FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 5.1. A forma de execução do serviço do presente contrato será feito de acordo com o prazo previsto no instrumento contratual e editalício.
FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 7.1. Os serviços prestados deverão estar em conformidade com o Acordo de Nível de Serviço – ANS, com a instalação da infraestrutura básica e insumos necessários à utilização do serviço.
FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. Todas as informações específicas sobre a execução do concurso constam do Anexo I deste Termo de Referência.
FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 10.3.1. Os serviços deverão ser executados em Brasília-DF, na Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Cep: 70.068-900, Brasília – DF e de acordo com as seguintes diretrizes:
a) Remotamente: por telefone e/ou sistema web. O MMA disponibilizará Virtual Private Network, para o acesso externo da contratada aos sistemas da solução. Caso o acesso não seja possível através da VPN, o MMA poderá acordar com a CONTRATADA o uso de outro programa de acesso, desde que este esteja de acordo com a política de segurança do Ministério.
b) On-site: nas dependências do MMA, sempre que a natureza do serviço exigir a presença de técnico especializado.
10.3.1.1. Ser prestado no formato 24x7, ou seja, 24h por dia, durante 7 (sete) dias por semana, por profissionais especializados e certificados pelo fabricante ou distribuidor autorizado no Brasil, devendo as certificações serem apresentadas no momento da assinatura do contrato.
10.3.1.2. Cobrir todo e qualquer defeito de funcionamento dos equipamentos, softwares e da integração entre os componentes da solução de tratamento e entrega de dados.
10.3.2. A CONTRATADA responderá pela reparação dos danos causados por defeitos relativos ao serviço executado. Por isso deverá prezar pela qualidade e eficiência, garantindo que o serviço e também as soluções definitivas fornecidas não causem problemas adicionais aqueles apresentados pelo MMA quando da abertura dos chamados de suporte técnico.
10.3.3. Caberá à contratada apresentar soluções definitivas para os problemas apresentados dentro dos prazos e condições estabelecidas, sem prejuízo de aplicação de penalidades previstas, caso sejam detectados erros ou impropriedades na solução apresentada.
10.3.4. Nessa forma de execução do serviço não se caracteriza a subordinação direta e nem pessoalidade visto que:
a) Não se requer a exclusividade, pois não há óbice ao compartilhamento de qualquer profissional com outros contratos que porventura a contratada possua.
b) Não haverá controle de frequência ou de número de horas de presença nas dependências do MMA.
c) Não haverá qualquer relação de subordinação jurídica entre os profissionais da equipe da contratada e o MMA.
10.3.5. A execução do serviço não é baseada em horas de serviço ou posto de trabalho.
FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. A execução dos serviços será gerenciada de forma conjunta entre a ESAF e o SERPRO, que farão o acompanhamento da qualidade e dos níveis de serviço alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções de rumo. Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis de serviço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados à ESAF, que colaborará com o SERPRO na busca da melhor solução para o problema. Para ocorrências graves, o SERPRO apresentará, em até 05 (cinco) dias úteis, relatório técnico sobre as causas do incidente e as providências tomadas para sua resolução, bem como a inclusão do incidente no registro de incidentes para o fiscal do contrato. Mensalmente, o SERPRO fornecerá à ESAF relatórios de níveis de serviço com seus respectivos demonstrativos para que a mesma possa realizar as avaliações necessárias sobre a execução do contrato.
FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. A execução dos serviços será gerenciada de forma conjunta entre a ESAF e o SERPRO, que farão o acompanhamento da qualidade alcançada com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções de rumo. Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos resultados esperados devem ser imediatamente comunicados pela ESAF que colaborará com o SERPRO na busca da melhor solução para o problema. Para ocorrências graves, o SERPRO apresentará, em até 05 (cinco) dias úteis, relatório técnico sobre as causas do incidente e as providências tomadas para sua resolução, bem como a inclusão do incidente no registro de incidentes para o fiscal do contrato. Procedimento para Recebimento dos Serviços O recebimento será realizado pelo RAT (Relatório de Assistência Técnica), informando a execução do serviço e o código do acionamento, quando houver. Um modelo de RAT está no item O serviço será considerado executado a partir da análise e aceite do demonstrativo de execução entregue pelo SERPRO. IFA Suporte Técnico / Hora Descrição Refere-se à quantidade de horas utilizadas pela equipe SERPRO de TI, quanto ao provimento de suporte técnico remoto ou e presencial para o atendimento das demandas relacionadas aos Eventos da ESAF, adequados para o ambiente de conectividade de rede.
FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. Mediante a contratação do serviço adicional de administração, a ESAF fará a solicitação (inclusão, exclusão, alteração, etc.) por meio da CSS. O SERPRO verifica a competência4 do demandante e, caso esteja devidamente autorizado, será providenciada a execução da requisição. Caso este serviço não seja contratado, a ESAF fará o gerenciamento, inclusive de aumento ou redução de espaço em uso, por meio da própria aplicação. A correspondente disponibilização do serviço solicitado terá impacto no faturamento imediatamente subsequente, sem proporcionalizações. Devido às características das funcionalidades de webconferência, videochamada e de mensagens instantâneas, os dados trafegados não são armazenados durante a operação e não podem ser recuperados posteriormente. As logs do sistema (acesso ao Expresso BR, mensagens de e-mail enviadas e recebidas e operações realizadas na interface de administração) serão mantidas pelo período de um 4 Somente quem está autorizado a fazer as solicitações ao SERPRO é o Diretor de TI ou a pessoa por este formalmente indicada. Os usuários apenas poderão abrir chamados para casos específicos, como alteração de senha da sua caixa postal, por exemplo. ano. A recuperação de logs do sistema ou de mensagens excluídas poderão ser realizadas pelo administrador do Expresso BR na ESAF ou pela abertura de chamado na CSS, caso a ESAF tenha contrato o serviço adicional de administração. A disponibilidade de recuperação das informações é restrita ao período coberto pela política de retenção e recuperação de informações ou de acordo com o adicional de guarda de dados estendido.
FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 7.1 Quanto aos cursos de aperfeiçoamento, a execução do serviço se dará mediante:
7.1.1 Oferta gratuita de cursos on-line de aperfeiçoamento em plataforma eletrônica aos beneficiários do ProBem;
7.1.2 Apresentação dos cursos on-line disponíveis informando o conteúdo programático e carga horária, sendo obrigatório atender no mínimo 50% das áreas de conhecimento semestralmente, conforme demanda informada pela OVG;
7.1.2.1 O agente de integração disponibilizará seu portifólio de cursos on-line para OVG, os quais serão cadastrados dentro do Banco de Oportunidades do ProBem, para disponibilização do link de acesso que redirecionará os bolsistas ao site do contratado para cadastro e realização do curso previamente selecionados.
7.1.3 Garantir a estabilidade da plataforma e o atendimento da demanda de acesso simultâneo da quantidade de beneficiários, sendo responsável pela manutenção e atualização do sistema;
7.1.4 Acompanhamento e apoio técnico aos beneficiários quanto à realização dos cursos on-line na plataforma;
7.1.5 Certificação dos beneficiários quanto a participação nos cursos;
7.1.6 Repasse à OVG de relatório mensal (por meio de sistema eletrônico) de beneficiários certificados pelo agente de integração;
7.1.7 Realização de pesquisa de satisfação eletrônica aos beneficiários em relação aos cursos (aspectos gerais, divulgação, conteúdo e funcionamento da plataforma) e posterior repasse de dados à OVG;
7.2 Quanto ao programa de estágio, a execução do serviço se dará mediante:
7.2.1 Identificação de oportunidades de estágio na modalidade obrigatória e não obrigatória;
7.2.2 Obtenção junto aos Órgãos e empresas o perfil das vagas de estágio a serem concedidas;
7.2.3 Divulgação das vagas de estágio em meios acessíveis aos bolsistas;
7.2.4 Cadastro de estudantes para estágio;
7.2.5 Oferta de vagas de estágio de acordo com o curso ou área de formação do estudante;
7.2.6 Encaminhamento de estudantes ao órgão ou empresa concedente, a partir do banco de dados e da definição do perfil da vaga; em prazos que atendam suas necessidades, contados da solicitação, para se dedicarem às atividades relacionadas aos respectivos cursos;
7.2.7 Elaboração de toda documentação e relatórios, tais como, Termo de Compromisso de Estágio (TCE), Termos Aditivos, e afins, acerca do acompanhamento sistemático dos estagiários nas dependências do Órgão, desde a sua admissão até o seu desligamento, em conformidade com a Lei nº 11.788/2008;
