DOS RECURSOS. 13.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- ma. 13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 13.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 13.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Registro De Preços, Registro De Preços
DOS RECURSOS. 13.114.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.214.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso, sendo eles:
14.2.1.1. Sucumbência;
14.2.1.2. Tempestividade;
14.2.1.3. Legitimidade;
14.2.1.4. Interesse; e
14.2.1.5. Motivação.
13.2.2 - 14.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 14.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.314.5. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.414.6. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.19.1. - Declarado o vencedor Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá, no final da sessão, manifestar imediata e decorrida a fase motivada intenção de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porterecorrer, se for o casoque será consignada na ata, ocasião em que lhe será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, 3 (três) dias úteis para que qualquer licitante manifeste a intenção o efetivo protocolo de recorrer, suas razões de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- ma.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantesficando, desde logo, intimados logo intimadas as demais licitantes para, querendo, apresentarem apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão contados a contar partir do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.39.1.1. - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importa na decadência do direito de recurso, ocasião em que o Pregoeiro adjudicará o objeto à vencedora.
9.1.2. Os autos permanecerão franqueados para vista imediata.
9.1.3.1. As licitantes que optarem pelo encaminhamento das Razões e Contrarrazões de Recurso por intermédio da via postal poderão, dentro do prazo previsto no subitem
9.2. Na hipótese de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos do processo ao Reitor da UniRV, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.2.1. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade homologará o processo licitatório.
9.2.2. O acolhimento do recurso invalida importará tão somente os na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.49.2.3. - Os autos A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados por meio de publicação no sítio eletrônico da Instituição, ou por e-mail, a critério do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante neste EditalPregoeiro.
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Samples: Pregão Presencial, Registro De Preços Para a Futura E Eventual Aquisição De Materiais Personalizados, Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 13.114.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, franqueado para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- ma.
13.214.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 14.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 14.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicocontrarrazões, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.314.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.414.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante neste constante no preâmbulo deste Edital.
14.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
14.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos da Comissão Permanente de Licitação e enviada aos participantes via e-mail.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 13.1. - 10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.2. - 10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.310.2.3.1. - O recurso dirigido aos atos praticados pelo Pregeorio Oficial serão julgados dentro de 5 (cinco) dias.
10.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - 10.4 Caberá ao Prefeito, decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
10.4.1 O prefeito decidirá sobre a manutenção ou reforma da decisão do Pregoeiro Oficial no prazo de 5 (cinco) dias.
10.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.1. - Declarado O Pregoeiro declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido concederá o prazo de no mínimo quinze trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.111.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutosPRAZO DE NO MÍ- NIMO 30 (TRINTA) MINUTOS, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo cam- po próprio do siste- masistema.
13.211.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação mo- tivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasdi- as, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata ime- diata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.311.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.411.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constan- te neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.114.1 - O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. - Declarado Na hipótese de ser aceito o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casoRecurso, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, 03 (três) dias úteis para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- ma.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as apresentação das razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasigual período, que começarão começará a contar do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesdo processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.3. 14.2 - A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.3 - As razões e contrarrazões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail (xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx) ou para o fax (0000-0000), com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
14.4 - A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
14.5 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. 14.6 - Os autos As razões de recursos serão dirigidas ao Diretor Administrativo Financeiro por intermédio do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadospregoeiro que, no endereço cons- tante neste Editalprazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements
DOS RECURSOS. 13.117.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa Microempresa ou empresa Empresa de pequeno portePequeno Porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(isqual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.217.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 17.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 17.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 17.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.317.6. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.417.7. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- ma.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias corridos para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasdias corridos, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constan- te neste Edital.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Locação E Suporte De Software, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.113.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. - Declarado Na hipótese de ser aceito o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casoRecurso, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, 3 (três) dias úteis para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- ma.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as apresentação das razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, igual período que começarão começará a contar do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesdo processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.3. - 13.2 A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3 As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou para o fax (00) 0000-0000, com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
13.4 A não apresentação das razões acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 13.1.
13.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - Os autos 13.6 As razões de recursos serão dirigidas ao Ordenador de Despesas por intermédio do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadospregoeiro que, no endereço cons- tante neste Editalprazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.1. - Declarado o vencedor e decorrida 10.1 Tendo a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portemanifestado, se for o casomotivadamente, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutosna sessão pública do pregão, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, esta terá o prazo de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is03 (três) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- ma.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar dias corridos para a tempestividade e a existência apresentação das razões de moti- vação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta 10.2 Constará na ata da sessão a síntese das razões de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - Uma vez admitido o recursorecurso apresentadas, bem como, o recorrente terá, a partir registro de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando que todos os demais licitantes, desde logo, intimados licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicomanifestarem-se sobre as razões do recurso, em outros três diasno prazo de 03 (três) dias corridos, que começarão a contar do após o término do prazo do da recorrente, sendoproporcionando-lhes assegurada se, a todas, vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesdo processo.
13.3. - O acolhimento 10.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis pregão, são pressupostos de aproveitamentoadmissibilidade dos recursos.
13.410.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10.5 As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto ao Setor de Licitações, sediada na Praça Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx nº 30 - Centro - São Valentim/RS, nos dias úteis, no horário de expediente. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante neste Editalna Secretaria de Administração.
10.6 Não serão reconhecidos os recursos interpostos por fax, e-mail e aqueles com os respectivos prazos legais vencidos.
10.7 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 13.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da do licitante qualificada qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.2.4. As razões do recurso serão dirigidas ao Pregoeiro, que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso à autoridade superior, devidamente motivado, para decisão final no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
13.3. - O recurso terá efeito suspensivo.
13.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.413.5. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.114.1. - Declarado O Pregoeiro declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido concederá o prazo de no mínimo quinze trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.214.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 14.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 14.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.314.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.414.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.1. 14.1 - Declarado o vencedor vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e decorrida motivadamente a fase intenção de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porterecorrer, se for o caso, quando lhe será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, 03 (três) dias úteis para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio apresentação das razões do siste- ma.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará que deverá ser encaminhada ao Pregoeiro, no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoendereço indicado no item 14.6, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicopara apresentar as contra-razões, em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
13.314.2 - A intenção de recorrer deverá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, reduzida a termo na ata. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará à decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto ao vencedor, pelo Pregoeiro.
14.3 - Qualquer recurso e/ou contestação contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
14.4 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. 14.5 - Não serão conhecidos os recursos vencidos os prazos legais; o recurso deverá ser assinado por pessoa legalmente constituída, acompanhado de documento comprobatório;
14.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosinteressados no Setor de Xxxxxxx e Licitações da SMS, à Av. Nossa Senhora do Belo Ramo, nº 350, Bairro do Jota, Brumadinho, em dias úteis, no endereço cons- tante neste Editalhorário de 8h30 às 12h e das 14h às 17h. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax, e-mail, e vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Registro De Preço, Registro De Preço
DOS RECURSOS. 13.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como de eventual microempresa ou empresa de pequeno porteporte ou assemelhadas, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o admissibilidade do recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 13.2.1. Nesse momento momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.;
13.2.2 - 13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. - Os autos deste procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede do Consórcio.
13.4. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso.
13.5. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
I. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
II. Motivadamente, reconsiderar a decisão; ou
III. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
13.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da do licitante qualificada qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. - O recurso terá efeito suspensivo.
13.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.413.5. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portetrabalhista, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(isqual (is) decisão(õesdecisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. - O recurso terá efeito suspensivo.
13.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.413.5. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.1. 11.1 - Declarado o vencedor Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e decorrida motivadamente a fase intenção de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porterecorrer, se for o caso, quando lhe será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, 03 (três) dias para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio apresentação das razões do siste- ma.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará ficando as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias para apresentar as apresentarem contra-razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar correr do término do prazo do concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
13.311.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
11.3 - Os recursos e as contra-razões deverão ser impressos, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço, o telefone e o e-mail da empresa licitante, estar rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado.
11.4 - Os recursos e as contra-razões devem ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte-ES.
11.5 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
11.6 - As intenções recursais relativas a recursos não admitidos e recursos rejeitados pelo Pregoeiro deverão ser dirigidas ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através do protocolo geral da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte, nos mesmos moldes do item 3.
11.7 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante neste Edital.
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Samples: Contract for It Services, Licensing Agreements
DOS RECURSOS. 13.122.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedor, se for o caso, será concedido o pregoeiro abrirá prazo de no mínimo quinze 30 (trinta) minutos, para que durante o qual qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema, manifestar sua intenção de recorrer.
13.222.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, para decidir se admite os licitantes interessados poderão solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou não o recursooutro meio hábil, fundamentadamentede acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará 22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados paraa apresentar contrarrazões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia sistema, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
13.322.4. - O A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 22.7.O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico Para Registro De Preço
DOS RECURSOS. 13.116.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.216.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 16.2.1. Nesse momento o Pregoeiro a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 16.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 16.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.316.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.416.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.;
13.2.2 - 13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - Os autos do processo deste procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede do Consórcio.
13.5. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, no endereço cons- tante neste Editalo prazo para recurso será suspenso.
13.6. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
13.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
13.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; e
13.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
13.6.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa de eventual ME, EPP ou empresa de pequeno porteassemelhadas, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o admissibilidade do recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 13.2.1. Nesse momento momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.;
13.2.2 - 13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. - Os autos deste procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede do Consórcio.
13.4. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso.
13.5. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
I. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
II. Motivadamente, reconsiderar a decisão; ou
III. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
13.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse . 13.2.1.Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A . 13.2.2.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - Uma . 13.2.3.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.19.1. - Declarado o vencedor Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá, no final da sessão, manifestar imediata e decorrida a fase motivada intenção de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porterecorrer, se for o casoque será consignada na ata, ocasião em que lhe será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, 03 (três) dias para que qualquer licitante manifeste a intenção o efetivo protocolo de recorrer, suas razões de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- ma.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantesficando, desde logo, intimados logo intimadas as demais licitantes para, querendo, apresentarem apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão contados a contar partir do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.39.1.1. - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importa na decadência do direito de recurso, ocasião em que o Pregoeiro adjudicará o objeto à vencedora.
9.1.2. Os autos permanecerão franqueados para vista imediata.
9.1.3. Os eventuais recursos e as contrarrazões deverão ser protocolizados pessoalmente ou encaminhados por AR ao departamento de licitações no endereço exarado no preâmbulo.
9.1.3.1. Os Recursos ou Contrarrazões encaminhados através de via postal deverão ser recebidos pelo Departamento de Licitações impreterivelmente até no último dia do vencimento do prazo para a prática do ato, não importando a data de sua postagem.
9.2. Na hipótese de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos do processo ao Reitor da UniRV, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.2.1. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade homologará o processo licitatório.
9.2.2. O acolhimento do recurso invalida importará tão somente os na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.49.2.3. - Os autos A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados através de comunicação através do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosendereço eletrônico ou por email, no endereço cons- tante neste Editalà critério do Pregoeiro.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 13.119.1. - Declarado o vencedor e decorrida Declarada a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedora, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosdurante a sessão pública, em campo próprio do siste- masistema eletrônico, no prazo de até 30 (trinta) minutos contados do ato de declaração da licitante vencedora no sistema.
13.219.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do licitante quanto à intenção direito de recorrer importará a decadência desse direitointerpor recurso.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso19.2.1. Os recursos poderão ser acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, o quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte da licitante. (Acórdão TCU 339/2010 – Plenário).
19.3. A recorrente terá, a partir de então, o deverá apresentar as razões do recurso no prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico3 (três) dias, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem intimadas a apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
13.319.4. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
19.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no endereço cons- tante neste Editalmomento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizada a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
19.6. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
19.7. Manifestado o interesse de recorrer, o Pregoeiro poderá:
19.7.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
19.7.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
19.7.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
19.8. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.122.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedor, se for o caso, será concedido o pregoeiro abrirá prazo de no mínimo quinze 30 (trinta) minutos, para que durante o qual qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema, manifestar sua intenção de recorrer.
13.222.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, para decidir se admite os licitantes interessados poderão solicitar à Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou não o recursooutro meio hábil, fundamentadamentede acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará 22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados paraa apresentar contrarrazões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia sistema, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
13.322.4. - O A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 22.7.O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.110.1. - Declarado o vencedor Não serão conhecidas as impugnações e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de subscritos por representante não habilitado(a) legalmente ou não identificado(a) no mínimo quinze minutos, processo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(isresponder pelo(a) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- malicitante.
13.210.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação motivada imediata e motivada, no final de cada Sessão, importará na preclusão do licitante quanto à intenção direito de recorrer importará a decadência desse direitorecurso.
13.2.3 - Uma vez admitido 10.2.1. Após a manifestação imediata, o licitante terá prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias ficando desde logo intimados os demais licitantes para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, contra-razões em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do de prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
13.310.2.2. - A manifestação do recurso deverá ser, obrigatoriamente, registrada em ata, bem como conter a síntese das razões do recorrente.
10.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo(a) licitante.
10.4. Os recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo, podendo ser dado prosseguimento ao processo até à homologação, ficando vedada a aquisição/contratação sem que haja a decisão do recurso.
10.4.1. Caso não seja dado provimento ao recurso impetrado contra decisão do(a) Pregoeiro(a), o processo terá sua continuidade a partir do último ato executado.
10.4.2. Caso seja dado provimento ao recurso impetrado contra decisão do(a) Pregoeiro(a), os atos afetados pela decisão deverão ser retificados, em especial aqueles que alterem o resultado do certame e, por conseqüência, os atos de adjudicação e homologação.
10.5. O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 13.115.1. - Declarado O Pregoeiro declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido concederá o prazo de no mínimo quinze trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.215.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 15.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 15.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 15.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.315.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.415.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.1. - Declarado O Pregoeiro declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou de microempresa, empresa de pequeno porteporte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido concederá o prazo de no mínimo quinze minutos, trinta minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, mediante registro em campo próprio do siste- maata.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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Samples: Licitação Pública
DOS RECURSOS. 13.1. - 10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.2. - 10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 10.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 10.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 10.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. - 10.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - 10.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada vistas franqueadas aos interessados, no endereço cons- tante neste Editalseguinte endereço: Prefeitura Municipal de Amaraji, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.111.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou de microempresa, empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido poderá o prazo de no mínimo quinze minutoslicitante, para que qualquer licitante manifeste desejar apresentar recurso, manifestar a intenção de recorrerrecorrer imediatamente após o término de cada sessão, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.211.1.1. - São suscetíveis de recurso neste momento as seguintes decisões:
11.1.1.1. ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
11.1.1.2. julgamento das propostas;
11.1.2. Independentemente do momento de realização do ato a ser recorrido, o recurso deverá ser apresentado nesta fase recursal única.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro à Comissão de Licitação verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro a Comissão de Licitação não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três cinco dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diascinco dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.311.2.4. - A competência e prazo para análise do recurso observará o disposto no art. 56 do Decreto nº 7.581, de 2011.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.411.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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DOS RECURSOS. 13.110.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como qualificadacomo microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.210.1.1. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 10.1.1.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as verificaráas condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 10.1.1.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a importaráa decadência desse direito.
13.2.3 - 10.1.1.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para diaspara apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.310.2. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.410.3. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.112.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- ma.
13.212.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.312.2.4. - As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito, devidamente assinada pelo representante legal do licitante, protocoladas tempestivamente na Comissão de Licitação -CML, na Sede da Prefeitura Municipal, no horário das 08 às 14 horas, dirigida à autoridade superior competente, o qual decidirá sobre os recursos após apreciação do parecer da Pregoeira.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.412.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 13.114.1 - O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. - Declarado Na hipótese de ser aceito o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casoRecurso, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, 03 (três) dias úteis para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- ma.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as apresentação das razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasigual período, que começarão começará a contar do término do prazo do da recorrente, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesdo processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.3. 14.2 - A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.3 - As razões e contrarrazões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail (xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx) ou para o fax (0000-0000), com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
14.4 - A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
14.5 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. 14.6 - Os autos As razões de recursos serão dirigidas à Diretora Administrativa Financeira por intermédio do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadospregoeiro que, no endereço cons- tante neste Editalprazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS. 13.115.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.215.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 15.3. - Nesse momento o Pregoeiro a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 15.4. - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 15.4.1. - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.315.5. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.415.6. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.112.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze 15 (quinze) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.212.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasdias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.312.2.4. - A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e item), observados os prazos previstos no item 11.1.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.412.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.1. - Declarado O Pregoeiro declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou de microempresa, empresa de pequeno porteporte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, para oportunizará ao licitante que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, mediante registro em campo próprio do siste- maata.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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Samples: Public Bidding Notice
DOS RECURSOS. 13.1. - 13.1 – Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casolicitante, será concedido o prazo de no mínimo até quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.2. - 13.2 – Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - – Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - – A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - – Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. - 13.3 – O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - 13.4 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS. 13.111.1. - Declarado O Pregoeiro declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou de microempresa, empresa de pequeno porteporte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido concederá o prazo de no mínimo quinze trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.211.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.311.3. - O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Almoxarifado do Departamento-Geral do Pessoal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.411.5. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.116.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.216.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 16.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 16.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 16.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.316.6. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.416.7. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada vistas franqueadas aos interessados, no endereço cons- tante neste Editalseguinte endereço: Sede Provisória da Comissão Permanente de Licitação, situada a rua Santa Isabel, SN – Centro – Ibimirim/PE.
16.8. A interposição de recursos suspende o prazo de validade da proposta até a decisão.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DOS RECURSOS. 13.1ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
11.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de de, no mínimo quinze máximo, 60 (sessenta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- ma.sistema;
13.211.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer recorrer, bem como o registro de tal manifestação em campo que não seja o apropriado no sistema, importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasigual período, que começarão começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.311.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.411.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.114.1. - Declarado Declarada a vencedora, o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo quinze 30 (trinta) minutos, para que durante o qual qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.214.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 14.2.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
14.2.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direitodireito e autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
13.2.3 - Uma vez admitido o 14.2.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, o recorrente teráem campo próprio do sistema, a partir de então, o no prazo de três 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoúteis, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados paraintimadas a apresentar contrarrazões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia sistema, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.314.3. - Para efeito do disposto no §5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do processo administrativo em epígrafe, franqueada aos interessados.
14.4. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
14.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.111.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da do licitante qualificada qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.211.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recursorecurso quanto aos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação – TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1.
13.2.2 - 11.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 11.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.311.5. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.411.6. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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DOS RECURSOS. 13.1. - Declarado o vencedor e decorrida 12.1 Declarada a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, vencedora será concedido o prazo de no mínimo quinze 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.2. - 12.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 12.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 12.2.2 A falta de manifestação motivada do da licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 12.2.3 Uma vez admitido o recurso, o a recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. - 12.3 Durante os prazos para apresentação de razões e contrarrazões, o processo permanecerá com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Compras e Licitações, localizado na Avenida Vereador Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, nº 53, 2º andar, Vila Virginia – Itaquaquecetuba/SP.
12.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante neste Edital.
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS. 13.19.1. - Declarado O Pregoeiro declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, oportunizará para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- ma.
13.29.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 9.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 9.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 9.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoque deverá ser protocolada no Departamento de Compras e Licitações da Câmara Municipal de Indaiatuba, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia protocolo, em outros três 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.39.6. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.49.7. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, podendo ser consultado presencialmente no endereço cons- tante neste EditalDepartamento de Compras e Licitações da Câmara Municipal de Indaiatuba.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 13.1. - 13.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(isqual (is) decisão(õesdecisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.2. - 13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro a a pregoeira verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de (03) três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros (03) três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. - 13.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - 13.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.1. - 10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.2. - 10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 10.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 10.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 10.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. - 10.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - 10.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada vistas franqueadas aos interessados, no endereço cons- tante neste Editalseguinte endereço: Prefeitura Municipal de Amaraji, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.111.1. - Declarado Divulgado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porteou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, o(a) PREGOEIRO(A), informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, será concedido o prazo de no mínimo quinze 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- ma.
13.211.2. - Havendo quem se manifesteAcolhidas às razões recursais, caberá ao Pregoeiro verificar pelo(a) PREGOEIRO(A), este retornará a tempestividade e a existência de moti- vação da intenção de recorrerSessão do Pregão, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamentea reformulação do ato combatido e daqueles subsequentes.
13.2.1 - Nesse momento 11.3. Se das razões recursais não resultar retratação da decisão, o(a) PREGOEIRO(A), encaminhará o
11.4. O recurso contra decisão do(a) PREGOEIRO(A), não terá efeito suspensivo e o Pregoeiro não adentrará no mérito recursalseu acolhimento, mas resultará na invalidação apenas verificará as condições dos atos insuscetíveis de admissibilidade do recursoaproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à Autoridade Superior, designar dia, hora e lugar para repetição dos atos, se for o caso.
13.2.2 - 11.5. Decididos os recursos, a Autoridade Competente, fará a adjudicação do objeto da licitação ao(s) licitante(s) vencedor(es).
11.6. A falta de manifestação motivada imediata do licitante quanto à intenção de recorrer licitante, importará a decadência desse direitodo direito de recurso e a Adjudicação do objeto da licitação, pelo PREGOEIRO, ao vencedor.
13.2.3 - Uma vez admitido 11.7. O não, oferecimento de razões, no prazo desta condição fará deserto o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.311.8. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - Os autos do processo permanecerão com vista interna franqueada aos interessadosinteressados no Setor de Licitações, no endereço cons- tante neste Editalconstante do preâmbulo deste edital sem, contudo, ser autorizada a sua retirada do Órgão, sob qualquer pretexto.
11.9. Os recursos, deverão ser interpostos através do sistema de licitação, obedecendo aos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.115.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- ma.)
13.215.1.1. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 15.1.1.1. Nesse momento momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do da licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 15.2.1. Uma vez admitido o recurso, o a recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.315.3. - O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.415.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosinteressados no CFO, situado no SHIN CA 7 – Lote 2 – Brasília – DF, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), no endereço cons- tante neste Editalhorário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:45 horas.
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS. 13.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 13.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 13.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 13.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.313.6. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.413.7. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.111.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedor, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, de forma motivadacuja síntese será lavrada em ata, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- ma.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, sendo concedido o prazo de três 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoapresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, para apresentar contra-razões em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa autos, na sala da Comissão Permanente de seus interessesLicitação.
13.311.2. - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.4. Os recursos administrativos deverão ser protocolizados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo qualquer validade o respectivo recurso.
11.5. O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.411.6. - Os autos O resultado do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante neste Editalrecurso será divulgado mediante comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 13.114.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerQualquer Licitante poderá, de forma imediata e motivada, isto éexplicitando sucintamente suas razões, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, imediatamente após a divulgação da vencedora, em campo próprio do siste- maSistema Eletrônico, no prazo de trinta minutos, manifestar sua intenção de recorrer.
13.214.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recursore urso, fundamentadamente.
13.2.1 - 14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à 14.3. Será concedido a Licitante que manifestar a intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, interpor recurso o prazo de três 03 (três) dias corridos para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicorazões de recurso, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
13.314.4. - A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.414.6. - Os autos Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente do processo permanecerão Órgão Promotor adjudicará o objeto à licitante classificada.
14.7. Adjudicado o objeto ao licitante classificado, a Autoridade Superior do Órgão Contratante homologará o resultado da licitação para fins de contratação.
14.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, prosseguindo-se normalmente, com vista franqueada aos interessados, as demais fases previstas no endereço cons- tante neste Edital.
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Samples: Licitação
DOS RECURSOS. 13.1. - 14.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.2. - 14.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 14.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 14.4 no juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação – TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.
14.5 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 14.6 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. - 14.7 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - 14.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.120.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedor, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste poderá, durante a intenção de recorrersessão pública, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- ma.
13.2. - Havendo quem se manifestesistema, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação da manifestar sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicorazões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
13.320.2. - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem retro, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
20.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a em campo próprio do sistema.
20.4. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
20.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.420.6. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosinteressados na Comissão Permanente de Licitação, no endereço cons- tante neste Editalna Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00 - 00x xxxxx - Xxxx 0000 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-120.
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DOS RECURSOS. 13.110.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze 10 minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- ma.de
13.210.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasdias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.310.2.4. - A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 10.1.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.410.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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DOS RECURSOS. 13.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de de, no mínimo quinze máximo, 60 (sessenta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- ma.sistema;
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer recorrer, bem como o registro de tal manifestação em campo que não seja o apropriado no sistema, importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias 1 (um) dia para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasigual período, que começarão começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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DOS RECURSOS. 13.112.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.212.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasdias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.312.2.4. - A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e item).
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.412.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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DOS RECURSOS. 13.113.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. - Declarado Na hipótese de ser aceito o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casoRecurso, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, 03 (três) dias úteis para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- ma.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as apresentação das razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, contra-razões em outros três diasigual período, que começarão começará a contar do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesdo processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.3. - 13.2 A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3 As razões e contrarrazões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e- mail xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
13.4 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
13.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - Os autos 13.6 As razões de recursos serão dirigidas a Presidente por intermédio do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosPregoeiro que, no endereço cons- tante neste Editalprazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
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DOS RECURSOS. 13.1. - 12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, ocaso,será concedido o prazo de no mínimo quinze minutosaté 2 (duas) horas, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.2. - 12.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 12.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 12.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 12.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando via e-mail – xxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx devendo os demais licitantes, desde logo, licitantes ser intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicoe-mail, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. - 12.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - 12.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante neste Editalconstante nesteEdital.
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DOS RECURSOS. 13.1. 10.1 - Declarado o vencedor Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e decorrida motivadamente a fase intenção de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porterecorrer, se for o caso, quando lhe será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, 03 (três) dias para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio apresentação das razões do siste- ma.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará ficando as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diascontrarrazões, que começarão a contar correr do término do prazo do concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
13.3. 10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
10.3 - Os recursos e as contrarrazões deverão ser impressos, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço, o telefone e o e-mail da empresa licitante, estar rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado.
10.4 - Os recursos e as contrarrazões devem ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Itarana-ES.
10.5 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
10.6 - As intenções recursais relativas a recursos não admitidos e recursos rejeitados pelo Pregoeiro deverão ser dirigidas ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através de protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Itarana-ES, nos mesmos moldes do subitem 10.3.
10.7 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 13.1. - Declarado A Pregoeira declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido concederá o prazo de no mínimo quinze trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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DOS RECURSOS. 13.1COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
14.1. - Declarado Declarada a vencedora, o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo quinze 30 (trinta) minutos, para que durante o qual qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.214.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 14.2.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
14.2.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direitodireito e autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
13.2.3 - Uma vez admitido o 14.2.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, o recorrente teráem campo próprio do sistema, a partir de então, o no prazo de três 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoúteis, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados paraintimadas a apresentar contrarrazões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia sistema, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.314.3. - Para efeito do disposto no §5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do processo administrativo em epígrafe, franqueada aos interessados.
14.4. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
14.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.114.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, franqueado para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(isqual (is) decisão(õesdecisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- ma.
13.214.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 14.2.1. Nesse momento o O Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 14.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 14.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicocontrarrazões, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.314.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.414.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante neste constante no preâmbulo deste Edital.
14.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
14.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos da Comissão Permanente de Licitação e enviada aos participantes via e-mail.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 13.113.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. - Declarado Na hipótese de ser aceito o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casoRecurso, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, 3 (três) dias úteis para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- ma.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as apresentação das razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, contra-razões em outros três diasigual período, que começarão começará a contar do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesdo processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.3. - 13.2 A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3 As razões e contrarrazões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e- mail xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
13.4 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
13.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - Os autos 13.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadospregoeiro que, no endereço cons- tante neste Editalprazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.1Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 218 – Centro – Boninal – BA - CEP 00000-000
11.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.211.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 11.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 11.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 11.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.311.6. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.411.7. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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Samples: Licitação
DOS RECURSOS. 13.1. - Declarado O Pregoeiro declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou de microem- presa, empresa de pequeno porteporte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido concederá o prazo de no mínimo quinze minutos, quarenta mi- nutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra con- tra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições condi- ções de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência deca- dência desse direito.
13.2.3 - 13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.112.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.212.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 12.3. Nesse momento o Pregoeiro pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 12.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 12.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.312.6. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.412.7. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
12.8. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
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Samples: Alteração (Edital Nº 003/2021)
DOS RECURSOS. 13.114.1. - Declarado o vencedor e O(a) Pregoeiro(a) declarará a vencedora e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como de microempresa ou - ME, empresa de pequeno porteporte - EPP e microempreendedor individual - MEI, se for o caso, será concedido concederá o prazo de no mínimo quinze 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.214.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro ao(a) Pregoeiro(a) verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 14.2.1 Nesse momento o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 14.2.2 A falta de manifestação motivada do da licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 14.2.2.1. Além do estabelecido no subitem anterior, a não manifestação do interesse em recorrer da decisão em campo próprio disponibilizado pelo sistema, importará na decadência do direito de recorrer e acarretará o não recebimento do recurso.
14.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasnos 03 (três) dias úteis subsequentes, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.314.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.1. 13.1 - Declarado Declarada a vencedora, o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo quinze 30 (trinta) minutos, para que durante o qual qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.2. 13.2 - A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
13.3 - O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.4 - A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.5 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro ao(a) Pregoeiro(a) verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 13.5.1 - Nesse momento o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 13.5.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 13.6 - Uma vez admitido o recursoPara efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, o recorrente teráfica a vista os autos franqueados aos interessados, a partir no setor de entãolicitação, o prazo de três dias para apresentar as razõesendereço supramencionado, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesna PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA.
13.3. 13.7 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.111.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.211.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.. Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx CEP: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - CNPJ: 13.781.828/0001-76
13.2.3 - 00.0.0. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.311.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.411.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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Samples: Public Procurement Notice
DOS RECURSOS. 13.111.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutosPRAZO DE 30 (TRINTA) MINUTOS, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.211.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação mo- tivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasdi- as, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata ime- diata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.311.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.411.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constan- te neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.112.1. - Declarado o vencedor e decorrida Qualquer licitante poderá, durante a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrersessão pública, de forma imediata e motivada, isto éexplicitando sucintamente suas razões, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosimediatamente após a declaração do vencedor, em campo próprio do siste- ma.
13.2. - Havendo quem se manifesteSistema Eletrônico, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação da manifestar sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação motivada do 12.1.1 Será concedido a licitante quanto à que manifestar a intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, interpor recurso o prazo de três 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicorazões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, contra razões em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
13.312.2. - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.412.4. - A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
12.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos às interessados, na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Praça Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 332, (Bloco C, 2º Andar, Comissão de Licitação do PROMOEX), Centro, Goiânia-GO, CEP: 74.003-010, no endereço cons- tante neste Editalhorário de 08h00min às 12h00min.
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Samples: Acquisition Agreement
DOS RECURSOS. 13.111.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou de microempresa, empresa de pequeno porteporte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido poderá o prazo de no mínimo quinze minutoslicitante, para que qualquer licitante manifeste desejar apresentar recurso, manifestar a intenção de recorrerrecorrer imediatamente após o término de cada sessão, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.211.1.1. - São suscetíveis de recurso neste momento as seguintes decisões:
11.1.1.1. ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
11.1.1.2. julgamento das propostas;
11.2. Independentemente do momento de realização do ato a ser recorrido, o recurso deverá ser apresentado nesta fase recursal única.
11.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro à Comissão de Licitação verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 11.4. Nesse momento o Pregoeiro a Comissão de Licitação não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 11.5. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 11.6. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três cinco dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diascinco dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.311.7. - A competência e prazo para análise do recurso observará o disposto no art. 56 do Decreto nº 7.581, de 2011.
11.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.411.9. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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Samples: RDC Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.112.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casovencedor, será concedido o prazo de no mínimo quinze 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(isqual (is) decisão(õesdecisão (ões) do pregoeiro pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.212.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicocontrarrazões, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.312.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.412.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante neste constante no preâmbulo deste Edital, bem como através do portal da transparência do município.
12.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
12.6. O resultado do recurso será divulgado através do endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.18.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da Qualquer licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portepoderá, se for o caso, será concedido durante o prazo de no mínimo quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção 15 minutos após o término do julgamento das propostas e do ato de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivoshabilitação ou inabilitação, em campo próprio do siste- ma.
13.2. - Havendo quem se manifestesistema, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação da manifestar sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o recurso, fundamentadamenteobjeto ao licitante declarado vencedor.
13.2.1 8.1.1. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, no prazo de três dias úteis, em campo próprio do sistema eletrônico de contratações ou, em sua indisponibilidade, para o e-mail funcional xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, mediante confirmação de recebimento, ou através ou por Peticionamento Eletrônico Intercorrente - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará SEI/RJ, mediante credenciamento prévio de Usuário Externo SEI-RJ, das 09h às 17h contados:
a) a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a partir da ata de julgamento, nas licitações com inversão de fases.
8.1.2. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no mérito recursalprazo de três dias úteis, mas apenas verificará as condições contado da data de admissibilidade intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação motivada 8.1.3. Os recursos interpostos fora do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direitoprazo não serão conhecidos.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso8.2. Caberá ao pregoeiro, o recorrente teráno prazo de 3 (três) dias úteis, receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade superior quando mantiver sua decisão, a partir de então, o qual deverá proferir sua decisão no prazo de três 10 (dez) dias para apresentar as razõesúteis, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada recebimento dos autos.
8.3. Será assegurado ao licitante vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.38.4. - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante neste Edital.
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Samples: Contract for Maintenance Services
DOS RECURSOS. 13.116.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da vencedor, qualquer licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portepoderá, se for o casomotivadamente, será concedido durante o prazo de no mínimo quinze concedido na sessão pública, em até 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- ma.
13.2. - Havendo quem se manifestesistema, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação da exclusivamente, MA- NIFESTAR sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse momento 16.2. As razões do recurso de que trata o Pregoeiro não adentrará caput deverão ser apresentadas no mérito recursal, mas apenas verificará as condições prazo de admissibilidade do recurso03 (três) dias úteis.
13.2.2 - 16.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imedia- ta dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.4. Os documentos referentes aos recursos e/ou às contrarrazões deverão ser anexados em cam- po próprio do sistema BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC, exclusivamente, dentro do limite de tempo estipulado (dia e horário), não sendo admitido qualquer outro meio, sob pena de indeferimento.
16.5. O envio de documentos referentes aos recursos e/ou às contrarrazões para quaisquer outros meios serão desconsiderados, exceto em casos excepcionais, onde serão justificados e manifestados em ata pelo (a) Pregoeiro (a).
16.6. A falta ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer recorrer, nos termos do disposto do subitem 16.1, importará a na decadência desse direito, e o (a) Pregoeiro (a) estará autorizado (a) a encerrar a fase de habilitação, declarando o licitante vencedor do referido item, e encaminhando o processo à adjudicação e homologação da autoridade superior.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.316.7. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoque não podem ser apro- veitados.
13.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.111.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa Microempresa ou empresa Empresa de pequeno portePequeno Porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.211.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 11.3. Nesse momento o Pregoeiro não admissibilidade do recurso. adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.de
13.2.2 - 11.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 11.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.311.6. - Os recursos e contrarrazões deverão ser protocolados por meio através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
11.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.411.8. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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Samples: Service Agreement
DOS RECURSOS. 13.1. - 12.1 Declarado o vencedor e decorrida vencedor, o pregoeiro (a) abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante a fase sessão pública, para que qualquer licitante possa, em campo próprio do Sistema, manifestar sua intenção de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa recorrer, registrando a síntese de pequeno portesuas razões, se for o caso, quando lhe será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(istrês 03 (três) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- ma.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicorazões de recurso, ficando os as demais licitantes, desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, querendo apresentar contra razões em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-sendo lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
13.3. - 12.2 O acolhimento do recurso invalida tão implica tão-somente os invalidação daqueles atos insuscetíveis que não sejam passíveis de aproveitamento.
13.4. - 12.3 A decisão do pregoeiro(a) deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, em formulário próprio, por meio eletrônico durante a sessão pública, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao licitante vencedor.
12.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos, sem manifestação prévia, em formulários próprios, no ato da sessão pública e, fora dos respectivos prazos legais, enviados por fax, bem como os que não contiverem a identificação e assinatura do responsável legal ou preposto da empresa.
12.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, nos dias úteis, no endereço cons- tante neste Editalhorário de 08h00min as 14:00min, no seguinte endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ, Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx (XX), CEP: 68.790-000, Sala da Comissão Permanente de Licitação/Pregão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.110.1. - Declarado O Pregoeiro declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido concederá o prazo de no mínimo quinze xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste manifeste, de forma fundamentada, a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(ise com indicação da(s) decisão(ões) que pretende recorrer e por quais motivos, a ser feito em campo próprio do siste- masistema.
13.210.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação da intenção de recorrerfundamentação, para decidir se admite ou não o recurso, recurso fundamentadamente.
13.2.1 - 10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursaldo recurso, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recursorecurso1.
13.2.2 - 10.2.2. A falta de manifestação motivada fundamentada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 3 (três) dias para apresentar as razõesrazões recursais, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três 3 (três) dias, que começarão a contar contar, independentemente de intimação, do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.310.2.4. - Decorridos esses prazos, o Pregoeiro terá o prazo de 05 (cinco) dias para decidir sobre o Recurso.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.410.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária, situada no endereço cons- tante neste EditalXXX Xxxxxx 00, Xxxxx 000 e 140, em Brasília – DF, nos dias úteis, no horário de 10:00 as 16:00.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.114.1 –. - Declarado o vencedor e decorrida a fase No decorrer do certame, os licitantes que desejarem apresentar recursos deverão manifestar essa intenção, no prazo improrrogável de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze até 30 minutos, para que qualquer licitante manifeste contado a intenção partir do ato de recorrerdeclaração do vencedor do lote, sob pena de preclusão, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema, sendo aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões recursais, caso seja recebido o recurso.
13.2. 14.1.1 – O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes classificados e desclassificados.
14.1.2 – A manifestação da intenção de recorrer deve ser formalizada em campo específico do sistema de licitações (sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
14.1.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 14.1.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 14.1.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer recorrer, importará a na decadência desse direito.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão o Pregoeiro(a) autorizado(a) a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesadjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante neste Edital.
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DOS RECURSOS. 13.111.1. - Declarado O Pregoeiro declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido concederá o prazo de no mínimo quinze trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.211.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 11.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 11.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 11.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.311.6. - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou no mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão.
11.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.411.8. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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DOS RECURSOS. 13.115.9.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da do licitante qualificada qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerrecurso, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.215.9.2. - A manifestação de recurso deverá ser realizada em campo específico da plataforma, sob pena de não conhecimento.
15.9.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro a pregoeira verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrerrecurso, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 15.9.3.1. Nesse momento o Pregoeiro a pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 15.9.4. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx: opção RECURSO.
15.9.5. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção interposição de recorrer importará recurso (imediata e motivada) implicará a decadência desse direitodo direito de recurso e a pregoeira adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
13.2.3 - 15.9.6. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.315.9.7. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.415.9.8. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Editaledital.
15.9.9. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
15.9.10. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes.
15.9.11. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
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DOS RECURSOS. 13.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(isqual (is) decisão(õesdecisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, exclusivamente pelo sistema eletrônico, eletrônico portal compras publicas ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.111.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a Existindo intenção de recorrerinterpor recurso, de forma motivadaa licitante deverá manifestá-la motivadamente, isto éao Pregoeiro imediatamente após a divulgação da vencedora, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e exclusivamente por quais motivosmeio eletrônico, em campo próprio do siste- maformulário próprio, explicitando sucintamente suas razões.
13.211.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.311.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.411.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
11.5. Os demais licitantes, que tiverem interesse, ficarão desde logo notificados a apresentarem contrarrazões, exclusivamente pelo sistema Comprasnet, no mesmo prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no local indicado no Edital.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil
DOS RECURSOS. 13.1. - Declarado Divulgado o vencedor vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portemotivadamente, se for o casopor meio eletrônico, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutosutilizando para tanto, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerexclusivamente, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- madisponibilizado no sistema.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. - O Recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS. 13.1. - Declarado o vencedor vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal fiscal, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa motivada, em campo próprio do sistema (clicando no botão ENTRAR C/ RECURSO), manifestar sua intenção de pequeno porterecorrer, se for o caso, quando lhe será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is03 (três) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- ma.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicorazões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, contra razões em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses. (Art. 4º Inc. XVIII)
13.2. A Pregoeira assegurará a seu critério, tempo mínimo de 15 (quinze) minutos, para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
13.3. - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
13.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.413.5. - Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
13.6. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo faze-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
13.7. Na contagem dos prazos recursais excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. Se este recair em dia não útil, o término do prazo ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
13.8. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no site oficial da licitação xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
13.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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DOS RECURSOS. 13.110.1. - Declarado O Pregoeiro declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido concederá o prazo de no mínimo quinze xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.210.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, recurso fundamentadamente.
13.2.1 - 10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recursorecurso2.
13.2.2 - 10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 3 (três) dias para apresentar as razõesrazões recursais, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três 3 (três) dias, que começarão a contar contar, independentemente de intimação, do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.310.2.4. - Decorridos esses prazos, o Pregoeiro terá o prazo de 05 (cinco) dias para decidir sobre o Recurso.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.410.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária, situada no endereço cons- tante neste EditalXXX Xxxxxx 00, Xxxxx 000 e 140, em Brasília-DF, nos dias úteis, no horário de 08:00 às 17:00.
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DOS RECURSOS. 13.114.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da do licitante qualificada qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.214.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 14.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 14.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.314.3. - O recurso terá efeito suspensivo.
14.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.414.5. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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DOS RECURSOS. 13.110.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou de microempresa, empresa de pequeno porteporte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.210.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.;
13.2.2 - 10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.310.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.410.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante neste Editalsituada na Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá - PA.
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DOS RECURSOS. 13.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de de, no mínimo quinze minutosmínimo, 30 (trinta) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(iscontraqual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência aexistência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 13.2.1. Nesse momento momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação;
13.2.2 - 13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantesdemaislicitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante neste constante no Edital.
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DOS RECURSOS. 13.111.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.211.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 11.2.1.1. No juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação – TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.311.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.411.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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DOS RECURSOS. 13.1. - Declarado o vencedor Declarada a vencedora e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa Microempresa ou empresa Empresa de pequeno portePequeno Porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutosprxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) xinutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(isqual (is) decisão(õesdecisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 13.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 13.4. A falta de manifestação motivada do da licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 13.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem apresentar em contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.313.6. - Os recursos e contrarrazões deverão ser protocolados por meio através do link xxxx://xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
13.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.413.8. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.110.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de de, no mínimo mínimo, quinze minutos, minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.210.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 10.2.1. Nesse momento momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação;
13.2.2 - 10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.310.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.410.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante neste constante no Edital.
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DOS RECURSOS. 13.114.1 - O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. - Declarado Na hipótese de ser aceito o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casoRecurso, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, 03 (três) dias úteis para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- ma.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as apresentação das razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasigual período, que começarão começará a contar do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesdo processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.3. 14.2 - A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.3 - As razões e contrarrazões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail (xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx) ou para o fax (0000-0000), com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
14.4 - A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
14.5 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. 14.6 - Os autos As razões de recursos serão dirigidas a Diretora Administrativa Financeira por intermédio do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadospregoeiro que, no endereço cons- tante neste Editalprazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê- lo subir, devidamente informado, para decisão final.
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS. 13.1. - Declarado o vencedor e decorrida Qualquer Licitante poderá, durante a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrersessão pública, de forma imediata e motivada, isto éexplicitando sucintamente suas razões, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosimediatamente após a declaração do vencedor, em campo próprio do siste- ma.
13.2. - Havendo quem se manifesteSistema Eletrônico, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação da manifestar sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à 13.1.1 Será concedido ao Licitante que manifestar a intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, interpor recurso o prazo de três 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicorazões de recurso, ficando os demais licitantesLicitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, contra-razões em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa autos.
13.2. A falta de seus interessesmanifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Prefeitura Municipal de Balsa Nova - PR, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxx - XX, XXX 00.000-000, no endereço cons- tante neste Editalhorário de 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.1. - Declarado 10.1- Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portepelo Pregoeiro, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de forma motivadacarta de credenciamento ou procuração, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- ma.
13.2com poderes específicos para tal. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará Os licitantes poderão interpor recurso no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoúteis, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diaspara apresentar contra razões no mesmo prazo, que começarão começará a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
13.3. - 10.2- A não apresentação de razões escritas acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais.
10.3- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do processo ao Chefe do Poder Executivo para sua Homologação.
10.4- O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.410.5- Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro do município de Modelo. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosReconsiderando ou não sua decisão, no endereço cons- tante neste Editalprazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o Pregoeiro o recurso ao Gestor do Município de Modelo/SC, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 13.110.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze 15 (quinze) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- masistema.
13.210.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - 10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - 10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - 10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.310.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.410.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 13.113.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. - Declarado Na hipótese de ser aceito o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casoRecurso, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, 3 (três) dias úteis para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- ma.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as apresentação das razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasigual período, que começarão começará a contar do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesdo processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.3. - 13.2 A falta de manifestação do licitante acarretará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3 As razões e contrarrazões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e- mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
13.4 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
13.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - Os autos 13.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadospregoeiro que, no endereço cons- tante neste Editalprazo de 03 (três) dias úteis, reconsiderará ou manterá, motivadamente, a sua decisão, encaminhando o recurso, posteriormente, à autoridade competente, para decisão final.
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