nº 8.666/93, conforme o art. 87, § 2º do contrato;mesmo diploma legal.
c) impedimento 10.6. A Administração poderá deixar de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anosaplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos casos previstos no § 4º termos do que dispõe o artigo 156 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021nº 8.666/93.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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DAS PENALIDADES. 14.112.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além das práticas previstas nos incisos I à XII do artigo 155 arts. 82, 83 e 84 da Lei federal nº 13.303/16, as vedações contidas no art. 7º da Lei Federal n. 14.133/2021nº 10.520, de 17 de julho de 2002 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
14.212.2. No caso A CONTRATADA que incorra nas faltas referidas nesta cláusula aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
12.3. Nas hipóteses previstas no item 12.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
12.4. Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
12.5. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado por parte no cumprimento do contratado na execução do contratoajuste, sem prejuízo das demais sanções previstas neste item, sujeitará a partir do primeiro diaCONTRATADA à multa, o mesmo sujeitar-se-á à conforme infrações cometidas:
12.5.1. Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa de mora de 0,5correspondente a 5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o do valor inadimplente, que não excederá máximo estabelecido para a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmentelicitação em questão.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS PENALIDADES. 14.112.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da na Lei Federal n. 14.133/2021n.º 8666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
14.212.2. No caso A inexecução culposa, parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratoinidoneidade para licitar e contratar com o Município de Coribe, Bahia e multa, de acordo com a partir do primeiro diagravidade da infração.
12.3. A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5nos seguintes limites máximos:
12.3.1. 0,3% (zero vírgula cinco três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor inadimplente, que da parte do serviço não excederá a 30realizado;
12.3.2. 0,7% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta sete décimos por cento) sobre o valor da parte do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anosserviço não realizado, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021por cada dia subseqüente ao trigésimo.
14.412.4. Fica garantido o direito O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do serviço, realizado com atraso, ou de outros créditos, relativo ao contraditório mesmo Contrato, eventualmente existentes, garantida a prévia e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do atoprocesso administrativo.
14.512.5. As sanções multas previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade de caso fortuito perdas e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitaçãodanos decorrentes das infrações cometidas.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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DAS PENALIDADES. 14.13.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na Pela execução do contratoserviço em desacordo com o este Termo de Referência e com as normas legais, a partir do primeiro diaSMIT poderá, o mesmo sujeitar-se-á garantida a prévia defesa, aplicar à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às Interessada as seguintes sanções:
a3.2. As sanções estabelecidas nos itens 3.1.3 e 3.1.4 são de competência exclusiva do secretário da XXXX, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) advertênciadias úteis, quando não se justificar contados da abertura de vista, podendo a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% reabilitação ser requerida após 2 (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (trêsdois) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 contados da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 aplicação da Lei Federal n. 14.133/2021penalidade.
14.43.3. Fica garantido o direito ao contraditório A sanção estabelecida no item 3.1.1 e ampla 3.1.2 são de competência da equipe gestora do Contrato, facultada a defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidadedo interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do atoabertura de vista.
14.53.4. O órgão técnico deverá se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a área jurídica quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas nesse Termo de Referência.
3.5. A Interessada deverá ser intimada acerca da penalidade aplicada.
3.6. A Interessada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da intimação, para interpor recurso a penalidade aplicada.
3.7. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese notificações e intimações de caso fortuito que trata este artigo serão encaminhadas à Interessada, preferencialmente, por meio de correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência da Interessada para possibilitar o efetivo exercício do direito ao contraditório e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitaçãoà ampla defesa.
14.63.8. As sanções previstas nas alíneas AOs vícios ou falhas na contratação, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com discriminados abaixo, ensejarão a prevista na alínea B da referida cláusulaaplicação de penalidades conforme a pontuação indicada.
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Samples: Service Agreement
DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. 6.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto contrato administrativo, principalmente, no caso de mora na execução contratual ou qualquer forma de inadimplência, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a contratada, as seguintes sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores:
6.1.1 – Multa de até 15% (quinze por cento) do valor mensal do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertênciaressalvada a hipótese do subitem seguinte, quando não se justificar a imposição de penalidade mais gravepela sua inexecução parcial;
b) multa 6.1.2 – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o do valor mensal do contrato;, pela sua inexecução total.
c) 6.2 – A aplicação das multas, na forma prevista pelos subitens anteriores, que serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração Municipal, ou cobradas judicialmente, dar-se-á sem prejuízo da:
6.2.1 – suspensão temporária da adjudicatária de participação em novas licitações e impedimento de celebrar novo contrato com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
6.2.2 – declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com o Município pelo período a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.3 – Na hipótese de até no máximo 3 (três) anosrescisão do contrato com fundamento nos incisos XII e XVIII, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 78, da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidadenº 8.666/93, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitantecom as alterações posteriores, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de sem que haja culpa da Xxxxxxxxxempresa a ser contratada, devidamente comprovada perante deverá essa ser ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pelo que executar do contrato, até a Entidade de Licitaçãodata da rescisão.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Contract
DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações 8.1- Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além das práticas previstas nos incisos I à XII arts. 217, 218 e 219 do artigo 155 Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, as vedações contidas no art. 7º da Lei Federal n. 14.133/2021nº 10.520, de 17 de julho de 2002 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
14.2. No caso 8.2- A CONTRATADA que incorra nas faltas referidas neste item aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
8.3- Nas hipóteses previstas no item 16.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
8.4- Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
8.5- A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado por parte no cumprimento do contratado na execução do contratoajuste, sem prejuízo das demais sanções previstas neste item, sujeitará a partir do primeiro diaCONTRATADA à multa, o mesmo sujeitar-se-á à conforme infrações cometidas:
14.5.1 – Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa de mora de 0,5correspondente a até 5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o do valor inadimplente, que não excederá máximo estabelecido para a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmentelicitação em questão.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Licensing Agreements
DAS PENALIDADES. 14.113.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada as sanções previstas no Projeto Básico consoante disciplina Decreto nº 26.851/2006, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, facultada ao Distrito Federal, em todo caso, a rescisão unilateral;
13.1.1. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas neste edital e dos contratos dele decorrente, em face do disposto nos incisos I à XII do artigo arts. 155 a 163 da Lei Federal n. nº 14.133/2021., serão obedecidos no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto;
14.213.2. No caso Nos casos de atraso injustificado por parte obrigação de pagamento de multa pela contratada, será retida a garantia prestada a ser executada conforme legislação que rege a matéria;
13.3. Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do contratado na execução inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133/2021, reter os eventuais créditos existentes em favor da contratada decorrentes do contrato;
13.4. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que qual será descontado descontada dos valores pagamentos eventualmente devidos pelo Município, pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrados cobrada judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Contrato Emergencial
DAS PENALIDADES. 14.19.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso descumprimento de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas neste ajuste acarretará a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à aplicação de multa no percentual de mora de 0,52% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta dois por cento) sobre o valor total do contrato;, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir eventual indenização por perdas e danos.
c9.2. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) impedimento sobre o valor total do contrato, , ressalvado o direito ao credor de licitar exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
9.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (trêsdois) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração penalidade, independentemente de inidoneidadenova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.59.4. As sanções penalidades aqui previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito são independentes, não excludentes e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusulacumulativamente, quando for o caso.
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Samples: Contract for Provision of Charter Services for Municipal Road Transport
DAS PENALIDADES. 14.17.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso descumprimento de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas no contrato acarretará a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à aplicação de multa no percentual de mora de 0,52% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta dois por cento) do montantevalor total do ajuste firmado entre as partes.
7.2. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes do contrato, incorrerá no pagamento, à parte inocente, da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
7.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI- SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimentos esses extensivos às pessoas físicas que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Municípioconstituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou aindade outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
7.4. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Service Agreement
DAS PENALIDADES. 14.113.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento dos equipamentos, sujeitando-se às penalidades constantes no art. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 7ª da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratonº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a partir do primeiro diasaber:
13.1.1 - ADVERTÊNCIA, nos casos de descumprimentos da contratação que não gerem prejuízo para o mesmo sujeitar-se-á à multa CONTRATANTE;
13.1.2 - MULTA de mora de 0,50,33% (zero vírgula cinco trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor inadimplenteglobal da contratação, que não excederá nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a 30% (trinta por centoentrega do(s) do montanteproduto(s), que será descontado calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
13.1.2.1 - Após 30 (trinta) dias de atraso na entrega dos valores eventualmente devidos pelo Municípioprodutos, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela CONTRATANTE poderá considerar inexecução total ou parcial do objeto;
13.1.2.2 - Em caso de inexecução total do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) aplicar-se-á multa de até 3020% (trinta vinte por cento) sobre o valor do contratoda contratação;
c) impedimento de licitar 13.1.2.3 - O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA
13.1.2.4 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTETCEES, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
13.1.2.5 - O Contrato, sem prejuízo das multas e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anosdemais cominações legais previstas neste Instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos previstos enumerados no § 4º do artigo 156 art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021nº 8.666/93.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão 13.1.2.6 - A multa pode ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, aplicada isoladamente ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente juntamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.as penalidades definidas nos itens:
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS PENALIDADES. 14.110.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No Em caso de atraso injustificado por parte do contratado na não cumprimento da execução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita), demora injustificada na execução e inadimplemento contratual, a partir do primeiro diaCONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa;
10.2. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, o mesmo sujeitar-se-á à implicará multa de mora de 0,5correspondente a 0,3% (zero vírgula cinco três décimos por cento) ao dia, sobre dia até o valor inadimplente, que não excederá a 30trigésimo dia de atraso e 0,7% (trinta sete décimos por cento) do montanteao dia após o trigésimo dia de atraso, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for até o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição limite de penalidade mais grave;
b) multa de até 3010% (trinta dez por cento) sobre o valor total do contrato;, subtraído o que foi executado.
c) impedimento 10.3. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anosoutras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 termos dos artigos 87 e 88 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021nº 8.666/93.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.510.4. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo TCE-GO ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida as demais sanções previstas nesta cláusula.
