Common use of DO CREDENCIAMENTO Clause in Contracts

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 3.12.1 - Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes e da sessão de xxxxxx, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento, mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, o nº do documento de identificação do credenciado e deste pregão, com a autorização do representante legal da proponente, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao representante, para praticar todos os atos pertinentes ao pregão, e, expressamente, para formular lances e ofertas, em nome do proponente, durante todo o processamento do certame. O representante do licitante deverá Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original e, no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimidade da representação. Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Todos deverão apresentar documento hábil de identificação pessoal, com foto, para validar o credenciamento. 2.2 - O documento citado no início de 2.1 poderá, a critério do representante legal da proponente, ser substituído por Certidão de Procuração Pública. 2.3 - Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la. 2.4 - A não apresentação, ou incorreção, do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, não podendo, pois, ofertar lances e impugnar quaisquer atos do certame, cabendo tão somente, ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. 2.5 - Uma mesma pessoa, física ou jurídica, NÃO poderá representar mais de um licitante, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas. 2.6 - Apresenta-se, na Sessão Públicaforma de anexo II, os documentos necessários para a formulação modelo de propostas credencial que, facultativamente, poderá ser utilizada pela proponente. 2.7 - Até o dia e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem hora aprazados neste edital deverão ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2apresentados, juntamente com os demais documentos listados abaixoenvelopes ‘proposta’ e ‘documentação’ (porém fora de quaisquer destes dois envelopes), os Anexos II (Credenciamento), IV (Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, na versão IV.1 ou IV.2 - conforme o caso) e VI (Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16 - se for o caso), devidamente autenticados. 3.1.1preenchidos e assinados. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietárioAcompanhados do ato constitutivo, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor (contrato social e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação suas alterações ou contrato social consolidado) nos moldes do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitadoitem 5.1 do edital. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Área De Informática Para Prestação De Serviços De Sistema Informatizado Em Formato Saas, Software as a Service Agreement, Contract for Services

DO CREDENCIAMENTO. 3.112.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, consoante previsão estabelecida no subitem 12.2 deste EDITAL, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. 12.2. O representante credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do licitante deverá apresentarPREGÃO, na Sessão Públicaformular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos inerentes pertinentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.112.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário. 12.3. Se o representante da proponente ostentar a empresa se fizer representar pelo seu condição de sócio, proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio instrumento público de procuração ou termo de credenciamentoinstrumento particular, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social respectivo Estatuto / Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio decorrência de publicação legal; da empresa representadatal investidura. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado12.3.1 É admitido somente um representante por proponente. 3.2. No ato 12.3.2 A ausência da Sessão Públicadocumentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso. 12.3.3 Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o representante do licitante deverá identificarPREGOEIRO declarará encerrada esta etapa / fase, iniciando-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamentoda declaração exigida neste Edital. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Public Procurement Notice

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante credenciamento da licitante dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site Comprasnet: www.compras xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O credenciamento é o nível básico do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresaregistro cadastral no SICAF, que deverá ser compatível com o objeto licitadopermite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. No ato O credenciamento da Sessão Públicalicitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, que também será requisito obrigatório para fins de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamentohabilitação. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitanteO credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.4. Somente participará O uso de senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL - PMC, entidade promotora da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregãolicitação, o representante legal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do licitante devidamente credenciadouso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. Serão desconsiderados os documentos É de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou HABILITAÇÃOà alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados. 3.6. Juntamente com o Em se tratando de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP’ e Microempreendedor Individual – MEI, esta deverá informar, por ocasião do credenciamento, os licitantes deverão declararque detêm tal condição, segundo previsão do art. 13 do Decreto Federal nº 8.538/15, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e suas alterações, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa”, “Empresa de Pequeno Porte” ou “Microempreendedor Individual” ou suas respectivas abreviações, “ME”, “EPP” ou “MEI”, à sua firma ou denominação, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípioscaso. 3.7. Para efeito A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do saneamentosistema para imediato bloqueio de acesso. 3.8. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento sem prejuízo do certame, enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas em prol do Princípio da Ampla Participação lei e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantesno item 29 deste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO CREDENCIAMENTO. 3.12.1 - Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes e da sessão de xxxxxx, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento, mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, o nº do documento de identificação do credenciado e deste pregão, com a autorização do representante legal da proponente, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao representante, para praticar todos os atos pertinentes ao pregão, e, expressamente, para formular lances e ofertas, em nome do proponente, durante todo o processamento do certame. O representante do licitante deverá Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original e, no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimidade da representação. Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Todos deverão apresentar documento hábil de identificação pessoal, com foto, para validar o credenciamento. 2.2 - O documento citado no início de 2.1 poderá, a critério do representante legal da proponente, ser substituído por Certidão de Procuração Pública. 2.3 - Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la. 2.4 - A não apresentação, ou incorreção, do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, não podendo, pois, ofertar lances e impugnar quaisquer atos do certame, cabendo tão somente, ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. 2.5 - Uma mesma pessoa, física ou jurídica, NÃO poderá representar mais de um licitante, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas. 2.6 - Apresenta-se, na Sessão Públicaforma de anexo II, os documentos necessários para a formulação modelo de propostas credencial que, facultativamente, poderá ser utilizada pela proponente. 2.7 - Até o dia e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem hora aprazados neste edital deverão ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2apresentados, juntamente com os demais documentos listados abaixoenvelopes ‘proposta’ e ‘documentação’ (porém fora de quaisquer destes dois envelopes), os Anexos II (Credenciamento) e IV (Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação), devidamente autenticados. 3.1.1preenchidos e assinados. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietárioAcompanhados do ato constitutivo, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor (contrato social e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação suas alterações ou contrato social consolidado) nos moldes do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitadoitem 5.1 do edital. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Contratação De Serviço De Salvamento Aquático, Outsourcing Agreement, Contract for the Hiring of a Company Specialized in the Rental of Electric Generators

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. 7.1 - O representante credenciamento ocorrerá na mesma data do licitante deverá apresentarPregão, das 09h30min às 10h00min, na Sessão Públicasala de Reuniões da Comissão de Licitação, localizada no prédio desta Prefeitura, quando os documentos necessários proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para credenciamento junto à Xxxxxxxxx e/ou Equipe de Apoio, munidos da declaração (ANEXO III) que os credenciem a formulação participar deste procedimento licitatório, identificando-se com a Carteira de propostas Identidade ou outro documento equivalente, bem como, com a documentação comprobatória dos poderes do credenciante, mediante a apresentação dos elementos a que se refere o subitem 7.3. 7.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de mandado, com poderes para formular ofertas e para lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a prática de ata e praticar todos os demais atos inerentes pertinentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2certame em nome do proponente ou, juntamente com os demais documentos listados abaixoem sendo sócio, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietáriodirigente, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representanteproprietário ou assemelhado, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes. 7.3 - Para efetivação do credenciamento é obrigatória a apresentação da cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e última alteraçãoseus termos aditivos, se houverdo documento de eleição de seus administradores, devidamente registradas registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, a fim de comprovar se o outorgante do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral instrumento procuratório que aprovou trata o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio subitem anterior possui os devidos poderes de publicação legal; da empresa representadaoutorga necessários. 7.3.1 - Para efeito de atendimento ao subitem 7.3 compreende-se como: a) Na apresentação do estatuto Ato Constitutivo, Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor e última alteraçãovigor, devidamente registrado, em se houvertratando de Sociedade Comercial e, deverá constar além da denominação socialno caso de Sociedade por Ações, a identificação do ramo acompanhado de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes eleições dos seus administradores ou Registro Comercial, no caso de PROPOSTA e/empresa individual; b) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão sociedade estrangeira em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada funcionamento no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certamePaís, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse PúblicoAto de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.exigir;

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O 8.1 Os documentos de CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados separadamente no momento do credenciamento, em uma das seguintes formas: 8.1.1 Por instrumento público de procuração; 8.1.2 Por procuração particular com reconhecimento de firma em cartório, de acordo com o subitem 8.2; 8.1.3 Por Contrato Social, quando se tratar de representante do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticadoslegal. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento 8.2 A licitante que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado credenciar representante por meio de procuração ou termo particular com reconhecimento de credenciamentofirma em cartório, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa concedendo poderes para participar de licitações em geral, deverá apresentar cópia (autenticada) autenticada do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do ato constitutivo – estatuto ou contrato social em vigor e última alteração(devidamente registrado, em se houvertratando de sociedades simples ou empresária), para verificação dos poderes do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá constar além ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores. 8.3 A licitante que credenciar o representante legal da denominação socialempresa deverá apresentar cópia autenticada do ato constitutivo - estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades simples ou empresária). No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores. 8.4 A identificação do representante legal da empresa ou do procurador se dará com a simples apresentação de documento de identidade ou apresentação de cópia autenticada de documento de identidade. 8.5 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante. 8.6 Todos os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou de documento consolidado. 8.7 Na ocorrência dos documentos relativos ao credenciamento constarem no Envelope 2, a identificação do ramo Pregoeira poderá devolver o envelope de atividade da empresahabilitação lacrado ao licitante para que o mesmo retire de dentro os respectivos documentos necessários, que deverá ser compatível com o objeto licitadoprocedendo a novo lacramento. 3.2. No ato da Sessão Pública8.8 Fica assegurado às licitantes, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidadequalquer tempo, mediante original juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou cópia autenticada, para substituição do seu representante junto ao processo. 8.9 As microempresas e empresas de pequeno porte que possibilite se encontrarem nas condições de usufruir dos benefícios da Resolução CDN n.º 166/2008 DEVERÃO apresentar a conferência dos dados Declaração constante do Anexo III juntamente com os documentos informados no documento de relativos ao credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante8.10 Na ausência da Declaração exigida no item anterior, e para fins de comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, será aceito o documento de constituição da empresa quando o mesmo informar a referida condição, ou ainda, declaração preenchida de próprio punho, elaborada e assinada pelo representante legal presente na sessão. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente 8.11 As licitantes deverão apresentar juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarardeclaração (Anexo IV), conforme o modelo do ANEXO V assinada pelo representante legal da empresa de que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS)inexiste participação de empregado ou dirigente de quaisquer entidades operacionalmente vinculadas ao Sistema SEBRAE, bem como atendem às exigências de ex-empregado ou ex-dirigente de quaisquer entidades operacionalmente vinculadas, estes até 180 (cento e oitenta) dias da data de respectiva rescisão do Edital quanto à habilitação jurídicacontrato de trabalho, qualificação técnica e econômico-financeiraseja em sua composição societária, seja como seu prestador de serviço, formalizado ou não. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através 8.12 Na ausência da Declaração apresentada exigida no início da sessão eitem anterior, depois será aceito declaração preenchida de aberto seu próprio punho, elaborada e assinada pelo representante legal presente na sessão. 8.13 Caso a licitante opte por participar através do envio das propostas e documentação via postal, conforme item 6.4, deverá constar as declarações referentes aos Anexos III e IV no envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou MunicípiosProposta. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O 8.1 Os documentos de CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados separadamente, no momento do credenciamento, em uma das seguintes formas: 8.1.1 Por instrumento público de procuração; 8.1.2 Por procuração particular com reconhecimento de firma em cartório, de acordo com o subitem 8.2; 8.1.3 Por Contrato Social, quando se tratar de representante do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticadoslegal. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento 8.2 A licitante que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado credenciar representante por meio de procuração ou termo particular com reconhecimento de credenciamentofirma em cartório, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa concedendo poderes para participar de licitações em geral, deverá apresentar cópia (autenticada) autenticada do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do ato constitutivo - estatuto ou contrato social em vigor e última alteração(devidamente registrado, em se houvertratando de sociedades simples ou empresária), para verificação dos poderes do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá constar além ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores. 8.3 A licitante que credenciar o representante legal da denominação socialempresa deverá apresentar cópia autenticada do ato constitutivo - estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades simples ou empresária). No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores. 8.4 A identificação do representante legal da empresa ou do procurador se dará com a simples apresentação de documento de identidade ou apresentação de cópia autenticada de documento de identidade. 8.5 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante. 8.6 Todos os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou de documento consolidado. 8.7 Na ocorrência dos documentos relativos ao credenciamento constarem no Envelope 2, a identificação do ramo Pregoeira poderá devolver o envelope de atividade da empresahabilitação lacrado ao licitante para que o mesmo retire de dentro os respectivos documentos necessários, que deverá ser compatível com o objeto licitadoprocedendo a novo lacramento. 3.2. No ato da Sessão Pública8.8 Fica assegurado às licitantes, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidadequalquer tempo, mediante original juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou cópia autenticada, para substituição do seu representante junto ao processo. 8.9 As microempresas e empresas de pequeno porte que possibilite se encontrarem nas condições de usufruir dos benefícios da Resolução CDN n.º 166/2008 DEVERÃO apresentar a conferência dos dados Declaração constante do Anexo III juntamente com os documentos informados no documento de relativos ao credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante8.10 Na ausência da Declaração exigida no item anterior, e para fins de comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, será aceito o documento de constituição da empresa quando o mesmo informar a referida condição, ou ainda, declaração preenchida de próprio punho, elaborada e assinada pelo representante legal presente na sessão. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente 8.11 As licitantes deverão apresentar juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarardeclaração (Anexo IV), conforme o modelo do ANEXO V assinada pelo representante legal da empresa de que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS)inexiste participação de empregado ou dirigente de quaisquer entidades operacionalmente vinculadas ao Sistema SEBRAE, bem como atendem às exigências de ex-empregado ou ex-dirigente de quaisquer entidades operacionalmente vinculadas, estes até 180 (cento e oitenta) dias da data de respectiva rescisão do Edital quanto à habilitação jurídicacontrato de trabalho, qualificação técnica e econômico-financeiraseja em sua composição societária, seja como seu prestador de serviço, formalizado ou não. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através 8.12 Na ausência da Declaração apresentada exigida no início da sessão eitem anterior, depois será aceito declaração preenchida de aberto seu próprio punho, elaborada e assinada pelo representante legal presente na sessão. 8.13 Caso a licitante opte por participar através do envio das propostas e documentação via postal, conforme item 6.4, deverá constar as declarações referentes aos Anexos III e IV no envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou MunicípiosProposta. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante do licitante deverá apresentarA participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 3.2. Os interessados, ou seus representantes legais, deverão fazer seu credenciamento, na Sessão Públicasessão pública de instalação do Pregão, os documentos necessários comprovando possuir poderes para a formulação de propostas formular propostas, dar lances verbais, e para a prática de todos os demais atos inerentes ao do certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticadosconforme modelo constante do Anexo II. 3.1.13.3. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de Para o credenciamento, neste último podendo deverão ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada.apresentados os seguintes documentos: a) Na apresentação Cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteraçãovigor, se houverdevidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades mercantis, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá constar além da denominação socialestar contemplada, dentre os objetivos sociais, a identificação do ramo execução de atividade da empresa, que deverá ser compatível mesma natureza ou compatíveis com o objeto licitadoda licitação. 3.2. No ato da Sessão Públicab) Tratando-se de representante legal, o representante do licitante deverá identificarestatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; c) Tratando-se mediante de procurador, a apresentaçãoprocuração por instrumento público ou particular com reconhecimento de firma, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao Pregoeirocertame, de documento acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, os poderes do mandante para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitanteoutorga. 3.4. Somente participará A licitante deverá apresentar em separado dos envelopes o “Credenciamento e a Declaração de cumprimento das condições de habilitação” (Anexos II e III), sob pena de desconsideração da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciadoproposta. 3.5. Serão desconsiderados os documentos As microempresas e empresas de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto momento posterior à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope fase de habilitação, não for constatada a veracidade daquela e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também, fora dos envelopes, declaração, estará sujeito à sanção conforme modelo constante do ArtAnexo VI de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certameComplementar nº 123/06, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com que querem exercer a equipe preferência no critério de apoio terão a faculdade desempate no julgamento das propostas de corrigir mediante todos os participantespreços.

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DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante do licitante No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, o proponente deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários comprovar que detém poderes para a formulação de propostas e para a prática dos atos relativos ao certame, apresentando-se junto ao Pregoeiro munido de documento que o credencie. 3.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes, para análise pela Equipe de Apoio. 3.3. O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada licitante e comparecerá à sessão munido dos seguintes documentos: a. Cópia e original da Carteira de identidade ou de qualquer outro documento com foto, reconhecido e devidamente inscrito no Órgão a que pertence; b. Sendo realizado por dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedade comercial ou sociedade por ações, deve estar acompanhado de documento de eleição de seus administradores. No caso de Microempreendedor Individual, apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; No caso de sociedade civil, o responsável deve apresentar a inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deve ser apresentado o decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame; c. Procuração pública ou particular com firma reconhecida ou Credenciamento conforme o Xxxxx XX, exceto quando o representante a ser credenciado pelo licitante possuir poderes de representação da mesma, independente de autorização de outrem, constante dos documentos previsto no item “b”; d. O licitante deverá apresentar a declaração em atendimento ao inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002 (conforme Xxxxx XXX), sendo indispensável a apresentação da referida Declaração, sob pena de inaptidão para participar do certame; e. O licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP deverá apresentar: e.1. Declaração de enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ANEXO VIII); e.2. Declaração ou Documento congênere que confirme o enquadramento declarado pela empresa na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, registrada no respectivo órgão de registro público (JUCERJA). e.3. O licitante que, por inobservância, deixar de apresentar a Declaração ou Documento Congênere exigido no item “e.2” deste item, poderá, a critério do Pregoeiro, ter o documento consultado junto ao órgão de registro através da internet no ato de Credenciamento e, se a consulta for positiva, o mesmo receberá o benefício previsto na alínea “e” deste item. 3.4. Será realizada consulta junto ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual e Federal para verificação dos impedimentos. 3.5. A ausência dos documentos arrolados nas alíneas “a” e “c” não excluirá o licitante do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia ao direito de interposição de recursos e a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses A ausência dos documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 arrolados na alínea “b” e 2“d”, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição decairá o direito de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo participar das fases seguintes do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação socialcertame e, a identificação ausência do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com documento arrolado na alínea “e” decairá o objeto licitadodireito do uso das prerrogativas estabelecidas na Lei Federal 123/06. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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DO CREDENCIAMENTO. 3.1. 2.1 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, no sítio xxx.xxx.xxx.xx até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 2.2 O credenciamento junto ao provedor da Bolsa Nacional de Compras implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações a este Pregão. 2.3 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação, que apresentarem toda a documentação a ela exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa Nacional de Compras. 2.4 É vedada a participação de empresas em forma de consórcios ou grupos de empresas. 2.5 Não poderão participar da licitação as empresas que estiverem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução. 2.6 O cadastramento do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA requerido acompanhado dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada.seguintes documentos: a) Na apresentação Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa Nacional de Compras, com poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (ANEXO IV); b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (ANEXO VIII) e; c) Especificações dos serviços objeto da licitação em conformidade com o edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do estatuto pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. 2.7 A microempresa ou contrato social em vigor e última alteraçãoempresa de pequeno porte, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade apresentação da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticadadeclaração constante no Anexo VIII, para que possibilite fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preços a conferência dos ser digitado no sistema, verificar nos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, cadastrais se assinalou o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA eregime ME/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declararEPP, conforme o modelo seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacionaldesempate, Estadual conforme artigo 44 e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º 45 da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou MunicípiosComplementar nº 123/2006. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante Credenciamento é o nível básico do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresaregistro cadastral no SICAF, que deverá ser compatível com o objeto licitadopermite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. No ato da Sessão PúblicaO cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentaçãono sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ao Pregoeiro, por meio de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento certificado digital conferido pela Infraestrutura de credenciamentoChaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitanteO credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. Somente participará O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da fase licitação por eventuais danos decorrentes de lances verbais e demais atos relativos a este pregãouso indevido das credenciais de acesso, o representante legal do licitante devidamente credenciadoainda que por terceiros. 3.5. Serão desconsiderados os documentos É de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou HABILITAÇÃOà alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo A não observância do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito O Licitante deverá se cadastrar no Portal Compras Pará do saneamentoGoverno do Estado, no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, a correção não observância do disposto neste item não enseja desclassificação no momento da habilitação; 3.7.1. Na hipótese de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento irregularidade do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Públicoregistro previsto no subitem acima, o pregoeiro junto com contratado deverá regularizar a equipe sua situação perante o cadastro até o ato da contratação, sob pena de apoio terão a faculdade impedimento de corrigir mediante todos os participantesefetivação da mesma.

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DO CREDENCIAMENTO. 3.1EDITAL DE LICITAÇÃO 1. O representante Como condição específica para participação neste pregão, é necessário que as licitantes realizem, previamente, o credenciamento no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticadosGoverno Federal. 3.1.1. Se 1.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a empresa se fizer representar pelo seu proprietárioparticipação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietárioem sua forma eletrônica. 3.1.2. Caso seja designado outro representante1.1.1 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, este deverá estar devidamente habilitado no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de procuração ou termo certificado digital conferido pela Infraestrutura de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IIIChaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 3.1.31.1.2 O credenciamento atribuirá chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no Portal de Compras do Governo Federal. 1.2 É de responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 1.3 O Ministério Público do Estado da Bahia não é unidade cadastradora/credenciadora. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) Em caso de dúvida sobre o credenciamento junto ao provedor do contrato social sistema, os interessados deverão entrar em vigor e última alteraçãocontato por meio da Central de Atendimento Telefônico por aquele disponibilizada ou através do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx. 2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal exclusiva da licitante, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata presunção da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio capacidade técnica de publicação legal; da empresa representadaseu(sua) representante para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico. a) Na apresentação 3. O acesso ao sistema de licitações através do estatuto ou contrato social em vigor e última alteraçãoperfil da licitante é de sua responsabilidade exclusiva, se houverincluindo qualquer transação, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA ação e/ou HABILITAÇÃO.declaração efetuada por seu(sua) representante ou por pessoa que, ainda que indevidamente, acesse o sistema com token, login e/ou senha cadastrados pela licitante; 3.6. Juntamente com 3.1 Não cabe ao provedor do sistema ou ao Ministério Público do Estado da Bahia qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso do perfil cadastrado, ainda que por terceiros; 3.2 Não cabe ao Ministério Público do Estado da Bahia qualquer responsabilidade por eventuais perdas de negócios decorrentes de problemas técnicos ocorridos entre o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme licitante e o modelo provedor do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.sistema xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/;

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DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante credenciamento da licitante dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site Comprasnet: xxx.xxx.xx/xxxxxxx . O credenciamento é o nível básico do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresaregistro cadastral no SICAF, que deverá ser compatível com o objeto licitadopermite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. No ato O credenciamento da Sessão Públicalicitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, que também será requisito obrigatório para fins de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamentohabilitação. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitanteO credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.4. Somente participará O uso de senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL - PMC, entidade promotora da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregãolicitação, o representante legal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do licitante devidamente credenciadouso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. Serão desconsiderados os documentos É de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou HABILITAÇÃOà alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados. 3.6. Juntamente com o Em se tratando de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP’ e Microempreendedor Individual – MEI, esta deverá informar, por ocasião do credenciamento, os licitantes deverão declararque detêm tal condição, segundo previsão do art. 13 do Decreto Federal nº 8.538/15, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e suas alterações, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa”, “Empresa de Pequeno Porte” ou “Microempreendedor Individual” ou suas respectivas abreviações, “ME”, “EPP” ou “MEI”, à sua firma ou denominação, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípioscaso. 3.7. Para efeito A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do saneamentosistema para imediato bloqueio de acesso. 3.8. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento sem prejuízo do certame, enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas em prol do Princípio da Ampla Participação lei e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantesno item 29 deste Edital.

