Common use of DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Clause in Contracts

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Locação De Escavadeira Hidráulica

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.311.1. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 decisão que declarar o licitante vencedor caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Superintendente, por intermédio da Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 5 2 (cincodois) dias úteis a partir úteis, contados da data comunicação do ato ou lavratura da intimaçãoata. 9.3.111.2. O recurso a que se refere Interposto o item anterior recurso, o fato será dirigido ao Pregoeirocomunicado às demais licitantes, que poderá ratificar ou rever sua decisão poderão impugná- lo no prazo máximo de 5 2 (cincodois) dias úteis. 9.411.3. Da aplicação da penalidade Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Pregoeira/Comissão Permanente de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitanteLicitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação.de 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.611.4. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência será conhecido o recurso interposto fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 legal, ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 11.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações, até o seu término, vista ao processo desta licitação, em local e 9.4horário a ser indicado pela Comissão Permanente de Licitação. 11.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, mesmo que tenham sido postados dentro do prazopodendo a Comissão Permanente de Licitação - motivadamente e se houver interesse para o Sebrae/SE - atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.

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Samples: Pregão Presencial, Contract for Services, Contract for Services

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 e 11.2.2, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, recursos enviados via fax email ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 9.1. 9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. 11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivadamente a motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para a apresentação das apresentar as razões do de recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contra- razões para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual número de diasprazo, que começarão começará a correr contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.2 - A não ocorrência falta de manifestação imediata e motivada de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência do direito de interpor recursodesse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) 11.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 11.5 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisãoe protocolados no Setor de Protocolo, em 5 (cinco) dias úteis oulocalizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nesse período000, encaminháXxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX - CEP: 29.345-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão000, no mesmo prazohorário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor5.29 Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação por escrito e entregues, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrerexclusivamente, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões no Protocolo do recursoICMBio, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recursono endereço constante neste Edital. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão5.30 Caberão recursos, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir contar da data intimação do ato ou lavratura da intimaçãoata, nos casos de habilitação ou inabilitação das Proponentes, julgamento das propostas, anulação ou revogação da licitação, nos termos do art. 109 da Lei n° 8.666/93. 9.3.1. O 5.31 Interposto o recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiroadministrativo, que poderá ratificar ou rever sua decisão os demais proponentes poderão interpor contrarrazões de recurso, também no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação 5.32 Os recursos referentes às fases de habilitação e julgamento das propostas terão efeitos suspensivos, podendo a autoridade competente, motivadamente e, atendendo razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais. 5.33 O recurso deverá ser identificado como segue: A/C da penalidade Presidência da Comissão Permanente de declaração Licitação Instituto Xxxxx Xxxxxx de inidoneidadeConservação da Biodiversidade – ICMBio 5.34 A interposição de recurso será comunicada às demais proponentes, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, que poderão impugná-lo no prazo de 10 até 05 (dezcinco) dias a contar úteis, contados da data da intimaçãointimação do ato. 9.5. 5.35 Os resultados recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), representantes credenciados, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via faxpoderes. 9.6. 5.36 Não serão conhecidos os recursos cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante; 5.37 Não serão aceitos em hipótese alguma os recursos ou contra razões de recursoenviados por meio eletrônico (e-mail). 5.38 Concluídos os julgamentos dos eventuais recursos, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora o resultado será publicado no DOU e divulgado no sítio eletrônico do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazoICMBio.

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Samples: Errata, Errata, Errata

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.120.1. Declarado o vencedorOs recursos das decisões da Subcomissão Processante serão apresentados por escrito, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data de lavratura de quaisquer das atas, conforme o caso, e serão dirigidos ao Presidente da CPL. 20.2. Não reconsiderando a sua decisão, no prazo de até 3 (três) dias para úteis, a apresentação das razões Subcomissão encaminhará o recurso ao Presidente da CPL. 20.3. A CPL dará ciência dos recursos às Licitantes participantes do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de diascertame, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendopoderão impugná-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão los no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.420.4. Da aplicação Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de Licitante, ou contra o julgamento da penalidade Proposta de declaração Preços, serão recebidos no efeito suspensivo. 20.5. A intimação dos atos nos casos de inidoneidadehabilitação ou inabilitação de Licitante, julgamento das propostas, anulação ou revogação da licitação e rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da Administração, será feita mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação das Licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todas as Licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta e verbal aos interessados, fazendo de tudo constar da respectiva ata. 20.6. Os recursos das decisões proferidas na presente licitação serão processados e julgados na forma prevista no item 11.5art. 109, “b”da Lei nº 8.666/93. 20.7. A CPL analisará o recurso, caberá pedido podendo nesta oportunidade reconsiderar a decisão recorrida, ou ratificá-la, quando então deverá submetê-la à apreciação da Autoridade Superior. 20.8. Todas as Licitantes serão comunicadas sobre a interposição de reconsideraçãorecurso por meio de simples comunicado, apresentado à autoridade competente da licitantepara exercerem o direito de impugná-lo, no prazo de 10 05 (dezcinco) dias a contar úteis, nos termos do §3º, do art. 109, da data da intimaçãoLei nº 8.666/93. 9.520.9. Excepcionalmente, quando frustradas as tentativas de comunicação de interposição mencionadas no item acima, a mesma se dará por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas. 20.10. A interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo implica suspensão da fluência do prazo de validade das propostas. 20.11. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação poderão ser interpostos no quadro local de avisos funcionamento da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via faxCPL ou pelo e-mail xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, obedecendo aos prazos legais. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços, Tomada De Preços

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. 9.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, recorrer quando lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, as quais deverão ser enviadas exclusivamente em campo próprio do sistema, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões contrarrazões em igual número de dias, dias que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recursodos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 9.29.2 – O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo e será dirigido ao Sr. O(sDiretor Geral da VISAN, por intermédio do(a) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que Pregoeiro(a), o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, decisão ou encaminhá-lo(s) à Autoridade Superiorlo ao Sr. Diretor Geral da VISAN, com as devidas informaçõesdevidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá 9.3 – O acolhimento do recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimaçãoimportará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro9.4 – A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista nos termos do disposto no item 11.59.1, “b”importará na decadência desse direito, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias e o pregoeiro estará autorizado a contar da data da intimaçãoadjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.18.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, ou quando a decisão for tornada pública, manifestar de imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 02 (trêsdois) dias úteis para a apresentação das razões razõesdo recurso através do e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx. 8.2. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, prazo esse que correrá a partir da comunicação da interposição do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número ; 8.3. Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias, que começarão a correr contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência; 8.4. Os recursos terão efeito suspensivo; 8.5. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 8.6. Os autos do término processo, caso os interessados queiram fazer alguma análise deverão sersolicitados à CPL através do prazo do recorrente, sendoe-lhes assegurada vista imediata aos autosmail: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx; 8.7. A não ocorrência imediata e motivada falta de manifestação do imediata da licitante de recorrer, contra os atos praticados pelopregoeiro e / ou Comissão Permanente de Licitação importará na decadência do direito de interpor direitode recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. 9.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, recorrer quando lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, as quais deverão ser enviadas exclusivamente em campo próprio do sistema, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões contrarrazões em igual número de dias, dias que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recursodos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 9.29.2 – O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo e será dirigido ao Exmo. O(sSr. Prefeito Municipal, por intermédio do(a) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que Pregoeiro(a), o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, decisão ou encaminhá-lo(s) à Autoridade Superiorlo ao Prefeito, com as devidas informaçõesdevidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá 9.3 – O acolhimento do recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimaçãoimportará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro9.4 – A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista nos termos do disposto no item 11.59.1, “b”importará na decadência desse direito, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (deze o(a) dias Pregoeiro(a) estará autorizado a contar da data da intimaçãoadjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. 10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá o(a) pregoeiro(a) indagará aos licitantes quanto ao interesse em interpor recurso quando poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos; 10.2. O recurso contra decisão do Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo; 10.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 10.4. A não ocorrência falta de manifestação imediata e motivada de manifestação do licitante importará na a decadência do direito de interpor recursorecurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 10.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação; 10.6. Em caso de recurso o mesmo deverá ser protocolado junto ao Protocolo do CONDER ou enviado via correio por AR ou Carta Registrada. 9.210.7. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisãoOcorrendo recursos, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superioros mesmos serão examinados preliminarmente pela pregoeira designada para este fim, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazociência da autoridade competente. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedorTendo a licitante manifestado motivadamente, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido esta terá o prazo de 3 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que poderá reconsiderar sua decisãotodas as demais licitantes ficaram intimadas para, em 5 querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (cincotrês) dias úteis oucorridos, nesse períodoapós o término do prazo da recorrente, encaminháproporcionando-lo(s) à Autoridade Superiorse, com as devidas informaçõesa todas, para apreciação e decisão, no mesmo prazovista imediata do processo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá A manifestação expressa da intenção de interpor recurso no prazo e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimaçãoadmissibilidade dos recursos. 9.3.19.4. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiroà autoridade superior, por intermédio daquela que poderá ratificar ou rever sua decisão praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade , reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de declaração de inidoneidadesuas razões, prevista no item 11.5devendo, “b”neste caso, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 5 (dezcinco) dias a contar úteis, contado da data da intimaçãosubida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 9.5. Os resultados dos Não serão conhecidas as impugnações e os recursos serão divulgados mediante afixação apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no quadro processo para responder pelo proponente. A falta de avisos da Prefeitura Municipal manifestação imediata e comunicados motivada importará a todos os licitantes via faxpreclusão do direito de recurso. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente 9.7. Os recursos contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora decisões do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazopregoeiro não terão efeito suspensivo.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.311.1. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 decisão que declarar o licitante vencedor caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Superintendente, por intermédio da Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 5 2 (cincodois) dias úteis a partir úteis, contados da data comunicação do ato ou lavratura da intimaçãoata. 9.3.111.2. O recurso a que se refere Interposto o item anterior recurso, o fato será dirigido ao Pregoeirocomunicado às demais licitantes, que poderá ratificar ou rever sua decisão poderão impugná- lo no prazo máximo de 5 2 (cincodois) dias úteis. 9.411.3. Da aplicação da penalidade Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Pregoeira/Comissão Permanente de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitanteLicitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação.de 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.611.4. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência será conhecido o recurso interposto fora do prazo estabelecido legal, ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 11.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações, até o seu término, vista ao processo desta licitação, em local e horário a ser indicado pela Comissão Permanente de Licitação. 11.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação - motivadamente e se houver interesse para o Sebrae/SE - atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões. 11.7. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazoinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Contract for Security Services, Contract for Services

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 e 11.2.2, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, recursos enviados via fax email ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 9.1. 9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.311.1. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 decisão que declarar a licitante vencedora caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Superintendente, por intermédio da Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 5 2 (cincodois) dias úteis a partir úteis, contados da data comunicação do ato ou lavratura da intimaçãoAta. 9.3.111.2. O recurso a que se refere Interposto recurso, o item anterior fato será dirigido ao Pregoeirocomunicado às demais licitantes, que poderá ratificar ou rever sua decisão poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 2 (cincodois) dias úteis. 9.411.3. Da aplicação da penalidade Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Pregoeira/Comissão Permanente de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitanteLicitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação.de 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.611.4. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência será conhecido o recurso interposto fora do prazo estabelecido legal, ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 11.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações, até o seu término, vista ao processo desta licitação, em local e horário a ser indicado pela Comissão Permanente de Licitação. 11.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação - motivadamente e se houver interesse para o Sebrae/SE - atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões. 11.7. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazoinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Contract for Services, Contratação De Serviços De Assistência Odontológica