10.5. Sempre que não houver prejuízo para o TCE-GO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
10.6. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII 10.1 Na forma do artigo 155 86 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso n.º 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de atraso injustificado 0,5% (meio por parte do contratado na execução cento) sobre o valor mensal do contrato, a partir do primeiro diapor dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o mesmo sujeitarmáximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
10.1.1 Nos casos em que o prazo for fixado em horas, aplicar-se-á à o mesmo percentual de multa de mora moratória de 0,5% (zero vírgula cinco meio por cento) ao dia), sobre o valor inadimplentemensal do contrato, que não excederá a 30% por hora de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, até o limite de 20 (trinta por centovinte) do montantehoras, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmentesem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
14.3. Pela inexecução 10.2 Na forma do artigo 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial do objeto do das obrigações estabelecidas no Edital Licitatório e neste contrato, estará o contratado sujeito sujeitará a CONTRATADA às seguintes sançõespenalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais gravepor escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Service Agreement
DAS PENALIDADES. 14.110.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas Com fundamento nos incisos I à XII do artigo 155 artigos 92 e 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro diaCONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência, o mesmo sujeitar-se-á à multa por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes:
10.1.2. Multa de mora de 0,52% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta dois por cento) sobre o valor da contratação, pelo descumprimento de disposição do contratoedital, cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
c10.1.3. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado;
10.1.4. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL não superior a 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração 10.2.5. Declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.subitem anterior;
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DAS PENALIDADES. 14.111.1. O contratado será responsabilizado administrativamente A contratada que, sem justa causa, atrasar ou não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, aplicar-se-ão as penalidades prescritas pelas seguintes infrações Lei Geral de Licitações, Lei do Pregão Eletrônico, e demais normas cogentes, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo das multas e demais ocorrências previstas no Projeto Básico, Termo de Contrato e/ou Ordem de Fornecimento/Serviço.
11.2. Os prazos para adimplemento das obrigações admitem prorrogação nos incisos I à XII casos e condições especificados no § 1º do artigo 155 art. 57 da Lei Federal n. 14.133/2021nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
14.211.3. No caso de As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado, nos seguintes percentuais:
11.3.1. Multa moratória: descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
a) Nas hipóteses em que o atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratono adimplemento das obrigações sejamedido em horas, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitaraplicar-se-á à multa de mora de 0,50,33% (zero vírgula cinco trinta e três centésimos por cento) ao diapor hora sobreo valor total do empenho, sobre o valor inadimplente, que não excederá limitado a 3010% (trinta dez por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave);
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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DAS PENALIDADES. 14.18.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII Pelo descumprimento do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratoajuste, a partir do primeiro dia, o mesmo contratada sujeitar-se-á à multa às seguintes penalidades, que só deixarão de mora ser aplicadas nas hipóteses de 0,5comprovação, pela contratada, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual e/ou de manifestação da unidade requisitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao DIEESE.
8.2. Multa por atraso: 1,0% (zero vírgula cinco um por cento) ao diapor hora ou dia de atraso, que incidirá sobre o valor inadimplenteda quantidade entregue.
8.3. Multa, que não excederá a 30por inexecução parcial do contrato: 20% (trinta vinte por cento) do montantesobre o valor da parcela inexecutada;
8.4. Multa, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela por inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até : 30% (trinta por cento) sobre o valor total das passagens ou serviços requisitados.
8.5. Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do contratoajuste, que não estejam previstas nos subitens anteriores, que incidirá sobre o valor das passagens ou serviços requisitados.
8.6. Demais sanções previstas no Capítulo IV da Lei federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal n.º 8.883/94;
c) impedimento 8.7. As multas são independentes e a aplicação de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anosuma não exclui as demais, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021quando cabíveis.
14.48.8. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso Das decisões de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei federal n.º 8.666/93, observados os prazos ali fixados;
8.9. Os recursos devem ser dirigidos ao Diretor Técnico do DIEESE, e protocolizados, nos dias úteis, contados da intimação do atodas 10:00 às 16:00 horas, na xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Pregão Presencial
DAS PENALIDADES. 14.115.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas A licitante que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar a assinar o Contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará sujeita às seguintes infrações previstas nos incisos I à XII penalidades a juízo do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.Departamento de Licitação, no que lhe couber:
14.2I. Advertência, por escrito;
II. No caso Multa de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia10%, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais graveglobal da proposta;
b) multa III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 30% 02 (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (trêsdois) anos, nos casos previstos no § 4º termos do artigo 156 inciso III do art. 87 da Lei Federal n. 14.133/2021nº 8.666/93 e alterações;
d) declaração IV. Declaração de inidoneidadeinidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos previstos no § 5º conforme inciso IV do artigo 156 art. 87 da Lei Federal n. 14.133/2021nº 8.666/93 e alterações.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.515.2. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente com cumulativamente.
15.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
15.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a prevista na alínea B gravidade da referida cláusulaconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
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Samples: Tomada De Preços
DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas 8.1 Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a CONTRATADA, fica sujeita, a critério da CONTRATANTE e garantida à defesa prévia, as seguintes infrações penalidades, sem prejuízo daquelas previstas nos incisos I à XII do artigo 155 no Artigo 87 da Lei Federal n. 14.133/2021n.º 8.666/93.
14.2. No caso de 8.2 Pelo atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratoapresentação, ficará a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à CONTRATADA sujeita a multa de mora de 0,51% (zero vírgula cinco Um por centoCento) ao dia, sobre o valor inadimplenteda obrigação, que não excederá por dia de atraso, se o atraso for de até 10 (Dez) dias, Excedido este prazo, a 30% (trinta por cento) do montante, que multa será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmenteem dobro.
14.3. 8.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos Incisos I, III e IV do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 que rege este instrumento e multa de até 305% (trinta Cinco por centoCento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021contratação.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório 8.4 As multas são autônomas e ampla defesa à Licitante, em caso de a aplicação de qualquer penalidadeuma não exclui a outra.
8.5 Aplicadas às multas, após Processo Administrativo, a CONTRATANTE poderá descontar do primeiro pagamento que fizer a CONTRATADA.
8.6 A aplicação da multa fica condicionada à prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 5 10 (cincoDez) dias úteis, contados da intimação do atorespectiva notificação.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Contract for Services
DAS PENALIDADES. 14.17.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações As disposições gerais e especiais previstas nos incisos I à XII do artigo 155 artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal n. 14.133/2021nº 8.666/1993 aplicam-se ao presente instrumento, no que couber.
14.27.2. No caso Pelo inadimplemento de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratoqualquer condição deste instrumento, ou pela sua inexecução total ou parcial, a partir do primeiro diaPrefeitura aplicará as seguintes sanções, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:
7.2.1. Advertência;
7.2.2. Multa, com seu valor descontado mediante recibo de depósito (RD) ou aviso:
a) de 0,5% (zero vírgula virgula cinco por cento) ao diado valor da Nota de Empenho, sobre por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega dos serviços, previstos neste Edital, até o valor inadimplente15º (décimo quinto) dia útil, que não excederá quando será devida a 30multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa de 10% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta dez por cento) sobre o valor do contratoda contratação;
cb) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período 2% (dois por cento) do valor da Nota de até Empenho por infração a qualquer condição estipulada no máximo 3 (três) anosEdital, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021aplicada em dobro na reincidência.
14.47.2.3. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de 5 05 (cinco) dias úteisdias, contados a contar da intimação do atodata da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente.
14.57.2.4. Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos Incisos III e IV do Artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e a critério da Administração, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
7.2.5. As sanções previstas neste Instrumento penalidades só poderão ser relevadas na hipótese nas hipóteses de caso fortuito e ou força maior, ou devidamente justificado e comprovado, a ausência de culpa juízo da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de LicitaçãoAdministração.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Pregão Presencial
DAS PENALIDADES. 14.112.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações Pelo descumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas nos incisos I à XII do artigo 155 no Capítulo II, Seção III, art. 82 da Lei Federal n. 14.133/2021nº 13.303/16 e Capítulo XIII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET, garantin- do a prévia defesa, estando sujeita ainda às seguintes multas/sanções:
12.1.1. Advertência em caso de não atendimento aos prazos estabelecidos nos itens 4.1., 4.6., 4.8. e 8.4. desse contrato e sempre que o ato praticado pela CONTRATADA, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CET, sua instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros. A aplicação da advertência deverá ser comunicada por corres- pondência escrita, mesmo que registrada da forma eletrônica ou em atas de reunião, devendo ocorrer seu registro junto ao Cadastro Corporativo da CET, independentemente da CONTRA- TADA ser ou não cadastrada.
14.212.1.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5Multa em até 5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial dia de atraso na entrega do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento fornecimento em atraso, até o limite de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 10 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cincodez) dias úteisdo prazo fixado para a entrega, contados da intimação após o que restará configurada inexecução parcial ou total do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maiorajuste, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusulaaplicação das penalidades inerentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS PENALIDADES. 14.1. 10.1 O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso de atraso injustificado por parte na assinatura do contratado na execução do contrato, instrumento contratual sujeitará a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á Licitante vencedora à multa diária de mora de 0,50,3% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta três décimos por cento) sobre o valor total da proposta. Ultrapassando 5 (cinco) dias, o atraso dará causa à aplicação da multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta, podendo, a critério da Administração, configurar recusa e ensejar o cancelamento da Nota de Empenho.
10.1.1 As multas estabelecidas acima não serão aplicadas cumulativamente.
10.2 Caso a Contratada não possa cumprir o prazo estipulado, deverá apresentar justificativa por escrito, encaminhando a solicitação da prorrogação à SETRA/NUCOM, antes do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anosvencimento do prazo, ficando a critério da Administração a sua aceitação, nos casos previstos no § 4º termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 156 57 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/20218.666/93.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso 10.3 As multas devidas pela contratada deverão ser recolhidas através de aplicação de qualquer penalidadeGRU, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do atoapós notificação oficial, sob pena de cobrança judicial.
14.5. As 10.4 Qualquer irregularidade de caráter comercial ou técnico será registrada no SICAF.
10.5 A aplicação de quaisquer penalidades previstas nesta contratação será precedida de regular processo administrativo, onde se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
10.6 A aplicação de multas não impede que a Justiça Federal da Bahia aplique à Contratada as demais sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maiornos termos da Lei n. 10.520/2002 ou, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxxainda, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitaçãodo Decreto n. 5.450/2005, conforme o caso.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII 6.1 - Pelo descumprimento do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratoajuste, a partir do primeiro dia, o mesmo contratada sujeitar-se-á à multa às seguintes penalidades, que só deixarão de mora ser aplicadas nas hipóteses de 0,5comprovação, pela contratada, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual e/ou de manifestação da unidade requisitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao DIEESE.