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DO CREDENCIAMENTO. 3.14.1. O representante credenciamento é o nível básico do registro e permite a participação dos interessados, devendo o licitante deverá apresentarmanter os dados cadastrais atualizados junto ao órgão responsável pela informação, na Sessão Pública, os documentos necessários para e proceder a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA alteração dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticadosregistros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.1.14.2. Se A documentação do credenciamento deverá ser apresentada fora do envelope, entregue com demais envelopes no setor de protocolo. 4.3. Para a participação no certame, o licitante que atender os requisitos do item 2 deste edital, deverá representar-se ou não na sessão, a seu critério. 4.3.1. O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a inabilitação, nem sua desclassificação. A empresa que não se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietárioparticipará do certame apenas com a sua proposta escrita. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.34.3.2. A empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedida de participar da fase de competição com lances verbais, da negociação de preços e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência o direito de interpor recurso. 4.4. A empresa participante deste processo licitatório que enviar representante legal, deverá, até o horário indicado no preâmbulo deste edital, apresentar-se no setor de licitações para efetuar seu credenciamento como participante deste processo, apresentando os seguintes documentos, em cópia autenticada ou cópia e respectivo original (em mãos) para autenticação no setor de licitações: a) Caso o representante seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia (autenticada) apresentar: ✓ Cópia do ato constitutivo ou do contrato social em vigor consolidado, caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração, se houver, devidamente registradas alteração arquivado na Junta Comercial do Estado; junta comercial ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou documento equivalente conforme o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade enquadramento da empresa, que no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ✓ Cópia da cédula de identidade, ou outro documento oficial com foto. b) Caso o representante seja preposto da empresa proponente, deverá ser compatível apresentar: ✓ Instrumento procuratório ou Carta de Credenciamento, de acordo com o objeto licitadoAnexo I deste Edital, com firma reconhecida em cartório ou apresentação de assinatura digital do sócio administrador da empresa; ✓ Cópia do ato constitutivo ou do contrato social consolidado, caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial ou documento equivalente conforme o enquadramento da empresa; ✓ Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial com foto. 3.24.4.1. No ato Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante, salvo na hipótese que não concorram no mesmo item e que não fere os princípios legais da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamentocompetitividade. 3.34.5. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará Os documentos para fins de comprovação da fase condição de lances verbais microempresa e demais atos relativos a este pregãoempresa de pequeno porte, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, ser apresentados conforme o modelo do ANEXO V que estão Anexo II, do presente Edital, apresentando em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com conjunto a seguridade social (INSS e FGTS), bem Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeiraEmpresa de Pequeno Porte ou Microempresa. 3.6.14.6. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas NacionalA declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser apresentada de acordo com modelo estabelecido no Anexo III, Estadual e Municipalo declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, com a Seguridade Social e FGTSna forma da lei (art. 63, bem como cumprir com todas as condições habilitatóriasI, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípiosn.º 14.133/21). 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante do licitante deverá apresentar7.2.1 Realizar-se-á o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na Sessão Pública, os documentos necessários comprovação de que possui poderes para a formulação de propostas ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticadosconforme Cláusula Terceira do presente Edital. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo 7.2.2 A não comprovação de que o interessado ou seu proprietáriorepresentante possui poderes específicos para atuar no certame, deverá este apresentar documento que comprove tal condição impedirá o mesmo de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representantepraticar atos em nome da licitante, este deverá estar devidamente habilitado por meio ficando impedido inclusive de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de ofertar lances verbais e demais recorrer dos atos relativos praticados na sessão, lavrando-se em ata o ocorrido. 7.2.3 Deverão ser apresentadas ainda, conforme Modelos do Anexo V, a este pregãoDeclaração para Habilitação, a Declaração de Idoneidade e a comprovação de que a licitante é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso) enquadrada na forma da Lei Complementar nº 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição. 7.2.3.1 Somente serão acessados os envelopes de proposta de preços das empresas que apresentarem a Declaração de Habilitação em conformidade com o item 3.6 do Edital, ou modelo 2 do ANEXO V. 7.2.3.2 Os licitantes que desejarem enviar sua documentação via CORREIO/TRANSPORTADOR, deverão enviar 01 (um) único envelope LACRADO contendo dentro os outros 03 (três) envelopes identificados e LACRADOS com a documentação referente à Habilitação (um envelope), à Proposta de Preços (um envelope) e ao Credenciamento (um envelope). 7.2.3.3 A falta da declaração de Habilitação impede o acesso ao envelope de proposta de preços da licitante, podendo, caso o representante legal do licitante devidamente credenciadona sessão tenha poderes, assinar a Declaração de Habilitação na fase de Credenciamento. 3.5. Serão desconsiderados os documentos 7.2.3.4 A não apresentação da declaração de credenciamento inseridos nos envelopes Microempresa ou Empresa de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃOPequeno Porte implicará na não utilização dos benefícios da LC nº 123/2006; podendo o representante, caso esteja presente na sessão, assinar a declaração na fase de Credenciamento. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Licitação, Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.33.1.2.1. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. Observação: a Certidão Simplificada não supre os documentos acima, ela deve ser apresentada apenas para o licitante que requerer o benefício dado pela lei 123/06. 3.6. Juntamente com Após o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes. Obs.: O licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão deverá entregar os documentos solicitados para credenciamento (Contrato Social, procuração ou credenciamento do representante, declaração de regularidade fiscal e trabalhista e certidão simplificada da junta comercial, se for o caso), em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. O não atendimento deste quesito importará na não aceitação da proposta.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 3.14.1. O representante Os representantes das interessadas em participar do licitante deverá apresentarcertame deverão se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx, na Sessão Públicadevidamente munidos de documentos que os credenciarem a participar desta licitação, os documentos necessários inclusive com poderes para a formulação de propostas ofertas e lances verbais. 4.1.1. Os representantes deverão apresentar sua documentação para credenciamento no início da sessão de recebimento e abertura dos envelopes, acompanhado de seus documentos pessoais (RG, CPF, CNH, etc., originais ou cópias). 4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a prática de intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2efeitos previstos neste Edital, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa sua representada. a4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação dos documentos abaixo especificados, conforme as diferentes hipóteses de representação, em todos os casos acompanhados de documento oficial de identidade: 4.3.1. Quando o licitante for constituído sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida diretamente por funcionário e ou subordinado integrante da estrutura organizacional da pessoa jurídica (Diretor, Gerente, etc.), documentos que comprovem a existência de poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Estatutos Sociais ou Contrato Social devidamente registrado(s)), acompanhados de documentos que comprovem a eleição do credenciando para o dito cargo (Ata de Assembléia–Geral e, quando for o caso, também Ata do Conselho de Administração, em que tenha(m) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteraçãoocorrido a(s) eleição(ões) a serem comprovada(s), se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitadodevidamente registradas). 3.24.3.2. No ato Quando o licitante for constituído sob a forma de sociedade e a sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos documentos arrolados no item 4.3.1, neste caso relativamente à pessoa que representar o licitante na procuração, acompanhados da Sessão Públicaprocuração, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação, precipuamente para ofertar lances, interpor ou renunciar o direito à interposição de recurso. 4.3.3. Quando o licitante for constituído sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular: declaração de empresário individual devidamente registrada. 4.3.4. Quando o licitante for constituído sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: o mesmo documento referido no item 4.3.3, acompanhado da procuração na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação, precipuamente para ofertar lances, interpor ou renunciar o direito à interposição de recurso. 4.3.5. Nas hipóteses em que o representante do licitante for procurador e a sua constituição tiver sido formalizada por meio de instrumento particular de procuração, a firma da pessoa que representar o licitante na procuração deverá identificar-se mediante a apresentaçãoser reconhecida por tabelião. 4.3.6. Esses documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão de rodada de lances. No caso de cópias, ao Pregoeiroestas deverão ser autenticadas por tabelião, ou por servidor integrante da Administração, dentro das condições previstas neste Edital. 4.3.7. As autenticações realizadas por servidor integrante da Administração só poderão ser realizadas até 1 (um) dia antes da data de realização da sessão, de documento modo que comprove sua identidadenão serão autenticados quaisquer documentos no dia da sessão, mediante original ou cópia autenticadacom exceção de documentos de identificação do credenciado, para que possibilite caso necessário, a conferência dos dados com os documentos informados no documento fim de credenciamentoevitar tumulto durante a sessão. 3.34.4. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase A não apresentação ou incorreção de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os quaisquer dos documentos de credenciamento inseridos nos envelopes não inabilitará o licitante, mas impedirá o representante de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃOmanifestar-se e responder por ela até que seja cumprido o disposto no subitem 4.3 deste Edital, inclusive quanto à oferta de lances. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.14.5. O licitante representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, o que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no deverá fazê-lo até o início da sessão e, depois pública de aberto seu envelope rodada de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípioslances. 3.74.6. Para efeito do saneamento, Não será admitida a correção participação de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe um mesmo representante para mais de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantesuma empresa licitante.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante credenciamento da licitante dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site Comprasnet: www.compras xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O credenciamento é o nível básico do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresaregistro cadastral no SICAF, que deverá ser compatível com o objeto licitadopermite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. No ato O credenciamento da Sessão Públicalicitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, que também será requisito obrigatório para fins de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamentohabilitação. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitanteO credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.4. Somente participará O uso de senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Secretaria Municipal de Suprimento e Licitação, entidade promotora da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregãolicitação, o representante legal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do licitante devidamente credenciadouso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. Serão desconsiderados os documentos É de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou HABILITAÇÃOà alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados. 3.6. Juntamente com o Em se tratando de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP’ e Microempreendedor Individual – MEI, esta deverá informar, por ocasião do credenciamento, os licitantes deverão declararque detêm tal condição, segundo previsão do art. 13 do Decreto Federal nº 8.538/15, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e suas alterações, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa”, “Empresa de Pequeno Porte” ou “Microempreendedor Individual” ou suas respectivas abreviações, “ME”, “EPP” ou “MEI”, à sua firma ou denominação, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípioscaso. 3.7. Para efeito A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do saneamentosistema para imediato bloqueio de acesso. 3.8. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento sem prejuízo do certame, enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas em prol do Princípio da Ampla Participação lei e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantesno item 29 deste Edital.

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DO CREDENCIAMENTO. 3.1. 3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 3.1.1 - tratando-se de representante legal, o Estatuto Social, Contrato Social, Requerimento Empresarial, ou outro instrumento equivalente, registrado no Órgão Competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 3.1.2 - tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes para praticar todos os atos pertinentes ao presente certame, em nome da proponente, bem como formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, acompanhado do correspondente documento de identificação, além dos indicados no subitem 3.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2 - O representante do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração legal ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante procurador deverá identificar-se mediante exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa. 3.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a apresentaçãoimediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Xxxxxxxxx. 3.5 - As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar nesta fase, também declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 de acordo ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticadaANEXO VIII deste edital, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS)possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídicaque, qualificação técnica e econômico-financeirainexistem fatos supervenientes que conduzam ao desenquadra mento desta situação. A declaração deverá está assinada pelo representante legal da empresa ou contador da empresa. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional3.5.1 - A falsidade das declarações prestadas, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º objetivando os benefícios da Lei 10.520/02 Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Uniãodas sanções administrativas previstas na legislação pertinente, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certamemediante o devido processo legal, e em prol do Princípio implicará também a inabilitação da Ampla Participação e Interesse Públicolicitante, se o pregoeiro junto com fato vier a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantesser constatado durante o trâmite da licitação.

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DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos realização das transações inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticadosPregão. 3.1.1. Se Para participar da licitação se faz necessário prévio cadastro do licitante no sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC. Para a empresa se fizer representar pelo seu proprietáriorealização do cadastramento, deverá este apresentar documento que comprove tal condição deverão ser observadas as instruções constantes do Bolsa Nacional de proprietário.Compras - BNC no endereço: xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/. 3.1.2. Caso seja designado outro representanteO acesso do operador ao pregão, este deverá estar devidamente habilitado por meio para efeito de procuração ou termo encaminhamento de credenciamentoproposta de preço e lances sucessivos de preços, neste último podendo ser utilizado o modelo em nome do ANEXO IIIlicitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) O custo de operacionalização e uso do contrato social sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras - BNC, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela BNC e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata conformidade com o regulamento operacional da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representadaBNC. a) Na apresentação 3.1.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do estatuto pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou contrato social em vigor da desconexão do seu representante. 3.1.5. A Prefeitura Municipal de Pilar não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que venha a ocorrer no processo de cadastramento e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação que impeça o licitante de participar do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitadocertame. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do O licitante deverá identificarresponsabiliza-se mediante exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a apresentaçãoresponsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ao Pregoeiro, de documento ainda que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamentopor terceiros. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitanteÉ de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.43.3.1. Somente participará A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciadohabilitação. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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DO CREDENCIAMENTO. 3.16.1. O As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, MUNIDO DE CÓPIA DA SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE, OU DE OUTRA EQUIVALENTE, e do licitante deverá apresentardocumento credencial que lhe dê poderes para formular ofertas e lances verbais, na Sessão Públicanegociar preços, os documentos necessários para declarar a formulação intenção de propostas e para a prática de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos inerentes pertinentes ao certame. Esses documentos devem . 6.1.1 - A documentação mencionada acima deverá ser entregues FORA dos envelopes nº 1 entregue ao pregoeiro fora de qualquer envelope, antes do início da sessão. 6.1.2 - Entende-se por documento credencial: a. Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e 2assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b. Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste pregão, juntamente com os demais documentos listados abaixoestatuto/contrato social, devidamente autenticadosidentificando/qualificando a pessoa que assina o documento. 3.1.1. Se c. Carta de Credenciamento (Xxxxx XX) da licitante com poderes para que a empresa pessoa credenciada possa manifestar-se fizer representar pelo em seu proprietárionome em qualquer fase deste pregão, deverá este apresentar documento juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que comprove tal condição de proprietárioassina o documento. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá 6.1.3 - As sociedades anônimas deverão apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: da ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus ao mandato dos atuais administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com evidenciar o objeto licitadodevido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei nº 6.404/76 e suas alterações. 3.2. No ato da Sessão Pública6.1.4 - As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ressalvada ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participanteslimitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. 6.1.5 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.

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DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O 3.1 Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, será o único admitido a intervir nas fases do licitante deverá apresentarpregão, na Sessão Públicarespondendo por sua representada, os documentos necessários devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 3.2 Por credencial entende se: 3.2.1 Habilitação do representante com poderes para a formulação formular ofertas e lances de propostas preços e para a prática de praticar todos os demais atos inerentes pertinentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixoem nome do proponente, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio mediante instrumento público de procuração ou termo instrumento particular com firma reconhecida (Anexo II), acompanhado do documento, descrito na alínea a seguir, para aferir-se a capacidade do outorgante; 3.2.2 Documento comprobatório de credenciamentocapacidade para representar a empresa (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE), neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IIIno qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de titular da mesma. 3.1.3. 3.3 O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇO" e "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO". 3.4 A não apresentação do documento de titularidade (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE) ou credenciamento ou a incorreção desses impedirá a empresa de participar da etapa de lances no dia da licitação. 3.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso. 3.6 Na hipótese do representante legal da empresa licitante apresentar procuração pública, ainda assim deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor o CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE. 3.7 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006 e última alteraçãoLei Complementar nº 147/2014, se houveros representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, devidamente registradas na fornecida pela Junta Comercial da sede do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Assembleia Geral Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, afirmando ainda que aprovou o estatuto social não se enquadram em vigor nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014. (Anexo V) 3.8 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a ata documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição, conforme artigo 43 da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representadaLei Complementar 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além 3.9 Havendo alguma restrição na comprovação da denominação socialregularidade fiscal, a identificação do ramo microempresa ou empresa de atividade pequeno porte poderá requerer a suspensão da empresasessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato prorrogáveis por igual período a critério da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticadaAdministração, para que possibilite a conferência regularização dos dados com os documentos informados no documento de credenciamentorelativos à regularidade fiscal. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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DO CREDENCIAMENTO. 3.14.1. O No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, o representante do da licitante deverá apresentar, na Sessão Públicaem separado dos envelopes, os documentos necessários que o credencie a se manifestar, assinar e/ou rubricar documentos ou de responder pela empresa durante a sessão pública, devendo, ainda, identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.1.1. No caso de representação por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, tal condição deverá ser demonstrada mediante apresentação de documento de identificação civil, acompanhado de cópia autenticada do respectivo Contrato, Estatuto Social ou outro instrumento de constituição jurídica, devidamente registrado, no qual estejam expressos seus poderes para a formulação individualmente exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa. 4.1.2. No caso de propostas representação por procurador, o credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, neste caso com firma reconhecida em cartório, no qual conste expresso poder para formular ofertas e para a prática lances de preços verbais, assinar atas e planilhas, negociar valores, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos inerentes pertinentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente em nome do proponente/outorgante com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticadospoder para tal outorga. 3.1.14.2. Se Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante, não sendo admitida a empresa participação de um mesmo representante legal para mais de uma empresa. 4.3. Os documentos apresentados por qualquer processo de cópia deverão ser autenticados por cartório competente ou pela CPL em até 2 (dois) dias úteis antes do recebimento e abertura dos envelopes. 4.4. A licitante que se fizer representar pelo seu proprietárioenquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/06, e que tenha a intenção de usufruir do tratamento diferenciado, deverá este apresentar documento que comprove tal condição Declaração de proprietárioQualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com modelo estabelecido no ANEXO II deste Edital. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.34.4.1. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacionalnão se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, Estadual e Municipal, com sujeitando a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois mesma à aplicação de aberto seu envelope penalidade de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido impedimento de licitar e contratar com a UniãoAdministração Pública, Estadospelo prazo de até 5 (cinco) anos, Distrito Federal ou Municípiossem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. 3.74.5. Para efeito Se a licitante não credenciar um representante estará abdicando do saneamento, a correção direito de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, fazer lance e em prol do Princípio de recorrer dos atos da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantesPregoeira.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O 8.1 Os documentos de CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados separadamente, no momento do credenciamento, em uma das seguintes formas: 8.1.1 Por instrumento público de procuração; 8.1.2 Por procuração particular com reconhecimento de firma em cartório, de acordo com o subitem 8.2; 8.1.3 Por Contrato Social, quando se tratar de representante do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticadoslegal. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento 8.2 A licitante que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado credenciar representante por meio de procuração ou termo particular com reconhecimento de credenciamentofirma em cartório, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa concedendo poderes para participar de licitações em geral, deverá apresentar cópia (autenticada) autenticada do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do ato constitutivo - estatuto ou contrato social em vigor e última alteração(devidamente registrado, em se houvertratando de sociedades simples ou empresária), para verificação dos poderes do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá constar além ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores. 8.3 A licitante que credenciar o representante legal da denominação socialempresa deverá apresentar cópia autenticada do ato constitutivo - estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades simples ou empresária). No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores. 8.4 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante. 8.5 Todos os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou de documento consolidado. 8.6 Na ocorrência dos documentos relativos ao credenciamento constarem no Envelope 2, a identificação do ramo Pregoeira poderá devolver o envelope de atividade da empresahabilitação lacrado ao licitante para que o mesmo retire de dentro os respectivos documentos necessários, que deverá ser compatível com o objeto licitadoprocedendo a novo lacramento. 3.2. No ato da Sessão Pública8.7 Fica assegurado às licitantes, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidadequalquer tempo, mediante original juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou cópia autenticada, para substituição do seu representante junto ao processo. 8.8 As microempresas e empresas de pequeno porte que possibilite se encontrarem nas condições de usufruir dos benefícios da Resolução CDN n.º 166/2008 e da Lei Complementar n.º 123/2006 DEVERÃO apresentar a conferência dos dados Declaração constante do Anexo III juntamente com os documentos informados no documento de relativos ao credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará 8.9 Na ausência da fase Declaração, e para fins de lances verbais comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, será aceito o documento de constituição da empresa quando o mesmo informar a referida condição, ou ainda, declaração preenchida de próprio punho, elaborada e demais atos relativos a este pregão, o assinada pelo representante legal do licitante devidamente credenciadopresente na sessão. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O 3.1 As empresas interessadas nesta CONCORRÊNCIA deverão credenciar um representante do licitante deverá apresentaratravés de instrumento público ou particular de procuração, na Sessão Públicaque o habilite a participar de procedimentos licitatórios em nome da empresa, os documentos necessários com poderes para a formulação representá-la, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de propostas recursos, assinar atas e para a prática de praticar todos os demais atos inerentes pertinentes ao presente certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticadossugestão de modelo constante no Anexo IV. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário3.1.1 A procuração particular deverá vir acompanhada de cópia do ato constitutivo ou de alteração contratual, deverá este apresentar documento que comprove tal condição para fins de proprietáriocomprovação dos poderes para constituir representantes. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração 3.2 A não apresentação ou termo incorreção dos documentos de credenciamento, neste último podendo ser utilizado a saber, o modelo ato constitutivo da empresa e a procuração, nos termos dos subitens 3.1 e 3.1.1, acarretará o não reconhecimento do ANEXO IIIrepresentante do licitante, ficando o mesmo impedido de atuar nos procedimentos do presente Edital de Concorrência, embora não seja negado à empresa o direito de participar da licitação. 3.1.3. A 3.3 O representante da licitante, quando não for o próprio sócio administrador que responde isoladamente pela empresa deverá apresentar cópia (autenticada) ou titular da empresa, será o único com condições de intervir em qualquer fase do contrato social em vigor e última alteraçãoprocedimento licitatório, se houverrespondendo, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradoresassim, comprovadas para todos os efeitos por meio de publicação legal; da empresa sua representada. a) Na apresentação 3.4 Os documentos de credenciamento do estatuto ou contrato social em vigor representante deverão ser encaminhados via internet, para o email xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, até a data e última alteraçãohorário previstos para abertura da licitação. 3.5 Nenhuma pessoa, se houverainda que munida de procuração, deverá constar além da denominação socialpoderá representar mais de uma empresa junto ao SENAC/PE, a identificação do ramo nesta licitação, sob pena de atividade exclusão sumária dos licitantes representados. 3.6 A procuração será dispensada quando presente o representante legal da empresa, que deverá e este comprovar, mediante apresentação de cópia do ato constitutivo ou da alteração contratual consolidada, ser compatível com o objeto licitadoresponsável legal pela administração da empresa. 3.2. No ato 3.7 O representante da Sessão Pública, o representante empresa (sócio ou procurador) deverá encaminhar através do licitante deverá identificar-se e- mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx identificação mediante a apresentação, ao Pregoeiro, um dos seguintes documentos: Cédula de documento que comprove sua identidade, mediante Carteira Nacional de Habilitação ou Identidade Profissional (CREA, CRC, OAB, entre outros), através do original ou cópia autenticadaautenticada em cartório.” 3.8 Os proponentes, para que possibilite neste momento, deverão apresentar a conferência dos dados com os documentos informados no documento Declaração de credenciamento. 3.3Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo VI). Cada Na ausência desta declaração, o licitante credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos elaborá-la durante a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certameprópria sessão, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, encaminhá-la por e-mail para o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantesxxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Execução De Serviços De Sistema De Geração De Energia Elétrica, Contratação De Empresa Especializada Na Execução De Serviços De Sistema De Geração De Energia Elétrica

