Common use of DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Clause in Contracts

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;

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Samples: Termo De Contrato Administrativo, areiabranca.se.gov.br, areiabranca.se.gov.br

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 30 (deztrinta) minutos, EXCLUSIVAMENTE via sistema, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;. (Art. 44 do Decreto nº. 10.024/2019).

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Samples: Ata De Registro De Preços, www.varzeagrande.mt.gov.br, www.varzeagrande.mt.gov.br

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.19.1. Declarado O Pregoeiro declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido concederá o prazo de no mínimo 10 30 (deztrinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (isqual(is) decisão (õesdecisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;.

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Samples: www.coffito.gov.br, www.coffito.gov.br, www.coffito.gov.br

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. i Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) dez minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;.

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Samples: Termo De Adesão Ao Sistema De Pregão Eletrônico Da Bolsa De Licitações Do Brasil, Termo De Adesão Ao Sistema De Pregão Eletrônico Da Bolsa De Licitações Do Brasil

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.114.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (isqual(is) decisão (õesdecisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;sistema (art. 45, caput, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).

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Samples: seduc.go.gov.br, educacao.go.gov.br

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.112.1.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) dez minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;.

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Samples: Edital De Licitação – Preâmbulo, Edital De Licitação – Preâmbulo

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 xxxxx xx xx xxxxxx 00 (dezxxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (isqual(is) decisão (õesdecisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;.

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Samples: www.mpam.mp.br, www.mpam.mp.br

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.112.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 30 (deztrinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;. (Art. 44 do Decreto nº. 10.024/2019).

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Samples: www.varzeagrande.mt.gov.br

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.116.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o pregoeiro abrirá por meio do sistema o prazo de no mínimo 10 15 (dezquinze) minutos, para que minutos durante o qual qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;manifestar sua intenção de recurso.

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Samples: Termo De Ciência E De Notificação Do Estado De São Paulo (Contratos)

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.115.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) dez minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (isqual(is) decisão (õesdecisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;sistema (art. 45, caput, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).

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Samples: Edital De Licitação Sistema De Registro De Preços

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.112.1.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) dez minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (isqual(is) decisão (õesdecisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;.

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Samples: www.juazeiro.ba.gov.br

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.111.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 30 (deztrinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;. (Art. 44 do Decreto nº. 10.024/2019).

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Samples: www.varzeagrande.mt.gov.br

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.111.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 trinta (dez30) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (õesdecisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;.

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Samples: tabai.rs.gov.br

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (isqual(is) decisão (õesdecisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;sistema (art. 45, caput, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).

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Samples: www.educacao.go.gov.br

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.19.1. Declarado O Pregoeiro declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido concederá o prazo de no mínimo 10 (dez) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (isqual(is) decisão (õesdecisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;.

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Samples: www.coffito.gov.br

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.141. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da do licitante qualificada qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 até 30 (deztrinta) minutos, minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (isqual(is) decisão (õesdecisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;.

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Samples: www.majorsales.rn.gov.br

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. 13.1.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (isqual(is) decisão (õesdecisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (isqual(is) decisão (õesdecisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;sistema (art. 45, caput, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).

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Samples: www.educacao.go.gov.br