6.2 - Multa por atraso: 1,0% (zero vírgula cinco um por cento) ao diapor hora ou dia de atraso, que incidirá sobre o valor inadimplenteda quantidade entregue.
6.3 - Multa, que não excederá a 30por inexecução parcial do contrato: 20% (trinta vinte por cento) do montantesobre o valor da parcela inexecutada;
6.4 - Multa, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela por inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até : 30% (trinta por cento) sobre o valor total das passagens ou serviços requisitados.
6.5 - Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do contratoajuste, que não estejam previstas nos subitens anteriores, que incidirá sobre o valor das passagens ou serviços requisitados.
6.6 - Demais sanções previstas no Capítulo IV da Lei federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal n.º 8.883/94;
c) impedimento 6.7 - As multas são independentes e a aplicação de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anosuma não exclui as demais, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021quando cabíveis.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso 6.8 - Das decisões de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei federal n.º 8.666/93, observados os prazos ali fixados;
6.9 - Os recursos devem ser dirigidos ao Diretor Técnico do DIEESE, e protocolizados, nos dias úteis, contados da intimação do atodas 10:00 às 16:00 horas, na xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Pregão Presencial
DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.312.1. Pela inexecução total ou parcial de cada contrato de fornecimento representado pela nota de empenho, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveis sejam administrativas ou penais, em harmonia com o que estabelece o art. 81 e seguintes do objeto do contratocap. IV da Lei 8.666/93, estará o contratado sujeito às seguintes sançõescom as alterações posteriores:
a) advertência, quando não se justificar a imposição 12.1.1. Multa de penalidade mais grave;
b) multa de até 300,5% (trinta cinco décimos por cento) sobre o do valor total da nota de empenho, por cada dia de atraso na entrega do contratoobjeto;
c12.1.2. Multa de 10% (dez por cento) impedimento do valor remanescente da nota de licitar e contratar com o Município pelo período empenho, em qualquer hipótese de até no máximo 3 inexecução parcial de contrato, ou de qualquer outra irregularidade; e
12.1.3. Multa de 20% (trêsvinte por cento) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 valor total da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração nota de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitanteempenho, em caso de aplicação rescisão contratual por inadimplência.
12.2. As importâncias relativas às multas nos valores respectivos correspondentes aos percentuais indicados nas situações previstas no item 6.1 anterior, serão descontadas do pagamento devido através da retenção de qualquer penalidadecréditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado ou, ainda através de execução de garantia bancária apresentada pela empresa quando da defesa prévia prevista no parágrafo 2º, do art. 87, da Lei 8.666/83 em sua atual redação.
12.3. Desde que tipificadas, às condutas previstas no dispositivo supracitado, por que venha a contratada a ser indiciada como responsável, ser-lhe-á concedida ampla defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados úteis da intimação do atointimação.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS PENALIDADES. 14.113.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações licitante vencedor estará sujeito as penalidades previstas nos incisos I à XII do artigo 155 Artigos 86 e 87 da Lei Federal n. 14.133/20218.666/93 de 21/06/93, seus parágrafos e incisos.
14.213.2. No caso Multa de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,520% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato;, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.
c13.3. Multa de 10% (dez) impedimento por cento, sobre o valor de cada item da proposta atualizada, por dia que exceder o prazo contratual para fornecimento do objeto.
13.4. Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
13.5. As multas mencionadas nos itens 13.2, 13.3 e 13.4 poderão ser descontados dos pagamentos a que a contratada tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso.
13.6. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas, civis ou penais, previstas na legislação brasileira, inclusive a constante no art. 77 da Lei 8666/93.
13.7. Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, a Administração Pública nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.de:
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguin- tes:
a) Multa de 10% (dez por cento) do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parci- al da obrigação;
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
d) Suspensão temporária do primeiro diadireito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Palmas, o mesmo sujeitarpelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do ar- tigo 7º da Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 203/05 e Leis subsidiárias;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reinci- dências de faltas, sua natureza e gravidade. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao diaem processo administrativo, sobre devidamente autuado, e que assegure o valor inadimplentecontraditório e a ampla defesa, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 conforme os preceitos legais da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/20218.666/93.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas da cláusula 18.3 deste instrumento contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações São aplicáveis as sanções previstas nos incisos I à XII do artigo 155 no Capítulo IV da Lei Federal n. 14.133/2021.nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo V, do Decreto Municipal nº 44.279/03;
14.2. No caso A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas:
14.2.1. Advertência por escrito.
14.2.2. Multa pela não realização dos serviços constantes nos itens 8.9 e 9.7 desse Termo de atraso injustificado por parte Referência.
14.2.3. Multa pela inexecução total do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa objeto contratual de mora de 0,520% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) global do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais graveContrato;
b) multa 14.2.4. Multa pelo atraso no início da execução dos serviços de até 305% (trinta sobre o valor do serviço;
14.2.5. Multa pela inexecução parcial de 10% sobre o valor correspondente à parcela do serviço inexecutado;
14.2.6. Multa pela rescisão do contrato por cento) culpa da CONTRATADA de 20% sobre o valor do contrato;.
c) impedimento de licitar 14.3. As penalidades administrativas serão aplicadas na medida estritamente necessária, sempre observando os princípios da razoabilidade e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anosproporcionalidade, que são basilares do direito administrativo, decorrentes dos princípios da legalidade e da finalidade e que terão lugar inclusive nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021de eventual lacuna ou dúvida de interpretação;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso O prazo para pagamento das multas será de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco05(cinco) dias úteisúteis a contar da data de intimação da empresa apenada. O critério da CONTRATANTE e em sendo possível, contados o valor devido será descontado da intimação do atoimportância que a contratada tenha a receber. Não havendo pagamento, o valor correspondente às multas será inscrito com dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Telecommunications
DAS PENALIDADES. 14.1. 12.1 O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, assinatura da Ata de Registro de Preços sujeitará a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á Licitante vencedora à multa diária de mora de 0,50,3% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta virgula três por cento) sobre o valor total do contrato;objeto adjudicado à empresa, considerada a quantidade máxima a ser contratada. Ultrapassando 05 (cinco) dias, o atraso dará causa à aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado à empresa, conforme exposto acima, podendo, a critério da Administração, configurar recusa.
c) impedimento 12.1.1 As multas estabelecidas acima não serão aplicadas cumulativamente.
12.2 Caso a Contratada não possa cumprir o prazo estipulado, deverá apresentar justificativa por escrito, encaminhando solicitação de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anosprorrogação à SETRA/Subseção, antes do vencimento do prazo, ficando a critério da Administração a sua aceitação, nos casos previstos no § 4º termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 156 57 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/20218.666/93.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso 12.3 As multas devidas pela contratada deverão ser recolhidas através de aplicação de qualquer penalidadeGRU, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do atoapós notificação oficial, sob pena de cobrança judicial.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese 12.4 Qualquer irregularidade de caso fortuito e força maior, caráter comercial ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitaçãotécnico será registrada no SICAF.
14.6. As 12.5 A aplicação de quaisquer penalidades previstas nesta contratação será precedida de regular processo administrativo, onde se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
12.6 A aplicação de multas não impede que a Justiça Federal da Bahia aplique à Contratada as demais sanções previstas nas alíneas ALeis n. 8.666/1993 ou n. 10.520/2002 ou, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusulaainda, no Decreto n. 5.450/2005, conforme o caso.
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DAS PENALIDADES. 14.112.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas A contratada que incorrer nas faltas referidas nos incisos I à XII do artigo 155 arts. 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal n. 14.133/2021nº 8.666/93, bem como a que, convocada a assinar o contrato não o fizer, ou retirar instrumento equivalente, aplica-se, segundo a natureza e gravidade da falta, assegurados à ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-la.
14.212.2. No caso de A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratocontrato ou instrumento equivalente, sujeitará à contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora mora, graduada de 0,5acordo com a gravidade da infração, obedecida os seguintes limites máximos:
I) 10% (zero vírgula cinco dez por cento) ao dia, sobre o valor inadimplentecontratado, que não excederá em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirar a 30nota de empenho, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II) 10% (trinta dez por cento) sobre o valor global do montantecontrato por dia de atraso na entrega dos materiais e/ou se deixar de cumprir uma das cláusulas do instrumento contratual;
III) 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, que se por sua culpa for rescindido o mesmo, sem prejuízo das perdas e danos oriundos.
12.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será descontado garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos valores pagamentos eventualmente devidos pelo Município, ou aindaMunicípio de Anhanguera e, quando for o caso, cobrados cobrada judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Pregão Presencial
DAS PENALIDADES. 14.113.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas instrutor que descumprir as condições previstas neste Edital ou no Contrato ficará sujeito às seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.penalidades:
14.2. No caso a) multa penal de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,510% (zero vírgula cinco dez por cento) ao dia), sobre o valor inadimplentetotal da prestação dos serviços, que pela não excederá a 30% (trinta execução ou por cento) atraso injustificado na realização do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais gravecurso;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre exclusão do cadastro, caso não realize o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até curso no máximo 3 (três) anosdia programado, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021sem justificativa aprovada.
14.413.1.1. Fica garantido O CRCDF reserva-se ao direito de reter e compensar, dos pagamentos do contratado, a multa referida na alínea "a", assegurado o direito ao contraditório e ampla a apresentação de defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidadeprevia, no prazo de 5 (cinco) dias úteisuteis, contados após o recebimento da intimação do atonotificação.
14.513.1.2. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com de modo cumulativo.
13.2. O contrato poderá ser rescindido pela autoridade competente pelos motivos previstos nos artigos 77 a prevista na alínea B 80 da referida cláusulaLei n° 8.666/93.
13.3. O CRCDF poderá, a qualquer tempo, descredenciar o instrutor por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento de qualquer natureza e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver noticia de fato ou circunstância anterior ou posterior a analise dos documentos, que desabone a idoneidade ou capacidade técnica do instrutor.
13.4. Caso o curso ministrado pelo instrutor não atinja o mínimo de 70% (setenta por cento) nas avaliações de satisfação realizadas pelos participantes, poderá o CRCDF excluir o referido instrutor do seu cadastro.