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante credenciamento da licitante dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site Xxxxxxx.xxx.xx.: xxx.xxx.xx/xxxxxxx . O credenciamento é o nível básico do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresaregistro cadastral no SICAF, que deverá ser compatível com o objeto licitadopermite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. No ato O credenciamento da Sessão Públicalicitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, que também será requisito obrigatório para fins de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamentohabilitação. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitanteO credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.4. Somente participará O uso de senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL - PMC, entidade promotora da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregãolicitação, o representante legal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do licitante devidamente credenciadouso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. Serão desconsiderados os documentos É de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou HABILITAÇÃOà alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados. 3.6. Juntamente com o Em se tratando de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP’ e Microempreendedor Individual – MEI, esta deverá informar, por ocasião do credenciamento, os licitantes deverão declararque detêm tal condição, segundo previsão do art. 13 do Decreto Federal nº 8.538/15, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e suas alterações, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa”, “Empresa de Pequeno Porte” ou “Microempreendedor Individual” ou suas respectivas abreviações, “ME”, “EPP” ou “MEI”, à sua firma ou denominação, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípioscaso. 3.7. Para efeito A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do saneamentosistema para imediato bloqueio de acesso. 3.8. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento sem prejuízo do certame, enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas em prol do Princípio da Ampla Participação lei e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantesno item 29 deste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO CREDENCIAMENTO. 3.12.1 - Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes e da sessão de xxxxxx, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento, mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, o nº do documento de identificação do credenciado e deste pregão, com a autorização do representante legal da proponente, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao representante, para praticar todos os atos pertinentes ao pregão, e, expressamente, para formular lances e ofertas, em nome do proponente, durante todo o processamento do certame. O representante do licitante deverá Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original e, no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimidade da representação. Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Todos deverão apresentar documento hábil de identificação pessoal, com foto, para validar o credenciamento. 2.2 - O documento citado no início de 2.1 poderá, a critério do representante legal da proponente, ser substituído por Certidão de Procuração Pública. 2.3 - Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la. 2.4 - A não apresentação, ou incorreção, do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, não podendo, pois, ofertar lances e impugnar quaisquer atos do certame, cabendo tão somente, ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. 2.5 - Uma mesma pessoa, física ou jurídica, NÃO poderá representar mais de um licitante, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas. 2.6 - Apresenta-se, na Sessão Públicaforma de anexo II, os documentos necessários para a formulação modelo de propostas credencial que, facultativamente, poderá ser utilizada pela proponente. 2.7 - Até o dia e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem hora aprazados neste edital deverão ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2apresentados, juntamente com os demais documentos listados abaixoenvelopes ‘proposta’ e ‘documentação’ (porém fora de quaisquer destes dois envelopes), os Anexos II (Credenciamento), IV (Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, na versão IV.1 ou IV.2 - conforme o caso), VI (Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16 - se for o caso) e XIII (Declaração de compromisso de realização de Avaliação e Simulação dos Equipamentos e Sistemas), devidamente autenticados. 3.1.1preenchidos e assinados. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietárioAcompanhados do ato constitutivo, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor (contrato social e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação suas alterações ou contrato social consolidado) nos moldes do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitadoitem 5.1 doedital. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Contratação De Serviços

DO CREDENCIAMENTO. 3.19.1. O representante do No horário previsto no preâmbulo deste edital, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá apresentaridentificar-se junto a Comissão Permanente de licitação, na Sessão Públicaquando solicitado, os documentos necessários para exibindo a formulação respectiva cédula de propostas identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para a prática de todos os demais dos atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.19.2. Se a empresa for representada por procurador, faz-se fizer necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos exclusivamente pertinentes aocertame. 9.2.1. Deverá acompanhar a procuração cópia do Ato Constitutivo (contrato social, registro e outros documentos legalmente aceitos), a fim de demonstrar que o outorgante possui poderes para tal. 9.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá este apresentar documento que comprove comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal condição de proprietárioinvestidura. 3.1.29.4. Caso seja designado outro haja a substituição do representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio o novo representante, exibir documentos probatórios de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticadaatual condição, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamentolicitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório. 3.39.5. Cada credenciado poderá representar apenas um licitanteuma empresa participante. 3.49.6. Somente participará A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 9.2 e 9.3. não implicará a exclusão da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregãoempresa em participar do certame, mas impedirá o representante legal de manifestar-se nas fases do licitante devidamente credenciadoprocedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção. 3.59.7. Serão desconsiderados os A microempresa e Empresa de Pequeno Porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n. 123/2006 deverá apresentar: 9.7.1. Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente certificando a situação daempresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP. 9.8. O documento de credenciamento, com a apresentação da respectiva cédula de identidade ou documento equivalente com foto, e a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, deverão vir FORA DO ENVELOPE de “PROPOSTA DE PREÇOS”, sendo apresentados a Comissão Permanente de Licitação quando solicitados. 9.9. Os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes serão retidos pela Comissão Permanente de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃOLicitação e juntados ao processo licitatório. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Licensing Agreements

DO CREDENCIAMENTO. 3.14.1. O representante do da licitante interessada em oferecer lances verbais deverá apresentarproceder o credenciamento no início da sessão. 4.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem que deverão ser entregues FORA separadamente dos envelopes nº 1 da proposta e 2documentação: 4.3. Tratando-se de Representante Legal: Ato constitutivo, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteraçãovigor, devidamente registrado, em se houvertratando de sociedades comerciais, deverá constar além da denominação sociale, a identificação no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 4.4. Tratando-se de Procurador: procuração por instrumento público ou particular, conforme Anexo II – Modelo de Procuração, acompanhado do ramo de atividade da empresacorrespondente documento, indicado no subitem anterior, que deverá ser compatível com o objeto licitadocomprove os poderes do mandante para a outorga. 3.24.5. No ato da Sessão Pública, O representante legal e o representante do licitante deverá procurador deverão identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, exibindo o documento original de documento identificação que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamentocontenha foto. 3.34.6. Cada credenciado poderá representar Será admitido apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o 01 (um) representante legal do para cada licitante devidamente credenciado. 3.54.7. Serão desconsiderados Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. 4.8. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento inseridos nos não inabilitará a empresa, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 4.9. No credenciamento também serão exigidas as seguintes declarações: 4.9.1. A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação deverá ser entregue fora dos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃOproposta e documentação, e ser apresentada de acordo com modelo estabelecido no Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação. 3.64.10. Juntamente com o Caso a licitante pretenda beneficiar-se das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/06 e demais alterações (Lei Complementar n º 147 de 07 de agosto de 2014), deverá apresentar, na fase de credenciamento, os licitantes deverão declararDeclaração expedida pela Junta Comercial, conforme comprovando a condição de Microempresas- ME’s e Empresas de Pequeno Porte-EPP’s ou Cooperativa, de enquadramento em um dos dois regimes ou Certidão expedida pela Junta Comercial, também comprovando tal condição. Quando a Certidão não estiver com indicação de prazo de validade será considerado o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacionalprazo de até 90 (noventa) dias, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeiracontar da data da expedição da mesma. 3.6.14.10.1. O licitante Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverá ser entregue fora dos envelopes de proposta e documentação. 4.10.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte que declarar estar regular perante as Fazendas Nacionaloptar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações prevista da Lei Complementar nº 147/2014, Estadual e Municipaldeverá apresentar o descrito no subitem anterior, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitaçãosob pena de, não for constatada a veracidade daquela declaraçãoo fazendo no ato de credenciamento, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípiosanuir que se considere que renunciou ao seu direito. 3.74.10.3. Para efeito do saneamentoAs Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado, a correção desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantesProcuração).

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Samples: Contratação De Serviços

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O 12.1 Na SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO os representantes dos LICITANTES xxxxxxx se apresentar perante a Comissão de Licitação para o CREDENCIAMENTO, no mesmo dia, local e horário, exibindo os documentos originais de carteira de identidade ou outro documento equivalente, e para fins de representação, por meio dos documentos: 12.1.1 Instrumento de Mandato (Procuração) que comprove poderes específicos para praticar todos os atos referentes a esta LICITAÇÃO, tais como formular ofertas de preços, interpor e desistir de recursos, acompanhado do(s) documento(s) que comprovem os poderes do(s) outorgante(s), com firma reconhecida. 12.1.2 No caso de CONSÓRCIO, a procuração deverá ser outorgada pela empresa representante do licitante CONSÓRCIO e deverá apresentarser acompanhada de procurações das consorciadas, com poderes específicos à empresa representante, outorgando poderes para que esta as represente na LICITAÇÃO. 12.1.3 Não serão aceitas procurações que não contemplem claramente a presente LICITAÇÃO ou que se refiram a outras licitações ou tarefas. 12.1.4 Contrato social, estatuto social ou documento equivalente, nos casos de representante legal da sociedade. 12.1.5 Em se tratando de CONSÓRCIO, a representação se dará pela empresa líder que lhe representa, devendo acompanhar o contrato social ou documento equivalente as procurações das consorciadas, outorgando poderes para que esta, represente todas, em consórcio, na Sessão Públicapresente LICITAÇÃO. 12.2 A qualquer momento durante o processo licitatório, os documentos necessários o interessado poderá substituir seu representante, desde que apresente procuração, mediante instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura digital. 12.3 A ausência do LICITANTE ou de representante na SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO constituirá motivo para a formulação de propostas e para INABILITAÇÃO sem direito a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2constar em ata suas observações, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticadosnem rubricar documentos. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário12.4 Nenhuma pessoa, deverá este apresentar documento nem mesmo advogado(a), ainda que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio munidos de procuração ou termo de credenciamentoespecífica, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas mais de um licitanteLICITANTE nesta LICITAÇÃO, sob pena de exclusão sumária dos LICITANTES representados. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Concession Agreement

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O credenciamento ocorrerá na sessão pública, após a verificação do atendimento dos requisitos previstos neste edital, oportunidade em que o Pregoeiro outorgará ao representante do da licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos poderes necessários para a formulação de propostas ofertas e lances verbais e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão PúblicaPara fins de credenciamento, o representante do da licitante deverá se apresentar, junto ao Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela licitante, devendo, ainda, identificar-se exibindo o original da cédula de identidade ou documento equivalente com foto e uma cópia simples do mesmo documento. 3.3. O credenciamento far-se-á mediante a apresentaçãoapresentação dos seguintes documentos: 3.3.1. No caso de procurador, ao Pregoeirocópia simples do instrumento particular (modelo constante do anexo III) ou público de procuração, em vigor, emitida pelo dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, no qual estejam expressos os poderes do outorgado para participar do certame e responder pela licitante, especialmente para formular 3.3.2. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante, por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.3.3. Caso o administrador tenha eleito em reunião ou assembleia, deverá ser apresentada cópia simples da respectiva ata. 3.4. É vedado o cadastramento do mesmo representante legal para mais de uma licitante. 3.5. A licitante somente poderá se pronunciar por meio de seu representante credenciado e ficará responsável pelas declarações e manifestações dele. 3.6. Será admitido o substabelecimento, desde que devidamente justificado e esteja previsto no instrumento tal possibilidade. 3.7. A ausência da licitante a qualquer das fases do certame será interpretada como desistência da prática dos atos a serem realizados no referido momento. 3.8. Toda licitante deverá apresentar, ainda: 3.8.1. Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, conforme modelo constante do anexo IV. 3.8.2. Declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo constante do anexo V. 3.8.3. A licitante enquadrada como empresa de pequeno porte deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo 4º, da Lei nº 14.133, de 2021, conforme modelo constante do anexo VI. Esta declaração deverá vir acompanhada de Certidão emitida pela Junta Comercial emitida a pelo menos 30 (trinta) dias, certificando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, visando o exercício da preferência prevista na Lei Complementar 123/2006 (IN nº 103/07-DNRC). A falta do documento implicará na perda do direito ao tratamento diferenciado. 3.8.4. A licitante organizada em cooperativa deverá declarar que comprove sua identidadecumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16, mediante original ou cópia autenticadada Lei nº 14.133/21, para conforme modelo constante do anexo conforme modelo constante do anexo VII. 3.9. Declarações falsas sujeitarão as licitantes às sanções previstas na Lei nº 14.133/21. 3.10. Os documentos citados no subitem 3.3 deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES de que possibilite a conferência dos dados com tratam os itens 5 e 6, deste edital. 3.10.1. As licitantes não precisarão apresentar novamente os mesmos documentos informados no documento já apresentados na fase de credenciamento. 3.33.11. Cada A licitante que não observar a entrega dos documentos listados nos subitens 3.3.1, 3.11.1. A licitante que não observar a entrega das declarações citadas nos subitens 3.8.1 e 3.8.2 será excluída do certame, se não houver representante credenciado poderá representar apenas um licitanteapto para firmar as declarações. 3.43.11.2. Somente participará A falta de apresentação do documento citado no subitem 3.8.3 somente implicará na perda do direito ao tratamento diferenciado. 3.12. A licitante que preferir poderá entregar os envelopes de que tratam os itens 5 e 6, deste edital, no endereço descrito no preâmbulo, com a antecedência que lhe convier, durante o horário de expediente do COFECI, sem prejuízo da fase sua participação. 3.12.1. Caso a licitante opte por não comparecer à sessão do pregão ou por deixar de credenciar representante com poderes para participar do processo, não poderá alegar prejuízo por não lhe ser aberta a oportunidade de ofertar lances, nem de recorrer das decisões do Pregoeiro. 3.13. Para exercer os direitos de ofertar lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃOmanifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante, através de seu representante, em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.73.14. Para efeito os fins do saneamentodisposto no subitem 3.8.3, consideram-se empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a correção de eventuais falhas formais sociedade simples e o empresário a que não acarretarão danos legais ao andamento se refere o artigo 966, do certameCódigo Civil, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantesenquadrados nos limites definidos pela legislação.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 3.1OBS 1.: Nenhuma pessoa poderá representar mais de uma empresa neste pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas. 2.1. O representante do licitante Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, este deverá apresentarapresentar Carteira de Identidade ou documento equivalente, na Sessão Públicabem como o Ato Constitutivo, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixoEstatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente autenticadosregistrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.22.2. Caso seja designado outro representanterepresentada por procurador, este deverá estar devidamente habilitado por meio apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO II como modelo) ou documento equivalente, com assinatura do Outorgante reconhecida em cartório, Carteira de procuração Identidade ou termo de credenciamentodocumento equivalente, neste último podendo ser utilizado bem como o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e última alteração, se houvervigor, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social registrado, em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, comprovadas por meio ou no caso de publicação legal; da empresa representadaempresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis, a fim de comprovar os poderes do outorgante. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração2.3. Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitadoconforme modelo (ANEXO V). 3.22.4. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os Os documentos de credenciamento inseridos de que tratam os itens 2.1., 2.2., 2.3. e 2.6., deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃOautos. 3.62.5. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declararOs documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o modelo do ANEXO V caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social sejam exibidos os originais para autenticação por servidor da Administração. 2.6. As microempresas (INSS e FGTSME), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídicaempresas de pequeno porte (EPP) ou Microempreendedores Individuais (MEI) que possuam alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal poderão apresentar junto ao credenciamento CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL NO ANO DE 2023 comprovando que a empresa é ME ou EPP, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1ou no caso de MEI certificado de inscrição comprovando esta condição. O licitante As empresas que declarar estar regular perante as Fazendas Nacionalapresentarem esta comprovação poderão usufruir dos benefícios descritos no art. 43, Estadual e Municipal§1º, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido Complementar nº 123/06, ou seja, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de licitar e contratar com a União05 (cinco) dias úteis, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais cujo termo inicial corresponderá ao momento em que não acarretarão danos legais ao andamento o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período (Lei Complementar nº 147/2014), a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com a equipe efeito de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantescertidão negativa.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante do licitante deverá apresentar, na Sessão PúblicaPara o credenciamento deverão ser apresentados por fora dos envelopes, os documentos necessários seguintes documentos: a) Tratando - se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para a formulação exercer, direitos e assumir obrigações em decorrência de propostas tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial, o instrumento de procuração pública ou particular (modelo Anexo II) do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e para a prática desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos inerentes pertinentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA certame acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” que comprovem os poderes dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticadosmandantes para outorga. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado c) O representante legal e o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá procurador deverão identificar-se mediante exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. d) Xxxx admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. e) A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a apresentaçãoimediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. f) A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a manifestação da proponente neste PREGÃO. g) As empresas para usufruir dos benefícios que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar junto ao Pregoeirocredenciamento, DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP (modelo Anexo VII), acompanhada da Certidão Simplificada de documento Enquadramento emitida pela Junta Comercial, devendo a última ser datada dos últimos 60 (sessenta) dias. h) Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comprove sua identidadecomparecerem, mediante original o PREGOEIRO declarará encerrada esta fase/etapa. i) Anexo III do edital. j) Os documentos necessários o credenciamento deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia autenticada, acompanhada do original para que possibilite autenticação pelo Pregoeiro (a) ou por membro da Equipe de Apoio durante a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamentosessão do Pregão. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Licensing Agreements

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. 3.1 O licitante poderá vir representado por seu administrador/proprietário ou por mandatário. 3.2 Não será admitido o credenciamento de um único representante para mais de uma licitante. 3.3 O representante deverá ter poderes para, em nome do licitante licitante, praticar todos os atos relativos às etapas do pregão, principalmente para formular propostas, ofertar lances, apresentar recursos e impugnações. 3.4 Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto ao Pregoeiro por meio de instrumentos públicos ou particulares, observado o seguinte: I – No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, dirigente, sócio- gerente, etc.), deverão ser apresentados: a carteira de identidade do representante e o instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto), o qual deverá apresentar, na Sessão Públicaconstar os poderes necessários a assunção de obrigações em nome da pessoa jurídica. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os documentos necessários para a formulação demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de propostas e para a prática de todos constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticadospoderes necessários. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado II – Os mandatários por meio de procuração ou termo particular/pública deverão apresentar o documento de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3identidade e instrumento de mandato. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados Juntamente com os documentos informados no mencionados, o mandatário deverá apresentar documento de credenciamento(contrato social, estatuto, etc.) que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial. 3.33.5 A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se o que dispõe o item nº 3.6. Cada credenciado poderá representar apenas um licitanteRecomenda-se, assim, a adoção do modelo de procuração posto no Anexo V deste edital. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. 3.6 O licitante que declarar estar regular perante não cumprir as Fazendas Nacionalexigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, Estadual e Municipalvalendo, com a Seguridade Social e FGTScontudo, bem como cumprir com todas as condições habilitatóriaspara todos os efeitos, através da Declaração apresentada no início da os termos de sua proposta escrita. Igualmente, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento realização do certame, e como a interposição de recursos. 3.7 Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser apresentados em prol do Princípio original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro (ou servidor da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade apoio). 3.8 Todos os documentos relativos ao credenciamento de corrigir mediante todos os participantesrepresentantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou documentos de habilitação.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O Havendo interesse do licitante, por si ou seu procurador, em se fazer representar na sessão pública do processamento do Pregão, será exigido o credenciamento da pessoa presente. 3.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados, FORA DE QUALQUER ENVELOPE, os seguintes documentos: a) em se tratando de representante do licitante deverá apresentarlegal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, na Sessão Públicaqual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. b) tratando-se de procurador, os documentos necessários a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para a formulação formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de propostas sua interposição e para a prática de praticar todos os demais atos inerentes pertinentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2certame acompanhados, juntamente com no caso de procuração particular, do correspondente documento, dentre os demais documentos listados abaixoindicados na alínea “a”, devidamente autenticadosque comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.33.2.1. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamentoPROCURAÇÃO PARTICULAR DEVE TER A FIRMA RECONHECIDA. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitanteO representante legal ou procurador deverá identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.4. Somente participará Será admitido apenas 01 (um) representante credenciado para cada licitante, e cada credenciado somente poderá representar uma empresa. 3.5. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará preclusão do direito de ofertar lances verbais e manifestar intenção de recorrer, assim como na aceitação tácita das decisões tomadas a respeito da licitação. 3.6. O licitante presente que não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa ficará impedido de participar da fase de lances verbais e demais atos relativos verbais, de negociar preços, de declarar a este pregãointenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o representante legal preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípiosmenor preço. 3.7. Para efeito do saneamentoCaso a participante opte pelo envio dos envelopes pelo correio, a correção mesma deverá encaminhar, fora dos envelopes, documentos que comprovem poderes da pessoa que assinar a declaração de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento pleno atendimento aos requisitos de habilitação e proposta. Tais documentos encontram-se elencados no item 3.2 letras “a” e “b” do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantespresente Edital.

