DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 Pelos serviços objeto do presente instrumento, as partes em conformidade com o negócio jurídico perfeito e acabado, que a CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA nos valores ajustados na proposta do TERMO DE ADESÃO, nas condições indicadas naquele. 5.2 A CONTRATADA poderá cobrar pela visita técnica realizada no local da instalação, conforme tabela de preço vigente, disponível para consulta no site xxx.xxx.xxx.xx caso seja constatada as seguintes situações: constatação de erro operacional, inversão de cabos, reset dos equipamentos, cabos localizados dentro da residência ou estabelecimento danificados, equipamento desligados ou fora da tomada, dentre outros motivos aos quais o CONTRATANTE venha dar causa ou tenha contribuído. 5.3 Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia à CONTRATADA, a CONTRATANTE será obrigada ao pagamento de: i. Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor devido; ii. Correção monetária apurada, segundo a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx IGP-DI, ou outro índice que o substitua, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; iii. Juros de mora de até 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; iv. Outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares. 5.4 O valor da mensalidade deste Contrato, explicitada no TERMO DE ADESÃO, será reajustado segundo a periodicidade mínima admitida em lei com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), ou no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período. 5.5 Para a cobrança dos valores, a CONTRATADA poderá providenciar emissão de carnê, boleto bancário, débito em conta corrente ou outra forma de cobrança, bem como, em caso de inadimplemento, protestar o referido título e/ou incluir o nome da CONTRATANTE nos órgãos restritivos de crédito, tais como a SERASA e o SPC. 5.6 O não recebimento da cobrança pela CONTRATANTE não isenta a mesma do devido pagamento. Nesse caso, a CONTRATANTE deverá, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de vencimento, contatar a CONTRATADA pelos canais de atendimentos disponíveis, para que seja orientada como proceder à liquidação do valor devido. 5.7 Caso não haja o pagamento da men...
DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a contratada receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo: Serviços de Cirurgia Geral 20 Pequenas cirurgias ambulatoriais de Exerese de tumor de pele e anexos/ Cisto sebáceo/ lipoma/ cisto folicular de pele/exerese de unha/ cantoplastia/incisão de lesão e/ou sutura de ferimento da pele e anexos com uso ou não de eletrocautério que serão realizadas no ambulatório do centro de especialidades médicas. um R$ 200,00 21 Consulta pré e pós-operatório um R$ 80,00 2.2. O Responsável Técnico que prestará os serviços mencionados no quadro acima serão: 2.3. O pagamento será efetuado após a efetiva prestação dos serviços, mediante entrega da certificação dos serviços e da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, e será realizado através de depósito bancário na Agência: 0810, Conta: 68608-2, Banco Sicredi, de titularidade da Credenciada. 2.4. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços prestados ao Município de Lucas do Rio Verde, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento; 2.5. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 2.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços entregues. 2.7. O Município de Lucas do Rio Verde não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 2.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA. 2.9. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93. 2.10. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos: 2.10.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 2.10.2. Certidão ...
DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. O valor global deste contrato é de R$ XXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), cujas especificações, quantidades e valores unitário e total do item encontram-se detalhados no abaixo: Lote XX – (xxxxxxxxxxxxxx) Item Descrição do Produto U.F Quant. Xxxxxx Xxxxx. Mínima Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) Valor Total (R$) XXXXXXXXXX 2.2. O pagamento será feito por meio de depósito/transferência bancária no Banco XXXXXXXXXXXX, Agência XXXXXXX, Conta Corrente nº XXXXXXXXX, de titularidade da Contratada, sendo que nos preços já estão incluídos os todos os custos, tais como: impostos, taxas, mão-de-obra, fretes e etc. 2.3. Os preços não sofrerão reajuste, exceto nos casos previstos pela Lei 13.303/2016. 2.4. O pagamento será efetuado após a entrega do relatório que deverá ser comunicado à CONTRATANTE juntamente com uma via da ordem de serviço para efeito de conferência, demonstrando a quantidade total com o respectivo preço e cumprimento do cronograma. 2.5. O pagamento será efetuado de acordo com as quantidades fornecidas, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da entrega da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, anexada à referida NF, assinada por representante da CONTRATANTE, atestando o fornecimento. 2.6. CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário.
DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 8.1 O CONTRATANTE pagará mensalmente, à CONTRATADA pela prestação dos serviços, os valores pactuados no TERMO DE ADESÃO, conforme acordado na contratação e obedecendo aos limites constantes no presente Contrato. 8.2 A CONTRATANTE autoriza a emissão de título de crédito útil à cobrança de seus créditos de acordo com o plano e serviços adicionais contratados. 8.3 Haverá a aceitação tácita do título de crédito, salvo manifestação em contrário em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento do título. 8.4 A prestação do serviço inicia-se a partir da data de assinatura do TERMO DE ADESÃO. 8.5 O valor dos serviços será revisto na periodicidade mínima admitida em lei, com base na variação do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias, desde a data do vencimento até a data da efetiva quitação. 8.6 Em caso de alteração da periodicidade do pagamento, esta será válida para pagamentos futuros e não incluirá eventuais faturas já emitidas no momento da alteração, ainda que não recebidas pelo CONTRATANTE e/ou não vencidas. 8.7 O não pagamento das faturas já emitidas poderá resultar na suspensão dos serviços, protesto dos títulos emitidos, bem como outras providencias cabíveis para a efetiva quitação da obrigação, tais como inclusão do nome e CPF do CONTRATANTE nos órgãos competentes de crédito, SERASA e SPC. 8.8 Caso o CONTRATANTE queira contestar qualquer cobrança, deverá fazê-la em até 5 dias após o vencimento da fatura, por meio das centrais de atendimento ao CONTRATANTE disponibilizado pela CONTRATADA. 8.9 Sendo constatada a procedência da reclamação, a CONTRATADA ressarcirá os valores na próxima fatura.
DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a CONTRATADA receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo: 2.2. O Responsável Técnico (PODADOR) que prestará os serviços mencionados no quadro abaixo será o Sr. Xxxx Xxxxxxx, portador do RG Nº 16387606 SSP/PR e CPF Nº 000.000.000-00, credenciado através da pessoa jurídica mencionada no preâmbulo deste instrumento contratual.
DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 Pela prestação dos serviços descritos na cláusula primeira e segunda do presente instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 11.192,00 (onze mil, cento e noventa e dois reais), que serão pagos de acordo com os serviços executados, mediante Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, e mediante apresentação da nota fiscal eletrônica;
DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 – Pela prestação do serviço de ACESSO À INTERNET o CONTRATANTE pagará à ALIVE NET os valores estabelecidos no TERMO DE ADESÃO referentes à: a) Taxa de Adesão: valor à vista a ser pago até a data de liberação do acesso à internet.
DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a CONTRATADA receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo:
DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 - Os valores devidos à CONTRATANTE pela prestação de serviços, objeto deste CONTRATO, são os estabelecidos no Termo de Autorização de Serviço. 4.2 - Quando na contratação envolver o serviço de tráfego de voz, a cobrança se dará por minuto, cujo valor e localidade estarão prevista no Termo de Autorização de Serviço. 4.3 - Os valores devidos pela CONTRATANTE, inclusive tributos e demais encargos incidentes, serão cobrados mediante a emissão de fatura mensal, que será encaminhada ao endereço da CONTRATANTE. 4.4 - O pagamento da fatura deverá ocorrer na data nela indicada, a qual não será inferior a 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação. 4.5 - O não recebimento da fatura mensal não isenta a CONTRATANTE de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o prazo de seu vencimento. 4.6 - O atraso no pagamento de quaisquer dos valores devidos pela CONTRATANTE acarretará a incidência, a partir do primeiro dia útil após o vencimento e até a data do efetivo pagamento, de atualização monetária, de multa de 2% (dois por cento) e de juros de 1% (um por cento) ao mês calculado pro rata. 4.7 - A atualização monetária do débito a que se refere a cláusula anterior será calculada “pro rata die” pela variação do Índice Setorial de Telecomunicação – IST ou pelo índice oficial que vier a substituí-lo.
DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ xxxxxxx, por procedimento realizado, sendo que os pagamentos mensais ocorrerão mediante a comprovação da prestação do serviço, no prazo de até 30 (trinta) dias do atesto da DANFE/NF-e, devendo esta ocorrer ao final de cada ciclo mensal e por meio de Ordem Bancária para a Instituição Financeira cuja proponente mantenha conta corrente de sua titularidade, observado o Decreto nº 37.693/2017. 4.2. Na impossibilidade da aplicação do prazo contido na cláusula anterior e desde que caracterizada condição indispensável para a obtenção dos serviços ou propiciar significativa economia de recursos, o pagamento poderá ser realizado em menor período, desde que apresente condição vantajosa à PB SAÚDE. 4.3 Quaisquer taxas, impostos ou tributos fiscais, ou de outra natureza, que possam incidir sobre o presente Contrato, ou que tenham relação com objeto realizado(s) ficarão a cargo da CONTRATADA. 4.4 Por ocasião do pagamento, e de acordo com os termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013, será retido 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Xxxxx Xxxxxxxxxx XX, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, incidente sobre o valor constante da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pela CONTRATADA.