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.111.1 - A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. Declarado o vencedor165 da Lei Federal nº. 14.133, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o 2021. 11.2 - O prazo recursal é de 3 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 11.3 - Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 11.3.1 - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 11.3.2 - O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos; 11.3.3 - O prazo para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número recursais será iniciado na data de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada intimação ou de manifestação do licitante importará na decadência do direito lavratura da ata de interpor recursohabilitação ou inabilitação. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro 11.4 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 11.5 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 03 (cincotrês) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5ou, “b”nesse mesmo prazo, caberá pedido de reconsideraçãoencaminhar recurso para a autoridade superior, apresentado à autoridade competente da licitante, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar úteis, contado do recebimento dos autos. 11.6 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 11.7 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimaçãointimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro 11.8 - O recurso e o pedido de avisos reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da Prefeitura Municipal e comunicados decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 11.9 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.10 - Fica franqueada vista aos autos do processo a todos os licitantes via faxinteressados. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Contract for Public Lighting Services, Contract for Public Procurement

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.113.1. Declarado A eventual interposição de recursos referentes à presente licitação deverá efetivar-se no prazo máximo de cinco dias úteis após ciência da decisão impugnada, através de petição escrita dirigida à Presidência da respectiva Comissão Permanente de Licitação, entregue no endereço expresso no preâmbulo desta Concorrência. 13.2. Impetrado o vencedorrecurso, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção dele será dado conhecimento às demais licitantes, que disporão do prazo máximo de recorrercinco dias úteis, quando lhe será concedido contados da data do recebimento da comunicação, para impugná-lo. 13.3. Transcorrido o prazo para impugnação, tendo ou não havido contestações, a Comissão Permanente de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recursoLicitação, ficando apreciados os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de diasrecursos e as eventuais impugnações, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) cinco dias úteis, ou, nesse prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, acompanhado das impugnações que tiverem sido formalizadas, à Autoridade Superior, que dispõe de cinco dias úteis para emitir sua decisão, contados da data em que recebido o recurso e demais peças. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.613.4. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência será conhecido recurso interposto fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 legal ou com fins meramente protelatórios, assim entendidos, os recursos em que se constatar ausência de argumentos plausíveis e 9.4comprovação do alegado. 13.5. Será assegurado aos interessados, mesmo desde o início dos prazos definidos para impetração de recurso e respectivas impugnações, até seu término, vistas aos autos do processo licitatório, no horário e local designados pela respectiva Comissão Permanente de Licitação. 13.6. É atribuído efeito suspensivo aos recursos das decisões pertinentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento da proposta, que tenham sido postados dentro do prazopoderá ser adotado em relação a recursos interpostos contra outras decisões, desde que houver interesse da Administração e com base em decisão motivada da respectiva Comissão Permanente de Licitação.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.18.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, ou quando a decisão for tornada pública, manifestar de imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 02 (trêsdois) dias úteis para a apresentação das razões do recurso através do e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx. 8.2. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, prazo esse que correrá a partir da comunicação da interposição do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número ; 8.3. Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias, que começarão a correr contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência; 8.4. Os recursos terão efeito suspensivo; 8.5. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 8.6. Os autos do término processo, caso os interessados queiram fazer alguma análise deverão ser solicitados à CPL através do prazo do recorrente, sendoe-lhes assegurada vista imediata aos autosmail: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx; 8.7. A não ocorrência imediata e motivada falta de manifestação do imediata da licitante de recorrer, contra os atos praticados pelo pregoeiro e / ou Comissão Permanente de Licitação importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.113.1. Declarado Da decisão que declarar o vencedorlicitante vencedor caberá recurso fundamentado, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção dirigido ao Diretor Superintendente, por intermédio da Pregoeira/Comissão Permanente de recorrerLicitação, quando lhe por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do ato ou lavratura da ata. 13.2. Interposto o recurso, o fato será concedido comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis. 13.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Pregoeira/Comissão Permanente de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitanteou, no prazo de mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao SEBRAE/SE, que decidirá em 10 (dez) dias a contar da data da intimaçãoúteis contados de seu recebimento. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.613.4. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência será conhecido o recurso interposto fora do prazo estabelecido legal, ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 13.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações, até o seu término, vista ao processo desta licitação, em local e horário a ser indicado pela Comissão Permanente de Licitação. 13.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação - motivadamente e se houver interesse para o SEBRAE/SE - atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões. 13.7.O provimento de recursos pela autoridade competente importará na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazoinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Contract for Event Services, Pregão

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.113.1 – Os recursos administrativos obedecerão ao estabelecido no Art. 4º, inciso XVIII, da Lei Federal nº 10.520/02, devidamente fundamentados, devendo ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Senador Cortes ou junto a qualquer membro da Comissão de Pregão. Os recursos protocolados em forma diversa do estabelecido neste Edital serão rejeitados. 13.2 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos dos autos. . 13.3 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.1 – São pressupostos para a admissibilidade do recurso: • a legitimidade; • o interesse de recorrer; • a existência de ato administrativo decisório; • a tempestividade • a forma escrita; • a fundamentação; • o pedido de nova decisão. 13.4 – A não ocorrência falta de manifestação imediata e motivada de manifestação do licitante importará na a decadência do direito de interpor recursorecurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) 13.5 – Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor; 13.6 – Encerrada a licitação, o Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazoos concorrentes presentes assinarão a respectiva ata da sessão. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação13.7 – Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, encaminhados através do Pregoeiro. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro13.8 – Os recursos deverão ser apresentados em uma via original, que poderá ratificar datilografada ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da penalidade de declaração de inidoneidadeempresa, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimaçãodevidamente comprovado. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Contract for Event Services, Contract for Event Services

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. 9.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos dos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro 9.2 Constará na ata da sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que poderá reconsiderar sua decisãotodas as demais licitantes ficaram intimadas para, em 5 (cinco) dias úteis ouquerendo, nesse período, encaminhámanifestarem-lo(s) à Autoridade Superior, com se sobre as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá razões do recurso no prazo de 5 03 (cincotrês) dias úteis corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a partir da data da intimaçãotodas, vista imediata do processo. 9.3.1. 9.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão Pública do Pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4 O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiroà autoridade superior, por intermédio daquela que poderá ratificar ou rever sua decisão praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade , reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de declaração de inidoneidadesuas razões, prevista no item 11.5devendo, “b”neste caso, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 5 (dezcinco) dias a contar úteis, contados da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de subida do recurso, enviados via fax ou sob a pena de responsabilidade daquele que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazohouver dado causa a demora.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.311.1. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 decisão que declarar o licitante vencedor caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Superintendente, por intermédio da Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 5 2 (cincodois) dias úteis a partir úteis, contados da data comunicação do ato ou lavratura da intimaçãoata. 9.3.111.2. O recurso a que se refere Interposto o item anterior recurso, o fato será dirigido ao Pregoeirocomunicado às demais licitantes, que poderá ratificar ou rever sua decisão poderão impugná- lo no prazo máximo de 5 2 (cincodois) dias úteis. 9.411.3. Da aplicação da penalidade Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Pregoeira/Comissão Permanente de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitanteLicitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação.de 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.611.4. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência será conhecido o recurso interposto fora do prazo estabelecido legal, ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 11.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações, até o seu término, vista ao processo desta licitação, em local e horário a ser indicado pela Comissão Permanente de Licitação. 11.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação - motivadamente e se houver interesse para o SEBRAE/SE - atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões. 11.7. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazoinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Contract for Specialized Press Advisory Services

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. 11.1- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 2 (trêsdois) dias úteis para a apresentação das razões do de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos dos autos. . 11.2- O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.3- A não ocorrência falta de manifestação imediata e motivada de manifestação do licitante licitante, importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão 11.4- Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade 11.5- O acolhimento de declaração recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimaçãoaproveitamento. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados 11.6- O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal deste órgão e comunicados comunicado a todos os licitantes via faxprotocolo municipal onde os interessados deverão assinar o protocolo de recebimento de resposta. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Termo De Recebimento De Edital

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. 11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivadamente a motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para a apresentação das apresentar as razões do de recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contra- razões para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual número de diasprazo, que começarão começará a correr contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.2 - A não ocorrência falta de manifestação imediata e motivada de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência do direito de interpor recursodesse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) 11.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 11.5 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisãoe protocolados no Setor de Protocolo, em 5 (cinco) dias úteis oulocalizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nesse período000, encaminháXxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX - CEP: 29.345-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão000, no mesmo prazohorário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.18.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, ou quandoa decisão for tornada pública, manifestar de imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 02 (trêsdois) dias úteis para a apresentação das razões razõesdo recurso através do e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx. 8.2. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, prazo esse que correrá a partir da comunicação da interposição do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número ; 8.3. Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias, que começarão a correr contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência; 8.4. Os recursos terão efeito suspensivo; 8.5. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 8.6. Os autos do término processo, caso os interessados queiram fazer alguma análise deverão sersolicitados à CPL através do prazo do recorrente, sendoe-lhes assegurada vista imediata aos autosmail: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx; 8.7. A não ocorrência imediata e motivada falta de manifestação do imediata da licitante de recorrer, contra os atos praticados pelopregoeiro e / ou Comissão Permanente de Licitação importará na decadência do direito de interpor direitode recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.18.1. Declarado o vencedorDas decisões da Comissão de Licitação caberá recurso ou representação por escrito ou eletrônico à autoridade imediatamente superior, qualquer licitante dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de intimação do ato ou da lavratura da ata. 8.2. O recurso deve ser: 8.3. O recurso deverá ser dirigido à Licitadora, que, ao tomar conhecimento do recurso, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, não havendo prazo para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recursonovos recursos. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.18.4. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência interposto fora do prazo estabelecido previsto neste item não será conhecido. 8.5. Os recursos advindos de atos praticados pela Comissão de Licitação, quando do julgamento das Propostas/Habilitação ou Inabilitação das Licitantes terão efeito suspensivo até que sejam decidido o processo licitatório, exceto quando o recurso for manifestamente protelatório. 8.6. É vedado a qualquer Licitante impedir o andamento desta licitação, utilizando-se de recursos meramente protelatórios, sob pena de desclassificação. 8.7. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 8.8. Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem anterior em dia de expediente na cláusula 9.1.9.3 sede da Licitadora. 8.9. Transcorrido o prazo recursal e 9.4decidido o recurso interposto, mesmo que tenham sido postados dentro o resultado será submetido a Licitadora, para o procedimento de homologação do prazoobjeto deste procedimento licitatório à vencedora do certame.

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Samples: Licitação

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção 10.1- Das decisões da Comissão Permanente de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do Licitação caberá recurso, ficando os nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser protocolados, gratuitamente na Diretoria de Licitações e Contratos, sito à Rua do Progresso, 700 – Centro – Rio Grande da Serra - SP, das 08h0 às 17h00 endereçando-a ao presidente da Comissão Permanente de Licitação. a) Não serão aceitos recursos enviados por outros meios diferentes do item 10.1. 10.2- A interposição de recurso será comunicada às demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de diasLICITANTES (via publicação no Site Oficial do Município), que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá poderão impugnar/contrarrazoar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade 10.3- O recurso será dirigido à Comissão Permanente de declaração de inidoneidadeLicitação, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitantea qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 10 5 (dezcinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a contar da data da intimaçãoautoridade competente (Prefeito Municipal), devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro 10.4- Nenhum prazo de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos recurso se inicia ou corre sem que os licitantes via faxautos do processo estejam com vista aberta à LICITANTE interessada. 9.6. 10.5- Os recursos deverão observar os seguintes requisitos: a) ser devidamente fundamentados; b) ser assinados por representante legal ou procurador compoderes suficientes para praticar o ato; c) ser protocolados junto à Comissão Permanente de Licitação; 10.6- Não serão aceitos em hipótese alguma será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados nos envelopes nº 1 e 2 e cuja omissão não tenha sido suprida na forma estabelecida no Edital. 10.7- Os recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência interpostos fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro ou em local diferente do prazoindicado não serão conhecidos. 10.8- Os recursos contra os atos decisórios terão efeito suspensivo obrigatório.