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DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O 8.1 Os documentos de CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados separadamente no momento do credenciamento, em uma das seguintes formas: 8.1.1 Por instrumento público de procuração; 8.1.2 Por procuração particular com reconhecimento de firma em cartório, de acordo com o subitem 8.2; 8.1.3 Por Contrato Social, quando se tratar de representante do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticadoslegal. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento 8.2 A licitante que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado credenciar representante por meio de procuração ou termo particular com reconhecimento de credenciamentofirma em cartório, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa concedendo poderes para participar de licitações em geral, deverá apresentar cópia (autenticada) autenticada do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do ato constitutivo - estatuto ou contrato social em vigor e última alteração(devidamente registrado, em se houvertratando de sociedades simples ou empresária), para verificação dos poderes do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá constar além ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores. 8.3 A licitante que credenciar o representante legal da denominação socialempresa deverá apresentar cópia autenticada do ato constitutivo - estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades simples ou empresária). No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores. 8.4 A identificação do representante legal da empresa ou do procurador se dará com a simples apresentação de documento de identidade. 8.5 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante. 8.6 Todos os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou de documento consolidado. 8.7 Na ocorrência dos documentos relativos ao credenciamento constarem no Envelope 2, a identificação do ramo Pregoeira poderá devolver o envelope de atividade da empresahabilitação lacrado ao licitante para que o mesmo retire de dentro os respectivos documentos necessários, que deverá ser compatível com o objeto licitadoprocedendo a novo lacramento. 3.2. No ato da Sessão Pública8.8 Fica assegurado às licitantes, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidadequalquer tempo, mediante original juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou cópia autenticada, para substituição do seu representante junto ao processo. 8.9 As microempresas e empresas de pequeno porte que possibilite se encontrarem nas condições de usufruir dos benefícios da Resolução CDN n.º 166/2008 deverão apresentar a conferência dos dados Declaração constante do Anexo III juntamente com os documentos informados no documento de relativos ao credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante8.10 Na ausência da Declaração, e para fins de comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, será aceito o documento de constituição da empresa quando o mesmo informar a referida condição, ou ainda, declaração preenchida de próprio punho, elaborada e assinada pelo representante legal presente na sessão. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente 8.11 As licitantes deverão apresentar juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarardeclaração (Anexo V), assinada pelo representante legal da empresa de que inexiste participação de empregado ou dirigente de quaisquer entidades operacionalmente vinculadas ao Sistema SEBRAE, bem como de ex-empregado ou ex-dirigente de quaisquer entidades operacionalmente vinculadas, estes até 180 (cento e oitenta) dias da data de respectiva rescisão do contrato de trabalho, seja em sua composição societária, seja como seu prestador de serviço, formalizado ou não. 8.12 Na ausência da Declaração exigida no item anterior, será aceito declaração preenchida de próprio punho, elaborada e assinada pelo representante legal presente na sessão. 8.13 Caso a licitante opte por participar através do envio das propostas e documentação via postal, conforme item 6.4, deverá constar as declarações referentes aos Anexos III e V no envelope de Proposta, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeiraitem 6.5. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante do licitante deverá apresentar7.2.1 Realizar-se-á o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na Sessão Pública, os documentos necessários comprovação de que possui poderes para a formulação de propostas ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticadosconforme Cláusula Terceira do presente Edital. 3.1.1. Se a empresa 7.2.2 A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá o mesmo de praticar atos em nome da licitante, ficando impedido inclusive de ofertar lances verbais e recorrer dos atos praticados na sessão, lavrando-se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietárioem ata o ocorrido. 3.1.2. Caso seja designado outro representante7.2.3 Deverão ser apresentadas, este deverá estar devidamente habilitado por meio ainda, a Declaração para Habilitação e a comprovação de procuração que a licitante é Microempresa ou termo Empresa de credenciamentoPequeno Porte, neste último podendo conforme o Modelos do Anexo IV, (se for o caso) enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser utilizado desconsiderada tal condição. 7.2.3.1 Somente serão acessados os envelopes de proposta de preços das empresas que apresentarem a Declaração de Habilitação em conformidade com o item 3.6 do Edital, ou modelo do ANEXO IIIIV. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia 7.2.3.2 Os licitantes que desejarem enviar sua documentação via CORREIO, deverão enviar 01 (autenticadaum) do contrato social em vigor único envelope LACRADO contendo dentro os outros 03 (três) envelopes identificados e última alteraçãoLACRADOS com a documentação referente à Habilitação (um envelope), se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor a Proposta de Preços (um envelope) e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representadaao Credenciamento (um envelope). a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração7.2.3.3 A falta da declaração de Habilitação impede o acesso ao envelope de proposta de preços da licitante, se houverpodendo, deverá constar além da denominação socialcaso o representante na sessão tenha poderes, assinar a identificação do ramo Declaração de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitadoHabilitação na fase de Credenciamento. 3.2. No ato 7.2.3.4 A não apresentação da Sessão Públicadeclaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte implicará na não utilização dos benefícios da LC 123/2006; podendo o representante, o representante do licitante deverá identificar-se mediante caso esteja presente na sessão, assinar a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da declaração na fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciadoCredenciamento. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante do licitante deverá apresentar3.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados, na Sessão Públicaimpreterivelmente, os documentos necessários seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social e ata de eleição de diretoria, contrato social ou instrumento equivalente devidamente arquivado na Junta Comercial, ou tratando- se de sociedade simples do ato constitutivo e, quando cabível, ata de eleição de diretoria devidamente arquivada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para a formulação exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de propostas tal investidura; e b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para representar o licitante no PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO N° 055/2016 aberto pela Fundação Zerbini, podendo para tanto formular lances, negociar preço, interpor recursos e para a prática desistir de sua interposição, assumir todos os direitos e obrigações oriundos do PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO N° 055/2016, assinar contrato e praticar todos os demais atos inerentes pertinentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2presente certame licitatório, juntamente com conforme modelo do Xxxxx XX, acompanhado do correspondente documento, dentre os demais documentos listados abaixoindicados na alínea "a" acima, devidamente autenticadosque comprove os poderes de quem assinou o referido instrumento de procuração. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado 3.2 O representante legal e o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá procurador deverão identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, exibindo documento oficial de documento identificação que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamentocontenha foto. 3.3. Cada credenciado 3.3 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitanteuma empresa. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o 3.4 A ausência do representante legal ou procurador da licitante credenciada, em qualquer momento da sessão, importará na imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do licitante devidamente credenciadoPregoeiro. 3.5. Serão desconsiderados 3.5 Os documentos mencionados nesta Seção III devem ser apresentados em original ou em cópia autenticada conforme estabelece o item 18.3 deste Edital, fora dos envelopes que conterão a PROPOSTA DE PREÇO e os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃODOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO definidos neste Edital. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O 3.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando‐se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando‐se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular do licitante deverá apresentarqual constem poderes específicos para formular lances, na Sessão Públicanegociar preço, os documentos necessários para a formulação interpor recursos e desistir de propostas sua interposição e para a prática de praticar todos os demais atos inerentes ato pertinente ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2certame acompanhado do correspondente documento, juntamente com dentre os demais documentos listados abaixoindicados na alínea "a", devidamente autenticadosque comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar 3.2 – O representante legal e o procurador deverão identificar‐se exibindo documento oficial de identificação que comprove tal condição de proprietáriocontenha foto. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III3.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor 3.4 – Os documentos de credenciamento serão retidos pelo Setor de Licitações e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representadajuntados ao processo administrativo. a) 3.5 – Na apresentação do estatuto hipótese da licitante não apresentar Representante (Legal ou contrato social em vigor e última alteraçãoProcurador), desse não se houver, deverá constar além credenciar ou ausentar‐se da denominação socialsessão, a identificação do ramo Licitante ficará impedida de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará participar da fase de lances verbais verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e demais atos relativos a este pregão, o representante legal apuração do licitante devidamente credenciadomenor preço. 3.5. Serão desconsiderados os documentos 3.6 – As empresas que desejarem utilizar‐se dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar, fora dos envelopes, declaração de credenciamento inseridos nos envelopes que estão enquadradas como Microempresas ou Empresas de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃOPequeno Porte, conforme anexo VI, comprovada por 1 (um) dos seguintes documentos: 3.6.1 – Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial; 3.6.2 – Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial; 3.6.3 – Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições ‐ Simples Nacional. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com 3.6.4 – Caso a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacionala sua condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte não a comprovar, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento ainda participar do certame, e em prol porém sem os benefícios concedidos pela LC 123/06, na forma descrita no subitem 7.10, do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantesitem VII deste Edital.

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DO CREDENCIAMENTO. 3.16.1. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital, será realizado em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação”. 6.1.1. Não será permitida a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte. 6.1.2. Será considerada retardatária a empresa cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após a abertura do primeiro envelope “Proposta Comercial”. 6.2. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao(a) Senhor(a) Pregoeiro(a), devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente. 6.2.1. O representante do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA credenciamento far-se-á por um dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada.seguintes meios: a) Na apresentação Instrumento público ou particular, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do estatuto certame, em especial para formular ofertas e para recorrer ou desistir de recurso, conforme modelo constante no Anexo I, devendo estar acompanhado contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade ou estatuto da empresa, e no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documento de eleição de seus administradores. b) Quando o credenciamento for conferido por procurador da licitante, deverá ser, ainda, juntada cópia autenticada do respectivo instrumento de procuração, no qual deverá constar expressamente poderes de substabelecimento. c) Cópia do contrato ou estatuto social da licitante, quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigente ou assemelhado, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima; 6.2.2. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas. 6.2.3. A documentação mencionada neste capítulo deverá ser compatível apresentada juntamente com o objeto licitadoa Cédula de Identidade do outorgado ou documento equivalente. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.46.2.4. Somente participará poderão participar da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregãoos representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, o representante legal do licitante mas que não esteja devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamentorepresentada terá sua proposta acolhida, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitaçãoporém, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido participar das rodadas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípioslances verbais. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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DO CREDENCIAMENTO. 3.14.1. O representante do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com Para o credenciamento, os licitantes deverão declararapresentar os seguintes documentos: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, conforme proprietário, dirigente ou assemelhado): cópia autenticada do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de Procurador: instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o modelo assina, do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacionalqual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, Estadual negociar preço, interpor recursos e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS)desistir de sua interposição, bem como atendem às exigências praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do Edital quanto à habilitação jurídicacorrespondente documento, qualificação técnica e econômicodentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; 4.1.1. O representante legal ou procurador da licitante deverá identificar-financeirase exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.6.14.1.2. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar estar regular perante as Fazendas Nacionala intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, Estadual ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e Municipalapuração do menor preço. 4.1.3. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários. 4.1.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas 1 (um) licitante credenciado. 4.2. Os documentos de que trata o item “a” e “b” deverão, ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas. A autenticação poderá ser feita, ainda preliminarmente, mediante cotejo da cópia com a Seguridade Social o original, pelo Pregoeiro e FGTSequipe de apoio, bem no inicio da sessão. 4.3. O licitante também deverá apresentar, ainda na fase de credenciamento, e fora dos envelopes nº 01 e 02, uma DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE QUALQUER FATO IMPEDITIVO À PARTICIPAÇÃO, preferencialmente, nos moldes do Anexo III deste edital. 4.4.Licitantes que desejarem enviar seus envelopes e declarações via postal deverão remetê-los com AR – Aviso de Recebimento ao endereço constante no preâmbulo deste Edital, aos cuidados do pregoeiro designado, devidamente identificado nos moldes do item 8.1. 4.4.1. A remessa via postal implicará na renúncia do licitante em credenciar preposto para representá-lo na sessão de procedimentos do Pregão, assim como cumprir com todas as condições habilitatóriasimportará preclusão do direito de ofertar lances verbais e de manifestação de intenção de recorrer, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois ainda, na aceitação tácita das decisões tomadas na sessão respectiva, salvo se, no horário regulamentar, apresentar-se o preposto/representante da empresa para credenciamento. 4.4.2. A Prefeitura Municipal de aberto seu envelope de habilitaçãoCabreúva, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal se responsabiliza por eventuais atrasos ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamentoextravios das correspondências relativas às remessas via postal, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certametenha contribuído, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantesou dado causa.

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DO CREDENCIAMENTO. 3.17.1. O As empresas poderão ser representadas pelo seu representante legal, munido de cópia da sua carteira de identidade ou de outra equivalente, e do documento credencial que lhe de poderes para juntar e apresentar documentos, apresentar propostas, assinar atos e termos, requerer e deliberar, apresentar recursos, renunciar a direitos, inclusive recursos, e tudo o mais que se fizer necessário de acordo com o edital. A não apresentação do credenciamento de representante não será motivo de inabilitação da Licitante que, neste caso ficará apenas impedida de se manifestar durante os trabalhos. 7.1.1. A documentação mencionada acima deverá ser entregue ao presidente fora de qualquer envelope, antes do início da sessão. 7.1.2. Entende-se por documento credencial: a) estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) procuração ou carta de credenciamento (Anexo V) assinada pelo responsável da licitante deverá apresentarcom firma reconhecida em cartório da licitante, na Sessão Pública, os documentos necessários com poderes para que a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta licitação, juntamente com os demais documentos listados abaixoestatuto/contrato social, devidamente autenticadosidentificando/qualificando a pessoa que assina o documento. 3.1.17.2. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá As sociedades anônimas deverão apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: da ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus ao mandato dos atuais administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com evidenciar o objeto licitadodevido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei nº 6.404/76 e suas alterações. 3.27.3. No ato da Sessão PúblicaAs licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ressalvada ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão presidente a faculdade de corrigir mediante todos limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. 7.4. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. 7.5. Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos de credenciamento. A ausência desta documentação implicará impossibilidade da perda do direito de manifestar intenção de recorrer das decisões do presidente da Comissão de Licitação, ficando o representante da licitante impedido de se manifestar durante os participantestrabalhos. 7.6. Microempresas e empresas de pequeno porte 7.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar nº 147/2014, deverão apresentar fora dos envelopes, declaração de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4° do art. 3º da referida Lei (Anexo VII). 7.7. Os documentos apresentados para o credenciamento deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. A exibição do documento original ao presidente, dispensa a autenticação em cartório.

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DO CREDENCIAMENTO. 3.12.1 - Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes e da sessão de xxxxxx, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento, mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, o nº do documento de identificação do credenciado e deste pregão, com a autorização do representante legal da proponente, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao representante, para praticar todos os atos pertinentes ao pregão, e, expressamente, para formular lances e ofertas, em nome do proponente, durante todo o processamento do certame. O representante do licitante deverá Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original e, no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimidade da representação. Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Todos deverão apresentar documento hábil de identificação pessoal, com foto, para validar o credenciamento. 2.2 - O documento citado no início de 2.1 poderá, a critério do representante legal da proponente, ser substituído por Certidão de Procuração Pública. 2.3 - Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la. 2.4 - A não apresentação, ou incorreção, do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, não podendo, pois, ofertar lances e impugnar quaisquer atos do certame, cabendo tão somente, ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. 2.5 - Uma mesma pessoa, física ou jurídica, NÃO poderá representar mais de um licitante, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas. 2.6 - Apresenta-se, na Sessão Públicaforma de anexo II, os documentos necessários para a formulação modelo de propostas credencial que, facultativamente, poderá ser utilizada pela proponente. 2.7 - Até o dia e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem hora aprazados neste edital deverão ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2apresentados, juntamente com os demais documentos listados abaixoenvelopes „proposta‟ e „documentação‟ (porém fora de quaisquer destes dois envelopes), os Anexos II (Credenciamento), IV (Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, na versão IV.1 ou IV.2 - conforme o caso) e VI (Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14 - se for o caso), devidamente autenticadospreenchidos e assinados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.26.1. No ato início da Sessão Públicasessão pública de realização do pregão, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentaçãoapresentar para credenciamento, junto ao PregoeiroXxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante, devendo ainda identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente. 6.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, conforme modelo contido no Anexo III deste edital, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante. 6.2.1. No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua identidadecapacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição. 6.2.2. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 6.3. A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo III deste edital. 6.3.1. A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá apresentar Declaração, assumindo o compromisso de promover sua regularização, caso formule o lance vencedor, conforme modelo contido no Anexo III deste edital. 6.4. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº. 6.419/2007, xxxxxx comprovar a condição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, no momento de seu credenciamento, conforme item 5, com a apresentação de: 6.4.1. Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; 6.4.2. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 6.4.3. Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 6.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante original a comprovação dessa circunstância. 6.5. As declarações ou cópia autenticadacertidões de que tratam as cláusulas do item “credenciamento” deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, para que possibilite a conferência dos dados juntamente com os documentos informados no documento de exigidos para credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante do licitante deverá apresentar3.1 - No horário previsto, na Sessão Públicao representanteda Licitante deveráse apresentar para o credenciamentojunto ao Pregoeiro(a)identificando-secom a carteira de identidade ou outro documento equivalentecomo exigido neste Edital e Anexo II, os documentos necessários para bem ainda a formulação Carta de propostas Credenciamentocom fim específico, de forma a lhe garantir a participação no certame e para a prática de formulaçãode lances verbais, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certamepresente processo, bem como para responder, total e integralmente por sua representada; 3.1.1 - A Carta de Credenciamentodeveráestar conforme disposto no modelo do Anexo III deste Edital ou por instrumento público com poderes específicos, em original ou cópia autêntica, ou ainda através de procuração particular com firma do emissor reconhecida em cartório. Esses documentos devem No caso de procuração, com prazo de validadeem vigor; 3.1.2 - Se o representantefor o proprietário,sócio, dirigente ou assemelhado, deveráestar acompanhadode cópia do Estatuto ou do Contrato Social e a última alteração onde, obrigatoriamente,estiver escrito os seus expressos poderes de representaçãocomo exige o Xxxxx XXX deste Edital. Documentos que passarão a integrar o presente processo; 3.1.3 - A Carta de Credenciamento- como modelo no Anexo III, ou a procuração, deverá ser entregues FORA apresentada em separado, isto é, fora dos envelopes 1 e 2; 3.1.4 - Iniciado o credenciamento, nenhum documento será autenticado pelo(a) Pregoeiro(a)ou membro da Equipe de Apoio, ou ainda por qualquerservidordo órgão licitador; 3.1.5 - Caso haja interesse da ME e da EPP em receber os benefícios da Lei Complementarnº 123/2006 e suas posteriores alterações, apresentar a declaração, conforme modelo do Anexo VIII, anexada à Carta de Credenciamento; 3.2 - Será indeferidoo credenciamentode representanteda Licitante que não estiver munido de documento de representaçãocomo exigido nos subitens anteriores, especialmente se não houverreferênciaespecífica para prática dos atos inerentes a este processo licitatório. 3.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representarmais de uma licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas. 3.4 - Somente poderãoparticipar da fase de lances verbaisos representantesdevidamentecredenciados. 3.4.1 - A licitante que tenha apresentadoenvelopescom proposta e não esteja devidamenterepresentadae/ou credenciada terá sua proposta avaliada,porém não participará das rodadas de lances verbais. 3.5 - Após o regular credenciamento, a ausência do credenciado em qualquermomento da Sessão Pública importará na imediata exclusão da proponentepor ele representada,salvo se a ausência ocorrer com autorização expressa do(a) Pregoeiro(a). 3.6 - Ao encerrar o credenciamento, as licitantes entregarãoao(a) Pregoeiro(a),fora dos envelopes 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixodeclaração, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo sob as penas da lei e do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiroedital, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope pleno atendimento aos requisitos de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar acordo com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípioso modelo constante no Anexo IV deste Edital. 3.7. Para efeito do saneamento3.7 - Qualquerinteressado poderá acompanhara Sessão Pública sem se credenciar, a correção de eventuais falhas formais que porém não acarretarão danos legais ao poderá fazer qualquerinterferência,sob qualquerhipótese, para o bom e regular andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantesdos trabalhos.

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DO CREDENCIAMENTO. 3.14.1. O representante Os representantes das interessadas em participar do licitante deverá apresentarcertame deverão se apresentar para credenciamento junto à pregoeira, na Sessão Públicadevidamente munidos de documentos que os credenciarem a participar desta licitação, os documentos necessários inclusive com poderes para a formulação de propostas ofertas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticadoslances verbais. 3.1.14.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este Os representantes deverão apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, documentação para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão de recebimento e abertura dos envelopes, acompanhado de seus documentos pessoais (RG, CPF, CNH, etc., originais ou cópias). 4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação dos documentos abaixo especificados, conforme as diferentes hipóteses de representação, em todos os casos acompanhados de documento oficial de identidade: 4.3.1. Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida diretamente por funcionário e ou subordinado integrante da estrutura organizacional da pessoa jurídica (Diretor, Gerente, etc.) documentos que comprovem a existência de poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Estatutos Sociais ou Contrato Social devidamente registrado(s)), acompanhados de documentos que comprovem a eleição do credenciando para o dito cargo (Ata de Assembléia–Geral e, depois quando for o caso, também Ata do Conselho de aberto seu envelope de habilitaçãoAdministração, não for constatada em que tenha(m) ocorrido a(s) eleição(ões) a veracidade daquela declaraçãoserem comprovada(s), estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípiosdevidamente registradas). 3.74.3.2. Para efeito do saneamentoQuando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e a sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos documentos arrolados no item 4.3.1, neste caso relativamente à pessoa que representar a licitante na procuração, acompanhados da procuração, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação, precipuamente para ofertar lances, interpor ou renunciar o direito à interposição de recurso. 4.3.3. Quando a licitante for constituída sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular: declaração de empresário individual devidamente registrada. 4.3.4. Quando a licitante for constituída sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: o mesmo documento referido no item 4.3.3, acompanhado da procuração na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação, precipuamente para ofertar lances, interpor ou renunciar o direito à interposição de recurso. 4.3.5. Nas hipóteses em que o representante da licitante for procurador e a sua constituição tiver sido formalizada por meio de instrumento particular de procuração, a correção firma da pessoa que representar a licitante na procuração deverá ser reconhecida por tabelião. 4.3.6. Esses documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão de eventuais falhas formais rodada de lances. No caso de cópias, estas deverão ser autenticadas por tabelião, ou por servidor integrante da Administração, dentro das condições previstas neste Edital. 4.3.7. As autenticações realizadas por servidor integrante da Administração só serão admissíveis até 1 (um) dia antes da data de realização da sessão, de modo que não acarretarão danos legais ao andamento serão autenticados quaisquer documentos no dia da sessão, com exceção de documentos de identificação do certamecredenciado, caso necessário, a fim de evitar tumulto durante a sessão. 4.4. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Públicoresponder por ela até que seja cumprido o disposto no subitem 4.3 deste Edital, inclusive quanto à oferta de lances. 4.5. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, o pregoeiro junto com que deverá fazê-lo até o início da sessão pública de rodada de lances. 4.6. Não será admitida a equipe participação de apoio terão a faculdade um mesmo representante para mais de corrigir mediante todos os participantesuma empresa licitante.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 3.115.1. O No dia, hora e local estipulado no item 1 deste Edital, os licitantes que se fizerem presentes à sessão, deverão estar representados por agentes credenciados, que se apresentarão a Comissão Permanente de Licitações devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e portando Termo de Credenciamento, com base no modelo constante no Anexo I deste Edital. 15.2. A não apresentação do Termo de Credenciamento citado no subitem 11.1 não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome do licitante durante a sessão. 15.3. Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado. 15.4. Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante. 15.5. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 15.5.1. Se o representante do licitante deverá apresentarfor seu sócio, na Sessão Públicaproprietário, os documentos necessários para dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a formulação apresentação do original ou de propostas e para a prática cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixoregistro comercial, devidamente autenticadosregistrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ou certificado de registro cadastral, junto ao município de CATANDUVAS, indicando os representantes legais e o ramo de atividade. 3.1.115.5.2. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão PúblicaNos demais casos, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentaçãodeve apresentar instrumento público ou privado de procuração, ao Pregoeiro, sempre acompanhado de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticadaautenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipaldiretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com a seguridade social (INSS e FGTS)poderes específicos para, bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O além de representar o licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com em todas as condições habilitatórias, através etapas da Declaração apresentada licitação e conduzir as seguintes ações: a. Apresentar a declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, Edital e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.seus Anexos (ANEXO II);

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Samples: Tomada De Preços

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante do licitante deverá apresentar7.1 Os documentos de CREDENCIAMENTO constarão no Envelope 1, na Sessão Públicaforma prevista no item 6 do presente Edital ou apresentados separadamente, os documentos necessários para a formulação no momento do credenciamento, e deverão ser apresentados em uma das seguintes formas: 7.1.1 Por instrumento público de propostas e para a prática procuração; 7.1.2 Por procuração particular com reconhecimento de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2firma em cartório, juntamente de acordo com os demais documentos listados abaixoo subitem 7.2; 7.1.3 Por Contrato Social, devidamente autenticadosquando se tratar de representante legal. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento 7.2 A licitante que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado credenciar representante por meio de procuração ou termo particular com reconhecimento de credenciamentofirma em cartório, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa concedendo poderes para participar de licitações em geral, deverá apresentar no Envelope “1” cópia (autenticada) autenticada do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do ato constitutivo - estatuto ou contrato social em vigor e última alteração(devidamente registrado, em se houvertratando de sociedades simples ou empresária), para verificação dos poderes do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá constar além ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores. 7.3 A licitante que credenciar o representante legal da denominação socialempresa deverá apresentar cópia autenticada do ato constitutivo - estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades simples ou empresária). No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores. 7.4 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante. 7.5 Todos os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou de documento consolidado. 7.6 Na ocorrência dos documentos relativos ao credenciamento constarem no Envelope 2, a identificação do ramo Pregoeira poderá devolver o envelope de atividade da empresahabilitação lacrado ao licitante para que o mesmo retire de dentro os respectivos documentos necessários, que deverá ser compatível com o objeto licitadoprocedendo a novo lacramento. 3.2. No ato da Sessão Pública7.7 Fica assegurado às licitantes, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidadequalquer tempo, mediante original juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou cópia autenticada, para substituição do seu representante junto ao processo. 7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte que possibilite se encontrarem nas condições de usufruir dos benefícios da Resolução CDN 166/2008 deverão apresentar a conferência dos dados Declaração constante do Anexo III juntamente com os documentos informados no documento de relativos ao credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará 7.9 Na ausência da fase Declaração, e para fins de lances verbais comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, será aceito o documento de constituição da empresa quando o mesmo informar a referida condição, ou ainda, declaração preenchida de próprio punho, elaborada e demais atos relativos a este pregão, o assinada pelo representante legal do licitante devidamente credenciadopresente na sessão. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Licitação