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Samples: Credenciamento De Instrutores
DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a adjudicatária, poderá estar sujeito às penalidades seguintes:
a) Multa de 10% (dez por cento) do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
c) Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
d) Suspensão temporária do primeiro diadireito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Palmas, o mesmo sujeitarpelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 203/05 e Leis subsidiárias;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao diaem processo administrativo, sobre devidamente autuado, e que assegure o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do atodefesa.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Registro De Preços
DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas 5.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato de prestação de serviço, a Administração terá garantida a prévia defesa, aplicando à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes infrações penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93, e na Lei n. 10.520/2002: 7.1 Advertência;
5.2 Multa, de 10% do valor do contrato de prestação de serviço;
5.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 5 anos, nas hipóteses e nos incisos I à XII termos dos artigos 7º da Lei n. 10.520/2002, e até 2 anos nos casos do artigo 155 87, §3 da Lei Federal nº 8.666/93;
5.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 14.133/2021.
14.28.666/93. No 7.5 A penalidade de advertência será aplicada em caso de atraso injustificado por parte faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à Prefeitura e a terceiros que necessitem do contratado na execução do serviço registrado no presente o contrato, a partir e será lançada no Cadastro de Credores do primeiro dia, o mesmo Município;
5.5 A empresa prestadora dos serviços sujeitar-se-á à multa de mora de 0,51% (zero vírgula cinco um por cento) ao dia, incidente sobre o valor inadimplentetotal da Nota de Empenho, que por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para a execução do serviço; 5.6.Caso a empresa credora não excederá a 30% (trinta por cento) solucione quaisquer problemas advindos da prestação dos serviços sofrerá multa, consoante o caput e §§ do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3art. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 86 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidadeno 8.666/93 e alterações posteriores, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.seguinte forma:
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Samples: Pregão Presencial
DAS PENALIDADES. 14.1. 13.1 O contratado será responsabilizado administrativamente pelas descumprimento pela LICENCIADA de cláusulas e/ou condições do presente Contrato ensejará a aplicação das seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à penalidades: advertência; multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta ( por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento devido, calculada proporcionalmente aos dias de licitar e contratar com atraso, considerando o Município pelo período de até no máximo 3 30 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cincotrinta) dias úteis- pro rata die - pelo atraso no pagamento dos valores previstos nos incisos II a IV, contados do item 3.2, da intimação Cláusula Terceira, e incisos I e II, do ato.
14.5caput, da Cláusula Quinta; multa de % ( por cento) sobre o valor previsto no inciso I, do caput, da Cláusula Quinta pelo descumprimento da obrigação de sigilo; multa de até % ( por cento) sobre o valor previsto no inciso II, da Cláusula Quinta, por descumprimento contratual não enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos II e III desta Cláusula; A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula poderá ocorrer sem prejuízo do disposto na Cláusula Doze. As sanções previstas neste Instrumento poderão Previamente à aplicação das penalidades, a Contratada será notificada por escrito, garantindo-lhe ampla defesa. Os valores previstos nos itens II, III e IV supracitados, deverão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maiorcorrigidos pelo IPC-FIPE, ou outro índice legal que porventura venha a ausência substituí-lo, da data de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas assinatura deste instrumento poderão até a data do efetivo pagamento, se porventura a multa vier a ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusulaexigida.
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Samples: Licensing Agreement
DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratoEm face das circunstâncias a seguir descritas, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitaraplicar-se-á ão à multa Contratada as seguintes penalidades:
I - Multa moratória diária de mora de 0,50,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta décimos por cento) do montante, que será descontado valor global do Contrato pelo não cumprimento dos valores eventualmente devidos pelo Municípioprazos fixados no Edital, ou aindapelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, quando for assegurada ampla defesa, devendo o casovalor da multa ser recolhido à Tesouraria da Secretaria de Finanças do Mmiicípio de Barra de Guabiraba, cobrados judicialmenteno prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade, sem prejuízo de qualquer outra cominação prevista no Edital, neste instrumento contratual ou na Lei n° 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, por dia de atraso na execução do objeto contratado.
14.3. Pela inexecução total II - Em caso de rescisão contratual, por culpa ou parcial do objeto do contratodolo da Contratada, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertênciaserá aplicada à mesma, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, multa de até 3020% (trinta vinte por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anosContrato, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021independentemente das penalidades previstas em lei.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa III - Em qualquer dos casos mencionados anteriormente, a Contratada poderá sofrer as penalidades previstas no inciso II, seguida da comunicação à LicitanteAdministração Municipal de Barra de Guabiraba.
§ 1® - Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções, garantida, em caso de aplicação de qualquer penalidadecaso, no prazo de 5 (cincoa ampla e prévia defesa:
a) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.Advertência por escrito;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS PENALIDADES. 14.112.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso descumprimento de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas neste ajuste acarretará a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à aplicação de multa no percentual de mora de 0,52% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta dois por cento) sobre o valor total do contrato;, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir eventual indenização por perdas e danos.
c12.2. A Parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) impedimento do valor global, ressalvado o direito ao credor de licitar exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
12.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (trêsdois) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração penalidade, independentemente de inidoneidadenova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.512.4. As sanções penalidades aqui previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito são independentes, não excludentes e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusulacumulativamente, quando for o caso.
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Samples: Contract for Art Exhibition Services
DAS PENALIDADES. 14.115.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII Nos termos do artigo 155 art. 86, da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No nº 8.666, de 1993, fica a CONTRATADA, em caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratorespectivo Contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á sujeita à multa moratória de mora de 0,50,3% (zero vírgula cinco três décimos por cento) ao dia, calculada sobre 1/12 do valor anual estimado do Contrato, por dia e por ocorrência por localidade/município.
15.2. Na hipótese do item anterior, decorrido o lapso de 30 (trinta) dias, o órgão ou entidade CONTRATANTE deverá manifestar-se sobre o valor inadimplenteinteresse na continuidade da execução do contrato.
15.3. Na hipótese de rescisão contratual, que não excederá por culpa exclusiva da CONTRATADA, a 30CONTRATANTE aplicará multa compensatória de 10% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta dez por cento) sobre o valor anual estimado do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º termos do inciso II, do artigo 156 87, da Lei Federal n. 14.133/2021;n.º 8.666, de 1993.
d) declaração 15.4. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de inidoneidadeoutras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 termos dos arts. 87 e 88 da Lei Federal n. 14.133/2021n.º 8.666, de 1993, e nas disposições da Lei nº 10.520, de 2002.
14.415.5. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa O valor de multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do atoCONTRATADA.
14.515.5.1. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maiorSe o valor da multa for superior ao valor devido à CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxxjudicialmente, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitaçãose necessário.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Termo De Referência
DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará, com base nos incisos I à XII do artigo 155 artigos 7º da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado 10.520/2002 e 87 da Lei 8666/1993, garantida a ampla defesa, na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às aplicação das seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição I. Cancelamento da Ata de penalidade mais graveRegistro de Preços;
b) multa II. Advertência;
III. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 3005(cinco) anos;
IV. Descredenciamento no Cadastro de Fornecedores da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior;
V. Multa de 10% (trinta dez por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de qualquer penalidade, no prazo de 5 10 (cincodez) dias úteiscorridos, contados da intimação data de sua convocação;
VI. Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do atoobjeto não entregue ou entregue em desacordo com as especificações;
VII. Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Licensing Agreements
DAS PENALIDADES. 14.113.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso descumprimento de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas neste ajuste acarretará a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à aplicação de multa no percentual de mora de 0,52% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta dois por cento) do montantevalor total do contrato, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir eventual indenização por perdas e danos.
13.2. A parte que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Municípioder motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do ajuste ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
13.3. O inadimplemento total ou aindaparcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
13.4. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Contract for Services
DAS PENALIDADES. 14.117.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII As penalidades serão propostas pela fiscalização do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratoLOCADOR e aplicadas, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando se for o caso, cobrados judicialmentepelo setor competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
14.317.2. Pela Multa de 3% (três por cento) por inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará sobre a parcela não executada, podendo, o contratado sujeito às seguintes sanções:LOCADOR, autorizar a continuação do mesmo.
a) advertência, quando não se justificar a imposição 17.3. Multa de penalidade mais grave;
b) multa de até 305% (trinta cinco por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º por inexecução total do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021mesmo.
14.417.4. Fica garantido Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o direito serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo LOCADOR.
17.5. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
17.6. Multa de 3,0% (Três por cento) sobre o valor do contrato, no caso da LOCATÁRIA executar os serviços por intermédio de terceiros sem a expressa anuência do LOCADOR.
17.7. Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas do Contrato, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, ficará a LOCATÁRIA sujeita a multa de 1,0% (um por cento) do valor do Contrato e na reincidência, ao contraditório dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e ampla defesa à Licitante, em caso de criminal que couber.
17.8. As multas são independentes entre si. A aplicação de qualquer penalidadeuma não exclui a das outras, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do atobem como a das demais penalidades previstas em lei.
14.517.9. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese O valor relativo às multas eventualmente aplicadas será deduzido de caso fortuito e força maiorpagamentos que o LOCADOR efetuar, ou mediante a ausência emissão de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitaçãorecibo.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Memorial Descritivo
DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações 13.1 - Sem prejuízo das sanções administrativas previstas nos incisos I à XII na Seção II do artigo 155 da Capítulo IV, Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso nº. 8.666 de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato21 de junho de 1993, a partir CONTRATADA poderá incorrer nas seguintes multas:
13.1. A recusa na assinatura do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à contrato em um prazo de até 02 (dois) dias depois de convocada pela Administração sujeitará a vencedora a uma multa de mora de 0,5equivalente a 5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da proposta.
