Common use of DAS SANÇÕES Clause in Contracts

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para Quando a execução do objetoda parceria estiver em desacordo com o PLANO DE TRABALHO e com as normas da Lei Federal n. 13.019, no caso de inadimplemento31 de julho de 2014, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencialsuas alterações, o Município poderá, garantida a prévia defesa, MUNICÍPIO poderá aplicar à licitante vencedora OSC as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertênciaI - Advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados II - Suspensão temporária da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária de participar participação em licitação chamamento público e impedimento de contratar celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a Administração pelo prazo de até 2 (dois) dois anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;; e 11.1.2.4. declaração III - Declaração de inidoneidade para licitar participar de chamamento público ou contratar celebrar parceria ou contrato com a Administração Pública órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante organização da sociedade civil ressarcir a Administração administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorinciso II. 11.2. Pelos motivos É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da notificação da sanção, que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento será expedida por determinação da Secretária da pasta de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, Apoio Social ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a AdministraçãoCidadão, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuadosjuntada no respectivo processo administrativo. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93aplicação de penalidade mais grave. 11.3.111.4. os A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade 11.5. A sanção de suspensão temporária impede a OSC de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos o contraditório e MUNICÍPIO por prazo não superior a ampla defesadois anos. 11.3.211.6. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral sanção de declaração de inidoneidade impede a OSC de participar de chamamento público e escrito celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da Prefeiturapunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nos casos enumerados nos incisos I que ocorrerá quando a XII organização da sociedade civil ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos resultantes, e XVII do art. 78 após decorrido o prazo de dois anos da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima aplicação da sanção de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matériasuspensão temporária. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Chamamento Público, Chamamento Público, Edital De Chamamento

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.115.1. O atraso injustificado no fornecimento na execução do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa o contratado às seguintes penalidades: 15.1.1. Advertência por escrito; 15.1.2. Multa de 0,1mora de 0,03% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contratocontrato por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo limite de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmenteapós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 15.1.3. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1Multa compensatória de 10% (hum décimo por cento) do sobre o valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.215.1.4. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão Suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo Administração, por prazo de até 2 não superior a 02 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.415.1.5. declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a licitante Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 15.2.1. Advertência por escrito; 15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%; 15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorde 02 (dois) anos. 11.215.3. Pelos motivos que se seguemQuem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento convocado dentro do prazo de alguma outra condição estipulada neste Edital e em validade da sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a licitante vencedora proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitaimpedido de licitar e contratar com o Município e, ainda, ao cancelamento de sua inscrição será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da Prefeitura e, no que couber, às aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93cominações legais. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.415.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 15.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração, e . 15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as é de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuadoscompetência exclusiva da Prefeitura Municipal. 11.315.9. A inexecução total ou parcial As demais sanções são de competência exclusiva do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93Secretário Municipal de Planejamento e Finanças. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 11.113.1. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referências e das demais penalidades legais, a Adjudicatária que: a) não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; b) não aceitar a nota de xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de vigência da referida Ata; c) apresentar documentação falsa; d) deixar de entregar os documentos exigidos para o certame; e) retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida; f) não mantiver a proposta; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 13.2. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objetoAdjudicatária ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, e assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de: b.1) 0,1% ao dia sobre o valor total estimado adjudicado, no caso de inadimplementoatraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para assinatura e devolução da Ata, limitada a incidência a 20 (vinte) dias. A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso, a licitante ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo:a sanção contida na alínea “a” do subitem 13.1; 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1b.2) 0,5% (hum décimo por cento) por ao dia e por ocorrência, sobre o valor total constante da nota de empenho referente ao respectivo item, no caso de atraso injustificado para entrega do contratoobjeto, até o máximo de limitada a incidência a 15 (quinze) dias; b.3) 10% sobre o valor constante da nota de empenho referente ao respectivo item, recolhido no prazo caso de atraso injustificado por período superior ao previsto na alínea “b.2”, limitado a 30 (trinta) dias. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, a nota de empenho será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias anulada e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela será considerado inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencialparcial, conforme o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertênciacaso; 11.1.2.2. multa de 30b.4) 15% (trinta por cento) sobre o valor total contratadoconstante da nota de empenho, no caso de inexecução do contratoparcial da obrigação assumida, ou sobre ensejando a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficialrescisão contratual; 11.1.2.3. b.5) 35% sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de inexecução total da obrigação assumida, ensejando a rescisão contratual; c) suspensão temporária do direito de participar em de licitação e impedimento de contratar com a Administração o Conselho Federal de Enfermagem, pelo prazo de até 2 5 (doiscinco) anos, segundo a natureza e a gravidade nos termos da falta cometidaLei 10.520/02; 11.1.2.4. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicialPública, nos termos da legislação vigente sobre a matériaLei 8.666/93. 11.3.313.3. A rescisão administrativa O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Cofen à adjudicatária ou amigável cobrado judicialmente. 13.4. Nenhum pagamento será precedida efetuado ao fornecedor enquanto pendente de autorização escrita e fundamentada da autoridade competenteliquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 11.113.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas nos subitens abaixona Lei nº. 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras: 11.1.113.2. O atraso injustificado Pela recusa injustificada para a entrega da documentação ou para a entrega dos serviços por parte da vencedora, nos prazos previstos no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à edital, será aplicada multa na razão de 0,110% (hum décimo dez por cento) por dia e por ocorrênciacen­to), sobre o valor total do contratoda proposta, em até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e úteis. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a nota de empenho e/ou imputada à licitante vence­dora, impedimento de licitar pelo prazo de até 60 (sessenta) meses com o máximo Município de 15 (quinze) diasArroio dos Ratos. 11.1.213.3. Pela inexecução total Pelo atraso ou parcial demora injustificados para a entrega dos serviços ofertados, além do objeto deste Pregão Presencialprazo estipulado neste edital, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa aplicação de 30mul­ta na razão de 0,50% (trinta cinquenta centésimos por cento) ), por dia de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total contratadoda proposta, no caso em até 5 (cinco) dias úteis de inexecução do contratoatraso ou de demora. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a nota de empenho e/ou sobre a parcela não executadaimputada à licitante, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração licitar pelo prazo de até 60 (sessenta) meses com o Município de Arroio dos Ratos. 13.4. Pela entrega em desacordo com o solicitado, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, em até 5 (cinco) dias úteis para a efetiva substituição dos itens. Após 2 (doisduas) anosinfrações e/ou após o prazo para substituição, segundo poderá, também, ser anulada a natureza nota de empenho e/ou imputada à licitante vencedora, impedimento de licitar pelo prazo de até 60 (sessenta) meses com o Município de Arroio dos Ratos. 13.5. Nos termos do art. 7° da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração contratuais, poderá ficar, pelo prazo de inidoneidade para até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar ou e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido cancelado o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro Registro Cadastral de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um do Município de Arroio dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da PrefeituraRatos, nos casos enumerados nos incisos I de: apresentação de documentação falsa; retardamento na execução do objeto; não manutenção do lance, após a XII e XVII adjudicação; comportamento inidôneo; fraude na execução do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) diascontrato; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matériafalha na execução do contrato. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 11.110.1 - As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei (art. A 155, da Lei nº 14.133/21), ficará impedido de licitar e contratar com o Prefeitura Municipal de Ibaiti, Entidades e Fundações, e será inscrito em um cadastro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme Instrução Normativa 37/2019, ficando de 2 anos sem realizar novos contratos públicos. Garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante vencedora contratada pelo Município que: 10.1.1 - Dar causa à inexecução parcial do contrato; 10.1.2 - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 10.1.3 - Dar causa à inexecução total do contrato; 10.1.4 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 10.1.5 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 10.1.6 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.1.7 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 10.1.8 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do objetocontrato; 10.1.9 - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 10.1.10 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 10.1.11 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 10.1.12 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Ibaiti, Entidades e Fundações, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 10.1, conforme detalhado nos itens 10.1.1 ao 10.1.12. 10.3 - A pena de advertência poderá ser aplicada sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público. 10.4 - As infrações administrativas serão aplicadas a contratada seguindo os fundamentadamente no Art. 156, da Lei nº 14.133/21, a Prefeitura Municipal de Ibaiti, Entidades e Fundações poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste Termo de Referência, no caso de inadimplementocontrato, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixoe demais legislações aplicáveis à espécie: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa 10.4.1 - Multa moratória de 0,11% (hum décimo um por cento) do valor da Requisição de compra/empenho ou documento equivalente, por dia e de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 10% (dez por ocorrênciacento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida; 10.4.2 - Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total item no contrato a cada reincidência do contrato, motivo determinante da aplicação da penalidade de advertência; 10.4.3 - Multa compensatória de até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,120% (hum décimo vinte por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo no caso de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela sua inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contratoparcial, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado pela recusa injustificada em assinar o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.contrato;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 11.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita às sanções estipuladas nas Leis nºs 8.666/93, 10.520/02, na Lei Municipal nº 2700/06 e no Decreto 2794/06, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e demais penalidades legais; 11.2. A licitante vencedora contratada pelo Município pela Prefeitura para execução fornecimento do objeto, objeto no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.111.2.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.211.2.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.111.2.2.1. advertência; 11.1.2.211.2.2.2. multa de 3020% (trinta vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.311.2.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.411.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.211.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anteriornos itens anteriores: 11.2.111.3.1. pela recusa injustificada em assinar o contrato; 11.3.2. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.211.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.311.5. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.111.2, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.411.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.311.7. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.111.7.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.211.7.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.111.7.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.211.7.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.311.7.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.311.7.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Healthcare Agreement, Contract

DAS SANÇÕES. 11.19.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objetoAlém daquelas constantes no Termo de Referência e aquelasdeterminadas por leis, no caso de inadimplementodecretos, ficará regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixoa: 11.1.19.2. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorinciso III, do art. 87 da Lei 8.666/93; 9.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência. 11.29.4. Pelos motivos As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua propostaseu ato punível venha causar à Administração. 11.2.29.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, Suspensão temporária ao cancelamento direito de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administraçãoo Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e declaração 10.520/00, de inidoneidade para licitar ou contratar acordo com a Administração Pública modalidade de licitação. 9.6. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia. 9.7. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 9.8. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 9.8.1. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento; 9.8.2. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuadosparalisação do fornecimento. 11.39.9. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando: 9.9.1. A inexecução Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços. 9.9.2. A Detentora do contrato enseja Registro não retirar a sua rescisãonota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, conforme disposto sem justificativa aceita pela Administração; 9.9.3. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital; 9.9.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita; 9.9.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos artigos 77 a 80 incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no 8.666/93artigo 7º da Lei 10.520/02. 11.3.19.9.6. os casos Por razões de rescisão contratual serão formalmente motivados interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado. 9.9.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos autos subitens 9.9.1, 9.9.2, 9.9.5 será formalizado por despacho do processoórgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.29.9.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos subitens 9.9.1 e 9.9.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.9.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 9.9.9.1. Por razões de interesse público ou 9.9.9.2. A rescisão pedido do contrato fornecedor. 9.9.10. O preço registrado poderá serser cancelado pela Administração de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o direito ao contraditório e a ampla defesa, quando a detentora: 11.3.2.19.9.10.1. determinada por ato unilateral e escrito Descumprir as condições da PrefeituraAta de registro de Preços; 9.9.10.2. Quando a contratada der causa a inexecução parcial ou total do objeto, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93Administração se reserva no direito de contratar, notificando-se de imediato, a licitante vencedora com a antecedência mínima próxima empresa que tenha seus preços cadastrados na Ata de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matériaRegistro de Preços. 11.3.39.10. A rescisão administrativa ou amigável Nenhuma sanção será precedida de autorização escrita aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e fundamentada da autoridade competenterecurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

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Samples: Pregão Eletrônico, Adendo Modificador

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.115.1. O atraso injustificado no fornecimento na execução do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa o contratado às seguintes penalidades: 15.1.1. Advertência por escrito; 15.1.2. Multa de 0,1mora de 0,03% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contratocontrato por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo limite de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmenteapós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 15.1.3. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1Multa compensatória de 10% (hum décimo por cento) do sobre o valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.215.1.4. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão Suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo Administração, por prazo de até 2 não superior a 02 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.415.1.5. declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a licitante Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 15.2.1. Advertência por escrito; 15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%; 15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorde 02 (dois) anos. 11.215.3. Pelos motivos que se seguemQuem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento convocado dentro do prazo de alguma outra condição estipulada neste Edital e em validade da sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a licitante vencedora proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitaimpedido de licitar e contratar com o Município e, ainda, ao cancelamento de sua inscrição será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da Prefeitura e, no que couber, às aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93cominações legais. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.415.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 15.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração, e . 15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as é de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuadoscompetência exclusiva da Prefeitura Municipal. 11.315.9. A inexecução total ou parcial As demais sanções são de competência exclusiva do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93Secretário Municipal de Administração. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DAS SANÇÕES. 11.117.1. A licitante vencedora contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores mantido pela Administração Pública Municipal, pelo Município para prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesse edital, no contrato e das demais cominações legais, conforme dispõe o artigo 7º da Lei Federal nº10.520/02, quando: 17.1.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato; 17.1.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame; 17.1.3. Ensejar retardamento da execução do objeto; 17.1.4. Não mantiver a proposta; 17.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato; 17.1.6. Comportar-se de modo inidôneo; 17.1.7. Cometer fraude fiscal. 17.2. A Contratada, no caso na hipótese de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto inexecução parcial ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo ressalvados os casos fortuitos e de 15 (quinze) diasforça maior devidamente comprovado, recolhido estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no prazo respectivo processo: 17.2.1. Advertência, nas hipóteses de 30 (trinta) diasexecução irregular de que não resulte prejuízo; 17.2.2. Multa administrativa, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objetoque não excederá, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1em seu total, 20% (hum décimo vinte por cento) do valor do contratoda parcela inadimplida, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo nas hipóteses de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total inadimplemento ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertênciainfração de qualquer natureza; 11.1.2.217.2.3. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão Suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar com o Fundo Municipal de Saúde, por prazo não superior a Administração pelo prazo de até 2 (dois) dois anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.417.2.4. declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante reabilitação. 17.3. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo ao interesse do objeto. 17.4. A penalidade de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar com a própria autoridade Administração Pública, por prazo não superior a 02 anos poderá ser aplicado à Contratada nos seguintes casos, mesmo que aplicou desses fatos não resultem prejuízos: 17.4.1. Reincidência em descumprimento do prazo contratual; 17.4.2. Descumprimento parcial total ou parcial de obrigação contratual; 17.4.3. Rescisão do contrato; 17.4.4. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolos os, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 17.4.5. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; 17.4.6. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a penalidadeAdministração em virtude de atos ilícitos praticados. 17.5. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa. 17.6. Ocorrendo atraso injustificado na entrega dos materiais, por culpa da Contratada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpelação. 17.7. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato no prazo estipulado, importa inexecução total do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação das penalidades previstas no presente edital, inclusive multa, que será concedida sempre que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, facultando o Fundo Municipal de Saúde a convocar a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo remanescente, na forma do artigo 64, § 2º da sanção aplicada com base no subitem anteriorLei Federal nº8.666/93. 11.217.8. Pelos motivos que se seguemOs danos e perdas decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao Fundo Municipal de Saúde no prazo máximo de 03 (três) dias, principalmentecontados de notificação administrativa, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento sob pena de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua propostamulta de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso. 11.2.217.9. Além das penalidades citadas, As multas previstas neste ato convocatório não têm caráter compensatório e o seu pagamento não elide a licitante vencedora ficará sujeitaresponsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Fundo Municipal de Saúde e, ainda, não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas em lei e que o contrato seja rescindido unilateralmente. 17.10. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da correspondente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a Contratada tenha junto ao cancelamento Fundo Municipal de sua inscrição Saúde, sem embargo de ser cobrada judicialmente. 17.11. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos previstos no Cadastro de Fornecedores artigo 78, I a XI da Prefeitura eLei Federal nº8.666/93, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, às demais penalidades referidas as consequências previstas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93artigo 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei e neste edital. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

DAS SANÇÕES. 11.113.1. A O licitante vencedora contratada pelo Município para que ensejar o retardamento da execução do objetocertame, no caso não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de inadimplementomodo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa impedido de 0,1% (hum décimo por cento) por dia licitar e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorpena. 11.213.2. Pelos motivos que se seguemA penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Oficial dos Municípios AMM e no caso de suspensão de licitar, principalmenteo Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações. 13.3. No caso de inadimplemento, a licitante vencedora CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas no item anteriorseguintes penalidades: 11.2.113.3.1. pelo descumprimento Advertência; 13.3.2. Multa de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta.0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato; 11.2.213.3.3. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento Multa de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no que coubercaso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, às com a consequente rescisão contratual; 13.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.casos de inadimplemento contratual; 11.2.313.3.5. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão Suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e 13.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública; 13.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 13.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 13.3.2., 13.3.3., 13.3.4., 13.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 13.4. As sanções previstas nos itens 13.3.1., 13.3.5., 13.3.6., poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente conjuntamente com as os itens 13.3.2., 13.3.3., 13.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados05 (cinco) dias úteis. 11.313.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 13.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação. 13.6. A inexecução total ou parcial segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do contrato enseja a sua rescisãoitem anterior, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.116.1. O atraso injustificado no fornecimento na execução do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa o contratado às seguintes penalidades: 16.1.1. Advertência por escrito; 16.1.2. Multa de 0,1mora de 0,03% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contratocontrato por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo limite de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmenteapós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 16.1.3. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1Multa compensatória de 10% (hum décimo por cento) do sobre o valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.216.1.4. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão Suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo Administração, por prazo de até 2 não superior a 02 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.416.1.5. declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a licitante Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, XXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X0X0-XX0X-XX00 e informe o código 8550-E9C2-ED9D-BA45 16.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 16.2.1. Advertência por escrito; 16.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%; 16.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 16.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, inclusive e especialmente nos casos de recusa no fornecimento fundamentada em desequilíbrio econômico-financeiro julgado improcedente pela Administração. 16.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorde 02 (dois) anos. 11.216.3. Pelos motivos que se seguemQuem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento convocado dentro do prazo de alguma outra condição estipulada neste Edital e em validade da sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a licitante vencedora proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitaimpedido de licitar e contratar com o Município e, ainda, ao cancelamento de sua inscrição será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da Prefeitura e, no que couber, às aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93cominações legais. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.416.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 16.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 16.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 16.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 16.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 16.7. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, e . 16.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as é de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuadoscompetência exclusiva da Prefeitura Municipal. 11.316.9. A inexecução total ou parcial As demais sanções são de competência exclusiva do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93Secretário Municipal de Administração e Planejamento. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Contract for the Supply of Vehicles

DAS SANÇÕES. 11.16.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução Pela desistência ou inexecução total ou parcial do contrato, sujeitar-se-á a CONTRATADA" à aplicação das seguintes penalidades: 6.2. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 6.3. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 6.4. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no caso fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de inadimplementoatraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo:em razão da inexecução total. 11.1.16.5. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,10,5% (hum décimo cinco décimos por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total global do contratoContrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 6.6. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, até nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso estabelecido na clausula 6.4 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) diasproposta da licitante. 11.1.26.7. Pela inexecução total ou parcial Suspensão temporária do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa direito de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 2 05 (doiscinco) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;. 11.1.2.46.8. declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou e contratar com a Administração Pública ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 6.9. As sanções previstas nestas clausulas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a reabilitação gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 6.10. Xxxxxxx parte será responsável perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração outra pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterioratrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 11.26.11. Pelos motivos que se seguem, principalmente, As multas previstas nos incisos anteriores serão descontadas em moeda corrente dos pagamentos eventualmente devidos a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:“CONTRATADA”; 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.26.12. Além das penalidades citadasestipulações constantes deste contrato, sujeita-se a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, “CONTRATADA” às demais penalidades referidas prescritas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maiorartigo 87, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima sem prejuízo de 30 outras medidas cabíveis, preconizadas, inclusive, pelo Código de Defesa do Consumidor (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigávelLei nº 8.078, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matériade 11.09.90). 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES. 11.1. 12.1 A licitante vencedora contratada multa moratória será cobrada do vencedor pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento cumprimento da obrigação a que se vinculou, ou dos prazos constantes de sua proposta ou do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à contrato. 12.2 A multa moratória acima mencionada será de 0,1% sete centésimos por cento (hum décimo por cento0,07%) por dia e de atraso no pagamento, até o limite de dez por ocorrênciacento (10%) do valor total da respectiva parcela mensal. 12.3 A multa por inexecução contratual será aplicada no percentual de até vinte por cento (20%) pela rescisão do contrato por culpa do vencedor/locatário, calculada sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida 12.4 As multas previstas têm caráter de sanção administrativa e sua aplicação não exime a prévia defesa, aplicar vencedora/locatária da reparação de eventuais perdas e danos que seus atos venham a acarretar à licitante vencedora as seguintes sanções:unidade de saúde UPAE PALMARES – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer. 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato12.5 Na hipótese da CONTRATADA, ou sobre a parcela não executadaos profissionais por ela indicados descumprir os horários de início e término dos turnos de trabalho, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) diasconforme determinado na cláusula 4.4., contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além à aplicação das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificandoadiante discriminadas respeitando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2gradação também prevista nas referidas determinações. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.1 24000Btus PISO TETO 1 ALA CENTRAL SL ESPERA 2 24000Btus PISO TETO 1 ALA CENTRAL SL ESPERA 3 24000Btus PISO TETO 1 ALA CENTRAL SL ESPERA 4 24000Btus PISO TETO 1 ALA CENTRAL SL ESPERA 5 13000Btus HI WALL 1 ALA CENTRAL RECEPÇÃO CENTRAL 6 13000Btus HI WALL 1 ALA CENTRAL SL APOIO 7 13000Btus HI WALL 1 ALA CENTRAL SL COLETA

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Samples: Contrato De Serviço

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para Quando a execução do objetoda parceria estiver em desacordo com o PLANO DE TRABALHO e com as normas da Lei Federal n. 13.019, no caso de inadimplemento31 de julho de 2014, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencialsuas alterações, o Município poderá, garantida a prévia defesa, MUNICÍPIO poderá aplicar à licitante vencedora OSC as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertênciaI - Advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados II - Suspensão temporária da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária de participar participação em licitação chamamento público e impedimento de contratar celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a Administração pelo prazo de até 2 (dois) dois anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;; e 11.1.2.4. declaração III - Declaração de inidoneidade para licitar participar de chamamento público ou contratar celebrar parceria ou contrato com a Administração Pública órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante organização da sociedade civil ressarcir a Administração administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorinciso II. 11.2. Pelos motivos que se seguemÉ facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores contado do recebimento da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.notificação 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93aplicação de penalidade mais grave. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.211.4. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos enumerados nos incisos I em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a XII e XVII do art. 78 imposição da Lei 8.666/93penalidade mais grave, notificandoconsiderando-se a licitante vencedora com natureza e a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigávelgravidade da infração cometida, por acordo entre as partespeculiaridades do caso concreto, reduzida a termo no processo da licitação, desde as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que haja conveniência dela provieram para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matériao MUNICÍPIO. 11.3.311.5. A rescisão administrativa sanção de suspensão temporária impede a OSC de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou amigável será precedida contratos o MUNICÍPIO por prazo não superior a dois anos. 11.6. A sanção de autorização escrita declaração de inidoneidade impede a OSC de participar de chamamento público e fundamentada celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competenteque aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da sociedade civil ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de suspensão temporária.