DO CREDENCIAMENTO. 3.14.1 - O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes que possuam o cadastro (Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo CADFOR – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado) ou àquelas que atendam às condições abaixo. 4.2 - Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR da SEAD até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. O representante A relação de documentos para cadastramento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 4.3 - Não havendo pendências documentais será emitido o CRC - Certificado de Registro Cadastral pelo CADFOR, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação. 4.4 - Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEAD, em caso do licitante deverá apresentarpretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, na Sessão Públicaefetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, os documentos necessários caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”. 4.5 - Os interessados que estiverem com o cadastro homologado ou “credenciados” deverão credenciar- se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas. 4.6 - O credenciamento neste pregão dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação ou senha individual. 4.7 - O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para a formulação de propostas e para a prática de acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os demais atos praticados nos limites de suas atribuições e competências; 4.8 - O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1pregão eletrônico. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipaldeverá preencher o formulário eletrônico, com a Seguridade Social manifestação em campo próprio do sistema, de que tem pleno conhecimento e FGTSque atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.9 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu envelope de habilitaçãorepresentante, não for constatada cabendo ao provedor do sistema ou a veracidade daquela declaraçãoAGR, estará sujeito à sanção do Art. 7º promotora da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de licitar e contratar com a Uniãouso indevido da senha, Estados, Distrito Federal ou Municípiosainda que por terceiros. 3.7. Para efeito do saneamento4.10 - As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (62) 0000- 0000, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes8766.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O 4.1 Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as licitantes poderão credenciar, junto à Comissão de Contratação, apenas um representante do licitante que deverá apresentarapresentar documento de identidade de fé pública, na Sessão Pública, os documentos necessários no ato programado para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA entrega dos envelopes nº 1 com as Propostas Técnica e 2de Preços, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticadosdocumento comprobatório da representação. 3.1.1. Se 4.2 Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes que contêm a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição Documentação de proprietárioHabilitação e das Propostas e comporão os autos do processo licitatório. 3.1.2. Caso seja designado outro representante4.3 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, este deverá estar devidamente habilitado por meio sócio ou dirigente, o documento de procuração ou termo credenciamento consistirá em cópia do ato que estabelece a prova de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou em cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente. 4.4 Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão de Contratação cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes e respectivas assinaturas dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários. 4.5 A ausência do documento que habilite a representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório. 4.6 A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das propostas credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser compatível com o objeto licitado.apresentado novo 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, 4.7 Nenhum interessado poderá participar desta concorrência representando mais de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.44.8 Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregãoNesse caso, o representante legal do licitante devidamente credenciadoportador deverá efetuar a entrega dos envelopes diretamente à Comissão de Contratação, na data, hora e local indicados neste Edital. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Licitação

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante do licitante deverá apresentar2.1 No dia, na horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, será realizado, em Sessão Pública, o credenciamento dos representantes legais das empresas interessadas presentes à respectiva Sessão, bem como da entrega, no mesmo ato, das Propostas de Preços, sendo admitida apenas uma para cada LICITANTE e da Documentação de Habilitação, em envelopes apartados (envelopes de nº 01 e 02, respectivamente), fechados, indevassáveis, os documentos necessários quais serão rubricados pelos presentes. 2.2 Na abertura da sessão pública, o representante legal da licitante deverá entregar ao Pregoeiro, original de documento oficial identificando-se, qual seja, cédula de identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. 2.3 Deverá ainda, ser apresentado: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), cópia autenticada do instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando- se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para a formulação exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de propostas tal investidura; b) Tratando-se de Procurador, instrumento público ou particular de Procuração, do qual constem poderes específicos para formular ofertas, negociar preço, interpor recursos e para a prática desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos inerentes pertinentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues No caso de instrumento particular, deverá haver o reconhecimento de firma, em Cartório, na(s) assinatura(s) do(s) Outorgante(s) e o procurador deverá apresentar, ainda, cópia autenticada do instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, FORA dos envelopes Envelopes nº 1 (Proposta) e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticadosnº 2 (Habilitação). 3.1.1. Se c) Cadastro de Empresas constante do Anexo II devidamente preenchido. 2.3.1 Faculta-se a adoção do modelo de Procuração fornecido com este Edital, conforme o Anexo III. 2.4 Será admitido apenas 1 (um) representante credenciado para cada empresa interessada, que a representará durante as sessões públicas. 2.5 A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão importará na imediata exclusão da empresa interessada por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 2.6 Durante os trabalhos, a empresa interessada somente poderá manifestar-se fizer representar pelo através do seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietáriorepresentante legal credenciado. 3.1.2. Caso seja designado 2.7 Na impossibilidade do comparecimento do credenciado em qualquer fase deste procedimento de contratação ficará assegurada a sua substituição por outro representante, este deverá estar desde que seja devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo credenciado antes do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão esessão, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 nos moldes dos itens 2.2 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios2.3. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO CREDENCIAMENTO. 3.12.1 - Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes e da sessão de xxxxxx, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento, mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, o nº. do documento de identificação do credenciado e deste pregão, com a autorização do representante legal da proponente, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao representante, para praticar todos os atos pertinentes ao pregão, e, expressamente, para formular lances e ofertas, em nome do proponente, durante todo o processamento do certame. O representante do licitante deverá Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações e, no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimidade da representação. Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Todos deverão apresentar documento hábil de identificação pessoal, com foto, para validar o credenciamento. 2.2 - O documento citado no início de 2.1 poderá, a critério do representante legal da proponente, ser substituído por Certidão de Procuração Pública. 2.3 - Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la. 2.4 - A não apresentação, ou incorreção, do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, não podendo, pois, ofertar lances e impugnar quaisquer atos do certame, cabendo tão somente, ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. 2.5 - Uma mesma pessoa, física ou jurídica, NÃO poderá representar mais de um licitante, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas. 2.6 - Apresenta-se, na Sessão Públicaforma de anexo II, os documentos necessários para a formulação modelo de propostas credencial que, facultativamente, poderá ser utilizada pela proponente. 2.7 - Até o dia e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem hora aprazados neste edital deverão ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2apresentados, juntamente com os demais documentos listados abaixoenvelopes ‘proposta’ e ‘documentação’ (porém fora de quaisquer destes dois envelopes), os Anexos II (Credenciamento), IV (Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, na versão V.1 ou V.2 - conforme o caso) e VI (Declaração relativa à Lei Complementar Federal nº 123/06 - se for o caso), devidamente autenticadospreenchidos e assinados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante 3.1 - Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento, mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, o número do licitante deverá documento de identificação do creden- ciado e deste pregão, com a declaração do(s) representante(s) legal (is) da proponente, devi- damente assinada e com firma reconhecida em xxxxxxxx, outorgando amplos poderes de decisão ao representante, para praticar todos os atos pertinentes ao pregão, e, expressamen- te, para formular lances e ofertas, em nome do proponente, durante todo o processamento do certame. 3.1.1 - Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações e, no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimidade da representação. Estas auto- rizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Todos deverão apresentar documento hábil de identificação pessoal, para validar o credenciamento. 3.1.2 - Deverão apresentar junto aos documentos de credenciamento citado no item anterior a Declaração de Preenchimento dos Requisitos de Habilitação – Anexo II - e Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte – Anexo IV. 3.1.2.1 - A declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando o exercício da preferência prevista na Sessão PúblicaLei Complementar nº 123/06, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem deverá ser entregues apresentada FORA dos envelopes nº 1 e 2en- velopes, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticadosnão podendo o licitante se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento. 3.1.1. Se 3.2 - O documento citado poderá, a critério do(s) representante(s) legal (is) da proponente, ser substituído por Certidão de Procuração Pública. 3.3 - Caso o participante seja titular da empresa se fizer representar pelo seu proprietárioproponente, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietáriosua capacidade para representá-la. 3.1.2. Caso seja designado outro representante3.4 - A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará ou desclassificará a licitante, este deverá estar devidamente habilitado por meio mas impedirá o representante de procuração se manifestar ou termo responder pela proponente nas respectivas sessões, não podendo, pois, ofertar lances e impugnar quaisquer atos do certame, cabendo tão somente, ao não credenciado o acompanhamento do desenvol- vimento dos procedimentos, desde que não interfira de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IIImodo a perturbar ou impedir a reali- zação dos trabalhos. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado 3.5 - Uma mesma pessoa física NÃO poderá representar apenas mais de um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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DO CREDENCIAMENTO. 3.14.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente (modelo de procuração particular - Xxxxx XX). 4.1.1 Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 4.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, acompanhada de cópias autenticadas do licitante deverá apresentardocumento pessoal do outorgado e do estatuto ou contrato social, na Sessão Pública, os documentos necessários atribuindo-lhe poderes para a formulação formular ofertas e lances de propostas preços e para a prática de praticar todos os demais atos inerentes pertinentes ao certame, em nome do proponente. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2Em sendo sócio, juntamente com os demais documentos listados abaixoproprietário ou dirigente da empresa proponente, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) autenticada de documento pessoal e do contrato social respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio decorrência de publicação legal; da empresa representadatal investidura. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.24.3. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com Após o credenciamento, os licitantes deverão declararentregar a pregoeira a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V deste edital), os envelopes da proposta de preços (Envelope A) e dos documentos de habilitação (Envelope B), conforme abaixo, não sendo mais aceitas novas propostas. AO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE MUCUGÊ. REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020 PROPOSTA DE PREÇOS. AO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE MUCUGÊ. REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.4. Após o credenciamento dos licitantes, as empresas que se apresentarem como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) devem comprovar o referido enquadramento, apresentando, também em separado de qualquer envelope, os seguintes documentos: a) Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo constante do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual VI. A declaração apenas será tida como válida e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeiraeficaz se acompanhada de certidão de regularidade profissional. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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DO CREDENCIAMENTO. 3.15.1. O representante No momento do licitante credenciamento a licitante, por meio de seu representante, deverá apresentar: a) Declaração de que recebeu cópia do edital, na Sessão Públicaseus anexos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações e do objeto da licitação e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Lei 10.520, os documentos artigo 4º inciso XIII). b) Cartão CNPJ da empresa. c) Comprovação da existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado admitida representação por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo com firma reconhecida em Cartório, devidamente acompanhada de comprovante de identidade do ANEXO IIIrepresentante ou credenciada e, também, cópia do contrato ou estatuto social da empresa (ato constitutivo). 3.1.3d) As empresas que pretenderem se utilizar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar no ato do credenciamento, ou seja, fora do envelope, a Certidão Simplificada da Junta Comercial de seu Estado de Jurisdição que certifica este enquadramento, emitida em até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura deste certame, juntamente com a Declaração para ME e EPP - Anexo IV do presente Edital. 5.1.1. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social acima referida poderá ser apresentada em vigor e última alteraçãovia original ou cópia autenticada por qualquer processo, se houversendo por tabelião de notas ou por servidor do Município de Mondaí - SC, devidamente registradas na Junta Comercial ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O processo de autenticação por servidor do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e Município somente será realizado mediante a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representadaapresentação do documento original. a) Na apresentação do estatuto 5.2. Se a proponente estiver representada por proprietário, sócio, dirigente ou contrato social em vigor e última alteração, se houverpessoa de condição assemelhada, deverá constar além apresentar documento comprobatório da denominação socialsua condição, a identificação do ramo no qual estejam expressos os seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em nome daquela (ato constitutivo), também acompanhado de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitadodocumento pessoal de identificação. 3.25.3. No ato da Sessão PúblicaO credenciamento ou troca de credenciamento poderá ser realizado, em qualquer tempo, durante a sessão pública de pregão, desde que os envelopes já tenham sido anteriormente protocolados junto ao Setor de Compras e Licitações desta municipalidade. 5.3.1. O credenciado retardatário poderá participar dos lances de itens a partir do momento em que tiver seu credenciamento realizado. 5.4. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata, o ocorrido. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. O representante do licitante deverá legal ou o procurador deverão identificar-se mediante exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. Não será admitida a apresentação, ao Pregoeiro, participação de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, um mesmo representante para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento mais de credenciamentoum interessado. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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DO CREDENCIAMENTO. 3.13.1 - Aos interessados em participar da sessão de abertura dos envelopes, representando os proponentes, será exigida a apresentação da carta de credenciamento, conforme modelo – Anexo I do edital, contendo o nome completo, o número do documento de identificação do credenciado e deste pregão, com a declaração do(s) representante(s) legal (is) da proponente, devidamente assinada e com firma reconhecida em cartório, outorgando amplos poderes de decisão ao representante para praticar todos os atos pertinentes ao pregão, e, expressamente, para formular lances e ofertas, em nome do proponente, durante todo o processamento do certame. 3.1.1 - O documento citado acima poderá, a critério do(s) representante(s) legal (is) da proponente, ser substituído por Certidão de Procuração Pública. 3.2 - Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações e, no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimidade da representação. O Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Todos deverão apresentar documento hábil de identificação pessoal, para validar o credenciamento. 3.3 - Será admitido apenas 1 (um) representante do para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 3.4 - Caso a empresa se enquadre como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes envelopes, a declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo Anexo III deste Edital) visando à obtenção dos benefícios previstos na Lei Complementar 1 e 2123/06, não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento. 3.5 - As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item “credenciamento” deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticadosexigidos para credenciamento. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário3.6 - A não apresentação ou incorreção, deverá este apresentar do documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteraçãonão inabilitará ou desclassificará a licitante, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, mas impedirá o representante do licitante deverá identificar-de se mediante a apresentaçãomanifestar ou responder pela proponente, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitaçãonas respectivas sessões, não for constatada a veracidade daquela declaraçãopodendo, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 pois, ofertar lances e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento impugnar quaisquer atos do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Públicocabendo tão somente, ao não credenciado, o pregoeiro junto com acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a equipe de apoio terão perturbar ou impedir a faculdade de corrigir mediante todos os participantesrealização dos trabalhos.

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DO CREDENCIAMENTO. 3.15.1. O representante do licitante deverá licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar, na Sessão Pública-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão munido de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, os quais são listados nos subitens abaixo: 5.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Sociedade Anônima, os demais documentos necessários deverão ser devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores. 5.1.2. Tratando-se de procurador, procuração por instrumento público (original ou cópia autenticada) ou procuração particular, (com firma reconhecida) ou ainda Termo de Credenciamento (com firma reconhecida), conforme modelo anexo, da qual constem poderes para representar a formulação outorgante em licitações públicas, podendo para tanto formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de propostas sua interposição e para a prática de praticar todos os demais atos inerentes ao certamepertinentes a certames públicos, acompanhado de 5.1.3. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração O representante legal e/ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante procurador deverá identificar-se mediante exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, da qual será extraída fotocópia pela Equipe de apoio e anexada aos autos do procedimento. 5.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo credenciado apenas um representante. 5.3. Não será credenciada a apresentaçãoempresa que: a) Apresentar documento emitido por fac-símile; b) Apresentar documento rasurado, ao Pregoeiroilegível; c) Apresentar documento sem firma reconhecida, de quando o próprio documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados existir; d) Não comparecer no horário determinado neste edital. 5.4. A não apresentação do documento de credenciamentocredenciamento ou a sua incorreção não impedirá a participação da licitante no certame, porém impossibilitará o representante de se manifestar e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação e interferências no desenvolvimento dos trabalhos. 3.35.5. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante do licitante deverá apresentar3.1 - No horário previsto, na Sessão Públicao representanteda Licitante deveráse apresentar para o credenciamentojunto ao Pregoeiro(a)identificando-secom a carteira de identidade ou outro documento equivalentecomo exigido neste Edital e Anexo II, os documentos necessários para bem ainda a formulação Carta de propostas Credenciamentocom fim específico, de forma a lhe garantir a participação no certame e para a prática de formulaçãode lances verbais, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao presente processo, bem como para responder, total e integralmente por sua representada; 3.1.1 - A Carta de Credenciamentodeveráestar conforme disposto no modelo do Anexo III deste Edital ou por instrumento público com poderes específicos, em original ou cópia autêntica, ou ainda através de procuração particular com firma do emissor reconhecida em cartório. No caso de procuração, com prazo de validadeem vigor; 3.1.2 - Se o representantefor o proprietário,sócio, dirigente ou assemelhado, deveráestar acompanhadode cópia do Estatuto ou do Contrato Social e a última alteração onde, obrigatoriamente,estiver escrito os seus expressos poderes de representaçãocomo exige o Xxxxx XXX deste Edital. Documentos que passarão a integrar o presente processo; 3.1.3 - A Carta de Credenciamento- conforme modelo no Anexo III, ou a procuração, deverá ser apresentada em separado, isto é, FORA DOS ENVELOPES1 e 2; 3.1.4 - Iniciado o credenciamento, nenhum documento será autenticado pelo(a) Pregoeiro(a)ou membro da 3.1.5 - Caso haja interesse da ME e da EPP em receber os benefícios da Lei Complementarnº 123/2006 e suas posteriores alterações, deveráapresentar a declaração, conforme modelo do Anexo VIII, anexada à Carta de Credenciamento; 3.2 - Será indeferidoo credenciamentode representanteda Licitante que não estiver munido de documento de representaçãocomo exigido nos subitens anteriores, especialmente se não houverreferênciaespecífica para prática dos atos inerentes a este processo licitatório. 3.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representarmais de uma licitante no presente certame. Esses documentos devem ser entregues FORA , sob pena de exclusão sumária das representadas. 3.4 - Somente poderãoparticipar da fase de lances verbaisos representantesdevidamentecredenciados. 3.4.1 - A licitante que tenha apresentadoenvelopescom proposta e não esteja devidamenterepresentadae/ou credenciada terá sua proposta avaliada,porém não participará das rodadas de lances verbais. 3.5 - Após o regular credenciamento, a ausência do credenciado em qualquermomento da Sessão Pública importará na imediata exclusão da proponentepor ele representada,salvo se a ausência ocorrer com autorização expressa do(a) Pregoeiro(a). 3.6 - Ao encerrar o credenciamento, as licitantes entregarãoao(a) Pregoeiro(a),fora dos envelopes 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixodeclaração, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo sob as penas da lei e do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiroedital, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope pleno atendimento aos requisitos de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar acordo com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípioso modelo constante no Anexo IV deste Edital. 3.7. Para efeito do saneamento3.7 - Qualquerinteressado poderá acompanhara Sessão Pública sem se credenciar, a correção de eventuais falhas formais que porém não acarretarão danos legais ao poderá fazer qualquerinterferência,sob qualquerhipótese, para o bom e regular andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantesdos trabalhos.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante As licitantes poderão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por meio de um representante, devidamente munido do licitante deverá apresentarTermo de Credenciamento (Anexo), na Sessão Públicaque o nomeie a participar deste procedimento licitatório em nome da Xxxxxxxxx, através de Contrato Social, respondendo por sua representada, comprovando os documentos necessários poderes para formular verbalmente os lances, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso, assinar a formulação de propostas ata e para a prática de todos praticar os demais atos inerentes pertinentes ao presente certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No Em caso do Termo de Credenciamento ser subscrito por Procurador deverá ser apresentado, também, o comprovante de que este possui poderes para tanto. 3.3. Sendo o representante ou subscritor do Termo de Credenciamento sócio ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes. 3.4. O documento de Declaração de Habilitação (Anexo) e o Termo de Credenciamento (Anexo), deverão ser entregues juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente do representante, contrato social ou procuração, FORA DOS ENVELOPES. Em separado, serão entregues os envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”. 3.5. O fato da Sessão Públicanão apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante do licitante deverá identificar-ficará apenas impedido de se mediante a apresentaçãomanifestar, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com apresentar lances e responder pela Licitante durante os documentos informados no documento de credenciamentotrabalhos. 3.33.6. Na hipótese do item anterior ou caso o representante não esteja presente na etapa de lances, prevalecerá o valor de sua proposta escrita. 3.7. Cada credenciado poderá representar apenas um licitanteuma empresa. 3.43.8. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os Os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes serão retidos pela equipe de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃOapoio e juntados ao processo licitatório. 3.63.9. Juntamente com Se houver a participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais (MEI), será observado o credenciamentocritério de desempate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.10. O critério de desempate previsto no item anterior também será observado para as sociedades cooperativas que tenham auferido, os licitantes deverão declararno ano-calendário anterior, conforme receita bruta até o modelo limite definido no inciso II do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacionalcaput, Estadual e Municipaldo art. 3o da Lei Complementar no 123/2006, com a seguridade social (INSS e FGTS)ante o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488/2007, bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídicaao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar, qualificação técnica e econômico-financeiraassim definidos pelo art. 3º-A, da Lei Complementar no 123/2006. 3.6.13.11. O licitante As licitantes que declarar estar regular perante as Fazendas Nacionalse encontrarem na situação descrita nos itens 3.9 e 3.10, Estadual deverão apresentar declaração informando que não houve o desenquadramento de sua condição e Municipalque não incorreram em nenhuma das situações previstas no art. 3º, com § 4º, incisos I a Seguridade Social X e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º § 6º da Lei 10.520/02 Complementar nº 123/2006 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Uniãoas alterações posteriores, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.conforme modelo constante

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DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos realização das transações inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticadosPregão. 3.1.1. Se Para participar da licitação se faz necessário prévio cadastro do licitante no sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC. Para a empresa se fizer representar pelo seu proprietáriorealização do cadastramento, deverá este apresentar documento que comprove tal condição deverão ser observadas as instruções constantes do Bolsa Nacional de proprietário.Compras - BNC no endereço: xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/. 3.1.2. Caso seja designado outro representanteO acesso do operador ao pregão, este deverá estar devidamente habilitado por meio para efeito de procuração ou termo encaminhamento de credenciamentoproposta de preço e lances sucessivos de preços, neste último podendo ser utilizado o modelo em nome do ANEXO IIIlicitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) O custo de operacionalização e uso do contrato social sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras - BNC, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela BNC e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata conformidade com o regulamento operacional da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representadaBNC. a) Na apresentação 3.1.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do estatuto pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou contrato social em vigor da desconexão do seu representante. 3.1.5. A Prefeitura Municipal de Minador do Negrão não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que venha a ocorrer no processo de cadastramento e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação que impeça o licitante de participar do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitadocertame. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do O licitante deverá identificarresponsabiliza-se mediante exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a apresentaçãoresponsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ao Pregoeiro, de documento ainda que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamentopor terceiros. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitanteÉ de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.43.3.1. Somente participará A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciadohabilitação. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CREDENCIAMENTO. 3.113.1. O representante As LICITANTES serão representadas durante a LICITAÇÃO por representantes credenciados por meio de carta de credenciamento, conforme modelo do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixoANEXO III deste EDITAL, devidamente autenticados.assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao credenciado, inclusive para receber informações, ser notifi- cado e desistir de recursos, observado que: 3.1.113.1.1. Se As cartas de credenciamento deverão estar acompanhadas dos documentos que comprovem a empresa se fizer representar pelo seu proprietáriolegitimidade da outorga dos poderes mencionados no item acima; 13.1.2. Caso o credenciado seja titular, sócio ou diretor da LICITANTE, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietárioseus poderes para representá-la, ou documento equivalente que comprove os mesmos poderes. 3.1.213.2. As cartas de credenciamento deverão ser exibidas à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, pelos próprios portadores, devidamente identificados por meio daapresentação de documento oficial com foto. 13.2.1. A carta de credenciamento será retida pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para inclusão no processo administrativo. 13.3. A não apresentação ou a incorreção do(s) documento(s) para o credenciamento não impedirá o recebimento das propostas pela COMISSÃO, nem inabilitará ou desclassificará a LICITANTE, mas impe- dirá seu representante de se manifestar ou responder pela LICITANTE nas respectivas sessões, cabendo tão somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, conforme dispõe o artigo 4o da Lei Federal no 8.666/1993. 13.4. Para o bom andamento dos trabalhos, cada LICITANTE deverá indicar, no máximo, 02 (dois) repre- sentantes credenciados, nos termos desta Seção, que serão os únicos com poderes para se manifestar durante as sessões desta LICITAÇÃO. 13.5. Todas as manifestações cabíveis deverão ser feitas por escrito, sendo anexadas aos autos, vedada a réplica ou a tréplica oral durante as sessões, aplicando-se, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal no 8.666/1993. 13.6. É permitida a alteração dos representantes credenciados pelas LICITANTES, devendo, neste caso, serem apresentados novamente os documentos exigidos, quando ocaso. 13.7. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante credenciado pelas LICITANTES seja diferente em cada sessão pública, será necessária a apresentação, ao Pregoeiro, apresentação de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos carta de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃOpara cada sessão. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