13.2. A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para os serviços, objeto deste Termo de Referência, sujeitando-se as penalidades;
20.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito;
II - Multa, de até 2% (dois) por cento ao dia, mês sobre o valor inadimplenteda proposta;
III - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, que por prazo não excederá superior a 30% 02 (trinta por centodois) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmentecontratar com a Prefeitura Municipal de Juara/MT.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.513.3. As sanções penalidades previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese LOTE têm caráter de caso fortuito sanção administrativa e, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e força maior, ou a ausência danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de LicitaçãoJuara/MT.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Registro De Preços Para Locação De Veículo Com Motorista
DAS PENALIDADES. 14.1. 11.1 - O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso de atraso injustificado não cumprimento, por parte do contratado na execução do contratoContratado, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Municípiodas obrigações contratuais assumidas, ou aindaa infringência dos preceitos legais pertinentes, quando for o casoensejará a aplicação das seguintes penalidades, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sançõesconforme abaixo:
a) advertência1. Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até fulcro no máximo 3 (três) anosartigo 87, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 I, da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º nº 8.666/93 – atraso na prestação do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de serviço superior a 5 (cinco) dias úteis(falha de pouca gravidade);
2. Multa (artigo 87, contados II, da intimação Lei nº 8.666/93);
3. Suspensão Temporária do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas Direito de Licitar e de Contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Amazonas, por até 02 (dois) anos, com fulcro no artigo 87, III, da Lei nº 8.666/93 – atraso na prestação do serviço superior a 15 (quinze) xxxx, hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de rescisão por culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade contratada (falha grave);
4. Impedimento de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C Licitar e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente Contratar com a prevista União, com fulcro no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 – atraso na alínea B prestação do serviço superior a 30 (trinta) dias, quando a contratada deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé (falha gravíssima);
5. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração pública (artigo 87, IV, da referida cláusulalei nº 8.666/93), cabendo defesa prévia.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/202110.1 - A recusa pelo fornecedor em entregar os materiais adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total homologado.
14.2. No caso de 10.2 - O atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratoque exceder ao prazo fixado para a entrega dos materiais, acarretará a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% 0,5 (zero vírgula cinco por cento) ), por dia de atraso, limitado ao diamáximo de 10% (dez por cento), sobre o valor inadimplentetotal que lhe foi adjudicado.
10.3 - O não-cumprimento de obrigação acessória, que não excederá a 30sujeitará o fornecedor à multa de 10% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta dez por cento) sobre o valor do contrato;total da obrigação.
c) impedimento 10.4 - Ficará impedida de licitar e contratar com o Município a Administração Pública Municipal, pelo período prazo de até no máximo 3 05 (trêscinco) anos, nos casos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no § 4º do artigo 156 art. 7º da Lei Federal n. 14.133/2021;nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
d) declaração 10.5 - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de inidoneidadeaplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos casos previstos no § 5º termos do que dispõe o artigo 156 87, "caput", da Lei Federal n. 14.133/2021nº 8.666/93.
14.4. Fica garantido 10.6 - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do atocaso.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese 10.7 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de caso fortuito e força maior, liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitaçãoinadimplência contratual.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Pregão Presencial
DAS PENALIDADES. 14.110.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução descumprimento total ou parcial do objeto do contratodas obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, estará o contratado sujeito às poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa 10.1.1. Advertência pelo atraso de até 3010 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Piratuba, na prestação do serviço.
10.1.2. Multa de até 10% do total do contrato para o caso de atraso superior a 10 (trinta dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, decorrente dos serviços.
10.1.3. Multa de até 10% do total do contrato por cento) sobre o valor do contrato;deixar de prestar os serviços em definitivo.
c) impedimento 10.1.4. Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anoscontratar, nos casos previstos no § 4º termos do artigo 156 art. 156, §4º, da Lei Federal n. 14.133/202114.133/21;
d) declaração 10.1.5. Declaração de inidoneidadeinidoneidade para licitar ou contratar, nos casos previstos no § 5º termos do artigo 156 art. 156, §5º, da Lei Federal n. 14.133/202114.133/21;
10.1.6. As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
14.410.1.7. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à LicitanteAs penalidades acima descritas, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 serão aplicadas somente após decorridos 10 (cincodez) dias úteis, contados da intimação autorização do atoserviço e/ou substituição de peças.
14.510.1.8. As sanções aqui previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maiorsão independentes entre si, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão podendo ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusulaisoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
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Samples: Service Agreement
DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas 14.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a CONTRATADA ficará sujeito às seguintes infrações penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93, e na Lei n. 10.520/2002, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa de 10% do valor do contrato.
III) suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 5 anos, nas hipóteses e nos incisos I à XII termos dos artigos 7º da Lei n. 10.520/2002, e até 2 anos nos casos do artigo 155 87, §3 da Lei Federal nº 8.666/93;
IV) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 14.133/20218.666/93.
14.2. No 14.2 A penalidade de advertência será aplicada em caso de atraso injustificado por parte faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município e à terceiros que necessitem do contratado na execução produto, e será lançada no Cadastro de Fornecedores do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo Município;
14.3 A empresa fornecedora sujeitar-se-á à multa de mora de 0,51% (zero vírgula cinco um por cento) ao dia, incidente sobre o valor inadimplentetotal da Nota de Empenho, que por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega do produto;
14.4 Caso a empresa CONTRATADA não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial solucione quaisquer problemas advindos da aquisição do objeto sofrerá multa, consoante o caput e §§ do contratoart. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, estará o contratado sujeito às seguintes sançõesda seguinte forma:
a) advertênciaatraso até 2 (dois) dias, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 302% (trinta dois por cento) sobre o valor do contrato);
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Adesão À Ata Registro De Preços
DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso 8.2 Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, definidos na legislação civil, desde que devidamente comprovados e aceitos pela Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, o atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à dos serviços contratados implica no pagamento pela Contratada de multa no valor de mora de 0,50,1% (zero vírgula cinco um décimo por cento) ao diapor dia de atraso, sobre o valor inadimplente, que não excederá limitado a 3010% (trinta dez por cento) do montantevalor contratado, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Municípioe em conseqüência isenta a Prefeitura Municipal de Bom Sucesso a do pagamento de quaisquer acréscimos, ou aindasob qualquer título, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais graverelativos ao período em atraso;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos8.3 Além das já especificadas neste instrumento, sujeitam-se os adjudicatários inadimplentes as demais penalidades previstas nos casos previstos no § 4º do artigo 156 artigos 86 a 88 da Lei Federal n. 14.133/2021n° 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis preconizadas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal n° 8.078 de 1 1/09/90;
d) declaração de inidoneidade8.4 Os valores das multas serão deduzidos dos pagamentos a que a Contratada tiver direito ou inscritos na dívida ativa e cobradas judicialmente, nos casos previstos no na forma autorizada pelo § 5º 3° do artigo 156 86 da Lei Federal n. 14.133/2021n° 8.666/93, com demais alterações.
14.4. Fica garantido 8.5 Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a CONTRATADA apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à autoridade competente através da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o direito ao contraditório faça devidamente fundamentado e ampla defesa à Licitante, em caso dentro de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados úteis a contar do recebimento da intimação do atonotificação.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Ordem De Execução De Serviço
DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do Com fundamento no artigo 155 7º da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso nº 10.520/2002, ficará impedida de atraso injustificado por parte licitar e contratar com a União e será descredenciada do contratado na execução SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa contrato e da aplicação de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 3015% (trinta quinze por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
14.1.1. Apresentar documentação falsa.
14.1.2. Fraudar a execução do contrato;.
c) impedimento 14.1.3. Comportar-se de licitar modo inidôneo.
14.1.4. Cometer fraude fiscal, ou
14.1.5. Fizer declaração falsa.
14.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e contratar com 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
14.3. No caso de atraso no início da prestação dos serviços, garantida a ampla defesa e o Município pelo período contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até no máximo 3 0,25% por dia de atraso incidente sobre o valor total do Contrato, que será aplicada a partir do 2º dia útil da inadimplência, contado da data definida para regular o cumprimento da obrigação até a data do efetivo adimplemento, observando o limite de 30 (trêstrinta) anosdias. Após esse prazo, nos casos previstos no § 4º será considerada a inexecução total do artigo 156 contrato, podendo ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo ainda da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração cobrança de inidoneidademulta moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021sendo aplicadas cumulativamente.
14.4. Fica garantido o direito Em consonância ao contraditório disposto no art. 2º da Lei nº 9784/1999 e ampla defesa à Licitantesuas alterações posteriores, em caso de aplicação de qualquer penalidadeas multas obedecerão ao princípio da proporcionalidade e ao atendimento do interesse público, no prazo de 5 (cinco) dias úteisdesta forma serão definidos, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maiorníveis para as gravidades das infrações a serem aplicadas, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.conforme tabela abaixo:
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS PENALIDADES. 14.112.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas A contratada que incorrer nas faltas referidas nos incisos I à XII do artigo 155 arts. 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal n. 14.133/2021nº 8.666/93, bem como a que, convocada a assinar o contrato não o fizer, ou retirar instrumento equivalente, aplica-se, segundo a natureza e gravidade da falta, assegurados à ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-la.
14.212.2. No caso de A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratocontrato ou instrumento equivalente, sujeitará à contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora mora, graduada de 0,5acordo com a gravidade da infração, obedecida os seguintes limites máximos:
I) 10% (zero vírgula cinco dez por cento) ao dia, sobre o valor inadimplentecontratado, que não excederá em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirar a 30nota de empenho, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II) 1% (trinta um por cento) sobre o valor global do montantecontrato por dia de atraso na entrega dos itens ou se deixar de cumprir uma das cláusulas do instrumento contratual;
III) 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, que se por sua culpa for rescindido o mesmo, sem prejuízo das perdas e danos oriundos.
12.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será descontado garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos valores pagamentos eventualmente devidos pelo Município, Município ou ainda, quando for o caso, cobrados cobrada judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Pregão Presencial
DAS PENALIDADES. 14.19.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso Salvo ocorrência de atraso injustificado casos fortuitos ou de força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, ao não cumprimento, por parte do contratado na execução do contratoda Contratada, das obrigações assumidas, ou a partir do primeiro diainfringência de preceitos legais pertinentes, o mesmo sujeitar-se-á à poderão ser aplicados segundo a gravidade da falta, garantida prévia defesa, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as seguintes penalidades:
9.1.1. Ocorrendo atraso, poderá ser aplicada multa de mora de 0,53% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta três por cento) sobre o valor do contratofornecimento para cada período de 15 (quinze) dias de atraso, ou fração deste período;
c9.1.2. Multa pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Contratada estará sujeita à multa de 10% (dez por cento) impedimento ou 20% (vinte por cento), respectivamente, do valor do fornecimento. Além das demais sanções previstas na Lei Municipal nº 13.278/02 e na Lei 8.666/93;
9.2. As penalidades são independentes e a aplicação de licitar e contratar com o Município pelo período uma não exclui a de até no máximo 3 (três) anosoutras.