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Samples: Termo De Colaboração

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada 18.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Balneário Camboriú e será descredenciado no SICAF, pelo Município para execução do objetoprazo de até cinco anos, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à sem prejuízo da multa de 0,120% (hum décimo vinte por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total estimado para a contratação e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, aquele que, convocado dentro do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmentevalidade de sua proposta: I. Não assinar a ata de registro de preços; II. No caso Não entregar a documentação exigida no edital; III. Apresentar documentação falsa; IV. Não mantiver a proposta; V. Comportar-se de modo inidôneo; VI. Declarar informações falsas. 18.2 - O atraso na assinatura da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada ata de registro de preços ensejará a licitante vencedora a aplicação de multa correspondente a 0,1moratória de 0,2% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta zero vírgula dois por cento) sobre o valor total contratado, no caso do contrato por dia de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterioratraso. 11.218.3 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras Xxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx xxx Xxxxxx - XX | Xxx 00.000-000 | Fone: 47 3267.7191 www. Pelos motivos que se seguemxxx.xx.xx.xxx.xx cominações legais, principalmente, inclusive a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital responsabilização por perdas e em sua propostadanos. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento 18.4 - As demais sanções administrativas estão previstas na minuta da ata de sua inscrição no Cadastro registro de Fornecedores da Prefeitura preços e, no que couberquando for o caso, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93na minuta de contrato. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta 18.5 - A aplicação das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável administrativas será precedida de autorização escrita processo administrativo, cujo aviso de instauração será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC). 18.6 - O processo administrativo de que trata o subitem anterior será eletrônico e fundamentada os atos, assim como as intimações, serão efetuados na plataforma digital 1doc ou em nova plataforma que a substitua. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-X00X-00X0-00XX e informe o código ED55-E51A-37F6-98BB 18.7 - As intimações serão enviadas para o endereço eletrônico do licitante, sendo dever deste manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração do endereço eletrônico informado quando da autoridade competentelicitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 11.114.1. A licitante vencedora contratada pelo Município CONTRATADA deverá atender às convocações para execução do objetoretirada da(s) Autorização(ões) de Fornecimento, no prazo máximo até 03 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação. 14.1.1. Em caso de inadimplementorecusa em aceitar e/ou retirar a(s) respectiva(s) Autorização(ões) de Fornecimento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à será devido pelo infrator multa indenizatória de 0,110% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta dez por cento) sobre o valor total contratadodo instrumento recusado. 14.2. A CONTRATADA deverá reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no caso de inexecução todo ou em parte, incorreções resultantes da execução do contratoobjeto, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da convocação/notificação. 14.2.1. Caso haja algum fato fundamentado que atrase tal exigência, a CONTRATADA deverá solicitar e justificar ao fiscalizador do contrato a prorrogação do prazo estipulado, podendo esta solicitação ser aceita ou não. 14.2.2. Não será devido pagamento pelo período de paralisação do fornecimento contratado por culpa da CONTRATADA. 14.2.2.1. O pagamento devido, neste caso, será proporcional aos itens efetivamente entregues. MD FARMA DISTRIBUIDOR Assinado de forma digital por MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA ATACADISTA LTDA:24325781000152 LTDA:24325781000152 Dados: 2024.09.10 18:59:11 -03'00' 14.2.2.2. O prazo para pagamento será interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento reiniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 14.3. Não sendo realizadas as correções no prazo máximo de 03 (três) dias úteis previsto no item 14.2 e/ou no prazo convencionado com o CONTRATANTE previsto no item 14.2.1, inicia-se o período considerado como atraso injustificado por parte da CONTRATADA, sujeitando a multa prevista abaixo. 14.3.1. Com fundamento no artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades cabíveis, por atraso injustificado na execução do contrato, a CONTRATADA estará sujeita à multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) diasdias de atraso, contados calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente - valor da comunicação oficialparcela -, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal; 11.1.2.314.3.2. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anosSomente se configurará atraso injustificado na execução do contrato, segundo a natureza quando as incorreções foram sanáveis e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração CONTRATADA deixar de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem cumprir os motivos determinantes da punição ou até prazos e obrigações contratuais que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A não gerem inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisãocontrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei e que cuja contratação ainda traga vantagens à administração pública (CONTRATANTE); 14.4. Transcorrido mais de 03 (três) dias úteis após o término do prazo máximo previsto no 8.666/93item 14.2 ou do prazo convencionado previsto no item 14.2.1, estará configurada inexecução parcial do contrato. 11.3.1. 14.4.1 Configurar-se-á a inexecução parcial do contrato, os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesadescumprimentos contratuais que não configurarem inexecução total ou atraso injustificado. 11.3.214.5. A rescisão Configurar-se-á a inexecução total do contrato poderá sercontrato, quando a CONTRATADA: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito a. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do fornecimento após 15 (quinze) dias úteis contados da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 data estipulada para início da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.execução contratual;

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Samples: Contract

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.115.1. O atraso injustificado no fornecimento na execução do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa o contratado às seguintes penalidades: 15.1.1. Advertência por escrito; 15.1.2. Multa de 0,1mora de 0,03% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contratocontrato por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo limite de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmenteapós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 15.1.3. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1Multa compensatória de 10% (hum décimo por cento) do sobre o valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.215.1.4. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão Suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo Administração, por prazo de até 2 não superior a 02 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.415.1.5. declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a licitante Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 15.2.1. Advertência por escrito; 15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%; 15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, inclusive e especialmente nos casos de recusa no fornecimento fundamentada em desequilíbrio econômico-financeiro julgado improcedente pela Administração. 15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorde 02 (dois) anos. 11.215.3. Pelos motivos que se seguemQuem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento convocado dentro do prazo de alguma outra condição estipulada neste Edital e em validade da sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a licitante vencedora proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitaimpedido de licitar e contratar com o Município e, ainda, ao cancelamento de sua inscrição será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da Prefeitura e, no que couber, às aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93cominações legais. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.415.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0000-00X0-0XXX e informe o código F387-0397-74F3-6DBE 15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 15.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração, e . 15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as é de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuadoscompetência exclusiva da Prefeitura Municipal. 11.315.9. A inexecução total ou parcial As demais sanções são de competência exclusiva do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93Secretário Municipal de Administração e Planejamento. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Contract for the Supply of Appliances

DAS SANÇÕES. 11.112. A licitante vencedora contratada pelo Município Ressalvados os casos de força maior, devidamente comprovado a Juízo do Município, a CONTRATADA incorrerá em multa quando houver atraso na prestação dos serviços objeto do presente contrato; 12.1. Ovalordamultaserácalculadoàrazãode 1%(umporcento) pordiadeatraso, sobre valor do contrato; 12.2. Pela inobservância das especificações ou pela prática de irregularidades ou omissões na execução dos serviços objeto do presente instrumento a multa será de 10% (dez por cento), sobre valor do contrato; 12.3. Outras faltas cometidas pela CONTRATADA sem que seja prevista penalidade para execução o caso, a multa será de 2% (doispor cento) sobreo valor docontrato por infração; 12.4. As multas impostas à CONTRATADA em decorrência desse Contrato serão solvidas por ela na ocasião do objetopagamento dos serviços; 12.5. À CONTRATADA, assiste o direito de solicitar reconsideração por escrito ao município, no caso prazo de inadimplemento24 (vinte e quatro) horas, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% contados da data da notificação recebida, que será decidida pela autoridade competente em 5 (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinzecinco) dias, recolhido relevandoounãoamulta; 12.6. Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da Lei Civil, o Município poderá impor à CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas neste instrumento, as seguintes sanções 12.6.1. Advertência; 12.6.2. Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração e no prazo valor vigente à data de 30 (trinta) diassua imposição, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada não podendo, no fornecimento do objetoentanto, será aplicada o seu valor total, exceder ao equivalente a licitante vencedora a multa correspondente a 0,110% (hum décimo dez por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertênciaContrato; 11.1.2.212.6.3. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão Suspensão temporária de participar participação em licitação Licitação e impedimento de contratar contratação com a Administração pelo prazo de até 2 o Município, por períodonãosuperiora 02 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.412.6.4. declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública o Município enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante CONTRATADA ressarcir a Administração o Município pelos prejuízos resultantes e após depois de decorrido o prazo da de sanção aplicada com base no subitem inciso anterior.; 11.212.7. Pelos motivos que se seguemOs atos de aplicação de sanção serão motivados e obrigatoriamente publicados na imprensa local; 12.8. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento da multa dentro de 48 (quarenta e oito) horas, principalmentesob pena de rescisão unilateral do Contrato; 12.9. É facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo Processo Administrativo, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura esolicitado por escrito à autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis que couberserá decidida pela mesma autoridade, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.relevando ou não a sanção 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.412.10. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação penas acima referidas serão propostas pela fiscalização e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da impostas pela autoridade competente; 12.11. O Processo de penalização das empresas será instruído e impulsionado pela Secretaria que deu origem e autorizou processo licitatório, através da Autoridade Competente.

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Samples: Prestação De Serviços

DAS SANÇÕES. 11.135.1. A licitante vencedora contratada falta de cumprimento, por parte da SPE, de qualquer Cláusula ou condição deste CONTRATO e demais normas técnicas pertinentes, sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas do CONTRATO, ensejará a aplicação, pelo Município para execução do objetoMUNICÍPIO, no caso de inadimplementodas seguintes penalidades, ficará sujeita às sanções previstas isolada ou cumulativamente, nos subitens abaixotermos da legislação aplicável: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por centoa) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta por centob) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficialmulta; 11.1.2.3. c) suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo Pública por prazo de até não superior a 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. d) declaração de inidoneidade para licitar ou e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; e e) caducidade do CONTRATO. 35.2. A gradação das sanções observará as seguintes escalas: a) a infração será considerada leve, quando decorrer de condutas involuntárias ou escusáveis da SPE e da qual ela não se beneficie; b) a infração será considerada de média gravidade quando decorrer de conduta inescusável, mas que não traga para a SPE qualquer benefício ou proveito; c) a infração será concedida sempre considerada grave, podendo ser aplicada a penalidade pelo seu valor máximo previsto, quando o MUNICÍPIO constatar presente um dos seguintes fatores: c.1) ter a SPE agido de má-fé; c.2) da infração decorrer benefício para a SPE; c.3) a SPE for reincidente na infração. 35.3. A penalidade de advertência imporá à SPE o dever de cumprir, no prazo estabelecido, as obrigações contratuais em que esteja inadimplente. 35.4. Nas infrações classificadas como leves, quando da sua primeira ocorrência, a pena de multa será substItuída por pena de advertência da SPE, por meio da comunicação escrita feita pelo MUNICÍPIO. 35.5. Sem prejuízo das demais sanções e demais parâmetros para tais sanções estabelecidos na regulamentação pertinente, a SPE se sujeitará às seguintes multas: a) por não atendimento das metas previstas no Anexo II do EDITAL, multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais); b) por ato ou omissão que importe em violação aos direitos dos USUÁRIOS ou que lhes acarrete prejuízo, multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais); c) por ato ou omissão que importe em risco ao meio ambiente, à saúde pública ou ao erário público, multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais); d) por qualquer ato ou omissão que traga óbice ou dificuldade ao exercício da atividade fiscal do MUNICÍPIO prevista no CONTRATO, multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais); e) por ato, omissão ou negligência que acarrete dano ou ponha em risco bens e equipamentos vinculados à PPP, multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais); f) por desatendimento às normas de segurança, higiene ou medicina do trabalho, multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais); g) por descumprimento de qualquer obrigação prevista no CONTRATO, exceto as indicadas nos incisos anteriores, multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 35.6. As importâncias relativas às multas serão descontadas do primeiro pagamento a que tiver direito a SPE, sendo que, no caso de impossibilidade de tal desconto, a SPE deverá pagá-la em até 30 (trinta) dias contados da notificação do MUNICÍPIO para tanto. 35.7. O valor total das multas aplicadas a cada mês não poderá exceder a 10% (dez por cento) do faturamento do mês anterior, correspondente à prestação dos SERVIÇOS 35.8. Caso as infrações cometidas por negligência da SPE importem na aplicação reincidente de penalidades superiores ao limite previsto no item 35.7. acima, o MUNICÍPIO poderá declarar sua caducidade, na forma da lei e deste CONTRATO. 35.9. O processo de aplicação de penalidades, inclusive moratória, tem início com a lavratura do auto de infração pelo MUNICÍPIO. 35.10. O auto de infração deverá indicar com precisão a infração cometida, a norma e/ou item do EDITAL e/ou do CONTRATO violado, bem como a penalidade a que a licitante ressarcir SPE estará sujeita em consonância com a Administração pelos prejuízos resultantes natureza e após decorrido o prazo gravidade da sanção aplicada com base no subitem anteriorinfração, e será lavrado em 2 (duas) vias, através de notificação entregue à SPE sob protocolo. 11.235.11. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento A prática de alguma outra condição estipulada neste Edital e duas ou mais infrações pela SPE poderá ser apurada em sua propostaum mesmo auto de infração. 11.2.235.12. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima No prazo de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigáveldias contados do recebimento do auto de infração, por acordo entre as partesa SPE poderá apresentar sua defesa, reduzida que deverá, necessariamente, ser apreciada pelo MUNICÍPIO, sendo vedada qualquer anotação nos registros da SPE enquanto não houver a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente decisão final sobre a matériaprocedência da autuação. 11.3.335.13. A rescisão administrativa decisão proferida pelo MUNICÍPIO deverá ser motivada e fundamentada, apontando-se os elementos atacados ou amigável não na defesa apresentada pela SPE. 35.14. O MUNICÍPIO notificará a SPE da decisão proferida em face da defesa apresentada, cabendo à SPE recurso ao CONSELHO GESTOR DA PPP, no prazo de 15 (quinze) dias contados da decisão do MUNICÍPIO, devendo o CONSELHO GESTOR DA PPP também observar o disposto no item 35.13., caso a SPE venha a exercer o referido direito. 35.15. Mantido o auto de infração em última instância administrativa, a SPE será precedida notificada a respeito, devendo a penalidade ser imposta em observância ao seguinte: a) no caso de autorização escrita advertência, essa será anotada nos registros da SPE junto ao MUNICÍPIO; b) em caso de multa pecuniária, a SPE deverá efetuar o pagamento dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da notificação da decisão. 35.16. As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas previstas no CONTRATO reverterão ao MUNICÍPIO. 35.17. A aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO e fundamentada da autoridade competentea sua execução não prejudicam a aplicação das penas cominadas, para o mesmo fato, pela legislação aplicável.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.28.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencialserviço, o Município a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora CONTRATADA as seguintes sanções: 11.1.2.18.2. advertência;Advertência. 11.1.2.28.3. multa Multa de 30% (trinta mora de um décimo por cento) cento calculada sobre o valor total contratadodo serviço, por dia de atraso injustificado no caso cumprimento do prazo de inexecução entrega do contratoobjeto. 8.4. Multa de um décimo por cento sobre o valor do serviço, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de reapresentação do serviço rejeitado, após esgotado o prazo fixado para substituição, correção ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficialreparação; 11.1.2.38.5. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração de inidoneidade Será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública União, enquanto perdurarem pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante o contratado ressarcir a Administração União pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterioraplicada. 11.28.6. Pelos motivos que se seguem, principalmente, Ensejar o retardamento a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:entregar do objeto deste termo de referencia. 11.2.18.7. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua Não mantiver a proposta. 11.2.28.8. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento Xxxxxx ou fraudar na execução deste termo de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93referencia. 11.2.38.9. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadasComportar-se de modo inidôneo. 11.2.48.10. Fizer declaração falsa; ou Cometer fraude fiscal. 8.11. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública multas poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência. 8.12. Para efeito de aplicação de multa, descontandoo valor deste termo de referencia será apurado deduzindo-a dos pagamentos a serem efetuadosse dele o valor das entregas aceitas. 11.38.13. A inexecução total ou parcial do contrato enseja aplicação das sanções previstas neste termo de referencia não exclui a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 possibilidade da Lei no 8.666/93responsabilidade civil da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Termo De Referência

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. 9.1 O atraso injustificado no fornecimento do objeto na execução ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora a(s) licitante(s) vencedora(s) à multa de 0,10,3% (hum décimo zero vírgula três por cento) por dia e por ocorrência, ocorrência sobre o valor total do contrato, até o recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) diasdias consecutivos, uma vez comunicado comunicada oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. 9.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão PresencialPregão, o Município poderá, a Câmara Municipal de Vitória do Xingu poderá garantida a prévia defesa, ,aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência9.2.1 Advertência; 11.1.2.2. multa 9.2.2 Multa de 3010% (trinta dez por cento) sobre o valor total contratadodo contrato, no caso de inexecução total do contrato, ou sobre a parcela não executadaobjeto contratado, recolhida no prazo máximo de 30 15 (trintaquinze) diasdias corridos, contados contado da comunicação oficial;. 11.1.2.3. suspensão 9.2.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Marabá, pelo prazo de até 2 02 (dois) anos, segundo a natureza . 9.3 Ficará impedida de licitar e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio o contraditório à ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que atéque seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir que: 9.3.1 Deixar de assinar o contrato; 9.3.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 9.3.3 Não mantiver a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorproposta, injustificadamente; 9.3.4 Comportar-se de modo inidôneo; 9.3.5 Fizer declaração falsa; 9.3.6 Cometer fraude fiscal; 9.3.7 Falhar ou fraudar na execução do contrato. 11.2. 9.4 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item nacondição anterior: 11.2.1. pelo 9.4.1 Pelo fornecimento do bem em desconforme com o especificado e aceito; 9.4.2 Pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada dos prazos e condições previstos neste Edital e em sua propostaPregão. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. 9.5 Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1Câmara Municipal de Vitória do Xingu, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadasmencionadas nos subitens 9.2 a 9.4. 11.2.4. 9.6 As sanções de advertência, suspensão temporária advertência e de participar em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, e declaração Câmara Municipal de inidoneidade para licitar Vitória do Xingu ou contratar com a Administração Pública Pública, poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem aserem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Consulting Agreement

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para Quando a execução do objetoda parceria estiver em desacordo com o PLANO DE TRABALHO e com as normas da Lei Federal n. 13.019, no caso de inadimplemento31 de julho de 2014, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencialsuas alterações, o Município poderá, garantida a prévia defesa, MUNICÍPIO poderá aplicar à licitante vencedora OSC as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertênciaI - Advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados II - Suspensão temporária da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária de participar participação em licitação chamamento público e impedimento de contratar celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a Administração pelo prazo de até 2 (dois) dois anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;; e 11.1.2.4. declaração III - Declaração de inidoneidade para licitar participar de chamamento público ou contratar celebrar parceria ou contrato com a Administração Pública órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante organização da sociedade civil ressarcir a Administração administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorinciso II. 11.2. Pelos motivos É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da notificação da sanção, que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento será expedida por determinação da Secretária da pasta de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, Apoio Social ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a AdministraçãoCidadão, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuadosjuntada no respectivo processo administrativo. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93aplicação de penalidade mais grave. 11.3.111.4. os A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades 11.5. A sanção de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado suspensão temporária impede a OSC de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos o contraditório e MUNICÍPIO por prazo não superior a ampla defesadois anos. 11.3.211.6. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral sanção de declaração de inidoneidade impede a OSC de participar de chamamento público e escrito celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da Prefeiturapunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nos casos enumerados nos incisos I que ocorrerá quando a XII organização da sociedade civil ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos resultantes, e XVII do art. 78 após decorrido o prazo de dois anos da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima aplicação da sanção de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matériasuspensão temporária. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Chamamento Público