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Samples: Concession Agreement

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.111.1. Declarado Caberá recurso nos casos previstos na Lei 10.520/2002, devendo o vencedorlicitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, qualquer no prazo de 05 (cinco) minutos, através de formulário próprio do sistema eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances. 11.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante poderá pretende que sejam revistos pelo pregoeiro. 11.2. O licitante, que manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrerrecurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro, quando lhe será concedido o disporá do prazo de 3 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. 11.3. A não ocorrência falta de manifestação imediata e motivada de manifestação do licitante no prazo previsto no item “11.1.” importará na a decadência do direito de interpor recursorecurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.111.4. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua contra decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteisdo pregoeiro terá efeito suspensivo. 9.411.5. Da aplicação da penalidade O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de declaração de inidoneidade, aproveitamento. 11.6. Caso não haja funcionamento do sistema na data prevista para a prática do recurso na forma estabelecida no item 11.511.2, “b”será cabível ao recorrente apresentar as razões recursais nos prazos legais pelo e-mail oficial <xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx>, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimaçãoou entregues pessoalmente. 9.511.7. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro Decairá do direito de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados impugnar perante a todos Administração, os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos termos desta licitação, aquele que aceitar sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, hipótese em hipótese alguma recursos ou contra razões que tal comunicação não terá efeito de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor12.1 – Tendo a licitante manifestado motivadamente, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 12.2 – Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando- se, a todas, vista imediata do processo. 12.2.1 – Serão admitidos recursos protocolados junto ao Centro Administrativo ou enviados via endereço eletrônico (e-mail) ou fax, desde que enviado o recurso original no prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendosendo este idêntico ao enviado por e-lhes assegurada vista imediata aos autos. mail. 12.3 – A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito expressa da intenção de interpor recursorecurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. 12.4 – O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiroà autoridade superior, por intermédio daquela que poderá ratificar ou rever sua decisão praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade , reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de declaração de inidoneidadesuas razões, prevista no item 11.5devendo, “b”neste caso, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 5 (dezcinco) dias a contar úteis, contado da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de subida do recurso, enviados via fax ou sob pena de responsabilidade daquele que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazohouver dado causa à demora.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.111.1. Declarado o vencedorDeclarada a proposta vencedora, qualquer licitante poderá manifestar manifestar, imediata e motivadamente a motivadamente, em campo próprio do sistema, intenção de recorrer, quando sendo, em caso de deferimento, concedido lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os . 11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará preclusão do direito recursal. 11.3. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos. 11.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.5. As demais licitantes ficam, desde logo intimados para logo, intimadas a apresentar contra- razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrenteda apresentação das razões do(s) recorrente(s), sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata aos dos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.211.6. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro que pregoeiro do CRF-PR, o qual poderá reconsiderar sua decisão, decisão em 5 até 05 (cinco) dias úteis ou, nesse períodoperíodo não reconsiderando, encaminhá-lo(s) los à Autoridade Superiorautoridade superior, com as devidas informaçõesdevidamente informado, para apreciação e decisão, decisão no mesmo prazo. 9.311.7. Da aplicação Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 demais licitantes quanto à 11.2.4 caberá recurso no prazo intenção de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimaçãointerpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Presidente do CRF-PR para homologação. 9.3.111.8. O recurso a que se refere o item anterior A ata será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo disponibilizada na internet para acesso livre de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via faxe a sociedade. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Licensing Agreements

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor6.1 O proponente poderá recorrer da análise e classificação apresentando suas razões por escrito, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o no prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 até 05 (cinco) dias úteis oucontados da data da publicação do resultado, nesse período, encaminháobservadas os seguintes procedimentos: I. O recurso limitar-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, se-á a questões de documentação exigida e pontuação obtida e deverá ser enviado para apreciação e decisão, no mesmo prazo.o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ; 9.3II. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no Fica estabelecido o prazo de 5 até 05 (cinco) dias úteis corridos para a partir Comissão de Seleção e Acompanhamento (CSA) reconsiderar seu julgamento ou não e, encaminhar o recurso administrativo, devidamente instruído, para manifestação do Diretor Presidente da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao PregoeiroFUNDHAS, que poderá ratificar ou rever sua cuja decisão no prazo de 5 deverá ser publicada em até 05 (cinco) dias úteiscorridos; III. O recurso administrativo somente poderá ser apresentado pelo próprio proponente ou seu representante legalmente constituído; IV. Todos os recursos administrativos impetrados deverão ser publicados, na íntegra, no portal eletrônico da FUNDHAS para conhecimento dos demais interessados, no dia seguinte ao encerramento do prazo recursal, sendo possível a apresentação de contrarrazões em até 2 (dois) dias corridos. 9.4. Da aplicação V. Serão analisados somente os recursos tempestivos, motivados e não meramente protelatórios; 6.2 Decididos os recursos administrativos, o resultado final do Credenciamento será divulgado no portal eletrônico da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista Fundação Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - FUNDHAS e o extrato da homologação publicado no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimaçãoDiário do Município. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Credenciamento De Orientadores De Oficinas

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.113.1. Declarado Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos através do protocolo geral da Prefeitura Municipal, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio ou diretor, ou do representante legal ou preposto da empresa CONTRATADA, acompanhado do documento respectivo (ato constitutivo em vigor ou procuração), observando, para esse efeito, as normas estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua atual redação. 13.2. Cabe recurso administrativo pela empresa CONTRATADA dos atos e das decisões do CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da respectiva intimação, por meio de comunicação direta ou publicação no Diário Oficial do Estado, principalmente, nos casos de rescisão do contrato (art. 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021) e aplicação de penalidades de advertência, suspensão temporária ou de multa. 13.3. Para efeito de contagem dos prazos legais de interposição de recurso, estes só se iniciam e vencem nos dias úteis, assim considerados aqueles em que houver expediente normal na Prefeitura Municipal de Pirangi, excluindo-se o vencedordo início e incluindo-se o do vencimento, qualquer licitante considerando-se os dias consecutivos. 13.4. Os recursos serão apresentados por escrito ao CONTRATANTE, por intermédio de quem praticou o ato recorrido, que poderá manifestar imediata e motivadamente reconsiderar sua decisão, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da intimação do ato, ou, então, nesse mesmo prazo, deverá encaminhá-lo a intenção de recorrerPrefeita Municipal, quando lhe será concedido o devidamente informado, para que profira sua decisão, dentro do prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões úteis, contado do recebimento do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número sob pena de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recursoresponsabilidade. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Serviços De Mão De Obra Com Fornecimento De Materiais

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor11.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos dos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro 11.2 Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que poderá reconsiderar sua decisãotodas as demais licitantes ficaram intimadas para, em 5 (cinco) dias úteis ouquerendo, nesse período, encaminhámanifestarem-lo(s) à Autoridade Superior, com se sobre as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá razões do recurso no prazo de 5 03 (cincotrês) dias úteis corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a partir da data da intimaçãotodas, vista imediata do processo. 9.3.1. 11.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão Pública do Pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4 O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiroà autoridade superior, por intermédio daquela que poderá ratificar ou rever sua decisão praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade , reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de declaração de inidoneidadesuas razões, prevista no item 11.5devendo, “b”neste caso, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 5 (dezcinco) dias a contar úteis, contados da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de subida do recurso, enviados via fax ou sob a pena de responsabilidade daquele que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazohouver dado causa a demora.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. 5.1 Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o item qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata. 5.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando lhe interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido. 5.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso. 5.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os de suas razões. 5.1.4 Os demais licitantes desde logo ficarão automaticamente intimados para a apresentar contra- razões em igual número contrarrazões no prazo de dias03 (três) dias úteis, que começarão a correr contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos dos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que 5.1.5 O licitante poderá reconsiderar sua decisãotambém apresentar as razões do recurso na sessão do pregão, em 5 (cinco) dias úteis ouas quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso ficando todos os demais licitantes automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 5 03 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cincotrês) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista dos autos. 9.45.1.6 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Setor de Licitações e Contratos, sito a Av. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidadeSenador Lemos, prevista no item 11.5213 – Centro – Melgaço/PA, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitanteCEP: 68.490-000, no prazo horário de 10 08h00min (dezoito horas) dias a contar da data da intimaçãoàs 08h30min (quatorze), observados os prazos estabelecidos em Lei. 9.5. 5.1.7 Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro e contrarrazões de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá: 5.1.8 Motivadamente, reconsiderar a todos os licitantes via faxdecisão; 5.1.9 Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade Competente. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor8.1- Das decisões da Comissão de Licitações caberá recurso ou representação por escrito à autoridade imediatamente superior, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o dentro do prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis., conforme preceituam os incisos I e II, do artigo 109, da lei 8.666/93, modificada pela Lei Nº 8.883/94; 9.4. Da aplicação 8.2- Os recursos advindos de atos praticados pela Comissão de Licitações quando da penalidade habilitação ou inabilitação dos licitantes, assim como quando do julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de declaração de inidoneidadeinteresse público, prevista no item 11.5atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos; 8.3- Interposto, “b”o recurso será comunicado aos demais licitantes, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, que poderão impugná-lo no prazo de 10 05 (dezcinco) dias úteis; 8.4- Interposto o recurso e as impugnações deste, serão os mesmos avaliados e julgados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, publicado em órgão de imprensa oficial; 8.5- É defeso a contar da data da intimação.qualquer licitante tentar impedir o andamento desta licitação, utilizando-se de recursos meramente protelatórios, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções administrativas cabíveis; 9.5. 8.6- Os resultados recursos deverão ser elaborados com a observância dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal seguintes requisitos: a) Xxxxx impressos por meio eletrônico e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.devidamente fundamentados;

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Samples: Licensing Agreement

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.110.1. Declarado Todos que participarem desta licitação têm o vencedordireito público subjetivo à observância do pertinente procedimento, qualquer licitante poderá manifestar imediata nos termos deste edital e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autosda lei nº 8.666/93. 10.2. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência Decairá do direito de interpor impugnar os termos deste edital o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier a apontar, depois da abertura dos trabalhos, meras falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 9.210.3. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisãoDos atos decorrentes deste Edital cabem recursos, em 5 nos casos e na forma determinados pelo Art. 109, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; os recursos intempestivos não serão considerados. 10.4. O recurso será interposto por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ouúteis, nesse períodoa contar da intimação do ato ou lavratura da ata, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superiordevendo ser dirigido ao Presidente da CMTC, com as devidas informaçõespor intermédio da Comissão Permanente de Licitação, para apreciação e decisão, no mesmo prazoonde deverá ser protocolado. 9.310.5. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso Interposto o recurso, cópias serão encaminhadas aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis. 9.410.6. Da aplicação da penalidade A Comissão Permanente de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitanteLicitação poderá, no prazo de 10 cinco (dez05) dias a contar úteis, reconsiderar sua decisão ou, neste mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído e acompanhado das respectivas impugnações, se for o caso, ao Presidente da data da intimaçãoCMTC que decidirá, também em cinco (05) dias úteis contados de seu recebimento. 9.510.7. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação Será franqueada aos interessados, vista ao processo desta concorrência - e a obtenção de cópias, quando for o caso – o que deverá ser requerido junto à Comissão Permanente de Licitação, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via faxendereço constante do preâmbulo deste instrumento. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Contratação De Empresa Para Fornecimento E Implantação De Abrigos Metálicos