9.3. O valor da multa será atualizado monetariamente, nos casos previstos no § 4º termos da Lei n° 10.734/89, Decreto n° 31.503/92 e alterações subsequentes;
9.4. As importâncias relativas às multas serão descontadas do artigo 156 primeiro pagamento a que tiver direito a CONTRATADA.
9.5. A CONTRATADA estará sujeita, ainda, às sanções penais previstas na Seção III, do Capítulo IV, da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021n° 8.666/93.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Contract for Installation and Rental of Access Control Equipment
DAS PENALIDADES. 14.116.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas A CONTRATADA que praticar atos em desacordo com a legislação, com as disposições do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET e constantes desse instrumento contratual, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativas e criminal, garantida a previa defesa, sujeitar-se-á as seguintes infrações sanções:
I – advertência;
II – multa moratória, limitada a 5% do valor do contrato, pelo atraso injustificado no cumprimento de prazos, na forma prevista no paragrafo segundo desta Cláusula;
III – multa compensatória, na forma prevista neste instrumento;
IV – suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CET, por ate 02 (dois) anos.
16.2. As sanções previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021e IV desta clausula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos II e III.
14.216.3. No caso de atraso injustificado por parte inexecução parcial do contratado na execução do contratoobjeto, a partir do primeiro diaCONTRATADA estará sujeita a multa moratória, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5calculada sobre a obrigação não cumprida na razão seguinte:
I - 0,25% (zero vírgula vinte e cinco centésimos por cento) ao dia, sobre ate o valor inadimplente, que não excederá a 30quinto dia consecutivo;
II - 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) ao dia, do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for sexto ate o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais gravedecimo dia consecutivo;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Services Agreements
DAS PENALIDADES. 14.18.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas nos incisos I à XII do no artigo 155 87 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratonº 8.666/93, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitardas quais destacam-se-á à multa :
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa de mora de 0,5até 0,3% (zero vírgula cinco três por cento) ao por dia de atraso na entrega do objeto, até o 02º (segundo) dia, calculados sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30do contrato;
8.1.3. Multa de até 20% (trinta vinte por cento) sobre o saldo do montanteContrato, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Municípiono caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar com a imposição de penalidade mais graveconsequente rescisão contratual;
b) multa 8.1.4. Multa de até 3020% (trinta vinte por cento) sobre o valor do contratoContrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
c) 8.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidadeMunicípio, no prazo de 5 até 2 (cincodois) anos;
8.1.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação do atoabertura de vistas ao processo.
14.58.2. As sanções Os valores das multas aplicadas previstas neste Instrumento nos subitens acima poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitaçãodescontados dos pagamentos devidos pela Administração.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Locação De Maquinário
DAS PENALIDADES. 14.17.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 155 7º da Lei Federal n. 14.133/2021nº 10.520, de 17 de julho de 2002, observadas as normas contidas no Decreto Municipal nº 3014/06, no que couber, respeitado o contraditório e ampla defesa.
14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.37.2. Pela inexecução total ou parcial parcial, de qualquer natureza, constante no instrumento contratual sujeita a CONTRATADA a sanções administrativas, conforme disposto abaixo, sem prejuízo do objeto do contratoestabelecido no Capítulo IV da Lei 8.666/93 e normas conexas.
7.2.1 Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertênciaa juízo da Diretoria Geral da Casa, quando no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à Contratante, desde que não se justificar caiba a imposição aplicação de penalidade sanção mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 7.3. Nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração 8.666/93 e alterações, poderão ser aplicadas multas, as quais são autônomas e a aplicação de inidoneidadeuma não exclui a de outra, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido respeitado o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de defesa.
7.4. Os procedimentos para aplicação de qualquer penalidadeadvertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, bem como para aplicação das demais penalidades cabíveis, serão conduzidos no prazo de 5 (cinco) dias úteisâmbito do órgão contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, contados da intimação do atorespeitado o contraditório e ampla defesa.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Service Agreement
DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII 10.1 Na forma do artigo 155 86 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso nº 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de atraso injustificado 0,5% (meio por parte do contratado na execução cento) sobre o valor mensal do contrato, a partir do primeiro diapor dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o mesmo sujeitarmáximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
10.1.1 Nos casos em que o prazo for fixado em horas, aplicar-se-á à o mesmo percentual de multa de mora moratória de 0,5% (zero vírgula cinco meio por cento) ao dia), sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto mensal do contrato, estará por hora/minuto de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, até o contratado sujeito limite de 20 (vinte) dias/ horas/minutos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
10.2 Na forma do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93, o descumprimento, no todo ou em parte, das obrigações estabelecidas neste contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes sançõespenalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Eletrônico deste Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais gravepor escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Service Agreement
DAS PENALIDADES. 14.115.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas A licitante que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar a assinar o Contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará sujeita às seguintes infrações previstas nos incisos I à XII penalidades a juízo do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.Departamento de Licitação, no que lhe couber:
14.2I. Advertência, por escrito;
II. No caso Multa de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia10%, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais graveglobal da proposta;
b) multa III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 30% 02 (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (trêsdois) anos, nos casos previstos no § 4º termos do artigo 156 inciso III do art. 87 da LeiFederal nº 8.666/93 e alterações;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme incisoIV do art. 87 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021nº 8.666/93 e alterações.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.515.2. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente com cumulativamente.
15.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia dointeressado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
15.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a prevista na alínea B gravidade da referida cláusulacondutado infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o dano causado à Administração, observando oprincípio da proporcionalidade.
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Samples: Tomada De Preços
DAS PENALIDADES. 14.112.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas A contratada que incorrer nas faltas referidas nos incisos I à XII do artigo 155 arts. 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal n. 14.133/2021nº 8.666/93, bem como a que, convocada a assinar o contrato não o fizer, ou retirar instrumento equivalente, aplica-se, segundo a natureza e gravidade da falta, assegurados à ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-la.
14.212.2. No caso de A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratocontrato ou instrumento equivalente, sujeitará à contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora mora, graduada de 0,5acordo com a gravidade da infração, obedecida os seguintes limites máximos:
I) 10% (zero vírgula cinco dez por cento) ao dia, sobre o valor inadimplentecontratado, que não excederá em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirar a 30nota de empenho, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II) 10% (trinta dez por cento) sobre o valor global do montantecontrato por dia de atraso na entrega do veículo ou se deixar de cumprir uma das cláusulas do instrumento contratual;
III) 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, que se por sua culpa for rescindido o mesmo, sem prejuízo das perdas e danos oriundos.
12.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será descontado garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos valores pagamentos eventualmente devidos pelo Município, Município ou ainda, quando for o caso, cobrados cobrada judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Termo De Referência
DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. 6.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto contrato administrativo, principalmente, no caso de mora na execução contratual ou qualquer forma de inadimplência, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a contratada, as seguintes sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores:
6.1.1 – Multa de até 15% (quinze por cento) do valor mensal do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertênciaressalvada a hipótese do subitem seguinte, quando não se justificar a imposição de penalidade mais gravepela sua inexecução parcial;
b) multa 6.1.2 – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o do valor mensal do contrato;, pela sua inexecução total.
c) 6.2 – A aplicação das multas, na forma prevista pelos subitens anteriores, que serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração Municipal, ou cobradas judicialmente, dar-se- á sem prejuízo da:
6.2.1 – suspensão temporária da adjudicatária de participação em novas licitações e impedimento de celebrar novo contrato com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
6.2.2 – declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com o Município pelo período a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.3 – Na hipótese de até no máximo 3 (três) anosrescisão do contrato com fundamento nos incisos XII e XVIII, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 78, da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidadenº 8.666/93, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitantecom as alterações posteriores, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de sem que haja culpa da Xxxxxxxxxempresa a ser contratada, devidamente comprovada perante deverá essa ser ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pelo que executar do contrato, até a Entidade de Licitaçãodata da rescisão.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Consultoria E Assessoria
DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as penalidades da Lei n° 8.666/1993 bem como outros dispositivos aplicáveis.
14.2. A inobservância, pela CREDENCIADO, de qualquer cláusula ou obrigação constante deste termo, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Contratante, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 86, 87, 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações feitas na lei nº 8.883/94, combinado com o disposto no parágrafo segundo do contratoartigo 7º, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:da Portaria Nº 1.286/93 do Ministério da Saúde.
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave14.2.1. advertência escrita;
b) 14.2.2. multa de até 3010% (trinta dez por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo dos 3 (três) anosúltimos faturamentos mensais liquidados, nos casos previstos em decorrência de rescisão do contrato sem justo motivo;
14.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de cada procedimento não prestado conforme escala, tendo como parâmetro os valores da tabela unificada do Sistema Único de Saúde, até o limite de 10% (dez por cento) do valor médio mensal de faturamento, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em Lei, reconhecidos os direitos da administração prevista no § 4º do artigo 156 art. 77, da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021nº 8.666/93.
14.414.2.4. Fica garantido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal, podendo ser aplicada:
a) Por 3(três) meses, quando o direito ao contraditório e ampla defesa à LicitanteCREDENCIADO incidir duas vezes, no período de 1 (um) ano, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas atraso na hipótese de caso fortuito e força maiorexecução dos serviços que lhe tenham sido confiados, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.reincidente em faltas pelas quais já tenha sido advertida;
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Samples: Credenciamento De Laboratórios De Análises Clínicas
DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas 17.1 Na infração prevista no subitem 16.1.1, serão aplicadas as seguintes infrações previstas nos incisos I à XII penalidades:
17.1.1 Cancelamento da operação;
17.1.2 Suspensão do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.direito de participar dos leilões públicos promovidos pela Conab pelo prazo de 2 ( dois) anos, sem prejuízo das demais penalidades/ sanções aplicáveis;
14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, 17.1.3 Multa no valor correspondente a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,510% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta dez por cento) sobre o valor Valor do contratoPrêmio de fechamento no leilão multiplicado pela quantidade de produto arrematado.