DAS SANÇÕES. 11.116.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução FORNECEDORA que se recusar, sem motivo justificado, a assinar a Ata de Registro de Preços, decorrente da sua proposta, dentro do objetoprazo estabelecido, no caso de inadimplementofica sujeito a perdas e danos e a lucros cessantes, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1desde logo estimados em até 10% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta dez por cento) sobre o valor total contratadoda Ata de Registro de Preços, no caso quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de inexecução execução e compensável pelo SEBRAE/DF de quaisquer créditos porventura existentes, perda do contratodireito à contratação e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SEBRAE/DF, por prazo não superior a 05 (cinco) anos. 16.2. Se a oferta não for aceitável, se a licitante for inabilitada ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, o (a) Pregoeiro(a), respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a parcela sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 16.3. As licitantes remanescentes convocadas que se recusarem a assinar a Ata de Registro de Preços, não executadaincorrerão na multa prevista neste Edital. 16.4. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, recolhida no prazo máximo não mantiver a sua proposta, comportar-se de 30 (trinta) diasmodo inidôneo, contados fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária citação e de participar em licitação ampla defesa, além das sanções aplicáveis já mencionadas, poderá ficar impedida de licitar e impedimento de contratar com a Administração o SEBRAE/DF, pelo prazo de até 2 5 (doiscinco) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.316.5. A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços importará na aplicação das seguintes sanções consoante estabelece o Regulamento de Licitações e de Contratos do contrato enseja SISTEMA SEBRAE: 16.5.1. Advertência. 16.5.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, devidamente atualizado pelo descumprimento de alguma cláusula. 16.5.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar de contratar com o SEBRAE/DF por prazo de até 5 (cinco) anos. 16.6. As sanções previstas nos subitens anteriores poderão, a sua rescisãocritério da gestora, conforme disposto nos artigos 77 ser aplicadas cumulativamente. 16.7. A suspensão do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/DF será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida. 16.8. A FORNECEDORA estará sujeita à penalidade de suspensão do direito de licitar ou contratar com o SISTEMA SEBRAE, por prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, nas seguintes hipóteses: 16.8.1. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 16.8.2. Apresentar declaração ou documentação falsa durante a 80 licitação ou a execução da Ata de Registro de Preços; 16.8.3. Praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços; 16.8.4. Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei no 8.666/93nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.3.116.9. os casos Sem prejuízo das sanções previstas acima, o atraso injustificado na execução do fornecimento do produto e execução dos serviços, sujeitará a FORNECEDORA à multa de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos até 10% (dez por cento) do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesavalor de sua proposta escrita. 11.3.216.10. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral multa a que se refere o parágrafo anterior não impede que o SEBRAE/DF rescinda unilateralmente a presente Ata de Registro de Preços e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matériaaplique outras sanções nela previstas. 11.3.316.11. A rescisão administrativa Os valores de quaisquer multas aplicadas à empresa FORNECEDORA serão deduzidos dos créditos que eventualmente tenha direito ou amigável cobradas judicialmente. 16.12. Nenhum pagamento será precedida efetuado a FORNECEDORA enquanto houver pendência de autorização escrita e fundamentada da autoridade competentequalquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ou pleito de reajustamento de preço ou juros de mora.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 11.117.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do objetocertame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena. 17.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de inadimplementosuspensão de licitar, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo:o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações. 11.1.117.3. O atraso injustificado no fornecimento na execução do objeto instrumento contratual sujeitará o contratado e/ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora detentor da ata de registro de preços à multa de 0,1mora, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual e de cancelamento da ata de registro de preços, que será aplicada considerando as seguintes proporções: 17.3.1. 0,33% (hum décimo trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por ocorrênciacento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso; 17.3.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor total correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do contratoórgão contratante, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1limitado à 20% (hum décimo vinte por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias.total da avença; 11.1.217.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencialcontrato, o Município poderáirregularidades detectadas no curso dos certames licitatórios ou pelo enquadramento em qualquer das situações descritas no caput do art. 7º da Lei nº 10.520/02, garantida a prévia defesa, CONTRATANTE poderá aplicar à licitante vencedora as às seguintes sanções: 11.1.2.117.4.1. advertênciaAdvertência; 11.1.2.217.4.2. multa de 30Multa Compensatória de: 17.4.2.1. Até 10% (trinta dez por cento) sobre o valor total contratadodo contrato, no pela recusa injustificada em assinar o contrato ou ata de registro de preços; 17.4.2.2. Até 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do oserviço ou nos casos de rescisão do contrato, ou calculada sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficialparte inadimplida; 11.1.2.317.4.2.3. suspensão Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato preços, pela sua inexecução total. 17.4.3. Suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO por período não superior a Administração pelo prazo de até 2 05 (doiscinco) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;conforme escalonamento determinado pelo art. 12 do Decreto Municipal nº. 4.915/2020; e 11.1.2.417.4.4. declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante CONTRATADA ressarcir a Administração CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem inciso anterior 17.5. A sanção de multa moratória prevista pelo item 19.3 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 19.4.2 deste edital, conforme previsto pelo artigo 9º, § 5º do Decreto Municipal nº 4.915/2020. 11.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.417.6. As sanções de advertênciaprevistas nos itens 19.4.1, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração19.4.3, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 19.4.4, poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente conjuntamente com as de multaprevistas pelos itens 19.3 e 19.4.2, descontando-garantida a dos pagamentos a serem efetuadosdefesa prévia do interessado. 11.317.7. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisãoexecução das sanções previstas pelos itens 19.3 e 19.4.2 poderá se dar, conforme disposto nos artigos 77 caso, da seguinte forma: 17.7.1. Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor através da emissão de Guia de Recolhimento; 17.7.2. Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, se houver; 17.7.3. Desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA 17.7.4. Processo judicial após prévia inscrição do débito em dívida ativa; 17.8. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 19.4, reserva-se ao órgão CONTRATANTE o direito de convidar os demais proponentes classificados, seguindo a 80 da Lei no 8.666/93ordem de classificação, para assumir a obrigação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada. 11.3.117.9. os casos A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital. 17.10. Em qualquer caso de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processoaplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesadefesa da CONCEDENTE. 11.3.217.11. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas no Decreto Municipal nº 4.915/2020. 17.12. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por ato unilateral e escrito da Prefeituraigual período, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matériasem prejuízo das demais cominações. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Contratação Emergencial De Serviço Tipo Marmita E Buffet

DAS SANÇÕES. 11.116.1. A licitante vencedora contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores mantido pela Administração Pública Municipal, pelo Município para prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesse edital, no contrato e das demais cominações legais, conforme dispõe o artigo 7º da Lei Federal nº10. 520/02, quando: 16.1.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato; 16.1.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame; 16.1.3. Ensejar retardamento da execução do objeto; 16.1.4. Não mantiver a proposta; 16.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato; 16.1.6. Comportar-se de modo inidôneo; 16.1.7. Cometer fraude fiscal. 16.2. A Contratada, no caso na hipótese de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto inexecução parcial ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo ressalvados os casos fortuitos e de 15 (quinze) diasforça maior devidamente comprovado, recolhido estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no prazo respectivo processo: 16.2.1. Advertência expressa, nas hipóteses de 30 (trinta) diasexecução irregular de que não resulte prejuízo; 16.2.2. Multa administrativa, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objetoque não excederá, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1em seu total, 20% (hum décimo vinte por cento) do valor do contratoda parcela inadimplida, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo nas hipóteses de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total inadimplemento ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertênciainfração de qualquer natureza; 11.1.2.216.2.3. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão Suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Santo Antônio de Pádua, por prazo não superior a Administração pelo prazo de até 2 (dois) dois anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.416.2.4. declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante reabilitação. 16.3. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo ao interesse do objeto. 16.4. A penalidade de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar com a própria autoridade Administração Pública, por prazo não superior a 02 anos poderá ser aplicado à Contratada nos seguintes casos, mesmo que aplicou desses fatos não resultem prejuízos: 16.4.1. Reincidência em descumprimento do prazo contratual; 16.4.2. Descumprimento parcial total ou parcial de obrigação contratual; 16.4.3. Rescisão do contrato; 16.4.4. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 16.4.5. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; 16.4.6. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a penalidadeAdministração em virtude de atos ilícitos praticados. 16.5. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa. 16.6. Ocorrendo atraso injustificado na entrega do material, por culpa da Contratada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpelação. 16.7. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato no prazo estipulado, importa inexecução total do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação das penalidades previstas no presente edital, inclusive multa, que será concedida sempre que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, facultando o Município de Santo Antônio de Pádua a convocar a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo remanescente, na forma do artigo 64, § 2º da sanção aplicada com base no subitem anteriorLei Federal nº. 8.666/93. 11.216.8. Pelos motivos que se seguemOs danos e perdas decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao Município de Santo Antônio de Pádua no prazo máximo de 03 (três) dias, principalmentecontados de notificação administrativa, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento sob pena de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua propostamulta de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso. 11.2.216.9. Além das penalidades citadas, As multas previstas neste ato convocatório não têm caráter compensatório e o seu pagamento não elide a licitante vencedora ficará sujeitaresponsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Município de Santo Antônio de Pádua e, ainda, não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas em lei e que o contrato seja rescindido unilateralmente. 16.10. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de03 (três) dias a contar da correspondente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a Contratada tenha junto ao cancelamento Município de sua inscrição Santo Antônio de Pádua, sem embargo de ser cobrada judicialmente. 16.11. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos previstos no Cadastro de Fornecedores artigo 78, I a XI da Prefeitura eLei Federal nº. 8.666/93, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, às demais penalidades referidas as consequências previstas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93artigo 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das sanções estipulada em leis e neste edital. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Termo De Referência

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para a execução do objetoAcordo de Cooperação esteja em desacordo com o estabelecido no Plano de Trabalho e/ou com as normas e legislação vigentes, no caso oMUNICÍPIOpoderá aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, sanções de inadimplementoadvertência, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1suspensão temporária e declaração de inidoneidade, sendo garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório daORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. O atraso injustificado no fornecimento do objeto 8.2.O descumprimento total ou descumprimento parcial das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará descritas nesse Acordo de Cooperação levará à aplicação das seguintes sanções: I-Advertência, que será aplicada pelo Gestor do Acordo de Cooperação, facultada a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total defesa prévia do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido parceiro no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial; II-Suspensão temporária da participação em chamamento público, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação para requerer credenciamento prévio, suspensão temporária do credenciamento prévio e impedimento de contratar celebrar Acordo de Cooperação ou contrato com órgãos e entidades do MUNICÍPIO, por prazo não superior a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração ; III-Declaração de inidoneidade para licitar participar de chamamento público ou contratar celebrar Acordo de Cooperação ou contrato com a Administração Pública órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidadeoMUNICÍPIO, que será concedida sempre que aORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILressarcir a licitante ressarcir a Administração administração pública pelos prejuízos resultantes resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.2inciso II. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento 8.3.Havendo constatação de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento prejuízo para oMUNICÍPIO,aORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILdeverá ressarci-lo sob pena de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar da participação em licitação chamamento público e impedimento de contratar celebrar Acordo de Cooperação ou contrato com órgãos e entidades doMUNICÍPIO, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos; 8.4.Decorrido o prazo de 2 (dois) anos e perdurando os motivos determinantes da punição, aORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILserá declarada inidônea para participar de chamamento público ou celebrar Acordo de Cooperação ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, até que ocorra a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuadosregularização. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Acordo De Cooperação

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento ou a paralisação injustificados na execução do objeto ou objeto, bem como o descumprimento das de quaisquer outras obrigações estabelecidas no contrato sujeitará na Ata de Registro de Preços, sujeitarão a licitante vencedora Detentora da Ata à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contratoda Ata de Registro de Preços, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo O descumprimento de qualquer obrigação por cento) do valor do contrato, pelo atraso prazo superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) diasdias resultará em inadimplemento total da Ata de Registro de Preços, sujeitando a Detentora também a multa prevista no subitem 11.1.2. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora também estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.211.3. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.311.4. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.411.5. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Contract

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. 9.1 O atraso injustificado no fornecimento do objeto na execução ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a (s) licitante (s) vencedora (s) à multa de 0,10,3% (hum décimo zero vírgula três por cento) por dia e por ocorrência, ocorrência sobre o valor total do contrato, até o recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) diasdias consecutivos, uma vez comunicado comunicados oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. 9.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão PresencialPregão, o Município IPASEMAR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência9.2.1 Advertência; 11.1.2.2. multa 9.2.2 Multa de 3010% (trinta dez por cento) sobre o valor total contratadodo contrato, no caso de inexecução total do contrato, ou sobre a parcela não executadaobjeto contratado, recolhida no prazo máximo de 30 15 (trintaquinze) diasdias corridos, contados contado da comunicação oficial;. 11.1.2.3. suspensão 9.2.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Marabá, pelo prazo de até 2 02 (dois) anos, segundo a natureza . 9.3 Ficará impedida de licitar e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio o contraditório à ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir que: 9.3.1 Deixar de assinar o contrato; 9.3.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 9.3.3 Não mantiver a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorproposta, injustificadamente; 9.3.4 Comportar-se de modo inidôneo; 9.3.5 Fizer declaração falsa; 9.3.6 Cometer fraude fiscal; 9.3.7 Falhar ou fraudar na execução do contrato. 11.2. 9.4 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item na condição anterior: 11.2.1. pelo 9.4.1 Pelo fornecimento do bem em desconforme com o especificado e aceito; 9.4.2 Pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada dos prazos e condições previstos neste Edital e em sua propostaPregão. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. 9.5 Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1pelo Município de Marabá, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.mencionadas nos subitens 9.2 a 9.4. 🖂 CSI Fl. 32 Qd. 14Lt. 01 – N. Marabá – Marabá/PA - 🕿 (00) 0000-0000/2370/1293 – CEP:- 68.508-130 11.2.4. 9.6 As sanções de advertência, suspensão temporária advertência e de participar em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, e declaração o Município de inidoneidade para licitar Marabá ou contratar com a Administração Pública poderão Pública, poderá ser aplicadas aplicado à licitante vencedora juntamente com as a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para Quando a execução do objetoda parceria estiver em desacordo com o PLANO DE TRABALHO e com as normas da Lei Federal n.º 13.019, no caso de inadimplemento31 de julho de 2014, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencialsuas alterações, o Município poderá, garantida a prévia defesa, MUNICÍPIO poderá aplicar à licitante vencedora OSC as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertênciaI – Advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados II – Suspensão temporária da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária de participar participação em licitação chamamento público e impedimento de contratar celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a Administração pelo prazo de até 2 (dois) dois anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;; e 11.1.2.4. declaração III – Declaração de inidoneidade para licitar participar de chamamento público ou contratar celebrar parceria ou contrato com a Administração Pública órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante organização da sociedade civil ressarcir a Administração administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorinciso II. 11.2. Pelos motivos É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da notificação da sanção, que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento será expedida por determinação da Secretária da pasta de alguma outra condição estipulada neste Edital Educação e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a AdministraçãoCidadania, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuadosjuntada no respectivo processo administrativo. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93aplicação de penalidade mais grave. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.211.4. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos enumerados nos incisos I em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a XII e XVII do art. 78 imposição da Lei 8.666/93penalidade mais grave, notificandoconsiderando-se a licitante vencedora com natureza e a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigávelgravidade da infração cometida, por acordo entre as partespeculiaridades do caso concreto, reduzida a termo no processo da licitação, desde as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que haja conveniência dela provieram para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matériao MUNICÍPIO. 11.3.311.5. A rescisão administrativa sanção de suspensão temporária impede a OSC de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou amigável será precedida contratos o MUNICÍPIO por prazo não superior a dois anos. 11.6. A sanção de autorização escrita declaração de inidoneidade impede a OSC de participar de chamamento público e fundamentada celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competenteque aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da sociedade civil ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de suspensão temporária.

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Samples: Chamamento Público

DAS SANÇÕES. 11.113.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato. 13.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato. 13.3. Será a CONTRATADA responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do objetocontrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 13.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inadimplementoatraso injustificado, ficará sujeita assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às sanções previstas nos subitens abaixoseguintes penalidades: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à I - advertência; II - multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 11.1.2.3. III - suspensão temporária do direito de participar em de licitação e impedimento de contratar com a Administração Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.213.5. Pelos motivos que A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos: 1. apresentação de documentação falsa; 2. retardamento da execução do objeto; 3. falhar na execução do contrato; 4. fraudar na execução do contrato; 5. comportamento inidôneo; 6. declaração falsa; 7. fraude fiscal. 13.6. Após o décimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando- se seguema inexecução total do seu objeto. 13.7. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA. 13.8. Se o valor do pagamento for insuficiente, principalmentefica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias, contado da comunicação oficial. 13.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e mesma será encaminhada para inscrição em sua propostadívida ativa. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.413.10. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar em de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado. 13.11. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e declaração demais sanções previstas em lei. 13.12. A aplicação de inidoneidade para licitar ou contratar com multa não impede que a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com rescinda unilateralmente o contrato e aplique as de demais sanções previstas na lei. 13.13. A multa, descontando-aplicada após regular processo administrativo, será descontada de eventual garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos a serem efetuadoseventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. 11.313.14. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 CONTRATADA da Lei no 8.666/93responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Licensing Agreements

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.115.1. O atraso injustificado no fornecimento na execução do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa o contratado às seguintes penalidades: 15.1.1. Advertência por escrito; 15.1.2. Multa de 0,1mora de 0,03% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contratocontrato por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo limite de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmenteapós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 15.1.3. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1Multa compensatória de 10% (hum décimo por cento) do sobre o valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.215.1.4. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão Suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo Administração, por prazo de até 2 não superior a 02 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.415.1.5. declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a licitante Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 15.2.1. Advertência por escrito; 15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%; 15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorde 02 (dois) anos. 11.215.3. Pelos motivos que se seguemQuem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento convocado dentro do prazo de alguma outra condição estipulada neste Edital e em validade da sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a licitante vencedora proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitaimpedido de licitar e contratar com o Município e, ainda, ao cancelamento de sua inscrição será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da Prefeitura e, no que couber, às aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93cominações legais. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.415.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 15.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado aolicitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração, e . 15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as é de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuadoscompetência exclusiva da Prefeitura Municipal. 11.315.9. A inexecução total ou parcial As demais sanções são de competência exclusiva do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93Secretário Municipal de Planejamento e Finanças. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Licensing Agreements

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.18.1. O atraso injustificado no fornecimento na execução do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora contratada à multa de 0,1mora sobre o valor da obrigação não cumprida, aplicada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção: 8.1.1. Multa de 10% (hum décimo dez por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo 30º (trigésimo) dia de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo atraso; e 8.1.2. Multa de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,115% (hum décimo quinze por cento) a partir do valor do contrato, pelo 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo 45º (quadragésimo quinto) dia de 15 (quinze) diasatraso. 11.1.28.1.3. A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida. 8.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencialserviço, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar poderão ser aplicadas à licitante vencedora contratada as seguintes sançõespenalidades: 11.1.2.18.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa Multa de 3020% (trinta vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso da obrigação não cumprida; ou 8.2.2. Multa correspondente à diferença de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo preço decorrente de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária de participar em nova licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriormesmo fim. 11.28.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, As multas previstas neste item não impedem a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento aplicação de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da outras sanções previstas na Lei n.º Federal nº 8.666/93. 11.2.38.3.1. Comprovado o impedimento Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação caracterizada a um dos eventos arrolados no item 11.1inexecução parcial, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertênciaAutarquia Municipal reterá, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a Administraçãocontratada tenha direito, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com até a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multadecisão definitiva, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e assegurada a ampla defesa. 11.3.28.3.2. A rescisão Se o SAAE de Cordeirópolis decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo índice oficial do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matériaMunicípio. 11.3.38.4. A rescisão administrativa ou amigável O valor das multas aplicadas com fulcro neste item será precedida devidamente corrigido até a data de autorização escrita seu efetivo pagamento e fundamentada recolhido aos cofres Municipais dentro de 03(três) dias úteis da autoridade competentedata de sua cominação mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Elaboração Da Revisão Do Plano Diretor De Combate Às Perdas No Sistema De Abastecimento De Água De Cordeirópolis/Sp

DAS SANÇÕES. 11.1. A 9.1 - Na hipótese de inexecução total ou parcial do fornecimento, a Prefeitura Municipal de Água Comprida, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará a licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objetovencedora, no caso de inadimplementosem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixoas seguintes sanções: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento 9.1.1 - Advertência. 9.1.2 - Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará contrato, que leve a licitante vencedora sua rescisão, o Município de Água Comprida/MG poderá, através de comunicações escritas, e sem prejuízo da rescisão, aplicar à multa de 0,1contratada a multa, equivalente a 10% (hum décimo dez por cento) por dia e por ocorrência, sobre o do valor total do contrato, até calculado levando- se em consideração a taxa de administração x valor estimado (R$ 236.416,00). 9.1.2.1 - Se o máximo excesso de 15 xxxxx, xxxxx xxxxxxxx, xxxxxxxxxxx 00 (quinzexxxxxx) dias, recolhido no prazo o Município de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor Água Comprida poderá optar pela rescisão do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão 9.1.3 - Suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo Municipal por um prazo de até 2 02 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração 9.1.3.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo acima, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta cometer um das infrações previstas no artigo 49 do Decreto Federal 10.024/19. 9.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem item anterior. 11.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. 9.1.5 - As sanções de advertênciaprevistas nos subitens “9.1.1”, suspensão temporária de participar em licitação “9.1.3” e impedimento de contratar com a Administração“9.1.4” deste item, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as a do subitem “9.1.2”, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados05 (cinco) dias úteis. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/939.1.6 - As referidas penalidades não excluem as perdas e danos resultantes. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Prestação De Serviços

