COMPETE À CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

COMPETE À CONTRATADA. 4.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 4.2.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato, quando for o caso. 4.2.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 4.2.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior; 4.2.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 4.2.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.2.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 4.2.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 4.2.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 4.2.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execu...
COMPETE À CONTRATADA. 11.1.1 Entregar o produto e/ou prestar os serviços na data, horário e local solicitado previamente pelo CAU/MG, conforme definido neste Termo de Referência. 11.1.2 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto 11.1.3 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ou indiretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Contratante, quando da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência. 11.1.4 Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, apresentando sempre que exigido. 11.1.5 Nos finais de semana, feriados ou fora do horário de expediente, a Contratada deverá 11.1.6 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Contratante, cujas obrigações se obrigam a atender prontamente. 11.1.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. 11.1.8 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência. 11.1.9 Comunicar à fiscalização do Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato. 11.1.10 A Contratada ficará impedida de usar os dados em seu poder, bem como repassá-los a terceiros, por qualquer meio, sem autorização prévia e por escrito da Administração do CAU/MG. 11.1.11 Fornecer cartões magnéticos personalizados, acompanhado da respectiva senha de utilização. Caso ocorra acréscimo na frota e usuários da Contratante, novos cartões devem ser fornecidos. 11.1.12 Garantir a validade dos cartões magnéticos e sua aceitabilidade em todos os municípios enumerados neste Termo de Referência. 11.1.13 Substituir os cartões defeituosos ou danificados, sempre que for solicitado. 11.1.14 Os postos conveniados com a Contratada deverão fornecer ao condutor do veículo uma via do comprovante da operação para aquisição de combustível, no ato do abastecimento. 11.1.15 Deverão ser lançados no sistema de gestão dos cartões o valor do abastecimento, litragem e quilometragem do veículo após cada fornecimento. 11.1.16 Os car...
COMPETE À CONTRATADA. Executar os serviços contratados, conforme cláusula primeira, conforme programação definida pela Contratante pelo preço contratado;
COMPETE À CONTRATADA. A CONTRATADA obrigar-se-à a prestar os serviços contratados, obedecendo ao disposto na regulamentação da ANATEL, referente à qualidade dos serviços; Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços ora contratados; Fornecer a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE os aparelhos de telefonia móvel, bem como disponibilizar as linhas telefônicas aptas para uso imediato, sem nenhum custo a titulo de aquisição, habilitação ou taxa de serviço para ativação das mesmas; Fornecer os serviços de ROAMING NACIONAL; Executar os serviços dentro dos prazos estipulados neste instrumento, sob pena de aplicação de sanções contratuais; Entregar no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato, os aparelhos com as linhas habilitadas, na Unidade de Apoio Administração da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE; Atender às solicitações para sanar falhas ou interrupção na prestação dos serviços contratados, que venham a ocorrer, devendo solucioná-las em até 06 (seis) horas; Nos casos a seguir a CONTRATADA fará a cobrança do valor do celular reposto conforme estabelecido em contrato, na fatura mensal posterior à cessão do aparelho, em uma única parcela; Substituir no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, a partir da solicitação formal, o aparelho celular que apresente defeito, por outro de idêntica categoria, na hipótese de ficar comprovado que o referido aparelho celular não tem mais reparo, sem que isto acarrete ônus para a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, salvo quando ficar comprovado o mau uso do aparelho; Ceder outro aparelho de idêntica categoria no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, a contar da comunicação do fato à OPERADORA e apresentação do correspondente Boletim de Ocorrência, na hipótese de roubo ou furto do aparelho celular; Fornecer outro aparelho de idêntica categoria; no prazo máximo de 10(dez) dias úteis a partir da solicitação, informar, na hipótese de extravio ou comprovado mau uso do aparelho, comprovado através de Laudo da Assistência Técnica do fabricante; Realizar cobrança proporcional, pelos dias de efetiva utilização de linha telefônica celular para a qual tenha sido solicitado bloqueio pela CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE; Fornecer número telefônico para registro das reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24(vinte e quatro) horas por dia, 7(sete) dias por semana, durante toda a vigência do contrato; Prestar as informações e os esclareciment...
COMPETE À CONTRATADA. A) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE;
COMPETE À CONTRATADA a) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações constantes no Estudo Técnico Preliminar, no endereço do Almoxarifado Central da SEMED, que encontra-se situada na Rodovia Br 316 km 4, Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, ou na sede do Conselho Municipal de Educação –CME. 13.4. Caso outro horário não seja formalmente convencionado entre as partes, a satisfação do objeto deverá respeitar o horário de funcionamentoadministrativo do CONTRATANTE, qual seja de 09:00h às 14:00h.
COMPETE À CONTRATADA. 10.1.1 Entregar o produto e/ou prestar os serviços na data, horário e local solicitado previamente pelo CAU/MG, conforme definido neste Termo de Referência. 10.1.2 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas na execução do objeto contratual, assim como outras que possam surgir. 10.1.3 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE. 10.1.4 Regularizar as eventuais falhas na entrega do produto e/ou execução dos serviços, fora das especificações. 10.1.5 Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, apresentando sempre que exigido. 10.1.6 Manter sigilo sobre documentos elaborados, assuntos tratados, bem como àquelas situações das quais tenha acesso, e abster-se da execução de atividades alheias.
COMPETE À CONTRATADA. 4.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 4.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.2.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 4.2.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
COMPETE À CONTRATADA a)executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE. b)cumprir os horários e trajetos fixados pelo CONTRATANTE; c)iniciar os serviços até o dia determinado; d)contratar seguro contra danos materiais e pessoais para os alunos; e)apanhar os alunos nos locais determinados pelo CONTRATANTE; f)tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização do CONTRATANTE; g)responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, aos alunos ou a terceiros, por dolo ou culpa; h)cumprir determinações do CONTRATANTE; i)submeter seus veículos às vistorias técnicas determinadas pelo CONTRATANTE; j)manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança; l)manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação do serviço; m)prestar contas do serviço ao CONTRATANTE, semestralmente, através de relatório circunstanciado; n)permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado; o)zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, que deverão ser segurados; p)manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário; q)manter o veículo com os requisitos exigidos pela legislação de trânsito, inclusive quanto a novas disposições que venham a ser editadas.
COMPETE À CONTRATADA. 3.2.1. Fornecer o material conforme a demanda do CONTRATANTE, com as especificações do contrato, mediante Ordem de Fornecimento; 3.2.2. Responsabilizar-se pela entrega do material no prazo determinado; 3.2.3. Realizar os serviços de impressão com material de primeira qualidade; 3.2.4. Executar a entrega à medida que forem solicitados pela CONTRATANTE; 3.2.5. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações; 3.2.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus empregados a Secretaria e/ou terceiros; 3.2.7. Manter durante toda a execução do contrato, em todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.2.8. Responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais custos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços necessários e inerentes a completa execução das obrigações assumidas; apresentando atualizadas quando solicitadas pela Contratante, as Certidões Negativas FEDERAL e FGTS; 3.2.9. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.