17.2 Na infração prevista no subitem 16.1.2, será aplicada a seguinte penalidade:
17.2.1 Cancelamento da operação;
c) impedimento 17.3 Nas infrações previstas nos subitens 16.1.3 e 16.1.4, será aplicada a seguinte penalidade:
17.3.1 Inclusão do infrator nos cadastros de licitar inadimplentes regulados por Lei e contratar com / o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anosu n o r ma t i vo i n terno da C onab, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021sem pr ej uí zo das d e ma i s p e n al id a d e s/ sa nç õe s apli cáveis ;
d17.3.2 Multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) declaração sobre o Valor do Prêmio de inidoneidadefechamento no leilão multiplicado pela quantidade de produto considerado como não comprovado, nos casos previstos ressalvado o exposto no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021item 14.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 17.4 O inadimplente terá até 15 (cincoquinze) dias úteiscorridos após o recebimento da notificação da cobrança para realizar o pagamento da multa. Findo este prazo, contados da intimação ela será corrigida pela variação nominal do atoINPC ou outro índice que vier a ser instituído, sendo o valor acrescido de juros à razão de 1% (um por cento) ao mês, sem capitalização.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes:
a) Multa de 10% (dez por cento) do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
d) Suspensão temporária do primeiro diadireito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Palmas, o mesmo sujeitarpelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 203/05 e Leis subsidiárias;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao diaem processo administrativo, sobre devidamente autuado, e que assegure o valor inadimplentecontraditório e a ampla defesa, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 conforme os preceitos legais da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/20218.666/93.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Price Registration
DAS PENALIDADES. 14.113.1. O contratado A CONTRATADA será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso interpelada, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades, para as quais tenha concorrido e deverá saná-las no prazo de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratoaté 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do primeiro diarecebimento da notificação, o mesmo sujeitar-se-á à sob pena de aplicação de penalidade de advertência.
13.2. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas no contrato acarretará a aplicação de multa no percentual de mora de 0,52% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta dois por cento) do montantevalor total do ajuste firmado entre as partes.
13.3. A parte que der motivo à rescisão por descumprimento das cláusulas e condições pactuadas incorrerá no pagamento, à parte inocente, de multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
13.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, dará ao SESI-SP e ao SENAI-SP, além do direito de rescindir motivadamente o contrato, aplicar outras penalidades previstas neste instrumento, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório perante o SESI-SP e SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Municípioconstituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou aindade outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
13.5. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações Pela inadimplência das obrigações contratuais, a CONTRATADA, caso não seja aceita a sua justificativa, estará sujeita às penalidades previstas nos incisos I à XII do artigo 155 arts. 86 a 88 da Lei Federal n. 14.133/2021nº 8.666, de 21.06.1993 e art. 7.º da Lei Federal 10.520, de 17.07.2002 e do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
14.2. No caso processo de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratoaplicação de sanções, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo prévia será de 5 (cinco) dias úteis, conforme Art. 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, contados da intimação do atorespectiva intimação.
14.514.3. As sanções previstas neste Instrumento poderão O valor das multas aplicadas deverá ser relevadas na hipótese recolhido no prazo máximo de 35 (trinta e cinco) dias corridos, a contar da data da emissão da notificação de lançamento do débito emitida pela Secretaria Municipal de Finanças. Se o valor da multa não for pago, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fazer jus. Em caso fortuito e força maiorde inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitaçãojudicialmente.
14.614.4. As sanções previstas nas alíneas APelo inadimplemento das obrigações, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com conforme a prevista na alínea B da referida cláusulainfração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame, que deveria apresentar por força do ato convocatório.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS PENALIDADES. 14.113.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso descumprimento de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas no contrato acarretará a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à aplicação de multa no percentual de mora de 0,52% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta dois por cento) do montantevalor total do ajuste firmado entre as partes.
13.2. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes do contrato, incorrerá no pagamento, à parte inocente, da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
13.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela Contratada, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Municípioconstituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou aindade outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
13.4. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS PENALIDADES. 14.112.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso descumprimento de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas neste ajuste acarretará a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à aplicação de multa no percentual de mora de 0,52% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta dois por cento) do montantevalor total do contrato, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir eventual indenização por perdas e danos.
12.2. A parte que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Municípioder motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do ajuste ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
12.3. O inadimplemento total ou aindaparcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
12.4. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Contract for Services
DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.38.1. Pela inexecução total ou parcial de cada contrato de fornecimento representado pela nota de empenho poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveis sejam administrativas ou penais, em harmonia com o que estabelece o artigo 81 e seguintes do objeto do contratocapitulo IV da Lei nº 8.666/93, estará o contratado sujeito às seguintes sançõescom as alterações posteriores:
a) advertência, quando não se justificar a imposição 8.1.1. Multa de penalidade mais grave;
b) multa de até 300,5% (trinta meio por cento) sobre o do valor total da nota de empenho, por cada dia de atraso na entrega do contratoobjeto;
c8.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) impedimento do valor remanescente da nota de licitar e contratar com o Município pelo período empenho, em qualquer hipótese de até no máximo 3 (três) anosinexecução parcial de contrato, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021ou de qualquer outra irregularidade;
d8.1.3. Multa de 5% (cinco por cento) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 valor total da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitantenota da obrigação, em caso de aplicação rescisão contratual.
8.2. As importâncias relativas às multas nos valores respectivos correspondentes aos percentuais indicados nas situações previstas no item 8.1 anterior, serão descontadas do pagamento devido através da retenção de qualquer penalidadecréditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado ou, ainda através de execução de garantia bancária apresentada pela empresa quando da defesa prévia prevista no parágrafo 2º, do art. 87, da Lei 8.666/83 em sua atual redação.
8.3. Desde que tipificadas, às condutas previstas no dispositivo supracitado, por que venha a contratada a ser indiciada como responsável, ser-lhe-á concedida ampla defesa prévia, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados úteis da intimação do atointimação.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Pregão Presencial
DAS PENALIDADES. 14.111.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução descumprimento total ou parcial do objeto do contratodas obrigações dispostas no Termo de Credenciamento implicará nas sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/1993, estará o contratado sujeito às e nas seguintes sançõescondições:
a) advertência11.1.1. PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DAS NORMAS GERAIS ASSUMIDAS NO TERMO DE CREDENCIAMENTO:
I. ADVERTÊNCIA, quando não se justificar sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais a imposição de penalidade mais graveCONTRATADA concorra diretamente;
b) multa de até 30II. MULTA EQUIVALENTE A ATE 5% (trinta cinco por cento) sobre o valor da fatura do contratomês em que ocorrer o cometimento da falta;
c) III. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município a Autarquia Municipal de Saúde pelo período prazo de até no máximo 3 02 (trêsdois) anos, nos casos previstos no § 4º de acordo com a gravidade verificada;
IV. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, para licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do artigo 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para as condutas discriminadas pelo artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidadeEstadual nº 15.608/07, nos casos previstos no § 5º do condutas discriminadas pelo artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.Estadual nº 15.608/07;
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Samples: Chamamento Público
DAS PENALIDADES. 14.1Pelo descumprimento das obrigações assumidas poderão ser aplicadas à CONCESSIONÁRIA sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Portaria GR 3.161/99, parte integrante do presente CONTRATO, como se nele estivesse transcrito e cuja íntegra encontra-se disponível no site xxx.xxxxxx.xxx.xx. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso de Pelo atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratoobjeto deste CONTRATO, exceto na hipótese do subitem 3.4.1. da cláusula terceira, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa CONCESSIONÁRIA incorrerá em juros de mora diária de 0,50,1% (zero vírgula cinco um décimo por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3total ajustado. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contratodeste CONTRATO, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição multa será de penalidade mais grave;
b) multa de até 3020% (trinta vinte por cento) ), sobre o valor da obrigação não cumprida, sem prejuízo da rescisão deste contrato e da cominação das demais penalidades previstas na Lei. Os atrasos injustificados e as recusas não atendidas dentro do contrato;
c) prazo estabelecido no artigo 5º da Portaria GR. 3.161/99, serão consideradas obrigatoriamente como casos de inexecução. Poderão ser aplicadas, ainda, as penas de suspensão temporária de participação em procedimento licitatório e impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 a administração, por prazo não superior a 2 (trêsdois) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) e de declaração de inidoneidadeinidoneidade para licitar ou contratar, nos casos previstos no § 5º conferindo-se às mesmas os efeitos do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021Decreto estadual nº 48.999/2004.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Concessão De Uso
DAS PENALIDADES. 14.112.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações Pelo descumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas nos incisos I à XII do artigo 155 no Capítulo II, Seção III, art. 82 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso nº 13.303/16 e Capítulo XIII do Regulamento Interno de atraso injustificado Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, garantindo a prévia defesa, estando sujeita ainda às seguintes multas/sanções, cujo cálculo tomará por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre base o valor inadimplentedo Contrato nas mesmas bases do ajuste:
12.2. Advertência sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade e sempre que o ato praticado pela CONTRATADA, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CET e seus funcionários, suas instalações, imagem, meio ambiente ou a terceiros e que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar justifique a imposição de penalidade sanção mais grave;gravosa.
b) 12.3. Pelo não cumprimento do prazo estipulado no item 2.2.1, relativamente aos serviços de cabeamento estruturado, incidirá multa de até 30equivalente a 1% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento serviço previsto na localidade, multiplicado pelo número de licitar e contratar com dias úteis adicionais à meta estabelecida, até o Município pelo período 10º dia de até atraso. Para fins de cálculo, considera-se como “serviço previsto na localidade” todas as intervenções previstas para uma localidade na mesma Ordem de Serviço. O tempo de multa começará a contar no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º primeiro minuto após o fim do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração tempo de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º solução do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021problema previsto na Ordem de Serviço.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Contratação De Serviços
DAS PENALIDADES. 14.113.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além das práticas previstas nos incisos I à XII do artigo 155 arts. 82, 83 e 84 da Lei federal nº 13.303/16, as vedações contidas no art. 7º da Lei Federal n. 14.133/2021nº 10.520, de 17 de julho de 2002 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
14.213.2. No caso A CONTRATADA que incorra nas faltas referidas nesta cláusula aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
13.3. Nas hipóteses previstas no item 13.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
13.4. Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
13.5. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado por parte no cumprimento do contratado na execução do contratoajuste, sem prejuízo das demais sanções previstas neste item, sujeitará a partir do primeiro diaCONTRATADA à multa, o mesmo sujeitar-se-á à conforme infrações cometidas:
13.5.1. Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa de mora de 0,5correspondente a até 5% (zero vírgula cinco por cento) ao diado valor máximo estabelecido para a licitação em questão. 13.5.2.Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, sobre nos termos do artigo 48 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, conforme previsto no instrumento convocatório e contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão. 13.5.3.pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% do valor inadimplente, que não excederá máximo estabelecido para a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou aindalicitação em questão. 00.0.0.Xx caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando for exigida, o casoinstrumento convocatório deverá prever, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução mediante competente justificativa, a incidência de multa correspondente a até 5% do valor total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Pregão Presencial
DAS PENALIDADES. 14.111.1. O contratado será responsabilizado administrativamente A contratada que, sem justa causa, atrasar ou não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, aplicar-se-ão as penalidades prescritas pelas seguintes infrações Lei Geral de Licitações, Lei do Pregão Eletrônico, e demais normas cogentes, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo das multas e demais ocorrências previstas no Projeto Básico, Termo de Contrato e/ou Ordem de Fornecimento/Serviço.