DO CREDENCIAMENTO. 3.17.1. O No horário previsto no preâmbulo deste Edital, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante do licitante (Xxxxx XXX), o qual deverá apresentaridentificar-se junto ao(a) Pregoeiro(a), na Sessão Públicaquando solicitado, os documentos necessários exibindo a respectiva cédula de identidade(original) assim como cópia da mesma ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para a formulação de propostas (lances verbais), oferta de descontos e para a prática de todos os dos demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.17.2. Se a empresa for representada por procurador, faz-se fizer necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame. 7.2.1. Deverá acompanhar a Procuração cópia do Ato Constitutivo (contrato social, registro e outros documentos legalmente aceitos) em vigor e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva, e cédula de identidade do outorgante e outorgado a fim de demonstrar que o outorgante possui poderes para tal. 7.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá este apresentar documento que comprove comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal condição investidura, devendo acompanhar também, cópia do Ato Constitutivo (contrato social, registro e outros documentos legalmente aceitos) e cédula de proprietárioidentidade do(s) sócio(s) proprietário(s). 3.1.27.4. Caso seja designado outro haja a substituição do representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio o novo representante, exibir documentos probatórios de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticadaatual condição, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamentolicitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório. 3.37.5. Cada credenciado poderá representar apenas um uma empresa licitante. 3.47.6. Somente participará A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 7.2 e 7.3, não implicará a exclusão da fase empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais atos relativos fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciadofalta ou sanada a incorreção. 3.57.7. Serão desconsiderados os A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar m° 123/06 deverá apresentar Certidão Simplificada 7.7.1. Quando for o caso, comprovação de que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é optante pelo Simples Nacional. 7.7.2. Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes do citado acima para efeito de comprovação de enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 7.7.3. A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido, implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar n° 123/06, no Decreto 8.538/2015 e na Lei Municipal n° 737/2009. 7.7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, ainda que pretendam apresentar sua regularidade fiscal com alguma restrição, nos termos da Lei Complementar n° 123/06, deverão apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de acordo com as exigências do edital. 7.8. O documento de credenciamento, com a apresentação da respectiva cédula de identidade ou documento equivalente com foto, e a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (Anexo IV), deverão vir FORA DOS ENVELOPES de PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, sendo apresentados ao(a) Pregoeiro(a) quando solicitados. 7.8.1. Os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes serão retidos pelo(a) Pregoeiro(a) e equipe de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃOapoio e juntados ao processo licitatório. 3.67.9. Juntamente com o credenciamentoAs empresas que enviarem envelope sem representante presente na abertura do certame deverão encaminhar a declaração do Anexo IV, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo dentro do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 3.12.1 - Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes e da sessão de xxxxxx, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento, mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, o nº do documento de identificação do credenciado e deste pregão, com a autorização do representante legal da proponente, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao representante, para praticar todos os atos pertinentes ao pregão, e, expressamente, para formular lances e ofertas, em nome do proponente, durante todo o processamento do certame. O representante do licitante deverá Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original e, no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimidade da representação. Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Todos deverão apresentar documento hábil de identificação pessoal, com foto, para validar o credenciamento. 2.2 - O documento citado no início de 2.1 poderá, a critério do representante legal da proponente, ser substituído por Certidão de Procuração Pública. 2.3 - Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la. 2.4 - A não apresentação, ou incorreção, do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, não podendo, pois, ofertar lances e impugnar quaisquer atos do certame, cabendo tão somente, ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. 2.5 - Uma mesma pessoa, física ou jurídica, NÃO poderá representar mais de um licitante, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas. 2.6 - Apresenta-se, na Sessão Públicaforma de anexo II, os documentos necessários para a formulação modelo de propostas credencial que, facultativamente, poderá ser utilizada pela proponente. 2.7 - Até o dia e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem hora aprazados neste edital deverão ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2apresentados, juntamente com os demais documentos listados abaixoenvelopes ‘proposta’ e ‘documentação’ (porém fora de quaisquer destes dois envelopes), os Anexos II (Credenciamento) e IV (Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação), devidamente autenticadospreenchidos e assinados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Contratação De Serviço

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O 7.1 No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital, em sessão pública, será verificado o credenciamento dos representantes dos licitantes, bem como recebidos os envelopes. 7.2 Não será admitida a participação de licitante retardatária. 7.2.1 Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após a fase de credenciamento. 7.3 As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do licitante deverá apresentarpregão conforme abaixo: 7.3.1 Por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, acompanhado da carteira de identidade. 7.3.2 Por procurador munido do instrumento procuratório, acompanhado da carteira de identidade, outorgado pelo representante legal da empresa, com poderes para constituir mandatário, devendo reconhecer firma, dando poderes expressos para formular ofertas e lances de preços na Sessão Públicasessão, os documentos necessários para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, manifestar a formulação intenção de propostas recorrer e para a prática de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos inerentes pertinentes ao certame, em nome da empresa. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2A conferência desses poderes se disponha outorgado pelo representante legal da empresa com poderes para tal fim, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticadosserá demonstrado através do Ato constitutivo. 3.1.1. Se 7.3.3 Pela Carta de Credenciamento (Anexo 01), que poderá substituir a empresa se fizer representar pelo seu proprietárioprocuração, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade assinada pelo representante legal da empresa, com poderes para credenciar mandatário, devendo reconhecer firma, a conferência desses poderes se disponha outorgada pelo representante legal da empresa com poderes para tal fim, o que será demonstrado através do Ato constitutivo. 7.3.3.1 A Carta de Credenciamento poderá ser apresentada no impresso padronizado fornecido pelo SAAE-RO – Serviço Autônomo de Água e Esgoto ou por cópia extraída do mesmo ou em papel da empresa, a qual deverá ser compatível com preenchida por processo mecânico ou em letra de forma legível pelo licitante, e o objeto licitadoAto Constitutivo apresentado em original ou cópia autenticada por cartório, devendo ser acompanhado da carteira de identidade do credenciado. 3.2. No ato da Sessão Pública7.4 A exibição dos documentos originais, para o representante credenciamento, ao pregoeiro e/ou sua equipe de apoio dispensa a autenticação em cartório. 7.5 Ocorrendo pluralidade de representantes do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, é facultado ao Pregoeiro, no exercício de documento poder de polícia, limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas, fazendo com que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas mesmos indiquem um deles como representante oficial do licitante. 3.47.6 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados no subitem 7.3. Somente participará A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos. 7.7 A não demonstração de regular credenciamento compreenderá impedimento na participação da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregãobem como do exercício do direito de recurso contra as decisões do pregoeiro prolatadas. 7.8 Nenhuma pessoa, ainda que devidamente credenciada, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas. 7.9 Caso o licitante seja Microempresa, Empresa de pequeno Porte, deverá apresentar, no momento do credenciamento, informação prestada pelo site da Junta Comercial de que ostenta tal condição, o representante legal que poderá, também, ser verificado pelo próprio Pregoeiro no início da sessão, com vistas à celeridade do licitante devidamente credenciadoprocedimento, juntamente com Declaração, sob as penas da Lei, de que preenchem os requisitos para enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, para auferir os benefícios decorrentes da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei nº 11.488/2007, ciente da obrigatoriedade de sua comprovação no ato da assinatura do instrumento competente, caso seja vencedora do certame, conforme modelo no Anexo 08 deste Edital. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento7.10 Caso esse serviço não esteja disponível, os licitantes deverão declarardeverá ser apresentada certidão expedida pela Junta Comercial do seu domicílio, conforme o modelo art. 8º da IN 103 do ANEXO V Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30.04.07 que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeirademonstre essa condição. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Contratação De Fornecimento De Software E Serviços De Manutenção

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública3.1 Para acesso ao sistema eletrônico “Licitações”, os documentos necessários interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto à Bolsa de Licitações e Leilões por meio do site xxx.xxx.xxx.xx. 3.2 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. 3.3 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes para o recebimento da chave de identificação e senha pessoal junto à Bolsa de Licitações e Xxxxxxx, mediante a formulação apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular propostas e para a prática lances de preços e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticadosoperações no sistema. 3.1.1. Se 3.4 No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a empresa capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social em vigor, e, quando se fizer representar pelo seu tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário. 3.5 Em sendo sócio, proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representantedirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em vigor decorrência de tal investidura. 3.6 A chave de identificação e última alteraçãoa senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, se houversalvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Xxxxxxx, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representadajustificado. a) Na apresentação 3.7 É de exclusiva responsabilidade do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além usuário o sigilo da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS)senha, bem como atendem às exigências do Edital quanto seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões ou à habilitação jurídicaPrefeitura Municipal de CASTRO ALVES/BA a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, qualificação técnica e econômico-financeiraainda que por terceiros. 3.6.1. 3.8 O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual credenciamento da LICITANTE e Municipal, com de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a Seguridade Social responsabilidade legal pelos atos praticados e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois a presunção de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípioscapacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. 3.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões. 3.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal. 3.5 O representante licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 3.6 O cadastramento do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA requerido acompanhado dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada.seguintes documentos: a) Na apresentação Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do estatuto Brasil (ANEXO 04) b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO 04) e c) Especificações do item(ns) objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca, modelo no caso de bem permanente e, em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. ―A empresa participante do certame não deve ser identificada‖. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, anexo 04 3.7 A microempresa ou contrato social em vigor e última alteraçãoempresa de pequeno porte, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade apresentação da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, declaração constante no Anexo 09 para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope fins de habilitação, não for constatada deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a veracidade daquela declaraçãoser digitado no sistema, estará sujeito à sanção verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou MunicípiosLC 123/2006. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante Credenciamento é o nível básico do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresaregistro cadastral no SICAF, que deverá ser compatível com o objeto licitadopermite a participa- ção dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. No ato da Sessão PúblicaO cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, o representante do licitante deverá identificar-se mediante no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a apresentação, ao Pregoeiro, solicitação de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento“login” e senha pelo interessado. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitanteO credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações ine- rentes a este Pregão. 3.4. Somente participará O uso da fase senha de lances verbais e demais atos relativos a este pregãoacesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, o representante legal incluindo qual- quer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do licitante devidamente credenciadosistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decor- rentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. Serão desconsiderados os documentos A perda da senha ou a quebra de credenciamento inseridos nos envelopes xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃOacesso. 3.6. Juntamente com o credenciamentoÉ de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, os licitantes deverão declarardevendo proceder, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacionalimedia- tamente, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito correção ou à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou Municípiosaqueles se tornem desatualizados. 3.7. Para efeito A não observância do saneamentodisposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no mo- mento da habilitação. 3.8. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu no- me, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados dire- tamente ou por seu representante, excluída a correção responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de eventuais falhas formais uso indevido das credenciais de acesso, ainda que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantespor terceiros.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante credenciamento da licitante dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site Comprasnet: www.compras xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O credenciamento é o nível básico do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresaregistro cadastral no SICAF, que deverá ser compatível com o objeto licitadopermite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. No ato O credenciamento da Sessão Públicalicitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, que também será requisito obrigatório para fins de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamentohabilitação. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitanteO credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.4. Somente participará O uso de senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PERNAMBUCO, entidade promotora da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregãolicitação, o representante legal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do licitante devidamente credenciadouso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. Serão desconsiderados os documentos É de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou HABILITAÇÃOà alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados. 3.6. Juntamente com o Em se tratando de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP’ e Microempreendedor Individual – MEI, esta deverá informar, por ocasião do credenciamento, os licitantes deverão declararque detêm tal condição, segundo previsão do art. 13 do Decreto Federal nº 8.538/15, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e suas alterações, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa”, “Empresa de Pequeno Porte” ou “Microempreendedor Individual” ou suas respectivas abreviações, “ME”, “EPP” ou “MEI”, à sua firma ou denominação, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípioscaso. 3.7. Para efeito A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do saneamentosistema para imediato bloqueio de acesso. 3.8. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento sem prejuízo do certame, enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas em prol do Princípio da Ampla Participação lei e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantesno item 22 deste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante Os licitantes interessados em participar do licitante deverá apresentarcertame deverão comparecer ao local indicado do preâmbulo deste edital, na Sessão Públicahora determinada, e deverão apresentar os documentos necessários abaixo relacionados, fora dos envelopes 1 e 2, para a formulação proceder ao respectivo credenciamento: 3.1.1. Documento oficial de propostas identificação com foto (original); 3.1.2. Sendo proprietário, ou sócio, ou dirigente (ou outra posição semelhante) da empresa participante: cópia autenticada do estatuto ou contrato social em vigor, ou outro instrumento de registro comercial que comprove seus poderes para exercer direitos e assumir responsabilidades do respectivo cargo; 3.1.3. Sendo procurador: instrumento de procuração, público ou particular, que lhe confira poderes específicos para a prática elaborar proposta de preços, formular lances verbais, negociar os valores, interpor recursos e renunciar de sua interposição, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.13.1.3.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietárioA procuração deverá estar acompanhada de documento correspondente, deverá este apresentar documento dentre os indicados no subitem 3.1.2, que comprove tal condição de proprietárioos poderes do agente outorgante. 3.1.23.1.3.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio É facultada a utilização do Modelo de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo Procuração para Credenciamento constante do ANEXO IIIAnexo II. 3.1.33.1.3.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que procuração deverá ser compatível com o objeto licitado.entregue ao pregoeiro ou à equipe de apoio e ficará retida para ser juntada aos autos do processo licitatório 3.2. No ato O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da Sessão Públicaapresentação de documentação defeituosa, desde que o mesmo não possa ser sanado através de diligência imediata, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o representante preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamentomenor preço. 3.3. Cada credenciado Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, e o preposto poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante 3.1 - As licitantes poderão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por meio de um representante, devidamente munido do licitante deverá apresentarTermo de Credenciamento anexo III, na Sessão Públicaque o nomeie a participar deste procedimento licitatório em nome da licitante, através de Contrato Social, respondendo por sua representada, comprovando os documentos necessários poderes para formular verbalmente os lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso, assinar a formulação de propostas ata e para a prática de todos praticar os demais atos inerentes pertinentes ao presente certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário3.1.1 - Em caso do Termo de Credenciamento ser subscritor por Procurador deverá ser apresentado, deverá também, comprovante de que este apresentar documento que comprove tal condição de proprietáriopossui poderes para tanto. 3.1.2. Caso seja designado outro representante3.2 - Sendo o representante ou subscritor do Termo de Credenciamento sócio ou dirigente da licitante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes. 3.3 - O documento de Declaração de Habilitação (autenticadaanexo II) e o Termo de Credenciamento (anexo III), deverão ser entregues juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente do representante, contrato social em vigor ou procuração, FORA DOS ENVELOPES. Em separado, serão entregues os envelopes “PROPOSTA” e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada“DOCUMENTAÇÃO”. a) Na 3.3.1 – No caso da apresentação do estatuto Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor Contrato Social, junto ao Credenciamento, na forma dos itens 6.3, 6.3.1 e última alteração6.3.2, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo será dispensada nova apresentação de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitadotais documentos junto ao envelope “Documentação”. 3.23.4 - O fato da não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. No ato da Sessão PúblicaNeste caso, o representante do ficará apenas impedido de se manifestar, apresentar lances e responder pela licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com durante os documentos informados no documento de credenciamentotrabalhos. 3.3. 3.4.1 – Na hipótese do item 3.4 ou caso o representante não esteja presente na etapa de lances, prevalecerá o valor de sua proposta escrita. 3.5 - Cada credenciado poderá representar apenas um licitanteuma empresa. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os 3.6 - Os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a serão retidos pela equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantese juntados ao processo licitatório.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O 3.1 As empresas interessadas neste Pregão Presencial deverão credenciar um representante do licitante deverá apresentaratravés de instrumento público ou particular de procuração, na Sessão Públicaque o habilite a participar de procedimentos licitatórios em nome da empresa, os documentos necessários com poderes para formular lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recursos, assinar a formulação de propostas ata e para a prática de praticar todos os demais atos inerentes pertinentes ao presente certame. Esses documentos devem ser entregues FORA , conforme modelo sugerido no Anexo V. 3.1.1 A procuração particular deverá vir acompanhada de cópia do ato constitutivo ou de alteração contratual, para fins de comprovação dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticadospoderes para constituir representantes. 3.1.1. Se 3.2 Caso a empresa se fizer representar pelo seu proprietáriolicitante esteja reunida em consórcio, deverá este apresentar documento comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, do qual deverá, com clareza e precisão, constar indicação da empresa responsável pelo consórcio, que comprove tal condição deverá atender às condições de proprietárioliderança fixadas neste edital. São condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio: ter poderes expressos para receber citação e responder judicialmente pelas demais consorciadas e ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmarem o contrato e praticar todos os atos necessários. 3.1.2. Caso seja designado outro 3.3 Os consórcios indicarão o seu representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo carta de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IIIcom a mesma delegação de poderes estabelecidas no Anexo V deste edital. 3.1.3. A 3.4 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteraçãobrasileira. 3.5 O representante da licitante, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; quando não for sócio ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; titular da empresa será o único com condições de intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos por sua representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá devendo ainda identificar-se mediante no ato da entrega dos envelopes, exibindo a apresentação, ao Pregoeiro, cédula de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os 3.6 Os documentos de credenciamento inseridos nos do representante serão entregues EM SEPARADO e não devem ser colocados dentro de nenhum dos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃOHabilitação e de Proposta Comercial. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais 3.7 As empresas que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe puderem enviar seu representante poderão encaminhar seus envelopes através de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantesCorreio ou outro meio disponível.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 3.14.1. O representante do licitante deverá apresentarPara habilitar-se à contratação, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa interessada deverá apresentar “ Proposta”, conforme modelo do Anexo “II”, acompanhada dos documentos necessários, atendendo às seguintes exigências: a) A empresa interessada e/ou seu representante deverá se fizer representar pelo seu proprietárioapresentar em dia, deverá este apresentar a partir da data de publicação deste Edital em horário e local previsto neste edital portando documento que comprove tal condição oficial de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro identificação, Carta de Credenciamento, conforme Xxxxx XX, Em caso de enviar representante, este deverá estar devidamente habilitado apresentar documento que o habilite para responder por sua representada por meio de instrumento público de procuração ou termo instrumento particular, com amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao b) CNPJ - Cadastro Nacional de credenciamentoPessoas Jurídicas, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III.com situação ativa, da empresa prestadora de serviços de saúde; 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticadac) do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social social, com as alterações em vigor e última alteração, se houvervigor, devidamente registradas registrada na Junta Comercial do Estado; junta comercial ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social no Cartório de Títulos e Documentos, em vigor e se tratando de sociedade comercial, exigindo-se no caso de sociedades por ações, a ata da Assembleia Geral assembleia da última eleição da Diretoria, arquivada, em que elegeu conste, dentre os seus administradoresobjetivos, comprovadas por meio a prestação dos serviços para os quais solicita credenciamento; Registro Público de publicação legalEmpresas Mercantis, no caso de empresário individual; no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização no caso de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. d) Certidão Negativa de Débito da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor prestadora junto a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e – podendo ser obtida no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); e) Certidão Negativa de Débito junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada ) – podendo ser obtida no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx;

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Samples: Credenciamento De Prestadores De Serviços De Saúde

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.33.1.2.1. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante 14.1 Os LICITANTES serão representados durante a LICITAÇÃO por representantes credenciados por meio de carta de credenciamento, nos moldes do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixoANEXO XII.6 deste EDITAL, devidamente autenticados.assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao credenciado, inclusive para receber informações, ser notificado e desistir de recursos, observado que: 3.1.1. Se 14.1.1 as cartas de credenciamento deverão conter firma reconhecida e estar acompanhadas dos documentos que comprovem a empresa se fizer representar pelo seu proprietáriolegitimidade da outorga dos poderes mencionados no item acima; e, 14.1.2 caso o credenciado seja titular, sócio ou diretor da LICITANTE, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietárioseus poderes para representá-la. 3.1.2. Caso seja designado outro representante14.2 As cartas de credenciamento deverão ser exibidas à COMISSÃO DE LICITAÇÃO antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, este deverá estar pelos próprios portadores, devidamente habilitado identificados por meio da apresentação de procuração documento oficial com foto. 14.2.1 A carta de credenciamento será retida pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO para inclusão no processo administrativo. 14.3 A não apresentação ou termo a incorreção do(s) documento(s) para o credenciamento não inabilitará ou desclassificará a LICITANTE, mas impedirá o credenciado ou representante legal de credenciamentose manifestar ou responder pela LICITANTE nas respectivas sessões, cabendo tão somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, conforme dispõe o artigo 4º da LEI DE LICITAÇÕES. 14.4 Para o bom andamento dos trabalhos, cada LICITANTE deverá indicar, no máximo, 02 (dois) representantes credenciados, nos termos desta Seção, que serão os únicos com poderes para se manifestar durante as sessões desta LICITAÇÃO. 14.5 Todas as manifestações cabíveis deverão ser feitas por escrito, sendo anexadas aos autos, vedada a réplica ou a tréplica oral durante as sessões, aplicando-se, no que couber, as disposições contidas na LEI DE LICITAÇÕES. 14.6 É permitida a alteração dos representantes credenciados pelas LICITANTES, devendo, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteraçãocaso, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com serem apresentados novamente os documentos informados no documento de credenciamentoexigidos, quando o caso. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Public Bidding Notice