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. 9.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, recorrer quando lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, as quais deverão ser enviadas exclusivamente em campo próprio do sistema, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões contrarrazões em igual número de dias, dias que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recursodos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 9.2. O(s9.2 – O recurso contra decisão do(a) recurso(sPregoeiro(a) será(ãonão terá efeito suspensivo e será dirigido para a Autoridade Competente, por intermédio do(a) dirigido(s) ao Pregoeiro que Pregoeiro(a), o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, decisão ou encaminhá-lo(s) lo à Autoridade SuperiorCompetente, com as devidas informaçõesdevidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá 9.3 – O acolhimento do recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimaçãoimportará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro9.4 – A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista nos termos do disposto no item 11.59.1, “b”importará na decadência desse direito, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias e o pregoeiro estará autorizado a contar da data da intimaçãoadjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 e 11.2.2, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via faxemail. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, recursos enviados via fax email ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 9.1. 9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Contratação De Empresa Para Fornecimento De Tubos E Caneletas De Concreto

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado 11.1 Tendo o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e manifestado motivadamente a intenção de recorrerrecorrer na Sessão Pública do Pregão, quando lhe será concedido terá ele o prazo de 3 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do de recurso. 11.2 Os demais licitantes, ficando os demais licitantes desde logo intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar contra- razões em igual número de diasapresentarem as contra-razões, que começarão começará a correr do término do prazo da recorrente. 11.3 A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4 As razões e contra-razões do recorrenterecurso deverão ser encaminhadas, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 11.5 A não ocorrência falta de manifestação imediata e motivada de manifestação do licitante importará na a decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. 11.6 Não serão aceitos em hipótese alguma como recursos ou as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública; 11.7 O recurso contra razões decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.aproveitamento;

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Samples: Licensing Agreements

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.313.1. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 decisão que declarar o licitante vencedor caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Superintendente, por intermédio da Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 5 2 (cincodois) dias úteis a partir úteis, contados da data comunicação do ato ou lavratura da intimaçãoata. 9.3.113.2. O recurso a que se refere Interposto o item anterior recurso, o fato será dirigido ao Pregoeirocomunicado às demais licitantes, que poderá ratificar ou rever sua decisão poderão impugná- lo no prazo máximo de 5 2 (cincodois) dias úteis. 9.413.3. Da aplicação da penalidade Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Pregoeira/Comissão Permanente de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitanteLicitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação.de 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.613.4. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência será conhecido o recurso interposto fora do prazo estabelecido legal, ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 13.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações, até o seu término, vista ao processo desta licitação, em local e horário a ser indicado pela Comissão Permanente de Licitação. 13.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação - motivadamente e se houver interesse para o SEBRAE/SE - atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões. 13.7.O provimento de recursos pela autoridade competente importará na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazoinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Licensing Agreements

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor, qualquer 8.1 Tendo a empresa licitante poderá manifestar imediata e manifestado motivadamente a intenção de recorrerrecorrer na Sessão Pública do Pregão, quando lhe será concedido terá ele o prazo de 3 03(três) dias corridos para apresentação de recurso. 8.2 Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de diasapresentarem as contrarrazões, que começarão começará a correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão8.3 A manifestação na Sessão Pública, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisãoa motivação, no mesmo prazocaso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.38.4 O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 O deferimento do pedido de recurso importará a validação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.5 O recurso será dirigido à 11.2.4 caberá recurso autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato ocorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 9.4. Da aplicação da penalidade 8.6 Os recursos deverão ser encaminhados no endereço mencionado no preâmbulo, mediante protocolo na Prefeitura Municipal, ou de declaração de inidoneidadeforma eletrônica, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimaçãopelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor19.1 - Ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrerinterpor recurso, quando lhe será concedido o com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 3 03 (três) dias para a apresentação das razões do recursoúteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. decorrente. 19.2 - A não ocorrência falta de manifestação imediata e motivada de manifestação do licitante importará na a decadência do direito de interpor recurso; 19.3 - Fica assegurada aos licitantes vista imediata dos autos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. 19.4 - Não serão aceitos em hipótese alguma conhecidos os recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência apresentados fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 19.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente; 19.6 - Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo; 19.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 19.8 - A decisão em grau de recurso será definitiva e 9.4dela dar-se-á conhecimento aos interessados, mesmo que tenham sido postados dentro do prazopor meio de comunicação via internet, site licitações-e no ícone mensagens.

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Samples: Licensing Agreements

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.115.1 Depois de declarado o vencedor do certame qualquer licitante, motivado nos termos do inciso XVIII do art. Declarado o vencedor4º da lei 10.520/02 combinado aos arts 65 e 66 da lei estadual 15.608/07, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrerrecorrer da decisão, quando lhe no prazo máximo de 24 horas, utilizando o campo próprio disponibilizado no sistema. 15.2 Ao recorrente será concedido o prazo de 3 03 (três) dias para a apresentação das razões do de recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contra- para, querendo, apresentarem contra-razões em igual número também no prazo de dias03 (três) dias úteis, que começarão o qual se iniciará a correr partir do término do prazo do recorrenteimpetrante, sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata aos autosdos autos para consulta e obtenção de cópias, mediante pagamento das custas de fotocópias. 15.3 O recurso proposto deverá obrigatoriamente obedecer ao disposto no art. 95 da lei 15.608/07, fazendo constar as suas razões tanto nos aspectos inerentes ao julgamento das propostas como nas questões sobre a habilitação. 15.4 Os memoriais dos recursos, que contiverem as razões e contra-razões deverão ser protocolados no endereço da Comissão de Licitação. 15.5 A não ocorrência imediata e motivada falta de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência do direito de interpor recursodesse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo15.6 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas 15.7 Os recursos terão efeito suspensivo, não o tendo nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a casos em que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra estiverem presentes razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 interesse público devidamente justificados e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazofundamentados pelo Pregoeiro.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.111.1. Declarado A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o vencedordisposto no art. 109, qualquer licitante poderá manifestar imediata § 4º, da Lei 8.666, de 1993. 11.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos. 11.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente a intenção e presentes razões de recorrerinteresse público, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva. 11.4. Os recursos deverão ser encaminhados para a apresentação Comissão Permanente de Licitações, protocolados na sede do CREA- MT, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 491, Bairro dos Araés, Cuiabá-MT, das razões do recurso08h00 às 17h30, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término dentro do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recursoestabelecido para recebimento dos mesmos. 9.211.5. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) O recurso será dirigido ao Pregoeiro que Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.511.6. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência interpostos fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazonão serão conhecidos.

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Samples: Licitação

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos12.1. A não ocorrência imediata interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recursojulgamento das propostas observará o disposto no art. 109 da Lei 8.666/1993. 9.212.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que O recurso será dirigido à Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso a decisão recorrida no prazo de 5 (cinco) dias úteis úteis. Caso a partir da data da intimaçãoComissão não reconsidere a decisão recorrida, deverá submeter o recurso à apreciação do Secretário de Estado de Desenvolvimento e Inovação no mesmo prazo, para decisão final. 9.3.112.3. O Interposto, o recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeirocomunicado aos demais licitantes, que poderá ratificar ou rever sua decisão poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.412.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidadeDurante os prazos recursais, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimaçãoos autos do processo licitatório ficarão com vista franqueada aos interessados. 9.512.5. Os resultados dos O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via faxinterpostos, eficácia suspensiva. 9.612.6. As peças recursais deverão ser encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, localizada no endereço constante do subitem 4.3 deste edital. 12.7. Não serão aceitos em hipótese alguma considerados os recursos ou contra razões e contrarrazões enviados por fax e correspondência eletrônica (e-mail). 12.8. Recursos intempestivos não serão conhecidos. 12.9. O deferimento de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido recurso importará na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazoinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Contract for Construction Services

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.110.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. Declarado 165 da Lei nº 14.133, de 2021 e art. 40 da IN 73/2022. 10.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 10.3 Quando o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 10.3.1 a intenção de recorrerrecorrer deverá ser manifestada imediatamente, quando lhe sob pena de preclusão; 10.3.2 o prazo para apresentação das razões recursais será concedido iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 10.3.3 na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 10.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 10.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recursoúteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá , encaminhar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis para a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso autoridade superior, a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever qual deverá proferir sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar úteis, contado do recebimento dos autos. 10.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 10.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimaçãointimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro 10.8 O recurso e o pedido de avisos reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via faxdecisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões 10.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora aproveitamento. 10.10 Os autos do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazoprocesso permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço constante neste Edital.

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Samples: Contratação De Serviços De Coleta E Manejo De Resíduos Sólidos Urbanos

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.18.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, ou quando a decisão for tornada pública, manifestar de imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 02 (trêsdois) dias úteis para a apresentação das razões do recurso através do e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx. 8.2. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, prazo esse que correrá a partir da comunicação da interposição do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número ; 8.3. Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias, que começarão a correr contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência; 8.4. Os recursos terão efeito suspensivo (Art. 27 do término Regulamento de Licitações e Contratos do prazo Sistema SEBRAE); 8.5. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 8.6. Os autos do recorrenteprocesso, sendocaso os interessados queiram fazer alguma análise deverão ser solicitados à CPL através do e-lhes assegurada vista imediata aos autosmail: cpl@pe,xxxxxx.xxx.xx; 8.7. A não ocorrência imediata e motivada falta de manifestação do imediata da licitante de recorrer, contra os atos praticados pelo pregoeiro e / ou Comissão Permanente de Licitação importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor19.1 - Ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrerinterpor recurso, quando lhe será concedido o com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 3 03 (três) dias para a apresentação das razões do recursoúteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. decorrente. 19.2 - A não ocorrência falta de manifestação imediata e motivada de manifestação do licitante importará na a decadência do direito de interpor recurso; 19.3 - Fica assegurada aos licitantes vista imediata dos autos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. 19.4 - Não serão aceitos em hipótese alguma conhecidos os recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência apresentados fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 19.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente; 18.6 - Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo; 19.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 19.8 - A decisão em grau de recurso será definitiva e 9.4dela dar-se-á conhecimento aos interessados, mesmo que tenham sido postados dentro do prazopor meio de comunicação via internet, site licitações-e no ícone mensagens.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. 13.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivadamente a motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para a apresentação das apresentar as razões do de recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contra- razões para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual número de diasprazo, que começarão começará a correr contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 13.2 - A não ocorrência falta de manifestação imediata e motivada de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência do direito de interpor recursodesse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) 13.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.4 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 13.5 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisãoe protocolados no Setor de Protocolo, em 5 (cinco) dias úteis oulocalizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nesse período000, encaminháXxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX - CEP: 29.345-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão000, no mesmo prazohorário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos11.1. A não ocorrência imediata interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e motivada julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso1993. 9.211.2. O(sApós cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos. 11.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva. 11.4. Os recursos deverão ser encaminhados para o(a) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que Comissão Permanente de Licitação na sede desta Prefeitura, situada na Praça Leônidas Freire, nº 123, Centro, Ponto Novo/BA e / ou encaminhados para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 11.5. O recurso será dirigido à Comissão Permanente de Licitação, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.511.6. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência interpostos fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazonão serão conhecidos.