11.2. Os prazos para adimplemento das obrigações admitem prorrogação nos incisos I à XII casos e condições especificados no § 1º do artigo 155 art. 57 da Lei Federal n. 14.133/2021nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
14.211.3. No caso de As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado, nos seguintes percentuais:
11.3.1. Multa moratória: descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
a) Nas hipóteses em que o atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratono adimplemento das obrigações seja medido em horas, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitaraplicar-se-á à multa de mora de 0,50,33% (zero vírgula cinco trinta e três centésimos por cento) ao diapor hora sobreo valor total do empenho, sobre o valor inadimplente, que não excederá limitado a 3010% (trinta dez por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave);
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Contract
DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.37.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a (ao) CONTRATADA (O) as seguintes sançõespenalidades:
a) advertência, quando não se justificar a imposição 7.1.1. advertência por escrito:
7.1.2. multa percentual de penalidade mais grave;
b) multa de até 301% (trinta um por cento) ao dia de atraso, aplicada sobre o valor do objeto contratado;
7.1.3. suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar com a Administração, por período não superior a 2 (dois) anos;
7.1.4. rescisão do termo de contrato;
c) impedimento 7.1.5. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anosa Administração Pública, nos casos previstos no § 4º na forma do artigo 156 87, Inciso IV da Lei Federal n. 14.133/2021;n° 8.666/93 e suas alterações.
d7.2. As eventuais multas aplicadas por força do disposto no item precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a (o) CONTRATADA (O) da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º rescisão do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021pacto em apreço.
14.47.3. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla Será propiciada defesa à Licitantea (o) CONTRATADA (O), em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados antes da intimação do atoimposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
14.57.4. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maiorOs valores pertinentes à multas aplicadas, serão descontados créditos a que a (o) CONTRATADA (O) tiver direito ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitaçãocobrados judicialmente.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Contratação Para a Prestação De Serviço De Transporte
DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações 7.1 Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a DETENTORA DA ATA às penalidades previstas nos incisos I à XII do no artigo 155 87 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratonº 8.666/93, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitardas quais destacam-se-á à multa :
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa de mora de 0,5até 0,3% (zero vírgula cinco três por cento) ao por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30do contrato;
7.1.3. Multa de até 20% (trinta vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for sobre o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto saldo do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
ano caso de atraso superior a 2 (dois) advertênciadias na execução do objeto, quando não se justificar com a imposição de penalidade mais graveconsequente rescisão contratual;
b) multa 7.1.4. Multa de até 3020% (trinta vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso da empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
c) 7.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º Lucas do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidadeRio Verde, no prazo de 5 até 2 (cincodois) anos;
7.1.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado a DETENTORA DA ATA o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação do atoabertura de vistas ao processo.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Registro De Preço
DAS PENALIDADES. 14.110.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações Pelo descumprimento das obrigações assumidas, poderão ser aplicadas à CONCESSIONÁRIA as sanções previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da abaixo, na Portaria GR nº 3.161, de 28 de maio de 1999 (ANEXO VII) e na Lei Federal n. 14.133/2021nº 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.310.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contratoajuste, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertênciacom exceção da situação disciplinada no item 2.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) da cláusula segunda, relativa à mora, poderá ser aplicada multa de até 3020% (trinta vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, sem prejuízo da rescisão do contrato;CONTRATO e da cominação das demais penalidades previstas na Lei.
c10.3. Os atrasos injustificados superiores a 60 (sessenta) dias corridos serão obrigatoriamente considerados como inexecução contratual, autorizando a rescisão unilateral do CONTRATO, sem prejuízo da execução das parcelas em atraso.
10.4. Poderão ser aplicadas, ainda, as penas de suspensão temporária de participação em procedimento licitatório e impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos e de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, inidoneidade para licitar ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente contratar com a prevista na alínea B da referida cláusula.Administração Pública, dando-se às
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Samples: Contrato De Concessão De Uso
DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será queserá descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, ,cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertênciaAdvertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração Declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de aplicaçãode qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas da cláusula 18.3 deste instrumento contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Contratação Direta – Inexigibilidade
DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso 8.1 - Ressalvados os casos fortuitos ou de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratoforça maior, devidamente comprovados, a partir do primeiro diajuízo da CONTRATANTE, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela pela inexecução total ou parcial do objeto contrato (não execução do contratoserviço, estará não cumprimento da proposta ofertada, atraso na execução do serviço, etc) pela CONTRATADA, esta incorrerá em multa, equivalente a 20% do valor do contrato atualizado, sujeitando-se às sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e 87, da Lei federal nº 8.666/93, com suas modificações posteriores, aplicadas, no que couberem, as disposições do Decreto Municipal nº 2.828, de 21 de Outubro de 2.013, após regular processo administrativo, ficando assegurado prazo regulamentar do contraditório e da ampla defesa.
8.2 - Configurado o descumprimento da obrigação contratual será o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertêncianotificado da infração e da penalidade correspondente, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidadepara, no prazo de 5 (cinco) dias úteisdias, contados da intimação do atointerpor recurso administrativo à autoridade superior competente.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior8.3 - Recebido o recurso, a autoridade competente deverá manifestar-se, motivadamente, sobre o acolhimento ou a ausência de culpa rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou não da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitaçãopenalidade.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A8.4 - A inexecução total ou parcial do contrato administrativo, C e D bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, com garantia da defesa prévia, será passível das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.seguintes sanções:
8.4.1 - advertência;
8.4.2 - multa de mora de:
a) 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS PENALIDADES. 14.115.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII Nos termos do artigo 155 art. 86 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratonº. 8.666/93, a partir do primeiro dia, fica estipulado o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
15.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, e demais condições resultantes deste Pregão, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes penalidades:
15.2.1. Advertência;
c15.2.2. Multa de 10% (dez por cento) impedimento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial;
15.3. Ficará impedida de licitar e de contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 a Administração Pública Municipal, Estadual, e Federal, por prazo não superior a 05 (trêscinco) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 conforme art. 7º da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidadenº. 10.520/02, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4. Fica garantido o direito ao contraditório prévio da citação e da ampla defesa à Licitantedefesa, em caso de aplicação de qualquer enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo de 5 (cincoa licitante que:
a) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maiorapresentar documentação falsa, ou a ausência de culpa ainda ensejar injustificadamente o retardamento da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.realização do certame;
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DAS PENALIDADES. 14.17.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, sem prejuízo do disposto no § 1º, do artigo 155 86, da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, Nº: 8666/93 e alterações sujeitará a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á CONTRATADA à multa de mora mora, calculada por dia de 0,5atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
7.1.1. Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (zero vírgula cinco um décimo por cento) ao dia, dia sobre o valor inadimplenteglobal da contratação;
7.1.2. Atraso superior a 30 (trinta) dias, que não excederá a 30multa de 0,2% (trinta dois décimos por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for ao dia sobre o caso, cobrados judicialmentevalor global da contratação.
14.37.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do deste contrato, estará o contratado sujeito às poderão ser aplicadas a CONTRATADA as seguintes sançõespenalidades:
a) advertência, quando não se justificar a imposição 7.2.1. Multa de penalidade mais grave;
b) multa de até 3010% (trinta dez por cento) sobre o valor do contratototal ou parcial da obrigação não cumprida;
c) impedimento 7.2.2. Aplicação de suspensão temporária para licitar e e/ou contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) a municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, nos casos previstos conforme previsto no § 5º do artigo 156 87 da Lei Federal n. 14.133/2021Nº: 8666/93 e alterações.
14.47.3. Fica garantido o direito A penalidade aqui prevista é autônoma e sua aplicação cumulativa é regida pelo artigo 87, §s 2º e 3º, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
7.4. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao contraditório Consumidor, apurado e ampla defesa à Licitantepublicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em caso ou outro índice que vier a substituí-lo a critério da CONTRATANTE, até a data de aplicação seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da CONTRATANTE, dentro de qualquer penalidade, no prazo de 5 03 (cincotrês) dias úteisúteis da data de sua cominação, contados da intimação do atomediante guia de recolhimento oficial.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Contract for Software and Services
DAS PENALIDADES. 14.113.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas A Administração convocará regularmente a empresa vencedora para assinar o Termo de Compromisso, dentro do prazo e nas condições estabelecidas neste edital, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções em Lei.
13.2. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o Termo de Compromisso, de constituir a Sociedade de Propósito Específico (SPE) ou a Sociedade em Conta de Participação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas.
13.3. Durante o Chamamento Público ou na fase de execução do Contrato Social, a empresa vencedora, deverá manter toda a qualificação apresentada bem como não cometer qualquer infração prevista em lei, sob pena de aplicação das sanções legais previstas no art. 155 e seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. nº 14.133/2021., quais sejam:
14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratoa) advertência;
b) multa, que será aplicada proporcionalmente a partir do primeiro diagravidade da infração, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de não poderá ser inferior a 0,5% (zero vírgula cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá nem superior a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contratoContrato Social da SPC;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021contratar;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021inidoneidade para licitar ou contratar.
14.413.4. Fica garantido Para aplicação das penalidades deverá ser respeitado o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do atodefesa.
14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
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Samples: Chamada Pública