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante 3.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, junto ao Banco do licitante deverá apresentarBrasil, na Sessão Públicamediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, os documentos necessários com firma reconhecida, atribuindo poderes para a formulação formular lances de propostas preços e para a prática de praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2operações no Sistema Informatizado de Licitações do Banco do Brasil; 3.2 Em sendo sócio, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representantedirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 3.3 Os licitantes ou seus representantes deverão estar previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx; 3.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.5 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (autenticadaum) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do contrato social em vigor e última alteração, se houvercredenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; justificado; 3.6 A perda da senha ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio quebra de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que xxxxxx deverá ser compatível com o objeto licitado.comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso; 3.2. No ato 3.7 O uso da Sessão Públicasenha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, o representante incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do licitante deverá identificar-se mediante sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.8 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante responsabilidade legal do licitante devidamente credenciado.e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica; 3.5. Serão desconsiderados os documentos 3.9 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento inseridos nos envelopes acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de PROPOSTA e/Pequeno Porte” ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamentosuas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, os licitantes deverão declararà sua firma ou denominação, conforme o modelo caso; 3.10 Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do ANEXO V Banco do Brasil S/A; 3.11 A comprovação de que estão em situação regular perante as Fazendas Nacionaltrata o subitem, Estadual e Municipal, com a seguridade social quanto à condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (INSS e FGTSME ou EPP), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através será realizada quando da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos: a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP; b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal; 3.12 O Município não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção se responsabilizará por qualquer problema que venha ocorrer no processo de cadastramento junto ao Banco do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido Brasil que impeça o licitante de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento participar do certame; 3.13 Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone 0800 61 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Lima, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantesn0 49 – B. Xxxxx Xxxxxx 0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O 4.1 Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as licitantes poderão credenciar, junto à Comissão de Contratação, apenas um representante do licitante que deverá apresentarapresentar documento de identidade de fé pública, na Sessão Pública, os documentos necessários no ato programado para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA entrega dos envelopes nº 1 com as Propostas Técnica e 2de Preços, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticadosdocumento comprobatório da representação. 3.1.14.2 as licitantes deverão apresentar certificado de qualificação técnica de funcionamento de que trata a Lei n° 12.232/2010, art. Se a empresa se fizer representar pelo 4° e seu proprietário§1°, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietárioobtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP), conforme normas-padrão da atividade publicitária. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio 4.3 Os documentos de procuração ou termo credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes que contêm a Documentação de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo Habilitação e das Propostas e comporão os autos do ANEXO IIIprocesso licitatório. 3.1.3. A empresa deverá apresentar 4.4 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá em cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral ato que aprovou o estatuto social em vigor e estabelece a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio prova de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou em cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente. 4.5 Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão de Contratação cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes e respectivas assinaturas dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários. 4.6 A ausência do documento que habilite a representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório. 4.7 A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das propostas credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de apresentado novo credenciamento. 3.3. Cada credenciado 4.8 Nenhum interessado poderá representar apenas participar desta concorrência representando mais de um licitante. 3.44.9 Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregãoNesse caso, o representante legal do licitante devidamente credenciadoportador deverá efetuar a entrega dos envelopes diretamente à Comissão de Contratação, na data, hora e local indicados neste Edital. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Licitação

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.33.1.2.1. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante do licitante deverá apresentar, na Sessão PúblicaPara o credenciamento deverão ser apresentados por fora dos envelopes, os documentos necessários seguintes documentos: a) Tratando - se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para a formulação exercer, direitos e assumir obrigações em decorrência de propostas tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, o instrumento de procuração pública ou particular (MODELO Anexo II) do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e para a prática desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos inerentes pertinentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA certame acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” que comprovem os poderes dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticadosmandantes para outorga. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado c) O representante legal e o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá procurador deverão identificar-se mediante exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. d) Xxxx admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. e) A ausência do credenciado impedirá a apresentaçãolicitante de manter manifestações ativas no momento da realização do Pregão, salvo autorização expressa da Pregoeira. f) A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a manifestação da proponente neste PREGÃO. g) As empresas para usufruir dos benefícios que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar junto ao Pregoeirocredenciamento, DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP (MODELO Anexo VII), acompanhada da Certidão Simplificada de documento Enquadramento emitida pela Junta Comercial, devendo a última datada dos últimos 60 (sessenta) dias. h) Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comprove sua identidadecomparecerem, mediante original a PREGOEIRA declarará encerrada esta fase/etapa. i) Declaração de que o Proponente Cumpre os Requisitos de Habilitação - Anexo III do edital*. j) Os documentos necessários o credenciamento deverá ser apresentado em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia autenticada, acompanhada do original para que possibilite autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio durante a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamentosessão do Pregão. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Licensing Agreements

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante do licitante deverá apresentar3.1 - No horário previsto, na Sessão Públicao representanteda Licitante deveráse apresentar para o credenciamentojunto ao Pregoeiro(a)identificando-secom a carteira de identidade ou outro documento equivalentecomo exigido neste Edital e Anexo II, os documentos necessários para bem ainda a formulação Carta de propostas Credenciamentocom fim específico, de forma a lhe garantir a participação no certame e para a prática de formulaçãode lances verbais, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao presente processo, bem como para responder, total e integralmente por sua representada; 3.1.1 - A Carta de Credenciamentodeveráestar conforme disposto no modelo do Anexo III deste Edital ou por instrumento público com poderes específicos, em original ou cópia autêntica, ou ainda através de procuração particular com firma do emissor reconhecida em cartório. No caso de procuração, com prazo de validadeem vigor; 3.1.2 - Se o representantefor o proprietário,sócio, dirigente ou assemelhado, deveráestar acompanhadode cópia do Estatuto ou do Contrato Social e a última alteração onde, obrigatoriamente,estiver escrito os seus expressos poderes de representaçãocomo exige o Xxxxx XXX deste Edital. Documentos que passarão a integrar o presente processo; 3.1.3 - A Carta de Credenciamento- conforme modelo no Anexo III, ou a procuração, deverá ser apresentada em separado, isto é, FORA DOS ENVELOPES1 e 2; 3.1.4 - Iniciado o credenciamento, nenhum documento será autenticado pelo(a) Pregoeiro(a)ou membro da Equipe de Apoio, ou ainda por qualquerservidordo órgão licitador; 3.1.5 - Caso haja interesse da ME e da EPP em receber os benefícios da Lei Complementarnº 123/2006 e suas posteriores alterações, deveráapresentar a declaração, conforme modelo do Anexo VIII, anexada à Carta 3.2 - Será indeferidoo credenciamentode representanteda Licitante que não estiver munido de documento de representaçãocomo exigido nos subitens anteriores, especialmente se não houverreferênciaespecífica para prática dos atos inerentes a este processo licitatório. 3.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representarmais de uma licitante no presente certame. Esses documentos devem ser entregues FORA , sob pena de exclusão sumária das representadas. 3.4 - Somente poderãoparticipar da fase de lances verbaisos representantesdevidamentecredenciados. 3.4.1 - A licitante que tenha apresentadoenvelopescom proposta e não esteja devidamenterepresentadae/ou credenciada terá sua proposta avaliada,porém não participará das rodadas de lances verbais. 3.5 - Após o regular credenciamento, a ausência do credenciado em qualquermomento da Sessão Pública importará na imediata exclusão da proponentepor ele representada,salvo se a ausência ocorrer com autorização expressa do(a) Pregoeiro(a). 3.6 - Ao encerrar o credenciamento, as licitantes entregarãoao(a) Pregoeiro(a),fora dos envelopes 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixodeclaração, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo sob as penas da lei e do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiroedital, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope pleno atendimento aos requisitos de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar acordo com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípioso modelo constante no Anexo IV deste Edital. 3.7. Para efeito do saneamento3.7 - Qualquerinteressado poderá acompanhara Sessão Pública sem se credenciar, a correção de eventuais falhas formais que porém não acarretarão danos legais ao poderá fazer qualquerinterferência,sob qualquerhipótese, para o bom e regular andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantesdos trabalhos.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. Para comprovação de seu credenciamento, os representantes legais ou procuradores deverão apresentar os seguintes documentos, fora dos envelopes: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2. O representante legal ou procurador deverá identificar-se no ato do credenciamento exibindo documento oficial que contenha foto. 3.3. Será admitido apenas um representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa proponente. 3.4. O licitante enquadrado na condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentarpreencher, sob as penas da Lei, a declaração constante do Anexo XI, atestando o atendimento dos requisitos de enquadramento e ausência de qualquer impedimento, cumprindo os termos do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações. 3.5. A ausência de credenciamento não excluirá o licitante do certame, mas acarretará a preclusão do direito de formular lances na Sessão Públicasessão, os documentos necessários para a formulação renúncia ao direito de propostas interposição de recurso e para a à prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo O credenciamento do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeirapresunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 3.14.1. Os representantes das interessadas em participar do certame deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. 4.1.1. Os representantes poderão apresentar sua documentação para credenciamento obrigatoriamente antes do início da sessão de rodada de lances. 4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação dos documentos abaixo especificados, conforme as diferentes hipóteses de representação, em todos os casos acompanhados de documento oficial de identidade: 4.3.1. Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida diretamente por funcionário e ou subordinado integrante da estrutura organizacional da pessoa jurídica (Diretor, Gerente, etc.) documentos que comprovem a existência de poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Estatutos Sociais ou Contrato Social devidamente registrados), acompanhados de documentos que comprovem a eleição do credenciando para o dito cargo (Ata de Assembleia–Geral e, quando for o caso, também Ata do Conselho de Administração, em que tenha(m) ocorrido a(s) eleição(ões) a serem comprovada(s), devidamente registradas); 4.3.2. Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e a sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos documentos arrolados no item 4.3.1, neste caso relativamente a pessoa que representar a licitante na procuração, acompanhados da procuração, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação, precipuamente para ofertar lances, interpor ou renunciar o direito à interposição de recurso; 4.3.3. Quando a licitante for constituída sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular: declaração de empresário individual devidamente registrada; 4.3.4. Quando a licitante for constituída sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: o mesmo documento referido no item 4.3.3, acompanhado da procuração na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação, precipuamente para ofertar lances, interpor ou renunciar o direito à interposição de recurso. 4.3.5. Nas hipóteses em que o representante da licitante for procurador e a sua constituição tiver sido formalizada por meio de instrumento particular de procuração, a firma da pessoa que representar a licitante na procuração deverá ser reconhecida por tabelião. 4.3.6. Esses documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão de rodada de lances, ou no ato da entrega dos envelopes. No caso de cópias, estas deverão ser autenticadas por tabelião, ou por servidor integrante da Administração, dentro das condições previstas neste Edital. 4.3.6.1. Na hipótese de autenticação por servidor, os documentos originais deverão acompanhar as cópias que serão objeto de autenticação, sendo que tal procedimento só será aceito até o último dia útil antes da sessão, exceto no caso de documentos de credenciamento que poderão ser autenticados no dia da sessão. 4.4. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por ela até que seja cumprido o disposto no subitem 4.3 deste Edital, inclusive quanto a oferta de lances. 4.5. O representante do licitante deverá apresentarpoderá ser substituído por outro devidamente credenciado, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com fazê-lo até o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois pública de aberto seu envelope rodada de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípioslances. 3.74.6. Para efeito do saneamento, Não será admitida a correção participação de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe um mesmo representante para mais de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantesuma empresa licitante.

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Samples: Contratação De Serviços De Telefonia

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O Havendo interesse do licitante, por si ou seu procurador, em se fazer representar na sessão pública do processamento do Pregão, será exigido o credenciamento da pessoa presente. 3.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) em se tratando de representante do licitante deverá apresentarlegal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, na Sessão Públicaqual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. b) tratando-se de procurador, os documentos necessários a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para a formulação formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de propostas sua interposição e para a prática de praticar todos os demais atos inerentes pertinentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2certame acompanhados, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados.no caso de 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.33.2.1. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamentoPROCURAÇÃO PARTICULAR DEVE TER FIRMA RECONHECIDA. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitanteO representante legal ou procurador deverá identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.4. Somente participará Será admitido apenas 01 (um) representante credenciado para cada licitante. 3.5. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará preclusão do direito de ofertar lances verbais e manifestar intenção de recorrer, assim como na aceitação tácita das decisões tomadas a respeito da licitação. 3.6. O licitante presente que não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa ficará impedido de participar da fase de lances verbais e demais atos relativos verbais, de negociar preços, de declarar a este pregãointenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o representante legal preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípiosmenor preço. 3.7. Para efeito do saneamentoCaso a participante opte pelo envio dos envelopes via correio, a correção mesma deverá encaminhar, fora dos envelopes, documentos que comprovem poderes da pessoa que assinar a declaração de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento pleno atendimento aos requisitos de habilitação e proposta. Tais documentos encontram-se elencados no item 3.2 letras “a” e “b” do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantespresente edital.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O 3.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante do licitante deverá apresentarlegal, o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Sessão PúblicaJunta Comercial, os documentos necessários devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, a formulação procuração por instrumento público ou particular, devidamente autenticada, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de propostas sua interposição e para a prática de praticar todos os demais atos inerentes pertinentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com acompanhado do correspondente documento, dentre os demais documentos listados abaixoindicados na alínea “a”, devidamente autenticadosque comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietárioc) Declaração de que não mantêm parentesco com o Prefeito Municipal, deverá este apresentar documento que comprove tal condição Vice- Prefeito e Vereadores, nos termos da proibição contida no artigo 96, da LOM (Lei Orgânica do Município) de proprietárioQuatá, nos termos do Anexo III do presente Edital. 3.1.2. Caso seja designado outro representanted) Para obter os benefícios da Lei Complementar n° 123/06, este a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar devidamente habilitado requerer por meio expresso, conforme modelo constante DECLARAÇÃO de procuração Microempresa ou termo Empresa de credenciamentoPequeno Porte, neste último podendo ser utilizado o modelo nos termos do ANEXO IIIanexo VI. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia e) Cópia de documento de identificação com foto (autenticadaRG, OAB, CREA, CNH, etc.) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata representante legal da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata licitante da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representadasessão. a3.2 – Será admitido apenas 01 (um) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteraçãoRepresentante para cada licitante credenciada, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, sendo que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado cada um deles poderá representar apenas um licitanteuma credenciada. 3.4. Somente participará 3.3 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da fase de lances verbais e demais atos relativos sessão, importará a este pregãoimediata exclusão da licitante por ele representada, o representante legal salvo autorização expressa do licitante devidamente credenciadoPregoeiro. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Infraestrutura Para a Internet Rural

DO CREDENCIAMENTO. 3.16.1. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, será realizado em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação”. 6.1.1. Não será permitida a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte. 6.1.2. Será considerada retardatária a empresa cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após a abertura do primeiro envelope “Proposta Comercial”. 6.2. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao Pregoeiro, devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente. 6.2.1. O representante do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA credenciamento far-se-á por um dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada.seguintes meios: a) Na apresentação Instrumento público ou particular, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do estatuto certame, em especial para formular ofertas e para recorrer ou desistir de recurso, conforme modelo constante no Anexo I, devendo estar acompanhado contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade ou estatuto da empresa, e no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documento de eleição de seus administradores. b) Quando o credenciamento for conferido por procurador da licitante, deverá ser, ainda, juntada cópia autenticada do respectivo instrumento de procuração, no qual deverá constar expressamente poderes de substabelecimento. c) Cópia do contrato ou estatuto social da licitante, quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigente ou assemelhado, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima. 6.2.2. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas. 6.2.3. A documentação mencionada neste capítulo deverá ser compatível apresentada juntamente com o objeto licitadoa Cédula de Identidade do outorgado ou documento equivalente. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.46.2.4. Somente participará poderão participar da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregãoos representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, o representante legal do licitante mas que não esteja devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamentorepresentada terá sua proposta acolhida, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitaçãoporém, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido participar das rodadas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípioslances verbais. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 3.15.1. Os documentos de Habilitação e Proposta de Preços deverão ser entregues ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, em envelopes distintos, no local, data e horário previstos no preâmbulo deste Edital. 5.2. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, na hora marcada, declarará instalada a sessão de recebimento dos 02 (dois) envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇOS” desta Licitação, fazendo registrar em Ata os nomes dos representantes legais presentes que deverão fornecer à Comissão o documento de identidade ou identidade funcional ou mesmo poderão constar seu nome na parte externa do Envelope n.º 01, sendo vedado, a partir do momento que forem declarados abertos os trabalhos, receber documentos outros que não daquelas Empresas presentes e no horário aprazado e tolerado, desde que já contidos nos respectivos envelopes. 5.3. A Comissão de Licitação convidará as proponentes a efetuarem a entrega dos 02 (dois) envelopes através de seus representantes legais, devendo estar munido dos seguintes documentos: 5.3.1. Cópia autenticada ou cópia para autenticação por parte da 5.3.2. Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, acompanhado do original ou cópia autenticada ou cópia para autenticação por parte da CPL (acompanhada da original) do Estatuto/Contrato Social, constando nome da autoridade outorgante que possui os poderes de outorgar tal instrumento público/particular. 5.3.3. Em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado deverá apresentar: 5.3.3.1. Cópia autenticada ou cópia para autenticação por parte da Comissão de Licitação (acompanhada do original) do documento de identificação (válido como identidade); e 5.3.3.2. Cópia autenticada ou cópia para autenticação por parte da CPL (acompanhada do original) do Estatuto/Contrato Social, constando seu nome na condição de sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado. 5.4. Nenhuma pessoa física, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma pessoa jurídica licitante. 5.5. Não serão admitidos documentos apresentados por meio de fac-símile e/ou e-mail. 5.6. A não apresentação ou incorreção do documento de que trata os subitens e não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder pela mesma até a sua efetiva apresentação, no prazo fixado pelo Presidente da Comissão de Licitação. 5.7. Poderá participar da presente licitação empresa do ramo pertinente ao objeto licitado, convidadas, legalmente constituídas, nacionais ou estrangeiras autorizadas a funcionar no País, que atenderem às exigências estabelecidas neste Convite até às 14 horas do dia 03/04/2018. 5.8. O Presidente convidará os membros da Comissão de Licitação e dois dos representantes presentes a rubricarem os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” fechados. 5.9. Do ato da abertura dos envelopes será lavrada ata circunstanciada da qual deverão constar às observações ou declarações de qualquer dos licitantes presentes que assim julgar necessário, devendo a mesma ser assinada pela Comissão de Licitação e por todos os representantes presentes. 5.10. Os envelopes de Habilitação, “ENVELOPE n.º 01”, serão abertos em primeiro lugar e os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e por 02 (dois) representantes dos licitantes participantes da sessão. 5.11. A Comissão de Licitação analisará a documentação, para verificação do cumprimento das exigências do item deste Edital, manifestando-se ao final da análise quanto à Habilitação e/ou Inabilitação. 5.12. Havendo habilitação ou inabilitação de Empresas licitantes, e se todos os concorrentes estiverem presentes, o Presidente da Comissão de Licitação indagará dos mesmos a desistência expressa de seus recursos. Caso aceita, 5.13. Se não houver expressado desistência, de acordo com o disposto no item anterior, será declarado e concedido o “efeito suspensivo” pelo prazo legal de 02 (dois) dias úteis para que as partes interessadas interponham os recursos que entenderem. 5.14. Havendo recursos, assim como suas eventuais impugnações, a Comissão de Licitação, após o seu julgamento dará prosseguimento aos trabalhos, importando em preclusão do licitante deverá apresentarinabilitado do direito de participar das fases subseqüentes. 5.15. Depois de examinada a documentação contida nos “Envelopes n.º1”, na Sessão Públicaserão relacionados em Ata os licitantes julgados Habilitados, devolvendo-se aos demais, sem abrir, o “Envelope n.º 02” dos licitantes inabilitados, após o julgamento ou denegação de recursos, se houver. 5.16. É expressamente proibida, sob qualquer alegação, a abertura no recinto de realização da licitação do envelope “Proposta de Preços” das Empresas Inabilitadas. 5.17. Depois de encerrada a fase de Habilitação - Envelope n.º 01- serão abertos os documentos necessários envelopes n.º 02 - Proposta de Preços. 5.18. Esgotados as fases de recurso, da habilitação e/ou inabilitação, a 5.19. Se não houver tempo suficiente para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA abertura dos envelopes nº 1 01 - “Documentos de Habilitação” e 2nº 02 - “Proposta de Preço” em um único momento, juntamente em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os demais documentos listados abaixorequisitos do Edital, devidamente autenticadosos envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até data e horário, marcados para prosseguimento dos trabalhos. 3.1.15.20. Somente os membros da Comissão de Licitação e os representantes credenciados dos licitantes terão direito de usar da palavra, rubricar propostas, apresentar reclamações ou recursos. 5.21. A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos. 5.22. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original e/ou por 5.23. A cópia simples somente será autenticada pelo membro da Comissão Permanente de Licitação se houver a apresentação do original para confronto e autenticação em até 10 (dez) minutos antes do início da reunião de abertura previsto na Carta Convite. 5.24. Nos casos de documentos sem estipulação do prazo de validade, a Comissão de Licitação aceitará aqueles emitidos até 90 (noventa) dias corridos, anteriores à data de abertura desta licitação, quando o prazo for necessário ao certame. 5.25. Concluído o exame da documentação apresentada e das impugnações que tenham sido formuladas, cumprirá a Comissão Permanente de Licitação 5.26. No caso da interposição de recurso, os envelopes das propostas permanecerão fechados e somente serão abertos após a decisão do recurso. Se a empresa CPL entender conveniente, poderá julgar imediato, tornando-se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietáriodesnecessária a suspensão da sessão. 3.1.25.27. Caso seja designado outro representanteSe suspensa a sessão para decidir acerca do recurso, este deverá estar devidamente habilitado a CPL intimará os licitantes do ato, comunicará a data e horário para proferir a respectiva decisão e dará continuidade ao procedimento. 5.28. Após a leitura dos documentos das propostas, o presidente da Comissão Permanente de Licitação deve conceder a palavra aos licitantes, para as observações e impugnações que entenderem cabíveis. 5.29. Todos os documentos exigidos deverão ser específicos da Matriz ou da Filial do licitante. Não serão aceitos parte de documentos da Matriz e parte da Filial. 5.30. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar a emissão de Parecer Técnico, quando julgar conveniente, para subsidiar as decisões do colegiado julgador. 5.31. Os licitantes deverão comprovar atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. 5.32. Todos os licitantes que tiverem dúvida de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos deste Edital, ou de qualquer de seus anexos, só terão resposta por e-mail. As referidas consultas a respeito da carta convite serão dirigidas à comissão permanente de licitação, e para o e mail xxxxx00.xxx@xxxxx.xxx.xx. O prazo máximo para fazer a consulta é de 03 (três) dias úteis antes da abertura dessa licitação. As respostas serão remetidas somente às licitantes que cadastrarem o e-mail até a data final da consulta. Fica excluída qualquer outra forma de consulta diferente da presente cláusula. Das respostas, as demais licitantes só poderão ter ciência por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IIIdos autos. 3.1.35.33. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou Não será aceito o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio encaminhamento de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA documentação e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamentoproposta de preços via FAX, os licitantes deverão declarare-mail ou similar, conforme o modelo ou ainda, entregues em local e/ou horário diferente do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada estabelecido no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certameedital, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com não será permitida a equipe participação de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participanteslicitantes retardatários.