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Samples: Tomada De Preço

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.311.1. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 decisão que declarar a licitante vencedora caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Superintendente, por intermédio da Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 5 2 (cincodois) dias úteis a partir úteis, contados da data comunicação do ato ou lavratura da intimaçãoAta. 9.3.111.2. O recurso a que se refere Interposto recurso, o item anterior fato será dirigido ao Pregoeirocomunicado às demais licitantes, que poderá ratificar ou rever sua decisão poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 2 (cincodois) dias úteis. 9.411.3. Da aplicação da penalidade Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Pregoeira/Comissão Permanente de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitanteLicitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação.de 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.611.4. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência será conhecido o recurso interposto fora do prazo estabelecido legal, ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 11.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações, até o seu término, vista ao processo desta licitação, em local e horário a ser indicado pela Comissão Permanente de Licitação. 11.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de 11.7. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazoinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Contract for the Rental of Buses and Microbuses

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.112.1. Dos atos da Administração decorrentes desta licitação poderão ser interpostos recursos administrativos, com base no que determina a Lei nº 10.520/2002, o Decreto Federal nº 10.024/2019, aplicando-se, supletivamente, o art. 109 da Lei nº 8.666/93. 12.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar poderá, de forma imediata e motivadamente a motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias para a apresentação das apresentar as razões do de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual número de diasprazo, que começarão começará a correr contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recursodos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 9.2. O(s12.2.1 Os licitantes terão prazo de 24 (vinte) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisãohoras para manifestar intenção de recorrer, motivadamente, em 5 (cinco) dias úteis oucampo próprio do sistema, nesse período, encaminháconsiderando-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, se esse prazo como forma imediata mencionada no mesmo prazoitem 15.2. 9.312.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo As razões dos recursos serão dirigidas ao Secretário do Órgão Demandante, desde que o licitante tenha manifestado motivadamente a intenção de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido recorrer, conforme procedimento descrito neste edital, e deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão na sala da CPL, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 144, Livramento, Vitoria de Santo Antão – PE, CEP. 55.612-010, no prazo de 5 horário das 08 (cincooito) às 13:00 (treze), em dias úteis, através do e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx, ou manifesta no próprio sistema do licitações-e. 12.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. 11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivadamente a motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) três dias úteis para a apresentação das apresentar as razões do de recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contra- para, querendo, apresentarem contra-razões em igual número de diasprazo, que começarão começará a correr contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses; 11.2 A não ocorrência falta de manifestação imediata e motivada de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência do direito desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor; 11.3 O acolhimento de interpor recursorecurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.4 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) 11.5 Os recursos e contra-razões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisãoe protocolados junto à Prefeitura Municipal de Marataízes, localizado no endereço indicado neste edital, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisãoúteis, no mesmo prazohorário de atendimento ao público, das 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.116.1 Havendo a interposição de recurso nos moldes do art. Declarado 109 da Lei Federal 8.666/93, exceto no caso de licitações efetuadas na modalidade de convite, o vencedorresultado do exame do recurso deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido abrindo-se o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis oupara interposição de recurso, nesse períodocontados da data de publicação. 16.2 Interposto o recurso, encaminhádar-lo(s) à Autoridade Superiorse-á ciência, com as devidas informaçõescópia das razões recursais, para apreciação e decisãoaos demais licitantes, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimaçãoúteis. 9.3.1. 16.3 O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação ou ao Pregoeiro, que o qual poderá ratificar ou rever reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação 16.4 Se o Presidente da penalidade Comissão Permanente de declaração de inidoneidadeLicitação ou o Pregoeiro não reconsiderar sua decisão, prevista no item 11.5o processo, “b”devidamente informado, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitanteserá encaminhado ao Executivo que julgará o mérito do recurso, no prazo de 10 5 (dezcinco) dias a contar da data da intimaçãoúteis, e devolverá o processo à Comissão Permanente de Licitação. 9.5. Os resultados dos recursos 16.5 Tratando-se de licitações efetuadas nas modalidades Convite ou Pregão Presencial, os prazos para recorrer ou contra-arrazoar serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal 2 (dois) e comunicados a todos os licitantes via fax3 (três) dias úteis, respectivamente. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Instrução Normativa

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. 9.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, recorrer quando lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, as quais deverão ser enviadas exclusivamente em campo próprio do sistema, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões contrarrazões em igual número de dias, dias que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recursodos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 9.29.2 O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo e será dirigido ao Exmo. O(sSr. Prefeito Municipal, por intermédio do(a) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que Pregoeiro(a), o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, decisão ou encaminhá-lo(s) à Autoridade Superiorlo ao Prefeito, com as devidas informaçõesdevidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá 9.3 O acolhimento do recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimaçãoimportará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro9.4 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista nos termos do disposto no item 11.59.1, “b”importará na decadência desse direito, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (deze o(a) dias Pregoeiro(a) estará autorizado a contar da data da intimaçãoadjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.113.1. Declarado o vencedorEventuais recursos administrativos poderão ser interpostos através do protocolo geral da Prefeitura Municipal, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente mediante petição fundamentada, constando a intenção de recorreridentificação do sócio ou diretor, quando lhe será concedido o prazo de 3 ou do representante legal ou preposto da empresa CONTRATADA, acompanhado do documento respectivo (três) dias ato constitutivo em vigor ou procuração), observando, para a apresentação das razões do recursoesse efeito, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões as normas estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recursosua atual redação. 9.213.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisãoCabe recurso administrativo pela empresa CONTRATADA dos atos e das decisões do CONTRATANTE, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da respectiva intimação, por meio de comunicação direta ou publicação no Diário Oficial do Estado, principalmente, nos casos de rescisão do contrato (art. 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021) e aplicação de penalidades de advertência, suspensão temporária ou de multa. 9.413.3. Da aplicação da penalidade Para efeito de declaração contagem dos prazos legais de inidoneidadeinterposição de recurso, prevista no item 11.5estes só se iniciam e vencem nos dias úteis, “b”assim considerados aqueles em que houver expediente normal na Prefeitura Municipal de Pirangi, caberá pedido excluindo-se o do início e incluindo-se o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos. 13.4. Os recursos serão apresentados por escrito ao CONTRATANTE, por intermédio de reconsideraçãoquem praticou o ato recorrido, apresentado à autoridade competente da licitanteque poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 10 até 5 (dezcinco) dias a contar úteis, contados da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro intimação do ato, ou, então, nesse mesmo prazo, deverá encaminhá-lo ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para que profira sua decisão, dentro do prazo de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazosob pena de responsabilidade.

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Samples: Contract for Public Works

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor12.1 Tendo a licitante manifestado motivadamente, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido esta terá o prazo de 3 (três) dias corridos para protocolar por escrito as razões de recurso, junto à Secretaria Geral Administrativa da Câmara Municipal, endereçadas ao Pregoeiro, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma. 12.2 Constará na ata da sessão a apresentação síntese das razões do recursode recurso apresentadas, ficando os bem como o registro de que todas as demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir 3 12.3 A manifestação expressa da data intenção de interpor recurso e da intimaçãomotivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.3.1. 12.4 O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiroà autoridade superior, por intermédio daquela que poderá ratificar ou rever sua decisão praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade , reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de declaração de inidoneidadesuas razões, prevista no item 11.5devendo, “b”neste caso, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 5 (dezcinco) dias a contar úteis, contado da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de subida do recurso, enviados via fax ou sob pena de responsabilidade daquele que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazohouver dado causa à demora.

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Samples: Pregão

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o vencedorpresente Edital por irregularidade na aplicação da lei, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção devendo protocolar o pedido, junto à Comissão Permanente de recorrerLicitação, quando lhe será concedido o prazo de 3 até 05 (trêscinco) dias úteis antes da data fixada para a apresentação das razões abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, conforme previsto no § 1º, do recursoart. 41, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autosda Lei nº 8.666/93 e suas alterações. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência Decairá do direito de interpor impugnar os termos deste Edital, perante a Administração, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 9.2. O(sA impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) recurso(s) será(ão) dirigido(s) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do inciso I do art. 109 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Os recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro que Prefeito Municipal de Serrana por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse períodomesmo prazo, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superiorlos, com as devidas informaçõesdevidamente informados, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir decisão da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5superior. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro referentes aos atos de avisos da Prefeitura Municipal habilitação e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6julgamento das propostas terão efeito suspensivo. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro / ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa. Na contagem dos prazos será excluído o dia do prazoinício e incluído o dia do vencimento.

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Samples: Concession Agreement

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.111.1. Declarado Observando o vencedordisposto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, qualquer a licitante poderá manifestar imediata e motivadamente apresentar Recurso para a intenção autoridade superior, por intermédio da Comissão de recorrerLicitação, quando lhe será concedido o em petição dirigida ao seu Presidente, no prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 05 (cinco) dias úteis ouúteis, nesse períodoa contar da intimação do ato, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazoou da lavratura da ata de reunião. 9.311.1.1. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso Interposto o recurso, o presidente da Comissão de Licitação encaminhará uma cópia a todas as licitantes que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis úteis. Findo esse prazo, com contrarrazões ou não, a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere Comissão de Licitação o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão apreciará no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, podendo realizar instrução complementar, quando opinará pela manutenção ou reforma do ato recorrido, em seguida, o encaminhará a autoridade superior para que profira decisão final, também no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 9.411.2. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitanteRepresentação, no prazo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, a contar da data intimação da intimaçãodecisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico. 9.511.3. Os resultados recursos interpostos em face dos recursos atos de habilitação ou inabilitação do licitante e de julgamento das propostas serão divulgados mediante afixação no quadro dotados de avisos da Prefeitura Municipal efeito suspensivo automático. Contudo, a autoridade competente pode, motivadamente e comunicados a todos os licitantes via faxpresentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 9.611.4. Não serão No decorrer do prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso da licitante aos autos do processo licitatório. 11.5. O acolhimento do recurso importará tão somente a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6. Os recursos eventualmente interpostos contra atos praticados pela Comissão de Licitação, bem como a impugnação aos termos do Edital, deverão ser protocolados até às 14:00hs do último dia de prazo, não sendo aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos impugnação por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazoe- mail.

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Samples: Licitação

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.112.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção - Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis oua contar da data de intimação do ato ou da lavratura da ata, nesse períodoconforme o caso, encaminháem petição escrita dirigida à autoridade competente, por intermédio da Comissão de Licitação do CRECI – 6ª Região/PR, no endereço da sua sede, já mencionado, ou ainda através do e-lo(smail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. 12.2. - Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) à Autoridade Superiordias úteis. 12.3. - Recebida(s) a(s) impugnação(ões), com as devidas informaçõesou esgotado o prazo para tanto, para apreciação e a Comissão de Licitação do CRECI/PR, poderá reconsiderar a sua decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimaçãoou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões), à autoridade competente, que decidirá como entender de direito. 9.3.112.4. O - Não será conhecido o recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência interposto fora do prazo estabelecido legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante do(a) licitante. 12.5. - Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista do processo desta concorrência, na cláusula 9.1.9.3 e 9.4sede do CRECI, mesmo que tenham sido postados dentro em Curitiba/PR, na Sala da Comissão de Licitação. Qualquer interessado, querendo, poderá solicitar documentos do prazoprocesso por e-mail.

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Samples: Alienação/Venda De Imóvel

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. 12.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá a pregoeira indagará aos licitantes quanto ao interesse em interpor recurso quando poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. ; 12.2 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 12.3 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 12.4 – A não ocorrência falta de manifestação imediata e motivada de manifestação do licitante importará na a decadência do direito de interpor recursorecurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor; 12.5 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação; 12.6 – Em caso de recurso o mesmo deverá ser protocolado junto ao Protocolo Central Município ou enviado via correio por AR ou Carta Registrada. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão12.7 – Ocorrendo recursos, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superioros mesmos serão examinados preliminarmente pela pregoeira designada para este fim, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazociência da autoridade competente. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado 9.1 Tendo o vencedorlicitante manifestado motivadamente, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido este terá o prazo de 3 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do de recurso. 9.2 Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentados, ficando bem como o registro de que todos os demais licitantes desde logo ficaram intimados para apresentar contra- para, querendo, manifestarem-se sobre as razões em igual número de diasrecurso no prazo de 03 (três) dias corridos, que começarão a correr do após o término do prazo do recorrente, sendoproporcionando-lhes assegurada se, a todos, vista imediata aos autos. do processo. 9.3 A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito expressa da intenção de interpor recursorecurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato ocorrido, devendo ser protocolado em original, dentro do prazo previsto no item 9.1 e 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, durante o horário de expediente, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê- lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista 9.5 Os prazos previstos no item 11.59.4 poderão ser prorrogados, “b”a critério da Administração, caberá pedido sempre que for necessário para o adequado julgamento do recursos, como, por exemplo, para a realização de reconsideração, apresentado à autoridade competente diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimaçãolicitação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.111.1 - A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. Declarado o vencedor109, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção § 4º, da Lei 8.666, de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso1993. 9.211.2 - Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos. 11.3 - O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva. 11.4 - Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados no Setor de Licitações localizado no prédio sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACINTO, na Xx. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 343, 1º Andar, Centro, Jacinto MG, CEP: 39930-000. 11.5 - O recurso será dirigido ao Pregoeiro que Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. 11.6 - Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência interpostos fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazonão serão conhecidos.