DAS SANÇÕES. 11.18.1 - Quem, convocado após a subscrição desta Ata, do contrato ou recebimento da ORDEM DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jucurutu/ RN, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN e o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objetoAdministração poderá aplicar as seguintes penalidades, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixogarantidas a prévia defesa: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à 8.2.1 - multa de 0,110% (hum décimo dez por cento) por dia e por ocorrência), sobre o valor total estimado do contrato, até o máximo no caso de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo recusa injustificada para a assinatura do Contrato Administrativo; 8.2.2 - multa de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,110% (hum décimo dez por cento) do ), sobre o valor do contratototal estimado da contratação, pelo atraso superior a 5 no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho/ ordem de compras; 8.2.3 - multa de 5% (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencialcontrato, incidente sobre o valor do fornecimento não executado. A multa a que alude este tópico, não impede que UNILATERALMENTE, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar Promitente Contratante REVOGUE o compromisso ou o Contratante rescinda o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertênciaépoca; 11.1.2.2. 8.2.4 - multa de 301,0% (trinta um por cento) ), incidente sobre o valor do fornecimento não executado, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I; 8.2.5 - multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total contratadoestimado da contratação, no caso em que o licitante der causa à rescisão do contrato ou cancelamento da Ata de inexecução Registro de Preços; 8.3 - a multa será deduzida do contratovalor líquido do faturamento da PROMITENTE CONTRATADA. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, ou sobre a parcela PROMITENTE CONTRATADA será convocada para complementação do seu valor; 8.4 - as multas quando não executadadescontadas nos termos da letra anterior, recolhida deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em sua tesouraria, no prazo máximo de 30 48 (trintaquarenta e oito) diashoras, contados da comunicação oficialdata da ciência expressa por parte da PROMITENTE CONTRATADA; 11.1.2.3. suspensão temporária 8.5 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de participar em licitação e impedimento de contratar com Jucurutu/RN fará a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anosdevida cobrança judicial, segundo a natureza e a gravidade da falta cometidasem prejuízo do previsto no item abaixo; 11.1.2.4. declaração 8.6 - o faltoso ficará impedido de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.não quitar as multas devidas; e 11.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 8.7 - as multas poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com tantas quantas forem as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuadosirregularidades constatadas. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES. 11.18.1 - Quem, convocado após a subscrição desta Ata, do contrato ou recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de São José do Brejo do Cruz/ PB, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz/ PB e o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objetoAdministração poderá aplicar as seguintes penalidades, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixogarantidas a prévia defesa: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à 8.2.1 - multa de 0,110% (hum décimo dez por cento) por dia e por ocorrência), sobre o valor total estimado do contrato, até o máximo no caso de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo recusa injustificada para a assinatura do Contrato Administrativo; 8.2.2 - multa de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,110% (hum décimo dez por cento) do ), sobre o valor do contratototal estimado da contratação, pelo atraso superior a 5 no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho/ autorização de compra; 8.2.3 - multa de 5% (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencialcontrato, incidente sobre o Município poderávalor do produto não entregue. A multa a que alude este tópico, garantida não impede que a prévia defesaPromitente Contratante, aplicar unilateralmente, REVOGUE o Registro de Preços e RESCINDA o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertênciaépoca; 11.1.2.2. 8.2.4 - multa de 301,0% (trinta um por cento) ), incidente sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I; 8.2.5 - multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total contratadoestimado da contratação, no caso em que a PROMITENTE CONTRATADA der causa à rescisão do contrato ou cancelamento da Ata de inexecução Registro de Preços; 8.3 - a multa será deduzida do contratovalor líquido do faturamento da PROMITENTE CONTRATADA. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, ou sobre a parcela PROMITENTE CONTRATADA será convocada para complementação do seu valor; 8.4 - as multas quando não executadadescontadas nos termos da letra anterior, recolhida deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz/ PB, em sua tesouraria, no prazo máximo de 30 48 (trintaquarenta e oito) diashoras, contados da comunicação oficialdata da ciência expressa por parte da contratada; 11.1.2.3. suspensão temporária 8.5 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de participar em licitação e impedimento de contratar com São José do Brejo do Cruz/ PB fará a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anosdevida cobrança judicial, segundo a natureza e a gravidade da falta cometidasem prejuízo do previsto no item abaixo; 11.1.2.4. declaração 8.6 - o faltoso ficará impedido de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz/ PB enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.não quitar as multas devidas; e 11.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 8.7 - as multas poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com tantas quantas forem as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuadosirregularidades constatadas. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.115.1. O atraso injustificado no fornecimento na execução do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa o contratado às seguintes penalidades: 15.1.1. Advertência por escrito; 15.1.2. Multa de 0,1mora de 0,03% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contratocontrato por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo limite de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmenteapós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 15.1.3. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1Multa compensatória de 10% (hum décimo por cento) do sobre o valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2; 15.1.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão Suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo Administração, por prazo de até 2 não superior a 02 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4; 15.1.5. declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a licitante Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 15.2.1. Advertência por escrito; 15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%; 15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a licitante vencedora proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitaimpedido de licitar e contratar com o Município e, ainda, ao cancelamento de sua inscrição será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da Prefeitura e, no que couber, às aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3cominações legais. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.415.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3às empresas ou aos profissionais que: 15.4.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada Tenham sofrido condenação definitiva por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigávelpraticarem, por acordo entre as partesmeios dolosos, reduzida fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a termo no processo frustrar os objetivos da licitação; Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3x° 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, XXX – 00.000-000, Xxxxxxxxx – Xxxxx Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida 45x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro Setor de autorização escrita Licitações e fundamentada da autoridade competente.Contratos

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Samples: Licitação

DAS SANÇÕES. 11.113.1. A O licitante vencedora contratada pelo Município para que ensejar o retardamento da execução do objetocertame, no caso não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de inadimplementomodo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa impedido de 0,1% (hum décimo por cento) por dia licitar e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Prefeitura de Municipal de Jaciara, pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes pena e após decorrido o prazo também está sujeito as demais penalidades previstas da sanção aplicada com base no subitem anteriorLei 8666/1993. 11.213.2. Pelos motivos que se seguemA penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - TCE/MT e no caso de suspensão de licitar, principalmenteo Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações. 13.3. No caso de inadimplemento, a licitante vencedora LICITANTE/CONTRATANTE estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:seguintes penalidades: Página12 11.2.113.3.1. pelo descumprimento Advertência; 13.3.2. Multa de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta.até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato; 11.2.213.3.3. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento Multa de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura eaté 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no que coubercaso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, às com a consequente rescisão contratual; 13.3.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.casos de inadimplemento contratual; 11.2.313.3.5. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão Suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar com essa Administração por período não superior a Administração, e declaração 2 (dois) anos; e 13.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública; 13.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 13.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 13.3.2., 13.3.3., 13.3.4., 13.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 13.4. As sanções previstas nos itens 13.3.1., 13.3.5., 13.3.6., poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente conjuntamente com as os itens 13.3.2., 13.3.3., 13.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados05 (cinco) dias úteis. 11.313.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 13.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação. 13.6. A inexecução total ou parcial segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do contrato enseja a sua rescisãoitem anterior, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 11.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita às sanções estipuladas nas Leis nºs 8.666/93, 10.520/02, na Lei Municipal nº 2700/06 e no Decreto 2794/06, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e demais penalidades legais; 11.2. A licitante vencedora contratada pelo Município pela Prefeitura para execução fornecimento do objeto, objeto no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.111.2.1. O atraso injustificado no fornecimento ou paralisação injustificados na execução do objeto ou objeto, bem como o descumprimento das de quaisquer outras obrigações estabelecidas no contrato contrato, sujeitará a licitante vencedora contratada à multa de correspondente à 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo O descumprimento de qualquer obrigação por cento) do valor do contrato, pelo atraso prazo superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) diasdias resultará em inadimplemento total do contrato, sujeitando a contratada também a multa prevista no subitem 11.2.2.2. 11.1.211.2.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.111.2.2.1. advertência; 11.1.2.211.2.2.2. multa de 3020% (trinta vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.311.2.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.411.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.211.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anteriornos itens anteriores: 11.2.111.3.1. pela recusa injustificada em assinar o contrato; 11.3.2. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.211.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.311.5. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.111.2, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.411.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.311.7. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.111.7.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.211.7.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.111.7.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.211.7.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.311.7.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.311.7.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Contract

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.18.1. O atraso injustificado no fornecimento na execução do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora o CONTRATADO à multa de 0,1mora de 0,5% (hum décimo meio por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contratoda contratação, até por dia de atraso. 8.1.1. A multa a que se alude o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmenteitem 8.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o con- trato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93. 8.1.2. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, A multa será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) diasapós regular processo administrativo. 11.1.28.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora apli- car ao contratado as seguintes sanções: 11.1.2.18.2.1. advertência; 11.1.2.28.2.2. multa no valor de 3010% (trinta dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficialcontratação; 11.1.2.38.2.3. suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo Administra- ção, por prazo de até 2 (doisnão superior a 2(dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;. 11.1.2.48.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem perdu- rarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante o contratado ressarcir a Administração Administra- ção pelos prejuízos resultantes resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem inciso anterior. 11.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.48.2.5. As sanções de advertênciaprevistas nos subitens 8.2.1, suspensão temporária de participar em licitação 8.2.3 e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 8.2.4 deste item poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 8.3. Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contra- tual, se for o caso. 8.4. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parce- la do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e cobrado judicialmente. 8.5. Para garantir o fiel pagamento da multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificandoreserva-se a licitante vencedora com a antecedência mínima o direito de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigávelreter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matériaindependentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Licitação

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada Contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento ou a paralisação injustificados na execução do objeto ou objeto, bem como o descumprimento das de quaisquer outras obrigações estabelecidas no contrato sujeitará na Ata de Registro de Preços, sujeitarão a licitante vencedora Detentora da Ata à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contratoda Ata de Registro de Preços, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo O descumprimento de qualquer obrigação por cento) do valor do contrato, pelo atraso prazo superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) diasdias resultará em inadimplemento total da Ata de Registro de Preços, sujeitando a Detentora também a multa prevista no subitem 11.1.2.2. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora Contratada as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora Contratada estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora Contratada ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Construction Contract

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. 9.1 O atraso injustificado no fornecimento do objeto na execução ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora a(s) licitante(s) vencedora(s) à multa de 0,10,3% (hum décimo zero vírgula três por cento) por dia e por ocorrência, ocorrência sobre o valor total do contrato, até o recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) diasdias consecutivos, uma vez comunicado comunicada oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. 9.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão PresencialPregão, o Município de Marabá poderá, garantida a prévia aprévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência9.2.1 Advertência; 11.1.2.2. multa 9.2.2 Multa de 3010% (trinta dez por cento) sobre o valor total contratadodo contrato, no caso de inexecução total do contrato, ou sobre a parcela não executadaobjeto contratado, recolhida no prazo máximo de 30 15 (trintaquinze) diasdias corridos, contados contado da comunicação oficial;. 11.1.2.3. suspensão 9.2.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Marabá, pelo prazo de até 2 02 (dois) anos, segundo a natureza . 9.3 Ficará impedida de licitar e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio o contraditório à ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou queaplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir que: 9.3.1 Deixar de assinar o contrato; 9.3.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 9.3.3 Não mantiver a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorproposta, injustificadamente; 9.3.4 Comportar-se de modo inidôneo; 9.3.5 Fizer declaração falsa; 9.3.6 Cometer fraude fiscal; 9.3.7 Falhar ou fraudar na execução do contrato. 11.2. 9.4 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item na condição anterior: 11.2.1. pelo 9.4.1 Pelo fornecimento do bem em desconforme com o especificado e aceito; 9.4.2 Pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada dos prazos e condições previstos neste Edital e em sua propostaPregão. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. 9.5 Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1pelo Município de Marabá, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadasmencionadas nos subitens 13.2 a 13.4. 11.2.4. 9.6 As sanções de advertência, suspensão temporária advertência e de participar em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, e declaração o Município de inidoneidade para licitar Marabá ou contratar com a Administração Pública Pública, poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. 10.1 O atraso injustificado no fornecimento do objeto na execução ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora a(s) licitante(s) vencedora(s) à multa de 0,10,3% (hum décimo zero vírgula três por cento) por dia e por ocorrência, ocorrência sobre o valor total do contrato, até o recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) diasdias consecutivos, uma vez comunicado comunicada oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. 10.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão PresencialContrato, o Município de TUCUMÃ-PARÁ poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência10.2.1 Advertência; 11.1.2.2. multa 10.2.2 Multa de 3010% (trinta dez por cento) sobre o valor total contratadodo contrato, no caso de inexecução total do contrato, ou sobre a parcela não executadaobjeto contratado, recolhida no prazo máximo de 30 15 (trintaquinze) diasdias corridos, contados contado da comunicação oficial;. 11.1.2.3. suspensão 10.2.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de TUCUMÃ-PARÁ, pelo prazo de até 2 02 (dois) anos, segundo a natureza . 10.3 Ficará impedida de licitar e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio o contraditório à ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir que: 10.3.1 Deixar de assinar o contrato; 10.3.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato; 10.3.3 Não mantiver a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorproposta, injustificadamente; 10.3.4 Comportar-se de modo inidôneo; 10.3.5 Fizer declaração falsa; 10.3.6 Cometer fraude fiscal; 10.3.7 Falhar ou fraudar na execução do contrato. 11.2. 10.4 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item na condição anterior: 11.2.1. pelo 10.4.1 Pela execução do bem em desconforme com o especificado e aceito; 10.4.2 Pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada dos prazos e condições previstos neste Edital e em sua propostaContrato. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. 10.5 Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1pelo Município de Tucumã-Pará, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadasmencionadas nos subitens 10.2 a 10.4. 11.2.4. 10.6 As sanções de advertência, suspensão temporária advertência e de participar em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, e declaração o Município de inidoneidade para licitar TUCUMÃ-PARÁ ou contratar com a Administração Pública Pública, poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Construction Contract

DAS SANÇÕES. 11.116.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objetoQuanto às outras multas, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixoserão aplicadas conforme seguem: 11.1.116.1.1. O atraso injustificado no fornecimento Multa por descumprimento de cláusula contratual: 0,25% do objeto ou descumprimento valor do contrato; 16.1.2. Multa pelo não atendimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará exigências formuladas pela Fiscalização: 0,20% do valor do contrato; 16.1.3. Multa por inexecução parcial do contrato: 5% do valor restante a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo ser executado do contrato; 16.1.4. Multa por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor inexecução total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1: 10% (hum décimo dez inteiros por cento) do valor do contrato; 16.1.5. As multas, pelo atraso superior a 5 em sendo possível, serão descontadas diretamente das faturas de pagamento, após sua imposição pela fiscalização. 16.1.6. O prazo para pagamento das multas ou oposição de defesa escrita será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela contratada ou do indeferimento da defesa. A critério da Administração e até em sendo possível, o máximo de 15 (quinze) diasvalor será descontado da importância que a contratada tenha a receber da PMB ou Fundos Municipais. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa ou executada a garantia contratual. 11.1.216.2. Pela inexecução total ou parcial Em decorrência do objeto deste Pregão Presencialdescumprimento do contrato decorrente desta licitação, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora poderão ainda ser cominadas as seguintes sançõessanções não-pecuniárias: 11.1.2.116.2.1. advertênciaAdvertência; 11.1.2.216.2.2. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão Suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo Administração, por prazo de até não superior a 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.416.2.3. declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem inciso anterior. 11.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.215.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencialdas condições estabelecidas neste Contrato, o Município Tribunal de Contas do Estado de Sergipe poderá, garantida a prévia defesadefesa da CONTRATADA, aplicar à licitante vencedora que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções: 11.1.2.115.2.1. advertência;Advertência. 11.1.2.215.2.2. multa Multa de 300,5% (trinta zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o máximo de 105% (dez por cento), sobre o valor da contratação, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento do material. 15.2.3. Multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo. 15.3. As multas estabelecidas serão entendidas como independentes, podendo ser cumulativas, sendo descontadas dos pagamentos devidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe ou da garantia prestada ou ainda cobradas judicialmente. 15.4. Se o Fornecedor/Prestador de Serviços não recolher o valor da multa compensatória que por ventura for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, serão então, acrescidos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. 15.5. O não comparecimento injustificado do licitante vencedor para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação escrita, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, sujeitando-se o licitante faltoso ao pagamento de uma multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total contratadodo respectivo instrumento, sem prejuízo das demais sanções legais previstas nesta cláusula e na legislação pertinente. 15.6. Quando o Fornecedor/Prestador de Serviços motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o Tribunal de Contas. 15.7. A não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no caso instrumento convocatório da licitação, mormente as certidões de inexecução regularidade fiscal e trabalhista, poderá gerar a rescisão do contratocontrato e, ou sobre se houver, a parcela execução da garantia, para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades previstas em lei (arts. 55, inciso XIII; 78, inciso I; 80, inciso III; e 87, todos da Lei nº 8.666/93). Para sanar a irregularidade, caberão aos responsáveis pela fiscalização contratual estabelecer prazo não executada, recolhida no prazo máximo de superior a 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária que, não cumprido, comunicar-se-á de participar em licitação e impedimento de contratar com a imediato, por escrito, à Administração pelo prazo de até 2 (dois) anosdo Tribunal, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorqual tomará as providências cabíveis. 11.215.8. Pelos motivos que Aplicam-se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV aos casos omissos as normas da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado nº. 10.520/02 e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matériaalterações posteriores. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Supply Agreement

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.115.1. O atraso injustificado no fornecimento na execução do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa o contratado às seguintes penalidades: 15.1.1. Advertência por escrito; 15.1.2. Multa de 0,1mora de 0,03% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contratocontrato por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo limite de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmenteapós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 15.1.3. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1Multa compensatória de 10% (hum décimo por cento) do sobre o valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.215.1.4. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão Suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo Administração, por prazo de até 2 não superior a 02 (dois) anos; CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 00-0000-0000 11.1.2.415.1.5. declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a licitante Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 15.2.1. Advertência por escrito; 15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%; 15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorde 02 (dois) anos. 11.215.3. Pelos motivos que se seguemQuem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento convocado dentro do prazo de alguma outra condição estipulada neste Edital e em validade da sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a licitante vencedora proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitaimpedido de licitar e contratar com o Município e, ainda, ao cancelamento de sua inscrição será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da Prefeitura e, no que couber, às aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93cominações legais. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.415.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 15.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração, e . 15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as é de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuadoscompetência exclusiva da Prefeitura Municipal. 11.315.9. A inexecução total ou parcial As demais sanções são de competência exclusiva do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93Secretário Municipal de Planejamento e Finanças. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DAS SANÇÕES. 11.113.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução recusa não justificada do objetoadjudicatário vencedor em assinar o contrato, no caso aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de inadimplementoque trata o item 10.5, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou caracteriza o descumprimento total das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora assumidas, sujeitando-se à multa de 0,110% (hum décimo dez por cento) sobre o valor do contrato. 13.2. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, garantida prévia defesa, o contratado incorrerá em multa, estipulada da seguinte forma: 13.2.1. Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia e por ocorrênciade atraso na execução do contrato, calculada sobre o valor total do contrato, até o máximo limite de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,110% (hum décimo dez por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias). 11.1.213.2.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão PresencialNos demais casos de inadimplência contratual, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa de 30até 20% (trinta vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato. 13.2.3. A partir do 21° (vigésimo primeiro) dia de atraso ficará caracterizado o inadimplemento total do Contrato, ou incidindo assim a multa de 20% (vinte por cento) sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial;o valor total do contrato. 11.1.2.313.2.4. suspensão Suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista – IPSJV, pelo prazo de até 2 02 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;. 11.1.2.413.2.5. declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a providenciada sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.213.3. Pelos motivos que se seguemAs multas previstas nesta cláusula serão independentes entre si, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua propostapodendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.313.4. A inexecução total ou parcial aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 30% (trinta por cento) do contrato enseja a sua rescisãovalor da nota de empenho, conforme disposto nos artigos 77 a 80 será causa de anulação da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processomesma, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeituraunilateralmente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicialpela Administração, nos termos da legislação vigente sobre a matériaaplicável. 11.3.313.5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Instituto de autorização escrita Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista – IPSJV, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar a partir da data do recebimento da notificação, podendo o valor ser descontado das faturas por ocasião de seu pagamento, a exclusivo critério do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista – IPSJV, e fundamentada da autoridade competenterespeitado o prazo supracitado.