7.2.8 Repasse de relatório mensal (por meio de sis...
FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 25.3.1. A solicitação de execução do serviço será formalizada por e-mail ou comunicação formal que deverá conter pelo menos a descrição do serviço e o tipo de serviço.
25.3.2. Para início do atendimento da demanda, é executada a fase de análise na qual o DEMANDANTE solicita o PROPONENTE estimativa inicial de tamanho a partir do escopo da demanda, que deverá descrever de forma clara e detalhada as necessidades, funcionalidades, usuários, interação com outros sistemas e requisitos não-funcionais. Poderão também ser informados recursos computacionais, impactos e riscos para execução da demanda.
25.3.3. Caso não existam informações suficientes para a análise da demanda, o PROPONENTE poderá solicitar ao DEMANDANTE inclusão de informações complementares.
FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 25.3.4.1. Na metodologia Tradicional, além da fase de análise, o fluxo de solicitação de serviços de TI demandado ao PROPONENTE obedece às seguintes fases:
a) Especificação;
b) Construção;
c) Homologação;
d) Implantação.
25.3.4.2. As principais atividades das fases do fluxo de solicitação de serviços de TI são as seguintes:
a) Especificação (etapa de responsabilidade do DEMANDANTE com participação do PROPONENTE):
i. Elicitar, Analisar, Documentar e Validar Requisitos Funcionais correspondentes às funcionalidades (Casos de Uso, Regras de Negócio, Modelo de Dados (quando aplicável) e Casos de Testes) que DEMANDANTE e usuários esperam que sejam realizadas pelo sistema;
ii. Elicitar, Analisar, Documentar e Validar Requisitos Não Funcionais correspondentes às características de qualidade e restrições técnicas do sistema. Essas têm a ver com a Usabilidade, Confiabilidade, Desempenho, Suportabilidade (UCDS), tais como: compatibilidade com ambientes e sistemas operacionais, padrões de segurança (não repúdio e rastreabilidade), padrões de arquitetura da aplicação, restrições de natureza legal;
iii. Elicitar, Analisar, Documentar e Validar Requisitos de Implantação do Sistema correspondente a todos os aspectos envolvidos na implantação da solução, tais como: requisitos de hardware, requisitos de software, necessidade de infraestrutura de rede e comunicação;
iv. Detalhar e informar tamanho, esforço, prazo, recursos computacionais e riscos para execução da Demanda de Desenvolvimento de Software;
v. Apresentar cronograma detalhado das entregas programadas para a Demanda de Desenvolvimento de Software.
b) Construção (etapa de responsabilidade do PROPONENTE):
i. Planejar Implementação;
ii. Elaborar especificação lógica e física do software;
iii. Implementar o software;
iv. Desenvolver casos de Teste;
v. Testar o software;
vi. Implementar funcionalidade de carga de dados;
vii. Planejar homologação;
viii. Preparar ambiente para homologação;
ix. Disponibilizar software no ambiente de homologação.
c) Homologação (etapa de responsabilidade do DEMANDANTE com participação do PROPONENTE):
i. Homologar a solução;
ii. A recusa da homologação da demanda por parte do DEMANDANTE poderá ocorrer por erros na solução entregue pelo PROPONENTE e não conformidades com os requisitos estabelecidos. Serão considerados erros: implementações que estejam em desacordo com os requisitos estabelecidos e funcionamento irregular identificado na operação da solução;
iii. Caso o DEMANDANTE solicite mud...