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Samples: Tomada De Preços

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, recursos enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 9.1,9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.113.1. Declarado Da decisão que declarar o vencedorlicitante vencedor caberá recurso fundamentado, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção dirigido ao Diretor Superintendente, por intermédio da Pregoeira/Comissão Permanente de recorrerLicitação, quando lhe por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do ato ou lavratura da ata. 13.2. Interposto o recurso, o fato será concedido comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis. 13.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Pregoeira/Comissão Permanente de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitanteou, no prazo de mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao Sebrae/SE, que decidirá em 10 (dez) dias a contar da data da intimaçãoúteis contados de seu recebimento. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.613.4. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência será conhecido o recurso interposto fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 legal, ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 13.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações, até o seu término, vista ao processo desta licitação, em local e 9.4horário a ser indicado pela Comissão Permanente de Licitação. 13.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, mesmo que tenham sido postados dentro do prazopodendo a Comissão Permanente de Licitação - motivadamente e se houver interesse para o Sebrae/SE - atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.

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Samples: Contract for Services

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor15.1 - Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos através do Protocolo Geral desta municipalidade, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 40, centro, Tambaú/SP, em horário de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de diasexpediente, que começarão se dá até as 16:00 horas, mediante petição fundamentada, constando a correr identificação do término sócio (acompanhada do prazo do recorrenteato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração e o ato constitutivo em vigor), sendodirigida à Sra. Coordenadora de Finanças, observando-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata se, para esse efeito, o rito e motivada as disposições estabelecidas no capítulo V da Lei Federal nº 8.666 de manifestação do licitante importará na decadência do direito 21 de interpor recursojunho de 1993. 9.215.2 - A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993. 15.3 - Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos. 15.4 - O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva. 15.5 - Os recursos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro que Protocolo Geral, instalado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 40, e dirigidos à Coordenadora de Finanças. 15.6 - O recurso será dirigido à Coordenadora de Finanças, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. 15.7 - Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência interpostos fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazonão serão conhecidos.

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Samples: Credenciamento De Instituições Financeiras

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor, qualquer 11.1 Qualquer licitante poderá manifestar imediata e manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será no prazo máximo até o dia útil seguinte ao que o licitante for declarado vencedor. Será concedido o prazo de 3 mais 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando . Fica os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos dos autos. . 11.2 A não ocorrência imediata e motivada falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente motivada da licitante, no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de 10 (dez) dias a contar da data da intimaçãorecurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro 11.3 A Intenção motivada de avisos da Prefeitura Municipal recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e comunicados a todos os licitantes via faxo direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou 11.4 O recurso contra razões decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 11.5 A decisão do pregoeiro sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 11.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de recursoaproveitamento. 11.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazoSala da Comissão Permanente de Licitação.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor18.1 - Ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrerinterpor recurso, quando lhe será concedido o com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 3 03 (três) dias para a apresentação das razões do recursoúteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. decorrente. 18.2 - A não ocorrência falta de manifestação imediata e motivada de manifestação do licitante importará na a decadência do direito de interpor recurso; 18.3 - Fica assegurada aos licitantes vista imediata dos autos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. 18.4 - Não serão aceitos em hipótese alguma conhecidos os recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência apresentados fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 18.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente; 18.6 - Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo; 18.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 18.8 - A decisão em grau de recurso será definitiva e 9.4dela dar-se-á conhecimento aos interessados, mesmo que tenham sido postados dentro do prazopor meio de comunicação via internet, site licitações-e no ícone mensagens.

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Samples: Licitação

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. 11.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recursorecursais. 11.2 – Os demais licitantes, ficando os demais licitantes desde logo intimados na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar contra- razões em igual número de diasapresentarem as contrarrazões, que começarão começará a correr do término do prazo do recorrente. 11.3 – A manifestação na sessão pública e a motivação, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4 – As razões e contrarrazões do recurso serão encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 11.5 – A não ocorrência falta de manifestação imediata e motivada de manifestação do licitante importará na a decadência do direito de interpor recurso. 9.211.5.1. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) Caso não seja dado provimento ao Pregoeiro que poderá reconsiderar recurso impetrado contra decisão do Pregoeiro, o processo terá sua decisãocontinuidade a partir do último ato executado. 11.5.2. Caso seja dado provimento ao recurso impetrado contra decisão do Pregoeiro, os atos afetados pela decisão deverão ser retificados, em 5 (cinco) dias úteis ouespecial aqueles que alterem o resultado do certame e, nesse períodopor consequência, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação os atos de adjudicação e decisão, no mesmo prazohomologação. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.114.1 Depois de declarado o vencedor do certame qualquer licitante, motivado nos termos do inciso XVIII do art. Declarado o vencedor4º da lei 10.520/02 combinado aos arts. 65 e 66 da lei estadual 15.608/07, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrerrecorrer da decisão, quando lhe no prazo máximo de 24 horas, utilizando o campo próprio disponibilizado no sistema. 14.2 Ao recorrente será concedido o prazo de 3 03 (três) dias para a apresentação das razões do de recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contra- para, querendo, apresentarem contra-razões em igual número também no prazo de dias03 (três) dias úteis, que começarão o qual se iniciará a correr partir do término do prazo do recorrenteimpetrante, sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata aos autosdos autos para consulta e obtenção de cópias, mediante pagamento das custas de fotocópias. 14.3 O recurso proposto deverá obrigatoriamente obedecer ao disposto no art. 95 da lei 15.608/07, fazendo constar as suas razões tanto nos aspectos inerentes ao julgamento das propostas como nas questões sobre a habilitação. 14.4 Os memoriais dos recursos, que contiverem as razões e contra-razões deverão ser protocolados no endereço da Comissão de Licitação. 14.5 A não ocorrência imediata e motivada falta de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência do direito de interpor recursodesse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo14.6 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas 14.7 Os recursos terão efeito suspensivo, não o tendo nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a casos em que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra estiverem presentes razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 interesse público devidamente justificados e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazofundamentados pelo Pregoeiro.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor11.1 – Tendo a licitante manifestado motivadamente, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 11.2 – Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando- se, a todas, vista imediata do processo. 11.2.1 – Serão admitidos recursos protocolados junto ao Centro Administrativo ou enviados via endereço eletrônico (e-mail) ou fax, desde que enviado o recurso original no prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendosendo este idêntico ao enviado por e-lhes assegurada vista imediata aos autos. mail. 11.3 – A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito expressa da intenção de interpor recursorecurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. 11.4 – O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiroà autoridade superior, por intermédio daquela que poderá ratificar ou rever sua decisão praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade , reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de declaração de inidoneidadesuas razões, prevista no item 11.5devendo, “b”neste caso, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 5 (dezcinco) dias a contar úteis, contado da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de subida do recurso, enviados via fax ou sob pena de responsabilidade daquele que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazohouver dado causa à demora.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.114.1 – Os recursos administrativos obedecerão ao estabelecido no art. 109 da lei federal nº 8666/1993, devidamente fundamentados. 14.2 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos dos autos. . 14.3 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.4 – A não ocorrência falta de manifestação imediata e motivada de manifestação do licitante importará na a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 14.5 – Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor; 14.6 – Encerrada a licitação, o Pregoeiro e os concorrentes presentes assinarão a respectiva ata da sessão. 14.7 – Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, encaminhados através do Pregoeiro conforme estabelece o §4º do art. 109 da Lei 8666/1993. 14.8 – O não comparecimento do licitante ou de seu representante, nas seções de abertura de envelopes, implicará na presunção de renúncia tácita ao direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor10.1 – Ao final da sessão, qualquer licitante presente poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrerinterpor recurso, quando lhe será concedido o com registro em ata da síntese das suas razões apresentadas por escrito e no prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recursocorridos, esse licitante recorrente poderá juntar memoriais e provas ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão começam a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. . 10.2 – A não ocorrência imediata e motivada falta de manifestação imediata do licitante importará na em decadência do direito de interpor ao recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que 10.3 – Em caso de recurso, o PREGOEIRO poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisãosuspender o andamento do procedimento licitatório até a decisão de mérito do recurso. 10.4 – O acolhimento do recurso importará, no mesmo prazomáximo, na invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo 10.5 – A manifestação de 5 (cinco) dias úteis recorrer deverá ser feita na própria sessão do Pregão Presencial e será reduzida a partir da data da intimaçãotermo em ata. 9.3.1. O 10.6 – As razões e contrarrazões do recurso a que se refere o item anterior será dirigido deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteisendereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.111.1. Declarado Observando o vencedordisposto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, qualquer a licitante poderá manifestar imediata e motivadamente apresentar Recurso para a intenção autoridade superior, por intermédio da Comissão de recorrerLicitação, quando lhe será concedido o em petição dirigida ao seu Presidente, no prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 05 (cinco) dias úteis ouúteis, nesse períodoa contar da intimação do ato, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazoou da lavratura da ata de reunião. 9.311.1.1. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso Interposto o recurso, o presidente da Comissão de Licitação encaminhará uma cópia a todas as licitantes que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis úteis. Findo esse prazo, com contrarrazões ou não, a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere Comissão de Licitação o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão apreciará no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, podendo realizar instrução complementar, quando opinará pela manutenção ou reforma do ato recorrido, em seguida, o encaminhará a autoridade superior para que profira decisão final, também no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 9.411.2. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitanteRepresentação, no prazo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, a contar da data intimação da intimaçãodecisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico. 9.511.3. Os resultados recursos interpostos em face dos recursos atos de habilitação ou inabilitação do licitante e de julgamento das propostas serão divulgados mediante afixação no quadro dotados de avisos da Prefeitura Municipal efeito suspensivo automático. Contudo, a autoridade competente pode, motivadamente e comunicados a todos os licitantes via faxpresentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 9.611.4. Não serão No decorrer do prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso da licitante aos autos do processo licitatório. 11.5. O acolhimento do recurso importará tão somente a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. Os recursos eventualmente interpostos contra atos praticados pela Comissão de Licitação, bem como a impugnação aos termos do Edital, deverão ser protocolados até às 14:00hs do último dia de prazo, não sendo aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos impugnação por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazoe- mail.