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Samples: Convite De Licitação

DAS SANÇÕES. 11.118.1. A licitante vencedora contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores mantido pela Administração Pública Municipal, pelo Município para prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesse edital, no contrato e das demais cominações legais, conforme dispõe o artigo 7º da Lei Federal nº10.520/02, quando: 18.1.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a nota de empenho; 18.1.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame; 18.1.3. Ensejar retardamento da execução do objeto; 18.1.4. Não mantiver a proposta; 18.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato; 18.1.6. Comportar-se de modo inidôneo; 18.1.7. Cometer fraude fiscal. 18.2. A Contratada, no caso na hipótese de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto inexecução parcial ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo ressalvados os casos fortuitos e de 15 (quinze) diasforça maior devidamente comprovado, recolhido estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no prazo respectivo processo: 18.02.1. Advertência, nas hipóteses de 30 (trinta) diasexecução irregular de que não resulte prejuízo; 18.2.2. Multa administrativa em seu total, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,120% (hum décimo vinte por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo nas hipóteses de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total inadimplemento ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertênciainfração de qualquer natureza; 11.1.2.218.2.3. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão Suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo o Município de Santo Antônio de Pádua, por prazo de até 2 (dois) dois anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.418.2.4. declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante reabilitação. 18.3. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo ao interesse da execução do serviço. 18.4. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a própria autoridade que aplicou pena de multa, sendo assegurada à Contratada a penalidadedefesa prévia, que será concedida sempre que no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa. 18.5. Ocorrendo atraso injustificado na prestação do objeto, por culpa da Contratada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpelação. 18.6. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato e retirar a nota de empenho, no prazo estipulado, importa inexecução total da obrigação, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, inclusive multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, facultando o Município de Santo Antônio de Pádua a convocar a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo remanescente, na forma do artigo 64, § 2º da sanção aplicada com base no subitem anteriorLei Federal nº8.666/93. 11.218.7. Pelos motivos que se seguemOs danos e perdas decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao Município de Santo Antônio de Pádua no prazo máximo de 03 (três) dias, principalmentecontados de notificação administrativa, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento sob pena de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua propostamulta de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso. 11.2.218.8. Além das penalidades citadas, As multas previstas neste ato convocatório não têm caráter compensatório e o seu pagamento não elide a licitante vencedora ficará sujeitaresponsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Município de Santo Antônio de Pádua e, ainda, não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas em lei e que o contrato seja rescindido unilateralmente. 18.9. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da correspondente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a Contratada tenha junto ao cancelamento Município de sua inscrição Santo Antônio de Pádua, sem embargo de ser cobrada judicialmente. 18.10. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos previstos no Cadastro de Fornecedores artigo 78, I a XI da Prefeitura eLei Federal nº8.666/93, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, às demais penalidades referidas as consequências previstas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93artigo 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei e neste termo. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Consulting Agreement

DAS SANÇÕES. 11.1. A 12.1 – O licitante vencedora contratada pelo Município que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar, declarar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do objetocontrato, no caso comportar-se de inadimplementomodo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita às impedido de licitar e contratar com o Município de Uberaba/MG, sem prejuízo das sanções previstas nos subitens abaixoimpostas pela legislação vigente. 12.2 – Na hipótese de descumprimento das normas deste Termo de Referência ou da inexecução total ou parcial da entrega, o Município, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará ao licitante vencedor, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: 11.1.1. O atraso injustificado a) Impedimento de licitar ou contratar com o Município por um prazo de até 03 (três) anos a contar da sua inscrição no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa Cadastro Nacional de 0,1Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS. b) Multa, na seguinte forma: b.1) 0,5% (hum décimo cinco décimos por cento) do valor total, por dia e por ocorrênciadia, sobre que ultrapassar o valor total do contratoprazo previsto para entrega dos mesmos, até o máximo 15º (décimo quinto) dia de atraso; b.2) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas ou de quaisquer disposições deste Termo de Referência, bem como atraso superior a 15 (quinze) dias, recolhido no prazo a empresa vencedora ficará sujeita à multa de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,110% (hum décimo dez por cento) do valor total do contratoobjeto; b.3) As multas que se referem os itens b.1 e b.2, pelo atraso superior uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão automaticamente deduzidas do pagamento ao credor; b.4) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. 12.3 – A sanção estabelecida na letra “a” do subitem 12.2 poderá ser aplicada juntamente com a 5 da letra “b” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 03 (cincotrês) dias e até o máximo de 15 (quinze) diasúteis. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial 12.3.1 – A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do objeto deste Pregão Presencialcontraditório não impede a Administração de, a bem do interesse público, rescindir o Município poderácontrato de forma unilateral e imediata, garantida ocasião em que a prévia defesadefesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo. 12.3.2 – Os recursos contra a penalidade de multa e suspensão de contratação terão efeito suspensivo. 12.4 – Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação. 12.5 – Sem prejuízo do exercício do contraditório, aplicar à as penalidades previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas pela metade caso o licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa contratado demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratadosua conduta ou, ainda, no caso de inexecução do contrato, ou sobre culpa recíproca. 12.5.1 – Se a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 redução dos danos for completa as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (trinta) dias, contados da comunicação oficial;dois terços). 11.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até 12.6 – A demonstração dos fatos que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou ensejam a penalidade, que será concedida sempre que bem como da redução a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.2. Pelos motivos que se seguemreferem os itens 12.5 e 12.5.1, principalmenteserão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise da Procuradoria Geral - PROGER, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua propostapara recomen- dação das providências legais cabíveis. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Service Agreement

DAS SANÇÕES. 11.1. A 16.1 O licitante vencedora contratada pelo Município para que ensejar o retardamento da execução do objetocertame, no caso não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de inadimplementomodo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa impedido de 0,1% (hum décimo por cento) por dia licitar e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Prefeitura Municipal de Cáceres, pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorpena. 11.2. Pelos motivos que se seguem16.2 A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - TCE e no caso de suspensão de licitar, principalmenteo Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações. 16.3 No caso de inadimplemento, a licitante vencedora CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas no item anteriorseguintes penalidades: 11.2.116.3.1. pelo descumprimento Advertência; 16.3.2. Multa de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta.0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato; 11.2.216.3.3. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento Multa de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no que coubercaso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, às com a consequente rescisão contratual; 16.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.casos de inadimplemento contratual; 11.2.316.3.5. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão Suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração Prefeitura Municipal de Cáceres por período não superior a 2 (dois) anos; e 16.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública; 16.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 16.3.1, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 16.3.2, 16.3.3, 16.3.4, 16.3.5, principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 16.4 As sanções previstas nos itens 16.3.1, 16.3.5, 16.3.6, poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente conjuntamente com as de multaos itens 16.3.2, descontando-16.3.3, 16.3.4, facultada a dos pagamentos a serem efetuadosdefesa xxxxxx xx xxxxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx. 11.3. A 16.5 Ocorrendo inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisãocontrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos 16.6 A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do processoitem anterior, assegurado o contraditório e a ampla defesaficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 11.1. 11.1 - A licitante empresa vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, da licitação ficará sujeita às sanções penalidades previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O atraso injustificado neste Projeto Básico/ Termo de Referência, em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderáinstrumento contratual, garantida a prévia defesadefesa e o contraditório em regular processo administrativo, aplicar à licitante vencedora as seguintes sançõessem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar(em), a ser conduzido pelo órgão de administração da CONTRATANTE, salvo justificativas expressas aceitas, a saber: 11.1.2.1. advertência11.1.1 - Advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor 11.1.2 - Em virtude da inexecução parcial ou total contratadodas condições pactuadas, no caso de inexecução do contratoerro ou mora na execução, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com contratada, a título de ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS, as sanções estipuladas nas TABELAS 1 e 2, abaixo, sem prejuízo de multaoutras previstas na legislação vigente; 1 Suspender ou interromper, descontando-salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, sem que tenha havido por ocorrência 6 2 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência 5 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO - N° 19/2012 Item Descrição - (Infração) Grau Contrato; por ocorrência 4 Não providenciar substituto para componente da equipe de serviços; por empregado e por ocorrência 4 5 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório serviços; por empregado e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificandoocorrência 3 6 Recusar-se a licitante vencedora com executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência 2 7 Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. 2 8 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência 2 9 Executar serviço sem a antecedência mínima utilização de 30 (trinta) diasequipamentos de proteção individual – EPI, quando necessários; ou 11.3.2.2. amigávelpor empregado, por acordo entre as partesocorrência 2 10 Reutilizar material, reduzida peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência 1 11 Permitir a termo no processo da licitaçãopresença de empregado desuniformizado, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.por ocorrência 1

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Samples: Licitação

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O 8.1- Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto e/ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencialcontrato, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora CONTRATADO sujeitar-se-á as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. 8.1.1- Pelo atraso injustificado na entrega do objeto elencado no item “1”, da Cláusula Primeira, multa de 3020% (trinta vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do atualizado deste contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados sem prejuízo da comunicação oficialconsequente responsabilização por perdas e danos à CONTRATANTE; 11.1.2.3. suspensão 8.2- Ainda, pelo descumprimento de quaisquer outras cláusulas contratuais, sem prejuízo das sanções supra, o CONTRATADO poderá sofrer a imposição de: 8.2.1- Advertência escrita. 8.2.2- Suspensão temporária de participar participação em licitação licitações e impedimento de contratar com a Administração pelo CONTRATANTE, por um prazo de até 2 02 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;aplicada pelo Prefeito Municipal. 11.1.2.4. declaração 8.2.3- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição sanção ou até que seja promovida requerida a reabilitação perante ao Prefeito Municipal, a própria autoridade que aplicou a penalidade, que qual será concedida sempre que a licitante o CONTRATADO ressarcir a Administração CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes da infração e após depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorde 02 (dois) anos. 11.2. Pelos motivos 8.3- A imposição das sanções acima descritas não impede que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital CONTRATANTE rescinda unilateralmente este contrato e em sua propostaaplique outras sanções previstas na Lei n.º 8.666/1993. 11.2.2. Além das penalidades citadas8.4- A multa, a licitante vencedora ficará sujeitaaplicada após regular processo administrativo, aindaserá descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura eou na ausência destes, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93cobrada judicialmente como dívida ativa. 11.2.3. Comprovado 8.4.1- Da aplicação de qualquer multa, será o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação CONTRATADO intimado a um dos eventos arrolados efetuar o recolhimento aos cofres municipais no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadasprazo de 10 (dez) dias úteis. 11.2.4. As 8.5- Ante a imposição de quaisquer sanções ao CONTRATADO, ser-lhe-á conferido o direito de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuadosdefesa prévia. 11.3. A inexecução total ou parcial 8.6- Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO se este deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93prazo previsto. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Supply Agreement

DAS SANÇÕES. 11.16.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução Pela desistência ou inexecução total ou parcial do contrato, sujeitar-se-á a CONTRATADA" à aplicação das seguintes penalidades: 6.2. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 6.3. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 6.4. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no caso fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de inadimplementoatraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo:em razão da inexecução total. 11.1.16.5. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,10,5% (hum décimo cinco décimos por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total global do contratoContrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 6.6. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, até nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso estabelecido na clausula 6.4 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) diasproposta da licitante. 11.1.26.7. Pela inexecução total ou parcial Suspensão temporária do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa direito de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 2 05 (doiscinco) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;. 11.1.2.46.8. declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou e contratar com a Administração Pública ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que no prazo não superior a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior05 (cinco) anos. 11.26.9. Pelos motivos que se seguemAs sanções previstas nestas clausulas poderão ser aplicadas cumulativamente, principalmenteou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas vencedora, no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento prazo de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 11.2.26.10. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 6.11. As multas previstas nos incisos anteriores serão descontadas em moeda corrente dos pagamentos eventualmente devidos a “CONTRATADA”; 6.12. Além das penalidades citadasestipulações constantes deste contrato, sujeita-se a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, “CONTRATADA” às demais penalidades referidas prescritas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maiorartigo 87, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima sem prejuízo de 30 outras medidas cabíveis, preconizadas, inclusive, pelo Código de Defesa do Consumidor (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigávelLei nº 8.078, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matériade 11.09.90). 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES. 11.132.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso Ficará impedida de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia licitar e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) cinco anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes sem prejuízo das multas previstas neste Edital e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.2. Pelos motivos que se seguem, principalmentedas demais cominações legais, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas que cometer as infrações estabelecidas no item anterior: 11.2.1Art. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das demais cominações legais. 11.2.232.2. Além das penalidades citadasNo caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do contrato, a licitante vencedora contratada ficará sujeita, aindasem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida prévia e ampla defesa, às seguintes cominações administrativas, cumulativamente ou não, com as penalidades previstas neste instrumento: a) Advertência; b) Multa de: b.1) 1% (um por cento) ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura edia sobre o valor adjudicado, no que coubercaso de atraso ou execução parcial, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93limitado a trinta dias. 11.2.3. Comprovado b.1.1) Nesta hipótese, o impedimento ou reconhecida à força maioratraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, devidamente justificado punível com as sanções previstas nas letras “b.2” e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas“c”. 11.2.4. As sanções b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, nos casos de advertênciarescisão por culpa do CONTRATADO, suspensão o que caracteriza a inexecução da obrigação assumida. c) Suspensão temporária de participar em licitação de licitações e impedimento de contratar com a AdministraçãoPrefeitura de General Xxxxxxxx, e declaração Estado do Paraná; e, d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuadosPública. 11.332.3. A inexecução total Uma vez configurado o inadimplemento contratual, a multa de que trata o item anterior será deduzida do pagamento devido pela Prefeitura ao adjudicatário, independente de comunicação ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93interpelação judicial ou extrajudicial. 11.3.132.4. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos Após a conclusão do processoprocesso administrativo, assegurado o contraditório e garantida a ampla defesa, serão devolvidos os valores retidos na forma do item anterior, corrigidos pelo índice da poupança, caso o julgamento seja favorável à licitante. 11.3.232.5. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII condições especificados no § 1º do art. 78 57 da Lei nº. 8.666/93, notificandodevendo a solicitação dilatória, ser sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações e ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigávella, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matériacompetente prorrogação. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Service Agreement

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento na execução do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa o contratado às seguintes penalidades: 35.1. Advertência por escrito; 35.2. Multa de 0,1mora de 0,03% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contratocontrato por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo limite de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmenteapós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 35.3. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1Multa compensatória de 10% (hum décimo por cento) do sobre o valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.235.4. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão Suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo Administração, por prazo de até 2 não superior a 02 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.435.5. declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a licitante Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 35.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 35.7. Advertência por escrito; 35.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%; Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000. Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Estado da Bahia MUNICÍPIO DE AMARGOSA 35.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 35.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 35.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorde 02 (dois) anos. 11.235.12. Pelos motivos que se seguemQuem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento convocado dentro do prazo de alguma outra condição estipulada neste Edital e em validade da sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a licitante vencedora proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitaimpedido de licitar e contratar com o Município e, ainda, ao cancelamento de sua inscrição será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da Prefeitura e, no que couber, às aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93cominações legais. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.435.13. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 35.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 35.15. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 35.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 35.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 35.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração, e . 35.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as é de multacompetência exclusiva do Município de Amargosa. 00.00.Xx demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, descontando-a dos pagamentos a serem efetuadosFinanças e Desenvolvimento Institucional. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Dispensa De Licitação

DAS SANÇÕES. 11.128. Com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei n. 14.133/2021, a COMODANTE: 28.1. Será sancionada com advertência, caso dê causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 28.2. Ficará impedida de licitar e contratar no âmbito da Adminitração Pública direta e indireta da União e será descredenciada do Sicaf ou do sistema que vier a substituí-lo, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, quando praticar as seguintes infrações e não se justificar a imposição de penalidade mais grave: 28.2.1. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 28.2.2. Der causa à inexecução total do contrato; 28.2.3. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do contrato sem motivo justificado. 28.3. Será declarada inidônea para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando praticar as seguintes infrações: 28.3.1. Aquelas previstas para a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, quando se justificar imposição de penalidade mais grave; 28.3.2. Apresentar declaração ou documentação falsa durante a execução do contrato; 28.3.3. Fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 28.3.4. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 28.3.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013. 29. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução inexecução parcial do objetocontrato restará configurada, no caso de inadimplementoentre outras hipóteses, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixoquando a COMODANTE: 11.1.129.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas Atrasar a disponibilização dos veículos; TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 29.2. Descumprir qualquer obrigação prevista no contrato sujeitará ou edital de chamamento público e seus anexos. 30. Caracterizada a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor inexecução total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) diasalém das multas, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) diasCOMODATÁRIA ainda poderá aplicar à COMODANTE outras sanções legalmente previstas. 11.1.231. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa A sanção de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com será precedida de análise jurídica e observará as regras constantes do § 6º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021. 31.1. Reputar-se-ão inidôneos, entre outras hipóteses, atos tais como os descritos nos artigos 337-L e 337-M, § 2º, do Código Penal (Decreto-Lei n. 2.848/1940). 32. A aplicação das sanções será precedida de regular instrução de processo de responsabilização, constituído e conduzido em observância às regras dispostas nos arts. 157 a 33. A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida Pública. 34. É admitida a reabilitação da COMODANTE perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, desde que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.2. Pelos motivos que se seguemcumpridas, principalmentecumulativamente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados exigências dispostas nos incisos I a XII V e XVII parágrafo único do art. 78 163 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matérian. 14.133/2021. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Termo De Comodato

DAS SANÇÕES. 11.18.1. A licitante vencedora contratada pelo Município Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objetocontrato, no caso comportar-se de inadimplementomodo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita às sanções impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Virmond/PR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nos subitens abaixo:neste edital, contrato e das demais cominações legais. 11.1.18.2. O atraso injustificado no fornecimento do objeto na execução ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato assinatura da Ata de Registro de Preços sujeitará a licitante vencedora o fornecedor à multa de 0,1% mora de 01 (hum décimo por centoum) UFM - Unidade Fiscal do Município por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) diasatraso. 11.1.28.2.1. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores. 8.2.2. A multa será descontada dos pagamentos e ventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 8.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora ao fornecedor as seguintes sanções: 11.1.2.1. I. advertência; 11.1.2.2II. multa compensatória de 30até 20% (trinta vinte por cento) sobre o valor do total contratado, no caso da nota de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficialempenho; 11.1.2.3III. suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo Administração, por prazo de até não superior a 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem inciso anterior. 11.28.3.1. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua propostaA multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.48.3.2. As sanções de advertênciaprevistas nos incisos I, suspensão temporária de participar em licitação III e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública IV do subitem 8.3 poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multaa do inciso II, descontando-facultada a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial defesa prévia do contrato enseja a sua rescisãointeressado, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do respectivo processo, assegurado o contraditório e a ampla defesano prazo de 05 (cinco) dias úteis. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 11.122.1. A licitante vencedora contratada O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 22.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo Município para execução prazo de até 05 (cinco) anos; 22.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) sobre o valor, lance ou oferta adjudicada. 22.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 22.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 22.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 22.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no caso fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de inadimplementoatraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo:em razão da inexecução total. 11.1.122.2.2.2. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,10,5% (hum décimo cinco décimos por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total global da Ata de Registro de Preços para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 22.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução da Ata de Registro de Preços, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratocontratado, até caso o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) diasproposta da licitante. 11.1.222.2.3. Pela inexecução total ou parcial Suspensão temporária do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa direito de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 2 05 (doiscinco) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;. 11.1.2.422.2.4. declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou e contratar com a Administração Pública ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que no prazo não superior a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior05 (cinco) anos. 11.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.422.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de advertênciaacordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 22.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 22.5. A sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão poderá ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial execução do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.pregão;

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Samples: Licitacao

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O 8.1- Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto e/ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencialcontrato, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora CONTRATADO sujeitar-se-á as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. 8.1.1- Pelo atraso injustificado na entrega do objeto elencado no item “1”, da Cláusula Primeira, multa de 3020% (trinta vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do atualizado deste contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados sem prejuízo da comunicação oficialconsequente responsabilização por perdas e danos à CONTRATANTE; 11.1.2.3. suspensão 8.2- Ainda, pelo descumprimento de quaisquer outras cláusulas contratuais, sem prejuízo das sanções supra, o CONTRATADO poderá sofrer a imposição de: 8.2.1- Advertência escrita. 8.2.2- Suspensão temporária de participar participação em licitação licitações e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;a 11.1.2.4. declaração 8.2.3- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição sanção ou até que seja promovida requerida a reabilitação perante ao Prefeito Municipal, a própria autoridade que aplicou a penalidade, que qual será concedida sempre que a licitante o CONTRATADO ressarcir a Administração CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes da infração e após depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorde 02 (dois) anos. 11.2. Pelos motivos 8.3- A imposição das sanções acima descritas não impede que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital CONTRATANTE rescinda unilateralmente este contrato e em sua propostaaplique outras sanções previstas na Lei n.º 8.666/1993. 11.2.2. Além das penalidades citadas8.4- A multa, a licitante vencedora ficará sujeitaaplicada após regular processo administrativo, aindaserá descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura eou na ausência destes, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93cobrada judicialmente como dívida ativa. 11.2.3. Comprovado 8.4.1- Da aplicação de qualquer multa, será o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação CONTRATADO intimado a um dos eventos arrolados efetuar o recolhimento aos cofres municipais no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadasprazo de 10 (dez) dias úteis. 11.2.4. As 8.5- Ante a imposição de quaisquer sanções ao CONTRATADO, ser-lhe-á conferido o direito de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuadosdefesa prévia. 11.3. A inexecução total ou parcial 8.6- Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO se este deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93prazo previsto. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Supply Agreement

DAS SANÇÕES. 11.19.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.19.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.29.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.19.1.2.1. advertência; 11.1.2.29.1.2.2. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.39.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.49.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.29.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.19.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.29.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.39.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.19.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.49.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.39.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.19.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.29.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.19.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.29.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.39.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.39.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Contract

DAS SANÇÕES. 11.1. 13.1 - A licitante vencedora contratada pelo Município para execução ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL as seguintes sanções, através de Processo Administrativo de competência da Assessoria Jurídica do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixoMunicípio: 11.1.1. O atraso injustificado 13.1.1 - advertência; 13.1.2 - suspensão temporária; e 13.1.3 - declaração de inidoneidade. 13.2 - É facultada a defesa do interessado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa prazo de 0,1% 10 (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinzedez) dias, recolhido contado da data de abertura de vista dos autos processuais. 13.3 - A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave. 13.3.1 - Da decisão administrativa que aplicar a sanção de Advertência, caberá recurso administrativo, no prazo de 30 10 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trintadez) dias, contados da comunicação oficial;ciência da decisão à Organização da Sociedade Civil. 11.1.2.3. suspensão temporária 13.4 - A sanção de participar Suspensão Temporária será aplicada nos casos em licitação que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e impedimento de contratar com não se justificar a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anosimposição da penalidade mais grave, segundo considerando-se a natureza e a gravidade da falta infração cometida;, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração. 11.1.2.4. declaração 13.4.1 - A sanção de inidoneidade para licitar Suspensão Temporária impede a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL de participar de Chamamento Público e celebrar Parcerias ou contratar Contratos com a outros Órgãos e Entidades da Administração Pública por prazo não superior a 2 (dois) anos. 13.5 - A sanção de Declaração de Inidoneidade impede a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL de participar de Chamamento Público e celebrar Parcerias ou Contratos com outros Órgãos e Entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes que 13.5.1 - No caso de Suspensão Temporária e após decorrido de Declaração de Inidoneidade, o recurso cabível é o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias, contados da sanção aplicada com base no subitem anteriorciência da decisão à Organização da Sociedade Civil. 11.2. Pelos motivos que se seguem13.6 - Prescrevem no prazo de 05 (cinco) anos as ações punitivas da Administração Pública destinadas a aplicar as sanções previstas, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento contado da data de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua propostaapresentação da prestação de contas. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar 13.6.1 - A prescrição será interrompida com a Administração, e declaração edição de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ato administrativo destinado à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuadosapuração da infração. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Termo De Fomento

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.115.1. O atraso injustificado no fornecimento na execução do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa o contratado às seguintes penalidades: 15.1.1. Advertência por escrito; 15.1.2. Multa de 0,1mora de 0,03% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contratocontrato por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo limite de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmenteapós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 15.1.3. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1Multa compensatória de 10% (hum décimo por cento) do sobre o valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.215.1.4. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão Suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo Administração, por prazo de até 2 não superior a 02 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.415.1.5. declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a licitante Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 15.2.1. Advertência por escrito; 15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%; 15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorde 02 (dois) anos. 11.215.3. Pelos motivos que se seguemQuem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento convocado dentro do prazo de alguma outra condição estipulada neste Edital e em validade da sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a licitante vencedora proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitaimpedido de licitar e contratar com o Município e, ainda, ao cancelamento de sua inscrição será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da Prefeitura e, no que couber, às aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93cominações legais. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.415.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 15.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração, e . 15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as é de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuadoscompetência exclusiva da Câmara Municipal. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Seleção Das Melhores Propostas De Preço

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. 10.1 O atraso injustificado no fornecimento do objeto na execução ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora a(s) licitante(s) vencedora(s) à multa de 0,10,3% (hum décimo zero vírgula três por cento) por dia e por ocorrência, ocorrência sobre o valor total do contrato, até o recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) diasdias consecutivos, uma vez comunicado comunicada oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. 10.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão PresencialContrato, o Município de Santarém- Pa poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência10.2.1 Advertência; 11.1.2.2. multa 10.2.2 Multa de 3010% (trinta dez por cento) sobre o valor total contratadodo contrato, no caso de inexecução total do contrato, ou sobre a parcela não executadaobjeto contratado, recolhida no prazo máximo de 30 15 (trintaquinze) diasdias corridos, contados contado da comunicação oficial;. 11.1.2.3. suspensão 10.2.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de SANTARÉM, pelo prazo de até 2 02 (dois) anos, segundo a natureza . 10.3 Ficará impedida de licitar e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio ao contraditório e ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir que: 10.3.1 Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 10.3.2 Não entregar a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido documentação exigida no edital; 10.3.3 Apresentar documentação falsa; 10.3.4 Causar o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterioratraso na execução do objeto; 10.3.5 Não mantiver a proposta; 10.3.6 Falhar ou fraudar na execução do objeto; 10.3.7 Comportar-se de modo inidôneo; 10.3.8 Declarar informações falsas; e 10.3.9 Cometer fraude fiscal. 11.2. 10.4 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item na condição anterior: 11.2.1. pelo 10.4.1 Pelo fornecimento do bem em desconformidade com o especificado e aceito; 10.4.2 Pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada dos prazos e condições previstos neste Edital e em sua propostaContrato. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. 10.5 Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1pelo Município de SANTARÉM, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.mencionadas nos subitens 10.2 a 10.4; 11.2.4. 10.6 As sanções de advertência, suspensão temporária advertência e de participar em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, e declaração o Município de inidoneidade para licitar Santarém ou contratar com a Administração Pública Pública, poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. 10.7 A inexecução total ou parcial do contrato enseja aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a sua rescisãopossibilidade de aplicação de outras, conforme disposto nos artigos 77 previstas na Lei nº 8.666/1993, incluída a 80 responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE, bem como as sanções previstas na Lei no 8.666/93Federal nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 028/2018. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.110.1. O atraso injustificado no fornecimento na execução do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora o CONTRATADO à multa de 0,1mora de 0,5% (hum décimo meio por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contratoda contratação, até por dia de atraso. 10.1.1. A multa a que se alude o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmenteitem 10.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93. 10.1.2. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, A multa será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) diasapós regular processo administrativo. 11.1.210.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora apli- car ao contratado as seguintes sanções: 11.1.2.110.2.1. advertênciaAdvertência; 11.1.2.210.2.2. multa Multa no valor de 3010% (trinta dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficialcontratação; 11.1.2.310.2.3. suspensão Suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo Administra- ção, por prazo de até não superior a 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;. 11.1.2.410.2.4. declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem per- durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante o contratado ressarcir a Administração Administra- ção pelos prejuízos resultantes resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem inciso anterior. 11.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.410.2.5. As sanções de advertênciaprevistas nos subitens 10.2.1, suspensão temporária de participar em licitação 10.2.3 e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 10.2.4 deste item poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente aplicadas, facul- tada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 10.3. Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contra- tual, se for o caso. 10.4. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira par- cela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e cobrado judicialmente. 10.5. Para garantir o fiel pagamento da multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificandoreserva-se a licitante vencedora com a antecedência mínima o direito de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigávelreter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matériaindependentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Licitação

DAS SANÇÕES. 11.131.1. A licitante empresa vencedora contratada pelo Município para do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato. 31.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato. 31.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do objetocontrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 31.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de inadimplementoatraso injustificado, ficará sujeita assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às sanções previstas nos subitens abaixoseguintes penalidades: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à I - advertência; II - multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 11.1.2.3. III - suspensão temporária do direito de participar em de licitação e impedimento de contratar com a Administração Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.431.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar em de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado. 31.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 31.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar- se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 31.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 31.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. • 31.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 31.11. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de inidoneidade para licitar ou e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as Administração, pelo prazo de multaaté cinco anos, descontando-enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até cinco anos, ou até que seja promovida a dos pagamentos reabilitação perante a serem efetuadosprópria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES. 11.118.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução Aquele que, convocado dentro do objetoprazo de validade de sua proposta, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento se recusar dentro do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o prazo máximo de 15 (quinze) diasdias úteis a assinar o Contrato, recolhido no ou deixar de retirar a Nota de Empenho dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 05 (cinco) dias úteis, deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame ou ensejar o seu retardamento, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, apresentar documentação falsa ou fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, estarão sujeitas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o município, pelo prazo de até o máximo 02 (dois) anos (em caso das modalidades da 8.666/93) pelo prazo de 15 até 05 (quinzecinco) diasanos (no caso de pregão), sem prejuízos das multas previstas no contrato e demais cominações legais. 11.1.218.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida O descumprimento injustificado das obrigações acima assumidas sujeitará a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora contratada as seguintes sançõespenalidades: 11.1.2.118.2.1. advertênciaadvertência por escrito; 11.1.2.218.2.2. multa de 30até 10% (trinta dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficialestimado; 11.1.2.318.2.3. suspensão temporária de participar em licitação de licitações e impedimento de contratar com a Administração pelo Pública, por prazo de até 2 05 (doisanos) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;; e/ou, 11.1.2.418.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou de punição, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, reabilitação esta que será concedida sempre que a licitante ressarcir a à Administração pelos prejuízos resultantes e após e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorna letra “b”.. 18.3. As multas previstas nesta seção não eximem a contratada da reparação de eventuais perdas e danos ou prejuízos e sanções legais que seu ato punível venha causar à Contratante. 11.218.4. Pelos motivos que se seguemQuanto à aplicação de penalidades caberá recurso, principalmenteno prazo de 05 (cinco) dias úteis, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e em sua propostadecisão superior, dentro do mesmo prazo. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.318.5. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A contratada poderá ser penalizada inclusive com eventual rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I caso à qualidade dos serviços e/ou a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima presteza no atendimento deixarem de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matériacorresponder à expectativa. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Contratação De Serviços Advocatícios E De Consultoria Jurídica

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.112.1. O atraso descumprimento injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas assumidas nos termos deste edital, sujeita a contratada a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência8.666/93, incidentes sobre o valor total do contratoda Nota de Empenho, na forma seguinte: 12.1.1. Atraso de até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e dias, multa de 2 % (dois por cento); 12.1.2. A partir do 6o (sexto) até o máximo limite do 10o (décimo) dia, multa de 15 4 % (quinzequatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) diasdia de atraso. 11.1.212.2. Pela Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencialadjudicado, o Município CONTRATANTE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. Contratada multa de 30até 10% (trinta dez por cento) sobre o valor total contratadoadjudicado. 12.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, no caso garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades: 12.3.1. Multa de inexecução do contrato, ou até 10% sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficialo valor adjudicado; 11.1.2.312.3.2. suspensão Suspensão temporária de participar em licitação de licitações e impedimento de contratar com a Administração pelo Pública, por prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometidae; 11.1.2.412.3.3. declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes Pública. 12.4. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da punição ou até fatura a que seja promovida fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a reabilitação perante contratada não tenha nenhum valor a própria autoridade que aplicou a penalidadereceber da CONTRATANTE, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da sanção aplicada com base no subitem anteriormulta. Após esse prazo, não sendo efetuado o 12.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração. 11.212.6. Pelos motivos que se seguemO descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, principalmentesujeita a Contratada a multas, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1consoante o caput e o 1º do art. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 86 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor da Nota de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processoEmpenho, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá serna forma seguinte: 11.3.2.112.7. determinada Caso a Contratada não possa cumprir os prazos estipulados para a execução dos serviços, total, do objeto desta contratação, deverá apresentar justificativa por ato unilateral e escrito da Prefeituraescrito, devidamente comprovada, nos casos enumerados nos incisos I a XII de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do Contrato e XVII de impedimento de execução do artContrato por fato ou ato de terceiros reconhecido pelo Contratante em documento contemporâneo à sua ocorrência. 12.8. 78 da Lei 8.666/93A solicitação de prorrogação, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência indicação do novo prazo para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicialexecução dos serviços, nos termos da legislação vigente sobre deverá ser encaminhada à CONTRATANTE, até o vencimento do prazo de execução dos serviços inicialmente estabelecido, ficando a matériacritério do Contratante a sua aceitação. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Contract

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante empresa vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, da licitação ficará sujeita às sanções penalidades previstas nos subitens abaixono edital, bem assim notermo de contrato, em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas naqueles instrumentos, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízoda responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar(em), a saber: 11.1.113.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa Advertência. 13.2. Multa de 0,10,2% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo dois décimos por cento) do valor do contratototal adjudicado, pelo atraso superior a 5 por dia de atraso, caso não dêinício aos serviços no prazo de 02 (cincodois) dias e até o máximo úteis a partir da data de 15 (quinze) diasemissão termo de “Autorização deInício dos Serviços”. 11.1.213.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa Multa de 300,2% (trinta dois décimos por cento) sobre o do valor total contratadoadjudicado por dia de excesso que venha ocorrer no prazo previsto para a conclusão do serviço. 13.4. Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total adjudicado, por cadaocorrência de inexecução parcial do contrato. 13.5. Multa equivalente a 1,0% (um por cento) do valor total adjudicado, por cada ocorrência de inexecução total do contrato 13.6. Multa de 6% (seis por cento) do valor global do contrato no caso de inexecução do contratorescisão contratual, ou sobre a parcela sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas nesta cláusula, que terá caráter disciplinadordo processo de licitação, cujo não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação pagamento poderá ensejar cobrança judicial e impedimento de para contratar com a Administração pelo prazo período de até 2 02 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.213.7. Pelos motivos Penalidades previstas no edital, bem assim no termo de contrato, em casos de inexecução parcialou total das condições pactuadas naqueles instrumentos, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua propostaseu(s) ato(s) ensejar(em). 11.2.213.8. Além das penalidades citadasDemais sanções previstas na Seção II, a licitante vencedora ficará sujeitacapítulo IV, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura eLei nº 8.666/93, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Licensing Agreements

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1154. O atraso injustificado no fornecimento na execução do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa o contratado às seguintes penalidades: 154.1. Advertência por escrito; 154.2. Multa de 0,1mora de 0,03% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contratocontrato por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo limite de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmenteapós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 154.3. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1Multa compensatória de 10% (hum décimo por cento) do sobre o valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2154.4. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão Suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo Administração, por prazo de até 2 não superior a 02 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4154.5. declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a licitante Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 155. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 155.1. Advertência por escrito; 155.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%; 155.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 155.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 155.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 156. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a licitante vencedora proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitaimpedido de licitar e contratar com o Município e, ainda, ao cancelamento de sua inscrição será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida aplicação de multa em percentual equivalente à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade multa prevista para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93e das demais cominações legais. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 11.116.1. A licitante vencedora contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores mantido pela Administração Pública Municipal, pelo Município para prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesse edital, no contrato e das demais cominações legais, conforme dispõe o artigo 7º da Lei Federal nº10.520/02, quando: 16.1.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato; 16.1.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame; 16.1.3. Ensejar retardamento da execução do objeto; 16.1.4. Não mantiver a proposta; 16.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato; 16.1.6. Comportar-se de modo inidôneo; 16.1.7. Cometer fraude fiscal. 16.2. A Contratada, no caso na hipótese de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto inexecução parcial ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo ressalvados os casos fortuitos e de 15 (quinze) diasforça maior devidamente comprovado, recolhido estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no prazo respectivo processo: 16.2.1. Advertência, nas hipóteses de 30 (trinta) diasexecução irregular de que não resulte prejuízo; 16.2.2. Multa administrativa, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objetoque não excederá, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1em seu total, 20% (hum décimo vinte por cento) do valor do contratoda parcela inadimplida, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo nas hipóteses de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total inadimplemento ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertênciainfração de qualquer natureza; 11.1.2.216.2.3. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão Suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar com o Fundo Municipal de Saúde, por prazo não superior a Administração pelo prazo de até 2 (dois) dois anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.416.2.4. declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante reabilitação. 16.3. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo ao interesse do objeto. 16.4. A penalidade de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar com a própria autoridade Administração Pública, por prazo não superior a 02 anos poderá ser aplicado à Contratada nos seguintes casos, mesmo que aplicou desses fatos não resultem prejuízos: 16.4.1. Reincidência em descumprimento do prazo contratual; 16.4.2. Descumprimento parcial total ou parcial de obrigação contratual; 16.4.3. Rescisão do contrato; 16.4.4. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolos os, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 16.4.5. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; 16.4.6. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a penalidadeAdministração em virtude de atos ilícitos praticados. 16.5. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa. 16.6. Ocorrendo atraso injustificado na entrega do material, por culpa da Contratada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpelação. 16.7. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato no prazo estipulado, importa inexecução total do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação das penalidades previstas no presente edital, inclusive multa, que será concedida sempre que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, facultando o Fundo Municipal de Saúde a convocar a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo remanescente, na forma do artigo 64, § 2º da sanção aplicada com base no subitem anteriorLei Federal nº8.666/93. 11.216.8. Pelos motivos que se seguemOs danos e perdas decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao Fundo Municipal de Saúde no prazo máximo de 03 (três) dias, principalmentecontados de notificação administrativa, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento sob pena de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua propostamulta de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso. 11.2.216.9. Além das penalidades citadas, As multas previstas neste ato convocatório não têm caráter compensatório e o seu pagamento não elide a licitante vencedora ficará sujeitaresponsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Fundo Municipal de Saúde e, ainda, não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas em lei e que o contrato seja rescindido unilateralmente. 16.10. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da correspondente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a Contratada tenha junto ao cancelamento Fundo Municipal de sua inscrição Saúde, sem embargo de ser cobrada judicialmente. 16.11. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos previstos no Cadastro de Fornecedores artigo 78, I a XI da Prefeitura eLei Federal nº8.666/93, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, às demais penalidades referidas as consequências previstas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93artigo 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei e neste edital. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Termo De Referência

DAS SANÇÕES. 11.1. 10.1 A licitante vencedora contratada pelo Município pela Câmara para execução do objeto, objeto no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. 10.1.1 O atraso injustificado no fornecimento na execução do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum um décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a . 10.2 A licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) contratada pela Câmara para execução do valor do contratoobjeto no caso de inadimplemento, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias.ficará também sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.2. 10.2.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão PresencialEletrônico, o Município a Câmara poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. 10.2.1.1 advertência; 11.1.2.2. 10.2.1.2 multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executadapedido, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. 10.2.1.3 suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. 10.2.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. 10.3 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Câmara e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. 10.4 Comprovado o impedimento ou reconhecida à a força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1nesta cláusula, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. 10.5 As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão10.6 As exigências e sanções aqui previstas, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei não excluem as previstas no 8.666/93item 10 e seguintes deste contrato. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 11.113.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato. 13.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato. 13.3. Será a CONTRATADA responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do objetocontrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 13.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inadimplementoatraso injustificado, ficará sujeita assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às sanções previstas nos subitens abaixoseguintes penalidades: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à I - advertência; II - multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 11.1.2.3. III - suspensão temporária do direito de participar em de licitação e impedimento de contratar com a Administração Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.213.5. Pelos motivos que A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos: 1. apresentação de documentação falsa; 2. retardamento da execução do objeto; 3. falhar na execução do contrato; 4. fraudar na execução do contrato; 5. comportamento inidôneo; 6. declaração falsa; 7. fraude fiscal. 13.6. Após o décimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando- se seguema inexecução total do seu objeto. 13.7. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA. 13.8. Se o valor do pagamento for insuficiente, principalmentefica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias, contado da comunicação oficial. 13.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e mesma será encaminhada para inscrição em sua propostadívida ativa. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.413.10. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar em de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado. 13.11. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e declaração demais sanções previstas em lei. 13.12. A aplicação de inidoneidade para licitar ou contratar com multa não impede que a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com rescinda unilateralmente o contrato e aplique as de demais sanções previstas na lei. 13.13. A multa, descontando-aplicada após regular processo administrativo, será descontada de eventual garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos a serem efetuadoseventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. 11.313.14. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 CONTRATADA da Lei no 8.666/93responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Licitação

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para Quando a execução do objetoda parceria estiver em desacordo com o PLANO DE TRABALHO e com as normas da Lei Federal nº 13.019, no caso de inadimplemento31 de julho de 2014, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencialsuas alterações, o Município poderá, garantida a prévia defesa, MUNICÍPIO poderá aplicar à licitante vencedora OSC as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertênciaI - Advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados II - Suspensão temporária da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária de participar participação em licitação chamamento público e impedimento de contratar celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a Administração pelo prazo de até 2 (dois) dois anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;; e 11.1.2.4. declaração III - Declaração de inidoneidade para licitar participar de chamamento público ou contratar celebrar parceria ou contrato com a Administração Pública órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante organização da sociedade civil ressarcir a Administração administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorinciso II. 11.2. Pelos motivos É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da notificação da sanção, que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento será expedida por determinação da Secretária da pasta de alguma outra condição estipulada neste Edital Educação e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a AdministraçãoCidadania, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuadosjuntada no respectivo processo administrativo. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93aplicação de penalidade mais grave. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.211.4. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos enumerados nos incisos I em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a XII e XVII do art. 78 imposição da Lei 8.666/93penalidade mais grave, notificandoconsiderando-se a licitante vencedora com natureza e a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigávelgravidade da infração cometida, por acordo entre as partespeculiaridades do caso concreto, reduzida a termo no processo da licitação, desde as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que haja conveniência dela provieram para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matériao MUNICÍPIO. 11.3.311.5. A rescisão administrativa sanção de suspensão temporária impede a OSC de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou amigável será precedida contratos o MUNICÍPIO por prazo não superior a dois anos. 11.6. A sanção de autorização escrita declaração de inidoneidade impede a OSC de participar de chamamento público e fundamentada celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competenteque aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da sociedade civil ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de suspensão temporária.

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Samples: Acompanhamento E Apoio Ao Plano De Ensino Individual

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.215.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencialdas condições estabelecidas neste Contrato, o Município Tribunal de Contas do Estado de Sergipe poderá, garantida a prévia defesadefesa da CONTRATADA, aplicar à licitante vencedora que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções: 11.1.2.115.2.1. advertência;Advertência. 11.1.2.215.2.2. multa Multa de 300,5% (trinta zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o máximo de 105% (dez por cento), sobre o valor da contratação, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento do material. 15.2.3. Multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo. 15.3. As multas estabelecidas serão entendidas como independentes, podendo ser cumulativas, sendo descontadas dos pagamentos devidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe ou da garantia prestada ou ainda cobradas judicialmente. 15.4. Se o Fornecedor/Prestador de Serviços não recolher o valor da multa compensatória que por ventura for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, serão então, acrescidos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. 15.5. O não comparecimento injustificado do licitante vencedor para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação escrita, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, sujeitando-se o licitante faltoso ao pagamento de uma multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total contratadodo respectivo instrumento, sem prejuízo das demais sanções legais previstas nesta cláusula e na legislação pertinente. 15.6. Quando o Fornecedor/Prestador de Serviços motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE. 15.7. A não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no caso instrumento convocatório da licitação, mormente as certidões de inexecução regularidade fiscal e trabalhista, poderá gerar a rescisão do contratocontrato e, ou sobre se houver, a parcela execução da garantia, para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades previstas em lei (arts. 55, inciso XIII; 78, inciso I; 80, inciso III; e 87, todos da Lei nº 8.666/93). Para sanar a irregularidade, caberão aos responsáveis pela fiscalização contratual estabelecer prazo não executada, recolhida no prazo máximo de superior a 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária que, não cumprido, comunicar-se-á de participar em licitação e impedimento de contratar com a imediato, por escrito, à Administração pelo prazo de até 2 (dois) anosdo Tribunal, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorqual tomará as providências cabíveis. 11.215.8. Pelos motivos que Aplicam-se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV aos casos omissos as normas da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado nº. 10.520/02 e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matériaalterações posteriores. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Contract

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. 10.1 O atraso injustificado no fornecimento do objeto na execução ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora a(s) licitante(s) vencedora(s) à multa de 0,10,3% (hum décimo zero vírgula três por cento) por dia e por ocorrência, ocorrência sobre o valor total do contrato, até o recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) diasdias consecutivos, uma vez comunicado comunicada oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. 10.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão PresencialContrato, o Município de Marabá poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência10.2.1 Advertência; 11.1.2.2. multa 10.2.2 Multa de 3010% (trinta dez por cento) sobre o valor total contratadodo contrato, no caso de inexecução total do contrato, ou sobre a parcela não executadaobjeto contratado, recolhida no prazo máximo de 30 15 (trintaquinze) diasdias corridos, contados contado da comunicação oficial;. 11.1.2.3. suspensão 10.2.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Marabá, pelo prazo de até 2 02 (dois) anos, segundo a natureza . 10.3 Ficará impedida de licitar e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio o contraditório à ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir que: 10.3.1 Deixar de assinar o contrato; 10.3.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato; 10.3.3 Não mantiver a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorproposta, injustificadamente; 10.3.4 Comportar-se de modo inidôneo; 10.3.5 Fizer declaração falsa; 10.3.6 Cometer fraude fiscal; 10.3.7 Falhar ou fraudar na execução do contrato. 11.2. 10.4 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item na condição anterior: 11.2.1. pelo 10.4.1 Pelo fornecimento do bem em desconforme com o especificado e aceito; 10.4.2 Pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada dos prazos e condições previstos neste Edital e em sua propostaContrato. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. 10.5 Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1pelo Município de Marabá, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadasmencionadas nos subitens 10.2 a 10.4. 11.2.4. 10.6 As sanções de advertência, suspensão temporária advertência e de participar em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, e declaração o Município de inidoneidade para licitar Marabá ou contratar com a Administração Pública Pública, poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.115.1. O atraso injustificado no fornecimento na execução do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa o contratado às seguintes penalidades: 15.1.1. Advertência por escrito; 15.1.2. Multa de 0,1mora de 0,03% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contratocontrato por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo limite de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmenteapós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 15.1.3. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1Multa compensatória de 10% (hum décimo por cento) do sobre o valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.215.1.4. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão Suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo Administração, por prazo de até 2 não superior a 02 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.415.1.5. declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a licitante Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 15.2.1. Advertência por escrito; 15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%; 15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorde 02 (dois) anos. 11.215.3. Pelos motivos que se seguemQuem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento convocado dentro do prazo de alguma outra condição estipulada neste Edital e em validade da sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a licitante vencedora proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitaimpedido de licitar e contratar com o Município e, ainda, ao cancelamento de sua inscrição será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da Prefeitura e, no que couber, às aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93cominações legais. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.415.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 15.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração, e . 15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as é de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuadoscompetência exclusiva da Prefeitura Municipal. 11.315.9. A inexecução total ou parcial As demais sanções são de competência exclusiva do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93Secretário Municipal de Administração e Planejamento. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Licensing Agreements

DAS SANÇÕES. 11.115.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para que não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, falhar ou fraudar na execução do objetodos serviços, no caso comportar-se de inadimplementomodo inidôneo, ficará fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou deixar de cumprir o contrato, estará sujeita às sanções legais, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos subitens abaixo:na lei civil ou penal. 11.1.115.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas. 15.3. O atraso injustificado no fornecimento descumprimento total ou parcial do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora CONTRATADA às seguintes penalidades: 15.3.1. Advertência; 15.3.2. Multa: - No caso de não cumprimento do prazo da prestação do serviço, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de 0,1valor equivalente a 2% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo dois por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. contratual; - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencialcontrato, o a Prefeitura desse Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora CONTRATADA as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de 30multa, esta corresponderá a 2% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre limitada a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária 10% do valor contratual; - Suspensão do direito de participar em licitação e impedimento licitações/contratos de contratar com a Administração qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de 05 (cinco) anos, segundo enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a natureza e reabilitação perante a gravidade da falta cometida;autoridade que aplicou a penalidade. 11.1.2.415.4. declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes a 15.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorrecurso nos prazos definidos em Lei, sendo- lhe franqueada vista ao processo. 11.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES. 11.113.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato. 13.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato. 13.3. Será a CONTRATADA responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do objetocontrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 13.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inadimplementoatraso injustificado, ficará sujeita assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às sanções previstas nos subitens abaixoseguintes penalidades: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à I - advertência; II - multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 11.1.2.3. III - suspensão temporária do direito de participar em de licitação e impedimento de contratar com a Administração Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.213.5. Pelos motivos que A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos: 1. apresentação de documentação falsa; 2. retardamento da execução do objeto; 3. falhar na execução do contrato; 4. fraudar na execução do contrato; 5. comportamento inidôneo; 6. declaração falsa; 7. fraude fiscal. 13.6. Após o décimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se seguema inexecução total do seu objeto. 13.7. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA. 13.8. Se o valor do pagamento for insuficiente, principalmentefica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias, contado da comunicação oficial. 13.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e mesma será encaminhada para inscrição em sua propostadívida ativa. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.413.10. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar em de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado. 13.11. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e declaração demais sanções previstas em lei. 13.12. A aplicação de inidoneidade para licitar ou contratar com multa não impede que a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com rescinda unilateralmente o contrato e aplique as de demais sanções previstas na lei. 13.13. A multa, descontando-aplicada após regular processo administrativo, será descontada de eventual garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos a serem efetuadoseventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. 11.313.14. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 CONTRATADA da Lei no 8.666/93responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Construction Contract

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município pela Prefeitura para execução fornecimento do objeto, objeto no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Contract

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. 14.1 O atraso descumprimento injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará assumidas nos termos deste instrumento, sujeita a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrênciacontratada a multas, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada consoante a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) diasLei 13.303/16. 11.1.2. Pela 14.2 Sem prejuízo das sanções cominadas na Lei 13.303/16, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencialcontratado, o Município a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora as Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado. 14.3 Se a contratada recusar-se a assinar o contrato ou retirar a Nota de Xxxxxxx injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes sançõespenalidades: 11.1.2.1. a) advertência, que será aplicada sempre por escrito; 11.1.2.2. b) multas; c) rescisão unilateral do Contrato ou cancelamento da Nota de Xxxxxxx, sujeitando-se a Contratada ao pagamento de indenização à Contratante por perdas e danos; d) suspensão temporária do direito de licitar, de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e) Indenização à Contratante da diferença de custo da contratação de outro licitante; f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública; COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA Rua Píesidente João Pessoa, s/n, Centío – Cabedelo/PB CEP: 58100-100 ľel.: (00) 0000-0000 g) A multa será aplicada à razão de 300,6 % (trinta seis décimos por cento) sobre o valor total contratadodos materiais em atraso, por dia de atraso no caso de inexecução fornecimento dos materiais; h) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do contratovalor Contratado. 14.4 As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, ou sobre a parcela não executadanão, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar acordo com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração infração, assegurada ampla defesa à contratada, no prazo de inidoneidade para licitar ou contratar com 05 (cinco) dias úteis a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes contar da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorintimação do ato. 11.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta14.5 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Termo De Referência

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. 10.1 O atraso injustificado no fornecimento do objeto na execução ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora a(s) licitante(s) vencedora(s) à multa de 0,10,3% (hum décimo zero vírgula três por cento) por dia e por ocorrência, ocorrência sobre o valor total do contrato, até o recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) diasdias consecutivos, uma vez comunicado comunicada oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. 10.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão PresencialContrato, o Município de SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência10.2.1 Advertência; 11.1.2.2. multa 10.2.2 Multa de 3010% (trinta dez por cento) sobre o valor total contratadodo contrato, no caso de inexecução total do contrato, ou sobre a parcela não executadaobjeto contratado, recolhida no prazo máximo de 30 15 (trintaquinze) diasdias corridos, contados contado da comunicação oficial;. 11.1.2.3. suspensão 10.2.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA, pelo prazo de até 2 02 (dois) anos, segundo a natureza . 10.3 Ficará impedida de licitar e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio o contraditório à ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir que: 10.3.1 Deixar de assinar o contrato; 10.3.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato; 10.3.3 Não mantiver a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorproposta, injustificadamente; 10.3.4 Comportar-se de modo inidôneo; 10.3.5 Fizer declaração falsa; 10.3.6 Cometer fraude fiscal; 10.3.7 Falhar ou fraudar na execução do contrato. 11.2. 10.4 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item na condição anterior: 11.2.1. pelo 10.4.1 Pela execução do bem em desconforme com o especificado e aceito; 10.4.2 Pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada dos prazos e condições previstos neste Edital e em sua propostaContrato. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. 10.5 Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1pelo Município de São Domingos do Araguaia, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadasmencionadas nos subitens 10.2 a 10.4. 11.2.4. 10.6 As sanções de advertência, suspensão temporária advertência e de participar em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, e declaração o Município de inidoneidade para licitar SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA ou contratar com a Administração Pública Pública, poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Contract for Public Competition

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto10.1 Adesistênciada proposta, no caso lance ou oferta e a não aceitação da Nota de inadimplementoXxxxxxx, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixoensejarão: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto 10.2 Cobrança pelo Município, por via administrativa ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à judicial, de multa de 0,1de10% (hum décimo por centodez porcento) por dia e por ocorrência, sobreo sobre o valor total da proposta ou lance; 10.3 Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do contratoMunicípio, pelo período de até 02 (dois) anos; 10.4 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 10.4.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 10.4.2 Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o máximo de 15 10º (quinzedécimo) diasdia corrido, recolhido no prazo de 30 (trinta) diasapós o que, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objetocumulativamente, será aplicada a licitante vencedora aplicar-se-á a multa correspondente a 0,1prevista na alínea 14.2.3 deste subitem; 10.4.3 Multa de 10% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta dez por cento) sobre o valor total contratadoda Nota de Empenho, no caso na hipótese de inexecução do contratodescumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, ou sobre a parcela não executadapodendo, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) diasainda, contados ser rescindido o contrato na forma da comunicação oficiallei; 11.1.2.3. 10.4.4 Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito de participar em licitação e licitar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de contratar com a Administração ela contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração 10.5 Declaração de inidoneidade para licitar inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou contratar com a Administração Pública falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidadeo Município, que será concedida sempre que a licitante o contratado ressarcir a Administração pelos dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorde até 02 (dois) anos. 11.2. Pelos motivos que 10.6 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se seguemfor o caso, principalmentecobrada administrativa ou judicialmente. 10.7 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a licitante vencedora estará sujeita às sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município. 10.8 As penalidades tratadas no item anteriorsão independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 10.9 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitantepoderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer dassançõesadiante previstas,que poderão seraplicadas cumulativamente: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração 10.9.1 Declaração de inidoneidade para licitar enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou contratar com atéque seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratadoressarcir a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as dos prejuízos resultantes e depois de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuadosdecorrido o prazo de até 2 (dois)anos. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Contrato De Locação De Veículos

DAS SANÇÕES. 11.112.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no Em caso de inadimplementodescumprimento das condições estabelecidas ou não veracidade das informações prestadas, ficará a Contratada, garantida prévia defesa, estará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixoseguintes penalidades, sem prejuízo das demais relacionadas no art. 87 da Lei n° 8.666/93: 11.1.1I. Advertência, nos casos de irregularidades de pequena monta; II. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa Multa de 0,10,5% (hum décimo zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência), sobre o valor total da Nota fiscal/fatura, por dia de atraso no prazo proposto para entrega do contratoBem, até ficando limitado a 10% (dez por cento). Ultrapassado o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmentedias considerar-se-á rescindido o presente Contrato; III. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1Multa de 2% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta dois por cento) sobre o valor total contratadodo Contrato por infração de qualquer outra Cláusula Contratual, no que será dobrada em caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficialreincidência; 11.1.2.3IV. suspensão temporária Suspensão do direito de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 02 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.412.2. Se a Contratada não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de inidoneidade para licitar ou e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até punição. 12.3. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Fundo Estadual de Segurança Pública, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidadeinscrita na dívida ativa do Estado, que será concedida sempre que a licitante ressarcir podendo, ainda a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo proceder à cobrança judicial da sanção aplicada com base no subitem anteriormulta. 11.212.4. Pelos motivos que se seguem, principalmenteAs penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior devidamente justificada e comprovada, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua propostajuízo da Administração. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.412.5. As sanções previstas poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de advertência05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação. 12.6. No caso de aplicação de penalidades a Contratante deve informar a Secretaria de Estado de Administração - SAD, suspensão temporária para providências quanto ao registro no Cadastro Geral de participar em licitação e impedimento Fornecedores do Estado. 12.7. As multas previstas nesta Cláusula não eximem a Contratada de contratar com reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Contratante. 12.8. Constatado que a AdministraçãoContratada contrariou a norma estabelecida no art. 96 da Lei nº 8.666/93, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com responderá criminalmente pelos atos praticados devendo a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-fazer a dos pagamentos a serem efetuadosdevida Representação junto ao Ministério Público Estadual. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Contract

DAS SANÇÕES. 11.112. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução Ressalvados os casos de força maior, devidamente comprovado a Juízo do objetoMunicípio, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo:a CONTRATADA incorrerá em multa quando houver atraso na prestação dos serviços objeto do presente contrato; 11.1.112.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora valor da multa será calculado à multa razão de 0,11% (hum décimo um por cento) por dia e por ocorrênciade atraso, sobre o valor total do contrato; 12.2. Pela inobservância das especificações ou pela prática de irregularidades ou omissões na execução dos serviços objeto do presente instrumento a multa será de 10% (dez por cento), até sobre valor do contrato; 12.3. Outras faltas cometidas pela CONTRATADA sem que seja prevista penalidade para o máximo caso, a multaseráde 2%(doisporcento) sobreovalordocontratoporinfração; 12.4. Asmultasimpostasà CONTRATADAemdecorrênciadesse Contratoserãosolvidaspor ela na ocasião do pagamento dos serviços; 12.5. À CONTRATADA, assiste o direito de 15 (quinze) diassolicitar reconsideração por escrito ao município, recolhido no prazo de 30 24 (trintavinte e quatro) horas, contados da data da notificação recebida, que será decididapelaautoridadecompetenteem5 (cinco) dias,relevandoounãoamulta; 12.6. Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da Lei Civil, uma vez comunicado oficialmenteo Município poderá impor à CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidasneste instrumento, as seguintes sanções; 12.6.1. No caso Advertência; 12.6.2. Multa administrativa graduável conforme a gravidade da paralisação injustificada infração e no fornecimento do objetovalor vigente à data de sua imposição, será aplicada não podendo, no entanto, o seu valor total, exceder ao equivalente a licitante vencedora a multa correspondente a 0,110% (hum décimo dez por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertênciaContrato; 11.1.2.212.6.3. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão Suspensão temporária de participar participação em licitação Licitação e impedimento de contratar contratação com a Administração pelo prazo de até 2 o Município, por períodonãosuperiora 02 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.412.6.4. declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública o Município enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante CONTRATADA ressarcir a Administração o Município pelos prejuízos resultantes e após depois de decorrido o prazo da de sanção aplicada com base no subitem inciso anterior. 11.212.7. Pelos motivos Os atos de aplicação de sanção serão motivados e obrigatoriamente publicados na imprensa local; 12.8. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento da multa dentro de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão unilateral do Contrato; 12.9. É facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo Processo Administrativo, solicitado por escrito à autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis que se seguemserá decididapela mesma autoridade, principalmente, relevandoou não a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua propostasanção. 11.2.212.10. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades Parágrafo Único – As penas acima referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93serão propostas pela fiscalização e impostas pela autoridadecompetente. 11.2.312.11. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maiorO Processo de penalização das empresas será instruído e impulsionado pela Secretaria que deu origem e autorizou processo licitatório, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadasatravés da Autoridade Competente. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Contract for Acquisition and Installation of Equipment

DAS SANÇÕES. 11.1(Base Legal: art. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução 40, inciso III da Lei 8.666/93; art. 9º, V c/c § 2º do objetoDecreto 5450/05; art. 3º, no I, Lei 10520/02; art. 2º, II, “e” e 19, XI da IN 05/2017/MPOG). 17.1. Em caso de inadimplementoatraso injustificado, execução parcial ou inexecução do compromisso assumido com a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, a adjudicatária ficará sujeita sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvada os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da ALE/RO, e ainda garantida prévia e ampla defesa, às cominações, cumulativamente ou não, previstas em Lei e determinadas no Edital. 17.2. Sem prejuízo das sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O atraso injustificado cominadas no fornecimento art., 87, Incisos I e III, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará contrato, a licitante vencedora administração contratante poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à contratada multa de 0,1até 10% (hum décimo dez por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato. 17.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se à aplicação de multa de até o máximo de 15 10 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo dez por cento) do sobre o valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) diasadjudicado. 11.1.217.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora empresa Contratada as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, sanções previstas em lei e descritas no caso de inexecução Edital do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorPregão. 11.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.217.5. Além das penalidades citadasLegais e descritas no Edital, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura eAdministração Pública Estadual, no que couberque, couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93n° 8666/93, especialmente àquela prevista no art. 93. 11.2.317.6. Comprovado Comprovando o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1Assembleia Legislativa do Estado e Rondônia, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas. 11.2.417.7. As sanções de advertência, suspensão temporária advertências e de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, licitar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão pública poderá ser aplicadas aplicado à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a as dos pagamentos a serem efetuados.. 18.DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.318.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto rescisão contratual se dará pelos motivos e condições elencados nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Gerenciamento De Combustíveis

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso 9.1 Ficar impedida de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixolicitar e de contratar com a Administração Pública: 11.1.1. O atraso injustificado 9.1.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades, observando o principio da ampla defesa e do contraditório. 9.1.2 Deixar de apresentar a documentação exigida no fornecimento certame: suspensão do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará direito de licitar e contratar com a licitante vencedora à Câmara de Vereadores de Bagé pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 0,1até 10% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor estimado da contratação; 9.1.3 Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara de Vereadores de Bagé pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 9.1.4 Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 9.1.5 Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dia, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 9.1.6 Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar 9.1.7 Inexecução total do contrato, até o máximo : suspensão do direito de 15 (quinze) dias, recolhido no licitar e contratar com a Câmara de Vereadores de Bagé pelo prazo de 30 2 (trintadois) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento anos e multa de até 10% sobre o valor atualizado do objeto, será aplicada contrato; 9.1.8 Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a licitante vencedora suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos e multa correspondente a 0,1de 10 % (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução atualizado do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.2. Pelos motivos que se seguem9.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua propostaquando for o caso. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, 9.2.1 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao cancelamento fornecedor em virtude de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93penalidade ou inadimplência contratual. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Service Agreement

DAS SANÇÕES. 11.115.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objetoSão sanções passíveis de aplicação às empresas, no caso sem prejuízo de inadimplemento, ficará sujeita às outras sanções previstas nos subitens abaixoem legislação pertinente e da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejaram: 11.1.115.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa Advertência; 15.1.2. Multa diária de 0,10,3% (hum décimo três décimos percentuais); 15.1.3. Multa de até 5% (cinco por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, ); 15.1.4. Multa de até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,110% (hum décimo dez por cento) do valor do contrato); 15.1.5. Suspensão temporária, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo período de até 2 (dois) anos, segundo de participação em licitação e contratação com este órgão com a natureza e a gravidade da falta cometidaimediata comunicação; 11.1.2.415.1.6. declaração Impedimento de inidoneidade para licitar ou e contratar com o Município de Marechal Deodoro pelo prazo de até cinco anos. 15.2. O fornecedor estará sujeito às sanções do subitem 15.1 nas seguintes hipóteses: 15.2.1. Multa compensatória de 10% ( dez por cento), incidente sobre o valor total do contrato, na hipótese de recusa injustificada em reparar os defeitos apresentados nos produtos fornecidos ou substituir, às suas expensas, as peças necessárias ao seu regular funcionamento, a ser recolhida no prazo máximo de 15 dias (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente; 15.2.2. Multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, incidente sobre a parcela inadimplida, na hipótese de atraso no cumprimento dos prazos de entrega, ate o máximo de 10% (dez por cento) recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente. 15.3. “Infrações de menor gravidade que não acarretem prejuízos ao município: aplicação da sanção prevista no subitem 15.1.1”; 15.4. Em caso de ocorrência de inadimplemento não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo procederá à apuração do dano para aplicação da sanção aplicada com base no subitem anteriorapropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. 11.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.315.5. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela PrefeituraAdministração, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, subitem 15.2 a licitante vencedora empresa ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.415.6. A critério da Contratante, nos termos do art. 87, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e considerando a gravidade da infração cometida, ocorrendo quaisquer das hipóteses indicadas no subitem 15.2, a sanção prevista no subitem “15.1.5” ou no subitem “15.1.6” do item 15.1 que poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com quaisquer das multas previstas no subitem “15.1.2” a “15.1.4” do mesmo dispositivo. 15.7. As sanções penalidades fixadas no subitem 15.1 serão aplicadas através de advertênciaProcesso Administrativo a cargo da Contratante, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas no qual serão assegurados à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado contratada o contraditório e a ampla defesa. 11.3.215.8. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo As sanções administrativas serão registradas no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matériaSICAF. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. 10.1 O atraso injustificado no fornecimento do objeto na execução ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora a(s) licitante(s) vencedora(s) à multa de 0,10,3% (hum décimo zero vírgula três por cento) por dia e por ocorrência, ocorrência sobre o valor total do contrato, até o recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) diasdias consecutivos, uma vez comunicado comunicada oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. 10.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão PresencialContrato, o Município de Vitória do Xingu poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência10.2.1 Advertência; 11.1.2.2. multa 10.2.2 Multa de 3010% (trinta dez por cento) sobre o valor total contratadodo contrato, no caso de inexecução total do contrato, ou sobre a parcela não executadaobjeto contratado, recolhida no prazo máximo de 30 15 (trintaquinze) diasdias corridos, contados contado da comunicação oficial;. 11.1.2.3. suspensão 10.2.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Marabá, pelo prazo de até 2 02 (dois) anos, segundo a natureza . 10.3 Ficará impedida de licitar e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio o contraditório à ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir que: 10.3.1 Deixar de assinar o contrato; 10.3.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato; 10.3.3 Não mantiver a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorproposta, injustificadamente; 10.3.4 Comportar-se de modo inidôneo; 10.3.5 Fizer declaração falsa; 10.3.6 Cometer fraude fiscal; 10.3.7 Falhar ou fraudar na execução do contrato. 11.2. 10.4 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item na condição anterior: 11.2.1. pelo 10.4.1 Pela execução do bem em desconforme com o especificado e aceito; 10.4.2 Pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada dos prazos e condições previstos neste Edital e em sua propostaContrato. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. 10.5 Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1pelo Município de Marabá, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadasmencionadas nos subitens 10.2 a 10.4. 11.2.4. 10.6 As sanções de advertência, suspensão temporária advertência e de participar em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, e declaração o Município de inidoneidade para licitar Marabá ou contratar com a Administração Pública Pública, poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES. 11.1. 12.1 A licitante vencedora contratada multa moratória será cobrada do vencedor pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento cumprimento da obrigação a que se vinculou, ou dos prazos constantes de sua proposta ou do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à contrato. 12.2 A multa moratória acima mencionada será de 0,1% sete centésimos por cento (hum décimo por cento0,07%) por dia e de atraso no pagamento, até o limite de dez por ocorrênciacento (10%) do valor total da respectiva parcela mensal. 12.3 A multa por inexecução contratual será aplicada no percentual de até vinte por cento (20%) pela rescisão do contrato por culpa do vencedor/locatário, calculada sobre o valor total do contrato. 12.4 As multas previstas têm caráter de sanção administrativa e sua aplicação não exime a vencedora/locatária da reparação de eventuais perdas e danos que seus atos venham a acarretar à unidade de saúde UPAE Padre Assis Neves– Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer. 12.5 Na hipótese da CONTRATADA, até o máximo ou dos médicos por ela indicados, descumprirem os horários de início e término dos turnos de trabalho, conforme determinado no item 3.5. do presente Termo de Referência, estará sujeita à aplicação das sanções adiante discriminadas, respeitando-se a gradação também prevista nas referidas determinações. 12.6 No caso de atrasos de 15 (quinze) diase 60 (sessenta) minutos, recolhido no prazo de 30 (trinta) diasna chegada do turno, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento ou na saída antecipada do objetoturno, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora aplicar-se-ão as seguintes sanções: 11.1.2.112.6.1. advertênciaNotificação, por escrito, de descumprimento contratual, a ser aplicada única e exclusivamente na 1ª (primeira) ocorrência; 11.1.2.212.6.2. multa Multa correspondente ao valor unitário bruto do turno vigente à época do fato, a ser multiplicado pelo número total de 30% atrasos ocorridos inclusive os que tenham recebido a notificação prevista no item 11.6. acima; a) R$ 3.300,00 (trinta por centoTrês mil e trezentos reais) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre correspondente a parcela não executadavariável do valor mensal estimado, recolhida medida conforme a produção da CONTRATADA, tendo como base os valores unitários relacionados no prazo máximo de 30 (trinta) diasquadro 1, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anteriorabaixo: 11.2.1. pelo descumprimento b) Quantidade do serviço médico prestado será composto por:  Laudos de alguma outra condição estipulada neste Edital exames de imagem : Mamografia, Densitometria Óssea e em sua propostaRadiologia Simples RAIOX. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Termo De Referência

DAS SANÇÕES. 11.18.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita às sanções estipuladas nas Leis nºs 8.666/93, 10.520/02, na Lei Municipal nº 2700/06 e no Decreto 2805/06, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e demais penalidades legais; 8.2. A licitante vencedora contratada pelo Município pela Prefeitura para execução o fornecimento do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.18.2.1. O atraso injustificado Caso o produto apresente problemas de qualidade, ou desconformidade com as especificações contidas no fornecimento Anexo I, (Anexo A do objeto ou Contrato), deverá fazer a substituição imediatamente, sob pena de descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento atraso na prestação dos serviços configurará inadimplência total do objeto, será aplicada pelo qual a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias.Contratada responderá integralmente; 11.1.28.2.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão PresencialPregão, o Município a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.18.2.2.1. advertênciaAdvertência; 11.1.2.28.2.2.2. multa Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratadodo Contrato, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.38.2.2.3. suspensão Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.48.2.2.4. declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.; 11.28.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.18.3.1. pelo Pela recusa injustificada em assinar o Contrato. 8.3.2. Pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.28.3.3. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.38.3.4. Comprovado o impedimento ou reconhecida à a força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.18.2, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.48.3.5. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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DAS SANÇÕES. 11.19.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO que, por qualquer forma, não cumprir as normas desta Ata de Registro de Preços está sujeito às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa, nos termos do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixoDecreto Estadual nº 4.054/2008: 11.1.19.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertênciaAdvertência; 11.1.2.29.1.2. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficialMulta; 11.1.2.39.1.3. suspensão Suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo prazo Estado de até 2 (dois) anosAlagoas; 9.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas; 9.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 9.2. As sanções previstas nos subitens 9.1.1., 9.1.3., 9.1.4. e 9.1.5. desta Ata de Registro de Preços poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa. 9.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas da Ata de Registro de Preços celebrada. 9.4. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. 9.5. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: 9.5.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO permanecer inadimplente; 11.1.2.49.5.2. Por até 12 (doze) meses, quando o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e 9.5.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: 9.5.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da Ata de Registro de Preços; ou 9.5.3.2. For multado, e não efetuar o pagamento. 9.6. O prazo previsto no item 9.5.3. Poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos. 9.7. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período. 9.7.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 9.7.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidadesanção, que a qual será concedida sempre que a licitante contratada ressarcir a Administração pelos os prejuízos resultantes da sua conduta e após depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriordas sanções de suspensão e impedimento aplicadas. 11.29.7.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas produz efeitos em relação tanto à licitante vencedora juntamente com as Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de multaEconomia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, descontando-a dos pagamentos a serem efetuadosquanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 11.1. 15.1 A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencialcontrato ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no contrato, sujeitará o Município poderá, LOCADOR garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sançõespenalidades de: 11.1.2.1. advertênciaa. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 11.1.2.2. b. multa no valor de 30% (trinta por cento1(um) sobre o valor total contratadoaluguel vigente à época da ocorrência do fato, no caso nas hipóteses de inexecução do contrato, total ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficialparcial das obrigações assumidas; 11.1.2.3. c. suspensão temporária de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo Administração, por prazo de até 2 (dois) não superior a dois anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante o LOCADOR ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem item anterior. 11.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita 15.2 Também ficam sujeitas às penalidades tratadas de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, prevista no item anterioracima, as empresas ou profissionais que, em razão do presente contrato: 11.2.1. pelo descumprimento a. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e tributos; b. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em sua propostavirtude de atos ilícitos praticados. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. 15.3 As sanções de advertência, suspensão temporária e de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as a de multa. 15.4 A LOCATÁRIA poderá rescindir unilateralmente o presente contrato no caso de cometimento pelo LOCADOR de infrações graves que tornem inviável a manutenção da relação locatícia; 15.5 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, descontandoque prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhes franqueada vista do processo; 15.6 O LOCATÁRIO poderá deduzir o valor da sanção de multa aplicada ao LOCADOR dos valores devidos a este último, em razão das obrigações deste contrato; 15.6.1 Se os valores dos pagamentos forem insuficientes, fica o LOCADOR obrigado a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja recolher a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei importância devida no 8.666/93. 11.3.1. os casos prazo de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta15(quinze) dias; ou, contados do recebimento da comunicação oficial; 11.3.2.2. amigável15.6.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo LOCADOR, o LOCATÁRIO encaminhará a multa para cobrança judicial; 15.7 O recolhimento da (s) multa (s) não eximirá a contratada da responsabilidade por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matériaperdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Termo De Referência

DAS SANÇÕES. 11.116.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução FORNECEDORA que se recusar, sem motivo justificado, a assinar a Ata de Registro de Preços, decorrente da sua proposta, dentro do objetoprazo estabelecido, no caso de inadimplementofica sujeito a perdas e danos e a lucros cessantes, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1desde logo estimados em até 10% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta dez por cento) sobre o valor total contratadoda Ata de Registro de Preços, no caso quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de inexecução execução e compensável pelo SEBRAE/DF de quaisquer créditos porventura existentes, perda do contratodireito à contratação e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SEBRAE/DF, por prazo não superior a 05 (cinco) anos. 16.2. Se a oferta não for aceitável, se a licitante for inabilitada ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, o (a) Pregoeiro(a), respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a parcela sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 16.3. As licitantes remanescentes convocadas que se recusarem a assinar a Ata de Registro de Preços, não executadaincorrerão na multa prevista neste Edital. 16.4. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, recolhida no prazo máximo não mantiver a sua proposta, comportar-se de 30 (trinta) diasmodo inidôneo, contados fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária citação e de participar em licitação ampla defesa, além das sanções aplicáveis já mencionadas, poderá ficar impedida de licitar e impedimento de contratar com a Administração o SEBRAE/DF, pelo prazo de até 2 5 (doiscinco) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.316.5. A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços importará na aplicação das seguintes sanções consoante estabelece o Regulamento de Licitações e de Contratos do contrato enseja SISTEMA SEBRAE: 16.5.1. Advertência. 16.5.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, devidamente atualizado pelo descumprimento de alguma cláusula. 16.5.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar de contratar com o SEBRAE/DF por prazo de até 5 (cinco) anos. 16.6. As sanções previstas nos subitens anteriores poderão, a sua rescisãocritério da gestora, conforme disposto nos artigos 77 ser aplicadas cumulativamente. 16.7. A suspensão do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/DF será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida. 16.8. A FORNECEDORA estará sujeita à penalidade de suspensão do direito de licitar ou contratar com o SISTEMA SEBRAE, por prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, nas seguintes hipóteses: 16.8.1. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 16.8.2. Apresentar declaração ou documentação falsa durante a 80 licitação ou a execução da Ata de Registro de Preços; 16.8.3. Praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços; 16.8.4. Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei no 8.666/93nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.3.116.9. os casos Sem prejuízo das sanções previstas acima, o atraso injustificado na execução do fornecimento do produto sujeitará a FORNECEDORA à multa de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos até 10% (dez por cento) do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesavalor de sua proposta escrita. 11.3.216.10. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral multa a que se refere o parágrafo anterior não impede que o SEBRAE/DF rescinda unilateralmente a presente Ata de Registro de Preços e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matériaaplique outras sanções nela previstas. 11.3.316.11. A rescisão administrativa Os valores de quaisquer multas aplicadas à empresa FORNECEDORA serão deduzidos dos créditos que eventualmente tenha direito ou amigável cobradas judicialmente. 16.12. Nenhum pagamento será precedida efetuado a FORNECEDORA enquanto houver pendência de autorização escrita e fundamentada da autoridade competentequalquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ou pleito de reajustamento de preço ou juros de mora.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 11.117.1. A licitante vencedora contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores mantido pela Administração Pública Municipal, pelo Município para prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesse edital, no contrato e das demais cominações legais, conforme dispõe o artigo 7º da Lei Federal nº10.520/02, quando: 17.1.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato; 17.1.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame; 17.1.3. Ensejar retardamento da execução do objeto; 17.1.4. Não mantiver a proposta; 17.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato; 17.1.6. Comportar-se de modo inidôneo; 17.1.7. Cometer fraude fiscal. 17.2. A Contratada, no caso na hipótese de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto inexecução parcial ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo ressalvados os casos fortuitos e de 15 (quinze) diasforça maior devidamente comprovado, recolhido estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no prazo respectivo processo: 17.2.1. Advertência, nas hipóteses de 30 (trinta) diasexecução irregular de que não resulte prejuízo; 17.2.2. Multa administrativa, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objetoque não excederá, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1em seu total, 20% (hum décimo vinte por cento) do valor do contratoda parcela inadimplida, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo nas hipóteses de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total inadimplemento ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertênciainfração de qualquer natureza; 11.1.2.217.2.3. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão Suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar com o Fundo Municipal de Saúde, por prazo não superior a Administração pelo prazo de até 2 (dois) dois anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.417.2.4. declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante reabilitação. 17.3. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo ao interesse do objeto. 17.4. A penalidade de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar com a própria autoridade Administração Pública, por prazo não superior a 02 anos poderá ser aplicado à Contratada nos seguintes casos, mesmo que aplicou desses fatos não resultem prejuízos: 17.4.1. Reincidência em descumprimento do prazo contratual; 17.4.2. Descumprimento parcial total ou parcial de obrigação contratual; 17.4.3. Rescisão do contrato; 17.4.4. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolos os, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 17.4.5. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; 17.4.6. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a penalidadeAdministração em virtude de atos ilícitos praticados. 17.5. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa. 17.6. Ocorrendo atraso injustificado na entrega do material, por culpa da Contratada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpelação. 17.7. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato no prazo estipulado, importa inexecução total do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação das penalidades previstas no presente edital, inclusive multa, que será concedida sempre que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, facultando o Fundo Municipal de Saúde a convocar a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo remanescente, na forma do artigo 64, § 2º da sanção aplicada com base no subitem anteriorLei Federal nº8.666/93. 11.217.8. Pelos motivos que se seguemOs danos e perdas decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao Fundo Municipal de Saúde no prazo máximo de 03 (três) dias, principalmentecontados de notificação administrativa, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento sob pena de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua propostamulta de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso. 11.2.217.9. Além das penalidades citadas, As multas previstas neste ato convocatório não têm caráter compensatório e o seu pagamento não elide a licitante vencedora ficará sujeitaresponsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Fundo Municipal de Saúde e, ainda, não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas em lei e que o contrato seja rescindido unilateralmente. 17.10. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da correspondente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a Contratada tenha junto ao cancelamento Fundo Municipal de sua inscrição Saúde, sem embargo de ser cobrada judicialmente. 17.11. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos previstos no Cadastro de Fornecedores artigo 78, I a XI da Prefeitura eLei Federal nº8.666/93, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, às demais penalidades referidas as consequências previstas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93artigo 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei e neste edital. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Termo De Referência

DAS SANÇÕES. 11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objetoO descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no caso sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de inadimplementoItaú de Minas, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixoresguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções: 11.1.1. O atraso injustificado I - Multa de mora no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará percentual correspondente a licitante vencedora à multa de 0,10,5% (hum décimo meio por cento) por dia e por ocorrência, calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o máximo limite de 15 02 (quinzedois) diasdias úteis, recolhido na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial; II - Multa compensatória no prazo percentual de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,110% (hum décimo dez por cento) do valor do contrato), pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total contratadoestimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, no caso caracterizando a inexecução parcial do mesmo. III - Advertência. IV - A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de inexecução outras, previstas na Lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração. V - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do contratoMunicípio de Itaú de Minas, ou sobre a parcela não executadavia Tesouraria Municipal, recolhida no prazo máximo de 30 10 (trintadez) diasdias corridos, contados a contar da comunicação oficial;data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Itaú de Minas. 11.1.2.3. suspensão temporária VI - O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de participar Itaú de Minas, em licitação favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. VII - As multas e impedimento outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, devidamente justificado. VIII - À CONTRATADA que, ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração o Município de Itaú de Minas e será descredenciada do CRC Municipal, pelo prazo período de até 2 (dois) anos5 anos se credenciada for, segundo a natureza sem prejuízo das multas previstas neste contrato e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriornas demais cominações legais. 11.2. Pelos motivos que se seguemIX - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento sem prejuízo de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua propostaoutras medidas cabíveis. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento X - Em qualquer hipótese e aplicação de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida sanções será assegurado à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Telecommunications

DAS SANÇÕES. 11.1. 7.3.1 A licitante vencedora contratada pelo Município pela Prefeitura para execução do objeto, objeto no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens sub-itens abaixo: 11.1.1. 7.3.2 O atraso injustificado no fornecimento do objeto início das obras ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objetodas obras, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e por dia de atraso,até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. 7.3.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencialdesta Tomada de Preços, o Município a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertênciaI - Advertência; 11.1.2.2. multa II - Multa de 3010% (trinta dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Samples: Licitação

DAS SANÇÕES. 11.1. A 10.1 O licitante vencedora contratada pelo Município que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, no caso de inadimplementonão mantiver a proposta, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo: 11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto falhar ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total fraudar na execução do contrato, até o máximo comportar- se de 15 (quinze) diasmodo inidôneo ou cometer fraude fiscal, recolhido no ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será suspenso do cadastro de fornecedores do Município de Balneário Camboriú pelo prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a até 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias. 11.1.2. Pela inexecução total anos ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 11.1.2.1. advertência; 11.1.2.2. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial; 11.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 11.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidadepunição, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes sem prejuízo das multas previstas em edital e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorcontrato e das demais cominações legais. 11.2. Pelos motivos que se seguem10.2 - O registro do fornecedor poderá ser cancelado, principalmentegarantida a previa defesa, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anteriornas seguintes hipóteses: 11.2.1. 10.2.1 - pela Administração, quando: a) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo descumprimento mercado; b) por razões de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta. 11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maiorinteresse público, devidamente justificado e aceito pela Prefeiturafundamentados, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. A inexecução total ou parcial na forma do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a inciso XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificandoalterada pela Lei nº 8.883 de 06 de julho de 1994. 10.2.2 - pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 10.3 - O cancelamento da ata de registro de preço e demais sanções administrativas serão precedidos de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras do Município), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 10.4 - No caso de a contratada encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a licitante vencedora com comunicação das sanções administrativas e contratuais será feita por publicação no Diário Oficial de Balneário Camboriú, considerando-se intimado da decisão proferida, a antecedência mínima de 30 partir do 5º (trintaquinto) dias; ou 11.3.2.2. amigáveldia útil, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo contado da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou 11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matériapublicação. 11.3.3. 10.5 - A rescisão administrativa solicitação do fornecedor ou amigável prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, NÃO o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador. 10.6.1- No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será precedida descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de autorização escrita e fundamentada da autoridade competenteBalneário Camboriú, ou ainda, quando for o caso, cobrados administrativamente ou judicialmente.

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Samples: Pregão Presencial