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Samples: Carta Convite

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante credenciamento da licitante dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site Comprasnet: www.compras xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O credenciamento é o nível básico do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresaregistro cadastral no SICAF, que deverá ser compatível com o objeto licitadopermite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. No ato O credenciamento da Sessão Públicalicitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, que também será requisito obrigatório para fins de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamentohabilitação. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitanteO credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.4. Somente participará O uso de senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CREA/MA, entidade promotora da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregãolicitação, o representante legal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do licitante devidamente credenciadouso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. Serão desconsiderados os documentos É de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou HABILITAÇÃOà alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados. 3.6. Juntamente com o Em se tratando de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP’ e Microempreendedor Individual – MEI, esta deverá informar, por ocasião do credenciamento, os licitantes deverão declararque detêm tal condição, segundo previsão do art. 13 do Decreto Federal nº 8.538/15, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e suas alterações, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa”, “Empresa de Pequeno Porte” ou “Microempreendedor Individual” ou suas respectivas abreviações, “ME”, “EPP” ou “MEI”, à sua firma ou denominação, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípioscaso. 3.7. Para efeito A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do saneamentosistema para imediato bloqueio de acesso. 3.8. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento sem prejuízo do certame, enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas em prol do Princípio da Ampla Participação lei e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantesno item 29 deste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CREDENCIAMENTO. 3.18.1. O representante do licitante deverá apresentarNa data, na Sessão Públicahorário e local indicados neste edital, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes as empresas interessadas deverão se credenciar junto ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticadosPregoeiro. 3.1.18.2. Se a empresa se fizer representar pelo As empresas participantes serão representadas na sessão do Pregão por seu proprietáriorepresentante legal, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio munido de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado credencial que o modelo autorize a participar do ANEXO IIIprocedimento licitatório. 3.1.38.3. A Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, que deverão ser entregues separadamente dos envelopes da proposta e documentação: 8.3.1. Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se- á obrigatória a apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem abaixo; 8.3.2. Tratando-se houverde Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, deverá constar além da denominação socialconforme Anexo II – Modelo de Procuração Credenciamento , a identificação acompanhado do ramo de atividade da empresacorrespondente documento, indicado no subitem anterior, que deverá ser compatível com o objeto licitadocomprove os poderes do mandante para a outorga. 3.28.4. No ato da Sessão Pública, O representante legal e o representante do licitante deverá procurador deverão identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, exibindo o documento original de documento identificação que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, contenha foto; 8.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para que possibilite a conferência dos dados com cada licitante credenciado; 8.6. Todos os documentos informados no deverão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio; 8.7. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamentocredenciamento não inabilitará a empresa, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome; 8.8. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, indica que não será mais possível sua manifestação dali para frente, salvo autorização expressa do Pregoeiro; 8.9. No credenciamento também serão exigidas as seguintes declarações: 8.9.1. A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação deverá ser entregue fora dos envelopes de proposta e documentação, e ser apresentada de acordo com modelo estabelecido no Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação. 3.38.9.2. Cada credenciado poderá representar apenas um licitanteA Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverá ser entregue fora dos envelopes de proposta e documentação, e ser apresentada de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 3.48.9.2.1. Somente participará A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações prevista da fase Lei Complementar nº 147/2014, deverá apresentar o descrito no subitem anterior, sob pena de, não o fazendo no ato de lances verbais e demais atos relativos a este pregãocredenciamento, o representante legal do licitante devidamente credenciadoanuir que se considere que renunciou ao seu direito. 3.58.9.3. Serão desconsiderados os documentos Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL, comprovante de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃOopção pelo simples obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal. 3.68.9.4. Juntamente com o credenciamentoQuando não for optante pelo SIMPLES NACIONAL, os licitantes deverão declararDeclaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, conforme o modelo comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeiraart. 3º da supracitada Lei Complementar. 3.6.18.9.5. O licitante As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado, desde que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou MunicípiosProcuração Credenciamento). 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante As empresas prestadoras de serviços do licitante deverá apresentarramo pertinente que comparecerem a esta CHAMADA PÚBLICA e comprovarem as aptidões necessárias para o referido CREDENCIAMENTO, na Sessão Públicafarão parte de um Banco de Prestadores de Serviços aos quais os Municípios que integram o CIMPLA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ, os recorrerão, através do sistema de rotatividade, e segundo as suas necessidades, independente de quantidade ou tempo e mediante a emissão de cada Ordem de Serviços. 3.2. Esta Chamada Pública ficará aberta por prazo indeterminado a todas as empresas interessadas aos ramos pertinentes a qualquer tempo, bastando a comprovação de que o interessado/empresa atenda plenamente aos requisitos exigidos para prestação dos serviços, tanto no aspecto inerente quanto no tocante aos documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamentohabilitação. 3.3. Cada credenciado O prazo para início da disponibilidade da empresa CREDENCIADA para prestação dos serviços não poderá representar apenas um licitanteexceder a 03 (três) dias úteis contados da data da assinatura do TERMO DE ADESÃO. 3.4. Somente participará O pedido de credenciamento apresentado de forma incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital será considerado inepto. 3.4.1. Verificadas omissões ou falhas na documentação, a comissão poderá promover diligência solicitando que o interessado apresente a complementação ou correção, caso queira, do pedido de credenciamento no prazo de até 10 (dez) dias, a partir da fase comunicação, sob pena de lances verbais não obtenção do credenciamento; 3.4.2. Serão considerados habilitados e demais atos relativos credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciadodocumentação necessária. 3.5. Serão desconsiderados As Empresas/CREDENCIADAS deverão responsabilizar-se pela qualidade e quantidade de todos os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃOserviços prestados, que deverão estar sempre dentro dos padrões e normas que regem o setor. Caso não ofereçam a qualidade exigida pela FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL, serão rejeitados e deverão ser refeitos, arcando a EMPRESA / CREDENCIADA com todas as expensas / ônus do fato. 3.6. Juntamente com o credenciamentoA credenciada apresentará propostas no âmbito de sua especialidade, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípiosnos preços definidos pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ - CIMPLA. 3.7. Para efeito Não poderá participar direta ou indiretamente do saneamentopresente processo, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento servidor ou dirigente do certameCIMPLA ou responsável pela licitação, conforme Artigo 10º, da Lei nº 14.133/21 e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Públicosuas alterações. 3.8. O CREDENCIAMENTO NÃO TRAZ OBRIGATORIEDADE PARA OS ENTES CONSORCIADOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS; A EMPRESA CREDENCIADA DEVERÁ EXECUTAR OS SERVIÇOS, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantesOU FORNECER OS PRODUTOS QUANDO SOLICITADOS.

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Samples: Credenciamento

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante do licitante deverá apresentarA participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 3.2. Os interessados, ou seus representantes legais, deverão fazer seu credenciamento, na Sessão Públicasessão pública de instalação do pregão, os documentos necessários comprovando possuir poderes para a formulação de formular propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao do certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea a que comprove os poderes do mandante para a outorga; c) declaração conforme modelo do Anexo III – Minuta de Credenciamento, inclusive no caso de sócios/proprietários e procuradores. d) declaração conforme modelo do Anexo IV ou Anexo IVA, de que preenchem os requisitos da habilitação estabelecidos por este Edital. 3.3.1. Os documentos indicados no Item 3.3, alíneas “a” e “b”, deverão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um licitantedos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação. 3.3.2. A licitante que não contar com representante na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 3.4. Somente participará As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da fase regularidade fiscal e ter preferência no critério de lances verbais e demais atos relativos a este pregãodesempate quando do julgamento das propostas, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos nos termos da Lei Complementar nº 123, de credenciamento inseridos nos envelopes 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento07 de agosto de 2014, os licitantes deverão declararapresentar também, declaração, conforme o modelo do ANEXO Anexo V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem – Declaração de Enquadramento como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeiraMicro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante do licitante deverá apresentar3.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados, na Sessão Públicaimpreterivelmente, os documentos necessários seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social e ata de eleição de diretoria, contrato social ou instrumento equivalente devidamente arquivado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples do ato constitutivo e, quando cabível, ata de eleição de diretoria devidamente arquivada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; e b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para representar a formulação licitante em licitações de propostas qualquer modalidade aberto por entidades privadas, podendo para tanto formular lances, negociar preço, interpor recursos e para a prática desistir de sua interposição, assumir todos os direitos e obrigações oriundos da licitação, assinar contrato e praticar todos os demais atos inerentes pertinentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2presente certame licitatório, juntamente podendo ainda, a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reserva, os demais documentos listados abaixopoderes conferidos conforme modelo do Anexo II, devidamente autenticadosacompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" acima, que comprove os poderes de quem assinou o referido instrumento de procuração. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado 3.2 O representante legal e o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá procurador deverão identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, exibindo documento oficial de documento identificação que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamentocontenha foto. 3.3. Cada credenciado 3.3 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada Participante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitanteuma empresa. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o 3.4 A ausência do representante legal ou procurador da Participante credenciada, em qualquer momento da sessão, importará na imediata exclusão da Participante por ele representada, salvo autorização expressa do licitante devidamente credenciadoPregoeiro. 3.5. Serão desconsiderados 3.5 Os documentos mencionados nesta Seção III devem ser apresentados em original ou em cópia autenticada conforme estabelece o item 18.3 deste Edital, fora dos envelopes que conterão a PROPOSTA DE PREÇO e os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃODOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO definidos neste Edital. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. 6.1 – A licitante far-se-á apresentar para credenciamento perante o Pregoeiro por um representante, devidamente munido de documento, original de Carteira de Identidade ou equivalente, que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes exibir o Contrato Social da Empresa (autenticado ou original). 6.2 – O representante do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração (validade: um ano) ou instrumento particular com poderes para a formulação formular lances de propostas preços e para a prática de praticar todos os demais atos inerentes pertinentes ao certamecertame em nome da representada. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 (Carta de Credenciamento – Anexo IV). Sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar somente cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e 2assumir obrigações em decorrência de tal investidura, juntamente com os demais documentos listados abaixoficando neste caso, devidamente autenticadosdispensado da Carta de Credenciamento. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. 6.3 – A empresa deverá apresentar juntamente com os documentos acima citados a declaração de Fatos Impeditivos (modelo no anexo III) e Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação (modelo no anexo VII), todos fora do envelope. 6.4 – As Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia (autenticada) da ata da assembleia geral ou da reunião do contrato social em vigor Conselho de Administração atinente à eleição e última alteraçãoao mandato dos atuais administradores, se houver, devidamente registradas que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial do Estado; pertinente ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor a publicação prevista na Lei 6.404/76 e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representadasuas alterações. a6.5 – As empresas que participarem da presente licitação, será permitido apenas (01) Na apresentação do estatuto ou contrato social um representante legal que será o único admitido a intervir em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além nome da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitadomesma. 3.2. No ato da Sessão Pública6.6 – É vedado a um mesmo procurador, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentaçãolegal ou credenciado representar mais de um licitante, ao Pregoeiro, sob pena de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados afastamento das licitantes envolvidas no documento de credenciamentoprocedimento licitatório. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase 6.7 – A ausência do credenciamento implicará na impossibilidade de formulação de lances verbais e demais atos relativos após a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS)classificação preliminar, bem como atendem às exigências a perda do Edital quanto à habilitação jurídicadireito de manifestar intenção de recorrer das decisões do Pregoeiro, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O ficando o representante da licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípiosse manifestar durante os trabalhos. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante do licitante deverá apresentarA participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 3.2. Os interessados, ou seus representantes legais, deverão fazer seu credenciamento, na Sessão Públicasessão pública de instalação do Pregão, os documentos necessários comprovando possuir poderes para a formulação de propostas formular propostas, dar lances verbais, e para a prática de todos os demais atos inerentes ao do certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticadosconforme modelo constante do Anexo II. 3.1.13.3. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de Para o credenciamento, neste último podendo deverão ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada.apresentados os seguintes documentos: a) Na apresentação Cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteraçãovigor, se houverdevidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades mercantis, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá constar além da denominação socialestar contemplada, dentre os objetivos sociais, a identificação do ramo execução de atividade da empresa, que deverá ser compatível mesma natureza ou compatíveis com o objeto licitadoda licitação. 3.2. No ato da Sessão Públicab) Tratando-se de representante legal, o representante do licitante deverá identificarestatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; c) Tratando-se mediante de procurador, a apresentaçãoprocuração por instrumento público ou particular com reconhecimento de firma, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao Pregoeirocertame, de documento acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, os poderes do mandante para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitanteoutorga. 3.4. Somente participará A licitante deverá apresentar em separado dos envelopes 1 e 2 “Credenciamento e a Declaração de cumprimento das condições de habilitação” (Anexos II e III), sob pena de desconsideração da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciadoproposta. 3.5. Serão desconsiderados os documentos As microempresas e empresas de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto momento posterior à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope fase de habilitação, não for constatada a veracidade daquela e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também, fora dos envelopes, declaração, estará sujeito à sanção conforme modelo constante do ArtAnexo VI de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certameComplementar nº 123/06, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com que querem exercer a equipe preferência no critério de apoio terão a faculdade desempate no julgamento das propostas de corrigir mediante todos os participantespreços.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO. 3.14.1. O representante do licitante deverá apresentarcomprovar, na Sessão Pública, os documentos a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. 4.1.1 - Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento original ou cópia autenticada que comprove tal condição condição. (Estatuto social, contrato social ou outro instrumento de proprietárioregistro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura). 3.1.2. 4.1.2 - Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio através de procuração particular, ou termo Termo de credenciamentoCredenciamento, neste último podendo ser utilizado estabelecendo poderes para representar o licitante, expressamente quanto à formulação de lances verbais e à prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão Presencial, conforme modelo do ANEXO Anexo III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia , juntamente com (autenticada) do estatuto social, contrato social em vigor e última alteraçãoou outro instrumento de registro comercial, se houver, devidamente registradas registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e que comprove a representação legal do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representadaoutorgante). a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que 4.2. A documentação mencionada neste capítulo deverá ser compatível apresentada juntamente com o objeto licitadoa Cédula de Identidade do outorgado ou documento equivalente. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para a devida autenticação. 3.24.3. No ato A Declaração de Superveniência, conforme modelo referencial do Anexo IV deste edital, também, consiste em documento para credenciamento, e deverá ser apresentada juntamente com os documentos para CREDECIAMENTO, e entregues a Pregoeira, independentemente do conteúdo dos outros envelopes. 4.4. As microempresas e Empresas de Pequeno Porte que pretendam se beneficiar da lei para o Tratamento Diferenciado previsto na LC 123/06, deverão se manifestar como tal no credenciamento, apresentando Certidão Simplificada da Junta Comercial ou declaração designando-a como EPP ou ME assinada pelo seu contador e reconhecida firma, nos termos do artigo 3° da citada lei, sob pena de preclusão do direito de preferência. Ou se o licitante for MEI deverá apresentar o Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI para fins de enquadramento. 4.5. Os primeiros trinta minutos do horário para abertura das propostas serão dedicados para credenciamento das empresas licitantes, só podendo ser credenciadas aquelas que já estiverem presentes no momento da abertura da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.34.6. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará A não demonstração de regular credenciamento compreenderá impedimento na participação da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregãobem como do exercício do direito de recurso contra as decisões prolatadas pela pregoeira. 4.7. A ausência de credenciamento não constituirá motivo de inabilitação do proponente ou desclassificação de sua proposta, também não o será, se o referido documento estiver inserido em quaisquer dos envelopes obrigatórios. 4.8. Na ausência do credenciamento, o proponente ficará sem representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamentoperante a Comissão, os licitantes deverão declararnão podendo fazer consignar em ata suas observações, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacionalrubricar documentos, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS)ofertar lances, bem como atendem às exigências praticar os demais atos de um mandatário, persistindo esta situação até que a exigência do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeiracredenciamento seja atendida. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Licensing Agreements

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O 3.1 Na sessão pública de recebimento dos invólucros contendo as propostas técnicas e de preço, o representante do da licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2apresentará à CPL o documento que o credencia, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticadosa sua cédula de identidade. 3.1.13.2 Os documentos mencionados no subitem anterior deverão se apresentados fora dos invólucros que contenham as Propostas Técnica e de Preços, pois comporão os autos do processo licitatório. 3.3 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá no ato que estabelece a prova de representação da pessoa jurídica, respectivamente em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou da ata da assembleia de eleição do dirigente. 3.4 Caso o preposto da licitante não seja o seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o ANEXO III. Se Nesse caso, o preposto também entregará à CPL o ato que estabelece a empresa se fizer representar pelo seu proprietárioprova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários. 3.5 A ausência do documento hábil de representação não impedirá o interessado de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o certame. 3.6 A documentação apresentada na primeira sessão de recepção credenciará o representante para as demais sessões. Na hipótese de substituição no decorrer da licitação, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietárioser efetuado um novo credenciamento. 3.1.23.7 O procedimento de credenciamento não é obrigatório. Caso seja designado outro representanteDessa forma, este caso a licitante não deseje se fazer representar nas sessões públicas, deverá estar devidamente habilitado encaminhar as Propostas Técnicas e de Preços por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3um portador. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão PúblicaNesse caso, o representante do licitante portador deverá identificar-se mediante efetuar a apresentaçãoentrega dos invólucros diretamente à CPL, ao Pregoeirona data, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamentohora e local inicialmente indicados. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Licensing Agreements

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos realização das transações inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticadosPregão. 3.1.1. Se Para participar da licitação se faz necessário prévio cadastro do licitante no sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC. Para a empresa se fizer representar pelo seu proprietáriorealização do cadastramento, deverá este apresentar documento que comprove tal condição deverão ser observadas as instruções constantes do Bolsa Nacional de proprietário.Compras - BNC no endereço: xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/. 3.1.2. Caso seja designado outro representanteO acesso do operador ao pregão, este deverá estar devidamente habilitado por meio para efeito de procuração ou termo encaminhamento de credenciamentoproposta de preço e lances sucessivos de preços, neste último podendo ser utilizado o modelo em nome do ANEXO IIIlicitante, somente se dará medianteprévia definição de senha privativa. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) O custo de operacionalização e uso do contrato social sistema, ficará a cargo do Licitante participantedo certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras - BNC, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela BNC e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata conformidade com o regulamento operacional da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representadaBNC. a) Na apresentação 3.1.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do estatuto pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou contrato social em vigor da desconexão do seu representante. 3.1.5. A Prefeitura Municipal de Feira Grande/AL não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que venha a ocorrer no processo de cadastramento e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação que impeça o licitante de participar do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitadocertame. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do O licitante deverá identificarresponsabiliza-se mediante exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a apresentaçãoresponsabilidade do provedor dosistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ao Pregoeiro, de documento ainda que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamentopor terceiros. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitanteÉ de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.43.3.1. Somente participará A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação nomomento da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciadohabilitação. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimassite: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado.xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 3.2. No ato da Sessão PúblicaO credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticadapessoal e intransferível, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento.acesso ao sistema eletrônico; 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica; 3.4. Somente participará O licitante que deixar de assinalar o campo da fase Declaração de lances verbais ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado.equiparadas; 3.5. Serão desconsiderados O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os documentos atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de credenciamento inseridos nos envelopes uso indevido das credenciais de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃOacesso, ainda que por terceiros. 3.6. Juntamente com Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o credenciamentoúnico responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão; 3.7. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet; 3.8. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 3.9. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Umbaúba, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros; 3.10. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso; 3.11. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os licitantes documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão declarar, conforme o modelo ser apresentados no idioma oficial do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e MunicipalBrasil, com valores cotados em moeda nacional do país; 3.12. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país; 3.13. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital; 3.14. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços; 3.15. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a seguridade social (INSS responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; 3.16. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e FGTS)qualificação exigidas na licitação; 3.17. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídicaaos demais avisos emitidos pela Pregoeira ou pelo sistema eletrônico, qualificação técnica nos momentos e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.tempos adequados;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante 3.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, junto ao Banco do licitante deverá apresentarBrasil, na Sessão Públicamediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, os documentos necessários com firma reconhecida, atribuindo poderes para a formulação formular lances de propostas preços e para a prática de praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2operações no Sistema Informatizado de Licitações do Banco do Brasil; 3.2 Em sendo sócio, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados. 3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário. 3.1.2. Caso seja designado outro representantedirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em vigor decorrência de tal investidura; 3.3 Os licitantes ou seus representantes deverão estar previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx; 3.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação de senha, pessoal e última alteraçãointransferível, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor para acesso ao sistema eletrônico. 3.5 A chave de identificação e a ata senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamentejustificado; 3.6 A perda da Assembleia Geral senha ou quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso; 3.7 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que elegeu seus administradorespor terceiros; 3.8 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica; 3.9 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, comprovadas por meio nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de publicação legal; Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso; 3.10 Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A; 3.11 A comprovação de que trata o subitem, quanto à condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), será realizada quando da empresa representada.entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos: a) Na apresentação do estatuto Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.EPP;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CREDENCIAMENTO. 3.14.1. É condição obrigatória para a participação neste Pregão o credenciamento no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CAFDFOR) perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (SEGPLAN), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 4.2. O representante credenciamento só poderá ser efetuado por licitantes com cadastro homologado no CADFOR, nos termos do art. 5º e seus parágrafos do Decreto Estadual nº 7.425/11, sem prejuízo do disposto no subitem 4.5 deste Edital. 4.3. O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando o licitante responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências. 4.4. O credenciamento implica na responsabilidade legal do licitante deverá apresentar, ou de seu representante legal e na Sessão Públicapresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico. 4.5. Para fins de credenciamento e participação neste Pregão, os documentos necessários licitantes poderão se valer do SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores da Administração Federal, ou de outros cadastros que atendam aos requisitos previstos na legislação geral. 4.5.1. O licitante que optar pela apresentação de outro cadastro que não o do Estado de Goiás deverá solicitar ao CADFOR seu cadastro simplificado, apresentado o respectivo certificado de registro cadastral devidamente regular, momento em que será registrado como “credenciado”. 4.5.2. Caso o licitante que optar pelo credenciamento simplificado, nos termos do subitem 4.5.1, lograr-se vencedor do certame, deverá o mesmo providenciar a sua inscrição completa no Cadastro de Fornecedores – CADFOR como condição obrigatória para a formulação contratação. 4.6. O uso da senha de propostas acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SEAGRO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a prática de todos os demais atos realização das transações inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticadospregão na forma eletrônica. 3.1.14.8. Se Caberá ao licitante comunicar imediatamente o provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a empresa se fizer representar pelo seu proprietárioinviabilidade do uso da senha, deverá este apresentar documento que comprove tal condição para imediato bloqueio de proprietárioacesso. 3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento. 3.34.9. Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.44.10. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatóriasAs informações complementares para cadastro poderão ser obtidas no CADFOR, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 dos telefones (00) 0000-0000 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios(00) 0000-0000. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O representante 14.1 Os LICITANTES serão representados durante a LICITAÇÃO por representantes credenciados por meio de carta de credenciamento, nos moldes do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixoANEXO [⦁] deste EDITAL, devidamente autenticados.assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao credenciado, inclusive para receber informações, ser notificado e desistir de recursos, observado que: 3.1.1. Se 14.1.1 as cartas de credenciamento deverão ser subscritas pelo representante da LICITANTE e estar acompanhadas dos documentos que comprovem a empresa se fizer representar pelo seu proprietáriolegitimidade da outorga dos poderes mencionados no item acima; e, 14.1.2 caso o credenciado seja titular, sócio ou diretor da LICITANTE, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietárioseus poderes para representá-la. 3.1.2. Caso seja designado outro representante14.2 As cartas de credenciamento deverão ser exibidas à COMISSÃO DE LICITAÇÃO antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, este deverá estar pelos próprios portadores, devidamente habilitado identificados por meio da apresentação de procuração documento oficial com foto. 14.2.1 A carta de credenciamento será retida pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO para inclusão no processo administrativo. 14.3 A não apresentação ou termo a incorreção do(s) documento(s) para o credenciamento não inabilitará ou desclassificará a LICITANTE, mas impedirá o credenciado ou representante legal de credenciamentose manifestar ou responder pela LICITANTE nas respectivas sessões, cabendo tão somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, conforme dispõe o artigo 4º da LEI DE LICITAÇÕES. 14.4 Para o bom andamento dos trabalhos, cada LICITANTE deverá indicar, no máximo, 02 (dois) representantes credenciados, que serão os únicos com poderes para se manifestar durante as sessões desta LICITAÇÃO. 14.5 Todas as manifestações cabíveis deverão ser feitas por escrito, sendo anexadas aos autos, vedada a réplica ou a tréplica oral durante as sessões, aplicando-se, no que couber, as disposições contidas na LEI DE LICITAÇÕES. 14.6 É permitida a alteração dos representantes credenciados pelas LICITANTES, devendo, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III. 3.1.3. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteraçãocaso, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada. a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com serem apresentados novamente os documentos informados no documento de credenciamentoexigidos, quando o caso. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado. 3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira. 3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.

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Samples: Consultoria Técnica