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Samples: Licensing Agreements

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.313.1. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 decisão que declarar o licitante vencedor caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Superintendente, por intermédio da Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 5 2 (cincodois) dias úteis a partir úteis, contados da data comunicação do ato ou lavratura da intimaçãoata. 9.3.113.2. O recurso a que se refere Interposto o item anterior recurso, o fato será dirigido ao Pregoeirocomunicado às demais licitantes, que poderá ratificar ou rever sua decisão poderão impugná- lo no prazo máximo de 5 2 (cincodois) dias úteis. 9.413.3. Da aplicação da penalidade Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Pregoeira/Comissão Permanente de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitanteLicitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação.de 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.613.4. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência será conhecido o recurso interposto fora do prazo estabelecido legal, ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 13.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações, até o seu término, vista ao processo desta licitação, em local e horário a ser indicado pela Comissão Permanente de Licitação. 13.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação - motivadamente e se houver interesse para o Sebrae/SE atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões. 13.7. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazoinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Contract for Event Services

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. 12.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá o pregoeiro indagará aos licitantes quanto ao interesse em interpor recurso quando poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. ; 12.2 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo; 12.3 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 12.4 – A não ocorrência falta de manifestação imediata e motivada de manifestação do licitante importará na a decadência do direito de interpor recurso.recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) 12.5 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação; 12.6 – Em caso de recurso o mesmo deverá ser protocolado junto ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisãoProtocolo Central Município ou enviado via correio por AR ou Carta Registrada; 12.7 – Ocorrendo recursos, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superioros mesmos serão examinados preliminarmente pelo pregoeiro designado para este fim, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazociência da autoridade competente. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. 10.1 - Declarado o vencedorvencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrerinterpor recurso, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recursorecurso em forma escrita, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contra- contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos dos autos. . 10.2 - A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito da intenção de interpor recursorecurso suspenderá a sessão, até decisão final daqueles acaso interpostos ou até o prazo final para sua apresentação. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que 10.3 - O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 2 (cincodois) dias úteisdias, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado a autoridade superior, devendo neste caso, à decisão ser proferida no mesmo prazo, sob pena de responsabilidade. 9.4. Da aplicação 10.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5 - A falta de manifestação imediata e motivada ao final da penalidade sessão de declaração de inidoneidadeinterpor recurso importará na decadência do direito, prevista no item 11.5e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao licitante vencedor. 10.6 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à a autoridade competente da licitantehomologará a adjudicação, no prazo de 10 (dez) dias determinando a contar da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados contratação do licitante vencedor, convocando o mesmo para a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos assinatura do contrato, aceitar ou contra razões de recursoretirar o instrumento equivalente, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora dentro do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4condições estabelecidos, mesmo que tenham sido postados dentro do prazosob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos8.1. A não ocorrência imediata interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recursojulgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666/1993. 9.28.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisãoApós cada fase da licitação, em 5 (cinco) dias úteis ouos autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, nesse período, encaminhá-lo(s) pelo prazo necessário à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazointerposição de recursos. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.18.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a que se refere autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados para o item anterior Protocolo Geral da Prefeitura de Sapucaia do Sul, indicando o número da licitação e as razões da irresignação do recorrente ou através do endereço de e- mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 8.5. O recurso será dirigido ao Pregoeiroà autoridade superior, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação. 8.6. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderá ratificar ou rever sua decisão poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.48.7. Da aplicação da penalidade A Comissão de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitanteLicitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 10 5 (dezcinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazer o recurso subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a contar da data da intimaçãodecisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 9.58.8. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência interpostos fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazonão serão conhecidos.

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Samples: Registro De Preço

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos11.1. A não ocorrência imediata interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e motivada julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso1993. 9.211.2. O(sApós cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos. 11.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva. 11.4. Quando interposto, o recurso deverá ser enviado por intermédio do Protocolo Digital do BC (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ou por intermédio do e-mail xxx.xx@xxx.xxx.xx. 11.5. O recurso será dirigido ao Pregoeiro que Chefe do Demap por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.511.6. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência interpostos fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazonão serão conhecidos.

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Samples: Edital De Concorrência

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado 5.1Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o item qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata. 5.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando lhe interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido. 5.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso. 5.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os de suas razões. 5.1.4 Os demais licitantes desde logo ficarão automaticamente intimados para a apresentar contra- razões em igual número contrarrazões no prazo de dias03 (três) dias úteis, que começarão a correr contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos dos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que 5.1.5 O licitante poderá reconsiderar sua decisãotambém apresentar as razões do recurso na sessão do pregão, em 5 (cinco) dias úteis ouas quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso ficando todos os demais licitantes automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 5 03 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cincotrês) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista dos autos. 9.45.1.6 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Setor de Licitações e Contratos, sito a Av. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidadeXxxxxxx Xxxxx, prevista no item 11.5000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitanteXXX: 68.490-000, no prazo horário de 10 08h00min (dezoito horas) dias a contar da data da intimaçãoàs 08h30min (quatorze), observados os prazos estabelecidos em Lei. 9.5. 5.1.7 Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro e contrarrazões de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá: 5.1.8 Motivadamente, reconsiderar a todos os licitantes via faxdecisão; 5.1.9 Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade Competente. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Contratação De Serviços

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o 15.1 No prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimaçãointimação ou da lavratura da ata contendo o resultado do julgamento das propostas, caberá recurso em face de: a) Ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) Julgamento das propostas; c) Ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) Anulação ou revogação da licitação. 9.3.1. O 15.2 Dos atos que não caibam recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, hierárquico caberá pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação. 15.3 Quanto ao recurso apresentado à autoridade competente da licitanteem virtude do disposto nos itens 16. serão observadas as seguintes disposições: a) A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, no prazo de 10 (dez30 minutos, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) dias a contar da data da intimaçãoA apreciação dar-se-á em fase única. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro 15.4 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via faxato insuscetível de aproveitamento. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos 15.5 O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou contra razões de divulgação da interposição do recurso, enviados via fax . 15.6 Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.7 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazosobrevenha decisão final da autoridade competente.

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Samples: Instrumento Convocatório

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 e 11.2.2, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via faxemail. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, recursos enviados via fax email ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 9.1. 9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.110.1. Declarado o vencedorTendo a licitante manifestado motivadamente, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido esta terá o prazo de 3 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.210.1.1. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) Os recursos, que serão dirigidos ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisãoPregoeiro, em 5 (cinco) dias úteis oudeverão ser protocolados, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisãodentro do prazo previsto, no mesmo prazoSetor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Paraí/RS, durante o horário de expediente, que se inicia as 08h00min às 11h30min; e 13h30min., às 17h00min. 9.310.1.2. Da aplicação Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio. 10.2. Constará na ata da sessão a síntese das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 5 03 (cincotrês) dias úteis corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a partir da data da intimaçãotodas, vista imediata do processo. 9.3.110.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiroà autoridade superior, por intermédio daquela que poderá ratificar ou rever sua decisão praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade , reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de declaração de inidoneidadesuas razões, prevista no item 11.5devendo, “b”neste caso, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 5 (dezcinco) dias a contar úteis, contado da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de subida do recurso, enviados via fax ou sob pena de responsabilidade daquele que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazohouver dado causa à demora.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.121.1. Declarado o vencedor, qualquer Qualquer licitante poderá manifestar imediata e manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas seguinte ao que o licitante for declarado Vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Será concedido o prazo de 3 mais 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando . Fica os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos dos autos. 21.1.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 21.1 fará deserto o recurso. 21.2. A não ocorrência imediata e motivada falta de manifestação motivada do licitante licitante, no prazo descrito no item anterior, importará na a decadência do direito de interpor recursorecurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 9.221.3. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, Não será concedido prazo para apreciação e decisão, no mesmo prazorecurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 9.321.4. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo A Intenção motivada de 5 (cincorecorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo(a) dias úteis a partir da data da intimaçãoPregoeiro(a). 9.3.121.5. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeirocontra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteisinabilitação e julgamento das propostas. 9.421.6. Da aplicação A decisão do(a) Pregoeiro(a) sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimaçãoresponsável pela licitação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Licensing Agreements

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado Após a etapa de habilitação, em momento oportuno, a Pregoeira abrirá o vencedorprazo de 20 (vinte) minutos, ocasião em que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrerrecorrer em face do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação de licitante em campo próprio do sistema, quando lhe será concedido sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 14.1. O licitante que manifestar intenção de recorrer ficará automaticamente intimado a 14.2. As demais licitantes, desde logo, ficarão intimadas a apresentar suas contrarrazões, as quais deverão ser anexadas à plataforma, no prazo de 3 03 (três) dias para úteis, a apresentação das razões contar do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recursorecursal referido no item 14.2 deste edital. 9.214.3. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro O recurso e as contrarrazões serão dirigidos à autoridade que poderá tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso o ato ou a decisão no prazo de 5 03 (cincotrês) dias úteis úteis, encaminhará o recurso com a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso sua motivação à autoridade superior, a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever qual deverá proferir sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da intimaçãoúteis, contado do recebimento dos autos. 9.514.4. Os resultados O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via faxatos que não puderem ser aproveitados. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. 11.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recursorecursais. 11.2 – Os demais licitantes, ficando os demais licitantes desde logo intimados na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentar contra- razões em igual número de diasapresentarem as contrarrazões, que começarão começará a correr do término do prazo do recorrente. 11.3 – A manifestação na sessão pública e a motivação, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4 – As razões e contrarrazões do recurso serão encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 11.5 – A não ocorrência falta de manifestação imediata e motivada de manifestação do licitante importará na a decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) 11.5.1 - Caso não seja dado provimento ao Pregoeiro que poderá reconsiderar recurso impetrado contra decisão do Pregoeiro, o processo terá sua decisãocontinuidade a partir do último ato executado. 11.5.2 - Caso seja dado provimento ao recurso impetrado contra decisão do Pregoeiro, os atos afetados pela decisão deverão ser retificados, em 5 (cinco) dias úteis ouespecial aqueles que alterem o resultado do certame e, nesse períodopor consequência, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação os atos de adjudicação e decisão, no mesmo prazohomologação. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá 11.6 - O acolhimento de recurso no prazo importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimaçãoaproveitamento. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado 5.1Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o item qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata. 5.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando lhe interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido. 5.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso. 5.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os de suas razões. 5.1.4 Os demais licitantes desde logo ficarão automaticamente intimados para a apresentar contra- razões em igual número contrarrazões no prazo de dias03 (três) dias úteis, que começarão a correr contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos dos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que 5.1.5 O licitante poderá reconsiderar sua decisãotambém apresentar as razões do recurso na sessão do pregão, em 5 (cinco) dias úteis ouas quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso ficando todos os demais licitantes automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 5 03 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cincotrês) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista dos autos. 9.45.1.6 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Setor de Licitações e Contratos, sito a Av. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidadeXxxxxxx Xxxxx, prevista no item 11.5000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitanteXXX: 68.490-000, no prazo horário de 10 08h00min (dezoito horas) dias a contar da data da intimaçãoàs 14h00min (quatorze), observados os prazos estabelecidos em Lei. 9.5. 5.1.7 Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro e contrarrazões de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá: 5.1.8 Motivadamente, reconsiderar a todos os licitantes via faxdecisão; 5.1.9 Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade Competente. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Registro De Preços

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedorDeclarada vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal; 9.2. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recursoúteis, ficando os as demais licitantes desde logo intimados para intimadas a apresentar contra- razões em contrarrazões por igual número de diasprazo, que começarão começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos dos autos; 9.3. A não ocorrência falta de manifestação imediata e motivada de manifestação do licitante importará na a decadência do direito de interpor recurso.recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação; 9.29.4. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao O recurso contra a decisão do Pregoeiro que poderá não terá efeito suspensivo; 9.5. Se não reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ouo Pregoeiro submeterá o recurso, nesse períododevidamente informado, encaminhá-lo(s) à consideração da Autoridade Superior, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento licitatório; 9.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 9.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará o objeto e homologará a licitação, caso não seja necessário o retorno da licitação à fase de lances; 9.8. Os autos do processo permanecerão com as devidas informações, para apreciação e decisãovistas franqueadas aos interessados, no mesmo prazo.Setor de Licitação, do MUNICÍPIO DE ÁGUA SANTA, endereço constante do preâmbulo; 9.39.9. Da Dos ATOS DA ADMINISTRAÇÃO, decorrentes da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso subsidiária da Lei no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro8.666/93, que poderá ratificar ou rever sua decisão caberá: I - Recurso, interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data intimação do ato, nos casos de: a) Anulação ou revogação da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.licitação;

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.110.1. Declarado Observando o vencedordisposto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, qualquer a licitante poderá manifestar imediata e motivadamente apresentar Recurso para a intenção autoridade superior, por intermédio da Comissão de recorrerLicitação, quando lhe será concedido o em petição dirigida ao seu Presidente, no prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 05 (cinco) dias úteis ouúteis, nesse períodoa contar da intimação do ato, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazoou da lavratura da ata de reunião. 9.310.1.1. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso Interposto o recurso, o presidente da Comissão de Licitação encaminhará uma cópia a todos as licitantes que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis úteis. Findo esse período, com contrarrazões ou não, a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere Comissão de Licitação o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão apreciará no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, podendo realizar instrução complementar, quando opinará pela manutenção ou reforma do ato recorrido, em seguida, o encaminhará a autoridade superior para que profira decisão final, também no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 9.410.2. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitanteRepresentação, no prazo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, a contar da data intimação da intimaçãodecisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico. 9.510.3. Os resultados recursos interpostos em face dos recursos atos de habilitação ou inabilitação do licitante e de julgamento das propostas serão divulgados mediante afixação no quadro dotados de avisos da Prefeitura Municipal efeito suspensivo automático. Contudo, a autoridade competente pode, motivadamente e comunicados a todos os licitantes via faxpresentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 9.610.4. Não serão No decorrer do prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso da licitante aos autos do processo licitatório. 10.5. O acolhimento do recurso importará tão somente a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6. Os recursos eventualmente interpostos contra atos praticados pela Comissão de Licitação, bem como a impugnação aos termos do Edital, deverão ser protocolados até às 12hs do último dia de prazo, não sendo aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos impugnação por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazoe- mail.

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Samples: Tomada De Preços

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o 10.1 O procedimento licitatório terá FASE RECURSAL ÚNICA. 10.2 Os licitantes poderão apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 05 (cinco) dias úteis ouapós a habilitação, nesse períodoo qual contemplará, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superioralém dos atos praticados nessa fase, com as devidas informaçõesaqueles praticados na fase de julgamento das propostas de preço. 10.3 A intimação dos atos referidos no artigo anterior será feita mediante publicação no site da ELETROCAR e comunicação direta aos interessados, para apreciação e salvo se presentes os prepostos de todos os licitantes participantes do certame no ato em que foi adotada a decisão, no mesmo prazocaso em que a comunicação será lavrada em ata. 9.310.4 O recurso será dirigido ao Diretor Presidente da ELETROCAR, por intermédio da Comissão de Licitações, devendo ser protocolizado direta e pessoalmente na Secretaria Geral, na sede da ELETROCAR à Av. Da aplicação Pátria, 1351 – Xxxxxxxxx – RS, nos dias úteis da ELETROCAR, das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá 08:15 às 11:45 e das 13:30 às 17:45 horas, ou através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. 10.5 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade 10.6 A Comissão de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitanteLicitações poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a contar da data da intimaçãodecisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 9.5. 10.7 Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via faxautos deste processo permanecerão franqueados aos interessados. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Licitação

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. 11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivadamente a motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para a apresentação das apresentar as razões do de recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contra- razões para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual número de diasprazo, que começarão começará a correr contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.2 - A não ocorrência falta de manifestação imediata e motivada de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência do direito de interpor recursodesse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro 11.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4 - No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que poderá reconsiderar não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua decisãovalidade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em 5 (cinco) dias úteis ouata e acessível a todos, nesse períodoatribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 11.5 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos a Pregoeira e protocolados no Setor de Protocolo, encaminhálocalizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX - CEP: 29.345-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão000, no mesmo prazohorário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. 9.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, recorrer quando lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, as quais deverão ser enviadas exclusivamente em campo próprio do sistema, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões contrarrazões em igual número de dias, dias que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recursodos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 9.29.2 – O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo e será dirigido ao Exmo. O(sSr. Prefeito Municipal, por intermédio do(a) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que Pregoeiro(a), o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, decisão ou encaminhá-lo(s) à Autoridade Superiorlo ao Prefeito, com as devidas informaçõesdevidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá 9.3 – O acolhimento do recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimaçãoimportará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro9.4 – A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista nos termos do disposto no item 11.59.1, “b”importará na decadência desse direito, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (deze o(a) dias Pregoeiro(a) estará autorizado a contar da data da intimaçãoadjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.121.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisãoSão admissíveis, em 5 qualquer fase da licitação ou da execução das obrigações dela decorrentes, desde que encaminhados à Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de Licitações e Contratos, situada na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx 21.2. Do processamento dos recursos: 21.2.1. O recurso será dirigido, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ouúteis, nesse períodoa partir do ato impugnatório, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superiorautoridade superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazopor intermédio da Comissão Permanente de Licitações. 9.321.2.2. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso Interposto o recurso, o mesmo será levado ao conhecimento dos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis. 9.421.2.3. Da aplicação da penalidade Decorrido o prazo acima, a Comissão Permanente de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado Licitações terá 05 (cinco) dias úteis para considerar sua decisão ou fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 superior. 21.2.4. A autoridade superior em 05 (dezcinco) dias dará sua decisão, após o que, esgotada a contar da data da intimaçãofase recursal, e já com a decisão final, o processo irá à autoridade superior para homologação e adjudicação. 9.521.2.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro interpostos na fase de avisos da Prefeitura Municipal habilitação e comunicados a todos os licitantes via faxna de julgamento das propostas, terão efeito suspensivo. 9.621.2.6. Não serão aceitos em hipótese alguma Os pedidos de recursos deverão observar os seguintes requisitos: 21.2.6.1. Serem datilografados ou contra razões digitados e devidamente fundamentados. 21.2.6.2. Serem assinados por representante legal ou por procurador devidamente habilitado. 21.2.7. Os pedidos de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência recursos interpostos fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 não serão conhecidos. 21.2.8. Na contagem dos prazos recursais, excluir-se-á o dia do começo e 9.4incluir-se-á o do vencimento. Se este cair em dias sem expediente, mesmo que tenham sido postados dentro do prazoo término ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.

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Samples: Concorrência Pública

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o 10.1 O procedimento licitatório terá fase recursal única. 10.2 Os licitantes poderão apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 05 (cinco) dias úteis ouapós a habilitação, nesse períodoo qual contemplará, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superioralém dos atos praticados nessa fase, com as devidas informaçõesaqueles praticados na fase de julgamento das propostas de preço. 10.3 A intimação dos atos referidos no artigo anterior será feita mediante publicação no site da Eletrocar e comunicação direta aos interessados, para apreciação e salvo se presentes os prepostos de todos os licitantes participantes do certame no ato em que foi adotada a decisão, no mesmo prazocaso em que a comunicação será lavrada em ata. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá 10.4 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação 10.5 Os autos deste processo permanecerão franqueados aos interessados. 10.6 O recurso será dirigido ao Diretor Presidente da penalidade Eletrocar, por intermédio da Comissão Permanente de declaração de inidoneidadeLicitação, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitantea qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a contar da data da intimaçãodecisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 9.510.7 Eventuais impugnações ao Edital ou recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser protocolizados direta e pessoalmente na Secretaria Geral, na sede da ELETROCAR, nos dias úteis da ELETROCAR, das 08:00 às 11:50 e das 13:30 às 18:00 horas, à Av. Os resultados dos Pátria, 1351 – Carazinho – RS, na forma prevista no Artigo 45, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Eletrocar (disponível em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx). Serão desconsideradas as impugnações ou recursos serão divulgados mediante afixação no quadro recebidos através de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recursoe-mail, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazocorreios.

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Samples: Licensing Agreement

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor11.1 – Tendo a licitante manifestado motivadamente, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 11.2 – Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 11.2.1 – Serão admitidos recursos protocolados junto ao Centro Administrativo ou enviados via endereço eletrônico (e-mail) ou fax, desde que enviado o recurso original no prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendosendo este idêntico ao enviado por e-lhes assegurada vista imediata aos autos. mail. 11.3 – A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito expressa da intenção de interpor recursorecurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. 11.4 – O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiroà autoridade superior, por intermédio daquela que poderá ratificar ou rever sua decisão praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Da aplicação da penalidade , reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de declaração de inidoneidadesuas razões, prevista no item 11.5devendo, “b”neste caso, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 5 (dezcinco) dias a contar úteis, contado da data da intimação. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de subida do recurso, enviados via fax ou sob pena de responsabilidade daquele que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazohouver dado causa à demora.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.110.1. Declarado o vencedorDeclarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifestar, IMEDIATA E MOTIVADAMENTE, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os as demais licitantes licitantes, desde logo intimados para logo, intimadas a apresentar contra- razões as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos dos autos. 10.2. A não ocorrência falta de manifestação imediata e motivada de manifestação da licitante quanto ao resultado do licitante certame, importará na decadência preclusão do direito de interpor recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos. 9.210.3. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 9.410.4. Da aplicação da penalidade Somente terão efeito suspensivo obrigatório os recursos relativos à habilitação ou inabilitação de declaração licitante e julgamento de inidoneidadepropostas (classificação e desclassificação); sendo que os demais não terão efeito suspensivo, prevista no item 11.5salvo se a autoridade competente, “b”, caberá pedido por razões de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimaçãointeresse público. 9.510.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação As intimações e os procedimentos recursais obedecerão ao disposto no quadro de avisos art. 109 da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via faxLei Federal nº. 8.666/93. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Licensing Agreements

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado 11.1.Observando o vencedordisposto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, qualquer a licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias apresentar Recurso para a apresentação das razões do recursoautoridade superior, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número por intermédio da Comissão de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisãoLicitação, em 5 (cinco) dias úteis oupetição dirigida ao seu Presidente, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis. 9.4, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião. Da aplicação 11.1.1.Interposto o recurso, o presidente da penalidade Comissão de declaração Licitação encaminhará uma cópia a todas as licitantes que poderão apresentar contrarrazões no prazo de inidoneidade05 (cinco) dias úteis. Findo esse prazo, prevista com contrarrazões ou não, a Comissão de Licitação o apreciará no item 11.5prazo de 05 (cinco) dias úteis, “b”podendo realizar instrução complementar, caberá pedido quando opinará pela manutenção ou reforma do ato recorrido, em seguida, o encaminhará a autoridade superior para que profira decisão final, também no prazo de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante05 (cinco) dias úteis. 11.2.Representação, no prazo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, a contar da data intimação da intimação. 9.5decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico. Os resultados 11.3.Os recursos interpostos em face dos atos de habilitação ou inabilitação do licitante e de julgamento das propostas serão dotados de efeito suspensivo automático. Contudo, a autoridade competente pode, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 00.0.Xx decorrer do prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso da licitante aos autos do processo licitatório. 11.5.O acolhimento do recurso importará tão somente a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6.Os recursos serão divulgados mediante afixação no quadro eventualmente interpostos contra atos praticados pela Comissão de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados Licitação, bem como a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão impugnação aos termos do Edital, deverão ser protocolados até às 14:00hs do último dia de prazo, não sendo aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos impugnação por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazoe-mail.

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Samples: Licensing Agreements

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.111.1. Declarado o vencedorDos atos praticados com respeito a este Contrato, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrercabem: 11.1.1. RECURSO, quando lhe será concedido o no prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata no caso de extinção do recursocontrato, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração; 11.1.2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, no prazo de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso. 9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 3 (cincotrês) dias úteis ouúteis, nesse períodocontado da data de intimação, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico; 9.311.1.3. Da aplicação das penalidades sanções previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 incisos I, II e III do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/21, caberá recurso no prazo de 5 15 (cincoquinze) dias úteis a partir úteis, contado da data da intimação. 9.3.111.1.4. Da aplicação da sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/21, caberá apenas PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 11.2. O recurso de que trata item 11.1.1 será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.3. O recurso de que se refere trata o item anterior 11.1.3 será dirigido ao Pregoeiroà autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que poderá ratificar ou rever sua decisão que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.411.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá O recurso e o pedido de reconsideração, apresentado à reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimaçãocompetente. 9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax. 9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços